MANUAL DO ALUNO MANUAL DO ALUNO Salvador 2014 2 SENAI - Departamento Regional da Bahia Créditos Elaboração: Comitê das Escolas Técnicas SENAI-BA Núcleo de Educação Profissional - NEP Secretaria de Cursos Revisão e atualização: SENAI - Departamento Regional da Bahia Comitê das Escolas Técnicas SENAI-BA BOAS-VINDAS Caro(a) aluno(a), A opção de fazer o seu curso no SENAI foi muito acertada. A tradição em formação, experiência e competência faz do SENAI-BA uma instituição de educação profissional de alto nível, onde você tem acesso a um rico ambiente educacional, que contribui para a formação e o pleno desenvolvimento para o trabalho e para a vida. Este manual foi elaborado no intuito de orientá-lo durante a sua permanência conosco. A partir das informações aqui contidas, queremos responder, com antecedência, a possíveis dúvidas e facilitar a sua comunicação com o SENAI-BA. Portanto, é muito importante que você se disponha a lê-lo e que conheça também o Regimento Comum das Escolas Técnicas SENAI-BA, o Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas, o Projeto Políticopedagógico da sua unidade escolar e outros documentos normativos da instituição que estão à disposição para consulta no Núcleo de Documentação e Informação – NDI. Esperamos atender às expectativas e contribuir para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social, agradecendo a oportunidade de fazermos parte da sua história. Seja bem-vindo e sucesso! Ficha Catalográfica SENAI-BA. Manual do Aluno. Salvador, 2007.IOp.(REV.03) Regimento I.Título CDD344 Leone Peter Correia Andrade Diretor Regional do SENAI-BA “O que quer que você possa fazer ou sonhar que possa, comece! A audácia tem em si: talento, energia e magia. Comece agora!” (Goethe) APRESENTAÇÃO DO SENAI-BA A missão do SENAI-Departamento Regional da Bahia é promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria baiana. O SENAI-BA oferece programas e cursos de Educação Profissional, presta serviços técnicos e tecnológicos e desenvolve pesquisa aplicada. Essas atividades são operacionalizadas, atualmente, por meio das suas Escolas Técnicas sediadas na capital e no interior do Estado. Para otimizar a oferta de serviços e viabilizar a cobertura e o atendimento em todo o estado, o SENAI-BA dispõe ainda de modernas Unidades Móveis. 7 1 CURSOS OFERECIDOS PELO SENAI-BA As Escolas Técnicas do SENAI-BA oferecem cursos e programas de Educação Profissional que visam formar, qualificar, atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos para enfrentarem os desafios no mundo das tecnologias avançadas, preparando-os para o trabalho na área industrial. SUMÁRIO Os cursos oferecidos são estruturados conforme níveis e modalidades, destacados a seguir: 1 CURSOS OFERECIDOS PELO SENAI-BA 9 2 RELAÇÃO ALUNO-INSTITUIÇÃO 10 3 MATRÍCULA 11 4 CASOS ESPECIAIS 12 5 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO 19 5.1 PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 19 6 DIPLOMAS E CERTIFICADOS 22 6.1 ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 22 7 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO 23 8 ESPAÇOS E RECURSOS DISPONÍVEIS 25 9 CRITÉRIOS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DO SENAI-BA 26 10 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS 27 11 ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SENAI-BA 30 • Aprendizagem Industrial – Níveis Básico e Técnico: visa à formação inicial e habilitação técnica de jovens aprendizes, maiores de 14 e menores de 24 anos, e caracteriza-se pela articulação entre formação e trabalho, conforme requerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. • Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional: compreende os programas e cursos de qualificação e requalificação de trabalhadores, independentemente de escolaridade prévia. • Educação Profissional Técnica de Nível Médio: compreende os cursos regulamentados de formação e habilitação técnica, presenciais e à distância, organizados de forma modular. São destinados a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio (ou equivalente). • Educação Superior: compreende os cursos de graduação e de pós-graduação, sendo destinados aos egressos do Ensino Médio e de cursos de graduação, respectivamente. 