UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ECONOMIA
SEBENTA
DE
CONTABILIDADE FINANCEIRA I
LICENCIATURA EM GESTÃO
1º ANO / 1º SEMESTRE
PAULO MÊDA
ANO LECTIVO 2015/2016
Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
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1.
Conceitos fundamentais
1.1.
Contabilidade
1.1.1. Noção
A contabilidade é um sistema de informação de apoio à gestão que permite conhecer a
situação patrimonial (posição financeira) e o desempenho económico-financeiro de uma
determinada entidade.
Sobre os conceitos de posição financeira e desempenho ver parágrafos 12 a 21 da Estrutura
Conceptual (EC) do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Na situação patrimonial e desempenho económico-financeiro estamos a querer considerar,
entre muitas outras informações:
• Dívida actual ao fornecedor x
• Crédito actual sobre o cliente y
• Vendas do produto z no mês anterior
• Comissões pagas aos vendedores durante o 1º semestre
• Resultados obtidos até ao fim do 3º trimestre
• Descontos de pronto pagamento concedidos aos clientes no último trimestre, etc.
Na noção de entidade estamos a incluir:
• Empresas individuais
• Sociedades
• Grupos de sociedades
• Departamentos
• Serviços
• Segmentos de negócios, etc.
Esta entidade (contabilística) é uma unidade económica que controla e gere um conjunto de
recursos.
Na contabilidade o objecto de estudo é o conjunto de meios afectos a um determinado fim e
não as pessoas físicas ou jurídicas.
1.1.2. Objectivos / funções da contabilidade
Na sua génese, a contabilidade pretendia:
• Suprir as limitações da memória humana
• Constituir um meio de prova
Actualmente, pretende dar resposta às:
• Necessidades de informação interna (sistema de apoio ao processo de tomada de
decisão)
• Exigências de informação externa (obrigações decorrentes da lei comercial, fiscal, etc.)
1.1.3. Utilizadores da informação contabilística
•
•
Internos (administradores, directores, chefes de secção, gestores em geral na
preparação da tomada de decisão)
Externos (accionistas, financiadores, fornecedores, trabalhadores, estado, clientes,
etc.)
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Sobre os utentes externos da informação contabilística e as suas necessidades específicas
ver parágrafos 9 a 11 da EC do SNC.
1.1.4. Divisões da contabilidade
As duas mais importantes divisões da contabilidade são:
• Contabilidade financeira (geral ou externa), aquela que, principalmente, serve de base
ao processo de comunicação da empresa com o exterior.
• Contabilidade de gestão (analítica, de custos ou interna), aquela que serve de base ao
processo de decisão interno da empresa.
1.2.
Património
Como se referiu atrás, a entidade, para exercer a sua actividade, necessita de controlar um
conjunto de recursos e, eventualmente, de assumir um conjunto de obrigações de pagar
valores no futuro.
Nos recursos estamos a querer incluir:
• Dinheiro
• Matérias-primas
• Edifícios
• Máquinas
• Direitos de receber valores no futuro (dívidas a receber), etc.
Ao conjunto dos recursos utilizados por uma entidade no exercício da sua actividade
chamamos Activo.
Sobre a definição de activo ver parágrafo 49 da EC do SNC.
Nas obrigações estamos a querer considerar:
• Empréstimos bancários
• Dívidas ao estado
• Dívidas aos fornecedores, etc.
Ao conjunto das obrigações assumidas por uma entidade no exercício da sua actividade
chamamos Passivo.
Sobre a definição de passivo ver parágrafo 49 da EC do SNC.
Ao conjunto de elementos (recursos e obrigações) utilizados por uma entidade no exercício
da sua actividade chamamos Património.
Esta noção de património incorpora um dos mais importantes pressupostos da contabilidade
moderna, o designado regime de acréscimo (periodização económica).
Neste regime, os efeitos das operações são reconhecidos quando estas ocorrem e não
apenas quando se verifiquem os recebimentos ou pagamentos. Desta forma considera-se no
valor do património não somente os efeitos das operações passadas que envolveram
pagamentos e recebimentos mas também as obrigações de pagar e os direitos de receber
valores no futuro.
Sobre o regime de acréscimo ver parágrafo 22 da EC do SNC.
Devido à heterogeneidade dos elementos que constituem o património, é necessário
expressá-los em unidades monetárias (a contabilidade mede e relata em termos monetários).
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A unidade monetária é a unidade de medida mais adequada quando pretendemos agregar
valores fisicamente heterogéneos, porque o valor monetário é o que há de comum entre eles,
é o seu denominador comum.
Quando utilizamos a unidade monetária como unidade de medida de valor surge
inevitavelmente um problema: que valor?
Existem várias respostas possíveis:
• Custo histórico
• Custo corrente
• Valor realizável (ou de liquidação)
• Valor presente
• Justo valor
Sobre as diferentes bases de mensuração dos elementos patrimoniais ver parágrafos 97 a 99
da EC do SNC.
Vamos, por agora, esquecer esta discussão, admitindo que cada elemento patrimonial tem
um valor, seja ele qual for, e vamos abordar dois outros aspectos importantes no conceito de
património:
• A sua composição
• O seu valor
1.2.1. Composição
A composição respeita à natureza e valor de cada um dos seus elementos.
A composição de dois patrimónios é diferente se:
• Os seus elementos forem diferentes
• Os seus elementos forem iguais mas com valores diferentes
1.2.2. Valor
Se considerarmos que o Activo é constituído por um conjunto de valores positivos e o Passivo
por um conjunto de valores negativos, então o valor do património corresponde à soma
algébrica dos valores dos dois conjuntos, isto é,
Valor do Património = Valor do Activo + (- Valor do Passivo)
Isto é,
Valor do Património = Valor do Activo - Valor do Passivo
O valor do património designa-se por Capital Próprio (situação líquida ou património líquido,
porque se contrapõe ao património bruto que corresponde ao Activo).
Designa-se assim porque representa a parcela restante dos recursos que pertence aos
proprietários do património depois de deduzidos os recursos necessários à liquidação das
obrigações (parcela “pertencente” aos credores da entidade).
Sobre a definição de capital próprio ver parágrafo 49 da EC do SNC.
O capital próprio pode ser:
• Positivo => Total do Activo > Total do Passivo
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•
•
Negativo => Total do Activo < Total do Passivo
Nulo => Total do Activo = Total do Passivo
1.2.3. Equação fundamental da contabilidade
Designando o valor do património por capital próprio, resulta que
Activo - Passivo = Capital Próprio
Logo,
Activo = Capital Próprio + Passivo
Ou, de outra maneira
Aplicações de fundos = Origens de fundos
O termo fundos é entendido aqui como valores (euros) investidos nos recursos utilizados pela
entidade no exercício da sua actividade.
Veremos mais adiante as razões que levam a contabilidade a estudar a evolução de um
património através desta equação fundamental, isto é, utilizando o valor de três massas
patrimoniais em equilíbrio (e não de duas).
1.3.
Factos patrimoniais
Todos os acontecimentos que alteram a composição e/ou o valor de um dado património
designam-se por factos patrimoniais.
Existem vários tipos de factos patrimoniais.
A classificação mais importante é aquela que distingue:
• Factos permutativos, aqueles que alteram a composição do património mas não o seu
valor.
• Factos modificativos, aqueles que fazem variar a composição e o valor do património.
Os factos patrimoniais (permutativos e modificativos) têm sempre algum tipo de impacto sobre
a composição e/ou valor de pelo menos uma das massas patrimoniais da equação
fundamental mas não desfazem nunca a igualdade.
1.4.
Período contabilístico e período de relato
As entidades constituem-se, geralmente, por tempo indeterminado e a avaliação do
desempenho da gestão exige a divisão artificial da vida das entidades em segmentos
temporais (delimitam-se dois momentos entre os quais se observam as operações).
A cada um dos segmentos chamamos “período contabilístico”, “exercício contabilístico”,
“período económico”, “exercício económico”, “exercício” ou “período”.
A duração do período contabilístico é, ressalvando alguma situação particular (por exemplo,
nos exercícios de início e cessação da actividade), de 12 meses (anual).
De acordo com o artigo 62.º (Obrigatoriedade do balanço) do Código Comercial, todo o
comerciante é obrigado a dar balanço anual ao seu activo e passivo nos três primeiros meses
do ano imediato.
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Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º (Dever de relatar a gestão e apresentar contas) do Código
das Sociedades Comerciais (CSC), os membros da administração devem elaborar e
submeter aos órgãos competentes da sociedade o relatório de gestão, as contas do exercício
e demais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cada exercício
anual.
O n.º 5 do mesmo artigo diz que o relatório de gestão, as contas do exercício e demais
documentos de prestação de contas devem ser apresentados ao órgão competente e por este
apreciados no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício
anual, ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data quando se trate de sociedades
que devam apresentar contas consolidadas ou que apliquem o método da equivalência
patrimonial.
Por regra, o período contabilístico coincide com o ano civil por razões de natureza fiscal. O
artigo 8.º (período de tributação) do Código do imposto sobre o rendimento das pessoas
colectivas (CIRC) refere que o IRC é devido por cada período de tributação, que coincide com
o ano civil.
No entanto, admitem-se no mesmo artigo algumas excepções a esta regra, a saber:
• As pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português que
estejam obrigadas à consolidação de contas, bem como as pessoas colectivas ou
outras entidades sujeitas a IRC que não tenham sede nem direcção efectiva neste
território e nele disponham de estabelecimento estável, podem adoptar um período
anual de imposto diferente do ano civil.
• O Ministro das Finanças pode, a requerimento dos interessados, tornar extensiva a
outras entidades a faculdade prevista no ponto anterior, quando razões de interesse
económico o justifiquem.
As entidades podem, algumas por imposição legal (por exemplo, as sociedades cotadas em
bolsa estão obrigadas a apresentar contas de três em três meses) e outras por opção,
adoptar períodos de relato inferiores ao período anterior.
Sobre o período de relato ver parágrafo 6 da EC e parágrafo 9 da Norma contabilística e de
relato financeiro (NCRF) 1 - Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras do SNC.
1.5.
Resultado do período
A entidade no decurso da actividade procura acrescentar valor aos recursos que pertencem
aos seus proprietários, isto é, procura aumentar o valor do seu capital próprio.
As duas principais formas de aumentar o capital próprio são:
• Através de transferências dos proprietários
• Gerando novos recursos a partir da actividade desenvolvida
Como facilmente se percebe só a segunda é mérito de quem gere o património.
Por vezes em vez de aumentar o valor do património diminui de duas maneiras principais:
• Distribuindo recursos aos proprietários
• Diminuindo recursos através da actividade
Facilmente se percebe que só a segunda é demérito de quem gere o património.
A necessidade de avaliar o mérito ou demérito de quem gere o património obriga a
contabilidade a considerar uma terceira massa patrimonial constituída exclusivamente por
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elementos patrimoniais abstractos (ao contrário do activo e do passivo que incluem elementos
patrimoniais concretos).
Os três principais elementos em que se divide o capital próprio são os seguintes:
• Capital (ou variações do capital próprio resultantes de contribuições dos proprietários)
• Resultado do período (ou variações do capital próprio no período resultantes do
desempenho da gestão)
• Reservas (ou variações do capital próprio resultantes do desempenho da gestão em
períodos anteriores ainda não distribuídos aos proprietários)
A contabilidade avalia o resultado do período comparando os aumentos do capital próprio no
período não relacionados com contribuições dos proprietários, que designaremos por
rendimentos do período com as diminuições do capital próprio ocorridas no mesmo período
não relacionadas com distribuições aos proprietários, que designaremos por gastos do
período, isto é,
Resultado do período = Rendimentos do período – Gastos do período
Sobre a definição de rendimentos e gastos ver parágrafo 69 da EC do SNC e sobre o
princípio da não compensação dos rendimentos e gastos ver ponto 2.6 das Bases para a
apresentação das demonstrações financeiras (BADF) do SNC.
A correcta avaliação do resultado de uma entidade num determinado período está muito
dependente de uma adequada segmentação temporal das operações (aplicação rigorosa do
regime de acréscimo referido anteriormente) e do correcto balanceamento (reconhecimento
no mesmo período) entre rendimentos e gastos.
Sobre o balanceamento de rendimentos e gastos ver parágrafo 19 da NCRF 20 - Rédito.
1.6.
Conta
1.6.1. Noção
É um conjunto de elementos patrimoniais com características comuns e, como tal, passível de
uma representação em compreensão e em extensão
Representar em compreensão:
• Significa traduzir as características qualitativas que individualizam a conta,
evidenciando as características comuns e específicas dos valores nela agrupados.
• É a característica permanente da conta, que deve ser claramente especificada no seu
título.
Representar em extensão:
• Significa evidenciar as propriedades quantitativas da conta
• É a característica variável, dado que a extensão de uma conta variará à medida que as
operações forem sendo registadas.
Requisitos da conta
• Homogeneidade - uma conta só deve conter os elementos que obedeçam à
característica comum que ela define.
• Integralidade - a conta deve incluir todos os elementos que gozam da característica
comum por ela definida.
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1.6.2. Principais classificações das contas
A primeira classificação é a que divide as contas de acordo com as três massas patrimoniais:
• Contas do activo (por exemplo, conta 11 Caixa do Código de Contas (CC) do SNC)
• Contas do passivo (por exemplo, conta 25 Financiamentos obtidos do CC do SNC)
• Contas do capital próprio (por exemplo, conta 51 Capital do CC do SNC)
Há, no entanto, contas que reúnem elementos do activo e do passivo. Estas contas
designam-se por mistas (por exemplo, conta 27 Outras contas a receber e a pagar do CC do
SNC)
A segunda classificação é a que divide as contas em:
• Contas elementares: são as que não foram subdivididas noutras (por exemplo, conta
89 Dividendos antecipados do CC do SNC).
• Contas colectivas: são as que foram objecto de subdivisão em subcontas (ou contas
divisionárias) (por exemplo, conta 21 Clientes do CC do SNC).
As contas colectivas dizem-se de 1º grau e as contas divisionárias podem ser de 2º, 3º, …,
enésimo grau dependendo do número de subdivisões (por exemplo, conta 21 Clientes - 1º
grau; 211 Clientes c/c - 2º grau; 2111 Clientes gerais - 3º grau).
Este processo de decomposição é sempre possível mas deve procurar ser relevante. A
relevância é uma das principais características qualitativas exigidas à informação
contabilística.
Sobre as características qualitativas das demonstrações financeiras ver parágrafos 23 a 46 da
EC do SNC.
Quando uma conta se desdobra em várias subcontas ela deixa de ser uma conta de
movimento e passa a ser uma conta integradora, isto é, ela é movimentada indirectamente
através das contas divisionárias (as contas de movimento).
1.6.3. Contas subsidiárias
As contas subsidiárias são contas auxiliares de outras contas ditas principais.
Das 57 contas de 1º grau que compõem o CC do SNC, 20 são contas subsidiárias:
• As contas de gastos (contas 61 a 69) e de rendimentos (Contas 71 a 79) são
subsidiárias da conta 81 Resultado líquido do período
• A conta 31 Compras é subsidiária das contas 32 Mercadorias, 33 Matérias-primas,
subsidiárias e de consumo e 37 Activos biológicos
• A conta 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos é
subsidiária das contas 32 Mercadorias, 33 Matérias-primas, subsidiárias e de
consumo, 34 Produtos acabados e intermédios, 35 Subprodutos, desperdícios,
resíduos e refugos, 36 Produtos e trabalhos em curso e 37 Activos biológicos
Não devemos confundir contas divisionárias (que também são contas auxiliares das contas
colectivas) com contas subsidiárias. Estas também resultam do desdobramento das contas
principais mas:
• As contas subsidiárias são do mesmo grau que a respectiva conta principal sendo as
contas divisionárias de grau superior.
• As contas principais só incorporam os valores das subsidiárias através de lançamentos
próprios de transferência (nesse momento as contas subsidiárias ficam saldadas, isto
é, assumem o valor zero) sendo os valores das contas divisionárias parte integrante
das contas colectivas (as contas colectivas são movimentadas por via das subcontas).
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Em síntese, existe um desdobramento horizontal ou paralelo entre as contas principais e as
contas subsidiárias, e um desdobramento vertical ou descendente entre as contas colectivas
e as contas divisionárias.
1.6.4. Representação gráfica das contas
Para seguir as suas variações quantitativas utilizam-se gráficos, quadros ou mapas que
apresentam normalmente a forma de um “T”.
TÍTULO DA CONTA
Débito ou deve
Crédito ou haver
Historicamente, as contas já representaram exclusivamente as pessoas dos devedores e dos
credores e nessas circunstâncias:
• Aumentar a conta de um devedor significava aumentar o seu débito (ele deve mais).
• Aumentar a conta de um credor significava aumentar o seu crédito (ele tem a haver
mais).
Esta lógica de movimentação foi progressivamente alargada às restantes contas (contas de
coisas e contas de factos) passando os termos débito e crédito a significar variações positivas
ou negativas (dependendo dos casos) no valor das respectivas contas, ou seja:
• Debitar uma conta significa lançar uma determinada importância no seu lado esquerdo
(débito da conta). Tratando-se de uma conta do activo (aplicações), o débito
representa um incremento do seu valor (lógica das contas dos devedores); se a conta
for do passivo ou do capital próprio (origens), corresponde a um decréscimo do seu
valor (lógica das contas dos credores).
• Creditar uma conta significa lançar uma determinada importância no seu lado direito
(crédito da conta). Para as contas do activo (aplicações) significa um decréscimo do
seu valor (lógica das contas dos devedores) e para as contas do passivo e do capital
próprio (origens) um incremento do seu valor (lógica das contas dos credores).
1.6.5. Saldos das contas
O saldo de uma conta (valor de uma conta num dado momento) é a diferença entre a soma
dos valores lançados a débito (total a débito) e a soma dos valores lançados a crédito (total a
crédito) ou vice-versa.
As contas podem apresentar três tipos de saldos, a saber:
• Saldo devedor =>Total a débito > Total a crédito (saldo das contas do activo)
• Saldo credor =>Total a débito < Total a crédito (saldo das contas do passivo)
• Saldo nulo (conta saldada) => Total a débito = Total a crédito
As contas do capital próprio podem ter saldos credores (valores positivos) ou devedores
(valores negativos).
1.6.6. Regras de movimentação das contas
Considerando as noções de débito e de crédito e a necessidade de manter a igualdade entre
aplicações e origens de fundos (equação fundamental da contabilidade) é possível
estabelecer as seguintes regras de movimentação dos vários tipos de contas:
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CONTAS DO ACTIVO
Aumentos
Diminuições
CONTAS DO PASSIVO
Diminuições
Aumentos
CONTAS DO CAPITAL PRÓPRIO
Diminuições
CONTAS DE GASTOS
Aumentos
1.7.
Diminuições
Aumentos
CONTAS DE RENDIMENTOS
Diminuições
Aumentos
Método digráfico ou das partidas dobradas
Dissemos anteriormente que o registo dos factos patrimoniais não desfaz, em nenhuma
circunstância, a igualdade resultante da equação fundamental da contabilidade.
Tal só é possível porque a contabilidade moderna tem por base o método digráfico ou das
partidas dobradas.
Este método (que se contrapõe ao método unigráfico ou das partidas simples) pode sintetizarse da seguinte maneira:
• A um débito (ou débitos) corresponde sempre um crédito (ou créditos).
• A soma dos débitos é sempre igual à soma dos créditos.
• A soma dos saldos devedores é sempre igual à soma dos saldos credores.
A contabilização de qualquer facto patrimonial obedece sempre a uma das seguintes fórmulas
digráficas:
• 1ª fórmula => Uma só conta devedora e uma só conta credora
• 2ª fórmula => Uma só conta devedora e várias contas credoras
• 3ª fórmula => Várias contas devedoras e uma só conta credora
• 4ª fórmula => Várias contas devedoras e várias contas credoras
A contabilidade moderna tem subjacente o chamado princípio da dualidade que reflecte a
dupla dimensão na abordagem dos factos patrimoniais e que aparece consubstanciado em
termos estáticos, na equação fundamental da contabilidade (aplicações de fundos = origens
de fundos) e em termos dinâmicos, no método digráfico (valor dos débitos = valor dos
créditos).
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1.8.
Processo de contabilização dos factos patrimoniais
Factos patrimoniais
Documentos
Lançamentos
Diário
Razão
Balancete
1.8.1. Documentos
1.8.1.1. Função da documentação
Os documentos são a base do sistema de registo contabilístico, servindo de suporte à entrada
dos dados no sistema de informação.
Os documentos descrevem e justificam os factos patrimoniais.
1.8.1.2. Tipos de documentos
Os documentos podem ser organizados em dois tipos:
• Internos - Documentos que se destinam a transmitir informação entre as diversas
secções/departamentos da entidade (por exemplo, requisição de mercadorias ao
armazém, pedido de compra à secção de compras, guia de recepção, guia de entrada
em armazém, etc.)
• Externos - Documentos que visam transmitir informação entre a empresa e as
entidades que lhe são externas, como clientes, fornecedores, bancos (Exemplos:
factura, recibo, nota de crédito/débito, aviso de lançamento, etc.).
Os principais documentos externos estão ligados ao contrato de compra e venda.
1.8.1.3. Fases do contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda envolve normalmente as seguintes fases:
• Encomenda
– Fase em que o comprador dá a conhecer ao vendedor o que quer comprar
– Documento associado: Nota de Encomenda (documento através do qual o
comprador realiza uma encomenda ao seu fornecedor, indicando-lhe os
produtos, quantidades e condições pretendidas)
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•
Entrega
– Fase em que o vendedor entrega ou envia a mercadoria ao comprador
– Documento associado: Guia de Remessa/Transporte (documento emitido pelo
vendedor e destinado ao comprador que acompanha as mercadorias durante o
transporte)
•
Liquidação
– Fase em que o vendedor determina a importância a pagar pelo comprador
– Documentos associados: Factura ou Factura simplificada (documento que o
vendedor envia ao comprador, com todas as condições gerais da transacção),
Nota de Débito (o emitente comunica ao destinatário que este lhe deve
determinada importância) e Nota de Crédito (o emitente comunica ao
destinatário que este tem a haver determinada importância)
– As notas de débito e crédito servem, geralmente, para rectificar facturas
anteriormente emitidas em consequência de existirem erros ou omissões nas
facturas, descontos, devoluções, etc.
•
Pagamento
– Fase em que o comprador entrega ao vendedor a importância devida pela
compra das mercadorias
– Documento: Recibo (documento em que o vendedor dá quitação (desobriga do
pagamento) ao comprador do valor total ou parcial das mercadorias)
•
Factura-Recibo
– Substitui em simultâneo 3 documentos: Guia de Remessa, Factura e Recibo
– É simultaneamente um documento de transporte, de receita e de quitação
1.8.2. Lançamentos
Correspondem aos registos dos factos patrimoniais na contabilidade.
Contêm normalmente os seguintes elementos:
• Data
• Nº de ordem (não utilizado nas aulas)
• Descrição
• Contas movimentadas
• Valores
1.8.2.1. Tipos de lançamentos
Os lançamentos podem dividir-se em dois tipos:
• Simples - aqueles em que se debita uma só conta e se creditada outra (têm por base a
1ª fórmula digráfica)
• Complexos - aqueles em que se debitam e/ou creditam várias contas (têm por base as
2ª, 3ª e 4ª fórmulas digráficas).
1.8.2.2. Natureza dos lançamentos
Os lançamentos também se podem dividir de acordo com a sua natureza:
• Lançamentos de abertura ou reabertura - dizem respeito aos registos dos saldos das
contas no início de cada período contabilístico.
• Lançamentos correntes - correspondem aos registos dos factos patrimoniais ocorridos
ao longo do período contabilístico.
• Lançamentos de estorno - são registos de rectificação em consequência de erros
verificados nos restantes lançamentos.
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•
•
•
Lançamentos de regularização - enquadram-se no trabalho de fim de período e visam
regularizar os saldos de certas contas que não reflectem a verdadeira situação
patrimonial da entidade no final de cada exercício.
Lançamentos de apuramento de resultados - respeitam aos registos de transferência
das contas de rendimentos e gastos (contas subsidiárias) para a conta de resultados
(conta principal).
Lançamentos de encerramento ou de fecho - são registos que visam saldar todas as
contas (que ainda apresentem saldos) no final de cada período contabilístico.
1.8.3. Diário
O termo Diário designou, até há relativamente pouco tempo, um dos livros de contabilidade
obrigatórios (os outros eram o de inventário e balanços, o de razão, o copiador e para as
sociedades também o livro de actas, o único que continua obrigatório), que servia para
registar diariamente todos os factos que modificam o património das empresas.
Actualmente corresponde a um sistema informatizado de registo cronológico (por ordem de
datas) de cada um dos factos patrimoniais de uma entidade.
Como se pode perceber, o suporte é diferente (um programa de computador em vez de um
livro) mas os objectivos são semelhantes.
Nas aulas vamos utilizar um modelo de diário inspirado na estrutura mais clássica do livro
mas com um estilo mais simplificado, a saber:
--------------------------------------- Data -----------------------------------Conta(s) a débito
x (valores)
a
Conta(s) a crédito
x (valores)
Descrição da operação
------------------------------------------ // -------------------------------------Conta(s) a débito
x (valores)
a
Conta(s) a crédito
x (valores)
Descrição de outra operação (realizada na mesma data)
---------------------------------- Nova data ----------------------------------Conta(s) a débito
x (valores)
a
Conta(s) a crédito
x (valores)
Descrição de outra operação (realizada em data diferente)
Este modelo de diário apresenta para cada lançamento os seguintes elementos:
• Primeiro, a data a que se reporta a operação (ou aspas quando a operação se reporta
à mesma data que a operação anterior).
• Uma primeira coluna (embora não se desenhem os traços, não é difícil imaginar quatro
colunas) para a preposição a. Esta preposição deve anteceder todas as contas que
queremos movimentar a crédito.
• Uma segunda coluna para inscrever primeiro as contas a debitar logo seguidas das
contas que pretendemos creditar na operação (código e título).
• Uma terceira coluna para inscrever o montante a debitar em cada conta
• Uma quarta coluna para inscrever o montante a creditar em cada conta
• Finalmente, uma descrição sucinta da operação contabilizada
1.8.4. Razão
Como se referiu atrás, o termo Razão designou, até há relativamente pouco tempo, um dos
livros de contabilidade obrigatórios nas empresas, que servia para lançar o movimento de
todas as operações anteriormente registadas no diário, em cada uma das contas envolvidas,
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para se conhecer o estado de qualquer delas, sem necessidade de analisar todos os
lançamentos do diário.
Actualmente corresponde a um sistema informatizado de registo automático (realizado sem
intervenção de um operador, ao contrário dos lançamentos no Diário) por contas.
Tal como acontecia no Diário o suporte é diferente mas os objectivos são rigorosamente os
mesmos.
O modelo de Razão a utilizar nas aulas corresponde ao quadro em forma de “T” que vimos
anteriormente na representação gráfica das contas.
Em termos metodológicos, podemos dizer que nas aulas os lançamentos contabilísticos serão
realizados no Diário ou no Razão, nunca nos dois em simultâneo (lançamento no Diário com
transposição exaustiva para o Razão. O Razão poderá também ser utilizado nas aulas como
auxiliar quando se pretenda conhecer o saldo de uma conta em concreto. Nesse caso,
percorre-se o Diário e, sem realizar os lançamentos no Razão, transpomos exclusivamente os
movimentos (a débito e a crédito) da conta cujo saldo pretendemos conhecer.
1.8.5. Balancete
O balancete é um quadro recapitulativo de todas as contas do Razão, onde consta a soma do
débito e do crédito de cada conta e os respectivos saldos.
Durante o exercício contabilístico, são elaborados balancetes (designados balancetes de
verificação), geralmente todos os meses, com a finalidade de verificar a situação patrimonial e
o desempenho da entidade ao longo do ano.
A estrutura típica do balancete (neste exemplo, apenas com contas de 1º grau) é a seguinte:
Contas
Total a
débito
Total a
crédito
Saldos
Devedor
Credor
11 Caixa
12 Depósitos à ordem
(…)
81 Resultado líquido do período
89 Dividendos antecipados
Totais
Nas aulas utilizamos uma versão ainda mais simplificada que inclui apenas as colunas
relativas às contas e aos saldos.
1.9.
Normalização contabilística
O organismo responsável pelo processo de normalização contabilística a nível internacional é
o IASB - International Accounting Standards Board.
As duas principais atribuições do IASB são desenvolver um conjunto de normas de
contabilidade e de relato financeiro e promover a sua aceitação e observância a nível
mundial.
As normas emitidas pelo IASB designam-se genericamente por Normas Internacionais de
Contabilidade.
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O organismo responsável pelo processo de normalização contabilística a nível nacional é a
CNC - Comissão de Normalização Contabilística
Ver regime jurídico de organização e funcionamento da CNC aprovado pelo DL n.º 160/2009
de 13 de Julho e alterado pelo DL n.º 36-A/2011 de 9 de Março.
São várias as atribuições da Comissão de Normalização Contabilística (ver artigos 3.º e 4.º do
DL n.º 160/2009 de 13 de Julho), donde se destaca a responsabilidade pela emissão de
normas contabilísticas e promoção das acções necessárias para que tais normas sejam
adequadamente aplicadas pelas entidades a elas sujeitas.
As principais normas emitidas pela CNC são as seguintes:
• Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo DL n.º 158/2009 de 13
de Julho, rectificado pela declaração de rectificação n.º 67-B/2009 de 11 de Setembro
e alterado pela lei n.º 20/2010 de 23 de Agosto.
• Normalização contabilística para microentidades (NCM), aprovada pelo DL n.º 36A/2011 de 9 de Março.
• Normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo (NCESNL)
aprovado pelo DL n.º 36-A/2011 de 9 de Março.
1.9.1. Instrumentos e âmbito de aplicação
1.9.1.1. Normas internacionais de contabilidade (NIC)
As NIC incluem as seguintes normas e respectivas interpretações:
• IAS – International Accounting Standards (Normas emitidas antes de 2001).
• SIC – Standings Interpretations Committee (Interpretações das IAS).
• IFRS – International Financial Reporting Standards (Normas emitidas depois de 2001).
• IFRIC – International Financial Reporting Interpretations Committee (Interpretações
das IFRS).
A União Europeia (UE), através do regulamento (CE) n.º 1606/2002 de 19 de Julho, obrigou
todas as empresas com títulos negociados num mercado regulamentado (bolsa de valores)
de qualquer Estado-membro a apresentar as suas contas consolidadas de acordo com as NIC
adoptadas na UE (não necessariamente todas as emitidas pelo IASB) a partir de 1 de Janeiro
de 2005, deixando aos Estados-membros a decisão de alargar a adopção das NIC a outros
casos.
A este propósito importa referir que em Portugal, as empresas dos sectores não financeiros
com títulos negociados em bolsa (aquelas que estão apenas sujeitas à supervisão da CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e que não apresentem contas consolidadas,
têm de apresentar as suas contas individuais de acordo com as NIC adoptadas na UE.
As empresas dos sectores financeiros com títulos negociados em bolsa (sujeitas à supervisão
conjunta da CMVM e do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal) que não
apresentem contas consolidadas, devem prestar informação financeira complementar de
acordo com as NIC adoptadas na EU (caso não apresentem já as contas individuais de
acordo com as NIC adoptadas na UE por imposição dos respectivos supervisores).
As entidades (dos sectores não financeiros) que não tenham títulos cotados em bolsa podem
optar por elaborar as respectivas contas consolidadas em conformidade com as NIC
adoptadas na UE, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objecto de
certificação legal das contas.
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Finalmente, todas as empresas pertencentes aos grupos que, obrigatória ou facultativamente,
apresentem contas consolidadas podem optar por elaborar as respectivas contas individuais
de acordo com as NIC adoptadas na UE (caso não estejam a isso obrigadas), desde que as
suas demonstrações financeiras sejam objecto de certificação legal das contas.
Em consequência da aprovação do regulamento (CE) n.º 1606 de 19 de Julho, as NIC
adoptadas na UE passaram a ser publicadas na íntegra em todas as línguas oficiais da
Comunidade, sob a forma de regulamento da Comissão, no Jornal Oficial das Comunidades
Europeias.
Neste momento as NIC adoptadas na UE incluem:
• 29 IAS
• 8 IFRS
• 11 SIC
• 18 IFRIC
1.9.1.2. Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
O SNC inclui, para além da Estrutura Conceptual (EC), os seguintes instrumentos:
• Bases para a apresentação das demonstrações financeiras (BADF)
• Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
• Código de Contas (CC)
• Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
• Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
• Normas Interpretativas (NI)
O SNC substituiu o POC - Plano Oficial de Contabilidade e as Directrizes Contabilísticas
emitidas pela Comissão de Normalização Contabilística.
