09 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO Rua Barão de Itapary, 227 - Centro CEP: 65.070-020 São Luís-MA NATALINO SALGADO FILHO Reitor JOYCE SANTOS LAGES Superintendente EURICO SANTOS NETO Gerente Administrativo SILVIA HELENA CAVALCANTE DE SOUSA Gerente de Atenção à Saúde RITA DA GRAÇA CARVALHAL FRAZÃO CORRÊA Gerente de Ensino e Pesquisa Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUMÁRIO ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA Página PORTARIA Nº 22 DE 03 DE MARÇO DE 2015 03 PORTARIA Nº 23 DE 26 DE MARÇO DE 2015 03 PORTARIA Nº 24 DE 26 DE MARÇO DE 2015 04 PORTARIA Nº 25 DE 26 DE MARÇO DE 2015 05 PORTARIA Nº 26 DE 26 DE MARÇO DE 2015 05 PORTARIA Nº 27 DE 26 DE MARÇO DE 2015 06 PORTARIA Nº 28 DE 26 DE MARÇO DE 2015 06 PORTARIA Nº 29 DE 26 DE MARÇO DE 2015 07 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº. 22 DE 03 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e estatutárias e, considerando a delegação de competência de que trata a Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, Considerando o Memorando nº 001, da Unidade de Contabilidade de Custos do HUUFMA/EBSERH, datado de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art 1º Designar LUCIANA DE OLIVEIRA MELO, Técnico em Contabilidade, matrícula nº 2167641, para exercer o cargo de Chefe da Unidade de Contabilidade de Custos do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão, nas férias do titular, SAMUEL MARQUES DA COSTA FILHO, Assistente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1629590, no período de 23 de março de 2015 a 06 de abril de 2015. Art 2º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se JOYCE SANTOS LAGES PORTARIA Nº. 23 DE 09 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos atos de gestão específica; considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes; considerando o que consta do Processo (005747/2014-60); RESOLVE: Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro Assistencial, Técnico em Enfermagem, Psicólogo, Assistente Social e Cirurgião Dentista, lotados no Alojamento Conjunto - ALCON do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na Unidade. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES 03 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº. 24 DE 09 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos atos de gestão específica; considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes; considerando o que consta do Processo (00461/2015-70); RESOLVE: Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Médico Ginecologia, Médico Obstetrícia, Nutricionista, Assistente Social e Psicólogo, lotados na Unidade de Atenção à Saúde da Mulher (Ambulatório de Ginecologia/Unidade Materno Infantil (Ambulatório Obstétrico e Pré-Natal Especializado) do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na Unidade. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES 04 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº. 25 DE 09 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos atos de gestão específica; considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes; considerando o que consta do Processo (000059/2015-90); RESOLVE: Conceder aos profissionais do cargo de Assistente Social, Enfermeiro Assistencial, Técnico em Enfermagem, Médico na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, Psicólogo e Fisioterapeuta, lotados na Unidade de Cirurgia e Recuperação Pós-Anestésico, Centro Cirúrgico Obstétrico e Ginecológico do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na Unidade. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES PORTARIA Nº. 26 DE 10 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em atenção à denúncia veiculada através do relatório de fiscalização (NUP 00209.001214/2011-28-CGU/MA), RESOLVE: Designar nos autos do processo 000949/2015-00, com base no Art. 149, da Lei 8.112/90, redação dada pela Lei nº 9.527/97, os servidores estáveis e sem nenhum impedimento legal, LORILENE DE JESUS D’EÇA, matrícula SIAPE 1098688, GILSON RANGEL DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 551150 e IRINEU MATOS SANTOS, matrícula SIAPE 551171, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da portaria, compor comissão disciplinar com o fim de examinar responsabilidades em razão de descumprimento da jornada de trabalho. A Comissão, nos termos do Art. 152, §1º, Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do ponto. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se JOYCE SANTOS LAGES 05 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº. 27 DE 10 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e em atenção ao despacho datado em 10/11/2014 da Gerência de Atenção à Saúde/HUUFMA, referente ao Processo 002894/201480. RESOLVE: Designar os servidores LORILENE DE JESUS D’EÇA, matrícula SIAPE 1098688, IRINEU MATOS SANTOS, matrícula SIAPE 551171 e GILSON RANGEL DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 551150, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria, compor comissão disciplinar com o fim de examinar responsabilidades em razão de abandono de cargo/função pública. A Comissão, nos termos do Art. 152, §1º, Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do ponto. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES PORTARIA Nº. 28 DE 13 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125 de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos atos de gestão específica. Considerando o Despacho PF/Nº 069/2014. Processo nº 003404/2014-60, RESOLVE: Prorrogação com assento no Art. 152 da Lei 8.112/90, os efeitos da Portaria nº 13 de 10 de fevereiro de 2015, publicada no BSL nº 07 datado de 13 de fevereiro de 2015, por mais 30 (trinta) dias o prazo pra a conclusão dos trabalhos referentes ao processo supracitado A Comissão nos termos do Art. 152, § 1º da Lei 8.112/90, até a data de encerramento dos trabalhos, dedicará tempo integral ao processo, estando seus membros dispensados do ponto. Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES 06 Nº 9, Sexta-feira, 13 de março de 2015 SUPERINTENDÊNCIA PORTARIA Nº. 29 DE 13 DE MARÇO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas pela Portaria nº 125, de 11/12/2012, publicada no DOU de 13/12/2012, que delega competência para a prática dos atos de gestão específica; considerando o disposto no Art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; considerando que, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Portaria 125/2012/EBSERH, cabe ao Superintendente do HU administrado pela EBSERH conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante laudo emitido pelo médico do trabalho e análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes; considerando o que consta do Processo (000541/2015-20); RESOLVE: Conceder aos profissionais do cargo de Enfermeiro Assistencial, Médico nefrologista, Nutricionista e Técnico em Enfermagem lotados na Unidade de Transplante Renal do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento), com efeitos financeiros a contar do exercício na Unidade. Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. JOYCE SANTOS LAGES 07