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Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO
Rua Barão de Itapary, 227 - Centro
CEP: 65.070-020
São Luís-MA
NATALINO SALGADO FILHO
Reitor
JOYCE SANTOS LAGES
Superintendente
EURICO SANTOS NETO
Gerente Administrativo
SILVIA HELENA CAVALCANTE DE SOUSA
Gerente de Atenção à Saúde
RITA DA GRAÇA CARVALHAL FRAZÃO CORRÊA
Gerente de Ensino e Pesquisa
Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUMÁRIO
ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA
Página
PORTARIA Nº 22 DE 03 DE MARÇO DE 2015
03
PORTARIA Nº 23 DE 26 DE MARÇO DE 2015
03
PORTARIA Nº 24 DE 26 DE MARÇO DE 2015
04
PORTARIA Nº 25 DE 26 DE MARÇO DE 2015
05
PORTARIA Nº 26 DE 26 DE MARÇO DE 2015
05
PORTARIA Nº 27 DE 26 DE MARÇO DE 2015
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PORTARIA Nº 28 DE 26 DE MARÇO DE 2015
06
PORTARIA Nº 29 DE 26 DE MARÇO DE 2015
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Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº. 22 DE 03 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando a delegação de
competência de que trata a Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de
13/12/2012,
Considerando o Memorando nº 001, da Unidade de Contabilidade de Custos do HUUFMA/EBSERH, datado de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art 1º Designar LUCIANA DE OLIVEIRA MELO, Técnico em Contabilidade, matrícula nº
2167641, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contabilidade de Custos do
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, nas férias do titular, SAMUEL
MARQUES DA COSTA FILHO, Assistente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1629590, no período
de 23 de março de 2015 a 06 de abril de 2015.
Art 2º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
JOYCE SANTOS LAGES
PORTARIA Nº. 23 DE 09 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de
11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos
atos de gestão específica;
considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos;
considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao
Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e
periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos
estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
considerando o que consta do Processo (005747/2014-60); RESOLVE:
Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro Assistencial, Técnico em Enfermagem,
Psicólogo, Assistente Social e Cirurgião Dentista, lotados no Alojamento Conjunto - ALCON
do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos
financeiros a contar do exercício na Unidade.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
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Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº. 24 DE 09 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de
11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos
atos de gestão específica;
considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos;
considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao
Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e
periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos
estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
considerando o que consta do Processo (00461/2015-70); RESOLVE:
Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Médico
Ginecologia, Médico Obstetrícia, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, lotados na
Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (Ambulatório de Ginecologia/Unidade Materno
Infantil (Ambulatório Obstétrico e Pré-Natal Especializado) do Hospital Universitário da
Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adicional de insalubridade em grau médio,
correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na
Unidade.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
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Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº. 25 DE 09 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de
11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos
atos de gestão específica;
considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos;
considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao
Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e
periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos
estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
considerando o que consta do Processo (000059/2015-90); RESOLVE:
Conceder aos profissionais do cargo de Assistente Social, Enfermeiro Assistencial, Técnico em
Enfermagem, Médico na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, Psicólogo e
Fisioterapeuta, lotados na Unidade de Cirurgia e Recuperação Pós-Anestésico, Centro
Cirúrgico Obstétrico e Ginecológico do Hospital Universitário da Universidade Federal do
Maranhão (HUUFMA), adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20%
(vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na Unidade.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
PORTARIA Nº. 26 DE 10 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em atenção à denúncia veiculada através do
relatório de fiscalização (NUP 00209.001214/2011-28-CGU/MA), RESOLVE:
Designar nos autos do processo 000949/2015-00, com base no Art. 149, da Lei 8.112/90,
redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores estáveis e sem nenhum impedimento legal,
LORILENE DE JESUS D’EÇA, matrícula SIAPE 1098688, GILSON RANGEL DE OLIVEIRA, matrícula
SIAPE 551150 e IRINEU MATOS SANTOS, matrícula SIAPE 551171, para sob a presidência do
primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da portaria, compor
comissão disciplinar com o fim de examinar responsabilidades em razão de
descumprimento da jornada de trabalho.
A Comissão, nos termos do Art. 152, §1º, Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos
trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do
ponto.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se
JOYCE SANTOS LAGES
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Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº. 27 DE 10 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em atenção ao despacho datado em
10/11/2014 da Gerência de Atenção à Saúde/HUUFMA, referente ao Processo 002894/201480. RESOLVE:
Designar os servidores LORILENE DE JESUS D’EÇA, matrícula SIAPE 1098688, IRINEU MATOS
SANTOS, matrícula SIAPE 551171 e GILSON RANGEL DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 551150, para
sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da
portaria, compor comissão disciplinar com o fim de examinar responsabilidades em razão
de abandono de cargo/função pública.
A Comissão, nos termos do Art. 152, §1º, Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos
trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do
ponto.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
PORTARIA Nº. 28 DE 13 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125 de
11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos
atos de gestão específica.
Considerando o Despacho PF/Nº 069/2014. Processo nº 003404/2014-60, RESOLVE:
Prorrogação com assento no Art. 152 da Lei 8.112/90, os efeitos da Portaria nº 13 de 10 de
fevereiro de 2015, publicada no BSL nº 07 datado de 13 de fevereiro de 2015, por mais 30
(trinta) dias o prazo pra a conclusão dos trabalhos referentes ao processo supracitado
A Comissão nos termos do Art. 152, § 1º da Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos
trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do
ponto.
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
06
Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015
SUPERINTENDÊNCIA
PORTARIA Nº. 29 DE 13 DE MARÇO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de
11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos
atos de gestão específica;
considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que
considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposição aos seus efeitos;
considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao
Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e
periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos
estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;
considerando o que consta do Processo (000541/2015-20); RESOLVE:
Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro Assistencial, Médico nefrologista,
Nutricionista e Técnico em Enfermagem lotados na Unidade de Transplante Renal do
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) adicional de
insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos
financeiros a contar do exercício na Unidade.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
JOYCE SANTOS LAGES
07
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09 - Ebserh