Governança Costeira
A integração da Gestão de Recursos
Hídricos com o Gerenciamento Costeiro
Jerson Kelman
Diretor-Presidente
Agência Nacional de Águas
A governança costeira está submetida a
uma complexa legislação:
Há superposições que envolvem, pelo menos,
quatro campos:
 gestão ambiental: Lei nº 6.938, de 1981;
 recursos hídricos: Lei nº 9.433, de 1997;
 gerenciamento costeiro: Lei nº 7.661, de 1981; e
 uso de bens imóveis de domínio da União:
Decreto-Lei nº 9.760, de 1946 .
Lei n.º 7.661/88
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
-Preconiza a atuação coordenada da União, dos
Estados e Municípios nas ações relativas à
gestão da costa.
- Individualiza a Zona Costeira como uma
unidade geográfica para preservação e
implementação da gestão dos recursos
ambientais marinhos e costeiros.
Instrumentos de gestão do Plano Nacional de
Gerenciamento Costeiro (PNGC)
 Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro
 Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro
 Sistema de Informações do Gerenciamento
Costeiro
 Relatório de Qualidade Ambiental da Zona
Costeira
 Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona
Costeira
 Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro
 Plano de Gestão da Zona Costeira
Instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH)
• Planos de recursos hídricos
• Outorga dos direitos de uso dos recursos
hídricos
• Cobrança pelo uso da água
• Enquadramento dos corpos de água em classes
de usos preponderantes
• Sistema de Informações sobre os Recursos
Hídricos
Instrumentos da Política Nacional de
Meio Ambiente (PNMA), entre outros:
I- o zoneamento ambiental;
II - a avaliação de impactos ambientais;
III - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
IV- o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio
Ambiente.
V- Fiscalização
Por que órgãos de gestão de recursos
hídricos são também responsáveis pela
gestão costeira?
Lei n.º 9.433/97 (Art 3º, VI)
Art 3º Constituem diretrizes gerais de ação para
implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
VI – a integração da gestão das bacias hidrográficas
com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
Entidades envolvidas
• Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
(CIRM)
• MMA: Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes
Costeiros e Marinho (GI GERCOM) ;
• Agência Nacional de Águas e Órgãos de Recursos
Hídricos Estaduais;
• IBAMA e Órgãos Ambientais Estaduais;
• Secretaria de Patrimônio da União (SPU),
• Marinha do Brasil;
• Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da
Presidência da República (SEAP/PR) ;
• Prefeituras municipais
Como articular e fortalecer a gestão costeira?
• Integrar e incrementar a base de dados das diversas
instituições das três esferas de governo.
• Definir e implementar procedimentos administrativos
integrados das instituições.
• Inserir a gestão costeira nos planos de bacia
hidrográfica.
• Integrar o planejamento e monitoramento previstos
para a gestão costeira com os instrumentos efetivos
de execução das demais políticas.
• Instituir um sistema integrado de informações e de
trâmite de processos para o uso de recursos hídricos e
do uso do solo na zona costeira.
Faixa Terrestre - é a faixa do continente formada pelos
municípios que sofrem influencia direta dos fenômenos
ocorrentes na Zona Costeira:
– Municípios defrontantes com o mar, assim
considerados em listagem desta classe, estabelecida
pelo IBGE;
– Municípios não defrontantes com o mar que se
localizam nas regiões metropolitanas litorâneas;
– Municípios contíguos às grandes cidades e às
capitais estaduais litorâneas, que apresentem processo
de conurbação (conjunto urbano formado por uma
cidade grande e suas tributárias limítrofes ou
agrupamentos de cidades vizinhas de importância
paralela);
– Municípios próximos ao litoral, até 50 km da linha
de costa, que aloquem, em seu território, atividades
ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre
a Zona Costeira ou ecossistemas costeiros de alta
relevância;
– Municípios estuarinos-lagunares, mesmo que não
diretamente defrontantes com o mar, dada a
relevância destes ambientes para a dinâmica
marítimo-litorânea; e
– Municípios que, mesmo não defrontantes com o
mar, tenham todos seus limites estabelecidos com os
municípios referidos nas alíneas anteriores.
O universo da gestão costeira:
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Estados Litorâneos
Amapá
Pará
Maranhão
Piauí
Ceará
Rio Grande do Norte
Paraíba
Pernambuco
Alagoas
Sergipe
Bahia
Espírito Santo
Rio de Janeiro
São Paulo
Paraná
Santa Catarina
Rio Grande do Sul
Nº de municípios
8
30
35
4
30
28
13
20
20
18
46
18
34
16
7
36
32
Total: 395
Municípios integrantes da zona costeira
17 estados
395 municípios
8.500 km de costa
25% da população
brasileira
ZONAS COSTEIRAS
Continente
Zona Costeira
Leis: 7.661/88; 9.433/97 e
6.938/81
Bacia hidrográfica
Lei 9.433/97
Todos os ambientes
Lei 6.938/81
Mar
Grande número
de rios na zona
costeira são de
domínio estadual
Rios estaduais
Costa de SC
A diversidade de ambientes (1)
Delta do Rio Parnaíba, PI
A diversidade de ambientes (2)
Laguna de Imaruí, SC
Propostas para facilitar a gestão na
zona costeira:
• Estabelecimento de condições de entrega de
água, tanto no aspecto de qualidade quanto de
quantidade, no limite da faixa terrestre da zona
costeira.
• Estabelecimento de condições de uso dos
recursos da zona costeira (em lagoas, lagunas,
estuários) por um colegiado das entidades
envolvidas (atividades na zona costeira podem
restringir usos a montante).
Jerson Kelman
[email protected]
(61) 445-5441
www.ana.gov.br
ZONAS COSTEIRAS
Continente
Zona Costeira
Mar
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Propostas para facilitar a gestão na zona costeira