SUMÁRIO PREAMBULO 1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9. DA HABILITAÇÃO 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11. DOS RECURSOS 12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSOES 17. DA CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL ANEXOS a) Anexo I – Modelo da Proposta de Preços b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (Pessoa Jurídica) c) Anexo III – Termos de Referência d) Anexo IV – Termo de Credenciamento e) Anexo V – Relação de Documentos CRC Pessoa Jurídica f) Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) LUIZ ANTONIO DE SOUZA COSTA Pregoeiro Oficial EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2015 TIPO: Menor Preço INTERESSADA: Secretaria Municipal de SAÚDE OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PAB, ANTIDIABÉTICO e material ODONTOLÓGICO, para atender as necessidades eventuais do Município conforme Termo de Referência em anexo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE/MT, com sede a Avenida Dos Imigrantes, nº 2000, Centro, Glória D’ Oeste/MT, pelo seu PREGOEIRO, torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002; 8.666/93 e alterações posteriores, com o Decreto Municipal n° 588/2014 e alterações posteriores, que regulamenta respectivamente o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Glória D’ Oeste. Os envelopes contendo, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 9:00 horas (Horário Oficial de Mato Grosso), do dia 13 de MAIO de 2015, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste, na Avenida dos Imigrantes n. º 2000, Centro na Cidade de Glória D’ Oeste, Estado de Mato Grosso. Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente do Paço Municipal. 1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO 1.1 A presente Licitação tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PAB, ANTIDIABÉTICO e material ODONTOLÓGICO, para atender as necessidades eventuais do Município conforme Termo de Referência em anexo. Parágrafo único – Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, mencionados neste Processo: FARMÁCIA BÁSICA ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 303 Suporte profilático e Terapêutico PROGRAMA: 0074 Assistência Farmacêutica 2.031 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.0016 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita SALDO: 29.500,00 3.3.90.32.00.00.00.0020 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita SALDO: 10.000,00 PAB/ANTI DIABÉTICOS ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica PROGRAMA: 0072 Atenção Básica 2.028 Manutenção das Despesas com Programa da Saúde da família 3.3.90.30.00.00.00.0016 Material de Consumo SALDO: 200.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0020 Material de Consumo SALDO: 48.000,00 SAÚDE BUCAL ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica PROGRAMA: 0072 Atenção Básica 2.030 Manutenção das Despesas com Programa Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00.0016 Material de Consumo SALDO: 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0020 Material de Consumo SALDO: 10.000,00 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO: 3.1. Poderão participar do Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 3.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. 3.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 3.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 3.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 3.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 3.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. 3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; IV - Estrangeiras que não funcionem no País; V - Sociedades Cooperativas. VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram a Ata de Registro de Preço ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Tribunal; 3.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei nº 8.666/93. 3.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame. 3.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 3.6.1. Estar ciente das condições da licitação; 3.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 3.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual registro, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1 Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 4.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 4.4 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.5 Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 4.7 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.9 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 4.10 No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada. 4.11 A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei. 4.12 A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim. 5. DO CREDENCIAMENTO: 5.1 No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverão se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. 5.2. O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega, dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação. 5.3 CREDENCIAMENTO PESSOA FISICA E JURÍDICA: 5.3.1. O representante legal, participante deverá apresentar em mãos, os seguintes documentos: a) b) c) Cópia do RG e CPF (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original); Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; Termo de Credenciamento Assinado pelo Sócio Administrador da Empresa ou pelo procurador da mesma. (Modelo ANEXO IV do Edital) via original, com firma reconhecida em cartório. 