Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado Preâmbulo 1 – O Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado (doravante designado por AEGHD), localizado em Santo António dos Cavaleiros (SAC), Loures, na sua constituição atual, resultou da agregação, a partir do ano letivo de 2010-2011, da Escola Secundária José Cardoso Pires, sede do agrupamento, e do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, cuja denominação viria a prevalecer, e que, além da Escola EB2,3, integrava ainda outros dois estabelecimentos, a EB1/JI de Santo António dos Cavaleiros e a EB1/JI do Conventinho. Os quatro estabelecimentos são de construção relativamente recente encontrando-se, portanto, em condições de funcionamento satisfatórias, dispondo, igualmente, de boas infra-estruturas desportivas – a Escola Secundária e a EB2,3 têm pavilhão gimnodesportivo próprio e as EB1/JI ginásio integrado –, de qualificadas estruturas de tecnologias de informação e comunicação, o PTE está aplicado e em funcionamento nas quatro escolas, além de outros espaços como BE/CREs, devidamente apetrechadas. O AEGHD insere-se num meio suburbano de praticamente total dependência, ao nível do emprego, da capital. Os jovens são, na sua maioria, abandonados à sua sorte durante a maior parte do dia. Tem, nestas circunstâncias, de oferecer condições de permanência educativa, de trabalho e de lazer, e de ser um fator de estabilidade emocional e afetiva dos jovens que o frequentam, não esquecendo a satisfação de algumas outras necessidades básicas, como a alimentação, que alguns alunos fazem, quase exclusivamente aqui durante o dia. No que se refere ao nível de instrução, de acordo com os Censos de 2011, a maioria da população residente SAC (55,2%) tem habilitações iguais ou superiores ao 9º ano, embora existam ainda 4435 indivíduos sem qualquer nível de instrução, o que corresponde a 17,1% da população da freguesia. 4027 tem o 1º ciclo (15,6%), 3119 concluiu o 2º ciclo (12,1%), 5311 tem o 9º ano (20,5%), 4691 tem o nível secundário de educação (18,1%), 540 estudos pós secundários (2,1%) e 3758 concluíram o nível superior (14,5%). Acrescentamos, igualmente, como dado importante que a percentagem de alunos com Necessidades Educativas Especiais no Agrupamento é de 6%. Quanto aos alunos apoiados pelo ASE a totalidade no AEGHD atinge 52,3/%, repartindo-se entre 61% com ASE escalão A e 39% abrangidos pelo escalão B. 2 – A autoavaliação do AEGHD tem incidido nos últimos anos em quatro dimensões: o Sucesso da Aprendizagem; a análise das Vias Profissionalizantes; a Gestão, Intervenção e Comunicação ao nível do Agrupamento; e o Agrupamento e a Comunidade. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 1 . 23 Ao nível da dimensão 1, o Sucesso da Aprendizagem, constatamos a existência dos seguintes problemas: • Insucesso considerável nos vários níveis de ensino, com incidência particular nos anos de início de ciclo; • Discrepância negativa entre os resultados da classificação interna (sumativa) e a classificação externa (exames); • Fraco aproveitamento dos alunos estrangeiros; • Situações de problemas emocionais e de comportamento e/ou indisciplina, dificuldade em alguns alunos na interiorização das regras de convivência e de respeito mútuo; • Irregularidade de frequência e absentismo de alguns alunos, assim como situações de abandono escolar; • Desmotivação pela escola, falta de empenho, de trabalho e dedicação ao estudo; • Número elevado de alunos sinalizados com necessidades educativas especiais. Quanto à dimensão 2, Via Profissionalizante, outras dinâmicas, detetamos o seguinte: • Alunos com percursos escolares diferenciados e, na maioria, com baixas expectativas em relação à escola; • Alunos com problemas disciplinares e comportamentais e com baixa autoestima; • Alunos que pretendem uma aproximação mais rápida ao mundo do trabalho; • Baixos níveis de competências académicas; • Fraco domínio da língua portuguesa. Relativamente à dimensão 3, Gestão, Intervenção e Comunicação, têm-se colocado os seguintes desafios: • Imagem/identidade do agrupamento ainda pouco consolidada; • Deficiente utilização dos canais de informação, com falhas de comunicação interagentes educativos; • Práticas diferenciadas ao nível da gestão entre os vários estabelecimentos do agrupamento; • Debilidades de articulação entre ciclos, ao nível da gestão curricular; • Dificuldade no domínio burocrático-administrativo ao nível da mega-estrutura; • Desmotivação e desmobilização de alguns professores, assistentes técnicos e assistentes operacionais; • Escassa oferta de formação contínua gratuita e creditada para docentes; Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 2 . 23 • Falta de formação especializada nas categorias de assistentes técnicos e operacionais. No que diz respeito à dimensão 4, Agrupamento e Comunidade Educativa, realçamos os seguintes aspectos: • A saída de alunos no final do 3º ciclo para outras escolas fora da freguesia; • A fraca participação dos encarregados de educação na vida das escolas e do agrupamento; • A necessidade de respostas diversificadas considerando a diversidade cultural do agrupamento; • Os transportes escolares, escassos e onerosos, para a deslocação à escola sede e a falta de alternativas; • O isolamento da escola sede e as acessibilidades deficientes; • Problemas sociais que comprometem a integração dos alunos estrangeiros. O modelo utilizado na avaliação interna é o modelo SWOT (strengths, weakenesses, opportunities, threats), estando identificados para cada dimensão os pontos fortes, os pontos fracos, as oportunidades e as ameaças. Os pontos fortes e fracos são intrínsecos ao próprio agrupamento de escolas e as oportunidades e ameaças referem-se aos aspetos exteriores que nele têm influência e impacto. Face ao diagnosticado segundo estes quatro vetores, são elencadas ações a desenvolver e indicadores que permitem a avaliação da consecução dessas ações. O modelo SWOT tem vindo a ser aplicado na avaliação interna da Escola Secundária José Cardoso Pires desde há cinco anos e no AEGHD desde a sua constituição enquanto unidade orgânica de ensino. Trata-se de um modelo contínuo, em permanente restruturação face às alterações dos fatores externos e internos e tendo em conta os indicadores de avaliação das ações previstas. 