CAMARA MUNICIPAL DECABECEIRAS DEBASTO P R E S I D Ê N C I A- f Ordem de Serviço no15lZ012 Assunto: Gestãode processos Considerandoo desempenhode cada uma das unidades orgânicas,no cumprimento da determinaçãoplasmadano Despachono.10/2010, de 23 de Abritde 2010,que transcrevo: " 2. Que a paftir desta data, Íodos os processos noyos entrados nesta Câmara Municipal têm que ser ìnformadospelas divisões e serviços,para despachodo Presidenteda CâmaraMunicipat,no prazomáximode dez dias..." Considerandoque os resultadosesperadoscom a Ordem de Serviçon". 11t2O12, ficou aquém do desejável,apesardo determinadoe que a seguirse reproduz: " 1. Cada dirígente e/ou técnico apresente, ate ao proximo do g de maio, uma proposta de resolução dos pendentesna sua unidade organica ou serviçocom maisde 50 dias, tendo em conta que essa proposta deverá ser realista e respeitar o princípio de antiguidade/entradados referidosprocessos que se encontrem pendentes. A proposta depois de apreciada e aprovada será devidamente monitorizada por mim prÓprio, com a colaboração da DAM através da gestão documental dos processos (GSE e GSP) e tendo como objetivoacompanhara suarea! execução;....', Considerando,por isso, que o empenhomanifestadonão foi satisfatório, o que exige a adoção de novos procedimentoscomplementarescom o objetivode promovera qualidadedo-serviço a prestarao munícipe,salvaguardando, sempree em todo,o caso, o princípioda antiguidadeou de registode entrada; Considerandoque 87% dos processos registadosem GSE e g1o/odos processos registados em GSP, apresentavam,à data de 04 de agosto,uma pendênciaque ultrapassavao limite de tempo estabelecidopor despachose ordensde serviçoanteriores; Considerando a necessidade permanente de melhorar a prestação dos serviços aos munícipes,reduzindoos prazosde pendência,tendo como objetivoespecíficoque, até ao final w W CAMARA MUNICIPAL DECABECEIRAS DEBASTO - P R E S I D Ê N C I A- de dezembro do correnteano, não haja nos serviçosmunicipaisprocessospendentes(ou seja, com mais de dez dias); DETERMINOque todos os Chefes de Divisão e responsáveispelos serviços, deverão: 1. Entreos mesesde setembro e dezembro próximos, reduzirmensalmente, em 25%, os processos que se encontram pendentes paraalémdosdezdiasdeterminados, não podendo,em casoalgum,esteesforçode reduçãode pendências representar o acumularde processosmaisrecentesou que vãodandoentradanosserviços; 2. Informarobrigatoriamente os processosporordemde entrada; Cabeceirasde Basto,31 de Agosto de 2012 O Presidenteda CâmaraMunicipal (Joaquim Barroso