AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE IBN MUCANA REGULAMENTO ELEITORAL Artigo 1º - Objecto O presente regulamento estabelece as condições de acesso e define as normas a observar no procedimento concursal para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Ibn Mucana. Artigo 2º - Procedimento concursal prévio à eleição 1. Para o recrutamento do director realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte. 2. Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho. Artigo 3º - Aviso de abertura O aviso de abertura é publicado/publicitado: a) No Portal do Agrupamento de escolas Ibn Mucana (www.portal.ibn-mucana.pt) b) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (www.drelvt.min-edu.pt); c) Em local apropriado na escola sede do agrupamento; d) Na 2ª série do Diário da República; e) Num jornal de expansão nacional. 401912 - Escola Secundária IBN MUCANA 2645 - 074 Alcabideche * Telef. 214607700 * Fax 214607707 * Nº Cont. 600074366 CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Artigo 4º - Prazo de candidatura As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis, após a publicação do aviso de abertura em Diário da República, e poderão ser entregues, nos Serviços de Administração Escolar a funcionarem na escola sede do agrupamento, ou enviadas, por correio registado com aviso de recepção, para ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o Agrupamento de Escolas de Ibn Mucana, Rua do Pombal – 2645-074 Alcabideche, expedido até ao termo do prazo fixado. Artigo 5º - Candidatura 1. No acto de entrega da sua candidatura, os candidatos devem entregar: a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado no Portal do Agrupamento de escolas Ibn Mucana (www.portal.ibn-mucana.pt) e nos Serviços de Administração Escolar; b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste Agrupamento de Escolas; c) Projecto de Intervenção relativo ao agrupamento de escolas estruturado de acordo com os seguintes conteúdos: metas, objectivos/estrastégias de acção e programação das actividades a desenvolver ao longo do mandato. Artigo 6º - Avaliação das candidaturas 1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão Especializada, designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório, constituída por seis elementos: 1 Representante dos professores (Presidente do CGT); 1 Representante da Autarquia; 1 Representante da Comunidade; 1 Representante dos Encarregados de Educação; 1 Representante dos Assistentes Técnicos e 1 Representante dos Alunos. 2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido 401912 - Escola Secundária IBN MUCANA 2645 - 074 Alcabideche * Telef. 214607700 * Fax 214607707 * Nº Cont. 600074366 CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo no prazo de cinco dias úteis, sem prejuízo da aplicação do artigo 76º do Código de Procedimento Administrativo1. Artigo 7º - Processo de eleição 1. Serão elaboradas e publicitadas no portal do agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos no Aviso de abertura. 2. A Comissão do Conselho Geral Transitório procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente: a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato; b) A análise do Projecto de Intervenção para o agrupamento de escolas; 3. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral Transitório. 4. No relatório previsto no ponto 3, a Comissão pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito. 5. O Conselho Geral Transitório aprecia o relatório apresentado pela Comissão, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos nos termos do artigo 8º da Portaria nº604/2008, de 9 de Julho. 6. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções. 7. Serão elaborados boletins de voto com o nome dos candidatos à eleição, ordenados por ordem alfabética. 8. Os membros do Conselho Geral Transitório serão chamados a exercer o seu direito de voto pela ordem da lista de presenças, em espaço criado para o efeito, na sala onde decorrerá a reunião. 1 Artigo 76.º Deficiência do requerimento inicial 1. – Se o requerimento inicial não satisfizer o disposto no artigo 74.º, o requerente será convidado a suprir as deficiências existentes. 2. – Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os órgãos e agentes administrativos procurar suprir oficiosamente as deficiências dos requerimentos, de modo a evitar que os interessados sofram prejuízos por virtude de simples irregularidades ou de mera imperfeição na formulação dos seus pedidos. 3. – Serão liminarmente indeferidos os requerimentos não identificados e aqueles cujo pedido seja ininteligível. 401912 - Escola Secundária IBN MUCANA 2645 - 074 Alcabideche * Telef. 214607700 * Fax 214607707 * Nº Cont. 600074366 CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRECTOR DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo 9. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, considerando-se eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar. 10. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento ao candidato eleito, por correio registado, com aviso de recepção, no dia seguinte à eleição pelo Conselho Geral Transitório. 11. O resultado da eleição do Director é comunicado, para homologação, ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. Artigo 8º - Tomada de posse 9. O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo. Artigo 9º - Disposições finais 1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pelo Conselho Geral Transitório. 2. A legislação subsidiária inerente ao presente regulamento é: a) Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril b) Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho c) Código do Procedimento Administrativo 2. As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório, no respeito pela lei e pelos regulamentos em vigor. Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório, em 30 de Março de 2011. A Presidente do Conselho Geral Transitório __________________________________ (Maria Dantas) 401912 - Escola Secundária IBN MUCANA 2645 - 074 Alcabideche * Telef. 214607700 * Fax 214607707 * Nº Cont. 600074366