Presidência da República Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno V01º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº V01002 Sumário Executivo Murici/AL Introdução Introdução Este Relatório trata dos resultados dos exames realizados sobre 5 Ações de Governo executadas no município de Murici/AL em decorrência da V01º Ciclo do Programa de Fiscalização em Entes Federativos. A fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo executados no período de 17/08/2015 a 26/08/2015. Informações sobre indicadores socioeconômicos do município sorteado: Informações Socioeconômicas População: 26710 Índice de Pobreza: 64,83 PIB per Capita: 3.901,23 Eleitores: 17083 Área: 424 Fonte: Sítio do IBGE. Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e registros fotográficos, análise documental, realização de entrevistas e aplicação de questionários. As situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a competência de monitoramento a ser realizado pela Controladoria-Geral da União. A primeira parte, destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal gestores federais dos programas de execução descentralizada - apresentará situações evidenciadas que, a princípio, demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas desses gestores, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela ControladoriaGeral da União. Na segunda parte serão apresentadas as situações evidenciadas decorrentes de levantamentos necessários à adequada contextualização das constatações relatadas na primeira parte. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. Informações sobre a Execução da Fiscalização Ações de controle realizadas nos programas/ações fiscalizados: Ministério MINISTERIO DA EDUCACAO Programa/Ação Fiscalizado Educação Básica Qt. Montante Fiscalizado por Programa/Ação 3 34.316.222,13 TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA EDUCACAO 3 34.316.222,13 MINISTERIO DA SAUDE 2 217.362,85 1 6.402.087,45 3 6 6.619.450,30 40.935.672,43 Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) Execução Financeira da Atenção Básica TOTALIZAÇÃO MINISTERIO DA SAUDE TOTALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO Os executores dos recursos federais no âmbito municipal foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 05 de outubro de 2015, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Consolidação de Resultados 1. Durante os trabalhos de fiscalização realizados no município de Murici/AL, no âmbito do 1º Evento do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, foram constatadas diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais examinados, sendo demonstradas por Ministério e Programa de Governo, na primeira e na segunda parte deste Relatório. Dentre estas, destacam-se, a seguir, as de maior relevância quanto aos impactos sobre a efetividade dos Programas/Ações executados na esfera local. 2. Na Área de Educação, em relação ao Programa de Merenda Escolar – Pnae, foram identificadas falhas no quantitativo de nutricionistas contratados abaixo dos parâmetros legais previstos pelo Conselho Federal de Nutricionistas – CFN; deficiência nos cardápios escolares; deficiências nas instalações físicas das cozinhas e depósitos de alimentos; ausência de adoção de boas práticas no armazenamento e preparo de alimentos e na limpeza dos utensílios; deficiência no controle de estoque e na distribuição dos alimentos; e falhas na atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb constataram-se falhas na atuação do respectivo Conselho de Acompanhamento e Controle Social e na sua constituição, composição e capacitação; transferências de recursos realizadas em desacordo com os normativos vigentes, incluindo a transferência para contas sem identificação de finalidade ou beneficiário; descumprimento de carga horária por servidores administrativos e professores remunerados com recursos do Fundeb; pagamentos de despesas sem a especificação das escolas beneficiadas e de serviços não recebidos; fracionamento de despesa com dispensa indevida de licitação; deficiências no controle de combustíveis adquiridos; além da ausência de projetos básico e executivos de obras realizadas com recursos do fundo. Em relação ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância foi identificado o atraso injustificado nas obras de creches; e o superfaturamento nas medições das obras; ausência de memória de cálculo de medições das obras. 3. Na Área de Saúde, verificou-se a adequação das informações do Hospital Geral Dagoberto Omena registradas no CNES quanto ao quantitativo de leitos disponíveis. No entanto, foi identificada divergência entre a estrutura física daquele hospital e as informações registradas no CNES. Em relação ao Programa de Assistência Farmacêutica Básica foi verificada a adequação das condições de armazenagem dos medicamentos no almoxarifado. No entanto, foram encontradas falhas relativas à inexistência de controle de medicamentos no almoxarifado/farmácia central; e a não integralização da contrapartida de recursos municipal e estadual. No âmbito da Atenção Básica, verificou-se a realização de despesas inelegíveis e de despesas sem comprovação de utilização em ações exclusivas da atenção básica. 4. Vale ressaltar que, apesar desta análise estar segmentada por área ministerial, não se deve perder de vista aqueles aspectos que, em razão de sua transversalidade, caracterizam mais fortemente as deficiências da Gestão Municipal, sendo, pois, aqueles que, se corrigidos, tendem a proporcionar melhorias relevantes. Ordem de Serviço: 201504461 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO Instrumento de Transferência: Execução Direta Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 800.978,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 24 de agosto de 2015, sobre a aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica, ação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, no município de Murici/AL. A ação fiscalizada destina-se a repasse suplementar de recursos financeiros para oferta de alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica das redes públicas e de entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes. Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de julho de 2015, pelo Ministério da Educação. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. 2.1.1. Informações sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Murici/AL Fato Relativamente à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) em Murici, a tabela a seguir demonstra os valores repassados no período sob exame, por modalidade: Tabela – Repasses do Pnae para Murici no período de janeiro de 2014 a julho de 2015 Modalidade Alimentação Escolar - Creche Alimentação Escolar- AEE Transf. em 2014 (R$) Transf. até jul/2015 (R$) 800,00 - 4.500,00 2.050,00 Alimentação Escolar- EJA Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 28.200,00 19.764,00 424.840,00 159.360,00 85.100,00 39.050,00 3.552,00 55.944,00 546.192,00 276.168,00 Alimentação Escolar - Pré-Escola Mais Educação - Fundamental Total Geral Fonte: FNDE/DIRAE/CGPAE, dados atualizados até 05 de agosto de 2015. Todos os pagamentos a fornecedores nos exercícios de 2014 e 2015 (até julho) ocorreram mediante documentos eletrônicos, sendo os favorecidos devidamente identificados, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011. Os gêneros alimentícios são adquiridos pela Prefeitura, recebidos e armazenados num armazém central e, posteriormente, distribuídos às escolas, onde são armazenados e preparados diariamente. O Município comprovou a aquisição de frutas e verduras da agricultura familiar, mediante as chamadas públicas nº 01/2014, 02/2014 e 01/2015. Durante o exercício de 2014, tais aquisições representaram cerca de 30,9% do total repassado ao município para a alimentação escolar, cumprindo o limite mínimo de 30%, exigido pelo art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Em 2015, até julho, as aquisições de frutas e verduras produzidas pelos agricultores familiares representaram cerca de 25,4% do total repassado pelo Pnae a Murici. As demais aquisições ocorreram mediante processos licitatórios, nas modalidades convite e pregão, conforme relacionado no quadro a seguir: Quadro – Processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Murici para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. IDENTIFICAÇÃO OBJETO CONVITE Nº 07/2014 Aquisição de pães PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2014 Aquisição de Merenda Escolar PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 Aquisição de Merenda Escolar CONVITE Nº 05/2015 Aquisição de pães Fonte: Prefeitura de Murici/AL Os cardápios são elaborados anualmente. Nos cardápios relativos ao exercício de 2015, disponibilizados à equipe de fiscalização da CGU e que também estavam afixados nas cozinhas das escolas visitadas, constavam informações sobre as quantidades de calorias e de nutrientes de cada refeição. Nas fichas técnicas de preparação das refeições constavam as quantidades per capita e total de cada alimento componente do cardápio. Os gestores realizaram um único teste de aceitabilidade da merenda, em 2014, o qual utilizava a escala hedônica. A Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, em seu art. 17, § 6º, exige um índice de aceitabilidade maior ou igual a 85%, quando utilizada essa escala. Os alimentos que não atingiram o referido índice foram retirados do cardápio do exercício seguinte. Até o mês de agosto/2015 o Município não havia realizado novo teste de aceitabilidade. Foram visitadas dez escolas da rede municipal, quatro delas na zona rural, com vistas a avaliar a estrutura das cozinhas e depósitos de alimentos, bem como as condições de preparo da merenda. Também houve inspeção no armazém central (Central de Distribuição de Alimentos), para verificar as condições de armazenamento e o controle de estoques. Foi realizada visita à “Casa dos Conselhos” e reunião com os integrantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Murici. Seguem as constatações da equipe de fiscalização da CGU sobre os problemas na execução do Pnae no município de Murici. ato /F # 2.1.2. Número insuficiente de nutricionistas para o quantitativo de alunos atendidos pelo Pnae. Fato A Secretaria Municipal de Educação de Murici informou os quantitativos de alunos atendidos pelo Pnae no Município, sendo 7.044 alunos em 2014 e 6.683 alunos em 2015. Conforme preceitua o Conselho Federal de Nutricionistas, em sua Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010, art. 10, para um quantitativo de alunos superior a cinco mil, a entidade executora, no caso, a Prefeitura de Murici, deveria contar com um quadro de cinco nutricionistas, sendo uma Responsável Técnica (RT) e quatro nutricionistas do Quadro Técnico (QT), com carga horária recomendada de 30 horas semanais. Verificou-se que atuavam no Pnae apenas duas nutricionistas, sendo uma Responsável Técnica (CPF ***.127.854-**) contratada (embora, na Rais 2014 de Murici, constasse como servidora regida pelo Regime Jurídico Único), com carga horária de 40 horas semanais, e uma do quadro técnico (CPF ***.255.404-**, também informada na Rais 2014 de Murici como estatutária, com 30 horas semanais), para a qual não foi apresentado contrato ou termo de posse em cargo público, ou outro documento que a vinculasse ao Pnae de Murici. Relativamente à Responsável Técnica, as Portarias 05/2014 e 02/2015 da Secretaria Municipal de Educação, que a nomeavam como RT, apresentavam nome e CPF divergentes daqueles constantes da identidade do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região. A servidora do Quadro Técnico também acumulava outro cargo de nutricionista junto ao Município de Pilar/AL, com jornada de 40 horas semanais, de acordo com informações da Rais. Também não houve comprovação da compatibilidade de horários entre os dois vínculos que a referida profissional acumulava. A consulta ao cadastro do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região revelou que apenas a Responsável Técnica estava cadastrada no referido Conselho. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Verificado os apontamentos a Secretaria Municipal de Educação, já tomou as devidas providências no sentido de contratar profissionais técnicos para atender ao que preceitua o Art. 10 da Resolução CFN nº 465/2010, atentamos que no que tange a carga horária dos profissionais a Municipalidade irá cumprir as normativas estabelecidas pela Resolução em comento”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Os gestores manifestaram-se apenas acerca do quadro de nutricionistas e da carga horária. Reconheceram a necessidade de adequação do quadro de nutricionistas aos quantitativos preceituados na Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutrição e informaram que tomariam providências no sentido de contratar mais profissionais. Quanto à carga horária das nutricionistas, os gestores não detalharam as providências que adotariam com vistas a garantir seu cumprimento. Os gestores não apresentaram manifestação relativa às portarias de nomeação da Responsável Técnica e ao fato de que a nutricionista do quadro técnico não figurava no cadastro do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região, ao qual os profissionais do Estado de Alagoas estão jurisdicionados. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Acompanhar as providências que serão adotadas pelo município de Murici para dotar o quadro de nutricionistas do Pnae do quantitativo de profissionais recomendado pelo Conselho Federal de Nutrição. 2.1.3. Cardápios da alimentação escolar em Murici/AL não fornecem, para alguns nutrientes, as quantidades recomendadas na Resolução FNDE nº 26/2013. Fato Mediante análise dos cardápios mensais para os alunos do ensino fundamental, do ensino pré-escolar, da educação de jovens e adultos e do Programa Mais Educação, constatou-se o descumprimento dos seguintes dispositivos da Resolução FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013, que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae”: “Art. 14 [...] §2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a suprir: [...] IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial”; A tabela a seguir demonstra as diferenças entre a quantidade de calorias e nutrientes constantes dos cardápios do Pnae Fundamental de Murici e as respectivas quantidades recomendadas no Anexo III da referida Resolução. Verifica-se que o cardápio fornece, em média, quantidades diárias de energia, carboidratos, cálcio, magnésio e zinco abaixo das recomendadas: Tabela – Comparação entre a quantidade de calorias e nutrientes recomendados pela Resolução FNDE nº 26/2013, correspondentes a 20% das necessidades nutricionais diárias e as quantidades oferecidas no cardápio da Educação Fundamental de Murici Nutriente Faixa Etária Valores Referência de Quantidades oferecidas no cardápio Semana Seg Ter Qua Qui Sex Média 6-10 anos 300 11-15 anos 435 6-10 anos 48,8 11-15 anos 70,7 6-10 anos 9,4 11-15 anos 13,6 6-10 anos 7,5 11-15 anos 10,9 6-10 anos 5,4 11-15 anos 6,1 6-10 Vitamina A (µg anos ou RE) 11-15 anos 100 Energia (Kcal) Carboidratos (g) Proteínas (g) Lipídios (g) Fibras (g) 6-10 anos 7 11-15 anos 12 6-10 anos 210 11-15 anos 260 6-10 anos 1,8 11-15 anos 2,1 6-10 anos 37 11-15 anos 63 6-10 anos 1,3 11-15 anos 1,8 Vitamina C (mg) Cálcio (mg) Ferro (mg) Magnésio (mg) Zinco (mg) 140 1ª 2ª 3ª 4ª 240,27 511,20 289,23 534,33 424,56 443,86 666,24 480,28 443,86 302,95 606,34 481,36 399,44 302,20 443,86 361,90 355,66 338,48 424,56 302,20 372,76 379,74 486,05 432,01 1ª 2ª 3ª 4ª 37,57 73,89 48,72 68,78 25,98 33,78 99,47 74,03 33,78 55,24 80,55 43,08 54,24 28,94 33,78 44,94 28,09 56,05 25,98 28,94 35,93 49,58 57,70 51,95 1ª 2ª 3ª 4ª 7,76 9,91 9,24 12,90 19,79 31,67 78,72 27,67 31,67 9,13 31,95 32,42 90,08 18,24 31,67 15,00 19,65 11,40 19,79 18,24 33,79 16,07 34,27 21,25 1ª 2ª 3ª 4ª 7,09 21,58 6,86 24,14 7,33 19,29 15,99 14,10 19,29 8,10 23,01 19,44 31,67 7,78 19,29 16,50 13,47 8,2 7,33 7,78 15,77 12,99 14,50 16,39 1ª 2ª 3ª 4ª n.i. n.i. n.i. n.i. n.i. n.i. 1ª 2ª 3ª 4ª 0 282 13,2 42 38,15 275,64 334,44 43,62 275,64 6,88 43,62 449,64 538,77 458,12 275,64 364,77 29,68 109,4 38,15 458,12 176,45 226,41 141,01 271,63 1ª 2ª 3ª 4ª 0,26 n.d. 0 n.d. 11,13 14,11 58,48 48,83 14,11 7,82 56,36 57,61 51,98 58,22 14,11 8,43 12,66 15 11,13 58,22 18,03 23,79 28,02 43,27 1ª 2ª 3ª 4ª 239,09 200 233,48 232,64 32,28 93,03 71,41 474,8 93,03 237,80 373,94 115,53 332,11 60,29 93,03 309,61 447,46 171,64 32,28 60,29 228,79 152,55 160,83 238,57 1ª 2ª 3ª 4ª 0,68 n.d. 1,17 0 2,45 8,18 4,29 3,99 8,18 0,26 4,52 9,98 3,19 3,92 8,18 1,98 3,92 1,4 2,45 3,92 3,68 3,44 4,12 3,97 1ª 2ª 3ª 4ª 25,77 n.d. 29,37 21,25 25,94 26,91 103,17 44,87 26,91 46,19 57,75 26,91 12,67 31,90 26,91 12,67 38,07 27 25,94 31,9 25,87 33,00 48,63 27,52 1ª 2ª 3ª 4ª 0,32 n.d. 0,12 0 2,1 0,77 11,24 3,29 0,77 0,13 3,21 0,77 2,1 1,92 0,77 1,20 3,25 0,40 2,10 1,92 1,71 0,81 3,49 1,44 Legenda: n.i. = não informado no cardápio; n.d. = não disponível, segundo informação do cardápio. Fonte: Resolução FNDE nº 26/2013 e cardápios da alimentação escolar do município de Murici, em 2015, fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. “[...] VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral”. A Secretaria Municipal de Educação de Murici não comprovou que os alunos participantes do Programa Mais Educação recebiam três refeições diárias. Pela análise dos cardápios, constata-se que esses alunos recebem um lanche do cardápio do ensino fundamental e um almoço, por conta do referido Programa. “[...] §4º A porção ofertada deverá ser diferenciada por faixa etária dos alunos, conforme as necessidades nutricionais estabelecidas”. Os cardápios e as fichas técnicas de preparação não contêm porções diferenciadas por faixa etária. “[...] §9º Os cardápios deverão oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas, sendo que: I - as bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura”; Apenas o cardápio da Pré-Escola cumpre parcialmente o dispositivo, pois oferece duas porções de fruta in natura por semana e um lanche com banana in natura, cortada em rodelas, a qual se adiciona leite em pó, achocolatado em pó e açúcar, conhecido como “Banana Saborosa”. “[...] Art. 16 Para as preparações diárias da alimentação escolar, recomenda-se no máximo: [...] V - 400 mg (quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição; VI - 600 mg (seiscentos miligramas) de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições; e, VII - 1.400 mg (mil e quatrocentos miligramas) de sódio per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições”. Em todos os cardápios analisados, a quantidade média diária de sódio ultrapassa os limites máximos estabelecidos neste dispositivo. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou as seguintes manifestações: “No tocante a composição nutricional para alguns gêneros componentes do cardápio atentamos que a municipalidade atende na composição dos pratos (refeições) elaboradas para o cardápio todos os nutrientes exigidos na Resolução FNDE nº 26/2013, os nutrientes que compõe a refeição tomam como base os testes de aceitabilidade e controle de obesidade infanto-juvenil que prever controle de hipertensão arterial e diabetes. No relatório da CGU/AL, apontou a não comprovação que os alunos participantes do Programa Mais Educação recebiam três refeições diárias. Pela análise dos cardápios, constata-se que esses alunos recebem um lanche do cardápio do ensino fundamental e um almoço, por conta do referido Programa. Atentamos que a Secretaria Municipal de Educação oferta aos alunos do Mais Educação três refeições diárias, sendo um almoço e dois lanches, ressaltamos que estão afixados nos prédios das escolas que são atendidas pelo programa Mais educação, cardápios de lanches diurnos e matutinos e separadamente o almoço, encaminhamos fotocópia dos citados cardápios para comprovação de tal exigência”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Relativamente aos nutrientes ofertados nos cardápios do ensino fundamental das escolas municipais de Murici, a equipe de fiscalização da CGU não apontou sua ausência, mas sim, as deficiências nos respectivos quantitativos, que podem levar a carências nutricionais. Assim, por exemplo, conforme explicitado na tabela que compõe esta constatação, a quantidade de carboidratos oferecida nos cardápios do ensino fundamental da rede municipal de Murici, para os alunos na faixa etária entre 11 e 15 anos, é, em média, 30% inferior à recomendada pela Resolução FNDE nº 26/2013. Dentro da documentação que fundamenta a elaboração dos cardápios das escolas de Murici consta um breve resumo sobre os nutrientes presentes na alimentação. Relativamente aos carboidratos, o texto informa que são fontes e reservas de energia, além de matéria-prima para a biossíntese de outras biomoléculas. Além disso, o texto detalha, em uma tabela, que a falta desses nutrientes “afeta o funcionamento do cérebro”. Dessa forma, existe a necessidade do Município, sem perder o foco nos testes de aceitabilidade, no controle da obesidade infanto-juvenil, da hipertensão arterial e diabetes, como mencionou em sua manifestação ao Relatório Preliminar, também buscar soluções no sentido de suprir as necessidades nutricionais mínimas dos estudantes, de acordo com suas faixas etárias. Quanto ao fornecimento de refeições aos alunos do Programa Mais Educação, em 2013 e 2014 os cardápios previam as três refeições, quais sejam: o lanche da manhã, o almoço e o lanche da tarde. A partir de 2015 o cardápio do Programa passou a prever apenas o almoço, conforme demonstram as cópias digitalizadas dos cardápios, apresentadas a seguir: Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL, durante o exercício de 2013, no qual havia a previsão de três refeições. Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL, durante o exercício de 2014, no qual havia a previsão de três refeições. Foto – Cardápio da merenda escolar, relativo à 1ª semana, dos alunos do Mais Educação em Murici/AL, durante o exercício de 2015, no qual havia a previsão apenas do almoço. A análise conjunta dos cardápios do Ensino Fundamental e do Mais Educação para o exercício de 2015 revela, ainda, que não foram previstos os lanches adicionais dos alunos do Mais Educação, conforme demonstram as cópias digitalizadas do levantamento dos quantitativos de refeições diárias que seriam produzidas nos referidos cardápios: Foto – Número de refeições diárias a serem produzidas para os alunos do Ensino Fundamental da rede escolar municipal de Murici/AL. Foto – Número de refeições diárias a serem produzidas para os alunos do Programa Mais Educação da rede escolar municipal de Murici/AL. O cálculo do número de refeições diárias que seriam produzidas levou em consideração o número de alunos informado no Censo Escolar de 2014, e foi obtido da seguinte forma: Tabela – Cálculo do número de refeições diárias que seriam produzidas para os alunos da rede escolar municipal de Murici/AL, no exercício de 2015, realizado pelo serviço de nutrição do Pnae daquele município, com base no número de alunos informados no Censo Escolar de 2014. ÁREA ESCOLA FUNDAMENTAL LANCHE 782 MAIS EDUCAÇÃO ALMOÇO 150 Juvenal Lopes 1062 100 Gov. Lamenha Filho 913 100 Nossa Sra. das Graças 544 100 Astolfo Lopes 637 100 Pedro Tenório Raposo 1486 100 Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes (2x) 970 Subtotal 6394 RURAL URBANA Prof. Aurino Maciel Antenor Marinho 11 Valdo Maia de Omena 38 Arthur Lopes Ferreira 15 Gastão Tenório 28 650 ÁREA ESCOLA Otília Lopes de Melo FUNDAMENTAL LANCHE 11 José Joaquim de Oliveira 10 José Martins Pereira 13 José Tenório 36 Nossa Sra. de Lourdes 30 Olival Lins de Melo 97 Santa Terezinha 59 MAIS EDUCAÇÃO ALMOÇO 97 Cel. Pedro Cansanção 6 Manoel Dubeux Leão 52 Rosa Calheiros 19 Esperidião Lopes 173 94 Subtotal 598 225 TOTAL URBANA + RURAL 6.992 875 34 Fonte: Cardápios do Ensino Fundamental e do Programa Mais Educação da rede municipal de Murici/AL, para o exercício de 2015. Dessa forma, caso os alunos do Programa Mais Educação recebessem um lanche adicional, a quantidade de lanches do Ensino Fundamental deveria ser aumentada em 875, que é o número de alunos que participam desse Programa. Sendo assim, seriam servidos 932 lanches na Escola Prof. Aurino Maciel; 1.162 na Escola Juvenal Lopes; 1.013 na Escola Gov. Lamenha Filho; 644 na Escola Nossa Sra. das Graças; 737 na Escola Astolfo Lopes; e, 1.586 na Pedro Tenório Raposo, na zona urbana; 194 na Escola Olival Lins de Melo; 86 na Escola Manoel Dubeux Leão; e 267 na Esperidião Lopes, na zona rural. Logo, a quantidade de lanches a ser servida seria de 7.044 na zona urbana e 823 na zona rural, totalizando 7.867 lanches diários, caso os alunos do Mais Educação efetivamente realizassem as três refeições. