200 anos da Polícia Civil Brasileira Em 10 de maio 2008 completou-se 200 (duzentos) anos de surgimento da Polícia Civil no Brasil. Em 1808, com a chagada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro e a conseqüente elevação desta cidade como a nova capital do agora Reino Unido de Portugal, D. João, preocupado com sua segurança e possíveis ações de espionagem resolve criar uma Secretaria de Polícia, que teve como primeiro Intendente Geral de Polícia o Conselheiro do Paço de Lisboa Paulo Fernandes Viana a quem coube organizar os serviços policiais na capital e posteriormente para outras regiões. O primeiro policial da instituição fora, provavelmente, Nicolau Viegas da Proença. “Em 1841 surge a figura do Chefe de Polícia na pessoa de Euzébio de Queiroz Matoso Câmara, já auxiliado por seus delegados, que receberam as atribuições criminais dos juízes de paz e se distribuíram pelas jurisdições de polícia de forma a assentar definitivamente o perfil da polícia judiciária...” O Inquérito Policial, instrumento de extrema importância para orientação do Poder Judiciário ao tomar suas decisões, vai surgir em 1871. Já a primeira Central de Polícia Civil do Rio de Janeiro vai surgir em 1910. Esta obra, na verdade, era um palácio localizado na Rua da Relação, e foi assinada pelo famoso arquiteto Heitor de Mello e é tido como um dos marcos históricos da polícia no Brasil, nele se reuniu os gabinetes da área científica (atual Polícia Técnica) e a primeira Escola de Polícia da América Latina. Em 1988 a Constituição, em seu artigo 144, vai ressaltar a importância dessa instituição para a manutenção da ordem pública e auxílio do poder Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições. Observações iniciais: Inicialmente, gostaríamos de comunicar aos leitores que não existe nenhum estudo, anterior a este, referente à fundação e a história da Polícia Civil do Estado do Acre, sendo este trabalho um esboço na tentativa de reproduzir os principais fatos que marcaram a trajetória desta importante Instituição. Pedimos a compreensão de todos caso haja algum equívoco, e a colaboração daqueles que puderem ajudar na melhoria deste trabalho que está sendo realizado de forma voluntária por um pequeno grupo de Agentes de Polícia Civil. A Polícia Civil Os primeiros relatos com relação à existência da Polícia Civil do Estado do Acre datam do ano de 1899, durante a Revolução Acreana, quando o espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias, que governou o então Estado Independente do Acre, (entre 14 de julho de 1899 a 01 de janeiro de 1900 - pela primeira vez; e entre 30 de janeiro a 15 de março de 1900 - pela segunda e última vez), ao formar o Ministério do Estado Independente do Acre, nomeou como Delegado de Polícia o senhor Pedro Martins Chaves e como de Chefe de Polícia o Coronel João Passos de Oliveira. Tal fato pode ser comprovado pela leitura do Decreto número 9, de 19 de Julho de 1899, que organizava a Polícia do Estado Independente do Acre e decretava como legítimas as autoridades policiais nomeadas no ato da proclamação de independência desta região. Em meio ao conflito entre brasileiros e bolivianos por este pedaço de solo, houve a necessidade de se criar um modelo de policiamento que, embora não tivesse a mesma estrutura da Policia Civil, desempenhava função semelhante, com um quadro de “funcionários” (delegados e agentes), cuja principal função era manter a ordem e auxiliar as demais instituições que Gálvez criou como o Judiciário. Após anos de conflito e a atuação de várias figuras como Plácido de Castro (nas batalhas) e do Diplomata Barão de Rio Branco (em sua respectiva área de atuação), brasileiros e bolivianos resolvem, em 17 de novembro de 1903, assinar o Tratado de Petrópolis. Por este, ficava acertado que o Acre passaria a pertencer ao Brasil e em troca a Bolívia receberia uma indenização no valor de dois