ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA DE SERVIÇOS, COMÉRCIO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA - COORRETA Considerando a afinidade, os elos de amizade e respeito que unem os presentes; considerando as relações mantidas no exercício de suas atividades, que permitem uma segurança e confiança recíprocas na atuação profissional, onde a atividade dos compradores de gado (corretores) serve de meio à comercialização da produção animal; considerando que nesta convivência é constante o debate e a preocupação quanto às alterações no mercado de abate de animais, notadamente da concentração de frigoríficos em grandes conglomerados empresariais e seus efeitos sobre os demais setores da cadeia econômica; considerando que com tais alterações identificadas em mercados como o uruguaio e na região central do Brasil, sobreveio a verdadeira extinção da atuação dos profissionais que atuam como compradores de gado (corretores), e, paralelamente, o achatamento do preço pago aos produtores, com diminuição das margens pela produção agropecuária, ante ao tratamento direto entre frigorífico e produtor, com inviabilização de negociação; considerando que esse movimento de concentração já é sentido no mercado pátrio, e que o exercício isolado das atividades enfraquecerá ou mesmo inviabilizará as atividades executadas pelos presentes; considerando que não existem interesses divergentes, mas convergentes que primam pela reunião de esforços, dada a necessidade de organização e adoção de planejamento estratégico para a produção e comercialização, como forma de obter a manutenção e, dentro do possível, a melhoria das atividades, centrando-se o produtor na produção rural, e, os “corretores”, até então, atuando como “compradores”, passando a agir como “vendedores” em prol dos produtores; considerando o intuito de reunir esforços, conhecimentos, técnicas, bens e serviços para exercício, manutenção e melhoria de tais atividades, garantindo a sobrevivência econômica das mesmas e daqueles que nelas atuam, agregandolhes valor; considerando que a atuação conjunta permitirá a obtenção de escala na prestação de serviços e fornecimento de animais, bem como uma efetiva negociação apta a lastrear a continuidade e o êxito do exercício das atividades dos associados; considerando que a atuação permitirá a identificação, criação e fomento de novos mercados, e, ainda, o planejamento estratégico de ações conjuntas com o mercado adquirente, viabilizando concretização de vínculos com frigoríficos, por exemplo, para atender demandas específicas, permitindo a evolução das atividades numa parceria, ensejando que todos mantenham suas atividades com bons resultados; considerando que o êxito da atuação conjunta permitirá, também, a posterior adoção de novos mecanismos de assistência à produção e comercialização agropecuária, como, por exemplo, a aquisição de insumos e adoção de melhorias genéticas para obtenção de melhores preços a partir da exploração agropecuária de uma área de campo; considerando o disposto no art. 3º da Lei n. 5.764/73, de que pessoas (físicas ou jurídicas) podem contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica, que confira a tais pessoas proveitos em comum, mesmo que sua reunião “associativa” não tenha intuito lucrativo, o que atende aos anseios manifestados pelos interessados ao longo da análise prévia à decisão a ser tomada; considerando que o art. 5° da Lei n. 5.764/72 autoriza a liberdade na formação do objeto social das cooperativas e que o art. 10, § 1º, da Lei n. 5.764/72 prevê outras modalidades de cooperativas, além daquelas expressamente previstas hipoteticamente em seu texto, dispondo o § 2º desta última regra que a reunião de mais uma espécie de atividade por uma cooperativa a qualificará como “mista”; considerando que o fim previsto para as sociedades cooperativas é o intuito que ensejou a reunião de seus associados (sem finalidade lucrativa), tendo como meio à sua concretização o exercício das atividades pela cooperativa (negócio-meio para o alcance do fim pretendido), através da atuação de seus associados que executam os contratos, exercem as atividades, aos quais se vincularam através da cooperativa; considerando que nas cooperativas a distribuição não está vinculada ao capital, mas a participação pessoal dos associados nas operações em que intervirem; considerando que a constituição de uma cooperativa permitirá a existência de mecanismos, de meios à concretização de tais anseios, viabilizando