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Solicitar à Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL que comprove a adaptação dos cardápios de forma que os mesmos forneçam as quantidades mínimas recomendadas pela Resolução FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, bem como comprove que está fornecendo três refeições diárias para os alunos do Programa Mais Educação. 2.1.4. Deficiências nas instalações físicas, móveis e equipamentos das escolas podem comprometer a boa execução do Pnae. Fato Visando avaliar se a estrutura das cozinhas e depósitos de alimentos, bem como as condições de preparo da merenda estavam de acordo com as principais disposições da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprovou o Regulamento Técnico: "Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”, e a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que “dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação” foram visitadas dez escolas municipais, relacionadas a seguir: Quadro – Relação das escolas municipais de Murici/AL visitadas pela equipe de fiscalização para avaliar a execução do Pnae Localização Zona Rural Zona Urbana Código INEP 27224538 27219364 27030350 27030369 27030237 27214214 27030229 27030644 27030253 27030474 Fonte: Elaborado pela CGU. Nome da Escola Escola Municipal Experidião Lopes de Farias Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Dubeux Leão Escola Municipal de Ensino Fundamental Gastão Tenório Lins Escola Municipal de Educação Fundamental Otília Lopes de Melo Escola Municipal de Educação Fundamental Juvenal Lopes Ferreira de Omena e uma extensão que funcionava na Escola Professor Loureiro Escola Municipal de Educação Básica Astolfo Lopes Escola de 1º Grau Professor Aurino Maciel Escola Municipal de Educação Fundamental Pedro Tenório Raposo Escola Municipal Governador Lamenha Filho Escola Municipal de Educação Básica Nossa Senhora das Graças Relativamente à estrutura de armazenamento e preparo dos alimentos, bem como dos refeitórios onde os alunos deveriam realizar suas refeições, foram constatadas as seguintes inadequações e falhas nas escolas visitadas: Quadro – Falhas constatadas pela equipe de fiscalização, relativas à estrutura de armazenamento de gêneros alimentícios, preparo e fornecimento de refeições nas escolas visitadas em Murici/AL. Escola Constatações Escola Experidião Lopes As janelas da cozinha não estavam protegidas por telas milimétricas; A escola não possuía refeitório. EMEF Manoel Dubeux As janelas da cozinha não estavam protegidas por telas milimétricas; O refeitório da escola era improvisado no pátio coberto da escola e não possuía espaço, mesas e assentos suficientes para os alunos atendidos. EMEF Gastão Tenório Cozinha sem laje ou forro, com o agravante de que as telhas da coberta apresentavam espaços suficientemente grandes para a passagem de roedores e outras pragas, além de não proteger contra a chuva; Paredes da cozinha com infiltrações, bolores e descascamentos; Refeitório inadequado para o atendimento dos alunos. Cozinha sem laje ou forro; Paredes da cozinha com infiltrações; As panelas e utensílios são armazenados juntamente com o material de limpeza, em um armário de aço, enferrujado, que fica num banheiro desativado. A escola não possuía refeitório. EMEF Otília Lopes EMEF Juvenal Lopes – Extensão Prof. Loureiro Cozinha sem laje ou forro; Existência de caixa de gordura dentro da cozinha; Infiltração em parede da cozinha; Utensílios armazenados próximos ao chão, expostos à poeira; Os equipamentos freezer, geladeira e fogão apresentavam diversos pontos de ferrugem, necessitando de manutenção; Janela do depósito protegida por tela comum, não milimétrica; Refeitório pequeno para o número de alunos atendidos. EMEF Juvenal Lopes As janelas da cozinha e do depósito não estavam protegidas por telas milimétricas; Melancias e saco de laranjas depositados diretamente no chão, por falta de estrados (pallets) para seu armazenamento; O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o número de alunos atendidos por turno. EMEB Astolfo Lopes Depósito de estocáveis com infiltrações, bolores e descascamentos; Fogões e freezer com diversos pontos de ferrugem, necessitando repintura; Inexistência de refeitório. Escola Maciel As janelas da cozinha e do depósito não estavam protegidas por telas milimétricas; O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o número de alunos atendidos por turno. Prof. Aurino EMEF Pedro Tenório O depósito de armazenagem de alimentos não possuía aberturas de ventilação; O depósito onde eram guardadas as panelas e utensílios apresentava infiltrações nas paredes e estava com a tela milimétrica bastante suja, necessitando ser lavada ou mesmo trocada; Sacos de laranjas depositados diretamente no chão do depósito onde eram guardadas as panelas e utensílios; A cozinha dispõe de pouco espaço, apresenta infiltrações nas paredes e o fogão utilizado é pequeno para o número de alunos atendidos; A escola não dispõe de refeitório. Escola Governador Lamenha Filho A área ao redor da cozinha, depósito e refeitório não apresentava drenagem adequada, permitindo o acúmulo de poças d’água e formação de lama; Depósito de armazenagem de alimentos, panelas e utensílios bastante estreito, e ainda comportando uma geladeira e um freezer, dificultando a circulação de pessoas, e sem tela de proteção na janela; Sacos de laranjas depositados diretamente no chão do depósito; Quantidade de mesas e assentos do refeitório era insuficiente para a quantidade de alunos atendidos por turno. EMEB N. Sra. das Graças Apenas parte das entradas de ventilação da cozinha estavam protegidas por telas milimétricas, sendo que estas necessitavam de limpeza; Geladeira e fogão apresentando pontos de ferrugem, necessitando de manutenção; Paredes do depósito de alimentos, panelas e utensílios apresentando infiltração; O refeitório, embora amplo, não possuía mesas e assentos suficientes para o número de alunos atendidos por turno. Fonte: Elaborado pela CGU. Segue o registro fotográfico da inspeção: Foto – Escola Experidião Lopes – Vista do pátio Foto – Escola Experidião Lopes – Vista da parte interno, onde se constata a ausência de refeitório. externa da cozinha, onde se constata a ausência de Murici/AL, 18 de agosto de 2015. telas de proteção nas janelas. Murici/AL, 18 de agosto de 2015. Foto – Escola Manoel Dubeux – Vista da parte dos Foto – Escola Manoel Dubeux – Refeitório localizado fundos da cozinha, onde se constata a ausência de no pátio interno da escola, com apenas duas mesas. telas de proteção nas janelas. Murici/AL, 18 de agosto Murici/AL, 18 de agosto de 2015. de 2015. Foto – Escola Gastão Tenório – Cozinha não coberta Foto – Escola Gastão Tenório – Detalhe do telhado por laje ou forro, com paredes apresentando da cozinha, apresentando frestas que permitem o infiltrações. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. acesso de roedores e outras pragas, além de não proteger da chuva. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Foto – Escola Gastão Tenório – Vista das paredes da Foto – Escola Gastão Tenório – Refeitório cozinha, onde se constatam infiltrações, bolores e inadequado para o número de alunos atendidos. descascamentos. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Foto – Escola Otília Lopes – Cozinha não coberta por Foto – Escola Otília Lopes – Parede da cozinha com laje ou forro. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. infiltrações. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Foto – Escola Otília Lopes – Banheiro desativado Foto – Escola Otília Lopes – Detalhe do armário onde são guardadas as panelas, juntamente com o enferrujado onde as panelas são guardadas. material de limpeza. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Murici/AL, 19 de agosto de 2015. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Loureiro – Teto da cozinha sem laje ou forro. Loureiro – Caixa de gordura sob a pia da cozinha; Murici/AL, 20 de agosto de 2015. fogão e geladeira apresentando pontos de ferrugem. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Foto – Escola Juvenal Lopes – Extensão Prof. Loureiro – Parede da cozinha com infiltração e Loureiro – Refeitório inadequado para o número de panelas guardadas próximas ao chão, sujeitas à alunos atendidos. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. poeira. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. Foto – Escola Juvenal Lopes – Vista da cozinha e do Foto – Escola Juvenal Lopes – Melancias depositadas refeitório, que dispõe de poucas mesas e cadeiras, diretamente no chão do depósito de gêneros considerando o número de alunos atendidos. alimentícios. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. Foto – Escola Astolfo Lopes – Paredes do depósito de Foto – Escola Astolfo Lopes – Fogão apresentando merenda apresentando infiltrações, bolores e múltiplos pontos de ferrugem. Murici/AL, 20 de agosto descascamentos. Murici/AL, 20 de agosto de 2015. de 2015. Foto – Escola Prof. Aurino Maciel – Vista da cozinha e do refeitório, que dispõe de poucas mesas e cadeiras, considerando o número de alunos atendidos. Murici/AL, 20 de agosto de 2015 Foto – Escola Pedro Tenório - Depósito onde eram guardadas as panelas e utensílios, apresentando tela milimétrica bastante suja. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto – Escola Pedro Tenório – Sacos de laranja Foto – Escola Pedro Tenório – Grelha do fogão depositados diretamente no chão do depósito onde apresentando diversos pontos de ferrugem. Murici/AL, eram guardadas as panelas e utensílios. Murici/AL, 24 24 de agosto de 2015. de agosto de 2015. Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Parte da área ao redor da cozinha e depósito não apresenta drenagem adequada, acumulando água e formando lama. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Depósito de estocagem dos gêneros alimentícios bastante estreito e ainda contendo uma geladeira e um freezer, dificultando a circulação dos funcionários. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Sacos de laranja depositados diretamente no chão do depósito de gêneros alimentícios. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto – Escola Gov. Lamenha Filho – Vista do refeitório, que dispõe de poucas mesas e cadeiras, considerando o número de alunos atendidos. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto - Escola N. Sra. das Graças – Vista da cozinha, Foto - Escola N. Sra. das Graças – Detalhe das telas onde se constata a ausência de telas de proteção na milimétricas na entrada da cozinha, que necessitam de lateral. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. limpeza ou troca. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Foto - Escola N. Sra. das Graças – Detalhe da grelha Foto - Escola N. Sra. das Graças – Vista do refeitório, e “boca” do fogão apresentando múltiplos pontos de que dispõe de poucas mesas e cadeiras, considerando ferrugem. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. o número de alunos atendidos.. Murici/AL, 24 de agosto de 2015. Vale ressaltar que a Escola Astolfo Lopes estava funcionando em um prédio provisório, tendo em vista que a sede da referida Escola havia sido cedida ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Alagoas – Ifal, mediante o Convênio nº 001, assinado em 26 de março de 2010, até que fosse construída a sede definitiva do Instituto. A referida construção somente foi contratada em maio de 2013, mediante o Contrato 16/2013, com vigência até 31 de agosto de 2014, sendo que, passado mais de um ano da data prevista para a conclusão das obras estas ainda não restaram concluídas. Segundo informações obtidas com a Diretora do Ifal em Murici, as referidas obras serão concluídas até o final de setembro de 2015 e o prédio da Escola será devolvido até o final de outubro deste ano. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, iniciou processo administrativo visando levantamento de plano de suprimentos para atender as adequações exigidas pela Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, atentamos que a Municipalidade vem buscando alternativas para otimização dos procedimentos de controle, armazenamento e distribuição da merenda escolar”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Os gestores não questionaram as falhas apontadas pela equipe da CGU-R/AL e se comprometeram em atender ao disposto na Resolução Anvisa/RDC nº 216/2004. Contudo, não detalharam como pretendem melhorar as condições das escolas municipais no sentido de atender à referida Resolução. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Verificar na emissão do parecer técnico referente à análise da prestação de contas do Pnae se o fato apontado foi corrigido. 2.1.5. Ausência de adoção de boas práticas no armazenamento e preparo e na limpeza dos utensílios podem comprometer a higiene e qualidade dos alimentos servidos. Fato Relativamente às condições de preparo e estocagem da merenda nas escolas, pôde ser observado o descumprimento da Portaria SVS/MS nº 326/1997, e a Resolução RDC nº 216/2004, da Anvisa, nos seguintes itens: Portaria SVS/MS nº 326/1997 5.3.11: Deve-se evitar a utilização de materiais que não possam ser higienizados ou desinfetados adequadamente, por exemplo, a madeira, a menos que a tecnologia utilizada faça seu uso imprescindível e que seu controle demonstre que não se constitui uma fonte de contaminação. 5.4.1: Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que possam entrar em contato com o alimento devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Deve evitar-se o uso de madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será uma fonte de contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais para evitar o aparecimento de corrosão por contato. Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Utilização de utensílio de madeira (“colher de pau”), não recomendada pela Portaria SVS/MS nº 326/1997. Murici-AL, 24 de agosto de 2015. Foto – EMEF Manoel Dubeux – Tábuas de carne utilizadas na preparação das refeições contendo rugosidades e incrustrações. Murici-AL, 18 de agosto de 2015. 7.6: Toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deve manter uma higiene pessoal esmerada e deve usar roupa protetora, sapatos adequados, touca protetora. Todos estes elementos devem ser laváveis, a menos que sejam descartáveis e mantidos limpos, de acordo com a natureza do trabalho. Durante a manipulação de matérias primas e alimentos, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal. Resolução RDC nº 216/2004: 4.2.7 Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos. Foto - EMEF Manoel Dubeux – Merendeira sem utilizar touca, avental e sapato fechado. Uso de “colher de pau” no preparo da refeição. Murici-AL, 18 de agosto de 2015. Foto – EMEF Juvenal Lopes – Merendeira sem utilizar sapato fechado. Murici-AL, 20 de agosto de 2015. Foto – EMEF Experidião Lopes – Pessoa que, segundo informação do diretor era serviçal, utilizando a pia da cozinha e sem usar uniforme. Murici-AL, 18 de agosto de 2015. Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Merendeira sem utilizar sapato fechado. Murici-AL, 24 de agosto de 2015. Resolução RDC nº 216/2004 4.8.6: Quando as matérias-primas e os ingredientes não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente acondicionados e identificados com, no mínimo, as seguintes informações: designação do produto, data de fracionamento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original. 4.9.1 Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade. Foto – EMEF Pedro Tenório Raposo – Carne de frango, retirada de sua embalagem original, sem acondicionamento plástico, sem indicar a data de fracionamento e prazo de validade. Murici-AL, 24 de agosto de 2015. Foto – EMEB N. Sra. das Graças – Suco de fruta preparado, acondicionado em freezer num recipiente sem tampa, juntamente com alimentos crus. MuriciAL, 24 de agosto de 2015. Foto – EMEF Juvenal Lopes – Carne de frango, retirada de sua embalagem original, sem acondicionamento plástico, sem indicar a data de fracionamento e prazo de validade. Murici-AL, 20 de agosto de 2015 Foto – EMEF Astolfo Lopes – Refeição pronta, guardada em geladeira, sem acondicionamento apropriado. Murici-AL, 20 de agosto de 2015. 4.10.5: Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido. Foto – EMEF Gov. Lamenha Filho – Canecas utilizadas pelos alunos guardadas em balde plástico coberto apenas com um pano e depositado junto a uma janela aberta e não protegida por tela milimétrica. Murici-AL, 24 de agosto de 2015. Foto – EMEB N. Sra. das Graças – Pratos utilizados pelos alunos guardados sobre balcão da cozinha, protegidos apenas por panos. Murici-AL, 24 de agosto de 2015. Verificou-se que na escola Gastão Tenório os pratos e canecas dos alunos eram lavados em um tanque de concreto, sem qualquer revestimento cerâmico, cujas paredes continham infiltrações, descascamentos e bolores, além de estarem com a pintura bastante suja. O tanque estava localizado em uma área aberta, com pleno acesso a roedores e demais pragas. Foto – EMEF Gastão Tenório – Tanque utilizado na lavagem dos pratos e canecas utilizados pelos alunos. Murici-AL, 19 de agosto de 2015. Foto – EMEF Gastão Tenório – Detalhe do tanque utilizado na lavagem dos pratos e canecas utilizados pelos alunos. Murici-AL, 19 de agosto de 2015. Ainda na escola Gastão Tenório, a serviçal estava acumulando a função da merendeira, que se encontrava em licença maternidade. Dessa forma, a funcionária que executava a limpeza da escola era a mesma que preparava as refeições e lavava as panelas e utensílios, pratos e canecas; Vale ressaltar que em nenhuma das escolas a visita ocorreu durante o horário das refeições, de modo que não foi possível verificar como estas eram servidas, inclusive as bebidas (suco ou achocolatado). ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, iniciou processo administrativo para capacitação da equipe de nutricionistas e merendeiras no tocante a adoção de boas práticas no armazenamento e preparo e na limpeza dos utensílios, atentamos que a Municipalidade vem buscando alternativas para otimização dos procedimentos de controle, armazenamento e distribuição da merenda escolar”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Os gestores não questionaram as falhas apontadas pela equipe da CGU-R/AL e informaram ter iniciado processo para promover a capacitação da equipe de nutricionistas e merendeiras em boas práticas relacionadas ao armazenamento e preparo da merenda e limpeza dos utensílios. Contudo, não apresentou cópia do processo administrativo, nem detalhou como seria essa capacitação. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Verificar na emissão do parecer técnico referente à análise da prestação de contas do Pnae se o fato apontado foi corrigido. 2.1.6. Deficiência na distribuição dos alimentos, gerando descumprimento dos cardápios e falta de merenda. Fato Pela análise dos quadros comparativos entre as quantidades que, segundo o controle de estoque da Secretaria Municipal de Educação, teriam sido enviadas as escolas e as respectivas quantidades recebidas, informadas nas guias de remessa, para os produtos achocolatado, açúcar, charque, carne moída e peito de frango e pela análise das guias de remessa do produto feijão, além da leitura das atas do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) de Murici/AL, verifica-se que a distribuição dos produtos alimentícios não seguiu um padrão uniforme ao longo do primeiro semestre de 2015, tendo em vista que somente a partir da segunda quinzena de março é que o fornecimento passou a apresentar certa regularidade para todas as escolas visitadas. Ainda assim, houve as seguintes falhas na distribuição dos citados produtos: a) ausência de distribuição de achocolatado para i. a Escola Experidião Lopes, no mês de junho; ii. a Escola Manoel Dubeux nos meses de julho e agosto; iii. a Escola Nossa Senhora das Graças, nos meses de abril, maio e julho; iv. a Escola Gov. Lamenha Filho, no mês de maio; v. as escolas Astolfo Lopes e Aurino Maciel, no mês de julho; vi. a Escola Pedro Tenório Raposo nos meses de maio e julho. b) ausência de distribuição de açúcar para i. as escolas Experidião Lopes, Gastão Tenório e Otília Lopes, no mês de junho; ii. a Escola Astolfo Lopes, no mês de julho. c) ausência de distribuição de charque para i. as escolas Manoel Dubeux e Otília Lopes, no mês de julho; d) ausência de distribuição de carne moída para i. as escolas Experidião Lopes e Otília Lopes, no mês de junho; ii. a Escola Manoel Dubeux, no mês de julho; e) ausência de distribuição de peito de frango para i. as escolas Experidião Lopes e Gastão Tenório, no mês de abril; ii. a Escola Manoel Dubeux nos meses de julho e agosto; iii. a Escola Otília Lopes nos meses de abril, maio e junho. Consequentemente, houve falta de merenda ou, no mínimo, o não cumprimento dos cardápios elaborados pela nutricionista nas escolas e nos meses citados. Tal constatação também fica evidenciada nas atas do CMAE do mês de fevereiro/2015, onde consta a informação de que “por causa da falha da merenda as crianças ou alunos são obrigados a largar às 10h”, e abril/2015, onde consta a informação prestada pelo Secretário de Finanças de Murici de que a demora no repasse dos recursos provocou o atraso no fornecimento da merenda. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou as seguintes manifestações: “Ressaltamos a esta Controladoria que não houve deficiência na distribuição dos alimentos, haja vista que a Secretaria Municipal de Educação que no mês de fevereiro, os gêneros alimentícios foram adquiridos através de procedimentos de dispensa de licitação pelo fundo municipal de educação e que os episódios mencionados na ata do CMAE não deram-se por falta de merenda, a informação deu-se através de equivoco uma vez que os alimentos foram entregues nas unidades escolares, atentamos que os recursos do PNAE são transferidos a partir de março de cada ano (10 meses/repasses)”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A análise das guias de remessa para as escolas, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, para os produtos da amostra, no caso: carne moída, frango inteiro, peito de frango, charque, feijão, açúcar e achocolatado revela que, para todas as escolas que fizeram parte da amostra, os produtos feijão e charque somente foram distribuídos no final da primeira quinzena de março/2015; o mesmo vale para os produtos carne moída e peito de frango, no caso das escolas da área urbana que compunham a amostra; enquanto o produto frango inteiro não havia sido distribuído, até o final da primeira quinzena de março/2015, conforme demonstrado no quadro a seguir: 20 a 27/fev. Carne moída Peito de frango 3 Charque Feijão carioca Pedro Tenório 13 Aurino Maciel 7 Astolfo Lopes 20 Juvenal Lopes 3 Gov. Lamenha (SESI) 11 Frango inteiro N.Sra. das Graças 6 Otília Lopes (P. Velho) 9 Manoel Dubeux (Urucu) Itens (Kg) Gastão Tenório (Jussara) Datas Experidião Lopes(Pacas) Quadro – Distribuição de parte dos gêneros alimentícios para as escolas municipais de Murici/AL, constantes da amostra, no início do ano letivo de 2015. 