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Contagem, quinta-feira ,19 de novembro de 2015
Ano 24 Edição 3751
Contagem é referência no Programa
Mais Médicos com 27 profissionais
Prefeito recebe a visita do ministro da Saúde de Cuba e comitiva de representantes da Opas
Ricardo Lima
A cidade de Contagem, uma
das referências do Programa
Mais Médicos em Minas Gerais
e no Brasil, recebeu, na terçafeira (17/11), o ministro da saúde de Cuba, Roberto Morales
Ojeda, que liderou uma comitiva formada por outros cubanos, representantes da Organização Pan-Americana de Saúde
(Opas), do Ministério da Saúde
e da prefeitura, para diálogos
sobre a implementação do programa e visitas a duas Unidades
Básicas de Saúde (UBSs), Oitis
e Jardim Laguna, na região da
Ressaca. Contagem é a segunda
cidade mineira com mais profissionais do "Mais Médicos", contando hoje com 55 médicos, e
destes, 27 são cubanos.
Para o prefeito Carlin Moura,
que recebeu a delegação em
seu gabinete, os bons resultados confirmam a escolha certa
do governo federal, que tem investido no programa e no fortalecimento do Sistema Único de
Saúde (SUS). " Estamos vivendo
políticas públicas importantes
nos últimos 12 anos, que têm
nos ajudado a mudar o Brasil e
os nossos indicadores sociais. A
população brasileira começou a
ter acesso à saúde com a criação do SUS, em 1990. Depois,
tivemos que solucionar a demanda da falta de profissionais
em áreas periféricas, e para isso,
foi implementado o "Mais Mé-
Prefeito recebeu comitiva cubana e apresentou aos
visitantes os médicos que atuam em Contagem
dicos".
Segundo o ministro Morales,
em Cuba, a atenção básica foi
responsável por diminuir a taxa
de mortalidade infantil e de
gestantes, além de dar um salto
na expectativa de vida do país.
"A única maneira de se alcançar
um sistema de saúde de qualidade é dar foco à atenção básica. Hoje, nossos médicos contribuem para que 60 milhões de
pessoas passassem a ter acesso,
o que não tinham antes. Em
Cuba, chegamos à proporção
de 7,7 médicos para cada mil
habitantes (um para cada 130),
a taxa mais alta do mundo".
O secretário municipal de
Saúde, Evandro Silva, destacou
que o Brasil ainda tem muito a
aprender com a política cubana. "Os brasileiros respondem
positivamente à forma como os
médicos cubanos se aproximam
do paciente, fato que tem mudado a nossa realidade, como
pôde ser visto nas UBSs que visitamos, em áreas de vulnerabilidade social".
Os cubanos são referência
mundial na formação de médicos. Atualmente, existem aproximadamente 20 mil alunos nas
universidades do país, sendo
que metade deste número corresponde a estudantes estrangeiros. Mais de 325 mil médicos
cubanos estão em atividade em
180 países no mundo todo.
Segundo a embaixadora de
Cuba no Brasil, Maria Elena Ruiz
Capote, as estatísticas comprovam o caráter social adotado
pelo regime cubano. "O sucesso
da nossa política de medicina
tem a ver com essa solidariedade de países como o Brasil,
e agradecemos pela acolhida a
nossos profissionais.
Uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG) também reafirma a boa
relação dos brasileiros com os
cubanos: mais de 90% aprovam
a atuação destes profissionais
no país.
O diretor-adjunto do Departamento de Planejamento e
Regulação de Provisão de Profissionais da Saúde do Ministério da Saúde (Depreps), José
Santos Souza Santana, destacou que a experiência de Cuba
serve de exemplo para o Brasil,
e também foi inspiradora para
sua trajetória pessoal. "Estamos
à disposição para que o programa seja um sucesso no Brasil
inteiro.
