Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 - 288 páginas
Sumário
Tribunal de Justiça .......................................................................... 2
Atos da Presidência ..................................................................... 2
Concursos ................................................................................ 11
Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 11
Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 11
Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 11
Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 13
Secretaria ..................................................................................... 13
Subsecretaria ........................................................................... 14
Departamento da Magistratura .................................................... 14
Processos do Órgão Especial .................................................. 34
Departamento Administrativo ..................................................... 34
Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 35
Departamento do Patrimônio ...................................................... 35
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 44
Departamento Judiciário ............................................................. 46
Divisão de Distribuição ........................................................... 49
Seção de Preparo ..................................................................... 49
Seção de Mandados e Cartas ................................................... 49
Divisão de Processo Cível ...................................................... 49
Divisão de Processo Crime ..................................................... 49
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 49
Processos do Órgão Especial .................................................. 49
FUNREJUS ................................................................................. 49
Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 49
Central de Precatórios ................................................................. 50
Corregedoria da Justiça ............................................................... 50
Ouvidoria Geral ...................................................................... 51
Plantão Judiciário Capital ....................................................... 51
Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 51
Conselho da Magistratura ........................................................... 51
Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 53
Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 53
Comarca da Capital ......................................................................... 53
Direção do Fórum ....................................................................... 53
Cível ............................................................................................ 53
Crime .......................................................................................... 106
Fazenda Pública .......................................................................... 110
Família ........................................................................................ 112
Delitos de Trânsito ...................................................................... 112
Execuções Penais ........................................................................ 112
Tribunal do Júri ........................................................................... 113
Infância e Juventude ................................................................... 113
Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 113
Precatórias Criminais .................................................................. 114
Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 116
Central de Inquéritos ................................................................... 116
Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 117
Concursos .................................................................................... 123
Comarcas do Interior ....................................................................... 125
Direção do Fórum ....................................................................... 125
Plantão Judiciário ........................................................................ 125
Cível ............................................................................................ 130
Crime .......................................................................................... 177
Juizados Especiais ....................................................................... 237
Concursos .................................................................................... 243
Família ........................................................................................ 243
Execuções Penais ........................................................................ 245
Infância e Juventude ................................................................... 245
Fazenda Pública .......................................................................... 246
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
IDMATERIA762342IDMATERIA
Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2345/2013
Atos da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do
protocolado sob nº 50059/2012, resolve
IDMATERIA762345IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2340/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado
pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob nº 398026/2013, resolve
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o Decreto Judiciário nº 841/1991, que removeu MOACYR GONÇALVES PONCE
do Tabelionato de Notas, acumulando precariamente o Tabelionato de Protesto de
Títulos da Comarca de Terra Rica para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca
de Alto Paraná;
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ORVANDA SETIMA PAGNAN BARUSO das funções de 2° Suplente de Juiz de
Paz do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
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a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, a
partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já
constou do Edital nº 06/2013-CGJ;
CLAUDETE APARECIDA PARANZINI GUIZILINI para exercer as funções de 2°
Suplente de Juiz de Paz do referido Foro.
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Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
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MOACYR GONÇALVES PONCE, para responder, precariamente, pelo Serviço
de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, a partir de 17/06/2009, data
da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até
o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se,
porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, no Mandado de Segurança nº 29.489.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762343IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2331/2013
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 299443/2007
e nos Acórdãos do Conselho da Magistratura emanados nos
autos de Processo Administrativo da Comarca de Pitanga,
veiculados nos Diários da Justiça Eletrônicos nºs 1122 de
18/6/2013 e 1189 de 19/9/2013, resolve
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762341IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2356/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do
protocolado sob nº 42518/2012, resolve
R
a ERALDO SCHEREINER a penalidade de perda de delegação das funções
de Agente Delegado do Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de
Pitanga, com fundamento nos artigos 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994
e 196, inciso IV, "c" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do
Paraná, e,considerando a competência prevista no art. 14, inc. XI, "a" do Regimento
Interno, por transgressão ao disposto nos artigos 37 "caput", da Constituição Federal;
às normas técnicas previstas no Código de Normas: itens 2.2.2, 2.2.2.1, 2.2.5, 2.2.6,
10.1.2, 10.1.7, I, VI e XIV, 10.2.1, 11.1.2, incisos III, XIV, 11.2.2, todos do Provimento
nº 07/1996; itens 2.2.5, 2.2.6, 10.1.2, 10.1.7, I, incisos VI e XIV e 11.1.2.1, incisos III
e XIX, todos dos Provimentos nºs 26/1999, 34/2000 e 47/2003; itens 10.1.2, 10.1.7,
incisos I, VI e XIV, 10.2.3 e 11.1.2.1, inciso III, todos do Provimento nº 60/2005; artigos
1º, 6º, inciso II, 30, incisos I, V e XIV, e 46, "caput", todos Lei nº 8.935/1994; artigos
192, incisos I, V e XIV e 193, inciso III e V, todos da Lei Estadual nº 14.277/2003.
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o Decreto Judiciário nº 413/1992, que removeu MARIO PROVIN SOBRINHO, do
Serviço Distrital de Geremias Lunardelli da Comarca de Campina da Lagoa, para o
Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul;
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Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
a vacância do Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras
do Sul, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ,
conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ;
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2344/2013
MARIO PROVIN SOBRINHO, para responder, precariamente, pelo Serviço Distrital
de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul, a partir de 17/06/2009,
data da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até
o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se,
porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, no Mandado de Segurança nº 29.453.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do
protocolado sob nº 42548/2012, resolve
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
o Decreto Judiciário nº 414/1994, que removeu MARCO AURÉLIO GIRALDI, do
Serviço Distrital de Iguatu da Comarca de Corbélia, para o Tabelionato de Notas,
acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de
Quedas do Iguaçu;
IDMATERIA762336IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2330/2013
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 260630/2007
e no Acórdão do Conselho da Magistratura emanado nos autos
de Processo Administrativo da Comarca de Pitanga, veiculado
no Diário da Justiça Eletrônico nº 1197 de 1º/10/2013, resolve
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a vacância do Tabelionato de Notas, bem como do Tabelionato de Protesto de
Títulos da Comarca de Quedas do Iguaçu, a partir de 17/06/2009, data da publicação
da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ;
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MARCO AURÉLIO GIRALDI, para responder, precariamente pelo Tabelionato de
Notas, acumulando, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Quedas
do Iguaçu, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009
do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio de
concurso público, condicionando-se, porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.452.
a ERALDO SCHEREINER a penalidade de perda de delegação das funções
de Agente Delegado do Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de
Pitanga, com fundamento no artigo 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 e
artigo 196, inciso IV, "c" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Paraná, por transgressão ao disposto nos artigos 30, incisos I, V, XIV e 31, incisos
I, II e V, da Lei nº 8.935/1994; 192, incisos I, V e XIV; 193, inciso III, do CODJ/PR;
e, itens 10.1.2, 10.1.7, incisos VI e XIV do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
IDMATERIA762333IDMATERIA
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2348/2013
IDMATERIA762332IDMATERIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do
protocolado sob nº 50062/2012, resolve
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2355/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 199838/2013,
resolve
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o Decreto Judiciário nº 750/1994, que removeu VITOR HUGO DELLA PASQUA
do Serviço Distrital de Aurora do Iguaçu, da Comarca de São Miguel do Iguaçu, para
o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira;
a vacância do Tabelionato de Notas da Comarca de Icaraíma, a partir de 5 de
outubro de 1993, decorrente do falecimento do então titular, Vicente Luiz Muller de
Andrade.
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Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira, a partir de
17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou
do Edital nº 06/2013-CGJ;
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da
protocolização do pedido.
VITOR HUGO DELLA PASQUA, para responder, precariamente, pelo Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira, a partir de 17/06/2009, data
da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até
o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se,
porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, no Mandado de Segurança nº 29.700.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
IDMATERIA762363IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2347/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023889, originado em razão do
protocolizado sob nº 453269/2013, resolve
IDMATERIA762349IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2351/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 199849/2013,
resolve
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VALERIA KARINA LESNIOWSKI para o exercício do cargo de provimento em
comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz
Substituto em 2º Grau, Doutor Benjamim Acácio de Moura e Costa, atribuindo-lhe
as gratificações correspondentes, com eficácia, excepcionalmente, a partir de 23 de
janeiro de 2014, data da conclusão do curso de Direito.
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a vacância do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ivaiporã, a partir de 3 de
agosto de 1994, decorrente do falecimento do então titular, Osvaldino Chaves da
Conceição.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762359IDMATERIA
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2353/2013
IDMATERIA762361IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2352/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023918, originado em razão do
protocolizado sob nº 469376/2013, resolve
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023915, originado em razão do
protocolizado sob nº 475690/2013, resolve
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THIAGO ANTONIO VENDRUSCULO do cargo de provimento em comissão de
Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Paulo
Roberto Hapner, a partir de 12 de dezembro de 2013;
POLYANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO, Técnica Judiciária do Quadro de
Pessoal da Secretaria, no do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, a partir
de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido, revogada sua lotação
anterior;
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THIAGO ANTONIO VENDRUSCULO para o exercício do cargo de provimento
em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete
do Desembargador Paulo Roberto Hapner, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes, com eficácia a partir de 12 de dezembro de 2013, data da
protocolização do pedido.
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a) DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON para o exercício do cargo
de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C,
do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da
protocolização do pedido;
b) POLYANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO para o exercício do cargo
de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C,
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Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
IDMATERIA762364IDMATERIA
Informatizado número 2013.00023892, originado em razão do
protocolizado sob nº 475691/2013, resolve
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2341/2013
I
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023855, originado em razão do
protocolizado sob nº 376188/2013, resolve
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a) CAROLINA NICOLETTI do cargo de provimento em comissão de Assistente de
Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Antônio Martelozzo,
a partir de 25 de novembro de 2013, data da aposentadoria do Desembargador;
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b) ELISE CRISTINA GUTMANN do cargo de provimento em comissão de
Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau Gilberto Ferreira, a partir de 16 de dezembro de
2013;
voluntariamente, RAQUEL MUHLENHOFF, no cargo de Técnico Judiciário, nível
IAD-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria, com amparo no artigo 3º da Emenda
Constitucional n.º 47/2005, com proventos integrais, calculados a partir do valor do
vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)
de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual
n.º 16.024/2008; e, mais o valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
- VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no
valor mensal bruto de R$ 8.443,59 (oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e
cinquenta e nove centavos), observando os limites legais.
c) MARIANA PEREIRA RIEPING do cargo de provimento em comissão de
Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau Gilberto Ferreira, a partir de 16 de dezembro de 2013;
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Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
a) CAROLINA NICOLETTI para o exercício do cargo de provimento em
comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do
Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,
com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido;
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762369IDMATERIA
b) ELISE CRISTINA GUTMANN para o exercício do cargo de provimento
em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do
Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,
com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido;
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2350/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023894, originado em razão do
protocolizado sob nº 464587/2013, resolve
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c) FELIPE ALBERTO WALL DE ANDRADE para o exercício do cargo de
provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5,
do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações
correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da
protocolização do pedido;
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d) LUCIANA GOMES MARCINARI para o exercício do cargo de provimento em
comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do
Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,
com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido;
IZABELA BORIN do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de
Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Doutor Devanir Cestari, Juiz de Direito da Vara
Cível e Anexos do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana
de Maringá, a partir de 10 de dezembro de 2013;
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e) MARIANA PEREIRA RIEPING para o exercício do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do
Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,
com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido.
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IZABELA BORIN para o exercício do cargo de provimento em comissão de
Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Doutor Devanir Cestari,
Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Marialva da Comarca da
Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes,
com eficácia a partir de 10 de dezembro de 2013, data de protocolização do pedido.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
IDMATERIA762365IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2343/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2013.00023887, originado em razão do
protocolizado sob nº 470243/2013, resolve
IDMATERIA762370IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2349/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
R E S O L V E :
SUZANE CLARA PORTILLO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão
de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Doutora Vanessa de
Souza Camargo, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais (45ª
Vara Cível) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir
de 13 de janeiro de 2014.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762347IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2357/2013
Nova redação do artigo 17 do Decreto Judiciário nº 484/2001
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 393808/2013,
resolve dar nova redação ao artigo 17 do Decreto Judiciário nº
484/2001, passando a constar com os seguintes termos:
D E C R E T A :
"DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484/2001
(...)
Art. 17. A Comissão de Avaliação Especial será composta por 01 (um) presidente
e 06 (seis) integrantes, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre
servidores estáveis.
(...)
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762350IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2339/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ no uso de sua competência legal, tendo em vista
o contido no protocolizado sob nº 100260/2013,
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido
mecanismo de fiscalização da entrega das Declarações de
Bens e Valores apresentadas pelas autoridades e demais
agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do
Paraná, a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93;
CONSIDERANDO que os dados e informações que devem
ser apresentados pelas autoridades e demais agentes públicos
para o cumprimento das determinações dos artigos 13 e 1º
das Leis 8.429/92 e 8.730/93, respectivamente, estão contidos
na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa
Física apresentada à Secretaria da Receita Federal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, ao dispor sobre
a apresentação das referidas declarações, estabelece que o
cumprimento dessa obrigação poderá ser feito mediante a
entrega de fotocópia da Declaração Anual de Bens preparadas
pelo declarante para fins de Imposto de Renda;
CONSIDERANDO a política de modernização dos processos
de trabalho na área de gestão de pessoas, com a eliminação
de excesso de papel, visando amenizar o impacto ambiental
causado tanto pela impressão dos documentos quanto pelo
armazenamento em meio físico das inúmeras declarações de
bens e rendas entregues pelas autoridades e demais agentes
públicos;
CONSIDERANDO a preocupação com a ausência de local
adequado e seguro para a guarda desses documentos;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 10/2013 do
Conselho Nacional de Justiça;
-6-
Art. 1º. Fica alterada a regulamentação prevista no Decreto Judiciário nº 310, de
15 de abril de 2010, a fim de adequá-la as recomendações do Conselho Nacional de
Justiça e as demais ponderações acima colocadas.
Art. 2º A apresentação das Declarações de Bens e Valores pelas autoridades e
demais agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a que
aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, obedecerá ao disposto neste Regulamento.
§ 1º Consideram-se autoridades e demais agentes públicos, para os efeitos deste
Decreto Judiciário, os magistrados, os servidores públicos detentores de cargos de
provimento efetivo e em comissão, serventuários da Justiça, de qualquer nível ou
natureza, ainda que sem remuneração, bem como os agentes delegados.
Art. 3º As referidas autoridades, servidores, serventuários da Justiça e agentes
delegados, deverão apresentar, anualmente, à unidade administrativa a que se
vinculam, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, na
forma exigida pelo § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.429/92 e artigo 2º, §§ 1º a 6º, da Lei
nº 8.730/93, no prazo de quinze (15) dias após a data limite fixada pela Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda para a entrega da Declaração de Ajuste
Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 1º A apresentação da declaração se dará, também, por ocasião da posse ou,
inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função delegada,
bem como nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por
parte das autoridades e demais agentes públicos acima indicados.
§ 2º Os bens e valores a ser especificados na declaração a que alude o caput deste
artigo deverão ser descritos suscintamente, à semelhança do exigido pela Receita
Federal.
§ 3º Integram a declaração os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do declarante,
inclusive de seus dependentes, localizados no país ou no exterior, exceto os objetos
e utensílios de uso doméstico.
§ 4º Também deverão ser consignados os ônus reais e as obrigações do declarante
e de seus dependentes, dedutíveis na apuração do patrimônio líquido.
§ 5º A declaração será assinada e datada pelo declarante, podendo ser constituída,
a critério da autoridade e demais agentes públicos, de reprodução da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 6º A Declaração de Bens e Valores, ou a reprodução da Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, deverão ser encaminhadas às unidades
administrativas a que as autoridades e demais agentes públicos estejam vinculados,
preferencialmente, através do envio de documento digitalizado para os seguintes
endereços eletrônicos:
I - magistrados: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao Departamento da
Magistratura);
II - servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, serventuários da Justiça
remunerados pelos cofres públicos: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao
Departamento Administrativo);
III - serventuários da Justiça não remunerados pelos cofres públicos e agentes
delegados: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao Departamento da CorregedoriaGeral da Justiça).
Art. 4º Em alternativa à declaração a que se refere o artigo anterior, as autoridades
e demais agentes públicos, poderão apresentar, à unidade administrativa a que
se vinculam, autorização de acesso, por meio eletrônico, à declaração anual
apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações.
§ 1º A autorização a que se refere este artigo deverá ser realizada por meio
de preenchimento de Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado na intranet
do Tribunal de Justiça (link a ser criado pelo DTIC, dirigido a cada unidade
administrativa que controlará o recebimento), o qual deverá ser impresso, assinado
e entregue, pessoalmente ou pela via postal, pelos magistrados no Departamento
da Magistratura, pelos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão,
assim como os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos no
Departamento Administrativo, e pelos serventuários da Justiça não remunerados
pelos cofres públicos e agentes delegados junto ao Departamento da CorregedoriaGeral da Justiça.
§ 2º As autoridades e demais agentes públicos também poderão optar pela remessa
eletrônica do formulário mencionado no § 1º deste artigo, devidamente preenchido
e assinado digitalmente, o qual deverá ser encaminhado a um dos endereços
eletrônicos mencionados nos itens I, II e III, do § 6º, do artigo 3º deste regulamento.
§ 3º Referida autorização deverá ser apresentada no prazo de até quinze (15) dias
após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda
para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
§ 4º Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física, na forma do caput deste artigo, não haverá necessidade de
renovação anual da autorização.
§ 5º Mencionada autorização perderá efeito sobre os exercícios subsequentes
àqueles em que as autoridades e os demais agentes públicos, deixarem de ocupar
o cargo, emprego ou função delegada.
Art. 5º Não poderão ser formalizados atos de posse ou de entrada em exercício
nos cargos públicos ou funções delegadas, sem que haja a prévia apresentação da
Declaração de Bens e Valores, nos termos do artigo 3º, § 1º, deste Decreto, ou de
autorização de acesso às informações de bens e rendas a que alude o artigo 4º deste
regulamento.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido neste artigo implicará na
nulidade do ato celebrado sem esse requisito essencial.
Art. 6º A não apresentação da Declaração de Bens e Valores, ou da reprodução da
Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, ou da autorização
de acesso a essas informações junto à Secretaria da Receita Federal, dentro do
prazo determinado, assim como a prestação de informações falsas, sujeitará as
autoridades e os demais agentes públicos à pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do artigo 13
da Lei nº 8.429/92.
§ 1º Vencido o prazo para apresentação da Declaração de Bens e Valores, ou da
reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a
unidade administrativa respectiva fará um levantamento das autoridades e agentes
públicos que não apresentarem tais documentações.
§ 2º Em face do levantamento, a unidade administrativa responsável remeterá
mensageiro às autoridades e agentes públicos omissos, para que, no prazo de
cinco (5) dias, regularizem sua situação, sob pena de abertura de procedimento
administrativo, nos termos do caput deste artigo.
§ 3º Nos casos em que não houver a comprovação da leitura do mensageiro, as
unidades administrativas responsáveis deverão enviar correspondência, mediante
AR/MP, às autoridades e agentes públicos que não apresentaram a documentação,
para regularização da situação, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de abertura de
procedimento administrativo nos termos do caput deste artigo.
Art. 7º As autoridades e demais agentes públicos deverão apresentar, caso ainda
não o tenham feito, as Declarações de Bens e Valores, ou reprodução da Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativo ao período anterior aos
últimos cinco anos, a contar da data da publicação deste Decreto Judiciário, salvo
se tiverem autorizado o acesso às informações prestadas à Secretaria da Receita
Federal do Ministério da Fazenda.
Art. 8º Compete às unidades administrativas a que se vinculam as autoridades
e os demais agentes públicos a responsabilidade pela obtenção, formalização,
tratamento, controle e guarda das informações de que trata este Decreto Judiciário.
Art. 9º Os dirigentes das unidades administrativas a que estão vinculadas
as autoridades e demais agentes públicos serão responsáveis pelo sigilo das
informações contidas nas Declarações de Bens e Valores que lhe forem
disponibilizadas nos termos deste regulamento e deverão adotar medidas para
preservar sua confidencialidade, nos termos do artigo 198 do Código Tributário
Nacional, do artigo 325 do Código Penal e do parágrafo único do artigo 5º da Lei
nº 8.730/93.
Parágrafo único. Os servidores ou quaisquer pessoas que, em virtude do exercício
de cargo, função ou emprego público, tenham acesso a informações fiscais relativas
às autoridades e demais agentes públicos, sujeitam-se às sanções prescritas na
legislação por infração às disposições pertinentes ao dever de sigilo sobre as
informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros.
Art. 10 O Núcleo de Controle Interno fiscalizará se as unidades administrativas estão
exigindo, das autoridades e demais agentes públicos, a entrega das declarações a
que alude o artigo 3º ou das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma estabelecida neste regulamento.
Art. 11 A Declaração de Bens Valores apresentadas pelas autoridades e demais
agentes públicos, ou os documentos que a substitui, deverão ficar à disposição da
Corregedoria Nacional da Justiça e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para
verificação nas inspeções, correições e auditorias.
Art. 12 As Declarações de Bens e Valores entregues em formulário impresso, assim
como as fotocópias de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa
Física, já disponibilizadas às unidades administrativas competentes e mantidas em
arquivo, deverão ser digitalizadas e arquivadas no meio eletrônico, junto ao Sistema
de Gerenciamento de Recursos Humanos, sendo descartados os documentos
físicos, por incineração ou fragmentação, mediante lavratura de termo próprio pelo
dirigente das unidades administrativas respectivas.
Art. 13 O acesso às informações constantes nas Declarações de Bens e Valores ou
nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentadas
pelas autoridades e demais agentes públicos, ou cujo acesso junto à Receita Federal
foi permitido, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, somente ocorrerá
mediante requisição fundamentada, oriunda de processo administrativo disciplinar,
e autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14 Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário e o Decreto Judiciário nº 310, de 15 de abril
de 2010.
evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do
protocolado sob nº 467540/2011, resolve
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o Decreto Judiciário nº 218/1993, que removeu ANTONIO CARLOS DE MELLO
PACHECO FILHO do Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco do Foro
Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, para
o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá;
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a vacância do1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 17/06/2009, data de publicação da
Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ;
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o imediato retorno de ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO ao
Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco do Foro Regional de Nova Esperança
da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que se encontra vago, na
qualidade de titular e não como designado interinamente.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762355IDMATERIA
PORTARIA Nº 1883/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 399956/2013, resolve
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a partir de 1º de novembro de 2013, as férias concedidas pela Portaria
nº 152/2013, ao serventuário EZIO GONÇALVES, Titular do Ofício Distribuidor,
Contador, Partidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de
Jaguariaíva
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Curitiba, 16 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762353IDMATERIA
PORTARIA Nº 1888/2013
IDMATERIA762334IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2346/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça
- Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 -
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 456829/2013, resolve
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Presidente do Tribunal de Justiça
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IDMATERIA762357IDMATERIA
PORTARIA Nº 1845/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 391933/2013, resolve
ao servidor LUIS DOMINGOS DE ANDRADE, ocupante do cargo de Oficial de
Justiça do Quadro de 1º Grau de Jurisdição, licença para fins de aposentadoria,
a partir de 2 de dezembro de 2013, com fulcro no artigo 2º da Lei Estadual nº
14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
os servidores abaixo relacionados para prestarem serviços no projeto
denominado "Juizados Especiais - Operação Litoral 2013/2014", no período de
26/12/2013 a 7/1/2014:
COORDENAÇÃO
Secretário da Supervisão
VANESSA GRINBERG MACHADO
Assessor da Supervisão
CINTIA CRISTINA MARTINS FERREIRA
Motorista da Supervisão
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
EQUIPE DE APOIO
Informática
JOSÉ PANISSON
PROJUDI
Rodrigo Rosa Paixão
Auxiliar de Limpeza
ROSANGELA DE JESUS DA ROCHA
Motorista
Gilmar de Oliveira
Motorista
Vilmar Maschio
Motorista
Ernani Kulik Silva
POSTO DE MATINHOS
Secretário Designado
Eduardo Bittencourt de Paula
Auxiliar de Secretaria
Deizi Giese
Auxiliar de Secretaria
Luiz Fabiano da Silva Machosiki
POSTO DE GUARATUBA
Secretário Designado
Diogo Benetor Gieseler
Auxiliar de Secretaria
Luiz Henrique Martins
Auxiliar de Secretaria
Michelle Ariane de Lima Seabra
POSTO DE PONTAL DO PARANÁ
Secretário Designado
Bruno Fernando Gasparotto
Auxiliar de Secretaria
Adalberto Fernando Hegeto
Auxiliar de Secretaria
Felipe Nobrega Silva
POSTO DA ILHA DO MEL
Secretário Designado
Gerson Ernesto dos Santos
IDMATERIA762356IDMATERIA
PORTARIA Nº 1852/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 429602/2013, resolve
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ao servidor JAIME LAURO GARCIA, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III
do Quadro de Pessoal da Secretaria, licença para fins de aposentadoria, com fulcro
no artigo 2° da Lei Estadual n° 14.502/2004, a partir de 17 de dezembro de 2013 até
o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762352IDMATERIA
PORTARIA Nº 1610/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 303440/2013, resolve
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Curitiba, 16 de dezembro de 2013.
ANGELA APARECIDA STRAPAZON MALDANER, Técnica de Secretaria do
Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para, em caráter precário, exercer as
funções de Escrivã da Escrivania Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu,
no período de 19 a 28 de agosto do corrente ano, durante o afastamento da titular,
Divina Lucia Mognon, nos termos do art. 155, da Lei nº 14277/2003, alterado pelo
art. 4º, da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762348IDMATERIA
PORTARIA Nº 1889/2013
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
protocolado sob nº 393808/2013 e considerando as alterações
procedidas pelo Decreto Judiciário nº 2357/2013, resolve
2 de dezembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, atribuindo-lhe a gratificação
correspondente, observado o efetivo exercício.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762366IDMATERIA
o servidor IVO CARSTENS TELLES, Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante
da Comissão Permanente de Avaliação Especial, símbolo FC-13, atribuindo-lhe as
gratificações correspondentes.
PORTARIA Nº 1885/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00023928, originado em razão
do protocolizado sob nº 434280/2013, resolve
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762354IDMATERIA
PORTARIA Nº 1887/2013
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 447770/2013, resolve
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SANDRO KENDI MATSUMURA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do
Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos
Juizados Especiais, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da
titular INDIRA DO ROCIO SANADA, no período de 27 de novembro de 2013 a 18 de
dezembro de 2013, nos termos do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo art.
4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente
à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art.
155, da Lei nº 14.277/2003.
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a servidora THAIS MARIA GEBRAN KUSTER, ocupante do cargo de Assessor
Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença para fins de
aposentadoria, a partir de 8 de dezembro de 2013, com fulcro no artigo 2º da Lei
Estadual nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
IDMATERIA762360IDMATERIA
PORTARIA Nº 1882/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00023898, originado em razão
do protocolizado sob nº 238850/2013, resolve
IDMATERIA762367IDMATERIA
PORTARIA Nº 1884/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00023927, originado em razão
do protocolizado sob nº 440886/2013, resolve
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a) KELLY BEATRICE BINI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do
Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã, da 12ª
Escrivania Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
durante o afastamento da titular LUCIANE LEMOS DOS SANTOS BARBOSA, no dia
28 de junho de 2013, nos termos do art 155 da Lei nº 14277/2013, alterado pelo art
4º da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos;
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WILSON SERGIO FIRMO DE MORAES, ocupante do cargo de Analista Judiciário
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do
Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de
Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional
de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante
o afastamento da titular CAROLINE RIBEIRO BUENO DA SILVA, no período de
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b) KELLY BEATRICE BINI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã, da 12ª
Escrivania Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
durante o afastamento da titular LUCIANE LEMOS DOS SANTOS BARBOSA, no
período de 3 de julho de 2013 a 10 de julho de 2013, nos termos do art 155 da Lei
nº 14277/2013, alterado pelo art 4º da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para
fins administrativos.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762368IDMATERIA
PORTARIA Nº 1766/2013
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00021730, originado em razão
do protocolizado sob nº 193338/2013, resolve
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762362IDMATERIA
PORTARIA Nº 1876/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00023867, originado em razão
do protocolizado sob nº 167348/2013, resolve
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BIANCA STOCCO NICOLI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do
Paraná, para o exercício precário, em substituição, da função comissionada de
Escrivã, da 1ª Escrivania do Crime da Comarca de Ponta Grossa, durante o
afastamento do titular PAULO ALEXANDRE VERBOSKI, no período de 22 de abril
de 2013 a 26 de abril de 2013, sem ônus, somente para fins administrativos.
R
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
CAROLINA BARROS PESSOA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado
do Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe
de Secretaria, da 3ª Secretaria de Família do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular RAFAELLA MARCIA DE
OLIVEIRA MATHEUS, no período de 16 a 22 de maio de 2013 e de 22 de julho de
2013 a 26 de julho de 2013, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº
17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762518IDMATERIA
Aditivo de serviços extras, glosas e prorrogação de
prazo para a obra de construção do prédio do Fórum da
Comarca de Campina Grande do Sul
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
PROTOCOLO Nº 395.267/2011
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762371IDMATERIA
Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente do Parecer nº
1.158/2013-DEA da Divisão de Engenharia, bem como do Parecer nº 1.299/2013 DEA, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura:
I -Autorizo o aditamento contratual para a inclusão de serviços no valor total de R$
465.794,22 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais
e vinte e dois centavos), que representa 7,64% do valor originalmente contratado,
decorrente do acréscimo de R$ 649.757,56 (seiscentos e quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e da supressão de
R$ 183.963,34 (cento e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta
e quatro centavos), de acordo com o disposto nos art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei
nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e II, da Lei Estadual nº 15.608/07;
II - Justifico o atraso 94 (noventa e quatro) dias em razão das chuvas ocorridas
e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a execução dos serviços adicionais,
em conformidade com o que reza a Cláusula Quarta, § 1º e I, II e IV do contrato de
empreitada por preço global e artigo 57, § 1º e inciso I, II e IV da Lei nº 8666/93 e
art. 104, I, II e IV da Lei nº 15.608/07.
III - À Seção de Execução Orçamentária do FUNREJUS para as demais providências;
IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para
elaboração do Termo Aditivo Contratual e demais providências;
V - Publique-se e comunique-se.
Em, 22 de novembro de 2013.
PORTARIA Nº 1886/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2013.00023929, originado em razão
do protocolizado sob nº 422789/2013, resolve
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CELINA DE ANDRADE URBAN, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria
do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado
do Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe
de Secretaria, da 7ª Secretaria do Crime do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular CARLOS HENRIQUE
DOPKE, no período de 18 de novembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013,
atribuindo-lhe a gratificação correspondente, observado o efetivo exercício.
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
Des. Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça
- 10 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Concursos
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3552960
IDMATERIA762245IDMATERIA
Supervisão do Sistema da Infância e Juventude
PORTARIA Nº 0718/2013 SH-2ªVP
Atos da 1ª Vice-Presidência
A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no
procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023171,
resolve
Atos da 2ª Vice-Presidência
IDMATERIA762246IDMATERIA
PORTARIA Nº 0719/2013 SH-2ªVP
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A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no
procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023845,
resolve
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RODRIGO MINOTTO FRANÇA, para exercer a função de Conciliador
Remunerado junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA
PÚBLICA da Comarca de Corbélia, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento
de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 36 e 37 da Resolução nº 03/2010.
R
Curitiba, 17 de Dezembro de 2013.
a Portaria nº 55/2009, a partir de 24/06/2013, referente à designação de VALERIO
LUIZ DURIGAN, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA (ANTIGO JECRIM)
do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.
Des.ª Dulce Maria Cecconi
2ª Vice-Presidente
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553010
Curitiba, 17 de Dezembro de 2013.
IDMATERIA762447IDMATERIA
PORTARIA Nº 0721/2013 SH-2ªVP
Des.ª Dulce Maria Cecconi
2ª Vice-Presidente
A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no
procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023841,
resolve
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553034
IDMATERIA762244IDMATERIA
PORTARIA Nº 0717/2013 SH-2ªVP
A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas
pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no
procedimento administrativo informatizado nº 2013.00021176,
resolve
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a Portaria nº 873/07, a partir de 10/01/2012, referente à designação de SONIA
REGINA KAMPF, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de
Chopinzinho.
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Curitiba, 17 de Dezembro de 2013.
NARJARA HELDMANN, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto
ao 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA (ANTIGO JUIZADO DA
FAZENDA PÚBLICA) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário
previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Paraná e 8º, 36 e 37 da Resolução nº 03/2010.
Des.ª Dulce Maria Cecconi
2ª Vice-Presidente
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553657
IDMATERIA762446IDMATERIA
PORTARIA Nº 0720/2013 SH-2ªVP
Curitiba, 17 de Dezembro de 2013.
Des.ª Dulce Maria Cecconi
2ª Vice-Presidente
- 11 -
A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no
procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023694,
resolve
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a Portaria nº 0913/2012 SH-2ªVP, referente à designação de ANA KARINA
MAINARDES DA SILVA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto
ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Laranjeiras
do Sul.
Curitiba, 17 de Dezembro de 2013.
Des.ª Dulce Maria Cecconi
2ª Vice-Presidente
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553642
- 12 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Supervisão do Sistema de Juizados Especiais
Secretaria
IDMATERIA762247IDMATERIA
PROTOCOLO Nº 84.945/2010
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Nº 51/2013 - DEA (Republicado por incorreção)
CONTRATO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2011DEA, celebrado em 12/12/2013.
EXPEDIENTE: protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça
sob n.º 84.945/2010.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 40, inciso I e IV da Lei 8.666/93
e artigo 104, I e IV da Lei 15.608/07; e Artigo 65, inciso I, "a" e "b"
e § 1º da Lei nº 8.666/93e artigo 112, §1º, I e III, da Lei Estadual
n.º 15.608,07.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ. CONTRATADA:TÉCNICA RIOGRANDENSE DE
ENGENHARIA E OBRAS LTDA.
OBJETO: Serviços adicionais, glosas, justificativa e prorrogação
de prazo para a obra de construção do edifício do Fórum da
Comarca de Chopinzinho.
PREÇO: aditivo de R$ 269.780,90 (duzentos e sessenta e nove
mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos) decorrente dos
serviços adicionais no valor de R$ 827.657,16 (oitocentos e vinte e
sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos)
e da glosa de R$557.876,26 (quinhentos e cinquenta e sete mil,
oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos).
JUSTIFICATIVA: ficam justificados os dias de atraso, até a data da
assinatura do presente Termo Aditivo Contratual (12/12/2013), em
decorrência da necessidade do prazo de análise e formalização
do aditivo, necessário para a finalização dos serviços de reforma
e ampliação do Fórum da Comarca de Chopinzinho.
PRAZO: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a
execução dos serviços adicionais, contados a partir da assinatura
do termo aditivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: empenhado à conta da dotação
orçamentária do exercício de 2013, consignada ao sub-elemento
4.4.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000300941-1,
emitida pelo FUNREJUS em 06/12/2013.
FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Curitiba,16 de dezembro de 2013
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
Supervisor da Assessoria Jurídica do
Departamento de Engenharia e Arquitetura
- 13 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Subsecretaria
"ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a
supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe
assegurado o direito de usufruir os 25 (vinte e cinvo) dias restantes em época
oportuna.
Departamento da Magistratura
IDMATERIA762150IDMATERIA
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 473-D.M
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no protocolado nº 378.368/2011,
resolve
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3507591
IDMATERIA762222IDMATERIA
PORTARIA Nº 5972-D.M
a retomada da distribuição diferenciada entre as Varas Cíveis do Foro Regional
de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, por novo prazo de 01
(um) ano, a partir da presente data, na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja,
02 (dois) processos para a 2ª Vara Cível e de 01 (um) para a 1ª Vara Cível do mesmo
Foro e Comarca.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021705, resolve
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
I
IDMATERIA762221IDMATERIA
PORTARIA Nº 5971-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021448, resolve
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"ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a
licença especial do Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA, membro da 1ª
Câmara Cível deste Tribunal, referente ao período ininterrupto compreendido entre
06/05/2000 à 05/05/2005, autorizada pelo item "I" da Portaria nº 4381/2013-D.M., a
partir do dia 18 de dezembro de 2013, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir
os 12 (doze) dias restantes em época oportuna.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3532364
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o item "II" da supracitada Portaria, referente a designação do Doutor FERNANDO
CESAR ZENI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituí-lo durante
o período de afastamento, a fim de que nele passe a constar, como data do término
do período de substituição, o dia 17/12/2013, e não como ali figurou.
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"ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador LUIZ SÉRGIO
NEIVA DE LIMA VIEIRA, membro da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a
usufruir 41 (quarenta e um) dias restantes de licença especial, referente ao período
ininterrupto compreendido entre 28/04/2001 a 27/04/2006, assegurados pelo item "I"
da Portaria nº 5500/2013-D.M., a partir do dia 02/12/2013.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521651
os magistrados abaixo nominados para substituí-lo durante o período de
afastamento:
Substituto
a) VICTOR
MARTIM
BATSCHKE
b) ROBERTO
ANTONIO
MASSARO
Cargo
Juiz de Direito
Substituto em
Segundo Grau
Juiz de Direito
Substituto em
Segundo Grau
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Início do Período Fim do Período
02/12/2013
07/12/2013
Total de dias
06
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17/12/2013
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PORTARIA Nº 5973-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00023030, resolve
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o item "III" da Portaria nº
4949/2013-D.M., referente a interrupção da licença especial do Desembargador
ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, membro da 6ª Câmara Cível deste
Tribunal, correspondente ao período ininterrupto compreendido entre 11/08/1994
a 10/08/1999, a fim de que nele passe a constar o dia 03/12/2013, como data
de interrupção, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 40 (quarenta) dias
restantes em época oportuna, e não como ali figurou;
b) o item "II", alínea "b" da supracitada Portaria, referente a designação do Doutor
JOÃO ANTONIO DE MARCHI, Juíz de Direito Substituto em Segundo Grau, a fim
de que nele passe a constar a substituição somente no dia 02/12/2013, e não como
ali figurou.
"ad referendum" do colendo Órgão Especial, a Portaria nº 5693/2013-D.M., que
autorizou os dias restantes das férias do Desembargador GAMALIEL SEME SCAFF,
membro da 11ª Câmara Cível deste Tribunal, alusivas ao 2º período de 2013, a fim
de que passe a constar, o dia 05/12/2013 como data de início da fruição, e não como
ali figurou.
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Doutora DILMARI HELENA KESSLER, Juíza de Direito Substituta em Segundo
Grau, para substituí-lo durante o período de seu afastamento.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3474377
IDMATERIA762182IDMATERIA
PORTARIA Nº 5976-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528259
IDMATERIA762224IDMATERIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00023084, resolve
PORTARIA Nº 5974-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021808, resolve
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o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau, para substituir o Desembargador TELMO CHEREM, junto à 1ª
Câmara Criminal deste Tribunal, no período de 09 a 11/12/2013, em razão de seu
afastamento para assumir a 2ª Vice Presidência deste Tribunal.
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a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o item "I" da Portaria nº 3823/2013D.M., que autorizou a Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS,
integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir 29 (vinte e nove)
dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2012, a partir de 06 de janeiro
de 2014;
b) o item "II" da supracitada Portaria que designou a Doutora ÂNGELA MARIA
MACHADO COSTA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para substituí-la.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 12/12/2013
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521180
IDMATERIA762183IDMATERIA
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal dxe Justiça
PORTARIA Nº 5977-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00015731, resolve
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521304
IDMATERIA762181IDMATERIA
PORTARIA Nº 5975-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020880, resolve
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o item "II" da Portaria nº 4376/2013-D.M., que designou os magistrados abaixo
nominados para substituírem a Desembargadora SONIA REGINA DE CASTRO,
integrante deste Tribunal de Justiça, junto à 3ª Câmara Criminal:
1) alínea "a", Doutora MARIA ROSELI GUIESSMANN, Juíza de Direito Substituta
em Segundo Grau;
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
IDMATERIA762185IDMATERIA
2) alínea "b", Desembargador GILBERTO FERREIRA, à época, Juiz de Direito
Substituto em Segundo Grau.
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PORTARIA Nº 5979-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020969, resolve
R
para este mister, os magistrados abaixo nominados para substituí-la nos períodos
indicados, durante o seu afastamento.
Substituto (a)
Cargo
a) NAOR RIBEIRO Juiz de Direito
DE MACEDO
Substituto em
NETO
Segundo Grau
b) MARIA ROSELI Juíza de Direito
GUIESSMANN
Substituta em
Segundo Grau
Início do Período Fim do Período
04/11/2013
13/11/2013
Total de dias
10
14/11/2013
18
01/12/2013
A
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A
R
o Doutor MACIÉO CATANEO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Pato Branco, a usufruir 03 (três) dias restantes de férias, alusivos ao 1º período de
2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5807/2013-D.M., a partir do dia 27
de novembro de 2013, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº
001/2013-O.E.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3398010
IDMATERIA762184IDMATERIA
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3463174
PORTARIA Nº 5978-D.M
IDMATERIA762186IDMATERIA
PORTARIA Nº 5980-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021945, resolve
I
-
A
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O
R
I
Z
A
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021199, resolve
R
I -
o Doutor FABIANO BERBEL, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional
de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a afastar-se de
suas funções jurisdicionais no dia 09/12/2013, para participar da Sessão do Colendo
Órgão Especial.
I I
-
D
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Cargo
Juíza de Direito
Substituta da 1ª
Seção Judiciária
da mesma
Comarca
Início do Período Fim do Período
09/12/2013
09/12/2013
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o Doutor RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz de Direito da
Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba, a usufruir 54 (cinquenta e quatro) dias restantes de licença especial,
referente ao período ininterrupto compreendido entre 02/08/2007 a 01/08/2012,
assegurados pelo item "II" da Portaria nº 4995/2012-D.M., a partir do dia 09 de
dezembro de 2013.
R
a magistrada abaixo nominada, para substituí-lo durante o período de
afastamento:
Substituta
MARCIA
MARGARETE DO
ROCIO BORGES
A
I I
Total de dias
01
-
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A
R
o magistrado abaixo nominado, para substituí-lo durante o período de
afastamento:
Substituto
Cargo
Início do Período Fim do Período
ERICK ANTONIO Juiz de Direito da 09/12/2013
17/12/2013
GOMES
1ª Vara Cível do
mesmo Foro e
Comarca
Total de dias
09
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
I I I
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528159
- 16 -
-
I
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R
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro
do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 45 (quarenta e cinco)
dias restantes em época oportuna.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
I I
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
-
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por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 30 de janeiro
de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 67 (sessenta e sete) dias
restantes em época oportuna.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521380
IDMATERIA762187IDMATERIA
PORTARIA Nº 5981-D.M
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021707, resolve
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516699
IDMATERIA762189IDMATERIA
I
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A
PORTARIA Nº 5983-D.M
R
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021781, resolve
o Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal
e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, a usufruir 113 (cento e treze) dias
restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre
14/07/1999 a 13/07/2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5163/2013-D.M.,
a partir do dia 16 de dezembro de 2013, e com sua substituição na forma do Decreto
Judiciário nº 001/2013-O.E.
I I I
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a Doutora RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO, Juíza de Direito da Vara Cível
e de Direito Ambiental, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria
do Foro Extrajudicial da Comarca de Antonina, a afastar-se de suas funções
jurisdicionais nos dias 05 e 06/12/2013, para atividades de interesse da Justiça.
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro
do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 111 (cento e onze)
restantes em época oportuna.
I I
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Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de
afastamento:
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Substituta
MARIA SERRA
CARVALHO
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3515805
Cargo
Juíza de Direito
da Comarca de
Icaraíma
Início do Período Fim do Período
05/12/2013
06/12/2013
Total de dias
02
IDMATERIA762188IDMATERIA
PORTARIA Nº 5982-D.M
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021465, resolve
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516670
I
-
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IDMATERIA762190IDMATERIA
R
PORTARIA Nº 5984-D.M
a Doutora FLAVIA BRAGA DE CASTRO ALVES, Juíza de Direito da Vara Criminal
da Comarca de Cianorte, a usufruir 90 (noventa) dias de licença especial, referente
ao período ininterrupto compreendido entre 31/08/2001 a 30/08/2006, assegurados
pela Portaria nº 4396/2012-D.M., a partir do dia 07 de janeiro de 2014, e com sua
substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E.
- 17 -
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021734, resolve
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
I
-
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Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
C
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E
movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos
de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas
estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro,
é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço
judiciário.
R
à Doutora ROSELI MARIA GELLER BARCELOS, Juíza de Direito da Vara Cível,
Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da
Comarca de Cruzeiro do Oeste, licença para tratamento de saúde no dia 04/12/2013,
de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de
Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
I I
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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462683
IDMATERIA762192IDMATERIA
a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de
afastamento, para atender os feitos urgentes, sem prejuízo das demais atribuições
na referida Vara:
Substituta
JOSIANE
PAVELSKI
BORGES
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juíza de Direito
04/12/2013
04/12/2013
da Vara Criminal,
da Infância e
da Juventude e
Família da mesma
Comarca
PORTARIA Nº 5986-D.M
Total de dias
01
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020168, resolve
I
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Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
ao Doutor MARCIO GERON, Juiz de Direito da Vara Criminal, da Infância e da
Juventude e Família da Comarca de Capanema, 20 (vinte) dias de licença para
tratamento de saúde, a partir de 18 de novembro de 2013, de acordo com o artigo 89,
inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias
do Estado.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528347
IDMATERIA762191IDMATERIA
I I
PORTARIA Nº 5985-D.M
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R
o magistrado abaixo nominado, para substituí-lo durante o período de
afastamento:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020460, resolve
I
-
Substituto
MORIAN
NOWITSCHENKO
LINKE
Cargo
Juiz de Direito
da Comarca de
Imbituva
Início do Período Fim do Período
18/11/2013
07/12/2013
Total de dias
20
R
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
à Doutora ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, Juíza de Direito
Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina,
30 (trinta) dias de férias, alusivos ao 1º período de 2014, a partir do dia 07 de janeiro
de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3497026
I I
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IDMATERIA762193IDMATERIA
PORTARIA Nº 5987-D.M
as supracitadas férias, a partir de 08 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado
o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época
oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da
Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº
31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em
vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez
mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número
suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível
a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo
à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do
serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00017759, resolve
- 18 -
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
ao Doutor JOÃO ANGELO BUENO, Juiz de Direito da Comarca de Clevelândia,
30 (trinta) dias de férias alusivos ao 1º período de 2013, a partir do dia 07 de janeiro
de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521253
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IDMATERIA762195IDMATERIA
PORTARIA Nº 5989-D.M
as supracitadas férias, a partir de 22 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado
o direito de posteriormente usufruir os 15 (quinze) dias restantes em época oportuna,
ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução
nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012,
de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que
a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais
acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número
suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível
a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo
à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do
serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a
movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos
de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas
estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro,
é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço
judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021764, resolve
C
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R
ao Doutor MARIO SETO TAKEGUMA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, 90 (noventa) dias de
licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 26/06/2007 a
25/06/2012, a serem usufruidos em época oportuna.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Curitiba, 12 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3443944
IDMATERIA762194IDMATERIA
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521559
PORTARIA Nº 5988-D.M
IDMATERIA762196IDMATERIA
PORTARIA Nº 5990-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00022510, resolve
I
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C
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E
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020619, resolve
R
I
à Doutora MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA
COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde no dia
06/12/2013, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
I I
-
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A
Cargo
Juíza de Direito
Substituta da 1ª
Seção Judiciária
da mesma
Comarca
Início do Período Fim do Período
06/12/2013
06/12/2013
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R
o Doutor LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau, a usufruir 180 (cento e oitenta) dias de licença especial,
referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/06/1997 a 15/06/2007,
assegurados pelas Portarias nºs 0286/2011-D.M. e 5114/2013-D.M., a partir do dia
04 de dezembro de 2013.
R
I I
a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de
afastamento:
Substituta
CAROLINE
VIEIRA DE
ANDRADE
MATTAR
-
Total de dias
01
-
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R
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 13 de dezembro
do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 171 (cento e setenta
e um) dias restantes em época oportuna.
- 19 -
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
I
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
a Doutora RENATA RIBEIRO BAU, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 11 (onze) dias
restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2013, assegurados pela Portaria nº
5307/2013-D.M., a partir do dia 25 de novembro de 2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3466573
IDMATERIA762197IDMATERIA
PORTARIA Nº 5991-D.M
I I
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00009381, resolve
I
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as supracitadas férias, a partir de 29 de novembro do corrente ano, ficando-lhe
assegurado o direito de posteriormente usufruir os 07 (sete) dias restantes em época
oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da
Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº
31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em
vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez
mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número
suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível
a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo
à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do
serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a
movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos
de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas
estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro,
é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço
judiciário.
R
a Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 67
(sessenta e sete) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto
compreendido entre 16/11/2005 a 15/11/2010, assegurados pelo item "III" da Portaria
nº 5796/2013-D.M., a partir do dia 14 de outubro de 2013.
I I
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R
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de
afastamento:
Substituta
ALINE
KOENTOPP
Cargo
Juíza de Direito
Substituta da 1ª
Seção Judiciária
da mesma
Comarca
Início do Período Fim do Período
14/10/2013
15/10/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Total de dias
02
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462784
IDMATERIA762199IDMATERIA
PORTARIA Nº 5993-D.M
I I I -
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R
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021486, resolve
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 16 de outubro
do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 65 (sessenta e cinco)
dias restantes em época oportuna.
I
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A
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O
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I
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A
R
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
o Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal
e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, a usufruir 113 (cento e treze) dias
restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre
14/07/1999 a 13/07/2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5163/2013-D.M.,
a partir do dia 07 de janeiro de 2014, e com sua substituição na forma do Decreto
Judiciário nº 001/2013-O.E.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3382166
IDMATERIA762198IDMATERIA
PORTARIA Nº 5992-D.M
I I
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020474, resolve
-
I
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R
por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 20 de janeiro
de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 100 (cem) dias restantes em
época oportuna.
- 20 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520399
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762203IDMATERIA
PORTARIA Nº 5996-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3515680
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021665, resolve
IDMATERIA762200IDMATERIA
PORTARIA Nº 5994-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021053, resolve
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ao Doutor RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO, Juiz de Direito do 3º Juizado
Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública (antigo Jecrim) do Foro Regional de São
José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 90 (noventa) dias
de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 01/06/2008
a 31/05/2013, a serem usufruidos em época oportuna.
R
o Doutor MARCUS RENATO NOGUEIRA GARCIA, Juiz de Direito Substituto da
5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 07
(sete) dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2011, assegurados pela
Portaria nº 2088/2012-D.M., a partir do dia 07 de janeiro de 2014.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521603
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762204IDMATERIA
PORTARIA Nº 5997-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3514882
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00022408, resolve
IDMATERIA762202IDMATERIA
PORTARIA Nº 5995-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021489, resolve
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Cargo
Início do Período Fim do Período
Juiz Substituto
02/12/2013
30/05/2014
da 70ª Seção
Judiciária com
sede na Comarca
de Jaguariaíva
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ao Doutor GUSTAVO PECCININI NETTO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, licença para tratamento
de saúde, no dia 05 de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 89, inciso I,
combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E.
à Doutora ERIKA WATANABE, Juíza de Direito da Comarca de Sengés:
a) 120 (cento e vinte) dias de licença Maternidade, a partir do dia 02/12/2013, de
acordo com o inciso XI do artigo 34 da Constituição Estadual;
b) 60 (sessenta) dias de prorrogação da supracitada licença, a partir de 01/04/2014,
nos termos do Decreto-Judiciário nº 910/2008.
Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado:
Substituto
MARCELO
QUENTIN
O
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Total de dias
180
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520786
IDMATERIA762205IDMATERIA
PORTARIA Nº 5998-D.M
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 21 -
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00023502, resolve
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
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Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
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o magistrado abaixo nominado, para substituir o Doutor EDUARDO LINO BUENO
FAGUNDES JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o período de seu
afastamento:
R
Substituto
MOACIR
ANTONIO DALA
COSTA
a Doutora NILCE REGINA LIMA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível,
Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender
os feitos urgentes da 1ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca, no dia 11/12/2013, em
razão do afastamento do respectivo Juiz de Direito Titular, Doutor FELIPE FORTE
COBO.
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juiz de Direito
09/12/2013
11/12/2013
da 2ª Vara de
Execuções Penais
do mesmo Foro e
Comarca
Total de dias
03
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520871
IDMATERIA762208IDMATERIA
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528047
PORTARIA Nº 6001-D.M
IDMATERIA762206IDMATERIA
PORTARIA Nº 5999-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021185, resolve
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021708, resolve
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Cargo
Juíza de Direito
Substituta da 1ª
Seção Judiciária
da mesma
Comarca
Início do Período Fim do Período
16/12/2013
17/12/2013
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as férias do Doutor SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
do Sul, alusivas ao 2º período de 2013, concedidas pela Portaria nº 5026/2013D.M., a partir de 10 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de
posteriormente usufruir os 27 (vinte e sete) dias restantes em época oportuna, ou
tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução
nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012,
de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que
a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais
acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número
suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível
a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo
à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do
serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a
movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos
de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas
estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro,
é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço
judiciário.
o magistrado abaixo nominado, para substituir a Doutora MYCHELLE PACHECO
CINTRA, Juíza de Direito da Vara Privativa do 1º Tribunal do Júri do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o período de seu afastamento:
Substituto
LEONARDO
BECHARA
STANCIOLI
-
Total de dias
02
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520832
IDMATERIA762207IDMATERIA
a Portaria nº 5026/2013-D.M., na parte referente à substituição pelo Doutor
JONATHAN CHEONG, Juiz Substituto da 57ª Seção Judiciária com sede na mesma
Comarca, a fim de que nele passa a constar o dia 09/01/2014 como fim do período
de substituição, e não como ali figurou.
PORTARIA Nº 6000-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021760, resolve
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
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Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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- 22 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516049
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522376
IDMATERIA762209IDMATERIA
IDMATERIA762211IDMATERIA
PORTARIA Nº 6002-D.M
PORTARIA Nº 6004-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00023140, resolve
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020936, resolve
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a Portaria nº 5146/2013-D.M., na parte referente à designação da Doutora
LETÍCIA LILIAN KIRSCHNICK SEYR, Juíza Substituta da 44ª Seção Judiciária com
sede na Comarca de Pitanga, a fim de que nela passe a constar a designação dos
magistrados abaixo nominados, nos períodos indicados, para substituí-lo durante o
seu afastamento, e não como ali figurou:
Substituto (a)
a) MAURO
MONTEIRO
MONDIN
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juiz de Direito
09/12/2013
11/12/2013
da Vara Criminal,
da Infância e
da Juventude e
Família da mesma
Comarca
b) LETÍCIA LILIAN Juíza Substituta
12/12/2013
17/12/2013
KIRSCHNICK
da 44ª Seção
SEYR
Judiciária com
sede na mesma
Comarca
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a Portaria nº 4537/2013-D.M., referente à designação da Doutora CAMILA
SCHERAIBER, Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e
Família da Comarca de Palmas, a fim de que nela passe a constar a designação
do magistrado abaixo nominado para substituir a Doutora CAROLINA GABRIELE
PINTO, Juíza de Direito da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e
Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca, durante o seu afastamento,
e não como ali figurou:
Total de dias
03
Substituto
JOÃO ANGELO
BUENO
Cargo
Juiz de Direito
da Comarca de
Clevelândia
Início do Período Fim do Período
16/12/2013
17/12/2013
Total de dias
02
06
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3474537
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762212IDMATERIA
PORTARIA Nº 6005-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528413
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020268, resolve
IDMATERIA762210IDMATERIA
PORTARIA Nº 6003-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021765, resolve
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o item "II" da Portaria nº 3969/2013-D.M., referente a designação para substituir
a Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal
e Anexos Comarca de Ivaiporã, a fim de que nele passe constar a designação dos
magistrados abaixo nominados para substituí-la durante o seu afastamento, sem
prejuízo das demais atribuições, e não como ali figurou:
R
o item "II" da Portaria nº 4866/2013-D.M., que interrompeu a licença especial
do Doutor EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS, Juiz de Direito Substituto da 2ª
Seção Judiciária da Comarca de Cascavel, referente ao período de 18/12/2007 a
18/12/2012, a fim de que nele passe constar o dia 20 de dezembro de 2013, como
data de interrupção, assegurando-lhe o direito de usufruir os 44 (quarenta e quatro)
dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou.
Substituto (a)
a) JULIANA
TRIGO DE
ARAÚJO
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juíza de Direito
02/12/2013
04/12/2013
da Vara Cível,
Registros Públicos,
Acidentes do
Trabalho e
Corregedoria do
Foro Extrajudicial
da mesma
Comarca
b) DIRCEU
Juiz de Direito
05/12/2013
15/12/2013
GOMES
da Comarca de
MACHADO FILHO Grandes Rios
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 23 -
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Total de dias
03
11
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528551
IDMATERIA762213IDMATERIA
PORTARIA Nº 6006-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522280
IDMATERIA762215IDMATERIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00023031, resolve
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PORTARIA Nº 6008-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021019, resolve
R
o item "II" da Portaria nº 5608/2013-D.M., que designou os magistrados abaixo
nominados, para, sem prejuízo das demais atribuições, atenderem os feitos urgentes
durante o afastamento da Doutora DEISI RODENWALD, Juíza de Direito da Vara
Criminal e Anexos da Comarca da Lapa, a fim de que nele passe a constar os
períodos indicados, e não como ali figurou:
Substituto
a) PAULO
GUILHERME
RIBEIRO DA
ROSA MAZINI
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juiz de Direito do 07/01/2014
12/01/2014
Juizado Especial
Cível, Criminal
e Fazenda
Pública da mesma
Comarca
b) DANIEL ALVES Juiz de Direito
13/01/2014
19/01/2014
BELINGIERI
da Vara Cível,
Registros Públicos,
Acidentes do
Trabalho e
Corregedoria do
Foro Extrajudicial
da mesma
Comarca
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a) o item "I" da Portaria nº 5252/2013-D.M. que concedeu licença para tratamento
de saúde à Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, Juíza de Direito da
Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba, a fim de fazer contar o período de 02 (dois) dias, a partir
de 30/10/2013, e não como ali figurou;
b) o item "II" da supracitada Portaria referente a designação do magistrado abaixo
nominado para substituí-la, afim de fazer constar no período abaixo indicado, e não
como ali figurou:
Total de dias
06
07
Substituto
DANIEL TEMPSKI
FERREIRA DA
COSTA
Cargo
Início do Período Fim do Período
Juiz de Direito
30/10/2013
31/10/2013
Substituto da 1ª
Seção judiciária da
mesma Comarca
Total de dias
02
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522039
IDMATERIA762216IDMATERIA
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528584
PORTARIA Nº 6009-D.M
IDMATERIA762214IDMATERIA
PORTARIA Nº 6007-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021088, resolve
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00021731, resolve
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a Portaria nº 5418/2013-D.M, que autorizou ao Doutor AIRTON VARGAS DA
SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Maringá, a usufruir 09 (nove) dias restantes de férias, alusivos ao 2º
período de 2011, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013O.E.
o item "II" da Portaria nº 5197/2013-D.M., que interrompeu a licença especial da
Doutora RAFAELA ZARPELON, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude
e Anexos da Comarca de Guarapuava, referente ao período de 10/12/2003 a
09/12/2008, a fim de que nele passe constar o dia 06 de dezembro de 2013, como
data de interrupção, assegurando-lhe o direito de usufruir os 72 (setenta e dois) dias
restantes em época oportuna, e não como ali figurou.
- 24 -
Curitiba, 13/12/2013.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521481
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762219IDMATERIA
PORTARIA Nº 6012-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522204
IDMATERIA762217IDMATERIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00022508, resolve
PORTARIA Nº 6010-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020568, resolve
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à Doutora MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA
COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde em pessoa da
família, no dia 05/12/2013, nos termos do art. 89, II, do CODJ.
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o item "II" da Portaria nº 4672/2013-D.M., referente as férias da Doutora SUZIE
CAPRONI FERREIRA FORTES, Juíza de Direito Substituta da 6ª Seção Judiciária
da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, alusivas ao 2º período de 2013.
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a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de
afastamento:
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Substituta
CAROLINE
VIEIRA DE
ANDRADE
MATTAR
a Portaria nº 3796/2013-D.M., referente a interrupção das referidas férias, da
supramencionada Magistrada, a fim de que nela passe a constar o dia 20/11/2013
como data de interrupção, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 21 (vinte e
um) dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou.
Cargo
Juíza de Direito
Substituto da 1ª
Seção Judiciária
da mesma
Comarca
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Início do Período Fim do Período
05/12/2013
05/12/2013
Total de dias
01
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522150
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520909
IDMATERIA762218IDMATERIA
IDMATERIA762152IDMATERIA
PORTARIA Nº 6011-D.M
PORTARIA Nº 6013-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00019702, resolve
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 443.269/2013, resolve
R
A
para o dia 09/01/2014, o início das férias do Doutor EMIL TOMAS GONCALVES,
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível (Vara da Fazenda Pública) da Comarca de Londrina,
concedidas pela Portaria nº 4966/2013-D.M., alusivas ao 1º período de 2014.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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os magistrados abaixo nominados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais,
no período de 09 a 11 de dezembro do corrente ano, a fim de participarem do "III
Encontro dos Magistrados dos Juizados Especiais do Paraná - EMAJEP", em Foz
do Iguaçu/PR:
a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial:
1) Desembargadora DULCE MARIA CECCONI, 2ª Vice-Presidente deste Tribunal;
2) Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, 1º Vice-Presidente;
3) Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor Geral da
Justiça;
4) Desembargadora LIDIA MATIKO MAEJIMA, integrante da 4ª Câmara Criminal
deste Tribunal;
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
5) Desembargador LAURI CAETANO DA SILVA, membro da 17ª Câmara Cível deste
Tribunal.
b) os magistrados:
1) Doutor LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau;
2) Doutor FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau;
3) Doutor MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
4) Doutor RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Londrina;
5) Doutor OSVALDO CANELA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro
Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
6) Doutor DOUGLAS MARCEL PERES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções
Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
7) Doutor HELDER LUÍS HENRIQUE TAGUCHI, Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau;
8) Doutor DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR, Juiz de Direito da 2ª Vara Privativa
do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
9) Doutor RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Londrina.Curitiba, 09/11/2013.
A
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3472744
IDMATERIA762153IDMATERIA
PORTARIA Nº 6014-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 443.991/2013, resolve
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o item "c" da Portaria nº 4965/2012-D.M., que designou o Doutor PAULO
CEZAR CARRASCO REYES, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos de nº 1522/2011
- 0047181-90.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da
mesma Comarca, em virtude da suspeição manifestada pela Doutora ANA LÚCIA
FERREIRA, tendo em vista a designação do Doutor MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR,
Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da citada Comarca, para atuar na
respectiva Vara.
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528406
IDMATERIA762154IDMATERIA
PORTARIA Nº 6015-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 440.126/2013, resolve
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os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções no período
de 28 de novembro a 01 de dezembro do ano em curso, para, sem ônus
ao Poder Judiciário, participarem do "VIII CONGRESSO DA MAGISTRATURA
PARANAENSE", em Porto de Galinhas/PE:
1) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora DULCE MARIA
SANT'EUFÊMIA CECCONI, integrante deste Tribunal de Justiça
2) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador LAURO AUGUSTO
FABRÍCIO DE MELO;
3) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador PAULO ROBERTO
VASCONCELOS, membro deste Tribunal de Justiça
4) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador EUGÊNIO ACHILLE
GRANDINETTI, membro deste Tribunal de Justiça
5) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador MIGUEL KFOURI
NETO, membro deste Tribunal de Justiça
6) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador HELIO HENRIQUE
LOPES FERNANDES LIMA, membro deste Tribunal de Justiça
7) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora MARIA MERCIS
GOMES ANICETO, integrante deste Tribunal de Justiça
8) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora VILMA RÉGIA
RAMOS DE REZENDE, integrante deste Tribunal de Justiça;
9) Doutor ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau;
10) Doutor SÉRGIO LUIZ PATITUCCI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau;
11) Doutor BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA, Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau;
12) Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro;
13) Doutora FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY, Juíza de Direito Substituta da
1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
14) Doutor GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Cornélio Procópio;
15) Doutor MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de Apucarana;
16) Doutora LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM, Juíza de Direito da
Vara Cível e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul;
17) Doutor FERNANDO BUENO DA GRAÇA, Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Toledo;
18) Doutora ANATÁLIA ISABEL LIMA GUEDES, Juíza de Direito Substituta da 2ª
Seção Judiciária da Comarca de Cascavel;
19) Doutor ALBERTO JOSÉ LUDOVICO, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro
Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
20) Doutor ROMERO TADEU MACHADO, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial
Cível, Criminal e Fazenda Pública - Unidade Avançada Sítio Cercado, do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
21) Doutora MARIANA PEREIRA ALCANTARA DOS SANTOS, Juíza de Direito
Substituta da 49ª Seção Judiciária da Comarca de Toledo;
22) Doutora NAYARA RANGEL VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vara Cível e
Anexos da Comarca de Assis Chateaubriand;
23) Doutora EVELINE SOARES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal e
Anexos da Comarca de São Miguel do Iguaçu;
24) Doutor LÉO HENRIQUE FURTADO ARAÚJO, Juiz de Direito da Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Estado do Paraná;
25) Doutor DAVI PINTO DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara da Auditoria da Justiça
Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
26) Doutor MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba;
27) Doutora BRUNA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ZANDOMENECO, Juíza
de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba;
28) Doutora VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ, Juíza de Direito da Vara
Criminal da Comarca de Cornélio Procópio;
29) Doutor FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Estado do Paraná;
30) Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, Juíza de Direito do 7º Juizado
Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
31) Doutora REGIANE TONET, Juíza de Direito da Comarca de Guaraniaçu;
32) Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz Substituto da 70ª Seção Judiciária, com sede
na Comarca de Jaguariaíva;
33) Doutora ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Juíza de
Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná;
34) Doutor EVANDRO PORTUGAL, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
35) Doutora KELLY SPONHOLZ, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da
Comarca de Astorga;
36) Doutor HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Ponta Grossa;
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
28) GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio
Procópio
29) ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Juíza de Direito da Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná
30) MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Apucarana
31) MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba
32) NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO, Juíza de Direito da Comarca de Iporã
33) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas
34) RUBENS DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Cândido de Abreu
35) MARCELO TORRES LIBERATI, Juiz de Direito da Comarca de São João do Ivaí
36) LETÍCIA GUIMARÃES, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba
37) NATHAN KIRCHNER HERBST, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de
Loanda
38) LEONARDO BECHARA STANCIOLI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
39) ROGERIO DE VIDAL CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Santa Mariana
40) ALEXANDRO CESAR POSSENTI, Juiz de Direito da Comarca de Marmeleiro
41) LUIZ VALÉRIO DOS SANTOS, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Londrina
42) LUCAS CAVALCANTI DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de
Ibaiti
43) MARIANA PEREIRA ALCANTARA DOS SANTOS, Juíza de Direito Substituta da 49ª Seção
Judiciária da Comarca de Toledo
44) FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro
45) PEDRO IVO LINS MOREIRA, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Marechal
Cândido Rondon
46) LIÉJE APARECIDA DE SOUZA GOUVÊIA BONETTI, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial
Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Maringá
47) RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e
Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
48) RAFAELA MARI, Juíza de Direito da Comarca de Cataduvas
49) THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de
Matelândia
50) RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da
Comarca de Medianeira
51) THIAGO CAVICCHIOLI DIAS, Juiz de Direito da Comarca de Ribeirão do Pinhal
52) MARCELO DE RESENDE CASTANHO, Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível,
Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
53) FLÁVIO DARIVA DE RESENDE, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
54) LÉO HENRIQUE FURTADO ARAÚJO, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Estado do Paraná
55) VALMIR ZAIAS COSECHEN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e
Fazenda Pública da Comarca de Cascavel
37) Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos
da Comarca de Guaratuba;
38) Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
39) Doutora SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, Juíza de Direito da 2ª Vara
de Família e Anexos da Comarca de Cascavel;
40) Doutora NOELI SALETE TAVARES REBACK, Juíza de Direito da Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa;
41) Doutor FREDERICO MENDES JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521793
IDMATERIA762155IDMATERIA
PORTARIA Nº 6016-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 247.325/2013, resolve
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os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais,
no período de 09 a 11 de dezembro do ano em curso, para, sem prejuízo a
prestações jurisdicionais, participarem do "III ENCONTRO DOS MAGISTRADOS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ - EMAJEP", em Foz do Iguaçu/PR:
Magistrados
1) LILIAN ROMERO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau
2) VANESSA BASSANI, Juíza de Direito do 12º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda
Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
3) TAIS DE PAULA SCHEER, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda
Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon
4) RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES, Juíza de Direito da Comarca de Alto Paraná
5) BRUNA GREGGIO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Telêmaco Borba
6) LILIANE GRACIELE BREITWISSER, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de
Loanda
7) PATRICIA KELLY MANTOVANI ACOSTA, Juíza de Direito da Comarca de Altônia
8) PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, Juiz de Direito da Comarca de Iretama
9) EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
União da Vitória
10) RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca
de Antonina
11) ALESSANDRO MOTTER, Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Oeste
12) NAYARA RANGEL VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca
de Assis Chateaubriand
13) PAMELA DALLE GRAVE FLORES FARIAS, Juíza de Direito da Comarca de Piraí do Sul
14) KELLY SPONHOLZ, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Astorga
15) JORGE ANASTACIO KOTZIAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena
16) CAMILA DE BRITTO FORMOLO, Juíza de Direito da Comarca de Tomazina
17) MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da
Comarca de Guaíra
18) RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio
Procópio
19) JAQUELINE ALLIEVI, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda
Pública da Comarca de Cascavel
20) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da
Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco do Sul
21) MARCOS ANTONIO FRASON, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de
Foz do Iguaçu
22) GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTO, Juíza Substituta da 38ª Seção Judiciária, com
sede na Comarca de Medianeira
23) PEDRO RODERJAN REZENDE, Juiz de Direito Substituto da 6ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Maringá
24) MARINA LORENA PASQUALOTTO, Juíza de Direito da Comarca de Santa Isabel do Ivaí
25) EVELINE SOARES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca
de São Miguel do Iguaçu
26) PRYSCILA BARRETO PASSOS, Juíza Substituta da 38ª Seção Judiciária, com sede na
Comarca de Medianeira
27) CLAUDIA SPINASSI, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Corbélia
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3527716
IDMATERIA762156IDMATERIA
PORTARIA Nº 6017-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço nº 188/2013, resolve
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os magistrados abaixo nominados, para:
Magistrado
Discriminação
1) Doutor FERNANDO FERREIRA DE MORAIS a partir de 25 de novembro do corrente ano,
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
substituir no cargo vago junto à 4ª Câmara
Criminal, em razão da aposentadoria do
Desembargador ANTONIO MARTELOZZO,
durante a vacância do cargo, observado o
contido no artigo 31 do RITJ
2) Doutor EDUARDO FAORO, Juiz de Direito da sem prejuízo das demais atribuições, atender
Vara Criminal da Comarca de Pato Branco
os feitos urgentes da 43ª seção Judiciária da
Comarca de Pato Branco, no dia 22/11/2013
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Magistrados
1) TATIANE GARCIA SILVÉRIO DE OLIVEIRA CLAUDINO, Juíza de Direito da Vara da Infância
e Juventude e Anexos da Comarca de Arapongas
2) KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e
Anexos do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
3) LUCIANA ANDRETTA MOLIN USAE, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e
Anexos da Comarca de Cornélio Procópio
4) CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Anexos da
Comarca de Londrina
5) ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude
e Anexos do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
6) ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara da
Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Jacarezinho
7) ORNELA CASTANHO, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da
Comarca de Apucarana
8) EVANDRO LUIZ CAMPAROTO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas
9) LUCIANO SOUZA GOMES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas
10) HELDER JOSÉ ANUNZIATO, Juiz de Direito da Comarca de Bela Vista do Paraíso
11) LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
12) ANDRÉ LUÍS PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, Juiz de Direito da Comarca de
Centenário do Sul
13) RICARDO MITSUO ABE, Juiz de Direito da Comarca de Jaguapitã
14) LUIZ CARLOS BOER, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Porecatu
15) JULIO FARAH NETO, Juiz de Direito da Comarca de Primeiro de Maio
16) MARCOS ROGÉRIO CÉSAR ROCHA, Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de
Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
17) LOUISE NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Sertanópolis
18) ANGELA TONETTI BIAZUS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assaí
19) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Anexos da Comarca
de Bandeirantes
20) LEONARDO DELFINO CESAR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Bandeirantes
21) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas
22) GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio
Procópio
23) RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio
Procópio
24) ELSIO CROZERA, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Ibiporã da
Comarca da Região Metropolitana de Londrina
25) PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, Juíza de Direito da Comarca de Nova
Fátima
26) THIAGO CAVICCHIOLI DIAS, Juiz de Direito da Comarca de Ribeirão do Pinhal
27) ROGERIO DE VIDAL CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Santa Mariana
28) PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, Juíza de Direito da Comarca de Campina da Lagoa
29) ANA CRISTINA CREMONÉZI, Juíza de Direito da Comarca de Uraí
30) RODRIGO LUIZ BERTI, Juiz de Direito da Comarca de Faxinal
31) DIRCEU GOMES MACHADO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Grandes Rios
32) JULIANA TRIGO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de
Ivaiporã
33) KARINA DE AZEVEDO, Juíza de Direito da Comarca de Marilândia do Sul
34) RAFAEL KRAMER BRAGA, Juiz de Direito da Comarca de Ortigueira
35) MARCELO TORRES LIBERATI, Juiz de Direito da Comarca de São João do Ivaí
36) ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da
Comarca de Andirá
37) RENATO GARCIA, Juiz de Direito da Comarca de Cambará
38) RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de Carlópolis
39) RICARDO JOSÉ LOPES, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ibaiti
40) FABIANA CHRISTINA FERRARI, Juíza de Direito da Comarca de Joaquim Távora
41) FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro
42) JOANA TONETTI BIAZUS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Santo
Antonio da Platina
43) JOÃO LUIZ DE TOLEDO PASTORELLI, Juiz de Direito da Comarca de Siqueira Campos
44) CAMILA DE BRITTO FORMOLO, Juíza de Direito da Comarca de Tomazina
45) FABRICIO VOLTARÉ, Juiz de Direito da Comarca de Wenceslau Braz
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3473024
IDMATERIA762157IDMATERIA
PORTARIA Nº 6018-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 455.737/2013, resolve
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a Doutora ANA LÚCIA LOURENÇO, Juíza de Direito Substituta em Segundo
Grau, para, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data do recebimento,
atuar nos autos infra relacionados, oriundos da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça:
1) 988.990-3 apenso 988.985-2
4) 1.015.874-4
7) 1.037.256-0
10) 1.041.535-5
13) 1.044.814-3
16) 1.048.725-7
19) 1.056.496-6
22) 1.067.886-7
25) 1.069.382-2
28) 1.077.869-9
31) 1.079.639-9
34) 1.082.602-7
37) 1.095.705-8
40) 1.116.658-6
2) 1.001.232-7
5) 1.023.721-3
8) 1.040.570-0
11) 1.043.105-5
14) 1.046.189-3
17) 1.049.220-1
20) 1.058.546-9
23) 1.068.407-0
26) 1.073.267-9
29) 1.079.119-2
32) 1.079.863-5
35) 1.083.339-3
38) 1.096.582-9
-
3) 1.014.246-6
6) 1.036.786-9
9) 1.040.656-5
12) 1.044.109-7
15) 1.048.377-1
18) 1.050.678-4
21) 1.064.247-8
24) 1.069.071-4
27) 1.073.276-8
30) 1.079.296-4
33) 1.081.019-8
36) 1.092.454-4
39) 1.113.843-3
-
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520296
Curitiba, 13/12/2013.
IDMATERIA762158IDMATERIA
PORTARIA Nº 6019-D.M
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 455.575/2013, resolve
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522338
IDMATERIA762159IDMATERIA
PORTARIA Nº 6020-D.M
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os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções no dia 06
de dezembro do ano em curso, para, sem ônus ao Poder Judiciário e sem prejuízo
a prestação jurisdicional, participarem da "REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A
AGU/PGF E O PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ", em Londrina/PR:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 451.648/2013, resolve
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Magistrado
a) FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE
SOUZA VAIRICH, Juíza de Direito da Vara da
Infância e da Juventude e Anexos da Comarca
de Pato Branco
os magistrados infra relacionados, para participarem do Projeto Justiça no Bairro,
nas Comarcas a seguir especificadas:
I - nas Comarcas de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no dia 23/11/2013:
a) Doutor THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos
da Comarca de Matelândia; e
b) Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos
da Comarca de Matelândia.
II - Doutor ANDRÉ CARIAS DE ARAUJO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na Comarca de
Paranaguá, no dia 30/11/2013.
b) JOSÉ DANIEL TOALDO, Juiz de Direito
Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba
c) GIANI MARIA MORESCHI, Juíza de Direito
Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba
d) FERNANDA BERNERT MICHIELIN, Juíza
de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Curitiba, 13/12/2013.
Discriminação
no dia 21/11/2013, sem prejuízo das demais
atribuições, atuar nos autos:
1) nº 725/2007; e
2) nº 3668-07.2010.8.16.0131, ambos em
trâmite na 1ª Vara Cível da mesma Comarca
no dia 25/11/2013, atender a 12ª Vara Criminal
do Foro Central da mesma Comarca, em razão
do afastamento do titular, Doutor PEDRO LUÍS
SANSON CORAT
atuar nos autos nº 0004428-04.2013.8.16.0178,
em trâmite no 9º Juizado Especial Cível,
Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da
mesma Comarca, tendo em vista a suspeição
manifestada pelo titular, Doutor ROMERO
TADEU MACHADO
atuar nos autos nº 0019300-65.2013.8.16.0035,
em trâmite na Vara de Família do Foro Regional
de São José dos Pinhais da mesma Comarca,
tendo em vista a suspeição manifestada pela
Juíza de Direito Substituta, Doutora MARCIA
HUBLER MOSKO
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 13/12/2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521938
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762160IDMATERIA
PORTARIA Nº 6021-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3526726
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 449.380/2013, resolve
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IDMATERIA762162IDMATERIA
PORTARIA Nº 6023-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 442.520/2013, resolve
R
a Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza Substituta da 63ª Seção Judiciária,
com sede na Comarca de Peabiru, para atuar nos autos infra relacionados, em
trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, tendo em vista a suspeição
manifestada pela titular, Doutora LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA:
1) 0007719-81.2013.8.16.0058
3) 0003396-33.2013.8.16.0058
5) 9116-78.2013.8.16.0058
D
2) 0002403-87.2013.8.16.0058
4) 0004902-44.2013.8.16.0058
-
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520415
IDMATERIA762161IDMATERIA
PORTARIA Nº 6022-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 445.214/2013, resolve
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os magistrados abaixo nominados, para:
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Magistrado
a) MICHELLE DELEZUK, Juíza de Direito da
Vara Cível da Comarca de Castro
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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os magistrados abaixo nominados, para atuarem nos autos infra relacionados:
Curitiba, 13/12/2013.
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Discriminação
1) nº 1706-48.2013.8.16.0064, a partir de
21/11/2013, em trâmite na Vara da Infância e
da Juventude e Anexos da mesma Comarca,
até o provimento do cargo de Juiz Substituto
da 24ª Seção Judiciária, tendo em vista a
suspeição manifestada pela titular, Doutora
KLÉIA BORTOLOTTI;
2) nº 2013.0001524-1, em trâmite na Vara
Criminal da mesma Comarca, durante a
vacância do cargo de Juiz Substituto da 24ª
Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição
manifestada pela titular, Doutora POLIANA
MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA
b) CAMILA SCHERAIBER, Juíza de Direito da nº 0000414-89.2006.8.16.0123, em trâmite
Vara Criminal e Anexos da Comarca de Palmas na Vara Cível e Anexos da mesma Comarca,
durante o afastamento da titular, Doutora
CAROLINA GABRIELE PINTO, tendo em
vista o impedimento manifestado pelo Juiz de
Direito ali designado, Doutor PAULO ROBERTO
GONÇALVES DE CAMARGO FILHO
c) JAIR ANTONIO BOTURA, Juiz de Direito do nº 001870-74.2013.16.0173, em trâmite na Vara
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Infância e da Juventude da mesma Comarca,
de Umuarama
durante a vacância do cargo de Juiz de Direito
Substituto da correspondente Seção Judiciária,
tendo em vista a suspeição manifestada pela
titular, Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES
d) KLÉIA BORTOLOTTI, Juíza de Direito da
nº 2013.0001137-8, em trâmite na Vara
Vara da Infância e Juventude e Anexos da
Criminal da mesma Comarca, durante a
Comarca de Castro
vacância do cargo de Juiz Substituto da 24ª
Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição
manifestada pela titular, Doutora POLIANA
MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA
e) THAÍS RIBEIRO FRANCO, Juíza de Direito nº 0331-88.2013.8.16.0071, em trâmite na
da Comarca de Pinhão
Comarca de Clevelândia, tendo em vista o
impedimento manifestado pelo titular, Doutor
JOÃO ANGELO BUENO, durante a vacância do
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
cargo de Juiz Substituto da respectiva Seção
Judiciária
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528296
IDMATERIA762165IDMATERIA
PORTARIA Nº 6026-D.M
Curitiba, 13/12/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 407.278/2012, resolve
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521733
IDMATERIA762163IDMATERIA
P
PORTARIA Nº 6024-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 418.126/2013, resolve
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por 60 (sessenta) dias, a contar de 19/11/2013, os efeitos do item "f" da Portaria nº
0716/2013-D.M., que designou a Doutora LOUISE NASCIMENTO E SILVA, à época
Juíza Substituta da 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba,
para atuar nos processos ali relacionados, originário da 2ª Vara da Fazenda Pública
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
R
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
a Doutora PAULA CHEDID MAGALHÃES, Juíza Substituta da 48ª Seção
Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, para, a partir de 07/01/2014,
atender a 19ª Seção Judiciária da Comarca de Arapongas até o provimento do cargo
de Juiz de Direito Substituto da respectiva Seção Judiciária.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528189
IDMATERIA762166IDMATERIA
PORTARIA Nº 6027-D.M
Curitiba, 13/12/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir a secretária
da Banca Examinadora e Comissão Organizadora
do concurso público para provimento dos cargos de
Assessor Jurídico deste Tribunal, FERNANDA NAVARRO
VENDRAME DE SOUZA, conforme solicitação de fls.
164, no protocolizado sob nº 175654/2013, resolve:
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3526824
IDMATERIA762164IDMATERIA
PORTARIA Nº 6025-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 451.703/2013, resolve
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para compor a Banca Examinadora e Comissão Organizadora do concurso
público para provimento dos cargos de ASSESSOR JURÍDICO deste Tribunal de
Justiça:
na qualidade de Secretário, o Assessor Jurídico, servidor MARCO AURÉLIO
FRANCHELLO ORTIZ;:
na qualidade de 1ª Suplente, a Assessora Jurídica, servidora VANESSA SILVA DA
ROSA.
Permanecem mantidas as designações do Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES
PANZA, na qualidade de Presidente, e dos Doutores FERNANDO ANTONIO
PRAZERES e FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, na qualidade de Membros.
R
o item "II" da Portaria nº 5185/2013-D.M., referente a designação da Doutora
CAROLINA MAIA ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para substituir o Doutor ANTONIO
CARLOS CHOMA junto à 23ª Vara Cível do Foro Central da mesma Comarca, a fim
de que nele passe a constar que a referida magistrada atenderá os feitos urgentes
da 23ª Vara Cível do citado Foro Central, e não como ali figurou.
Curitiba, 13/12/2013.
Curitiba, 13/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3532427
- 30 -
IDMATERIA762220IDMATERIA
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
PORTARIA Nº 6030-D.M
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 467.871/2013, resolve
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado nº 2013.00020612, resolve
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o Doutor LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz Auxiliar da
Presidência, a se afastar de suas funções no dia 17 de dezembro de 2013,
para participar da "181ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA", em Brasília/DF.
R
a Doutora VANESSA D ARCÂNGELO RUIZ PARACCHINI, Juíza de Direito da
Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da Comarca de Palotina, a
usufruir 24 (vinte e quatro) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2013,
assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5321/2013-D.M., a partir do dia 07/01/2014.
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3546185
o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de
afastamento:
IDMATERIA762168IDMATERIA
PORTARIA Nº 6032-D.M
Substituto
Cargo
Início do Período Fim do Período
SÉRGIO
Juiz de Direito
07/01/2014
19/01/2014
LAURINDO FILHO da Vara Cível,
Registros Públicos,
Acidentes do
Trabalho e
Corregedoria do
Foro Extrajudicial
da mesma
Comarca
Total de dias
13
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 469.364/2013, resolve
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o Doutor PÉRICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA, Juiz de Direito Substituto
em Segundo Grau, a se afastar de suas funções nos dias 13 e 14 de dezembro do
ano em curso, para participar da Comemoração ao jubileu de ouro, da Comarca de
Santa Izabel do Ivaí/PR.
as supracitadas férias, a partir de 20/01/2014, ficando-lhe assegurado o direito
de posteriormente usufruir os 11 (onze) dias restantes em época oportuna, ou têlos indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução
nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012,
de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que
a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais
acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número
suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível
a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo
à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do
serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a
movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos
de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas
estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro,
é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço
judiciário.
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3545262
IDMATERIA762169IDMATERIA
PORTARIA Nº 6033-D.M
Curitiba, 16 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço sob nº 192/2013, resolve
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462823
D
IDMATERIA762167IDMATERIA
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PORTARIA Nº 6031-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
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a Doutora ELIZABETH MARIA DE FRANÇA ROCHA, Juíza de Direito Substituta
em Segundo Grau, para substituir no cargo vago junto à 15ª Câmara Cível, em razão
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
da remoção do Desembargador RENATO NAVES BARCELLOS para a 4ª Câmara
Criminal, a partir de 05 de dezembro do ano em curso, durante a vacância do cargo,
observado o contido no artigo 31 do RITJ.
autos infra relacionados, em trâmite na 1ª Vara de Família do Foro Central da
mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pelos Doutores LAURO
AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO FILHO, MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL
NOGARA FERREIRA DA COSTA e ANDRÉ CARIAS DE ARAUJO:
1) 0006901-40.2012.8.16.0002
3) 0009334-85.2010.8.16.0002
5) 0010673-11.2012.8.16.0002
7) 0021131-77.2013.8.16.0188
Curitiba, 16/12/2013.
2) 0007038-22.2012.8.16.0002
4) 0010320-39.8.16.0002
6) 0010900-88.2013.8.16.0188
8) 0001793-14.2009.8.16.0188
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 16/12/2013.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540807
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762170IDMATERIA
PORTARIA Nº 6034-D.M
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521231
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço sob nº 196/2013, resolve
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IDMATERIA762172IDMATERIA
PORTARIA Nº 6036-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço sob nº 193/2013, resolve
R
os magistrados abaixo nominados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais,
nos dias 05 e 06/12/2013, a fim de participarem do evento Mobilização pelos Direito
da Mulher, em Londrina/PR:
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Magistrado
a) MÁRCIA GUIMARÃES MARQUES DA COSTA, Juíza de Direito da Vara de Execuções de
Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
b) ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
c) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas
d) VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Cornélio Procópio
e) CAMILA COVOLO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de
Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina
f) ZILDA ROMERO, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal (Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher e de Crimes contra a Criança e Adolescente) do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Londrina
g) MÔNICA FLEITH, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher
- do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
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o item "b-4" da Portaria nº 4986/2013-D.M., na parte que designou o Doutor
ERICK ANTONIO GOMES, à época Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção
Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atender no período
compreendido entre 29/12/2013 e 06/01/2014, os Foros Regionais de Araucária e
Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão do plantão
judiciário previsto pela Resolução nº 94/2013, deste Tribunal, a fim de que nele passe
a constar o Doutor JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, Juiz de Direito
Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
e não como ali figurou.
Curitiba, 16/12/2013.
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540789
IDMATERIA762173IDMATERIA
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540598
PORTARIA Nº 6037-D.M
IDMATERIA762171IDMATERIA
PORTARIA Nº 6035-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço sob nº 195/2013, resolve
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 451.707/2013, resolve
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a Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, Juíza de Direito Substituta da 1ª
Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos
- 32 -
o item "f" da Portaria nº 4079/2013-D.M., na parte que designou o Doutor
MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca
da Região Metropolitana de Londrina, para atuar no autos ali relacionados, todos
originários da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, a fim de que nele passe
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
a constar o Doutor EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de União da Vitória, e não como ali figurou.
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528067
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540728
IDMATERIA762174IDMATERIA
PORTARIA Nº 6038-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido na Ordem de Serviço sob nº 197/2013, resolve
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E F E I T O
o item "II - 2" da Portaria nº 5600/2013-D.M., na parte que designou a Doutora
CRISTINE LOPES, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba, para substituir a Doutora LUCIANE BORTOLETO
junto ao Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher do Foro Central da mesma
Comarca no período de 04 a 07/12/2013.