3 – Os resultados das avaliações externas das escolas do AEGHD (Secundária e Escola Básica 2,3), ao nível dos pontos fortes e fracos, realizadas nos anos lectivos de 2007-2008 e 2008-2009, respectivamente, foram os seguintes: Escola Secundária/3 José Cardoso Pires Pontos fortes: • A organização e o dinamismo da Associação de Estudantes que tem conseguido promover atividades e mobilizar os seus pares a participarem; • O desempenho dos Diretores de Turma e do Psicólogo escolar tem sido manifestamente importante no apoio e no acompanhamento dos alunos; • A oferta educativa é diversificada e está a responder às necessidades e características da população escolar, nomeadamente a criação dos Cursos de Educação e Formação e dos Cursos Tecnológicos; • O investimento na modernização e na manutenção dos espaços escolares, bem como na aquisição de equipamentos, designadamente de cariz informático; Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 3 . 23 • O Conselho Geral, a Direção Executiva e o Conselho Pedagógico demonstram segurança no exercício das funções que lhes estão cometidas para que sejam atingidos os objetivos consignados no Projeto Educativo. Pontos fracos: • A ausência de articulação com as Escolas Básicas do 2º e do 3º ciclo de onde é oriunda a maior parte dos seus alunos dos 7º e do 10º ano de escolaridade; • A insuficiência de produtos alimentares no bar para cobrir as necessidades ao longo do dia. Do Relatório da Avaliação Externa das Escolas da IGE, 2007-2008 Domínios Avaliados Resultados Classificação Prestação Serviço Educativo Suficiente do Organização e Gestão Escolar Bom Bom Liderança Bom Capacidade de autorregulação e melhoria da escola Suficiente EB2,3 General Humberto Delgado Pontos fortes: • A diversidade da oferta formativa que permite dar resposta às diferentes expectativas dos alunos e respetivas famílias; • A aposta no desenvolvimento das atividades experimentais em todos os ciclos, conducentes à promoção do espírito científico nos alunos; • A atenção prestada aos alunos, em particular aos que apresentam dificuldades específicas, num claro respeito pelos princípios de equidade e de justiça; • O bom relacionamento e empenho dos diferentes protagonistas no desenvolvimento das diferentes atividades conducentes a um bom clima educativo; • A dinâmica das atividades do Desporto Escolar que conduz a que o AEGHD seja uma referência nesta área. Pontos fracos: • As baixas taxas de sucesso académico que traduzem um fraco desempenho escolar dos alunos; • A inexistência de uma estratégia global de Agrupamento no sentido de prevenir e colmatar os problemas de indisciplina; • A fraca articulação vertical ao nível da gestão curricular, sobretudo entre o 1º e o 2ºciclos, o que dificulta a sequencialidade das aprendizagens; Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 4 . 23 • A inexistência de um planeamento estratégico não propicia uma visão comum e de consonância nas tomadas de decisão; • As práticas de auto-avaliação são pouco consistentes e não garantem a consolidação e a continuidade do processo. Do relatório de Escola da Avaliação Externa das Escolas da IGE, 2008-2009 Domínios Avaliados Resultados Classificação Prestação Serviço Educativo Suficiente do Organização e Gestão Escolar Bom Liderança Bom Suficiente Capacidade de auto-regulação e melhoria da escola Suficiente No âmbito do desenvolvimento do regime jurídico de autonomia da escola, consagrada pelo Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pela Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, e demais legislação aplicável, o Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado celebram e acordam entre si o presente contrato de autonomia, que se rege pela regulação suprarreferida e ainda pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1ª Objetivos Gerais Os objetivos gerais do contrato são: 1. Afirmar uma identidade distintiva para o AEGHD; 2. Aprofundar a ligação entre o AEGHD e a comunidade educativa; 3. Melhorar os resultados escolares e diminuir o abandono escolar; 4. Oferecer percursos formativos diversificados de acordo com a especificidade dos alunos. Cláusula 2ª Objetivos operacionais Os objetivos operacionais apresentados estão associados a indicadores a fim de se poder aferir o seu grau de concretização no momento da avaliação do contrato. 1. Identificar o Projeto Educativo do AEGHD como uma referência de qualidade e diferenciação no contexto regional - Loures/Stº António dos Cavaleiros. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 5 . 23 2. Promover a divulgação da identidade distintiva do AEGHD junto da comunidade educativa. Indicador de concretização (IC): Realização de duas atividades para toda a comunidade educativa – a entrega dos prémios de valor e excelência e as atividades de integração, 2 dias em março 2014. 