9 2 RELAÇÃO ALUNO-INSTITUIÇÃO 3 MATRÍCULA Formas de ingresso O acesso aos cursos do SENAI-BA se dá a partir do interesse do candidato que, tendo atendido aos prérequisitos estabelecidos, formalize sua inscrição/matrícula visando à participação no curso desejado. Sempre que couber, o SENAI-BA poderá realizar processo seletivo para os cursos oferecidos, conforme estabelecido nos Planos de Cursos, no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA e na legislação vigente. a) Matrícula inicial A matrícula é o ato pelo qual o aluno vincula-se oficialmente ao SENAI-BA, formalizando sua participação no curso desejado ou para o qual foi selecionado/classificado, gerando direitos e deveres entre as partes e aceitação pelo matriculado das condições estabelecidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, disposições contidas no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAIBA, no Termo de Compromisso e Responsabilidade, neste manual e nos demais documentos normativos da instituição. As inscrições para os processos seletivos e matrículas nos cursos serão realizadas nos períodos previstos no calendário anual de atividades das Escolas Técnicas do SENAI-BA. As formas de acesso para os cursos do Programa Nacional de Acesso à Escola Técnica (PRONATEC) obedecem aos requisitos estabelecidos pelo Programa, que é a seleção ou encaminhamentos realizados pelos parceiros demandantes (postos do SIMM, Secretaria Estadual de Educação, SINE, INSS, empresas e outros). 10 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, ao setor responsável, os documentos de identificação exigidos e outros que comprovem os pré-requisitos estabelecidos no curso específico que irá cursar. b) Rematrícula Para cursos organizados de forma modular, a matrícula em módulos subsequentes será feita nos períodos estabelecidos no calendário das unidades escolares do SENAI-BA, observando o cumprimento dos requisitos definidos no Plano de Curso e no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA para a rematrícula e prosseguimento de estudos. 11 4 CASOS ESPECIAIS a) Matrícula por transferência nos cursos regulamentados Poderão requerer matrícula por transferência nos cursos técnicos, exceto cursos da articulação da Educação Básica do SESI/DR/BA com Educação Profissional do SENAI/DR/BA, desde que confirmada a existência de vagas no curso pretendido, alunos de cursos similares oriundos de instituição de ensino congênere, nacional ou estrangeira, respeitada a legislação vigente e obedecidos os requisitos de acesso definidos nos Planos de Cursos e os critérios estabelecidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. b) Cancelamento de matrícula • Para cursos em andamento - o aluno deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de matrícula, mediante requerimento junto à Secretaria de Cursos da unidade escolar. • Para cursos não iniciados - o interessado deverá formalizar sua solicitação de cancelamento de matrícula mediante requerimento junto à Central de Matrícula da unidade escolar. Em qualquer um dos casos serão obedecidos os critérios estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais ou no Termo de Compromisso e Responsabilidade e critérios estabelecidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. 12 c) Trancamento de matrícula É a prerrogativa concedida ao aluno de curso técnico, que esteja impossibilitado de dar continuidade ao mesmo, sendo requisito necessário que o aluno esteja regularmente matriculado, no semestre ou módulo, adimplente e em situação regular com a biblioteca (NDI). O trancamento de matrícula poderá ser requerido pelo aluno em qualquer período do curso. A solicitação de trancamento de sua matrícula deverá ser formalizada junto à Secretaria de Cursos da unidade escolar, por meio de requerimento escrito. O trancamento de matrícula poderá ser solicitado e mantido por, no máximo, 04 (quatro) semestres ou módulos, consecutivos ou não, incluindo o da solicitação de trancamento. Caso o aluno não solicite reingresso, após a primeira concessão, o trancamento de matrícula será automaticamente renovado para o módulo ou semestre seguinte, ou cancelado, a depender da continuidade ou não da oferta do curso. Ao solicitar reingresso no curso, o aluno deverá adaptar-se ao currículo que estiver em vigor, podendo solicitar aproveitamento de estudos e experiências, conforme previsto na legislação vigente e no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. Quando o aluno não efetivar a matrícula no período estabelecido nem requerer o trancamento de matrícula, este será automaticamente efetivado pela unidade escolar e será mantido por 1 (um) semestre/ módulo. Findo o prazo-limite de manutenção do trancamento, caso o aluno não procure a unidade escolar do SENAI para se rematricular, será considerado