DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS Em cumprimento ao Comunicado da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no D.O.J. de 24 e 28 de junho de 1.993, rr. decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e Resolução nº 510/2010, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, em face da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal da Modulação dos efeitos na ADI 4357. TABELA LEI FEDERAL Nº 11.960/09 - MODULADA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1964 ---------------------------------------------------------------------------------10.000,00 10.000,00 10.000,00 1965 11.300,00 11.300,00 11.300,00 13.400,00 13.400,00 13.400,00 15.200,00 15.200,00 15.700,00 15.900,00 16.050,00 16.300,00 1966 16.600,00 17.050,00 17.300,00 17.600,00 18.280,00 19.090,00 19.870,00 20.430,00 21.010,00 21.610,00 22.180,00 22.690,00 1967 23.230,00 23,78 24,28 24,64 25,01 25,46 26,18 26,84 27,25 27,38 27,57 27,96 1968 28,48 28,98 29,40 29,83 30,39 31,20 32,09 32,81 33,41 33,88 34,39 34,95 1969 35,62 36,27 36,91 37,43 38,01 38,48 39,00 39,27 39,56 39,92 40,57 41,42 1970 42,35 43,30 44,17 44,67 45,08 45,50 46,20 46,61 47,05 47,61 48,51 49,54 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1971 50,51 51,44 52,12 52,64 53,25 54,01 55,08 56,18 57,36 58,61 59,79 60,77 1972 61,52 62,26 63,09 63,81 64,66 65,75 66,93 67,89 68,46 68,95 69,61 70,07 1973 70,87 71,57 72,32 73,19 74,03 74,97 75,80 76,48 77,12 77,87 78,40 79,07 1974 80,62 81,47 82,69 83,73 85,10 86,91 89,80 93,75 98,22 101,90 104,10 105,41 1975 106,76 108,38 110,18 112,25 114,49 117,13 119,27 121,31 123,20 125,70 128,43 130,93 1976 133,34 135,90 138,94 142,24 145,83 150,17 154,60 158,55 162,97 168,33 174,40 179,68 1977 183,65 186,83 190,51 194,83 200,45 206,90 213,80 219,51 224,01 227,15 230,30 233,74 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1978 238,32 243,35 248,99 255,41 262,87 270,88 279,04 287,58 295,57 303,29 310,49 318,44 1979 326,82 334,20 341,97 350,51 363,64 377,54 390,10 400,71 412,24 428,80 448,47 468,71 1980 487,83 508,33 527,14 546,64 566,86 586,13 604,89 624,25 644,23 663,56 684,79 706,70 1981 738,50 775,43 825,83 877,86 930,53 986,36 1.045,54 1.108,27 1.172,55 1.239,39 1.310,04 1.382,09 1982 1.453,96 1.526,66 1.602,99 1.683,14 1.775,71 1.873,37 1.976,41 2.094,99 2.241,64 2.398,55 2.566,45 2.733,27 1983 2.910,93 3.085,59 3.292,32 3.588,63 3.911,61 4.224,54 4.554,05 4.963,91 5.385,84 5.897,49 6.469,55 7.012,99 1984 7.545,98 8.285,49 9.304,61 10.235,07 11.145,99 12.137,98 13.254,67 14.619,90 16.169,61 17.867,42 20.118,71 22.110,46 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1985 24.432,06 27.510,50 30.316,57 34.166,77 38.208,46 42.031,56 45.901,91 49.396,88 53.437,40 58.300,20 63.547,22 70.613,67 1986 80.047,66 93.039,40 106,40 106,28 107,12 108,61 109,99 111,31 113,18 115,13 117,32 121,17 1987 129,98 151,85 181,61 207,97 251,56 310,53 366,49 377,67 401,69 424,51 463,48 522,99 1988 596,94 695,50 820,42 951,77 1.135,27 1.337,12 1.598,26 1.982,48 2.392,06 2.966,39 3.774,73 4.790,89 1989 6,170000 8,805824 9,698734 10,289386 11,041540 12,139069 15,153199 19,511259 25,235862 34,308154 47,214881 66,771284 1990 102,527306 160,055377 276,543680 509,725310 738,082248 796,169320 872,203490 984,892180 1.103,374709 1.244,165321 1.420,836796 1.642,203168 1991 1.942,726347 2.329,523162 2.838,989877 3.173,706783 3.332,709492 3.555,334486 3.940,377210 4.418,739003 5.108,946035 5.906,963405 7.152,151290 9.046,040951 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1992 11.230,659840 14.141,646870 17.603,522023 21.409,403484 25.871,123170 32.209,548346 38.925,239176 47.519,931986 58.154,892764 72.100,436048 90.897,019725 111.703,347540 1993 140.277,063840 180.634,775106 225.414,135854 287.583,354522 369.170,752199 468.034,679637 610.176,811842 799,392641 1.065,910147 1.445,693932 1.938,964701 2.636,991993 1994 3.631,929071 5.132,642163 7.214,955088 10.323,157739 14.747,663145 21.049,339606 11,346741 12,036622 12,693821 12,885497 13,125167 13,554359 1995 13,851199 14,082514 14,221930 14,422459 14,699370 15,077143 15,351547 15,729195 15,889632 16,075540 16,300597 16,546736 1996 16,819757 17,065325 17,186488 17,236328 17,396625 17,619301 17,853637 18,067880 18,158219 18,161850 18,230865 18,292849 1997 18,353215 18,501876 18,585134 18,711512 18,823781 18,844487 18,910442 18,944480 18,938796 18,957734 19,012711 19,041230 1998 19,149765 19,312538 19,416825 19,511967 19,599770 19,740888 19,770499 19,715141 19,618536 19,557718 19,579231 19,543988 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 