O SNC é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades:
• Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais
• Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial
• Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
• Empresas públicas
• Cooperativas
• Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse
económico
O SNC não é aplicável às seguintes entidades:
• Entidades que por obrigação ou opção utilizem as NIC adoptadas na UE
• Banca e outras entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal (às quais se
aplica as NIC adoptadas na UE ou um plano de contas nacional específico, o PCSB Plano de Contas para o Sistema Bancário)
• Seguradoras e outras entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de
Portugal (às quais se aplica as NIC adoptadas pela UE ou um plano de contas
nacional específico, o PCES – Plano de Contas para as Empresas de Seguros)
• Microentidades que não optem por aplicar o SNC (às quais se aplica o NCM)
Analogamente ao que já ocorria no POC, as pessoas que, exercendo a título individual
qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola, não realizem, na média dos últimos três
anos, um volume de negócios superior a € 150.000, não estão obrigadas a ter contabilidade
(não se lhe aplica o SNC).
A este propósito é necessário ter em conta sobretudo as regras de natureza fiscal previstas
no Código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS).
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O art. 28.º do CIRS estabelece duas formas de tributação dos rendimentos das empresas
individuais (rendimentos empresariais e profissionais):
• Com base num regime simplificado (que não obriga a ter contabilidade)
• Com base na contabilidade
Ficam abrangidos pelo regime simplificado as empresas que não tenham ultrapassado no ano
anterior um volume de negócios de € 150.000. No exercício de início de actividade, o
enquadramento faz-se a partir de valores estimados. No entanto, as empresas podem sempre
optar pela tributação com base na contabilidade.
O período mínimo de permanência em qualquer dos regimes é de três anos, no entanto, a
aplicação do regime simplificado cessa quando o limite anterior seja ultrapassado em dois
exercícios consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25%,
caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período
de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
1.9.1.3. Normalização contabilística para microentidades (NCM)
A NCM é composta pelos seguintes instrumentos:
• Bases para a apresentação de demonstrações financeiras das microentidades (BADFME)
• Modelos de demonstrações financeiras para microentidades (MDF-ME)
• Código de contas para microentidades (CC-ME)
• Norma contabilística para microentidades (NC-ME)
• Normas interpretativas para microentidades (NI-ME)
A NCM constitui um modelo de normalização que, embora operando de forma autónoma,
recorre a conceitos, definições e procedimentos contabilísticos do SNC.
Os termos e expressões utilizados na NCM correspondem às definições do apêndice I da
NCRF-PE, excepto se de outra forma for especificamente estabelecido.
Consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois
dos três limites seguintes:
• Total do balanço: € 500 000
• Volume de negócios líquido: € 500 000
• Número médio de empregados durante o exercício: 5
Os limites anteriores reportam-se às demonstrações financeiras do exercício anterior, excepto
na determinação do regime contabilístico a aplicar no ano da constituição, em que se
consideram as previsões para esse mesmo exercício.
As microentidades ficam dispensadas da aplicação do SNC passando a adoptar a NCM, salvo
quando por determinação legal ou estatutária tenham as suas demonstrações financeiras
sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro de consolidação de uma
entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas.
As microentidades podem, no entanto, optar pela aplicação das normas contabilísticas
previstas no Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho (SNC).
A dispensa cessa sempre que nos dois exercícios consecutivos imediatamente anteriores se
ultrapassem dois dos três limites anteriores, à data do balanço.
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As entidades podem novamente ser dispensadas caso nos dois exercícios consecutivos
imediatamente anteriores deixem de ultrapassar dois dos três limites anteriores, à data do
balanço.
1.9.1.4. Normalização contabilística para entidades do sector não lucrativo (NCESNL)
A NCESNL é composta pelos seguintes instrumentos:
• Bases para a apresentação de demonstrações financeiras aplicáveis às entidades do
sector não lucrativo (BADF-ESNL)
• Modelos de demonstrações financeiras aplicáveis às entidades do sector não lucrativo
(MDF-ESNL)
• Código de Contas específico para as entidades do sector não lucrativo (CC-ESNL)
• Norma contabilística e de relato financeiro para entidades do sector não lucrativo
(NCRF-ESNL)
• Normas interpretativas para entidades do sector não lucrativo (NI-ESNL)
A NCESNL faz parte integrante do SNC.
A NCESNL substituiu o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social,
o Plano de Contas das Associações Mutualistas e Plano oficial de contabilidade para as
federações desportivas, associações e agrupamentos de clubes.
A NCESNL aplica-se às entidades que prossigam a título principal uma actividade sem fins
lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho
económico ou financeiro directo, designadamente associações, fundações e pessoas
colectivas públicas de tipo associativo.
Exceptuam-se as cooperativas e as entidades que apliquem as normas internacionais de
contabilidade.
Ficam dispensadas da aplicação da NCESNL as entidades cujas vendas e outros
rendimentos não excedam € 150.000 em nenhum dos dois exercícios anteriores, salvo
quando integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que apresente
demonstrações financeiras consolidadas ou estejam obrigadas à apresentação de qualquer
das demonstrações financeiras exigidas às ESNL, por disposição legal ou estatutária ou por
exigência das entidades públicas financiadoras.
No exercício do início de actividade, o limite anterior reporta-se ao valor anualizado do total
dos rendimentos estimados.
As entidades dispensadas da aplicação da normalização contabilística para as ESNL e que
não optem pela sua aplicação, ficam obrigadas à prestação de contas em regime de caixa.
Cessa a dispensa quando for ultrapassado o limite nele referido, ficando a entidade obrigada
a partir do exercício seguinte, inclusive, a aplicar a normalização contabilística para as ESNL.
1.9.2. Estrutura conceptual (EC)
Documento autónomo que estabelece um conjunto de conceitos contabilísticos,
características da informação e pressupostos subjacentes às demonstrações financeiras.
Segue de perto a estrutura conceptual para a preparação e apresentação das demonstrações
financeiras do IASB.
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Não é uma norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) e no caso de conflito entre a
EC e as NCRF, prevalecem os requisitos das NCRF.
A estrutura conceptual do SNC constitui uma base de referência do NCM.
1.9.3. Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF)
Onde se enunciam as regras sobre o que constitui e os requisitos globais a que deverá
obedecer um conjunto completo de demonstrações financeiras.
O objectivo é assegurar a comparabilidade quer com as demonstrações financeiras de
períodos anteriores da mesma entidade, quer com as demonstrações financeiras de outras
entidades.
1.9.4. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
1.9.4.1. Conjunto completo de demonstrações financeiras no SNC
Um conjunto completo de DF inclui:
• Um balanço
• Uma demonstração dos resultados
• Uma demonstração das alterações no capital próprio
• Uma demonstração dos fluxos de caixa
• Um anexo
Existem duas NCRF específicas sobre as demonstrações financeiras
• NCRF 1 - Estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras
• NCRF 2 - Demonstração de fluxos de caixa
Relativamente às entidades que aplicam a NCRF-PE:
• Não estão obrigadas a apresentar a demonstração dos fluxos de caixa e a
demonstração das alterações no capital próprio
• Apresentam modelos reduzidos (mais resumidos) de balanço, de demonstração dos
resultados por naturezas, de demonstração dos resultados por funções e de anexo.
1.9.4.2. Conjunto completo de demonstrações financeiras na NCM
As entidades que adoptem a NCM apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
• Balanço
• Demonstração dos resultados por naturezas
• Anexo
As demonstrações financeiras apresentadas pelas microentidades têm modelos específicos
com estruturas muito simplificadas comparativamente com os modelos que integram o SNC
(mesmo os reduzidos).
1.9.4.3. Conjunto completo de demonstrações financeiras na NCESNL
As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam as seguintes
demonstrações financeiras:
• Balanço;
• Demonstração dos resultados por naturezas ou por funções;
• Demonstração dos fluxos de caixa;
• Anexo.
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As entidades sujeitas ao SNC-ESNL apresentam uma demonstração das alterações nos
fundos patrimoniais por opção ou por exigência de entidades públicas financiadoras.
As entidades obrigadas à apresentação de contas em regime de caixa divulgam a seguinte
informação:
• Pagamentos e recebimentos
• Património fixo
• Direitos e compromissos futuros
As entidades públicas financiadoras podem exigir outros mapas, designadamente para efeitos
de controlo orçamental.
1.9.4.4. Objectivo das Demonstrações Financeiras
Proporcionar informação acerca da posição financeira, do desempenho e das alterações na
posição financeira de uma entidade que seja útil a um vasto leque de utentes na tomada de
decisões económicas.
Posição Financeira
Balanço
Desempenho
D. Resultados
Alterações posição financeira
Notas às DF
D. Fluxos Caixa e
D. Alterações no CP
Anexo
1.9.4.5. Balanço
A principal finalidade do balanço é apresentar a expressão monetária dos activos, passivos e
capital próprio num dado momento (posição financeira).
No balanço os activos e passivos aparecem separados em:
• Correntes
• Não correntes
Sobre as definições de activos correntes e não correntes e passivos correntes e não
correntes ver parágrafos 10 a 24 da NCRF 1.
1.9.4.6. Demonstração dos resultados
A principal finalidade da demostração de resultados é mostrar a expressão monetária dos
rendimentos, gastos e resultado da entidade num dado período (desempenho).
A informação pode ser apresentada de acordo com dois tipos de análise:
• Por naturezas (obrigatória)
• Por funções (opcional mas não substitui a anterior)
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Não se apresentam na demonstração de resultados (nem no anexo) itens de rendimento e de
gasto como itens extraordinários (ao contrário do POC).
No modelo da demonstração de resultados por natureza adoptado no SNC pretendeu-se
proporcionar informação quanto às diferentes fases de formação do resultado líquido do
período, identificando métricas geralmente usadas na análise financeira:
• Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos
(correspondente à sigla anglo saxónica EBITDA)
• Resultado operacional ou resultado antes de gastos de financiamento e impostos (correspondente à sigla anglo saxónica EBIT)
• Resultado antes de impostos (correspondente à sigla anglo saxónica EBT).
A expressão "gastos de financiamento" não corresponde ao anterior resultado financeiro
utilizado no POC mas sim ao gasto líquido de financiamento da análise financeira, ou seja, o
gasto respeitante ao financiamento contraído pela empresa, deduzido de eventuais
rendimentos financeiros anteriores à sua utilização.
Assim, a CNC entende que na rubrica "Juros e rendimentos similares obtidos" da
demonstração de resultados por natureza serão inscritas, primordialmente, as quantias que
figurem na conta 7915 Juros, dividendos e outros rendimentos similares – Juros obtidos – De
financiamentos obtidos, devendo nessa rubrica da Demonstração de resultados por naturezas
ser também considerados outros rendimentos (por exemplo diferenças de câmbio ou outros)
que se relacionem/derivem do financiamento da entidade, de forma a garantir que se respeite
o princípio subjacente ao apuramento do resultado operacional (antes de gastos de
financiamento e impostos).
1.9.4.7. Demonstração das alterações no capital próprio
A principal finalidade desta demonstração é a apresentação das modificações ocorridas na
expressão monetária e na composição do capital próprio e das suas várias rubricas, em cada
período.
As alterações ocorridas são divididas em três grupos:
• As que resultam de operações com detentores de capital
• As que derivam do resultado líquido do período
• As que resultam de outras alterações no capital próprio
Esta demonstração introduz o conceito de resultado integral que resulta da agregação directa
do resultado líquido do período com todas as variações ocorridas em capitais próprios não
directamente relacionadas com os detentores de capital, agindo enquanto tal.
1.9.4.8. Demonstração dos fluxos de caixa
A principal finalidade desta demonstração é a apresentação das alterações ocorridas em
caixa e seus equivalentes em cada período.
As alterações são divididas por actividades:
• Operacionais
• Investimento
• Financiamento
O SNC obriga que esta demonstração seja elaborada pelo método directo (ao contrário do
POC que previa os métodos directo e indirecto).
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Não exige um anexo à demonstração dos fluxos de caixa (como acontecia no POC), uma vez
que as informações nele contidas são apresentadas no anexo.
1.9.4.9. Anexo
As principais finalidades do anexo são divulgar as bases de preparação e as políticas
contabilísticas adoptadas, divulgar outras informações exigidas pelas NCRF e informação
adicional considerada relevante.
O anexo deve estar dividido em notas numeradas sequencialmente. Cada entidade deve criar
a sua própria sequência numérica, tendo em conta as divulgações que deva efectuar. No
entanto, as primeiras 4 notas terão obrigatoriamente o seguinte conteúdo:
• 1. Identificação da entidade
• 2. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras
• 3. Principais políticas contabilísticas
• 4. Fluxos de caixa (modelo geral) ou Políticas contabilísticas, alterações nas
estimativas contabilísticas e erros (modelo reduzido)
1.9.5. Código de contas (CC)
Estrutura codificada e uniforme de contas, organizada em oito classes (as 4 primeiras
relativas a elementos do Activo e Passivo e as 4 últimas a elementos do Capital Próprio) e
que inclui:
• Quadro síntese de contas (de 1.º grau)
• Código de contas (lista codificada não exaustiva de contas)
• Notas de enquadramento (notas sobre o conteúdo de algumas contas)
O CC do SNC deve, também, ser adoptado pelas entidades que aplicam a NCRF-PE e pode,
ainda, ser utilizado pelas entidades que se encontrem obrigadas, ou que tenham a opção de
aplicar as NIC adoptadas pela UE.
O CC do SNC-ESNL inclui o quadro síntese de contas e o código de contas (lista codificada
de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e as notas de
enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que o regime de normalização
contabilística para as ESNL integra o SNC.
1.9.6. Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF)
O SNC não acolheu todas as NIC adoptadas na UE.
Não incluindo as interpretações (SIC e IFRIC), são 37 as NIC adoptadas pela UE (29 IAS e 8
IFRS).
São 7 as NIC não contempladas nas NCRF:
• IAS 26 - Contabilização e Relato dos Planos de Benefícios de Reforma
• IAS 29 - Relato financeiro em economias hiperinflacionárias
• IAS 33 - Resultados por acção
• IAS 34 - Relato financeiro intercalar
• IFRS 2 - Pagamento com base em acções
• IFRS 4 - Contratos de seguro
• IFRS 8 - Segmentos operacionais
Há 2 NCRF que fundem mais de uma NIC:
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•
•
NCRF 13 - Interesses em empreendimentos conjuntos e investimentos em associadas
(IAS 28 - Investimentos em Associadas + IAS 31 - Interesses em Empreendimentos
Conjuntos)
NCRF 27 - Instrumentos financeiros (IAS 32 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
+ IAS 39 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração + IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações)
A NCRF 26 - Matérias Ambientais não decorre de nenhuma norma internacional de
contabilidade.
1.9.7. Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE)
Norma destinada a entidades de pequena dimensão e com necessidades de relato mais
reduzidas, cujos capítulos correspondem a resumos das NCRF mais relevantes para esse
universo de empresas.
Nesta norma não existem matérias tratadas de modo diferente do que ocorre nas NCRF de
base. As políticas e critérios de reconhecimento e mensuração que são acolhidos são os
mesmos das NCRF, embora redigidos com menor desenvolvimento.
Embora seja uma norma diferente (“NCRF resumo” que exclui certas matérias - NCRF 2, 5, 8,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 24), ela não constitui, em si mesma, um referencial
contabilístico autónomo pois, quando aplicáveis, os activos, passivos, rendimentos e gastos
abrangidos obedecem, na essência, aos mesmos princípios das NCRF e de todo o SNC.
A estrutura da NCRF-PE é a seguinte:
• 1. Objectivo
• 2. Âmbito
• 3. Considerações gerais sobre reconhecimento
• 4. Estrutura e conteúdo das demonstrações (NCRF 1)
• 5. Adopção pela primeira vez da NCRF-PE (NCRF 3)
• 6. Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros (NCRF 4)
• 7. Activos fixos tangíveis (NCRF 7)
• 8. Activos intangíveis (NCRF 6)
• 9. Locações (NCRF 9)
• 10. Custos de empréstimos obtidos (NCRF 10)
• 11. Inventários (NCRF 18)
• 12. Rédito (NCRF 20)
• 13. Provisões, passivos contingentes e activos contingentes (NCRF 21 e NCRF 26)
• 14. Contabilização dos subsídios do Governo e divulgação de apoios do Governo
(NCRF 22)
• 15. Os efeitos de alterações em taxas de câmbio (NCRF 23)
• 16. Impostos sobre o rendimento (NCRF 25)
• 17. Instrumentos financeiros (NCRF 27)
• 18. Benefícios dos empregados (NCRF 28)
A NCRF-PE apenas pode ser adoptada pelas entidades que não ultrapassem dois dos três
limites seguintes e não estejam legal ou estatutariamente sujeitas a certificação legal de
contas:
• Total de balanço: € 1.500.000
• Total de vendas líquidas e outros rendimentos: € 3.000.000
• Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50
Para as novas entidades, os limites reportam-se às previsões para o ano da constituição e
produzem efeitos imediatos
_______________________________________________________________________________
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Para as restantes, os limites operam da seguinte forma:
• Sempre que os limites sejam ultrapassados num determinado exercício, a opção deixa
de poder ser exercida a partir do segundo exercício seguinte, inclusive
• Sempre que os limites deixem de ser ultrapassados num determinado exercício, a
entidade pode exercer a opção a partir do segundo exercício seguinte, inclusive.
Nos casos em que uma pequena entidade integre o perímetro de consolidação de uma
entidade que apresente demonstrações financeiras consolidadas, aquela não pode aplicar o
regime previsto na NCRF-PE.
A adopção da NCRF-PE não é uma imposição, mas uma opção, podendo sempre as
entidades, qualquer que seja a sua dimensão, aplicar o conjunto completo de NCRF.
1.9.8. Normas interpretativas (NI)
Servem para esclarecer ou orientar sobre o conteúdo das restantes normas do SNC, do NCM
ou SNS-ESNL.
Existem já duas NI no SNC:
• NI 1: Consolidação – entidades de finalidades especiais
• NI 2: Uso de técnicas de valor presente para mensurar o valor de uso
1.9.9. Síntese da normalização contabilística - entidades lucrativas não financeiras
Para as entidades lucrativas dos sectores não financeiros, existem actualmente, em Portugal,
quatro níveis, diferentes mas coerentes entre si, de normalização contabilística:
• NIC aplicadas por entidades cotadas
• NCRF do SNC aplicadas por médias/grandes entidades não cotadas
• NCRF-PE do SNC aplicada por pequenas entidades não cotadas
• NC-ME aplicada por microentidades não cotadas
Estes níveis incorporam diferentes graus de exigência em termos de relato financeiro.
Para tais entidades, o âmbito de aplicação obrigatória ou facultativa, consoante os casos, dos
diferentes normativos pode ser sintetizado da seguinte forma:
•
Entidade cotada (obrigada a consolidar contas)
=> Contas consolidadas => NIC
=> Contas individuais da empresa mãe e suas filiais => NIC ou NCRF
•
Entidade cotada (não obrigada a consolidar contas) => NIC
•
Entidade não cotada (obrigada a consolidar contas)
=> Contas consolidadas => NIC ou NCRF
=> Contas individuais da empresa mãe e suas filiais => NIC ou NCRF
•
Entidade não cotada (não obrigada a consolidar contas)
=> Sujeita a certificação legal de contas => NCRF
=> Não sujeita a certificação legal de contas
=> Média/grande entidade => NCRF
=> Pequena entidade => NCRF ou NCRF-PE
=> Microentidade => NCRF ou NCRF-PE ou NCM
_______________________________________________________________________________
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1.10. Exercícios propostos
1.10.1.Conceitos fundamentais
Para cada uma das seguintes questões escolha a opção mais adequada marcando a mesma
com um círculo.
1. Os recursos utilizados por uma entidade são sempre iguais aos:
a) Activos + Passivos
b) Capitais próprios + Passivos
c) Activos - Passivos
d) Capitais próprios
e) Nenhuma das anteriores
2. Qual dos seguintes factos não altera o valor do património de uma sociedade:
a) Aumento do capital social (por novas entradas dos sócios)
b) Venda de mercadorias a crédito com uma margem de 25% sobre o preço de custo
c) Consumo de combustíveis
d) Compra a crédito de um veículo pesado para o transporte de mercadorias
e) Nenhuma das anteriores
3. Os capitais próprios de uma entidade:
a) Só incluem as contribuições dos seus proprietários e o resultado líquido do período
b) Têm sempre um valor positivo ou nulo
c) Só incluem contas da classe 5 do código de contas do SNC
d) Não podem ser superiores aos activos da entidade
e) Nenhuma das anteriores
4. Em 15 de Junho a sociedade Z comprou e recebeu um lote de mercadorias com
pagamento a 60 dias após aquela data. Em 25 de Junho, essas mercadorias foram
vendidas a pronto (ao preço de custo) e enviadas ao cliente. Nenhuma das operações foi
ainda registada. O efeito deste erro no Balanço de 30 de Junho consistia em:
a) O activo e o capital próprio estarem sobreavaliados, mas o passivo não seria afectado
b) O passivo e o capital próprio estarem subavaliados, mas o activo não seria afectado
c) O activo e o passivo estarem subavaliados, mas o capital próprio não seria afectado
d) O activo e o capital próprio estarem subavaliados, mas o passivo não seria afectado
e) Nenhuma das anteriores
5. Relativamente ao período contabilístico (exercício económico) de uma entidade:
a) A sua duração é, regra geral, de 12 meses
b) Coincide sempre com o ano civil
c) Coincide sempre com o período de relato
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
6. De acordo com as regras de movimentação das contas:
a) Um débito significa um aumento e um crédito uma diminuição
b) As contas de dívidas a receber e de gastos são debitadas pelos aumentos
c) As contas de rendimentos nunca são debitadas
d) As contas de capital próprio têm sempre saldo credor
e) Nenhuma das anteriores
7. A conta 711 Mercadorias incluída no código de contas do SNC é:
a) Uma conta subsidiária
b) Uma conta divisionária
_______________________________________________________________________________
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c) Uma conta de rendimentos
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
8. A conta 21 Clientes incluída no código de contas do SNC:
a) É sempre uma conta do activo
b) Tem sempre saldo devedor ou nulo
c) É uma conta elementar
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
9. De acordo com as regras de movimentação das contas:
a) Um débito significa um aumento e um crédito uma diminuição
b) As contas de dívidas a receber e de gastos são debitadas pelas diminuições
c) As contas de rendimentos nunca são debitadas
d) As contas de capital próprio têm sempre saldo credor
e) Nenhuma das anteriores
10. A conta 22 Fornecedores incluída no código de contas do SNC:
a) É sempre uma conta do passivo
b) Tem sempre saldo credor ou nulo
c) É uma conta elementar
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
11. Qual dos seguintes factos não altera o valor do património de uma sociedade:
a) Aumento do capital social (por novas entradas dos sócios)
b) Recebimento de um cliente por transferência bancária
c) Processamento dos salários dos trabalhadores
d) Consumo de electricidade
e) Nenhuma das anteriores
12. A factura-recibo é um dos documentos externos utilizados pelas empresas. É um
documento que substitui:
a) A guia de remessa ou a guia de transporte
b) A factura
c) O recibo
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
13. Considere as seguintes informações relativas ao mês de Abril de n de uma sociedade:
Recebimentos de clientes referentes a facturas de meses anteriores
Consumo de electricidade e outros bens consumíveis
Facturas referentes a prestações de serviços a clientes
Pagamento da renda do escritório referente ao mês de Abril
Atribuição e pagamento de lucros aos sócios referentes ao ano anterior
Aquisição a pronto de equipamento administrativo (mobiliário)
Aumento do capital social por parte dos sócios
€ 15.000
€ 1.000
€ 20.000
€ 2.000
€ 3.000
€ 5.000
€ 10.000
O resultado líquido do mês de Abril foi:
a) € 17.000
b) € 34.000
c) € 27.000
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d) € 24.000
e) Nenhuma das anteriores
1.10.2.Património
A empresa A apresentava os seguintes elementos patrimoniais concretos em 30/06/n:
Descrição
Dívidas de clientes
Equipamentos administrativos
Dívidas a fornecedores de mercadorias
Empréstimos bancários obtidos
Mercadorias em armazém
Dívidas ao Estado
Equipamento de transporte
Dinheiro em caixa
Depósitos bancários à ordem
Valores
(em Euros)
625.000
34.500
445.000
125.000
82.000
38.000
62.500
8.450
26.500
Determine o valor do activo, do passivo e do capital próprio da empresa A em 30/06/n.
1.10.3.Património
Uma empresa apresenta os seguintes elementos patrimoniais concretos em 31/12/n:
Descrição
Edifício (terreno e construção)
Computadores
Programas de computador
Dinheiro em caixa
Descoberto numa conta de depósito à ordem (Banco A)
Dívidas ao estado
Dívidas de clientes
Adiantamentos aos órgãos sociais
Bens adquiridos para venda
Empréstimo bancário
Mobiliário
Dívidas a fornecedores
Adiantamentos de clientes
Empréstimos de sócios (suprimentos)
Depósito à ordem (Banco B)
Valores
(em Euros)
250.000
15.000
5.000
1.000
2.000
8.000
62.000
3.000
160.000
80.000
20.000
48.000
4.000
120.000
35.000
Determine o valor do activo, do passivo e do capital próprio da empresa em 31/12/n.
1.10.4.Património e factos patrimoniais
A empresa B apresentava o seguinte património em 1/05/n:
Valor do activo
Valor do passivo
€ 57 500
€ 36 000
Durante o mês de Maio de n ocorreram os seguintes factos:
_______________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Compra a crédito de mercadorias por € 600
Venda a crédito por 1.200 de mercadorias que foram adquiridas por € 800
Pagamento por cheque a fornecedores no valor de € 500
Nota de débito do banco no valor de € 60, referente aos juros de um empréstimo
bancário
Compra a crédito de uma viatura ligeira de mercadorias no valor de € 4.000
Pagamento em dinheiro da renda das instalações no valor de € 150
Venda a pronto pagamento de mercadorias por € 900 que haviam sido adquiridas
por € 550
Pagamento de uma multa de estacionamento no valor de € 5
a) Faça a classificação dos factos patrimoniais.
b) Determine os valores do Activo, do Passivo e do Capital Próprio em 31 de Maio de n.
1.10.5.Património e resultado do período
Considere as seguintes informações relativas à empresa C, relativas ao exercício n ou à sua
situação no final do mesmo:
Descrição
1. Dívidas de clientes
2. Máquinas industriais
3. Viaturas ligeiras
4. Consumo de electricidade
5. Dívidas ao Estado
6. Dívidas aos fornecedores
7. Juros suportados e pagos
8. Custo das mercadorias vendidas
9. Mercadorias em armazém
10. Empréstimos bancários
11. Vendas de mercadorias
12. Equipamento básico
13. Depósitos à ordem
14. Rendas suportadas
15. Dinheiro em caixa
16. Combustíveis consumidos
17. Acções da sociedade X
18. Dívidas ao pessoal
19. Ordenados e encargos sociais
20. Consumo material de escritório
Valores
62.000
50.000
12.000
3.000
11.720
44.000
600
160.000
19.000
10.000
190.000
18.000
15.600
2.600
1.740
1.580
10.000
1.800
37.000
1.300
a) Determine o valor dos rendimentos, dos gastos e dos resultados relativos ao exercício n.
b) Determine o valor do activo, do passivo e do capital próprio da empresa C em 31/12/n.
1.10.6.Património e resultado do período
Conhecem-se as seguintes informações relativas à situação patrimonial de três empresas
reportada a 31/12/n:
Empresa A
Valores iniciais em 01-01-n:
- Total do activo
125.000
Empresa B
90.000
Empresa C
(c)
_______________________________________________________________________________
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- Total do passivo
Valores finais em 31-12-n:
- Total do activo
- Total do passivo
No exercício verificou-se:
- Aumento do capital social
- Rendimentos
- Gastos
64.000
28.000
43.000
160.000
90.000
110.000
(b)
92.500
57.500
0
(a)
42.500
12.500
34.000
23.000
15.000
25.000
42.500
Determine o valor das incógnitas (a), (b) e (c).
1.10.7.Património e resultado do período
Conhecem-se as seguintes informações relativas à empresa A:
EMPRESA A
No início do exercício n verifica-se o seguinte:
Valor do activo em 01/01/n
Valor do passivo em 01/01/n
VALORES
450.000
150.000
No final do exercício n verifica-se o seguinte:
Valor do activo em 31/12/n
Valor do passivo em 31/12/n
600.000
200.000
No exercício n verificou-se o seguinte:
Aumento das contribuições dos proprietários (capital social)
Distribuição de capitais próprios aos proprietários (lucros)
Valor dos rendimentos
Valor dos gastos
90.000
10.000
750.000
(X)
Determine o valor da incógnita (X).
1.10.8.Património e contas
Relativamente à empresa Z, Lda, que se dedica à comercialização de ferragens, conhecemse os seguintes elementos patrimoniais concretos, em 31/12/n:
Valor
(em euros)
Dívida à Soparafusos, Lda.
3.200
Viaturas comerciais
10.000
Mobiliário de escritório
5.000
Parafusos
2.050
Imóvel de rendimento
12.000
Trespasse do estabelecimento comercial
500
Dívida ao fornecedor do mobiliário de escritório
2.000
Quota na empresa FuraTudo, Lda. (M/L Prazo)
6.000
Adiantamento efectuado aos trabalhadores sobre os salários do próximo mês
1.200
Pregos nº 5
250
Lucros atribuídos aos sócios
8.000
Dívida ao gerente (remunerações por pagar)
6.000
Elemento Patrimonial
_______________________________________________________________________________
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Depósito à ordem no banco A
Empréstimo obtido junto do banco X
300 acções da P Telecom (C. Prazo)
100
6.000
2.400
a) Classifique cada elemento patrimonial de acordo com a respectiva massa geral, classe e
conta (contas de primeiro grau, com indicação do respectivo código).
b) Determine o valor do activo, do passivo e do capital próprio.
1.10.9.Património e contas
Identifique, na coluna respectiva, as contas (de 1º grau) associadas aos elementos
patrimoniais (concretos e abstractos) mencionados:
Elementos patrimoniais
Activos
Passivos
Gastos
Rendimentos
Outros
Vendas de mercadorias
Viaturas comerciais
Ordenados e encargos Sociais
Consumo de electricidade
Dívidas ao Estado
Dívidas aos Fornecedores
Capital social
Juros suportados
Custo das mercadorias vendidas
Mercadorias em armazém
Financiamento bancário (M/L Prazo)
Mobiliário diverso
Depósitos bancários à ordem
Rendas recebidas
Numerário
Acções da associada X (M/L Prazo)
Imóveis de rendimento
Trespasse de estabelecimento
Rendas suportadas
Combustíveis consumidos
Dívida ao fornecedor de mobiliário
Adiantamentos aos trabalhadores
Lucros atribuídos aos sócios
Dívida ao gerente (remunerações)
Reservas
Dividendos recebidos
Subsídios do estado à exploração
1.10.10. Património, resultado do período e contas
Considere a seguinte informação de uma empresa reportada ao final do exercício n ou
relativa ao exercício n:
1. Amortizações de activos intangíveis
2. Dívidas de clientes
3. Remunerações do pessoal
4.000
140.000
150.000
_______________________________________________________________________________
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4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
Juros obtidos de depósitos
Produtos acabados em armazém
Máquinas e equipamentos utilizados na produção
Consumo de matérias-primas
Dinheiro à guarda de bancos (mobilizável imediatamente)
Contribuições dos proprietários
Imóveis afectos à actividade
Vendas de produtos acabados
Menos-valias na venda de activos fixos tangíveis
Imóveis de rendimento
Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+1)
Serviços prestados aos clientes
Viaturas usadas na actividade
Dívidas a fornecedores de matérias-primas
Dinheiro à guarda de bancos (mobilizável a prazo)
Programas de computador
Descontos de pronto pagamento obtidos
Dívidas ao estado
Rendas obtidas dos imóveis de rendimento
Encargos sobre remunerações do pessoal (contribuições para a S. S.)
Fornecimentos e serviços prestados por entidades externas
Mobiliários e equipamentos utilizados na área administrativa
Depreciações dos activos fixos tangíveis e imóveis de rendimento
Juros suportados de financiamentos obtidos
Empréstimos bancários (a pagar em n+3)
Dinheiro à guarda da empresa
Lucros de anos anteriores retidos sob a forma de reservas
Perdas resultantes de dívidas consideradas incobráveis
Matérias-primas em armazém
1.000
250.000
475.000
345.000
5.000
750.000
350.000
680.000
6.000
70.000
120.000
176.000
94.000
320.000
10.000
16.000
12.000
82.000
50.000
35.000
290.000
130.000
60.000
20.000
395.000
2.000
90.000
24.000
200.000
a) Identifique a conta (de 1º grau) prevista no CC do SNC associada a cada um dos
elementos patrimoniais mencionados.
b) Determine o valor dos Rendimentos, dos Gastos e do Resultado da empresa relativos ao
exercício n.
c) Determine o valor do Activo, do Passivo e do Capital Próprio da empresa reportados a
31/12/n.
d) Sabendo que a empresa durante o exercício n recebeu novas contribuições dos
proprietários no valor de € 200.000 e distribuiu aos proprietários lucros de anos anteriores
no valor de € 50.000, determine o valor do Capital Próprio da empresa no início do
exercício n.