3. Estreitar a ligação entre a Comunidade Educativa e o AEGHD promovendo uma efetiva ligação entre as Famílias e a Escola. IC: Realização de uma reunião ordinária por período entre o director de turma/professor titular de turma/educadores e os encarregados de educação de todos os alunos; assinatura de um contrato de desenvolvimento educativo entre o Agrupamento e cada um dos alunos e respetivo EE de todos os alunos de Cursos de Educação e Formação e de Cursos Profissionais; realização de entrevistas individuais de orientação/seleção dos alunos candidatos a CEFs e Profissionais. 4. Tornar o AEGHD mais atrativo para os jovens em termos de atividades curriculares, extracurriculares e multidisciplinares. IC: Frequência de pelo menos uma atividade extracurricular por 50% dos alunos do ensino básico do agrupamento. 5. Assegurar a permanência no sistema de todos os alunos até aos dezoito anos, garantindo o cumprimento da escolaridade obrigatória de doze anos, através de oferta formativa diversificada e que vá ao encontro das necessidades da comunidade local. IC: Garantir que no final de cada ano lectivo não haverá mais do que o correspondente a uma turma a sair do agrupamento, existindo a oferta do curso pretendido. 6. Promover a educação para a cidadania como forma de assimilação de regras definidas e aceites por toda a comunidade. IC: A educação para a cidadania a constar obrigatoriamente no programa de Oferta Complementar no 2º e 3º ciclos do EB, que no agrupamento se destina à lecionação pelo diretor de turma. 7. Promover, no desenvolvimento das competências transversais, as literacias comunicacionais, científicas e tecnológicas. IC: As referidas literacias devem constar das planificações das várias disciplinas envolvidas, no que diz respeito às aprendizagens transversais. 8. Desenvolver mecanismos que permitam detetar dificuldades de base, diferentes ritmos de aprendizagem ou outras necessidades dos alunos que exijam formas de apoio adequadas nos domínios psicológico e socioeducativo. IC: Realização obrigatória de atividades de diagnóstico no EB em todas as disciplinas e Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 6 . 23 indicação até às reuniões intercalares pelos DTs dos alunos que carecem de apoio nos vários domínios; atividade diagnóstica para alunos chegados ao agrupamento para o 1º ciclo; inclusão obrigatória nas atas de final de ano letivo de indicação dos alunos para apoio e referência rigorosa de indicações para a constituição de turmas. 9. Valorizar os alunos com melhores resultados escolares e/ou atitudes exemplares, junto dos colegas e dos respetivos encarregados de educação, em festas de escola ou outros momentos. IC: Realização pública e aberta a toda a comunidade educativa da entrega dos prémios de valor e excelência, além da sua publicação no site do agrupamento; entrega dos prémios de mérito. 10. Promover espaços de aprendizagem para a comunidade local, utilizando os recursos humanos existentes e oferecendo formação adequada ao tecido social da comunidade educativa. IC: Abertura de pelo menos dois workshops (tema a indicar de acordo com preferências no ato da inscrição) a toda a comunidade educativa em parceria com a União de Freguesias de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas. 11. Organizar um sistema interno de coadjuvação e pares pedagógicos em aulas de caráter prático no 1º, 2º e 3º ciclos e/ou em disciplinas com elevadas taxas de insucesso. 12. Gerir pedagogicamente as Atividades de Enriquecimento Curricular no AEGHD permitindo fazer a articulação entre o primeiro e o segundo ciclo e garantir a qualidade do ensino, salvaguardando as condições contratuais existentes entre o MEC e a Autarquia. IC: Tendo a lecionação das AECs ficado na sua maioria, excetua-se a atividade física, com docentes do agrupamento, fica salvaguardada a planificação e a articulação entre o 1º e o 2º ciclos. 13. Implementar e desenvolver atividades multidisciplinares proporcionando situações de aprendizagem complementares ao cumprimento dos programas. IC: Ver IC do ponto 4. 14. Integrar de modo efetivo na comunidade escolar os alunos com diminuto domínio da língua portuguesa e/ou que sejam recebidos no AEGHD imediatamente após a sua imigração, de modo a melhorar o seu aproveitamento escolar. IC: Realização do teste de desenvolvimento linguístico e integração na disciplina de PNLM. Para um apoio mais global de integração, encaminhamento para o programa Integra. 15. Proporcionar aos alunos carenciados as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento e sucesso escolar. IC: Levantamento da situação pelo DT ou qualquer outro elemento da comunidade educativa e encaminhamento para a Ação Social Escolar. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 7 . 23 16. Apoiar a formação do pessoal docente e não docente no domínio científico e pedagógico de acordo com as funções desempenhadas. IC: Estruturação de um plano de formação a elaborar pelo Conselho Pedagógico em colaboração com o Centro de Formação. 17. Promover o empreendedorismo com a criação de projetos inovadores. IC: Criação de parceria com entidade externa para o acompanhamento e desenvolvimento dos projetos dos alunos dos Cursos Profissionais, tendo como finalidade a apresentação de ideias na fase regional do concurso. 18. Adequar os horários dos docentes de forma a permitir conciliar a execução de projetos no quadro do Projeto Educativo e do Contrato de Autonomia. 19. Selecionar e contratar técnicos e formadores de qualidade com experiência profissional comprovada, quando necessários para assegurar a formação profissionalizante, nos termos autorizados pelo Ministério da Educação e Ciência e no respeito pela legislação em vigor. IC: De acordo com os critérios definidos pelo MEC e outros de relevo para a qualidade da oferta formativa. 