Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Gabinete do Reitor
Comissão Permanente de Seleção
CONCURSO VESTIBULAR DE 2016
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE FISCAIS
PARA AS CIDADES BENTO GONÇALVES, PORTO ALEGRE e TRAMANDAÍ/IMBÉ
A COPERSE informa que a seleção de fiscais, através de sorteio auditado, para atuarem no Concurso Vestibular 2016,
obedecerá aos seguintes critérios.
DO PÚBLICO ALVO
Poderão se cadastrar, para participar do sorteio, membros da comunidade acadêmica pertencentes às seguintes categorias, e que se
enquadrarem nas exigências estabelecidas:
ALUNOS DA UFRGS
1) Alunos de Graduação – com matrícula regular e com ingresso anterior ao ano de 2015.
2) Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu – com matrícula regular.
SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DA UFRGS
4) Técnicos administrativos – do quadro permanente e em efetivo exercício com, no mínimo, o Ensino Médio concluído e em regime
de 40 horas.
5) Docentes – do quadro permanente e em efetivo exercício em regime de DE ou 40 horas.
ATENÇÃO:
Para a cidade de Bento Gonçalves poderão se inscrever servidores e alunos da UFRGS.
Para Tramandaí/Imbé poderão se inscrever servidores lotados e em efetivo exercício no Campus Litoral Norte e no CECLIMAR e
alunos dos demais cursos da UFRGS.
Os servidores e alunos que se inscreverem para atuar nas cidades de Bento Gonçalves e Tramandaí/Imbé deverão comprovar
residência ou local de estadia na região, enviando e-mail comprobatório para [email protected]. A Universidade não arcará
com qualquer custo de hospedagem, transporte e alimentação.
OBSERVAÇÕES:
a) Conforme a Portaria nº. 1546/2006 do Reitor, não poderão se inscrever ALUNOS OU SERVIDORES em débito com o Sistema de
Bibliotecas da UFRGS.
b) Não poderão se inscrever ALUNOS OU SERVIDORES que, sorteados para atuar no CV 2015, tiverem contrariado o expresso nas
Disposições Gerais do Edital para Fiscais do CV 2015, ou recebido notificação de avaliação negativa de desempenho na função
durante o referido Concurso.
c) Não poderão atuar como fiscais no CV 2016, ALUNOS ou SERVIDORES que estiverem inscritos como candidatos ao CV 2016.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas da zero hora do dia 16 de novembro até às 23h59min do dia 27 de novembro de 2015, via internet, no
endereço www.ufrgs.br/coperse/colaboradores.
DOS DADOS PARA CADASTRAMENTO
Para o cadastramento (alunos, técnicos administrativos e docentes), será OBRIGATÓRIA a informação dos seguintes dados:
a) Número do crachá de identificação e senha pessoal.
b) Número do PIS/PASEP/NIT. Caso o aluno ainda não esteja cadastrado, deverá providenciar seu cadastramento no site:
www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html. O fornecimento do número, pelo site da Dataprev, é imediato. O
preenchimento do campo é obrigatório e o fornecimento de número equivocado inviabilizará o pagamento pela tarefa.
d) Domicílio bancário (nº do banco, nº da agência e nº da conta corrente).
NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES INDICAÇÕES DE CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO:
- Conta salário de qualquer banco (no caso de aluno);
- Conta Poupança de qualquer banco;
- Conta fácil da Caixa Econômica Federal (Operação 023);
- Conta que não seja de titularidade do beneficiário (a conta tem que estar vinculada ao CPF e em nome de quem vai receber).
- Conta conjunta em que o beneficiário (pessoa que vai receber o pagamento) não seja o primeiro titular da conta.
A condição de aluno ou servidor será verificada diretamente no Banco de Dados da UFRGS. Os interessados deverão providenciar, se
necessário, atualização cadastral e regularização de débito, junto aos respectivos órgãos, observando os prazos por eles
estabelecidos, sob pena de não conseguirem efetuar sua inscrição. Em hipótese alguma serão recebidos documentos comprobatórios
ou solicitação de atualização na COPERSE.
Para realizar a inscrição, é recomendado que o interessado tenha uma impressora conectada ao computador para que, ao término do
preenchimento dos dados solicitados, possa imprimir seu Comprovante de Inscrição.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
As vagas serão distribuídas seguinte maneira:
a) 70% para os integrantes da categoria de alunos.
b) 30% para os integrantes da categoria de servidores.