118 141 165 59 1 21,8 29,8 30 10 54 65 79 44 130 Peito de frango 116 230,5 171 95 381 Charque 17,5 23 25 14 45 Feijão carioca 13 13 18 10 31 Açúcar 26 27 38 21 67 Achocolatado 6,2 Carne moída Pedro Tenório 2 2,5 Aurino Maciel Juvenal Lopes 10 1 Astolfo Lopes Gov. Lamenha (SESI) 5 3 N.Sra. das Graças 6 Achocolatado Otília Lopes (P. Velho) Gastão Tenório (Jussara) Açúcar Itens (Kg) Manoel Dubeux (Urucu) Experidião Lopes(Pacas) Datas 2 a 13/mar. Frango inteiro 20 Fonte: Guias de Remessa às escolas, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação Diante do exposto, observa-se que no início do ano letivo deixaram de ser preparadas refeições como a “sopa de feijão com charque”; a “canja” e, no caso das escolas da área urbana, também a “macarronada de frango”, a “macarronada de carne moída”, e o “sanduíche de frango”. Observa-se, também, que a quantidade de açúcar e achocolatado distribuída para a Escola Experidião Lopes foi insuficiente para o período considerado, levando-se em conta o consumo per capita. Vale ressaltar que ao final do ano letivo as sobras de gêneros alimentícios existentes nas escolas são recolhidas para a Central de Distribuição de Alimentos, conforme se depreende da leitura da ata do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) de Murici/AL, datada de 10 de novembro de 2014, cujo trecho transcreve-se a seguir: “[...] Tendo em vista o recesso de final de ano e férias escolares, ficaram marcadas umas visitas com os membros do conselho, no dia 25 de novembro, nas escolas municipais para verificação dos estoques para que possa ser observado o quantitativo de gêneros alimentícios para que os mesmos sejam devolvidos para o depósito da merenda escolar do município para que possa ser reutilizada para o ano letivo de 2015”. Dessa forma, não havia estoque de gêneros alimentícios nas escolas, no início do ano letivo, o que reforça a constatação de que houve falta de merenda nas primeiras semanas de aula. Visando evitar erros de interpretação, transcrevem-se, a seguir, os trechos das atas do CMAE que abordam a irregularidade no fornecimento da merenda no início do ano letivo de 2015, onde os nomes das pessoas foram omitidos: Ata de 26 de fevereiro de 2015: “[...] Pedindo a palavra uma das diretoras questionou ao conselho por que os alimentos chegam à escola em parti (sic); por exemplo, chegam os frios, mais (sic) as verduras demoram mais. A conselheira [...] falou que o sindicato da educação teve uma conversa com o responsável que compra os alimentos e que é necessário realizar essa compra de emergência se não vai falhar a merenda. [...] Na sequência outra diretora falou que por causa da falha da merenda as crianças ou alunos são obrigados a largar ás 10h:00min. E às vezes ocorre quando eles não têm compram pipoca ou salgados para lancharem, depois ficam saindo muito para beber água e isso não é bom para o aprendizado. Ata de 26 de abril de 2015: “[...] O presidente senhor [...] explicou que em vista de possíveis reclamações pela falta de merenda em algumas escolas procuraram o Secretário de finanças, senhor [...]”. Consta, ainda, que o Secretário de Finanças “falou que por causa do atraso nos recursos houve um atraso, porém já está providenciando o pagamento aos fornecedores [...]”. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Considerar esse fato ao emitir o parecer técnico referente à análise da prestação de contas do Pnae, aplicando as penalidades cabíveis. 2.2 Parte 2 Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. 2.2.1. Controle químico de pragas vencido nas escolas e não realizado na Central de Distribuição de Alimentos. Fato A Secretaria Municipal de Educação de Murici apresentou cópia de um documento intitulado de “Guia de Aplicação de Produtos Controladores de Pragas – GAPCP”, fornecido pela empresa de CNPJ nº 12.804.888/0001-02, como comprovação de que a Secretaria havia executado o controle de pragas nas escolas do Município. Anexadas ao referido documento constavam fotos da execução dos serviços de dedetização nas escolas e uma relação das escolas onde os referidos serviços teriam sido executados. Analisando a citada documentação, verifica-se que não foi relacionada a Central de Distribuição de Alimentos (CDA), local onde os alimentos adquiridos são recebidos, estocados e depois distribuídos para as escolas. Além disso, a GAPCP informa que os serviços teriam sido executados em 11 de agosto de 2014, ou seja, há mais de um ano, e teriam validade de 120 dias. Dessa forma, o controle químico de pragas, além de não ter sido executado na CDA, ainda estava fora da validade e não foi apresentada comprovação de que a Secretaria Municipal de Educação adotava “um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos”, conforme preceitua o subitem 4.3.1 da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Informamos a esta Controladoria que o controle de pragas é realizado, porém para atendimento do que preceitua a Resolução RDC nº 2016/2004, a gestão pública municipal iniciou procedimento administrativo para contratação de empresa especializada para controle químico de pragas no período regular de 120 (cento e vinte) dias”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Os gestores informaram a adoção de providências no sentido de realizar a contratação de empresa especializada para efetuar o controle periódico de pragas. Contudo, não comprovaram a abertura de processo administrativo para essa contratação. trI o aliseC n /A # 2.2.2. Controle de estoque deficiente, podendo gerar prejuízos na aquisição, guarda e distribuição dos gêneros alimentícios. Fato Constatou-se que o controle do estoque de alimentos utilizados na merenda escolar de Murici existe, mas é deficiente, visto que não utiliza um sistema eletrônico integrado à contabilidade e que seja capaz de fornecer relatórios da movimentação dos estoques em tempo real, de modo a facilitar não apenas o controle, mas o planejamento das compras de gêneros alimentícios. Verificou-se que a maioria das escolas visitadas também não realiza o controle de estoque nem do consumo diário dos gêneros no preparo da merenda. Apenas a Escola Professor Aurino Maciel, apresenta um controle do consumo de gêneros, mediante anotação em um caderno escolar, mas não utiliza fichas de prateleira. Dessa forma, nenhum dos diretores das escolas visitadas tinha condições de informar quais as quantidades, no estoque da escola, de cada um dos gêneros armazenados. Relativamente à Central de Distribuição de Alimentos (CDA), que é o local onde os alimentos são recebidos e armazenados, antes da distribuição às escolas, verificou-se a existência de fichas de prateleira para cada gênero estocado. No entanto, estas nem sempre são prontamente atualizadas, o que gera diferenças entre as quantidades reais no estoque e aquelas registradas nas respectivas fichas de prateleira. Além disso, como a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de sistema para o controle de estoque, este é realizado com o auxílio de uma planilha eletrônica, que nem sempre é atualizada, apresentando quantitativos que diferem da quantidade real estocada e também dos valores anotados nas fichas de prateleira, conforme constatado na inspeção da equipe da CGU, para os itens relacionados a seguir: Quadro – Comparação entre as quantidades de gêneros alimentícios estocados na Central de Distribuição de Alimentos da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, contados pela equipe de fiscalização e os respectivos valores registrados nas fichas de prateleira e na planilha de controle de estoque. Item do Estoque Leite (pacote) Qtde. contada na fiscalização Qtde. na ficha de prateleira Qtde. registrada na planilha de controle 227 210 430 Arroz (pacote) 339 340 560 Charque (kg) 90 90 300 Feijão (pacote) 660 651 Sem registro Fonte: Planilhas de controle de estoque, fichas de prateleira e resultado da contagem in loco. Visando averiguar o controle dos gêneros alimentícios que são remetidos às escolas, foram selecionados seis produtos para comparação entre os valores registrados nas planilhas de controle da Secretaria de Educação e os respectivos quantitativos recebidos pelas escolas, constantes nas guias de remessa. Foram verificadas diferenças significativas entre o controle da Secretaria de Educação e as guias de remessa para os produtos: achocolatado, açúcar, charque, carne moída e peito de frango. Para o produto feijão, a Secretaria não disponibilizou as planilhas de controle, o que evidencia que este não vinha sendo realizado. As tabelas a seguir demonstram as diferenças constatadas, para as escolas visitadas pela equipe de fiscalização: Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às escolas, para o produto ACHOCOLATADO (kg). Escola Dados Experidião Lopes Controle 8 8 12 - 8 11 47,0 Guias 8 8 8 - 8 11 43,0 Diferença - - 4 - - - 4,0 Controle 2,5 5 8 - - - 15,5 Guias 2,5 5 3,5 2,5 - - 13,5 Diferença - - 4,5 -2,5 - - 2,0 Controle 1 1 1 - - 1 4,0 Guias 1 1 - 1 - 1 4,0 Diferença - - 1 -1 - - 0,0 Controle 14,7 - - 22 - 21,5 58,2 Guias 14,2 - - 14 - 21,5 49,7 Diferença 0,5 - - 8 - - 8,5 Controle 13 26 1 - 13 21,5 74,5 Guias 13 26 13 13 - 21,5 86,5 - - -12 -13 13 - -12,0 Controle 40 45,8 20,5 56 - 12 174,3 Guias 40 41 32 56 - 12 181,0 - 4,8 -11,5 - - - -6,7 Controle 33 46 - 31 - 21,5 131,5 Guias 43 46 - 31 - 21,5 141,5 -10 - - - - - -10,0 Manoel Dubeux Otília Lopes N. Sra. das Graças Juvenal Lopes Diferença Aurino Maciel Diferença Pedro Tenório Raposo Diferença Março Abril Maio Junho Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas. Julho Agosto Totais Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às escolas, para o produto AÇÚCAR (kg). Escola Dados Experidião Lopes Controle Manoel Dubeux N. Sra. das Graças 172,0 41 52 54 - 43 11 201,0 -41 -9 32 - - -11 -29,0 Controle - 5 5 - 5 - 15,0 Guias 5 5 5 - 5 - 20,0 Diferença -5 - - - - - -5,0 Controle - 20 20 10 - - 50,0 10 20 12 10 - - 52,0 -10 - 8 - - - -2,0 Controle - 2 2 - - - 4,0 Guias 2 2 - - - - 4,0 Diferença -2 - 2 - - - 0,0 Controle - 24 95 79,5 8 - 206,5 50 24 69,5 79,5 8 26 257,0 -50 - 25,5 - - -26 -50,5 - 78 149 101,5 14 - 342,5 54 97,5 100 101,5 14 27 394,0 -54 -19,5 49 - - -27 -51,5 - 66 132 148 10 - 356,0 74 66 95 148 10 38 431,0 -74 - 37 - - -38 -75,0 - 22 73 60 - - 155,0 40 22 72 60 - 21 215,0 -40 - 1 - - -21 -60,0 - 74 113 103 10 - 300,0 88 74 45 103 10 35 355,0 -88 - 68 - - -35 -55,0 - 140 216 257 10 - 623,0 130 170 149 257 10 67 783,0 -130 -30 67 - - -67 -160,0 Guias Guias Guias Controle Guias Controle Guias Controle Guias Controle Guias Diferença Pedro Tenório Raposo Totais - Diferença Aurino Maciel Agosto 43 Diferença Astolfo Lopes Julho - Diferença Juvenal Lopes Junho 86 Diferença Gov Lamenha Filho Maio 43 Diferença Otília Lopes Abril - Diferença Gastão Tenório Março Controle Guias Diferença Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas. Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às escolas, para o produto CHARQUE (kg). Escola Dados Março Experidião Lopes Controle 33,5 35 77 5 35,5 17 203,0 Guias 33,5 48 50 - 35,5 39,5 206,5 - -13 27 5 - -22,5 -3,5 Controle 3,5 3,5 3,5 8 - 4 22,5 Guias 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 3,5 21,0 Diferença - - - 4,5 -3,5 0,5 1,5 Controle 7 16 - 7 - - 30,0 Guias 7 14 8,5 7 - - 36,5 Diferença - 2 -8,5 - - - -6,5 Controle 1,5 1,5 1,5 - - 17,5 22,0 Guias 1,5 1,5 - 1,5 - 1,5 6,0 - - 1,5 -1,5 - 16 16,0 Controle 34 16,5 35,5 83,5 - 78,5 248,0 Guias 34 32,5 52,5 34,5 18 83,5 255,0 - -16,5 -17 49 -18 -5 -7,5 Controle 74 27,5 64,5 73,5 27,5 93 360,0 Guias 41 81,5 92 82,5 27,5 130,5 455,0 Diferença 33 -54 -27,5 -9 - -37,5 -95,0 Controle 50 25 50 95 - 91 311,0 Guias 50 48 50 75 25 91 339,0 - -23 - 20 -25 - -28,0 Controle 28 14 28 64 - 99 233,0 Guias 28 41 42 42 14 80 247,0 Diferença - -27 -14 22 -14 19 -14,0 Controle - - - 23,5 23,5 89,5 136,5 Guias - - - 49 28,5 116 193,5 Diferença - - - -25,5 -5 -26,5 -57,0 Controle 90 45 45 91 45 71 387,0 Guias 90 128 134 104,5 45 111 612,5 - -83 -89 -13,5 - -40 -225,5 Diferença Gastão Tenório Manoel Dubeux Otília Lopes Diferença N. Sra. das Graças Diferença Gov Lamenha Filho Juvenal Lopes Diferença Astolfo Lopes Aurino Maciel Pedro Tenório Raposo Diferença Abril Maio Junho Julho Agosto Totais Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas. Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às escolas, para o produto CARNE BOVINA MOÍDA (kg). Escola Dados Março Abril Maio Junho Julho Agosto Totais Experidião Lopes Controle 72 18 - - - 65 155,0 Guias 63 54 90 - 45 65 317,0 Escola Gastão Tenório Dados Março Otília Lopes N. Sra. das Graças Astolfo Lopes Agosto Totais -90 - -45 - -162,0 Controle 12 6 - 6 6 6 36,0 Guias 12 - 6 6 6 6 36,0 - 6 -6 - - - 0,0 Controle 22 11 - 11 - - 44,0 Guias 22 11 - 11 - 20 64,0 Diferença - - - - - -20 -20,0 Controle 9 3 - - 6 - 18,0 Guias 9 9 3 - 6 3 30,0 Diferença - -6 -3 - - -3 -12,0 Controle 82 30 - 60 58 170 400,0 Guias 82 30 60 60 58 170 460,0 - - -60 - - - -60,0 Controle 189,5 61 - 82,5 61 197,5 591,5 Guias 126,5 92,5 133,5 82,5 124 197,5 756,5 63 -31,5 -133,5 - -63 - -165,0 84,5 42 - 42 84,5 205 458,0 120,5 42 85 42 84,5 205 579,0 Diferença -36 - -85 - - - -121,0 Controle 69 24 - 24 49 68 234,0 Guias 69 24 48 24 49 68 282,0 - - -48 - - - -48,0 Controle 201,5 76 - 116 147,5 272 813,0 Guias 201,5 76 222,5 116 147,5 272 1035,5 - - -222,5 - - - -222,5 Controle Guias Diferença Pedro Tenório Raposo Julho -36 Diferença Juvenal Lopes Junho 9 Diferença Gov Lamenha Filho Maio Diferença Diferença Manoel Dubeux Abril Diferença Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas. Tabela – Comparação entre os quantitativos de gêneros alimentícios distribuídos para as escolas visitadas, informados nas planilhas eletrônicas da Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL, e os respectivos quantitativos constantes nas guias de remessa às escolas, para o produto PEITO DE FRANGO (kg). Escola Dados Experidião Lopes Controle 68,5 - 77,5 4,5 - 6,5 157,0 Guias 68,5 - 77,5 - 48,5 6,5 201,0 Diferença - - - 4,5 -48,5 - -44,0 Controle 7 - 7 8 7 - 29,0 Guias 7 - 7 7 7 - 28,0 Diferença - - - 1 - - 1,0 Controle 3 - - - 3 - 6,0 Gastão Tenório Otília Março Abril Maio Junho Julho Agosto Totais Escola Dados Lopes Guias 3 - - - 3 3 9,0 Diferença - - - - - -3 -3,0 116 29 99 99 102,5 99 544,5 Guias 54 29 99 70 102,5 99 453,5 Diferença 62 - - 29 - - 91,0 Controle 265,5 62 134 83,5 107 134 786,0 Guias 265,5 62 222,5 91 107 134 882,0 - - -87,5 -7,5 - - -95,0 Controle 149 49 149 100 148 149 744,0 Guias 220 49 149 100 148,5 149 815,5 Diferença -71 - - - -0,5 - -71,5 Controle 465 90 269 191 263 269 1547,0 Guias 465 90 269 179 263 269 1535,0 - - - 12 - - 12,0 N. Sra. das Graças Gov Lamenha Filho Controle Março Diferença Juvenal Lopes Pedro Tenório Raposo Diferença Abril Maio Junho Julho Agosto Totais Fonte: Planilhas de controle de estoque e guias de remessa às escolas. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Após apontamento a Secretaria Municipal de Educação, verificou a necessidade de aquisição de sistema eletrônico de controle integrado, as medidas referentes a aquisição do sistema eletrônico de controle já estão sendo providenciadas pelo CPD da Secretaria Municipal de Educação”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Os gestores se comprometeram a melhorar os controles de estoque e distribuição de alimentos e integra-los com o sistema contábil, mediante a aquisição de sistema eletrônico integrado. Contudo, não comprovaram a abertura de processo para essa aquisição, nem apresentaram documento contendo o levantamento de informações para definir os requisitos do sistema. trI o aliseC n /A # 2.2.3. Fragilidades na atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Fato O município de Murici dispõe de uma estrutura para os conselhos da área de educação, conhecida como “Casa dos Conselhos”, conforme fotos a seguir: Foto – Vista externa da “Casa dos Conselhos”. Murici/AL, 21 de agosto de 2015. Foto – Vista interna da “Casa dos Conselhos”. Murici/AL, 21 de agosto de 2015. Foi realizada uma reunião com parte dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) de Murici/AL, no dia 21 de agosto de 2015, onde foi mencionado que a principal dificuldade do Conselho é o transporte para a zona rural, visto que o veículo disponibilizado pela Prefeitura, além de não ser de uso apenas dos conselhos, ainda estava em manutenção. Os conselheiros também informaram que parte deles realizou uma capacitação on line, promovida pelo FNDE e que não havia sido elaborado o Plano de Ação do Conselho para o exercício de 2015. Mediante leitura das atas do CMAE de Murici/AL, constata-se que o referido Conselho procura exercer suas atribuições, fiscalizando, orientando e recebendo reclamações da comunidade, conforme exemplificado a seguir: Quadro – Resumo das principais atas do CMAE de Murici/AL, no período de janeiro/2014 a julho/2015. Data da Ata 27/06/2014 22/08/2014 23/09/2014 10/11/2014 26/02/2015 Resumo do Assunto Informa sobre visita realizada à escola localizada na fazenda Urucu, onde foi constatado o descumprimento do cardápio, tendo sido prestadas orientações à merendeira e diretora. Informa sobre a visita realizada à Central de Distribuição de Alimentos, não tendo sido detectadas irregularidades. Informa sobre documento do Ministério da Educação sobre supostas irregularidades nas prestações de contas 2013 do PNAE em Murici/AL. Informa, também, que foram solicitados extratos ao Banco do Brasil que se recusou a fornecê-los ao Conselho, esclarecendo que este deveria solicitá-los diretamente ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Esclarecimentos sobre a análise dos documentos de prestação de contas relativos ao mês de outubro/2013. Marcação de reunião para 28/1/2015, para discutir o melhoramento da merenda para o ano de 2015, discutindo os seguintes temas: organização da cozinha e cursos de capacitação; responsabilidade de cada um; programação e melhoria dos cardápios e acumulação dos alimentos na escola. Marcada inspeção para o dia 25/11, para verificação dos estoques e de eventuais sobras de gêneros a serem devolvidos para o depósito central. Diretora de escola reclama sobre a falta de padrão na distribuição de alimentos: “chegam os frios, mas as verduras demoram mais”. Outra diretora reclama que as frutas costumam chegar na sexta, ficando estocadas durante o final de semana, podendo se estragar. Informação de que, por falta de merenda em algumas escolas, as crianças ou alunos são obrigados a largar às 10h. Informação de que houve uma compra emergencial para o mês 26/04/2015 17/07/2015 de março. Informa sobre reclamações de falta de merenda em algumas escolas, reconhecida pelo secretário de finanças, que justificou ser por conta do atraso no repasse dos recursos. Informa sobre pesquisa de preços de frutas e verduras realizada na Ceasa (Maceió) pelo Presidente do Conselho, a nutricionista responsável técnica e uma servidora da Central de Distribuição de Alimentos. Informação de que o mestre de obras da Prefeitura havia sido acionado para realizar uma pequena reforma na despensa da Escola Pedro Tenório Raposo. Informação de que os conselheiros encontraram muito papel e arquivos jogados próximos ao depósito de merenda daquela escola, com risco de contaminação dos alimentos. Informa sobre a dificuldade de conseguir pessoas dispostas a participarem do Conselho. Informa sobre o envio de ofícios com vistas a orientar os gestores escolares a coibir a venda de lanches dentro das escolas atendidas pelo PNAE. Informação sobre possível capacitação das cozinheiras pelo Sebrae. A leitura das atas indica que não há registros sobre os resultados das análises das prestações de contas do Pnae realizadas pelo Conselho, indicando que pode ser necessária uma capacitação de seus membros para a plena execução dessas análises. Manifestação da Unidade Examinada ato /F # Mediante o Ofício n° 096/2015/GP, datado de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “As informações apresentadas no que tange as dificuldades na atuação do CMAE, a Secretaria Municipal de Educação, informa que disponibiliza todas as condições para atuação de todos conselhos existentes no Município”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A constatação informa sobre a atuação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE), em Murici/AL e sobre as dificuldades que os conselheiros eventualmente enfrentam em sua atuação. Dessa forma, o texto visa contribuir para o aperfeiçoamento tanto da atuação do CMAE quanto da Prefeitura. Quanto à atuação do CMAE, é necessário que aqueles conselheiros que ainda não foram capacitados procurem se inscrever nos cursos do FNDE ou de outra instituição, com vistas a melhorar sua atuação. Além disso, quando da análise das prestações de contas da execução do Pnae pelo município, é necessário documentar as dúvidas e discussões em atas, de forma a evidenciar os motivos que levaram o conselho a aprovar ou reprovar as respectivas contas. No que diz respeito às responsabilidades da Prefeitura, um item que ocasionalmente dificulta a atuação do CMAE é a disponibilidade de transporte. Embora a Prefeitura tenha informado que existe um veículo à disposição dos conselhos, não apresentou o controle de utilização desse veículo, para que esta equipe pudesse analisar a frequência de utilização do mesmo pelos conselhos, inclusive o CMAE. trI o aliseC n /A # 3. Conclusão Com base nos exames realizados, conclui-se que existe necessidade de aperfeiçoamento na execução do Pnae no município de Murici/AL, especialmente no que se refere: à estrutura das escolas; à atenção aos procedimentos e padrões de higiene, preconizados nos normativos federais relativos à guarda de alimentos e preparação de refeições; ao controle dos estoques; ao planejamento das compras e da distribuição da merenda; ao fortalecimento da atuação do Conselho e ao incremento da transparência na aplicação dos recursos federais recebidos. Ordem de Serviço: 201504505 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO Instrumento de Transferência: Não se Aplica Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 30.741.135,13 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 de agosto de 2015 a 26 de agosto de 2015 sobre a aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / ação 0E36 Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no município de Murici/AL. A ação fiscalizada destina-se a assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontra-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. Na consecução dos trabalhos foi analisada a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015, pelo Ministério da Educação. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais. 2.2 Parte 2 Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. 2.2.1. Atuação deficiente e inexistente do conselho de acompanhamento social do FUNDEB. Fato Analisando-se a atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb, verificou-se, por intermédio dos documentos encaminhados em resposta à SF EDUC 001/2015, no período de janeiro/2014 a julho/2015, os seguintes pontos: a) No transcorrer do exercício de 2014 ocorreram apenas duas reuniões do conselho, com destaque para o registro feito pela própria presidente, que afirmou que naquele ano o conselho contou com grande dificuldade para se reunir bimestralmente ante a falta de compromisso dos conselheiros. Já no exercício de 2015, a situação encontrase ainda pior, na medida em que não se conseguiu, até o momento, a definição dos membros que irão compor o conselho para o mandato 2015/2017. Tais fatos prejudicam o devido acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB; b) O conselho não supervisionou o censo escolar anual (havendo apenas uma simples menção no parecer CME nº 001/2014) nem a elaboração da proposta orçamentária anual, configurando-se, portanto, num descumprimento do § 9º do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; c) O conselho não acompanhou o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE (havendo apenas uma simples menção no parecer CME nº 001/2014) nem o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, conforme disposto no § 13 do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Diante do exposto, no que se refere ao acompanhamento e controle de sua competência, aponta-se para uma atuação deficiente do CACs FUNDEB no ano de 2014 e, até a data da fiscalização, inexistente no ano de 2015. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Informamos que a Prefeitura Municipal de Murici através da Secretaria Municipal de Educação, disponibiliza a infraestrutura necessária: Local de funcionamento, equipamentos, meios de transporte e demais mecanismos para o funcionamento do CACs FUNDEB, assim diante dos apontamentos a municipalidade tomará providencias no sentido de regularizar a composição do CACs Fundeb para o mandato 2015/2017, conforme Lei nº 11.494/2007.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as providências necessárias para solucionar as falhas detectadas, o que está de acordo com a responsabilidade da municipalidade em garantir uma infraestrutura e condições próprias para que ocorra a plena execução das competências do conselho, conforme disposto no § 10, Art. 24 da Lei nº 11.494/2007. trI o aliseC n /A # 2.2.2. Falhas na constituição/composição do conselho de acompanhamento social. Fato Verificando a composição e a designação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Murici/AL, restaram configuradas as seguintes impropriedades: a) Os representantes dos pais de aluno de CPF nº ***.177.804-**, CPF nº ***.097.774** e CPF nº ***.614.114-** apresentam vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Murici/AL, sob as matrículas nº 54.600-0, 50.002-2 e 80.001-1, respectivamente, o que contraria a alínea “a”, inciso IV, § 5° do Art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; b) Desde a publicação da Lei Municipal nº 449, de 25 de novembro de 2009, que o CACS do FUNDEB não assegura uma cadeira para o Conselho Municipal de Educação no Município de Murici/AL. Essa prática vai de encontro ao § 2° do Art. 