1.10.11. Processo de contabilização dos factos patrimoniais
Considere os seguintes factos relativos ao 1º exercício económico (que termina em 31/Dez/n)
da empresa A, Lda., cujo objecto social consiste na comercialização de fotocopiadoras:
• A empresa foi constituída em 30/Nov/n com um capital social (contribuições dos
proprietários) de € 300.000, realizado da seguinte forma:
– Depósito à ordem no valor de € 20.000
– Transferência de um edifício onde se irão concentrar as instalações da empresa
no valor € 280.000
•
Contraiu em 5/Dez/n um empréstimo bancário anual no valor de € 65.000. O valor foi
imediatamente disponibilizado na conta à ordem da empresa.
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•
Aquisição em 7/Dez/n de mobiliário no valor de € 17.000 nas seguintes condições:
– Pagamento imediato (em cheque) de 40%
– Restante a 60 dias
•
Aquisição em 15/Dez/n a pronto (por transferência bancária) de 31 fotocopiadoras ao
preço unitário de € 2.500, sendo que uma delas passou a ser utilizada pela empresa.
•
Venda em 26/Dez/n de 5 fotocopiadoras ao preço unitário de € 4.000 nas seguintes
condições:
– Recebimento imediato (em cheque) de 25%
– Restante a 30 dias
•
Depósito na conta à ordem em 28/Dez/n do cheque anterior
•
Processamento de salários em 30/Dez/n no valor de € 3.000, relativos ao mês de
Dezembro
•
Pagamento (em cheque) em 31/Dez/n de despesas relativas a electricidade, água,
comunicações e gestão do condomínio no valor de € 600 relativas ao mês de
Dezembro (o edifício faz parte de um condomínio comercial com gestão integrada).
•
Pagamento de € 2.000 (por transferência bancária) ao pessoal em 31/Dez/n
•
Pagamento (valor retirado da conta à ordem) em 31/Dez/n dos juros do empréstimo
bancário relativos ao mês de Dezembro no valor de € 250
•
O valor total da depreciação relativa ao mês de Dezembro dos activos fixos tangíveis é
de € 700
a) Faça os lançamentos no Diário relativos às operações descritas utilizando as contas de 1º
grau do CC do SNC.
b) Faça os lançamentos no Razão relativos às operações descritas utilizando as contas de 1º
grau do CC do SNC.
c) Determine o valor dos depósitos à ordem da empresa no final do exercício n.
d) Faça os lançamentos no Diário e no Razão relativos ao apuramento de resultados da
empresa relativos ao exercício n.
e) Determine o valor do capital próprio da empresa no final do exercício n.
1.10.12. Processo de contabilização dos factos patrimoniais
A sociedade B apresenta o seguinte balancete de verificação em 25/Dez/n:
(em €)
CONTAS
11
12
21
22
24
25
32
42
43
Caixa
Depósitos à ordem
Clientes
Fornecedores
Estado e outros entes públicos
Financiamentos obtidos
Mercadorias
Propriedades de investimento
Activos fixos tangíveis
Saldos
devedores
2.100
6.400
196.300
10.000
268.600
42.400
395.700
Saldos
credores
166.300
26.200
282.200
-
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
44
51
55
61
62
63
64
68
69
71
72
78
79
Activos intangíveis
Capital
Reservas
CMVMC
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Gastos de depreciação e de amortização
Outros gastos e perdas
Gastos e perdas de financiamento
Vendas
Prestações de serviços
Outros rendimentos e ganhos
Juros, dividendos e outros rendimentos similares
TOTAL
15.100
465.600
70.610
50.640
38.500
4.730
18.290
1.584.970
250.000
60.000
650.000
146.200
3.600
470
1.584.970
Considere os seguintes factos relativos aos últimos dias do 2º exercício económico anual (que
termina em 31/Dez/n) da empresa B, cujo objecto social consiste na comercialização de
automóveis novos e usados, peças e serviços de reparação:
• A empresa realizou em 26/Dez/n um aumento do capital social (aumento das
contribuições dos proprietários) de € 150.000, realizado da seguinte forma:
– Depósito à ordem no valor de € 25.000
– Transferência de 2 automóveis usados (que se destinam a ser vendidos) no
valor de € 50.000
– Transferência de um espaço comercial (que se destina a ser arrendado) no
valor de € 75.000
•
Foi concluída e facturada em 27/Dez/n ao cliente C uma ordem de serviço que incluía
peças no valor de € 1.850 e mão-de-obra no valor de € 1.350. As peças utilizadas
foram adquiridas em 25/Nov/n por € 1.420.
•
Foi adquirida a pronto em 27/Dez/n uma viatura (que se destina a ser utilizada pelo
departamento comercial) no valor € 15.000. A empresa beneficiou de um desconto de
pronto pagamento tendo pago por transferência bancária o valor de € 14.500.
•
Foi paga em dinheiro em 28/Dez/n a renda relativa ao mês de Dezembro de um stand
arrendado à empresa no valor de € 900.
•
Foram processadas em 30/Dez/n comissões respeitantes a vendas realizadas no mês
de Dezembro pelos vendedores da empresa no valor de € 3.750.
•
Os valores das depreciações e amortizações respeitantes ao mês de Dezembro são os
seguintes:
– Propriedades de investimentos € 600
– Activos fixos tangíveis € 3.100
– Activos intangíveis € 150
a) Faça os lançamentos no Diário relativos às operações descritas utilizando as contas de 1º
grau do CC do SNC.
b) Faça os lançamentos no Razão relativos ao apuramento do resultado líquido do exercício
n, considerando que o imposto sobre o rendimento do período a pagar em n+1 é de € 39.100.
c) Determine o valor do capital próprio da empresa no final do exercício n (utilizando os dois
processos apresentados nas aulas).
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1.10.13. Normalização contabilística
Para cada uma das seguintes questões escolha a opção mais adequada marcando a mesma
com um círculo.
1. De acordo com a estrutura conceptual do SNC, os activos:
a) Têm sempre uma forma física
b) São sempre da propriedade da entidade
c) Estão sempre associados a algum tipo de dispêndio (despesa), ou de aquisição ou de
produção
d) São recursos controlados pela entidade com um custo ou valor fiável dos quais se
espera benefícios económicos futuros
e) Nenhuma das anteriores
2. O organismo que em Portugal tem competência para elaborar normas contabilísticas para
as empresas não financeiras é:
a) O Banco de Portugal
b) A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
c) O Instituto de Seguros de Portugal
d) A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
e) Nenhuma das anteriores
3. De acordo com o DL n.º 158/2009 de 13 de Julho, a demonstração de resultados por
funções é obrigatória para:
a) Todas as entidades sujeitas ao SNC
b) As entidades que, nos termos do SNC, não tenham adoptado a NCRF-PE
c) As pequenas entidades que estejam sujeitas a certificação legal de contas
d) As entidades que, nos termos do SNC, estão obrigadas a adoptar o sistema de
inventário permanente
e) Nenhuma das anteriores
4. Os modelos de balanço previstos no SNC têm uma disposição vertical:
a) Com graus decrescentes de liquidez nas aplicações de fundos e de exigibilidade nas
origens de fundos
b) Com graus crescentes de liquidez nas aplicações de fundos e de exigibilidade nas
origens de fundos
c) Com um grau de liquidez decrescente nas aplicações de fundos e um grau de
exigibilidade crescente nas origens de fundos
d) Com um grau de liquidez crescente nas aplicações de fundos e um grau de
exigibilidade decrescente nas origens
e) Nenhuma das anteriores
5. Considere uma entidade que, nos termos do SNC, aplica a NCRF-PE:
a) Não pode apresentar o modelo reduzido de balanço
b) Tem de apresentar uma demonstração de resultados por funções
c) Está dispensada de apresentar uma Demonstração das Alterações no Capital Próprio
e uma Demonstração de Fluxos de Caixa
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
6. Em Portugal, é possível (obrigatória ou facultativamente) aplicar as normas internacionais
de contabilidade:
a) Nas contas consolidadas dos grupos de sociedades cujos valores mobiliários sejam
admitidos à negociação em mercado regulamentado
b) Nas contas individuais da empresa-mãe de grupos cotados e suas subsidiárias
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c) Nas contas consolidadas de grupos não cotados
d) Nas contas individuais da empresa-mãe e suas subsidiárias incluídas na consolidação
de grupo que, facultativamente, elabore as suas contas consolidadas de acordo com
as normas internacionais de contabilidade
e) Todas as anteriores
7. Qual das seguintes entidades pode aplicar a NCRF-PE no exercício de 2010:
a) Sociedade industrial por quotas com demonstrações financeiras sujeitas a certificação
legal de contas
b) Sociedade industrial por quotas com contas não sujeitas a certificação legal e que
desde a sua constituição ultrapassou sempre todos os limites previstos no art. 9.º do
DL n.º 158/2009 de 13 de Julho
c) Sociedade industrial por quotas com contas não sujeitas a certificação legal e que no
exercício de 2009 ultrapassou, pela primeira vez, dois dos limites previstos no art. 9.º
do DL n.º 158/2009 de 13 de Julho
d) Sociedade industrial por quotas não sujeita a certificação de contas, que iniciou a sua
actividade no início de 2010 e que prevê empregar em média durante o ano 30
trabalhadores e facturar neste primeiro exercício € 1.500.000
e) Nenhuma das anteriores
8. Considere um empréstimo bancário no valor de € 600.000 contraído pela empresa C, Lda.
em 1/Out/n com o seguinte plano de reembolso:
1/Abr/n+1
1/Out/n+1
1/Out/n+2
1/Out/n+3
1/Out/n+4
€ 50.000
€ 50.000
€ 120.000
€ 180.000
€ 200.000
O valor do empréstimo a incluir no passivo corrente do balanço da empresa C, Lda.
reportado a 31/Dez/n+1 é:
a) € 100.000
b) € 120.000
c) € 500.000
d) € 380.000
e) Nenhuma das anteriores
9. Qual das seguintes entidades está dispensada de aplicar o SNC:
a) Sociedade industrial por quotas com volume de negócios anual médio nos três últimos
anos de € 100.000
b) Técnico Oficial de contas que exerce a título individual com volume de negócios anual
médio nos três últimos anos de € 200.000
c) Empresário em nome individual agrícola com volume de negócios anual médio nos três
últimos anos de € 140.000
d) Sociedade anónima não cotada do sector energético com volume de negócios anual
médio nos três últimos anos de € 2.000.000
e) Nenhuma das anteriores
10. Diga qual dos seguintes elementos patrimoniais deve constar no activo não corrente do
balanço da empresa B, Lda. reportado a 31/12/n:
a) Vale de caixa do gerente (a regularizar no próximo processamento de salários)
b) Adiantamento por conta de compras (a regularizar daqui a 3 meses com a entrega da
encomenda)
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c) Acréscimo de juros de um depósito a prazo (com vencimento daqui a 6 meses e juros
a receber no final do prazo)
d) Prédio de rendimento arrendado (contrato celebrado durante o exercício por 5 anos
renovável)
e) Nenhuma das anteriores
11. Diga qual dos seguintes elementos patrimoniais deve constar no activo corrente do
balanço da empresa B, Lda. (que se dedica ao transporte terrestre de mercadorias)
reportado a 31/12/n:
a) Veículo ligeiro de passageiros ao serviço do administrador
b) Programa de computador usado na gestão da frota
c) IVA a recuperar do estado relativo ao 4º trimestre do ano n
d) Armazém doado pelo sócio fundador e arrendado a uma empresa de produtos
químicos
e) Nenhuma das anteriores
12. Considere um empréstimo bancário no valor de € 600.000 contraído pela empresa C, Lda.
em 1/Out/n com o seguinte plano de reembolso:
1/Abr/n+1
1/Out/n+1
1/Out/n+2
1/Out/n+3
1/Out/n+4
€ 50.000
€ 50.000
€ 120.000
€ 180.000
€ 200.000
O valor do empréstimo a incluir no passivo não corrente do balanço da empresa C, Lda.
reportado a 31/Dez/n é:
a) € 380.000
b) € 100.000
c) € 120.000
d) € 500.000
e) Nenhuma das anteriores
13. Qual das seguintes entidades está dispensada de aplicar o SNC:
a) Sociedade industrial por quotas com volume de negócios anual médio nos três últimos
anos de € 100.000
b) Técnico Oficial de contas que exerce a título individual com volume de negócios anual
médio nos três últimos anos de € 140.000
c) Empresário em nome individual agrícola com volume de negócios anual médio nos três
últimos anos de € 160.000
d) Sociedade anónima não cotada do sector energético com volume de negócios anual
médio nos três últimos anos de € 700.000
e) Nenhuma das anteriores
1.10.14. Processo de contabilização dos factos patrimoniais, DR por naturezas e
Balanço
Considere os seguintes factos relativos ao 1º exercício económico da empresa A, Lda., cujo
objecto social é a prestação de serviços de transporte:
• Depósito à ordem (obrigatório) dos sócios em 02/Jan/n para realização do capital
social no valor de € 50.000
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•
Contraiu em 05/Jan/n um empréstimo bancário semestral no valor de € 40.000. Os
juros relativos ao mês de Janeiro no valor de € 200 foram cobrados antecipadamente,
tendo sido disponibilizada a diferença na conta à ordem
•
Compra de um veículo pesado de mercadorias em 06/Jan/n no valor de € 80.000 nas
seguintes condições:
– Entrada inicial em cheque de € 15.000
– Pagamento de € 30.000 no final do mês
– Pagamento do restante a 90 dias
•
Aquisição a pronto (cheque) em 07/Jan/n de combustível no valor de € 180
•
Serviço de transporte a pronto (em cheque) em 08/Jan/n no valor de € 1.500
•
Aquisição de um computador a pronto em 10/Jan/n no valor de € 1.750 (inclui software
no valor de € 750) nos seguintes termos:
– Endosso do cheque do cliente anterior
– Pagamento do restante por multibanco
•
Serviço de transporte a crédito em 15/Jan/n no valor de € 3.000
•
Pequena reparação no veículo pesado de mercadorias a crédito em 18/Jan/n no valor
de € 400
•
Recebimento (em dinheiro) de 25% do valor do crédito sobre o cliente em 28/Jan/n no
valor de € 735 (a diferença corresponde a um desconto concedido por antecipação de
recebimento)
•
Pagamento (em dinheiro) de 75% do débito à oficina em 28/Jan/n no valor de € 295 (a
diferença corresponde a um desconto obtido por antecipação de pagamento)
•
Processamento de salários em 30/Jan/n relativos ao mês de Janeiro/n no valor de €
800
•
Pagamento parcial (por transferência bancária) ao fornecedor do veículo pesado em
31/Jan/n
•
Pagamento dos salários em 31/Jan/n por transferência bancária.
•
Recebimento de juros de depósitos à ordem relativos ao mês de Janeiro em 31/Jan/n
no valor de € 35
•
Os valores da depreciação do camião e do computador e da amortização do software
relativos ao mês de Janeiro de n foram de € 750 e € 25 respectivamente
a) Faça os lançamentos no Diário relativos às operações descritas utilizando as contas de 1º
grau do CC do SNC.
b) Determine o valor dos depósitos à ordem no final de Janeiro de n
c) c) Faça os lançamentos no Razão relativos às operações descritas utilizando as contas de
1º grau do CC do SNC.
d) Elabore o balancete reportado ao final do mês de Janeiro de n (com contas de 1º grau do
CC do SNC) antes do apuramento do resultado.
e) Faça os lançamentos no Diário e no Razão relativos ao apuramento de resultados da
empresa relativos ao mês de Janeiro de n.
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f) Elabore o balancete reportado ao final do mês de Janeiro de n (com contas de 1º grau do
CC do SNC) depois do apuramento do resultado.
g) Calcule o valor dos rendimentos, dos gastos e do resultado da empresa relativos ao mês
de Janeiro de n.
h) Determine o valor do Activo, do Passivo e do Capital Próprio da empresa no final do mês
de Janeiro de n.
i) Elabore a DR por naturezas relativa ao mês de Janeiro de n da empresa A, Lda..
j) Elabore o balanço reportado a 31 de Janeiro de n da empresa A, Lda..
1.10.15. Balanço
Considere a seguinte informação reportada a 31/12/N sobre a empresa F, Lda., empresa
comercial constituída por dois sócios em 01/01/N:
• Capital social € 50.000
• Empréstimo dos sócios (exigível a m/l prazo), contraído no decurso do exercício €
30.000
• Equipamentos básicos € 40.000
• Mercadorias em armazém € 35.000
• Dívidas de clientes € 25.000
• Caixa e bancos € 1.800
• Dívidas a fornecedores € 20.000
• Dívidas a fornecedores de investimentos (CP) € 5.000
• Prédio de rendimento (adquirido no decurso do exercício) € 30.000
• Impostos em dívida: € 500
Elabore o balanço da empresa F reportado a 31/12/N.
1.10.16. Balanço
Em 15/12/n, quatro sócios constituíram uma sociedade por quotas, com o capital social de €
30.000 que foi totalmente realizado em numerário. Durante o mês de Dezembro,
imediatamente após a sua constituição, a sociedade adquiriu os seguintes bens:
Terreno
€ 10.000
Edifício
€ 10.000
Máquinas e ferramentas
€ 400
Matérias-primas (compradas a crédito - 30 dias)
€ 800
Em 30/12/n, com vista ao início da actividade produtiva no princípio de Janeiro de n+1, a
sociedade contraiu um empréstimo a 3 anos no Banco A no valor de € 15.000.
a) Prepare o balanço imediatamente a seguir à constituição da empresa.
b) Prepare o balanço da empresa em 31/12/n com base nos elementos disponíveis.
1.10.17. DR por naturezas e Balanço
A sociedade Y iniciou a sua actividade em 1/1/n. Em 31/12/n conhece-se a seguinte
informação (valores em euros):
Caixa
Depósitos bancários
Clientes
Mercadorias
Activos fixos tangíveis
Fornecedores
8.500
10.000
103.000
60.000
320.000
70.000
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Capital
Custo das mercadorias vendidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Juros e gastos similares suportados
Gastos de depreciação e de amortização
Vendas de mercadorias
Juros e rendimentos similares obtidos
Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos)
Resultado antes de impostos
Imposto sobre o rendimento do período
Resultado líquido do período
(A)
40.000
4.000
30.000
1.200
6.000
(B)
2.000
70.000
(C)
4.300
(D)
a) Calcule o valor das incógnitas (A), (B), (C) e (D)
b) Elabore a DR por naturezas relativa ao exercício n da empresa Y.
c) Elabore o balanço reportado a 31/12/n da empresa Y.
1.10.18. DR por naturezas
A empresa W, Lda. que comercializa produtos de informática, apresentou os seguintes
valores (em euros) respeitantes à sua actividade no decurso do ano n:
Vendas de mercadorias
Saldo inicial de mercadorias em armazém
Gastos com telefone, combustíveis e electricidade
Juros suportados com um empréstimo bancário
Gastos de depreciação do período relativas a um prédio de rendimento
Recuperação de dívidas consideradas incobráveis
Gastos de depreciação do período relativos a instalações e equipamentos
Descontos de pronto pagamento obtidos
Perdas em activos fixos tangíveis em consequência de um sinistro
Saldo final de mercadorias
Compras de mercadorias no exercício n
Juros obtidos de um depósito a prazo
470.000
171.000
6.000
15.000
10.000
30.000
30.000
7.000
25.000
70.000
310.000
5.000
Elabore a DR por naturezas relativa ao exercício n da empresa W, considerando um imposto
sobre o rendimento do período de € 4.000.
1.10.19. DR por naturezas e Balanço
A sociedade EE iniciou a sua actividade em 1/1/n. Em 31/12/n conhece-se a seguinte
informação (valores em euros):
Caixa
Depósitos à ordem
Clientes
Matérias-primas
Produtos acabados
Equipamento básico
Edifícios
Equipamento administrativo
Capital
Fornecedores
5.000
65.000
250.000
20.000
260.000
700.000
1.000.000
100.000
2.000.000
400.000
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Empréstimos bancários a M/L prazo
Vendas de produtos acabados
Subsídios à exploração
Compras de matérias-primas
Gastos com o pessoal
Fornecimentos e serviços externos
Gastos de depreciação
Outros gastos e perdas
Juros suportados
40.000
1.700.000
85.000
1.470.000
250.000
100.000
150.000
100.000
35.000
a) Elabore a DR por naturezas relativa ao exercício n da empresa EE.
b) Elabore o balanço reportado a 31/12/n da empresa EE.
1.10.20. DR por naturezas e Balanço
A empresa X, Lda. dedica-se à comercialização de automóveis novos e usados e à prestação
de serviços de assistência técnica a viaturas.
Em 31/12/n o património da empresa X era constituído pelos seguintes valores:
Viaturas novas em stock
154.000
Computadores e outro equipamento de escritório
85.000
Dinheiro em caixa
7.500
Dívida ao importador A. Caetano, SA (curto prazo)
180.000
Dívida à Segurança Social
5.400
Valor em dívida à Tesouraria da Fazenda Pública (IRC, …)
13.600
Imóvel onde está instalada a sede social e os stands
200.000
Máquinas e equipamentos para prestação de serviços
150.000
Viaturas usadas em stock
54.000
Viaturas para deslocações do pessoal da empresa
32.000
Empréstimo bancário de MLP do BPI
300.000
Empréstimo bancário a liquidar em n+1
50.000
Valor de letras a receber de clientes (em carteira)
25.000
Depósitos à ordem em bancos
14.300
Participação financeira na ABC, Lda. (MLP)
50.000
Outros elementos:
Valor inicial do património (capital social)
100.000
Valor de reservas legais acumuladas em períodos anteriores 20.000
Valor de reservas livres acumuladas em períodos anteriores
32.500
Valor de resultados transitados de períodos anteriores
40.300
Valor do resultado líquido do período
???
Relativamente à mesma empresa, considere ainda que durante o ano n foram registadas as
seguintes operações:
Vendas de viaturas novas
510.000
Venda de viaturas usadas
200.000
Venda de peças novas
60.000
Prestação de serviços de oficina
310.000
Custo das viaturas vendidas
650.000
Custo das peças vendidas
45.000
Comissões a agentes
22.000
Electricidade, água e outros FSE
18.000
Remunerações ao pessoal
200.000
Encargos sociais com o pessoal
47.500
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Depreciações de activos fixos tangíveis
Juros com os financiamentos bancários
IRC estimado
42.000
18.000
7.500
a) Elabore a DR por naturezas da empresa relativa ao exercício n.
b) Elabore o Balanço da empresa reportado a 31/12/n.
1.10.21. DR por naturezas
A sociedade X registou durante o exercício n os seguintes gastos e rendimentos:
Descrição
Custo das mercadorias vendidas
Seguro das viaturas
Transporte de mercadorias vendidas
Publicidade no Estádio Municipal
Consumo de água, electricidade e telefone
Depreciações dos activos fixos tangíveis
Juros de empréstimos bancários
Descontos de pronto pagamento concedidos
Multas de trânsito
Vendas de mercadorias
Prestações de serviços
Descontos de pronto pagamento obtidos
Recebimento de dívidas consideradas incobráveis
Mais-valias na venda de activos fixos tangíveis
Subsídios à exploração
Valor
€ 160.000
€ 2.500
€ 1.200
€ 5.000
€ 4.000
€ 46.100
€ 2.000
€ 700
€ 300
€ 210.000
€ 90.000
€ 200
€ 600
€ 1.000
€ 3.000
Elabore a DR por naturezas relativa ao exercício n da empresa X, considerando um imposto
sobre o rendimento do período de € 21.000.
1.10.22. DR por naturezas e Balanço
Conhecem-se as seguintes informações relativas a duas empresas:
EMPRESA A
No exercício n verificou-se o seguinte:
Rendimentos respeitantes a juros obtidos de financiamentos obtidos
Gastos respeitantes ao desgaste de activos fixos tangíveis
Gastos respeitantes a juros de empréstimos bancários
Imposto sobre o rendimento do período
Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos
Resultado operacional
Resultado líquido do período
EMPRESA B
No final do exercício n verifica-se o seguinte:
Valor das contribuições dos proprietários
Valor das dívidas a pagar nos exercícios n+2 e seguintes
Valor das reservas
Valor do activo
Valor das dívidas a pagar no exercício n+1
Valor do resultado líquido do exercício n
VALORES
3.000
50.000
12.000
21.000
(X)
150.000
(Y)
VALORES
250.000
400.000
100.000
900.000
200.000
(Z)
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Determine o valor da incógnita incógnitas (X) e (Y) e (Z).
1.10.23. Contas, património, resultado do período, DR por naturezas e Balanço
Considere a seguinte informação de uma empresa:
- Reportada ao final do exercício n
Dinheiro à guarda da empresa
Dívidas de clientes
Lucros de exercícios anteriores (reservas legais)
Lucros de exercícios anteriores (reservas livres)
Matérias-primas em armazém
Produtos acabados em armazém
Máquinas e equipamentos utilizados na produção
Dívidas ao estado
Dinheiro disponível à guarda de bancos
Contribuições dos proprietários
Imóveis afectos à actividade
Mobiliários e equipamentos utilizados na área administrativa
Imóveis de rendimento
Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+1)
Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+2)
Viaturas usadas na actividade
Dívidas a fornecedores de matérias-primas
Programas de computador
Empréstimos bancários (a pagar em n+3)
Resultado líquido do exercício n (lucro)
2.000
125.000
10.000
30.000
90.000
150.000
275.000
82.000
15.000
400.000
350.000
100.000
200.000
81.000
39.000
94.000
320.000
16.000
395.000
(X)
- Relativa ao exercício n
Remunerações do pessoal
Rendas obtidas dos imóveis de rendimento
Encargos sobre remunerações do pessoal (contribuições para a S. S.)
Fornecimentos e serviços prestados por entidades externas
Amortizações de activos intangíveis
Compras de matérias-primas
Depreciações dos activos fixos tangíveis e imóveis de rendimento
Juros suportados de financiamentos obtidos
Imposto sobre o rendimento do exercício (IRC)
Vendas de produtos acabados
Juros obtidos de depósitos
Descontos de pronto pagamento obtidos
Perdas resultantes de dívidas consideradas incobráveis
Menos-valias na venda de activos fixos tangíveis
150.000
100.000
35.000
290.000
4.000
360.000
60.000
20.000
15.000
906.000
1.000
12.000
24.000
6.000
- Reportada ao início do exercício n
Matérias-primas em armazém
Produtos acabados em armazém
75.000
160.000
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a) Determine o valor da incógnita (X), sabendo que o resultado antes de impostos relativo ao
exercício n é de + 75.000.
b) Identifique a conta (de 1º grau) prevista no SNC associada a cada um dos elementos
patrimoniais mencionados.
c) Calcule o valor dos Rendimentos e dos Gastos da empresa relativos ao exercício n.
d) Determine o valor do Activo e do Passivo da empresa reportados a 31/12/n.
e) Calcule o valor do Capital Próprio da empresa em 31/12/n de duas maneiras diferentes.
f) Elabore a DR por naturezas da empresa relativa ao exercício n.
g) Elabore o balanço da empresa reportado a 31/12/n.
1.10.24. DR por naturezas e Balanço
Considere a seguinte informação de uma empresa:
- Reportada ao final do exercício n
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Dinheiro à guarda da empresa
Dívidas de clientes (não tituladas)
Lucros de anos anteriores retidos sob a forma de reservas legais
Lucros de anos anteriores retidos sob a forma de reservas livres
Matérias-primas em armazém
Produtos acabados em armazém
Máquinas e equipamentos utilizados na produção
Dívidas ao Estado (IRC, IRS e contribuições para a S. S.)
Dinheiro à guarda de bancos (mobilizável imediatamente)
Dinheiro à guarda de bancos (mobilizável a prazo)
Contribuições dos proprietários
Imóveis afectos à actividade
Mobiliários e equipamentos utilizados na área administrativa
Imóveis de rendimento
Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+1)
Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+2)
Viaturas usadas na actividade
Dívidas a fornecedores de mercadorias e matérias-primas (não tituladas)
Programas de computador
Empréstimos bancários (a pagar em n+4)
Resultado líquido do exercício n (prejuízo)
Adiantamentos aos órgãos sociais (a regularizar em n+1)
Descoberto numa conta de depósito à ordem (a regularizar em n+1)
Empréstimos (suprimentos) de sócios (a pagar em n+1)
Mercadorias em armazém
Produtos em vias de fabrico
Letras a receber de clientes
Letras a pagar a fornecedores
Crédito de IVA sobre o Estado
Dividendos em dívida aos proprietários (a pagar em n+1)
Participação maioritária na empresa H (MLP)
Desperdícios resultantes do processo produtivo em armazém
Empréstimo a um trabalhador (a receber em n+5)
Acções detidas para venda de uma empresa cotada (CP)
Adiantamentos de clientes
Adiantamentos a fornecedores
Adiantamentos por conta de vendas
1.000
116.000
82.000
139.000
140.000
190.000
460.000
79.000
12.000
25.000
600.000
350.000
254.000
80.000
94.000
52.000
70.000
197.000
38.000
700.000
18.000
17.000
6.000
300.000
98.000
73.000
21.000
15.000
49.000
32.000
100.000
40.000
30.000
5.000
9.000
10.000
2.000
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
38 Adiantamentos por conta de compras
39 Marcas utilizadas na actividade
40 Empréstimos a sócios (a receber em n+3)
3.000
66.000
41.000
- Respeitante ao exercício n
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Salários dos trabalhadores
Rendas obtidas dos imóveis de rendimento
Contribuições para a Segurança Social
Comissões pagas aos vendedores
Amortizações de activos intangíveis
Compras de matérias-primas
Depreciações dos activos fixos tangíveis e imóveis de rendimento
Juros pagos de financiamentos obtidos
Imposto sobre o rendimento do exercício (IRC)
Vendas de produtos acabados
Juros recebidos de depósitos bancários
Descontos de pronto pagamento concedidos
Mais-valias na venda de activos fixos tangíveis
Compras de mercadorias
Prémios de seguros de acidentes de trabalho pagos
Prémios de seguros de incêndio e das viaturas pagos
Consumo de água, electricidade e telefone
Honorários de advogados
Subsídios de alimentação pagos aos trabalhadores
Rendas suportadas de um armazém arrendado
Vendas de desperdícios resultantes do processo produtivo
Vendas de mercadorias
Prestações de serviços aos clientes
Comissões pagas a agentes
Gastos relativos ao transporte de produtos vendidos
Multas de trânsito
Subsídios à exploração
Subsídios para investimentos
Dividendos recebidos de empresa participada
Descontos de pronto pagamento obtidos
Publicidade na televisão local
Rendimentos suplementares relativos a aluguer de activos fixos tangíveis
Imposto de selo pago
Donativo à biblioteca municipal
Conservação de activos fixos tangíveis
Indemnizações pagas por despedimentos
Diferenças de câmbio favoráveis em empréstimos bancários
44.300
15.600
10.700
9.900
7.700
760.000
14.100
78.400
1.100
730.600
1.800
1.900
8.300
450.000
4.500
3.500
52.900
3.800
9.100
37.900
64.700
523.400
55.700
5.900
15.800
200
16.200
52.900
4.500
700
6.400
13.900
900
500
4.600
19.300
600
- Reportada ao início do exercício n
78
79
80
81
82
Matérias-primas em armazém
Produtos acabados em armazém
Mercadorias em armazém
Desperdícios resultantes do processo produtivo em armazém
Produtos em vias de fabrico
150.000
140.000
95.000
39.500
80.000
a) Elabore a DR por naturezas da empresa relativa ao exercício n.
_______________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
b) Elabore o balanço da empresa reportado a 31/12/n.
