PORTARIA Nº 46/2013 – CE, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe
sobre
o
Regulamento
para
Solicitação e Uso de Transporte de
Passageiros
(Ônibus,
Microônibus
ou
Similares) do Câmpus Experimental de
Sorocaba.
O Coordenador Executivo do Campus Experimental de Sorocaba, da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições
legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 8º da Resolução UNESP nº 38, de 10-9-2008,
e tendo em vista a deliberação do Conselho Diretor, de 23-05-2013, baixa a seguinte
Portaria
Artigo 1º -
Fica instituído o Regulamento, anexo a presente portaria, para
solicitação e uso de transporte de passageiros (ônibus,
microônibus ou similares) do Câmpus Experimental de Sorocaba.
Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 66/2012-CE,
de 18-12-2012.
Sorocaba, 12 de junho de 2013.
Prof. Dr. André Henrique Rosa
Coordenador Executivo
Av. 3 de março, 511 cep 18087-180 Sorocaba SP
tel 15 3238-3400 fax 3228-2842 [email protected]
www.sorocaba.unesp.br
REGULAMENTO PARA SOLICITAÇÃO E USO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS (ÔNIBUS, MICROÔNIBUS ou SIMILARES) DO CAMPUS DE
SOROCABA DA UNESP
Dispõe sobre solicitação e uso de todo veículo
motorizado para transporte de passageiros do
campus de Sorocaba da UNESP, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
I. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Os veículos motorizados para transporte de passageiros (VMTP) com mais de oito
lugares poderão ser requeridos para viagens de cunho didático, técnico, de caráter
extensionista, pesquisa, trabalhos de campo ou atividades correlatas. Estas serão
tratadas no decorrer deste texto simplesmente como viagens.
2. A solicitação de utilização deverá ser acompanhada de dados acerca da viagem
como:
a) Local, data e horário de saída;
b) Destino e local de chegada;
c) Locais de visita com endereços completos;
d) Tempo de permanência;
e) Data e horário de retorno;
f) Nome do responsável pela viagem;
g) Relação nominal de passageiros.
3. Todas as saídas e viagens envolvendo docente(s), servidor(es)
administrativo(s) e aluno(s) da Unesp, só serão autorizadas mediante:
técnico-
a) Requisição de veículo, tipo coletivo, que deverá ser feita em impresso próprio
(modelo disponível no site da Unidade), devidamente preenchido e assinado por
um docente responsável e protocolado na Área de Comunicações, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, da realização da viagem.
4. Após análise da solicitação de viagem, a STAAd informará ao requisitante sua
aprovação/reprovação no prazo de 3 (três) dias úteis, informando ao requisitante o
tipo do VMTP designado, bem como condições especiais ou particularidades.
5. A STAAd designará para a viagem o VMTP que melhor atender aos critérios de uso
do recurso público de acordo com a legislação em vigor, considerando a
disponibilidade de veículos e pessoal da própria UNESP, bem como a possibilidade
de fretamento de ônibus, microônibus ou similares.
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6. Toda viagem somente poderá ser realizada com acompanhamento permanente de
docente ou servidor técnico-administrativo da UNESP, denominado no decorrer
deste texto como responsável.
7. A lista de passageiros bem como o nome do responsável pela viagem deverá ser
preenchida em formulário próprio (modelo disponível no site da Unidade), e
entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da saída da viagem.
Nenhuma pessoa poderá viajar sem que seu nome esteja na lista de passageiros.
8. As viagens somente serão autorizadas previamente pela Coordenadoria Executiva,
com o preenchimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e mais 01 (um) da
capacidade de passageiros do veículo solicitado.
9. O número de passageiros não poderá, em nenhuma hipótese, exceder a
capacidade máxima e oficial do veículo que os transportará.
10. O número de passageiros informado na lista final pelo requisitante deverá atender
ao critério mínimo de passageiros estabelecido neste regimento. O não
atendimento deste critério poderá implicar no cancelamento da viagem por parte do
STAAd.
11. A viagem se dará apenas aos locais indicados no roteiro original, não podendo
haver alterações de rotas ou destinos.
12. Em caso de haver passageiro menor de idade, os pais ou responsáveis deverão
assinar documento autorizando a viagem.
13. É vedado o transporte de pessoas estranhas ao corpo docente, discente ou técnico
administrativo, exceto em casos autorizados pela Coordenação Executiva da
unidade.
14. Viagens durante o período noturno devem ser evitadas pelos requisitantes.
Contudo, solicitações com necessidades especiais poderão ser avaliadas pelo
STAAd.
15. Eventuais danos ao patrimônio deverão ser ressarcidos pelos seus autores.
II. DOS CONDUTORES
16. A viagem deverá prever um segundo motorista ou uma pernoite em local
intermediário sempre que ao menos um dos casos a seguir ocorrer:
a) Sempre que a distância total percorrida pelo veículo seja superior a 800Km;
b) Sempre que seja solicitado ao motorista ou condutor dirigir por um período
superior a 8 (oito) horas;
c) Sempre que o período total da atividade (período de ida, período de execução
da atividade, e período de retorno) for superior a 8h.
