COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Coordenação Geral e Realização: Eliane Bastos Martins Realização: Lais Lopes Neves Mello Rangel Jussara Melo Stuart 1 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Nome da Unidade: A/CSRH/CAD Nome do Processo: Abono de Permanência Código: Página 1 a 20 HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES Número Data Descrição 00 19/04/2004 Emissão inicial 01 19/06/2008 Remodelagem do Processo para Capacitação dos Servidores dos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos a) Objetivo: Servir como base de orientação aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da Administração Direta para identificar o servidor em condições de ser beneficiado pelo Abono de Permanência. b) Amplitude: ORGÃOS SETORIAIS DE RH, A/CSRH/CAD, A/CSRH/CPG. c) Definições: A rotina trata do conjunto de procedimentos para conceder o Abono de Permanência ao servidor estatutário municipal ativo. Benefício previsto na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03 – Artigos 3º § 1º; 2º § 5º e 40 § 19, da Constituição Federal. d) Procedimentos: 1. Órgão Setorial de Recursos Humanos 1.1. Providenciar o Ofício padronizado de Abono de Permanência (página 18) para o servidor que atender uma das regras (páginas 3 e 4) descritas na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03. 1.2. Cadastrar no SICOP – Sistema Controle de Processo – o ofício de Abono de Permanência. 1.3. Encaminhar o Ofício de Abono de Permanência à A/CSRH/CAD (10º andar – ala A – Anexo – CASS). ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 2 2. Protocolo da A/CSRH/CAD 2.1. Receber o ofício e encaminhar à Gerência de Benefícios e Vantagens para análise. 3. A/CSRH/CAD – Gerência de Benefícios e Vantagens 3.1. Receber o ofício. 3.2. Analisar os dados informados no ofício com base no Sistema Informatizado de Recursos Humanos. 3.3. Ratificar os dados informados. 3.4. Proceder à anotação na tela da Pasta Funcional do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON. 3.5. Encaminhar o Ofício à A/CSRH/CPG. 4. A/CSRH/CPG 4.1. Receber o Ofício de Abono de Permanência. 4.2. Registrar na tela de Atributo do Sistema Informatizado de Recursos Humanos a concessão do benefício. 4.3. Enviar o Ofício ao Órgão Setorial de Recursos Humanos. 5. Órgão Setorial de Recursos Humanos. 5.1. Receber o ofício e dar ciência ao servidor. 5.2. Após ciência do servidor, encaminhar o Ofício de Abono de Permanência para arquivamento. d) Referências (normativas, técnicas, etc): Constituição Federal • Art. 40 com redação dada pela EC n.º 41/03. • Emenda Constitucional n.º 20 - Artigos 3º § 1º e 8º § 5º. • Emenda Constitucional n.º 41 – Artigos 2º § 5º e 3º §1º. ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 3 Regras descritas na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03 Art. 3º § 1º da EC 41/2003 Destinatários: Servidores que até 31/12/03 cumpriram os requisitos exigidos para aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade até completarem as exigências para aposentadoria compulsória; resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da aposentadoria. Art. 3º EC n.º 20/98 Homem Mulher Professor Professora 35 anos de serviço Aposentadoria Integral 30 anos de serviço 30 anos de regência Aposentadoria Proporcional 30 anos de serviço 25 anos de serviço 25 anos de regência - - Art. 8º EC 20/98 Homem Mulher 35 anos contribuição 53 anos idade - 30 anos contribuição 48 anos idade - Professor Professora Aposentadoria Integral 35 anos de regência 53 anos idade 17% bônus 30 anos de regência 48 anos idade 20% bônus 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral – PEDÁGIO. Bônus – acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 – Professor Regente. Aposentadoria Proporcional 30 anos contribuição 25 anos contribuição 53 anos idade 48 anos idade - Obs: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Adicional de 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria proporcional – PEDÁGIO. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Homem Mulher Professor Professora Aposentadoria Integral 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 30 anos de regência 25 anos de regência 60 anos idade 55 anos idade 55 anos idade 50 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” Homem Mulher Professor Professora No mínimo 30 anos de contribuição No mínimo 25 anos de contribuição - - 65 anos idade 60 anos idade - - Aposentadoria Proporcional 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 4 Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária após 31/12/2003 e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Art. 2º da EC 41/03 Homem Mulher Professor Professora 35 anos contribuição 53 anos idade - 30 anos contribuição 48 anos idade - 35 anos de regência 53 anos idade 17% bônus 30 anos de regência 48 anos idade 20% bônus 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral – PEDÁGIO. Obs: Bônus – acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 – Professor Regente. Art. 40º, § 19 da Constituição Federal. Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade até completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art. 40º, § 1º, II da CF. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Homem Mulher Professor Professora Aposentadoria Integral 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição 30 anos de regência 25 anos de regência 60 anos idade 55 anos idade 55 anos idade 50 anos idade 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público. ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 5 Com a finalidade de facilitar a interpretação das regras da Legislação, apresentamos os quadros seguintes: Art. 3º § 1º da EC 41/2003 Art. 3º EC n.º 20/98 Possuir condição de Aposentadoria até 15/12/1998 SITUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO 35 anos INTEGRAL 30 anos 25 anos HOMEM MULHER PROF. (regente) PROFª. (regente) - HOMEM - MULHER PROPORCIONAL Art. 8º EC 20/98 Possuir condição de Aposentadoria até 31/12/2003 TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL 25 anos PROF. (regente) MULHER PROFª. (regente) - 53 53 48 48 - - 17 % - 20 % - 20 % 20 % 20 % 20 % - SERVIDOR - - HOMEM - MULHER IDADE (mínima) - - 53 - 48 BÔNUS - - - - - PEDÁGIO - - 40 % - 40 % IDADE (mínima) BÔNUS PEDÁGIO PROPORCIONAL 30 anos HOMEM SERVIDOR SITUAÇÃO 35 anos OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Bônus - acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (professor regente) Adicional de 20% ou 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral (pedágio), será um período de tempo em que o servidor terá que trabalhar a mais. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Possuir condição de Aposentadoria até 31/12/2003 Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” INTEGRAL PROPOR CIONAL SITUAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos 25 anos HOMEM MULHER PROF. (regente) PROFª. (regente) 60 55 55 50 SERVIDOR - HOMEM - MULHER IDADE (mínima) - 65 - 60 SERVIDOR IDADE (mínima) OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e 10 anos no serviço público. ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 6 Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003 Servidor com ingresso até 15/12/1998 e tem condição de aposentadoria VOLUNTÁRIA após 31/12/2003 e OPTE por permanecer até a COMPULSÓRIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL Art. 2º da EC 41/03 SITUAÇÃO SERVIDOR IDADE (mínima) BÔNUS PEDÁGIO 35 anos 30 anos 25 anos HOMEM MULHER PROF. (regente) PROFª. (regente) 53 48 53 48 - - 17 % 20 % 20 % 20 % 20 % 20 % OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Bônus - acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (professor regente) Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral (pedágio), será um período de tempo em que o servidor terá que trabalhar a mais. Art. 40, § 19 da CF. Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” Servidor que a tenha condição de aposentadoria VOLUNTÁRIA e OPTE por permanecer até à COMPULSÓRIA INTEGRAL SITUAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR IDADE 35 anos 30 anos 25 anos HOMEM MULHER PROF. (regente) PROFª. (regente) 60 55 55 50 OBS.: 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público. ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 7 e) Instruções de Trabalho, registros e sistemas: Instruções de Trabalho Nº.1 - Acompanhar a vida funcional do servidor, pelo Sistema Informatizado de Recursos Humanos SIRHU (até 15/12/1998) e ERGON (a partir de 15/12/1998). 1º Acesse ELABORAÇÃO ao SIRHU: APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 8 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 9 Quando for para transportar os dias para o novo Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON considerar um dia a mais (10.375 + 1 = 10.376). Uma vez realizada a primeira consulta no Sistema Informatizado de Recursos Humanos SIRHU, o ERGON deverá ser consultado. 2º Acesse ao ERGON: ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 10 Neste exemplo, podemos identificar a consideração de 01 dia a mais no novo Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, em vez de 10.375 no Sistema Informatizado SIRHU, atendendo à necessidade, observamos o registro de 10.376. Nas situações onde haja necessidade de calcular “bônus” e / ou “pedágio” deverá o Órgão Setorial de Recursos Humanos observar as regras já apresentadas nas páginas anteriores. ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 11 Para facilitar a interpretação dos funcionários dos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos, seguem alguns CASOS PRÁTICOS: A – Aposentadoria integral (20% de pedágio) com redutor de proventos para aposentadoria: Seguir estes passos: 1º . Verificar o tempo de serviço apurado até 15/12/98, considerando as averbações, licença especial e férias em dobro e os 317 dias; 2º . Diminuir o tempo de serviço apurado em 15/12/1998, do tempo necessário para alcançar à integralidade, 30 anos para mulher (10.950 dias) e 35 anos para homem (12.775 dias); e do resultado encontrado calcular os 20% de pedágio. Exemplos: Mulher Data de nascimento: 19/05/1956 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8.842 Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10.950 10.9500 (tempo para aposentadoria integral) - 8.8420 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) 2.108 (diferença) ANO DIAS x 0,2 (20%) 98 16 422 (pedágio) 99 365 00 366 2.108 (diferença) 01 365 + 422 (pedágio) 02 365 2.530 (a trabalhar) 03 365 04 366 05 322 18/11/2005 TOTAL 2530 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 12 Mulher Data de nascimento: 08/01/1955 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8.782 Tempo de serviço averbado: INSS – 5313 dias – a contar de 09-06-06 Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10.950 10.9500 - 8.7820 2.168 x 0,2 434 2.168 + 434 2.602 (tempo para aposentadoria integral) (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (diferença) ANO DIAS (20%) 98 16 (pedágio) 99 365 00 366 01 365 (diferença) 02 365 (pedágio) 03 365 (a trabalhar) 04 366 05 365 06 29 29/01/2006 TOTAL 2602 Eficácia do Abono: 09/06/2006 (data da solicitação da última Averbação de Tempo de Serviço) ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 13 Homem Data de nascimento: 30/06/1951 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 10706 Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 12775 12.7750 (tempo para aposentadoria integral) - 10.7060 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) 2.069 (diferença) ANO DIAS x 0,2 (20%) 98 16 414 (pedágio) 99 365 00 366 01 365 2.069 (diferença) 02 365 (pedágio) + 414 03 365 2.483 (a trabalhar) 04 366 05 275 02/10/2005 TOTAL 2483 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 14 B – Aposentadoria Integral Professor Regente (Bônus + 20% de pedágio): Seguir estes passos: 1º . Do tempo de serviço apurado até 15/12/98, considerando as averbações, licença especial e férias em dobro e os 317 dias; calcular 20% de bônus se professora regente e 17% de bônus se professor regente. Exemplos: Professora (Regente com idade inferior a 50 anos) Data de nascimento: 20/04/1958 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8277 Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10950 8.277 x 0,2 1.655 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (20%) (bônus) 8.277 +1.655 9.932 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (bônus) (tempo de serviço acrescido do bônus) 10.950 - 9.932 1.018 X 0,2 204 (tempo para aposentadoria integral) (tempo de serviço acrescido do bônus) (diferença) (20%) ANO DIAS (pedágio) 98 16 99 365 (diferença) 00 366 (pedágio) 01 365 (a trabalhar) 02 110 20/04/2002 TOTAL 1222 1.018 + 204 1.222 Eficácia do abono: 20/04/2006 (data em que completou 48 anos) ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 15 Professor (Regente com idade inferior a 55 anos) Data de nascimento: 20/03/1954 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 9879 Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 12775 9.879 x 0,17 1.679 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (17%) (bônus) 9.879 +1.679 11.558 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (bônus) (Tempo de serviço acrescido do bônus) 12.775 - 11.558 1.217 X 0,2 243 (tempo para aposentadoria integral) (Tempo de serviço acrescido do bônus) (diferença) (20%) ANO DIAS (pedágio) 98 16 99 365 (diferença) 00 366 (pedágio) 01 365 (a trabalhar) 02 348 14/12/2002 TOTAL 1460 1.217 + 243 1.460 Eficácia do abono: 20/03/2007 (data em que completou 53 anos) ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 16 C – Aposentadoria proporcional (40% de pedágio): Seguir estes passos: 1º . Verificar o tempo de serviço apurado até 15/12/98, licença especial e férias em dobro e os 317 dias. 2º . Diminuir o valor apurado em 15/12/1998, do tempo que faltaria para alcançar a proporcionalidade, 25 anos para mulher (9125 dias) e 30 anos para homem (10950 dias); e do resultado encontrado calcular os 40% de pedágio. (Todos os requisitos deverão ser cumpridos até 31/12/03) Exemplos: dias Mulher Data de nascimento: 10/10/1955 Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8898 dias Tempo de contribuição necessário para aposentadoria proporcional – 9125 9.1250 - 8.8980 227 x 0,4 91 227 + 91 318 (tempo para aposentadoria proporcional) (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) (diferença) (40%) (pedágio) ANO DIAS (diferença) (pedágio) (a trabalhar) 98 99 TOTAL 16 302 29/11/1999 318 