200 anos da Polícia Civil Brasileira
Em 10 de maio 2008 completou-se 200 (duzentos) anos de surgimento da Polícia
Civil no Brasil. Em 1808, com a chagada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro e a
conseqüente elevação desta cidade como a nova capital do agora Reino Unido de Portugal,
D. João, preocupado com sua segurança e possíveis ações de espionagem resolve criar
uma Secretaria de Polícia, que teve como primeiro Intendente Geral de Polícia o
Conselheiro do Paço de Lisboa Paulo Fernandes Viana a quem coube organizar os serviços
policiais na capital e posteriormente para outras regiões. O primeiro policial da instituição
fora, provavelmente, Nicolau Viegas da Proença.
“Em 1841 surge a figura do Chefe de Polícia na pessoa de Euzébio de Queiroz
Matoso Câmara, já auxiliado por seus delegados, que receberam as atribuições criminais
dos juízes de paz e se distribuíram pelas jurisdições de polícia de forma a assentar
definitivamente o perfil da polícia judiciária...” O Inquérito Policial, instrumento de extrema
importância para orientação do Poder Judiciário ao tomar suas decisões, vai surgir em
1871. Já a primeira Central de Polícia Civil do Rio de Janeiro vai surgir em 1910. Esta obra,
na verdade, era um palácio localizado na Rua da Relação, e foi assinada pelo famoso
arquiteto Heitor de Mello e é tido como um dos marcos históricos da polícia no Brasil, nele
se reuniu os gabinetes da área científica (atual Polícia Técnica) e a primeira Escola de
Polícia da América Latina. Em 1988 a Constituição, em seu artigo 144, vai ressaltar a
importância dessa instituição para a manutenção da ordem pública e auxílio do poder
Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições.
Observações iniciais:
Inicialmente, gostaríamos de comunicar aos leitores que não existe nenhum estudo,
anterior a este, referente à fundação e a história da Polícia Civil do Estado do Acre,
sendo este trabalho um esboço na tentativa de reproduzir os principais fatos que
marcaram a trajetória desta importante Instituição. Pedimos a compreensão de todos
caso haja algum equívoco, e a colaboração daqueles que puderem ajudar na
melhoria deste trabalho que está sendo realizado de forma voluntária por um
pequeno grupo de Agentes de Polícia Civil.
A Polícia Civil
Os primeiros relatos com relação à existência da Polícia Civil do Estado do Acre
datam do ano de 1899, durante a Revolução Acreana, quando o espanhol Luis Gálvez
Rodríguez de Arias, que governou o então Estado Independente do Acre, (entre 14 de julho
de 1899 a 01 de janeiro de 1900 - pela primeira vez; e entre 30 de janeiro a 15 de março de
1900 - pela segunda e última vez), ao
formar
o
Ministério
do
Estado
Independente do Acre, nomeou como
Delegado de Polícia o senhor Pedro
Martins Chaves e como de Chefe de
Polícia o Coronel João Passos de
Oliveira. Tal fato pode ser comprovado
pela leitura do Decreto número 9, de 19
de Julho de 1899, que organizava a
Polícia do Estado Independente do Acre
e decretava como legítimas as autoridades policiais nomeadas no ato da proclamação de
independência desta região. Em meio ao conflito entre brasileiros e bolivianos por este
pedaço de solo, houve a necessidade de se criar um modelo de policiamento que, embora
não tivesse a mesma estrutura da Policia Civil, desempenhava função semelhante, com um
quadro de “funcionários” (delegados e agentes), cuja principal função era manter a ordem e
auxiliar as demais instituições que Gálvez criou como o Judiciário.
Após anos de conflito e a atuação de várias figuras como Plácido de Castro (nas
batalhas) e do Diplomata Barão de Rio Branco (em sua respectiva área de atuação),
brasileiros e bolivianos resolvem, em 17 de novembro de 1903, assinar o Tratado de
Petrópolis. Por este, ficava acertado que o Acre passaria a pertencer ao Brasil e em troca a
Bolívia receberia uma indenização no valor de dois milhões de libras esterlinas, algumas
pequenas possessões de terras, além da construção de uma estrada de ferro em território
brasileiro, ligando o rio Beni e sua confluência com o Mamoré a Santo Antônio, no rio
Madeira.. Em 08 de setembro de 1909, o diplomata Barão de Rio Branco define de vez o
espaço geográfico de nosso estado, assinando um tratado com o governo peruano. O Acre
passou a ser oficialmente brasileiro através da Lei N° 1.181, de 25 de fevereiro de 1904.
