EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA TRADUTOR E
INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA
ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) NO ÂMBITO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO DO SUL – IFMS, CÂMPUS COXIM.
A Pró-Reitoria de Extensão e Relações Institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, torna público o presente Edital destinado à seleção de bolsista, por tempo
determinado, para Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para atuar no
curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) Auxiliar Web Designer do PRONATEC - IFMS
Câmpus Coxim, regidos pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, disponível
em http://pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/resolucao_4.pdf.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar bolsista da Rede Federal de EPCT
interessado em atuar como Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais no curso de
Formação Inicial e Continuada (FIC) Auxiliar Web Designer do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado Interno para Tradutor e Intérprete de Libras do
PRONATEC/IFMS realizar-se-á por meio de Avaliação Curricular e será coordenado pelo
Comitê Gestor Central (PROEX) em articulação com a Direção-Geral e o Comitê Gestor Local
do câmpus, que nomeará a Comissão Examinadora encarregada de operacionalizar todo o
processo.
2. DO PROGRAMA
2.1
Instituído
no
dia
26
de
outubro
pela
Lei
nº
12.513/2011,
disponível
em
http://pronatec.mec.gov.br/images/stories/pdf/lei_12513.pdf, o Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC é um conjunto de ações do Governo Federal que
visa à expansão e à democratização da oferta de cursos de educação profissional técnica de
nível médio e de formação inicial e continuada à população brasileira por intermédio de uma
série de subprogramas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Poderá submeter-se ao processo seletivo o candidato que atender aos pré-requisitos e
critérios especificados abaixo:
3.1.1 Pertencer ao quadro de servidores ativos ou inativos do IFMS e não possuir cargo
comissionado de direção (CD).
3.1.2 Ter disponibilidade entre 12 e 20 horas semanais para dedicação ao PRONATEC;
3.1.3 Ter formação e experiência profissional adequada na área do referido encargo, conforme
Anexo I.
3.1.4 Atender ao disposto no art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 4 que diz: “§ 4º As atribuições
e a carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e
sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento
do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei n° 12.513/2011”.
4. DA FUNÇÃO
4.1 O profissional selecionado para atuar no PRONATEC/IFMS será remunerado na forma de
concessão de bolsas em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e art. 15
da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
4.2 Para fins de remuneração, o Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
receberá o equivalente à bolsa do Orientador, conforme Resolução CD/FNDE Nº 4/2012, e
obedecerá ao seguinte valor por hora de trabalho:
FUNÇÃO
VALOR DA BOLSA
Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de
R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora (60
minutos).
Sinais – LIBRAS
4.3 São atribuições do Tradutor e Intérprete de Libras no âmbito da Bolsa-Formação
Trabalhador
pelo
Pronatec,
conforme
a
Lei
12.319/2010,
disponível
em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319.htm, e de acordo com a
Resolução CD/FNDE Nº4/2012:
a) mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos,
surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua portuguesa oral e vice-versa;
b) interpretar, em Língua Brasileira de Sinais/Língua Portuguesa, as atividades didáticopedagógicas e culturais desenvolvidas no Curso de Auxiliar Web Designer ofertado pelo
câmpus, de forma a viabilizar o acesso e aproveitamento dos conteúdos;
c) participar de atividades extraclasses, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e
visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como tradutor e intérprete;
d) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores-geral, adjunto e
supervisores de curso;
e) desenvolver outras atividades delegadas pela equipe Pronatec do câmpus com vistas ao
bom desempenho do ensino.
f) atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim nos Cursos de Formação
Inicial e Continuada – FICs.
4.4 O desempenho das atividades poderá ocorrer nos três turnos diários, em qualquer dia da
semana, incluindo sábados e domingos, dependendo das necessidades dos cursos.
4.5 As despesas decorrentes de deslocamento do bolsista (diárias, passagens e ajudas de
custo) para participar de atividades previstas nas suas atribuições (item 4.3) será de sua
exclusiva responsabilidade.
4.6 Todas as atividades necessárias para o desempenho da função não serão remuneradas,
conforme prevê a Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
4.7 O bolsista Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS terá a carga
horária entre 12 e 20 horas semanais, considerando as atividades que envolvam o
acompanhamento pedagógico extra aos estudantes surdos.
4.8 A vigência do contrato está condicionada ao período de realização do curso, se necessário
poderá ser prorrogada por até 01 (um ano).
4.9 Constitui, no âmbito desta seleção, condição para a permanência como bolsista do
Programa a participação nas reuniões e encontros de formação promovidos pelos
Coordenadores-Geral e Adjunto e Supervisores de Curso, quando convocados.
