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ISSN 1677-7042
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considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.451, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria
n.º 354, de 2006;
Considerando a solicitação de inspeção pela empresa Merck
Sharp Dohme & Farmacêutica Ltda CNPJ n.o 45987013/0001-34;
Considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de
Fabricação, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos
Ativos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos
a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
R
CI
AL
IZ
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782,
de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso IV do art. 41, da Portaria
n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando a solicitação da empresa Boiron Medicamentos
Homeopáticos Ltda., CNPJ n.º 07.498.711/0001-87 e Autorização de
Funcionamento n.º: 1.06.916-2, resolve:
considerando o relatório de inspeção e o parecer da área
técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão Certificado de Boas
Práticas de Fabricação da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.452, DE 30 DE SETEMBRO DE
2011(*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011.
Considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Indeferir os registros e as petições dos produtos de
cosméticos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Na Resolução RE nº. 2.557, de 15 de junho de 2011, publicada no DOU nº. 117 de 20 de junho de 2011, Seção 1 Página 105
e Suplemento a presente edição página 34,
onde se lê:
MATRIZ
EMPRESA: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP
AUTORIZ/MS: P8M2-7L0W-3HW5
CNPJ: 03.267.141/0001-63
PROCESSO Nº. 25759.451218/2009-38 (703325/10-7)
ENDEREÇO: RUA ERCÍLIA ANTONIO MEIRA, 492.
BAIRRO: JD SANTA IZABEL
MUNICÍPIO: HORTOLANDIA
UF: SP
CEP: 13.185-220
ÁREA: PAF
PERÍODO: 21/09/2011 A 21/09/2012
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
Leia-se
MATRIZ
EMPRESA: IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP
AUTORIZ/MS: P8M2-7L0W-3HW5
CNPJ: 03.267.141/0001-63
PROCESSO Nº. 25759.451218/2009-38 (703325/10-7)
ENDEREÇO: RUA ERCÍLIA ANTONIO MEIRA, 492.
BAIRRO: JD SANTA IZABEL
MUNICÍPIO: HORTOLANDIA
UF: SP
CEP: 13.185-220
ÁREA: PAF
PERÍODO: 21/09/2010 A 21/09/2011
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira,
embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados,
aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.
PR
O
IBI
DA
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.453, DE 30 DE SETEMBRO DE
2011(*)
DESPACHO DA GERENTE-GERAL
Em 29 de setembro de 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011.
Considerando o art. 12 e o art. 26 e seguintes da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Deferir as petições dos produtos de cosméticos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Gerente-Geral,substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras
e Recintos Alfandegados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.
42, XII, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, alterada pela
Portaria n.º 783, de 13 de julho de 2009, vem tornar pública a
Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado:
BICUDO DE MELLO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE ALIMENTOS LTDA EPP
25759.399466/2010-86 - AIS:521350/10-9 (124/10) CVPAF/SP
Penalidade de Multa no valor de R$ 4.000,00 ( Quatro mil
reais )
IVETE FASSHEBER
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
PORTARIA N o- 613, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
ções,
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de
2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade
Cardiovascular;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 27, de 25 de janeiro de
2006, que habilitou o estabelecimento de que trata esta portaria, como
Unidade de Assistência em Alta Complexidade;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011100300094
PORTARIA Nº 614, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde (MS), o
Grupo de Trabalho para analisar e propor revisão e adequação da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único da Saúde - SUS, no grupo 7Órteses, Próteses e Materiais especiais, no subgrupo 01 - Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPM) não relacionados ao ato cirúrgico.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Apresentar proposta da revisão dos procedimentos de
OPM, e seus atributos, não relacionadas ao ato cirúrgico, constantes
na Tabela do SUS;
II - Apresentar proposta para inclusão e exclusão de procedimentos, e seus atributos, de OPM não relacionadas ao ato cirúrgico na Tabela do SUS;
III - Propor valores para novos procedimentos de OPM não
relacionados ao cirúrgico a serem incluídos na Tabela do SUS, bem
como avaliação do impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde; e
IV- Elencar os produtos de OPM não relacionadas ao ato
cirúrgico a serem incorporados no escopo da certificação compulsória
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Parágrafo único. Todo o material produzido pelo Grupo de
Trabalho deverá ser registrado por meio de pareceres técnicos, principalmente as propostas de inclusão de novos procedimentos de
OPM.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes instâncias:
I - Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES), que o coordenará;
b) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS); e
c) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
a) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS).
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e áreas à
Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 15 (dias) dias, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O DAPES/MS será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, pela convocação e coordenação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamentos dos documentos produzidos.
Art. 5° O Grupo de Trabalho poderá convidar, ainda, servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros
órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja
presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 6º Deverá o Grupo de Trabalho ora instituído, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, apresentar o resultado final dos trabalhos e encaminhá-lo ao
Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos e à Secretaria-Executiva.
Art. 7° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
R
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
RESOLUÇÃO - RE Nº 4.454, DE 30 DE SETEMBRO DE
2011(*)
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas e a aprovação da habilitação pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 002, de
27 de janeiro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Santa Casa de Misericórdia
de Maceió - Maceió/AL, inscrita no CNES sob o nº. 2007037, CNPJ
nº. 12.307.187/0001-50, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular.
Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Município de Maceió, conforme Ofício nº. 3.108/SESAU/AL, de 19 de agosto de 2011,
e Ofício nº. 3.218/SESAU/AL, de 22 de agosto de 2011, da Secretaria
de Estado da Saúde de Alagoas.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RETIFICAÇÃO
AÇ
ÃO
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
(*) Esta Resolução e o anexo a que se refere serão publicados em
suplemento à presente edição.
Nº 190, segunda-feira, 3 de outubro de 2011
TE
RC
EIR
O
S
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
RETIFICAÇÕES
Na Portaria SAS/MS nº. 562, de 16 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 180, de 19 de
setembro de 2011, seção 1, pagina 66,
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0035 Atenção à Saúde da População
para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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