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540841
IDMATERIA762175IDMATERIA
PORTARIA Nº 6039-D.M
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no protocolado sob nº 282.847/2013, resolve
M
A
N
D
A
R
C
O
N
T
A
R
em favor do Doutor ALEXANDRO CESAR POSSENTI, Juiz de Direito da Comarca
de Marmeleiro, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de
contribuição e serviço público referente ao período de 18/08/2003 a 11/07/2006,
correspondente a um mil, cinqüenta e nove (1059) dias ou dois (02) anos e trezentos
de vinte e nove (329) dias, por serviços prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina, nos termos do § 9º do artigo 35, da Constituição Estadual do Paraná.
Curitiba, 16/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 33 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
CASSIA APARECIDA
PIMENTA MENEGUCE
Processos do Órgão Especial
02/12/2013
Departamento Administrativo
460234/2013
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
IDMATERIA762401IDMATERIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1171/2013
MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento Administrativo
IDMATERIA762400IDMATERIA
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº
210/2001, resolve SUSPENDER a licença especial dos(as)
servidores(as) do Tribunal de Justiça abaixo relacionados(as),
por necessidade do serviço, restando-lhes os seguintes dias a
usufruir:
servidor(a)
concedida/
autorizada
qüinqüenio/
decênio
a partir de
dias
restantes
protocolo
JOSÉ
OS 1143/13
ANTONIO
UMPIERRE
DOS SANTOS
23/07/2000 a
22/07/2005
18/11/2013
71
436462/2013
LEDA REGINA OS 1143/13
DIPP SPEZIA
24/03/2007 a
23/03/2012
29/11/2013
32
453119/2013
KEILA MARA
CAMARGO
OS 974/13
12/01/1995 a
11/01/2000
02/12/2013
75
456544/2013
MARCUS
VINICIUS
ISRAEL
DOMINGUES
OS 1070/13
29/07/2008 a
28/07/2013
18/11/2013
69
460442/2013
BEATRIZ
CANZIANI
OS 1069/13 -II 11/10/2003 a
10/10/2008
18/11/2013
76
459426/2013
ELISABETE
OS 1151/13
APARECIDA
OLIVEIRA DA
SILVA
23/01/2007 a
22/01/2012
18/12/2013
53
433158/2013
ALTAMIRO
CESAR
ARRUDA
OS 1117/13
19/08/1994 a
31/07/1999
13/11/2013
72
436461/2013
JOSÉ
CARLOS
RAMOS DA
SILVA
OS 974/13
22/04/2007 a
21/04/2012
26/11/2013
46
448442/2013
ROSILENE
DO ROCIO
FOGGIATTO
OS 1135/13
23/10/1994 a
23/10/1999
18/12/2013
81
412335/2013
ANADIR DE
LIMA
OS 835/13
28/06/1999 a
27/06/2004
28/11/2013
31
447674/2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1197/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 389639 /2013,
resolve
I
-
C
O
N
C
E
D
E
R
a IARA SANTOS CHEREM, 3 (três) meses de licença especial, a partir de
21 de outubro de 2013, por não haver se afastado do exercício de suas funções
no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 13/12/2005 a
12/12/2010, conforme o disposto no artigo 134, da Lei nº 16024/2008, ( Estatuto dos
Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná).
I I
-
S
U
P
E
N
D
E
R
por necessidade do serviço e a partir de 18 de dezembro de 2013, a licença
especial concedida no item supra à servidora IARA SANTOS CHEREM assegurando
o direito de usufruir 32 (trinta e dois) dias restantes em época oportuna.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento Administrativo
IDMATERIA762402IDMATERIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1198/2013
Curitiba, 10 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e
tendo em vista o contido no protocolado sob nº 436534/2013,
resolve
MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento Administrativo
IDMATERIA762399IDMATERIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1192/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº
210/2001, resolve CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de
licença à gestante às servidoras do Tribunal de Justiça abaixo
relacionados (as), de acordo com o artigo 119 da Lei nº
16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do
estado do Paraná
T O R N A R
S E M
E F E I T O
a Ordem de Serviço nº 1130 de 25 de novembro de 2013, na parte referente
a servidora MARIA INÊS PETERSEN, de autorização dos 108 (cento e oito) dias
restantes de licença especial, relativos ao período de quinquênio compreendido entre
19/03/1996 e 18/03/2006.
Curitiba, 13 de dezembro de 2013.
SERVIDORA
A PARTIR DE
PROTOCOLO
PETRUSKA LAGINSKI
04/12/2013
458242/2013
JULIANA ZAPALA KRUGER
28/11/2013
460231/2013
CRISTIANE TABORDA DE
QUADROS
22/11/2013
443522/2013
MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento Administrativo
- 34 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
IDMATERIA762381IDMATERIA
Departamento Econômico e Financeiro
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Departamento do Patrimônio
PROTOCOLO 137.856/2013-TJPR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2013
IDMATERIA762407IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
I - Tendo em vista o julgamento materializado neste Pregão Presencial nº
83/2013-TJPR, tipo menor preço global (Maior Percentual de Desconto), com
objetivo de Registrar Preços para eventual contratação de empresa especializada
para a execução de serviços comuns de Engenharia em Unidades do Poder
Judiciário nas Comarcas componentes da Regional da Região Metropolitana de
Curitiba e Litoral; que foi realizada nos dias 02/12/2013 com continuidade em
13/12/2013, no local de costume; a um preço máximo de R$ 1.000.000,00, contido
no Edital.
II - Segundo constou nas Atas de fls. 407/409 e 419/420, deste citado Pregão
Presencial nº 83/13, participaram do certame somente 02 (duas) empresas, a
saber: FRAIZ Construções Civis Ltda.-EPP, CNPJ nº 02.446.770/0001-98, e CDC
Engenharia e Serviços Ltda.-EPP, CNPJ 03.914.531/0001-88. Tais empresas
foram classificadas e selecionadas, e após a fase de lances verbais e sucessivos;
resultou em 1º lugar: CDC Engenharia e Serviços Ltda.-EPP, com percentual de
desconto de 20%; e em 2º lugar: FRAIZ Construções Civis Ltda.-EPP, com o
percentual de desconto de 19,50%.
III - Ex positis, em estando a proposta de acordo com as especificações exaradas
no Edital, ex vi das normas aplicáveis à espécie, nos termos da manifestação do
Pregoeiro da 6ª Comissão, Homologo o resultado e confirmo a Adjudicação do
objeto desta licitação em favor da empresa CDC Engenharia e Serviços Ltda.-EPP,
com seu menor preço global (maior percentual de desconto) de 20,00%.
IV - Ao Departamento do Patrimônio para assinatura da Ata de Registro de Preços;
V - Prossiga-se com as demais formalidades legais;
VI - Publique-se.
EXTRATO Nº 237/2013
CONTRATO: 237/2013
EXPEDIENTE: 361.950/2013
CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: empresa AMR TURISMO, PASSAGENS E EVENTOS LTDA-ME
DO OBJETO:1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
de agenciamento de transporte terrestre e aéreo, por intermédio de operadora ou
agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de bilhetes de passagens
aéreas e rodoviárias, para o território nacional e internacional, incluindo reserva
de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e
endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias e
emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por meio de atendimento
remoto (e-mail e telefone), em conformidade com as quantidades solicitadas pela
CONTRATANTE e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, bem
como no procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2013,
protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 361.950/2013, que passa
a fazer parte integrante do presente contrato.
DA VIGÊNCIA:2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e
terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública, nos
termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 103, inciso
II, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
DO PREÇO:III - DO VALOR ANUAL ESTIMADO - DO DESCONTO E DA TAXA DE
REMUNERAÇÃO:
3.1. A contratação tem um valor anual estimado em R$ 395.000,00 (Trezentos
e noventa e cinco mil reais), englobando tanto as passagens terrestres como
as passagens aéreas nacionais ou internacionais e o seguro de assistência
em viagem internacional, bem como a taxa de remuneração no caso de
passagens aéreas e os descontos no caso de passagens terrestres e seguro
viagem internacional, distribuídos conforme discriminação abaixo, não cabendo à
CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor.
3.1.1. Valor estimado para despesas com passagens terrestres (rodoviária)
nacionais: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais).
3.1.2. Valor estimado para despesas com passagens aéreas nacionais: R$
336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais).
3.1.4. Valor estimado para despesas com passagens aéreas internacionais: R$
29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais).
3.1.5. Valor estimado para despesas com seguro viagem internacional: R$ 10.000,00
(Dez mil reais).
3.1.1.1. O valor indicado é meramente estimativo, não se obrigando o Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná a requisitar o total estabelecido no item supra.
3.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à título de taxa de
remuneração o percentual abaixo discriminado a incidir sobre as passagens aéreas
nacionais e internacionais e sobre a passagem terrestre (rodoviária) nacional e
será beneficiado do percentual de desconto abaixo discriminado a incidir sobre o
seguro viagem internacional. Todos os percentuais (desconto e remuneração) são
fixos e irreajustáveis considerando-se ainda os preços efetivamente praticados pelas
concessionárias dos serviços em causa, inclusive sobre as tarifas promocionais
e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque,
vinculada a proposta da CONTRATADA de fls. 120 do protocolizado sob nº
361.950/2013, com valores resultantes da negociação registrada na ata de fls.
186/187:
3.2.1. -2 % (dois pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração para
passagens aéreas nacionais;
3.2.2. -4% (quatro pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração para
passagens aéreas internacionais.
3.2.3. -2% (dois pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração
parapassagens rodoviárias nacionais;
3.2.4. 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) de desconto para seguro
viagem internacional;
Em 13 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762516IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
PROTOCOLO 160.405/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº45/2013
I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 45/2013 que
tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINO: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE
MATERIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO, constante da solicitação de
fls. 02 e Termo de Referência as fls. 22 usque 28.
II - Sendo assim HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão
Presencial nº 45/2013, devidamente rubricada e assinada e CONFIRMO a
adjudicação do objeto do presente procedimento, observadas as disposições legais,
às empresas pelos valores unitários conforme segue:
a) Tiago Alexandre Borgershausen - ME, CGC/CNPJ nº 17.765.586/0001-88, nos
termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem:
No. ITEM
QTDE.
01
02
14
2.000
500
20.000
VALOR
UNITÁRIO
R$
2,38
2,38
0,19
b) Comercial Ônix Ltda - EPP, CGC/CNPJ nº 17.659.287/0001-69, nos termos da
proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem:
Em 18/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 35 -
No. ITEM
QTDE.
04
05
09
10
5.000
5.000
20.000
20.000
VALOR
UNITÁRIO
R$
0,32
0,67
2,00
1,19
c) K&K Papelaria e Informática Ltda., CGC/CNPJ nº 06.064.658/0001-43, nos
termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem:
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
No. ITEM
QTDE.
06
07
100.000
10.000
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
VALOR
UNITÁRIO
R$
0,33
0,33
VII - A Senhora Pregoeira para publicação e demais providências.
VIII - Ao Departamento de Tecnologia da Informação para o processamento da
contratação relativa aos lotes I e III e instauração da nova licitação, quanto ao lote
III, extraindo-se cópias do presente para a instrução do novo procedimento.
d) MARCO AURÉLIO COLLAÇO - EPP, CGC/CNPJ nº CGC/CNPJ nº
81.431.777/0001-02, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários
conforme seguem:
No. ITEM
QTDE.
08
11
12
13
16
17
18
3.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
5.000
Curitiba, 17 de dezembro de 2013.
VALOR
UNITÁRIO
R$
5,50
0,69
0,69
0,69
0,78
0,78
0,78
Des. GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762593IDMATERIA
e ) P.A.S. - Programa de Alimentação Social indústria e Comércio Ltda., CGC/
CNPJ nº 08.903.201/0001-00, nos termos da proposta apresentada, pelos valores
unitários conforme seguem:
No. ITEM
QTDE.
19
20
21
22
1.000
3.000
500
1.000
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
VALOR
UNITÁRIO
R$
1,02
1,02
1,02
0,87
PROTOCOLO 159.335/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº82/2013
f) M. Móbile Eireli, CGC/CNPJ nº 15.764.033/0001-85, nos termos da proposta
apresentada, pelos valores unitários conforme seguem:
No. ITEM
QTDE.
15
5.000
I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 82/2013 que tem
por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição e instalação de películas
de proteção solar automotivas, conforme Termo de Referência (fls. 03 a 07) e Edital
(fls.151 a 162).
II - Na data de 13/12/2013, às 13 horas, o Pregoeiro declarou aberta a Sessão
Pública.
III - Após a etapa competitiva, que ocorreu na forma, data e horário estipulados no
Edital, obteve-se o seguinte resultado: vencedora, empresa CÉLIA DAS GRAÇAS
CECON SGODA -EPP- CNPJ 01.082.918/0001-90.
IV - Em negociação direta com o representante da empresa ofertante do menor preço,
obteve-se o Valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
V - Sendo assim, ADJUDICO o objeto a empresa vencedora, no seu respectivo lote
e HOMOLOGO o resultado do certame conforme materializado na ata do Pregão
Presencial nº 82/2013 (fls.202 a 203), devidamente rubricadas e assinadas.
CÉLIA DAS GRAÇAS CECON SGODA -EPP- CNPJ 01.082.918/0001-90
ANEXO I
VALOR
UNITÁRIO
R$
0,83
III- Ao Departamento do Patrimônio para convocação dos vencedores do certame
quanto aos itens constante no quadro acima, para assinatura da Ata de Registro de
Preços e demais providências.
IV - À Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio,
para ciência e demais providências cabíveis quanto ao item 03, o qual restou
FRACASSADO.
V - Publique-se.
Em 17 de dezembro de 2013.
Nº
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
QUANT.
01
50
02
35
IDMATERIA762109IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
PROTOCOLO Nº 438.023/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2013
(...)
III - Do exposto, conheço os recursos administrativos interpostos pelas empresas
SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS - SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA,
ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e PROTON COMÉRCIO
E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI ME e, no mérito, nego-lhes
provimento pelas razões expostas e HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata
do Pregão Eletrônico.
IV -ADJUDICO o objeto do presente certame às empresas:
· DAMOVO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 56.795.362/0001-70 em relação ao Lote
I - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TELEFONIA HÍBRIDA
DE GRANDE PORTE EM 13 (TREZE) PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ pelo valor global de R$ 3.500.000,00.
· SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS SOLUCOES EMPRESARIAI, CNPJ nº
04.078.456/0001-25, em relação ao Lote III - Aquisição de Telefones Analógicos
com Identificação de Chamadas, conforme especificações contidas no Anexo II - pelo
valor unitário de R$ 42,08.
V - Em atenção aos princípios da economicidade e resguardando o interesse público,
REVOGO a licitação no que se refere ao Lote II - Aquisição de Telefones IP, conforme
especificações contidas no Anexo II, considerando que o valor ofertado - R$ 537,00
- pela empresa vencedora DAMOVO DO BRASIL S.A., está cerca de 50% acima
do ofertado pelas licitantes desclassificadas que apresentaram os melhores preços
(R$ 320,00 e R$ 392,00), havendo, portanto, sérias dúvidas quanto a vantajosidade
da proposta vencedora.
VI -DETERMINO a instauração de novo certame licitatório para a aquisição dos bens
objeto do Lote II, na modalidade Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro
de Preços, aproveitando-se os atos administrativos praticados na fase interna.
- 36 -
ESPECIFICAÇÕESPREÇO MÁXIMO
UNITÁRIO
R$
Serviços de
200,00
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN, em
veículos médios
(Fiorino, Santana,
Megane, Focus,
Fluence, Astra,
Honda Civic,
Parati, Pálio
Adventure e Pálio
Weekend).
Serviços de
220,00
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
(substituição)
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN, em
veículos médios
(Fiorino, Santana,
Megane, Focus,
Fluence, Astra,
Honda Civic,
TOTAL
R$
10.000,00
7.700,00
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Parati, Pálio
Adventure e Pálio
Weekend).
03
40
Serviços de
170,00
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN,
em veículos
pequenos (Uno,
Clio, Gol, Corsa,
Celta e Fiesta).
04
20
Serviços de
190,00
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
(substituição)
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN,
em veículos
pequenos (Uno,
Clio, Gol, Corsa,
Celta e Fiesta).
05
10
Serviços de
200,00
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN, em
veículos grandes
(Doblo, Azera,
Omega, XTerra,
Grand Scenic,
Scenic, Hilux SW4
e Zafira).
06
08
Serviços de
212,50
aplicação em
todos os vidros
inclusive párabrisa; fornecimento
e instalação
(substituição)
de película de
proteção solar
automotiva, em
conformidade
ao disposto
na Resolução
nº 254/07 do
Conselho Nacional
de Trânsito CONTRAN, em
veículos grandes
(Doblo, Azera,
Omega, XTerra,
Grand Scenic,
Scenic, Hilux SW4
e Zafira).
PREÇO MÁXIMO GLOBAL (considerando-se como global o somatório da
quantidade multiplicado pelo preço unitário de cada item que compõe este
Anexo)................... R$ 32.000,00
Em 16 de dezembro de 2013.
6.800,00
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762409IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
PROTOCOLO 385.552/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº85/2013
3.800,00
I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 85/2013 que
tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE
ENGENHARIA EM UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO INSTALADAS NO FORO
CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, constante da solicitação de fls. 02 e Termo
de Referência as fls. 03 usque 48.
II - Sendo assim HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão
Presencial nº 85/2013, devidamente rubricada e assinada e CONFIRMO a
adjudicação do objeto do presente procedimento, observadas as disposições
legais, à empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., CNPJ: nº
02.446.770/0001-98, nos termos da proposta de fls. 187, com o maior percentual de
desconto de 15,1% (Quinze vírgula um por cento).
III - Ao Departamento do Patrimônio para convocação do vencedor do certame
quanto ao item constante no quadro acima, para assinatura da Ata de Registro de
Preços e demais providências.
IV - Publique-se.
2.000,00
Em 17 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762444IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DESPACHOS DO PRESIDENTE
PROTOCOLO 120.666/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2013
1.700,00
I - Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico
visando a aquisição de 02 (duas) Lâminas Itanium para o equipamento Enclosure
C7000, com garantia técnica mínima de 60 (sessenta) meses e serviços de
instalação, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I
do edital.
Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 61/2013 (f. 292-296) depreende-se
que o certame foi aberto em 05/12/2013, tendo a empresa FORTECOM LICITAÇÕES
COMERCIAL LTDA, que apresentou o menor preço no valor de R$ 390.609,00,
sido desclassificada em razão de não ter encaminhado a documentação exigida
nos termos do item 9.5 do Edital, sagrando-se vencedora a empresa AÇÃO
INFORMATICA BRASIL LTDA, com o valor global de R$ 390.700,00, tendo a mesma
apresentado a documentação solicitada no edital.
II - Diante do exposto HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata.
III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa AÇÃO
INFORMATICA BRASIL LTDA, CNPJ nº 81.627.838/0001-01, nos termos da
proposta de f.236, na qual consta duas lâminas pelo valor unitário de R$ 159.485,49
e a instalação no valor de R$ 71.729,02.
IV - Ao Departamento de Tecnologia da Informação para as providências cabíveis.
V - Publique-se.
32.000,00
VI - Publique-se.
VII - Encaminhe-se a Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços,
para convocação da empresa vencedora, para a assinatura da Ata de Registro de
Preços.
Em 13 de dezembro de 2013.
- 37 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762540IDMATERIA
IDMATERIA762501IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 669
RELAÇÃO Nº 665
PROTOCOLO: 58.646/2013
INTERESSADO:ROSEANE REZENDE DE FREITAS
DESPACHO: I. Visto;
II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE
N.º 68/2013) de fls.37 usque 39 verso;
III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que
o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno
da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada
quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;";
IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.47, onde se verifica que o valor autorizado
deve ser complementado;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada
ROSEANE REZENDE DE FREITAS, CPF de n.º884.760.499-00, pelo valor de R
$ 164,43(Cento e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos), para
complementar o valor previamente autorizado;
VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no
Sistema Estadual de Informações - SEI;
VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho;
À Divisão de Compras para as demais providências.
Em 18/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762498IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 668
PROTOCOLO: 144.493/2013
INTERESSADO:SILVIA MARIA RABELO
DESPACHO: I. Visto;
II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE
N.º 100/2013) de fls.23 usque 24;
III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que
o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno
da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada
quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;";
IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.31, onde se verifica que o valor autorizado
deve ser complementado;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada
SILVIA MARIA RABELO, CPF de n.º042.174.519-38, pelo valor de R$ 135,00(Cento
e Trinta e Cinco Reais), para complementar o valor previamente autorizado;
VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no
Sistema Estadual de Informações - SEI;
VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho;
VIII. À Divisão de Compras para as demais providências.
Em 18/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
- 38 -
PROTOCOLO: 185.806/2013
DESPACHO: I. Trata-se de contrato de locação nº 107/2013 (ff. 482/488) do imóvel
denominado Champagnat Corporate, situado na Av. Candido Hartmann, nº 590,
Bairro Champagnat, Curitiba/PR, com área construída de 6.613,42m² (seis mil
seiscentos e treze vírgula quarenta e dois metros quadrados) o qual abriga as Varas
de Falência e Recuperação Judicial, das Varas de Execução Fiscal, Estadual e
Municipal e Varas da Fazenda, incluídas ainda 50 (cinquenta) vagas de garagem,
cuja área total foi ocupada pelo Tribunal em data de 11 de outubro de 2013, conforme
relatório de vistoria de entrada e termo de recebimento de chaves (fls. 549/550).
II. O contrato é silente quanto à obrigação do Tribunal do pagamento de despesas
condominiais decorrentes da utilização de área comum no edifício.
Da planilha de despesas encaminhada pelos locadores é possível inferir que alguns
serviços (antes prestados pelos funcionários do condomínio) podem ser assumidos
pelo Tribunal de Justiça, através de suas empresas terceirizadas, como por exemplo,
serviço de portaria (recepção) e zeladoria do mencionado imóvel.
Neste sentido, o Diretor de Departamento de Serviços Gerais assim se manifestou
(fl. 552):
"Em resposta ao seu questionamento abaixo, informo que o Tribunal possui contratos
com empresas de prestação de serviços terceirizados, os quais poderão ser usados
para execução dos serviços relacionados.
Informo, ainda, que os referidos serviços já estão sendo realizados no primeiro
pavimento do referido prédio [...]"
Nesta linha de raciocínio, as despesas com o funcionário do condomínio o senhor
Waldemar Soares de Jesus, (planilha de despesa condominiais de fl. 558) não podem
ser arcadas pelo Tribunal de Justiça, pois os serviços desempenhados pelo mesmo
(serviço de portaria e zeladoria) podem ser prestados, diretamente, por esse Tribunal.
Bem como, não é de responsabilidade deste Tribunal, o pagamento de honorários
de síndico, contador e gastos com faxineira (fl. 558).
III. Foi questionado o Departamento de Engenharia e Arquitetura, se é possível aferir
a fração ideal de responsabilidade desse Tribunal com a manutenção dos elevadores
e geradores do edifício, tendo em vista que o mesmo é utilizado pelo TJ e por
terceiros.
Nesse sentido, o DEA assim ponderou:
"Quanto as despesas de manutenção do elevador, estávamos trabalhando para
inclusão em nossos contratos de manutenção, mas diante do fato de que o elevador
é utilizado por terceiros, acredito que a referida despesa deva ser dividida no
condomínio e a Direção do Fórum do Champagnat determine o trancamento das
portas dos elevadores quando do término do expediente para proporcionar melhor
segurança das instalações [...]" (fls. 553).
Logo, as despesas ordinárias de manutenção de elevadores e geradores deverão
ser pagas, proporcionalmente, a área utilizada pelo Tribunal.
É mister ressaltar, que é possível o rateio de tais despesas considerando a fração
ideal ocupada pelo Tribunal.
Ademais, este Tribunal não poderá efetuar, diretamente, a manutenção dos
elevadores e geradores, através das empresas terceirizadas, pois os referidos
elevadores são utilizados por terceiros, inclusive há utilização do elevador por um
restaurante localizado no último andar do referido imóvel.
IV. As despesas ordinárias condominiais serão rateadas de forma proporcional a área
utilizada pelo Tribunal.
Em caso análogo ao presente, o Tribunal de Contas da União assim se posicionou
sobre a legalidade do rateio das despesas condominiais proporcional à utilização do
imóvel (TC 018.730/2002-4):
"[...] revisão da forma de rateio das despesas efetuadas à conta do Condomínio,
fixando quotas que representem a proporcionalidade em relação à área efetivamente
ocupada por cada entidade integrante do Sistema SFIEC, nos termos definidos no
art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591, de 1964".
Ademais, o Funrejus já efetuou o bloqueio referente as despesas ordinárias inclusas
no condomínio retroativas à 01/11/2013, conforme se afere dos documentos de fls.
573/574,
V. Sendo assim, ADOTO o parecer n.º 746/2013 da Assessoria Jurídica do
Departamento do Patrimônio (fls. 567/571) e AUTORIZO o aditamento do contrato
107/2013, a fim de que passe a constar como atribuição deste Tribunal o
pagamento, proporcional à área utilizada, das despesas de manutenção de
elevadores e geradores e das despesas condominiais ordinárias, através de
depósito na conta corrente nº 00949-9, Agência n.º 8622 do Banco Itaú S/A de
titularidade do Condomínio Edifício Champagnat Shopping, inscrito no CNPJ nº
00.663.353/0001-71.
VI. Ao Departamento do Patrimônio para formalização do respectivo termo aditivo
e demais providências necessárias.
VII. Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para ciência.
VIII. Ao FUNREJUS para ciência e adoção das providências orçamentárias cabíveis.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
IX - Publique-se.
PROTOCOLO: 361.950/2013
INTERESSADO: empresa AMR TURISMO PASSAGENS E EVENTOS LTDA
DESPACHO:I - Conforme proposta de fls. 120 verificou-se que no valor das
passagens rodoviárias estava deduzido um percentual de remuneração de -2%
(dois pontos percentuais negativos), apesar de constar um percentual de -3%. Os
somatórios de todos os itens também evidenciam o percentual de -2%. A vencedora
corrigiu o percentual de remuneração no documento de fls. 197.
Tanto a doutrina quanto a jurisprudência conferem respaldo a tal decisão, uma
vez que se trata de defeito suprível por meio da documentação disponível,
conforme entendimento do doutrinador Marçal Justen FilhoJUSTEN FILHO. Marçal.
Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. Ed. São Paulo:
Dialética, 2012, p.744:
"(...)são irrelevantes os defeitos de forma que possam ser superados por meio da
análise do restante da documentação apresentada pelo licitante. Assim, por exemplo,
um erro material constante de uma planilha não autoriza a desclassificação se for
possível atingir o resultado correto mediante consideração às demais informações
existentes.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ:
O formalismo no procedimento licitatório não significa que se possa desclassificar
propostas eivadas de simples omissões ou defeito irrelevantes. (MS nº 5.418/DF, 1ª
S., rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. em 25.03.1998, DJ de 1º.06.1988).
II - Diante do exposto, Retifico o despacho de fls. 188, para que conste o seguinte
texto no item III:
"III- Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa AMR
TURISMO PASSAGENS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.098.297/0001-59,
nos termos da proposta de fls. 120, retificada às fls. 197, constando a taxa de
remuneração de -2% (dois pontos percentuais negativos), relativa à aquisição de
passagens rodoviárias nacionais; -4% (quatro pontos percentuais negativos) às
passagens aéreas nacionais; -2 (dois pontos percentuais negativos) às passagens
aéreas internacionais e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três pontos percentuais)
de desconto relativo ao seguro viagem internacional."
II - Ao Departamento do Patrimônio para as providências necessárias.
III - Publique-se.
Em 12/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762380IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 662
PROTOCOLO:nº 444.198/2013 Protocolo Principal nº 320.030/2008
INTERESSADO:empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO:I - Nos termo da informação nº 1016/2013 do FUNREJUS, a qual
ADOTO, DECLARO"que a despesa em questão está em conformidade com o
Plano Plurianual (Lei nº 17.013 de 14 de dezembro de 2011), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei nº 17.219 de 09 de julho de 2012) e a Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 17.398 de 18 de dezembro de 2012)."
II - A empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
79.283.065/0001-41, contratada em 18/08/2009, por meio do Contrato nº 39/2009,
presta serviços de garçons/garçonetes, incluindo postos de supervisão, em diversos
prédios do Poder Judiciário, localizados no Foro Central da Região Metropolitana de
Curitiba, cujo valor mensal do contrato é de R$ 242.282,34 (duzentos e quarenta e
dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
IV - A Contratada solicita a retificação dos valores concedidos a título de apostila nº
04/2013. O processo veio instruído com planilhas de cálculos.
A Divisão de Contingenciamento Trabalhista e Controle Financeiro de Contratos
Terceirizados do Departamento Econômico e Financeiro, através da informação nº
045/2013, manifestou-se nos seguintes termos:
"[...] Destarte, esta Divisão realizou os cálculos e adequações necessárias, alterando
tão somente as verbas relativas aos insumos (equipamentos, uniformes, EPIs e vale
transporte) e a taxa de administração e o lucro, e apurou IPC-FIPE acumulado, de
18.08.2012 a 17.08.2013, de 4,921%, resultando assim, no valor total mensal que
passaria de R$ 240.797,62 para R$ 242.282,34.
Em consideração o pedido de readequação dos valores apurados, esta divisão
efetuou as devidas verificações e constatou que realmente houve o equívoco nas
fórmulas dos tributos e, portanto sugere-se a readequação dos valores das seguintes
forma:
. De R$ 2.220,41 para R$ 2.222,15 no posto de serviço de garçom 8h/dia;
. De R$ 3.459,44 para R$ 3.461,37 no posto de serviço de supervisor 8h/dia.
Assim, o valor total mensal do presente contrato passaria de R$ 242.282,34 para R
$ 242.470,64."
Nesse contexto, denota-se que o valor correto da apostila nº 04/2013, nos termos da
manifestação supracitada do Departamento Econômico e Financeiro -DEF - é de R
$ 242.470,64, a partir de 18.08.2013.
V - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 821/2013 da Assessoria Jurídica do
Departamento do Patrimônio e AUTORIZO a retificação do valor da apostila nº
04/2013 referente ao contrato nº 39/2009, de R$ 242.282,34 para R$ 242.470,64, a
partir de 18.08.2013, com fundamento na Informação nº 045/2013 do Departamento
Econômico e Financeiro - DEF.
VI - Ao FUNREJUS para a emissão da nota de empenho.
VII - Ao Departamento do Patrimônio para formalizar a retificação da Apostila.
VIII - Publique-se.
Em 12/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762502IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 664
Em 11/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762379IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 663
- 39 -
PROTOCOLO: 438.654/2013
INTERESSADO:SILVIA MARIA RABELO
INEXIGIBILIDADE N.º 153/2013
DESPACHO:
I. Visto;
II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo de fls. 08;
III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal de n.º 472/2013 de fls. 18, onde se verifica que a
presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento
n.º 01/2012 e da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007;
IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e
Financeiro deste Tribunal de fls. 19;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada
SILVIA MARIA RABELO, CPF de n.º042.174.519-38, pelo valor de R$ 126,00(Cento
e Vinte e Seis Reais), para efetuar a versão para o idioma espanhol da Carta
Rogatória Cível nº 990818-7 juntada às fls. 03 do expediente protocolizado sob
n.º438.654/2013, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu
caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus
respectivos caputs: "Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento
público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles
que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de
publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis."
e "Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em
especial:"; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012;
VI. Determino que seja dada prioridade à execução da versão para o idioma
Espanhol da Carta Rogatória Cível nº 990818-7 juntada às fls. 03 do expediente
protocolizado sob n.º 438.654/2013, tendo em vista a solicitação de urgência
presente no Mensageiro de fls. 04. Informo que o prazo e o valor final do serviço deve
levar em conta a urgência na execução;
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
VII. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado,
através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme
verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já
versado;
VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de
Informações - SEI;
IX. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão das notas de empenho;
À Divisão de Compras para as demais providências.
IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.50, onde se verifica que o valor autorizado
deve ser complementado;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada
SONIA CONSUELO ACHÁ KAHL, CPF de n.º 617.494.600-25, pelo valor de R$
92,61(Noventa e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), para complementar o valor
previamente autorizado;
VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no
Sistema Estadual de Informações - SEI;
VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho;
VIII. À Divisão de Compras para as demais providências.
Em 18/12/2013.
Em 18/12/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762499IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
IDMATERIA762465IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 667
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 140/2013
PROTOCOLO: 93.829/2013
INTERESSADO:ELISA CUEVA CARLOS
DESPACHO: I. Visto;
II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE
N.º 58/2013) de fls. 27 usque 29 verso;
III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que
o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno
da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada
quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;";
IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento
do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.36, onde se verifica que o valor autorizado
deve ser complementado;
V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora
Juramentada ELISA CUEVA CARLOS, CPF de n.º 078.439.378-89, pelo valor
de R$ 756,00(Setecentos e Cinquenta e Seis Reais), para complementar o valor
previamente autorizado;
VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do
Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no
Sistema Estadual de Informações - SEI;
VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho;
À Divisão de Compras para as demais providências.
TERMO DE DOAÇÃO: 140/2013
EXPEDIENTE: 335.745/2012
DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DONATÁRIO:LAR DOS IDOSOS SANTA RITA DE CÁSSIA
OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação os bens de sua
propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal
de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de
Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para
o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos:
Bem - (Descrição)
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO
MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO
ARMÁRIO DE AÇO C/ 4 GAVETAS
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
MESA P/ MÁQUINA DE ESCREVER
Plaqueta
107900
107866
78852
58573
78045
55990
308805
302868
308766
115626
68078
Em 18/12/2013.
Em 09/10/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762500IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
IDMATERIA762466IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
RELAÇÃO Nº 666
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 144/2013
PROTOCOLO: 58.645/2013
INTERESSADO:SONIA CONSUELO ACHÁ KAHL
DESPACHO:
I. Visto;
II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE
N.º 66/2013) de fls.40 usque 42 verso;
III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que
o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno
da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada
quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;";
- 40 -
TERMO DE DOAÇÃO: 144/2013
EXPEDIENTE: 335.745/2012
DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DONATÁRIO:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BARBOSA FERRAZ
OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua
propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de
Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012) para
o DONATÁRIO, que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos:
Bem - (Descrição)
VENTILADOR - MARCA ARNO
VENTILADOR - MARCA FAET
VENTILADOR - MARCA BRITÂNIA
MESA DE MADEIRA COM 1 GAVETEIRO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
Bem - (Descrição)
MESA DE MADEIRA C/ 2 GAVETEIROS
MESA DE MADEIRA C/ 2 GAVETEIROS
MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO
MESA DE RECEPÇÃO
MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO
MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO
Plaqueta
102752
108129
111697
103645
84363
111990
111953
98636
98662
303069
Plaqueta
300820
300824
301710
34298
301713
301708
Em 09/10/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Em 09/10/2013.
IDMATERIA762463IDMATERIA
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 146/2013
IDMATERIA762464IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
TERMO DE DOAÇÃO: 146/2013
EXPEDIENTE: 335.745/2012
DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DONATÁRIO:CONSELHO TUTELAR DE CORUMBATAÍ DO SUL- COMARCA DE
BARBOSA FERRAZ
OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua
propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal
de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de
Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para
o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos:
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 142/2013
TERMO DE DOAÇÃO: 142/2013
EXPEDIENTE: 335.745/2012
DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DONATÁRIO:CONSELHO TUTELAR DE BARBOSA FERRAZ
OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua
propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal
de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de
Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para
o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos:
Bem - (Descrição)
ESTANTE DE AÇO
ESTANTE DE AÇO
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
MESA DE FÓRMICA COM 1 GAVETEIRO
MESA DE FÓRMICA COM 1 GAVETEIRO
ARMÁRIO DE MADEIRA
CADEIRA GIRATÓRIA
Bem - (Descrição)
MESA DE FÓRMICA P/ MICRO
CADEIRA GIRATÓRIA
Plaqueta
107892
111943
302865
114084
61525
86886
113383
Plaqueta
302865
300659
Em 09/10/2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762582IDMATERIA
Em 09/10/2013.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
TERMO ADITIVO Nº 03 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
PROTOCOLO Nº 360.311/2010
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato constante deste
procedimento, que será regido pela legislação sobre licitações e contratos,
particularmente a Lei Estadual nº 15.608/2007 e, no tocante às normas gerais
e penais, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, consubstanciado nas
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 23/12/2013 a 22/12/2014
IDMATERIA762467IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 143/2013
TERMO DE DOAÇÃO: 143/2013
EXPEDIENTE: 335.745/2012
DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DONATÁRIO:Delegacia de Polícia de Barbosa Ferraz
OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua
propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal
de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de
Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012) para
o DONATÁRIO, que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos:
Curitiba, 16/12/2013.
- 41 -
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 61/2013
IDMATERIA762406IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Licitação: Pregão Presencial nº 85/2013
Protocolo nº: 385.552/2013
Data da Vigência: 17/12/2013 à 17/12/2014
Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157,
Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF 034.710.559-91, em
conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 85/2013, devidamente
homologado às fls. 376 do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93
e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001,
REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada
para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário
instaladas no foro central da comarca de Curitiba, em conformidade com o pregão e
com as cláusulas e condições que se seguem.
1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 385.552/2013;
2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 85/2013;
3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa
especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do
Poder Judiciário instaladas no foro central da comarca de Curitiba;
4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça
no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, quais sejam:
Palácio da Justiça - Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº; Anexo I ao Palácio da
Justiça - Rua Rosaldo Gomes M. Leitão; JUDICIMED/AMAPAR/CENTRO MÉDICO/
Núcleo de Conciliação - Av. Cândido de Abreu, 830; Casa atualmente sem ocupação
- Rua Álvaro Ramos, 162; Departamento de Engenharia e Arquitetura - Rua Ivo
Leão, 651; Departamento do Patrimônio - Rua Álvaro Ramos, 157; Departamento
do Patrimônio - Rua Lisymaco Ferreira da Costa, 151; Vara de Execuções Penais Rua João Gualberto, 741; Centro Social Infantil - Rua Rodrigo Octávio de Menezes
Filho, 118; Fórum Cível - Av. Cândido de Abreu, 535; Vara da Infância e Juventude
- R Pastor Manoel Virgílio de Souza, 1310; Tribunal do Júri - Praça Nossa Senhora
da Salete, s/nº; Central de Distribuição de Materiais - Rua Flávio Dalegrave, 2446;
Departamento Administrativo, econômico, Funsep, CPD, Magistratura - Rua Mateus
Leme, 1470; Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente - Av. Iguaçu, 750; Prédio
da Escola da Magistratura - Rua Ernani Santiago de Oliveira, 87; Edifício Essenfelder
- Rua Mauá, 920; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Rua
Itupava, 1.829; Fórum Criminal/Varas de Trânsito - Rua Máximo João Koop, 274;
DETO posto de abastecimento; Varas de Fazenda Pública - Rua Lysímaco Ferreira
da Costa, 355; Barracão - Rua Anita Garibaldi, 1946; Barracão Pinhais - Rua Apolônia
Jacomel Andrade, 136, Pinhais; Casa Esquina Álvaro Ramos - Rua Álvaro Ramos,
161; Varas da Fazenda Rua Fernando Amaro,60; Juizado Sítio Cercado - Rua Izaac
Ferreira da Cruz, 2151; Juizado Especial - Cidade
Industrial de Curitiba - Rua Ludovico Kaminski, 2475; Juizado Especial - Santa
Felicidade Via Veneto 1490; Juizados Cível e Criminal - Rua Getúlio Vargas, 2826;
vara Infância e Juventude - Rua da Glória, cujos endereços estão descritos no Anexo
XIV do edital de licitação.
6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de
Engenharia e Arquitetura;
7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.446.770/0001-98, com sede na Rua Oliveira Viana, 1270 Hauer - Curitiba - Paraná - CEP: 81.630-070 - Fone/Fax: (41) 3277-2713 - email:
[email protected], neste ato representada pela Srª. Indianara Fraiz Vanzeli,
portadora da Carteira de Identidade nº 1.157.974-4 e CPF nº 338.302.409-10;
8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 17 de dezembro de 2014;
10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em
conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório.
O desconto ofertado, no percentual de 15,1% (quinze vírgula um ponto percentual)
incidirá de forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de
Pregão Presencial nº 85/2013.
A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos
itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI,
aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes
fórmulas:
a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30%
b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%)
150.000,00
c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23%
Em que:
CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante
(R$);
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%);
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente
instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de
direito, o que dão por bom, firme e valioso.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 59/2013
Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Licitação: Pregão Presencial nº 84/2013
Protocolo nº: 137.849/2013
Data da Vigência: 16/12/2013 à 16/12/2014
Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157,
Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF 034.710.559-91, em
conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 84/2013, devidamente
homologado às fls. 293-293v do aludido processo, resolve, nos termos da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto
3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa
especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades
do Poder Judiciário componentes da Regional Cascavel e Foz do Iguaçu, em
conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 137.849/2013;
2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 84/2013;
3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa
especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do
Poder Judiciário componentes da Regional Cascavel e Foz do Iguaçu;
4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Prédios dos Fóruns: Assis Chateaubriand,
Campina da Lagoa, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas,
Corbélia, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Mamborê, Marechal
Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Palotina, Quedas do Iguaçu, Santa
Helena, São Miguel do Iguaçu, Toledo, Ubiratã.
6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de
Engenharia e Arquitetura;
7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: ABEL SGARIONI ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.729/0001-55, com
sede na Travessa Jarlindo João Grando, 70 - Centro - Cascavel - Paraná - CEP:
85.801-095 - Fone/Fax: (45) 3039-3037 - email: [email protected], neste
ato representada pelo Sr. Abel Pickler Sgarioni, portador da Carteira de Identidade
nº 5.950.134-8 e CPF nº 038.790.129-97;
8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 16 de dezembro de 2014;
10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em
conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório.
O desconto ofertado, no percentual de 1,00% (um ponto percentual) incidirá de
forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de Pregão
Presencial nº 84/2013.
A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos
itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI,
aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes
fórmulas:
a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30%
b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%)
150.000,00
c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23%
Em que:
CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante
(R$);
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%);
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente
instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de
direito, o que dão por bom, firme e valioso.
16/12/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762541IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
- 42 -
17/12/2013
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762510IDMATERIA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 62/2013
Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Licitação: Pregão Presencial nº 83/2013
Protocolo nº: 137.856/2013
Data da Vigência: 17/12/2013 à 17/12/2014
Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº
157, Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF
034.710.559-91, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial
nº. 83/2013, devidamente homologado às fls. 421-422 do aludido processo,
resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da
Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual
contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de
engenharia em unidades do Poder Judiciário nas Comarcas componentes da
Regional da Região Metropolitana de Curitiba e no Litoral do Paraná:
1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 137.856/2013;
2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 83/2013;
3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa
especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do
Poder Judiciário nas Comarcas componentes da Regional da Região Metropolitana
de Curitiba e Litoral;
4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça
no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, quais sejam:
Araucária, Almirante Tamandaré, Antonina, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do
Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Matinhos,
Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais;
6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de
Engenharia e Arquitetura;
7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: CDC Construção Civil Ltda. "CDC
Engenharia e Serviços", inscrita no CNPJ sob o nº 03.914.531/0001-88, com sede
na Rua Raphael Francisco Greca, 150 B - São Gabriel - Colombo - Paraná - CEP:
83.407-836 - Fone/Fax: (41) 3621-0018 - email: [email protected],
neste ato representada pelo Sr. Mauri Dias, portador da Carteira de Identidade nº
7.866.274-3 e CPF nº 036.759.349-18;
8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 17 de dezembro de 2014;
10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em
conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório.
O desconto ofertado, no percentual de 20,00% (vinte pontos percentuais) incidirá
de forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de Pregão
Presencial nº 83/2013.
A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos
itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI,
aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes
fórmulas:
a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30%
b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%)
150.000,00
c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23%
Em que:
CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante
(R$);
BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%);
E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente
instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de
direito, o que dão por bom, firme e valioso.
17/12/2013
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 43 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
CONTRATADA: Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
- CELEPAR,
OBJETO: Continuidade da prestação de serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação pela CONTRATADA conforme detalhamento técnico constante dos
Anexos, parte integrante do Contrato.
VIGÊNCIA: A partir de 1º/01/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado nos
termos do art. 103, II e III, da Lei Estadual 15.608/07.
PREÇO: Valor global estimado de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), limitado
ao valor do orçamento, quando aplicável.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: A cargo da Assessoria Técnica do DTIC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funrejus, exercício 2014, rubrica orçamentária nº
33.90.39.08, denominada Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - P.J.
Processamento de Dados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93,
correspondente ao art. 34, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07.
Departamento de Tecnologia
da Informação e Comunicação
IDMATERIA762517IDMATERIA
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PROTOCOLO: 411.763/2013
INTERESSADO: Companhia de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR
I - Cuida-se de procedimento instaurado com vistas à celebração de nova
contratação com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Paraná - CELEPAR, por dispensa, cujo objeto é a prestação de diversos serviços de
informática como, v.g., a manutenção do Sistema de Boletins Forenses, a impressão
de contracheques, a hospedagem de servidor no datacenter da CELEPAR e a
transmissão de WebCast.
Segundo consta do Ofício nº 83/2013 - ASSJUR-DTIC de fls. 02, protocolizado pela
Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
- DTIC e que inaugura os presentes autos, a assinatura de novo contrato foi
solicitada pela própria CELEPAR, no momento em que aquela Assessoria negociava
a prorrogação do prazo do Contrato nº 04/2012-TJ/PR, atualmente mantido entre as
partes e que estará vigente até 31/12/2013.
Conforme se vislumbra, ainda, do procedimento nº 12.174.170-9 da CELEPAR,
apensado a este feito, a empresa está adotando um novo modelo de instrumento
contratual, que inclusive já foi encaminhando aos diversos entes da Administração
Pública Estadual e Municipal com quem esta mantém contratos, prevendo
modificações como a alteração da nomenclatura de alguns dos serviços previstos,
com maior detalhamento e especificação dos mesmos, assim como a exclusão de
outros.
Por sua vez, a Assessoria Técnica do DTIC realizou o cotejo pormenorizado
das cláusulas integrantes do novo instrumento contratual, ressaltando em sua
manifestação de fls. 33/34 que a nova contratação da CELEPAR é imprescindível
para a continuidade de determinados serviços ofertados pelo Tribunal de Justiça e as
alterações previstas no novo instrumento atendem aos interesses desta Instituição,
pois agregam novas possibilidades sem prejudicar os serviços comumente
prestados.
II - Assim, considerando o teor da Informação nº 1030/2013 da Divisão de
Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS (fls. 135), DECLARO que o recurso
financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem
adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária
anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
III - Dessa forma, nos termos do Parecer nº 139/2013 da Assessoria Jurídica do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação de fls. 129/134, na
Informação do FUNREJUS nº 1030/2013 (fls. 135) e o teor da manifestação da
Assessoria Técnica daquele Departamento às fls. 33/34, bem como no fato de que
os valores da nova contratação guardam compatibilidade com os praticados no
atual Contrato de nº 04/2012, AUTORIZO com espeque no art. 24, inciso XVI, da
Lei Federal nº 8.666/93, correspondente ao art. 34, inciso XIV, da Lei Estadual nº
15.608/07, a celebração do Contrato de fls. 04-39 do procedimento nº 12.174.170-9
(em apenso) com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Paraná - CELEPAR, CNPJ nº 77.821.841/0001-94, para ter vigência de 12 (doze)
meses, ou seja, de 1º/01/2014 a 31/12/2014, pelo valor anual estimado de R$
94.000,00, conforme previsão da Assessoria Técnica do DTIC às fls. 33/34.
IV - Ao Funrejus para as providências orçamentárias cabíveis.
V - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para as demais
providências que se fizerem necessárias.
VI - Publique-se.
Curitiba, 18 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762524IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Extrato Contratual nº 224/2013
PROTOCOLO Nº 134.201/2013
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADA:SEA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de 02 (duas) licenças do software LIFERY Enterprise Edition
para produção, bem como suporte, manutenção e direito a novas versões por
48 (quarenta e oito) meses para o software, através de subscrição de serviços
do fabricante, conforme critérios, especificações e necessidades descritos neste
instrumento contratual, bem como no procedimento licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico nº 78/2013, protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº
134.201/2013.
VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura, com termo final quando do efetivo
cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições,
em específico o período de suporte técnico, manutenção e direito a atualizações por
48 (quarenta e oito) meses.
PREÇO: Valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) para a aquisição
e execução de todo o objeto deste contrato, vinculados à proposta de fls. 107 do
protocolado sob nº 134.201/2013.
GARANTIA: O prazo de garantia das licenças, com suporte técnico 24x7, com direito
a novas versões do software ofertado, bem como novas atualizações e correções
do produto por parte do fabricante, será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da
data da entrega das licenças.
ENTREGA: A CONTRATADA deverá entregar, em prazo não superior a 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho, as licenças,
em perfeitas condições de uso, na Divisão de Infraestrutura de Software do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, localizada na Rua
Álvaro Ramos, nº 157, 2º andar, Bairro Centro Cívico, Curitiba - Paraná, no caso
de serem encaminhadas em mídia física. A critério da CONTRATADA, poderão
as licenças ser encaminhadas por e-mail. Em ambas as hipóteses, a entrega/
encaminhamento se fará acompanhado da relação de empresas autorizadas para
assistência técnica e deverá observar o período de segunda a sexta-feira - das
13:00h às 18:00h.
RECEBIMENTO: O aceite dos produtos será feito pela Comissão de Recebimento
presidida pelo Senhor Chefe da Divisão de Infraestrutura de Software do
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo como membros
02 (dois) servidores por ele designados, em conformidade com o disposto no artigo
123 da Lei Estadual nº 15.608/07.
SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: A cargo da Chefia da Divisão de Infraestrutura de
Software do Departamento de Tecnologia e Comunicação, ou por servidor por ela
designado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2013, estando o valor estimado
empenhado através da rubrica orçamentária nº 3.3.90.39.49, denominada Despesa
Corrente - Outros Serviços de Terceiros - P.J. - Locação e Permissão de Uso
Em 16 de dezembro de 2013.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
IDMATERIA762585IDMATERIA
o
de Softwares, conforme nota de empenho n 05600000300889-1, emitida pelo
FUNREJUS da Secretaria do Tribunal de Justiça em data de 27/11/2013.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/93, e
demais disposições legais pertinentes.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Extrato Contratual nº 241/2013
PROTOCOLO Nº 411.763/2013
Curitiba, 18 de dezembro de 2013.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
- 44 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
- 45 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Des. Rabello Filho
Des. Renato Braga Bettega
Des. Renato Lopes de Paiva
Des. Renato Naves Barcellos
Des. Roberto De Vicente
Des. Roberto Portugal Bacellar
Des. Rogério Coelho
Des. Rogério Kanayama
Des. Rubens Oliveira Fontoura
Des. Rui Bacellar Filho
Des. Ruy Cunha Sobrinho
Des. Ruy Muggiati
Des. Salvatore Antonio Astuti
Des. Sérgio Arenhart
Des. Sérgio Roberto N Rolanski
Des. Shiroshi Yendo
Des. Silvio Dias
Des. Stewalt Camargo Filho
Des. Telmo Cherem
Des. Tito Campos de Paula
Des. Vicente Del Prete Misurelli
Desª Ângela Khury
Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desª Denise Kruger Pereira
Desª Ivanise Maria Tratz Martins
Desª Joeci Machado Camargo
Desª Lélia Samardã Giacomet
Desª Lenice Bodstein
Desª Lidia Maejima
Desª Maria Aparecida Blanco de Lima
Desª Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Desª Maria Mercis Gomes Aniceto
Desª Regina Afonso Portes
Desª Rosana Amara Girardi Fachin
Desª Rosana Andriguetto de Carvalho
Desª Sônia Regina de Castro
Desª Vilma Régia Ramos de Rezende
Juiz Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins
Juiz Subst. 2º G. Antonio Domingos Ramina Junior
Juiz Subst. 2º G. Benjamim Acacio de Moura e Costa
Juiz Subst. 2º G. Carlos Henrique Licheski Klein
Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho
Juiz Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa
Juiz Subst. 2º G. Fabian Schweitzer
Juiz Subst. 2º G. Fabio Andre Santos Muniz
Juiz Subst. 2º G. Fernando Antonio Prazeres
Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni
Juiz Subst. 2º G. Fernando Ferreira de Moraes
Juiz Subst. 2º G. Francisco Cardozo Oliveira
Juiz Subst. 2º G. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Juiz Subst. 2º G. Francisco Jorge
Juiz Subst. 2º G. Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra
Juiz Subst. 2º G. Gilberto Ferreira
Juiz Subst. 2º G. Horácio Ribas Teixeira
Juiz Subst. 2º G. Jefferson Alberto Johnsson
Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi
Juiz Subst. 2º G. Joscelito Giovani Ce
Juiz Subst. 2º G. José Roberto Pinto Júnior
Juiz Subst. 2º G. Luciano Campos de Albuquerque
Juiz Subst. 2º G. Luiz Henrique Miranda
Juiz Subst. 2º G. Magnus Venicius Rox
Juiz Subst. 2º G. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Juiz Subst. 2º G. Marcio José Tokars
Juiz Subst. 2º G. Marco Antonio Antoniassi
Juiz Subst. 2º G. Marco Antônio Massaneiro
Juiz Subst. 2º G. Marcos S. Galliano Daros
Juiz Subst. 2º G. Naor R. de Macedo Neto
Juiz Subst. 2º G. Osvaldo Nallim Duarte
Juiz Subst. 2º G. Pericles Bellusci de Batista Pereira
Juiz Subst. 2º G. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz Subst. 2º G. Raul Vaz da Silva Portugal
Juiz Subst. 2º G. Roberto Antônio Massaro
Juiz Subst. 2º G. Rogério Etzel
Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas
Juiz Subst. 2º G. Sérgio Luiz Patitucci
Juiz Subst. 2º G. Victor Martim Batschke
Juiz Subst. 2º G. Wellington Emanuel C de Moura
Juíza Subst. 2º G. Ana Lúcia Lourenço
Juíza Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa
Juíza Subst. 2º G. Denise Antunes
Juíza Subst. 2º G. Denise Hammerschmidt
Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler
Juíza Subst. 2º G. Elizabeth de F N C de Passos
Juíza Subst. 2º G. Elizabeth M F Rocha
Juíza Subst. 2º G. Fabiana Silveira Karam
Juíza Subst. 2º G. Josély Dittrich Ribas
Juíza Subst. 2º G. Lilian Romero
Juíza Subst. 2º G. Maria Roseli Guiessmann
Juíza Subst. 2º G. Sandra Bauermann
Juíza Subst. 2º G. Simone Cherem Fabrício de Melo
Juíza Subst. 2º G. Themis Furquim Cortes
Departamento Judiciário
IDMATERIA762577IDMATERIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Departamento Judiciário
Sistema de Acompanhamento Processual
Relatório de Processos em Atraso
Processos em atraso há mais de 100 dias em 30/11/2013
Magistrados
Des. Abraham Lincoln Calixto
Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira
Des. Albino Jacomel Guerios
Des. Antenor Demeterco Junior
Des. Antonio Loyola Vieira
Des. Antônio Renato Strapasson
Des. Arquelau Araujo Ribas
Des. Campos Marques
Des. Carlos Eduardo A. Espínola
Des. Carlos Mansur Arida
Des. Carvilio da Silveira Filho
Des. Celso Jair Mainardi
Des. Cláudio de Andrade
Des. Clayton Camargo
Des. Clayton de Albuquerque Maranhão
Des. D?artagnan Serpa Sa
Des. Dimas Ortêncio de Melo
Des. Domingos José Perfetto
Des. Dulce Maria Cecconi
Des. Edgard Fernando Barbosa
Des. Edson Vidal Pinto
Des. Eduardo Fagundes
Des. Eduardo Sarrão
Des. Espedito Reis do Amaral
Des. Eugenio Achille Grandinetti
Des. Fábio Haick Dalla Vecchia
Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Des. Fernando Wolff Bodziak
Des. Francisco Luiz Macedo Junior
Des. Gamaliel Seme Scaff
Des. Guido Döbeli
Des. Guilherme Luiz Gomes
Des. Guimarães da Costa
Des. Hamilton Mussi Correa
Des. Hayton Lee Swain Filho
Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Des. João Domingos Kuster Puppi
Des. Joatan Marcos de Carvalho
Des. Jorge de Oliveira Vargas
Des. Jorge Wagih Massad
Des. José Augusto Gomes Aniceto
Des. José Carlos Dalacqua
Des. José Cichocki Neto
Des. José Hipólito Xavier da Silva
Des. José Laurindo de Souza Netto
Des. José Mauricio Pinto de Almeida
Des. José Sebastião Fagundes Cunha
Des. Jucimar Novochadlo
Des. Jurandyr Reis Junior
Des. Jurandyr Souza Junior
Des. Laertes Ferreira Gomes
Des. Lauri Caetano da Silva
Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo
Des. Lauro Laertes de Oliveira
Des. Leonel Cunha
Des. Lidio José Rotoli de Macedo
Des. Luís Carlos Xavier
Des. Luis Espíndola
Des. Luis Sérgio Swiech
Des. Luiz Antônio Barry
Des. Luiz Carlos Gabardo
Des. Luiz Cezar Nicolau
Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
Des. Luiz Lopes
Des. Luiz Mateus de Lima
Des. Luiz Osorio Moraes Panza
Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira
Des. Luiz Taro Oyama
Des. Macedo Pacheco
Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea
Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Des. Mário Helton Jorge
Des. Marques Cury
Des. Miguel Kfouri Neto
Des. Miguel Pessoa
Des. Nilson Mizuta
Des. Octavio Campos Fischer
Des. Paulo Cezar Bellio
Des. Paulo Habith
Des. Paulo Roberto Hapner
Des. Paulo Roberto Vasconcelos
Des. Prestes Mattar
Nº de Processos
0
48
33
0
4
0
16
0
0
0
12
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
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0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
9
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0
0
16
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0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Total:
0
0
6
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
24
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0
0
0
0
0
11
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
20
2
123
0
5
179
0
0
0
0
7
0
0
0
0
104
154
0
0
0
178
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1274
IDMATERIA762576IDMATERIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Departamento Judiciário
Magistrados
Des.
Desª
Des.
Des.
Des.
Des.
Des.
Des.
Des.
Des.
Telmo Cherem
Regina Afonso Portes
Campos Marques
Sérgio Arenhart
Dulce Maria Cecconi
Miguel Pessoa
Ruy Cunha Sobrinho
Prestes Mattar
Lidio José Rotoli de Macedo
Carvilio da Silveira Filho
Aut.
19
68
29
69
0
46
95
120
1
44
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Dep. Prev. Vinc. T.Geral
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
- 46 -
9
19
27
8
0
16
6
24
0
15
28
87
56
77
0
62
101
145
1
59
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Enc
/Rem
0
13
2
21
1
1
21
35
1
3
Suces.
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PROCESSOS JULGADOS
Designados
para lavrar Revisados
Acórdão
3
17
1
43
1
23
0
20
0
0
0
15
0
44
0
52
0
9
0
126
Dev./ Julgados
Redis.
1
29
0
53
0
46
1
68
0
0
0
131
2
139
0
104
0
41
1
94
PEDIDOS
DE
VISTA
0
3
2
0
1
1
0
1
0
1
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Des.
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Juiz
Eduardo Fagundes
Edson Vidal Pinto
Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Rosana Amara Girardi Fachin
Rosana Amara Girardi Fachin
Marques Cury
Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Jorge Wagih Massad
Antônio Martelozzo
Antenor Demeterco Junior
Paulo Roberto Hapner
Sônia Regina de Castro
Rogério Kanayama
Lauro Laertes de Oliveira
Paulo Roberto Vasconcelos
Dimas Ortêncio de Melo
Arquelau Araujo Ribas
Antônio Renato Strapasson
Hamilton Mussi Correa
Luiz Lopes
Nilson Mizuta
Paulo Habith
José Augusto Gomes Aniceto
Miguel Kfouri Neto
Macedo Pacheco
Lauri Caetano da Silva
Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima
Carlos Mansur Arida
Guido Döbeli
Hayton Lee Swain Filho
Jurandyr Souza Junior
Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira
José Mauricio Pinto de Almeida
Silvio Dias
Luiz Carlos Gabardo
Leonel Cunha
Paulo Cezar Bellio
Luiz Mateus de Lima
Cláudio de Andrade
Maria Mercis Gomes Aniceto
Ruy Francisco Thomaz
Shiroshi Yendo
Guilherme Luiz Gomes
Renato Naves Barcellos
Fernando Wolff Bodziak
Jucimar Novochadlo
Vilma Régia Ramos de Rezende
Rubens Oliveira Fontoura
Vicente Del Prete Misurelli
Guimarães da Costa
Rabello Filho
José Cichocki Neto
Abraham Lincoln Calixto
Stewalt Camargo Filho
Renato Braga Bettega
Maria Aparecida Blanco de Lima
Roberto De Vicente
José Carlos Dalacqua
Augusto Lopes Cortes
Ruy Muggiati
Lidia Maejima
Laertes Ferreira Gomes
João Domingos Kuster Puppi
Salvatore Antonio Astuti
Gamaliel Seme Scaff
Jorge de Oliveira Vargas
Lélia Samardã Giacomet
Rosana Andriguetto de Carvalho
Adalberto Jorge Xisto Pereira
Antonio Loyola Vieira
Francisco Luiz Macedo Junior
Mário Helton Jorge
Edgard Fernando Barbosa
Luiz Taro Oyama
Joeci Machado Camargo
D?artagnan Serpa Sa
Ângela Khury
Luís Carlos Xavier
Domingos José Perfetto
José Laurindo de Souza Netto
José Sebastião Fagundes Cunha
Luiz Antônio Barry
Jurandyr Reis Junior
Luiz Osorio Moraes Panza
Celso Jair Mainardi
Ivanise Maria Tratz Martins
Sérgio Roberto N Rolanski
Lenice Bodstein
Marcelo Gobbo Dalla Dea
Renato Lopes de Paiva
Espedito Reis do Amaral
Denise Kruger Pereira
Albino Jacomel Guerios
José Hipólito Xavier da Silva
Carlos Eduardo A. Espínola
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Cargo Vago (Des. Rafael Augusto Cassetari)
Luiz Cezar Nicolau
Luis Sérgio Swiech
Luiz Fernando Tomasi Keppen
Tito Campos de Paula
Rui Bacellar Filho
Luis Espíndola
Clayton de Albuquerque Maranhão
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Octavio Campos Fischer
Eduardo Sarrão
Cargo Vago (Des. Augusto Lopes Cortes)
Fábio Haick Dalla Vecchia
Subst. 2º G. Alexandre Barbosa Fabiani
Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins
Subst. 2º G. Antonio Domingos Ramina Junior
Subst. 2º G. Benjamim Acacio de Moura e Costa
Subst. 2º G. Carlos Augusto A de Mello
Subst. 2º G. Carlos Henrique Licheski Klein
Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho
Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa
Subst. 2º G. Fabian Schweitzer
Subst. 2º G. Fabio Andre Santos Muniz
Subst. 2º G. Fábio Haick Dalla Vecchia
Subst. 2º G. Fernando Antonio Prazeres
Subst. 2º G. Fernando César Zeni
Subst. 2º G. Fernando Ferreira de Moraes
Subst. 2º G. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Subst. 2º G. Francisco Cardozo Oliveira
Subst. 2º G. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Subst. 2º G. Francisco Jorge
Subst. 2º G. Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra
Subst. 2º G. Gilberto Ferreira
Subst. 2º G. Horácio Ribas Teixeira
Subst. 2º G. Jefferson Alberto Johnsson
Subst. 2º G. João Antônio De Marchi
Subst. 2º G. Joscelito Giovani Ce
Subst. 2º G. José Roberto Pinto Júnior
Subst. 2º G. Luis Espíndola
Subst. 2º G. Luiz Cezar Nicolau
Subst. 2º G. Luiz Henrique Miranda
Subst. 2º G. Magnus Venicius Rox
Subst. 2º G. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Subst. 2º G. Marcio José Tokars
Subst. 2º G. Marco Antonio Antoniassi
Subst. 2º G. Marco Antônio Massaneiro
Subst. 2º G. Marcos S. Galliano Daros
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
2
97
36
0
80
31
32
42
0
101
57
1
42
2
0
51
150
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91
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94
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92
99
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102
79
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104
140
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149
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147
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255
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0
5
0
46
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0
0
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- 47 -
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1
18
19
17
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3
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7
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0
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33
0
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Juiz Subst. 2º G. Naor R. de Macedo Neto
Juiz Subst. 2º G. Osvaldo Nallim Duarte
Juiz Subst. 2º G. Pericles Bellusci de Batista Pereira
Juiz Subst. 2º G. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz Subst. 2º G. Raul Vaz da Silva Portugal
Juiz Subst. 2º G. Roberto Antônio Massaro
Juiz Subst. 2º G. Roberto Portugal Bacellar
Juiz Subst. 2º G. Rogério Etzel
Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas
Juiz Subst. 2º G. Rui Bacellar Filho
Juiz Subst. 2º G. Sérgio Luiz Patitucci
Juiz Subst. 2º G. Sérgio Roberto N Rolanski
Juiz Subst. 2º G. Victor Martim Batschke
Juiz Subst. 2º G. Wellington Emanuel C de Moura
Juíza Subst. 2º G. Ana Lúcia Lourenço
Juíza Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa
Juíza Subst. 2º G. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Juíza Subst. 2º G. Denise Antunes
Juíza Subst. 2º G. Denise Hammerschmidt
Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler
Juíza Subst. 2º G. Elizabeth de F N C de Passos
Juíza Subst. 2º G. Elizabeth M F Rocha
Juíza Subst. 2º G. Fabiana Silveira Karam
Juíza Subst. 2º G. Josély Dittrich Ribas
Juíza Subst. 2º G. Lilian Romero
Juíza Subst. 2º G. Maria Roseli Guiessmann
Juíza Subst. 2º G. Sandra Bauermann
Juíza Subst. 2º G. Simone Cherem Fabrício de Melo
Juíza Subst. 2º G. Themis Furquim Cortes
Totais:
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
. Protocolo: 2012/149591. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e Anexos.
Ação Originária: 0002610-25.2008.8.16.0038 Cobrança. Apelante: Marlus Andrei
Bento, Adriana Nunes Bento. Advogado: Marcos Vendramini. Apelado: G. Laffitte
Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Adriana Bicalho, Júlio Luiz
Bicalho, José Eronides dos Santos, Espólio de Lenira Rocha dos Santos, Hermes
Macedo Júnior, Eliane de Loyola e Silva Macedo. Advogado: Enio Corrêa Maranhão,
Luiz Gustavo Baron, Ricardo Andraus. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator:
Des. Sérgio Arenhart. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi.
Observação: Dia 17.01.2014 às 16:30 horas.
0002 . Processo/Prot: 1031572-5 Apelação Cível
. Protocolo: 2012/331752. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0048573-02.2010.8.16.0001 Reintegração de Posse C/c Perdas e Danos. Apelante:
Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil. Advogado: Luiz Fernando
Brusamolin, Maurício Kavinski, José Antônio Broglio Araldi. Apelado: Rogério
Pereira do Couto. Advogado: Érica Cristina Caixeta, Digelaine Meyre Santos. Órgão
Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes.
Revisor: Des. Cargo Vago (Des. Ivan Bortoleto). Observação: Dia 15.01.2014 às
15:00 horas.
0003 . Processo/Prot: 1066056-5 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/37719. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 3ª Vara Cível. Ação
Originária: 0020362-62.2011.8.16.0019 Rescisão de Contrato. Apelante: André Dias.
Advogado: Dalton Luis Scremin. Apelado: Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria
Ponta Grossa I - Spe Ltda, Rodobens Negocios Imobiliarios, Sistema Facil
Incorporadora Imobiliaria Ponta Grossa Ii - Spe Ltda. Advogado: Edson Rodrigo Silva
da Cruz. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Prestes Mattar. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi. Revisor: Desª Ângela Khury.
Observação: Dia 07.01.2014 às 14:30 horas.
0004 . Processo/Prot: 1104990-8 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/244902. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0008637-04.2009.8.16.0001 Embargos do Devedor. Apelante: Wanderson Stael
Paris. Advogado: Caio Augustus Ali Amin. Rec.Adesivo: Banco Bradesco S/a.
Advogado: Murilo Celso Ferri, Emanuel Vitor Canedo da Silva. Apelado (1): Banco
Bradesco S/a. Advogado: Murilo Celso Ferri, Emanuel Vitor Canedo da Silva.
Apelado (2): Wanderson Stael Paris. Advogado: Caio Augustus Ali Amin. Órgão
Julgador: 13ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Taro Oyama. Revisor: Des. Luís
Carlos Xavier. Observação: Dia 15.01.2014 às 14:00 horas.
0005 . Processo/Prot: 1107807-0 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/254775. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara de Família. Ação Originária:
0000088-31.2006.8.16.0188 Divórcio. Apelante: M. L.. Advogado: Cristiana Helena
Silveira Reis. Apelado: A. C. M.. Advogado: Luciana Santos Costa. Órgão Julgador:
12ª Câmara Cível. Relator: Des. João Domingos Kuster Puppi. Revisor: Des. Mário
Helton Jorge. Observação: Dia 13.01.2014 às 14:00 horas.
0006 . Processo/Prot: 1120322-0 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/291373. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:
0011898-06.2011.8.16.0001 Ordinária. Apelante: Bradesco Saúde Sa. Advogado:
Débora Segala. Apelado: Regina Aparecida Lipski. Advogado: Maiara Apaz. Órgão
Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Revisor: Des.
José Augusto Gomes Aniceto. Observação: Dia 17.01.2014 às 16:00 horas.
0007 . Processo/Prot: 1121531-3 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/296617. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 19ª Vara Cível. Ação Originária:
0040683-12.2010.8.16.0001 Ordinária. Apelante: Granijacto Decorações Ltda, Milton
Aparecido Soares. Advogado: Paulo Roberto Martins. Apelado: João Fagundes
Portella (maior de 60 anos). Advogado: Luiz Gonzaga Strehl. Órgão Julgador: 9ª
Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Revisor: Des. José Augusto
Gomes Aniceto. Observação: Dia 17.01.2014 às 14:30 horas.
0008 . Processo/Prot: 1130929-2 Apelação Cível
. Protocolo: 2013/321095. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária:
0055257-06.2011.8.16.0001 Indenização. Apelante: Mrv Engenharia e Participações
Sa. Advogado: Giuliano Ferreira da Costa Gobbo, Ismael Gonçalves Christino.
Apelado: José Garcia Dias Junior, Patricia Lemos de Mell. Advogado: Felipe Gomes
Batista. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea.
Revisor: Des. Arquelau Araujo Ribas. Observação: Dia 15.01.2014 às 14:30 horas.
0009 . Processo/Prot: 1135037-9 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2013/319936. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação
Originária: 2006.00000448 Execução. Agravante: Olita Devens. Advogado: Jorge
Durval da Silva, Marcos Paulo da Silva, Alessandro Ravazzani. Agravado: Banco do
Brasil Sa. Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, Nathália Kowalski
Fontana, Juliana de Souza Talarico Baldacini. Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível.
Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen. Observação: Dia 17.01.2014 às 15:30
horas.
Divisão de Distribuição
Seção de Preparo
Seção de Mandados e Cartas
Divisão de Processo Cível
Divisão de Processo Crime
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Processos do Órgão Especial
FUNREJUS
Núcleo de Conciliação do 2º Grau
IDMATERIA762592IDMATERIA
Setor de Pautas
Seção de Conciliação
Relação No. 2013.11763
____________________________________________________
ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
Advogado
Ordem
Processo/Prot
Alessandro Ravazzani
009
1135037-9
Caio Augustus Ali Amin
004
1104990-8
Cristiana Helena Silveira Reis
005
1107807-0
Dalton Luis Scremin
003
1066056-5
Débora Segala
006
1120322-0
Digelaine Meyre Santos
002
1031572-5
Edson Rodrigo Silva da Cruz
003
1066056-5
Emanuel Vitor Canedo da
Silva
004
1104990-8
Enio Corrêa Maranhão
001
0977028-5
Érica Cristina Caixeta
002
1031572-5
Felipe Gomes Batista
008
1130929-2
Giuliano Ferreira da Costa
Gobbo
008
1130929-2
Ismael Gonçalves Christino
008
1130929-2
Jorge Durval da Silva
009
1135037-9
José Antônio Broglio Araldi
002
1031572-5
Juliana de Souza T. Baldacini
009
1135037-9
Luciana Santos Costa
005
1107807-0
Luiz Fernando Brusamolin
002
1031572-5
Luiz Gonzaga Strehl
007
1121531-3
Luiz Gustavo Baron
001
0977028-5
Maiara Apaz
006
1120322-0
Marcos Paulo da Silva
009
1135037-9
Marcos Vendramini
001
0977028-5
Maria Amélia Cassiana M.
Vianna
009
1135037-9
Maurício Kavinski
002
1031572-5
Murilo Celso Ferri
004
1104990-8
Nathália Kowalski Fontana
009
1135037-9
Paulo Roberto Martins
007
1121531-3
Ricardo Andraus
001
0977028-5
Audiência de Conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito
e Cidadania do 2º Grau, localizado na Av. Cândido de Abreu, 830, com entrada lateral
p
0001 . Processo/Prot: 0977028-5 Apelação Cível
- 49 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Ofício Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da
Comarca de Wenceslau Braz, assim como cópia do acórdão proferido no PCA n.º
2008.10.00.00.1408-9, evento 169 e no PP n.º0006612-61.2012.2.00.0000, datada
de 22.10.2013 (fls. 29/60).
POSTO ISTO.
2. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PCA n.
0006612-61.2012.2.00.0000, em 22 de outubro de 2013, ao tratar do concurso
para outorga de funções notariais e de registro do Estado do Paraná, determinou
expressamente a este Tribunal de Justiça que "inclua no certame os serviços já
declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam sub judice perante o E. STF,
desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão
do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia
ao trânsito em julgado da decisão".
O Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca
de Jaguariaíva foram declarados vagos no PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, evento
169, do Conselho Nacional de Justiça (fls. 36/42), não subsistindo mais qualquer
decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a sua exclusão do certame e
tampouco da lista de vacâncias.
2.1. Nestas condições, para efetivo cumprimento do disposto pelo Conselho Nacional
de Justiça, DETERMINO as seguintes medidas:
(a) a desconstituição do Decreto Judiciário nº 642/94, que removeu, por permuta, a
Sra. SIMONE AS SILVA REIS DIB do Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário
Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz para o Tabelionato de
Notas, acumulando, precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca
de Jaguariaíva;
(b) a declaração de vacância do Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto
de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva, a partir de 17.11.2009, data de
publicação da decisão do PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, evento 169, conforme já
constou do Edital nº 06/2013-CGJ;
(c)a desacumulação dos referidos tabelionatos, nos termos do artigo 250, do Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
(d) o reposicionamento do Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto
de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva, na listagem de vacâncias como
disponível para concurso, em retificação ao Edital nº 06/2013, fazendo menção
expressa ao Mandado de Segurança n.º 28.283/STF (sub judice); e
(e) a comunicação de tais medidas aos Doutores Juízes de Direito Diretor do Fórum
e Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Jaguariaíva, para ciência e
providências necessárias.
O Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Jaguariaíva para a designação da Sra.
SIMONE DA SILVA REIS DIB como interina para responder pelo o Tabelionato de
Notas e pelo Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva,
nos termos do art. 3º da Resolução nº 80/2009, em razão do provimento regular do
serviço de origem - Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador
Judicial da Comarca de Wenceslau Braz (fls. 29/30).
O Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial para que observe que os valores
recebidos a título de emolumentos estão limitados ao teto remuneratório
constitucional, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça no nos autos
n. 0000384-41.2010.2.00.0000, regulamentado nesta Corte por meio da Instrução
Normativa Conjunta n.º 07/2010 - Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Por tais razões, encaminhem-se os presentes autos, com a máxima urgência, à
douta Presidência deste Tribunal, para providências necessárias.
5. Publique-se.
Curitiba, 05 de dezembro de 2013.
DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
Corregedor-Geral da Justiça
Central de Precatórios
Corregedoria da Justiça
Ofício Circular
IDMATERIA762114IDMATERIA
Curitiba, 29 de novembro de 2013.
Ofício-Circular nº 293/2013
Autos nº 2013.0435736-8/000 - 2013.0435740-6/000
- 2013.0435753-8/000 - 2013.0435760-0/000
Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos
Públicos
Senhores Juízes do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados,
Comunico-lhes acerca da inutilização dos selos discriminados no Avisos nºs 107,
108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 117/2013 - SEC, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Goiás, em anexo.
Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo
referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de
imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências
devidas.
Atenciosamente,
DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553445
Despacho administrativo
IDMATERIA762328IDMATERIA
AUTOS N.º 2013.0415260-0/000
VISTOS, ...
1. Cuida-se de expediente voltado, atualmente, ao cumprimento da decisão do
Conselho Nacional de Justiça que, por meio do PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9,
desconstituiu o ato de remoção firmado pela Sra. Simone da Silva Reis Dib do
Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca
de Wenceslau Braz para o Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente o
Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguariaíva, pelo Decreto
Judiciário n.º 642/1994.
A Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas encaminhou
as informações contidas no ofício n.º 25.111/2013 - DC/PFD (fls. 02), datada
de 31.10.2013, noticiando que: a) o referido Decreto Judiciário n.º 642/1994, foi
desconstituído pelo Decreto Judiciário n.º 965/2009 (Diário da Justiça eletrônico
n.º 270, publicado em 17.11.2009), cujos efeitos foram suspensos pela liminar
concedida no Mandado de Segurança n.º 28.283, em trâmite no Colendo Supremo
Tribunal Federal; b) o Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto de Títulos,
ambos da Comarca de Jaguariaíva já foram relacionados de forma desacumulada
no Edital n.º 06/2013, anexo II, como indisponíveis para concurso; c) pela decisão
proferida pelo Min. Relator do Mandado de Segurança n.º 28.283, foi negado
seguimento, com a consequente revogação da medida liminar; e d) nos autos n.º
2013.0340778-7/000, o Desembargador Corregedor-Geral determinou que fossem
tomadas as medidas necessárias ao cumprimento das determinações expedidas
no PP 0000600-65.2011.2.00.0000, evento 557, do Colendo Conselho Nacional de
Justiça.
Ainda, instruiu-se o presente expediente com cópia dos Cadastros dos
Tabelionatos da Comarca de Jaguariaíva, Decretos Judiciários n.º 642/94 e n.º
965/2009, bem como das decisões proferidas no MS/STF n.º 28.283, PP n.º
0000600-65.2011.2.00.0000 e nos autos n.º 2013.0340778-7 (fls. 03/16).
Por fim, a assessoria jurídica do Corregedor-Geral da Justiça juntou cópia
atualizada dos Cadastros, Lista Quadro de Funcionários e Lista de Ocorrência do
- 50 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
da referida autoridade. Cód.1.07.030 Juntou-se aos autos: a) cópia do v. Acórdão
datado de 7 de dezembro de 2012, do col. Conselho da Magistratura, que modificou
o Provimento n° 230/2013, nos Autos n° 2010.0184826-8/001 (fls. 254/257); b) cópia
dos Provimentos n° 230/2013 e n° 237/2013 (fls. 258/260); c) cópia da decisão de
arquivamento do referido expediente (fls. 261/262); d) cópia do Ofício n° 47/2013,
de 4 de junho de 2013, da Diretora do Centro de Apoio ao FUNJUS,juntado no
referido expediente, por meio do qual solicitou estudos, a serem coordenados
pela Corregedoria-Geral da Justiça, Ilvisando a elaboração de anteprojeto de lei e
normatização para a aplicação do protesto como forma de cobrança de custas não
pagas nas serventias estatizadas, principalmenteaquelas originárias de sentença
transitada em julgado", bem como, Ilpara a utilização do protesto de Certidão de
DívidaAtiva (COA) e títulos de créditos devidos ao Fundos Especiais deste Tribunal
(FUNJUSe FUNREJUS)"(fI. 263). o Presidente da ANOREG/PR e do FUNARPEN
apresentaram concordância quanto à manifestação apresentada pelo Diretor do
Centro de Apoio ao FUNREJUSàs fls. 236/238 (fI. 271). POSTO ISTO. 2. Do exame
do contido nos presentes autos, observo que Ja me manifestei favoravelmente à
pretensão do Diretor do Centro de Apoio ao FUNREJUSem data de 19 de junho
de 2012, no sentido de ser possível o protesto de decisões relativas às multas
aplicadas peloConselho da Magistratura e daquelas decorrentes de inadimplemento
contratual, desde que líquidas, certas e exigíveis, não havendo óbice para que seja
firmado o convênio por ele proposto (fls. 43/64). Na sequenCla, propus a inserção
no Código de Normas de Seção específica, autorizando o protesto de títulos
judiciais e de certidões de dívida ativa (fls. 67/115), a qual foi aprovada pelo col.
Conselho da Magistratura em data de 6 de julho de 2012 (fls. 176/226), culminando
na expedição do Provimento n° 230, de 27 deagosto de 2012 (fls. 258/259).
Após, esse provimento foi parcialmente modificado por decisão do Conselho da
Magistratura datada de 7 de dezembro de 2012 (fls. 254/257), ensejando a expedição
do Provimento n° 237, de 12 de junho de 2013 (fls.
260). Diante dessa nova regulamentação, o Diretor do FUNREJUS entendeu ser
desnecessária a realizaçãode convênio, sugerindo que fossem adotados os
mesmos critérios apontados nos aludidos provimentos (fI. 238), com as adaptações
necessárias ao protesto de decisões relativas àsmultas aplicadas pelo Conselho
da Magistratura e daquelasdecorrentes de inadimplemento de obrigações
contratuais.
Quanto a essa manifestação, houve concordância expressa do Presidente da
Anoreg/PR (fI. 271). 3. Não obstante esses fatos, nos Autos em que foram
expedidos os aludidos provimentos (n° 2010.0184826-8/001), a então Diretora do
Centro de Apoio ao No referido procedimento, foi FUNJUSpostulou a realização de
estudos para utilização doprotesto como forma de cobrança de custas judiciais
nãopagas e de outros créditos devidos aos Fundos Especiaisdeste Tribunal
de Justiça (fI. 263). No referido procedimento, foi determinada a prévia oitiva dos
Presidentes da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná Assejepar, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná e do
Brasil, do Procurador-Geral do Estado (fI. 264) e, posteriormente, do Presidente
do Instituto de Protesto de Títulos do Estado do Paraná e dos Supervisores dos
Fundos deste Tribunal de Justiça, inclusive do FUNREJUS(fI.273). 4. Desse
modo, considerando que foi esgotado em parte o objeto deste expediente, com a
expedição dos Provimentos n° 230 e 237/2013, bem como, tendo em vista que
os estudos relativos à realização de protesto de créditos devidos aos Fundos
deste Tribunal de Justiça, independente da existência de certidão de dívidaativa
ou sentença judicial transitada em julgada, estão sendo realizados nos Autos
n° 2010.0184826-8//01, determino o apensamento de ambos os expedientes,
para tratar da matéria de forma conjunta. 5. Encaminhe-se copia da presente
decisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça. 6.
Comunique-se o teor da presente decisão ao Diretor do FUNREJUS. 7. Publique-se.
Curitiba, 5 de dezembro de 2013. Des. LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.
02
DECISÃO
PROFERIDA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. NOS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE
PRAZO SOB N° 2013.0348671-7/000
REQUERENTE: G. A. R.
ADVOGADO: GERALDO MOCELIN
INTERESSADO: J. I. P.
REQUERIDO: E. V. C. C. R. M. C. F. R. P.
1. Acolho a manifestação de fls. 36/37, da lavra do Dr. Douglas Marcel Peres, Juiz
Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Intime-se a requerente do conteúdo
do parecer de fls. 36/37 e da presente deliberação. 3. Arquivem-se os presentes
autos com as comunicações necessárias e baixas de estilo. Curitiba, 06 de 12 de
2013. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo Corregedor- Geral da Justiça.
manifestação de fls. 36/37.
1. O presente procedimento teve início com a reclamação efetuada pela senhora (...),
em face da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria
do (...), pelos seguintes fatos: "A reclamante ingressou com Ação de Rescisão
de Contrato em MAI/2005 (do. 02), a qual tramita no Cartório reclamado. Após
06 (seis) anos de paralisação o processo foi sentenciado, com sentença proferida
aos 20/05/2011 (doc. 03). Após o julgamento do Recurso de Apelação, os autos
retornaram do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à origem, apresentando
Trânsito em julgado. Iniciada a fase de execução, os executados foram intimados
para pagamento, permanecendo inertes, ao que foi apresentada certidão do Detran/
PR e certidão do Registro de Imóveis de Piraquara/PR., que indicam imóvel e
veículos em nome dos executados. Ocorre que a petição se encontra protocolada
desde 23/08/2013 (doc. 04), sem juntada, e conclusão ao Juiz para despacho.
Verifica-se no andamento processual em anexo (doc. 05), que aos 10/09/2013
foi publicado despacho para que a autora manifeste sobre certidão negativa do
Ouvidoria Geral
Plantão Judiciário Capital
Divisão de Concursos da Corregedoria
Conselho da Magistratura
IDMATERIA762488IDMATERIA
DIVISÃO
DE
MAGISTRATURA
APOIO
AO
CONSELHO
DA
RELAÇÃO Nº 133/2013
01 - DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. NO PROTOCOLIZADO SOB N° 96703/2012
REQUERENTE:SUPERVISOR - CENTRO DE APOIO
ASSUNTO: PERSEGUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS AOS FUNDOS. PROTESTO
DE TITULOS
1. Trata-se de expediente originado mediante o Ofício na 581/12/DA, de 12 de
março de 2012, do Supervisor do Centro de Apoio ao FUNREJUS, dirigido ao
Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, por meio do
qual apresentou proposta de convênio para que as multas aplicadas pelo col.
Conselho da Magistratura, em decorrência do seu poder sancionador e aquelas
decorrentes de inadimplemento contratual, sejam passíveis de protesto. Informou
que, de acordo com a Lei estadual na 17.082/2012, não estão sujeitos à execução
fiscal os créditos tributários ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou
inferiores a R$ 2.036,70 (dois mil, trinta e seis reais e setenta centavos), excetuandose os créditos do ICMS, o que justificaria a autorização do protesto para os referidos
documentos (fI. 2. Juntou documentos às fls. 3/31). A Assessoria do Gabinete do
Secretário exarou parecer às fls. 32/40, o qual foi acolhido pelo Excelentíssimo
Senhor Presidente deste Tribunal, para o efeito de encaminhar o expediente a esta
Corregedoria da Justiça, para pronunciar-se sobre o tema (fI. 41). Em data de 19
de junho de 2012, manifestei-me favoravelmente à pretensão do Supervisor do
Centro de Apoio ao FUNREJUS,ao efeito de ser possível o protesto de decisões
relativas às multas aplicadas pelo Conselho da Magistratura e daquelas decorrentes
de inadimplemento contratual, desde que líquidas, certas e exigíveis, não havendo
óbice para que seja firmado o convênio proposto (fls. 43/64). o Excelentíssimo
Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça determinou a intimação do
FUNARPENe da ANOREG/PR, para se manifestar acerca da proposta de convênio
(fI. 172). Juntou-se aos autos CÓPIA do v. Acórdão proferido pelo col. Conselho do
Magistratura em data de 6 de julho de 2012 , em que restou aprovado o acréscimo
do Seção 13 00 Capítulo 12 do Código de Normas, instituindo o protesto de títulos
judiciais e de certidões de dívida ativo (fls. 176/226). o Presidente do ANOREG/
PR se manifestou por meio do Ofício n° 107/2012, de 29 de novembro de 2012,
apresentando sugestões poro o proposto de convênio apresentado pelo Supervisor
do Centro de Apoio 00 FUNREJUS(fls. 230/231). Antes de me manifestar sobre o
temo, determinei o oitiva do Supervisor do Funrejus, o juntado do Provimento nO
230 e do extrato processual atualizado dos Autos n° 2010.0184826-8/001 (fI. 235).
O Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça determinou
o manifestação desta Corregedoria acerco do referido sugestão (fI. 233). o Diretor
do Funrejus lançou manifestação no sentido da desnecessidade da elaboração de
convênio, nos seguintes termos (fls. 236/238): (...) Destarte, ante a lição trazida
na proposta do Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça à época e
a respeitável decisão do Conselho da Magistratura em aprova-Ia por unanimidade
de votos, apresentamos a Vossa Excelência, respeitosamente, a nossa singela
opinião pela desnecessidade, s.m.j., de se realizar um convênio para tanto, com
a sugestão de serem adotados os mesmos critérios já apontados no Código de
Normas itens 12.13.1 e 12.13.12, utilizados para o protesto de certidões de dívida
ativa e de títulos judiciais, incluindo-se os emanados pela Justiça do Trabalho, com
as adaptações necessárias ao protesto de decisõesrelativas às multas aplicadas
pelo Conselho da Magistratura e daquelas decorrentes do descumprimento dos
deveres e das obrigações praticadas pelos licitantes e pelos contratados, IIOS
moldes do Decreto Judiciário n° 711/11, desde que líquidas, certas e exigíveis,
conforme manifestação defls. 43/64. Por meio da Informação prestada em 29 de
julho de 2013, a Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura esclareceu que (fI.