6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital. 6.2 Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o representante das licitantes entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes. 6.3 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n. º 05/2015 RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ 6.4 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2015 RAZÃO SOCIAL E N.º DO CNPJ 6.5 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão. 6.6 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos. 6.7 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como, documentos de credenciamento serão entregues ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante. 7.2 Na proposta de Preços deverão constar: Razão social da licitante, n.º do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (email); O prazo de entrega da mercadoria: 48 (quarenta e oito horas) após a autorização reservado o direito de não ser adquirida a totalidade do item em entrega única. Local de entrega da mercadoria: Rua Carlos Junior Marquioreto, n.º 1870, Bairro Jose Bejo, Glória D´Oeste – MT. A proposta deverá conter o preço global por item, mencionar o laboratório e o nome comercial dos itens ofertados, caso não constar as referidas informações o item será desclassificado. Deverá vir anexado junto à proposta o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Agência nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde em nome do Laboratório Fabricante referente ao medicamento cotado devendo indicar o item a que se refere à cotação no próprio Certificado. (Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação caso a referida documentação esteja vencida); No caso de produtos importados, o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, acompanhado de tradução juramentada em língua portuguesa, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. Deverá vir anexado também Certificado de Registro de Medicamentos emitido pelo site da ANVISA e/ou publicação da resolução e/ou anexo no D.O.U., em vigor, referente aos itens que a licitante tenha cotado devendo indicá-los, no próprio Registro. Somente serão aceitos medicamentos com o Registro no Ministério da Saúde em vigor ou, no caso de registro vencido, mediante apresentação do respectivo registro e desde que acompanhado de consulta, do site da ANVISA, referente à situação do processo devidamente atualizada, facultada a avaliação do farmacêutico desta Municipalidade. No ato da entrega da mercadoria, deverá vir anexado Laudo do Laboratório contendo: Nome da droga, data fabricação, data validade, aprovado com assinatura do farmacêutico responsável e carimbo, sendo aceito com assinatura eletrônica. Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 do prazo de validade estabelecido pelo fabricante. A mercadoria deverá ser entregue livre de frete, carga e descarga, na Unidade do PSF, localizado Rua Carlos Junior Marquioreto, n.º 1870, Bairro Jose Bejo, Glória D´Oeste – MT. dentro do horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h15min às 17h00min. Os medicamentos, que são em comprimidos e/ou cápsulas, não poderão ser entregues em embalagens hospitalares, os quais deverão ser entregues, conforme solicitado no Edital, em embalagens que possam ser distribuídas gratuitamente para a população. (Por exemplo: Poderão ser entregues cartelas ou blisters com no máximo 30 comprimidos). Não serão aceitas medicações em potes com quantidades acima de 30 comprimidos avulsos, pois de acordo com as normas da vigilância sanitária, os medicamentos não podem ser fracionados. Sendo que os medicamentos padronizados em 14, 28 e/ou 40 comprimidos e/ou cápsulas não poderão ser entregues em quantidades diferenciadas da pedida na referida licitação. No preço proposto líquido, indicado em moeda nacional, deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) conforme Protocolo ICMS nº 085, de 09 de julho de 2010, devendo ser em nome da empresa proponente que participou da Licitação, não podendo ser de empresa que não tenha participado da mesma. O PRAZO DE ENTREGA dos produtos, não poderá exceder a 05 (cinco) dias úteis contados da data de autorização de entrega. A validade da proposta é fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a partir da abertura da mesma. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.3 As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO. 8.2 Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO. 8.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas. 8.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais. 8.5 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada. 8.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 8.7 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro. 8.9 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definidos no objeto deste edital e seus Anexos. 8.10 Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço. 8.11 Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e conseqüentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão. 8.12 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 9. DA HABILITAÇÃO: Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar: 9.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferencia e exame correspondentes. 9.2 Certificado de Registro ao Fornecedor (CRF), expedido por esta Prefeitura Municipal de Glória D´Oeste – MT, (relação de documentos para efetivação de Certificado de Registro Cadastral – anexo V do edital) em plena vigência. 