Relatório de Inflação
Junho 2003
Cooperativas de Crédito
As cooperativas de crédito (CC) oferecem, para seus cooperados, alternativas ao
financiamento da produção ou do consumo via crédito bancário, com perspectiva de melhores
condições de acesso, atendimento, prazos e taxas, constituindo, ainda, alternativa para a
realização de depósitos à vista pelos associados. Dessa maneira, as CC apresentam potencial
para ampliar o acesso ao crédito e a outros produtos bancários (cobrança, recebimento de
pagamentos conveniados, custódia, aplicações financeiras, entre outros), com impactos
positivos sobre a atividade econômica. Da mesma forma, conseguindo atingir público não
abrangido pelos bancos, as CC podem tornar-se instrumentos para a redução das desigualdades
sociais e de renda.
A atuação das CC é restrita em termos geográficos. A extensão da área coberta por uma
CC limita-se à que possibilite reunião e participação efetiva (controle, operações e prestação
de serviços) dos associados. Assim, as atividades dessas instituições assumem caráter
especificamente local, com capacidade de contribuir para a diminuição das desigualdades
regionais, estimulando o crescimento da comunidade, evitando redirecionamento de fluxos
monetários e de crédito para os grandes centros financeiros.
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Relatório de Inflação
Junho 2003
Tabela 1
Cooperativas Resolução
de crédito
2.771/2000
Resolução
3.058/2002
Circular 3.147/2002
Resolução
3.106/2003
Descrição do
- Cria CC por micro empreen-
- Alterou o Índice de
- Aprovou novo regulamento
normativo
- Aprovou novo regulamento
para constituição e funcio-
dedores e pequenos e micro-
namento das CC.
empresários, sem exigir
- Reduziu capital mínimo para
constituição e adotou
PLA mínimo.
- Flexibilizou limites de
concentração de risco.
Livre-associação
- Proibida.
Basiléia para as CC.
segmentação por ramo
- Revogou as Resoluções
especializado de negócios.
2.771 e 3.058.
- Tais CC deverão filiar-se a
- Possibilitou a formação de
centrais e publicar demons-
CC com a livre admissão de
trativos financeiros.
- Flexibilizada.
para constituição e funcionamento das CC.
associados.
- Inalterado.
- Permitida. Obriga filiação a
centrais e aplicação em crédito de, ao menos, 50% do
valor médio dos depósitos.
Sistema cooperativo - Estabeleceu que cooperativas
de crédito
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- R$40 mil, para CC formadas
- Inalterado.
- Inalterado para CC singula-
centrais são responsáveis
pela supervisão e auditoria
nas singulares filiadas.
Capital social
mínimo
- Redução de R$35 mil para
R$3 mil, no caso de CC filia-
por microempreendedores e
das a centrais, e de R$50 mil
pequenos e microempresá-
para R$4,3 mil, no caso de
não filiadas a centrais.
res filiadas ou não a centrais.
- Para as CC da Res. 3.058,
rios.
reduzido para R$10 mil.
- Inalterado para demais.
- Para CC de livre admissão,
- Para as centrais, redução de
R$10 mil se a área de atua-
R$400 mil para R$60 mil.
ção não tiver população superior a 100 mil habitantes,
ou até R$6 milhões, caso
contrário.
Patrimônio Líquido
- R$30 mil e R$60 mil, respec-
- Para as CC formadas por
Ajustado (PLA)
tivamente, após três e cinco
microempreendedores
mínimo
anos da constituição, no caso
e pequenos e microempre-
- Inalterado.
- Inalterado para CC singulares filiadas ou não a centrais.
- Para as CC criadas pela
de CC filiadas a centrais, e
sários, deve atingir R$80 mil
R$43 mil e R$86 mil, no caso
após dois anos e R$160 mil
R$60 mil e R$120 mil, após
de não filiadas. Antes, os va-
em quatro anos.
dois e quatro anos.
lores eram R$70 mil e R$100
Res. 3.058, reduzido para
- Inalterado para as demais.
- Para CC de livre admissão,
mil, para filiadas e não filiadas,
R$60 mil e R$120 mil, após
na ordem, após dois anos.
dois e quatro anos se a área
- Para as centrais, R$150 mil e
de atuação não tiver popu-
R$300 mil, respectivamente.
lação superior a 100 mil
Anteriormente, R$800 mil
habitantes.
após dois anos.
Índice de Basiléia
- 20%
- Inalterado.
- 13% para as centrais e 15%
- Inalterado.
para as CC filiadas às centrais. Inalterado para as demais.
Limites do PLA em
relação à concentra-
- 25% em títulos de empresa
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Exclusivas com associados.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
- Livre aplicação no mercado
- Inalterado.
- Inalterado.
- Inalterado.
coligada ou controlada.
ção de risco/cliente - 20% em operações de crédito
das centrais com uma única
cooperativa singular filiada.
