Comissão Executiva do Programa NOSSABOLSA
Reunião Ordinária 24
Data: 18/07/08
Horário: 9:00h
Local: Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – Av. Vitória, 2045 – 3º andar, Edifício COHAB,
Bairro Nazareth – Vitória – ES.
Membros Participantes: Rogério Silveira de Queiroz, Pedro José Bussinger, Dorcas
da Consolação de Freitas, Euler Ribeiro Sobrinho, Tarcísio Batista Bobbio e Geraldo
Diório Filho.
PAUTA
ITE
M
01
02
03
04
05
06
07
08
ASSUNTO
Aprovação e assinatura de Ata da reunião anterior
Informes Gerais:
- Vídeo de divulgação do Programa NOSSABOLSA
- Estudo do rendimento acadêmico dos semestres 2006/2, 2007/1 e 2007/2
Análise dos Requerimentos de Adesão das IES:
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA
- Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e
Finanças - FUCAPE
Análise dos pedidos de cadastramento das instituições filantrópicas Santa Casa de
Misericórdia de Castelo e Centro Cultural Aracá
Análise da Minuta da Resolução nº 04
Análise da Minuta do Regimento Interno
Julgamento do pedido de transferência de curso do bolsista da UCL André Luis
Macedo Lima
Assuntos Diversos
RESULTADOS
O Presidente iniciou a reunião às 9:20 horas.
01 – A Ata da reunião anterior foi aprovada e assinada por todos os membros
presentes.
02 – A Secretária Executiva informou que está sendo criado um vídeo sobre o
Programa para ser distribuído nas escolas de ensino médio públicas antes do início
do processo de seleção, com informações gerais e orientações sobre inscrição,
escolha de curso e obrigações do bolsista. Além de ser distribuído nas escolas,
poderá ser baixado da página www.nossabolsa.es.gov.br. O senhor Geraldo Diório
1
sugeriu que o vídeo seja utilizado na Aula Inaugural para alertar os bolsistas sobre
suas obrigações e as conseqüências de desistir da bolsa após o início das aulas.
O Presidente informou sobre a impossibilidade de adequar para um padrão
estatístico as notas enviadas pelas IES referentes aos semestres 2006/2, 2007/1 e
2007/2, para o estudo do rendimento acadêmico dos bolsistas em relação aos
demais alunos. Acrescentou que o estudo é importante e que será necessário que as
IES enviem novamente os dados em outro formato de documento, que será sugerido
em breve na página do Programa.
03 – Após analisar os documentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Alegre – FAFIA e da Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade,
Economia e Finanças – FUCAPE, a Comissão aprovou a Adesão dessas IES. Os
Diretores serão convidados a comparecerem à FAPES para assinatura do Termo de
Adesão.
04 – Foram aprovados os pedidos de cadastramento das instituições filantrópicas
Santa Casa de Misericórdia de Castelo e Centro Cultural Araçá, que apresentaram
todos os documentos necessários. A Comissão decidiu aceitar o Decreto Federal de
Utilidade Pública apresentado pela Santa Casa de Misericórdia em substituição ao
Decreto Estadual.
05 – A Resolução nº 04 foi aprovada para publicação como segue:
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 18 DE JULHO DE 2008.
Estabelece os documentos necessários à inclusão de bolsistas no
Programa NOSSABOLSA que devem ser entregues pelos
candidatos classificados e dá outras providências.
A COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA NOSSABOLSA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 11 da Lei nº 8.263/06 com suas alterações posteriores e o artigo 37 do Decreto nº 1.950-R, de 24/10/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os documentos necessários à inclusão de bolsistas no Programa NOSSABOLSA, especificamente para
atender ao Artigo 12 do Decreto Nº 1.950-R, de 24 de outubro de 2007.
Dos Documentos a serem entregues pelos Candidatos Classificados
Art. 2º Os candidatos classificados deverão entregar todos os seus documentos e dos membros do Grupo Familiar
relacionados na página www.nossabolsa.es.gov.br na secretaria da Instituição de Ensino Superior – IES para a qual se
inscreveu, no prazo estipulado no Edital, para ser incluído no Programa NOSSABOLSA.
§ 1º O candidato que deixar de entregar algum documento ou perder o prazo para entrega dos mesmos terá seu nome excluído
da lista de classificação.
§ 2º Os candidatos deverão entregar cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio autenticada em cartório e cópias simples
dos demais documentos, apresentando os originais para a conferência na IES.
§ 3º Para atender ao disposto no caput, ficam estabelecidos os seguintes Grupos Familiares:
I - Grupo Familiar 1: Candidato, mãe, pai, irmãos solteiros/sem constituição de família própria (independente do local de
residência). Os irmãos solteiros que tiverem constituído grupos familiares próprios não participam do Grupo Familiar do
candidato, mesmo que residam no mesmo local.
II - Grupo Familiar 2: Candidato, pai, madrasta com respectivos filhos solteiros (que residam na mesma moradia), irmãos
solteiros que não constituíram família própria (independente do local de residência). Os irmãos solteiros que tiverem
constituído grupos familiares próprios não participam do Grupo Familiar do candidato, mesmo que residam no mesmo local.
III - Grupo Familiar 3: Candidato, mãe, padrasto com respectivos filhos solteiros (que residam na mesma moradia), irmãos
solteiros que não constituíram família própria (independente do local de residência). Os irmãos solteiros que tiverem
constituído grupos familiares próprios não participam do Grupo Familiar do candidato, mesmo que residam no mesmo local.
