MANUAL
DO
ALUNO
MANUAL DO ALUNO
Salvador
2014
2
SENAI - Departamento Regional da Bahia
Créditos
Elaboração: Comitê das Escolas Técnicas SENAI-BA
Núcleo de Educação Profissional - NEP
Secretaria de Cursos
Revisão e atualização:
SENAI - Departamento Regional da Bahia
Comitê das Escolas Técnicas SENAI-BA
BOAS-VINDAS
Caro(a) aluno(a),
A opção de fazer o seu curso no SENAI foi muito acertada. A tradição em formação, experiência e
competência faz do SENAI-BA uma instituição de educação profissional de alto nível, onde você tem
acesso a um rico ambiente educacional, que contribui para a formação e o pleno desenvolvimento para
o trabalho e para a vida.
Este manual foi elaborado no intuito de orientá-lo durante a sua permanência conosco. A partir das
informações aqui contidas, queremos responder, com antecedência, a possíveis dúvidas e facilitar a sua
comunicação com o SENAI-BA.
Portanto, é muito importante que você se disponha a lê-lo e que conheça também o Regimento Comum
das Escolas Técnicas SENAI-BA, o Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas, o Projeto Políticopedagógico da sua unidade escolar e outros documentos normativos da instituição que estão à disposição
para consulta no Núcleo de Documentação e Informação – NDI.
Esperamos atender às expectativas e contribuir para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social,
agradecendo a oportunidade de fazermos parte da sua história.
Seja bem-vindo e sucesso!
Ficha Catalográfica
SENAI-BA. Manual do Aluno.
Salvador, 2007.IOp.(REV.03)
Regimento I.Título CDD344
Leone Peter Correia Andrade
Diretor Regional do SENAI-BA
“O que quer que
você possa fazer
ou sonhar que
possa, comece!
A audácia tem em si:
talento, energia
e magia.
Comece agora!”
(Goethe)
APRESENTAÇÃO DO SENAI-BA
A missão do SENAI-Departamento Regional da Bahia é
promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a
transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar
a competitividade da indústria baiana.
O SENAI-BA oferece programas e cursos de Educação
Profissional, presta serviços técnicos e tecnológicos e desenvolve
pesquisa aplicada. Essas atividades são operacionalizadas,
atualmente, por meio das suas Escolas Técnicas sediadas na
capital e no interior do Estado.
Para otimizar a oferta de serviços e viabilizar a cobertura e o
atendimento em todo o estado, o SENAI-BA dispõe ainda de
modernas Unidades Móveis.
7
1 CURSOS OFERECIDOS PELO SENAI-BA
As Escolas Técnicas do SENAI-BA oferecem cursos e programas de Educação Profissional que visam
formar, qualificar, atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos para enfrentarem os desafios no
mundo das tecnologias avançadas, preparando-os para o trabalho na área industrial.
SUMÁRIO
Os cursos oferecidos são estruturados conforme níveis e modalidades, destacados a seguir:
1 CURSOS OFERECIDOS PELO SENAI-BA
9
2 RELAÇÃO ALUNO-INSTITUIÇÃO
10
3 MATRÍCULA
11
4 CASOS ESPECIAIS
12
5 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO
19
5.1 PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
19
6 DIPLOMAS E CERTIFICADOS
22
6.1 ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
22
7 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
23
8 ESPAÇOS E RECURSOS DISPONÍVEIS
25
9 CRITÉRIOS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DO SENAI-BA
26
10 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS
27
11 ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SENAI-BA
30
• Aprendizagem Industrial – Níveis Básico e Técnico: visa à formação inicial e habilitação técnica de
jovens aprendizes, maiores de 14 e menores de 24 anos, e caracteriza-se pela articulação entre formação
e trabalho, conforme requerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
• Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional: compreende os programas e cursos de
qualificação e requalificação de trabalhadores, independentemente de escolaridade prévia.
• Educação Profissional Técnica de Nível Médio: compreende os cursos regulamentados de formação
e habilitação técnica, presenciais e à distância, organizados de forma modular. São destinados a alunos
matriculados ou egressos do Ensino Médio (ou equivalente).
• Educação Superior: compreende os cursos de graduação e de pós-graduação, sendo destinados aos
egressos do Ensino Médio e de cursos de graduação, respectivamente.
9
2 RELAÇÃO ALUNO-INSTITUIÇÃO
3 MATRÍCULA
Formas de ingresso
O acesso aos cursos do SENAI-BA se dá a partir do interesse do candidato que, tendo atendido aos prérequisitos estabelecidos, formalize sua inscrição/matrícula visando à participação no curso desejado.
