Jornal O Dia (Teresina) – 30/03/2011 José Gayoso IQE – Instituto Qualidade no Ensino [email protected] Ética na gestão pública municipal piauiense Gostaria de compartilhar com o leitor minha indignação ao ler as seguintes notícias, publicadas peloss respectivos meios de comunicação citados abaixo: “PortalDia.com” em 19/01/2011: “Sete prefeitos estão entre as pessoas que são alvo de mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal. A saber: Bismarck Arêa Leão (PTB), ), de Miguel Leão; Valdir Soares da Costa (PT), de Uruçuí; Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar (PMDB), de Porto; Joedison Alves Rodrigues (PTB), de Landri Sales; Teresinha de Jesus Araújo (PSDB), de Elizeu Martins; Isael Macedo Neto (PTB), de Caracol; Caracol; e Jorge de Araújo Costa (PTB), de Ribeira do Piauí”; “Site Cabeça de Cuia” em 16/03/2011: “O Tribunal de Contas do Estado pediu o bloqueio de contas bancárias de mais 64 prefeituras e 31 câmaras municipais que estão inadimplentes com o SAGRES, o sistema sistema de prestação de contas eletrônico do TCE e documentação complementar por um período superior a 3 meses. A obrigatoriedade da prestação de contas dos entes públicos é determinada pela Constituição Estadual. De acordo com a resolução do TCE, os gestores têm tê um prazo de até 60 dias para apresentar os balancetes mensais. No entanto, alguns municípios estão sem prestar contas desde outubro do ano passado.” Dentre os delitos mais comuns verificados nas 71 Prefeituras aqui citadas (o Piauí possui um total de 224 municípios, portanto temos atualmente 32% dos municípios sendo investigados por malversação de recursos públicos), destaco a emissão de notas fiscais frias e desvio de recursos públicos (primordialmente nas áreas de saúde e educação). No caso específico ico da educação, a principal fonte de recursos para o financiamento das redes de ensino se origina no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Esses recursos são repassados todo mês para ara os 5.564 municípios da Federação, seguindo uma regra baseada na quantidade de alunos matriculados nos municípios. A título de exemplo, a Portaria Interministerial 1459 de dezembro/2010, estabeleceu para 2011 o valor de R$ 1.722,05 por aluno/ano no Piauí Piauí (séries iniciais do ensino fundamental). Nesse valor estão computados os salários do magistério (equivalente a 60% do repasse) e os investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino (capacitação do corpo docente, instalações e equipamentos, transporte transp escolar dentre outros, correspondendo a 40% do repasse). O fato é que o desvio de recursos do FUNDEB para outros fins penaliza todo o ciclo educacional, na medida em que retira o sustento do corpo docente das escolas, reduz insumos para manutenção das das já precárias redes de ensino e priva os alunos de condições mínimas de aprendizagem. Além da rotatividade de professores e gestores escolares (comuns no quadro educacional brasileiro), convivemos agora com uma cada vez maior rotatividade de Prefeitos e Secretários Secretários Municipais no Piauí. Nesse contexto, qualquer projeto educacional não gera os benefícios esperados para o alunado. Não existe coordenação, vontade política e visão de longo prazo. São raros os casos em que redes municipais logram resultados exitosos na área de educação. Cabe à sociedade civil intensificar esforços fiscalizatórios sobre a administração pública, no sentido de acelerar o processo de expurgo dos maus gestores. Se esta situação faz parte do processo democrático, então que paguemos esse preço o mais rápido possível.