1 Nº 100, quinta-feira, 24 de maio de 2012 O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NAOHIRO YONEZAWA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Administrativo na SOMPO JAPAN DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.011895/2012-59, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.030065/2011-40. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: CRAIG WILSON MILLER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na BORBAGATO AGROPASTORIL S/A. Processo: 46094.011738/2012-43, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.001779/2011-41. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: HELGE NORMANN AUSTBØ a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na DOF SUBSEA BRASIL SERVIÇOS LTDA. Processo: 46094.011839/2012-14, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.007913/201117. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: NICOLA CATTOZZO a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na TECNOL TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. Processo: 46094.011405/2012-14, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.002606/201140. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: ANTÓNIO NUNO HENRIQUES CARDOSO VERÇAS a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Processo: 46094.006344/2012-73, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.006342/2012-84. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: HONGXIAN CAI a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na SGBH TRANSMISSÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo: 46094.004153/2012-77, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.012547/2010-37. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MASAHIRO NAKAGAWA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na AGRO PECUÁRIA YKK LTDA. Processo: 46094.012587/2012-41, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.003544/2011-93. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: LUIS ALFREDO MANRARA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na ASSURANT SEGURADORA S.A. Processo: 46094.013734/201208, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.018726/2011-69. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: FRANCIS PATRICK MC CARTHY a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na SYNCREON PARTICIPÇÕES DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.013444/2012-56, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.014829/201150. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: BERND BARTH a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Processo: 46094.011715/2012-39, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.030801/2011-60. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: HIROSHI FUJIKAWA a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na MITSUI GAS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.008990/2012-75, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.016587/2011-39. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: XIAOMING OU a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na SGBH TRANSMISSÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo: 46094.004152/2012-22, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.012545/2010-48. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: LUCA LISANDRONI a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na TECNOL TÉCNICA NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. Processo: 46094.011404/2012-70, anteriormente autorizado através do Processo: 46094027656/201130. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: EDGAR ORLANDO LÓPEZ ALBUREZ a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na PRIMAVERA ENERGIA S.A. Processo: 46094.010490/2012-01, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.015045/2010-68. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: SHUNICHI NAKANISHI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na TOYOTA LEASING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Processo: 46094.011594/2012-25, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.014157/2010-10. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: OLIVER RALF CLEMENS KOLASSA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na MCM MEDICINES HOLDING S.A. Processo: 46094.007369/201294, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.007368/2012-40. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: CRAIG WILSON MILLER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na ANGLO FERROUS MINERAÇÃO DO SERRO LTDA. Processo: 46094.011739/2012-98, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.001779/201141. O Coordenador Geral de Imigração no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MANUEL AMADO OMEDAS NUEZ a exercer concomitantemente o cargo de Diretor sem designação específica na CYMI HOLDING S.A. Processo: 46094.013607/2012-09, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.025220/2009-93. 63 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N o- 320, DE 23 DE MAIO DE 2012 Submete a Consulta Pública a propostao de alteração da Norma Regulamentadora n - 24. O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve: Art. 1° Submeter à Consulta Pública a proposta de alteração da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho), disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco ″F″ - Anexo ″B″ - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RENATO BIGNAMI DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 22 de maio de 2012 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º dôo art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu o recurso apenas em seu efeito devolutivo e negando-lhe provimento, para manter o embargo. UF 01 PROCESSO 46271.000465/2012-13 EMPRESA Arq'stylus Construção e Incorporação (David Ulmerindo Vargas UF RS O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "c", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º dôo art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, decidiu o recurso apenas em seu efeito devolutivo e negando-lhe provimento, para manter a interdição. UF 01 PROCESSO 46271.000331/2012-01 EMPRESA SISP - Sistema Integrado de Segurança Phoenix Ltda. UF RS EVANDRO ALONSO MARTINS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS PORTARIA N o- 6, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 3.118, de 03.04.1989, e considerando o que consta do processo nº 47810.000282/2012-16. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER autorização à DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA., situada na Rodovia BR 153, KM 07, Área I, Fazenda Botafogo, Goiânia-GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.206.820/0001-05, bem como sua Filial situada na Av. Mutirão, nº 2.370, Setor Bueno, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ sob o número 01.206.820/0015-00, para trabalhar em caráter extraordinário, no dia 24/05/2012, feriado municipal da Padroeira de Goiânia, desde que resguardados os direitos Trabalhistas prelecionados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); Art. 2º Tais especificações encontram respaldo jurídico no Artigo 8º, "b", do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048/49, referente à Lei Nº 605/49. Art. 3º - Esta portaria possui vigência a partir desta data. HEBERSON ALCÂNTARA o- PORTARIA N 7, DE 23 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 3.118, de 03.04.1989 e considerando o que consta do processo nº 47810.000283/2012-61. Resolve: Art. 1º - CONCEDER autorização à empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Superintendência Regional Norte de Goiás), situada na Rua Barão de Cotegipe, nº 266, Ed. Caied Tower, Centro, Anápolis - GO, CEP: 74.025-010, para trabalhar no dia 27/05/2012 (domingo), tendo em vista a expressão do interesse público, a fim de possibilitar à população brasileira facilidade de acesso às linhas de financiamento habitacional, especialmente por possibilitar o cidadão a buscar realizar a compra de sua casa própria em horário mais flexível, portanto a inexecução poderia acarretar prejuízos. Fica ressalvado que todos os direitos trabalhistas deverão ser preservados, como bem preleciona a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 2º Tais especificações encontram respaldo jurídico no Artigo 8º, "b", do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 27.048/49, referente à Lei Nº 605/49. Art. 3º - Esta portaria possui vigência a partir desta. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012052400063 . Ministério do Turismo INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO PORTARIA N o- 61, DE 23 DE MAIO DE 2012 O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei n. 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, e art. 5° do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União OGU, aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U. em 20 de janeiro de 2012, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8224.0001 - Promoção, Marketing e Apoio a Comercialização no Mercado Europeu, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Reino Unido, organizada pela EMBRATUR. Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-á o valor de R$ 19.294,20 (dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) para ações no Reino Unido a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria. Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho. Art. 4º Caberá à Diretoria de Mercados Internacionais da EMBRATUR exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à EMBRATUR, até o final do exercício de 2012, os créditos não empenhados e os saldos financeiros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HEBERSON ALCÂNTARA FLÁVIO DINO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.