CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Lei Federal 12.303, de 2 de agosto de 2010 - Teste da Orelhinha O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010 SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]