desistente e perderá o direito à vaga no curso, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado. 13 IMPORTANTE: O aluno que requerer trancamento de matrícula deverá informar-se quanto às condições e possibilidades de abertura de vagas e início de novas turmas, visando ao planejamento do seu reingresso no curso. As unidades escolares do SENAI-BA resguardam-se ao direito de alterar o turno ou suspender, temporária ou definitivamente, a abertura ou início de novas turmas do curso no qual o aluno requereu trancamento de matrícula, considerando as demandas do mercado de trabalho e/ou o não preenchimento do número mínimo de vagas oferecidas. d) Transferência ou mudança de curso A transferência ou mudança de curso não é permitida para cursos não regulamentados e de gratuidade e só será possível desde que observadas as seguintes condições: a) A transferência de curso/turma não iniciado será possível desde que: • O aluno requeira a transferência junto à Central de Matrícula. • Confirme a oferta da turma do curso pretendido. • Não é válido para os cursos PRONATEC. b) A transferência de curso/turma já iniciado poderá ser realizada desde que: • O aluno requeira a transferência junto à Secretaria de Cursos. • Confirme-se a existência de vaga no curso/turma pretendida. • Verifique-se o atendimento ao perfil de entrada requerido pelo curso. • Verifique-se o sincronismo de atividades em andamento, no caso de turmas já iniciadas. • O aluno aceite o valor a ser pago ou ressarcido, quando aplicável. • Seja analisada pelos coordenadores dos cursos e o aluno atenda às condições mínimas estabelecidas. • Que o curso pleiteado pelo aluno interessado seja oferecido pela mesma Escola Técnica do curso de origem, preferencialmente. e as condições de pagamento relativas ao novo curso, quando aplicável. Caso a transferência não seja viável, o aluno deverá submeter-se a um novo processo seletivo, visando aprovação no curso desejado para o qual poderá aproveitar os estudos, conhecimentos e experiências anteriores, se aplicáveis. e) Revisão de prova escrita É assegurado ao aluno o direito de conferir provas e trabalhos escritos após a correção pelo docente. A solicitação de revisão de provas e/ou trabalhos escritos é uma prerrogativa excepcional e que só deverá ser formalizada caso haja discordância nos critérios de correção ou quando o diálogo entre o aluno e o docente não esclarecer as dúvidas necessárias. O pedido de revisão de prova deverá ser formalizado junto à Secretaria de Cursos da Escola Técnica, por meio de requerimento escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos resultados da avaliação, sob pena de perda do direito à revisão. f) Segunda chamada de prova O aluno que, por motivo justificável, não puder comparecer em dia(s) de exames de avaliação deverá formalizar a solicitação da realização de 2ª chamada, junto à Secretaria de Cursos, mediante requerimento e apresentação de documento que comprove e justifique a sua ausência, conforme estabelece o Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da data de realização da avaliação. Caso o aluno esteja impossibilitado de comparecer à Escola Técnica, a solicitação poderá ser formalizada através de um representante. O aluno que não comparecer à prova de 2ª chamada ficará automaticamente com nota 0,0 (zero) na avaliação. Caso a solicitação de transferência seja deferida, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais referente ao curso de origem será rescindido e um novo contrato será firmado, considerando os valores 14 15 g) Aproveitamento de estudos e experiências anteriores Os estudos realizados e as experiências adquiridas no trabalho poderão ser objetos de avaliação com vistas ao aproveitamento dos estudos. O aluno matriculado nos cursos técnicos do SENAI-BA poderá solicitar aproveitamento de conhecimentos e/ou experiências anteriores, desde que diretamente relacionados ao perfil profissional de conclusão da habilitação profissional que está cursando. Os conhecimentos e experiências deverão ser comprovados por meio de análise documental e/ou avaliação do aluno, conforme legislação vigente e critérios definidos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-BA. O aluno interessado deverá formalizar a solicitação de aproveitamento de estudos e experiências, em data prevista no calendário de atividades escolares, por meio de requerimento, junto à Secretaria de Cursos da unidade escolar, anexando cópia dos seguintes documentos: • De identificação - Há a documentação na pasta do