ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP PROPOSTA DE TRABALHO Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Estimado Presidente Dr. Marcos da Costa Foi-me designada a incumbência de coordenar a proposta de trabalho da OABSP, a ser apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais partícipes para a Campanha Nacional “ compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais Forte”. A Lei Maria da Penha é bastante abrangente, auto-explicativa, tratando-se de um micro sistema que cria mecanismos para coibir, prevenir, punir buscando erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo a criação de Juizados especiais com alteração do Código Penal e a Lei de Execução Penal. A lei 11.340/2006 ( Maria da Penha) , trata em seu Capítulo IV da Assistência Judiciária, artigos 27 e 28 , dispondo que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado e garante a ela o acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, com as ressalvas do artigo 19 da Lei , que trata das medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas pelo Juiz a requerimento do MP ou da ofendida. Há um “gargalo” na defesa e garantia de direitos das vítimas da violência doméstica e familiar na medida em que a Defensoria Pública atua defendendo o agressor. Essa dinâmica ocorre já nas DDMs que se socorrem de psicólogos, assistentes sociais e a própria rede de serviço público socioassistencias para o atendimento imediato da vítima muitas vezes acompanhada dos filhos. Da mesma forma, nos processos judiciais, apenas o Ministério Público atua na defesa dos direitos das vítimas. Portanto, vislumbramos a necessidade de advogados(as) atuarem em plantões e acompanhamento dos processos na defesa dos direitos das vítimas. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP Importante ressaltar que, consultando o setor de certidões de nossa Entidade, obtive os seguintes dados: (certidões expedidas das DDMs ) a) 3.750 certidões expedidas em 2003; b) 4.710 certidões expedidas em 2004; c) 4.444 certidões expedidas em 2005; d) 5.869 certidões expedidas em 2006; ( ano de criação da Lei Maria da Penha e funcionamento da Defensoria) e) 2.142 certidões expedidas em 2007; f) 15 certidões expedidas em 2008. Após reunião entre todos os partícipes realizada no dia 10 de maio passado, lá estiveram presentes representantes da Secretaria Estadual de Assistência Social, representante da recém criada Secretaria Municipal da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Desembargadoras e Juízas e a OABSP, decidiu-se, em princípio, a competência de cada um dos atores com vistas à integração das ações e que todos apresentariam suas propostas de trabalho no próximo dia 24.05.2013 em nova reunião no Tribunal de Justiça. De nossa parte entendo que atuaremos após a consumação do fato, portanto em plantões em delegacias especializadas e acompanhamento da(s) vítima(s) nos processos judiciais, mediante contrapartida financeira. Fui bastante enfática quanto a impossibilidade de prestação de serviços integralmente voluntários, caso contrário não teremos como permanecer no projeto. Os advogados(as) para a atuação profissional em plantões e acompanhamento processual das vítimas ou, ainda, qualquer outra medida contenciosa ou não, terão de ser remunerados(as) pelo Convênio da Assistência Judiciária. ( aqui faço uma ressalva pois não sei se há recurso federal em cofinanciamento com o Estado pois se trata de campanha nacional) Se aprovado o meu entendimento, não só pela nossa Diretoria como e principalmente pelo Tribunal de Justiça de SP e Secretaria de Estado competente, teremos de dar tratamento diferenciado às inscrições dos advogados(as) com foco específico na Campanha Nacional “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais Forte”. Também enfatizo que a atribuição operacional de divulgação, inscrição e controle integrado não só das atribuições a atuação profissional da classe, como também dados coletados e serviços socioassistencias disponibilizados pelos outros atores envolvidos na Campanha, deverão estar diretamente ligados à Comissão da Mulher Advogada já que se trata da implementação de uma ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP política pública de direitos de gênero- mulher, não se podendo prescindir da atuação maciça de nossa comissão permanente da mulher, com atribuições claras nesse sentido. Para tanto, jtomei a liberdade de incluir no quadro abaixo a Coordenação Operacional da Comissão da Mulher Advogada, à apreciação e crivo da Diretoria. Para resumir e numa primeira proposta de trabalho sujeita a alterações, segue abaixo quadros explicativos de atribuições e cronograma para análise e aprovação da Diretoria que estarei apresentando no próximo dia 24 de maio em reunião conjunta no Tribunal de Justiça. Finalmente, agradeço a confiança depositada, renovando meus protestos de estima e consideração, colocando-me à disposição para esclarecimentos. Lucia Maria Bludeni OAB/SP 73.644 Documentos que acompanham essa proposta: 1) relação dos Foros Especializados 2) Tabela OABSP ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP NOME DO PROJETO PARTÍCIPES OBJETIVOS GERAIS OBJETIVOS ESPECÍFICOS RECURSOS HUMANOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS RESULTADOS ESPERADOS CAMPANHA NACIONAL : “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da PenhaA Lei é mais forte” Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Prefeitura Municipal, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil- Secção São Paulo Fortalecer a implementação da Lei 11.340, de 07/08/2006- Lei Maria da Penha Garantir e proteger os direitos humanos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar de forma articulada e em parceria entre os partícipes. Contribuir para garantir o acesso à justiça das vítimas da violência doméstica e familiar Cadastrar advogados(as) para atuação em DDMs e perante as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital e Interior, através do Convênio de Assistência Judiciária em defesa da vítima. Concentrar o cadastramento de advogados(as) e banco de dados sob a coordenação da “Comissão da Mulher Advogada da OAB SP” que ficará responsável pela coordenadoria operacional do projeto vinculada a Comissão de Assistência Judiciária da OAB SP. Colaborar com o aperfeiçoamento profissional dos advogados realizando palestras e disseminando a campanha “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais forte- pela Capital e Interior através das Subsecções. Voluntários: coordenação do projeto – Conselheira Lucia Maria Bludeni coordenação operacional : Comissão da Mulher Advogada - Presidente Dra. Gislaine Caresia e fornecimento de Palestrantes especialistas na Legislação Maria da Penha e no direito da Violência contra a Mulher. Remunerados: Advogados(as) cadastrados por meio do Convênio da Assistência Judiciária previamente indicados em listagem pela Comissão da Mulher Advogada. uso de espaços cedidos pela OAB/SP para a realização de eventos; apoio do Depto. de Cultura e Eventos da OAB/SP para a realização de eventos; Salas e Casas do Advogado na Capital e Subsecções. Remuneração dos advogados nomeados (Assistência Judiciária) com a expedição de certidões. Contribuir para garantir o acesso à justiça das vítimas da violência doméstica e familiar disseminar os resultados de adesão a campanha; melhoria na formação e atuação dos profissionais de direito no âmbito da Lei Maria da Penha. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP CRONOGRAMA Macroatividades MAR Assinatura acordo X de coop. técnica Levantamento e envolvimento dos partícipes aprovação da proposta de trabalho Cadastramento de advogados(as) Eventos- Palestras Análise dos resultados ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV X X X X X DEZ X X X X X São Paulo, 16 de maio de 2013 Marcos da Costa Presidente da OAB SP Lucia Bludeni Conselheira Estadual- OAB SP 73.644 Coordenadora do Projeto pela OAB SP Gislaine Caresia Presidente da Comissão da Mulher Advogada Coordenadora Operacional do Projeto pela OAB SP CAMPANHA NACIONAL : “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais forte”