03/ÿ0/i Q3Z-/ÿÿ |Date cie autuaçá» „ TLÿ/nÿ/jPÿÂo j mÿrica ryz ,- jl j| . ____ __ _ EM: f j _ i h JUN 2010 I I s _J ]n iA "; nvr c * A 3 It.Si.f \ '!• W KJ 3 \j £ r\ L ? Í DECRETO "P" N2 l'f ; J 0 DE ij DE \\M\\VD Í DE 2010 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo administrativo 03/001.032/2010, DECRETA : Art. 1,e Fica criada Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, com o objetivo de promover licitação objetivando a delegação, mediante concessão, da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros: Presidente: Hélio Borges de Faria, Subsecretário de Gestão da Secretaria Municipal de Transportes, matrícula 11/156.632-2 Vice-Presidente: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo, Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, matrícula 11/161.911-3 Membro: Antônio Cesar Lins Cavalcanti, Subsecretário de Monitoramento de Resultados da Casa Civil, matrícula 11/156.003-6 Membro: Alexandre Gonçalves de Souza, Agente de Administração, matrícula 11/153.207-6 & I ÿCSiZfeDMO Dat6 ds autuação. Rubrica I 2*7ê> y ÿ I "*•" . ..... v...!, .lit I ÿ [MM ciUl\ s i * : ÿ -> ÿ ÿ da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Administração, matrícula 11/114.294-2 Assessoria Técnica - Simone Britz Gorodicht, Procuradora do Município, matrícula 10/174.502-5 Assessoria Técnica - Antônio Jofre Zulchner de Andrade, Assessor do Secretário Municipal de Transportes, matrícula 82/133.966-2 Art. Ir Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. /V* de 2010. \J\0 EDUARDO PAES I 5 f i ÿ Membro Suplente: Lucimar Ribeiro Alves, Gerente de Convénios e Contratos Rio de Janeiro mm ----- i I L --1** ..... f -r /, * p . =« .... l l "A'."'". - irando que, entre w garantias apresentarias, consta n criaç&o de ente que Integre os federal, estadual e municipal para a coordenação dos serviços públicos, Fia ,js c"cÈrrega do toda a infraestrutura necessária iorganização e à realizarão dos referidos TôgoS/ quC sc traduz 11a criiçio de entidade tnlerfederativa, na forma de consórcio público, denominada Autoridade Pública Olímpica APO; HoU'Igb — — - I ConiWí raa Ji> que a APO será a instituiçJo responsável pela aprovação e monitcíarnento dàseÿwÿSeTseiviços que compõem a Carteira de Projcios Olímpicos; ou seja, todos os projclos que, de alguma forma, lenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasiljunto ao COI: e Atos do. Prefeita. DECRETO "P" N° 790 DE 11 DE JUNHO DE DE 2010 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE/ JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo administrativo 03/001.032/2010, DECRETA : Art. 1 ° Rea criada Comissão Especial da Licitação, no âmbito da Secre¬ taria Municipal de Transportes, com o objetivo de promover licitação objetivando a delegação, mediante concessão, da prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros por Anibus no Município do Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros: Presidente: Hélio Borges de Faria, Subsecretário de GestSo da Secre¬ taria Municipal de Transportes, matricula 11/156.632-2 Vice- Presidente; Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo, Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, matricula 11/161.911-3 Membro: Antônio Cesar Lins Cavalcanti, Subsecretário de Monitoramento de Resultados da Casa Civil, matricula 11M56.003-6 Membro: Alexandre Gonçalves de Souza, Agente da Administração, matrícula 11/153.207-6 Membro Suplente: Lucimar Ribeiro Alves, Gerente de Convénios e Contratos da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Administração, matricula 11/114.294-2 Assessoria Técnica - Simone Britz Gorodicht, Procuradora do Municí¬ pio, matricula 10/174.502-5 Assessoria Técnica -Antônio Jofre Zulchner de Andrade, Assessor do Secretário Municipal de Transportes, matricula 82/133.966-2 ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ ÿ Art. 2." Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Considerando que os aludidos projetos serio, por força do presente instrumento, previamente submetidos & APO que, por sua vez, atuant pari» garantir as entregas com a qualidade necessária, oos prazos pactuados e observando os custos projeusdos; Resolvem cm repicsmianTcs kgats dm União, do Estado do Rio de Janeiro e do Muoicipio do Rio de Janeiro subscrever o presente protocolo de intenções, composto petas disposições que se seguem. Clituula Primeira - Da Denominação O consórcio público previsto neste protocolo de intenções «ri denominado AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA APO c regido conforme o disposto na Medida Provisória n* 489, de 12 de maio de 2010, e, subsídiariomenle, peta Lei ri® 11.107, de 6 de abril de2005. - - Cláusula Segunda Dos Entes Consorciados Subscrevem o presente instrumento de cooperação e de associação, visando a constituição futura do contrato de consorcio público tDterfedttHtivo, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO: I o Município do Rio de Janeiro ("Município"*)ÿ pessoa jurídica de direito público interno, inscrita do CNPJ sob n* 01709.449/0001-59, com sede rui Cidade do Rio dc Janeiro, Deste ato representado por seu Prefeito; [I o Estido do Rio de Janeiro ("Estado"), pessoa jurídica de direito público "interno, inscrita do CNPJ sob o° 42.498,600/0001-71, corn sede na Cidade do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Governador, III- a Uni.Io HJfiiiõ"), pessoa jurídica dc direito público interno, inscrita no CNPJ sob n® 02.961-362/000 1-74, com sede em Brasília, Distrito Federal, neste aio representado pelo Presidente da República. - - - Climula Terceira DwDEtmiçfia Para os fita deste protocolo dç intenções» setío observadas as seguintes definições: I Jogos Edição dos Jogos OUropkos e Paraolimpiccs dc 2016, que sexSo realizados na cidade do Rio áa Janeiro no ano de 20 16; II COI Ccmití Olímpico Internacional, entidade imenadonal de administração dos esportes ollapcos, cora sede em Lausanne, na Suíça, proprietária dos direitos sobro os Jogos Olímpicos; - - m - COMITÉ RJO 2016 - Comité Organizador dos Jogas Olímpicos Rio 2016, entidade privada san fm? lucrativos reconhecida pelo COI* criada com o fim especifico de realizar a orgMttMiç3o das Jogos; - - IV BRASH, 2016 emproa pública constituída com base no disposto na Medida Provisória n" 4$8, de 12 de fado de 2010, com o fim de prestar serviços & APO e bos órgãos e entidades originalmente responsáveis peia execução das atividades que compõem a Carteira de Piejetós Olímpicos; V-Mafiiz de Responsabilidades -docujBenio vinculaate tpae estipula as obrigações de cada tan dos seus signatários para cota a Oig?inÍ7flfffn e realização dos jogos; VI Consórcio Público pessoa jurídica formaria exclusivamente por entes da Federação, na forma da Medida Provisória n* 489, de 2010, e da Lei a* 11.107, de 2005, para estabelece? relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetívos de interesse comuia, constituída como assoòâçSo púbica, com personalidade jurídica de direito publico e natureza autárquica; - Despachos do Prefeito - - - VII Contraio dc Rateio contrato por meio do quaí os eníes cetcoiciâdos comprometemse a fornecer recursos financeiros para a tealitaçâo das despesas do consórcio público; VHI - Carteira dc Projdos Oltmpicos conjunto tie obras e serviços selecionados pela APO como essenciais 1realização dos Jogos Olímpicos e ParaoUmptcos de 2016. ÿ PROTOCOLO DF. INTENÇÕES Protocolo de intenções que entte si filmara o Presidente da República, Luiz Iródo Lula da Silva, o Governador do Estado do Rio dç toeâro, Sérgio Cabral Saates Filho, c o Prefeito do Município do Rió de Janeiro, Edoardo tk Costa Pa», cos a finalidade de constituir «rnsófcjo publico, twi temos da Medida Provisória n® 489, dê 12 de maio de 20! 