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Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012
Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DAVID GERARD PUJOL Passaporte: PFRA03XV67966, Processo: 46094024850201244 Empresa:
G & G EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado
Estrangeiro:
GILBERTO
PIANI
Passaporte:
YA2858457, Processo: 46094024851201299 Empresa: G & G EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: GIANLUCA PIANI Passaporte: YA1296154, Processo:
46205010231201278 Empresa: E.G.R. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: SANDRA MARIA MARTINS RICARDO Passaporte: J466779, Processo:
46094021042201225 Empresa: AMAYA BRASIL CONSTRUCOES
LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ENRIQUE AMAYA FRAGOSO Passaporte: AAE16315, Processo: 46205011910201264 Empresa: BIAH PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EM OUTRAS
SOCIEDADES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MARIA VIEIRA Passaporte: L837136, Processo: 46094024779201208
Empresa: M & L CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MANUEL ANTONIO MAGALHAES ROCHA Passaporte: J668845, Processo:
46094024780201224 Empresa: M & L CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro:
CARLOS MANUEL DE SOUSA CARDOSO Passaporte: J852883,
Processo: 46094024618201214 Empresa: SLOAN DO BRASIL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: JOSE IGNACIO RIVERO PRADERA Passaporte:
AAE123940, Processo: 46094024986201254 Empresa: MOWIZA BR
CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Prazo: Indeterminado
Estrangeiro:
HANSPETER
HESS
Passaporte:
C9J82RJTM, Processo: 46215019446201235 Empresa: ROMEPAR
CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA.
Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIA ISABEL ROQUETTE
DA ROCHA E MELO Passaporte: H259135, Processo:
46215019445201291 Empresa: ROMEPAR CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado
Estrangeiro: JOSE BENTO ROQUETTE DA ROCHA E MELO Passaporte: H555674.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: YOUNG CHEOL KIM a exercer
concomitantemente o cargo de Administrador na MAPS ROCHAVERA ONE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Processo:
46094.021001/2012-39, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.015525/2008-14.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na WEATHERFORD
LABORATÓRIOS
(BRASIL)
LTDA.
Processo:
46094.022652/2012-46, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.035558/2011-76.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na CHOCOLATES GAROTO SA. Processo: 46094.021919/2012-88, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: OSAMU OTOSAKA a exercer
concomitantemente o cargo de Conselheiro de Administração na HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
S/A. Processo: 46094.021295/2012-07, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.041467/2011-70.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: TAKESHI SUGIMOTO a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TBP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. Processo:
46094.020259/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.005804/2008-96.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.019176/201286,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.019176/201286,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: SATOSHI SUZUKI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na TBP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
DE
COSMÉTICOS
LTDA.
Processo:
46094.020258/2012-73, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.020821/2008-29.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na ASB
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Processo: 46094.019172/2012-06,
anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/201181.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: THIERRY CHARLES LOUIS
DORMOIS a exercer concomitantemente o cargo de Administrador
na TELCA-2000 ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Processo: 46094.021859/2012-01, anteriormente autorizado através
do Processo: 46094.005515/2012-47.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: YOSHIHIDE KIMURA a exercer
concomitantemente o cargo de membro do Conselho de Administração na CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL. Processo:
46094.024831/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.009466/2011-31.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: TAKATO KATO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro na
MITSUI
SUMITOMO
SEGUROS
S.A.
Processo:
46094.024248/2012-15, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.011961/2011-18.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: KEIICHI HARA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Processo: 46094.024249/2012-51, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.010736/2011-56.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: SACHIO YAMAMOTO a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TOYOBO DO
BRASIL LTDA. Processo: 46094.023470/2012-92, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.006734/2012-43.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN GELLERT a exercer
concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controlling na
SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.
Processo: 46094.022409/2012-28, anteriormente autorizado através
do Processo: 46094.037996/2011-79.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na SOCOPAL SOCIEDADE COMERCIAL DE CORRETAGEM DE SEGUROS E DE PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo: 46094.021920/2012-11, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: CARLOS RIVES RUIZ TAPIADOR a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice-Presidente na XC COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. Processo:
46094.022496/2012-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.028327/2011-14.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: YOSHINORI NAGATA a exercer
concomitantemente o cargo de Administrador na LOS GROBO CEAGRO DO BRASIL S/A. Processo: 46094.023415/2012-01, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.009215/2011-56.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na ZIMEC LTDA. Processo: 46094.022545/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.035558/2011-76.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: PEDRO EURICO SARMENTO
FORTE IVO DE CARVALHO a exercer concomitantemente o cargo
de Administrador na MINEBRAS MINERAL DO BRASIL LTDA.