20. Gerar e aplicar receitas próprias, investindo-as em recursos e projetos que melhorem as condições de ensino e aprendizagem, em benefício da comunidade escolar. IC: Utilizar 35% das receitas geradas pelo agrupamento para aplicação em ações e projetos que se prendem com o ensino e a aprendizagem. 21. Reforçar o envolvimento das instituições e dos parceiros, nomeadamente da autarquia, nas atividades das escolas do AEGHD. IC: Endereçar convites e garantir a presença de representantes da autarquia nas atividades que envolvem a presença da comunidade educativa. 22. Continuar, ao nível da avaliação interna, uma prática de identificação de problemas e de procura de soluções, de modo a potenciar as boas práticas educativas e de organização. IC: Indicação, por parte do grupo de avaliação interna, de dois fatores negativos e respetivas soluções, por cada domínio em avaliação no relatório final a apresentar ao Conselho Geral. 23. Manter e aperfeiçoar os mecanismos de regulação dos resultados das várias dimensões da avaliação interna, promovendo a sua divulgação junto da comunidade. IC: Apresentação de resultados em sede de Conselho Pedagógico no final de cada período e em sede de Conselho Geral semestralmente. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 8 . 23 Cláusula 3ª Plano de ação estratégica Tendo em vista a concretização dos objetivos previstos nos nºs. 1 e 2, desenvolve-se o seguinte plano estratégico que, para melhor leitura e aferição, se apresenta em forma de tabela. O plano de ação estratégica deve concretizar-se utilizando os recursos disponíveis no Agrupamento, bem como aqueles que decorram da celebração do Contrato de Autonomia e no respeito pela legislação aplicável. AÇÕES ESTRATÉGIAS RECURSOS CALENDARIZAÇÃO 1. Manutenção e alargamento Contacto com as instituições Espaços e de parcerias com instituições da freguesia já colaborantes Primeiros três recursos humanos locais, autarquia e empresas e com outras, existentes no meses após a e materiais do para oferta de atividades de concelho, que têm assinatura do AEGHD dança, música, expressão actividade nas áreas contrato de dramática, desporto ou outras referidas autonomia Agendamento de reuniões 2. Negociação de patrocínios de com todas as empresas empresas e outras entidades a registadas legalmente na troco de publicidade, nos freguesia, apresentando termos da legislação em vigor propostas concretas de Espaços e Primeiros três equipamentos do meses após a AEGHD assinatura do contrato de autonomia patrocínio 3. Implementação, em parceria com a autarquia local, de Solicitação à autarquia local acessos pedonais e ciclovias da realização de uma que melhorem a ligação entre reunião com o objectivo de Ao longo do ano as escolas do AEGHD e as submeter um plano de letivo 2013/2014 instituições/equipamentos e acessibilidades para a área empresas mais relevantes da envolvente do AEGHD Freguesia 4. Estabelecimento de acordos e protocolos com entidades e Agendamento de reuniões Espaços e empresas locais, para com todas as empresas recursos humanos qualificação dos seus registadas legalmente na e materiais do freguesia, apresentando AEGHD colaboradores, nomeadamente com vista à realização de propostas concretas de cursos de Português, Línguas, protocolos Primeiros seis meses após a assinatura do contrato de autonomia Higiene Saúde e Segurança no Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 9 . 23 Trabalho ou formação em TIC, mediante contrapartidas a estabelecer 5. Dinamização e reestruturação dos mecanismos de divulgação externa e comunicação interna, como por exemplo uma página web institucional, magazine digital, rádio escolar, jornais escolares, página nas redes sociais, presença em eventos como Atribuição de funções e tarefas específicas a estruturas e equipas já Recursos existentes no AEGHD e humanos do outras a constituir no âmbito AEGHD Ao longo do ano lectivo 2013/2014 das várias unidades de ensino Futurália e outros semelhantes - Levantamento das preferências de actividades 6. Criação de oficinas, cursos e núcleos desportivos para encarregados de educação e junto dos encarregados de educação e restante comunidade educativa outros cidadãos da freguesia e do concelho Espaços e recursos humanos e materiais do AEGHD - Reuniões com Encarregados de Educação de final do 1º Período - Efectivação das equipas de - Restante ano acordo com as preferências letivo e recursos - Criação de grupos de - Apresentação de 7. Realização de reuniões entre trabalho envolvendo um plano de docentes das mesmas docentes das mesmas áreas trabalho até ao disciplinas ou áreas disciplinares final do 1º disciplinares a fim de articularem vertical e horizontalmente os currículos - Agendamento de reuniões setoriais Os docentes do Agrupamento período - Apresentação de propostas finais de forma a otimizar a gestão - Apresentação de um plano no último dos programas de ação até ao final do 1º pedagógico do período ano letivo 8. Constituição de grupos, na - Constituição de grupos de Educação Pré-Escolar, sempre crianças/alunos com as que possível, em que a mesmas idades homogeneidade em termos de Educadoras da Educação PréEscolar No início do ano letivo - Análise pormenorizada dos Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 10 . 