17. É reservado ao motorista ou condutor o direito a descanso de acordo com a
legislação vigente.
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III. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DOCENTE E RESPONSÁVEL
18. O docente requisitante deverá planejar para que todas as atividades ocorram em
locais seguros e em acordo com este regimento e legislações em vigor;
19. O responsável deverá acompanhar o grupo durante todas as atividades oficiais,
registrar nominalmente os presentes em todas as etapas da viagem, controlar os
horários e zelar pelo bem comum e pelo cumprimento deste regimento.
20. Caso ocorram problemas de saúde com os passageiros, caberá ao responsável
encaminhá-los imediatamente ao Pronto Socorro Médico mais próximo. As
despesas com medicamentos ou procedimentos não cobertos pela saúde pública,
ficarão a cargo do passageiro.
21. Em caso de transgressão deste Regulamento, o responsável poderá interromper a
viagem e/ou tomar as medidas cabíveis a situação. Os fatos deverão ser relatados
por meio de documento com dados pormenorizados dos acontecimentos, a ser
encaminhado à Coordenação de Curso, e eventualmente a Coordenação
Executiva, para apuração de responsabilidades e estabelecimento das penalidades
cabíveis.
IV. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PASSAGEIROS
22. Os passageiros deverão informar por escrito previamente à viagem qualquer dado
relevante, tais como o uso de medicamentos, estado de saúde, alergia e similares.
23. O aluno autorizado a participar de viagem, e que tiver aula ou atividades
acadêmicas com outros professores durante o período, deverá arcar com o ônus de
faltas e possíveis comprometimentos na avaliação.
24. Os alunos que não comparecerem às atividades para as quais tenha realizado
inscrição, impedindo desta forma a participação de outros e causando desperdício
de recursos públicos ficarão sujeitos à suspensão de viagens por um período de até
6 (seis) meses.
25. O passageiro cobrirá toda e qualquer despesa com medicamentos ou
procedimentos hospitalares emergenciais não cobertos pela saúde pública
decorrente de necessidades especiais ou particulares em caso atípicos.
26. Os passageiros deverão cumprir as normas de permanência, civilidade e segurança
em cada um dos locais visitados durante toda a viagem.
27. Durante todas as viagens, bem como durante a estadia nas localidades de destino
(hotel, alojamento, etc.), ficam proibidas atitudes e comportamentos que
prejudiquem a imagem da UNESP.
28. Em caso de atraso, irresponsabilidade e/ou indisciplina, prática de atos
considerados atentatórios à integridade física e moral da pessoa e aos bons
costumes, bem como o não cumprimento dos itens que constam deste
regulamento, o aluno poderá ser verbalmente advertido pelo responsável. Casos
graves ou reincidências serão informados por escrito pelo responsável ao
respectivo Conselho de Curso ou chefia imediata, para as punições cabíveis.
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29. O passageiro que atrasar o desenvolvimento das atividades que envolvam o
deslocamento do VMTP, poderá ser deixado no local, passando a partir deste
momento a arcar com as suas despesas para sua permanência e retorno.
30. Os passageiros alunos deverão se apresentar para as atividades nos locais e
horários marcados, sóbrios e descansados.
31. Caso o passageiro se desligue da viagem antes do seu término, este deverá
assinar um Termo de Responsabilidade, eximindo a UNESP de toda
responsabilidade a partir daquele momento.
32. A UNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de material levado pelos
usuários, sendo os mesmos responsáveis pela guarda dos mesmos.
33. É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas no veiculo de transporte e
durante as atividades da viagem didática.
34. O consumo de cigarros é proibido no veiculo de transporte, bem como nos locais
determinados pelas leis vigentes.
35. É vedado o uso de drogas ilícitas, conforme a lei vigente.
36. É proibido o uso e transporte de produtos perigosos, tais como, fogos de artifício,
inflamáveis e químicos.
37. Os passageiros deverão se apresentar pontualmente para atender aos
deslocamentos, com tolerância de até 15 minutos para a saída da viagem,
comunicando à STAAD, com antecedência possível, qualquer impedimento nesse
sentido.
38. A cada 3 (três) horas de viagem, proceder-se- a um descanso de 15 minutos.
39. No seu destino, os veículos se deslocarão apenas para os locais de visitas
indicados no plano de viagem, sendo vedado o deslocamento para qualquer outro
local. Qualquer mudança de itinerário deverá ser anotada no controle de tráfego,
durante a viagem, sendo assinado pelo responsável e justificado à Coordenadoria
Executiva no retorno.
40. Devido a sua dimensão e características o ônibus se deslocará apenas em vias
pavimentadas, em boas condições, e de largura compatível com sua dirigibilidade.
41. Os casos omissos serão submetidos à consideração da Coordenação Executiva.
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