ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Tribunal de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil SP
PROPOSTA DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Estimado Presidente
Dr. Marcos da Costa
Foi-me designada a incumbência de coordenar a proposta de trabalho da OABSP, a ser
apresentada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e demais partícipes para a Campanha
Nacional “ compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais Forte”.
A Lei Maria da Penha é bastante abrangente, auto-explicativa, tratando-se de um micro sistema
que cria mecanismos para coibir, prevenir, punir buscando erradicar a violência doméstica e
familiar contra a mulher, prevendo a criação de Juizados especiais com alteração do Código Penal
e a Lei de Execução Penal.
A lei 11.340/2006 ( Maria da Penha) , trata em seu Capítulo IV da Assistência Judiciária, artigos
27 e 28 , dispondo que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de
violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado e garante a ela o acesso
aos serviços da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, com as ressalvas do
artigo 19 da Lei , que trata das medidas protetivas de urgência que poderão ser concedidas pelo
Juiz a requerimento do MP ou da ofendida.
Há um “gargalo” na defesa e garantia de direitos das vítimas da violência doméstica e familiar na
medida em que a Defensoria Pública atua defendendo o agressor.
Essa dinâmica ocorre já nas DDMs que se socorrem de psicólogos, assistentes sociais e a própria
rede de serviço público socioassistencias para o atendimento imediato da vítima muitas vezes
acompanhada dos filhos.
Da mesma forma, nos processos judiciais, apenas o Ministério Público atua na defesa dos direitos
das vítimas.
Portanto, vislumbramos a necessidade de advogados(as) atuarem em plantões e acompanhamento
dos processos na defesa dos direitos das vítimas.
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Importante ressaltar que, consultando o setor de certidões de nossa Entidade, obtive os seguintes
dados: (certidões expedidas das DDMs )
a) 3.750 certidões expedidas em 2003;
b) 4.710 certidões expedidas em 2004;
c) 4.444 certidões expedidas em 2005;
d) 5.869 certidões expedidas em 2006; ( ano de criação da Lei Maria da Penha e funcionamento
da Defensoria)
e) 2.142 certidões expedidas em 2007;
f) 15 certidões expedidas em 2008.
Após reunião entre todos os partícipes realizada no dia 10 de maio passado, lá estiveram
presentes representantes da Secretaria Estadual de Assistência Social, representante da recém
criada Secretaria Municipal da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Desembargadoras
e Juízas e a OABSP, decidiu-se, em princípio, a competência de cada um dos atores com vistas à
integração das ações e que todos apresentariam suas propostas de trabalho no próximo dia
24.05.2013 em nova reunião no Tribunal de Justiça.
De nossa parte entendo que atuaremos após a consumação do fato, portanto em plantões em
delegacias especializadas e acompanhamento da(s) vítima(s) nos processos judiciais, mediante
contrapartida financeira.
Fui bastante enfática quanto a impossibilidade de prestação de serviços integralmente voluntários,
caso contrário não teremos como permanecer no projeto.
Os advogados(as) para a atuação profissional em plantões e acompanhamento processual das
vítimas ou, ainda, qualquer outra medida contenciosa ou não, terão de ser remunerados(as) pelo
Convênio da Assistência Judiciária. ( aqui faço uma ressalva pois não sei se há recurso federal em cofinanciamento com o Estado pois se trata de campanha nacional)
Se aprovado o meu entendimento, não só pela nossa Diretoria como e principalmente pelo
Tribunal de Justiça de SP e Secretaria de Estado competente, teremos de dar tratamento
diferenciado às inscrições dos advogados(as) com foco específico na Campanha Nacional “
Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais Forte”.
Também enfatizo que a atribuição operacional de divulgação, inscrição e controle integrado não
só das atribuições a atuação profissional da classe, como também dados coletados e serviços
socioassistencias disponibilizados pelos outros atores envolvidos na Campanha, deverão estar
diretamente ligados à Comissão da Mulher Advogada já que se trata da implementação de uma
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política pública de direitos de gênero- mulher, não se podendo prescindir da atuação maciça de
nossa comissão permanente da mulher, com atribuições claras nesse sentido. Para tanto, jtomei a
liberdade de incluir no quadro abaixo a Coordenação Operacional da Comissão da Mulher
Advogada, à apreciação e crivo da Diretoria.