milhões de libras esterlinas, algumas pequenas possessões de terras, além da construção de uma estrada de ferro em território brasileiro, ligando o rio Beni e sua confluência com o Mamoré a Santo Antônio, no rio Madeira.. Em 08 de setembro de 1909, o diplomata Barão de Rio Branco define de vez o espaço geográfico de nosso estado, assinando um tratado com o governo peruano. O Acre passou a ser oficialmente brasileiro através da Lei N° 1.181, de 25 de fevereiro de 1904. Neste mesmo ano, encontramos novos registros sobre a existência da Polícia Civil durante o governo do Coronel Raphael Augusto da Cunha Matos, Prefeito do Departamento Nacional do Alto Acre, nomeado pelo Governo Federal, em abril de 1904. Em um de seus relatórios destinado à Presidência da República Federativa do Brasil consta o seguinte texto com relação à atividade policial: “E’exercida por esta Prefeitura, pelos juizes de paz, pelos inspectores de quarteirão e, ainda por tres delegados auxiliares e alguns agentes. Não dispondo a Prefeitura de recursos para manter siquer uma companhia de segurança, tem lançado mão de agentes para captura de criminosos e outros recursos policiaes. Quer os delegados, quer os juizes de paz servem gratuitamente, não acontecendo o mesmo com os agentes que são pagos conforme a sua categoria, bem como alimentados quando em desempenho de commissões, o que não sahe nada barato.” (Fonte: Os Anos do Conflito – José Paravicini, Cunha Matos, José Marques Ribeiro; vol. I; Marcos Vinícius e Arquilau de Castro Melo) Nesta foto podemos observar como era o primeiro posto policial de Penápolis, em 1912. Sua estrutura era basicamente feita de palha, troncos de árvore e pedaços de lona. Essa imagem serve para atestar as condições precárias em que pioneiros da Polícia Civil acreana trabalhavam, além de atestar a coragem e a força destes policiais que ajudaram a criar este belo estado chamado Acre. Mas onde ficava Penápolis? Essa história começa com a chegada de Neutel Maia em 1882. Aqui, fundou dois seringais, o Volta da Empresa (atual Segundo-Distrito) e o Empresa (atual Primeiro-Distrito). Após a Revolução Acreana e a assinatura do Tratado de Petrópolis o Prefeito Cunha Matos resolveu montar sua prefeitura no seringal Volta da Empresa, em 19 de agosto de 1904, passando o local a ser chamado de Vila Rio Branco, em 22 de agosto de 1904. Em 13 de junho de 1909, o prefeito Gabino Besouro resolveu mudar a prefeitura para o seringal Empresa, atual Primeiro-Distrito, recebendo o nome de cidade de Penápolis. Portanto, Penápolis localizava-se onde, hoje, localiza-se o Palácio do Governo. Em 1910, o prefeito Leônidas Benício Melo assinou uma resolução criando a cidade de Empresa, formada pela junção da Vila Rio Branco com a cidade de Penápolis, ou seja Segundo e Primeiro Distritos. Em 1911, o prefeito Deocleciano Coelho de Souza adotou novamente o nome de Penápolis e em 1912 passou a ser chamada de cidade de Rio Branco em homenagem ao Barão de Rio Branco. Aqui, foto da Delegacia de Sena Madureira tirada em 1949. Feita toda em madeira obedece aos padrões arquitetônicos da época. Nesta outra foto tem-se a imagem do 2º Distrito Policial, datada de 1950, localizada na rua 24 de Janeiro, no Segundo-Distrito de Rio Branco. Pode-se ver que a estrutura era muito boa para o período. Existem alguns policiais na foto, uns fardados e outros a paisana. Estas fotos possuem um grande valor histórico e sentimental para os membros da instituição Polícia Civil do Estado do Acre. Através delas é possível perceber a presença da polícia judiciária nas mais diversas fases da história acreana. Sua história e a de seus integrantes caminharam pari passo com as lutas e vitórias do povo acreano. Ao realizarmos esta pesquisa chegamos a entrevistar o Desembargador Arquilau de Castro Melo. Durante a mesma, tivemos acesso a um rico acervo pessoal deste personagem tão ilustre de nossa