aluno. • De comprovação de escolaridade - mediante apresentação de histórico escolar. • De comprovação de realização de cursos de qualificação profissional - mediante apresentação de certificados ou declarações de participação em cursos de qualificação/aperfeiçoamento ou eventos destinados à melhoria de desempenho profissional ou funcional na área técnica pretendida. • De comprovação de experiência profissional - mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou de Certidões de Tempo de Serviço ou similares, emitidas por empresas e instituições públicas ou privadas. O aproveitamento de conhecimentos adquiridos em cursos de Formação Inicial e Continuada, a partir de 160h, Ensino Superior ou meios informais se dará mediante processo de avaliação que se constituirá de provas teóricas, práticas e situacionais, conforme seja a característica do perfil e das competências a serem avaliadas. 16 A nota ou média estabelecida para os exames de avaliação realizados com vistas ao aproveitamento de estudos e experiências anteriores é 7,0 (sete), a mesma nota/média adotada pela unidade escolar para aprovação de alunos no processo formativo. h) Projeto Final de Curso A realização do Projeto Final de Curso, prevista apenas para alunos dos Cursos Técnicos de Nível Médio, é feita sob a orientação de um profissional da área e de um profissional de empresa, quando aplicável. O Projeto Final de Curso deve ser realizado em grupos com, no máximo, 6 (seis) alunos e deve ser apresentado ou defendido perante uma banca constituída por docentes do curso e/ou profissionais convidados pela instituição. Para viabilizar e nortear a elaboração e execução do Projeto Final de Curso, a Escola Técnica do SENAIDR/BA poderá adotar os princípios e procedimentos definidos na Metodologia TheoPrax®, cujo modelo combina a educação teórica com fortes elementos práticos, através de projetos reais com a indústria e comunidade, favorecendo a integração da educação profissional com serviços técnicos tecnológicos, incluindo pesquisa aplicada e inovação. Através dessa metodologia são criados times interdisciplinares de alunos que elaboram propostas e ofertas, criam novas ideias e conceitos, fazem pesquisas, desenvolvem novos produtos, materiais e processos, resolvem problemas técnicos, ecológicos, econômicos e sociais e apresentam os resultados para as empresas industriais ou instituições públicas e privadas. A execução do Projeto Final de Curso deve convergir para a produção e apresentação de um ou mais dos seguintes instrumentos: protótipos, simulação, monografia, artigos ou relatórios técnicos. i) Estágio Curricular Supervisionado O estágio constitui-se em uma etapa do processo de aprendizagem na qual o aluno, inserido em situações reais de trabalho, tem a oportunidade ímpar de conhecer mais de perto a cultura do trabalho e o contexto da profissão escolhida, colocando em prática e aperfeiçoando o que foi aprendido durante o curso. Além de complementar a formação profissional e estimular o desenvolvimento da consciência profissional, o estágio curricular supervisionado tem por finalidade: 17 • Complementar o ensino e consolidar o processo de aprendizagem do aluno. • Oportunizar a adaptação psicológica e social do aluno à sua futura atividade profissional. • Possibilitar a identificação e confirmação de vocações/interesses. • Permitir que o aluno vivencie situações concretas que contribuam para o aprimoramento das competências necessárias à prática profissional. • Oportunizar ao aluno a tomada de consciência quanto ao seu futuro, visualizando e planejando a sua vida profissional. Poderá ser encaminhado para o estágio supervisionado, obrigatório ou opcional o aluno que estiver matriculado e frequentando a partir do 1º módulo até o último módulo. Após o término do curso, o aluno não mais poderá realizar estágio. Quando o estágio não se constituir componente curricular obrigatório, o SENAI poderá, a critério do aluno, encaminhá-lo para sua realização, observando o que dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-BA. Para encaminhamento ao estágio, os alunos deverão estar cadastrados junto ao Instituto Euvaldo Lodi IEL e/ou outros agentes integradores. Será facultado ao aluno trabalhador fazer o estágio no próprio ambiente de trabalho, desde que as atividades executadas tenham correspondência com as competências previstas no Plano de Curso. 