1.10.25. DR por naturezas e Balanço
Considere a seguinte informação da empresa A relativa ao exercício n (1º exercício
económico anual) ou reportada ao final do exercício n (31/Dez):
(em €)
1 Dívidas de clientes
105.000
2 Remunerações do pessoal
112.500
3 Produtos acabados em armazém
44.250
4 Máquinas e equipamentos utilizados na produção
356.250
5 Compras de matérias-primas
258.750
6 Dinheiro à guarda de bancos (mobilizável imediatamente)
3.750
7 Contribuições dos proprietários
450.000
8 Vendas de produtos acabados
510.000
9 Menos-valias na venda de activos fixos tangíveis
4.500
10 Imóveis de rendimento
52.500
11 Dívidas a fornecedores de investimentos (a pagar em n+2)
90.000
12 Viaturas usadas na actividade
70.500
13 Acções (de uma empresa cotada) detidas para venda
7.500
14 Programas de computador
12.000
15 Descontos de pronto pagamento obtidos
9.000
16 Rendas obtidas dos imóveis de rendimento
37.500
17 Encargos sobre remunerações do pessoal (contribuições para a S. S.)
26.250
18 Mobiliários e equipamentos utilizados na área administrativa
97.500
19 Depreciações dos activos fixos tangíveis e imóveis de rendimento
45.000
20 Juros suportados de financiamentos obtidos
15.000
21 Empréstimo bancário em libras (a pagar em n+5)
289.500
22 Perdas resultantes de dívidas consideradas incobráveis
18.000
23 Matérias-primas em armazém
36.750
24 Produtos em vias de fabrico (na fábrica)
8.250
25 Imposto sobre o rendimento do período
14.250
26 Crédito de IVA sobre o estado
29.250
27 Descoberto bancário numa conta de depósito à ordem (a regularizar em n+1)
6.750
28 Amortizações de activos intangíveis
3.000
29 Juros obtidos de depósitos à ordem
550
30 Dívidas a fornecedores de matérias-primas
240.000
31 Fornecimentos de bens e serviços prestados por entidades externas
217.350
32 Imóveis afectos à actividade
376.500
33 Serviços prestados aos clientes
131.325
34 Dívidas ao estado (IRC e contribuições para a segurança social)
61.500
35 Dinheiro à guarda da empresa
1.500
36 Dividendos de acções recebidos
675
37 Diferenças de câmbio desfavoráveis em empréstimos bancários
150
38 Juros obtidos de financiamentos obtidos
200
a) Elabore a DR por naturezas da empresa relativa ao exercício n.
b) Elabore o balanço da empresa reportado a 31/Dez/n.
_______________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.10.26. Processo de contabilização dos factos patrimoniais, DR por naturezas e
Balanço
A empresa B, Lda. cujo objecto social consiste na comercialização e assistência técnica de
máquinas e equipamentos para a indústria hoteleira, realizou, entre muitas outras, as seguintes
operações durante o exercício económico anual que termina em 31/Dez/n:
20/Jan/n – Compra a pronto de máquinas no valor de € 30.000 que se destinam a ser vendidas,
tendo a empresa emitido um cheque apenas no valor de € 29.400 porque beneficiou de um
desconto de pronto pagamento.
04/Fev/n – Aquisição de um veículo de mercadorias no valor de € 40.000, que se destina a ser
utilizado na actividade. A empresa pagou por transferência bancária da conta à ordem nesta data
apenas € 15.000.
04/Fev/n – Pagamento em dinheiro do seguro do veículo de mercadorias referente ao período de
04/02/n a 31/12/n no valor de € 450.
14/Mar/n – Assistência técnica prestada ao cliente C1 no valor de € 300. O cliente pagou
imediatamente em dinheiro e beneficiou por isso de um desconto de € 10.
23/Mar/n – Recebeu na conta à ordem dividendos no valor de € 390 de uma participação de
capital detida noutra empresa.
30/Abr/n – O banco transferiu para a conta à ordem € 282.200 referente a um empréstimo
bancário que a empresa terá de devolver em n+1 (€ 82.200) e em n+2 (€ 200.000).
02/Mai/n – Venda a crédito ao cliente C2 por € 18.500 de diversas máquinas e equipamentos
adquiridos por € 14.000.
11/Mai/n – Foi pago em cheque um adiantamento no valor de € 150 ao chefe de armazém por
conta da remuneração do mês de Maio de n
19/Jun/n – Liquidação de uma dívida ao estado no valor de € 12.500. A empresa emitiu um
cheque no valor de € 9.000 porque beneficiou de um perdão parcial de dívida.
27/Jul/n – Aquisição a crédito de um imóvel no valor de € 98.000, que se destina a ser arrendado.
01/Set/n – Aquisição a crédito de consumíveis para o escritório no valor de € 230.
15/Set/n – Pagamento em cheque de valores devidos a fornecedores no valor de € 1.900.
13/Out/n – A empresa realizou um aumento do capital social através da entrada de um novo sócio,
tendo este realizado uma entrada em dinheiro (por transferência bancária) no valor de € 22.000 e
transferido uma aplicação informática no valor de € 3.000 que se destina a ser utilizada pela
empresa.
08/Nov/n – Recebimento em cheque de valores devidos pelos clientes no valor € 4.800.
31/Dez/n – Pagamento (através da conta à ordem) de juros referentes ao exercício n do
empréstimo bancário no valor € 18.290.
31/Dez/n – Verificaram-se no 4º trimestre do exercício n os seguintes valores relativos ao
desgaste de activos tangíveis:
- Activos fixos tangíveis € 6.800
- Propriedades de investimento € 1.200
_______________________________________________________________________________
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a) Faça os lançamentos no Diário da empresa B relativos às operações descritas utilizando as
contas de 1º grau do CC do SNC (não pode utilizar outras contas subsidiárias que não sejam as
de gastos ou de rendimentos).
b) Faça os lançamentos no Razão da empresa B relativos ao apuramento do resultado líquido do
exercício n, a partir da informação incluída no balancete de 31/Dez/n a seguir apresentado e
considerando que o imposto sobre os lucros do exercício n a pagar em n+1 é de € 14.300.
CONTAS
11
12
21
22
23
24
25
32
42
43
44
51
55
61
62
63
64
68
69
71
72
78
79
Caixa
Depósitos à ordem
Clientes
Fornecedores
Pessoal
Estado e outros entes públicos
Financiamentos obtidos
Mercadorias
Propriedades de investimento
Activos fixos tangíveis
Activos intangíveis
Capital
Reservas
Custo das mercadorias vendidas
Fornecimentos e serviços externos
Gastos com o pessoal
Gastos de depreciação e de amortização
Outros gastos e perdas
Gastos e perdas de financiamento
Vendas
Prestações de serviços
Outros rendimentos e ganhos
Juros, dividendos e outros rendimentos similares
TOTAL
Saldos
devedores
2.100
19.900
88.200
268.600
210.400
395.700
15.100
465.600
70.610
50.640
38.500
4.730
18.290
1.648.370
Saldos
credores
146.300
3.500
6.100
282.200
350.000
155.000
645.000
31.200
23.600
5.470
1.648.370
c) Elabore a DR por naturezas da empresa B relativa ao exercício n, considerando que na conta
79 estão registados rendimentos relacionados com financiamentos obtidos no valor de € 1.670.
d) Elabore o Balanço da empresa B reportado a 31/Dez/n, considerando que a dívida ao pessoal
se vence em n+1, que na conta 55 estão registadas reservas legais no valor de € 70.000 e que na
conta 44 não há qualquer goodwill registado.
e) Em 01/Jan/n+1 os sócios da empresa decidiram receber parte dos lucros do exercício n no
valor de € 30.000, tendo o pagamento sido efectuado por transferência bancária em 02/Fev/n+1.
Registe no Diário da empresa B os factos descritos, utilizando as contas de 1º grau do CC do
SNC.
_______________________________________________________________________________
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2.
Principais operações do ciclo de exploração (ou operacional)
As operações ou actividades de uma entidade podem ser organizadas em três ciclos:
• Operações do ciclo de financiamento (ou actividades de financiamento)
• Operações do ciclo de investimento (ou actividades de investimento)
• Operações do ciclo de exploração (ou actividades operacionais)
Como veremos na Contabilidade Financeira II, o ciclo de financiamento ainda se divide em
próprio e alheio e o ciclo de investimento pode desdobrar-se em financeiro e não financeiro.
Sobre as definições de actividades de financiamento, de investimento e operacionais ver
parágrafo 3 da NCRF 2 – Demonstração de fluxos de caixa.
De seguida iremos abordar as principais operações relacionadas com o ciclo de exploração
(ou operacional).
2.1.
Meios financeiros líquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos que incluem quer o dinheiro e
depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeiros mensurados ao justo valor,
cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração dos resultados (notas de
enquadramento do CC do SNC).
Inclui as contas seguintes:
• 11 Caixa
• 12 Depósitos à ordem
• 13 Outros depósitos bancários
• 14 Instrumentos financeiros (abordam-se na Contabilidade Financeira II)
2.1.1.
Caixa
Inclui os meios líquidos de pagamento (notas de banco, moedas metálicas, cheques e vales
postais).
Não devem ser considerados como fazendo parte do saldo de caixa os selos de correio, vales
de caixa, cheques pré-datados, cheques devolvidos, etc..
Os valores em caixa expressos em moeda estrangeira devem ser actualizados com base na
taxa de câmbio da data do balanço (ver parágrafo 27 da NCRF 23).
A sua movimentação depende da existência ou não de um sistema de fundo fixo de caixa.
2.1.1.1. Movimentação sem sistema de fundo fixo de caixa
Debita-se pelas entradas de valores em caixa (vendas a dinheiro, recebimento de clientes,
levantamentos dos bancos, etc.) e credita-se pelas saídas de valores em caixa (pagamentos
em dinheiro, depósitos bancários, etc.).
Todos os recebimentos (cheques, vales postais, etc.) passam por caixa à excepção dos
valores recebidos directamente por bancos.
Folha de caixa
O elevado número de movimentos registados em caixa conduz à necessidade de registos
auxiliares ⇒ As folhas de caixa.
_______________________________________________________________________________
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Apresentam-se a seguir algumas estruturas possíveis de folhas de caixa:
Folha de Caixa em disposição bilateral
Data
Lançamento
n.º
Recebimentos
Classificação
Valores
Data
Lançamento
n.º
Pagamentos
Classificação
Valores
Saldo inicial
Folha de Caixa em disposição vertical
Data
Lançamento
n.º
Descrição
Recebimentos
Pagamentos
Saldo
Classificação
Saldo inicial
Folha de Caixa em disposição em escada
Data
Lançamento
n.º
Descrição
Valores
Classificação
Saldo inicial
2.1.1.2. Movimentação com sistema de fundo fixo de caixa
A caixa neste caso mantém sempre o mesmo valor, sendo apenas movimentada na data de
constituição/reforço ou anulação/diminuição de um fundo fixo, sempre por contrapartida da
conta 12 Depósitos à ordem.
É feito o depósito integral dos recebimentos, não sendo registados em caixa.
É reposto o valor das despesas documentadas, periodicamente ou sempre que solicitado.
2.1.1.3. Lançamentos correntes relacionados com caixa (sem sistema de fundo fixo)
Transferências de caixa (apenas quando existam várias subcontas de caixa)
11X Caixa A (por exemplo, caixa da sede)
a 11Y Caixa B (por exemplo, caixa da sucursal)
Falhas de caixa imputáveis ao tesoureiro
2382 Com o pessoal
a 11 Caixa
Neste caso, não raras vezes, o tesoureiro é compensado na sua remuneração com o
designado abono para falhas.
A conta 2382 será posteriormente saldada com a reposição dos valores em falta
(normalmente através de um acerto de contas no processamento de salários)
Falhas de caixa não imputáveis ao tesoureiro
6888 Outros não especificados
a 11 Caixa
Pagamentos por caixa (não considerando ainda o IVA)
Gastos/Compras/Contas a pagar (dependendo dos casos)
a 11 Caixa
_______________________________________________________________________________
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Recebimentos por caixa (não considerando ainda o IVA)
11 Caixa
a Rendimentos/Vendas/Contas a receber (dependendo dos casos)
2.1.1.4. Lançamentos correntes relacionados com caixa (com sistema de fundo fixo)
Constituição/reforço de um fundo fixo de caixa
11 Caixa
a 12 Depósitos à ordem
Anulação/diminuição de um fundo fixo de caixa
12 Depósitos à ordem
a 11 Caixa
Reposição do fundo fixo de caixa
Gastos/Compras/Contas a pagar
a 12 Depósitos à ordem
2.1.2. Depósitos bancários
2.1.2.1. Depósitos à ordem
Aqueles em que os depositantes podem exigir, em qualquer momento e sem qualquer aviso
prévio, os valores depositados.
Debitam-se pelos aumentos de valores depositados (depósitos, transferências bancárias de
clientes, empréstimos obtidos, etc.) e creditam-se pelas diminuições de valores depositados
(pagamentos em cheque, transferências bancárias a favor de fornecedores, reembolso de
empréstimos, etc.).
No banco a movimentação das contas de depósitos é exactamente ao contrário (porque as
contas de depósitos são passivos na contabilidade do banco), o que significa que:
• Avisos bancários de crédito correspondem a débitos na conta de depósitos na
contabilidade da empresa (aumentos)
• Avisos bancários de débito correspondem a créditos na conta de depósitos na
contabilidade da empresa (diminuições)
Existem dois tipos de datas nos movimentos das contas à ordem:
• Data-movimento: data em que o movimento é efectuado pelo banco
• Data-valor: data a que se reporta a operação, sendo a data relevante para contagem
de juros e de controlo do próprio saldo
As contas expressas em moeda estrangeira devem ser actualizadas com base na taxa de
câmbio da data do balanço (ver parágrafo 27 da NCRF 23).
Reconciliação bancária
Consiste na justificação da diferença existente entre o saldo apresentado pelo banco e o
constante dos registos contabilísticos.
Tal diferença resulta de muitas operações bancárias contabilizadas pelo banco e pela
empresa em momentos diferentes (por exemplo, o pagamento de cheques - na empresa
quando são emitidos e no banco quando são descontados).
Apresenta-se a seguir uma estrutura possível do mapa de reconciliação bancária:
_______________________________________________________________________________
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RECONCILIAÇÃO BANCÁRIA
EM __/__/__
BANCO..............................................
Conta nº...................................
Saldo segundo Extracto Bancário.....................................
_________
Débitos no Extracto sem correspondência no Razão
Débitos no Razão sem correspondência no Extracto
Créditos no Extracto sem correspondência no Razão
Créditos no Razão sem correspondência no Extracto
(+)
(+)
(-)
(-)
Saldo segundo Razão da Empresa....................................
Valor
Valor
Valor
Valor
_________
2.1.2.2. Outros depósitos bancários
Todos os que, considerando o grau de exigibilidade dos valores depositados, não possam ser
considerados depósitos à ordem.
Incluem os depósitos com aviso prévio e os depósitos a prazo.
Debita-se pela constituição ou reforço dos depósitos e credita-se pelo resgate, total ou parcial,
desses depósitos.
As contas expressas em moeda estrangeira devem ser actualizadas com base na taxa de
câmbio da data do balanço (ver parágrafo 27 da NCRF 23).
2.1.2.3. Lançamentos correntes relacionados com depósitos bancários
Constituição/reforço de uma conta à ordem
12 Depósitos à ordem
a 11 Caixa
Levantamento em numerário da conta à ordem
11 Caixa
a 12 Depósitos à ordem
Constituição/reforço de depósito a prazo por transferência da conta à ordem
13 Outros depósitos bancários
a 12 Depósitos à ordem
Juros obtidos de depósitos (juros credores)
12/13 Depósitos à ordem/Outros depósitos bancários (juro líquido)
241 Imposto sobre o rendimento (imposto sobre o rendimento retido pelo banco)
a 7911 De depósitos (juro bruto)
2.2.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA é um imposto indirecto com as seguintes características:
• É suportado pelos consumidores finais (imposto sobre o consumo)
• Incide sobre todas as fases do circuito económico (imposto plurifásico)
• Permite a dedução (recuperação) do imposto suportado na aquisição de bens e
serviços (imposto não cumulativo)
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•
A soma do imposto entregue ao Estado em cada fase do circuito económico é igual
àquela que se cobraria se incidisse de uma só vez na última fase (imposto com
pagamentos fraccionados)
2.2.1. Imposto liquidado, suportado e dedutível
Apesar de ser suportado pelo consumidor final ao adquirir um determinado bem, o IVA vai
sendo cobrado ao longo de todo o circuito económico (através de todas as empresas que
directa ou indirectamente participaram no processo de produção desse bem) nos seguintes
termos:
• As empresas recebem IVA dos seus clientes na venda de bens ou na prestação de
serviços (IVA liquidado que as empresas têm de entregar ao Estado)
• As empresas pagam IVA aos seus fornecedores nas aquisições de bens e de serviços
(IVA suportado que as empresas têm, em princípio, o direito de receber do Estado)
• As empresas fazem, periodicamente, um encontro de contas (apuramento do IVA),
donde resulta um pagamento ao Estado ou um recebimento do Estado,
correspondente à diferença entre o IVA liquidado e o IVA suportado
O IVA suportado que pode ser subtraído ao IVA liquidado no apuramento diz-se dedutível.
O IVA suportado é, em regra, dedutível. No entanto, o IVA suportado em certo tipo de
despesas que o fisco considera como desviáveis para consumos particulares, não poderá ser
deduzido, nomeadamente:
• Aquisição, locação e reparação de viaturas de turismo (qualquer veículo automóvel
que não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização
com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de
passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor), excepto se a
venda ou exploração destes bens constituir o objecto de actividade do sujeito passivo
• Na aquisição de combustíveis utilizados em viaturas automóveis, com excepção do
gasóleo, caso em que é dedutível em 50%
• Despesas com deslocações e estadas (despesas de transporte incluindo portagens,
alojamento e alimentação do pessoal ao serviço da empresa)
• Despesas de representação (despesas suportadas com recepções, refeições, viagens,
passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou
fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades)
• Despesas de divertimento e de luxo (aquelas que, pela sua natureza ou pelo seu
montante, não constituam despesas normais de exploração)
O IVA que não é dedutível deverá ser considerado como componente do custo de aquisição
do bem ou serviço. Por exemplo, na aquisição de gasóleo a parte do IVA que não é dedutível
(50%), dever-se-á contabilizar na conta 62 Fornecimentos e serviços externos, juntamente
com o valor de aquisição do gasóleo (metade do IVA suportado é custo para a empresa).
2.2.2. Controlo contabilístico do IVA
O controlo do IVA nas empresas faz-se na contabilidade através da conta 243 Imposto sobre
o valor acrescentado (IVA), sendo as três principais subcontas as seguintes:
• 2433 IVA - Liquidado, onde, principalmente, se contabiliza o IVA mencionado nas
facturas (ou documentos equivalentes) emitidas pela empresa, correspondente às
vendas de bens (inventários, activos fixos tangíveis, etc.) e às prestações de serviços
no mercado nacional
• 2432 IVA - Dedutível, onde, principalmente, se contabiliza o IVA mencionado nas
facturas (ou documentos equivalentes) emitidas pelos fornecedores, correspondente
às aquisições de bens (inventários, activos fixos tangíveis, água, etc.) e de serviços
(honorários, transporte de mercadorias, etc.) no mercado nacional
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•
2434 IVA - Regularizações, onde, principalmente, se contabiliza o IVA mencionado nas
Notas de Crédito/Notas de Débito emitidas pela empresa ou pelos fornecedores,
correspondentes a alterações do valor tributável de operações anteriores em
consequência de devoluções de mercadorias, descontos e abatimentos, etc.. Tais
regularizações são correcções ao IVA liquidado ou deduzido anteriormente e podem
ser:
– A favor do Estado (estas regularizações são obrigatórias)
– A favor do sujeito passivo (estas regularizações são facultativas)
2.2.3. Operações com o exterior
O IVA não afecta apenas as operações realizadas no mercado interno, mas condiciona
igualmente as compras (aquisições intracomunitárias de bens) e as vendas (transmissões
intracomunitárias de bens) dentro da comunidade europeia e as importações e exportações
para o mercado externo (não comunitário).
Nestas operações com o exterior aplica-se o chamado princípio de tributação no país de
destino, que significa o seguinte:
• As vendas para fora da comunidade (exportações) e as vendas para países da
comunidade (transmissões intracomunitárias de bens) estão isentas de IVA em
Portugal (não se liquida IVA nas facturas)
• As importações estão sujeitas a IVA em Portugal (que é pago na alfândega pela
empresa importadora)
• As aquisições intracomunitárias de bens estão sujeitas a IVA em Portugal, mas como
não há alfândega (os controlos alfandegários dentro da comunidade foram abolidos em
1993) o imposto é liquidado pela empresa adquirente. No entanto, importa referir que
este IVA tem também a natureza de imposto suportado por esse adquirente, motivo
pelo qual este tem direito à dedução do imposto liquidado na aquisição. Significa tal
que as empresas quando realizam e contabilizam aquisições intracomunitárias de bens
têm de liquidar e deduzir o IVA, em simultâneo.
2.2.4. Operações excepcionais
Existem algumas operações excepcionais em que as empresas, apesar de não terem
realizado qualquer venda ou prestação de serviços, estão obrigadas a liquidar IVA:
• Autoconsumos e operações gratuitas
– Referem-se à afectação permanente de bens da empresa, a uso próprio do seu
titular, do pessoal, ou em geral a fins alheios à mesma, à transmissão gratuita
de bens, à afectação de bens por um sujeito passivo a um sector de actividade
isento e à afectação ao uso da empresa de bens que não conferem direito a
dedução.
– Obrigatória a liquidação de IVA desde que, na sua aquisição tenha havido
dedução, total ou parcial, de imposto.
– Excluem-se as amostras e ofertas de pequeno valor (valor unitário inferior a 50
euros e valor global inferior a 5 por mil do volume de negócio do ano anterior).
• Aquisição de determinados bens e serviços quando o imposto seja devido pelo
adquirente (o designado reverse charge), como acontece, por exemplo, com os
serviços de construção civil.
• Adiantamentos recebidos, sobre operações sujeitas a IVA.
2.2.5. Apuramento do imposto
O apuramento do IVA pode ser realizado mensal ou trimestralmente, dependendo do volume
de negócios da entidade.
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Contabilisticamente consiste na transferência das contas 2432, 2433, 2434 e eventualmente
2437 (caso exista imposto a recuperar do Estado do período anterior, não se tendo realizado
o pedido de reembolso) para a conta 2435 IVA - Apuramento.
Após a transferência, se o saldo da conta 2435 for credor => Transferir para 2436 IVA - A
pagar.
A conta 2436 IVA - A pagar será posteriormente saldada quando se proceder ao pagamento
ao Estado do imposto.
Se o saldo da conta 2435 for devedor:
• Transferir para a conta 2437 IVA - A recuperar (se se pretender fazer o reporte do
imposto, isto é, incluir esse imposto no apuramento do próximo período)
• Transferir para 2438 IVA - Reembolsos pedidos (se se pretender o reembolso do
imposto)
A conta 2438 IVA - Reembolsos pedidos não participa no apuramento do próximo período e
será saldada quando a empresa receber o valor relativo ao reembolso pedido.
2.2.6. Regime de IVA de caixa
Para os sujeitos passivos que tenham optado pelo regime de IVA de caixa, de acordo com o
DL n.º 71/2013 de 30 de Maio, as contas 2432 e 2433 terão, no entender da CNC, o seguinte
desdobramento:
• 2432 IVA - Dedutível
– 24321 Suspenso
– 24322 Disponível
• 2433 IVA - Liquidado
– 24331 Não exigível
– 24332 Exigível
Na opinião da CNC, a movimentação das subcontas referidas será a seguinte:
• A subconta 24321 Suspenso deverá ser debitada pelo IVA dedutível facturado, pela
recepção da factura. No momento da recepção do recibo, a subconta 24321 Suspenso
deverá ser creditada por contrapartida da conta 24322 Disponível.
• A subconta 24322 Disponível deverá ser creditada aquando do apuramento do IVA,
por contrapartida da subconta 2435 IVA - Apuramento.
• A subconta 24331 Não Exigível deverá ser creditada pelo IVA liquidado facturado, no
momento da emissão da factura. No momento da emissão do recibo, a subconta
24331 Não Exigível deverá ser debitada por contrapartida da subconta 24332 Exigível.
• A subconta 24332 Exigível deverá ser debitada aquando do apuramento do IVA, por
contrapartida da subconta 2435 IVA - Apuramento.
2.3.
Inventários
A contabilização dos inventários está enquadrada por várias normas do SNC, das quais se
destacam as seguintes:
• NCRF 18 – Inventários
• NCRF 20 – Rédito
Os inventários (existências) são activos:
• Detidos para venda no decurso ordinário da actividade empresarial
– Bens comprados para venda, sem que sejam objecto de qualquer trabalho
posterior de natureza industrial (conta 32 Mercadorias)
– Bens produzidos ou resultantes da produção para venda
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•
•
- Produtos principais provenientes da actividade produtiva e produtos
que, embora reentrem no fabrico, podem ser objecto de venda (conta 34
Produtos acabados e intermédios)
- Produtos de valor relativamente pequeno produzidos simultaneamente
com os produtos principais e que exigem muitas vezes gastos adicionais
para serem vendidos e restos resultantes da preparação das matériasprimas ou do próprio processo de fabrico (conta 35 Subprodutos,
desperdícios, resíduos e refugos).
No processo de produção para venda
– Bens em processo de fabrico que ainda não estão em condições de ser
vendidos e, no caso de prestadores de serviços, os trabalhos em curso que
ainda não foram reconhecidos como rendimentos (conta 36 Produtos e
trabalhos em curso)
Na forma de materiais ou consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou
na prestação de serviços
– Bens que se destinam a ser incorporados nos produtos finais, bens que,
embora indispensáveis à produção, não são incorporados no produto final e
bens envolventes, recipientes ou produtos necessários ao seu
acondicionamento e transacção (conta 33 Matérias primas, subsidiárias e de
consumo)
2.3.1. Compras de inventários
As compras de inventários são registadas na conta 31 Compras (311 Mercadorias e/ou 312
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo).
Trata-se de uma conta transitória (subsidiária das contas 32 e 33) que não aparece
explicitamente no balanço nem na demonstração de resultados.
A movimentação da conta 31 Compras é a seguinte:
• Debita-se
– Pelo custo de compra => preço de compra, direitos de importação e outros
impostos, que não sejam subsequentemente recuperáveis das entidades fiscais
(o IVA, regra geral, não acresce ao custo de compra), e custo de transporte,
manuseamento e outros custos directamente atribuíveis à aquisição (ver
parágrafo 11 da NCRF 18)
•
Credita-se
– Pelas devoluções (através da subconta 317)
– Pelos descontos e abatimentos comerciais (através da subconta 318)
– Pela entrada dos bens em armazém (SIP) e pelo apuramento do CMVMC (SII)
A contabilização das operações relacionadas com inventários depende do sistema de
inventário utilizado nas empresas.
2.3.2. Sistemas de inventários
Existem dois sistemas de contabilização dos inventários:
• Sistema de inventário intermitente ou periódico
• Sistema de inventário permanente
Sistema de Inventário Intermitente (SII)
No SII não existe contabilização das entradas e das saídas de armazém no decurso do
período.
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O valor das existências é determinado pela inventariação física, no final do período
O custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas é apurado com base nos
inventários inicial e final e nas compras efectuadas e ainda nas regularizações de inventários
(variações não relacionadas com compras, vendas ou consumos).
Sistema de Inventário Permanente (SIP)
Nos termos do artigo 12.º do DL n.º 158/2009 de 13 de Julho, as entidades a que seja
aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela UE ficam
obrigadas a adoptar o SIP na contabilização dos inventários.
Esta obrigação não se aplica às entidades nele referidas que não ultrapassem, durante dois
exercícios consecutivos, dois dos três limites indicados no n.º 2 do artigo 262.º do Código das
Sociedades Comerciais (CSC), deixando essa dispensa de produzir efeitos no exercício
seguinte ao termo daquele período.
Os limites indicados no n.º 2 do artigo 262.º do CSC são:
• Total do balanço: € 1.500.000
• Total das vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000.000
• Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50
Cessa tal obrigação sempre que as entidades nele referidas deixem de ultrapassar, durante
dois exercícios consecutivos, dois dos três limites referidos no n.º 2 do artigo 262.º do Código
das Sociedades Comerciais, produzindo esta cessação efeitos a partir do exercício seguinte
ao termo daquele período.
Há ainda outras entidades que poderão ficar dispensadas da obrigação de adoptar o SIP (ver
n.º 4, 5, 6 e 7 do artigo 12.º do DL n.º 158/2009 de 13 de Julho.
O SIP obriga à contabilização sistemática das entradas (compras, produção, devoluções de
clientes, sobras) e das saídas de armazém (vendas, consumos, devoluções a fornecedores,
quebras, sinistros, ofertas, afectação ao imobilizado) para que:
• A conta de inventário reflicta a todo o momento, o valor das existências em armazém
• Seja apurado, no decorrer do período, o custo dos bens vendidos e consumidos
Ficha de armazém
Neste sistema existe a necessidade de utilizar mapas auxiliares de controlo de quantidades e
valores dos bens em armazém => Ficha de armazém
Apresenta-se a seguir uma estrutura possível da ficha de armazém:
Data
FICHA DE ARMAZÉM
Entradas
Saídas
Descrição
Q.
P. u.
Valor
Q.
P. u.
Existências
Valor
Q.
P. u.
Valor
Saldo inicial
Fórmulas de custeio
A saída dos bens do armazém é registada pelo seu custo, de acordo com uma determinada
fórmula de custeio (ver parágrafos 23 a 27 da NCRF 18)
_______________________________________________________________________________
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O SNC admite três fórmulas de custeio (Custo específico, Custo médio ponderado e FIFO)
mas recomenda a utilização do custo específico sempre que tal for possível.
Quando os itens de inventário forem indiferenciáveis a utilização do custo específico não é
apropriada, devendo-se nesse caso utilizar o custo médio ponderado ou o FIFO.
Deve usar-se a mesma fórmula para todos os inventários que tenham uma natureza e um uso
semelhantes para a entidade
Custo específico
• Quando há identificação específica dos custos individuais de cada item do inventário
• Existe uma perfeita identificação entre os custos suportados e os bens a que respeitam
Custo Médio Ponderado
• O custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens
semelhantes no começo de um período e do custo de itens semelhantes comprados
ou produzidos durante o período
• A média pode ser determinada numa base periódica ou à medida que cada entrega
adicional seja recebida
Fórmula FIFO
• Primeira Entrada, Primeira Saída (First In, First Out)
• Esta fórmula pressupõe que os itens comprados ou produzidos em primeiro lugar são
vendidos em primeiro lugar
• Os itens que permanecem em inventário no fim do período são os itens mais
recentemente comprados ou produzidos
2.3.3. Lançamentos correntes relacionados com compras de inventários
Compras a pronto (com IVA dedutível)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2432 IVA - Dedutível
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
Compras a crédito (com IVA dedutível)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2432 IVA - Dedutível
a 221 Fornecedores c/c
P/ compra (com base na factura)
a
221 Fornecedores c/c
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ pagamento ao fornecedor (posteriormente com base no recibo)
Compras a pronto ou a crédito (com IVA não dedutível)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
P/ compra (com IVA incluído)
A relevação contabilística das compras deve ser efectuada, desde que os bens tenham sido
entregues, independentemente da recepção da factura. Havendo um desfasamento
significativo entre a recepção dos bens e a recepção da factura, teríamos:
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a
a
225 Facturas em recepção e conferência
P/ recepção dos bens (com base na GR)
225 Facturas em recepção e conferência
2432 IVA - Dedutível
221 Fornecedores c/c
P/ recepção da factura (considerando o IVA dedutível)
Todos os lançamentos anteriores não dizem respeito apenas às compras propriamente ditas
(factura/VD do fornecedor dos inventários), mas também a todas as despesas relacionadas
com essas compras (por exemplo, factura/VD relativa ao transporte dos bens quando este for
assumido pelo comprador).
Em qualquer dos casos, no SIP, devemos ainda relevar a entrada dos bens no armazém.
a
321/331/332/333/334 Armazém (a criar)/Matérias-primas/(…)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ entrada dos bens em armazém (apenas no SIP)
Por vezes verifica-se que existem compras facturadas sem que os respectivos bens tenham
dado entrada em armazém (por exemplo, nas importações de bens). Neste caso, no SIP, o
registo anterior dever-se-ia fazer através de uma subconta de mercadorias em
trânsito/matérias em trânsito.
a
325/335 Mercadorias em trânsito/Matérias em trânsito
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ mercadorias/matérias em trânsito (apenas no SIP)
a
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
325/335 Mercadorias em trânsito/Matérias em trânsito
P/ posterior entrada em armazém (apenas no SIP)
Devoluções de compras (considerando a regularização de IVA)
221 Fornecedores c/c
a 2434 IVA - Regularizações
a 317 Devoluções de Compras
Embora não seja obrigatória, considerou-se a regularização do IVA por ser habitual fazer-se
em termos práticos.
a
317 Devoluções de compras
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
P/ saída dos bens do armazém (apenas no SIP)
Descontos e abatimentos em compras
Devemos considerar dois tipos de descontos:
• Financeiros
– Todos os que dependem do momento do pagamento, por exemplo, descontos
de pronto pagamento ou descontos por antecipação de pagamento
– Não devem afectar o custo dos inventários (ver parágrafo 11 da NCRF 18)
– São contabilizados na conta 782 Descontos de pronto pagamento obtidos,
independentemente de serem incluídos ou não na VD)
• Comerciais
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
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–
–
–
a
Os que não dependem do momento do pagamento, por exemplo, descontos de
quantidade ou descontos de revenda
Devem ser deduzidos no custo dos inventários (ver parágrafo 11 da NCRF 18)
São deduzidos ao valor ilíquido da compra (neste caso a compra é registada
pelo valor líquido) quando estão incluídos na factura ou VD ou contabilizados a
crédito da conta 31 Compras (através da subconta 318 Descontos e
abatimentos em compras) quando não estão incluídos na factura ou VD (são
emitidas notas de crédito que corrigem o valor das facturas ou VD anteriores).
