Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
V01º Ciclo do Programa de
Fiscalização
em Entes Federativos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº
V01002
Sumário Executivo
Murici/AL
Introdução
Introdução
Este Relatório trata dos resultados dos exames
realizados sobre 5 Ações de Governo
executadas no município de Murici/AL em
decorrência da V01º Ciclo do Programa de
Fiscalização em Entes Federativos.
A fiscalização teve como objetivo analisar a
aplicação dos recursos federais no Município
sob a responsabilidade de órgãos e entidades
federais, estaduais, municipais ou entidades
legalmente habilitadas, relativas ao período
fiscalizado indicado individualmente, tendo
sido os trabalhos de campo executados no
período de 17/08/2015 a 26/08/2015.
Informações sobre indicadores
socioeconômicos do município
sorteado:
Informações Socioeconômicas
População:
26710
Índice de Pobreza:
64,83
PIB per Capita:
3.901,23
Eleitores:
17083
Área:
424
Fonte: Sítio do IBGE.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de
questionários.
As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a
competência de monitoramento a ser realizado pela Controladoria-Geral da União.
A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações
evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas
desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração
da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela ControladoriaGeral da União.
Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos
necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa
forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos
federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas
competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas
ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências
saneadoras relacionadas a estas constatações.
Informações sobre a Execução da Fiscalização
Ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados:
Ministério
MINISTERIO DA
EDUCACAO
Programa/Ação Fiscalizado
Educação Básica
Qt.
Montante Fiscalizado por
Programa/Ação
3
34.316.222,13
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO
3
34.316.222,13
MINISTERIO DA
SAUDE
2
217.362,85
1
6.402.087,45
3
6
6.619.450,30
40.935.672,43
Aperfeiçoamento do Sistema
Único de Saúde (SUS)
Execução Financeira da Atenção
Básica
TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA SAUDE
TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
Os executores dos recursos federais no âmbito municipal foram previamente informados
sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05 de outubro de 2015, cabendo ao
Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à
consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Consolidação de Resultados
1. Durante os trabalhos de fiscalização realizados no município de Murici/AL, no âmbito do
1º Evento do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, foram constatadas diversas
falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados, sendo demonstradas por
Ministério e Programa de Governo, na primeira e na segunda parte deste Relatório. Dentre
estas, destacam-se, a seguir, as de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade
dos Programas/Ações executados na esfera local.
2. Na Área de Educação, em relação ao Programa de Merenda Escolar – Pnae, foram
identificadas falhas no quantitativo de nutricionistas contratados abaixo dos parâmetros
legais previstos pelo Conselho Federal de Nutricionistas – CFN; deficiência nos cardápios
escolares; deficiências nas instalações físicas das cozinhas e depósitos de alimentos;
ausência de adoção de boas práticas no armazenamento e preparo de alimentos e na limpeza
dos utensílios; deficiência no controle de estoque e na distribuição dos alimentos; e falhas na
atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb constataram-se falhas na atuação do
respectivo Conselho de Acompanhamento e Controle Social e na sua constituição,
composição e capacitação; transferências de recursos realizadas em desacordo com os
normativos vigentes, incluindo a transferência para contas sem identificação de finalidade ou
beneficiário; descumprimento de carga horária por servidores administrativos e professores
remunerados com recursos do Fundeb; pagamentos de despesas sem a especificação das
escolas beneficiadas e de serviços não recebidos; fracionamento de despesa com dispensa
indevida de licitação; deficiências no controle de combustíveis adquiridos; além da ausência
de projetos básico e executivos de obras realizadas com recursos do fundo.
Em relação ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a
Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância foi identificado o atraso
injustificado nas obras de creches; e o superfaturamento nas medições das obras; ausência de
memória de cálculo de medições das obras.
3. Na Área de Saúde, verificou-se a adequação das informações do Hospital Geral
Dagoberto Omena registradas no CNES quanto ao quantitativo de leitos disponíveis. No
entanto, foi identificada divergência entre a estrutura física daquele hospital e as
informações registradas no CNES. Em relação ao Programa de Assistência Farmacêutica
Básica foi verificada a adequação das condições de armazenagem dos medicamentos no
almoxarifado. No entanto, foram encontradas falhas relativas à inexistência de controle de
medicamentos no almoxarifado/farmácia central; e a não integralização da contrapartida de
recursos municipal e estadual. No âmbito da Atenção Básica, verificou-se a realização de
despesas inelegíveis e de despesas sem comprovação de utilização em ações exclusivas da
atenção básica.
4. Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve
perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais
fortemente as deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos,
tendem a proporcionar melhorias relevantes.
Ordem de Serviço: 201504461
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Execução Direta
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 800.978,00
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 24 de agosto de 2015, sobre a
aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica, ação 8744 - Apoio à
Alimentação Escolar na Educação Básica, no município de Murici/AL.
A ação fiscalizada destina-se a repasse suplementar de recursos financeiros para oferta de
alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da
educação básica das redes públicas e de entidades qualificadas como filantrópicas ou por
elas mantidas, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante
sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento
biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes.
Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais
repassados ao município, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de julho
de 2015, pelo Ministério da Educação.
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Informações sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) em Murici/AL
Fato
Relativamente à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Murici,
a tabela a seguir demonstra os valores repassados no período sob exame, por modalidade:
Tabela – Repasses do Pnae para Murici no período de janeiro de 2014 a julho de 2015
Modalidade
Alimentação Escolar - Creche
Alimentação Escolar- AEE
Transf. em 2014 (R$)
Transf. até jul/2015 (R$)
800,00
-
4.500,00
2.050,00
Alimentação Escolar- EJA
Alimentação Escolar - Ensino Fundamental
28.200,00
19.764,00
424.840,00
159.360,00
85.100,00
39.050,00
3.552,00
55.944,00
546.192,00
276.168,00
Alimentação Escolar - Pré-Escola
Mais Educação - Fundamental
Total Geral
Fonte: FNDE/DIRAE/CGPAE, dados atualizados até 05 de agosto de 2015.
Todos os pagamentos a fornecedores nos exercícios de 2014 e 2015 (até julho) ocorreram
mediante documentos eletrônicos, sendo os favorecidos devidamente identificados,
atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
Os gêneros alimentícios são adquiridos pela Prefeitura, recebidos e armazenados num
armazém central e, posteriormente, distribuídos às escolas, onde são armazenados e
preparados diariamente.
O Município comprovou a aquisição de frutas e verduras da agricultura familiar, mediante as
chamadas públicas nº 01/2014, 02/2014 e 01/2015. Durante o exercício de 2014, tais
aquisições representaram cerca de 30,9% do total repassado ao município para a alimentação
escolar, cumprindo o limite mínimo de 30%, exigido pelo art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de
junho de 2009. Em 2015, até julho, as aquisições de frutas e verduras produzidas pelos
agricultores familiares representaram cerca de 25,4% do total repassado pelo Pnae a Murici.
As demais aquisições ocorreram mediante processos licitatórios, nas modalidades convite e
pregão, conforme relacionado no quadro a seguir:
Quadro – Processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Murici para
aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
IDENTIFICAÇÃO
OBJETO
CONVITE Nº 07/2014
Aquisição de pães
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014
Aquisição de Merenda Escolar
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
Aquisição de Merenda Escolar
CONVITE Nº 05/2015
Aquisição de pães
Fonte: Prefeitura de Murici/AL
Os cardápios são elaborados anualmente. Nos cardápios relativos ao exercício de 2015,
disponibilizados à equipe de fiscalização da CGU e que também estavam afixados nas
cozinhas das escolas visitadas, constavam informações sobre as quantidades de calorias e de
nutrientes de cada refeição. Nas fichas técnicas de preparação das refeições constavam as
quantidades per capita e total de cada alimento componente do cardápio.
Os gestores realizaram um único teste de aceitabilidade da merenda, em 2014, o qual
utilizava a escala hedônica. A Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art.
17, § 6º, exige um índice de aceitabilidade maior ou igual a 85%, quando utilizada essa
escala. Os alimentos que não atingiram o referido índice foram retirados do cardápio do
exercício seguinte. Até o mês de agosto/2015 o Município não havia realizado novo teste de
aceitabilidade.
Foram visitadas dez escolas da rede municipal, quatro delas na zona rural, com vistas a
avaliar a estrutura das cozinhas e depósitos de alimentos, bem como as condições de preparo
da merenda. Também houve inspeção no armazém central (Central de Distribuição de
Alimentos), para verificar as condições de armazenamento e o controle de estoques.
Foi realizada visita à “Casa dos Conselhos” e reunião com os integrantes do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) de Murici.
Seguem as constatações da equipe de fiscalização da CGU sobre os problemas na execução
do Pnae no município de Murici.
ato
/F
#
2.1.2. Número insuficiente de nutricionistas para o quantitativo de alunos atendidos
pelo Pnae.
Fato
A Secretaria Municipal de Educação de Murici informou os quantitativos de alunos
atendidos pelo Pnae no Município, sendo 7.044 alunos em 2014 e 6.683 alunos em 2015.
Conforme preceitua o Conselho Federal de Nutricionistas, em sua Resolução CFN nº 465,
de 23 de agosto de 2010, art. 10, para um quantitativo de alunos superior a cinco mil, a
entidade executora, no caso, a Prefeitura de Murici, deveria contar com um quadro de cinco
nutricionistas, sendo uma Responsável Técnica (RT) e quatro nutricionistas do Quadro
Técnico (QT), com carga horária recomendada de 30 horas semanais.
Verificou-se que atuavam no Pnae apenas duas nutricionistas, sendo uma Responsável
Técnica (CPF ***.127.854-**) contratada (embora, na Rais 2014 de Murici, constasse como
servidora regida pelo Regime Jurídico Único), com carga horária de 40 horas semanais, e
uma do quadro técnico (CPF ***.255.404-**, também informada na Rais 2014 de Murici
como estatutária, com 30 horas semanais), para a qual não foi apresentado contrato ou termo
de posse em cargo público, ou outro documento que a vinculasse ao Pnae de Murici.
Relativamente à Responsável Técnica, as Portarias 05/2014 e 02/2015 da Secretaria
Municipal de Educação, que a nomeavam como RT, apresentavam nome e CPF divergentes
daqueles constantes da identidade do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região.
A servidora do Quadro Técnico também acumulava outro cargo de nutricionista junto ao
Município de Pilar/AL, com jornada de 40 horas semanais, de acordo com informações da
Rais. Também não houve comprovação da compatibilidade de horários entre os dois
vínculos que a referida profissional acumulava.
A consulta ao cadastro do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região revelou que
apenas a Responsável Técnica estava cadastrada no referido Conselho.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Verificado os apontamentos a Secretaria Municipal de Educação, já tomou as devidas
providências no sentido de contratar profissionais técnicos para atender ao que preceitua o
Art. 10 da Resolução CFN nº 465/2010, atentamos que no que tange a carga horária dos
profissionais a Municipalidade irá cumprir as normativas estabelecidas pela Resolução em
comento”.
m
x
E
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U
ifestco
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/M
#
Análise do Controle Interno
Os gestores manifestaram-se apenas acerca do quadro de nutricionistas e da carga horária.
Reconheceram a necessidade de adequação do quadro de nutricionistas aos quantitativos
preceituados na Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutrição e informaram que
tomariam providências no sentido de contratar mais profissionais. Quanto à carga horária
das nutricionistas, os gestores não detalharam as providências que adotariam com vistas a
garantir seu cumprimento.
Os gestores não apresentaram manifestação relativa às portarias de nomeação da
Responsável Técnica e ao fato de que a nutricionista do quadro técnico não figurava no
cadastro do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, ao qual os profissionais do
Estado de Alagoas estão jurisdicionados.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Acompanhar as providências que serão adotadas pelo município de
Murici para dotar o quadro de nutricionistas do Pnae do quantitativo de profissionais
recomendado pelo Conselho Federal de Nutrição.
2.1.3. Cardápios da alimentação escolar em Murici/AL não fornecem, para alguns
nutrientes, as quantidades recomendadas na Resolução FNDE nº 26/2013.
Fato
Mediante análise dos cardápios mensais para os alunos do ensino fundamental, do ensino
pré-escolar, da educação de jovens e adultos e do Programa Mais Educação, constatou-se o
descumprimento dos seguintes dispositivos da Resolução FNDE Nº 26, de 17 de junho de
2013, que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação
básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae”:
“Art. 14 [...]
§2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades
nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a
suprir:
[...]
IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada
uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período
parcial”;
A tabela a seguir demonstra as diferenças entre a quantidade de calorias e nutrientes
constantes dos cardápios do Pnae Fundamental de Murici e as respectivas quantidades
recomendadas no Anexo III da referida Resolução. Verifica-se que o cardápio fornece, em
média, quantidades diárias de energia, carboidratos, cálcio, magnésio e zinco abaixo das
recomendadas:
Tabela – Comparação entre a quantidade de calorias e nutrientes recomendados pela
Resolução FNDE nº 26/2013, correspondentes a 20% das necessidades nutricionais diárias
e as quantidades oferecidas no cardápio da Educação Fundamental de Murici
Nutriente
Faixa
Etária
Valores
Referência
de
Quantidades oferecidas no cardápio
Semana
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Média
6-10
anos
300
11-15
anos
435
6-10
anos
48,8
11-15
anos
70,7
6-10
anos
9,4
11-15
anos
13,6
6-10
anos
7,5
11-15
anos
10,9
6-10
anos
5,4
11-15
anos
6,1
6-10
Vitamina A (µg anos
ou RE)
11-15
anos
100
Energia (Kcal)
Carboidratos (g)
Proteínas (g)
Lipídios (g)
Fibras (g)
6-10
anos
7
11-15
anos
12
6-10
anos
210
11-15
anos
260
6-10
anos
1,8
11-15
anos
2,1
6-10
anos
37
11-15
anos
63
6-10
anos
1,3
11-15
anos
1,8
Vitamina C (mg)
Cálcio (mg)
Ferro (mg)
Magnésio (mg)
Zinco (mg)
140
1ª
2ª
3ª
4ª
240,27
511,20
289,23
534,33
424,56
443,86
666,24
480,28
443,86
302,95
606,34
481,36
399,44
302,20
443,86
361,90
355,66
338,48
424,56
302,20
372,76
379,74
486,05
432,01
1ª
2ª
3ª
4ª
37,57
73,89
48,72
68,78
25,98
33,78
99,47
74,03
33,78
55,24
80,55
43,08
54,24
28,94
33,78
44,94
28,09
56,05
25,98
28,94
35,93
49,58
57,70
51,95
1ª
2ª
3ª
4ª
7,76
9,91
9,24
12,90
19,79
31,67
78,72
27,67
31,67
9,13
31,95
32,42
90,08
18,24
31,67
15,00
19,65
11,40
19,79
18,24
33,79
16,07
34,27
21,25
1ª
2ª
3ª
4ª
7,09
21,58
6,86
24,14
7,33
19,29
15,99
14,10
19,29
8,10
23,01
19,44
31,67
7,78
19,29
16,50
13,47
8,2
7,33
7,78
15,77
12,99
14,50
16,39
1ª
2ª
3ª
4ª
n.i.
n.i.
n.i.
n.i.
n.i.
n.i.
1ª
2ª
3ª
4ª
0
282
13,2
42
38,15
275,64
334,44
43,62
275,64
6,88
43,62
449,64
538,77
458,12
275,64
364,77
29,68
109,4
38,15
458,12
176,45
226,41
141,01
271,63
1ª
2ª
3ª
4ª
0,26
n.d.
0
n.d.
11,13
14,11
58,48
48,83
14,11
7,82
56,36
57,61
51,98
58,22
14,11
8,43
12,66
15
11,13
58,22
18,03
23,79
28,02
43,27
1ª
2ª
3ª
4ª
239,09
200
233,48
232,64
32,28
93,03
71,41
474,8
93,03
237,80
373,94
115,53
332,11
60,29
93,03
309,61
447,46
171,64
32,28
60,29
228,79
152,55
160,83
238,57
1ª
2ª
3ª
4ª
0,68
n.d.
1,17
0
2,45
8,18
4,29
3,99
8,18
0,26
4,52
9,98
3,19
3,92
8,18
1,98
3,92
1,4
2,45
3,92
3,68
3,44
4,12
3,97
1ª
2ª
3ª
4ª
25,77
n.d.
29,37
21,25
25,94
26,91
103,17
44,87
26,91
46,19
57,75
26,91
12,67
31,90
26,91
12,67
38,07
27
25,94
31,9
25,87
33,00
48,63
27,52
1ª
2ª
3ª
4ª
0,32
n.d.
0,12
0
2,1
0,77
11,24
3,29
0,77
0,13
3,21
0,77
2,1
1,92
0,77
1,20
3,25
0,40
2,10
1,92
1,71
0,81
3,49
1,44
Legenda: n.i. = não informado no cardápio; n.d. = não disponível, segundo informação do cardápio.
Fonte: Resolução FNDE nº 26/2013 e cardápios da alimentação escolar do município de Murici, em 2015,
fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
“[...]
VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no
mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os
matriculados em escolas de tempo integral”.
A Secretaria Municipal de Educação de Murici não comprovou que os alunos participantes
do Programa Mais Educação recebiam três refeições diárias. Pela análise dos cardápios,
constata-se que esses alunos recebem um lanche do cardápio do ensino fundamental e um
almoço, por conta do referido Programa.
“[...]
§4º A porção ofertada deverá ser diferenciada por faixa etária dos alunos, conforme as
necessidades nutricionais estabelecidas”.
Os cardápios e as fichas técnicas de preparação não contêm porções diferenciadas por faixa
etária.
“[...]
§9º Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por
semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que:
I - as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in
natura”;
Apenas o cardápio da Pré-Escola cumpre parcialmente o dispositivo, pois oferece duas
porções de fruta in natura por semana e um lanche com banana in natura, cortada em
rodelas, a qual se adiciona leite em pó, achocolatado em pó e açúcar, conhecido como
“Banana Saborosa”.
“[...]
Art. 16 Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo:
[...]
V - 400 mg (quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando
ofertada uma refeição;
VI - 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando
ofertadas duas refeições; e,
VII - 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral,
quando ofertadas três ou mais refeições”.
Em todos os cardápios analisados, a quantidade média diária de sódio ultrapassa os limites
máximos estabelecidos neste dispositivo.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou as seguintes manifestações:
“No tocante a composição nutricional para alguns gêneros componentes do cardápio
atentamos que a municipalidade atende na composição dos pratos (refeições) elaboradas
para o cardápio todos os nutrientes exigidos na Resolução FNDE nº 26/2013, os nutrientes
que compõe a refeição tomam como base os testes de aceitabilidade e controle de obesidade
infanto-juvenil que prever controle de hipertensão arterial e diabetes.
No relatório da CGU/AL, apontou a não comprovação que os alunos participantes do
Programa Mais Educação recebiam três refeições diárias. Pela análise dos cardápios,
constata-se que esses alunos recebem um lanche do cardápio do ensino fundamental e um
almoço, por conta do referido Programa.
Atentamos que a Secretaria Municipal de Educação oferta aos alunos do Mais Educação três
refeições diárias, sendo um almoço e dois lanches, ressaltamos que estão afixados nos
prédios das escolas que são atendidas pelo programa Mais educação, cardápios de lanches
diurnos e matutinos e separadamente o almoço, encaminhamos fotocópia dos citados
cardápios para comprovação de tal exigência”.
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Análise do Controle Interno
Relativamente aos nutrientes ofertados nos cardápios do ensino fundamental das escolas
municipais de Murici, a equipe de fiscalização da CGU não apontou sua ausência, mas sim,
as deficiências nos respectivos quantitativos, que podem levar a carências nutricionais.
Assim, por exemplo, conforme explicitado na tabela que compõe esta constatação, a
quantidade de carboidratos oferecida nos cardápios do ensino fundamental da rede
municipal de Murici, para os alunos na faixa etária entre 11 e 15 anos, é, em média, 30%
inferior à recomendada pela Resolução FNDE nº 26/2013. Dentro da documentação que
fundamenta a elaboração dos cardápios das escolas de Murici consta um breve resumo sobre
os nutrientes presentes na alimentação. Relativamente aos carboidratos, o texto informa que
são fontes e reservas de energia, além de matéria-prima para a biossíntese de outras
biomoléculas. Além disso, o texto detalha, em uma tabela, que a falta desses nutrientes
“afeta o funcionamento do cérebro”. Dessa forma, existe a necessidade do Município, sem
perder o foco nos testes de aceitabilidade, no controle da obesidade infanto-juvenil, da
hipertensão arterial e diabetes, como mencionou em sua manifestação ao Relatório
Preliminar, também buscar soluções no sentido de suprir as necessidades nutricionais
mínimas dos estudantes, de acordo com suas faixas etárias.
Quanto ao fornecimento de refeições aos alunos do Programa Mais Educação, em 2013 e
2014 os cardápios previam as três refeições, quais sejam: o lanche da manhã, o almoço e o
lanche da tarde. A partir de 2015 o cardápio do Programa passou a prever apenas o almoço,
conforme demonstram as cópias digitalizadas dos cardápios, apresentadas a seguir:
Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL,
durante o exercício de 2013, no qual havia a previsão de três refeições.
Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL,
durante o exercício de 2014, no qual havia a previsão de três refeições.
Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL,
durante o exercício de 2015, no qual havia a previsão apenas do almoço.
A análise conjunta dos cardápios do Ensino Fundamental e do Mais Educação para o
exercício de 2015 revela, ainda, que não foram previstos os lanches adicionais dos alunos do
Mais Educação, conforme demonstram as cópias digitalizadas do levantamento dos
quantitativos de refeições diárias que seriam produzidas nos referidos cardápios:
Foto – Número de refeições diárias a serem
produzidas para os alunos do Ensino Fundamental
da rede escolar municipal de Murici/AL.
Foto – Número de refeições diárias a serem
produzidas para os alunos do Programa Mais
Educação da rede escolar municipal de Murici/AL.
O cálculo do número de refeições diárias que seriam produzidas levou em consideração o
número de alunos informado no Censo Escolar de 2014, e foi obtido da seguinte forma:
Tabela – Cálculo do número de refeições diárias que seriam produzidas para os alunos da
rede escolar municipal de Murici/AL, no exercício de 2015, realizado pelo serviço de
nutrição do Pnae daquele município, com base no número de alunos informados no Censo
Escolar de 2014.
ÁREA
ESCOLA
FUNDAMENTAL
LANCHE
782
MAIS EDUCAÇÃO
ALMOÇO
150
Juvenal Lopes
1062
100
Gov. Lamenha Filho
913
100
Nossa Sra. das Graças
544
100
Astolfo Lopes
637
100
Pedro Tenório Raposo
1486
100
Serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos para crianças e adolescentes (2x)
970
Subtotal
6394
RURAL
URBANA
Prof. Aurino Maciel
Antenor Marinho
11
Valdo Maia de Omena
38
Arthur Lopes Ferreira
15
Gastão Tenório
28
650
ÁREA
ESCOLA
Otília Lopes de Melo
FUNDAMENTAL
LANCHE
11
José Joaquim de Oliveira
10
José Martins Pereira
13
José Tenório
36
Nossa Sra. de Lourdes
30
Olival Lins de Melo
97
Santa Terezinha
59
MAIS EDUCAÇÃO
ALMOÇO
97
Cel. Pedro Cansanção
6
Manoel Dubeux Leão
52
Rosa Calheiros
19
Esperidião Lopes
173
94
Subtotal
598
225
TOTAL URBANA + RURAL
6.992
875
34
Fonte: Cardápios do Ensino Fundamental e do Programa Mais Educação da rede municipal de Murici/AL, para
o exercício de 2015.
Dessa forma, caso os alunos do Programa Mais Educação recebessem um lanche adicional, a
quantidade de lanches do Ensino Fundamental deveria ser aumentada em 875, que é o
número de alunos que participam desse Programa. Sendo assim, seriam servidos 932 lanches
na Escola Prof. Aurino Maciel; 1.162 na Escola Juvenal Lopes; 1.013 na Escola Gov.
