Ao Ministério Público Estadual, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos RS PARADESPORTO, associação sem fins lucrativos, formada para desenvolver políticas para pessoas portadoras de deficiência física (PPD), inscrita no CNPJ sob o nº. 07.532.409/0001-06, neste ato representada por seu diretor jurídico vem, por meio desta, relatar o que segue. Sr. Promotor, Diversos de nossos sócios e parceiros têm procurado nossa associação com o intuito de obter informações sobre os serviços de habilitação de motorista junto ao DETRAN, bem como para solicitar nossa colaboração para a melhoria dos referidos serviços. Dentre as reclamações esta a falta de acessibilidade dos CFC’s e dificuldade no processo para adquirir a CNH, devido à discricionariedade da junta médica e falta de carros adaptados. Na capital, por exemplo, apenas um CFC possui um carro adaptado que não atende muitas das restrições estabelecidas pela junta médica. RS PARADESPORTO Av. Andradas 1560/611, Centro, Porto Alegre-RS, CEP 90020-002 Fone 9841-6381 – e-mail: [email protected] http://ong.por toweb.com.br/rspara/ Após realizar busca no site do DETRAN visando informações e esclarecimentos encontrou-se informações quanto a habilitação, entretanto são informações pouco precisas e que geram dúvidas. Assim, solicitou-se ao DETRAN informações complementares, tais como: quais os dados existentes acerca da acessibilidade dos CFC’s; se existe alguma política ou orientação específica acerca do enquadramento de paraplégicos nas restrições previstas no anexo XV da resolução 267/2008, uma vez que lesões idênticas recebem tratamento diferente; quais os CFC’s que possuem veículos adaptados para exame e qual a orientação dada quando não o possuem o veículo (doc. 1 em anexo). Em atenção ao solicitado o DETRAN informou que na resolução supracitada não há critérios específicos para o enquadramento nas restrições devido à diversidade das patologias existentes e particularidades de cada caso, ficando, portanto, de competência exclusiva dos médicos credenciados ao DETRAN. Acerca dos veículos adaptados para realização de aulas e prova prática informou que caso o CFC não possua o veículo com as adaptações exigidas a aquisição ficará a cargo do condutor. Quanto à relação dos CFC’s que possuem tais veículos encaminhou listagem (doc. 2 em anexo). Referente à acessibilidade dos CFC’s informou que possuem duas portarias, em anexo, que determinam as formas de acessibilidade. Contudo, as medidas a serem adotadas não foram atendidas, sendo que a segunda portaria, que prorrogou o prazo para adequação dos CFC’s, esta com prazo vencido desde dezembro de 2009 (doc.3 em anexo). No tocante aos procedimentos adotados pela Junta Médica. É preciso salientar que o enquadramento errôneo/equivocado e a disparidade de tratamentos entre pessoas com idênticas lesões/seqüelas importa em prejuízos irreparáveis, tanto no que diz com a possibilidade de obter isenções para aquisição de veículos como também no que toca à própria possibilidade de RS PARADESPORTO Av. Andradas 1560/611, Centro, Porto Alegre-RS, CEP 90020-002 Fone 9841-6381 – e-mail: [email protected] http://ong.por toweb.com.br/rspara/ adquirir tais veículos com as devidas adaptações necessárias à adequada locomoção do PPD. E, finalmente, quanto à questão dos carros adaptados disponíveis nos CFCs do Estado do RS, é evidente o prejuízo para os PPDs em decorrência do número ínfimo existente. Não se pode exigir que um PPD saia de Lajeado, Rio Grande, Santana do Livramento ou Uruguaiana e venha a Porto Alegre fazer os procedimentos necessários à obtenção de sua CNH. Isso importa custos, e muitos custos. Mais ainda, não se pode exigir que o PPD adquira ou possua veículo para obter CNH. Afinal de contas, de ninguém é exigido tal proceder. Por que então se exigir do PPD ? Não bastasse tudo isso, os PPDs são submetidos a diferenciação e tratamento indigno também quando possuem seu veículo e procedem aos tramites necessários. Apenas para se ter um exemplo, um PPD que realiza os exames em seu veículo, obviamente, utiliza o combustível de seu carro; e mesmo assim, pasmem, lhe é exigido o pagamento da taxa destinada ao custeio do combustível ao DETRAN/CFC; E, neste ponto dos veículos adaptados, é preciso alertar que, em nossa visão, o DETRAN está se eximindo do dever de constituir uma frota adequada de veículos e de distribuí-los pelo território gaúcho de acordo com a necessidade. É simples e confortável para o DETRAN transferir a responsabilidade para aquisição de tais veículos aos CFCs, quando na verdade se trata de uma obrigação sua. Diante ao exposto cabe salientar que o referido departamento não esta respeitando a legislação existente no tocante aos deficientes físicos. Os CFC’s não estão de acordo com a lei de acessibilidade e não estão preparados RS PARADESPORTO Av. Andradas 1560/611, Centro, Porto Alegre-RS, CEP 90020-002 Fone 9841-6381 – e-mail: [email protected] http://ong.por toweb.com.br/rspara/ para atender a demanda conforme a junta médica determina, observando a necessidade de cada caso. Por fim, conforme previsto na Constituição Federal, todos são iguais perante a lei. Assim, é injusto o tratamento dispensado aos PPD’s pelo DETRAN quanto à acessibilidade e quanto à insuficiência de veículos adaptados para as aulas práticas. Nesse contexto, requer: a) que o DETRAN informe os procedimentos adotados junto aos CFCs para verificar o efetivo cumprimento das Portarias que determinavam a acessibilidade dos mesmos b) que o DETRAN informe os procedimentos adotados para prevenir que sua Junta Médica adote critérios díspares e que venham a prejudicar os PPDs em sua vida diária em virtude do mau enquadramento de suas situações c) que o DETRAN tome as providências e medidas cabíveis para que haja uma frota de veículos que atenda, nem que seja de forma mínima, as necessidades dos PPDs Atenciosamente, Caetano Cuervo Lo Pumo Diretor Jurídico da RS Paradesporto1 1 Contato: [email protected] , telefone (51) 30281525 RS PARADESPORTO Av. Andradas 1560/611, Centro, Porto Alegre-RS, CEP 90020-002 Fone 9841-6381 – e-mail: [email protected] http://ong.por toweb.com.br/rspara/