Direito Empresarial para TI
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Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho
Apresentação do Professor
Nome:
– Walter Pereira de Carvalho
– 48 anos
• Formação Acadêmica: (Mackenzie):
– Física;
– Administração de Empresas;
– Direito.
– Especialista em Finanças Empresariais e Pós Graduando em
Marketing
• Ocupação:
– Consultor, Instrutor e Analista de Sistemas;
– Professor de Análise de Sistemas OO / UML, Direito Civil, Penal e
Tributário, Gestão de Custos e Estoques, Engenharia Econômica e
Cálculo Diferencial e Integral em cursos de Pós-Graduação / MBA.
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Moral,Ética e Legislação
A formação de uma sociedade próspera,
igualitária e justa.
Qual o caminho ?
Como se proteger ?
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Conteúdo
• Estrutura do Direito:
– Direito e Justiça;
– Estado e sua formação;
– Constituição;
• Fundamentos de Direito Civil,Empresarial e Penal:
– Sujeitos de direito;
• Pessoas
– Física
– Jurídica
– Atos Jurídicos, Obrigações e Contratos.
– Sociedades
• Atos constitutivos e formas
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Preliminares
• Caso de uso
– Viver bem
– Viver bem
– Viver bem
-
sozinho
2 pessoas
Coletivamente
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Direito e Justiça
• Filosofia do Direito
– Essência de Valor:
• Transcendente;
• Externo ao Homem;
• Substrato => Justiça.
– Idéia de Valor:
• Especialização da Essência;
• É função do Homem => f(homem);
• Substrato => Direito.
• Cavernas de Platão
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Ser, Função do Homem
• Entes Primitivos:
– Moral
• Conjunto de valores aceitos por uma comunidade.
– Ética
• Essência, Característica do indivíduo.
• Desempenho:
– Individual
– Coletiva
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Direito
• Conseqüência da fusão:
– Moral;
– Ética.
• Objeto cultural:
– É função da formação cultural do homem.
• Disciplina normativa:
– Definido por normas;
– Sanção no descumprimento.
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Relação MORAL e DIREITO
• Situação ideal
Situação real
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O Conjunto de Pessoas
• Ubi homus, Ibi societas
• O que é a sociedade ?
– Elementos constituintes
– Regras de convivência
• Harmonia
• Solidariedade
• Paz
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Estado e sua Formação
• Questões preliminares:
– Como definir as regras de conduta ?
– Quem deve definir as regras ?
– Quem deve fiscalizar as regras ?
– Quem deve custear a “máquina” ?
– Como organizar a sociedade ?
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Estado
• Elementos constituintes
– Território
– Povo
– Organização jurídica
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Movimento Iluminista
• Era das luzes
– Buscava o fim da monarquia absolutista
– Nova ordem social
– Influência da burguesia francesa
• Principais Lideres
– Diderot
– Rousseau
– Montesquieu
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Rousseau
• Obra
– Capital Social
• Modelo de Sociedade
– Sociedade Contratualista
– O ESTADO é um contrato social
• O contrato social do Estado
– Constituição
• Instrumento que define o Estado
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Montesquieu
• Obra
– O Espírito das Leis
• Liberdade
– “É o direito de poder cumprir a lei”
• Tese Fundamental
– Tripartição de Poderes do Estado
• Poder Legislativo
• Poder Executivo
• Poder Judiciário
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Poderes do Estado
• Poder Legislativo
– Elaborar as leis
• Poder Judiciário
– Zelar da Constituição
– Fazer cumprir as Leis
• Poder Executivo
– Zelar do patrimônio público
– Cuidar das tarefas de arrecadação do Estado
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Conceitos de Estado
• O que são:
– Forma de Estado
– Forma de Governo
– Sistema de Governo
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Conceitos de Estado
• Forma de Estado
– Monarquia
– República
• Forma de Governo
– Monocrático
– Democrático
• Sistema de Governo
– Parlamentarista
– Presidencialista
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Exercício de Poder
• Poder Executivo
– Presidencialismo => Presidente
