Relatório de Inflação Junho 2003 Cooperativas de Crédito As cooperativas de crédito (CC) oferecem, para seus cooperados, alternativas ao financiamento da produção ou do consumo via crédito bancário, com perspectiva de melhores condições de acesso, atendimento, prazos e taxas, constituindo, ainda, alternativa para a realização de depósitos à vista pelos associados. Dessa maneira, as CC apresentam potencial para ampliar o acesso ao crédito e a outros produtos bancários (cobrança, recebimento de pagamentos conveniados, custódia, aplicações financeiras, entre outros), com impactos positivos sobre a atividade econômica. Da mesma forma, conseguindo atingir público não abrangido pelos bancos, as CC podem tornar-se instrumentos para a redução das desigualdades sociais e de renda. A atuação das CC é restrita em termos geográficos. A extensão da área coberta por uma CC limita-se à que possibilite reunião e participação efetiva (controle, operações e prestação de serviços) dos associados. Assim, as atividades dessas instituições assumem caráter especificamente local, com capacidade de contribuir para a diminuição das desigualdades regionais, estimulando o crescimento da comunidade, evitando redirecionamento de fluxos monetários e de crédito para os grandes centros financeiros. 56 Relatório de Inflação Junho 2003 Tabela 1 Cooperativas Resolução de crédito 2.771/2000 Resolução 3.058/2002 Circular 3.147/2002 Resolução 3.106/2003 Descrição do - Cria CC por micro empreen- - Alterou o Índice de - Aprovou novo regulamento normativo - Aprovou novo regulamento para constituição e funcio- dedores e pequenos e micro- namento das CC. empresários, sem exigir - Reduziu capital mínimo para constituição e adotou PLA mínimo. - Flexibilizou limites de concentração de risco. Livre-associação - Proibida. Basiléia para as CC. segmentação por ramo - Revogou as Resoluções especializado de negócios. 2.771 e 3.058. - Tais CC deverão filiar-se a - Possibilitou a formação de centrais e publicar demons- CC com a livre admissão de trativos financeiros. - Flexibilizada. para constituição e funcionamento das CC. associados. - Inalterado. - Permitida. Obriga filiação a centrais e aplicação em crédito de, ao menos, 50% do valor médio dos depósitos. Sistema cooperativo - Estabeleceu que cooperativas de crédito - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - R$40 mil, para CC formadas - Inalterado. - Inalterado para CC singula- centrais são responsáveis pela supervisão e auditoria nas singulares filiadas. Capital social mínimo - Redução de R$35 mil para R$3 mil, no caso de CC filia- por microempreendedores e das a centrais, e de R$50 mil pequenos e microempresá- para R$4,3 mil, no caso de não filiadas a centrais. res filiadas ou não a centrais. - Para as CC da Res. 3.058, rios. reduzido para R$10 mil. - Inalterado para demais. - Para CC de livre admissão, - Para as centrais, redução de R$10 mil se a área de atua- R$400 mil para R$60 mil. ção não tiver população superior a 100 mil habitantes, ou até R$6 milhões, caso contrário. Patrimônio Líquido - R$30 mil e R$60 mil, respec- - Para as CC formadas por Ajustado (PLA) tivamente, após três e cinco microempreendedores mínimo anos da constituição, no caso e pequenos e microempre- - Inalterado. - Inalterado para CC singulares filiadas ou não a centrais. - Para as CC criadas pela de CC filiadas a centrais, e sários, deve atingir R$80 mil R$43 mil e R$86 mil, no caso após dois anos e R$160 mil R$60 mil e R$120 mil, após de não filiadas. Antes, os va- em quatro anos. dois e quatro anos. lores eram R$70 mil e R$100 Res. 3.058, reduzido para - Inalterado para as demais. - Para CC de livre admissão, mil, para filiadas e não filiadas, R$60 mil e R$120 mil, após na ordem, após dois anos. dois e quatro anos se a área - Para as centrais, R$150 mil e de atuação não tiver popu- R$300 mil, respectivamente. lação superior a 100 mil Anteriormente, R$800 mil habitantes. após dois anos. Índice de Basiléia - 20% - Inalterado. - 13% para as centrais e 15% - Inalterado. para as CC filiadas às centrais. Inalterado para as demais. Limites do PLA em relação à concentra- - 25% em títulos de empresa - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - Exclusivas com associados. - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. - Livre aplicação no mercado - Inalterado. - Inalterado. - Inalterado. coligada ou controlada. ção de risco/cliente - 20% em operações de crédito das centrais com uma única cooperativa singular filiada. - Em operações com um único associado, 10% para as CC filiadas a centrais e 5% para as não filiadas. Fundo Garantidor de Créditos (FGC) Operações de - Depósitos nas CC não contam com garantias do FGC. crédito Recursos excedentes financeiro. 