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o qual preceitua a necessidade de um representante do Conselho Municipal de Educação; c) Por meio da SF EDUC 001/2015, fora solicitado “2.4 Preparar informativo descrevendo o processo de escolha de cada um dos membros integrantes do atual Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, anexando os respectivos documentos comprobatórios”. Em resposta o gestor se limitou a informar que o processo de escolha dos membros do Conselho “segue os ditames das leis municipais nº 420 e 449 em consonância com a lei federal nº 11.494, obedecendo-se a paridade e o caráter democrático objetivando a integralidade do que determina a legislação em vigor”, não apresentando qualquer documento comprobatório. Tal situação fragiliza a credibilidade da escolha dos membros do CACS do FUNDEB, não havendo certeza de que os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 24, da Lei nº 11.494/2007 foram devidamente cumpridos. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Informamos que a Prefeitura Municipal de Murici através da Secretaria Municipal de Educação, disponibiliza a infraestrutura necessária: Local de funcionamento, equipamentos, meios de transporte e demais mecanismos para o funcionamento do CACs FUNDEB, assim diante dos apontamentos a municipalidade tomará providencias no sentido de regularizar a composição do CACs Fundeb para o mandato 2015/2017, conforme Lei nº 11.494/2007.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as providências necessárias para solucionar as falhas detectadas, o que está de acordo com a responsabilidade da municipalidade em garantir uma infraestrutura e condições próprias para que ocorra a plena execução das competências do conselho, conforme disposto no § 10, Art. 24 da Lei nº 11.494/2007. trI o aliseC n /A # 2.2.3. Falta de capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. Fato Visando a verificação do cumprimento daquilo que estabelece inciso II, art. 30, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que preceitua que o Ministério da Educação atuará na capacitação dos membros dos conselhos, solicitou-se, por meio da SF EDUC 001/2015, que fosse apresentado comprovação das capacitações efetuadas por membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB. Em resposta, a SEMED de Murici/AL informou que “o município de Murici, bem como outros tantos, ficaram a mercê da ausência do Ministério da Educação quando da capacitação dos membros do CACS-FUNDEB”. Como se vê os componentes do Conselho permaneceram todo o mandato sem orientação de como realizar um melhor acompanhamento e controle dos gastos do Fundo, uma vez que a capacitação para os seus membros revelou-se inexistente. Em que pese o art. 30, II, da Lei nº 11.494/2007, dispor que “O Ministério da Educação atuará: II - na capacitação dos membros dos conselhos”, deve-se ter em conta que tal atuação não exclui a participação do Município na realização dessa tarefa, principalmente em caso de ausência do MEC, haja vista que o Município é interessado direto na capacitação dos seus conselheiros, com vistas a garantir melhoria da qualidade do controle social. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação irá promover capacitações para os membros do CACs Fundeb para cumprimento do que preceitua o Art. 30, II da Lei nº 11.494/2007, ressaltamos que conforme resposta anterior a Semed aguarda a disponibilização de capacitações para conselheiros através do Ministério da Educação.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta que irá promover capacitações para os membros do CACS - FUNDEB. Ressalte-se que, como dito no campo fato, em que pese o art. 30, II, da Lei nº 11.494/2007, dispor que “O Ministério da Educação atuará: II - na capacitação dos membros dos conselhos”, deve-se ter em conta que tal atuação não exclui a participação do Município na realização dessa tarefa, principalmente em caso de ausência do MEC. trI o aliseC n /A # 2.2.4. Despesas realizadas incompatíveis com o objetivo do Fundeb. Fato Segundo o Art. 21 da Lei nº 11.494/2007, os recursos do FUNDEB apenas podem ser utilizados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Constatou-se, no entanto, que o Município de Murici utilizou, no ano de 2014, verba do FUNDEB para o pagamento das contas de energia do imóvel utilizado pelo Instituto Federal de Alagoas – IFAL. Tal despesa refere-se à manutenção do ensino técnico, não se configurando, portanto, como um gasto elegível na manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme descrito no art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996. Assim, dentro da amostra selecionada, verificou-se o pagamento indevido de R$ 9.007,73 com contas de energia do prédio utilizado pelo IFAL, conforme tabela abaixo apresentada: Tabela 1 – Pagamento de contas de energia do prédio utilizado pelo IFAL no ano de 2014 Matrícula/Nº C.U. 1159681-3 Mês Janeiro Fevereiro Julho Outubro Total Geral Fonte: processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL Valor R$ 2.586,77 R$ 2.311,15 R$ 1.416,46 R$ 2.693,35 R$ 9.007,73 Além disso, analisando a planilha de despesas do FUNDEB, fornecida pela Prefeitura de Murici, bem como as listagens de despesas pagas nos períodos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, e de 01 de janeiro a 31 de julho de 2015, verificou-se que o Fundo foi utilizado para custear a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA E SISTEMA”, no valor total de R$ 103.968,80, conforme se observa na tabela a seguir: Tabela 2 – Pagamento de serviços de contabilidade Ano Contratado Valor 2014 Nair Borela Bezerra Toledo - ME R$ 79.976,00 2015 Nair Borela Bezerra Toledo - ME R$ 23.992,80 Total Geral R$ 103.968,80 Fonte: planilha de despesas do FUNDEB e listagens de despesas pagas (contabilidade), ambas fornecidas pela Prefeitura de Murici Sendo assim, conclui-se que foram efetuadas despesas incompatíveis com os objetivos do FUNDEB no montante de R$ 112.976,53. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Após o apontamento a Municipalidade verificou que os valores debitados encontram amparo legal no que concerne ao pagamento da conta de energia do prédio da Escola Municipal Astolfo Lopes, uma vez que o convênio firmado entre o Instituto IFAL e a Secretaria de Educação prever pagamento por parte da Secretaria Municipal de Educação das contas de energia, destacamos que o convênio estabelece a cessão de salas para utilização pelo IFAL. No que tange aos pagamentos de serviços de contabilidade a mencionada empresa presta serviços a contabilidade da educação e ao fundo municipal de educação.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno O gestor municipal sustenta que o pagamento das contas de energia do prédio da escola em que funciona o IFAL com recursos do FUNDEB seria legal, considerando os termos do convênio assinado pelo Município e o Instituto Federal. De fato, segundo o Convênio 001/2010, assinado em 26 de março de 2010, o Município de Murici obrigou-se a fornecer e custear a manutenção de cinco salas da Escola Astolfo Lopes. Contudo, de acordo com as informações colhidas in locu, observou-se que o IFAL, dentro do período fiscalizado, ocupou toda a escola, fazendo, inclusive, com que os alunos da educação básica da Escola Astolfo Lopes fossem deslocados para outro prédio. Desse modo, tendo em vista que de 01 de janeiro de 2014 até 31 de julho de 2015 (período fiscalizado), o prédio foi de uso exclusivo do IFAL, não há como conceber a legalidade do custeio de manutenção do referido imóvel com a utilização de recursos do FUNDEB, notadamente se observado o disposto no Art. 21 da Lei nº 11.494/2007. Esclareça-se que não se pretende aqui afirmar que a municipalidade não deva cumprir com os termos conveniados. Na verdade, diante de tudo o quanto foi exposto, o que se busca é que as obrigações conveniadas sejam custeadas com recursos próprios e não com a verba destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Já quanto aos serviços de contabilidade, o gestor afirma que “a mencionada empresa presta serviços à contabilidade da educação e ao fundo municipal de educação”, contudo, não apresentou nenhum documento que comprovasse essa afirmação. Por outro lado, de acordo com a documentação analisada, a informação que se tem é que houve uma “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA E SISTEMA”, de forma genérica, sem existir, portanto, especificação dos serviços prestados, o que impede a análise sobre enquadramento nas atividades de manutenção do ensino básico. 2.2.5. Movimentação financeira realizada em desacordo com o estabelecido no Decreto n.º 7.507/2011 e na Resolução CD/FNDE n.º 44/2011. trI o aliseC n /A # Fato Em análise ao extrato da conta corrente do FUNDEB do Município de Murici/AL verificouse que, no período sob exame, o gestor municipal realizou 23 transferências, no valor total de R$ 3.784.927,16, movimentando recursos do programa sem identificação do beneficiário, além de ter transferido outros R$ 17.472.695,76, em 123 transações, para contas de titularidade de órgãos municipais (Prefeitura, Secretaria de Educação e Previdência Social do Município de Murici) sem que se fossem apresentados os extratos de tais contas. Todas essas transações com recursos do FUNDEB foram realizadas com crédito em contas que não aquelas específicas do FUNDEB, em afronta às regras estabelecidas pelo Decreto n.º 7.507/2011 e pela Resolução CD/FNDE n.º 44/2011. Os normativos acima mencionados determinam que a partir de 27 de agosto de 2011 a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo as áreas de Saúde e Educação, deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, e ainda mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Tabela 3 – valores transferidos da conta do FUNDEB para contas de órgãos municipais em Murici/AL Banco Beneficiário Razão Social 1 Agência Beneficiário 2332 PREF MUN DE MURICI 104 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MURICI - ALAGOAS SEC MUN DE EDUC DE MURICI 3549 Conta Corrente Beneficiário 2135-0 Crédito (R$) 2014* 2015** 93.127,51 - 6166-2 6.190,70 5.882,22 6200-6 8.216,22 13668-9 7.569.890,33 16820-3 62.117,39 127.408,03 2 69.971,68 - 272 50.997,50 235.140,13 752 14.659,69 64.480,03 809 9.935,17 9.787,06 - 1 2332 10940-1 353.359,80 104 3549 434 303.298,43 744.765,66 949 2.374.406,42 4.407.061,79 1066 - 212.000,00 1074 - 750.000,00 10.916.170,84 6.556.524,92 104 3549 Total por Exercício Total Geral - 17.472.695,76 Tabela 4 – valores transferidos da conta do FUNDEB para contas sem identificação de finalidade ou beneficiário Data Documento Histórico Débito 28/05/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 46.379,06 27/04/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 47.710,65 26/03/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 49.363,08 Data Documento Histórico 25/02/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE Débito 49.145,28 13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 1.600,00 13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 4.840,00 30/12/2014 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 5.750,00 29/12/2014 00000662332510006721 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 1.000,00 29/12/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 48.956,16 29/10/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 49.044,03 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 4.357,57 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 379.800,00 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 787.973,49 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 4.369,91 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 379.084,18 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 791.778,46 25/07/2014 00000662332510015559 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 21/07/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE 13/06/2014 00000662332510020176 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 1.225,50 128,42 1.317,68 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 3.526,85 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 382.724,36 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA 741.562,48 20/03/2014 00000662332510008153 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 2.630,00 14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 450,00 14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA 210,00 Total 3.784.927,16 Fonte: Extrato da conta corrente do FUNDEB de Murici/AL, Banco do Brasil, ag. nº 2332-9, cc nº 11.041-8, disponível no sitio eletrônico do FNDE <https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/extratos>. Acesso em 11 Set 2015 Chama atenção para duas transferências realizadas no dia 08 de maio de 2015 para contas da Secretaria Municipal de Educação de Murici, na agência 3549 da Caixa Econômica Federal, contas correntes nº 106 e 107, nos valores de R$ 212.000,00 e R$ 750.000,00, respectivamente. Apesar de apresentados os extratos de tais contas, esses nada informam a não ser o crédito e débito do valor total no mesmo dia (08 de maio de 2015). Impende destacar que, apesar das ordens constituírem valores da mesma ordem de grandeza do pagamento de salários, não parecem se tratar de transferências para remuneração de servidores pelos seguintes motivos: são arredondados até a casa dos milhares; a folha de pagamentos é realizada todos os meses no fim do mês; houve pagamento de folha de salários tanto no dia 28 de abril quanto no dia 28 de maio 2015. Destaca-se que, não havendo identificação de quem seja o beneficiário pela transação ou da finalidade da transferência, o controle social e institucional dos recursos do programa resta prejudicado. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação detectou o seguinte: Razão Social Banco Beneficiário Agência Beneficiário Conta Corrente Beneficiário 2332 PREF MUN DE MURICI 104 REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MURICI ALAGOAS 3549 2015** 931.27,51 - 61662 (Conta Tributos) 4.798,20 - 62006 (Conta Imposto de Renda) 8.200,30 - 7.569.890,33 - 168203 (Conta INSS) 30.995,02 - 61662 (Conta Tributos PMM) 1.392,50 62006 (Conta Imposto de renda) 15,92 168203 (Conta INSS empregado) 311.22,37 2 69.971,68 272 (Conta – Consignação) 50.997,50 752 (Conta – Unimed – Convênio Servidores) 14.659,69 809 (Conta – Imposto de renda) 9.935,17 5.882,22 - 127.408,03 235.140,13 64.480,03 9.787,06 1 2332 1091 (Conta Fapen – empregado/empregador) 353.359,80 104 3549 434 (Conta Fapen – empregado/empregador) 303.298,43 744.765,66 2.374.406,42 4.407.061,79 949 (Conta fopag) SEC MUN DE EDUC DE MURICI 2014* 2.135-0 FPM 136689 (Conta FOPAG) 1 Crédito (R$) 104 3549 Total por Exercício Total Geral - 1066 (Conta aplicação) - 212.000,00 1074 (Conta aplicação) - 750.000,00 10.916.170,84 6.556.524,92 17.472.695,76 No que refere-se ao extrato da conta do FUNDEB do Município de Murici, as transações identificadas correspondem as seguintes movimentações: débito realizado pela Receita Federal do Brasil no valor de R$ 212.026,89 na conta do FPM no dia 10/06/2015, para pagamento do INSS Educação competência abril de 2014. Da importância debitada, R$ 93.127,51, refere-se ao INSS da Educação. Cumpre ressaltar que, em virtude de referido débito, fora feita a devida transferência, a título de compensação. Assim, transferiu-se a importância de R$ 93.127,51 da conta do FUNDEB para conta do FPM 2.135-0. Para tanto, segue em anexo os comprovantes da alegações feitas acima. Com relação a movimentação efetuada para a conta 6166-2 e 2-0, refere-se a transferência de valores retidos a título de ISS das Pessoas Jurídicas e Físicas que prestaram serviços a Secretaria de Educação. Com relação a movimentação efetuada para a conta 6200-6 e 80-1, refere-se a transferências retidas do imposto de renda dos servidores. Com relação a movimentação efetuada para a conta 13668-9 e 94-1, refere-se a transferências para uma conta denominada pelo Banco do Brasil FOPAG, onde são mensalmente transferidos referidos créditos do FUNDEB para FOPAG para pagamento dos servidores da Educação 40 e 60. Com relação a movimentação efetuada para a conta 16820-3, refere-se a retenção do INSS descontado dos servidores. Com relação a movimentação efetuada para a conta 27-5, refere-se retenção na remuneração dos empréstimos consignados dos servidores da educação. Com relação a movimentação efetuada para a conta 75-5, refere-se retenção na remuneração dos servidores da educação do plano de saúde UNIMED. Com relação a movimentação efetuada para a conta 10940-1 e 43-7, refere-se a retenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município descontado dos servidores. Desta feita, apresentados os destinos bancários, temos a comprovação que todos os recursos foram transferidos em consonância com a legislação em vigor, no que tange os valores de R$ 212.000,00 e R$ 750.000,00, os mesmos foram objeto de transferência para conta de aplicação em poupança na Agência 3549 CEF, com objetivo de pagamento da folha dos servidores da Educação (60 e 40), conforme extratos anexados, referente ao contrato firmado com a Caixa Economica Federal. Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de Educação detectou o seguinte: Data Documento Histórico Débito 28/05/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de maio) 46.379,06 27/04/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de abril) 47.710,65 26/03/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de 49.363,08 Data Documento Histórico Débito março) 25/02/2015 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de fevereiro) 49.145,28 13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Dorgival José da Silva ME) 1.600,00 13/02/2015 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Dorgival José da Silva ME) 4.840,00 30/12/2014 00000662332510016302 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Dorgival José da Silva ME) 5.750,00 29/12/2014 00000662332510006721 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Maria Gorete Pino de Oliveira ) 1.000,00 29/12/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de dezembro) 48.956,16 29/10/2014 00000662332000031668 TRANSFERENCIA ON LINE (conta consignação referente ao mês de outubro) 49.044,03 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA tarifa) 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 40%) 379.800,00 28/08/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 60%) 787.973,49 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA tarifa) 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 40%) 379.084,18 28/07/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 60%) 791.778,46 25/07/2014 00000662332510015559 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Robson Cesar de Menezes) 1.225,50 (Conta fopag 4.357,57 (Conta fopag 21/07/2014 00000662332000031668 4.369,91 128,42 TRANSFERENCIA ON LINE (conta Data Documento Histórico Débito consignação ) 13/06/2014 00000662332510020176 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento do salario do Eraldo Ferreira de Araujo) 1.317,68 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA tarifa) 3.526,85 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 40%) 382.724,36 29/04/2014 00000233200000013668 TRANSFERENCIA (Conta fopag folha 60%) 741.562,48 20/03/2014 00000662332510008153 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Geraldo Goncalves da Silva) 2.630,00 14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Ivaldo Bezerra da Cruz) 450,00 14/01/2014 00000662332510006330 TRANSFERIDO PARA POUPANCA (pagamento ao fornecedor Ivaldo Bezerra da Cruz) 210,00 (Conta fopag Desta feita, apresentados os destinos bancários, temos a comprovação que todos os recursos foram transferidos em consonância com a legislação em vigor, em conformidade com os extratos anexados aos autos. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A resposta do gestor corrobora o fato narrado, haja vista a ocorrência de diversas transferências de recursos inicialmente creditados na conta específica do FUNDEB para outras contas que não a dos destinatários finais. Tal sistemática de transferência de recursos da conta específica do FUNDEB para outras contas antes do pagamento aos beneficiários finais vai de encontro ao artigo 4º da Resolução n.º 44 -FNDE, de 25/08/2011, que dispõe que: “ A movimentação das contas correntes recebedoras dos recursos transferidos pelo FNDE, nos termos desta Resolução, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Ressalte-se que a ausência de identificação dos beneficiários finais das transferências realizadas a partir da conta municipal do FUNDEB prejudica a transparência do processo. Sendo assim, é necessário que o Município se adeque ao estabelecido na referida Resolução, passando a transferir os recursos recebidos na conta específica do FUNDEB diretamente para os beneficiários finais, com a devida identificação destes. trI o aliseC n /A # 2.2.6. Indícios de não cumprimento de carga horária semanal por servidores remunerados com recursos do Fundeb. Fato A relação de servidores da Secretaria de Educação do Município de Murici, entregue em resposta ao item 1.4 da Solicitação de Fiscalização nº EDUCA001/2015, de 12 de agosto de 2015, contém 145 professores distintos, dos quais 131 foram declarados como pertencentes ao quadro de profissionais que atuaram no exercício de 2014, bem como 421 servidores administrativos distintos, dos quais 388 atuaram no exercício de 2014. Como resultado do cotejamento das informações fornecidas pelo gestor local com os dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício de 2014 foram encontradas possíveis acumulações ilegais de vínculos empregatícios: Tabela 5 – professores na relação de servidores do FUNDEB que acumularam carga de trabalho superior a 70 horas semanais. CPF CNPJ Empregador Razão Social Empregador CH Semanal no Vínculo CH Semanal Total 12200143000126 Atalaia Prefeitura 40 Secretaria de Estado Da 30 ***.314.624-** 12200218000179 90 Educação 12332953000136 Murici Prefeitura 20 Secretaria de Estado Da 20 12200218000179 Educação* Secretaria de Estado Da 100 ***.745.614-** 12200218000179 40 Educação* 12332953000136 Murici Prefeitura 40 Secretaria de Estado Da 12200218000179 25 Educação* Secretaria de Estado Da ***.026.214-** 90 25 12200218000179 Educação* 12332953000136 Murici Prefeitura 40 Fonte: RAIS 2014 e relação de servidores entregue pela Secretaria de Educação de Murici/AL * Profissionais que possuem dois vínculos ativos com a Secretaria de Estado Da Educação Tabela 6 – servidores administrativos na relação de servidores do FUNDEB que acumularam carga de trabalho superior a 70 horas semanais. CPF ***.795.074-** CNPJ Empregador Razão Social Empregador 12200283000102 Messias Prefeitura Municipal 12332953000136 Murici Prefeitura CH Semanal no Vínculo 40 40/44* CH Semanal Total 80/84* CPF ***.272.754-** ***.479.604-** ***.848.134-** ***.163.244-** CNPJ Empregador Razão Social Empregador 08328682000178 BRA Servicos Tecnicos Ltda CH Semanal no Vínculo 44 12332953000136 Murici Prefeitura 40/44* 01771692000134 Tigre - Vigilância Patrimonial de Alagoas Ltda 44 12332953000136 Murici Prefeitura 40/44* 01393074000106 Sanco Engenharia Ltda 44 12332953000136 Murici Prefeitura 40/44* 11120699000140 Fundo Municipal de Saude 40 CH Semanal Total 84/88* 84/88* 84/88* 70/84* 12332953000136 Murici Prefeitura 30/44* Fonte: RAIS 2014 e relação de servidores entregue pela Secretaria de Educação de Murici/AL *encontrada na RAIS carga horária semanal declarada inferior às 44 horas informadas em resposta à Solicitação de Fiscalização nº EDUCA001/2015. Todos os servidores listados nas tabelas acima acumularam carga horária semanal igual ou superior a 70 horas. Esse dado levanta suspeita acerca do efetivo cumprimento da carga horária de algum vínculo empregatício, uma vez que, para tanto, demandaria ausência de descanso semanal (trabalhando inclusive aos domingos), e laborando 10 ou mais horas por dia. Tal situação desrespeita, inclusive, qualquer limite de salubridade definido na legislação celetista (art. 59, 66, 67 e 69 da CLT) ou estatutária federal (art. 19 e art. 74 da Lei 8112/90, por exemplo). Ademais, os professores identificados acumulam mais de 2 vínculos empregatícios na Administração Pública, fora das hipóteses excepcionais permitidas pelo art. 37, XVI, da Constituição Federal. A situação de dois servidores administrativos (CPF ***.163.244-** e CPF ***.795.074-**) também se mostra agravada, uma vez que seus vínculos empregatícios se dão apenas com entes públicos e superam o limite de 60 horas/semana, teto pacificado no âmbito no STJ a partir do julgamento do MS 19.336/DF, DJe de 14/10/2014, em atendimento ao Princípio da Eficiência da Administração Pública – art. 37, caput, c/c inciso XVI da Constituição Federal (Precedentes jurisprudenciais: REsp 1435549/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/12/2014; AgRg no AREsp 527.298/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 12/11/2014; MS 19.336/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 14/10/2014). Manifestação da Unidade Examinada ato /F # Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento, a Secretária Municipal de Educação convocou os servidores mencionados para adequassem ao que preceitua a legislação vigente, ademais os casos que não existe possibilidade de adequação, a gestora da Secretaria Municipal de Educação solicitou que os servidores, apresentassem carta de desligamento dos vínculos apontados na fiscalização no prazo de 15 (quinze) dias ou seriam automaticamente desligados do quadro daquela Secretaria.”