i - 1 1 . 1 FEDERAÇA<µ CATARINENSE DEI FUTEBOL Fundada em 12 de ~bril de 1924 1 Reconhe~ida de util,dade pública, através da Lei nº ~.611 /1928 FILIADA A CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Administração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho !1 Futebol Sério e Corrlpetente 1 Jogo nº: 6 ' 1 1 1 1 1 EXMO SR. 1 DR. AUDITOR PRESIDENTE 1 TRIBUNAL_DE JUSTIÇA DESPORTIVA! FEDERAÇAO CATARINENSE DE FUT~BOL NESTA 1 1 1 Senhor Presidente, • 1 l 1 1 1 O Departamento de Compet'ições da Federação Catarinense ~e Futebol, na forma do Artigo 76, do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), ;vem, respeitosamente, à presenç~ de Vossa Excelência, encaminhar os documentos do jogo 6 - IRINEU x FRANCIS IAFA válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL - NÃO PROFISSIONAL, realiz6do na data 09/08/2015 às 15:00 .!tendo em vista que ocorreram infrações disciplinares. i i 1 1 1 Ocorrência(s): i 1 ! Atleta expulso: 03- CLEITON RODRIGO MACHADO - INSCRIÇÃO: 533.045 1 1 1 1 - : OS ATLETAS DAEQUIPE FRANCIS/IAFA LISTADOS ABAIXO NAO POSSUIAM REGISTRO NA F.C.F. NA DATA DA 1 1 PARTIDA: 01- João Victor dos Santos 02- Nixon de Brito Costa 03- Paulo Henrique Antônio 04- Ruan Barbosa Ramo Oliveira 05~ Lucas Emannuel Cunha Bueno 06- Matheus Rampelotto Crestani 07- Lucas Osny Miranda 08- Matheus Leandro da Silva 09- Patrick Yuri Nunes 1O- lago Felipe da Silva 11- Gilmar Crukil Junior 13- Henrique Schorr 14- Douglas Alexandre Jacinto 15- João Victor Simas 16- Alan Felipe Sasse 17- Thales Juan de Lima Machado 18- Luiz Henrique Guber 19- Gabriel Galhardo Rodrigues 20- Lucas Henrique Verdeiro 1 , 11 i Fábdo Nogueira i Gerente do Departamento de qompetições - 1 1 FEDERAÇAO <CATARINENSE DE FUTEBOL 1 1 Fundada em 12 de abril de 1924 1 Reconhecida de utilida~e pública, através da Lei nº 1.6~1 /1928 . FILIADA A CONFEDE~ÇAO BRASILEIRA DE FUTEBOL Administração: Dr. Delfiim Pádua Peixoto Filho \ Futebol Sério e Competente i ' . 1 - i . 1 \ CAMPEpNATO CATARINENSÊ) INFANTIL - FASE LITORAL Rodàda: 1ª RODADA Jogo Nº: 6 • IRINEU Data: 09/08/2015 Horário: O X 4 \ FRANCIS IAFA \ \ Estádio: CT lrineu 15:00 ~~~~~'---~~~~~. Cidade: Joinville 1 1.PARBITRAGEM 1 A!SSINATURA DIGITALVALIDADA ~SSINATURA DIGITAL VALIDADA ~SSINATURA DIGITAL VALIDADA Árbitro: MARCO ANTONIO MASCHIO 1 Árbitro Assistente 1: CARLOS ALBERTO DO ARAGÃO JUNIOR Árbitro Assistente 2: CARLOS ALEXANDR~\ BUENO LAUDIR ZERMIANI 1 2.c;> CRONOLOGIA 1º TEMPO: Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º Tempo: 14:50 14:50 15:00 2º TEMPO: Entrada do Mandante: Entrada do Visitante: Início 1º Tempo: 15:46 15:46 15:52 \ l 0:00 0:00 00:00 Término 1º Tempo: i 15:37 Acréscimo(s): 00:02 0:00 0:00 00:00 Término 2º Tem o: Acréscimos : 00:04 l l i Atrasd: Atrasd: Atrasd: 1 ·---·--:;;---·-·-- : - OBSE~VAÇOES a.qocORRENCIAS E Nada consta 16:31 !, 1 ' 1 \ i - 1 , ii , . , 9.0 MOTIVO DE ATRASO NO INICIO E/OU REINICIO, E DE ACRESCIMOS ACRÉSCIMO 1.T DEVIDO A VERIFICAÇ~O DE LESÕES E RETIRADA DE,iATLETAS PELA MACA.OACRÉSCIMO 2.T DEVIDO A VERIFICAÇÃO DE LESÕES, RETIRADA DE ATLETAS PELA Mf,\CA E SUBSTITUIÇÕES. ) l 1 Nada consta l 1 1 o.p OBSERVAÇÕES EVENT~AIS . 1 i 1 1 12.0 RETIFICAÇÃO Nada consta . . 