II Encontro de Disfagia: a utilização de protocolos na
prática fonoaudiológica
O que vamos conversar?
 Sobre o Conselho
 Atividades da Fiscalização
 Código de Ética e Legislações relacionadas à Disfagia
 Discussão de um caso sob a ótica das normas vigentes
 Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado de
São Paulo
 Ações do CRFa. 2ª Região para fortalecer a atuação fonoaudiológica
em Disfagia
Conselhos Regionais de Fonoaudiologia
Principais Funções
 Fiscalizar o exercício profissional na área de sua
jurisdição;
 Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei;
 Julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas
na Lei;
 Expedir documentação aos profissionais habilitados a
exercer a profissão.
Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região/SP
Estrutura
10 membros efetivos e 10 suplentes eleitos por seus pares na forma
da Lei nº 6965/81, com mandato de 03 anos
(eleição direta, voto pessoal, secreto e obrigatório);
3 Delegadas Regionais (Marília, Ribeirão Preto e Baixada Santista);
Assessorias (contábil, jurídica e técnica);
Fiscais (fonoaudiólogas);
Cargos administrativos.
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Conselho Regional de Fonoaudiologia 2ª Região/SP
Delegacia
Ribeirão
Preto
Delegacia
Marília
Sede
Capital
Delegacia
Baixada
Santista
Objetivo: descentralizar as atividades administrativas e
fiscalizatórias
Organograma
PLENÁRIO
ÓRGÃO DELIBERATIVO
ÉTICA
AUDIOLOGIA
DIRETORIA
LICITAÇÃO
ÓRGÃO EXECUTIVO
ORIENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
DIVULGAÇÃO
EDUCAÇÃO
COMISSÕES
PATRIMÔNIO
ENSINO
TOMADA
DE CONTAS
SAÚDE
Atividades da Fiscalização
 Internas
 Externas
Legislações Básicas para o exercício profissional
 Lei 6.965/81: Regulamenta a profissão de
fonoaudiólogo
 Código de Ética da Fonoaudiologia (2004)
 Resoluções publicadas pelo CFFa.
Resoluções do CFFa. relacionadas à Disfagia
RESOLUÇÃO Nº 356, de 06 de dezembro de 2008
“Dispõe sobre a competência técnica e legal do fonoaudiólogo para atuar nas
disfagias orofaríngeas”
RESOLUÇÃO Nº 382, de 20 de abril de 2010
“Dispõe sobre o reconhecimento das especialidades em Fonoaudiologia
Escolar/Educacional e Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia,
e dá outras providências”
RESOLUÇÃO Nº 383, de 20 de março de 2010
“Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia
pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”
Parecer CRFa. 2ª Região/SP Nº 01/06
“Dispõe sobre o atendimento fonoaudiológico ao
paciente disfágico”
1- Quanto ao atendimento fonoaudiológico em Unidades de
Terapia Intensiva e Semi-Intensiva
2- Quanto ao uso do aspirador de secreção nasal, oral, traqueal e
orotraqueal
3- Quanto aos exames funcionais por meio da Videoendoscopia e
Videofluoroscopia
4- Quanto ao uso de estetoscópio para ausculta cervical e
torácica
Consulta CRFa. 2ª. Região/SP Nº 04/08
O fonoaudiólogo pode prestar assistência ao
paciente internado, a pedido da família, mesmo
que não faça parte da equipe de profissionais do
hospital?
Código de Ética da Fonoaudiologia
 Regulamentado pela Resolução CFFa. No 305/04 e publicado em 09.03.04;
 Contém 28 artigos (XI Capítulos);
 Regulamenta os direitos e deveres dos inscritos nos Conselhos de
Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas;
 Os infratores do Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas
em lei.
Código de Ética da Fonoaudiologia
CAPÍTULO I – Das disposições preliminares
CAPÍTULO II – Dos princípios gerais
CAPÍTULO III – Dos direitos gerais
CAPÍTULO IV – Das responsabilidades gerais
CAPÍTULO VI - Do sigilo profissional
CAPÍTULO VII - Da remuneração profissional
CAPÍTULO VIII - Da formação acadêmica, da pesquisa e da publicação
CAPÍTULO IX - Da mídia
CAPÍTULO X - Da observância, aplicação e cumprimento do código de ética
CAPÍTULO XI - Das disposições finais
Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes
Denúncia
 Fonoaudióloga (denunciante) contratada por um hospital sob
regime de CLT;
 Atuação fonoaudiológica nas áreas da Afasia, Disartria,
Apraxia, Disfagia, etc.;
 Realizou avaliação fonoaudiológica em um paciente com 73 anos
acometido por AVC, que apresentava dificuldades na fala e na
deglutição, fazendo uso de sonda nasoenteral;
Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes
 Início de atendimentos fonoaudiológicos para viabilizar a
alimentação por via oral;
 Não houveram contatos com os familiares para
esclarecimento dos procedimentos fonoaudiológicos. Houve
ciência da conduta para a equipe de profissionais;
 Por quadro de instabilidades clínicas do paciente foi dado
continuidade ao processo terapêutico sem indicação de
alimentação por via oral;
Discussão de caso sob a ótica das normas vigentes
 A fonoaudióloga recebeu informação pela enfermeira a respeito
de avaliação realizada por outra fonoaudióloga não contratada
pelo hospital por solicitação da família com autorização médica
 A fonoaudióloga convidada indicou alimentação por via oral e
agendou sessões diárias de terapia fonoaudiológica sem
conhecimento da fonoaudióloga responsável pelo caso
 A fonoaudióloga convidada não contatou a denunciante
QUESTIONO...
 EXISTEM INFRAÇÕES NESTE CASO?
 EM CASO AFIRMATIVO, QUAIS?
INFRAÇÕES
Art. 9º O fonoaudiólogo deve:
III - orientar adequadamente acerca dos propósitos, riscos, custos e
alternativas de tratamento, bem como das implicações de tratamentos
fonoaudiológicos equivalentes, praticados simultaneamente;
Art. 11 O fonoaudiólogo deve:
I - Atendendo cliente simultaneamente com outro fonoaudiólogo, atuar em
comum acordo;
Art. 12 Consiste em infração ética:
VII - alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo,
mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em
situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar
imediatamente o fato ao fonoaudiólogo responsável;
Ações do CRFa. 2ª Região para fortalecer
a atuação fonoaudiológica em Disfagia