240): a) Nos Autos n° 2010.184826-8/001, após a expedição do Provimento n° 230,
foi apresentada proposta de modificação perante o Conselho da Magistratura, que
resultou na expedição do Provimento n° 237, de 23 de janeiro de 2013; b) Diante do
esgotamento do objeto do referido expediente, o feito foi arquivado; c) Avocados os
autos para juntada de Ofício da Diretora do Centro de Apoio ao FUNJUS(protocolo
n° 203378/2013), foi determinada a expedição de ofícios aos Presidentes da
Associação dos Cód.l.07.0JO Serventuários da Justiça e da Associação dos Notários
e Registradores do Estado do Paraná, para manifestação sobre o requerimento
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
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Sr. Oficial de Justiça. Providência essa que já fora tomada por antecipação com
protocolo da referida Petição de 23/08/2013" (fls. 02/03). Por fim, requer que este
Órgão Censor intervenha junto à Vara, no sentido de que determine a regular
tramitação dos Autos de Ação de Resolução de Contrato n° (...), em caráter de
urgência. 2. Instado, o doutor (...), MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial, manifestouse no sentido de que os autos lhe foram conclusos na data de 28/08/2013, e que
na data de 10/10/2013 efetuou a devolução dos autos ao cartório, eis que proferiu
despacho ordinatório. Informou, inclusive, que o despacho foi proferido dentro do
prazo legal, menos de 90 (noventa) dias, razão pela qual alega não ter excedido o
prazo. 4. Em seguida, a requerente foi intimada do conteúdo da supramencionada
manifestação (fls. 32/33), mas permaneceu inerte (fls. 34). 5. Diante do exposto,
tendo o feito atingido o seu escopo e, não existindo outras medidas a serem adotadas
por esta Corregedoria-Geral, opino pelo arquivamento dos presentes autos, com as
comunicações necessárias e baixas de estilo. É o parecer que submeto à elevada
apreciação de Vossa Excelência. Curitiba, 06 de dezembro de 2013. Douglas Marcel
Peres, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
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DIRCELIA GONÇALVES COELHO 0044 002100/2009
DOUGLAS DOS SANTOS 0027 000123/2008
EDIGARDO MARANHAO SOARES 0037 001301/2009
EDIVALDO MERCER GONÇALVES 0054 066631/2010
EDMAR LEAL 0005 000035/2000
EDSON CARLOS PEREIRA DE S 0001 000243/1997
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 0080 010308/2012
ELIANA MARCOLINO DA SILVA 0015 000705/2004
ELIANE PATRICIA BOFF 0018 000264/2006
ELIEL DIAS MARCOLINO 0015 000705/2004
ELISA DE CARVALHO 0043 002034/2009
ELIS RAQUEL MARCHI SARI F 0025 001561/2007
EMANUEL FERNANDO CASTELLI 0042 001897/2009
EMANUELLE CAROLINA BAGGIO 0002 000197/1998
EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0074 057791/2011
EMERSON EDUARDY SENKO 0084 021364/2012
EMERSON LUIZ VELLO 0086 028352/2012
ERALDO LACERDA JUNIOR 0017 001378/2005
ERASMO PAULO FERRETTI 0005 000035/2000
ERIC BOLONHA DE GODOY 0086 028352/2012
ERIKA HIKISHIMA FRAGA 0034 000198/2009
0065 044082/2011
EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0008 001206/2001
EVARISTO ARAGAO SANTOS 0030 000653/2008
0056 070867/2010
FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0057 000966/2011
FABIO DOURADO NOLF 0029 000597/2008
FABIO HENRIQUE RIBEIRO 0009 001269/2001
FABIO TEIXEIRA 0009 001269/2001
FABÍOLA PAVONI JOSÉ PEDRO 0062 035189/2011
FABRICIO KAVA 0056 070867/2010
FELIPE ALVES DA MOTA 0013 000582/2003
FERNANDA ANDREAZZA 0047 010864/2010
FERNANDA FORTUNATO MAFRA 0002 000197/1998
FERNANDA GARBIN SAVARIS 0045 000379/2010
FERNANDO MURILO COSTA GAR 0057 000966/2011
FERNANDO O REILLY C. BARR 0014 000415/2004
FERNANDO VERNALHA GUIMARA 0015 000705/2004
FLAVIO PENTEADO GEROMINI 0013 000582/2003
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0043 002034/2009
GERSON VANZIN MOURA DA SI 0013 000582/2003
GILBERTO PEREIRA DUARTE 0042 001897/2009
GILVAN ANTONIO DAL PONT 0083 016405/2012
GLAUCIO JOSAFAT BORDUM 0035 000606/2009
GLAUCO IWERSEN 0013 000582/2003
GUSTAVO MASINA 0006 000963/2000
HELIO CARLOS KOZLOWSKI 0022 000247/2007
HOMERO VIEIRA NETO 0001 000243/1997
HUMBERTO MAZZOTTI 0012 000139/2003
IGOR FILUS LUDKEVITCH 0020 000717/2006
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA 0005 000035/2000
IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA 0005 000035/2000
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0013 000582/2003
JANAINA ROVARIS 0023 000361/2007
JAQUELINE LOBO DA ROSA 0048 012255/2010
JEAN CARLO ALMEIDA 0006 000963/2000
JEFFERSON BARBOSA 0052 043610/2010
JESSICA AGDA DA SILVA 0085 021452/2012
JOANES EVERALDO DE SOUSA 0053 062613/2010
JOAO BELMIRO DOS SANTOS 0002 000197/1998
JOAO GUILHERME COLLITA 0010 001295/2001
JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEI 0029 000597/2008
JOSE ANTONIO MOREIRA 0028 000476/2008
JOSE ARI MATOS 0058 003404/2011
JOSE DEVANIR FRITOLA 0032 001043/2008
JOSE FERREIRA SOARES NETO 0037 001301/2009
JOSE MADSON DOS REIS 0013 000582/2003
JOSE RODRIGO SADE 0090 041084/2012
JOSNEI DE AZEVEDO LIMA FI 0025 001561/2007
JOSÉ OTÁVIO ANDÚJAR DE OL 0007 000131/2001
JULIANA ARNHOLD LAZZAROTT 0045 000379/2010
JULIANA DA SILVA 0004 000783/1999
JULIO CEZAR RODRIGUES 0071 056345/2011
KARINA KUSTER 0068 047820/2011
KARINA MIQUELETO VIDAL 0026 001747/2007
KARINE SIERACKI REDE 0089 041014/2012
KLAUS E. RODRIGUES MARQUE 0061 024037/2011
LARISSA DA SILVA VIEIRA 0043 002034/2009
LAURA I. NOGAROLLI 0048 012255/2010
LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO 0045 000379/2010
LEANDRO CARDOZO BITTENCOU 0052 043610/2010
LEONEL TREVISAN JUNIOR 0009 001269/2001
LIDIANA VAZ RIBOVSKI 0080 010308/2012
LIVIA LELIS CALIL 0054 066631/2010
LUCIANA PEREZ GUIMARAES D 0019 000593/2006
0075 058668/2011
LUCIANO ANGHINONI 0013 000582/2003
LUIS OSCAR SIX BOTTON 0023 000361/2007
0035 000606/2009
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE 0002 000197/1998
LUIZ ANTONIO PEREIRA RODR 0002 000197/1998
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0021 000863/2006
LUIZ FERNANDO MONTAGNIERI 0040 001813/2009
LUIZ FERNANDO PEREIRA 0015 000705/2004
LUIZ FERNANDO QUEIROZ 0004 000783/1999
LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0013 000582/2003
LUIZ PEREIRA DA SILVA 0067 047762/2011
0076 061982/2011
LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0008 001206/2001
Comissão Int. Conc. Promoções
Sistemas de Juizados
Especiais Cíveis e Criminais
Comarca da Capital
Direção do Fórum
Cível
2ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762620IDMATERIA
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
SEGUNDA VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO DR. LUCIANO CAMPOS DE
ALBUQUERQUE.
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DRA. DANIELLE MARIA
BUSATO SACHET.
ESCRIVA: NEUZA MARIA CARMEZINI
RELACAO Nº 240/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA 0090 041084/2012
ADRIANA GLUCK CAMARGO 0002 000197/1998
ADRIANO HENRIQUE GÖHR 0002 000197/1998
ADRIANO RODRIGO BROLIN MA 0024 001437/2007
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI 0087 031364/2012
ALCENIR TEIXEIRA 0052 043610/2010
ALESSANDRA MICHALSKI VELL 0045 000379/2010
ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK 0051 043116/2010
0084 021364/2012
ALEXANDRE DE ALMEIDA 0062 035189/2011
ALEXANDRE MARCEL NAMIZAKI 0014 000415/2004
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0073 057404/2011
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXE 0061 024037/2011
ALINE BRATTI NUNES PEREIR 0038 001481/2009
ANDREA HERTEL MALUCELLI 0081 012495/2012
ANDRE ZACARIAS TALLAREK D 0004 000783/1999
0051 043116/2010
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORT 0023 000361/2007
0035 000606/2009
ANTONIO CARLOS BONET 0078 005431/2012
ANTONIO MORIS CURY 0025 001561/2007
BRAULIO BELINATI GARCIA P 0036 000881/2009
0067 047762/2011
0076 061982/2011
BRUNO CAMPOS FARIA 0012 000139/2003
BRUNO LUIS MARQUES HAPNER 0027 000123/2008
BRUNO MIRANDA QUADROS 0058 003404/2011
CARLOS EDUARDO RIBEIRO BA 0069 051615/2011
CARLOS EDUARDO SCARDUA 0045 000379/2010
CARLOS FREDERICO REINA CO 0013 000582/2003
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE 0078 005431/2012
CAROLINA MARTINS PEDROL 0055 069516/2010
CAROLINE ARAUJO BRUNETTO 0048 012255/2010
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO 0078 005431/2012
CHRYSTIANNE DE FREITAS AL 0091 047191/2012
CLARICE IGNACIO CAMARGO 0025 001561/2007
CLARICE MARIA DAL COMUNE 0038 001481/2009
CLAUDINEI BELAFRONTE 0085 021452/2012
CLAUDIO MARCELO BAIAK 0066 044967/2011
CLAUDIO MERTEN 0006 000963/2000
CLAUDIOMIRO PRIOR 0053 062613/2010
CLAUDIO NUNES DO NASCIMEN 0007 000131/2001
CRISTIANE DA ROSA HEY 0027 000123/2008
CRISTY HADDAD FIGUEIRA 0049 022919/2010
DANIEL HACHEM 0071 056345/2011
0079 007946/2012
0088 039313/2012
DANIELLE ROSA E SOUZA 0069 051615/2011
DANIELLE TEDESKO 0045 000379/2010
DARCI JOSE FINGER 0001 000243/1997
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0003 000561/1999
DENISE OLIVEIRA ALVES BIS 0069 051615/2011
DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA 0018 000264/2006
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
0030 000653/2008
LYCIA MARIA AMARAL MATTIO 0010 001295/2001
MAÇAZUMI FURTADO NIWA 0055 069516/2010
MAFUZ ANTONIO ABRAO 0010 001295/2001
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGG 0063 038100/2011
MARCELA DINO MARTINI 0050 030866/2010
MARCELO DE BORTOLO 0013 000582/2003
MARCELO MARQUES MUNHOZ 0054 066631/2010
MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA 0027 000123/2008
MARCIA CRISTINA GUNHA 0033 001450/2008
MARCIA GIRALDI SBARAINI 0026 001747/2007
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0039 001639/2009
0080 010308/2012
0081 012495/2012
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0036 000881/2009
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0067 047762/2011
MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0076 061982/2011
MARCO AURÉLIO B. S. MATOS 0005 000035/2000
MARCO JULIANO FELIZARDO 0050 030866/2010
MARCOLINO DA SILVA 0015 000705/2004
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ 0039 001639/2009
MARCOS GOMES SALVADOR 0002 000197/1998
MARCOS MATTIOLI 0010 001295/2001
MARCOS VENDRAMINI 0030 000653/2008
MARCUS AURELIO LIOGI 0067 047762/2011
0076 061982/2011
MARIA CRISTINA JOBIM CAST 0025 001561/2007
MARIA LORAINE SCALCO ESPI 0065 044082/2011
MARIANA CAVALLIN XAVIER 0078 005431/2012
MARIANA POSSAS PEREIRA 0002 000197/1998
MARIANE CARDOSO MACAREVIC 0041 001837/2009
0058 003404/2011
MARIANO CIPOLLA 0020 000717/2006
MARILI RIBEIRO TABORDA 0063 038100/2011
MARIO ALBINI 0001 000243/1997
MARLUS H. ARNS DE OLIVEIR 0047 010864/2010
MARTA P. BONK RIZZO 0059 008256/2011
MICHELLE APARECIDA MENDES 0053 062613/2010
MIEKO ITO 0034 000198/2009
0065 044082/2011
0091 047191/2012
MILENA MARTINS CASTELLI R 0042 001897/2009
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0013 000582/2003
MOUZAR MARTINS BARBOZA 0052 043610/2010
MUNIR GUERIOS FILHO 0029 000597/2008
MURILO CELSO FERRI 0074 057791/2011
NAILOR AYMORE OLSEN NETO 0069 051615/2011
NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0004 000783/1999
0007 000131/2001
0046 003857/2010
NELSON JUNKI LEE 0062 035189/2011
NELSON PASCHOALOTTO 0040 001813/2009
NELSON VENANCIO 0001 000243/1997
NIVALDO MORAN 0072 057024/2011
OLINTO ROBERTO TERRA 0036 000881/2009
OLIVIO HORACIO RODRIGUES 0012 000139/2003
ORIMAR CROCETTI DE FREITA 0015 000705/2004
OSCAR SILVERIO DE SOUZA 0069 051615/2011
OTO LUIZ SPONHOLZ J NIOR 0027 000123/2008
PABLO BERGER 0085 021452/2012
PATRICIA LODI CHAGAS 0019 000593/2006
PAULO ANDRE ALVES DE RESE 0021 000863/2006
PAULO ARMANDO CAETANO DE 0005 000035/2000
PAULO AUGUSTO DO NASCIMEN 0007 000131/2001
PAULO HENRIQUE LOPES FURT 0054 066631/2010
PAULO PETROCINI 0029 000597/2008
PAULO ROBERTO ANGHINONI 0013 000582/2003
PAULO ROBERTO BARBIERI 0009 001269/2001
PAULO ROBERTO MARQUES HAP 0027 000123/2008
PAULO SERGIO WINCKLER 0015 000705/2004
PEDRO ROBERTO DE ANDRADE 0016 000731/2005
RAFAELA E. L. CHAVES 0023 000361/2007
RAFAEL DE BRITEZ COSTA PI 0007 000131/2001
RAQUEL GONÇALVES DE MELO 0002 000197/1998
REINALDO MIRICO ARONIS 0082 015501/2012
RENATA MARIA BORBA 0002 000197/1998
RENATO COSTA LUZ P. HORA 0008 001206/2001
RICARDO DAMASCENO COSTA 0064 043535/2011
RICHARD TREVISAN CEZARINI 0077 004374/2012
ROBERTA SIMONE SERVELO DE 0087 031364/2012
ROBERTO CARLOS MORESCHI 0057 000966/2011
ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJ 0070 055216/2011
ROBERTO GRINES DA SILVA 0001 000243/1997
RODOLFO PINO CLIVATTI 0078 005431/2012
RODRIGO RAMATIS LOURENÇO 0069 051615/2011
ROGERIO GROHMANN SFOGGIA 0031 000889/2008
RONALDO LIMA MACHADO 0018 000264/2006
ROSANGELA DA ROSA CORREA 0041 001837/2009
0058 003404/2011
ROSE CRISTIANE DE OLIVEIR 0084 021364/2012
ROSEVAL SOARES PETRECHEM 0007 000131/2001
SANDRA CRISTINA PEREIRA B 0025 001561/2007
SANDRA REGINA RODRIGUES 0017 001378/2005
SANDRO LUDNEY NOGUEIRA 0016 000731/2005
SERGIO PAULO BARBOSA 0002 000197/1998
SHANA ROBERTA MODENA BACC 0006 000963/2000
SILVANIA APARECIDA DE SOU 0035 000606/2009
SILVESTRE CHRUSCINSKI JR. 0005 000035/2000
SILVIO MARTINS VIANNA 0011 000269/2002
SONIA ITAJARA FERNANDES-C 0033 001450/2008
SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0070 055216/2011
SUELY TAMIKO MAEOKA 0082 015501/2012
TANIA CRISTINA DOS SANTOS 0015 000705/2004
TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0060 021520/2011
TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBI 0030 000653/2008
THIAGO LUIZ PONTAROLLI 0087 031364/2012
THIAGO TAGLIAFERRO LOPES 0012 000139/2003
ULIANA SCHERNIKAU 0060 021520/2011
URIELI AURETH KALAITIS IE 0016 000731/2005
VALDEMAR REINERT 0009 001269/2001
VANESSA BENATO CARDOSO 0059 008256/2011
VANESSA ROMANI PRADO 0064 043535/2011
VANESSA VOLPI BELLEGARD P 0014 000415/2004
VICTOR CAVALARI MENDES DA 0080 010308/2012
VINICIUS KOBNER 0014 000415/2004
VITOR CRUZ FERREIRA 0026 001747/2007
WALMOR ADÃO SCHIMITT 0083 016405/2012
WALTER S. DE MACEDO 0024 001437/2007
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- 54 -
1. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO-243/1997-HOMERO VIEIRA NETO e
outro x GLOBOCENTER - COMERCIO DE LINHAS TELEFONICAS LTDA-Ciencia
a parte interessada face o contido na certidão de fls. 810, tendo em vista que o
alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento.
-Advs. MARIO ALBINI, HOMERO VIEIRA NETO, NELSON VENANCIO, EDSON
CARLOS PEREIRA DE SA, ROBERTO GRINES DA SILVA e DARCI JOSE
FINGER-.
2. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0000517-55.1998.8.16.0001-SERGIO
P. BARBOSA x ZAMIR JOSE TEIXEIRA E OUTRO- ...Diante do exposto,
conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los, permanecendo
inalterados os termos da decisão embargada. Manifeste-se o exequente em relação
ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. -Advs. SERGIO PAULO
BARBOSA, LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, FERNANDA FORTUNATO
MAFRA PARUCKER E SILVA, EMANUELLE CAROLINA BAGGIO, MARIANA
POSSAS PEREIRA, ADRIANO HENRIQUE GÖHR, RENATA MARIA BORBA,
RAQUEL GONÇALVES DE MELO RIBEIRO, JOAO BELMIRO DOS SANTOS,
LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE LUCA, MARCOS GOMES SALVADOR e ADRIANA
GLUCK CAMARGO-.
3. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-561/1999-BANCO MERCANTIL FINASA S/
A - SAO PAULO x GINALDO AZEVEDO SANTOS- Tendo em vista que o devedor
não possui bens passiveis de penhora, suspendo a execução, o que faço com fulcro
no art. 791, III do CPC, determinando a remessa dos autos ao arquivo ate ulterior
manifestação. -Adv. DENIO LEITE NOVAES JUNIOR-.
4. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-783/1999-IRIS ERICA KOEHLER
BIGARELLA x REI DOS CALÇADOS LTDA e outros- 1. Informe-se ao solicitante de
fis. 347/348 o desbloqueio do veículo, conforme comprovante em anexo. 2. Defiro a
consulta do endereço do executado pelo INFOJUD, Copel e TRE.
3. Enquanto não restar demonstrado o esforço do exequente no sentido de localizar
bens da devedora, não se revela admissível requisição de informações à Receita
Federal para alcançar tal fim, notadamente porque se trata de medida excepcional
em face do sigilo fiscal. A propósito assim já se decidiu: "EXECUÇÃO. BENS
DO DEVEDOR. REQUISIÇÃO DE INFORMES À RECEITA FEDERAL. Conforme
assentou a Segunda Seção do STJ, 'somente em hipóteses excepcionais, quando
infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exeqüente, admite-se a requisição
pelo Juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência
e localização de bens do devedor.' Recurso especial não conhecido". (Recurso
Especial n° 572330/PR (2003/0127375-2), 4 Turma do STJ, ReI. Mm. Barros
Monteiro. j. 17.02.2004, DI 03.05.2004). Desta forma, considerando que ainda não
se esgotaram as diligências para localização de bens (notadamente porque somente
foi requerida a penhora através do BACENJUD e RENAJUD), INDEFIRO o pedido
retro, sem afastar nova análise caso demonstrado que os esforços do exeqüente
para localizar bens restaram infrutíferos.
4. Após, arquivem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO QUEIROZ, ANDRE ZACARIAS
TALLAREK DE QUEIROZ, JULIANA DA SILVA e NELSON ANTONIO GOMES
JUNIOR-.
5. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENT-0000856-43.2000.8.16.0001-I.S.
SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA x LAPONIA VEICULOS e outro-Em conformidade
com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para
expedição de cartam precatoria. -Advs. IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA, IRAPUAN
SIQUEIRA SOUSA, EDMAR LEAL, ERASMO PAULO FERRETTI, SILVESTRE
CHRUSCINSKI JR., MARCO AURÉLIO B. S. MATOS e PAULO ARMANDO
CAETANO DE OLIVEIRA-.
6. AÇÃO ANULAÇÃO DE ATOS C/C TUTELA-963/2000-RW - AUTOMOCAO
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA x ALTUS SISTEMAS DE INFORMATICA S/ADefiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados
valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens
a penhora, em cinco dias. -Advs. JEAN CARLO ALMEIDA, GUSTAVO MASINA,
CLAUDIO MERTEN e SHANA ROBERTA MODENA BACCHIN-.
7. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-131/2001-THALES ZUGMANN e
outros x OSMAHYR BRASIL DE OLIVEIRA e outro- Estejuizo, atraves de senha
pessoal do convenio Renajud, determinou o bloqueio do unico veiculo encontrado em
nome do devedor, livre de onus, conforme se verifica dos comprovantes em anexo.
Expeça mandado de penhora e avaliação do vbem. A parte para que antecipe as
custas para expedição de mandado. {conta oficial de justiça 699.001-9 - agencia
3984 CEF}. -Advs. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR, ROSEVAL SOARES
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
PETRECHEM, CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO, RAFAEL DE BRITEZ COSTA
PINTO, PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO SCHON e JOSÉ OTÁVIO ANDÚJAR
DE OLIVEIRA-.
8. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ORDINARIO-1206/2001-MARIA CRISTINA DEON
PORAZZI VISINONI x BANCO ITAU S/A-Ciencia a parte interessada face o contido
na certidão de fls. 527, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa
Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. RENATO COSTA LUZ
P. HORA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS e LUIZ RODRIGUES
WAMBIER-.
9. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1269/2001-BANCO BANESTADO
S/A x VESTURI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e outros- Reportome ao despacho de fl. 398 verso. -Advs. LEONEL TREVISAN JUNIOR, PAULO
ROBERTO BARBIERI, VALDEMAR REINERT, FABIO HENRIQUE RIBEIRO e
FABIO TEIXEIRA-.
10. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE-0000542-63.2001.8.16.0001-VERA
MARIA HOFFIUS GONCALVES x ESPACO NOBRE - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e outros-Ao executado para que nos termos do art. 475-J
do CPC, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da quantia apontada na
memória de cálculo, com os acréscimos legais, sob pena de não o fazendo incidir
multa de 10%. Não sendo o pagamento efetuado no prazo supra, procedam-se as
anotações e comunicações necessárias, referente a nova fase processual. -Advs.
JOAO GUILHERME COLLITA, MAFUZ ANTONIO ABRAO, MARCOS MATTIOLI e
LYCIA MARIA AMARAL MATTIOLI-.
11. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-269/2002-RECREPAR RECUPERADORA DE CREDITO DO PARANA S/C LTDA x JS INDUSTRIA
PLASTICA LTDA e outros- Defiro o requerimento de consulta via sistema Renajud.
Segue adiante o recibo de protocolamento do pedido com resposta dos veiculos
cadastrados. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem
bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco
dias. -Adv. SILVIO MARTINS VIANNA-.
12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-139/2003-CRAS FOMENTO
MERCANTIL LTDA x A.A.A. ABATEC - A CASA DO TELEFONE LTDA e outrosDefiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados
valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a
penhora, em cinco dias. -Advs. OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, BRUNO
CAMPOS FARIA, HUMBERTO MAZZOTTI e THIAGO TAGLIAFERRO LOPES-.
13. AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-582/2003-GILBERTO
GUELMANN x SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA-A parte interessada, para
que efetue o deposito antecipado das custas devidas ao 4º Oficio Contador, em
conformidade com o art. 19 e seus paragrafos, do CPC, que importam em R$ 10,08,
importante que as custas sejam recolhidas em favor do beneficiário correto. -Advs.
CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO, MARCELO DE BORTOLO, FELIPE
ALVES DA MOTA, JOSE MADSON DOS REIS, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER,
GLAUCO IWERSEN, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, GERSON VANZIN MOURA DA
SILVA, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, FLAVIO PENTEADO GEROMINI, PAULO
ROBERTO ANGHINONI e LUCIANO ANGHINONI-.
14. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA-415/2004-OMAR ROMERO BECHARA x RAMON SALVADOR RODIO
CASSANITI e outro-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que
o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento
da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. VANESSA VOLPI
BELLEGARD PALACIOS, FERNANDO O REILLY C. BARRIONUEVO, VINICIUS
KOBNER e ALEXANDRE MARCEL NAMIZAKI-.
15.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
(ORDINÁRIO)-0002603-86.2004.8.16.0001-ANTONIO DOS SANTOS MOIER e
outros x ABACO INCORPORACOES LTDA- ...Diante do exposto, não conheço
dos embargos de declaração. Aos requerentes para que no prazo de cinco dias,
se manifestem sobre os calculos trazidos pelo requerido as fls. 1209/1251. -Advs.
PAULO SERGIO WINCKLER, ORIMAR CROCETTI DE FREITAS, ELIEL DIAS
MARCOLINO, MARCOLINO DA SILVA, ELIANA MARCOLINO DA SILVA, LUIZ
FERNANDO PEREIRA, FERNANDO VERNALHA GUIMARAES e TANIA CRISTINA
DOS SANTOS-.
16. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004806-84.2005.8.16.0001SILVER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. x RONALDO TEDESKI- 1.
Certifique-se se o item 2 do despacho de fis. 200 foi cumprido. Em caso positivo,
não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará em favor do credor. 2.
Ao exequente para que comprove o envio do ofício de fis. 205, em cinco dias. 3.
Resultando infrutíferas todas as diligências para a localização de bens do devedor,
afigura-se legítima a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de
informações acerca do patrimônio do executado, uma vez que essa se constitui a
única forma do credor propiciar o prosseguimento da presente execução. {...} Diante
do exposto, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando
a consulta pelo INFOJUD, da ultima declaração de imposto de renda da parte
executada, devendo ser juntada. aos autos a penas a parte em que o contribuinte
relaciona
os bens existentes. No mais, atente a Escrivania ao disposto nos itens 5.8.6 e
seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ao credor para
que antecipe as custas para expedição de alvara. -- O resultado da referida consulta
por meio do Sistema Infojud, encontra-se arquivado em cartório, em pasta propria,
e a disposição para consulta, exclusivamente, pelo advogado ou pela propria parte
credora. -Advs. SANDRO LUDNEY NOGUEIRA, URIELI AURETH KALAITIS IEGER
e PEDRO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR-.
17. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENT-0004718-46.2005.8.16.0001-JOSE
EMIDIO CLAUDINO x BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR-A parte interessada para
que se manifeste acerca do oficio juntado anteriormente, no prazo de cinco dias. Ao
credor para que junte calculo atualizado do debito em 10 dias. Após, voltem. -Advs.
ERALDO LACERDA JUNIOR e SANDRA REGINA RODRIGUES-.
18. AÇÃO DECLARATÓRIA-0003697-98.2006.8.16.0001-FABBOF INDUSTRIA
METALURGICA LTDA x TACO - AR CALIBRADORES DE PNEUS E
EQUIPAMENTOS LTD-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o
comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. Ao devedor para que, querendo,
apresente impugnação no prazo legal. -Advs. ELIANE PATRICIA BOFF, RONALDO
LIMA MACHADO e DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA-.
19. AÇÃO MONITÓRIA-593/2006-RIO S O FRANCISCO COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CR D x IBIS COLENCIO- Tendo em vista que o impugnante
não procedeu o recolhimento das custas, não conheço a peça apresentada.
Desentranhem-se dos autos as fls. 209/214. -Advs. LUCIANA PEREZ GUIMARAES
DA COSTA e PATRICIA LODI CHAGAS-.
20.
AÇÃO
DE
REVISÃO
CONTRATUAL
ORDINARIO-0002811-02.2006.8.16.0001-JACQUELINE PIETRAS DOS SANTOS
e outro x AVA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-Sobre o
prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias -Advs.
MARIANO CIPOLLA e IGOR FILUS LUDKEVITCH-.
21.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
SUMÁRIO)-0001998-72.2006.8.16.0001-BANCO DO BRASIL S/A x RAFAH
COMERCIAL DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA e outros-Procedam-se
as anotações e comunicações necessarias, referente a nova fase processual. Ao
exequente para que efetue o pagamento das custas correspondentes a nova fase,
bem como para que apresente calculo atualizado, acrescido da multa de 10% bem
como o valor correspondente a honorarios advocaticios da ação de execução, que
fixo desde ja em 10% sobre o valor devido (CPC, art. 20, § 4º), e manifeste-se sobre o
prosseguimento do feito. -Advs. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e PAULO ANDRE
ALVES DE RESENDE-.
22. AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-0009254-32.2007.8.16.0001JUCIELLY REGINA BASSI e outro x BANCO FINASA BMC S/A- 1. Trata-se
de embargos de declaração opostos por JUCIELLY REGINA BASSI em face da
sentença de fis. 109, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante o
pedido de desistência formulado pela autora/embargante. Alega que este Juízo teria
incorrido em erro, vez que apenas a autora JUCIELLY REGINA ASSI requereu a
desistência, devendo o feito prosseguir em relação ao requerente JAIME GLONIK.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-os. Com
efeito, a decisão incorre em erro material. Isso porque, o procurador inicialmente
constituído pela parte autora peticionou nos autos reiteradamente em nome somente
da embargante, sendo que as às fis. 61 requereu a suspensão do feito ante a
possibilidade de composição entre as partes, o que efetivamente teria se operado
em relação à embargante. Não há notícias, todavia, quanto a eventual desistência
por parte do autor JAIME GLONIK.
Assim, a fim de sanar o erro material apontado, retifico a sentença de fis. 109,
para que conste a extinção do feito tão somente em relação à desistente JUCIELLY
REGINA BASSI. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração com
o efeito de acolhê-los, nos termos da presente decisão. 2. Cadastre-se novamente o
procurador constituído pelo requerente Jaime Glonik, tendo em vista que a revogação
de poderes refere-se à primeira autora, a fim de que o procurador seja devidamente
intimado dos atos do processo.
3. Intime-se, pessoalmente e através de seu procurador, o requerente JAIME
GLONIK para que dê regular andamento aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção do feito (art. 267, § 1°, CPC). 4. Após, retornem conclusos. -Adv. HELIO
CARLOS KOZLOWSKI-.
23. AÇÃO MONITÓRIA-361/2007-UNIBANCO - UNI O DE BANCOS BRASILEIROS
S/A x COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FAIR WINDOOR LTDA. ME e outrosComprovadas as custas, expeça novo alvara ao credor, no prazo de 90 dias. Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, JANAINA ROVARIS, RAFAELA E. L. CHAVES e
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO-.
24. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)-1437/2007REGINALDO JOSE DA ROCHA x FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS- Com relação a taxa de custeio, reporto-me a decisão de fls. 327.
Assim, como não houve a impugnação da parte autora, homologo o calculo de fls.
332/344. -Advs. WALTER S. DE MACEDO e ADRIANO RODRIGO BROLIN MAZINI-.
25. AÇÃO DE USUCAPIÃO-0009252-62.2007.8.16.0001-NAIR NERIS DE
OLIVEIRA e outro- 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente
NAIR NERIS DE OLIVEIRA E OUTRO, em face da sentença de fis. 242, que julgou o
feito extinto sem resolução do mérito, ante o pedido de desistência formulado. Alega
o embargante que este Juízo teria incorrido em omissão ao determinar o pagamento
das custas remanescentes, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Decido.
2. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-os.
Isso porque efetivamente resta configurado o apontado erro material na decisão
embargada. Assim, a fim de sanar o erro material apontado, retifico a decisão de
fis. 242, para que conste a suspensão da exigibilidade das custas processuais,
ante o deferimento da assistência judiciária gratuita aos requerentes no presente
feito. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração com o efeito
de acolhê-los, a fim de sanar o erro material apontado, nos termos da presente
decisão. -Advs. SANDRA CRISTINA PEREIRA BRAGA, ELIS RAQUEL MARCHI
SARI FRAGA, MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE M., ANTONIO MORIS CURY,
CLARICE IGNACIO CAMARGO e JOSNEI DE AZEVEDO LIMA FILHO-.
26. INVENTÁRIO-1747/2007-SONIA BEZERRA DA SILVA e outros x JUAREZ
PEREIRA- O pedido retro deve ser realizado pela via processual adequada.
Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito em cinco dias. -Advs.
MARCIA GIRALDI SBARAINI, VITOR CRUZ FERREIRA e KARINA MIQUELETO
VIDAL-.
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
27. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (PROC.COMUM ORDINÁR)-123/2008-RENATO
BARDELLI DOS SANTOS x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO-Ao
executado para que nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de quinze dias,
efetue o pagamento da quantia apontada na memória de cálculo, com os acréscimos
legais, sob pena de não o fazendo incidir multa de 10%. Não sendo o pagamento
efetuado no prazo supra, procedam-se as anotações e comunicações necessárias,
referente a nova fase processual. -Advs. OTO LUIZ SPONHOLZ J NIOR, BRUNO
LUIS MARQUES HAPNER, PAULO ROBERTO MARQUES HAPNER, DOUGLAS
DOS SANTOS, MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA e CRISTIANE DA ROSA HEY-.
28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-476/2008-BUNGE FERTILIZANTES
S/A x JOAO COTLINSKI e outros-Nos termos da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro
o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. -Adv. JOSE ANTONIO
MOREIRA-.
29. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-597/2008-AUREO FROES
DOURADO JUNIOR x IGUATEMI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.- ...Diante
do exposto, conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los,
permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias.-Advs. MUNIR GUERIOS
FILHO, FABIO DOURADO NOLF, JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA e PAULO
PETROCINI-.
30. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS-653/2008-ADJAIR JOSE DE MATOS
x BANCO ITAU S/A- 1. Considerando que houve impugnação das contas
apresentadas pela instituição financeira, que se resumiu à ausência dos contratos
firmados entre as partes, incidência de juros capitalizados e tarifas não contratados.
2. Dessa forma, passo a sanear o processo, ordenando a produção de provas.
3. Com relação às questões processuais pendentes e prejudiciais de mérito,
observa-se que inexistem preliminares. As condições da ação, assim como os
pressupostos processuais, encontram-se presentes, não havendo nenhuma nulidade
a se reconhecer, de forma que declaro saneado o feito. 4. Com relação aos pontos
controvertidos existentes nos autos, estes se resumem, dentre outros, nos seguintes:
a) se as contas prestadas estão de acordo com o que foi pactuado entre as partes;
b) se houve a aplicação de juros e tarifas não pactuados. 5. Nos termos do art.
130 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Para
atuar como perito nomeio Sr. Carlos Galarda. 5.1. Como quesito do Juízo, o Sr.
perito deverá verificar se existe saldo credor cm favor de alguma das partes. Na
apuração do saldo o Sr. Perito deverá aplicar a taxa de juros e forma de incidência
contratada. Quando não houver contratação expressa, deverá ser aplicada a taxa
médica do mercado, divulgada pelo Banco Central para a respectiva operação, na
forma simples, observada a regra do art. 354 do Código Civil. Deverá, ainda, apurar
o valor referente às tarifas cobradas a partir de maio de 2008, sem a expressa
contratação ou sem a solicitação do serviço pela parte autora (Resolução n°3.518,
de 06 de dezembro de 2007 do BACEN). 5.2. Intimem-se as partes para, querendo,
indicar assistentes técnicos e formularem quesitos, em cinco dias, nos termos do
artigo 421 do CPC, ficando elas cientes também dos termos do artigo 433 e seu
parágrafo único, ambos do CPC. 5.3. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito
para que apresente proposta de honorários em cinco dias, cientificando-o que sendo
a parte autora beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, os honorários serão
pagos ao final pelo vencido. 5.4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para
que se manifestem em cinco dias. Não havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito
para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega
do laudo. -Advs. MARCOS VENDRAMINI, TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER,
EVARISTO ARAGAO SANTOS e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-.
31. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)-889/2008JOSE ADAO BATISTA x BANCO PANAMERICANO S/A- Aguarda retirada de petição
desentranhada. -Adv. ROGERIO GROHMANN SFOGGIA-.
32. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-1043/2008-MERCADOR
FOMENTO MERCANTIL LTDA x DURAIR DO ROSARIO FILHO-Defiro o
requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo
sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe as custas para intimação do devedor
para impugnação. -Adv. JOSE DEVANIR FRITOLA-.
33. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO-1450/2008-HERMINIO DA SILVA NETO e
outro x MILTON ILDEFONSO MARTY-Em conformidade com a portaria nº 01/2011,
deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para expedição de oficios. -Advs.
MARCIA CRISTINA GUNHA e SONIA ITAJARA FERNANDES-CURADORA-.
34. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-198/2009-BANCO BMG S/A x EMILIANO
BRITO DE MIRANDA-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista
que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para
que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. MIEKO ITO e ERIKA
HIKISHIMA FRAGA-.
35. AÇÃO MONITÓRIA-0001220-97.2009.8.16.0001-UNIBANCO - UNIAO DE
BANCO BRASILEIROS S/A x RUPRE COMERCIO E INDUSTRIA DE
CONFECÇÕES LTDA e outros-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em
vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor
para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. LUIS OSCAR SIX
BOTTON, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, GLAUCIO JOSAFAT BORDUM e
SILVANIA APARECIDA DE SOUZA-.
36.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
SUMÁRIO)-0000260-44.2009.8.16.0001-JOSE LUIZ MOREIRA e outros x BANCO
ITAU S.A-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 411, tendo em
vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido
levantamento. -Advs. OLINTO ROBERTO TERRA, BRAULIO BELINATI GARCIA
PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.
37.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
(PROCEDIMENTO
COMUM
SUMÁRIO)-0017266-64.2009.8.16.0001-WAGNER ASSAD BRUEL x PHARMA
LINK ADM. REDES E COM. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA-A parte
interessada para que promova a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias,
devendo comprovar a postagem e/ou protocolo do expediente, nestes autos, em
dez dias. -Advs. EDIGARDO MARANHAO SOARES e JOSE FERREIRA SOARES
NETO-.
38.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
SUMÁRIO)-0015071-09.2009.8.16.0001-CONDOMINIO DO CONJ. RESID. PAULO
EMILIO GUARINELLO x HELIO GARCIA VIEIRA-Defiro o requerimento de penhora
on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados,
intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs.
ALINE BRATTI NUNES PEREIRA e CLARICE MARIA DAL COMUNE-.
39. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-1639/2009-BANCO BV FINANCEIRA S/
A C.F.I. x FABIO ALVES DA SILVA- Oficie-se ao juizo da 10ª VC de Porto Alegre,
solicitando informações sobre o julgamento do feito 1080273179-5. A parte para que
antecipe as custas para expedição de oficio. -Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
e MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ-.
40. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-0004547-50.2009.8.16.0001MARCELO PACHECO PIROLO x BANCO DO BRASIL S/A- Tendo em vista
a migração dos valores depositados perante o Banco do Brasil para conta da
CEF, promova-se o cancelamento do alvara anteriormente expedido,bem como a
expedição de novo alvara em favor de credor, conforme requerido as fls. 233. -Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 238, tendo em vista
que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido
levantamento. -Advs. LUIZ FERNANDO MONTAGNIERI SERAFIM e NELSON
PASCHOALOTTO-.
41. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEASING-1837/2009-BANCO FINASA
BMC S/A x SERGIO DAMIAO RAMOS- Comprovado o recolhimento das custas,
expeça carta precatoria nos termos do requerimento retro. -Advs. MARIANE
CARDOSO MACAREVICH e ROSANGELA DA ROSA CORREA-.
42. AÇÃO MONITÓRIA-1897/2009-CURITIBA TRATORES COMERCIO DE
MAQUINAS E TRATORES LTDA x JOSIMAR BARBOSA DE SOUSA e outro- 1.
Preliminarmente, tendo em vista que a medida de arresto não se enquadra ao caso
do presente feito, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, converto
o arresto em penhora. 2. Lavre-se o respectivo termo. 3. Após o advento da Lei
l1.382/2006, a qual alterou o artigo 666 do Código de Processo civil, o depósito do
bem penhorado deixon de ser deferido preferencialmente an executado. {...} Assim,
o depósito nas mãos do devedor passou a ser exceção à nova regra gemi, exgindose, para tanto. expressa anuência do exeqüente, Ct nos casos de dificfl remoção
do bem, o que não se vislumbra no presente caso. No caso, tratando-se de bem
móvel e de fáciI deterioração, entendo ser cabível a remoção do bem, especialmente
ante o recente entendimento pacificado no SIT, de que descabe a prisão civil para o
depositário judicial, tomando ineficaz qualquer tipo de medida contra o devedor que
não apresenta o bem penhorado quando determinado pelo Juiz. Defiro o pedido de
substituição do depositário fiel, bem
como de remoção do bem, conforme requerido às fls. 170, ressaltando que as
despesas correrão por conta do exequente. Expeça-se certa precatória. 3. Após a
remoção, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes para
que se manifestem. A parte para que antecipe as custas para expedição de carta
precatoria. -Advs. EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS, MILENA MARTINS
CASTELLI RIBAS e GILBERTO PEREIRA DUARTE-.
43. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-2034/2009-ELI LUIZ
CARLOTTO x BANCO PANAMERICANO S/A-Ciencia a parte interessada face o
contido na certidão de fls. 238, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a
Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. LARISSA DA SILVA
VIEIRA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA DE CARVALHO-.
44. ALVARÁ JUDICIAL-2100/2009-ADIL MENDES FERNANDES-Ciencia a parte
interessada face o contido na certidão de fls. 179, tendo em vista que o alvará
expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Adv.
DIRCELIA GONÇALVES COELHO-.
45. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-0000379-68.2010.8.16.0001VANDERLEI DA TRINDADE x BANCO DAYCOVAL S/A C.F.I.-Ciencia a parte
interessada face o contido na certidão de fls. 283, tendo em vista que o alvará
expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento.
-Advs. DANIELLE TEDESKO, CARLOS EDUARDO SCARDUA, ALESSANDRA
MICHALSKI VELLOSO, JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO, LAUREN LIZE
ABELIN FRAÇÃO e FERNANDA GARBIN SAVARIS-.
46. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA-0003857-84.2010.8.16.0001JOSE WIERZBYCKI x ELECI CLAUDETE BUZZI- Tendo em vista o contido na
petição de fls. 145, julgo extinta a presente ação nos termos do art. 267, inciso IV do
CPC. Remetam-se os autos ao distribuidor para as baixas devidas. -Adv. NELSON
ANTONIO GOMES JUNIOR-.
47.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO)-0010864-30.2010.8.16.0001-ASSOCIAÇAO CULTURAL SAO JOSE COLEGIO SAO JOSE x ANDRIELI ROMERO CESAR FERREIRA-Em conformidade
com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para
expedição de mandado de citação. (conta oficial de justiça nº 040.699.001-9 Agência 3984 CEF). -Advs. FERNANDA ANDREAZZA e MARLUS H. ARNS DE
OLIVEIRA-.
48. AÇÃO MONITÓRIA-0012255-20.2010.8.16.0001-SPAIPA S/A - INDUSTRIA
BRASILEIRA DE BEBIDAS x RUFAPE ENTRETENIMENTO LTDA-Em
conformidade com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as
custas para expedição de carta de citação. -Advs. JAQUELINE LOBO DA ROSA,
LAURA I. NOGAROLLI e CAROLINE ARAUJO BRUNETTO-.
49. AÇÃO MONITÓRIA-0022919-13.2010.8.16.0001-MIGUEL JAMUR x PAULO
SERGIO WENDL VIANA e outro- Indefiro o pedido retro posto que cabe a propria
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
parte diligenciar nesse sentido. Assim, ao credor par aque se manifeste acerca do
prosseguimento do feito, em cinco dias. -Adv. CRISTY HADDAD FIGUEIRA-.
50. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0030866-21.2010.8.16.0001-MADFORT
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA x INDUSTRIA DE MOVEIS 7 ESTRELAS LTDAO exequente foi devidamente intimado, para promover o regular andamento ao feito,
sob pena de extinção (fis. 97 e 102). Entretanto, permaneceu silente. Desta forma,
havendo intimação do procurador e pessoal da parte com a advertência de extinção,
sua inércia configurou evidente abandono do processo. DIANTE DO EXPOSTO,
havendo abandono da causa por mais de trinta dias por negligência da parte, após
regular intimação pessoal (art. 267, §1°, do CPC), JULGO extinto o processo sem
resolução de mérito em razão do abandono (art. 267, III, do Código de Processo
Civil).
Custas pela parte autora. Transitada em julgado, comunique-se ao cartório
distribuidor, e, após as anotações necessárias, arquivem-se. -Advs. MARCELA DINO
MARTINI e MARCO JULIANO FELIZARDO-.
51. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0043116-86.2010.8.16.0001-INSTITUTO
DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA x ANA LUCIA GOSLAR-Defiro o
requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório,
procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o
credor, em cinco dias. -Advs. ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK e ANDRE ZACARIAS
TALLAREK DE QUEIROZ-.
52. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0043610-48.2010.8.16.0001ENDRIGO RIBEIRO DOS SANTOS x ANDERSON MIGUEL CARDOSO- Suspendo
o feito pelo prazo de 180 dias. Arquivem-se provisoriamente. -Advs. JEFFERSON
BARBOSA, ALCENIR TEIXEIRA, LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT e
MOUZAR MARTINS BARBOZA-.
53. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0062613-86.2010.8.16.0001-PENTAGONO
EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA x GEOBETON FUNDACOES E
GEOTECNIA LTDA-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista
que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para
que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. CLAUDIOMIRO PRIOR,
JOANES EVERALDO DE SOUSA e MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER-.
54. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (PROC. SUMÁRIO)-0066631-53.2010.8.16.0001ALPHA BENEFICIADORA DE MARMORES E GRANITOS x CIA DE AUTOMOVEIS
SLAVEIRO- 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ÀLPHA
BENEFICIADORA DE MÁRMORES E GRANITOS e COMPANHIA DE MÓVEIS
AUTOMÓVEIS SLAWERO, em face da sentença de fis. 220-223, que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de
danos materiais em favor do autor, Alega o embargante ALPHA BENEFICIADORA
DE MÁRMORES E GRANITOS que este Juízo teria incorrido em omissão, vez
que teria se equivocado em relação ao valor dos danos materiais sofridos, bem
como teria deixado de determinar a suspensão da exigibilidade das créditos
consubstanciados nas dúplicadas protestadas em desfavor da parte autora. A
embargante COMPANHIA DE MÓVEIS AUTOMÓVEIS SLAVIERO, por sue vez,
considera que a decisão embargada seria contraditõria em relação à condenaçáo ao
pagamento de danos materiais, já que consignou a execução adequada dos serviços
no veículo, bem como teria incorrido em omissão com relação ao petjido contraposto
formulado em contestação referente ao pagamento dos valoTes referentes à retifica
do motor, representado pelas duplicatas levadas a protesto. Decido. 2. Conheço dos
embargos de declaração porque tempestivos, rejeitando os embargos declaratõrios
opostos pela autora ALEIjA BENEFICIADORA DE MÁRMORES E GRANITOS
e acolhendo em parte os embargos opostos pela ré COMPANHIA DE MÓVEIS
AUTOMÓVEIS SLAVÍERO. Isso porque, em relação às alegações trazidas pela
requerente, a decisão atacada não contém nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade a justificar seu cabimento, tal como determina o artigo 535, do CPC.
Trata-se de mero inconformismo, devendo a parte fazer uso do meio processual
especifico à pretensão de reforma da decisão, o que não se pode conceber na via
estreita dos embargos de declaração. Em relacão ao pedido de retificação do valor
apresentado a titulo de danos materiais, conforme registrado em sentença (lis, 222
verso), o valor que consta dos recibos acostados às lis, 19-21 perfaz o montante
de R$ 1.730,00 e não R$ 2.450,00 como pretende a autora, razão pela qual o
velor apontado a título de danos materiais mostra-se correto. Quanto ao pedido de
suspensão da exigibilidade dos títulos protestados, tal pleito não foi relacionado pelo
requerente em sua petição inicial, ou foi objeto de emenda, no momento oportuno,
razão pela qual não pode ser apreciado por este Juízo, sob pena de decisão extra
petita.
Já os embargos de declaração opostos pela requerida COMPANHIA DE MÓVEIS
AUTOMÓVEIS SLAVIERO devem ser acolhidos em parte. Acerca da aIegada
contradição na embargada, vislumbro que a mesma não prospera, tendo em vista
que da simples leitura da sentença resta claro que este Juízo entendeu que a
responsabilidade da ré decorre da venda de produto com defeito, e não dos serviços
realizados posteriosmente, o que enseja a devida reparação aos danos materiais
causados. Às fls. 222 de referida decisão restou registrado que: "A prova pericial
concluiu que os problemas são anteriores à aquisição pela parte autora, o que causou
a necessidade de retifica do motor com aproximadamente 211.000 KM,
quando a vida útil esperada nas mesmas condições manfldas pelo requerente seria
de 600.000 KM (fls. 126/127)",Por outro lado, assiste razão à embargante a aventada
omissão quanto ao pedido contraposto formulado em contestação. Por esse motivo,
passo a apreciar o pleito em questão, que passa a integrar a sentença proferida, para
fins de sanar a omissão apontada. Ás fls. 45-52, em sede de contestação, formulou
requerida pedido contraposto requerendo a cobrança das duplicatas juntadas aos
autos, vencidas e protestadas, em decorrência dos serviços realizados fio veículo
vendido à autora. Tal pleito não merece procedência, todavia. Ocorre que, conforme
já registrado por este Juízo, o veículo adquirido pela requerente, apresentou
problemas compatíveis a um mesmo caminhão como triplo da quilometragem, do
que se conclui, conforme perícia realizada nos autos, que os defeitos do veículo
datam de período anterior à venda ao requerente, que por sua vez, efetuou de
forma adequada as revisões e manutenções indicadas.Dessa feita, considerando
que a retífica do motor nesse momento tão somente se fez necessária por conta de
vícios preexistentes, não se mostra cabível imputar ao autor a responsabilidade pelo
pagamento dos serviços necessários à correção dos problemas, devendo a ré, como
vendedora do bem, arcar com referidos custos.
Por essa razão, julgo improcedente o pedido contraposto formulado. Diante da
improcedência do pedido contraposto, mostra-se necessário ajustar a condenação
nas verbas de sucumbencia. Assim a parte autora deverá arcar com 40% das custas
processuais e a parte ré 60%. Os honorários advocatícíos devidos pelo autor devem
ser mantidos no valor fixado na sentença (R$ 1.200,00), já os honorários advocaticios
devidos pela parte ré deve ser majorada para RS 1.800,00 (mil e oitocentos),
em atenção ao que dispõe o art, 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO conheço dos embargos de declaração opostos por ambas
as partes, com o efeito de rejeitar os embargos opostos pela requerente e acolher
em parte os embargos opostos pela requerida, nos termos da presente decisão. No
mais, permanecem inalterados os termos da sentença. -Advs. LIVIA LELIS CALIL,
EDIVALDO MERCER GONÇALVES, MARCELO MARQUES MUNHOZ e PAULO
HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO-.
55.
AÇÃO
MONITÓRIA
CONVERTIDA
EM
EXECUÇÃO-0069516-40.2010.8.16.0001-HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS x ZELIR BRANDT DO PRADO- Ao credor para que complemente as
custas de execução de sentença no valor de R$ 253,80, sob pena de expedição de
mandado.-Advs. MAÇAZUMI FURTADO NIWA e CAROLINA MARTINS PEDROL-.
56. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0070867-48.2010.8.16.0001BANCO ITAU S/A x DAMELIT OSTROVSKI JUNIOR- ME e outro-Sobre o
prosseguimento do feito manifeste-se o o credor, no prazo de cinco dias. -Advs.
EVARISTO ARAGAO SANTOS e FABRICIO KAVA-.
57.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
SUMÁRIO)-0000966-56.2011.8.16.0001-ANDREIA APARECIDA FERREIRA x
EXCELSIOR SEGUROS-A parte interessada para que efetue o preparo das custas
processuais finais devidas a esta serventia que importam em R$ 846,94, bem como
as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus
R$ 60,86, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas
lotéricas e através da Internet bank, tornando assim o recolhimento mais rápido,
bem como evitando o tempo de espera nas filas dos Bancos.- -Advs. ROBERTO
CARLOS MORESCHI, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA-.
58. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003404-85.2008.8.16.0025-BANCO
FINASA S/A x VINICIUS DE MORAES COSTA-Renovo ao autor o prazo de cinco
dias para que se manifeste acerca do regular prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-e pessoalmente a parte autora pra
que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Expeça-se carta AR/MP. Outrossim, intime-se o ilustre procurador da parte
autora para que tome ciencia do teor deste despacho, via diario da justiça. Não
havendo manifestação, voltem para extinção do feito. -Advs. MARIANE CARDOSO
MACAREVICH, BRUNO MIRANDA QUADROS, ROSANGELA DA ROSA CORREA
e JOSE ARI MATOS-.
59. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0008256-25.2011.8.16.0001-UNIAO
CATARINENSE DE EDUCACAO-UCE x MARCIA ELVANI PARZIANELLO-Defiro o
requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório,
procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor,
em cinco dias. -Advs. MARTA P. BONK RIZZO e VANESSA BENATO CARDOSO-.
60.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
ORDINARIO-0021520-12.2011.8.16.0001-ALDANEIDE TERESINHA SALES x
BANCO BV FINANCEIRA S/A- Homologo, por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo anunciado às fis. 152/154, julgando extinta a
presente Ação Revisional de Contrato, em que são partes Aldaneide Teresinha Saies
e Banco BV Financeira S/A, com fuicro no artigo 269, III, c/c 329, ambos do Código de
Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Havendo
valores remanescentes a serem levantados, expeça-se o alvará em favor do credor.
Com relação ao pedido de desbloqueio do bem, observo que o bloqueio não foi feito.
Custas na forma do acordo. -Advs. ULIANA SCHERNIKAU e TATIANA VALESCA
VROBLEWSKI-.
61. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0024037-87.2011.8.16.0001-CIPA
NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA x P & P
PORCIUNCULA PARTICIPACOES LTDA e outro-Sobre o prosseguimento do feito,
manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. -Advs. KLAUS E. RODRIGUES
MARQUES e ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA-.
62. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS-0035189-35.2011.8.16.0001-COMERCIO
DE GENEROS ALIMENTICIOS JOTABE LTDA x BANCO ITAU S/A- ...Diante
do exposto, conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los,
permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Cumpra-se a decisão
se fl. 180 e verso.-Advs. FABÍOLA PAVONI JOSÉ PEDRO, NELSON JUNKI LEE e
ALEXANDRE DE ALMEIDA-.
63. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0038100-20.2011.8.16.0001-BANCO
VOLKSWAGEN S/A x LUMEPAR IND. METALURGICA PARANA LTDA-Nos termos
da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo
prazo de 60 dias. -Advs. MARILI RIBEIRO TABORDA e MAGDA LUIZA RIGODANZO
EGGER DE OLIVEIRA-.
64. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0043535-72.2011.8.16.0001-VS
SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA x TEKMIX COMUNICACAO
VISUAL LTDA-EPP e outro-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista
que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. RICARDO DAMASCENO
COSTA e VANESSA ROMANI PRADO-.
65. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0044082-15.2011.8.16.0001FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL I x PATRICIA TEIXEIRA MENDES DO PASSO-Defiro o requerimento de
penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o
desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco
dias. -Advs. ERIKA HIKISHIMA FRAGA, MIEKO ITO e MARIA LORAINE SCALCO
ESPINDOLA-.
66. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO-0044967-29.2011.8.16.0001-CIRINEU
PEREIRA DE MORAIS x DESTAKE ESTOFAMENTOS LTDA e outro-A parte
interessada, para que se manifeste sobre certidao negativa do oficial de justiça, no
prazo de cinco dias. -Adv. CLAUDIO MARCELO BAIAK-.
67.
MEDIDA
CAUTELAR
DE
EXIBIÇÃO
DE
DOCUMENTO-0047762-08.2011.8.16.0001-WALDIR
TISQUE
x
BANCO
BANESTADO S/A e outro- 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ
UNIBANCO S/A, em face da sentença de fis. 108-112 verso, que julgou procedente
o pedido de exibição de documentos.
Alega a embargante que a decisão teria incorrido em omissão e contradição,
em relação à alegada inexistência de interesse processual, quanto à aventada
prescrição trienal, quanto à prescrição decenal, bem como em relação aos honorários
advocatícios. A decisão atacada não contém nenhuma omissão, contradição ou
obscuridade a justificar seu cabimento, tal como determina o artigo 535, do CPC.
Trata-se de mero inconformismo da parte, não sendo a via eleita dos embargos
de declaração a forma adequada de manifestação da sua insurgência, razão pela
qual deve a parte embargante fazer uso do meio processual específico à sua
pretensão. Observa-se que a simples leitura da sentença permite a constatação de
que se encontram devidamente fundamentadas as razões pelas quais este Juízo
entendeu pela procedência da demanda, sendo as alegações novamente trazidas
pela embargante especificamente apreciadas.
Tanto a alegação de falta de interesse de agir, quanto a de ocorrência de prescrição
no presente feito, foram objeto de tópicos próprios na sentença embargada, sendo
ambas as preliminares afastadas. Ademais, em que pese a afirmação da embargante
às fis. 116 de que o período de apresentação dos documentos não restou definido
nos autos, a própria parte contraditoriamente afirma às fis. 119 que a condenação
abrange desde a data de abertura da conta até dezembro de 2000. Insta esclarecer
à embargante que, conforme determinado por este Juízo às fis. 109: "Não há que se
falar em prescrição no que tange aos documentos referentes ao período de setembro
de 1991 e dezembro de 2000", de forma que constitui obrigação da parte embargante
a apresentação dos documentos existentes nesse período. Por fim, conforme consta
da decisão embargada, a fixação dos honorários advocatícios no presente feito
obedeceu ao disposto no art. 20, §4°, do CPC. Tem-se, na verdade, que os presentes
embargos declaratórios têm caráter meramente protelatório, objetivando a parte
simplesmente retardar o cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aplico
à embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art.
538 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER dos
embargos de declaração, condenando a parte embargante ao pagamento de multa
de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. -Advs. LUIZ PEREIRA DA
SILVA, MARCUS AURELIO LIOGI, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO
ROGERIO DEPOLLI-.
68.
AÇÃO
MONITÓRIA-0047820-11.2011.8.16.0001-ASSOCIACAO
FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS x RENATA ANDRE-Ao
interessado para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta
serventia, que importam em R$ 28,20, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser
recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando o recolhimento
mais rápido, bem como evitando-se assim o tempo de espera nas filas dos Bancos.
-Adv. KARINA KUSTER-.
69.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
INEXIGIBILIDADE
ORDINARIA-0051615-25.2011.8.16.0001-TWO BROTHERS REP. COMERCIAIS
LTDA x ACTIVOS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA-Recebo o recurso de
apelação interposto pela requerente, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para,
querendo, apresente contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com
nossas homenagens. -Advs. RODRIGO RAMATIS LOURENÇO, NAILOR AYMORE
OLSEN NETO, CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK, OSCAR SILVERIO DE
SOUZA, DANIELLE ROSA E SOUZA e DENISE OLIVEIRA ALVES BISCAIA-.
70. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0055216-39.2011.8.16.0001BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x DORLEIA FRANCIELE ALVES SILVA-Defiro
o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores
pelo sistema Bacen-Jud. Ao devedor para que se manifeste acerca da penhora. Advs. SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES e ROBERTO CESAR GOUVEIA
MAJCHSZAK-.
71. EMBARGOS DE TERCEIRO-0056345-79.2011.8.16.0001-DIVANIR ULSON
DUBA x BANCO ITAU S/A-Ao interessado para que efetue o preparo das custas
processuais finais devidas a esta serventia, que importam em R$ 16,92, no prazo
de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da
Internet bank, tornando o recolhimento mais rápido, bem como evitando-se assim o
tempo de espera nas filas dos Bancos. -Advs. JULIO CEZAR RODRIGUES e DANIEL
HACHEM-.
72. ALVARÁ JUDICIAL-0057024-79.2011.8.16.0001-JOSEFA KELLER CORREA e
outros x MILTON SOARES CORREA-Ao interessado para que efetue o preparo das
custas processuais finais devidas a esta serventia, que importam em R$ 19,74, no
prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através
da Internet bank, tornando o recolhimento mais rápido, bem como evitando-se assim
o tempo de espera nas filas dos Bancos. -Adv. NIVALDO MORAN-.
73. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0057404-05.2011.8.16.0001-FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NLP I x
TANIA MARA SANTOS-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista
que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento
da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Adv. ALEXANDRE NELSON
FERRAZ-.
74. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0057791-20.2011.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x SAMUEL LIMA DOS SANTOS-A parte para que
apresente as copias necessarias constante da certidão de fls. 113 verso, bem como
efetue o recolhimento das custas de conferencias R$ 25,38, para posterior expedição
da carta precatoria. -Advs. MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO
DA SILVA-.
75. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0058668-57.2011.8.16.0001FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
PCG BRASIL MULTICARTEIRA x FONTE DE EQUILIBRIO COMERCIO DE
ARTIGOS E EQUIP. ESPORTIVOS LTDA e outro-Esclareço ao exequente que não
foi realizado o bloqueio dos veiculos, pois conforme os extratos juntados, um deles
possui informação de veiculo furtado e alienado fiduciariamente. O outro ja possui
duas restrições anteriores. NO mais, enquanto não restar demonstrado o esforço
do exequente no sentido de localizar bens do devedor, não se revela admissível
requisição de informações a receita federal para alcançar tal fim, notadamente
porque se trata de medida excepcional em face do sigilo fiscal. Desta forma,
considerando que ainda não se esgotaram as diligências para localização de bens
(notadamente porque somente foi requerida a penhora através do Bacenjud), indefiro
o pedido retro, sem afastar nova análise caso demonstrado que os esforços do
exequente para localizar bens restaram infrutíferos. Manifeste-se o credor sobre o
prosseguimento do feito. -Adv. LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA-.
76.
MEDIDA
CAUTELAR
DE
EXIBIÇÃO
DE
DOCUMENTO-0061982-11.2011.8.16.0001-BENEDITA GOMES DA SILVA
CARNEIRO x BANCO ITAU UNIBANCO S/A-A parte requerida para que efetue o
preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia que importam em R
$ 237,82, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R
$ 10,08 e Funrejus R$ 22,50, no prazo de cinco dias. Ao autor par que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito em dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se.
-Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS AURELIO LIOGI, BRAULIO BELINATI
GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-.
77. INVENTÁRIO SOB RITO DE ARROLAMENTO-0004374-21.2012.8.16.0001ELIANA DO ROCIO MENDIA OKAMURA e outros x ANTONIO MATSUO
OKAMURA- Defiro a expedição de alvara na forma requerida. Concedo o prazo de
dez dias apra que a inventariante comprove o recolhimento das custas, bem como
o importe devido. Após, ciencia ao MP. Não havendo objeção, expeça alvara, digo
formal de partilha e após arquivem-se. Aguarda-se a retirada de alvara expedido. Adv. RICHARD TREVISAN CEZARINI-.
78.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
(PROCEDIMENTO
SUMÁRIO)-0005431-74.2012.8.16.0001-ADILSON RAMOS DA COSTA x
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A-A parte
interessada para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta
serventia que importam em R$ 595,96, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor
R$ 30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus R$ 35,08, no prazo de cinco
dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet
bank, tornando assim o recolhimento mais rápido, bem como evitando o tempo de
espera nas filas dos Bancos.- -Advs. ANTONIO CARLOS BONET, RODOLFO PINO
CLIVATTI, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, MARIANA CAVALLIN XAVIER
e CEZAR EDUARDO ZILIOTTO-.
79. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0007946-82.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x COMPREFONE TELEINFORMATICA LTDA e outroA requerente para que manifeste-se sobre o contido na certidão de fls. 94. -Adv.
DANIEL HACHEM-.
80.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
ORDINARIO-0010308-57.2012.8.16.0001-NORBERTO SHIN ITI ESUMI x DIBENS
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL- A serventia para que promova a
substituição do polo passivo. Arquivem-se os autos com as anotações necessarias. Advs. LIDIANA VAZ RIBOVSKI, VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA, MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA-.
81. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0012495-38.2012.8.16.0001-BANCO
ITAU S/A x MANOEL CANDIDO SOBRINHO-Sobre o prosseguimento do feito,
manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. -Advs. MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA e ANDREA HERTEL MALUCELLI-.
82. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0015501-53.2012.8.16.0001-HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO x SERGIO CIESLINSKI-Defiro o
requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório,
procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor,
em cinco dias. -Advs. REINALDO MIRICO ARONIS e SUELY TAMIKO MAEOKA-.
83. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0016405-73.2012.8.16.0001PEDREIRA CENTRAL LTDA x CONSORCIO GAISSLER DOS ARROYOS e outroNos termos da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro o requerimento de suspensão
do feito pelo prazo de 15 dias. -Advs. GILVAN ANTONIO DAL PONT e WALMOR
ADÃO SCHIMITT-.
84. EMBARGOS DE TERCEIRO-0021364-87.2012.8.16.0001-ARNOLDO FAUSTO
PORTELA x CONDOMINIO EDIFICIO ARNALDO THA- Ao interessado para que
promova o recolhimento das custas devidas, em 10 dias. Sem manifestação, cancelese a distribuição, independente de nova conclusão. -Advs. EMERSON EDUARDY
SENKO, ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK e ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA
GOMES-.
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 3541/PR 00091 003453/2011
ALESSANDRO MOREIRA SACRAMENTO 00004 000374/1996
ALESSANDRO PANASOLO 00072 010024/2010
ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA 00022 000220/2005
00045 001488/2008
ALEXANDRE DALLA VECCHIA 00071 007694/2010
ALEXANDRE DE ALMEIDA 00022 000220/2005
00045 001488/2008
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA 00052 001048/2009
ALEXANDRE MILLEN ZAPPA 00055 001327/2009
ALEXANDRE WAGNER NESTER 00081 042766/2010
ALEXSANDRA MARILAC BELNOSKI 00037 001733/2007
ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 00015 000771/2002
ALICE PRESA 00037 001733/2007
ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO 00136 034187/2012
ALINE MELLO ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA 00049 001917/2008
ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR 00014 000256/2002
ALVYR MIGUEL BITTENCOURT 00076 017169/2010
AMILTON FERREIRA DA SILVA 00129 017716/2012
AMIRA YOUSSIF NASR 00037 001733/2007
ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS 00034 000906/2007
ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO - 31.094 00062 002248/2009
ANA KEILA SCHELBAUER 00097 005063/2011
ANA LUCIA FRANCISCO DOS SANTOS BOTTAMEDI 00034 000906/2007
ANA LUIZA DE P.XAVIER OAB 32.876 00012 000602/2001
ANA LÚCIA MATEUS 00002 000118/1992
00018 001506/2003
ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS 00002 000118/1992
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES 00066 003911/2010
00134 029475/2012
ANA ROSA LIMA LOPES BERNARDES 00100 005908/2011
ANASSILVIA SANTOS ANTUNES ARRECHEA 00018 001506/2003
ANDERS FRANK SCHATTENBERG 00041 000709/2008
ANDERSON HATAQUEIAMA 00026 001255/2006
ANDERSON SEIGO SVIECH 00070 006105/2010
ANDRE ABREU DE SOUZA 00078 019963/2010
00130 022261/2012
ANDRE LUIS GASPAR 00140 045814/2012
ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI 00066 003911/2010
ANDRE MASSIGNAN BEREJUK 00018 001506/2003
ANDREA COSTA MARI 00041 000709/2008
ANDREA DOMINGUES FAVARIM 00130 022261/2012
ANDREA HERTEL MALUCELLI 00088 001547/2011
00098 005074/2011
00116 049205/2011
ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA 00085 063964/2010
00088 001547/2011
ANDREA MORAES SARMENTO 00080 033997/2010
ANDREIA CRISTINA STEIN 00057 001983/2009
ANDRESSA CAROLINA S. GOULART 00056 001657/2009
ANDRESSA JARLETTI G. DE OLIVEIRA. 00022 000220/2005
ANDREZA CRISTINA BARONI 00016 001477/2002
ANGELITA ACOSTA 00023 001305/2005
ANIBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA 00022 000220/2005
00045 001488/2008
ANNA LUIZA PUPO CABRAL 00056 001657/2009
ANNA PAULA BAGLIOLI DOS SANTOS 00076 017169/2010
00115 048564/2011
ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA 00011 000991/1999
00088 001547/2011
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO 00078 019963/2010
ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO 00078 019963/2010
ANTONIO ROBERTO DE MOURA FERRO JUNIOR 00005 000597/1996
ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO 00010 001023/1998
ANUAR RACHID ATIHE NETO 00026 001255/2006
ARCENDINO ANTONIO SOUZA JUNIOR 00034 000906/2007
ARIANE FERRAIOLO DE FREITAS 00033 000648/2007
ARINALDO BITTENCOURT 00034 000906/2007
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA 00121 004724/2012
ARIVALDIR GASPAR 00140 045814/2012
ARNALDO CONCEICAO JUNIOR 00143 050339/2012
ARNALDO PENTEADO LAUDISIO 00038 001830/2007
ARNALDO RODRIGUES NETO 00108 026982/2011
ARNO JUNG 00035 001055/2007
ARTHUR SABINO DAMASCENO 00002 000118/1992
00018 001506/2003
ASSIS CORREA 00003 000195/1994
AURELIO CANCIO PELUSO 00055 001327/2009
AUREO VINHOTI 00083 056397/2010
BLAS GOMM FILHO 00077 019519/2010
00119 055919/2011
BRENO MERLIN 00083 056397/2010
BRENO RICARDO MARTINS RATTES 00106 024053/2011
BRUNA MALINOWSKI SCHARF 00097 005063/2011
BRUNO ANDRE SOUZA COLODEL 00108 026982/2011
BRUNO CACHUBA BERTELLI 00025 001134/2006
BRUNO MARCUZZO 00132 025855/2012
00133 027869/2012
CAIO MEDICI MADUREIRA 00108 026982/2011
CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GOD 00059 002135/2009
CARLA FABIANA EVERS 00024 000606/2006
CARLA FLEISCHFRESSER 00005 000597/1996
CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN 00091 003453/2011
00092 003468/2011
00095 004642/2011
00096 004990/2011
00124 006052/2012
00125 006081/2012
CARLA PASSOS MELHADO 00099 005192/2011
85.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
(PROCEDIMENTO
COMUM
ORDINÁRIO)-0021452-28.2012.8.16.0001-EULZIMA ROSA FELISARDO x SABEMI
SEGURADORA S/A- ...Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração
como efeito de julga-los improcedentes, permanecendo inalterados os termos da
decisão embargada. Após, a preclusão da presente decisão, retornem conclusos
para juizo de admissibilidade da apelação interposta as fls. 173/190.-Advs.
CLAUDINEI BELAFRONTE, PABLO BERGER e JESSICA AGDA DA SILVA-.
86.
EMBARGOS
DE
TERCEIRO-0028352-27.2012.8.16.0001-MARCIA
FERNANDES GONZAGA IRMAO x CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS
FLORENTINA I-Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargante, em
ambos os efeitos. Intime-se o apelado para que responda aos termos do recurso, no
prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, com nossas homenagens. -Advs. ERIC BOLONHA
DE GODOY e EMERSON LUIZ VELLO-.
87.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
DE
HONORÁRIOS
(SUMARIO)-0031364-49.2012.8.16.0001-CONDOMINIO SOLAR DAS MARINAS x
TOMASELA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- Ao requerido para que
se manifeste sobre a petição de fl. 43, bem como junte procuração, no prazo de
cinco dias. -Advs. ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI, THIAGO LUIZ PONTAROLLI e
ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS-.
88. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0039313-27.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A x THONSEN VENANCIO VIAGENS
E TURISMO LTDA. ME e outro-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em
frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe
as custas para intimação do devedor. -Adv. DANIEL HACHEM-.
89.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
ORDINARIO-0041014-23.2012.8.16.0001-PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE
LIMA x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A-A parte
autora para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta
serventia que importam em R$ 235,00, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$
30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus R$ 22,50, no prazo de cinco dias, as
quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando
assim o recolhimento mais rápido, bem como evitando o tempo de espera nas filas
dos Bancos.- -Adv. KARINE SIERACKI REDE-.
90.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
ORDINARIO-0041084-40.2012.8.16.0001-ALEXANDRE DE PAULA BREY e outros
x BANCO ITAU S/A- Ao autor para que no prazo derradeiro de cinco dias promova
o deposito das parcelas vencidas ate a presente data, sob pena de revogação da
liminar. No mesmo prazo, devera juntar copia legivel dos documentos de fls. 282/287.
-Advs. JOSE RODRIGO SADE e ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA-.
91. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0047191-03.2012.8.16.0001-HSBC
BANK BRASIL S/A x CRISTIAN JULIANO BAVARESCO e outro-Defiro o
requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo
sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe as custas para intimação do devedor.
-Advs. MIEKO ITO e CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES FERREIRA-.