Sempre que couber, o SENAI-BA poderá realizar processo seletivo para os cursos oferecidos, conforme
estabelecido nos Planos de Cursos, no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA e na
legislação vigente.
a) Matrícula inicial
A matrícula é o ato pelo qual o aluno vincula-se oficialmente ao SENAI-BA, formalizando sua
participação no curso desejado ou para o qual foi selecionado/classificado, gerando direitos e deveres
entre as partes e aceitação pelo matriculado das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, disposições contidas no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAIBA, no Termo de Compromisso e Responsabilidade, neste manual e nos demais documentos normativos
da instituição.
As inscrições para os processos seletivos e matrículas nos cursos serão realizadas nos períodos previstos
no calendário anual de atividades das Escolas Técnicas do SENAI-BA.
As formas de acesso para os cursos do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (PRONATEC)
obedecem aos requisitos estabelecidos pelo Programa, que é a seleção ou encaminhamentos
realizados pelos parceiros demandantes (postos do SIMM, Secretaria Estadual de Educação, SINE,
INSS, empresas e outros).
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No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, ao setor responsável, os documentos de identificação
exigidos e outros que comprovem os pré-requisitos estabelecidos no curso específico que irá cursar.
b) Rematrícula
Para cursos organizados de forma modular, a matrícula em módulos subsequentes será feita nos períodos
estabelecidos no calendário das unidades escolares do SENAI-BA, observando o cumprimento dos
requisitos definidos no Plano de Curso e no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA
para a rematrícula e prosseguimento de estudos.
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4 CASOS ESPECIAIS
a) Matrícula por transferência nos cursos regulamentados
Poderão requerer matrícula por transferência nos cursos técnicos, exceto cursos da articulação
da Educação Básica do SESI/DR/BA com Educação Profissional do SENAI/DR/BA, desde que
confirmada a existência de vagas no curso pretendido, alunos de cursos similares oriundos de
instituição de ensino congênere, nacional ou estrangeira, respeitada a legislação vigente e obedecidos
os requisitos de acesso definidos nos Planos de Cursos e os critérios estabelecidos no Regimento
Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA.
b) Cancelamento de matrícula
• Para cursos em andamento - o aluno deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de matrícula,
mediante requerimento junto à Secretaria de Cursos da unidade escolar.
• Para cursos não iniciados - o interessado deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de
matrícula mediante requerimento junto à Central de Matrícula da unidade escolar.
Em qualquer um dos casos serão obedecidos os critérios estabelecidos no Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais ou no Termo de Compromisso e Responsabilidade e critérios estabelecidos no
Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA.
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c) Trancamento de matrícula
É a prerrogativa concedida ao aluno de curso técnico, que esteja impossibilitado de dar continuidade
ao mesmo, sendo requisito necessário que o aluno esteja regularmente matriculado, no semestre ou
módulo, adimplente e em situação regular com a biblioteca (NDI).
O trancamento de matrícula poderá ser requerido pelo aluno em qualquer período do curso.
A solicitação de trancamento de sua matrícula deverá ser formalizada junto à Secretaria de Cursos da
unidade escolar, por meio de requerimento escrito.
O trancamento de matrícula poderá ser solicitado e mantido por, no máximo, 04 (quatro) semestres ou
módulos, consecutivos ou não, incluindo o da solicitação de trancamento. Caso o aluno não solicite
reingresso, após a primeira concessão, o trancamento de matrícula será automaticamente renovado para
o módulo ou semestre seguinte, ou cancelado, a depender da continuidade ou não da oferta do curso.
Ao solicitar reingresso no curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo que estiver em vigor, podendo
solicitar aproveitamento de estudos e experiências, conforme previsto na legislação vigente e no
Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA.
Quando o aluno não efetivar a matrícula no período estabelecido nem requerer o trancamento de
matrícula, este será automaticamente efetivado pela unidade escolar e será mantido por 1 (um) semestre/
módulo.
Findo o prazo-limite de manutenção do trancamento, caso o aluno não procure a unidade escolar do
SENAI para se rematricular, será considerado desistente e perderá o direito à vaga no curso, nos termos
do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado.
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IMPORTANTE:
O aluno que requerer trancamento de matrícula deverá informar-se quanto às condições e possibilidades
de abertura de vagas e início de novas turmas, visando ao planejamento do seu reingresso no curso.