Além do êxito no programa, as relações de Contagem
com Cuba se estreitaram no
início deste ano, quando uma
comitiva contagense visitou a
cidade de Cienfuegos, considerada "irmã" do município desde
2006.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3751
Contagem, 19 de novembro de 2015
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Secretaria Municipal
de Administração
1. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 229/215-LOCAÇÃO – PAC. 180/2015 DL. 037/2015
LOCATÁRIO: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
LOCADORA: ROSSINE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMOVEL – AREA AROXIDAMENTE DE 450 M², LOCALIZADO NA RUA RODRIGUES DA CUNHA, 277, BAIRRO RESSACA EM CONTAGEM/MG, CEP.:
32113-340, PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CASA DA FAMÍLIA
VALOR MENSAL: R$ 3.500,00
VALOR ANUAL: R$ 42.000,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1101.08.122.0001.2013 – 33903910 - 010000
ASSINADO/ENTREGA: 05/11/2015 / DE 05/11/2015 A 04/11/2016
2. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/215 – PAC. 069/2014 EC. 003/2014
MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CREDENCIADA: SEAP – CLÍNICA DE SELEÇÃO E ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
OBJETO: DIAGNÓSTICOS PSICOLÓGICOS E REALIZAÇÕES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS (EXAME PSICOTÉCNICO) EM CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, PARA DIFERENTES CARGOS
VALOR UNITÁRIO: R$ 130,00 PAGO PELO CANDIDATO
ASSINADO/ENTREGA: 11/11/2015 / 12 (DOZE) MESES
PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015 – PROCESSO Nº. 164/2015 – SEGUNDA CHAMADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO CONTENDO
LEVANTAMENTO SISTEMÁTICO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESENHO DO PMAT, marcado para às 09h00min do dia 03/12/2015.
A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitações, conforme acima. Os editais poderão ser obtidos através
do site www.contagem.mg.gov.br , e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de
08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos.
Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 19/11/2015 - Equipe de Pregão.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.955
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A06409/2015; nos termos do Artigo 21 §2º,
Artigo 30 inciso III e Artigo 33 inciso III, todos da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; Declara a VACÂNCIA, a partir de 02 de novembro de 2015, do cargo de
provimento efetivo de Administrador, Nível XIV, Padrão “P2”, do servidor ANTONIO CARLOS ASSIS SILVA, matrícula nº. 01404659, lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, em virtude de nomeação e posse realizadas em cargo não acumulável, por meio do Ato Administrativo nº 16.854, de 14 de outubro de
2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de novembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
AMARILDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.956
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o
disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de
provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Gestão Previdenciária, Nível VIII, CPC-716, o Servidor JOAO BOSCO OLIVEIRA DE MIRANDA, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, a partir de 16 de novembro de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 11 de novembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
AMARILDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.966
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO:
a) a delegação de competência decisória estabelecida no Artigo 2º do Decreto 30, de 25 de janeiro de 2005, dada ao Secretário Municipal de Administração de
assinar os atos administrativos referentes à vida funcional dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Contagem;
b) que a Servidora NILVA APARECIDA TEODORA ELORDE, prestou concurso público e foi classificada em 294º lugar para o cargo de provimento efetivo de Professor
P1;
c) que a mencionada servidora foi nomeada por meio do Ato Administrativo nº 23.908, de 31 de março de 2004;
d) que conforme documentos constantes na pasta funcional da servidora, a mesma tomou posse e entrou em exercício dentro dos prazos estabelecidos nos Artigos,
15, 16 e 17 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem);
e) a investidura no cargo ocorre com a posse, que marca o início dos direitos e deveres funcionais;
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 19 de novembro de 2015
Vem RATIFICAR a posse da servidora NILVA APARECIDA TEODORA ELORDE, matrícula nº. 01281000, inscrita no CPF nº 655.597.626-87, no cargo de provimento efetivo
de Professor P1, a contar de 12 de abril de 2004, data de sua nomeação, restando convalidados todos os atos referentes à sua vida funcional, inclusive para fins de
aposentadoria.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 13 de novembro de 2015.
AMARILDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 16.976
O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Esportes Educacionais, Nível III, CPC-266, lotada
na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a Servidora CLEIDE APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, a partir de 16 de novembro de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de novembro de 2015.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
AMARILDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº Projeto/Atividade Processo Administrativo
1
2
Objeto
Fornecedor
CNPJ/CPF
Valor total
Data da
Ratificação
1181-04-1220001-2022–
33903920 –
010000
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA “CELSO MORETTI E
BANDA BARRO DE ALUGUEL”, ATRAVÉS DA EMPRESA
CRIA CULTURA PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO EIRELLI EPP, PARA APRESENTAÇÃO DE
CRIA CULTURA
PAC 186/15
SHOW ARTÍSTICO NA CIDADE DE CONTAGEM-MG,
PRODUÇÃO E DEINEXIGIBILIDADE 025/15 A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015, SENVOLVIMEN– art. 25, inciso III, da Lei CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL TO ARTÍSTICO
06.347.040/00018.666/93
DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.
