CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG Senhor Licitante, Para registro no Processo Administrativo desta Licitação, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital abaixo, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação, por meio do fax (031) 3829.1240. Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será divulgada no site www.camaraipatinga.mg.gov.br. Ipatinga, 05 de outubro de 2012. Mara Lúcia Santos Velasco Chain Presidente da Comissão de Licitação Recibo de Retirada PREGÃO PRESENCIAL nº. 20/2012 Processo Licitatório nº. 45/2012 Razão Social: ............................................................................................. CNPJ: ......................................................................................................... Endereço: ................................................................................................... Cidade: ................................................................Estado: ......................... Telefone: ........................................................Fax: .................................... E-mail para contato: .................................................................................. Data de retirada: ________ / ________________ / 2012. ....................................................................... Assinatura CARIMBO DO CNPJ 1/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº. 20/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, MEDIANTE O PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, DE Nº. 20/2012, DO TIPO MENOR PREÇO POR ÍTEM, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS À SOLENIDADE DE POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2013. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA AS 09:00 (NOVE) HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012, NA SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, NA PRAÇA TRÊS PODERES, S/Nº - CENTRO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002, A LEI Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES, O DECRETO MUNICIPAL 5.298, DE 18 DE MAIO DE 2005, A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços necessários à solenidade de posse dos Vereadores, Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a), no dia 01 de janeiro de 2013, conforme descrições a seguir: 1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO Item Especificações 01 02 Fornecimento de água mineral, com as seguintes características da prestação do serviço: água mineral em temperatura gelada para atender a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, 02 (dois) bebedouros a serem colocados nas laterais do salão com copos descartáveis, 02 (dois) garçons para servir água para as autoridades da Mesa de Honra a serem utilizados jarra e copos de vidro, 04 (quatro) garçons para servir nos aparadores ao público presente. Prestação de serviços de cerimonial, por meio de equipe de cerimonial, composta por 08 (oito) recepcionistas do sexo feminino ou masculino e 01 mestre de cerimônia, sexo feminino ou masculino, uniformizados, com terninho na cor preta, para atender os serviços de cerimonial com os seguintes itens para as recepcionistas: recepção de autoridades, organização e controle da portaria de acordo com as orientações dos coordenadores do evento, identificação de imprensa e autoridades para nominatas, apoio de palco, supervisão, coordenação de cada detalhe do evento até a saída do último convidado e ainda outros serviços pertinentes ao cerimonial. Compreenderão os serviços de Mestre de Cerimônia: apresentação, condução dos eventos de locução e outros serviços pertinentes a função de mestre de cerimônia. 2/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 03 Prestação de serviços de locação e materiais de decoração, com as seguintes descrições: Descrição dos materiais: Recepção: 01 (um) tapete vermelho grande 2x4mt sem franja. 03 (três) mesas de madeira com pé fixo de ferro de 1.10 de diâmetro para apoio do cerimonial. 03 (três) toalhas pequenas para acabamento para serem colocadas antes das toalhas principais. 03 (três) toalhas de tecido gorgorão de 3mt de diâmetro na cor branca. 01 (um) arranjo grande de flores, medidas aproximada 2m de altura por 60 cm de largura, incluindo o suporte, flores do tipo folhagens naturais (flores a serem usadas: vime torto branco, buriti, tuia e pharaenoplis brancas). 02 (dois) biombos brancos forrados na parte de tras com tecido preto (pois o biombo é vazado) de 3mt de altura para fechar entrada do salão pequeno de baixo. 01 (um) banco de madeira de demolição na cor marrom c/ encosto trabalhado de ferro ou madeira de 3 lugares, com braço. 02 (dois) bancos de madeira de demolição na cor marrom com encosto trabalho com ferro de 1 lugar c/ braço. 02 (dois) canapés só de madeira demolição na cor marrom de 2 lugares sem encosto. Palco: Fundo do palco todo madeirado, grampeado e drapeado com tecidos de malha e Oxford na cor branca. 01 (um) mesa grande retangular forrada para compor autoridades (o tamanho necessário para 9 cadeiras podendo ser alterado para 15 cadeiras). Toalhas para forrar a mesa retangular para autoridades, (opções de cores a disposição: vermelho, branco ou verde). 09 (nove) cadeiras de madeira na cor branca ou preta p/ mesas de autoridades. 19 (dezenove) cadeiras de madeira com capa de veludo preta para vereadores 01 (um) arranjo grande com mais de 5mt de comprimento com flores e folhagens (flores a serem usadas: tuia, antúrios verdes, rosas vermelhas ericonia birai e tango). Salão: 1.000 (mil) cadeiras de ferro na cor preta com acento preto. 40 (quarenta) Colunas de ferro na cor prata com cordas na cor vermelha para delimitar cadeiras reservadas para autoridades. 01 (um) passadeira vermelha de 1mt de largura para direcionar os eleitos ao palco ( deverá ter disponível para ser usado no evento 120mt). 03 (três) tapetes de 2x3mt para dar acabamento nas dobras da passadeira vermelha. 3/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 04 05 06 07 08 Produção de fotos durante toda a solenidade com as seguintes características: 50 (cinqüenta) fotos digitais, editadas, tratadas, e impressas no tamanho 15 x 21 em papel fotográfico, gravação em CD ou DVD com todas as fotos em alta resolução com tratamento. Cobertura do evento com 01 fotógrafo profissional utilizando câmera profissional. Deverá ser fornecido a prova das fotografias em papel fotográfico para a seleção ou 01 (um) CD de provinha para a escolha das fotos. As fotos deverão ser entregues em álbum de fotografia para no mínimo de 50 (cinqüenta) fotos, tamanho 15 x 21. Prestação de serviços de filmagem e transmissão simultânea com as seguintes características: Serviços de filmagem, projeção, edição, transmissão e gravação do evento, incluindo todo e qualquer equipamento, material e profissionais necessários, com utilização dos itens abaixo e o que mais for necessário para a realização do evento: - Quantidade mínima de 03 (três) Câmeras, gravação em formato digital, com edição, gravação de DVD com todo o conteúdo do evento, Deverá ser entregue 02 (duas) cópias do DVDs editadas; - “Transmissão simultânea para 02 telões de 200” a serem colocadas na área externa do local do evento; - Estrutura para fixação dos telões; - Iluminação da área externa com refletores tipo Sun Gun (4 unidades de 1000W/cada. Serviço de sonorização, com as seguintes descrições: PA com mínimo de 08 caixas de som, sendo 04 graves e 04 médio- agudas, ativas ou passivas, 04 (quatro) satélites com no mínimo 350 watts ativas ou passivas, 01 (uma) mesa de som com no mínimo 16 canais, digital ou analógica, 01 (um) gravador CD ou DVD, 04 (quatro) microfones com fio, 01 (um) microfone sem fio, sistema com 04 (quatro) caixas de som satélites de no mínimo 350 watts, ativas ou passivas, para 02 (dois) telões externos, técnicos para operar o som, sonorização incluída pra serem utilizados nos instrumentos: teclado, violino e saxofone, caso houver necessidade para ser utilizado durante a execução do Hino Nacional e durante a chegada dos convidados. Demais equipamentos de sonorização que se fizer necessário para atender a solenidade. Prestação de serviços de segurança desarmada pessoal e patrimonial, com a seguinte característica: 10 (dez) seguranças do sexo masculino uniformizados, barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, terno cor preta e calçados sociais. Prestação de serviço de grupo musical composto por 01 músico para usar o teclado, 01 músico para usar violino e 01 músico para usar o saxofone para apresentação durante o evento, com seus respectivos instrumentos. Os músicos irão tocar o Hino Nacional e ainda na recepção do evento. Repertório Musical compostas por músicas eruditas para serem tocadas na recepção do evento e a execução do hino nacional na solenidade. 4/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão empresas interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.2.3. Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.2.4. Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3. O edital poderá ser adquirido na sala da Comissão de Licitação, 4º andar, telefone (31) 3829-1243, fax (31) 3829-1240, no horário de 13:00 às 17:00 horas e pelo site da Câmara Municipal: www.camaraipatinga.mg.gov.br. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente (original e cópia). 4.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.1.2. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item 4.1. Aos licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido 5/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope da proposta. 4.1.3. Deverá também o proponente apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo - Anexo VI). 4.2. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE QUISEREM USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LC 123/2006. 4.2.1. No caso de micro-empresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006. (Modelo – Anexo III) 4.2.2. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. (Modelo – Anexo III) 4.2.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 16.1 deste Edital. 4.2.4. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 7.1.2. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 4.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogação a licitação. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Os documentos necessários para o Credenciamento, a Proposta Comercial e a Habilitação, deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes distintos, no local, dia e hora previstos para o início do certame; 6/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 5.1.1. Os documentos de Credenciamento (item 4 deste Edital) deverão ser apresentados em envelope sem lacre, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE A – CREDENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA EDITAL DO PREGÃO Nº. 20/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ 5.1.2. Os documentos de Proposta Comercial (Modelo – Anexo I) e de Habilitação (item 7 deste Edital) deverão ser apresentados em envelopes lacrados, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA EDITAL DO PREGÃO Nº. 20/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ ENVELOPE C – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA EDITAL DO PREGÃO Nº. 20/2012 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. No envelope “B” destinado à proposta de preços deverá: 6.1.1. Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente. 6.1.2. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 6.1.3. Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$...,00), expressos em algarismos e por extenso; 6.1.4. Constar preço por item e global. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. Conterá também o prazo de validade da proposta. 6.1.5. Constar oferta firme e precisa, por item, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 6.1.6. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – e-mail, este último se houver, para contato. 7/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 6.1.7. Ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 6.1.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.9. A simples participação neste certame implica: a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão; b) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de Julgamento; 6.1.10. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 6.1.11. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste Edital ser fornecido à Câmara Municipal, sem ônus adicionais. DA HABILITAÇÃO 7.1. O envelope “C” Documentação deverá conter: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício. 7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débito relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade; c) Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade; 8/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, observada sua validade; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.1.4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES a) CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores (Modelo - Anexo IV). b) Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela Câmara Municipal (Modelo – Anexo V). c) Apresentação de carta (s) de referência (s) dos últimos serviços prestados como Mestre de Cerimônia, d) Apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Mestre de Cerimônia. e) Apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de Segurança Patrimonial ou Pessoal de toda a equipe de segurança do evento. 7.2. Disposições Gerais da Habilitação 7.2.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 7.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 27 e 28 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto no item 4.2.6 ou da Lei Complementar nº. 123/2006. 9/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 7.2.4 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. 7.2.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas. 7.2.6. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza ou por força de Lei, comprovadamente somente possam ser emitidos em nome da matriz. DO PROCESSAMENTO 8.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio designados para realização deste certame constam da Portaria 12/2012. 8.1.1. O início do certame está previsto para as 09h00min (NOVE) HORAS DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ipatinga, na Praça Três Poderes, s/nº, Centro. 8.1.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos. 8.1.3. Antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 9º, do Decreto Municipal nº. 5.298/2005, para a prática dos demais atos do certame. 8.1.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 8.1.5. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 8.1.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 9, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 8.1.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 10/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 8.1.8. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.1.9. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.1.10. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a receber a nota de empenho, aplicar-se-á o disposto no item 16.1. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ÍTEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 9.1.1. Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de MENOR PREÇO POR ÍTEM, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 9.1.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 9.1.1, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 9.1.3. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 9.1.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 9.1.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ÍTEM. 9.1.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 9.1.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital. 9.1.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro. 11/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 9.1.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 9.1.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9.1.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 9.1.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 9.1.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS QUANDO DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.1.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada lote, ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada no lote, de acordo com o disposto no subitem 10.1.1 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.1.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.1.1.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 10.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.1.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 10.1.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 11.1.1. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnação interpostos, enviados por fax, por meios eletrônicos e vencidos os respectivos prazos legais. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.1.2. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 12.1.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 12.1.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de Licitação, no quarto andar da Câmara Municipal de Ipatinga, nos dias úteis no horário de 12:00 às 18:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: a) em moeda corrente; 13/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG b) em até 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de fatura, compatível com a natureza do objeto, emitida em nome da Câmara Municipal de Ipatinga. 13.1.1. No corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma. 13.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 14.1. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA – Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento. 14.1.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Câmara Municipal de Ipatinga. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias 01.01.01.01.031.0001.2003 – Ação e Fiscalização Legislativa; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ do orçamento vigente na Câmara Municipal de Ipatinga. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A não assinatura do Contrato no prazo de 5 (cinco) dias da convocação pela Contratante e o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicadas e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga: a) Advertência; b) Multas; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do artigo 87, III da Lei nº. 8.666/93; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2. A aplicação de sanção administrativa será precedida do devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa. 14/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG DAS MULTAS E DA ISENÇÃO DA PENALIDADE 17.1. A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: a) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do Contrato; b) 8% (oito por cento), se o desrespeito contratual durante a execução do mesmo se der dolosamente; c) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 17.2. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto à Câmara Municipal, devendo ser aplicadas por representação do Órgão de Integração com a Comunidade e aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga. 17.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora; b) interrupção dos meios normais de transportes; c) acidente que implique em retardamento da execução do Contrato sem culpa por parte da Licitante Vencedora. DA RESCISÃO 18.1. Na rescisão aplicar-se-á no que couber as disposições legais contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93. DISPOSIÇÕES FINAIS 19. Integram este Pregão: a) b) c) d) e) f) g) h) Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta Comercial; Anexo III - Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo IV - Modelo da Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores; Anexo V - Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação; Anexo VI - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste Edital; Anexo VII - Termo de Compromisso Ambiental; Anexo VIII - Minuta de Contrato. 20. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 21. Fica assegurado à Câmara o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 22. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase de licitação. 24. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 25. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 26. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara. 27. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão. 28. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 29. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Câmara Municipal de Ipatinga, à Praça Três Poderes, s/nº - Centro, 4º andar – Sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário de 13:00 h às 17:00 horas, pessoalmente, ou por meio do telefone: (31) 38291243 ou fax: (31) 3829-1240. 30. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 31. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro. Ipatinga, 05 de outubro de 2012. Mara Lúcia Santos Velasco Chain Pregoeira 16/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO O presente Termo de Referência visa à contratação de pessoas jurídicas especializadas em serviços, conforme descrições constantes na tabela das especificações deste objeto, para atender a Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos, a realizar-se dia 01 de janeiro de 2013, horário previsto: 18h, no Ipaminas Esporte Clube- Salão Valter Antônio de Oliveira. 1.1. Especificações do objeto: Os serviços e materiais a serem fornecidos para a Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos estão relacionados, com seus respectivos quantitativos, na tabela a seguir: Item 01 02 03 Especificações Fornecimento de água mineral, com as seguintes características da prestação do serviço: água mineral em temperatura gelada para atender a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, 02 (dois) bebedouros a serem colocados nas laterais do salão com copos descatáveis, 02 (dois) garçons para servir água para as autoridades da Mesa de Honra a serem utilizados jarra e copos de vidro , 04 (quatro) garçons para servir nos aparadores ao público presente. Prestação de serviços de cerimonial, por meio de equipe de cerimonial, composta por 08 (oito) recepcionistas do sexo feminino ou masculino e 01 mestre de cerimônia, sexo feminino ou masculino, uniformizados, com terninho na cor preta, para atender os serviços de cerimonial com os seguintes itens para as recepcionistas: recepção de autoridades, organização e controle da portaria de acordo com as orientações dos coordenadores do evento, identificação de imprensa e autoridades para nominatas, apoio de palco, supervisão, coordenação de cada detalhe do evento até a saída do último convidado e ainda outros serviços pertinentes ao cerimonial. Compreenderão os serviços de Mestre de Cerimônia: apresentação, condução dos eventos de locução e outros serviços pertinentes a função de mestre de cerimônia. Prestação de serviços de locação e materiais de decoração, com as seguintes descrições: Descrição dos materiais: Recepção: 01 (um) tapete vermelho grande 2x4mt sem franja. 03 (três) mesas de madeira com pé fixo de ferro de 1.10 de diâmetro para apoio do cerimonial. 03 (três) toalhas pequenas para acabamento para serem colocadas antes das toalhas principais. 03 (três) toalhas de tecido gorgorão de 3mt de diâmetro na cor branca. 01 (um) arranjo grande de flores, medidas aproximada 2m de altura por 60 cm de largura, incluindo o suporte, flores do tipo folhagens naturais (flores a serem usadas: vime torto branco, buriti, tuia e pharaenoplis brancas). 17/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 02 (dois) biombos brancos forrados na parte de tras com tecido preto (pois o biombo é vazado) de 3mt de altura para fechar entrada do salão pequeno de baixo. 01 (um) banco de madeira de demolição na cor marrom c/ encosto trabalhado de ferro ou madeira de 3 lugares, com braço. 02 (dois) bancos de madeira de demolição na cor marrom com encosto trabalho com ferro de 1 lugar c/ braço. 02 (dois) canapés só de madeira demolição na cor marrom de 2 lugares sem encosto. Palco: Fundo do palco todo madeirado, grampeado e drapeado com tecidos de malha e Oxford na cor branca. 01 (um) mesa grande retangular forrada para compor autoridades (o tamanho necessário para 9 cadeiras podendo ser alterado para 15 cadeiras). Toalhas para forrar a mesa retangular para autoridades, (opções de cores a disposição: vermelho, branco ou verde). 09 (nove) cadeiras de madeira na cor branca ou preta p/ mesas de autoridades. 19 (dezenove) cadeiras de madeira com capa de veludo preta para vereadores 01 (um) arranjo grande com mais de 5mt de comprimento com flores e folhagens (flores a serem usadas: tuia, antúrios verdes, rosas vermelhas ericonia birai e tango). Salão: 1.000 (mil) cadeiras de ferro na cor preta com acento preto. 40 (quarenta) Colunas de ferro na cor prata com cordas na cor vermelha para delimitar cadeiras reservadas para autoridades. 01 (um) passadeira vermelha de 1mt de largura para direcionar os eleitos ao palco ( deverá ter disponível para ser usado no evento 120mt). 03 (três) tapetes de 2x3mt para dar acabamento nas dobras da passadeira vermelha. 