Lamenha Filho; 644 na Escola Nossa Sra. das Graças; 737 na Escola Astolfo Lopes; e, 1.586
na Pedro Tenório Raposo, na zona urbana; 194 na Escola Olival Lins de Melo; 86 na Escola
Manoel Dubeux Leão; e 267 na Esperidião Lopes, na zona rural. Logo, a quantidade de
lanches a ser servida seria de 7.044 na zona urbana e 823 na zona rural, totalizando 7.867
lanches diários, caso os alunos do Mais Educação efetivamente realizassem as três refeições.
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Recomendações:
Recomendação 1: Solicitar à Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL que comprove
a adaptação dos cardápios de forma que os mesmos forneçam as quantidades mínimas
recomendadas pela Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, bem como comprove
que está fornecendo três refeições diárias para os alunos do Programa Mais Educação.
2.1.4. Deficiências nas instalações físicas, móveis e equipamentos das escolas podem
comprometer a boa execução do Pnae.
Fato
Visando avaliar se a estrutura das cozinhas e depósitos de alimentos, bem como as
condições de preparo da merenda estavam de acordo com as principais disposições da
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, emitida pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento Técnico: "Condições
Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos”, e a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro
de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que “dispõe sobre
Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação” foram visitadas dez
escolas municipais, relacionadas a seguir:
Quadro – Relação das escolas municipais de Murici/AL visitadas pela equipe de
fiscalização para avaliar a execução do Pnae
Localização
Zona Rural
Zona Urbana
Código INEP
27224538
27219364
27030350
27030369
27030237
27214214
27030229
27030644
27030253
27030474
Fonte: Elaborado pela CGU.
Nome da Escola
Escola Municipal Experidião Lopes de Farias
Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Dubeux Leão
Escola Municipal de Ensino Fundamental Gastão Tenório Lins
Escola Municipal de Educação Fundamental Otília Lopes de Melo
Escola Municipal de Educação Fundamental Juvenal Lopes Ferreira
de Omena e uma extensão que funcionava na Escola Professor
Loureiro
Escola Municipal de Educação Básica Astolfo Lopes
Escola de 1º Grau Professor Aurino Maciel
Escola Municipal de Educação Fundamental Pedro Tenório Raposo
Escola Municipal Governador Lamenha Filho
Escola Municipal de Educação Básica Nossa Senhora das Graças
Relativamente à estrutura de armazenamento e preparo dos alimentos, bem como dos
refeitórios onde os alunos deveriam realizar suas refeições, foram constatadas as seguintes
inadequações e falhas nas escolas visitadas:
Quadro – Falhas constatadas pela equipe de fiscalização, relativas à estrutura de
armazenamento de gêneros alimentícios, preparo e fornecimento de refeições nas escolas
visitadas em Murici/AL.
Escola
Constatações
Escola Experidião Lopes
As janelas da cozinha não estavam protegidas por telas milimétricas;
A escola não possuía refeitório.
EMEF Manoel Dubeux
As janelas da cozinha não estavam protegidas por telas milimétricas;
O refeitório da escola era improvisado no pátio coberto da escola e não
possuía espaço, mesas e assentos suficientes para os alunos atendidos.
EMEF Gastão Tenório
Cozinha sem laje ou forro, com o agravante de que as telhas da coberta
apresentavam espaços suficientemente grandes para a passagem de roedores e
outras pragas, além de não proteger contra a chuva;
Paredes da cozinha com infiltrações, bolores e descascamentos;
Refeitório inadequado para o atendimento dos alunos.
Cozinha sem laje ou forro;
Paredes da cozinha com infiltrações;
As panelas e utensílios são armazenados juntamente com o material de
limpeza, em um armário de aço, enferrujado, que fica num banheiro
desativado.
A escola não possuía refeitório.
EMEF Otília Lopes
EMEF Juvenal Lopes –
Extensão Prof. Loureiro
Cozinha sem laje ou forro;
Existência de caixa de gordura dentro da cozinha;
Infiltração em parede da cozinha;
Utensílios armazenados próximos ao chão, expostos à poeira;
Os equipamentos freezer, geladeira e fogão apresentavam diversos pontos de
ferrugem, necessitando de manutenção;
Janela do depósito protegida por tela comum, não milimétrica;
Refeitório pequeno para o número de alunos atendidos.
EMEF Juvenal Lopes
As janelas da cozinha e do depósito não estavam protegidas por telas
milimétricas;
Melancias e saco de laranjas depositados diretamente no chão, por falta de
estrados (pallets) para seu armazenamento;
O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o
número de alunos atendidos por turno.
EMEB Astolfo Lopes
Depósito de estocáveis com infiltrações, bolores e descascamentos;
Fogões e freezer com diversos pontos de ferrugem, necessitando repintura;
Inexistência de refeitório.
Escola
Maciel
As janelas da cozinha e do depósito não estavam protegidas por telas
milimétricas;
O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o
número de alunos atendidos por turno.
Prof.
Aurino
EMEF Pedro Tenório
O depósito de armazenagem de alimentos não possuía aberturas de
ventilação;
O depósito onde eram guardadas as panelas e utensílios apresentava
infiltrações nas paredes e estava com a tela milimétrica bastante suja,
necessitando ser lavada ou mesmo trocada;
Sacos de laranjas depositados diretamente no chão do depósito onde eram
guardadas as panelas e utensílios;
A cozinha dispõe de pouco espaço, apresenta infiltrações nas paredes e o
fogão utilizado é pequeno para o número de alunos atendidos;
A escola não dispõe de refeitório.
Escola
Governador
Lamenha Filho
A área ao redor da cozinha, depósito e refeitório não apresentava drenagem
adequada, permitindo o acúmulo de poças d’água e formação de lama;
Depósito de armazenagem de alimentos, panelas e utensílios bastante estreito,
e ainda comportando uma geladeira e um freezer, dificultando a circulação de
pessoas, e sem tela de proteção na janela;
Sacos de laranjas depositados diretamente no chão do depósito;
Quantidade de mesas e assentos do refeitório era insuficiente para a
quantidade de alunos atendidos por turno.
EMEB N. Sra. das Graças
Apenas parte das entradas de ventilação da cozinha estavam protegidas por
telas milimétricas, sendo que estas necessitavam de limpeza;
Geladeira e fogão apresentando pontos de ferrugem, necessitando de
manutenção;
Paredes do depósito de alimentos, panelas e utensílios apresentando
infiltração;
O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o
número de alunos atendidos por turno.
Fonte: Elaborado pela CGU.
Segue o registro fotográfico da inspeção:
Foto – Escola Experidião Lopes – Vista do pátio Foto – Escola Experidião Lopes – Vista da parte
interno, onde se constata a ausência de refeitório. externa da cozinha, onde se constata a ausência de
Murici/AL, 18 de agosto de 2015.
telas de proteção nas janelas. Murici/AL, 18 de agosto
de 2015.
Foto – Escola Manoel Dubeux – Vista da parte dos Foto – Escola Manoel Dubeux – Refeitório localizado
fundos da cozinha, onde se constata a ausência de no pátio interno da escola, com apenas duas mesas.
telas de proteção nas janelas. Murici/AL, 18 de agosto Murici/AL, 18 de agosto de 2015.
de 2015.
Foto – Escola Gastão Tenório – Cozinha não coberta Foto – Escola Gastão Tenório – Detalhe do telhado
por laje ou forro, com paredes apresentando da cozinha, apresentando frestas que permitem o
infiltrações. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
acesso de roedores e outras pragas, além de não
proteger da chuva. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
Foto – Escola Gastão Tenório – Vista das paredes da Foto – Escola Gastão Tenório – Refeitório
cozinha, onde se constatam infiltrações, bolores e inadequado para o número de alunos atendidos.
descascamentos. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
Foto – Escola Otília Lopes – Cozinha não coberta por Foto – Escola Otília Lopes – Parede da cozinha com
laje ou forro. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
infiltrações. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
Foto – Escola Otília Lopes – Banheiro desativado Foto – Escola Otília Lopes – Detalhe do armário
onde são guardadas as panelas, juntamente com o enferrujado onde as panelas são guardadas.
material de limpeza. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Murici/AL, 19 de agosto de 2015.
Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof.
Loureiro – Teto da cozinha sem laje ou forro. Loureiro – Caixa de gordura sob a pia da cozinha;
Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
fogão e geladeira apresentando pontos de ferrugem.
Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof.
Loureiro – Parede da cozinha com infiltração e Loureiro – Refeitório inadequado para o número de
panelas guardadas próximas ao chão, sujeitas à alunos atendidos. Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
poeira. Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
Foto – Escola Juvenal Lopes – Vista da cozinha e do Foto – Escola Juvenal Lopes – Melancias depositadas
refeitório, que dispõe de poucas mesas e cadeiras, diretamente no chão do depósito de gêneros
considerando o número de alunos atendidos. alimentícios. Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
Foto – Escola Astolfo Lopes – Paredes do depósito de Foto – Escola Astolfo Lopes – Fogão apresentando
merenda apresentando infiltrações, bolores e múltiplos pontos de ferrugem. Murici/AL, 20 de agosto
descascamentos. Murici/AL, 20 de agosto de 2015.
de 2015.
Foto – Escola Prof. Aurino Maciel – Vista da cozinha
e do refeitório, que dispõe de poucas mesas e
cadeiras, considerando o número de alunos atendidos.
Murici/AL, 20 de agosto de 2015
Foto – Escola Pedro Tenório - Depósito onde eram
guardadas as panelas e utensílios, apresentando tela
milimétrica bastante suja. Murici/AL, 24 de agosto de
2015.
Foto – Escola Pedro Tenório – Sacos de laranja Foto – Escola Pedro Tenório – Grelha do fogão
depositados diretamente no chão do depósito onde apresentando diversos pontos de ferrugem. Murici/AL,
eram guardadas as panelas e utensílios. Murici/AL, 24 24 de agosto de 2015.
de agosto de 2015.
Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Parte da área ao
redor da cozinha e depósito não apresenta drenagem
adequada, acumulando água e formando lama.
Murici/AL, 24 de agosto de 2015.
Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Depósito de
estocagem dos gêneros alimentícios bastante estreito e
ainda contendo uma geladeira e um freezer,
dificultando a circulação dos funcionários. Murici/AL,
24 de agosto de 2015.
Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Sacos de laranja
depositados diretamente no chão do depósito de
gêneros alimentícios. Murici/AL, 24 de agosto de
2015.
Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Vista do
refeitório, que dispõe de poucas mesas e cadeiras,
considerando o número de alunos atendidos.
Murici/AL, 24 de agosto de 2015.
Foto - Escola N. Sra. das Graças – Vista da cozinha, Foto - Escola N. Sra. das Graças – Detalhe das telas
onde se constata a ausência de telas de proteção na milimétricas na entrada da cozinha, que necessitam de
lateral. Murici/AL, 24 de agosto de 2015.
limpeza ou troca. Murici/AL, 24 de agosto de 2015.
Foto - Escola N. Sra. das Graças – Detalhe da grelha Foto - Escola N. Sra. das Graças – Vista do refeitório,
e “boca” do fogão apresentando múltiplos pontos de que dispõe de poucas mesas e cadeiras, considerando
ferrugem. Murici/AL, 24 de agosto de 2015.
o número de alunos atendidos.. Murici/AL, 24 de
agosto de 2015.
Vale ressaltar que a Escola Astolfo Lopes estava funcionando em um prédio provisório,
tendo em vista que a sede da referida Escola havia sido cedida ao Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia de Alagoas – Ifal, mediante o Convênio nº 001, assinado em
26 de março de 2010, até que fosse construída a sede definitiva do Instituto. A referida
construção somente foi contratada em maio de 2013, mediante o Contrato 16/2013, com
vigência até 31 de agosto de 2014, sendo que, passado mais de um ano da data prevista para
a conclusão das obras estas ainda não restaram concluídas. Segundo informações obtidas
com a Diretora do Ifal em Murici, as referidas obras serão concluídas até o final de setembro
de 2015 e o prédio da Escola será devolvido até o final de outubro deste ano.
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, iniciou processo administrativo
visando levantamento de plano de suprimentos para atender as adequações exigidas pela
Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, atentamos que a Municipalidade vem
buscando alternativas para otimização dos procedimentos de controle, armazenamento e
distribuição da merenda escolar”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores não questionaram as falhas apontadas pela equipe da CGU-R/AL e se
comprometeram em atender ao disposto na Resolução Anvisa/RDC nº 216/2004. Contudo,
não detalharam como pretendem melhorar as condições das escolas municipais no sentido de
atender à referida Resolução.
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Recomendações:
Recomendação 1: Verificar na emissão do parecer técnico referente à análise da prestação de
contas do Pnae se o fato apontado foi corrigido.
2.1.5. Ausência de adoção de boas práticas no armazenamento e preparo e na limpeza
dos utensílios podem comprometer a higiene e qualidade dos alimentos servidos.
Fato
Relativamente às condições de preparo e estocagem da merenda nas escolas, pôde ser
observado o descumprimento da Portaria SVS/MS nº 326/1997, e a Resolução RDC nº
216/2004, da Anvisa, nos seguintes itens:
Portaria SVS/MS nº 326/1997
5.3.11: Deve-se evitar a utilização de materiais que não possam ser higienizados ou
desinfetados adequadamente, por exemplo, a madeira, a menos que a tecnologia utilizada
faça seu uso imprescindível e que seu controle demonstre que não se constitui uma fonte de
contaminação.
5.4.1: Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que
possam entrar em contato com o alimento devem ser confeccionados de material que não
transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à
corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies
devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam
comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Deve evitar-se o
uso de madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados
adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será uma fonte de
contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais para evitar o aparecimento de
corrosão por contato.
Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Utilização de
utensílio de madeira (“colher de pau”), não
recomendada pela Portaria SVS/MS nº 326/1997.
Murici-AL, 24 de agosto de 2015.
Foto – EMEF Manoel Dubeux – Tábuas de carne
utilizadas na preparação das refeições contendo
rugosidades e incrustrações. Murici-AL, 18 de agosto
de 2015.
7.6: Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma
higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora.
Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos
limpos, de acordo com a natureza do trabalho. Durante a manipulação de matérias primas
e alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal.
Resolução RDC nº 216/2004:
4.2.7 Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações
sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na
manipulação de alimentos.
Foto - EMEF Manoel Dubeux – Merendeira sem
utilizar touca, avental e sapato fechado. Uso de
“colher de pau” no preparo da refeição. Murici-AL,
18 de agosto de 2015.
Foto – EMEF Juvenal Lopes – Merendeira sem
utilizar sapato fechado. Murici-AL, 20 de agosto de
2015.
Foto – EMEF Experidião Lopes – Pessoa que,
segundo informação do diretor era serviçal,
utilizando a pia da cozinha e sem usar uniforme.
Murici-AL, 18 de agosto de 2015.
Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Merendeira
sem utilizar sapato fechado. Murici-AL, 24 de agosto
de 2015.
Resolução RDC nº 216/2004
4.8.6: Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade,
devem ser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes
informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a
abertura ou retirada da embalagem original.
4.9.1 Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o
transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação
deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Carne de
frango, retirada de sua embalagem original, sem
acondicionamento plástico, sem indicar a data de
fracionamento e prazo de validade. Murici-AL, 24 de
agosto de 2015.
Foto – EMEB N. Sra. das Graças – Suco de fruta
preparado, acondicionado em freezer num recipiente
sem tampa, juntamente com alimentos crus. MuriciAL, 24 de agosto de 2015.
Foto – EMEF Juvenal Lopes – Carne de frango,
retirada de sua embalagem original, sem
acondicionamento plástico, sem indicar a data de
fracionamento e prazo de validade. Murici-AL, 20 de
agosto de 2015
Foto – EMEF Astolfo Lopes – Refeição pronta,
guardada em geladeira, sem acondicionamento
apropriado. Murici-AL, 20 de agosto de 2015.
4.10.5: Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos,
talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável,
devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.
Foto – EMEF Gov. Lamenha Filho – Canecas
utilizadas pelos alunos guardadas em balde plástico
coberto apenas com um pano e depositado junto a
uma janela aberta e não protegida por tela
milimétrica. Murici-AL, 24 de agosto de 2015.
Foto – EMEB N. Sra. das Graças – Pratos utilizados
pelos alunos guardados sobre balcão da cozinha,
protegidos apenas por panos. Murici-AL, 24 de
agosto de 2015.
Verificou-se que na escola Gastão Tenório os pratos e canecas dos alunos eram lavados em
um tanque de concreto, sem qualquer revestimento cerâmico, cujas paredes continham
infiltrações, descascamentos e bolores, além de estarem com a pintura bastante suja. O
tanque estava localizado em uma área aberta, com pleno acesso a roedores e demais pragas.
Foto – EMEF Gastão Tenório – Tanque utilizado na
lavagem dos pratos e canecas utilizados pelos alunos.
Murici-AL, 19 de agosto de 2015.
Foto – EMEF Gastão Tenório – Detalhe do tanque
utilizado na lavagem dos pratos e canecas utilizados
pelos alunos. Murici-AL, 19 de agosto de 2015.
Ainda na escola Gastão Tenório, a serviçal estava acumulando a função da merendeira, que
se encontrava em licença maternidade. Dessa forma, a funcionária que executava a limpeza
da escola era a mesma que preparava as refeições e lavava as panelas e utensílios, pratos e
canecas;
Vale ressaltar que em nenhuma das escolas a visita ocorreu durante o horário das refeições,
de modo que não foi possível verificar como estas eram servidas, inclusive as bebidas (suco
ou achocolatado).
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Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, iniciou processo administrativo
para capacitação da equipe de nutricionistas e merendeiras no tocante a adoção de boas
práticas no armazenamento e preparo e na limpeza dos utensílios, atentamos que a
Municipalidade vem buscando alternativas para otimização dos procedimentos de controle,
armazenamento e distribuição da merenda escolar”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores não questionaram as falhas apontadas pela equipe da CGU-R/AL e informaram
ter iniciado processo para promover a capacitação da equipe de nutricionistas e merendeiras
em boas práticas relacionadas ao armazenamento e preparo da merenda e limpeza dos
utensílios. Contudo, não apresentou cópia do processo administrativo, nem detalhou como
seria essa capacitação.
trI
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aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Verificar na emissão do parecer técnico referente à análise da prestação de
contas do Pnae se o fato apontado foi corrigido.
2.1.6. Deficiência na distribuição dos alimentos, gerando descumprimento dos
cardápios e falta de merenda.
Fato
Pela análise dos quadros comparativos entre as quantidades que, segundo o controle de
estoque da Secretaria Municipal de Educação, teriam sido enviadas as escolas e as
respectivas quantidades recebidas, informadas nas guias de remessa, para os produtos
achocolatado, açúcar, charque, carne moída e peito de frango e pela análise das guias de
remessa do produto feijão, além da leitura das atas do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar (CMAE) de Murici/AL, verifica-se que a distribuição dos produtos alimentícios não
seguiu um padrão uniforme ao longo do primeiro semestre de 2015, tendo em vista que
somente a partir da segunda quinzena de março é que o fornecimento passou a apresentar
certa regularidade para todas as escolas visitadas. Ainda assim, houve as seguintes falhas na
distribuição dos citados produtos:
a) ausência de distribuição de achocolatado para
i. a Escola Experidião Lopes, no mês de junho;
ii. a Escola Manoel Dubeux nos meses de julho e agosto;
iii. a Escola Nossa Senhora das Graças, nos meses de abril, maio e julho;
iv. a Escola Gov. Lamenha Filho, no mês de maio;
v. as escolas Astolfo Lopes e Aurino Maciel, no mês de julho;
vi. a Escola Pedro Tenório Raposo nos meses de maio e julho.
b) ausência de distribuição de açúcar para
i. as escolas Experidião Lopes, Gastão Tenório e Otília Lopes, no mês de junho;
ii. a Escola Astolfo Lopes, no mês de julho.
c) ausência de distribuição de charque para
i. as escolas Manoel Dubeux e Otília Lopes, no mês de julho;
d) ausência de distribuição de carne moída para
i. as escolas Experidião Lopes e Otília Lopes, no mês de junho;
ii. a Escola Manoel Dubeux, no mês de julho;
e) ausência de distribuição de peito de frango para
i. as escolas Experidião Lopes e Gastão Tenório, no mês de abril;
ii. a Escola Manoel Dubeux nos meses de julho e agosto;
iii. a Escola Otília Lopes nos meses de abril, maio e junho.
Consequentemente, houve falta de merenda ou, no mínimo, o não cumprimento dos
cardápios elaborados pela nutricionista nas escolas e nos meses citados. Tal constatação
também fica evidenciada nas atas do CMAE do mês de fevereiro/2015, onde consta a
informação de que “por causa da falha da merenda as crianças ou alunos são obrigados a
largar às 10h”, e abril/2015, onde consta a informação prestada pelo Secretário de Finanças
de Murici de que a demora no repasse dos recursos provocou o atraso no fornecimento da
merenda.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou as seguintes manifestações:
“Ressaltamos a esta Controladoria que não houve deficiência na distribuição dos alimentos,
haja vista que a Secretaria Municipal de Educação que no mês de fevereiro, os gêneros
alimentícios foram adquiridos através de procedimentos de dispensa de licitação pelo fundo
municipal de educação e que os episódios mencionados na ata do CMAE não deram-se por
falta de merenda, a informação deu-se através de equivoco uma vez que os alimentos foram
entregues nas unidades escolares, atentamos que os recursos do PNAE são transferidos a
partir de março de cada ano (10 meses/repasses)”.
m
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E
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U
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Análise do Controle Interno
A análise das guias de remessa para as escolas, disponibilizadas pela Secretaria Municipal
de Educação de Murici/AL, para os produtos da amostra, no caso: carne moída, frango
inteiro, peito de frango, charque, feijão, açúcar e achocolatado revela que, para todas as
escolas que fizeram parte da amostra, os produtos feijão e charque somente foram
distribuídos no final da primeira quinzena de março/2015; o mesmo vale para os produtos
carne moída e peito de frango, no caso das escolas da área urbana que compunham a
amostra; enquanto o produto frango inteiro não havia sido distribuído, até o final da primeira
quinzena de março/2015, conforme demonstrado no quadro a seguir:
20 a 27/fev.
Carne moída
Peito de frango
3
Charque
Feijão carioca
Pedro Tenório
13
Aurino Maciel
7
Astolfo Lopes
20
Juvenal Lopes
3
Gov. Lamenha (SESI)
11
Frango inteiro
N.Sra. das Graças
6
Otília Lopes (P. Velho)
9
Manoel Dubeux (Urucu)
Itens (Kg)
Gastão Tenório (Jussara)
Datas
Experidião Lopes(Pacas)
Quadro – Distribuição de parte dos gêneros alimentícios para as escolas municipais de
Murici/AL, constantes da amostra, no início do ano letivo de 2015.
118
141
165
59
1
21,8
29,8
30
10
54
65
79
44
130
Peito de frango
116
230,5
171
95
381
Charque
17,5
23
25
14
45
Feijão carioca
13
13
18
10
31
Açúcar
26
27
38
21
67
Achocolatado
6,2
Carne moída
Pedro Tenório
2
2,5
Aurino Maciel
Juvenal Lopes
10
1
Astolfo Lopes
Gov. Lamenha (SESI)
5
3
N.Sra. das Graças
6
Achocolatado
Otília Lopes (P. Velho)
Gastão Tenório (Jussara)
Açúcar
Itens (Kg)
Manoel Dubeux (Urucu)
Experidião Lopes(Pacas)
Datas
2 a 13/mar.
Frango inteiro
20
Fonte: Guias de Remessa às escolas, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação
Diante do exposto, observa-se que no início do ano letivo deixaram de ser preparadas
refeições como a “sopa de feijão com charque”; a “canja” e, no caso das escolas da área
urbana, também a “macarronada de frango”, a “macarronada de carne moída”, e o
“sanduíche de frango”. Observa-se, também, que a quantidade de açúcar e achocolatado
distribuída para a Escola Experidião Lopes foi insuficiente para o período considerado,
levando-se em conta o consumo per capita.