9.3 Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE), (deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação. 9.4 Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa. 9.5 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor. 9.6 Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo IX nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8.666/93, bem como, sob as penalidades legais, declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação. 9.7 Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo VI), assinada por representante(s) legal (is) da empresa. 9.8 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará de Saúde) em vigor. 9.9 Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE), (deverá estar como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional da Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação. 9.10 Certificado de regularidade do Conselho Regional de Farmácia, em vigor e indicação do responsável técnico da empresa. 9.11 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 9.12 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. I – HABILITAÇÃO JURIDICA; A) Cédula de Identidade e CPF autenticada de todos os sócios da empresa, do signatário da proposta caso não seja sócio, acompanhado de procuração, com firma reconhecida em cartório em via original ou cópia autenticada com fins específicos; B) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou; c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93. III – REGULARIDADE FISCAL PESSOA JURIDICA; a) b) – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado; c) – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; d) – Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; e) – Certidão Negativa de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual. f) - Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral do Estado. g) - Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal. h) Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. i) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. j) k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho. – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante. L) – A empresa que apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial no ato do Credenciamento (conforme item 4.3 do edital) fica desobrigada de apresentar a referida certidão no Envelope de Habilitação. IV - Qualificação Econômica-Financeira, A documentação relativa à consistirá na apresentação dos seguintes documentos: a)Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 06 (seis) meses; V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA; a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (anexo VI do edital). b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (anexo VII do edital). c) d) Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (anexo VII I do edital). Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (anexo IX do edital). 9.13 A empresa estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.14 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope. 9.15 As Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativa cujo conteúdo não apresentar prazo da validade serão considerados o prazo de validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de expedição do referido documento. 9.16 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 9.17 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 9.18 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 10.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e legislação vigente. 10.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93. 10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal do licitante, bem como protocoladas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste – MT. 11. DOS RECURSOS: 11.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 11.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 11.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 11.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 11.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 11.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 11.6.2. Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 11.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário de 07 às 13; 11.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 11.10. A homologação desta licitação não obriga o Município à contratação do objeto licitado; 11.11. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso. 11.12. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 11.13. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO: 12.1. O(s) item(ns) registrados neste edital deverão ser Adquiridos mediante solicitação da Administração Municipal. 12.2. O(s) item(ns) registrados deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após solicitação do Município de Glória D’ Oeste – MT. 12.3. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 12.4. O(s) ite(ns) licitados somente serão Adquiridos se houver eventual necessidade da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste - MT; 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aquisição do objeto e emissão da referida nota fiscal. 13.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 14.1.1 Por atraso injustificado na entrega dos produtos; 14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 14.1.2.1. advertência, 14.