EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS, CÂMPUS COXIM. A Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público o presente Edital destinado à seleção de bolsista, por tempo determinado, para Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar no curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) Auxiliar Web Designer do PRONATEC - IFMS Câmpus Coxim, regidos pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, disponível em http://pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/resolucao_4.pdf. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar bolsista da Rede Federal de EPCT interessado em atuar como Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais no curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) Auxiliar Web Designer do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado Interno para Tradutor e Intérprete de Libras do PRONATEC/IFMS realizar-se-á por meio de Avaliação Curricular e será coordenado pelo Comitê Gestor Central (PROEX) em articulação com a Direção-Geral e o Comitê Gestor Local do câmpus, que nomeará a Comissão Examinadora encarregada de operacionalizar todo o processo. 2. DO PROGRAMA 2.1 Instituído no dia 26 de outubro pela Lei nº 12.513/2011, disponível em http://pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/lei_12513.pdf, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC é um conjunto de ações do Governo Federal que visa à expansão e à democratização da oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada à população brasileira por intermédio de uma série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. 3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO 3.1 Poderá submeter-se ao processo seletivo o candidato que atender aos pré-requisitos e critérios especificados abaixo: 3.1.1 Pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFMS e não possuir cargo comissionado de direção (CD). 3.1.2 Ter disponibilidade entre 12 e 20 horas semanais para dedicação ao PRONATEC; 3.1.3 Ter formação e experiência profissional adequada na área do referido encargo, conforme Anexo I. 3.1.4 Atender ao disposto no art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 4 que diz: “§ 4º As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei n° 12.513/2011”. 4. DA FUNÇÃO 4.1 O profissional selecionado para atuar no PRONATEC/IFMS será remunerado na forma de concessão de bolsas em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012. 4.2 Para fins de remuneração, o Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS receberá o equivalente à bolsa do Orientador, conforme Resolução CD/FNDE Nº 4/2012, e obedecerá ao seguinte valor por hora de trabalho: FUNÇÃO VALOR DA BOLSA Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora (60 minutos). Sinais – LIBRAS 4.3 São atribuições do Tradutor e Intérprete de Libras no âmbito da Bolsa-Formação Trabalhador pelo Pronatec, conforme a Lei 12.319/2010, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm, e de acordo com a Resolução CD/FNDE Nº4/2012: a) mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua portuguesa oral e vice-versa; b) interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas no Curso de Auxiliar Web Designer ofertado pelo câmpus, de forma a viabilizar o acesso e aproveitamento dos conteúdos; c) participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como tradutor e intérprete; d) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores-geral, adjunto e supervisores de curso; e) desenvolver outras atividades delegadas pela equipe Pronatec do câmpus com vistas ao bom desempenho do ensino. f) atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim nos Cursos de Formação Inicial e Continuada – FICs. 4.4 O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, dependendo das necessidades dos cursos. 4.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições (item 4.3) será de sua exclusiva responsabilidade. 4.6 Todas as atividades necessárias para o desempenho da função não serão remuneradas, conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 4.7 O bolsista Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS terá a carga horária entre 12 e 20 horas semanais, considerando as atividades que envolvam o acompanhamento pedagógico extra aos estudantes surdos. 4.8 A vigência do contrato está condicionada ao período de realização do curso, se necessário poderá ser prorrogada por até 01 (um ano). 4.9 Constitui, no âmbito desta seleção, condição para a permanência como bolsista do Programa a participação nas reuniões e encontros de formação promovidos pelos Coordenadores-Geral e Adjunto e Supervisores de Curso, quando convocados. 5. DAS VAGAS 5.