Processo: 46094.021926/2012-80, anteriormente autorizado através
do Processo: 46094.012738/2011-80.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Processo: 46094.019178/2012-75, anteriormente autorizado através do
Processo: 46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na CPW
BRASIL LTDA. Processo: 46094.019173/2012-42, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: MITCHELL SHERMAN MERONEY a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na
ENSCO BRAZIL-SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Processo:
46094.022646/2012-99, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.023324/2011-69.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a
exercer concomitantemente o cargo de Administrador na OMNI LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.024215/201267,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46094.035558/2011-76.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas
atribuições autoriza o Estrangeiro: HELGE NORMANN AUSTBO a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice - Presidente
NORSKAN OFFSHORE S.A. Processo: 46094.020710/2012-05, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.007913/2011-17.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de
suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no
DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 66 referente ao estrangeiro:
THOMAS HEATH LITTLE, processo 46094.017829/2010-21, empresa: ODEBRECHT ÓLEO E GÁS LTDA.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de
suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no
DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 67 referente ao estrangeiro:
KYUNG TAE MIN, processo 46094.012562/2010-85, empresa:
HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTÃO DE
PROJETOS LTDA.
O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de
suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no
DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 67 referente ao estrangeiro:
JANGHO PARK, processo 46094.012561/2010-31, empresa: HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTÃO DE PROJETOS
LTDA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012073100073
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Substituto
ISSN 1677-7042
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM SANTA CATARINA
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, resolve:
N o- 118 - Conceder autorização a empresa AJ BENEFICIAMENTO
TÊXTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.987/0001-09 para
reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30
(trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Domingos Sanson, nº 304, bairro baependi, na cidade de Jaraguá do Sul (SC), nos
exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo
de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual
período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três)
meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do
artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde
dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao
repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o
horário constante às folhas 01, 36 e 39 deste administrativo. Esta
autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento
das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese
por regular inspeção do trabalho. (Processo nº 46220.002885/201230).
N o- 119 - Conceder autorização a empresa MALHAS MENEGOTTI
INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
10.474.553/0001-30 para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à
alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na
Rua Joaquim Francisco de Paula, nº 4850, bairro Chico de Paula, na
cidade de Jaraguá do Sul (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo
3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de
renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta
autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria
Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à
redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a
Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 01, 02 e
09 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da
prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do
trabalho. (Processo nº 46220.002627/2012-53).
RODRIGO MINOTTO
o-
PORTARIA N 120, DE 26 DE JULHO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria
Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de
20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº
46220.001846/2012-15, resolve:
Conceder autorização a empresa DALILA TÊXTIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 82.740.903/0003-35 para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos,
no 1º Turno (das 05:00 às 14:18 horas); 1º Turno para as lojas de
fábrica (das 08:00 às 15:50 horas); 2º Turno (das 14:18 às 23:24
horas); 2º Turno para as lojas de fábrica (das 11:10 às 19:00 horas);
e, 3º Turno (das 23:24 às 05:00 horas) no estabelecimento situado na
Rua Mirador, nº 2365, centro, na cidade de Presidente Getúlio (SC),
nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por
igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03
(três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento
de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente,
observar o horário constante às folhas 01, 209 e 210 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de
descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria,
constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.
RODRIGO MINOTTO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 97, DE 30 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a fiscalização das condições
de trabalho no âmbito dos programas de
aprendizagem.
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso da competência prevista no inciso XIII do art. 14, do Anexo I do Decreto n.º
5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do
Ministério do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e disciplinar a fiscalização da
aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n. º 5.452, de
1º de maio de 1943, em conformidade com o disposto no Decreto n.º
5.598, de 1º de dezembro de 2005 e com a Portaria n.º 723, de 23 de
abril de 2012.
Seção I - Da Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes
Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam
formação profissional.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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