EIRELLI EPP
90
R$ 10.000,00 18/11/15
1181-04-1220001-2022–
33903920 –
010000
CONTRATAÇÃO DO ARTISTA “FLÁVIO RENEGADO”,
ATRAVÉS DA EMPRESA CASULO CULTURA LTDA ME,
PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO NA CIDAPAC 187/15
DE DE CONTAGEM-MG, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE
INEXIGIBILIDADE 026/15 NOVEMBRO DE 2015, CONFORME SOLICITAÇÃO DA
– art. 25, inciso III, da Lei SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CASULO CULTU- 09.066.850/00018.666/93
CIDADANIA.
RA LTDA ME
67
R$20.000,00 18/11/15
PREFEITURA DE CONTAGEM/MG – AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2015 – PROCESSO Nº. 145/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, marcado para às 14h00min do dia 09/12/2015.
A Prefeitura de Contagem/MG torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme acima. O edital poderá ser obtido através do
site www.contagem.mg.gov.br , e/ou na sala da Comissão de Licitações, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de
08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um CDR Novo para gravação magnética sem custos.
Informações: (31) 3356.6658. Contagem, 16/112015 - Equipe de Pregão.
Secretaria Municipal de Administração
Equipe de Pregões
ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Contagem, 19 de novembro de 2015.
Senhores Licitantes,
A Equipe de Pregões da Prefeitura de Contagem informa que está ADIANDO SINE DIE o Pregão Presencial número 035/2015 – Processo Administrativo número
168/2015 – Aquisição de material de limpeza.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários – 3356.6658.
Jáder Luis Sales Júnior
Pregoeiro
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês
Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues
Santiago - Matricula: 31368-8
ASSINATURA DIGITAL
VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:
033595246
16
Digitally signed by VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por
PRODEMGE, cn=VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Date: 2015.11.19 18:08:19
-02'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3751
Contagem, 19 de novembro de 2015
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ATA DE JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA NÚMERO 019/2015 - PROC. ADM. NÚMERO 127/2015
Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro 2.015 (dois mil e quinze), às 09h00min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria SEAD
número 007, de 06 de maio de 2015, com a finalidade de julgar os documentos de habilitação das licitantes participantes do certame em epígrafe, cujo objeto é
contratação de empresa, pelo regime de empreitada por preços unitários, para a execução de serviços de Operacionalização e Manutenção, incluindo serviços
complementares, do Aterro Sanitário Municipal de Contagem, localizado na Av. Helena de Vasconcelos Costa, 201 Bairro Perobas, com máquinas, equipamentos
pesados, veículos e mão de obra, nos termos da solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A Comissão Permanente de Licitações em conformidade com o Relatório de análise dos documentos de habilitação expedido pela Sra. Renata de Cássia Mascarenhas Siuves, Gestora III/SEMOBS, parte integrante desta e
devidamente ratificada pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos/SEMOBS assim decide: inicialmente analisou as alegações das representantes das
licitantes registradas em ata de reunião de abertura dos documentos: o representante da empresa Greide Construção e Pavimentação Ltda., solicitou que constasse em
ata que a empresa 1) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) o atestado de capacidade técnica não atendeu ao solicitado no item 8.1.3 do edital, a Comissão decide
pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) CONSÓRCIO Poros – Locavia constituído pelas empresas Poros Construtora Ltda. e Locavia Ltda., a
empresa Locavia Ltda.,apresentou a certidão de Falência e concordada emitida em 22/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; a Comissão decide pela procedência da
alegação, 3) Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP. a) apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuinte, estadual e municipal emitidos em
20/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; a Comissão decide pela improcedência da alegação, pois a mesma apresentou certidão de quitação estadual e municipal
no prazo de validade;4) Construtora Contorno Ltda., a) apresentou prova de inscrição no cadastro de contribuinte, estadual emitido em 18/10/2013 e municipal emitido
em 22/01/2014 ou seja há mais de sessenta dias, a Comissão decide pela improcedência da alegação, pois a mesma apresentou certidão de quitação estadual e
municipal no prazo de validade; 5) Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, a) apresentou declaração de empresa de pequeno porte, porém apresentou seus índices