0, psíã planejar e coordenar a atuaçâo dos irfa roles federados na preparaçio c icalieifSo cios Jogos Olímpicos e Paraolinpicos de 2016. Considerando que cm 2 dc outubro de 2009, a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sèdíar 03 Jogos Olímpicos e Paraolimpou dí 20í6r após vencer processo eleitoral do CocnM Olímpico internacional; Considerando que a referida eleiçío decorreudos esforços etnjtmtos do Governo Federal, do Govmo do Estado do Rio de Janeiro, da Prefeitura da Cidade do Rio de Jaotiro, dos esportistas, das nacionais e da sociedade civil, tendo a candidatura brasileira apresentado as desportivas entidades inúmeras garanti*? exigidas para sediai os eventos; Clíiuuti Qnarta - Do Objctivo e das Finiiulsdtt A APO tem por objetivo coordenar a participaçSo da Uiâ3o, do Estado do Rio de Janeiro e do Munfdplodo Rio de Janeiro na preparação c realização dos Jogou Olímpicos e Paraolimpiecs de 20 16, especialmente para assegurar o cumprimento das ebrigiçfles por eles assumidas perante o COI para esses fins c, notadamente: - I a coordenação de bçS« governamentais para õ planejaroenío o entrega das obras e serviços necessários á rcalizaçSo cku Jogos; n - o monrtofftmento da execução dis obras c serviços nsfereníes aos Projetos Olímpicos; - In a consolidação do planejsmentQ integrado das obras e serviços necessários aos Jogoi, incluindo os cronogramas finco e financeiro e as fontes de financiamento; IV -o relacionamento dos ejites consordadcs com o COMITÉ RIO 2016 e desais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades olímpicas e paiaolfcnpcai dos assuntos rel&donados à organização e realização dos Jogos; V - o planejamento referente ao uso do -legado dos Jogos, com proposição de soluções sustentáveis sob os aspectos ccootanico, social e ambiental; VI -a definição dc padrito técnicos relativos â segurança, meio ambiente, AVISO A Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais qu contrato que esteja em desacordo com o § 2o do art. 441 do RGCAF. Diário Oficiai do Município do Rio de Janeiro http://www.rio.rj.gov.br/dorio . PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal da Casa Civil Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A Imprensa da Cidade Diretor Presidente: Franck Correa de Oliveira Diretor de Administração e Finanças: Paulo Cesar de Castro Diretor Industrial: Frederico Dias Martins De Paola A CAPADO DIÁRIO OFICIAL É PRODUZIDA PELA C OORDENADOR1A ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL FOTOLITO E IMPRESSÃO: GRÁFICA EDITORA JORNAL DO COMÉRCIO S.A. Preço das publicações (centímetro de coluna) Empresas Públicas, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Municipic Terceiros (entidades externas ao Município) Os textos para publicação devem ser apresentados em disquete, digitados acompanhados de uma cópia impressa em jato de tinta ou laser, com assinat As páginas do Diário Oficial são formadas por três colunas de 08 centímetros Preço do Diário Oficial Exemplar avulso (venda na Agência D.O.RIO) . Exemplar atrasado (sujeito à disponibilidade) „ Assinatura semestral Assinatura semestral (retirado no balcão) Entrega de matérias para publicação e forma de pagamento: A entrega das r de exemplares atrasados devem ser efetuadas diretamente na Agêncií Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Térreo - Cidade Nova.Tef.: 2503-2284. As cont telefones 3295-8650 (PABX), 3295-8676. Fax.: 3295-8690 ou 2580-2700. As Empresa e endereçados aos assinantes. Para reclamações sobre publicações dirigir-se ã Diretoria Industrial da Imprí - Tel. 3295-8650 (PABX), no prazo de 10 dias da data da veiculação, Ano XXIV N°59 Rio de Janeiro . . . ..... . ... Segunda-feira, 14 de junho o o104