sociedade. Descobrimos, por exemplo, que o Acre não possui somente uma história. Na verdade podemos afirmar que possuímos três histórias que se passaram em três regiões distintas: o Alto-Acre; o Alto-Purus e o Alto-Juruá. Cada uma delas, seja antes, durante ou depois da Revolução Acreana, teve e possui seus próprios heróis e instituições. Estes departamentos possuíam um Prefeito (que equivalia ao Governador de hoje) com autonomia administrativa. Essas Prefeituras não se interrelacionavam, mas deviam obediência à Presidência da República Federativa do Brasil. Em cada departamento houve o desenvolvimento de instituições do judiciário e do executivo (como a polícia). O judiciário, por exemplo, não tinha autonomia. O prefeito nomeava os juízes e os promotores e exonerava-os quando achava necessário. No Alto-Juruá, durante a administração de “Thaumaturgo”, este elaborava vários relatórios para encaminhar à Presidência do Brasil e em um destes documentos, que se encontra em poder do Desembargador Arquilau de Castro Melo, Relatório da primeira semana de 1906, enderaçado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, encontrou-se a descrição da figura dos Inspetores de Barracão, funcionários nomeados pelo Prefeito que desempenhavam as funções que atualmente são desempenhadas pela Polícia Civil. Suas atribuições iam além, até mesmo, das funções policiais propriamente ditas. No trecho a seguir, redigido pelo próprio Prefeito “Thaumaturgo” pode-se claramente comprovar nossas afirmativas: “O policiamento É cada vez mais instante a precisão de constituir uma Companhia Policial neste Departamento. Uma sociedade sem polícia é uma sociedade sem civilização. A população é de hábitos sossegados. Mas isto não significa que se despreza a organização do basilar serviço policial, porque o contingente do exército posto à disposição desta Prefeitura não preenche esta obrigação. Torna-se preciso manter destacamentos, ainda que limitadíssimos, junto dos Postos Fiscais e dos juizados de paz e sustentar uma força na sede prefeitural. Mais vale prevenir do que remediar, diz um prolóquio, ― e a função da polícia, como se sabe, é essencialmente preventiva. Na zona do Tarauacá deram-se alguns motins, que foram apaziguados pelos delegados auxiliares da Prefeitura. Um destes casos está entregue à justiça distrital, por ter assumido um caráter de gravidade.” “Em cada barracão, como V. Exª sabe, existe um inspetor. Os inspetores de quarteirão auxiliam devotadamente os juízes de paz. Para que não lutasse com obstáculos no cumprimento dos seus deveres, por serem servidores mais modestos e não terem os elementos de consulta dos juízes de paz, organizei em 15 de janeiro um resumo dos decretos da Prefeitura, na parte que compete aos inspetores de quarteirão (ou barracão), além das atribuições que lhes são marcadas pelo decreto n. 7, de 26 de setembro de 1904. V. Exª, passando a vista por estas instruções, reconhecerá que o administrador desta zona, para servir com préstimo aos seus administrados, tem que descer a todas as minúcias. Por estes detalhes observarão também, os que desconhecerem estas regiões, os seus interessantes e originais costumes. Os inspetores de barracão deverão cumprir as seguintes instruções: 1ª. Remeter mensalmente ao juiz de paz, enviando-as este ao secretário geral da Prefeitura, no Juruá, e ao delegado auxiliar de polícia, no Tarauacá, para que lhes dêem o conveniente destino, as comunicações dos nascimentos e óbitos, que ocorrerem dentro dos limites do respectivo quarteirão; 2ª. Numerar seguidamente as referidas comunicações, as de nascimento à parte das de óbito de modo a poder-se verificar e providenciar sobre qualquer extravio que haja; 3ª. Ter dois livros em branco, onde vão tomando nota de todos esses óbitos e nascimentos; 4ª. De todas as pessoas que vierem morar no seringal sob a sua jurisdição, sem serem acompanhadas de