PORTARIA Nº 46/2013 – CE, DE 12 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre o Regulamento para Solicitação e Uso de Transporte de Passageiros (Ônibus, Microônibus ou Similares) do Câmpus Experimental de Sorocaba. O Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 8º da Resolução UNESP nº 38, de 10-9-2008, e tendo em vista a deliberação do Conselho Diretor, de 23-05-2013, baixa a seguinte Portaria Artigo 1º - Fica instituído o Regulamento, anexo a presente portaria, para solicitação e uso de transporte de passageiros (ônibus, microônibus ou similares) do Câmpus Experimental de Sorocaba. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 66/2012-CE, de 18-12-2012. Sorocaba, 12 de junho de 2013. Prof. Dr. André Henrique Rosa Coordenador Executivo Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected] www.sorocaba.unesp.br REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO E USO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS, MICROÔNIBUS ou SIMILARES) DO CAMPUS DE SOROCABA DA UNESP Dispõe sobre solicitação e uso de todo veículo motorizado para transporte de passageiros do campus de Sorocaba da UNESP, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. I. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. Os veículos motorizados para transporte de passageiros (VMTP) com mais de oito lugares poderão ser requeridos para viagens de cunho didático, técnico, de caráter extensionista, pesquisa, trabalhos de campo ou atividades correlatas. Estas serão tratadas no decorrer deste texto simplesmente como viagens. 2. A solicitação de utilização deverá ser acompanhada de dados acerca da viagem como: a) Local, data e horário de saída; b) Destino e local de chegada; c) Locais de visita com endereços completos; d) Tempo de permanência; e) Data e horário de retorno; f) Nome do responsável pela viagem; g) Relação nominal de passageiros. 3. Todas as saídas e viagens envolvendo docente(s), servidor(es) administrativo(s) e aluno(s) da Unesp, só serão autorizadas mediante: técnico- a) Requisição de veículo, tipo coletivo, que deverá ser feita em impresso próprio (modelo disponível no site da Unidade), devidamente preenchido e assinado por um docente responsável e protocolado na Área de Comunicações, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, da realização da viagem. 4. Após análise da solicitação de viagem, a STAAd informará ao requisitante sua aprovação/reprovação no prazo de 3 (três) dias úteis, informando ao requisitante o tipo do VMTP designado, bem como condições especiais ou particularidades. 5. A STAAd designará para a viagem o VMTP que melhor atender aos critérios de uso do recurso público de acordo com a legislação em vigor, considerando a disponibilidade de veículos e pessoal da própria UNESP, bem como a possibilidade de fretamento de ônibus, microônibus ou similares. Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected] www.sorocaba.unesp.br 6. Toda viagem somente poderá ser realizada com acompanhamento permanente de docente ou servidor técnico-administrativo da UNESP, denominado no decorrer deste texto como responsável. 7. A lista de passageiros bem como o nome do responsável pela viagem deverá ser preenchida em formulário próprio (modelo disponível no site da Unidade), e entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da saída da viagem. Nenhuma pessoa poderá viajar sem que seu nome esteja na lista de passageiros. 8. As viagens somente serão autorizadas previamente pela Coordenadoria Executiva, com o preenchimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e mais 01 (um) da capacidade de passageiros do veículo solicitado. 9. O número de passageiros não poderá, em nenhuma hipótese, exceder a capacidade máxima e oficial do veículo que os transportará. 10. O número de passageiros informado na lista final pelo requisitante deverá atender ao critério mínimo de passageiros estabelecido neste regimento. O não atendimento deste critério poderá implicar no cancelamento da viagem por parte do STAAd. 11. A viagem se dará apenas aos locais indicados no roteiro original, não podendo haver alterações de rotas ou destinos. 12. Em caso de haver passageiro menor de idade, os pais ou responsáveis deverão assinar documento autorizando a viagem. 13. É vedado o transporte de pessoas estranhas ao corpo docente, discente ou técnico administrativo, exceto em casos autorizados pela Coordenação Executiva da unidade. 14. Viagens durante o período noturno devem ser evitadas pelos requisitantes. Contudo, solicitações com necessidades especiais poderão ser avaliadas pelo STAAd. 15. Eventuais danos ao patrimônio deverão ser ressarcidos pelos seus autores. II. DOS CONDUTORES 16. A viagem deverá prever um segundo motorista ou uma pernoite em local intermediário sempre que ao menos um dos casos a seguir ocorrer: a) Sempre que a distância total percorrida pelo veículo seja superior a 800Km; b) Sempre que seja solicitado ao motorista ou condutor dirigir por um período superior a 8 (oito) horas; c) Sempre que o período total da atividade (período de ida, período de execução da atividade, e período de retorno) for superior a 8h. 17. É reservado ao motorista ou condutor o direito a descanso de acordo com a legislação vigente. Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected] www.sorocaba.unesp.br III. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DOCENTE E RESPONSÁVEL 18. O docente requisitante deverá planejar para que todas as atividades ocorram em locais seguros e em acordo com este regimento e legislações em vigor; 19. O responsável deverá acompanhar o grupo durante todas as atividades oficiais, registrar nominalmente os presentes em todas as etapas da viagem, controlar os horários e zelar pelo bem comum e pelo cumprimento deste regimento. 20. Caso ocorram problemas de saúde com os passageiros, caberá ao responsável encaminhá-los imediatamente ao Pronto Socorro Médico mais próximo. As despesas com medicamentos ou procedimentos não cobertos pela saúde pública, ficarão a cargo do passageiro. 21. Em caso de transgressão deste Regulamento, o responsável poderá interromper a viagem e/ou tomar as medidas cabíveis a situação. Os fatos deverão ser relatados por meio de documento com dados pormenorizados dos acontecimentos, a ser encaminhado à Coordenação de Curso, e eventualmente a Coordenação Executiva, para apuração de responsabilidades e estabelecimento das penalidades cabíveis. IV. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PASSAGEIROS 22. Os passageiros deverão informar por escrito previamente à viagem qualquer dado relevante, tais como o uso de medicamentos, estado de saúde, alergia e similares. 23. O aluno autorizado a participar de viagem, e que tiver aula ou atividades acadêmicas com outros professores durante o período, deverá arcar com o ônus de faltas e possíveis comprometimentos na avaliação. 24. Os alunos que não comparecerem às atividades para as quais tenha realizado inscrição, impedindo desta forma a participação de outros e causando desperdício de recursos públicos ficarão sujeitos à suspensão de viagens por um período de até 6 (seis) meses. 25. O passageiro cobrirá toda e qualquer despesa com medicamentos ou procedimentos hospitalares emergenciais não cobertos pela saúde pública decorrente de necessidades especiais ou particulares em caso atípicos. 26. Os passageiros deverão cumprir as normas de permanência, civilidade e segurança em cada um dos locais visitados durante toda a viagem. 27. Durante todas as viagens, bem como durante a estadia nas localidades de destino (hotel, alojamento, etc.), ficam proibidas atitudes e comportamentos que prejudiquem a imagem da UNESP. 28. Em caso de atraso, irresponsabilidade e/ou indisciplina, prática de atos considerados atentatórios à integridade física e moral da pessoa e aos bons costumes, bem como o não cumprimento dos itens que constam deste regulamento, o aluno poderá ser verbalmente advertido pelo responsável. Casos graves ou reincidências serão informados por escrito pelo responsável ao respectivo Conselho de Curso ou chefia imediata, para as punições cabíveis. Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected] www.sorocaba.unesp.br 29. O passageiro que atrasar o desenvolvimento das atividades que envolvam o deslocamento do VMTP, poderá ser deixado no local, passando a partir deste momento a arcar com as suas despesas para sua permanência e retorno. 30. Os passageiros alunos deverão se apresentar para as atividades nos locais e horários marcados, sóbrios e descansados. 31. Caso o passageiro se desligue da viagem antes do seu término, este deverá assinar um Termo de Responsabilidade, eximindo a UNESP de toda responsabilidade a partir daquele momento. 32. A UNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de material levado pelos usuários, sendo os mesmos responsáveis pela guarda dos mesmos. 33. É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas no veiculo de transporte e durante as atividades da viagem didática. 34. O consumo de cigarros é proibido no veiculo de transporte, bem como nos locais determinados pelas leis vigentes. 35. É vedado o uso de drogas ilícitas, conforme a lei vigente. 36. É proibido o uso e transporte de produtos perigosos, tais como, fogos de artifício, inflamáveis e químicos. 37. Os passageiros deverão se apresentar pontualmente para atender aos deslocamentos, com tolerância de até 15 minutos para a saída da viagem, comunicando à STAAD, com antecedência possível, qualquer impedimento nesse sentido. 38. A cada 3 (três) horas de viagem, proceder-se- a um descanso de 15 minutos. 39. No seu destino, os veículos se deslocarão apenas para os locais de visitas indicados no plano de viagem, sendo vedado o deslocamento para qualquer outro local. Qualquer mudança de itinerário deverá ser anotada no controle de tráfego, durante a viagem, sendo assinado pelo responsável e justificado à Coordenadoria Executiva no retorno. 40. Devido a sua dimensão e características o ônibus se deslocará apenas em vias pavimentadas, em boas condições, e de largura compatível com sua dirigibilidade. 41. Os casos omissos serão submetidos à consideração da Coordenação Executiva. Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected] www.sorocaba.unesp.br