1 1 - 3.0 RELAÇAO DE JOGADORES IRINEU 1 Nº NO~E CBF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 14 15 16 17 533084 533067 533045 533054 533079 533071 533043 533023 533130 533074 533035 532948 532966 533050 533098 1 KEVl M NATHAN DE SOUZA 1 GUSTAVO CONRADI \ T/R* i! T 1 CLElfON RODRIGO MACHADO 1 1 ADRl~N WILLIAN LEMOS 1 ALE~SANDRO DIAS TRINDADE 1 GustAVO JOAO STIEGLER 1 1 GUSlfAVO NEITSCH 1 1 \ BRU1"40 MUNHOZ 1 RUAN REICHERT 1 JOAd VICTOR JAQUES FIGUEIREDO 1 AND~EAS HENRIQUE RONSKA i ARTHµR VINICIUS BUENO GREINERli 1 1 LUCA~ EDUARDO CASTANHA 1 RUHA"' DA ROCHA Capitão: 5 - ALESSANDRO DIAS T~INDADE 1 4.Q COMISSÃO TÉCNICA e--~~~~~~~~~~~~+-~ Técnico:SIMÂO PEDRO SATURNINO DA S'[ILVA Auxiliar Técnico: 1 Preparador Físico: EDSON MOREIRA Médico: · Massagista: ANDRÉ DEYVSON DE AGUlpJR T l 1 T 1 T T T T T j T IR IR R 1 1 1 T IT CARL!OS EDUARDO CORREA 1 ,,,.. . -;---.....,, (~\ \ i 1 T= Titular I R= Reserva i mo MANDANTE R 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 RELACÃO DE JOGADORES DO VISITANTE 1 FRANCIS IAFA 1 1 1 Nº CBF 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 NOIVIE 506444 99999999 99999999 99999999 99999999 99999999 510042 99999999 99999999 99999999 518246 513859 99999999 526333 99999999 510016 510049 527995 99999999 99999999 Capitão: O T= Titular I R= Reserva T/R" 1 JOA0 VICTOR DOS SANTOS j NIXQN DE BRITO COSTA j PAU~O HENRIQUE ANTÔNIO RUA~ BARBOSA RAMO OLIVEIRA J LUCÁS EMANNUEL CUNHA BUENO 1 1 ... 1 T 1 LUCAS OSNY MIRANDA 1 T \ J T \ j T 1 j T 1 ) T \ jT 1 j MATtjlEUS LEANDRO DA SILVA 1 j PATRICK YURI NUNES IT IAGOIFELIPE DA SILVA T 1 T j GILM~R CRUKIL JUNIOR 1 T j ALAN, BUBLITZ BOUDORT IR 1 1 1 j HENRIQUE SCHORR jR j DOUGLAS ALEXANDRE JACINTO 1 R j j JOÃQ VICTOR SIMAS 1 R j 1 j ALAN iFELIPE SASSE 1 j THALES JUAN DE LIMA MACHADO 1 LUIZ ~ENRIQUE GUBER j GAB~IEL GALHARDO RODRIGUES 1 LUCA~ HENRIQUE VERDEIRO i 1 1 - , COMISSAO TECNICA 1 Técnico:ISAQUE DAVID PEREIRA Auxiliar Técnico: Preparador Físico: FRANCISCO LUDWIG : Médico: ,1 Massagista: VICENTE DANIEL ORDONEZ : R 1 R j R 1 1 R 1 1 R 1 1 1 j 5.0GOLS Minuto .s 1T/2T 24 1T 13 2T N° .. Ti o 11 J 10 J \ Nome do Jo ador \ A FAVOR\ GILMAR CRUKIL JUNIO~ A FAVOR\ j IAGO FELIPE DASÍLVA \ FRANCIS/IAFA ... 16 FRANCIS/IAFA j 38 FRANCIS/IAFA J Minuto(s) Nº 1T/2T 15 3 1T Nome do J~aador 1l CLEITON RODRIGO MACHADO .· . - . i Equipe .. IRINEU ! 1 Motiv.o . · .. . . \ ·\ POR TROCAR EMPURRÕES E PROVCDCAÇÔES COM O ADVERSÁRIO, ATLETA NR.09, SR.PATRICK YURI NUNES, DA EQUIPE FRANCIS/IAFA. O FATO OCORREU FORA DA DISPUTA DE BOLA. IRINEU Motivo . \ . \ POR CALÇAR O ADVERSARIO, DE FORMA TEMERARIA, NA DISPUTA DE BOLA. IRINEU Motivo 1 POR CALÇAR O ADVERSÁRIO IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR 8 1 1 1T j 8 MATHEUS 1 1 ~EANDRO DA SILVA FRANCIS/IAFA Motivo Por impedir ataque promissor. 15 J 1 1T j 9 PATRICK Motivo Trocar empurrões e provocações. J 17 j 2T j 3 Y~RI l FRANCIS/IAFA NUNES 1 FRANCIS/IAFA PAULO HENRIQUE ANTÔNIO Motivo f Por comemorar gol provocando seus adversários. j 22 J 2T j 5 Motivo Por dar entrada de forma temerária. 1 31 1 2T 1 . 15 FRANCIS/IAFA LUCAS EMAJNNUEL CUNHA BUENO \ 1 JOÃO VICTOR SIMAS 1 FRANCIS/IAFA Motivo \ Por calçar o adversário de forma temerári~. 1 : 1 - 7.0 CARTOES VERMELHOS 1 Minuto(s) 36 1T/2T 2T Nº 3 Nome do Jog~dor CLEITON RObRIGO MACHADO 1 ! 