AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS Ministério da Educação e Ciência Ano lectivo 2015/2016 MATRÍCULAS - 1º ANO AVISO Informam-se os Encarregados de Educação que, de 15 de abril a 15 de junho de 2015, de acordo com o despacho normativo nº 7-B/2015 de 07 de maio, poderão efetuar a matrícula no 1º ano do 1º Ciclo do Ensino Básico pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas, em www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação através do cartão do cidadão. Em alternativa, podem recorrer aos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da Taipas, das 8h15m às 17h15m. Em qualquer caso, devem apresentar naqueles serviços, os seguintes documentos: Cartão do Cidadão, (ou Bilhete de Identidade ou cédula do aluno); Cartão do Cidadão dos pais; Uma foto; Boletim de Vacinas; Declaração Médica (poderá entregar posteriormente); Comprovativo de residência (recibo da luz ou água); Comprovativo do local de trabalho do encarregado de educação (quando se justifique); Comprovativo do escalão de Abono de Família da Segurança Social; Se pretender beneficiar de Auxílios Económicos deve preencher o respetivo Boletim de Candidatura. Caldas das Taipas, 08 de maio de 2015 A Direção AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS Ministério da Educação e Ciência Ano lectivo 2015/2016 Critérios para a constituição das turmas do 1º CEB De acordo com o Despacho normativo nº 7-B/2015 de 07 de maio, no ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos: 1ª – Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nº 4, 5, 6 e 7 do artigo 19ª do Dec-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, na sua redação atual; 2ª – Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior e com currículo específico individual, conforme definido no artigo 21º do Decreto-lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 3ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino; 4ª – Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino; 5ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; 6ª – Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico em instituições particulares de solidariedade social na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que residam comprovadamente mais próximo do estabelecimento de ensino escolhido; 7ª – Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; 8ª – Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino; AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DAS TAIPAS