CURITIBA, 18/12/2013
3ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762304IDMATERIA
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
- TERCEIRA VARA CIVEL
JUIZ DE DIREITO DR. IRINEU STEIN JUNIOR
RELACAO N. 03/2014
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ACACIO CORREA FILHO 00034 000906/2007
ADAGMAR LORI MERLIN DA CUNHA 00042 000888/2008
ADELCIO CERUTI 00087 067442/2010
ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS 00079 021290/2010
ADEMILSON GASPAR 00140 045814/2012
ADILSON LUIS FERREIRA 00012 000602/2001
ADILSON LUIZ FERREIRA FILHO 00005 000597/1996
ADOLFO VEIGA 00115 048564/2011
ADRIANA DAL SECCO CORDEIRO 00038 001830/2007
ADRIANA DE FRANCA 00022 000220/2005
ADRIANA DE SIXTO 00038 001830/2007
ADRIANA SZABELSKI 00140 045814/2012
ADRIANA TOZO MARRA 00078 019963/2010
ADRIANO BARBOSA 00015 000771/2002
ADRIANO LOZZI DA COSTA 00041 000709/2008
ALBADILO SILVA CARVALHO 00078 019963/2010
ALBERTO XAVIER PEDRO 00013 001390/2001
ALBINO JOSE DE BONI 00094 004639/2011
ALCENIR TEIXEIRA 00047 001838/2008
00049 001917/2008
ALESSANDRA CRISTINA MOURO 00108 026982/2011
ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 00124 006052/2012
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA 00033 000648/2007
CARLOS ALBERTO XAVIER 00126 007023/2012
CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA 00034 000906/2007
CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS 00028 000009/2007
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER 00002 000118/1992
CARLOS EDUARDO PARUCKER PORTELLA 00034 000906/2007
CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO 00083 056397/2010
CARLOS LUIZ PERSUHN 00071 007694/2010
CARLOS MURILO PAIVA 00034 000906/2007
CARLOS OSWALDO M. ANDRADE 00111 040154/2011
CARLOS PZEBEOWSKI 00104 019660/2011
CARLYLE POPP 00016 001477/2002
00018 001506/2003
CARMEM DAS GRAÇAS SILVA MARINS 00047 001838/2008
CARMEN SILVIA GARMENDIA DE BORBA 00014 000256/2002
CAROLINA ANTUNES VILLANOVA 00027 001508/2006
CAROLINA MARIA GUIMARAES DE SA RIBE 00015 000771/2002
CAROLINA MIZUTA 00033 000648/2007
CAROLINE PALUDETTO PASCUTI 00083 056397/2010
CAROLINE TEIXEIRA MENDES 00080 033997/2010
CASSIO LACAZ VIEIRA 00046 001603/2008
CELIA INES DA SILVA 00037 001733/2007
CESAR AUGUSTO TERRA 00023 001305/2005
00075 013747/2010
00086 065802/2010
00089 002900/2011
CESAR YUKIO YOKOYAMA 00034 000906/2007
CHARLES PARCHEN 00038 001830/2007
00057 001983/2009
CHRISTIANNE PENTEADO FERREIRA 00034 000906/2007
CHRISTIANO DE LARA PAMPLONA 00034 000906/2007
CHRISTYANE MONTEIRO 00110 033375/2011
CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES FERREIRA 00133 027869/2012
CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA 00086 065802/2010
00089 002900/2011
CIRO BRUNING 00058 002044/2009
CIRSO TEODORO DA SILVA 00072 010024/2010
CLARICE AMELIA MARTINS COTRIM TEIXE 00034 000906/2007
CLARISSA SANTOS FARAH 00034 000906/2007
CLAUDIA GRAMOWSKI 00062 002248/2009
CLAUDIA MARIA MASSUQUETO 00091 003453/2011
00124 006052/2012
CLAUDIA MONTARDO RIGONI 00002 000118/1992
00018 001506/2003
CLAUDIO BIAZETTO PREHS 00098 005074/2011
00116 049205/2011
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA 00006 000629/1996
CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA 00080 033997/2010
CRISTIAN MIGUEL 00096 004990/2011
00124 006052/2012
00125 006081/2012
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 00124 006052/2012
00125 006081/2012
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ 00059 002135/2009
00091 003453/2011
00092 003468/2011
00095 004642/2011
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00101 006030/2011
CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA 00015 000771/2002
CRISTIANO LUSTOSA OAB/PR 33.223 00024 000606/2006
CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO 00106 024053/2011
CRYSTIANE LINHARES 00085 063964/2010
00088 001547/2011
CÉSAR ANTONIO TUOTO MELLO 00040 000182/2008
DALIANE CRISTINA ARMSTRONG 00034 000906/2007
DANIEL ANDRADE DO VALE 00052 001048/2009
DANIEL ARAUJO CARNEIRO 00009 000946/1998
DANIEL BARBOSA MAIA 00066 003911/2010
DANIEL BERNARDI BOSCARDIN 00119 055919/2011
DANIEL HACHEM 00043 001101/2008
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DANIEL KRAVICZ 00110 033375/2011
DANIEL SOTTILI MENDES JORDAO 00032 000586/2007
DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO 00001 000770/1987
DANIELE PIMENTEL DOS SANTOS 00083 056397/2010
DANIELLI CRISTINA OPUSKEVICH 00056 001657/2009
DANTE AGUIAR AREND 00035 001055/2007
DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT 00052 001048/2009
DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO 00059 002135/2009
DAYELLI MARIA ALVES DE SOUZA 00065 003818/2010
DEISI LACERDA 00012 000602/2001
DENI CRISPIN CORREA JR.-OAB38194/PR 00071 007694/2010
DENIS NORTON RABY 00002 000118/1992
00030 000448/2007
DENISE MILANI PASSOS 00022 000220/2005
DENISE OLIVEIRA PICUSSA 00135 031190/2012
DENISE ROCHA PREISNER OLIVA 00065 003818/2010
DIOGO STIEVEN FLECK 00059 002135/2009
DIONISIO OLICSHEVIS 00020 001211/2004
DIRCEU A. ANDERSEN JUNIOR 00018 001506/2003
DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA 00067 004781/2010
DOUGLAS NOBORU NIEKAWA 00072 010024/2010
DOUGLAS STAMBUK 00051 000525/2009
DULCE MARIA GAWLOSKI 00022 000220/2005
EDENAN MARTINEZ BASTOS 00094 004639/2011
EDGARD C. DE ALBUQUERQUE NETO 00040 000182/2008
EDISON LUIZ MACHADO 00006 000629/1996
EDSON APARECIDO STADLER 00019 001153/2004
EDSON FERNANDES JUNIOR 00046 001603/2008
EDSON GONSALVES ARAUJO 00032 000586/2007
EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES 00017 000149/2003
EDUARDO CHEDE JUNIOR 00123 005836/2012
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 00088 001547/2011
00098 005074/2011
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ELIANE MARCKS MOUSQUER 00141 047076/2012
ELIANE NOVAES FALCO 00002 000118/1992
ELIONORA HARUMI TAKESHIRO 00005 000597/1996
ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 00062 002248/2009
ELISABETE SCHLICHTING 00063 002589/2010
ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES 00066 003911/2010
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ELOI LEONARDO DORE 00108 026982/2011
EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS 00020 001211/2004
EMANUEL VITOR CANEDO 00122 004914/2012
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA 00031 000578/2007
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EMERSON LUIZ LAURENTI 00084 056469/2010
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA 00004 000374/1996
00102 010951/2011
ERIC GARMES DE OLIVEIRA 00065 003818/2010
ERIDIANE MARIA RIBERIO KURSCHEIDT 00029 000366/2007
ERIKA HIKISHIMA FRAGA 00133 027869/2012
ERNANI ORI HARLOS JUNIOR 00026 001255/2006
ESTEVAO RUCHINSKI 00012 000602/2001
ESTEVÃO LOURENCO CORREA 00034 000906/2007
ESTHER BORGES THIELE 00002 000118/1992
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EUCLIDES DE LIMA JUNIOR 00050 000017/2009
EUCLIDES ROBERTO FACCHI 00017 000149/2003
EUROLINO SECHINEL DOS REIS 00058 002044/2009
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 00046 001603/2008
00073 010340/2010
EVARISTO ARAGAO SANTOS 00048 001872/2008
EVELIN COSTA MATOS 00063 002589/2010
EVELYN KARINE MILLARCH CUMAN 00127 012421/2012
FABIANA KOLLING 00108 026982/2011
FABIANE DE ANDRADE 00117 049948/2011
FABIANO MARTINI 00083 056397/2010
FABIANO NEVES MACIEYWSKI 00117 049948/2011
FABIANO ROESNER 00128 014533/2012
FABIO ANTONIO TOME MACHADO 00033 000648/2007
FABIO COSMO ALVES 00098 005074/2011
FABIO COSTA DE MIRANDA 00033 000648/2007
FABIO DOURADO NOUF 00066 003911/2010
FABIO RIBEIRO MANSO SAYÃO 00065 003818/2010
FABIO SANTOS RODRIGUES 00080 033997/2010
FABIO SPAGNOLLI 00034 000906/2007
FABIOLA BREMER NONES DOS SANTOS 00035 001055/2007
FABIOLA CUETO CLEMENTI 00062 002248/2009
FABIULA MULLER 22819 00079 021290/2010
FABRICIO KAVA 00048 001872/2008
FABRICIO SODRE GONÇALVES 00034 000906/2007
FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO 00032 000586/2007
FAIGA DAYENA GRANDO 00055 001327/2009
FATIMA PEREIRA ORFON 00040 000182/2008
FELIPE BARBOSA DE FRANÇA 00106 024053/2011
FELIPE SKRABA 00129 017716/2012
FELIPE THIAGO MAXIMO 00133 027869/2012
FELIPE TURNES FERRARINI 00077 019519/2010
FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI 00016 001477/2002
FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE 00088 001547/2011
00098 005074/2011
FERNANDO JOSÉ GASPAR 00142 048330/2012
FERNANDO MUNIZ SANTOS 00006 000629/1996
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA 00117 049948/2011
FILIPE ALVES DA MOTA 00083 056397/2010
FILIPE AUGUSTO PIAZZA 00076 017169/2010
FLAVIA VOIGT MIRANDA 00083 056397/2010
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ 00059 002135/2009
00091 003453/2011
00092 003468/2011
00095 004642/2011
00096 004990/2011
FLAVIO MENDES BENINCASA 00026 001255/2006
FLAVIO NEVES COSTA 00074 011884/2010
FLAVIO PENTEADI GEROMINI 00002 000118/1992
00018 001506/2003
FLAVIO SANTANNA VALGAS 00096 004990/2011
FLAVIO WARUMBY LINS 00047 001838/2008
00049 001917/2008
FRANCIS TED FERNANDES 00108 026982/2011
GABRIEL ANTONIO HENKE N DE LIMA F 00033 000648/2007
GABRIEL JOCK GRANADO 00076 017169/2010
GABRIEL LOPES MOREIRA 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
GABRIEL MARCONDES KARAN 00055 001327/2009
GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES 00002 000118/1992
00018 001506/2003
GABRIELA ORPINELLI DE GODOY 00073 010340/2010
GEAN CARLO AMPESSAM 00009 000946/1998
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE 00004 000374/1996
GENNARO CANNAVACCIUOLO 00103 019250/2011
- 60 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
GERSON REQUIAO 00105 023805/2011
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA 00002 000118/1992
00018 001506/2003
GIANMARCO COSTABEBER 00106 024053/2011
GILBERTO ADRIANE DA SILVA 00129 017716/2012
GILBERTO BORGES DA SILVA 00095 004642/2011
00124 006052/2012
00125 006081/2012
GILBERTO RODRIGUES BAENA 00023 001305/2005
GILBERTO STINGLIN LOTH 00023 001305/2005
00075 013747/2010
00086 065802/2010
GILIAN PACHECO 00078 019963/2010
GIORGIA PAULA MESQUITA 00057 001983/2009
00076 017169/2010
GISELE MARIE MELLO BELLO BIGUETTE 00065 003818/2010
GIZELI BELLOLI 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
GLAUCIO JOSAFAT BORDUN 00078 019963/2010
00130 022261/2012
GLAUCO IWERSEN 00026 001255/2006
GLAUCO JOSE RODRIGUES 00047 001838/2008
GLECIA PALMEIRA PEIXOTO 00060 002190/2009
GRACIELI DE GRACIA RIBEIRO SANTUCCI 00098 005074/2011
GRAZIELLA DA ROCHA MUNHOZ 00034 000906/2007
GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA 00058 002044/2009
GUILHERME BORBA VIANNA 00016 001477/2002
00018 001506/2003
GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES 00001 000770/1987
GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN 00026 001255/2006
GUSTAVO KENDY FUTATA 00080 033997/2010
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI 00079 021290/2010
GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA 00035 001055/2007
GUSTAVO VERISSIMO LEITE 00124 006052/2012
00125 006081/2012
HANELORE MORBIS OZORIO 00047 001838/2008
HANNA BAPTISTA 00058 002044/2009
HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA 00022 000220/2005
00045 001488/2008
HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA 00074 011884/2010
HELIO DA SILVA CHIN LEMOS 00115 048564/2011
HENRIQUE JAIME ZULIAN 00026 001255/2006
HILTON RICARDO PORBST 00030 000448/2007
HUDERSON ALEXANDER DALLA VECCHIA 00081 042766/2010
IGOR RAFAEL MAYER 00066 003911/2010
IGOR ROBERTO MATTOS DOS ANJOS 00103 019250/2011
ILDE HELENA GURKEWICZ 00010 001023/1998
00053 001241/2009
INGRID DE MATTOS 00098 005074/2011
00116 049205/2011
IONEIA ILDA VERONEZE 00085 063964/2010
00088 001547/2011
IRINEU GALESKI JUNIOR 00027 001508/2006
00135 031190/2012
ISABELA QUELHAS MOREIRA BUSCH 00060 002190/2009
ISAIAS DA SILVA 00109 030031/2011
ISIONE STEENBOCK FIM 00038 001830/2007
IVAIR JUNGLOS 00021 000215/2005
IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO 00044 001279/2008
IVONE STRUCK 00068 005596/2010
IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO 00102 010951/2011
JADSON LOPES BONFIM 00047 001838/2008
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 00002 000118/1992
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JAIRO BASSO 00034 000906/2007
JAMES WAHL 00009 000946/1998
JANAINA DE CASSIA ESTEVES 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00115 048564/2011
JANAINA GIOZZA AVILA 00059 002135/2009
JANAINA ROVARIS 00078 019963/2010
JAQUELINE SCOTÁ STEIN 00018 001506/2003
JAQUELINE ZAMBON 00023 001305/2005
JEAN CARLOS CAMOZATO .- OAB/PR 40539 00079 021290/2010
JEAN RICARDO NICOLODI 00142 048330/2012
JEFERSON BARBOSA 00124 006052/2012
JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI 00027 001508/2006
00135 031190/2012
JENIERI POLACCHINI 00012 000602/2001
JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA 00041 000709/2008
JOAO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK 00054 001245/2009
JOAO GERMANO BETTING NETO 00108 026982/2011
JOAO GILBERTO MARIN CARRIJO 00037 001733/2007
JOAO LEONEL ANTOCHESKI 00068 005596/2010
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JOAO LEONELHO GABARDO FILHO 00023 001305/2005
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00089 002900/2011
JOAO LUIZ CAMPOS 00098 005074/2011
JOAO MARCELO BORELLI MACHADO 00015 000771/2002
JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA 00066 003911/2010
JOAQUIM MARTINS FERRAZ 00002 000118/1992
JOCELAINE MORAES DE SOUZA 00006 000629/1996
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA 00049 001917/2008
JOSE AMERICO DA SILVA BARBOZA 00078 019963/2010
JOSE CARLOS SKRYZOWSKI JUNIOR 00085 063964/2010
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR 00036 001277/2007
00088 001547/2011
JOSE CID CAMPELO 00002 000118/1992
JOSE CLAUDIO CARNEIRO FILHO 00073 010340/2010
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 00108 026982/2011
JOSE MARCELINO CORREA 00127 012421/2012
JOSE NAZARENO GOULART 00056 001657/2009
JOSE OLINTO NERCOLINI 00009 000946/1998
JOSIANE DOS SANTOS 00115 048564/2011
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION 00013 001390/2001
00014 000256/2002
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JOSÉ EDUARDO TAVANTI JUNIOR 00137 035344/2012
JULIA CRISTINA VIEIRA CASTAMANN 00134 029475/2012
JULIANA ANGELICA RENUNCIO 00032 000586/2007
JULIANA GONCALVES PUPO 00006 000629/1996
JULIANA MARA DA SILVA 00002 000118/1992
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JULIANA MIGUEL REBEIS 00079 021290/2010
JULIANA MUHLMANN PROVEZI 00066 003911/2010
00069 005769/2010
00090 002937/2011
00100 005908/2011
JULIANA OSORIO JUNHO 00005 000597/1996
JULIANA PERON RIFFEL 00065 003818/2010
JULIANA PETCHEVIST 00143 050339/2012
JULIANA WERKHAUSER 00026 001255/2006
JULIANE TOLEDO SANTOS ROSSA 00099 005192/2011
JULIANO MIQUELETTI SONCIN 00098 005074/2011
JULIO ASSIS GEHLEN 00041 000709/2008
JULIO CESAR FAGUNDES DOS SANTOS 00072 010024/2010
JULIO CESAR GOULART LANES 00131 023724/2012
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JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS 00080 033997/2010
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JUSSARA GRANDO ALLAGE 00032 000586/2007
JÉSSANY CAMILA FERREIRA 00108 026982/2011
KAMILA NEVES DE OLIVEIRA 00115 048564/2011
KARIN HASSE 00013 001390/2001
KARIN KASSMAYER 00063 002589/2010
KARINA DE LIMA PROHMANN 00108 026982/2011
KARINE SIMONE POFAHL WEBER 00066 003911/2010
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KARLA JAQUELINE STOREL 00138 040816/2012
KARLA MARIA TREVIZANI 00081 042766/2010
KARLO MESSA VETTORAZZI 00063 002589/2010
KEILE CRISTINA BIEZUS 00076 017169/2010
KIYOSHI ISHITANI 00007 000921/1996
KLEBER PETRI 00005 000597/1996
LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS 00085 063964/2010
00088 001547/2011
LAURO BARROS BOCCACIO 00074 011884/2010
LEANDRA MONTENEGRO CAMPANHOLO 00028 000009/2007
LEANDRO CABRERA GALBIATI 00137 035344/2012
LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT 00047 001838/2008
LEONARDO LUIZ TAVANO 00143 050339/2012
LESSANE GABARDO CARNEIRO 00073 010340/2010
LETICIA NERY V.STANGLER AREND 00107 025050/2011
LIA DIAS GREGORIO 00059 002135/2009
LIDIANA VAZ RIBOVISKI 00101 006030/2011
LIGIA MARIA DA COSTA 00086 065802/2010
LIJEANE CRISTINA PEREIRA SANTOS 00135 031190/2012
LILIAN MARA PADUAN SANTOS 00080 033997/2010
LILIAN YURIKO HIRAE 00006 000629/1996
LILLIANA MARIA CERUTI LASS 00087 067442/2010
LINDSAY LAGINESTRA 00068 005596/2010
00120 067215/2011
LINEU ROBERTO MICKUS 00030 000448/2007
LINEU ROQUE STERTZ 00113 041285/2011
LIZETE RODRIGUES FEITOSA 00047 001838/2008
00107 025050/2011
LIZIA CEZARIO DE MARCHI 00065 003818/2010
LORENA MARY SILVEIRA FONTOURA 00035 001055/2007
LORIVAL DAMASO DA SILVEIRA 00082 052195/2010
LORIVAL FAVORETTO 00070 006105/2010
LUANA MACHADO CAETANO 00106 024053/2011
LUCI RAYMUNDO DAMAZIO 00009 000946/1998
LUCIA FATIMA GOMES 00099 005192/2011
LUCIANA OLICSHEVIS 00020 001211/2004
LUCIANE CRISTINA DROPA 00058 002044/2009
LUCIANE MARIA MARCELINO DE MELO 00099 005192/2011
LUCIANO ANGHINONI 00002 000118/1992
00018 001506/2003
LUCIANO GIACOMET 00081 042766/2010
LUCILA FIALLA 00077 019519/2010
LUCIMARA PEREIRA DA SILVA 00059 002135/2009
LUIR CESCHIN 00005 000597/1996
LUIS EDUARDO MIKOWSKI 00039 001867/2007
LUIS OSCAR SIX BOTTON 00078 019963/2010
00130 022261/2012
LUIZ ALBERTO GONCALVES 00102 010951/2011
LUIZ ALBERTO MACHADO 00058 002044/2009
LUIZ ASSI 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
00115 048564/2011
LUIZ CARLOS DA ROCHA 00001 000770/1987
- 61 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
00022 000220/2005
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00103 019250/2011
LUIZ FERNANDO DE PAULA 00012 000602/2001
LUIZ FERNANDO MARCONDES ALBUQUERQUE 00023 001305/2005
00039 001867/2007
LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 00018 001506/2003
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
LUIZ MARLO DE BARROS SILVA 00006 000629/1996
LUIZ RODRIGUES WAMBIER 00046 001603/2008
00073 010340/2010
LUIZA CAROLINA MUNIZ ERTHAL 00056 001657/2009
MACELO DE BORTOLO 00083 056397/2010
MAIRA APARECIDA FERRARI 00098 005074/2011
MAJEDA DENISE MOHD POPP 00018 001506/2003
MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO 00038 001830/2007
MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO 00057 001983/2009
00076 017169/2010
MARCEL EDUARDO DE LIMA 00005 000597/1996
MARCELA PEGORARO 00029 000366/2007
00056 001657/2009
MARCELO AUGUSTO BERTONI 00108 026982/2011
MARCELO CRESTANI RUBEL 00132 025855/2012
MARCELO DE SOUZA MORAES 00098 005074/2011
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 00080 033997/2010
MARCELO MAZUR OAB 31.092 00032 000586/2007
MARCELO MIGUEL CONRADO 00006 000629/1996
MARCELO NASSIF MALUF 00058 002044/2009
MARCELO TESHEINER CAVASSANI 00004 000374/1996
MARCIA MARIA FREITAS DE AGUIAR 00046 001603/2008
MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO 00034 000906/2007
MARCIA SIMONE SAKAGAMI SPITZNER 00052 001048/2009
MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE 00026 001255/2006
MARCIO ANTONIO SASSO 00034 000906/2007
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00088 001547/2011
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00116 049205/2011
00118 053952/2011
MARCIO RIBEIRO PIRES 00034 000906/2007
MARCO ANTONIO CENI 00005 000597/1996
MARCO ANTONIO PEIXOTO 00025 001134/2006
MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE 00014 000256/2002
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ 00057 001983/2009
MARCOS ANTONIO FUGANTI DE OLIVEIRA 00007 000921/1996
MARCOS ANTONIO ZAITTER 00024 000606/2006
MARCOS AURELIO CARNEIRO OAB 5776 00007 000921/1996
MARCOS AURELIO DE LIMA JUNIOR 00005 000597/1996
MARCOS BUENO GOMES 00131 023724/2012
MARCOS CESAR VINHOTI 00083 056397/2010
MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA 00108 026982/2011
MARCOS VENDRAMINI 00086 065802/2010
MARIA APARECIDA DE BORBA MENDES 00060 002190/2009
MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER 00108 026982/2011
MARIA ELZI DE MATTOS T BANZZATTO 00012 000602/2001
MARIA FELICIA CHEDLOVSKI 00059 002135/2009
MARIA IZABEL BRUGINSKI 00084 056469/2010
00120 067215/2011
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO MEDEIROS 00073 010340/2010
MARIA LUCIA RIBEIRO PENHA SCHIEBEL 00119 055919/2011
MARIA LUCILIA GOMES 00097 005063/2011
MARIANA XAVIER CAVALLIN 00105 023805/2011
MARINA MARIA KAMAROSKI NASCIMENTO 00072 010024/2010
MARINA PIANARO ANGELO SCHLENERT 00034 000906/2007
MARIO GURA 00026 001255/2006
MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO 00099 005192/2011
MARLUS RAIMUNDO DAMAZIO 00009 000946/1998
MARLY DE CASSIA M.FRANCA REGIANI 00038 001830/2007
MARLYN LUCIA DIAS 00034 000906/2007
MARTA NOGUEIRA MAZOLLA 00019 001153/2004
MAURICIO DE JESUS TOZETTI 00044 001279/2008
MAURICIO GAVANSKI 00004 000374/1996
MAURICIO KAVINSKI 00103 019250/2011
MAURICIO ROSANOVA 00089 002900/2011
MAURICIO VIEIRA 00006 000629/1996
MAURO CRISTIANO MORAIS 00013 001390/2001
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI 00031 000578/2007
00045 001488/2008
00046 001603/2008
00077 019519/2010
MAYARA RUSKI AUGUSTO SÁ 00081 042766/2010
MELINA BRECKENFELD RECK 00070 006105/2010
MELISSA LOYOLA MISTRONGUE DO CANTO 00005 000597/1996
MICHELE CRISTINE CAPOTE 00093 004097/2011
MICHELLE COELHO CHERCHIGLIA BERARDI 00052 001048/2009
MICHELLE GONÇALES DIAS 00077 019519/2010
MICHELLE MENEGUETI GOMES DE OLIVEIRA 00108 026982/2011
MIEKO ITO 00132 025855/2012
00133 027869/2012
MILENA CARVALHO FRATIN 00032 000586/2007
MILENA MARTINS 00020 001211/2004
MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI 00096 004990/2011
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER* 00026 001255/2006
00105 023805/2011
00141 047076/2012
MIRIAM PERSIA DE SOUZA 00026 001255/2006
MONICA CRISTINA BIZINELI 00026 001255/2006
MONICA DE PAULA XAVIER ZIESEMER 00034 000906/2007
MONICA FERREIRA MELLO BIORA 00026 001255/2006
MORIANE PORTELLA GARCIA 00018 001506/2003
MOZER SEPECA 00098 005074/2011
MURILO CELSO FERRI 00031 000578/2007
00061 002206/2009
00122 004914/2012
MURILO CLEVE MACHADO 00026 001255/2006
MYCHELLE FORTUNATO 00015 000771/2002
NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS 00060 002190/2009
NAIM NASIHGIL FILHO 00034 000906/2007
NARJARA HEIDMANN 00005 000597/1996
00012 000602/2001
NAYARA CAMARGO ANTUNES 00124 006052/2012
NELSON BELTZAC JUNIOR 00019 001153/2004
NELSON PASCHOALOTTO 00065 003818/2010
00112 040989/2011
NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO 00044 001279/2008
NILDA LEIDE DOURADOR 00034 000906/2007
NILSON LEMES BUENO 00011 000991/1999
ODEMYR SORAIA DILL POZO 00064 002877/2010
OSCAR ADALBERTO SCHMIDT JUNIOR 00106 024053/2011
OTAVIA BORTOTI DALEEFFE OAB-30.005 00015 000771/2002
PAOLA DANIELI COSTA 00015 000771/2002
PATRICIA DE ANDRADE ATHERINO 00080 033997/2010
PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA 00057 001983/2009
PATRICIA PONTAROLI JANSEN 00091 003453/2011
00092 003468/2011
00095 004642/2011
00096 004990/2011
00124 006052/2012
00125 006081/2012
PAULA ROBERTA PIRES 00138 040816/2012
PAULINO CESAR GASPAR 00140 045814/2012
PAULO CESAR PIRES CARVALHO 00007 000921/1996
PAULO HENRIQUE FABRIS 00073 010340/2010
PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO 00143 050339/2012
PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA 00053 001241/2009
PAULO LUIZ DURIGAN 00011 000991/1999
PAULO ROBERTO ANGHINONI 00002 000118/1992
00018 001506/2003
PAULO ROBERTO FADEL 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
00115 048564/2011
PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN 00018 001506/2003
PAULO SERGIO WINCKLER 00075 013747/2010
PAULO YVES TEMPORAL 00060 002190/2009
PEDRO HENRIQUE SANTOS FARAH 00034 000906/2007
PEDRO HENRIQUE XAVIER 00081 042766/2010
PEDRO RODERJAN REZENDE 00083 056397/2010
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 00096 004990/2011
00124 006052/2012
00125 006081/2012
PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO 00012 000602/2001
PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES 00080 033997/2010
RAFAEL DE LIMA FELCAR 00080 033997/2010
RAFAEL MAIA EHMKE 00065 003818/2010
RAFAEL MARQUES GANDOLFI 00029 000366/2007
RAFAEL MICHELON 00108 026982/2011
RAFAEL MOSELE - OAB/PR 44752 00079 021290/2010
RAFAEL TADEU MACHADO 00063 002589/2010
RAFAELA POLYDORO KUSTER 00105 023805/2011
RAFFAEL SILVA CAPOTE 00093 004097/2011
RANGEL DA SILVA 00034 000906/2007
RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA 00034 000906/2007
RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA 00141 047076/2012
RAPHAEL NEVES COSTA 00074 011884/2010
RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES 00006 000629/1996
RAQUEL NUNES DA SILVA 00108 026982/2011
RAQUEL SILVESTRO GASPAR 00140 045814/2012
REGINA CELIA TAKAHARA TOZETTI 00044 001279/2008
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM 00043 001101/2008
00049 001917/2008
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI 00108 026982/2011
REINALDO MIRICO ARONIS 00038 001830/2007
00057 001983/2009
00076 017169/2010
00115 048564/2011
RENATO ANTUNES VILLANOVA 00027 001508/2006
RENATO GOLBA 00130 022261/2012
RENATO TORINO 00077 019519/2010
RICARDO DE QUEIROZ DUARTE 00005 000597/1996
RICARDO NEVES COSTA 00074 011884/2010
RICARDO O'REILLY CABRAL POSADA 00139 045536/2012
RICARDO WEBER 00009 000946/1998
RITA DE CASSIA CADORE BUHR 00035 001055/2007
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 00046 001603/2008
RITA DE CASSIA CORREA VASCONCELOS 00073 010340/2010
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS 00052 001048/2009
ROBERTA CHEMIN GADENS 00005 000597/1996
00012 000602/2001
ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS 00025 001134/2006
ROBERTO DE SOUZA FATUCH 00087 067442/2010
RODRIGO BEZERRA ACRE 00098 005074/2011
RODRIGO CESAR NASSER VIDAL 00018 001506/2003
RODRIGO FONTANA FRANCA 00121 004724/2012
RODRIGO MANTOVANI 00034 000906/2007
RODRIGO MICHIELON PARRA 00104 019660/2011
RODRIGO N RIQUELME MACEDO 00064 002877/2010
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
RODRIGO SILVESTRI MARCONDES 00026 001255/2006
RODRIGO XAVIER LEONARDO 00015 000771/2002
ROGERIO CORREA 00033 000648/2007
ROGERIO GALLI BERARDI 00052 001048/2009
ROGIANE FERREIRA DOS SANTOS 00064 002877/2010
RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI 00034 000906/2007
RONY DREGER 00013 001390/2001
ROSALVA ROSSANE MENEGHINI 00005 000597/1996
ROSANEA ELIZABETH FERREIRA 00026 001255/2006
ROSANGELA CORREA 00136 034187/2012
ROSANGELA DE FATIMA SANTANA DALPIAZ 00006 000629/1996
ROSANGELA FURTADO DE MELO 00026 001255/2006
ROSIANE APARECIDA MARTINEZ 00059 002135/2009
RUI FERRAZ PACIORNIK 00026 001255/2006
SALIM JORGE CURIATI 00038 001830/2007
SANDRA CRISTINA MAIA 00002 000118/1992
SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS 00006 000629/1996
SANDRA PALERMA CORDEIRO 00119 055919/2011
SANDRA REGINA SBORZ 00024 000606/2006
SAULO DE TARSO ARAUJO CARNEIRO 00006 000629/1996
SELMA GONCALVES HERAKI 00009 000946/1998
SERGIO AUGUSTO KALIL 00063 002589/2010
SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA 00035 001055/2007
SERGIO SCHULZE 00066 003911/2010
00069 005769/2010
00090 002937/2011
00100 005908/2011
00134 029475/2012
SHEILA MARIA TAKAHASHI DA SILVA 00026 001255/2006
SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRAO LAZAR 00143 050339/2012
SILVANA LINK GRANI 00104 019660/2011
SILVIA ARRUDA GOMM 00077 019519/2010
SILVIA CARNEIRO LEAO 00054 001245/2009
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES 00029 000366/2007
00056 001657/2009
SILVIO NAGAMINE 00022 000220/2005
SIMONE BEAL 00034 000906/2007
SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA 00005 000597/1996
00012 000602/2001
SONIA MARA INGLAT 00064 002877/2010
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI 00049 001917/2008
SONNY STEFANI 00034 000906/2007
SPENCER ALVES C. DE ALMEIDA JUNIOR 00042 000888/2008
STEFANO LA GUARDIA ZORZIN 00065 003818/2010
SYLVIA TATIANA CHEROBIM F. 00106 024053/2011
TACIANA DE SOUZA TRINDADE SCOTTI 00032 000586/2007
TAIS BRITO FRANCISCO 00098 005074/2011
TAMARA ZUGMAN KNOPFHOLZ 00033 000648/2007
TANIA FRANCISCA DOS SANTOS 00063 002589/2010
TARCISIO OECKSLER 00071 007694/2010
TATIANA TISSOT BASTOS PRZBILSK 00094 004639/2011
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI 00066 003911/2010
00069 005769/2010
00090 002937/2011
00100 005908/2011
00134 029475/2012
TATIANE MUNCINELLI 00018 001506/2003
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER 00046 001603/2008
TERESA CELINA ARRUDA A. WAMBIER 00073 010340/2010
THAIS BORGES 00074 011884/2010
THAIS PONTES DE OLIVEIRA 00077 019519/2010
THAIS PORTUGAL 00024 000606/2006
THALYTA EMANUELLE DE DEUS BENTO GOMES DO 00077 019519/2010
THIAGO COLLETI PODANOSQUI 00088 001547/2011
THIAGO MAYER ALVES DA SILVA 00071 007694/2010
TIAGO BERCHIOR CARGNIN 00032 000586/2007
TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO 00062 002248/2009
TONI MENDES DE OLIVEIRA 00133 027869/2012
TRAJANO BASTOS OLIVEIRA NETO 00026 001255/2006
ULISSES CABRAL BISPO FERREIRA 00107 025050/2011
ULRICH SOETHE 00071 007694/2010
URSULLA ANDREA RAMOS 00018 001506/2003
VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA 00074 011884/2010
VALDEMAR BERNARDO JORGE 00137 035344/2012
VALDEREZ DE ARAUJO SILVA GUILLIEN 00087 067442/2010
VALMIR SCHREINER MARAN 00041 000709/2008
VANIA CRISTINA DE FATIMA GENEROSO 00034 000906/2007
VERONICA DIAS 00098 005074/2011
VICTOR PRADO FARIA 00058 002044/2009
VILSON GUDOSKI 00019 001153/2004
VILSON LUIZ DE SOUZA 00035 001055/2007
VILSON LUIZ DE SOUZA FILHO 00035 001055/2007
VILSON OSMAR MARTINS JUNIOR 00111 040154/2011
VINICIUS GONCALVES 00088 001547/2011
00098 005074/2011
VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO 00059 002135/2009
00096 004990/2011
VITORIO KARAN 00055 001327/2009
VIVIANE L. NOVATZKI 00025 001134/2006
WALTER BRUNO CUNHA DA ROCHA 00105 023805/2011
WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR 00039 001867/2007
WANDERLEI DE PAULA BARRETO 00009 000946/1998
WASHINGTON LUIZ DA SILVA 00011 000991/1999
WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO 00036 001277/2007
00088 001547/2011
WERNER AUMANN 00034 000906/2007
WILLIAM OZORIO 00047 001838/2008
WILLIAN CLEBER ZOLANDECK 00054 001245/2009
WILSON ROBERTO BUENO DA COSTA 00032 000586/2007
1. DESPEJO POR FALTA PAGAMENTO-0000035-93.1987.8.16.0001-ANTONIO
CONSTANTE PERLY x MARIANA NUNES WENDLING- "Fica a parte autora
intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo
de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).
No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO e
GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES-.
2. INDENIZACAO - SUMARIO-118/1992-TRANSP.TURISTICA CASETO LTDA.
x CATTALINI TRANSPORTES LTDA. e outro-I Certifique-se quanto a eventual
manifestação do exequente acerca do item 2 do despacho de fls. 359. II No
mais, sobre a petição de fls. 365/367, intimem-se as partes para manifestação
no prazo de cinco dias. III Intimem-se. Curitiba, 05 de dezembro de 2013 Advs. JOAQUIM MARTINS FERRAZ, JOSE CID CAMPELO, CARLOS EDUARDO
MANFREDINI HAPNER, SANDRA CRISTINA MAIA, ANA PAULA MUGGIATI DOS
SANTOS, FLAVIO PENTEADI GEROMINI, GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES,
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, JULIANA
MARA DA SILVA, LUCIANO ANGHINONI, PAULO ROBERTO ANGHINONI, DENIS
NORTON RABY, ELIANE NOVAES FALCO, ANA LÚCIA MATEUS, ARTHUR
SABINO DAMASCENO, CLAUDIA MONTARDO RIGONI e ESTHER BORGES
THIELE-.
3. INVENTARIO-195/1994-JAVIER PUIG PEREZ x FRANCISCO PUIG SALDESFica a parte autora intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$
9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para
recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. ASSIS CORREA-.
4. SUSTACAO DE PROTESTO-374/1996-CELSO MINERVINO RUSSO x
AUTOLATINA LEASING S.A-ARRENDAMENTO MERCANTIL- I Sobre o pedido
formulado às fls. 115 e 122/123, manifeste-se a parte contrária. II Após, voltem os
autos conclusos para análise e demais deliberações. III Int... Curitiba, 3 de dezembro
de 2013 . -Advs. GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, EMERSON NORIHIKO
FUKUSHIMA, MAURICIO GAVANSKI, MARCELO TESHEINER CAVASSANI e
ALESSANDRO MOREIRA SACRAMENTO-.
5. EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-0000513-86.1996.8.16.0001-BANCO
AGRIMISA S.A x WARDO MATERIAIS DE SINALIZACAO IND.E COM.LTDA
e outros- Fica o autor intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs.
ADILSON LUIZ FERREIRA FILHO, SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA,
CARLA FLEISCHFRESSER, MELISSA LOYOLA MISTRONGUE DO CANTO,
NARJARA HEIDMANN, ROBERTA CHEMIN GADENS, ROSALVA ROSSANE
MENEGHINI, RICARDO DE QUEIROZ DUARTE, MARCO ANTONIO CENI,
KLEBER PETRI, JULIANA OSORIO JUNHO, ELIONORA HARUMI TAKESHIRO,
ANTONIO ROBERTO DE MOURA FERRO JUNIOR, LUIR CESCHIN, MARCEL
EDUARDO DE LIMA e MARCOS AURELIO DE LIMA JUNIOR-.
6. DECLARATORIA-0000323-26.1996.8.16.0001-MARILEI WILLENBORG x
FREMETEX COM.TEC.MALHAS KILO ATACADO VAREJO LTDA- Fica o
interessado intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. MARCELO MIGUEL
CONRADO, JOCELAINE MORAES DE SOUZA, JULIANA GONCALVES PUPO,
LILIAN YURIKO HIRAE, RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES, ROSANGELA
DE FATIMA SANTANA DALPIAZ, SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS, CLAUDIO
ROBERTO DA SILVA, EDISON LUIZ MACHADO, FERNANDO MUNIZ SANTOS,
LUIZ MARLO DE BARROS SILVA, SAULO DE TARSO ARAUJO CARNEIRO e
MAURICIO VIEIRA-.
7. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-921/1996-HIDEO LUIS TAMARU x
PLINIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA- Intime-se a parte devedora, para que,
querendo, ofereça os respectivos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
exatos termos do art. 746 do Código de Processo Civil. V Transcorrido o prazo
sem o oferecimento de embargos, certifique-se e voltem conclusos para análise
da expedição da competente carta de adjudicação. -Advs. MARCOS ANTONIO
FUGANTI DE OLIVEIRA, KIYOSHI ISHITANI, PAULO CESAR PIRES CARVALHO
e MARCOS AURELIO CARNEIRO OAB 5776-.
8. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-934/1996-CITIBANK N.A. x ALZIRA
MARQUES GOMES DE OLIVEIRA e outros- Fica a parte interessada intimada a
proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento
dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site
(portal.tjpr.jus.br).-Adv. GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO e FERNANDO
AGAGGE BENGHI -.
9. INDENIZACAO P/ PERDAS E DANOS-0000123-48.1998.8.16.0001-ADAIR
GOMES DE FARIA x DAVID BATISTA SCHUMOWSKI e outro-I Diante da decisão
proferida pelo Juízo ad quem, o qual conheceu em parte o recurso interposto
pela seguradora e na parte conhecida deu provimento ao agravo, para manter a
suspensão da execução somente em relação ao bem objeto dos embargos de
terceiro (automóvel), o presente feito merece regular prosseguimento. II - Tratase o presente feito de ação de indenização em fase de cumprimento de sentença,
movida por ADAIR GOMES DE FARIA em face de DAVID BATISTA SCHUMOWSKI
e COMPANHIA DE SEGURO GRALHA AZUL. Da análise dos autos, observa-se que
às fls. 806/809 foi proferida decisão da impugnação ao cumprimento de sentença
e, ao final, foi determinada a remessa dos autos ao contador para elaboração dos
cálculos. Às fls. 813/821 foi juntado aos autos o cálculo apresentado pela contadoria,
sobre as qual as partes se manifestaram e a seguradora denunciada discordou da
referida conta, ocasião em que foi determinada nova remessa dos autos ao contador
(fls. 902). Às fls. 903 foi apresentado novo cálculo, tendo novamente a seguradora
se insurgido, sob a alegação de que os juros moratórios não podem ser contados
a partir do evento danoso e sim a partir da data em que restou caracterizada a sua
mora, ou seja, após o transcurso do prazo para pagamento espontâneo. Diante desta
- 63 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
situação, foi determinada novamente a remessa dos autos ao contador do Juízo, para
elaboração dos cálculos, o qual formulou consulta, conforme se verifica às fls. 934.
É o breve relatório. Decido. III A seguradora foi condenada a pagar solidariamente a
indenização imposta ao réu, até os limites da apólice, relativamente a danos morais e
estéticos, porque inseridos nos conceitos de danos pessoais. Verifica-se que o valor
da apólice para este título era de R$ 100.000,00. Este valor foi atualizado, conforme
determinação de fls. 809, sendo apurada a importância de R$ 215.374,10, valor este
que as partes não se insurgiram. Relativamente a questão dos juros moratórios, os
mesmos são devidos para feitos de incidir sobre o valor da indenização. No entanto, a
priori, o valor constante na apólice para indenização a título de danos pessoais, deve
ser corrigido até o efetivo levantamento, a fim de que o valor não seja corroído pela
inflação. O índice de correção já ficou consignado na decisão de fls. 809. Já os juros
serão aqueles devidos a partir do momento em que a seguradora foi intimada para
o pagamento do valor constante no cálculo de cumprimento de sentença, incidindo
no percentual de 1% ao mês (conforme CCB 2002), até a data em que houve a
penhora dos valores. Consigno que os juros de 1% ao mês são relativos ao atraso do
pagamento pela seguradora e não se confundem com aqueles impostos na sentença
que servem para compor o valor da indenização. Assim, em que pese haver na
apólice valores para invalidez e danos materiais, como não houve condenação do
devedor principal a este título, não é obrigação da seguradora o ressarcimento e
nem que este valor integre a conta em favor do autor. Assim, retornem os autos
à contadoria para que atualize o valor de R$ 100.000,00 a partir da data do ilícito
(janeiro de 1998), pelo índice INPC, até a data de 21/01/2010 (alvará de fls. 840).
Deverá, ainda, haver a incidência de juros de mora sobre o valor da apólice, no
percentual de 1% ao mês, a partir da intimação de fls. 678 (15/12/2006) até o bloqueio
ocorrido em 09/09/2008. Para o computo destes
juros a contadoria deverá promover a atualização monetária da apólice até a data
do início da incidência dos juros, para então computá-los até a data do bloqueio.
Conforme antes determinado, a apólice deverá sofrer atualizações conforme
parâmetros anteriores até a data do levantamento do valor por parte do exequente
(21/01/2010). Deve também, o valor levantado ser deduzido do valor apurado
para atualização da apólice, a fim de se verificar se aquele valor levantado atinge
o limite da apólice ou se ainda há saldo em favor do exequente. Em havendo
saldo em favor do exequente (valor apurado até 21/01/2010), este deverá sofrer
as atualizações até a data da conclusão dos cálculos pela contadoria, na forma
preconizada pela sentença. Da mesma forma, se houver saldo na apólice, a mesma
deverá ser apenas corrigida monetariamente pelo índice INPC até a data da
conclusão dos cálculos pela contadoria. IV - Com a juntada do cálculo, manifestemse as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. V Int... Curitiba, 17 de dezembro de
2013 . -Advs. DANIEL ARAUJO CARNEIRO, GEAN CARLO AMPESSAM, MARLUS
RAIMUNDO DAMAZIO, RICARDO WEBER, LUCI RAYMUNDO DAMAZIO, SELMA
GONCALVES HERAKI, JAMES WAHL, JOSE OLINTO NERCOLINI e WANDERLEI
DE PAULA BARRETO-.
10. COBRANÇA - SUMÁRIA-0000092-28.1998.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO
JAU x ZAIRA VITOLA e outro-I Sobre as alegações trazidas pelo executado
às fls. 509/510, , manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. II
Oportunamente, voltem. III Int... Curitiba, 5 de dezembro de 2013 . -Advs. ILDE
HELENA GURKEWICZ e ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO-.
11. SUMARI0 DE COBRANCA-0000718-13.1999.8.16.0001-CONDOMINIO DO
EDIFICIO CORDOBA x JANDIRA FERNANDES PESSOA ZANELLO (ESPOLIO) e
outros- "Ciencias as partes da petição do Leiloeiro de fls. 577/579 que foi designado
para o dia 03/02/2014, às 14:00 horas a 1ª praça e para o dia 18/02/2014, às
14:00 horas a 2ª praça), ambas á Av. Marechal Floriano Peixoto nº 886/896."-Advs.
WASHINGTON LUIZ DA SILVA, NILSON LEMES BUENO, PAULO LUIZ DURIGAN
e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA-.
12. EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-0000987-81.2001.8.16.0001-AMBIS
ASSESSORIA ADM.A CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA x CIDADELA S/A"Deve o interessado depositar as custas respectivas de avaliaçao, nos termos
do art. 19 do CPC, c/c Regimento de Custas e Códigos de Normas que
importam em R$ 28.226,00, devendo retirar a guia para recolhimento nesta
serventia-Advs. MARIA ELZI DE MATTOS T BANZZATTO, JENIERI POLACCHINI,
ADILSON LUIS FERREIRA, SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA, NARJARA
HEIDMANN, ROBERTA CHEMIN GADENS, ESTEVAO RUCHINSKI, DEISI
LACERDA, PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO, ANA LUIZA DE P.XAVIER
OAB 32.876 e LUIZ FERNANDO DE PAULA-.
13. RESCISAO COMPROMISSO C.VENDA-0000559-02.2001.8.16.0001-CCSP
- XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A x GUARDA URBANA
PONTAGROSSENSE - SERVIÃOS GERAIS E D e outro- Manifeste-se o autor no
prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.Advs. MAURO CRISTIANO MORAIS, ALBERTO XAVIER PEDRO, RONY DREGER,
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION e KARIN HASSE-.
14. INVENTARIO-0000412-39.2002.8.16.0001-LENISE DE OLIVEIRA KARUTA x
ESPOLIO DE ALBA LOPES DE OLIVEIRA- Fica o autor intimado a retirar o(s)
ofício(s) para postagem.-Advs. ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR, MARCO
AURELIO TOLEDO DUARTE, CARMEN SILVIA GARMENDIA DE BORBA e
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION-.
15. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS-771/2002-ROMEU MACHADO x TIM
TELEPAR CELULAR S/A e outro- I Sobre o contido no petitório retro, manifestese a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. II Após, voltem os autos conclusos
para análise e demais deliberações. III Int... Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . Advs. CAROLINA MARIA GUIMARAES DE SA RIBE, JOAO MARCELO BORELLI
MACHADO, RODRIGO XAVIER LEONARDO, PAOLA DANIELI COSTA, ADRIANO
BARBOSA, OTAVIA BORTOTI DALEEFFE OAB-30.005, CRISTIANE PEIXOTO DE
OLIVEIRA, MYCHELLE FORTUNATO e ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA-.
16. MONITORIA-1477/2002-A. FILHOS E N. FILHOS LTDA x CONEXAO EXPR.
COM CAR ENC LTDA-I Através da petição de fls. 120/123 a exeqüente requer a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, aduzindo, em
suma, que não logrou êxito na localização de bens em nome desta, passíveis de
constrição. II Com efeito, a teoria geral da desconsideração da pessoa jurídica
pode ser conceituada como sendo um afastamento momentâneo da personalidade
jurídica da sociedade para se alcançar diretamente à pessoa de um de seus
sócios ou administradores, em relação a um ato concreto e específico, como se
a sociedade não existisse, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa
jurídica, perpetrado por estes. Tal teoria é aplicada nos processos de execução ou
no cumprimento das sentenças, quando é verificada a insuficiência dos bens da
pessoa jurídica. Para que seja possível a sua aplicação na prática, deve haver a
demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade
ou pela confusão patrimonial, ou ainda, precisa estar comprovada a insolvência ou
falência da sociedade. Nesses casos, é de interesse dos credores o alcance dos bens
dos sócios ou administradores, necessitando-se, ainda, de determinação judicial para
tal finalidade. Todavia, no caso em análise, não há que se falar, a princípio, em
desconsideração da personalidade jurídica, vez que não restou demonstrado nos
autos nenhum elemento que enseje a possibilidade de se alcançar diretamente à
pessoa de um de seus sócios ou administradores, tampouco foram esgotados todos
os meios para satisfação da dívida exeqüenda, pelo que indefiro, por ora, o pleito de
fls. 120/123 de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada..
III Assim, informe o exequente qual prosseguimento pretende dar ao feito, sendo-lhe
facultado, desde logo, a utilização do sistema INFOJUD para tentativa de localização
de bens em nome da executada. IV - Intime-se. Curitiba, 3 de dezembro de 2013 .
-Advs. CARLYLE POPP, GUILHERME BORBA VIANNA, ANDREZA CRISTINA
BARONI e FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI-.
17. DESPEJO-0003072-69.2003.8.16.0001-OSMARIO DE LARA x CARLOS
ALBERTO PONTES- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu
interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. EDSON RENATO ALMEIDA
FERNANDES e EUCLIDES ROBERTO FACCHI-.
18. INDENIZACAO POR DANOS-0001666-13.2003.8.16.0001-PEDRO FELIPE
SILVA ANTUNES x HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A- Fica
o interessado intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. CARLYLE
POPP, MAJEDA DENISE MOHD POPP, PAULO ROBERTO RIBEIRO
NALIN, DIRCEU A. ANDERSEN JUNIOR, ANASSILVIA SANTOS ANTUNES
ARRECHEA, GUILHERME BORBA VIANNA, RODRIGO CESAR NASSER VIDAL,
URSULLA ANDREA RAMOS, ANDRE MASSIGNAN BEREJUK, ARTHUR SABINO
DAMASCENO, CLAUDIA MONTARDO RIGONI, ESTHER BORGES THIELE,
FLAVIO PENTEADI GEROMINI, GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES, GERSON
VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, JAQUELINE SCOTÁ
STEIN, JULIANA MARA DA SILVA, LUCIANO ANGHINONI, LUIZ HENRIQUE BONA
TURRA, MORIANE PORTELLA GARCIA, TATIANE MUNCINELLI, ANA LÚCIA
MATEUS e PAULO ROBERTO ANGHINONI-.
19. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1153/2004-LOTERIAS ANITA
GARIBALDI LTDA. x SILVIANE ROSI ANTONIACOMI- "Manifestem-se as partes
acerca do Laudo de Avaliaçao, de fls. 165/170 (TOTAL R$ 477.000,00), no prazo
de cinco dias"-Advs. VILSON GUDOSKI, MARTA NOGUEIRA MAZOLLA, NELSON
BELTZAC JUNIOR e EDSON APARECIDO STADLER-.
20. EXECUCAO DE SENTENCA-0000852-64.2004.8.16.0001-LABORATORIO DE
PROTESE DENTARIA SELEGUINSKI LTDA x BENHUR BORGONOVO-Intime-se
o exequente para promover os atos processuais que lhe compete, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. III Diligências necessárias. Curitiba, 28
de novembro de 2013 . -Advs. DIONISIO OLICSHEVIS, LUCIANA OLICSHEVIS,
MILENA MARTINS e EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS-.
21. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0002071-78.2005.8.16.0001-NALVA
CRISTINA MACHADO x MARIA SONIA DE SOUZA- Fica o autor intimado a
retirar o ofício para postagem.-Advs. IVAIR JUNGLOS e JOSIANE FRUET BETTINI
LUPION-.
22. REVISAO CONTRATUAL ORDINÁRIO-220/2005-LUIZ CARLOS DA ROCHA
x UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-I - Trata-se de Ação de
Revisão de Contrato Bancário em fase de liquidação de sentença, proposta por LUIZ
CARLOS DA ROCHA em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A, a qual foi julgada procedente para: "1- limitar as taxas de juros do contrato
de crédito em conta corrente e dos cartões de crédito a 6% ao ano;; 2 afastar a
capitalização de juros em todos os contratos objeto desta ação; 3 limitar os encargos
de mora nos contratos de cartão de crédito à multa de 2%, juros de mora de 0,5%
além de correção monetária pelo INPC, enquanto que os encargos de mora no
crédito em conta corrente são limitados a juros de mora de 6¢ ao ano e correção
monetária pelo INPC. Os juros de mora devem ser majorados a 1% ao mês a partir
de 11/01/2003, quando então passou a viger o novo Código Civil; 4 determinar aa
restituição em favor do autor dos valores pagos a maior em face da revisão ora
promovida; 5 o crédito apurado em favor do autor, deve ser corrigido monetariamente
pelo INPC (no momento em que restar configurado) acrescidos de juros de mora
de 1% ao mês contados da citação do réu". Foi determinado que a apuração
do saldo credor se desse através de perito contábil. Foram arbitrados honorários
advocatícios na ordem de R$ 2.500,00 em favor do procurador do autor, cabendo
ainda ao réu arcar com as despesas processuais. Em sede recursal houve parcial
reforma da sentença tão somente para o fim de majorar os honorários advocatícios
para 20% sobre o valor da diferença a ser apurada em sede de liquidação (fls.
1836/1843). A instituição financeira requerida interpôs Recurso Especial, ao qual foi
negado seguimento (fls. 1991/1994). Com o trânsito em julgado, às fls. 2022/2028
o autor pleiteou a intimação do Banco Requerido para pagamento do débito nos
termos do art. 475-J do CPC, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimado às fls. 2129, a instituição financeira apresentou exceção
- 64 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
de pré-executividade às fls. 2137/2143, alegando que a fase de cumprimento de
sentença ainda não seria possível, tendo em vista que se trata de revisão de contrato,
tendo sido determinado em sentença que a liquidação se desse por arbitramento. Às
fls. 2149/2151, este juízo acolheu a exceção oposta, tendo em vista que efetivamente
se faz necessária a liquidação de sentença por arbitramento, conforme determinado
em sentença, a fim de apurar o saldo devedor/credor, para somente após, intimar
a parte devedora para pagamento do débito, iniciando-se a fase de cumprimento
de sentença. Na referida decisão, a fim de promover a liquidação de sentença,
foi nomeada como perita deste Juízo a Dra. Licínia Gonçalves Schneider, a qual
às fls. 2169/2170 aceitou o encargo e formulou proposta de honorários. Diante da
insurgência das partes com os honorários advocatícios a expert nomeada foi intimada
para retificar ou ratificar a proposta anteriormente formulada. Às fls. 2189/2190 esta
reiterou a proposta anteriormente formulada. Às fls. 2191 foram fixados honorários na
ordem de R$3.500,00, intimando-se a parte interessada para pagamento. Entregue
o laudo pericial às fls. 2214/2277, constata-se que a instituição financeira é devedora
da parte autora, do valor de R$ 47.104,17 atualizado até outubro de 2012. Intimados
para se manifestarem quanto ao laudo apresentado, comparece a autora às fls.
2280/2281, manifestando concordância, pleiteando pela homologação do mesmo.
Por
sua vez o Banco requerido manifestou-se às fls. 2283/2312, discordando do referido
laudo. Diante da insurgência manifestada pelo requerido, os autos retornaram à Sra.
Perita, a qual ratificou o laudo anteriormente apresentado, com o que novamente
concordou a autora (fls. 2325), tendo o Banco, se manifestado às fls. 2329/2370. II - É
o relatório. Decido As questões postas em exame não merecem maior elastecimento
probatório, pois o laudo pericial apresentado e demais esclarecimentos oferecem
elementos suficientes para liquidação da sentença. A irresignação demonstrada
pelo réu às fls. 487/497, não merece prosperar, pois nota-se que o laudo pericial
apresentado, observou exatamente os ditames da sentença proferida, confirmada em
sede recursal. Assim, restando suficientemente claro através dos esclarecimentos
do expert, a certeza na forma da elaboração dos cálculos da liquidação da sentença
apresentada, os quais levaram em consideração as decisões proferidas nestes
autos, o valor a ser ressarcido pelo Requerido à autora, alcança, em outubro de
2012, o patamar de R$47.104,17. III - Ante ao exposto, salientando as mudanças
legislativas operadas relativamente à sistemática para liquidação da sentença, a
qual passou a fazer parte integrante da fase de cumprimento, nos termos do
artigo 475-A e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o laudo
pericial de fls. 2214/2277 e esclarecimentos de fls. 2317/2323 a fim de declarar o
Requerido UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A devedor do autor
LUIZ CARLOS DA ROCHA, da importância de R$47.104,17 (quarenta e sete mil,
cento e quatro reais e dezessete centavos), já calculas as custas e honorários
advocatícios devidos pelo requerido, atualizado até 01 de outubro de 2012, cujo
valor deverá ser atualizado na forma determinada em sentença, até a data do efetivo
pagamento. As demais custas processuais deverão ser suportadas pelas partes
nos mesmos percentuais fixados na sentença, observando o acima exposto, sendo
incabível a condenação em honorários advocatícios para esta fase. IV Deverá o
feito seguir pelo rito do cumprimento de sentença. V Assim, informe o interessado
qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando, ao mesmo tempo, planilha
atualizada do débito, observando o acima exposto. VI - Int... Curitiba, 16 de dezembro
de 2013 -Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ADRIANA DE FRANCA, SILVIO
NAGAMINE, ANDRESSA JARLETTI G. DE OLIVEIRA., DULCE MARIA GAWLOSKI,
ALEXANDRE DE ALMEIDA, DENISE MILANI PASSOS, ANIBAL FORMIGHIERI DE
ALMEIDA, HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA e ALEXANDRA VALENZA ROCHA
MALAFAIA-.
23. EXECUCAO HIPOTECARIA-0003275-60.2005.8.16.0001-BANCO ITAU S/A (SP/PÇA) x MARCELO SERAFIM e outro-HOMOLOGO o acordo entabulado entre
as partes, conforme termo de fls. 177/179, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos e, via de consequência, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA registrada sob nº 1305/2005, em que BANCO ITAÚ S/A move em
face de MARCELO SERAFIM e CAROLINA ELISABETE SERAFIM, nos termos
do disposto no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes na forma do avençado. Defiro o pedido de suspensão do feito até o
integral cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado pelo interessado através
de petição nos autos, para posterior extinção da presente demanda. Publiquese. Registre. Intime-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2013 . -Advs. GILBERTO
RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO
TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH, JAQUELINE ZAMBON, ANGELITA ACOSTA
e LUIZ FERNANDO MARCONDES ALBUQUERQUE-.
24.
BUSCA
E
APREENSÃO
FIDUCIÁRIA-0000661-48.2006.8.16.0001ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA x ESPOLIO
DE FABIO ANDRE VIEIRA SILVESTRE-I - Tendo em vista o pedido de desistência
formulado pelo autor às fls. 155, levando em conta que não houve a apreensão do
veículo nem tampouco a citação dos herdeiros do réu, julgo EXTINTA, sem resolução
do mérito, esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO registrada sob nº 606/2006,
proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS RENAULT DO BRASIL LTDA
em face de ESPÓLIO DE FABIO ANDRE VIEIRA SILVESTRE, nos termos do art.
267, VIII do Código de Processo Civil. II - Revogo a liminar anteriormente deferida.
III - Eventuais custas remanescentes na forma da Lei. IV - Procedam-se as baixas e
anotações necessárias. V - Oportunamente, arquivem-se. VI - Publique-se. Registrese. Intime-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs. CARLA FABIANA EVERS,
MARCOS ANTONIO ZAITTER, THAIS PORTUGAL, CRISTIANO LUSTOSA OAB/
PR 33.223 e SANDRA REGINA SBORZ-.
25. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0001586-44.2006.8.16.0001CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA BARRA x ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PRADERA-I Primeiramente, atenda-se a solicitação constante do ofício retro, oriundo
da Vara Cível da Comarca de Matinhos/PR. II No mais, aguarde-se o retorno da
Carta Precatória anteriormente expedida. III Oportunamente, será analisado o pedido
formulado às fls. 390 pelo condomínio exequente. IV Int... Curitiba, 11 de dezembro
de 2013 . -Advs. MARCO ANTONIO PEIXOTO, ROBERTA SIMONE SERVELO DE
FREITAS, BRUNO CACHUBA BERTELLI e VIVIANE L. NOVATZKI-.
26. RESSARCIMENTO-0001713-79.2006.8.16.0001-INDIANA SEGUROS S/A x
NATANAEL FURTADO DE ARAUJO- Manifeste-se a parte Autora acerca do
retorno do Alvará anteriormente expedido sob nº 437/2013, cfe. fls. 208/209, no
prazo legal-Advs. TRAJANO BASTOS OLIVEIRA NETO, GUSTAVO DE CAMARGO
HERMANN, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER*, MURILO CLEVE MACHADO,
MIRIAM PERSIA DE SOUZA, GLAUCO IWERSEN, ANDERSON HATAQUEIAMA,
MONICA FERREIRA MELLO BIORA, SHEILA MARIA TAKAHASHI DA SILVA,
FLAVIO MENDES BENINCASA, JULIANA WERKHAUSER, MARCIO ALEXANDRE
CAVENAGUE, ERNANI ORI HARLOS JUNIOR, ROSANGELA FURTADO DE
MELO, ROSANEA ELIZABETH FERREIRA, RODRIGO SILVESTRI MARCONDES,
MONICA CRISTINA BIZINELI, ANUAR RACHID ATIHE NETO, RUI FERRAZ
PACIORNIK, HENRIQUE JAIME ZULIAN e MARIO GURA-.
27.
MONITORIA-0001626-26.2006.8.16.0001-SOCIEDADE
EVANGELICA
BENEFICENTE DE CURITIBA x DEBORA SALLES DA SILVA-I Sobre as alegações
trazidas pela executada às fls. 200/221, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias. II Após, voltem os autos conclusos para decisão. III Int... Curitiba, 12
de dezembro de 2013. -Advs. JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI, IRINEU
GALESKI JUNIOR, RENATO ANTUNES VILLANOVA e CAROLINA ANTUNES
VILLANOVA-.
28. EXECUCAO DE SENTENCA-0003964-70.2006.8.16.0001-CONDOMINIO
EDIFICIO ANDREA DORIA x DORIA CONSTRUÃOES CIVIS LTDA- Manifestese o autor sonbre a petição de fls.1447/1450, no prazo legal.-Advs. LEANDRA
MONTENEGRO CAMPANHOLO e CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS-.
29.
RESOLUCAO
DE
CONTRATO-0000719-17.2007.8.16.0001EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA x FABIOLA DANNIELE
SELZELEIN-I - Diante da divergência das partes acerca da existência ou não
de valores ainda pendentes de pagamento pela executada, encaminhem-se os
presentes autos ao Contador do Juízo, para elaboração dos cálculos, na forma como
solicitado. II - Com a juntada do cálculo, manifestem-se as partes, no prazo de 05
(cinco) dias. III - Oportunamente voltem os autos conclusos para análise e demais
deliberações. IV Intimem-se. Curitiba, 05 de dezembro de 2013 -Advs. SILVIO
ANDRE BRAMBILA RODRIGUES, RAFAEL MARQUES GANDOLFI, MARCELA
PEGORARO e ERIDIANE MARIA RIBERIO KURSCHEIDT-.
30. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0004015-47.2007.8.16.0001-HSA
SOLUCOES S/C LTDA x CATTALINI TRANSPORTES LTDA (R.JOAO BETEGA/
CTBA) e outro- Sobre a petição do Perito de fls. 2030/2037, manifetem-se as partes
no prazo de (10 dias).-Advs. HILTON RICARDO PORBST, DENIS NORTON RABY
e LINEU ROBERTO MICKUS-.
31. PRESTACAO DE CONTAS-578/2007-OSEAS LOPES ORLANDI x BANCO
BRADESCO S/A (CID.DEUS-SP)- "Manifestem-se as partes acerca do Laudo
Pericial, no prazo de 10 (dez) dias. "-Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI,
MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-.
32. REGRESSIVA DE RESSARC.-SUM.-0009838-02.2007.8.16.0001-MARITIMA
SEGUROS S/A (R.CORNEL XAVIER DE TOLEDO) x CLAUDIO ESTEVAM DOS
SANTOS e outro- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido
sob o nº 891/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. WILSON ROBERTO
BUENO DA COSTA, MILENA CARVALHO FRATIN, FABRICIO VERDOLIN
DE CARVALHO, MARCELO MAZUR OAB 31.092, DANIEL SOTTILI MENDES
JORDAO, EDSON GONSALVES ARAUJO, TACIANA DE SOUZA TRINDADE
SCOTTI, TIAGO BERCHIOR CARGNIN, JULIANA ANGELICA RENUNCIO e
JUSSARA GRANDO ALLAGE-.
33. REP.DANOS C/TUTELA ANTECIPADA-0007220-84.2007.8.16.0001-DUTRA
DISTRIBUIÃAO E COMERCIO DE CARTOES TELEFONIC x TIM CELULAR S/
A- Fica o autor, devidamente intimado para promover os atos processuais que
lhe compete no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPCAdvs. FABIO COSTA DE MIRANDA, ROGERIO CORREA, FABIO ANTONIO TOME
MACHADO, ARIANE FERRAIOLO DE FREITAS, CARLOS ALBERTO HAUER DE
OLIVEIRA, CAROLINA MIZUTA, GABRIEL ANTONIO HENKE N DE LIMA F e
TAMARA ZUGMAN KNOPFHOLZ-.
34. EMBARGOS A EXECUCAO-906/2007-MW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
e outros x BANCO DO BRASIL S/A (BRASILIA)-Diante da não insurgência da
parte embargada com o laudo pericial e, bem assim, da ausência de manifestação
da parte embargante quanto ao referido laudo, conforme certidão de fls. 400,
presumindo-se sua concordância tácita, e considerando que não há outras provas
a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. Concedo
o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, observada a ordem legal, a fim de que
as partes apresentem alegações finais, através de memoriais. Oportunamente,
contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Int.. Curitiba, 3
de dezembro de 2013 . -Advs. RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA, RANGEL
DA SILVA, CLARISSA SANTOS FARAH, PEDRO HENRIQUE SANTOS FARAH,
MARCIO ANTONIO SASSO, ESTEVÃO LOURENCO CORREA, ACACIO CORREA
FILHO, ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS, ANA LUCIA FRANCISCO
DOS SANTOS BOTTAMEDI, ARCENDINO ANTONIO SOUZA JUNIOR, ARINALDO
BITTENCOURT, CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA, CARLOS EDUARDO
PARUCKER PORTELLA, CARLOS MURILO PAIVA, CESAR YUKIO YOKOYAMA,
CHRISTIANNE PENTEADO FERREIRA, CHRISTIANO DE LARA PAMPLONA,
CLARICE AMELIA MARTINS COTRIM TEIXE, DALIANE CRISTINA ARMSTRONG,
FABIO SPAGNOLLI, FABRICIO SODRE GONÇALVES, GRAZIELLA DA ROCHA
MUNHOZ, JAIRO BASSO, MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO, MARCIO
- 65 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
RIBEIRO PIRES, MARINA PIANARO ANGELO SCHLENERT, MARLYN LUCIA
DIAS, MONICA DE PAULA XAVIER ZIESEMER, NAIM NASIHGIL FILHO, NILDA
LEIDE DOURADOR, RODRIGO MANTOVANI, RONEY OSVALDO GUERREIRO
MAGALDI, SIMONE BEAL, SONNY STEFANI, VANIA CRISTINA DE FATIMA
GENEROSO e WERNER AUMANN-.
35. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1055/2007-DUDALINA S/A x MS
SIGNORE COMERCIO DE VESTUARIO e outros- "Manifeste-se o autor acerca
do contido na certidao de fls. 174-Advs. SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA,
DANTE AGUIAR AREND, VILSON LUIZ DE SOUZA, FABIOLA BREMER NONES
DOS SANTOS, RITA DE CASSIA CADORE BUHR, GUSTAVO SOARES DE SOUZA
LIMA, VILSON LUIZ DE SOUZA FILHO, ARNO JUNG e LORENA MARY SILVEIRA
FONTOURA-.
36. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0002835-93.2007.8.16.0001-BANCO ITAU
S/A x NOEMI FERREIRA DA LUZ DA SILVA-I - Tendo em vista o pedido de
desistência formulado pelo autor às fls. 134/135, levando em conta que não houve a
apreensão do veículo nem tampouco a citação da ré, julgo EXTINTA, sem resolução
do mérito, esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO
registrada sob nº 1277/2007, proposta por BANCO ITAÚ S/A em face de NOEMI
FERREIRA DA LUZ SILVA, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil.
II - Revogo a liminar anteriormente deferida. III - Eventuais custas remanescentes
na forma da Lei. IV - Promovi, nesta data, a respectiva baixa da restrição judicial
pendente sobre o veículo, objeto da lide, via sistema Renajud. V - Procedam-se as
baixas e anotações necessárias. VI - Oportunamente, arquivem-se. VII - Publiquese. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR e WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO-.
37. EXECUCAO DE SENTENCA-0007414-84.2007.8.16.0001-JUVERCINO
PAULINO DA SILVA x ORGANIZACAO SOCIAL DE LUTO ARAUCARIA LTDA- ***
Deve a parte Ré efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
1.644,66, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no
site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ALICE PRESA, CELIA INES DA SILVA, AMIRA
YOUSSIF NASR, JOAO GILBERTO MARIN CARRIJO e ALEXSANDRA MARILAC
BELNOSKI-.
38. COBRANÇA - SUMÁRIA-0006496-80.2007.8.16.0001-EDUARDO HOMANN x
BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (SUCESSOR DO BANCO M- 1. Trata-se
de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A, alegando tão somente excesso na execução sob o fundamento
que os cálculos apresentados pelo exequente não condizem com a condenação,
reconhecendo como correto o valor de R$ 6.793,06 (seis mil, setecentos e noventa
e três reais e seis centavos), conforme cálculo apresentado às fls. 213. Às fls.
214/215 o impugnante procedeu ao depósito do valor que entende devido, sendo que
posteriormente, às fls. 218/222, promoveu o depósito da diferença, no valor de R$
4.214,53. Em resposta às fls. 225/228 o exequente, ora impugnado, preliminarmente
alega a intempestividade da impugnação e, no mais, refutou in totum as alegações
do executado. Diante das insurgências quanto aos valores devidos, foi elaborada
conta geral pela contadoria deste Juízo (fls. 240/241), tendo esta encontrado como
saldo devedor até 11/2011, o valor de R$15.297,36. Às fls. 246 os exequentes
manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela contadoria. Às fls.
248, este Juízo determinou que o cálculo fosse refeito pela contadoria, considerandose a data do depósito efetivado às fls. 214, em setembro de 2010. Em resposta,
comparece a contadoria às fls. 249/250, apresentando novo cálculo no importe de R
$11.342,28. em setembro de 2010, mais custas no valor de R$ 721,92 (fls. 251). Em
nova manifestação quanto ao novo cálculo apresentado, o exequente comparece às
fls. 253, informando sua concordância. Por sua vez o Banco Requerido compareceu
às fls. 255, alegando que em referido cálculo a contadoria deveria contabilizar juros
remuneratórios somente até a data do encerramento das cadernetas de poupança,
pleiteando pela realização de novo cálculo. Às fls. 357/358, este juízo a realização
de novo cálculo, devendo a contadoria se atentar para as exatas determinações
em sentença/acórdão, encerrando o cômputo dos juros remuneratórios na data do
encerramento da contas. Em atendimento a determinação deste juízo, às fls. 361
comparece a contadoria informando o valor do débito em R$3.456,87 em 09/2010,
que acrescido de honorários advocatícios e custas processuais, atinge o montante
de R$4.386,49 em 09/2010. Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao
cálculo apresentado, ambas as partes demonstraram concordância (fls. 365 e 369).
2. É o breve relatório. Decido. A questão posta em exame não merece maior dilação
probatória, na medida em que ambas as partes manifestam concordância com
o cálculo apresentado pela Contadoria. Ademais, esclareça-se, que a Contadoria
elaborou referidos cálculos nos exatos termos determinados pela sentença/acórdão,
tendo encontrado um valor, inclusive, inferior ao valor apresentado pelo próprio
executado. Observa-se que o valor originariamente trazido pela parte exequente
perfazia o total de R$11.007,58 como devido em julho de 2010. Em impugnação,
a executada reconhece como devido na época da apresentação do cálculo pela
exequente, o montante de R$6.793,06. Através do cálculo da atualização da conta
geral apresentado pela Contadoria às fls. 361, constatou-se que o valor do débito em
setembro de 2009 equivalia a R$4.386,49. Assim, flagrante é o excesso a execução,
na ordem de aproximadamente R$6.600,00. 3. Conclusão Diante do exposto, haja
vista o excesso a execução constatada, nos termos do art. 475-L, V do CPC, JULGO
PROCEDENTE a impugnação ao
cumprimento de sentença oferecida, homologando os cálculos trazidos pela
contadoria judicial às fls. 361. Ante a sucumbência do exequente, ora impugnado,
condeno-o ao pagamento integral das custas processuais decorrentes da
impugnação. Condeno-o ainda, no pagamento dos honorários advocatícios ao
procurador da parte executada, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos
termos do art. 20, §§3º e 4º do CPC, cujo valor é arbitrado nesta oportunidade
levando em conta a pouca complexidade da causa, o trabalho realizado pelo
causídico e o tempo exigido para o serviço deste, ponderando que dada análise
se faz relativamente e especificamente à fase de impugnação ao cumprimento de
sentença, admitindo-se a compensação. 4. Expeça-se alvará judicial autorizando
o exequente a proceder ao levantamento de R$ 4.386,49 (a ser atualizado
desde a data do depósito, até a data do efetivo levantamento). 5. A diferença
ainda disponível na conta judicial, devidamente atualizada, libere-se em favor
do executado/impugnante. 6. Diligências necessárias. 7. Int... Curitiba, 22 de
novembro de 2013. "Fica a parte interessada intimada a atender ao contido no
art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a
guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de
justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." -Advs. ISIONE STEENBOCK
FIM, MARLY DE CASSIA M.FRANCA REGIANI, REINALDO MIRICO ARONIS,
JANAINA DE CASSIA ESTEVES, ADRIANA DAL SECCO CORDEIRO, ADRIANA
DE SIXTO, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI, GABRIEL
LOPES MOREIRA, MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO, ARNALDO
PENTEADO LAUDISIO, SALIM JORGE CURIATI, LUIZ ASSI, PAULO ROBERTO
FADEL e CHARLES PARCHEN-.
39. EMBARGOS A EXECUCAO-0007012-03.2007.8.16.0001-MARCELO SERAFIM
e outro x BANCO ITAU S/A. (BOA VISTA N. 176/SP)-Vistos e examinados estes
autos de Embargos a Execução em que são embargantes MARCELO SERAFIM
e CAROLINA ELISABETE SERAFIM e embargado BANCO ITAÚ S/A. Visando à
extinção do processo as partes apresentaram petição noticiando a efetivação de
acordo, conforme petição juntada às fls. 361/363, na qual estabelecem suas razões,
postulando pela homologação do mesmo. Decido: Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls.
361/363) e, via de consequência, com julgamento de mérito, julgo os presentes
embargos a execução, nos termos do disposto no art. 269, III, do Código de
Processo Civil. Desde logo defiro a expedição de alvará em favor da procuradora
do embargado, desde que esta possua poderes para tanto, para levantamento dos
valores depositados em juízo, conforme consta no termo do acordo, cabendo ao Sr.
Escrivão certificar no respectivo expediente que conferiu integralmente os dados ali
constantes, bem como, a autenticidade da assinatura do juiz. Defiro o pedido de
renúncia ao direito de recorrer. Custas e honorários na forma pactuada no acordo.
Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façam-se anotações, comunicações.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 10
de dezembro de 2013 . "Fica a parte interessada intimada a atender ao contido
no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar
a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de
justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." -Advs. LUIZ FERNANDO
MARCONDES ALBUQUERQUE, LUIS EDUARDO MIKOWSKI e WALTER JOSE
MATHIAS JUNIOR-.
40. PRESTACAO DE CONTAS-0013321-06.2008.8.16.0001-MONICA LACERDA
MOTTA DE OLIVEIRA GOMES x ESPOLIO DE FRANCISCO LACERDA MOTTAI I À Escrivania para que certifique se a publicação de fls. 813 foi dirigida ao novo
procurador da atual curadora Maria Alice Uchoa Lacerda Motta. Em caso negativo,
republique-se o despacho de fls. 812 em nome do referido procurador. II Por fim,
sobre os esclarecimentos prestados pelo Ministério Público às fls. 792/811, intimese a antiga curadora provisória Sra Monica Lacerda Motta de Oliveira Gomes para
manifestação no prazo de cinco dias. III Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro
de 2013 *** Intime-se a atual curadora provisória, Sra. Maria Alice, através de
sua procuradora (fls. 726), a fim de que se manifeste acerca dos esclarecimentos
prestados, nos termos do parecer ministerial retro. II Após, voltem os autos conclusos
para decisão. III Intimem-se. Curitiba, 20 de setembro de 2013 -Advs. EDGARD C. DE
ALBUQUERQUE NETO, CÉSAR ANTONIO TUOTO MELLO e FATIMA PEREIRA
ORFON-.
41. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0001773-81.2008.8.16.0001GERHARD FUCHS x ALTERNATIVA INCORPORACOES LTDA e outros-I Defiro
o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como
requerido às fls. 570. II Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente,
intime-se-á para este fim, em 05 (cinco) dias. III Int... Curitiba, 25 de novembro de
2013 . -Advs. VALMIR SCHREINER MARAN, JULIO ASSIS GEHLEN, JOAO ALCI
OLIVEIRA PADILHA, ANDERS FRANK SCHATTENBERG, ANDREA COSTA MARI
e ADRIANO LOZZI DA COSTA-.
42. COBRANÇA-888/2008-CONCREPAV S.A ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO x MATENGE CONSTR. E SANEAMENTO LTDA-I - O pedido de citação
por edital é medida extrema a ser adotada neste momento processual, o qual
somente será analisado depois de esgotadas as possibilidades de localização do
requerido, pelo que indefiro o pedido. Note-se que anteriormente fora expedida carta
precatória objetivando a citação da ré, não tendo a mesma sido cumprida, pelo fato da
parte autora não ter promovido as diligências que lhe cabiam para o cumprimento da
deprecata. II Dessa forma, informe o autor qual prosseguimento pretende dar ao feito,
ficando ciente de que cabe a este promover todos os atos necessários ao regular
andamento do feito. III Int... Curitiba, 28 de novembro de 2013 . -Advs. ADAGMAR
LORI MERLIN DA CUNHA e SPENCER ALVES C. DE ALMEIDA JUNIOR-.
43. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-1101/2008-BANCO BRADESCO S/A
(CID.DEUS-SP) x SILKA INFORMATICA LTDA e outros- Fica o autor intimado a
retirar o(s) ofício(s) para postagem.-Advs. DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO
AMADEU HACHEM-.
44. EXECUCAO DE SENTENCA-0003064-19.2008.8.16.0001-MARIA LUCIA DE
ANDRADE LIMA x LUIZ FIOR IMOVEIS LTDA e outros- Manifeste-se o autor no
prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs.
MAURICIO DE JESUS TOZETTI, REGINA CELIA TAKAHARA TOZETTI, NEWTON
ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO e IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO-.
- 66 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
45.
PRESTACAO
DE
CONTAS-0004873-44.2008.8.16.0001-LEOCADIA
FERREIRA x BANCO UNICARD BANCO MULTIPLO S/A-I Cumpra-se o despacho
de fls. 267. II Diligências necessárias. III - Intimem-se. Curitiba, 26 de novembro
de 2013 .*** I Ciente quanto a decisão proferida pelo Juízo ad quem (fls. 261/266),
através da qual determina que os honorários periciais devem ser arcados pelo autor.
II Assim, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intimese o expert nomeado para que informe se mantém a aceitação do encargo, com
o recebimento de seus honorários ao final pelo vencido. III Int... Curitiba, 5 de
agosto de 2013 . -Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, ALEXANDRE DE
ALMEIDA, ANIBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA, HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA
e ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA-.
46. PRESTACAO DE CONTAS-0008860-88.2008.8.16.0001-LUIZ DANIEL
FERREIRA x HSBC BANK BRASIL S/A-I Sobre os documentos e depósito
encartados às fls. 442/1378, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias. II Int... Curitiba, 4 de dezembro de 2013 -Advs. MAURO SERGIO GUEDES
NASTARI, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER,
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA CORREA DE
VASCONCELOS, MARCIA MARIA FREITAS DE AGUIAR, EDSON FERNANDES
JUNIOR e CASSIO LACAZ VIEIRA-.
47.
OBRIGACAO
DE
FAZER
C/TUTELA
ANTECIPADA-0005063-07.2008.8.16.0001-ROQUE ROSA DE LIMA x UNIMED
CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS- *** Deve a parte
Requerida efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
817,80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento
no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. HANELORE MORBIS OZORIO, WILLIAM
OZORIO, ALCENIR TEIXEIRA, CARMEM DAS GRAÇAS SILVA MARINS, JADSON
LOPES BONFIM, LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT, FLAVIO WARUMBY
LINS, LIZETE RODRIGUES FEITOSA e GLAUCO JOSE RODRIGUES-.
48. MONITORIA-1872/2008-BANCO ITAU S/A x TIMBER GROUP EXPORTACAO
DE MADEIRAS LTDA (TROPICAL- Sobre o retorno da Carta Precatória diga o
interessado no prazo legal -Advs. EVARISTO ARAGAO SANTOS e FABRICIO
KAVA-.
49. PRESTACAO DE CONTAS-1917/2008-MATEUS DE SOUZA BUENO x BANCO
ITAU S/A- Manifestem-se as partes sobre a petição do Perito de fls. 280, devendo
o reu Banco juntar documentos necessarios á confecção do laudo e complemente
a sua prestação de contas.-Advs. ALCENIR TEIXEIRA, FLAVIO WARUMBY
LINS, DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM, ALINE MELLO
ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA e
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI-.
50. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-0011910-25.2008.8.16.0001-PIPOCACO
ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA x FITAMOVEL INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros- "Fica a parte autora intimada a retirar
Carta Precatória."-Adv. EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-.
51.
COBRANÇA
SUMÁRIA-0008762-69.2009.8.16.0001-ASSESSORIA
IMOBILIÁRIA SANTA AMÉLIA LTDA x FABIANE KIENEN DOS SANTOS SILVADevolva em cartório os autos no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob as penas
do art.196 do C.P.C., bem como de busca e apreensao com ônus do ato no valor de
R$ 332,35 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Caso já tenha
devolvido quando da publicação deste, queira desconsiderar a presente intimação.Adv. DOUGLAS STAMBUK-.
52.
EXIBICAO
DE
DOCUMENTOS-0001596-83.2009.8.16.0001-AMÉRICO
ÁLVARO FARINHA MARTINS e outros x BRASIL TELECOM S/A- Fica a parte
interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 887/2013 foi
encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício
do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. ROGERIO GALLI BERARDI,
DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT, MARCIA SIMONE SAKAGAMI SPITZNER,
MICHELLE COELHO CHERCHIGLIA BERARDI, DANIEL ANDRADE DO VALE,
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA e ROBERTA CARVALHO DE ROSIS-.
53. EMBARGOS DE TERCEIRO-0004008-84.2009.8.16.0001-ANTONIO ROCHA
DE CARVALHO NETO e outros x CONDOMINIO EDIFICIO JAU-I Ciência quanto ao
contido no petitório de fls. 114. II Entretanto, diante do contido na certidão retro, deve
o credor informar, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito.
III Oportunamente, voltem. IV Int... Curitiba, 5 de dezembro de 2013 . -Advs. PAULO
HENRIQUE VIEIRA DA COSTA e ILDE HELENA GURKEWICZ-.
54. REPARACAO POR DANO MORAL-0003439-83.2009.8.16.0001-VILMA DO
ROCIO CABRAL DE SOUZA x COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
CHURCHILL LTDA (LOJÃO 10 E 15)- Fica o devedor intimado na pessoa de seu
procurador judicial, da penhora realizada, cfe. Termo de fls. 243, para os fins do
artigo 475-J, § 1º, do CPC, com o prazo de impugnação de quinze dias. -Advs. JOAO
CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK, WILLIAN CLEBER ZOLANDECK e SILVIA
CARNEIRO LEAO-.
55. PRESTACAO DE CONTAS-0001915-51.2009.8.16.0001-URSULA MARIA
KELLERMANN PEREIRA x ESPOLIO DE IVO FERREIRA DE OLIVEIRA
(REPRESENTADO POR ANTONIO FUCK DE OLIVEIRA)-I Sobre o ofício encartado
às fls. 173/175, manifestem-se os interessados. II Int... Curitiba, 4 de dezembro de
2012 . -Advs. GABRIEL MARCONDES KARAN, VITORIO KARAN, FAIGA DAYENA
GRANDO, ALEXANDRE MILLEN ZAPPA e AURELIO CANCIO PELUSO-.
56.
RESOLUCAO
DE
CONTRATO-0006294-35.2009.8.16.0001EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA e outros x CLOVIS
APARECIDO TEIXEIRA e outro- ***Deve a requerente em cinco dias retirar
em cartorio Carta de Citação, ficando ciente de que o AR deverá retornar a
cartório"-Advs. SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES, MARCELA PEGORARO,
JOSE NAZARENO GOULART, DANIELLI CRISTINA OPUSKEVICH, ANDRESSA
CAROLINA S. GOULART, ANNA LUIZA PUPO CABRAL e LUIZA CAROLINA MUNIZ
ERTHAL-.
57. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0004617-67.2009.8.16.0001-JOSE
CARLOS MONTEIRO x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO- Manifeste-se a parte ré acerca do retorno do Alvará
anteriormente expedido sob nº 458/2013, cfe. fls. 325/327, no prazo legal-Advs.
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ, PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA,
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI, GABRIEL LOPES
MOREIRA, REINALDO MIRICO ARONIS, MANUELA GOMES MAGALHAES
BIANCAMANO, LUIZ ASSI, GIORGIA PAULA MESQUITA, PAULO ROBERTO
FADEL, CHARLES PARCHEN, JANAINA DE CASSIA ESTEVES e ANDREIA
CRISTINA STEIN-.
58. REP.DANOS MORAIS E MATERIAIS-0004486-92.2009.8.16.0001-ROBERTO
WIEBE x JOSE GUSE BUENO e outro- Manifeste-se o interessado sobre o seu
interesse na execução do julgado, no prazo legal. -Advs. LUCIANE CRISTINA
DROPA, EUROLINO SECHINEL DOS REIS, CIRO BRUNING, MARCELO NASSIF
MALUF, LUIZ ALBERTO MACHADO, VICTOR PRADO FARIA, HANNA BAPTISTA
e GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA-.
59. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0001366-41.2009.8.16.0001-MARIA
APARECIDA RIBEIRO DA SILVA ROSA x DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL- Fica a parte interessada ciente de que o alvará
judicial expedido sob o nº 890/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO, MARIA FELICIA CHEDLOVSKI, LUCIMARA
PEREIRA DA SILVA, LIA DIAS GREGORIO, ROSIANE APARECIDA MARTINEZ,
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ,
DIOGO STIEVEN FLECK, CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GODOI,
JANAINA GIOZZA AVILA, VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO, PIO CARLOS
FREIRIA JUNIOR e PATRICIA PONTAROLI JANSEN-.
60. INVENTARIO-0013775-49.2009.8.16.0001-JOSE PLOSZAJ x REGINA
PLOSZAJ (ESPOLIO)-I - HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 1031
do Código de Processo Civil, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o termo
de retificação levado a efeito às fls. 84, atribuindo aos herdeiros os respectivos
quinhões, ressalvados erros e omissões ou eventuais direitos de terceiros. II
- Oportunamente, adite-se o competente formal de partilha e entregue-o ao
interessado. III - Custas na forma da lei. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs.
ISABELA QUELHAS MOREIRA BUSCH, NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS,
GLECIA PALMEIRA PEIXOTO, PAULO YVES TEMPORAL e MARIA APARECIDA
DE BORBA MENDES-.
61. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0006197-35.2009.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A (CID.DEUS-SP) x MERCEARIA E AÇOUGUE CASTELO
BRANCO LTDA e outros- Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento
das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal,
devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Advs. MURILO
CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-.
62. DECLARATORIA C/C TUTELA ANTEC-0006180-96.2009.8.16.0001-CARLOS
ALBERTO GIACOMITTI x BANCO FININVEST S/A- Fica a parte interessada
ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 899/2013 foi encaminhado à
Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível)
para o devido pagamento.-Advs. ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO - 31.094,
ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, TIAGO CANTUARIA NOVAIS
RIBEIRO, FABIOLA CUETO CLEMENTI e CLAUDIA GRAMOWSKI-.
63.
DECLARATORIA
DE
NULIDADE
DE
ATO
JURIDICO-0002589-92.2010.8.16.0001-ANGELA RODRIGUES CORREA x GESSI
CARLOS FERREIRA e outro- Ciencias as partes sobre o oficio juntado as fls.
79, no prazo legal.-Advs. KARIN KASSMAYER, KARLO MESSA VETTORAZZI,
RAFAEL TADEU MACHADO, SERGIO AUGUSTO KALIL, TANIA FRANCISCA DOS
SANTOS, ELISABETE SCHLICHTING e EVELIN COSTA MATOS-.
64.
IMPUGNAÇAO
AO
PEDIDO
DE
ASSISTENCIA
JUDICIARIA
GRATUITA-0002877-40.2010.8.16.0001-JOSE ROBERTO DOS SANTOS x R J
E COMERCIO DE TELEFONIA CELULAR LTDA- *** Deve a Impugnada efetuar
o pagamento das custas processuais no valor de R$ 121,20, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento
no site (www.portal.tjpr.jus.br). "-Advs. ODEMYR SORAIA DILL POZO, SONIA
MARA INGLAT, ROGIANE FERREIRA DOS SANTOS e RODRIGO N RIQUELME
MACEDO-.
65. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0003818-87.2010.8.16.0001-BANCO
BRADESCO S/A x L A BRITO & CIA LTDA ME- Manifeste-se o autor no prazo
de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob
pena de arquivamento.-Advs. NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE
OLIVEIRA, DENISE ROCHA PREISNER OLIVA, GISELE MARIE MELLO BELLO
BIGUETTE, JULIANA PERON RIFFEL, RAFAEL MAIA EHMKE, FABIO RIBEIRO
MANSO SAYÃO, DAYELLI MARIA ALVES DE SOUZA, LIZIA CEZARIO DE MARCHI
e STEFANO LA GUARDIA ZORZIN-.
66. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003911-50.2010.8.16.0001-BV
FINANCEIRA S/A CFI x CLAUDENIR ALVES PACHECO-I Defiro o pedido de vista
dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma requerida às fls. 70.
II Intime-se. Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE
SIMONE POFAHL WEBER, ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES,
JULIANA MUHLMANN PROVEZI, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES, ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI, DANIEL
BARBOSA MAIA, IGOR RAFAEL MAYER, FABIO DOURADO NOUF e JOAO
RAFAEL MELCHIOR VIEIRA-.
67. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004781-95.2010.8.16.0001ALFREDO FERREIRA JUNIOR - FI x IBRAHIM NASRI YOUSSEF- Manifeste-se o
autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção.-Adv. DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA-.
- 67 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
68. REVISAO CONTRATUAL-0005596-92.2010.8.16.0001-KELLI FERNANDA
MENEZES DOS REIS x BANCO FINASA S/A- Manifeste-se o autor sobre a petição
de fls. 349, no prazo legal.-Advs. IVONE STRUCK, JOAO LEONEL ANTOCHESKI
e LINDSAY LAGINESTRA-.
69. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0005769-19.2010.8.16.0001-BV
FINANCEIRA S/A CFI x EMERSON ROBERTO GONÇALVES- Manifeste-se o autor
no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento.-Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE SIMONE POFAHL
WEBER, JULIANA MUHLMANN PROVEZI e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI-.
70. COBRANÇA - SUMÁRIA-0006105-23.2010.8.16.0001-O COMPLEXO DE
ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA x JOAO BAPTISTA ANDRETTA NETOManifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou
não no prosseguimento do feito.-Advs. ANDERSON SEIGO SVIECH, MELINA
BRECKENFELD RECK e LORIVAL FAVORETTO-.
71.
INDENIZACAO
POR
DANOS-0007694-50.2010.8.16.0001-GHR
CONSULTORIA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA (GHR) e outro x
HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA (UPO)- "Manifestemse as partes acerca da proposta de honorários do Sr. Perito (R$ 14.800,00), no
prazo de 05 (cinco) dias."-Advs. ULRICH SOETHE, CARLOS LUIZ PERSUHN,
TARCISIO OECKSLER, ALEXANDRE DALLA VECCHIA, DENI CRISPIN CORREA
JR.-OAB38194/PR e THIAGO MAYER ALVES DA SILVA-.
72. IMISSAO DE POSSE-0010024-20.2010.8.16.0001-JURANDIR CARVALHO DE
MELO e outro x ESPOLIO DE PAULO BOCHNIA (REPRESENTADO POR
IDAMAR BOCHINA , MAURO BOCHINA E NADIA BOCHINA) e outro- *** Deve
a parte Ré efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
861,04, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento
no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. CIRSO TEODORO DA SILVA, MARINA
MARIA KAMAROSKI NASCIMENTO, ALESSANDRO PANASOLO, JULIO CESAR
FAGUNDES DOS SANTOS e DOUGLAS NOBORU NIEKAWA-.
73. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0010340-33.2010.8.16.0001-JOSE
CLAUDIO CARNEIRO x PLANO DE SAUDE ITAU- Fica a parte interessada ciente
de que o alvará judicial expedido sob o nº 888/2013 foi encaminhado à Agência
3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido
pagamento.-Advs. LESSANE GABARDO CARNEIRO, PAULO HENRIQUE FABRIS,
JOSE CLAUDIO CARNEIRO FILHO, GABRIELA ORPINELLI DE GODOY, TERESA
CELINA ARRUDA A. WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, EVARISTO
ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LUCIA LINS CONCEICAO MEDEIROS
e RITA DE CASSIA CORREA VASCONCELOS-.
74. DECLARATORIA C/C TUTELA ANTEC-0011884-56.2010.8.16.0001-LUIZ
GONZAGA DE PAULA x BANCO VOLKSWAGEN S/A- Fica a parte interessada
ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 885/2013 foi encaminhado à Agência
3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido
pagamento.-Advs. LAURO BARROS BOCCACIO, FLAVIO NEVES COSTA, THAIS
BORGES, VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, HEITOR EVARISTO FABRICIO
COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e RICARDO NEVES COSTA-.
75. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0013747-47.2010.8.16.0001-MARCIO
NEY DE QUADROS x ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTO-1. Vistos e
examinados estes autos de Ação de Revisão de Contrato em que é requerente
MARCIO NEY DE QUADROS e requerido ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTO.
2. Através do termo de fls. 293/294, as partes, de comum acordo, noticiam
composição havida. 3. Ressalte-se que dado acordo se realizou depois de proferida
sentença (fls. 174/186). É o breve relatório. Decido. 4. Embora tenha a transação
se operado após sentença, é ela válida e coloca fim na pendência judicial havida
entre as partes em sua totalidade, primeiramente porque concordam com os
valores ajustados, depois porque pactuam a forma de cumprimento. Além disso,
os procuradores de ambas as partes possuem poderes para transigir. Veja-se que
a jurisprudência aceita nestes casos a transação, in verbis: Transação Efetivação
após a sentença Homologação Validade. A prolação de sentença não impede que as
partes transijam a respeito do objeto de litígio. Apresentado o instrumento, mesmo
depois de proferida a sentença, deve o juiz homologar a transação." In 2º TACSP
- AI 320.818 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Aldo Magalhães - J. 24.9.91 ## 5. Assim,
diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a transação efetuada entre as partes conforme termo de fls. 293/294,
servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. 6. Defiro o
pedido de renúncia ao prazo recursal. 7. Expeça-se o competente alvará judicial em
favor do réu, nos termos do acordado. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9.
Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as baixas e
anotações necessárias. Curitiba, 09 de dezembro de 2013. "Fica a parte interessada
intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo
de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).
No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." Advs. PAULO SERGIO WINCKLER, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR
AUGUSTO TERRA e GILBERTO STINGLIN LOTH-.
76. COBRANÇA-0017169-30.2010.8.16.0001-LUIZ CARLOS SANCHES x BANCO
ABN AMRO REAL S/A. (AV.PAULISTA-SP)- Manifeste-se o autor sobre a petição de
fls. 126/128, no prazo legal.-Advs. GABRIEL JOCK GRANADO, KEILE CRISTINA
BIEZUS, FILIPE AUGUSTO PIAZZA, ALVYR MIGUEL BITTENCOURT, REINALDO
MIRICO ARONIS, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI,
GABRIEL LOPES MOREIRA, MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO,
ANNA PAULA BAGLIOLI DOS SANTOS, LUIZ ASSI, GIORGIA PAULA MESQUITA
e PAULO ROBERTO FADEL-.
77. PRESTACAO DE CONTAS-0019519-88.2010.8.16.0001-SERGIO JOAO
MONTINI x BANCO SANTANDER S/A-1.O presente feito comporta julgamento
antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída,
sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos
autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 18 de novembro de 2013. -Advs. MAURO SERGIO
GUEDES NASTARI, BLAS GOMM FILHO, FELIPE TURNES FERRARINI, LUCILA
FIALLA, MICHELLE GONÇALES DIAS, RENATO TORINO, SILVIA ARRUDA
GOMM, THAIS PONTES DE OLIVEIRA e THALYTA EMANUELLE DE DEUS BENTO
GOMES DOS SANTOS-.
78. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0019963-24.2010.8.16.0001-JOAO PROVIDO
DORINI x BANCO ITAU S/A (CTBA/XV)--I Dê-se ciência às partes do retorno
dos autos para que requeiram no prazo de cinco dias o que julgarem de direito.
II Em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. III - Intimem-se
Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. JOSE AMERICO DA SILVA BARBOZA,
ADRIANA TOZO MARRA, ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO, LUIS OSCAR
SIX BOTTON, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, ANDRE ABREU DE SOUZA,
JANAINA ROVARIS, ALBADILO SILVA CARVALHO, GLAUCIO JOSAFAT BORDUN
e GILIAN PACHECO-.
79. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0021290-04.2010.8.16.0001-MARCIA
VALERIA DE LIMA x BANCO DO BRASIL S/A- Fica a parte interessada ciente de que
o alvará judicial expedido sob o nº 893/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS, JEAN CARLOS CAMOZATO .oab/pr 40539, RAFAEL MOSELE - oab/pr 44752, GUSTAVO RODRIGO GOES
NICOLADELI, FABIULA MULLER 22819 e JULIANA MIGUEL REBEIS-.
80. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0033997-04.2010.8.16.0001-EDSON PIRES DO
CARMO x ASSOCIACAO COMERCIAL DO PARANA- Fica a parte interessada ciente
de que o alvará judicial expedido sob o nº 886/2013 foi encaminhado à Agência
3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o
devido pagamento.-Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS, RAFAEL DE LIMA
FELCAR, CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA,
CAROLINE TEIXEIRA MENDES, ANDREA MORAES SARMENTO, PRYSCILLA
ANTUNES DA MOTA PAES, LILIAN MARA PADUAN SANTOS, GUSTAVO KENDY
FUTATA, PATRICIA DE ANDRADE ATHERINO e FABIO SANTOS RODRIGUES-.
81. EXECUCAO PROVISORIA-0042766-98.2010.8.16.0001-TRAMONTINA E
VIEIRA LTDA x SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE
CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA - UNIMED CURITIBA-Os embargos
de declaração opostos (fls. 354/355) são tempestivos, daí porque conheço dos
mesmos. Entretanto, devem ser rejeitados, pois se busca através dos mesmos efeito
modificativo, o que não é possível, já que a parte dispõe de recurso adequado
para tanto. Registre-se, por oportuno, que da decisão lançada não há obscuridade,
contradição ou omissão, hipóteses que justificam os embargos de declaração. Isto
Posto, conheço dos embargos opostos para fim de rejeitá-los, mantendo a decisão
tal qual lançada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 10 de
dezembro de 2013 . -Advs. ALEXANDRE WAGNER NESTER, MAYARA RUSKI
AUGUSTO SÁ, PEDRO HENRIQUE XAVIER, HUDERSON ALEXANDER DALLA
VECCHIA, KARLA MARIA TREVIZANI e LUCIANO GIACOMET-.
82. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0052195-89.2010.8.16.0001-ANA
PAULA PRADO GOETTEN x BANCO SANTANDER S/A (MG)- Fica a parte
interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 897/2013 foi
encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do
Fórum Cível) para o devido pagamento.-Adv. LORIVAL DAMASO DA SILVEIRA-.
83.
EXECUCAO
DE
SENTENCA-0056397-12.2010.8.16.0001-CARRIER
VEICULOS LTDA x JULIANA MOREIRA ALVES FERREIRA- "Fica a parte autora
intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de
cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br)."-Advs.
CAROLINE PALUDETTO PASCUTI, AUREO VINHOTI, CARLOS FREDERICO
REINA COUTINHO, FILIPE ALVES DA MOTA, MACELO DE BORTOLO, MARCOS
CESAR VINHOTI, PEDRO RODERJAN REZENDE, BRENO MERLIN, FLAVIA
VOIGT MIRANDA, FABIANO MARTINI e DANIELE PIMENTEL DOS SANTOS-.
84. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0056469-96.2010.8.16.0001BANCO BRADESCO S.A (SP.) x BOANERGES CANOAS COBRANÇAS LTDA- Fica
a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 898/2013
foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício
do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. JOAO LEONEL ANTOCHESKI,
MARIA IZABEL BRUGINSKI e EMERSON LUIZ LAURENTI-.
85. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0063964-94.2010.8.16.0001-BANCO
SAFRA S/A x DOUGLAS SOARES AGOSTINHO- "Manifeste-se o autor acerca
do contido na certidao de fls. 33-Advs. JOSE CARLOS SKRYZOWSKI JUNIOR,
ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA, LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS,
IONEIA ILDA VERONEZE e CRYSTIANE LINHARES-.
86. PRESTACAO DE CONTAS-0065802-72.2010.8.16.0001-EDINALDO BATISTA
x BANCO ABN AMRO REAL S.A.-Diante do contido na certidão de fls. 90-verso,
retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, 6 de novembro
de 2013 -Advs. MARCOS VENDRAMINI, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO,
CESAR AUGUSTO TERRA, CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA,
LIGIA MARIA DA COSTA e GILBERTO STINGLIN LOTH-.