As unidades escolares do SENAI-BA resguardam-se ao direito de alterar o turno ou suspender, temporária
ou definitivamente, a abertura ou início de novas turmas do curso no qual o aluno requereu trancamento
de matrícula, considerando as demandas do mercado de trabalho e/ou o não preenchimento do número
mínimo de vagas oferecidas.
d) Transferência ou mudança de curso
A transferência ou mudança de curso não é permitida para cursos não regulamentados e de gratuidade e
só será possível desde que observadas as seguintes condições:
a) A transferência de curso/turma não iniciado será possível desde que:
• O aluno requeira a transferência junto à Central de Matrícula.
• Confirme a oferta da turma do curso pretendido.
• Não é válido para os cursos PRONATEC.
b) A transferência de curso/turma já iniciado poderá ser realizada desde que:
• O aluno requeira a transferência junto à Secretaria de Cursos.
• Confirme-se a existência de vaga no curso/turma pretendida.
• Verifique-se o atendimento ao perfil de entrada requerido pelo curso.
• Verifique-se o sincronismo de atividades em andamento, no caso de turmas já iniciadas.
• O aluno aceite o valor a ser pago ou ressarcido, quando aplicável.
• Seja analisada pelos coordenadores dos cursos e o aluno atenda às condições mínimas estabelecidas.
• Que o curso pleiteado pelo aluno interessado seja oferecido pela mesma Escola Técnica do curso de
origem, preferencialmente.
e as condições de pagamento relativas ao novo curso, quando aplicável.
Caso a transferência não seja viável, o aluno deverá submeter-se a um novo processo seletivo, visando
aprovação no curso desejado para o qual poderá aproveitar os estudos, conhecimentos e experiências
anteriores, se aplicáveis.
e) Revisão de prova escrita
É assegurado ao aluno o direito de conferir provas e trabalhos escritos após a correção pelo docente.
A solicitação de revisão de provas e/ou trabalhos escritos é uma prerrogativa excepcional e que só
deverá ser formalizada caso haja discordância nos critérios de correção ou quando o diálogo entre o
aluno e o docente não esclarecer as dúvidas necessárias.
O pedido de revisão de prova deverá ser formalizado junto à Secretaria de Cursos da Escola Técnica, por
meio de requerimento escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento
dos resultados da avaliação, sob pena de perda do direito à revisão.
f) Segunda chamada de prova
O aluno que, por motivo justificável, não puder comparecer em dia(s) de exames de avaliação deverá
formalizar a solicitação da realização de 2ª chamada, junto à Secretaria de Cursos, mediante requerimento
e apresentação de documento que comprove e justifique a sua ausência, conforme estabelece o Regimento
Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data de
realização da avaliação.
Caso o aluno esteja impossibilitado de comparecer à Escola Técnica, a solicitação poderá ser formalizada
através de um representante.
O aluno que não comparecer à prova de 2ª chamada ficará automaticamente com nota 0,0 (zero) na
avaliação.
Caso a solicitação de transferência seja deferida, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
referente ao curso de origem será rescindido e um novo contrato será firmado, considerando os valores
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15
g) Aproveitamento de estudos e experiências anteriores
Os estudos realizados e as experiências adquiridas no trabalho poderão ser objetos de avaliação com
vistas ao aproveitamento dos estudos.
O aluno matriculado nos cursos técnicos do SENAI-BA poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos
e/ou experiências anteriores, desde que diretamente relacionados ao perfil profissional de conclusão da
habilitação profissional que está cursando.
Os conhecimentos e experiências deverão ser comprovados por meio de análise documental e/ou
avaliação do aluno, conforme legislação vigente e critérios definidos no Regimento Comum das Escolas
Técnicas do SENAI-BA.
O aluno interessado deverá formalizar a solicitação de aproveitamento de estudos e experiências, em
data prevista no calendário de atividades escolares, por meio de requerimento, junto à Secretaria de
Cursos da unidade escolar, anexando cópia dos seguintes documentos:
• De identificação - Há a documentação na pasta do aluno.
• De comprovação de escolaridade - mediante apresentação de histórico escolar.
• De comprovação de realização de cursos de qualificação profissional - mediante apresentação
de certificados ou declarações de participação em cursos de qualificação/aperfeiçoamento ou eventos
destinados à melhoria de desempenho profissional ou funcional na área técnica pretendida.
• De comprovação de experiência profissional - mediante apresentação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou de Certidões de Tempo de Serviço ou similares, emitidas por empresas e
instituições públicas ou privadas.
O aproveitamento de conhecimentos adquiridos em cursos de Formação Inicial e Continuada, a
partir de 160h, Ensino Superior ou meios informais se dará mediante processo de avaliação que se
constituirá de provas teóricas, práticas e situacionais, conforme seja a característica do perfil e das
competências a serem avaliadas.