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; 14.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município por prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente; 14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município; 14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis; 14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no artigo 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente: 14.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 14.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preço, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento; 14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do Prefeito, Autoridade Superior do Município. 15.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão; 15.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada. 16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 16.1. A licitante registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no artigo 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006. 16.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 17. DA CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 17.1. A convocação da detentora da ARP pelo Município de Glória D'Oeste-MT, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para assinatura do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, que será emitida pelo Setor de Contratos. 17.2. O não comparecimento do fornecedor convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital; 17.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital o Termo de Referência e seus anexos. 17.4. A execução do serviço contratado será determinada por meio da ordem de serviço/fornecimento, emitida durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 18.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 18.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada. 18.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente. 18.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal. 18.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 7:00 às 13:00 horas. 19 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: a) b) c) d) Anexo I – Modelo da Proposta de Preços Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços (Pessoa Jurídica) Anexo III – Termos de Referência Anexo IV – Termo de Credenciamento e) f) g) h) i) j) Anexo V – Relação de Documentos CRC Pessoa Jurídica Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica. Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) Anexo X – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica) Glória D’ Oeste/MT, 17 de Abril de 2015. LUIZ ANTONIO DE SOUZA COSTA PREGOEIRO OFICIAL ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 (papel timbrado da empresa) (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Razão Social: CNPJ: Optante pelo SIMPLES? Sim( Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco da licitante: Nº da Agência: Representante: E-mail: Item Quantidade Unidade I. E.: ) Não( ) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária da licitante: Telefone: Especificação Marca Valor Unitário Valor Total A empresa .................................................. declara que estão inclusas nos preços dos produtos todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme Termo de Referência. Local e data Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. ANEXO II – MINUTA ATA PESSOA JURÍDICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Glória D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste, de um lado o MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.464.955/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NILTON BORGES BORGATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Glória D’ Oeste – MT, portador da Cédula de Identidade RG. N.821192 SSP/MT e do CIC n. 459.769.531-15, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........ estabelecida a ........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º .......... e CPF n.º ............ doravante denominada “DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 588/2014, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Licitação tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MEDICAMENTO e material ODONTOLOGICO, para atender as necessidades do Município conforme Termo de Referência em anexo, conforme abaixo: Nº ITEM Unidade QTDE MARCA VALOR TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de ____/____/____ até ____/____/____. 2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Glória D’ Oeste não será obrigado à ser adquirida a totalidade do item em entrega única. 2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da nota fiscal e entrega dos itens. 3.2- A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os itens registrados neste edital deverão ser adquiridos conforme a necessidade da Administração Municipal. 4.2. O(s) item(ns) registrados deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria solicitante no prazo máximo de até 05 (cinco)dias após solicitação do Município de Glória D’ Oeste – MT. 4.3. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; 4.4. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura Municipal de Glória D’ Oeste; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES 5.1 - Do Município: 5.1.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 5.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 5.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento. 5.1.4. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção. 5.1.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos. 5.1.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste documento. 5.2 - Da Detentora da Ata: 5.2.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2.2. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pelo Município, a Detentora da Ata continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas. 5.2.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da atividade da empresa ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município. 5.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município. 5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 5.2.6. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços. 5.2.7. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 5.2.8. Obedecer às normas operacionais fornecidas pelo Município; 5.2.9. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e condições estabelecidas no edital de licitação, bem como nesta ata e no termo de referência. 5.2.10. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando ao Município os esclarecimentos julgados necessários. 5.2.11. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.2.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 – As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES 7.1. A execução do fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93; 7.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2; 7.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 7.2.1. Advertência por escrito; 7.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento; 7.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; 7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; 7.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Tribunal e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria; 7.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 7.4. Serão publicadas no Diário Oficial DA AMM as sanções administrativas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 8.1.1- Considera-se Preço registrado aquele atribuído a aquisição, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 8.2- Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV. 8.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 8.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 8.5- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 8.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 8.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 8.8- Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 8.8.1- A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 8.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 8.10- Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 8.11- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 8.12- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso. CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO 10.1 – A aquisição do item objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município. 10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: FARMÁCIA BÁSICA ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 303 Suporte profilático e Terapêutico PROGRAMA: 0074 Assistência Farmacêutica 2.031 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.32.00.00.00.0016 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita SALDO: 29.500,00 3.3.90.32.00.00.00.0020 Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita SALDO: 10.000,00 PAB/ANTI DIABÉTICOS ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica PROGRAMA: 0072 Atenção Básica 2.028 Manutenção das Despesas com Programa da Saúde da família 3.3.90.30.00.00.00.0016 Material de Consumo SALDO: 200.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0020 Material de Consumo SALDO: 48.000,00 SAÚDE BUCAL ORGÃO: 06 Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 01 Secretaria Municipal de Saúde FUNÇÃO: 10 Saúde SUBFUNÇÃO: 301 Atenção Básica PROGRAMA: 0072 Atenção Básica 2.030 Manutenção das Despesas com Programa Saúde Bucal 3.3.90.30.00.00.00.0016 Material de Consumo SALDO: 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.0020 Material de Consumo SALDO: 10.000,00 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2015, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no certame licitatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMUNICAÇÕES 13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 A fiscalização da execução da referida ata de registro de preços será exercida por servidor(es) nomeado(s) através de Decreto Municipal. 14.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 14.2 A contratada obriga-se a entregar o bem conforme especificação estabelecida no edital CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento a presente Ata de Registro de Preço; II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 003/2015, seus anexos e a proposta da contratada; IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 15.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. Para eficácia do presente instrumento, o MUNICÍPIO providenciará a publicação do seu extrato no Diário da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Glória D’ Oeste – MT, .................