Maceió - Quinta-feira 14 de julho 2011 Ano XCIX - Número 132 DECRETO Nº 14.549, DE 13 DE JULHO DE 2011. DECRETO Nº 14.547, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, e o que consta do Processo Administrativo nº 41010-13653/2009, RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 501.572-3, lotada na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.548, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Parecer PGE/PA – 00 – 1829/2011, aprovado pelo Despacho SUB/PGE nº 1938/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1206-157/ 2011, DECRETA: Art. 1º Fica demitida, a pedido, a 2ª Tenente PM IONE BRANDÃO VAZ, matrícula nº 25.711-7, da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com fundamento nos arts. 47 inciso III e § 1°, e 60 inciso I, ambos da Lei Estadual nº 5.346, de 26 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1822/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2010.005734-7 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUSA, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.550, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o inciso XIV do art. 107, da Constituição Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1767/2011, Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2010.006455-5 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas; Considerando os termos do Edital nº 003/ 2006/SEARHP/PMAL, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário, por força de decisão judicial, ROBERTO BEZERRA DE MOURA JÚNIOR, para exercer o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia Militar do Estado de Alagoas. Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.551, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2087/2011, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 13.712 datado de 27 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de 2011, que nomeou A N TONIO DIMAS BASTOS BARROS, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.552, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2087/2011, e considerando o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, A N N A KARLA BARROS PEREIRA, para exercer o cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.553, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2088/2011, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 13.711 datado de 27 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de 2011, que nomeou RODRIGO JOSÉ MARQUES BATISTA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.554, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2088/2011, e considerando o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, RUBSON M A K E LY AMANCIO LUZ, para exercer o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.555, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2063/2011, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 13.710 datado de 27 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de 2011, que nomeou JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS VITAL, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Assistente Administrativo 2 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.556, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2063/2011, e considerando o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, KARLEANNY TAISES SANDES, para exercer o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. Fiscal Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.559, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1996/2011, e considerando o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, A L E X B A R B O S A ABREU PINTO, para exercer o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.557, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1725/2011, RESOLVE deseficacizar o Decreto datado de 15 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou EDILSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente Fiscal Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. JOSÉ THOMAZ NONÔ Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado DECRETO Nº 14.558, DE 13 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1725/2011, e considerando o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/ ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo, sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de aprovação em concurso público, LUCIANO DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de Agente O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ THOMAZ NONÔ, VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 13 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.4101-13653/09, de REGINA Mª F. DA SILVA = Como requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à UNCISAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1206-157/11, de IONE BRANDÃO VA Z = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências de estilo. PROC.1101-1822/11, da PMAL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2010.5734-7 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1101-1767/11, da PMAL = Autorizo o Comandante-Geral da Polícia Militar a proceder à incorporação, em caráter precário, do candidato nomeado na condição de policial militar temporário, à vista da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2010.006455- 5 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para ciência e demais providências a seu cargo. Ato contínuo, retornem os autos, à douta PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e demais medidas legais. PROC.1101-2087/11,da ADEAL = Considerando o não comparecimento do candidato Antonio Dimas Bastos Barros, nomeado no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o exercício do cargo de efetivo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Anna Karla Barros Pereira, classificado em 4º lugar. Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2088/11,da ADEAL = Considerando o não comparecimento do candidato Rodrigo José Marques Batista, nomeado no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o exercício do cargo de efetivo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Rubson Makely Amancio Luz, classificado em 9º lugar. Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-2063/11,da ADEAL = Considerando o não comparecimento do candidato José Francisco dos Santos Vital, nomeado no Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o exercício do cargo de efetivo de Assistente Administrativo Agropecuário, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Karleanny Taises Sandes, classificado em 4º lugar. Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1725/11,da ADEAL = Considerando o não comparecimento do candidato Edilson Cordeiro de Oliveira, nomeados no Diário Oficial de 16 de abril de 2008, para o exercício do cargo efetivo de Agente Fiscal Agropecuário, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Luciano da Silva Santos, classificado em 19º lugar a para o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário. Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1996/11,da ADEAL = Considerando a exoneração de Laelso Ferreira dos Santos, do cargo de Assistente Administrativo Agropecuário, no âmbito da ADEAL, autorizo a nomeação de Alex Barbosa Abreu Pinto, para o cargo de Assistente Administrativo Agropecuário. Lavre-se o Decreto e, em seguida, retornem os autos à ADEAL, para as demais providências a seu cargo. PROC.1700-619/11, de Mª SORAYA B. DE C A RVALHO = Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e dá providências correlatas, determinam que é função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo. Nos termos do Despacho PGE/PJ nº 851/2011, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1316/2011, indefiro o pedido formulado pelo requerente. Oficie-se ao interessado, arquivando-se em seguida. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS W ANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, À LVARO A N TONIO MACHADO, EM DATA DE 13 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-1908/11,do TJ/AL = Encaminhem-se os autos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e parecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº 532/2011/GP d efls. 2, do TJ. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 13 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-2178/11 do TJ/AL; 1101-2179/11 do TJ/AL; 1101-2180/11 do TJ/AL; 1101-2181/11 do TJ/AL; 1101-2182/11 do TJ/AL; 1101-2183/11 do TJ/AL; e 1101-2212/11 do TJ/AL. DESPACHO: Conforme determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE, para as providências urgentes e necessárias, e orientação quanto às medidas a serem adotadas pelo Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-1764/11 da SEDS = Vão os autos ao CBMAL, para anexação ao Processo Administrativo nº 1203-0575/2011, em virtude da identidade de matérias. PROC.1101-1102/11 do SPORT CLUB CORINTHIANS ALAGOANO = Tendo em vista o tempo decorrido e considerando que este Secretário não recebeu o processo citado no despacho de fls. 12 relatado pelo servidor Daniel Sales da Silva, autorizo o arquivamento e providencie-se a devida e necessária restauração dos autos extraviados (processo n°1101-6097/2010), na forma da legislação vigente, convocando-se o representante do Sport Club Corinthians Alagoano, para orientá-lo nesse sentido. Por oportuno ressalte-se que tal fato já foi comunicado ao Secretário-Chefe do Gabinete Civil, que concordou com a providência imediata de restauração dos autos. PROC.1101-2200/11 da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS = Preliminarmente, proceda-se à juntada do Decreto nº 7.739, de 30 de agosto de 2010, referido pelo interessado no Oficio nº 035/ 2011-GAB/3º Oficio de fls. 02/03. Em seguida, vão os autos à Coordenação do Programa de Reconstrução dos Municípios, para atendimento da requisição formulada pelo órgão federal interessado, observado o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento das informações requestadas, oficiando-se diretamente ao interessado. Ato contínuo oficie-se ao órgão interessado, dando-lhe ciência do encaminhamento dado por esta Pasta ao assunto por ele mencionado, e Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 cientificando-o de que a solicitação em comento foi remetida, por competente, à Coordenação do Programa de Reconstrução dos Municípios, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008. Voltando, ao final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas. PROC.1101-06/11 da CGS = De acordo. À AMGESP para os ulteriores. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS W ANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: O D iário O ficialdo Estado de Alagoas pode seradquirido no Parque G ráfico da Im prensa O ficial,à Av.D urvalde G óes M onteiro,s/n,Km 7, Tabuleiro do M artins,ao preço de R $ 1,40 porexem plardo dia.O s exem plares atrasados poderão ser adquiridos no m esm o endereço ao preço de R $ 2,80. " O s textos para publicações deverão serdigitados em W ord (norm al), em fonte Tim es N ew R om an, sendo encam inhados diretam ente ao parque gráfico à Av D urvalde G óes M onteiro,s/n,K m 7 -Tabuleiro do M artins - M aceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-m ail: m aterias@ cepal.al.gov.br. PROC: 1400-1163/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: – CONSULTA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 708/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLV I M E N TO AGRÁRIO – SEAGRI SOBRE A POSSIBILIDADE DE C O N VALIDAÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A FEDERAÇÃO DA AGRICULT U R A E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REALIZOU A II EXPOALAGOAS GENÉTICA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE C O N VALIDAÇÃO (ART. 55 DA LEI Nº 8.161/ 2000) LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. NECESSIDADE DE JUNTA D A DE D O C U M E N TOS ATUALIZADOS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DA FAEAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES REPASSADOS. PA R E C E R CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer.Ao Gabinete Civil. PROC: 1204-3797/2011 - INT: NADJA MARIA B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ Nº 1282/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos do processo em face do Acórdão nº 6-0847/2011. À PJ. PROC: 1204-3971/2011. - INT: NADJA MARIA B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ Nº 1309/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de quaisquer recursos em face da decisão preferida nos autos do Processo nº 001.02.014960-4 (Acórdão nº 6-0873/2011) À PJ PROC: 1204-3987/2011. - INT: MÁRIO HENRIQUE MENEZES CALHEIROS - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Memorando PGE/PJ Nº 161/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de quaisquer recursos em face da decisão preferida nos autos do Processo nº 2001.000818-7 (Acórdão nº 4-0171/ 2010) À PJ PROC: 1204-4018/2011. - INT:W A LTER CAMPOS DE OLIVEIRA/PGE - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Memorando PGE/ PJ Nº 167/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de quaisquer recursos em face da decisão preferida nos autos do Processo nº 2011.000266-8 (Acórdão nº 6.0780/2011) À PJ PROC: 1204-4017/2011. - INT: NADJA MARIA B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ Nº 1316/2011, da Procuradoria Judicial, o qual concluiu pela não interposição de quaisquer recursos em face da decisão preferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.000379-4 (Acórdão nº 6.0920/2011) À PJ PROC: 2000-5659/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: – ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PA R A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADO A SESAU/AL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 737/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITA Ç Ã O 3 NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE O B S E RVOU OS DITAMES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTA M E LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO – OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – A P R O VAÇÃO EM DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O processo encontra-se apto para conforme a discricionariedade administrativa, perpetrar-se a homologação, adjudicação e contratação pretendida. À SESAU/ AL. PROC: 1700-06600/2009 - INT: PODER JUDICIÁRIO ASS: RETENÇÃO DE HONORÁRIOS A D V O C ATÍCIOS - DESP: Preliminarmente remetam-se os autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. À PAI. PROC: 3300-517/2011 - INT: SEINFRA/AL - ASS: – FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO. CONTRATO Nº 12/2008 – CPL/AL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 743/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 12/2008. FORMALIZAÇÃO DE 2º TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. A RTIGO 65, I C/C A RTIGO 57 § 1º INCISO I DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. A LTERAÇÃO DO VALOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE A U TO R I Z A Ç Ã O G O V E R N A M E N TAL. A P R O VA Ç Ã O CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEINFRA/AL. PROC: 41506-62/2009 –( II VOLUMES) - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - A M G E S P. - ASS: CREDENCIAMENTO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 731/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: C O N S U LTA A D V I N D A DA A G Ê N C I A DE MODERNIZAÇÃO NA GESTÃO DE PROCESSOS – A M G E S P SOBRE A VIABILIDADE JURÍDICA DA MINUTA DE CREDENCIAMENTO QUE TEM POR OBJETIVO A SELEÇÃO PA R A FUTURA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PA R A DISPONIBILIZAÇÃO DE MENORES E JOVENS APRENDIZES A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA A D M I N I S T R A Ç Ã O PÚBLICA DO ESTADO. PA R E C E R CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer.À AMGESP. PROC: 13010-046/2010 - INT: SEGESP/AL. - ASS: – LICITAÇÃO – SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO –FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 714/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E C O N S E RVAÇÃO. FASE EXTERNA. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SETER. A U TORIZAÇÃO DA A U TO R I D A D E COMPETENTE PA R A A DEFLAGRAÇÃO DO C E RTAME. AVISO DE LICITA Ç Ã O PUBLICADO NO DOE, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO ESTA D U A L E NA INTERNET. D E S E N V O LV I M E N TO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PREÇOS DE ADJUDICAÇÃO CONFORME ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer.À AMGESP/AL. PROC: 2000-3696/2010. - INT: SESAU. - ASS: MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 320/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SESAU. PROC: 4105-0337/2011. - INT: A G Ê N C I A DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP.- ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - FASE INTERNA. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 725/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO 4 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. FASE INTERNA. CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA A M G E S P NOS A U TOS. TERMO DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E A U TORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O A RT.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PA R A OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. À AMGESP. PROC: 23010-1868/2010 - INT: SEMARH/AL. - ASS: PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 311/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. A SEMARH/AL. PROC: 2000-012366/2011 - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS. - ASS: MINUTA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SESAU/AL E FAPEAL. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-ASS nº. 128/2011, da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: MINUTA DE A C O R D O DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADA ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS D A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, E A FUNDAÇÃO DE A M PARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – FAPEAL, TENDO POR OBJETIVO I M P L E M E N TA R UM PROGRAMA INTERISTITUCIONAL PA R A CAPACITA Ç Ã O DOS FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS DE SAÚDE, VISANDO À MELHORIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS. PARECER CONDICIONADO.Aprovação condicionada ao atendimento das condicionantes consignadas no respectivo Parecer. À SESAU. PROC: 1800-7061/2009 - INT: MARIA JOSÉ DE SOUZA LEANDRO - ASS: RESSARCIMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 716/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO. INATIVA NÃO PORTA D O R A DE MOLÉSTIA GRAVE. NÃO ENQUADRAMENTO NA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ O DOBRO DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS. IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. À SEE/AL. PROC: 1206-845/2011 - INT: PM/AL. - ASS: – CONSULTA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. CONSEQÜÊNCIAS - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 721/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: C O N S U LTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. C O N S U LTA FORMULADA PELA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS. INEXECUÇÃO C O N T R ATUAL. ORIENTAÇÃO OBJETIVA. A PM/AL. PROC: 4105-0328/2011. - INT: A G Ê N C I A DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP.- ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO - FASE INTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 724/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE M ATERIAL ELÉTRICO. FASE INTERNA. CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA A M G E S P NOS A U TOS. TERMO DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E A U TORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O A RT.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PA R A OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. À AMGESP. PROC: 2000-4845/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: – APOIO FINANCEIRO – PA RTICIPA Ç Ã O PRIVA D A EM EVENTO. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 717/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE APOIO DO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS D A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PA R A COMPA R E C I M E N TO DE PA RTICULARES EM ENCONTROS NACIONAIS DE CAPOEIRA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A SESAU/AL. PROC: 5501-2725/2011. - INT: COBRA – CONSTRUTO R A BRANDÃO DE ALMEIDALT D A - ASS: PRORROGAÇÃO. - DESP: Preliminarmente e com a urgência que o caso requer, sigam os autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. A PAI. PROC: 2100-1323/2011. - INT: GERENTE DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DE ENSINO INTEGRADO. - ASS: PUBLICAÇÃO DE PORTARIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ ASS nº 055/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com as razões nele contidas. À SEDS. PROC: 2000-4137/2011 - INT: DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FA R M A C Ê U T I C A - ASS: – MEDICAMENTOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 729/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PA RTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTA Ç Ã O ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS PREGOEIROS. M I N U TA DE EDITA L NOS A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. INSTAURAÇÃO DO CERTAME A U TORIZADA. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. M I N U TA CONTRAT U A L EM CONFORMIDADE COM A LEI. EXIGÊNCIA DE PRODUTO FABRICADO POR DETERMINADO L A B O R ATÓRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DOS A U TOS COMPROVA N D O A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEDICAMENTOS OU RETIRADA DA EXIGÊNCIA. A P R O VA Ç Ã O CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SESAU/AL. PROC: 4105-0152/2011. - INT: A M G E S P.- ASS: ABERT U R A DE PROCESSO LICITATÓRIO. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 022/ 2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 659/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À AMGESP. PROC: 1204-2117/2011. - INT: JORGE EUSTAQUIO DA SILVA JÚNIOR E OUTROS - ASS: MANDADO DE INTIMAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1317/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-29325/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE M ATERIAL HOSPITALAR. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 31/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas. À SESAU/AL. PROC: 1800-14517/2009 - INT: J.M. VIEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. - ASS: – T E R M O ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 740/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. C O N T R ATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRA E DE RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESCOLA. ADITA M E N TO C O N T R ATUAL. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO A RT. 65, I, “A” E “B” DA LEI Nº 8.666/93. FALHAS NA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE ADITA M E N TO. NÃO A P R O VAÇÃO. À SEINFRA/AL. PROC: 1800-3325/2011 - INT: COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ASS: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 735/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA R A SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA DE ESTOQUES. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PA RTIR DE PESQUISA DE MERCADO. D O TA Ç Ã O ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS PREGOEIROS. MINUTA DE EDITA L NOS A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. INSTAURAÇÃO DO CERTAME A U TORIZADA. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. M I N U TA CONTRAT U A L EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO. À SEE/AL. PROC: 20105-2042/2011 - INT: SEDS/AL. - ASS: – AQUISIÇÃO DE PEÇAS PA R A VEÍCULOS DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 744/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE BATERIAS A U TOMOTIVAS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PA RTIR DE PESQUISA DE MERCADO. D O TA Ç Ã O ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITA L E DE C O N T R ATO NOS A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE A LTERAÇÕES PONTUAIS NAS MINUTAS DO EDITA L E DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS APRESENTA R E M SUAS PROPOSTAS. RECOMENDAÇÃO. A P R O VAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEDS/AL. PROC: 2900-0325-2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO- SETUR/AL - ASS: SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO C O N T R ATUAL. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 747/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CONTRATO. A LTERAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA/ EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. A RT.57, §1º, II, C/C A RT.65, II, “B” DA LEI Nº 8.666/93. A P R O VA Ç Ã O CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SETUR. PROC: 5101-04991/2011. - INT: JOSÉ VIEIRA GUIMARÃES. - ASS: APOSENTADORIA. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 026/ 2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões nele expostas. À PA. PROC: 1101-1789/2011. - INT: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: TORNAR SEM EFEITO EDIÇÃO DE DECRETO GOVERNAMENTAL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS nº 065/2011,da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com as razões nele contidas. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-6711/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE REAGENTES - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 863/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SESAU/AL. PROC: 60030.1037/2010. - INT: MANOEL ELION SILVA.- ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE VIGILÂNCIA. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE-PAI Nº 024/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões nele expostas. À FAPEAL. PROC: 5502-297/2011 - INT: SEINFRA/AL. - ASS – AVALIAÇÃO DE IMÓVEL – SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRATAGY/ MEIRIM - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº. 318/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos autos a Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, por competente. A Assessoria Especial. PROC: 5501-2833/2011 - INT:AMORIM BARRETO ENGENHARIA LTDA. - ASS: RENOVAÇÃO DE C O N T R ATO - DESP: Preliminarmente sigam os autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. À PAI. PROC: 5501-2840/2011 - INT: FP CONSTRUÇÕES LTDA. - ASS: PRORROGAÇÃO DE C O N T R ATO - DESP: Preliminarmente sigam os autos a Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. À PAI. PROC: 0107.004.650-3 – PROCON - INT: SEBASTIANA CONCEIÇÃO SANTOS - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO (PA G A M E N TO. - DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. J U L G A M E N TO DO PROCON. A U TO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PA G A M E N TO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 736/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME A LVES DA SILVA FILHO, conclusivo pela extinção do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis. PROC: 1108-013.111.9 – PROCON - INT: GENILDA RODRIGUES SILVA X HAPVIDA - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO (PA G A M E N TO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. J U L G A M E N TO DO PROCON. A U TO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PA G A M E N TO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 656/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-012223/2005 - INT: MASTER COMERCIAL DE CARNES E FRIOS LT D A ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PA G A M E N TO) DESP: EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PA G A M E N TO. EXTINÇÃO. A RT. 156, I, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO. SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. A N O TAÇÃO. ARQUIVA M E N TO. Conheço e concordo com o PARECER PGE/PFE nº 728/2011, de lavra do Ilustre Procurador do Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela extinção do crédito tributário (Auto de Infração nº 41443 - CDA nº 2316/2007), por pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-206/2011 - INT: MARIA JOSÉ PEREIRA FERREIRA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATO L O G I A COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 730/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME A LVES DA SILVA FILHO, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-424/2011 - INT: JOÃO A LVES VILELA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A R E N D A - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATO L O G I A COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 734/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado VÂNIA CASTRO DE OMENA, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-513/2011 - INT: EUNICE MACHADO ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A R E N D A - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATO L O G I A COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 740/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado EMMANUELLE DE ARAÚJO PA C H E C O MARROQUIM, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, A P R O V O o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-790/2011 (ANEXO 1700-789/2011) - INT: LUIZ HONÓRIO DA SILVA BARROS - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO XXXIII. ENQUADRAMENTO D A PATO L O G I A SUSCITA D A PELO REQUERENTE NO A RT. 199, § 1º, DA LEI ESTA D U A L Nº 5.247/91. EC. Nº 47/2005. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com os Pareceres PGE/PFE nº 721/2011 e 722/2011, ambos de lavra do Ilustre Procurador do Estado FRANCISCO GUSTAV O FORTALEZA, conclusivo pelo deferimento dos pleitos de isenção de imposto de renda e imunidade da Contribuição Previdenciária, respectivamente. Destaque-se que a imunidade da Contribuição Previdenciária, nos termos da EC. Nº 47/2005, vai até o dobro do limite máximo previsto para o benefício previdenciário. Portanto, a eventual diferença salarial que ultrapassar o montante supracitado será objeto da incidência da Contribuição Previdenciária. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 20105-006269/2010 - INT: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS - ASS: IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: E M E N TA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE. SERVIDOR ATIVO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0739/2011 de lavra do Ilustre Procurador do Estado IVAN LUIZ D A SILVA, conclusivo pelo indeferimento do pleito de imunidade da Contribuição Previdenciária. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 41010-8863/2010 - INT: JOSEMARY FERREIRA COSTA -ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATO L O G I A COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 719/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. 14 de julho de 2011 PROC: 41506-0045/2011. - INT: W . E. ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. ASS: REAJUSTE DE CONTRATO. - DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 025/2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 287/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao ITEC. PROC: 1206-2952/2010 - INT: POLICIA MILITA R DE ALAGOAS. - ASS: CONSULTA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 307/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEDS. PROC: 1500-12188/2011 - INT: DITEAL – DIRETORIA DE T E ATROS DE ALAGOAS - ASS: ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Diante do Despacho de Fls. 48 e documento de fls. 49, retornem os autos a Procuradoria da Fazenda Estadual, no sentido de apreciação do feito. A PFE. PROC: 1204-3756/2011 - INT: PROCURADORIA D A FA Z E N D A ESTA D U A L-ASS: RAZÕES DE NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PFE Nº 708/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não interposição de Recursos nos autos do processo nº 0043139-56.2009.8.02.001. À PFE. PROC: 23010-508/2011 - INT: SEMARH - ASS: – LICITAÇÃO AQUISIÇÃO DE 24 M O TO B O M B A S AUXILIARES (MONOFÁSICAS), A U TO-ASPIRANTE PA R A Á G U A LIMPA, CENTRÍFUGA, DE ½ CV E ROTORES E CARCAÇAS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 651/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO. PESQUISA DE PREÇOS, DOS QUANTITATIVOS. D O TA Ç Ã O ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITA L NOS A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE AVISO DE LICITAÇÃO NO DOE E INTERNET. POSSÍVEL NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITA L NO SITE W W W.PORTALDOSERVIDOR.AL.GOV.BR. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL NOS A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTA D O DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH, PA R A A U TORIZAR A INSTAURAÇÃO DO CERTAME, HOMOLOGAR O RESULTADO. APROVA Ç Ã O D A FASE INTERNA DO PREGÃO. A SEMARH/ AL. PROC: 1203-402/2011 - INT: CBMAL - ASS: – SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 647/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SOLICITA Ç Ã O PA R A UTILIZAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ENTIDADE PÚBLICA. INFRAERO. VIGÊNCIA DA REFERIDA ATA. A U TORIZAÇÕES CONCEDIDAS. JUNTA D A DE COTAÇÃO DE PREÇOS QUE INDICAM A ADEQUAÇÃO DOS VALORES REGISTRADOS. ABERT U R A DO P R O C E D I M E N TO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. PREVISÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A P R O VAÇÃO. Ao CBMAL. PROC: 23010-1867/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS- SEMARH. - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 789/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEMARH. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 12 de julho de 2011. MAILSON LUIZ PEREIRA Responsável pela Resenha DOS SANTOS O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTA D O E M EXERCÍCIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 13.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 23010-364/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS: SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO C O N T R ATUAL. - DESP: No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 233 de 11 de setembro de 2009, conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 773/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. C O N T R ATO. A LTERAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO. FATO SUPERVENIENTE RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. A RT.57, §1º, II, C/C A RT.65, II, “B” DA LEI Nº 8.666/93. A P R O VAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SEMARH. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011. S A N D R A CARMELITA Responsável pela Resenha DE MELO GOMES O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTA D O E M EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 13.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: *PROC: 1206-2399/2011 - INT:A N TONIO CARLOS LOPES DO NASCIMENTO - ASS: RESERVA R E M U N E R A D A - DESP: Aprovo em parte o Parecer PGE/PA-00-2638/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: PASSAGEM PA R A A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE. MEDIANTE TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PA R A A RESERVA REMUNERADA. SERV I D O R PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER N ATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DOS A RTs. 49 E 50 DA LEI ESTA D U A L Nº 5.346/ 1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM – 30 ANOS, SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VA N TAGENS PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Subtenente PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. Republicado por incorreção. PROC: 1800- 10904/2006 - INT:PAULO SÉRGIO FIGUEIREDO GONÇALVES ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA -00-2272/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. MUDANÇA DE LETRA. RETROATIVO. Pagamento retroativo de valores relativos à mudança de letra, com fundamento nas Leis Estaduais n°s 6.726 e 6.727/2006. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-14333/2009 - INT: 13ª COORDENADORA DE ENSINO - ASS: PA G A M E N TO RETROATIVO DE ADICIONAL NOTURNO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2327/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERV I D O R PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PA G A M E N TO RETROATIVO. i – Demonstrado, administrativamente, o direito do servidor ao adicional noturno, mostra-se viável o pagamento, observado o disposto no Decreto Estadual nº 4.190/2009. II – Pela possibilidade. À SEGESP. PROC: 2000-33264/2010 - INT: JOSEFA FERREIRA SANTOS - ASS: ENQUADRAMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2196/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. Preenchida a qualificação 5 legal exigida para o exercício das atribuições, faz jus o servidor que ocupa o cargo de Atendente de Enfermagem, da Parte Suplementar, ao enquadramento no cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Parte Permanente. Incidência do artigo 21, § 1°, da Lei Estadual n° 5.464/1993. DEFERIMENTO. A SESAU. PROC: 1700- 6558/2008 (AP.1101-3800/2009 e 2100-1493/2008) - INT:A N TONIO JOAQUIM DOS SANTOS JÚNIOR - ASS: EXONERAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00709/2011, já apreciado pela Procuradoria Administrativa, opinando pelo deferimento do pedido. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-4340/2010 - INT:W ALMIR DE MELO FERREIRA-ASS: SOL. AFASTA M E N TO PA R A CURSAR MESTRADO - DESP: Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-738/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo entendimento que o pleito deve ser deferido pelo período remanescente, conforme Lei n°6.196/00, art. 58 e seguintes. À SEE. PROC: 1700-036504/2010 - INT: IZA ELBA D A N TAS CAVALCANTE - ASS: VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS (MUDANÇA DE CLASSE) - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-002223/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR. Progressão Horizontal. Cumprindo os requisitos expressos no artigo 7°, da Lei Estadual n° 6.253/2001, o servidor faz jus à progressão na carreira. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 2000-3533/2010 - INT: CARLA PEDROSA DE MENDONÇA - ASS: 13ª PROPORCIONAL -PA G A M E N TO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2306/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. 13º PROPORCIONAL. Pagamento retroativo. Previsão (Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009). Caracterização dos pressupostos legais. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800-17177-5/2007 - INT: SELMA MARIA D A SILVA - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES ÀS FÉRIAS DE 2005, 2006 E 2007. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-651/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, pelas razões que menciona. Observância aos ditames do Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. À SEGESP. PROC: 1800-13803/2006 - INT: SILENE MARIA FERREIRA - ASS: PA G A M E N TO DE RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002343/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. Progressão Horizontal. PA G A M E N TO DE RETROATIVO. Constatado que foram satisfeitos os pressupostos para a progressão na carreira, que só foi efetivada em data posterior, faz jus o servidor público ao pagamento dos valores retroativos. Incidência do artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/ 2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. A SEGESP. PROC: 1800-9666/2006 - INT: SANDRA MARIA A LVES DE BARROS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PA G A M E N TO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA-00-2122/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento retroativo de valores relativos à progressão por nova habilitação/titulação, com fundamento no artigo 14, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800- 19384/2006 - INT: MONICA MARIA PONTES DE SOUZA MARINHO - ASS: PA G A M E N TO DE DIFERENÇAS DE SUBSÍDIOS RETROATIVO REFERENTE À PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA 00-698/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, pelas razões que menciona. Observância aos ditames do Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. À SEGESP. PROC: 1800- 10092/2006 - INT: TÂNIA MARIA MARQUES COUTINHO - ASS: PA G A M E N TO DE DIFERENÇAS DE SUBSÍDIOS RETROATIVO REFERENTE A MUDANÇA DE LETRA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/ 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 PA-00-697/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, pelas razões que menciona. Observância aos ditames do Decreto Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. À SEGESP. PROC: 1800-22561/2006 - INT:A N A PA U L A BRANDÃO G O N Ç A LVES - ASS: Pagamento - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1973/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTA D U A L (LEI Nº 6197/2000). DIFERENÇAS. PA G A M E N TO RETROATIVO. I - Demonstrada a data de início da nova faixa remuneratória, mostra-se viável o pagamento, observado o disposto no Decreto Estadual nº 4.190/2009. II- Pela possibilidade. À SEGESP. PROC: 1800-1635/2009 - INT:ADRIANA DAS NEVES DOS SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PA G A M E N TO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA -00-2279/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento retroativo de valores relativos à progressão. Débito reconhecido pela Administração Pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual n° 4.190/2009. Deferimento. À SEGESP. PROC: 1800- 14281/2007 - INT: EDILEIDE QUEIROZ DE H O L A N D A PADILHA - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À PROGRESSÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2232/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo Deferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROFESSOR. PA G A M E N TO RETROATIVO REFERENTE À PROGRESSÃO NA CARREIRA. LEGISLAÇÃO PERTINENTE (Decreto Estadual N° 4.190, DE 01.10.2009) PRESSUPOSTOS LEGAIS ESTABELECIDOS. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800- 17378/2006 - INT: CASSIA SILENE DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PA G A M E N TO DE RETROATIVO - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2209/2011, da Procuradoria Administrativa, de acordo com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento retroativo de valores relativos à progressão por nova habilitação/ titulação, com fundamento no artigo 14, da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração pública. Necessidade de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800- 6896-2/2008 - INT: ELIZABETH DIAS DE S O U Z A - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2251/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PA G A M E N TO. PA G A M E N TO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO FUNCIONAL. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTA D U A L N°4.190 DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 1800- 21265/2006 - INT: VITÓRIA RÉGIA GOMES DE ALCÂNTA R A NASCIMENTO- ASS: PA G A M E N TO DE DIFERENÇAS DE SUBSÍDIOS RETROATIVO REFERENTE A PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA -00-699/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, em observância aos ditames do Decreto n°4.190, de 01 de outubro de 2009, art. 1º, §1º. À SEGESP. PROC: 1800- 12052/2008 - INT: EDLA FERNANDA DE ARAÚJO ABREU - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES RETROATIVOS REFERENTES À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2252/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PA G A M E N TO. PA G A M E N TO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO FUNCIONAL. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTA D U A L N°4.190 DE 1° DE OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 2000-10844/2008 - INT: NICAULA DE LIMAASS: ABONO DE PERMANÊNCIA (PGTO. DE RETROATIVO) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA- 00-2187/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES. ABONO DE PERMANÊNCIA. PA G A M E N TO RETROATIVO. I - Demonstrada a falta de pagamento do benefício, mostra-se viável o pleito, observada a prescrição qüinqüenal. II - Pela possibilidade. À SESAU. PROC: 2000-26599/2009 - INT: AURINEIDE C A RVALHO DOS SANTOS - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA-00-2282/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PA R A APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO A RTIGO 40, § 1º, III, a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO § 19 DO A RTIGO 40 D A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. PELO DEFERIMENTO A PA RTIR DO MÊS SUBSEQUENTE AO PEDIDO, NOS TERMOS DO § 1º DO A RTIGO 89 DA LEI Nº 7.114/ 2009. À SESAU. PROC: 1800-12403/2005 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS: COMUNICAÇÃO DE FA LTAS DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2339/2011,da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INASSIDUIDADE HABITUAL-A RT. 141 DA LEI ESTA D U A L Nº 5.247/1991. - Regularidade formal do processo. Fases do procedimento de acordo com o art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91. - Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na condução do processo, ex vi do art. 5º, inciso LV,da CF. - Relatório da Comissão processante em consonância com as provas produzidas no processo, conclusivo pela inocorrência da hipótese fática descrita no art. 141, da lei nº 5.247/91. Procedimento que deve ir à autoridade competente para julgamento e decisão, nos termos da Lei Estadual nº 5.247/91. À SEE. PROC: 1800-4568-5/2004 - INT: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE PA G A M E N TO DA CAPITA L – SEE - ASS: COMUNICAÇÃO DE FA LTAS DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-743/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo arquivamento dos autos diante da ausência de autoria ou de infração de dever administrativo de servidores públicos. À SEE. PROC: 1800-8846/2008 - INT: SETOR DE PA G A M E N TO DO INTERIOR – SEE - ASS: COMUNICAÇÃO DE FA LTAS DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2226/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: A B A N D O N O DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO REGULAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS. PELA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO INDICADA NO RELATÓRIO. PROCESSO APTO AO JULGAMENTO DO GOVERNADOR DO ESTADO. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1800-11006/2010 - INT: SETOR DE MONITORIAASS: FA LTAS DE MONITOR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-731/2011 da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. À SEE. PROC: 1800-13.069/2005 - INT: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE PA G A M E N TO DA CAPITA L - SEEE - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2372/2011,da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fases do procedimento em consonância com a lei pertinente. Regularidade Formal. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Processo apto à decisão da autoridade julgadora. A SEE. PROC: 1101-955/2011 - INT: PREFEITURA MUNICIPA L DE MACEIÓ - ASS: RENOVA Ç Ã O DE CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-2348/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. CONVÊNIO. PRORROGAÇÃO. ANÁLISE. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA. A RT. 96 DA LEI Nº 5.247/91 C/C DECRETO Nº 3.618/95. INFORMAÇÕES DO ORGÃO DE ORIGEM DE QUE NÃO DEIXA CARÊNCIA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao A L Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil. PROC:1206-1308/2011 - INT: RUBENS CAVALCANTE DE A L M E I D A FILHO - ASS: RESERVA R E M U N E R A D A - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA-00-2068/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: POLICIAL MILITAR. DIPLOMAÇÃO EM CARGO ELETIVO (VEREADOR). TRANSFERÊNCIA PA R A RESERVA R E M U N E R A D A EX-OFFICIO. PREVISÃO LEGAL (ART.51, VII E §1º DA LEI Nº 5.346/92). PROVENTOS PROPORCIONAIS, NA F O R M A DE SUBSÍDIO, OBSERVA D O O DISPOSTO NOS A RTS. 1º, §1º, 3º E A N E X O ÚNICO DA LEI Nº 6.456/04. PELO DEFERIM E N T O. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos proporcionais, nos moldes dos artigos 49, II e 51, VII, § 1º, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Cabo PM na faixa de 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1206-1637/2011 - INT:A N A VIRGINIA XAVIER ARAÚJO (SGT PM) - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA–00 Nº 2159/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento parcial do pedido, podendo ser averbado o total de 05 (cinco) anos 08 (oito) meses e 14(quatorze) dias de serviços válidos, prestados perante à Empresa Privada, para fins de aposentadoria, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.SERVIDOR MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRESTADO PERANTE A INICIATIVA PRIVADA. 1. Ao servidor militar estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a empresa privada para efeito de aposentadoria. Incidência do artigo 201, § 9°, da Constituição Federal, do artigo 49, III, da Constituição Estadual, e dos artigos 108, II, e 110, da Lei Estadual n° 5.346/1992. 2. Configurados os requisitos disciplinados no artigo 1°, do Decreto Estadual n° 38.084/1999, faz jus o servidor público à averbação do tempo de contribuição. Possibilidade Tempo concomitante. Deferimento Parcial. Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-3742/2010 - INT: BERAN PEREIRA DA CRUZ– Sd PM - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA – 00 Nº 2155/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido, podendo ser averbado o total de 02 (dois) meses e 19(dezenove) dias de serviços válidos, prestados à Iniciativa Privada, para fins de aposentadoria, in verbis: SERVIDOR MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PRESTADO A INICIATIVA PRIVADA. 1. Ao servidor militar estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado a empresa privada para efeito de aposentadoria. Incidência do artigo 201, § 9°, da Constituição Federal, do artigo 49, III, da Constituição Estadual, do artigo 35, da Lei Estadual n° 6.288/2002 e dos artigos 108, II, e 110, da Lei Estadual n° 5.346/ 1992. 2. Configurados os requisitos disciplinados no artigo 1°, do Decreto Estadual n° 38.084/1999, faz jus o servidor público à averbação do tempo de contribuição. DEFERIMENTO À PMAL. PROC: 1700-730/2011 - INT: CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DA SEMCDH. - ASS: SOLICITA PRORROGAÇÃO DE CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002262/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. RENOVAÇÃO. ANÁLISE. O B S E RV  N C I A À LEGISLAÇÃO E A O S PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA. A RT.96 DA LEI Nº 5.247/91 C/C DECRETO Nº 3.618/95. INFORMAÇÕES DO ORGÃO DE ORIGEM DE QUE NÃO DEIXA CARÊNCIA E DE QUE NÃO SE OPÕE A NOVA CESSÃO.PELO DEFERIMENTO PARCIAL. Ao Gabinete de Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 1700-1347/2011. - INT: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS- SEGESP. - ASS: COMUNICAÇÃO DE SERVIDOR SEM FREQUÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA-00-593/2011, da Procuradoria Administrativa, proferido às fls. 09/11, dos autos, com fulcro nas razões ali expostas. À SEGESP. PROC: 4799-413/2011 (em apenso constam os autos nº 17004812/2008, 1700-36839/2010 e 1700-35226/2010). INT: NAZARÉ MARIA DE MESQUITA C AVALCANTE - ASS: PEDIDO DE REVISÃO DA D ATA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO PENSÃO C/C PEDIDO DE PA G A M E N TO RETROATIVO. DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-733/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito de fls. 02, bem como pela ratificação do entendimento do Parecer PGE/PA –00 – 2728/2010 (fls. 12/17 do processo nº 1700-35226/ 2010 em apenso) que opinou pelo deferimento do benefício de pensão à requerente a partir da data do pedido protocolizado em 24/09/2010, não reconhecendo o direito ao pagamento de valores retroativos. Ao A L PREVIDÊNCIA. PROC: 1700- 3293/2011- INT:A N A MARIA BARBOSA DE BRITO- ASS: PROGRESSAO HORIZONTA L NA CARREIRA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2201/2011, já apreciado pela Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO REQUER PROGRESSÃO HORIZONTA L NA CARREIRA. PREVISÃO LEGAL (art. 7º, § 1º, III, § 2º, da Lei nº 6.252/01 com as modificações trazidas pela Lei nº 6.535, de 24.11.2004). PRESSUPOSTOS LEGAIS ESTABELECIDOS (interstício e capacitação). PELO DEFERIMENTO. Sigam os autos ao órgão de origem para ulteriores. PROC: 1700-3.720/2011 - INT: ELAINE VIANA DE ALMEIDA-ASS: PROGRESSÃO FUNCIONALDESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2169/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO. Progressão FUNCIONAL. Cumprimento dos requisitos expressos no artigo 9°, da Lei Estadual n° 6.252/2001, relativos à progressão na carreira. Pelo deferimento. À SEGESP. PROC: 1700-2463/2010 - INT:FABIOLA A N D R E A DELMONI SILVA RIOS - ASS: MUDANÇA DE LETRA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/ PA -00-2328/2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI ESTA D U A L Nº 6.253/2001. DEFERIMENTO DO PEDIDO.À SEGESP. PROC: 2000- 6833/2006 - INT: ZENAIDE OLIVEIRA DE O M E N A - ASS: PA G A M E N TO RETROATIVO RELATIVO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2215/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. PA G A M E N TO. PA G A M E N TO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO FUNCIONAL. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTA D U A L Nº 4.190, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À SEGESP. PROC: 2000-18207/2009 - INT: NIEDJA OMENA DE ARAÚJO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIADESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2319/ 2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo Deferimento do pleito, com a seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Configurados os requisitos para a aposentadoria voluntária, disciplinados no artigo 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e optando por permanecer em atividade, faz jus o servidor público ao abono permanência. Incidência do artigo 40, § 19, da Constituição Federal. DEFERIMENTO. Sigam os autos ao órgão de origem para os procedimentos de estilo. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA Responsável pela Resenha DE MELO GOMES Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 LISTA DE ANTIGUIDADE DOS PROCURADORES DE ESTADO (Artigo 48, da LC nº 07/91) PROCURADORES DE ESTADO DE 1ª CLASSE, SÍMBOLO PE-1 Nome T. Classe T. Carreira Felipe Castro de Amorim Costa Cristiane Souza Torres Mário Henrique Menezes Calheiros Luciana Frias dos Santos Daniel dos Santos Bezerra Rejane Caiado Fleury Medeiros Samya Suruagy do Amaral B Pacheco Vanaldo de Araújo Pereira Marcos Vieira Savall Obadias Novaes Belo EduardoValença Ramalho Sérgio Henrique Tenório de Souza Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues Teodomiro Andrade Neto Luiz Januário de Oliveira Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior Alysson Paulo Melo de Souza Diego Franklin Pereira de Freitas Lívia Moreira de Oliveira Silva Pedro José Costa Melo Carlos Guimarães Trindade Neto Guilherme Falcão Lopes José Alexandre Silva Lemos Luis Fernando Demartine Souza Roney Raimundo Leao Otilio Leonardo Máximo Barbosa Luis Manoel Borges do Vale Thales Francisco Amaral Cabral Ano 09 08 08 08 07 08 08 08 08 07 07 07 07 07 06 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Mês 04 05 05 05 08 02 00 00 00 10 02 02 02 02 11 09 09 09 09 09 06 06 01 01 01 01 01 00 Dia 04 23 23 23 06 10 14 14 10 29 00 00 00 00 09 26 26 26 26 26 18 18 19 19 19 19 01 11 Ano 09 08 08 08 07 08 08 08 08 07 07 07 07 07 06 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 Mês 04 05 05 05 08 02 00 00 00 10 02 02 02 02 11 09 09 09 09 09 06 06 01 01 01 01 01 00 Dia 04 23 23 23 06 10 14 14 10 29 00 00 00 00 09 26 26 26 26 26 18 18 19 19 19 19 01 11 T. Serv. Pub.Estadual Ano Mês Dia 09 04 04 08 05 23 08 05 23 08 05 23 07 08 06 08 02 10 14 11 03 08 00 14 08 00 10 07 10 29 12 02 21 09 00 21 07 02 00 07 02 00 19 03 04 00 09 26 00 09 26 00 09 26 00 09 26 00 09 26 00 06 18 00 06 18 00 01 19 00 01 19 00 01 19 00 01 19 00 01 01 00 00 11 PROCURADORES DE ESTADO DE 2ª CLASSE, SÍMBOLO PE-2 Nome T. Classe T. Carreira T. Serv. Pub. Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia Antônio Fontes F. Júnior 08 08 13 11 00 17 11 01 10 Sérgio Guilherme A. S. Filho 08 08 13 11 00 17 11 01 10 Daniele de Pontes Martins 08 08 13 11 00 17 11 01 10 Elaine Cristina M. Ramalho 08 08 13 11 00 17 11 01 10 Camille de Abreu C. Maia 08 08 13 11 00 17 11 01 10 Aluísio Lundgren C. Régis 08 08 13 11 00 17 11 00 17 Victor Hugo F. Rodrigues 08 08 13 10 11 29 10 11 29 Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu 07 11 15 10 11 17 10 11 17 Newton Vieira da Silva 07 10 02 10 05 09 10 05 09 José Roberto Fernandes Teixeira 07 10 02 10 04 25 10 04 25 Rosana Cólen Moreno 07 10 02 10 04 06 10 04 06 Rodrigo Brandão Palácio 07 10 02 09 11 20 09 11 20 Francisco Gustavo Fortaleza 06 02 08 09 09 14 09 09 14 Camila Teixeira de Magalhães 06 02 08 09 08 00 09 08 00 Rita de Cássia Moreira Calheiros Coutinho 06 02 08 09 08 00 09 08 00 Delano Sobral Rolim 06 02 08 09 08 00 09 08 00 Ramon Jorge de Almeida da Silva 05 01 02 09 02 26 09 02 26 Roberto Tavares Mendes Filho 04 06 22 07 06 18 07 06 18 Alexandre Oliveira Lamenha Lins 04 00 22 09 08 00 09 08 00 Edson Vitor de Oliveira Santos 04 00 22 08 11 18 08 11 18 Walter Campos de Oliveira 04 00 05 07 02 00 07 02 00 Emmanuelle de Araújo Pacheco 03 07 00 09 08 10 09 08 10 Lúcio Flávio de Oliveira Gomes 02 06 11 09 07 00 09 07 00 Ana Carolina Menezes Calheiros 02 06 11 09 07 00 09 07 00 Nadja Maria Barbosa 02 06 11 07 02 00 07 02 00 Maurício de Carvalho Rêgo 01 06 06 09 05 19 09 05 19 Andréa Padilha Barbosa 01 06 06 09 05 19 09 05 19 Renato Lima Correia 01 06 06 08 02 18 08 02 18 Augusto Carlos Borges do Nascimento 01 06 06 08 02 10 08 02 10 Charles Weston Fidelis Ferreira 01 06 06 07 02 00 23 11 27 Patrícia Melo Messias 00 11 20 09 04 04 09 04 04 Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy 00 11 13 07 01 14 07 01 14 Rodrigo Siqueira Cavalcante 00 11 05 09 04 04 09 04 04 7 PROCURADORES DE ESTADO DE 3ª CLASSE, SÍMBOLO PE-3 Nome T. Classe T. Carreira Ano Mês Dia Ano Mês Dia Maria das Graças Patriota Casado 12 06 17 24 06 13 José Cláudio Ataíde Acioli 10 06 27 24 06 13 Álvaro Barbosa de Oliveira 10 06 27 24 06 13 Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Filho 10 06 27 24 06 13 Rita de Cássia Lima Andrade 10 06 18 21 10 19 Romualdo Patriota Cota 10 06 18 21 10 19 Fernando José Ramos Macias 09 09 27 24 06 13 Djalma Mendonça Maia Nobre 09 03 19 24 06 13 Márcio Guedes de Souza 09 03 19 22 11 19 José Alberto Moreira Casado 08 08 12 24 06 13 Mareval César Agra Cavalcante 08 08 13 24 06 13 Carlos Antônio de Souza França 08 08 13 24 06 13 Maria das Graças Resende de Barros 07 10 02 24 06 13 Maria Rosália Brandão Rolim 07 10 02 22 10 21 Salete de Mendonça Lopes Brasileiro 07 10 02 22 08 28 Ãngelo Braga N. R. de Mello 04 00 12 11 01 10 Fábio Lins de Lessa Carvalho 03 07 00 11 01 00 Reginaldo Jose da Silva 02 06 11 24 05 12 Germana Maria Leal de Oliveira 02 06 11 09 09 21 Valfredo Messias dos Santos 01 06 06 24 05 12 André Chaves Quintela 01 06 06 23 04 15 Nadja Aparecida da Silva de Araújo 01 06 06 11 01 13 Ivan Luiz da Silva 00 10 29 10 11 27 Antônio Fernando Cardoso Cintra 00 10 22 11 01 10 T. Serv. Pub.Est Ano Mês Dia 29 11 16 29 01 15 27 10 14 25 06 13 21 10 19 21 10 19 27 06 19 28 02 21 26 05 24 30 08 09 24 06 13 24 06 13 24 06 13 33 04 11 22 08 28 11 01 10 11 01 00 30 10 12 09 09 21 24 05 12 26 01 27 11 01 13 10 11 27 11 01 10 PROCURADORES DE ESTADO DE 4ª CLASSE, SÍMBOLO PE-4 Nome T. Classe T. Carreira Ano Mês Dia Ano Mês Dia Sílvio José Valença Duarte 24 06 13 32 04 10 Ricardo Barros Mero 23 10 23 30 05 01 Eber Ivo 16 08 23 29 00 11 Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho 16 05 00 29 10 22 Aderval Vanderlei Tenório Filho 15 11 11 30 08 16 Gabriel Ivo 14 05 23 23 05 12 Ricardo Jorge de Almeida Queiroz 11 08 20 30 04 11 Francisco Malaquias de Almeida Júnior 11 08 20 24 06 16 Omar Coelho de Melo 10 05 21 24 06 16 Alex Ramires de Almeida 10 05 21 24 06 16 Márcio José de Sampaio 10 05 21 23 06 14 Evelina Cox Auto de Medeiros 08 03 22 26 11 20 Maria de Fátima Medeiros Tavares 08 03 22 26 10 18 Flávio Cavalcante Gomes de Barros 08 08 16 28 01 21 Vânia Castro de Omena 08 08 16 24 06 16 Sérgio Raimundo Torres de Oliveira 08 08 16 23 08 18 Marialba dos Santos Braga 07 10 05 24 06 16 Romany Roland Cansanção Mota 07 10 05 24 06 16 Fernando Firmino Silva 03 07 00 24 06 13 Magda Leal de Oliveira Lopes 02 06 11 24 06 13 Cláudia Muniz do Amaral 01 06 05 21 10 19 T. Serv. Pub.Est Ano Mês Dia 36 04 10 36 03 17 35 06 20 32 04 19 41 04 21 31 02 20 30 04 11 30 08 24 30 04 13 29 10 11 26 02 11 36 04 13 30 08 06 36 08 02 27 09 19 37 06 04 24 06 16 24 06 16 24 06 13 35 00 19 21 10 19 Computado até 30 de junho de 2011. Nota explicativa: As vagas computadas até 31 dez. 2010, encontram-se pendentes de homologação e aferição pelo Conselho Superior (Art.7º, VIII - Lei Complementar nº 26/09 (Processo nº 1204-850/2011). 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 PORTARIA Nº 282/2011 DE 11 DE JULHO DE 2011. PORTARIA DPE Nº 240, DE 13 DE JULHO DE 2011. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070557/2011, RESOLVE conceder em favor de EVA L D O D A N TAS SEGUNDO, Defensor Público, CPF/MF sob nº 044.759.114-27, RG nº 1631426 – SSP/RN, o pagamento de 03 (três) meias diáriasreferentes aos deslocamentos realizados nos dias 10, 17 e 20 de junho de 2011, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Publico-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 13 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. nº 12070-365/2011. Int.: Coordenadoria Setorial de Programas e Projetos – DPE/AL.Ass.: contratação de fotógrafo – 482 (quatrocentas e oitenta e duas) fotos – evento DEFENSORIA MAIS PERTO DE VOCÊ.DESP. : Considerando a necessidade de contratação de fotógrafo para o projeto DEFENSORIA MAIS PERTO DE VOCÊ, descrito no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 07, que, através da cotação de preço escolheu como vencedor, pelocritériodo menor preço, o fotógrafo CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, a qual ofereceu o preço de R$ 1.687,00 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais) e a disponibilidade de recursos constantes no despacho de fls. 08 proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 129/2011, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA A G R I C U LT U R A E DO DESENVOLV I M E N TO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho de 1998. RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº 1400-2541/2011. Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS Matrícula funcional nº: 380-8 Cargo: ENGENHEIRO A G R Ô N O M O RG nº: 339.847 – SSP/AL CPF/MF nº: 240.520.274-34 Quantidade de Diária: 2 e ½ (Duas e meia) diárias Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais) Percurso: Maceió-AL / Água Branca-AL / MonteirópolisAL / Maceió-AL Dias: 04/07/2011 a 06/07/2011 Objetivo: Participação em Reuniões técnicas com ATER/ SEAGRI e encontro com representantes do poder público local, visando a mobilização dos atores, elaboração dos Projetos Técnicos e apoio na execução do PAA. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento 339014 – 14, fonte de recurso 0100002075 do Orçamento Vigente. JORGE SILVA DANTAS Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário PORTARIA Nº 106/2011 O Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com a Lei Delegada nº44, de 09 de abril de 2011, Resolve, Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado, e dá outras providências: Emanuel Costa Valença Barros, matricula nº14.192-1 Luciano Padilha Maia Gomes, matricula nº14320-1 Maria Modesta de Miranda Moura, matricula nº14202-6 Proc. nº 12070-557/2011. Int.: Evaldo Dantas Segundo.Ass.: solicitação de pagamento de diária.DESP.:Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Inna Maria Gabriela dos Santos Ferreira, matricula:140788 Maceió, 13 de julho de 2011. Luiz Fernando Alves Pinto, matricula nº143196 Nathalie Uchôa de Melo (Responsável pela Resenha) Edmilson Rodrigues de Vasconcelos, matricula nº52518 João Quintiliano Montenegro Pita, matricula nº14.213-4 Art.1º- Atribuir à Emanuel Costa Valença Barros, matricula nº14.192-1 a função de Presidente; Art.2º- Atribuir à LUCIANO PADILHA MAIA GOMES, matrícula nº 14320-1, a função de Pregoeiro; Art. 3º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Colendo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Secretaria de Estado de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico e à AMGESP; AVISO DE LICITA Ç Ã O Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 104/2010 Tipo:Menor Preço Objeto: Aquisição de Equipamentos Agricolas. Data de realização:27/07/2011 às 09:00 horas horário de Brasília. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site w w w.licitacoes-e.com.br AVISO DE LICITA Ç Ã O Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 068/2010 Tipo:Menor Preço Objeto: Aquisição de Material de Consumo Data de realização:26/07/2011 às 09:00 horas horário de Brasília. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site w w w.licitacoes-e.com.br Averaldo Dantas Silva, matricula: 34229-7 Suplentes: Gilson Gomes Costa, matrícula nº 33886-9 Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Em, 13 de julho de 2011. *Republicado Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Conselho Estadual de Assistência Social CEAS / A L Rua Comendador Calaça, 1399, Poço. Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL. Resolução CEAS nº. 011 de 22 de junho de 2011 O Conselho Estadual de Assistência Social em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de junho do corrente ano, no uso da competência que lhe confere as Leis 5.810/96 e 6.341/ 02,artigo7º, RESOLVE: Art. 1º-Estabelecer prazos de recebimento e de distribuição pela Secretaria Executiva do CEAS das demandas para o pleno e para suas Comissões de Trabalho: a) Definição de pauta: documentos recebidos até o prazo máximo de 8(oito) dias úteis que antecedem a reunião do pleno para apreciação em reunião ordinária, e 08 (oito) dias corridos para apreciação em reunião extraordinária; b) Distribuição pela secretária executiva do documento para análise da comissão correspondente do assunto a ser analisado: até 02(dois) dias úteis, para apreciação em reunião ordinária; e distribuição imediata para apreciação em reunião extraordinária; c) Análise da demanda e emissão do parecer da comissão: até 05 (cinco) dias úteis, com retorno do documento a secretaria executiva para apreciação em reunião ordinária e 03 (três) dias corridos para apreciação em reunião extraordinária; d) Apresentação do parecer da comissão ao pleno no relato das comissões na reunião ordinária ou extraordinária subseqüente aos prazos anteriormente estabelecidos. Parágrafo único: Quando se tratar de assunto referente à análise de prestação de contas, o prazo de análise será de 30 (trinta)diasúteis. Art. 2°- Em caso de matérias especiais, fica a disposição do pleno a decisão de definir prazos diferentes dos estabelecidos nesta resolução, por decisão de 2/3 de seus membros titulares. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Lucitânia Gomes Oliveira Presidente do CEAS / A L REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CESAN, APROVADO EM 25 DE ABRIL DE 2011 PELO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL ± CONSEA/AL. CAPÍTULO I SEÇÃO I - DO TÍTULO Art. 1º - A III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - III CESAN, convocada por meio do Decreto *RYHUQDPHQWDO1GHGHDEULOGHVHUiLQWLWXODGD³$OLPHQWDomR$GHTXDGDH6DXGiYHO'LUHLWRGH7RGRV´ SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS Art. 2º - Observado o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no artigo 7°, inciso I, do Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010, a III CESAN terá por objetivo geral construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal e promover a soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nas esferas de governo e com a participação da sociedade, assim como os seguintes objetivos específicos: I - Analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da soberania alimentar em âmbito estadual; II - Apresentar recomendações relacionadas à elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de implementação do SISAN nas três esferas de governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável e da participação e do controle social; IV - Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao SISAN e a construção do pacto de gestão pelo direito humano à alimentação adequada e saudável. Art. 3° - A III CESAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos: I - Eixo 1 ± Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar; II ± Eixo 2 ±Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; III ± Eixo 3 ± Sistema e Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 4° - A Presidência da III CESAN e das Conferências Regionais será de competência do Presidente do CONSEA/AL e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva do CONSEA/AL. Art. 5° - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III CESAN contará com uma Comissão Organizadora. SEÇÃO I - ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 6° - A Comissão Organizadora da III CESAN é composta por representantes do CONSEA/AL e da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social distribuídos em: I ± Grupo Executivo; II ± Subcomissão de Conteúdo e Metodologia; III ± Subcomissão de Infra-estrutura, Mobilização e Comunicação. SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 7° - O Grupo Executivo da III CESAN tem as seguintes atribuições: I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da III CESAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; II - Criar a comissão de Relatoria; III - Apreciar e deliberar sobre as propostas das Subcomissões de Conteúdo e Metodologia e de Infra- estrutura, Mobilização e Comunicação; IV ± Informar a Plenária do CONSEA Estadual e submeter à sua apreciação as questões da V CESAN consideradas pertinentes; VI - Reconhecer e validar as etapas da III CESAN e as inscrições das delegações municipais, bem como elaborar a lista de convidados(as) e observadores(as). Art. 8° - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições: I - Elaborar o Regimento e Textos de referência para subsidiar as discussões das Conferências Regionais e da III CESAN; II ± Propor e supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da III CESAN; III - Consolidar o Relatório Final da III CESAN para divulgação. Art. 9° - A Subcomissão de Infra-estrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições: I ± Propor condições de infra-estrutura e de orçamento necessárias à realização da III CESAN; Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas II ± Buscar parcerias e mobilizar recursos; III ± Elaborar plano de comunicação e de mobilização para a III CESAN; IV ± Estimular a organização e realização de Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito regional, como etapas importantes da III CESAN; V ± Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos produtos das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional Regionais à Comissão Organizadora da III CESAN; VI - Avaliar, juntamente com o Grupo Executivo, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III CESAN. CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO Art. 10 - A III CESAN será realizada na cidade de Maceió - AL, no dia 1° de Setembro de 2011 e terá abrangência estadual, assim como suas análises, formulações e proposições. Art. 11 - A III CESAN será precedida de Conferências Regionais que serão realizadas nos seguintes municípios: I ± Marechal Deodoro, dia 19 de julho de 2011; II ± Delmiro Gouveia, dia 21 de julho de 2011; III ± Arapiraca, dia 26 de julho de 2011; IV ± Maragogi, dia 28 de julho de 2011. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos das etapas regionais não constituirá impedimento à realização da III CESAN no prazo previsto. CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS SEÇÃO I - DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS Art. 12 - Os membros titulares e suplentes do CONSEA/AL devem se articular e adotar medidas para mobilizar e estimular a participação de representantes dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais nas Conferências Regionais. Art. 13 - Serão aceitas inscrições de representantes de entidades formalmente constituídas e ativas, com sede no estado, mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e de ofício assinado pelo presidente da entidade designando o seu representante. Parágrafo único ± Apresentar cópia do documento de registro da entidade. Art. 14 - As conferências regionais e a III CESAN terão a seguinte metodologia: 1 2 3 4 5 6 ± ± ± ± ± ± Credenciamento Abertura Plenária de aprovação do regimento. Painel de palestras. Grupos de trabalho. Plenária final. Art. 15 ± Para melhor desenvolvimento das atividades, os grupos de trabalho contarão com a presença de 1 (um) relator indicado previamente pela Comissão Organizadora e 1(um) facilitador e 1(um) relator eleitos no grupo. 14 de julho de 2011 9 §4º Deverá ser garantida a participação de mulheres nas delegações, bem como nas mesas de debate e demais atividades nos vários níveis do processo preparatório e na IV CNSAN. Art. 24 ± Poderão atuar na Conferencia Estadual, na qualidade de convidados(as) ou de observadores(as) representantes de órgãos, entidades e instituições, bem como personalidades municipais, estaduais e nacionais, com atuação de relevância na área de segurança alimentar e nutricional e setores afins. Parágrafo único. Os convidados e observadores serão indicados pela comissão organizadora da III CESAN, até o limite máximo de 12 (doze) pessoas e estarão devidamente inscritos, com direito à voz. DA PLENÁRIA FINAL Art. 25 ± É assegurado aos delegados o questionamento pela ordem à mesa, sempre que este regimento não esteja sendo cumprido. Art. 26 ± A apreciação das propostas oriundas dos trabalhos em grupo na plenária final será encaminhada na forma que se segue: a) Será assegurado aos delegados o direito de solicitar o destaque de qualquer proposta apresentada. b) As solicitações de destaque deverão ser efetuadas à mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em relação ao item destacado. c) Os destaques relacionados às questões de redação e semântica não serão apreciados em plenária, sendo remetidos à relatoria da Conferência. d) Identificado o conjunto de itens de destaque, os respectivos propositores terão dois minutos improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista. e) A presidência da mesa concederá a seguir, a palavra por igual tempo, a um delegado que se apresente para defender posição contrária à do propositor do destaque, não sendo permitida réplica. f) Os itens de destaque serão submetidos à votação. g) Os itens que não tiverem destaque estarão automaticamente aprovados. h) A aprovação das propostas será por maioria simples de delegados presentes. Parágrafo primeiro. Após a defesa a favor e contra dos destaques, a mesa deverá consultar se a plenária encontra-se devidamente esclarecida e em caso contrário, abrir para novas intervenções, seguindo as regras descritas acima. Parágrafo segundo. Para facilitar a identificação dos delegados e a contagem dos votos, a Comissão Organizadora indicará a localização destes na plenária final. Parágrafo terceiro. A votação se processará através da apresentação do crachá levantado pelos participantes, quando solicitado pela mesa. Das Moções Art. 27 ± Serão apreciadas as moções encaminhadas exclusivamente por delegados, escritas em formulário padrão, à secretaria da III Conferência, até as 14 horas, momento que antecede os trabalhos dos grupos. Art. 16 ± Caberá ao coordenador: I - proceder à apresentação dos integrantes; II - esclarecer dúvidas quanto à dinâmica do grupo; III - garantir a discussão do conteúdo temático destinado ao grupo; IV - mediar às discussões de forma a permitir ampla participação; V - solicitar ajuda da Comissão Organizadora quando necessário. Art. 17 ± Caberá aos relatores: I - Anotar todas as propostas dos temas em discussão, aprovadas pelo grupo; II - Dar redação mínima às sugestões de forma clara e compreensível; III - Apresentar relatório do produto dos grupos à Comissão Organizadora da III CESAN. Art. 18 ± Para a apresentação na plenária final, as sugestões de propostas deverão contar com uma aprovação de no mínimo 30% (trinta por cento) dos integrantes do grupo. Art. 19 ± Para efeito de reconhecimento e validação das Conferências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, pela Comissão Organizadora da III CESAN, deverão ser encaminhados no ato de inscrição da respectiva delegação para a etapa estadual, os seguintes documentos: I ± Documento Final da Conferência Regional; II ± Ata de Eleição da Delegação. III ± Ficha individual de inscrição dos delegados eleitos. Parágrafo primeiro. O Documento Final de, no máximo cinco páginas, deve conter uma síntese da realização da referida conferência e contemplará todas as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho. Parágrafo segundo. Os documentos acima citados serão encaminhados ao CONSEA/AL, no prazo máximo de 10 dias após a realização da respectiva Conferência Regional, em forma impressa para a sede do conselho, situada na Rua Comendador Calaça, nº 1399, Poço, CEP 57025-680 e por meio eletrônico para [email protected] SEÇÃO II - DA CONFERÊNCIA ESTADUAL Art 20 ± Os textos de referência elaborados pela Comissão Organizadora do CONSEA/AL e os painéis de debates servirão como orientação para os trabalhos das Conferências Regionais e da III CESAN. Art. 21 ± Os principais produtos da III CESAN serão: I ± Relatório da III Conferência Estadual de SAN; II ± Documento Final III ± Moções. Parágrafo primeiro. O Relatório da III Conferência Estadual de SAN será um documento a ser usado para subsidiar as ações estaduais, não havendo necessidade de enviá-lo ao CONSEA Nacional. Parágrafo segundo. O Documento Final, contendo os resultados obtidos nas atividades de cada Eixo realizadas no âmbito da Conferência Estadual, cujo formato deverá seguir as orientações contidas no Manual Orientador, elaborado pela Comissão Organizadora da IV CNSAN, a ser enviado ao CONSEA Nacional, em prazo estabelecido no referido manual. CAPÍTULO V - DOS DELEGADOS Art. 22 ± São considerados delegados da III CESAN, com direito à voz e voto: a) Delegados natos representados pelos 27 (vinte e sete) membros do CONSEA/AL, com a seguinte composição: 18 (dezoito) conselheiros(as) da sociedade civil titulares ou o seu respectivo suplente e 9 (nove)) representantes governamentais titulares ou o seu respectivo suplente; b) Os 330 (trezentos e trinta) delegados, eleitos nas Conferências Regionais de SAN, sendo 2/3 (duas terças partes) de representantes da sociedade civil e 1/3 (uma terça parte) de representantes do governo municipal, conforme distribuição apresentada no quadro 1 do Anexo I, devidamente inscritos junto à Comissão Organizadora. c) Representantes do Governo Estadual e da Sociedade Civil, indicados pelo CONSEA/AL, até o número máximo de 9 (nove). Parágrafo primeiro. No caso de impedimento da participação do delegado titular, o delegado suplente poderá se inscrever junto à Comissão Organizadora ou junto à secretaria da conferência até o momento da aprovação do regimento. Parágrafo primeiro. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados inscritos. Parágrafo segundo. Cada moção será lida pelo coordenador dos trabalhos e, quando solicitado, garantirá ao propositor o tempo máximo de 02 (dois) minutos para defesa da mesma. Parágrafo terceiro. A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS Art. 28 ± Os recursos necessários à realização da III CESAN serão oriundos de fonte orçamentária do Governo Estadual. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 ± Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Grupo Executivo da III CESAN. ANEXO I Quadro 1: Distribuição de delegados regionais para a III CESAN, por região e segmento (sociedade civil e governo). Regional MARECHAL DEODORO SANTANA DO IPANEMA JUNQUIERO MARAGOGI TOTAL GERAL Nº DE MUNICÍPIOS PARTICIPANTES 30 21 36 15 102 68 44 76 32 220 34 22 38 16 110 102 66 114 48 330 DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL DELEGADOS GOVERNAMENTAIS TOTAL Obs.: Aos municípios sede foram destinadas 06 (seis) vagas, ao município de Arapiraca 06 (seis) vagas e ao de Maceió 12 (doze) vagas. Quadro 2: Distribuição de delegados estaduais para a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, segundo origem (sociedade civil e governo). Delegados Estaduais Estado ALAGOAS Governo (a) 14 Comu m (c) Indi g. Quilom b. 21 2 2 Sociedade Civil (b) Cotas (d) Povos Pop. Outr Terrei Neg os ro ra PCTs 1 3 Subtot al Cotas 1 9 Subtotal Sociedad e Civil (c+d) 21 + 09 = 30 Total do Estado (a+b) 44 Parágrafo segundo. Todos os delegados inscritos deverão apresentar documento oficial de identificação com foto no momento do credenciamento na III CESAN. Parágrafo terceiro. O delegado eleito para a etapa nacional, somente será confirmado como tal, quando for verificada a presença integral do mesmo, nas atividades da conferência, comprovada por meio da assinatura na lista do credenciamento, na lista do grupo de trabalho e na lista da plenária final. Art.23 ± Do número total de delegados fixado para a participação na etapa nacional, 22% (vinte e dois por cento) serão indicados pelo critério de cotas (Anexo I ± Quadro 2) distribuídos da seguinte forma: 1 - 18,2 % (dezoito, dois por cento) de representantes dos povos indígenas, com base em dados disponibilizados pela Fundação Nacional de Saúde ± FUNASA em novembro de 2010; 2 - 18,2% (dezoito, dois por cento) de representantes de comunidades quilombolas, com base na lista das comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares de 2010; 3 - 18,2 % (dezoito, dois por cento) de povos de terreiro, de acordo com estimativas dos movimentos sociais; 4 - 36,4 % (trinta e seis, quatro por cento) de representantes da população negra em geral, com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; 5 - 9% (nove por cento) de representantes dos demais povos e comunidades tradicionais. 