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2432 IVA - Dedutível
11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
P/ compra com desconto comercial incluído na factura/VD
a
321/331/332/333/334 Armazém (a criar)/Matérias-primas/(…)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ entrada dos bens em armazém (apenas no SIP) pelo custo líquido de compra
a
a
221 Fornecedores c/c
2434 IVA - Regularizações
318 Descontos e abatimentos em compras
P/ desconto comercial não incluído na factura (nota de crédito)
Embora não seja obrigatória, considerou-se a regularização do IVA por ser habitual fazer-se
em termos práticos.
a
a
a
318 Descontos e abatimentos em compras
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
P/ correcção do valor de compra dos bens em armazém (apenas no SIP)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2432 IVA - Dedutível
11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
782 Descontos pronto pagamento obtidos
P/ compra com desconto financeiro incluído na VD
a
321/331/332/333/334 Armazém (a criar)/Matérias-primas/(…)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ entrada dos bens em armazém (apenas no SIP) pelo custo ilíquido de compra
a
221 Fornecedores c/c
782 Descontos pronto pagamento obtidos
P/ desconto financeiro não incluído na VD (recibo)
Neste caso, optou-se por não fazer a regularização do IVA (não é obrigatória), por não ser
habitual fazer-se em termos práticos.
Adiantamentos a fornecedores
Podemos considerar dois tipos de adiantamentos:
• Com preço fixado (não monetários)
– A contabilizar na conta 39 Adiantamentos por conta de compras
• Com preço não fixado (monetários)
– A contabilizar na conta 228 Adiantamentos a fornecedores
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a
228/39 Adiantamentos a Fornecedores/Adiantamentos por conta de compras
2432 IVA - Dedutível (se for caso disso)
12 Depósitos à ordem
P/ adiantamento monetário/não monetário (com IVA incluído)
Quando a compra se efectuar devemos regularizar o adiantamento.
a
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2432 IVA - Dedutível
221 Fornecedores c/c
P/ compra
a
321/331/332/333/334 Armazém (a criar)/Matérias-primas/(…)
311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ entrada dos bens em armazém (apenas no SIP)
a
a
221 Fornecedores c/c
228/39 Adiantamentos a Fornecedores/Adiantamentos por conta de compras
2434 IVA - Regularizações (se for caso disso)
P/ regularização do adiantamento (considerando a consequente regularização de IVA)
a
221 Fornecedores c/c
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ pagamento ao fornecedor do remanescente (se for caso disso)
2.3.4. Envio de bens à consignação
Quando o proprietário dos bens (comitente) os envia para um terceiro (consignatário) para
que este promova a sua venda, em troca de uma remuneração (comissão a registar na
contabilidade do comitente na conta 6225 Comissões).
Apesar de fisicamente não se encontrarem no seu armazém, os bens são propriedade do
comitente.
No SIP o envio de bens à consignação implica o registo da saída dos bens do armazém.
a
326/346 Mercadorias em poder de terceiros/Produtos em poder de terceiros
321/341 Armazém/Armazém (a criar)
P/ envio de bens à consignação (apenas no SIP)
a
321/341 Armazém/Armazém (a criar)
326/346 Mercadorias em poder de terceiros/Produtos em poder de terceiros
P/ devolução pelo consignatário dos bens não vendidos (apenas no SIP)
2.3.5. Consumos de matérias-primas, subsidiárias e de consumo
No SIP temos de contabilizar todas as saídas de armazém de matérias em consequência dos
consumos por parte da produção.
a
612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ consumo de matérias (apenas no SIP)
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.3.6. Variações nos inventários da produção
Os inventários da produção são os bens produzidos ou resultantes da produção para venda
(contas 34 e conta 35) e os bens em processo de fabrico e/ou os trabalhos em curso (conta
36).
No SIP temos que registar ao longo do exercício as alterações que vão ocorrendo nos
inventários da produção para que estes reflictam a todo o momento o respectivo valor dos
bens.
a
a
a
34 Produtos acabados e intermédios
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
36 Produtos e trabalhos em curso
731 Produtos acabados e intermédios
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733 Produtos e trabalhos em curso
P/ aumentos do valor dos inventários da produção (apenas no SIP)
Estes aumentos resultam de consumos (produtos e trabalhos em curso) e entradas em
armazém (subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos e produtos acabados e intermédios)
a
a
731 Produtos acabados e intermédios
733 Produtos e trabalhos em curso
34 Produtos acabados e intermédios
36 Produtos e trabalhos em curso
P/ diminuições do valor dos inventários da produção (apenas no SIP)
Estas diminuições resultam de saídas para armazém de produtos acabados (produtos e
trabalhos em curso) e saídas de produtos intermédios pela reentrada no processo de fabrico
(Produtos acabados e intermédios).
As saídas em consequência de vendas de subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos e de
produtos acabados e intermédios serão tratadas adiante quando se enquadrarem as vendas
de inventários.
2.3.7. Reclassificação e regularização de inventários
Destinam-se ao registo de quaisquer variações verificadas nas existências que não sejam
derivadas de compras, vendas ou consumos:
• Saídas por ofertas (conta 6884)
• Quebras e sobras (contas 6842 e 7842)
• Sinistros (contas 6841 e 7841)
a
6884 Ofertas e amostras de inventários
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ oferta de inventários (sem liquidação de IVA)
a
a
6884 Ofertas e amostras de inventários
2433 IVA - Liquidado
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ oferta de inventários (com liquidação de IVA)
6842 Quebras
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ quebra de inventários
_______________________________________________________________________________
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a
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a
6841 Sinistros
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ sinistro relacionados com inventários (sem seguro)
a
6841/7841 Sinistros
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ sinistro relacionado com inventários (com seguro)
Neste caso temos ainda que registar o recebimento/processamento da indemnização da
seguradora.
a
a
11/12/278 Caixa/Depósitos à ordem/Outros devedores e credores
6841/7841 Sinistros
P/ valor da indemnização da seguradora
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
32/33/34/35/36 Mercadorias/(…)
P/ saída de bens do armazém/correcção negativa do valor dos bens em armazém (apenas
no SIP)
a
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
7842 Sobras
P/ sobra de inventários
a
32/33/34/35/36 Mercadorias/(…)
382/3/4/5/6 Reclassificação e regularização de inventários
P/ correcção positiva do valor dos bens em armazém (apenas no SIP)
2.3.8. Vendas de inventários e prestações de serviços
As vendas são registadas na conta 71 Vendas.
A movimentação da conta 71 Vendas é a seguinte:
• A débito
– Pelas devoluções (através da conta 717)
– Pelos descontos e abatimentos comerciais (através da conta 718)
– Pela transferência para efeitos de apuramento do resultado líquido do período
• A crédito
– Pelo valor do rédito proveniente da venda de bens (justo valor da retribuição
recebida ou a receber - ver parágrafo 9 da NCRF 20)
As prestações de serviços são registadas na conta 72 Prestações de serviços.
A movimentação da conta 72 Prestações de serviços é a seguinte:
• A débito
– Pelos descontos e abatimentos comerciais (conta 728)
– Pela transferência para efeitos de apuramento do resultado líquido do período
• A crédito
– Pelo valor do rédito proveniente da prestação de serviços (justo valor da
retribuição recebida ou a receber - ver parágrafo 9 da NCRF 20)
As prestações de serviços realizadas por empresas individuais estão, regra geral, sujeitas a
retenção na fonte de imposto sobre o rendimento quando os adquirentes disponham ou
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
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devam dispor de contabilidade organizada. Tal retenção é efectuada no momento do
pagamento ou da colocação à disposição dos rendimentos
2.3.9. Lançamentos correntes relacionados com vendas de inventários e prestações de
serviços
Vendas/prestações de serviços (não sujeitas a retenção na fonte) a pronto (sujeitas a IVA)
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços (subconta adequada)
a 2433 IVA - Liquidado
P/ VD ou recibo verde (nos casos de serviços prestados por profissionais liberais)
Vendas/prestações de serviços (não sujeitas a retenção na fonte) a crédito (sujeitas a IVA)
211 Clientes c/c
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços (subconta adequada)
a 2433 IVA - Liquidado
P/ factura
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
211 Clientes c/c
P/ recebimento do cliente (posteriormente com base no recibo)
Venda/prestações de serviços (não sujeitas a retenção na fonte) a pronto ou a crédito (não
sujeita a IVA/isenta de IVA)
11/12/211 Caixa/Depósitos à ordem/Clientes c/c
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços (subconta adequada)
P/ VD, factura ou recibo verde (nos casos de serviços prestados por profissionais liberais)
Existem circunstâncias em que se permite que certos sujeitos passivos não descriminem o
IVA nos talões de venda/prestação de serviços e registem as operações pelo valor total com o
IVA incluído. Neste caso, teríamos:
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços (subconta adequada)
P/ venda com IVA incluído
a
716/726 IVA das vendas com imposto incluído/IVA dos serviços com imposto incluído
2433 IVA - Liquidado
P/ transferência do IVA liquidado (mensal ou trimestralmente)
No SIP em consequência de vendas temos ainda de contabilizar a saída dos inventários do
armazém pelo custo respectivo.
a
a
611 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Mercadorias
321 Armazém (*)
P/ saída de mercadorias do armazém/custo das mercadorias vendidas (apenas no SIP)
731 Produtos acabados e intermédios
341 Armazém (*)
P/ saída de produtos acabados e intermédios do armazém/custo dos produtos acabados e
intermédios vendidos (apenas no SIP)
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
351/352 Subprodutos/Desperdícios, resíduos e refugos (*)
P/ saída de subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos do armazém/custo dos
subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos vendidos (apenas no SIP)
_______________________________________________________________________________
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a
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(*) Caso os bens estejam em poder de terceiros (por exemplo, bens à consignação) a
contrapartida é a subconta 326/346/356 Mercadorias em poder de terceiros/(…)
No caso das prestações de serviços estarem sujeitas a retenção na fonte teríamos:
Prestações de serviços a pronto (sujeitas a IVA)
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
241 Imposto sobre o rendimento
a 721/722/725 Prestações de serviços
a 2433 IVA - Liquidado
P/ VD ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
Prestações de serviços a crédito (sujeitas a IVA)
211 Clientes c/c
a 721/722/725 Prestações de serviços
a 2433 IVA - Liquidado
P/ factura
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
241 Imposto sobre o rendimento
211 Clientes c/c
P/ recebimento do cliente (posteriormente com base no recibo)
Prestações de serviços a pronto (não sujeita a IVA/isenta de IVA)
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
241 Imposto sobre o rendimento
a 721/722/725 Prestações de serviços
P/ VD ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
Prestações de serviços a crédito (não sujeita a IVA/isenta de IVA)
211 Clientes c/c
a 721/722/725 Prestações de serviços
P/ factura
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
241 Imposto sobre o rendimento
211 Clientes c/c
P/ recebimento do cliente (posteriormente com base no recibo)
Devoluções de vendas de inventários (considerando a regularização de IVA)
717 Devoluções de vendas
2434 IVA Regularizações
a 211 Clientes c/c
a
a
321 Armazém
611 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - Mercadorias
P/ reentrada de mercadorias em armazém/custo das mercadorias devolvidas (apenas no
SIP)
341 Armazém
731 Produtos acabados e intermédios
P/ reentrada de produtos acabados e intermédios em armazém/custo dos produtos
acabados e intermédios devolvidos (apenas no SIP)
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a
351/352 Subprodutos/Desperdícios, resíduos e refugos
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
P/ reentrada de subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos em armazém/custo dos
subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos devolvidos (apenas no SIP)
Descontos e abatimentos em vendas e prestações de serviços
Tal como nas compras, devemos considerar dois tipos de descontos:
• Financeiros
– São contabilizados na conta 682 Descontos de pronto pagamento concedidos,
independentemente de serem incluídos ou não na VD)
• Comerciais
– São deduzidos ao valor ilíquido da venda/serviço (neste caso a operação é
registada pelo valor líquido) quando estão incluídos na factura ou VD ou
contabilizados a débito da conta 71 Vendas/72 Prestações de serviços (através
da subconta 718 Descontos e abatimentos em vendas/728 Descontos e
abatimentos) quando não estão incluídos na factura ou VD (são emitidas notas
de crédito que corrigem o valor das facturas ou VD anteriores).
11/12/211 Caixa/Depósitos à ordem/Clientes c/c
71/72 Vendas/prestações de serviços (subconta adequada)
2433 IVA - Liquidado
P/ venda/prestação de serviços (sem retenção na fonte) com desconto comercial incluído
na factura/VD
a
a
a
718/728 Descontos e abatimentos em vendas/Descontos e abatimentos
2434 IVA - Regularizações
211 Clientes c/c
P/ desconto comercial não incluído na factura/VD (nota de crédito)
Embora não seja obrigatória, considerou-se a regularização do IVA por ser habitual fazer-se
em termos práticos.
11/12/211 Caixa/Depósitos à ordem/Clientes c/c
682 Descontos de pronto pagamento concedidos
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços
a 2433 IVA - Liquidado
P/ venda/prestação de serviços (sem retenção na fonte) com desconto financeiro incluído
na VD
a
682 Descontos de pronto pagamento concedidos
211 Clientes c/c
P/ desconto financeiro não incluído na VD (recibo)
Neste caso, optou-se por não fazer a regularização do IVA (não é obrigatória), por não ser
habitual fazer-se em termos práticos.
Adiantamentos de clientes
• Com preço fixado (não monetários)
– A contabilizar na conta 276 Adiantamentos por conta de vendas
• Com preço não fixado (monetários)
– A contabilizar na conta 218 Adiantamentos de clientes
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 218/276 Adiantamentos de clientes/Adiantamentos por conta de vendas
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
a
2433 IVA - Liquidado
P/ adiantamento
Quando a venda se efectuar devemos regularizar o adiantamento.
a
a
211 Clientes c/c
71/72 Vendas/Prestações de serviços
2433 IVA - Liquidado
P/ Venda/prestação de serviços
Tal como vimos anteriormente, no SIP em consequência de vendas temos ainda de
contabilizar a saída dos inventários do armazém pelo custo respectivo.
a
a
218/276 Adiantamentos de clientes/Adiantamentos por conta de vendas
2434 IVA - Regularizações
211 Clientes c/c
P/ regularização do adiantamento
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
211 Clientes c/c
P/ recebimento do cliente do remanescente (se for caso disso)
2.4.
Aquisições de bens consumíveis e de serviços
Os bens consumíveis são aqueles bens de consumo considerados pela maior parte das
empresas como não armazenáveis.
São contabilizados directamente em contas de gastos, normalmente subcontas das contas
623 Materiais e 624 Energia e fluidos (ambas subcontas da conta 62 Fornecimentos e
serviços externos), nomeadamente:
• 6231 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido
• 6232 Livros e documentação técnica
• 6233 Material de escritório
• 6234 Artigos para oferta
• 6241 Electricidade
• 6242 Combustíveis
• 6243 Água
Podem existir outros materiais que pela sua natureza devem integrar as contas relativas a
serviços (por exemplo, peças de reparação na conta 6226 Conservação e reparação, material
de limpeza na conta 6267 Limpeza, higiene e conforto, etc.).
Os serviços são igualmente contabilizados em contas de gastos (exceptuam-se aqueles que
foram incluídos no custo de compra dos inventários), conta 621 subcontratos ou subcontas
das contas 622 Serviços especializados, 625 Deslocações, estadas e transportes e 626
Serviços diversos (todas subcontas da conta 62 Fornecimentos e serviços externos),
nomeadamente:
• 6221 Trabalhos especializados
• 6222 Publicidade e propaganda
• 6223 Vigilância e segurança
• 6224 Honorários
• 6225 Comissões
• 6226 Conservação e reparação
• 6251 Deslocações e estadas
• 6252 Transportes de pessoal
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
•
•
•
•
•
•
•
•
6253 Transportes de mercadorias
6261 Rendas e alugueres
6262 Comunicação
6263 Seguros
6264 Royalties
6265 Contencioso e notariado
6266 Despesas de representação
6267 Limpeza, higiene e conforto
As correcções às facturas relacionadas com aquisições de bens consumíveis e serviços
(devoluções de bens, descontos e abatimentos comerciais em bens ou serviços, etc.) são
contabilizadas directamente (a débito ou a crédito) nas respectivas contas de gastos.
Os descontos financeiros obtidos são contabilizados na conta 782 Descontos de pronto
pagamento obtidos.
2.4.1. Lançamentos correntes relacionados com aquisições de bens consumíveis
Aquisições de bens consumíveis a pronto (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
Aquisições de bens consumíveis a crédito (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 221 Fornecedores c/c
P/ factura
a
221 Fornecedores c/c
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ pagamento ao fornecedor (posteriormente com base no recibo)
Aquisições de bens consumíveis a pronto ou a crédito (com IVA não dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
a 11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
2.4.2. Lançamentos correntes relacionados com aquisições de serviços
2.4.2.1. Não sujeitos a retenção na fonte
Aquisições de serviços a pronto (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ VD ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
Aquisições de serviços a crédito (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 221 Fornecedores c/c
P/ factura
221 Fornecedores c/c
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
P/ pagamento ao fornecedor (posteriormente com base no recibo)
Aquisições de serviços a pronto ou a crédito (com IVA não dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
a 11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
P/ VD, factura ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
2.4.2.2. Sujeitos a retenção na fonte
Aquisições de serviços a pronto (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 242 Retenção de impostos sobre rendimentos
P/ VD ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
Aquisições de serviços a crédito (com IVA dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 221 Fornecedores c/c
P/ factura
a
a
221 Fornecedores c/c
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
P/ pagamento ao fornecedor (posteriormente com base no recibo)
Aquisições de serviços a pronto (com IVA não dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
a 11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 242 Retenção de impostos sobre rendimentos
P/ VD ou recibo verde (no caso do serviço ser prestado por profissionais liberais)
Aquisições de serviços a crédito (com IVA não dedutível)
62X Fornecimentos e serviços externos
a 221 Fornecedores c/c
P/ factura
a
a
221 Fornecedores c/c
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
P/ pagamento ao fornecedor (posteriormente com base no recibo)
2.5.
Operações com títulos a pagar e títulos a receber
Titular uma dívida significa substituir uma dívida respeitante a uma ou várias facturas por
outra dívida agora representada por um título de crédito (a chamada letra comercial).
Funções do título de crédito (letra comercial):
• Permite ao devedor (comprador) diferir o pagamento
• Dá ao credor (vendedor) uma maior garantia da dívida possibilitando-lhe receber o
crédito antes do vencimento através de uma instituição de crédito, mediante a
operação bancária do desconto
As principais operações relacionadas com letras são:
_______________________________________________________________________________
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Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
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•
•
•
•
•
•
Saque - Emissão da letra pelo vendedor ou credor (letra a receber)
Aceite - Compromisso assumido pelo devedor de a pagar na data do vencimento (letra
a pagar)
Reforma - Consiste na substituição de uma letra por outra com vencimento posterior
Desconto - Consiste no recebimento antecipado do valor da letra através de uma
instituição de crédito (modalidade de financiamento bancário abordado na
Contabilidade Financeira II)
Cobrança - Consiste em receber (ou pagar) o valor da letra na data de vencimento
Recâmbio - Consiste na devolução da letra pela instituição de crédito por falta de
pagamento
2.5.1. Lançamentos correntes relacionados com letras a pagar
Aceite de letra
221 Fornecedores c/c
a 222 Fornecedores – títulos a pagar
Pagamento (cobrança) de letra
222 Fornecedores – títulos a pagar
a 12 Depósitos à ordem
Reforma de letra
222 Fornecedores – títulos a pagar
a 221 Fornecedores c/c
P/ anulação da letra antiga
a
221 Fornecedores c/c
12 Depósitos à ordem
P/ valor entregue (no caso de reforma parcial)
a
6918 Outros juros
221 Fornecedores c/c
P/ encargos debitados pelo fornecedor
a
221 Fornecedores c/c
222 Fornecedores – títulos a pagar
P/ aceite da nova letra (pode ou não incluir os encargos debitados pelo fornecedor)
2.5.2. Lançamentos correntes relacionados com letras a receber
Saque de letra
212 Clientes – títulos a receber
a 211 Clientes c/c
Cobrança de letra no vencimento
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
6228 Outros (*)
a 212 Clientes – títulos a receber
(*) Comissão paga no caso de ser cobrada através de uma instituição de crédito
Recâmbio de letra em carteira (enviada à cobrança)
211 Clientes c/c
a 212 Clientes – títulos a receber
P/ anulação da letra
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
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a
211 Clientes c/c
12 Depósitos à ordem
P/ imputação de despesas do recâmbio ao cliente
Reforma de letra em carteira
211 Clientes c/c
a 212 Clientes – títulos a receber
P/ anulação da letra a reformar
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
211 Clientes c/c
P/ valor recebido (no caso de reforma parcial)
a
211 Clientes c/c
7918 De outros financiamentos concedidos
P/ encargos debitados aos clientes
a
212 Clientes – títulos a receber
211 Clientes c/c
P/ saque da nova letra (pode ou não incluir os encargos debitados ao cliente)
2.6.
Gastos com o pessoal
A contabilização dos gastos com o pessoal está enquadrada pela NCRF 28 – Benefícios dos
empregados.
Os benefícios dos empregados são todas as formas de remuneração dadas por uma entidade
em troca do serviço prestado pelos empregados.
Tais remunerações podem ser liquidadas por pagamentos (ou fornecimentos de bens e
serviços) feitos quer directamente aos empregados, aos seus cônjuges, filhos ou outros
dependentes quer a outros, tais como empresas de seguros.
Do ponto de vista contabilístico, consideram-se empregados:
• Os membros dos órgãos sociais da empresa (membros dos órgãos de gestão e
fiscalização - mesa da Assembleia-Geral, conselho de administração, gerência,
conselho geral e de supervisão, conselho fiscal, comissão de auditoria, etc.).
A remuneração do Revisor Oficial de Contas, mesmo quando as suas funções são
exercidas no âmbito de órgãos de fiscalização, é sempre contabilizada na conta 6224
Honorários.
•
O pessoal vinculado à empresa por contrato individual de trabalho (aquele pelo qual
uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra
ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas - Art. 11.º do
Código do Trabalho).
A remuneração dos trabalhadores independentes que prestam serviços à empresa é
sempre contabilizada na conta 6224 Honorários.
Os gastos com o pessoal incluem normalmente os seguintes encargos:
• Remunerações (órgãos sociais e pessoal)
• Benefícios pós-emprego
• Indemnizações por despedimentos
• Contribuições da empresa para a Segurança Social
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
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•
•
•
Seguros (obrigatórios e/ou facultativos) a favor do pessoal da empresa
Gastos de acção social (refeitórios, creches, bolsas de estudo e assistência médica a
descendentes, etc.)
Formação profissional
2.6.1. Remunerações
As Remunerações incluem normalmente:
• Vencimento base
• Subsídio de férias e de Natal
• Senhas de presença
• Comissões
• Trabalho extraordinário e nocturno
• Diuturnidades
• Prémios de produtividade
• Subsídios de refeição, deslocação, residência, etc.
• Abonos para falhas
• Ajudas de custo
• Participações nos lucros e bónus (gratificações)
• Benefícios não monetários (tais como cuidados médicos, habitação, automóveis,
viagens de férias)
As remunerações podem ser fixas quando estão definidas em função do período normal de
trabalho (por exemplo, o vencimento base) ou variáveis, se estão relacionadas com trabalho
adicional (horas extraordinárias, etc.) ou com a obtenção de determinados objectivos (prémios
de produtividade, comissões, etc.).
Podem ser liquidadas em dinheiro quando são pagas em unidades monetárias ou em espécie
se forem pagas em bens ou serviços (por exemplo, habitação gratuita).
Podem ser ainda correntes, as que são pagas no período em que o trabalho é prestado ou
diferidas, as que são pagas após a prestação do trabalho (por exemplo, férias e subsídio de
férias).
No que diz respeito aos benefícios não monetários, convém referir que o Código do Trabalho
estabelece limitações ao pagamento de retribuições em espécie, referindo que:
• A prestação não pecuniária deve destinar-se à satisfação de necessidades pessoais
do trabalhador ou da sua família
• O valor das prestações não pecuniárias não pode exceder o da parte em dinheiro,
salvo o disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
2.6.2. Benefícios pós-emprego
Nos casos de reforma do empregado, por velhice ou invalidez, este poderá beneficiar de
benefícios pós-emprego.
Nestes casos estamos a falar de pagamentos após a reforma do empregado que podem
incluir:
• Prémios para pensões - valores pagos a entidades externas a fim de que estas
venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões ao
pessoal.
• Outros benefícios - pensões, outros benefícios de reforma, seguros de vida pósemprego, cuidados médicos pós-emprego, etc.
_______________________________________________________________________________
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2.6.3. Benefícios de cessação de emprego
Os benefícios por cessação de emprego são as indemnizações/compensações que se pagam
em consequência:
• Da decisão de uma entidade cessar o emprego de um empregado antes da data
normal da reforma
• Decisão de um empregado de aceitar a saída voluntária em troca desses benefícios.
Tais pagamentos podem decorrer da legislação laboral (por exemplo, as indemnizações
previstas na lei por despedimento) ou de acordos entre a entidade patronal e os empregados.
2.6.4. Encargos e descontos sobre remunerações
As remunerações (rendimentos de trabalho), regra geral, estão sujeitas às seguintes
contribuições e impostos:
• Contribuições para a Segurança Social
• IRS - Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares
Contribuições para a Segurança Social
• Contribuição que recai sobre o trabalhador (em regra, 11% do valor das
remunerações) e sobre a entidade empregadora (em regra, 23,75% do valor das
remunerações)
• Incidência: valor das remunerações com excepções (por exemplo, ajudas de custo,
subsídios de refeição, dentro de determinados limites)
• Comunicação por parte da empresa até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que
respeitam
• Pagamento efectuado pela empresa entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele
a que respeitam
IRS - Imposto sobre o Rendimento das pessoas singulares
• Imposto directo que recai sobre os rendimentos do trabalho (encargo exclusivo do
trabalhador)
• Incidência: valor das remunerações com excepções (por exemplo, ajudas de custo,
subsídios de refeição, dentro de determinados limites)
• As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente estão obrigadas a
deduzir o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição
(retenção na fonte)
• A retenção é efectuada pela aplicação das tabelas de retenção mensal, anualmente
publicadas
• Estas tabelas têm em consideração o valor da remuneração mensal, a situação
pessoal (não casado ou casado, deficiente ou não deficiente) e familiar dos sujeitos
passivos (um titular ou dois titulares de rendimentos e número de dependentes a seu
cargo)
• Pagamento até dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam
Os principais descontos sobre as remunerações são os seguintes:
• Obrigatórios
– Segurança Social
– IRS (retenções na fonte)
•
Facultativos
– Quotizações sindicais (caso o trabalhador seja sindicalizado)
– Reembolso de adiantamentos (só com autorização expressa do trabalhador)
_______________________________________________________________________________
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2.6.5. Lançamentos correntes relacionados com os gastos com o pessoal
Cauções
Dizem respeito a depósitos de garantia em dinheiro prestados pelos membros dos órgãos
sociais e pelo pessoal, determinados pela lei, pelos estatutos ou por regulamentos aplicáveis,
tendo em conta as funções e os níveis de responsabilidade.
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
2371/2372 Dos órgãos sociais/Do pessoal
P/ constituição da caução
a
2371/2372 Dos órgãos sociais/Do pessoal
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ devolução da caução
As contas 2371 e 2372 poderão igualmente ser debitadas em consequência da utilização da
caução, sendo neste caso creditada uma conta apropriada da classe 6 (se for para anular
algum gasto) ou classe 7 (se for de considerar como rendimento).
Adiantamentos por conta de remunerações
São registados nas contas 2321 Adiantamentos - Aos órgãos sociais e 2322 Adiantamentos Ao pessoal
a
2321/2322 Aos órgãos sociais/Ao pessoal
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ concessão do adiantamento
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
2321/2322 Aos órgãos sociais/Ao pessoal
P/ reembolso do adiantamento
O reembolso dos adiantamentos também se pode efectuar através de descontos, totais ou
parciais, no processamento das remunerações, desde que o trabalhador ou membro dos
órgãos sociais o autorize expressamente.
Processamento de remunerações e dos encargos sobre remunerações
a
a
a
a
631 Remunerações dos órgãos sociais
2321 Adiantamentos - Aos órgãos sociais
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
245 Contribuições para a Segurança Social
2311 Remunerações a pagar - Aos órgãos sociais
P/ processamento das remunerações dos órgãos sociais
a
a
a
a
a
632 Remunerações do pessoal
2322 Adiantamentos - Ao pessoal
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
245 Contribuições para a Segurança Social
278 Outros devedores e credores (quotizações sindicais)
2312 Remunerações a pagar - Ao pessoal
P/ processamento das remunerações do pessoal
635 Encargos sobre remunerações
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a
245 Contribuições para a Segurança Social
P/ processamento de encargos sobre remunerações (órgãos sociais e pessoal)
Pagamento de remunerações, pagamento e entrega de contribuições para a segurança
social, entrega de retenções de IRS e entrega de quotizações sindicais
a
2311 Remunerações a pagar - Aos órgãos sociais
2312 Remunerações a pagar - Ao pessoal
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ pagamento das remunerações (órgãos sociais e pessoal)
a
245 Contribuições para a Segurança Social
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
P/ pagamento e entrega das contribuições para a Segurança Social
a
242 Retenção de impostos sobre rendimentos
12 Depósitos à ordem
P/ entrega das retenções de IRS
a
278 Outros devedores e credores
12 Depósitos à ordem
P/ entrega das quotizações sindicais
2.7.
Principais lançamentos de regularização
Existe no trabalho contabilístico, um conjunto de tarefas específicas relacionadas com o
encerramento de contas no final de cada exercício económico anual (ou período de relato no
caso de ser inferior ao exercício económico anual).
O trabalho de fim de exercício envolve normalmente:
• Lançamentos de regularização
• Lançamentos de apuramento dos resultados antes de impostos
• Registo da estimativa de imposto sobre o rendimento
• Lançamento de apuramento do resultado líquido do período
• Elaboração das demonstrações financeiras
Os lançamentos de regularização enquadram-se no trabalho de fim de período e visam
regularizar os saldos de certas contas que não reflectem a verdadeira situação patrimonial da
entidade no final de cada exercício.
2.7.1. Relacionados com caixa
O CC do SNC contempla a existência de duas contas para o registo das diferenças de
câmbio:
• 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis
– 6921 Relativas a financiamentos obtidos
– 6928 Outros
• 7861 Diferenças de câmbio favoráveis
Daqui parece poder indiciar-se que a segunda se reporta às diferenças de câmbio favoráveis
associadas a operações do ciclo de investimento da entidade e que a primeira respeita às
diferenças de câmbio desfavoráveis associadas às operações do ciclo de financiamento.
Não considerou o legislador a previsão de contas relativas às diferenças de câmbio
desfavoráveis associadas a operações do ciclo de investimento, nem às diferenças de câmbio
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
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favoráveis associadas a operações do ciclo de financiamento, nem qualquer conta respeitante
às diferenças de câmbio (favoráveis e desfavoráveis) associadas às operações do ciclo de
exploração (operacional).
Tendo sido detectada a lacuna acima referida e mostrando-se necessário clarificar o modo de
a superar, entende a CNC que, para registo daquelas operações, podem ser criadas as
seguintes contas:
• Para o ciclo de investimento (a abordar na contabilidade financeira II)
– 6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis
• Para o ciclo de exploração (operacional)
– 6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis
– 7887 Diferenças de cambo favoráveis
• Para o ciclo de financiamento (a abordar na contabilidade financeira II)
– 793 Diferenças de câmbio favoráveis
Diferenças cambiais desfavoráveis em valores em caixa
6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis
a 11 Caixa
Diferenças cambiais favoráveis em valores em caixa
11 Caixa
a 7887 Diferenças de câmbio favoráveis
2.7.2. Relacionados com depósitos bancários
Acréscimo de rendimentos relativo a juros de depósitos (juros credores)
2721 Devedores por acréscimos de rendimentos
a 7911 Juros obtidos - De depósitos
Diferimento de rendimentos relativo a juros de depósitos (juros credores)
12/13 Depósitos à ordem/Outros depósitos bancários
241 Imposto sobre o rendimento
a 282 Rendimentos a reconhecer
a 7911 De depósitos
P/ recebimento de juros com especialização de rendimentos (data da operação)
Ou
a
a
12/13 Depósitos à ordem/Outros depósitos bancários
241 Imposto sobre o rendimento
7911 De depósitos
P/ recebimento de juros (data da operação)
7911 De depósitos
282 Rendimentos a reconhecer
P/ parte dos juros a reconhecer como rendimento no período seguinte (fim de período)
Este diferimento só se aplica aos depósitos com juros recebidos antecipadamente (ou juros
recebidos à cabeça).