Vale ressaltar que ao final do ano letivo as sobras de gêneros alimentícios existentes nas
escolas são recolhidas para a Central de Distribuição de Alimentos, conforme se depreende
da leitura da ata do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) de Murici/AL,
datada de 10 de novembro de 2014, cujo trecho transcreve-se a seguir:
“[...] Tendo em vista o recesso de final de ano e férias escolares, ficaram marcadas umas
visitas com os membros do conselho, no dia 25 de novembro, nas escolas municipais para
verificação dos estoques para que possa ser observado o quantitativo de gêneros
alimentícios para que os mesmos sejam devolvidos para o depósito da merenda escolar do
município para que possa ser reutilizada para o ano letivo de 2015”.
Dessa forma, não havia estoque de gêneros alimentícios nas escolas, no início do ano letivo,
o que reforça a constatação de que houve falta de merenda nas primeiras semanas de aula.
Visando evitar erros de interpretação, transcrevem-se, a seguir, os trechos das atas do
CMAE que abordam a irregularidade no fornecimento da merenda no início do ano letivo de
2015, onde os nomes das pessoas foram omitidos:
Ata de 26 de fevereiro de 2015:
“[...] Pedindo a palavra uma das diretoras questionou ao conselho por que os alimentos
chegam à escola em parti (sic); por exemplo, chegam os frios, mais (sic) as verduras
demoram mais. A conselheira [...] falou que o sindicato da educação teve uma conversa
com o responsável que compra os alimentos e que é necessário realizar essa compra de
emergência se não vai falhar a merenda. [...] Na sequência outra diretora falou que por
causa da falha da merenda as crianças ou alunos são obrigados a largar ás 10h:00min. E
às vezes ocorre quando eles não têm compram pipoca ou salgados para lancharem, depois
ficam saindo muito para beber água e isso não é bom para o aprendizado.
Ata de 26 de abril de 2015:
“[...] O presidente senhor [...] explicou que em vista de possíveis reclamações pela falta de
merenda em algumas escolas procuraram o Secretário de finanças, senhor [...]”.
Consta, ainda, que o Secretário de Finanças “falou que por causa do atraso nos recursos
houve um atraso, porém já está providenciando o pagamento aos fornecedores [...]”.
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n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Considerar esse fato ao emitir o parecer técnico referente à análise da
prestação de contas do Pnae, aplicando as penalidades cabíveis.
2.2
Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Controle químico de pragas vencido nas escolas e não realizado na Central de
Distribuição de Alimentos.
Fato
A Secretaria Municipal de Educação de Murici apresentou cópia de um documento
intitulado de “Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas – GAPCP”, fornecido
pela empresa de CNPJ nº 12.804.888/0001-02, como comprovação de que a Secretaria havia
executado o controle de pragas nas escolas do Município. Anexadas ao referido documento
constavam fotos da execução dos serviços de dedetização nas escolas e uma relação das
escolas onde os referidos serviços teriam sido executados.
Analisando a citada documentação, verifica-se que não foi relacionada a Central de
Distribuição de Alimentos (CDA), local onde os alimentos adquiridos são recebidos,
estocados e depois distribuídos para as escolas. Além disso, a GAPCP informa que os
serviços teriam sido executados em 11 de agosto de 2014, ou seja, há mais de um ano, e
teriam validade de 120 dias.
Dessa forma, o controle químico de pragas, além de não ter sido executado na CDA, ainda
estava fora da validade e não foi apresentada comprovação de que a Secretaria Municipal de
Educação adotava “um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e
pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação
dos mesmos”, conforme preceitua o subitem 4.3.1 da Resolução RDC nº 216, de 15 de
setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Informamos a esta Controladoria que o controle de pragas é realizado, porém para
atendimento do que preceitua a Resolução RDC nº 2016/2004, a gestão pública municipal
iniciou procedimento administrativo para contratação de empresa especializada para
controle químico de pragas no período regular de 120 (cento e vinte) dias”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores informaram a adoção de providências no sentido de realizar a contratação de
empresa especializada para efetuar o controle periódico de pragas. Contudo, não
comprovaram a abertura de processo administrativo para essa contratação.
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2.2.2. Controle de estoque deficiente, podendo gerar prejuízos na aquisição, guarda e
distribuição dos gêneros alimentícios.
Fato
Constatou-se que o controle do estoque de alimentos utilizados na merenda escolar de
Murici existe, mas é deficiente, visto que não utiliza um sistema eletrônico integrado à
contabilidade e que seja capaz de fornecer relatórios da movimentação dos estoques em
tempo real, de modo a facilitar não apenas o controle, mas o planejamento das compras de
gêneros alimentícios. Verificou-se que a maioria das escolas visitadas também não realiza o
controle de estoque nem do consumo diário dos gêneros no preparo da merenda. Apenas a
Escola Professor Aurino Maciel, apresenta um controle do consumo de gêneros, mediante
anotação em um caderno escolar, mas não utiliza fichas de prateleira. Dessa forma, nenhum
dos diretores das escolas visitadas tinha condições de informar quais as quantidades, no
estoque da escola, de cada um dos gêneros armazenados.
Relativamente à Central de Distribuição de Alimentos (CDA), que é o local onde os
alimentos são recebidos e armazenados, antes da distribuição às escolas, verificou-se a
existência de fichas de prateleira para cada gênero estocado. No entanto, estas nem sempre
são prontamente atualizadas, o que gera diferenças entre as quantidades reais no estoque e
aquelas registradas nas respectivas fichas de prateleira. Além disso, como a Secretaria
Municipal de Educação não dispõe de sistema para o controle de estoque, este é realizado
com o auxílio de uma planilha eletrônica, que nem sempre é atualizada, apresentando
quantitativos que diferem da quantidade real estocada e também dos valores anotados nas
fichas de prateleira, conforme constatado na inspeção da equipe da CGU, para os itens
relacionados a seguir:
Quadro – Comparação entre as quantidades de gêneros alimentícios estocados na Central
de Distribuição de Alimentos da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, contados
pela equipe de fiscalização e os respectivos valores registrados nas fichas de prateleira e na
planilha de controle de estoque.
Item do Estoque
Leite (pacote)
Qtde. contada na
fiscalização
Qtde. na ficha de
prateleira
Qtde. registrada na
planilha de controle
227
210
430
Arroz (pacote)
339
340
560
Charque (kg)
90
90
300
Feijão (pacote)
660
651
Sem registro
Fonte: Planilhas de controle de estoque, fichas de prateleira e resultado da contagem in loco.
Visando averiguar o controle dos gêneros alimentícios que são remetidos às escolas, foram
selecionados seis produtos para comparação entre os valores registrados nas planilhas de
controle da Secretaria de Educação e os respectivos quantitativos recebidos pelas escolas,
constantes nas guias de remessa. Foram verificadas diferenças significativas entre o controle
da Secretaria de Educação e as guias de remessa para os produtos: achocolatado, açúcar,
charque, carne moída e peito de frango. Para o produto feijão, a Secretaria não
disponibilizou as planilhas de controle, o que evidencia que este não vinha sendo realizado.
As tabelas a seguir demonstram as diferenças constatadas, para as escolas visitadas pela
equipe de fiscalização:
Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as
escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de
Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às
escolas, para o produto ACHOCOLATADO (kg).
Escola
Dados
Experidião
Lopes
Controle
8
8
12
-
8
11
47,0
Guias
8
8
8
-
8
11
43,0
Diferença
-
-
4
-
-
-
4,0
Controle
2,5
5
8
-
-
-
15,5
Guias
2,5
5
3,5
2,5
-
-
13,5
Diferença
-
-
4,5
-2,5
-
-
2,0
Controle
1
1
1
-
-
1
4,0
Guias
1
1
-
1
-
1
4,0
Diferença
-
-
1
-1
-
-
0,0
Controle
14,7
-
-
22
-
21,5
58,2
Guias
14,2
-
-
14
-
21,5
49,7
Diferença
0,5
-
-
8
-
-
8,5
Controle
13
26
1
-
13
21,5
74,5
Guias
13
26
13
13
-
21,5
86,5
-
-
-12
-13
13
-
-12,0
Controle
40
45,8
20,5
56
-
12
174,3
Guias
40
41
32
56
-
12
181,0
-
4,8
-11,5
-
-
-
-6,7
Controle
33
46
-
31
-
21,5
131,5
Guias
43
46
-
31
-
21,5
141,5
-10
-
-
-
-
-
-10,0
Manoel
Dubeux
Otília
Lopes
N. Sra. das
Graças
Juvenal
Lopes
Diferença
Aurino
Maciel
Diferença
Pedro
Tenório
Raposo
Diferença
Março
Abril
Maio
Junho
Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas.
Julho
Agosto
Totais
Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as
escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de
Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às
escolas, para o produto AÇÚCAR (kg).
Escola
Dados
Experidião
Lopes
Controle
Manoel
Dubeux
N. Sra. das
Graças
172,0
41
52
54
-
43
11
201,0
-41
-9
32
-
-
-11
-29,0
Controle
-
5
5
-
5
-
15,0
Guias
5
5
5
-
5
-
20,0
Diferença
-5
-
-
-
-
-
-5,0
Controle
-
20
20
10
-
-
50,0
10
20
12
10
-
-
52,0
-10
-
8
-
-
-
-2,0
Controle
-
2
2
-
-
-
4,0
Guias
2
2
-
-
-
-
4,0
Diferença
-2
-
2
-
-
-
0,0
Controle
-
24
95
79,5
8
-
206,5
50
24
69,5
79,5
8
26
257,0
-50
-
25,5
-
-
-26
-50,5
-
78
149
101,5
14
-
342,5
54
97,5
100
101,5
14
27
394,0
-54
-19,5
49
-
-
-27
-51,5
-
66
132
148
10
-
356,0
74
66
95
148
10
38
431,0
-74
-
37
-
-
-38
-75,0
-
22
73
60
-
-
155,0
40
22
72
60
-
21
215,0
-40
-
1
-
-
-21
-60,0
-
74
113
103
10
-
300,0
88
74
45
103
10
35
355,0
-88
-
68
-
-
-35
-55,0
-
140
216
257
10
-
623,0
130
170
149
257
10
67
783,0
-130
-30
67
-
-
-67
-160,0
Guias
Guias
Guias
Controle
Guias
Controle
Guias
Controle
Guias
Controle
Guias
Diferença
Pedro
Tenório
Raposo
Totais
-
Diferença
Aurino
Maciel
Agosto
43
Diferença
Astolfo
Lopes
Julho
-
Diferença
Juvenal
Lopes
Junho
86
Diferença
Gov
Lamenha
Filho
Maio
43
Diferença
Otília
Lopes
Abril
-
Diferença
Gastão
Tenório
Março
Controle
Guias
Diferença
Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas.
Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as
escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de
Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às
escolas, para o produto CHARQUE (kg).
Escola
Dados
Março
Experidião
Lopes
Controle
33,5
35
77
5
35,5
17
203,0
Guias
33,5
48
50
-
35,5
39,5
206,5
-
-13
27
5
-
-22,5
-3,5
Controle
3,5
3,5
3,5
8
-
4
22,5
Guias
3,5
3,5
3,5
3,5
3,5
3,5
21,0
Diferença
-
-
-
4,5
-3,5
0,5
1,5
Controle
7
16
-
7
-
-
30,0
Guias
7
14
8,5
7
-
-
36,5
Diferença
-
2
-8,5
-
-
-
-6,5
Controle
1,5
1,5
1,5
-
-
17,5
22,0
Guias
1,5
1,5
-
1,5
-
1,5
6,0
-
-
1,5
-1,5
-
16
16,0
Controle
34
16,5
35,5
83,5
-
78,5
248,0
Guias
34
32,5
52,5
34,5
18
83,5
255,0
-
-16,5
-17
49
-18
-5
-7,5
Controle
74
27,5
64,5
73,5
27,5
93
360,0
Guias
41
81,5
92
82,5
27,5
130,5
455,0
Diferença
33
-54
-27,5
-9
-
-37,5
-95,0
Controle
50
25
50
95
-
91
311,0
Guias
50
48
50
75
25
91
339,0
-
-23
-
20
-25
-
-28,0
Controle
28
14
28
64
-
99
233,0
Guias
28
41
42
42
14
80
247,0
Diferença
-
-27
-14
22
-14
19
-14,0
Controle
-
-
-
23,5
23,5
89,5
136,5
Guias
-
-
-
49
28,5
116
193,5
Diferença
-
-
-
-25,5
-5
-26,5
-57,0
Controle
90
45
45
91
45
71
387,0
Guias
90
128
134
104,5
45
111
612,5
-
-83
-89
-13,5
-
-40
-225,5
Diferença
Gastão
Tenório
Manoel
Dubeux
Otília
Lopes
Diferença
N. Sra. das
Graças
Diferença
Gov
Lamenha
Filho
Juvenal
Lopes
Diferença
Astolfo
Lopes
Aurino
Maciel
Pedro
Tenório
Raposo
Diferença
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Totais
Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas.
Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as
escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de
Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às
escolas, para o produto CARNE BOVINA MOÍDA (kg).
Escola
Dados
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Totais
Experidião
Lopes
Controle
72
18
-
-
-
65
155,0
Guias
63
54
90
-
45
65
317,0
Escola
Gastão
Tenório
Dados
Março
Otília
Lopes
N. Sra. das
Graças
Astolfo
Lopes
Agosto
Totais
-90
-
-45
-
-162,0
Controle
12
6
-
6
6
6
36,0
Guias
12
-
6
6
6
6
36,0
-
6
-6
-
-
-
0,0
Controle
22
11
-
11
-
-
44,0
Guias
22
11
-
11
-
20
64,0
Diferença
-
-
-
-
-
-20
-20,0
Controle
9
3
-
-
6
-
18,0
Guias
9
9
3
-
6
3
30,0
Diferença
-
-6
-3
-
-
-3
-12,0
Controle
82
30
-
60
58
170
400,0
Guias
82
30
60
60
58
170
460,0
-
-
-60
-
-
-
-60,0
Controle
189,5
61
-
82,5
61
197,5
591,5
Guias
126,5
92,5
133,5
82,5
124
197,5
756,5
63
-31,5
-133,5
-
-63
-
-165,0
84,5
42
-
42
84,5
205
458,0
120,5
42
85
42
84,5
205
579,0
Diferença
-36
-
-85
-
-
-
-121,0
Controle
69
24
-
24
49
68
234,0
Guias
69
24
48
24
49
68
282,0
-
-
-48
-
-
-
-48,0
Controle
201,5
76
-
116
147,5
272
813,0
Guias
201,5
76
222,5
116
147,5
272
1035,5
-
-
-222,5
-
-
-
-222,5
Controle
Guias
Diferença
Pedro
Tenório
Raposo
Julho
-36
Diferença
Juvenal
Lopes
Junho
9
Diferença
Gov
Lamenha
Filho
Maio
Diferença
Diferença
Manoel
Dubeux
Abril
Diferença
Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas.
Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as
escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de
Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às
escolas, para o produto PEITO DE FRANGO (kg).
Escola
Dados
Experidião
Lopes
Controle
68,5
-
77,5
4,5
-
6,5
157,0
Guias
68,5
-
77,5
-
48,5
6,5
201,0
Diferença
-
-
-
4,5
-48,5
-
-44,0
Controle
7
-
7
8
7
-
29,0
Guias
7
-
7
7
7
-
28,0
Diferença
-
-
-
1
-
-
1,0
Controle
3
-
-
-
3
-
6,0
Gastão
Tenório
Otília
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Totais
Escola
Dados
Lopes
Guias
3
-
-
-
3
3
9,0
Diferença
-
-
-
-
-
-3
-3,0
116
29
99
99
102,5
99
544,5
Guias
54
29
99
70
102,5
99
453,5
Diferença
62
-
-
29
-
-
91,0
Controle
265,5
62
134
83,5
107
134
786,0
Guias
265,5
62
222,5
91
107
134
882,0
-
-
-87,5
-7,5
-
-
-95,0
Controle
149
49
149
100
148
149
744,0
Guias
220
49
149
100
148,5
149
815,5
Diferença
-71
-
-
-
-0,5
-
-71,5
Controle
465
90
269
191
263
269
1547,0
Guias
465
90
269
179
263
269
1535,0
-
-
-
12
-
-
12,0
N. Sra. das
Graças
Gov
Lamenha
Filho
Controle
Março
Diferença
Juvenal
Lopes
Pedro
Tenório
Raposo
Diferença
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Totais
Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas.
ato
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#
Manifestação da Unidade Examinada
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, verificou a necessidade de
aquisição de sistema eletrônico de controle integrado, as medidas referentes a aquisição do
sistema eletrônico de controle já estão sendo providenciadas pelo CPD da Secretaria
Municipal de Educação”.
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Análise do Controle Interno
Os gestores se comprometeram a melhorar os controles de estoque e distribuição de
alimentos e integra-los com o sistema contábil, mediante a aquisição de sistema eletrônico
integrado. Contudo, não comprovaram a abertura de processo para essa aquisição, nem
apresentaram documento contendo o levantamento de informações para definir os requisitos
do sistema.
trI
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/A
#
2.2.3. Fragilidades na atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Fato
O município de Murici dispõe de uma estrutura para os conselhos da área de educação,
conhecida como “Casa dos Conselhos”, conforme fotos a seguir:
Foto – Vista externa da “Casa dos Conselhos”.
Murici/AL, 21 de agosto de 2015.
Foto – Vista interna da “Casa dos Conselhos”.
Murici/AL, 21 de agosto de 2015.
Foi realizada uma reunião com parte dos membros do Conselho Municipal de Alimentação
Escolar (CMAE) de Murici/AL, no dia 21 de agosto de 2015, onde foi mencionado que a
principal dificuldade do Conselho é o transporte para a zona rural, visto que o veículo
disponibilizado pela Prefeitura, além de não ser de uso apenas dos conselhos, ainda estava
em manutenção.
Os conselheiros também informaram que parte deles realizou uma capacitação on line,
promovida pelo FNDE e que não havia sido elaborado o Plano de Ação do Conselho para o
exercício de 2015.
Mediante leitura das atas do CMAE de Murici/AL, constata-se que o referido Conselho
procura exercer suas atribuições, fiscalizando, orientando e recebendo reclamações da
comunidade, conforme exemplificado a seguir:
Quadro – Resumo das principais atas do CMAE de Murici/AL, no período de janeiro/2014 a
julho/2015.
Data da Ata
27/06/2014
22/08/2014
23/09/2014
10/11/2014
26/02/2015
Resumo do Assunto
Informa sobre visita realizada à escola localizada na fazenda Urucu, onde foi constatado o
descumprimento do cardápio, tendo sido prestadas orientações à merendeira e diretora.
Informa sobre a visita realizada à Central de Distribuição de Alimentos, não tendo sido
detectadas irregularidades.
Informa sobre documento do Ministério da Educação sobre supostas irregularidades nas
prestações de contas 2013 do PNAE em Murici/AL. Informa, também, que foram
solicitados extratos ao Banco do Brasil que se recusou a fornecê-los ao Conselho,
esclarecendo que este deveria solicitá-los diretamente ao setor financeiro da Secretaria
Municipal de Educação.
Esclarecimentos sobre a análise dos documentos de prestação de contas relativos ao mês de
outubro/2013. Marcação de reunião para 28/1/2015, para discutir o melhoramento da
merenda para o ano de 2015, discutindo os seguintes temas: organização da cozinha e
cursos de capacitação; responsabilidade de cada um; programação e melhoria dos
cardápios e acumulação dos alimentos na escola. Marcada inspeção para o dia 25/11, para
verificação dos estoques e de eventuais sobras de gêneros a serem devolvidos para o
depósito central.
Diretora de escola reclama sobre a falta de padrão na distribuição de alimentos: “chegam
os frios, mas as verduras demoram mais”. Outra diretora reclama que as frutas costumam
chegar na sexta, ficando estocadas durante o final de semana, podendo se estragar.
Informação de que, por falta de merenda em algumas escolas, as crianças ou alunos são
obrigados a largar às 10h. Informação de que houve uma compra emergencial para o mês
26/04/2015
17/07/2015
de março.
Informa sobre reclamações de falta de merenda em algumas escolas, reconhecida pelo
secretário de finanças, que justificou ser por conta do atraso no repasse dos recursos.
Informa sobre pesquisa de preços de frutas e verduras realizada na Ceasa (Maceió) pelo
Presidente do Conselho, a nutricionista responsável técnica e uma servidora da Central de
Distribuição de Alimentos. Informação de que o mestre de obras da Prefeitura havia sido
acionado para realizar uma pequena reforma na despensa da Escola Pedro Tenório Raposo.
Informação de que os conselheiros encontraram muito papel e arquivos jogados próximos
ao depósito de merenda daquela escola, com risco de contaminação dos alimentos.
Informa sobre a dificuldade de conseguir pessoas dispostas a participarem do Conselho.
Informa sobre o envio de ofícios com vistas a orientar os gestores escolares a coibir a
venda de lanches dentro das escolas atendidas pelo PNAE. Informação sobre possível
capacitação das cozinheiras pelo Sebrae.
A leitura das atas indica que não há registros sobre os resultados das análises das prestações
de contas do Pnae realizadas pelo Conselho, indicando que pode ser necessária uma
capacitação de seus membros para a plena execução dessas análises.
Manifestação da Unidade Examinada
ato
/F
#
Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal
de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“As informações apresentadas no que tange as dificuldades na atuação do CMAE, a
Secretaria Municipal de Educação, informa que disponibiliza todas as condições para
atuação de todos conselhos existentes no Município”.
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Análise do Controle Interno
A constatação informa sobre a atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CMAE), em Murici/AL e sobre as dificuldades que os conselheiros eventualmente
enfrentam em sua atuação.
Dessa forma, o texto visa contribuir para o aperfeiçoamento tanto da atuação do CMAE
quanto da Prefeitura.
Quanto à atuação do CMAE, é necessário que aqueles conselheiros que ainda não foram
capacitados procurem se inscrever nos cursos do FNDE ou de outra instituição, com vistas a
melhorar sua atuação. Além disso, quando da análise das prestações de contas da execução
do Pnae pelo município, é necessário documentar as dúvidas e discussões em atas, de forma
a evidenciar os motivos que levaram o conselho a aprovar ou reprovar as respectivas contas.
No que diz respeito às responsabilidades da Prefeitura, um item que ocasionalmente dificulta
a atuação do CMAE é a disponibilidade de transporte. Embora a Prefeitura tenha informado
que existe um veículo à disposição dos conselhos, não apresentou o controle de utilização
desse veículo, para que esta equipe pudesse analisar a frequência de utilização do mesmo
pelos conselhos, inclusive o CMAE.
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#
3.
Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que existe necessidade de aperfeiçoamento na
execução do Pnae no município de Murici/AL, especialmente no que se refere: à estrutura
das escolas; à atenção aos procedimentos e padrões de higiene, preconizados nos normativos
federais relativos à guarda de alimentos e preparação de refeições; ao controle dos estoques;
ao planejamento das compras e da distribuição da merenda; ao fortalecimento da atuação do
Conselho e ao incremento da transparência na aplicação dos recursos federais recebidos.
Ordem de Serviço: 201504505
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 30.741.135,13
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 de agosto de 2015 a 26 de agosto
de 2015 sobre a aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / ação 0E36 Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no município de
Murici/AL.
A ação fiscalizada destina-se a assegurar a participação da União, a título de
complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no
âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontra-se abaixo do valor mínimo
nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional.
Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais
repassados ao município, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de julho
de 2015, pelo Ministério da Educação.
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2
Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Atuação deficiente e inexistente do conselho de acompanhamento social do
FUNDEB.
