II Encontro de Disfagia: a utilização de protocolos na prática fonoaudiológica O que vamos conversar? Sobre o Conselho Atividades da Fiscalização Código de Ética e Legislações relacionadas à Disfagia Discussão de um caso sob a ótica das normas vigentes Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Ações do CRFa. 2ª Região para fortalecer a atuação fonoaudiológica em Disfagia Conselhos Regionais de Fonoaudiologia Principais Funções Fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição; Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei; Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei; Expedir documentação aos profissionais habilitados a exercer a profissão. Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região/SP Estrutura 10 membros efetivos e 10 suplentes eleitos por seus pares na forma da Lei nº 6965/81, com mandato de 03 anos (eleição direta, voto pessoal, secreto e obrigatório); 3 Delegadas Regionais (Marília, Ribeirão Preto e Baixada Santista); Assessorias (contábil, jurídica e técnica); Fiscais (fonoaudiólogas); Cargos administrativos. Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região/SP Delegacia Ribeirão Preto Delegacia Marília Sede Capital Delegacia Baixada Santista Objetivo: descentralizar as atividades administrativas e fiscalizatórias Organograma PLENÁRIO ÓRGÃO DELIBERATIVO ÉTICA AUDIOLOGIA DIRETORIA LICITAÇÃO ÓRGÃO EXECUTIVO ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DIVULGAÇÃO EDUCAÇÃO COMISSÕES PATRIMÔNIO ENSINO TOMADA DE CONTAS SAÚDE Atividades da Fiscalização Internas Externas Legislações Básicas para o exercício profissional Lei 6.965/81: Regulamenta a profissão de fonoaudiólogo Código de Ética da Fonoaudiologia (2004) Resoluções publicadas pelo CFFa. Resoluções do CFFa. relacionadas à Disfagia RESOLUÇÃO Nº 356, de 06 de dezembro de 2008 “Dispõe sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas disfagias orofaríngeas” RESOLUÇÃO Nº 382, de 20 de abril de 2010 “Dispõe sobre o reconhecimento das especialidades em Fonoaudiologia Escolar/Educacional e Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências” RESOLUÇÃO Nº 383, de 20 de março de 2010 “Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.” Parecer CRFa. 2ª Região/SP Nº 01/06 “Dispõe sobre o atendimento fonoaudiológico ao paciente disfágico” 1- Quanto ao atendimento fonoaudiológico em Unidades de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva 2- Quanto ao uso do aspirador de secreção nasal, oral, traqueal e orotraqueal 3- Quanto aos exames funcionais por meio da Videoendoscopia e Videofluoroscopia 4- Quanto ao uso de estetoscópio para ausculta cervical e torácica Consulta CRFa. 2ª. Região/SP Nº 04/08 O fonoaudiólogo pode prestar assistência ao paciente internado, a pedido da família, mesmo que não faça parte da equipe de profissionais do hospital? Código de Ética da Fonoaudiologia Regulamentado pela Resolução CFFa. No 305/04 e publicado em 09.03.04; Contém 28 artigos (XI Capítulos); Regulamenta os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas; Os infratores do Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei. Código de Ética da Fonoaudiologia CAPÍTULO I – Das disposições preliminares CAPÍTULO II – Dos princípios gerais CAPÍTULO III – Dos direitos gerais CAPÍTULO IV – Das responsabilidades gerais CAPÍTULO VI - Do sigilo profissional CAPÍTULO VII - Da remuneração profissional CAPÍTULO VIII - Da formação acadêmica, da pesquisa e da publicação CAPÍTULO IX - Da mídia CAPÍTULO X - Da observância, aplicação e cumprimento do código de ética CAPÍTULO XI - Das disposições finais Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes Denúncia Fonoaudióloga (denunciante) contratada por um hospital sob regime de CLT; Atuação fonoaudiológica nas áreas da Afasia, Disartria, Apraxia, Disfagia, etc.; Realizou avaliação fonoaudiológica em um paciente com 73 anos acometido por AVC, que apresentava dificuldades na fala e na deglutição, fazendo uso de sonda nasoenteral; Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes Início de atendimentos fonoaudiológicos para viabilizar a alimentação por via oral; Não houveram contatos com os familiares para