DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO OFÍCIO CIRCULAR Nº 16 DE 28-03-2007 SERVIÇO DE ORIGEM: Direcção de Serviços de Recursos Humanos DESTINATÁRIOS: Escolas Básicas do 1º Ciclo em regime de autonomia / Agrupamento Horizontais / Agrupamentos Verticais / Escolas Básicas Integradas / Escolas Básicas do 2º Ciclo / Escolas Básicas dos 2º e 3º Ciclos / Escolas Secundárias / Coordenadores Educativos. ASSUNTO: Aplicação do nº 2 do Despacho nº 6075/2007. INFORMAÇÃO: Legislação aplicável Despacho nº 6075/2007, de 26 de Março 1 - Nos termos da legislação indicada, devem os órgãos executivos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas providenciar a obtenção do parecer de Junta Médica Regional relativamente à verificação da situação clínica dos docentes dados como incapazes para o exercício de funções docentes, nos termos e para os efeitos do nº 2, do art. 16º, do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de Novembro. 2 – Os docentes cuja situação clínica já foi enquadrada no Despacho Conjunto A179/89-XI, não carecem de ser submetidos novamente a Junta Médica. 3 – O processo deve ser instruído com a seguinte documentação: a – preenchimento do formulário que se anexa pelo presidente do órgão executivo do agrupamento ou escolas não agrupadas b - documentação clínica que demonstre estarem reunidas as condições referidas nas alíneas a, b, ou c do nº 1 do despacho referido. DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO 4 – Para efeito do referido no nº 1, os processos devem ser submetidos à Direcção Regional/ Direcção de Serviços de Recursos Humanos, o mais rapidamente possível. Anexo – Formulário Assunto :Apresentação à Junta Médica Regional , ao abrigo do ponto 2, do Despacho n.º 6075/2007 Pedido do parecer da Junta Médica Nome ___________________________________________________________________ __________________________ BI n.º |_|_|_|_|_|_|_|_|_| Contribuinte n.º |_|_|_|_|_|_|_|_|_|, idade |_|_|, Educador(a) de Infância QE/QZP, Professor(a) do QE/QZP(*), a exercer funções na(o) _____________________________________________________________, do nível/grupo |___________|, e declarado incapaz por decisão da Junta Médica Regional a _____ / _____ / ______ , nos termos e para os efeitos previstos no ponto 2, do art.º 16º, do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, deve ser presente a Junta Médica Regional a fim de enquadrar a sua situação clínica ao abrigo do Despacho n.º 6075/2007 de 26 de Março. ____________, _____ / _____ / ______ O Presidente do CE/CEI/Director _________________________________ (selo branco) Parecer da Junta Médica A sessão de Junta Médica Regional realizada a _____ / _____ / ______, informa que a situação clínica do docente acima mencionado, se enquadra / não se enquadra (*) no Despacho n.º 6075/2007, ficando/não ficando (*) assim abrangido(a) pelo ponto 2, do art.º 8º, do Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro. ____________, _____ / _____ / ______ Presidente da Junta Médica Regional _________________________________ (José Carlos Fernandes) O(*) Riscar o que não interessa Formulário