87. INDENIZACAO POR DANOS-0067442-13.2010.8.16.0001-CESAR BALLIN VAZ
x MARCEL FELIPE PEREIRA PRESTES e outro- I Diante da conclusão e entrega
do laudo pericial, expeça-se o competente alvará judicial, em favor do Sr. Perito,
para levantamento de seus honorários depositados às fls. 277. II Sem prejuízo, sobre
a petição de fls. 281/282, intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos
necessários, no prazo de dez dias. III Intimem-se. Curitiba, 16 de dezembro de 2013 Advs. ROBERTO DE SOUZA FATUCH, VALDEREZ DE ARAUJO SILVA GUILLIEN,
ADELCIO CERUTI e LILLIANA MARIA CERUTI LASS-.
88. REINTEGRACAO DE POSSE-0001547-71.2011.8.16.0001-BANCO ITAUCARD
S/A x ELIZABETE CARDOSO SINIKEVICZ-Diante do contido no petitório de fls.
104 de desistência da presente demanda, observando que já foi proferida sentença
- 68 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
nos presentes autos, informe a parte autora se pretende a renúncia ao crédito
para extinção nos termos do art. 794, III. Int... Curitiba, 11 de dezembro de
2013 -Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSE FUMIS FARIA,
ANDREA HERTEL MALUCELLI, VINICIUS GONCALVES, FERNANDA HELOISA
ROCHA DE ANDRADE, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, WELLINGTON
REBERTE DE CARVALHO, ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA, CRYSTIANE
LINHARES, IONEIA ILDA VERONEZE, LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS,
THIAGO COLLETI PODANOSQUI e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA-.
89. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0002900-49.2011.8.16.0001-VALDECI
OLIVEIRA DOS SANTOS x BANCO SANTANDER/REAL LEASING S/A- Manifestese o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento
do feito.-Advs. MAURICIO ROSANOVA, CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS
PEREIRA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e CESAR AUGUSTO TERRA-.
90. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0002937-76.2011.8.16.0001-BV
FINANCEIRA S/A CFI x ANA MARIA DE PAULA BITENCOURT- Fica o autor,
devidamente intimado para promover os atos processuais que lhe compete no prazo
de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado pessoalmente, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC-Advs. SERGIO SCHULZE,
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI e JULIANA MUHLMANN PROVEZI-.
91.
REINTEGRACAO
DE
POSSE-0003453-96.2011.8.16.0001-BANCO
ITAULEASING S/A x NAIR MOREIRA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias
sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. CARLA HELIANA
VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ, FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PEREZ, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, ALESSANDRA
NOEMI SPOLADORE 3541/PR e CLAUDIA MARIA MASSUQUETO-.
92. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003468-65.2011.8.16.0001-BANCO
ITAUCARD S/A x ANDRE LUIZ FREITAS- Manifeste-se o autor no prazo de
cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena
de extinção.-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ e PATRICIA
PONTAROLI JANSEN-.
93. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004097-39.2011.8.16.0001PLASTILIT - PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA LTDA x 3D COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Ciencia o interessado sobre o oficio de fls,
47.-Advs. RAFFAEL SILVA CAPOTE e MICHELE CRISTINE CAPOTE-.
94. USUCAPIAO-0004639-57.2011.8.16.0001-JONAS MARTINHO RIBEIRO x
REGINA COELI MACHADO- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o
seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. TATIANA TISSOT BASTOS
PRZBILSK, EDENAN MARTINEZ BASTOS e ALBINO JOSE DE BONI-.
95. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0004642-12.2011.8.16.0001-BANCO
FINASA BMC S/A x JORGE HENRIQUE CURY FORTES- Manifeste-se o autor no
prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs.
CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, GILBERTO BORGES DA SILVA,
ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES e PATRICIA PONTAROLI JANSEN-.
96. REINTEGRACAO DE POSSE-0004990-30.2011.8.16.0001-BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A x LUIZ ANTONIO BENEDITO- "Deve a
parte Autora complementar as custas do Oficial de Justiça no valor de R$
332,35 no prazo de cinco dias (CPC, art. 19).-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA
MENEGASSI TANTIN, FLAVIO SANTANNA VALGAS, CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, MILKEN JACQUELINE
C. JACOMINI, EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA, CRISTIAN MIGUEL,
PATRICIA PONTAROLI JANSEN, PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR e VIRGINIA
NEUSA COSTA MAZZUCCO-.
97. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0005063-02.2011.8.16.0001-BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA x NORTESUL CONSTRFUÇÕES E
AGRO FLORESTAL LTDA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o
seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. MARIA LUCILIA GOMES,
BRUNA MALINOWSKI SCHARF e ANA KEILA SCHELBAUER-.
98. ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO-0005074-31.2011.8.16.0001-RENE
GOMES PIEROTE x BANCO ITAULEASING S/A- *** Deve a parte autora efetuar
o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 623,94, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento
no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. VERONICA DIAS, MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA, EDUARDO JOSE FUMIS FARIA, ANDREA HERTEL MALUCELLI,
INGRID DE MATTOS, CLAUDIO BIAZETTO PREHS, MOZER SEPECA, MARCELO
DE SOUZA MORAES, JOAO LUIZ CAMPOS, MAIRA APARECIDA FERRARI,
VINICIUS GONCALVES, JULIANO MIQUELETTI SONCIN, FABIO COSMO ALVES,
RODRIGO BEZERRA ACRE, FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE, TAIS
BRITO FRANCISCO e GRACIELI DE GRACIA RIBEIRO SANTUCCI-.
99. NULIDADE DE CLAUSULAS CONTR.-0005192-07.2011.8.16.0001-MAGNA
MARA HEINZ RODRIGUES COSTA x BANCO SOFISA S/A- *** Deve a parte
Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 340,13,
no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no
site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. JULIANE TOLEDO SANTOS ROSSA, CARLA
PASSOS MELHADO, LUCIA FATIMA GOMES, LUCIANE MARIA MARCELINO DE
MELO e MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO-.
100. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0005908-34.2011.8.16.0001-AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A x JEFFERSON JORGE DE
LIMA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não
no prosseguimento do feito.-Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE SIMONE POFAHL
WEBER, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, JULIANA MUHLMANN PROVEZI e
ANA ROSA LIMA LOPES BERNARDES-.
101. REVISAO DE CLAUS/CONTRATUAL-0006030-47.2011.8.16.0001-LOURIVAL
GOMES DE ALECRIM x BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (24/DEMAIO/CTBA)- "Fica o interessado intimado de que a r.
sentença transitou em julgado, devendo informar qual prosseguimento pretende
dar ao feito. Transcorrido o prazo os autos serão arquivados."-Advs. LIDIANA VAZ
RIBOVISKI e CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ-.
102. CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0010951-49.2011.8.16.0001DJANIRA SOUZA DOS SANTOS x BANCO DO BRASIL S/A- Manifeste-se o autor no
prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs.
IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO, LUIZ ALBERTO GONCALVES e EMERSON
NORIHIKO FUKUSHIMA-.
103. REVISIONAL DE CONTRATO-0019250-15.2011.8.16.0001-ELIANE ALVES
FERNANDES x BANCO BV FINANCEIRA S/A-I Despachei, nesta data, nos autos
de busca e apreensão em apenso, a qual foi julgada extinta, face o pedido de
desistência formulado pela instituição financeira. II - Desse modo, informe a parte
autora qual prosseguimento pretende dar ao feito em relação a esta ação de
revisão de contrato. III Int... Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. GENNARO
CANNAVACCIUOLO, IGOR ROBERTO MATTOS DOS ANJOS, LUIZ FERNANDO
BRUSAMOLIN e MAURICIO KAVINSKI-.
104. ANULACAO DE ATO JURIDICO-0019660-73.2011.8.16.0001-PAULO CESAR
DE LIMA x QUALYTTA VEICULOS-Diante do exposto julgo PROCEDENTES
os pedidos formulados nestes autos de Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c
Indenização Danos Morais, registrada sob o nº 19660/2011, em que é Requerente
Paulo Cesar de Lima e Requerida Qualytta Veículos, com resolução de mérito,
para declarar rescindido o contrato de compra e venda realizado entre as partes.
Condenar a Requerida a restituir ao Autor o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde dezembro de 2007,
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Para que
não haja enriquecimento sem causa competirá ao Autor restituir a Requerida o
veiculo adquirido, livre de ônus. Condenar a Requerida ao pagamento de indenização
por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor deverá ser
corrigido monetariamente pelo índice INPC a contar da publicação desta decisão e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados do ato ilícito (novembro de
2007). Condeno-a, finalmente ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrados em R$ 800,00. Publiquese. Registre-se e Intimem-se Curitiba, 11 de dezembro de 2013 -Advs. RODRIGO
MICHIELON PARRA, SILVANA LINK GRANI e CARLOS PZEBEOWSKI-.
105. COBRANÇA-0023805-75.2011.8.16.0001-JORBERTO FERREIRA DOS
SANTOS x GENERALI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS-I Face o contido
na certidão retro, intime-se a ré para que promova, no prazo derradeiro de 05 (cinco)
dias, o pagamento das custas processuais, bem como dos honorários do Sr. Perito,
conforme solicitação de fls. 197. II Int... Curitiba, 16 de dezembro de 2013 . -Advs.
WALTER BRUNO CUNHA DA ROCHA, GERSON REQUIAO, MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER*, MARIANA XAVIER CAVALLIN e RAFAELA POLYDORO KUSTER-.
106. INDENIZACAO C/TUTELA ANTECIP.-0024053-41.2011.8.16.0001-SIA
TELEDATA INOVAÇOES TECNOLOGICAS LTDA e outro x TIM CELULAR S/A
e outro- *** Deve a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 22,56, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para
recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. CRISTOBAL ANDRES MUNOZ
DONOSO, FELIPE BARBOSA DE FRANÇA, LUANA MACHADO CAETANO,
OSCAR ADALBERTO SCHMIDT JUNIOR, BRENO RICARDO MARTINS RATTES,
GIANMARCO COSTABEBER e SYLVIA TATIANA CHEROBIM F.-.
107.
PRECEITO
COMINATORIO-0025050-24.2011.8.16.0001-NICOLAU
COTELESSE DA COSTA x UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS
MEDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA (MEDIPAR)- *** Deve a parte Autora
efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 118,17, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento no
site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. LETICIA NERY V.STANGLER AREND, ULISSES
CABRAL BISPO FERREIRA e LIZETE RODRIGUES FEITOSA-.
108. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0026982-47.2011.8.16.0001ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO APDRONIZADOS x CONSORT IMPORTAÇAO E
EXPORTAÇAO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA e outro-I Homologo,
por sentença, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o pedido de
desistência da execução formulado às fls. 99, nestes autos de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face
de CONSORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS
LTDA e, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 569,
do Código de Processo Civil. II Custas na forma da lei. III Oportunamente, dêse baixa na distribuição e no boletim de movimento mensal forense e arquivese. Publique-se. Registre. Intimem-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs.
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI, ALESSANDRA CRISTINA MOURO, FRANCIS TED FERNANDES,
CAIO MEDICI MADUREIRA, ARNALDO RODRIGUES NETO, MARIA CAROLINA
FIORE MONTAGNER, JOAO GERMANO BETTING NETO, MARCELO AUGUSTO
BERTONI, MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA, MICHELLE MENEGUETI GOMES
DE OLIVEIRA, BRUNO ANDRE SOUZA COLODEL, RAFAEL MICHELON, FABIANA
KOLLING, RAQUEL NUNES DA SILVA, ELOI LEONARDO DORE, JÉSSANY
CAMILA FERREIRA e KARINA DE LIMA PROHMANN-.
109.
USUCAPIAO-0030031-96.2011.8.16.0001-IGREJA
EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM CURITIBA x JUAREZ FERREIRA DE FARIAS e outrosI Para a realização da prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e
inquirição de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10
de março de 2014, às 14:30 horas. II O rol testemunhal deverá ser apresentado pelo
menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência, devendo no mesmo prazo ser
promovido os demais atos inerentes à sua realização (CPC, art. 407). III Diligências
- 69 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
necessárias. IV - Intimem-se. Curitiba, 2 de dezembro de 2013 . -Adv. ISAIAS DA
SILVA-.
110.
RESCISAO
DE
CONTRATO
C/C
PERDAS
E
DANOS-0033375-85.2011.8.16.0001-ANTONIO SERGIO ALBERTI x CFX
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-1. O presente feito comporta julgamento
antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída,
sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos
autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 7 de novembro de 2013. -Advs. DANIEL KRAVICZ e
CHRISTYANE MONTEIRO-.
111.
COBRANCA
C/C
INDENIZACAO-0040154-56.2011.8.16.0001-IMIDIO
FRANCISCO DE SOUZA x IVES PONESTKE-Diante do exposto julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos de Ação de Cobrança c/
c Indenização por Danos Materiais e Morais, registrada sob o nº 40154/2011, em
que é requerente Imídio Francisco de Souza e requerido Ives Ponestke, na forma
da fundamentação, o que faço com fulcro no que dispõe o art. 269, I do Código
de Processo Civil. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00, conforme autoriza o § 4° do
art. 20 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se Curitiba,
9 de dezembro de 2013 -Advs. VILSON OSMAR MARTINS JUNIOR e CARLOS
OSWALDO M. ANDRADE-.
112. NULIDADE DE CLAUSULAS CONTR.-0040989-44.2011.8.16.0001-ESIDIO
MACHADO x BANCO FIAT S/A- Fica a parte interessada intimada a proceder o
recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no
prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv.
NELSON PASCHOALOTTO-.
113. ANULATORIA-0041285-66.2011.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO ALAMO
x FERNANDO BATISTA CORREIA-I Tendo em vista que efetivamente várias foram
as tentativas de localização do paradeiro do réu sem, contudo, obter êxito, pelo que
se faz necessária sua citação editalícia, na forma retro solicitada. II - Assim, na forma
do art. 232 do Código de Processo Civil, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte)
dias. III - Redesigno a audiência de conciliação e apresentação de defesa para o dia
06 de março de 2014, às 14:00 horas. IV Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de
2013. "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de
Processo Civil. (valor R$ 9,40), bem como apresente a respectiva minuta do Edital
(CN 5.4.3.1), no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site
(portal.tjpr.jus.br)." -Adv. LINEU ROQUE STERTZ-.
114.
BUSCA
E
APREENSÃO-0046633-65.2011.8.16.0001-BANCO
BV
FINANCEIRA S/A C.F.I. x JULIO CESAR MARTINS FEIJO- Fica a parte autora
intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o
desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento
no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA-.
115. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0048564-06.2011.8.16.0001-DIRCE
WONDOL x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOI HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo entabulado entre as partes, conforme termo de fls. 130/133 e, via de
consequência, julgo, com resolução do mérito, a presente AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO sob nº 48564/2011 em que são partes BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO, nos termos do disposto no art. 269, III, do Código de Processo
Civil . II Custas nos termos do acordo. III - Defiro o pedido de renúncia ao direito
de recorrer. IV - Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façam-se anotações,
comunicações. V - Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Curitiba, 6 de dezembro de 2013 . -Advs. HELIO DA SILVA CHIN
LEMOS, REINALDO MIRICO ARONIS, ADOLFO VEIGA, ANNA PAULA BAGLIOLI
DOS SANTOS, JANAINA DE CASSIA ESTEVES, JOSIANE DOS SANTOS, KAMILA
NEVES DE OLIVEIRA, LUIZ ASSI e PAULO ROBERTO FADEL-.
116. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0049205-91.2011.8.16.0001-ARAILSON
MACHADO DE OLIVEIRA x BANCO ITAU S.A.-1. O presente feito comporta
julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está
suficientemente instruída, sendo desnecessária a produção de outras provas além
daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 6 de novembro de 2013.
-Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA,
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, INGRID DE
MATTOS e CLAUDIO BIAZETTO PREHS-.
117. COBRANÇA-0049948-04.2011.8.16.0001-DANILO JOSE DE SOUZA
OLIVEIRA x MBM SEGURADORA S/A- *** Deve a parte Ré efetuar o pagamento
das custas processuais no valor de R$ 336,36, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo
retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. FABIANE
DE ANDRADE, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA-.
118.
BUSCA
E
APREENSÃO-0053952-84.2011.8.16.0001-BANCO
BV
FINANCEIRA S/A C.F.I. x FABIA REGINA ORMENEZE- Fica a parte autora intimada
a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento
dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site
(portal.tjpr.jus.br).-Adv. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA-.
119. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0055919-67.2011.8.16.0001BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x AUTO POSTO CORDOVA LTDA"Manifestem-se os interessados a cerca do contido na certidao de fls. 114-Advs.
SANDRA PALERMA CORDEIRO, MARIA LUCIA RIBEIRO PENHA SCHIEBEL,
BLAS GOMM FILHO e DANIEL BERNARDI BOSCARDIN-.
120. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0067215-86.2011.8.16.0001BANCO BRADESCO S.A x MEDISPAÇO MOVEIS DECORAÇOES LTDA ME
(MEDISPAÇO MOVEIS)- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art.
19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para
recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados
para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 -
CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."-Advs. JOAO LEONEL ANTOCHESKI, MARIA
IZABEL BRUGINSKI e LINDSAY LAGINESTRA-.
121. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004724-09.2012.8.16.0001BANCO ITAU UNIBANCO S/A x PROMOVERE TERCEIRIZADA LTDA e outroManifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não
no prosseguimento do feito.-Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA e
RODRIGO FONTANA FRANCA-.
122. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004914-69.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x MAGALI APARECIDA CASTANHEIRA SOARES"Manifeste-se o autor acerca do contido na certidao de fls. 76-Advs. MURILO CELSO
FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO-.
123.
REV.CONTRATO
C/CTUTELA
ANTEC.-0005836-13.2012.8.16.0001NELIFFER HORNY SALVATIERRA x BV LEASING ARREND. MERCANTIL S.AFica o autor, devidamente intimado para promover os atos processuais que lhe
compete no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado
pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPCAdv. EDUARDO CHEDE JUNIOR-.
124.
BUSCA
E
APREENSÃO-0006052-71.2012.8.16.0001-BANCO
BV
FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO x EDILENE
DE OLIVEIRA SANTOS KOUBIK- "Fica o interessado intimado de que a r.
sentença transitou em julgado, devendo informar qual prosseguimento pretende
dar ao feito. Transcorrido o prazo os autos serão arquivados."-Advs. GILBERTO
BORGES DA SILVA, CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, EMERSON
LAUTENSCHLAGER SANTANA, CRISTIAN MIGUEL, PIO CARLOS FREIRIA
JUNIOR, GUSTAVO VERISSIMO LEITE, JEFERSON BARBOSA, CLAUDIA
MARIA MASSUQUETO, KARINE SIMONE POFAHL WEBER, NAYARA CAMARGO
ANTUNES e ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE-.
125.
BUSCA
E
APREENSÃO-0006081-24.2012.8.16.0001-BANCO
BV
FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO x VILMA APARECIDA DE
CARVALHO- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou
não no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.-Advs. CARLA HELIANA
VIEIRA MENEGASSI TANTIN, GILBERTO BORGES DA SILVA, CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES, CRISTIAN MIGUEL, EMERSON LAUTENSCHLAGER
SANTANA, GUSTAVO VERISSIMO LEITE, PATRICIA PONTAROLI JANSEN e PIO
CARLOS FREIRIA JUNIOR-.
126. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0007023-56.2012.8.16.0001-ADENIR
CIRINO DA CRUZ x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO-Considerando que o autor devidamente intimado deixou transcorrer
´´ in albis´´ o prazo para promover o andamento destes autos sob nº 7023/2012,
de REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA ANTECIPADA, movido contra BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO, julgo extinto com
fundamento no artigo 267 inciso III, CPC, condenando o autor ao pagamento de
eventuais custas processuais. P.R.I. Oportunamente anote-se e arquive-se -Adv.
CARLOS ALBERTO XAVIER-.
127.
DECLARATORIA
DE
NULIDADE
DE
ATO
JURIDICO-0012421-81.2012.8.16.0001-REAL BRASIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA e outro x MIRANDA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e outro- "Manifeste-se
a parte Autora acerca da correspondencia devolvida, no prazo de cinco dias."-Advs.
EVELYN KARINE MILLARCH CUMAN e JOSE MARCELINO CORREA-.
128. BUSCA E APREENSÃO-0014533-23.2012.8.16.0001-BANCO DAYCOVAL S/
A x LUCIANA DA SILVA WOLF- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre
o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Adv. FABIANO ROESNER-.
129. RENOVATORIA CONTRATO DE LOC.-0017716-02.2012.8.16.0001-JOSE
ALMIR NOGUEIRA e outros x DENELI ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES
LTDA-Primeiramente, diante das alegações trazidas pelo exequente, desentranhese o mandado anteriormente expedido e adite-se seu integral cumprimento,
consoante requerimento formulado às fls. 197/198. No mais, recebo o recurso de
apelação de fls. 176/192 apenas no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo
58, inciso V da Lei nº 8.245/1991. Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar
as contrarrazões, no prazo de quinze dias. Lance-se a certidão a que se refere o CN
5.12.5. Após subam os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de
estilo e nossas homenagens. Int... Curitiba, 20 de março de 2012. -Advs. GILBERTO
ADRIANE DA SILVA, AMILTON FERREIRA DA SILVA e FELIPE SKRABA-.
130. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0022261-18.2012.8.16.0001-ITAU
UNIBANCO S/A x BAFRAN COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
EM GERAL LTDA e outro-I Desentranhe-se a apelação juntada às fls. 70/76,
juntando-a nos embargos a execução em apenso, a que se refere. II Diligências
necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. ANDRE ABREU DE SOUZA,
ANDREA DOMINGUES FAVARIM, GLAUCIO JOSAFAT BORDUN, LUIS OSCAR
SIX BOTTON e RENATO GOLBA-.
131.
DECLARATORIA
DE
INEX.
DE
DEBITO
COM
INDENIZAÇÃO-0023724-92.2012.8.16.0001-AGF PARTICIPAÇOES LTDA x
CLARO - BPC S/A- Manifeste-se o autor sobre o pagamento de fls. 318/320,no prazo
legal.-Advs. MARCOS BUENO GOMES e JULIO CESAR GOULART LANES-.
132. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0025855-40.2012.8.16.0001-LEANDRO JOSE
DOS SANTOS x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- Manifete-se o autor
sobre a petição do reu as fls.69/74, no prazo legal.-Advs. MARCELO CRESTANI
RUBEL, BRUNO MARCUZZO e MIEKO ITO-.
133. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0027869-94.2012.8.16.0001-HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO x MXV ALIMENTOS LTDA ME e outro"Deve a parte Autora complementar as custas do Oficial de Justiça no prazo de
cinco dias (citação por hora certa) (CPC, art. 19)."-Advs. MIEKO ITO, BRUNO
MARCUZZO, FELIPE THIAGO MAXIMO, CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES
FERREIRA, ERIKA HIKISHIMA FRAGA e TONI MENDES DE OLIVEIRA-.
- 70 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
134. REV.CONTRATO C/REPETICAO IND.-0029475-60.2012.8.16.0001-OZELIA
CARLIN DE SOUZA x BANCO ITAUCARD S/A-1. Em cumprimento à decisão
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1251331/RS, Rel. Min. Maria
Isabel Gallotti, DJe 23/05/2013, que trata da discussão acerca da legitimidade da
cobrança das tarifas bancárias, na qual determinou a suspensão imediata do trâmite
de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito
(TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo, nos
termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, deve ser suspensa a tramitação
da presente ação por tratar da mesma matéria, até o julgamento final do Recurso
Especial referido, uma vez que a Requerente postulou a ilegalidade da cobrança
de tarifas bancárias. Salienta-se que tal medida favorece a economia processual e
impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho
judiciária brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população, prevenindo
a existência de decisões conflitantes. 2. Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de
2013. -Advs. JULIA CRISTINA VIEIRA CASTAMANN, ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES, SERGIO SCHULZE e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI-.
135. MONITORIA-0031190-40.2012.8.16.0001-SETTE COMERCIAL DE GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA x SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICIENTE DE
CURITIBA-1. O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista
que a matéria em questão está suficientemente instruída, sendo desnecessária a
produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se.
Curitiba, 7 de novembro de 2013. -Advs. DENISE OLIVEIRA PICUSSA, LIJEANE
CRISTINA PEREIRA SANTOS, IRINEU GALESKI JUNIOR e JEFFERSON RENATO
ROSOLEM ZANETI-.
136.
BUSCA
E
APREENSÃO-0034187-93.2012.8.16.0001-BANCO
PANAMERICANO S/A. x ROSILENE FERREIRA SANTANA- "Manifeste-se o autor
acerca do contido na certidao de fls. 52-Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ
PIANARO e ROSANGELA CORREA-.
137.
DECL.DE
NULIDADE
DE
CLAUSULA
CONTRATUAL-0035344-04.2012.8.16.0001-RODOLATINA LOGISTICA S/A e outro
x BANCO ITAU BBA S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará
judicial expedido sob o nº 889/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. VALDEMAR BERNARDO JORGE, LEANDRO CABRERA GALBIATI e JOSÉ
EDUARDO TAVANTI JUNIOR-.
138. MONITORIA-0040816-83.2012.8.16.0001-COMERCIO DE CARNES NOBRE
LTDA x NAD MERCEARIA LTDA- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido
no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar
a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de
justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."-Advs. PAULA ROBERTA
PIRES e KARLA JAQUELINE STOREL-.
139. DECLARATORIA-SUMARIO-0045536-93.2012.8.16.0001-PERY O'REILLY
CABRAL x CLARO CELULAR S.A.-Diante do exposto julgo PROCEDENTES os
pedidos formulados nestes autos de Ação de Rescisão de Contrato c/c Inexistência
de Débito, registrada sob o nº 45536/2012, em que é Requerente Pery O'Reilly Cabral
e Requerida Claro Celular S.A., com resolução de mérito, para declarar rescindido
o contrato referente a linha nº 4188402121 desde março de 2012 e declarar ainda
indevida a cobrança de valores posteriores a aquele mês. Frente ao princípio
da sucumbência condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00. Publique-se. Registre-se e
Intimem-se Curitiba, 9 de dezembro de 2013 -Advs. RICARDO O'REILLY CABRAL
POSADA e JULIO CESAR GOULART LANES-.
140. DECLARATORIA-SUMARIO-0045814-94.2012.8.16.0001-ASSOCIATIVO DE
PROTEÇAO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO
DE GOIAS - GO x CAVALHEIRO & DANIEL COMERCIAL LTDA- *** Deve
a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$
44,04, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no
site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ADRIANA SZABELSKI, ARIVALDIR GASPAR,
ANDRE LUIS GASPAR, ADEMILSON GASPAR, PAULINO CESAR GASPAR e
RAQUEL SILVESTRO GASPAR-.
141. COBRANÇA - ORDINÁRIA-0047076-79.2012.8.16.0001-CINTIA APARECIDA
DA CRUZ e outros x CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A- *** Deve a parte
Requerida efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$
935,85, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento
no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ELIANE MARCKS MOUSQUER, RAPHAEL
GIULLIANO LARSEN SANTOS DA e MILTON LUIZ CLEVE KUSTER*-.
142.
REINTEGRACAO
DE
POSSE-0048330-87.2012.8.16.0001-BANCO
ITAULEASING S/A x TATIANA MOCKEL-1. Vistos e examinados estes autos de
Ação de Reintegração de Posse em que é requerente BANCO ITAULEASING S/
A e requerido TATIANA MOCKEL. 2. Às fls. 59/61 as partes apresentaram petição
noticiando a efetivação de acordo, na qual estabelecem suas razões, postulando
pela homologação do mesmo. Decido: 3. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 59/61), e, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo o processo
com resolução de mérito. 4. Custas e honorários na forma acordada. 5. Defiro a
dispensa do prazo recursal. 6. Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façamse anotações, comunicações necessárias. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. JEAN RICARDO NICOLODI e FERNANDO
JOSÉ GASPAR-.
143.
RESCISAO
DE
CONTRATO-SUM.-0050339-22.2012.8.16.0001PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A x OURO VERDE TRANSPORTE
E LOCAÇÃO S/A-I - Ante a reconvenção apresentada (fls. 256/266), procedam-se as
anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor, intimando-se a ré/reconvinte
para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito das custas devidas, sob pena de
não recebimento. II - Após, voltem conclusos para análise e demais deliberações,
inclusive para abertura de prazo a autora para manifestação quanto à reconvenção
apresentada. III - Diligências necessárias. IV - Int... Curitiba, 3 de dezembro de
2013 . -Advs. JULIANA PETCHEVIST, SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRAO
LAZAR, LEONARDO LUIZ TAVANO, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR e PAULO
HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO-.
CURITIBA, 18/12/2013
10ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762584IDMATERIA
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª SECRETARIA CÍVEL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
RELAÇÃO Nº 221/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO
ACACIO CORREA FILHO
ADRIANA D`AVILA OLIVEIRA
ADRIANE TURIN DOS SANTOS
ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR
ALESSANDRA N. S. DE MATTOS (CURADOR
ESPECIAL F.CTBA)
ALEXANDRE ARSENO
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
ALMIR AIRES T. FILHO
ALTIVO JOSE SENISKI
AMARÍLIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS
ANACARLA ALIOTI RODRIGUES
ANA CARLA DE OLIVEIRA MELLO COSTA
ANALICE CASTOR DE MATTOS
ANA MARIA HARGER
ANA PAULA CONTI BASTOS
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE
ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO
ANGELITA G.L. DE MEDINA SATRIANO
ANTONIO EMERSON MARTINS
ANTONIO GOMES DA SILVA
ANTONIO JOSE URIAS
ARDEMIO DORIVAL MUCKE
ARNALDO CONCEICAO JUNIOR
BLAS GOMM FILHO
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ
BRUNO PAVIN
BRUNO WAHL GOEDERT
CARLA MARIA KOHLER
CARLISE ZASSO POSSEBON
CARLOS A.HAUER DE OLIVEIRA 21295
CARLOS ALBERTO RISKALLA FILHO
CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298
CARLOS HUGO MARAVALHAS
CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240
CAROLINA BETTE TONIOLO BOLZON
CAROLINE DIAS DOS SANTOS
CESAR AUGUSTO RICHTER ROSS
CÉSAR AUGUSTO TERRA
CHRISTINE CASTANHO JORGE
CIRO BRÜNING
CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA)
CLEUZA KEIKO H.REGINATO - DEF.PÚBLICA.
CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ
CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA
CRISTIANE F. RAMOS
CRISTIANO KAMEL SALMEN
DANIELE DE BONA
DANIEL HACHEM
- 71 -
DANIELLE ANNE PAMPLONA
DANIELLE ROSA E SOUZA
DARCI JOSE FINGER
DEBORA REGINA DE LAZARI
DEBORA VENERAL
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
ORDEM
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PROCESSO
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
DIEGO RUBENS GOTTARDI
DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752
DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA PRADOS
EDUARDO CHEDE JUNIOR
EDUARDO MARIANO VALEZIN DE TOLEDO
EDUARDO RESSETTI P.MARQUES VIANNA
ELADIO PRADOS JR.
ELIAS MATTAR ASSAD
ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO
ERIKA HIKISHIMA FRAGA
EROS GIL PETERS
ESTÊVÃO LOURENÇO CORREA
EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-OAB.29220
FABIANA SILVEIRA
FABIANO ROSOT ANTUNES
FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/PR
FABIOLA CORDEIRO POLATTI FLEISCHRRE
FERNANDA MICHEL ANDREANI
FERNANDA N. TEODORO DECESARO
FERNANDA PIRES ALVES OAB.26844/PR
FERNANDO JOSE GASPAR
FILIPE ALVES DA MOTA
FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR
GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO
GEROLDO AUGUSTO HAUER
GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI
GIULIANO DOMIT OD ROCHA
GLAUCE VIANNA - OAB-32.231
GLEIDSON DE MORAES MUCKE
GUSTAVO SALDANHA SUCHY
HELTON CORREIA DE SOUZA
HERICK PAVIN
IDERALDO JOSE APPI
IRINEU JOSE PETERS OAB.5010/PR
IRINEU PALMA PEREIRA
IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO
JACKSON SONDAHL DE CAMPOS
JACÓ IRINEU DE PAULI JUNIOR
JANAINA GIOZZA AVILA
JAQUELINE LORENA MIGLIORINI
JEAN A.ALBUQUERQUE-OAB.29258
JEFERSON TEODOROVICZ
JISLAINE ANDREA ALBUQUERQUE
JOAO GUILHERME COLLITA
JOAO LEONEL ANTOCHESKI
JOÃO PAULO XAVIER VEIGA
JOAQUIM MIRO
JOCELINA PACHECO DOS SANTOS LIMA
JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR
JORGE EVENCIO DE CARVALHO
JORGE LUIZ CALBERG
JOSE ANGELO JUNIOR
JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI
JOSE HOTZ
JOSE PEDRO MACHADO ELIAS
JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038
JOSE VALTER RODRIGUES.
JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR
JULIANA DA SILVA
JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI
JULIANE ZANCANARO
JULIANO LAGO SEBBEN-33255
JULIO CESAR DALMOLIN
KARINE SIMONE POFAHL WEBER
KARIN HASSE(CURADORA ESPECIAL)
KÉLIAN BORTOLINI LIMA
LEILA MEJDALANI PEREIRA
LEIRSON DE MORAES MÜCKE
LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT
LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA
LINCOLN LOURENÇO MACUCH
LINDSAY LAGINESTRA
LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO
LOURIVAL TEODOROVICZ
LUCIANA CWIKLA
LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718
LUIS CESAR ESMANHOTTO-OAB.12698
LUIS FELIPE LEMOS MACHADO
LUÍS FERNANDO MENEGASSO
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560
LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899
LUIZ HENRIQUE ZANELATTO
MANFRED PAULS
MARCELLO ALVARENGA PANIZZI
MARCIA REGINA RODACOSKI
MARCIO ROGERIO DEPOLLI
MARCOS BUENO GOMES
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
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1512/2003
MARCOS VENDRAMINI
MATIAS TADEU WEBER
MAURELIO PETERS OAB.38342/PR
MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES
MAURICIO SOUZA BOCHNIA
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI
MICHELE GARCIA FRANCO DE GODOY
MICHELE SACHSER
MILTON TEODORO DA SILVA
MONIQUE DE SOUZA PEREIRA
MURILO CELSO FERRI
NEIMAR BATISTA
NILTON DE MATTOS CALDAS
ODORICO TOMASONI
OSCAR SILVERIO DE SOUZA
PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO
PAULO AUGUSTO AMARAL DE ARAUJO
PAULO CELSO NOGUEIRA DA SILVA
PAULO CESAR BULOTAS
PAULO RENATO L. RAPOSO
PAULO RENATO RAPOSO
PAULO SÉRGIO DUBENA
PEDRO MENEGASSO SOBRINHO
PEDRO PAULO PAMPLONA.
PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO
PETER AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR
RAFAEL FADEL BRAZ
RAFAEL MARQUES GANDOLFI
RAFAEL MARTINS BORDINHAO
RAPHAEL RICARDO TISSI
REINALDO E. A HACHEM
RENATA SIMIONATO PETSA
RICARDO AUGUSTO M. YOSHIDA
RICARDO DE LUCCA MECKING
ROBERTO O.GUIMARAES-7407
ROBSON FARI NASSIN
RODRIGO CASTOR DE MATTOS
RODRIGO NICOLETTI ALVES
ROGERIO BUENO DA SILVA.
RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI
ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298
RUBENS CORREA-OAB.3996
SAMIR THOME
SERGIO ANTONIO CAVET
SERGIO SCHULZE
SHENIA SAMIRA NASSIN
SIDNEI GILSON DOCKHORN
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES
SILVIO MARTINS VIANNA
SIMONE CERETTA LIMA
SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934
SIMONE MARQUES SZESZ
SIRLEI DOMINGUES GAGO
SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS
TARCISIO ARAUJO KROETZ
TATIANA SCHMIDT MANZOCHI
TATIANE PARZIANELLO
TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR
TELMA CRISTINA ANTONIASSI PAULISTA NOWAC
TEREZINHA RESENDE CARULO -PROM.JUSTIÇA
VALERIA CARAMURU CICARELLI
VALERIA S.S.DA S.URBANO
VANESSA DE MATTOS MORENO 28219/PR
VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA
VERA LUCIA DE PAULI
VERGILIO P.TUOTO STEMBERG
VIRGINIA MATTE CHAVES
VIRGINIA MAZZUCCO
051
008
060
005
006
042
040
054
008
040
032
048
011
010
009
006
012
052
059
012
049
052
013
039
020
028
012
050
066
012
036
005
060
011
009
039
049
050
025
059
060
051
012
004
005
057
013
043
023
003
059
048
036
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007
016
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018
044
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048
011
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054
012
065
035
026
1008/2007
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66603/2011
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95/2003
1485/2001
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471/1997
2340/2009
271/2008
471/1997
1696/2007
2340/2009
33790/2010
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34445/2012
28494/2011
471/1997
1753/2007
1423/2004
471/1997
12587/2012
1301/2009
1063/2005
1355/2003
1485/2001
660/2009
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770/2002
271/2008
1063/2005
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1301/2009
475/2005
33790/2010
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60146/2011
271/2008
425/2006
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1435/2008
591/2002
16731/2010
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367/2009
34445/2012
1525/1997
1485/2001
1301/2009
425/2006
1355/2003
1485/2001
1770/2007
1618/2006
660/2009
33305/2012
1525/1997
955/2009
471/1997
1770/2007
436/2004
1429/2007
001. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002204-76.2012.8.16.0001 DLG CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. X TECHRESULT SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.-1) Procedi a consulta junto ao sistema
RENAJUD. Segue em anexo. 2) Diante do elencado no petitório retro, realizei
consulta junto ao sistema INFOJUD para pesquisa acerca das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda do executado. Esclareço que com relação ao ano
de 2013 não consta dados para o CNPJ indicado. Observe-se o Segredo de Justiça e
o que dispõe o Código de Normas. 3) Sem prejuízo, intime-se a exequente para dizer
se concorda com o pedido de parcelamento proposto pelo executado à fl. 80 (10 dias).
4) Denego o pedido de ofício a Caixa Econômica Federal uma vez que a consulta
realizada junto ao sistema BACENJUD abrange todas as contas existentes em nome
do executado. .Adv. do Requerente: HELTON CORREIA DE SOUZA (31870/DF)Adv.HELTON CORREIA DE SOUZA-.
- 72 -
002. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0023126-41.2012.8.16.0001 - TECHRESULT
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. X DLG CONSULTORIA
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
EM INFORMÁTICA LTDA.-1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
90/94, se for o caso e junte-se cópia nos autos em apenso. 2. Após, nada sendo
requerido desapensem-se e arquivem-se os presentes autos. .Adv. do Requerente:
JOÃO PAULO XAVIER VEIGA (18551/) e Adv. do Requerido: HELTON CORREIA
DE SOUZA (31870/DF)-Advs. HELTON CORREIA DE SOUZA e JOÃO PAULO
XAVIER VEIGA
007. NULIDADE DE ATO JURIDICO - 0014133-48.2008.8.16.0001 - ESPÓLIO
DE RAUL CARLOS REINERT X ARISTIDES ANTONIO GIANELLO e Outros-1)
Declaro encerrada a produção de prova pericial e, antes de designar audiência de
instrução e julgamento, diante do falecimento da inventariante, suspendo o curso do
processo, na forma do art. 265, I, do CPC, nos termos do despacho de fl. 192, para
que se dê a substituição da inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Para análise
do pedido de substituição da inventariante, o requerente deverá trazer aos autos
documento que comprove quem é o novo inventariante do espólio de Raul Carlos
Reinert. .Adv. do Requerente: DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA PRADOS (15206/
PR) e ELADIO PRADOS JR. (11000/PR) e Adv. do Requerido: MARCIA REGINA
RODACOSKI (0/PR), SIMONE CERETTA LIMA (22501/PR) e ALESSANDRA N. S.
DE MATTOS (CURADOR ESPECIAL F.CTBA) (30084/PR)-Advs. ALESSANDRA N.
S. DE MATTOS (CURADOR ESPECIAL F.CTBA), DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA
PRADOS, ELADIO PRADOS JR., MARCIA REGINA RODACOSKI e SIMONE
CERETTA LIMA
003.
REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE
C/
PED.LIMINAR
0060146-03.2011.8.16.0001 - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
RENAULT DO BRASIL X WILSON CESARINI STINGLIN-Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo
das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl.
66, acrescidas das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor
de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos), para esta Secretaria.Adv. do
Requerente: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (30890/PR), ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES (31073/PR), FABIANA SILVEIRA (59127/PR) e SERGIO
SCHULZE (31034/PR)-Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ, ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES, FABIANA SILVEIRA e SERGIO SCHULZE
008.
IMISSÃO
DE
POSSE
C/C
TUTELA
ANTECIPADA
0013263-03.2008.8.16.0001 - PEDRO PAULO ANDREGHETONI X ANA JÚLIA
PISTELLI-1) Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase
de cumprimento de sentença. Especifique-se exequente (Pedro Paulo Andreghetoni)
e executado (Ana Julia Pistelli). 2) Considerando que a ordem de dinheiro e veículos
precede a outras e visando a celeridade do feito, determino proceda-se ao Bacen-jud
e Renajud concomitantemente. Registra-se que eventual excesso de penhora será
oportunamente analisado e independe de oposição de embargos. 3) Verificando o
resultado positivo da ordem de bloqueio de valores através do sistema BacenJud ou
de veículos pelo Renajud, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora
e intimem-se para os devidos fins. Ainda em relação às constrições, observe-se: a)
BACENJUD: <> em caso de bloqueio de valores, determino a transferência do saldo
bloqueado a conta em nome do exequente, vinculado a este Juízo, a fim de serem
preservadas as atualizações. <> Diligencie o Sr. Escrivão para que no prazo de 05
(cinco) dias o Banco depositário informe se o saldo foi transferido regularmente e se
encontra vinculado a este Juízo (juntando aos autos comprovante a esse respeito).
<> Em caso de valor irrisório, insuficiente até mesmo para o custeio das despesas
processuais, de pronto realize-se o desbloqueio do respectivo montante, com fulcro
no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. b) RENAJUD: <> em caso de
bloqueio de veículos, e desde que não haja bloqueio do Bacen-jud desde já suficiente
para cobrir a dívida, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. <> Em
caso de valor bloqueado pelo Bacen suficiente ao crédito exequendo, deve o veículo
permanecer constritado, porém, as partes devem ser de pronto intimadas para os
devidos fins. Somente posteriormente deliberarei sobre o excesso de penhora (que
independe de embargos), razão pela qual desnecessária de pronto a avaliação. Por
fim, em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve
penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo
que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre
o veículo em 05 dias. 4) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino
a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento
de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10
dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma
data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo
mais atualizado. .Adv. do Requerente: MILTON TEODORO DA SILVA (9869/PR)
e FERNANDA N. TEODORO DECESARO (39386/) e Adv. do Requerido: MATIAS
TADEU WEBER (0/PR)-Advs. FERNANDA N. TEODORO DECESARO, MATIAS
TADEU WEBER e MILTON TEODORO DA SILVA
004. OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0000818-02.1998.8.16.0001 - MONTEPLAN
ASSES.PLANEJ.& ADM.DE SEGUROS LTDA X IRENE DALLEDONE TONIELLO e
Outro-1 - Anote-se (fl. 133). 2 - Primeiramente, esclareço que se trata de execução
de título extrajudicial, na qual foi julgado procedente a exceção de pré-executividade
oposta pelos executados, extinguindo-se a referida execução. 3 - Ademais, tendo
em vista que a parte exequente possui outros procuradores constituídos nos autos,
anote-se a renúncia requerida à fl. 142. 4 - No mais, em razão da informação de
falecimento da executada, conforme se vê da certidão de fl. 132, suspendo o curso do
processo, na forma do art. 265, I, do CPC, para que se dê a substituição da de cujus
pelo espólio e por seus sucessores, no prazo de 10 dias. 5 - Assim, considerando que
a executada deixou dois filhos, ressalto que a substituição deve ser feita pelos dois
sucessores caso não haja distribuição de inventário, sendo que, nesse caso, deve o
sucessor Sérgio Luiz Toninello, proceder à regularização da representação pessoal
de sua irmã Sandra, bem como juntar aos autos certidão negativa de distribuição
de inventário. 6 - Ressalto que se houve a abertura do inventário, a substituição
deverá ser feita pelo espólio. 7 - Esclareço que o pedido de expedição de novo
ofício será analisado, oportunamente, quando da regularização do polo passivo
da demanda. .Adv. do Requerente: RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI
(23428/PR) e JOAO GUILHERME COLLITA (22281/PR) e Adv. do Requerido:
GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI (0/PR) e MARCELLO ALVARENGA PANIZZI
(0/PR).Adv. Outras Partes: LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO (99740/MG)Advs. GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI, JOAO GUILHERME COLLITA, LORENA
CRISTINA BUENO TONINELLO, MARCELLO ALVARENGA PANIZZI e RONEY
OSVALDO GUERREIRO MAGALDI
005. DESPEJO P/DENUNCIA VAZIA - 0018672-23.2009.8.16.0001 - VERA
LUSTOSA BARTHOLO e Outros X RICARDO RAMOS GARANHANI-1) Retifiquemse a numeração dos autos conforme requerido no petitório retro. 2) Retifiquem-se os
registros para constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Especifique exequente (Ieda lustosa Sbalchiero, Marilia Lustosa de Andrade, Ana
Muraski de Andrade, Vera Lustosa Bartholo e Maria da Conceição Bartholo) e
executao (Ricardo Ramos Garanhani). 3) Considerando que o resultado da pesquisa
junto ao sistema BACENJUD e RENAJUD restaram infrutíferos, defiro o pedido de
quebra de sigilo fiscal. Realizei consulta acerca das três últimas declarações de
imposto de renda do executado. Segue em anexo. À Serventia para que observe
o Segredo de Justiça e o que dispões o Código de Normas. Intime-se o exequente
para se manifestar (10 dias). 4) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade,
determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para
pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em
10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessiva, com vencimento
na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia
do cálculo mais atualizado. 5) Intime-se também os exequentes para esclarecer
se houve o falecimento de alguma das autoras (10 dias)..Adv. do Requerente:
TATIANE PARZIANELLO (32013/PR), ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298
(25298/PR), ADRIANA D`AVILA OLIVEIRA (28200/PR), GEORGIA BORDIN JACOB
GRACIANO (28251/PR) e CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298 (0/PR) e
Adv. do Requerido: MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (14392/PR) e
RAFAEL MARTINS BORDINHAO (38624/PR).Adv. Outras Partes: JOAO LEONEL
ANTOCHESKI (25730/PR) e LINDSAY LAGINESTRA (49118/PR)-Advs. ADRIANA
D`AVILA OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298, GEORGIA BORDIN
JACOB GRACIANO, JOAO LEONEL ANTOCHESKI, LINDSAY LAGINESTRA,
MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES, RAFAEL MARTINS BORDINHAO,
ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298 e TATIANE PARZIANELLO
009.
REVISIONAL
DE
CONTR.C/TUTELA
ANTECIPADA
0000839-70.2001.8.16.0001 - MARIA HELENA LOPES STEINSDRASSER e Outro
X BANCO BRADESCO S/A.-Intime-se a parte requerente para que deposite
antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º
Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito
centavos ), conforme certidão de fl. 1033-v e após, comprovar o pagamento
nesta Secretaria..Adv. do Requerente: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE
PARZIANELLO (32013/PR) e Adv. do Requerido: DANIEL HACHEM (11347/PR),
REINALDO E. A HACHEM (20185/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (25730/PR)
e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR (32013/PR)-Advs. DANIEL HACHEM,
JOAO LEONEL ANTOCHESKI, NEIMAR BATISTA, REINALDO E. A HACHEM,
TATIANE PARZIANELLO e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR
010.
EXECUÇÃO
CONTRA
DEVEDOR
SOLVENTE
0003114-21.2003.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A. X MARIA HELENA
LOPES STEINSTRASSER e Outro-Intime-se a parte requerida para que deposite
antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do
Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), conforme
certidão de fl. 129-v e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do
Requerente: DENIO LEITE NOVAES JUNIOR (10855/PR) e Adv. do Requerido:
NEIMAR BATISTA (25715/PR) e ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR (17134/PR)Advs. ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, DENIO LEITE NOVAES JUNIOR e
NEIMAR BATISTA
006. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - 0000257-80.1995.8.16.0001 J.MALUCELLI SEGURADORA S.A X MARGARETE MAGNO-Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das
custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 87 (custas
pro rata), acrescidas das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o
valor de R$ 32,90 (duzentos e quarenta e seis e vinte e oito centavos), para esta
Secretaria.Adv. do Requerente: MAURICIO SOUZA BOCHNIA (10599/PR) e Adv.
do Requerido: NILTON DE MATTOS CALDAS (0/PR)-Advs. MAURICIO SOUZA
BOCHNIA e NILTON DE MATTOS CALDAS
- 73 -
011.
EMBARGOS
À
EXEC.
DE
TITULO
EXTRAJUDICIAL
0003115-06.2003.8.16.0001 - CARLOS EDUARDO STEINTRASSER e Outro
X BANCO BRADESCO S/A.-Intime-se a parte requerente para que deposite
antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício
do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ),
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
conforme certidão de fl. 331-v e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv.
do Requerente: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE PARZIANELLOOAB.32013/PR (32013/PR) e Adv. do Requerido: DANIEL HACHEM (11347/PR) e
REINALDO E. A HACHEM (20185/PR)-Advs. DANIEL HACHEM, NEIMAR BATISTA,
REINALDO E. A HACHEM e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR
KEIKO H.REGINATO - DEF.PÚBLICA., FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/
PR e JACKSON SONDAHL DE CAMPOS
016. INDENIZAÇÃO- SUMÁRIA - 0001834-49.2002.8.16.0001 - BRASILSAT
HARALD S/A X SUPRICEL LOGISTICA LTDA-I - Despacho fl. 1102: 1 - A parte
autora foi condenada na lide principal ao pagamento de 40% dos honorários
advocatícios fixados na sentença em favor do procurador da ré. Além disso, a
litisdenunciada foi condenada na lide secundária ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de R$ 2000,00 em favor do procurador da litisdenunciante/ré.
2 - Assim, considerando o depósito de fl. 968, o qual tem por base o cálculo de fls.
970/971, que abrange a verba honorária fixada na lide secundária, expeça-se alvará
de levantamento em favor do procurador da ré no valor de R$ 3.417,47, devidamente
corrigido desde a data do depósito (novembro de 2010). 3 - Ademais, tendo em vista o
depósito de fl. 1085, referente aos honorários de sucumbência devidos pela autora ao
procurador da ré, expeça-se alvará de levantamento em favor do procurador da ré. 4
- Após, manifestem-se as partes autora e ré, em dez dias, sobre a satisfação de seus
créditos e possibilidade de extinção do feito. II - Despacho fl. 1104: 1 - Compulsando
os autos verifico que, por omissão deste juízo no despacho de fl. 1057, o cálculo
da contadoria judicial de fls. 1061/1063 não abrangeu todos os valores executados
no presente feito. 2 - Pois bem. Existem quatro verbas devidas no presente feito,
quais sejam, o valor principal da condenação, os honorários advocatícios devidos
ao procurador da parte autora no percentual de 60% sobre os 15% fixados na
condenação da lide principal, os honorários advocatícios devidos ao procurador da
parte ré no percentual de 40% sobre os 15% fixados na condenação da lide principal
e os honorários advocatícios devidos ao procurador da litisdenunciante/ré no valor
de R$ 2000,00 fixados na lide secundária. 3 - Assim, ressalto que os honorários
advocatícios devidos ao procurador da ré na proporção de 40% da verba honorária
de sucumbência fixada em 15% devem ser pagos pela parte autora, o que já foi
realizado, conforme depósito de fl. 1085. 4 - Ademais, esclareço que o valor principal
da condenação devido à parte autora e os honorários advocatícios devidos ao
procurador da litisdenunciante/ré devem ser pagos pela litisdenunciada. No entanto,
os honorários advocatícios devidos ao procurador da autora na proporção de 60%
da verba honorária de sucumbência fixada em 15% devem ser pagos pela ré, e
não pela litisdenunciada. 5 - Além disso, quando do depósito de fl. 968 realizado
pela litisdenunciada, esta informou que o valor depositado referia-se à condenação
principal e aos honorários advocatícios fixados na lide secundária. 6 - Diante disso,
observo que o cálculo de fls. 1061/1062 está equivocado, eis que considerou todos
os valores devidos pela ré, inclusive os referentes às verbas de sucumbência, mas
não foi observado que o débito principal é devido pela litisdenunciada e as verbas
de sucumbência são devidas pela ré. 7 - Desta forma, a fim de evitar pagamentos
indevidos, recolham-se, com urgência, os alvarás expedidos às fls. 1098/1099. 8
- Destarte, levando em conta o cálculo apresentado às fls. 970/971, bem como
considerando que a multa de 10% do artigo 475-J do CPC foi readequada para incidir
somente sobre o valor remanescente (fl. 1047), expeça-se alvará de levantamento
em favor da parte autora do valor depositado à fl. 968 no valor de R$ 240.026,52
mais os acréscimos legais. 9 - No mais, publique-se e cumpra-se o despacho de fl.
1102. 10 - Após pagos os alvarás, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando
informações acerca dos valores levantados pelas partes. 11 - Cumprido o item "10",
voltem conclusos a fim de que sejam estabelecidos os parâmetros para elaboração
de novo cálculo pela contadoria judicial para apuração dos valores devidos por
cada uma das partes e dos valores pagos com os alvarás. III - Intime-se a parte
requerida a fim de que fique ciente de que os alvarás nº 691 e 692/2013 estão à
disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível.
Intime-se também, a parte requerente a fim de que fique ciente de que o alvará nº
693/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício
do Fórum Cível. .Adv. do Requerente: IRINEU PALMA PEREIRA (16236/PR) e Adv.
do Requerido: JOSE PEDRO MACHADO ELIAS (0/PR), JEAN A.ALBUQUERQUEOAB.29258 (0/PR), JULIANE ZANCANARO (27052/PR), JISLAINE ANDREA
ALBUQUERQUE (0/PR), ALTIVO JOSE SENISKI (6449/PR), CARLOS A.HAUER
DE OLIVEIRA 21295 (0/PR), GEROLDO AUGUSTO HAUER (1389/PR), ARNALDO
CONCEICAO JUNIOR (15471/PR) e DEBORA REGINA DE LAZARI (0/PR).Adv.
Outras Partes: LUIS CESAR ESMANHOTTO-OAB.12698 (0/PR), CRISTIANE
BIENTINEZ SPRADA (0/PR) e SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934 (0/
PR)-Advs. ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, CARLOS
A.HAUER DE OLIVEIRA 21295, CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA, DEBORA
REGINA DE LAZARI, GEROLDO AUGUSTO HAUER, IRINEU PALMA PEREIRA,
JEAN A.ALBUQUERQUE-OAB.29258, JISLAINE ANDREA ALBUQUERQUE, JOSE
PEDRO MACHADO ELIAS, JULIANE ZANCANARO, LUIS CESAR ESMANHOTTOOAB.12698 e SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934
012. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0000696-23.1997.8.16.0001 - JACOB IRINEU
DE PAULI & CIA LTDA e Outro X D.GUARIZA CONSTRUCOES CIVIS ARQUITETURA-I- Da análise dos autos, verifica-se que a determinação oriunda da
4a Vara da Fazenda Pública, não apenas data de quase nove anos, como não se
confunde, salvo melhor juízo, com a indisponibilidade de bens, mas tem apenas o
condão de obstar a ora executada de se desfazer de seu patrimônio. Assim, oficiese via sistema mensageiro à 4a Vara da Fazenda Pública, solicitando informações
sobre a vigência da decisão de fls. 275/276 dos autos 43.1992. Sem prejuízo, para
apreciação dos pedidos de fls. 925/927, intime-se o exequente para trazer aos autos
a planilha de débito atualizado, assim como as matrículas dos bens em questão.
Ainda, defiro o pedido de imissão na posse. Expeça-se o respectivo mandado.
II - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire e
dê encaminhamento à carta precatória expedida às fls. 939/940, devendo instruílas com as cópias necessárias. .Adv. do Requerente: JACÓ IRINEU DE PAULI
JUNIOR (38265/PR) e SILVIO MARTINS VIANNA (20314/PR) e Adv. do Requerido:
ROGERIO BUENO DA SILVA. (25961/PR), VERA LUCIA DE PAULI (17672/PR),
ALEXANDRE ARSENO (32769/PR), ANA CARLA DE OLIVEIRA MELLO COSTA (0/
PR), PEDRO PAULO PAMPLONA. (4660/PR), ODORICO TOMASONI (21707/PR),
DANIELLE ANNE PAMPLONA (23037/PR), LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT
(0/PR), RAFAEL FADEL BRAZ (23014/PR) e PAULO AUGUSTO AMARAL DE
ARAUJO (15285/PR)-Advs. ALEXANDRE ARSENO, ANA CARLA DE OLIVEIRA
MELLO COSTA, DANIELLE ANNE PAMPLONA, JACÓ IRINEU DE PAULI JUNIOR,
LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT, ODORICO TOMASONI, PAULO AUGUSTO
AMARAL DE ARAUJO, PEDRO PAULO PAMPLONA., RAFAEL FADEL BRAZ,
ROGERIO BUENO DA SILVA., SILVIO MARTINS VIANNA e VERA LUCIA DE PAULI
013. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0033790-05.2010.8.16.0001 - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO PLAZA ATHENEE X CIRES DE AQUINO TORRENS-I - 1. Considerando
o documento de fls. 153/154 restou comprovado que o bloqueio efetuado na
conta do Banco Santander do executado via sistema BACENJUD, é advindo da
aposentadoria, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 649, IV do Código de
Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor do executado com relação ao
valor bloqueado via sistema BACENJUD. 2. Cumpra-se no que ainda pendente a
deliberação de fl. 145. 3. Sem prejuízo, intime-se novamente o exequente para
dizer se concorda com o pedido de parcelamento proposto pelo executado (10
dias). II - Intime-se a parte requerente a fim de que fique ciente de que o alvará nº
690/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício
do Fórum Cível. Intime-se a parte requerida a fim de que fique ciente de que o
alvará nº 689/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo
do edifício do Fórum Cível. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento das custas de expedição de alvará, no
valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). .Adv. do Requerente: LINCOLN
LOURENÇO MACUCH (12983/PR) e PAULO RENATO L. RAPOSO (5358/PR)
e Adv. do Requerido: SAMIR THOME (5841/PR)-Advs. LINCOLN LOURENÇO
MACUCH, PAULO RENATO L. RAPOSO e SAMIR THOME
014. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 0033305-34.2012.8.16.0001 - RO &
SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X S & F HAIR CENTRO DE DEPILAÇÃO
LTDA -ME-1- Ciente da decisão proferida pela superior instância. 2- A despeito
das respeitáveis razões de recurso, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. 3- Oficie-se em resposta, comunicando da manutenção da
decisão, bem como que não houve cumprimento ao art. 526. 4- De resto, ante a
concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento de mérito do Agravo de
Instrumento interposto..Adv. do Requerente: JOSE ANGELO JUNIOR (54013/) e
Adv. do Requerido: VALERIA S.S.DA S.URBANO (49174/PR)-Advs. JOSE ANGELO
JUNIOR e VALERIA S.S.DA S.URBANO
015. INDENIZAÇÃO C/ TUTELA ANTECIPADA - 0018402-96.2009.8.16.0001
- CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEÍCULOS S/A X ALEXEI MUNHOZ
DO AMARAL e Outro-I - 1. Considerando o documento de fls. 616/617 restou
comprovado que o bloqueio efetuado na conta do Banco Santander do executado via
sistema BACENJUD, possui natureza salarial, portanto, impenhorável, nos termos
do artigo 649, IV do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor
do executado com relação ao valor de R$ 2, 480,10 (dois mil, quatrocentos e
oitenta reais e dez centavos). Em se tratando do valor bloqueado na conta da
Caixa Econômica Federal relativa a quantia de R$ 17,74 (dezessete reais e setenta
e quatro centavos), considerando que se trata de valor ínfimo perante a dívida
atual, também determino a expedição de alvará em favor do executado. 2. Cumprase deliberação de fls. 595/596, no que ainda pendente. II - Intimem-se as partes
requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento
das custas de expedição de alvará, no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta
centavos). III - Intimem-se as partes requeridsa a fim de que fique ciente de que
os alvarás nº 694 e 695/2013 estão à disposição na Caixa Econômica Federal, no
andar térreo do edifício do Fórum Cível. .Adv. do Requerente: JACKSON SONDAHL
DE CAMPOS (28644/PR) e FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/PR (32102/
PR) e Adv. do Requerido: ANTONIO JOSE URIAS (2939/PR) e CLEUZA KEIKO
H.REGINATO - DEF.PÚBLICA. (20180/PR)-Advs. ANTONIO JOSE URIAS, CLEUZA
017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 0002383-25.2003.8.16.0001 - JOSE
ROBERTO ZAINA X MARIA DE LOURDES VARGAS CALBERG-Intime-se o
exequente para dar andamento efetivo ao feito sob pena de arquivamento
(10 dias)..Adv. do Requerente: IDERALDO JOSE APPI (22339/PR) e Adv.
do Requerido: AMARÍLIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS (31335/PR),
JAQUELINE LORENA MIGLIORINI (33367/PR), JORGE LUIZ CALBERG (0/PR) e
LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718 (26718/PR)-Advs. AMARÍLIO HERMES LEAL
DE VASCONCELLOS, IDERALDO JOSE APPI, JAQUELINE LORENA MIGLIORINI,
JORGE LUIZ CALBERG e LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718
- 74 -
018. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - 0023992-49.2012.8.16.0001 - CARMEM
ALLE MATTIOLLI X Marli Cunha Ziesmer-Intime-se a parte autora para que indique
o CPF dos herdeiros nominados à fl. 84 para que seja possível realizar a busca de
seus endereços via sistemas BACENJUD e INFOJUD, não havendo a necessidade
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
de expedição de ofícios (10 dias)..Adv. do Requerente: ANTONIO GOMES DA SILVA
(37225/SP) e SIRLEI DOMINGUES GAGO (0/PR)-Advs. ANTONIO GOMES DA
SILVA e SIRLEI DOMINGUES GAGO
pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas,
sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência
da extinção..Adv. do Requerente: LUÍS FERNANDO MENEGASSO (135302/
SP), CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (45295/PR), CARLISE ZASSO
POSSEBON (33535/PR) e PEDRO MENEGASSO SOBRINHO (88843/PR)-Advs.
CARLISE ZASSO POSSEBON, CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS, LUÍS
FERNANDO MENEGASSO e PEDRO MENEGASSO SOBRINHO
019. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0003104-64.2009.8.16.0001 ALEXANDRE MARIO BELLIZZI X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO PADRONIZADOS NPLI-Intime-se a parte
credora para se manifestar acerca do depósito de fl. 200..Adv. do Requerente:
CARLOS HUGO MARAVALHAS (8479/PR) e Adv. do Requerido: BRUNO PAVIN
(58278/PR) e HERICK PAVIN (39291/PR)-Advs. BRUNO PAVIN, CARLOS HUGO
MARAVALHAS e HERICK PAVIN
029. MONITÓRIA - 0002471-63.2003.8.16.0001 - TRANSPORTADORA ORDEM
E PROGRESSO LTDA X HARY VOGT FI.-Intime-se a parte autora pessoalmente
e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de
extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv.
do Requerente: ANACARLA ALIOTI RODRIGUES (0/PR) e LUCIANA CWIKLA (0/
PR)-Advs. ANACARLA ALIOTI RODRIGUES e LUCIANA CWIKLA
020. DECLARATÓRIA DE NULIDADE - 0034445-06.2012.8.16.0001 - MARIO
JOSE BRAS e Outro X INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA-1. Sobre o agravo retido interposto às fls. 295/296, manifeste-se a
parte requerida em 05 (cinco) dias. 2. Após, aguarde-se a realização da audiência
de instrução e julgamento designada. .Adv. do Requerente: CESAR AUGUSTO
RICHTER ROSS (44148/PR) e Adv. do Requerido: PAULO SÉRGIO DUBENA
(47356/PR), TARCISIO ARAUJO KROETZ (17515/PR), FABIOLA CORDEIRO
POLATTI FLEISCHRRE (21515/PR) e CARLOS EDUARDO MANFREDINI
HAPNER (10515/PR)-Advs. CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, CESAR
AUGUSTO RICHTER ROSS, FABIOLA CORDEIRO POLATTI FLEISCHRRE,
PAULO SÉRGIO DUBENA e TARCISIO ARAUJO KROETZ
030. MONITÓRIA - 0013103-75.2008.8.16.0001 - LUZIA MAGDALENA X
JURANDIR NUNES CORDEIRO e Outros-Intime-se a parte autora pessoalmente
e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de
extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv.
do Requerente: DARCI JOSE FINGER (24412/PR)-Adv.DARCI JOSE FINGER-.
031. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0013003-18.2011.8.16.0001 - CARLOS
ROBERTO PONTES X PANAMERICANO S/A-Intime-se a parte requerida para que
deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º
Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), e
após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do Requerente: CAROLINA
BETTE TONIOLO BOLZON (49971/PR) e Adv. do Requerido: ELISA GEHLEN
PAULA BARROS DE CARVALHO (16780/PR) e FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA
JUNIOR (48835/PR)-Advs. CAROLINA BETTE TONIOLO BOLZON, ELISA GEHLEN
PAULA BARROS DE CARVALHO e FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR
021. DEPOSITO - 0061508-74.2010.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A CFI
X FERNANDO BORGES PEREIRA-Intime-se a parte autora pessoalmente e o
advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de
extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv.
do Requerente: KARINE SIMONE POFAHL WEBER (29296/PR)-Adv.KARINE
SIMONE POFAHL WEBER-.
032. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0066603-51.2011.8.16.0001
- BANCO BRADESCO S/A X CONTERME SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO
LTDA.-1) Considerando que não se comprovou pagamento, que o pedido de
vistas não suspende prazo e que a ordem de dinheiro e veículos precede a
outras e visando a celeridade do feito, determino proceda-se ao Bacen-jud e
Renajud concomitantemente. Registra-se que eventual excesso de penhora será
oportunamente analisado e independente de oposição de embargos. 2) Verificando
o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores através do sistema BacenJud
ou de veículos pelo Renajud, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora
e intimem-se para os devidos fins. Ainda em relação às constrições, observe-se: a)
BACENJUD: <> em caso de bloqueio de valores, determino a transferência do saldo
bloqueado a conta em nome do exequente, vinculado a este Juízo, a fim de serem
preservadas as atualizações. <> Diligencie o Sr. Escrivão para que no prazo de 05
(cinco) dias o Banco depositário informe se o saldo foi transferido regularmente e se
encontra vinculado a este Juízo (juntando aos autos comprovante a esse respeito).
<> Em caso de valor irrisório, insuficiente até mesmo para o custeio das despesas
processuais, de pronto realize-se o desbloqueio do respectivo montante, com fulcro
no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. b) RENAJUD: <> em caso de
bloqueio de veículos, e desde que não haja bloqueio do Bacen-jud desde já suficiente
para cobrir a dívida, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. <> Em
caso de valor bloqueado pelo Bacen suficiente ao crédito exequendo, deve o veículo
permanecer constritado, porém, as partes devem ser de pronto intimadas para os
devidos fins. Somente posteriormente deliberarei sobre o excesso de penhora (que
independe de embargos), razão pela qual desnecessária de pronto a avaliação.
Por fim, em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se
deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em
si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito
do executado sobre o veículo em 05 dias. 3) Em sendo negativa as diligências,
no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de
advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da
execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas
iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes
(artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado. 4) Após, o
cumprimento das diligências e intimação para impuganar querendo, possível a vista à
parte executada..Adv. do Requerente: MURILO CELSO FERRI (7473/PR) e Adv. do
Requerido: JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (42973/PR)-Advs. JOELSON
ALVES DE ARAUJO JUNIOR e MURILO CELSO FERRI
022. DEPOSITO - 0026073-05.2011.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A X
ROSENEI APARECIDA DE OLIVEIRA-Intime-se a parte autora pessoalmente e
o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena
de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da
extinção..Adv. do Requerente: KARINE SIMONE POFAHL WEBER (29296/PR)Adv.KARINE SIMONE POFAHL WEBER-.
023. BUSCA E APREENSÃO - FIDUCIÁRIA - 0023321-26.2012.8.16.0001 BANCO ITAUCARD S/A X ANDERSON BATISTA MARINHO-Intime-se a parte
autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em
48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a
advertência da extinção..Adv. do Requerente: SERGIO SCHULZE (31034/PR), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (31073/PR) e FABIANA SILVEIRA (59127/
PR)-Advs. ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, FABIANA SILVEIRA e
SERGIO SCHULZE
024. DEPOSITO - 0020858-19.2009.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM
DIREITOS
CREDITÓRIOS
NÃO
PADRONIZADO
PCG-BRASIL
MULTICARTEIRA X MARIA INES MARTINS DA SILVA-Intime-se a parte autora,
pessoalmente, para, em 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob
pena de extinção e arquivamento..Adv. do Requerente: BLAS GOMM FILHO (4919/
PR)-Adv.BLAS GOMM FILHO-.
025. DEPOSITO - 0001633-57.2002.8.16.0001 - SERVOPA S/A COMERCIO E
INDUSTRIA X NEL INSTALACOES ELETRICAS LTDA-Intime-se a parte requerente,
pessoalmente, para andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob
pena de extinção do feito, conforme dispõe o artigo 267, §1°, do Código de Processo
Civil..Adv. do Requerente: ROBERTO O.GUIMARAES-7407 (0/PR)-Adv.ROBERTO
O.GUIMARAES-7407-.
026.
REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE
C/
PED.LIMINAR
0008479-17.2007.8.16.0001 - BANCO ITAUCARD S/A X MARCOS LUIZ CLITON
BEZERRA-1 - Intime-se a parte autora, através do procurador, para que cumpra
com o que se encontra determinado no despacho de fls. 190, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. 2 - Quedando inerte, intime-se
pessoalmente para os mesmos fins..Adv. do Requerente: KÉLIAN BORTOLINI LIMA
(43523/PR), GUSTAVO SALDANHA SUCHY (28222/PR), VIRGINIA MAZZUCCO
(43943/PR) e JANAINA GIOZZA AVILA (28317/PR)-Advs. GUSTAVO SALDANHA
SUCHY, JANAINA GIOZZA AVILA, KÉLIAN BORTOLINI LIMA e VIRGINIA
MAZZUCCO
033. BUSCA E APREENSÃO - CAUTELAR - 0068563-76.2010.8.16.0001 - BV
FINANCEIRA X WAGNER ANTONIO PEREIRA-Intime-se a parte requerente para
que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 82..Adv. do Requerente: CARLA MARIA KOHLER (46047/PR) e CRISTIANE
F. RAMOS (53034/PR)-Advs. CARLA MARIA KOHLER e CRISTIANE F. RAMOS
027. MONITÓRIA - 0003852-91.2012.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A X
SHIZEM KENKO COM. DE MOVEIS E COLCHOES LTDA.-1- Compulsando os autos
verifiquei que a requerida sequer foi citada, portanto, denego o pedido retro. 2 Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para
andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR,
consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: DANIELE DE BONA
(39476/PR)-Adv.DANIELE DE BONA-.
028. BUSCA E APREENSÃO - FIDUCIÁRIA - 0028494-65.2011.8.16.0001 BANCO VOLKSWAGEM S/A X Vair Gonzaga Junior-Intime-se a parte autora
034.
REVISIONAL
DE
CONTR.C/TUTELA
ANTECIPADA
0037266-17.2011.8.16.0001 - LUCIANO CAVALHEIRO DALL'ACQUA X
ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL-Intime-se a parte requerente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas
remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 48, acrescidas
das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor de R$ 19,74
(dezenove reais e setenta e quatro centavos), para esta Secretaria.Adv. do
Requerente: ANA MARIA HARGER (47309/PR)-Adv.ANA MARIA HARGER-.
- 75 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
035. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003212-69.2004.8.16.0001
- ALISUL ALIMENTOS S/A X PIENTA E PIENTA LTDA.-1) Determino proceda-se
ao Renajud. Verificando o resultado positivo da ordem de bloqueio de veículos,
mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de
remoção, avaliação e intimação. Em caso de bloqueio de veículo com alienação
fiduciária, somente se deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo
e não o ebm em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que
quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias. Após, intimem-se
para os devidos fins, exequente e executado. 2) Sem prejuízo, no intuito de buscar
a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte
executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e
honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas,
com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC).
Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado..Adv. do Requerente: VIRGINIA
MATTE CHAVES (67530/RS) e LUIS FELIPE LEMOS MACHADO (0/PR)-Advs. LUIS
FELIPE LEMOS MACHADO e VIRGINIA MATTE CHAVES
vista o acórdão de fls. 179/181, remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito que
encerrou a instrução do processo para prolação de sentença. .Adv. do Requerente:
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI (27802/PR) e Adv. do Requerido: JORGE
EVENCIO DE CARVALHO (6347/PR)-Advs. JORGE EVENCIO DE CARVALHO e
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI
043. DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 0004861-30.2008.8.16.0001 - MARLENE
FERRARINI DE FREITAS X FRANCISCO LOPES HERNANDES-1. Retire-se a capa
de recurso. 2. Tendo em vista que a execução de sentença já está tramitando
nos autos de execução provisória, indefiro o pedido de sobrestamento deste
processo, eis que a ação prosseguirá nos autos de execução. Assim, nada mais
sendo requerido, arquivem-se. .Adv. do Requerente: EUCLIDES DE LIMA JUNIOROAB.29220 (29220/PR) e LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899 (20899/PR) e Adv.
do Requerido: SERGIO ANTONIO CAVET (10471/PR)-Advs. EUCLIDES DE LIMA
JUNIOR-OAB.29220, LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899 e SERGIO ANTONIO
CAVET
036.
RESOLUÇÃO
CONTRATUAL
C/
TUT.
ANTECIPADA
0012587-16.2012.8.16.0001 - AZ IMÓVEIS LTDA X EDNA ALVES MARINHO e
Outro-Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 60..Adv. do Requerente: SILVIO
ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (21305/PR) e RAFAEL MARQUES GANDOLFI
(25765/PR)-Advs. RAFAEL MARQUES GANDOLFI e SILVIO ANDRE BRAMBILA
RODRIGUES
044.
REVISÃO
DE
CONTR.
C/TUTELA
ANTECIPADA
0019071-52.2009.8.16.0001 - FRANCISCO BANRUQUE X BANCO ITAÚ S/AIntime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar
o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo
de fl. 262, acrescidas das custas desta Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de
R$ 56,40 (cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para esta Secretaria.Adv. do
Requerente: SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS (54110/PR) e Adv. do Requerido:
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ (19937/PR)-Advs. CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPEZ e SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS
037. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0004005-71.2005.8.16.0001 CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARISE DA
SILVA-1) Determino proceda-se ao Renajud. Verificando o resultado positivo da
ordem de bloqueio de veículos, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de
penhora e expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. Em caso de
bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve penhorar o direito
que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo que deverá ser
oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo
em 05 dias. Após, intimem-se para os devidos fins, exequente e executado. 2)
Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal
e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor
atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do
restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data
dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo
mais atualizado..Adv. do Requerente: LEILA MEJDALANI PEREIRA (128457/SP)Adv.LEILA MEJDALANI PEREIRA-.
045. MONITÓRIA - 0016731-04.2010.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S/ABANCO MÚLTIPLO X ANTONIO APARECIDO TURECK e Outro-Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento
das custas de expedição e despesas postais de carta de citação, no valor de R$ 18,80
(dezoito reais e oitenta centavos) e R$ 27,70 (vinte e sete reais e setenta centavos),
respectivamente..Adv. do Requerente: ERIKA HIKISHIMA FRAGA (26204/PR)
e SIMONE MARQUES SZESZ (17296/PR)-Advs. ERIKA HIKISHIMA FRAGA e
SIMONE MARQUES SZESZ
046. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0029739-48.2010.8.16.0001 - BRASIL
TELECOM S/A X SAVAS JOANIDES-1) Ciência às partes do retorno dos autos. 2)
Traslade-se cópia da sentença de fls. 78/82 nos autos principais. 3) Nada mais sendo
requerido, arquivem-se..Adv. do Requerente: JOAQUIM MIRO (15181/PR) e Adv.
do Requerido: JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038 (290398/PR)-Advs. JOAQUIM
MIRO e JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038
038. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0016194-71.2011.8.16.0001 - GISELA DA SILVA
SANTOS TISSI X HDI SEGUROS S/A-Intime-se a parte requerida para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até
a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 209, acrescidas das custas desta
Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 41,36 (quarenta e um reais e trinta e
seis centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: FILIPE ALVES DA MOTA
(22945/PR) e Adv. do Requerido: IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO (25814/
PR)-Advs. FILIPE ALVES DA MOTA e IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO
039. - 0000828-60.2009.8.16.0001 - EDSON MOREIRA ROSA X BANCO ABN
AMRO REAL S/A-1) Tendo em vista a impugnação ao valor referente à proposta
de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para apresentar manifestação. 2)
Após, voltem conclusos..Adv. do Requerente: LINCOLN LOURENÇO MACUCH
(12983/PR) e PAULO RENATO RAPOSO (5358/PR) e Adv. do Requerido: RENATA
SIMIONATO PETSA (47479/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (30890/PR)
e VALERIA CARAMURU CICARELLI (25474/PR)-Advs. ALEXANDRE NELSON
FERRAZ, LINCOLN LOURENÇO MACUCH, PAULO RENATO RAPOSO, RENATA
SIMIONATO PETSA e VALERIA CARAMURU CICARELLI
040. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0056485-50.2010.8.16.0001
- BANCO BRADESCO S/A X PORTICO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA. e Outros-Defiro o pedido de vistas, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, acaso existente procuração nos autos..Adv. do Requerente: MICHELE GARCIA
FRANCO DE GODOY (53613/PR) e JOAO LEONEL ANTOCHESKI (25730/PR) e
Adv. do Requerido: JOSE HOTZ (17276/PR), JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR
(27179/PR), MONIQUE DE SOUZA PEREIRA (41134/PR) e CAROLINE DIAS
DOS SANTOS (39449/PR)-Advs. CAROLINE DIAS DOS SANTOS, JOAO LEONEL
ANTOCHESKI, JOSE HOTZ, JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR, MICHELE
GARCIA FRANCO DE GODOY e MONIQUE DE SOUZA PEREIRA
041. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0019167-62.2012.8.16.0001 - FELIPPE LIMA
RAMALHO CASAGRANDE X AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS-Intimese a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o
preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de
fl. 125, acrescidas das custas de duas Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$
11,28 (onze reais e vinte e oito centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente:
DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752 (0/PR) e Adv. do Requerido: CIRO BRÜNING
(20336/PR)-Advs. CIRO BRÜNING e DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752
042. RESCISÃO DE CONTRATO - 0009786-35.2009.8.16.0001 - MÁRIO ELOY
GOETZ X LUIZ JAIRO DE OLIVEIRA-1. Retire-se a capa de recurso. 2. Tendo em
- 76 -
047. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0031693-95.2011.8.16.0001 - LOURIVAL
TEODOROVICZ e Outro X JOSE CARLOS TEODOROVICZ-1. Tratam-se os autos
de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer
proposta por Lourival Teodorovicz e Juliana Finta Teodorovicz em face de José
Carlos Teodorovicz sob o fundamento de que o requerido, o qual tem histórico
de problemas mentais, desde novembro de 2010 vem afirmando e divulgando que
os autores praticaram diversas condutas ilícitas tipificadas pela legislação penal
brasileira. Afirmam os autores que o requerido divulgou amplamente a informação
que o 1º requerente é portador de grave doença mental e que necessita de internação
urgente para tratamento psiquiátrico, constituindo, inclusive, site para divulgação
das informações falsas sobre os autores. Pleiteiam a condenação do requerido ao
pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, bem como a cessação do
envio de e-mails e a veiculação de informações inverídicas sobre os demandantes,
além de custas e honorários. 2. As partes são legítimas, o pedido é juridicamente
possível, bem como há interesse de agir. Outrossim, concorrem os pressupostos
processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Apresentada contestação (fls. 256/264), o requerido arguiu a inépcia da petição inicial
como preliminar, considerando que a peça exordial não expõe de modo claro os
fatos suscitados. Entretanto, nota-se que a inicial cumpriu o disposto no artigo 282 e
seguintes do Código de Processo Civil, havendo narrativa dos fatos de forma lógica e
coerente, pelo que afasto a preliminar arguida. Sobre o pedido de suspensão do feito
realizado pelo requerido às fls. 436/438, entendo que tal pretensão não se justifica,
considerando que a responsabilidade civil, nos termos do art. 935 do Código Civil, é
independente da criminal. Dessa forma, declaro saneado o feito. 4. Fixo como pontos
controvertidos: a) existência de ato ilícito praticado pelo requerido; b) ocorrência de
efetivos danos morais aos autores; c) dever de indenizar; d) quantum indenizatório.
Sem prejuízo, podem as partes alertar esse Juízo acerca de eventuais pontos
controvertidos que entendam necessários. 5. Defiro a utilização de prova emprestada
produzida no decorrer da instrução probatória dos autos 211.0009444-0, em trâmite
perante a 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba. Dê-se vista dos autos ao requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias para
manifestação acerca do conteúdo incluso na mídia apresentada à fl. 750, arquivada
em Secretaria, devendo a parte requerida esclarecer se mantém o interesse na
produção de prova oral. Em prevalecendo o interesse do requerido em produzir prova
oral em audiência, conforme requerimento de fl. 437, voltem os autos conclusos
para deliberação. Caso contrário, contados e preparados, retornem os autos
conclusos para sentença. .Adv. do Requerente: LOURIVAL TEODOROVICZ (46736/
PR) e JEFERSON TEODOROVICZ (44558/PR) e Adv. do Requerido: JOCELINA
PACHECO DOS SANTOS LIMA (39447/) e ELIAS MATTAR ASSAD (0/PR)-Advs.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ELIAS MATTAR ASSAD, JEFERSON TEODOROVICZ, JOCELINA PACHECO DOS
SANTOS LIMA e LOURIVAL TEODOROVICZ
055. - 0002085-33.2003.8.16.0001 - HELEN CAROLINE NEGRAO X
FUNDACAO DE EDUCACAO E CULTURA ESPIRITA-PR.SC. e Outro-I - Despacho
fl. 1041: 1. Com razão os embargos de declarações opostos às fls. 1019/1021
uma vez que houve erro material na deliberação de fl. 1017, ao passo que onde
consta "na matrícula do imóvel nº. 11.594" deverá constar "na matrícula do imóvel
20.084". Cumpra-se deliberação de fl. 1017 no que ainda pendente, observando-se o
presente despacho. 2. Sem prejuízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. 3. Sobrevindo pedido de informações, comunique-se a manutenção
da decisão e o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, se for o
caso, alertando para as datas de intimação e cumprimento. II - Despacho fl. 1042:
Prestem-se informações. .Adv. do Requerente: CHRISTINE CASTANHO JORGE
(27656/PR) e Adv. do Requerido: JULIANO LAGO SEBBEN-33255 (0/PR), MARCOS
BUENO GOMES (36969/PR) e FABIANO ROSOT ANTUNES (55692/PR)-Advs.
CHRISTINE CASTANHO JORGE, FABIANO ROSOT ANTUNES, JULIANO LAGO
SEBBEN-33255 e MARCOS BUENO GOMES
048. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0003645-05.2006.8.16.0001 - ELIANE
APARECIDA LOURENCO GULIN X PATRICIA CRISTINA GOMES DERBLI e OutroIntime-se a parte requerida (Monica Eliane Vera Caetano) para efetuar o pagamento
das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl.
385, acrescidas das custas desta publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R
$ 826,02 (oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos). .Adv. do Requerente:
NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR (32013/
PR) e Adv. do Requerido: CÉSAR AUGUSTO TERRA (17556/PR), EDUARDO
RESSETTI P.MARQUES VIANNA (39439/PR), ALMIR AIRES T. FILHO (29952/
PR) e SIDNEI GILSON DOCKHORN (23159/PR)-Advs. ALMIR AIRES T. FILHO,
CÉSAR AUGUSTO TERRA, EDUARDO RESSETTI P.MARQUES VIANNA, NEIMAR
BATISTA, SIDNEI GILSON DOCKHORN e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/
PR
056.
DECLARATORIA
DE
NULIDADE
ATO
JURIDICO.
0003042-97.2004.8.16.0001 - FUNDACAO EDUC.E CULT.ESP.DO PARANASANTA CATARINA X HELEN CAROLINE NEGRAO-Vista ao Ministério Público..Adv.
do Requerente: MARCOS BUENO GOMES (36969/PR) e Adv. do Requerido:
CHRISTINE CASTANHO JORGE (27656/PR)-Advs. CHRISTINE CASTANHO
JORGE e MARCOS BUENO GOMES
049. COBRANÇA (ORDINÁRIA) - 0007864-27.2007.8.16.0001 - AURORA
FERREIRA DA ROCHA e Outro X BANCO ITAU S/A-Intimem-se as partes para
que depositem antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório
do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 5,04 (cinco reais e quatro
centavos) para cada parte. .Adv. do Requerente: PAULO CELSO NOGUEIRA DA
SILVA (43982/PR) e Adv. do Requerido: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ
(20457/PR), FERNANDA MICHEL ANDREANI (51500/PR), MARCIO ROGERIO
DEPOLLI (20456/PR), ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO (39961/PR), RICARDO
AUGUSTO M. YOSHIDA (35276/PR) e MANFRED PAULS (0/PR)-Advs. ANDRIGO
OLIVEIRA MARCOLINO, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ, FERNANDA
MICHEL ANDREANI, MANFRED PAULS, MARCIO ROGERIO DEPOLLI, PAULO
CELSO NOGUEIRA DA SILVA e RICARDO AUGUSTO M. YOSHIDA
057. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004399-78.2005.8.16.0001 INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DO PARANÁ X HELEN CAROLINE NEGRAOAntes de analisar o pedido de penhora online, abra-se vista ao Ministério
Público..Adv. do Requerente: MARCOS BUENO GOMES (36969/PR) e JULIANO
LAGO SEBBEN-33255 (0/PR) e Adv. do Requerido: RUBENS CORREA-OAB.3996
(0/PR)-Advs. JULIANO LAGO SEBBEN-33255, MARCOS BUENO GOMES e
RUBENS CORREA-OAB.3996
050. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0008252-27.2007.8.16.0001
- ANTONIO CARLOS LUCCHESI FILHO X SANDRO BAJI-Intime-se a parte
requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fl. 322..Adv. do Requerente: PEDRO RAFAEL THOMÉ
PACHECO (45618/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (26755/PR) e CARLOS
ALBERTO RISKALLA FILHO (44404/PR)-Advs. CARLOS ALBERTO RISKALLA
FILHO, PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO e RICARDO DE LUCCA MECKING
058.
REPARAÇÃO
DE
DANOS
MATERIAIS
E
MORAIS
0013870-16.2008.8.16.0001 - ELIELTON LOCATELLI e Outro X BIANCHI
JOALHEIROS-Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas
remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 298, acrescidas
das custas desta publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 456,33
(quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) para esta Secretaria; R
$ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) referente à taxa judiciária
e R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos) para o 2º Ofício do Distribuidor..Adv. do
Requerente: JOSE VALTER RODRIGUES. (15319/PR) e Adv. do Requerido: JORGE
EVENCIO DE CARVALHO (6347/PR)-Advs. JORGE EVENCIO DE CARVALHO e
JOSE VALTER RODRIGUES.
051. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0007809-76.2007.8.16.0001 - CONCEIÇÃO
FERNANDES PINHEIRO X PARANÁ BANCO S.A-1) Concedo carga sucessiva por
cinco dias. 2) Nada sendo requerido, arquivem-se..Adv. do Requerente: BRUNO
WAHL GOEDERT (43119/PR), ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE (41570/
PR) e MARCOS VENDRAMINI (27533/PR) e Adv. do Requerido: ANA PAULA
CONTI BASTOS (18879/PR) e RODRIGO NICOLETTI ALVES (36733/PR)-Advs.