5. DAS VAGAS
5.1 O processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se à seleção de bolsista da Rede
Federal de EPCT interessado em atuar como Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de
Sinais no curso FIC Auxiliar Web Designer do PRONATEC no IFMS Câmpus Coxim.
5.2 Além do preenchimento das vagas disponibilizadas neste edital (Anexo I), será formado um
cadastro reserva dos profissionais classificados.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio de ficha de inscrição preenchida
conforme Anexo II e documentos comprobatórios (item 7), os quais deverão ser entregues na
Central de Relacionamento (CEREL) do Câmpus Coxim, situado na Rua Pereira Gomes, nº
355 – Novo Mato Grosso, Coxim/MS, no período e horário estabelecido no cronograma do
Anexo VI.
6.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o teor do Processo Seletivo
Simplificado Interno e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
6.3 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e
condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
ou discordância.
6.4 É vedada a participação do profissional simultaneamente em mais de um encargo,
excetuando-se a função de professor, conforme art.14, V, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 04.
6.5 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de
apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.
6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, extemporânea ou com
documentação incompleta, via procuração, nem via correspondência postal, fax ou Internet.
6.7 Não haverá reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades específicas, tendo
em vista o previsto no § 1º, do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, e ainda considerando as
vagas constantes do Anexo I do presente Edital para os quais só existe a previsão de uma
vaga, por impossibilidade de aplicação do referido parágrafo.
6.8 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o
candidato que, em qualquer tempo:
6.8.1 cometer falsidade ideológica com prova documental;
6.8.2 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico;
6.8.3 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
6.8.4 dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no
Processo Seletivo; ou
6.8.5 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
6.9 O Comitê Gestor Local do PRONATEC coordenará o processo seletivo no âmbito do
câmpus e não se responsabilizará pelas inscrições que forem recebidas fora do prazo
estabelecido no Anexo VI.
7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:
7.1.1 Ficha de inscrição, Anexo II, devidamente preenchida e assinada, sendo uma ficha de
inscrição para cada encargo;
7.1.2 Cópia do documento de identidade e CPF;
7.1.3 Currículo Lattes devidamente documentado respeitando a ordem dos itens apresentados
na tabela de pontuação para análise do currículo dispostos no Anexo IV;
7.1.4 Termo de Disponibilidade (modelo disposto no Anexo III).
7.2 A documentação de que trata o item 7.1 deverá ser entregue em envelope lacrado e
identificado com o nome do candidato, função pretendida a que concorre, exclusivamente, no
local estabelecido no item 6.1.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção compreenderá etapa única que constará da análise de currículo (eliminatória e
classificatória).
8.2 A análise dos currículos será realizada por uma Comissão Examinadora nomeada pela
Direção-Geral e o Comitê Gestor Local do PRONATEC do Câmpus Coxim para o Processo
Seletivo Simplificado Interno do PRONATEC.
8.3 A análise de currículo terá o valor máximo de 100 (cem) pontos atribuídos conforme Anexo
IV.
8.4 O candidato que não entregar currículo lattes documentado será eliminado do processo
seletivo.
8.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de
desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver:
8.5.1 Maior tempo de experiência como tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais Libras;
8.5.2 Maior pontuação no requisito “Formação profissional obrigatória”;
8.5.3 Maior idade.
8.6 O resultado do processo seletivo será publicado no site do IFMS, obedecendo ao
cronograma apresentado no Anexo VI.
8.7 Será convocado para a função de Tradutor e Intérprete de Libras a quantidade de
candidatos, por ordem decrescente de classificação, equivalente ao número de vagas.
8.8 A convocação dos candidatos será realizada via telefone ou e-mail constantes na ficha de
inscrição do candidato, devendo este apresentar-se ao Coordenador Adjunto do PRONATEC
do IFMS no câmpus no prazo máximo de 48 horas, contados a partir do contato estabelecido.
8.9 Após o prazo de 48 horas, o candidato que não comparecer ao IFMS Câmpus Coxim
reservará ao Coordenador Adjunto do PRONATEC no câmpus o direito de convocar o próximo
classificado.
9. DO RECURSO
9.1 O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada por meio de requerimento dirigido
ao Comitê Gestor Local do PRONATEC, no prazo de 1 (um) dia útil após a data de divulgação
do resultado. O requerente deverá dar entrada na CEREL do IFMS Câmpus Coxim,
obedecendo ao cronograma apresentado no Anexo VI.
9.2 O formulário de recurso encontra-se disponível no Anexo V.
9.3 A Comissão Examinadora tem o prazo de 1 (um) dia útil para analisar o recurso.
O
resultado do julgamento do recurso será comunicado ao interessado.
9.4 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no Processo Seletivo
Simplificado Interno.