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A nota ou média estabelecida para os exames de avaliação realizados com vistas ao aproveitamento de
estudos e experiências anteriores é 7,0 (sete), a mesma nota/média adotada pela unidade escolar para
aprovação de alunos no processo formativo.
h) Projeto Final de Curso
A realização do Projeto Final de Curso, prevista apenas para alunos dos Cursos Técnicos de Nível Médio,
é feita sob a orientação de um profissional da área e de um profissional de empresa, quando aplicável.
O Projeto Final de Curso deve ser realizado em grupos com, no máximo, 6 (seis) alunos e deve ser
apresentado ou defendido perante uma banca constituída por docentes do curso e/ou profissionais
convidados pela instituição.
Para viabilizar e nortear a elaboração e execução do Projeto Final de Curso, a Escola Técnica do SENAIDR/BA poderá adotar os princípios e procedimentos definidos na Metodologia TheoPrax®, cujo modelo
combina a educação teórica com fortes elementos práticos, através de projetos reais com a indústria e
comunidade, favorecendo a integração da educação profissional com serviços técnicos tecnológicos,
incluindo pesquisa aplicada e inovação.
Através dessa metodologia são criados times interdisciplinares de alunos que elaboram propostas e
ofertas, criam novas ideias e conceitos, fazem pesquisas, desenvolvem novos produtos, materiais e
processos, resolvem problemas técnicos, ecológicos, econômicos e sociais e apresentam os resultados
para as empresas industriais ou instituições públicas e privadas.
A execução do Projeto Final de Curso deve convergir para a produção e apresentação de um ou mais dos
seguintes instrumentos: protótipos, simulação, monografia, artigos ou relatórios técnicos.
i) Estágio Curricular Supervisionado
O estágio constitui-se em uma etapa do processo de aprendizagem na qual o aluno, inserido em situações
reais de trabalho, tem a oportunidade ímpar de conhecer mais de perto a cultura do trabalho e o contexto
da profissão escolhida, colocando em prática e aperfeiçoando o que foi aprendido durante o curso.
Além de complementar a formação profissional e estimular o desenvolvimento da consciência
profissional, o estágio curricular supervisionado tem por finalidade:
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• Complementar o ensino e consolidar o processo de aprendizagem do aluno.
• Oportunizar a adaptação psicológica e social do aluno à sua futura atividade profissional.
• Possibilitar a identificação e confirmação de vocações/interesses.
• Permitir que o aluno vivencie situações concretas que contribuam para o aprimoramento das
competências necessárias à prática profissional.
• Oportunizar ao aluno a tomada de consciência quanto ao seu futuro, visualizando e planejando a sua
vida profissional.
Poderá ser encaminhado para o estágio supervisionado, obrigatório ou opcional o aluno que estiver
matriculado e frequentando a partir do 1º módulo até o último módulo. Após o término do curso, o aluno
não mais poderá realizar estágio.
Quando o estágio não se constituir componente curricular obrigatório, o SENAI poderá, a critério do
aluno, encaminhá-lo para sua realização, observando o que dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, e o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-BA.
Para encaminhamento ao estágio, os alunos deverão estar cadastrados junto ao Instituto Euvaldo Lodi IEL e/ou outros agentes integradores.
Será facultado ao aluno trabalhador fazer o estágio no próprio ambiente de trabalho, desde que as
atividades executadas tenham correspondência com as competências previstas no Plano de Curso.
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5 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO
A avaliação da aprendizagem é uma ação metodológica e ferramenta construtiva que deve ter por função
identificar os avanços e diagnosticar as possíveis dificuldades encontradas pelo aluno.
Os resultados da avaliação subsidiam a análise e devem servir para orientar e promover continuamente
a aprendizagem do aluno.
O sistema avaliativo da Escola Técnica do SENAI-BA é processual e contínuo e recorre a estratégias
e instrumentos de avaliação diversificados, que permitem evidenciar a aquisição de competências e
habilidades inerentes ao perfil profissional requerido e em conformidade com a proposta curricular do
curso.
5.1 PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
Nos processos de avaliação da aprendizagem do aluno são considerados os aspectos quantitativos e
qualitativos, que são intercomplementares.
Para aprovação e certificação do aluno considera(m)-se a(s) média(s) de aproveitamento obtida(s) pelo
mesmo e o seu índice de frequência durante o curso.
O aproveitamento do aluno poderá ser avaliado através de estratégias e instrumentos diversificados
como: trabalhos de pesquisa individuais ou coletivos, testes e provas orais e escritas, estudos de casos,
execução de experimentos ou projetos, resoluções de exercícios, relatórios, visitas técnicas, trabalhos
práticos, autoavaliação, produção científica, artística ou cultural e outros.