23 faixa etária seja fator processos dos alunos preponderante - Sinalização pelos CTs e pelo grupo de avaliação interna do agrupamento de DTs Docentes em 9. Constituição de turmas alunos que se enquadrem tendencialmente de nas caraterísticas homogeneidade relativa, no pretendidas SPO - Constituição de Grupo de turmas/grupos constituição de tendencialmente turmas geral No final do ano início de cada ciclo e no segundo ano do primeiro ciclo letivo homogéneas 10. Integração do Português - Levantamento de situações como Língua Não Materna ao Docentes do 1º nível do apoio educativo no - Distribuição dos alunos currículo do 1º ciclo pelos docentes 11. Manutenção do projeto de - Levantamento dos alunos integração de alunos do AEGHD recém-chegados e dos agrupamentos da área ciclo Ao longo do ano Ao longo do ano Recursos letivo humanos e envolvente oriundos do - Estruturação dos grupos de materiais do O projeto já se estrangeiro, designado por alunos com necessidades de AEGHD desenvolveu em INTEGRA integração análogas anos anteriores Docentes dos - Divulgação da iniciativa 12. Criação de oficinas junto dos alunos, laboratoriais para a promoção nomeadamente através dos da literacia científica e a docentes das áreas das motivação dos jovens para a ciências; Matemática, Ciências FísicoQuímicas e A constituir CN/Biologia durante o primeiro período aprendizagem científica, como atividade extracurricular grupos de - Constituição dos grupos por nível. Docente GR 500 – recurso adicional atribuído pelo MEC 13. Reforço da atividade - Planificação de atividades experimental na Área de Estudo experimentais e projetos, a do Meio, no 3º e 4º ano de constar do PAAA, entre Doentes do 1º ciclo, de CN e de A planificar no início do ano e a desenvolver ao Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 11 . 23 escolaridade, através da docentes do 1º ciclo e colaboração entre os docentes docentes de Ciências do 1º e os do 2º e 3ºciclos Naturais e Físico-Químicas 14. Extensão da atribuição de - Identificação de alunos tutorias em todos os casos com necessidades desse Todo o corpo devidamente justificados pelos apoio específico docente conselhos de turma CFQ longo do ano Ao longo do ano - Distribuição pelos docentes 15. Articulação da equipa multidisciplinar ao nível do AEGHD, constituída pelo Psicólogo do Agrupamento, pelos docentes de Educação Especial, por técnicos do CRI e outros da comunidade – nomeadamente do HBA e do - Distribuição e acompanhamento dos alunos pelos docentes da Educação Especial do AGHD e encaminhamento para os restantes elementos da Equipa Recursos humanos e materiais do AEGHD e recursos resultantes de parcerias com as A operacionalizar no primeiro mês de aulas instituições Centro de Saúde de SAC, para referidas apoio aos alunos sinalizados pela Educação Especial - Reforço da informação 16. Manutenção e alargamento sobre a existência da do Banco de Manuais a todas as estrutura escolas do AEGHD BE/CRE, docentes e AO -Angariação, organização e No final do ano letivo e no início do ano seguinte empréstimo 17. Continuação e desenvolvimento dos projetos Frontalidades e Gabinete de Gestão de Conflitos, ao nível do tratamento da indisciplina, através da atribuição de crédito Docentes Integrar os alunos e combater a indisciplina envolvidos nos projetos, DTs, Direção e Ao longo do ano letivo Coordenações horário não letivo a docentes selecionados de acordo com o perfil adequado para o efeito 18. Alargamento ao 1º ciclo de - Criação de uma estrutura Docentes do 1º Ao longo do ano estratégias de gestão de de acompanhamento Ciclo lectivo Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 12 . 23 conflitos - Realização de uma sessão Coordenadoras de de esclarecimento com os Escola docentes envolvidos sobre o Elemento da assunto Direção de ligação ao 1º ciclo 19. Estabelecimento de contratos de desenvolvimento - Implicar e comprometer os pais e encarregados de Diretores de Alunos e os Encarregados de educação no processo Turma/Curso das Educação em turmas com educativo dos seus referidas turmas, Nos dois características específicas, educandos; encarregados de primeiros meses educação e do ano letivo educativo a negociar com os nomeadamente turmas de - Consciencializar e percursos alternativos ou com direcção do responsabilizar os alunos no agrupamento um elevado número de alunos seu ato educativo repetentes Docentes de 20. Rentabilização dos recursos - Iniciação às actividades humanos existentes no físico-motoras dos alunos do agrupamento para coadjuvação Jardim de Infância; na área de desporto / Educação Física e alunos dos Cursos Profissionais de movimento no Jardim de - Enriquecimento do Desporto com Infância currículo do JI supervisão dos 21. Manutenção e alargamento, - Proporcionar aos alunos no 2º Ciclo, da coadjuvação na NEEs experiências Educação Especial para apoio diversificadas ao nível direto aos alunos com NEE, sensorial e artístico; A acertar com as educadoras e ao longo do ano letivo primeiros através da disciplina de Educação Musical e da área de Expressão Plástica 22. Oferta de atividades de música, expressão plástica e educação física aos alunos na Unidade de Multideficiência através da coadjuvação por docentes do 2º Ciclo Ao longo do ano Docentes das lectivo a articular áreas indicadas com as docentes - Mobilizar para o efeito os do grupo 910 docentes dos grupos referidos Mobilizar os docentes das Docentes da áreas referidas para a Educação realização de atividades Especial e do enriquecedoras para este grupo de tipo de alunos expressões Ao longo do ano Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 13 . 