Fato
Analisando-se a atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS/Fundeb, verificou-se, por intermédio dos documentos encaminhados em
resposta à SF EDUC 001/2015, no período de janeiro/2014 a julho/2015, os seguintes
pontos:
a) No transcorrer do exercício de 2014 ocorreram apenas duas reuniões do conselho,
com destaque para o registro feito pela própria presidente, que afirmou que naquele
ano o conselho contou com grande dificuldade para se reunir bimestralmente ante a
falta de compromisso dos conselheiros. Já no exercício de 2015, a situação encontrase ainda pior, na medida em que não se conseguiu, até o momento, a definição dos
membros que irão compor o conselho para o mandato 2015/2017. Tais fatos
prejudicam o devido acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do
FUNDEB;
b) O conselho não supervisionou o censo escolar anual (havendo apenas uma simples
menção no parecer CME nº 001/2014) nem a elaboração da proposta orçamentária
anual, configurando-se, portanto, num descumprimento do § 9º do art. 24 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007;
c) O conselho não acompanhou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar – PNATE (havendo apenas uma simples menção no parecer CME nº
001/2014) nem o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à
Educação de Jovens e Adultos, conforme disposto no § 13 do art. 24 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Diante do exposto, no que se refere ao acompanhamento e controle de sua
competência, aponta-se para uma atuação deficiente do CACs FUNDEB no ano de 2014 e,
até a data da fiscalização, inexistente no ano de 2015.
ato
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Informamos que a Prefeitura Municipal de Murici através da Secretaria Municipal de
Educação, disponibiliza a infraestrutura necessária: Local de funcionamento,
equipamentos, meios de transporte e demais mecanismos para o funcionamento do CACs
FUNDEB, assim diante dos apontamentos a municipalidade tomará providencias no sentido
de regularizar a composição do CACs Fundeb para o mandato 2015/2017, conforme Lei nº
11.494/2007.”
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Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as
providências necessárias para solucionar as falhas detectadas, o que está de acordo com a
responsabilidade da municipalidade em garantir uma infraestrutura e condições próprias para
que ocorra a plena execução das competências do conselho, conforme disposto no § 10, Art.
24 da Lei nº 11.494/2007.
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2.2.2. Falhas na constituição/composição do conselho de acompanhamento social.
Fato
Verificando a composição e a designação dos membros do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB de Murici/AL, restaram configuradas as seguintes
impropriedades:
a) Os representantes dos pais de aluno de CPF nº ***.177.804-**, CPF nº ***.097.774** e CPF nº ***.614.114-** apresentam vínculo funcional com a Prefeitura
Municipal de Murici/AL, sob as matrículas nº 54.600-0, 50.002-2 e 80.001-1,
respectivamente, o que contraria a alínea “a”, inciso IV, § 5° do Art. 24 da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007;
b) Desde a publicação da Lei Municipal nº 449, de 25 de novembro de 2009, que o
CACS do FUNDEB não assegura uma cadeira para o Conselho Municipal de
Educação no Município de Murici/AL. Essa prática vai de encontro ao § 2° do Art.
24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o qual preceitua a necessidade de um
representante do Conselho Municipal de Educação;
c) Por meio da SF EDUC 001/2015, fora solicitado “2.4 Preparar informativo
descrevendo o processo de escolha de cada um dos membros integrantes do atual
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, anexando os
respectivos documentos comprobatórios”. Em resposta o gestor se limitou a informar
que o processo de escolha dos membros do Conselho “segue os ditames das leis
municipais nº 420 e 449 em consonância com a lei federal nº 11.494, obedecendo-se
a paridade e o caráter democrático objetivando a integralidade do que determina a
legislação em vigor”, não apresentando qualquer documento comprobatório. Tal
situação fragiliza a credibilidade da escolha dos membros do CACS do FUNDEB,
não havendo certeza de que os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 24, da Lei nº 11.494/2007 foram
devidamente cumpridos.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Informamos que a Prefeitura Municipal de Murici através da Secretaria Municipal de
Educação, disponibiliza a infraestrutura necessária: Local de funcionamento,
equipamentos, meios de transporte e demais mecanismos para o funcionamento do CACs
FUNDEB, assim diante dos apontamentos a municipalidade tomará providencias no sentido
de regularizar a composição do CACs Fundeb para o mandato 2015/2017, conforme Lei nº
11.494/2007.”
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Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as
providências necessárias para solucionar as falhas detectadas, o que está de acordo com a
responsabilidade da municipalidade em garantir uma infraestrutura e condições próprias para
que ocorra a plena execução das competências do conselho, conforme disposto no § 10, Art.
24 da Lei nº 11.494/2007.
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2.2.3. Falta de capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb.
Fato
Visando a verificação do cumprimento daquilo que estabelece inciso II, art. 30, da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, que preceitua que o Ministério da Educação atuará na
capacitação dos membros dos conselhos, solicitou-se, por meio da SF EDUC 001/2015, que
fosse apresentado comprovação das capacitações efetuadas por membros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB.
Em resposta, a SEMED de Murici/AL informou que “o município de Murici, bem como
outros tantos, ficaram a mercê da ausência do Ministério da Educação quando da
capacitação dos membros do CACS-FUNDEB”.
Como se vê os componentes do Conselho permaneceram todo o mandato sem orientação de
como realizar um melhor acompanhamento e controle dos gastos do Fundo, uma vez que a
capacitação para os seus membros revelou-se inexistente.
Em que pese o art. 30, II, da Lei nº 11.494/2007, dispor que “O Ministério da Educação
atuará: II - na capacitação dos membros dos conselhos”, deve-se ter em conta que tal
atuação não exclui a participação do Município na realização dessa tarefa, principalmente
em caso de ausência do MEC, haja vista que o Município é interessado direto na capacitação
dos seus conselheiros, com vistas a garantir melhoria da qualidade do controle social.
ato
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#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação irá promover capacitações
para os membros do CACs Fundeb para cumprimento do que preceitua o Art. 30, II da Lei
nº 11.494/2007, ressaltamos que conforme resposta anterior a Semed aguarda a
disponibilização de capacitações para conselheiros através do Ministério da Educação.”
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Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta que irá promover
capacitações para os membros do CACS - FUNDEB.
Ressalte-se que, como dito no campo fato, em que pese o art. 30, II, da Lei nº 11.494/2007,
dispor que “O Ministério da Educação atuará: II - na capacitação dos membros dos
conselhos”, deve-se ter em conta que tal atuação não exclui a participação do Município na
realização dessa tarefa, principalmente em caso de ausência do MEC.
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2.2.4. Despesas realizadas incompatíveis com o objetivo do Fundeb.
Fato
Segundo o Art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do FUNDEB apenas podem ser
utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a
educação básica pública. Constatou-se, no entanto, que o Município de Murici utilizou, no
ano de 2014, verba do FUNDEB para o pagamento das contas de energia do imóvel
utilizado pelo Instituto Federal de Alagoas – IFAL. Tal despesa refere-se à manutenção do
ensino técnico, não se configurando, portanto, como um gasto elegível na manutenção e
desenvolvimento da educação básica, conforme descrito no art. 70 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996. Assim, dentro da amostra selecionada, verificou-se o
pagamento indevido de R$ 9.007,73 com contas de energia do prédio utilizado pelo IFAL,
conforme tabela abaixo apresentada:
Tabela 1 – Pagamento de contas de energia do prédio utilizado pelo IFAL no ano de 2014
Matrícula/Nº C.U.
1159681-3
Mês
Janeiro
Fevereiro
Julho
Outubro
Total Geral
Fonte: processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL
Valor
R$ 2.586,77
R$ 2.311,15
R$ 1.416,46
R$ 2.693,35
R$ 9.007,73
Além disso, analisando a planilha de despesas do FUNDEB, fornecida pela Prefeitura de
Murici, bem como as listagens de despesas pagas nos períodos de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2014, e de 01 de janeiro a 31 de julho de 2015, verificou-se que o Fundo foi
utilizado para custear a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONTABILIDADE PÚBLICA E SISTEMA”, no valor total de R$ 103.968,80, conforme se
observa na tabela a seguir:
Tabela 2 – Pagamento de serviços de contabilidade
Ano
Contratado
Valor
2014
Nair Borela Bezerra Toledo - ME
R$ 79.976,00
2015
Nair Borela Bezerra Toledo - ME
R$ 23.992,80
Total Geral
R$ 103.968,80
Fonte: planilha de despesas do FUNDEB e listagens de despesas pagas (contabilidade), ambas fornecidas pela
Prefeitura de Murici
Sendo assim, conclui-se que foram efetuadas despesas incompatíveis com os objetivos do
FUNDEB no montante de R$ 112.976,53.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Após o apontamento a Municipalidade verificou que os valores debitados encontram
amparo legal no que concerne ao pagamento da conta de energia do prédio da Escola
Municipal Astolfo Lopes, uma vez que o convênio firmado entre o Instituto IFAL e a
Secretaria de Educação prever pagamento por parte da Secretaria Municipal de Educação
das contas de energia, destacamos que o convênio estabelece a cessão de salas para
utilização pelo IFAL.
No que tange aos pagamentos de serviços de contabilidade a mencionada empresa presta
serviços a contabilidade da educação e ao fundo municipal de educação.”
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
O gestor municipal sustenta que o pagamento das contas de energia do prédio da escola em
que funciona o IFAL com recursos do FUNDEB seria legal, considerando os termos do
convênio assinado pelo Município e o Instituto Federal.
De fato, segundo o Convênio 001/2010, assinado em 26 de março de 2010, o Município de
Murici obrigou-se a fornecer e custear a manutenção de cinco salas da Escola Astolfo Lopes.
Contudo, de acordo com as informações colhidas in locu, observou-se que o IFAL, dentro
do período fiscalizado, ocupou toda a escola, fazendo, inclusive, com que os alunos da
educação básica da Escola Astolfo Lopes fossem deslocados para outro prédio.
Desse modo, tendo em vista que de 01 de janeiro de 2014 até 31 de julho de 2015 (período
fiscalizado), o prédio foi de uso exclusivo do IFAL, não há como conceber a legalidade do
custeio de manutenção do referido imóvel com a utilização de recursos do FUNDEB,
notadamente se observado o disposto no Art. 21 da Lei nº 11.494/2007.
Esclareça-se que não se pretende aqui afirmar que a municipalidade não deva cumprir com
os termos conveniados. Na verdade, diante de tudo o quanto foi exposto, o que se busca é
que as obrigações conveniadas sejam custeadas com recursos próprios e não com a verba
destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Já quanto aos serviços de contabilidade, o gestor afirma que “a mencionada empresa presta
serviços à contabilidade da educação e ao fundo municipal de educação”, contudo, não
apresentou nenhum documento que comprovasse essa afirmação.
Por outro lado, de acordo com a documentação analisada, a informação que se tem é que
houve uma “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE
PÚBLICA E SISTEMA”, de forma genérica, sem existir, portanto, especificação dos serviços
prestados, o que impede a análise sobre enquadramento nas atividades de manutenção do
ensino básico.
2.2.5. Movimentação financeira realizada em desacordo com o estabelecido no
Decreto n.º 7.507/2011 e na Resolução CD/FNDE n.º 44/2011.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Fato
Em análise ao extrato da conta corrente do FUNDEB do Município de Murici/AL verificouse que, no período sob exame, o gestor municipal realizou 23 transferências, no valor total
de R$ 3.784.927,16, movimentando recursos do programa sem identificação do beneficiário,
além de ter transferido outros R$ 17.472.695,76, em 123 transações, para contas de
titularidade de órgãos municipais (Prefeitura, Secretaria de Educação e Previdência Social
do Município de Murici) sem que se fossem apresentados os extratos de tais contas. Todas
essas transações com recursos do FUNDEB foram realizadas com crédito em contas que não
aquelas específicas do FUNDEB, em afronta às regras estabelecidas pelo Decreto n.º
7.507/2011 e pela Resolução CD/FNDE n.º 44/2011.
Os normativos acima mencionados determinam que a partir de 27 de agosto de 2011 a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
abrangendo as áreas de Saúde e Educação, deve ser realizada exclusivamente por meio
eletrônico, e ainda mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços devidamente identificados.
Tabela 3 – valores transferidos da conta do FUNDEB para contas de órgãos municipais em
Murici/AL
Banco
Beneficiário
Razão Social
1
Agência
Beneficiário
2332
PREF MUN DE
MURICI
104
REGIME PROPRIO
DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO
MUNICIPIO DE
MURICI - ALAGOAS
SEC MUN DE EDUC
DE MURICI
3549
Conta
Corrente
Beneficiário
2135-0
Crédito (R$)
2014*
2015**
93.127,51
-
6166-2
6.190,70
5.882,22
6200-6
8.216,22
13668-9
7.569.890,33
16820-3
62.117,39
127.408,03
2
69.971,68
-
272
50.997,50
235.140,13
752
14.659,69
64.480,03
809
9.935,17
9.787,06
-
1
2332
10940-1
353.359,80
104
3549
434
303.298,43
744.765,66
949
2.374.406,42
4.407.061,79
1066
-
212.000,00
1074
-
750.000,00
10.916.170,84
6.556.524,92
104
3549
Total por Exercício
Total Geral
-
17.472.695,76
Tabela 4 – valores transferidos da conta do FUNDEB para contas sem identificação de
finalidade ou beneficiário
Data
Documento
Histórico
Débito
28/05/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
46.379,06
27/04/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
47.710,65
26/03/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
49.363,08
Data
Documento
Histórico
25/02/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
Débito
49.145,28
13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
1.600,00
13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
4.840,00
30/12/2014 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
5.750,00
29/12/2014 00000662332510006721 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
1.000,00
29/12/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
48.956,16
29/10/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
49.044,03
28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
4.357,57
28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
379.800,00
28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
787.973,49
28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
4.369,91
28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
379.084,18
28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
791.778,46
25/07/2014 00000662332510015559 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
21/07/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE
13/06/2014 00000662332510020176 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
1.225,50
128,42
1.317,68
29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
3.526,85
29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
382.724,36
29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA
741.562,48
20/03/2014 00000662332510008153 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
2.630,00
14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
450,00
14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA
210,00
Total
3.784.927,16
Fonte: Extrato da conta corrente do FUNDEB de Murici/AL, Banco do Brasil, ag. nº 2332-9, cc nº 11.041-8,
disponível no sitio eletrônico do FNDE <https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos>. Acesso em 11
Set 2015
Chama atenção para duas transferências realizadas no dia 08 de maio de 2015 para contas da
Secretaria Municipal de Educação de Murici, na agência 3549 da Caixa Econômica Federal,
contas correntes nº 106 e 107, nos valores de R$ 212.000,00 e R$ 750.000,00,
respectivamente. Apesar de apresentados os extratos de tais contas, esses nada informam a
não ser o crédito e débito do valor total no mesmo dia (08 de maio de 2015). Impende
destacar que, apesar das ordens constituírem valores da mesma ordem de grandeza do
pagamento de salários, não parecem se tratar de transferências para remuneração de
servidores pelos seguintes motivos: são arredondados até a casa dos milhares; a folha de
pagamentos é realizada todos os meses no fim do mês; houve pagamento de folha de salários
tanto no dia 28 de abril quanto no dia 28 de maio 2015.
Destaca-se que, não havendo identificação de quem seja o beneficiário pela transação ou da
finalidade da transferência, o controle social e institucional dos recursos do programa resta
prejudicado.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação detectou o seguinte:
Razão Social
Banco
Beneficiário
Agência
Beneficiário
Conta Corrente
Beneficiário
2332
PREF MUN DE
MURICI
104
REGIME
PROPRIO DE
PREVIDENCIA
SOCIAL DO
MUNICIPIO DE
MURICI ALAGOAS
3549
2015**
931.27,51
-
61662 (Conta Tributos)
4.798,20
-
62006 (Conta Imposto
de Renda)
8.200,30
-
7.569.890,33
-
168203 (Conta INSS)
30.995,02
-
61662 (Conta Tributos
PMM)
1.392,50
62006 (Conta Imposto
de renda)
15,92
168203 (Conta INSS
empregado)
311.22,37
2
69.971,68
272 (Conta –
Consignação)
50.997,50
752 (Conta – Unimed –
Convênio Servidores)
14.659,69
809 (Conta – Imposto de
renda)
9.935,17
5.882,22
-
127.408,03
235.140,13
64.480,03
9.787,06
1
2332
1091 (Conta Fapen –
empregado/empregador)
353.359,80
104
3549
434 (Conta Fapen –
empregado/empregador)
303.298,43
744.765,66
2.374.406,42
4.407.061,79
949 (Conta fopag)
SEC MUN DE
EDUC DE MURICI
2014*
2.135-0 FPM
136689 (Conta FOPAG)
1
Crédito (R$)
104
3549
Total por Exercício
Total Geral
-
1066 (Conta aplicação)
-
212.000,00
1074 (Conta aplicação)
-
750.000,00
10.916.170,84
6.556.524,92
17.472.695,76
No que refere-se ao extrato da conta do FUNDEB do Município de Murici, as transações
identificadas correspondem as seguintes movimentações: débito realizado pela Receita
Federal do Brasil no valor de R$ 212.026,89 na conta do FPM no dia 10/06/2015, para
pagamento do INSS Educação competência abril de 2014. Da importância debitada, R$
93.127,51, refere-se ao INSS da Educação. Cumpre ressaltar que, em virtude de referido
débito, fora feita a devida transferência, a título de compensação. Assim, transferiu-se a
importância de R$ 93.127,51 da conta do FUNDEB para conta do FPM 2.135-0. Para
tanto, segue em anexo os comprovantes da alegações feitas acima.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 6166-2 e 2-0, refere-se a transferência
de valores retidos a título de ISS das Pessoas Jurídicas e Físicas que prestaram serviços a
Secretaria de Educação.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 6200-6 e 80-1, refere-se a
transferências retidas do imposto de renda dos servidores.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 13668-9 e 94-1, refere-se a
transferências para uma conta denominada pelo Banco do Brasil FOPAG, onde são
mensalmente transferidos referidos créditos do FUNDEB para FOPAG para pagamento
dos servidores da Educação 40 e 60.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 16820-3, refere-se a retenção do INSS
descontado dos servidores.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 27-5, refere-se retenção na
remuneração dos empréstimos consignados dos servidores da educação.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 75-5, refere-se retenção na
remuneração dos servidores da educação do plano de saúde UNIMED.
Com relação a movimentação efetuada para a conta 10940-1 e 43-7, refere-se a retenção
do Regime Próprio de Previdência Social do Município descontado dos servidores.
Desta feita, apresentados os destinos bancários, temos a comprovação que todos os
recursos foram transferidos em consonância com a legislação em vigor, no que tange os
valores de R$ 212.000,00 e R$ 750.000,00, os mesmos foram objeto de transferência para
conta de aplicação em poupança na Agência 3549 CEF, com objetivo de pagamento da
folha dos servidores da Educação (60 e 40), conforme extratos anexados, referente ao
contrato firmado com a Caixa Economica Federal.
Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação detectou o seguinte:
Data
Documento
Histórico
Débito
28/05/2015 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
maio)
46.379,06
27/04/2015 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
abril)
47.710,65
26/03/2015 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
49.363,08
Data
Documento
Histórico
Débito
março)
25/02/2015 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
fevereiro)
49.145,28
13/02/2015 00000662332510016302
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Dorgival
José da Silva ME)
1.600,00
13/02/2015 00000662332510016302
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Dorgival
José da Silva ME)
4.840,00
30/12/2014 00000662332510016302
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Dorgival
José da Silva ME)
5.750,00
29/12/2014 00000662332510006721
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Maria
Gorete Pino de Oliveira )
1.000,00
29/12/2014 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
dezembro)
48.956,16
29/10/2014 00000662332000031668
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
consignação referente ao mês de
outubro)
49.044,03
28/08/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA
tarifa)
28/08/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
40%)
379.800,00
28/08/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
60%)
787.973,49
28/07/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA
tarifa)
28/07/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
40%)
379.084,18
28/07/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
60%)
791.778,46
25/07/2014 00000662332510015559
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Robson
Cesar de Menezes)
1.225,50
(Conta
fopag
4.357,57
(Conta
fopag
21/07/2014 00000662332000031668
4.369,91
128,42
TRANSFERENCIA ON LINE (conta
Data
Documento
Histórico
Débito
consignação )
13/06/2014 00000662332510020176
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento do salario do Eraldo
Ferreira de Araujo)
1.317,68
29/04/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA
tarifa)
3.526,85
29/04/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
40%)
382.724,36
29/04/2014 00000233200000013668
TRANSFERENCIA (Conta fopag folha
60%)
741.562,48
20/03/2014 00000662332510008153
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Geraldo
Goncalves da Silva)
2.630,00
14/01/2014 00000662332510006330
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Ivaldo
Bezerra da Cruz)
450,00
14/01/2014 00000662332510006330
TRANSFERIDO PARA POUPANCA
(pagamento ao fornecedor Ivaldo
Bezerra da Cruz)
210,00
(Conta
fopag
Desta feita, apresentados os destinos bancários, temos a comprovação que todos os
recursos foram transferidos em consonância com a legislação em vigor, em conformidade
com os extratos anexados aos autos.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
A resposta do gestor corrobora o fato narrado, haja vista a ocorrência de diversas
transferências de recursos inicialmente creditados na conta específica do FUNDEB para
outras contas que não a dos destinatários finais.
Tal sistemática de transferência de recursos da conta específica do FUNDEB para outras
contas antes do pagamento aos beneficiários finais vai de encontro ao artigo 4º da Resolução
n.º 44 -FNDE, de 25/08/2011, que dispõe que:
“ A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE,
nos termos desta Resolução, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja
devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou
prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios”.
Ressalte-se que a ausência de identificação dos beneficiários finais das transferências
realizadas a partir da conta municipal do FUNDEB prejudica a transparência do processo.
Sendo assim, é necessário que o Município se adeque ao estabelecido na referida Resolução,
passando a transferir os recursos recebidos na conta específica do FUNDEB
diretamente para os beneficiários finais, com a devida identificação destes.
trI
o
aliseC
n
/A
#
2.2.6. Indícios de não cumprimento de carga horária semanal por servidores
remunerados com recursos do Fundeb.
Fato
A relação de servidores da Secretaria de Educação do Município de Murici, entregue em
resposta ao item 1.4 da Solicitação de Fiscalização nº EDUCA001/2015, de 12 de agosto de
2015, contém 145 professores distintos, dos quais 131 foram declarados como pertencentes
ao quadro de profissionais que atuaram no exercício de 2014, bem como 421 servidores
administrativos distintos, dos quais 388 atuaram no exercício de 2014.
Como resultado do cotejamento das informações fornecidas pelo gestor local com os dados
extraídos da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e
Emprego para o exercício de 2014 foram encontradas possíveis acumulações ilegais de
vínculos empregatícios:
Tabela 5 – professores na relação de servidores do FUNDEB que acumularam carga de
trabalho superior a 70 horas semanais.
CPF
CNPJ
Empregador
Razão Social Empregador
CH Semanal
no Vínculo
CH Semanal
Total
12200143000126
Atalaia Prefeitura
40
Secretaria de Estado Da
30
***.314.624-**
12200218000179
90
Educação
12332953000136 Murici Prefeitura
20
Secretaria de Estado Da
20
12200218000179
Educação*
Secretaria de Estado Da
100
***.745.614-**
12200218000179
40
Educação*
12332953000136 Murici Prefeitura
40
Secretaria de Estado Da
12200218000179
25
Educação*
Secretaria de Estado Da
***.026.214-**
90
25
12200218000179
Educação*
12332953000136 Murici Prefeitura
40
Fonte: RAIS 2014 e relação de servidores entregue pela Secretaria de Educação de Murici/AL
* Profissionais que possuem dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado Da Educação
Tabela 6 – servidores administrativos na relação de servidores do FUNDEB que
acumularam carga de trabalho superior a 70 horas semanais.