1 Equipe IRINEU ! Motivo \ , AOS 36' DO 2.T EXPULSEI O ATLETA NR.03, DA EQUIPE IRINEU, SR. CLEITON RODRIGO MACHADO, POR REINCIDÊNCIA DE CARTÃO AMARELO, POR DAR UMA ENTRADA, DE FORMA TEMERÁRIA, COM A BOLA EM DISPUTA, EM SEU ADVERSÁRIO, O ATLETA NR.11, DA EQUIPE FRANCIS/IAFA, SR. GILMAR CRUKIL JUNIOR. O ATLETA ATINGIDO RETORNOU AO CA~PO DE JOGO APÓS RECEBER ATENDIMENTO. 1 l 1 i \ li 1 1 EquipeÀ'• .,-, 2 CompetiÇã,9 1 . 1 ! LISTA DE PARTICIPANTES DO JOGO 1 IRINEU Equipe A: 1 Competição: SÉRIE A ( ) Cidade: Estádio: Árbitro: A. Assist. 1: A. Assist. 2: 4º Árbitro: Delegado: .. ·-~-- ·.•··• SÉRIE Joinville CT lreneu B( ) 1 1 Data: i 1 1 09/08/2015 1 FRANCIS/IAFA NÃO ~ROFISSIONAL ( X ) INFANTIL .,.,.. -·· , 1 1 Horário: 1 15h !' /'A;'°' ~ ,j,, /~\ ... I i i 1 ! i' 1 1 ! ~'F'\~1...,.. 1 1 1 ! 1 \ 1 1 1 1 ·.. · 526149 466157 461637 461638 46164·3 466160 510042 528081 534375 166437 518246 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 ;;/ 12 13 14 15 16 17 18 19 20 ' 21 -~'. ..'.; , ~ ; '~·_,_. •. . . AI ' 1 .t ,:;: ·~. Equipe B: SÉRIE C ( J 1 1 1 fü. -.......+· \ l l/lf- ,~,·.e;-/· .........,,.,___ / 1 1 ' .. •.. · tlTU.lARES JOÃO VICTOR DOS SANTOS· NIXON DE BRIT,O COSTA P.AULO HENRIQUE ANTÔNIO RUAN BARBOSA RAMO OLIVEIRA LUCAS EMANN,UEL CUNHA BUENO MATHEUS RAIVWELOTTO CRESTANI LUCAS OSNY !'J1IRANDA MATHEUS LEA~DRO DA SILVA PAJRICK YURI. ~.UNES IAGO FELIPE D-'i\ SILVA GILMAR CRUKIL JUNIOR JOÃO VIÇTOR NIXON PAULO RUAN EMANU~L RAMPELOTTO LUCAS. LEANDRO PATRICK IAGO JUNIN!7f0 ' ! 1 ! 438.964.368-13 472.957 .298-01 105.614.669-98 480.155.068-16 00001075676 080.090.999-29 096.555.009-50 488.259. 748-92 495.039.778-86 431328248-36 102.098.019-21 - ALAN BUBLITZ BOUDORT HENRIQUE SCHORR DOUGLAS ALEXANDRE JACINTO JOÃO VICTOR SIMAS ALAN FELIPE SASSE THALES JUAN DE LIMA MACHADO LUIZ HENRIQUE GUBER GABRIEL GALHARDO RODRIGUES LUCAS HENRIQUE VERDEIRO 513859 534382 526333 534567 510016 510049 527995 534386 534566 ALAN HENBIQUE DOUGLAS SIMAS ALAN THALES GUB.ER GALHARDO i ! i LUCAS VERDEIRO 115.836.779-17 114.010.039-40 102.186.169-37 098.456.499-39 114.952.719-60 115.251.979-40 051.562.939-13 116.261.309-22 433.798.768-10 22 23 ' ... · , ; :• ..•"·Pc1:.1~Ç~h- > ~:· ·.• ·· . . :~ • .>~ .·.· · • .. ·· . + ;; \';\: ,_ Trein_çid9r IS.AQL!..E DAVID PEREIRA Prep. Físito Médico !'Jlassagista FRANCISCO LUDWIG •~ .. C::olVllSSÃOfEÇNICA: ._. .~N'oriie· ç;~rt1~1et'1>!'~ >.. v ~Cc'"'VJ ns O~1 "i::;.:.q_ () i1 n.n tJJ 1::-i ''. ,' .h • Y <'....· l N 526.509.489-?2 l Lt'· O.) b - I , ~ '"' ~~ Termo _de Ciência: Declaramos, para os devidos fins, queiestamos cientes de que emcumprimento à Le,i Estadual n2 16.078, de 31 de)ulho de 2013, e tendo em vista_ o disposto nos arts. 15, inciso XXII, 48, inciso IX e f26, todos do Regulamento Geral das Compet,ições da FCF, é obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Estado de Santa Catarina antes do início dos eventos desportivos, e que, para evitar atraso das partidas, a entrada das equipes em campo terá.~\!