contábeis no balanço patrimonial do último exercício fiscal com um faturamento de R$ 4.985,793,00 ou seja acima do limite legal da Lei complementar 123/2006, a
Comissão considera a alegação procedente, sendo que a prerrogativa prescrita na Lei Complementar 123/2006 não será utilizada no que concerne à licitante Terra Brasil
Empreendimentos Eirelli – EPP, 6) empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) A Comissão Permanente de Licitações informa, que, de fato, a Engenheira Civil Kátia
Benigna Scofield Bastos é esposa do Sr. Secretário Adjunto de Serviços Urbanos e Manutenção Viária. No entanto, deve ser ressaltado o seguinte: O Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais assim se manifesta sobre o assunto em tela: “1)Entretanto, não existe na lei nenhum dispositivo que impeça de participar de contratação
com a Administração parentes de servidores ou de dirigentes de órgãos, desde que o contrato obedeça às cláusulas uniformes e seja precedido do procedimento
licitatório nos termos regidos pela Lei n. 8.666/93. [Consulta n. 646.988. Rel. Conselheiro Elmo Braz Soares. Sessão do dia 05/12/2001” 2) A Engenheira Civil Kátia
Benigna Scofield Bastos é uma profissional liberal que detém a experiência para a qualificação técnica exigida no Edital e a mesma não está participando diretamente
do certame. Ela não é sócia nem tampouco proprietária da Empresa Licitante. Coibir a mesma de não poder participar como responsável técnica é tolher a liberdade da
profissional exercer sua profissão. Deve-se levar em conta que é uma licitação na modalidade “Concorrência” e do tipo “Menor Preço”.3) A Lei Orgânica do Município
de Contagem veda a “contratação” e não a “participação em licitação”. A contratação é fase posterior à licitação. a Comissão decide pela improcedência da alegação: O
representante da empresa Berma Engenharia Eirelli – EPP, solicitou que constasse que ata 1) a empresa Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP, a) não
apresentou atestado de operacionalização de aterro sanitário licenciado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; b) não
apresentou certidão de negativa de falência, a Comissão decide pela improcedência da alegação, neste caminho para a informatização da emissão de certidões, o
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, por exemplo, alterou a conhecida Certidão Negativa de Falência ou Concordata pela Certidão Judicial Negativa. A mudança
de nomenclatura resultou na confusão em processos licitatórios, porém sem razão de ser, visto que a ação de falência e a de recuperação judicial possui natureza cível,
como pontua o ministro CASTRO FILHO. Tal entendimento possui acervo legislativo na Lei nº 11.101/95 e na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45). Isto é, a
inexistência de processos judiciais cíveis inquina na ausência de processos de falências. Ao passo que, a existência de processos cíveis de outra natureza, desde que não
sejam de falência ou concordata também não é capaz de inabilitar a empresa licitante. Neste caso, existindo processos de natureza cível deve o particular demonstrar
que não se tratam de processos de falência ou concordata. Ou mesmo a comissão de licitação ou o pregoeiro diligenciar acerca da questão, em caso de micro e
pequenas empresas. Portanto, conclui-se que, a simples alteração no nome da certidão não permite a Administração Pública inabilitar a empresa licitante, pois o
conteúdo da declaração emanada continua inalterado; 2) a empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) não apresentou atestado de operacionalização de aterro sanitário
licenciado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo 3) Vina Equipamentos e Construções Ltda., a) não apresentou certidão de
negativa de falência, a Comissão decide pela improcedência da alegação, neste caminho para a informatização da emissão de certidões, o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG, por exemplo, alterou a conhecida Certidão Negativa de Falência ou Concordata pela Certidão Judicial Negativa. A mudança de nomenclatura resultou na
confusão em processos licitatórios, porém sem razão de ser, visto que a ação de falência e a de recuperação judicial possui natureza cível, como pontua o ministro
CASTRO FILHO. Tal entendimento possui acervo legislativo na Lei nº 11.101/95 e na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45). Isto é, a inexistência de processos
judiciais cíveis inquina na ausência de processos de falências. Ao passo que, a existência de processos cíveis de outra natureza, desde que não sejam de falência ou
concordata também não é capaz de inabilitar a empresa licitante. Neste caso, existindo processos de natureza cível deve o particular demonstrar que não se tratam de
processos de falência ou concordata. Ou mesmo a comissão de licitação ou o pregoeiro diligenciar acerca da questão, em caso de micro e pequenas empresas.