CPF
***.795.074-**
CNPJ
Empregador
Razão Social Empregador
12200283000102 Messias Prefeitura Municipal
12332953000136
Murici Prefeitura
CH
Semanal
no Vínculo
40
40/44*
CH
Semanal
Total
80/84*
CPF
***.272.754-**
***.479.604-**
***.848.134-**
***.163.244-**
CNPJ
Empregador
Razão Social Empregador
08328682000178 BRA Servicos Tecnicos Ltda
CH
Semanal
no Vínculo
44
12332953000136
Murici Prefeitura
40/44*
01771692000134
Tigre - Vigilância
Patrimonial de Alagoas Ltda
44
12332953000136
Murici Prefeitura
40/44*
01393074000106
Sanco Engenharia Ltda
44
12332953000136
Murici Prefeitura
40/44*
11120699000140
Fundo Municipal de Saude
40
CH
Semanal
Total
84/88*
84/88*
84/88*
70/84*
12332953000136
Murici Prefeitura
30/44*
Fonte: RAIS 2014 e relação de servidores entregue pela Secretaria de Educação de Murici/AL
*encontrada na RAIS carga horária semanal declarada inferior às 44 horas informadas em resposta à
Solicitação de Fiscalização nº EDUCA001/2015.
Todos os servidores listados nas tabelas acima acumularam carga horária semanal igual ou
superior a 70 horas. Esse dado levanta suspeita acerca do efetivo cumprimento da carga
horária de algum vínculo empregatício, uma vez que, para tanto, demandaria ausência de
descanso semanal (trabalhando inclusive aos domingos), e laborando 10 ou mais horas por
dia. Tal situação desrespeita, inclusive, qualquer limite de salubridade definido na legislação
celetista (art. 59, 66, 67 e 69 da CLT) ou estatutária federal (art. 19 e art. 74 da Lei 8112/90,
por exemplo).
Ademais, os professores identificados acumulam mais de 2 vínculos empregatícios na
Administração Pública, fora das hipóteses excepcionais permitidas pelo art. 37, XVI, da
Constituição Federal.
A situação de dois servidores administrativos (CPF ***.163.244-** e CPF ***.795.074-**)
também se mostra agravada, uma vez que seus vínculos empregatícios se dão apenas com
entes públicos e superam o limite de 60 horas/semana, teto pacificado no âmbito no STJ a
partir do julgamento do MS 19.336/DF, DJe de 14/10/2014, em atendimento ao Princípio da
Eficiência da Administração Pública – art. 37, caput, c/c inciso XVI da Constituição Federal
(Precedentes jurisprudenciais: REsp 1435549/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/12/2014; AgRg no AREsp
527.298/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em
06/11/2014, DJe 12/11/2014; MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/
Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
26/02/2014, DJe 14/10/2014).
Manifestação da Unidade Examinada
ato
/F
#
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento, a Secretária Municipal de Educação convocou os servidores
mencionados para adequassem ao que preceitua a legislação vigente, ademais os casos que
não existe possibilidade de adequação, a gestora da Secretaria Municipal de Educação
solicitou que os servidores, apresentassem carta de desligamento dos vínculos apontados na
fiscalização no prazo de 15 (quinze) dias ou seriam automaticamente desligados do quadro
daquela Secretaria.”.
m
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E
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U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
A prefeitura, por meio da sua manifestação, reconheceu o fato relatado, apresentando
documentação quanto às providências iniciais, devendo acompanhar os casos relatados até a
sua efetiva regularização. Ressalte-se, ainda, a necessidade de implementação de
instrumentos de controle pela entidade municipal, para que casos como esses possam ser
identificados, impedindo a acumulação indevida ou mesmo um potencial descumprimento
da carga horária contratada.
trI
o
aliseC
n
/A
#
2.2.7. Pagamento de despesas sem a especificação das escolas beneficiadas.
Fato
Analisando os procedimentos para as aquisições dos bens e serviços com os recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, verificou-se a realização de despesas sem a devida
comprovação da distribuição dos bens adquiridos. Com efeito, consoante os empenhos
verificados, foram realizadas aquisições de bens sem que se descrevesse a sua destinação
específica.
Dentre os casos observados encontram-se a aquisição de recarga de cartuchos de
impressoras e toner, de materiais pedagógicos e de manutenção das escolas, onde a
solicitação de compra descreve a destinação dos objetos e serviços de forma genérica e
simples, como se vê nos seguintes exemplos:
Fonte: Processo de Dispensa nº 3358/2014
Fonte: Processo de Dispensa nº 1609/2014
Além disso, merece destaque o fato de que o atesto constante dos processos analisados
limita-se a confirmar a execução do serviço ou o recebimento do material, sem informar,
contudo, qual o destino final dos bens ou serviços adquiridos.
Os casos identificados são apontados nas tabelas abaixo:
Tabela 7 – Bens adquiridos sem comprovação da devida distribuição.
Processo
Fornecedor
CNPJ
Destinação
3358/2014
Adelane Mayara
14.592.660/0001-13
de Almeida Morais
“Escolas deste
Município”
4107/2014
Adelane Mayara
14.592.660/0001-13
de Almeida Morais
“Escolas deste
Município”
1609/2014
M.R.A. de Araújo
01.915.947/0001-95
- ME
1868/2014
J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39
“Escolas da
Zona Rural”
“Escolas da
zona urbana e
rural deste
município”
“Escolas da
zona urbana e
rural deste
município”
“Escolas
Municipais de
Ensino
Fundamental
das zonas
urbana deste
município”
(sic)
“Escolas
Municipais da
zona urbana
deste
município”
“Escolas
municipais da
zona urbana e
rural deste
município”
“Escolas da
zona urbana
deste
município”
“Escolas da
zona urbana
deste
município”
“Escolas da
zona urbana
deste
município”
2506/2014
Eletro Silva
Atacado EIRELI
02.636.828/0001-66
2860/2014
Ionara Taisa Freire
01.134.845/000-32
Melo - ME
2931/2014
Ionara Taisa Freire
01.134.845/000-32
Melo - ME
3250/2014
J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39
3673-A/2014
Carajás Material
de Construção
Ltda
03.656/804/0001-31
3675/2014
Carajás Material
de Construção
Ltda
03.656/804/0001-31
3676/2014
Carajás Material
de Construção
Ltda
03.656/804/0001-31
Objeto
Recarga de
Toner e
Cartuchos
Recarga de
Toner e
Cartuchos
Material
pedagógico
Valor (R$)
7.916,00
5.903,00
7.495,90
Manutenção
das escolas
1.016,75
Manutenção
das escolas
7.949,08
Manutenção
das escolas
2.657,00
Manutenção
das escolas
4.213,00
Manutenção
das escolas
4.102,25
Manutenção
das escolas
1.400,00
Manutenção
das escolas
800,00
Manutenção
das escolas
6.285,80
Processo
4092/2014
Fornecedor
CNPJ
J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39
Destinação
“Escolas
Municipais da
zona urbana
deste
município”
Objeto
Manutenção
das escolas
Valor (R$)
919,40
Total
50.658,18
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Sendo assim, considerando a falta de comprovação da destinação dos bens adquiridos, temse como consequência o fato de que também não há evidências de que tais despesas, que
totalizam R$ 50.658,18, foram utilizadas em atividades exclusivas de manutenção e
desenvolvimento da educação básica, como determina o Art. 21 da Lei nº 11.494/2007.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“As despesas apontadas no item 7 do relatório preliminar, foram realizadas em
conformidade com os procedimentos legais, as aquisições/contratação de serviços foram
destinadas as escolas municipais e entregues em sua totalidade não havendo qualquer
prejuízo no que tange ao erário bem como a finalidade do objeto contratado, porém
verificamos nos autos que houve falhas formais de composição da instrução processual,
assim a Secretaria Municipal de Educação, já adotou medidas com a finalidade
corrigir/convalidar os atos futuros e os mencionados, desta feita verificamos que os
apontamentos foram sanados.”.
m
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E
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/M
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Análise do Controle Interno
A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação no tocante ao ponto em que concorda
com a existência de falhas nos processos de compra de bens e serviços destinados às escolas
municipais, ressaltando, ao final, que irá adotar medidas com a finalidade corrigir/convalidar
os atos futuros e os mencionados.
Ressalte-se que se trata de erros formais de natureza grave, uma vez que tal falha
inviabilizou a análise da devida destinação dos bens e serviços adquiridos. Apesar de o
gestor informar que os objetos contratados foram entregues em sua totalidade e não houve
nenhum prejuízo ao erário, não foi apresentado nenhum documento que pudesse sustentar a
referida alegação.
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/A
#
2.2.8. Fracionamento de despesa com fuga da modalidade licitatória adequada.
Fato
Analisando os procedimentos para as aquisições dos bens e serviços com os recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, verificou-se a realização de despesas sem que tenha
sido observada a necessidade de realização dos procedimentos licitatórios previstos no Art.
23 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Conforme os empenhos verificados, foram
realizadas aquisições, com a mesma natureza de despesa que, quando somadas, ultrapassam
o limite previsto para a dispensa do processo licitatório. Diante do exposto, pôde ser
constatada a utilização indevida da dispensa de licitação, existindo a contratação sem o
devido procedimento para os casos apontados nas tabelas abaixo:
Tabela 8 – Dispensa indevida de licitação para aquisição de recarga de cartuchos de
impressoras e toner.
DATA DA
SOLICITAÇÃO
30/01/2014
13/03/2015
FORNECEDOR
Arainfo Comercio e
Serviços Ltda ME
Arainfo Comercio e
Serviços Ltda ME
CNPJ
VALOR
(R$)
EMPENHO
NOTA FISCAL
07.630.349/0001-56
1.200,00
2014020000105
2514
07.630.349/0001-56
320,00
2015030000131
1.785
02/05/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
720,00
2014050000236
970
13/05/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
795,20
2014050000257
1056
09/06/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
500,00
2015060000306
1217
09/06/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
700,00
2015060000307
1214
18/07/2014
Adelane Mayara de
Almeida Morais
14.592.660/0001-13
7.916,00
2014070000376
23
22/07/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
980,00
2014070000381
1415
01/09/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
240,00
2014090000485
1661
02/09/2014
M.C Nascimento ME
05.648.054/0001-81
880,00
2014090000488
1684
14.592.660/0001-13
5.903,00
2014090000499
26
07.630.349/0001-56
320,00
2014110000601
3456
07.630.349/0001-56
80,00
2014110000602
3461
07.630.349/0001-56
7.539,00
2014120000669
3580
04/09/2014
17/11/2014
17/11/2014
22/12/2014
Adelane Mayara de
Almeida Morais
Arainfo Comercio e
Serviços Ltda ME
Arainfo Comercio e
Serviços Ltda ME
Arainfo Comercio e
Serviços Ltda ME
Total em recarga de cartuchos de impressoras e toner em 2014
28.093,20
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Tabela 9 - Dispensa indevida de licitação para compra de material pedagógico.
DATA DA
SOLICITAÇÃO
11/02/2014
02/04/2014
01/07/2014
04/08/2014
FORNECEDOR
J. Joselho de Melo –
ME
M.R.A. de Araújo ME
Cláudia P. de Araújo
-ME
J. Joselho de Melo ME
CNPJ
VALOR
(R$)
EMPENHO
NOTA FISCAL
09.372.391/0001-40
4.030,00
2014030000122
647
01.915.947/0001-95
7.495,90
2014040000187
88
07.219.885/0001-63
2.365,00
2014070000365
105
09.372.391/0001-40
4.030,00
2014080000414
733
Total em material pedagógico em 2014
17.920,90
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Tabela 10 - Dispensa indevida de licitação para compra de material para manutenção das
escolas.
DATA DA
SOLICITAÇÃO
FORNECEDOR
20/01/2014
Aço Bompreço
Comercial Ltda
10/02/2014
CNPJ
VALOR
(R$)
EMPENHO
NOTA FISCAL
11.449.511/000101
3.395,55
2014020000080
63327
Casa das Tintas Ltda
09.326.760/0001-49
5.000,00
2014020000072
27082
22/04/2014
Eletro Silva Atacado
EIRELI
02.636.828/0001-66
2.835,88
2014040000205
12344
22/04/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
1.016,75
2014040000204
320
DATA DA
SOLICITAÇÃO
29/05/2014
25/06/2014
29/04/2014
07/07/214
14/07/2014
07/08/2014
07/08/2014
07/08/2014
FORNECEDOR
Eletro Silva Atacado
EIRELI
Ionara Taisa Freire
Melo - ME
Ionara Taisa Freire
Melo - ME
CNPJ
VALOR
(R$)
EMPENHO
NOTA FISCAL
02.636.828/0001-66
7.949,08
2014060000286
12706
01.134.845/000-32
2.657,00
2014070000379
68
01.134.845/000-32
4.213,00
2014040000231
62
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
3.877,40
2014070000380
329
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
4.102,25
2014090000497
328
03.656/804/0001-31
1.400,00
2014080000425
1.179.017
03.656/804/0001-31
800,00
2014080000424
1.179.018
03.656/804/0001-31
6.285,80
2014080000426
1.179.036
Carajás Material de
Construção Ltda
Carajás Material de
Construção Ltda
Carajás Material de
Construção Ltda
03/09/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
919,40
2014090000498
335
05/09/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
2.458,00
2014100000549
338
05/09/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
1.099,40
2014100000550
339
03/11/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
1.844,10
2014120000638
355
03/11/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
603,30
2014120000637
354
15/04/2014
J. C. Tenório - ME
02.206.086/0001-39
3.146,45
2014040000200
319
Total em material para manutenção das escolas em 2014
53.603,36
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Tabela 11 - Dispensa indevida de licitação para manutenção de ar condicionado.
DATA DA
SOLICITAÇÃO
10/11/2014
02/04/2014
FORNECEDOR
CNPJ
Fernando
Araújo
21.390.193/0001-04
Almeida Alves
DS
Comércio
e
08.295.518/0001-01
Serviços Ltda – ME
Total em manutenção de ar condicionado em 2014
VALOR
(R$)
EMPENHO
NOTA FISCAL
1.210,00
2014120000640
694
7.800,00
2014120000668
249
9.010,00
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Tabela 12 - Dispensa indevida de licitação para peças e manutenção de veículos.
DATA DA
SOLICITAÇÃO
FORNECEDOR
CNPJ
Alagoas Ônibus Ltda 17.235.389/0001-57
EPP
Alagoas Ônibus Ltda 10/01/2014
17.235.389/0001-57
EPP
Alagoas Ônibus Ltda 10/01/2014
17.235.389/0001-57
EPP
10/01/2014
Total em peças e manutenção de veículos em 2014
VALOR (R$)
NOTA
FISCAL
EMPENHO
2014010000043
2014010000046
2014010000044
3.504,57
2014010000045
2014010000043
1.120,96
2014010000046
4.251,65
e
e
e
455 e 184
454 e 183
457 e 185
8.877,18
Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União assevera no Acórdão n° 1084/2007- Plenário:
“Realize o planejamento prévio dos gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de
despesas de mesma natureza, observando que o valor limite para as modalidades
licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de não extrapolar os limites
estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.”
Percebe-se, portanto, que houve dispensa indevida de processo licitatório no montante de R$
117.504,64, referente à aquisição de recarga de cartuchos de impressoras e toner, material
pedagógico, material para manutenção das escolas, manutenção de ar condicionado e peças e
manutenção de veículos, na medida em que para esses itens, no mesmo exercício, existiram
aquisições que superam o valor estabelecido no inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Convém destacar que o resultado do exame limita-se ao escopo dos processos de dispensa
analisados, uma vez que não se estabeleceu critérios estatísticos quando da seleção da
amostra.
Ressalte-se, ainda, que os processos de dispensa apresentaram impropriedades em sua
formalização, uma vez que foram concluídos sem parecer jurídico e ratificação da compra
pelo gestor.
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os
seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de educação, verificou que os processos
em comento foram realizados em situações pontuais e justificáveis, citamos os casos
referentes a manutenção de veículos, o processo deu-se em razão da preservação da
garantia vigente relativas aos veículos, ademais a Secretaria Municipal de Educação já
iniciou levantamento de plano de suprimentos para atendimento das demandas daquela
Secretaria, assim atendendo o planejamento das compras e contratações da Secretaria
Municipal.”.
m
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E
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ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Inicialmente, cumpre ressaltar que, diversamente do quanto sustentado pelo gestor
municipal, não se está diante de situações pontuais, na medida em que as falhas foram
detectadas na grande maioria dos processos de dispensa que compuseram a amostra
selecionada. Além disso, também não são situações justificáveis, tanto é que não foram
apresentadas as respectivas justificativas, exceto para os casos referentes à manutenção de
veículos.
Entretanto, apesar do gestor justificar que as dispensas para a manutenção dos veículos se
deram em razão da preservação da garantia vigente relativas aos veículos, nenhum
documento foi apresentado para corroborar com essa afirmação. Pelo contrário, em pesquisa
realizada no site da empresa Volare/Marcopolo, marca dos ônibus que foram objeto das
dispensas citadas no campo fato, observou-se que o prazo máximo de garantia é de doze
meses, conforme se observa a seguir:
“2. PRAZO DE VALIDADE
2.1. A presente garantia para o Volare é concedida pelo período de 12 (doze) meses, sem
limite de quilometragem, ficando entendido que esse período corresponde a 3 (três) meses
de garantia legal, mais um período de 9 (nove) meses de garantia contratual.
2.1.1. A garantia terá início na data da emissão da Nota Fiscal de venda ao primeiro
proprietário.
2.1.2. Junto ao manual do Proprietário Volare esta anexado o Certificado de Garantia que
contém dados relativos ao primeiro comprador.
2.2. A garantia do Volare é concedida ao primeiro e aos subseqüentes proprietários,
mediante as condições e enquanto perdurar o período preestabelecido neste Termo de
Garantia.” – Disponível em < http://www.volare.com.br/pos-vendas/assistenciatecnica/manuais > Acesso em 08 Out 2015
Assim, considerando que o veículo de placa NMD – 8794 (notas fiscais nº 454 e 183) e o de
placa OHB-9990 (notas fiscais nº 455, 184, 457 e 185), foram adquiridos em 2010 e 2011,
respectivamente, e, ainda, que os serviços foram realizados no ano de 2014, ou seja, mais de
doze meses após a sua aquisição, a justificativa apresentada não se sustenta.
Por fim, ao afirmar que “a Secretaria Municipal de Educação já iniciou levantamento de
plano de suprimentos para atendimento das demandas daquela Secretaria, assim atendendo
o planejamento das compras e contratações da Secretaria Municipal”, há de se convir que a
municipalidade, apesar da tentativa de justificativa apresentada, concordou com a existência
das falhas apontadas pela equipe de fiscalização.
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2.2.9. Cumprimento do limite mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do
Magistério em efetivo exercício.
Fato
Para aferir o cumprimento da aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB
repassados ao Município na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo
exercício foram analisados, inicialmente, os valores da folha de pagamentos da parcela de
60% de todo o exercício de 2014, bem como dos meses de janeiro a julho do exercício de
2015. A tabela a seguir lista o total pago a título de remuneração de professores em efetivo
exercício do magistério em cada um dos 19 meses sob análise:
Tabela 13 – remuneração paga a profissionais em efetivo exercício do magistério, em
Murici/AL, no exercício de 2014 a julho de 2015
MÊS
VALOR (R$)
2014
2015
Janeiro
766.094,33
548.882,68
Fevereiro
657.591,17
690.547,16
Março
678.576,08
723.595,84
Abril
672.891,84
732.026,91
Maio
679.716,00
608.008,01
Junho
735.745,04
699.823,43
Julho
721.203,67
653.048,75
Agosto
712.225,75
Setembro
715.313,06
Outubro
721.833,43
Novembro
718.708,76
Dezembro
2.000.465,10
9.780.364,23
4.655.932,78
Total por exercício
Fonte: processo de pagamento de folha de 60% disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de
Murici/AL.
Deve-se adicionar ao valor total da folha de pagamento o valor referente às contribuições
patronais, sendo estas especificadas no demonstrativo de despesa de dezembro de 2014 do
município, assim discriminadas: obrigações patronais = R$ 422.496,28 e obrigações
patronais operações intra = R$ 1.039.680,91.
De acordo com consulta realizada no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN o valor
do FUNDEB repassado para o município de Murici em 2014 foi de R$ 18.528.939,06.
Restou por obrigação do referido ente federado, portanto a aplicação na remuneração de
professores de, no mínimo, 60% do total repassado, ou seja, R$ 11.117.363,44.
Acrescentando-se o valor referente a obrigações patronais, constante no demonstrativo de
despesa do município, encontramos um valor de R$ 11.242.541,42, de modo que o valor
corresponde à obrigação legal, ou seja, é superior a 60% dos recursos repassados.
Importante destacar que da análise do demonstrativo de despesa de dezembro de 2014,
fornecido pela prefeitura de Murici, vislumbra-se que o valor total gasto com a manutenção
das atividades dos profissionais do magistério - FUNDEB 60%, foi de R$ 11.243.809,96,
existindo uma pequena diferença.
Já a Ata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB –
Murici/AL, datada de 02 de março de 2015, aprova “ad referendum” os gastos dos recursos
do FUNDEB 60%, no total de R$ 11.243.809,96, e informa, ainda, que o valor total dos
recursos repassados pelo FUNDEB em 2014, tomando-se como base os depósitos
automáticos na conta corrente do Banco do Brasil, foi de R$ 18.398.190,15. O conselho
adotou, portanto, como piso dos 60% o montante de R$ 11.038.914,09.
Da análise acima, foi possível verificar que foram aplicados o percentual mínimo de 60%
dos recursos gastos com remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício no
âmbito de atuação prioritária do ente federativo, mesmo levando-se em consideração a
diferença de R$ 130.748,91 na contabilização do valor total recebido por meio do FUNDEB,
no exercício de 2014, entre o que está declarado no site da STN e o que foi informado pelo
município na sua prestação de contas.
No que se refere ao exercício de 2015, não é possível afirmar se houve ou não o
cumprimento da meta do FUNDEB, uma vez que ainda não terminou o referido exercício.
Reforça o cumprimento do dispositivo legal, o fato de na análise da folha de pagamento e da
relação dos servidores docentes, não terem sido localizados servidores em desvio de função
ou que não eram profissionais da educação incluídos nas folhas de pagamento referente ao
percentual de 60% do FUNDEB.
ato
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2.2.10. Ausência de controle de combustível.
Fato
Segundo foi apurado, o Município de Murici realizou os Pregões Presenciais nº 01/2014 e
03/2014 para a aquisição de combustíveis durante os exercícios de 2014 e 2015,
respectivamente, destinados aos veículos utilizados por diversas Pastas Municipais, dentre
as quais se inclui a Secretaria de Educação. Em ambos os certames verificou-se que o
AUTO POSTO NILO VERDE LTDA (CNPJ – 04.168.430/0001-78) sagrou-se campeão.
A documentação fornecida pelo gestor informa que no ano de 2014 foram gastos R$
247.502,60 com combustíveis destinados aos veículos da SEMED, volume este que foi pago
com recursos do FUNDEB. Já o valor apurado até 31 de julho de 2015 foi de R$
246.968,10.
Diante da situação, selecionou-se uma amostra de 18 processos de pagamento dos 25
existentes para o Contrato nº 21/2014 (Pregão Presencial nº 01/2014) e de 07 processos de
pagamento dos 18 existentes para o Contrato nº 02/2015 (Pregão Presencial nº 03/2014) e
solicitou-se, por meio da SF EDUC 002/2015 (reiterada por meio da SF EDUC 003/2015),
que fossem disponibilizados os documentos que comprovassem o controle para o
abastecimento dos veículos da SEMED, relacionados aos processos de pagamentos que
serviram de amostra.
Em resposta, mediante o Ofício nº 62/2015/SME/GS, foram encaminhas as Planilhas de
Controle de Abastecimento e o modelo da guia de requisição de combustíveis. Além disso,
foi informado que:
“As planilhas de controle de abastecimento são elaboradas com base nos dados constantes
das guias de requisição de combustíveis (modelo anexo), e após o efetivo pagamento das
despesas o responsável pelos abastecimentos atesta os controles e as referidas guias são
inutilizadas.”