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se à seleção de bolsista da Rede Federal de EPCT interessado em atuar como Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais no curso FIC Auxiliar Web Designer do PRONATEC no IFMS Câmpus Coxim. 5.2 Além do preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital (Anexo I), será formado um cadastro reserva dos profissionais classificados. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio de ficha de inscrição preenchida conforme Anexo II e documentos comprobatórios (item 7), os quais deverão ser entregues na Central de Relacionamento (CEREL) do Câmpus Coxim, situado na Rua Pereira Gomes, nº 355 – Novo Mato Grosso, Coxim/MS, no período e horário estabelecido no cronograma do Anexo VI. 6.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o teor do Processo Seletivo Simplificado Interno e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. 6.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância. 6.4 É vedada a participação do profissional simultaneamente em mais de um encargo, excetuando-se a função de professor, conforme art.14, V, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 04. 6.5 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo. 6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou com documentação incompleta, via procuração, nem via correspondência postal, fax ou Internet. 6.7 Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades específicas, tendo em vista o previsto no § 1º, do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, e ainda considerando as vagas constantes do Anexo I do presente Edital para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação do referido parágrafo. 6.8 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: 6.8.1 cometer falsidade ideológica com prova documental; 6.8.2 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; 6.8.3 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; 6.8.4 dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou 6.8.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo. 6.9 O Comitê Gestor Local do PRONATEC coordenará o processo seletivo no âmbito do câmpus e não se responsabilizará pelas inscrições que forem recebidas fora do prazo estabelecido no Anexo VI. 7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO 7.1 O candidato deverá entregar a seguinte documentação: 7.1.1 Ficha de inscrição, Anexo II, devidamente preenchida e assinada, sendo uma ficha de inscrição para cada encargo; 7.1.2 Cópia do documento de identidade e CPF; 7.1.3 Currículo Lattes devidamente documentado respeitando a ordem dos itens apresentados na tabela de pontuação para análise do currículo dispostos no Anexo IV; 7.1.4 Termo de Disponibilidade (modelo disposto no Anexo III). 7.2 A documentação de que trata o item 7.1 deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato, função pretendida a que concorre, exclusivamente, no local estabelecido no item 6.1. 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1 A seleção compreenderá etapa única que constará da análise de currículo (eliminatória e classificatória). 8.2 A análise dos currículos será realizada por uma Comissão Examinadora nomeada pela Direção-Geral e o Comitê Gestor Local do PRONATEC do Câmpus Coxim para o Processo Seletivo Simplificado Interno do PRONATEC. 8.3 A análise de currículo terá o valor máximo de 100 (cem) pontos atribuídos conforme Anexo IV. 8.4 O candidato que não entregar currículo lattes documentado será eliminado do processo seletivo. 8.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver: 8.5.1 Maior tempo de experiência como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras; 8.5.2 Maior pontuação no requisito “Formação profissional obrigatória”; 8.5.3 Maior idade. 8.6 O resultado do processo seletivo será publicado no site do IFMS, obedecendo ao cronograma apresentado no Anexo VI. 8.7 Será convocado para a função de Tradutor e Intérprete de Libras a quantidade de candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas. 8.8 A convocação dos candidatos será realizada via telefone ou e-mail constantes na ficha de inscrição do candidato, devendo este apresentar-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC do IFMS no câmpus no prazo máximo de 48 horas, contados a partir do contato estabelecido. 8.9 Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer ao IFMS Câmpus Coxim reservará ao Coordenador Adjunto do PRONATEC no câmpus o direito de convocar o próximo classificado. 9. DO RECURSO 9.1 O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada por meio de requerimento dirigido ao Comitê Gestor Local do PRONATEC, no prazo de 1 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado. O requerente deverá dar entrada na CEREL do IFMS Câmpus Coxim, obedecendo ao cronograma apresentado no Anexo VI. 9.2 O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo V. 9.3 A Comissão Examinadora tem o prazo de 1 (um) dia útil para analisar o recurso. O resultado do julgamento do recurso será comunicado ao interessado. 