Portanto, conclui-se que, a simples alteração no nome da certidão não permite a Administração Pública inabilitar a empresa licitante, pois o conteúdo da declaração
emanada continua inalterado. O representante da empresa NSA Locação e Serviços Ltda., solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP, a) Apresentou documentação de habilitação, demonstrando que mesma está sediada em um apartamento, demonstrando não ter capacidade
operacional para executar o objeto licitado, a Comissão decide pela improcedência da alegação, tendo em vista que os órgão responsáveis pelo registro e fiscalização
(Prefeitura, Estado, Receita Federal, CREA), receberam e deferiram o registro da mesma no endereço e nas condições citadas. A representante da empresa Construtora
Contorno Ltda., solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., a) não apresentou atestado contendo máquinas e mão de
obras conforme item 8.1.3 letra F do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) a empresa consórcio Aterro Contagem
constituído pelas empresas Conata Engenharia Ltda. e Kompacta Ambiental Ltda., a) o atestado de capacidade técnica não atendeu ao solicitado no item 8.1.3 letra F
do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo. O representante da empresa Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP,
solicitou que constasse em ata que: 1) a empresa NSA Locação e Serviços Ltda., a) as atividades descritas no CNPJ (CNAE) não guardam conexão com o objeto licitado,
a Comissão decide pela improcedência da alegação; b) a carga horaria dia do responsável técnico e inferior ao exigido na planilha, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme relatório em anexo; 2) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) não apresentou o ato constitutivo mas apenas a 15° alteração, não sendo esta
consolidada, a Comissão decide pela procedência da alegação; 3) Greide Construção e Pavimentação Ltda., a) não realizaram registro do termo de constituição do
Consorcio perante o Cartório de títulos e documentos conforme o determinado no item 8.1.7 do edital, a Comissão decide pela improcedência da alegação, conforme
relatório em anexo. Sendo assim, a Comissão Permanente de Licitações após análise dos documentos apresentados e em conformidade com o parecer exarado pela
Área Técnica decide pela habilitação das empresas: 1) Viasolo Engenharia Ambiental S/A., 2) Construtora e Dragagem Paraopeba Ltda., 3) Construtora Contorno Ltda.,
4) Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., 5) Greide Construção e Pavimentação Ltda., 6) Green Ambiental Eirelli – EPP, 7) Construtora Terrayama Ltda., 8) Localix
Serviços Ambientais Ltda., 9) Vina Equipamentos e Construções Ltda., 10) consórcio Aterro Contagem constituído pelas empresas Conata Engenharia Ltda. e Kompacta
Ambiental Ltda., 11) Engelife Construções Transportes e Coleta Ltda – EPP., 12) Terra Brasil Empreendimentos Eirelli – EPP e 13) NSA Locação e Serviços Ltda., e decide
pela inabilitação das demais licitantes, pelos motivos elencados: 1) CONSÓRCIO Poros – Locavia constituído pelas empresas Poros Construtora Ltda. e Locavia Ltda., a)
não atendeu ao exigido no edital quanto ao item 8.1.3 – Qualificação Técnica, conforme relatório em anexo; b) a empresa Locavia Ltda., apresentou a certidão de
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Falência e concordada vencida ou seja emitida em 22/07/2015 ou seja há mais de sessenta dias; 2) Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., a) pela razão exposta acima; 3)
Berma Engenharia Eirelli – EPP., a) a garantia de participação apresentada não foi aceita pela Secretaria Municipal de Fazenda visto a empresa Garantia Merchant Bank,
não possui registo no SUSEP. Fica estabelecido ainda que, não havendo a interposição de recursos administrativos, no dia 01 (primeiro) de dezembro 2015, às
14h00min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Contagem, a Comissão procederá a abertura
dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes consideradas habilitadas, independente da presença ou não de representante legal credenciado. Nada
mais havendo a registrar, lavramos à presente ata que será assinada por todos.