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A prefeitura, por meio da sua manifestação, reconheceu o fato relatado, apresentando documentação quanto às providências iniciais, devendo acompanhar os casos relatados até a sua efetiva regularização. Ressalte-se, ainda, a necessidade de implementação de instrumentos de controle pela entidade municipal, para que casos como esses possam ser identificados, impedindo a acumulação indevida ou mesmo um potencial descumprimento da carga horária contratada. trI o aliseC n /A # 2.2.7. Pagamento de despesas sem a especificação das escolas beneficiadas. Fato Analisando os procedimentos para as aquisições dos bens e serviços com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, verificou-se a realização de despesas sem a devida comprovação da distribuição dos bens adquiridos. Com efeito, consoante os empenhos verificados, foram realizadas aquisições de bens sem que se descrevesse a sua destinação específica. Dentre os casos observados encontram-se a aquisição de recarga de cartuchos de impressoras e toner, de materiais pedagógicos e de manutenção das escolas, onde a solicitação de compra descreve a destinação dos objetos e serviços de forma genérica e simples, como se vê nos seguintes exemplos: Fonte: Processo de Dispensa nº 3358/2014 Fonte: Processo de Dispensa nº 1609/2014 Além disso, merece destaque o fato de que o atesto constante dos processos analisados limita-se a confirmar a execução do serviço ou o recebimento do material, sem informar, contudo, qual o destino final dos bens ou serviços adquiridos. Os casos identificados são apontados nas tabelas abaixo: Tabela 7 – Bens adquiridos sem comprovação da devida distribuição. Processo Fornecedor CNPJ Destinação 3358/2014 Adelane Mayara 14.592.660/0001-13 de Almeida Morais “Escolas deste Município” 4107/2014 Adelane Mayara 14.592.660/0001-13 de Almeida Morais “Escolas deste Município” 1609/2014 M.R.A. de Araújo 01.915.947/0001-95 - ME 1868/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 “Escolas da Zona Rural” “Escolas da zona urbana e rural deste município” “Escolas da zona urbana e rural deste município” “Escolas Municipais de Ensino Fundamental das zonas urbana deste município” (sic) “Escolas Municipais da zona urbana deste município” “Escolas municipais da zona urbana e rural deste município” “Escolas da zona urbana deste município” “Escolas da zona urbana deste município” “Escolas da zona urbana deste município” 2506/2014 Eletro Silva Atacado EIRELI 02.636.828/0001-66 2860/2014 Ionara Taisa Freire 01.134.845/000-32 Melo - ME 2931/2014 Ionara Taisa Freire 01.134.845/000-32 Melo - ME 3250/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 3673-A/2014 Carajás Material de Construção Ltda 03.656/804/0001-31 3675/2014 Carajás Material de Construção Ltda 03.656/804/0001-31 3676/2014 Carajás Material de Construção Ltda 03.656/804/0001-31 Objeto Recarga de Toner e Cartuchos Recarga de Toner e Cartuchos Material pedagógico Valor (R$) 7.916,00 5.903,00 7.495,90 Manutenção das escolas 1.016,75 Manutenção das escolas 7.949,08 Manutenção das escolas 2.657,00 Manutenção das escolas 4.213,00 Manutenção das escolas 4.102,25 Manutenção das escolas 1.400,00 Manutenção das escolas 800,00 Manutenção das escolas 6.285,80 Processo 4092/2014 Fornecedor CNPJ J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 Destinação “Escolas Municipais da zona urbana deste município” Objeto Manutenção das escolas Valor (R$) 919,40 Total 50.658,18 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Sendo assim, considerando a falta de comprovação da destinação dos bens adquiridos, temse como consequência o fato de que também não há evidências de que tais despesas, que totalizam R$ 50.658,18, foram utilizadas em atividades exclusivas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, como determina o Art. 21 da Lei nº 11.494/2007. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “As despesas apontadas no item 7 do relatório preliminar, foram realizadas em conformidade com os procedimentos legais, as aquisições/contratação de serviços foram destinadas as escolas municipais e entregues em sua totalidade não havendo qualquer prejuízo no que tange ao erário bem como a finalidade do objeto contratado, porém verificamos nos autos que houve falhas formais de composição da instrução processual, assim a Secretaria Municipal de Educação, já adotou medidas com a finalidade corrigir/convalidar os atos futuros e os mencionados, desta feita verificamos que os apontamentos foram sanados.”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação no tocante ao ponto em que concorda com a existência de falhas nos processos de compra de bens e serviços destinados às escolas municipais, ressaltando, ao final, que irá adotar medidas com a finalidade corrigir/convalidar os atos futuros e os mencionados. Ressalte-se que se trata de erros formais de natureza grave, uma vez que tal falha inviabilizou a análise da devida destinação dos bens e serviços adquiridos. Apesar de o gestor informar que os objetos contratados foram entregues em sua totalidade e não houve nenhum prejuízo ao erário, não foi apresentado nenhum documento que pudesse sustentar a referida alegação. trI o aliseC n /A # 2.2.8. Fracionamento de despesa com fuga da modalidade licitatória adequada. Fato Analisando os procedimentos para as aquisições dos bens e serviços com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, verificou-se a realização de despesas sem que tenha sido observada a necessidade de realização dos procedimentos licitatórios previstos no Art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. Conforme os empenhos verificados, foram realizadas aquisições, com a mesma natureza de despesa que, quando somadas, ultrapassam o limite previsto para a dispensa do processo licitatório. Diante do exposto, pôde ser constatada a utilização indevida da dispensa de licitação, existindo a contratação sem o devido procedimento para os casos apontados nas tabelas abaixo: Tabela 8 – Dispensa indevida de licitação para aquisição de recarga de cartuchos de impressoras e toner. DATA DA SOLICITAÇÃO 30/01/2014 13/03/2015 FORNECEDOR Arainfo Comercio e Serviços Ltda ME Arainfo Comercio e Serviços Ltda ME CNPJ VALOR (R$) EMPENHO NOTA FISCAL 07.630.349/0001-56 1.200,00 2014020000105 2514 07.630.349/0001-56 320,00 2015030000131 1.785 02/05/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 720,00 2014050000236 970 13/05/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 795,20 2014050000257 1056 09/06/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 500,00 2015060000306 1217 09/06/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 700,00 2015060000307 1214 18/07/2014 Adelane Mayara de Almeida Morais 14.592.660/0001-13 7.916,00 2014070000376 23 22/07/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 980,00 2014070000381 1415 01/09/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 240,00 2014090000485 1661 02/09/2014 M.C Nascimento ME 05.648.054/0001-81 880,00 2014090000488 1684 14.592.660/0001-13 5.903,00 2014090000499 26 07.630.349/0001-56 320,00 2014110000601 3456 07.630.349/0001-56 80,00 2014110000602 3461 07.630.349/0001-56 7.539,00 2014120000669 3580 04/09/2014 17/11/2014 17/11/2014 22/12/2014 Adelane Mayara de Almeida Morais Arainfo Comercio e Serviços Ltda ME Arainfo Comercio e Serviços Ltda ME Arainfo Comercio e Serviços Ltda ME Total em recarga de cartuchos de impressoras e toner em 2014 28.093,20 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Tabela 9 - Dispensa indevida de licitação para compra de material pedagógico. DATA DA SOLICITAÇÃO 11/02/2014 02/04/2014 01/07/2014 04/08/2014 FORNECEDOR J. Joselho de Melo – ME M.R.A. de Araújo ME Cláudia P. de Araújo -ME J. Joselho de Melo ME CNPJ VALOR (R$) EMPENHO NOTA FISCAL 09.372.391/0001-40 4.030,00 2014030000122 647 01.915.947/0001-95 7.495,90 2014040000187 88 07.219.885/0001-63 2.365,00 2014070000365 105 09.372.391/0001-40 4.030,00 2014080000414 733 Total em material pedagógico em 2014 17.920,90 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Tabela 10 - Dispensa indevida de licitação para compra de material para manutenção das escolas. DATA DA SOLICITAÇÃO FORNECEDOR 20/01/2014 Aço Bompreço Comercial Ltda 10/02/2014 CNPJ VALOR (R$) EMPENHO NOTA FISCAL 11.449.511/000101 3.395,55 2014020000080 63327 Casa das Tintas Ltda 09.326.760/0001-49 5.000,00 2014020000072 27082 22/04/2014 Eletro Silva Atacado EIRELI 02.636.828/0001-66 2.835,88 2014040000205 12344 22/04/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 1.016,75 2014040000204 320 DATA DA SOLICITAÇÃO 29/05/2014 25/06/2014 29/04/2014 07/07/214 14/07/2014 07/08/2014 07/08/2014 07/08/2014 FORNECEDOR Eletro Silva Atacado EIRELI Ionara Taisa Freire Melo - ME Ionara Taisa Freire Melo - ME CNPJ VALOR (R$) EMPENHO NOTA FISCAL 02.636.828/0001-66 7.949,08 2014060000286 12706 01.134.845/000-32 2.657,00 2014070000379 68 01.134.845/000-32 4.213,00 2014040000231 62 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 3.877,40 2014070000380 329 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 4.102,25 2014090000497 328 03.656/804/0001-31 1.400,00 2014080000425 1.179.017 03.656/804/0001-31 800,00 2014080000424 1.179.018 03.656/804/0001-31 6.285,80 2014080000426 1.179.036 Carajás Material de Construção Ltda Carajás Material de Construção Ltda Carajás Material de Construção Ltda 03/09/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 919,40 2014090000498 335 05/09/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 2.458,00 2014100000549 338 05/09/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 1.099,40 2014100000550 339 03/11/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 1.844,10 2014120000638 355 03/11/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 603,30 2014120000637 354 15/04/2014 J. C. Tenório - ME 02.206.086/0001-39 3.146,45 2014040000200 319 Total em material para manutenção das escolas em 2014 53.603,36 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Tabela 11 - Dispensa indevida de licitação para manutenção de ar condicionado. DATA DA SOLICITAÇÃO 10/11/2014 02/04/2014 FORNECEDOR CNPJ Fernando Araújo 21.390.193/0001-04 Almeida Alves DS Comércio e 08.295.518/0001-01 Serviços Ltda – ME Total em manutenção de ar condicionado em 2014 VALOR (R$) EMPENHO NOTA FISCAL 1.210,00 2014120000640 694 7.800,00 2014120000668 249 9.010,00 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Tabela 12 - Dispensa indevida de licitação para peças e manutenção de veículos. DATA DA SOLICITAÇÃO FORNECEDOR CNPJ Alagoas Ônibus Ltda 17.235.389/0001-57 EPP Alagoas Ônibus Ltda 10/01/2014 17.235.389/0001-57 EPP Alagoas Ônibus Ltda 10/01/2014 17.235.389/0001-57 EPP 10/01/2014 Total em peças e manutenção de veículos em 2014 VALOR (R$) NOTA FISCAL EMPENHO 2014010000043 2014010000046 2014010000044 3.504,57 2014010000045 2014010000043 1.120,96 2014010000046 4.251,65 e e e 455 e 184 454 e 183 457 e 185 8.877,18 Fonte: Empenhos e processos de pagamento fornecidos pela prefeitura municipal de Murici/AL. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União assevera no Acórdão n° 1084/2007- Plenário: “Realize o planejamento prévio dos gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, observando que o valor limite para as modalidades licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro, a fim de não extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.” Percebe-se, portanto, que houve dispensa indevida de processo licitatório no montante de R$ 117.504,64, referente à aquisição de recarga de cartuchos de impressoras e toner, material pedagógico, material para manutenção das escolas, manutenção de ar condicionado e peças e manutenção de veículos, na medida em que para esses itens, no mesmo exercício, existiram aquisições que superam o valor estabelecido no inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93. Convém destacar que o resultado do exame limita-se ao escopo dos processos de dispensa analisados, uma vez que não se estabeleceu critérios estatísticos quando da seleção da amostra. Ressalte-se, ainda, que os processos de dispensa apresentaram impropriedades em sua formalização, uma vez que foram concluídos sem parecer jurídico e ratificação da compra pelo gestor. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento, a Secretaria Municipal de educação, verificou que os processos em comento foram realizados em situações pontuais e justificáveis, citamos os casos referentes a manutenção de veículos, o processo deu-se em razão da preservação da garantia vigente relativas aos veículos, ademais a Secretaria Municipal de Educação já iniciou levantamento de plano de suprimentos para atendimento das demandas daquela Secretaria, assim atendendo o planejamento das compras e contratações da Secretaria Municipal.”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Inicialmente, cumpre ressaltar que, diversamente do quanto sustentado pelo gestor municipal, não se está diante de situações pontuais, na medida em que as falhas foram detectadas na grande maioria dos processos de dispensa que compuseram a amostra selecionada. Além disso, também não são situações justificáveis, tanto é que não foram apresentadas as respectivas justificativas, exceto para os casos referentes à manutenção de veículos. Entretanto, apesar do gestor justificar que as dispensas para a manutenção dos veículos se deram em razão da preservação da garantia vigente relativas aos veículos, nenhum documento foi apresentado para corroborar com essa afirmação. Pelo contrário, em pesquisa realizada no site da empresa Volare/Marcopolo, marca dos ônibus que foram objeto das dispensas citadas no campo fato, observou-se que o prazo máximo de garantia é de doze meses, conforme se observa a seguir: “2. PRAZO DE VALIDADE 2.1. A presente garantia para o Volare é concedida pelo período de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, ficando entendido que esse período corresponde a 3 (três) meses de garantia legal, mais um período de 9 (nove) meses de garantia contratual. 2.1.1. A garantia terá início na data da emissão da Nota Fiscal de venda ao primeiro proprietário. 2.1.2. Junto ao manual do Proprietário Volare esta anexado o Certificado de Garantia que contém dados relativos ao primeiro comprador. 2.2. A garantia do Volare é concedida ao primeiro e aos subseqüentes proprietários, mediante as condições e enquanto perdurar o período preestabelecido neste Termo de Garantia.” – Disponível em < http://www.volare.com.br/pos-vendas/assistenciatecnica/manuais > Acesso em 08 Out 2015 Assim, considerando que o veículo de placa NMD – 8794 (notas fiscais nº 454 e 183) e o de placa OHB-9990 (notas fiscais nº 455, 184, 457 e 185), foram adquiridos em 2010 e 2011, respectivamente, e, ainda, que os serviços foram realizados no ano de 2014, ou seja, mais de doze meses após a sua aquisição, a justificativa apresentada não se sustenta. Por fim, ao afirmar que “a Secretaria Municipal de Educação já iniciou levantamento de plano de suprimentos para atendimento das demandas daquela Secretaria, assim atendendo o planejamento das compras e contratações da Secretaria Municipal”, há de se convir que a municipalidade, apesar da tentativa de justificativa apresentada, concordou com a existência das falhas apontadas pela equipe de fiscalização. trI o aliseC n /A # 2.2.9. Cumprimento do limite mínimo de 60% para remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício. Fato Para aferir o cumprimento da aplicação do limite mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB repassados ao Município na remuneração dos profissionais do Magistério em efetivo exercício foram analisados, inicialmente, os valores da folha de pagamentos da parcela de 60% de todo o exercício de 2014, bem como dos meses de janeiro a julho do exercício de 2015. A tabela a seguir lista o total pago a título de remuneração de professores em efetivo exercício do magistério em cada um dos 19 meses sob análise: Tabela 13 – remuneração paga a profissionais em efetivo exercício do magistério, em Murici/AL, no exercício de 2014 a julho de 2015 MÊS VALOR (R$) 2014 2015 Janeiro 766.094,33 548.882,68 Fevereiro 657.591,17 690.547,16 Março 678.576,08 723.595,84 Abril 672.891,84 732.026,91 Maio 679.716,00 608.008,01 Junho 735.745,04 699.823,43 Julho 721.203,67 653.048,75 Agosto 712.225,75 Setembro 715.313,06 Outubro 721.833,43 Novembro 718.708,76 Dezembro 2.000.465,10 9.780.364,23 4.655.932,78 Total por exercício Fonte: processo de pagamento de folha de 60% disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Murici/AL. Deve-se adicionar ao valor total da folha de pagamento o valor referente às contribuições patronais, sendo estas especificadas no demonstrativo de despesa de dezembro de 2014 do município, assim discriminadas: obrigações patronais = R$ 422.496,28 e obrigações patronais operações intra = R$ 1.039.680,91. De acordo com consulta realizada no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN o valor do FUNDEB repassado para o município de Murici em 2014 foi de R$ 18.528.939,06. Restou por obrigação do referido ente federado, portanto a aplicação na remuneração de professores de, no mínimo, 60% do total repassado, ou seja, R$ 11.117.363,44. Acrescentando-se o valor referente a obrigações patronais, constante no demonstrativo de despesa do município, encontramos um valor de R$ 11.242.541,42, de modo que o valor corresponde à obrigação legal, ou seja, é superior a 60% dos recursos repassados. Importante destacar que da análise do demonstrativo de despesa de dezembro de 2014, fornecido pela prefeitura de Murici, vislumbra-se que o valor total gasto com a manutenção das atividades dos profissionais do magistério - FUNDEB 60%, foi de R$ 11.243.809,96, existindo uma pequena diferença. Já a Ata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Murici/AL, datada de 02 de março de 2015, aprova “ad referendum” os gastos dos recursos do FUNDEB 60%, no total de R$ 11.243.809,96, e informa, ainda, que o valor total dos recursos repassados pelo FUNDEB em 2014, tomando-se como base os depósitos automáticos na conta corrente do Banco do Brasil, foi de R$ 18.398.190,15. O conselho adotou, portanto, como piso dos 60% o montante de R$ 11.038.914,09. Da análise acima, foi possível verificar que foram aplicados o percentual mínimo de 60% dos recursos gastos com remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício no âmbito de atuação prioritária do ente federativo, mesmo levando-se em consideração a diferença de R$ 130.748,91 na contabilização do valor total recebido por meio do FUNDEB, no exercício de 2014, entre o que está declarado no site da STN e o que foi informado pelo município na sua prestação de contas. No que se refere ao exercício de 2015, não é possível afirmar se houve ou não o cumprimento da meta do FUNDEB, uma vez que ainda não terminou o referido exercício. Reforça o cumprimento do dispositivo legal, o fato de na análise da folha de pagamento e da relação dos servidores docentes, não terem sido localizados servidores em desvio de função ou que não eram profissionais da educação incluídos nas folhas de pagamento referente ao percentual de 60% do FUNDEB. ato /F # 2.2.10. Ausência de controle de combustível. Fato Segundo foi apurado, o Município de Murici realizou os Pregões Presenciais nº 01/2014 e 03/2014 para a aquisição de combustíveis durante os exercícios de 2014 e 2015, respectivamente, destinados aos veículos utilizados por diversas Pastas Municipais, dentre as quais se inclui a Secretaria de Educação. Em ambos os certames verificou-se que o AUTO POSTO NILO VERDE LTDA (CNPJ – 04.168.430/0001-78) sagrou-se campeão. A documentação fornecida pelo gestor informa que no ano de 2014 foram gastos R$ 247.502,60 com combustíveis destinados aos veículos da SEMED, volume este que foi pago com recursos do FUNDEB. Já o valor apurado até 31 de julho de 2015 foi de R$ 246.968,10. Diante da situação, selecionou-se uma amostra de 18 processos de pagamento dos 25 existentes para o Contrato nº 21/2014 (Pregão Presencial nº 01/2014) e de 07 processos de pagamento dos 18 existentes para o Contrato nº 02/2015 (Pregão Presencial nº 03/2014) e solicitou-se, por meio da SF EDUC 002/2015 (reiterada por meio da SF EDUC 003/2015), que fossem disponibilizados os documentos que comprovassem o controle para o abastecimento dos veículos da SEMED, relacionados aos processos de pagamentos que serviram de amostra. Em resposta, mediante o Ofício nº 62/2015/SME/GS, foram encaminhas as Planilhas de Controle de Abastecimento e o modelo da guia de requisição de combustíveis. Além disso, foi informado que: “As planilhas de controle de abastecimento são elaboradas com base nos dados constantes das guias de requisição de combustíveis (modelo anexo), e após o efetivo pagamento das despesas o responsável pelos abastecimentos atesta os controles e as referidas guias são inutilizadas.” Contudo, forçoso esclarecer que as planilhas de controle de abastecimento fornecidas sem o acompanhamento das respectivas guias de requisição de combustíveis não possuem validade efetiva para comprovar o controle de abastecimento dos veículos utilizados pela SEMED com recursos do FUNDEB, na medida em que se apresentam como documentos completamente editáveis e sem suporte documental que lhes confirmem o conteúdo. A situação se agrava se observado que, mesmo as planilhas sendo divididas por períodos, os processos de pagamento analisados limitam-se a informar a espécie do combustível, quantidade de litros e valor correspondente para pagamento, sem descrever os veículos, responsáveis ou, pelo menos, o período a que se refere aquela aquisição de combustível pleiteada. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “No que refere-se a aquisição/distribuição de combustíveis o gestor municipal informa que o controle já existe sendo através de guia de distribuição de combustíveis e que após os apontamentos/observações constantes do relatório preliminar, a administração passou a arquivar as guias de abastecimentos de combustíveis utlilizadas. No que concerna a emissão das notas fiscais a administração pública, após os apontamentos já adotou medidas para atendimento das observações trazidas no relatório. Análise do Controle Interno m x E d U ifestco an /M # A manifestação da Prefeitura corrobora a constatação e ressalta, ao final, que irá tomar as medidas para o atendimento das observações trazidas no relatório. Ressalte-se que, apesar do gestor afirmar que existia controle de combustível por meio de guias de abastecimento, nenhum documento foi apresentado para sustentar essa alegação. trI o aliseC n /A # 2.2.11. Ausência de Projeto Básico e Projeto Executivo. Fato Analisando os processos de licitações para a execução de obras e para a prestação serviços que envolveram recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, no período de 01 janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015, verificou-se a existência de quatro processos reformas de escolas municipais, conforme a tabela abaixo: Tabela 14 – Licitações de reformas das escolas municipais Processo de contratação Fornecedor CNPJ Convite nº 01/2014 Construtora Alfa Ltda 04.020.209/0001-78 - EPP Convite nº 09/2014 Construtora Cadoz 07.496.161/0001-67 Ltda - EPP Convite nº 01/2015 Orion Construtora 09.629.106/0001-23 Ltda - EPP Convite nº 03/2015 Construtora Cadoz 07.496.161/0001-67 Ltda - EPP Total Fonte: Processos licitatórios cedidos pela Prefeitura de Murici de da de de Valor R$ 147.050,16 R$ 144.944,51 R$ 147.375,49 R$ 130.084,60 R$ 569.454,76 De todos os processos analisados, notou-se que nenhum deles possui projeto básico ou projeto executivo. Na verdade, o que se verificou foi que as solicitações das contratações informadas na tabela acima foram baseadas tão somente em planilhas orçamentárias que se restringem em descrever o item, a quantidade e a valor a ser contratado, o que viola os artigos 7º e 8º, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93. Além disso, também percebeu-se que a Prefeitura de Murici não dispõe de qualquer documento válido que comprove a execução dos serviços contratos, na medida em que os boletins de medição apresentados limitam-se a replicar os itens das planilhas orçamentárias dos contratos firmados, sem relatar qualquer atividade realizada, sem descrever o data dos serviços e sem incluir imagens do antes e depois. Portanto, tem-se que entre 01 de janeiro de 2014 a 31 de julho de 2015 foram gastos R$ 569.454,76 dos recursos do FUNDEB com contratações de serviços de reformas das escolas municipais de Murici, por meio de processos licitatórios desprovidos de Projeto Básico ou Projeto Executivo, e, ainda, sem existir qualquer documento válido que comprove a execução dos serviços contratos. Manifestação da Unidade Examinada ato /F # Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar que os processos mencionados no item 12, tiveram sua instrução processual em consonância com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, ambos com projeto básico ou projeto executivo, vale destacar que os procedimentos licitatórios atendem demandas diversas e seguem os ditames legais, e que a execução dos serviços contratados foram executados em sua totalidade.”