B-6 • Empresas • Segunda-feira, 28 de setembro de 2015 • Jornal do Commercio B2W DIGITAL (BTO W-NM) Fato relevante – Celebração de contrato de compra e venda de quotas e outras avenças Enviou o seguinte fato relevante: B2W – COMPANHIA DIGITAL (“Companhia” ou “B2W Digital”) vem, em continuidade ao fato relevante divulgado em 25 de agosto de 2015 no contexto do ofício n.º 299/2015/CVM/SEP/ GEA-2, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, celebrou, juntamente com sua sociedade controlada 8M PARTICIPAÇÕES LTDA. (“8M”), um Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (“Contrato”) com FANDANGO MEDIA, LLC (“Fandango”), para a alienação de 100% do capital social de sua sociedade controlada INGRESSO. COM LTDA. (“Ingresso.com”) (“Operação”). Nos termos do Contrato, o preço total a ser pago pelo Fandango para a aquisição de 100% das quotas da Ingresso. com será de R$280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais). A implementação da Operação está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, habituais em operações de natureza similar, incluindo a aprovação das autoridades concorrenciais brasileiras. A alienação da Ingresso.com tem por objetivo focar a Companhia ainda mais nas operações de comércio eletrônico, marketplace, serviços digitais e financiamento ao consumo, em linha com o seu plano estratégico de ser a maior e mais querida companhia digital da América Latina. A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre a evolução da Operação, nos termos da regulamentação aplicável. O Departamento de Relações com Investidores da Companhia pode ser contatado por meio do telefone +55 (21) 2206-6000 ou do e-mail [email protected]. A B2W Digital é líder em comércio eletrônico na América Latina e opera por meio de uma plataforma digital, com negócios que apresentam forte sinergia e um modelo único, multicanal, multimarca e multinegócios. A Companhia possui um portfólio com as marcas Americanas. com, Submarino, Shoptime, SouBarato, Digital Finance e Submarino Finance, que oferecem mais de 40 categorias de produtos e serviços próprios e de parceiros, por meio dos canais de distribuição internet, televendas, catálogos, TV e quiosques. A B2W Digital opera ainda o B2W Services, a maior e melhor plataforma de serviços para lojas virtuais da América Latina. Fandango oferece serviços de venda de ingressos para cinemas pela internet e também por meio de aplicativos móveis nos Estados Unidos. Fandango entretém e informa consumidores com críticas, comentários, entrevistas de celebridades e trailers, além de oferecer a possibilidade de selecionar filmes rapidamente, planejar onde e quando assisti-los, bem como comprar ingressos antecipadamente de forma conveniente. Fandango é uma subsidiária da NBCUNIVERSAL MEDIA LLC, que é por sua vez uma subsidiária da Comcast Corporation. A Ingresso.com presta serviços de venda de ingressos pela Internet, oferecendo tecnologia e serviços de compra de ingressos para cinemas, shows, jogos de futebol e eventos culturais. Com mais de 6 milhões de clientes cadastrados, a empresa oferece a comodidade de garantir ingressos por meio do site, aplicativos para iPhone e Android, Facebook e televendas. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015. BATTIST ELLA (BTTL ) Fato relevante - Celebração de contrato de compra e venda de quotas e outras avenças Enviou o seguinte fato relevante: BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no parágrafo 4º do Art. 157 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 358/02, vem a público comunicar aos seus acionistas e aos demais agentes de mercado, que, dando seguimento ao plano de alienar ativos que representam o negócio de veículos pesados da Companhia especificamente no Estado de Santa Catarina (“Operação”), conforme divulgado no Fato Relevante de 13 de abril de 2014, a Companhia e sua Controlada Tangará Participações Ltda. (“Tangará”), celebraram, em 24 de Setembro de 2015, com CODEMA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA., empresa controlada de SCANIA LATIN AMERICA LTDA. (“Compradora”), o Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (“Contrato”) pelo qual a Battistella e Tangará concordam em vender à Compradora a totalidade das quotas sociais de emissão da Santa Catarina Veículos e Serviços Ltda. (“Santa Catarina”) e de suas titularidades. O fechamento do Contrato está sujeito a condições precedentes usuais nesse tipo de operação, que a Companhia acredita que serão cumpridas, incluindo a aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”). A Administração irá manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca da conclusão da Operação. São José dos Pinhais-PR, 25 de Setembro de 2015. BR PROP ERT (BRPR-NM) Cancelamento da convocação para Assembleia Geral Extraordinária Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “EDITAL DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Conforme deliberado pelo Conselho de Administração da BR PROPERTIES S.A. (“Companhia”), em reunião realizada em 23 de setembro de 2015, ficam os senhores acionistas da Companhia informados acerca do cancelamento da convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que seria realizada na sede social da Companhia em 30 de setembro de 2015, às 11:00 horas (“Assembleia”), conforme edital de convocação publicado nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2015 nos Jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo (páginas 14, 17 e 20, respectivamente) e Valor Econômico (páginas B-11, B-10 e C-07, respectivamente), para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovar o Protocolo de Cisão e Incorporação negociado entre os administradores da Companhia e da subsidiária Edifício Cidade Jardim SPE Empreendimento Imobiliário Ltda. (“Cidade Jardim”) e autorizar a sua celebração pelos Diretores da Companhia; b) ratificar a contratação da APSIS Consultoria e Avaliações Ltda. para elaboração do Laudo de Avaliação; c) aprovar o Laudo de Avaliação; e d) aprovar a cisão parcial da Cidade Jardim, com a incorporação, pela