04 Produção de fotos durante toda a solenidade com as seguintes características: 50 (cinqüenta) fotos digitais, editadas, tratadas, e impressas no tamanho 15 x 21 em papel fotográfico, gravação em CD ou DVD com todas as fotos em alta resolução com tratamento. Cobertura do evento com 01 fotógrafo profissional utilizando câmera profissional. Deverá ser fornecido a prova das fotografias em papel fotográfico para a seleção ou 01 (um) CD de provinha para a escolha das fotos. As fotos deverão ser entregues em álbum de fotografia para no mínimo de 50 (cinqüenta) fotos, tamanho 15 x 21. 05 Prestação de serviços de filmagem e transmissão simultânea com as seguintes características: Serviços de filmagem, projeção, edição, transmissão e gravação do evento, incluindo todo e qualquer equipamento, material e profissionais necessários, com utilização dos itens abaixo e o que mais for necessário para a realização do evento: - Quantidade mínima de 03 (três) Câmeras, gravação em formato digital, com edição, gravação de DVD com todo o conteúdo do evento, Deverá ser entregue 02 (duas) cópias do DVDs editadas; - “Transmissão simultânea para 02 telões de 200” a serem colocadas na área externa do local do evento; - Estrutura para fixação dos telões 18/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 06 07 08 - Iluminação da área externa com refletores tipo Sun Gun (4 unidades de 1000W/cada. Serviço de sonorização, com as seguintes descrições: PA com mínimo de 08 caixas de som, sendo 04 graves e 04 médio- agudas, ativas ou passivas, 04 (quatro) satélites com no mínimo 350 watts ativas ou passivas, 01 (uma) mesa de som com no mínimo 16 canais, digital ou analógica, 01 (um) gravador CD ou DVD, 04 (quatro) microfones com fio, 01 (um) microfone sem fio, sistema com 04 (quatro) caixas de som satélites de no mínimo 350 watts, ativas ou passivas, para 02 (dois) telões externos, técnicos para operar o som, sonorização incluída pra serem utilizados nos instrumentos: teclado, violino e saxofone, caso houver necessidade para ser utilizado durante a execução do Hino Nacional e durante a chegada dos convidados. Demais equipamentos de sonorização que se fizer necessário para atender a solenidade. Prestação de serviços de segurança desarmada pessoal e patrimonial, com a seguinte característica: 10 (dez) seguranças do sexo masculino uniformizados, barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, terno cor preta e calçados sociais. Prestação de serviço de grupo musical composto por 01 músico para usar o teclado, 01 músico para usar violino e 01 músico para usar o saxofone para apresentação durante o evento, com seus respectivos instrumentos. Os músicos irão tocar o Hino Nacional e ainda na recepção do evento. Repertório Musical compostas por músicas eruditas para serem tocadas na recepção do evento e a execução do hino nacional na solenidade. 2 – JUSTIFICATIVA A necessidade da contratação dos serviços mencionados na especificação do objeto deste termo se deve ao fato de que a Câmara Municipal de Ipatinga, em atendimento ao regimento interno, realizará fora das instalações da Câmara, Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos, a realizar-se dia 01 de janeiro de 2013, horário previsto: 18h, no Ipaminas Esporte Clube- Salão Valter Antônio de Oliveira. Ocorre que o local não possui os seguintes serviços: materiais de decoração, serviço de fornecimento água com garçons para atender as autoridades da mesa e o público em geral, serviço de sonorização e serviço de segurança, havendo assim a necessidade da contratação dos serviços citados. Ocorre ainda que o evento a ser realizado é de grande relevância para o Município, com um número maior de participantes, entre familiares e autoridades municipais, federais e estaduais, considerando assim um evento de grande porte, havendo assim uma demanda maior de serviços no que se refere a serviço de cerimonial, portanto justifica-se a contratação de uma equipe de cerimonial para atender os serviços pertinentes ao cerimonial do referido evento. Justifica-se a contratação dos serviços de fotografia e filmagem a fim de atender a necessidade de registrar a solenidade para constar nos arquivos desta Casa Legislativa e ainda a transmissão ao vivo para os telões da solenidade de Posse 19/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos do Município de Ipatinga ao público presente durante a sessão. Também haverá a necessidade de contratar uma equipe de músicos para tocar o hino nacional e ainda receber os convidados com músicas eruditas. Portanto, todos os serviços aqui relatados são de fundamental importância para a realização da solenidade de posse. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A contratação de empresas especializadas em serviços, conforme descrições constantes na tabela das especificações deste termo, para atender a Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos, a realizar-se dia 01 de janeiro de 2013, horário previsto: 18h, no Ipaminas Esporte Clube - Salão Valter Antônio de Oliveira, se dará por meio de processo licitatório a ser implementado pela Câmara Municipal de Ipatinga, via utilização do Pregão Presencial, que tem respaldo no Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE GARÇONS 4.1.1 Os utensílios utilizados pela CONTRATADA deverão ser apresentados limpos, em perfeito estado e boa aparência e serem esterilizados com álcool antes do evento. 4.1.2 O serviço deverá estar disponível 01 (uma) hora antes do início do evento. 4.1.3 A água deverá ser servida em temperatura gelada ao público presente no evento. 4.1.4 Os garçons deverão estar à disposição 01 (uma) hora antes do início do evento para receber as coordenadas do serviço. 4.1.5 – Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo 4.1.6 - Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; 4.1.7. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.1.8. A Contratada deverá prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 4.1.9- Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.1.10- Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto 4.1.11- Caberá a contratada a retirada dos materiais utilizados para prestação do serviço com a data designada pela gerência de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. A contratante não se responsabiliza por qualquer perda, quebra ou extravio. 20/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.1.12 – Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 4.1.13-Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.1.14. A água a ser servida no salão para o público presente deverá ser servido em copo descartável. As autoridades da mesa de honra deverão ser servidas em copos de vidros. 4.1.15- Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 4.1.16- A contratada deverá manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e uniformizados de forma condizente (traje social) com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes e dentro dos padrões de eficiência e higiene. 4.1.17. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Compromisso Ambiental da Câmara Municipal de Ipatinga, o qual deverá ser preenchido e assinado no órgão de Integração com a Comunidade. 4.2. SERVIÇO DE CERIMONIAL 4.2.1 A contratada deverá atender com presteza às solicitações dos convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de cerimonial. 4.2.2 A equipe de cerimonial deverá estar no local do evento com antecedência mínima 01 (uma) hora antes do início do evento. 4.2.3 Caberá os recepcionistas: recepcionar, identificar e encaminhar os convidados e demais autoridades. 4.2.4. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 4.2.5. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante; 4.2.6. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.2.7. A Contratada deverá prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 4.2.8. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.2.9. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 4.2.10. Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 4.2.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 21/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.2.12. Caso ocorra fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a contratada comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada. 4.2.13. As recepcionistas femininas deverão se apresentar com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto) , vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizadas com terninhos da cor preta. Os recepcionistas masculinos deverão se apresentar: barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário e calçados padronizados 4.2.14. É proibido o uso de piercing ou similares pela equipe de cerimonial durante o trabalho a ser realizado. 4.2.15. Durante toda a solenidade a equipe de cerimonial deverá ainda atender os seguintes itens: - Comportamento: discrição e bom senso; não fumar e não mascar chicletes. - Comunicação: comunicar apenas o essencial para o evento, sem conversas paralelas ou particulares. -Treinamento: os recepcionistas deverão ser treinados e orientados para se conduzirem de acordo com as exigências do evento. Este treinamento será realizado pela contratante, tendo ainda o devido acompanhamento da contratada. Este treinamento consiste em (01) uma reunião com toda a equipe que irá trabalhar no evento a fim de esclarecer, orientar, treinar, e atender outras demandas no que pertine a realização do referido evento. 4.2.16. Outras atividades especificas da equipe cerimonial: - Apoio de palco: A equipe de cerimonial deverá acompanhar e solucionar demandas da mesa de honra. - Apoio de auditório: A equipe de cerimonial deverá auxiliar o presidente da mesa no controle de microfones durante a solenidade; monitoramento da iluminação e outras necessidades técnicas; - Assessoria de protocolo e cerimonial: a equipe de cerimonial deverá dar assessoria ao mestre-de-cerimônias durante a abertura e o encerramento da sessão solene, verificando púlpito, papéis e canetas para anotações à mesa de abertura, reposição de água, entrega de fichas de citação de presença de autoridades presentes no evento, mensagens necessárias durante o evento; orientação às autoridades para que tomem assento à mesa, estando sempre atento a suas solicitações e acompanhando-as à saída; - Assessoria à recepção: recepção e orientação as autoridades convidadas, registrando a presença de todas as autoridades presentes no evento e ainda a coleta da assinatura das autoridades no livro de outorga da Câmara Municipal. Após as autoridades deverão ser conduzidas aos lugares reservados durante toda a solenidade. 4.2.17. As atividades relacionadas a equipe de cerimonial deverão ser divididas a toda equipe contratada. Cada pessoa deverá ser designada para uma atividade. A contratada deverá entregar a logística destas atividades, com antecedência de 10 (dez) dias da realização do evento, para o fiscal do contrato, podendo esta logística sofrer alteração, conforme a necessidade da Contratante. 4.2.18. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 22/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.2.19. O mestre de cerimônia deverá se inteirar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis de início da solenidade, da programação e o roteiro para que este execute com perfeição a locução da solenidade. 4.2.20. O mestre de cerimônia, sexo masculino, deverá apresentar com barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário terninho preto e calçado social ou se for mestre de cerimônia feminina deverá se apresentar com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto) , vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizada com terninhos da cor preta. 4.2.21. O mestre de cerimônia deverá apresentar cartas de referências dos últimos serviços prestados e curso de certificado de mestre de cerimônia. 4.3. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA 4.3.1. Cumprir com o horário estipulado pela Contratante, sendo que o atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.3.2. Prestar os serviços de cobertura fotográfica de acordo com as especificações deste Termo. 4.3.3 Substituir os equipamentos utilizados que porventura apresentarem defeitos durante ou antes da solenidade. 4.3.4. Arcar com todas as despesas utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 4.3.5. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.3.6. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 4.3.7. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 4.3.8. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 4.3.9. A contratada deverá estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início da solenidade. 4.3.10. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento; 4.3.11- A contratada deverá fornecer prova das fotografias, em forma impressa em material fotográfico ou 01 (um) CD de provinha em um prazo máximo de 48h após a cobertura fotográfica para que a contratante faça a seleção das fotos a revelar. 