Página 1 de XXX Contagem, quinta-feira ,19 de novembro de 2015 Ano 24 Edição 3751 Contagem é referência no Programa Mais Médicos com 27 profissionais Prefeito recebe a visita do ministro da Saúde de Cuba e comitiva de representantes da Opas Ricardo Lima A cidade de Contagem, uma das referências do Programa Mais Médicos em Minas Gerais e no Brasil, recebeu, na terçafeira (17/11), o ministro da saúde de Cuba, Roberto Morales Ojeda, que liderou uma comitiva formada por outros cubanos, representantes da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), do Ministério da Saúde e da prefeitura, para diálogos sobre a implementação do programa e visitas a duas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Oitis e Jardim Laguna, na região da Ressaca. Contagem é a segunda cidade mineira com mais profissionais do "Mais Médicos", contando hoje com 55 médicos, e destes, 27 são cubanos. Para o prefeito Carlin Moura, que recebeu a delegação em seu gabinete, os bons resultados confirmam a escolha certa do governo federal, que tem investido no programa e no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). " Estamos vivendo políticas públicas importantes nos últimos 12 anos, que têm nos ajudado a mudar o Brasil e os nossos indicadores sociais. A população brasileira começou a ter acesso à saúde com a criação do SUS, em 1990. Depois, tivemos que solucionar a demanda da falta de profissionais em áreas periféricas, e para isso, foi implementado o "Mais Mé- Prefeito recebeu comitiva cubana e apresentou aos visitantes os médicos que atuam em Contagem dicos". Segundo o ministro Morales, em Cuba, a atenção básica foi responsável por diminuir a taxa de mortalidade infantil e de gestantes, além de dar um salto na expectativa de vida do país. "A única maneira de se alcançar um sistema de saúde de qualidade é dar foco à atenção básica. Hoje, nossos médicos contribuem para que 60 milhões de pessoas passassem a ter acesso, o que não tinham antes. Em Cuba, chegamos à proporção de 7,7 médicos para cada mil habitantes (um para cada 130), a taxa mais alta do mundo". O secretário municipal de Saúde, Evandro Silva, destacou que o Brasil ainda tem muito a aprender com a política cubana. "Os brasileiros respondem positivamente à forma como os médicos cubanos se aproximam do paciente, fato que tem mudado a nossa realidade, como pôde ser visto nas UBSs que visitamos, em áreas de vulnerabilidade social". Os cubanos são referência mundial na formação de médicos. Atualmente, existem aproximadamente 20 mil alunos nas universidades do país, sendo que metade deste número corresponde a estudantes estrangeiros. Mais de 325 mil médicos cubanos estão em atividade em 180 países no mundo todo. Segundo a embaixadora de Cuba no Brasil, Maria Elena Ruiz Capote, as estatísticas comprovam o caráter social adotado pelo regime cubano. "O sucesso da nossa política de medicina tem a ver com essa solidariedade de países como o Brasil, e agradecemos pela acolhida a nossos profissionais. Uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) também reafirma a boa relação dos brasileiros com os cubanos: mais de 90% aprovam a atuação destes profissionais no país. O diretor-adjunto do Departamento de Planejamento e Regulação de Provisão de Profissionais da Saúde do Ministério da Saúde (Depreps), José Santos Souza Santana, destacou que a experiência de Cuba serve de exemplo para o Brasil, e também foi inspiradora para sua trajetória pessoal. "Estamos à disposição para que o programa seja um sucesso no Brasil inteiro. Além do êxito no programa, as relações de Contagem com Cuba se estreitaram no início deste ano, quando uma comitiva contagense visitou a cidade de Cienfuegos, considerada "irmã" do município desde 2006. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 1 de 7 Secretaria Municipal de Administração 1. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 229/215-LOCAÇÃO – PAC. 180/2015 DL. 037/2015 LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO LOCADORA: ROSSINE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS OBJETO: LOCAÇÃO DO IMOVEL – AREA AROXIDAMENTE DE 450 M², LOCALIZADO NA RUA RODRIGUES DA CUNHA, 277, BAIRRO RESSACA EM CONTAGEM/MG, CEP.: 32113-340, PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CASA DA FAMÍLIA VALOR MENSAL: R$ 3.500,00 VALOR ANUAL: R$ 42.000,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.08.122.0001.2013 – 33903910 - 010000 ASSINADO/ENTREGA: 05/11/2015 / DE 05/11/2015 A 04/11/2016 2. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/215 – PAC. 069/2014 EC. 003/2014 MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CREDENCIADA: SEAP – CLÍNICA DE SELEÇÃO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO OBJETO: DIAGNÓSTICOS PSICOLÓGICOS E REALIZAÇÕES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS (EXAME PSICOTÉCNICO) EM CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, PARA DIFERENTES CARGOS VALOR UNITÁRIO: R$ 130,00 PAGO PELO CANDIDATO ASSINADO/ENTREGA: 11/11/2015 / 12 (DOZE) MESES PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015 – PROCESSO Nº. 164/2015 – SEGUNDA CHAMADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO CONTENDO LEVANTAMENTO SISTEMÁTICO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESENHO DO PMAT, marcado para às 09h00min do dia 03/12/2015. A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos através do site www.contagem.mg.gov.br , e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 19/11/2015 - Equipe de Pregão. ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.955 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A06409/2015; nos termos do Artigo 21 §2º, Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 02 de novembro de 2015, do cargo de provimento efetivo de Administrador, Nível XIV, Padrão “P2”, do servidor ANTONIO CARLOS ASSIS SILVA, matrícula nº. 01404659, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 16.854, de 14 de outubro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de novembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem AMARILDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.956 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Gestão Previdenciária, Nível VIII, CPC-716, o Servidor JOAO BOSCO OLIVEIRA DE MIRANDA, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 16 de novembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de novembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem AMARILDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.966 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: a) a delegação de competência decisória estabelecida no Artigo 2º do Decreto 30, de 25 de janeiro de 2005, dada ao Secretário Municipal de Administração de assinar os atos administrativos referentes à vida funcional dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Contagem; b) que a Servidora NILVA APARECIDA TEODORA ELORDE, prestou concurso público e foi classificada em 294º lugar para o cargo de provimento efetivo de Professor P1; c) que a mencionada servidora foi nomeada por meio do Ato Administrativo nº 23.908, de 31 de março de 2004; d) que conforme documentos constantes na pasta funcional da servidora, a mesma tomou posse e entrou em exercício dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos, 15, 16 e 17 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem); e) a investidura no cargo ocorre com a posse, que marca o início dos direitos e deveres funcionais; "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Página 2 de 7 Contagem, 19 de novembro de 2015 Vem RATIFICAR a posse da servidora NILVA APARECIDA TEODORA ELORDE, matrícula nº. 01281000, inscrita no CPF nº 655.597.626-87, no cargo de provimento efetivo de Professor P1, a contar de 12 de abril de 2004, data de sua nomeação, restando convalidados todos os atos referentes à sua vida funcional, inclusive para fins de aposentadoria. Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de novembro de 2015. AMARILDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.976 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Esportes Educacionais, Nível III, CPC-266, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a Servidora CLEIDE APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, a partir de 16 de novembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de novembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem AMARILDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº Projeto/Atividade Processo Administrativo 1 2 Objeto Fornecedor CNPJ/CPF Valor total Data da Ratificação 1181-04-1220001-2022– 33903920 – 010000 CONTRATAÇÃO DO ARTISTA CELSO MORETTI E BANDA BARRO DE ALUGUEL, ATRAVÉS DA EMPRESA CRIA CULTURA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO EIRELLI EPP, PARA APRESENTAÇÃO DE CRIA CULTURA PAC 186/15 SHOW ARTÍSTICO NA CIDADE DE CONTAGEM-MG, PRODUÇÃO E DEINEXIGIBILIDADE 025/15 A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015, SENVOLVIMEN– art. 25, inciso III, da Lei CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL TO ARTÍSTICO 06.347.040/00018.666/93 DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. EIRELLI EPP 90 R$ 10.000,00 18/11/15 1181-04-1220001-2022– 33903920 – 010000 CONTRATAÇÃO DO ARTISTA FLÁVIO RENEGADO, ATRAVÉS DA EMPRESA CASULO CULTURA LTDA ME, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NA CIDAPAC 187/15 DE DE CONTAGEM-MG, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE INEXIGIBILIDADE 026/15 NOVEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA – art. 25, inciso III, da Lei SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CASULO CULTU- 09.066.850/00018.666/93 CIDADANIA. RA LTDA ME 67 R$20.000,00 18/11/15 PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2015 – PROCESSO Nº. 145/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, marcado para às 14h00min do dia 09/12/2015. A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme acima. O edital poderá ser obtido através do site www.contagem.mg.gov.br , e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 16/112015 - Equipe de Pregão. Secretaria Municipal de Administração Equipe de Pregões ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Contagem, 19 de novembro de 2015. Senhores Licitantes, A Equipe de Pregões da Prefeitura de Contagem informa que está ADIANDO SINE DIE o Pregão Presencial número 035/2015 – Processo Administrativo número 168/2015 – Aquisição de material de limpeza. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários – 3356.6658. Jáder Luis Sales Júnior Pregoeiro Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares Projeto editorial e produção: Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême Ramos e Vanessa Trotta Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês Guerra Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102) Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000 Assinatura Digital: Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 31368-8 ASSINATURA DIGITAL VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO: 033595246 16 Digitally signed by VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=VLADIMIR RODRIGUES SANTIAGO:03359524616 Date: 2015.11.19 18:08:19 -02'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 3 de 7 ATA DE JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA NÚMERO 019/2015 - PROC. ADM. NÚMERO 127/2015 Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro 2.015 (dois mil e quinze), às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD número 007, de 06 de maio de 2015, com a finalidade de julgar os documentos de habilitação das licitantes participantes do certame em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para a execução de serviços de Operacionalização e Manutenção, incluindo serviços complementares, do Aterro Sanitário Municipal de Contagem, localizado na Av. Helena de Vasconcelos Costa, 201 Bairro Perobas, com máquinas, equipamentos pesados, veículos e mão de obra, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A Comissão Permanente de Licitações em conformidade com o Relatório de análise dos documentos de habilitação expedido pela Sra. Renata de Cássia Mascarenhas Siuves, Gestora III/SEMOBS, parte integrante desta e devidamente ratificada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos/SEMOBS assim decide: inicialmente analisou as alegações das representantes das licitantes registradas em ata de reunião de abertura dos documentos: o representante da empresa Greide Construção e Pavimentação Ltda., solicitou que constasse em ata que a empresa 1) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) o atestado de capacidade técnica não atendeu ao solicitado no item 8.1.3 do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) CONSÓRCIO Poros – Locavia constituído pelas empresas Poros Construtora Ltda. e Locavia Ltda., a empresa Locavia Ltda.,apresentou a certidão de Falência e concordada emitida em 22/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; a Comissão decide pela procedência da alegação, 3) Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP. a) apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuinte, estadual e municipal emitidos em 20/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; a Comissão decide pela improcedência da alegação, pois a mesma apresentou certidão de quitação estadual e municipal no prazo de validade;4) Construtora Contorno Ltda., a) apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuinte, estadual emitido em 18/10/2013 e municipal emitido em 22/01/2014 ou seja há mais de sessenta dias, a Comissão decide pela improcedência da alegação, pois a mesma apresentou certidão de quitação estadual e municipal no prazo de validade; 5) Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, a) apresentou declaração de empresa de pequeno porte, porém apresentou seus índices contábeis no balanço patrimonial do último exercício fiscal com um faturamento de R$ 4.985,793,00 ou seja acima do limite legal da Lei complementar 123/2006, a Comissão considera a alegação procedente, sendo que a prerrogativa prescrita na Lei Complementar 123/2006 não será utilizada no que concerne à licitante Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, 6) empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) A Comissão Permanente de Licitações informa, que, de fato, a Engenheira Civil Kátia Benigna Scofield Bastos é esposa do Sr. Secretário Adjunto de Serviços Urbanos e Manutenção Viária. No entanto, deve ser ressaltado o seguinte: O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais assim se manifesta sobre o assunto em tela: “1)Entretanto, não existe na lei nenhum dispositivo que impeça de participar de contratação com a Administração parentes de servidores ou de dirigentes de órgãos, desde que o contrato obedeça às cláusulas uniformes e seja precedido do procedimento licitatório nos termos regidos pela Lei n. 8.666/93. [Consulta n. 646.988. Rel. Conselheiro Elmo Braz Soares. Sessão do dia 05/12/2001” 2) A Engenheira Civil Kátia Benigna Scofield Bastos é uma profissional liberal que detém a experiência para a qualificação técnica exigida no Edital e a mesma não está participando diretamente do certame. Ela não é sócia nem tampouco proprietária da Empresa Licitante. Coibir a mesma de não poder participar como responsável técnica é tolher a liberdade da profissional exercer sua profissão. Deve-se levar em conta que é uma licitação na modalidade “Concorrência” e do tipo “Menor Preço”.3) A Lei Orgânica do Município de Contagem veda a “contratação” e não a “participação em licitação”. A contratação é fase posterior à licitação. a Comissão decide pela improcedência da alegação: O representante da empresa Berma Engenharia Eirelli – EPP, solicitou que constasse que ata 1) a empresa Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP, a) não apresentou atestado de operacionalização de aterro sanitário