Diferenças cambiais desfavoráveis em depósitos bancários
6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis
a 11/12/13 Caixa/Depósitos à ordem/Outros depósitos bancários
Diferenças cambiais favoráveis em depósitos bancários
11/12/13 Caixa/Depósitos à ordem/Outros depósitos bancários
_______________________________________________________________________________
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a
7861 Diferenças de câmbio favoráveis
2.7.3. Relacionados com inventários
2.7.3.1. Apuramento do Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
(CMVMC) no SII
Hipótese 1 – Com cálculo prévio
Cálculo prévio do CMV (conta 611) e/ou do CMC (conta 612) através da fórmula seguinte:
CMVMC = Si + CL +/- RI - Sf
Em que:
Si = Saldo inicial (conta 32 e 33)
CL = Compras líquidas (contas 311, 312, 317 e 318)
RI = Regularização de inventários (conta 382 e 383)
Sf = Saldo final (por contagem física no final do exercício, considerando eventuais
mercadorias em trânsito e em poder de terceiros)
Transferência das compras líquidas
317 Devoluções de compras
318 Descontos e abatimentos em compras
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
a 311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Transferência das regularizações de inventários
382/383 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
Ou
a
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
382/383 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Registo do CMV/CMC
611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…)
Hipótese 2 – Sem cálculo prévio
Transferência dos saldos iniciais de mercadorias e matérias
611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…) (*)
Transferência das compras líquidas
317 Devoluções de compras
318 Descontos e abatimentos em compras
611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 311/312 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Transferência das regularizações de inventários
382/383 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
a 611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ transferência das regularizações negativas (saldos credores)
Ou
_______________________________________________________________________________
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a
611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
382/383 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
P/ transferência das regularizações positivas (saldos devedores)
Reconhecimento dos saldos finais de mercadorias e matérias
321/331/332/333/334 Armazém/Matérias-primas/(…) (*)
a 611/612 Mercadorias/Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
(*) Utilizar as subcontas 325 Mercadorias em trânsito, 326 Mercadorias em poder de terceiros
e 335 Matérias em trânsito no caso de bens em trânsito e em poder de terceiros.
2.7.3.2. Variações nos inventários da produção no SII
Hipótese 1 – Com cálculo prévio
Cálculo prévio das variações nos inventários da produção (conta 73) através da fórmula
seguinte:
VIP = Sf – (Si +/- RI)
Em que:
Sf = Saldo final (por valorização no final do exercício, considerando eventuais
inventários em poder de terceiros)
Si = Saldo inicial (contas 34, 35 e 36)
RI = Regularização de inventários (contas 384, 385 e 386)
Transferência das regularizações de inventários
384/385/386 Regularização de inventários
a 34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
Ou
a
34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
384/385/386 Regularização de inventários
Registo das variações nos inventários da produção
34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
a 731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
P/ variações positivas
Ou
a
731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
P/ variações negativas
Hipótese 2 – Sem cálculo prévio
Transferência dos saldos iniciais
731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
a 34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
Transferência das regularizações de inventários
384/385/386 Regularização de inventários
a 731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
Ou
731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
_______________________________________________________________________________
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a
384/385/386 Regularização de inventários
Reconhecimento dos saldos finais
34/35/36 Produtos acabados e intermédios/(…)
a 731/732/733 Produtos acabados e intermédios/(…)
2.7.3.3. Mensuração dos inventários (ver parágrafo 9 da NCRF 18)
Os inventários devem ser mensurados pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais
baixo.
Custo dos inventários (ver parágrafo 10 da NCRF 18)
O custo dos inventários inclui:
• Custos de compra (ver parágrafo 11 da NCRF 18)
• Custos de conversão (ver parágrafos 12 a 14 da NCRF 18)
• Outros custos para colocar os inventários no seu local e na sua condição actuais (ver
parágrafos 15 a 17 da NCRF 18)
Valor realizável líquido (ver parágrafos 6, 7 e 28 a 33 da NCRF 18)
É o preço de venda estimado no decurso ordinário da actividade empresarial menos os custos
estimados de acabamento e os custos estimados necessários para efectuar a venda.
O custo dos inventários, tal como definido anteriormente, pode não ser recuperável: se
estiverem danificados ou obsoletos ou se os preços de venda diminuíram.
Então o seu custo deve reduzir-se para o seu valor realizável líquido.
Perdas por imparidade em inventários
Se à data de fecho das contas, o custo for superior ao valor realizável líquido, a diferença
deve ser reconhecida como gasto.
Se à data de fecho das contas, existirem em inventário, bens sobre os quais foram feitos
ajustamentos para o valor realizável líquido (VRL) no fim do período anterior:
• Se VRL se mantiver, não há que fazer qualquer ajustamento
• Se VRL do fim deste período for inferior ao VRL do fim do período anterior, reforça-se
o ajustamento
• Se VRL do fim deste período for superior ao VRL do fim do período anterior:
– Mas continuar inferior ao custo: procede-se à respectiva reversão, pela
diferença entre o VRL do fim deste período e o VRL do fim do período anterior
– Mas se ficar superior ao custo: procede-se à respectiva reversão, pela diferença
entre o VRL do fim do período anterior e o custo do bem
a
652 Perdas por imparidade - Em inventários
3X9 Perdas por imparidade acumuladas
P/ reconhecimento/reforço de perdas por imparidade em inventários
a
3X9 Perdas por imparidade acumuladas
7622 Ajustamentos em inventários
P/ reversão de perdas por imparidade em inventários
_______________________________________________________________________________
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Na venda de inventários cujo custo foi ajustado para o valor realizável líquido, o gasto a
reconhecer na conta 61 é o valor realizável líquido.
Neste caso, no SIP, para além da venda devemos registar anulação da perda por imparidade
nos inventários e a saída dos bens do armazém agora pelo valor realizável líquido.
Por exemplo, no caso de venda de mercadorias com perda por imparidade reconhecida,
temos:
a
329 Perdas por imparidade acumuladas
321 Armazém (*)
P/ anulação das perdas por imparidade em mercadorias
a
611 Mercadorias
321 Armazém (*)
P/ saída de mercadorias do armazém (pelo valor realizável líquido)
(*) Caso os bens estejam em poder de terceiros (por exemplo, bens à consignação) a
contrapartida é a subconta 326 Mercadorias em poder de terceiros.
No SII a anulação das perdas por imparidade acumuladas relativamente a mercadorias já
vendidas deve-se fazer no final do exercício antes dos lançamentos referentes ao apuramento
do custo da mercadoria vendida. O saldo inicial destas mercadorias será, para efeitos do
apuramento do custo das mercadorias vendidas, o valor realizável líquido.
2.7.3.4. Acréscimos e diferimentos em vendas e prestações de serviços
Diferimento de rendimentos relativo a vendas e prestações de serviços
211 Clientes c/c
a 2433 IVA - Liquidado
a 282 Rendimentos a reconhecer
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços (sem retenção na fonte)
P/ vendas/prestações de serviços com especialização de rendimentos (data da operação)
Ou
a
a
211 Clientes c/c
2433 IVA - Liquidado
71/72 Vendas/Prestações de serviços (sem retenção na fonte)
P/ Vendas/prestações de serviços (data da operação)
a
71/72 Vendas/Prestações de serviços
282 Rendimentos a reconhecer
P/ parte do rendimento a reconhecer no período seguinte (fim de período)
Acréscimo de rendimentos relativo a vendas e prestações de serviços
2721 Devedores por acréscimos de rendimentos
a 71/72 Vendas/Prestações de serviços
3.1.1. Relacionados com aquisição de bens consumíveis e serviços
Diferimento de gastos com bens consumíveis e/ou serviços
281 Gastos a reconhecer
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
a 11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
_______________________________________________________________________________
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P/ aquisição com especialização de gastos (data da operação)
Ou
a
a
62X Fornecimentos e serviços externos
2432 IVA - Dedutível
11/12/221 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores c/c
P/ aquisição (data da operação)
281 Gastos a reconhecer
62X Fornecimentos e serviços externos
P/ parte do gasto a reconhecer no período seguinte (fim de período)
Acréscimo de gastos com bens consumíveis e/ou serviços
62X Fornecimentos e serviços externos
a 2722 Credores por acréscimos de gastos
2.7.4. Relacionados com dívidas de clientes e dívidas a fornecedores
2.7.4.1. Perdas por imparidade em dívidas a receber de clientes
Quando surgir uma incerteza acerca da cobrabilidade de uma quantia já incluída no rédito, a
quantia incobrável ou a quantia cuja recuperação tenha cessado de ser provável é
reconhecida como gasto (imparidade em dívidas a receber) e não como um ajustamento da
quantia do rédito originalmente reconhecido (ver parágrafo 18 da NCRF 20)
Perda por imparidade é o excedente da quantia escriturada de um activo em relação à sua
quantia recuperável
As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 6511 Perdas por imparidade Em dívidas a receber - Clientes, e as suas reversões (quando deixarem de existir as
situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 76211 Reversões de perdas
por imparidade - Em dívidas a receber - Clientes
Reconhecimento/reforço de perdas por imparidade em dívidas a receber de clientes
6511 Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes
a 219 Perdas por imparidade acumuladas
Reversão da perda por imparidade em dívidas a receber de clientes
219 Perdas por imparidade acumuladas
a 76211 Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Clientes
Caso se receba uma dívida com perda por imparidade reconhecida, temos:
219 Perdas por imparidade acumuladas
a 211 Clientes c/c
P/ anulação da perda por imparidade
a
a
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
211 Clientes c/c
783 Recuperação de dívidas a receber (se valor recebido > valor líquido da dívida)
P/ recebimento
Se uma dívida a receber com perda por imparidade reconhecida se tornar incobrável, temos:
219 Perdas por imparidade acumuladas
a 211 Clientes c/c
P/ anulação da perda por imparidade
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a
683 Dívidas incobráveis
2434 IVA - Regularizações (sendo possível a regularização do IVA)
211 Clientes c/c
P/ perda (caso a perda por imparidade não iguale o valor da dívida)
Caso se receba uma dívida considerada incobrável, temos:
11/12 Caixa/Depósitos à ordem
a 2434 IVA - Regularizações (caso tenha havido regularização de IVA anteriormente)
a 783 Recuperação de dívidas a receber
2.7.4.2. Perdas por imparidade em adiantamentos a fornecedores
Podem também existir situações de imparidade resultantes de incertezas acerca da
recuperabilidade de valores respeitantes a adiantamentos a fornecedores (monetários ou não
monetários).
Tratando-se de adiantamentos não monetários, as perdas por imparidade acumuladas
poderão ser contabilizadas numa conta a criar 399 Perdas por imparidade acumuladas, para
manter a mesma lógica no desdobramento das restantes contas do activo.
Adiantamentos monetários
6512 Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores
a 229 Perdas por imparidade acumuladas
P/ reconhecimento/reforço de perdas por imparidade
229 Perdas por imparidade acumuladas
a 76212 Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores
P/ reversão da perda por imparidade
Adiantamentos não monetários
652 Perdas por imparidade – Em inventários
a 399 Perdas por imparidade acumuladas (a criar)
P/ reconhecimento/reforço de perdas por imparidade
399 Perdas por imparidade acumuladas (a criar)
a 7622 Reversões – De perdas por imparidade – Ajustamentos em inventários
P/ reversão da perda por imparidade
Quando se verificar o desreconhecimento dos créditos a que respeitam as imparidades, as
contas 229 e 339 serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas do activo
(conta 228, por exemplo).
2.7.4.3. Créditos sobre clientes e dívidas a fornecedores em moeda estrangeira
Se existirem créditos ou débitos em moeda estrangeira na data de balanço, estes devem ser
actualizados com base na taxa de câmbio desta data
Diferenças cambiais desfavoráveis em fornecedores e clientes
6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis
a 211/221 Clientes c/c/Fornecedores c/c
Diferenças cambiais favoráveis em fornecedores e clientes
211/221 Clientes c/c/Fornecedores c/c
a 7887 Diferenças de câmbio favoráveis
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2.7.5. Relacionados com gastos com o pessoal
2.7.5.1. Encargos com férias e gratificações
Os principais aspectos relacionados com os encargos com férias são:
• O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se
vence em 1 de Janeiro
• O direito a férias, em regra, reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior
• Devem estimar-se os encargos com férias (período de férias, subsídio de férias,
contribuições para a Segurança Social) e contabilizá-los no período a que respeitam,
apesar de serem exigíveis apenas no exercício seguinte
• A estimativa dos encargos com férias deve ter por base os salários em vigor à data em
que as férias serão gozadas e pagas
Os principais aspectos relacionados com as gratificações são:
• Os lucros das sociedades podem, mediante deliberação em Assembleia Geral de
sócios/accionistas, ser distribuídos aos detentores de capital e aos empregados.
• No caso dos empregados tais pagamentos assumem a forma de gratificações.
• Tal como os encargos com férias, estas gratificações a pagar deverão ser
reconhecidas, sempre que possível, nos gastos do exercício em que o serviço foi
prestado à entidade.
• A distribuição de lucros aos detentores do capital (sócios/accionistas) não assume a
forma de gratificação (os lucros pertencem aos detentores do capital por direito) e, por
conseguinte, deverá ser considerada como uma aplicação de resultados (operação do
ciclo de financiamento que se estuda na Contabilidade Financeira II).
a
a
631 Remunerações dos órgãos sociais
632 Remunerações do pessoal
2722 Credores por acréscimos de gastos
P/ estimativa das remunerações (encargos com férias ou gratificações)
635 Encargos sobre remunerações
2722 Credores por acréscimos de gastos
P/ estimativa das contribuições para a segurança social relativos a férias, subsídio de
férias e gratificações (se for caso disso)
Na contabilização subsequente do processamento dos encargos com férias e das
gratificações podem colocar-se duas hipóteses:
• Contabilizar o processamento (tal como vimos anteriormente) como se não tivesse
havido estimativa (subcontas da conta 63 Gastos com o pessoal) e no fim do exercício
regularizar a estimativa pela diferença
• Contabilizar o processamento movimentando a débito a conta 272 Credores por
acréscimos de gastos (em substituição das subcontas da conta 63 Gastos com o
pessoal) regularizando de imediato eventuais diferenças (a reflectir nos gastos deste
exercício) e no fim do exercício voltar a fazer a estimativa pelo seu valor total
2.7.5.2. Perdas por imparidade em adiantamentos aos órgãos sociais e ao pessoal
Podem também existir situações de imparidade resultantes de incertezas acerca da
recuperabilidade de valores relativos a adiantamentos aos órgãos sociais e ao pessoal
6512 Perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores
239 Perdas por imparidade acumuladas
P/ reconhecimento/reforço de perdas por imparidade
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239 Perdas por imparidade acumuladas
a 76212 Reversões – De perdas por imparidade – Em dívidas a receber – Outros devedores
P/ reversão de perdas por imparidade
Quando se verificar o desreconhecimento do crédito a que respeita a imparidade, a conta 239
será debitada por contrapartida da correspondente conta do activo (conta 2321, por exemplo).
2.7.5.3. Acréscimos e diferimentos relacionados com gastos com o pessoal
Diferimento de gastos com o pessoal
281 Gastos a reconhecer
63X Gastos com o pessoal
2432 IVA - Dedutível (se for aplicável)
a 11/12/22/23 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores/Pessoal
P/ despesa com o pessoal com especialização de gastos (data da operação)
Ou
63X Gastos com o pessoal
2432 IVA - Dedutível (se for aplicável)
a 11/12/22/23 Caixa/Depósitos à ordem/Fornecedores/Pessoal
P/ despesa com o pessoal (data da operação)
a
281 Gastos a reconhecer
63X Gastos com o pessoal
P/ parte do gasto a reconhecer no período seguinte (data de balanço)
Acréscimo de gastos com o pessoal
63X Gastos com o pessoal
a 2722 Credores por acréscimos de gastos
2.8.
Exercícios propostos
2.8.1. Principais operações do ciclo de exploração
Para cada uma das seguintes questões escolha a opção mais adequada marcando a mesma
com um círculo.
1. O Sr. D procedeu à reparação de um pesado de mercadorias na sua oficina. O montante
facturado reparte-se do seguinte modo: € 1.200 de mão-de-obra e € 800 relativo a peças,
mais IVA à taxa de 20%. O Sr. D no vencimento da factura recebeu apenas € 2.280, uma
vez que o cliente efectuou a retenção na fonte prevista na lei.
O registo contabilístico efectuado pelo Sr. D com suporte na factura deverá ter sido o
seguinte:
a) Clientes c/c - € 2.400 / a Prestação de serviços - € 2.000 e a IVA - Liquidado € 400
b) Clientes c/c - € 2.400 / a Vendas - € 2.000 e a IVA - Liquidado € 400
c) Clientes c/c - € 2.000 / a Vendas - € 800 e a Prestação de serviços - € 1.200
d) Clientes c/c - € 2.280 e imposto sobre o rendimento € 120 / a Prestação de serviços - €
2.000 e a IVA - Liquidado € 400
e) Nenhuma das anteriores
2. A sociedade CC, Lda. dedica-se à produção de conservas de peixe. Ela embala as
conservas em latas, que são esterilizadas e hermeticamente fechadas, a fim de que o seu
conteúdo não possa ser adulterado.
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As latas utilizadas para acondicionar
contabilisticamente como:
a) Produtos acabados
b) Subprodutos
c) Embalagens de consumo
d) Mercadorias
e) Nenhuma das anteriores
as
conservas
de
peixe
classificam-se
3. Na preparação da reconciliação bancária relativa ao mês de Junho de n, a sociedade
AAA, Lda. tinha disponível a seguinte informação:
Saldo do extracto bancário em 30/06/n
Cheques emitidos em circulação em 30/06/n
Depósitos efectuados no cofre nocturno em 30/06/n
Despesas bancárias apenas consideradas no extracto bancário
Juros líquidos de DO apenas considerados no extracto bancário
€ 122.325
€ 16.250
€ 12.500
€ 50
€ 25
À data de 30 de Junho de n, o montante do saldo da conta de depósitos à ordem na
empresa era:
a) € 117.500
b) € 118.575
c) € 118.625
d) € 119.750
e) Nenhuma das anteriores
4. No ano n a empresa C iniciou a comercialização de uma nova mercadoria, praticando o
preço de venda de € 10/unidade. Durante esse ano, a sociedade efectuou apenas duas
encomendas dessa mercadoria. Adquiriu 4.000 unidades em cada compra, mas os preços
de aquisição variaram, tendo a empresa pago, por cada unidade, € 4 na primeira compra e
€ 6 na segunda.
No final do ano n 3.000 unidades ainda não tinham sido vendidas. Se a empresa adoptou
o FIFO, o resultado bruto das vendas (Vendas de mercadorias - Custo das mercadorias
vendidas) no ano n foi:
a) € 22.000
b) € 28.000
c) € 25.000
d) € 50.000
e) Nenhuma das anteriores
5. A empresa Q dedica-se à produção de um único produto e utiliza o SII. No final do ano n-1
o valor dos produtos acabados em armazém era de € 4.565.200. Durante o ano n a
empresa contabilizou ofertas de produtos acabados aos seus clientes no valor de €
368.500. Da valorização do saldo do produto acabado no final dos ano n resultou uma
variação nos inventários da produção relativa ao ano n de € (-) 567.400.
Tendo em conta a informação disponível, os lançamentos efectuados no final do ano n
relativos à variação nos inventários da produção terão sido:
a) 731 - € 4.565.200 / a 341 - € 4.565.200; 384 - € 368.500 / a 731 - € 368.500; 341 - €
567.400 / a 731 - € 567.400
b) 731 - € 4.565.200 / a 341 - € 4.565.200; 384 - € 368.500 / a 731 - € 368.500; 341 - €
3.629.300 / a 731 - € 3.629.300
c) 341 - € 567.400 / a 731 - € 567.400
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d) 731 - € 4.565.200 / a 341 - € 4.565.200; 341 - € 3.994.800 / a 731 - € 3.997.800
e) Nenhuma das anteriores
6. A empresa A pagou ao proprietário, Sr. S, a renda do mês de Novembro de n relativa ao
arrendamento de uma das suas lojas. Foi efectuada a retenção na fonte de IRS à taxa de
15% e a empresa emitiu um cheque no valor de € 1.020.
O registo contabilístico da retenção na fonte de IRS relativa à renda descrita foi realizado
na contabilidade da empresa A pelo valor de:
a) € 180, a débito de uma subconta da conta 24 Estado e outros entes públicos
b) € 180, a crédito de uma subconta da conta 24 Estado e outros entes públicos
c) € 120, a débito de uma subconta da conta 24 Estado e outros entes públicos
d) € 120, a crédito de uma subconta da conta 24 Estado e outros entes públicos
e) Nenhuma das anteriores
7. A empresa H está enquadrada no regime mensal de IVA. Os seus registos contabilísticos
evidenciavam no final do mês de Março de n os seguintes saldos relacionados com aquele
imposto:
2432 IVA - Dedutível
€ 85.500
2433 IVA - Liquidado
€ 83.200
24341 IVA - Regularizações - A favor da Empresa
€ 1.550
24342 IVA - Regularizações - A favor do Estado
€ 2.400
2436 IVA - A pagar
€ 12.900
2438 IVA - Reembolsos pedidos
€ 15.500
Relativamente ao mês de Março, a empresa H tem IVA:
a) A pagar ao estado no valor de € 1.450
b) A pagar ao estado no valor de € 4.050
c) A recuperar do estado no valor de € 1.450
d) A recuperar do estado no valor de € 4.050
e) Nenhuma das anteriores
8. A empresa D, Lda. fabrica conservas de peixe. Em Junho de n uma vaga de calor originou
que o motor eléctrico de uma câmara de frio entrasse em curto-circuito. Em consequência
da referida avaria, não foi possível garantir a manutenção do peixe em condições
adequadas, pelo que foi necessário proceder ao respectivo abate.
Sabendo que a empresa não tem seguro e utiliza o SII, o valor do peixe perdido em
consequência do incidente referido, deverá ser registado:
a) A débito da conta 6841 por contrapartida da conta 321
b) A débito da conta 6841 por contrapartida da conta 331
c) A débito da conta 6841 por contrapartida da conta 383
d) A débito da conta 6841 por contrapartida da conta 382
e) Nenhuma das anteriores
9. Um dos fornecedores da sociedade Z sofreu um incêndio nas suas instalações em 15 de
Dezembro de n. Como consequência daquele acidente, a continuidade das operações
daquele fornecedor ficou posta em causa. A empresa tinha realizado um adiantamento
monetário no valor de € 5.400 (IVA incluído à taxa de 20%) e segundo as estimativas
efectuadas pelos serviços da sociedade Z apenas deverá ser possível recuperar 60% do
valor do activo.
O lançamento a efectuar em 31/12/n (data de encerramento das contas) relacionados com
a operação descrita deve ter sido:
a) 6512 Outros devedores - € 1.800 / a 229 Perdas por imparidade acumuladas - € 1.800
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b)
c)
d)
e)
652 Em inventários - € 1.800 / a 399 Perdas por imparidade acumuladas - € 1.800
6512 Outros devedores - € 2.700 / a 229 Perdas por imparidade acumuladas - € 2.700
652 Em inventários - € 2.700 / a 399 Perdas por imparidade acumuladas - € 2.700
Nenhuma das anteriores
10. A empresa E vende peças para automóveis. Um concessionário encomendou-lhe três
peças de um modelo que já não se fabrica, mas que a empresa E tinha ainda em
armazém. Por se encontrarem em armazém há vários anos, a empresa reconheceu uma
perda por imparidade pela totalidade do custo de aquisição (€ 100 cada peça), de acordo
com a sua política contabilística. A empresa vendeu a crédito as três peças por € 150
cada peça (+ IVA à taxa de 20%).
Sabendo que a empresa utiliza o SIP, os lançamentos a efectuar relacionados com a
operação descrita devem ter sido:
a) Clientes c/c - € 540 / a Vendas € 450 e a IVA - Liquidado € 90
Custo das mercadorias vendidas - € 300 / a Mercadorias - € 300
b) Depósitos à ordem - € 540 / a Vendas € 450 e a IVA - Liquidado € 90
c) Clientes c/c - € 360 / a Vendas € 300 e a IVA - Liquidado € 60
Custo das mercadorias vendidas - € 450 / a Mercadorias - € 450
d) Clientes c/c - € 540 / a Vendas € 450 e a IVA - Liquidado € 90
e) Nenhuma das anteriores
11. Considere um trabalhador com um vencimento bruto de 1.800€/mês. Além da
remuneração base, o trabalhador recebeu ajudas de custo no valor de € 300 e o subsídio
de refeição no valor de € 80 (os dois valores não estão sujeitos a contribuição para a S. S.
e IRS).
Se a taxa de retenção de IRS for de 15% e as taxas relativas às contribuições para a
Segurança Social forem de 11% (da responsabilidade do trabalhador) e 23,75% (da
responsabilidade da entidade patronal), o valor da remuneração líquida a receber pelo
trabalhador é:
a) € 1.287,50
b) € 1.613,20
c) € 1.332,00
d) € 1.712,00
e) Nenhuma das anteriores
12. A empresa K emitiu em 1/Maio/n uma factura relativa a uma venda de 30.000 unidades de
mercadoria X a € 6,36/unid. (IVA incluído à taxa de 20%). O prazo de pagamento
concedido ao cliente foi, a título excepcional, de 12 meses. Na definição do preço de
venda da mercadoria foi já considerada uma taxa de juro anual de 6%, que corresponde à
que é praticada pelo banco. As mercadorias tinham sido adquiridas pela empresa K a €
3,96/unid. (IVA incluído à taxa de 20%).
Sabendo que a empresa utiliza o SIP, o resultado bruto (Vendas de mercadorias - Custo
das mercadorias vendidas) desta venda terá sido:
a) € 51.000
b) € 60.000
c) € 57.000
d) € 72.000
e) Nenhuma das anteriores
13. A Sociedade A, Lda. pagou honorários a um arquitecto, relativos a um projecto que foi
iniciado e concluído no ano n. O pagamento ocorreu em Outubro de n, mês em que a
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empresa recebeu também o recibo modelo 6 de IRS, no qual se evidenciava IVA à taxa de
20% no montante de € 500 e uma retenção na fonte de IRS também de 20%.
Relativamente aos honorários do arquitecto pagos pela sociedade A, Lda. no ano n:
a) O montante pago ao arquitecto foi de € 2.000
b) O gasto da empresa ascendeu a € 2.000
c) O montante bruto dos honorários foi de € 2.500
d) A retenção na fonte de IRS foi de € 600
e) Nenhuma das anteriores
14. De acordo com o SNC, as perdas por imparidade em dívidas a receber:
a) Só podem ser anuladas ou revertidas no momento do desreconhecimento das dívidas
a que respeitam
b) Não são consideradas como gastos mas sim como anulações de rendimentos
anteriormente reconhecidos
c) São reconhecidas exclusivamente se respeitarem a dívidas de clientes vencidas há
mais de 6 meses
d) Devem ser reconhecidas quando exista uma probabilidade muito reduzida de cobrança
total ou parcial da dívida, ainda que a mesma não esteja já vencida
e) Nenhuma das anteriores
15. No ano n a empresa C iniciou a comercialização de uma nova mercadoria, praticando o
preço de venda de € 10/unidade. Durante esse ano, a sociedade efectuou apenas duas
encomendas dessa mercadoria. Adquiriu 3.000 unidades em cada compra, mas os preços
de aquisição variaram, tendo a empresa pago, por cada unidade, € 6 na primeira compra e
€ 4 na segunda.
No final do ano n 1.000 unidades ainda não tinham sido vendidas. Se a empresa tivesse
adoptado o FIFO em vez do CMP, o custo das mercadorias vendidas no ano n teria sido:
a) € 24.000
b) Superior em € 1.000 ao valor apurado pelo CMP
c) Igual ao valor apurado pelo CMP
d) Inferior em € 1.000 ao valor apurado pelo CMP
e) Nenhuma das anteriores
16. A sociedade L, Lda. adquiriu uma mercadoria cujo preço de tabela era de € 44.000, tendo
auferido um desconto comercial de 10%. De entre as condições contratuais constava um
desconto adicional de 10% para o caso de o pagamento ser efectuado no prazo de uma
semana, o que ocorreu. Na data de encerramento das contas o valor realizável líquido da
mesma mercadoria é € 33.250.
De acordo com a informação disponível, na data de encerramento das contas, a empresa:
a) Deve reconhecer uma perda por imparidade em inventários de € 10.750
b) Deve reconhecer uma perda por imparidade em inventários de € 6.350
c) Deve reconhecer uma perda por imparidade em inventários de € 2.390
d) Não deve registar qualquer perda por imparidade em inventários
e) Nenhuma das anteriores
17. A empresa B encerra durante o mês de Agosto para férias. O pagamento do subsídio de
férias ocorre no final do mês de Julho, em conjunto com as remunerações deste mês. O
quadro de pessoal mantém-se estável desde a constituição da empresa no início do ano
n-5.
Na contabilidade da empresa B, o mês de férias e o subsídio de férias pagos no exercício
n são gastos:
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a)
b)
c)
d)
e)
Do exercício n-1
Do exercício n
Dos exercícios n-1 e n em partes iguais
Do exercício n+1
Nenhuma das anteriores
18. Relativamente às fórmulas de custeio dos inventários previstas no SNC:
a) Deixou-se de considerar a fórmula LIFO (Last in, first out) na determinação do custo
dos inventários
b) O custo dos inventários de itens que não sejam indiferenciáveis ou adquiridos ou
produzidos para projectos específicos deve ser atribuído pelo uso da identificação
específica dos seus custos individuais
c) O custo dos inventários de itens indiferenciáveis deve ser atribuído pelo uso
consistente da fórmula FIFO ou da fórmula CMP
d) Todas as anteriores
e) Nenhuma das anteriores
19. A empresa K emitiu em 1/Maio/n uma factura relativa a uma venda de 30.000 unidades de
mercadoria X a € 6,36/unid. (IVA incluído à taxa de 20%). O prazo de pagamento
concedido ao cliente foi, a título excepcional, de 12 meses. Na definição do preço de
venda da mercadoria foi já considerada uma taxa de juro anual de 6%, que corresponde à
que é praticada pelo banco. As mercadorias tinham sido adquiridas pela empresa K a €
3,96/unid. (IVA incluído à taxa de 20%).
Sabendo que a empresa utiliza o SIP, o valor dos juros obtidos a incluir no resultado do
exercício n, será:
a) € 7.200
b) € 9.000
c) € 3.000
d) € 6.000
e) Nenhuma das anteriores
20. A empresa H está enquadrada no regime mensal de IVA. Os seus registos contabilísticos
evidenciavam no final do mês de Março de n os seguintes saldos relacionados com aquele
imposto:
2432 IVA - Dedutível
€ 65.500
2433 IVA - Liquidado
€ 93.200
24341 IVA - Regularizações - A favor da Empresa
€ 1.550
24342 IVA - Regularizações - A favor do Estado
€ 2.400
2437 IVA - A recuperar
€ 12.900
2438 IVA - Reembolsos pedidos
€ 15.500
Relativamente ao mês de Março, a empresa H tem IVA:
a) A pagar ao estado no valor de € 15.650
b) A pagar ao estado no valor de € 28.550
c) A recuperar do estado no valor de € 15.650
d) A recuperar do estado no valor de € 28.550
e) Nenhuma das anteriores
21. Os custos de transporte suportados na venda de mercadorias devem ser:
a) Deduzidos ao valor da venda, aparecendo reflectidos na conta 711 Mercadorias
b) Contabilizados na conta 684 Perdas em inventários
c) Contabilizados na conta 6253 Transportes de mercadorias
d) Acrescidos ao custo da compra, aparecendo reflectidos na conta 311 Mercadorias
e) Nenhuma das anteriores
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22. Considere a seguinte informação relativa ao exercício n:
Pagamentos a fornecedores de mercadorias € 580.000
Redução das contas a pagar aos fornecedores de mercadorias € 50.000
Aumento das existências de mercadorias € 20.000
O custo das mercadorias vendidas do exercício n foi de:
a) € 650.000
b) € 610.000
c) € 550.000
d) € 510.000
e) Nenhuma das anteriores
23. Considere a seguinte informação da empresa C, Lda relativamente ao exercício n:
Si mercadorias
Sf mercadorias
Si produtos acabados
Sf produtos acabados
Si produtos em curso
Sf produtos em curso
€ 86.000
€ 94.000
€ 184.000
€ 152.000
€ 178.000
€ 200.000
Sabendo ainda que o valor das compras de mercadorias durante o exercício n foi de
540.000 e que a empresa utiliza o SII, qual o valor a incluir na linha variação nos
inventários da produção da DR por naturezas da empresa C, Lda. relativa ao exercício n:
a) € 522.000
b) - € 2.000
c) € 10.000
d) - € 10.000
e) Nenhuma das anteriores
2.8.2. Caixa
A empresa W apresenta em 15 de Novembro de n um saldo de caixa de € 2.752. Durante a 2ª
quinzena de Novembro verificaram-se os seguintes movimentos de caixa:
Dia 16 - Depósito na conta à ordem de cheques registados em caixa € 750
Dia 18 - Pagamento de despesas de reparação de uma viatura de mercadorias € 200 (+ IVA à
taxa de 23%)
Dia 19 - Pagamento a um fornecedor para liquidação de facturas em dívida € 458
Dia 20 - Pagamento ao estado das retenções na fonte de impostos sobre rendimentos
realizadas no mês de Outubro € 1.200
Dia 21 - Levantamento em numerário da conta à ordem para reforço de caixa € 500
Dia 23 - Adiantamento a um empregado sobre as remunerações do mês € 250
Dia 25 - Pagamento de gasolina € 123 (inclui IVA não dedutível à taxa de 23%)
Dia 27 - Recebimento de cheque no valor de € 648 de um cliente para liquidação de facturas
em dívida
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Dia 29 - Venda a dinheiro de mercadorias € 75 (+ IVA à taxa de 23%)
Dia 30 - Falha de caixa imputável ao tesoureiro € 15
a) Elabore a folha de caixa (em disposição vertical) referente à 2ª quinzena de Novembro.
b) Contabilize no diário o movimento de caixa referente à 2ª quinzena de Novembro reportado
a 30/11/n.