23 Direção Coordenadores de 23. Implementação de - Responsabilização dos parcerias pedagógicas nas docentes dos grupos disciplinas de Português e de envolvidos Departamento de Matemática e Línguas Matemática, em turmas de 5º e 7º ano, cujas caraterísticas o - Estruturação de um plano Docente GR 500 – justifiquem de trabalho recurso adicional Ao longo do ano letivo atribuído pelo MEC 24. Proporcionar a todos os alunos que concluam o Ensino Básico, a possibilidade de prosseguirem estudos no - Desenvolver uma oferta formativa diversificada ao Direção nível do Ensino Secundário; Diretores de AEGHD, mesmo que seja - Divulgação da qualidade necessária a constituição de científica da formação no turmas mistas dos cursos Agrupamento; Turma Serviço de Psicologia e científico-humanísticos, nos termos autorizados pelos - Uma atuação permanente serviços do Ministério da ao longo do ano junto dos Educação e Ciência e no alunos e EE Ao longo do ano letivo Orientação Professores em geral respeito pela legislação em vigor 25. Implementação e - Análise da situação global consolidação de modelos dos alunos alternativos de ensino que melhor se adequem ao corpo - Seleção das opções tendo discente, sem prejuízo da rede em consideração o meio escolar relativa à oferta envolvente, as caraterísticas educativa/formativa que venha dos alunos e os recursos a ser definida com os serviços humanos e materiais do competentes do MEC Agrupamento 26. Atribuição de horas da Chamar a atenção aos alunos Estruturas componente não letiva à para a compreensão dos existentes Ao longo do ano Coordenadora e aos restantes fenómenos relacionados com nomeadamente o letivo elementos do Projeto Eco- a problemática ambiental clube Eco- Escolas, de modo a permitir a através da realização de Escolas, o Clube Direção Preparação ao longo do ano SPO letivo DTs Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 14 . 23 manutenção e desenvolvimento sessões de esclarecimento, do trabalho com grupos do 2º e convite a personalidades, 3ºciclos da EB2,3 GHD, com afixação de cartazes, … do Ambiente atividades que têm aproximado os alunos da ecologia e da ciência, mediante parecer do Conselho Pedagógico e no respeito pela legislação em vigor - Contemplar estas 27. Continuidade dos projetos aLer+, SOBE Saúde Oral e Bibliotecas Escolares, Junior actividades, à parte o Docentes Desporto Escolar, na directamente componente não lectiva dos envolvidos; preparação e docentes envolvidos; Achievement Portugal, Inova, Direção e PISE, Eco-Escolas, Desporto - Criar as condições físicas e Coordenações de Escolar e outros no âmbito do materiais ao seu escola; empreendedorismo, da desenvolvimento; inovação programação; Restantes meses para Bibliotecas divulgação científica e da 1º mês de - Proceder à sua divulgação escolares do junto da comunidade agrupamento operacionalização escolar. - Divulgação por todos os alunos das várias 28. Desenvolvimento de cursos e ciclos de ensino recrutamento; actividades; atividades multidisciplinares diversificadas nos vários anos, - Vários grupos de - Docentes - Atratividade das acções; - Associação das mesmas às áreas disciplinares; envolvidos nos vários clubes/projectos; - Calendarização em - Outros momentos oportunos para os elementos da alunos. comunidade 29. Organização de sessões de Divulgação das virtualidades formação estruturadas e em do conhecimento e formação contextos específicos na área na área das expressões das expressões artísticas Ao longo do ano letivo Docentes das áreas das Ao longo do ano expressões Exposição de cartazes, Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 15 . 23 apresentações em PP, … - Acentuar a necessidade da formação contínua; 30. Criação de condições organizacionais para a - Criar as condições para a realização de formação para sua frequência; docentes, assistentes e técnicos superiores, em articulação com - Estabelecer áreas Todos os docentes e não docentes Durante o ano escolar prioritárias de formação o Centro de Formação para os vários corpos profissionais 31. Promoção e cooperação entre docentes de modo a - Sublinhar a importância do potenciar o conhecimento trabalho cooperativo; Todos os docentes do científico e pedagógico de cada - Agendar sessões de um, em benefício da qualidade trabalho com temas alusivos agrupamento Ao longo do ano letivo do ensino. Cláusula 4ª Competências reconhecidas à escola Com o presente contrato, o Ministério da Educação e Ciência reconhece ao AEGHD as seguintes competências para o desenvolvimento da sua autonomia: 1. Gerir e organizar o desenvolvimento dos planos curriculares, definidos a nível nacional, possibilitando uma organização e abordagem próprias, de acordo com o contexto e com as caraterísticas dos alunos, garantindo o cumprimento do currículo nacional do Ensino Básico, conforme definidos nos anexos I, II e III do Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, nos seguintes termos: 1.1. Reorganizar e articular a abordagem dos conteúdos curriculares, de ano e de ciclo, de forma vertical e horizontal pelas diversas disciplinas, permitindo uma gestão mais eficaz, coerente e orientadora do currículo ao nível disciplinar ou interdisciplinar e interciclos; 1.2. Favorecer o trabalho experimental, nomeadamente nas disciplinas com arquitetura teóricoprática, permitindo um maior tempo de laboratório aos alunos, promovendo metodologias de trabalho facilitadoras da construção do sentido para o conhecimento e que contribuam para que as aprendizagens ganhem maior significado para os alunos; 1.3. Conferir maior reforço educativo nas áreas matriciais dos currículos do Ensino Básico, designadamente no domínio do Português e da Matemática, através da implementação de Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 16 . 23 medidas de apoio educativo, da aplicação atempada de planos de recuperação, da utilização do reforço docente, pela coadjuvação, quando, em casos extremos, a situação dos alunos o justificar, pelo desenvolvimento das tutorias, pelo reforço do papel parental; 1.4. Constituir Conselhos de Turma/Ano/Equipas Pedagógicas por Ciclo de Ensino, permitindo esta forma duradoura de funcionamento de um grupo de docentes, um trabalho articulado, um conhecimento profundo dos alunos e uma maior rentabilização na aplicação do plano de atividades de turma; 1.5. Organizar percursos específicos, designadamente percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação de acordo com o contexto socioeconómico e as caraterísticas de cada aluno do nosso agrupamento, eventualmente, também, para dar resposta a alunos das zonas limítrofes, como tem sucedido, de acordo com a rede escolar a definir pelos serviços do MEC, de modo a diminuir o insucesso e o abandono escolares. 