A média ou nota final para aprovação em cada unidade curricular ou disciplina deve ser igual ou
superior a 7,0 (sete).
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• Para cursos regulamentados
Os alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio que não alcançarem, nas
avaliações regulares realizadas no ano em processo, nota ou média de aproveitamento igual ou superior
a 7,0 (sete) serão encaminhados para avaliação final em caráter de recuperação. Para aprovação na
Avaliação Final, o aluno deverá alcançar desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco), calculados a partir
da fórmula:
ApF (aproveitamento final) = NF (nota final) x 0,6 + AF(avaliação final) x 0,4
Após a avaliação final, o aluno que for reprovado, por falta ou por média, em três ou mais unidades
curriculares ou disciplinas de um módulo não será encaminhado para apreciação do Conselho de Classe
nem poderá matricular-se no módulo seguinte.
• Para cursos de Formação Inicial e Continuada
O aluno de curso de Formação Inicial e Continuada, com carga horária a partir de 400 horas, que não
alcançar nota ou média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) será encaminhado para avaliação
final em caráter de recuperação.
Para aprovação na recuperação, os alunos dos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação
Profissional deverão alcançar desempenho igual ou superior a 7,0 (sete).
Os cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, com carga horária de até 399
horas, não preveem a realização de avaliação final em caráter de recuperação.
Os cursos livres (não regulamentados) oferecidos para empresas, em turmas fechadas, adotarão critérios
de aprovação (frequência e média), conforme acordados entre a empresa contratante e o SENAI-BA.
Os casos omissos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA e as situações não
previstas neste manual poderão ser objetos de análise e decisão junto ao conselho de classe e, em última
instância, junto ao Colegiado de Educação da Escola Técnica.
É vedado o abono de faltas
A apuração da frequência e da assiduidade do aluno será feita para fins de aprovação.
O aluno é o responsável exclusivo pelo controle de suas faltas, devendo cuidar para que as mesmas não
ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco) permitido em lei, sob pena de reprovação por falta, ainda
que tenha apresentado justificativa para tal.
As faltas justificadas darão ao aluno o direito apenas de realizar atividades de avaliação teórica,
eventualmente perdidas por conta das faltas.
Será reprovado por falta o aluno que apresentar frequência menor que 75% (setenta e cinco),
independentemente da média ou nota final obtida nas avaliações realizadas no período letivo.
Será reprovado por média o aluno que não alcançar a nota ou média estabelecida, independentemente
da frequência.
OBS.: eventualmente, poderão ocorrer atividades curriculares em dias e horários extras, conforme
planejado e negociado com o grupo de alunos. O aluno que porventura não comparecer às atividades
programadas terá a sua falta registrada.
A frequência mínima obrigatória para aprovação do aluno deve ser igual ou superior a 75% (setenta
e cinco) do número total de aulas previstas para cada unidade curricular/disciplina.
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6 DIPLOMAS E CERTIFICADOS
7 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
DIPLOMA
Para Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência e obtiver
média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz
curricular do curso, incluindo o estágio supervisionado, quando previsto no plano de curso, receberá o
Diploma de Habilitação Técnica a que faz jus.
São direitos do aluno:
I - Ter livre acesso às informações necessárias à sua educação, desenvolvimento pessoal, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
II - Obter informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, normas e regulamentos aplicáveis
à comunidade escolar.
III - Receber educação de qualidade, conforme políticas e diretrizes institucionais, considerado ainda o
descrito no Contrato/Termo de Compromisso e Responsabilidade e na legislação em vigor.
IV - Ser respeitado por todos os agentes do processo educativo em sua singularidade pessoal e cultural.
V - Receber acompanhamento pedagógico sistematizado.
VI - Ter resguardado seus direitos de defesa.
VII – Ser representado no Colegiado de Educação da Escola Técnica.
VIII – Ter acesso às dependências da unidade escolar, seguindo as normas determinadas pela instituição
para o acesso e permanência.
Os módulos que tenham terminalidade e que forem concluídos com aproveitamento possibilitarão ao
aluno Certificado de Qualificação Profissional Técnica.
CERTIFICADO
Para cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional (Aprendizagem
Industrial - Nível Básico, Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional
e Especialização Profissional).
O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência e obtiver
média igual ou superior a 7,0 (sete), em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz
curricular do curso, receberá o certificado a que faz jus.