2.8.3. Caixa
Na sociedade A, Lda. (que desenvolve uma actividade isenta de IVA) a conta caixa
apresentava em 1 de Fevereiro de n o saldo de € 4.538 correspondente a:
• Notas e moedas
€ 2.718
• Cheques
€ 1.820
Durante o mês de Fevereiro verificaram-se os seguintes movimentos de caixa:
Dia 2 - Depósito à ordem da totalidade dos cheques em caixa
Dia 7 - Recebimento em cheque da renda de uma propriedade de investimento € 500
Dia 10 - Pagamento de despesas de reparação de uma viatura € 1.750
Dia 12 - Pagamento ao fornecedor HH para liquidação de facturas em dívida € 1.450
Dia 15 - Levantamento em numerário da conta à ordem para reforço de tesouraria € 2.000
Dia 17 - Venda a dinheiro de mercadorias € 1200. Desconto de p. p. concedido de 3%
Dia 18 - Adiantamento a um empregado sobre as remunerações do mês € 200
Dia 21 - Compra a pronto de mercadorias € 550. Desconto de p. p. obtido de 2%
Dia 23 - Pagamento em dinheiro de gasóleo € 70
Dia 25 - Recebimento de cheque no valor de 2.700 do cliente KK para liquidação de factura
Dia 27 - Pagamento de comissões em dívida (já processadas) ao n/ vendedor JJ € 800
Dia 28 - Falha de caixa não imputável ao tesoureiro € 12
a) Elabore a folha de caixa (em disposição vertical) referente ao mês de Fevereiro de n da
empresa A, Lda.
b) Contabilize no diário o movimento de caixa referente ao mês de Fevereiro reportado a
28/02/n.
2.8.4. Caixa
O órgão de gestão da empresa Z deliberou que a secção de pessoal fosse dotada com um
fundo fixo de € 500 com vista ao pagamento de pequenas despesas relacionadas com o
pessoal, tendo sido emitido, em 1/6/n, um cheque naquela importância sobre o banco A e à
ordem da pessoa responsável por tal fundo.
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Foi ainda deliberado diminuir o fundo fixo da secção de vendas em € 200, por se considerar o
valor excessivo face ao volume de despesas da secção. O responsável pelo fundo restituiu o
valor em 15/06/n, tendo a empresa efectuado imediatamente o seu depósito na conta à ordem
do banco A.
Em 30/6/n (data de reposição do fundo), a secção de pessoal apresentou justificativos das
seguintes despesas:
• Refeições do chefe da secção € 125
• Multa por entrega de declaração fora de prazo € 150
• Compra e utilização de selos de correio € 45
A reposição foi feita através de cheque emitido à ordem do responsável do fundo.
a) Proceda ao registo no diário da constituição e reposição do fundo fixo de caixa da secção
de pessoal.
b) Proceda ao registo no diário da diminuição do fundo fixo de caixa da secção de vendas.
2.8.5. Depósitos bancários
A sociedade K tem uma conta de depósitos à ordem no Banco BQP. Relativamente a esta
conta, constavam dos respectivos extractos, os seguintes saldos (ambos reportados a
30/09/n):
• Empresa
€ 17.905
• Banco
€ 13.830
Após da análise realizada verificou-se que:
•
Não foi ainda contabilizada pela empresa a transferência bancária relativa a um
adiantamento (monetário) feito pelo cliente A no valor de € 2.460 (IVA incluído à taxa
de 23%).
•
Não foi ainda apresentado a desconto um cheque da empresa no valor de € 3.240
emitido a favor do fornecedor B.
•
Não foi ainda contabilizada pela empresa a transferência bancária a favor do Sr. C
relativa à renda do armazém no valor de € 4.175 (valor já deduzido da retenção na
fonte de imposto sobre o rendimento à taxa de 16,5%).
•
Não consta do extracto bancário (por erro do banco) o depósito efectuado pela
empresa em 30 de Setembro no valor de € 5.600.
a) Efectue a reconciliação dos saldos apresentados.
b) Contabilize no diário as correcções às contas que considere convenientes reportadas a
30/09/n.
2.8.6. Depósitos bancários
Em 05/05/n a empresa XYZ, Lda. procedeu à abertura de uma conta à ordem no Banco A
com um depósito inicial de 50.000€. Em 31/05/n o extracto bancário enviado pelo banco A e a
conta 121 - Banco A evidenciavam os seguintes movimentos:
Extracto bancário emitido pelo Banco A relativo à empresa XYZ, Lda.
Data
Descrição
Débito
Crédito
Saldo
05/05/n Abertura de conta
50.000,00 50.000,00
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08/05/n
11/05/n
12/05/n
18/05/n
21/05/n
21/05/n
26/05/n
26/05/n
26/05/n
30/05/n
31/05/n
31/05/n
Cheque nº xxxx1
Emissão cartão de crédito
Livro de cheques
Cheque nº xxxx2
Desconto de letra a receber (VL)
Depósito de valores
Transferência conta caucionada
Rectificação encargos desconto de letra a receber
Imposto de selo conta caucionada
Cheque nº xxxx4
Débito domiciliação de vencimentos
Juros devedores
43.940,00
250,00
125,00
73.970,10
35,68
650,00
5.642,18
34.583,60
23,15
6.060,00
5.810,00
5.685,00
(68.285,10)
7.325,64 (60.959,46)
4.562,10 (56.397,36)
70.000,00 13.602.64
13.566,96
12.916,96
7.274,78
(27.308,82)
(27.331,97)
Extracto da conta 121 Depósitos à ordem - Banco A na empresa XYZ, Lda.
Data
05/05/n
06/05/n
06/05/n
16/05/n
21/05/n
21/05/n
26/05/n
28/05/n
31/05/n
Descrição
Abertura de conta
Cheque nº xxxx1
Cheque nº xxxx2
Emissão cartão de crédito
Depósito de valores
Transferência conta caucionada
Cheque nº xxxx3
Cheque nº xxxx4
Ordem transferência conta caucionada
Débito
50.000,00
Crédito
43.940,00
73.970,10
250,00
4.562,10
70.000,00
397,80
5.642,18
40.000,00
Saldo
50.000,00
6.060,00
(67.910,10)
(68.160,10)
(63.598,00)
6.402,00
6.004,20
362,02
40.362,02
Elabore a reconciliação dos saldos da conta de depósitos à ordem apresentada.
2.8.7. Depósitos bancários
A sociedade S, Lda. tem uma conta de depósitos à ordem no Banco E. Em 31 de Dezembro
de n eram os seguintes os saldos apresentados por cada uma das entidades:
• Empresa
€ 3.890,32
• Banco
€ 1.070,22
Após uma análise às contas constatou-se que:
•
A empresa ainda não registou os juros do depósito à ordem no valor de € 50. Foi
efectuada uma retenção na fonte de IRC à taxa de 20%.
•
Ainda não tinha sido contabilizada pela empresa o reembolso de um empréstimo
bancário no valor de € 2.000.
•
Ainda não constava do extracto bancário o cheque n.º 123456 no valor de € 257,98
emitido a favor do fornecedor M.
•
O débito do custo da renovação do cartão de crédito do sócio L, ainda não foi
registado pela empresa. O valor da renovação ascende a € 25.
•
Não foi igualmente registado pela empresa o recâmbio de uma letra descontada
anteriormente. O valor nominal do título é de € 500, tendo o banco debitado despesas
de devolução de € 5.
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•
Não consta do extracto bancário o depósito efectuado pela empresa em 30 de
Dezembro de n no valor de € 588,08. Da consulta aos documentos da empresa
concluiu-se que deverá haver erro do banco.
a) Efectue a reconciliação dos saldos apresentados.
b) Contabilize no diário o recebimento dos juros do depósito à ordem em 31/12/n.
2.8.8. Caixa e depósitos bancários
A empresa X apresentava em 31/12/n
seguintes saldos:
• 11 Caixa
• 12 Depósitos à ordem
• 13 Outros depósitos bancários
(data de encerramento das contas), entre outros os
€ 3.800
€ 14.200
€ 30.000
A composição do saldo de caixa é a seguinte:
• Notas e moedas
€ 1.300
• Cheques
€ 1.600
• 1.000 USD
€ 700
• Vale do gerente
€ 200 (adiantamento por conta de remunerações)
A taxa de câmbio do USD é nesta data de € 0,65/USD
A conta de depósitos à ordem apresenta o seguinte desdobramento:
• 121 Banco A
€ 9.500
• 122 Banco B
€ 6.900
• 123 Banco C
(€ 2.200)
A conta 13 refere-se a um depósito com o prazo de um ano realizado em 1/03/n com juros
(ainda não contabilizados) à taxa anual de 6% a receber no final do prazo
a) Registe no diário os lançamentos que achar convenientes.
b) Determine o valor de caixa e depósitos bancários a apresentar no balanço da empresa X
em 31/12/n.
c) Registe no diário em 28/02/n+1 a transferência do depósito a prazo para a conta à ordem e
o recebimento dos juros do depósito a prazo, admitindo uma retenção na fonte de imposto
sobre o rendimento de 25%.
2.8.9. Caixa e depósitos bancários
A empresa Y apresentava em 31/12/n
seguintes saldos:
• 11 Caixa
• 12 Depósitos à ordem
• 13 Outros depósitos bancários
(data de encerramento das contas), entre outros os
€ 9.450
€ 16.800
€ 30.000
A composição do saldo de caixa é a seguinte:
• Notas e moedas
• Cheques
• 2.500 USD
• Vales de empregados
• Cheque devolvido pelo banco por falta de provisão
• Documentos de despesas particulares do sócio
€ 2.100
€ 3.800
€ 1.500
€ 700
€ 1.000
€ 300
A taxa de câmbio do USD é nesta data de € 0,65/USD.
_______________________________________________________________________________
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Os vales irão ser descontados no subsídio de férias do próximo ano.
O cheque devolvido aguarda acordo com o cliente para pagamento a prestações.
Os documentos de despesas do sócio estão a aguardar pagamento do mesmo.
As falhas de caixa são imputáveis ao tesoureiro e regularizadas no processamento de
salários.
A conta de depósitos à ordem apresenta o seguinte desdobramento:
• 121 Banco A
€ 20.700
• 122 Banco B
(€ 3.900)
A conta 13 refere-se a um depósito com o prazo de um ano realizado em 1/03/n com juros à
taxa anual de 6% já recebidos (no início do prazo) e contabilizados como rendimento do
exercício n.
a) Registe no diário os lançamentos que achar convenientes.
b) Determine o valor de caixa e depósitos bancários a apresentar no balanço da empresa Y
em 31/12/n.
c) Contabilize no diário em 28/02/n+1 a transferência do depósito a prazo para a conta à
ordem e a regularização do diferimento de juros efectuado no ano anterior.
2.8.10.Inventários e aquisições de serviços
As empresas A (grossista) e B (retalhista) comercializam a mercadoria X. São ambas sujeitos
passivos de IVA no regime geral mensal. Durante o mês de Abril de n ocorreram as seguintes
operações entre as duas empresas:
Dia 2/04/n - Adiantamento (através de cheque) com preço fixado da empresa B à empresa A
no valor de € 36.000 (IVA incluído à taxa de 20%), por conta do próximo fornecimento de
mercadoria X.
Dia 14/04/n - Venda a crédito da empresa A à empresa B de 5.000 unidades de mercadoria X
a € 16 (+ IVA à taxa de 20%). O adiantamento foi regularizado nesta data.
Dia 18/04/n - Nota de crédito da empresa A relativa a descontos de revenda de 10%+5%
(com regularização de IVA à taxa de 20%), por lapso, não incluídos na factura anterior.
Dia 20/04/n - A empresa A pagou (em cheque) o transporte da mercadoria no valor de € 2.400
(+ IVA à taxa de 20%), conforme factura/recibo do transportador e enviou nota de débito à
empresa B no valor de € 1.200 (+ IVA à taxa de 20%), respeitante a 50% do valor do frete (de
acordo com o combinado).
Dia 25/04/n - A empresa B pagou (por transferência bancária) 30% do valor em dívida e
aceitou pagar uma letra a 60 dias pelo restante.
Admitindo o SII, registe os lançamentos que achar convenientes nos diários das empresas A
e B.
2.8.11.Inventários, aquisições de bens consumíveis e de serviços
A empresa Y iniciou a sua actividade em 1 de Janeiro de n e realizou, entre outras, as
seguintes operações durante o mês de Janeiro de n:
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Dia 3 - Compra a crédito à empresa E, Lda. de 400 unidades da mercadoria Z ao preço
unitário de € 41,50 + IVA à taxa de 23% (V/ factura).
Dia 6 - Oferta de 20 unidades da mercadoria Z ao cliente C, Lda., tendo a empresa liquidado
IVA à taxa de 23%.
Dia 10 - Facturas relativas a refeições do gerente no valor de € 100 (+ IVA à taxa de 13% não
dedutível).
Dia 16 - Venda a crédito de 350 unidades da mercadoria Z ao cliente G, Lda. ao preço unitário
de € 49 + IVA à taxa de 23% (N/ factura). O transporte destas mercadorias foi assegurado
pela transportadora F, Lda. (V/ factura/recibo no valor de € 738, IVA incluído à taxa de 23%).
Dia 17 - Devolução de 15 unidades da mercadoria Z vendidas no dia 16 ao cliente G, Lda. (N/
nota de crédito com regularização de IVA à taxa de 23%).
Dia 21 - Recibo modelo 6 do advogado relativo a serviços prestados no valor bruto de € 300
(+ IVA à taxa de 23% e retenção de IRS à taxa de 21,5%).
Dia 28 - Recibos de gasóleo relativos ao mês de Janeiro no valor de € 492 (IVA incluído à
taxa de 23% dedutível em 50%).
Admitindo o SII, registe no diário as operações atrás mencionadas.
2.8.12.Inventários, aquisições de bens consumíveis e de serviços
A empresa TT, Lda. que se dedica à comercialização de electrodomésticos, realizou as
seguintes operações durante o mês de Fevereiro de n:
Dia 2 - Factura n.º 12 de LL, Lda. referente à aquisição de 10 frigoríficos a € 396 cada (IVA
incluído à taxa de 20%). A empresa tinha efectuado um adiantamento com fixação de preço
por conta desta aquisição no valor € 1.200 (IVA incluído à taxa de 20%).
Dia 3 - Factura n.º 953 de Transportes AA, Lda. referente ao transporte da mercadoria
adquirida no dia anterior, no valor de € 250 (+ IVA à taxa de 20%).
Dia 5 - Factura/recibo n.º 1212 da P Telecom no valor € 120 (IVA incluído à taxa de 20%).
Valor pago em cheque.
Dia 6 - Factura/recibo n.º 5432 da Eléctrica de Portugal no valor de € 57,75 (IVA incluído à
taxa de 5%). Valor pago em dinheiro.
Dia 8 - Aquisição de selos de correio, a dinheiro, no valor de € 25.
Dia 10 - Factura/recibo n.º 796 relativa à aquisição de gasolina no valor de € 34,80 (IVA
incluído à taxa de 20% não dedutível). Valor pago em dinheiro.
Dia 11 - Factura/recibo referente à aquisição de gasóleo no valor de € 295,20 (IVA incluído à
taxa de 20% dedutível em 50%). Valor pago em cheque.
Dia 13 - Factura n.º 56 no valor € 325 (+ IVA à taxa de 20%) referente a material de consumo
para o escritório.
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Dia 14 - N/ factura n.º 65 referente à venda de electrodomésticos no valor de € 2.300 (+ IVA à
taxa de 20%).
Dia 15 - VD n.º 345 da Transportadora Ideal, Lda. referente ao transporte da mercadoria do
dia anterior, no valor de € 292,80 (IVA incluído à taxa de 20%). Valor pago em cheque.
Dia 17 - N/ cheque no valor € 850 a favor de Joaquim Bento para liquidação da renda do
armazém (retenção na fonte de IRS à taxa de 15%)
Dia 19 - N/ cheque no valor de € 400 para liquidação dos honorários do TOC (IVA à taxa de
20% e retenção de IRS à taxa de 20%).
Dia 22 - Factura n.º 121 da Limpeza M, Lda. no valor de € 240 referente à limpeza mensal das
instalações (IVA incluído à taxa de 20%)
Dia 28 - O sócio X suportou e apresentou diversas despesas (a reembolsar pela empresa):
- Refeições (IVA incluído não dedutível à taxa de 12%) € 112
- Estadia de clientes em hotel (IVA incluído não dedutível à taxa de 5%) € 997,50
Admitindo o SII, contabilize no diário as operações apresentadas.
2.8.13.Inventários e aquisições de serviços
A empresa B iniciou a sua actividade em 1 de Janeiro de n, comercializa a mercadoria M e
adopta o SII. Durante o mês de Janeiro de n registaram-se as seguintes operações
relacionadas com a mercadoria M:
Dia 2 - Factura da empresa J, Lda. relativa à aquisição de 2.000 unidades ao preço unitário
de € 1,25 (+ IVA à taxa de 23%).
Dia 3 - Factura/recibo da empresa T, Lda. no valor de € 500 (+ IVA à taxa de 23%) relativa ao
transporte da mercadoria adquirida no dia anterior.
Dia 5 - Oferta de 100 unidades ao cliente K, Lda. (foi liquidado IVA à taxa de 23%).
Dia 10 - N/ factura referente à venda de 900 unidades à empresa K, Lda. ao preço unitário de
€ 5 (+ IVA à taxa de 23%).
Dia 11 - Factura/recibo da empresa T, Lda. no valor de € 200 (+ IVA à taxa de 23%) relativa
ao transporte da mercadoria vendida no dia anterior.
Dia 13 - N/ nota de crédito sobre K, Lda. relativa a desconto comercial de 10% que, por lapso,
não foi incluído na factura (foi regularizado IVA à taxa de 23%).
Dia 15 - N/ recibo referente ao pagamento em cheque de K, Lda. do valor em dívida. O cliente
beneficiou de um desconto (de antecipação de pagamento) no valor de € 199,26.
Dia 31 - Recibo de J, Lda. referente ao n/ pagamento em cheque do valor em dívida.
a) Registe no diário as operações atrás mencionadas.
b) Registe no diário, em 31 de Dezembro de n, o apuramento do custo das mercadorias
vendidas, considerando a seguinte informação:
- Compras brutas de mercadorias € 900.000
- Devoluções de compras de mercadorias € 50.000
- Descontos e abatimentos em compras de mercadorias € 20.000
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- Ofertas de mercadorias a clientes € 10.000
- Saldo final de mercadorias (valorizadas ao custo de aquisição) € 150.000
c) Admitindo que o valor realizável líquido das mercadorias em armazém no final do exercício
é de € 90.000, registe no diário, em 31 de Dezembro de n, os lançamentos que achar
convenientes.
2.8.14.Gastos com o pessoal
Considere a seguinte informação relativa ao processamento de remunerações do mês de
Outubro de n efectuado pela empresa A em 27/10/n:
Remunerações brutas
Descontos
Segurança social
IRS
Reembolso de adiantamentos
Sindicatos
Órgãos sociais
€ 4.000
€ 400
€ 1.000
Pessoal
€ 65.000
€ 6.600
€ 11.000
€ 2.500
€ 520
Remunerações sujeitas a contribuições para a segurança social às taxas normais:
Órgãos sociais
€ 4.000
21,25%
Pessoal
€ 60.000
23,75%
As remunerações são pagas por transferência bancária em 30 de Outubro de n.
Em 12 de Novembro de n foram pagos (através de cheque) as contribuições para a
segurança social.
Em 18 de Novembro de n foram pagas (através de cheque) as retenções na fonte de IRS.
Em 30 de Novembro de n foram pagas (através de cheque) as quotizações sindicais.
Com base nas informações apresentadas, contabilize no diário o processamento de salários
relativo ao mês de Outubro de n e todos os pagamentos relacionados.
2.8.15.Inventários
A empresa A comercializa, entre outras, a mercadoria W. Em 30 de Novembro de n existiam
em armazém 8.000 unidades da mercadoria W adquiridas a € 18. Durante o mês de
Dezembro de n registou-se os seguintes movimentos relativamente àquela mercadoria:
Dia 4 - Compra a B (V/ factura n.º 3550/12) de 16.000 unidades ao preço de € 20 (+ IVA à
taxa de 20%), relativamente às quais foi concedido um desconto comercial (incluído na
factura) de 10%+5%. Esta compra originou despesas de transporte no valor de € 26.400 (+
IVA à taxa normal), pagas através de cheque sobre o Banco H.
Dia 9 - Oferta de 1.000 unidades ao cliente G (+ IVA liquidado à taxa de 20%).
Dia 11 - Venda a G (n/ factura n.º 7895) de 8.000 unidades ao preço de € 25 (+ IVA liquidado
à taxa de 20%).
Dia 14 - Nota de crédito n.º 99 de B relativa à devolução de 5.000 unidades adquiridas no dia
4 (com regularização de IVA à taxa de 20%).
_______________________________________________________________________________
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Dia 18 - Um acidente no armazém originou a destruição de 3.000 unidades, existindo já a
confirmação da seguradora de que irá pagar a indemnização de € 60.000.
Dia 22 - N/ nota de crédito n.º 137 relativa à devolução de 3.000 unidades vendidas no dia 11
(com regularização de IVA à taxa de 20%).
Dia 26 - Envio à consignação de 2.000 unidades ao cliente O.
Dia 30 - Factura n.º 3670/12 da empresa B relativa à compra de 18.000 unidades ao preço de
€ 20 (+ IVA à taxa de 20%), na qual foi obtido um bónus de 2.000 unidades. A pedido da n/
empresa as 20.000 unidades apenas serão entregues em 3/1/n+1.
Dia 31 - A inventariação física efectuada nesta data revelou a existência de 7.800 unidades.
Admitindo que a empresa A adopta o SIP e utiliza como fórmula de custeio o CMP:
a) Elabore a ficha de armazém da mercadoria W.
b) Contabilize as operações no diário da empresa A.
2.8.16.Inventários
A empresa W comercializa, entre outras, a mercadoria AA. Em 1/3/n existiam em armazém
200 unidades adquiridas ao preço unitário de € 1,05. Durante o mês de Março registaram-se
as seguintes operações (todas sujeitas a IVA à taxa de 20%) relativas à mercadoria AA:
Dia 2 - Factura da empresa JJ relativa à aquisição de 2.000 unidades a € 1,25.
Dia 4 - Nota de crédito de JJ no valor de € 100 relativa a desconto comercial que, por lapso,
não foi incluído na factura anterior.
Dia 5 - Devolução a JJ de 200 unidades.
Dia 13 - Venda a pronto de 600 unidades à empresa YY ao valor unitário € 3,75, tendo ainda
concedido um desconto de p.p. de 2%
Dia 15 - V. D. da empresa ZZ referente a 700 unidades ao preço unitário de € 1,30, tendo
ainda beneficiado de um desconto de p.p. de 3%.
Dia 20 - Venda a crédito de 1.500 unidades à empresa HH ao preço unitário de € 4
Dia 21 - Envio de nota de crédito a HH relativa a desconto comercial de 5% que, por lapso,
não foi incluído na factura anterior.
Dia 23 - Devolução de 200 unidades por parte do cliente HH.
Dia 24 - Oferta de 50 unidades ao cliente KK.
Admitindo que a empresa W adopta o SIP e utiliza como fórmula de custeio o FIFO:
a) Elabore a ficha da mercadoria AA e determine o custo da mercadoria AA vendida durante o
mês de Março de n.
b) Contabilize as operações no diário da empresa W.
2.8.17.Inventários
Do balancete da empresa X em 31/12/n, retirou-se a seguinte informação:
_______________________________________________________________________________
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Contas
311
312
3171
3172
3181
3182
32
33
34
35
36
382
383
384
385
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Produtos acabados e intermédios
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
Produtos e trabalhos em curso
Mercadorias
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Produtos acabados e intermédios
Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
Saldos
Devedores
Credores
400.000
750.000
25.000
24.000
2.500
3.750
40.000
50.000
60.000
10.000
30.000
250
500
100
50
Os saldos finais, conforme inventário realizado em 31/12/n, eram os seguintes:
• Mercadorias
€ 22.500
• Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
€ 60.000
• Produtos acabados e intermédios
€ 40.000
• Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos € 9.000
• Produtos e trabalhos em curso
€ 37.500
Admitindo o SII:
a) Efectue os lançamentos, no diário, relativos ao apuramento do custo das mercadorias
vendidas, das matérias consumidas, bem como da variação nos inventários da produção.
b) Valores a incluir nas linhas ‘Variação nos inventários da produção´ e ‘Custo das
mercadorias vendidas e das matérias consumidas’ da DR por naturezas relativa ao
exercício n e na linha ‘inventários’ do balanço reportado a 31 de Dezembro de n.
2.8.18.Gastos com o pessoal
Considere-se que no final do ano n a empresa B não tem contabilizado qualquer estimativa
relativa aos encargos com férias a pagar em n+1. Das análises efectuadas reuniram-se os
seguintes elementos:
• Total das remunerações mensais em vigor em 31/12/n
Órgãos sociais
€ 15.000
Restante pessoal
€ 120.000
• O aumento mínimo médio para n+1 é de 4%.
• As contribuições para a segurança social são de 21,25% para os órgãos sociais e
23,75% para o restante pessoal.
Em 31/07/n+1 a empresa B apurou os seguintes encargos definitivos com férias referentes ao
exercício n:
Órgãos sociais
Pessoal
Remunerações do período de férias
€ 15.500
€ 126.000
Subsídio de férias
€ 15.500
€ 126.000
Segurança social
€ 6.587,50
€ 59.850
Sabendo ainda que os descontos efectuados foram os seguintes:
Órgãos sociais
Pessoal
Segurança Social
€ 3.100
€ 27.720
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IRS
Sindicatos
€ 7.600
€ 45.500
€ 2.520
a) Contabilize em 31/12/n a estimativa dos encargos com férias a pagar em n+1.
b) Contabilize o processamento das férias e subsídio de férias em 31/07/n+1.
2.8.19.Inventários
A empresa A comercializa a mercadoria Z. No dia 1 de Outubro de n existiam em armazém
100 unidades da mercadoria Z adquiridas ao preço unitário de € 40. Durante o mês de
Outubro de n ocorreram as seguintes operações relacionadas com a mercadoria Z:
Dia 3 - Compra a prazo à empresa B, Lda. de 150 unidades ao preço unitário de € 43,75 +
IVA à taxa de 23% (V/ factura), tendo obtido ainda um desconto comercial de 4%.
Dia 6 - Oferta de 20 unidades ao cliente C, Lda., tendo a empresa liquidado IVA à taxa de
23%.
Dia 10 - Venda a pronto de pagamento de 180 unidades ao cliente D, Lda. ao preço unitário
de € 50 + IVA à taxa de 23%, tendo concedido um desconto financeiro de 5% (N/
factura/recibo).
Dia 13 - Compra a prazo à empresa E, Lda. de 400 unidades ao preço unitário de € 41,50 +
IVA à taxa de 23% (V/ factura). O transporte foi assegurado pela transportadora F, Lda. (V/
factura/recibo no valor de € 738, IVA incluído à taxa de 23%).
Dia 15 - Devolução de 25 unidades adquiridas no dia 13 ao fornecedor E, Lda. (V/ nota de
crédito com regularização de IVA à taxa de 23%).
Dia 16 - Venda a crédito de 350 unidades ao cliente G, Lda. ao preço unitário de € 49 + IVA à
taxa de 23% (N/ factura).
Dia 17 - Devolução de 15 unidades vendidas no dia 16 ao cliente G, Lda. (N/ nota de crédito
com regularização de IVA à taxa de 23%).
Dia 30 - Um acidente no armazém destruiu 10 unidades, existindo já a confirmação da
seguradora de que irá pagar a indemnização de € 300.
Admitindo que a empresa A adopta o SIP e utiliza a fórmula de custeio FIFO:
a) Elabore a ficha de armazém da mercadoria Z relativa ao mês de Outubro de n.
b) Registe no diário as operações atrás mencionadas.
2.8.20.Principais operações do ciclo de exploração
A empresa HH, S.A. dedica-se à comercialização das mercadorias P e Z, utiliza o SIP e o
CMP e está enquadrada no regime mensal de IVA. Relativamente ao início do mês de
Novembro de n, dispõe-se da seguinte informação sobre as mercadorias em armazém:
Mercadoria
Quantidade
CMP
Z
5.000
€5
P
5.000
€4
No mês de Novembro ocorreram os seguintes factos patrimoniais:
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Dia 3 - Nota de Crédito do fornecedor A, Lda. no valor de € 300 (IVA incluído à taxa de 20%),
relativa a um desconto de natureza comercial na aquisição de mercadoria Z.
Dia 4 - Entrega de 1.000 unidades da mercadoria Z ao consignatário J, Lda.
Dia 7 - Saque de uma letra sobre o cliente K, Lda. no valor de € 3.500.
Dia 9 - Pagamento do IVA relativo ao mês de Setembro no valor de € 6.300.
Dia 10 - Uma inundação no armazém da empresa danificou irremediavelmente 500 unidades
da mercadoria P. A empresa foi indemnizada pela seguradora em 1.500 €.
Dia 11 - Adiantamento ao fornecedor T, Lda. para aquisição de 2.000 unidades de mercadoria
P, ao preço unitário de 4 €. Para tal foi entregue um cheque no valor de € 1.800 (IVA incluído
à taxa de 20%).
Dia 15 - Factura relativa a uma reparação de uma viatura ligeira de passageiros no valor de €
450 (+ IVA não dedutível à taxa de 20%).
Dia 17 - Acordo com o fornecedor G, Lda. para regularização de dívida titulada no valor de
25.000€ do seguinte modo: Reforma do aceite com entrega imediata de cheque no valor de
5.000€ e novo aceite de letra a 60 dias pelo valor restante mais encargos no valor de € 100.
Dia 20 - Compra a crédito a uma empresa espanhola (aquisição intracomunitária) de 400
unidades de mercadoria Z a € 4,40/unid. (+ IVA liquidado e dedutível à taxa de 20%).
Dia 23 - O consignatário J, Lda., vendeu a pronto, por conta da empresa HH, 800 unidades da
mercadoria Z a € 6/unid. (+ IVA à taxa de 20%).
Dia 25 - Venda a crédito (exportação) de 1.000 unidades de mercadoria Z a 8 USD/unid.
(isenta de IVA). O câmbio nesta data era de € 0,80/USD.
Dia 27 - Factura do consignatário J, Lda. respeitante à comissão sobre a venda do dia 23 no
valor de € 0,4/unid. (+ IVA à taxa de 20%).
Dia 29 - A empresa ofereceu 200 unidades de mercadoria P ao seu principal cliente (IVA
liquidado à taxa de 20%).
Registe no diário os factos patrimoniais apresentados.
2.8.21.Principais operações do ciclo de exploração
A empresa B dedica-se à comercialização da mercadoria H, utiliza o SIP e o CMP e está
enquadrada no regime mensal de IVA.