9.5 Os casos omissos no Processo Seletivo Simplificado Interno do PRONATEC serão
resolvidos pelo Comitê Gestor do PRONATEC no IFMS (Portaria nº 540, 10 de julho de 2012).
10. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA O ENCARGO
10.1 A função será preenchida conforme a necessidade de execução do programa
PRONATEC no câmpus e está condicionada ao fechamento de turmas.
10.2 Os candidatos classificados e não convocados comporão cadastro de reserva técnica, e
poderão extemporaneamente ser convidados a atuar em qualquer vaga e local que haja
demanda, desde que atendam aos requisitos mínimos da vaga.
10.3 Surgindo novas vagas e não havendo cadastro de reserva técnica durante o período de
realização dos cursos Pronatec, os candidatos selecionados poderão ser aproveitados para a
mesma função em que foram selecionados, observadas a ordem de classificação e demais
exigências normativas.
10.4 Para fins de convocação, o candidato habilitado deverá entregar na CEREL do Câmpus
Coxim os seguintes documentos:
10.4.1 Declaração da direção (chefia) / setor ao qual o servidor está vinculado e anuência do
setor de recursos humanos, em papel timbrado da instituição, cujo modelo será disponibilizado
pelo câmpus no momento da convocação.
10.4.2 Termo de compromisso assinado, cujo modelo será disponibilizado pelo câmpus no
momento da assunção à função;
10.4.3. Cópia de RG, CPF e PIS/PASEP;
10.4.4. Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtido
no site do Tribunal Superior Eleitoral, endereço eletrônico: http://www.tse.gov.br.
10.4.5 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações militares (sexo masculino);
10.4.6 Comprovante de endereço atualizado; e
10.4.7 Cópia de documento que conste os dados bancários (Banco, Agência e Conta
Corrente), não podendo ser conta poupança.
10.5 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá requerer ao Comitê Gestor Central a
exclusão do seu nome no cadastro de reserva, mediante solicitação por escrito com
justificativa.
11. DO CRONOGRAMA
11.1 O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado Interno encontra-se no Anexo VI.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais
publicações referentes a este edital.
12.2 No caso de não oferecimento de qualquer dos cursos, independentemente do motivo, esta
seleção poderá tornar-se sem efeito.
12.3 O candidato selecionado será regido pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de
2012 e a concessão da bolsa não gera vínculo empregatício.
12.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de
sua inscrição.
12.5 - Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pelo Comitê
Gestor Local do PRONATEC pelo e-mail [email protected], com o título “Dúvidas –
Processo Seletivo Simplificado Interno - Edital nº 042/2012 - PROEX/IFMS”.
12.6 – Os recursos financeiros para gestão do Programa no IFMS serão provenientes de
Termo de Cooperação firmado entre a Instituição e o FNDE conforme a Resolução CD/FNDE
nº 04/2012.
12.7 - Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
Coordenação-Geral do PRONATEC no IFMS juntamente com a Direção-Geral do Câmpus
Coxim e Coordenação Adjunta do PRONATEC no câmpus.
Campo Grande, 17 de outubro de 2012.
Isabella Saliba Pereira
Pró-Reitora de Extensão e Relações Institucionais substituta
ANEXO I
VAGA PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Local: IFMS Câmpus Coxim
Rua Pereira Gomes, nº 355 – Novo Mato Grosso
Coxim/MS
FUNÇÃO
Tradutor e
Interprete da
Língua Brasileira
de Sinais –
LIBRAS
FORMAÇÃO
Graduação em
Letras/Libras ou
em Letras:
Libras/Língua
Portuguesa ou em
Curso Superior de
Tradução e
Interpretação, com
habilitação em
Libras/Língua
Portuguesa ou
Curso de
Educação
Profissional de
Nível Médio, na
área de tradução e
interpretação em
Libras/Língua
Portuguesa.
CURSO
TURNO
Vespertino
com aulas
Auxiliar em
aos
Web Design
sábados
(*)
C.H.
SEMANAL
Carga
horária entre
12 e 20
horas
semanais
Nº VAGAS
01
(*) Se necessário, o tradutor e intérprete atuará em outros horários, desde que não conflite
com seu horário de trabalho, conforme item 3.1.4.