6.1 ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
O aluno que não apresentar, ao final do curso, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de frequência ou não
alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as unidades curriculares ou disciplinas que integram a
matriz curricular do curso poderá solicitar atestado ou declaração de participação.
IMPORTANTE: será automaticamente reprovado por falta o aluno que não apresentar a frequência mínima
de 75% (setenta e cinco), não tendo direito a receber atestado ou declaração de participação no curso.
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São deveres do aluno:
I - Respeitar as normas administrativas e pedagógicas inerentes aos cursos e níveis de ensino.
II - Empenhar-se na autoeducação e no aproveitamento de todos os recursos disponíveis ao seu progresso
intelectual e profissional.
III - Comparecer assídua e pontualmente aos compromissos escolares.
IV - Respeitar as diferenças individuais relacionadas com etnia, credos, opções políticas e culturas
diferenciadas.
V - Participar de todas as atividades curriculares que concorram para o aprimoramento da sua formação
profissional e educação para a cidadania.
VI - Relacionar-se com respeito e cortesia com colegas, funcionários e demais agentes do
processo educativo.
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VII - Respeitar as normas disciplinares de segurança e de prevenção de acidentes, conforme as
características do curso.
VIII - Manter a instituição informada sobre aspectos que não possam ser negligenciados, com relação à
sua saúde, integridade física e mental.
IX - Zelar pelo patrimônio da unidade escolar e material que lhe for confiado, colaborando para sua
conservação e manutenção.
X - Conhecer e cumprir este regimento, outras normas e regulamentos vigentes na instituição de ensino.
XI - Indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou equipamentos, por perda de qualquer material
de propriedade da unidade escolar, quando ficar comprovada a sua responsabilidade.
Ao aluno que infringir as normas disciplinares da instituição e do Regimento Comum das Escolas
Técnicas do SENAI/DR/BA será aplicada a devida sanção disciplinar, conforme critérios e procedimentos
definidos no Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA.
São consideradas sanções disciplinares, com gravidade crescente:
I. Advertência verbal.
II. Advertência escrita.
III. Afastamento temporário (suspensão) de todas as atividades acadêmicas.
IV. Desligamento do curso.
ATENÇÃO:
A não observância dos compromissos assumidos no ato da matrícula, bem como dos direitos e
deveres previstos no Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA, reserva
tanto ao aluno quanto à instituição o direito de buscar orientações e dar os encaminhamentos
legais cabíveis.
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8 ESPAÇOS E RECURSOS DISPONÍVEIS
a) Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca)
Dispõe de acervo bibliográfico especializado e empréstimo de livros e publicações técnicas. Poderá
dispor, também, de videoteca, salas de leitura e acesso* à Internet.
*Critérios para utilização da Internet:
A Internet só poderá ser utilizada para pesquisas escolares. Não é permitido o seu uso para outros fins.
Os alunos somente terão acesso à Internet no NDI, nos intervalos e horários previamente acordados com
a coordenação do curso.
b) Laboratórios e oficinas
Os laboratórios e oficinas das Escolas Técnicas constituem-se em importante recurso de ensino e
aprendizagem que visa apoiar o desenvolvimento das atividades curriculares e potencializar a articulação
teórico-prática.
A utilização desses espaços está vinculada à programação e reserva feita pelo docente ou área tecnológica
responsável pelo curso.
Somente será permitida a permanência de alunos nos ambientes de ensino (oficinas e laboratórios), nos
horários programados pelo docente.
c) Restaurante/lanchonete
Nas Escolas Técnicas que possuem serviços de alimentação e lanches, os mesmos são
comercializados por restaurantes terceirizados e funcionam de acordo com os horários estabelecidos
por cada unidade escolar.
OBS.: informe-se na sua Escola Técnica sobre esse serviço.
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9 CRITÉRIOS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NAS
INSTALAÇÕES DO SENAI-BA
• Para acesso e permanência de alunos na unidade escolar é obrigatório o uso de documento de
identificação.
• Para os alunos dos cursos de Aprendizagem Industrial – Níveis Básico e Técnico é obrigatório o uso
do fardamento completo (camisa com logomarca, calça jeans e sapatos fechados) nas atividades do
cotidiano escolar.
10 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS
Documentos como declarações, atestados, certificados, histórico escolar (parcial ou final), diploma,
bem como a solicitação de serviços especiais, a exemplo de 2ª chamada e recuperação, dentre outros,
deverão ser solicitados na Secretaria de Cursos da unidade escolar na qual o interessado estuda, mediante
requerimento protocolado e o devido pagamento da taxa de serviço, quando aplicável.
Informe-se sobre os prazos para solicitação e entrega, bem como os custos desses documentos e serviços
na Secretaria de Cursos da unidade escolar.