No início do mês de Novembro de n, existem em armazém 30.000 unidades de mercadoria H
valorizadas a € 3. No mês de Novembro de n ocorreram, entre outros, os seguintes factos
patrimoniais:
Dia 2/11/n - N/ cheque no valor de € 2.600 para liquidação de recibo modelo 6 do advogado
relativo a serviços prestados (IVA à taxa de 20% e retenção de IRS à taxa de 20%).
Dia 3/11/n - N/ nota de crédito no valor de € 500 (+ IVA à taxa de 20%) a favor do cliente C,
Lda. relativa ao rappel (desconto comercial) concedido por via do volume de compras
efectuado pelo cliente durante o 3º trimestre do ano.
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Dia 4/11/n - Entrega de 5.000 unidades de mercadoria ao consignatário V, Lda.
Dia 7/11/n - Saque do fornecedor F, Lda. (N/ aceite) no valor de € 7.900.
Dia 10/11/n - N/ cheque no valor de € 3.600 para pagamento total de uma factura (já
contabilizada) no valor de € 4.000 emitida pelo Sr. G, relativa à reparação de um veículo
ligeiro de mercadorias (o valor da mão-de-obra foi sujeito a retenção na fonte à taxa de 10%).
Dia 15/11/n - Facturas relativas a refeições do gerente no valor de € 200 (+ IVA à taxa de 12%
não dedutível).
Dia 19/11/n - N/ cheque relativo à entrega ao estado das retenções na fonte de impostos
sobre rendimentos realizadas no mês de Outubro no valor de € 6.200.
Dia 20/11/n - Compra a crédito a uma empresa francesa (aquisição intracomunitária) de
25.000 unidades de mercadoria a € 4/unid. (+ IVA liquidado e dedutível à taxa de 20%).
Dia 23/11/n - O consignatário V, Lda., vendeu a pronto, por conta da empresa B, 4.000
unidades de mercadoria a € 9/unid. (+ IVA à taxa de 20%), tendo sido concedido um desconto
de pronto pagamento de 5%.
Dia 27/11/n - Factura do consignatário V, Lda. respeitante à comissão sobre a venda do dia
23 no valor de € 0,1/unid. (+ IVA à taxa de 20%).
Dia 30/11/n - Processamento da remuneração do gerente. A remuneração bruta é de € 2.500,
sujeita a retenção na fonte de IRS à taxa de 20% e contribuição para a segurança social à
taxa de 10% (por conta do gerente) e 21,25% (por conta da entidade patronal).
Registe no diário da empresa B os factos patrimoniais apresentados.
2.8.22.Principais operações do ciclo de exploração
Considere as seguintes informações no âmbito do trabalho de fim do exercício n da empresa
X (que utiliza o SIP e apresenta um saldo na conta 321 de € 236.000):
a) Não foi ainda contabilizada a venda a pronto por € 500 (+ IVA à taxa de 20%) de
mercadorias adquiridas por € 2.300 (+ IVA à taxa de 20%) e relativamente às quais foi
reconhecida, no final do ano anterior, uma perda por imparidade correspondente ao seu custo
de aquisição.
b) Não foi ainda registado o recebimento de uma dívida em mora do cliente Z no valor de €
3.400. No final do ano anterior havia sido reconhecida uma perda por imparidade
correspondente a 40% do valor do crédito.
c) O saldo da conta 228 Adiantamentos a fornecedores inclui o valor de € 3.000 relativo a um
adiantamento ao fornecedor K, Lda. com acordo prévio de preço.
d) O saldo da conta 211 Clientes c/c inclui um débito relativo a uma venda (isenta de IVA) por
10.000 GBP contabilizados ao câmbio de € 1,12/GBP. Nesta data o câmbio era de €
1,04/GBP.
e) A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n o prémio do seguro de incêndio
no valor de € 750 referente ao período de 1/12/n a 30/11/n+1.
_______________________________________________________________________________
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f) A despesa com o consumo da electricidade em Dezembro de n, a facturar em Janeiro de
n+1, estima-se em € 1.200.
g) Existe em armazém um lote de 500 unidades de mercadoria adquirido no início do
exercício n a € 35/unidade (+ IVA à taxa de 20%), de venda muito difícil, uma vez que o
modelo está tecnologicamente ultrapassado.
h) Faz ainda parte do saldo da conta 219 Perdas por imparidade acumuladas a totalidade de
uma dívida do cliente Q no valor € 24.000, em mora há mais de 3 anos, por dificuldades
económicas. Durante o exercício n o cliente levou a cabo um processo de reestruturação e
chegou a acordo com a empresa para o pagamento da dívida em 12 prestações mensais sem
juros a partir de Janeiro de n+1.
i) A conta 711 Mercadorias inclui a quantia de € 58.600 correspondente a uma venda (isenta
de IVA) realizada em 1/10/n nas seguintes condições, a título excepcional:
• 1/10/n
€ 25.000
• 1/10/n+1
€ 33.600
Na definição do valor total a pagar pelo cliente foi considerada uma taxa de juro de 12% que
corresponde à praticada pelo Banco em operações do mesmo prazo e risco.
Registe no diário os lançamentos que achar convenientes e, com base na informação
disponível, determine o valor dos inventários a incluir no balanço em 31/12/n.
2.8.23.Principais operações do ciclo de exploração
Considere as seguintes informações no âmbito do trabalho de fim de exercício da empresa J
reportado a 31 de Dezembro de n:
Não foi ainda registada a anulação de uma dívida no valor de € 6.000 (inclui IVA à taxa de
20%), considerada incobrável em resultado da falência do cliente. Sabe-se que está
contabilizada, relativamente a este crédito, uma perda por imparidade acumulada no valor
de € 4.000 e que a empresa pode regularizar o IVA a seu favor.
O saldo da conta 221 Fornecedores c/c inclui uma dívida de € 16.800 (contravalor de
15.000 GBP) relativo a uma importação de mercadorias. Nesta data o câmbio era de €
1,04/GBP.
A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n a renda das instalações relativa
aos meses de Dezembro/n e Janeiro/n+1, tendo emitido um cheque no valor de € 2.550
(retenção na fonte de IRS à taxa de 15%).
Está por contabilizar o pagamento (em cheque) do prémio do seguro de incêndio no valor
de € 750 referente ao período de 1/12/n a 30/11/n+1.
Existe em armazém um lote de 500 unidades de mercadoria danificada adquirido no início
do exercício n a € 35/unidade (+ IVA à taxa de 20%). O valor previsível de venda deste lote
não ultrapassará € 15/unidade (+ IVA à taxa de 20%).
A despesa com o consumo da electricidade em Dezembro de n, a facturar em Janeiro de
n+1, estima-se em € 3.700.
Estão por contabilizar alguns recibos de gasóleo (pagos em dinheiro) relativos ao mês de
Dezembro no valor de € 360 (IVA incluído à taxa de 20% dedutível em 50%).
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Não há qualquer estimativa contabilizada de encargos com férias a pagar em n+1. O
cálculo da estimativa deverá ter em conta os seguintes elementos:
- Remunerações mensais dos órgãos sociais em vigor em 31/12/n € 22.500
- Remunerações mensais do restante pessoal em vigor em 31/12/n € 180.000
- O aumento mínimo médio para n+1 é de 3%
- As contribuições para a segurança social (entidade empregadora) são de 21,25%
para os órgãos sociais e 23,75% para o restante pessoal
Faz parte do saldo da conta 211 Clientes c/c uma dívida do cliente Q no valor € 24.000, em
mora há 11 meses. O cliente atravessa dificuldades económicas e o departamento
comercial não espera receber mais do que 25% do valor da dívida.
O valor do material de escritório por utilizar nesta data é de € 1.400.
Registe no diário da empresa J os lançamentos que achar convenientes reportados a 31/12/n,
admitindo o SIP.
2.8.24.Principais operações do ciclo de exploração
Do balancete da empresa A em 31/12/n, constavam, entre outros, os seguintes valores:
Contas
11
13
219
228
312
317
318
331
341
384
Caixa
Outros depósitos bancários
Perdas por imparidade acumuladas
Adiantamentos a fornecedores
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Devoluções de compras
Descontos e abatimentos em compras
Matérias-primas
Armazém
Produtos acabados e intermédios
Saldos
Devedores
Credores
€ 8.400
€ 150.000
€ 45.000
€ 56.000
€ 930.000
€ 14.000
€ 33.000
€ 170.000
€ 290.000
€ 3.800
Considere as seguintes informações no âmbito do trabalho de fim de exercício da empresa A
reportado a 31 de Dezembro de n:
A composição do saldo de caixa é a seguinte:
Notas e moedas
Cheques
Documentos de despesas particulares do gerente
€ 1.900
€ 5.980
€ 450
Os documentos de despesas do gerente estão a aguardar pagamento do mesmo
As falhas de caixa não são imputáveis ao tesoureiro
A conta 13 refere-se a um depósito semestral realizado em 1 de Setembro de n com juros
(ainda não contabilizados) à taxa semestral de 2% a receber no final do prazo
O saldo da conta 219 diz respeito à totalidade de uma dívida do cliente Z no valor € 45.000,
em mora há mais de 3 anos, por dificuldades económicas. Durante o exercício n o cliente
levou a cabo um processo de reestruturação e chegou a acordo com a empresa para o
pagamento da dívida da seguinte forma: 25% em 30 de Dezembro de n (ainda não
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contabilizado) e o restante em 12 prestações mensais sem juros a partir de 30 de Janeiro
de n+1
O saldo da conta 228 refere-se a um adiantamento ao fornecedor K por conta de um
fornecimento de uma nova matéria-prima ao preço unitário (já contratado) de € 25 (+ IVA à
taxa de 20%)
A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n a renda das instalações relativa
ao 1º trimestre de n+1, tendo emitido um cheque no valor de € 3.825 (retenção na fonte de
IRS à taxa de 15%).
O valor dos selos de correio por utilizar nesta data é de € 180.
Nesta data os saldos (valorizados ao custo) de matérias-primas e de produtos acabados
são de 135.000 e de 320.000, respectivamente.
Admitindo o SII, registe no diário da empresa A os lançamentos que achar convenientes e,
com base na informação disponível, determine o valor dos inventários a incluir no balanço em
31/12/n.
2.8.25.Principais operações do ciclo de exploração
Do balancete da empresa BB em 31/12/n, constavam, entre outros, os seguintes valores:
Contas
228
312
317
318
331
341
384
Adiantamentos a fornecedores
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Devoluções de compras
Descontos e abatimentos em compras
Matérias-primas
Armazém
Produtos acabados e intermédios
Saldos
Devedores
Credores
€ 56.000
€ 930.000
€ 14.000
€ 33.000
€ 170.000
€ 290.000
€ 3.800
Considere as seguintes informações no âmbito do trabalho de fim de exercício da empresa
BB reportado a 31 de Dezembro de n:
Não foi ainda registada a anulação de uma dívida no valor de € 6.150 (inclui IVA à taxa de
23%), considerada incobrável em resultado da falência do cliente. Sabe-se que está
contabilizada, relativamente a este crédito, uma perda por imparidade acumulada no valor
de € 4.000 e que a empresa pode regularizar o IVA a seu favor.
A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n a renda das instalações relativa
aos meses de Dezembro/n e Janeiro/n+1, tendo emitido um cheque no valor de € 2.505
(retenção na fonte de IRS à taxa de 16,5%).
O saldo da conta 211 Clientes c/c inclui um crédito relativo a uma venda (isenta de IVA) por
10.000 GBP contabilizados ao câmbio de € 1,12/GBP. Nesta data o câmbio era de €
1,15/GBP.
A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n o prémio do seguro de incêndio
no valor de € 1.500 referente ao período de 1/12/n a 30/11/n+1.
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Licenciatura em Gestão
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A despesa com o consumo da electricidade em Dezembro de n, a facturar em Janeiro de
n+1, estima-se em € 3.700.
Faz parte do saldo da conta 211 Clientes c/c um crédito sobre o cliente Q no valor € 24.000,
em mora há 11 meses. O cliente atravessa dificuldades económicas e o departamento
comercial não espera receber mais do que 25% do valor da dívida.
Estão por contabilizar alguns recibos de gasóleo (pagos em dinheiro) relativos ao mês de
Dezembro no valor de € 307,50 (IVA incluído à taxa de 23% dedutível em 50%).
O saldo da conta 228 refere-se a um adiantamento ao fornecedor K por conta de um
fornecimento de uma nova matéria-prima ao preço unitário (já contratado) de € 25 (+ IVA à
taxa de 23%)
A empresa não tem matérias-primas em armazém nesta data e os saldos finais de produtos
acabados valorizados ao custo de produção são os seguintes:
• Em armazém
€ 120.000
• Em poder de terceiros (consignatários) € 40.000
A empresa vai iniciar a produção de um novo produto (substituto do actual) no início do
próximo ano e não espera realizar mais do que € 50.000 (+ IVA à taxa de 23%) na venda
do produto actual em stock.
Admitindo que a empresa BB utiliza o SII:
a) Registe no diário os lançamentos que achar convenientes.
b) Com base na informação disponível, determine o valor dos inventários a incluir no balanço
em 31/12/n.
2.8.26.Principais operações do ciclo de exploração
Do balancete da empresa A em 15/12/n, retirou-se a seguinte informação:
Contas
311
317
318
321
326
382
Mercadorias
Devoluções de compras
Descontos e abatimentos em compras
Armazém
Mercadorias em poder de terceiros
Mercadorias
Saldos
Devedores
Credores
560.000
35.000
12.500
90.000
10.000
1.200
Durante a 2ª quinzena do mês de Dezembro de n ocorreram as seguintes operações na
empresa A relacionadas com inventários:
Dia 16 - Compra a crédito (60 dias) de mercadorias à empresa B no valor de € 3.600 + IVA à
taxa de 23% (V/ factura).
Dia 19 - Venda a crédito (30 dias) de mercadorias à empresa C no valor de € 4.900 + IVA à
taxa de 23% (N/ factura).
Dia 20 - Nota de crédito da empresa B relativa a descontos de revenda não incluídos na
factura anterior no valor de € 100 + IVA à taxa de 23%.
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Licenciatura em Gestão
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Dia 21 - N/ nota de crédito relativa à devolução de mercadorias vendidas ao cliente C no valor
de € 1.900 + IVA à taxa de 23%.
Dia 27 - N/ cheque no valor de € 4.175,85 para liquidação da dívida à empresa B, tendo a
empresa beneficiado de um desconto de 3% (do valor total a pagar) pela antecipação de
pagamento.
Dia 30 - Transferência bancária da empresa C no valor de € 3.616,20 para liquidação da
dívida, tendo a empresa concedido um desconto de 2% (do valor total a receber) pela
antecipação do recebimento.
Dia 31 - Os saldos finais de mercadorias valorizados ao custo de aquisição são os seguintes:
- Armazém € 82.500
- Em trânsito € 5.630
- Em poder de terceiros € 14.320
O valor realizável líquido das mercadorias em armazém consideradas obsoletas é de € 3.500,
valor que corresponde a 25% do respectivo custo de aquisição.
1. Admitindo o SII:
a) Registe no diário os lançamentos correntes relacionados com as operações
apresentadas.
b) Registe no razão os lançamentos de apuramento do custo das mercadorias vendidas
(sem calcular previamente o seu valor).
c) Registe no diário outros lançamentos de regularização que considere necessários.
d) Diga qual o valor a incluir na linha ‘Inventários’ do balanço da empresa A reportado a
31 de Dezembro de n.
2. Admitindo o SIP, registe no diário em 20/01/n+1 os lançamentos relacionados com a venda
a crédito para exportação das mercadorias obsoletas por € 3.000 (isenta de IVA).
2.8.27.Principais operações do ciclo de exploração
A empresa D dedica-se à produção e comercialização do produto Z e está obrigada a adoptar
o SIP.
Considere as seguintes informações no âmbito do encerramento de contas da empresa D em
31 de Dezembro de n:
1. Estão considerados no saldo final do armazém produtos enviados para o consignatário
A em Novembro de n cujo custo de produção foi de € 4.800.
2. O gasto respeitante ao consumo de electricidade do mês de Dezembro de n a facturar
em Janeiro de n+1 pela empresa E (eléctrica) estima-se em € 6.000.
3. O saldo da conta 2211 Fornecedores gerais inclui uma dívida de € 77.900 (contravalor
em euros de 95.000 CHF) ao fornecedor suíço F relativo a uma importação de
matérias-primas. Nesta data o câmbio era de € 0,85/CHF.
4. Faz parte do saldo da conta 2111 Clientes gerais um crédito sobre o cliente angolano
C no valor de € 3.000, em mora há 7 meses. O cliente atravessa dificuldades
económicas e a empresa não espera receber mais do que 75% do valor da dívida.
5. Está considerado no saldo de caixa um vale do tesoureiro J, respeitante a um
adiantamento por conta da remuneração do mês de Janeiro de n+1 (a regularizar no
processamento de salários) no valor de € 280.
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6. Na contagem de caixa verificou-se uma falha imputável ao tesoureiro J no valor de €
20 a regularizar no processamento de salários de Janeiro de n+1.
7. A empresa pagou em 8 de Dezembro de n e contabilizou como gasto do exercício n a
renda do armazém de matérias respeitante ao mês de Janeiro de n+1, tendo emitido
um cheque no valor de € 2.922,50 (valor após retenção na fonte de IRS à taxa de
16,5%).
Durante o mês de Janeiro de n+1 ocorreram as seguintes operações na empresa D
relacionadas com as informações anteriores:
Dia 4 - O consignatário A vendeu a pronto para Espanha (transmissão intracomunitária de
bens) os produtos enviados em Novembro de n por € 5.760 (isenta de IVA).
Dia 10 - Factura da empresa E (eléctrica) no valor de € 6.130 + IVA à taxa de 23% relativa ao
consumo de electricidade de Dezembro de n.
Dia 17 - Transferência bancária a favor do fornecedor F no valor de € 79.800 (contravalor em
euros de 95.000 CHF) para a liquidação da dívida.
Dia 25 - Recebimento por transferência bancária de € 1.800 do cliente C, no âmbito de um
plano judicial de recuperação de empresas que determinou o perdão de 40% da dívida total
do cliente.
Dia 30 - Processamento da remuneração e encargos sobre a remuneração do tesoureiro J
referente ao mês de Janeiro de n+1, com base nos seguintes elementos:
- Remuneração base € 1.500 (sujeito a IRS e segurança social)
- Abono para falhas € 75 (não sujeito a IRS e segurança social)
- Subsídio de refeição € 80 (não sujeito a IRS e segurança social)
- Retenção de IRS 15%
- Contribuição para a segurança social 11% (trabalhador) e 23,75% (empresa)
- Regularização do vale de caixa
- Regularização da falha de caixa
Dia 31 - Regularização da especialização do gasto relativo à renda de Janeiro de n+1 do
armazém de matérias paga em 8 de Dezembro de n.
a) Registe no diário os lançamentos de regularização que considere necessários ao
encerramento das contas em 31 de Dezembro de n.
b) Registe no diário os lançamentos relacionados com as operações atrás mencionadas
referentes ao mês de Janeiro de n+1.
2.8.28.Principais operações do ciclo de exploração
A empresa AAA dedica-se à importação e venda no mercado interno da bebida energética Z,
utiliza o SIP e o FIFO e está enquadrada no regime trimestral de IVA.
Relativamente ao início do mês de Dezembro de n, dispõe-se da seguinte informação sobre a
bebida Z em armazém:
Data de aquisição
Outubro/n
Novembro/n
Quantidade
350 litros
2.000 litros
Custo unitário
€ 12,50
€ 14,25
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Licenciatura em Gestão
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No mês de Dezembro de n ocorreram, entre outras, as seguintes operações:
Dia 2 - Factura/recibo da empresa H referente à aquisição de toneres para as impressoras no
valor de € 600 (+ IVA à taxa de 23%), tendo a empresa pago por cheque apenas € 723,24 por
ter beneficiado de um desconto financeiro.
Dia 5 - Transferência bancária no valor de € 800 a favor do chefe da secção de manutenção
referente a um adiantamento por conta da remuneração de Dezembro de n a regularizar no
processamento de salários.
Dia 7 - Cheque no valor de € 1.461,25 (valor após retenção na fonte de IRS à taxa de 16,5%)
para pagamento da renda do armazém referente ao mês de Dezembro.
Dia 8 - N/ factura referente à venda de 200 litros da bebida Z a € 24,60/litro (IVA incluído à
taxa de 23%) ao cliente Y.
Dia 10 - Envio de 450 litros da bebida Z ao consignatário W.
Dia 12 - N/ nota de crédito a favor do cliente Y referente a descontos de revenda de 4% não
incluídos na factura anterior (foi regularizado IVA à taxa de 23%).
Dia 13 - Envio de 10 litros de bebida Z ao cliente X em amostras gratuitas (não sujeitas a
IVA).
Dia 21 - O consignatário, vendeu a pronto (transferência bancária), por conta da empresa,
250 litros da bebida Z a € 21/litro (+ IVA à taxa de 23%), tendo o cliente pago apenas €
6.328,35 por ter beneficiado de um desconto financeiro.
Dia 30 - Factura do fornecedor brasileiro F referente a 3.000 litros de bebida Z a 40 BRL
(reais brasileiros) por litro. A taxa de câmbio é nesta data de € 0,38/BRL. As mercadorias
estão a aguardar desalfandegamento e de acordo com as condições de venda já pertencem à
empresa.
Dia 31 - Processamento da remuneração de Dezembro do chefe da secção de manutenção e
dos encargos sobre a respectiva remuneração. A remuneração bruta é de € 1.520, sujeita a
retenção na fonte de IRS à taxa de 18,5% e contribuição para a segurança social à taxa de
11% por conta do trabalhador e 23,75% por conta da entidade patronal e o subsídio de
alimentação (não está sujeito a contribuições e impostos) é de € 80.
Registe no Diário da empresa AAA os lançamentos que achar convenientes.
2.8.29.Principais operações do ciclo de exploração
Do balancete da empresa BBB em 31/12/n, constavam, entre outros, os seguintes valores:
Contas
11
2111
2113
2121
218
219
Caixa
Clientes gerais
Clientes – empresas subsidiárias
Clientes gerais
Adiantamentos de clientes
Perdas por imparidade acumuladas
Saldos
Devedores
Credores
€ 4.215
€ 468.110
€ 77.900
€ 58.700
€ 90.000
€ 60.875
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312
317
318
331
341
Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
Devoluções de compras
Descontos e abatimentos em compras
Armazém
Armazém
€ 681.560
€ 26.400
€ 10.500
€ 78.600
€ 252.300
Considere as seguintes informações no âmbito do trabalho de fim de exercício reportado a 31
de Dezembro de n:
1. A composição do saldo de caixa é a seguinte:
- Notas e moedas
- Cheques
- Documentos de despesas particulares do sócio maioritário
€ 1.175
€ 2.635
€ 390
2. Os documentos de despesas do sócio estão a aguardar pagamento do mesmo.
3. As falhas de caixa não são imputáveis ao tesoureiro
4. Estão por contabilizar alguns recibos de gasóleo (pagos em cheque) relativos ao mês
de Dezembro no valor de € 922,50 (IVA incluído à taxa de 23% dedutível em 50%).
5. Está por contabilizar uma factura/recibo do Hotel H, no valor € 148,40 (IVA incluído à
taxa de 6% não dedutível), emitida em nome da empresa e paga pelo gerente (através
da sua conta particular). O valor ainda não foi reembolsado ao gerente.
6. O saldo da conta 218 refere-se a um pagamento do cliente K realizado no final de
Novembro de n por conta de um fornecimento de produtos por encomenda a entregar
em Março de n+1. Todas as condições de venda foram definidas na encomenda.
7. O gasto respeitante ao consumo de electricidade do mês de Dezembro de n a facturar
em Janeiro de n+1 estima-se em € 3.200.
8. A empresa recebeu no início do prazo e contabilizou como rendimento do exercício n
os juros anuais no valor de € 6.615 (valor após retenção na fonte de IRC à taxa de
26,5%) de um depósito anual realizado em 1 de Setembro de n.
9. A empresa pagou e contabilizou como gasto do exercício n prémios de seguro
multirriscos de todas as instalações no valor de € 4.200 referente ao período de 1/11/n
a 30/10/n+1.
10. O saldo da conta 2113 corresponde a um crédito de 95.000 CHF sobre a filial suíça
relativo a uma venda de produtos. Nesta data o câmbio era de € 0,85/CHF.
11. Não foi ainda registada a anulação de um crédito no valor de € 34.000 considerada
incobrável em resultado da falência do cliente espanhol. Está contabilizada,
relativamente a este crédito, uma perda por imparidade no valor de € 25.500.
12. A conta 219 inclui € 20.000 que corresponde ao valor total da dívida do cliente Z
reclamada judicialmente. No início de Dezembro de n a empresa e o cliente chegaram
a acordo para o pagamento da dívida em 10 prestações mensais sem juros a partir de
30 de Janeiro de n+1.
13. A conta 2111 inclui uma dívida do cliente C no valor de € 61.500 em mora há 19
meses. O cliente atravessa dificuldades económicas e o departamento comercial não
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espera receber mais do que 25% do valor da dívida. O ano passado foi já reconhecida
uma perda por imparidade de € 15.375 respeitante a este crédito.
Admitindo o SII:
a) Registe no Diário da empresa BBB os lançamentos que achar convenientes.
b) Sabendo que os saldos finais de matérias-primas e de produtos acabados são € 68.390
(valorizado ao custo de aquisição) e 294.900 (valorizado ao custo de produção), registe no
Razão da empresa BBB os lançamentos referentes ao apuramento do custo das matériasprimas consumidas e da variação dos inventários da produção (calculando previamente os
respectivos valores).
c) Sabendo que no saldo final de produtos acabados está considerado o custo de produção
de diversos produtos defeituosos (devolvidos pelos clientes ao longo do exercício) que totaliza
€ 12.800 e que o valor previsível de venda desses produtos não deverá ultrapassar 10% do
respectivo custo, registe no Diário da empresa BBB os lançamentos que achar convenientes.
d) Com base na informação disponível, determine o valor (e respectivo sinal) da linha
‘Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões)’ a incluir na DR por naturezas da
empresa BBB relativa ao exercício n.
e) Com base na informação disponível, determine o valor da linha ‘Inventários’ a incluir no
activo corrente do balanço da empresa BBB reportado a 31/12/n.
f) Com base na informação disponível, determine o valor da linha ‘diferimentos’ a incluir no
passivo corrente do balanço da empresa BBB reportado a 31/12/n.
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Licenciatura em Gestão
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ÍNDICE
1.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
2
1.1.
Contabilidade
1.1.1. Noção
1.1.2. Objectivos / funções da contabilidade
1.1.3. Utilizadores da informação contabilística
1.1.4. Divisões da contabilidade
2
2
2
2
3
1.2.
Património
1.2.1. Composição
1.2.2. Valor
1.2.3. Equação fundamental da contabilidade
3
4
4
5
1.3.
Factos patrimoniais
5
1.4.
Período contabilístico e período de relato
5
1.5.
Resultado do período
6
1.6.
Conta
1.6.1. Noção
1.6.2. Principais classificações das contas
1.6.3. Contas subsidiárias
1.6.4. Representação gráfica das contas
1.6.5. Saldos das contas
1.6.6. Regras de movimentação das contas
1.7.
7
7
8
8
9
9
9
Método digráfico ou das partidas dobradas
10
1.8.
Processo de contabilização dos factos patrimoniais
1.8.1. Documentos
1.8.2. Lançamentos
1.8.3. Diário
1.8.4. Razão
1.8.5. Balancete
11
11
12
13
13
14
1.9.
Normalização contabilística
1.9.1. Instrumentos e âmbito de aplicação
1.9.2. Estrutura conceptual (EC)
1.9.3. Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF)
1.9.4. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
1.9.5. Código de contas (CC)
1.9.6. Normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF)
1.9.7. Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE)
1.9.8. Normas interpretativas (NI)
1.9.9. Síntese da normalização contabilística - entidades lucrativas não financeiras
14
15
18
19
19
22
22
23
24
24
1.10.
Exercícios propostos
1.10.1.
Conceitos fundamentais
1.10.2.
Património
1.10.3.
Património
1.10.4.
Património e factos patrimoniais
1.10.5.
Património e resultado do período
1.10.6.
Património e resultado do período
1.10.7.
Património e resultado do período
1.10.8.
Património e contas
1.10.9.
Património e contas
25
25
27
27
27
28
28
29
29
30
_______________________________________________________________________________
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Licenciatura em Gestão
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1.10.10.
1.10.11.
1.10.12.
1.10.13.
1.10.14.
1.10.15.
1.10.16.
1.10.17.
1.10.18.
1.10.19.
1.10.20.
1.10.21.
1.10.22.
1.10.23.
1.10.24.
1.10.25.
1.10.26.
2.
Património, resultado do período e contas
Processo de contabilização dos factos patrimoniais
Processo de contabilização dos factos patrimoniais
Normalização contabilística
Processo de contabilização dos factos patrimoniais, DR por naturezas e Balanço
Balanço
Balanço
DR por naturezas e Balanço
DR por naturezas
DR por naturezas e Balanço
DR por naturezas e Balanço
DR por naturezas
DR por naturezas e Balanço
Contas, património, resultado do período, DR por naturezas e Balanço
DR por naturezas e Balanço
DR por naturezas e Balanço
Processo de contabilização dos factos patrimoniais, DR por naturezas e Balanço
30
31
32
34
36
38
38
38
39
39
40
41
41
42
43
45
46
PRINCIPAIS OPERAÇÕES DO CICLO DE EXPLORAÇÃO (OU OPERACIONAL)
48
2.1.
Meios financeiros líquidos
2.1.1. Caixa
2.1.2. Depósitos bancários
48
48
50
2.2.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
2.2.1. Imposto liquidado, suportado e dedutível
2.2.2. Controlo contabilístico do IVA
2.2.3. Operações com o exterior
2.2.4. Operações excepcionais
2.2.5. Apuramento do imposto
2.2.6. Regime de IVA de caixa
51
52
52
53
53
53
54
2.3.
Inventários
2.3.1. Compras de inventários
2.3.2. Sistemas de inventários
2.3.3. Lançamentos correntes relacionados com compras de inventários
2.3.4. Envio de bens à consignação
2.3.5. Consumos de matérias-primas, subsidiárias e de consumo
2.3.6. Variações nos inventários da produção
2.3.7. Reclassificação e regularização de inventários
2.3.8. Vendas de inventários e prestações de serviços
2.3.9. Lançamentos correntes relacionados com vendas de inventários e prestações de serviços
54
55
55
57
60
60
61
61
62
63
2.4.
Aquisições de bens consumíveis e de serviços
2.4.1. Lançamentos correntes relacionados com aquisições de bens consumíveis
2.4.2. Lançamentos correntes relacionados com aquisições de serviços
66
67
67
2.5.
Operações com títulos a pagar e títulos a receber
2.5.1. Lançamentos correntes relacionados com letras a pagar
2.5.2. Lançamentos correntes relacionados com letras a receber
68
69
69
2.6.
Gastos com o pessoal
2.6.1. Remunerações
2.6.2. Benefícios pós-emprego
2.6.3. Benefícios de cessação de emprego
2.6.4. Encargos e descontos sobre remunerações
2.6.5. Lançamentos correntes relacionados com os gastos com o pessoal
70
71
71
72
72
73
2.7.
74
Principais lançamentos de regularização
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Universidade da Beira Interior - Ano Lectivo 2015/2016
113
Sebenta de Contabilidade Financeira I
Licenciatura em Gestão
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2.7.1.
2.7.2.
2.7.3.
2.7.4.
2.7.5.
Relacionados com caixa
Relacionados com depósitos bancários
Relacionados com inventários
Relacionados com dívidas de clientes e dívidas a fornecedores
Relacionados com gastos com o pessoal
2.8.
Exercícios propostos
2.8.1. Principais operações do ciclo de exploração
2.8.2. Caixa
2.8.3. Caixa
2.8.4. Caixa
2.8.5. Depósitos bancários
2.8.6. Depósitos bancários
2.8.7. Depósitos bancários
2.8.8. Caixa e depósitos bancários
2.8.9. Caixa e depósitos bancários
2.8.10.
Inventários e aquisições de serviços
2.8.11.
Inventários, aquisições de bens consumíveis e de serviços
2.8.12.
Inventários, aquisições de bens consumíveis e de serviços
2.8.13.
Inventários e aquisições de serviços
2.8.14.
Gastos com o pessoal
2.8.15.
Inventários
2.8.16.
Inventários
2.8.17.
Inventários
2.8.18.
Gastos com o pessoal
2.8.19.
Inventários
2.8.20.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.21.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.22.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.23.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.24.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.25.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.26.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.27.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.28.
Principais operações do ciclo de exploração
2.8.29.
Principais operações do ciclo de exploração
74
75
76
80
82
83
83
89
90
90
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