1 Nº 147, terça-feira, 31 de julho de 2012 Prazo: Indeterminado Estrangeiro: DAVID GERARD PUJOL Passaporte: PFRA03XV67966, Processo: 46094024850201244 Empresa: G & G EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: GILBERTO PIANI Passaporte: YA2858457, Processo: 46094024851201299 Empresa: G & G EMPREENDIMETOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: GIANLUCA PIANI Passaporte: YA1296154, Processo: 46205010231201278 Empresa: E.G.R. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: SANDRA MARIA MARTINS RICARDO Passaporte: J466779, Processo: 46094021042201225 Empresa: AMAYA BRASIL CONSTRUCOES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: ENRIQUE AMAYA FRAGOSO Passaporte: AAE16315, Processo: 46205011910201264 Empresa: BIAH PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EM OUTRAS SOCIEDADES LTDA Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE MARIA VIEIRA Passaporte: L837136, Processo: 46094024779201208 Empresa: M & L CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: MANUEL ANTONIO MAGALHAES ROCHA Passaporte: J668845, Processo: 46094024780201224 Empresa: M & L CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: CARLOS MANUEL DE SOUSA CARDOSO Passaporte: J852883, Processo: 46094024618201214 Empresa: SLOAN DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Prazo: 3 Ano(s) Estrangeiro: JOSE IGNACIO RIVERO PRADERA Passaporte: AAE123940, Processo: 46094024986201254 Empresa: MOWIZA BR CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: HANSPETER HESS Passaporte: C9J82RJTM, Processo: 46215019446201235 Empresa: ROMEPAR CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: MARIA ISABEL ROQUETTE DA ROCHA E MELO Passaporte: H259135, Processo: 46215019445201291 Empresa: ROMEPAR CONSULTORIA, REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA. Prazo: Indeterminado Estrangeiro: JOSE BENTO ROQUETTE DA ROCHA E MELO Passaporte: H555674. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: YOUNG CHEOL KIM a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na MAPS ROCHAVERA ONE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Processo: 46094.021001/2012-39, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.015525/2008-14. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na WEATHERFORD LABORATÓRIOS (BRASIL) LTDA. Processo: 46094.022652/2012-46, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.035558/2011-76. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na CHOCOLATES GAROTO SA. Processo: 46094.021919/2012-88, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: OSAMU OTOSAKA a exercer concomitantemente o cargo de Conselheiro de Administração na HITACHI KOKUSAI LINEAR EQUIPAMENTOS ELETRONICOS S/A. Processo: 46094.021295/2012-07, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.041467/2011-70. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: TAKESHI SUGIMOTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TBP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. Processo: 46094.020259/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.005804/2008-96. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.019176/201286, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.019176/201286, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: SATOSHI SUZUKI a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na TBP REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA. Processo: 46094.020258/2012-73, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.020821/2008-29. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Processo: 46094.019172/2012-06, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/201181. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: THIERRY CHARLES LOUIS DORMOIS a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na TELCA-2000 ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Processo: 46094.021859/2012-01, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.005515/2012-47. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: YOSHIHIDE KIMURA a exercer concomitantemente o cargo de membro do Conselho de Administração na CIA. IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL. Processo: 46094.024831/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.009466/2011-31. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: TAKATO KATO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro na MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Processo: 46094.024248/2012-15, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.011961/2011-18. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: KEIICHI HARA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Processo: 46094.024249/2012-51, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.010736/2011-56. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: SACHIO YAMAMOTO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na TOYOBO DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.023470/2012-92, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.006734/2012-43. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN GELLERT a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controlling na SCHERING DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. Processo: 46094.022409/2012-28, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.037996/2011-79. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na SOCOPAL SOCIEDADE COMERCIAL DE CORRETAGEM DE SEGUROS E DE PARTICIPAÇÕES LTDA. Processo: 46094.021920/2012-11, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: CARLOS RIVES RUIZ TAPIADOR a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice-Presidente na XC COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. Processo: 46094.022496/2012-13, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.028327/2011-14. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: YOSHINORI NAGATA a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na LOS GROBO CEAGRO DO BRASIL S/A. Processo: 46094.023415/2012-01, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.009215/2011-56. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na ZIMEC LTDA. Processo: 46094.022545/2012-18, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.035558/2011-76. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: PEDRO EURICO SARMENTO FORTE IVO DE CARVALHO a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na MINEBRAS MINERAL DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.021926/2012-80, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.012738/2011-80. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Diretor de Finanças e Controle na NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Processo: 46094.019178/2012-75, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MARTIN HUBER a exercer concomitantemente o cargo de Gerente de Finanças e Controle na CPW BRASIL LTDA. Processo: 46094.019173/2012-42, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.025057/2011-81. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: MITCHELL SHERMAN MERONEY a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na ENSCO BRAZIL-SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Processo: 46094.022646/2012-99, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.023324/2011-69. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: JAMES ALBERT VIDRINE a exercer concomitantemente o cargo de Administrador na OMNI LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. Processo: 46094.024215/201267, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.035558/2011-76. O Coordenador Geral de Imigração-substituto no uso de suas atribuições autoriza o Estrangeiro: HELGE NORMANN AUSTBO a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice - Presidente NORSKAN OFFSHORE S.A. Processo: 46094.020710/2012-05, anteriormente autorizado através do Processo: 46094.007913/2011-17. O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 66 referente ao estrangeiro: THOMAS HEATH LITTLE, processo 46094.017829/2010-21, empresa: ODEBRECHT ÓLEO E GÁS LTDA. O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 67 referente ao estrangeiro: KYUNG TAE MIN, processo 46094.012562/2010-85, empresa: HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA. O Coordenador Geral de Imigração-substituto, no uso de suas atribuições, resolve: tornar sem efeito o despacho publicado no DOU 144 de 26/07/2012 seção 01 página 67 referente ao estrangeiro: JANGHO PARK, processo 46094.012561/2010-31, empresa: HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTÃO DE PROJETOS LTDA. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012073100073 ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO Substituto ISSN 1677-7042 73 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, resolve: N o- 118 - Conceder autorização a empresa AJ BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.548.987/0001-09 para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Domingos Sanson, nº 304, bairro baependi, na cidade de Jaraguá do Sul (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 01, 36 e 39 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. (Processo nº 46220.002885/201230). N o- 119 - Conceder autorização a empresa MALHAS MENEGOTTI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.474.553/0001-30 para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no estabelecimento situado na Rua Joaquim Francisco de Paula, nº 4850, bairro Chico de Paula, na cidade de Jaraguá do Sul (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 01, 02 e 09 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. (Processo nº 46220.002627/2012-53). RODRIGO MINOTTO o- PORTARIA N 120, DE 26 DE JULHO DE 2012 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19/05/2010, publicada no DOU, de 20/05/2010, e, considerando o que consta dos autos do Processo nº 46220.001846/2012-15, resolve: Conceder autorização a empresa DALILA TÊXTIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 82.740.903/0003-35 para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação para 30 (trinta) minutos, no 1º Turno (das 05:00 às 14:18 horas); 1º Turno para as lojas de fábrica (das 08:00 às 15:50 horas); 2º Turno (das 14:18 às 23:24 horas); 2º Turno para as lojas de fábrica (das 11:10 às 19:00 horas); e, 3º Turno (das 23:24 às 05:00 horas) no estabelecimento situado na Rua Mirador, nº 2365, centro, na cidade de Presidente Getúlio (SC), nos exatos termos prescrito parágrafo 3º, do artigo 71, da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleito de renovação, ser protocolado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programa de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução do intervalo destinado ao repouso e à alimentação. Deverá a Empresa Requerente, observar o horário constante às folhas 01, 209 e 210 deste administrativo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da prefalada Portaria, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho. RODRIGO MINOTTO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 97, DE 30 DE JULHO DE 2012 Dispõe sobre a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso da competência prevista no inciso XIII do art. 14, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve: Art. 1º Estabelecer diretrizes e disciplinar a fiscalização da aprendizagem prevista no Capítulo IV do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n. º 5.452, de 1º de maio de 1943, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e com a Portaria n.º 723, de 23 de abril de 2012. Seção I - Da Obrigatoriedade de Contratação de Aprendizes Art. 2º Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.