licenciado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; b) não apresentou certidão de negativa de falência, a Comissão decide pela improcedência da alegação, neste caminho para a informatização da emissão de certidões, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, por exemplo, alterou a conhecida Certidão Negativa de Falência ou Concordata pela Certidão Judicial Negativa. A mudança de nomenclatura resultou na confusão em processos licitatórios, porém sem razão de ser, visto que a ação de falência e a de recuperação judicial possui natureza cível, como pontua o ministro CASTRO FILHO. Tal entendimento possui acervo legislativo na Lei nº 11.101/95 e na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45). Isto é, a inexistência de processos judiciais cíveis inquina na ausência de processos de falências. Ao passo que, a existência de processos cíveis de outra natureza, desde que não sejam de falência ou concordata também não é capaz de inabilitar a empresa licitante. Neste caso, existindo processos de natureza cível deve o particular demonstrar que não se tratam de processos de falência ou concordata. Ou mesmo a comissão de licitação ou o pregoeiro diligenciar acerca da questão, em caso de micro e pequenas empresas. Portanto, conclui-se que, a simples alteração no nome da certidão não permite a Administração Pública inabilitar a empresa licitante, pois o conteúdo da declaração emanada continua inalterado; 2) a empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) não apresentou atestado de operacionalização de aterro sanitário licenciado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo 3) Vina Equipamentos e Construções Ltda., a) não apresentou certidão de negativa de falência, a Comissão decide pela improcedência da alegação, neste caminho para a informatização da emissão de certidões, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, por exemplo, alterou a conhecida Certidão Negativa de Falência ou Concordata pela Certidão Judicial Negativa. A mudança de nomenclatura resultou na confusão em processos licitatórios, porém sem razão de ser, visto que a ação de falência e a de recuperação judicial possui natureza cível, como pontua o ministro CASTRO FILHO. Tal entendimento possui acervo legislativo na Lei nº 11.101/95 e na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45). Isto é, a inexistência de processos judiciais cíveis inquina na ausência de processos de falências. Ao passo que, a existência de processos cíveis de outra natureza, desde que não sejam de falência ou concordata também não é capaz de inabilitar a empresa licitante. Neste caso, existindo processos de natureza cível deve o particular demonstrar que não se tratam de processos de falência ou concordata. Ou mesmo a comissão de licitação ou o pregoeiro diligenciar acerca da questão, em caso de micro e pequenas empresas. Portanto, conclui-se que, a simples alteração no nome da certidão não permite a Administração Pública inabilitar a empresa licitante, pois o conteúdo da declaração emanada continua inalterado. O representante da empresa NSA Locação e Serviços Ltda., solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, a) Apresentou documentação de habilitação, demonstrando que mesma está sediada em um apartamento, demonstrando não ter capacidade operacional para executar o objeto licitado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, tendo em vista que os órgão responsáveis pelo registro e fiscalização (Prefeitura, Estado, Receita Federal, CREA), receberam e deferiram o registro da mesma no endereço e nas condições citadas. A representante da empresa Construtora Contorno Ltda., solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., a) não apresentou atestado contendo máquinas e mão de obras conforme item 8.1.3 letra F do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) a empresa consórcio Aterro Contagem constituído pelas empresas Conata Engenharia Ltda. e Kompacta Ambiental Ltda., a) o atestado de capacidade técnica não atendeu ao solicitado no item 8.1.3 letra F do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo. O representante da empresa Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) as atividades descritas no CNPJ (CNAE) não guardam conexão com o objeto licitado, a Comissão decide pela improcedência da alegação; b) a carga horaria dia do responsável técnico e inferior ao exigido na planilha, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) não apresentou o ato constitutivo mas apenas a 15° alteração, não sendo esta consolidada, a Comissão decide pela procedência da alegação; 3) Greide Construção e Pavimentação Ltda., a) não realizaram registro do termo de constituição do Consorcio perante o Cartório de títulos e documentos conforme o determinado no item 8.1.7 do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitações após análise dos documentos apresentados e em conformidade com o parecer exarado pela Área Técnica decide pela habilitação das empresas: 1) Viasolo Engenharia Ambiental S/A., 2) Construtora e Dragagem Paraopeba Ltda., 3) Construtora Contorno Ltda., 4) Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., 5) Greide Construção e Pavimentação Ltda., 6) Green Ambiental Eirelli – EPP, 7) Construtora Terrayama Ltda., 8) Localix Serviços Ambientais Ltda., 9) Vina