RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 004, 20 DE JUNHO DE 2013 Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no Art.6º da Lei Estadual nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de outubro de 2005, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 01, de 20 de junho de 2011, nº 05, de 08 de dezembro de 2011, nº 01, de 13 de julho de 2012, bem como, nas Resoluções Conjuntas nº 01, de 17 de janeiro de 2013, nº 02, de março de 2013 e nº 03, de 25 de abril de 2013, RESOLVEM: I - Criar no Anexo III da Resolução Conjunta nº 001, de 17 de janeiro de 2013, os seguintes subelementos de despesa : 13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor. 13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor. 13.11 Contribuição ao Fundo Militar Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor. 41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro Despesas de contribuição ao Fundo Financeiro, gerido PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor. pela 41.24 Contribuições ao Fundo Militar Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor. 92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. 97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual, exceto as decorrentes de alíquota suplementar. 97.03 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Financeiro Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. 97.04 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Militar Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. II - Corrigir no Anexo III da Resolução Conjunta nº 01, de 17 de Janeiro de 2013, o seguinte subelemento de despesa: 92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a gerência dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. CASSIO TANIGUCHI Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral LUIZ CARLOS JORGE HAULY Secretário de Estado da Fazenda