– Parlamentarismo
• Chefia de Estado =>
• Chefia de Governo
• Poder Judiciário
– STF ( Supremo Tribunal Federal )
– Suprema Corte de justiça
• Poder Legislativo
– Congresso Nacional
• Câmara dos Deputados
• Senado Federal
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Constituição
• Criação
– Assembléia Nacional Constituinte
• Poderes
– Absolutos, sobre todas as esferas de atuação do
estado
• Objetivos
–
–
–
–
Definir o Estado
Definir esferas de competência dos poderes
Definir o modelo de sustentação do Estado
Definir os direitos fundamentais do cidadão
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Constituição Ideal
• Fundada em princípios
• Pouco detalhista no âmbito de atuação
• Pouca mutação ao longo do tempo
– Emendas constitucionais
• Pequeno número de artigos
• Clareza no seu texto
– Uso de termos objetivos e unívocos
• Legitimidade junto ao povo
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Constituição Ideal
• Exemplo:
– Estados Unidos da América
•
•
•
•
Criada em 1776
7 artigos
27 emendas
Última emenda em 1951
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Constituição Brasileira
•
•
•
•
•
Criada em 1988
Inovadora pontualmente
Ampla nos temas abordados
Detalhista
Difícil de ser mudada para se adaptar ao
momento: politico e econômico do país e do
mundo.
• Apresenta atualmente mais de 50 emendas
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Claúsulas Pétreas
• São condições impostas no texto
constitucional que não podem ser
objeto de emendas constitucionais.
• São elas:
– Modelo de Estado
– Voto secreto e universal
– Direitos e Garantias Individuais ( art.5 )
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Problemas gerados
• Exemplo:
– Pena de morte
– É possível no Brasil de hoje ?
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Direitos Fundamentais
• Contemplados no artigo 5.
– Direito a vida
– Direito a propriedade
– Direito a julgamento justo
– Direito ter toda lesão ou ameaça a direito
assistida pelo Poder Judiciário
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DIREITO
• Quanto ao agir do sujeito
– Público
• Age o Estado
• Estado tutela os bens jurídicos fundamentais
– Privado
• Age o particular
• Princípio da Livre Estipulação Negocial
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Direito
• Direito Material ou Substantivo
– Conjunto de normas que definem o Direito do
cidadão.
– Ex.: Direito de Propriedade
• Direito Formal ou Adjetivo
– Conjunto de normas que definem as ações a
serem interpostas para defesa do Direito Material.
– Ex.: Reintegração de Posse
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Ramos do Direito
• Civil
• Penal
• Processual
– Civil
– Penal
•
•
•
•
Tributário
Trabalhista
Comercial
Internacional
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Codificação
• O que são:
– Código
– Consolidação
– Compilação
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Código
• Reunião de todas as leis esparsas num
único diploma, no qual inclue-se
modificações no anteriormente definido.
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Consolidação
• União de todas as leis esparsas num
único diploma legal
• Não há inclusão de modificações ou
adequações.
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Compilação
• Agrupamento das mudanças incorridas
na legislação em seu próprio texto com
o intuito de facilitar as consultas.
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Requisitos da Lei
• Formais
– Legitimidade do órgão
– Competência sobre a matéria
– Devido processo legal ( dwo process of law )
• Materiais
– Validade
– Vigência
– Eficácia
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Hierarquia das Leis
• Estrutura normativa
– Consiste em organizar o modelo legislativo
– Busca responder: Quem vale sobre quem ?
• O modelo brasileiro apresenta hierarquia
na legislação
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Estrutura Normativa
• Constituição Federal
– Emendas
– Leis Complementares
•
•
•
•
•
Leis Ordinárias / Decretos Legislativos
Medidas Provisória
Lei Delegada
Portarias
Circulares
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Legislações Estaduais
• No limite da competência poderá ter
status de Lei Complementar / Lei
Ordinário naquilo que supre a ausência
ou lacuna da Lei Federal.