família, isto é, esposa, filhos, pais ou irmãos, fazer um registro especial, com a indicação da procedência, lugar especificado do nascimento, nomes próprios e residências dos pais, se estes são vivos ou mortos, mais o nome da mulher e filhos, se os tiverem, e onde se acham, a fim de se informar a família do mesmo em caso de falecimento, e verificar-se em qualquer tempo a sua identidade; 5ª. Nomear um ou mais auxiliares, quando o seringal ou quarteirão tiver grande extensão; 6ª. Deixar um substituto interino, sempre que se retirar do quarteirão, temporária ou definitivamente, comunicando o fato ao juiz de paz; 7ª. Notificar pessoas do povo e requisitar dos patrões o auxílio necessário para efetuar qualquer diligência policial; 8ª. Requisitar dos inspetores vizinhos o auxílio preciso para o bom êxito dessas diligências; 9ª. Auxiliar, atender e prestigiar as requisições legais dos outros inspetores; 10ª. Fazer vir à sua presença, mediante intimação por escrito, a fim de darem os seus depoimentos, as testemunhas dos crimes e delitos de que tiver conhecimento; 11ª. Comunicar ao juiz de paz, para que este providencie os nomes dos moradores do respectivo seringal que tiverem índios menores em seu poder, como o nome e a idade dos mesmos; 12ª. Prestar prontamente qualquer auxílio e informações que lhe requisitarem as autoridades do departamento; 13ª. Prender os culpados de qualquer morte, ferimentos graves, defloramentos e estupros, furtos e roubos, envenenamento, incêndios e outros crimes, e remetê-los ao juiz de paz; 14ª. Remeter ao juiz de paz, juntamente com o criminoso preso, as declarações por escrito das testemunhas de vista e, não havendo mais duas destas, também as das de ouvir dizer, assim como o autor de flagrante, assinado pelo inspetor, o criminoso e as testemunhas, sempre que a prisão se efetuar no ato de ser perpetrado o crime, ou do delinqüente ser perseguido pelo clamor público; (...) 17ª. Não consentir que nenhum homem solteiro, morador no seu quarteirão, tenha em seu poder índios de menor idade, os quais deverão tomar e entregar aos patrões ou pessoas casadas; 18ª. Não consentir que nas cercanias dos barracões se ande com bala na agulha do rifle. Pena: apreensão do rifle durante um mês e o dobro na reincidência; 19ª. Não consentir que se dêem salvas com mais de cinco tiros de rifle. Pena: apreensão do rifle durante uma semana, e o dobro na reincidência; 20ª. Não consentir que alguém colha mais que os tracajás e ovos destes necessários ao próprio sustento e da família. Pena: multa de 100$ e o dobro na reincidência; 21ª. Não consentir que se atire contra as árvores úteis. Pena: multa de 50$ e apreensão da arma durante uma semana, e o dobro na reincidência; 22ª. Não consentir que os regatões vendam aguardente no interior do respectivo seringal. Pena: multa de 100$, e o dobro na reincidência; 23ª. Não consentir que se façam festas públicas sem a sua permissão. Pena: multa de 50$, e o dobro na reincidência; (...) 25ª. Não consentir que o seringueiro estrague a madeira com golpes puxados ou golpeie a mesma, fazendo a machadinha penetrar além do entrecasco. Pena: multa de 50$ por madeira danificada, que será paga ao patrão, e o dobro na reincidência. (...) 36ª. Não consentir que se pesque com dinamite, tingui, timbó, assacú e outros explosivos ou tóxicos, aparelhos ou instrumentos que possam danificar a água ou o peixe. Pena: multa de 100$ e o dobro na reincidência; (...) 