quinta-feira, 26 de março de 2015
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
SEÇÃO DE COMPRAS
Portaria EACH-9, de 23-3-2015
Dispõe sobre a designação de pregoeiros e equipe
de apoio
A Diretora da Escola de Artes, Ciências e Humanidades,
nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 10.520, de
17-07-2002, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 3º
do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002, e alínea "b", inciso
I do artigo 1º da Portaria GR-4.685, de 22-01-2010, expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa os servidores não docentes: Dener
Sanches (Certificado USP-113/03), Tatiana Camila Milani (Certificado Fundap 162126), Rosângela de Moura (Certificado Fundap
164625), Tiago Marcelino dos Reis Teixeira (Certificado Fundap
214783), Rafael Henrique Biscaro (Certificado Fundap 168856)
e Leonardo Marras Xavier (Certificado Fundap 278464), Nilva
Fátima de Souza (Certificado Fundap 207048) Luiz Gomes de
Carvalho, (Certificado Fundap 164623) e Paulo Cesar Peters
(Certificado Fundap 207171) para atuarem como Pregoeiros nos
procedimentos licitatórios a serem instaurados na EACH-USP,
através da modalidade de Pregão, objetivando a aquisição de
bens e serviços comuns de valores inferiores a R$ 650.00,00.
Artigo 2º - Para compor a Equipe de Apoio, ficam designados os servidores não docentes: Regilene Maria de Jesus, Edison
de Carvalho Macedo, Bruno Delfran Pereira e Marcos Antônio
Lobato de Oliveira.
Artigo 3º - Os Pregoeiros acima designados poderão atuar
como suplente de Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
Artigo 4º - Esta Portaria vigorará pelo prazo de 01 (um) ano,
a contar da data de sua publicação, revogando-se a Portaria
EACH-5, de 25-3-2014.
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
Extrato de Convênio
Proc. 2014.1.535.39.2. Convenientes: Escola de Educação
Física e Esporte da Universidade de São Paulo - (Brasil) e
Nottingham Trent University (Reino Unido). Objeto: Convênio
Acadêmico Internacional visando ao intercâmbio de estudantes
de graduação e pós-graduação, docentes, pesquisadores e
membros da equipe técnico-administrativa. Data da assinatura:
11-03-2015. Vigência: 5 anos.
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
Extrato de Contrato
Inexigibilidade de Licitação
Contrato 17/2015 EERP
Processo 2015.1.00024.22.4
Contratante: Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
Contratada: Laerdal Medical Importação e Comércio de
Produtos Médicos Ltda.
Objeto: Aquisição de manequins para treinamento em
laboratório.
Valor do Contrato: R$ 107.591,74.
A despesa onerará a classificação funcional programática
12.364.1043.5305 – Classificações das Despesas Orçamentárias:
339030001 e 449052001
Data: 20-03-2015.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Extrato de Contrato
Processo 2015.1.201.88.6
Contrato 14/2015-EEL
Contratante: Universidade de São Paulo por intermédio da
Escola de Engenharia de Lorena
Contratada: Lilian de L. Pedreira EPP
Objeto: Dispensa – Obras e engenharia – Contratação de
serviço para execução de reforma da fachada do prédio da
Microcervejaria da Área I da EEL.
Valor: R$ 14.730,00
Data assinatura: 16-03-2015.
Prazo Execução: 30 dias
Garantia: 12 meses
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE
QUEIROZ
Extrato de Convênio
Processo: 15.1.00545.11.9
Especie: Convênio de Estágio
Concedente: Eco Casa e Jardim Ltda. ME - CNPJ/MF
12.082.015/0001-25
Convenente: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ - CNPJ/MF 63.025.530/0025-81
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados na USP/ESALQ, nos cursos de Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Ciências Econômicas, Ciências dos Alimentos,
Gestão Ambiental, Ciências Biológicas e Administração.
