CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSO À INTERNET
Por este instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS que entre si
celebram, de um lado WEB NETWORK SOLUTIONS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.494.260/0001-14, estabelecida à Rua Thomaz Fonseca, nº 230 – Sala 304 –
Comendador Soares – Nova Iguaçu – RJ, doravante denominada CONTRATADA.
E do outro lado o CONTRATANTE devidamente qualificado na “Solicitação de Plano de Acesso à Internet”
que é parte integrante deste Contrato, resolvem em comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE CONEXÃO E ACESSO À INTERNET, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Para efeitos deste contrato aplicam-se as seguintes DEFINIÇÕES:
PROVEDOR – Provedor de Acesso à Internet ao qual conectará o CONTRATANTE.
REDE – Meios físicos de transmissão de dados utilizados pelo PROVEDOR.
CONEXÃO – Interligação, fornecida pelo PROVEDOR, entre o CONTRATANTE, através da REDE.
ACESSO – Provimento no acesso do CONTRATANTE a internet, prestado pelo PROVEDOR.
BANDA – Velocidade do ACESSO, em bits por segundo.
INSTALAÇÃO – Efetivação da CONEXÃO, em um computador de responsabilidade do CONTRATANTE, em
seu endereço, efetuada por técnicos da CONTRATADA.
PREÇO DA INSTALAÇÃO – Valor devido 01(uma) só vez pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, no início
da implementação dos serviços referente à INSTALAÇÃO.
MENSALIDADE – Valor mensal fixo pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, durante toda prestação de
serviços, nos termos desse contrato, que dá direito ao uso e a fruição dos serviços de CONEXÃO prestados
pela CONTRATADA.
PLANO – Modelo de contratação que especifica a faixa de BANDA nominal a ser disponibilizada pelo
PROVEDOR para o CONTRATANTE.
PRODUTOS – Consistem nos serviços complementares, gratuitos ou com custo adicional, que a
CONTRATADA presta ao CONTRATANTE.
SOLICITAÇÃO DE PLANO DE ACESSO À INTERNET – Documento através do qual o CONTRATADO
requer os serviços, discriminando o PLANO solicitado e contendo as condições, promoções e descontos
concedidos pelo PROVEDOR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de:
1.1 Provimento de acesso à Internet, pelo PROVEDOR da CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.2 INSTALAÇÃO e CONEXÃO, pelo PROVEDOR ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROVEDOR:
2.1 A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas no serviço para realização de manutenções
em suas instalações, as quais poderão ter duração individual de até 4 horas e totalizar em máximo de
20(vinte) horas dentro do mês, ficando obrigado a comunicá-las ao CONTRATANTE com antecedência
mínima de 06(seis) horas, por e-mail, por telefone ou no próprio site da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção do estado operacional do ACESSO ao
CONTRATANTE, garantindo um mínimo de 99%(noventa e nove por cento) de disponibilidade mensal , onde
a disponibilidade é igual à relação entre o número de horas em que o acesso estiver funcional e o número de
horas total ao mês, deduzidas as horas de manutenção programada.
2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos de força maior, tais
como fenômenos da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação, nem pela interrupção do
fornecimento de energia pela concessionária de prestação de energia pública para os equipamentos e
instalações da CONTRATADA ou por motivos causados pela ação direta ou indireta de terceiros em que a
CONTRATADA não tenha tido qualquer contribuição ou participação, nem pelas interrupções motivadas por
problemas decorrentes de falhas da CONEXÃO e/ou do computador do CONTRATANTE.
2.4 A velocidade de ACESSO do CONTRATANTE ao backbone da Internet poderá, em horários de tráfego
excessivo nos links do PROVEDOR, apresentar momentos de desempenho inferior ao nominal do PLANO
contratado, sendo que a CONTRATADA garante ao CONTRATANTE, mesmo nos momentos de pico de
tráfego, um mínimo de 40%(quarenta por cento) da BANDA nominal do PLANO contratado. A CONTRATADA
não se responsabiliza por restrições de BANDA resultante da lentidão em backbones da Internet e links
externos a sua plataforma.
2.5 Os serviços de INSTALAÇÃO contemplarão também a configuração da interface de rede do computador
do CONTRATANTE e testes de conexão. A INSTALAÇÃO será efetuada em somente 01(um) computador,
sendo permitido ao CONTRATANTE o compartilhamento da CONEXÃO com outros computadores DESDE
QUE estejam instalados no mesmo endereço.