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE Prefeito Municipal EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA Testemunhas: ANEXO III TERMO DE REFERENCIA PREGÃO Nº 05/2015 1.INTRODUÇÃO 1. OBJETO; A presente Licitação tem por objeto o Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de diversos MEDICAMENTO e material ODONTOLOGICA para atender as necessidades eventuais do Município conforme Termo de Referência em anexo; com as especificações abaixo: 2. OBJETIVO/JUSTIFICATIVA 2. JUSTIFICATIVA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO. 2.1Para atender necessidades essenciais de MEDICAMENTOS da farmácia básica, PAB, Antidiabéticos e material ODONTOLOGICO do Município de Glória D´Oeste/MT. Item 01 02 03 04 05 LOTE 02 Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 ESPECIFICAÇÃO AGULHA FITA ACCU-CHEK ACTIVE FITA ON CAL PLUS GLIBENCLAMIDA METFORMINA (CLORIDRATO) ESPECIFICAÇÃO ACIDO ACETILSALICILICO ACIDO FOLICO ALBENDAZOL ALBENDAZOL AMIODARONA AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) AMITRIPTILINA (CLORIDRATO) AMOXICILINA AMOXICILINA ANLODIPINO (BEZILATO) IPRATRÓPIO BROMETO BENZETACIL + PROCAINA BENZILPENICILINA BENZATINA BENZILPENICILINA BENZATINA BIPERIDENO CAPTOPRIL QUANT. 20 CAIXAS 30 CAIXAS 10 CAIXAS 30.000 CP. 30.000 CP. CONCENTRAÇÃO 13X4,5 50 TIRAS 50 TIRAS 5 MG 850 MG APRESENTAÇÃO FARMACEUTICA AGULHA FITA FITA COMPRIMIDO COMPRIMIDO QUANT. 30.000 CP. 10.000 CP. 8.000 CP. 200 UNIDADES 10.000 CP. 10.000 CP. 20.000 CP. 1.000 FRASCOS 20.000 CP. 6.000 CP. 30 UNIDADES 200 ampolas 600 AMPOLAS 200 AMPOLAS 10.000 CP. 20.000 CP. CONCENTRAÇÃO 100 MG 5 MG 400 MG APRESENTAÇÃO FARMACEUTICA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO SUSPENSÃO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO SUSPENSAO COMPRIMIDO COMPRIMIDO GOTAS INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO 200 MG 75 MG 25 MG 250MG/ML 500 MG 5 MG 0,25 MG/ML 300.000 UI + 100.00 UI 1.200.00 UI 600.000 UI 2 MG 50 MG 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 CAPTOPRIL CARBAMAZEPINA CEFALEXINA CEFALEXINA CEFTRIAXONA SÓDICA CIPROFLOXACINO CLORIDRATO CLONAZEPAM CLONAZEPAM CLORPROMAZINA DEXAMETASONA DEXAMETASONA DEXAMETASONA DIAZEPAM DIGOXINA DIPIRONA SÓDICA DIPIRONA SÓDICA DIPIRONA SÓDICA 51 ENALAPRIL MALEATO ENALAPRIL MALEATO FENITOINA SÓDICA FENOBARBITAL SODICO FLUCONAZOL FLUOXETINA FUROSEMIDA FUROSEMIDA GENTAMICINA GENTAMICINA EXTRATO DE PLANTAS, GUACO (MIKANIA GLOMERATA SPRENG. HALOPERIDOL HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCLOROTIAZIDA HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDIC HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDIC HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE MAGNÉSIO IBUPROFENO 52 53 54 55 56 57 58 59 IBUPROFENO ISOSSORBIDA, SAL DINITRATO LIDOCAÍNA CLORIDRATO LOSARTANA POTASSICA LOSARTANA POTASSICA METILDOPA METILDOPA METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO 45 46 47 48 49 50 40.000 CP. 20.000 CP. 1.000 FRASCOS 20.000 CP. 1.600 AMPOLAS 12.000 CP. 120 FRASCOS 30.000 CP. 4.000 CP. 2.000 UNIDADES 1.200 FRASCOS 1.200 AMPOLAS 200 AMPOLAS 6.000 CP. 2.000 UNIDADES 20.000 CP. 1.200 AMPOLAS 20.000 CP. 40.000 CP. 10.000 CP. 20.000 CP. 4.000 CP. 20.000 CP. 16.000 CP. 200 AMPOLAS 12 CAIXAS 12 CAIXAS 25 MG 200 MG 250 MG/ML 500 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO SUSPENSAO COMPRIMIDO 1G 500 MG 2,5MG/ML 2 MG 100 MG INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO GOTAS COMPRIMIDO COMPRIMIDO 0,1 MG/ML (AD. /PED.) CREME ELIXIR 0,25 MG INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO 500 MG/ML 500 MG GOTAS COMPRIMIDO 10 MG 20 MG 100 MG 100 MG 150 MG 20 MG 40 MG 10 MG/ML 40 MG/ML 80 MG/ML INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO SOLUCÃO INJETÁVEL INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA 400 FRASCOS 16.000 CP. 20.000 CP. 40.000 CP 5 MG 50 MG 25 MG XAROPE COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO 200 ampolas 100 MG/ML INJETAVEL/AMPOLA 400 ampolas 500 MG/ML INJETAVEL/AMPOLA 400 UNIDADES 1.600 UNIDADES 20.000 CP. 180 CP. 200 FRASCOS 10.000 CP. 40.000 CP. 10.000 CP. 20.000 CP. 400 UNIDADES SUSPENSAO 600 MG 5 MG 2% 100 MG 50 MG 250 MG 500 MG GOTAS COMPRIMIDO COMPRIMIDO SUBLINGUAL SOLUCÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO GOTAS 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 LOTE 03 Item METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO METRONIDAZOL METRONIDAZOL METRONIDAZOL MICONAZOL NEOMICINA NIFEDIPINO NISTATINA NISTATINA OMEPRAZOL PARACETAMOL PARACETAMOL PREDNISONA PREDNISONA LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZID ) PROMETAZINA CLORIDRATO PROMETAZINA CLORIDRATO PROPRANOLOL CLORIDRATO SALBUTAMOL SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, SULFADIAZINA DE PRATA SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA SULFATO FERROSO SULFATO FERROSO SULFATO FERROSO 2.000 CP. 400 AMPOLAS 200 UNIDADES 4.000 CP. 400 TUBOS 200 TUBOS 2.000 UNIDADES 20.000 CP. 400 UNIDADES 200 UNIDADES 40.000 CP. 400 UNIDADES 10.000 CP. 2.000 CP. 4.000 CP. 20 CAIXAS C/ 30 CP. 400 AMPOLAS 10.000 CP. 40.000 CP. 20 UNIDADES 1.000 UNIDADES 20 POTES ACROSIN ADRENALINA AMIODARONA APARELHO DE GLICEMIA ACCU-CHEK ACTIVE 05 06 ATROPINA SULFATO FENOTEROL BROMIDRATO, 0,1MG / DOSE, AEROSSOL, FRASCO DOSIFICADOR + AEROCÂMARA 07 08 BICARBONATO DE SODIO ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO 250 MG 10 G 20 MG CREME COMPRIMIDO CREME VAGINAL SUSPENSÃO COMPRIMIDO GOTAS COMPRIMIDO COMPRIMIDO COMPRIMIDO 100.000 UI/ML 20 MG 200 MG/ML 500 MG 5 MG 20 MG 200+ 50 MG COMPRIMIDO SOLUCÃO INJETÁVEL COMPRIMIDO COMPRIMIDO AEROSSOL 25 MG 40 MG 100 DOSES 27,9 G 1% PÓ CREME (POTE GRANDE) 300 FRASCOS 40 + 8 MG/ML SUSPENSAO 6.000 CP. 200 FRASCOS 200 FRASCOS 10.000 CP. 400 MG+80 MG 25 MG/ML 5 MG/ML 40 MG COMPRIMIDO GOTAS XAROPE COMPRIMIDO ESPECIFICAÇÃO 01 02 03 04 COMPRIMIDO INJETAVEL/AMPOLA SUSPENSÃO COMPRIMIDO CREME VAGINAL CREME VAGINAL QUANT. 