4.3.12- A revelação das fotos impressas em papel fotográfico, após aprovação da contratante, deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 4.3.13- A contratada deverá fazer a cobertura do evento durante todo o período da solenidade. 4.3.14- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, (aquisição do CD ou DVD) e outras despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante; 4.3.15. Utilizar equipamento profissional para prestação dos serviços. 23/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.3.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material entregue pelo trabalho realizado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 4.3.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.3.18 As fotografias pertencerão a Câmara Municipal de Ipatinga, que poderá utilizá-las livremente, o que inclui a divulgação externa do material. 4.4. SERVIÇO DE FILMAGEM 4.4.1. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento; 4.4.2. Prestar todas as informações a respeito dos serviços realizados, quando solicitado pela contratante; 4.4.3. Utilizar equipamentos profissionais adequados para cada tipo de serviço; 4.4.4. Cumprir com o horário estipulado pela contratante, sendo que o atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.4.5. Prestar os serviços de acordo com as especificações deste Termo. 4.4.6. Substituir os serviços que porventura apresentarem defeitos durante ou antes da solenidade. 4.4.7. Arcar com todas as despesas utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 4.4.8. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.4.9. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto. 4.4.10. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 4.4.11. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 4.4.12. Concluir os serviços de instalação de equipamentos e tudo que se fizer necessário para realização dos serviços, objeto deste termo, 02 (duas) horas antes do horário previsto de início da solenidade, devendo ainda, durante todo o período de realização da cerimônia, disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as condições de bom funcionamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados; 4.4.13. A montagem dos equipamentos para os serviços, objeto deste termo, deverá ser realizada no dia 01 de janeiro de 2013 e a desmontagem poderá ocorrer nos dias 01 e 02 de janeiro de 2013, após o evento, ou ainda em horário a ser combinado com o responsável pelo local. 4.4.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.4.15. Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas pertinentes ao cumprimento do Contrato respectivo; 24/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.5. SERVIÇO DE DECORAÇÃO 4.5.1. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas deste termo. 4.5.2. A Contratada deverá prestar os serviços de decoração de acordo com as descrições constantes no objeto deste termo. 4.5.3. Caso ocorra fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a contratada comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada. 4.5.4. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.5.5. A decoração que, porventura, apresentar defeito durante ou antes da solenidade, deverá ser substituída pela empresa imediatamente. 4.5.6. A Contratada deverá realizar a decoração, até 02 (duas) horas antes do início da solenidade. 4.5.7. A Contratada deverá ter em disponibilidade todos os itens de decoração descritos no objeto deste termo. 4.5.8. Realizar a entrega, distribuição e instalação, bem como o serviço de decoração do material solicitado no local do evento. 4.5.9. A prestação de serviços de decoração deverá estar expressamente de acordo com as especificações deste termo; 4.5.10; Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo; 4.5.11. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos; 4.5.12. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto; 4.5.13. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços; 4.5.14. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da contratante. 4.5.15. Caberá a contratada a retirada dos materiais de decoração com a data designada pelo setor de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. 4.5.16. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 4.5.17. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Compromisso Ambiental da Câmara Municipal de Ipatinga, o qual deverá ser preenchido e assinado no órgão de Integração com a Comunidade. 4.6. SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO 4.6.1 – Responsabilizar pela montagem e desmontagem do sistema de som. 4.6.2. Deverá disponibilizar um sistema de som compatível com o evento. 4.6.3- Assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos de som para a realização do evento. 4.6.4. Os equipamentos de som ficaram sob responsabilidade da contratada. 25/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.6.5 – Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 4.6.6- A Contratada deverá providenciar a gravação em áudio em CD ou DVD da solenidade. 4.6.7 - Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante; 4.6.8- O serviço de som deverá estar em perfeito funcionamento 2 (duas) horas antes do inicio da solenidade. 4.6.9. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.6.10. A Contratada deverá prestar os serviços de som de acordo com a descrição do objeto de contratação. 4.6.11- O sistema de som que, porventura, apresentar defeito durante ou antes da solenidade, deverá ser corrigida pela contratada imediatamente. 4.6.12- Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.6.13- Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 4.6.14- Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da contratante. 4.6.15- Caberá a contratada a retirada dos equipamentos de som com a data designada pelo setor de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. 4.6.16 – Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 4.6.17- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.6.18- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da contratante. 4.6.19- A contratada deverá manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes e dentro dos padrões de eficiência e higiene. 4.6.20- Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 4.7. SERVIÇO DE SEGURANÇA 4.7.1. A contratada deverá atender com presteza às solicitações dos coordenadores do evento, convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços pertinentes a segurança. 4.7.2. Os seguranças deverão estar no local do evento com antecedência mínima 01 (uma) hora antes do início do evento. 4.7.3. Caberá aos seguranças: a segurança pessoal de todos os participantes do evento e patrimonial. 4.7.4 – Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 26/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.7.5 - Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante; 4.7.6 O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.7.7 A Contratada deverá prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 4.7.8- Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.7.9- Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto 4.7.10- Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da contratante. 4.7.11 – Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 4.7.12- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 4.7.13- Caso ocorra fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, deverá a contratada comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada. 4.7.14- Os seguranças deverão se apresentar: uniformizados de terno cor preta, barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário e calçados padronizados. 4.7.15- É proibido o uso de piercing ou similares pelos seguranças durante o trabalho a ser realizado. 4.7.16- A contratada deverá comunicar imediatamente aos órgãos de segurança pública fato ou anormalidade, do qual esteja fora do seu alcance solucionar, relativos à segurança pessoal e patrimonial durante a solenidade. 4.7.17. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 4.7.18. A contratada deverá apresentar certificados de cursos de segurança patrimonial ou pessoal de toda a equipe de segurança do evento. 4.8. SERVIÇO GRUPO MUSICAL 4.8.1 – Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem dos instrumentos musicais. 4.8.2. Deverá disponibilizar instrumentos musicas de acordo com as especificações do objeto. 4.8.3- Assegurar o perfeito funcionamento dos instrumentos musicais para a realização do evento. 4.8.4. Os instrumentos musicais ficaram sob responsabilidade da contratada. 4.8.5 – Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 27/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.8.6- A Contratada deverá atender o seguinte repertório musical que serão tocadas na recepção do evento e ainda tocar o hino nacional durante a solenidade: 9ª SINFONIA (BEETHOVEN) ALEGRETO GRACIOSO (MOZART) ANNY SONG (TCHAIKOVSKY) ARIA NA 4ª CORDA (BACH) BOLERO (RAVEL) CANÇÃO DO AMANHECER (EDVARD GREIG) CANON (PACHEBEL) CARMEN (GEORGES BIZET) CONCERTO DE VERÃO (MENDELSSOHN) CONTO DOS BOSQUES DE VIENA (STRAUSS) GREENSLEAVES (MOZART) JESUS ALEGRIA DOS HOMENS (BACH) LARGO(HANDEL) MINUETO EM SOL (BACH) O CISNE (TCHAIKOVSKY) ODE ALEGRIA (BEETHOVEN) OUTONO (VIVALD) POMPA E CIRCUNSTÂNCIA (BACH) POR ELIZE (BEETHOVEN) PRIMAVERA (VIVALD) RONDÓ (MENDELSSOHN) SERENATA (MOZART) TOCATA 147 (BACH) VALSA DAS FLORES (TCHAIKOVSKY) WALTER MUSIC-HORNPIPE (HANDEL) 4.8.7 - Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante; 4.8.8- Os instrumentos musicais deverão estar em perfeito funcionamento 2 (duas) horas antes do inicio da solenidade. 4.8.9. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 4.8.10- Os instrumentos musicais que, porventura, apresentar defeito durante ou antes da solenidade, deverá ser corrigida pela contratada imediatamente. 4.8.11- Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 4.8.12- Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 4.8.13- Caberá a contratada a retirada dos instrumentos logo após o evento. 4.8.14 – Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 4.8.15- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 28/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.8.16- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da contratante. 4.8.17- O grupo musical, composto pelos seus três membros, que poderá ser formada por músicos do sexo masculino ou sexo feminino deverão se apresentar, no caso do sexo masculino: barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário terninho preto e calçado social ou se for sexo feminino deverá se apresentar com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto) , vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizada com terninhos da cor preta. 4.8.18. A contratada deverá apresentar cartas de referências dos últimos serviços prestados. 4.8.19. Os músicos deverão estar à disposição no mínimo 01 (uma) hora antes da solenidade para fazer as adequações necessárias, e, deverá começar a tocar as musicas recepcionando o público presente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto de inicio da solenidade. 5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 – Emitir a Nota de Empenho a favor da contratada; 5.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 5.3 – Efetuar o pagamento à contratada, nas condições estabelecidas neste instrumento; 5.4 – Fiscalizar o serviço executado podendo recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada. 5.5- Caberá a contratante informar toda a programação e o roteiro do evento as contratadas por meio de e-mails ou similares. 5.6. A contratante agendará reunião com todos os contratados a fim de discutir detalhes do evento. 5.7. A contratante, após receber a prova das fotografias em CD ou impressa em material fotográfico, terá o prazo de 02 (dois) dias para aprovação das fotos. 6 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestação de serviço, objeto deste termo, estão contemplados no orçamento vigente. 7 - SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO Os Contratos serão administrados pela Gerente da Integração com a Comunidade: servidora Maria Nazaré Pedra Freitas e os fiscais de contrato serão: - item 01- Serviço de fornecimento de água e serviço de garçons- Fiscal do Contrato: Eliane Barcelos Guimarães- Suplente: Coordenadora da Integração com a Comunidade: Adriana de Araújo Nogueira. - Item 02- Serviços de Cerimonial- Fiscal do Contrato: Coordenadora da Integração com a Comunidade: Adriana de Araújo Nogueira- Suplente: Eliane Barcelos Guimarães. 