1999 19,626072 19,753641 20,008462 20,264570 20,359813 20,369992 20,384250 20,535093 20,648036 20,728563 20,927557 21,124276 2000 21,280595 21,410406 21,421111 21,448958 21,468262 21,457527 21,521899 21,821053 22,085087 22,180052 22,215540 22,279965 2001 22,402504 22,575003 22,685620 22,794510 22,985983 23,117003 23,255705 23,513843 23,699602 23,803880 24,027636 24,337592 2002 24,517690 24,780029 24,856847 25,010959 25,181033 25,203695 25,357437 25,649047 25,869628 26,084345 26,493869 27,392011 2003 28,131595 28,826445 29,247311 29,647999 30,057141 30,354706 30,336493 30,348627 30,403254 30,652560 30,772104 30,885960 2004 31,052744 31,310481 31,432591 31,611756 31,741364 31,868329 32,027670 32,261471 32,422778 32,477896 32,533108 32,676253 2005 32,957268 33,145124 33,290962 33,533986 33,839145 34,076019 34,038535 34,048746 34,048746 34,099819 34,297597 34,482804 2006 34,620735 34,752293 34,832223 34,926270 34,968181 35,013639 34,989129 35,027617 35,020611 35,076643 35,227472 35,375427 2007 35,594754 35,769168 35,919398 36,077443 36,171244 36,265289 36,377711 36,494119 36,709434 36,801207 36,911610 37,070329 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 2008 37,429911 37,688177 37,869080 38,062212 38,305810 38,673545 39,025474 39,251821 39,334249 39,393250 39,590216 39,740658 2009 39,855905 40,110982 40,235326 40,315796 40,537532 40,780757 40,947600 40,990635 40,998710 40,998710 40,998710 40,998710 2010 41,020562 41,020562 41,020562 41,053050 41,053050 41,073987 41,098179 41,145483 41,182884 41,211794 41,231245 41,245098 2011 41,303088 41,332619 41,354277 41,404398 41,419676 41,484704 41,530917 41,581958 41,668282 41,710075 41,735935 41,762854 2012 41,801985 41,838101 41,838101 41,882784 41,892291 41,911896 41,911896 41,917931 41,923086 41,923086 41,923086 41,923086 2013 41,923086 41,923086 41,923086 41,923086 41,923086 41,923086 41,923086 41,931847 41,931847 41,935159 41,973739 41,982427 2014 42,003166 42,050461 42,073042 42,084233 42,103549 42,128979 42,148568 42,192992 42,218392 42,255248 42,299108 42,319538 2015 42,364100 42,401295 42,408418 42,555166 43,010506 43,268569 43,696927 43,954738 44,143743 44,315903 44,608387 44,987558 2016 45,518411 45,937180 OBSERVAÇÃO I - Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo-se o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela pratica, não estão incluídos os juros, apenas a correção monetária. PADRÕES MONETÁRIOS A CONSIDERAR: Cr$ (cruzeiro): de out/64 a jan/67 NCr$ (cruzeiro novo): de fev/67 a mai/70 Cr$ (cruzeiro): de jun/70 a fev/86 Cz$ (cruzado): de mar/86 a dez/88 NCz$ (cruzado novo): de jan/89 a fev/90 Cr$ (cruzeiro): de mar/90 a jul/93 CR$ (cruzeiro real): de ago/93 a jun/94 R$ (real): de jul/94 em diante. Exemplo de atualização: Atualização para fevereiro de 2016, utilizando a TABELA PRÁTICA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas, do valor de Cz$1.000,00 fixado em janeiro de 1988 = Cz$1.000,00 : 596,94 (janeiro/1988) x 45,937180 (fevereiro/2016) = R$76,95 OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices: Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro - rata" Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89) Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89) Abr/89 a mar/91: IPC do IBGE (de mar/89 a fev/91) Abr/91 a jul/94: INPC do IBGE (de mar/91 a jun/94) Ago/94 a jul/95: IPC-r do IBGE (de jul/94 a jun/95) Ago/95 a jun/09: INPC do IBGE (de jul/95 a mai/09), sendo que, com relação à aplicação da deflação, a matéria ficará "Sub judice". Jul/09: INPC do IBGE e TR (29 dias do INPC de jun/09 + 01 dia da TR de jun/09 = 0,409123%) Ago/09 a mar/15: TR (de jul/09 a fev/15) Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%) Mai/15 em diante: IPCA-E (de Abr/15 em diante). OBSERVAÇÃO III - Aplicação do índice de 10,14%, relativo ao mês de fevereiro de 1989, ao invés de 23,60%, em cumprimento ao decidido no Processo G-36.676/02. OBSERVAÇÃO IV - Fator para julho/09: Fator indicado para junho/09 (40,780757) que é composto de INPC de maio de 2009, acrescidos de 29 dias do INPC de junho de 2009 (0,42% ÷ 30 dias x 29 dias = 0,406000%) e 01 dia da TR mensal de junho de 2009 (0,0656% ÷ 21 dias úteis x 1 dia = 0,003123%) = 40,947600 (40,780757 x 1,00409123), em face da Lei nº 11.960/09. OBSERVAÇÃO V - Fator novo para abril/2015: Fator indicado na tabela anterior para março/2015 (42,408418), que é composto de TR de fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06 dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 42,555166 (42,408418 x 1,000346036), em face da ADI 4357.