NÃO É PERMITIDO o acesso de alunos às instalações da unidade escolar trajando shorts, bermudas,
saias curtas, tops, camisetas sem mangas, chinelos, sandálias, tamancos, bonés, chapéus e afins.
• Por questões de segurança, no acesso aos laboratórios e oficinas, além dos trajes indicados acima, NÃO
É PERMITIDO o uso de saias, vestidos, sapatos abertos e/ou de saltos altos e adereços extravagantes
(brincos, pulseiras, colares).
• Os laboratórios e oficinas para as atividades práticas e experimentais possuem regulamentos próprios
e funcionam de acordo com os horários programados pela coordenação e pelos docentes das diversas
unidades curriculares ou disciplinas de cada curso.
• O ônus dos danos ou prejuízos causados pelo aluno será de responsabilidade deste ou de seu responsável
legal, se menor de idade.
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27
Horários de Atendimento ao Aluno
UNIDADES
Funcionamento
Contato(s)
Coordenação de
Educação
Secretaria de Cursos
NDI*
(Biblioteca)
Horário(s)
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h às 21h
Sábado:
8h às 12h
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h às 21h
Sábado:
8h às 12h
8h10 às 21h50
Sábado:
10h às 15h
(71) 3287-8226
(71) 3287-8116
SENAI CETIND
SENAI CIMATEC
SENAI
DENDEZEIROS
SENAI
FEIRA DE
SANTANA
Telefone
(71) 3287-8209
(71) 3287-8208
Horário(s)
8h às 11h
13h às 17h
18h às 21h
Sábado: 8h às 12h
8 às 11h
13h às 17h
18h às 21h
Sábado: 9h às 12h
Telefone
(71) 3462-9557
Horário(s)
Telefone
Central de
Atendimento/
NAF
Núcleo de Carreira Profissional (NCP)
8h às 21h
Segunda e Quarta
13h às 17h e 18h às 22h
Terça, Quinta e Sexta
8h às 12h e 13h às 17h
(71) 3287-8200
(71) 3287-8154
8h às 21h50
Sábado: 8h às 17h
8h às 21h
Segunda a Sexta
8h às 12h
13h às 17h
18h às 22h
(71) 3462-9548
(71) 3462-9586
(71) 3462-9500
(71) 3462-8423
8h às 21h
Sábado:
8h às 12h
7h30 às 21h
Sábado:
8h às 12h
8h às 21h
Sábado: 8h às 12h
8h às 19h
Segunda
11h às 20h
Terça a Sexta: 07h50 às 16h50
(71) 3310-9912
(71) 3310-9948
(71) 3310-9925
(71) 3310-9900
(71) 3310-9851
Horário(s)
7h às 11h30
13h às 17h30
18h às 21h
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h30 às 21h
Sábado: 8 às 12h
8h às 12h
13h às 22h
7h às 20h
Segunda, terça, quinta e sexta
8h às 12h
13h às 17h
Quarta
8h às 12h
13h às 17h 18h às 22h
Telefone
(75) 3229-9131
(75) 3229-9174
(75) 3229-9143
(75) 3229-9163
(75) 3229-9100
(75) 3229-9179
(75) 3229-9102
Horário(s)
8h às 12h
13h30 às 21h
8h às 12h
13h30 às 21h
13h30 às 21h30
8h às 12h
13h30 às 17h30
Segunda
13h às 21h
Terça, Quarta, Quinta e Sexta
8h às 12h e 13h30 às 17h30
Telefone
(73) 3639-9304
(73) 3639-9321
(73) 3639-9322
(73) 3639-9300
(73) 3639-9319
(73) 3639-9303
Horário(s)
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h às 21h
8h às 12h
13h30 às 21h
Sábado:
8h às 12h e 13h30 às 15h
8h às 21h
Sábado: 8h às 12h
13h30 às 15h
8h às 17h
Telefone
(77) 3421-0667
(77) 3421-0667
(77) 3421-0667
(77) 3421-0667
Horário(s)
8h às 12h
13h30 às 17h30
7h30 às 11h30
13h30 às 17h30
8h às 12h
13h30 às 17h30
8h às 12h
13h30 às 17h30
Segunda, terça quarta e sexta
8h às 12h
13h30 às 17h30
Telefone
(77) 3611-1262
(77) 3612-2188
(77) 3612-2188
(77) 3612-2188
(77) 3611-1444
(77) 3612-1262
Horário(s)
8h às 12h
13h30 às 17h30
7h30 às 11h30
13h30 às 17h30
8h às 12h
13h30 às 17h30
8h às 12h
13h30 às 17h30
Telefone
(77) 3628-6349
(77) 3628-4670
(77) 3628-4670
(77) 3628-4670
Horário(s)