29/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG - Item 03- Prestação de serviços de locação e materiais de decoração- Fiscal do Contrato: Coordenadora da Integração com a Comunidade: Adriana de Araújo Nogueira- Suplente: Eliane Barcelos Guimarães. - Item 04- Produção de fotos durante toda a solenidade- Fiscal do Contrato: servidora Elisângela de Sousa Santiago- Suplente: Servidor Edmilson da Cruz Araújo. - Item 05- Prestação de serviços de filmagem e transmissão simultânea- Fiscal do Contrato: Servidor Edmilson da Cruz Araújo. Suplente: servidora Elisângela de Sousa Santiago. - Item 06- Serviço de sonorização- Fiscal do Contrato: Gilberto Gonçalves da Silva- Suplente: servidor Nelson Francisco Vaz. - Item 07- Prestação de serviços de segurança desarmada pessoal e patrimonialFiscal do Contrato: servidor Nelson Francisco Vaz- Suplente: servidor Gilberto Gonçalves da Silva. - Item 08- Prestação de serviço de grupo musical- Fiscal do Contrato: Coordenadora da Integração com a Comunidade: Adriana de Araújo NogueiraSuplente: Eliane Barcelos Guimarães. 8- DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: a) em moeda corrente; b) em até 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de fatura, compatível com a natureza do objeto, emitida em nome da Câmara Municipal de Ipatinga. 8.1.1. No corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma. 8.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 9- LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços, objeto deste termo, será realizada dia 01 de janeiro de 2013, horário previsto às 18h, no Ipaminas Esporte clube, com público previsto de 1.500 (mil e quinhentas pessoas), duração prevista de 2 (duas) horas para realização do evento. 10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A não assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias da convocação pela Contratante e o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Licitante Vencedora, sujeitandose, dentre outras, às seguintes penalidade, aplicáveis pela Gerência de 30/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG Integração com a Comunidade e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga: a) Advertência; b) Multas; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do artigo 87, III da Lei nº. 8.666/93; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11- DAS MULTAS 11.1. A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: a) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução do contrato. b) será de 8% (oito por cento), se o desrespeito contratual durante a execução do mesmo se der dolosamente c) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 11.2. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto à Câmara Municipal, devendo ser aplicadas por representação da Gerência de Integração com a Comunidade e aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga. 11.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) greve generalizada dos empregados da Contratada; b) interrupção dos meios normais de transportes; c) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da Contratada. 12. GENERALIDADES 12.1. O local e o horário do evento poderão sofrer alteração de acordo com a necessidade da Câmara Municipal. 31/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 12.2 Nos preços ofertados pela licitante em sua proposta comercial deverão ser considerados todos os encargos e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre cada item do objeto da contratação, nada mais podendo ser repassado à contratante, a qualquer título. 12.3. Toda vez que a obrigação da contratada envolver, para sua adequada execução, o fornecimento de material ou equipamento não explicitado nas descrições respectivas deste termo, o custo correspondente já deverá ter sido considerado na cotação do preço da proposta comercial. Ipatinga, 31 de agosto de 2012. Maria Nazaré Pedra Freitas GERENTE DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE Lúcio Aguiar Ferreira SUPERINTENDENTE GERAL 32/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ITEM 01 02 03 UNID QUANT DESCRIÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO GLOBAL Fornecimento de água mineral, com as seguintes características da prestação do serviço: água mineral em temperatura gelada para atender a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, 02 (dois) bebedouros a serem colocados nas laterais do salão com copos descartáveis, 02 (dois) garçons para servir água para as autoridades da Mesa de Honra a serem utilizados jarra e copos de vidro, 04 (quatro) garçons para servir nos aparadores ao público presente. Prestação de serviços de cerimonial, por meio de equipe de cerimonial, composta por 08 (oito) recepcionistas do sexo feminino ou masculino e 01 mestre de cerimônia, sexo feminino ou masculino, uniformizados, com terninho na cor preta, para atender os serviços de cerimonial com os seguintes itens para as recepcionistas: recepção de autoridades, organização e controle da portaria de acordo com as orientações dos coordenadores do evento, identificação de imprensa e autoridades para nominatas, apoio de palco, supervisão, coordenação de cada detalhe do evento até a saída do último convidado e ainda outros serviços pertinentes ao cerimonial. Compreenderão os serviços de Mestre de Cerimônia: apresentação, condução dos eventos de locução e outros serviços pertinentes a função de mestre de cerimônia. Prestação de serviços de locação e materiais de decoração, com as seguintes descrições: Descrição dos materiais: Recepção: 01 (um) tapete vermelho grande 2x4mt sem franja. 03 (três) mesas de madeira com pé fixo de ferro de 1.10 de diâmetro para apoio do cerimonial. 03 (três) toalhas pequenas para acabamento para serem colocadas antes das toalhas principais. 03 (três) toalhas de tecido gorgorão de 3mt de diâmetro na cor branca. 01 (um) arranjo grande de flores, medidas aproximada 2m de altura por 60 cm de largura, incluindo o suporte, flores do tipo folhagens naturais (flores a serem usadas: vime torto branco, buriti, tuia e pharaenoplis brancas). 02 (dois) biombos brancos forrados na parte de tras com tecido preto (pois o biombo é vazado) de 3mt de altura para fechar entrada do salão pequeno de baixo. 01 (um) banco de madeira de demolição na cor marrom c/ encosto trabalhado de ferro ou 33/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG madeira de 3 lugares, com braço. 02 (dois) bancos de madeira de demolição na cor marrom com encosto trabalho com ferro de 1 lugar c/ braço. 02 (dois) canapés só de madeira demolição na cor marrom de 2 lugares sem encosto. Palco: Fundo do palco todo madeirado, grampeado e drapeado com tecidos de malha e Oxford na cor branca. 01 (um) mesa grande retangular forrada para compor autoridades (o tamanho necessário para 9 cadeiras podendo ser alterado para 15 cadeiras). Toalhas para forrar a mesa retangular para autoridades, (opções de cores a disposição: vermelho, branco ou verde). 09 (nove) cadeiras de madeira na cor branca ou preta p/ mesas de autoridades. 19 (dezenove) cadeiras de madeira com capa de veludo preta para vereadores 01 (um) arranjo grande com mais de 5mt de comprimento com flores e folhagens (flores a serem usadas: tuia, antúrios verdes, rosas vermelhas ericonia birai e tango). Salão: 1.000 (mil) cadeiras de ferro na cor preta com acento preto. 40 (quarenta) Colunas de ferro na cor prata com cordas na cor vermelha para delimitar cadeiras reservadas para autoridades. 01 (um) passadeira vermelha de 1mt de largura para direcionar os eleitos ao palco ( deverá ter disponível para ser usado no evento 120mt). 03 (três) tapetes de 2x3mt para dar acabamento nas dobras da passadeira vermelha. 04 05 Produção de fotos durante toda a solenidade com as seguintes características: 50 (cinqüenta) fotos digitais, editadas, tratadas, e impressas no tamanho 15 x 21 em papel fotográfico, gravação em CD ou DVD com todas as fotos em alta resolução com tratamento. Cobertura do evento com 01 fotógrafo profissional utilizando câmera profissional. Deverá ser fornecido a prova das fotografias em papel fotográfico para a seleção ou 01 (um) CD de provinha para a escolha das fotos. As fotos deverão ser entregues em álbum de fotografia para no mínimo de 50 (cinqüenta) fotos, tamanho 15 x 21. 50 Prestação de serviços de filmagem e transmissão simultânea com as seguintes características: Serviços de filmagem, projeção, edição, transmissão e gravação do evento, incluindo todo e qualquer equipamento, material e profissionais necessários, com utilização dos itens abaixo e o que mais for necessário para a realização do evento: - Quantidade mínima de 03 (três) Câmeras, gravação em formato digital, com edição, gravação de DVD com todo o conteúdo do evento, Deverá ser entregue 02 (duas) cópias do DVDs editadas; 34/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG - “Transmissão simultânea para 02 telões de 200” a serem colocadas na área externa do local do evento; - Estrutura para fixação dos telões - Iluminação da área externa com refletores tipo Sun Gun (4 unidades de 1000W/cada. 06 07 10 08 Serviço de sonorização, com as seguintes descrições: PA com mínimo de 08 caixas de som, sendo 04 graves e 04 médio- agudas, ativas ou passivas, 04 (quatro) satélites com no mínimo 350 watts ativas ou passivas, 01 (uma) mesa de som com no mínimo 16 canais, digital ou analógica, 01 (um) gravador CD ou DVD, 04 (quatro) microfones com fio, 01 (um) microfone sem fio, sistema com 04 (quatro) caixas de som satélites de no mínimo 350 watts, ativas ou passivas, para 02 (dois) telões externos, técnicos para operar o som, sonorização incluída pra serem utilizados nos instrumentos: teclado, violino e saxofone, caso houver necessidade para ser utilizado durante a execução do Hino Nacional e durante a chegada dos convidados. Demais equipamentos de sonorização que se fizer necessário para atender a solenidade. Prestação de serviços de segurança desarmada pessoal e patrimonial, com a seguinte característica: 10 (dez) seguranças do sexo masculino uniformizados, barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, terno cor preta e calçados sociais. Prestação de serviço de grupo musical composto por 01 músico para usar o teclado, 01 músico para usar violino e 01 músico para usar o saxofone para apresentação durante o evento, com seus respectivos instrumentos. Os músicos irão tocar o Hino Nacional e ainda na recepção do evento. Repertório Musical compostas por músicas eruditas para serem tocadas na recepção do evento e a execução do hino nacional na solenidade. TOTAL Validade da Proposta: 60 dias. Banco: __________ Agência: ________ Conta-corrente: ____________ Nome e endereço do representante legal: ________________________ __________________________________________________________ Razão Social: ___________________ CNPJ: _____________________ Declaramos que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. Local e data. ________________________ Assinatura e carimbo Obs.: Este documento deve ser feito em papel timbrado da empresa e deve conter assinatura do representante legal. 35/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO (nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ______________ e do CPF nº. _________________, DECLARA, para fins do disposto no item 6.1.5 do Edital do Pregão 20/2012, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e §10 do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. ____________ , _____ de __________________ de 2012. _____________________________________ (representante legal) Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 20/2012, da Câmara Municipal de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante. 36/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO Deve conter a identificação da empresa declarante, bem como a de seu representante legal. MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação, PREGÃO 20/2012, da Câmara Municipal de Ipatinga-MG e por ela responde integralmente a declarante. ______________________, _____ de ___________ de 2012. Assinatura e Carimbo de CNPJ Nome completo do Declarante 37/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº ______________, sediada (endereço completo) ______________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 20/2012, da Câmara Municipal de Ipatinga - MG e por ela responde integralmente a declarante. _________________, _____ de ___________ de 2012. Assinatura e Carimbo de CNPJ Nome completo do Declarante 38/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO Deve conter a identificação da declarante, bem como a do representante legal. (NOME DA EMPRESA)________________________________CNPJ Nº. ____________,sediada (endereço completo)________________, declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub itens do item 7. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO 20/2012, da Câmara Municipal de Ipatinga – MG e por ela responde integralmente a declarante. _______________________,______de ______________de 2012. Assinatura e Carimbo de CNPJ 39/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 ANEXO VII – MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Razão Social: Identificação Nome Fantasia: Fone: Nº. Contrato: Representante Legal: Objeto do Contrato: Compromisso Ambiental Pelo presente termo, o Representante Legal da empresa acima identificada fica ciente dos impactos ambientais gerados por sua atividade durante a realização da respectiva prestação de serviços dentro da Câmara Municipal de Ipatinga e se compromete a promover o tratamento adequado dos mesmos. Impacto Tratamento Observações: Ipatinga, ____de __________de 2012. ________________________ Câmara Municipal de Ipatinga _________________________ Assinatura do Compromitente 40/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Nº. .../2012 LICITAÇÃO Nº. 45/2012 PREGÃO Nº. 20/2012 TERMO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA E A EMPRESA ______________________. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, sediada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, nesta cidade de Ipatinga, Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 19.871.680/0001-47, representada por seu Presidente, Vereador NARDYELLO ROCHA DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa __________________, sediada à ______________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o número ______________, representada por ________________, CPF: _______________ CI: _____________, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Pregão nº. 20/2012, Processo Licitação nº. 45/2012, de 24 de outubro de 2012, nas Leis nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, no Decreto Municipal nº. 5.298, de 18 de maio de 2005 e na Lei Complementar 123/2006 e demais normas pertinentes, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Contrato será elaborado com base no Edital de Licitação referente ao Pregão nº. 20/2012, a proposta da Contratada e o Ato de Homologação integrantes do procedimento licitatório nº. 45/2012. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços necessários à solenidade de posse dos Vereadores, Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a), no dia 01 de janeiro de 2013, conforme descrições a seguir: 41/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 2.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO ITEM UNID QUANT 01 02 08 03 01 04 DESCRIÇÃO DO OBJETO Água mineral em temperatura gelada para atender a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, 02 (dois) bebedouros com água temperatura gelada a serem colocados nas laterais do salão, 02 (dois) garçons para servir água para as autoridades da Mesa de Honra, 04 (quatro) garçons para servir nos aparadores ao público presente na Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos, a realizar-se dia 01 de janeiro de 2012, horário previsto: 18h, no Ipaminas Esporte Clube- Salão Valter Antônio de Oliveira. Recepcionistas do sexo feminino ou masculino uniformizados, com terninho na cor preta, para atender os serviços de cerimonial com os seguintes itens: recepção de autoridades, organização e controle da portaria de acordo com as orientações dos coordenadores do evento, identificação de imprensa e autoridades para nominatas, coordenação dos seguranças do evento, apoio de palco, supervisão, coordenação de cada detalhe do evento até a saída do último convidado e ainda outros serviços pertinentes ao cerimonial. Mestre de cerimônia, sexo feminino ou masculino uniformizados, com terninho na cor preta, compreenderão os serviços de Mestre de Cerimônia: apresentação, condução dos eventos de locução e outros serviços pertinentes a função de mestre de cerimônia. Recepção: 01 (um) tapete vermelho grande. 03 (três) mesas para apoio do cerimonial. 01 (um) arranjo grande de flores e folhagens naturais. 02 (dois) biombos brancos de 3mt de altura para fechar entrada do salão pequeno de baixo. 01 (um) banco de madeira de demolição de 3 lugares. 02 (dois) bancos de madeira de demolição de 1 lugar. 02 (dois) canapés de madeira de demolição de 2 lugares. Palco: Fundo do palco todo madeirado, grampeado e drapeado com tecido. 01 (um) mesa grande retangular forrada para compor autoridades. 09 (nove) cadeiras p/ mesas de autoridades. 19 (dezenove) cadeiras de madeira com capa de veludo preta para vereadores. 01 (um) arranjo grande com mais de 5mt de comprimento com flores e folhagens. Salão: 05 50 1.000 (mil) cadeiras de ferro na cor preta. 40 (quarenta) Colunas de ferro com cordas para delimitar cadeiras reservadas para autoridades. 01 (um) passadeira vermelha para direcionar os eleitos ao palco. 03 (três) tapetes para dar acabamento nas dobras da passadeira vermelha. - Serviços de filmagem, projeção, edição, transmissão e gravação do evento, incluindo todo e qualquer equipamento, material e profissionais necessários, com utilização dos itens abaixo e o que mais for necessário para a realização do evento: - Quantidade mínima de 03 (três) Câmeras, gravação em formato digital, com edição, gravação de DVD com todo o conteúdo do evento, 02 (duas) cópias do DVD; 42/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG - “Transmissão simultânea para 02 telões de 200” a serem colocadas na área externa do local do evento; - Estrutura para fixação dos telões - Iluminação da área externa com refletores tipo Sun Gun (4 unidades de 1000W/cada Prestação de serviço de grupo musical composto por 01 músico para usar o teclado, 01 músico para usar violino e 01 músico para usar o saxofone para apresentação durante o evento, com seus respectivos instrumentos. Os músicos irão tocar o Hino Nacional e ainda na recepção do evento. Deverá ainda tocar repertório Musical compostas por músicas eruditas para serem tocadas na recepção do evento e a execução do hino nacional na solenidade. 06 07 10 08 Seguranças do sexo masculino uniformizados, com terno e gravata na cor preta. Serviço de sonorização, com as seguintes descrições: 1. PA com mínimo de 08 caixas de som, sendo 04 graves e 04 médio agudas, ativas ou passivas, 04 (quatro) satélites com no mínimo 350 watts ativas ou passivas, 01 (uma) mesa de som com no mínimo 16 canais, digital ou analógica, 01 (um) gravador CD ou DVD, 04 (quatro) microfones com fio, 01 (um) microfone sem fio, sistema com 04 (quatro) caixas de som satélites de no mínimo 350 watts, ativas ou passivas, para 02 (dois) telões externos, técnicos para operar o som, sonorização incluída pra serem utilizados nos instrumentos: teclado, violino e saxofone, caso houver necessidade para ser utilizado durante a execução do Hino Nacional e durante a chegada dos convidados. 2. Demais equipamentos de sonorização que se fizer necessário para atender a solenidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E SERVIÇO DE GARÇONS 3.1.1. Os utensílios utilizados pela Contratada deverão ser apresentados limpos, em perfeito estado e boa aparência e serem esterilizados com álcool antes do evento. 3.1.2. O serviço deverá estar disponível 01 (uma) hora antes do início do evento. 3.1.3. A água deverá ser servida em temperatura gelada ao público presente no evento. 3.1.4. Os garçons deverão estar à disposição 01 (uma) hora antes do início do evento para receber as coordenadas do serviço. 3.1.5. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.6. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do Contratante. 43/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.7. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste Contrato. 3.1.8. Prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 3.1.9. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.10. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este Contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.11. Retirar os materiais utilizados para prestação do serviço com a data designada pela gerência de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. A Contratante não se responsabiliza por qualquer perda, quebra ou extravio. 3.1.12. Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente Contrato, permanecendo a Contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 3.1.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.14. Servir a água no salão para o público presente em copo descartável. As autoridades da mesa de honra deverão ser servidas em copos de vidros. 3.1.15. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.16. Manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e uniformizados de forma condizente (traje social) com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes e dentro dos padrões de eficiência e higiene. 3.1.17. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Compromisso Ambiental da Câmara Municipal de Ipatinga, o qual deverá ser preenchido e assinado no órgão de Integração com a Comunidade. 3.1.2. SERVIÇO DE CERIMONIAL 3.1.2.1. Atender com presteza às solicitações dos convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços de cerimonial. 3.1.2.2. Apresentar-se no local do evento com antecedência mínima 01 (uma) hora antes do início do evento. 3.1.2.3. Designar aos recepcionistas as atividades de recepcionar, identificar e encaminhar os convidados e demais autoridades. 44/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.2.4. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.2.5. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do Contratante. 3.1.2.6. O atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste Contrato. 3.1.2.7. A Contratada deverá prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 3.1.2.8. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.2.9. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.2.10. Estabelecer que a Contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente Contrato, permanecendo a Contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 3.1.2.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.2.12. Comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada, caso ocorram fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços. 3.1.2.13. Designar que as recepcionistas femininas se apresentem com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto) , vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizadas com terninhos da cor preta. Os recepcionistas masculinos deverão se apresentar: barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário e calçados padronizados. 3.1.2.14. Proibir o uso de piercing ou similares pela equipe de cerimonial durante o trabalho a ser realizado. 3.1.2.15. Atender, ainda, durante toda a solenidade de cerimonial, os seguintes itens: 3.1.2.15.1. Comportamento: discrição e bom senso; não fumar e não mascar chicletes. 3.1.2.15.2. Comunicação: comunicar apenas o essencial para o evento, sem conversas paralelas ou particulares. 45/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.2.15.3. Treinamento: os recepcionistas deverão ser treinados e orientados para se conduzirem de acordo com as exigências do evento. Este treinamento será realizado pela contratante, tendo ainda o devido acompanhamento da contratada. Este treinamento consiste em (01) uma reunião com toda a equipe que irá trabalhar no evento a fim de esclarecer, orientar, treinar, e atender outras demandas no que pertine a realização do referido evento. 3.1.2.16. Exercer as atividades especificas da equipe cerimonial, abaixo descritas: 3.1.2.16.1. Apoio de palco: a equipe de cerimonial deverá acompanhar e solucionar demandas da mesa de honra. 3.1.2.16.2. Apoio de auditório: a equipe de cerimonial deverá auxiliar o presidente da mesa no controle de microfones durante a solenidade; monitoramento da iluminação e outras necessidades técnicas; 3.1.2.16.3. Assessoria de protocolo e cerimonial: a equipe de cerimonial deverá dar assessoria ao mestre-de-cerimônias durante a abertura e o encerramento da sessão solene, verificando púlpito, papéis e canetas para anotações à mesa de abertura, reposição de água, entrega de fichas de citação de presença de autoridades presentes no evento, mensagens necessárias durante o evento; orientação às autoridades para que tomem assento à mesa, estando sempre atento a suas solicitações e acompanhando-as à saída; 3.1.2.16.4. Assessoria à recepção: recepção e orientação as autoridades convidadas, registrando a presença de todas as autoridades presentes no evento e ainda a coleta da assinatura das autoridades no livro de outorga da Câmara Municipal. Após as autoridades deverão ser conduzidas aos lugares reservados durante toda a solenidade. 3.1.2.17. Dividir as atividades relacionadas à equipe de cerimonial a toda equipe contratada. Cada pessoa deverá ser designada para uma atividade. A Contratada deverá entregar a logística destas atividades, com antecedência de 10 (dez) dias da realização do evento, para o fiscal do Contrato, podendo esta logística sofrer alteração, conforme a necessidade da Contratante. 3.1.2.18. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.2.19. Designar que o mestre de cerimônia se inteire, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis de início da solenidade, da programação e o roteiro para que este execute com perfeição a locução da solenidade. 3.1.2.20. Designar que o mestre de cerimônia, sexo masculino, se apresente com barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário terninho preto e calçado social ou se for mestre de cerimônia feminina deverá se apresentar com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bemfeitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto), vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizada com terninhos da cor preta. 46/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.3. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA 3.1.3.1. Cumprir com o horário estipulado pela Contratante, sendo que o atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 3.1.3.2. Prestar os serviços de cobertura fotográfica de acordo com as especificações deste Termo. 3.1.3.3. Substituir os equipamentos utilizados que porventura apresentarem defeitos durante ou antes da solenidade. 3.1.3.4. Arcar com todas as despesas utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.3.5. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.3.6. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este Contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.3.7. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 3.1.3.8. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 3.1.3.9. Comparecer ao local do evento 30 (trinta) minutos antes do início da solenidade. 3.1.3.10. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.3.11. Fornecer prova das fotografias, em forma impressa em material fotográfico ou 01 (um) CD de provinha em um prazo máximo de 48h após a cobertura fotográfica para que a Contratante faça a seleção das fotos a revelar. 3.1.3.12. Revelar as fotos impressas em papel fotográfico, após aprovação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 3.1.3.13. Fazer a cobertura do evento durante todo o período da solenidade. 3.1.3.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, (aquisição do CD ou DVD) e outras despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Contratante. 3.1.3.15. Utilizar equipamento profissional para prestação dos serviços. 47/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.3.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o material entregue pelo trabalho realizado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 3.1.3.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.3.18. Certificar-se que as fotografias pertencerão a Câmara Municipal de Ipatinga, que poderá utilizá-las livremente, o que inclui a divulgação externa do material. 3.1.4. SERVIÇO DE FILMAGEM 3.1.4.1. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela Contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.4.2. Prestar todas as informações a respeito dos serviços realizados, quando solicitado pela Contratante. 3.1.4.3. Utilizar equipamentos profissionais adequados para cada tipo de serviço. 3.1.4.4. Cumprir com o horário estipulado pela Contratante, sendo que o atraso injustificado na execução dos serviços implicará na aplicação das sanções previstas neste termo. 3.1.4.5. Prestar os serviços de acordo com as especificações deste Contrato. 3.1.4.6. Substituir os serviços que porventura apresentarem defeitos durante ou antes da solenidade. 3.1.4.7. Arcar com todas as despesas utilizadas na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.4.8. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.4.9. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.4.10. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 3.1.4.11. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 3.1.4.12. Concluir os serviços de instalação de equipamentos e tudo que se fizer necessário para realização dos serviços, objeto deste Contrato, 02 (duas) horas antes do horário previsto de início da solenidade, devendo ainda, durante todo o período de 48/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG realização da cerimônia, disponibilizar profissionais técnicos de plantão para manter as condições de bom funcionamento dos materiais e equipamentos a serem utilizados. 3.1.4.13. Realizar a montagem dos equipamentos para os serviços, objeto deste Contrato, no dia 01 de janeiro de 2013 e a desmontagem poderá ocorrer nos dias 01 e 02 de janeiro de 2013, após o evento, ou ainda em horário a ser combinado com o responsável pelo local. 3.1.4.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.4.15. Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas pertinentes ao cumprimento do Contrato respectivo. 3.1.5. SERVIÇO DE DECORAÇÃO 3.1.5.1. Prestar os serviços de decoração de acordo com as descrições constantes no objeto deste Contrato. 31.5.2. Comunicar ao servidor (a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada, caso ocorram fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços. 3.1.5.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.5.4. Substituir, imediatamente, a decoração que porventura apresentar defeito durante ou antes da solenidade. 3.1.5.5. Realizar a decoração com até 02 (duas) horas de antecedência do início da solenidade. 3.1.5.6. Ter em disponibilidade todos os itens de decoração descritos no objeto deste termo. 3.1.5.7. Realizar a entrega, distribuição e instalação, bem como o serviço de decoração do material solicitado no local do evento. 3.1.5.8. Prestar os serviços de decoração expressamente de acordo com as especificações deste Contrato. 3.1.5.9; Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.5.10. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 49/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.5.11. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.5.12. Cumprir com as obrigações impostas pela legislação trabalhista e previdenciária vigente, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 3.1.5.13. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 3.1.5.14. Retirar os materiais de decoração com a data designada pelo setor de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. 3.1.5.15. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela Contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.5.16. Cumprir as obrigações constantes do Termo de Compromisso Ambiental da Câmara Municipal de Ipatinga, o qual deverá ser preenchido e assinado no órgão de Integração com a Comunidade. 3.1.6. SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO 3.1.6.1. Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem do sistema de som. 3.1.6.2. Disponibilizar um sistema de som compatível com o evento. 3.1.6.3. Assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos de som para a realização do evento. 3.1.6.4. Responsabilizar-se pelos equipamentos de som. 3.1.6.5. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.6.6. Providenciar a gravação em áudio em CD ou DVD da solenidade. 3.1.6.7. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do Contratante. 3.1.6.8. Assegurar-se que o serviço de som esteja em perfeito funcionamento 2 (duas) horas antes do inicio da solenidade. 3.1.6.9. Prestar os serviços de som de acordo com a descrição do objeto de contratação. 3.1.6.10. Corrigir, imediatamente, o sistema de som que, porventura, apresentar defeito durante ou antes da solenidade. 50/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.6.12. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.6.13. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este Contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.6.14. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 3.1.6.15. Retirar os equipamentos de som com a data designada pelo setor de Integração com a Comunidade ou logo após o evento. 3.1.6.16. Estabelecer que a Contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente Contrato, permanecendo a Contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 3.1.6.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.6.18. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da contratante. 3.1.6.19. Manter os funcionários devidamente identificados através do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes uniformes e dentro dos padrões de eficiência e higiene. 3.1.6.20. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela Contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.7. SERVIÇO DE SEGURANÇA 3.1.7.1. Atender com presteza às solicitações dos coordenadores do evento, convidados e demais participantes do evento no que diz respeito aos serviços pertinentes a segurança. 3.1.7.2. Estar no local do evento com antecedência mínima 01 (uma) hora do início do evento. 3.1.7.3. Cuidar da segurança pessoal de todos os participantes do evento e patrimonial. 3.1.7.4. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato. 3.1.7.5. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante. 51/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.7.6. Prestar o serviço de acordo com a descrição do objeto de contratação. 3.1.7.7. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.7.8. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este Contrato ou atividades que constituem seu objeto. 3.1.7.9. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante. 3.1.7.10. Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente Contrato, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 3.1.7.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.7.12. Comunicar ao servidor(a) responsável pela fiscalização do evento, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada, caso ocorra fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços. 3.1.7.13. Assegurar que os seguranças se apresentem uniformizados de terno cor preta, barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário e calçados padronizados. 3.1.7.14. Proibir o uso de piercing ou similares pelos seguranças durante o trabalho a ser realizado. 3.1..7.15. Comunicar imediatamente aos órgãos de segurança pública fato ou anormalidade, do qual esteja fora do seu alcance solucionar, relativos à segurança pessoal e patrimonial durante a solenidade. 3.1.7.16. Comparecer a Câmara Municipal de Ipatinga, ou em outro lugar previamente determinado, no dia e hora indicados pela contratante para discutir detalhes do evento. 3.1.8. SERVIÇO GRUPO MUSICAL 3.1.8.1. Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem dos instrumentos musicais. 3.1.8.2. Disponibilizar instrumentos musicas de acordo com as especificações do objeto. 52/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.8.3. Assegurar o perfeito funcionamento dos instrumentos musicais para a realização do evento. 3.1.8.4. Manter os instrumentos musicais sob sua responsabilidade. 3.1.8.5. Arcar com as despesas de todo o material e serviços utilizados na prestação dos serviços, objeto deste termo. 3.1.8.6. Atender o seguinte repertório musical que será tocado na recepção do evento e ainda tocar o hino nacional durante a solenidade: 9ª SINFONIA (BEETHOVEN) ALEGRETO GRACIOSO (MOZART) ANNY SONG (TCHAIKOVSKY) ARIA NA 4ª CORDA (BACH) BOLERO (RAVEL) CANÇÃO DO AMANHECER (EDVARD GREIG) CANON (PACHEBEL) CARMEN (GEORGES BIZET) CONCERTO DE VERÃO (MENDELSSOHN) CONTO DOS BOSQUES DE VIENA (STRAUSS) GREENSLEAVES (MOZART) JESUS ALEGRIA DOS HOMENS (BACH) LARGO(HANDEL) MINUETO EM SOL (BACH) O CISNE (TCHAIKOVSKY) ODE ALEGRIA (BEETHOVEN) OUTONO (VIVALD) POMPA E CIRCUNSTÂNCIA (BACH) POR ELIZE (BEETHOVEN) PRIMAVERA (VIVALD) RONDÓ (MENDELSSOHN) SERENATA (MOZART) TOCATA 147 (BACH) VALSA DAS FLORES (TCHAIKOVSKY) WALTER MUSIC-HORNPIPE (HANDEL) 3.1.8.7. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do contratante. 3.1.8.8. Assegurar que os instrumentos musicais estejam em perfeito funcionamento 2 (duas) horas antes do inicio da solenidade. 3.1.8.9. Os instrumentos musicais que, porventura, apresentar defeito durante ou antes da solenidade, deverá ser corrigida pela contratada imediatamente. 3.1.8.10. Responsabilizar-se por possíveis danos causados à Câmara Municipal de Ipatinga ou a terceiros, inclusive, por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.8.11. Efetuar o pagamento regular dos tributos que incidirem sobre este termo ou atividades que constituem seu objeto. 53/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.1.8.12. Retirar os instrumentos logo após o evento. 3.1.8.13. Estabelecer que a contratada seja considerada, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução do serviço objeto do presente termo, permanecendo a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade. 3.1.8.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte necessário ao deslocamento de pessoas e de materiais, seja ele próprio ou locado, bem como por qualquer custo relativo à alimentação do pessoal disponibilizado. 