18 5 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ALUNO A avaliação da aprendizagem é uma ação metodológica e ferramenta construtiva que deve ter por função identificar os avanços e diagnosticar as possíveis dificuldades encontradas pelo aluno. Os resultados da avaliação subsidiam a análise e devem servir para orientar e promover continuamente a aprendizagem do aluno. O sistema avaliativo da Escola Técnica do SENAI-BA é processual e contínuo e recorre a estratégias e instrumentos de avaliação diversificados, que permitem evidenciar a aquisição de competências e habilidades inerentes ao perfil profissional requerido e em conformidade com a proposta curricular do curso. 5.1 PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO Nos processos de avaliação da aprendizagem do aluno são considerados os aspectos quantitativos e qualitativos, que são intercomplementares. Para aprovação e certificação do aluno considera(m)-se a(s) média(s) de aproveitamento obtida(s) pelo mesmo e o seu índice de frequência durante o curso. O aproveitamento do aluno poderá ser avaliado através de estratégias e instrumentos diversificados como: trabalhos de pesquisa individuais ou coletivos, testes e provas orais e escritas, estudos de casos, execução de experimentos ou projetos, resoluções de exercícios, relatórios, visitas técnicas, trabalhos práticos, autoavaliação, produção científica, artística ou cultural e outros. A média ou nota final para aprovação em cada unidade curricular ou disciplina deve ser igual ou superior a 7,0 (sete). 19 • Para cursos regulamentados Os alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio que não alcançarem, nas avaliações regulares realizadas no ano em processo, nota ou média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) serão encaminhados para avaliação final em caráter de recuperação. Para aprovação na Avaliação Final, o aluno deverá alcançar desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco), calculados a partir da fórmula: ApF (aproveitamento final) = NF (nota final) x 0,6 + AF(avaliação final) x 0,4 Após a avaliação final, o aluno que for reprovado, por falta ou por média, em três ou mais unidades curriculares ou disciplinas de um módulo não será encaminhado para apreciação do Conselho de Classe nem poderá matricular-se no módulo seguinte. • Para cursos de Formação Inicial e Continuada O aluno de curso de Formação Inicial e Continuada, com carga horária a partir de 400 horas, que não alcançar nota ou média de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) será encaminhado para avaliação final em caráter de recuperação. Para aprovação na recuperação, os alunos dos cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional deverão alcançar desempenho igual ou superior a 7,0 (sete). Os cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, com carga horária de até 399 horas, não preveem a realização de avaliação final em caráter de recuperação. Os cursos livres (não regulamentados) oferecidos para empresas, em turmas fechadas, adotarão critérios de aprovação (frequência e média), conforme acordados entre a empresa contratante e o SENAI-BA. Os casos omissos no Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA e as situações não previstas neste manual poderão ser objetos de análise e decisão junto ao conselho de classe e, em última instância, junto ao Colegiado de Educação da Escola Técnica. É vedado o abono de faltas A apuração da frequência e da assiduidade do aluno será feita para fins de aprovação. O aluno é o responsável exclusivo pelo controle de suas faltas, devendo cuidar para que as mesmas não ultrapassem o limite de 25% (vinte e cinco) permitido em lei, sob pena de reprovação por falta, ainda que tenha apresentado justificativa para tal. As faltas justificadas darão ao aluno o direito apenas de realizar atividades de avaliação teórica, eventualmente perdidas por conta das faltas. Será reprovado por falta o aluno que apresentar frequência menor que 75% (setenta e cinco), independentemente da média ou nota final obtida nas avaliações realizadas no período letivo. Será reprovado por média o aluno que não alcançar a nota ou média estabelecida, independentemente da frequência. OBS.: eventualmente, poderão ocorrer atividades curriculares em dias e horários extras, conforme planejado e negociado com o grupo de alunos. O aluno que porventura não comparecer às atividades programadas terá a sua falta registrada. A frequência mínima obrigatória para aprovação do aluno deve ser igual ou superior a 75% (setenta e cinco) do número total de aulas previstas para cada unidade curricular/disciplina. 