Neste mesmo ano, encontramos novos registros sobre a existência da Polícia Civil durante
o governo do Coronel Raphael Augusto da Cunha Matos, Prefeito do Departamento
Nacional do Alto Acre, nomeado pelo Governo Federal, em abril de 1904. Em um de seus
relatórios destinado à Presidência da República Federativa do Brasil consta o seguinte texto
com relação à atividade policial:
“E’exercida por esta Prefeitura, pelos juizes de paz, pelos
inspectores de quarteirão e, ainda por tres delegados auxiliares e alguns
agentes. Não dispondo a Prefeitura de recursos para manter siquer uma
companhia de segurança, tem lançado mão de agentes para captura de
criminosos e outros recursos policiaes. Quer os delegados, quer os juizes
de paz servem gratuitamente, não acontecendo o mesmo com os agentes
que são pagos conforme a sua categoria, bem como alimentados quando
em desempenho de commissões, o que não sahe nada barato.”
(Fonte: Os Anos do Conflito – José Paravicini, Cunha Matos, José Marques Ribeiro; vol. I; Marcos Vinícius
e Arquilau de Castro Melo)
Nesta
foto
podemos
observar como era o primeiro
posto policial de Penápolis,
em 1912. Sua estrutura era
basicamente feita de palha,
troncos de árvore e pedaços
de lona. Essa imagem serve
para atestar as condições
precárias em que pioneiros
da
Polícia
Civil
acreana
trabalhavam, além de atestar
a coragem e a força destes policiais que ajudaram a criar este belo estado chamado Acre.
Mas onde ficava Penápolis? Essa história começa com a chegada de Neutel Maia em 1882.
Aqui, fundou dois seringais, o Volta da Empresa (atual Segundo-Distrito) e o Empresa (atual
Primeiro-Distrito). Após a Revolução Acreana e a assinatura do Tratado de Petrópolis o
Prefeito Cunha Matos resolveu montar sua prefeitura no seringal Volta da Empresa, em 19
de agosto de 1904, passando o local a ser chamado de Vila Rio Branco, em 22 de agosto
de 1904. Em 13 de junho de 1909, o prefeito Gabino Besouro resolveu mudar a prefeitura
para o seringal Empresa, atual Primeiro-Distrito, recebendo o nome de cidade de Penápolis.
Portanto, Penápolis localizava-se onde, hoje, localiza-se o Palácio do Governo. Em 1910, o
prefeito Leônidas Benício Melo assinou uma resolução criando a cidade de Empresa,
formada pela junção da Vila Rio Branco com a cidade de Penápolis, ou seja Segundo e
Primeiro Distritos. Em 1911, o prefeito Deocleciano Coelho de Souza adotou novamente o
nome de Penápolis e em 1912 passou a ser chamada de cidade de Rio Branco em
homenagem ao Barão de Rio Branco.
Aqui, foto da Delegacia de Sena
Madureira tirada em 1949. Feita toda
em madeira obedece aos padrões
arquitetônicos da época.
Nesta outra foto tem-se a imagem
do 2º Distrito Policial, datada de
1950, localizada na rua 24 de
Janeiro, no Segundo-Distrito de Rio
Branco.
Pode-se
ver
que
a
estrutura era muito boa para o
período. Existem alguns policiais na
foto, uns fardados e outros a
paisana.
Estas fotos possuem um grande valor histórico e sentimental para os membros da
instituição Polícia Civil do Estado do Acre. Através delas é possível perceber a presença da
polícia judiciária nas mais diversas fases da história acreana. Sua história e a de seus
integrantes caminharam pari passo com as lutas e vitórias do povo acreano.