Para resumir e numa primeira proposta de trabalho sujeita a alterações, segue abaixo quadros
explicativos de atribuições e cronograma para análise e aprovação da Diretoria que estarei
apresentando no próximo dia 24 de maio em reunião conjunta no Tribunal de Justiça.
Finalmente, agradeço a confiança depositada, renovando meus protestos de estima e consideração,
colocando-me à disposição para esclarecimentos.
Lucia Maria Bludeni
OAB/SP 73.644
Documentos que acompanham essa proposta:
1) relação dos Foros Especializados
2) Tabela OABSP
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NOME DO
PROJETO
PARTÍCIPES
OBJETIVOS
GERAIS
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
RECURSOS
HUMANOS
RECURSOS
FINANCEIROS E
MATERIAIS
RESULTADOS
ESPERADOS
CAMPANHA NACIONAL : “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da PenhaA Lei é mais forte”
Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Prefeitura Municipal, Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos
Advogados do Brasil- Secção São Paulo
Fortalecer a implementação da Lei 11.340, de 07/08/2006- Lei Maria da Penha
Garantir e proteger os direitos humanos das mulheres em situação de violência
doméstica e familiar de forma articulada e em parceria entre os partícipes.
Contribuir para garantir o acesso à justiça das vítimas da violência doméstica e
familiar
Cadastrar advogados(as) para atuação em DDMs e perante as Varas de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital e Interior, através do Convênio de
Assistência Judiciária em defesa da vítima.
Concentrar o cadastramento de advogados(as) e banco de dados sob a coordenação da
“Comissão da Mulher Advogada da OAB SP” que ficará responsável pela
coordenadoria operacional do projeto vinculada a Comissão de Assistência Judiciária
da OAB SP.
Colaborar com o aperfeiçoamento profissional dos advogados realizando palestras e
disseminando a campanha “ Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha- A Lei
é mais forte- pela Capital e Interior através das Subsecções.
Voluntários: coordenação do projeto – Conselheira Lucia Maria Bludeni coordenação operacional : Comissão da Mulher Advogada - Presidente Dra. Gislaine
Caresia e fornecimento de Palestrantes especialistas na Legislação Maria da Penha e
no direito da Violência contra a Mulher.
Remunerados: Advogados(as) cadastrados por meio do Convênio da Assistência
Judiciária previamente indicados em listagem pela Comissão da Mulher Advogada.
uso de espaços cedidos pela OAB/SP para a realização de eventos;
apoio do Depto. de Cultura e Eventos da OAB/SP para a realização de eventos;
Salas e Casas do Advogado na Capital e Subsecções.
Remuneração dos advogados nomeados (Assistência Judiciária) com a expedição de
certidões.
Contribuir para garantir o acesso à justiça das vítimas da violência doméstica e
familiar
disseminar os resultados de adesão a campanha;
melhoria na formação e atuação dos profissionais de direito no âmbito da Lei Maria da
Penha.
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CRONOGRAMA
Macroatividades MAR
Assinatura acordo
X
de coop. técnica
Levantamento e
envolvimento dos
partícipes
aprovação da
proposta de
trabalho
Cadastramento de
advogados(as)
Eventos- Palestras
Análise dos
resultados
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
X
X
X
X
X
DEZ
X
X
X
X
X
São Paulo, 16 de maio de 2013
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
Lucia Bludeni
Conselheira Estadual- OAB SP 73.644
Coordenadora do Projeto pela OAB SP
Gislaine Caresia
Presidente da Comissão da Mulher Advogada
Coordenadora Operacional do Projeto pela OAB SP
CAMPANHA NACIONAL : “ Compromisso e Atitude
pela Lei Maria da Penha- A Lei é mais forte”
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