Jáder Luís Sales Júnior
Comissão Permanente de Licitações
Márcia Mendes Siqueira
Comissão Permanente de Licitações
Arcione Felix Capucho
Comissão Permanente de Licitações
Maria Marta de Oliveira Soares
Comissão Permanente de Licitações
Secretaria Municipal
de Educação
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.002/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR:
R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.007/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO PADRE IBIAPINA DE AMPARO A FAMILIA – MEMBROS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE:
214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.009/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL JOÃO XXIII. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$
24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS)PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.016/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A CRECHE COMUNITÁRIA SÃO DOMINGOS SÁVIO. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$
24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.020/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ESTRELA DALVA E VILA SÃO MATEUS. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE
DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00
FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.025/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL PEQUENO PRÍNCIPE. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR:
R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 18/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.018/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERVOS DE JESUS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$
24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.017/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO SER FELIZ. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS)PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.015/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO SANTA FILOMENA. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO CONFORME
DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR: R$ 24.460,10 (VINTE E
QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.019/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA SÃO PAULO. OBJETO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR:
R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.010/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃO JOSÉ GROSSO.OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR:
R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº.022/2014-QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DONA MARILENE PINTO DE MATTOS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DO PROGRAMA BRASIL
CARINHOSO CONFORME DISCRIMINADO A SEGUIR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.12.1.12.365.0024.2209 NATUREZA DA DESPESA : 33.50.41.00 FONTE: 214603 VALOR:
R$ 24.460,10 (VINTE E QUATRO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS) PARCELA ÚNICA.
ASSINADO: 16/11/2015 VIGÊNCIA: 31/12/2015
Secretaria Municipal
de Saúde
CONVOCATÓRIA
Contagem, 16 de novembro de 2015.
Convocamos V. Sª, para a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Contagem, que será realizada quarta – feira, dia 25 de novembro de 2015, às
17h30min, no Auditório da Prefeitura Municipal de Contagem, localizado à Praça Presidente Tancredo Neves, n° 200, Bairro Camilo Alves, Contagem-MG.
Pauta:
1. Apreciação e votação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2014;
2. Informes;
2.1. Usuários;
2.2. Trabalhadores;
2.3. Gestores;
2.4. Mesa diretora.
Atenciosamente,
Rubens Macedo Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Contagem
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 018/2015 - PAC Nº. 241/2015
OBJETO: Contratação da Jussara Júlia Campos para ministrar dois dias de aula no curso “Capacitação em Fitoterapia para o SUS/Contagem” para os médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos do SUS/Contagem, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339036 99 – CR 1010 FONTE 214801
DESPACHO:
Senhor Secretário,
Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a. empresa JUSSARA JULIA CAMPOS 01445484617, inscrita no CNPJ
nº. 18.009.694/0001-93, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
André Eustáquio Fernandes
Gerência de Compras
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art.25 inciso II – C/C art. 13 inciso VI da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a. empresa JUSSARA JULIA CAMPOS
01445484617, inscrita no CNPJ nº. 18.009.694/0001-93, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). Publique-se.
Contagem, 12 de Novembro 2015.
Evandro José da Silva
Secretário Municipal de Saúde
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº. 019/2015 - PAC Nº. 242/2015
OBJETO: Contratação da profissional Ma. Henriqueta Tereza do Sacramento para ministrar dois dias de aula no curso “Capacitação em Fitoterapia para o SUS/Conta-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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gem” para os médicos, enfermeiros, dentistas e farmacêuticos do SUS/Contagem, nos termos da solicitação da Superintendência de Atenção a Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1113.1 10.301.0017.2257 339036 99 – CR 1010 FONTE 214801
DESPACHO:
Senhor Secretário,
Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a.Srª Henriqueta Tereza do Sacramento, inscrita no cadastro nacional
de pessoa física nº. 578.139.737-04, no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
André Eustáquio Fernandes
Gerência de Compras
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art.25 inciso II – C/C art. 13 inciso VI da Lei 8.666/93 e autorizo a despesa com a.Srª Henriqueta Tereza do Sacramento, inscrita
no cadastro nacional de pessoa física nº. 578.139.737-04, no valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Publique-se.