Ao realizarmos esta pesquisa chegamos a entrevistar o Desembargador Arquilau
de Castro Melo. Durante a mesma, tivemos acesso a um rico acervo pessoal deste
personagem tão ilustre de nossa sociedade. Descobrimos, por exemplo, que o Acre não
possui somente uma história. Na verdade podemos afirmar que possuímos três histórias
que se passaram em três regiões distintas: o Alto-Acre; o Alto-Purus e o Alto-Juruá. Cada
uma delas, seja antes, durante ou depois da Revolução Acreana, teve e possui seus
próprios heróis e instituições. Estes departamentos possuíam um Prefeito (que equivalia ao
Governador de hoje) com autonomia administrativa. Essas Prefeituras não se interrelacionavam, mas deviam obediência à Presidência da República Federativa do Brasil. Em
cada departamento houve o desenvolvimento de instituições do judiciário e do executivo
(como a polícia). O judiciário, por exemplo, não tinha autonomia. O prefeito nomeava os
juízes e os promotores e exonerava-os quando achava necessário.
No Alto-Juruá, durante a administração de “Thaumaturgo”, este elaborava vários
relatórios para encaminhar à Presidência do Brasil e em um destes documentos, que se
encontra em poder do Desembargador Arquilau de Castro Melo, Relatório da primeira
semana de 1906, enderaçado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, encontrou-se a
descrição da figura dos Inspetores de Barracão, funcionários nomeados pelo Prefeito que
desempenhavam as funções que atualmente são desempenhadas pela Polícia Civil. Suas
atribuições iam além, até mesmo, das funções policiais propriamente ditas. No trecho a
seguir, redigido pelo próprio Prefeito “Thaumaturgo” pode-se claramente comprovar nossas
afirmativas:
“O policiamento
É cada vez mais instante a precisão de constituir uma Companhia
Policial neste Departamento. Uma sociedade sem polícia é uma sociedade sem
civilização. A população é de hábitos sossegados. Mas isto não significa que se
despreza a organização do basilar serviço policial, porque o contingente do exército
posto à disposição desta Prefeitura não preenche esta obrigação.
Torna-se preciso manter destacamentos, ainda que limitadíssimos,
junto dos Postos Fiscais e dos juizados de paz e sustentar uma força na sede
prefeitural. Mais vale prevenir do que remediar, diz um prolóquio, ― e a função da
polícia, como se sabe, é essencialmente preventiva.
Na zona do Tarauacá deram-se alguns motins, que foram
apaziguados pelos delegados auxiliares da Prefeitura. Um destes casos está entregue
à justiça distrital, por ter assumido um caráter de gravidade.”
“Em cada barracão, como V. Exª sabe, existe um inspetor. Os
inspetores de quarteirão auxiliam devotadamente os juízes de paz. Para que não
lutasse com obstáculos no cumprimento dos seus deveres, por serem servidores
mais modestos e não terem os elementos de consulta dos juízes de paz, organizei em
15 de janeiro um resumo dos decretos da Prefeitura, na parte que compete aos
inspetores de quarteirão (ou barracão), além das atribuições que lhes são marcadas
pelo decreto n. 7, de 26 de setembro de 1904. V. Exª, passando a vista por estas
instruções, reconhecerá que o administrador desta zona, para servir com préstimo
aos seus administrados, tem que descer a todas as minúcias. Por estes detalhes
observarão também, os que desconhecerem estas regiões, os seus interessantes e
originais costumes.