~ ocorrer até 10 (dez) minutos antes do horário jogo marcado· pela tabela da competição, sfb pena das sanções do art. 191, do Código Brasileiro de 1 , Justiçá Desportiva (CBJD). Conforme o artigo 41º do Regulamento Geral das Competições de 2015(FCF), que prevê o horário .da entrega desta relação ao Delegado do jogo com 60 (sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida. ! Solicito que os responsáv~ncia das Leis acima e das determinações do RGC-FCF-2015. : 1o Nesta. Prezados Senhores. J : De acordo com a !determinação da Feder~ção Catarinense de Futebol, solicitamos desta Corporaç.o a gentileza de providen~iarem o Serviço de Ambulância para a programação abaixQ: ' 1Competição 1 Campeortato Catarinense de Futebol Infantil Aberto - 2015. SOCIEDADEE. IRINEU l 1X 1 ESCOLAiDE FUTEBOL FRANCIS DATA: lo9 DE AGOSTO DE 2015 - DOMINGQ HORA : l 15:00 HORAS LOCAL: C.rr. DA SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU ' (Rua Dotothóvio do Nascimento, 2505, Bairro Jardim Sofia próximo ao Cemitério do Cubatão) i " Convém informar que, por determinação do [ Dpto. Técnico da Federação Catarinense de Futebol, o Árbitro só dará início ao Jogo após confirmada a presença da Ambulância no local do '.Jogo". Sem mais para o momento, desde já agradecemos. = .· '"" 1 _,,,A. ,,~::-...' RECEBlDO (·,.,\, , )i 1 1Oata'.O C, _{)_f_t _j/ : ,.......- _,__-; 1H .....,. /\/Ô:: :\/') Josué Possenti Leal : Vice - Presidente i Fone~ (47) 3481-7777 - Cel.: (4!7) 9964-4228 E-mail - josué@irineuimove~s.com.br /,.._.,... . 1 t . 1 ,{v; 01ci.~~-- / ) \ /) Ncfl~e. ~'(?., Prezados Senhores. 1 De acordo com a ~eterminação da Federação Catarinense de Futebol, solicitamos desta Corpora~ão Militar a gentileza d~ providenciarem o Serviço de ! Policiamento para a progra~ação abaixo: Competição 1 ! Campeon~to Catarinense de Futeb~I Infantil Aberto'.""" 2015. SOCIEDADE E. IRINE;U 1X 1 ESCOLA bE FUTEBOL FRANCIS l 1 DATA: lo9 DE AGOSTO DE 2015- DOMINGOi HORA : l15:00 HORAS 1 LOCAL: C.T. DA SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU (Rua Do~othóvio do Nascimento, 2~05, Bairro Jardim Sofia ' próximo ao Cemitério dlo Cubatão ) ' 1 1 " Convém informar que, por determinação . do Dpto. Técnico da Federação Catarinense de Futebol, o .Árbitro só dará início ao jógo após confirmada a presença dos policiais destacados ". · . 1 1 Sem mais ;para o momento, desde jáf agradecemos. Atenciosamen Sociedade .LJ~ ........ ~ j. 11:1 ~·j Josué Possenti Leal \ Vice - Presidente Fone: (47) 3481-7777 - Cel. : (47) 9964-4228 E-mail - [email protected] ' ' 82 Batalhão d~ ?ollel~ Miiitar t l TRIBUNAL DE JUSTf ÇA DESPORTIVA DO FUTfBOL DE SANTA CATARINA R.h. 1 1 1 i 1 i 1 ' Processo n.2 231/2015 1 1 - Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça Desportiva para que se manifeste f l 1 1 1 1 no prazo de 02 (dois) dias; 2 - Após, i ravendo denúncia, distribra-se para uma das Comissões Disciplinaré designando-se Relator e irlcluindo em pauta para julgamento l 1 com a devitja citação/intimação das par~es; t 1 t 1 3 - Havendo[ pedido de arquivamento !ou pedido de preliminar, voltem conclusos p,ara apreciação. i i Balneário Car11boriú, 12 de agosto de 2015.[ Alexandre Beck Monguilhott ...,.[Presidente TJD/Fut/SC ! TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos; Felipe Branco Bogdan <[email protected]> segunda-feira, 17 de agosto de 2015 20:25 TJD do Futebol SC PJD - Denúncias - Processos nº 231, 235 e 236/2015 PJD15_P231Jrineu_Francis_violenta_atletas_irregulares_VGB.doc; PJD15_P235 _Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio nal_saude_atraso_206_e_l91_VGB.doc; PJD15_P236 Porto_Concordia_atraso_am bu lancia_l 91_206_VG B.doc Senhora Secretária, Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar denúncias oferecidas nos autos dos processos nº 231, 235 e 236/2015. Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste. Atenciosamente, (0 Felipe Branco Bogdan Procurador-Geral de Justiça Desportiva Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA Processo 231/2015 A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através de seu representante e no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, em razão dos fatos ocorridos na partida realizada em 09-08-2015, válida pelo Campeonato Catarinense Infantil 2015 - Fase litoral - NÃO PROFISSIONAL, entre as equipes Sociedade Esportiva lrineu e Escola Futebol Francis/IAFA, oferecer DENÚNCIA em face de 1) CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da Sociedade Esportiva lrineu, inscrito na CBF sob o nº 533.045, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 36 minutos do segundo tempo de jogo, "por reincidência de cartão amarelo, por dar uma entrada, de forma temerária, com a bola em disputa, em seu adversário (... )", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD: Art. 254. Praticar jogada violenta: PENA suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes. § 1° Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: 1 - qualquer ação cujo emprego de força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário. Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. 2) ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTOA - FRANCIS/IAFA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente. do Departamento de Competições da FCF, os atletas João Victor dos Santos, Nixon de Brito Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan Barbosa Remo Oliveira, Lucas Emannuel Cunha Bueno, Matheus Rampelotto Crestiani, Lucas Osny Muiranda, Matheus Leandro da Silva, Patrick Yuri Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil Junior, Henrique Schorr, Douglas Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe Sasse, Thales Juan de Lima Machado, Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo Rodrigues, Lucas Henrique Verdeiro, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício. Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD, que assim dispõe: Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem níil reais). § 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. § 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. Procuradoria de Justiça Desportiva Futebol de Santa Catarina - PJD/FUTEBOL/SC Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax:-(47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470. § 4° Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. Ante todo o exposto, se requer, após o recebimento da presente denúncia, a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem defesa, bem como a produção de todo meio de prova em Direito admitido, para que ao final dá instrução, seja declarada a total procedência da denúncia com a condenação dos denunciados nas sanções devidas. Balneário Camboriú, 17 de agosto de 2015. Vinícius Guilherme Bion Procurador de Justiça Desportiva ~cRTIDAv í""'1 ··"' -:umprlmento da deten, ; JiJIFUT/SC, que esta . ' <:. :.ia PJD FOI RECEBIDA NESIA 1. h.,r,~. tl r , Ofus\ ; . .:ifCRETARIA 'õ \Af I' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO limo Sr. CLEITON RODRIGO MACHADO .0 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo nº: Comissão: 231/2015 EM TRAMITE 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO Data da Sessão: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). Indiciado: CLEITON RODRIGO MACHADO Nº CBF: 533045 Clube:SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da Sociedade Esportiva lrineu, inscrito na CBF sob o nº 533.045, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 36 minutos do segundo tempo de jogo, "por reincidência de cartão amarelo, por dar uma entrada, de forma temerária, com a bola em disputa, em seu adversário( ... )", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD: x:míltirrêCíiN<i!hri oo Silva s~riÍ!·rJ01Ftiti&l. ··.. TJD/Fut/SC - Cristiane De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:41 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 231/15 CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - CLEITON RODRIGO MACHADO - 231-15.pdf; 231-15 PJ D15 _P23 l_Iri neu _Francis_violenta_atletas_i rreg u lares_VG B.pdf Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 231/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia. O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http:ljwww.fcf.com. br/ categoria/tjd/processos-tjd/ FAVOR CIENTIFICAR O DENUNCIADO. r\. Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva . Secretária Adjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SA.~T A CATARINA Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO limo Sr. ESCOUNHA DE FUTEBOL DO FRANCIS l TOA De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVAU, Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, em face da seguinte denuncia: Processo nº: Comissão: 231/2015 EM TRAMITE 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 RAFAEL AERÃO FRANZONI PAULA CASSETARI FLORES ULISSES ACORDI FETTER TIAGO SCHROEDER RUSSI FÁBIO CADILHE NASCIMENTO Data da Sessão: Indiciado: Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s). ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTOA Clube: ESCOUNHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA- FRANCIS/IAFA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas João Victor dos Santos, Nixon de Brito Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan Barbosa Remo Oliveira, Lucas Emannuel Cunha Bueno, Matheus Rampelotto Crestiani, Lucas Osny Muiranda, Matheus Leandro da Silva, Patrick Yuri Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil Junior, Henrique Schorr, Douglas Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe Sasse, Thales Juan de lima Machado, Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo Rodrigues, Lucas Henrique Verdeiro, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD. ;c:n~llllITTê~rva1h<!