ENCONTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS DO SISTEMA INDÚSTRIA RELAÇÃO DE INSCRITOS PRÊMIO 2012 Nº 1 AUTOR Alexandre Cesar Coutinho Conrado Dantas CO-AUTOR UF ENTIDADE SE FIES [email protected] SESI [email protected];rgroch A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CRIAÇÃO DE UM CADASTRO [email protected] NACIONAL DE MAUS FORNECEDORES PELO SESI E SENAI 2 Aline dos Santos Latrofe Régis de Godoy-Rocha SP 3 Carlos José Kurtz Daniel Horácio Araújo e André Luiz de Carvalho Cordeiro SC 4 Cheryl Berno RJ Luana Barroso de Albuquerque e Otônia Esther Meneses de Otôni Espíndola André Luiz de Carvalho Cordeiro e Leandro Gayer Gubert FIESC SESI FIESC FIRJAN E-MAIL [email protected];daniel@fiescn PROGRAMA DE PARTICIPAÇÂO NOS RESULTADOS NO SESI/SC et.com.br;[email protected] POSSIBILIDADE JURÍDICA [email protected] REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA VINCULANTE DO STF A Isenção Tributária do PIS no Sistema S : Posição Inédita de nossos Tribunais CONSIDERAÇÕES SOBRE A ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA ENTRE AS ENTIDADES SESI E SENAI CE SESI SENAI [email protected], [email protected], [email protected] SC SESI FIESC SENAI [email protected], [email protected], [email protected] 7 Diogo de Souza e Mello RJ SESI 8 Giuliano Pereira Silva SP 9 Jean Alves Pereira Almeida DF CNI TO SESI SENAI MG SESI MG SENAI 5 Christianne Oliveira Collyer 6 Daniel Horácio Araújo 10 João Amaral Silva Gustavo Fidalgo e Vicente 11 Karina de Pinho Moreira de Lelis 12 Leticia de Oliveira Lourenço 13 Lívia de Almeida Souza Andrea de Mesquita Gosling Otônia Esther Meneses de Otôni Espíndola e Raquel Dias Magalhães 14 Luana Barroso de Albuquerque Christianne Oliveira Collyer, Otônia Esther Meneses de CE Otôni Espíndola 15 Raquel Dias Magalhães Lívia de Almeida Souza e Otônia Esther Meneses de Otôni Espíndola CE BA FIEB Telma da Consolação Alves 17 Mahfuz GO FIEG 18 Thiago Pedrosa Figueiredo DF CNI Victor Tainah Fernandes Dietzold RJ FIRJAN RS FIERGS 20 Wanderley Marcelino [email protected] A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO NO ÂMBITO DA INDÚSTRIA E SEUS REFLEXOS DO CONTROLE PATRIMONIAL DOS ATIVOS INTANGÍVEIS (AIS) DO SESI E DO SENAI - Propriedade Intelectual. Ciência, Tecnologia e Inovação. Patrimônio e Receitas. Sustentabilidade do “Sistema S”. Dever do SESI e do SENAI de Controle Patrimonial. Competência do TCU de Fiscalização Teoria Geral do Prequestionamento e os Recursos Excepcionais do Sistema Indústria [email protected];amaral@fieto. Sistema de Controle Interno nas entidades SESI e SENAI com.br [email protected] [email protected], [email protected] [email protected], [email protected], [email protected] A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS DE MERCADO NAS CONTRATAÇÕES DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DO SISTEMA “S” A NÃO INCIDÊNCIA DE CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS Concurso Público para o SESI e SENAI: A Visão do TCU, do MP e do Judiciário [email protected];ccollyer@sfi A Missão do SESI e do SENAI visando a Humanização e a Inclusão ec.org.br;[email protected] Social 16 Tácio Cheab Ribeiro 19 [email protected] SESI/SENAI [email protected] CE TEMA/TÍTULO O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais Patronais da Indústria [email protected];jgoliveir [email protected];[email protected]. br;[email protected] [email protected]; [email protected] PERÍCIA JUDICIAL: A IMPORTÂNCIA DA PROVA TÉCNICA E A IMPRESCIDIBILIDADE DA ATUAÇÃO CONJUNTA DO ADVOGADO E DO ASSISTENTE TÉCNICO [email protected] PASSIVOS JUDICIAIS CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS DO SISTEMA “S” ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GERENCIADOR E DO ADERENTE NA NOVA SISTEMÁTICA DO REGISTRO DE PREÇOS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI E DO SENAI A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO NO ÂMBITO DO SESI/SENAI À [email protected] LUZ DO TCU O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E SUAS INGERÊNCIAS NO ÂMBITO DA AUDITORIA, DA FISCALIZAÇÃO E DA INSPEÇÃO [email protected] DO TRABALHO, EM FACE DAS ENTIDADES DO SISTEMA INDÚSTRIA. LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA [email protected]