2. Constituir turmas, nos vários ciclos do Ensino Básico, tendencialmente de homogeneidade relativa em termos de desempenho escolar de modo a rentabilizar e otimizar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos docentes, e de forma a melhorar as aprendizagens dos alunos quer numa perspetiva de desenvolvimento das capacidades de uns e de recuperação e de acompanhamento de outros, no respeito pela legislação em vigor. 3. Propor as atividades extracurriculares e de complementaridade socioeducativas convenientes à formação e integração dos alunos, incluindo a organização e gestão direta das atividades de enriquecimento curricular para o 1º ciclo. 4.Gerir o crédito horário em função das necessidades do AEGHD e na implementação de medidas que concorram para o desenvolvimento dos conhecimentos e das capacidades dos alunos, designadamente através da contratação de um recurso autorizado pelo MEC, para a implementação das estratégias/ações previstas no PAE no respeito pela legislação em vigor. 5. Gerir as orientações sobre a distribuição de serviço docente anual, de modo a melhor responder às exigências e aos objetivos do Projeto Educativo do Agrupamento e do presente contrato de autonomia, assegurando a totalidade do serviço letivo, o cumprimento dos programas e currículos definidos a nível nacional, assim como, o estrito cumprimento e respeito pelo Estatuto da Carreira Docente. 6. Liberalizar a ligação ao mundo do trabalho, reforçando a cooperação com outros agrupamentos, instituições públicas ou privadas, nomeadamente a autarquia local, empresas e outras organizações de trabalho, de forma a orientar o ensino, nomeadamente os alunos das vias profissionalizantes, para o empreendedorismo e a inovação nas diferentes áreas de exercício profissional. 7. Flexibilizar, com acréscimo de responsabilidade, a possibilidade de o AEGHD gerar recursos financeiros adicionais, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens à comunidade Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 17 . 23 envolvente, de modo a continuar a ser autónomo na manutenção e conservação de bens e edifícios, no respeito pelo quadro legal em vigor. Cláusula 5ª Compromissos do agrupamento Com vista a cumprir os objetivos gerais e operacionais constantes do presente contrato, o AEGHD compromete-se e fica obrigado a: No domínio da melhoria dos resultados das aprendizagens dos alunos: a) Analisar e refletir sobre os dados resultantes da monitorização efetuada pela secção de avaliação interna, designadamente no que diz respeito à evolução do diferencial entre a avaliação interna e a avaliação externa; b) Melhorar os resultados dos alunos em cinco pontos percentuais, em cada disciplina do Ensino Básico e em dois valores nas disciplinas do Ensino Secundário, até ao final da vigência do presente contrato, aplicado aos alunos que iniciam os ciclos no próximo ano letivo; c) Diminuir a diferença entre a média das classificações internas de frequência e a média das classificações dos exames nacionais obtidos pelos alunos; d) Assegurar que os resultados obtidos pelos alunos do AEGHD nos exames nacionais não sejam inferiores à média nacional nesses exames em mais de cinco por cento. No domínio do combate ao insucesso e ao abandono escolares: a) Atingir tendencialmente a taxa zero do abandono escolar no ensino regular e a diminuir até ao limite máximo do exercício e da influência do agrupamento o abandono nas vias profissionalizantes (a coincidir com a escolaridade obrigatória); b) Diversificar os percursos alternativos e as ofertas formativas, ajustando-os às necessidades dos alunos, nomeadamente os percursos curriculares alternativos, os cursos de educação e formação, os cursos vocacionais e os cursos profissionais; c) Aperfeiçoar os processos de deteção e encaminhamento dos alunos para as vias profissionais, em articulação com as famílias e em ligação, através de parcerias, ao mundo do trabalho. d) No domínio da valorização dos bons desempenhos a nível da aprendizagem: a) Manter os prémios anuais de mérito a alunos que tenham revelado um elevado grau de desempenho no seu processo de aprendizagem; b) Assegurar a esses alunos, através de protocolos com instituições do Ensino Superior ou outras, oportunidades de integração em projetos de investigação e pesquisa nos vários domínios das ciências experimentais ou sociais. c) No domínio da construção das competências em literacias: Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 18 . 