6mR FRQVLGHUDGRV SRYRV H FRPXQLGDGHV WUDGLFLRQDLV RV ³JUXSRV FXOWXUDOPHQWH GLIHUHQFLDGRV H TXH VH UHFRQKHFHP FRPR tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e WUDQVPLWLGRVSHODWUDGLomR´FRQIRUPHGHILQLomRFRQWLGDQRLQFLVR,GRDUWLJRGR'HFUHWRQGHGHIHYHUHLURGH07, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. §2° O critério de cotas será aplicado às representações da sociedade civil nas delegações. Vagas de cotas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas a outros segmentos. §3º Na escolha dos(as) delegados(as) estaduais deverão ser contemplados(as) representantes de portadores(as) de necessidades especiais, com prioridade para os(as) portadores(as) de necessidades alimentares especiais. PORTARIA SECOM N° 046, de 12 de Julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0472/2011, RESOLVE conceder em favor de EGNALDO DA SILVA, Assessor Técnico, símbolo AS-4, motorista desta Secretaria de Estado da Comunicação, meia diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento a cidade de Chã Preta -AL , no dia 13 de Julho do corrente ano,transportar equipe jornalística para matéria especial a serie orquidófilos Alagoanos, no município de Chã Preta, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. Gabinete do Secretário Mario Fernando Castello Branco Secretário Adjunto de Estado 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 12/07/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS: PORTARIA Nº 200/GS/11 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores Bel. Thaysa Karla de Andrade Pereia - matrícula 53203-7, Maria Celia Doria dos Santos - matrícula 11.453-9 e André Felipe Ramos Lamenha - matrícula 32.982-7 respectivamente, Presidente e Membros, para apurar possíveis divergências e responsabilidades dos autores dos Laudos Periciais emitidos pelo Instituto Medico Legal e Instituto de Criminalistica respectivamente, fato narrado no ofício nº.149/2011GD/PO/AL. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV eLV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM Secretário de Estado da Defesa Social PORTARIA Nº 201/GS/11 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLV E com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores Bel. Andre Felipe Ramos Lamenha - matrícula 32.982-7, Samaylla Ayeska Doria dos Santos - matrícula 29.608-2 e Savanel Gama Souto - matrícula 107529, respectivamente, Presidente e Membros, para apurar possível caso de prevaricação de servidora do Instituto de Criminalistica de Maceió, fato narrado no ofício nº.567/2011-PCEAP. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV eLV da Constituição da República Federativa do Brasil DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011. PROC Nº. 1206 - 1658/2011 do CONSERG-Prestação de Serviços Terceirizados e Obras de Engenharia Ltda. Encaminhem-se os Autos à Polícia Militar, para cumprir a Diligência PLIC/PGE Nº 241/2011, às fls. 51/52, da Procuradoria Geral do Estado e demais providências subsequentes. PROC Nº. 20105 - 3086/2011 da Delegacia Geral da Polícia Civil. 1. Ciente; 2. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil para adoção das providências pertinentes. PROC Nº. 2100 - 1693/2011 da Diretoria de Informatização e Segurança/SEDS. Tratam os Autos sobre aquisição de equipamento de circuito fechado de TV (CFTV), para esta Secretaria de Estado. Encaminhe-se o Processo ao ITEC, para a devida análise e manifestação quanto ao Termo de Referência. PROC Nº. 1204 - 1514/2011 da Secretaria de Estado da Defesa Social. 1. Encaminhe-se cópias do Parecer PGE/PFE Nº. 627/2011,àPolíciaCivil,PolíciaMilitar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial, para ciência e divulgação. 2. Retornem-se os Autos à Procuradoria Geral do Estado para conhecimento das providências adotadas e arquivamento. PROC Nº. 2100 - 1739/2011 da Procuradoria Geral de Justiça. 1- Enviar cópias dos autos ao Conselho Estadual de Segurança Pública, para análise e decisão quanto a concessão de segurança individualizada para o Sr. Kleber Malaquias de Oliveira, o qual se diz ameaçado de morte pelo Prefeito de Rio Largo/Al ,Toninho Lins. 2- Após, estas providências, encaminhar o Processo ao Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, neste Estado, para apreciação quanto à viabilidade de inclusão do cidadão ameaçado no Programa de Proteção à Testemunhas. PROC Nº. 1101 - 000900/2011do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. 1- Reportam os autos sobre Minuta de Acordo de Cooperação Técnica - Registro de Identificação Civil,entreo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e esta Secretaria de Estado da Defesa Social. 2- Encaminhe-se o presente Processo à Procuradoria Geral do Estado, para análise e parecer quanto a nova minuta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral. PROC Nº. 20105 - 2178/2010 de Francisca Momberg Soares Bonaparte. 1- Versam os autos sobre a solicitação de pagamento de aluguéis. 2- Devolva-se o presente Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para ciência e providências quanto ao Parecer PGE-LIC Nº 705/2011 e Despacho PGE/GAB. Nº 1774/2011. PROC Nº. 2100 - 1352/2011 da Superintendência Geral de Administração Penitenciária. 1- Tratam os autos sobre proposta de implantação de Projeto de Formação Profissional , EAD - Residência Saúde. 2- Encaminhe-se o Processo à Superintendência Geral de Administração Penitenciária para atender a Diligência PGE - PLIC Nº 254/2011,àsfls.25/26. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM Secretário de Estado da Defesa Social PORTARIA Nº 202/GS/11 CONVITE Nº. 03/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLV E com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores Bel. José Sebastião Oliveira de Santana - matrícula 29.904-9, Samaylla Ayeska Doria dos Santos - matrícula 29.608-2 e Savanel Gama Souto - matrícula 107529, respectivamente, Presidente e Membros, para apurar possível desídia por parte de peritos do IML, fato narrado no ofício nº.480/11. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011. A COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, convida o(s) servidor (es) abaixo relacionado(s) a comparecer a esta Coordenadoria (sala 27), em no máximo 3 (três) dias úteis, para tratar de assunto de ordem funcional. Cláudio José Oliveira Santos Mat.: 34954-2 Frederico Gonçalves Caneiro Lins Mat.: 82170-5 Cristiano Robério Araújo Medeiros Mat.: 40873-5 Abelardo Pedro Nobre Júnior Mat.: 80691-9 COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SEEE, em Maceió-AL, 08 de julho de 2011. DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM Secretário de Estado da Defesa Social Processo: 1800-8891/2009 Interessado: Diretoria de Educação à Distância e Laboratórios Tecnológicos Assunto: Aquisição de Equipamentos O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU DE 07 A 12/07/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº. 1101 - 1534/2011da Associação dos Subtenentes eSargentos Militares do Estado de Alagoas. De acordo com o Despacho exarado pela Diretoria de Finanças da Polícia Militar, às fls. 09, há "ausência do caráter indenizatório que envolve a verba que se pretende inserir no Diploma Legal...". Sendo assim, não entendemos ser cabível a pretensão posta no Processo. Tornem os Autos ao Gabinete Civil. Nadir de Oliveira Melo Coordenadora Especial de Gestão de Pessoas HOMOLOGAÇÃO Com fulcro no PARECER PGE/PLIC Nº 236/2011, aprovado pelo DEPACHO PGE-PLIC-CD Nº 300/2011 da Douta Procuradoria Geral do Estado, e o que o Decreto nº 8.075, de 24/09/2010, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico nº SEE - 093/2010, adjudicando os respectivos objetos de que trata o presente processo em favor das Empresas NE SUPRIM E N TOS EM GERAL CM. DE MÓVEIS SV. DE TERRAPLANAGEM LT D A - EPP, com CNPJ/MF nº 02.934.234/0001-31, para o Lote 01; F. BERTONCELOS COM. ELETRO-ELETRÔNICO LTDA, com CNPJ nº 02.369.610/0001-92, para o Lote 02. Publique-se. Em seguida, remetam os autos à CEGAD/Núcleo de Licitações para providências ulteriores. Gabinete/SEE, 03 de junho de 2011. ROGÉRIO A U TO TEÓFILO Secretário de Estado da Educação e do Esporte *Republicado por incorreção PORTARIA/SEE Nº. 577/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 43, de 28 de junho de 2007, Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011,eo Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-6392/ 2011. RESOLVE: Designar CLEDJA SANTOS DE ALMEIDA, Professora, Matrícula nº. 826.937-8*, para exercer a função de Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual José Félix de Carvalho, localizada em São Sebastião - 5ª Coordenadoria Regional de Educação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 15 de junho de 2011. *Correção na matrícula. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Reproduzida por incorreção. zação: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 - Diárias Civil / Diárias Dentro do Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 11 de julho de 2011. *Correção no percurso e período. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Reproduzida por incorreção. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA ESTA D U A L DE EDUCAÇÃO REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE O ESTADO E OS MUNICÍPIOS TERMO DE COMPROMISSO O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro - Maceió - Alagoas, escrita no CNPJ sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu Secretário, Sr.ADRIANO SOARES DA COSTA, inscrito na cédula de identidade nº 765.218 SSP/AL, CPF sob nº 619.661.504-15, doravante ESTADO DE ALAGOAS e o município de PORTO CALVO, neste ato representado por seu titular,Sr. CARLOS EURICO LEÃO E LIMA, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob nº 724.874.884-68, neste ato denominado Regime de Colaboração entre Estado e Município, firmam o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições do Decreto nº 10.255/ 2011, que instituiu, e regulamenta as Diretrizes a serem observadas na execução do Regime de Colaboração, previsto nos arts. 211 e 214 da Constituição Federal, e no artigo 8º da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O presente Termo de Compromisso é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maceió/AL, em 13 de julho de 2011. PORTARIA/SEE Nº. 627/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006336/2011. Nome: Deyne Maria Rocha Cavalcanti Cargo: Professora Matrícula nº. 25.049 C.I. nº. 341.825 - SSP/AL CPF nº. 309.407.294-15 Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE Quantidade de Diárias: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) Nome: Mércia Christine Cordeiro Costa Cargo: Professora Matrícula nº. 87.902 C.I. nº. 2001001028353 -SSP/AL CPF nº. 662.572.474-20 Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE Quantidade de Diárias: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais) Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) Nome: Jorge Luiz Vanderlei de Araújo Cargo: Oficial de Apoio Técnico Matrícula nº. 8.293 C.I. nº. 491.392 -SSP/AL CPF nº. 331.949.984-04 Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE Quantidade de Diárias: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais) Objetivo: Instruir os feitos administrativos disciplinares nºs.: 1800-12319/2010, 1800-2108/2011, 1800-941/2010, 1800-2831/2011, 1800-3558/2011 e 1800-3559/2011, consignando depoimentos, interrogatórios, diligências e juntada de documentos. *Percurso: Maceió / Penedo / Arapiraca / Maceió. *Período: 20 a 21 e 25 a 27/07/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Locali- ADRIANO SOARES DA COSTA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE CARLOS EURICO LEÃO E LIMA PREFEITO MUNICIPA L DE PORTO CALVO/AL FLORINILDA DA SILVA MORAES Coordenadora da 10ª Coordenadoria Regional de Educação PORTARIA/SEE Nº. 629/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº. 1800-006164/2011. Nome: Gilberto Geraldo Ferreira Cargo: Professor Matrícula nº. 67.716-7 C.I. nº. 1.214.630 - SSP/AL CPF nº. 577.721.185-20 Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais Quantidade de Diárias: 5 (cinco) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) Objetivo: Participar do XXVI Simpósio Nacional de História ANPUH: 50 ANOS. Percurso: Maceió / São Paulo-SP / Maceió. Período: 17 a 22/07/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA/SEE Nº. 630/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006267/2011. Nome: Aldemário Sabino da Silva Cargo: Motorista Matrícula nº. 200.262-0 C.I. nº. 242.263 - SSP/AL CPF nº. 210.674.574-53 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios abaixo relacionados durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Maceió / Inhapi / Olho D'Água do Casado São José da Tapera / Palmeira dos Índios / Belém / São Sebastião / Igaci / Delmiro Gouveia / Água Branca / Pariconha / Mata Grande / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Antônio Alfredo Marinho Cargo: Motorista Matrícula nº. 21.194-0 C.I. nº. 148.310 - SSP/AL CPF nº. 099.394.584-87 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 14 (quatorze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 9ª CRE, as escolas pertencentes a rede estadual e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Penedo / Olho D'Água Grande / Maceió / São Brás / Piaçabuçu / Maceió / Porto Real do Colégio / Igreja Nova / Campo Grande / Feliz Deserto / Penedo. Nome: Amsterdan Miranda de Brito Cargo: Motorista Matrícula nº. 9.865.053-0 C.I. nº. 1.631.082 - SSP/AL CPF nº. 039.301.294-85 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 14 (quatorze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes a 3ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Palmeira dos Índios / Estrela de Alagoas / Maceió / Igaci / Maribondo / Tanque D'Arca / Quebrangulo / Belém / Minador do Negrão / Cacimbinhas / Palmeira dos Índios. Nome: Geniro Francisco dos Santos Cargo: Motorista Matrícula nº. 22.199-6 C.I. nº. 221.915 - SSP/AL CPF nº. 049.516.384-87 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 14 (quatorze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes a 5ª CRE durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Arapiraca / Coité do Nóia / Feira Grande / São Sebastião / Maceió / Girau do Ponciano / Taquarana / Lagoa da Canoa / São Sebastião / Limoeiro de Anadia / Arapiraca. Período: 11 a 15, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Hermes Barros dos Santos Filho Cargo: Motorista Matrícula nº. 1.104 C.I. nº. 668.622 - SSP/AL CPF nº. 469.312.284-04 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes à 3ª CRE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Palmeira dos Índios / Estrela de Alagoas / Belém / Igaci / Maribondo / Maceió / Major Izidoro / Cacimbinhas / Belém / Quebrangulo / Tanque D'Arca / Minador do Negrão / Palmeira dos Índios. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. 14 de julho de 2011 Nome: José Luiz Filho Cargo: Motorista Matrícula nº. 45.039 C.I. nº. 185.995 - SSP/AL CPF nº. 033.164.834-20 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 14 (quatorze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 5ª CRE, as escolas da rede estadual de ensino e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Arapiraca / Maceió / Traipu / São Sebastião / Feira Grande / Craíbas / Girau do Ponciano / Limoeiro de Anadia /Taquarana / Lagoa da Canoa / Craíbas / Arapiraca. Nome: Josafá Gonçalves de Carvalho Cargo: Motorista Matrícula nº. 35.441-4 C.I. nº. 189.694 - SSP/AL CPF nº. 129.277.244-15 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 14 (quatorze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 7ª CRE, as escolas da rede estadual de ensino e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: União dos Palmares / Maceió / Branquinha / Murici / São José da Lage / Ibateguara / Colônia de Leopoldina / Santana do Mundaú / União dos Palmares. Período: 11 a 15, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Márcio Rubens Coelho dos Santos Cargo: Motorista Matrícula nº. 10.673-9 C.I. nº. 101.530 - SSP/AL CPF nº. 048.921.004-04 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE aos municípios abaixo relacionados, durante o mês de julho de 2011. Percurso: Maceió / Arapiraca / Coité do Nóia / Taquarana / Feira Grande / São Miguel dos Campos / Teotônio Vilela/ Junqueiro / Boca da Mata / Girau do Ponciano / Lagoa da Canoa / Traipu / Igaci / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 - Diárias - Civil / Diárias Dentro do Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 631/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e considerando a Cartilha para Gestão de Políticas Públicas FROTAS, Condução e Utilização, da AMGESP, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006269/2011. Nome: Roberto Feitosa Farias Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 83.334-7 C.I. nº. 343.071 - SSP/BA CPF nº. 162.767.604-04 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e o coordenador, às escolas da rede estadual de ensino pertencentes a 6ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Santana do Ipanema / Maceió / Senador Rui Palmeira / Maravilha / Ouro Branco / Olivença / Carneiros / Poço das Trincheiras / Olho D'Água das Flores / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Ézio Bezerra Borges Cargo: Agente Administrativo/Condutor Matrícula nº. 17.368-1 C.I. nº. 439.940 - SSP/AL CPF nº. 228.316.734-53 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 12 (doze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) Percurso: Maceió / Penedo / Igreja Nova / Campo Grande / Feliz Deserto / Piaçabuçu / Porto Real do Colégio / São Brás / São Sebastião / Teotônio Vilela / São Miguel dos Campos / Maceió. Período: 11 a 13, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: José Lopes da Silva Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 26.752-0 C.I. nº. 469.275 - SSP/AL CPF nº. 347.254.234-91 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Período: Maceió / São José da Tapera / Batalha / Jaramataia / Jacaré dos Homens / Olho D'Água do Casado / Delmiro Gouveia / Água Branca / Carneiros / Olivença / Olho D'Água das Flores / Maceió. Nome: Rubens Alves da Silva Cargo: Agente Administrativo/Condutor Matrícula nº. 27.163-2 C.I. nº. 284.780 - SSP/AL CPF nº. 209.096.404-91 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Palmeira dos Índios / Quebrangulo / Paulo Jacinto/ Viçosa / São José da Tapera/Palestina/ Arapiraca / Campo Alegre / Jaramataia / Pão de Açúcar / Olho D'Água do Casado / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Josué Vieira dos Santos Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 26.920-4 C.I. nº. 533.436 - SSP/AL CPF nº. 388.534.504-87 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 12 (doze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) Percurso: Maceió / Arapiraca / Feira Grande / Grau do Ponciano / São Miguel dos Campos / Anadia / Boca da Mata / Junqueiro / São Sebastião / Coité do Nóia / Taquarana / Traipu / Campo Alegre / Maceió. Período: 11 a 13, 18 a 23 e 25 a 30/2011. Nome: Luiz Carlos Baena de Carvalho Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 823.769-7 C.I. nº. 409.968 - SSP/AL CPF nº. 313.767.034-91 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Arapiraca / Craíbas / Traipu / Feira Grande /Atalaia / Capela / Cajueiro / Pindoba / Mar Vermelho / Chã Preta/ Viçosa / Paulo Jacinto / Quebrangulo / Maceió. Nome: José Cícero Demézio Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 37.592-6 C.I. nº. 342.569 - SSP/AL CPF nº. 185.127.044-20 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Dois Riachos / Cacimbinhas / Tanque D'Arca / Belém / Poço das Trincheiras / Maravilha / Ouro Branco / Senador Rui Palmeira / Carneiros / Olivença / Maceió. Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios acima relacionados durante o mês de julho do ano em curso. Nome: Genival Leandro dos Santos Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 824.572-0 C.I. nº. 461.461 - SSP/AL CPF nº. 278.879.284-00 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) 11 Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora, às escolas da rede estadual de ensino pertencentes a 10ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Porto Calvo / Campestre / Maceió / Jundiá / Mariz de Camaragibe / Maragogi / Japaratinga / São Miguel dos Milagres / Jacuípe / Porto de Pedras / Passo de Camaragibe / São Luiz do Quitunde / Porto Calvo. Nome: Manoel Messias Ferreira da Silva Filho Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 825.900-3 C.I. nº. 1.887.613 - SSP/AL CPF nº. 041.879.154-60 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Objetivo: Transportar os técnicos e a coordenadora, às escolas pertencentes a rede estadual de ensino da 9ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do ano em curso. Percurso: Penedo / Maceió / São Brás / Porto Real do Colégio / Igreja Nova / Campo Grande / Olho D'Água Grande / Piaçabuçu / Feliz Deserto / Penedo. Nome: José Maria Chaves de Oliveira Júnior Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 826.081-8 C.I. nº. 1.612.614 - SSP/AL CPF nº. 033.904.414-41 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Maravilha / Carneiros / Dois Riachos / Taquarana / Feira Grande / Anadia / Girau do Ponciano / Arapiraca / Campo Alegre / Craíbas / Limoeiro de Anadia / Maceió. Nome: José Júlio VieiraPaiva Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 824.432-4 C.I. nº. 1.674.232 - SSP/AL CPF nº. 035.815.554-17 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Igaci / Maribondo / Quebrangulo / Palmeira dos Índios / Belém / Major Izidoro / Minador do Negrão /Estrelade Alagoas / Cacimbinhas / Maceió. Nome: Marcial Pereira dos Santos Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 84.713-5 C.I. nº. 611.431 - SSP/AL CPF nº. 417.992.674-15 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / São Sebastião / Junqueiro / Teotônio Vilela / São Miguel dos Campos / Coruripe / Feliz Deserto / Piaçabuçu / Penedo / Igreja Nova / Porto Real do Colégio / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Antônio Sérgio de Barros Rego Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor Matrícula nº. 824.386-7 C.I. nº. 1.017.963 - SSP/AL CPF nº. 701.328.284-72 Lotação: Unidade de Transporte / SEGAD Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Percurso: Maceió / Piranhas / Olho D'Água do Casado / Delmiro Gouveia / Inhapi / Canapi / Mata Grande / Maceió. Nome: Antônio de Barros Lima Filho Cargo: Motorista Matrícula nº. 9.864.011-9 C.I. nº. 220.112 - SSP/AL CPF nº. 239.956.704-82 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Percurso: Maceió / São Luiz do Quitunde / Matriz de Camaragibe / Porto Calvo / Maragogi / Jundiá / Jacuípe / Campestre / Novo Lino / Maceió. Período: 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Júlio Benjamin Rosas Marques Luz Cargo: Assistente de Administração/Condutor Matrícula nº. 69.703-6 C.I. nº. 330.533 - SSP/AL CPF nº. 208.028.974-87 12 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 15 (quinze) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais) Percurso: Maceió / Murici / Branquinha / União dos Palmares / Santana do Mundaú / São José da Lage / Ibateguara / Colônia de Leopoldina / Joaquim Gomes / Novo Lino / Flexeiras / Campestre / Maceió. Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Nome: Carlos Artagnan Soriano de Lima Cargo: Vigia/Condutor Matrícula nº. 826.017-6 C.I. nº. 99001224050 - SSP/AL CPF nº. 042.606.744-47 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Percurso: Maceió / Boca da Mata / Pilar / Atalaia / Capela / Cajueiro / Viçosa / Paulo Jacinto / Chã Preta / Pindoba / Maceió. Nome: José Cícero Ribeiro da Silva Cargo: Motorista Matrícula nº. 82-5 C.I. nº. 200.231 - SSP/AL CPF nº. 087.706.544-68 Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD Quantidade de Diárias: 10 (dez) Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais) Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais) Percurso: Maceió / Arapiraca / Taquarana / Pindoba / Craíbas / Limoeiro de Anadia / Santana do Ipanema / Poço das Trincheiras / Maravilha / Ouro Branco / Maceió. Período: 18 a 23 e 25 a 30/07/2011. Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios acima relacionados, durante o mês de julho do ano em curso. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 - Diárias - Civil / Diárias Dentro do Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 632/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-006562/2011. Nome: Nadir de Oliveira Melo Cargo: Coordenadora Matrícula nº. 14.000-9 C.I. nº. 68.445 - SSP/AL CPF nº. 045.139.834-34 Lotação: Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Quantidade de Diárias: 1 ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) Nome: Eunice Valença Gonçalves Cargo: Chefe de Núcleo Matrícula nº. 46.003-6 C.I. nº. 99001095640 - SSP/AL CPF nº. 421.834.804-82 Lotação: Núcleo de Vida Funcional Quantidade de Diárias: 1 ½ (uma e meia) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) Objetivo: Participar de uma reunião no Conselho Nacional de Secretários de Educação/CONSED, para levantar informações para traçar o perfil, em nível nacional, do Magistério Público. Percurso: Maceió / Brasília-DF / Maceió. Período: 14 a 15/07/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Pedagógicas e Administrativas da Educação, PI: 1993, Localização 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias Civil / Diárias Fora do Estado - Fonte 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vi gente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 633/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, da Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e da Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-318/2011. RESOLVE: 1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7; Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.5688eJorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata o presente Processo. As servidoras integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 634/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,eo Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, da Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-5380/2011. RESOLVE: 1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7; Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.5688eJorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata o presente Processo. As servidoras integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 990/2010, de 17 de dezembro de 2010, que nomeou a servidora A N A MARIA DE MORAES SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº. 33.892-3, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Djanira Santos Silva, localizada em Palmeira dos Índios - 3ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 636/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 240/2011, de 18 de março de 2011, que nomeou a servidora ROSEMEIRE DE MELO SILVA, Matrícula nº. 23.948-8, da função de Diretor Geral, da Escola Estadual Inaura Casado Costa, localizada em Cajueiro - 4ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo o Símbolo FGDE-4 para FGDE-3. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda as devidas providências e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 996/2010, de 17 de dezembro de 2010, que nomeou a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LINO, Matrícula nº. 67.718-3, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Dona Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio - 9ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo a função para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 639/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 035/2011, de 03 de fevereiro de 2011, que nomeou a servidora ROSANA MARIA LIMA SANTOS, Matrícula nº. 8.152-2, da função de Diretor Geral, da Escola Estadual Carlos Povina Cavalcante, localizada nesta Capital - 13ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo o Símbolo FGDE-3 para FGDE-4. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 640/2011 PORTARIA/SEE Nº. 637/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 241/2011, de 18 de março de 2011, que nomeou a servidora LUCIMAIRY SILVA LEMOS, Matrícula nº. 83.089-5, da função de Diretor Adjunto, da Escola Estadual Inaura Casado Costa, localizada em Cajueiro - 4ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo o Símbolo FGDAE-4 para FGDAE-3. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda as devidas providências e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte PORTARIA/SEE Nº. 635/2011 PORTARIA/SEE Nº. 638/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de 2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011. RESOLVE: 1° Corrigir a Portaria nº. 1.001/2010, de 17 de dezembro de 2010, que nomeou a servidora DAMIANA MARIA BARBOSA JAIRES MELO, Matrícula nº. 826.929-7, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola Estadual Manoel de Araújo Dória, localizada nesta Capital 14ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo a função para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3. 2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos na ficha funcional da servidora. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, ADRIANO SOARES DA COSTA, EXAROU EM DATA DE 13/07/2011 OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: PROCS. Nº 1800-000318/2011 - 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO; 1800-005380/2011 - 13ª COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 1. À vista do que consta nos autos, autorizo a abertura de Processo de Sindicância Administrativa. 2. Encaminhe-se o processo ao Núcleo de Correição Administrativa, para as providências cabíveis. SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ-AL), 13 DE JULHO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha CONSELHO ESTA D U A L DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Resenha do Pleno Ordinário de 14.09.2010 * Processo nº 540/2009-CEE/AL. Interessado: Centro de Estudos Superiores de Maceió - CESMAC. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de CESMAC, ofertado em Maceió/AL. Parecer nº 268/2010 CEE/AL. Diante da análise do processo, com base no relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas, reuniram-se com os dirigentes, membros da CPA, coordenadores e entrevistaram docentes, funcionários e representantes do corpo discente, somos de parecer favorável: " à renovação do reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, ofertado pelo CESMAC, em Maceió, conforme especificações que constam no PPC, com 4.160 horas para integralização do curso, com 60 vagas semestrais, em regime de matrícula seriado semestral, por um período de 03 (três) anos. " que conforme sugestão da comissão avaliadora, para que ocorra um melhor funcionamento do curso e uma qualificação mais adequada para o futuro engenheiro civil, sejam observadas, no prazo de um ano, as recomendações indicadas pelos avaliadores, a saber: " rever o ementário para introdução de conteúdos que contemplem uma formação plena; " promover uma maior familiarização com as ferramentas de informática, inclusive a utilização de uma linguagem de programação, para que o engenheiro possa utilizar na resolução de alguns dos problemas com que se deparará como profissional. " estabelecer uma política clara e eficaz de qualificação do docente. " adequar o laboratório para atividades práticas, prevendo áreas externas para constituição de canteiro experimental e adequadas condições de iluminação, ventilação e exaustão; e) criarlaboratóriosdetopografia,fluidos,hidráulica e saneamento. 14 de julho de 2011 RESOLUÇÃO Nº 61/2010 - CEE/AL EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Engenharia Civil do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ- CESMAC, ofertado em Maceió e dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 268/2010 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 14 de setembro de 2010. RESOLVE: Art. 1.º - Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Estudos Superiores e Maceió - CESMAC, ofertado em Maceió/AL, pelo prazo de três anos, condicionado ao atendimento das recomendações e considerações a seguir, no prazo de um ano, observado o previsto na Resolução nº 10/2007-CEE/AL em seu art. 44: 1. que conforme sugestão da comissão avaliadora, para que ocorra um melhor funcionamento do curso e uma qualificação mais adequada para o futuro engenheiro civil, sejam observadas, no prazo de um ano, as recomendações indicadas pelos avaliadores, a saber: a) rever o ementário para introdução de conteúdos que contemplem uma formação plena. b) promover uma maior familiarização com as ferramentas de informática, inclusive a utilização de uma linguagem de programação, para que o engenheiro possa utilizar na resolução de alguns dos problemas com que se deparará como profissional. c) estabelecer uma política clara e eficaz de qualificação do docente. d) adequar o laboratório para atividades práticas, prevendo áreas externas para constituição de canteiro experimental e adequadas condições de iluminação, ventilação e exaustão; e) criar laboratórios de topografia, fluidos, hidráulica e saneamento. Art. 2.º - Que o não atendimento às exigências leve o CEE/ AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 28/2011 Altera a Instrução Normativa SEF nº 40, de 13 de novembro de 2008, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal ± ECF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O anexo III da Instrução Normativa SEF nº 40, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: MARCA BEMATECH CORISCO DARUMA AUTOMACAO Maceió/AL, em 13 de julho de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTA DO CONSELHO ESTA D U A L DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ADENIZE COSTA ACIOLI ASSESSORA TÉCNICA DA CES/CEE/AL DATAREGIS MARIA CRISTINA A LVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CEE/AL SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 12 de julho de 2011. *Republicada por incorreção DISMAC EAGLE ELGIN INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 27/2011 Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35,245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-019579/2011, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art.1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da ParteIIdo Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2011 (Conv. ICMS 106/10): I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 27 de agosto de 2011, dia do evento "McDia Feliz"; II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais eAmigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EPSON SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 07 de julho de 2011. GENERAL Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda 13 TIPO/MODELO ECF-IF MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-40 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-IF MP-2100 TH FI ECF-IF MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-IF MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-IF MP-7000 TH FI ECF-IF CT7000 V3 ECF-IF KIT ECF-IF CT7000 V2 PDV-MF CT7000 V MF PDV-MF CT8000 MF ECF-IF FS2000 ECF-IF FS 2100T ECF-IF FS318 ECF-IF FS345 ECF-IF FS600 ECF-IF FS 700 H ECF-IF FS700 L ECF-IF FS700 M ECF-IF MACH1 ECF-IF MACH2 ECF-IFMACH3 ECF-PDV FS 420 ECF-IF 3202DT ECF-IF 6000EP ECF-MR DT 560 ECF-PDV BABY ECF-PDV DT12000 MR DT 560 MR-MF DT 220F MF MR-MF DT 560 MF ECF-MR 408i MR CRE 504 MR CRE 520B MR-MF CRE 528 MF MR-MF CRE 640 MF ECF-IF PRINTER 2000 II ECF-IF ECF IF 400 2E ECF-IF 500 1E ECF-IF ELGIN FIT ECF-IF 6000 TH ECF-IF K ECF-IF X5 ECF-MR 10000-S ECF-MR 10000-S1 ECF-MR 12000-S ECF-MR 800S ECF-MR 800S2 ECF-PDV FX7 ECF-IF TM-H6000 FB ECF-IF TM-H6000 FBII ECF-IF TM-T81 FBII ECF-IF TM-T88 FB ECF-IF TM-T88 FB II ECF-MR G-3900 ECF-MR G-880 ECF-MR G-910 ECF-MR G-910E ECF-MR G-930 ECF-MR G-930E ECF-MR G-980 MR G-2600 CÓDIGO SEFAZ 1 2 3 6 7 F G H 5 8 T I J S 2 8 9 A 2 7 C D 8 9 A B F G H 6 9 A F C D I L K 2 3 4 5 6 2 1 2 A C E D 5 6 7 8 9 B 1 2 3 4 5 3 8 4 5 6 7 9 A 14 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 IBM ITAUTEC NCR PROCOMP QUATTRO SCHALTER SID SIGTRON SONDA SWEDA TERMOPRINTER TRENDS UNISYS MR G-2600/8 MR G-2800 MR-MF G-3210 ECF-IF 4610-KJ4 ECF-IF 4610-KN4 ECF-IF 4610-KR4 ECF 4610-SJ6 ECF-IF 4679 3BS ECF-IF 4679 3FB ECF-IF 4679-3BM ECF-IF ECF-IF 4679 3BM ECF-PDV 4614 001 PDV-MF 4679 3A MF PDV-MF 4679 3F MF ECF-IF INFOWAY 1E T1 ECF-IF INFOWAY 1E T2 ECF-IF KIT POS 4000 ECF IF/1E ECF-IF KIT POS 4000 ECF IF/3E ECF-IF KUBUS 1EF ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E BR ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E II ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E BR ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E II ECF-IF QW PRINTER 1ET3 ECF-IF QW PRINTER 6000 MT2 PDV -MF15000MF PDV-MF 4000 1E MF ECF-IF 7167 ECF-IF 7197 ECF-IF-02-01 ECF-IF-03-02 ECF-IF-7141 ECF-MR NCR2003 MR 2114 ECF-IF ECF-IF 2001 ECF-IF ECF-IF 2002 ECF-IF ECF-IF 2011 ECF-IF EASY APF ECF-IF EASY IIF ECF-IF D PRINT ECF ECF-IF ECF-IF SCFI 1E ECF-IF S PRINT-ECF ECF-IF T PRINT-ECF ECF-IF SID 6460 ECF-PDV ECF-PDV6001 ECF-IF PRINT PLUS-FS 300 ECF-IF PRINT PLUS-FS 315 ECF-IF PRINT PLUS-FS 335 ECF-IF IF S-67 ECF-IF SIM-97 ECF-IF IF S-7000I ECF-IF IF S-7000IE ECF-IF IF S-7000II ECF-IF IF S-9000I ECF-IF IF S-9000IE ECF-IF IF S-9000II ECF-IF IF S-9000IIIE ECF-IF IF ST 2500 ECF-IF IF ST100 ECF-IF IF ST1000 ECF-IF IF ST120 ECF-IF IF ST200 ECF-IF IF ST2000 ECF-MR ECF 2570 MR ECF-MR ECF MR 2571 ECF-MR ECF MR 2590 ECF-PDV S-2050 ECF-PDV S-2070 MR 2512/10 MR2550T MR2560A MR-MF 2550A MF MR-MF 2560A MF PDV-MF S20/40 MF PDV-MF S20/40E MF ECF-IF TPF1002 ECF-IF TPF 1004 ECF-IF TPF2001 ECF-IF TPF2002 ECF IF TRENDS 1.0E ECF-PDV KIT BEETLE 4/61MF PDV-MF BEETLE 3/60-MF-1 ECF-IF URANO/1FIM LOGGER ECF-IF KIT URANO/2EFC B C D E D 7 F 2 G 1 H I J K D J URANO 2 3 K 6 YANCO 7 B 8 9 C H I L M C D 3 4 5 A E 1 2 3 3 2 2 3 7 6 3 7 A B D 1 2 2 3 4 5 6 7 9 N F G H I M B C D J L O P Q R S T U 1 4 2 3 1 B C E 3 ZANTHUS ZPM ECF-IF KIT URANO/ 2EFCLOGGER ECF-IF URANO 2EFE ECF-IF URANO EFC ECF-IF URANO/1EFC ECF-IF URANO/1EFREST ECF-IF URANO/1FIREST ECF-IF URANO/1FIT LOGGER ECF-IF URANO/2EFC ECF-IF URANO/2EFC LOGGER ECF-IF URANO/2FMMO LOGGER ECF-IF ZPM/1EF ECF-IF ECF-IF YANCO8500 ECF-IF YANCO8000 ECF-MR 6000-PLUS ECF-MR 6000-ECF ECF-MR 6000I-ECF ECF-MR 7000-8 ECF ECF-MR KIT 7000-8ECF ECF-MR YANCO2000 MR 7000-8 MR-MF 7000-8 MF ECF-IF ECF-IF QZ1000 ECF-IF IZ 20-ECF ECF-IF IZ 21-ECF ECF-IF IZ10-ECF ECF-IF IZ11-ECF ECF-IF IZ41-ECF ECF-IF IZ51 ECF-IF QZ 1001 ECF-IF Z6100-ECF ECF-IF ZPM-200 ECF-IF ZPM-300 ECF-IF ZPM-400 ECF-IF ZPM-500 ECF-IF ZPM/1FIT LOGGER ECF-IF ZPM/2EFC LOGGER F 6 G 4 1 B C 5 H I 7 2 1 5 3 4 6 7 8 9 A C 7 5 6 4 9 A B F I J K L C D ´(NR) Art. 2º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que teve seu ECF incluído no anexo III da Instrução Normativa SEF nº 40, de 2008, em razão da alteração prevista no art. 1º, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da presente Instrução Normativa, para: I - gerar e gravar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo referido ECF (IN SEF 40/08, art. 1º); e II - registrar/transmitir eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda os respectivos documentos fiscais (IN SEF nº 41/08, art. 8º). Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 07 de julho de 2011 Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA SEF Nº 212/2011 Produto Altera a Portaria SEF nº 32/08, implementando as disposições do Ato Cotepe/ICMS nº 27/11, relativamente aos valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e no Ato Cotepe/ICMS nº 27, de 27 de junho de 2011, resolve expedir a seguinte PORTARIA: Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS nº 27, de 27 de junho de 2011, são os seguintes: Granoduro Comum Massas Alimentícias Sêmola Macarrão instantâneo Cream Cracker e Água e Sal Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Biscoitos Coco e Chocalate. e Recheados Bolachas Biscoitos Waffers Biscoitos e Bolachas populares Com cobertura Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias Preço Referência (Kg) R$ 6,50 R$ 2,20 R$ 2,70 R$ 5,80 R$ 3,30 R$ 4,40 R$ 6,00 R$ 7,20 R$ 2,70 R$ 13,00 R$ 7,80 ”(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de julho de 2011, 123º da República. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA Z E N D A DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 13 DE JULHO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 5253-000098/3011 - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE - À Junta Comercial do Estado de Alagoas JUCEAL. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZEND A DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 1500-020561/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA - À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N° 1500-020426/2011 - SUPERINTENDÊNCIA D A RECEITA ESTA D U A L - SEFAZ/AL - Idem. PROC. N° 1500-019800/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA - Idem. PROC. N° 1500-018998/2011 - FA C U L D A D E RAIMUNDO MARINHO - Idem. PROC. N° 1500-019925/2011 - CONY ENGENHARIA LT D A-Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas. PROC. N° 1500-029265/2009 - MARIA CAROLINA DA SILVA - À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N° 1500-019821/2011 - MARIA TERESA GOMES MENDES - Idem. PROC. N° 1500-007906/2007 - MANOEL DOS SANTOS - Idem. PROC. N° 1500-019884/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - GABINETE DO PRESIDENTE - Ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZEND A DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 13 DE JULHO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1101-001432/2011 - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA NO ESTA D O DE ALAGOAS - FETG/AL - À Secretaria de Estado do Gabinete Civil. A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZEND A DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 1500-021293/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. PROC. N° 1500-021352/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIM E N TO ECONÔMICO - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N° 1500-021380/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - Idem. PROC. N° 1500-021381/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - Idem. PROC. N° 1500-021290/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULT U R A - Idem. PROC. N° 1500-021343/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N° 1500-030006/2010 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA D U A L - PCFPE - Á Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa. PROC. N°1500-018461/2011 - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VA R A CÍVEL DA CAPITA L - Idem. PROC. N° 1500-020331/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA D U A L - Idem. GSEF, em Maceió, 12 de julho de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete PORTARIA GSEF Nº- 210/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo SEF1500-020895/2011 (MEMO Nº 658/2011 DMT - SEFAZ/ AL) RESOLVE: I - conceder ao servidor EDVALDO ROBSON DE LIRA GUEIROS - FTE IV - Diretor, Matrícula nº. 40.570-1, CPF/ MF nº. 111.275.464-49, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no 14 de julho de 2011 valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 110,00 (cento e dez reais), a título de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a serem efetuadas na cidade de Canhotinho/PE, no dia 13 de julho de 2011, "para participar de Reunião com Gestores da SEFAZ/PE objetivando definir local de construção do Posto Fiscal compartilhado entre AL/PE na BR 104". II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de julho de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda PORTARIA GSEF Nº - 211/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de ESTADO DE ALAGOAS novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF-1500-020298/2011(Memorando DIRAR/7ª GRAF Nº 095/2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE - Técnico Fazendário, Matrícula nº. 54.105-2, CPF/MF nº. 291.635.444-15, Lotação 7ª GRAF - Arapiraca, 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o total global de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a título de indenização das despesas de alimentação e locomoção, a serem efetuadas na cidade de Maceió/AL, nos dias 07, 14, 21 e 28 de julho de 2011, "para efetuar entrega de documentos da 7ª GRAF." II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de julho de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA REGIME ESPECIAL Nº 061/2011 EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; na Instrução Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/2009. PROCESSO SF Nº: 1500-015464/2011 INTERESSADO: YORKDALE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CNPJ: 13.340.025/0002-54 CACEAL: 242.46126-3 ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio Atacadista de Tecidos-CNAE Principal 4641901. ENDEREÇO: Av. Professor Sandoval Arroxelas nº 326, Sala 02, Edifício Burle Marx, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57035-230. PEDIDO: (X) Concessão Inicial ( ) Alteração ( ) Cancelamento Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, em conformidade com o que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004. Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada a desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os demais dispositivos regulamentares pertinentes. Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03: I - operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia elétrica, trigo e farinha de trigo; II - operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II do Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio ICMS 51/00, combinado com o item "2" da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso ocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela concessionária envolvida na operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a Unidade Federada de origem e a de destino; III- operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina a alínea "b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03. Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro - DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as constantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no DOE em 05 de julho de 2007. Cláusula quarta. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, que deverá ser solicitada à Diretoria de Cadastro, somente será deferida mediante a comprovação da concessão, pela Receita Federal do Brasil, da efetiva habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), ou no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - MICT. Cláusula quinta. O presente Regime Especial: I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado. III - ficará automaticamente revogado: a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos; b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis; IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada; V - não desobriga a Interessada do cumprimento: a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03; b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária; VI - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: a) Superintendência da Receita Estadual; b) contribuinte; Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 11 de julho de 2011. _______________________________ Charles Antônio de Oliveira Costa Superintendente da Receita Estadual ___________________________________________ P/YORKDALE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. 15 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PROCESSO SF Nº: 1500-026142/2010 INTERESSADO: BRASPRESS T R A N S P O RTES URGENTES LT D A. REGIME ESPECIAL SRE Nº 062 /2011 E M E N TA: Prorrogação do Regime Especial SRE nº 062/ 2009, publicado no DOE em 28/10/09, concedido à empresa BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Impressão e emissão simultâneas de conhecimento de transporte rodoviário de carga-CTRC. Processamento eletrônico de dados. Formulário de segurança. Atendimento ao previsto na Instrução Normativa GSEF nº 005/2009. Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900/ 96, no art. 84 da Lei nº 6.771/06 e na Instrução Normativa GSEF nº 005/2009, Defiro à Interessada o seguinte Regime Especial: Cláusula primeira. O inciso IV da cláusula sexta do Regime Especial SRE nº 062/2009, publicado no DOE em 28/10/ 09, concedido à empresa Braspress Transportes Urgentes Ltda., estabelecida no Loteamento Residencial Monte Verde nº 6.241, Serraria, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob nº 48.740.351/0066-00 e no CACEAL sob nº 241.05687-0, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Cláusula sexta.(...) (...) Inciso IV- terá vigência até 30/04/2013.(...)" (...) Cláusula segunda. Ficam convalidados os atos praticados com base no Regime Especial SRE nº 062/2009, no período compreendido entre 28 de outubro de 2009 e a data da publicação do Regime Especial em epígrafe. Cláusula terceira. O presente regime entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, tendo cópias de igual teor, com a seguinte destinação: I-Superintendência da Receita Estadual; e II-Contribuinte. Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 13 de julho de 2011. Charles Antônio de Oliveira Costa Superintendente da Receita Estadual P/Braspress Transportes Urgentes Ltda ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTA D U A L EDITA L SRE Nº 388 /2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0280/2011 RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITA L virem ou dele tiverem conhecimento que conforme solicitado em memorandos oriundos da DMT, 591, 532, 614 de 2011, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação "INAPTA" no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas CACEAL, respectivamente: RAZÃO SOCIAL: M B S VIEIRA - ME CACEAL: 24214233-8 e 24220101-6 16 Maceió - Quinta-feira RAZÃO SOCIAL: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA CACEAL: 24245922-6 RAZÃO SOCIAL: P G C DA SILVA CACEAL: 24220147-4 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de julho de 2011. CHARLES A N TONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual " Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoriade Articulação Regional Gerência Regional de Porto Calvo EDITA L 2ª GRAF - nº 007/2011 O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional através de seus representante legais, para no prazo de 30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valares dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciados ,sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903§ I e 956 do RICMS/ AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/ 2006. Processo: 1500-00086/1993 Razão Social: Amaro J S Filho Caceal: 240.72701-0 - AI.-047209 Endereço da Firma: Rua Dona Brites Pimentel -68 centro 57.910-000-Matriz de Camaragibe Socio: Amaro José da Silva Filho CPF-267.272.184-04 Processo: 1500-014864/2011 RazãoSocial: Jailson de Vasconcelos Calado -ME Caceal: 248.34426-9- AI.-70.00926-001 Endereço da Firma: R.Dr. Julio de Mendonça, 229 centro 57.920-000-São Luiz do Quitunde Socio: Jailson de Vasconcelos Calado CPF: 491.274.464-68 Porto Calvo, 12 de Julho de 2011 Luciano Almeida Costa Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITA L DIFIS - Nº 089/2011. O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº 7001330/01 via Aviso de Recebimento-AR nºs RM-628830344-BR, RM-62883024-2 BR, RM-62883030-0 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios 2007 a 2010 de sob pena de serem a considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. D O C U M E N TOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias (2007 a 2010) Livro Registro de Inventário 2007 a 2010 Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (2007 a 2010) Livro de Registro de Apuração do ICMS (10/2005 a 10/ 2008) Livro de Registro Utilização Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências Extrato do Desembaraço de Mercadorias Importada Extrato da Declaração de Atividades do Contribuinte-DAC Competência (2007 a 2010) Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias-Competencia 2007 a 2010 Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias Competência 2007 a 2010 24852913-7 A A QUINES CALCADOS LTDA. AV GUSTAVO PAIVA,2990. MANGABEIRAS. MACEIO-AL SÓCIOS 105468479 ANDRESA A LVES PEDROSA DE ARAUJO SILVA R SEN RUI PALMEIRA 139 AP 403 ED A N A N D A PONTA VERDE - Maceió/AL. CEP:57035250 17720290682 FRANKLIN PEDROZA DE ARAUJO OTR PAULINA MARIA MENDONCA 519 AP-101 MANGABEIRAS - Maceió-AL. CEP:57037110 DIFIS, 12 de julho de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITA L DIFIS - Nº 090/2011 O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº7001323/01 via Aviso de Recebimento-AR nºs RM-62883036-1 BR RM-62883025-6, respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminado, para apresentar à Diretoria, estabelecida à Rua OliveiraeSilva,s/n,EdifícioProduban,5º Andar, CEP 57020000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007 a 2010 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. D O C U M E N TOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias (2007 A 2010) Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (2007 a 10/ 2010) Livro de Registro de Inventário 2007 a 2010 Livro de Registro de Apuração do ICMS (10/2005 a 10/ 2008) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrencia Extrato do Desembaraço de Mercadorias Importadas Extrato da Declaração de Atividades do Contribuinbte-DAC Competencia (2007 a 2010) Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias -Competência 2007a2010 Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias Competência 2007 a 2010 24852408-9 SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LT D A ME R GENERAL HERMES,1762. BOM PA RTO. MACEIOAL SÓCIOS 1936907488 ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA SANTOS R DR A N TONIO CANSANCAO 1115 APTO 103 PONTA VERDE -AL CEP:57035190 DIFIS, 13 de julho de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITA L DIFIS - Nº 091 / 2011 O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº 7001349/01 via Aviso de RecebimentoAR nºs RM-62883035-8 BR RM-62883026-0 BR, respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminado, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2007 e 2009 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. D O C U M E N TOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias Livro de Registro de Saídas de Mercadorias Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Registro de U. Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias Notas Fiscais de Saída de Mercadorias DAR'S e DIM Balanço Econômico e ou Patrimonial DAC Documentos de Receita e Despesa Duplicatas do Exercícios Livro Caixa Livro Razão Declaração Imposto Renda Pessoa Jurídica 24106188-1 SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LT D A ME R GENERAL HERMES,1762. BOM PA RTO. MACEIOAL SÓCIO 1936907488 ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA SANTOS R DR A N TONIO CANSANCAO 1115 APTO 103 PONTA VERDE -AL CEP:57035190 DIFIS, 13 de julho de 2011. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Diretor de Fiscalização SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITA L - DIRAC Nº. 136/2011 A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11º-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, o aditamento dos processos abaixo-relacionados ao tempo em que convoca as mesmas para no prazo de 30(trinta) dias apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº. 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº: 6.771/ 2006. FASTER ROAD EXPRESS LT D A CACEAL: 241.00695-3 A.I. Nº. 99.79344-002 PROCESSO: SF - 1500-014907/2008 CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS: 079506166-87/ANIBAL SACHETO PINTO 02088070/0001-79/ADVANCE-ADMINISTRAÇAO E PA RTICIPAÇOES LT D A 418559306-68/MARCELO MUSARRA GAMERO 896501236-87/KARINA ARAUJO SETTE CAMARA 002417856-00/DANIELLA ARAUJO SOARES 03752338/0001-98/DANKA-ADMINISTRAÇAO E PA RTICIPAÇOES LTDA. V O YAGER TURISMO LT D A CACEAL: 240.99830-8 A.I. Nº. 99.81276-002 PROCESSO: SF - 1500-019591/2008 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 0458744774-27/HEGIRA GRACYELLE BISMARK ATHAYDE LIMA OLIVEIRA. 564045904-25/TEREZA BARBOSA DE OLIVEIRA. . DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 12 de julho de 2011. IVONE A LVES DE ARAÚJO SALVA D O R DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITA L - DIRAC Nº. 137/2011. A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11º-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas através de seus representantes legais, o aditamento dos processos abaixo-relacionados ao tempo em que convoca as mesmas para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº. 6.771/2006. EMPRESA: DISTA L - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LT D A - EPP CACEAL: 241.03564-3 A.I. Nº. 90.00107-001 PROCESSO: SF - 1500-002087/2010 ANEXO: SF- 1500- 008152/2010 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 381558504-04/JOSEFA LUCIA DOS SANTOS 815549074-20/LUCIANA PONTES. EMPRESA: G C DE ALMEIDA ROCHA CONFECÇOES - ME CACEAL: 241.05173-8 A.I. Nº. 90.06743-001 PROCESSO: SF - 1500-001232/2011 ANEXOS: SF- 1500-00090106/2009 - SF-1500-009381/ 2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 725701304-78/GIRLEY CARNEIRO DE ALMEIDA ROCHA. EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME CACEAL: 240.89609-2 A.I. Nº. 90.00688-001 PROCESSO: SF- 1500-013642/2010 ANEXOS: SF- 1500-017083/2010 - SF- 1500-090109/ 2009 - SF-1500-013341/2009 - SF-1500-028183/2010 CPF E NOME DO SÓCIO: 491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO. EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME CACEAL: 241.04012-4 A. I. Nª 90.00690-001 PROCESSO: SF- 1500-013645/2010 ANEXOS: SF- 1500-013340/2009 - SF-1500-028705/ 2010 -SF-1500-090054/2009 - SF-1500-017089/2010 CPF E NOME DO SOCIO: 491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO. EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME CACEAL: 240.89665-3 A. I. Nª 90.00689-001 PROCESSO: SF- 1500-13643/2010 ANEXOS: SF -1500-17087/2010 - SF- 1500-090181/ 2009 - SF- 1500-013343/2009 - SF- 1500-029532/2010 CPF E NOME DO SOCIO: 491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO Maceió, 12 de julho de 2011. IVONE A LVES DE ARAÚJO SALVA D O R DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITA L - DIRAC Nº 138/2011 A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa. ELETRO ORIGINAL LTDA ME PARCELAMENTO Nº 17180 SF Nº 1500-23335/2010 Nº CACEAL: 246.01211-0 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984326 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 04.1880234-30 / MARCIO JONNATHAS ARAUJO SILVA 56.4132384-53 / MARILEIDE PEREIRA DE ALMEIDA M. S. A. NASCIMENTO PARCELAMENTO Nº 16785 SF Nº 1500-21377/2010 Nº CACEAL: 242.11274-9 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984251 CPF E NOME DO SÓCIO: 79.6957014-34 / MARIA SUELY ARAUJO NASCIMENTO A N A LUCIA DA SILVA CONSTRUCOES PARCELAMENTO Nº 13920 SF Nº 1500-7598/2010 Nº CACEAL: 242.20277-2 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 980790 CPF E NOME DO SÓCIO: 80.3593294-20 / A N A LUCIA DA SILVA NAKAFFA CAFES ESPECIAIS LT D A - ME PARCELAMENTO Nº 15608 SF Nº 1500-16411/2010 Nº CACEAL: 241.05027-8 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 982910 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 02.9562734-42 / JANLUIS CHAVES DAVID 03.3252844-85 / DANIELA CHAVES DAVID FUZHOU A RTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA PARCELAMENTO Nº 15119 SF Nº 1500-14278/2010 Nº CACEAL: 242.19599-7 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 982070 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 04.8673084-04 / TULIO AVELINO TELES DE ANDRADE 22.0764254-20 / MARIA DA PAZ SILVA S N DA SILVA ME PARCELAMENTO Nº 16283 SF Nº 1500-19090/2010 Nº CACEAL: 242.09805-3 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 983711 CPF E NOME DO SÓCIO: 96.1771796-49 / SERGIO NUNES DA SILVA AGREGUE COMERCIAL DE FRIOS LT D A PARCELAMENTO Nº 17501 SF Nº 1500-26360/2010 Nº CACEAL: 242.12642-1 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984923 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 02.3759114-66 / MARIA SIRLEIDE DA SILVA 44.9187634-72 / A N TONIO VIRGULINO BATISTA FILHO PE NA MODA COMERCIO LT D A - ME PARCELAMENTO Nº 21061 SF Nº 1500-2835/2011 Nº CACEAL: 248.47388-3 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 989536 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 13.6827172-34 / A N D E R S O N C AVA L C A N T E PORTELLA 50.8633804-25 / MARISE MARTINS MARQUES PE NA MODA COMERCIO LT D A - ME PARCELAMENTO Nº 19699 SF Nº 1500-33581/2010 Nº CACEAL: 248.47388-3 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 987913 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 13.6827172-34 / A N D E R S O N C AVA L C A N T E PORTELLA 50.8633804-25 / MARISE MARTINS MARQUES 14 de julho de 2011 W DA SILVA RODRIGUES - ME PARCELAMENTO Nº 16865 SF Nº 1500-21296/2010 Nº CACEAL: 248.49469-4 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984317 CPF E NOME DO SÓCIO: 02.6310644-61 / W E R LYS DA SILVA RODRIGUES ROMANO E LIMA LTDA-ME PARCELAMENTO Nº 17039 SF Nº 1500-22158/2010 Nº CACEAL: 242.09317-5 REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984490 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 01.1017104-70 / JORGE LEANDRO DE LIMA 28.0176504-00 / VANIA ROMANO DE LIMA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 13 de julho de 2011. IVONE A LVES DE ARAUJO SALVA D O R DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos de restituição de indébito tributário abaixo relacionados: PROC. Nº: 1500-019196/2011 INTERESSADO: VICENTE JOSÉ B. GUIMARÃES CPF Nº: 46988432434 PROC. Nº: 1500-018839/2011 INTERESSADO: CICÉRO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS CPF Nº: 21035482487 PROC. Nº: 1500-034680/2010 INTERESSADO: JOSÉ PAULO DE ALBUQUERQUE CACEAL: 24854239 PROC. Nº: 1500-018992/2011 INTERESSADO: WILTON JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO CPF Nº: 84340860778 PROC. Nº: 1500-010848/2011 INTERESSADO: BADULAQUE ACESSÓRIO LT D AME CACEAL - 24602242 PROC. Nº: 1500-016569/2011 INTERESSADO: VANISE XAVIER DE SANTA N A MOVEIS CACEAL: 24238780 PROC. Nº: 1500-000847/2011 INTERESSADO: ALEX SANDRO COSTA FEITOSA CACEAL: 24216807 PROC. 1500-017904/2011 - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTA D U A L - Exaurido os feitos, com o registro da decisão judicial no sistema de controle da DMT, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-005310/2009 - STARPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO LT D A - Diante do Despacho DT n° 346/ 2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-018616/2011 - ZENILDA RIBEIRA LIMADiante do Parecer DT n° 321/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-015490/2011 - DESEMPENHO CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LT D A - Diante do Parecer DICAD - ECF n°. 437/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-018452/2011 - PETROLÉO BRASILEIRO S/A PETROBRAS - Diante do Parecer DT n° 301/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-013619/2010 - BJ SERVICES DO BRASIL LT D A - Uma vez respondida a Consulta Fiscal, através do Parecer DT n° 296/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-024410/2010 - CBA - CIA DE BEBIDAS E ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO - Diante do Parecer DT n° 525/2010, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-026636/2010 - DIFERLUB - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LT D A - Em resposta ao pedido formulado nos autos, através do Despacho DT n° 125/2011, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-015086/2011- VR TRADE BRASIL COMERCIAL IMPORTA D O R A E EXPORTA D O R A LTDAEPP - Uma vez publicado o Regime Especial n° 057/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-029970/2010 - QUIMICA A M PARO LT D A - Uma vez publicado o Regime Especial n° 054/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-006457/2009 - FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LT D A - Diante do Parecer DT n° 291/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTA D U A L despachou em 13 de julho de 2011 os seguintes processos: 3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA União dos Palmares, 07 de abril de 2011. FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO EM EXERCICIO NA 3ª GERENCIA REGIONAL GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 7ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA/AL. EDITA L 7ª GRAF 027/2011 A Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº 6.771/2006, comunica as empresa abaixo discriminada, situada em Arapiraca, através de seus representantes legais, conforme memorando nº 098/2011 da 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/2006. Processo: SF - 1500-000980/2002 Razão Social: A U TO POSTO BANANEIRA LT D A Caceal: 240.67569 -0 A. de Infração nº 019969 Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 275 Centro Arapiraca - A L Sócios: Severino José da Silva CPF.: 026.330.004-87 Berenice Araújo da Silva CPF.: 162.547.164-53 Ana Lécia Araúo Silva CPF.: 453.897134-00 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 12 de julho de 2011. MARCOS A N TONIO CASADO LIMA ASSESSOR TÉCNICO - SRE Tarciso Alves Costa Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA EXECUTIVA DAFAZENDA 3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA EDITA L 3ª GRAF Nº 021/2011 O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, EDITA L CJ N.º 856/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Convocar as empresas abaixo discriminadas, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/ 82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do saldo remanescente referente ao débito abaixo, no prazo Maximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art. 169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982. Fica TRANSALAGOAS DIESEL S.A., Caceal nº 24.005.208-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/ 09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.055/2011, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 065786, de 22/01/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. EMPRESA: J R MATOS DO NASCIMENTO - ME CACEAL: 248.41086-5 ENDEREÇO: Rua: centro Comercial, 02 Centro. São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000. SOCIO: JOSEFA ROSINEIDE SOARES DE MATOS ENDEREÇO: Rua Centro Comercial, 02, Centro. São José da Laje/AL - CEP: 57.860-000 CONFISSÃO Nº 985672 DECISÃO Nº: 18.055/11 E M E N TA - ICMS - Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária sem retenção do imposto A escolha da via judicial feita pelo sujeito passivo implica na renúncia tácita ao recurso administrativo e, se já interposto, na sua prejudicialidade (ex vi art. 93, Lei 6.771/06) - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE. RESOLVE: PROC. 1500-027258/2004 - DENTA L CIRÚRGICA LT D A - Estando os valores do Expediente de Notificação recolhidos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-009583/2011 - J. B. DO NASCIMENTO DISTRIBUIDORA - Uma vez publicado o Credenciamento n°. 009/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-015866/2011 - FOCO FA R M A DISTRIBUID O R A DE MEDICAMENTOS LT D A - Uma vez publicado o Regime Especial n° 059/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. PROC. 1500-013719/2009 - COPAGAZ DISTRIBUIDOR A DE GAS LTDA - Uma vez publicado o Regime Especial n° 056/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento. EMPRESA: E A PASSOS MOVEIS - ME CACEAL: 246.00038-4 ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 18, Centro. São José da Laje/AL CEP: 57.860-000 SOCIO: ELIANE ARAUJO PASSOS ENDEREÇO: Rua Dr. Oscar Gordilho, s/n, Centro. São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000 CONFISSÃO: 983432 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de julho de 2011. SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 13 de JULHO de 2011. MARCOS A N TONIO CASADO LIMA Assessor Técnico - SRE 17 18 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 Assim posto, decido pela PREJUDICIALIDADE do recurso apresentado, com a recomendação de envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação e adoção, eventual, das medidas previstas no artigo 94 da Lei 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ CAVALCANTE PESSOA CPF/MF Nº 002.595.274-91 ENDEREÇO: AV SILVIO CARLOS LUNNA VIANA 2469 ED. M MONTEIRO AP 401 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ LAVENERE C AVALCANTE PESSOA CPF/MF Nº 454.954.084-20 ENDEREÇO: AV SILVIO CARLOS VIANA 2469 APT 401 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 857/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L FicaF V CAVALCANTE ME, Caceal nº 24.097.943-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.054/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.96174-003, de 11/11/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.054/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto apurado através de Levantamento Financeiro Simplificado - Infração caracterizada - Autuação PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 99.96174-003, protocolado em 11.11.2009, por ter a autuada infringido o art. 31 da Lei 5.900/96, c/c art. 49, VI e VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art. 79 da referida lei, e condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 66.368,57 (sessenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstrado nessa decisão, referente ao tributo devido acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO VIEIRA CAVALCANTE CPF/MF Nº 786.320.134-91 ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA 194 EDF. ULISSES LUNA APT JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.055-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 858/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L FicaJCDE ALMEIDA E CIA LTDA, Caceal nº 24.069.688-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.059/ 2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012882, de 05/11/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citadaLei. DECISÃO Nº: 18.059/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento de ICMS apurado através de levantamento físico de estoque - Presunção legal de compras e vendas de mercadorias tributáveis sem documentação fiscal (ex vi, § 12, art. 2º da Lei nº 5.900/96) - Infração caracterizada - Autuação PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 012882, protocolado em 05.11.1997, por ter a autuada infringido o art. 50, c/c art. 2º, §9º, da Lei nº 5.900/ 96, c/c art. 49, VI e VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art. 84 e 97, da referida Lei, e condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 8.162,98 (oito mil cento e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao tributo devido, acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JERLANE CARNEIRO DE ALMEIDA CPF/MF Nº 453.624.754-87 ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL A L D E B A R A N O M E G A S/N QUADRA L LOTE TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-900 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIRLEY CARNEIRO DE ALMEIDA ROCHA CPF/MF Nº 725.701.304-78 ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL A L D E B A R A N O M E G A S/N QUADRA E LOTE TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.080-900 maio de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 12 de Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 859/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica ROSANGELA MARIA DE M NASCIMENTO, Caceal nº 24.085.103-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.058/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012585, de 01/08/2001, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.058/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento de ICMS apurado através de levantamento físico de estoque - Presunção legal de compras de mercadorias tributáveis sem documentação fiscal (ex vi, § 12, art. 2º da Lei nº 5.900/96) - Infração caracterizada - Autuação PROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 012585, protocolado em 01.08.2001, por ter a autuada infringido o art. 50, c/c art. 2º, §9º, da Lei nº 5.900/ 96, c/c art. 49, VI e VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art. 84 e 97, da referida Lei, e condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 22.466,57 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao tributo devido, acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSANGELA MARIA DE MENDONÇA NASCIMENTO CPF/MF Nº 153.996.564-34 ENDEREÇO: R A L A M E D A SÃO FRANCISCO 261 FAROL MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.055-770 julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 860/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica FLÁVIO LUZ VEÍCULOS LTDA, Caceal nº 24.089.096-5, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.057/ 2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 040224, de 24/11/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citadaLei. DECISÃO Nº: 18.057/11 E M E N TA - ICMS - Operações sujeitas ao regime de substituição tributária - Impossibilidade de utilização de crédito fiscal decorrente de saídas efetuadas em valores inferiores àqueles definidos como base de cálculo nas normas relativas ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária - Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 040224, protocolado em 24.01.2003, por ter a autuada infrigido o art. 34, da Lei nº 5.900/96, penalizando-a com a multa cominada do art. 93, da referida lei, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 55. 350,20 (cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais, conforme demonstrado nessa decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA CPF/MF Nº 505.283.274-53 ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA 1675 APT 601 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA CPF/MF Nº 663.227.234-72 ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA 1675 APT 601 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 861/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica ROBERTO HILTO N GRANJEIRO XAVIER, Caceal nº 24.087.524-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.060/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.50886-002, de 10/08/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.060/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto por omissão de saídas detectadas através de levantamento específico - Infração caracterizada - Confissão de débito mediante solicitação de parcelamento - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 99.50886-002, protocolado em 10.08.2006, em razão da prejudicialidade do recurso interposto, determinando o envio dos autos ao setor fazendário competente para as medidas cabíveis de cobrança de eventual saldo remanescente do crédito tributário objeto de parcelamento. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROBERTO HILTO N GRANGEIRO XAVIER CPF/MF Nº 126.634.504-30 ENDEREÇO: R DO HOSPICIO 194 SL 501 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 50.060-000 julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 862/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica M F DE MELO TRANSPORTES, Caceal nº 24.095.473-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/ 09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.061/ 2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 043518, de 05/03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citadaLei. DECISÃO Nº: 18.061/11 E M E N TA - ICMS - Falta de recolhimento de ICMS por registro incorreto do valor do imposto destacado nos Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas CTRC, no Livro de Apuração - Inobservância da legislação regulamentar - Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 043518, por ter a autuada infrigido os artigos 50 e 56 da Lei nº 5.900/96, penalizando-a com as multas cominadas nos artigos 116-A, II e 121 da Lei 5.900/96, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de 38.162,24 (trinta e oito mil cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) sem prejuízo dos demais acréscimos legais. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDES DE MELO CPF/MF Nº 019.020.134-76 MARCOS Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 ENDEREÇO: CJ A RVOREDO RUA6 QUADRA G BARRO DURO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.045-000 384 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROBERTO HILTO N GRANGEIRO XAVIER CPF/MF Nº 126.634.504-30 ENDEREÇO: R DO HOSPICIO 194 SL 501 BOA VIAGEM MUNICÍPIO: RECIFE/PE CEP: 50.060-000 julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 863/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica COMERCIAL NOVA A L A G O A N A LTDA, Caceal nº 24.088.736-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.062/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 006013, de 20/08/1999. DECISÃO Nº: 18.062/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto referente a saldo devedor devidamente escriturado no Livro de Apuração do ICMS - Ilícito fiscal não caracterizado. Autuação IMPROCEDENTE. Ex positis, decide este juízo singular pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 006013, protocolado em 20.08.1999, por não restar devidamente caracterizada a infração supostamente cometida de falta de recolhimento do imposto, particularmente na essência do quantum supostamente não recolhido. Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/ 06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSUE VALDEMAR DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 585.848.384-49 ENDEREÇO: R JOSE C RAPOSO 157 CENTRO MUNICÍPIO: MARAGOGI/AL CEP: 57.955-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITA L CJ N.º 864/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica ROBERTO HILTO N GRANJEIRO XAVIER, Caceal nº 24.087.524-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.056/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.50886-001, de 04/08/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 18.056/11 E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto apurado através de Levantamento Financeiro Simplificado -- Infração caracterizada - Confissão de débito mediante solicitação de parcelamento - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 99.50886-002, protocolado em 10.08.2006, em razão da prejudicialidade do recurso interposto, determinando o envio dos autos ao setor fazendário competente para as medidas cabíveis de cobrança de eventual saldo remanescente do crédito tributário objeto de parcelamento. Publique-se e intime-se. Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de EDITA L CJ N.º 865/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica MACEIÓ MOTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Ceceal nº 241.02614-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.053/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 030579, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.053/11 E M E N TA: ICMS. Obrigação principal. Não recolhimento de ICMS sobre vendas de mercadorias tributáveis sem emissão de documentação fiscal, apuradas mediante levantamento financeiro da conta 'Caixa'. Impossibilidade de apreciação da impugnação por força dos efeitos da revelia. Encerramento do processo administrativo tributário. Possibilidade de saneamento e revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do art. 13, caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo pelo encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, em conseqüência da revelia, ante a intempestividade da impugnação protocolizada pelo sujeito passivo. É facultado ao contribuinte a apresentação de recurso perante o Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do art. 5.º, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAUDJANE DE LIMA OLIVEIRA CPF/MF Nº 025.720.484-93 ENDEREÇO: AV COMENDADOR GUSTAVO PAIVA 5115 APTO-903 CRUZ DAS A L M A S MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.045-140 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDNALDO GOMES D A SILVA CPF/MF Nº 591.354.924-49 ENDEREÇO: R FRANCISCO MOREIRA 15 SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.045-140 lho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de juGustavo Melo Pinto Botelho Secretário de 05/03/07, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP DECISÃO N.º 17.877/11 E M E N TA: ICMS - Não recolhimento do ICMS por omissão de saídas tributáveis, apurada nos termos do art. 2.º, §12 da Lei 5900/96. (1) A legislação tributária não veda a consecução de lucro bruto inferior a 30% (trinta por cento), e sim estabelece parâmetro mínimo de apuração do lucro aos contribuintes que não possuem escrituração contábil a demonstrar a apuração do lucro real, razão pela qual as normas são aplicadas a aqueles que demonstram não efetuar escrituração por tal sistemática. (2) Em comprovado por provas nos autos o pressuposto legal à ocorrência da presunção - existência de diferença positiva tributável nos termos do art. 2.