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Lei Municipal
• Processo semelhante ao da Lei
Estadual, mas no limite da Constituição
Estadual.
• Não pode o município legislar sobre
matéria federal ( ainda que queira, as
vezes )
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Direito Civil
• Direito das gentes
• Atua sobre o cidadão e sua relação
com o Estado.
• Envolve questões ligadas a:
– Personalidade
– Coisas ( bens )
– Liberdade de negociar
– Família e Sucessão
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Personalidade
• Todo ser tem direito a um nome
• Distintivo da personalidade
• Formação do nome (Pessoa Natural)
– Pré Nome ( simples / composto )
– Nome de família
– Alcunha
• Exemplo:
– Luis Inácio Lula da Silva
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Sujeito de Direito
• Todo ser humano devidamente registrado é sujeito
de direito e pode exercer todos os atos da vida civil.
• Exceção
– Nascituro, que tem expectativa de direito,
assegurada pela Lei
• Pessoa: Natural (Física) e Moral (Jurídica)
• Limitação
– A limitação é imposta por Lei e diz respeito a
capacidade jurídica.
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Capacidade Jurídica
• Limitação por lei imposta a Personalidade do
sujeito de direito, no exercício dos atos civis.
• Pode ser:
– Absoluta => maior ou igual a 18 anos
– Relativa => entre 16 e 18 anos
– Incapacidade => menores de 16 anos
• Emancipação
– Relativamente capaz se torna capaz
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Capacidade Jurídica
• Ainda que seja absolutamente CAPAZ o
sujeito de direito ainda sofre outras
limitações.
• Exemplo:
– Mandato de vereador
– Mandato de Deputado estadual / federal
– Mandato de Presidente da República
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Fatos e Atos
• Fato é todo acontecimento, podendo
ser natural ou volitivo.
• Ato é o elemento motivador do fato, da
mesma forma pode ser natural ou
volitivo.
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Fatos Jurídicos
• São fatos que a ordem jurídica atribui
uma valoração.
– Ex: Queda de uma árvore
• Fato natural
• Fato volitivo
• Se natural => exime deveres
• Se volitivo => gera consequências jurídicas
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Atos jurídicos
• São atos que dependem da vontade humana.
• Sua formação depende de:
– Agente capaz (pessoa)
– Objeto lícito
– Forma prescrita e não defesa em lei
• Conceitos acessórios:
– Manifestação da vontade
– Declaração da vontade
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Obrigação
• Vínculo jurídico pelo qual uma pessoa
fica adstrita ao cumprimento de uma
prestação de caráter patrimonial em
favor da outra.
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Elementos da Obrigação
• Sujeitos
– Credor
– Devedor
-
Sujeito ATIVO
Sujeito PASSIVO
• Objeto
– Prestação
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Fontes das Obrigações
• Lei
– Obrigação tributária
• Principal
=> Pagar Tributos
• Acessória => Declarações / Escriturações
– Parentesco
• Contratos
– Emana da declaração de vontade das partes
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Espécies de Obrigações
• Positivo
– De dar
– De fazer
• Negativa
– De não fazer
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Característica
• Deve ser:
– Apreciável economicamente
– Possível
– Determinada ou Determinável
– Finita
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Solidariedade
• Se “A” e “B” compõem o pólo passivo
de uma obrigação e são expressamente
ditos solidários, “A” e “B” são
individualmente responsáveis pela
obrigação como um todo.
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Obrigações Tributárias
• Características
– Compulsoriedade
– Anualidade
– Legalidade
– Não confiscatório
– Não cobrança entre os membros da
federação
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Desobrigação
• Ficam desobrigados ( credor / devedor )
– Caso fortuito
– Força maior
– Perecimento da coisa – sem culpa
– Deterioração da coisa – sem culpa
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Extinção das Obrigações
• Põe fim a um vínculo obrigacional
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Pagamento
Dação em pagamento
Compensação
Consignação em pagamento
Imputação do pagamento
Remissão
Novação
Transação
Confusão
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Contratos
• Ato jurídico bilateral
• É uma espécie do gênero negócio jurídico
(ato jurídico)
• É o acordo de 2 ou + vontades, na
conformidade da ordem jurídica, destinado a
estabelecer uma regulamentação de
interesses entre as partes, com a finalidade
de promover aquisição, a modificação, ou
extinção de direitos
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Classes de Contratos
•
•
•
•
Unilateral ou bilateral
Gratuito ou oneroso
Comutativo ou aleatório
Típicas ou atípicos (nomeando ou
anonimato)
• Paritário e de adesão
• De execução imediata ou de execução
continuada.