57 Relatório de Inflação Junho 2003 A regulamentação determina que as CC obedeçam indicadores prudenciais como as demais instituições. Tais normas dispõem sobre requisitos à autorização prévia para funcionamento; regras de capital ajustado pelo risco; necessidade de controles internos; diversificação de risco, com limites para concentração das operações ativas; entre outros. Em função de suas características específicas, no entanto, as CC têm algumas restrições adicionais e limites mais rígidos. A evolução normativa pode ser vista na tabela 1. A regulamentação sobre CC busca garantir a adoção de práticas financeiras adequadas e a capitalização dessas instituições financeiras contra resultados adversos, objetivando manter a solidez desse segmento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O sistema cooperativo de crédito brasileiro está organizado de forma que associados participem de CC singulares, as quais podem filiar-se a cooperativas centrais com vistas a obter ganhos de escala e centralizar operações financeiras, de controle e de supervisão. Às centrais, por sua vez, é facultada a vinculação a confederações, que lhes prestam serviços de integração, controle e padronização. No Brasil existem atualmente duas confederações: Sistema das Cooperativas de Crédito (Sicoob), com sede em Brasília, e Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), com sede em Porto Alegre. Tabela 2 Cooperativas de crédito e sistema financeiro R$ milhões Cooperativas 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Mar/2003 Variação % Depósitos à vista 435 1.356 1.545 1.866 2.383 3.303 3.534 712,9 Depósitos à prazo 644 946 1.229 1.679 1.787 1.982 2.209 243,0 1.366 2.109 2.584 3.196 4.117 4.952 5.235 283,2 778 1.177 1.471 1.734 2.142 2.725 2.849 266,3 2.496 4.261 5.663 7.137 9.375 12.420 13.555 443,0 1.477 1.480 34,5 2003/1997 Operações de crédito Patrimônio líquido Total de ativos Nº de cooperativas 1.100 1.198 1.253 1.311 1.379 R$ milhões SFN 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Mar/2003 Variação % Depósitos à vista 31.220 31.214 38.648 48.619 54.266 71.046 59.803 91,5 Depósitos à prazo 87.965 90.823 96.650 92.520 110.459 140.727 149.182 69,6 257.914 274.730 285.775 320.023 332.384 378.307 380.382 47,5 65.083 81.339 96.013 104.592 127.908 149.483 168.247 158,5 802.612 817.065 870.024 987.086 1.108.606 1.312.759 1.356.278 69,0 Mar/2003 2003/1997 Operações de crédito Patrimônio líquido Total de ativos Participação das cooperativas em relação ao SFN (%) 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Variação p.p. Depósitos à vista 1,39 4,34 4,00 3,84 4,39 4,65 5,91 4,52 Depósitos à prazo 0,73 1,04 1,27 1,81 1,62 1,41 1,48 0,75 2003/1997 Operações de crédito 0,53 0,77 0,90 1,00 1,24 1,31 1,38 0,85 Patrimônio líquido 1,20 1,45 1,53 1,66 1,67 1,82 1,69 0,50 Total de ativos 0,31 0,52 0,65 0,72 0,85 0,95 1,00 0,69 Fonte: Banco Central 58 Relatório de Inflação Junho 2003 Com relação ao número de CC, observa-se crescente participação relativa no SFN, apesar de grande parcela das CC brasileiras ser constituída de instituições de pequeno porte. Assinalese que, embora o número dessas instituições tenha aumentado 34,5%, de 1.100, em 1997, para 1.480, em março de 2003, o total das operações de crédito cresceu 283% em termos nominais no mesmo período, de R$1,37 bilhão para R$5,2 bilhões, conforme demonstrado na tabela 2. Tendo em vista a baixa participação das CC em relação ao SFN, constata-se elevado potencial de crescimento, evidenciado pela tendência de expansão recente, absoluta e relativa, desse segmento. A expansão, em especial nos últimos anos, do segmento de CC revela a importância do nicho de mercado no qual atua – pela possibilidade de ampliar a oferta de empréstimos para setores produtivos, basicamente de pequeno porte – e também deficiências na abrangência do atendimento dessas necessidades pelas instituições bancárias. O crescimento do cooperativismo de crédito tem sido favorecido pela flexibilização das restrições relativas à sua constituição e atuação, mantendo-se o rigor da regulamentação prudencial, o que evidencia a relevância do segmento para a autoridade de regulação e supervisão. 59