VIgência: 05 anos a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 06-03-2015
Assinam:
Pela ECO CASA: Paulo Vinicius Caresato
Pela ESALQ: Luiz Gustavo Nussio
Extrato de Convênio
Processo: 15.1.00128.11.9
Especie: Convênio de Estágio
Concedente: John Deere Brasil Ltda. - CNPJ/MF
89.674.782/0004-09
Convenente: Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ - CNPJ/MF 63.025.530/0025-81
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados na USP/ESALQ, nos cursos de Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Ciências Econômicas, Ciências dos Alimentos,
Gestão Ambiental, Ciências Biológicas e Administração.
VIgência: 05 anos a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 25-03-2015
Assinam:
Pela John Deere Brasil: Luciana Dornele
Pela ESALQ: Luiz Gustavo Nussio
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Extrato de Convênio
Processo: 14.1.01173.09.5
Convênio que celebra a Universidade de São Paulo com
interveniência da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF
e a empresa Tecnan Brasil – Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação Ltda.
Objeto do convênio: Execução do Projeto de Pesquisa
“Desenvolvimento de sistema nanoestruturado para uso oftálmico”.
Vigência: De 06-03-2015 a 05-03-2017.
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E
CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
Portarias do Diretor, de 25-3-2015
Designando:
de conformidade com a aprovação do Conselho Técnico
Administrativo em 25-02-2015, o aluno Gabriel Akel Abrahão,
matriculado no 3º semestre do curso de Economia Empresarial
e Controladoria, para estagiar junto ao Departamento de Con-
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
tabilidade da FEARP, na qualidade de aluno-bolsista-monitor, no
período de 01-04-2015 a 31-12-2015, com remuneração de R$
450,00 por mês. (FEARP-23-2015);
de conformidade com a aprovação do Conselho Técnico
Administrativo em 25-02-2015, o aluno Marcos Hitoshi Endo,
matriculado no Programa de Pós-Graduação em Economia,
para estagiar junto ao Departamento de Economia da FEARP,
na qualidade de aluno-bolsista-monitor, no período de 01-042015 a 31-07-2015, com remuneração de R$ 900,00 por mês.
(FEARP-24-2015).
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS
DE RIBEIRÃO PRETO
Comunicado
Estarão abertas, nos termos das Portarias GR-3.588, de
10-5-2005, e GR-4391, de 03-09-2009, as inscrições online no
Sistema Janus de Pós-Graduação para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, referente ao 2º semestre de 2015, no período
de 15 de abril a 07-05-2015, da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Após a inscrição online pelo aluno no sistema Janus,
o mesmo deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação da
Faculdade:
1 - Uma via do Plano de Trabalho, com no máximo 2 (duas)
páginas impressas frente e verso, elaborado pelo aluno e pelo
docente responsável pela disciplina da Graduação, na qual será
realizado o estágio, descrevendo o conjunto de atividades a
serem desenvolvidas durante o estágio (modelo obrigatório
disponível no site: www.ffclrp.usp.br - Pós-Graduação – formulários - PAE);
2 - Ficha do aluno atualizada, impressa pelo aluno no Sistema Janus (frente e verso);
3 - Declaração comprobatória de que cursou a Etapa de Preparação Pedagógica (somente para as Modalidades: "Conjunto
de Conferências" e "Núcleo de Atividades");
4 - "Curriculum Lattes" (impresso com indicativo de produção em frente e verso).
Poderão candidatar-se ao Programa, exclusivamente alunos
de pós-graduação da Universidade de São Paulo, regularmente
matriculados em cursos de doutorado ou mestrado e que
tenham cumprido ou estejam cursando a Etapa de Preparação
Pedagógica.
O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever em uma única disciplina por semestre.
As atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio com
carga horária de 6 horas semanais devem ser compatíveis com
suas atividades regulares na pós-graduação.
O Estágio Supervisionado tem duração de 05 (cinco) meses,
iniciando em 01-07-2015, e o estagiário não poderá defender
sua dissertação ou tese na vigência do estágio.
É permitido ao aluno PAE ministrar aulas, a critério do
supervisor, em número de horas correspondentes a não mais que
10% da carga horária total da disciplina. Fica clara a proibição
da substituição de docentes pelo aluno PAE, sendo obrigatória
a presença física do supervisor acompanhando a prática da
regência do aluno.