º, § 12, da Lei Estadual 5.900/96, constata-se a infração à legislação tributária nos termos postos. (3) Afastado exame de constitucionalidade das normas referentes à obrigação neste juízo administrativo por força do disposto nos arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (4) Lançamento PROCEDENTE. O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe refere a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011, e considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº 1101-0809/2006, Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de Infração 70.00266-001, protocolizado a 05.03.2007, por infração à legislação tributária referente à omissão de saídas tributáveis aduzida nos termos dos arts. 49, p. único; 269; 270 e 1000 do RICMS, e art. 2.º, § 12 da Lei 5900/96, sendo aplicada a penalidade constante do art. 97 da Lei Estadual 5900/96. Totaliza-se o crédito tributário em R$ 19.757,82 (dezenove mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), dos quais R$ 6.585,94 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) referem-se ao ICMS não recolhido. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EUNICE LOPES DA SILVA CPF/MF Nº 678.439.804-15 ENDEREÇO: TR. Jatiuca, 48 Jatiuca MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-430 julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITA L Fica MARIA EUNICE LOPE DA SILVA, Caceal nº 240.93847-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.877/ 11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00266-001, PORTARIA SEGESP / Nº 413/2011. Resolve: Outorgar, mediante PERMISSÃO GRATUITA DE USO, PREFEITURA MUNICIPA L DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, inscrita no CNPJ/MF 12.356.879/001-98 E ESTABELECIDA NA Praça da Independência, 34, Centro, Palmeira dos Índios/AL, o uso da área de 101.305,42 m2 ( cento e um mil, trezentos e cinco vírgula e quarenta e dois metros quadrados) no imóvel Parque Estadual de Rodeios e Vaquejadas Governador Geraldo Bulhões, localizado na Rodovia BR -316, Km 155, Palmeira dos Índios - AL, destinada exclusivamente ao desenvolvimento de eventos públicos de caráter sociais, esportivos, lazer e culturais para a população de Palmeira dos Índios e municípios circunvizinhos, nos termos do respectivo Ato de Outorga de Bem Público. Maceió, 13 de julho de 2011. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. SEGESP PORTARIA SEGESP/GS, nº 415 de 13 de julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder à ALEX CIRO DA SILVA, ID: 1250847-SSP/AL, CPF: 986.047.244-00, CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, LOTAÇÃO:SEGESP, MATRÍCULA: 143251-6, ½ ( meia diária ) no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fazer face com alimentação na cidade de RECIFE/PE, em viagem a ser realizada no dia 14 de julho do corrente ano para LEVAR E COLHER ASSINATURA DE DOCUMENTO EM RECIFE/PE, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130003, do Orçamento Vigente. RICARDA PONTUAL CALHEIROS Secretária de Estado Adjunta SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP PORTARIA SEGESP GS Nº 400/2011 O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo Nº 1800-37.003-4/2006 (Apensado nº 2.571/2010).RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº 81.958-1 Dê-se Ciência Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública PORTARIA SEGESP GS Nº 401/2011 EDITA L CJ N.º 866/2011 19 O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo Nº 1800-17465/2006.RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº 81.958-1 Dê-se Ciência Publique-se e cumpra-se Alexandre Lages Cavalcante Secretário de Estado da Gestão Pública A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 12 de julho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-5728/11 - ESTÁCIO - A vista do exposto, vão os autos a Procuradoria Geral do Estado para análise da viabilidade do Convênio. PROC. 1204-5611/10 - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VA R A DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA Considerando que o Processo Administrativo foi enviado por equívoco para esta Secretária de Estado da Gestão Pública, tendo em vista que a providência a ser adota é afeta unicamente a manifestação acerca de Contestação em Ação de Usucapião promovida pelo Estado de Alagoas, retornem os autos de imediato a Procuradoria Geral do Estado para defesa judicial do Estado, conforme o art. 5º do Decreto nº 4.124/2009. PROC. 2000-14439/05, 1700-8411/07, 1700-7846/07, 1800-12400/04, 1700-7984/07, 1700-8171/07, 17008004/07, 1700-8023/07, 1700-8183/07, 1700-8153/07, 1700-8150/07, 1700-8185/07, 1700-8015/07, 1700-8705/ 07, 1700-7988/07, 1700-8076/07, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: A vista do exposto, homologo as conclusões da Comissão Plana da Comissão de Acumulação de Cargos, determino o retorno dos autos para publicação e posterior o arquivamento. PROC. 1700-4595/11 - CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS - Em atenção ao Ofício nº 067/2011-FISC/CRA-AL de fls. 02, expeça-se ofício ao Conselho Regional de Administração de Alagoas CRA/AL com as informações nele requeridas. Em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento, em face da conclusão do presente processo. 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 PROC. 1700-39130/10 - PODER JUDICIÁRIO - Dessa forma, expeça-se ofício referido Juízo de Direito com as informações requeridas. Em ato contínuo, sigam os autos à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação para as providências de arquivamento uma vez constatado o cumprimento integral da decisão judicial referenciada no presente processo. PROC. 1700-4688/11 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / SEGESP(OF. Nº 042/2011) - Uma vez atendida a requisição contida em Diligência PGE/PLIC Nº 243/2011 às fls. 09, retornem os autos à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios na Procuradoria Geral do Estado para ciência e parecer conclusivo. PROC. 2000-24765/09 - BERENICE RODRIGUES DOS SANTOS - ANEXO: 1700-820/2011 - Com base no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1515/2011 às fls. 33/38, aprovado pelo Despacho PGE/PA/CD nº 1200/2011àsfls. 39, defiro o pedido da mudança de letra em favor da parte interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em ato contínuo, à Secretaria de Estado da Saúde para as providências cabíveis. Publique-se. Servidora indiciada: Verônica Nadja Martins D'almeida, Cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 251-8, lotada na Secretaria de Estado da Cultura ALINE BOTELHO A LVES Responsável p/ Resenha O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLV E conceder em favor do servidor: Ricardo Felipe Valle Rego de Aragão, Secretario de Estado Adjunto de Projetos Especiais e Irrigação, GTR-1, Matrícula nº 138.341, CPF Nº 039.946.138-84, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um total de R$ 630,00(seiscentos trinta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano, em Brasília-DF, com o objetivo de participar da Reunião na Embaixada da Espanha -Agência de Cooperação Espanhola, reunião no Ministério do Planejamento, Ministério da Integração Nacional, e Agência Nacional de Águas - ANA. Todos os assuntos relacionados às obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do Gabinete 0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100 e de acordo com o orçamento vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 13 de julho de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1700-5533/11 - MARIA FERNANDA TAVARES BEZERRA - Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para certificação do tempo de serviço da servidora em questão, evoluindo à Comissão Permanente para Validação de Cursos de Capacitação para providências necessárias à validação dos certificados de cursos apresentados. Após, cumprida a providência supra, evoluir à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO A LVES Responsável p/ Resenha Advogada: Dra. Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro, OAB/AL 6.881 Proceda-se as intimações necessárias. Maceió, 12 de julho de 2011. Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire Secretária Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios Presidenta da Segunda Câmara Isolada - CPA D PORTARIA Nº 214/2011 PROCESSO Nº 3300-1468/2011 Dê-seciência, Publique-see Cumpra-se. SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 12 de julho de 2011, o seguinte despacho: PROC. 20105-369/10 - FERNANDO LOURENÇO CORREIA JÚNIOR - Diante do exposto pela Diretoria de Operação da Folha de Pagamentos às fls. 28, encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento acerca do período de férias a ser pago ao servidor em questão. ALINE BOTELHO A LVES Responsável p/ Resenha Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP A Presidenta da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/ SEGESP,Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública, nº 166/2011, designou em 12 de julho de 2011,para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 04 de julho de 2011, às 10 h, na Sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, nº 2600-459/2011, instaurado pela Portaria SEGESP/GS Nº 374/2011, publicada no DOE de 29/06/ 2011, que trata de infringência ao art.140 da Lei nº 5.247 de 26 de julho de 1991, in verbis: "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 15 (quinze) dias consecutivos", conforme o teor da C.I. DERHU Nº 09/2011 Datado de 20 de abril de 2011, no processo abaixo relacionado: Processo: 2600-459/2011 Servidor depoente: Maria Margarida da Silva, matrícula nº 373-5, lotada na Secretaria de Estado da Cultura, cargo de Técnica em Planejamento Maceió-AL, 01 de julho de 2011. * FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRAPublicada por Incorreção. PORTARIA Nº 221/2011 PROCESSO Nº 3300-1571/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLV E conceder em favor do servidor: Ricardo Felipe Valle Rego de Aragão, Secretario de Estado Adjunto de Projetos Especiais e Irrigação, GTR-1, Matrícula nº 138.341, CPF Nº 039.946.138-84, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um total de R$ 630,00(seiscentos trinta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação no dia 15 de julho do corrente ano, na cidade do Rio de JaneiroRJ, com o objetivo de participar de Reunião na Empresa Projetista das Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, e nos dias 18 e 19 de julho do corrente ano, reunião no Ministério da Integração Nacional e TCU-Tribunal de Contas da União em Brasília-DF.Todos os assuntos relacionados às obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do Gabinete 0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100 e de acordo com o orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-see Cumpra-se. Maceió-AL, 13 de julho de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- PORTARIA Nº 222/2011 PROCESSO Nº 3300-1572/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLV E conceder em favor do servidor: Rui Tanaka, Diretor de Planejamento e Projetos de Irrigação, lotado na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, GTR5, Matrícula nº 12-4, CPF nº 063.469.398-07, 01 e 1/2 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para fazer face, as despesas com translado, hospedagem e alimentação, em São PauloSP, nos dias 16,18 e 19 de julho do corrente ano, com o objetivo de participar de reunião no Instituto de Zootecnia da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo-SP, para tratar de assuntos de modelo de Projeto de Exploração de Ovinocultura, a ser aplicado no Projeto das Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento vigente. Dê-seciência, Publique-see Cumpra-se. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência estendida por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió - AL, 21 de junho de 2011. * Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama. EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 015/2010 Maceió/AL, aos 07 de julho de 2011 Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 170 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, CONFORME PROCESSO ADM. 3300-0843/2011. O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 28 de Junho de 2010 e o Município de Piaçabuçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.247.268/0001-01, com sede à Praça São Francisco de Borja, S/N, Centro, Piaçabuçu/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Dalmo Moreira Santana Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 1.227.096 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 986.256.404-00, em conformidade com os autos do processo nº 3300-0843/2011 e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio 015/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de expiração do prazo original do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió - AL, 22 de junho de 2011. * Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 009/2010 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 004/2010 TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 178 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO, CONFORME PROCESSO ADMS. 3300-1146/2011 E 3300-955/2011. O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de Junho de 2010 e o Município de Coqueiro Seco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.325/0001-05, com sede a Praça Coronel Francisco Euclides, S/Nº, Centro, Coqueiro Seco/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Renato Tadeu Fragoso e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 666.822 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 516.348.564-49, em conformidade com os autos do processo nº 3300-1146/2011 E 3300-955/2011, e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio 019/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas: TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 340 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E O MUNICÍPIO DE PIRANHAS, CONFORME PROCESSOS ADMS. 3300-859/2011 E 3300-1031/2011. Maceió-AL, 13 de julho de 2011. FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRAEXTRATO DE CONTRATO SEINFRA Nº 002/2011 Processo Administrativo: 3300-915/2011. C O N T R ATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA, sediada na rua Cincinato , nº 530, Centro, Maceió/AL,CEP.:57.020.050, inscrita no CNPJ/MF: 02.210.303/0001-64, representada pelo seu Secretário Sr. MARCO ANTÔNIO DE A R A Ù J O FIREMAN, portador do CPF nº 410.988.204.44. C O N T R ATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA, com sede na Rua Fernandes Lima, nº 66, Centro, Palmeira dos Índios - Alagoas, CEP 57600-120, inscrita no CNPJ nº 24.174.062/0001-88, Inscrição Estadual nº 24.174.062/ 0001-88, representada pelo seu Sócio Administrador,Sr. Ivison Machado de Arruda, RG nº 384.120-SSP/AL, CPF Nº 640.493.884-72. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material de expediente para esta SEINFRA, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 42/2010(Pregão Eletrônico nº 053/ 2010, com vigência até 29/11/2011), referente aos itens dos Lotes: Lote-I: 01, 07, 12, 14, 21, 22, 24 e 25, Lote-II: 02, Lote -VI: 03, Lote-VIII, 02, 03, 05, 06 e 08, da citada Ata. VALOR GLOBAL: R$ 12.371,70 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho 04122000420020000 - Manutenção do Gabinete, PI 000664, Rubrica 3339030 - Material de Consumo, conforme Lei Orçamentária nº 7.234, de 04 de março 2011. D ATA DE ASSINATURA: 07/07/2011. O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04 de Junho de 2010 e o Município de Piranhas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.225.546/0001-20, com sede à Praça da Itabira de Brito, Nº 05, Centro, Piranhas/ AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Mellina Torres Freitas, portadora da Carteira de Identidade nº 99001210814 -SSP/ AL, inscrita no CPF/MF sob o nº 044.461.694-24, em conformidade com os autos dos processos nºs 3300-859/2011 e 3300-1031/2011 e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio 004/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas: Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo Aditivo fica prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da data de expiração do prazo original do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió - AL, 15 de junho de 2011. * Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 041/2010 TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O CONVÊNIO DESTINADO A SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SANTA N A DO IPA N E M A BEM COMO A URBANIZAÇÃO NO POVOADO AREIA BRANCA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO D A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E O MUNICÍPIO DE SANTA N A DO IPANEMA, CONFORME PROCESSO ADM. 11013830/2009. O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estadoe o Município de Santa do Ipanema, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.250.916/0001-89, com sede na Rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, Monumento, Santana do Ipanema/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Renilde Silva Bulhões Barros, portadora da Carteira de Identidade nº 106.380 SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº 470.168.504-63, em conformidade com os autos do processo nº 1101-3830/2009 e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio 041/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência estendida por mais 06 (seis) meses contados a partir da data de expiração do prazo original do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. 14 de julho de 2011 cesso nº 3300-1134/2011 e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio 011/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data de expiração do prazo original do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as mesmas sem qualquer modificação. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió - AL, 21 de junho de 2011. * Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA SÚMULA C O N T R ATO Nº 25/2011 - CPL/AL CONVITE Nº 03/2011- T1 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-112/2011 Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / A L CNPJ: 02.210.303/0001-64 - Intersan Projetos e Engenharia Ltda. Rua José Pontes de Magalhães, 307-A, Jatiúca, Maceió / AL - CNPJ: 03.732.984/0001-93. Do Objeto: Contratação de Empresa para a execução dos serviços técnicos especializados para Elaboração do Projeto Executivo de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para Implantação de Vias Públicas do Projeto de Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais e Urbanísticas do Vale do Reginaldo, no município de Maceió / AL. Do Valor: R$ 54.849,44 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Da Dotação Orçamentária: PT: 16.482.0032.1026.0000 Produção de Unidades Habitacionais, PI: 1846 -Metropolitana de Maceió, Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, do orçamento vigente da SEINFRA. Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços. Da Data: 08.07.2011 Dos Signatários: Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44 Paulo Dias da Fonseca - CPF: 903.136.238-72 -A U TORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 15.06.2011. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA C O N T R ATO Nº 21/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-134/2011 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 AO CONVÊNIO Nº 011/2010 APOSTILA DE REAJUSTA M E N TO DE PREÇOS DO C O N T R ATO Nº 21/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E A EMPRESA SVC CONSTRUÇÕES LTDA., PA R A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTA Ç Ã O E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA AL-105, TRECHO: ENTR. AL-110 (PENEDO) - ENTR. BR-101, COM 56,133 KM. DE EXTENSÃO. TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 100 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA, CONFORME PROCESSO ADM. 3300-1134/2011. O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18 de Junho de 2010 e o Município de Tanque D'Arca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.241.865/000129, com sede à Praça Coronel Francisco Euclides, S/N, Centro, Tanque D'Arca/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Roney Tadeu Valença Silva, portador da Carteira de Identidade nº 158.33 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.328.114-20, em conformidade com os autos do pro- Em atendimento ao pronunciamento da Superintendência de Operação, Implantação, Restauração e Conservação do DER/AL, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Infra-estrutura, Sr. Marco Antônio de Araújo Fireman, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-134/2011,fica,por força deste instrumento, reajustado os preços unitários do saldo do contrato no valor de R$ 37.906.067,65 (trinta e sete milhões, novecentos e seis mil, sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), tudo na conformidade com o Quadro Resumo de Reajustamento para Apostilamento e Memória de Cálculo (anexos), elaborados pelo Engº. Eduardo Santos Reis - Matrícula nº 40487-0, Gestor do Núcleo de Apoio Administrativo da Superintendência de Operações do DER/AL, no período de Junho/2009 a Junho/2010, com percentual de reajustamento de 6,48% (seis vírgula quarenta e oito por cento), representando um reajuste no valor de R$ 2.456.025,15 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e cinco reais e quinze centavos), passando o valor do saldo contratual para R$ 40.362.092,80 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e dois mil, noventa e dois reais e oitenta centavos), e consequentemente, o valor global consolidado do contrato para R$ 43.438.159,74 (quarenta e três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), na conformidade E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito. Maceió - AL, 12 de julho de 2011. * Responsável pela resenha: Vivianne Maria Vasconcelos Gama. com as planilhas que integram este instrumento. Também se reajusta os valores das Medições nºs 01.02 e 03, pagas sem computar o reajuste, que corresponde ao valor de R$ 187.178,05 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e cinco centavos). Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados os recursos orçamentários da Programa de Trabalho: 26.782.0026.1664.0000 - Implantação e Pavimentação da Rodovia Ribeirinha do São Francisco, Trecho: Penedo / Piranhas, PI: 2095 - Sertão Alagoano, Elementos de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: Recursos do Estado de Alagoas, do orçamento vigente da SEINFRA. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem. Maceió, 11 de julho de 2011. Marco Antônio de Araújo Fireman SECRETÁRIO DE ESTA D O João Carlos H. Ramos SVC CONSTRUÇÕES LTDA. Marcos Antônio Cavalcanti Vital DIRETOR PRESIDENTE - DER/AL Sérgio Lopes Cavalcante SUPERINTENDENTE DO DER/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA SEGUNDO TERMO DE APOSTILA C O N T R ATO Nº 63/2008 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2069/2010 APOSTILA DE REAJUSTA M E N TO DE PREÇOS DO C O N T R ATO Nº 63/2008 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E A EMPRESA ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., PA R A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 369 (TREZENTAS E SESSENTA E NOVE) UNIDADES HABITACIONAIS, COM SEU RESPECTIVO ESGOTAM E N TO SANITÁRIO, EM DELMIRO GOUVEIA/AL. Em atendimento ao pronunciamento do Superintendente de Planejamento e Acompanhamento de Obras, Sr. Francisco Alzir Lima, do Secretário Adjunto de Obras, Transportes e Logística, Sr. Manoel Messias Ferreira da Costa e do Diretor de Gestão de Contrato, Engº. José Railton da Silva, desta SEINFRA, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Estado da Infra-estrutura, Sr. Marco Antônio de Araújo Fireman, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-2069/2010, fica, por força deste instrumento, fica reajustado os preços unitários do saldo contratual, no valor de R$ 3.951.815,50 (três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta centavos), no período de julho/2009 a julho/2010, com Fator de Correção de 1,0667 (um vírgula zero seis seis sete), que representa um valor de R$ 263.586,09 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e nove centavos), passando, consequentemente, o saldo contratual para o valor de R$ 4.215.401,59 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e um reais e cinqüenta e nove centavos) e o valor global consolidado do contrato a ser de R$ 4.873.757,79 (quatro milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos). Na conformidade com a Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo que integram este instrumento. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados recursos orçamentários do Programa de Trabalho: 16.482.0032.1026.0000 - Produção de Unidades Habitacionais, Elemento de Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações, PI: 1847 - Sertão Alagoano, do orçamento vigente da SEINFRA. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem. 21 PORTARIA N.º 373/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 000931/2011. Nome: Emanuel Ramos Teixeira Cargo: Gerente de Redes Meteorológicas GTR-6 Lotação: SEMARH/DMET Matrícula: 87289 RG: 415.017 SSP/AL CPF: 411.555.564.53 Quantidade: 1e 1/2 (uma e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de pluviômetrodigital. Percurso: Maceió/Batalha/Cacimbinhas/Dois Riachos/Maravilha/ Olho D´Água das Flores/Maceió Data: 21 a 22/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230011 e PI 001735. *Republicada Maceió, 12 de julho de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 374/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-000933/2011 Nome: Rômulo de Araújo Abreu Cargo: Gerente de Análise de Clima e Tempo GTR6 Lotação: SEMARH/DMET Matrícula: 90534 RG Nº 174.462 SSP-AL CPF Nº.088.118.734-87 Quantidade: 1e 1/2 (uma e meia) Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais) Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de pluviômetrodigital. Percurso: Maceió/Batalha/Cacimbinhas/Dois Riachos/Maravilha/ Olho D´Água das Flores/Maceió Data: 21 a 22/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do Orçamento vigente PTRES 230011 e PI 001735. *Republicada Maceió, 12 de julho de 2011 IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA Nº 285/11-GS ARQUITEC - ARQ., ENG. E CONST.LTDA. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1082/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assessor Técnico da SEMCDH, Romilson de Lima, nível ASI-2, matrícula nº 142637, CPF nº 803.479.674-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no dia 18 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar a equipe da SERVEAL que irá proceder avaliação técnica do imóvel onde será instalado o Centro de Referência da Cidadania e dos Direitos Humanos desta Secretaria, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 12 de Julho de 2011. RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. Nadja Maria Martins Lessa Secretária de Estado Adjunta Maceió, 12 de julho de 2011. Marco Antônio de A. Fireman SECRETÁRIO DE ESTA D O 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 PORTARIA SEPLANDE N.º158-GS DE 11 DE JULHO DE 2011 PORTARIA SEPLANDE N.º152-GS DE 06 de JUNHO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-1135/2011, RESOLV E arbitrar diárias em favor do servidor: ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR Cargo: Economista CPF: 022.105.164-39 RG: 1.106.778– SSP-Al Matricula: 104685 N° DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias VALOR: R$ 840,00 PERÍODO/IDA: 03/06/2011 10/06/2011 17/06/2011 PERÍODO/VOLTA: 04/06/2011 11/06/2011 18/06/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MPANE). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. *Republicada por Incorreção IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º154-GS DE 11 DE JULHO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-1136/2011, RESOLV E arbitrar diárias em favor da servidora: CHRISTIANE LOUISE LIMA SILVA Cargo: Economista CPF: 007.576.964-65 RG: 980.012422-89 – SSP-Al Matricula: 104669 N° DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias VALOR: R$ 840,00 PERÍODO/IDA: 03/06/2011 10/06/2011 17/06/2011 PERÍODO/VOLTA: 04/06/2011 11/06/2011 18/06/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MPANE). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900-1524/2011, RESOLV E arbitrar diárias em favor do servidor: ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR Cargo: Economista CPF: 022.105.164-39 RG: 1.106.778– SSP-Al Matricula: 104685 N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias VALOR: R$ 1.400,00 PERÍODO/IDA: 01/07/2011 08/07/2011 15/07/2011 22/07/2011 29/07/2011 PERÍODO/VOLTA: 02/07/2011 09/07/2011 16/07/2011 23/07/2011 30/07/2011 DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste (MPANE). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º160 -GS DE 13 DE JULHO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–001748/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de GLÓRIA DOLORES DE LA BARRA VELÁSQUEZ OLIVIERA, Economista desta Pasta, numero de ordem 240-2, RG: W683518-7 DPF-AL, e CPF n.º 207.952.544-15, 01 ½ (uma e meia) diária no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem realizada aos Municípios de Japaratinga-Al, Porto de Pedras-Al e Maragogi-Al no período de 08/07/2011 a 09/07/2011,o objetivo foi participar da articulação com entidades que participarão do W orkshop Máster Eco - Polis, 2011,aser realizado de 01 a 26 de agosto do corrente ano. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º161 GS- DE 13 DE JULHO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–001749/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de GILSON CUSTÓDIO DA SILVA, Motorista desta Pasta, Matrícula nº. 57074 portador do CPF nº. 477.493.004-06 e RG nº. 219.241 - SSP-AL, 01 ½ (uma e meia) diária no valor total de R$ 90,00 (noventa reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem realizada no período de 08/07/2011 a 09/07/2011 aos Municípios de Maragogi- Al- Japaratinga-Al e Porto de Pedras - Al o objetivo foi conduzir as técnicas Glória Velásquez e Camila Sabatini em visita as entidades que participarão do W orkshop Máster Eco - Polis, 2011. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL PORTARIA Nº 044/2011 - JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 10 da Instrução Normativa Nº 84 de 29 de fevereiro de 2000. Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra. A N A CECÍLIA VALENÇA CAHÚ, brasileira, advogada, portadora do RG Nº 870.333 SSP/AL e do CPF Nº 021.914.264-50, com endereço na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº 61, AP 601, Ponta Verde, MaceióAl, como Tradutora dos documentos em nome de PRISCILA CARLA CARVALHO DE MENEZES. §3º. A avaliação de adequação das vestimentas deverá ser feita com o uso do senso comum, sendo consideradas as limitações aparentes do poder aquisitivo dos usuários, caso em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição. § 4º. Em caso de dúvida, consultar-se-á a Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Alagoas. Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas Maceió, 11 de julho de 2011. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente Maceió, 12 de julho de 2011. JOSÉ LAGES JÚNIOR Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL PORTARIA Nº 045/2011- JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94. Considerando a necessidade de atualização e aperfeiçoamento dos servidores da Junta Comercial do Estado de Alagoas, Determina: Excepcionalmente nos dias 14 e 15/07 a Junta Comercial do Estado de Alagoas, funcionará das 7h às 12h. Maceió, 13 de julho de 2011. José Lages Júnior Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL RESOLUÇÃO JUCEAL Nº 012 DE 13 DE JULHO DE 2011. DISPÕE SOBRE O USO DE TRAJES E INDUMENTÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA JUCEAL. O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996 mediante aprovação do Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas: Considerando a seriedade, o decoro e os bons costumes que tem a obrigação de se evidenciar nas instalações da Junta Comercial do Estado de Alagoas, Considerando a conveniência de serem evitados constrangimentos entre aqueles que acorrem à referida Instituição, RESOLVE: Art.1º No âmbito da Junta Comercial do Estado de Alagoas é incompatível o uso de roupas incompatíveis como o decoro e a austeridade da Administração Pública. § 1º. Para os efeitos deste artigo, consideram-se como inadequados trajes de banho de qualquer tipo ou trajes esportivos, a exemplo de camiseta regata, mini-saias, calção ou bermuda e similares. § 2º. São vedados, ainda, trajes que, manifestamente, logrem constranger o decoro e os bons costumes . ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 08/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO D A PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004 000200/2011. Nome: MONICA SARMENTO PEREIRA Matricula Funcional nº: 9863562-0 Cargo: Superintendente de Proteção e Garantia de Medidas Socio-Educativas - Nível GTR2. RG: 272616242 SSP/SP. CPF/MF: 740.450.834-72. Quantidade de Diárias: 03 (três) diárias. Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Valor Total: R$1.050,00 (Mil e cinqüenta reais). Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió. Dias: 29/06/2011 a 01/07/2011. Objetivo: Participar do Fórum Nacional de dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD, com os gestores estaduais do sistema socioeducativo em atenção ao convite da Secretaria de Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 28 de Junho de 2011. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA PORTARIA Nº 09/2011 DE 13 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO D A PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº30004 000224/2011. Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA Matricula Funcional nº: 143252-4 Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas Nível GTR2. RG: 99001026860 SSP/AL. CPF/MF: 473.546.234-15. Quantidade de Diárias:04(quatro)diárias. Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Valor Total: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais). Percurso: Maceió /Guarulhos/ Maceió. Dias: 14/07/2011 a 17/07/2011. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Nome: LIDEILMA A LVES RIBEIRO Matricula Funcional nº: 142823-3 Cargo: Diretora de Recuperação GTR5. RG: 1.677.394 SSP/AL. CPF/MF: 032.015.744-06. Quantidade de Diárias: 04 (quatro) diárias. Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). Valor Total: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais). Percurso: Maceió /Guarulhos/ Maceió. Dias: 14/07/2011 a 17/07/2011. Objetivo: Participar de Congresso Nacional e Internacional do movimento Amor Exigente, que desenvolve apoio e orientação aos familiares de dependentes químicos Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente. Maceió, 13 de Julho de 2011. JARDEL DA SILVA ADERICO Secretário de Estado da Promoção da Paz AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10897 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10904 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 9570 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10423 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC 14 de julho de 2011 23 AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10426 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 9585 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 8057 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo setor de compras - sec MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10457 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 9621 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 1038 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10459 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011 O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10877 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 325 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10634 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 11164 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10894 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10636 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 5935 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10899 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10643 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 6228 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 11041 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 10897 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 8056 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 11042 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC 24 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 11044 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC AVISO DE COTA Ç Ã O O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial nº.20000/ 11359 /2011. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295 Maceió, 13 de julho de 2011. MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA Respondendo pelo Setor de Compras – SEC PORTARIA Nº.1169/2011 Maceió, 20 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13130/2011 FONTE: 0120 ELIANE MARIA LEÃO MENEZES DOS SANTOS M AT.: 530093 CARGO: TEC. LABORATORIO LOTAÇÃO: LACEN ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Visitatécnica BENEDITA DUARTE DOS SANTOS M AT.: 31722 CARGO: ATEND. ENFERMAGEM LOTAÇÃO: LACEN ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Apoio à coleta de material. LUIZ BRANCO BEZERRA NETO M AT.: 9866320 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: LACEN ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Transportar técnicos. AVELINA BORGES DA SILVA M AT.: 31717 CARGO: ATEND. DE ENFERMAGEM LOTAÇÃO: LACEN ROTEIRO: Mac/Maribondo/Mac PERÍODO: 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Apoio à visita técnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA Nº.1170/2011 Maceió, 22 de Junho de 2011 PORTARIA Nº.1172/2011 Maceió, 30 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13382/2011 FONTE: 0120 A M A N D A MARIA PAIXÃO SOARES M AT.: 865110 CARGO: FARMACÊUTICA LOTAÇÃO: MPS ASSIS CHATEAUBRIAND ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 27 à 29/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 700,00 OBJETIVO: A C O M PANHAR PACIENTE PA R A TRATA M E N TO DE HEPATITE. FABIO PACHECO PEREIRA DA COSTA M AT.: 48927 CARGO: COORD. SETORIAL LOTAÇÃO: FARMÁCIA CENTRAL ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 27 à 29/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 700,00 OBJETIVO: A C O M PANHAR PACIENTE PA R A TRATA M E N TO DE HEPATITE. CLAUDEONOR DA SILVA M AT.: 518468 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: FARMÁCIA CENTRAL ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 27 à 29/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 450,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE E TÉCNICOS. PROCESSO Nº. 13670/2011 FONTE: 0120 MARIA LUCIA BEZERRA FEITOSA M AT.: 863494 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: SUAS ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Visitatécnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1171/2011 Maceió, 28 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13428/2011 FONTE: 0120 LUIZ CARLOS DOS SANTOS M AT.: 517696 CARGO: A G. SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D. Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 210,00 OBJETIVO: Entregar larvicidas. JONAS AUGUSTO DOS SANTOS M AT.: 517974 CARGO: A G. SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D. Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 210,00 OBJETIVO: Entregar larvicidas. LUIZ CANDIDO DOS SANTOS M AT.: 517629 CARGO: A G. SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D. Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 210,00 OBJETIVO: Entregar larvicidas. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1173/2011 Maceió, 01 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13843/2011 FONTE: 0110 SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO M AT.: 9863694 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para processo seletivo para acadêmicos de Medicina. PATRÍCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRA M AT.: 863738 CARGO: TEC. RH LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para processo seletivo para acadêmicos de Medicina. DJNANE MOURA DA SILVA M AT.: 99969 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Arap/Mac PERÍODO: 01/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para processo seletivo para acadêmicos de Medicina. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1174/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14037/2011 FONTE: 0100 MARCOS HENRIQUE DE OMENA CERQUEIRA M AT.: 9863721 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac PERÍODO: 04/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar paciente. CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA M AT.: 1865 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac PERÍODO: 04/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Transportar paciente. ROBERT KENNEDY BATISTA DANTAS M AT.: 863608 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac PERÍODO: 06 à 07/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO: Transportar paciente. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1175/2011 Maceió, 22 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 12834/2011 FONTE: 0120 MYRNA PIMENTEL RIBEIRO VILLAS BOAS M AT.: 44522 CARGO: COORDENADOR SETORIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 27 à 28/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 525,00 OBJETIVO: Participar da Câmara Técnica da Atenção Básica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1176/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13282/2011 FONTE: 0120 RONALDO CAVALCANTE SILVA M AT.: 14046 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. VERÔNICA MARIA SALGUEIRO DE ALMEIDA M AT.: 66476 CARGO: ASSIST. SOCIAL LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. CLAUDINETE FERREIRA DA ROCHA M AT.: 68123 CARGO: AUX. ENFERMAGEM LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas MARIA CICERA SILVA VALENÇA M AT.: 864804 CARGO: TEC. ENFERMAGEM LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. CREUZA VIEIRA DOS SANTOS M AT.: 1677 CARGO: AUX ENFERMAGEM LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. JOSE WELLINGTON LIMA M AT.: 68108 CARGO: AUX DE A D M LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. REILDO LOURENÇO DOS SANTOS M AT.: 9863708 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. GENIVA L VIEIRA DE FREITAS M AT.: 865453 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HEMOAL ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: Coleta externa de sangue. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1177/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14050/2011 FONTE: 0100 ARNALDO BRAGA COSTA JUNIOR M AT.: 13881 CARGO: ENGENHEIRO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/P.Trincheiras/O. Branco/P.Açúcar/S. J. Tapera/Piranhas/D. Gouveia/M. Izidoro/J. Homens/Mac. PERÍODO: 04 à 05/07;07 á 08/07;11 á 12/07;14 á 15/ 07;18 á 19/07;21 á 22/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 9.0 (nove) VALOR: R$ 720,00 OBJETIVO: Fiscalizar obras das UBS’s . JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1178/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14116/2011 FONTE: 0120 MOAB BELO DA SILVA M AT.:11786 CARGO: TEC. SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/CAMPESTRE/JACUÍPE//MAC PERÍODO: 18/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 ( e meia) 14 de julho de 2011 VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA JOSE MARIA LEANDRO DO NASCIMENTO M AT.: 13456 CARGO: A G.A D M LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/N. LINO/ IBATEGUARA/S. J. LAGE/S. MUNDAÚ/U. PALMARES/MAC PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA JOSE BERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS M AT.: 6580 CARGO: ASSIST.A D M LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/BRANQUINHA/MURICI/ M. ISIDORO/MAC PERÍODO: 11/07;25/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA HERILIO SARAIVA M AT.: 13935 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/N. LINO/ CAMPESTRE/JACUÍPE/M. ISIDORO/MAC PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. S A N D O VA L MOURA DE ARAÚJO M AT.: 7276 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/BRANQUINHA/MURICI/ IBATEGUARA/S. J. LAGE/S. MUNDAÚ/U. PALMARES/MAC PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1179/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14152/2011 FONTE: 0100 ELENIZE RODRIGUES DOS SANTOS M AT.: 54555 CARGO: GER.DE NÚCLEO LOTAÇÃO: AUDITORIA MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac PERÍODO: 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio. JOSE MIGUEL DOS SANTOS M AT.: 8322 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: AMB.JOÃO FIREMAN ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac PERÍODO: 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar técnicos. JOSIMARY DA SILVA M AT.: 545384 CARGO: GER. DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac PERÍODO: 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio. JOSE TACIANO DE MELO M AT.: 15240 CARGO: COORD. SETORIAL LOTAÇÃO: AUDITORIA MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac PERÍODO: 05/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 ( e meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1180/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14356/2011 FONTE: 0120 ADEMARIO A N TONIO DOS SANTOS M AT.: 9863980 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/P. PEDRAS/VIÇOSA/S. L. NORTE/C. SECO/B. S. MIGUEL/M. DEODORO/JACUÍPE/ JAPA R ATINGA/MARAGOGI/R. LARGO/MESSIAS/ SATUBA/P. CAMARAGIBE/S. M. CAMPOS/S. L. QUITUNDE/P. R. COLÉGIO/M. CAMARAGIBE/ CAPELA/MURICI/U. PALMARES/MAC PERÍODO: 08/07;11/07;12/07;14/07;15/07;18/07;19/07; 20/07;22/07;25/07;28/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 330,00 OBJETIVO: Transportar técnico. 25 PORTARIA Nº.1183/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PROCESSO Nº. 14353/2011 FONTE: 0100 CÍCERO VIEIRA SAMPAIO M AT.: 54358 CARGO: ASSES. TÉCNICO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/ARAP/MAC PERÍODO: 13 à 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 200,00 OBJETIVO: PA RTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPA L DE SAÚDE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1181/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011 PORTARIA Nº.1184/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14448/2011 FONTE: 0100 EVERALDO DA ROCHA SANTOS M AT.: 517742 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/S. Sebastião/Mac PERÍODO: 11/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO: Transportar técnicos ERISVALDO CARNEIRO DA SILVA M AT.: 60160 CARGO: ASSES. TÉCNICO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/S. Sebastião/Mac PERÍODO: 11/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 35,00 OBJETIVO: Participar da inauguração da base do SAMU. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº.1182/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14354/2011 FONTE: 0100 ANDERSON LOURENÇO BENTO M AT.: 9863872 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/I. NOVA/ARAP/MAC PERÍODO: 13 à 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLV E Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 14177/2011 FONTE: 0100 MARIA EDNA BEZERRA DA SILVA M AT.: 863915 CARGO: NUTRICIONISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/FLEXEIRAS/MAC PERÍODO: 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: PA RTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPA L DE SAÚDE. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE Portaria n.º 216, de 28 de Junho de 2011 O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em decorrência do Decreto Governamental de Nomeação n° 9416 de 30 Dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial no dia 31 de Dezembro de 2010, e ainda, CONSIDERANDO o § 3º, do Art. 16, da Portaria Normativa n.º 01/2011, publicada no DOE do dia 20 de Junho de 2011; R E S O L V E delegar, individualmente, a cada responsável pelas gerências das unidades, pelas áreas de Gestão de Pessoas, pelos Núcleos de Educação Permanente - NEPs ou Centros de Estudos, todos estes órgãos subordinados à SESAU/AL, a atribuição de substituir o Secretário de Estado da Saúde de Alagoas no momento de firmaros Termos de Compromisso dos respectivos estagiários de cada órgão subordinado à SESAU, que serão executados e supervisionados em cada unidade, área, núcleo ou centro da SESAU/AL. Publique-se, registre-se e cumpra-se. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 26 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 AVISO DE LICITA Ç Ã O TERMO DE RATIFICAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 091/2011 Processo Nº. 20000/29972/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento – Aminoácidos adulto, destinada ao DAF/SESAU. Data de realização: 03 de Agosto de 2011 às 09h00min (horáriolocal); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 092/2011 Processo Nº. 2000/12381/2010 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de Medicamento Salmoterol + Fluticasona 50/500 Lata + aplicador, destinado ao DAF/SESAU. Data de realização: 04 de Agosto de 2011 às 09h00min (horáriolocal); Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 093/2011 Processo Nº. 20000/5145/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de medicamento – Papaína 10% Gel destinados ao DAF/ SESAU. Data de realização: 5 de Agosto de 2011 às 09h00min (horáriolocal); Disponibilidade: endereço eletrônico w w w.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702. Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 02.483.928/000108, no valor de R$ 28.207,21 (vinte e oito mil duzentos e sete reais vinte e um centavos) visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Ordinário nº. 0028462-50.2011.8.02.0001, concedida a MARIA DE LOURDES CAMBOIM GONÇALVES, conforme processo nº. 2000/13139/2011, fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 12 de julho de 2011 Maceió, 13 de Julho de 2011. Cleber Reis Lisbôa de Menezes Presidente da CPL/SESAU TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); FIX BRASIL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.008.369/000139, no valor de R$ 40.106,40 (quarenta mil e cento e seis reais e quarenta centavos); e JOSÉ DANNIEL AMORIM, inscrito no CPF sob o nº. 019.531.574-08, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), visando ao pagamento de despesas hospitalares, anestésicas, com materiais de OPM e médicas, respectivamente, para a realização de procedimento Reconstrução parcial da Mandíbula com enxerto ósseo sob anestesia geral, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 0026326-80.2011.8.02.0001, concedida a Srª.CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA, conforme processo administrativo nº. 2000/14389/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 13 de julho de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), da ENDO MEDICAL NORDESTE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 05.472.000/0001-08, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais), da CAM CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e do Sr. JOSÉ HÉLCIO VAZ DA COSTA, CPF nº. 677.120.704-82, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), visando o pagamento de despesas hospitalares, materiais de OPM, despesas com anestesia, e despesas médicas, respectivamente, em atendimento a Ação Cominatória nº. 0024961-88.2011.8.02.0001, concedida a IRENE MARTINS REIS, conforme processo administrativo nº. 20000-14381/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 12 de julho de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas CENTRO DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA, CNPJ sob nº. 07.204.706/0001-14, no valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais), e LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ sob nº. 10.156.973/ 0001-78, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando o pagamento de despesas médicas e aquisição de materiais de OPME, respectivamente, em atendimento ao Agravo de Instrumento nº. 2011.002734-7, concedida a AMARO GERMANO DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 20000-14394/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL, 12 de julho de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ. , CNPJ nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) da CLINICA DE ANESTESIA LT D A , CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) de JOSÉ HÉLCIO VAZ DA COSTA ,CPF 677.120.704-82 nº., no valor de R$ 2.100,00(dois mil e cem reais) e da ENDOMEDICAL NORDESTE COMERCIAL LT D A CNPJ Nº. 05.472.000/ 0001-08 , no valor de R$ 2.750,00 ( dois mil setecentos e cinqüenta reais) visando às despesas medicas , anestésicas, hospitalares e de materiais de OPM , em atendimento a Ação Civil nº. 007/2011, concedida a LÚCIA MARIA A LVES FRANÇA, conforme processo nº. 2000/14380/2011, fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93. Maceió/AL 12 de julho de 2011 Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas CENTRO DE ANESTESIOLOGIA S S LTDA. (ANESTVIDA), inscrito no CNPJ sob o nº. 07.244.392/ 0001-83, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(QUALITY), inscrita no CNPJ sob o nº. 09.398.270/0001-77, no valor de R$ 127.580,86 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos); COOPERATIVA DE SERV. MÉDICOS E HOSP. DE MACEIÓ LTDA. (HOSPITA L MEMORIAL A RTHUR RAMOS), inscrita no CNPJ sob o nº. 01.722.424/ 0001-22, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais); Sr. JACKS ALAN TENÓRIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 027.827.324-63, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Sr.THIAGO FORTES P. C AVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº. 034.313.67402, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Sr.ALDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 031.198.094-54, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); eSrª. VALQUÍRIA RÉGIA DE O. ESTELITA, inscrita no CPF sob o nº. 540.427.804-82, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando ao pagamento de despesas com anestesia, materiais de OPME, hospitalares, honorários do cirurgião, do 1º auxiliar, do 2º auxiliar e instrumentação, respectivamente, para a realização do procedimento Artrodese da coluna com instrumentação por Seguimento (Occipito – T3) + Descompressão Medular + Tratamento Cirúrgico da Malformação + Retirada de Enxerto Ósseo, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de tutela antecipada nº. 002329297.2011.8.02.0001, concedida a Srª. WILLIANE PEREIRA LOPES, conforme processo administrativo nº. 2000/13687/ 2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV,da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 13 de julho de 2011. Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas CASA DO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.895.945/0001-44, no valor de R$ 3.715,20 (três mil e setecentos e quinze reais e vinte centavos); e CB FA R M A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.503.409/0001-44, no valor de R$ 13.986,00 (treze mil e novecentos e oitenta e seis reais), visando à aquisição de fraldas Plenitud Classic Tam. M e Isosouce 1.5 Cal 1000ml– sistema aberto, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 0001107-76.2011.4.05.8000, concedida a Srª. MARIA DE LOURDES VILELA DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000/ 12274/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL., 13 de julho de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO Portaria n. 229, de 13 de julho de 2011. Revoga a Portaria n.º 201, de 1º de junho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 02 de junho de 2011, e institui critérios para o Componente I – Custeio para ações e serviços da Atenção Básica do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica do Estado de Alagoas – PROSAÚDE e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde – Gestor do Sistema Único de Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999 e considerando: • A Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal; • A Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990; • O Plano Diretor de Regionalização; • O Plano Diretor de Investimento; • A visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual; • A transparência e parceria com gestores locais; • A importância dos serviços e ações de atenção primária para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Alagoas; • O Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, disposto na Portaria MS n. 373, de 27 de fevereiro de 2002 – NOAS 01/2002 e a Portaria GM/MS n. 399, de 22 de fevereiro de 2006, do Pacto pela Saúde; • A Portaria 1101/GM de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; • A Portaria 91/GM de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde; • A Portaria 648/GM de 28 de março de 2006, que estabelece revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; • A Portaria 154/GM de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); • A Resolução n. 6, de 3 de novembro de 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de novembro de 2010, que Divulgou a relação das populações dos estados e municípios brasileiros, referentes ao Censo Demográfico 2010. • A Portaria n.° 209 de 25 de maio de 2009 que instituiu o Programa de Fortalecimento da Atenção Básica do Estado de Alagoas – PROSAÚDE – fixa suas diretrizes e dá outras providências, publicada no DOE de 2/06/2009; • A pactuação ocorrida entre a gestão estadual e os gestores municipais, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2011, durante o V Congresso Estadual de Secretarias Municipais de Saúde, resolve: Art. 1º Instituir critérios para o Componente I – Incentivo Financeiro de Custeio para a Atenção Básica do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica do Estado de Alagoas – PROSAÚDE. Art. 2º O incentivo estadual para custeio das ações e serviços da atenção básica do PROSAÚDE beneficiará os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, cuja relação com seus respectivos limites financeiros, observados os critérios aqui estabelecidos, constam no anexo I desta Portaria. §1º - Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão utilizados exclusivamente para a estruturação e organização das ações e serviços da Atenção Básica. §2º - Os recursos financeiros poderão ser aplicados em despesas correntes e de capital, obedecendo ao Plano Municipal de Saúde. §3º - Constituem-se como requisitos obrigatórios para o recebimento direto dos recursos financeiros de custeio das ações e serviços da atenção básica, objeto desta portaria, os seguintes compromissos a serem cumpridos pelos gestores municipais: validação anual do TCGM (Termo de Compromisso de Gestão Municipal) no SISPACTO, conforme as Portarias GM/MS 2.669/09 e 3.840/10; o envio do Relatório Anual de Gestão e o ajuste anual do Plano de Saúde, conforme a Portaria GM/MS n.º 2.751/09. Caso não haja o cumprimento dos prazos estabelecidos pelas Portarias acima mencionadas, o recebimento direto dos recursos ficará suspenso até que o município regularize a situação. Art. 3º As metas e indicadores utilizados para o monitoramento e avaliação dos municípios junto ao PROSAÚDE, serão os do Pacto pela Saúde, traduzidos no Termo de Compromisso de Gestão, pactuado por cada município. Art. 4º Além do estabelecido no § 3º, do Art. 2º, o cumprimento por parte dos municípios das condições enumeradas no presente artigo também será obrigatório para o recebimento dos valores financeiros correspondentes ao custeio do PROSAÚDE: 1) Informar regularmente, obedecendo aos prazos definidos pelo Ministério da Saúde, os seguintes sistemas de informações: SIM, SINASC, SI-API e SIS-PRÉ-NATAL. Na impossibilidade de alimentação dos sistemas acima referidos dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde, o município deverá justificar imediatamente a área correspondente da SESAU que avaliará o pleito. 2) Obter proporção de investigação de óbito infantil igual ou superior a 80%. Art. 5º Cumpridas as condições definidas no artigo anterior, o município estará habilitado a receber o valor financeiro estipulado nesta portaria para o custeio do PROSAÚDE que obedecerá a seguinte divisão: 1. 75% (setenta e cinco por cento) do valor estipulado correspondente à parte fixa do custeio e serão transferidos mensalmente ao município que cumprir as condições obrigatórias, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde; 2. 25% (vinte e cinco por cento) corresponderão à parte variável e serão destinados aos municípios que apresentarem, após avaliação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), os seguintes resultados: a) Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de 01 ano, igual ou superior a 95% - avaliação semestral; b) Cobertura vacinal da terceira dose contra a Poliomielite em menores de 01 ano, igual ou superior a 95% - avaliação semestral; c) Coberturas semestrais do SIM e SINASC de 80% e 90% respectivamente. d) Proporção mensal de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal, igual ou superior a 85%. e) Cobertura do exame preventivo do câncer do colo de útero em mulheres de 25 a 59 anos igual ou superior a 20% ao ano – avaliação mensal. §1º Ao município que não atingir os resultados definidos neste artigo, será aplicado um redutor equivalente a 5% (cinco por cento) da parte variável do custeio, por item não cumprido. Assim, o município que alcançar resultados positivos nos cinco itens receberá os 25% da parte variável do custeio do PROSAÚDE. Aquele que conseguir quatro itens terá 20% da parte variável do custeio; três itens atingidos resultarão em 15 % e assim sucessivamente, até o não repasse dessa parte variável nos casos do não cumprimento dos cinco itens acima descritos. §2º O saldo porventura resultante da aplicação do redutor referido no parágrafo anterior será aplicado em investimentos na Atenção Básica, priorizando os municípios com melhores resultados na avaliação dos critérios definidos nesta Portaria e obedecendo a outros critérios estabelecidos em portaria específica. Art. 6º Caberá à Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) e à Superintendência de Atenção à Saúde (SUAS), da Secretaria de Estado da Saúde, informar mensalmente os resultados dos indicadores obtidos pelos municípios contemplados nesta portaria, até o dia 15 de cada mês, para que a SESAU possa adotar as providências necessárias para efetuar as transferências financeiras aqui definidas aos respectivos municípios. Art. 7º Os limites financeiros que os municípios terão direito para o repasse direto do componente de custeio do PROSAÚDE, obedecerão à seguinte tabela, de acordo com o seu porte populacional: Faixa Populacional Até 6.000 hab. 6.001 a 10.000 hab. 10.001 a 15.000 hab. 15.001 a 20.000 hab. 20.001 a 25.000 hab. 25.001 a 30.000 hab. 30.001 a 40.000 hab. 40.001 a 50.000 hab. Acima de 50.000 hab. TOTAL N.º de Municípios 12 17 19 16 12 7 5 5 7 100 Valor do repasse mensal (R$) 5.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 - Art. 8º Os recursos, objeto desta Portaria correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado da Saúde, orçados no Fundo Estadual de Saúde e provenientes do Tesouro Estadual, sob o Programa de Trabalho: 10.301.0158.4103.0000 – Contribuir na Reestruturação dos Serviços da Atenção Básica. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011. Maceió, 13 de julho de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS – AL Anexo I Valores do Componente de Custeio- PROSAÚDE Município Pindoba Mar Vermelho Feliz Deserto Jundiá Olho D'Água Grande Palestina Belém Minador do Negrão Coqueiro Seco Jacaré dos Homens Jaramataia Campestre Roteiro São Brás Jacuípe Chã Preta Monteirópolis São Miguel dos Milagres Belo Monte Barra de São Miguel Santa Luzia do Norte Japaratinga Paulo Jacinto Carneiros Olho D'Água do Casado Campo Grande Porto de Pedras Tanque D’Arca Cacimbinhas Ibateguara Paripueira Maravilha Pariconha Olivença Dois Riachos Coité do Nóia Ouro Branco Quebrangulo Jequiá da Praia Santana do Mundaú Branquinha R$ MÊS 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 5.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 R$ - ANO 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 Novo Lino Flexeiras Poço das Trincheiras Senador Rui Palmeira Barra de Santo Antônio Passo de Camaragibe Maribondo Satuba Messias Batalha Estrela de Alagoas Capela Anadia Piaçabuçu Inhapi Canapi Porto Real do Colégio Lagoa da Canoa Taquarana Major Isidoro Água Branca Olho D'Água das Flores Colônia de Leopoldina Cajueiro Feira Grande Joaquim Gomes São José da Laje Craíbas Igreja Nova Pão de Açúcar Piranhas Junqueiro Mata Grande Matriz de Camaragibe Traipu Porto Calvo Igaci Boca da Mata Limoeiro de Anadia Maragogi Murici São José da Tapera Viçosa São Sebastião Pilar São Luís do Quitunde Girau do Ponciano Teotônio Vilela Santana do Ipanema Marechal Deodoro Campo Alegre Delmiro Gouveia Atalaia Coruripe São Miguel dos Campos Penedo União dos Palmares Rio Largo Palmeira dos Índios TOTAL 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 8.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 9.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 11.000 13.000 13.000 13.000 13.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 17.000 17.000 17.000 17.000 17.000 17.000 931.000 ANEXO II (DESIGNAR) 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 108.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 132.000,00 156.000,00 156.000,00 156.000,00 156.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 180.000,00 204.000,00 204.000,00 204.000,00 204.000,00 204.000,00 204.000,00 11.172.000,00 SERVIDOR PATRICK AZEVEDO CAVALCANTE WALMARY SILVA DOS SANTOS MARCOS JORGE CARVALHO DA SILVA DANIEL DOMINGUES DE MIRANDA MAT. 53.011-5 47.682-0 50.990-6 50.496-3 FUNÇÃO FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 VALTENIS LIMA DA SILVA PRISCILIANA PEIXOTO DOS SANTOS JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA WALLACE DE JESUS RAMALHO MOACIR PEDRO DA SILVA FILHO 53.298-3 29.880-8 29.880-8 53.038-7 47.471-1 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 FG-2 PORTARIA Nº 099/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA composta pelos servidores PAULO HENRIQUE A M O R I M DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula nº 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula nº 50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA –matrícula nº 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar denúncia noticiada no Memo nº 177/DUP,oqualtrata de possível ilícito administrativo e criminal em conduta de Agentes Penitenciários, em fato ocorrido no Presídio de Segurança Média de Maceió “Professor Cyridião Durval e Silva” – PSMMPCDS, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV eLV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária CONVOCAÇÃO O SUPERINTENDENTE GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE convocar o servidor conforme abaixo: Fica o servidor/efetivo – SANTINO JOÃO DA SILVA – Mat. 5.241-1(Matrícula anterior - 5.435-6), cargo de vigia, lotado nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, NOTIFICADO a comparecer à Sede desta referida repartição pública, sediada na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, no prazo de 48hs, para tratar de assunto referente à sua frequência e situação funcional, com o Chefe do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, ficando ciente ainda o servidor que o não comparecimento no local e prazo acima estabelecidos, acarretará em abertura de procedimento administrativo e possível desconto total ou parcial de seus vencimentos. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 11 de julho de 2011. PORTARIA Nº 102/SGAP/11 SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária ANEXO I (DISPENSAR) SERVIDOR BRUNO CÉSAR ALMEIDA LOPES MAT. FUNÇÃO FG-1 CLEVERTON DOMINGOS DOS SANTOS LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA WELLINGTON DA SILVA 53.247-9 53.422-6 35.360-4 FG-2 FG-2 FG-2 DANIEL DOMINGUES DE MIRANDA WALLACE DE JESUS RAMALHO 50.496-3 53.038-7 FGOP-1 FGOP-1 CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº SGAP 006/2011, PA R A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PA R A O COMPLEXO PRISIONAL ALAGOANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA A2B COMERCIAL LTDA. Processo: 2100-1070/2011 Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contrato nº SGAP – 006/2011 Extrato: nº 006/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP,Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/ 0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Sr. Carlos Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição de n.º 123 do dia 04 de julho de 2011; C O N T R ATADA: A empresa A2B COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.794.018/0001-66, Inscrição Estadual n.º 242.17472-8, Inscrição Municipal [CMC]: 900856688, estabelecida na Rua Barão de Alagoas, n.º 285, Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-210, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr.Antônio Raffael Lôbo Buffone, inscrito no CPF sob o nº 065.505.07448, RG n.º 1324134186 SSP/BA. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Gestor: Sr. José Marcos Gomes de Oliveira, gestor desta contratação. Valor global: O valor global deste contrato de R$ 4.000,00 (quatromilreais); Data da assinatura: 12 de julho de 2011. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 180 dias, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas Dotação Orçamentária: PTRES:192376; PI.: 001839; Elemento de despesa: 339030; Fonte de Recursos: 0100 do orçamento vigente. Base Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 e Despacho PGE/ GAB nº 1613/2011 da Procuradoria Geral do Estado. Fica o presente instrumento vinculado ao processo administrativo n.º 2100-1070/2011, Termo de Dispensa de Licitação exarado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição de nº123 do dia 04 de julho de 2011. EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº SGAP 008/2011, PA R A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PA R A O COMPLEXO PRISIONAL ALAGOANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA DISTRIBUIDORA L A G U N A LTDA. Processo: 2100-1070/2011 Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO. Contrato nº SGAP – 008/2011 Extrato: nº 008/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP,Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/ 0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Sr. Carlos Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição de n.º 123 do dia 04 de julho de 2011; CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA LAGUNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.067/0001-53, Inscrição Estadual n.º 24105906-2, estabelecida na Rua Luiza Medeiros, n.º 27 – Qd. 12 – Lot. 188, Conj. Castelo Branco, Bairro Jatiúca, Maceió/AL, CEP 57036-270, Fone: (82) 3377-3438, e-mail: [email protected],neste ato representada pelo Sócio Administrador,Sr.Antônio da Silva Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 392.003.454-68 e no RG n.º 592046 SSP/AL. OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para atender a Superintendência Geral de Administração Penitenciária. Gestor: Sr. José Marcos Gomes de Oliveira, gestor desta contratação. Valor global: O valor global deste contrato de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); Data da assinatura: 11 de julho de 2011. Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 180 dias, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas Dotação Orçamentária: PTRES:192376; PI.: 001839; Elemento de despesa: 339030; Fonte de Recursos: 0100 do orçamento vigente. 27 Base Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 09/06/94 e Despacho PGE/ GAB nº 1613/2011 da Procuradoria Geral do Estado. Fica o presente instrumento vinculado ao processo administrativo n.º 2100-1070/2011, Termo de Dispensa de Licitação exarado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição de nº123 do dia 04 de julho de 2011. VALQUÍRIA DA SILVA MELO Secretária Administrativa do Gabinete Responsável pela Resenha DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A PORTARIA Nº 376/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar a servidora CLAUDIA LÚCIA MEIRA BASTOS, Agente de Polícia, da Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel para a Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor PORTARIA Nº 377/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar a servidora DENILMA CRISTINA SANTOS MAGALHÃES, Agente de Polícia, da Delegacia do 2º Distrito Policial da Capital para a Delegacia do 18º Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel, até ulterior deliberação. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor PORTARIA Nº 378/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LESSA, responda cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do Município de Rio Largo II, no plantão do dia 14 de Julho de 2011, na DEPLAN II. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor PORTARIA Nº 379/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia, RONILSON A LVES DE MEDEIROS, substitua a Delegada de Polícia BÁRBARA ARRAES A LVES LIMA MONTEIRO, no plantão do dia 18 de julho de 2011, pela Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes, na DEPLAN I. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor PORTARIA Nº 380/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Escrivão de Polícia, JOSÉ ALAITON CORREIA DOS SANTOS, substitua a Escrivã de Polícia, VA N E S S A MONTE NUNES FERREIRA, no plantão do dia 16(noite) de julho de 2011, pela 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, na DEPLAN III. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor 28 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 PORTARIA Nº 381/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia, VIRGÍLIO BUARQUE AZEVEDO, substitua a Agente de Polícia, CLAUDIA LÚCIA MEIRA BASTOS, nos plantões dos dias 16(noite) e 31(noite) de julho de 2011, pela 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher,na DEPLAN III. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O Diretor PORTARIA Nº 110/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia Motorista ADILSON PINTO DE OLIVEIRA, da 08ª DRP de Matriz de Camaragibe, para exercer suas atividades na 09ª DRP de Viçosa, até ulterior deliberação. Maceió, 13 de julho de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton W anderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIV IL DE ALAGOAS PORTARIA N.º 2390/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar SILVIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA, Escrivã de Polícia, Classe B, da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária CCPJ, para exercer as atribuições do seu cargo na Delegacia do 7º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 13 de julho de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA N.º 2391/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar SILVIA LUCIA DA SILVA ALMEIDA, Escrivã de Polícia, Classe B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 13 de julho de 2011. Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA Nº 2274/2011-GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do contido na cópia do Processo nº 20105-003371/2011, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta dos Corregedores LIANA FRANCA, ISRAEL TAVARES DOS SANTOS e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 014.187-9, por negligência e/ou imprudência na utilização de veículo locado (VW/ PA R ATI – Placa NMH 2145) sob sua responsabilidade, possibilitando a sua danificação, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/ 75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2275/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 207/2011- CONSUPOC, em face da cópia do Processo nº 49270-6714/2010, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta dos Corregedores ELIZABETH S A M PAIO MOREIRA, LIANA FRANCA e ISRAEL TAVARES DOS SANTOS para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 058.430-4, por negligência e/ou imprudência na utilização de bem (veículo FIAT/UNO – Placa NLV 9216) sob sua responsabilidade, possibilitando a sua danificação, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO D A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/ 91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2276/2011-GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 0644/2011 - CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar nº 005/2011 – CPJM B, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta dos Corregedores CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE e LIANA FRANCA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 021.933-9, por trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2.Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2279/2011-GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 187/ 2011 - CONSUPOC, oriunda do Conselho Superior de Polícia, em face da cópia da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0013/2010 – CPJ A2A, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta dos Corregedores KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e ISRAEL TAVARES DOS SANTOS para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada,emtese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 065.979-7, por simular doença para esquivar-se no cumprimento de obrigações e cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua natureza, característica e configuração seja considerada como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial, o que se configura violação ao capitulado nos incisos XXVI e XLVIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/ 91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 dejulho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2280/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 132/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 224/2010- CPJM - A, em substituição ao Corregedor A N TONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2277/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 550/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLV E: - Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita, acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2011-CPJ A2B. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2281/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 131/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 080/2011- CPJM - A, em substituição ao Corregedor A N TONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2278/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 129/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Metropolitana - A , RESOLVE: 1. Designar a Corregedora MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, para, na qualidade de 2º Membro, compor as comissões de disciplina dos Processos Administrativos Disciplinares nºs 009/2011- CPJM – A e028/ 2011- CPJM -A, em substituição ao Corregedor ANTONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2282/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 130/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE: 1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 036/2011- CPJM - A, em substituição ao Corregedor A N TONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2037/2011-GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 249/2011- CONSUPOC, oriunda do Conselho Superior de Polícia Civil, em razão do contido na cópia do Processo nº 20105-2148/2011, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 014.187-9, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policialeatentar, com abuso de autoridade evidente, contra a liberdade de pessoa, fato ocorrido na Delegacia da cidade de São José da Laje/AL, o que se configura, em tese, violação ao capitulado nos incisos XLVI e XLVII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 10 de junho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 2035/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 0829/2011-CART/DPJA3-Departamento de Polícia Judiciária da Área 3, em face do Expediente nº 215/ 2010 – 11º DRP e documento apenso, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por omitir-se na responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-los e negligenciar no cumprimento de seus deveres, com relação à fuga de preso do interior da Delegacia do 116ºDistritoPolicial de Murici, na data de 05.05.11, o que se configura violação ao capitulado nos incisos XLI e XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTA D O DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 10 de junho de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º 2906/2008-DGPC, despacharam os seguintes processos. em data 01/07/2011-PROC.nº.20105-01980/2011 - INT. : DEL. DO 2° DP DA CAPITA L - ASS.: SOLICITA Ç Ã O DE ADIANTA M E N TO COBERTURA DE DESPESAS DESP.: Encaminhem-se a Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação - CNCPL, para providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03523/2011 - INT. :A N D R E FELIPE FREITAS LINS XAVIER - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-03561/2011 - INT.: BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: A R M A DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, Para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03552/2011 - INT.: PGE/PJ - ASS.: Cópia de Processo - DESP. : Ao CONSUPOC para prestar as informações solicitadas, sugerindo que seja oficiada à Autoridade competente acerca das mesmas.PROC.nº.02100-01391/2011 - INT.: BRASCAR L O C A D O R A - ASS.: EMPENHO DE PA G A M E N TO DESP. : Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 1.