Contudo, forçoso esclarecer que as planilhas de controle de abastecimento fornecidas sem o
acompanhamento das respectivas guias de requisição de combustíveis não possuem validade
efetiva para comprovar o controle de abastecimento dos veículos utilizados pela SEMED
com recursos do FUNDEB, na medida em que se apresentam como documentos
completamente editáveis e sem suporte documental que lhes confirmem o conteúdo.
A situação se agrava se observado que, mesmo as planilhas sendo divididas por períodos, os
processos de pagamento analisados limitam-se a informar a espécie do combustível,
quantidade de litros e valor correspondente para pagamento, sem descrever os veículos,
responsáveis ou, pelo menos, o período a que se refere aquela aquisição de combustível
pleiteada.
ato
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“No que refere-se a aquisição/distribuição de combustíveis o gestor municipal informa que
o controle já existe sendo através de guia de distribuição de combustíveis e que após os
apontamentos/observações constantes do relatório preliminar, a administração passou a
arquivar as guias de abastecimentos de combustíveis utlilizadas.
No que concerna a emissão das notas fiscais a administração pública, após os
apontamentos já adotou medidas para atendimento das observações trazidas no relatório.
Análise do Controle Interno
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A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as
medidas para o atendimento das observações trazidas no relatório.
Ressalte-se que, apesar do gestor afirmar que existia controle de combustível por meio de
guias de abastecimento, nenhum documento foi apresentado para sustentar essa alegação.
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2.2.11. Ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo.
Fato
Analisando os processos de licitações para a execução de obras e para a prestação
serviços que envolveram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 01
janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015, verificou-se a existência de quatro processos
reformas de escolas municipais, conforme a tabela abaixo:
Tabela 14 – Licitações de reformas das escolas municipais
Processo de contratação
Fornecedor
CNPJ
Convite nº 01/2014
Construtora Alfa Ltda
04.020.209/0001-78
- EPP
Convite nº 09/2014
Construtora Cadoz
07.496.161/0001-67
Ltda - EPP
Convite nº 01/2015
Orion Construtora
09.629.106/0001-23
Ltda - EPP
Convite nº 03/2015
Construtora Cadoz
07.496.161/0001-67
Ltda - EPP
Total
Fonte: Processos licitatórios cedidos pela Prefeitura de Murici
de
da
de
de
Valor
R$ 147.050,16
R$ 144.944,51
R$ 147.375,49
R$ 130.084,60
R$ 569.454,76
De todos os processos analisados, notou-se que nenhum deles possui projeto básico ou
projeto executivo. Na verdade, o que se verificou foi que as solicitações das contratações
informadas na tabela acima foram baseadas tão somente em planilhas orçamentárias que se
restringem em descrever o item, a quantidade e a valor a ser contratado, o que viola os
artigos 7º e 8º, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93.
Além disso, também percebeu-se que a Prefeitura de Murici não dispõe de qualquer
documento válido que comprove a execução dos serviços contratos, na medida em que os
boletins de medição apresentados limitam-se a replicar os itens das planilhas orçamentárias
dos contratos firmados, sem relatar qualquer atividade realizada, sem descrever o data dos
serviços e sem incluir imagens do antes e depois.
Portanto, tem-se que entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015 foram gastos R$
569.454,76 dos recursos do FUNDEB com contratações de serviços de reformas das escolas
municipais de Murici, por meio de processos licitatórios desprovidos de Projeto Básico ou
Projeto Executivo, e, ainda, sem existir qualquer documento válido que comprove a
execução dos serviços contratos.
Manifestação da Unidade Examinada
ato
/F
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Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar
que os processos mencionados no item 12, tiveram sua instrução processual em
consonância com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, ambos com projeto básico ou projeto
executivo, vale destacar que os procedimentos licitatórios atendem demandas diversas e
seguem os ditames legais, e que a execução dos serviços contratados foram executados em
sua totalidade.”.
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Análise do Controle Interno
Em que pese a alegação apresentada pelo gestor de que os processos de contratação de
serviços de engenharia apresentaram projeto básico ou projeto executivo e que a execução
dos serviços contratados foram executados em sua totalidade, não foi juntado documento
que pudesse corroborar com essas afirmações.
Por outro lado, da análise da documentação que foi disponibilizada à equipe de fiscalização,
quais sejam, processos de contratação, processos de pagamento e boletins de medição, não
consta nenhum projeto básico ou de execução.
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2.2.12. Pagamentos efetuados por serviços não recebidos.
Fato
1 – Reformas da Escola Municipal Professor Aurino Maciel
Segundo foi apurado, após a enchente ocorrida no Munícipio de Murici no ano de 2010, que
causou grande destruição naquela cidade, aquele Município foi beneficiado pelo Estado de
Alagoas com a construção e o repasse de cinco escolas, de modo que três delas foram
entregues em 2012 e duas em 2014, conforme o quadro abaixo:
Quadro 1 – Escolas construídas pelo Governo do Estado de Alagoas e repassadas ao Município de Murici
Escola
Ano do recebimento pelo Município
Escola Municipal Olival Lins de Melo
2012
Escola Municipal Manoel Doubex Leão
2012
Escola Municipal Esperidião Lopes de Farias
2012
Escola Municipal Juvenal Lopes Ferreira de Omena
2014
Escola Municipal Professor Aurino Maciel
2014
Fonte: Termos de Recebimento das Escolas fornecidos pela Prefeitura de Murici.
Ademais, também foi observado que a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços da
Secretaria da Educação e do Esporte do Estado de Alagoas apontou, no Termo de
Recebimento da Escola Municipal Professor Aurino Maciel, para falhas em diversos pontos
na obra realizada, dentre os quais é possível citar: revestimento de paredes e teto
apresentaram arranhões e riscos, pisos manchados, janelas emperradas, falta de fechadura
em portas, instalações elétricas defeituosas, instalações sanitárias com falta de acessórios,
pinturas com necessidade de retoques.
Segundo o contrato, cabe à empresa contratada a responsabilidade pela entrega da obra em
perfeitas condições, sendo dela, portanto, a responsabilidade pelo reparo das imperfeições
identificadas pela contratante. É isso, inclusive, que é mencionado no seguinte trecho do
Termo de Recebimento:
Fonte: Termo de Recebimento da Escola Municipal Professor Aurino Maciel
Ocorre que, analisando os processos de contratação de empresas para reformas das escolas
municipais, observou-se que os Convites nº 01/2014 (Contrato nº 01/2014) e 01/2015
(Contrato nº 01/2015) incluíram a Escola Municipal Professor Aurino Maciel como objeto
da contratação.
No tocante ao Convite nº 01/2014, verificou-se que a Escola Aurino Maciel teve como
objeto de reforma uma série de serviços que se coadunam com os defeitos identificados no
Termo de Recebimento e citados linhas acima (tais como os reparos no piso, no
revestimento de parede e teto, na coberta, na instalação elétrica, na instalação hidro sanitária,
nas esquadrias e nas pinturas), os quais geraram um custo de R$ 69.562,02, pagos com
recursos do FUNDEB.
Como dito, tais serviços eram de obrigação da empresa contrata pelo Estado de Alagoas para
construção da referida Escola e, portanto, jamais deveriam ter sido realizados pelo
Município de Murici.
Mas o que mais chama a atenção é o fato de que a solicitação de reforma foi feita no dia 03
de janeiro de 2014 e o contrato assinado em 27 de janeiro de 2014, ao tempo em que o
Termo de Recebimento da Escola Professor Aurino Maciel somente fora assinado em 20 de
fevereiro de 2014, ou seja, em data posterior à solicitação de reforma e à assinatura do
Contrato nº 01/2014, decorrente do Convite nº 01/2014.
Assim, constata-se que o Contrato nº 01/2014 (contrato municipal de reforma da Escola
Professor Aurino Maciel) foi celebrando na pendência da conclusão da execução do
Contrato nº 080/2012 (contrato estadual para construção de diversas escolas, dentre as quais
se inclui a Escola Professor Aurino Maciel). Tal situação denota não ser crível que uma
Escola ainda em fase de construção tenha sido objeto de reforma por parte daquele
Município.
Outrossim, tendo em vista que a cláusula quarta do Contrato Municipal nº 01/2014
estabelece o prazo de sessenta dias para o cumprimento do objeto contrato (contados a partir
de 27 de janeiro de 2014), bem como que, em 20 de fevereiro de 2014, a Comissão de
Recebimento de Obras do Estado de Alagoas identificou diversas falhas na obra da escola a
ser entregue pelo Governo do Estado ao Município de Murici, não há como conceber que
qualquer serviço de reforma tenha sido realizado na Escola Professor Aurino Maciel.
Impende salientar que a Diretora da escola informou que desde a data da sua entrega (20 de
fevereiro de 2014) até a data da visita da equipe de fiscalização (26 de agosto de 2015)
nenhuma reforma foi feita na escola, o que implica na inexecução do objeto contratado por
meio dos Convites nº 01/2014 (Contrato nº 01/2014) e 01/2015 (Contrato nº 01/2015),
especificamente quanto às reformas propostas na Escola Professor Aurino Maciel.
Corrobora com esse entendimento o fato de que a Prefeitura de Murici não dispõe de
qualquer documento válido que comprove a execução dos serviços contratados, na medida
em que os boletins de medição apresentados limitam-se a replicar os itens das planilhas
orçamentárias dos contratos firmados, sem relatar qualquer atividade realizada, sem
descrever a data dos serviços e sem incluir imagens do antes e depois.
Somando-se as despesas do Contrato nº 01/2014 (R$ 69.562,02) com as do Contrato nº
01/2015 (R$ 26.989,88), tem-se um total de R$ 96.551,90 de gasto com serviço não
prestado.
2 – Reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes
De acordo com os trabalhos desenvolvidos pela equipe de fiscalização, apurou-se que a
Escola Municipal Astolfo Lopes foi objeto das seguintes contratações de serviços para
reforma das escolas municipais:
Tabela 15 – Contratos de serviços de reforma da Escola Astolfo Lopes
Processo de
Data da assinatura do
Objeto do contrato
contratação
contrato
Convite nº 01/2014
Reforma em geral
20/02/2014
Convite nº 01/2015
Reforma em geral
16/01/2015
Total
Fonte: Processos licitatórios cedidos pela Prefeitura de Murici
Valor
R$ 77.487,98
R$ 14.092,36
R$ 91.580,34
Entretanto, no dia 20 de agosto de 2015, em visita à citada escola, constatou-se que alguns
serviços contratos não foram prestados, haja vista a precariedade notória em que o imóvel se
encontrava.
Como exemplo, cita-se o Contrato nº 01/2014 que previu dentro do seu objeto a colocação
de forro PVC em 300m² da escola. Contudo, na visita in loco percebeu-se que a escola quase
em sua completude não possuía forro PVC, como se observa nas imagens a seguir:
Corredor de acesso ao Pátio de Recreio – Foto 1Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Pátio de Recreio – Foto 2- Escola Astolfo Lopes, em
20 de agosto de 2015.
Sala de aula 01 – Foto 3- Escola Astolfo Lopes, em
20 de agosto de 2015.
Sala de aula 02 – Foto 4- Escola Astolfo Lopes, em
20 de agosto de 2015.
Segundo a Diretora da Escola, as únicas áreas que contam com forro de PVC são a cozinha,
a secretaria e a biblioteca, e tais forros não foram instalados nos anos de 2014 ou 2015.
Outro exemplo é o serviço de pintura previsto no Contrato nº 01/2015. Este serviço teria
sido prestado entre os dias 16 de janeiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2015 (prazo
estabelecido no contrato), contudo durante a visita ao local, em 20 de agosto de 2015 (pouco
mais de seis meses após a execução do serviço), percebeu-se, mais uma vez, que,
notoriamente, o serviço não havia sido executado. É o que se vê nas seguintes imagens:
Entrada da Escola Astolfo Lopes – Foto 5- Escola
Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Entrada da Escola Astolfo Lopes – Foto 6- Escola
Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes do Pátio de Recreio – Foto 7- Escola
Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes do Pátio de Recreio – Foto 8- Escola Astolfo
Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes do Banheiro – Foto 9 - Escola Astolfo
Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes da sala de aula – Foto 10- Escola Astolfo
Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes do corredor de acesso aos banheiros – Foto
11- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015.
Paredes do corredor de acesso às salas de aula –
Foto 12- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de
2015.
Além disso, a Diretora também informou que a escola não recebeu nenhum tipo de pintura
entre os anos de 2014 e 2015. Acrescentou, ainda, que nos anos de 2014 e 2015, a escola, na
verdade, não foi objeto de nenhuma reforma, limitando-se os serviços prestados nesse
período à troca de algumas instalações elétricas.
Como ocorre no caso da Escola Professor Aurino Maciel, corrobora com esse entendimento
o fato de que a Prefeitura de Murici não dispõe de qualquer documento válido que comprove
a execução dos serviços contratos, na medida em que os boletins de medição apresentados
limitam-se a replicar os itens das planilhas orçamentárias dos contratos firmados, sem relatar
qualquer atividade realizada, sem descrever o data dos serviços e sem incluir imagens do
antes e depois.
Portanto, somando-se as despesas do Contrato nº 01/2014 (R$ 77.487,98) com as do
Contrato nº 01/2015 (R$ 14.092,36), tem-se um total de R$ 91.580,34 de gasto com serviço
não prestado.
Por fim, considerando ser relacionado a ambos os casos, merece trazer aqui à colação um
registro de extrema importância feito na ata de reunião do Conselho de Alimentação Escolar
– CAE, de 26 de abril de 2015, in verbis:
“[...] Continua o presidente do CAE explicou que procurou o mestre Robson para
necessidade de uma pequena reforma na dispensa da Escola Pedro Tenório Raposo. Porem
o mestre Robson pediu a ele paciência porque só tem 03 (três) pedreiros para fazer todo o
trabalho da Prefeitura.[...]” (sic) – original sem grifo
Depreende-se, assim, do registro do CAE, que as reformas das Escolas de Murici são
realizadas exclusivamente por mestre de obras e pedreiros contratados pela própria
prefeitura. Tal situação reforça a tese de que as empresas contratadas dos Contratos nº
01/2014 e 01/2015 receberam recursos do FUNDEB em pagamento a serviços que não
prestaram.
ato
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Manifestação da Unidade Examinada
Quanto às reformas da Escola Municipal Professor Aurino Maciel, por meio do Ofício n.º
96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes
esclarecimentos:
“Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar
que todos objetos foram executados em conformidade com os cronogramas de execução de
obras, no que tange a Escola Professor Aurino Maciel, a reforma executada deu-se no
prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel, logo não houve reformas no prédio da
Escola Professor Aurino Maciel, entregue pela Secretaria de Estado da Educação no dia 20
de fevereiro de 2014.
Desta feita, o apontamento deu-se em razão de o nome da escola entregue pela Secretaria
de Estado da Educação ser o mesmo nome da antiga escola Professor Aurino Maciel.”
Já quanto às reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes, afirmou que:
“Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar
que todos objetos foram executados em conformidade com o cronograma de execução de
obra de reforma na Escola Astolfo Lopes, localizada no Conjunto residencial Astolfo Lopes,
atentamos que após transferência dos alunos da mencionada escola para a antiga sede da
Escola Professor Aurino Maciel, que teve seus alunos transferidos para novo prédio
localizado no Conjunto Pedro Tenório Raposo, entregue pela Secretaria de Estado da
Educação em 20/02/2014, os alunos da Escola Astolfo Lopes, foram remanejados para sede
da antiga escola Professor Aurino Maciel em detrimento da necessidade de utilização de
novas salas na Escola Astolfo Lopes, ocupada parcialmente através de convênio com o
Instituto de Federal de Alagoas - IFAL, assim o apontamento deu-se em razão do embroglio
nos nomes das escolas e das transferências nos prédios, porém os serviços de reforma
foram executada no endereço da Escola Astolfo Lopes, localizada no Conjunto Residencial
Astolfo Lopes e não no prédio da antiga escola Professor Aurino Maciel, no que refere-se a
colocação do forro PVC.”
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Análise do Controle Interno
Em sua manifestação o gestor afirma que “todos objetos foram executados em conformidade
com os cronogramas de execução de obras”, contudo não trouxe nenhum novo documento
que pudesse elidir a constatação relatada pela equipe de auditoria.
Além disso, no que tange a Escola Professor Aurino Maciel, a municipalidade aduz que “a
reforma executada deu-se no prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel”. Todavia,
deve-se mencionar que o prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel é o mesmo
imóvel onde, desde 2014, está instalada a Escola Astolfo Lopes. Desse modo, considerando
tudo o quanto foi abordado no item 2 desta constatação, há de se convir que não houve
qualquer serviço de reforma prestado naquele imóvel.
Por sua vez, no que diz respeito às reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes, o gestor
sustenta que tais serviços foram executados no antigo prédio em que funcionava a referida
escola, o qual, desde 2014, está sendo utilizado, com exclusividade, pelo IFAL.
Ocorre que, além de não existir nenhuma documentação válida que comprove a execução de
todos os serviços contratados, deve-se ressaltar que os recursos do FUNDEB não podem ou
poderiam ter sido utilizados para reforma de imóvel que não está sendo utilizado para o
desenvolvimento da educação básica. Caso houvesse a necessidade de reforma, em virtude
dos termos do Convênio nº 001/2010, firmado com o IFAL, o Município de Murici deveria
realiza-la por meio de recursos próprios.
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2.2.13. Servidor Docente recebendo salário inferior ao piso salarial da categoria
contrariando o estabelecido na Lei nº 11.738/2008.
Fato
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica, asseverando a necessidade de
adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios até o final do exercício de 2009. O referido normativo
ainda aponta que o piso nacional deverá ser reajustado anualmente no mês de janeiro,
passando a existir um limite mínimo a ser pago para o profissional em cada exercício.
Ressalte-se que o piso estabelecido se refere ao vencimento inicial de cada plano para uma
jornada de 40 horas, devendo para menores jornadas ser respeitada a proporcionalidade do
piso mínimo.
Desse modo, conforme divulgado no site do MEC http://portal.mec.gov.br/piso-salarial-deprofessores?id=21042, o piso salarial dos professores encontra-se assim estabelecido:
Quadro 2 – Piso salarial do ano de 2014
Carga horária
Valor
20 horas
R$ 848,70
30 horas
R$ 1.273,50
40 horas
R$ 1.697,39
Fonte: disponível no site do MEC, acessado em 14/09/2015
Quadro 3 – Piso salarial do ano de 2015
Carga horária
Valor
20 horas
R$ 959,39
25 horas
R$ 1.199,24
30 horas
R$ 1.439,09
40 horas
R$ 1.917,78
Fonte: disponível no site do MEC, acessado em 14/09/2015
Em consonância com o estabelecido pela Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, foram
selecionadas, por meio de amostra aleatória, as folhas de pagamento de 10 servidores
ocupantes de cargo de profissionais de educação, conforme abaixo:
Quadro 4 – Profissionais analisados
Servidor
Salário
***.345.894-**
***.937.914-**
***146.094-**
***.181.584-**
***.011.844-**
***.049.304-**
***.698.514-**
***.766.064-**
***.090.794-**
***.926,104-**
Fonte: Folha de pagamento fornecida pelo município.
R$ 2.066,73
R$ 1.910,81
R$ 2.032,16
R$ 1.342,04
R$ 1.567,08
R$ 2.032,16
R$ 1.290,42
R$ 1.342,04
R$ 1.342,04
R$ 2.066,63
Mês
referência
Jan/2015
Jan/2015
Jan/2015
Fev/2015
Set/2014
Dez/2014
Out/2014
Nov/2014
Dez/2014
Dez/2014
Carga
horária
25h
25h
25h
25h
40 h
25h
25h
25h
25h
25h
Da análise da folha de pagamento dos servidores constantes na amostra selecionada para
exercício de 2015, verificou-se que, todos os servidores estão recebendo remuneração
compatível com o piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.338/08 no ano correspondente.
Já com relação ao exercício de 2014, foi identificado o caso da servidora de CPF
***.011.844-**, que, apesar de possuir uma carga horária de 40 horas semanais, apenas
recebe mensalmente o salário de R$ 1.567,08, ou seja, a servidora citada recebeu um valor
abaixo do que era estabelecido como piso salarial para docente com carga horaria de 40
horas semanais no ano de 2014, que seria de, no mínimo, R$ 1.697,39.
Importante salientar que em recente Acórdão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em
09 de outubro de 2013, o Supremo Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.167, apontou que “É constitucional a norma geral federal que
fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na
remuneração global”, não podendo ser alegado a utilização de outras vantagens para
compor o cálculo do mínimo a ser pago em respeito ao piso nacional.
Por fim, ressalte-se que a Lei Municipal nº 473/2011, de 09 de novembro de 2001, instituiu
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação da Rede
Pública Municipal de Ensino, apresentando na época a adequação com o piso nacional,
entretanto, não foram apresentados novos normativos atualizando o referido valor, desta
forma, não foi possível verificar se o município esta cumprindo o plano o Plano de Carreira
e Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental e da Educação.
ato
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou
os seguintes esclarecimentos:
“Diante do apontamento, a Gestora da Secretaria Municipal de Educação, informa a esta
Controladoria que anualmente o plano de cargos, carreiras e vencimentos implantado pela
Lei Municipal nº 473/2011, aplica o piso salarial de acordo com a Lei nº 11.738/2008, e
que a data base para revisão do PCCV acontece no mês de maio de acordo com Art. 63 da
Lei Municipal nº 473/2011, no que tange a servidora (...) de CPF ***.011.844-**, a
Secretaria informa que a mesma é CONTRATADA, assim a não se enquadra no PCCV, e
que sua contratação deu-se através do regime celetista para contratações temporárias.”
(grifos do original)
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Análise do Controle Interno
Em que pese o gestor municipal informar que aplica o piso salarial, não foi apresentado
nenhum documento que pudesse elidir a constatação apontada.
Quanto ao caso específico da servidora de CPF ***.011.844-**, o gestor sustenta que a
servidora citada recebe abaixo do piso salarial por ser a mesma contratada pela CLT, não se
enquadrando no PCCV. Contudo, tal interpretação é equivocada, uma vez que a Lei nº
11.738/2008, ao estabelecer o piso salarial para os profissionais do magistério público da
educação básica, não faz qualquer distinção entre professor celetista ou estatutário. Na
verdade, a Lei nº 11.738/2008 é bem mais ampla do que isso, chegando a estender o piso
salarial aos diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores
escolares em início de carreira, consoante dispõe o §2º, do art. 2º, in verbis:
“§2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que
desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é,
direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação
educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas
diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação
federal de diretrizes e bases da educação nacional.”
Sendo assim, é responsabilidade da municipalidade garantir o direito assegurado ao docente
de receber salário de, no mínimo, o piso salarial previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
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3.
Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a atuação do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Murici não é efetiva, bem como foi
verificada a transferência de R$ 3.784,927,16 dos recursos do FUNDEB para beneficiários
não identificados, além de R$ 17.472.695,72 transferidos para outras contas bancárias da
Prefeitura Municipal de Murici, contrariando os normativos vigentes. Também foram
verificados indícios de não cumprimento de carga horária semanal por servidores
remunerados com recursos do fundo, dispensas indevidas de licitação com fracionamento
de despesas, ausência de projetos básicos e executivos de obras executadas, bem como a
ausência de controles sobre a utilização de combustíveis, pagamento por serviços de
manutenção predial não realizados, no montante de R$ 91.580,34, e a realização de
despesas incompatíveis com o objetivo do FUNDEB no montante de R$ 112.976,53.
Assim, a aplicação dos recursos do FUNDEB recebidos pelo município de Murici não está
devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto fiscalizado.
Ordem de Serviço: 201504460
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.774.109,00
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17/08/2015 a 24/08/2015 sobre a
aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / 12KU - Implantação de
Escolas para Educação Infantil no município de Murici/AL.