#~Hiia· Sécretári;i TJD/F!rl!SC TJD/Fut/SC - Cristiane Enviado em: Para: Assunto: TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]> quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:43 '[email protected]' CITAÇÃO PROC. 231/15 Anexos: CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA - .De: 231-15.pdf; 231-15 PJD15_P231 _Iri neu_Francis_violenta_atletas_irregu lares_VG B.pdf Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 231/15. Seguem anexo citação e cópia da denúncia. O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link: http://www. fcf.com. br / catego ria/tid/processos-tjd/ (', Atenciosamente, Cristiane Carvalho da Silva Secretária Adjunta TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SA.NTA CATARINA Endereço: Rua Angelina - esquina com a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470 fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected] 0. : TJD/fut/SC - Cristiane .De: Enviado em: Para: .Assunto: .Anexos: ! jthives <jthivê[email protected]> segunda-feira, 31 de agosto de 2015 14:33 TJD/Fut/SC - Cristiane Re: Defesas Dativas GUILHERME S. EL.LER AGOSTO 2015.pdf; FCF HENRIQUE SANTOS E~.~~ AGO 2015.pdf; fcf cleiton rodrigo machado ii agosto 2015.pdf; FCF LEONARDO MARQUES FERNANDES - AGOSTO DE 2015.pdf Boa tarde - gentileza acusar recebimento · A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja, Cervantes · (154 7-1616) abs - Joares Thives. i De: [email protected] i Enviada: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 18:07 Para: [email protected] · Assunto: Defesas Dativas •Boa tarde, 0ncaminho os processos que necessitam de defesa dativa para a próxima sessão, segue anexo: : - Proc. 218/15 - Guilherme - 16 anos; ' - Proc. 223/15 -Henrique - 16 anos; - Proc. 231/15 - Cleiton - 15 anos; - Proc. 235/15 - Leonardo - 15 anos; Bom final de semana! : Atenciosamente, ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPL.: DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA PROCESSO 231-2015 DENUNCIADO: CLEITON RODRIGO MACHADO Consta na denúncia que CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da equipe MIRINEU foi expulso , mediante apresentação de segundo cartão amarelo, por entrada temerária no adversário , incorrendo, assim, nas sanções do art. 254 do CBJD. O ato teria sido praticado em jogo realizado em data de 09.08.2015 entre as Equipes IRINEU X FRANCIS IAFA, pelo Campeonato Catarinense Infantil - Fase Litoral - Não ProfissionaL RAZÕES DA DEFESA O denunciado, consoante se observa da peça acusatória, está sendo processado por ter recebido o 2º cartão amarelo, por dar entrada temerária no adversário . Por este fato, o atleta foi denunciado as sanções do art. 254 do CBJD (jogada violenta com punição de de 1 a 6 partidas. 0 Em relação ao mérito, temos que não há informações de que tenha ocorrido qualquer prejuízo a Equipe contrária. O ato ocorreu em uma disputa de bola. Assim, temos que não resta caracterizado o ato descrito na denúncia como conduta a ser punível com severidade como proposto de forma equivocada pela Procuradoria. Ademais, existem entendimentos já esposados pela Comissão Disciplinar, em inúmeros casos semelhantes ao em julgamento, entendendo que o segundo cartão amarelo não caracteriza qualquer tipo de infração grave e tem, sistematicamente, absolvido os atletas. 