Os inspetores de barracão deverão cumprir as seguintes instruções:
1ª. Remeter mensalmente ao juiz de paz, enviando-as este ao
secretário geral da Prefeitura, no Juruá, e ao delegado auxiliar de polícia, no
Tarauacá, para que lhes dêem o conveniente destino, as comunicações dos
nascimentos e óbitos, que ocorrerem dentro dos limites do respectivo quarteirão;
2ª. Numerar seguidamente as referidas comunicações, as de
nascimento à parte das de óbito de modo a poder-se verificar e providenciar sobre
qualquer extravio que haja;
3ª. Ter dois livros em branco, onde vão tomando nota de todos
esses óbitos e nascimentos;
4ª. De todas as pessoas que vierem morar no seringal sob a sua
jurisdição, sem serem acompanhadas de família, isto é, esposa, filhos, pais ou
irmãos, fazer um registro especial, com a indicação da procedência, lugar
especificado do nascimento, nomes próprios e residências dos pais, se estes são
vivos ou mortos, mais o nome da mulher e filhos, se os tiverem, e onde se acham, a
fim de se informar a família do mesmo em caso de falecimento, e verificar-se em
qualquer tempo a sua identidade;
5ª. Nomear um ou mais auxiliares, quando o seringal ou quarteirão
tiver grande extensão;
6ª. Deixar um substituto interino, sempre que se retirar do
quarteirão, temporária ou definitivamente, comunicando o fato ao juiz de paz;
7ª. Notificar pessoas do povo e requisitar dos patrões o auxílio
necessário para efetuar qualquer diligência policial;
8ª. Requisitar dos inspetores vizinhos o auxílio preciso para o bom
êxito dessas diligências;
9ª. Auxiliar, atender e prestigiar as requisições legais dos outros
inspetores;
10ª. Fazer vir à sua presença, mediante intimação por escrito, a fim de
darem os seus depoimentos, as testemunhas dos crimes e delitos de que tiver
conhecimento;
11ª. Comunicar ao juiz de paz, para que este providencie os nomes
dos moradores do respectivo seringal que tiverem índios menores em seu poder,
como o nome e a idade dos mesmos;
12ª. Prestar prontamente qualquer auxílio e informações que lhe
requisitarem as autoridades do departamento;
13ª. Prender os culpados de qualquer morte, ferimentos graves,
defloramentos e estupros, furtos e roubos, envenenamento, incêndios e outros
crimes, e remetê-los ao juiz de paz;
14ª. Remeter ao juiz de paz, juntamente com o criminoso preso, as
declarações por escrito das testemunhas de vista e, não havendo mais duas destas,
também as das de ouvir dizer, assim como o autor de flagrante, assinado pelo
inspetor, o criminoso e as testemunhas, sempre que a prisão se efetuar no ato de ser
perpetrado o crime, ou do delinqüente ser perseguido pelo clamor público;
(...)
17ª. Não consentir que nenhum homem solteiro, morador no seu
quarteirão, tenha em seu poder índios de menor idade, os quais deverão tomar e
entregar aos patrões ou pessoas casadas;
18ª. Não consentir que nas cercanias dos barracões se ande com bala
na agulha do rifle. Pena: apreensão do rifle durante um mês e o dobro na
reincidência;
19ª. Não consentir que se dêem salvas com mais de cinco tiros de
rifle. Pena: apreensão do rifle durante uma semana, e o dobro na reincidência;
20ª. Não consentir que alguém colha mais que os tracajás e ovos
destes necessários ao próprio sustento e da família. Pena: multa de 100$ e o dobro
na reincidência;
21ª. Não consentir que se atire contra as árvores úteis. Pena: multa
de 50$ e apreensão da arma durante uma semana, e o dobro na reincidência;
22ª. Não consentir que os regatões vendam aguardente no interior do
respectivo seringal. Pena: multa de 100$, e o dobro na reincidência;
23ª. Não consentir que se façam festas públicas sem a sua
permissão. Pena: multa de 50$, e o dobro na reincidência;
(...)
25ª. Não consentir que o seringueiro estrague a madeira com golpes
puxados ou golpeie a mesma, fazendo a machadinha penetrar além do entrecasco.
Pena: multa de 50$ por madeira danificada, que será paga ao patrão, e o dobro na
reincidência.
(...)
36ª. Não consentir que se pesque com dinamite, tingui, timbó, assacú
e outros explosivos ou tóxicos, aparelhos ou instrumentos que possam danificar a
água ou o peixe. Pena: multa de 100$ e o dobro na reincidência;
(...)
46ª. Da má execução de qualquer artigo destas instruções haverá em
todo o tempo recurso para o Prefeito;
47ª. Os inspetores serão gratificados no fim de cada semestre com
uma percentagem sobre as multas pagas, cujas importâncias tiverem remetido, e
conforme o zelo revelado no desempenho do seu cargo.”