46ª. Da má execução de qualquer artigo destas instruções haverá em todo o tempo recurso para o Prefeito; 47ª. Os inspetores serão gratificados no fim de cada semestre com uma percentagem sobre as multas pagas, cujas importâncias tiverem remetido, e conforme o zelo revelado no desempenho do seu cargo.” (fonte: Relatório da primeira semana de 1906, ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1906. Obs.: o único exemplar deste relatório encontrase em poder do Desembargador Arquilau de Castro Melo) Durante a entrevista com o desembargador, tivemos acesso ao Inquérito Policial (original) que apurou a morte do Delegado Solon da Cunha. Solon era filho de Euclides da Cunha e atuava como delegado no Departamento do Tarauacá, na Delegacia Auxiliar de Polícia do 2˚ termo. O mesmo morreu em 06 de maio de 1916 ao tentar deter um seringueiro que havia cometido um homicídio. Durante esta ação o homicida reagiu, iniciouse um tiroteio e ambos (o delegado e o homicida) vieram a falecer. Além do Inquérito, tivemos acesso a uma cópia do Jornal “O Município” que noticiou tal crime. O fato de expormos vários acontecimentos históricos se faz necessário para tornar sólida esta versão da história da Polícia Civil. A partir desta pesquisa, foi possível verificar a existência da Polícia Civil, ou de algum outro órgão desempenhava as mesmas atribuições, nos anos de 1899 (durante a passagem de Gálvez), 1904 (durante a administração de Cunha Matos), 1906 (durante a administração do Prefeito do Alto-Juruá, Thaumaturgo) e em 1916 (ano da morte do Delegado Solon da Cunha, do Departamento do Tarauacá). Desta forma, pode-se afirmar, guardadas as devidas ressalvas, que a provável data de fundação da Polícia Civil seja o dia 19 de Julho de 1899, data em que Gálvez criou o Decreto número 9, que organizava a Polícia do Estado Independente do Acre. Quanto ao patrono de nossa instituição, que até esta data não fora escolhido, poderia ser o diplomata espanhol Luis Gálvez Rodríguez de Arias, por ter sido o primeiro a criar uma estrutura de polícia judiciária. Ou então algum dentre aqueles aqui citados: Cunha Matos, Thaumaturgo e Solon da Cunha. Em 05 de dezembro de 1985, o então governador Nabor Teles da Rocha Júnior, através da Lei n˚ - 841/85, cria a Polícia Civil de carreira e o quadro de apoio administrativo da Secretaria de Segurança Pública. Segundo o texto dessa Lei somente ingressaria nesta instituição pessoas aprovadas em concurso público de provas e títulos. Passou-se a exigir segundo grau para os cargos de agente e escrivão e o diploma de Bacharel em Direito para o cargo de Delegado. Em 10 de dezembro de 1986, a Governadora do Estado, Iolanda Lima Fleming, cria a Lei Complementar n˚ - 12/86 que tratava da estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Acre. Essa Lei afirmava a subordinação da Polícia Civil ao Secretário de Segurança, determinava que a Secretaria de Segurança fosse responsável pela seleção e treinamento dos futuros policiais, além de estabelecer o piso salarial dos membros desta instituição. Já a Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, trata em seus artigos 131, 132 e 133 da criação, funções e estrutura da Polícia Civil. A Constituição do Estado do Acre dispõe, também, sobre as atividades pertinentes a Polícia Técnico-Científica. O Departamento de Polícia Técnica foi criado em 1977, tendo como primeiro Diretor o Dr. César Pontes. Sem estrutura adequada, os trabalhos de Medicina Legal eram executados no Pronto-Socorro de Rio Branco. Lá, os Delegados de Polícia Civil nomeavam os médicos plantonistas para realizarem exames de lesões corporais e necropsias. Tal ato era necessário para que os flagrantes fossem realizados sob égide de provas materiais. ”A prova material é a rainha das provas.” Nessa época, não eram confeccionados laudos periciais de criminalística, pois não existiam profissionais especializados para o desempenho da função. Somente em 1982 iniciaram-se os primeiros trabalhos de perícia em locais de crime, com a chegada do perito criminal Francisco Belarmindo, recém formado em perícia técnica pela Academia da Polícia Federal. Em 1983, no Governo Joaquim Macedo, foi construído o prédio do Departamento de Polícia Técnica, o qual era formado pelo Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal. Em meados de 1987, foi construído ao lado do