Eficácia do abono: 31/12/03 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 17 Homem Data de nascimento: 18/01/1949 Tempo até 15/12/98 – 10376 Tempo necessário para aposentadoria proporcional – 10950 10.9500 (tempo para aposentadoria proporcional) - 10.3760 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98) 574 (diferença) ANO DIAS (40%) x 0,4 98 16 230 (pedágio) 99 365 574 (diferença) 00 366 + 230 (pedágio) 01 58 27/02/2001 804 (a trabalhar) TOTAL 804 Eficácia do Abono: 31/12/2003 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 18 Instruções de Trabalho Nº.2 – Preencher o Ofício de Abono de Permanência 2. Dados do Ofício: 2.1 Base Legal do Abono de Permanência; 2.2 Regra (integral/proporcional); 2.3 Matrícula; 2.4 Nome; 2.5 Data de nascimento; 2.6 Cargo; 2.7 Idade; 2.8 Tempo no Cargo; 2.9 Tempo de Serviço em 15/12/98; 2.10 Data de nascimento; 2.11 Averbações; 2.12 Bônus Regente; 2.13 Diferença; 2.14 Acréscimo de 20% do tempo de serviço apurado até 15/12/98; 2.15 Acréscimo de 40% do tempo de serviço apurado até 15/12/98; 2.16 Eficácia do Abono; S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E ( S E C R E T A R IA ) ( G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O ) O f íc io n º ( Ó R G Ã O ) /2 0 0 7 R io d e J a n e ir o , de de 2007. A S e n h o ra L U C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O G e r e n te d a C o o r d e n a d o r ia d e A d m in is tra ç ã o d e R e c u r s o s H u m a n o s R u a A fo n s o C a v a lc a n ti 4 5 5 - A n e x o 1 0 º a n d a r – A la A R io d e J a n e ir o - R J A s s u n to : A b o n o d e P e r m a n ê n c ia S e n h o ra G e re n te , O s e rv id o r a b a ix o c ita d o , fa z ju s a o A b o n o P e rm a n ê n c ia , p e lo s m o tiv o s e x p o s to s , n o s te rm o s (B a s e L e g a l d o A b o n o d e P e r m a n ê n c ia ) R e g ra : ( ) In te g ra l ( ) P ro p o rc io n a l M a tr íc u la : Nom e: D a ta d e n a s c im e n to : C a rg o : Id a d e : T e m p o n o C a rg o : T e m p o d e s e rv iç o e m 1 5 /1 2 /1 9 9 8 : A v e rb a ç ã o : B ô n u s R e g e n te : D ife re n ç a : A c r é s c im o d e 2 0 % : A c r é s c im o d e 4 0 % : E fic á c ia d o A b o n o : A te n c io s a m e n te , ( C H E F IA ) (ó r g ã o ) – M a tr ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 19 ANOS DIAS ANO DIAS ACUMULADOS 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 16 365 366 365 365 365 366 365 365 365 366 365 365 365 366 365 365 365 366 365 365 365 366 16 381 747 1112 1477 1842 2208 2573 2938 3303 3669 4034 4399 4764 5130 5495 5860 6225 6591 6956 7321 7686 8052 DATA DE FIM MESES JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 DIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5 20 DATA DE INÍCIO MESES JAN FEV MAR ABR 306 305 304 303 302 301 300 299 298 297 296 295 294 293 292 291 290 289 288 287 286 285 284 283 282 281 280 279 278 277 276 275 274 273 272 271 270 269 268 267 266 265 264 263 262 261 260 259 258 257 256 255 254 253 252 251 250 249 248 247 246 MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV 62 61 60 89 88 87 86 85 84 83 82 81 80 79 78 77 76 75 74 73 72 71 70 69 68 67 66 65 64 63 62 61 60 59 58 57 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 44 43 42 41 40 39 38 37 36 35 34 33 32 DEZ DIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 365 364 363 362 361 360 359 358 357 356 355 354 353 352 351 350 349 348 347 346 345 344 343 342 341 340 339 338 337 336 335 334 333 332 331 330 329 328 327 326 325 324 323 322 321 320 319 318 317 316 315 314 313 312 311 310 309 308 307 245 244 243 242 241 240 239 238 237 236 235 234 233 232 231 230 229 228 227 226 225 224 223 222 221 220 219 218 217 216 215 214 213 212 211 210 209 208 207 206 205 204 203 202 201 200 199 198 197 196 195 194 193 192 191 190 189 188 187 186 185 184 183 182 181 180 179 178 177 176 175 174 173 172 171 170 169 168 167 166 165 164 163 162 161 160 159 158 157 156 155 154 153 152 151 150 149 148 147 146 145 144 143 142 141 140 139 138 137 136 135 134 133 132 131 130 129 128 127 126 125 124 123 122 121 120 119 118 117 116 115 114 113 112 111 110 109 108 107 106 105 104 103 102 101 100 99 98 97 96 95 94 93 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 ANOS BISSEXTOS 1998, 2000, 2004, 2008, 2012, 2016, 2020, 2024, 2028, 2032, 2036, 2040, 2044, 2048 Este manual foi revisto por: Lucia Maria Rocha Scofano (SMA/CSRH/CAD) Claudete Victor da Silva (SMA/CSRH/CAD) Guilherme Mattar Basson (SMA/CSRH/CPG) Irene Gonçalves Teixeira (SMA/CSRH/CPG) Isete Ribeiro Branco (SME/DPE – Aposentadoria) Leonardo Souto de Castilho (SMS/CRH/CAP/DCP) José Augusto de Freitas (PREVI – Rio) ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DATA DA REVISÃO Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins 19/06/ 2008 Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5 Matr.: 11/178.005-5