Companhia, da respectiva parcela cindida, sem aumento do capital social na Companhia (“Cisão e Incorporação”). Em 21 de agosto de 2015, a administração da Companhia pediu dispensa à Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) dos seguintes requisitos para a Cisão e Incorporação: (a) elaboração de laudo de avaliação nos termos previstos no artigo 264 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e do artigo 8o da Instrução CVM nº 565, de 15 de junho de 2015 (“ICVM 565”); (b) divulgação de fato relevante, pela Companhia, nos termos dos artigos 3o e 4o da ICVM 565; e (c) elaboração de demonstrações financeiras auditadas da Cidade Jardim, conforme o previsto no parágrafo 1o, II, do art. 6o da ICVM 565 (“Pedido de Dispensa”). A SEP concluiu que a análise do Pedido de Dispensa extrapolaria os limites da delegação conferida àquela Superintendência pela Deliberação CVM n. 559, de 18 de novembro de 2008. A Companhia, em 22 de setembro de 2015, apresentou solicitação à CVM de que o Pedido de Dispensa fosse encaminhado para apreciação do Colegiado daquela autarquia. A administração da Companhia decidiu, dessa forma, cancelar a convocação da Assembleia, a fim de aguardar a manifestação do Colegiado da CVM sobre o Pedido de Dispensa. Nova assembleia geral será oportunamente convocada com a finalidade de deliberar sobre os mesmos assuntos tão logo seja conhecido o resultado do Pedido de Dispensa, divulgando os demais documentos e informações que se façam necessários. Em razão do cancelamento da convocação para a Assembleia, fica sem efeito o edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Empresarial, e no jornal Valor Econômico, em 15, 16 e 17 de setembro de 2015. São Paulo, 23 de setembro de 2015.” BR PROP ERT (BRPR-NM) Alteração de Participação Acionária Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “BR Properties S.A. (“Companhia”) (BRPR3), vem a público informar, nos termos do artigo 12 da Instrução CVM nº 358/02, conforme alterada, que recebeu no dia 24 de setembro de 2015, correspondência (em anexo) da Eminence Capital, LP. (“Eminence”) informando sobre alteração de participação acionária na Companhia. São Paulo, 24 de setembro de 2015.” (*)Nota: Encontra-se a disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informações Relevantes, a integra da correspondência. BRAZILIAN SC (BSCS) CRIs da 1ª emissão 79ª série ex-juros e examortização extraordinária Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “São Paulo, 24 de Setembro de 2015. À BM&FBOVESPA - Coordenadoria de Relações com Emissores Ref.: Comunicado de Pagamento de Evento – Amortização extraordinária e Juros 79ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Cia de Securitização Data de pagamento: 08/10/2015 Quantidade de CRI: 101 Valor pago a título de Amortização extraordinária por CRI: 174.059,90 valor pago a título de Juros por CRI: 1.380,22 Valor total pagamento: 17.719.452,10 PU após evento: 116.205,58” Norma: A partir de 08/10/2015,CRIs da 1ª Emissão, 79ª Série, ex-juros e ex-amortização extraordinária. BRAZILIAN SC (BSCS) CRIs da 1ª emissão, 179ª série, ex-juros e examortização Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “São Paulo, 24 de Setembro de 2015. À BM&FBOVESPA - Coordenadoria de Relações com Emissores Ref.: Comunicado de Pagamento de Evento – Amortização e Juros 179ª Série da 1ª Emissão da Brazilian Securities Cia de Securitização Data de pagamento: 07/10/2015 Quantidade de CRI: 8 Valor pago a título de Amortização por CRI: 9.599,76 Valor pago a título de Juros por CRI: 956,71 Valor total pagamento: 84.451,76 PU após evento: 170.015,02” Norma: a partir de 07/10/2015, CRIs da 1ª emissão, 179ª série, ex-juros e ex-amortização. CCX CARV AO (CCXC-NM) Oscilação atípica A companhia enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015 - A CCX CARVÃO DA COLÔMBIA S.A. (“Companhia” ou “CCX”), vem esclarecer aos seus acionistas e ao mercado em geral que não tem ciência de atos ou fatos relevantes, que possam justificar a oscilação atípica de preço das ações de emissão da Companhia no pregão de hoje da BM&FBOVESPA, esclarecendo-se que tal oscilação atípica referiu-se apenas ao preço das ações, uma vez que, em termos de volume de ações negociadas, os parâmetros observados no pregão de hoje mantiveram-se próximos à média dos últimos 30 (trinta) pregões da BM&FBOVESPA. A este respeito, a Companhia entende que, provavelmente, tais oscilações são decorrentes da baixa liquidez das ações de emissão da Companhia e, principalmente, resultantes dagrande diferença (spread) entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda das ações de emissão da Companhia durante a maior parte do pregão (i.e., variação na ordem de 10% entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda no pregão eletrônico da BM&FBovespa). Adicionalmente, a Companhia vem informando aos seus acionistas o andamento do cumprimento das condições precedentes para o fechamento da operação previstas no Asset Purchase Agreement, celebrado entre a CCX Colômbia S.A. (“CCX Colombia”) e a YCCX Colombia S.A.S. (“Yildirim”) referente aos projetos de mineração a céu aberto de Cañaverales e Papayal e do projeto de mineração subterrânea de San Juan (“APA” e “Operação”), conforme Fatos Relevantes de 18/08/2015,28/07/2015, 20/07/2015, 07/04/2015, 23/03/2015, 05/03/2015, 27/03/2014, 03/02/2014 e 29/10/2013 e Comunicados ao Mercado de 02/02/2015, 12/01/2015, 02/10/2014, 08/09/2014, 21/01/2014, 27/12/2013 e 13/11/2013. Tão logo a Companhiatenha elementos concretos sobre a confirmação da conclusão das condições precedentes para o fechamento da Operação, a Companhia divulgará Fato Relevante específico. A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado em geral informados sobre eventos que possam influenciar a cotação dos seus valores mobiliários ou a decisão dos investidores de comprar, vender, manter ou exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pela Companhia ou a eles referenciados, nos termos dos artigos 2º e 3º da Instrução CVM nº 358/02.” CITIGROUP (CTGP ) Material à disposição (Form FWP) Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: O Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de depositário e emissor do programa de BDR Nível I não patrocinado da empresa Citigroup, INC., vem por meio deste informar que encontra-se disponível no link abaixo um novo comunicado utilizando o formato “Form FWP - Filing under Securities Act Rules 163/433 of free writing prospectuses”. http://www.sec.gov/Archives/edgar/ data/831001/000119312515326517/0001193125-15- 326517-index.htm FATOS RELEVANTES ESTACIO PART (ESTC-NM) Alteração de Participação Acionária Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “Em cumprimento ao que estabelece o artigo 12, parágrafo 4º, da instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada pela Instrução CVM nº 449, de 16 de março de 2007, a Estácio Participações S.A. (“Estácio” ou a “Companhia”) comunica ter recebido da Lazard Asset Management LLC (“Lazard”), correspondência na qual informou à Companhia que detinha, em 23 de setembro de 2015, 30.639.901 ações ordinárias de emissão da Companhia, correspondentes a 9,676% do capital social total da Estácio. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015.” (*)Nota: Encontra-se a disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informações Relevantes, a integra da correspondência. GAIA SECURIT (GAIA-MB) Demonstrações financeiras de 31/12/2014 - Reapresentação As demonstrações financeiras referentes ao período findo em 31/12/2014 encontram-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informações Relevantes. GRAZZIOTI N (CGRA) Material à Disposição (Alteração de Participação Acionária) Encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www. bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informações Relevantes, a integra da correspondência, referente à alteração de participação acionária. HALLIBURTO N (HALI) Form 8-K O Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de depositário e emissor do programa de BDRNível I não patrocinado da empresa Halliburton CO., vem por meio deste informar que encontra-se disponível no link abaixo um novo comunicado utilizando o formato “Form 8-K - Current report ”. http://www.sec.gov/Archives/edgar/data/45012/000004501215000136/0000045012-15-000136- index.htm LE LIS BLANC (LLIS-NM) Fato relevante - Eleição do novo Diretor Geral de Operações Enviou o seguinte fato relevante: A Restoque Comércio e Confecções de Roupas S.A. (“Restoque” ou “Companhia”) (BM&FBOVESPA: LLIS3), nos termos da Instrução CVM nº 358/2002 e da legislação em vigor, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, elegeu o Sr. Paulo José Marques Soares para ocupar o cargo de Diretor Geral de Operações (COO) da Companhia, em substituição ao ao Sr. Livinston Bauermeister, a partir do dia 1º de outubro próximo. O Sr. Paulo Soares ocupará essa posição e assumirá, após um período de transição, o cargo de Diretor Presidente (CEO) da Companhia. Formado em Engenharia Mecânica-Aeronáutica pelo ITA - Instituto Tecnológico de Aeronáutica e com MBA pelo INSEAD, o Sr. Paulo Soares exerceu várias funções de liderança em empresas como AMBEV, Grupo Ultra, Booz Allen, Telefonica e outras. O Sr. Paulo ocupou nos últimos 5 anos o cargo de Diretor de Operações da Lojas Renner S.A., de onde se desligou no mês passado. Essas alterações estavam previstas e se inserem no contexto da integração da Companhia com a Dudalina S.A., após a fusão ocorrida em novembro de 2014. O atual Diretor Presidente, Sr. Claudio Roberto Ely, cumpriu com êxito sua missão de unificação da direção das duas companhias e de busca e contratação do seu sucessor. Ele contribuirá com a transição na direção da Companhia e na acolhida do Sr. Paulo. O Conselho de Administração consignou os agradecimentos ao Sr. Livinston Bauermeister pelo empenho e dedicação no exercício de seus mandatos como Diretor da Companhia. São Paulo, 24 de setembro de 2015. NETFLIX (NFLX) / COMCAST (CMCS) / HALLIBURTO N (HALI) Materiais à disposição (Form 4) Enviou os seguintes Comunicados ao Mercado: O Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de depositário e emissor do programa de BDR Nível I não patrocinado da empresa Netflix INC., vem por meio deste informar que encontra-se disponível no link abaixo um novo comunicado utilizando o formato “Form 4 - Statement of changes in beneficial ownership of securities ”. http://www.sec.gov/Archives/edgar/ data/1065280/000119072515000211/0001190725-15- 000211-index.htm O Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de depositário e emissor do programa de BDR Nível I não patrocinado da empresa Comcast CORP., vempor meio deste informar que encontra-se disponível no link abaixo um novo comunicado utilizando o formato “Form 4 Statement of changes in beneficial ownership of securities ”. http://www.sec.gov/Archives/edgar/ data/1166691/000122520815018648/0001225208-15- 018648-index.htm O Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de depositário e emissor do programa de BDR Nível I não patrocinado da empresa Halliburton CO., vem por meio deste informar que encontra-se disponível no link abaixo um novo comunicado utilizando o formato “Form 4 Statement of changes in beneficial ownership of securities ”. http://www.sec.gov/Archives/edgar/data/45012/000004501215000134/0000045012-15-000134- index.htm NORTCQUIMICA (NRTQ-MA) Fato Relevante – Paralisação da Fabricação ou Comercialização de Produto ou Prestação de Serviço A empresa enviou o seguinte fato relevante: Nortec Química S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4o da Lei n. 6.404/76 e na Instrução CVM n. 358/02, informa aos seus acionistas e ao público em geral que, no curso de fiscalização realizada em suas instalações, a Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro determinou a interdição parcial das atividades da Companhia. A Companhia está diligenciando com o objetivo de retornar a suas atividades normais, do que informará o mercado.