Instituto de Criminalística, o Departamento de Identificação, atualmente denominado Instituto de Identificação. Em 2000, começou a reforma e ampliação do prédio, sendo inaugurado em dezembro de 2001. Em 28 de janeiro de 2004, durante o governo de Jorge Ney Viana das Neves, foi criada a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre, que instituiu o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e tomou outras providências, através da Lei Complementar n˚ 129/04. Embora esta Lei não tenha contemplado de forma satisfatória todas as necessidades dos membros desta Instituição, representou um grande passo em direção à consolidação da Polícia Civil enquanto instituição e de sua valorização dentro da sociedade acreana. No ano de 2008 completam-se 200 (duzentos) da Instituição Polícia Civil no Brasil. No Acre, depois de anos de descaso e despreocupação em se buscar a história, criar e valorizar símbolos a altura de nos seus feitos, tem se tentando resgatar sua história e sua identidade, visto que não podemos saber para onde estamos caminhando se não sabemos de onde viemos. Uma Instituição sem passado é também uma Instituição sem futuro. Em 2008, está se tentando não somente resgatar o passado desta Instituição como também criar uma nova filosofia de trabalho. Os obstáculos são grandes, mas grande também é a vontade de criar uma Polícia Civil moderna, respeitada e parceira da sociedade acreana. Nesta pequena obra muitas pessoas foram citadas, mas muitas também deixaram de sê-lo. Não por demérito, mas por falta de espaço nestas poucas linhas. Esperamos ter atingido nosso objetivo de informá-los sobre a história desta Polícia Judiciária e, desde já, agradecemos a todos aqueles que por ventura cheguem a ler este texto e parabenizamos a todos os funcionários que fazem parte desta grande família chamada Polícia Civis do Estado Acre. O Policial (Poema) João Pantaleão Gonçalves Leite Há gente que não sabe o que a polícia significa. Por maldade a critica sem conhecer a verdade, E nesta oportunidade, parafraseando os doutores, A polícia, meus senhores, é o Exército da sociedade; Para vos dar o sossego, lutamos de fronte erguida, Arriscando as nossas vidas, para proteger as vossas, E gente ainda faz troças, quando somos pisoteados, Dão razão aos renegados, das razões que eram nossas; Essas gentes erram senhores! Quando não erram se enganam, Pois errar é coisa humana, Quando o engano não vem, se o policial errar também, Há sempre alguém que o entrega e finge que não enxerga Quando ele pratica o bem; Somos aquele alvo humano, das armas dos delinqüentes, Estamos sempre no combate contra o mal, Somos a guarda social desta batalha renhida, Arriscar a própria vida é o lema do policial; O policial que é casado, não vive para a família, Sem poder ao filho ou a filha dar um pouco de carícia, Do lar não colhe delícia, por que na cidade ou no morro Há sempre um grito de socorro chamando a polícia; Quando sai em diligência, despede-se dos filhos seus "Vai com Deus papai, vai com Deus", lhe diz o filho querido, Depois, então tem se lido em manchete de jornal, Foi morto um policial prendendo um foragido; Tristonho o filho pergunta a sua mamãezinha que chora: "por que meu pai demora? Estou com saudades demais, Quero expandir os meus pais com um forte beijo em sua testa, Pra depois cantar a festa a linda canção dos pais"; "Sim filho, meu filho adorado, hoje é dia dos pais, mas o teu não volta mais, Você tem que compreender, é triste, mas vou dizer, O teu pai minha flor querida, ontem perdeu a vida no cumprimento do dever"; (...) Que diga Ele de novo, À grande massa social, que o braço do policial, É a segurança do povo. Agradecimentos: Desembargador Arquilau de Castro Melo Professor Marcos Vinícius Professor José Wilson Agente de Polícia Civil Ana Caida Dourado Verde E a todos aqueles que nos cederam sua atenção e ajuda durante esta pesquisa.