7h30 às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
7h às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
8h às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
8h às 20h
Telefone
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
Horário(s)
8h às 11h30
13h30 às 17h
18 às 21h
8h às 11h30
13h30 às 17h
18 às 21h
Sábado:
8h às 12h
8h10 às 21h50
8h às 21h
Telefone
(74) 3611-9610
SENAI ILHÉUS
SENAI VITÓRIA
DA CONQUISTA
SENAI
BARREIRAS
SENAI LUÍS
EDUARDO
MAGALHÃES
SENAI
CAMAÇARI
SENAI JUAZEIRO
UNIDADES
Funcionamento
Contato(s)
Coordenação de Educação
Secretaria de Cursos
NDI*
(Biblioteca)
Central de Atendimento/NAF
Núcleo de Carreira Profissional (NCP)
Horário(s)
7h30 às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
7h às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
8h às 11h30
13h às 17h
18h às 22h
8h às 20h
Segunda a sexta
8h às 12h
13h às 17h
Telefone
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
(071) 3644-4251
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h às 21h
8h às 11h30
13h30 às 17h
18h às 21h
Sábado: 8h às 12h
8h10 às 21h50
SENAI CAMAÇARI
Horário(s)
SENAI JUAZEIRO
Telefone
8h às 21h
(74) 3611-9610
* NDI – Núcleo de Documentação e Informação
Quinta
8h às 12h
13h30 às 17h30
(77) 3611-1444
(77) 3612-1262
* NDI – Núcleo de Documentação e Informação
28
29
11 ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SENAI-BA
30
SENAI Cetind
Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, nº 938 –
Aracuí, Lauro de Freitas – BA, CEP: 42700-000
Tel.: (71) 3287-8200 | Fax: (71) 3287-8299
SENAI Camaçari
Endereço: Avenida Leste, s/n, lote 12, quadra 06 –
Ponto Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42801-170
Tel.: (71) 3644 4251 SENAI Luís Eduardo Magalhães
Endereço: Rua Itabuna, quadra 59, lote 19
Luís Eduardo Magalhães - BA, CEP: 4700-850
Tel.: (77) 3628-4670
SENAI Cimatec
Endereço: Avenida Orlando Gomes, nº 1845 – Piatã
Salvador - BA, CEP: 41650-010
Tel.: (71) 3462-9500 | Fax: (71)3462-9599
SENAI Feira de Santana
Endereço: Avenida Eduardo Froés da Mota, nº 5000 –
Campo Limpo, Feira de Santana - BA, CEP: 44032-002
Tel.: (75) 3229-9100 | Fax: (75)3229-9103
SENAI Juazeiro
Endereço: Av. Dr. Adolfo Viana, s/n – Centro
Juazeiro – BA, CEP: 48093-580
Tel.: (74) 3611-9610
SENAI Dendezeiros
Endereço: Avenida Dendezeiros, nº 99 – Bonfim
Salvador – BA, CEP: 40415-006
Tel.: (71) 3310-9900 | Fax:(71) 3312-3869/5485
SENAI Ilhéus
Endereço: Avenida Ferroviária, nº 315 – Iguape
Ilhéus - BA, CEP: 45650-000
Tel.: (73) 3639-9300 | Fax: (73)3639-2818
SENAI Lapinha
Endereço: Rua do Queimado, nº 17, Lapinha –
Liberdade, Salvador – BA, CEP: 40325-240
Tel.: (71) 3327-5074 | Fax:(71) 3312-5074/5083
SENAI Vitória da Conquista
Endereço: Av. Juracy Magalhães, nº 2790, Morada dos
Pássaros II, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45055-375
Tel.: (77)3421-0667 | Fax:(77)3422-7811
SENAI Mouraria
Endereço: Rua da Mangueira, nº 33, Mouraria – Nazaré
Salvador – BA, CEP: 40040-400
Tel.: (71) 3266-2454 | Fax:(71) 3266-2454/3322-1242
SENAI Barreiras
Endereço: Rodovia BR-020, km-0, nº 31, Loteamento Comércio, Barreiras – BA, CEP: 47807-510
Tel.: (77) 3612-2188
CONTATO
Central de Atendimento
Tel.: (71) 3534-8090
www.fieb.org.br/senai • [email protected]
31
Central de Atendimento
Tel.: (71) 3534-8090
www.fieb.org.br/senai
[email protected]
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MANUAL DO ALUNO - Senai