ANA PAULA CONTI BASTOS, ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE, BRUNO
WAHL GOEDERT, MARCOS VENDRAMINI e RODRIGO NICOLETTI ALVES
059. RESPONSABILIDADE CIVIL - 0005437-23.2008.8.16.0001 - TEREZINHA
ANTONIACOMI e Outro X AUTO VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO
LTDA e Outro-1) Ao contador para conta das custas remanescentes. 2) Após,
intime-se a parte para pagamento (fl. 621). 3) Em seguida, tendo em vista que
anunciou-se cumprimento de sentença pelo projudi, arquivem-se os presentes
autos definitivamente..Adv. do Requerente: ROBSON FARI NASSIN (29023/PR),
PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO (36724/PR) e SHENIA SAMIRA NASSIN
(37084/PR) e Adv. do Requerido: ESTÊVÃO LOURENÇO CORREA (35082/PR) e
ACACIO CORREA FILHO (5264/PR)-Advs. ACACIO CORREA FILHO, ESTÊVÃO
LOURENÇO CORREA, PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO, ROBSON FARI
NASSIN e SHENIA SAMIRA NASSIN
052. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0002749-54.2009.8.16.0001 - JOÃO
FERREIRA RIBEIRO JÚNIOR X POTENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA-1)
Aguarde-se no arquivo provisório. 2) Baixa no Boletim Unificado..Adv. do
Requerente: PAULO CESAR BULOTAS (17958/PR) e Adv. do Requerido: OSCAR
SILVERIO DE SOUZA (16067/PR), LUIZ HENRIQUE ZANELATTO (29421/PR)
e DANIELLE ROSA E SOUZA (20129/PR)-Advs. DANIELLE ROSA E SOUZA,
LUIZ HENRIQUE ZANELATTO, OSCAR SILVERIO DE SOUZA e PAULO CESAR
BULOTAS
060. MONITÓRIA - 0003929-47.2005.8.16.0001 - COMPENSA IND. E
COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA X ESPÓLIO DE RUY CARLOS STUMPF
e Outro-1) Retirem-se as capas do recurso. 2) Retifiquem-se os registros
para constar que se trata de execução de sentença. Especifique-se exequente
(COMPENSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA.) e executado
(MADEIREIRA MALENZA LTDA.) na autuação. 3) Indefiro o pedido de intimação dos
advogados do inventariante para que indiquem o endereço de seu constituinte, vez
que isso é diligência que compete a parte interessada. 4) Intime-se a parte credora
para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o número do CPF do inventariante a fim
de efetuar a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud. .Adv. do Requerente:
RAPHAEL RICARDO TISSI (45052/PR), LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (44235/
PR), RODRIGO CASTOR DE MATTOS (36994/PR) e ANALICE CASTOR DE
MATTOS (32330/PR) e Adv. do Requerido: MAURELIO PETERS OAB.38342/PR (0/
PR), EROS GIL PETERS (18462/PR) e IRINEU JOSE PETERS OAB.5010/PR (0/
PR)-Advs. ANALICE CASTOR DE MATTOS, EROS GIL PETERS, IRINEU JOSE
PETERS OAB.5010/PR, LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA, MAURELIO PETERS
OAB.38342/PR, RAPHAEL RICARDO TISSI e RODRIGO CASTOR DE MATTOS
053. INTERDIÇÃO - 0005122-63.2006.8.16.0001 - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ X RUBENS ANTONIO ROMUALDO-1) Abra-se
vista ao Ministperio Público. 2) Após, nada mais sendo requerido, arquivemse..Adv. do Requerente: CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA) (20180/
PR), TEREZINHA RESENDE CARULO -PROM.JUSTIÇA (0/PR) e DEBORA
VENERAL (28140/PR) e Adv. do Requerido: CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO
(20180/PR)-Advs. CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA), CLEUZA KEIKO
HIGACHI REGINATO, DEBORA VENERAL e TEREZINHA RESENDE CARULO PROM.JUSTIÇA
054. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0017688-39.2009.8.16.0001 - ROSEMAR
KUHNEN X ITAULEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL-1) Retifiquem-se
os registros para constar que o feito se encontra em fase de execução de sentença (fl.
152). Especifique-se exequente e executado. 2) Afirmou-se à fl. 263 que o depósito
de fl. 264 se deu a título de garantia do Juízo e não de pagamento. Assim, lavrese o termo de penhora e intime-se o executado. No entanto, alerta-se desde já que
preclusa a possibilidade de impugnação, mormente quanto ao cálculo na medida
em que se opôs impugnação à fl. 171 e a mesma já foi julgada (fls. 207/2012,
239/252)..Adv. do Requerente: JULIO CESAR DALMOLIN (25162/PR) e Adv. do
Requerido: FERNANDO JOSE GASPAR (51124/PR), DIEGO RUBENS GOTTARDI
(35646/PR), DANIELE DE BONA (39476/PR), EDUARDO MARIANO VALEZIN DE
TOLEDO (41629/PR), CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA (47900/PR),
MICHELE SACHSER (53599/) e VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA (38547/PR)Advs. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA, DANIELE DE BONA, DIEGO
RUBENS GOTTARDI, EDUARDO MARIANO VALEZIN DE TOLEDO, FERNANDO
JOSE GASPAR, JULIO CESAR DALMOLIN, MICHELE SACHSER e VANESSA
MARIA RIBEIRO BATALHA
- 77 -
061.
DESPEJO
P/FALTA
DE
PAG.C/TUT.ANTECIPADA
0000823-87.1999.8.16.0001 - MARTA DERKACZ RAO X MARLY DE CAMARGO
LOPES-1. Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase
de cumprimento de sentença. Especifique-se exequente e executado na autuação.
2. Considerando que já houve consulta ao sistema BACENJUD e RENAJUD e
não foram localizados bens ou valores para satisfação da dívida, defiro o pedido
retro. Realizei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD acerca da última declaração
de imposto de renda do executado. Segue a resposta em anexo. À Serventia
para que observe o segredo de justiça e o que dispõe o Código de Normas. 3.
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.Adv. do Requerente:
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 (5560/PR), JOSE EDUARDO GRITTES
MANZOCHI (17477/PR) e JULIANA DA SILVA (57374/PR)-Advs. JOSE EDUARDO
GRITTES MANZOCHI, JULIANA DA SILVA e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZOAB.5560
062.
COBRANÇA
(SUMÁRIA)
0000888-82.1999.8.16.0001
COND.CONJ.RES.MOR.CANDIDO PORTINARI X ROSALVO GOMES-1)
Certifique-se o decurso do prazo para o réu se manifestar sobre as provas que
pretende produzir, se for o caso. 2) Ante o contido às fls. 268/275, manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, voltem conclusos para
sentença. .Adv. do Requerente: ANTONIO EMERSON MARTINS (17425/PR) e Adv.
do Requerido: EDUARDO CHEDE JUNIOR (50614/)-Advs. ANTONIO EMERSON
MARTINS e EDUARDO CHEDE JUNIOR
063. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0000522-48.1996.8.16.0001 - COND. CONJ.
RES. UBERABA III X ELI GONCALVES-Intime-se a parte requerente para efetuar o
pagamento das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo
de fl. 470, acrescidas das custas de duas publicações (R$ 2,82 cada), totalizando
o valor de R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos)..Adv.
do Requerente: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 (5560/PR), FERNANDA
PIRES ALVES OAB.26844/PR (0/PR), JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI
(17477/PR) e ANGELITA G.L. DE MEDINA SATRIANO (0/PR)-Advs. ANGELITA
G.L. DE MEDINA SATRIANO, FERNANDA PIRES ALVES OAB.26844/PR, JOSE
EDUARDO GRITTES MANZOCHI e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560
064. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 0000543-87.1997.8.16.0001 - ODETE
SIMAO X AMAGGI CONSTRUCOES LTDA-Intime-se a parte requerente para que
deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º
Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ),
conforme certidão de fl. 483-v..Adv. do Requerente: GIULIANO DOMIT OD ROCHA
(26231/PR) e GLAUCE VIANNA - OAB-32.231 (0/PR) e Adv. do Requerido:
VANESSA DE MATTOS MORENO 28219/PR (0/PR), ADRIANE TURIN DOS
SANTOS (17952/PR) e TATIANA SCHMIDT MANZOCHI (0/PR)-Advs. ADRIANE
TURIN DOS SANTOS, GIULIANO DOMIT OD ROCHA, GLAUCE VIANNA OAB-32.231, TATIANA SCHMIDT MANZOCHI e VANESSA DE MATTOS MORENO
28219/PR
065.
IMISSÃO
DE
POSSE
C/C
TUTELA
ANTECIPADA
0007823-60.2007.8.16.0001 - RUBENS LUIZ HOLLER DE SOUZA X KELY GISELLI
CHIARELLO e Outro-Arquivem-se os autos..Adv. do Requerente: VERGILIO
P.TUOTO STEMBERG (14330/PR) e Adv. do Requerido: TELMA CRISTINA
ANTONIASSI PAULISTA NOWAC (46080/) e CRISTIANO KAMEL SALMEN
(45611/PR)-Advs. CRISTIANO KAMEL SALMEN, TELMA CRISTINA ANTONIASSI
PAULISTA NOWAC e VERGILIO P.TUOTO STEMBERG
066. DESPEJO P/ FALTA PGTO C/C COB. ALUGUERES 0002900-93.2004.8.16.0001 - ANTONIO JAIR GAGNO X EDSON CLAUDIO COSTA
CECCOTI e Outros-1) Retifiquem-se os registros para constar que se trata de
execução de sentença. Especifique-se exequente e executado na autuação. 2)
Tendo em vista que os cálculos apresentados às fls. 385/387 foram elaborados pelo
Contador Judicial, nos termos do acórdão de fls. 372/376, não sendo apresentado
nenhum indício de que os cálculos teriam sido efetuados de forma diversa do
decidido no presente feito HOMOLOGO-OS, indeferindo o pedido de fl. 415, vez
que elaborados pela Contadoria Judicial. 3) Sobre o prosseguimento do feito,
manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. .Adv. do Requerente:
ARDEMIO DORIVAL MUCKE (9530/PR), LEIRSON DE MORAES MÜCKE (36054/
PR) e GLEIDSON DE MORAES MUCKE (44037/PR) e Adv. do Requerido: KARIN
HASSE(CURADORA ESPECIAL) (13788/PR), JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI
(25181/PR), CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240 (0/PR) e PETER
AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR (0/PR)-Advs. ARDEMIO DORIVAL MUCKE,
CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240, GLEIDSON DE MORAES MUCKE,
JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI, KARIN HASSE(CURADORA ESPECIAL),
LEIRSON DE MORAES MÜCKE e PETER AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR
Curitiba, 18 de Dezembro de 2013
11ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762141IDMATERIA
COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA
- 11ª VARA CIVEL
JUIZES DE DIREITO
RENATA ESTORILHO BAGANHA
RELAÇÃO Nº02/2014
- 78 -
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADRIANA D AVILA OLIVEIRA 0013 000603/2000
AIRTON SAVIO VARGAS 0027 001445/2003
ALCEU GIESE 0052 001541/2007
ALCEU MACHADO NETO 0027 001445/2003
ALESSANDRO MESTRINER FELI 0059 000195/2008
ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0015 000805/2000
ALEXANDRE CHEMIM 0027 001445/2003
ALEXANDRE FURTADO DA SILV 0028 000113/2004
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS 0053 001627/2007
ALEXANDRE JOAO BARBUR 0038 000885/2005
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE 0057 000049/2008
ALEXANDRE LOBO PACHECO 0048 000733/2007
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0059 000195/2008
0095 057160/2011
ALEX SANDER BRANCHIER 0018 000785/2002
ALMERINDA FEIJO SANTOS R 0005 000642/1988
AMALIO JOSE SILVEIRA 0006 000359/1993
AMAURI ANTONIO PERUSSI 0071 001385/2008
ANA ELIETE BECKER MACARIN 0019 001013/2002
ANA KEILA SCHELBAUER 0065 000687/2008
ANANIAS CEZAR TEIXEIRA 0037 000800/2005
ANA RENATA MACHADO 0012 000891/1998
0013 000603/2000
ANDRE ABREU DE SOUZA 0008 000049/1996
ANDREA CRISTIANE GRABOVSK 0051 001055/2007
ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO 0027 001445/2003
ANDRE LUIZ PENTEADO BUENO 0012 000891/1998
ANGELO VIDAL DOS SANTOS M 0047 000731/2007
ANTONIO AUGUSTO CASTANHEI 0003 035209/1987
0033 000021/2005
0044 000189/2007
0052 001541/2007
0054 001739/2007
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORT 0008 000049/1996
ANTONIO FERREIRA FRANÇA 0049 000779/2007
ANTONIO R M OLIVEIRA 0061 000311/2008
ARGEO FERNANDES FRANÇA NE 0082 002045/2009
ASSIS CORREA 0005 000642/1988
BARBARA BUASSI 0094 049248/2011
BRUNA MALINOWSKI SCHARF 0065 000687/2008
BRUNO ALVES BUGANZA 0096 058228/2011
CAIO MARCIO EBERHART 0108 050581/2012
CARLA AFONSO DE OLIVEIRA 0012 000891/1998
0062 000489/2008
CARLOS ALBERTO XAVIER 0102 007052/2012
CARLOS EDUARDO BORGES MAR 0048 000733/2007
CARLOS EUGENIO CUNA LIGOC 0016 001557/2001
CARLOS FERNANDO CORREA DE 0013 000603/2000
CARLOS RENAUX ASSIS CARNE 0085 041736/2010
CAROLINA FREIRA TSUKAMOTO 0037 000800/2005
CAROLINA MARCELA FRANCIOS 0057 000049/2008
CESAR AUGUSTO TERRA 0014 000793/2000
0035 000703/2005
0076 000235/2009
CHRISTIAN S BORTOLOTTO 0089 014212/2011
CILENE MARIA SKORA 0025 001155/2003
CLARO AMERICO GUIMARAES S 0008 000049/1996
CLAUDINEI BELAFRONTE 0028 000113/2004
CLAUDIO MONROE MASSETTI 0018 000785/2002
CLAUDIO XAVIER PETRYK 0020 001395/2002
CLEBER EDUARDO ALBANEZ 0072 001557/2008
CLEVERSON ALEX HERZ SELHO 0041 000191/2006
CLEVERSON VON LINSINGEN 0036 000717/2005
CLOVIS TEIXEIRA 0046 000365/2007
CRISTIANE BELLINATI GARCI 0066 000733/2008
0103 015392/2012
CRISTINA KAKAWA 0022 000307/2003
DANIELA BRUM DA SILVA 0079 001454/2009
DANIEL ALCANTARA SOARES 0067 001109/2008
DANIEL ANDRADE DO VALE 0057 000049/2008
DANIELA SILVA VIEIRA 0042 001191/2006
DANIEL CONDE FALCÃO RIBEI 0092 042070/2011
DANIELE DE BONA 0105 041427/2012
DANIELE SANSON LENZI 0047 000731/2007
DANIEL HACHEM 0003 035209/1987
0026 001173/2003
0046 000365/2007
0082 002045/2009
DANIEL PEDRALLI DE OLIVEI 0061 000311/2008
DEBORA SEGALA 0061 000311/2008
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0003 035209/1987
DIDIO MAURO MARCHESINI 0098 066491/2011
DIEGO DE PAULI PIRES 0037 000800/2005
DIEGO MARTINS GASPARY 0024 000851/2003
DIONISIO OLICSHEVIS 0010 001417/1997
DIRCEU A ZANLORENZI 0050 000983/2007
EDGAR LENZI 0047 000731/2007
EDSON ISFER 0001 011755/1962
EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE 0001 011755/1962
EDUARDO HENRIQUE VEIGA 0069 001251/2008
ELCIO KOVALHUK 0042 001191/2006
ELISA GEHLEN PAULA BARROS 0064 000575/2008
ELISA MARIA LOSS MEDEIROS 0018 000785/2002
ELIZEU ANTONIO MACIEL 0051 001055/2007
EMERSON DIAS LEVANDOSKI 0090 028266/2011
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
EMERSON LUIS DAL POZZO 0037 000800/2005
ERALDO LACERDA JUNIOR 0040 001243/2005
ERICA MARTA GAVETTI 0032 001433/2004
ERIKA PAULA DE CAMPOS 0054 001739/2007
ESTELA MARIS PINTO PETERS 0004 000029/1988
EUCLIDES DE LIMA JUNIOR 0060 000205/2008
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA 0058 000125/2008
EVELISE MANASSES 0067 001109/2008
FABIANO ASSAD GUIMARÃES 0055 001781/2007
FABIANO NEVES MACIEWSKY 0018 000785/2002
FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0094 049248/2011
FABIO DOURADO NOLF 0070 001303/2008
FABIO DUTRA 0075 000137/2009
FABIO GUSTAVO BIZ 0058 000125/2008
FERNANDA ADAMS 0049 000779/2007
FERNANDA DOS SANTOS LORET 0028 000113/2004
FERNANDA PEDERNEIRAS 0092 042070/2011
FERNANDO ABAGGE BENGHI 0013 000603/2000
FERNANDO AUGUSTO SPERB 0027 001445/2003
FERNANDO BLASZKOWSKI 0032 001433/2004
FERNANDO JOSE BONATTO 0099 001877/2012
FERNANDO MÁRIO RAMOS 0100 004806/2012
FERNANDO MURILO COSTA GAR 0094 049248/2011
FERNANDO WELTER 0092 042070/2011
FERNANDO ZENATO NEGRELE 0017 000143/2002
FILIPE ALVES DA MOTA 0023 000337/2003
0073 001595/2008
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0064 000575/2008
FRANK OHASI SAITA 0037 000800/2005
FREDERICO AUGUSTO K. PERE 0021 000141/2003
FREDY YURK 0026 001173/2003
GABRIEL A H NEIVA DE LIMA 0029 000891/2004
GABRIEL AUGUSTO ORO SERAF 0107 043492/2012
GERALDO NOGUEIRA DA GAMA 0061 000311/2008
GERSON VANZIN MOURA DA SI 0073 001595/2008
GIANNA CARLA RUBINO LOSS 0032 001433/2004
GILBERTO RODRIGUES BAENA 0014 000793/2000
0036 000717/2005
GILBERTO STINGLIN LOTH 0076 000235/2009
GIL CESAR DANTAS BRUEL 0007 000415/1993
GIONANA GHISLENI 0009 001013/1996
GIOVANI DE OLIVEIRA SERAF 0107 043492/2012
GISLEINE DARIANE MARQUES 0091 034919/2011
GLAUCIA DA SILVA ALBERTI 0034 000109/2005
GUILHERME HENRIQUE KURAMO 0021 000141/2003
GUSTAVO DAL BOSCO 0081 001962/2009
HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0084 007280/2010
HERICK PAVIN 0021 000141/2003
HEROLDES BAHR NETO 0018 000785/2002
0039 001035/2005
HUGO FERNANDO LUTKE DOS S 0104 031855/2012
IGOR MARTINHO KALLUF 0096 058228/2011
IGUACIMIR GONCALVES FRANC 0073 001595/2008
INAJARA MESSIAS VEIGA STE 0086 067921/2010
IRINEU PALMA PEREIRA 0011 000003/1998
0056 000025/2008
ISABELA MANSUR SPERANDIO 0037 000800/2005
ITALO VAMPI GIORA 0016 001557/2001
IVAN A PEGORARO 0060 000205/2008
IVANI FLORIANO FRARE ASSI 0009 001013/1996
IVONE STRUCK 0019 001013/2002
IVORLI TIBES 0017 000143/2002
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0073 001595/2008
JAKSON HOHARA MENDES 0006 000359/1993
JARBAS AFONSO DE O. PEDRO 0012 000891/1998
JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE 0072 001557/2008
JEFERSON WEBER 0006 000359/1993
JOAO ALCI OLIVEIRA PADILH 0016 001557/2001
JOAO BATISTA DOS ANJOS 0030 001095/2004
JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0014 000793/2000
0035 000703/2005
0036 000717/2005
0076 000235/2009
JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEI 0070 001303/2008
JOEL FERREIRA LIMA 0083 002112/2009
JORGE LUIS GOMES VIANNA 0106 042380/2012
JOSÉ CACIO AULER BORTOLIN 0050 000983/2007
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI 0043 001581/2006
JOSE ANTONIO GOMES DE ARA 0001 011755/1962
JOSE CARLOS LARANJEIRA 0038 000885/2005
JOSE CID CAMPELO 0007 000415/1993
JOSE EDUARDO GRITTES MANZ 0022 000307/2003
JOSE EUGENIO COLLARES MAI 0037 000800/2005
JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0038 000885/2005
JOSE ROBERTO SPERANDIO 0037 000800/2005
JOSE RODRIGO SADE 0007 000415/1993
JOSE SCHELL JUNIOR 0054 001739/2007
JOSUE DYONISIO HECKE 0007 000415/1993
JUAREZ BORTOLI 0056 000025/2008
JUAREZ XAVIER KUSTER 0017 000143/2002
JULIANA FREZZATO BITTENCO 0001 011755/1962
JULIANA PEGORARO BAZZO 0060 000205/2008
JULIANE TOLEDO S. ROSSA 0103 015392/2012
JULIANO LAUER 0024 000851/2003
JULIANO MICHELS FRANCO 0073 001595/2008
JULIO ASSIS GEHLEN 0016 001557/2001
JULIO CEZAR ENGEL DOS SAN 0068 001121/2008
0080 001511/2009
KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0070 001303/2008
0088 006965/2011
KÁTIA J RECH MEDEIROS ROD 0050 000983/2007
LARISSA LEMANSKI DE PAIVA 0079 001454/2009
LAURO FERNANDO ZANETTI 0080 001511/2009
LEANDRO RAMOS GOUVEA 0063 000525/2008
LEONARDO MACHADO TARGINO 0066 000733/2008
LEONARDO PENTEADO DE CARV 0017 000143/2002
LIZ HELENA RAPOSO POMPEO 0067 001109/2008
LUCIANA SEZANOWSKI 0015 000805/2000
LUCIANO BORGES DOS SANTOS 0049 000779/2007
LUCIANO BRUM KUSTER 0017 000143/2002
LUCIANO MULLER 0074 001829/2008
LUCIOLA LOPES CORREA 0021 000141/2003
LUIS EDUARDO MIKOWSKI 0014 000793/2000
LUIS FERNANDO NADOLNY LOY 0041 000191/2006
LUIS OSCAR SIX BOTTON 0008 000049/1996
0042 001191/2006
LUIZ ASSI 0056 000025/2008
LUIZ DANIEL FELIPPE 0001 011755/1962
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0051 001055/2007
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0006 000359/1993
0022 000307/2003
LUIZ GUILHERME C GUIMARAE 0048 000733/2007
LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA S 0015 000805/2000
LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0073 001595/2008
LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0058 000125/2008
MANOELA LAUTERT CARON 0033 000021/2005
MANOEL EDUARDO ALVES CAMA 0001 011755/1962
MARA DO ROCIO SIMIONI 0006 000359/1993
MARAN CARNEIRO DA SILVA 0085 041736/2010
MARCELO CONCEICAO ANDRETT 0014 000793/2000
MARCELO CRESTANI RUBEL 0109 050747/2012
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 0009 001013/1996
MARCELO OSTERNACK AMARAL 0027 001445/2003
MARCELO RICARDO SABER 0067 001109/2008
MARCELO SPINDLER DE OLIVE 0001 011755/1962
MARCELO TESHEINER CAVASSA 0015 000805/2000
MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA 0036 000717/2005
MARCIA DOS SANTOS BARAO 0067 001109/2008
MARCIO KIEM 0083 002112/2009
MARCIO RUBENS PASSOLD 0097 065522/2011
MARCO AURELIO DE MEDEIROS 0042 001191/2006
MARCO AURÉLIO MENDES 0013 000603/2000
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIR 0081 001962/2009
MARCOS MONTENEGRO DE OLIV 0011 000003/1998
MARCOS RODRIGO PAULUK GER 0025 001155/2003
MARCOS VENDRAMINI 0045 000263/2007
MARIA APARECIDA DE BORBA 0063 000525/2008
MARIA ELIZABETH HOHMANN R 0063 000525/2008
MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI 0032 001433/2004
MARIA ILMA CARUSO 0077 000387/2009
0078 000503/2009
MARIA INES DIAS 0017 000143/2002
MARIA LUCILIA GOMES 0015 000805/2000
MARLENE C. G. G. MORAES 0003 035209/1987
MARLUS ROBERTO SABER 0067 001109/2008
MAURICIO ANDRADE DO VALE 0057 000049/2008
MELISSA MENDES FREIBERGER 0083 002112/2009
MIGUEL ANTONIO SLOWIK 0020 001395/2002
MILENE VICENTE TAKEDA 0053 001627/2007
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0091 034919/2011
NAILOR CAETANO DA SILVA 0100 004806/2012
NATALICIO ALVES PEREIRA 0101 005779/2012
NATALLY S. REYS 0020 001395/2002
NATANIEL RICCI - PROCURAD 0034 000109/2005
NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0031 001275/2004
0044 000189/2007
0106 042380/2012
NELSON BELTZAC JUNIOR 0068 001121/2008
NIVEO PERSIO F. VIEIRA 0012 000891/1998
NIVIA APARECIDA DE SOUZA 0032 001433/2004
NOEMIA INGRACIO DE SILVA 0091 034919/2011
NÍVEA FERNANDES DE LIMA M 0042 001191/2006
OSMAR ALFREDO KOHLER 0007 000415/1993
OSVALDO GUERRA ZOLET 0109 050747/2012
PATRICIA CHEMIN 0027 001445/2003
PATRICIA FREYER 0081 001962/2009
PATRICIA PONTAROLI JANSEN 0102 007052/2012
PATRICIA REGINA PIASECKI 0010 001417/1997
PAULINO ANDREOLLI 0030 001095/2004
PAULO CESAR PETRINI 0104 031855/2012
PAULO FERNANDO PAULUK 0025 001155/2003
PAULO FERNANDO PAZ ALARCO 0024 000851/2003
PAULO JOSE GOZZO 0093 049036/2011
PAULO MACARINI 0019 001013/2002
PAULO RICARDO SILVA DE SO 0058 000125/2008
PAULO ROBERTO ALMEIDA BRI 0069 001251/2008
PAULO ROBERTO BARROS DA S 0100 004806/2012
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA 0079 001454/2009
PAULO SERGIO PIASECKI 0077 000387/2009
0078 000503/2009
PAULO SERGIO WINCKLER 0064 000575/2008
PAULO VINICIO FORTES FILH 0007 000415/1993
PEDRO GIROLAMO MACARINI 0019 001013/2002
PEDRO PAULO PAMPLONA 0041 000191/2006
0098 066491/2011
PETRUCIO ROMEU LEITE VAND 0096 058228/2011
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 0102 007052/2012
PRISCILA SEGALA KALLUF 0096 058228/2011
- 79 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
RAFAEL SANTOS CARNEIRO 0107 043492/2012
RAFAEL SCHIER GUERRA 0014 000793/2000
RAFAEL TADEU MACHADO 0033 000021/2005
0038 000885/2005
RAUL ALBERTO DANTAS JUNIO 0034 000109/2005
REBECCA ISABEL DUTRA RIBE 0075 000137/2009
REGIS TOCACH 0020 001395/2002
0076 000235/2009
REINALDO EMILIO AMADEU HA 0026 001173/2003
0046 000365/2007
REINALDO MIRICO ARONIS 0039 001035/2005
0056 000025/2008
0059 000195/2008
REYMI DOMINGOS SAVARIS JU 0032 001433/2004
RICARDO ONOFRIO CARVALHO 0035 000703/2005
ROBERTO FERREIRA FILHO 0015 000805/2000
ROBERTO SIQUINEL 0108 050581/2012
RODRIGO DANIEL DOS SANTOS 0021 000141/2003
RODRIGO J CASAGRANDE 0024 000851/2003
RODRIGO LUIS CARDOSO 0066 000733/2008
ROGER SANTOS FERREIRA 0023 000337/2003
ROGÉRIO COSTA 0058 000125/2008
ROMARA COSTA BORGES DA SI 0065 000687/2008
ROMERO SANTOS LIMA JR. 0005 000642/1988
ROSEMEIRE GOMES BASILIO 0054 001739/2007
ROSSANA MARGOT CAVACIOCCH 0002 021866/1976
RUBEN MADINI 0019 001013/2002
SANDRA MELISSA DE MEDEIRO 0005 000642/1988
SANDRA REGINA RODRIGUES 0040 001243/2005
0074 001829/2008
SANDRO WILSON PEREIRA DOS 0038 000885/2005
SAULO BONAT DE MELLO 0018 000785/2002
SEBASTIAO SEIJI TOKUNUGA 0037 000800/2005
SILVIO BRAMBILA 0045 000263/2007
SILVIO CESAR BARBOSA 0027 001445/2003
SIMARA ZONTA 0073 001595/2008
SIMONE GILMARA DE SOUZA K 0083 002112/2009
SIMONE ZONARI LETHACOSKI 0038 000885/2005
SUZANE CHRISTIE DONATO BA 0087 068866/2010
TERESA CELINA ARRUDA ALVI 0058 000125/2008
TETRUS TYBUR JUNIOR 0014 000793/2000
THAINÁ DA SILVA CAVALCANT 0108 050581/2012
THAIS MICHELLE WINKLER JU 0063 000525/2008
ULYSSES SERGIO ELYSEU 0047 000731/2007
VALERIA CARAMURU CICARELL 0059 000195/2008
VALMIR SCHREINER MARAN 0016 001557/2001
VICENTE PAULA SANTOS 0023 000337/2003
VICTOR HUGO LIMA MACHADO 0042 001191/2006
VITAL CASSOL DA ROCHA 0011 000003/1998
WALTER JOSE MATHIAS JUNIO 0014 000793/2000
WASHINGTON MANSUR SPERAND 0037 000800/2005
WENDELL CARLSON MEDEIROS 0042 001191/2006
WILMAR ALVINO DA SILVA 0009 001013/1996
Z. CARMEM LIGOCKY 0016 001557/2001
ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO 0008 000049/1996
Diligências necessárias. -Advs. SANDRA MELISSA DE MEDEIROS, ALMERINDA
FEIJO SANTOS R RODRIGUES, ASSIS CORREA e ROMERO SANTOS LIMA JR.-.
6. SUMÁRIA DE COBRANÇA-0000004-63.1993.8.16.0001-COND EDIF MISSOES
x AVELINO E PERESSO ROMAM- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as
partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses,
arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo
Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ,
JAKSON HOHARA MENDES, JEFERSON WEBER, MARA DO ROCIO SIMIONI e
AMALIO JOSE SILVEIRA-.
7. SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO-0000022-84.1993.8.16.0001-ZEDNA MARA DE
CASTRO LUCENA VIEIRA x TRANSPORTES FRANSNER LTDA e outro- 1.
Considerando que os embargos de declaração opostos às fis.988/993, possuem
efeitos infringentes, uma vez que objetivam a modificação da decisão proferida às
fls.986, intime-se a parte autora, para querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias.
2. Em seguida, tornem para deliberações pertinentes. 3. Intimem-se. -Advs. GIL
CESAR DANTAS BRUEL, JOSE CID CAMPELO, JOSE RODRIGO SADE, OSMAR
ALFREDO KOHLER, JOSUE DYONISIO HECKE e PAULO VINICIO FORTES
FILHO-.
8. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-49/1996-UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A x ULTRAMOVEIS INDUSTRIAL LTDA e outros- 1.
Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte
autora à fl. 274. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 3. Intimemse. Diligências necessárias. -Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, ANDRE ABREU
DE SOUZA, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO
e CLARO AMERICO GUIMARAES SOBRINHO-.
9. REPETICAO DE INDEBITO-1013/1996-MARIA DE ARAUJO LIMA x ORIDES
RAMOS NUNES- Defiro o requerimento de vista, formulado à fl. 196 pelo procurador
da parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inc. II,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVANI
FLORIANO FRARE ASSIS, WILMAR ALVINO DA SILVA, MARCELO DE SOUZA
TEIXEIRA e GIONANA GHISLENI-.
10. INDENIZACAO-1417/1997-WITOLD TADEU MIKOSZEWSKI x ADOBE ADM DE
OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros- 1. Suspendo o processo pelo prazo
de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 571. 2. Decorrido o
prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito,
independentemente de nova conclusão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. PATRICIA REGINA PIASECKI e DIONISIO OLICSHEVIS-.
11. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-3/1998-JOAO DO ESPIRITO SANTO ABREU e
outro x SEBASTIAO DA CRUZ e outro- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as
partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses,
arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo
Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IRINEU PALMA PEREIRA, VITAL
CASSOL DA ROCHA e MARCOS MONTENEGRO DE OLIVEIRA-.
12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-891/1998-JOWAN ALUMINIO
COMERCIO DE METAIS LTDA. x ROLF PAULO GAERTNER E JEANNIE A.
GAERTNER.- Concedo à parte requerida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo
de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 40, inciso II do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -Advs. CARLA AFONSO DE OLIVEIRA PEDROZA, JARBAS AFONSO
DE O. PEDROZA, NIVEO PERSIO F. VIEIRA, ANA RENATA MACHADO e ANDRE
LUIZ PENTEADO BUENO-.
13. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-603/2000-ANTONIO MARKOWICZ x
DIALOGO DISTRIBUIDORA DE LIVROS- Diga o Sr. Leiloeiro, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca de eventual arrematação do imóvel levado à hasta pública. Intimem-se. Advs. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO, ADRIANA D AVILA OLIVEIRA,
FERNANDO ABAGGE BENGHI, MARCO AURÉLIO MENDES e ANA RENATA
MACHADO-.
14. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-0000895-40.2000.8.16.0001-DENIZART
PACHECO DE CARVALHO e outro x BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIOTrata-se de ação de consignação em pagamento, ajuizada por Denizart Pacheco
de Carvalho e outros em face de Banco Itaú S/A. O feito tramitou e encontra-se
em fase de cumprimento de acordo, já homologado à fl. 899. Há requerimento nos
autos (fl. 935), para o fim de levantamento dos valores depositados judicialmente
nestes autos. Consta nos autos a procuração atualizada em nome do Banco Itaú S/A
(fls. 905/906). O caso é de deferimento tendo em vista que trata-se de requerimento
formulado por ambas as partes no acordo de fls. 893/895. Pelo exposto, bem como
considerando a certidão de fls. 938/940, defiro a expedição de alvará em favor
da parte requerida, a ser expedido em nome da procuradora Jaqueline Zambon,
inscrita na OAB/PR 43.109, para levantamento dos valores indicados na certidão
de fls. 938/940. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os
casos específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e,
depois de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. Por fim,
informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a satisfação
integral do débito. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo
de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao
de alvará. Intime-se. -Advs. TETRUS TYBUR JUNIOR, MARCELO CONCEICAO
ANDRETTA, RAFAEL SCHIER GUERRA, LUIS EDUARDO MIKOWSKI, WALTER
JOSE MATHIAS JUNIOR, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO
GABARDO FILHO e CESAR AUGUSTO TERRA-.
15. DECLARATORIA-805/2000-APARECIDA LATRI DOS SANTOS e outros x
CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA- 1. Considerando que se trata de
levantamento de valores para a quitação do julgado, este Juízo tem acautelado
no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de
procuração com poderes específicos para tais atos. 2. Assim, intime-se o procurador
da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração
1. INVENTÁRIO-11755/1962-MARIA BERNARDETTE GOMES DE ARAÚJO e
outros x ANTONIO GOMES JUNIOR e outro- Concedo à parte requerente vista
dos autos fora de cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, do
acima, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido
pela parte autora às fls.421/422. Intimem-se. -Advs. EDUARDO DE OLIVEIRA
LEITE, MARCELO SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, JOSE ANTONIO GOMES
DE ARAUJO, JULIANA FREZZATO BITTENCOURT DE ARAUJO, LUIZ DANIEL
FELIPPE, MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO GOMES e EDSON ISFER-.
2. ORDINÁRIA-21866/1976-CACILDA PIRES DOS SANTOS e outros x CLEUSA
SONIA SKAF E GEORGES TOUMA EL SKAF- Diante do requerimento de
fls.330/332 e, levando em conta que o presente feito encontra-se em fase de
cumprimento de sentença, paralisado há mais de 30 (trinta) anos, arquivem-se,
com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. ROSSANA
MARGOT CAVACIOCCHI CORREA-.
3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-35209/1987-BANCO BRASILEIRO
DE DESC S/A x MOVIMENTO REPRES COM LTDA- Defiro o requerimento
de bloqueio on line via BACENJUD de ativos financeiros de titularidade
da parte executada (Movimento Representações Comerciais Ltda - CNPJ
nº79.121.851/0001-42, Vera Lúcia Parea Joy Pires - CPF 098.254.011-68, Carlos
Alberto Pires - CPF 868.457.998-49 e Cesar Nunes Parea - CPF 088.369.901-00),
porventura existentes em instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até
o limite do débito (cálculo de fls.423), formulado pelo exequente às fls.422. Seguem
anexos comprovantes de solicitação de bloqueio e da resposta obtida. Manifestese a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas obtidas,
dando regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs.
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, DANIEL HACHEM, MARLENE C. G. G. MORAES
e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-.
4. ALVARÁ JUDICIAL-29/1988-NEUSA DE LIMA x ESP JOSE MARIO DE LIMAReitere-se o alvará de fls.74, com prazo de 12 (doze) meses, procedendo a
retificação solicitada no item "3" do petitório de fls.77. Intimem-se. Diligências
necessárias. -Adv. ESTELA MARIS PINTO PETERS-.
5. ORDINÁRIA-642/1988-ESP BENONI AGOSTINHO SILVEIRA x VALMIR NUNES
FONTES e outros- Diante do pronunciamento do Sr. Perito em fls. 759/763, intimemse as partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
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com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial. 3. Após,
voltem conclusos para deliberações. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs.
ROBERTO FERREIRA FILHO, LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA, LUCIANA
SEZANOWSKI, ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO, MARIA LUCILIA
GOMES e MARCELO TESHEINER CAVASSANI-.
16. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1557/2001-PRIMA FOMENTO
MERCANTIL LTDA x EMILIO BATTISTELLA e outro- Defiro o requerimento de fl.
232, com o que determino o desentranhamento e expedição da carta precatória de
fl. 219 à Comarca de São Paulo/SP. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs.
VALMIR SCHREINER MARAN, JULIO ASSIS GEHLEN, JOAO ALCI OLIVEIRA
PADILHA, Z. CARMEM LIGOCKY, ITALO VAMPI GIORA e CARLOS EUGENIO
CUNA LIGOCKY-.
17. REPARAÇÃO DE DANOS ORD-0000389-93.2002.8.16.0001-TRANSLIPE
TRANSP ROD CARGAS COMERCIO PEDRAS LTDA x AUTO VIAÇÃO REDENTOR
LTDA e outro- Com relação ao petitório de fls.728/729, esclareço ao ilustre causídico
que deverá ajuizar demanda própria para o fim pretendido. Isto posto, e, nada mais
sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligências
necessárias. -Advs. IVORLI TIBES, MARIA INES DIAS, FERNANDO ZENATO
NEGRELE, JUAREZ XAVIER KUSTER, LUCIANO BRUM KUSTER e LEONARDO
PENTEADO DE CARVALHO-.
18. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0000178-57.2002.8.16.0001-POSTO
ALEGRO MALLET LTDA e outros x BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL S/A BANRISUL- Considerando a manifestação de fls. 696/697, intime-se
pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo
procurador. Ademais, anote-se o contido na manifestação supracitada. Intimem-se.
Diligências necessárias. -Advs. FABIANO NEVES MACIEWSKY, ALEX SANDER
BRANCHIER, HEROLDES BAHR NETO, SAULO BONAT DE MELLO, ELISA MARIA
LOSS MEDEIROS e CLAUDIO MONROE MASSETTI-.
19. RESTAURACAO DE AUTOS-1013/2002-IVONE STRUCK x BCN LEASING ARR
MERCANTIL S/A- Antes de mais, defiro o requerimento de vista, formulado às fls. 488
pelo procurador da parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
40, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVONE STRUCK, RUBEN MADINI,
PEDRO GIROLAMO MACARINI, PAULO MACARINI e ANA ELIETE BECKER
MACARINI KOEHLER-.
20. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1395/2002-HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO x IRACEMA PANIZZO- Diante do contido no
ofício de fls.108, intime-se a parte autora pra que se manifeste, no prazo de 10
(dez) dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. -Advs. CLAUDIO
XAVIER PETRYK, MIGUEL ANTONIO SLOWIK, NATALLY S. REYS e REGIS
TOCACH-.
21. ORDINÁRIA REVISÃO CONTRATUAL-0002812-89.2003.8.16.0001-JUCIMARY
MOREIRA DE ARAUJO e outro x BANCO ABN AMRO BANK S/A e outros- 1.
Considerando que se trata de levantamento de valores para a quitação do julgado,
este Juízo tem acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que
juntem instrumento de procuração com poderes específicos para tais atos.
2. Assim, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
junte instrumento de procuração com poderes específicos para levantar quantias por
meio de alvará judicial.
3. Após, voltem conclusos para deliberações.
4. Intimem-se. Diligências necessárias.
-Advs. RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, FREDERICO AUGUSTO K. PEREIRA,
GUILHERME HENRIQUE KURAMOTO PEREIRA, LUCIOLA LOPES CORREA e
HERICK PAVIN-.
22. SUMÁRIA DE COBRANÇA-307/2003-CONJUNTO MORADIAS ATENAS II
CONDOMINIO II ALA A x ROSANGELA DE SOUZA MAJOR- Antes de mais, digam
as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação acostada às fls.317/321.
Intimem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, CRISTINA KAKAWA e JOSE
EDUARDO GRITTES MANZOCHI-.
23.
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL-337/2003-ADVOCACIA
CONSULTORIA EMPRES VICENTE PAULA SANTOS x SINDICATO ESTABELEC
SERV FUNERARIOS ESTADO PARANA- 1. Advocacia e Consultoria Empresarial
Vicente Paula Santos, pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, tendo em vista a não localização de patrimônio passível de
penhora, e assim, satisfazer seu direito de crédito, fls. 585/595. 2. A pretensão
da parte exequente não pode ser acolhida, pelos seguintes fundamentos. 3. O
artigo 50 do Código Civil dispõe: "Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz
decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir
no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
4. Desta forma, é imprescindível a comprovação de má-gestão dos representantes da
empresa ou, então, que haja intento destes em ocultar bens para impedir a satisfação
da obrigação creditícia. 5. No caso em tela, embora sejam sérios os indícios de
insolvência da executada já que a credora não logrou êxito em localizar bens
passíveis de constrição, não há demonstração de que os gestores legais estejam a
ocultar bens, ou mesmo então, que tenham incorrido em administração ruinosa, de
modo a ensejar a quebra da empresa. 6. E assim porque, para a desconsideração da
personalidade jurídica, há a indispensável necessidade de comprovação de gestão
fraudulenta porque, como sabido, não é a simples e aparente insolvência da pessoa
jurídica tão comum nos dias atuais suficiente a demonstrar desvio de conduta de seus
sócios, com o objetivo de lesar terceiros. 7. Em face destas considerações, afigurase inviável a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, razão pela qual,
indefiro o requerimento da exequente. 8. Por fim, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, formulando
requerimentos pertinentes. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. VICENTE
PAULA SANTOS, ROGER SANTOS FERREIRA e FILIPE ALVES DA MOTA-.
24. ORDINÁRIA DE COBRANÇA-0000558-46.2003.8.16.0001-ODETE RIBEIRO
LEMOS BUSETTI x FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS- Com
relação ao petitório de fls.693, reporto-me, por brevidade, ao despacho de fls.691.
Intimem-se. -Advs. DIEGO MARTINS GASPARY, RODRIGO J CASAGRANDE,
JULIANO LAUER e PAULO FERNANDO PAZ ALARCON-.
25. SUMÁRIA DE COBRANÇA-1155/2003-CONDOMINIO EDIFICIO RICARDO
x PAULO FERNANDO PAULUK- Indefiro o requerimento formulado às fls.207,
considerando que a atualização do saldo devedor se trata de simples cálculo
aritmético, o qual pode ser elaborado pela própria parte. Promova a parte exequente
o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CILENE
MARIA SKORA, PAULO FERNANDO PAULUK e MARCOS RODRIGO PAULUK
GERBASI-.
26. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INADIMPLEMENTO-1173/2003-BANCO
ITAU S/A x PIACE DISTR MATERIAL ESCRITORIO INFORMATICA LTDA e outroConcedo à parte requerente vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 40, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM e FREDY YURK-.
27. DESPEJO-0002559-04.2003.8.16.0001-BAVES ADM DE BENS LTDA x
WALFRIDO RIBAS & CIA LTDA e outro- (DESPACHO DE FLS.696) 1. Ante a
petição de fls.692/693, bem considerando a certidão de fl. 695, revogo integralmente
a decisão de fl. 686. 2. Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls. 683/685. 3.
Intimem-se. Diligências necessárias. (DESPACHO DE FLS.683/685) 1. Recebo os
embargos de declaração de fls. 681/682, porque tempestivos. 2. Alega o embargante
a existência omissão na sentença quanto a condenação da ré ao pagamento de
indenização pelo maquinário e estoque. Aduziu que a sentença não mencionou que
a data da indenização do fundo de comércio deve se dar pelo que valia na data
da propositura da ação de despejo. Pleiteou ainda a inclusão na condenação do
fundo do comércio a retenção do imóvel. 3. Em análise à sentença proferida nos
autos verifico que não se trata de omissão, posto que com relação ao pagamento
de indenização pelo maquinário e estoque, entendo não devido, posto que conforme
constou na sentença a condenação versa sobre benfeitorias úteis e necessárias
ou as edificações no imóvel, objeto da lide. 4. Observa-se que os maquinários e
estoque podem ser retirados pela parte das edificações, motivo pelo qual afastase a arguição. 5. Com relação à data de indenização pelo fundo de comércio,
verifico que há omissão no julgado motivo pelo qual, passo a sua análise: 6.
Observa-se que a indenização pelo fundo de comercio deve ser da data em que
se cumprir a desocupação do imóvel, posto que até tal data a parte ré também se
beneficia pela utilização do imóvel pertencente ao autor, e a avaliação pela data
de ajuizamento da ação certamente resultaria em enriquecimento ilícito em favor
de uma das partes, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
4. Por fim com relação ao pleito de retenção do imóvel, entendo indevido, posto
que o objeto da ação é exatamente a desocupação do imóvel pelos réus e a
retenção do bem resultaria na conversão do próprio julgamento do mérito, que no
presente caso resultou na procedência da ação. 5. Denota-se que objetivando a
parte, a modificação da decisão deve utilizar-se do meio processual adequado.
6. O artigo 535 do Código de Processo Civil, permite o cabimento dos embargos
de declaração apenas na presença de omissão, contradição ou obscuridade na
decisão. 7. Observa-se que os embargos declaratórios não são a medida judicial
ponderada para se ver reformada a decisão, bem como os efeitos modificativos
dos embargos são medida excepcional não vislumbrada na presente medida.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS. EFEITOS.
I - SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUE AQUI NÃO OCORREM, TEM
OS EMBARGOS DECLARATORIOS EFEITOS MODIFICATIVOS. II - EMBARGOS
REJEITADOS. AMS 4160 SP 91.03.004160-3 Rel. JUIZ OLIVEIRA LIMA, Pub.
DOE DATA:10/05/1993 PÁGINA: 190. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM AGRAVO REGIMENTAL
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INOCORRÊNCIA Os embargos
cabem quando presnetes as hipóteses do art. 535, do CPC, admitindo-se o
efeito infringente em casos excepcionais de erros materiais, não servindo os
declaratórios à rediscussão da questão de mérito. Não configuradas as hipóteses
previstas em lei concernente ao cabimento dos declaratórios, impossível se
falar em prequestionamento. Unânime AI 200830050479 PA 2008300-50479, Rel.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR Pub. 19/12/2008. 8. Sendo assim, recebo
os embargos de declaração opostos, porque tempestivos os acolho para corrigir
a omissão apontada quanto a data de avaliação para indenização do fundo de
comércio. 9. Intimem-se -Advs. FERNANDO AUGUSTO SPERB, ALCEU MACHADO
NETO, ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO, MARCELO OSTERNACK AMARAL,
ALEXANDRE CHEMIM, PATRICIA CHEMIN, SILVIO CESAR BARBOSA e AIRTON
SAVIO VARGAS-.
28. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-113/2004-(apenso aos autos 1116/2002)ROMECILDO DELLA TONIA x OLIVECENTER EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITORIO- A parte executada (Olivecenter Equipamentos Para Escritório)
foi regularmente intimada às fls. 477 para, querendo, oferecer impugnação ao
cumprimento de sentença na forma da lei. Às fls. 478/499 a parte executada
apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de
ilegitimidade passiva. Por meio da decisão publicada nas fls. 500, foi determinada
a intimação do impugnante para promover o pagamento das custas referentes
ao incidente de impugnação. Conforme certificado às fls. 501, o impugnante não
efetuou o pagamento das custas até o presente momento. Pois bem. É o breve
relato dos últimos acontecimentos processuais. A impugnação ao cumprimento
de sentença é um incidente processual passível até mesmo de autuação em
apartado (artigo 475-M, § 2º, CPC) e, portanto, está sujeita ao pagamento de
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
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custas. A exigência de pagamento de custas em impugnação ao cumprimento
de sentença recentemente foi objeto de Instrução Normativa da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Paraná sob nº 05/2008: "(...) II) São também
devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e impugnação
ao cumprimento de sentença, que deverão ser cotadas com fundamento no Item
I, "incidentes procedimentais", da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, a
serem pagas ao final pelo vencido, acaso não forem recolhidas antecipadamente,
obedecendo às respectivas faixas de valores." Ademais, o entendimento majoritário
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é no sentido de que são devidas
custas em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: "DECISÃO
MONOCRÁTICA (art. 557, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PROCEDIMENTAL. CUSTAS
PROCESSUAIS DEVIDAS PELO IMPUGNANTE. PREVISÃO NO REGIMENTO DE
CUSTAS (TABELA IX). ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NA CORTE. EXISTÊNCIA
DE INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA NO MESMO SENTIDO. RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1 - 'A
Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental,
passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo
Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do
CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX)' (TJPR - 5ª CCv.,AI
0511196-8, Rel. Des. LEONEL CUNHA, J. 30.09.2008). 2 - A Corregedoria Geral
da Justiça lançou a Instrução Normativa nº 05/2008, orientando pela cobrança de
custas no cumprimento de sentença e nas respectivas impugnações, colocando
pá de cal na discussão acerca do suposto não cabimento da cobrança." (TJPR
- Agr.Inst. nº 608654-2, 5ª CCv., deste Relator, J:30/09/2009). Tendo em vista
que o executado/impugnante deixou de adiantar as custas processuais referentes
a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada, rejeito liminarmente aquele
incidente processual. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento
do feito, em 10 (dez) dias, formulando os requerimentos pertinentes. Intimemse. Diligências necessárias. -Advs. CLAUDINEI BELAFRONTE, ALEXANDRE
FURTADO DA SILVA e FERNANDA DOS SANTOS LORETO-.
29. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-891/2004-SERVOPA ADM
DE CONSORCIOS S/C LTDA x BRASIL PINHEIRO MACHADO NETO- Suspendo
a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, conforme requerido pela
parte exequente às fls. 170. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimemse. Diligências necessárias. -Adv. GABRIEL A H NEIVA DE LIMA FILHO-.
30. ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR-1095/2004-TRANSPORTES RWS LTDA
ME x FURGOES MEDIANEIRA LTDA- Defiro o requerimento de bloqueio on
line via BACENJUD de ativos financeiros de titularidade da parte executada
(Furgões Medianeira Ltda - CNPJ nº02.482.555/0001-42), porventura existentes em
instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito (cálculo
de fls.192), formulado pelo exequente às fls.190/191. Seguem anexos comprovantes
de solicitação de bloqueio e da resposta obtida. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento
ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JOAO BATISTA DOS ANJOS
e PAULINO ANDREOLLI-.
31. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1275/2004-ELSA LUIZA QUANDT e
outro x LUIZ CARLOS SANTANA- Considerando o contido no petitório de fls.215,
desentranhe-se a deprecata de fls.203/212 para cumprimento. Fica o interessado
devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no
valor de R$9,40, referentes a expediçao de precatória. Intime-se. -Adv. NELSON
ANTONIO GOMES JUNIOR-.
32. INDENIZACAO-1433/2004-RAFAEL MARQUES DA SILVA x BRITISCH
AIRWAYS PLC- Trata-se de ação de indenização ajuizada por Rafael Marques da
Silva, em face de British Airways PLC. O feito tramitou, com cumprimento espontâneo
da sentença. Há requerimento nos autos (fls. 646/648), feito pela parte autora,
para o fim de levantamento do valor de R$ 17.013,02 (dezessete mil, treze reais
e dois centavos), referente ao depósito a título de cumprimento espontâneo de
sentença, conforme fls. 641/643. O caso é de deferimento tendo em vista que o valor
apresentado pela parte requerida é de fato devido à parte autora, bem como existe
nos autos saldo suficiente para a quitação do julgado. Por todo o exposto, defiro a
expedição de alvará em favor da parte autora, a ser expedido em nome do próprio
autor da ação, para o levantamento do valor de R$ 17.013,02 (dezessete mil, treze
reais e dois centavos), referente ao depósito judicial de fls. 642/643. Ainda, defiro
a expedição de alvará em favor da Escrivania, de eventuais custas remanescentes,
a serem deduzidas do valor supracitado, conforme consignado na petição de fls.
646/648. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os casos
específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e, depois
de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. Em nada mais sendo
requerido, ao arquivo. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo
de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao de
alvará. Intime-se. -Advs. GIANNA CARLA RUBINO LOSS, NIVIA APARECIDA DE
SOUZA AZENHA, ERICA MARTA GAVETTI, FERNANDO BLASZKOWSKI, REYMI
DOMINGOS SAVARIS JUNIOR e MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI-.
33. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-21/2005-SOCIEDADE EDUCACIONAL
EXPOENTE LTDA x EMERSON LUIS NASCIMENTO- Antes de mais, proceda a
parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez)
dias. Em seguida, tornem para apreciação do petitório de fls.200. Intimem-se. Advs. MANOELA LAUTERT CARON, ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA CURADOR ESPECIAL e RAFAEL TADEU MACHADO-.
34. USUCAPIAO-109/2005-MIGUEL MARTINS e outros x ELY BARREIROS
NOVELLI- Concedo a parte requerente a dilação de prazo de 30 (trinta) dias,
conforme requerido às fls.155, a fim de que dê atendimento ao despacho de
fls.153. Intimem-se. -Advs. GLAUCIA DA SILVA ALBERTI, NATANIEL RICCI PROCURADOR e RAUL ALBERTO DANTAS JUNIOR-.
35. EXECUCAO HIPOTECARIA-703/2005-BANCO BANESTADO S/A x EDISON
FERREIRA NUNES JUNIOR e outro- Ante a manifestação de fls. 342/344, cumpra-se
o item "5" do despacho de fls. 324/325. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs.
CESAR AUGUSTO TERRA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e RICARDO
ONOFRIO CARVALHO-.
36. ORDINÁRIA REVISÃO CONTRATUAL-717/2005-MARIA CELINA CANTO
ALVARES CORREA x BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO- 1. Por cautela,
intime-se, novamente, a parte requerida para se manifestar acerca da manifestação
do Sr. Perito (fls. 514/515), no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos
para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARCEL SOUZA
DE OLIVEIRA, CLEVERSON VON LINSINGEN, GILBERTO RODRIGUES BAENA
e JOAO LEONELHO GABARDO FILHO-.
37. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0004846-66.2005.8.16.0001-SET
SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA e outros x BANCO INDUSTRIAL
E COMERCIAL S/A- 1. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes
aos embargos de declaração de fls. 4849/4951 e fis. 4852/4864, manifeste-se
a parte contrária, em cinco dias. "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL.
CANCELAMENTO CDA. ART. 26 DA LEF. EMBARGOS DE DECLARAÇAO
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENCIA DE INTIMAÇAO
DA PARTE CONTRÁRIA PARA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE DA
SENTENÇA. 1. E imprescindível a intimação da parte contrária, quando aos
embargos são dados efeitos modificativos, sob pena de violação do princípio
do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelação e à remessa oficial, tida por
interposta, a que se dá provimento (AC 19827 MG 0019827-34.2007.4.01.3800,
Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Julgamento:
14/09/2012, OITAVA TURMA, Pub. e-DJF1 p.1097 de 23/11/2012). 2. Intimemse. -Advs. JOSE ROBERTO SPERANDIO, ISABELA MANSUR SPERANDIO,
WASHINGTON MANSUR SPERANDIO, CAROLINA FREIRA TSUKAMOTO, JOSE
EUGENIO COLLARES MAIA, ANANIAS CEZAR TEIXEIRA, SEBASTIAO SEIJI
TOKUNUGA, FRANK OHASI SAITA, DIEGO DE PAULI PIRES e EMERSON LUIS
DAL POZZO-.
38. DECLARATORIA-885/2005-JOAO LUIZ ROCHA x ESPOLIO DE DERSON
CASTILHOS FUMAGALLI e outros- 1. Considerando o requerimento formulado pela
Srª Perita, fl. 447, expeça-se alvará em nome de Cristiane Krupa de Lima, a fim de que
possa promover o levantamento dos valores depositados em conta vinculada a este
Juízo, conforme comprovantes de fls. 444 e 446, referente aos honorários periciais. 2.
Ademais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 448/468, no prazo
de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JOSE FRANCISCO
CUNICO BACH, SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS, SIMONE ZONARI
LETHACOSKI, ALEXANDRE JOAO BARBUR, RAFAEL TADEU MACHADO e JOSE
CARLOS LARANJEIRA-.
39. PRESTACAO DE CONTAS-0004152-97.2005.8.16.0001-JULIO CEZAR
SANTOS SCHUNEMANN x BANCO SANTANDER BRASIL S/A- Presentes os
pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de
fls.525/544, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito. Intime-se a parte
apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifiquese, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens
de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias -Advs. HEROLDES BAHR NETO e
REINALDO MIRICO ARONIS-.
40. DECLARATORIA-1243/2005-MARLENE ZELLA x BRASIL TELECOM S/AAnte a certidão de fl. 457, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestem-se quanto ao prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos
para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ERALDO LACERDA
JUNIOR e SANDRA REGINA RODRIGUES-.
41. DESPEJO-191/2006-JANE DE OLIVEIRA PINTO CALDAS x WOODY FLORAL
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS- Considerando o contido no petitório
de fls.412/416, faculto a parte autora a comprovação do requisitos previstos no artigo
50, do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CLEVERSON
ALEX HERZ SELHORST, PEDRO PAULO PAMPLONA e LUIS FERNANDO
NADOLNY LOYOLA-.
42. EXECUÇAO DE CEDULA RURAL PIGNORATICIA-1191/2006-BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A x FUED MIGUEL ESPIR e outro- A Lei nº
1.060/1950, em seu artigo 4º, estabelece que a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária por simples afirmação. No entanto, esta disposição colide em
termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige
para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação da insuficiência
de recursos. A Constituição Federal recepcionou em termos o contido na Lei nº
1.060/50, porém, revogou com relação ao deferimento mediante simples afirmação,
exigindo que a parte que pretende se beneficiar da assistência judiciária gratuita
deve comprovar que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas
processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento próprio e de
sua família. Assim, antes de mais, determino que a parte executada comprove
que não possui condições de arcar com as despesas do processo e os honorários
advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, trazendo aos autos cópia
de holerite atualizado de rendimentos, comprovante de recebimento de alguns
benefícios previdenciários, cópia da declaração de imposto de renda do último
exercício financeiro, e ainda, outros documentos que sirvam para tal fim, no prazo
de 10 (dez) dias. Faculto ainda, no mesmo prazo, a juntada de documentos que
comprovem que a penhora se deu sobre conta salário, sob pena de indeferimento do
pedido. Cumprido o acima, tornem para deliberações pertinentes. Intimem-se. -Advs.
LUIS OSCAR SIX BOTTON, DANIELA SILVA VIEIRA, ELCIO KOVALHUK, MARCO
AURELIO DE MEDEIROS, WENDELL CARLSON MEDEIROS, NÍVEA FERNANDES
DE LIMA MACHADO e VICTOR HUGO LIMA MACHADO-.
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43. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1581/2006-BANCO ITAU
S/A x DIRCEU RICARDO AYRES- 1. Antes de mais, intime-se o procurador do
requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição de fls.
119/120, pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR-.
44. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-189/2007-ANTONIO SAITO x JOÃO
SERGIO MORETTI e outro- Suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso
III, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls.140. Encaminhemse os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs.
NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA
- CURADOR ESPECIAL-.
45. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0008168-26.2007.8.16.0001-JOAO MARIO
DA SILVA x EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA- Presentes
os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de
fls.524/568, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito. Intime-se a parte
apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifiquese, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhem-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de
estilo. Intimem-se. Diligências necessárias -Advs. MARCOS VENDRAMINI e SILVIO
BRAMBILA-.
46. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0000814-47.2007.8.16.0001-FABIO JOSE
FIATES FURIATTI x UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS- Acerca
da petição, documento e depósito de fls.917/978, manifeste-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CLOVIS TEIXEIRA, DANIEL HACHEM e
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM-.
47. INVENTARIO E PARTILHA-731/2007-MILTON JOSE MARCILIO e outros x
WALTER MARCILIO e outro- Diante do contido no petitório de fls.143, suspendo o
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifestese o inventariante sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova
conclusão. Intimem-se. -Advs. EDGAR LENZI, DANIELE SANSON LENZI, ANGELO
VIDAL DOS SANTOS MARQUES e ULYSSES SERGIO ELYSEU-.
48. MONITORIA-733/2007-WILMAR VALERIO JAGIELO x APARECIDO JOSE
DIAS e outro- Tendo em vista a possibilidade de conciliação noticiada às fls.154,
remetam-se os presentes autos ao Setor de Coordenação do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível de Curitiba (11º andar), para
que este Centro proceda a devida inclusão em pauta de sessão de Conciliação
ou Mediação, intimando-se na sequência as partes para tal ato. Intimem-se.
Diligências necessárias. -Advs. ALEXANDRE LOBO PACHECO, LUIZ GUILHERME
C GUIMARAES e CARLOS EDUARDO BORGES MARIN-.
49.
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO
CÉDULA
DE
CRÉDITO
BANCÁRIO-0000412-63.2007.8.16.0001-LDG TURISMO LTDA x DANILO
JOHANN- 1. Considerando a certidão de fl. 258, intime-se o exequente para
que manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. FERNANDA ADAMS, LUCIANO
BORGES DOS SANTOS e ANTONIO FERREIRA FRANÇA-.
50. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA-983/2007-DEMUTH MAQUINAS INDLS LTDA
x ZANELLA ENGENHARIA E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA- Diante da decisão
do Recurso Especial sob nº1.99.772, fls.83/86, certifique a Serventia acerca da
decisão do Agravo de Instrumento sob nº480.727-8. Caso não haja decisão,
aguarde-se. Caso haja decisão, tornem conclusos. Intimem-se. -Advs. KÁTIA J
RECH MEDEIROS RODRIGUES, JOSÉ CACIO AULER BORTOLINI e DIRCEU A
ZANLORENZI-.
51. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1055/2007-BANCO ABN AMRO
BANK S/A x DARCY FREHSE JUNIOR- Pela derradeira vez, cumpra-se o despacho
de fls.113, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a homologação
do acordo entabulado entre as partes. Intimem-se. -Advs. ANDREA CRISTIANE
GRABOVSKI, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e ELIZEU ANTONIO MACIEL-.
52. ALIENACAO JUDICIAL-1541/2007-CLAUDIA GOMES DOS SANTOS x LUIZ
CLAUDINEI SCHEZOSKI- 1. Intime-se a parte a autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, esclareça se pretende a extinção do feito pela desistência (art. 267, VIII, do
CPC) ou pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, V, do CPC). 2.
Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ALCEU GIESE e ANTONIO AUGUSTO
CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-.
53. ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR-0004373-12.2007.8.16.0001-LJG
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA x SYSENGE ENGENHARIA DE SISTEMASLTDADa baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada
sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo
(artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo do acima, preste-se a
informação solicitada no ofício de fls.243/246. Intimem-se. Diligências necessárias.
-Advs. MILENE VICENTE TAKEDA e ALEXANDRE GONCALVES RIBAS-.
54.
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL-1739/2007-PERDIGAO
AGROINDUSTRIAL S/A x KASPER & TEIXEIRA LTDA- 1. Antes de mais, intimese a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha
atualizada do débito. 2. Após, retornem conclusos, para análise do pedido de fl.
155. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ERIKA PAULA DE CAMPOS,
ROSEMEIRE GOMES BASILIO, JOSE SCHELL JUNIOR e ANTONIO AUGUSTO
CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-.
55. INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS-1781/2007-HIGIEMIX SISTEMA DE
HIGIENIZAÇÃO LTDA x REMOTI COBRANÇAS S/S LTDA e outro- 1. Suspendo o
andamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela
parte autora à fl. 94. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. 3. Intimemse. Diligências necessárias. -Adv. FABIANO ASSAD GUIMARÃES-.
56. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-0007716-79.2008.8.16.0001-HDI SEGUROS
S/A x ADRIANO RODRIGUES AMERICO- Considerando que decorreu o prazo para
o cumprimento espontâneo da obrigação, fixo a multa em 10% sobre o valor da
condenação. Em razão disso, fixo, honorários advocatícios, para o incidente, em
10% sobre o valor da condenação atualizado, em razão do trabalho a ser realizado
pelo procurador nesta fase, inclusive consoante entendimento predominante
no STJ. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. - O fato de se ter alterado a natureza da execução
de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser
mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado,
não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. - A própria
interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas.
Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos
"nas execuções, embargadas ou não". - O art. 475-I, do CPC, é expresso em
afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se
faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20,
§ 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475, I,
do CPC), outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de
verba honorária na fase de cumprimento da sentença. - Ademais, a verba honorária
fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo
advogado até então. - Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença,
há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a
Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De
nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para
o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse
eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%,
também sobre o valor da condenação. (STJ- Recurso especial conhecido e provido.
(Recurso Especial nº 978.545- MG) Antes de mais, intime-se a parte exequente para
que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, incluindo
a multa e honorários ora fixados. Cumprido o item supra, tornem para apreciação
do petitório de fls.228. Intimem-se. -Advs. REINALDO MIRICO ARONIS, LUIZ ASSI,
IRINEU PALMA PEREIRA e JUAREZ BORTOLI-.
57. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ORD-49/2008-TERESINHA MORETAO
THOLL x BRASIL TELECOM CELULAR S/A- Da baixa dos autos a este Juízo,
digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6
(seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de
Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CAROLINA MARCELA
FRANCIOSI BITTENCOURT, DANIEL ANDRADE DO VALE, MAURICIO ANDRADE
DO VALE e ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA-.
58. EXIBICAO DE DOCUMENTO-0003135-21.2008.8.16.0001-GLICELIA FADEL x
BRASIL TELECOM CELULAR S/A-O processo encontra-se em fase de cumprimento
de sentença, assim, determino que sua tramitação ocorra via PROJUDI. Em
observância ao princípio da mútua colaboração, bem como da celeridade, faculto
a parte credora para que proceda a digitalização das peças essenciais (sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado, pedido de cumprimento e cálculos).
Ressalte-se que tais arquivos deverão ser entregues a Escrivania para os atos
devidos, sendo vedado a inserção no sistema pela própria parte, pois implicaria na
geração de uma nova numeração única. A seguir, a Escrivania para conferência
dos arquivos apresentados e cumprimento do disposto no item 2.21.9.3 do Código
de Normas, mantida a numeração única do processo. Providências necessárias.
Afim de conferir praticidade, celeridade e economia, pode o advogado encaminhar
as peças digitalizadas ao email [email protected], ao cuidados de Anelise Padilha
Ramos Moreira. -Advs. ROGÉRIO COSTA, PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA,
FABIO GUSTAVO BIZ, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA CELINA ARRUDA
ALVIM WAMBIER e EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS-.
59. DECLARATORIA-195/2008-ARISTIDES VICENTE GONÇALVES x SANTO
ANTONIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros- 1. Defiro o pedido de
adiamento formulado à fl. 319. 2. Sendo assim, redesigno a audiência de conciliação
para o dia 27/05/2014, às13h00. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Fica
parte interessada intimada para retirar cartas bem como porceder o pagamento
da importância referente expedição no valor de R$47,00 -Advs. ALESSANDRO
MESTRINER FELIPE, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA CARAMURU
CICARELLI e REINALDO MIRICO ARONIS-.
60. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-205/2008-JAIME HIROSHI
UTIYAMADA x WALDEMIRO BUNICOSKI- 1. Considerando que se trata de
levantamento de valores para a quitação do julgado, este Juízo tem acautelado
no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de
procuração com poderes específicos para tais atos. 2. Assim, intime-se o procurador
da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração
com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVAN A PEGORARO, JULIANA
PEGORARO BAZZO e EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-.
61. INVENTÁRIO-311/2008-DORIS ROTHERT e outro x IRIS MULLER KOESTERDiante do contido no petitório de fls.270, defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o inventariante
sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Intimemse. -Advs. ANTONIO R M OLIVEIRA, DANIEL PEDRALLI DE OLIVEIRA, GERALDO
NOGUEIRA DA GAMA e DEBORA SEGALA-.
62. MONITORIA-489/2008-RIMATUR TRANSPORTES LTDA x TURISMO FOUR
SEASONS LTDA- Cite-se conforme requerido às fls.120/121, observando-se o
despacho proferido às fls.18. Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) para que,
em cinco dias, deposite as custas no valor de R$ 132,94, relativas as diligencias
do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se.
(Banco: CEF/Agência:3984/Conta:8450-4) -Adv. CARLA AFONSO DE OLIVEIRA
PEDROZA-.
- 83 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
63. INVENTÁRIO-525/2008 (APENSO AOS AUTOS 1573/2001) - MARILIA LUCIA
DE LIMA e outros x ILDA DE SOUZA LIMA- Manifeste-se o requerente acerca do
prosseguimento do feito. -Advs. LEANDRO RAMOS GOUVEA, MARIA ELIZABETH
HOHMANN RIBEIRO, THAIS MICHELLE WINKLER JUNG e MARIA APARECIDA
DE BORBA MENDES-.
64. INDENIZACAO-0011360-30.2008.8.16.0001-ANTONIA RIBAS SILVEIRA x
BANCO PANAMERICANO S/A- Defiro o requerimento de vista, formulado às fls. 210
pelo procurador da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40,
inc. II, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando a petição e documentos
de fls 211/244, bem como que o processo encontra-se em fase de cumprimento de
sentença, assim, determino que sua tramitação ocorra via PROJUDI. Em observância
ao princípio da mútua colaboração, bem como da celeridade, faculto a parte credora
para que proceda a digitalização das peças essenciais (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, pedido de cumprimento e cálculos). Ressalte-se que tais
arquivos deverão ser entregues a Escrivania para os atos devidos, sendo vedado
a inserção no sistema pela própria parte, pois implicaria na geração de uma nova
numeração única. A seguir, a Escrivania para conferência dos arquivos apresentados
e cumprimento do disposto no item 2.21.9.3 do Código de Normas, mantida a
numeração única do processo. Providências necessárias. -Advs. PAULO SERGIO
WINCKLER, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA GEHLEN PAULA
BARROS DE CARVALHO-.
65. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-687/2008-BANCO FINASA
S/A x ANTONIO SANTOS MATTEI- Ante a certidão de fls.52, proceda-se a intimação
da parte autora, através de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
promova o devido andamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação,
intime-se o(a) autor (a) pessoalmente através de carta AR/MP, para dar andamento
ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art.
267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias.
-Advs. ROMARA COSTA BORGES DA SILVA, BRUNA MALINOWSKI SCHARF e
ANA KEILA SCHELBAUER-.
66. EXECUCAO HIPOTECARIA-733/2008-BANCO ITAU S/A x MARCOS
MAURICIO PEREIRA CORREIRA e outro- 1. Antes de mais, intime-se o procurador
do requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição de fl. 169,
pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPES, LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO e RODRIGO
LUIS CARDOSO-.
67. OBRIGAÇÃO DE FAZER ORDINÁRIA-1109/2008-MAYRA CRISTINA SÁBER x
CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE- Da baixa dos autos a este
Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo
de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código
de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARLUS ROBERTO
SABER, MARCELO RICARDO SABER, MARCIA DOS SANTOS BARAO, LIZ
HELENA RAPOSO POMPEO, EVELISE MANASSES e DANIEL ALCANTARA
SOARES-.
68. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇAO-0010154-78.2008.8.16.0001-DALVA
MANOSSO DE OLIVEIRA x SENFFNET LTDA- 1. Antes de mais, intime-se o
procurador da requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição
de fl. 95, pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JULIO CEZAR
ENGEL DOS SANTOS e NELSON BELTZAC JUNIOR-.
69. DESPEJO-1251/2008-CLAUDIA REGINA BELLONI PASSERINO x VADIS LUIS
DA SILVA- Diante da informação constante na petição e documentos de fls.205/206,
antes de mais, intime-se a parte requerida, pessoalmente, através de carta AR/MP,
para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvando que, caso não
o faça no prazo declinado, o feito terá seu regular prosseguimento e os prazo correrão
independente de intimação, a partir da publicação de cada ato. Fica o interessado
devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor
de R$9,40, referentes a expediçao de citaçao. Intime-se. -Advs. PAULO ROBERTO
ALMEIDA BRITTO JUNIOR e EDUARDO HENRIQUE VEIGA-.
70. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA-1303/2008-BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI x ALEX SANDRO
RIBEIRO PEREIRA- Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez)
dias, junte aos autos termo de cessão de crédito específico acerca do débito objeto
desta demanda. Cumprido o item supra, tornem para apreciação do petitório de
fls.83/84 e 90. Intimem-se. -Advs. KARINE SIMONE POFAHL WEBER, FABIO
DOURADO NOLF e JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA-.
71. USUCAPIAO-1385/2008-ANTONIO CARLOS MARTINS e outro- Ante a certidão
de fls.107, proceda-se a intimação da parte autora, através de seu procurador, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento do feito. Decorrido
o prazo acima sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) pessoalmente através de
carta AR/MP, para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. AMAURI ANTONIO PERUSSI-.
72.
DESPEJO-0012130-23.2008.8.16.0001-TEREZA
GMACH
x
JAMAL
NIZAMEDDINE MESTO EL MASRI e outro- 1. Intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, promova a retirada da chave juntada aos autos (fl. 179). 2.
Sem prejuízo, da baixa dos autos, dê-se ciência as partes, a fim de que requeiram
o que entenderem de direito, no mesmo prazo. 3. Nada mais sendo requerido,
arquivem-se. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CLEBER EDUARDO
ALBANEZ e JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE-.
73. REPARAÇÃO DE DANOS ORD-0011727-54.2008.8.16.0001-DIOGENES
DORS x IZABEL CRISTINA MAIA RUSSI e outros- Intimem-se as partes para que,
no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos a via original do acordo acostado
às fls.391/392. Em seguida, contados e preparados, tornem para homologação.
Intimem-se. -Advs. FILIPE ALVES DA MOTA, IGUACIMIR GONCALVES FRANCO,
SIMARA ZONTA, JULIANO MICHELS FRANCO, GERSON VANZIN MOURA DA
SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO e LUIZ HENRIQUE BONA TURRA-.
74. DECLARATORIA INEXIG DEBITO-0005482-27.2008.8.16.0001-ANDRE LUIZ
FERREIRA JUNIOR x BRASIL TELECOM S/A- 1. Da baixa dos autos, dê-se ciência
as partes, a fim de que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 10
(dez) dias. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3. Intimem-se. Diligências
necessárias. -Advs. LUCIANO MULLER e SANDRA REGINA RODRIGUES-.
75. INVENTÁRIO-137/2009-RONALDO DE SOUZA e outros x EMILIA GOMES
BARROZO- 1. Cumpra-se o item "3" do despacho de fl. 200. 2. Intimem-se.
Diligências necessárias. -Advs. REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO e FABIO
DUTRA-.
76. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-235/2009-FABIO VIEIRA CAVALCANTI x
BANCO SANTANDER S/A- Ficam as partes devidamente intimadas para que no
prazo de cinco dias se manifestem sobre a petição do SºPerito de fls 177. Intimem-se.
-Advs. REGIS TOCACH, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO
TERRA e GILBERTO STINGLIN LOTH-.
77. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-387/2009-(apenso aos autos 503/2009)-JOAO
PAIVA DE SIQUEIRA x LUCINEIA APARECIDA MARTINS- Considerando o contido
na certidão de fls.124, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10
(dez) dias, promova o prosseguimento do feito. Intimem-se. -Advs. PAULO SERGIO
PIASECKI e MARIA ILMA CARUSO-.
78. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-503/2009-LUCINEIA APARECIDA MARTINS
GARCIA PORSE e outro x JOAO PAIVA DE SIQUEIRA- Considerando o contido
na certidão de fls.185, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez)
dias, promova o prosseguimento do feito. Intimem-se. -Advs. MARIA ILMA CARUSO
e PAULO SERGIO PIASECKI-.
79. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-1454/2009-COND EDIF TRIANON x ANA
MARIA ANTUNES- Manifeste-se a parte autora acerca do requerimento de fls.139,
acostando aos autos planilha atulizada do débito. Intime-se - Advs. DANIELA BRUM
DA SILVA, PAULO ROBERTO DE ALMEIDA TELES JR e LARISSA LEMANSKI DE
PAIVA-.
80. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇAO-0014502-08.2009.8.16.0001-JACKON
DOUGLAS BONFIM GAVIAO DE OLIVEIRA x HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/
A- 1. O feito tramitou e se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2. A parte
requerida efetuou o depósito dos honorários advocatícios no montante de R$ 692,51
(seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), fl. 135, conforme
determinado em sentença. 3. O procurador da parte autora apresentou petição,
fl.138, com pedido de expedição de alvará do valor depositado a título de honorários
advocatícios. 4. Sendo assim, autorizo a expedição de alvará do valor depositado
em Juízo. 5. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os
casos específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e,
depois de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. 6. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JULIO
CEZAR ENGEL DOS SANTOS e LAURO FERNANDO ZANETTI-.
81. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1962/2009-(apenso aos
autos 589/2008)-BANCO PSA FIANCE BRASIL S/A x DARCI PEDROSO DOS
SANTOS- 1. Considerando a petição de fls. 91, bem como os documentos anexados
à esta, proceda-se a intimação do requerente para que manifeste-se quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ademais, anote-se o contido
na petição supracitada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. GUSTAVO
DAL BOSCO, PATRICIA FREYER e MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM-.
82. EXECUÇÃO CONTRA DEV SOLVENTE-2045/2009-BANCO BRADESCO S/A
x CAMPO COMPRIDO INCORPORAÇOES EMPR ADM E COM DE IMO e outroAntes de mais, proceda a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito,
no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item supra, tornem para apreciação do petitório
de fls.54. Intimem-se. -Advs. DANIEL HACHEM e ARGEO FERNANDES FRANÇA
NETO-.
83. DISSOLUCAO DE SOCIEDADE-2112/2009-MIGUEL CRUZ x AILSON DE
ALMEIDA- Ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de cinco dias
se manifestem sobre o laudo pericial de fls 510/527. Intimem-se. -Advs. SIMONE
GILMARA DE SOUZA KIEM, MARCIO KIEM, JOEL FERREIRA LIMA e MELISSA
MENDES FREIBERGER-.
84. USUCAPIAO-0007280-52.2010.8.16.0001-SANKARA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA x ATLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA- Compulsando os autos verifiquei que a parte requerida, ATLANTIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ainda não foi citada. Sendo assim,
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da
requerida. Após, cite-se a requerida conforme item "6" do despacho de fls. 68/69.
Intimem-se. Diligências necessárias. item 6 de fls. 68: Depois de cumpridas as
determinações contidas nos itens "3" e "5", cite-se a parte requerida para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que a falta de
contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). -Adv. HAMILTON SCHMIDT COSTA
FILHO-.
85.
INVENTÁRIO-0041736-28.2010.8.16.0001-CARLOS
RENAUX
ASSIS
CORDEIRO DA SILVA x RENO CARNEIRO DA SILVA- 1. Ciente da cota ministerial
de fl. 84. 2. Cumpra-se integralmente o item "4" do despacho de fl. 65. 3. Intimem-se.
Diligências necessárias. -Advs. CARLOS RENAUX ASSIS CARNEIRO DA SILVA e
MARAN CARNEIRO DA SILVA-.
86. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL-0067921-06.2010.8.16.0001-ELENICE
TEREZINHA S TRINDADE x SILVIO ALEXANDRE MARTO- Fica o(a) requerente
devidamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas no valor de R
$199,41 relativas as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento
do mandado. Intimem-se. (Banco: CEF/Agência:3984/Conta:8450-4) -Adv. INAJARA
MESSIAS VEIGA STELA-.
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
87. USUCAPIAO-0068866-90.2010.8.16.0001-MARCIA ELIANE DE ABREU DOS
SANTOS e outro x SANTINO DO NASCIMENTO LIMA e outro- Manifeste-se o
requerente acerca do prosseguimento do feito. -Adv. SUZANE CHRISTIE DONATO
BARRETO-.
88. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-0006965-87.2011.8.16.0001-PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL x MARCIO CAVALCANTE TENORIO- Fica o(a)
requerente novamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas
remanescentes no valor de R$19,74 (a Escrivania). Intimem-se. -Adv. KARINE
SIMONE POFAHL WEBER-.
89. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0014212-22.2011.8.16.0001CARLOS SANCHES MENA x OXXOR MOTOR GROUP DO BRASIL S/A- Fica o
requrente devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas
no valor de R$,9,40 referentes a expediçao de citaçao. Intime-se. -Adv. CHRISTIAN
S BORTOLOTTO-.
90. INVENTÁRIO-0028266-90.2011.8.16.0001-REGIANE ANDRADE DE LIMA e
outro x ESPOLIO DE ALMIR NEPOMUCENO DE LIMA e outro- Retirar Formal de
Partilha de fls.134/135. Intime-se - Adv. EMERSON DIAS LEVANDOSKI-.
91. SUMÁRIA DE COBRANÇA-0034919-11.2011.8.16.0001-EDER VERMELHO
KUROSKI REP ROSALINA TESTON VERMELHO x REAL PREVIDENCIA E
SEGUROS S/A- Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito. Advs. NOEMIA INGRACIO DE SILVA, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e GISLEINE
DARIANE MARQUES DE FARIAS-.
92.
INDENIZATÓRIA
SUM-0042070-28.2011.8.16.0001-MARIA
VERENA
PORTUGAL VEIGA x M CAMARGO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA- Fica o(a)
requerido novamente intimado(a) para que, em 05 (cinco) dias, deposite as custas
remanescentes no valor de R$844,12 (a Escrivania). Intimem-se. -Advs. FERNANDO
WELTER, FERNANDA PEDERNEIRAS e DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO-.
93. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS C/ PEDIDO TUTELA
ORD COMPRA E VENDA-0049036-07.2011.8.16.0001-SHOW DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA x MARCIA VOGT AVALAR- 1. Defiro o pedido de fl. 67, sendo
assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22/05/2014, às 13h30min. 2.
Expeça-se nova carta de citação, nos moldes da expedida à fl. 64. 3. Intimem-se.
Diligências necessárias.Retirar carta e providenciar o pagamento da importância de
R$9,40 referente expedição-Adv. PAULO JOSE GOZZO-.
94. SUMÁRIA DE COBRANÇA SEGURO-0049248-28.2011.8.16.0001-ODAIR
JOSÉ DA SIQUEIRA x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A- Manifeste-se
o requerente acerca da certidão lançada às fls. 158. -Advs. BARBARA BUASSI,
FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-.
95. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO-0057160-76.2011.8.16.0001-BANCO SANTANDER BRASIL S/A x
TANIA MARA SANTOS- Manifeste-se o exequente acerca da certidão lançada às fls.
63. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.
96. INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E LUCROS
CESSANTES ORD-0058228-61.2011.8.16.0001-ULTRA INJEÇÕES LTDA x
INOZAGAM COMERCIAL IMP E EXP LTDA- Fica o requerente novamente intimado
a retirar os presentes autos em carga definitiva e remessa à Comarca de São PauloSP. -Advs. IGOR MARTINHO KALLUF, PRISCILA SEGALA KALLUF, PETRUCIO
ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR e BRUNO ALVES BUGANZA-.
97. INVENTÁRIO-0065522-67.2011.8.16.0001-TEREZINHA HALAS WINIARSKI e
outros x ZEGMUNDO WINIARSKI-Fica o(a) advogado(a) devidamente intimado(a),
para que, no prazo de 24 horas, restitua os autos ao Cartorio, sob pena de perder
o direito a vista fora de cartorio e incorrer em multa, nos termos do artigo 196 do
Codigo de Processo Civil. Intimem-se. -Adv. MARCIO RUBENS PASSOLD-.
98. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/ ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA SUM-0066491-82.2011.8.16.0001-UNIVERSO DO VIDRACEIRO
FABRICA DE ACESSÓRIOS E FERRAGENS PARA VIDRO LTDA x BELA METAIS
ACABAMENTOS FINOS LTDA ME-1. Ciente do agravo retido de fls. 392-394. 2.
Intime-se a parte agravada para contrarrazoar (CPC, art. 523, parágrafo § 2º), no
prazo de 10 dias e venham para eventual juízo de retratação. Intimem-se. -Advs.
DIDIO MAURO MARCHESINI e PEDRO PAULO PAMPLONA-.
99.
MONITÓRIA
CONTRATOS
BANCÁRIOS-0001877-34.2012.8.16.0001COOPERFORTE-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇOES PUBLICAS FEDERAIS LTDA x RAFAELA
CORDEIRO DOS SANTOS- Considerando que a parte requerida não foi intimada do
decisório de fls.65, indefiro, por ora, o petitório de fls.78. Intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito, formulando
requerimentos pertinentes. Intimem-se. -Adv. FERNANDO JOSE BONATTO-.
100.
ORDINÁRIA
C/
PEDIDO
DE
TUTELA
ANTECIPADA-0004806-40.2012.8.16.0001-ADVERSI ANTONIO DE PAULA e
outros x OZAIR COSTA E SILVA- Adversi Antonio de Paula e outros ajuizaram a
presente ação de interpelação judicial em face de Ozair Costa da Silva. Alegam
que o réu é síndico do condomínio em que residem e este estaria tomando
medidas não autorizadas e sigilosas, desconhecidas pelos demais condôminos.
Requerem a apresentação de toda a documentação dos atos realizados. Além
da interpelação, requereram ao depósito em juízo dos valores devidos à título
de condomínio. Foi deferido o depósito em despacho de fls. 154. O réu trouxe
documentação em fls.172-1196. Intimem-se os autores para manifestarem-se acerca
da documentação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Diligências necessárias. -Advs. NAILOR CAETANO DA SILVA, PAULO ROBERTO
BARROS DA SILVA e FERNANDO MÁRIO RAMOS-.
101. MONITÓRIA CHEQUE-0005779-92.2012.8.16.0001-RESTAURANTE E
LANCHONETE TRE LTDA e outro x JUSSARA APARECIDA DE BRITO GIRARDIAnte a certidão de fls.57, proceda-se a intimação da parte autora, através de seu
procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento
do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o(a) autor (a)
pessoalmente através de carta AR/MP, para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código
de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. NATALICIO ALVES
PEREIRA-.
102.
REVISIONAL
DE
CONTRATO
COM
PEDIDO
DE
LIMINAR
SUM-0007052-09.2012.8.16.0001-AMADEU
DE
CARVALHO
x
BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A- Nos termos da decisão proferida no REsp
1251331, em 23/05/2013, a qual suspendeu "todas as ações de conhecimento
em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da
cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob
quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento de IOF"
declaro a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso. Intimemse. -Advs. CARLOS ALBERTO XAVIER, PATRICIA PONTAROLI JANSEN e PIO
CARLOS FREIRIA JUNIOR-.
103. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/TUTELA ANT
VIA LIMINAR SUM-0015392-39.2012.8.16.0001-ADILSON TEODORO DA SILVA
x BANCO ITAUCARD S/A- Nos termos da decisão proferida no REsp 1251331,
em 23/05/2013, a qual suspendeu "todas as ações de conhecimento em que haja
discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das
tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer
denominações, bem como a possibilidade de financiamento de IOF" declaro a
suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso. Intimem-se. -Advs.
JULIANE TOLEDO S. ROSSA e CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES-.
104.
MONITÓRIA
CHEQUE-0031855-56.2012.8.16.0001-ALTATECBR
SUPRIMENTOS PARA IMAGEM GRÁFICA LTDA x DAIANE CAROLINE ROLINSKI
CORREA-Estando as partes devidamente representadas, e tendo em vista a
ausência de preliminares, declaro o feito saneado. Outrossim, verifico que o feito
comporta julgamento no estado em que se encontra, em conformidade com o artigo
330, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que trata de matéria de direito e
não são necessárias outras provas para a decisão da lide. Contados e preparados,
registrem-se os autos para sentença e voltem conclusos. Intimem-se. -Advs. HUGO
FERNANDO LUTKE DOS SANTOS e PAULO CESAR PETRINI-.
105.
BUSCA
E
APREENSÃO
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA-0041427-36.2012.8.16.0001-BANCO BRADESCO S/A x ALZEMIRO
JOSE DOS SANTOS- Fica o(a) requerente novamente intimado(a) para que, em
cinco dias, deposite as custas remanescentes no valor de R$14,10 (a Escrivania).
Intimem-se. -Adv. DANIELE DE BONA-.
106.
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA
ARBITRAL
LOCAÇÃO
DE
IMÓVEL-0042380-97.2012.8.16.0001-PAULO SERGIO PSCHEIDT x JMN
TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP e outros- Manifeste-se o requerente
acerca do prosseguimento do feito. -Advs. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR e
JORGE LUIS GOMES VIANNA-.