esclarecimento dos procedimentos fonoaudiológicos. Houve ciência da conduta para a equipe de profissionais; Por quadro de instabilidades clínicas do paciente foi dado continuidade ao processo terapêutico sem indicação de alimentação por via oral; Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes A fonoaudióloga recebeu informação pela enfermeira a respeito de avaliação realizada por outra fonoaudióloga não contratada pelo hospital por solicitação da família com autorização médica A fonoaudióloga convidada indicou alimentação por via oral e agendou sessões diárias de terapia fonoaudiológica sem conhecimento da fonoaudióloga responsável pelo caso A fonoaudióloga convidada não contatou a denunciante QUESTIONO... EXISTEM INFRAÇÕES NESTE CASO? EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS? INFRAÇÕES Art. 9º O fonoaudiólogo deve: III - orientar adequadamente acerca dos propósitos, riscos, custos e alternativas de tratamento, bem como das implicações de tratamentos fonoaudiológicos equivalentes, praticados simultaneamente; Art. 11 O fonoaudiólogo deve: I - Atendendo cliente simultaneamente com outro fonoaudiólogo, atuar em comum acordo; Art. 12 Consiste em infração ética: VII - alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar imediatamente o fato ao fonoaudiólogo responsável; Ações do CRFa. 2ª Região para fortalecer a atuação fonoaudiológica em Disfagia I Encontro de Disfagia: cuidados paliativos Nov/2013 II Encontro de Disfagia: protocolos 27/10/14 Representação do 2ª Região no GT Nacional de Disfagia Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Ação da Comissão de Saúde em junho/2013 Traçar o perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia em Hospitais e Empresas de Home Care do Estado de São Paulo; Enviado um mailing aos fonoaudiólogos para solicitar àqueles que atuassem em Disfagia, o preenchimento de um questionário. Objetivo: a partir do dados, visualizar as principais dificuldades encontradas pelos fonoaudiólogos na atuação em disfagia e mapear a abrangência desta atuação, para subsidiar futuras ações do CRFa. 2ª Região. Nº de fonoaudiólogos que responderam ao questionário Que atuam em disfagia em Hospitais: 79 Que atuam em Disfagia em Home Care: 28 Total: 107 Hospitais Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Departamento Fono Chefia do Departamento Fono 43 Local de atuação 72 60 35 32 34 36 Sim Não 2 5 Não respondeu Medico 2 Fono Outros 41 44 53 29 9 Hospitais Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Titulação dos Fonoaudiólogos Vínculo Profissional 48 23 22 16 12 19 6 6 4 1 1 Hospitais Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de São Paulo Educação Continuada 51 Titulação do Supervisor da Educação Continuada 18 11 28 1 Não Sim 19 Hospitais Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de Disfagia Participação em Reuniões Multiprofissionais Participação em Comissões Multiprofissionais 69 52 8 Não 2 Sim Não respondeu 21 Não 4 Sim Não respondeu Hospitais Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de Disfagia Formação em Aspiração Traqueal 51 Formação em Primeiros Socorros 43 34 25 3 Sim Não Não respondeu 2 Sim Não Não respondeu Home Care Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de Disfagia RH da Empresa (N°) 9 14 17 7 5 7 3 7 3 até 5 6 a 10 1 11 a 20 mais do que 20 Não soube informar Coordenação da Equipe Vínculo Profissional 1 3 2 2 2 1 Home Care Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de Disfagia Formação em Primeiros Socorros Formação em Aspiração Traqueal 23 21 7 Não Sim 5 Não Sim Destacamos... Número de serviços sem departamento Fonoaudiologia e chefia exercida por outras especialidades; Número de profissionais sem formação específica para atuar em Disfagia, tanto nos hospitais como em Home Care; Número expressivo de fonoaudiólogos sem formação em aspiração e primeiros socorros. Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia (CFFa. e Regionais) Instituído o Grupo de Trabalho de Disfagia em 2014 Objetivo Discutir e normatizar boas práticas para o exercício profissional do fonoaudiólgo na assistência à Disfagia Orofaríngea; CRFa 2ª Região [email protected] www.fonosp.org.br