ANEXO II
EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS
FICHA DE INSCRIÇÃO IFMS – CÂMPUS COXIM
1 - Dados Pessoais (preenchimento obrigatório)
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço Completo: ___________________________________________________________
Município: _______________________________ Data de Nascimento: ____/_____/________
Sexo: ( ) M ( ) F Identidade: _______________ Órg. Exp.: ______ Emissão: ___/___/______
CPF:_______________SIAPE:___________
Nacionalidade:__________________________
Naturalidade: ___________________ Telefone residencial: __________Celular: ___________
E-mail: _________________________________________
2 - Dados Profissionais (preenchimento obrigatório)
Unidade de lotação/atuação: _____________________________________________________
Cargo:______________________________ Data de Admissão: ________________________
Carga Horária de Trabalho: _____________ h semanais;
3 - Função Pretendida (preenchimento obrigatório)
( ) Tradutor e Intérprete de LIBRAS
______________________________, ____ de ______________2012.
_____________________________________
Candidato
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu,
____________________________________________________________,
CPF
___________________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para
desenvolver todas as atividades da função de TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS ― LIBRAS, previstas no Edital Nº 042/2012 - PROEX/IFMS do
Processo Seletivo Simplificado Interno como Bolsista no Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC - IFMS, sem prejuízo de minha carga horária na
instituição onde trabalho e me comprometerei tanto no exercício desta atividade proposta,
como
no
desempenho
do
cargo
no
qual
atuo
no
(a)
______________________________________.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações
aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal.
_________________, ___ de ____________ de 2012.
____________________________________
Assinatura do servidor
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO DO TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE LIBRAS
PONTUAÇÃO
REQUISITOS
REFERÊNCIA
Valor
unitário
de pontos
Valor
máximo de
pontos
20
20
10
10
5
10
10
10
10 por
semestre
20
Graduação em Letras/Libras ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa ou em Curso Superior de Tradução e
Interpretação,
com
habilitação
em
Libras/Língua
Portuguesa.
Curso de Educação Profissional de Nível Médio, na área
de
tradução
e
interpretação
em
Libras/Língua
Portuguesa.
Formação Profissional
Curso de Extensão Universitária, ou de Formação
Obrigatória
Continuada promovido por instituições de ensino superior
(Até 50 pontos)
e instituições credenciadas por secretarias de educação,
ou ainda de formação promovidas por organizações da
sociedade civil representativas da comunidade surda,
desde que o certificado seja convalidado por instituição
de ensino superior ou secretarias de educação. Em
qualquer caso, os cursos devem ser da área de tradução
e interpretação em Libras/Língua Portuguesa, com pelo
menos 120 horas de duração.
Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação
de Libras/Língua Portuguesa, concedido pelo Ministério
da Educação.
Interpretação e Tradução em Libras/Língua Portuguesa
Experiência Profissional
(até 30 pontos)
na área do ensino
Interpretação e Tradução em Libras/Língua Portuguesa
5 por ano
ou evento
10
Graduação em Letras/Língua Portuguesa
10
10
Graduação em Pedagogia
5
5
Pós-Graduação em qualquer área do ensino
5
5
em áreas diferentes das do ensino
Formação Complementar
(até 20 pontos)
Total
100
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA
TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC) NO ÂMBITO
DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL IFMS CÂMPUS COXIM - EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS.
Eu,____________________________________________________________, portador (a) do documento de
identidade nº. __________________, SIAPE nº. _______________, inscrito (a) para concorrer como bolsista no
âmbito
do
PRONATEC,
função
_________________________________________________________________________________,
apresento
recurso junto a esta Comissão de Gestão do Programa PRONATEC.
A
decisão
objeto
de
contestação
é:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
__________
(explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
__________________________, ________ de ___________________ de 2012.
_________________________________________
Assinatura do candidato
Recebido na Central de Relacionamento (CEREL) em ___/___/2012, às ____ horas e ____ minutos.
Por:______________________________________________
RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA TRADUTOR E INTÉRPRETE
DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) PARA ATUAÇÃO NO PRONATEC NO ÂMBITO DO PRONATEC – IFMS
CÂMPUS COXIM – EDITAL Nº 042/2012 - PROEX/IFMS – Via do Candidato
Candidato
(a)
______________________________________________________________
Recebido em ___/___/___ às ____ horas ____minutos. Por:_____________________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA
DATA PREVISTA
ATIVIDADE
LOCAL/HORÁRIO
17/10/12
Divulgação do Processo
Seletivo Simplificado Interno
No site do IFMS
(http://www.ifms.edu.br)
25/10 a 29/10/12
Inscrições
Central de Relacionamento
(CEREL) do Câmpus Coxim,
das 8h às 12h
e das 13h às 17h
30/10/12
Resultado preliminar
No site do IFMS
(http://www.ifms.edu.br)
31/10/12
Prazo para interposição dos
recursos
Central de Relacionamento
(CEREL) do Câmpus Coxim
das 8h às 12h
e das 13h às 17h
1º/11/12
Divulgação do resultado final
do Processo Seletivo
Simplificado Interno
Site do IFMS
(http://www.ifms.edu.br)
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Edital 042/2012