02 CAIXA 02 CAIXA 02 CAIXA APRESENTAÇÃO INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA 04 UNIDADES 02 CAIXA INJETAVEL/AMPOLA 20 UNIDADES 02 CAIXA GOTAS INJETAVEL/AMPOLA 1.000 ampolas INJETAVEL/AMPOLA INJETÁVEL 09 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG 10 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 11 14 15 16 17 18 19 20 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEl CAIXA CIRURGICA CAIXA PROTETOR DE LAMINA DE PREVENTIVO CIMETIDINA CIMETIDINA CINARIZINA CLORETO DE POTASSIO CLOREXIDINE GLICONATO COLIRIO ANESTÉSIO VITAMINAS DO COMPLEXO B 21 22 23 DESCARPACK DICLOFENACO SÓDICO DICLOFENACO SÓDICO 10.000 CP. 12 13 24 25 26 27 28 29 30 DIMETICONA DOLOSAL DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (DRAMIN (IM)) DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50MG + 10MG ( DRAMIN B6) DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE, 3MG + 5MG + 100MG + 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL INJETÁVEL( DRAMIN B6 (IV)) ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL (EFORTIL) RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS+ METIONINA+ CLORANFENICOL, 10.000UI + 25MG + 5MG + 5MG/G, POMADA OFTÁLMICA COMPRIMIDO 400 UNIDADES 20 ML GOTAS 200 AMPOLAS 02 UNIDADE 1 ML 20X10 INJETAVEL/AMPOLA 200 MG COMPRIMIDO INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO INJETAVEL/AMPOLA LIQUIDO COLIRIO 60 UNIDADES 6.000 CP. 800 ampolas 20.000 CP. 02 CAIXA 16 UNIDADES 04 TUBOS 1.000 AMPOLAS 100 UNIDADES 400 UNIDADES 1.600 AMPOLAS 1.000 UNIDADES 200 AMPOLAS 200 AMPOLAS 75 MG 2% INJETAVEL/AMPOLA GRANDE POMADA 75 MG/ML GOTAS INJETAVEL/AMPOLA AMPOLA 10 ML 4.000 CP. 1.000 AMPOLAS 24 AMPOLAS INJETAVEL/AMPOLA COMPRIMIDO AMPOLA 10 ML INJETAVEL/AMPOLA 1 ML INJETAVEL/AMPOLA 08 TUBOS 31 INJETAVEL/AMPOLA POMADA 3,5G FIBRINOLISINA, ASSOCIADA COM DESOXIRRIBONUCLEASE E CLORANFENI COL, 1U + 666U + 1%, POMADA 60 TUBOS 30 MG POMADA 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 FIO CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA FIO SUTURA Nº 2-0 GARROTE HEPARINA SÓDICA LANTERNA PARA VER GARGANTA LIDOCAINA CLORIDRATO LINCOMICINA CLORIDRATO LINCOMICINA CLORIDRATO OLEO DERSANI CLORETO DE SÓDIO 42 43 44 45 47 48 49 50 51 SONDA DE DEMORA COM COLETOR SONDA GASTRO CURTA TENTACÂNULA TESOURA PARA RETIRAR PONTOS SUTURA TESOURA SIMPLES PARA MATERIAL DE SUTURA TORNEIRA PARA ABOCATH TORNEIRA PARA ABOCATH TRAMADOL CLORIDRATO ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) AGUA PARA INJEÇÃO 52 GLICOSE 46 LOTE 04 Item ESPECIFICAÇÃO 01 LEVODOPA, ASSOCIADO À BENSERAZIDA 02 ZOLPIDEM 03 VENLAFAXINA, SAL CLORIDRATO 04 BACOFLENO 05 06 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA 07 ÓLEO MINERAL 08 LUVAS PARA PROCEDIMENTO C/ LATÉX 09 TIZANIDINA 10 OXIBUTINA, CLORIDRATO 11 MACROGOL, MACROGOL 3350, BICARBONATO DE SÓDIO, CLORETOS DE SÓDIO E POTÁSSIO, 13,125 G + 177,5 MG + 46,6 MG + 350,7 MG, PÓ PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA 12 13 GABAPENTINA ONDANSETRONA, CLORIDRATO LOTE 05 Item ESPECIFICAÇÃO 01 GASES 02 FLUOR GEL 03 ROLETE DE ALGOSÃO 04 CAIXAS 12 CAIXAS 30 METROS 02 CAIXA 6 UNIDADES 20 UNIDADES 200 AMPOLAS 1.000 ampolas 100 FRASCOS 3.000 UNIDADES 60 UNIDADES 40 UNIDADES 02 UNIDADE Nº 200 (FINO) INJETAVEL POMADA INJETAVEL/AMPOLA INJETAVEL/AMPOLA OLEO 300 MG 600 MG 100 ML 500 ML Nº 18 Nº 20 15 CM LIQUIDO 06 UNIDADES 06 UNIDADES 200 UNIDADES 400 UNIDADES 600 AMPOLAS 600 AMPOLAS 10.00 UNIDADES 600 UNIDADES 02 VIAS 03 VIAS 100 MG/ML INJETAVEL/AMPOLA AMPOLA INJETAVEL 10 ML 10 ML AMPOLA QUANT. 96 CAIXAS CONCENTRAÇÃO 200MG + 50MG APRESENTAÇÃO FARMACEUTICA COMPRMIDO 720 CP. 1.440 CP. 6.480 CP. 10 MG 75 MG 10 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 96 TUBOS 240 UND 240 CX 4.320 CP 2.880 CP. 720 ENVELOPES 20 MG 100 ML G 2 MG 5 MG BISNAGA UNIDADES CAIXA COMPRIMIDO COMPRIMIDO SACHÊS 2.160 CP. 96 CX 300 MG 8 MG COMPRIMIDO CAIXAS QUANT. 20 20 60 APRESENTAÇÃO PC 500 ML PC 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 IONOMERO DE VIDRO PARA FORRAÇÃO IONOMOERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO BROCA CIRURGICA ZEKRYA COM ASTE LONGA HEMOSTATICO SOLUÇÃO DE CLORHEXIDINA 2% PLICADOR DESCARTÁVEL BRUSH (REGULAR) PORTA AGULHA PONTA DE VIDEA (COLGRAN 078-M) AMALGAM SDIgs-80 (2 PORÇÃO) REGULAR AMALGAM SDIgs-80 (1 PORÇÃO) REGULAR OBTURADOR PROVISÓRIO NORMAL TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO (GROSSA/MEDIA) 3M ESPE BICARBONATO DE SODIO PARA PROFILAXIA (EXTRA FINE) ALVEOLEX 08 08 30 06 40 10 06 20 20 06 02 UND UND UND UND FR 100 ML UND UND CX CX UND CX 02 02 CX UND 1 - Local de Entrega: Os produtos objeto do presente certame serão entregues nas sedes da Secretaria de SAÚDE com a supervisão da Secretaria de Administração, mediante solicitação. 1.2 -A entrega dos itens desta licitação deverá ser feita na Sede da Secretaria de SAÚDE, no endereço a ser fornecido no ato da assinatura do contrato; em dia de expediente normal, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte decorrentes do fornecimento. 2 - Prazo de entrega : mediante solicitação da Secretaria. 3 - Critério de aceitação das propostas: Serão aceitas apenas as propostas cujo valor se situe abaixo da estimativa do menor preço pesquisado no mercado. 