2.6 A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE 40%(quarenta por cento) da BANDA do plano contratado
na CONEXÃO com o PROVEDOR, não se responsabilizando pelas restrições de BANDA resultantes de
lentidão em conexões externas à sua REDE, tais como os links do PROVEDOR com o backbone da Internet
ou os próprios backbones da Internet.
2.7 A CONTRATADA manterá ativo o Serviço de Atendimento ao Cliente, pelo telefone 0800 941 1085, de
segunda a sexta, das 08:00h às 22:00h, e Sábados, das 08:00h às 18:00h, ressalvados problemas técnicos
da operadora.
2.7.1 A CONTRATADA compromete-se atender às solicitações de reparo de INSTALAÇÃO ou da REDE num
prazo de até 04(quatro) horas após a comunicação, pelo CONTRATANTE, o defeito na CONEXÃO do
CONTRATANTE. Dependendo da complexidade do problema técnico, o prazo para a solução do reparo
poderá ser prorrogado por 24(vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
3.1 Caberá ao CONTRATANTE manter seu computador protegido contra invasões provenientes de outros
assinantes ou outros usuários da Internet. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA
por solicitação do CONTRATANTE não imputará aqueles qualquer responsabilidade por essa proteção.
3.2 O CONTRATANTE não poderá praticar atos ilegais ou imorais na utilização do ACESSO, tais como,
invadir a privacidade ou prejudicar outros ASSINANTES ou usuários da Internet, tentar obter acesso a
computadores de terceiros sem prévia autorização da CONTRATADA, enviar mensagens coletivas de e-mail
de forma indiscriminada(spam mails), usar o ACESSO como meio para propagar programas nocivos ou que
causem danos a CONTRATADA e/ou a terceiros.
3.3 A CONTRATADA se reserva ao direito de rescindir UNILATERALMENTE o presente contrato, sem
prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento, caso seja identificado qualquer prática do
CONTRATANTE nociva aos seus outros ASSINANTES ou aos usuários em gerais da Internet, seja ela
voluntária ou involuntária.
3.4 É de responsabilidade do CONTRATANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua rede
interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
3.5 O CONTRATANTE deverá manter seu computador protegido contra surtos elétricos, responsabilizandose pelos danos que possam causar à REDE da CONTRATADA ou a equipamentos de outros ASSINANTES,
resultantes do não cumprimento dessas obrigações.
3.6 O CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção das configurações efetuadas pela CONTRATADA
em seu computador na INSTALAÇÃO, bem como, a integridade do cabo e demais dispositivos instalados
internamente ao local da INSTALAÇÃO.
3.7 O CONTRATANTE compromete-se a permitir o acesso da CONTRATADA ou de pessoas por ela
designadas, com crachá de identificação, em data e horários previamente acordados, para a instalação,
manutenção ou reparo dos serviços contratados.
3.8 A prestação dos serviços ora contratado é de natureza individual, não sendo permitido ao
CONTRATANTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja.
3.9 Sem o prévio e escrito consentimento da CONTRATADA, os equipamentos não poderão ser removidos
do local de instalação, nem poderão ter seus sinais repetidos ou redistribuídos, sob pena de imediata rescisão
contratual e multa compensatória.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PREÇOS E
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Os serviços contratados são os definidos no documento “SOLICITAÇÃO DE PLANO DE ACESSO À
INTERNET” assinado pelo CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.2 Pela prestação dos serviços para o PLANO e PRODUTOS contratados o CONTRATANTE pagará os
valores correspondentes ao estabelecido a esse contrato, aplicados ainda os eventuais descontos
estabelecidos na “SOLICITAÇÃO DE PLANO DE ACESSO À INTERNET” também anexa ao contrato.
4.3 A mensalidade será paga por mês subseqüente ao vencido. As datas de vencimento serão sempre no
mesmo dia do mês, sendo o vencimento da primeira 30(trinta) dias após a data da assinatura do referido
contrato.
4.4 A data de vencimento da primeira mensalidade poderá ser alterada de comum acordo entre as partes,
sendo que nesse caso a primeira mensalidade será calculada pro-rata pelo número de dias decorridos entre a
instalação ou a alteração e seu vencimento.
4.5 As promoções concedidas pela CONTRATADA poderão ser por PRAZO DETERMINADO OU
INDERTEMINADO. No caso de promoções por PRAZO DETERMINADO, as mesmas não poderão ser
suspensas antes do término do prazo previsto. No caso de promoções por PRAZO INDERTEMINADO, a
CONTRATADA se obriga a divulgar e informar ao CONTRATANTE por e-mail a data de encerramento da
promoção com antecedência mínima de 48(quarenta e oito)horas.