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Requisitos do Contrato
• São requisitos essenciais
– Acordo de vontades
– Objeto lícito
– Agentes capazes
– Forma prescrita e não defesa em lei
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Formação do Contrato
• Fases:
– Proposta
• Obriga o ofertante
– Pré-contrato
• Não obriga nenhuma das partes
– Contrato
• Obriga a ambos
• “Pacta sunt servanda”
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Exceção de Contrato
• “Exceptio non adimplet contractus”
– Não pode a parte que não cumpriu sua
parte, exigir que a outra assim o faça.
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Direito Empresarial
• Trata das questões ligadas as Pessoas
Jurídicas
• Pessoa Jurídica é diversa da Pessoa
Física (Pessoa Natural)
• Pessoa Jurídica é ficção Jurídica
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Normatização atual
O Código Civil é a normatização
básica do Direito Privado, ou seja,
das relações entre os particulares.
Regula os contratos, as obrigações,
os bens, as sucessões e as
empresas, dentre outros.
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Vigência
• As novas constituições de associações,
sociedades, empresas e fundações e as
modificações dos atos constitutivos das
mesmas regem-se desde 11/01/2003.
• As constituídas na forma das leis
anteriores, tiveram o prazo de um ano
para se adaptarem às disposições do
novo Código (10/01/2004).
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Nova Regra
• A nova regra vigente inclui maior
facilidade para a eficácia da:
– Função Social do Contrato
– Despersonalização da Pessoa Jurídica
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Função Social do Contrato
“Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em
razão e nos limites da função social do contrato.”
• Com isso, contratos poderão ser cancelados pelo
judiciário, sob alegação de que não respeitam a
função social que lhes é imposta por este princípio.
• Visa a proteção à sociedade, por meio de critérios
que favoreçam uma repartição mais equilibrada das
riquezas.
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Função Social do Contrato
• A onerosidade excessiva, a lesão desproporcional, não
esperada, não desejada devem ser eliminadas pela função
social do contrato.
• O contrato na execução deve guardar equivalência com a
formação.
Exs.:
- Contrato de financiamento rural com juros iguais ou
superiores aos que o mercado cobra;
- Contrato com correção câmbial (súbita maxdesvalorização da moeda corrente)
- Cláusulas abusivas - Direito do Consumidor.
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Abuso de Personalidade Jurídica
• Abuso da personalidade jurídica, ocorre quando:
1 - descumprimento de seu objeto social ou
2 - pela confusão patrimonial dos bens dos
sócios e da sociedade.
Nestes casos o judiciário pode ser demandado pela
parte prejudicada ou pelo Ministério Público para
que os efeitos de determinadas obrigações recaiam
sobre os bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
É a desconsideração da personalidade jurídica, já
instituída pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Direito de Empresa
• Toda e qualquer forma de atividade
econômica organizada e que vise à
produção e/ou à circulação de bens e/ou
serviços.
• São classificadas doutrinariamente pelo
seu objeto social:
– civil(intelectual)
– comercial
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Direito de Empresa
• Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
I- as associações;
II- as sociedades;
III- as fundações.
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Direito de Empresa
• Sociedade Simples
– A empresa cujo objeto social diz respeito a atividades
intelectuais, antes enquadrada na condição de sociedade
civil.
• Sociedade Empresária
– A empresa que explore atividades:
• comercial,
• industrial ou
• prestação de serviços não intelectuais.
