DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 16
DE 28-03-2007
SERVIÇO DE ORIGEM: Direcção de Serviços de Recursos Humanos
DESTINATÁRIOS: Escolas Básicas do 1º Ciclo em regime de autonomia /
Agrupamento Horizontais / Agrupamentos Verticais / Escolas Básicas Integradas /
Escolas Básicas do 2º Ciclo / Escolas Básicas dos 2º e 3º Ciclos / Escolas
Secundárias / Coordenadores Educativos.
ASSUNTO: Aplicação do nº 2 do Despacho nº 6075/2007.
INFORMAÇÃO:
Legislação aplicável
Despacho nº 6075/2007, de 26 de Março
1 - Nos termos da legislação indicada, devem os órgãos executivos dos
agrupamentos ou escolas não agrupadas providenciar a obtenção do parecer de
Junta Médica Regional relativamente à verificação da situação clínica dos docentes
dados como incapazes para o exercício de funções docentes, nos termos e para os
efeitos do nº 2, do art. 16º, do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro.
2 – Os docentes cuja situação clínica já foi enquadrada no Despacho Conjunto A179/89-XI, não carecem de ser submetidos novamente a Junta Médica.
3 – O processo deve ser instruído com a seguinte documentação:
a – preenchimento do formulário que se anexa pelo presidente do órgão
executivo do agrupamento ou escolas não agrupadas
b - documentação clínica que demonstre estarem reunidas as condições
referidas nas alíneas a, b, ou c do nº 1 do despacho referido.
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4 – Para efeito do referido no nº 1, os processos devem ser submetidos à Direcção
Regional/ Direcção de Serviços de Recursos Humanos, o mais rapidamente
possível.
Anexo – Formulário
Assunto :Apresentação à Junta Médica Regional , ao abrigo do ponto 2, do
Despacho n.º 6075/2007
Pedido do parecer da Junta Médica
Nome ___________________________________________________________________
__________________________ BI n.º |_|_|_|_|_|_|_|_|_| Contribuinte n.º |_|_|_|_|_|_|_|_|_|,
idade |_|_|, Educador(a) de Infância QE/QZP, Professor(a) do QE/QZP(*), a exercer
funções na(o) _____________________________________________________________,
do nível/grupo |___________|, e declarado incapaz por decisão da Junta Médica Regional
a _____ / _____ / ______ , nos termos e para os efeitos previstos no ponto 2, do art.º 16º,
do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, deve ser presente a Junta Médica
Regional a fim de enquadrar a sua situação clínica ao abrigo do Despacho n.º 6075/2007
de 26 de Março.
____________, _____ / _____ / ______
O Presidente do CE/CEI/Director
_________________________________
(selo branco)
Parecer da Junta Médica
A sessão de Junta Médica Regional realizada a _____ / _____ / ______, informa que a
situação clínica do docente acima mencionado, se enquadra / não se enquadra (*) no
Despacho n.º 6075/2007, ficando/não ficando (*) assim abrangido(a) pelo ponto 2, do art.º
8º, do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro.
____________, _____ / _____ / ______
Presidente da Junta Médica Regional
_________________________________
(José Carlos Fernandes)
O(*) Riscar o que não interessa
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