Todas as disciplinas dos cursos de graduação desta Faculdade oferecidas para o 2º semestre de 2015 estão habilitadas a
receber estagiários.
Docentes poderão receber quantos estagiários julgarem
adequados para supervisão, devendo indicar a prioridade no
caso de apresentar mais de um candidato do mesmo nível
(mestrado ou doutorado).
Da Seleção:
A Comissão Coordenadora da Unidade selecionará e enviará à Comissão de Pós-Graduação para aprovação e, em seguida,
à Comissão Central, mediante os seguintes critérios:
1) alunos dos Programas de Pós-Graduação da Unidade;
2) bolsistas CAPES do curso de Doutorado, não contemplados anteriormente;
3) menor número de participações no programa com
auxílio;
4) disciplina diferente dos estágios anteriores.
5) disciplina obrigatória prioritariamente em relação à
optativa;
6) adequação do projeto aos objetivos do PAE e à disciplina;
7) mérito do aluno (currículo e histórico escolar);
O Estágio Supervisionado poderá contar com auxílio financeiro mensal, de acordo com o número de cotas atribuídas à
Unidade. Poderão ser aceitos estagiários voluntários, sem direito
à remuneração.
O valor do auxílio será calculado com base na remuneração
horária do docente, na categoria Assistente em RTP, incluindose gratificação de mérito. Não poderão receber o auxílio os
alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade
de São Paulo.
Aluno de mestrado e doutorado, que já recebeu o auxílio
financeiro por dois e quatro semestres, respectivamente, só
poderá se candidatar como estagiário voluntário.
O Resultado final, com período para assinatura no termo
de compromisso, será divulgado no site da Faculdade http://
www.ffclrp.usp.br - Pós-Graduação – PAE(CAPES) - Resultado
da Seleção dos Estagiários. O estagiário (indicado com auxílio ou
voluntário) que não comparecer no período determinado para
assinatura do termo de compromisso, terá sua inscrição cancelada pela Comissão Coordenadora e devidamente comunicada à
Comissão Central do PAE, não podendo realizá-lo.
O estagiário indicado com auxílio ou voluntário tem obrigatoriedade de entregar até o 23º dia de cada mês, o controle
de frequência no Serviço de Pós-Graduação da Faculdade, e o
não cumprimento acarretará no não recebimento do auxílio
referente ao mês do ocorrido no caso de bolsista, podendo ter o
estágio cancelado (bolsista e voluntário).
Da Supervisão:
A supervisão do projeto ficará a cargo do Professor responsável pela disciplina de graduação.
A função de supervisor será desvinculada da função de
orientador do estudante, não sendo vetada a coincidência.
Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do
programa.
Da Avaliação:
Ao fim do período, o pós-graduando deverá elaborar um
relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer
do estágio, que deverá ser entregue juntamente com a ficha de
avaliação do supervisor, até o dia 10-08-2015, no Serviço de
Pós-Graduação da FFCLRP/USP.
A Comissão Coordenadora do PAE na Unidade deverá
avaliar os relatórios dos estudantes, concluindo pela aprovação
ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das
atividades realizadas e sua concordância com as previstas nos
planos aprovados quando da seleção dos estagiários.
Disposições Gerais:
O desligamento do programa, antes do término do prazo
estabelecido dar-se-á por:
- trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do
curso;
- não cumprimento das horas de estágio firmadas no termo
de compromisso;
- não cumprimento do plano;
- em caso de interrupção do estágio ou desligamento, o
supervisor deverá comunicar a Comissão Coordenadora da
Unidade, imediatamente;
- em caso de desligamento do programa, o aluno perde
imediatamente o Auxílio Financeiro Mensal, caso pertinente.