9.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no Processo Seletivo Simplificado Interno. 9.5 Os casos omissos no Processo Seletivo Simplificado Interno do PRONATEC serão resolvidos pelo Comitê Gestor do PRONATEC no IFMS (Portaria nº 540, 10 de julho de 2012). 10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA O ENCARGO 10.1 A função será preenchida conforme a necessidade de execução do programa PRONATEC no câmpus e está condicionada ao fechamento de turmas. 10.2 Os candidatos classificados e não convocados comporão cadastro de reserva técnica, e poderão extemporaneamente ser convidados a atuar em qualquer vaga e local que haja demanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga. 10.3 Surgindo novas vagas e não havendo cadastro de reserva técnica durante o período de realização dos cursos Pronatec, os candidatos selecionados poderão ser aproveitados para a mesma função em que foram selecionados, observadas a ordem de classificação e demais exigências normativas. 10.4 Para fins de convocação, o candidato habilitado deverá entregar na CEREL do Câmpus Coxim os seguintes documentos: 10.4.1 Declaração da direção (chefia) / setor ao qual o servidor está vinculado e anuência do setor de recursos humanos, em papel timbrado da instituição, cujo modelo será disponibilizado pelo câmpus no momento da convocação. 10.4.2 Termo de compromisso assinado, cujo modelo será disponibilizado pelo câmpus no momento da assunção à função; 10.4.3. Cópia de RG, CPF e PIS/PASEP; 10.4.4. Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico: http://www.tse.gov.br. 10.4.5 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino); 10.4.6 Comprovante de endereço atualizado; e 10.4.7 Cópia de documento que conste os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), não podendo ser conta poupança. 10.5 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá requerer ao Comitê Gestor Central a exclusão do seu nome no cadastro de reserva, mediante solicitação por escrito com justificativa. 11. DO CRONOGRAMA 11.1 O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado Interno encontra-se no Anexo VI. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital. 12.2 No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos, independentemente do motivo, esta seleção poderá tornar-se sem efeito. 12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício. 12.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 12.5 - Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pelo Comitê Gestor Local do PRONATEC pelo e-mail [email protected], com o título “Dúvidas – Processo Seletivo Simplificado Interno - Edital nº 042/2012 - PROEX/IFMS”. 12.6 – Os recursos financeiros para gestão do Programa no IFMS serão provenientes de Termo de Cooperação firmado entre a Instituição e o FNDE conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2012. 12.7 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Coordenação-Geral do PRONATEC no IFMS juntamente com a Direção-Geral do Câmpus Coxim e Coordenação Adjunta do PRONATEC no câmpus. Campo Grande, 17 de outubro de 2012. Isabella Saliba Pereira Pró-Reitora de Extensão e Relações Institucionais substituta ANEXO I VAGA PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS Local: IFMS Câmpus Coxim Rua Pereira Gomes, nº 355 – Novo Mato Grosso Coxim/MS FUNÇÃO Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS FORMAÇÃO Graduação em Letras/Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa ou em Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/Língua Portuguesa ou Curso de Educação Profissional de Nível Médio, na área de tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa. CURSO TURNO Vespertino com aulas Auxiliar em aos Web Design sábados (*) C.H. SEMANAL Carga horária entre 12 e 20 horas semanais Nº VAGAS 01 (*) Se necessário, o tradutor e intérprete atuará em outros horários, desde que não conflite com seu horário de trabalho, conforme item 3.1.4. ANEXO II EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS FICHA DE INSCRIÇÃO IFMS – CÂMPUS COXIM 1 - Dados Pessoais (preenchimento obrigatório) Nome: ______________________________________________________________________ Endereço Completo: ___________________________________________________________ Município: _______________________________ Data de Nascimento: ____/_____/________ Sexo: ( ) M ( ) F Identidade: _______________ Órg. Exp.: ______ Emissão: ___/___/______ CPF:_______________SIAPE:___________ Nacionalidade:__________________________ Naturalidade: ___________________ Telefone residencial: __________Celular: ___________ E-mail: _________________________________________ 2 - Dados Profissionais (preenchimento obrigatório) Unidade de lotação/atuação: _____________________________________________________ Cargo:______________________________ Data de Admissão: ________________________ Carga Horária de Trabalho: _____________ h semanais; 3 - Função Pretendida (preenchimento obrigatório) ( ) Tradutor e Intérprete de LIBRAS ______________________________, ____ de ______________2012. _____________________________________ Candidato ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu, ____________________________________________________________, CPF ___________________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para desenvolver todas as atividades da função de TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS ― LIBRAS, previstas no Edital Nº 042/2012 - PROEX/IFMS do Processo Seletivo Simplificado Interno como Bolsista no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC - IFMS, sem prejuízo de minha carga horária na instituição onde trabalho e me comprometerei tanto no exercício desta atividade proposta, como no desempenho do cargo no qual atuo no (a) ______________________________________. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal. _________________, ___ de ____________ de 2012. ____________________________________ Assinatura do servidor ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS PONTUAÇÃO REQUISITOS REFERÊNCIA Valor unitário de pontos Valor máximo de pontos 20 20 10 10 5 10 10 10 10 por semestre 20 Graduação em Letras/Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa ou em Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras/Língua Portuguesa. Curso de Educação Profissional de Nível Médio, na área de tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa. Formação Profissional Curso de Extensão Universitária, ou de Formação Obrigatória Continuada promovido por instituições de ensino superior (Até 50 pontos) e instituições credenciadas por secretarias de educação, ou ainda de formação promovidas por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituição de ensino superior ou secretarias de educação. Em qualquer caso, os cursos devem ser da área de tradução e interpretação em Libras/Língua Portuguesa, com pelo menos 120 horas de duração. Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, concedido pelo Ministério da Educação. Interpretação e Tradução em Libras/Língua Portuguesa Experiência Profissional (até 30 pontos) na área do ensino Interpretação e Tradução em Libras/Língua Portuguesa 5 por ano ou evento 10 Graduação em Letras/Língua Portuguesa 10 10 Graduação em Pedagogia 5 5 Pós-Graduação em qualquer área do ensino 5 5 em áreas diferentes das do ensino Formação Complementar (até 20 pontos) Total 100 ANEXO V FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) NO ÂMBITO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL IFMS CÂMPUS COXIM - EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS. Eu,____________________________________________________________, portador (a) do documento de identidade nº. __________________, SIAPE nº. _______________, inscrito (a) para concorrer como bolsista no âmbito do PRONATEC, função _________________________________________________________________________________, apresento recurso junto a esta Comissão de Gestão do Programa PRONATEC. A decisão objeto de contestação é: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ __________ (explicitar a decisão que está contestando). Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ __________________________, ________ de ___________________ de 2012. _________________________________________ Assinatura do candidato Recebido na Central de Relacionamento (CEREL) em ___/___/2012, às ____ horas e ____ minutos. Por:______________________________________________ RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DO PRONATEC – IFMS CÂMPUS COXIM – EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS – Via do Candidato Candidato (a) ______________________________________________________________ Recebido em ___/___/___ às ____ horas ____minutos. Por:_____________________________________________ ANEXO VI CRONOGRAMA DATA PREVISTA ATIVIDADE LOCAL/HORÁRIO 17/10/12 Divulgação do Processo Seletivo Simplificado Interno No site do IFMS (http://www.ifms.edu.br) 25/10 a 29/10/12 Inscrições Central de Relacionamento (CEREL) do Câmpus Coxim, das 8h às 12h e das 13h às 17h 30/10/12 Resultado preliminar No site do IFMS (http://www.ifms.edu.br) 31/10/12 Prazo para interposição dos recursos Central de Relacionamento (CEREL) do Câmpus Coxim das 8h às 12h e das 13h às 17h 1º/11/12 Divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Interno Site do IFMS (http://www.ifms.edu.br)