O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância - por
considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de
equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à
melhoria da qualidade da educação. Seu principal objetivo é prestar assistência técnica e
financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a
creches e escolas de educação infantil da rede pública..
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Atraso na execução das obras e ausência de providências por parte dos gestores
públicos.
Fato
As obras para construção das três creches (contratos nº 277/2014, 278/2014 e 279/2014),
conforme informado pelo fiscal de contrato, estão paralisadas desde o final de 2014, período
que coincide com o encaminhamento da última medição do contrato (17 de dezembro de
2014).
Apesar dos serviços paralisados por mais de oito meses, a única providência solicitada pelo
Fiscal de Contrato foi o envio de um e-mail, em 01 de junho de 2015, solicitando
esclarecimentos sobre a paralisação da obra.
A empresa informou que as obras encontravam-se paralisadas em virtude da existência de
uma defasagem de preço dos serviços e que estava pleiteando reajustamento de preço junto
ao FNDE. Informou também que, informalmente, o FNDE sinalizou negativamente ao
pedido de reajustamento e sugeriu que a empresa verificasse a possibilidade de reajuste de
preços junto aos Municípios.
Conforme parágrafo único do art. 8º da Lei de Licitações e Contratos, é proibido o
retardamento imotivado da execução da obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente
previsão orçamentária para a sua execução total, salvo insuficiência financeira ou
comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da
autoridade a que se refere o art. 26 da Lei.
Conforme consta na décima terceira cláusula contratual, no caso de retardamento da
execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, fica a contratada
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, bem como demais cominações legais.
Ainda na mesma cláusula contratual, a alínea “h” do parágrafo terceiro, estabelece multa de
0,03% por dia sobre o valor total contratado para construções concluídas com atraso,
conforme prazos estabelecidos no item 6.3.1 do projeto básico. Assim, considerando o início
das obras em 01 setembro de 2014 (primeira medição realizada em outubro de 2014) e o
cronograma de execução de 150 dias, a conclusão da obra deveria ter ocorrido em 29 de
janeiro de 2015.
Adicionando-se mais 30 dias para os imprevistos casuais de obra, temos uma data razoável
de conclusão do contrato 01 de março de 2015. Calculando-se o atraso da obra, tendo como
referência a data de elaboração deste relatório, 01 de setembro de 2015, tem-se 183 dias de
atraso, o que perfaz uma multa de 5,49% (183 x 0,03%) do valor contratual, resultando
respectivamente em R$ 76.043,75 (5,49% x R$ 1.385.132,10) e R$ 76.254,83 (5,49% de R$
1.388.976,90), totalizando R$ 152.298,60.
Assim, respeitado o direito da ampla defesa e do contraditório, compete aos Gestores adotar
as providências necessárias para o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas e a
aplicação das sanções cabíveis.
ato
/F
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Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de
2015, contendo as seguintes justificativas na fl. 49/53, ipsis litteris:
“[...] no que tange aos descumprimentos contratuais a municipalidade irá adotar medidas
no sentido de apurar e aplicas as ações previstas no instrumento contratual.”
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Análise do Controle Interno
A unidade fiscalizada comprometeu-se em adotar providências de apuração e sanção
administrativa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
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Recomendações:
Recomendação 1: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências pela gestão
municipal, para o cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.2. Superfaturamento decorrente de medição de serviços não-executados ou
medidos em quantidades superiores às efetivamente executadas, resultando em um
prejuízo ao erário no valor de R$ 195.792,21.
Fato
Trata-se de fiscalização da construção de creches e pré-escolas financiadas pelo Programa
Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (ProInfância) no Município de Murici/AL. O processo licitatório para
contratação das obras foi promovido pelo Ministério da Educação, por meio do Edital nº
93/2012, nos moldes do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de
Preços, não sendo objeto de exame deste trabalho.
Durante a fiscalização, foram vistoriadas três creches de educação infantil nos dias 17 e 20
de agosto de 2015, todas com tipologias de Projetos Padrão do FNDE Escola ProInfância B
- Metodologia Inovadora, sendo executadas pela empresa MVC Componentes Plásticos
Ltda. (CNPJ nº 81.424.962/0001-70) no sistema construtivo modular Wall System.
A Prefeitura Municipal de Murici assinou dois termos de compromisso, PAC 08372/2014 e
PAC 09308/2014, resultando nos contratos nº 277/2014 e 278/2014, nos valores de R$
1.385.132,10 e R$ 1.388.976,90 respectivamente. As obras possuem as seguintes
denominações: “PAC 2 – Creche/Pré-escola MCMV 01” (obrid 1010988, contrato nº
277/2014) localizada na Avenida Principal 5 do conjunto Olavo Calheiros, e “PAC 2 –
Creche/Pré-escola MCMV 02” (obrid 1010927, contrato nº 278/2014), localizada na esquina
entre a Rua Projetada N e a Avenida Principal III, também do Conjunto Olavo Calheiros.
Para fins de simplificação, neste relatório, utilizam-se as nomenclaturas “MCMV 01” e
“MCMV 02”, referentes às creches retrocitadas.
A terceira creche, cujo valor previsto é de R$ 1.233.333,65, encontra-se na situação de
“planejamento pelo proponente” e é denominada no módulo Obras 2.0 do Simec de“(8649)
656975 – Esc. de Educ. Infantil – Tipo B – Murici/AL”. Para a execução desta obra foram
transferidos R$ 616.666,83 para a conta corrente nº 20194-4 da Agência 2332-9 do Banco
do Brasil em Murici/AL, contudo o montante foi devolvido pelo Banco do Brasil por meio
de GRU, possivelmente por solicitação do FNDE, conforme documentação constante no
Simec. Localiza-se no conjunto residencial do lado esquerdo (sentido norte-sul) da Rodovia
BR-104/AL nas mediações da entrada de Murici/AL. Nenhum pagamento foi efetuado
referente a esta escola, em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros, apesar do
estágio de execução similar às outras duas obras. Assim, os superfaturamentos apontados a
seguir são referentes apenas às creches MCMV 01 e 02.
O superfaturamento decorrente de medição de serviços não-executados ou em quantidade
superiores às efetivamente executadas nas escolas MCMV 01 e MCMV 02, resulta em um
prejuízo ao erário no valor de R$ 195.792,21, distribuídos conforme descrito no quadro a
seguir:
Quadro – Resumo do valor de superfaturamento identificado nas escolas MCMV 01 e
02.
a)
b)
c)
d)
Descrição do item
Serviços preliminares:
Fundações:
Superestrutura:
Impermeabilização:
Total:
Total executado nos contratos 277 e 278/2014:
Prejuízo percentual:
Fonte: Elaborada pela CGU.
Valor (R$)
6.149,62
14.028,61
173.300,62
2.313,36
195.792,21
663.097,50
29,52%
A seguir, apresenta-se o detalhamento, por categoria de serviços, dos prejuízos identificados
nas creches MCMV 01 e 02 no Município de Murici/AL.
a) Serviços preliminares
Em relação aos pagamentos dos serviços preliminares das creches MCMV 01 e 02,
verificou-se que os “Barracões provisórios (depósito, escritório, vestiário e refeitório) com
piso cimentado” foram executados com características distintas das especificações do
SINAPI. Enquanto o preço de referência considera barracão usual em folhas de pinho, com
utilização de concreto, mão de obra de carpinteiro, esquadrias, dobradiças, piso cimentado
etc; o barracão executado na obra utiliza folhas de alumínio, inexistindo esquadrias ou
quaisquer serviços de cimentação de piso. Ademais, os serviços pagos, no quantitativo de
120 m² (60 m² para cada obra), não são condizentes com os 83,03 m² (11,10m x 4,10m =
45,51 m² (MCMV 01) e 4,10m x 9,15m = 37,52 m² (MCMV 02)) evidenciados “in loco”,
resultando no pagamento a maior de R$ 6.149,62 ((120 m² - 83,03 m²) x R$ 161,96/m²).
Seguem fotos do barracão provisório na escola MCMV 01, sendo de características idênticas
nas três creches.
Foto – Registro fotográfico do barracão provisório construído em chapa de alumínio na
escola MCMV 01 no Município de Murici/AL.
b) Fundações
Do que diz respeito aos serviços de fundação, as três obras apresentam diversos pontos onde
a chuva retirou a camada de base do radier. Essa erosão evidenciou a inexecução do lastro
de brita na fundação. O pagamento deste serviço sem a respectiva contraprestação do serviço
resulta em um prejuízo ao erário no montante de R$ 3.283,54 (2x R$ 1.641,77), decorrente
dos pagamentos das obras das Creches MVCM 01 e 02. Segue abaixo foto evidenciando a
ausência de material de suporte no radier.
Foto – Radier sem camada de base na escola MCMV 01 em Murici/AL.
As formas de madeira para execução do radier foram pagas no quantitativo total do contrato
equivalente a 60,39 m². Contudo, calculando-se o quantitativo com base no perímetro e
espessura do radier, obtém-se 36,32 m² (363,21m x 0,010m = 36,32 m²). Nas Creches
MVCM 01 e 02, o pagamento de quantitativo 99,17% maior do que o efetivamente
executado resulta em um prejuízo total de R$ 1.318,07 (2 x (60,39m² - 36,32m²) x . R$
27,38/m²).
A fundação em radier apresenta variações expressivas em sua espessura, não tendo sido
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Murici os projetos de fundações das creches.
Apesar da planilha orçamentária indicar uma espessura de 10 cm, durante vistoria “in loco”
constataram-se diversos pontos com espessura de 6cm e 8cm, conforme foto abaixo:
Foto – Radier com 6 cm de espessura na escola MCMV 01.
Considerando uma espessura média executada de 8 cm, o prejuízo, nas creches MCMV 01 e
02, decorrente de medição a maior de quantitativo de volume de concreto é de R$ 9.427,00
(2 x (112,28m³ - 85,18 m³) x 347,86).
O superfaturamento de quantitativos identificado nos serviços de fundação resulta em um
prejuízo ao erário de R$ 14.028,61.
c) Superestrutura
A superestrutura da edificação é constituída por dois serviços: “Estrutura pultrudada,
contemplando pilares, vigas, acabamentos dos pilares, cantoneiras, barra chata, perfis “U”
e “Y” de Piso e Borda respectivamente” e “Preenchimento dos pilares do pátio coberto,
com material compósito reciclado – 12x12x280cm”.
Os dois serviços da superestrutura tiveram 80% do quantitativo contratual pagos no segundo
boletim de medição. Contudo, na vistoria realizada pela CGU, constatou-se que apenas o
Bloco 04 havia sido parcialmente executado, o que representa aproximadamente 42% da
área construída com estrutura pultrudada e fechamento. Assim, evidencia-se uma medição a
maior de 5.441,6 kg (14.320,0kg x (80% - 42%) = 5.441,60kg), o qual representa um
prejuízo de R$ 164.880,48 (2x 5.441,6 kg x R$ 15,15 / kg). Segue foto do estágio de
execução da escola MCMV 02, destacando-se que as outras duas creches também
encontram-se neste mesmo estágio de execução.
Fotos - Registros fotográficos do estágio das obras da escola MCMV 02 no Município
de Murici/AL.
Em relação ao serviço “Preenchimento dos pilares do pátio coberto, com material
compósito reciclado – 12x12x280cm”, as áreas cobertas não foram executadas em nenhum
das creches, configurando um prejuízo no valor de R$ 8.420,14 (2 x R$ 4.210,07) decorrente
da medição sem a respectiva contraprestação do serviço. Segue foto do estágio de execução
da escola MCMV 01.
Fotos - Registros fotográficos do estágio das obras da escola MCMV 01 no Município
de Murici/AL.
A medição a maior de quantitativos dos serviços de superestrutura resulta em um prejuízo no
montante de R$ 173.300,62.
d) Impermeabilização
As creches vistoriadas não apresentam a execução de impermeabilização com tinta
betuminosa em nenhum dos radiers, evidenciando-se a medição de serviço não-executado,
resultando em um prejuízo de R$ 2.313,36 (2 x R$ 1.156,68).
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Manifestação da Unidade Examinada
A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de
2015, contendo as seguintes justificativas nas fls. 49/50, ipsis litteris:
“Após apontamento, verificou-se que: No que refere-se aos barracões provisórios, os
estavam previstos para sua construção usual em folhas de pinho, com mão de obra de
carpinteiro, esquadrias, dobradiças e piso cimentado, os materiais inicialmente empregados
atenderam as especificações do projeto, porém em razão da morosidade da obra ocorreu
deteriorização do material, ocasionando a modificação do tipo de material para construção
do barracão de melhor qualidade, tendo em vista que o custo de aquisição do material que
foi empregado é superior ao material previsto em projeto, no ocasionando ônus algum ao
seu preço unitário, bem como não havendo prejuízo na execução do projeto.
No tocante a área preliminar prevista e atual informamos que em decorrência da
paralisação da obra, houve desmotangem parcial executada pela empresa da área
correspondente ao banheiro.
No que tange as fundações, atentamos que ocorreu erosão em parte devido as fortes chuva
ocorridas em decorrência da paralisação de obra pela construtora e não acabamento das
bordas do radier.
No que refere-se as fôrmas de madeiras as mesmas foram executadas conforme projeto.
Tendo em vista que são empregadas com largura superior com a espessura prevista no
radier, para evitar desperdícios na concretagem.
Quanto a espessura da fundação em radier, relatamos que os pontos vivenciados não
generalizam toda sua área concretada, tendo em vista que em sua grande maioria os pontos
centrais o radier possui espessuras superiores a 12cm.
No que tange a superestrutura, a empresa contratada retirou sem prévia comunicação a
estrutura pultrudada e fechamento e mesma alegou verbalmente que a retirada deu-se em
razão de segurança, para não haver extravios. Vale destacar que a obra encontra-se
paralisada por mais de 183 dias.”
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Análise do Controle Interno
No que diz respeito às irregularidades constatadas no item “a” referentes aos serviços
preliminares, a unidade fiscalizada alegou que havia sido executado um barracão em
madeira de pinho conforme as especificações do projeto, e que este havia se deteriorado,
havendo a necessidade da construção de um segundo barracão, alegação não acolhida em
virtude das evidências apresentadas a seguir.
No processo de pagamento da 1ª medição do contrato nº 278/2014, constam as
correspondentes ordens de início dos serviços para os contratos nº 277/2014 e nº 278/2014,
autorizando a execução a partir de 17 de setembro de 2014. Em 10 de outubro de 2014, 23
dias depois, foi apresentado o ofício solicitando o pagamento do 1º boletim de medição.
Neste processo consta registro fotográfico do barracão executado com os mesmos materiais
evidenciados durante a vistoria, conforme apresentado a seguir.
Fotos - Registros fotográficos do processo de pagamento da 1ª medição, datada de 10
de outubro de 2014, do contrato nº 277/2014 da Prefeitura Municipal de Murici/AL.
Portanto, não merece acolhimento a justificativa de que um barracão, com parede de folha
compensada de 10mm cobertas com telha de amianto, possa ter se deteriorado em menos de
23 dias, permanecendo o registro de pagamento a maior no montante de R$ 6.149,62.
Quanto aos serviços de fundação, item “b” da constatação, a unidade fiscalizada limitou-se a
informar que a erosão foi decorrente das fortes chuvas e que a paralisação da obra não
possibilitou o acabamento das bordas do radier, não apresentando justificativas referentes ao
cerne do apontamento que diz respeito a não execução da camada de pedra britada
subjacente à placa de concreto (lastro de brita). Portanto, permanece o registro de prejuízo
de R$ 3.283,54.
A justificativa para o pagamento de quantitativo 99,17% maior do que o efetivamente
executado para fôrmas de fundação é inconsistente. A unidade fiscalizada fundamenta que a
execução das formas ocorreu em largura e espessura superior ao projeto objetivando evitar o
desperdício de concreto. A largura das placas de radier foi aferida durante a vistoria
apresentando dimensões iguais, ou ligeiramente menores, às do projeto, descartando-se,
portanto, a possibilidade de execução com largura superior às de projeto. Ademais, soluções
visando à diminuição das perdas de insumos durante a execução dos serviços são decisões
gerenciais, cujo ônus deve ser suportado pela contratada e não pela administração. Dessa
forma, permanece o prejuízo no valor de R$ 1.318,07.
Em relação à espessura do radier, a unidade fiscalizada afirma que na região central o radier
possui espessuras superiores a 12 cm. Tal argumento contraria as normas da boa engenharia,
uma vez que o solo onde se encontra apoiado o radier, deve ser previamente compactado e
regularizado com brita e lastro de concreto, conforme consta no memorial descritivo do
projeto proinfância – tipo B: “O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de
brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de
pelo menos 5 cm”. Logo, um desnível de cerca de 4cm no centro da placa evidenciaria uma
falha grosseira de execução, sendo as consequências da mesmas de responsabilidade
exclusiva da contratada. Assim, as justificativas mostram-se insuficientes permanecendo o
registro de medição a maior de volume de concreto resultando em prejuízo de R$ 9.427,00.
Quanto ao pagamento da estrutura pultrudada, a unidade fiscalizada alega que a mesma foi
retirada pela empresa sem aviso prévio, tendo comunicado informalmente que a medida
objetivava evitar o extravio da estrutura. Tal justificativa não condiz com as evidências
encontradas. As fotos constantes no boletim da 2ª medição não demonstram a execução do
serviço, conforme apresentado a seguir:
Fotos - Registros fotográficos do processo de pagamento da 2ª medição, datada de 10 de
outubro de 2014, do contrato nº 277/2014 da Prefeitura Municipal de Murici/AL.
Ademais, durante vistoria “in loco”, também não foram constatados sinais de que haviam
sido instalados perfis. A fixação entre os perfis e o radier é realizada por meio de perfis U de
base, aplicando-se adesivo polimérico e chumbados por meio de parafusos. Logo, mesmo
que a estrutura fosse desmontada, o radier apresentaria sinais da perfuração e resquícios do
adesivo polimérico. Segue figura com representação esquemática da fixação dos perfis no
radier.
Figura – Fixação dos perfis pultrudados
Assim, as justificativas apresentadas pela unidade fiscalizada para medição a maior dos
perfis da superestrutura divergem das evidências encontradas “in loco”, permanecendo o
registro de prejuízo no valor de R$ 173.300,62.
A unidade fiscalizada não apresentou manifestação para o pagamento de serviços não
executados de impermeabilização.
Após a análise das justificativas apresentadas, mantém-se o registro de prejuízo ao erário
totalizando R$ 195.792,21, equivalente a 29,52% dos serviços executados.
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Recomendações:
Recomendação 1: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências, pela gestão
municipal, no sentido de reaver os valores pagos a maior nas medições dos contratos
277/2014 e 278/2014.
Recomendação 2: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências, pela gestão
municipal, para apuração de responsabilidade pela aprovação dos boletins de medição
contendo serviços não executados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$
195.792,21.
2.2
Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Liquidação irregular de despesa decorrente de ausência de memória de cálculo
nas medições.
Fato
Apesar de requisitado por meio do documento Solicitação de Fiscalização nº EDUC
001/2015/CGU-R/AL de 12 de agosto de 2015, não foram apresentadas as memórias de
cálculo das medições e nem os registros fotográficos da execução da obra, com exceção das
fotos contidas na medição (8 fotos de cada medição), havendo inclusive a utilização das
mesmas fotos para medições de contratos distintos.
A liquidação da despesa deve ter por base documentação comprobatória, de conformidade
com o art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Ademais, em atenção aos princípios da
motivação e da moralidade, os atos dos agentes públicos devem apresentar fundamentação
clara e explícita, evidenciando o alinhamento entre os atos administrativos e o interesse
público. No caso específico de obras públicas, a coerência, entre os quantitativos pagos pela
Administração e os efetivamente executados pelo particular, é evidenciada pelas peças
técnicas constantes no processo, dentre elas a memória de cálculo da medição, devendo
constar nos processos de pagamento para consulta por qualquer cidadão. O entendimento do
TCU segue neste direcionamento, conforme ensina Campelo & Cavalcante (2012):
“Para tanto, as medições devem estar acompanhadas de todo aparato capaz de tornar
inequívoca a efetiva realização, com qualidade, do objeto de pagamento: fotografias,
croquis, cálculos, notas topográficas, notas fiscais, ensaios de campo e laudos laboratoriais
são exemplos de documentos a serem necessariamente incluídos nos processos de
pagamento. Todo ato administrativo deve ser motivado (art. 50 da Lei 8.784/99); e o
detalhamento das medições é a motivação da liquidação de despesas.” [CAMPELO, V. e
CAVALCANTE, R. J., Obras públicas - comentários à jurisprudência do TCU, Belo
Horizonte, editora Fórum, 2012]
A inexistência das memórias de cálculo inviabiliza o exercício do controle hierárquico, bem
como a constatação dos quantitativos efetivamente executados e dificulta sobremaneira a
percepção dos serviços executados em cada uma das medições, favorecendo a ocorrência de
química contratual e/ou pagamentos por serviços não executados, dentre outras tantas
impropriedades.
Evidencia-se, portanto, o descumprimento do disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Manifestação da Unidade Examinada
ato
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A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de
2015, contendo as seguintes justificativas na fl. 49/53, ipsis litteris:
“Após apontamento, a gestor municipal, vem informar que no ocasião da fiscalização foram
repassadas as informações referentes aos relatórios fotográficos e memorias de cálculos
[...].”
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Análise do Controle Interno
A justificativa do gestor carece de fundamentação documental, mencionando apenas que as
informações foram repassadas, sem apresentar quaisquer evidências. Enfatiza-se, ainda, o
não atendimento de solicitação da fiscalização da CGU no que diz respeito à apresentação
dos registros fotográficos, com todas as fotos tiradas durante a execução da obra, e
memórias de cálculos das medições.
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3.
Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais
recebidos não está devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto
fiscalizado.
Ordem de Serviço: 201504455
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica.
Prejuízo: R$ 0,00
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 20 de agosto de 2015 sobre a
aplicação dos recursos da ação orçamentária 8585 (Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade), pertencente ao programa 2015
(Aperfeiçoamento do SUS), no município de Murici/AL.
A ação fiscalizada destina-se a ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e
hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das
desigualdades regionais e da humanização de sua prestação.
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Adequação das informações do Hospital Geral Dagoberto Omena registradas no
CNES quanto ao quantitativo de leitos disponíveis.
Fato
Foi verificado, mediante visita de inspeção realizada na data de 18 de agosto de 2015, que o
quantitativo de leitos disponíveis no Hospital Geral Dagoberto Omena, na cidade de
Murici/AL, corresponde ao quantitativo de leitos registrado no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES).
ato
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#
2.1.2. Divergência entre a estrutura física do Hospital Geral Dagoberto Omena e as
informações registradas no CNES.
Fato
Foi constatado, mediante visitas de inspeção realizadas nos dias 18 e 20 de agosto de 2015,
assim como por meio do Ofício S/N, de 20 de agosto de 2015, emitido pela Prefeitura
Municipal de Murici/AL em resposta à Solicitação de Fiscalização Saúde/02/2015, de 19 de
agosto de 2015, que os seguintes equipamentos cadastrados no CNES para o Hospital Geral
Dagoberto Omena não se encontram em funcionamento: raio-x, ultrassom e
eletrocardiógrafo.
Segundo informações fornecidas pelo Secretário Municipal de Saúde e confirmadas em
vistoria realizada pela equipe da CGU, o aparelho de raio-x registrado no CNES para o
hospital encontra-se desativado. Apesar de questionada formalmente pela equipe de
fiscalização, a Prefeitura Municipal de Murici/AL não informou desde quando o
equipamento se encontra sem condições de uso.
Com relação ao ultrassom e ao eletrocardiógrafo, a municipalidade informou o que segue:
“(...) por questões de ordem administrativa, houve um equívoco no que se refere ao CNES.