20 21 6 DIPLOMAS E CERTIFICADOS 7 DIREITOS E DEVERES DO ALUNO DIPLOMA Para Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência e obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz curricular do curso, incluindo o estágio supervisionado, quando previsto no plano de curso, receberá o Diploma de Habilitação Técnica a que faz jus. São direitos do aluno: I - Ter livre acesso às informações necessárias à sua educação, desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. II - Obter informações sobre as atividades desenvolvidas na instituição, normas e regulamentos aplicáveis à comunidade escolar. III - Receber educação de qualidade, conforme políticas e diretrizes institucionais, considerado ainda o descrito no Contrato/Termo de Compromisso e Responsabilidade e na legislação em vigor. IV - Ser respeitado por todos os agentes do processo educativo em sua singularidade pessoal e cultural. V - Receber acompanhamento pedagógico sistematizado. VI - Ter resguardado seus direitos de defesa. VII – Ser representado no Colegiado de Educação da Escola Técnica. VIII – Ter acesso às dependências da unidade escolar, seguindo as normas determinadas pela instituição para o acesso e permanência. Os módulos que tenham terminalidade e que forem concluídos com aproveitamento possibilitarão ao aluno Certificado de Qualificação Profissional Técnica. CERTIFICADO Para cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional (Aprendizagem Industrial - Nível Básico, Qualificação Profissional, Iniciação Profissional, Aperfeiçoamento Profissional e Especialização Profissional). O aluno que apresentar, ao final do curso, um mínimo de 75% (setenta e cinco) de frequência e obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), em cada unidade curricular ou disciplina que integra a matriz curricular do curso, receberá o certificado a que faz jus. 6.1 ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO O aluno que não apresentar, ao final do curso, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de frequência ou não alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as unidades curriculares ou disciplinas que integram a matriz curricular do curso poderá solicitar atestado ou declaração de participação. IMPORTANTE: será automaticamente reprovado por falta o aluno que não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco), não tendo direito a receber atestado ou declaração de participação no curso. 22 São deveres do aluno: I - Respeitar as normas administrativas e pedagógicas inerentes aos cursos e níveis de ensino. II - Empenhar-se na autoeducação e no aproveitamento de todos os recursos disponíveis ao seu progresso intelectual e profissional. III - Comparecer assídua e pontualmente aos compromissos escolares. IV - Respeitar as diferenças individuais relacionadas com etnia, credos, opções políticas e culturas diferenciadas. V - Participar de todas as atividades curriculares que concorram para o aprimoramento da sua formação profissional e educação para a cidadania. VI - Relacionar-se com respeito e cortesia com colegas, funcionários e demais agentes do processo educativo. 23 VII - Respeitar as normas disciplinares de segurança e de prevenção de acidentes, conforme as características do curso. VIII - Manter a instituição informada sobre aspectos que não possam ser negligenciados, com relação à sua saúde, integridade física e mental. IX - Zelar pelo patrimônio da unidade escolar e material que lhe for confiado, colaborando para sua conservação e manutenção. X - Conhecer e cumprir este regimento, outras normas e regulamentos vigentes na instituição de ensino. XI - Indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou equipamentos, por perda de qualquer material de propriedade da unidade escolar, quando ficar comprovada a sua responsabilidade. Ao aluno que infringir as normas disciplinares da instituição e do Regimento Comum das Escolas Técnicas do SENAI/DR/BA será aplicada a devida sanção disciplinar, conforme critérios e procedimentos definidos no Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA. São consideradas sanções disciplinares, com gravidade crescente: I. Advertência verbal. II. Advertência escrita. III. Afastamento temporário (suspensão) de todas as atividades acadêmicas. IV. Desligamento do curso. ATENÇÃO: A não observância dos compromissos assumidos no ato da matrícula, bem como dos direitos e deveres previstos no Regulamento Disciplinar das Escolas Técnicas do SENAI-DR/BA, reserva tanto ao aluno quanto à instituição o direito de buscar orientações e dar os encaminhamentos legais cabíveis. 