À CSGAF para ciência, manifestação e providências;2.Após, remetam-se à SEDS para ciência e deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.01101-01866/ 2011 - INT.: SEINFRA - ASS.: Cessão de Servidora DESP.: À GCP para instrução processual e informações acerca da carência de efetivo, voltando. -PROC.nº.2010503548/2011 - INT.: GCT-ASS.: encaminhamento - DESP. : 1.Retornem os autos à GCT determinando que o condutor apresente sua defesa perante o Órgão autuador, dentro do prazo estabelecido para tanto;2.Após, voltem os autos a este Gabinete para demais deliberações. -PROC.nº.01101-01759/ 2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: SOLICITA RETORNO AOS QUADROS DA POLICIA - DESP.:À APOCAL para ciência e prestar as informações solicitadas em Diligência de fls. 36, voltando. -PROC.nº.20105-07425/ 2010 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL-ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP. :Atendida a Resolução nº 145/2011- CONSUPOC, encaminhem-se os autos ao Conselho Superior de Polícia Civil para providências pertinentes. -em data 04/07/2011-PROC.nº.20105-05354/2009 - INT. : PB SERVIÇOS LT D A-ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências pertinentes. Após, ao CSGAF, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03596/2011 - INT.: MANOEL FRANCISCO CORREIA JUNIOR - ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03586/2011 - INT.: JOSE CLEWTO N NAZARIO DA SILVA -ASS.: A R M A DE FOGO - DESP. : Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03575/2011INT.: RENAN DE MORAES BELO - ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03573/2011 - INT.: LUCIANA CLEMENTE DOS SANTOS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-03056/2010 - INT.: DIRETORIA DE POLICIA JUDICIARIA -ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Devidamente atendido o pedido de recambiamento do réu Fagner do Nascimento Gomes, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03307/2011 - INT.: PCALGERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA3, visando evolução ao titular do 105º DP de Mar Vermelho, para que a defesa seja impetrada junto ao órgão autuador, no prazo concedido. Voltando.-PROC.nº.20105-03505/2011 - INT. : GCT-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhemse os autos à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA1, para junto ao 47º DP de Palestina, visando o envio dos autos à autoridade detentora do veículo em tela, para providências quanto à apresentação da defesa prévia junto ao órgão autuador, em tempo hábil, ou a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularizção da penalidade aplicada.Voltando.PROC.nº.20105-02061/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO D A COMARCA DE OLHO DAGUA DAS FLOR - ASS.: PROVIDENCIAS - DESP. :Adotadas as formalidades legais cabíveis quanto à solicitação em tela, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido arquivamento. -PROC.nº.02100-01371/2011 - INT.: SEDS -ASS.: Designação da servidora Ana Paula Calhciro da Silva - DESP. :Atendida a solicitação constante às fls. 10, retornemse os autos à SEDS para as demais providências.PROC.nº.20105-05247/2009 - INT.: SECRETARIA DE ESTA D O D A DEFESA SOCIAL - ASS.: ENCAMINHAMENTO- DESP.: Segundo informações prestadas pelo Juízo de Direito da Comarca de Atalaia, não mais persiste a necessidade de recambiamento do preso em tela, haja vista concessão de alvará de soltura em 16/04/2010. Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02588/ 2011 - INT.: YA R A LUCIA MELO LIMA - ASS.: DESARQUIVA M E N TO DE PROCESSOS - DESP. : Atendido o pleito, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-01573/2010 - INT.: SECRETARIA DE 14 de julho de 2011 ESTADO DE DEFESA SOCIAL - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Segundo informações prestadas pelo Juízo de Direito da Comarca de Cacimbinhas, não mais persiste a necessidade de recambiamento do preso em tela, haja vista sua absolvição pelo Tribunal do Jurí. Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02461/ 2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VA R A CRIMINAL DA CAPITA L - ASS.: PROVIDENCIAS DESP. : Tendo em vista o teor do Mandado n° 001.2011/ 022304-8, fls. 03, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03583/2011 - INT.: JAMIL NOGUEIRA D A SILVA -ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03571/2011INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE MAGALHÃES JUNIOR - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.:1.Tendo em vista que as informações acerca dos dados pessoais de policias, que integram os Quadros desta Instituição, não poderão ser fornecidos para o fim pleiteado e ainda que nem todos os citados servidores são sindicalizados, INDEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para ciência, frisando a impossibilidade de atendimento do que fora requerido às fls. 02;3.Publique-se;4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-02402/ 2011 - INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências cabíveis, devendo cientificar o interessado acerca do teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010503580/2011 - INT.: ROBERTO CARNEIRO DA SILVAASS.: Cópia de Ficha Funcional - DESP. : 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências cabíveis, devendo cientificar o interessado acerca do teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.PROC.nº.20105-02222/2011 - INT.:J. ATAIDE A LVES E CIA LT D A - ASS.: DESARQUIVA M E N TO DE PROCESSOS - DESP.: Com as informações acostadas, retornem os autos à douta PGE para análise e manifestação, voltando. -PROC.nº.20105-03417/2011 - INT.: CPL/PCAL -ASS.: Aditivo - DESP. : 1.Ciente dos motivos que ensejam a confecção do 1º Termo Aditivo ao contrato DGPC nº 042/2010;2. A U TORIZO a realização do citado aditamento;3. À CPL para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03418/2111 - INT.: CPL/PCAL -ASS.: Aditamento - DESP. : 1.Ciente dos motivos que ensejam a confecção do 5º Termo Aditivo ao contrato DGPC nº 001/2006;2. A U TORIZO a realização do citado aditamento;3. À CPL para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-03390/2011 - INT.: DEINFO ASS.: Contratação - DESP. : 1.Diante da informação prestada pelo Chefe da GCF,fls. 02, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls. 03;2.À DEINFO para ciência;3.Após, ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-03612/2011 - INT.:Igor Ricardo Vasconcelos Lima - ASS.: Certidão - DESP. : 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências cabíveis, devendo cientificar o interessado acerca do teor deste Despacho, momento em que lhe será entregue a documentação solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.PROC.nº.20105-03236/2011 - INT.: Núcleo de Compras -ASS.: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DESP.: À CPL para ciência, manifestação e providências.PROC.nº.20105-03532/2011 - INT. :AUSTERLIGENES D A SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.20105-03597/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.20105-03601/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências.-PROC.nº.20105-03602/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503603/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: EncaminheM-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.- PROC.nº.20105-03604/2011 - INT.: Diretoria de Polícia JudIciária Área 01-DPJA1 - ASS.: Diárias - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503541/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03540/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503531/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03521/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE SANTA N A DO IPA N E M A - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e pRovidências pertinentes.-PROC.nº.2010503550/2011 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária - CCPJ, para que seja providenciada a correção da data do retorno da viagem nos anexos I de todos os solicitantes. Após, à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -em data 05/07/2011-PROC.nº.20105-03645/2011 - INT. : JOSE FRANCISCO CERQUEIRA TENORIO - ASS.: COPIA DE DOCUMENTO - DESP. : 1. DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, fls. 02;2. Remeta-se ao CONSUPOC para atendimento do que fora pleiteado.-PROC.nº.20105-02639/2010 - INT.: INALDO MARIO VEIRA DOS SANTOS - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03284/ 2011 - INT.: JESUALDO DOS SANTOS OLVEIRA ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0210001330/2011 - INT.: SEDS - ASS.: acordo de Cooperação DESP. : 1.Remetam-se os autos à DPJM, e em ato contínuo à DPJA1, DPJA2 e DPJA3 para ciência do caso disposto no bojo deste processo, devendo prestar as informações requestadas às fls. 19, com a brevidade que o caso requer;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.0120402236/2011 - INT.: DGPC - ASS.: Medidas Judiciais DESP.: Retornem os autos à douta PGE para ciência e deliberações que entender cabíveis. -em data 06/07/2011-PROC.nº.20105-03633/2011 - INT. : JOAO ZACARIAS AMORIM NETO- ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.02100-01583/2011 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Transportes - GCT, para identificar a autoridade policial responsável pelo veículo mencionado. -PROC.nº.2010502767/2011 - INT.: CPL - ASS.: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP.: Encaminhem-se a Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação CNCPL, para providências pertinentes.-PROC.nº.2010505622/2010 - INT.: SEDS - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP. :Adotadas as providências, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-03658/2011 - INT. : C L O V E S D E M E N D O N Ç A REGO - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCP para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.20105-04987/2010 - INT. : M A R I A IVANI SILVA DE OLIVEIRA - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: À CCPJ para informações e instrução processual, voltando.-PROC.nº.01101-01585/ 2011 - INT.: CARLOS HENRIQUE A DE OLIVEIRAASS.: REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRTIVO. DESP. :Ao Protocolo para atendimento da Diligência PGE/ PJ nº 0054/2011, fls. 19, voltando.-PROC.nº.01101-01839/ 2011 - INT.:PGE- ASS.: Informações - DESP. :Ao Protocolo para manifestação e adoção das medidas cabíveis, voltando.PROC.nº.02100-01590/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Cessão de Funcionária - DESP.: À DPJM para ciência e manifestação 29 acerca da possível cessão da servidora, Sra. Cristina Ribeiro da Silva, informando se tal procedimento ensejará carência nos Quadros de Servidores deste Setor, voltando.PROC.nº.20105-03613/2011 - INT.: JOSÉ MARIA A LVES DE LIMA-ASS.: RETIFICAÇÃO - DESP. : 1.Imperiosa se faz a juntada aos autos da sentença a qual absolveu o réu, conforme mencionado as fls. 02;2.À DEINFO para manifestação acerca do pleito proposto pelo requerente, voltando. -PROC.nº.20105-03429/2011 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP-ASS.: providências - DESP. :Adotadas as possíveis soluções que o caso requer, remeta-se ao Protocolo para arquivamento.-PROC.nº.20105-03283/2011 - INT.: JAIR DE ARAUJO ROCHA - ASS.: APOSENTADORIA DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetamse os mesmos à douta PGE para análise e manifestação jurídica, voltando.-PROC.nº.20105-03650/2011 - INT. : EDUARDO MARQUES CAVALCANTE - ASS.: Cópia de Ficha Funcional - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03649/2011 - INT. : EDGARD COSTA SOBRINHO - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03653/2011 - INT. : CICERO FEITOSA DE ARAUJO - ASS.: CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe será fornecida a documentação requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se. -PROC.nº.01204-05944/2010 - INT.: Polícia Civil do Estado de Alagoas - ASS.: Sindicância Administrativa DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 343/2011CONSUPOC, originário do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral do Estado, para ciência de seu teor e demais providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03138/2008 - INT.: BRUNO LUIZ LEITE DE LIMA-ASS.: EXONERAÇÃO - DESP. : Em acolhimento a Resolução nº 345/2011- CONSUPOC, originário do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, para ciência de seu teor e demais providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04955/2008 - INT. : FERNANDO A N TONIO OLIVEIRA BASTOS - ASS.: LICENÇA SEM V E N C I M E N TOS - DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 344/2011- CONSUPOC, originária do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a douta Procuradoria Geral do Estado, para ciência de seu teor e demais providências pertinentes. PROC.nº.20105-02739/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO D A VA R A DE PILAR - ASS.: LIBERAÇÃO - DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 279/2011- CONSUPOC, originária do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana DPJM, para ciência de seu teor e demais providências pertinentes.-PROC.nº.20105-01310/2010 - INT.: JOSE CARLOS DE LIMA-ASS.: RECONSIDERAÇÃO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: Em atendimento a Resolução nº 280/2011 - CONSUPOC, oriunda do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, para ciência de seu teor e adoção das medidas pertinentes.PROC.nº.49070-06714/2010 - INT.: BRASCAR L O C A D O R A LT D A - ASS.: PA G A M E N TO DE FRANQUIA - DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 207/ 2011- CONSUPOC, originária do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhem-se os autos a Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para ciência de seu teor e demais providências pertinentes. -em data 07/07/2011-PROC.nº.20105-03648/2011 - INT. : JOSE DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA-ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03654/2011 - INT. : M O Z A RT BRANDAO SANTA N A JUNIOR - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP. : Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e providências cabíveis. Voltando.-PROC.nº.20105-07404/ 2009 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.02100-02727/2009 - INT.: SPORT C A R 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 L O C A D O R A - ASS.: SOLICITAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-07405/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05680/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-00610/2010 INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06561/2010 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-42742/009 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-06273/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-06427/2009 INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06563/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LIDA -ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03690/2010 - INT.: EQUILÍBRIO SEVIÇOS LT D A (ROTACAR LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03691/2010 - INT.: EQUILÍBRIO SERVIÇOS LT D A (ROTACAR LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06684/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-03797/2010 - INT. : EQUILÍBRIO SERVIÇOS LT D A (ROTA C A R LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05152/2010 - INT. : EQULIBRIO SERVIÇOS LT D A (ROTA C A R LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRACÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.02100-01310/2010 - INT. : ACIOLY L O C A D O R A LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03148/2010 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05402/2010 - INT. : EQUILIBRIO SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-02308/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA- ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-02292/2011 - INT.:1ªe 2ª PCEAP-ASS.: Informações - DESP. : 1.Ao Apoio Administrativo, para atendimento do item 2 do Despacho de fls. 04, na maior brevidade possível;2.Após, retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05403/2010 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS - ASS.: A U TO DE NFRAÇÃO - DESP. : Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-03632/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503634/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e ContabilIdade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03636/5201 INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03636/2011INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03630/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503629/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03615/2011 - INT.: DEL. DO 37º DP DE DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o pleito, haja vista descumprimento da Portaria 0554/2009DGPC/GD. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03614/2011 - INT.: DEL. DO 41ºDP DE POÇO DAS TRINCHEIRAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP. : Indefiro o pleito, haja vista descumprimento da Portaria 0554/ 2009-DGPC/GD. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03695/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03675/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGÀÇAO E CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP. : Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503674/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03665/2011INT.: DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ÁREA 01 - DPJA1 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03700/0507 INT.: DEL DO 37º DP DE DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 13 de julho de 2011 Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO. Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha AVISO DE LICITA Ç Ã O PA RTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP Modalidade: Pregão Eletrônico n.º DGPC – 037/2011 Tipo: menor preço por item Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PA R A COPA E C O Z I N H A DESTINADO A POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS Data de realização: (horário de Brasília). 28 de julho de 2011 às 09h00min. Informações: Fone/Fax (82) 3315-2604 - 3315-2685 Disponibilidade: endereço eletrônico: http:// w w w.comprasnet.gov.br Maceió/AL, 13 de julho de 2011. 2.7 Candidato Credenciado: JOSÉ RICARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (Protocolo 921) 2.7.1 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano± (CFO III) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 5ª colocação 2.7.2 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 14ª colocação 2.7.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 11ª colocação POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES, INSTRUTORES E MONITORES, APÓS AUTORIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO EDITAL Nº 006/2009-PMAL/DE, PUBLICADO NO D.O.E. Nº 491, DE 12.01.2010. A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ENSINO, esposada pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 171/2010, constante nos autos do Processo Nº. 1206-2895-2010 o qual autoriza a manutenção do credenciamento regulado pelo Edital nº 006/2009-PMAL/DE publicado no DOE n° 491 de 12.01.2010, e em observância ao item 7.2.4 c/c o item 7.2.8 do Edital regulador, CREDENCIA os professores, instrutores e monitores abaixo elencados que fizeram as inscrições interessados em ministrar aulas na Academia de Polícia Militar de Alagoas e no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, a contar de 1º de junho. A ordem disposta no presente credenciamento obedece ao subitem 7.2.8 do item 7.2 referente ao rodízio estabelecido no Edital, ou seja, a colocação do candidato credenciado neste ato está disposta após a colocação do último candidato sorteado, sendo observada a ordem cronológica das inscrições na disciplina pretendida. Para a presente homologação foi analisado se o candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos nos itens 4 e 5 do Edital, bem como, foi obedecida à ordem cronológica da inscrição do interessado mediante o número do Protocolo constante na inscrição. O presente credenciamento tem como finalidade a formação do banco de dados de docentes das Instituições de Ensino Militar da Polícia Militar de Alagoas, não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade posterior de contratação pela PMAL, conforme o estabelecido no item 6 do Edital Regulador. I. DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 1.1 Edval Lima da Silva Junior, mediante protocolos nºs 908 e 909; 1.2 Rodrigo Medeiros Ferreira, mediante protocolo nº 910; 1.3 Maria Lívia Vieira de Morais, mediante protocolo nº 911; 1.4 Djane Menezes dos Santos, mediante protocolo nº 912; 1.5 Deyvid Braga Ferreira, mediante protocolo nº 913; 1.6 Cecílio Argolo Júnior, mediante protocolos nºs 914 e 915; 1.7 Eliliane Cardoso Bazelenitz, mediante protocolo nºs 916 e 917; 1.8 André Sahaj Lobo Monteiro, mediante protocolo nº 918; 1.9 Eduardo Sampaio Cavalcanti, mediante protocolo nº 919; 1.10 José Ricardo de Albuquerque Costa, mediante protocolos nºs 920 e 921; 1.11 Neyvaldo José Amorim da Silva, mediante protocolo nº 922; 1.12 Aline Rubia Ferraz de Freitas , mediante protocolos nºs 923 e 924; 1.13 Madson Manoel Alves Belarmino, mediante protocolo nº 925; 1.14 Geison França da Silva, mediante protocolo nº 926; 1.15 José Augusto Correia Gama, mediante protocolos nºs 928 e 929; 1.16 Josiene Lima dos Santos, mediante protocolo nº 930; 1.17 Cícero Sercundino da Silva, mediante protocolo nº 931; 1.18 Manoel Acácio Júnior, mediante protocolos nºs 932 e 933; 1.19 Adalberto Santos Romero, mediante protocolo nº 934; 1.20 Marcos Henrique do Carmo, mediante protocolo nº 935; 1.21 Célia Nonata da Silva, mediante protocolo nº 936; 1.22 Cynara Maximiana de Araújo Silva, mediante protocolos nºs 937 e 938; 1.23 Marcelo Amâncio da Silva, mediante protocolos nºs 939 e 940; 1.24 Edson de Melo Barros, mediante protocolo nº 941; 1.25 Roseane Roberta de Lima, mediante protocolo nº 942; 1.26 Daniel Almeida Santos, mediante protocolo nº 944; 1.27 Heathcliff Damasceno Gama, mediante protocolo nº 945; 1.28 Keginaldo Paiva, mediante protocolos nºs 946 e 948; 1.29 Alexandre Vieira Marques, mediante protocolo nº 947; 1.30 Antônio Jorge Moreira Júnior, mediante protocolos nºs 949 e 950; 1.31 Marcos Xavier Ferreira, mediante protocolo nº 953; 1.32 Charles da Silva Guimarães, mediante protocolo nº 954; 1.33 Maria Aparecida de Holanda Barros, mediante protocolo nº 955; 1.34 Wagner Soares de Lima, mediante protocolo nº 956; II. DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS DESENVOLVIDOS NA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS: 2.1 Candidato (a) Credenciado (a): EDVAL LIMA DA SILVA JUNIOR (Protocolo nº 909) 2.1.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 3ª colocação 2.1.2 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 1ª colocação 2.1.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 3ª colocação 2.2 Candidato (a) Credenciado (a): RODRIGO MEDEIROS FERREIRA (Protocolo nº 910) 2.2.1 Curso: Das Modalidades Desportivas do Curso de Formação de Oficiais ± (CFO) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: JUDÔ ± 2ª colocação 2.3 Candidato (a) Credenciado (a) : CECÍLIO ARGOLO JÚNIOR (Protocolo nº 915) 2.3.1 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia da Pesquisa Científica ± 3ª colocação 2.4 Candidato (a) Credenciado(a): ELILIANE CARDOSO BAZELENITZ (Protocolo nº 917) 2.4.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.4.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação 2.4.3 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação 2.4.4 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.4.5 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Relações Humanas ± 6 ª colocação 2.4.6 Curso: Direitos Humanos (CDH) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.5 Candidato (a) Credenciado(a): ANDRÉ SAHAJ LOBO MONTEIRO (Protocolo nº 918) 2.5.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Inglês ± 1ª colocação 2.6 Candidato (a) Credenciado(a): EDUARDO SAMPAIO CAVALCANTI (Protocolo nº 919) 2.6.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 1ª colocação 2.8 Candidato (a) Credenciado(a): NEYVALDO JOSÉ AMORIM DA SILVA (Protocolo nº 922) 2.8.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Educação Física ± 6ª colocação 2.8.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Recursos de Materiais ± 3ª colocação 2.8.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração PM ± 4ª colocação 2.8.4 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Prevenção e Repressão a Drogas e Entorpecentes ± 2ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração PM ± 2ª colocação 2.8.5 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 2 ª colocação 2.9 Candidato (a) Credenciado (a): ALINE RÚBIA FERRAZ DE FREITAS (Protocolo nº 923) 2.9.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Planejamento Estratégico ± 7ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão Pública ± 2ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Atuais ± 3ª colocação 2.9.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orçamento Público ± 6ª colocação 2.9.3 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão de Qualidade em Serviço ± 4ª colocação 2.9.4 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Sociais ± 2 ª colocação 2.9.5 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral do Estado ± 8 ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral da Administração ± 5 ª colocação 2.10 Candidato (a) Credenciado(a): JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA (Protocolo nº 928) 2.10.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ciência Política ± 5ª colocação 2.10.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Administrativo da Ordem Pública ± 3ª colocação 2.10.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Constitucional ± 5ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 6ª colocação 2.10.4 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Administrativo ± 7ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 3ª colocação 2.10.5 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 1 ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Criminologia Aplicada a Segurança Pública ± 2 ª colocação 2.11 Candidato (a) Credenciado(a): JOSIENE LIMA DOS SANTOS (Protocolo nº 930) 2.11.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua Portuguesa / Oratória ± 2ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Educação Física ± 20ª colocação 2.11.2 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 2ª colocação 2.12 Candidato (a) Credenciado(a): CÍCERO SERCUNDINO DA SILVA (Protocolo nº 931) 2.12.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Escrituração Básica de Polícia Ostensiva ± 4ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ± 7ª colocação 2.12.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 4ª colocação 2.12.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 3ª colocação 2.13 Candidato (a) Credenciado(a): MANOEL ACÁCIO JÚNIOR (Protocolo nº 932) 2.13.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direitos Humanos ± 12ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Deontologia da Polícia Militar ± 3ª colocação 2.14 Candidato (a) Credenciado(a): MARCOS HENRIQUE DO CARMO (Protocolo nº 935) 2.14.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 17ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: História Institucional ± 8ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ética e Cidadania ± 12ª colocação 2.15 Candidato (a) Credenciado(a): CÉLIA NONATA DA SILVA (Protocolo nº 936) 2.15.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ciência Política ± 6ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Atuais ± 4ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orientação para a Produção Científica ± 2ª colocação 2.15.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia da Pesquisa Científica ± 2ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência ± 5ª colocação 2.15.3 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral do Estado ± 9ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia Científica ± 3ª colocação 2.15.4 Curso: Direitos Humanos (CDH) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia Científica ± 3 ª colocação 2.16 Candidata Credenciada: CYNARA MAXIMINIANA DE ARAÚJO SILVA (Protocolo 938) 2.16.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua Portuguesa / Oratória ± 3ª colocação 2.16.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 3ª colocação 2.16.3 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 3ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Redação Oficial Militar ± 3ª colocação 2.16.4 Estágio: Lavratura de Termos (TCO/COP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Específicos ± 4ª colocação 2.17 Candidato (a) Credenciado (a): MARCELO AMÂNCIO DA SILVA (Protocolo nº 939) 2.17.1 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário ± 7ª colocação 2.18 Candidato (a) Credenciado (a): ROSEANE ROBERTA DE LIMA (Protocolo nº 942) 2.18.1 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orçamento Público ± 7ª colocação Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 2.19 Candidato (a) Credenciado (a): DANIEL ALMEIDA SANTOS (Protocolo nº 944) 2.19.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração ( CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal Militar ± 4ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Processual Penal Militar ± 3ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 7ª colocação d) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Processual Penal ± 4ª colocação 2.19.1 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Natação ± 8ª colocação 2.20 Candidato (a) Credenciado(a): ALEXANDRE VIEIRA MARQUES (Protocolo nº 947) 2.18.1 Curso: Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Xadrez ± 1ª colocação 2.21 Candidato (a) Credenciado(a): KEGINALDO PAIVA (Protocolo nº 948) 2.21.1 Curso: Superior de Polícia (CSP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação 2.21.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.21.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração ( CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação 2.21.4 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.21.5 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Prevenção e Repressão a Drogas e Entorpecentes ± 3ª colocação 2.21.6 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação 2.21.7 Curso: Direitos Humanos (CDH) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação 2.21.8 Curso: Intensivo de natação (CIN) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação 2.21.9 Estágio: Técnicas Não Letais a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação 2.21.10 Curso: Imobilização Policial a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação 2.21.11 Curso: Ações Táticas Especiais (CATE) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 4ª colocação 2.21.12 Estágio: Básico de Gerenciamento de Crises a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação 2.21.13 Curso: Bastão Perseguidor (BP-60) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 2.22 Candidato (a) Credenciado(a): ANTÔNIO JORGE MOREIRA JÚNIOR (Protocolo nº 949) 2.22.1 Curso: Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Montado ± 3ª colocação 2.23 Candidato (a) Credenciado(a): CHARLES DA SILVA GUIMARÃES (Protocolo nº 954) 2.23.1 Curso: Das Modalidades Desportivas do Curso de Formação de Oficiais (CFO) a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: JUDÔ ± 3ª colocação 2.24 Candidato (a) Credenciado(a): WAGNER SOARES DE LIMA (Protocolo nº 956) 2.24.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência ± 8ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Doutrina de Polícia Comunitária ± 16ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão Contemporânea de Qualidade ± 4ª colocação d) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 5ª colocação 2.24.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Doutrina de Polícia Comunitária ± 18ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão de Qualidade em Serviço ± 2ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação 2.24.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 3 ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação 2.24.4 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência ± 7ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação 2.24.5 Estágio: Lavraturas de Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Operacionais da PMAL ± 13ª colocação III. DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS 3.1 Candidato (a) Credenciado (a): DJANE MENEZES DOS SANTOS (Protocolo nº 912) 3.1.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 17ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 23ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 22ª colocação 3.1.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 36ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 47ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 36ª colocação 3.1.3 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 37ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 58ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 22ª colocação 3.2 Candidato (a) Credenciado (a): ELILIANE CARDOSO BAZELENITZ (Protocolo nº 916) 3.2.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência ± 12ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos - 29ª colocação 3.2.2 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência - 11ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal - 19ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança ± 39ª colocação 3.2.3 Curso: Direitos Humanos (CDH) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia dos Direitos Humanos - 7ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal - 16ª colocação 14 de julho de 2011 3.3 Candidato Credenciado: JOSÉ RICARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (Protocolo 920) 3.3.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 8ª colocação 3.3.2 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 16ª colocação 3.3.3 Curso: Formação Complementar para Praças a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 16ª colocação 3.4 Candidato (a) Credenciado (a): ALINE RÚBIA FERRAZ DE FREITAS (Protocolo nº 924) 3.4.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 9ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Financeira e Orçamentária - 5ª colocação c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração de Pessoal e Material - 4ª colocação 3.4.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 11ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança - 34ª colocação 3.4.3 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 10ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança - 40ª colocação 3.5 Candidato (a) Credenciado(a): MADSON MANOEL ALVES BELARMINO (Protocolo nº 925) 3.5.1 Curso: Condutor de Viatura Policial a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação de Trânsito ± 5ª colocação 3.6 Candidato (a) Credenciado (a): GEISON FRANÇA DA SILVA (Protocolo nº 926) 3.5.1 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 9ª colocação 3.7 Candidato (a) Credenciado (a): JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA (Protocolo nº 929) 3.7.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Comum ± 18ª colocação 3.7.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Comum ± 24ª colocação 3.8 Candidato (a) Credenciado(a): MANOEL ACÁSSIO JÚNIOR (Protocolo nº 933) 3.8.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos ± 30ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 10ª colocação 3.8.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos ± 42ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 12ª colocação 3.8.3 Curso: Formação Para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 11ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos - 48ª colocação 3.9 Candidato (a) Credenciado (a): ADALBERTO SANTOS ROMERO (Protocolo nº 934) 3.9.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Militar ± 7ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Tiro Policial - 18ª colocação 3.9.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Militar ± 15ª colocação b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Tiro Policial ± 29ª colocação 3.10 Candidata Credenciada: CYNARA MAXIMINIANA DE ARAÚJO SILVA (Protocolo 937) 3.10.1 Curso: Formação para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 10ª colocação 3.10.2 Estágio: Lavratura de Termos (TCO/COP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Específicos ± 5ª colocação 3.11 Candidato Credenciado: MARCELO AMÂNCIO DA SILVA (Protocolo 940) 3.11.1 Curso: Formação para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento de Trânsito ± 18ª colocação 3.12 Candidato (a) Credenciado (a): HEATHCHIFF DAMASCENO GAMA (Protocolo nº 945) 3.12.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação PM ± 19ª colocação 3.12.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação PM ± 43ª colocação 3.13 Candidato (a) Credenciado (a): KEGINALDO PAIVA (Protocolo nº 946) 3.13.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 18ª colocação 3.13.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 18ª colocação 3.13.3 Curso: Formação para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 20ª colocação 3.13.4 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 13ª colocação 3.13.5 Curso: Direitos Humanos (CDH) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 17ª colocação 3.13.6 Curso: Intensivo de natação (CIN) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação 3.13.7 Estágio: Técnicas Não Letais a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 7ª colocação 3.13.8 Curso: Imobilização Policial a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação 3.13.9 Curso: Ações Táticas Especiais (CATE) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 3.13.10 Estágio: Básico de Gerenciamento de Crises a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 13ª colocação 3.13.11 Curso: Bastão Perseguidor (BP-60) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 3.13.12 Curso: Operações Policiais (COP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação 3.14 Candidato(a) Credenciado(a): ANTÔNIO JORGE MOREIRA JÚNIOR (Protocolo n º 950) 3.14.1 Curso: Formação para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Montado ± 5ª colocação 3.15 Candidato(a) Credenciado(a): MARCOS XAVIER FERREIRA (Protocolo n º 953) 3.15.1 Curso: Condutor de Viatura Policial a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Condução de Viaturas Policiais ± 2ª colocação 3.16 Candidata Credenciada: MARIA APARECIDA DE HOLANDA BARROS (Protocolo 955) 3.16.1 Curso: Formação para Praças (CFP) a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Introdução ao Estudo do Direito ± 20ª colocação IV. DOS CANDIDATOS QUE NÃO TIVERAM O CREDENCIAMENTO ACEITO NAS DISCIPLINAS ABAIXO ELENCADAS: CANDIDATO (A) DISCIPLINAS/CURSO MOTIVO DE NÃO TER SIDO CREDENCIADO (A) Edval Lima da Silva Júnior ± 1.Telecomunicações PM (CFP e 1. Por não atender a exigência preconizada Protocolos nºs 908 e 909 CFCP). nos itens 4.3.2.2 , 4.3.3.2 , 4.3.3.2.1 e 4.3.2.2.1 do Edital 006/2009. 2.Gestão de Informática (CAO) 2.Por não atender a exigência preconizada no item 4.2.2.2.1 do Edital 006/2009. Maria Lívia Vieira de Morais Libras (CFO I e CFO II) Por não atender as exigências preconizadas Protocolo nº 911 no item 4.2.3.1.1 do Edital 006/2009. Deyvid Braga Ferreira ± Questões Políticas e Econômicas Por não atender a exigência preconizada no Protocolo nº 913 Atuais (CSP) item 4.2.1.1.1 do Edital 006/2009. Josiene Lima dos Santos ± Sensibilização e Interação Grupal Por não atender a exigência preconizada no Protocolo nº 930 (CHOA) item 4.2.3.2 do Edital 006/2009. Marcos Henrique do Carmo ± Redação Oficial Militar (CFO I) Por não atender a exigência preconizada no Protocolo nº 935 item 4.2.3.2 do Edital 006/2009. Célia Nonata da Silva ± Sociologia (CFO I) Por não atender a exigência preconizada no Protocolo nº 936 item 4.2.3.2 do Edital 006/2009. Edson de Melo Barros ± 1.Tiro Defensivo (CHOA) Protocolo nº 941 2.Tiro Policial III (CFO III) 3.Estudo do Armamento e Munição II Em todas as disciplinas por não atender a (CFO II) exigência preconizada no item 4.2.3.3 do 4.Tiro Policial II (CFO II) Edital 006/2009. 5.Introdução ao Tiro Policial (CFO I) Maria Aparecida de Holanda Noções de Criminalística ( CFP) Por não atender a exigência preconizada no Barros Protocolo nº 955 item 4.3.3.1 do Edital 006/2009. Wagner Soares de Lima 1.Termo Circunstanciado de 1.Por não atender a exigência preconizada Protocolo nº 956 Ocorrência (CAO) no item 4.2.2.2.1 do Edital 006/2009. 2. Sensibilização e Interação Grupal 2.Por não atender a exigência preconizada ( CIP, CAT, BP60) nos itens 4.2.4.2 e 4.2.4.2.1 do Edital 006/2009. EM CONSEQUÊNCIA AS DIVISÕES TÉCNICAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA PMAL TOMEM CONHECIMENTO PARA FINS DE REGISTRO COM VISTAS A UMA FUTURA CONVOCAÇÃO DOS DOCENTES EM RIGOROSA OBSERVÂNCIA A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS MESMOS NO CREDENCIAMENTO DAS DISCIPLINAS PRETENDIDAS. Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. LUCIANO ANTONIO DA SILVA ± CEL QOC PM COMANDANTE GERAL DA PMAL RGPM Nº 01.084/989 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA Ç Ã O EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2011– CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/ AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO: NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.625.595/0001-97, estabelecida na Rua Miguel Palmeira, nº 908H, Pinheiro, Maceió, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 289.305,00 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e cinco reais). D ATA DA ASSINATURA: 13/07/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 07 de julho de 2011. Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM. Responsável pela Resenha 31 EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2011– CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/ AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. C O N T R ATADO: A2B COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.794.018/0001-66, estabelecida na Rua Barão de Alagoas, nº 285, Centro, Maceió, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 76.625,25 (setenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte cinco centavos). D ATA DAASSINATURA: 13/07/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 07 de julho de 2011. Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM. Responsável pela Resenha EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2011– CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/ AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO: MERCANTIL DE ALIMENTOS NOVO MILÊNIO (Givanildo Dias da Silva), inscrita no CNPJ nº 03.565.651/0001-17, estabelecida na Rua Professor José Silveira Carnerio, nº 730, Pinheiro, Maceió, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 633.036,00 (seiscentos e trinta e três mil e trinta e seis reais). D ATA DAASSINATURA: 13/07/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 07 de julho de 2011. Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM. Responsável pela Resenha H O M O LO G A Ç Ã O EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2011– CPL/PMAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art. 24, IV, da Lei nº 8666/93. C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/ AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04. CONTRATADO: CECOAL – CENTRO COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.194.834/0001-48, estabelecida na Rua Pedro Monteiro, nº 62, Centro, Maceió, Alagoas. GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto, Gestor de Alimentos. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Alagoas. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. VALOR GLOBAL: R$ 498.408,00 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oito reais). D ATA DA ASSINATURA: 13/07/2011. ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655, PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do orçamento vigente. SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados. Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado edição do dia 07 de julho de 2011. Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011. MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL. *Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM. Responsável pela Resenha O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC Nº 694/2011, ratificado pelo Despacho PGE-GAB N° 1723/2011, e autorização governamental, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia 07 de julho de 2011, HOMOLOGAR o procedimento de dispensa de licitação art. 24, inciso IV, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Polícia Militar de Alagoas, que obteve como vencedoras as empresas: CECOAL – CENTRO COMERCIAL DE ALAGOAS, inscrita no CNPJ nº 01.194.834/0001-48, cujo valor total é de R$ 498.408,00 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e oito reais); N O RTSUL C0MERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.625.595/0001-97, cujo valor total é de valor R$ 289.305,00 (duzentos e oitenta e nove mil trezentos e cinco reais); A2B COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.794.018/ 0001-66, cujo valor total é de R$ 76.625,25 (setenta e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos); MERCANTIL DE ALIMENTOS NOVO MILÊNCIO, inscrita no CNPJ nº 03.565.651/0001-17, cujo valor total é de valor R$ 633.036,00 (seiscentos e trinta e três mil e trinta e seis reais). Perfazendo um total geral dos itens o valor global de R$ 1.497.374,25 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil trezentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), informações constantes no processo administrativo n° 1206-2017/2011. Quartel em Maceió/AL., 13 de julho de 2011. Luciano Antonio da Silva – Cel QOC PM Comandante Geral da PMAL *Antonio Alexandre de Sousa Neto – 2° Sgt PM Responsável pela Resenha 32 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUARIA DE ALAGOAS – ADEAL, E A EMPRESA INFOX T E C N O L O G I A DA INFORMAÇÃO LTDA. Processo Administrativo nº.52.555 1947/2010 Extrato nº. 003/2011 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta do Estado de Alagoas, inscrita ao CNPJ nº. 07.944.061/0001-56 com sede a Avenida Comendador Leão, 720, no bairro do Poço, Maceió/AL, representada por seu Diretor Presidente Manoel Costa Tenório. C O N T R ATADA: A empresa INFOX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. inscrita ao CNPJ nº. 15.123.946/ 0001-12 situada na Rua Celso Oliva, nº. 114, bairro 13 de Julho, CEP 49.020.090 Aracaju/ Sergipe. OBJETO DO CONTRATO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, na modalidade Fábrica de Software, bem como serviços de Suporte Técnico ao Ambiente Operacional do SIDAGRO – Sistema de Defesa Agropecuária, desenvolvido com tecnologia W eb, plataforma Java, banco de dados Caché, para os sistemas operacionais Linux ou W indows. GESTOR DO CONTRATO: Everaldo Duarte Rosa Diretor Administrativo e Financeiro Mat. 301.353-7, inscrito no CPF nº. 124.119.734-20. D ATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2011. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.526.60 (oitenta mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) BASE LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes com suas respectivas alterações suas alterações. N ATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39* FONTE DE RECURSOS: 0291 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14555 UNIDADE GESTORA: 520555 PROGRAMA DE TRABALHO: 20122000420010000 ATO GOVERNAMENTAL: Decreto de Nomeação nº. 6.879 de 17/05/2010, publicação no D.O.E. em 18/05/ 2010, Maceió/Al em 04 de Maio de 2011. M A N O E L COSTA TENORIO Diretor Presidente da ADEAL * REPUBILCADO POR INCORREÇÃO AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL Portaria N° 48, de 13 de julho de 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE D E F E S A E INSPEÇÃO A G R O P E C U Á R I A DE ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados conforme processos: – Proc. 00986/11 – Kerginaldo Lopes de Lima, mat.: 217697, CPF: 123.606.194- 20, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV União dos Palmares– AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Maceió – AL, para participar da 39ª AgroEx no dia 18 de abril do corrente ano; – Proc. 001287/11 – Manoel Costa Tenório, mat.: 45059-6, CPF: 088.459.644-34, Diretor Presidente, Lotação: URSAV SEDE Maceió – AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 100,00 (Cem reais), perfazendo um valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Dois Riachos – AL, para acompanhamento das ações administrativas da EAC local e da Gerência regional de Santana do Ipanema no dia 30 de junho do corrente ano; – Proc. 001288/11 – Edivan dos Santos Lima, mat.: 300.3590, CPF: 134.273.264-20, Gerente Regional, Lotação: URSAV Santana do Ipanema – AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), perfazendo um valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte durante sua permanência na cidade de Caruaru – PE, para intercâmbio sobre procedimentos da ADAGRO para emissão de GTAs, no dia 14 de junho do corrente ano; – Proc. 00001289/11 –Jacqueline de Almeida, mat.: 56.2432, CPF: 051.008.264-52, Fiscal Estadual Agropecuária, Lotação ULSAV Arapiraca-AL, 1,0 (uma) diária, valor unitário:R$80,00(oitentareais),valortotal:R$80,00(oitenta reais), para fazer face às despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência no município de Maceió – AL, para reunião com diretoria sobre a Campanha da Febre Aftosa, nos dias 02 e 12 à 14 de Maio de 2011; – Proc. 001295/11 – Gabriel Oliveira Martins, mat.: 56.3617, CPF: 002.777.675-12, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV de Santana do Ipanema, 9,0 (nove) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca – AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à 11 e 08 à 15 de julho do corrente ano; – Proc. 001317/11 – Izidoro Antonio de Andrade, mat.: 300.385-0, CPF: 400.300.168-00, Engenheiro Agrônomo, Lotação: Adeal Maribondo – AL, 9,0 (nove) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca – AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à 11 e 08 à 15 de julho do corrente ano; – Proc. 001318/11 – Miguel Ângelo Gomes Ribeiro, mat.: 52.940-0, CPF: 305.765.204-20, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV de Mata Grande – AL, 9,0 (nove) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca – AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à 11 e 08 à 15 de julho do corrente ano; – Proc. 001319/11 – Eloi Jose Soares Passos Cerqueira, mat.: 58.250-6, CPF: 933.597.485-49, Engenheiro Agrônomo, Lotação: ULSAV de Delmiro Gouveia – AL, 9,0 (nove) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca – AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à 11 e 08 à 15 de julho do corrente ano; – Proc. 001290/11 – Esther Maria Gonzaga Amorim, mat.: 52.939-7, CPF: 240.613.284-68, Engenheira Agrônoma, Lotação: Sede da ADEAL – Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte sua permanência nos municípios de Arapiraca – AL, para participar de fórum sobre Horticultura no SEBRAE de no dia 24 de maio do corrente ano, retornando no mesmo dia; – Proc. 001291/11 – Regina Lúcia Martins Santos, mat.: 5409-1, CPF: 208.413.704-78, Engenheira Agrônoma, Lotação: Sede da ADEAL – Maceió, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e transporte sua permanência nos municípios de Igreja Nova – AL, para participar de coleta oficial de material suspeito da praga Moko da Bananeira no dia 29 de junho do corrente ano, retornando no mesmo dia; Correndo as despesas através da Unidade Gestora 520555, por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de recurso ordinário 0100000000 e 0291000000 Orçamento Vigente. Manoel Costa Tenório Diretor Presidente da ADEAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AVISO DE COTAÇÃO N.º 017/2011 O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP, convoca empresas do ramo de Material médico hospitalar, no prazo de 03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua Manoel Maia Nobre, 281 – Farol – Maceió/AL, para apresentarem estimativa de preços referente ao Processo Licitatório em SRP para atender a demanda dos órgãos da Administração Pública Estadual. Informações e detalhamento das especificações: Fone/Fax: (82) 3315-3478 E-mail: [email protected] Maceió, 13 de julho de 2011. VALÉRIA LY R A LISBOA MONTEIRO Divisão de Negócios ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AVISO DE COTAÇÃO N.º 018/2011 O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP, convoca empresas do ramo de Suplemento Alimentar, no prazo de 03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua Manoel Maia Nobre, 281 – Farol – Maceió/AL, para apresentarem estimativa de preços referente ao Processo Licitatório em SRP para atender a demanda dos órgãos da Administração Pública Estadual. Informações e detalhamento das especificações: Fone/Fax: (82) 3315-3478 E-mail: [email protected] a seleção de proposta destinada a operar o Serviço Convencional e Complementar do Sistema de Transporte Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme previsto no processo administrativo n.º 1600-422/2009; IV – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 12 de julho de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor-Presidente. O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos, no dia 13 de julho de 2011: Proc. Nº. 2100-780/2011– Aquisição de equipamentos de proteção individual para as oficinas produtivas. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP. Proc. Nº. 2100-769/2011– Aquisição de material permanente mobiliário. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos, no dia 13 de julho de 2011: Proc. Nº. 2000-11853/2011 – Aquisição de uma processadora automática de filmes de raios X. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Maceió, 13 de julho de 2011. VALÉRIA LY R A LISBOA MONTEIRO Divisão de Negócios ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS PORTARIA N º 019/2011-AMGESP O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o OFÍCIO ARSAL N.º 320/2011-GP, RESOLVE baixar as seguintes instruções: I – Designar os servidores KITERIA BLANCHE NASCIMENTO A LVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO, matrícula n.º 60588-3; ÉRICO DA ROCHA CRAVEIRO C O S TA, matrícula n.º 0054142; ELIANE LUCI BARBALHO LÔBO, matrícula n.º 57301; W AGNER DA SILVA MELO, matrícula n.º 142525; todos servidores do Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até ulterior deliberação; II – designar a servidora KITERIA BLANCHE NASCIMENTO A LVES, para exercer a função de Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação, e o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas faltas e impedimentos da Presidente será o seu substituto eventual; III – determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem exclusivamente a Modalidade de Licitação Concorrência que tem por objeto Com fundamento no Despacho PGE-PLIC N.º 673/2011, ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 1668/2011, todos da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 8.075, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art.7º, § 3º ,I do Decreto Estadual nº 1.424/ 2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.009/2011, visando o Registro de Preços para a eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo, que teve como vencedoras as empresas, EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº. 46.395.687/00038-02 para o item 01 Valor Global: R$ 210.600,90 (duzentos e dez mil seiscentos reais e noventa centavos). e EMPRESA SOS GÁS LTDAEPP, CNPJ nº. 09.266.128/0001-76. para o item 02 com Valor Global: R$ 784.288,34 (setecentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e oitoreaisetrintaequatrocentavos). PUBLIQUE-SE. EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de Logísticadesta Agência para formalização da ATA de Registro de Preços. AMGESP, em Maceió, 13 de julho de 2011. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti. Presidente ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-181/2011 (anexo 1400905/2011) Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Fica o(a) representante da empresa BRASIL SUPRISUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N.º 07.541.361/0001-94, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 06 (seis) meses, conforme art. 6º, III do Decreto Estadual nº 4.054/2008 e Item 19.9.3., dos instrumentos convocatórios, Pregão Eletrônico nº AMGESP10.060/2010. Assim, fica desde já notificado que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Israel Lucas Souza Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula n.º 58.849-0, lavro a presente notificação. Maceió, 11 de julho de 2011. Israel Lucas Souza Guerreiro Coordenador Jurídico ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-391/2010 Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa MARCOFA R M A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ N.º 06.935.554/0001-67, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/ 2000, que o Diretor Presidente desta Agência decidiu por MANTER A DECISÃO que culminou na aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 03 (três) meses. Assim, com base no art. 9º, §1º do Decreto Estadual nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, após a devida notificação, remeto os autos a autoridade superior,Secretário de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para que este, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se quanto ao pedido formulado pela recorrente. Para constar, eu Israel Lucas Souza Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula n.º 58.849-0, lavro a presente notificação. Maceió, 11 de julho de 2011. Israel Lucas Souza Guerreiro Coordenador Jurídico ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 4105-514/2011 Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa N. M. VILELA DE C A RVALHO, CNPJ N.º 00.679.219/0001-69, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, do arquivamento dos autos por ausência de culpa nas razões narradas no referido processo. Para constar, eu Israel Lucas Souza Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula n.º 58.849-0, lavro a presente notificação. Maceió, 11 de julho de 2011. Israel Lucas Souza Guerreiro Coordenador Jurídico 14 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP TERMO DE NOTIFICAÇÃO Referência: Julgamento de Processo Administrativo para Apurar Irregularidade Contra Licitante Processo: Proc. Administrativo 41506-717/2008 Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP Fica o(a) representante da empresa ETINA COMERCIAL DE INFORMÁTICA LT D A ME, CNPJ N.º 05.452.286/ 0001-60, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV,da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o processo em referência – na qual culminou na aplicação de M U LTA de 15% (quinze por cento), art. 5º, V do Decreto Estadual nº 4.054/2008 sobre o valor do contrato, correspondente a R$ 1.850,58 (Um mil, oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), bem como na aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 03 (três) meses, conforme art. 6º, III do Decreto Estadual nº 4.054/2008 e Item 19.9.3, do instrumento convocatório, Pregão Eletrônico nº AMGESP158/2009. Assim, fica desde já notificado que tem o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias a suas expensas. Para constar, eu Israel Lucas Souza Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula n.º 58.849-0, lavro a presente notificação. Maceió, 11 de julho de 2011. Israel Lucas Souza Guerreiro Coordenador Jurídico ESTADO DE ALAGOAS C O M PANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS EDITA L DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA CASAL O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Senhores Acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária , no dia 29 de julho de 2011, às 09:00 horas, na sede social desta Companhia, situada na Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, nesta cidade, para deliberar a seguinte Ordem do Dia: 1.Apreciação, discussão e votação das Demonstrações Contábeis e do Relatório da Diretoria, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010; 2.Substituição de membro do Conselho de Administração; 3.Alterações no Estatuto Social da CASAL; 4. Outros assuntos.. Maceió, 13 de julho de 2010. Marco Antônio de Araújo Fireman Presidente do Conselho de Administração da CASAL Processo Administrativo nº 5501- 3038/2011 Extrato do 2º Termo ao Convênio DLC nº 001/2010, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas- DER/AL e a Sociedade de Ensino Superior de Alagoas Ltda- Sesal. Objeto do 2º Termo: Modificar a titularidade da Sociedade de Ensino Superior de Alagoas no Convênio DLC nº 001/ 2010, por motivo de incorporação, passa a ser representada pelo IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOIR, MÉDIO E FUNDAMENTA L LTDA, CNPJ nº 02.608.755/ 0001-07, respondendo por todos os direitos e obrigações assumidas no Convênio DLC nº 001/2010. Signatários: Marcos Antonio Cavalcanti Vital, Diretor Presidente/DER/AL; Sr. Ruy Gomes Chaves, Diretor Geral do IREP.Autorização: 08.06.2011. Resp. pela Resenha Vera Barbosa 356018. PORTARIA Nº. 513/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a cidade de Brasília/DF, a fim de participar da Reunião do Comitê de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito para elaboração do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança no Trânsito para a década 2011-2020 naquela cidade. - (P.ANº. 5101-10166/2011 e 5101-10228/2011). Período Mat. Nome Cargo Quant Vl.unit Vl.total /dias ANTÔNIO ALBERTO 11 a 3 8985 GTRMONTEIRO DE diárias 14/07/1 350,001.225,00 3 5 SOUZA 1 e½ RENAN DURVAL 11 a 3 8996 GTRAPARECIDO DA diárias 14/07/1 280,00 980,00 6 4 SILVA 1 e½ LUÍS AUGUSTO Diret 2 12 a 819 SANTOS LÚCIO DE or 12diárias 14/07/1 420,001.050,00 MELO Presid 3 e½ 1 ente Valor Total R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais). Gabinete do Diretor Presidente, em 08 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 536/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas MARGARETH LESSA R O C H A E A M A N D A BASTOS LIRA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ R E N O VAÇÃO de C.N.H das pessoas de: GIRVA N C A R D O S O D A SILVA 5101-9831/2011, RUI C AVALCANTE BORGES FILHO, 5101-9405/2011, MODESTO CAJUEIRO DE NOVAES 5101- 9537/2011, DENISE DO CARMO FERREIRA 5101-8013/2011, JAMERSON A LVES CORDEIRO 5101-9754/2011, MARIA ADELAIDE MEIRA BARBOSA MARQUES 5101-9701/2011, AURELIA MARIA DA SILVEIRA SILVA 5101-9636/2011, EDSON VENÍCIO SEIBERT 51019208/2011, MARCOS A N TONIO DE A Z E V E D O ANDRADE 5101-9026/2011, JOSÉ CLODOALDO B ATISTA DA SILVA, 5101-9250/2011 E JOÃO DA C U N H A LEITE AZEVEDO 5101-9724/2011, com F U N D A M E N TO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/ 2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 14/07/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, Maceió, 13 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente tPORTARIA Nº 535/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas MARGARETH LESSA R O C H A E A M A N D A BASTOS LIRA, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ R E N O VAÇÃO de C.N.H das pessoas de:W A G N E R S O U Z A GONZAGA 5101-10363/2011, QUITÉRIA MARIA DA CONCEIÇÃO 5101-10156/2011, ALIPIO JORGE DE AGUIAR BARBOSA 5101-9117/2011, JOSÉ BRITO NETO 5101-8897/2011, DILTON SILVA MAGALHÃES 5101/9414/2011, LEONARDO LOPES DE ALBUQUERQUE 5101-9315/2011, JOSÉ DA COSTA BARROS 5101-9897/2011, JOSÉ MANOEL DOS SANTOS FILHO 5101-9297/2011, A N A PA U L A DE ALMEIDA UCHÔA 5101-9287/2011, WELLINGTO N NUNES DOS SANTOS 5101-9255/2011, FRANCISCO JOSÉ BERTOLDO DE BARROS 5101-4922/2011 E KELLYA CHRISTIANI VASCONCELOS MARUQES CASADO 5101-9338/2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 14/07/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 13 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente 33 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de 12 de julho de 2011, o seguinte processo: PROC. nº. 5101-005866/2011 Assunto: Averbação do Tempo de Serviço Interessado: MARIA LUCIA BASTOS SARAIVA Com base nas informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Coité do Noia/AL e concordando com o Parecer nº 129/ 2011 da Coordenadoria Geral Jurídica do DETRAN/AL, defiro o pedido de averbação do tempo de serviço no total de 5 (cinco) anos, 0 (zero) meses e 11 (onze) dias, da servidora Maria Lucia Bastos Saraiva, Matrícula Nº. 90159, ocupante do cargo de Analista de Trânsito do DETRAN/ AL. Dê-se ciência e publique-se. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data de 12 de julho de 2011, o seguinte processo de Licença prêmio por assiduidade: PROC. nº. 5101-005776/2011 Interessado(a): SELMA DA SILVA FERREIRA Com base no parecer da CGJ-132/2011-DETRAN/AL, defiro o pedido de Licença prêmio por assiduidade contatados em dobro para efeito de aposentadoria, ou seja, 01(um) ano, do(a) servidor(a) Selma da Silva Ferreira PROC. nº. 5101005776/2011. Dê-se ciência e publique-se. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 524/2011 – GDP APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO A CLÍNINA DE TRÂNSITO DE PENEDO O DIRETOR GERAL DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, e, Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 510119449/2010; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 282/ 2000 – GDP e Portaria 414/2003 – GDP; Considerando o Parecer 6/2011, elaborado pela Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades Relacionadas a Clínicas Médicas e Psicológicas, instituída através da Portaria nº 027/ 2011 – GDP, publicada no DOE de 12.1.2011 Considerando o Parecer nº 143/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; Considerando o Despacho GDP/DA nº1113/2011 de lavra da Diretoria Adjunta do DETRAN/AL; Considerando as disposições da Portaria nº 282/2000 – GDP, que regulamenta o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em especial o quanto determinado nos arts. 46, IIIe49. RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias à Clínica de Trânsito de Penedo – CNPJ nº 06.017.773/0001-67 e Código 756, por infringir as normas constantes no art. 46, III da Portaria nº 282/2000 – GDP; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 27.7.2011. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor-Presidente PORTARIA Nº 532/2011 – GDP APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO A O CENTRO VIVER PSICOLOGIA INTEGRADA CLINITRAN O DIRETOR GERAL DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002, e, Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 510119445/2010; Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 282/ 2000 – GDP e Portaria 414/2003 – GDP; Considerando o Parecer 8/2011, elaborado pela Comissão Permanente para Condução de Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades Relacionadas a Clínicas Médicas e Psicológicas, instituída através da Portaria nº 027/ 2011 – GDP, publicada no DOE de 12.1.2011 Considerando o Parecer nº 153/2011 de lavra da Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL; Considerando o Despacho GDP/DA nº1123/2011 de lavra da Diretoria Adjunta do DETRAN/AL; 34 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 Considerando as disposições da Portaria nº 282/2000 – GDP, que regulamenta o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em especial o quanto determinado nos arts. 46, III e VIII, e 49. RESOLVE: Art. 1º. – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao Centro Viver Psicologia Integrada Ltda – CNPJ nº 02.442.258/0001-73 e Código 260, por infringir as normas constantes no art. 46, III e VIII da Portaria nº 282/2000 – GDP; Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 27.7.2011. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor-Presidente PORTARIA Nº. 529/2011-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Ficam NOTIFICADOS os Condutores, ROBERTO M O U R A MENDONÇA, VA N D E VA L SOARES DOS SANTOS e MARCOS A N TONIO PEREIRA LIMA, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação para, querendo, apresentarem suas razões de defesa, por escrito, endereçando-as à Coordenadoria de Controle de Infrações (C.C.I.) deste DETRAN/AL, em função da abertura dos Processos Administrativos nº. 5101-006873/2011, 5101008079/2011 e 5101-008053/2011, respectivamente. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13 de Julho de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº. 530/2011-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os Condutores abaixo relacionados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar desta publicação, para entregarem a CNH na Coordenadoria de Controle de Infrações (C.C.I.). Advertimos que, encerrado o prazo descrito, se forem encontrados dirigindo será instaurado o processo de cassação dos documentos de Habilitação. - JOSE CICERO DA SILVA, JOSE ITEOGENES BRANDAO BARBOSA e PETRONIO LOPES DA SILVA, em função da abertura dos Processos Administrativos nº 5101-20646/2010, 5101-6716/2010 e 5101-17503/ 2010 e tendo em vista que não houve recursos (ou houve e foi mantida a penalidade). Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13 de julho de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº. 525/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/ AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER o servidor Márcio Feiosa Barbosa Mat. 98303, da CIRETRAN de Viçosa para a sede do DETRAN/ AL localizada em Maceió. Art. 2º - Lotar o servidor citado no art. 1º na Coordenadoria Geral Administrativa. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº. 526/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/ AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, Considerando os fatos citados nos autos do processo administrativo nº 5101-1277/2009; RESOLVE: Art. 1º - Revogar despacho publicado no D.O.E. em 12 de novembro de 2009, onde defere o pedido de Licença Prêmio por Assiduidade em nome do servidor Marcos Antônio da SilvaPereira. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº 527/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar os Psicólogos MAY R A A LVES DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e W ALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Maria do Carmo Rodrigues da Silva CPF 144916054-91, Marinalva Antônia Barboza CPF 748172214-53 e Leandro Silva de Andrade CPF 077972464-08, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 18/07/2011, às 09:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão, dos seguintes Processos Administrativos: 5101-7020/ 2011, 5101-6169/2011 e 5101-7630/2011. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 12 de julho de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor- Presidente Processo nº 5101 – 5013/2009 Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8. 666/1993, tendo em vista o Parecer nº 281/2009 da Coordenadoria Geral Jurídica desta Autarquia e os Despachos PGE- LIC-CD nº 1756/ 2009 e P.G.E / GAB. nº 3066/2009 da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta com a Empresa Luciano Rebok (contrato de prestação de serviço), visto que os pressupostos legais estão presentes. O valor da presente contratação totalizará R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Publique-se Em, 13 de Julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente Portaria n.º 349, de 13 de Julho de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLV E conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativa ao processo n.º 60030-446/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.14: SERVIDOR(A): ERIVALDO FERREIRA LINS, Auxiliar Técnico Especializado - Motorista da FAPEAL, R.G.: 901278 SSP/AL, CPF: 700.582.374-53, Matrícula 138347, QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando o valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 06/07/ 2011 a 10/07/2011 - Maceió/Maceió/Maceió OBJETIVO: TRANSPORTE DE TÉCNICOS DA FAPEAL PA R A O EVENTO MASTER ECOPOLIS EM MARAGOGI/AL. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL Processo: 60030-117/2011. Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante. Assunto: Compra de equipamentos pra Convênio Em conformidade com o manifestado pela Coordenadoria Jurídica e a Comissão Permanente de Licitações, ambas da FAPEAL, fls. 56, 57, 106 e 107, e tendo em vista o cumprimento das diligências por elas impostas, RATIFICO a dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para a aquisição de 02 (duas) Câmaras (capela) de exaustão (vertical), de 02 (dois) NO-Breaks Senoidal de 5 KVA ede 01 (um) Mini Spray Dryer destinados ao projeto “Estruturante para Ações de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas”. Adjudico os itens objeto deste processo às empresas Pachane Biotecnologia/CNPJ: 04.788.597/0001-31, para a compra das Câmaras de exaustão vertical, Safe Tecnologia Eletrônica/ CNPJ: 32.196.644/0001-93, para a compra dos NO-Breaks Senoidal e LabMaq do Brasil Ltda/CNPJ:05.463.416/000160, para a compra do Mini Spray Dryer. Diante do explanado, encaminho os autos ao setor de compras da FAPEAL para que, em parceria com a CPL/FAPEAL, realize a contratação direta seja continuada e os equipamentos sejam efetivamente adquiridos. Maceió, 12 de julho de 2011. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/ AL. Contrato de nº 005/2010 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva o Serviço de encomenda da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEX MUNDI. Valor Global Anual: 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250. Vigência: 12 meses Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 07 de julho de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/ AL. Contrato de nº 005/2010 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva o Serviço de encomenda da linha expressa que consiste no recebimento nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX A COBRAR e SEDEX MUNDI. Valor Global Anual: 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339039, fonte 250. Vigência: 12 meses Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 07 de julho de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/ AL. Contrato de nº 009/2011 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Empresa Posto Arapiraca Ltda.. Objeto: Fornecimento de combustível destinado aos veículos do INMEQ/AL, em Arapiraca, Alagoas. Valor Global Anual: R$ 25.568,00 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais), Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339030, Fonte 250. Vigência: 12 (doze) meses. Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação e o INMETRO. Data da Assinatura: 13 de julho de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/ AL. Contrato de nº 008/2011 que entre si celebram: Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas INMEQ/AL e a Empresa Madson Comércio de combustíveis e Produtos Alimentícios Ltda. Objeto: fornecimento de combustível destinados aos veículos do INMEQ/AL, sede Maceió. Valor Global Anual: R$ 90.405,00 (noventa mil, quatrocentos e cinco reais), Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000; elemento de despesa 3339030, Fonte 250. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 13 de julho de 2011. VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA Presidente INMEQ/AL PO RTARIA GR Nº. 127/2011 DE 11 DE JULHO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diária para o servidor abaixo relacionado: Processo: 41010-4947 /2011 Nome: Ederaldo Alves Araújo Matrícula: 11169-4 CPF: 208.335.804-00 Cargo: Motorista Lotação: Pró-Reitoria da Gestão Administrativa Nº. de diárias: 1/2 (meia diária) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais); Destino: Maceió/Arapiraca/Maceió Período: 04/07/2011 Motivo: Conduzir alunos do curso de Fonoaudiologia da UNCISAL, para participar do Curso Vivência Pratica de Apoio à Família. Programa de Trabalho: 12.364.0004.2.373.0000 (Manutenção das Atividades das Pró-Reitorias), Elemento da Despesa 3.3.90.14 (Indenizações), PTRES 270045, PI 001836, FONTE 0291 (Recursos Próprio). Gabinete da Reitora, em 11 de julho de 2011. Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes W yszomirska Reitora ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTA D U A L DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 177/2011 DE 13 DE JULHO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1064/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA, CPF. 941.889.044-53, matrícula 102816, Cargo ou Função Reitor, Lotação UNEAL, 01(uma) diária no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Brasília/DF, no período de 14/07 a 17/07/2011, para reunião na Câmara de Graduação da ABRUEM. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000827. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTA D U A L DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 178/2011 DE 13 DE JULHO DE 2011 O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009 e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1064/11 RESOLVE: Conceder em favor do servidor ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES XAVIER, CPF 225.298.291-87, matrícula 825794-9, Cargo ou Função Pró-Reitor de Graduação, Lotação UNEAL, 01(uma) diária no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Brasília/DF, no período de 14/07 a 17/07/2011,para reunião na Câmara de Graduação da ABRUEM. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000827. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 14 de julho de 2011 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS Ȯ UNEAL EXTRATO DE EDITAL EDITAL Nº08 (Vestibular) 2011- REITORIA O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Ȯ UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga, através desse Edital, as normas do Processo Seletivo Vestibular UNEAL/2011. 1 Ȯ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - Instituição de Ensino Superior, integrante do Sistema Estadual de Ensino, por meio da sua Comissão Permanente do Vestibular - COMPROVE, torna público que estarão abertas, das 08h00min do dia 19 de julho até as 23h59min 08 de agosto de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2011, destinadas ao preenchimento de 1.130 (um mil cento e trinta) vagas para o ano letivo de 2011, com entrada no segundo semestre letivo do ano em curso, em seus Campi, relacionados no Quadro I. Quadro I- Campus Universitários da UNEAL CAMPUS CIDADE I ARAPIRACA/MACEIÓ II SANTANA DO IPANEMA III PALMEIRA DOS ÍNDIOS IV SÃO MIGUEL DOS CAMPOS V UNIÃO DOS PALMARES 1.2 A execução técnico-administrativa será da Empresa CONSULTEC Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. 1.3 A avaliação intelectual dos candidatos ocorrerá em única etapa, em dois dias de provas, conforme cronograma constante do item 7.1 no Edital completo. 2 Ȯ DAS VAGAS OFERTADAS E DA RESERVA DE VAGAS 2.1 Serão oferecidas 1.130 (um mil cento e trinta) vagas para os cursos de graduação ofertados nos diversos campi mantidos pela UNEAL, conforme distribuição de quantidade de vagas e turnos de funcionamento dos cursos relacionados no Quadro III constante no edital completo. 2.1.1 Para os alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, conforme estabelece a Lei N.º 6.542 de 07 de dezembro de 2004, Art. 1º, estarão reservadas o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas por curso/campus/turno, respeitada a opção do candidato formalizada no ato de inscrição. 2.1.2 Para os candidatos que tenham custeado seus estudos ou parte dele, com bolsa em escola privada não será considerado egresso de escola pública e não terá direito a concorrer pelas vagas destinadas aos alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio e fundamental em escolas públicas. 3 Ȯ DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular serão realizadas das 08h00min do dia 19 de julho até as 23h59min do dia 08 de agosto de 2011, exclusivamente na modalidade nãopresencial através do endereço eletrônico www.consultec.com.br. 3.1.1 Será obrigatório o cumprimento dos seguintes passos para a realização e confirmação da inscrição: a) acessar o Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br b) imprimir o boleto bancário referente à da taxa de inscrição no Vestibular no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); c) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária até o seu vencimento 3.1.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, conforme estabelece a Lei nº 6.873, de 10 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008. 3.1.3 Para fins de isenção da taxa de inscrição o interessado deverá atender aos requisitos elencados na Lei nº 6.873, de 10 de outubro de 2007 e no Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008. Para tanto, o interessado deverá: a) acessar o Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.consultec.com.br; 3.1.4 ȱ ȱ ȱ ȱ ³¨ǰȱ ȱ ȱ ȱ ȱ Çȱ ȃȄȱ ȱ ȱ řǯŗǯŜǰȱ ȱ er entregues no período de 19 de julho até 22 de julho de 2011, em dias úteis, no horário de 08h00min (oito horas) às 14h00min (quatorze horas), em cada campi da uneal, conforme o endereço abaixo: 4 Ȯ DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 4.1 A admissão aos cursos de graduação da UNEAL será feita mediante Processo Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, em dois dias de prova, 21 e 22/08/2011, com aproveitamento de candidatos até os limites máximos das vagas fixadas para cada curso. 5 Ȯ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 O edital completo está publicado nos sites da Empresa CONSULTEC: www.consultec.com.br e da UNEAL: www.uneal.edu.br, com os principais itens pertinentes ao Concurso Vestibular 2011 e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas. 5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa CONSULTEC e COMPROVE/UNEAL. 5.3 Outras informações manter contato com a UNEAL através do telefone (82) 3539-8083 ou email [email protected] Arapiraca-AL, 13 de julho de 2011 Prof. JAIRO JOSÉ CAMPOS COSTA Reitor 35