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Em que pese a alegação apresentada pelo gestor de que os processos de contratação de serviços de engenharia apresentaram projeto básico ou projeto executivo e que a execução dos serviços contratados foram executados em sua totalidade, não foi juntado documento que pudesse corroborar com essas afirmações. Por outro lado, da análise da documentação que foi disponibilizada à equipe de fiscalização, quais sejam, processos de contratação, processos de pagamento e boletins de medição, não consta nenhum projeto básico ou de execução. trI o aliseC n /A # 2.2.12. Pagamentos efetuados por serviços não recebidos. Fato 1 – Reformas da Escola Municipal Professor Aurino Maciel Segundo foi apurado, após a enchente ocorrida no Munícipio de Murici no ano de 2010, que causou grande destruição naquela cidade, aquele Município foi beneficiado pelo Estado de Alagoas com a construção e o repasse de cinco escolas, de modo que três delas foram entregues em 2012 e duas em 2014, conforme o quadro abaixo: Quadro 1 – Escolas construídas pelo Governo do Estado de Alagoas e repassadas ao Município de Murici Escola Ano do recebimento pelo Município Escola Municipal Olival Lins de Melo 2012 Escola Municipal Manoel Doubex Leão 2012 Escola Municipal Esperidião Lopes de Farias 2012 Escola Municipal Juvenal Lopes Ferreira de Omena 2014 Escola Municipal Professor Aurino Maciel 2014 Fonte: Termos de Recebimento das Escolas fornecidos pela Prefeitura de Murici. Ademais, também foi observado que a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços da Secretaria da Educação e do Esporte do Estado de Alagoas apontou, no Termo de Recebimento da Escola Municipal Professor Aurino Maciel, para falhas em diversos pontos na obra realizada, dentre os quais é possível citar: revestimento de paredes e teto apresentaram arranhões e riscos, pisos manchados, janelas emperradas, falta de fechadura em portas, instalações elétricas defeituosas, instalações sanitárias com falta de acessórios, pinturas com necessidade de retoques. Segundo o contrato, cabe à empresa contratada a responsabilidade pela entrega da obra em perfeitas condições, sendo dela, portanto, a responsabilidade pelo reparo das imperfeições identificadas pela contratante. É isso, inclusive, que é mencionado no seguinte trecho do Termo de Recebimento: Fonte: Termo de Recebimento da Escola Municipal Professor Aurino Maciel Ocorre que, analisando os processos de contratação de empresas para reformas das escolas municipais, observou-se que os Convites nº 01/2014 (Contrato nº 01/2014) e 01/2015 (Contrato nº 01/2015) incluíram a Escola Municipal Professor Aurino Maciel como objeto da contratação. No tocante ao Convite nº 01/2014, verificou-se que a Escola Aurino Maciel teve como objeto de reforma uma série de serviços que se coadunam com os defeitos identificados no Termo de Recebimento e citados linhas acima (tais como os reparos no piso, no revestimento de parede e teto, na coberta, na instalação elétrica, na instalação hidro sanitária, nas esquadrias e nas pinturas), os quais geraram um custo de R$ 69.562,02, pagos com recursos do FUNDEB. Como dito, tais serviços eram de obrigação da empresa contrata pelo Estado de Alagoas para construção da referida Escola e, portanto, jamais deveriam ter sido realizados pelo Município de Murici. Mas o que mais chama a atenção é o fato de que a solicitação de reforma foi feita no dia 03 de janeiro de 2014 e o contrato assinado em 27 de janeiro de 2014, ao tempo em que o Termo de Recebimento da Escola Professor Aurino Maciel somente fora assinado em 20 de fevereiro de 2014, ou seja, em data posterior à solicitação de reforma e à assinatura do Contrato nº 01/2014, decorrente do Convite nº 01/2014. Assim, constata-se que o Contrato nº 01/2014 (contrato municipal de reforma da Escola Professor Aurino Maciel) foi celebrando na pendência da conclusão da execução do Contrato nº 080/2012 (contrato estadual para construção de diversas escolas, dentre as quais se inclui a Escola Professor Aurino Maciel). Tal situação denota não ser crível que uma Escola ainda em fase de construção tenha sido objeto de reforma por parte daquele Município. Outrossim, tendo em vista que a cláusula quarta do Contrato Municipal nº 01/2014 estabelece o prazo de sessenta dias para o cumprimento do objeto contrato (contados a partir de 27 de janeiro de 2014), bem como que, em 20 de fevereiro de 2014, a Comissão de Recebimento de Obras do Estado de Alagoas identificou diversas falhas na obra da escola a ser entregue pelo Governo do Estado ao Município de Murici, não há como conceber que qualquer serviço de reforma tenha sido realizado na Escola Professor Aurino Maciel. Impende salientar que a Diretora da escola informou que desde a data da sua entrega (20 de fevereiro de 2014) até a data da visita da equipe de fiscalização (26 de agosto de 2015) nenhuma reforma foi feita na escola, o que implica na inexecução do objeto contratado por meio dos Convites nº 01/2014 (Contrato nº 01/2014) e 01/2015 (Contrato nº 01/2015), especificamente quanto às reformas propostas na Escola Professor Aurino Maciel. Corrobora com esse entendimento o fato de que a Prefeitura de Murici não dispõe de qualquer documento válido que comprove a execução dos serviços contratados, na medida em que os boletins de medição apresentados limitam-se a replicar os itens das planilhas orçamentárias dos contratos firmados, sem relatar qualquer atividade realizada, sem descrever a data dos serviços e sem incluir imagens do antes e depois. Somando-se as despesas do Contrato nº 01/2014 (R$ 69.562,02) com as do Contrato nº 01/2015 (R$ 26.989,88), tem-se um total de R$ 96.551,90 de gasto com serviço não prestado. 2 – Reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes De acordo com os trabalhos desenvolvidos pela equipe de fiscalização, apurou-se que a Escola Municipal Astolfo Lopes foi objeto das seguintes contratações de serviços para reforma das escolas municipais: Tabela 15 – Contratos de serviços de reforma da Escola Astolfo Lopes Processo de Data da assinatura do Objeto do contrato contratação contrato Convite nº 01/2014 Reforma em geral 20/02/2014 Convite nº 01/2015 Reforma em geral 16/01/2015 Total Fonte: Processos licitatórios cedidos pela Prefeitura de Murici Valor R$ 77.487,98 R$ 14.092,36 R$ 91.580,34 Entretanto, no dia 20 de agosto de 2015, em visita à citada escola, constatou-se que alguns serviços contratos não foram prestados, haja vista a precariedade notória em que o imóvel se encontrava. Como exemplo, cita-se o Contrato nº 01/2014 que previu dentro do seu objeto a colocação de forro PVC em 300m² da escola. Contudo, na visita in loco percebeu-se que a escola quase em sua completude não possuía forro PVC, como se observa nas imagens a seguir: Corredor de acesso ao Pátio de Recreio – Foto 1Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Pátio de Recreio – Foto 2- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Sala de aula 01 – Foto 3- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Sala de aula 02 – Foto 4- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Segundo a Diretora da Escola, as únicas áreas que contam com forro de PVC são a cozinha, a secretaria e a biblioteca, e tais forros não foram instalados nos anos de 2014 ou 2015. Outro exemplo é o serviço de pintura previsto no Contrato nº 01/2015. Este serviço teria sido prestado entre os dias 16 de janeiro de 2015 a 15 de fevereiro de 2015 (prazo estabelecido no contrato), contudo durante a visita ao local, em 20 de agosto de 2015 (pouco mais de seis meses após a execução do serviço), percebeu-se, mais uma vez, que, notoriamente, o serviço não havia sido executado. É o que se vê nas seguintes imagens: Entrada da Escola Astolfo Lopes – Foto 5- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Entrada da Escola Astolfo Lopes – Foto 6- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes do Pátio de Recreio – Foto 7- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes do Pátio de Recreio – Foto 8- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes do Banheiro – Foto 9 - Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes da sala de aula – Foto 10- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes do corredor de acesso aos banheiros – Foto 11- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Paredes do corredor de acesso às salas de aula – Foto 12- Escola Astolfo Lopes, em 20 de agosto de 2015. Além disso, a Diretora também informou que a escola não recebeu nenhum tipo de pintura entre os anos de 2014 e 2015. Acrescentou, ainda, que nos anos de 2014 e 2015, a escola, na verdade, não foi objeto de nenhuma reforma, limitando-se os serviços prestados nesse período à troca de algumas instalações elétricas. Como ocorre no caso da Escola Professor Aurino Maciel, corrobora com esse entendimento o fato de que a Prefeitura de Murici não dispõe de qualquer documento válido que comprove a execução dos serviços contratos, na medida em que os boletins de medição apresentados limitam-se a replicar os itens das planilhas orçamentárias dos contratos firmados, sem relatar qualquer atividade realizada, sem descrever o data dos serviços e sem incluir imagens do antes e depois. Portanto, somando-se as despesas do Contrato nº 01/2014 (R$ 77.487,98) com as do Contrato nº 01/2015 (R$ 14.092,36), tem-se um total de R$ 91.580,34 de gasto com serviço não prestado. Por fim, considerando ser relacionado a ambos os casos, merece trazer aqui à colação um registro de extrema importância feito na ata de reunião do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, de 26 de abril de 2015, in verbis: “[...] Continua o presidente do CAE explicou que procurou o mestre Robson para necessidade de uma pequena reforma na dispensa da Escola Pedro Tenório Raposo. Porem o mestre Robson pediu a ele paciência porque só tem 03 (três) pedreiros para fazer todo o trabalho da Prefeitura.[...]” (sic) – original sem grifo Depreende-se, assim, do registro do CAE, que as reformas das Escolas de Murici são realizadas exclusivamente por mestre de obras e pedreiros contratados pela própria prefeitura. Tal situação reforça a tese de que as empresas contratadas dos Contratos nº 01/2014 e 01/2015 receberam recursos do FUNDEB em pagamento a serviços que não prestaram. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Quanto às reformas da Escola Municipal Professor Aurino Maciel, por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar que todos objetos foram executados em conformidade com os cronogramas de execução de obras, no que tange a Escola Professor Aurino Maciel, a reforma executada deu-se no prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel, logo não houve reformas no prédio da Escola Professor Aurino Maciel, entregue pela Secretaria de Estado da Educação no dia 20 de fevereiro de 2014. Desta feita, o apontamento deu-se em razão de o nome da escola entregue pela Secretaria de Estado da Educação ser o mesmo nome da antiga escola Professor Aurino Maciel.” Já quanto às reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes, afirmou que: “Diante do apontamento apresentado pela Controladoria, a municipalidade vem informar que todos objetos foram executados em conformidade com o cronograma de execução de obra de reforma na Escola Astolfo Lopes, localizada no Conjunto residencial Astolfo Lopes, atentamos que após transferência dos alunos da mencionada escola para a antiga sede da Escola Professor Aurino Maciel, que teve seus alunos transferidos para novo prédio localizado no Conjunto Pedro Tenório Raposo, entregue pela Secretaria de Estado da Educação em 20/02/2014, os alunos da Escola Astolfo Lopes, foram remanejados para sede da antiga escola Professor Aurino Maciel em detrimento da necessidade de utilização de novas salas na Escola Astolfo Lopes, ocupada parcialmente através de convênio com o Instituto de Federal de Alagoas - IFAL, assim o apontamento deu-se em razão do embroglio nos nomes das escolas e das transferências nos prédios, porém os serviços de reforma foram executada no endereço da Escola Astolfo Lopes, localizada no Conjunto Residencial Astolfo Lopes e não no prédio da antiga escola Professor Aurino Maciel, no que refere-se a colocação do forro PVC.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Em sua manifestação o gestor afirma que “todos objetos foram executados em conformidade com os cronogramas de execução de obras”, contudo não trouxe nenhum novo documento que pudesse elidir a constatação relatada pela equipe de auditoria. Além disso, no que tange a Escola Professor Aurino Maciel, a municipalidade aduz que “a reforma executada deu-se no prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel”. Todavia, deve-se mencionar que o prédio da antiga Escola Professor Aurino Maciel é o mesmo imóvel onde, desde 2014, está instalada a Escola Astolfo Lopes. Desse modo, considerando tudo o quanto foi abordado no item 2 desta constatação, há de se convir que não houve qualquer serviço de reforma prestado naquele imóvel. Por sua vez, no que diz respeito às reformas da Escola Municipal Astolfo Lopes, o gestor sustenta que tais serviços foram executados no antigo prédio em que funcionava a referida escola, o qual, desde 2014, está sendo utilizado, com exclusividade, pelo IFAL. Ocorre que, além de não existir nenhuma documentação válida que comprove a execução de todos os serviços contratados, deve-se ressaltar que os recursos do FUNDEB não podem ou poderiam ter sido utilizados para reforma de imóvel que não está sendo utilizado para o desenvolvimento da educação básica. Caso houvesse a necessidade de reforma, em virtude dos termos do Convênio nº 001/2010, firmado com o IFAL, o Município de Murici deveria realiza-la por meio de recursos próprios. trI o aliseC n /A # 2.2.13. Servidor Docente recebendo salário inferior ao piso salarial da categoria contrariando o estabelecido na Lei nº 11.738/2008. Fato A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, asseverando a necessidade de adequação dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até o final do exercício de 2009. O referido normativo ainda aponta que o piso nacional deverá ser reajustado anualmente no mês de janeiro, passando a existir um limite mínimo a ser pago para o profissional em cada exercício. Ressalte-se que o piso estabelecido se refere ao vencimento inicial de cada plano para uma jornada de 40 horas, devendo para menores jornadas ser respeitada a proporcionalidade do piso mínimo. Desse modo, conforme divulgado no site do MEC http://portal.mec.gov.br/piso-salarial-deprofessores?id=21042, o piso salarial dos professores encontra-se assim estabelecido: Quadro 2 – Piso salarial do ano de 2014 Carga horária Valor 20 horas R$ 848,70 30 horas R$ 1.273,50 40 horas R$ 1.697,39 Fonte: disponível no site do MEC, acessado em 14/09/2015 Quadro 3 – Piso salarial do ano de 2015 Carga horária Valor 20 horas R$ 959,39 25 horas R$ 1.199,24 30 horas R$ 1.439,09 40 horas R$ 1.917,78 Fonte: disponível no site do MEC, acessado em 14/09/2015 Em consonância com o estabelecido pela Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, foram selecionadas, por meio de amostra aleatória, as folhas de pagamento de 10 servidores ocupantes de cargo de profissionais de educação, conforme abaixo: Quadro 4 – Profissionais analisados Servidor Salário ***.345.894-** ***.937.914-** ***146.094-** ***.181.584-** ***.011.844-** ***.049.304-** ***.698.514-** ***.766.064-** ***.090.794-** ***.926,104-** Fonte: Folha de pagamento fornecida pelo município. R$ 2.066,73 R$ 1.910,81 R$ 2.032,16 R$ 1.342,04 R$ 1.567,08 R$ 2.032,16 R$ 1.290,42 R$ 1.342,04 R$ 1.342,04 R$ 2.066,63 Mês referência Jan/2015 Jan/2015 Jan/2015 Fev/2015 Set/2014 Dez/2014 Out/2014 Nov/2014 Dez/2014 Dez/2014 Carga horária 25h 25h 25h 25h 40 h 25h 25h 25h 25h 25h Da análise da folha de pagamento dos servidores constantes na amostra selecionada para exercício de 2015, verificou-se que, todos os servidores estão recebendo remuneração compatível com o piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.338/08 no ano correspondente. Já com relação ao exercício de 2014, foi identificado o caso da servidora de CPF ***.011.844-**, que, apesar de possuir uma carga horária de 40 horas semanais, apenas recebe mensalmente o salário de R$ 1.567,08, ou seja, a servidora citada recebeu um valor abaixo do que era estabelecido como piso salarial para docente com carga horaria de 40 horas semanais no ano de 2014, que seria de, no mínimo, R$ 1.697,39. Importante salientar que em recente Acórdão, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 09 de outubro de 2013, o Supremo Tribunal Federal ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, apontou que “É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global”, não podendo ser alegado a utilização de outras vantagens para compor o cálculo do mínimo a ser pago em respeito ao piso nacional. Por fim, ressalte-se que a Lei Municipal nº 473/2011, de 09 de novembro de 2001, instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, apresentando na época a adequação com o piso nacional, entretanto, não foram apresentados novos normativos atualizando o referido valor, desta forma, não foi possível verificar se o município esta cumprindo o plano o Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental e da Educação. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício n.º 96/2015, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura de Murici apresentou os seguintes esclarecimentos: “Diante do apontamento, a Gestora da Secretaria Municipal de Educação, informa a esta Controladoria que anualmente o plano de cargos, carreiras e vencimentos implantado pela Lei Municipal nº 473/2011, aplica o piso salarial de acordo com a Lei nº 11.738/2008, e que a data base para revisão do PCCV acontece no mês de maio de acordo com Art. 63 da Lei Municipal nº 473/2011, no que tange a servidora (...) de CPF ***.011.844-**, a Secretaria informa que a mesma é CONTRATADA, assim a não se enquadra no PCCV, e que sua contratação deu-se através do regime celetista para contratações temporárias.” (grifos do original) m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Em que pese o gestor municipal informar que aplica o piso salarial, não foi apresentado nenhum documento que pudesse elidir a constatação apontada. Quanto ao caso específico da servidora de CPF ***.011.844-**, o gestor sustenta que a servidora citada recebe abaixo do piso salarial por ser a mesma contratada pela CLT, não se enquadrando no PCCV. Contudo, tal interpretação é equivocada, uma vez que a Lei nº 11.738/2008, ao estabelecer o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, não faz qualquer distinção entre professor celetista ou estatutário. Na verdade, a Lei nº 11.738/2008 é bem mais ampla do que isso, chegando a estender o piso salarial aos diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, consoante dispõe o §2º, do art. 2º, in verbis: “§2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.” Sendo assim, é responsabilidade da municipalidade garantir o direito assegurado ao docente de receber salário de, no mínimo, o piso salarial previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. trI o aliseC n /A # 3. Conclusão Com base nos exames realizados, conclui-se que a atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Murici não é efetiva, bem como foi verificada a transferência de R$ 3.784,927,16 dos recursos do FUNDEB para beneficiários não identificados, além de R$ 17.472.695,72 transferidos para outras contas bancárias da Prefeitura Municipal de Murici, contrariando os normativos vigentes. Também foram verificados indícios de não cumprimento de carga horária semanal por servidores remunerados com recursos do fundo, dispensas indevidas de licitação com fracionamento de despesas, ausência de projetos básicos e executivos de obras executadas, bem como a ausência de controles sobre a utilização de combustíveis, pagamento por serviços de manutenção predial não realizados, no montante de R$ 91.580,34, e a realização de despesas incompatíveis com o objetivo do FUNDEB no montante de R$ 112.976,53. Assim, a aplicação dos recursos do FUNDEB recebidos pelo município de Murici não está devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto fiscalizado. Ordem de Serviço: 201504460 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO Instrumento de Transferência: Não se Aplica Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.774.109,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17/08/2015 a 24/08/2015 sobre a aplicação dos recursos do programa 2030 - Educação Básica / 12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil no município de Murici/AL. O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância - por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. Seu principal objetivo é prestar assistência técnica e financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. 2.1.1. Atraso na execução das obras e ausência de providências por parte dos gestores públicos. Fato As obras para construção das três creches (contratos nº 277/2014, 278/2014 e 279/2014), conforme informado pelo fiscal de contrato, estão paralisadas desde o final de 2014, período que coincide com o encaminhamento da última medição do contrato (17 de dezembro de 2014). Apesar dos serviços paralisados por mais de oito meses, a única providência solicitada pelo Fiscal de Contrato foi o envio de um e-mail, em 01 de junho de 2015, solicitando esclarecimentos sobre a paralisação da obra. A empresa informou que as obras encontravam-se paralisadas em virtude da existência de uma defasagem de preço dos serviços e que estava pleiteando reajustamento de preço junto ao FNDE. Informou também que, informalmente, o FNDE sinalizou negativamente ao pedido de reajustamento e sugeriu que a empresa verificasse a possibilidade de reajuste de preços junto aos Municípios. Conforme parágrafo único do art. 8º da Lei de Licitações e Contratos, é proibido o retardamento imotivado da execução da obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para a sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 da Lei. Conforme consta na décima terceira cláusula contratual, no caso de retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, fica a contratada impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, bem como demais cominações legais. Ainda na mesma cláusula contratual, a alínea “h” do parágrafo terceiro, estabelece multa de 0,03% por dia sobre o valor total contratado para construções concluídas com atraso, conforme prazos estabelecidos no item 6.3.1 do projeto básico. Assim, considerando o início das obras em 01 setembro de 2014 (primeira medição realizada em outubro de 2014) e o cronograma de execução de 150 dias, a conclusão da obra deveria ter ocorrido em 29 de janeiro de 2015. Adicionando-se mais 30 dias para os imprevistos casuais de obra, temos uma data razoável de conclusão do contrato 01 de março de 2015. Calculando-se o atraso da obra, tendo como referência a data de elaboração deste relatório, 01 de setembro de 2015, tem-se 183 dias de atraso, o que perfaz uma multa de 5,49% (183 x 0,03%) do valor contratual, resultando respectivamente em R$ 76.043,75 (5,49% x R$ 1.385.132,10) e R$ 76.254,83 (5,49% de R$ 1.388.976,90), totalizando R$ 152.298,60. Assim, respeitado o direito da ampla defesa e do contraditório, compete aos Gestores adotar as providências necessárias para o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas e a aplicação das sanções cabíveis. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, contendo as seguintes justificativas na fl. 49/53, ipsis litteris: “[...] no que tange aos descumprimentos contratuais a municipalidade irá adotar medidas no sentido de apurar e aplicas as ações previstas no instrumento contratual.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A unidade fiscalizada comprometeu-se em adotar providências de apuração e sanção administrativa pelo descumprimento das cláusulas contratuais. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências pela gestão municipal, para o cumprimento das cláusulas contratuais. 2.1.2. Superfaturamento decorrente de medição de serviços não-executados ou medidos em quantidades superiores às efetivamente executadas, resultando em um prejuízo ao erário no valor de R$ 195.792,21. Fato Trata-se de fiscalização da construção de creches e pré-escolas financiadas pelo Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância) no Município de Murici/AL. O processo licitatório para contratação das obras foi promovido pelo Ministério da Educação, por meio do Edital nº 93/2012, nos moldes do Regime Diferenciado de Contratações Públicas para Registro de Preços, não sendo objeto de exame deste trabalho. Durante a fiscalização, foram vistoriadas três creches de educação infantil nos dias 17 e 20 de agosto de 2015, todas com tipologias de Projetos Padrão do FNDE Escola ProInfância B - Metodologia Inovadora, sendo executadas pela empresa MVC Componentes Plásticos Ltda. (CNPJ nº 81.424.962/0001-70) no sistema construtivo modular Wall System. A Prefeitura Municipal de Murici assinou dois termos de compromisso, PAC 08372/2014 e PAC 09308/2014, resultando nos contratos nº 277/2014 e 278/2014, nos valores de R$ 1.385.132,10 e R$ 1.388.976,90 respectivamente. As obras possuem as seguintes denominações: “PAC 2 – Creche/Pré-escola MCMV 01” (obrid 1010988, contrato nº 277/2014) localizada na Avenida Principal 5 do conjunto Olavo Calheiros, e “PAC 2 – Creche/Pré-escola MCMV 02” (obrid 1010927, contrato nº 278/2014), localizada na esquina entre a Rua Projetada N e a Avenida Principal III, também do Conjunto Olavo Calheiros. Para fins de simplificação, neste relatório, utilizam-se as nomenclaturas “MCMV 01” e “MCMV 02”, referentes às creches retrocitadas. A terceira creche, cujo valor previsto é de R$ 1.233.333,65, encontra-se na situação de “planejamento pelo proponente” e é denominada no módulo Obras 2.0 do Simec de“(8649) 656975 – Esc. de Educ. Infantil – Tipo B – Murici/AL”. Para a execução desta obra foram transferidos R$ 616.666,83 para a conta corrente nº 20194-4 da Agência 2332-9 do Banco do Brasil em Murici/AL, contudo o montante foi devolvido pelo Banco do Brasil por meio de GRU, possivelmente por solicitação do FNDE, conforme documentação constante no Simec. Localiza-se no conjunto residencial do lado esquerdo (sentido norte-sul) da Rodovia BR-104/AL nas mediações da entrada de Murici/AL. Nenhum pagamento foi efetuado referente a esta escola, em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros, apesar do estágio de execução similar às outras duas obras. Assim, os superfaturamentos apontados a seguir são referentes apenas às creches MCMV 01 e 02. O superfaturamento decorrente de medição de serviços não-executados ou em quantidade superiores às efetivamente executadas nas escolas MCMV 01 e MCMV 02, resulta em um prejuízo ao erário no valor de R$ 195.792,21, distribuídos conforme descrito no quadro a seguir: Quadro – Resumo do valor de superfaturamento identificado nas escolas MCMV 01 e 02. a) b) c) d) Descrição do item Serviços preliminares: Fundações: Superestrutura: Impermeabilização: Total: Total executado nos contratos 277 e 278/2014: Prejuízo percentual: Fonte: Elaborada pela CGU. Valor (R$) 6.149,62 14.028,61 173.300,62 2.313,36 195.792,21 663.097,50 29,52% A seguir, apresenta-se o detalhamento, por categoria de serviços, dos prejuízos identificados nas creches MCMV 01 e 02 no Município de Murici/AL. a) Serviços preliminares Em relação aos pagamentos dos serviços preliminares das creches MCMV 01 e 02, verificou-se que os “Barracões provisórios (depósito, escritório, vestiário e refeitório) com piso cimentado” foram executados com características distintas das especificações do SINAPI. Enquanto o preço de referência considera barracão usual em folhas de pinho, com utilização de concreto, mão de obra de carpinteiro, esquadrias, dobradiças, piso cimentado etc; o barracão executado na obra utiliza folhas de alumínio, inexistindo esquadrias ou quaisquer serviços de cimentação de piso. Ademais, os serviços pagos, no quantitativo de 120 m² (60 m² para cada obra), não são condizentes com os 83,03 m² (11,10m x 4,10m = 45,51 m² (MCMV 01) e 4,10m x 9,15m = 37,52 m² (MCMV 02)) evidenciados “in loco”, resultando no pagamento a maior de R$ 6.149,62 ((120 m² - 83,03 m²) x R$ 161,96/m²). Seguem fotos do barracão provisório na escola MCMV 01, sendo de características idênticas nas três creches. Foto – Registro fotográfico do barracão provisório construído em chapa de alumínio na escola MCMV 01 no Município de Murici/AL. b) Fundações Do que diz respeito aos serviços de fundação, as três obras apresentam diversos pontos onde a chuva retirou a camada de base do radier. Essa erosão evidenciou a inexecução do lastro de brita na fundação. O pagamento deste serviço sem a respectiva contraprestação do serviço resulta em um prejuízo ao erário no montante de R$ 3.283,54 (2x R$ 1.641,77), decorrente dos pagamentos das obras das Creches MVCM 01 e 02. Segue abaixo foto evidenciando a ausência de material de suporte no radier. Foto – Radier sem camada de base na escola MCMV 01 em Murici/AL. As formas de madeira para execução do radier foram pagas no quantitativo total do contrato equivalente a 60,39 m². Contudo, calculando-se o quantitativo com base no perímetro e espessura do radier, obtém-se 36,32 m² (363,21m x 0,010m = 36,32 m²). Nas Creches MVCM 01 e 02, o pagamento de quantitativo 99,17% maior do que o efetivamente executado resulta em um prejuízo total de R$ 1.318,07 (2 x (60,39m² - 36,32m²) x . R$ 27,38/m²). A fundação em radier apresenta variações expressivas em sua espessura, não tendo sido disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Murici os projetos de fundações das creches. Apesar da planilha orçamentária indicar uma espessura de 10 cm, durante vistoria “in loco” constataram-se diversos pontos com espessura de 6cm e 8cm, conforme foto abaixo: Foto – Radier com 6 cm de espessura na escola MCMV 01. Considerando uma espessura média executada de 8 cm, o prejuízo, nas creches MCMV 01 e 02, decorrente de medição a maior de quantitativo de volume de concreto é de R$ 9.427,00 (2 x (112,28m³ - 85,18 m³) x 347,86). O superfaturamento de quantitativos identificado nos serviços de fundação resulta em um prejuízo ao erário de R$ 14.028,61. c) Superestrutura A superestrutura da edificação é constituída por dois serviços: “Estrutura pultrudada, contemplando pilares, vigas, acabamentos dos pilares, cantoneiras, barra chata, perfis “U” e “Y” de Piso e Borda respectivamente” e “Preenchimento dos pilares do pátio coberto, com material compósito reciclado – 12x12x280cm”. Os dois serviços da superestrutura tiveram 80% do quantitativo contratual pagos no segundo boletim de medição. Contudo, na vistoria realizada pela CGU, constatou-se que apenas o Bloco 04 havia sido parcialmente executado, o que representa aproximadamente 42% da área construída com estrutura pultrudada e fechamento. Assim, evidencia-se uma medição a maior de 5.441,6 kg (14.320,0kg x (80% - 42%) = 5.441,60kg), o qual representa um prejuízo de R$ 164.880,48 (2x 5.441,6 kg x R$ 15,15 / kg). Segue foto do estágio de execução da escola MCMV 02, destacando-se que as outras duas creches também encontram-se neste mesmo estágio de execução. Fotos - Registros fotográficos do estágio das obras da escola MCMV 02 no Município de Murici/AL. Em relação ao serviço “Preenchimento dos pilares do pátio coberto, com material compósito reciclado – 12x12x280cm”, as áreas cobertas não foram executadas em nenhum das creches, configurando um prejuízo no valor de R$ 8.420,14 (2 x R$ 4.210,07) decorrente da medição sem a respectiva contraprestação do serviço. Segue foto do estágio de execução da escola MCMV 01. Fotos - Registros fotográficos do estágio das obras da escola MCMV 01 no Município de Murici/AL. A medição a maior de quantitativos dos serviços de superestrutura resulta em um prejuízo no montante de R$ 173.300,62. d) Impermeabilização As creches vistoriadas não apresentam a execução de impermeabilização com tinta betuminosa em nenhum dos radiers, evidenciando-se a medição de serviço não-executado, resultando em um prejuízo de R$ 2.313,36 (2 x R$ 1.156,68). ato /F # Manifestação da Unidade Examinada A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, contendo as seguintes justificativas nas fls. 49/50, ipsis litteris: “Após apontamento, verificou-se que: No que refere-se aos barracões provisórios, os estavam previstos para sua construção usual em folhas de pinho, com mão de obra de carpinteiro, esquadrias, dobradiças e piso cimentado, os materiais inicialmente empregados atenderam as especificações do projeto, porém em razão da morosidade da obra ocorreu deteriorização do material, ocasionando a modificação do tipo de material para construção do barracão de melhor qualidade, tendo em vista que o custo de aquisição do material que foi empregado é superior ao material previsto em projeto, no ocasionando ônus algum ao seu preço unitário, bem como não havendo prejuízo na execução do projeto. No tocante a área preliminar prevista e atual informamos que em decorrência da paralisação da obra, houve desmotangem parcial executada pela empresa da área correspondente ao banheiro. No que tange as fundações, atentamos que ocorreu erosão em parte devido as fortes chuva ocorridas em decorrência da paralisação de obra pela construtora e não acabamento das bordas do radier. No que refere-se as fôrmas de madeiras as mesmas foram executadas conforme projeto. Tendo em vista que são empregadas com largura superior com a espessura prevista no radier, para evitar desperdícios na concretagem. Quanto a espessura da fundação em radier, relatamos que os pontos vivenciados não generalizam toda sua área concretada, tendo em vista que em sua grande maioria os pontos centrais o radier possui espessuras superiores a 12cm. No que tange a superestrutura, a empresa contratada retirou sem prévia comunicação a estrutura pultrudada e fechamento e mesma alegou verbalmente que a retirada deu-se em razão de segurança, para não haver extravios. Vale destacar que a obra encontra-se paralisada por mais de 183 dias.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno No que diz respeito às irregularidades constatadas no item “a” referentes aos serviços preliminares, a unidade fiscalizada alegou que havia sido executado um barracão em madeira de pinho conforme as especificações do projeto, e que este havia se deteriorado, havendo a necessidade da construção de um segundo barracão, alegação não acolhida em virtude das evidências apresentadas a seguir. No processo de pagamento da 1ª medição do contrato nº 278/2014, constam as correspondentes ordens de início dos serviços para os contratos nº 277/2014 e nº 278/2014, autorizando a execução a partir de 17 de setembro de 2014. Em 10 de outubro de 2014, 23 dias depois, foi apresentado o ofício solicitando o pagamento do 1º boletim de medição. Neste processo consta registro fotográfico do barracão executado com os mesmos materiais evidenciados durante a vistoria, conforme apresentado a seguir. Fotos - Registros fotográficos do processo de pagamento da 1ª medição, datada de 10 de outubro de 2014, do contrato nº 277/2014 da Prefeitura Municipal de Murici/AL. Portanto, não merece acolhimento a justificativa de que um barracão, com parede de folha compensada de 10mm cobertas com telha de amianto, possa ter se deteriorado em menos de 23 dias, permanecendo o registro de pagamento a maior no montante de R$ 6.149,62. Quanto aos serviços de fundação, item “b” da constatação, a unidade fiscalizada limitou-se a informar que a erosão foi decorrente das fortes chuvas e que a paralisação da obra não possibilitou o acabamento das bordas do radier, não apresentando justificativas referentes ao cerne do apontamento que diz respeito a não execução da camada de pedra britada subjacente à placa de concreto (lastro de brita). Portanto, permanece o registro de prejuízo de R$ 3.283,54. A justificativa para o pagamento de quantitativo 99,17% maior do que o efetivamente executado para fôrmas de fundação é inconsistente. A unidade fiscalizada fundamenta que a execução das formas ocorreu em largura e espessura superior ao projeto objetivando evitar o desperdício de concreto. A largura das placas de radier foi aferida durante a vistoria apresentando dimensões iguais, ou ligeiramente menores, às do projeto, descartando-se, portanto, a possibilidade de execução com largura superior às de projeto. Ademais, soluções visando à diminuição das perdas de insumos durante a execução dos serviços são decisões gerenciais, cujo ônus deve ser suportado pela contratada e não pela administração. Dessa forma, permanece o prejuízo no valor de R$ 1.318,07. Em relação à espessura do radier, a unidade fiscalizada afirma que na região central o radier possui espessuras superiores a 12 cm. Tal argumento contraria as normas da boa engenharia, uma vez que o solo onde se encontra apoiado o radier, deve ser previamente compactado e regularizado com brita e lastro de concreto, conforme consta no memorial descritivo do projeto proinfância – tipo B: “O fundo da vala deverá ser recoberto com uma camada de brita de aproximadamente 3 cm e, posteriormente, com uma camada de concreto simples de pelo menos 5 cm”. Logo, um desnível de cerca de 4cm no centro da placa evidenciaria uma falha grosseira de execução, sendo as consequências da mesmas de responsabilidade exclusiva da contratada. Assim, as justificativas mostram-se insuficientes permanecendo o registro de medição a maior de volume de concreto resultando em prejuízo de R$ 9.427,00. Quanto ao pagamento da estrutura pultrudada, a unidade fiscalizada alega que a mesma foi retirada pela empresa sem aviso prévio, tendo comunicado informalmente que a medida objetivava evitar o extravio da estrutura. Tal justificativa não condiz com as evidências encontradas. As fotos constantes no boletim da 2ª medição não demonstram a execução do serviço, conforme apresentado a seguir: Fotos - Registros fotográficos do processo de pagamento da 2ª medição, datada de 10 de outubro de 2014, do contrato nº 277/2014 da Prefeitura Municipal de Murici/AL. Ademais, durante vistoria “in loco”, também não foram constatados sinais de que haviam sido instalados perfis. A fixação entre os perfis e o radier é realizada por meio de perfis U de base, aplicando-se adesivo polimérico e chumbados por meio de parafusos. Logo, mesmo que a estrutura fosse desmontada, o radier apresentaria sinais da perfuração e resquícios do adesivo polimérico. Segue figura com representação esquemática da fixação dos perfis no radier. Figura – Fixação dos perfis pultrudados Assim, as justificativas apresentadas pela unidade fiscalizada para medição a maior dos perfis da superestrutura divergem das evidências encontradas “in loco”, permanecendo o registro de prejuízo no valor de R$ 173.300,62. A unidade fiscalizada não apresentou manifestação para o pagamento de serviços não executados de impermeabilização. Após a análise das justificativas apresentadas, mantém-se o registro de prejuízo ao erário totalizando R$ 195.792,21, equivalente a 29,52% dos serviços executados. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências, pela gestão municipal, no sentido de reaver os valores pagos a maior nas medições dos contratos 277/2014 e 278/2014. Recomendação 2: O FNDE deve acompanhar a adoção de providências, pela gestão municipal, para apuração de responsabilidade pela aprovação dos boletins de medição contendo serviços não executados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 195.792,21. 2.2 Parte 2 Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. 2.2.1. Liquidação irregular de despesa decorrente de ausência de memória de cálculo nas medições. Fato Apesar de requisitado por meio do documento Solicitação de Fiscalização nº EDUC 001/2015/CGU-R/AL de 12 de agosto de 2015, não foram apresentadas as memórias de cálculo das medições e nem os registros fotográficos da execução da obra, com exceção das fotos contidas na medição (8 fotos de cada medição), havendo inclusive a utilização das mesmas fotos para medições de contratos distintos. A liquidação da despesa deve ter por base documentação comprobatória, de conformidade com o art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Ademais, em atenção aos princípios da motivação e da moralidade, os atos dos agentes públicos devem apresentar fundamentação clara e explícita, evidenciando o alinhamento entre os atos administrativos e o interesse público. No caso específico de obras públicas, a coerência, entre os quantitativos pagos pela Administração e os efetivamente executados pelo particular, é evidenciada pelas peças técnicas constantes no processo, dentre elas a memória de cálculo da medição, devendo constar nos processos de pagamento para consulta por qualquer cidadão. O entendimento do TCU segue neste direcionamento, conforme ensina Campelo & Cavalcante (2012): “Para tanto, as medições devem estar acompanhadas de todo aparato capaz de tornar inequívoca a efetiva realização, com qualidade, do objeto de pagamento: fotografias, croquis, cálculos, notas topográficas, notas fiscais, ensaios de campo e laudos laboratoriais são exemplos de documentos a serem necessariamente incluídos nos processos de pagamento. Todo ato administrativo deve ser motivado (art. 50 da Lei 8.784/99); e o detalhamento das medições é a motivação da liquidação de despesas.” [CAMPELO, V. e CAVALCANTE, R. J., Obras públicas - comentários à jurisprudência do TCU, Belo Horizonte, editora Fórum, 2012] A inexistência das memórias de cálculo inviabiliza o exercício do controle hierárquico, bem como a constatação dos quantitativos efetivamente executados e dificulta sobremaneira a percepção dos serviços executados em cada uma das medições, favorecendo a ocorrência de química contratual e/ou pagamentos por serviços não executados, dentre outras tantas impropriedades. Evidencia-se, portanto, o descumprimento do disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Manifestação da Unidade Examinada ato /F # A Prefeitura Municipal de Murici encaminhou o Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, contendo as seguintes justificativas na fl. 49/53, ipsis litteris: “Após apontamento, a gestor municipal, vem informar que no ocasião da fiscalização foram repassadas as informações referentes aos relatórios fotográficos e memorias de cálculos [...].” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno A justificativa do gestor carece de fundamentação documental, mencionando apenas que as informações foram repassadas, sem apresentar quaisquer evidências. Enfatiza-se, ainda, o não atendimento de solicitação da fiscalização da CGU no que diz respeito à apresentação dos registros fotográficos, com todas as fotos tiradas durante a execução da obra, e memórias de cálculos das medições. trI o aliseC n /A # 3. Conclusão Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais recebidos não está devidamente adequada à totalidade dos normativos referentes ao objeto fiscalizado. Ordem de Serviço: 201504455 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA SAUDE Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: Não se aplica. Prejuízo: R$ 0,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 20 de agosto de 2015 sobre a aplicação dos recursos da ação orçamentária 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade), pertencente ao programa 2015 (Aperfeiçoamento do SUS), no município de Murici/AL. A ação fiscalizada destina-se a ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. 2.1.1. Adequação das informações do Hospital Geral Dagoberto Omena registradas no CNES quanto ao quantitativo de leitos disponíveis. Fato Foi verificado, mediante visita de inspeção realizada na data de 18 de agosto de 2015, que o quantitativo de leitos disponíveis no Hospital Geral Dagoberto Omena, na cidade de Murici/AL, corresponde ao quantitativo de leitos registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). ato /F # 2.1.2. Divergência entre a estrutura física do Hospital Geral Dagoberto Omena e as informações registradas no CNES. Fato Foi constatado, mediante visitas de inspeção realizadas nos dias 18 e 20 de agosto de 2015, assim como por meio do Ofício S/N, de 20 de agosto de 2015, emitido pela Prefeitura Municipal de Murici/AL em resposta à Solicitação de Fiscalização Saúde/02/2015, de 19 de agosto de 2015, que os seguintes equipamentos cadastrados no CNES para o Hospital Geral Dagoberto Omena não se encontram em funcionamento: raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo. Segundo informações fornecidas pelo Secretário Municipal de Saúde e confirmadas em vistoria realizada pela equipe da CGU, o aparelho de raio-x registrado no CNES para o hospital encontra-se desativado. Apesar de questionada formalmente pela equipe de fiscalização, a Prefeitura Municipal de Murici/AL não informou desde quando o equipamento se encontra sem condições de uso. Com relação ao ultrassom e ao eletrocardiógrafo, a municipalidade informou o que segue: “(...) por questões de ordem administrativa, houve um equívoco no que se refere ao CNES. O aparelho de ultrassom e eletrocardiógrafo não pertence ao Hospital Dagoberto Omena, em que pese constar referida informação no CNES. O aparelho eletrocardiógrafo foi adquirido pelo Município de Murici para o CDM (Centro de Diagnóstico de Murici), conforme demonstra nota fiscal em anexo. Já o aparelho de ultrassom foi adquirido através de doação do Programa REFORSUS do Ministério da Saúde. Os aparelhos citados não se encontram em condições de uso. Porém, os serviços os quais eles realizam continuam em funcionamento, posto que os médicos responsáveis pelos exames utilizam o seu próprio aparelho (cardiologista e ultrassonografista).” Ainda que os aparelhos de ultrassom e eletrocardiógrafo tenham sido destinados, desde sua aquisição, ao centro de diagnóstico municipal e não ao hospital, cumpre observar que o gestor não informou a data de sua desativação. Cumpre também registrar que o centro cirúrgico do hospital se encontra desativado desde o final de 2010, em razão, segundo o Secretário Municipal de Saúde, da carência de recursos financeiros. A Prefeitura Municipal informou, por meio do Ofício S/N, de 20 de agosto de 2015, que “já está sendo providenciada a reabertura de referido serviço, que deverá ocorrer nos próximos 45 (quarenta e cinco) dias” Em consulta às bases de dados do SIH e SIA (sistemas de informação hospitalar e ambulatorial, respectivamente), a equipe da CGU não identificou, para os exercícios de 2014 e 2015, a existência de faturamento de procedimentos relacionados aos aparelhos de raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo. Também não houve faturamento de qualquer procedimento cirúrgico. Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU: “Após apontamento a Secretaria Municipal de Saúde, verificou que houve uma falha administrativa da Direção do Hospital no que tange a atualização da CNES, os equipamentos continuaram inseridos no CNES, mesmo sem condições de utilização, vale destacar que os aparelhos, Mamografo, Aparelho de Raio X, eletrocardiógrafo e aparelho de ultrassonografia foram adquiridos respectivamente pelo Programa REFORSUS do Ministério da Saúde e os demais por emendas parlamentares, para utilização no Centro de Diagnóstico de Murici, Atentamos que a baixa dos equipamentos registrados no CNES para o Hospital Dagoberto Uchoa Lopes de Omena e que não estão em utilização foram retirados do CNES e desta forma sanado o apontamento.” Por meio de consulta ao CNES na data de 08 de outubro de 2010, a equipe de fiscalização da CGU confirmou que os equipamentos citados na constatação foram, de fato, removidos do cadastro no sistema. Como já se havia verificado que não houve faturamento de procedimentos relacionados aos aparelhos de raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo, não há mais providências a serem tomadas pelo gestor municipal com relação a este item. 2.2 Parte 2 ato /F # Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal. 3. Conclusão Com base nos exames realizados, verificou-se que o cadastro, no CNES, dos equipamentos de raio-x, ultrassom e eletrocardiógrafo para o Hospital Geral Dagoberto Omena, localizado no município de Murici/AL, estava incorreto, pois estes não se encontravam em estado de uso. Todavia, após constatação da CGU, a Prefeitura Municipal regularizou a situação do cadastro no referido sistema. Ordem de Serviço: 201504409 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA SAUDE Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 217.362,85 Prejuízo: R$ 0,00 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 21 de agosto de 2015 sobre a aplicação dos recursos da ação orçamentária 20AE (Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde), pertencente ao programa 2015 (Aperfeiçoamento do SUS), no município de Murici/AL. A ação fiscalizada destina-se a efetuar o repasse mensal de recursos destinados ao custeio dos medicamentos e insumos de uso na atenção básica presentes na RENAME vigente do Componente Básico da Assistência Farmacêutica a Estados e/ou Municípios e ao Distrito Federal, e executar a aquisição e distribuição das insulinas e medicamentos e insumos para os programas: saúde da mulher, calamidade pública e sistema prisional. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja dos gestores federais. 2.2 Parte 2 Nesta parte serão apresentadas as situações detectadas cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Dessa forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de recursos federais, bem como dos Órgãos de Defesa do Estado para providências no âmbito de suas competências, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte das pastas ministeriais. Esta Controladoria não realizará o monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas a estas constatações. 2.2.1. Inexistência de controle de medicamentos no almoxarifado/farmácia central. Fato Constatou-se que o município de Murici/AL não dispõe de controle de entrada e de estoque de medicamentos, seja de forma informatizada ou de fichas de prateleira. Na farmácia central/almoxarifado os medicamentos são distribuídos à população mediante receita médica. Conforme informação contida no Ofício nº 71/2015/GP, de 17 de agosto de 2015, o Município utiliza o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) somente para solicitar os insumos dos Programas Estratégicos do Ministério da Saúde e receber os insumos do Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF. Destaque-se, ainda, que o município de Murici/AL não envia medicamentos às Unidades Básicas de Saúde. A dispensação dos medicamentos receitados é feita de forma centralizada na farmácia central localizada no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Murici/AL. Manifestação da Unidade Examinada ato /F # Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU: “Após verificação do apontamento a gestão pública municipal, constatou que para um controle fidedigno de entrada e saída de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde para os pacientes é fundamental utilização do sistema Horus, porém verificou-se que embora implatado o citado programa funciona parcialmente para medicamentos estratégicos e no tange os medicamentos da assitencia farmacêutica básica os sistema encontra-se de implantação e capacitação de pessoal, ressaltamos que o município já cadastrou servidor para treinamento junto a Secretaria de Estado da Saúde, porém aguarda a convocação para realização do treinamento. No que concerna a centralização dos medicamentos, a municipalidade informa a esta Controladoria que o processo de centralização se deu em virtude do desfinanciamento dos recursos do sistema único de saúde, a medida tinha com base maior controle dos estoques e otimização dos recursos, ressaltamos que com a implantação total do sistema Horus a municipalidade irá promover a descentralização de distribuição dos medicamentos.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno O gestor não contestou a constatação realizada pela equipe de auditoria da CGU, apenas se comprometeu a tomar providências no sentido de corrigir as falhas apontadas. 2.2.2. Contrapartida Municipal não integralizada no valor de R$ 95.289,66. trI o aliseC n /A # Fato A responsabilidade pelo financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é dos gestores das três esferas do SUS, sendo a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde para as unidades da Federação condicionada à contrapartida dos estados e dos municípios, podendo haver suspensão dos repasses no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas. Conforme disposto no inciso III do Artigo 3º da Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, o valor do repasse da contrapartida municipal passou a ser de R$ 2,36 por habitante/ano, estabelecendo, ainda que: “§ 4º Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que tiveram a população reduzida nos termos do Censo IBGE 2011 em relação à população estimada nos termos do Censo IBGE 2009 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a estimativa do Censo IBGE 2009”. A população do município de Murici/AL definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2009 foi de 26.918 habitantes. Dessa forma, o repasse mensal do município seria de R$ 5.293,87 e o valor da contrapartida municipal a ser integralizada, no período de janeiro 2014 a julho de 2015 (competência dezembro de 2013 a junho de 2015), seria de R$ 95.289,66. Por intermédio da SF SAÚDE/01/2015, item 1.8, solicitou-se informação sobre a forma de integralização da contrapartida municipal. Mediante o Ofício nº 76, de 17 de agosto de 2015, o gestor informou que a contrapartida municipal no período examinado não havia sido integralizada. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU: “Após apontamento a Municipalidade, encaminhou ofício ao Caixa Econômica Federal, autorizando o débito automático do valor correspondente a contrapartida do programa de assistência farmacêutica básica, desta forma sanando o apontamento.” Análise do Controle Interno m x E d U ifestco an /M # A Prefeitura não encaminhou à CGU cópia do referido ofício destinado à Caixa Econômica Federal. De todo modo, o saneamento da constatação dar-se-á apenas quando restar comprovada a devida aplicação dos recursos oriundos da contrapartida municipal na execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Tal comprovação deve ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme o art. 16 da Portaria GM/MS no 1.555, de 30 de julho de 2013. 2.2.3. Contrapartida Estadual em desacordo com o pactuado na Comissão Intergestores Bipartite e não comprovada no valor de R$ 24.360,73. trI o aliseC n /A # Fato De acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, é de responsabilidade dos Estados a aplicação de, no mínimo, R$ 2,36 por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS. Conforme pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, a partir de 2014 a contrapartida estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica passaria a ser de R$ 1,86 em recursos financeiros e R$ 0,50 em tiras de glicemia e lancetas, por habitante/ano. Desta forma, deveria ser repassado mensalmente ao município de Murici/AL, o valor de R$ 4.172,29 em recursos financeiros e R$ 1.121,58 em tiras de glicemia e lancetas. Assim, sendo, o total dos recursos previstos para o período examinado, janeiro de 2014 a julho de 2015 (competência dezembro de 2013 a junho de 2015) seria de R$ 95.289,66. No entanto, só foram comprovados os repasses de recursos financeiros no valor de R$ 70.928,93, conforme créditos efetuados na conta corrente nº 00624001-4, agência 3549, da Caixa Econômica Federal. Não houve comprovação dos valores relacionados aos envios de insumos (tiras de glicemia e lancetas), no montante de R$ 24.360,73, no período examinado. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício no 096, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação quanto ao relatório preliminar da CGU: “Após apontamento a Municipalidade, iniciou levantamento do montante dos valores repassados em desacordo com a legislação vigente para encaminhamento de ofício solicitando ao Secretaria de Estado da Saúde a correção dos valores e sua regulamentação, desta forma sanando o apontamento.” Análise do Controle Interno m x E d U ifestco an /M # A Prefeitura não encaminhou à CGU cópia do referido ofício destinado à Secretaria Estadual de Saúde. 2.2.4. Verificação preço de medicamentos. trI o aliseC n /A # Fato Por meio da análise das notas fiscais referentes às aquisições de medicamentos pela Prefeitura Municipal de Murici/AL no mês de junho de 2015, verificou-se que os preços dos itens da amostra, em número de doze, encontravam-se abaixo do preço médio de venda ao governo. 2.2.5. Informação acerca das condições de armazenagem dos medicamento. ato /F # Fato Por meio de visita à farmácia central do município de Murici/AL na data de 19 de agosto de 2015, a equipe de fiscalização da CGU verificou a adequação das condições de armazenagem dos medicamentos no almoxarifado, não tendo encontrado qualquer irregularidade. 3. Conclusão ato /F # Com base nos exames realizados, conclui-se que não houve comprovação da execução da contrapartida municipal, assim como foi verificada insuficiência no valor comprovado para a execução da contrapartida estadual. Por último, também foi constatada deficiência no controle de estoque e dispensação dos medicamentos. Ordem de Serviço: 201504575 Município/UF: Murici/AL Órgão: MINISTERIO DA SAUDE Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão Unidade Examinada: MURICI GAB PREFEITO Montante de Recursos Financeiros: R$ 6.402.087,45 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 17 a 24 de agosto de 2015 sobre a aplicação dos recursos da Programação 0106 - Execução Financeira da Atenção Básica, no município de Murici/AL. A ação fiscalizada destina-se a realização de gastos voltados à Atenção Básica em Saúde, mediante a efetivação da política de atenção básica resolutiva, de qualidade, integral e humanizada. 2. Resultados dos Exames Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito de tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela forma de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria. 2.1 Parte 1 Nesta parte serão apresentadas as situações evidenciadas que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União. 2.1.1. Desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados à Atenção Básica no montante de R$ 480.322,29. Fato Para análise das despesas realizadas com recursos do Bloco de Atenção Básica, foram analisados os extratos da conta corrente nº 624003-6, agência 3549, da Caixa Econômica Federal. Para melhor entendimento dos resultados, porém, importa antes fazer as seguintes observações: a) A citada conta recebeu e movimentou os recursos do Piso de Atenção Básica-PAB-Fixo, Estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Para pagamento das folhas de pessoal, no entanto, o Município abriu a conta nº 092-5 da CEF, para onde transfere os valores líquidos das folhas de pagamento. b) Foram analisados os processos de pagamento relativos aos débitos constantes nos extratos bancários referentes aos meses da amostra: abril, junho e outubro de 2014, janeiro, abril e junho de 2015. c) O valor total de recursos financeiros repassados para custeio das ações governamentais componentes do Bloco da Atenção Básica em Saúde, no período de janeiro de 2014 a junho de 2015, foi de R$ 5.936.955,45; sendo que nos meses constantes da amostra selecionada, foram repassados R$ 2.158.327,00. d) O valor total das despesas realizadas nos meses selecionados na amostra foi de R$ 2.787.118,43. Verificou-se que do total de processos apresentados, referente aos meses constantes da amostra selecionada, foram realizadas despesas no montante de R$ 480.072,19 (representando 17,22% das despesas realizadas no período), cujos fins não se coadunam com os objetivos da Atenção Básica, conforme apresentado no quadro a seguir: Quadro – Relação de despesas inelegíveis Data Pagamento Descrição Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 31/03/2014. (*) 10/04/2014 Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Abril/2014 (***) 30/04/2014 Fornecimento de marmitex para os profissionais de nível superior das USF, no período de 2 a 30/05/2014. 09/07/2014 Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 30/06/2014. 14/07/2014 Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Julho/2014 30/07/2014 Fornecimento de marmitex para os profissionais de nível superior das USF, no período de 1 a 30/08/2014. 01/10/2014 Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 31/08/2014. 10/10/2014 Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Outubro/2014 30/10/2014 Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 30/11/2014. 14/01/2015 Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 31/12/2014. 16/01/2015 Pagamento da Fapen sobre a folha de pagamento dos funcionários da SMS, referente ao mês de Dezembro/2014. 16/01/2015 Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Janeiro/2015 30/01/2015 Pagamento de aluguel do imóvel onde funciona a sede da SMS, referente ao mês de novembro/2013 15/04/215 Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 31/03/2015. 15/04/215 Fornecedor Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME Valor (R$) 4.500,00 PMM Fopag Sarah Gabriele Fabrício de Holanda - ME Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME 72.458,28 PMM Fopag Sarah Gabriele Fabrício de Holanda - ME Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME Fundo Saúde Murici FOPAG Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME 71.319,57 Fapen Murici RPPS Fundo Saúde Murici FOPAG Edilson Pino da Silva Barbosa e Tomaz Turismo e Transporte Ltda - ME 4.180,00 4.500,00 1.980,00 5.625,00 65.861,50 5.625,00 5.625,00 8.597,56 66.330,47 600,00 5.625,00 Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Abril/2015 Serviço e aquisição de peças para serem utilizadas no veículo micro-ônibus de placa OHD97217. (**) Locação de veículo tipo van, referente ao período de 01 a 31/05/2015. Tarifas Bancárias Folha de Pagamento da SMS, referente ao mês de Junho/2015 Fundo de Saúde Murici 30/04/2015 Fopag SMS 08/06/2015 Alagoas Ônibus Ltda. Barbosa e Tomaz Turismo 12/06/2015 e Transporte Ltda - ME (****) Fundo de Saúde Murici 30/06/2015 Fopag SMS 72.015,40 6.223,08 5.625,00 250,10 73.381,33 TOTAL (R$) 480.322,29 (*) Segundo informações prestadas pelo gestor, o veículo tipo van é utilizado para transporte de profissionais das equipes de saúde (Murici/Maceió-Maceió/Murici); transporte de pacientes do programa de catarata e para cirurgias (Murici/Maceió/São Miguel) e para distribuição de vacinas nas UBS. (**) Segundo informações prestadas pelo gestor, o veículo micro-ônibus de placa OHD97217 é utilizado para transporte de pacientes que realizam tratamento fora de domicílio (Murici/Maceió). (***) Não está demonstrado no processo de pagamento que os servidores/contratados pela Secretaria Municipal de Saúde desempenham, exclusivamente, funções relacionadas aos serviços relativos à Atenção Básica. (****)Esse item engloba o valor refere a todas as tarifas bancárias cobradas no período da amostra selecionada (abril, junho e outubro de 2014, janeiro, abril e junho de 2015). ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº 96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Após apontamento o Gestor Municipal vem informar a esta Controladoria que as despesas relacionadas no quadro acima, estão em conformidade com a legislação SUS, que garante aos profissionais de nível superior lotados nas unidades básicas de saúde (PSF’s), transporte e alimentação, no que tange a aquisição de peças para o veículo microonibus de placa OHD9721, o veiculo citado realiza atividades no período de 04:30h as 13:00h para o programa tratamento fora do domicilio – TFD, que atende pacientes portadores de câncer (radioterapia e quimioterapia) e portadores de insuficiência renal crônica (hemodiálise) nos dias de segunda à sábado. O citado veículo fica disponibilizado para atender as demandas da atenção básica no período da tarde. No tocante as folhas de pagamento, o gestor municipal informa a esta Controladoria que todos os profissionais elencados na folha de pagamento exercem funções exclusivamente relacionadas a serviços à atenção básica. No que tange as tarifas bancárias a municipalidade irá enviar ofício junto a Caixa Econômica Federal para ressarcimento dos valores debitados dos recursos da atenção básica nos moldes da legislação vigente.” m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Em que pesem os argumentos do gestor, não foram apresentados elementos suficientes para elidir a falha apontada, em especial quanto às despesas realizadas com a locação do microônibus de placa OHD9721, uma vez que o mesmo é utilizado para outras atividades além da atenção básica, não sendo realizado o rateio das despesas realizadas com a locação do veículo com outros programas, sendo que, de acordo com o artigo 6º da Portaria nº 2014, de 29 de janeiro de 2007, os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados em ações e serviços do próprio bloco. Quanto à folha de pagamento da Secretaria de Saúde, verificou-se que toda ela é custeada com recursos da Atenção Básica, no entanto, o gestor apenas informou, sem apresentação de documentação comprobatória, que todos estão efetivamente realizando funções exclusivamente relacionadas a serviços à atenção básica. O gestor comunicou, ainda, a adoção de medidas corretivas a serem adotadas com relação ao ressarcimento dos valores cobrados a título de tarifas bancárias pela Instituição Caixa Econômica Federal. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Encaminhar expediente ao gestor municipal de forma a cientificar-lhe que no Relatório de Fiscalização elaborado pela CGU estão registradas constatações de impropriedades que poderão ser sanadas mediante a celebração do Termo de Ajuste Sanitário (TAS). Recomendação 2: Certificar-se de que os recursos eventualmente devolvidos à conta do Bloco da Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde-FMS sejam oriundos do Tesouro do próprio município. Recomendação 3: Adotar medidas voltadas ao ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde dos valores indevidamente aplicados caso o gestor municipal não proponha a celebração do Termo de Ajuste Sanitário (TAS) no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação. Recomendação 4: Comunicar ao Conselho Municipal de Saúde para que acompanhe o cumprimento dessa notificação. 2.1.2. Realização de despesas sem comprovação da sua utilização em ações exclusivas da atenção básica no valor de R$ 132.096,76. Fato O Município realizou despesas com recursos do Bloco da Atenção Básica cuja aplicação em ações exclusivas da atenção básica não ficou comprovada, principalmente com aquisição de combustíveis, onde se verifica a ausência de informação sobre as atividades em que os mesmos eram utilizados. Ademais, na relação de veículos apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, foi possível verificar que os veículos eram utilizados para outras atividades na área da saúde, além do atendimento da Atenção Básica, como no transporte de pacientes para realização de tratamento fora de domicílio, transporte de agentes de endemias e outras atividades. Quadro – Despesas sem comprovação de utilização exclusiva na Atenção Básica Descrição Data Pagamento Fornecedor Valor (R$) Aquisição de material de limpeza para as unidades de 07/04/2014 Saúde da Família e SMS. (*) J Joselho de Melo 6.865,15 Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes 07/04/2014 à Secretaria Municipal de Saúde - SMS. (**) Auto Posto Nillo 6.078,00 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes 16/04/2014 à SMS. Aquisição de material de limpeza para as unidades de 07/10/2014 Saúde da Família e SMS Aquisição de material de limpeza para as unidades de 07/10/2014 Saúde da Família e SMS Auto Posto Nillo 8.603,98 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes 09/07/2014 à SMS, referente ao período de 01 a 30/06/2014. Auto Posto Nillo 9.328,21 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 30/07/2014 de 01 a 15/07/2014. Auto Posto Nillo 9.007,25 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 01/10/2014 de 16 a 29/08/2014. Auto Posto Nillo 8.582,06 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 17/10/2014 de 01 a 15/07/2014. Auto Posto Nillo 6.763,69 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 24/10/2014 de 01 a 14/10/2014. Auto Posto Nillo 7.936,77 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015 de 16 a 30/12/2014. Auto Posto Nillo 3.298,28 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015 de 01 a 15/07/2014. Auto Posto Nillo 3.298,28 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 27/01/2015 de 16 a 30/12/2014. Auto Posto Nillo 9.959,58 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 10/04/2015 de 14 a 31/03/2015. Auto Posto Nillo 12.836,80 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 24/04/2015 de 01 a 15/04/2015. Auto Posto Nillo 8.794,89 Verde Ltda Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 16/06/2015 de 16/05 a 31/06/2015 Auto Posto Nillo 12.957,78 Verde Ltda J Joselho de Melo 5.061,30 J Joselho de Melo 6.450,65 Aquisição de combustíveis para veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período 25/06/2015 de 01 a 15/06/2015. TOTAL (R$) Auto Posto Nillo 6.274,09 Verde Ltda 132.096,76 * Na nota fiscal de fornecimento dos produtos de limpeza, não constam especificados quais os locais que foram abastecidos com os referidos produtos, constando apenas que foram para as Unidades Básicas de Saúde e para a Secretaria Municipal de Saúde. **Nas notas fiscais não constam especificados os veículos que foram abastecidos e em que atividades os mesmos eram utilizados. ato /F # Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Ofício nº96/2015/GP, de 05 de outubro de 2015, a Prefeitura Municipal de Murici/AL apresentou a seguinte manifestação: “Após apontamento o Gestor Municipal vem informar a esta Controladoria que as despesas relacionadas no quadro acima referentes a materiais de limpeza, foram destinados as unidades de saúde da família, vale destacar que o município de Murici possui 12 (doze) unidades e que as aquisições de materiais de limpeza são distribuídas de forma proporcional para unidades, diante do apontamento o gestor passará a especificar os produtos e seus quantitativos para as respectivas unidades de saúde. No que refere-se à aquisição de combustíveis o gestor municipal já iniciou procedimento administrativo de controle de fornecimento por veículo/programa onde as faturas serão devidamente separadas em conformidade com as planilhas de controle de abastecimento”. m x E d U ifestco an /M # Análise do Controle Interno Em que pese o gestor ter informado que a despesa realizada com materiais de limpeza se referia a materiais destinados às unidades de saúde da família, ressaltamos que no processo de pagamento apresentado não constava tal discriminação, e, uma vez que o contrato de fornecimento de materiais contemplava as unidades de saúde da família e a Secretaria Municipal de Saúde, não foi possível realizar a separação, entre o que foi utilizado nas unidades e o que foi utilizado na Secretaria. No que se refere à aquisição de combustíveis o gestor municipal informou já ter iniciado procedimento administrativo de controle de fornecimento por veículo/programa, onde as faturas serão devidamente separadas em conformidade com as planilhas de controle de abastecimento, o que evitará falhas futuras, entretanto, não elide a atual constatação apontada. trI o aliseC n /A # Recomendações: Recomendação 1: Promover a suspensão da transferência dos recursos financeiros da Ação Governamental cujos pagamentos por bens e serviços ou entrega e prestação não foram devidamente comprovados, conforme prevê a Portaria nº 2.488/2011. 2.2 Parte 2 Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal. 3. Conclusão Com base nos exames realizados, conclui-se que houve realização de despesas sem comprovação de utilização exclusiva em ações da atenção básica, bem como houve realização de despesas inelegíveis, cujos fins não se coadunam com as atividades de atenção básica, apesar de serem relativas a ações de saúde.