O aparelho de ultrassom e eletrocardiógrafo não pertence ao Hospital Dagoberto Omena,
em que pese constar referida informação no CNES. O aparelho eletrocardiógrafo foi
adquirido pelo Município de Murici para o CDM (Centro de Diagnóstico de Murici),
conforme demonstra nota fiscal em anexo. Já o aparelho de ultrassom foi adquirido através
de doação do Programa REFORSUS do Ministério da Saúde. Os aparelhos citados não se
encontram em condições de uso. Porém, os serviços os quais eles realizam continuam em
funcionamento, posto que os médicos responsáveis pelos exames utilizam o seu próprio
aparelho (cardiologista e ultrassonografista).”
Ainda que os aparelhos de ultrassom e eletrocardiógrafo tenham sido destinados, desde sua
aquisição, ao centro de diagnóstico municipal e não ao hospital, cumpre observar que o
gestor não informou a data de sua desativação.
Cumpre também registrar que o centro cirúrgico do hospital se encontra desativado desde o
final de 2010, em razão, segundo o Secretário Municipal de Saúde, da carência de recursos
financeiros. A Prefeitura Municipal informou, por meio do Ofício S/N, de 20 de agosto de
2015, que “já está sendo providenciada a reabertura de referido serviço, que deverá ocorrer
nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias”
Em consulta às bases de dados do SIH e SIA (sistemas de informação hospitalar e
ambulatorial, respectivamente), a equipe da CGU não identificou, para os exercícios de 2014
e 2015, a existência de faturamento de procedimentos relacionados aos aparelhos de raio-x,
ultrassom e eletrocardiógrafo. Também não houve faturamento de qualquer procedimento
cirúrgico.
Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL
apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU:
“Após apontamento a Secretaria Municipal de Saúde, verificou que houve uma falha
administrativa da Direção do Hospital no que tange a atualização da CNES, os
equipamentos continuaram inseridos no CNES, mesmo sem condições de utilização, vale
destacar que os aparelhos, Mamografo, Aparelho de Raio X, eletrocardiógrafo e aparelho
de ultrassonografia foram adquiridos respectivamente pelo Programa REFORSUS do
Ministério da Saúde e os demais por emendas parlamentares, para utilização no Centro de
Diagnóstico de Murici, Atentamos que a baixa dos equipamentos registrados no CNES para
o Hospital Dagoberto Uchoa Lopes de Omena e que não estão em utilização foram
retirados do CNES e desta forma sanado o apontamento.”
Por meio de consulta ao CNES na data de 08 de outubro de 2010, a equipe de fiscalização da
CGU confirmou que os equipamentos citados na constatação foram, de fato, removidos do
cadastro no sistema. Como já se havia verificado que não houve faturamento de
procedimentos relacionados aos aparelhos de raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo, não há
mais providências a serem tomadas pelo gestor municipal com relação a este item.
2.2
Parte 2
ato
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Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3.
Conclusão
Com base nos exames realizados, verificou-se que o cadastro, no CNES, dos equipamentos
de raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo para o Hospital Geral Dagoberto Omena,
localizado no município de Murici/AL, estava incorreto, pois estes não se encontravam em
estado de uso. Todavia, após constatação da CGU, a Prefeitura Municipal regularizou a
situação do cadastro no referido sistema.
Ordem de Serviço: 201504409
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 217.362,85
Prejuízo: R$ 0,00
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 21 de agosto de 2015 sobre a
aplicação dos recursos da ação orçamentária 20AE (Promoção da Assistência Farmacêutica
e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde), pertencente ao programa 2015
(Aperfeiçoamento do SUS), no município de Murici/AL.
A ação fiscalizada destina-se a efetuar o repasse mensal de recursos destinados ao custeio
dos medicamentos e insumos de uso na atenção básica presentes na RENAME vigente do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica a Estados e/ou Municípios e ao Distrito
Federal, e executar a aquisição e distribuição das insulinas e medicamentos e insumos para
os programas: saúde da mulher, calamidade pública e sistema prisional.
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais.
2.2
Parte 2
Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para
adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal.
Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito
de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das
pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das
providências saneadoras relacionadas a estas constatações.
2.2.1. Inexistência de controle de medicamentos no almoxarifado/farmácia central.
Fato
Constatou-se que o município de Murici/AL não dispõe de controle de entrada e de estoque
de medicamentos, seja de forma informatizada ou de fichas de prateleira. Na farmácia
central/almoxarifado os medicamentos são distribuídos à população mediante receita
médica. Conforme informação contida no Ofício nº 71/2015/GP, de 17 de agosto de 2015, o
Município utiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS)
somente para solicitar os insumos dos Programas Estratégicos do Ministério da Saúde e
receber os insumos do Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF.
Destaque-se, ainda, que o município de Murici/AL não envia medicamentos às Unidades
Básicas de Saúde. A dispensação dos medicamentos receitados é feita de forma centralizada
na farmácia central localizada no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Murici/AL.
Manifestação da Unidade Examinada
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Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL
apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU:
“Após verificação do apontamento a gestão pública municipal, constatou que para um
controle fidedigno de entrada e saída de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde
para os pacientes é fundamental utilização do sistema Horus, porém verificou-se que embora
implatado o citado programa funciona parcialmente para medicamentos estratégicos e no
tange os medicamentos da assitencia farmacêutica básica os sistema encontra-se de
implantação e capacitação de pessoal, ressaltamos que o município já cadastrou servidor
para treinamento junto a Secretaria de Estado da Saúde, porém aguarda a convocação para
realização do treinamento.
No que concerna a centralização dos medicamentos, a municipalidade informa a esta
Controladoria que o processo de centralização se deu em virtude do desfinanciamento dos
recursos do sistema único de saúde, a medida tinha com base maior controle dos estoques e
otimização dos recursos, ressaltamos que com a implantação total do sistema Horus a
municipalidade irá promover a descentralização de distribuição dos medicamentos.”
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Análise do Controle Interno
O gestor não contestou a constatação realizada pela equipe de auditoria da CGU, apenas se
comprometeu a tomar providências no sentido de corrigir as falhas apontadas.
2.2.2. Contrapartida Municipal não integralizada no valor de R$ 95.289,66.
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Fato
A responsabilidade pelo financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é dos gestores
das três esferas do SUS, sendo a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para
as unidades da Federação condicionada à contrapartida dos estados e dos municípios,
podendo haver suspensão dos repasses no caso de descumprimento das obrigações
estabelecidas.
Conforme disposto no inciso III do Artigo 3º da Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, o
valor do repasse da contrapartida municipal passou a ser de R$ 2,36 por habitante/ano,
estabelecendo, ainda que: “§ 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os
Municípios que tiveram a população reduzida nos termos do Censo IBGE 2011 em relação
à população estimada nos termos do Censo IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e
municipais alocados de acordo com a estimativa do Censo IBGE 2009”.
A população do município de Murici/AL definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE em 2009 foi de 26.918 habitantes. Dessa forma, o repasse mensal do
município seria de R$ 5.293,87 e o valor da contrapartida municipal a ser integralizada, no
período de janeiro 2014 a julho de 2015 (competência dezembro de 2013 a junho de 2015), seria
de R$ 95.289,66.
Por intermédio da SF SAÚDE/01/2015, item 1.8, solicitou-se informação sobre a forma de
integralização da contrapartida municipal. Mediante o Ofício nº 76, de 17 de agosto de 2015, o
gestor informou que a contrapartida municipal no período examinado não havia sido
integralizada.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL
apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU:
“Após apontamento a Municipalidade, encaminhou ofício ao Caixa Econômica Federal,
autorizando o débito automático do valor correspondente a contrapartida do programa de
assistência farmacêutica básica, desta forma sanando o apontamento.”
Análise do Controle Interno
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A Prefeitura não encaminhou à CGU cópia do referido ofício destinado à Caixa Econômica
Federal. De todo modo, o saneamento da constatação dar-se-á apenas quando restar
comprovada a devida aplicação dos recursos oriundos da contrapartida municipal na
execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Tal
comprovação deve ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme o
art. 16 da Portaria GM/MS no 1.555, de 30 de julho de 2013.
2.2.3. Contrapartida Estadual em desacordo com o pactuado na Comissão
Intergestores Bipartite e não comprovada no valor de R$ 24.360,73.
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Fato
De acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, é de
responsabilidade dos Estados a aplicação de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, para
financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente no SUS.
Conforme pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, a
partir de 2014 a contrapartida estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
passaria a ser de R$ 1,86 em recursos financeiros e R$ 0,50 em tiras de glicemia e lancetas,
por habitante/ano.
Desta forma, deveria ser repassado mensalmente ao município de Murici/AL, o valor de R$
4.172,29 em recursos financeiros e R$ 1.121,58 em tiras de glicemia e lancetas. Assim, sendo,
o total dos recursos previstos para o período examinado, janeiro de 2014 a julho de 2015
(competência dezembro de 2013 a junho de 2015) seria de R$ 95.289,66.
No entanto, só foram comprovados os repasses de recursos financeiros no valor de R$
70.928,93, conforme créditos efetuados na conta corrente nº 00624001-4, agência 3549, da
Caixa Econômica Federal. Não houve comprovação dos valores relacionados aos envios de
insumos (tiras de glicemia e lancetas), no montante de R$ 24.360,73, no período examinado.
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL
apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU:
“Após apontamento a Municipalidade, iniciou levantamento do montante dos valores
repassados em desacordo com a legislação vigente para encaminhamento de ofício
solicitando ao Secretaria de Estado da Saúde a correção dos valores e sua regulamentação,
desta forma sanando o apontamento.”
Análise do Controle Interno
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A Prefeitura não encaminhou à CGU cópia do referido ofício destinado à Secretaria Estadual
de Saúde.
2.2.4. Verificação preço de medicamentos.
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Fato
Por meio da análise das notas fiscais referentes às aquisições de medicamentos pela
Prefeitura Municipal de Murici/AL no mês de junho de 2015, verificou-se que os preços dos
itens da amostra, em número de doze, encontravam-se abaixo do preço médio de venda ao
governo.
2.2.5. Informação acerca das condições de armazenagem dos medicamento.
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Fato
Por meio de visita à farmácia central do município de Murici/AL na data de 19 de agosto de
2015, a equipe de fiscalização da CGU verificou a adequação das condições de
armazenagem dos medicamentos no almoxarifado, não tendo encontrado qualquer
irregularidade.
3.
Conclusão
ato
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Com base nos exames realizados, conclui-se que não houve comprovação da execução da
contrapartida municipal, assim como foi verificada insuficiência no valor comprovado para
a execução da contrapartida estadual. Por último, também foi constatada deficiência no
controle de estoque e dispensação dos medicamentos.
Ordem de Serviço: 201504575
Município/UF: Murici/AL
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão
Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros: R$ 6.402.087,45
1.
Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 24 de agosto de 2015 sobre a
aplicação dos recursos da Programação 0106 - Execução Financeira da Atenção Básica, no
município de Murici/AL.
A ação fiscalizada destina-se a realização de gastos voltados à Atenção Básica em Saúde,
mediante a efetivação da política de atenção básica resolutiva, de qualidade, integral e
humanizada.
2.
Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de
providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de
monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1
Parte 1
Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de
medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados à Atenção Básica no
montante de R$ 480.322,29.
Fato
Para análise das despesas realizadas com recursos do Bloco de Atenção Básica, foram
analisados os extratos da conta corrente nº 624003-6, agência 3549, da Caixa Econômica
Federal. Para melhor entendimento dos resultados, porém, importa antes fazer as seguintes
observações:
a) A citada conta recebeu e movimentou os recursos do Piso de Atenção Básica-PAB-Fixo,
Estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Programa de
Melhoria do Acesso e da Qualidade e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Para pagamento das folhas de pessoal, no entanto, o Município abriu a conta nº 092-5 da
CEF, para onde transfere os valores líquidos das folhas de pagamento.
b) Foram analisados os processos de pagamento relativos aos débitos constantes nos extratos
bancários referentes aos meses da amostra: abril, junho e outubro de 2014, janeiro, abril e
junho de 2015.
c) O valor total de recursos financeiros repassados para custeio das ações governamentais
componentes do Bloco da Atenção Básica em Saúde, no período de janeiro de 2014 a junho
de 2015, foi de R$ 5.936.955,45; sendo que nos meses constantes da amostra selecionada,
foram repassados R$ 2.158.327,00.
d) O valor total das despesas realizadas nos meses selecionados na amostra foi de R$
2.787.118,43.
Verificou-se que do total de processos apresentados, referente aos meses constantes da
amostra selecionada, foram realizadas despesas no montante de R$ 480.072,19
(representando 17,22% das despesas realizadas no período), cujos fins não se coadunam com
os objetivos da Atenção Básica, conforme apresentado no quadro a seguir:
Quadro – Relação de despesas inelegíveis
Data
Pagamento
Descrição
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 31/03/2014. (*)
10/04/2014
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Abril/2014 (***)
30/04/2014
Fornecimento de marmitex para os profissionais de
nível superior das USF, no período de 2 a 30/05/2014.
09/07/2014
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 30/06/2014.
14/07/2014
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Julho/2014
30/07/2014
Fornecimento de marmitex para os profissionais de
nível superior das USF, no período de 1 a 30/08/2014.
01/10/2014
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 31/08/2014.
10/10/2014
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Outubro/2014
30/10/2014
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 30/11/2014.
14/01/2015
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 31/12/2014.
16/01/2015
Pagamento da Fapen sobre a folha de pagamento dos
funcionários da SMS, referente ao mês de
Dezembro/2014.
16/01/2015
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Janeiro/2015
30/01/2015
Pagamento de aluguel do imóvel onde funciona a sede
da SMS, referente ao mês de novembro/2013
15/04/215
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 31/03/2015.
15/04/215
Fornecedor
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
Valor (R$)
4.500,00
PMM Fopag
Sarah Gabriele Fabrício de
Holanda - ME
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
72.458,28
PMM Fopag
Sarah Gabriele Fabrício de
Holanda - ME
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
Fundo
Saúde
Murici
FOPAG
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
71.319,57
Fapen Murici RPPS
Fundo
Saúde
Murici
FOPAG
Edilson Pino da Silva
Barbosa e Tomaz Turismo
e Transporte Ltda - ME
4.180,00
4.500,00
1.980,00
5.625,00
65.861,50
5.625,00
5.625,00
8.597,56
66.330,47
600,00
5.625,00
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Abril/2015
Serviço e aquisição de peças para serem utilizadas no
veículo micro-ônibus de placa OHD97217. (**)
Locação de veículo tipo van, referente ao período de
01 a 31/05/2015.
Tarifas Bancárias
Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de
Junho/2015
Fundo de Saúde Murici
30/04/2015 Fopag SMS
08/06/2015 Alagoas Ônibus Ltda.
Barbosa e Tomaz Turismo
12/06/2015 e Transporte Ltda - ME
(****)
Fundo de Saúde Murici
30/06/2015 Fopag SMS
72.015,40
6.223,08
5.625,00
250,10
73.381,33
TOTAL (R$)
480.322,29
(*) Segundo informações prestadas pelo gestor, o veículo tipo van é utilizado para transporte de profissionais
das equipes de saúde (Murici/Maceió-Maceió/Murici); transporte de pacientes do programa de catarata e para
cirurgias (Murici/Maceió/São Miguel) e para distribuição de vacinas nas UBS.
(**) Segundo informações prestadas pelo gestor, o veículo micro-ônibus de placa OHD97217 é utilizado para
transporte de pacientes que realizam tratamento fora de domicílio (Murici/Maceió).
(***) Não está demonstrado no processo de pagamento que os servidores/contratados pela Secretaria Municipal
de Saúde desempenham, exclusivamente, funções relacionadas aos serviços relativos à Atenção Básica.
(****)Esse item engloba o valor refere a todas as tarifas bancárias cobradas no período da amostra selecionada
(abril, junho e outubro de 2014, janeiro, abril e junho de 2015).
ato
/F
#
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de
Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Após apontamento o Gestor Municipal vem informar a esta Controladoria que as despesas
relacionadas no quadro acima, estão em conformidade com a legislação SUS, que garante
aos profissionais de nível superior lotados nas unidades básicas de saúde (PSF’s), transporte
e alimentação, no que tange a aquisição de peças para o veículo microonibus de placa
OHD9721, o veiculo citado realiza atividades no período de 04:30h as 13:00h para o
programa tratamento fora do domicilio – TFD, que atende pacientes portadores de câncer
(radioterapia e quimioterapia) e portadores de insuficiência renal crônica (hemodiálise) nos
dias de segunda à sábado. O citado veículo fica disponibilizado para atender as demandas da
atenção básica no período da tarde.
No tocante as folhas de pagamento, o gestor municipal informa a esta Controladoria que
todos os profissionais elencados na folha de pagamento exercem funções exclusivamente
relacionadas a serviços à atenção básica.
No que tange as tarifas bancárias a municipalidade irá enviar ofício junto a Caixa
Econômica Federal para ressarcimento dos valores debitados dos recursos da atenção básica
nos moldes da legislação vigente.”
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x
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U
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/M
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Análise do Controle Interno
Em que pesem os argumentos do gestor, não foram apresentados elementos suficientes para
elidir a falha apontada, em especial quanto às despesas realizadas com a locação do microônibus de placa OHD9721, uma vez que o mesmo é utilizado para outras atividades além da
atenção básica, não sendo realizado o rateio das despesas realizadas com a locação do
veículo com outros programas, sendo que, de acordo com o artigo 6º da Portaria nº 2014, de
29 de janeiro de 2007, os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser
aplicados em ações e serviços do próprio bloco.
Quanto à folha de pagamento da Secretaria de Saúde, verificou-se que toda ela é custeada
com recursos da Atenção Básica, no entanto, o gestor apenas informou, sem apresentação de
documentação comprobatória, que todos estão efetivamente realizando funções
exclusivamente relacionadas a serviços à atenção básica.
O gestor comunicou, ainda, a adoção de medidas corretivas a serem adotadas com relação ao
ressarcimento dos valores cobrados a título de tarifas bancárias pela Instituição Caixa
Econômica Federal.
trI
o
aliseC
n
/A
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Recomendações:
Recomendação 1: Encaminhar expediente ao gestor municipal de forma a cientificar-lhe que
no Relatório de Fiscalização elaborado pela CGU estão registradas constatações de
impropriedades que poderão ser sanadas mediante a celebração do Termo de Ajuste
Sanitário (TAS).
Recomendação 2: Certificar-se de que os recursos eventualmente devolvidos à conta do
Bloco da Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde-FMS sejam oriundos do Tesouro do
próprio município.
Recomendação 3: Adotar medidas voltadas ao ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde
dos valores indevidamente aplicados caso o gestor municipal não proponha a celebração do
Termo de Ajuste Sanitário (TAS) no prazo de 15 dias contados do recebimento da
notificação.
Recomendação 4: Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde para que acompanhe o
cumprimento dessa notificação.
2.1.2. Realização de despesas sem comprovação da sua utilização em ações exclusivas
da atenção básica no valor de R$ 132.096,76.
Fato
O Município realizou despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica cuja aplicação em
ações exclusivas da atenção básica não ficou comprovada, principalmente com aquisição de
combustíveis, onde se verifica a ausência de informação sobre as atividades em que os
mesmos eram utilizados. Ademais, na relação de veículos apresentada pela Secretaria
Municipal de Saúde, foi possível verificar que os veículos eram utilizados para outras
atividades na área da saúde, além do atendimento da Atenção Básica, como no transporte de
pacientes para realização de tratamento fora de domicílio, transporte de agentes de endemias
e outras atividades.
Quadro – Despesas sem comprovação de utilização exclusiva na Atenção Básica
Descrição
Data
Pagamento
Fornecedor
Valor (R$)
Aquisição de material de limpeza para as unidades de
07/04/2014
Saúde da Família e SMS. (*)
J Joselho de Melo
6.865,15
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
07/04/2014
à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. (**)
Auto Posto Nillo
6.078,00
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
16/04/2014
à SMS.
Aquisição de material de limpeza para as unidades de
07/10/2014
Saúde da Família e SMS
Aquisição de material de limpeza para as unidades de
07/10/2014
Saúde da Família e SMS
Auto Posto Nillo
8.603,98
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
09/07/2014
à SMS, referente ao período de 01 a 30/06/2014.
Auto Posto Nillo
9.328,21
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 30/07/2014
de 01 a 15/07/2014.
Auto Posto Nillo
9.007,25
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 01/10/2014
de 16 a 29/08/2014.
Auto Posto Nillo
8.582,06
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 17/10/2014
de 01 a 15/07/2014.
Auto Posto Nillo
6.763,69
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 24/10/2014
de 01 a 14/10/2014.
Auto Posto Nillo
7.936,77
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015
de 16 a 30/12/2014.
Auto Posto Nillo
3.298,28
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015
de 01 a 15/07/2014.
Auto Posto Nillo
3.298,28
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015
de 16 a 30/12/2014.
Auto Posto Nillo
9.959,58
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 10/04/2015
de 14 a 31/03/2015.
Auto Posto Nillo
12.836,80
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 24/04/2015
de 01 a 15/04/2015.
Auto Posto Nillo
8.794,89
Verde Ltda
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 16/06/2015
de 16/05 a 31/06/2015
Auto Posto Nillo
12.957,78
Verde Ltda
J Joselho de Melo
5.061,30
J Joselho de Melo
6.450,65
Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes
à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 25/06/2015
de 01 a 15/06/2015.
TOTAL (R$)
Auto Posto Nillo
6.274,09
Verde Ltda
132.096,76
* Na nota fiscal de fornecimento dos produtos de limpeza, não constam especificados quais os locais que
foram abastecidos com os referidos produtos, constando apenas que foram para as Unidades Básicas de
Saúde e para a Secretaria Municipal de Saúde.
**Nas notas fiscais não constam especificados os veículos que foram abastecidos e em que atividades os
mesmos eram utilizados.
ato
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Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de
Murici/AL apresentou a seguinte manifestação:
“Após apontamento o Gestor Municipal vem informar a esta Controladoria que as despesas
relacionadas no quadro acima referentes a materiais de limpeza, foram destinados as
unidades de saúde da família, vale destacar que o município de Murici possui 12 (doze)
unidades e que as aquisições de materiais de limpeza são distribuídas de forma proporcional
para unidades, diante do apontamento o gestor passará a especificar os produtos e seus
quantitativos para as respectivas unidades de saúde.
No que refere-se à aquisição de combustíveis o gestor municipal já iniciou procedimento
administrativo de controle de fornecimento por veículo/programa onde as faturas serão
devidamente separadas em conformidade com as planilhas de controle de abastecimento”.
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ifestco
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/M
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Análise do Controle Interno
Em que pese o gestor ter informado que a despesa realizada com materiais de limpeza se
referia a materiais destinados às unidades de saúde da família, ressaltamos que no processo
de pagamento apresentado não constava tal discriminação, e, uma vez que o contrato de
fornecimento de materiais contemplava as unidades de saúde da família e a Secretaria
Municipal de Saúde, não foi possível realizar a separação, entre o que foi utilizado nas
unidades e o que foi utilizado na Secretaria.
No que se refere à aquisição de combustíveis o gestor municipal informou já ter iniciado
procedimento administrativo de controle de fornecimento por veículo/programa, onde as
faturas serão devidamente separadas em conformidade com as planilhas de controle de
abastecimento, o que evitará falhas futuras, entretanto, não elide a atual constatação
apontada.
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Recomendações:
Recomendação 1: Promover a suspensão da transferência dos recursos financeiros da Ação
Governamental cujos pagamentos por bens e serviços ou entrega e prestação não foram
devidamente comprovados, conforme prevê a Portaria nº 2.488/2011.
2.2
Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal.
3.
Conclusão
Com base nos exames realizados, conclui-se que houve realização de despesas sem
comprovação de utilização exclusiva em ações da atenção básica, bem como houve
realização de despesas inelegíveis, cujos fins não se coadunam com as atividades de
atenção básica, apesar de serem relativas a ações de saúde.
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7538_ RMV01002-Murici-AL - Controladoria