4.6 No caso das interrupções não programadas dos serviços ultrapassagem 1%(um por cento) das horas
totais do mês, o valor da mensalidade no respectivo mês dessas interrupções será descontado
proporcionalmente às horas de interrupção não programado em relação ao total de horas do mês, conforme o
seguinte cálculo:
Desconto = Valor da mensalidade x Horas de interrupção não programada / (720 – horas Interrupção
programada)
4.7 As cobranças mensais serão efetuadas através de boleto bancário e os pagamentos poderão ser
efetuados através de toda rede bancária até o vencimento.
4.8 Os CONTRATANTES receberão os boletos acompanhado de fatura discriminada os valores cobrados,
com um prazo mínimo de 05(cinco) dias de antecedência ao seu vencimento.
4.9 O não pagamento das faturas mensais até a data de vencimento ensejará a aplicação das seguintes
penalidades ao CONTRATANTE:
a) Multa moratória diária de 0,25%(zero, vinte e cinco por cento) e multa de 2%(dois por cento) ao mês sobre
o valor do débito;
b) Correção monetária até a data do efetivo pagamento;
c)Além dos encargos moratórios, o CONTRATADO estará sujeito, INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO, ao
bloqueio total dos serviços objeto do presente contrato, após 10(dez) dias de inadimplência, sem prejuízo da
exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado
ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora;
d)Em caso de atraso ou, o não pagamento das mensalidades nos prazos previstos neste contrato, o
CONTRATANTE, autoriza desde já, a CONTRATADA, a inscrever e promover a negativação no Cadastro de
Devedores de Serviços de Proteção ao Crédito(SPC) local e Rio de Janeiro.
4.10 A instalação será paga à vista, a não ser que especificado de outra forma na SOLICITAÇÃO DE
PLANO DE ACESSO À INTERNET anexa ao Contrato.
4.11 Caso o CONTRATANTE solicite uma nova INSTALAÇÃO por mudança de endereço, a CONTRATADA
poderá cobrar uma nova taxa de instalação, ao preço vigente na data de solicitação da nova INSTALAÇÃO.
4.12 Extraordinariamente, a CONTRATANTE, a título de promoção, poderá receber POR UM prazo
determinado ao CONTRATADO a utilização gratuita de tráfego adicional além da franquia, o que não alterará
seu direito de, depois de encerrada tal promoção, passar a cobrar os volumes de bits trafegados além da
franquia pelos preços ora pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
5.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE Contrato é de 12(doze) meses, a contar da data assinatura do
referido contrato, podendo ser renovado por igual período desde que não haja manifestação contrária de
qualquer das partes com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data de término da vigência.
5.2 O presente Contrato poderá ser denunciado, a qualquer momento, sem ônus para as partes, mediante
comunicação prévia com 30(trinta) dias de antecedência.
5.3 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes no caso do
descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste contrato pela outra parte, ou no
caso determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do serviço, ou ainda no caso de
dissolução, insolvência, concordata ou falência decretada ou requerida por qualquer das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que
couber, a legislação de defesa do consumidor.
6.2 A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos asseguradas neste contrato não importará em ato
de renúncia ou novação, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA– O ENDEREÇO DA ANATEL E ENDEREÇO ELETRONICO DA BIBLIOTECA
7.1 O endereço da Anatel é SAUS Quadra 06, Blocos C, E, F e H, CEP 70.070-940 - Brasília-DF e o
endereço eletrônico é www.anatel.gov.br/biblioteca, onde o cliente poderá encontrar cópia integral da
Resolução 272 da Anatel
CLÁUSULA OITAVA – TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL
8.1 O telefone da Central de atendimento da Anatel é 0800-33-2001
CLÁUSULA NONA – CENTRAL DE ATENDIMENTO DA WEBNET SOLUTIONS
9.1 As formas de contato com a empresa podem ser encontradas em seu endereço eletrônico
www.wnt.net.br
9.2 TERMO DE AUTORIZAÇÃO ANATEL: 376/2009
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1 As partes contratantes elegem desde já o FORO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, para os
pronunciamentos judiciais eventualmente oriundos do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.
E, por estarem justos e contratados, firmam o aceite deste presente contrato assinando a “Solicitação de
Ordem de Serviço”, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos de Lei, devendo ser respeitados pelos
CONTRATANTES, seus herdeiros e sucessores.
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