Informações Adicionais poderão ser obtidas no Serviço de
Pós-Graduação da Faculdade.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS
HUMANAS
Portaria do Diretor, de 25-3-2015
Homologando a designação da aluna Melissa Quirino
Scanhola para exercer a função de monitor bolsista nos Cursos
Extracurriculares de Francês, a partir de 27-01-2015, sob a responsabilidade da Profa. Dra. Eliane Gouvêa Lousada, vinculada
ao Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP, conforme
Edital ATAC-055-14-DLM-CCEx-Francês, publicado no D.O. de
15-11-2014.
São Paulo, 125 (57) – 53
USP figure como contratada e outros ajustes do gênero e respectivos termos aditivos, com objeto preponderante de Graduação.
Parágrafo único. Esta subdelegação de competência é valida
para os convênios que tramitarem pelo Portal de Convênios
da USP e não abrange os convênios para outorga de Duplo
Diploma, que permanecem sujeitos à competência do Pró-Reitor
de Graduação, mediante aprovação de mérito do Conselho de
Graduação.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a
Portaria IAG-D 025/14, de 06-08-2014.
Portaria IAG-D-11, de 25-3-2015
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Despacho do Diretor, de 25-3-2015
Processo FOUSP 15.1.46.23.6 - Pagamento de bens de consumo de pesquisa, biológicos para a disciplina Clínica Integrada,
através da verba Federal Capes/Proap/2014. Ratifico o ato
declaratório de dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24,
inciso XXI, da Lei 8.666/93, conforme Portaria Portaria GR-4.685,
de 21-01-2010. Unidade Interessada - Faculdade de Odontologia
da USP. Envolvida(s) Start BioScience Mat. para Lab. Ltda. - ME.
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
Comunicado
Edital de Transferência
A Diretora da Faculdade de Odontologia de Bauru, de
acordo com a deliberação da Comissão de Graduação, baixa o
presente edital para abertura da fase Específica do Processo de
Seleção para Transferência Externa:
1) Estarão abertas no Serviço de Graduação da FOB no
período de 21 e 22-05-2015, das 14 às 17 horas, inscrições para
a Fase Específica dos exames de seleção para o preenchimento
de 04 vagas no curso de graduação em Fonoaudiologia, com
ingresso para o 1º semestre de 2016.
2) Poderão se inscrever os alunos regularmente matriculados em cursos de Fonoaudiologia reconhecidos pelo MEC e
aprovados na 1ª fase da seleção aplicada pela FUVEST.
Parágrafo único: Os pontos obtidos na primeira fase da
seleção aplicada pela FUVEST serão utilizados para o cálculo da
média final e terão peso 1 (um) na nota obtida pelo candidato.
3) Os documentos exigidos para a inscrição são:
a) requerimento de transferência dirigido a Diretora da
Unidade (impresso a ser fornecido pelo Serviço de Graduação
da FOB/USP);
b) fotocópia simples do documento de identidade, acompanhada do mesmo ou fotocópia autenticada;
c) atestado de matrícula da instituição de ensino superior
de origem, constando curso, ano/ou período em que o aluno
encontra-se matriculado;
d) histórico escolar (contendo notas e carga horária das
disciplinas);
e) programas das disciplinas cursadas com aproveitamento
na instituição de ensino superior de origem. Os programas deverão ser autenticados pela própria instituição;
f) prova de que foram satisfeitas as adaptações referentes
ao curso médio, exigidas por lei, se tratar-se de candidatos que
tenham cumpridos os estudos de nível médio no exterior;
g) a entrega de todos os documentos se dará somente no
ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior
de qualquer outra documentação;
4) A seleção dos candidatos será feita por meio de provas
escritas, análise curricular e da nota obtida na primeira fase da
seleção, aplicada pela FUVEST.
5) As provas escritas, com notas de 0 (zero) a 10 (dez),
versarão sobre os programas referentes às disciplinas do(s)
período(s) letivo(s) anterior(es) àqueles em que os candidatos
pleiteiam sua transferência, constantes do currículo da FOB.
6) A elaboração das provas escritas, obrigatoriamente sob a
forma de teste, será de responsabilidade exclusiva das disciplinas, que as enviarão à Comissão de Graduação, a quem caberá
a seleção, aplicação e avaliação dos testes.
7) Às provas escritas será atribuído peso 6 (seis).