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2015 NOV A OLEO (OGSA) Alteração na composição do Comitê de Divulgação de Informações Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “Rio de Janeiro, 24 de Setembro de 2015 - OGX Petróleo e Gás S.A. – Em Recuperação Judicial (“OGX” ou “Companhia”) (Bovespa: OGSA3), comunica ao mercado que, em complemento ao fato relevante divulgado no dia 22 de Setembro de 2015, o Sr. Walter Petrone Lemos assumiu o cargo de Membro do Comitê de Divulgação de Informações, na qualidade de membro qualificado para a divulgação de informações técnicas, em substituição ao Sr. Silvio Vicente. Walter Petrone é formado em Engenharia Civil pela UFRJ e possui MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC. Possui mais de 30 anos de experiência na indústria de óleo e gás nas áreas de desenvolvimento de reservatórios, produção de petróleo e gestão de parcerias. Petrone está na Companhia desde 2011 e no momento ocupa o cargo de Gerente de Exploração e Parcerias. Aviso Legal Este documento contém algumas afirmações e informações relacionadas à Companhia que refletem a atual visão e/ou expectativa da Companhia e de sua administração a respeito do seu plano de negócios. Estas afirmações incluem, entre outras, todas as afirmações que denotam previsão, projeção, indicam ou implicam resultados, performance ou realizações futuras, podendo conter palavras como “acreditar”, “prever”, “esperar”, “contemplar”, “provavelmente resultará” ou outras palavras ou expressões de acepção semelhante. Tais afirmações estão sujeitas a uma série de expressivos riscos, incertezas e premissas. Advertimos que diversos fatores importantes podem fazer com que os resultados reais divirjam de maneira relevante dos planos, objetivos, expectativas, estimativas e intenções expressas neste documento. Em nenhuma hipótese a Companhia ou seus conselheiros, diretores, representantes ou empregados serão responsáveis perante quaisquer terceiros (inclusive investidores) por decisões ou atos de investimento ou negócios tomados com base nas informações e afirmações constantes desta apresentação, e tampouco por danos indiretos, lucros cessantes ou afins. A Companhia não tem intenção de fornecer aos eventuais detentores de ações uma revisão das afirmações ou análise das diferenças entre as afirmações e os resultados reais. Cada investidor deve fazer sua própria avaliação, incluindo os riscos associados, pra tomada de decisão de investimento. Contatos OGpar Investidores: Marcia Mainenti Marianna Sampol [email protected] +55 21 39164545 Mídia: Cibele Flores, [email protected] +55 21 3916-4505” OSX BRASIL (OSXB-NM) Esclarecimento à consulta da CVM Em atenção à consulta formulada pela CVM, a empresa enviou o seguinte: Ref. Ofício n.. 381/2015/CVM/SEP/GEA-1 Reportamo-nos à matéria veiculada em 23.09.2015 na mídia “Blog Fausto Macedo”, sob o título “Novo delator envolve empresa de Eike em esquema de propinas na Petrobrás”, cujo trecho segue abaixo transcrito: O exgerente-geral da área Internacional da Petrobrás e novo delator da Lava Jato, Eduardo Vaz Costa Musa, afirmou à Força-Tarefa que a empresa OSX, braço do grupo EBX, de Eike Batista, que atua no setor naval, participou do esquema de cartelização e pagamentos de propinas na Petrobrás para disputar licitações na diretoria Internacional da estatal petrolífera. O delator, contudo, disse não ter conhecimento se Eike sabia do esquema. Segundo Musa, em 2012, quando já havia deixado a estatal e trabalhava como diret or de construção naval da OSX, a licitação para as contratações de dois navios-plataforma, P-67 e P-70 foram fraudadas pelo consórcio Integra, formado pela Mendes Jr e pela OSX. O consórcio acabou vencendo a licitação de mais de US$ 900 milhões na época. De acordo com o delator, ocorreram reuniões entre representantes da Mendes Jr e da empresa do grupo EBX, incluindo ele e o CEO da OSX Luiz Eduardo Carneiro, para discutir o acerto de propinas a João Augusto Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB na Diretoria Internacional. O delator afirmou que Luiz Eduardo Carneiro mantinha contato com Eike, mas disse aos investigadores que não poderia confirmar se o dono do grupo EBX tinha conhecimento do esquema na Petrobrás. Em um destes encontros, relata, o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Mendes Jr, Luiz Cláudio Machado Ribeiro “trouxe a informação que o consórcio teria que pagar propina para o lobista João Au gusto Henrique que, em troca, forneceria informações privilegiadas de dentro da Petrobrás paraorientar a formação da proposta técnica”, disse aos investigadores da Lava Jato. De acordo com Eduardo Musa, o valor acertado no encontro foi de R$ 5 milhões. O delator não soube explicar como foramfeitos os pagamentos por parte da Mendes Jr, mas admitiu que João Henriques tinha relação com o PMDB e influenciava na Diretoria Internacional, tendo atuado para indicar o ex-diretor Jorge Luiz Zelada, que ficou no cargo de 2008 a 2012, e outros executivos da área. Um dos encontros para discutir a propina teria ocorrido na sede da OSX, no Rio de Janeiro, e, segundo o delator, as informações privilegiadas “eram trazidas por Luiz Cláudio (da Mendes Jr), de forma verbal e consistiram em saber: 1) Quem eram os concorrentes mais importantes, que eram Jurong Kepel Fells, Engevix e outro consórcio que o declarante não se lembra o nome; 2) informação sobre estimativa de preços que deveria ser apresentada pelo consórcio; 3) viabilidade do canteiro de obras (tinha que ser um lugar que a Petrobrás aprovasse); 4) estratégia da comissão de licitação, que consistia saber o que eles iriam pedir, como por exemplo as informações complementares que seriam solicitadas pela comissão, possíveis alterações no cronograma, dentre outras coisas”. Ainda segundo Musa, o executivo da Mendes Jr se encon- trou pessoalmente com João Henriques durante “todo o ano de 2012” para obter as informações privilegiadas. Eduardo Musa disse ainda que depois de deixar a OSX, em maio de 2012, foi informado por Luiz Cláudio que “João Augusto Henriques estaria insatisfeito com o não recebimento de propinas e que ele