(fonte: Relatório da primeira semana de 1906, ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1906. Obs.: o único exemplar deste relatório encontrase em poder do Desembargador Arquilau de Castro Melo)
Durante a entrevista com o desembargador, tivemos acesso ao Inquérito Policial
(original) que apurou a morte do Delegado Solon da Cunha. Solon era filho de Euclides da
Cunha e atuava como delegado no Departamento do Tarauacá, na Delegacia Auxiliar de
Polícia do 2˚ termo. O mesmo morreu em 06 de maio de 1916 ao tentar deter um
seringueiro que havia cometido um homicídio. Durante esta ação o homicida reagiu, iniciouse um tiroteio e ambos (o delegado e o homicida) vieram a falecer. Além do Inquérito,
tivemos acesso a uma cópia do Jornal “O Município” que noticiou tal crime.
O fato de expormos vários acontecimentos históricos se faz necessário para tornar
sólida esta versão da história da Polícia Civil. A partir desta pesquisa, foi possível verificar a
existência da Polícia Civil, ou de algum outro órgão desempenhava as mesmas atribuições,
nos anos de 1899 (durante a passagem de Gálvez), 1904 (durante a administração de
Cunha Matos), 1906 (durante a administração do Prefeito do Alto-Juruá, Thaumaturgo) e
em 1916 (ano da morte do Delegado Solon da Cunha, do Departamento do Tarauacá).
Desta forma, pode-se afirmar, guardadas as devidas ressalvas, que a provável data de
fundação da Polícia Civil seja o dia 19 de Julho de 1899, data em que Gálvez criou o
Decreto número 9, que organizava a Polícia do Estado Independente do Acre. Quanto ao
patrono de nossa instituição, que até esta data não fora escolhido, poderia ser o diplomata
espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias, por ter sido o primeiro a criar uma estrutura de
polícia judiciária. Ou então algum dentre aqueles aqui citados: Cunha Matos, Thaumaturgo
e Solon da Cunha.
Em 05 de dezembro de 1985, o então governador Nabor Teles da Rocha Júnior,
através da Lei n˚ - 841/85, cria a Polícia Civil de carreira e o quadro de apoio administrativo
da Secretaria de Segurança Pública. Segundo o texto dessa Lei somente ingressaria nesta
instituição pessoas aprovadas em concurso público de provas e títulos. Passou-se a exigir
segundo grau para os cargos de agente e escrivão e o diploma de Bacharel em Direito para
o cargo de Delegado. Em 10 de dezembro de 1986, a Governadora do Estado, Iolanda
Lima Fleming, cria a Lei Complementar n˚ - 12/86 que tratava da estrutura organizacional da
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Essa Lei afirmava a subordinação da
Polícia Civil ao Secretário de Segurança, determinava que a Secretaria de Segurança fosse
responsável pela seleção e treinamento dos futuros policiais, além de estabelecer o piso
salarial dos membros desta instituição. Já a Constituição Estadual de 03 de outubro de
1989, trata em seus artigos 131, 132 e 133 da criação, funções e estrutura da Polícia Civil.
A Constituição do Estado do Acre dispõe, também, sobre as atividades pertinentes
a Polícia Técnico-Científica. O Departamento de Polícia Técnica foi criado em 1977, tendo
como primeiro Diretor o Dr. César Pontes. Sem estrutura adequada, os trabalhos de
Medicina Legal eram executados no Pronto-Socorro de Rio Branco. Lá, os Delegados de
Polícia Civil nomeavam os médicos plantonistas para realizarem exames de lesões
corporais e necropsias. Tal ato era necessário para que os flagrantes fossem realizados sob
égide de provas materiais. ”A prova material é a rainha das provas.”
Nessa época, não eram confeccionados laudos periciais de criminalística, pois não
existiam profissionais especializados para o desempenho da função. Somente em 1982
iniciaram-se os primeiros trabalhos de perícia em locais de crime, com a chegada do perito
criminal Francisco Belarmindo, recém formado em perícia técnica pela Academia da Polícia
Federal.
Em 1983, no Governo Joaquim Macedo, foi construído o prédio do Departamento
de Polícia Técnica, o qual era formado pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico
Legal. Em meados de 1987, foi construído ao lado do Instituto de Criminalística, o
Departamento de Identificação, atualmente denominado Instituto de Identificação. Em 2000,
começou a reforma e ampliação do prédio, sendo inaugurado em dezembro de 2001.