8) A análise curricular será efetuada somente para aqueles
candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco)
na prova escrita.
9) A análise curricular será efetuada pela Comissão de Graduação da FOB, mediante a aplicação de três quesitos:
a) análise das disciplinas cursadas pelos candidatos em
função das exigidas na FOB quanto ao conteúdo programático,
carga horária, notas e freqüências obtidas no(s) período(s)
anterior(es) ao da vaga pretendida;
b) somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas
disciplinas correspondentes às oferecidas na FOB nesse mesmo
período;
c) média aritmética das notas obtidas nessas disciplinas.
10) A esses três quesitos será atribuída notas 0 (zero) a 10
(dez), obtendo-se daí uma média, atribuindo-se o peso equivalente a 3 (três).
11) A média final para classificação será obtida com o
somatório das médias da avaliação teórica, da análise curricular
das disciplinas e da nota obtida na primeira fase da seleção,
aplicada pela FUVEST, dividindo-se o resultado por 10 (dez).
12) O somatório das notas e o cálculo das médias serão de
responsabilidade da Comissão de Graduação, que as tornarão
públicas e em caso de empate entre candidatos à transferência,
no exame de seleção, o aluno da USP terá preferência sobre os
de outras instituições de ensino superior.
13) As matrículas decorrentes das transferências serão
realizadas no início do 1º semestre de 2016.
14) Sendo aprovada a transferência, os transferidos somente poderão ser dispensados de cursar as disciplinas já freqüentadas e aprovadas em sua escola de origem, se obtiverem parecer
favorável de equivalência por parte das respectivas disciplinas
do curso de graduação em Fonoaudiologia, da FOB.
15) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Graduação da FOB.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
Despacho do Superintendente, de 25-3-2015
Processo USP: 15.1.236.62.0
Modalidade: Pregão Eletrônico - Menor Preço - 052/2015
Homologo o procedimento licitatório referente ao Pregão
acima especificado, conforme decisão do Pregoeiro em Ata de
Sessão Pública de 06-03-2015 e 19-03-2015, publicado no D.O.
de 07-03-2015 e 20-03-2015, e autorizo a despesa.
INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E
CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
Portaria IAG-D-10, de 25-3-2015
Dispõe sobre delegação de competência à
Comissão de Graduação, no âmbito dos convênios
em que a USP figure como contratada e respectivos termos aditivos, com objeto preponderante
de Graduação
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências
Atmosféricas, de acordo com o disposto na Resolução CoG7.039, de 05-02-2015, e o deliberado pela Congregação/IAG,
em sessão ordinária de 25-03-2015, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica subdelegada à Comissão de Graduação a
competência para, nos limites de suas atribuições e observada a
legislação vigente, assinarem os convênios, contratos em que a
Dispõe sobre delegação de competência à
Comissão de Graduação, no âmbito das alterações nas Estruturas Curriculares dos Cursos de
Graduação - Grupo I
O Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, de acordo com o disposto no Artigo 3º da
Resolução CoG-7.030, de 08-12-2014, e o deliberado pela
Congregação/IAG, em sessão ordinária de 25-03-2015, baixa a
seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica delegada à Comissão de Graduação a competência para deliberação final, observada a legislação vigente,
em relação às alterações constantes no Grupo I da Resolução
CoG-7.030, de 08-12-2014.
As alterações do Grupo I compreendem:
a) carga horária (créditos aula e/ou trabalho);
b) carga horária de estágio inserida na disciplina;
c) carga horária total de estágio obrigatório;
d) nome;
e) programa;
f) objetivos;
g) ementa (programa resumido);
h) métodos didáticos;
i) normas de recuperação;
j) critérios de avaliação;
k) bibliografia;
l) professor responsável;
m) carga horária de prática como componente curricular;
n) semestre ideal;
o) requisitos;
p) periodicidade (semestral/anual/quadrimestral);
q) carga horária total em disciplinas optativas;
r) modificação de disciplina obrigatória para optativa e
vice-versa;
s) criação e extinção de disciplinas optativas eletivas e
livres e
t) inclusão e exclusão de disciplinas optativas eletivas e
livres
Parágrafo único - A deliberação final constante do caput se
aplica somente às disciplinas dos cursos deste Instituto.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Despacho do Diretor, de 25-3-2015
Ratificando, com base no art. 24, inciso XXI, o ato declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art.