Equipamentos e Construções Ltda., 10) consórcio Aterro Contagem constituído pelas empresas Conata Engenharia Ltda. e Kompacta Ambiental Ltda., 11) Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP., 12) Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP e 13) NSA Locação e Serviços Ltda., e decide pela inabilitação das demais licitantes, pelos motivos elencados: 1) CONSÓRCIO Poros – Locavia constituído pelas empresas Poros Construtora Ltda. e Locavia Ltda., a) não atendeu ao exigido no edital quanto ao item 8.1.3 – Qualificação Técnica, conforme relatório em anexo; b) a empresa Locavia Ltda., apresentou a certidão de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 4 de 7 Falência e concordada vencida ou seja emitida em 22/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; 2) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) pela razão exposta acima; 3) Berma Engenharia Eirelli – EPP., a) a garantia de participação apresentada não foi aceita pela Secretaria Municipal de Fazenda visto a empresa Garantia Merchant Bank, não possui registo no SUSEP. Fica estabelecido ainda que, não havendo a interposição de recursos administrativos, no dia 01 (primeiro) de dezembro 2015, às 14h00min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Contagem, a Comissão procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes consideradas habilitadas, independente da presença ou não de representante legal credenciado. Nada mais havendo a registrar, lavramos à presente ata que será assinada por todos. Jáder Luís Sales Júnior Comissão Permanente de Licitações Márcia Mendes Siqueira Comissão Permanente de Licitações Arcione Felix Capucho Comissão Permanente de Licitações Maria Marta de Oliveira Soares Comissão Permanente de Licitações Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.002/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.007/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO PADRE IBIAPINA DE AMPARO A FAMILIA – MEMBROS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.009/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS)PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.016/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CRECHE COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS SÁVIO. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.020/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ESTRELA DALVA E VILA SÃO MATEUS. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.025/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL PEQUENO PRÍNCIPE. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.018/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.017/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO SER FELIZ. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 5 de 7 QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS)PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.015/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO SANTA FILOMENA. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.019/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SÃO PAULO. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.010/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃO JOSÉ GROSSO.OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.022/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DONA MARILENE PINTO DE MATTOS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA. ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015 Secretaria Municipal de Saúde CONVOCATÓRIA Contagem, 16 de novembro de 2015. Convocamos V. Sª, para a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem, que será realizada quarta – feira, dia 25 de novembro de 2015, às 17h30min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves, Contagem-MG. Pauta: 1. Apreciação e votação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2014; 2. Informes; 2.1. Usuários; 2.2. Trabalhadores; 2.3. Gestores; 2.4. Mesa diretora. Atenciosamente, Rubens Macedo Gomes Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Contagem RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 018/2015 - PAC Nº. 241/2015 OBJETO: Contratação da Jussara Júlia Campos para ministrar dois dias de aula no curso “Capacitação em Fitoterapia para o SUS/Contagem” para os médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos do SUS/Contagem, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339036 99 – CR 1010 FONTE 214801 DESPACHO: Senhor Secretário, Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa JUSSARA JULIA CAMPOS 01445484617, inscrita no CNPJ nº. 18.009.694/0001-93, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). André Eustáquio Fernandes Gerência de Compras DESPACHO: Ratifico o procedimento nos termos do art.25 inciso II – C/C art. 13 inciso VI da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa JUSSARA JULIA CAMPOS 01445484617, inscrita no CNPJ nº. 18.009.694/0001-93, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se. Contagem, 12 de Novembro 2015. Evandro José da Silva Secretário Municipal de Saúde RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 019/2015 - PAC Nº. 242/2015 OBJETO: Contratação da profissional Ma. Henriqueta Tereza do Sacramento para ministrar dois dias de aula no curso “Capacitação em Fitoterapia para o