estaria fazendo cobranças”. O delator, contudo, não soube dizer quanto efetivamente foi pago de propina ao lobista do PMDB. Esclarecimento OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.112.685/0001-32, com sede na Rua do Passeio 56, 10. andar, Cidade e Estado do Rio de Janeiro (“OSX” ou “Companhia”), neste ato representada por seu Diretor Presidente, Financeiro e de Relações com Investidores, vem, respeitosamente, em atendimento ao Ofício anexo, o qual solicita esclarecimentos sobre matéria veiculada em 23.09.2015 na mídia “Blog Fausto Macedo”, sob o título “Novo delator envolve empresa de Eike em esquema de propinas na Petrobrás” (“Notícia”), esclarecer o que segue: Quanto à veracidade das afirmações veiculadas na Notícia, a OSX informa que, nos termos do Comunicado ao Mercado divulgado na data de ontem, às 22h02min, a Administração da OSX decidiu apurar, dentro de suas possibilidades, a veracidade dos relatos, não havendo, nesse momento, qualquer confirmação quanto à exatidão ou não dos mesmos, motivo pelo qual manifestou-se via Comunicado ao Mercado, sem prejuízo de eventuais futuras divulgações no decorrer da referida apuração. Adicionalmente, em cumprimento parágrafo único do art. 4. da Instrução CVM n. 358/02, inquirido o acionista controlador da Companhia, o mesmo, por meio de seus procuradores, encaminharam nota à Companhia, cujo teor transcrevemos integralmente abaixo: “A propósito de matéria veiculada hoje em seu Blog sob o título “novo delator envolve empresa de Eike em esquema de propinas na Petrobrás”, na condição de advogados de Eike Batista prestamos os seguintes esclarecimentos: a) a convite da Mendes Júnior, a OSX, estaleiro naval do grupo EBX, passou a integrar, minoritariamente, um consórcio, operado pela própria Mendes Júnior com 51% de participação, que se transformou na chamada Integra Offshore Ltda. (“Integra”). Tal consórcio foi formado porque a Mendes Júnior, que à época já mantinha negociações com a Petrobras, de quem recebeu convite, necessitava de um estaleiro para participar de um projeto naval. A OSX, por sua vez, possuía um estaleiro em construção, que era capaz de abrigar o empreendimento; b) O próprio acordo de formação da Integra faz distinção entre os sócios, salientando que a Mendes Júnior Tradingse qualifica como sociedade convidada pois fora ela quem recebeu convite para participar do RFP 0030402.11.8 lançado pela Tupi B.V., consórcio formado por Petrobras, BG Group e Petrogal Brasil, e Guara B.V., para execução dos serviços no âmbito do contrato em questão. Ainda nas palavras de Sergio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Junior a época, reproduzidas no Estado de Minas de 18 de agosto de 2012: “Em sintonia com as perspectivas de ampliar sua participação nos projetos da Petrobras, a Mendes Júnior está em fase de negociação da área em que construirá estaleiro próprio. Esta é uma das condições que a Petrobras exige para fabricação das plataformas. Estamos estudando a localização estratégica e as negociações estão em fase final”, garantiu Sérgio. Nesse contexto a OSX serviria como um passo inicial para o projeto da Mendes Júnior de participar do programa de exploração da Petrobras. “É o nosso primeiro contrato na área para atuação no programa do pré-sal. Em termos de estratégia para a empresa, é fundamental diante do potencial que vislumbramos para os próximos 20 anos. Queremos entrar forte no programa de exploração”, afirmou Sergio mesma ocasião. c) Assim, em agosto de 2012, a Mendes Júnior e a OSX assinaram com Tupi B.V. contrato para construção do topside e integração de plataformas para a exploração do pré-sal da Bacia de Santos. O projeto abrangia a execução de um dos pacotes de Módulos e da Integração de duas unidades dos FPSOs Replicantes: P-67 e P-70. d) Pelas regras de governança do consórcio Integra, cabia exclusivamente à Mendes Júnior, enquanto majoritária e dotada da expertise de engenharia necessária ao projeto, sua gestão, incluindo a contratação de prestadores de serviços, equipamentos, acompanhamento de contratos e controles dos pagamentos realizados, bem como todo o relacionamento com a Petrobras. Quaisquer pagamentos efetuados pelos sócios da Integra no âmbito do consórcio eram definidos e determinados pela Mendes Júnior. e) A Integra possui sede própria, e seus funcionários são pessoas contratadas pela Mendes Júnior e por ela diretamente geridos. O acordo de sócios deixa bem claro, não só a obrigaçãode gestão da Mendes Júnior, como em sua cláusula sexta estabelece, no que se refere à Petrobras: “caberá à Mendes Júnior indicar um preposto da SPE [Integra] oriundo dos quadros da Mendes Júnior para assumir a responsabilidade pelainteração e pelo fluxo de informações entre a SPE e a cliente e/ou a PETROBRAS, ou qualquer uma de suas afiliadas, no âmbito da execução pela SPE do contrato.” f) Resta claro que Eike Batista, controlador da OSX Construção Naval S.A. e da OSX Brasil S.A., jamais teve, em qualquer ocasião, ingerência sobre o contrato com a Petrobras no âmbito do consórcio Integra, nem teve qualquer papel ou ingerência a respeito de qualquer de seus fornecedores a qualquer título. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015. Ary Bergher Raphael Mattos Darwin Corrêa” Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. PARANAPANEMA (PMAM-NM) Relatório de rating O relatório de rating da agência classificadora de risco encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www. bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informações Relevantes. PARANAPANEMA (PMAM-NM) Alteração na Estrutura Organizacional – Diretoria Executiva Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “Dias d’Ávila, 24 de setembro de 2015. A PARANAPANEMA S.A. (“Companhia”, BM&FBovespa: PMAM3), a maior produtora brasileira não-integrada de cobre refinado, vergalhões, fios trefilados, laminados, barras, tubos, conexões e suas ligas, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado que, dá mais um passo para a consolidação de sua estratégia organizacional, articulada em torno de Gestão da Demanda e Gestão da Produção. A partir de hoje, a estrutura de gestão da Companhia fica estruturada conforme segue: Christophe Malik Akli acumulará, em caráter interino, as funções de Diretor Comercial às suas funções de Diretor Presidente (CEO), passando a liderar as equipes comerciais e áreas de suporte c omercial, em substituição a Miguel Angelo de Carvalho que, após 3 anos liderando diferentes projetos na Companhia, deixa a Paranapanema nesta data. Evandro Schmidt Pause, na Companhia há aproximadamente um ano gerenciando a área de projetos de Engenharia, passaa responder como Diretor Industrial para Utinga, Serra & áreas de suporte, englobando Suprimentos, PCP, Logística e Projetos de Engenharia, reportando-se ao Diretor Presidente. Antônio Carlos da Rosa Pereira mantém o seu foco dedicado à planta do smelter, dando continuidade às suas atuais funções como Diretor Industrial Estatutário, respondendo pela operação das áreas industriais, de manutenção e de matéria prima da unidade de Dias d’Ávila, reportando-se ao Diretor Presidente. As demais diretorias permanecem inalteradas. As alterações na estrutura organizacional da Paranapanema se alinham ao conjunto de ações em curso, que buscam a continuidade de melhorias operacionais, a busca pela excelência industrial e o desenvolvimento de estratégias comerciais diferenciadas, todas com o objetivo de agregar valor aos acionistas da Companhia. Hélio Baptista Novaes Diretor Financeiro e de Relações com Investidores” PROVI DENCIA (PRVI -NM) Parecer prévio do Conselho de Administração sobre a oferta pública unificada Na RCA de 22/09/2015 foi aprovada a emissão de parecer prévio sobre a oferta pública unificada para a aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação em consequência da aquisição do controle da Companhia e para fins de cancelamento de registro da Companhia c omo sociedade por ações de capital aberto e saída da Companhia do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“OPA”), em atendimento ao disposto no item 4.8 do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA e no artigo 14, inciso XXVIII do Estatuto Social da Companhia. Nota: encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www. bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informações Relevantes, a íntegra da ata da RCA de 22/09/2015, com o parecer prévio a respeito da oferta pública unificada. SENIOR SOL (SNSL-MA) Distribuição de juros sobre o capital próprio Enviou a seguinte RCA e viso aos acionistas: “Deliberações. Foram deliberadas por unanimidade de votos as seguintes matérias: 1. Nos termos do Art. 12, alínea “ee” do Estatuto Social da Companhia, aprovação, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, do pagamento de proventos referentes ao primeiro semestre de 2015, contemplando a distribuição de lucros no montante de R$ 1.310.891,58, a título de juros sobre o capital próprio, equivalente ao valor bruto de R$ 0,115760162 por ação. O valor por ação poderá ser modificado em razão da eventual aquisição de ações no âmbito do terceiro programa de recompra de ações ordinárias da Companhia. 1.1. O valor distribuído a título de juros sobre o capital próprio estará sujeito a imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos ou domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Nos termos do Art. 31 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido de imposto de renda será imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015. 1.2. Terão direito ao pagamento os acionistas que constarem da base acionária em 09/10/2015 e as ações serão negociadas “ex” proventos a partir de 13/10/2015, inclusive. O pagamento será realizado a partir de 22/10/2015, sem qualquer atualização monetária.” “AVISO AOS ACIONISTAS São Paulo, 24 de setembro de 2015. A Senior Solution S.A. (BM&FBOVESPA: SNSL3) (“Companhia”), líder no desenvolvimento de softwares aplicativos para o setor financeiro no Brasil, comunica que, em Reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovado o pagamento de proventos referentes ao primeiro semestre de 2015, contemplando a distribuição de lucros no montante de R$ 1.310.891,58, a título de juros sobre o capital próprio, equivalente ao valor bruto de R$ 0,115760162 por ação. O valor por ação poderá ser modificado em razão da eventual aquisição de ações no âmbito do terceiro programa de recompra de ações ordinárias da Companhia. O valor distribuído a título de juros sobre o capital próprio estará sujeito a imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos ou domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Nos termos do Art. 31 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido de imposto de renda será imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2015. Os acionistas imunes ou isentos deverão observar a legislação em vigor e encaminhar documentação comprobatória para o Departamento de Relações com Investidores da Companhia até 13/10/2015. Terão direito ao pagamento os acionistas que constarem da base acionária em 09/10/2015 e as ações serão negociadas “ex” proventos a partir de 13/10/2015, inclusive. O pagamento será realizado a partir de 22/10/2015, sem qualquer atualização monetária.” Norma: a partir de 13/10/2015 ações escriturais ex-juros. SLC AGRICOLA (SLCE-NM) Aquisição de Fazenda pela SLC LandCo A empresa enviou o seguinte comunicado. A SLC Agrícola S.A. (BM&FBOVESPA: SLCE3; ADR’s: SLCJY; BLOOMBERG: SLCE3:BZ; Reuters: SLCE3.SA) (“SLC Agrícola”), uma das maiores proprietárias de terras do Brasil e uma das maiores produtoras agrícolas brasileiras em termos de área cultivada de algodão, soja e milho comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que: Em linha com sua estratégia de crescimento, a SLC LandCo Empreendimentos Agrícolas S.A., controlada da SLC Agrícola, adquiriu 13.288 hectares de terras (sendo 5.445 hectares agricultáveis e desenvolvi- dos, e o restante dedicado a reserva legal) localizados no Estado do Mato Grosso, adjacentes à Fazenda Perdizes. O valor da transação foi de