107. SUMÁRIA DE COBRANÇA SEGURO-0043492-04.2012.8.16.0001-CIRENO
ZIMMER e outros x SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT- Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso
de apelação de fls. 81/89, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito.
Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Certifique-se, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5).
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
com homenagens de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. GIOVANI DE
OLIVEIRA SERAFINI, GABRIEL AUGUSTO ORO SERAFINI e RAFAEL SANTOS
CARNEIRO-.
108. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PED TUTELA
ANTEC ORD-0050581-78.2012.8.16.0001-ANA MARIA DA SILVEIRA RODRIGUES
SERATIUK e outros x BAUCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA1. Ciente da decisão do Agravo de Instrumento nº 990.750-0 às fls. 397/404. 2.
Ademais, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo
de 10 (dez) dias, apontando a necessidade e pertinência das que forem requeridas,
sob pena de indeferimento. 3. Em igual prazo, deverão dizer sobre a possibilidade
de acordo, a fim de verificar a viabilidade de designação da audiência prevista no
artigo 331, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. ROBERTO SIQUINEL, THAINÁ DA SILVA CAVALCANTI e CAIO MARCIO
EBERHART-.
109. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCLUSÃO INDEVIDA
CADASTRO INADIMPLENTES-0050747-13.2012.8.16.0001-JHONATHA MAKEY
VIEIRA DOS SANTOS x HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A- Presentes os
pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.
61/71, interposto pela parte requerida, em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se,
conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhem-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de
estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARCELO CRESTANI RUBEL e
OSVALDO GUERRA ZOLET-.
Curitiba, 17 de Dezembro de 2013
12ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762312IDMATERIA
- 85 -
COMARCA DE CURITIBA - PR
CARTORIO DA 12ª VARA CIVEL
Juiz de Direito Marcelo Ferreira
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
DIOGO BENRADT CARDOSO 0076 051510/2011
DIOGO MATTE AMARO 0076 051510/2011
DIVA RIBEIRO LIMA 0018 028717/2005
EDGAR LUIZ DIAS 0025 031836/2007
EDSON LUIZ GABRIEL JUNIOR 0046 008175/2010
EDSON OYOLA 0006 022325/2000
EDUARDO CARRARO 0054 037899/2010
ELIANE MARCIA LASS STANKI 0108 047572/2012
ELIMAR SZANIAWSKI 0009 026076/2003
ELISA GAHLEN BARROS DE CA 0098 034391/2012
ELISA G. P. DE CARVALHO 0037 035838/2009
ELISANGELA SPONHOLZ DE SO 0039 036048/2009
ELOI CONTINI 0036 035579/2009
0042 036870/2009
EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0090 026577/2012
EMERSON NORIHIKO FUKUSHIM 0033 034661/2008
ERLON DE FARIA PILATI 0005 021911/2000
EUGENIO DE LIMA BRAGA 0027 032686/2007
EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0026 032138/2007
0047 010850/2010
0050 022233/2010
0059 066041/2010
0074 041869/2011
0106 044971/2012
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA 0041 036571/2009
FABIANA CAROLINA GALEAZZI 0033 034661/2008
FABIANO CAMPOS ZETTEL 0066 010895/2011
FABIO CORDEIRO 0035 035519/2009
FABIOLA POLATTI CORDEIRO 0014 027388/2004
FABIO MARCELO LABATUT BIN 0095 029336/2012
FABIO MICHEL MOREIRA 0010 026653/2003
FABRICIO KAVA 0041 036571/2009
0106 044971/2012
FAGNER SCHNEIDER 0086 010181/2012
FELIPE REDDIN WERKA 0085 005062/2012
FELIPE TURNES FERRARINI 0024 031145/2006
FERNANDA FORTUNATO MAFRA 0032 034407/2008
FERNANDA RODRIGUES CENTEN 0039 036048/2009
FERNANDO CESAR SILVA JUNI 0105 041092/2012
FERNANDO ROCHA FILHO 0004 020319/1999
FERNANDO VALENTE COSTACUR 0102 038439/2012
FERNANDO VERNALHA GUIMARA 0071 034203/2011
FLAVIA CRISTINA PINHEIRO 0031 034139/2008
FLAVIO PENTEADO GEROMINI 0029 033056/2008
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0037 035838/2009
0098 034391/2012
GASTAO FERNANDO PAES DE B 0055 039296/2010
GENESIO SELLA 0079 059014/2011
GENNARO CANNAVACCIUOLO 0078 055349/2011
GEORGE LUIZ MORESCHI 0039 036048/2009
GERALDO CORDEIRO NETO 0093 028374/2012
GERSON VANZIN MOURA DA SI 0029 033056/2008
GILBERTO BORGES DA SILVA 0083 002350/2012
GILMAR LUIS ROSA PINHO 0019 028914/2005
GIOVANNA SARTÓRIO LAUREAN 0109 050842/2012
GUILHERME AUGUSTO VICENTE 0103 039053/2012
GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISK 0107 046743/2012
HERCULES LUIZ 0039 036048/2009
HEROLDES BAHR NETO 0026 032138/2007
IGOR ROBERTO MATTOS 0078 055349/2011
ILZA REGINA DEFILIPPI DIA 0025 031836/2007
INGRID SCHMIDT 0088 022352/2012
JACINTO ADAM 0015 027648/2004
JACKSON GLADSTON NICOLODI 0013 027135/2004
JAIME LUIZ SCHLUGA 0001 015296/1995
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0029 033056/2008
JAMES J.MARINS DE SOUZA 0004 020319/1999
0079 059014/2011
JANAINA MONTEIRO DO NASCI 0086 010181/2012
JANAINA ROVARIS 0031 034139/2008
JAQUELINE TODESCO BARBOSA 0048 018020/2010
JAQUELINE ZAMBON 0107 046743/2012
JEFFERSON CAMILA DE SIQUE 0052 035934/2010
JOAO CASILLO 0042 036870/2009
JOAO HENRIQUE KALABAIDE 0065 005964/2011
JOAO LEONEL ANTOCHESKI 0040 036532/2009
JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0107 046743/2012
JOEL KRAVTCHENKO 0064 002545/2011
0101 037042/2012
JORGE LUIZ IESKI CALMON D 0020 028985/2005
JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE A 0029 033056/2008
JOSE ANTONIO VALE 0058 063558/2010
JOSE CARLOS DE ALVARENGA 0018 028717/2005
JOSE CLAUDIO DEL CLARO 0027 032686/2007
JOSE DANTAS LOUREIRO NETO 0003 017928/1997
JOSE DORIVAL PEREZ 0054 037899/2010
JOSE EDGARD DA CUNHA BUEN 0017 028511/2005
0049 021578/2010
JOSE WALDEMAR BARON FILHO 0046 008175/2010
JOSIAS SOARES DA SILVA 0008 023805/2002
JULIANA DA SILVA 0002 017811/1997
JULIANA DOMINGUES TANCRED 0058 063558/2010
JULIANA RIBEIRO GONÇALVES 0099 035350/2012
JULIANO MARQUES DE SOUZA 0023 031066/2006
JULIO CESAR GOULART LANES 0052 035934/2010
KALIL JORGE ABBOUD 0047 010850/2010
KARINA DE ALMEIDA BATISTU 0012 027036/2004
0017 028511/2005
KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0072 038085/2011
RELAÇAO Nº 238/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ADRIANA IGNEZ ANDRADE MAL 0015 027648/2004
ADRIANE HAKIM PACHECO 0010 026653/2003
ADRIANO CARLOS SOUZA VALE 0058 063558/2010
AFFONSO LOPES ASSAD 0039 036048/2009
AFONSO REDEGUER NETO 0018 028717/2005
ALCEU DE CAMPOS NATAL FIL 0001 015296/1995
ALCEU GABRIEL MIQUELOTO B 0001 015296/1995
ALEXANDRA VALENZA ROCHA M 0085 005062/2012
ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO 0074 041869/2011
ALEXANDRE DE ALMEIDA 0085 005062/2012
ALEXANDRE FIDALSKI 0022 030805/2006
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE 0022 030805/2006
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0028 033001/2008
0038 035997/2009
0065 005964/2011
ALEXANDRE ZOLET 0052 035934/2010
ALTAIR JOSE MENETRIER 0089 026573/2012
ANA CAROLINA SILVESTRE TO 0036 035579/2009
ANA CHRISTINA DE VASCONCE 0066 010895/2011
ANA LUCIA FRANÇA 0024 031145/2006
ANA PAULA GUITTE DINIZ 0030 033953/2008
ANA PAULA LARA PAGANINI 0016 027755/2004
ANA PAULA SCHELLER DE MOU 0102 038439/2012
ANDERSON KAMPMANN 0062 073310/2010
ANDRE ABREU DE SOUZA 0031 034139/2008
ANDREA LOPES GERMANO PERE 0096 031195/2012
ANDREA REGINA SCHWENDLER 0035 035519/2009
ANDRESSA BARROS FIGUEIRED 0098 034391/2012
ANDRESSA JARLETTI G.DE OL 0021 029305/2005
ANDRE ZACARIAS TALLAREK D 0056 042169/2010
ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFE 0109 050842/2012
ANGELICA VIVIANE RIBEIRO 0090 026577/2012
ANNE MARIE KUTNE 0073 041223/2011
ANTENOR DEMETERCO NETO 0060 070829/2010
ANTONIO AUGUSTO GRELLERT 0017 028511/2005
ANTONIO CARLOS EFING 0004 020319/1999
ANTONIO CELESTINO TONELOT 0055 039296/2010
ANTONIO CLAUDIO DE F DEME 0060 070829/2010
ANTONIO MARCOS BALDÃO 0098 034391/2012
APARECIDO JOSE DA SILVA 0015 027648/2004
0093 028374/2012
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT 0080 067129/2011
0082 000693/2012
ARIVALDIR GASPAR 0011 026747/2004
BEATRIZ SCHIEBLER 0108 047572/2012
BLAS GOMM FILHO 0021 029305/2005
0024 031145/2006
BRAULIO ROBERTO SCHMIDT 0088 022352/2012
BRAZILIO BACELLAR NETO 0015 027648/2004
BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO 0094 028838/2012
BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO 0094 028838/2012
CAIO MARCIO EBERHART 0070 033438/2011
CARLA ELIZA DOS SANTOS 0038 035997/2009
0040 036532/2009
CARLA HELIANA VIEIRA MENE 0083 002350/2012
CARLA VANESSA STROPARO E 0070 033438/2011
CARLOS EDUARDO MANFREDINI 0014 027388/2004
CARLOS EDUARDO PARUCKER E 0050 022233/2010
CARLOS HENRIQUE ZIMMERMAN 0024 031145/2006
CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0013 027135/2004
CARLOS PZEBEOWSKI 0057 057175/2010
CARLOS RODRIGO ORLANDO VI 0084 004381/2012
CHRISTIANE MARIA RAMOS GI 0107 046743/2012
CHRISTIAN S.BORTOLOTO 0022 030805/2006
CHRYSTIEN A.ZENI T.MOREIR 0010 026653/2003
CINTIA MOLINARI STEDILE 0036 035579/2009
CLEONICE APARECIDA MARIAN 0081 000567/2012
CRISTIANE BELINATI GARCIA 0083 002350/2012
0102 038439/2012
CRISTINA MALASKI ALMENDAN 0061 072581/2010
DAGMAR PIMENTA HANNOUCHE 0034 035283/2009
DANIELA BENES SENHORA HIR 0035 035519/2009
DANIEL ANDRADE DO VALE 0022 030805/2006
DANIELE CARVALHO 0053 037040/2010
0092 027289/2012
DANIEL HACHEM 0016 027755/2004
0044 000008/2010
0051 035061/2010
0053 037040/2010
0063 074429/2010
0075 044609/2011
0092 027289/2012
0099 035350/2012
DANIEL HENNING 0033 034661/2008
DANIEL TANAKA 0005 021911/2000
DAVI DEUTSCHER 0048 018020/2010
DAYANA SANDRI DALLABRIDA 0033 034661/2008
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0097 033872/2012
DIANA SORAIA TABALIPA PIM 0007 023193/2001
- 86 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
KARIN MAHMUD DA MAIA ABOU 0057 057175/2010
KIRILA KOSLOSK 0077 055225/2011
LAERTES LUIZ ZAMPIER 0103 039053/2012
LAZARO A.VILLAS BOAS MATT 0001 015296/1995
LEANDRO DE ALMEIDA 0085 005062/2012
LEILANE TREVISAN MORAES 0062 073310/2010
LEONARDO DE LARA E SILVA 0030 033953/2008
LEONEL TREVISAN JUNIOR 0032 034407/2008
LINDSAY LAGINESTRA 0040 036532/2009
LISEMAR VALVERDE PEREIRA 0006 022325/2000
LIZETE RODRIGUES FEITOSA 0105 041092/2012
LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0025 031836/2007
LUCIANA PEREZ GUIMARAES D 0054 037899/2010
LUCIANO RIBEIRO GONÇALVES 0099 035350/2012
LUDMILA SARITA R. SIMÕES 0090 026577/2012
LUISE TALLAREK DE QUEIROZ 0002 017811/1997
LUIS FELIPE COSTA SELLA 0079 059014/2011
LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN 0091 027286/2012
0104 039388/2012
LUIS OSCAR SIX BOTTON 0031 034139/2008
LUIS ROBERTO AHRENS 0079 059014/2011
LUIZ ALBERTO FONTANA FRAN 0080 067129/2011
LUIZ ANTONIO SERENATO 0001 015296/1995
LUIZ CARLOS DA ROCHA 0021 029305/2005
LUIZ CARLOS LUGUS 0025 031836/2007
0068 022381/2011
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0002 017811/1997
0056 042169/2010
LUIZ FERNANDO PEREIRA 0033 034661/2008
0071 034203/2011
LUIZ GONZAGA STREHL 0095 029336/2012
LUIZ GUSTAVO RAMALHO DA C 0045 006463/2010
LUIZ ROBERTO RECH 0101 037042/2012
LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0026 032138/2007
0047 010850/2010
0050 022233/2010
0106 044971/2012
LUIZ TRINDADE CASSETTARI 0068 022381/2011
MACIEL JOSE DE PAULA 0075 044609/2011
MARA CLAUDIA DIB DE LIMA 0101 037042/2012
MARCELO ANTONIO MARQUETE 0103 039053/2012
MARCELO ANTONIO OHRENN MA 0005 021911/2000
MARCELO CAVALHEIRO SCHAUR 0010 026653/2003
0058 063558/2010
MARCELO DE OLIVEIRA VIANA 0017 028511/2005
MARCELO M. BERTOLDI 0079 059014/2011
MARCELO NEUMANN 0011 026747/2004
MARCIA ADRIANO MASSANO 0004 020319/1999
MARCIA CRISTINA GUNHA 0044 000008/2010
0051 035061/2010
MARCO ANTONIO FAGUNDES CU 0005 021911/2000
MARCO JULIANO FELIZARDO 0024 031145/2006
MARCOS J. R. SALAMUNES 0020 028985/2005
MARCOS MOREIRA 0106 044971/2012
MARCOS RENAN SALVATI 0039 036048/2009
MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI 0029 033056/2008
MARIANA POSSAS PEREIRA 0070 033438/2011
MARILI RIBEIRO TABORDA 0087 011039/2012
MARJORIE RUELA DE AZEVEDO 0061 072581/2010
MARTA P.BONK RIZZO 0007 023193/2001
MARYLENY CRISTIANE DOS SA 0075 044609/2011
MAURICIO ANDRADE DO VALE 0022 030805/2006
MAURICIO GAVANSKI 0100 036122/2012
MAURO SHIGUEMITSTU YAMAMO 0037 035838/2009
MICHELE DE OLIVEIRA 0068 022381/2011
MICHELE TATIANE SOUTO COS 0061 072581/2010
MICHEL GUÉRIOS NETTO 0042 036870/2009
MILENA MASLOWSKI 0016 027755/2004
MURILO CELSO FERRI 0090 026577/2012
NELSON LUIZ DA SILVA COST 0009 026076/2003
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSI 0025 031836/2007
NEUDI FERNANDES 0043 036937/2009
NILTON JOSE DO NASCIMENTO 0028 033001/2008
ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR 0024 031145/2006
OSCAR FLEISCHFRESSER 0093 028374/2012
OSEIAS MARTINS BARBOZA 0003 017928/1997
OTTO J. LYRA NETO 0106 044971/2012
PALOMA NUNES GIMENEZ 0037 035838/2009
PATRICIA SHIMA 0011 026747/2004
PAULO HENRIQUE BEREHULKA 0017 028511/2005
PAULO JOSE CRAVO SOSTER 0085 005062/2012
PAULO ROBERTO ANGHINONI 0029 033056/2008
PAULO ROBERTO NAREZI 0070 033438/2011
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 0057 057175/2010
PAULO SERGIO WINCKLER 0071 034203/2011
PEDRO EUCLIDES UTZIG 0019 028914/2005
PENELOPY TULLER O.FREITAS 0094 028838/2012
PRISCILA ELISABETH DALFOV 0069 031988/2011
RAFAEL BUCCO ROSSOT 0066 010895/2011
RAFAEL MICHELON 0017 028511/2005
RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES 0053 037040/2010
0092 027289/2012
REGYS MOREIRA LINS 0076 051510/2011
REINALDO E. A. HACHEM 0044 000008/2010
0051 035061/2010
0053 037040/2010
REINALDO EMILIO AMADEU HA 0016 027755/2004
REINALDO MIRICO ARONIS 0061 072581/2010
RICARDO MAGNO QUADROS 0069 031988/2011
RITA DE CASSIA CORRÊA DE 0047 010850/2010
ROBERTA DE ROSIS 0022 030805/2006
ROBERTO ANTONIO DE SOUZA 0002 017811/1997
ROBERTO CAVANHA ALMEIDA 0019 028914/2005
ROBSON ADRIANO DE OLIVEIR 0073 041223/2011
ROBSON JOSE EVANGELISTA 0070 033438/2011
RODRIGO DE ASSIS 0064 002545/2011
RODRIGO FONTANA FRANÇA 0080 067129/2011
0082 000693/2012
RODRIGO SAUTCHUK 0067 016196/2011
ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA 0030 033953/2008
RONALDO HOFF PINHEIRO 0040 036532/2009
RUBIA ANDRADE FAFUNDES 0025 031836/2007
SAMUEL MIRANDA 0056 042169/2010
SCHEILA CAMARGO COELHO TO 0069 031988/2011
SERGIO JOSE ARNOLDO 0064 002545/2011
SERGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJ 0062 073310/2010
SIGISFREDO HOEPERS 0043 036937/2009
SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO 0042 036870/2009
SILVANO FERREIRA DA ROCHA 0024 031145/2006
SILVIO MARTINS VIANNA 0004 020319/1999
SIMONE ZONARI LETCHACOSKI 0042 036870/2009
SÔNIA REGINA MARTINS DE O 0036 035579/2009
SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0069 031988/2011
STTELA DE FIGUEIREDO 0027 032686/2007
SUHELLEN IURK PRESTES 0033 034661/2008
SUSANA MATEUS DE ALMEIDA 0006 022325/2000
TADEU CERBARO 0036 035579/2009
TAMILLY RAFAELA DE OLIVEI 0048 018020/2010
TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ 0014 027388/2004
TATIANA M.R.VIRMOND MUNHO 0007 023193/2001
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBI 0026 032138/2007
0050 022233/2010
0106 044971/2012
TEREZINHA RESENDE CARULA 0081 000567/2012
THIAGO BONATO CAMPOS CARA 0053 037040/2010
0092 027289/2012
THIAGO MEREGE PEREIRA 0036 035579/2009
THIAGO RUPPEL OSTERNACK 0089 026573/2012
VERA DIAS GOMES 0020 028985/2005
VICENTE HIGINO NETO 0019 028914/2005
VICTOR BENGHI DEL CLARO 0027 032686/2007
VICTOR CAVALARI MENDES DA 0096 031195/2012
VITORIA CRISTINA GRADELLA 0079 059014/2011
VIVIANE CASTELLI 0024 031145/2006
VIVIANE MACIEL FERREIRA 0097 033872/2012
WAGNER BUTURE CARNEIRO 0033 034661/2008
WALDIR FRANÇOLIN 0014 027388/2004
WILLIAN LUIS DA COSTA FLO 0027 032686/2007
WILSON CARLOS PASSOS BARB 0035 035519/2009
WILSON ROBERTO DE LIMA 0100 036122/2012
- 87 -
1. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 15296/1995-A - FRANCISCO VICENTE SANTOS X
WALDOMIRO NADOLNY- Sobre os Detalhamentos de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores e Veículos, via Bacenjud e Renajud (fls. 150/153), manifestem-se as
partes.- Advs. JAIME LUIZ SCHLUGA, ALCEU GABRIEL MIQUELOTO BARBOSA,
ALCEU DE CAMPOS NATAL FILHO, LUIZ ANTONIO SERENATO e LAZARO
A.VILLAS BOAS MATTOS.
2. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000738-72.1997.8.16.0001 - SERGIO
OLINGER ROMERO x SERGIO ALBERTO DE BORBA E OUTROS - Recebo a
apelação em seus efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO (CPC, art. 520). Abra-se
vista dos autos ao apelado para responder no prazo de quinze (15) dias. Advs. LUIZ
FERNANDO DE QUEIROZ, LUISE TALLAREK DE QUEIROZ, JULIANA DA SILVA
e ROBERTO ANTONIO DE SOUZA.
3. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 17928/1997 - LUCIANA SOUZA
CARVALHO x BERALDO NABOR DE LIMA - Sobre o prosseguimento do feito,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Advs. JOSE DANTAS
LOUREIRO NETO e OSEIAS MARTINS BARBOZA.
4. DEPOSITO - 20319/1999 - BANCO ARAUCARIA S/A e outro x KATAI VIAGENS
E TURISMO LTDA - Vistos. Desde logo este Juizo esclarece às partes que no
seu entendimento a lide comporta Julgamento antecipado. Contudo, para que mais
tarde não se aleguem cerceamento de defesa e conseqüentemente a nulidade do
processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir no feito,
no prazo comum de 05 dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento.
Int. Advs. MARCIA ADRIANO MASSANO, SILVIO MARTINS VIANNA, ANTONIO
CARLOS EFING, JAMES J.MARINS DE SOUZA e FERNANDO ROCHA FILHO.
5. EXECUCAO DE HIPOTECA - 21911/2000 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MÚLTIPLO x ROSELI KONS - Manifestem-se os interessados sobre a informação
do Sr. Contador de fls. 374/376.- Advs. MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS,
ERLON DE FARIA PILATI, DANIEL TANAKA e MARCO ANTONIO FAGUNDES
CUNHA.
6. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 22325/2000 - EDERSON JORGE
FERNANDES x JOSE ADAUTO REGINATO e outro - I. Não há interesse jurídico
no processamento de exceção de pré-executividade para liberação de verba
salarial absolutamente impenhorável por força do disposto no art. 649, inc. IV
do CPC. Os documentos que foram juntados às fls. 234 a 244 são suficientes
para demonstrar que o montante bloqueado pelo sistema Bacenjud tem origem
salarial. O cotejo entre os holerites de fls. 240 a 244 em relação aos extratos de
fls. 237 a 239 nos gera semelhante conclusão. II. Pelo exposto, ao tempo que
não conheço da arguição como objeção processual propriamente dita, aproveito
o ensejo para ordenar a imediata liberação do montante bloqueado uma vez que
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
absolutamente impenhorável. III. Cumpra-se com urgência.-.-.-.-.-.-Ciência as partes
acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Desbloqueio de Valores (fls. 247/251).
Advs. SUSANA MATEUS DE ALMEIDA, EDSON OYOLA e LISEMAR VALVERDE
PEREIRA.
7. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 23193/2001 - FUNDAÇAO
EDUCACIONAL MENONITA x EDMILSON M GONÇALVES - Determino a
suspensão da presente execução consoante disposto no artigo 791, III do CPC.
Aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo provisório. Dê-se baixa
na movimentação forense nos termos da norma 5.8.12 do Código de Normas da
Corregedoria. Advs. TATIANA M.R.VIRMOND MUNHOZ, MARTA P.BONK RIZZO e
DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL.
8. SUMARIA DE COBRANÇA - 0000299-85.2002.8.16.0001 - ED.GIORDANO
BRUNO x ROBINSON SILVA ALEXANDRE e outro - Intime-se o procurador para
devolver os autos ao Cartório, em 24 horas, sob pena de expedição de mandado de
cobrança dos autos. Adv. JOSIAS SOARES DA SILVA.
9. INDENIZACAO - 0003096-97.2003.8.16.0001 - LUCIANO GUEDERT x
IMOB.PARAISO LTDA e outro - conclusão da sentença de fls. 213...Em face ao
exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação de fl. 207, para que surta seus
juridicos e legais efeitos, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 269, III do
CPC. Custas e honorários na forma avengada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. Advs. NELSON LUIZ DA SILVA COSTA PEREIRA e
ELIMAR SZANIAWSKI.
10. SUMARIA DE COBRANÇA - 26653/2003 - BANCO DO BRASIL S/A x
J.M.LIVRARIA JURIDICA LTDA e outros - Intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre a proposta de acordo de fls. 585/587. Advs. MARCELO
CAVALHEIRO SCHAURICH, ADRIANE HAKIM PACHECO, FABIO MICHEL
MOREIRA e CHRYSTIEN A.ZENI T.MOREIRA.
11. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 26747/2004 - HOLCIM (BRASIL) S/
A x ATICO ENGª E CONSTRUÇOES CIVIS - Intime-se a parte exequente para
que cumpra o despacho de fls. 422.--.-.-.-.- despacho de fls. 422: I. Primeiramente,
intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do imóvel
objeto de penhora. II. Intime-se. Advs. MARCELO NEUMANN, PATRICIA SHIMA e
ARIVALDIR GASPAR.
12. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 27036/2004 - BANCO DO BRASIL S/A
x LUIZ HENRIQUE PORTUGAL - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme
postulado à fl. 182.-.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de
Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 185/187), manifestem-se as partes.- Adv.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI.
13. COBRANCA (SUM) - 27135/2004 - LOPLAST DISTRIB.DE EMBALAGENS LTDA
x MARITIMA SEGUROS S/A - Providenciar a parte autora/executada o pagamento
das custas processuais no valor de R$ 51,70.-Advs. CARLOS HUMBERTO
FERNANDES SILVA e JACKSON GLADSTON NICOLODI.
14. EMBARGOS A EXECUCAO - 27388/2004 - CP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA x DELTA ASSESSORIA E COBRANCAS S/C LTDA - I.
O cálculo de fl. 132 está correto e não foi impugnado. De outro vértice, a despeito
do contido à fl. 138, discute-se nestes autos apenas a sucumbência gerada nos
embargos. II. Assim, sopesando que o cálculo remonta a março de 2010, tornem
à Contadoria para atualização. III. As custas recaem sobre a parte embargada
que intenta demonstrar que seu cálculo (fl. 153) está correto. IV. Recusando a
custear os emolumentos, tornem para deflagrar o cumprimento da sentença com
fulcro no cálculo de fl. 147. Intime-se. Advs. CARLOS EDUARDO MANFREDINI
HAPNER, TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ, FABIOLA POLATTI CORDEIRO e
WALDIR FRANÇOLIN.
15. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 27648/2004 - ESPOLIO DE CAETANO
BATAGLIESI x CLIMAFARMA DISTR.DE PROD.QUI.E FARMAC.LTDA e outros
- Manifestem-se as partes sobre a carta precatoria devolvida, fls. 788/821.-Advs.
ADRIANA IGNEZ ANDRADE MALICIA, APARECIDO JOSE DA SILVA, JACINTO
ADAM e BRAZILIO BACELLAR NETO.
16. DECLARATORIA DE NUL. DE TITUL - 27755/2004 - CALIL EDUARDO TANUS
EL KHOURY x BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A - Vistos. No prazo comum de
05 dias, digam as partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência,
oferecendo desde logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento. Int.
Advs. ANA PAULA LARA PAGANINI, MILENA MASLOWSKI, DANIEL HACHEM e
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM.
17. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 28511/2005 - AGROTAMA COM.DE
PROD.AGROPEC.LTDA x BANCO DO BRASIL S/A - Defiro (fl. 480), proceda-se ao
bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, como requerido.--.-.-.-.-.Sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via Bacenjud,
de fls. 483485, manifeste-se o credor.- Advs. ANTONIO AUGUSTO GRELLERT,
PAULO HENRIQUE BEREHULKA, MARCELO DE OLIVEIRA VIANA, KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI, RAFAEL MICHELON e JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO.
18. MONITORIA - 0004045-53.2005.8.16.0001 - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO
EXTRAJUDICIAL x FACTIME PLANEJ.MERC.E FINANC.LTDA e outros - conclusão
da decisão de fls. 627/630... Ante o exposto, rejeito os embargos. Advs. AFONSO
REDEGUER NETO, JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS e DIVA RIBEIRO
LIMA.
19. ARROLAMENTO - 28914/2005 - FLORA BAPTISTA CORREIA e outros x
ESPOLIO DE JOSE CORREIA - Intime-se os herdeiros para retirar a certidão
de retificação determinada.- Advs. PEDRO EUCLIDES UTZIG, VICENTE HIGINO
NETO, ROBERTO CAVANHA ALMEIDA e GILMAR LUIS ROSA PINHO.
20. INDENIZACAO - 28985/2005 - MARIA CONCEICAO RAMOS CASTRO e outro x
CLINICA VETERINARIA E PET SHOP MADAME SACHA LTDA e outro - conclusão
da decisão de fls. 881...Isto posto, acolho os embargos mas lhes nego provimento,
visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advs. JORGE LUIZ IESKI CALMON
DE PASSOS, VERA DIAS GOMES e MARCOS J. R. SALAMUNES.
21. ORDINARIA - 0004881-26.2005.8.16.0001 - TIBERIO CANI e outro x BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO-BANESPA - conclusão da sentença de fls.
1091/1103...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:
a) aplicar aos contratos a taxa de Juros praticada de acordo com média fixada pelo
Banco Central do Brasil; b) afastar a capitalizaçäo de juros e, c) devoluçäo simples
do valor cobrado em excesso, apurados em sede de liquidaçäo de sentença em favor
da parte autora. Sobre os valores a serem repetidos incidirá correçäo monetária,
pelo INPC, desde o pagamento indevido até a devida restituição e juros de mora
no percentual de 0,5% ao mes, correspondendo a 6% ao ano, conforme a regra do
art. 1.062 do anterior Código Civil e, a partir da entrada em vigor do novo Código
Civil (11 de janeiro de 2003), os Juros moratórios passam a ser regulados pelo
art. 406 do novo Código, sendo assim, a taxa mensal a ser aplicada é de 1% (um
por cento) ao mês. Tendo em vista que a parte requerente decaiu de parte mínima
do pedido, nos moldes do art. 21, parágrafo único do CPC, condeno a instituiçõo
financeira requerida no pagamento das custas processuais e pericias, bem como nos
honorórios advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 15% (quinze por cento)
do valor do débito, Jó levando-se em consideraçäo a extensa duração do processo
eo tempo de trabalho exigido do Nobre Causídico, forte no artigo 20, §3° do CPC.
PRI. Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ANDRESSA JARLETTI G.DE OLIVEIRA e
BLAS GOMM FILHO.
22. EMBARGOS A EXECUCAO - 30805/2006 - HOMEOPATIA WALDEMIRO
PEREIRA LAB.INDL.FARM.LTDA x BRASIL TELECOM S/A - I. Defiro (fl. 333),
expeça-se alvará de levantamento dos valores contidos às fls. 334, 335 e
342, em favor da parte exequente. II. Após, manifeste-se a exequente, no
prazo legal, acerca da satisfatividade de seu crédito. III. Intimem-se. Diligências
necessárias.-.-.-.-.- Ao pagamento de R$9,40, para posterior expedição de alvará.Advs. CHRISTIAN S.BORTOLOTO, DANIEL ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE
FIDALSKI, MAURICIO ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE JOSE GARCIA DE
SOUZA e ROBERTA DE ROSIS.
23. BUSCA E APREENSAO - 31066/2006 - BANCO SAFRA S/A x CELSO LUIZ DA
SILVA - Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas, sob
pena de expedição de mandado de cobrança dos autos. Adv. JULIANO MARQUES
DE SOUZA.
24. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 31145/2006 - CELSO LUIZ BONFIM e outro
x BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. No prazo comum de 05 dias, digam as
partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência, oferecendo desde
logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento. Advs. ORLANDO
ANZOATEGUI JUNIOR, MARCO JULIANO FELIZARDO, CARLOS HENRIQUE
ZIMMERMANN, ANA LUCIA FRANÇA, BLAS GOMM FILHO, SILVANO FERREIRA
DA ROCHA, VIVIANE CASTELLI e FELIPE TURNES FERRARINI.
25. ORDINARIA - 31836/2007 - ANTONIO CARLOS CORNELSEN e outros x
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Ante a concessão do efeito
suspensivo (fls. 727 a 730), aguarde-se o julgamento do agravo. Advs. LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, NELSON LUIZ
NOUVEL ALESSIO, RUBIA ANDRADE FAFUNDES, EDGAR LUIZ DIAS e LUIZ
CARLOS LUGUS.
26. PRESTACAO DE CONTAS - 0009817-26.2007.8.16.0001 - JOSÉ CÁSSIO
MELLO x BANCO ITAÚ S/A - conclusão da sentença de fls. 871/872...Em face
ao exposto HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulada e, consequentemente JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fundamento
no artigo 267, VIII do CPC. Custas pelo desistente. Honorários nihil. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Advs. HEROLDES BAHR
NETO, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, TERESA ARRUDA ALVIM
WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER.
27. INVENTÁRIO - 32686/2007 - WALDEREZ DA SILVA GUARDIANO e outros
x ESPÓLIO DE OSWALDO DA SILVA GUARDIANO e outro - I. Prefacialmente,
cumpra-se o despacho exarado nos autos de Ação de Sonegados sob n.º
53112-2010 (fl. 111). II. Após, será dado prosseguimento ao presente inventário.
Intime-se. Advs. JOSE CLAUDIO DEL CLARO, VICTOR BENGHI DEL CLARO,
WILLIAN LUIS DA COSTA FLORES, EUGENIO DE LIMA BRAGA e STTELA DE
FIGUEIREDO.
28. MONITORIA - 0005714-39.2008.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MÚLTIPLO x MAW COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Intime-se a parte autora
para que se manifeste sobre a petição e a satisfatividade do depósito de fls. 381/385.
Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ e NILTON JOSE DO NASCIMENTO.
29. COBRANCA (SUM) - 0016043-13.2008.8.16.0001 - ANTONIO CORDEIRO
x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Em face ao exposto JULGO
EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o que faço
com fundamento no artigo 475-J, II do CPC. Expeçam-se alvará de levantamento
consoante postulado às fls. 345 e 348, facultando-se o abatimento de eventuais
custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivese. Advs. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE ALCÂNTARA, GERSON VANZIN MOURA
DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI,
PAULO ROBERTO ANGHINONI e FLAVIO PENTEADO GEROMINI.
30. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 33953/2008 - PETROSUL DIST,TRANS.E COM.DE COMB.LTDA. x AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS
e outro - I. Defiro (fl. 181), expeçam-se ofícios, como requerido. II. Intimem-se.
Diligências necessárias.-.-.-.-Providenciar o autor o pagamento da importância de R
$ 18,80, para posterior expedição de oficios.- Advs. ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JÚNIOR, ANA PAULA GUITTE DINIZ e LEONARDO DE LARA E SILVA.
31. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 34139/2008 - UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S.A x LYSIE DO BRASIL LTDA e outros - I. Da
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
renúncia deve a mandante ser válida e inequivocamente notificada. Não há prova da
notificação, e até que se a faça, prossegue o procurador da requerida na defesa dos
interesses de sua constituinte (art. 45, do CPC). II. Oportunamente, será analisado o
petitório de fl. 117. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. LUIS OSCAR SIX
BOTTON, JANAINA ROVARIS, ANDRE ABREU DE SOUZA e FLAVIA CRISTINA
PINHEIRO ROSA.
32. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 34407/2008 - BANCO ITAÚ S/A x ÁREA
VI SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros - Intime-se a parte exequente para
que se manifeste sobre o cumprimento do acordo. Advs. FERNANDA FORTUNATO
MAFRA e LEONEL TREVISAN JUNIOR.
33. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005682-34.2008.8.16.0001 - RAVATO
DIESEL LTDA x ELV AGROPECUÁRIA LTDA - I. Manifeste-se o exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do petitório de fls. 145/147. II. Intimemse Diligências necessárias. Advs. DANIEL HENNING, EMERSON NORIHIKO
FUKUSHIMA, SUHELLEN IURK PRESTES, FABIANA CAROLINA GALEAZZI, LUIZ
FERNANDO PEREIRA, DAYANA SANDRI DALLABRIDA e WAGNER BUTURE
CARNEIRO.
34. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 35283/2009 - NAVETUR VIAGENS
E TURISMO, NVT AGENCIA DE VIAGENS x AGIMPORT EXPORT E COMERCIO
LTDA - Defiro o pedido de fls. 82. Cite-se na forma requerida, observando o endereço
indicado.-.-.-.-.- Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de
Justiça: R$ 66,47.- Adv. DAGMAR PIMENTA HANNOUCHE.
35. INDENIZACAO - 35519/2009 - LUIZ ANTONIO PAWUK x MACEDO E
LORENZONI LTDA e outro - Para efeito de controle interno da Serventia, anotese no sistema de acompanhamento processual a conclusão destes autos para fins
de prolação de sentença. Advs. WILSON CARLOS PASSOS BARBOZA, FABIO
CORDEIRO, ANDREA REGINA SCHWENDLER CABEDA e DANIELA BENES
SENHORA HIRSCHFELD.
36. ORDINARIA DE COBRANÇA - 0021937-33.2009.8.16.0001 - LUIZ PAULO
PETRO x BANCO DO BRASIL S/A - conclusão da sentença de fls. 96/104...Isso
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a instituiçäo
financeira requerida a computar corretamente a diferença do que foi creditado
e do que deveria ter sido, nos índices de 44,80%(abril), 7,87%(maio), e
9,55%(Junho/1990), com Juros juros de mora em 1% ao mês, a contar da citaçäo(CC,
art. 406 c/c art. 161, §1.°, do CTN) e os juros remuneratórios fixados em 0,5% ao mês
capitalizados desde a data em que devida a diferença pleiteada até o pagamento,
com a correçäo sobre a diferença creditada a menor sobre os saldos da caderneta
medida pelos índices oficiais de correçäo monetária das cadernetas de poupança.
Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios da parte vencedora, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da condenaçäo, levando-se em consideraçäo a
pequena complexidade da demanda eo pouco tempo exigido do Nobre Causídico,
forte no artigo 20, §3° do CPC. P.R.I. Advs. ANA CAROLINA SILVESTRE TONIOLO',
SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA, THIAGO MEREGE PEREIRA, ELOI
CONTINI, TADEU CERBARO e CINTIA MOLINARI STEDILE.
37. INDENIZACAO - 0010170-95.2009.8.16.0001 - VALDETE VIEIRA DA SILVA x
BANCO PANAMERICANO S/A - Intime-se a autora do envio do alvará para Caixa
Econômica Federal.- Advs. PALOMA NUNES GIMENEZ, MAURO SHIGUEMITSTU
YAMAMOTO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA G. P. DE
CARVALHO.
38. MONITORIA - 0021936-48.2009.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO
MÚLTIPLO x SANTOS & FALCE LTDA E OUTROS e outro - conclusão da sentença
de fls. 571/579...Em face ao exposto, acolho parcialmente os embargos interpostos
para determinar a exclusäo do anatocismo ocasionado no contrato de conta-corrente
e, em conseqüência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de
pleno direito título executivo Judicial, acrescidos de Juros de mora de 1% ao mês e
correçäo monetária, a ser auferida pelo INPC. Quanto aos honorários advocatícios,
tendo em vista que o banco requerente decaiu de parte mínima do pedido, fixo
em R$ 2.000,00 {dois mil reais), corrigíveis a partir desta data, já levando-se em
consideração a pequena complexidade da causa eo seu rápido julgamento, forte no
artigo 20, §4° c/c artigo 21, parágrafo único, todos do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ e CARLA ELIZA DOS SANTOS.
39. REPARACAO DE DANOS - 0017541-13.2009.8.16.0001 - LEANDRO ANTONIO
PEREIRA BASTOS e outros x ANDRO MARCIEL FRAZON e outros - Intime-se o
requerido, na pessoa de seu procurador, para depositar a diferença dos honorários
periciais no valor de R$2.000,00.- Advs. AFFONSO LOPES ASSAD, FERNANDA
RODRIGUES CENTENO, MARCOS RENAN SALVATI, ELISANGELA SPONHOLZ
DE SOUZA, GEORGE LUIZ MORESCHI e HERCULES LUIZ.
40. INDENIZACAO - 36532/2009 - MARISA TEREZINHA DA SILVA e outros
x ELIANO KAPPES e outro - conclusão da decisão de fls. 406/423...Em face
ao exposto, DECLARO A REGULARIDADE DO PROCESSO e, nos termos
supramencionados, DEFIRO a produção de prova oral e documental, a saber: a)
Relativamente à prova documental: a.1) DETERMINO à litigante Marisa Teresinha
da Silva que apresentem documentos que comprovem o pagamento de pensão
alimentícia do de cujus João Batista da Silva para aferir a legitimidade ativa correlata;
a.2) DETERMINO a expedição de ofício à "Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S/A" para verificar a existência de procedimento relativo à
vítima João Batista da Silva, assim como se houve o pagamento de indenização.
b) Relativamente à prova oral defiro: b.1) depoimento pessoal da autora Marisa
Terezinha da Silva, postulado pela parte ré à fl. 262, e depoimento pessoal dos
réus, postulado pela parte autora à fl. 09; b.2) testemunhal, a saber: b.2.1) rol
da parte autora à fl. 147 do 1° volume; b.2.2) o réu Eliano Kappes não arrolou
testemunhas com a resposta (CPC; art. 2789); b.2.3) a seguradora, que respondeu
no contexto do procedimento ordinário, poderá depo- sitar seu rol no prazo de
quinze dias, contados da publicação da presente interlocutória (CPC, art. 407 ).
No que tange ao depoimento pessoal, constará da futura intimação, a advertência
contida no artigo 343, §1°41, do Código de Processo Civil (pena de confesso em
caso de não comparecimento ou recusa em depor). Deverá a seguradora indicar
preposto que tenha conhecimento dos fatos e poderes para transigir, deven- do,
ainda, comparecer munido de propostas e soluções alternativas para discussão que
antecederá a instrução do feito. Quanto às testemunhas, deverá ser consignado
se comparecerão independentemente de intimacão, atentando para o limite de
três testemunhas, nos moldes do parágrafo único do artigo 407 , do Código de
Processo Civil. Responderá cada litigante pelas despesas de intimação do adverso
no que concerne ao depoimento pessoal e das testemunhas que arrolarem. A
falta de preparo depois de intimados a fazê-lo gera a presunção de desistência na
produção da respectiva prova. Após o transcurso do prazo para eventual recurso
e cumprimento das deliberações supra, tornem para inclusão em pauta. Observe a
Serventia, que fluirá prazo comum em Cartório, de modo que os autos não serão
retirados em conformidade com o artigo 40, § 2° , do Código de Processo Civil.
Por fim, reproduza-se a decisão proferida na exceção de incompetência com ulterior
desapensamento e arquivamento do incidente. Intime-se. Advs. CARLA ELIZA DOS
SANTOS, RONALDO HOFF PINHEIRO, JOAO LEONEL ANTOCHESKI e LINDSAY
LAGINESTRA.
41. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 36571/2009 - BANCO ITAÚ S/A x
FERNA SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA ME e outro - Diga a parte autora sobre
a última certidão do Oficial de Justiça. Advs. EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS
SANTOS e FABRICIO KAVA.
42. INDENIZACAO - 36870/2009 - BAZAAR KIDS COM.DE ART.DE CONFEC.LTDA
e outros x BANCO DO BRASIL S/A - conclusão da decisão de fls. 633/642...Em face
ao exposto DECLARO SANEADO O PROCESSO e nos termos supramencionados,
DEFIRO a produção de prova pericial e documental, únicas necessárias ao deslinde
da causa. Nomeio para realização da PERÍCIA CONTÁBIL, independentemente
de compromisso legal, todavia sob a égide do grau, o economista CARLOS
GALARDA (3292-3970). Poderão as partes, no prazo de cinco dias, indicar assistente
técnico e formular quesitos (CPC; art. 421, §1° ). Considerando que o número de
quesitos influencia na proposta de honorários do perito, após a apre- sentação
dos quesitos, tornem para análise e cumprimento do disposto no artigo 426« do
Código de Processo Civil. Na continuidade será intimado o perito para proposta
de honorários. O Juízo deseja que o perito contâbil responda com objetividade:
a) as operações bancárias indicadas pelos autores nas planilhas apresentadas às
fls. 438 a 442 foram todas lançadas nos extratos da conta corrente n° 22.006X, agência 1244, juntados às fls. 443 a 611? A planilha encontra-correta? b)
qual o montante total dos saques .objurgados pelos autores? Consta dos autos
algum documento que comprove que os autores tenham realizado ou, pelo
menos, autorizado a operação? c) qual o montante total dos créditos, impugnados
pelos autores (fls. 440 e 441), realizados a título de "antecipação de recebíveis"
e "empréstimos"? Tais valores foram posteriormente cobrados pela instituição
ré? Consta dos autos algum documento que comprove que os autores tenham
realizado ou, pelo menos, autorizado as operações? d) qual o montante total das
tarifas administrativas impugnadas pelos autores? Há autorização contratual ou
normativa para a cobrança? Intime-se. Advs. MICHEL GUÉRIOS NETTO, SILVANA
ELEUTERIO RIBEIRO, JOAO CASILLO, SIMONE ZONARI LETCHACOSKI e ELOI
CONTINI.
43. DECLARATORIA - 36937/2009 - MARIA IZABEL CONCEIÇÃO SALOMÃO x
BANCO CACIQUE S/A - I. Defiro (fls. 204/205), proceda-se à consulta de valores,
por meio do sistema BACENJUD. II. Intime-se.-.-.-.-Sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, via Bacenjud (fls. 209/212), manifestem-se as
partes.- Advs. NEUDI FERNANDES e SIGISFREDO HOEPERS.
44. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0000008-07.2010.8.16.0001 - BANCO
ITAÚ S/A x LIELLE COM.E CONF.DE ROUPAS LTDA - ME e outro - Sobre
o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. DANIEL HACHEM,
REINALDO E. A. HACHEM e MARCIA CRISTINA GUNHA.
45. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 6463/2010 - GRANDI COMERCIAL
LTDA ME E OTUROS e outros x WILSON CASAGRANDE IMÓVEIS LTDA ME - I. O
procedimento se iniciou pelo modo físico e assim continuará até o seu encerramento,
pois não há justificativa para a digitalização que, embora possível dar-se-á apenas
em casos excepcionais. Salvante melhor indicação de prejuízo na tramitação do
processo físico, não há porque acolher-se o pleito de fl. 54-verso neste sentido. II.
Defiro a suspensão do feito na forma requerida à fl. 54. Intime-se. Diligencie-se. Adv.
LUIZ GUSTAVO RAMALHO DA CUNHA.
46. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 8175/2010 - CLEONICE DE LIMA
ASSUNÇÃO ME x JGB ENGENHARIA LTDA e outros - Desentranhe-se o mandado
para seu integral cumprimento no endereço declinado à fl. 316.-.-.-.-.-. Providenciar
a parte autora o pagamento das custas do Oficial de Justiça: R$ 66,47.- Advs. JOSE
WALDEMAR BARON FILHO e EDSON LUIZ GABRIEL JUNIOR.
47. CAUTELAR EXIB. DE DOCUMENTOS - 0010850-46.2010.8.16.0001 - PEDRO
CARLOS CARMONA GALLEGO x HSBC BANK BRASIL S.A - Intime-se o autor do
envio do alvará para Caixa Econômica Federal.- Advs. KALIL JORGE ABBOUD,
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ RODRIGUES WAMBIER e
RITA DE CASSIA CORRÊA DE VASCONCELOS.
48. DESPEJO - 0018020-69.2010.8.16.0001 - CONTINENTAL EMPR.IMOB.E
ADM.LTDA x RODRIGO ARANHA PEREIRA DE CASTILHO e outro - Vistos. Tendo
em vista a arguição de impenhorabilidade, diga a parte exequente em 05 dias.
Int. Advs. DAVI DEUTSCHER, TAMILLY RAFAELA DE OLIVEIRA e JAQUELINE
TODESCO BARBOSA DE AMORIM.
49. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0021578-49.2010.8.16.0001 - ITAPEVA
III MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS x ELIZABETH GONÇALVES DE CARVALHO - Diga a parte
- 89 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
autora sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO.
50. REVISIONAL - 0022233-21.2010.8.16.0001 - FONTANETO & CIA LTDA x
BANCO ITAU S/A - Vistos. Inicialmente, no prazo comum de 05 dias, digam as
partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência, oferecendo desde
logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento, Int. Advs. CARLOS
EDUARDO PARUCKER E SILVA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS,
LUIZ RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER.
51. EMBARGOS A EXECUCAO - 0035061-49.2010.8.16.0001 - LIELLE COMERCIO
E CONFECOES DE ROUPAS LTDA x BANCO ITAÚ S/A - Ante o contido na petição
e documento juntado (fls. 166 a 168), manifeste-se a parte embargada, no prazo de
cinco dias. Advs. MARCIA CRISTINA GUNHA, DANIEL HACHEM e REINALDO E.
A. HACHEM.
52. DECLARATORIA - 0035934-49.2010.8.16.0001 - LUIZ FERNANDO ZOLET x
CLARO S/A - Intimem-se os litigantes para se manifestar sobre os esclarecimentos
prestados pela Contadoria 224. Intime-se. Diligencie-se.- Advs. ALEXANDRE
ZOLET, JEFFERSON CAMILA DE SIQUEIRA e JULIO CESAR GOULART LANES.
53. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0037040-46.2010.8.16.0001 - BANCO
BRADESCO S.A x A.M. COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros - I. Defiro (fl.
110), proceda-se ao bloqueio requerido, por meio do sistema RENAJUD. II. No mais,
informo que este Juizo nao possui convenio com o sistema INFOJUD, para tanto,
expeça-se ofício à i Delegacia Federal. III. Intimem-se. Diligências necessárias.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao Detran,
Via Renajud (fls. 20/21), manifestem-se as partes.-.-.-.-.-.- Ao pagamento de R$9,40,
para posterior expedição de oficio.- Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO E. A.
HACHEM, RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES, DANIELE CARVALHO e THIAGO
BONATO CAMPOS CARAMÊS.
54. DEPOSITO - 0037899-62.2010.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
x JOSE EDISON DE ALMEIDA - Defiro o pedido de fls, 140/143. De fato, o DecretoLei n° 911/69 prevê expressamente que na hipótese de não localização do bem
o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação
de depósito ou, se preferir, optar diretamente pela execução do título extrajudicial.
Confira-se: "Art. 4". Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não
se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido
de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista
no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil". "Art. 5° Se
o credor preferir recorrer a açao executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal,
serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem
para assegurar a execução". Cite-se o executado para fazer o pagamento da dívida
no prazo de 03 dias. Fixo, por ora, os honorários em R$400,00(quatrocentos reais).
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via
do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e
sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Efetuar-se-á penhora onde quer que se encontrem os
bens, ainda que sob posse, detenção ou guarde de terceiros. Recaindo a penhora
em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. Se o credo optar pela
penhora "on line", através do sistema BANCEJUD, deverá desde logo indicar o
CNPJ ou CPF do devedor. Cientifique-se o executado que, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execuçao por meio de embargos,
os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de
juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, poderá o executado
requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerar-se-á
ato atentatório à dignidade da Justiça se após ser intimado, o executado não
indicar em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. Intimem-se.
Diligências necessárias.-.-.-.-.-.-. Providenciar a parte autora o pagamento das custas
do Oficial de Justiça: R$66,47.-Advs. JOSE DORIVAL PEREZ, LUCIANA PEREZ
GUIMARAES DA COSTA e EDUARDO CARRARO.
55. EXECUCAO - 0039296-59.2010.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x PAULO SAKAI
JUNIOR e outro - Oficie-se na forma requerida à fl. 43.-.-.-.-.Providenciar o autor o
pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs.
ANTONIO CELESTINO TONELOTO e GASTAO FERNANDO PAES DE BARROS
JR..
56. EMBARGOS A EXECUCAO - 0042169-32.2010.8.16.0001 - ELIANE DE FATIMA
RODRIGUES x JOAO VECCHIONE - I. O feito comporta julgamento antecipado (art.
330, inc. I, do CPC). II. Tornem os autos conclusos para sentença. Advs. SAMUEL
MIRANDA, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE
QUEIROZ.
57. DECLARATORIA - 0057175-79.2010.8.16.0001 - CONFRARIA BRASIL CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA x MAURO MAES - Intimem-se as partes
para que se manifestem sobre a petição do Sr. Perito de fls. 230. Advs. CARLOS
PZEBEOWSKI, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BORGES e KARIN MAHMUD DA
MAIA ABOU FERES.
58. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0063558-73.2010.8.16.0001 - BANCO
DO BRASIL S/A x FREE SOFTWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA
e outros - Deferido a exequente, o prazo de dez dias, conforme pleiteado.Advs. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH, JOSE ANTONIO VALE, ADRIANO
CARLOS SOUZA VALE e JULIANA DOMINGUES TANCREDO.
59. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0066041-76.2010.8.16.0001 - BANCO
ITAÚ S/A x BIOMASSAS RR INDUSTRIAL LTDA EPP e outros - Defiro o pedido
de fls. 129/130. Expeça-se carta precatória a Comarca de São José dos Pinhais Paraná para citação dos executados conforme requerido, caso seja necessário com
as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil.-.-.-.-.-.-Providenciar a
parte autora o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de
carta precatória.- Adv. EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS.
60. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0070829-36.2010.8.16.0001 - WINGS
INTERN.IMP.E EXP.DE MANUF.LTDA. x DESIREE BEATRIZ B. M. DE CABANE
OLIVEIRA - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs.
ANTENOR DEMETERCO NETO e ANTONIO CLAUDIO DE F DEMETERCO.
61. INDENIZACAO - 0072581-43.2010.8.16.0001 - CECÍLIA APARECIDA
MANCHINI e outros x HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A - Subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Advs. CRISTINA
MALASKI ALMENDANHA, MARJORIE RUELA DE AZEVEDO FORTI, MICHELE
TATIANE SOUTO COSTA e REINALDO MIRICO ARONIS.
62. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0073310-69.2010.8.16.0001 ASSOCIAÇÃO RODOVIARIA DO PARANA - ARP x ADAO BENEDITO CORREIA
- Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. SERGIO
NEY CUÉLLAR TRAMUJAS, LEILANE TREVISAN MORAES e ANDERSON
KAMPMANN.
63. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0074429-65.2010.8.16.0001 - BANCO
ITAÚ S/A x DROVIPAR IND.E COM.LTDA e outros - Prefacialmente, apresente a
parte exequente o demonstrativo atualizado da dívida. Adv. DANIEL HACHEM.
64. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002545-39.2011.8.16.0001 - C.V.
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA x EXPRESSO JAVALI S/
A E OUTROS - Intime-se o executado para se manifestar sobre a certidão de fls.
95 verso.- Advs. JOEL KRAVTCHENKO, SERGIO JOSE ARNOLDO e RODRIGO
DE ASSIS.
65. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005964-67.2011.8.16.0001 - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I x
BATEL INFO COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA. e outro - Considerando que o sistema Infojud ainda não foi implementado,
solicite-se as informações mediante ofício.-.-.-.-.Providenciar o autor o pagamento
da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. ALEXANDRE
NELSON FERRAZ e JOAO HENRIQUE KALABAIDE.
66. SUMARIA - 0010895-16.2011.8.16.0001 - GREGORIO AUGUSTO SLUSARZ
AMADIGI e outro x MRV - ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A - conclusão da
sentença de fls.273/274....Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO
PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo
475-J, II do CPC. Expeça-se alvará de levantamento consoante postulado à fl.
276, facultando-se o abatimento de eventuais custas remanescentes.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Advs. RAFAEL BUCCO
ROSSOT, ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS e FABIANO CAMPOS ZETTEL.
67. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0016196-41.2011.8.16.0001 - BENONY
COM.DE MAT.ESCOLAR E SUPR.DE INF.LTDA e outro x SERGIO ALVES DOS
SANTOS e outro - Considerando que o sistema Infojud ainda não foi implementado,
solicite-se as informações mediante ofício.-.-.-.-.-Providenciar o autor o pagamento
da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Adv. RODRIGO
SAUTCHUK.
68. INDENIZACAO - 0022381-95.2011.8.16.0001 - JOSE ERNANI A. XAVIER e
outros x BRADESCO SEGUROS S/A - Vistos. Inicialmente, tendo em vista a
manifestação de fls. 417/418, diga a parte requerente em 10 dias. Int. Advs.
MICHELE DE OLIVEIRA, LUIZ TRINDADE CASSETTARI e LUIZ CARLOS LUGUS.
69. OBRIGACAO DE FAZER - 0031988-35.2011.8.16.0001 - PAULA VARGAS
SILVA x POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Intimese a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre a proposta
de acordo de fls. 122. Advs. PRISCILA ELISABETH DALFOVO, RICARDO MAGNO
QUADROS, SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN e SONNY BRASIL DE CAMPOS
GUIMARAES.
70. COBRANCA (ORD) - 0033438-13.2011.8.16.0001 - MARCIO ZANETTI x ETEC
EVOLUÇÃO TECNOLOGICA DE TECNICAS E PROJETOS AMBIENTAIS S.A Intime-se a parte ré para que tome conhecimento e se manifeste sobre a petição
da Sra. Perita de fls. 318/319. Advs. CAIO MARCIO EBERHART, ROBSON JOSE
EVANGELISTA, PAULO ROBERTO NAREZI, CARLA VANESSA STROPARO E
SILVA e MARIANA POSSAS PEREIRA.
71. EXECUCAO DE SENTENCA - 0034203-81.2011.8.16.0001 - ABACO
INCORPORAÇÕES LTDA x EDALMIR JUAREZ KUSS e outros - Intime-se o credor
para efetuar o recolhimento das custas do Sr. Avaliador, no valor de R$ 1.326,00 (guia
na contra-capa) Advs. FERNANDO VERNALHA GUIMARAES, LUIZ FERNANDO
PEREIRA e PAULO SERGIO WINCKLER.
72. BUSCA E APREENSAO - 0038085-51.2011.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A
CFI x CARLOS ALEXANDRE DA PAZ - Defiro o pedido de fls. 50. Expeça-se carta
de citação, observando o novo endereço indicado.-.-.Providenciar a parte autora
o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de carta de
citação.--.-.- Adv. KARINE SIMONE POFAHL WEBER.
73. EMBARGOS DE TERCEIRO - 0041223-26.2011.8.16.0001 - ASSOCIAÇÃO DE
ENSINO IMACULADA CONCEIÇÃO x REGLY E REGLY COM. PROD. LIMPEZA E
ALIM.LTDA - I. Defiro (fls. 310/311), restituo o prazo de 05 (cinco) dias ao requerente,
como se requer. II. Intimem-se. Diligencie-se. Diligências necessárias. Advs. ANNE
MARIE KUTNE e ROBSON ADRIANO DE OLIVEIRA.
74. EMBARGOS A EXECUCAO - 0041869-36.2011.8.16.0001 - AUTOGUIDO
COMERCIO DE VEICULOS LTDA x BANCO ITAÚ S/A - Sobre a impugnação
apresentada, manifeste-se a parte embargante, no prazo de dez dias. Advs.
ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO e EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS.
- 90 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
75. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0044609-64.2011.8.16.0001 - BANCO
ITAU S/A x PORTOALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros - Ciência aos
interessados acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de desbloqueio de Valores
de fls. 179/184.- Advs. DANIEL HACHEM, MACIEL JOSE DE PAULA e MARYLENY
CRISTIANE DOS SANTOS PAULA.
76. INDENIZACAO - 0051510-48.2011.8.16.0001 - CRISTIANE UPITS LEAL
FLORES x HILLMANN CASAS E MAERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - conclusão
da decisão de fls. 186... Isto posto, acolho os embargos mas lhes nego provimento,
visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advs. REGYS MOREIRA LINS,
DIOGO MATTE AMARO e DIOGO BENRADT CARDOSO.
77. SUMARIA - 0055225-98.2011.8.16.0001 - CONDOMINIO REZALA SIMÃO II x
ERON GUILHERME ZIAK e outro - Sobre a correspondência devolvida, fls. 65/66,
diga o autor. Adv. KIRILA KOSLOSK.
78. REVISIONAL DE CONTRATO - 0055349-81.2011.8.16.0001 - JULIANA
LAZAROTO x BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - conclusão da sentença de fls.
90...Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCEsso SEM RE- SOLUÇAO DE
MERITO, o que faço com fundamento no artigo 267, III e § 1° do CPC. Custas
e honorários nihil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.
Advs. IGOR ROBERTO MATTOS e GENNARO CANNAVACCIUOLO.
79. ORDINARIA - 0059014-08.2011.8.16.0001 - TOWER TEC INDUSTRIA
METALURGICA LTDA x ACCES ENGENHARIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E AUTOMACAO LTDA - Vistos. Inicialmente,
pertinente aos embargos de declaraçäo oferecidos às fls. 461/466, diga a parte
embargada em 05 dias, Int. Advs. JAMES J.MARINS DE SOUZA, MARCELO M.
BERTOLDI, LUIS ROBERTO AHRENS, VITORIA CRISTINA GRADELLA, LUIS
FELIPE COSTA SELLA e GENESIO SELLA.
80. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0067129-18.2011.8.16.0001 - ITAU
UNIBANCO S/A x LUCIA PEREIRA ME - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m)
o(s) interessado(s). Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA, LUIZ ALBERTO
FONTANA FRANÇA e RODRIGO FONTANA FRANÇA.
81. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - 0000567-90.2012.8.16.0001 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO DA
COMARCA DE CURITIBA - PR x BEATRIZ DUARA APPEL e outro - I. Defiro
os requerimentos formulados nos itens "a" e "b" de fls. 274 a 275 e 279 a
280, determinando ao Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, mediante ação conjunta com a Fundação de Ação Social, com auxílio e
acompanhamento de Caroline Appel Cavalheiro Martini, o imediato internamento
hospitalar, em regime integral de WALESKA APPEL CAVALHEIRO, de forma
compulsória, para tratamento do quadro de saúde, bem como quando da alta
hospitalar da idosa o seu imediato encaminhamento a um abrigamento para
idosos a ser indicado pela Fundação de Ação Social. II. Intime-se. Diligenciese. Advs. TEREZINHA RESENDE CARULA e CLEONICE APARECIDA MARIANO
QUINTERO.
82. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000693-43.2012.8.16.0001 - BANCO
ITAU S.A x GRUNEVALD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - I.
Vistos. Defiro o requerimento de fl. 62. Oficie-se à Receita Federal requisitando o
envio de cópias das últimas declarações de bens e rendimentos dos executados,
em 45 (quarenta e cinco) dias. Entregue-se o ofício a parte exequente, para
encaminhamento em 48 (quarenta e oito) horas (CN 5.8.2), ficando ela ciente de
que deverá efetuar o pagamento (adiantamento) das taxas cobradas por aquela
repartição para atendimento à requisição (CN 5.8.2.1). Com o atendimento, intimese a parte credora para manifestar-se a respeito, em 72 horas. Observe a Escrivania
que, em sendo positiva a resposta da Receita Federal, ficará vedada a vista dos autos
a terceiros estranhos à lide. II. Intime-se.-.-.-.-.-.-.Providenciar o autor o pagamento
da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. ARISTIDES
ALBERTO TIZZOT FRANÇA e RODRIGO FONTANA FRANÇA.
83. MONITORIA - 0002350-20.2012.8.16.0001 - BANCO ITAUCARD S/A x
ADRIANO GONCALVES PAISCA - Manifeste-se o autor sobre a ùltima certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51. Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI
TANTIN, GILBERTO BORGES DA SILVA e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES.
84. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0004381-13.2012.8.16.0001 JOAQUIM JAURESNEY FARIA PONTES x ONILDE SALETTE MIRANDA - Deferido
o pedido de suspensão do feito por trinta dias.- Adv. CARLOS RODRIGO ORLANDO
VILLALBA.
85. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005062-80.2012.8.16.0001 - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1
x NILSON MOTTA - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme retro
postulado.-.-.-.-.-.-Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de
Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 107), manifestem-se as partes.- Advs.
ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA, LEANDRO DE ALMEIDA, PAULO
JOSE CRAVO SOSTER, ALEXANDRE DE ALMEIDA e FELIPE REDDIN WERKA.
86. EMBARGOS A EXECUCAO - 0010181-22.2012.8.16.0001 - VIVIANE AIRES
CAMARGO DE LIMA x NADINE GIL - Recebo a apelação em seus efeitos
SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO (CPC, art. 520). Abra-se vista dos autos ao apelado
para responder no prazo de quinze (15) dias. Advs. JANAINA MONTEIRO DO
NASCIMENTO PIAZENTIN GONÇALVES e FAGNER SCHNEIDER.
87. BUSCA E APREENSAO - 0011039-53.2012.8.16.0001 - BANCO
VOLKSWAGEM S.A x OSVALDO ZACARIAS DA SILVA - Defiro o pedido de fls.
74. Desentranhe-se o mandado para cumprimento, observando o novo endereço
indicado.-.-.-.-.-.-Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de
Justiça: R$ 398,82.- Adv. MARILI RIBEIRO TABORDA.
88. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0022352-11.2012.8.16.0001 GERDAU AÇOS LONGOS S/A x BRASIL SUL CONSTRUCAO CIVIL LTDA Defiro o pedido de fls. 101. Considerando que o sistema INFOJUD ainda não foi
implantado, requisitem-se as informações mediante ofício.--.-.-.-Providenciar o autor
o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs.
BRAULIO ROBERTO SCHMIDT e INGRID SCHMIDT.
89. INDENIZACAO - 0026573-37.2012.8.16.0001 - DAVID MARCAL LOPES
MARQUES x DONNABELLA E PIMENTEL LTDA - (JEAN CAR) - Remeta-se o
caderno processual ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Advs. ALTAIR JOSE MENETRIER e THIAGO RUPPEL OSTERNACK.
90. PRESTACAO DE CONTAS - 0026577-74.2012.8.16.0001 - GERRA E DUTRA
LTDA x BANCO BRADESCO S/A - Intime-se a Dra. LUDMILA SARITA R. SIMÕES,
do envio do alvará para Caixa Econômica Federal.- Advs. LUDMILA SARITA R.
SIMÕES, ANGELICA VIVIANE RIBEIRO, MURILO CELSO FERRI e EMANUEL
VITOR CANEDO DA SILVA.
91. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0027286-12.2012.8.16.0001 - ITAU
UNIBANCO S/A x CADIE FOMENTO LTDA ME e outros - Diga a parte autora sobre
a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN.
92. EMBARGOS A EXECUCAO - 0027289-64.2012.8.16.0001 - LEON MARIO
GORLOVETZKY LAVINTMAN e outro x BANCO BRADESCO S.A - I. Intimese pessoalmente a parte autora, para que, nos termos do § lo do artigo 267,
dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. II. Intimem-se. Diligências
necessárias. Advs. RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES, DANIELE CARVALHO,
THIAGO BONATO CAMPOS CARAMÊS e DANIEL HACHEM.
93. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0028374-85.2012.8.16.0001 ANTONIO AIRTON DA SILVEIRA x OURO E PRATA COMERCIO DE VEICULOS
LTDA - Sobre o expediente retro encartado, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de cinco dias. Advs. OSCAR FLEISCHFRESSER, GERALDO CORDEIRO NETO e
APARECIDO JOSE DA SILVA.
94. EMBARGOS A EXECUCAO - 0028838-12.2012.8.16.0001 - SPR
MANUTENCAO MECANICA LTDA e outros x ITAU UNIBANCO S.A - I. Manifestemse as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca da proposta de honorários da
Sra. Perita (fls. 245/251) . II. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. PENELOPY
TULLER O.FREITAS, BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO JR e BRUNO LOFHAGEN
CHERUBINO.
95. REINTEGRACAO DE POSSE - 0029336-11.2012.8.16.0001 - JOÃO BATISTA
DE CARVALHO LIMA x OMAR DE TAL - conclusão da decisão de fls.124/134...Em
face ao exposto DECLARO SANEADO o processo, e nos termos supramencionados,
DEFIRO a produção da prova DOCUMENTAL e ORAL, a saber: 1) depoimento
pessoal do réu, postulado pelo autor à fl. 09. Muito embora o réu não tenha pedido
o depoimento pessoal da parte adversa, o Juízo se reserva a colhê-lo durante a
audiência; 2) testemunhal, cujo deverá ser depositado no prazo de quinze dias,
contados da publicação da presente interlocutória (CPC, art. 40726), No que tange
ao depoimento pessoal, constará da futura intimação, a advertência contida no
artigo 343, § 1°, do Código de Processo Civil (pena de confesso em caso de
não comparecimento ou recusa em depor) . Quanto às testenrunhas, deverá ser
consignado se comparecerão independentemente de intima- cão, atentando para o
limite de três testenrunhas, nos moldes do parágrafo único do artigo 407 do Código
de Processo Civila. Responderá cada litigante pelas despesas de intimação do
adverso no que concerne ao depoimento pessoal e das testemunhas que arrolarem.
A falta de preparo depois de intimados a fazê-lo gera a presunção de desistência
na produção da respectiva prova. Após o transcurso do prazo para eventual recurso
e cumprimento das deliberações supra, tornem para inclusão em pauta. Observe a
Serventia, que fluirá prazo comum em Cartório, de modo que os autos não serão
retirados em conformidade com o artigo 40, § 2°, do Código de Processo Civil. Intimese. Advs. LUIZ GONZAGA STREHL e FABIO MARCELO LABATUT BINI.
96. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0031195-62.2012.8.16.0001 - MARIA
SALETE DE OLIVEIRA x BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL I. Suspendo o feito até ulterior deliberação. II. Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. Advs. VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA e ANDREA LOPES
GERMANO PEREIRA.
97. BUSCA E APREENSAO - 0033872-65.2012.8.16.0001 - BANCO BRADESCO
S/A x NOVA FRONTEIRA LOGISTICA LTDA - Defiro o pedido de fls. 85.
Proceda à consulta via sistema BACENJUD conforme retro postulado.-.-.-.-.-.Sobre
o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via Bacenjud, de
fls. 87/89, manifeste-se o credor.- Advs. DENIO LEITE NOVAES JUNIOR e VIVIANE
MACIEL FERREIRA.
98. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0034391-40.2012.8.16.0001 - AGUINALDO
RAMOS x CETELEM BRASIL S/A, CRED., FINANC. E INVEST. - conclusão da
decisão de fls. 188/203...Em face ao exposto DECLARO SANEADO O PROCESSO e
nos termos supramencionados, DEFIRO a produção de prova pericial e documental,
únicas necessárias ao deslinde da causa. Nomeio para realização da PERÍCIA
CONTÁBIL, independentemente de compromisso legal, todavia sob a égide do grau,
o economista CARLOS GALARDA (3292-3970). Poderão as partes, no prazo de
cinco dias, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC; art. 421, §1° ).
Considerando que o número de quesitos influencia na proposta de honorários do
perito, após a apre- sentação dos quesitos, tornem para análise e cumprimento
do disposto no artigo 42646 do Código de Processo Ci- vil. O Juízo deseja
que a Expert responda, de forma objetiva: a) as taxas de juros remuneratórios
estão de acordo com o contrato? Situam-se, de qualquer modo, na média de
mercado para operações de créditos correlatas? b) houve capitalização de juros
em perío- do inferior ao anual? c) em caso afirmativo, nos contratos em que se
constata a capitalização em período inferior ao anual, vislumbra-se autorização
contratual para a adoção do cálculo composto? d) quais as tarifas incidentes na
movimentação analisada? Há autorização contratual ou normativa para a cobrança?
Na continuidade será intimado o perito para proposta de honorários, devendo
observar que o requerente é beneficiário da Assistência Judiciária. Intime-se.
Advs. ANTONIO MARCOS BALDÃO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR,
- 91 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ANDRESSA BARROS FIGUEIREDO DE PAIVA e ELISA GAHLEN BARROS DE
CARVALHO.
99. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0035350-11.2012.8.16.0001 - BANCO
ITAÚ S/A x GRAFFO GRAFICA EDITORA LTDA-ME e outro - Defiro o pedido de
vistas dos autos pelo prazo de cinco dias, conforme retro postulado. Advs. DANIEL
HACHEM.
100. EMBARGOS A EXECUCAO - 0036122-71.2012.8.16.0001 - BARRA BONITA
EVENTOS LTDA x DU MESQUITA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA ME - Sobre a proposta ade acordo apresentada à fl. 87, manifeste-se a
parte embargada, no prazo de cinco dias. Advs. WILSON ROBERTO DE LIMA e
MAURICIO GAVANSKI.
101. EMBARGOS A EXECUCAO - 0037042-45.2012.8.16.0001 - ALTAIR
SCHREINER e outro x MARIA CRISTINA ZARPELLON - I. Recebo a apelação em
seu efeito DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, V). Ao apelado para responder no prazo de
quinze (15) dias: "A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Será, no entanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença
que: (...) V rejeitar liminarmente embargos à execução ou julga-los improcedentes;"
II. Intime-se. Advs. MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, LUIZ ROBERTO RECH e JOEL
KRAVTCHENKO.
102. REVISAO DE CONTRATO(SUM) - 0038439-42.2012.8.16.0001 - LOURENÇA
DE JESUS FERREIRA x BANCO FIAT S/A - I. Desde logo este Juizo esclarece às
partes que no seu entendimento a lide comporta julgamento antecipado. II. Contudo,
para que mais tarde não se aleguem cerceamento de defesa e consequentemente
a nulidade do processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem
produzir no feito, no prazo comum de 05 dias, declinando a pertinência, sob
pena de indeferimento. III. Intimem-se. .Diligências necessárias. Advs. FERNANDO
VALENTE COSTACURTA, ANA PAULA SCHELLER DE MOURA e CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES.
103. COBRANCA (SUM) - 0039053-47.2012.8.16.0001 - CONJUNTO
RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS - CONDOMINIO V x MARISA DA COSTA
- conclusão da sentença de fls. 132/133...Diante do exposto e do mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aforado nesta ação de cobrança
ern que é requerente CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS CONDOMÍNJlO V e requerida MARISA DA COSTA. Pelo princípio da sucumbência,
condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, bem como nos
honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 20% (vinte por cento)
do valor dado à causa, pois embora a pouca complexidade da matéria eo Julgamento
antecipado da lide, há que se considerar a conduta flagrantemente temerária no
oferecimento da presente demanda, forte no artigo 20, §3° do CPC. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Advs. GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO,
LAERTES LUIZ ZAMPIER e MARCELO ANTONIO MARQUETE.
104. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0039388-66.2012.8.16.0001 - ITAU
UNIBANCO S.A x CARLOS HENRIQUE DA SILVA ME e outro - Diga a parte autora
sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN.
105. OBRIGACAO DE FAZER - 0041092-17.2012.8.16.0001 - ESPOLIO DE
MARCIO DA SILVA x UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS
MEDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA LTDA - Dê ciência às partes quanto à
petição e documentos de fls. 207/222. Advs. FERNANDO CESAR SILVA JUNIOR e
LIZETE RODRIGUES FEITOSA.
106. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0044971-32.2012.8.16.0001 - ITAU
UNIBANCO S.A x FERRARIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e
outro - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme retro postulado.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao
Detran, Via Renajud (fls. 84/93), manifestem-se as partes.- Advs. FABRICIO KAVA,
LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, EVARISTO
ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OTTO J. LYRA NETO e MARCOS MOREIRA.
107. DECLARATORIA - 0046743-30.2012.8.16.0001 - LAURO AUGUSTO
FABRICIO DE MELO e outro x BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Defiro as provas
requeridas pela parte requerente, a saber: a)documental e, b) pericial. Levandose em consideração o pedido de prova pericial feito pelo autor cuja análise requer
a análise de um profissional habilitado (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso !),
entendo por bem em determinar a realizaçäo da pencia. Nomeio como perito Judicial,
o Sr. ALBERTO FONTOURA HOLMES, independentemente de compromisso (CPC,
art. 422) o qual deverá ser intimado, após a apresentaçäo dos quesitos pelas
partes, para ofertar sua proposta de honorarios, sendo certo que o laudo deverá ser
apresentado no prazo de trinta dias após o depósito dos valores acordados (CPC,
art. 420, caput). Intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias, querendo,
indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, § 1°, le ll).
Deve o Sr. Perito cientificar as partes da data e local designado para o início da
produção da prova (CPC, art. 431-A). Eventual designaçäo de audiência de instruçäo
e julgamento será analisada após a apresentação do laudo pericial e dos pareceres
técnicos. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente e
cada parte arcará com as despesas de eventual assistente técnico (CPC, art. 33).
O näo-pagamento da importância fixada a título de honorarios periciais importará na
desistência da prova requerida e no julgamento antecipado da lide. Pertinente à prova
documental, parece- me que o proprio Perito solicitará do banco tais documentos.
Se houver recusara para tanto, certamente haverá a aplicaçäo das consequências
do art. 359, I do CPC. Int. Advs. GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISKI, CHRISTIANE
MARIA RAMOS GIANNINI, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e JAQUELINE
ZAMBON.
108. EXECUCAO - 0047572-11.2012.8.16.0001 - CONDOMINIO ALLIANCE
RESIDENCE III x TSG GESTAO DE SERVICOS LTDA ME - Aguarde-se o
cumprimento da carta precatória. Advs. BEATRIZ SCHIEBLER e ELIANE MARCIA
LASS STANKIEVICZ.
109. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0050842-43.2012.8.16.0001 IRACEMA DA CRUZ SAVARIN SCARANTE e outro x ANTONIO PETER
RODRIGUES DO CARMO - Defiro o requerimento de fl. 109 (dilação do prazo por
mais 10 dias a exequente). Advs. ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFELDER SALLES
e GIOVANNA SARTÓRIO LAUREANO DOS SANTOS.
ELIVALDO BARBOSA MAIA
Escrivão
21ª VARA CÍVEL
IDMATERIA762588IDMATERIA
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE ASSIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SYLVIA CASTELLO BRANCO
GRADOWSKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2013
- 92 -
ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP)
ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP)
ADRIANA CICHELLA GOVEIA (OAB 47584/PR)
ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 82651/MG)
ADRIANO BARBOSA (OAB 33023/PR)
ADRIANO CARLOS SOUZA VALE (OAB 31379/PR)
ALANA DE BASTOS MADER (OAB 59436/PR)
ALCENIR TEIXEIRA (OAB 50626/PR)
ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR (OAB 37979/PR)
ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR)
ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI (OAB 33124/PR)
ALEX SANDRO NOEL NUNES (OAB 50787/PR)
ALEXANDRE COELHO VIEIRA (OAB 31414/PR)
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO (OAB 3948/PR)
ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 41381/PR)
ALVARO DIRCEU DE CAMARGO VIANNA NETO (OAB 37664/PR)
AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP)
ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR)
ANA LUCIA KLEMS RIBEIRO (OAB 47360/PR)
ANA PAULA CARRANO SANTOS QUADROS BARROS (OAB 26836/PR)
ANDRE LUIZ SOUZA VALE (OAB 40192/PR)
ANNA PAULA GOES MUNHOZ PEREIRA (OAB 23299/PR)
ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR)
ANTONIO CELSO CARRANO NOGUEIRA (OAB 2901/PR)
ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR)
ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 7358/MS)
ANTONIO RODRIGUES SIMOES (OAB 6520/PR)
ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR)
BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR)
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR)
CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELLO (OAB 4823/PR)
CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 267390/SP)
CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
CARLOS M S MOREIRA (OAB 59897/RS)
CARLYLE POPP (OAB 15356/PR)
CARMEN G. S. MARINS (OAB 16100/PR)
CAROLINA GONÇALVES GARCEZ CASTELLANO NAHUZ (OAB 37891/PR)
CELSO ROBERTO GUIMARAES ADAM (OAB 14788/PR)
CESAR AUGUSTO SARAIVA GONÇALVES (OAB 53449/PR)
CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
CEZAR EDUARDO ZILIOTTO (OAB 22832/PR)
CHARLES LUCIANO COELHO DE LIMA (OAB 53398/PR)
CINTIA MOLINARI STEDILE (OAB 48064/RS)
CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 29597/PR)
CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR)
CLAUDIO CESAR PINTO (OAB 15578/PR)
CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB 29075/PR)
CRISTHOFER PINTO OLIVEIRA (OAB 30035/PR)
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR)
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
DANIEL HACHEM (OAB 11347/PR)
DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/SC)
DANIELLE NOTARI (OAB 38290/PR)
DANIELLE ROSA E SOUZA (OAB 20129/PR)
DIEGO DE ANDRADE (OAB 50568/PR)
DIEGO FELIPE MENGHINI TIGRINHO (OAB 52347/PR)
DIEGO MANTOVANI (OAB 41445/PR)
DILANI MAIORANI (OAB 27298/PR)
DJONATHAN DEBUS (OAB 30154/PR)
DOUGLAS WYREBSKI (OAB 16144/SC)
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 37102/PR)
EDUARDO RONCAGLIO GUERRA (OAB 36804/PR)
ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA (OAB 48178/PR)
ELME KAREN BAIDO DE CAMARGO HERMANN (OAB 39516/PR)
ELOI CONTINI (OAB 53322/PR)
ELOY MELNIK (OAB 10861/PR)
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/PR)
EMIR MARIA SECCO DA COSTA (OAB 11988/PR)
ENEIDE LUCIA BODANESE (OAB 22968/PR)
ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA (OAB 53610/PR)
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
FABIANA QUEVEDO DOS SANTOS (OAB 54089/PR)
FABIANE DE ANDRADE (OAB 53021/PR)
FABIANO CAMILLO (OAB 45556/PR)
FABIULA MULLER KOENIG (OAB 22819/PR)
FABIULA SCHMIDT (OAB 26489/PR)
FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 50020/PR)
FELIPE DE ARAUJO SILVEIRA (OAB 42583/PR)
FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI (OAB 55238/PR)
FERNANDA NELSEN TEODORO DECESARO (OAB 39386/PR)
FERNANDA ZANICOTTI LEITE (OAB 57277/PR)
FERNANDO ESTEVÃO DENEKA (OAB 31753/PR)
FERNANDO MUNIZ SANTOS (OAB 22384/PR)
FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
FERNANDO VOIGT (OAB 24930/PR)
FILIPE STARKE (OAB 55228/PR)
FLAVIA RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 52898/PR)
FRANÇOIS YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR)
GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR)
GABRIELA ZICCARELLI RODRIOGUES MENDES (OAB 25675/PR)
GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 8760/PR)
GILBERTO STINGLIN LOTH (OAB 34230/PR)
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG)
GLAUCIO ANTONIO PEREIRA (OAB 27218/PR)
GLAUCIO ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 35229/PR)
GLAUCO JOSÉ RODRIGUES (OAB 33361/PR)
GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 19227/PR)
GUILHERME DE SALLES GONÇALVES (OAB 21989/PR)
GUILHERME KLOSS NETO (OAB 10635/PR)
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR)
HERICA PAULA FERNANDES (OAB 50827/PR)
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 61014/PR)
INAJARA MESSIAS VEIGA STELA (OAB 46892/PR)
IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 35306/PR)
ITALO TANAKA JUNIOR (OAB 14099/PR)
JAIRO JOSE BENDER JUNIOR (OAB 34311/PR)
JEFFERSON JOSUE FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR)
JEFFERSON OSCAR HECKE (OAB 22138/PR)
JEFFERSON RENATO ROSOLEN ZANETI (OAB 33068/PR)
JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR)
JOAO EURICO KOERNER (OAB 34748/PR)
JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR)
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
JOÃO MANOEL RIBAS DE CASTRO (OAB 16665/PR)
JOÃO ROCIO DE FREITAS (OAB 15444/PR)
JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR)
JONAS BORGES (OAB 30534/PR)
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA (OAB 56519/PR)
JOSE CARLOS ROSA (OAB 9693/PR)
JOSE DE CASTRO ALVES FERREIRA (OAB 4084/PR)
JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR)
JOSE DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB 37171/PR)
JOSE LUIZ PEREIRA LEANDRO (OAB 53455/PR)
JOSE MELQUIADES DA ROCHA (OAB 5710/PR)
JOSÉ ROBERTO TRAUTWEIN (OAB 23140/PR)
JOYCE VINHAS VILLANUEVA (OAB 27228/PR)
JULIANA CHRISTINA MELLO BRITO (OAB 41319/PR)
JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA (OAB 29214/PR)
KARIN HASSE (DEFENSORA PÚBLICA) (OAB 13788/PR)
LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT (OAB 50742/PR)
LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR)
LEANDRO LIÇA (OAB 47685/PR)
LIANGE T ORTIZ (OAB 64959/RS)
LINCOLN TAYLOR FERREIRA (OAB 26367/PR)
LINDSAY LAGINESTRA (OAB 49118/PR)
LORENA MARINS SCHWARTZ (OAB 16773/PR)
LUCAS FERNANDO LEMES GONCALVES (OAB 44196/PR)
LUCIANA CALVO WOLFF (OAB 30951/PR)
LUCILENE ALISAUSKA CAVALCANTE (OAB 39912/PR)
LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128AP/R)
LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB 8146/PR)
LUIZ CARLOS FRANCO (OAB 22649BP/R)
LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/PR)
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR)
LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO (OAB 22062/PR)
LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (OAB 20597/PR)
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR)
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
LUIZA DE ARAÚJO FURIATTI (OAB 45697/PR)
MANOELA LAUTERT CARON (OAB 40937/PR)
MANOELE KRAHN (OAB 43592/PR)
MARCELA CRISTINA TEZOLIN (OAB 27615/PR)
MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 56611/PR)
MARCELO GOMES MOREIRA (OAB 15349/PR)
MARCELO KUSTER DE ALMEIDA (OAB 44449/PR)
MARCELO OLIVA MURARA (OAB 22806/PR)
MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR)
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
MARCIO ROGERIO DEPOLLI (OAB 20456/PR)
MARCO AURELIO JUSSIANI DA SILVA (OAB 49232/PR)
MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE (OAB 44019/PR)
MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR)
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM (OAB 16577/PR)
MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 47331/PR)
MARCOS AURÉLIO SOUZA PEREIRA (OAB 28133/PR)
MARCOS BUENO GOMES (OAB 36969/PR)
MARCOS FELDMAN FILHO (OAB 10273/PR)
MARCUS AURELIO LIOGI (OAB 25816/PR)
MARIA DIRLENE DOS SANTOS BRISOLA (OAB 54854/PR)
MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR)
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 34523AP/R)
MARILIA MARIA PAESE (OAB 27931/PR)
MARISA FELICIA GARCIA GUIMARAES ADAM (OAB 14789/PR)
MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI (OAB 42469/PR)
MAURO CURY FILHO (OAB 18436/PR)
MICHEL LUIZ PADILHA (OAB 22757/PR)
MIEKO ITO (OAB 6187/PR)
MILTON TEODORO DA SILVA (OAB 9869/PR)
MOUZAR MARTINS BARBOZA (OAB 50836/PR)
MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR)
NATALIA DA ROCHA GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR)
NEIFE ABUCARUB (OAB 12457/PR)
NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR)
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 42745/PR)
NIZAM GHAZALE (OAB 21664/DF)
OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR)
OTAVIO JUST (OAB 10505/PR)
PATRÍCIA BITENCOURT LAZEREIS DE LIMA (OAB 30843/PR)
PAULO CESAR SILVEIRA (OAB 25427/PR)
PAULO MARCELO SEIXAS (OAB 38077/PR)
PAULO ROBERTO HOFFMANN (OAB 25786/PR)
PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (OAB 40670/PR)
PAULO SÉRGIO NIED (OAB 38078/PR)
PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 39564/PR)
PAULO SERGIO TRIGO RONCAGLIO (OAB 7585/PR)
PEDRO LOPES (OAB 15313/PR)
RAFAEL D´ALESSANDRO CALAF (OAB 17161/DF)
RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR)
RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB 42922/PR)
RAFAEL TADEU MACHADO (OAB 36264/PR)
RAQUEL REGINA BENTO FARAH (OAB 29194/PR)
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM (OAB 20185/PR)
REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R)
RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP)
RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR)
RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR)
RICARDO RICART SANTORO (OAB 115912/RJ)
RICARDO VINHAS VILLANUEVA (OAB 41415/PR)
ROBERTA B. BITTENCOURT T. RIBAS (OAB 27448/PR)
ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 7407/PR)
ROBERTO ROCHA WENCESLAU (OAB 27087/PR)
ROBERTO SIQUINEL (OAB 31215/PR)
ROGERIA DOTTI DORIA (OAB 20900/PR)
ROLF KOERNER JUNIOR (OAB 6247/PR)
ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 34524AP/R)
ROSE MARY BUFFARA DE CAMARGO VIANNA (OAB 24274/PR)
RUBENS DE ALMEIDA (OAB 14484/PR)
RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
SAMANTA PINEDA (OAB 31373/PR)
SAMIR THOME (OAB 5841/PR)
SAMUEL GELSON CARDOSO (OAB 21020/PR)
SANDRO JUNG GUIDIO (OAB 51795/PR)
SIDNEY MARCOS MIRANDA (OAB 12101/PR)
SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO (OAB 29052/PR)
SILVIO FELIPE GUIDI (OAB 36503/PR)
SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR)
SUZETE DE FATIMA BRANCO GUERRA (OAB 1/PR)
TADEU CERBARO (OAB 38459/RS)
TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO (OAB 208931/SP)
TERESA CELINA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA (OAB 38384/PR)
TIAGO COSTA ALFREDO (OAB 54494/PR)
VALERIA CARAMURU CICARELLI (OAB 25474/PR)
VANESSA JANKE DE CASTRO (OAB 31202/PR)
VICENTE DURIGON (OAB 66443/RS)
VINICIUS DE ANDRADE MENDES (OAB 18876/PR)
WALMOR LUIS GONÇALVES FRANCO (OAB 29051/PR)
- 93 -
ADV: NEIFE ABUCARUB (OAB 12457/PR), ALEXANDRE COELHO VIEIRA
(OAB 31414/PR) - Processo 0000033-55.1989.8.16.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ALVARO PEDRO JUNIOR EXECUTADA: MARIA LUZIA DE CASTRO SAAB - 1.Diante do bloqueio realizado
por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação
de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício
informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como proceda a
intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar, sob pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se.