IV - Grupo Familiar 4: Quaisquer dos grupos anteriores acrescidos dos avós maternos ou paternos do candidato, com idade
superior a 65 anos, desde que apresentem comprovante de residência em seus nomes com o mesmo endereço do Grupo
Familiar do candidato.
V - Grupo Familiar 5: Candidato, cônjuge/companheiro(a), filhos solteiros que não constituíram família própria
(independente do local de residência). Os filhos solteiros que tiverem constituído grupos familiares próprios não participam
do Grupo Familiar do candidato, mesmo que residam no mesmo local.
VI - Grupo Familiar 6: Candidato e filhos solteiros que não constituíram família própria (independente do local de
residência). Os filhos solteiros que tiverem constituído grupos familiares próprios não participam do Grupo Familiar do
candidato, mesmo que residam no mesmo local. O candidato deverá apresentar Certidão de Averbação do Divórcio ou, se não
2
tiver casado legalmente, Declaração com firma reconhecida em Cartório da separação de corpos do ex companheiro(a).
VII - Grupo Familiar 7: Apenas o candidato quando este tiver casado judicialmente, comprovar a separação judicial e não
possuir filhos, ou estes forem casados.
VIII - Grupo Familiar 8: Apenas o Candidato. Quando não possuir irmãos solteiros e apresentar certidões de óbitos dos pais.
IX - Grupo Familiar 9: Candidato e avós maternos ou paternos quando apresentados os atestados de óbitos dos pais.
§ 4º Os parentes menores de idade que não fazem parte dos Grupos Familiares especificados nos incisos acima só poderão ser
incluídos mediante Termo de Guarda Judicial em nome de um membro do Grupo Familiar.
Da perda do prazo para entrega dos documentos
Art. 3º O candidato que perder o prazo estipulado no Edital para entrega dos documentos terá seu nome excluído da lista de
classificação.
§ 1º As vagas originadas pela perda do prazo para apresentação dos documentos serão preenchidas com a chamada de
suplentes na ordem rigorosa da lista de classificação.
Art. 4º As IES poderão agendar com os candidatos os dias e horários para recebimento dos documentos, de acordo com o
prazo estipulado pela FAPES.
Parágrafo único. A IES poderá solicitar ao candidato os documentos que não foram entregues, desde que obedecido o prazo
estipulado.
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 5º A inclusão do candidato no Programa NOSSABOLSA só ocorrerá após a assinatura do Termo de Adesão pelo
bolsista e pela FAPES.
Parágrafo único. O Termo de Adesão somente será liberado pela FAPES após a verificação da documentação do candidato e
do respectivo Grupo Familiar e a definição da modalidade de bolsa que será concedida.
Art. 6º A IES poderá desclassificar o candidato que não cumprir os seguintes requisitos legais para inclusão no Programa:
I – ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas no estado do Espírito Santo;
II – comprovar insuficiência de recursos financeiros;
III – perder o prazo previsto para entrega dos documentos
Art. 7º A Comissão Executiva do Programa NOSSABOLSA avaliará e julgará os casos especiais.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO SILVEIRA DE QUEIROZ
Presidente da Comissão Executiva do Programa NOSSABOLSA
06 - Após análise e discussão, o Regimento Interno foi aprovado para publicação em
forma da Resolução nº 05, conforme anexo.
07 – Após a verificação dos requisitos estabelecidos na Resolução Nº 02 para
transferência de curso, a Comissão aprovou a transferência do bolsista da UCL André
Luis Macedo Lima do curso de Engenharia de Automação e Controle para Engenharia
da Produção Civil.
08 – A Secretária Executiva expôs os seguintes assuntos:
a) que vários bolsistas estão enviando e-mails relatando preocupação em realizar o
estágio e a dificuldade de fazê-lo durante a semana por não terem horário
disponível.
b) que há muita evasão de bolsistas até o final do mês de março, momento em que
já foram efetuados pagamentos de mensalidades para os alunos. Com isso, vagas
deixam de ser preenchidas e sobram recursos financeiros que deveriam ser gastos
com o Programa. Visando maximizar o processo de seleção e os recursos financeiros
disponíveis, foi apresentada a seguinte proposta: Chamar suplentes até o final de
março e as IES efetuarem a reposição das aulas perdidas, e efetuar o pagamento
das mensalidades de janeiro, fevereiro e março em abril, com um número maior de
vagas preenchidas. O representante do Sindicato, senhor Geraldo Diório, solicitou
que lhe seja enviada uma mensagem eletrônica com essa proposta para que a
mesma seja apresentada aos diretores das IES na próxima reunião. O que foi feito
no dia 21/07/08.
O senhor Tarcísio Bobbio solicitou que fosse enviado aos membros da Comissão o
Relatório Final do Curso de Nivelamento apresentado na reunião do dia 14/04/2008,
3
o que foi feito imediatamente após a reunião.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às 11:20 horas.
________________________
__________________________
Rogério Silveira de Queiroz
Presidente da Comissão
Pedro José Bussinger - SECT
___________________________
Euler Ribeiro Sobrinho – FAPES
_____________________________
Dorcas da C. de Freitas – FAPES
Secretária Executiva
______________________________
Geraldo Diório Filho
Sindicato das Mantenedoras das IES
_______________________________
Tarcísio Batista Bobbio - SEDU
4
Download

Ata da vigésima quarta reunião ordinária