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Sociedades Empresárias
• A
sociedade
empresária
deve
constituir-se, via de regra, segundo
um dos seguintes tipos societários:
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
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Sociedade Limitada
• A designação “Sociedade por Quotas de Responsabilidade
Limitada” é substituída por “Sociedade Limitada”.
• A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas
omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da
sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
• É vedada contribuição que consista em prestação de
serviços;
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Sociedades Anônimas
• Sociedades cujo capital é divido em ações e
atos regidos por Assembléia
• Sócio => Acionista
• Podem ser de capital
– Fechado
– Aberto
• Ações negociadas em Bolsa de Valores (CVM)
– Com direito a voto - Ordinária
– Sem direito a voto – Preferêncial (prioridade nos
dividendos)
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Registro
( Registro
Público de Empresas Mercantis - Junta
comercial e Registro Civil das Pessoas
Jurídicas) deve, antes de efetivar os registros, fiscalizar
• A autoridade competente para registro
a observância das prescrições legais concernentes aos atos
e documentos apresentados;
• O ato sujeito a registro, enquanto não registrado não pode
ser oposto a terceiros, salvo se estes o conheçam.
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Pós registro
• Busca da Personalidade Jurídica
– Inscrição no CNPJ
– Inscrição no Estado (se sujeito a ICMS)
– Inscrição no Município (se sujeito a ISS)
– Inscrição na Previdência Social
– Outras inscrições de acordo com a
atividade da empresa.
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Escriturações
• Toda empresa deve manter
escrituração de suas atividades
– Não manter escrituração implica em
descumprimento de Obrigação Acessória
que pode levar a MULTAS.
• Escritório de Contabilidade
– Recomenda-se para acompanhamento e
evitar questões maiores com o FISCO.
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Áreas envolvidas na Escrituração
• Mercadorias (Produtos)
• Serviços
• Empregados
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Livros de Escrituração
• Instrumentos destinados a registro de
operações
– Entrada e Saída de mercadorias
– Estoques
– Registro de Empregados
– Impostos (ICMS/IPI/ISS)
• Devem ser devidamente homologados
pelo orgão competente
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Ações Judiciais
• Fiscais
– Instalações
– Tributárias
• Trabalhistas
– Empregados
– Terceiros
• Demandas com o mercado
– Código de defesa do consumidor
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Ações Judiciais
• Sustentabilidade
– Ações ligadas às atividades da empresa e
sua relação com o meio ambiente.
– Tem efeito imediato sobre a imagem
institucional (mídias off e on-line)
– Marketing 3.0
• Voltado para o ser humano
– Não são passíveis de fiança para o corpo
diretor, em certos casos
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Cisão, Fusão e Incorporação
• Cisão ( art.229 L.6404/76)
– Transfere parte do patrimônio para uma ou
mais empresas.
– Espécies
• Parcial
– Continua existindo a empresa
• Total
– Extingue-se a empresa
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Cisão, Fusão e Incorporação
• Fusão ( art.228 L.6404/76)
– Duas ou mais sociedades formam uma
nova que será sucessora em direitos e
obrigações.
– Há a extinção das sociedades anteriores
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Cisão, Fusão e Incorporação
• Incorporação ( art.227 L.6404/76)
– Uma ou mais sociedades são absorvidas
por outra que continua existindo, a
sociedade incorporada deixa de existir.
– Sucede em direitos e obrigações
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Valores envolvidos
• Fusão, Cisão e Incorporação
– Os valores envolvidos na operação são
valores contábeis ou de mercado
– Deve ser levantado balanço patrimonial
para este fim.
• Os Balanços devem ser submetidos a auditoria
nos casos de S.A.
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Agradecimentos
•
•
•
•
Pode não ter sido direito, mas é o DIREITO,
Pode não corresponder aos nossos anseios,
Pode não ser realmente o que deveria ser
Poderia ser melhor !
– Cabe a cada um de nós a mudança, primeiro no
comportamento como cidadão, depois na urna,
escolhendo cada vez melhor.
– “Tu és responsável por aquele que cativas”
» ( Pequeno Príncipe )
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