AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS
Ministério da Educação e Ciência
Ano lectivo 2015/2016
MATRÍCULAS - 1º ANO
AVISO
Informam-se os Encarregados de Educação que, de 15 de abril a 15
de junho de 2015, de acordo com o despacho normativo nº 7-B/2015
de 07 de maio, poderão efetuar a matrícula no 1º ano do 1º Ciclo do
Ensino Básico pela Internet, na aplicação informática disponível no
Portal das Escolas, em www.portaldasescolas.pt, com recurso à
autenticação através do cartão do cidadão.
Em alternativa, podem recorrer aos Serviços Administrativos do
Agrupamento de Escolas da Taipas, das 8h15m às 17h15m.
Em qualquer caso, devem apresentar naqueles serviços, os
seguintes documentos:
Cartão do Cidadão, (ou Bilhete de Identidade ou cédula do aluno);
Cartão do Cidadão dos pais;
Uma foto;
Boletim de Vacinas;
Declaração Médica (poderá entregar posteriormente);
Comprovativo de residência (recibo da luz ou água);
Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação
(quando se justifique);
Comprovativo do escalão de Abono de Família da Segurança
Social;
Se pretender beneficiar de Auxílios Económicos deve preencher
o respetivo Boletim de Candidatura.
Caldas das Taipas, 08 de maio de 2015
A Direção
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS
Ministério da Educação e Ciência
Ano lectivo 2015/2016
Critérios para a constituição das turmas do 1º CEB
De acordo com o Despacho normativo nº 7-B/2015 de 07 de maio, no ensino
básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula
ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade,
sucessivamente, aos alunos:
1ª – Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que
exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no
âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nº
4, 5, 6 e 7 do artigo 19ª do Dec-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, na sua redação
atual;
2ª – Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não
abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo
específico individual, conforme definido no artigo 21º do Decreto-lei nº 3/2008,
de 7 de janeiro, na sua redação atual;
3ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar
ou ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª – Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
5ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de
influência do estabelecimento de ensino;
6ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar
ou o ensino básico em instituições particulares de solidariedade social na área
de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino
do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam
comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido;
7ª – Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
ensino;
8ª – Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de
renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já
iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS
Download

1º Ciclo