RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 004, 20 DE JUNHO DE 2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
E DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no Art.6º da Lei Estadual nº 13.986, de
30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de
2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de
outubro de 2005, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 01, de 20 de junho de 2011, nº 05, de 08 de
dezembro de 2011, nº 01, de 13 de julho de 2012, bem como, nas Resoluções Conjuntas nº 01, de
17 de janeiro de 2013, nº 02, de março de 2013 e nº 03, de 25 de abril de 2013,
RESOLVEM:
I - Criar no Anexo III da Resolução Conjunta nº 001, de 17 de janeiro de 2013, os seguintes
subelementos de despesa :
13.09 Contribuição ao Fundo de Previdência
Contribuição ao Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a
que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.10 Contribuição ao Fundo Financeiro
Contribuição ao Fundo Financeiro gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a que o
Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
13.11 Contribuição ao Fundo Militar
Contribuição ao Fundo Militar gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, a que o
Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.
41.23 Contribuições ao Fundo Financeiro
Despesas
de
contribuição
ao
Fundo
Financeiro,
gerido
PARANAPREVIDÊNCIA, conforme determina a legislação em vigor.
pela
41.24 Contribuições ao Fundo Militar
Despesas de contribuição ao Fundo Militar, gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA,
conforme determina a legislação em vigor.
92.40 Fundo de Natureza Previdenciária – Fundo Militar
Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Militar, gerido
pela PARANAPREVIDÊNCIA, referente a exercícios anteriores, observada a
legislação em vigor.
97.02 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo de Previdência
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit
atuarial do Fundo de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do
Estado do Paraná, conforme plano de amortização estabelecido em lei estadual,
exceto as decorrentes de alíquota suplementar.
97.03 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Financeiro
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit
atuarial do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
do Paraná.
97.04 Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do Fundo Militar
Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit
atuarial do Fundo Militar do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do
Paraná.
II - Corrigir no Anexo III da Resolução Conjunta nº 01, de 17 de Janeiro de 2013, o seguinte
subelemento de despesa:
92.29 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza Previdenciária
Registra os pagamentos de despesas administrativas cobradas ao Estado para a
gerência dos fundos de natureza previdenciária, referente a exercícios anteriores,
observada a legislação em vigor.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2013.
CASSIO TANIGUCHI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
LUIZ CARLOS JORGE HAULY
Secretário de Estado da Fazenda
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