a defesa sócio-econômica dos seus cooperados, a melhoria social, o planejamento, a gestão e a execução das atividades, com base na mutualidade e colaboração recíproca, garantindo a sobrevivência e o desenvolvimento econômico das mesmas; reuniram-se, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2009, às 14 horas, à Rua Benjamin Constant, n. 1209, CEP 97050-023, no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, com o propósito de constituírem uma sociedade cooperativa, nos termos da legislação em vigor, as seguintes pessoas, ALEXANDRA MACIEL PEREIRA, brasileira, solteira, veterinária, RG n. 20632258913/SSPRS, CPF n. 802.770.040-04, residente e domiciliada à Rua Tamanday, n. 250, apto. 202, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; BRUNA CAROLINA GARMATZ, brasileira, solteira, veterinária, RG n. 1081011353/SJSRS, CPF n. 002.686.770-26, residente e domiciliada à Rua Araújo Viana, n. 113, apto. 201, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; MÁRIO SARAIVA GOMES DE MACEDO, brasileiro, casado, zootecnista, RG n. 1007260977/SSPRS, CPF n. 431.992.670-68, residente e domiciliado à Rua Aníbal Garcia Barão, n. 163, apto. 401, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; FERNANDO CORRÊA DE ASSIS BRASIL, brasileiro, casado, pecuarista, RG n. 7022868363/SSPRS, CPF n. 243.987.640-20, residente e domiciliado à Rua Júlio de Castalhos, n. 842, na cidade de Santana do Livramento/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; JAIRO PIRES PEREIRA, brasileiro, casado, veterinário, RG n. 7006354398/SJSRS, CPF n. 219.423.580-91, residente e domiciliado à Rua Venâncio Aires, n. 1663, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; JULIANA AZEVEDO DIAS DA COSTA, brasileira, divorciada, pecuarista, RG n. 8029361444/SSPRS, CPF n. 413.911.440-15, residente e domiciliada à Rua David Azevedo Gusmão, n. 185/105, na cidade de Porto Alegre/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; TAULNI FRANCISCO SANTOS DA ROSA, brasileiro, divorciado, técnico em informática e corretor de semoventes, RG n. 3084310139/SSPRS, CPF n. 001.930.920-18, residente e domiciliado à Barão do Triunfo, n. 708, apto. 201, na cidade de Bagé/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; SAVIO RICARDO BARBOSA, brasileiro, divorciado, pecuarista, RG n. 2032292274/SSPRS, CPF n. 406.878.050-15, residente e domiciliado ã Rua Coronel Mesa, n. 525, na cidade de Lavras do Sul/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotaspartes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; RONALDO SERGIO BARBOZA, brasileiro, casado, pecuarista, RG n. 4034056293/SSPRS, CPF n. 512.207.330-91, residente e domiciliado à Rua Dr. Pires Porto, n. 517, na cidade de Lavras do Sul/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; GUILHERME DE OLIVEIRA ALVES, brasileiro, solteiro, economista, RG n. 7075004221/SSPRS, CPF n. 009.802.800-60, residente e domiciliado à Rua Tamanday, n. 280, apto. 202, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; OSVALDO CHIBIAQUE DE LIMA, brasileiro, casado, corretor de semoventes, RG n. 9000695438/SSPRS, CPF n. 165.610.070-34, residente e domiciliado à Rua Andradas, n. 765, na cidade de Alegrete/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; GUILHERME CORADINI FONTOURA DA SILVA, brasileiro, solteiro, veterinário, RG n. 1047748007/SJSRS, CPF n. 004.245.130-21, residente e domiciliado à Rua Araujo Viana, n. 113, apto. 201, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; FERNANDO MALAFAIA FARINHA, brasileiro, casado, leiloeiro e jornalista, RG n. 3029475674/SSPRS, CPF n. 581.469.890-04, residente e domiciliado à Rua Juvêncio Lemos, n. 15, apto. 92, na cidade de Bagé/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; FELICIANO VIERIA, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, RG n. 100.215.6188/SSPRS, CPF n. 432.165.870-53, residente e domiciliado à Rua Barão do Triunfo, n. 1100, na cidade de Bagé/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; MAURO LORENSI VIEIRO, brasileiro, casado, corretor de semoventes, RG n. 6018644291/SSPRS, CPF n. 531.919.600-82, na cidade de Alegrete/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; OLAVO DE ALMEIDA MACEDO NETO, brasileiro, divorciado, pecuarista, RG n. 8003274993/SSPRS, CPF n. 870.219.550-49, residente e domiciliado à Rua General Neto, n. 1.201, apto. 102, Bloco C, na cidade de Santa Maria/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; LUIZ FELIPE PONTES