4 - Justificativa da Contratação: A contratação decorrente do presente Pregão está plenamente justificada pelas solicitações contidas neste Processo Administrativo. 5 - Dotação Orçamentária: Os recursos para cobrir as despesas decorrentes das aquisições futuras do objeto desta licitação serão consignados no Orçamento do Município do ano de 2015, mediante as classificações funcionais programáticas específicas para o objeto das Secretarias solicitantes a serem informadas quando das solicitações das Ordens de Compra. ANEXO IV (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº _____/________ TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)........................................., portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Glória D’ Oeste – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º ___/_____, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2015. _______________________________ Diretor ou Representante Legal (Este documento deverá ser entregue fora do envelope) ANEXO V DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CRC PESSOA JURÍDICA Contrato social da empresa em vigor; Telefone para contato; RG e CPF dos sócios da empresa; Alvará de funcionamento – ano atual; Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) – situação ativa; Inscrição estadual - dentro do prazo de validade; Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal; Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal (conjunta); Certidão de regularidade do FGTS Certidão de regularidade do INSS; Atestado de capacidade técnica Carta de apresentação da empresa (especificando ramo de atividade, data de fundação, localização, se possui filiais, nome de sócios, nome dos gerentes ou diretores, etc); Conta bancária – pessoa jurídica (banco - agencia/cidade-conta corrente); Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°da Constituição federal; Declaração de disponibilidade de entrega dos produtos ou realização de serviços de conforme licitação, sob a pena do art. 299 do código penal; Observação: Os documentos relativos à efetivação do CRC deverão ser encaminhados com antecedência ao Departamento de Protocolo do Município de Glória D’ Oeste – MT, em cópia simples ou autenticada.Após será remetido ao Departamento de Licitação para analise minuciosa dos documentos encaminhados, onde, o referido Departamento procederá a sua analise. O Certificado de Registrado Cadastral somente terá validade enquanto todas as certidões nele constantes estiverem validas. Quanto à disponibilização do Certificado de Registrado Cadastral, o departamento de licitações realizara os procedimentos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993. MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente) ANEXO VI A (empresa emitente) __________________________________ localizada à ____________________, com Inscrição Estadual sob nº ____________ e CNPJ sob nº ______________atesta para os devidos fins que a Empresa ________________________________________ com Inscrição Estadual sob nº ____________ e CNPJ sob nº ______________, com sede na _______________________, fornece/forneceu os produtos relacionados neste procedimento licitatório, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone. Local e Data _________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) ANEXO VII NOME DA EMPRESA: N° CNPJ: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE/MT MODALIDADE DE LICITAÇÃO. .................... ............................... LICITAÇÃO N° DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a_________________________________, bairro __________, Município de____________________, estado de _____ CEP____________________, pelo de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que: Não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa) ANEXO VIII NOME DA EMPRESA N° CNPJ A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE/MT MODALIDADE DE LICITAÇÃO. .................... LICITAÇÃO N° ............................... DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a_________________________________, bairro __________, Município de____________________, estado de _____ CEP____________________ DECLARO, sob as penas da lei que: Que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelecidos no referido edital. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano ANEXO IX NOME DA EMPRESA N° CNPJ A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE/MT MODALIDADE DE LICITAÇÃO. .................... LICITAÇÃO N° ............................... DECLARAÇÃO NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________ e inscrição estadual n° ____________, estabelecida a_________________________________, bairro ________, Município de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, dia /mês/ano ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa) ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA) NOME DA EPRESA N° CNPJ A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’ OESTE/MT MODALIDADE DE LICITAÇÃO. .................... LICITAÇÃO N° ............................... DECLARAÇÃO A Signatária__________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________________________, estabelecida a_________________________________, bairro __________, Município de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que: Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal. O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Município/ Estado, Dia /Mês/Ano ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)