R$77.992.545,45, e o pagamento ocorrerá da seguinte forma: - R$25.246.770,77 após a assinatura do contrato; - R$23.964.455,99 em 10 de outubro de 2016; - R$28.781.318,69 em 10 de outubro de 2017. Essa área será arrendada para a SLC Agrícola ou alguma de suas subsidiárias, a partir da safra 2016/17. Porto Alegre, 24 de setembro de 2015. TECHNOS (TECN-NM) Fato relevante - Programa de Recompra de Ações Enviou o seguinte fato relevante: TECHNOS S.A. (BM&FBOVESPA: TECN3), companhia aberta com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3.443, sala 101, Bloco 04, Barra da Tijuca, CEP 22631-003 (“Technos ou Companhia”), em conformidade com o artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de Setembro de 2015, tendo em vista que a Companhia atende aos limites legais para efetivar a recompra de suas próprias ações, foi aprovada a extensão do Programa de Recompra de Ações de sua própria emissão, com base na Instrução CVM nº 10 de 14.02.1980 (“ICVM 10”), de acordo com as seguintes condições: Objetivo: O objetivo é a manutenção do programa de recompra de ações de emissão da Companhia, para permanência em tesouraria e posterior alienação e/ou cancelamento e/ou para fazer frente ao “Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia”; Quantidade de ações a serem adquiridas: A quantidade de ações recompradas limitar-se-á 4.984.808 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e oito) ações ordinárias da Companhia, que corresponde a 8% do total de 62.310.094 (sessenta e dois milhões, trezentos e dez mil e noventa e quatro) ações ordinárias em circulação; Instituições financeiras que atuarão como intermediárias: As operações de aquisição serão realizadas a preço de mercado no pregão da BM&FBOVESPA, com a intermediação das seguintes instituições: Itaú Corretora de Valores S.A., com endereço na Avenida Faria Lima, nº. 3500, 3º andar, parte, São Paulo – SP, CEP: 04538-132, CNPJ/MF 61.194.353/0001-64; e Votorantim – Avenida das Nações Unidas, 14171 - Torre A - 14º andar - Vila Gertrudes - São Paulo – SP, CEP: 04794-000, CNPJ/ MF 01.170.892/0001-31, Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, no. 2235, 24º andar, na cidade de São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.014.223/0001-49. Prazo do programa: O prazo máximo para a aquisição das ações da Companhia no âmbito do Programa de Recompra de Ações Ordinárias será de 365 dias, contados a partir desta data, 24/09/2015 até a data de 24/09/2016 cabendo a Diretoria definir as datas em que a recompra será efetivamente executada. Por fim, comunicamos que, com base na Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, o Formulário de Referência da Companhia será devidamente atualizado. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015. TECHNOS (TECN-NM) Alteração das características da dívida financeira Enviou o seguinte comunicado: Technos S.A. (BM&FBOVESPA: TECN3), companhia aberta com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº. 3443, sala 101, bloco 04, Barra da Tijuca, CEP 22631-003 (“Companhia” ou “Technos”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi realizada no dia 15 de setembro de 2015 pela Technos uma operação que altera as características da dívida financeira da Companhia. A Companhia liquidou o saldo devedor de R$ 133.400.000,00 (cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais) das debêntures emitidas em 2013 através da contratação de uma linha de empréstimo 4131 de mesmo valor e prazo final, junto ao Itaú-Nassau. A operação traz dois benefícios para a Companhia: a) redução do prêmio de risco de CDI + 1,55% a.a. para CDI + 0,83% a.a.; b) alongamento do prazo médio da dívida, através da carência de 1 (um) ano na amortização do principal. Vale destacar que a operação tem hedge de 100% do fluxo de pagamentos, eliminando o risco cambial. Esta reestruturação reflete o compromisso da Companhia em buscar alternativas para reduzir seu custo de dívida e proteger a geração de caixa, mesmo em um cenário macroeconômico desafiador. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2015. TELEF BRASIL (VIVT ) Relatório de sustentabilidade O relatório de sustentabilidade de 2014 encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informações Relevantes. TIM PART S/A (TIMP-NM) Deliberações de RCA A íntegra da Ata da Reunião do Conselho de Administração de 24/09/2015 que delibera sobre a submissão de projetos relativos ao programa REPNBL (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga) encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informações Relevantes. TRIUNFO PART (TPIS-NM) CADE Aprova Alienação de Ativos de Energia A empresa enviou o seguinte comunicado. São Paulo, 24 de setembro de 2015 - A Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (BM&FBOVESPA:TPIS3), uma das empresas brasileiras mais atuantes do setor de infraestrutura, em continuidade ao Fato Relevante publicado em 25 de agosto de 2015, comunica ao mercado que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou sem restrições a alienação da totalidade da participação que a Companhia detém em suas controladas do segmento de energia Rio Verde Energia S.A. (“Rio Verde”), Rio Canoas Energia S.A. (“Rio Canoas”), e TNE – Triunfo Negócios de Energia (“TNE”) para a China Three Gorges Brasil Energia Ltda. (“CTG Brasil”), conforme publicado na data de hoje no Diário Oficial da União, seção 1, página 46. A conclusão e efetivação da alienação ainda depende de outras condições, dentre elas, aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), credores (BNDES e debenturistas) e por determinadas autoridades governamentais da China, país de origem do CTG Brasil. A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informado acerca das aprovações para conclusão da transação. São Paulo, 24 de setembro de 2015 TUPY (TUPY-NM) Alteração de Participação Acionária Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado: “São Paulo, 24 de setembro de 2015 – Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/2002, a Tupy S.A. (“Companhia”, BM&FBovespa: TUPY3), maior