OYENARD, brasileiro, casado, corretor de semoventes, RG n. 5038326111/SSPRS, residente e domiciliado à Rua General Canabarro, n. 2529, na cidade de Uruguaiana/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; JORGE AUGUSTO DIAS DA COSTA ABREU, brasileiro, solteiro, veterinário, RG n. 1091924439, CPF n. 010.804.350-95, residente e domiciliado à Rua Padre Timóteo, n. 57, na cidade de Júlio de Castilhos/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; JOSÉ ERNANI OLIVEIRA ALMEIDA, brasileiro, casado, veterinário, RG n. 7029357931/SSPRS, CPF n. 073.485.170-72, residente e domiciliado à Rua Joào Leitão, 1489, Cachoeira do Sul/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista; EMILIO LUIS GOMES DE MACEDO, brasileiro, casado, veterinário, RG n. 100726083/SSPRS, CPF n. 393.014.430-15, residente e domiciliado à Rua Dr. David Azevedo Gusmão, n. 185, casa 105, na cidade de Porto Alegre/RS, que subscreve 250 (duzentas e cinqüenta) quotas-partes, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), os quais são integralizados à vista.. Foi escolhido para coordenar os trabalhos, o Sr. Mário Saraiva Gomes de Macedo, que convidou a min, Guilherme de Oliveira Alves, para secretariar a reunião. Tendo assumido os trabalhos, o Senhor Coordenador solicitou que fosse lido o projeto de Estatuto Social da sociedade, tendo sido explicado, detalhadamente, todos os artigos e esclarecidas as dúvidas dos presentes pelos componentes da comissão que elaborou o projeto. Colocado em votação, o estatuto foi aprovado por unanimidade dos associados fundadores acima consignados. A seguir, o Senhor Coordenador determinou que se procedesse a eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal, conforme disposto no estatuto social aprovado, tendo sido eleitos os seguintes associados: Para o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: para PRESIDENTE – MÁRIO SARAIVA GOMES DE MACEDO, VICEPRESIDENTE – GUILHERME CORADINI FONTOURA DA SILVA, DIRETOR DE OPERAÇÕES – GUILHERME DE OLIVEIRA ALVES, e CONSELHEIROS VOGAIS – TAULNI FRANCISCO SANTOS DA ROSA e FELICIANO VIERIA, todos já qualificados nesta ata. Para CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS: os associados MAURO LORENSI VIEIRO, RONALDO SERGIO BARBOZA e ERNANI OLIVEIRA ALMEIDA, e para SUPLENTES, os associados FERNANDO MALAFAIA FARINHA, OSVALDO CHIBIAQUE DE LIMA e SAVIO RICARDO BARBOSA, todos já qualificados nesta ata. Os eleitos declaram para os devidos fins que não estão impedidos por lei especial, ou condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade; e que cumprem todas as exigências estabelecidas pelo estatuto social. Dando continuidade, o Senhor Coordenador deu posse aos eleitos, e declarou definitivamente constituída a COOPERATIVA DE SERVIÇOS, COMÉRCIO E PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA - COORRETA, estabelecida à Rua Tamanday, n. 280, sala 202, CEP 97060-540, Bairro Nonoai, no município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, que tem por objetivo a defesa sócio-econômica dos seus associados, sem qualquer objetivo de lucro, na área da prestação de serviços de venda de animais; comercialização de animais; organização do trabalho de modo a bem aproveitar a capacidade dos cooperados, sempre se distribuindo conforme suas aptidões e interesses coletivos dos mesmos; prestação de assistência técnica; aquisição, em comum, para posterior repasse aos cooperados e para o consumo final por parte destes, dos produtos, máquinas, equipamentos, gêneros, insumos e artigos, adquiridos de fornecedores brasileiros ou estrangeiros, ou produzidos, industrializados ou beneficiados pela própria Cooperativa; promoção do aprimoramento técnicoprofissional de seus associados e empregados, através de cursos de especialização; realização de cursos de capacitação cooperativista e profissional para o seu quadro social; disponibilização, dentro das possibilidades e conveniências, de assistência médico-social aos seus associados e familiares, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Coordenador deu por encerrados os trabalhos, e eu, que servi de secretário lavrei a apresente ata, que foi lida e achada conforme por todos os associados fundadores, que assinam esta e o estatuto social anexo, em quatro vias de igual teor. Declaramos para os devidos fins, que esta ata é cópia fiel do livro de atas. Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, 03 de outubro de 2009. MÁRIO SARAIVA GOMES DE MACEDO Associados: GUILHERME DE OLIVEIRA ALVES