SUS/Conta- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 6 de 7 gem” para os médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos do SUS/Contagem, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339036 99 – CR 1010 FONTE 214801 DESPACHO: Senhor Secretário, Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a.Srª Henriqueta Tereza do Sacramento, inscrita no cadastro nacional de pessoa física nº. 578.139.737-04, no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). André Eustáquio Fernandes Gerência de Compras DESPACHO: Ratifico o procedimento nos termos do art.25 inciso II – C/C art. 13 inciso VI da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a.Srª Henriqueta Tereza do Sacramento, inscrita no cadastro nacional de pessoa física nº. 578.139.737-04, no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Publique-se. Contagem, 12 de Novembro 2015. Evandro José da Silva Secretário Municipal de Saúde REVOGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO E TODOS OS TERMOS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 174/2014, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTAGEM E A EMPRESA TLV PULBICIDADE LTDA, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL E TÁTIL, CONSOANTE A ESPECIFICA DA ATA, QUE JUNTAMENTE COM SEUS ANEXOS, PASSAM A FAZER PARTE INSEPARÁVEL DESTE CONTRATO. O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n°.200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.715.508/0001-31, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - com competência delegada pelo decreto nº 029 de 18 março de 2013 -, na pessoa de seu Secretário Sr. EVANDRO JOSÉ DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº. 11.758.868, expedida pelo SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 014.496.766-93, denominado simplesmente CONTRATANTE; TLV PUBLICIDADE LTDA- ME, estabelecida a Rua Professor Adelmo Lodi, n° 122, CEP: 30.860-090, Bairro Alvaro Camargos, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.022.798/000140, representada neste ato pela Sra. LORENA GUIMARÃES VERSIANI, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 10.396.942 expedida pelo SSP/MG inscrita no CPF sob nº 013.514.406-08, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Constituem objetos do presente Termo Aditivo a renovação do contrato nº 174/2014 pelo período 12 (doze) meses, com vigência de 07/10/2015 a 06/10/2016. O valor referente à renovação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 744.424,50 (setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 1113.1.10.122.0001.2260; 1113.1.10.122.0020.2262; 1113.1.10.301.0017.2257; 1113.1.10.302.0019.2258 Natureza da despesa: 339039-33 CR 927/928; 949/950; 1014; 1092; Fonte de recursos: 215201/215202; 214801; 214901. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Portaria n° 16 , de 17 de novembro de 2015. Designa a Comissão Julgadora e Organizadora da “Homenagem Zumbi dos Palmares”, ano 2015 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO o teor no Art. 4º, da Portaria nº 14, de 06 novembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a Comissão Organizadora e Julgadora da “Homenagem Zumbi dos Palmares”, ano 2015, conforme segue: I. Pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: a. Josineia Marpates; II. Pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: a. Maria Zenó Soares da Silva; b. Ailton Cordeiro; V. Pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial: a. Ilma de Souza; IV. Pela Coordenadoria de Direitos Humanos: a. Mario de Barros Porteela Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em Contagem, 17 de novembro de 2015. LETÍCIA DA PENHA GUIMARÃES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania MARIA ZENÓ SOARES DA SILVA Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial Transcon TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Contagem, 17 de novembro de 2015. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Diário Oficial de Contagem - Edição 3751 Contagem, 19 de novembro de 2015 Página 7 de 7 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 TIPO: Menor Preço OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1.162.15.122.0001.2020 - 33903900; Fonte: 015701. A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e 8.666/93 e suas alterações. Não houve recursos e A Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas: EMPRESA VENCEDORA CNPJ Lotes VALOR TOTAL Valor Locações Eireli 07.475.524/0001-88 01 R$ 1.351.400,00 M&E Aluguel de Carros Ltda 17.328.595/0001-01 02 R$ 497.880,00 Totalizando o valor estimado R$ 1.849.280,90 (um milhão oitocentos quarenta nove mil e duzentos e oitenta reais), para os 02(dois) lotes. Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira Pregoeira DESPACHO: Adjudicado o objeto do lote 01, desta à licitante vencedora Valor Locações Eireli, no valor estimado de R$ 1.351.400,00 (um milhão trezentos e cinquenta um mil e quatrocentos reais), e o objeto do lote 02, à licitante vencedora M&E Aluguel de Carros Ltda, no valor estimado de R$ 497.880,00 (quatrocentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta reais), na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, homologo a licitação para as respectivas contratações. Contagem, 17 de novembro de 2015. AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.