23 a) Aumentar, anualmente, o número de alunos leitores em 10%; b) Reforçar, anualmente, em 10% o número de alunos que frequentam os Centros de Recursos (BE/CRE, salas de estudo, salas TIC); c) Instituir a utilização, em 50% dos alunos, de tecnologias de comunicação e informação (plataformas eletrónicas de ensino/aprendizagem, correio eletrónico, material didático em suporte digital); d) Assegurar a implementação de condições necessárias à concretização das ações destinadas a aumentar a literacia científica. d) No domínio da comunicação – interna no agrupamento e externa para a comunidade: a) Criar uma plataforma dedicada em exclusivo à comunicação interna no agrupamento, estruturada por tópicos (para a SADD, o CP, os Departamentos, o CG, …) e com fóruns para debates; b) Criar condições favoráveis à participação ativa dos pais e EE na vida da escola; c) Aumentar a interação entre os pais e EE e as estruturas do agrupamento; d) Informar os parceiros abaixo identificados, de todas as decisões que lhes dizem diretamente respeito ou consultá-los em assuntos de que são parte interessada; e) Colaborar nas iniciativas, projetos ou atividades dos parceiros, sobretudo da autarquia, que possam ser enriquecedoras para a formação integral dos alunos. No domínio da formação do pessoal docente e não docente: a) Assegurar a realização periódica de sessões de formação para pessoal docente sobre temas inerentes à prática letiva (nas áreas disciplinares, interdisciplinares e interciclos) para uma permanente atualização pedagógica, profissional e tecnológica, em articulação com o Centro de Formação. b) Assegurar a realização periódica de sessões de formação para pessoal não docente sobre temas inerentes à função que exerce e à valência em que está integrado, em articulação com o Centro de Formação. Cláusula 6ª Compromissos do Ministério da Educação e Ciência Pelo presente contrato, o Ministério da Educação e Ciência compromete-se e obriga-se a: 1. Tomar todas as decisões e medidas indispensáveis à viabilização e concretização do presente contrato, nos limites do aumento de encargos previstos nesta cláusula. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 19 . 23 2. Autorizar a afetação de um horário completo do grupo de recrutamento 500, Matemática, a fim de assegurar um conjunto de atividades de reforço no âmbito da disciplina de matemática, nomeadamente, coadjuvações em turmas sinalizadas, dinamização da oficina de matemática, apoios a alunos com caraterísticas específicas. 3. Manter com o AEGHD um relacionamento institucional direto e colaborante, no quadro da delimitação de competências decorrentes da lei e do presente contrato. 4. Proporcionar apoio jurídico ao AEGHD. 5. Participar na Comissão de Acompanhamento prevista no artigo 9.º da Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto. Cláusula 7ª Compromissos dos Parceiros Pelo presente contrato, o parceiro União das Freguesias de Stº António dos Cavaleiros e Frielas compromete-se e obriga-se a: 1. Colaborar, no âmbito das suas competências, como tem acontecido, com os órgãos de gestão do AEGHD, no sentido de uma efetiva prestação de serviço público de qualidade à comunidade educativa; 2. Participar, da forma acordada e julgada por conveniente, nas iniciativas desenvolvidas pelas escolas do Agrupamento e que estejam de acordo com os objetivos definidos no presente contrato, designadamente a formação integral dos alunos, a colaboração em atividades extracurriculares ou em projetos de desenvolvimento global; 3. Ser o parceiro, que pela sua proximidade, física e de disponibilidade, de forma mais eficaz responde às solicitações do AEGHD, para as mais variadas atividades; 4. Contribuir, em conjunto com o AEGHD, para o desenvolvimento socioeducativo dos alunos e demais comunidade educativa. Pelo presente contrato, o parceiro Associação de Pais e Encarregados de Educação do AEGHD compromete-se e obriga-se a: 1. Colaborar com o AEGHD nas dimensões e responsabilidades que lhe estão acometidas, nomeadamente no apoio às famílias; 2. Contribuir para o desenvolvimento harmonioso dos alunos, em geral, e dos que que lhe estão à guarda, em particular, prestando um serviço de qualidade; 3. Contribuir, na medida das suas possibilidades, para o cumprimento dos aspetos que constam do presente contrato e que lhe dizem diretamente respeito. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 20 . 23 Cláusula 8ª Duração do Contrato 1- O presente contrato de autonomia vigorará até ao termo do ano lectivo de 2015-2016. 2- O presente contrato pode ser revisto e alterado a todo o tempo, por acordo entre as partes, respeitado o requisito previsto na alínea a) do artigo 6º da portaria nº 265/2012, de 30 de agosto. Cláusula 9ª Acompanhamento e monitorização O Agrupamento constitui uma estrutura permanente de acompanhamento e monitorização constituída pelo diretor do AEGHD e por, pelo menos, mais dois docentes de carreira com as seguintes competências: a) Monitorizar o cumprimento e a aplicação do presente contrato e acompanhar o desenvolvimento do processo; b) Monitorizar o processo de autoavaliação do AEGHD; c) Produzir e divulgar o relatório anual de progresso; d) Constituir meio de interlocução com os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência. Cláusula 10ª Casos omissos Todas as matérias não reguladas no presente contrato serão regidas pela lei geral aplicada. Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 21 . 23 Assinaturas O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares __________________________________________ José Alberto Moreira Duarte O Diretor do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado ___________________________________________ António José Matos Mendes O Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado ___________________________________________ João Manuel Santos Castelão Parceiros A Presidente da União de Freguesias de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas _____________________________________________ Maria da Glória Trindade Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 22 . 23 A Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado _______________________________________________ Teresa de Fátima Rodrigues Garcia Homologo O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar ___________________________________________ João Casanova de Almeida Contrato de Autonomia para o Desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento 23 . 23