26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, ressaltando que
a responsabilidade pela justificativa técnica é do servidor que
assina a mesma. Unidade Interessada: Instituto de Ciências Biomédicas. Contratada: Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda. Processo
USP 2015.1.289.42.2.
INSTITUTO DE FÍSICA
Sétimo Termo de Aditamento de Contrato
Processo: 14.1.774.43.55 - Volume 7.
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Atmosphera Comércio, Projetos e Paisagismo
Ltda. - EPP.
Aditivo no valor de R$ 6.666,67, que corresponde a 6,94%
do valor original
O valor do Contrato passa a ser de R$ 102.666,67
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 06-03-2015
Objeto: Prestação de Serviços de Jardinagem, Conservação
e Manutenção de áreas verdes.
Quarto Termo de Aditamento de Contrato
Processo: 2014.1.920.43.1
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: RRX Construtora e Comércio Ltda.
Objeto: Reforma para adequação de sala
Aditamento de prazo par mais 30 dias
Data limite para entrega da obra 21-04-2015
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 19-03-2015
Vigência do contrato passa a ser: 29-09-2014 a 27-12-2016.
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Tomada de Preços 01/2014 - IFUSP
Processo: 2014.1.834.43.8 e 14.1.1164.43.6
Contratante: Instituto de Física da USP
Contratada: Conexo Engenharia & Construção Ltda.
Objeto: Reforma para implantação de nova sala de estudo
no Edifício Principal Ala 2
Aditamento de valor: R$ 7.988,22 - 10,36% do valor
original
O valor do contrato passa ser de R$ 85.076,58.
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 18-03-2015
INSTITUTO DE PSICOLOGIA
Extrato de Convênio
Processo 2014.1.237.47.2. Interessado: Instituto de Psicologia. Participes: Universidade de São Paulo e o Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida - ISPA (Portugal).
Objeto: Convênio Acadêmico Internacional a ser celebrado
entre a Universidade de São Paulo e Instituto Universitário de
Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida - ISPA (Portugal) na área
da Psicologia, a fim de co-orientação visando à dupla-titulação
de Ana Carrelhas de Albuquerque, aluna de doutorado inscrito
na Universidade Portuguesa. A orientadora na Universidade de
São Paulo é a Profa. Fraulein Vidigal de Paula e a Co-orientadora
no Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da
Vida - ISPA (Portugal), será a Profa. Maria Margarida d’Orey
Alves Martins, credenciada no Programa de Pós-Graduação em
Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano. De acordo
com a documentação apresentada, a aluna iniciou o curso de
Doutorado em 2012 sendo o término previsto para setembro
de 2017. Coordenador IP – Profa. Dra. Fraulein Vidigal de Paula.
Data da assinatura: 18-03-2015. Valor: Nada consta.
INSTITUTO DE QUÍMICA
Retificações
Na Portaria IQUSP-15, de 18-12-2014, nos termos do artigo
1º, inciso I, letra “b”, da Portaria GR-6561, de 16-06-2014, em
conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores:
Onde se lê:
Artigo 1º - Designa para atuarem como Pregoeiros, na
modalidade Pregão, realizado por meio Presencial e Eletrônico:
Alessandra Pontual da Silva, André Pansarini de Paula Rodrigues,
Marcelo Leonese e Eloiza Aparecida Alves dos Santos.
Leia-se:
Artigo 1º - Designa para atuarem como Pregoeiros, na
modalidade Pregão, realizado por meio Presencial e Eletrônico:
Alessandra Pontual da Silva – Certificação Fundap nº 164583
, André Pansarini de Paula Rodrigues – Certificação Fundap nº
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de março de 2015 às 02:24:38.
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doe portaria pregoeiros 2015 - Escola de Artes, Ciências e