3. REQUERIMENTO Ante todo o exposto, requer-se a absolvição do atleta denunciado ou, assim não entendendo Vossas Excelências, a desclassificação para o art. 250 do CBJD, uma vez que ausentes evidências de maior intensidade na ação e seja aplicada a pena mínima prevista, com as benesses do art. 182 do CBJD redução da penalidade por se tratar de atleta não profissional. Nestes termos, Pede deferimento. São José/ Balneário Camboriú , 31 de agosto de 2015. Joares Vieira Thives OAB/SC 4899 Assinatura Digital A ,l ' TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 Ata de Julgamento do dia 01/09/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 042/2015 Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores da 1ª CD , a Presidente e.e Paula Cassetari Flores os Auditores Ulisses Acordi Fetter, Mauricio Chedid dos Santos o Procurador Carlos Frederico Braga Cury e a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausentes os auditores Rafael Areão da Silva Franzoni, Fábio Cadilhe Nascimento e Tiago Schoroeder Russi que justificaram antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita: 6 - PROCESSO 231/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: MAURICIO CHEDID DOS SANTOS JOGO: IRINEU x FRANCIS IAFA 09/08/2015 -15:00. CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL-FASE LITORAL DENUNCIADO(S): 1 CLEITON RODRIGO MACHADO 02/01/2000 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da Sociedade Esportiva lrineu, inscrito na CBF sob o nº 533.045, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 36 minutos do segundo tempo de jogo, "por reincidência de cartão amarelo, por dar uma entrada, de forma temerária, com a bola em disputa, em seu adversário( ... )", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD: DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM MESMA VOTAÇÃO ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANSÔES DO ART. 254 DO CBJD---FOI JUNTADA AOS AUTOS DEFESA DATIVA DO DR. JOARES THIVES DENUNCIADO(S): 2 ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTIDA/01/1976 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA- FRANCIS/IAFA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas João Victor dos Santos, Nixon de Brito Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan Barbosa Remo Oliveira, Lucas Emannuel Cunha Bueno, Matheus Hampelotto Crestiani, Lucas Osny Muiranda, Matheus Leandro da Silva, Patrick Yuri Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil Junior, Henrique Schorr, Douglas Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe Sasse, Thales Juan de lima Machado, Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo Rodrigues, Lucas Henrique Verdeiro, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam re istro da Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormen · amente de lhado para a partida acima no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de j mencionadaí os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS ATRIBUIDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E MULTA DER$ 100,00 (CEM REAIS), REDUZIDA PARAR$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O CUMPRI IGAÇÃO. E APLICAÇÃO § 1° PARA OS FINS DESTE ARTIGO, SERÃO COMPUTADOS NTQS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO INFRATOR. --- DEFENSOR: DR. ROG O LUIS GOULART DE LIMA Natiellen Caroline Fracaro Auditora Presidente e.e da 1ª CD Secretária Adjunta TJD/FuVSC Documento emitido em 01/0Q/2015 20:15:56,646