Não houve publicação referente ao Ministério Público Federal nesta seção e data.
ISSN 1677-7042
Ano CXLIV N o- 15
Brasília - DF, segunda-feira, 22 de janeiro de 2007
Sumário
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PÁGINA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 1
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 1
Ministério da Cultura .......................................................................... 2
Ministério da Defesa........................................................................... 2
Ministério da Educação ...................................................................... 3
Ministério da Fazenda......................................................................... 6
Ministério da Integração Nacional ................................................... 16
Ministério da Justiça ......................................................................... 17
Ministério da Previdência Social...................................................... 18
Ministério da Saúde .......................................................................... 36
Ministério das Cidades...................................................................... 45
Ministério das Comunicações........................................................... 48
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 49
Ministério de Minas e Energia......................................................... 49
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 54
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 55
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 55
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 56
Ministério dos Transportes ............................................................... 58
Tribunal de Contas da União ........................................................... 62
Poder Judiciário................................................................................. 68
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 69
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
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PORTARIA Nº 21 , DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21043.000389/2006-61, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório da Cooperativa Rio do Peixe, nome fantasia COPERIO - P. Leite, CNPJ n° 84.590.314/0073-56,
situado na Rodovia BR 116, Km 05, Lado A, Faxinal, Mafra-SC, para
realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art 3º Fica revogada a Portaria n° 205, de 06 de novembro
de 1998.
GABRIEL ALVES MACIEL
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PORTARIA Nº 22 , DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21026.001878/2006-48, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório J R A Pegolo, nome fantasia
Pecuaris Assistência Veterinária, CNPJ nº 08.432.869/0001-17, sediado na Av. Aureliano Moura Brandão, n° 555, Centro, Ribas do Rio
Pardo-MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina,
por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de
Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
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GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 20, DE 8 DE JANEIRO DE 2007
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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21012.002325/2006-61, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Dias Duque - Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda., nome fantasia AGRIPEC, CNPJ nº
07.830.164/0001-95, sediado na Rua Felipe Uebe, n° 353, Turfe Clube, Campos dos Goitacazes-RJ, para realizar diagnóstico de Anemia
Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de
Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 23, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21046.000580/2004-11, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório Da Cás e Da Cás Ltda. ME,
nome fantasia Santa Maria Laboratório e Clínica Veterinária, CNPJ nº
02.988.185/0001-10, situado na Av. Governador Jorge Teixeira de
Oliveira, n° 2662, Embratel, Porto Velho-RO, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art 3º Fica revogada a Portaria n° 16, de 18 de março de
2003.
GABRIEL ALVES MACIEL
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PORTARIA Nº 24, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21043.000378/2006-81, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laborvet Laboratório de Análises Clínicas Veterinária Piracicaba Ltda. - ME, CNPJ nº 08.020.439/000198, sediado na Rua Baronesa Dona Rita, n° 30, Nova América,
Piracicaba-SP, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina,
por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de
Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
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PORTARIA Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2007
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21026.001028/2006-40, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório André Massuda Vedovato
ME, nome fantasia Visão Pecuária, CNPJ nº 07.903.855/0001-16,
sediado na Rua do Carmo, n° 206, Centro, Miranda-MS, para realizar
diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de
Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
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Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA N o- 42, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n o5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1 o- Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto n o- 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 4
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT n o624, de 2005, conforme o processo MCT n o- 01200.005937/2006-81,
de 19 de outubro de 2006, de interesse da empresa Home Tech
Comércio e Indústria Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n o- 03.919.188/000164, habilitada à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1 o- do
Decreto n o- 3.800, de 20 de abril de 2001, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n 793, de 13 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2001.
§ 1 o- O modelo da unidade de processamento digital de pequena
capacidade, baseada em microprocessadores, que integra a solução é o
seguinte, constante do processo referido no caput deste artigo:
- HOME HTM1, integrado por unidade de saída por vídeo
(monitor de vídeo); e
§ 2 o- São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado),
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código
8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como
os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação e os cabos para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2 o- As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrantes da solução de informática
relacionados no § 1 o- do art. 1 o- deverão fazer expressa referência a
esta Portaria.
o
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DOU1_2007_01_22