Em 28 de janeiro de 2004, durante o governo de Jorge Ney Viana das Neves, foi
criada a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre, que instituiu o Estatuto dos
Policiais Civis do Estado do Acre e tomou outras providências, através da Lei
Complementar n˚ 129/04. Embora esta Lei não tenha contemplado de forma satisfatória
todas as necessidades dos membros desta Instituição, representou um grande passo em
direção à consolidação da Polícia Civil enquanto instituição e de sua valorização dentro da
sociedade acreana.
No ano de 2008 completam-se 200 (duzentos) da Instituição Polícia Civil no Brasil.
No Acre, depois de anos de descaso e despreocupação em se buscar a história, criar e
valorizar símbolos a altura de nos seus feitos, tem se tentando resgatar sua história e sua
identidade, visto que não podemos saber para onde estamos caminhando se não sabemos
de onde viemos. Uma Instituição sem passado é também uma Instituição sem futuro. Em
2008, está se tentando não somente resgatar o passado desta Instituição como também
criar uma nova filosofia de trabalho. Os obstáculos são grandes, mas grande também é a
vontade de criar uma Polícia Civil moderna, respeitada e parceira da sociedade acreana.
Nesta pequena obra muitas pessoas foram citadas, mas muitas também deixaram de sê-lo.
Não por demérito, mas por falta de espaço nestas poucas linhas. Esperamos ter atingido
nosso objetivo de informá-los sobre a história desta Polícia Judiciária e, desde já,
agradecemos a todos aqueles que por ventura cheguem a ler este texto e parabenizamos a
todos os funcionários que fazem parte desta grande família chamada Polícia Civis do
Estado Acre.
O Policial (Poema)
João Pantaleão Gonçalves Leite
Há gente que não sabe o que a polícia significa.
Por maldade a critica sem conhecer a verdade,
E nesta oportunidade, parafraseando os doutores,
A polícia, meus senhores, é o Exército da sociedade;
Para vos dar o sossego, lutamos de fronte erguida,
Arriscando as nossas vidas, para proteger as vossas,
E gente ainda faz troças, quando somos pisoteados,
Dão razão aos renegados, das razões que eram nossas;
Essas gentes erram senhores!
Quando não erram se enganam,
Pois errar é coisa humana,
Quando o engano não vem, se o policial errar também,
Há sempre alguém que o entrega e finge que não enxerga
Quando ele pratica o bem;
Somos aquele alvo humano, das armas dos delinqüentes,
Estamos sempre no combate contra o mal,
Somos a guarda social desta batalha renhida,
Arriscar a própria vida é o lema do policial;
O policial que é casado, não vive para a família,
Sem poder ao filho ou a filha dar um pouco de carícia,
Do lar não colhe delícia, por que na cidade ou no morro
Há sempre um grito de socorro chamando a polícia;
Quando sai em diligência, despede-se dos filhos seus
"Vai com Deus papai, vai com Deus", lhe diz o filho querido,
Depois, então tem se lido em manchete de jornal,
Foi morto um policial prendendo um foragido;
Tristonho o filho pergunta a sua mamãezinha que chora:
"por que meu pai demora? Estou com saudades demais,
Quero expandir os meus pais com um forte beijo em sua testa,
Pra depois cantar a festa a linda canção dos pais";
"Sim filho, meu filho adorado, hoje é dia dos pais, mas o teu não volta mais,
Você tem que compreender, é triste, mas vou dizer,
O teu pai minha flor querida, ontem perdeu a vida no cumprimento do dever";
(...)
Que diga Ele de novo,
À grande massa social, que o braço do policial,
É a segurança do povo.
Agradecimentos:
Desembargador Arquilau de Castro Melo
Professor Marcos Vinícius
Professor José Wilson
Agente de Polícia Civil Ana Caida Dourado Verde
E a todos aqueles que nos cederam sua atenção e ajuda durante esta pesquisa.
Download

200 anos da Polícia Civil Brasileira Em 10 de maio 2008 completou