24 8 ESPAÇOS E RECURSOS DISPONÍVEIS a) Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca) Dispõe de acervo bibliográfico especializado e empréstimo de livros e publicações técnicas. Poderá dispor, também, de videoteca, salas de leitura e acesso* à Internet. *Critérios para utilização da Internet: A Internet só poderá ser utilizada para pesquisas escolares. Não é permitido o seu uso para outros fins. Os alunos somente terão acesso à Internet no NDI, nos intervalos e horários previamente acordados com a coordenação do curso. b) Laboratórios e oficinas Os laboratórios e oficinas das Escolas Técnicas constituem-se em importante recurso de ensino e aprendizagem que visa apoiar o desenvolvimento das atividades curriculares e potencializar a articulação teórico-prática. A utilização desses espaços está vinculada à programação e reserva feita pelo docente ou área tecnológica responsável pelo curso. Somente será permitida a permanência de alunos nos ambientes de ensino (oficinas e laboratórios), nos horários programados pelo docente. c) Restaurante/lanchonete Nas Escolas Técnicas que possuem serviços de alimentação e lanches, os mesmos são comercializados por restaurantes terceirizados e funcionam de acordo com os horários estabelecidos por cada unidade escolar. OBS.: informe-se na sua Escola Técnica sobre esse serviço. 25 9 CRITÉRIOS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DO SENAI-BA • Para acesso e permanência de alunos na unidade escolar é obrigatório o uso de documento de identificação. • Para os alunos dos cursos de Aprendizagem Industrial – Níveis Básico e Técnico é obrigatório o uso do fardamento completo (camisa com logomarca, calça jeans e sapatos fechados) nas atividades do cotidiano escolar. 10 SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS Documentos como declarações, atestados, certificados, histórico escolar (parcial ou final), diploma, bem como a solicitação de serviços especiais, a exemplo de 2ª chamada e recuperação, dentre outros, deverão ser solicitados na Secretaria de Cursos da unidade escolar na qual o interessado estuda, mediante requerimento protocolado e o devido pagamento da taxa de serviço, quando aplicável. Informe-se sobre os prazos para solicitação e entrega, bem como os custos desses documentos e serviços na Secretaria de Cursos da unidade escolar. NÃO É PERMITIDO o acesso de alunos às instalações da unidade escolar trajando shorts, bermudas, saias curtas, tops, camisetas sem mangas, chinelos, sandálias, tamancos, bonés, chapéus e afins. • Por questões de segurança, no acesso aos laboratórios e oficinas, além dos trajes indicados acima, NÃO É PERMITIDO o uso de saias, vestidos, sapatos abertos e/ou de saltos altos e adereços extravagantes (brincos, pulseiras, colares). • Os laboratórios e oficinas para as atividades práticas e experimentais possuem regulamentos próprios e funcionam de acordo com os horários programados pela coordenação e pelos docentes das diversas unidades curriculares ou disciplinas de cada curso. • O ônus dos danos ou prejuízos causados pelo aluno será de responsabilidade deste ou de seu responsável legal, se menor de idade. 26 27 Horários de Atendimento ao Aluno UNIDADES Funcionamento Contato(s) Coordenação de Educação Secretaria de Cursos NDI* (Biblioteca) Horário(s) 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h às 21h Sábado: 8h às 12h 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h às 21h Sábado: 8h às 12h 8h10 às 21h50 Sábado: 10h às 15h (71) 3287-8226 (71) 3287-8116 SENAI CETIND SENAI CIMATEC SENAI DENDEZEIROS SENAI FEIRA DE SANTANA Telefone (71) 3287-8209 (71) 3287-8208 Horário(s) 8h às 11h 13h às 17h 18h às 21h Sábado: 8h às 12h 8 às 11h 13h às 17h 18h às 21h Sábado: 9h às 12h Telefone (71) 3462-9557 Horário(s) Telefone Central de Atendimento/ NAF Núcleo de Carreira Profissional (NCP) 8h às 21h Segunda e Quarta 13h às 17h e 18h às 22h Terça, Quinta e Sexta 8h às 12h e 13h às 17h (71) 3287-8200 (71) 3287-8154 8h às 21h50 Sábado: 8h às 17h 8h às 21h Segunda a Sexta 8h às 12h 13h às 17h 18h às 22h (71) 3462-9548 (71) 3462-9586 (71) 3462-9500 (71) 3462-8423 8h às 21h Sábado: 8h às 12h 7h30 às 21h Sábado: 8h às 12h 8h às 21h Sábado: 8h às 12h 8h às 19h Segunda 11h às 20h Terça a Sexta: 07h50 às 16h50 (71) 3310-9912 (71) 3310-9948 (71) 3310-9925 (71) 3310-9900 (71) 3310-9851 Horário(s) 7h às 11h30 13h às 17h30 18h às 21h 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h30 às 21h Sábado: 8 às 12h 8h às 12h 13h às 22h 7h