AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
CONCURSO PARA PROVIMENTO
DO CARGO DE DIRECTOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE IBN MUCANA
REGULAMENTO ELEITORAL
Artigo 1º - Objecto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e define as normas a observar no
procedimento concursal para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Ibn Mucana.
Artigo 2º - Procedimento concursal prévio à eleição
1.
Para o recrutamento do director realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a
ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte.
2.
Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos
constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no
artigo 2º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
Artigo 3º - Aviso de abertura
O aviso de abertura é publicado/publicitado:
a) No Portal do Agrupamento de escolas Ibn Mucana (www.portal.ibn-mucana.pt)
b) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
(www.drelvt.min-edu.pt);
c) Em local apropriado na escola sede do agrupamento;
d) Na 2ª série do Diário da República;
e) Num jornal de expansão nacional.
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Artigo 4º - Prazo de candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis, após a publicação do aviso de
abertura em Diário da República, e poderão ser entregues, nos Serviços de Administração
Escolar a funcionarem na escola sede do agrupamento, ou enviadas, por correio registado com
aviso de recepção, para ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o
Agrupamento de Escolas de Ibn Mucana, Rua do Pombal – 2645-074 Alcabideche, expedido até
ao termo do prazo fixado.
Artigo 5º - Candidatura
1.
No acto de entrega da sua candidatura, os candidatos devem entregar:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no
Portal do Agrupamento de escolas Ibn Mucana (www.portal.ibn-mucana.pt) e nos
Serviços de Administração Escolar;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos
seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo
processo individual e este se encontre neste Agrupamento de Escolas;
c) Projecto de Intervenção relativo ao agrupamento de escolas estruturado de acordo com
os seguintes conteúdos: metas, objectivos/estrastégias de acção e programação das
actividades a desenvolver ao longo do mandato.
Artigo 6º - Avaliação das candidaturas
1.
As candidaturas são apreciadas por uma Comissão Especializada, designada para o efeito
pelo Conselho Geral Transitório, constituída por seis elementos:
1 Representante dos professores (Presidente do CGT); 1 Representante da Autarquia; 1
Representante da Comunidade; 1 Representante dos Encarregados de Educação; 1
Representante dos Assistentes Técnicos e 1 Representante dos Alunos.
2.
Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede à verificação dos
requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido
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no prazo de cinco dias úteis, sem prejuízo da aplicação do artigo 76º do Código de
Procedimento Administrativo1.
Artigo 7º - Processo de eleição
1.
Serão elaboradas e publicitadas no portal do agrupamento as listas provisórias dos
candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, de acordo com os prazos
estabelecidos no Aviso de abertura.
2.
A Comissão do Conselho Geral Transitório procede à apreciação das candidaturas,
considerando obrigatoriamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato;
b) A análise do Projecto de Intervenção para o agrupamento de escolas;
3.
Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a Comissão elabora um
relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral Transitório.
4.
No relatório previsto no ponto 3, a Comissão pode considerar que nenhum dos candidatos
reúne condições para ser eleito.
5.
O Conselho Geral Transitório aprecia o relatório apresentado pela Comissão, podendo,
antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos nos termos do artigo 8º da
Portaria nº604/2008, de 9 de Julho.
6.
Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho
Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que
obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em
efectividade de funções.
7.
Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por
ordem alfabética.
8.
Os membros do Conselho Geral Transitório serão chamados a exercer o seu direito de voto
pela ordem da lista de presenças, em espaço criado para o efeito, na sala onde decorrerá a
reunião.
1
Artigo 76.º Deficiência do requerimento inicial
1. – Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto no artigo 74.º, o requerente será convidado a suprir as deficiências existentes.
2. – Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as
deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de
mera imperfeição na formulação dos seus pedidos.
3. – Serão liminarmente indeferidos os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível.
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9.
No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho
Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a
novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos os dois candidatos mais votados na
primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde
que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral
Transitório possa deliberar.
10. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento ao candidato eleito, por
correio registado, com aviso de recepção, no dia seguinte à eleição pelo Conselho Geral
Transitório.
11. O resultado da eleição do Director é comunicado, para homologação, ao Director Regional
de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 8º - Tomada de posse
9.
O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos trinta dias subsequentes à
homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale
do Tejo.
Artigo 9º - Disposições finais
1.
O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelo Conselho Geral Transitório.
2.
A legislação subsidiária inerente ao presente regulamento é:
a) Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril
b) Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho
c) Código do Procedimento Administrativo
2.
As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, no respeito
pela lei e pelos regulamentos em vigor.
Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório, em 30 de Março de 2011.
A Presidente do Conselho Geral Transitório
__________________________________
(Maria Dantas)
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Regulamento do concurso - Agrupamento de Escolas Ibn Mucana