- Em operações com um único
associado, 10% para as CC
filiadas a centrais e 5% para as
não filiadas.
Fundo Garantidor
de Créditos (FGC)
Operações de
- Depósitos nas CC não contam com garantias do FGC.
crédito
Recursos
excedentes
financeiro.
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Junho 2003
A regulamentação determina que as CC obedeçam indicadores prudenciais como as demais
instituições. Tais normas dispõem sobre requisitos à autorização prévia para funcionamento;
regras de capital ajustado pelo risco; necessidade de controles internos; diversificação de
risco, com limites para concentração das operações ativas; entre outros. Em função de suas
características específicas, no entanto, as CC têm algumas restrições adicionais e limites
mais rígidos. A evolução normativa pode ser vista na tabela 1.
A regulamentação sobre CC busca garantir a adoção de práticas financeiras adequadas e
a capitalização dessas instituições financeiras contra resultados adversos, objetivando manter
a solidez desse segmento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O sistema cooperativo de crédito brasileiro está organizado de forma que associados
participem de CC singulares, as quais podem filiar-se a cooperativas centrais com vistas a
obter ganhos de escala e centralizar operações financeiras, de controle e de supervisão. Às
centrais, por sua vez, é facultada a vinculação a confederações, que lhes prestam serviços de
integração, controle e padronização. No Brasil existem atualmente duas confederações:
Sistema das Cooperativas de Crédito (Sicoob), com sede em Brasília, e Sistema de Crédito
Cooperativo (Sicredi), com sede em Porto Alegre.
Tabela 2
Cooperativas de crédito e sistema financeiro
R$ milhões
Cooperativas
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Mar/2003
Variação %
Depósitos à vista
435
1.356
1.545
1.866
2.383
3.303
3.534
712,9
Depósitos à prazo
644
946
1.229
1.679
1.787
1.982
2.209
243,0
1.366
2.109
2.584
3.196
4.117
4.952
5.235
283,2
778
1.177
1.471
1.734
2.142
2.725
2.849
266,3
2.496
4.261
5.663
7.137
9.375
12.420
13.555
443,0
1.477
1.480
34,5
2003/1997
Operações de crédito
Patrimônio líquido
Total de ativos
Nº de cooperativas
1.100
1.198
1.253
1.311
1.379
R$ milhões
SFN
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Mar/2003
Variação %
Depósitos à vista
31.220
31.214
38.648
48.619
54.266
71.046
59.803
91,5
Depósitos à prazo
87.965
90.823
96.650
92.520
110.459
140.727
149.182
69,6
257.914
274.730
285.775
320.023
332.384
378.307
380.382
47,5
65.083
81.339
96.013
104.592
127.908
149.483
168.247
158,5
802.612
817.065
870.024
987.086
1.108.606
1.312.759
1.356.278
69,0
Mar/2003
2003/1997
Operações de crédito
Patrimônio líquido
Total de ativos
Participação das cooperativas em relação ao SFN (%)
1997
1998
1999
2000
2001
2002
Variação p.p.
Depósitos à vista
1,39
4,34
4,00
3,84
4,39
4,65
5,91
4,52
Depósitos à prazo
0,73
1,04
1,27
1,81
1,62
1,41
1,48
0,75
2003/1997
Operações de crédito
0,53
0,77
0,90
1,00
1,24
1,31
1,38
0,85
Patrimônio líquido
1,20
1,45
1,53
1,66
1,67
1,82
1,69
0,50
Total de ativos
0,31
0,52
0,65
0,72
0,85
0,95
1,00
0,69
Fonte: Banco Central
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Relatório de Inflação
Junho 2003
Com relação ao número de CC, observa-se crescente participação relativa no SFN, apesar
de grande parcela das CC brasileiras ser constituída de instituições de pequeno porte. Assinalese que, embora o número dessas instituições tenha aumentado 34,5%, de 1.100, em 1997,
para 1.480, em março de 2003, o total das operações de crédito cresceu 283% em termos
nominais no mesmo período, de R$1,37 bilhão para R$5,2 bilhões, conforme demonstrado
na tabela 2.
Tendo em vista a baixa participação das CC em relação ao SFN, constata-se elevado
potencial de crescimento, evidenciado pela tendência de expansão recente, absoluta e relativa,
desse segmento. A expansão, em especial nos últimos anos, do segmento de CC revela a
importância do nicho de mercado no qual atua – pela possibilidade de ampliar a oferta de
empréstimos para setores produtivos, basicamente de pequeno porte – e também deficiências
na abrangência do atendimento dessas necessidades pelas instituições bancárias. O crescimento
do cooperativismo de crédito tem sido favorecido pela flexibilização das restrições relativas
à sua constituição e atuação, mantendo-se o rigor da regulamentação prudencial, o que
evidencia a relevância do segmento para a autoridade de regulação e supervisão.
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