3.1.8.15. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério da Contratante. 3.1.8.16. Assegurar que o grupo musical, composto por três membros, podendo ser formado por músicos do sexo masculino ou sexo feminino deverão se apresentar, no caso do sexo masculino: barba feita, unhas limpas e cortadas, cabelos curtos, sem tatuagens aparentes, sem bijuterias, vestuário terninho preto e calçado social ou se for sexo feminino deverá se apresentar com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos preferencialmente presos (rosto descoberto) , vestuário, bijuterias, calçados e perfumes discretos e uniformizada com terninhos da cor preta. 3.1.8.17. Apresentar cartas de referências dos últimos serviços prestados. 3.1.8.18. Colocar os músicos à disposição no mínimo 01 (uma) hora antes da solenidade para fazer as adequações necessárias e começar a tocar as musicas recepcionando o público presente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto de inicio da solenidade. 3.2 – DA CONTRATANTE 3.2.1 – Emitir a Nota de Empenho a favor da Contratada. 3.2.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 3.3.3 – Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste instrumento. 3.4.4 – Fiscalizar o serviço executado podendo recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada. 3.5.5 - Informar toda a programação e o roteiro do evento às Contratadas por meio de e-mails ou similares. 3.6.6. Agendar reunião com todos os Contratados a fim de discutir detalhes do evento. 54/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 3.7.7. Aprovar as fotos num prazo de 02 (dois) dias após o recebimento da prova das fotografias em CD ou impressa em material fotográfico. 3.7.8. Aplicar as sanções previstas neste Contrato, sempre que houver atraso injustificado na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 4.1 – A gestão do Contrato ficará a cargo da servidora Maria Nazaré Pedra Freitas e os fiscais dos Contratos serão: 4.1.1. Item 01 - Serviço de fornecimento de água e serviço de garçons Fiscal: servidora Eliane Barcelos Guimarães Suplente: servidora Adriana de Araújo Nogueira. 4.1.2. Item 02 - Serviços de Cerimonial Fiscal: servidora Adriana de Araújo Nogueira Suplente: servidora Eliane Barcelos Guimarães. 4.1.3. Item 03 - Prestação de serviços de locação e materiais de decoração Fiscal: servidora Adriana de Araújo Nogueira Suplente: servidora Eliane Barcelos Guimarães. 4.1.4. Item 04 - Produção de fotos Fiscal: servidora Elisângela de Sousa Santiago Suplente: servidor Edmilson da Cruz Araújo. 4.1.5. Item 05 - Prestação de serviços de filmagem Fiscal: servidor Edmilson da Cruz Araújo. Suplente: servidora Elisângela de Sousa Santiago. 4.1.6. Item 06 - Serviço de sonorização Fiscal: servidor Gilberto Gonçalves da Silva Suplente: servidor Nelson Francisco Vaz. 4.1.7. Item 07 - Prestação de serviços de segurança Fiscal: servidor Nelson Francisco Vaz Suplente: servidor Gilberto Gonçalves da Silva. 4.1.8. Item 08 - Prestação de serviço de grupo musical Fiscal: Adriana de Araújo Nogueira Suplente: Eliane Barcelos Guimarães. 4.2 – A Contratante comunicará à empresa, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4.3 – A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada. 55/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 4.4 – O gestor do Contrato poderá sustar, recusar, solicitar que sejam refeitos elementos dos serviços desde que não estejam de acordo com as especificações técnicas de qualidade, determinando prazo para correção de possíveis falhas ou substituições de materiais ou componentes que não estejam de acordo com as exigências ou aqueles que não sejam comprovadamente novos ou de boa qualidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DO LOCAL 5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até 02 de janeiro de 2013. 5.2. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será realizada dia 01 de janeiro de 2013, horário previsto às 18h, no Ipaminas Esporte Clube, com público previsto de 1.500 (mil e quinhentas pessoas) e duração prevista de 2 (duas) horas para realização do evento. 5.3. O local e o horário do evento poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Ipatinga. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO 6.1 - O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ ________ (_________________________________________________) conforme abaixo: ITEM UNID QUANT 01 02 03 DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR VLOR UNIT. TOTAL Água mineral em temperatura gelada para atender a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, 02 (dois) bebedouros com água temperatura gelada a serem colocados nas laterais do salão, 02 (dois) garçons para servir água para as autoridades da Mesa de Honra, 04 (quatro) garçons para servir nos aparadores ao público presente na Sessão Solene de Posse dos Vereadores (as), Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) eleitos, a realizar-se dia 01 de janeiro de 2012, horário previsto: 18h, no Ipaminas Esporte Clube- Salão Valter Antônio de Oliveira. 08 (oito) recepcionistas do sexo feminino ou masculino uniformizados, com terninho na cor preta, para atender os serviços de cerimonial com os seguintes itens: recepção de autoridades, organização e controle da portaria de acordo com as orientações dos coordenadores do evento, identificação de imprensa e autoridades para nominatas, coordenação dos seguranças do evento, apoio de palco, supervisão, coordenação de cada detalhe do evento até a saída do último convidado e ainda outros serviços pertinentes ao cerimonial. 01 (um) mestre de cerimônia, sexo feminino ou masculino uniformizados, com terninho na cor preta, compreenderão os serviços de Mestre de Cerimônia: apresentação, condução dos eventos de locução e outros serviços pertinentes a função de mestre de cerimônia. 56/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG 04 05 50 06 07 08 10 Recepção: 01 (um) tapete vermelho grande. 03 (três) mesas para apoio do cerimonial. 01 (um) arranjo grande de flores e folhagens naturais. 02 (dois) biombos brancos de 3mt de altura para fechar entrada do salão pequeno de baixo. 01 (um) banco de madeira de demolição de 3 lugares. 02 (dois) bancos de madeira de demolição de 1 lugar. 02 (dois) canapés de madeira de demolição de 2 lugares. Palco: Fundo do palco todo madeirado, grampeado e drapeado com tecido. 01 (um) mesa grande retangular forrada para compor autoridades. 09 (nove) cadeiras p/ mesas de autoridades. 19 (dezenove) cadeiras de madeira com capa de veludo preta para vereadores. 01 (um) arranjo grande com mais de 5mt de comprimento com flores e folhagens. Salão: 1.000 (mil) cadeiras de ferro na cor preta. 40 (quarenta) Colunas de ferro com cordas para delimitar cadeiras reservadas para autoridades. 01 (um) passadeira vermelha para direcionar os eleitos ao palco. 03 (três) tapetes para dar acabamento nas dobras da passadeira vermelha. - Serviços de filmagem, projeção, edição, transmissão e gravação do evento, incluindo todo e qualquer equipamento, material e profissionais necessários, com utilização dos itens abaixo e o que mais for necessário para a realização do evento: - Quantidade mínima de 03 (três) Câmeras, gravação em formato digital, com edição, gravação de DVD com todo o conteúdo do evento, 02 (duas) cópias do DVD; - “Transmissão simultânea para 02 telões de 200” a serem colocadas na área externa do local do evento; - Estrutura para fixação dos telões - Iluminação da área externa com refletores tipo Sun Gun (4 unidades de 1000W/cada Prestação de serviço de grupo musical composto por 01 músico para usar o teclado, 01 músico para usar violino e 01 músico para usar o saxofone para apresentação durante o evento, com seus respectivos instrumentos. Os músicos irão tocar o Hino Nacional e ainda na recepção do evento. Deverá ainda tocar repertório Musical compostas por músicas eruditas para serem tocadas na recepção do evento e a execução do hino nacional na solenidade. Seguranças do sexo masculino uniformizados, com terno e gravata na cor preta. Serviço de sonorização, com as seguintes descrições: 1. PA com mínimo de 08 caixas de som, sendo 04 graves e 04 médio - agudas, ativas ou passivas, 04 (quatro) satélites com no mínimo 350 watts ativas ou passivas, 01 (uma) mesa de som com no mínimo 16 canais, digital ou analógica, 01 (um) gravador CD ou DVD, 04 (quatro) microfones com fio, 01 (um) microfone sem fio, sistema com 04 (quatro) caixas de som satélites de no mínimo 350 watts, ativas ou passivas, para 02 (dois) telões externos, técnicos para operar o som, sonorização incluída pra serem utilizados nos instrumentos: teclado, violino e saxofone, caso houver necessidade para ser 57/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG utilizado durante a execução do Hino Nacional e durante a chegada dos convidados. 2. Demais equipamentos de sonorização que se fizer necessário para atender a solenidade. TOTAL CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias 01.01.01.01.031.0001.2003 – Ação e Fiscalização Legislativa; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ, do orçamento vigente na Câmara Municipal de Ipatinga. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado nas seguintes condições: a) em moeda corrente; b) em até 5 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de fatura, compatível com a natureza do objeto, emitida em nome da Câmara Municipal de Ipatinga. 8.1.1. No corpo da nota fiscal deverá constar o número da conta bancária e agência onde deverá ser efetuado o crédito para quitação da mesma. 8.1.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA NONA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 9.1 - No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pela IPCA – Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento. 9.2 - A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Câmara Municipal de Ipatinga. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. A não assinatura do Contrato no prazo de 5 (cinco) dias e o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicadas e aprovadas pelo Órgão de Integração com a Comunidade e aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga: 58/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG a) Advertência; b) Multas; c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Ipatinga, nos termos do artigo 87, III da Lei nº. 8.666/93; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.2. A aplicação de sanção administrativa será precedida do devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS 11.1 - A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: a) 4% (quatro por cento), caso venha a descumprir culposamente no curso da execução do contrato; b) 8% (oito por cento), se o desrespeito contratual durante a execução do mesmo se der dolosamente; c) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 11.2. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a Contratada tenha junto à Câmara Municipal, devendo ser aplicadas por representação do Órgão de Integração com a Comunidade e aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1. Na rescisão aplicar-se-á no que couber as disposições legais contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ISENÇÃO DA PENALIDADE 13.1 - As penalidades previstas nas cláusulas décima e décima primeira não serão aplicadas caso o inadimplemento ocorra por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado. 13.1.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa: a) greve generalizada dos empregados da Contratada; b) interrupção dos meios normais de transportes; c) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da Contratada. 59/60 CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA Praça Três Poderes, s/nº – Centro – Fone: (31) 3829-1243 / Fax: (31) 3829-1240 CEP: 35.160-011 – Ipatinga/MG CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, naquilo que couber a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A parte que infringir os termos do presente Contrato, responderá por perdas e danos consoante o que for apurado, podendo ensejar até mesmo a sua imediata rescisão. 15.2 - Aplicar-se-á à execução do Contrato e aos casos omissos a Lei nº.8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga para dirimir questões porventura advindas do presente instrumento. E, por assim estarem justas e contratadas, depois de lido e achado conforme, assinam as partes e duas testemunhas, o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor. Ipatinga, ______ de ______________ de 2012. Nardyello Rocha de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga ______________________________ Representante da Contratada _____________________ Testemunha _____________________ Testemunha 60/60