Contagem, 12 de Novembro 2015.
Evandro José da Silva
Secretário Municipal de Saúde
REVOGAÇÃO DA PUBLICAÇÃO E TODOS OS TERMOS DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 174/2014, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTAGEM E A EMPRESA TLV PULBICIDADE LTDA, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO VISUAL E TÁTIL, CONSOANTE A
ESPECIFICA DA ATA, QUE JUNTAMENTE COM SEUS ANEXOS, PASSAM A FAZER PARTE INSEPARÁVEL DESTE CONTRATO. O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça
Presidente Tancredo Neves, n°.200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, CEP: 32.017-900, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.715.508/0001-31, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - com competência delegada pelo decreto nº 029 de 18 março de 2013 -, na pessoa de seu Secretário Sr. EVANDRO JOSÉ DA SILVA, portador da
Carteira de Identidade nº. 11.758.868, expedida pelo SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 014.496.766-93, denominado simplesmente CONTRATANTE; TLV PUBLICIDADE
LTDA- ME, estabelecida a Rua Professor Adelmo Lodi, n° 122, CEP: 30.860-090, Bairro Alvaro Camargos, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.022.798/000140, representada neste ato pela Sra. LORENA GUIMARÃES VERSIANI, portadora da Carteira de Identidade nº. MG 10.396.942 expedida pelo SSP/MG inscrita no CPF sob
nº 013.514.406-08, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. Constituem objetos do presente Termo Aditivo a renovação do contrato nº 174/2014 pelo
período 12 (doze) meses, com vigência de 07/10/2015 a 06/10/2016. O valor referente à renovação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 744.424,50 (setecentos
e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte
Dotação orçamentária: 1113.1.10.122.0001.2260; 1113.1.10.122.0020.2262; 1113.1.10.301.0017.2257; 1113.1.10.302.0019.2258 Natureza da despesa: 339039-33
CR 927/928; 949/950; 1014; 1092; Fonte de recursos: 215201/215202; 214801; 214901.
Secretaria Municipal
de Direitos Humanos
e Cidadania
Portaria n° 16 , de 17 de novembro de 2015.
Designa a Comissão Julgadora e Organizadora da “Homenagem Zumbi dos Palmares”, ano 2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO o teor no Art. 4º, da Portaria nº 14, de 06 novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica designada a Comissão Organizadora e Julgadora da “Homenagem Zumbi dos Palmares”, ano 2015, conforme segue:
I.
Pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
a. Josineia Marpates;
II. Pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:
a. Maria Zenó Soares da Silva;
b. Ailton Cordeiro;
V. Pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial:
a. Ilma de Souza;
IV. Pela Coordenadoria de Direitos Humanos:
a. Mario de Barros Porteela
Art. 2°.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em Contagem, 17 de novembro de 2015.
LETÍCIA DA PENHA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
MARIA ZENÓ SOARES DA SILVA
Coordenadora de Promoção da Igualdade Racial
Transcon
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 17 de novembro de 2015.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 19 de novembro de 2015
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015
TIPO: Menor Preço
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1.1.162.15.122.0001.2020 - 33903900; Fonte: 015701.
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações.
Não houve recursos e A Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a
homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:
EMPRESA VENCEDORA
CNPJ
Lotes
VALOR TOTAL
Valor Locações Eireli
07.475.524/0001-88
01
R$ 1.351.400,00
M&E Aluguel de Carros Ltda
17.328.595/0001-01
02
R$ 497.880,00
Totalizando o valor estimado R$ 1.849.280,90 (um milhão oitocentos quarenta nove mil e duzentos e oitenta reais), para os 02(dois) lotes.
Kênia Janaina de Sousa Madureira Silveira
Pregoeira
DESPACHO:
Adjudicado o objeto do lote 01, desta à licitante vencedora Valor Locações Eireli, no valor estimado de R$ 1.351.400,00 (um milhão trezentos e cinquenta um mil e
quatrocentos reais), e o objeto do lote 02, à licitante vencedora M&E Aluguel de Carros Ltda, no valor estimado de R$ 497.880,00 (quatrocentos e noventa e sete mil
oitocentos e oitenta reais), na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015, homologo a licitação para as respectivas contratações.
Contagem, 17 de novembro de 2015.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM
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uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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