DO SORTEIO AUDITADO
O sorteio auditado pelo Centro de Processamento de Dados da UFRGS definirá o local de atuação dos fiscais, de acordo com as opções
indicadas no formulário de inscrição, respeitando as vagas disponíveis nos locais de provas, conforme cadastro da COPERSE.
Informamos que serão sorteados 20% de suplentes para cada uma das duas categorias.
DO RESULTADO DO SORTEIO AUDITADO
A relação dos fiscais sorteados, bem como o local de atuação, e dos fiscais suplentes será divulgada, na internet, no endereço
www.ufrgs.br/coperse/colaboradores, até o dia 09 de dezembro de 2015.
Os fiscais sorteados na condição de suplentes poderão ser aproveitados para preencher as vagas dos fiscais efetivos que não
comparecerem ao treinamento.
DO TREINAMENTO
O treinamento, obrigatório, será realizado no dia 09 de janeiro de 2016, às 14h30 (Porto Alegre) e 15h30 (Imbé/Tramandaí e Bento
Gonçalves), no local onde o fiscal deverá atuar.
No dia do horário marcado para o treinamento será efetivada a entrega do Manual do Fiscal. Não serão tolerados atrasos, bem como
não participação no período completo de treinamento.
DA AVALIAÇÃO
Os fiscais que atuarem no CV 2016 passarão por avaliação de desempenho, realizada pela Coordenação Local. Dessa avaliação de
desempenho dependerá sua próxima atuação em concursos organizados pela COPERSE. Na avaliação serão considerados os itens:
pontualidade, responsabilidade, iniciativa, disciplina e cumprimento das normas estabelecidas no Manual do Fiscal e pela
Coordenação do Concurso. O fiscal que obtiver avaliação negativa será, primeiramente, notificado pela Coordenação Local;
reincidindo, poderá ser afastado e não poderá atuar em concursos organizados pela COPERSE.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os fiscais que forem servidores da UFRGS (docentes ou técnicos administrativos) deverão obrigatoriamente entregar na COPERSE
(Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Secretaria Térrea), enviar para [email protected] , ou ainda via Fax: (51) 3308 5908,
no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, uma declaração, assinada por sua chefia imediata, de que no período do vestibular
estará em gozo de férias, ou liberado de suas atividades na Unidade, conforme modelos disponíveis no endereço
www.vestibular.ufrgs.br. O fiscal servidor poderá consultar (24h após o envio) a regularidade do recebimento de sua declaração pela
COPERSE, no site www.ufrgs.br/coperse/colaboradores em Fiscais e Coordenadores - Situação da Documentação. Os fiscais servidores
que não entregarem a referida declaração, no período determinado, serão imediatamente substituídos.
Os fiscais sorteados que não entregarem declaração (no caso de servidores docentes ou técnicos administrativos) ou que não
comparecerem ao treinamento na data definida e/ou no Local de atuação no período de 10 a 13 de janeiro 2016, deverão justificar
seu impedimento por processo, no protocolo da Divisão de Serviços Gerais - UFRGS, até 29/01/2016, sob pena de ficarem excluídos
dos concursos organizados pela COPERSE.
Os fiscais sinalizadores deverão permanecer no local de atuação, após o treinamento com a Coordenação, para realizar a sinalização
do local de aplicação das provas.
Os fiscais que tiverem parentes em até 4º grau, inclusive parentesco por afinidade (conforme decisão da Procuradoria Geral da
UFRGS), prestando vestibular em seu Local de Atuação, deverão OBRIGATORIAMENTE informar à COPERSE, até 18/12/2015, a fim de
que seja providenciada a troca de Local de Atuação.
Remuneração: Fiscal de sala: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) – Fiscal sinalizador: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
ATENÇÃO: Seu pagamento estará disponível a partir de 26/01/2016 no Banco/Agência/Conta corrente informados no ato da inscrição.
ALERTAMOS QUE NÃO SERÃO ACEITAS AS SEGUINTES INDICAÇÕES DE CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO PAGAMENTO:
- Conta salário de qualquer banco (no caso de aluno);
- Conta Poupança de qualquer banco;
- Conta fácil da Caixa Econômica Federal (Operação 023);
- Conta que não seja de titularidade do beneficiário (a conta tem que estar vinculada ao CPF e em nome de quem vai receber).
- Conta conjunta em que o beneficiário (pessoa que vai receber o pagamento) não seja o primeiro titular da conta.
Profa. Maria Adelia Pinhal de Carlos
Presidente da COPERSE
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Edital Fiscais