fundição de blocos e cabeçotes em ferro do mundo, informa, aos seus acionistas e ao mercado em geral, que recebeu comunicado da Telos Fundação Embratel de Seguridade Social notificando que: (*) (i) Fundos, veículos e contas de investimentos administradas pela Telos, alienaram 1.263.700 ações ordinárias de emissão da Companhia até o dia 22 de setembro de 2015; (ii) Após a referida alienação, a participação dos fundos, veículos e contas de investimentos administradas pela Telos, foi reduzida para 13.845.456 ações, que corresponde a 9,60% do capital social da Companhia. (iii) Os negócios não objetivam alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Companhia. Disponibilizamo-nos, desde já, para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Leonardo P. Gadelha Vice Presidente de Finanças e Administração Diretor de Relações com Investidores Sobre a Tupy - A Tupy é a maior fundição em ferro do mundo de componentes fundidos e usinados para o setor automotivo, em especial blocos e cabeçotes para motores, além de componentes hidráulicos para diversos setores industriais. Fundada em 1938 em Joinville, Santa Catarina, possui quatro unidades fabris, sendo duas no Brasil e duas no México. Com capacidade produtiva de cerca de 848 mil toneladas por ano, a Tupy produziu aproximadamente 587 mil toneladas de produtos em 2014 com receitas de R$3,1 bilhões, sendo mais de 70% oriundas de fornecimentos ao mercado externo, principalmente América do Norte e Europa. Para mais informações, acesse www.tupy.com.br/ri.” (*)Nota: Encontra-se a disposição no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informações Relevantes, a integra da correspondência. VIVER (VIVR-NM) Aquisição Facultativa Enviou o seguinte Aviso aos debenturistas: “AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES NÃO CONVERSÍVEIS COMUNICAÇÃO DE AQUISIÇÃO FACULTATIVA A VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. (“Companhia”) comunica aos titulares de debêntures da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, de Emissão da Companhia (“Debenturistas”, “Debêntures” e “2ª Emissão”, respectivamente), que realizará a aquisição facultativa parcial de até R$ 42.745.000,00 (quarenta e dois milhões setecentos e quarenta e cinco mil reais) em Debêntures (“Aquisição Parcial”), nos termos da Cláusula 6.18 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Púbica de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Segunda Emissão da Viver Incorporadora e Construtora S.A.”, celebrado em 31 de maio de 2011, entre a Companhia e Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”), posteriormente aditada (“Escritura de Emissão”), e do parágrafo terceiro, do artigo 55, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Os termos iniciados em letra maiúscula que não forem expressamente definidos neste comunicado terão o mesmo significado a eles atribuídos na Escritura de Emissão. A Aquisição Parcial será paga mediante a entrega de: 1) 35 unidades autônomas do Empreendimento denominado “Happy Days Manguinhos”, localizadas na Cidade de Vitória/ES, de propriedade de subsidiária da Companhia, por seu valor de mercado de R$ 6.635.000,00 (seis milhões seiscentos e trinta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação preparado pela ENGEBANC-Engª e Serviços Ltda., em 03 de setembro de 2015; 2) terreno “Sítio Sonho Verde”, localizado na Cidade de Vinhedo/ SP, de propriedade de subsidiária da Companhia, pelo valor de venda forçada de R$11.880.000,00 (onze milhões oitocentos e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação preparado pela NAI Dworking Consultoria Imobiliária, em agosto de 2015; 3) Quotas da SPE proprietária do terreno na Av. Miguel Stefano, localizado na Cidade de Guarujá/SP, de propriedade de subsidiária da Companhia, pelo valor de venda forçada de R$19.190.000,00 (dezenove milhões cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação preparado pela NAI Dworking Consultoria Imobiliária, em agosto de 2015; 4) terreno na Estrada da Guarita, localizado na Cidade de Várzea Grande/MT, de propriedade de subsidiária da Companhia, pelo valor de venda forçada de R$1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação preparado pela NAI Dworking Consultoria Imobiliária, em agosto de 2015; e 5) terreno na Av. Dr. Hélio Ribeiro Torquato da Silva, localizado na Cidade de Cuiabá/MT, de propriedade de subsidiária da Companhia, pelo valor de venda forçada de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), conforme laudo de avaliação preparado pela NAI Dworking Consultoria Imobiliária, em agosto de 2015. Após a publicação do Aviso aos Debenturistas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e Diário Comércio Industria e Serviço - DCI, na cidade de São Paulo e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os Debenturistas terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos para aderir à Aquisição (“Prazo de Adesão”), por meio do preenchimento e entrega na sede da Companhia, do Termo de Adesão à Aquisição Facultativa, a ser disponibilizado no site de relações com investidores da Companhia. Após o Prazo de Adesão, para aqueles que optarem pela Aquisição, a Companhia irá operacionalizar processo de liquidação mediante a entrega dos imóveis aos Debenturistas aderentes, mediante a assinatura e registro das respectivas escrituras públicas em data a ser estipulada pelas partes, observado que a Companhia somente poderá adquirir a quantidade de Debêntures que tenham sido indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Aquisição (“Período de Liquidação”). O valor dos imóveis oferecidos em pagamento em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à A quisição será equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração calculada até a data do efetivo pagamento. São Paulo, 24 de setembro de 2015.” Nota: encontra-se à disposição no site da BM&FBOVESPA (www. bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas/Informações Relevantes, o aviso aos debenturistas com o Termo de Adesão acima mencionado. Fonte: Bovespa