I Encontro de Disfagia: cuidados paliativos Nov/2013

II Encontro de Disfagia: protocolos
27/10/14

Representação do 2ª Região no GT Nacional de Disfagia

Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia no Estado
de São Paulo
Perfil da atuação fonoaudiológica na área de
disfagia no Estado de São Paulo
Ação da Comissão de Saúde em junho/2013
 Traçar o perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia em
Hospitais e Empresas de Home Care do Estado de São Paulo;
Enviado um mailing aos fonoaudiólogos para solicitar àqueles que
atuassem em Disfagia, o preenchimento de um questionário.
 Objetivo: a partir do dados, visualizar as principais dificuldades
encontradas pelos fonoaudiólogos na atuação em disfagia e mapear a
abrangência desta atuação, para subsidiar futuras ações do CRFa.
2ª Região.
Nº de fonoaudiólogos que responderam ao
questionário
 Que atuam em disfagia em Hospitais: 79
 Que atuam em Disfagia em Home Care: 28
Total: 107
Hospitais
Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia
no Estado de São Paulo
Departamento Fono
Chefia do
Departamento
Fono
43
Local de atuação
72
60
35 32
34
36
Sim
Não
2
5
Não respondeu
Medico
2
Fono
Outros
41 44
53
29
9
Hospitais
Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia
no Estado de São Paulo
Titulação dos
Fonoaudiólogos
Vínculo Profissional
48
23
22
16
12
19
6
6
4
1
1
Hospitais
Perfil da atuação fonoaudiológica na área de disfagia
no Estado de São Paulo
Educação Continuada
51
Titulação do
Supervisor da
Educação Continuada
18
11
28
1
Não
Sim
19
Hospitais
Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de
Disfagia
Participação em
Reuniões
Multiprofissionais
Participação em
Comissões
Multiprofissionais
69
52
8
Não
2
Sim
Não respondeu
21
Não
4
Sim
Não respondeu
Hospitais
Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de
Disfagia
Formação em
Aspiração Traqueal
51
Formação em
Primeiros Socorros
43
34
25
3
Sim
Não
Não respondeu
2
Sim
Não
Não respondeu
Home Care
Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de
Disfagia
RH da Empresa
(N°)
9
14
17
7
5
7
3
7
3
até 5
6 a 10
1
11 a 20
mais do
que 20
Não
soube
informar
Coordenação da
Equipe
Vínculo Profissional
1
3
2
2
2
1
Home Care
Perfil da Atuação Fonoaudiológica na Área de
Disfagia
Formação em
Primeiros Socorros
Formação em
Aspiração Traqueal
23
21
7
Não
Sim
5
Não
Sim
Destacamos...
 Número de serviços sem departamento Fonoaudiologia e
chefia exercida por outras especialidades;
 Número de profissionais sem formação específica para atuar
em Disfagia, tanto nos hospitais como em Home Care;
 Número
expressivo
de fonoaudiólogos sem formação em
aspiração e primeiros socorros.
Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
(CFFa. e Regionais)
Instituído o Grupo de Trabalho de Disfagia em 2014
Objetivo
Discutir e normatizar boas práticas para o exercício profissional do
fonoaudiólgo na assistência à Disfagia Orofaríngea;
CRFa 2ª Região
[email protected]
www.fonosp.org.br
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II Encontro de Disfagia - Conselho Regional de Fonoaudiologia