às 20h Segunda, terça, quinta e sexta 8h às 12h 13h às 17h Quarta 8h às 12h 13h às 17h 18h às 22h Telefone (75) 3229-9131 (75) 3229-9174 (75) 3229-9143 (75) 3229-9163 (75) 3229-9100 (75) 3229-9179 (75) 3229-9102 Horário(s) 8h às 12h 13h30 às 21h 8h às 12h 13h30 às 21h 13h30 às 21h30 8h às 12h 13h30 às 17h30 Segunda 13h às 21h Terça, Quarta, Quinta e Sexta 8h às 12h e 13h30 às 17h30 Telefone (73) 3639-9304 (73) 3639-9321 (73) 3639-9322 (73) 3639-9300 (73) 3639-9319 (73) 3639-9303 Horário(s) 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h às 21h 8h às 12h 13h30 às 21h Sábado: 8h às 12h e 13h30 às 15h 8h às 21h Sábado: 8h às 12h 13h30 às 15h 8h às 17h Telefone (77) 3421-0667 (77) 3421-0667 (77) 3421-0667 (77) 3421-0667 Horário(s) 8h às 12h 13h30 às 17h30 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30 8h às 12h 13h30 às 17h30 8h às 12h 13h30 às 17h30 Segunda, terça quarta e sexta 8h às 12h 13h30 às 17h30 Telefone (77) 3611-1262 (77) 3612-2188 (77) 3612-2188 (77) 3612-2188 (77) 3611-1444 (77) 3612-1262 Horário(s) 8h às 12h 13h30 às 17h30 7h30 às 11h30 13h30 às 17h30 8h às 12h 13h30 às 17h30 8h às 12h 13h30 às 17h30 Telefone (77) 3628-6349 (77) 3628-4670 (77) 3628-4670 (77) 3628-4670 Horário(s) 7h30 às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 7h às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 8h às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 8h às 20h Telefone (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 Horário(s) 8h às 11h30 13h30 às 17h 18 às 21h 8h às 11h30 13h30 às 17h 18 às 21h Sábado: 8h às 12h 8h10 às 21h50 8h às 21h Telefone (74) 3611-9610 SENAI ILHÉUS SENAI VITÓRIA DA CONQUISTA SENAI BARREIRAS SENAI LUÍS EDUARDO MAGALHÃES SENAI CAMAÇARI SENAI JUAZEIRO UNIDADES Funcionamento Contato(s) Coordenação de Educação Secretaria de Cursos NDI* (Biblioteca) Central de Atendimento/NAF Núcleo de Carreira Profissional (NCP) Horário(s) 7h30 às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 7h às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 8h às 11h30 13h às 17h 18h às 22h 8h às 20h Segunda a sexta 8h às 12h 13h às 17h Telefone (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 (071) 3644-4251 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h às 21h 8h às 11h30 13h30 às 17h 18h às 21h Sábado: 8h às 12h 8h10 às 21h50 SENAI CAMAÇARI Horário(s) SENAI JUAZEIRO Telefone 8h às 21h (74) 3611-9610 * NDI – Núcleo de Documentação e Informação Quinta 8h às 12h 13h30 às 17h30 (77) 3611-1444 (77) 3612-1262 * NDI – Núcleo de Documentação e Informação 28 29 11 ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SENAI-BA 30 SENAI Cetind Endereço: Avenida Luiz Tarquínio Pontes, nº 938 – Aracuí, Lauro de Freitas – BA, CEP: 42700-000 Tel.: (71) 3287-8200 | Fax: (71) 3287-8299 SENAI Camaçari Endereço: Avenida Leste, s/n, lote 12, quadra 06 – Ponto Certo, Camaçari – Bahia, CEP: 42801-170 Tel.: (71) 3644 4251 SENAI Luís Eduardo Magalhães Endereço: Rua Itabuna, quadra 59, lote 19 Luís Eduardo Magalhães - BA, CEP: 4700-850 Tel.: (77) 3628-4670 SENAI Cimatec Endereço: Avenida Orlando Gomes, nº 1845 – Piatã Salvador - BA, CEP: 41650-010 Tel.: (71) 3462-9500 | Fax: (71)3462-9599 SENAI Feira de Santana Endereço: Avenida Eduardo Froés da Mota, nº 5000 – Campo Limpo, Feira de Santana - BA, CEP: 44032-002 Tel.: (75) 3229-9100 | Fax: (75)3229-9103 SENAI Juazeiro Endereço: Av. Dr. Adolfo Viana, s/n – Centro Juazeiro – BA, CEP: 48093-580 Tel.: (74) 3611-9610 SENAI Dendezeiros Endereço: Avenida Dendezeiros, nº 99 – Bonfim Salvador – BA, CEP: 40415-006 Tel.: (71) 3310-9900 | Fax:(71) 3312-3869/5485 SENAI Ilhéus Endereço: Avenida Ferroviária, nº 315 – Iguape Ilhéus - BA, CEP: 45650-000 Tel.: (73) 3639-9300 | Fax: (73)3639-2818 SENAI Lapinha Endereço: Rua do Queimado, nº 17, Lapinha – Liberdade, Salvador – BA, CEP: 40325-240 Tel.: (71) 3327-5074 | Fax:(71) 3312-5074/5083 SENAI Vitória da Conquista Endereço: Av. Juracy Magalhães, nº 2790, Morada dos Pássaros II, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45055-375 Tel.: (77)3421-0667 | Fax:(77)3422-7811 SENAI Mouraria Endereço: Rua da Mangueira, nº 33, Mouraria – Nazaré Salvador – BA, CEP: 40040-400 Tel.: (71) 3266-2454 | Fax:(71) 3266-2454/3322-1242 SENAI Barreiras Endereço: Rodovia BR-020, km-0, nº 31, Loteamento Comércio, Barreiras – BA, CEP: 47807-510 Tel.: (77) 3612-2188 CONTATO Central de Atendimento Tel.: (71) 3534-8090 www.fieb.org.br/senai • [email protected] 31 Central de Atendimento Tel.: (71) 3534-8090 www.fieb.org.br/senai [email protected]