ADV: ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI (OAB 33124/PR), FERNANDO
MUNIZ SANTOS (OAB 22384/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/
PR), FILIPE STARKE (OAB 55228/PR) - Processo 0000065-40.2001.8.16.0001 Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CENTRO SUL
SERVIÇOS MARITIMOS LTDA e outro - REQUERIDO: MCA DO BRASIL S/A
e outros - 1.Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise do
requerimento de fls.781 (v.Fls.758). 3.Intimem-se.
ADV: SAMIR THOME (OAB 5841/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/
PR) - Processo 0000113-43.1994.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE:
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
MARIA DE JESUS RODRIGUES DO PILAR - REQUERIDO: AILTO BRUCH e outros
- CONFRONTANTE: ALFREDO BAZANI e outro - 1.Diante do contido no oficio
de fl. 278 e, a fim de avançar para instrução processual, intime-se a parte autora
para dizer sobre a regularidade das citações, intimações e notificações das partes,
confrontantes e terceiros interessados, informando inclusive às folhas dos autos.
Prazo de 10 dias. 2.Intimem-se.
ADV:
LUIZ
ALBERTO
GONÇALVES
(OAB
8146/PR)
Processo
0000291-55.1995.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: MOTEL DRAGAO VERDE
LTDA - AVALISTA: AILTON LUIZ CAMPESTRINI - Diante da confirmação da
transferência do valor bloqueado (fl. 115), encaminho estes autos para expedição a
fim de dar cumprimento ao contido no item 2 do r. despacho de fl. 110, lavrando-se
o respectivo termo de penhora.
ADV: JONAS BORGES (OAB 30534/PR), DIEGO FELIPE MENGHINI TIGRINHO
(OAB 52347/PR), DIEGO MANTOVANI (OAB 41445/PR), MARCO AURELIO
JUSSIANI DA SILVA (OAB 49232/PR), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
(OAB 41381/PR) - Processo 0000924-12.2008.8.16.0001 - Procedimento
Sumário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL RENOIR - REQUERIDO: HAROLDO SEBASTIAO DE MORAES Ciente do Agravo de Instrumento (fls.674/689). Quando requisitado, informem que
mantenho a decisão agravada (v.Fls.640/642), bem como que foi cumprido o contido
no artigo 526 do Código de Processo Civil (v.Fls.673). Intimem-se (v.Fls.670).
ADV: MAURO CURY FILHO (OAB 18436/PR), CELSO ROBERTO GUIMARAES
ADAM (OAB 14788/PR), MARISA FELICIA GARCIA GUIMARAES ADAM (OAB
14789/PR) - Processo 0000976-23.1999.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EXEQUENTE: REALIZA FOMENTO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.
- EXECUTADA: JANUA CELI B. DA SILVA e outro - 1.Ante o pedido retro, intimese a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do seu crédito, bem como
para informar quem são os titulares dos CPFs e CNPJ informados no petitório retro.
Prazo de 10 dias. 2.Intimem-se.
ADV: RAQUEL REGINA BENTO FARAH (OAB 29194/PR), SONIA ITAJARA
FERNANDES (OAB 29247/PR) - Processo 0001098-94.2003.8.16.0001 - Monitória Cheque - REQUERENTE: CARLOS ALVES DA CRUZ - REQUERIDA: NAIR NEIDE
SILVA DO VALLE - 1.Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise
do requerimento de fls.316. 3.Intimem-se.
ADV: LUIZA DE ARAÚJO FURIATTI (OAB 45697/PR), SAMANTA PINEDA
(OAB 31373/PR), MANOELE KRAHN (OAB 43592/PR), FELIPE DE ARAUJO
SILVEIRA (OAB 42583/PR) - Processo 0001267-03.2011.8.16.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: CARLOS EDU RIBEIRO
- EXECUTADO: CHAPECÓ VEÍCULOS LTDA - 1.Em resposta a consulta retro,
determino a expedição do alvará em favor do exequente para o levantamento
de todos os valores até então depositados nos autos a despeito do contido na
manifestação anterior da parte credora. 2.Intimem-se.
ADV: ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR), LUIS OSCAR SIX
BOTTON (OAB 28128AP/R) - Processo 0001363-81.2012.8.16.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO
S.A - EXECUTADO: FARMACIA PICOLI LTDA e outros - 1.Defiro o pedido de
suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pugnado às fls.296.
2.Decorrido o prazo acima e não sobrevindo manifestação, intime a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, pena de extinção.
3.Intimem-se.
ADV: MARCELO GOMES MOREIRA (OAB 15349/PR), GLAUCIO ANTONIO
PEREIRA FILHO (OAB 35229/PR), GLAUCIO ANTONIO PEREIRA (OAB
27218/PR), CLAUDIO CESAR PINTO (OAB 15578/PR) - Processo
0001465-84.2004.8.16.0001 - Embargos à Execução - Cheque - EMBARGANTE:
NOVABRESSO RECAPADORA DE PNEUS LTDA. - EMBARGADO: ANTONIO
CARDOSO MATHIAS JUNIOR - 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema
BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor
a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência,
lavre-se termo de penhora, bem como proceda a intimação da parte executada
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de preclusão.
3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 267390/SP), MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), JOÃO ROCIO DE FREITAS (OAB
15444/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 37102/PR) - Processo
0001746-59.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda REQUERENTE: MELISSA BERTOTTO - REQUERIDO: AC MARIANA E YK LTDA. ME e outro - 1.Ciente quanto à certidão da Serventia, na qual informa já ter expedido
alvará referente aos honorários do expert (v.Fls.260). 2.Ciente quanto à juntada
do CD junto a esta Serventia pela parte autora (v.Fls.251 e 258/259). 3.Aguarde
manifestação do expert (v.Fls.248 e 256). 4. Intimem-se.
ADV: ROLF KOERNER JUNIOR (OAB 6247/PR), JOAO EURICO KOERNER
(OAB 34748/PR), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR) - Processo
0002054-76.2004.8.16.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: MIGUEL ANGEL
DE CARCOVA GUTIERREZ - REQUERIDO: SALOMAO DAITZCHMAN - 1.Tendo
em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária (v.Fls.58), intime
o Sr. Avaliador para cumprir o mandado independemente do recolhimento (v.Fls.439
e 441). 2.Intimem-se.
ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 39564/PR), JOAO LEONEL
ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/
PR) - Processo 0002660-26.2012.8.16.0001 - Exceção de Incompetência - Multa
Cominatória / Astreintes - EXCIPIENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXCEPTO:
PEDRO PAULO REINERT - 1.Intime o patrono da parte excepta para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o endereço atual do seu cliente. 2.Sobrevindo, cumpra conforme
determinado às fls.113. 3.Intimem-se.
ADV: FERNANDO VOIGT (OAB 24930/PR), ROGERIA DOTTI DORIA (OAB
20900/PR), JOSÉ ROBERTO TRAUTWEIN (OAB 23140/PR), ANTONIO CELSO
CARRANO NOGUEIRA (OAB 2901/PR), ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA
(OAB 48178/PR) - Processo 0003504-49.2007.8.16.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ESPOLIO DE ISAAC PEREIRA EXECUTADO: FRANCISCO PAULO JOSÉ MINOLI e outro - 1.Diante da confirmação
da transferencia, certifique a Serventia o valor total depositado nos autos, bem como
as custas até então devidas e, nos termos do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo,
desde já, o pagamento das referidas custas com parte da importância depositada.
Expeça-se alvará em favor da Serventia. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para
se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse.
3.Intimem-se.
ADV: ROBERTO SIQUINEL (OAB 31215/PR), MARCOS BUENO GOMES
(OAB 36969/PR), CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR) - Processo
0003636-43.2006.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PELOTAS - EXECUTADO:
RODRIGO CHEMIN ZANINI - Considerando que a procuração outorgada aos
procuradores da parte exequente é datada de mais de ano, e por determinação
verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de Assis, deve a parte credora, no prazo de 10(dez)
dias, juntar aos autos procuração atualizada, inclusive com poderes específicos para
receber e dar quitação, para posterior expedição do alvará na forma determinada no
despacho de fls. 525.
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR), FABIULA
MULLER KOENIG (OAB 22819/PR) - Processo 0003721-97.2004.8.16.0001 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO
BRASIL S/A - EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA COSTA - 1. Tendo em vista
as alegações da executada (fls.181) e documentos de fls. 182/184 e 187 de que os
valores bloqueados às fls.178 se referem à conta onde recebe seu salário, defiro o
pedido de desbloqueio, conforme prevê o artigo 649, inciso IV do Código de Processo
Civil. 2. Assim, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Intimem-se.
ADV: ADRIANO BARBOSA (OAB 33023/PR), CARLYLE POPP (OAB 15356/
PR), FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI (OAB 55238/PR) - Processo
0003867-94.2011.8.16.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em
Consignação - REQUERENTE: ARNALDO JOSE TAQUES JUNIOR - REQUERIDO:
VERA REGINA RESNAUER TAQUES DA SILVA - 1.Tendo em vista que
a parte autora alude que a testemunha Jorge Ramos Carneiro comparecerá
independemente de intimação, não se faz necessária a expedição de carta
precatória, conforme determinado às fls.431. 2.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 20 de março de 2014, às 14hs30min. 3.Proceda a Serventia
às diligências necessárias (v.Fls.196, 426 e 428). 4.Intimem-se.
ADV: OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR), FERNANDO ESTEVÃO
DENEKA (OAB 31753/PR), DANIELLE ROSA E SOUZA (OAB 20129/PR) Processo 0003900-50.2012.8.16.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial
- Transação - REQUERENTE: ACTIVOS FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA. - REQUERIDO: CARNEIRO E FELISBINO COMPENSADOS EPP e outros
- 1.Indefiro o pedido de isenção das custas da expedição da carta precatória
(v.Fls.269), ante a falta de amparo legal. 2.Intime a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento da diligência junto a esta Serventia
(v.Fls.263), bem como retirá-la (v.Fls. 240/241) e provar sua distribuição junto ao
Juízo Deprecado. 3.Intimem-se (v.Fls.234).
ADV: SAMUEL GELSON CARDOSO (OAB 21020/PR), DILANI MAIORANI
(OAB 27298/PR), LORENA MARINS SCHWARTZ (OAB 16773/PR) - Processo
0004111-96.2006.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE: ANA ROZA
DOS SANTOS e outro - REQUERIDA: ROSELIS MALUCELLI COMODO e outros CONFRONTANTE: CREONIR TATSCH e outros - 1.Estando regular as intimações
(sem prejuízo do contido nos atos ordinatórios anteriores), aguarde-se a realização
do ato designado. 2.Intimem-se.
ADV: MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI (OAB 42469/PR), MANOELA LAUTERT
CARON (OAB 40937/PR) - Processo 0004267-84.2006.8.16.0001 - Monitória Cheque - REQUERENTE: ORGANIZAÇAO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA REQUERIDO: PEDRO AFONSO IORIS - 1.Defiro o pedido de fl. 526. Expeça-se
o oficio anteriormente determinado com urgência, entregando ao requerido para o
devido encaminhamento. 2.Intimem-se.
ADV:
NELSON
PASCHOALOTTO
(OAB
42745/PR)
Processo
0004934-60.2012.8.16.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. - REQUERIDA: CLAUDETE APARECIDA MEYER - Diante do fato
de a requerente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito,
sob pena de extinção (fl. 97), tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial,
JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base
no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Segue anexo o desbloqueio do veículo objeto da lide. Tendo por base
o que dispõe o art. 26 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais remanescentes. Devidamente pagas as custas remanescentes,
arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) - Processo
0006587-10.2006.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO - 1.
Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema
BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de
titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo
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de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências
necessárias.
ADV: ITALO TANAKA JUNIOR (OAB 14099/PR), ANTONIO RODRIGUES SIMOES
(OAB 6520/PR), LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (OAB 20597/PR) - Processo
0006741-91.2007.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Depósito - REQUERENTE:
JOAO EMILIO MULLER - REQUERIDO: JOSE MARQUES DA SILVA FILHO - 1.
Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o
comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos
autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora,
bem como se proceda a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar
impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimemse.
ADV: REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM (OAB 20185/PR), DANIEL HACHEM
(OAB 11347/PR), RAFAEL TADEU MACHADO (OAB 36264/PR) - Processo
0007564-31.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADA: TATIANE CAVALARI Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de
solicitação de desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. Diante disto, manifeste-se
a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOSE DEVANIR
FRITOLA (OAB 13901/PR) - Processo 0008756-62.2009.8.16.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SAFRA LEASING
S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: INDUSTRIA GRAFICA
PIRAMIDE LTDA - 1.Tendo em vista que as partes não possuem interesse em
produzir outras provas, senão aquelas já colacionadas ao caderno processual,
contados e preparados, registre para sentença e voltem conclusos para decisão
(v.Fls.379/380, 409 e 437). 2.Intimem-se.
ADV: JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR), ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo 0008756-62.2009.8.16.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SAFRA LEASING
S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: INDUSTRIA GRAFICA
PIRAMIDE LTDA - Intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao
preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 138,70 (cento e trinta e oito reais
e setenta centavos), conforme cálculo de fls. 440, para posterior envio dos autos à
conclusão para sentença.
ADV: JOÃO MANOEL RIBAS DE CASTRO (OAB 16665/PR), CLAUDENIR DE
ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 29597/PR), ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO
(OAB 7358/MS), FLAVIA RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 52898/PR) - Processo
0008784-30.2009.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE: MARISA
FERREIRA MACHADO CABRAL - REQUERIDO: LUIZ CARLOS BONETTO Considerando que a procuração outorgada aos procuradores da parte exequente
é datada de março/2010, e por determinação verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de
Assis, deve a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos procuração
atualizada, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, para
posterior expedição do alvará na forma determinada no despacho de fls. 596.
ADV: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), RICARDO RICART
SANTORO (OAB 115912/RJ), ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR (OAB 37979/
PR) - Processo 0009106-84.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - EXEQUENTE: FACIBRAS - FABRICA DE ARTEFATOS
DE CIMENTO DO BRASIL LTDA. - EXECUTADO: COENGE CONSTRUÇOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - 1.Defiro o pedido de suspensão do processo pelo
prazo de 30 (trinta) dias, conforme pugnado às fls.315. 2.Decorrido o prazo acima e
não sobrevindo manifestação, intime a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
dar prosseguimento ao feito, pena de extinção. 3.Intimem-se.
ADV: MICHEL LUIZ PADILHA (OAB 22757/PR), MARCIA MONTALTO ROSSATO
(OAB 16823/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB
20941/PR) - Processo 0009280-54.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
- EXECUTADO: JOAO BATISTA SHIRABAYASSHI - 1.Defiro o pedido retro. Pagas
eventuais custas remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde
deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada. 2.Intimem-se.
ADV: MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), MICHEL LUIZ PADILHA
(OAB 22757/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB
4919/PR) - Processo 0009280-54.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA SHIRABAYASSHI - Intime-se a parte credora para,
no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor
de R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos), conforme cálculo de fls. 170,
para posterior arquivamento provisório do feito.
ADV: JOSE LUIZ PEREIRA LEANDRO (OAB 53455/PR), FABIULA SCHMIDT (OAB
26489/PR) - Processo 0009671-82.2007.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQUENTE: FLORENÇA VEICULOS S/A - EXECUTADO: ROALCAR
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros - 1. Acerca das informações fornecidas pelo
sistema BACENJUD, com a informação de inexistência de relacionamentos junto a
instituições financeiras, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ADRIANA DA SILVA
SANTOS (OAB 82651/MG) - Processo 0010630-77.2012.8.16.0001 - Depósito Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - REQUERIDO:
GERALDO RIBEIRO FRAIS - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema
BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
ADV: WALMOR LUIS GONÇALVES FRANCO (OAB 29051/PR), ELOY MELNIK
(OAB 10861/PR) - Processo 0010956-37.2012.8.16.0001 - Interdição - Capacidade REQUERENTE: MAURILIO ORESTES RUFINI e outros - REQUERIDA: BRONILDA
BRENNY RUFINI - 1.Espeça ofício ao Registro Civil, conforme pugnado pelo I.
Representante do MP (v.Fls.187). 2.Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, assinar o termo de curatela (v.Fls.169, 178 e 187). 3. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se. 4.Intimem-se.
ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), SILVANA ELEUTERIO
RIBEIRO (OAB 29052/PR), JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR), MARIA IZABEL
BRUGINSKI (OAB 43844/PR) - Processo 0011068-06.2012.8.16.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO S.A. - EXECUTADO: A V COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (VIA
UNO) e outros - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de
bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado
bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito. Intimações e diligências necessárias.
ADV: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR), MARCIO ROGERIO
DEPOLLI (OAB 20456/PR), PAULO CESAR SILVEIRA (OAB 25427/PR) - Processo
0011458-73.2012.8.16.0001 - Cautelar Inominada - Sustação/Alteração de Leilão
- REQUERENTE: ASSOCIAÇAO BANESTADO - REQUERIDO: BANCO ITAU S/
A - Tendo em vista que a autora desistiu de dar prosseguimento à presente
demanda (fl.79) e houve concordância da parte adversa (v.Fls.89), JULGO EXTINTO
o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII,
do CPC. Tendo por base o que dispõe o art. 26 do CPC, condeno a parte autora
ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.20, §4º do CPC, bem como das custas
processuais remanescentes (v.Fls.98 e 107). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR), JEFFERSON RENATO
ROSOLEN ZANETI (OAB 33068/PR), IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 35306/
PR) - Processo 0011564-74.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - EXEQUENTE: SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA
(SEB) - EXECUTADO: VIA DIGITAL INFORMATICA LTDA. - 1. Segue em anexo
comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o
qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da
parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias.
ADV: NIZAM GHAZALE (OAB 21664/DF), SILVIO FELIPE GUIDI (OAB 36503/PR),
FABIANA QUEVEDO DOS SANTOS (OAB 54089/PR), RAFAEL D´ALESSANDRO
CALAF (OAB 17161/DF), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB
22076/PR), CESAR AUGUSTO SARAIVA GONÇALVES (OAB 53449/PR) Processo 0011718-53.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de
Saúde - REQUERENTE: JOSE WALDOMIRO MESSIAS - REQUERIDO: GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL - PLANOS DE SAUDE e outro - 1.Da
analise do laudo pericial e o complementar, tenho que as alegações das requeridas
não se sustentam, tratando-se de mera insatisfação com o resultado da perícia não
sendo razoável reiterar a intimação da expert para vir responder questionamentos de
cunho meramente insatisfatórios aos interesses da parte ré com intuito de direcionar
o resultado as teses por elas defendidas. Nessas condições, INDEFIRO o novo
pedido de esclarecimentos das requeridas, forte no art. 426, I, do CPC. Dou por
concluída a prova pericial. 2.Intimem-se as partes para dizerem se mantêm o
interesse na produção da prova oral, no prazo de 10 dias. 3.Intimem-se.
ADV: INAJARA MESSIAS VEIGA STELA (OAB 46892/PR) - Processo
0013455-28.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- EXEQUENTE: ANA VALERIA CAVALCANTE AMORIM - EXECUTADA: MARILIS
SANTOS BALBINO e outro - Intima-se novamente a parte exequente para
comparecer em cartório a fim de retirar o Edital (fl. 239), conforme Ato Ordinatório
de fl. 243.
ADV: CHARLES LUCIANO COELHO DE LIMA (OAB 53398/PR), VICENTE
DURIGON (OAB 66443/RS), TIAGO COSTA ALFREDO (OAB 54494/PR),
CARLOS M S MOREIRA (OAB 59897/RS), LIANGE T ORTIZ (OAB 64959/
RS), PATRÍCIA BITENCOURT LAZEREIS DE LIMA (OAB 30843/PR) - Processo
0013836-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: SADI LUIZ BENINI - REQUERIDO: VANDERLEI BOGONI e outro
- 1.Ciente quanto a distribuição da cara precatória (v.Fls.287). 2.Aguarde retorno
(v.Fls.163/165). 3.Intimem-se.
ADV: MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR), ALESSANDRO DONIZETHE
SOUZA VALE (OAB 26791/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) Processo 0014640-67.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO:
PHOSPHORU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME e outro - 1. Acerca das
informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias.
ADV: CAROLINA GONÇALVES GARCEZ CASTELLANO NAHUZ (OAB 37891/PR),
GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR), ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES
NETO (OAB 3948/PR), GUILHERME KLOSS NETO (OAB 10635/PR) - Processo
0014933-71.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: ORIVAN CESAR PAVANI - REQUERIDO: SULBETON DO
BRASIL - SERVIÇOS DE PREPARO DE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 1.Reitere-se o oficio anteriormente expedido, agora com AR/MP, consignando prazo
de 10 dias para o atendimento ao comando judicial, sob pena de caracterizar
descumprimento da ordem judicial. 2.Devidamente comprovado nos autos o
recolhimento da taxa devida (DARF) e apresentada sua via original em cartório para
acompanhar o expediente, oficie-se a Receita Federal como requerido. 3.Intimem-se.
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ADV: MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR), KARIN HASSE (DEFENSORA
PÚBLICA) (OAB 13788/PR), EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/
PR) - Processo 0014972-73.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO:
UENDEL DA SILVA MEDEIROS - AVALISTA: MICHELLE THAIS SASSI - 1. Segue
em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema
BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de
titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências
necessárias.
ADV: JULIANA CHRISTINA MELLO BRITO (OAB 41319/PR), ANA PAULA
CARRANO SANTOS QUADROS BARROS (OAB 26836/PR) - Processo
0016272-36.2009.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: DOUGLAS MIGUEL FITZ - EXECUTADA: CLAUDIA REJANE
NODARI - 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue
em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta
vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo
de penhora, bem como proceda a intimação da parte executada para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias. 4.Intimem-se.
ADV: ROBERTO ROCHA WENCESLAU (OAB 27087/PR) - Processo
0016899-35.2012.8.16.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas - Capacidade REQUERENTE: ALICE ABIB AHRENS - REQUERIDO: CLICEU ABIB AHRENS 1.Proceda a Serventia às anotações necessárias e arquivem-se (v.Fls.276 e 287).
2.Intimem-se.
ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR) Processo 0017112-41.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - EXECUTADO:
WAGNER LUIZ DE MATOS - 1.Defiro o pedido de constrição das cotas que o
executado possui junto a Sociedade Matos Matos Informações Cadastrais Ltda ME
(v.Fls.176). Lavre termo de penhora. 2.Expeça certidão da penhora, a ser averbada,
pela parte credora, junto ao contrato social. 3. Proceda à Serventia às intimações
necessárias. 4. Após, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que
entender de direito. 5.Intimem-se.
ADV: FABIANO CAMILLO (OAB 45556/PR), GUILHERME DE SALLES
GONÇALVES (OAB 21989/PR), ADRIANA CICHELLA GOVEIA (OAB 47584/PR)
- Processo 0019083-61.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: KELY RODRIGUES ROBERTO - REQUERIDO:
VIAÇAO TAMANDARE LTDA. - 1.Ciente quanto o acórdão proferido pelo E. Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná (v.Fls.274/281), o qual deu provimento ao agravo de
instrumento oposto pela ré, reformando a decisão que determinou o pagamento das
custas referente ao incidente da denunciação à lide. 2.Proceda a Serventia, conforme
determinado no comando de fls.232, desconsiderando, no entanto, o item "2", ante
a decisão do Juízo ad quem. 3. Intimem-se.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), VALERIA CARAMURU
CICARELLI (OAB 25474/PR) - Processo 0019243-86.2012.8.16.0001 - Monitória
- Contratos Bancários - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MÚLTIPLO - REQUERIDO: SERGIO LUIS SOUZA SILVA - 1.Avoco. 2.Diga a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pertinência do cumprimento do mandado
de citação no endereço noticiado às fls.228, haja vista que a diligência já restou
infrutífera no local apontado (v.Fls.174/175). 3.Intimem-se.
ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 50020/PR), FERNANDA NELSEN
TEODORO DECESARO (OAB 39386/PR), MILTON TEODORO DA SILVA (OAB
9869/PR) - Processo 0020934-04.2013.8.16.0001 - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: LUIZ
CLAUDIO FERNANDES e outro - EMBARGADO: CAIXA PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Embora a parte embargante
tenha efetuado o pagamento das custas processuais remanescentes (fl. 227), intimase-a novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das
custas referente à expedição e postagem das cartas de intimação (fls. 225/226), no
valor de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme consta nos
referidos expedientes.
ADV: JOSE CARLOS ROSA (OAB 9693/PR), ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR
(OAB 37979/PR) - Processo 0022800-52.2010.8.16.0001 - Monitória - Troca ou
Permuta - REQUERENTE: RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRILICOS
LTDA - ME - REQUERIDO: COENGE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA. - Considerando a apresentação da guia DARF original (fl. 384), encaminho os
presentes autos para expedição de ofício à Receita Federal, conforme determinado
no r. Despacho de fl. 376.
ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), JOÃO CASILLO (OAB 3903/
PR), SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO (OAB 29052/PR), MARIA IZABEL BRUGINSKI
(OAB 43844/PR) - Processo 0024621-23.2012.8.16.0001 - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: AV
COMERCIO DE CALÇADOS LTDA e outro - EMBARGADO: BANCO BRADESCO
S.A. - 1.Sobre o contido no oficio recebido, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 10 dias. 2.Intimem-se.
ADV: SUZETE DE FATIMA BRANCO GUERRA (OAB 1/PR) - Processo
0025962-21.2011.8.16.0001 - Interdição - Capacidade - REQUERENTE: VILSON
ANTONIO FAVILE - INTERDO: ERLEI ANTONIO FAVILE - 1.Ciente quanto à
manifestação do I. Representante do Ministério Público, às fls.116/121, na qual
colaciona estudo realizado pela sua equipe técnica, que atesta os cuidados inerentes
ao interditando, dispensando, inclusive, prestação de contas dos valores percebidos
a título de pensão previdenciária. 2.Aguarde manifestação da Defensoria Pública
(v.Fls.114/115), acerca da comprovação da averbação da interdição no Registro Civil
(v.Fls.109 e 117). 3.Sobrevindo, voltem conclusos. 4.Intimem-se.
ADV: DANIEL HACHEM (OAB 11347/PR) - Processo 0026394-40.2011.8.16.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: JOÃO CARLOS DOS SANTOS CICLES
e outro - Intime-se a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo
das custas remanescentes, no valor de R$ 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito
centavos), para posterior arquivamento do feito.
ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP), AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP),
ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP), TATIANA MARIA ZAMBONINI
GRIFFO (OAB 208931/SP) - Processo 0028116-12.2011.8.16.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: PROCION INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EXECUTADO: SILMARA ALBINO CLAVERO - Intime-se a parte credora
para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes,
no valor de R$ 70,98 (setenta reais e noventa e oito centavos), para posterior
arquivamento do feito.
ADV: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R) - Processo
0028221-52.2012.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE:
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - REQUERIDO: EDER CARLOS DA
COSTA NEVES - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD,
doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações
e diligências necessárias.
ADV: ANNA PAULA GOES MUNHOZ PEREIRA (OAB 23299/PR),
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR) - Processo
0028226-74.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: D&E DISTRIBUIÇAO
E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS LTDA. - FIADOR: UDSON CORDEIRO
COELHO e outro - 1.Defiro o pedido de fl. 102. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a
apresentação do cálculo atualizado do crédito. 2.Sobrevindo o cálculo, expeçam-se
novos mandados para as citações e intimações faltantes. 3.Intimem-se.
ADV: JOYCE VINHAS VILLANUEVA (OAB 27228/PR), RICARDO VINHAS
VILLANUEVA (OAB 41415/PR), CEZAR EDUARDO ZILIOTTO (OAB
22832/PR), FERNANDA ZANICOTTI LEITE (OAB 57277/PR) - Processo
0028677-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: HENRIQUE HIPÓLITO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: TVA
SISTEMA DE TELEVISÃO S/A - Defiro o requerimento de fls.226/277, em virtude
do que segue em anexo comprovante de solicitação de bloqueio junto ao sistema
BACENJUD (R$28.922,77).
ADV: ELME KAREN BAIDO DE CAMARGO HERMANN (OAB 39516/PR), MARCOS
FELDMAN FILHO (OAB 10273/PR), EMIR MARIA SECCO DA COSTA (OAB
11988/PR), THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA (OAB 38384/PR) - Processo
0029455-69.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória /
Astreintes - REQUERENTE: CLEA MARA BIELEN - REQUERIDO: JOAO GUSTAVO
CARAZZAI DE MORAES e outro - Recebo as apelações de fls. 277-294 e 295-300,
apenas no efeito devolutivo quanto à antecipação de tutela confirmada (artigo 520,
VII, CPC) e em ambos quanto ao restante (artigo 520, CPC). Intime-se a parte
apelada para responder (artigo 518, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo
508, CPC). Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, com as cautelas de estilo. Intimem-se.
ADV: LUCILENE ALISAUSKA CAVALCANTE (OAB 39912/PR), JOSE DIAS
DE SOUZA JUNIOR (OAB 37171/PR) - Processo 0029471-23.2012.8.16.0001 Procedimento Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: JEFERSON LUIZ
ALVES - REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. - 1.Aguarde o ato designado (v.Fls.133 e 151/152). 2.Intimem-se.
ADV:
ENEIDE
LUCIA
BODANESE
(OAB
22968/PR)
Processo
0029522-34.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: HOTEL BOURBON DE CURITIBA LTDA. - EXECUTADO: CELSO
JOSE TESSER - 1.Contados e preparados, voltem conclusos para homologação
do acordo noticiado às fls.141/142. 2.Não obstante, tendo em vista que a parte
executada não possui patrono nos autos, deverá ser reconhecida firma da assinatura
lançada às fls.142. 3. Sobrevindo, voltem conclusos. 4.Intimem-se.
ADV: LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR), MARCIO ROGERIO DEPOLLI
(OAB 20456/PR), MARCUS AURELIO LIOGI (OAB 25816/PR), BRAULIO BELINATI
GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR) - Processo 0030407-82.2011.8.16.0001 - Exibição
- Contratos Bancários - REQUERENTE: JANETE DO ROCIO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BANESTADO S.A. e outro - 1.Expeça alvará, conforme nos
termos de fls.382 (v.Fls.388 e 401). 2.Após, nada mais sendo requerido, arquivemse (v.Fls.358/359). 3.Intimem-se.
ADV: LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO (OAB 22062/PR), DANIELLE NOTARI
(OAB 38290/PR), GLAUCO JOSÉ RODRIGUES (OAB 33361/PR) - Processo
0030493-53.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: MARIA DE
LOURDES DARLI - REQUERIDA: UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA - Diante da confirmação
da transferência do valor bloqueado (fl. 291), encaminho estes autos para expedição
a fim de dar cumprimento ao contido no item 2 do r. despacho de fl. 285, lavrando-se
o respectivo termo de penhora, bem como intimando-se a parte requerida na pessoa
de seu procurador.
ADV: JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA (OAB 29214/PR),
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo
0031806-15.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação
- REQUERENTE: JORGE LUIZ PAITCH - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A
- Intime-se o requerido para proceder ao levantamento do alvará judicial expedido, (n.
1483/2013), bem como recolher o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos),
- 96 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
referente à expedição do mesmo. No mais, aguarde-se o cumprimento do contido no
primeiro parágrafo do despacho de fls. 243.
ADV: RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), LUIZ CARLOS
FRANCO (OAB 22649BP/R), MARCELO OLIVA MURARA (OAB 22806/PR),
PAULO SÉRGIO NIED (OAB 38078/PR) - Processo 0032126-36.2010.8.16.0001 Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERENTE: L'OREAL
BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA. - REQUERIDO: CURITYBA
BEAUTY CENTER COSMETICOS LTDA. e outro - 1.Diga a parte exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação da executada (v.Fls.541), na qual
informa não ter bens passíveis de penhora. 2.Intimem-se.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo
0032714-72.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
- REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- REQUERIDA: MARIANA APARECIDA BRESSAN - 1.Vista dos autos a Curadoria
Especial (v.Fls.80), conforme determina o art. 9, II do Código de Processo Civil.
2.Intimem-se.
ADV: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R), JOSE DIAS DE SOUZA
JUNIOR (OAB 37171/PR) - Processo 0033498-83.2011.8.16.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: RIALICE DOS SANTOS LOPES
- REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - Considerando que a procuração
outorgada aos procuradores da parte ré é datada de mais de ano, e por determinação
verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de Assis, deve a parte requerida para, no prazo
de 10(dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, inclusive com poderes
específicos para receber e dar quitação, para posterior expedição do alvará na forma
determinada no despacho de fls. 377.
ADV: ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA (OAB 53610/PR) - Processo
0034106-81.2011.8.16.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão REQUERENTE: ESPOLIO DE ROMEU MARTINS - REQUERIDO: JOSE NATAL DA
SILVA - 1.Conheço dos embargos opostos por serem tempestivos (v.Fls.151/152),
mas no mérito deixo de lhes dar provimento, visto que não verifico qualquer dos vícios
atinentes ao art.535 do CPC na decisão embargada (v.Fls.148). No entanto, tendo em
vista que o patrono da parte autora demonstra às fls.143 que, devido ao seu estado
de saúde teve que se afastar dos trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias, retifico o
comando de fls.148, que declarou intempestivo o recurso de apelação apresentado,
com fulcro no art.183, §1º do Codigo de Processo Civil. 2.Nessa condição, recebo o
recurso de apelação (v.Fls.139/145) em ambos os efeitos. 3. Remetam os autos ao
E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se.
ADV: ALVARO DIRCEU DE CAMARGO VIANNA NETO (OAB 37664/PR), ANA
LUCIA KLEMS RIBEIRO (OAB 47360/PR), ROSE MARY BUFFARA DE CAMARGO
VIANNA (OAB 24274/PR) - Processo 0036233-55.2012.8.16.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: JOELSON ZENO SAMSONOWSKI EXECUTADO: KEOPS INDUSTRIA GRAFICA S/A - Diante do contido no item "3"
do despacho de fls. 179, diga a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, se
ainda persiste débito, juntando aos autos planilha atualizada, subtraindo, todavia, o
valor referente à avaliação do bem adjudicado, bem como indique bens passiveis de
penhora e meios para eventual constrição.
ADV: DIEGO DE ANDRADE (OAB 50568/PR), FABIANE DE ANDRADE
(OAB 53021/PR), RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB 42922/PR) - Processo
0036261-57.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
MARCELO MATTOZO FERRAZ - REQUERIDO: MBM SEGURADORA S/A - 1.
Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que determinou a retenção em
favor da Serventia dos valores referentes às custas processuais remanescentes,
haja vista que decorre de previsão legal, forte o que disciplina o item 2.6.8 do
Código de Normas. 2.Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao
complemento do valor da condenação, conforme pugnado às fls.206. 3.Sobrevindo,
expeça alvará em favor da parte autora. 4.Ante a juntada do mandato atualizado
(v.Fls.207), cumpra conforme determinado no item "2" de fls.197. 5.Intimem-se.
ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), REINALDO MIRICO ARONIS
(OAB 35137AP/R) - Processo 0037392-04.2010.8.16.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/
A - BANCO MÚLTIPLO - EXECUTADO: KINGMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
TINTAS E VERNIZES LTDA e outros - Defiro o requerimento de fls.178/183, em
virtude do que segue em anexo comprovante de solicitação de bloqueio junto ao
sistema BACENJUD (R$128.313,16). Intimem-se.
ADV: GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 19227/PR) Processo 0037789-92.2012.8.16.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária REQUERENTE: JOSE COSTA DA SILVA e outro - REQUERIDO: PEDRO JORGE
JORY e outro - CONFRONTANTE: MARIA HELENA VITAL DA SILVA e outro 1.Ciente quanto à resposta do ofício encaminhado pelo Município de Curitiba-Pr, no
qual informa não ter interesse no feito (v.Fls.211). 2.Diga a parte autora, no prazo de
10 (dez) dias, o que entender de direito (v.Fls.200/201). 3.Intimem-se.
ADV: RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), CRISTIANO
TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP)
- Processo 0039841-61.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade
ou anulação - REQUERENTE: AÇOS CONTINENTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. - REQUERIDO: STOCKFER COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE FERRO E
AÇO LTDA. e outros - 1.Intime a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar quanto ao retorno do ofício encaminhado às fls.496. 2.Intimem-se
(v.Fls.475).
ADV: ALEX SANDRO NOEL NUNES (OAB 50787/PR), LEANDRO LIÇA
(OAB 47685/PR), MARCELO KUSTER DE ALMEIDA (OAB 44449/PR),
MARCOS AURÉLIO SOUZA PEREIRA (OAB 28133/PR) - Processo
0040663-84.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou
anulação - REQUERENTE: ODENILSON MENON ROQUE DE ALMEIDA REQUERIDA: INVEST HOUSE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA - Considerando a apresentação da guia DARF original (fls. 200/201),
encaminho os presentes autos para expedição de ofício à Receita Federal, conforme
determinado no r. Despacho de fls. 197.
ADV: RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR), FRANÇOIS
YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR), CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELLO
(OAB 4823/PR), LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR), NATALIA DA ROCHA
GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR) - Processo 0041009-98.2012.8.16.0001 Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGANTE: MARCOS ROGERIO SAVIO DA SILVA - EMBARGADO:
VIAREGGIO CONSULTORIA LTDA. e outros - 1.Contados e preparados, voltem
conclusos para análise do requerimento de fls.437 e extinção do feito (v.Fls.434).
2.Intimem-se.
ADV: FRANÇOIS YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR), CARLOS ALBERTO
MOREIRA DE MELLO (OAB 4823/PR), RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE
JESUS (OAB 42192/PR), LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR), NATALIA DA ROCHA
GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR) - Processo 0041009-98.2012.8.16.0001 Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGANTE: MARCOS ROGERIO SAVIO DA SILVA - EMBARGADO:
VIAREGGIO CONSULTORIA LTDA. e outros - 1.Ante a composição amigável
realizada nos autos de execução de título extrajudicial (v.Fls.1165/1168), não resta
alternativa a esse Juízo senão julgar extinto o presente feito, com fulcro no art.267,
VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada/exequente a arcar
com as custas do processo (v.Fls.443), bem como com os honorários advocatícios
do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro
no art.20, §4º do CPC c/c Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça. 2.Publiquese, Registre-se e Intimem-se.
ADV: ALANA DE BASTOS MADER (OAB 59436/PR), MIEKO ITO (OAB 6187/
PR) - Processo 0044384-44.2011.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - REQUERIDO:
OVER COMERCIAL EXPORTADORA LTDA e outro - 1. Nomeio o expert Antonio
Fernando de Azevedo para realizar a liquidação do julgado, de modo que atenda
as decisões proferidas no caderno processual. 2. Intime o expert para, no prazo de
10 (dez) dias, informar se aceita o encargo supra, bem como, em caso positivo,
apresentar proposta de honorários. 3. Após, digam às partes no prazo de 10 (dez)
dias. 4. Não havendo impugnação, intime a parte autora para efetuar o depósito
dos valores dos honorários periciais. 5. Sobrevindo, intime o expert para iniciar
os trabalhos. Prazo 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 6. Indefiro o pedido de
apresentação de quesitos pelas partes, haja vista que a liquidação visa apenas
expurgar as ilegalidades evidenciadas na relação jurídica material formalizada entra
as partes (v.Fls.405/409). 7. Intimem-se.
ADV: DJONATHAN DEBUS (OAB 30154/PR), SANDRO JUNG GUIDIO (OAB 51795/
PR), MARIA DIRLENE DOS SANTOS BRISOLA (OAB 54854/PR) - Processo
0044789-80.2011.8.16.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: EVELYN MINELLI BISHOP EMBARGADO: ALFREDO ROBERTOMARCZAK - 1.Considerando que o expediente
retro não se refere aos presentes autos, torne-o sem efeito no histórico do
feito, intimando o subscritor para ter mais cautela quando das suas próximas
manifestações. 2.Intimem-se.
ADV: PEDRO LOPES (OAB 15313/PR) - Processo 0045107-63.2011.8.16.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Transação - EXEQUENTE: PLH FOMENTO
MERCANTIL LTDA - EXECUTADO: METALURGICA FERRAME LTDA e outros - 1.A
despeito da guia juntada, deverá a parte exequente apresentar a via original em em
cartório para acompanhar o expediente. 2.Intimem-se.
ADV: MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 47331/PR), HUMBERTO LUIZ
TEIXEIRA (OAB 61014/PR) - Processo 0045278-83.2012.8.16.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERC. S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: JUAREZ DE LARA JUNIOR - 1.Ciente quanto à certidão emitida
pela Serventia (v.Fls.147), na qual informa o apensamento da ação de rescisão
contratual advinda do Juízo da 1ª Secretaria do Juizado Especial. 2.Digam as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de conciliação, bem como sobre a
necessidade de produção de provas, justificando para cada modalidade probatória o
ponto controvertido que pretendem elidir. 3. Intimem-se (v.Fls.80 e 85).
ADV: ELOI CONTINI (OAB 53322/PR), CINTIA MOLINARI STEDILE (OAB 48064/
RS), TADEU CERBARO (OAB 38459/RS) - Processo 0046862-88.2012.8.16.0001
- Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO
BRASIL S/A - REQUERIDO: MULTI EPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
- ME e outro - 1.Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise do
requerimento de fls.176 (v.Fls.132/134 e 146/147). 3.Intimem-se.
ADV:
CARLOS
ALBERTO
XAVIER
(OAB
53198/PR)
Processo
0047990-46.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários REQUERENTE: VALDIR ANDRADE FILHO - REQUERIDO: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1.Intime o patrono da parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do seu cliente. 2.Após, cumpra
conforme determinado às fls.93. 3.Intimem-se.
ADV: RICARDO VINHAS VILLANUEVA (OAB 41415/PR), JOYCE VINHAS
VILLANUEVA (OAB 27228/PR) - Processo 0049692-27.2012.8.16.0001 Procedimento Sumário - Compra e Venda - REQUERENTE: AUTOVIA COMERCIO
DE VEICULOS LTDA. - REQUERIDO: VALCIR JOSE DA ROSA - Intima-se a parte
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas
referente à expedição de 01 (uma) carta de intimação (fl. 109), no valor de R$ 9,40
(nove reais e quarenta centavos), bem como despesas postais no valor de R$ 8,00
(oito reais).
- 97 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ADV: SIDNEY MARCOS MIRANDA (OAB 12101/PR) - Processo
0049707-64.2010.8.16.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
JAMARI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - REQUERIDO: GERSON
CARSTENS - 1.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão
positiva de citação da parte ré (v.Fls.64), requerendo, inclusive, o que entender de
direito (v.Fls.65). 2.Intimem-se.
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 34524AP/R), MARIANE CARDOSO
MACAREVICH (OAB 34523AP/R), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM
(OAB 16577/PR) - Processo 0049898-41.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: ELIZETE DO BONFIM - REQUERIDO:
BANCO PANAMERICANO S/A - 1.Considerando que faltava apenas a parte ré
complementar o pagamento das custas processuais, subtende-se que foi ela quem
acabou recolhendo a guia de fl. 265. Assim em resposta a consulta retro, determino
a intimação da parte ré para que venha confirmar se foi ela que acabou por recolher
a referida guia e, sendo confirmado, desde já determino a expedição do alvará para
o levantamento da importância e, posteriormente efetuar o pagamento regular das
custas processuais ainda devidas, sob pena de penhora forçada. Prazo de 10 dias.
2.Intimem-se.
ADV: EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/PR), VANESSA JANKE
DE CASTRO (OAB 31202/PR), MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR), ROBERTO
DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 7407/PR) - Processo 0051372-18.2010.8.16.0001
- Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO S.A. - EXECUTADO: USIMEP USINAGEM MECÂNICA DE PRECISÃO
LTDA e outros - Ante o contido no ofício recebido do 2° Ofício Distribuidor (fl. 188),
intima-se a parte exequente para efetuar o recolhimento do valor de R$ 103,41 (cento
e três reais e quarenta e um centavos), em favor do FUNJUS (CN, 3.1.16.2 c/c
2.3.3.1), referente a complementação da taxa judiciária.
ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo
0051941-48.2012.8.16.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: RENATA LUIZA DA SILVA - 1.Diga a parte
autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão positiva de citação da ré, às fls.93,
pugnando, inclusive, o que entender de direito (v.Fls.96). 2.Intimem-se.
ADV: HERICA PAULA FERNANDES (OAB 50827/PR), CARMEN G. S. MARINS
(OAB 16100/PR), LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT (OAB 50742/PR), JOAO
LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), LINDSAY LAGINESTRA (OAB 49118/
PR), MOUZAR MARTINS BARBOZA (OAB 50836/PR), ALCENIR TEIXEIRA (OAB
50626/PR) - Processo 0052164-35.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: CECILIO PEREIRA KRICHAKI REQUERIDO: BANCO FINASA S/A - 1.Diga a parte autora sobre o depósito
realizado pela instituição financeira às fls.236/238, informando, inclusive, se com o
seu levantamento, dá por quitado o débito. 2.Intimem-se.
ADV: GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 8760/PR),
PAULO MARCELO SEIXAS (OAB 38077/PR), LUCAS FERNANDO LEMES
GONCALVES (OAB 44196/PR), JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR) - Processo
0052611-57.2010.8.16.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário EMBARGANTE: BEMA BRASIL LTDA. e outros - EMBARGADO: BANCO ITAU S/A
- 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de
solicitação de desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. 2. Diante disto, manifestese a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito. 3. Intimem-se.
ADV: JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR), JAIRO JOSE BENDER JUNIOR
(OAB 34311/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR) - Processo
0054487-47.2010.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução
- REQUERENTE: GG TRANSPORTE E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA REQUERIDO: RODRIGO DE MELO - 1. Acerca das informações fornecidas pelo
sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10
(dez) dias. Intimações e diligências necessárias.
ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), PAULO SERGIO RIBEIRO
DA SILVA (OAB 39564/PR), LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/PR) Processo 0055061-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Multa Cominatória /
Astreintes - REQUERENTE: PEDRO PAULO REINERT - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S.A. - 1.Intime o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar o endereço atual do seu constituinte (v.Fls.355/359). 2.Sobrevindo,
intime pessoalmente para proceder ao pagamento das custas remanescentes, nos
termos de fls.345. 3.Após, cumpra conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná (v.Fls.343). 4.Intimem-se.
ADV: RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR), ROBERTA B. BITTENCOURT
T. RIBAS (OAB 27448/PR), RUBENS DE ALMEIDA (OAB 14484/PR) - Processo
0055824-37.2011.8.16.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel REQUERENTE: SADI RUDI RIBAS - REQUERIDO: A. IPOLITA MATERIAIS DE
CONSTRUÇAO LTDA e outros - ntime-se o autor para proceder ao levantamento do
alvará judicial expedido (n. 1468/2013), junto à Caixa Econômica Federal, agência
neste Edifício, bem como recolher o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta
centavos), referente à expedição do mesmo. No mais, encaminho os presentes autos
para elaboração do cálculo das custas remanescentes, para posterior arquivamento.
ADV: ROBERTA B. BITTENCOURT T. RIBAS (OAB 27448/PR), RUBENS DE
ALMEIDA (OAB 14484/PR), RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR) - Processo
0055824-37.2011.8.16.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel REQUERENTE: SADI RUDI RIBAS - REQUERIDO: A. IPOLITA MATERIAIS DE
CONSTRUÇAO LTDA e outros - Intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias,
recolher as custas remanescentes no valor de R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte
e oito centavos), conforme cálculo de fls. 977, as quais foram calculadas a partir da
memória de fls. 904, para posterior arquivamento do feito.
ADV: NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR), JEFFERSON OSCAR
HECKE (OAB 22138/PR), LUCIANA CALVO WOLFF (OAB 30951/PR), JOSE
MELQUIADES DA ROCHA (OAB 5710/PR) - Processo 0058116-92.2011.8.16.0001
- Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: DIEGO BORBA - HERDEIRA: MONIQUE
BORBA e outro - DE CUJUS: TELEMACO EDSON BORBA - 1.Diante da impugnação
e parecer ministerial, intime-se o expert para dizer da possibilidade de reduzir seus
honorários para R$9.000,00, valor que entendo como razoável para os trabalhos a
serem realizados, conforme planilha de fl. 406. 2.Intimem-se.
ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), LINCOLN TAYLOR
FERREIRA (OAB 26367/PR), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB
16948/PR), GILBERTO STINGLIN LOTH (OAB 34230/PR) - Processo
0059258-34.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários REQUERENTE: SALIM PORTELA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - 1.Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte ré a intimação
anterior, bem como a advertência constante do despacho de fl. 245, nos termos
do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo a Serventia se valer de parte da
importância depositada nos autos para o pagamento das custas processuais até
então devidas nos autos. Expeça-se alvará. 2.A seguir, intime-se a parte autora para
se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias e, pugnando pelo levantamento do valor
remanescente depositado, desde já defiro. Pague-se mediante quitação. Expeça-se
alvará. 3.Atendidas as determinações supra e nada mais sendo requerido, arquivemse. 4.Intimem-se.
ADV: ADRIANO CARLOS SOUZA VALE (OAB 31379/PR), ANDRE LUIZ SOUZA
VALE (OAB 40192/PR) - Processo 0059874-09.2011.8.16.0001 - Ação Civil
Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ABRACON-SAUDE ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE
SAUDE - REQUERIDO: SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA - 1.Ciente quanto
ao retorno dos autos de superior instância. 2.Diga a parte interessada, no prazo de 10
(dez) dias, o que entender de direito (v.Fls.66, 144 e 148). 3. Nada sendo requerido,
proceda Serventia às anotações necessárias e arquivem-se. 4.Intimem-se.
ADV: JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA (OAB 56519/PR), LUIZ
FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB
50020/PR), MARILIA MARIA PAESE (OAB 27931/PR), MARCELA CRISTINA
TEZOLIN (OAB 27615/PR) - Processo 0062658-56.2011.8.16.0001 - Procedimento
Sumário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - REQUERENTE:
JULIO CEZAR MULLER PINHEIRO - REQUERIDO: CAIXA PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e outro - Intime-se a parte autora
para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no
valor de R$ 48,88 (quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para posterior
envio dos autos à conclusão para sentença.
ADV: MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR), MARCO AURELIO TOLEDO
DUARTE (OAB 44019/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) Processo 0062692-31.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO:
ESTRELA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA ME e outro - 1. Segue em anexo
comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o
qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da
parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias.
ADV: GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI
(OAB 25730/PR) - Processo 0064111-52.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos Bancários - REQUERENTE: ODAIR OLIVEIRA DOS SANTOS VAZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Recebo os recurso
de apelação de fls.196/206 e 207/233, com os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo
520, CPC). Intime-se a parte apelada para responder (artigo 518, CPC), no prazo de
15 (quinze) dias (artigo 508, CPC). Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo. Intimem-se.
ADV: TERESA CELINA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR), CLEVERSON
JOSÉ GUSSO (OAB 29075/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR),
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR) - Processo
0064237-39.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A. - REQUERIDO: GUILHERME CAMPOS
HIDALGO - 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue
em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta
vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo
de penhora, bem como se proceda a intimação da parte requerida para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido o prazo, com
ou sem impugnação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
4.Intimem-se.
ADV: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (OAB 40670/PR), JOAO LEONELHO
GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR) Processo 0064676-84.2010.8.16.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: ROSANGELA DE FATIMA SCHNEIDR 1.Primeiramente, levando em consideração o fato de este Juízo encontra-se em
processo de digitalização, bem como o teor do item 2.21.10.2 do Código de Normas,
consigno desde já que não serão mais aceitas petições por meio físico, advertindo
que caso persista a conduta dos procuradores quanto a esta forma, poderão não ser
aceitas, com a perda do prazo. 2.Diga a parte ré/exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o depósito realizado pela parte executada às fls.209, bem como informar
se com o seu levantamento dá por quitado do débito. 3.Intimem-se.
ADV: DOUGLAS WYREBSKI (OAB 16144/SC), MARCELO CAVALHEIRO
SCHAURICH (OAB 56611/PR), DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/
SC) - Processo 0065895-98.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO:
- 98 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ARLETE T. DE ANDRADE 00004 000312/1996
ARNALDO JOSE DA SILVA 00013 000098/2001
ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO 00013 000098/2001
ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN 00006 001266/1997
ANDRE MOREIRA PEGAS 00056 026512/2010
BEATRIZ BIANCO MACHADO 00056 026512/2010
BERNARDO RUCKER 00001 000376/1992
BIANCA MIRANDA ZETOLA 00018 000093/2004
BLAS GOMM FILHO 00019 000311/2004
BRASIL PARANA DE CRISTO II 00025 001205/2005
BRAZILIO BACELLAR NETO 00034 000755/2007
CARINE DE MEDEIROS MARTINS 00044 000521/2009
00051 001961/2009
CARLA LUIZA MANNRICH 00043 000460/2009
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO 00016 001169/2002
CARLOS BUCK 00020 000430/2004
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER 00007 000855/1998
CARLOS EDUARDO SCARDUA 00044 000521/2009
CARLOS FERNANDO JORGE 00013 000098/2001
CARLOS MURILO PAIVA 00009 000184/1999
CARLOS ROBERTO MENOSSO 00013 000098/2001
CAROLINA FATIMA DE SOUZA ALVES 00016 001169/2002
CAROLINA LUCENA SCHUSSEL 00014 000692/2001
CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA 00027 000777/2006
CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA 00027 000777/2006
CAROLINE INABA VICENZI 00056 026512/2010
CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA 00013 000098/2001
CELSO FERREIRA DE MELO 00017 001162/2003
CESAR AUGUSTO TERRA 00026 000562/2006
CESAR GALENO PIRES CORDOVA 00003 000860/1995
CESAR RICARDO TUPONI 00006 001266/1997
CHRISTIAN DA SILVA BORTOLOTTO 00029 001125/2006
CINTIA MOLINARI STEDILE 00009 000184/1999
CLAUDIO MARCELO BAIAK 00038 000846/2008
CLAUDIO MARCHIORO 00013 000098/2001
CLAUDIO MARIANI BERTI 00016 001169/2002
CLELIA MARIA G. B. S. BETTEGA 00017 001162/2003
CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA 00027 000777/2006
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES 00044 000521/2009
00051 001961/2009
CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA 00003 000860/1995
DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS 00014 000692/2001
DANIEL ANDRADE DO VALE 00037 000609/2008
DANIEL FERNANDES LUIZ 00039 000953/2008
DANIEL HACHEM 00013 000098/2001
00016 001169/2002
00053 002236/2009
DANIELE ALESSANDRA RAUEN 00014 000692/2001
DANIELE NEVES POPIKA 00023 000012/2005
DANIELLE TEDESKO 00044 000521/2009
DANTE PARISI 00039 000953/2008
DANTON NOVAIS FILHO 00001 000376/1992
DARIO BORGES DE LIZ NETO 00016 001169/2002
DAYANA SANDRI DALLABRIDA 00014 000692/2001
DEISE SAMARA WARKEN DE SOUZA 00027 000777/2006
DEISI LACERDA 00022 001494/2004
DELIVAR TADEU DE MATTOS 00018 000093/2004
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 00016 001169/2002
DIMITRYA PIRIH MARANHAO 00043 000460/2009
DIVA MARIA DULCIO DE MACEDO 00048 001716/2009
DOUGLAS AUGUSTO RODERJAN FILHO 00006 001266/1997
DULCE MARIA GAWLOSKI 00006 001266/1997
EDUARDO GRAHAM F.DE LIMA 00005 000288/1997
EDUARDO MARIOTTI 00016 001169/2002
EDUARDO ZANONCINI MILEO 00040 001444/2008
ELDO GEVEZIER 00002 000537/1992
ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 00040 001444/2008
ELOI CONTINI 00009 000184/1999
EMERSON RODRIGUES DA SILVA 00045 000664/2009
ENEIDE LUCIA BODANESE 00034 000755/2007
ERALDO LACERDA JUNIOR 00037 000609/2008
ERNANI MANCIA 00034 000755/2007
ESTEVAO RUCHINSHI 00022 001494/2004
EUNICE FUMAGALI MARTINS E SCHEER 00014 000692/2001
EVERTON PASSOS 00050 001947/2009
FABIO FREITAS MINARDI 00012 000776/2000
FABIOLA POLATTI CORDEIRO 00007 000855/1998
FELIPE SA FERREIRA 00050 001947/2009
FERNANDA ANDREAZZA 00043 000460/2009
FERNANDO CESAR AZEVEDO PENTEADO 00013 000098/2001
FERNANDO VERNALHA GUIMARAES 00014 000692/2001
FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO 00032 000431/2007
00043 000460/2009
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ 00044 000521/2009
FLAVIO MARCOS CROVADOR 00056 026512/2010
FRANCISCO A. FRAGATA JUNIOR 00040 001444/2008
FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER 00013 000098/2001
FRANCISCO OLIVIERI JUNIOR 00013 000098/2001
FREDERICO GUILHERME LOBE MORITZ 00035 001489/2007
GABRIEL ANGELO LUVISON 00017 001162/2003
GABRIEL MEDEIROS RÉGNIER 00025 001205/2005
GERALDO CALDAS BARBOSA 00013 000098/2001
GERALDO JASINSKI 00025 001205/2005
00057 062599/2010
GERSON MASSIGNAN MANSANI 00014 000692/2001
GILBERTO RODRIGUES BAENA 00026 000562/2006
GILBERTO STINGLIN LOTH 00026 000562/2006
GISSELY CARLA BIUHNA 00021 000544/2004
GLAUCIO BADUY GALIZE 00030 001248/2006
WALDORI MARCIRIO MENDES e outro - 1.Ciente quanto à manifestação da
parte executada (v.Fls.194/195), na qual impugna avaliação do imóvel. No entanto,
conforme noticiado às fls.191, o expediente deve ser direcionado ao Juízo no qual
ocorre, ou seja, no Juízo único de Palmeira-PR. 2.Aguarde retorno da carta precatória
(v.Fls.139 e 148/149). 3.Intimem-se.
ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), VINICIUS DE ANDRADE MENDES
(OAB 18876/PR), GABRIELA ZICCARELLI RODRIOGUES MENDES (OAB
25675/PR), NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR) - Processo
0065908-97.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Cancelamento de Protesto REQUERENTE: JOSE ANTENOR RAUEN - REQUERIDO: CRAL RECUPERAÇAO
DE ATIVOS LTDA e outros - 1.Ciente quanto ao retorno dos autos de superior
instância. 2.Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de
direito (v.Fls.156/157, 207 e 210). 3.Intimem-se.
ADV: ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR), CRISTHOFER
PINTO OLIVEIRA (OAB 30035/PR), LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128AP/
R) - Processo 0067012-27.2011.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: AUTO POSTO CLASSIC
LTDA e outros - Sobre o contido na certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.
323/324), intima-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias.
ADV: JEFFERSON JOSUE FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR),
JOSE DE CASTRO ALVES FERREIRA (OAB 4084/PR), OTAVIO JUST (OAB 10505/
PR), EDUARDO RONCAGLIO GUERRA (OAB 36804/PR), PAULO SERGIO TRIGO
RONCAGLIO (OAB 7585/PR), PAULO ROBERTO HOFFMANN (OAB 25786/PR)
- Processo 0070837-13.2010.8.16.0001 - Embargos à Execução - Inadimplemento
- EMBARGANTE: ODILON LUTERO DE OLIVEIRA - EMBARGADO: ROBERVAL
RODRIGUES SILVA - 1.A despeito da decisão retro, aguarde-se o julgamento do
AI-1149796-2 (fls. 335-338). 2.Intimem-se.
Curitiba, 18 de Dezembro de 2013
IDMATERIA762589IDMATERIA
21ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PARANA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ
ROGERIO DE ASSIS
RELAÇAO Nº212/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ABRAO JOSE MELHEM 00009 000184/1999
ADEMAR VOLANSKI 00013 000098/2001
ADRIANA ALVES DE AGUIAR 00015 000796/2002
ADRIANA DE FRANCA 00024 000298/2005
ADRIANA SZMULIK 00014 000692/2001
ADRIANO COELHO PARISI 00039 000953/2008
AFONSO RODEGUER NETO 00006 001266/1997
AHMAD MOHAMAD EL TASSE 00003 000860/1995
AIRTON PASSOS DE SOUZA 00001 000376/1992
AIRTON SAVIO VARGAS 00003 000860/1995
ALESSANDRA LABIAK 00044 000521/2009
00051 001961/2009
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO 00046 000745/2009
ALEXANDRE ARSENO 00016 001169/2002
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA 00047 001483/2009
ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO 00026 000562/2006
ALEXANDRE FIDALSKI 00029 001125/2006
ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA 00037 000609/2008
ALEXANDRE MARCOS GOHR 00014 000692/2001
ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER 00025 001205/2005
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 00045 000664/2009
00050 001947/2009
ALEXANDRE RECH 00016 001169/2002
ALEXANDRE RICARDO PESSERL 00040 001444/2008
ALINE BRATTI NUNES PEREIRA 00038 000846/2008
AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI 00017 001162/2003
AMORY RIBEIRO PIRES 00003 000860/1995
ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER 00003 000860/1995
ANA LUISA VASCONCELLOS ABSY 00019 000311/2004
ANA LUIZA DE PAULA XAVIER 00022 001494/2004
ANALICE CASTOR DE MATTOS 00018 000093/2004
ANDERSON KLEBER OKUMURA YUGE 00023 000012/2005
ANDREA CAROLINE MARCONATTO 00032 000431/2007
ANDREA MORAES SARMENTO 00027 000777/2006
ANDRESSA JARLETTI G DE OLIVEIRA 00024 000298/2005
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA 00007 000855/1998
00043 000460/2009
ANTONIO CARLOS CAMPONEZ 00055 019759/2010
ANTONIO CARLOS PERIOTO 00039 000953/2008
ANTONIO CARLOS SCHURMIAK 00010 000967/1999
ANTONIO EMERSON MARTINS 00007 000855/1998
ANTONIO FAVARO 00020 000430/2004
ANTONIO GOMES DA SILVA 00042 001904/2008
ANTONIO MIOZZO 00020 000430/2004
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA 00013 000098/2001
ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL 00027 000777/2006
- 99 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
GUSTAVO SALDANHA SUCHY 00054 000758/2010
HENRIQUE KAMPMAN 00006 001266/1997
HERICK PAVIN 00051 001961/2009
IDALINA VALERIO PEREIRA 00017 001162/2003
IDAMARA ROCHA FERREIRA SAMANGAIA 00013 000098/2001
IRAJA OLIVEIRA BASTOS 00043 000460/2009
IVAN CESAR AZEVEDO BORGES DE LIZ 00016 001169/2002
IVAN SERGIO TASCA 00025 001205/2005
IVETE DA CONCEICAO BORBA 00013 000098/2001
JAIRO LOPES DE OLIVEIRA 00002 000537/1992
JANAINA FELICIANO FERREIRA AKSENEN 00017 001162/2003
JANAINA GIOZZA AVILA 00054 000758/2010
JAQUELINE ZAMBON 00007 000855/1998
00026 000562/2006
JEFFERSON GUSTAVO DEGRAF 00043 000460/2009
JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI 00056 026512/2010
JOAO ALBERTO SERBAKE 00036 000247/2008
JOAO BATISTA DE TOLEDO 00020 000430/2004
JOAO CARLOS ALBERTO ZOLANDECK 00012 000776/2000
JOAO CARLOS DE MACEDO 00048 001716/2009
JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND 00006 001266/1997
JOAO INACIO CORDEIRO 00042 001904/2008
JOAO LEONEL ANTOCHESKI 00047 001483/2009
JOAO LEONELHO GABARDO FILHO 00026 000562/2006
JOAO ROBERTO SANTOS REGNIER 00025 001205/2005
JOBERGIL REZENDE 00013 000098/2001
JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO 00001 000376/1992
JORGE NEMR 00056 026512/2010
JOSE ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA 00003 000860/1995
JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI 00013 000098/2001
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR 00054 000758/2010
JOSE CARLOS SOARES SOUTO 00009 000184/1999
JOSE CESAR VALEIXO NETO 00028 000839/2006
JOSE DANTAS LOUREIRO NETO 00032 000431/2007
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 00045 000664/2009
JOSE EDUARDO VICTORIA 00006 001266/1997
JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA 00006 001266/1997
JOSELIR MINOSSO 00035 001489/2007
JUAN CARLOS CHIBINSKI 00056 026512/2010
JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO 00046 000745/2009
JULIANA DE OLIVEIRA MELO ROMANO 00008 000936/1998
JULIO BARBOSA LEMES FILHO 00024 000298/2005
JULIO CESAR DALMOLIN 00052 002226/2009
00053 002236/2009
JULIO CEZAR RODRIGUES 00013 000098/2001
JULIO JACOB JUNIOR 00032 000431/2007
KATIA REGINA ROCHA RAMOS 00036 000247/2008
LARISSA MOURA DE MAGALHÃES PROPST 00052 002226/2009
LAURO ANTONIO SCHLEDER GONCALVES 00010 000967/1999
LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR 00039 000953/2008
LAURO FERNANDO ZANETTI 00052 002226/2009
LAURO ISHIKAWA 00056 026512/2010
LEANDRO LUIZ KALINOWSKI 00007 000855/1998
LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT 00014 000692/2001
LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA 00008 000936/1998
LEONARDO MEDEIROS REGNIER 00025 001205/2005
LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI 00021 000544/2004
LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA 00018 000093/2004
LINDSAY LAGINESTRA 00047 001483/2009
LUCAS RECK VIEIRA 00044 000521/2009
LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO 00033 000494/2007
LUCIA DE FATIMA FRANCOLIN 00012 000776/2000
LUCIANA HAAG ALVIM REZENDE 00008 000936/1998
LUCIANA PIGATTO MONTEIRO 00014 000692/2001
LUCIANE MELHEM KARASINSKI 00009 000184/1999
LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO 00008 000936/1998
LUCILENA DA SILVA OLIVEIRA 00033 000494/2007
LUCILIA FELICIDADE DIAS 00011 000473/2000
LUCIUS MARCUS OLIVEIRA 00045 000664/2009
LUIS CARLOS DA SILVA 00013 000098/2001
LUIS EDUARDO PEREIRA 00042 001904/2008
LUIS GUILHERME LANGE TUCUNDUVA 00040 001444/2008
LUIZ ALBERTO MARIN 00012 000776/2000
LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 00017 001162/2003
LUIZ ALFREDO RODRIGUES FARIAS JUNIOR 00029 001125/2006
LUIZ ASSI 00045 000664/2009
LUIZ CARLOS DA ROCHA 00024 000298/2005
LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR 00035 001489/2007
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00008 000936/1998
00045 000664/2009
LUIZ FERNANDO CARNEIRO BETTEGA 00039 000953/2008
LUIZ FERNANDO DE PAULA 00022 001494/2004
LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 00033 000494/2007
LUIZ FERNANDO KUSTER 00009 000184/1999
LUIZ FERNANDO PEREIRA 00014 000692/2001
LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA 00011 000473/2000
LUIZ HENRIQUE WASILEWSKI 00012 000776/2000
LUIZ ROBERTO L. KRACIK 00020 000430/2004
LUIZ ROBERTO ROMANO 00008 000936/1998
MARCELLO DE SOUZA TAQUES 00048 001716/2009
MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 00027 000777/2006
MARCELO FERNANDES POLAK 00043 000460/2009
MARCELO RICARDO SABER 00050 001947/2009
MARCIA REGINA NUNES DE SOUZA VALEIXO 00028 000839/2006
MARCIO KIEM 00054 000758/2010
MARCIO RUBENS PASSOLD 00050 001947/2009
MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA 00008 000936/1998
MARCO ANTONIO MARQUES CADINA 00008 000936/1998
MARCOS FARAH 00009 000184/1999
MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA 00021 000544/2004
MARIA ALICE ROSS 00013 000098/2001
MARIA CRISTINA BARETTA MORAES 00028 000839/2006
MARIA ILMA CARUSO 00041 001495/2008
MARIA LUCILIA GOMES 00011 000473/2000
MARIA LUIZA C. VASCONCELOS 00011 000473/2000
MARILIA RITA DEGRAF 00008 000936/1998
MARILISE TEIXEIRA 00014 000692/2001
MARIO JACKSON SAYEG 00056 026512/2010
MARIO ROGERIO DIAS 00030 001248/2006
MARIZE DE AZEVEDO G. BARBOSA 00013 000098/2001
MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA 00043 000460/2009
MARLUS ROBERTO SABER 00050 001947/2009
MAURICIO CHIBINSKI 00056 026512/2010
MAURICIO GOMM F. DOS SANTOS 00019 000311/2004
MAURICIO KAVINSKI 00008 000936/1998
MAURICIO REGIS SABER 00050 001947/2009
MAURO CURY FILHO 00023 000012/2005
MAURO SERGIO GUEDES NASTARI 00023 000012/2005
MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA 00005 000288/1997
MONICA DALMOLIN 00052 002226/2009
00053 002236/2009
MURILO DA SILVA FREIRE 00056 026512/2010
MURILO MENGARDA 00001 000376/1992
NAOTO YAMASAKI 00033 000494/2007
NEI PEREIRA DE CARVALHO 00013 000098/2001
NELSON CARLOS DOS SANTOS 00022 001494/2004
NELSON JOAO SCHAIKOSKI 00014 000692/2001
NELSON PASCHOALOTTO 00052 002226/2009
00057 062599/2010
NORBERTO TREVISAN BUENO 00042 001904/2008
ODEMIRO JOSE BERBES DE FARIAS 00013 000098/2001
OLIVIO H.R. FERRAZ 00042 001904/2008
OSNIR MAYER 00036 000247/2008
OSNIR MAYER JUNIOR 00036 000247/2008
OTAVIO KOVALHUK 00016 001169/2002
PATRICIA MARCOS DE OLIVEIRA 00034 000755/2007
PATRICIA PIEKARCZYK 00033 000494/2007
PATRICIA PONTAROLI JANSEN 00044 000521/2009
00051 001961/2009
PATRICIA TOMAZELI 00014 000692/2001
PAULA CRISTINA ROCHENBACH 00056 026512/2010
PAULA NOGARA GUERIOS 00041 001495/2008
PAULO CESAR BRAGA MENESCAL 00055 019759/2010
PAULO ESTEVES CARNEIRO 00038 000846/2008
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES 00056 026512/2010
PAULO MACARINI 00003 000860/1995
PAULO SERGIO DE SOUZA 00015 000796/2002
PAULO SERGIO S. CACHOEIRA 00021 000544/2004
PAULO SERGIO WINCKLER 00046 000745/2009
PAULO VINICIOS DE BARROS MARTINS JUNIOR 00022 001494/2004
PEDRO GIROLANO MACARINI 00003 000860/1995
PEDRO LOPES 00047 001483/2009
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 00044 000521/2009
PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO 00022 001494/2004
PRISCILA RECHETZKI 00021 000544/2004
PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES 00027 000777/2006
RAFAEL FURTADO MADI 00016 001169/2002
RAFAEL JEFFERSON DEGRAF 00043 000460/2009
RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA 00018 000093/2004
RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES 00007 000855/1998
REGIANE LUSTOSA DOS SANTOS 00013 000098/2001
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM 00053 002236/2009
REINALDO HACHEM 00016 001169/2002
REINALDO MIRICO ARONIS 00016 001169/2002
00045 000664/2009
00050 001947/2009
RENATO PINEDA SATORI 00013 000098/2001
RICARDO HASSON SAYEG 00056 026512/2010
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS 00037 000609/2008
ROBERTO FERNANDES BORDIN 00058 000417/2011
ROBERTO FERREIRA FILHO 00011 000473/2000
ROBERTO MOROZOWSKI 00002 000537/1992
ROCHELI SILVEIRA 00002 000537/1992
RODRIGO RICHTER VENTUROLE 00056 026512/2010
RODRIGO SHIRAI 00034 000755/2007
RONY MARCOS DE LIMA 00022 001494/2004
ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS 00025 001205/2005
ROXANA LIGIA DE ARAUJO HAKIM 00035 001489/2007
SAMMY RAFFAELLA MADALOSSO 00045 000664/2009
SAMUEL FERREIRA XALAO 00009 000184/1999
SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU 00001 000376/1992
SANDRO BALDUINO MORAIS 00025 001205/2005
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI 00006 001266/1997
SERGIO DA CRUZ 00019 000311/2004
SERGIO EDUARDO DA SILVA 00032 000431/2007
00043 000460/2009
SHALOM MOREIRA BALTAZAR 00041 001495/2008
SILVIANE MUNIZ SCHURMIAK 00010 000967/1999
SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES 00023 000012/2005
SILVIO CORREIA DIAS 00032 000431/2007
SILVIO NAGAMINE 00024 000298/2005
SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM 00054 000758/2010
SIRLEI DOMINGUES GAGO 00031 001326/2006
SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA 00006 001266/1997
SOLON VIEIRA BRANCO 00002 000537/1992
STELLA MARIS NERONE LACERDA 00013 000098/2001
SUELI FARTO VALGRANDE AUGUSTO 00007 000855/1998
TADEU CERBARO 00009 000184/1999
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
TARCISIO ARAUJO KROETZ 00007 000855/1998
TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO 00048 001716/2009
UBIRATAN GUIMARAES TEIXEIRA 00029 001125/2006
VAELSON GEORGE SILKA 00020 000430/2004
VALDOMIRO SANTIN 00041 001495/2008
VALERIA CARAMURU CICARELLI 00045 000664/2009
00050 001947/2009
VALMIR BERNARDO PARISI 00039 000953/2008
VALTERLEI APARECIDO DA COSTA 00048 001716/2009
VANDA LUCIA TAVARES DE BARROS 00024 000298/2005
VANIA DE FATIMA CESAR LUIZ 00011 000473/2000
VANISE MELGAR TALAVERA 00015 000796/2002
VERA LUCIA TAQUES ZATTAR 00013 000098/2001
VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO 00001 000376/1992
VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO 00054 000758/2010
VITOR RIBEIRO 00003 000860/1995
WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS 00055 019759/2010
WALDIR FRANCOLIN 00012 000776/2000
WALTER GODOY 00008 000936/1998
WILSON CARLOS PASSOS BARBOZA 00049 001789/2009
WILSON OLANDOSKI BARBOZA 00049 001789/2009
WILTON VICENTE PAESE 00042 001904/2008
Z 00014 000692/2001
ZALNIR CAETANO JUNIOR 00019 000311/2004
1. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-376/1992-MIRCO PACCAGNELLA
e outro x ALEX NUNES JAPIASSU e outro- 1. Defiro o requerimento de fl.477,
devendo ser pugnado mediante ofício as informações pretendidas. 2.Sobrevindo
resposta diga a exequente em 10 (dez) dias. 3.Nada sendo pugnado, pagas
as custas, arquivem-se 4.Intimem-se. Intime-se a parte autora para proceder o
pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas postais
no valor de R$3,00. Int.-Advs. JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO, AIRTON
PASSOS DE SOUZA, BERNARDO RUCKER, MURILO MENGARDA, SANDRA
MARIA XAVIER JAPIASSU, DANTON NOVAIS FILHO e VICENTE DE PAULO
BARROS PEGORARO-.
2. ORDINARIA DE COBRANCA-537/1992-ANTONIO C. DOMINGUES NUNES e
outro x VITOR LETO LEMOS IMOV IMOB JARDIM L- Intime-se a parte autora para
proceder o pagamento das custas de diligencias do oficial de justiça no valor de R
$66,47. Int. -Advs. ELDO GEVEZIER, SOLON VIEIRA BRANCO, JAIRO LOPES DE
OLIVEIRA, ROCHELI SILVEIRA e ROBERTO MOROZOWSKI-.
3. DESPEJO PARA USO PROPRIO-860/1995-AIRTON SILVERIO x CESAR
GALENO PIRES CORDOVA- 1.Defiro o requerimento de fl.194, em virtude do que
segue em anexo comprovante de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema
BACENJUD. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, voltandome na sequência para verificação do resultado. 2.Sem prejuízo, segue em anexo
comprovante da consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, acerca do qual deve
se manifestar a interessada, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Desde que comprovado
o recolhimento da DARF pela sua via original, defiro a expedição de ofício à
Receita Federal. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
(dez) dias. 4.Por fim, autorizo a Serventia a realizar consulta junto ao sistema da
COPEL. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez)
dias. 5.Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se. 6.Intimem-se. -Advs.
AIRTON SAVIO VARGAS, VITOR RIBEIRO, AHMAD MOHAMAD EL TASSE, JOSE
ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA, PAULO
MACARINI, PEDRO GIROLANO MACARINI, ANA ELIETE BECKER MACARINI
KOEHLER, AMORY RIBEIRO PIRES e CESAR GALENO PIRES CORDOVA-.
4. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-312/1996-ELISABETH PLOSZAY
MOLETTA x HAMILTON DE ALMEIDA e outro- Acerca das informações fornecidas
pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de
10 (dez) dias. Intimem-se.-Adv. ARLETE T. DE ANDRADE-.
5. REINTEGRACAO DE POSSE-288/1997-MASSA FALIDA PAN ENGENHARIA
DE TELECOMUNICAÇOES LT x CLECIO POSSANI- Acerca das informações
fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.-Advs. MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA e
EDUARDO GRAHAM F.DE LIMA-.
6. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-1266/1997-LUIZ JORGE MARKO x BANCO
MERCANTIL DE DESCONTOS S.A.- 1. Em que pese o informado e pugnado
pelo Sr. Perito à fl.785, no comando de fl.417 restou decidida a questão do ônus
ao pagamento dos honorários, restando preclusa a oportunidade para discussão
em razão do silêncio dos interessados no momento oportuno. Ademais, por se
tratar de liquidação de sentença, devem os honorários ser pagos pela liquidante.
2. Assim, cumpra-se conforme determinado à fl.417. 3. Intimem-se. -Advs. CESAR
RICARDO TUPONI, SANDRO MARCELO KOZIKOSKI, HENRIQUE KAMPMAN,
DULCE MARIA GAWLOSKI, ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN, JOSE HIPOLITO
XAVIER DA SILVA, SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA, DOUGLAS AUGUSTO
RODERJAN FILHO, JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND, AFONSO RODEGUER
NETO e JOSE EDUARDO VICTORIA-.
7. SUMARIA DE COBRANCA-855/1998-CONDOMINIO EDIFICIO ROYAL LIGHT
x JOAO CANDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA FILHO- Intime-se o Banco
Itaú UNIBANCO S.A (fl. 686), informando que os autos estão a sua disposição
para carga pelo prazo de 05 dias como anteriormente determinado à fl. 692Advs. ANTONIO EMERSON MARTINS, LEANDRO LUIZ KALINOWSKI, RAQUEL
CRISTINA BALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER,
FABIOLA POLATTI CORDEIRO, TARCISIO ARAUJO KROETZ, SUELI FARTO
VALGRANDE AUGUSTO, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA e JAQUELINE
ZAMBON-.
8. REPARACAO DE DANOS-0000898-63.1998.8.16.0001-JOSE REINALDO VANIN
x PROMOHOUSE COMERCIAL LTDA e outros- Desp. fl. 555.- 1.Em que pese
o informado às fls.550-554, ainda não há comprovação do trânsito em julgado
da sentença. 2. Diante disto aguarde-se conforme determinado no item "2" do
comando de fl.530. 3.Intimem-se. Desp.fl.562.-I.Em que pese o teor da manifestação
de fl.560 e o cheque apresentado à fl.561 não considero preenchida a exigencia
realizada no comando de fl.558, posto a simples apresentação de cheque no valor
a ser levantado não constitui garantia real e efetiva de que o juízo se encontra
garantido. Assim, desentranhe-se o título e devolva ao procurador do requerente.
2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando de fl.558. 3.lntimem-se. Advs. LUIZ ROBERTO ROMANO, MAURICIO KAVINSKI, LUCIANA HAAG ALVIM
REZENDE, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, JULIANA DE OLIVEIRA MELO
ROMANO, LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO, LEONARDO GUILHERME DOS
SANTOS LIMA, MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA, MARILIA RITA DEGRAF,
MARCO ANTONIO MARQUES CADINA e WALTER GODOY-.
9. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-184/1999-BANCO DO BRASIL S.A.
x ABRAO JOSE MELHEM e outro- 1. Diante do comprovado pela exequente às
fls.370-371, aguarde-se a resposta ao ofício. 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se
a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Nada sendo pugnado, pagas as custas,
arquivem-se. 4. Intimem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO KUSTER, JOSE CARLOS
SOARES SOUTO, CARLOS MURILO PAIVA, ELOI CONTINI, TADEU CERBARO,
CINTIA MOLINARI STEDILE, SAMUEL FERREIRA XALAO, LUCIANE MELHEM
KARASINSKI, MARCOS FARAH e ABRAO JOSE MELHEM-.
10. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-967/1999-ASSOCIACAO DOS
DEFICIENTES FISICOS DO PARANA. x ALTIVO FERREIRA FILHO- Intime-se a
parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor
de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. ANTONIO CARLOS
SCHURMIAK, SILVIANE MUNIZ SCHURMIAK e LAURO ANTONIO SCHLEDER
GONCALVES-.
11.
EXIBICAO
DE
DOCUMENTOS-0001282-55.2000.8.16.0001-MOUNIR
YOUSSEF HAGE e outros x CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA- I.Tendo
em vista a solicitacão de bloqueio junto ao sistema BACENJUD. o aludido
sistema retornou com a mensagem "CPF/CNPJ não encaminhado as instituicões
Financeiras, por inexistência de relacionamentos" (conforme anexo), restando a
consulta inexitosa. 2.Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias
requer o que entender de direito, no prazo de l0 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo
sem manifestação, remetam- se os autos ao arquivo provisorio. 3.Intimem-se.Advs. LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA, ROBERTO FERREIRA FILHO,
LUCILIA FELICIDADE DIAS, VANIA DE FATIMA CESAR LUIZ, MARIA LUIZA C.
VASCONCELOS e MARIA LUCILIA GOMES-.
12. IND P/ DANO ESTET.MAT E MORAL-776/2000-MARCOS ANDRE ROCHA
OLIVEIRA x LEILA DE SOUZA APOLINARIO- Initme-se a parte autora para proceder
o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fls.392 no valor de R
$1.820,52. Int.-Advs. FABIO FREITAS MINARDI, LUIZ HENRIQUE WASILEWSKI,
JOAO CARLOS ALBERTO ZOLANDECK, LUIZ ALBERTO MARIN, LUCIA DE
FATIMA FRANCOLIN e WALDIR FRANCOLIN-.
13. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0001684-05.2001.8.16.0001BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A x ADEMAR VOLANSKI e outro- 1.
Recebo a apelação adesiva de fls.239-245, com os efeitos devolutivo e suspensivo
(artigo 520, CPC). 2. Intime-se a apelada para responder (artigo 518, CPC), no
prazo de 15 (quinze) dias (artigo 508, CPC). 3. Após, remetam-se os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas
de estilo. 4. Intimem-se. -Advs. ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO,
ARNALDO JOSE DA SILVA, CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA, RENATO
PINEDA SATORI, JOBERGIL REZENDE, CLAUDIO MARCHIORO, LUIS CARLOS
DA SILVA, GERALDO CALDAS BARBOSA, FRANCISCO OLIVIERI JUNIOR,
IDAMARA ROCHA FERREIRA SAMANGAIA, VERA LUCIA TAQUES ZATTAR,
IVETE DA CONCEICAO BORBA, CARLOS FERNANDO JORGE, FERNANDO
CESAR AZEVEDO PENTEADO, JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI, REGIANE
LUSTOSA DOS SANTOS, NEI PEREIRA DE CARVALHO, STELLA MARIS
NERONE LACERDA, FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER, CARLOS ROBERTO
MENOSSO, JULIO CEZAR RODRIGUES, MARIZE DE AZEVEDO G. BARBOSA,
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA, MARIA ALICE ROSS, DANIEL HACHEM,
ODEMIRO JOSE BERBES DE FARIAS e ADEMAR VOLANSKI-.
14. ACAO MONITORIA-692/2001-C&M ENGENHARIA ELETRICA LTDA x
MICROSISTEMAS S.A SISTEMAS ELETRONICOS- 1. Diante do teor do ofício de
fl.614, diga a exequente em 10 (dez) dias. 2.Sem prejuízo, defiro a avaliação do
veículo penhorado conforme pugnado à fl.611, o qual deve ser realizado pelo expert
JOÃO CORD'HOMME DE ARAÚJO. 3.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para
indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito
para informar se aceita o encargo, em igual prazo. Em caso positivo deve, desde já,
apresentar proposta de honorários. Apresentada proposta, intimem-se as partes para
informar se concordam com a mesma, no mesmo prazo. Em caso positivo deve a
EXEQUENTE proceder ao depósito do valor indicado. Efetuado o depósito, intime-se
o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 4. Intimem-se. -Advs.
FERNANDO VERNALHA GUIMARAES, LUIZ FERNANDO PEREIRA, ADRIANA
SZMULIK, DAYANA SANDRI DALLABRIDA, EUNICE FUMAGALI MARTINS E
SCHEER, LUCIANA PIGATTO MONTEIRO, GERSON MASSIGNAN MANSANI,
ALEXANDRE MARCOS GOHR, LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT, DANIELE
ALESSANDRA RAUEN, CAROLINA LUCENA SCHUSSEL, PATRICIA TOMAZELI,
DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS, MARILISE TEIXEIRA, NELSON JOAO
SCHAIKOSKI e Z-.
15.
EXECUCAO
DE
TITULO
EXTRAJUDICIAL-796/2002-SENAC-PR
SERV.NAC.APRENDIZ.COML.,ADM.REG.DO PR x JOSE CARLOS PEDRO DE
JESUS- 1. Defiro o requerimento de fls.243-245, em virtude do que segue em anexo
- 101 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
comprovante de solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD. (R$1.435,71)
Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me na sequência
para verificação do resultado. 2. Intimem-se. -Advs. PAULO SERGIO DE SOUZA,
VANISE MELGAR TALAVERA e ADRIANA ALVES DE AGUIAR-.
16. REVISAO CONTRATO COM TUTELA-1169/2002-LINCON DE FAZIO
RODRIGUES ALVES e outro x BANCO BRADESCO S/A e outros- Intime-se a
parte interessada para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme
calculo de fls.2231, no valor de R$53,24. Int.-Advs. CARLOS ALBERTO FARRACHA
DE CASTRO, ALEXANDRE ARSENO, CAROLINA FATIMA DE SOUZA ALVES,
ALEXANDRE RECH, CLAUDIO MARIANI BERTI, OTAVIO KOVALHUK, REINALDO
MIRICO ARONIS, EDUARDO MARIOTTI, DANIEL HACHEM, REINALDO Hachem,
DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, DARIO BORGES DE LIZ NETO, IVAN CESAR
AZEVEDO BORGES DE LIZ e RAFAEL FURTADO MADI-.
17.
SUMARIA
DE
COBRANCA-0003086-53.2003.8.16.0001-ARAUCARIA
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.C LTDA x CLOVIS LUIZ DELLA BETTA
e outro- Sobre o calculo apresentado pelo contador no valor total de R$887,36,
maniestem-se as partes no prazo de 10 dias. Int.-Advs. IDALINA VALERIO
PEREIRA, GABRIEL ANGELO LUVISON, AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI,
LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA, CLELIA MARIA G. B. S. BETTEGA, JANAINA
FELICIANO FERREIRA AKSENEN e CELSO FERREIRA DE MELO-.
18. ORDINARIA C TUTELA ANTECIPADA-93/2004-DARCY REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA e outros x BRADESCO SEGUROS S.A- Desp.fl.915.Considerando que o réu restou condenado pelo julgado ao pagamento das custas e
despesas processuais (fl. 363) e, considerando a existência de valores depositados
nos autos a seu favor, nos termos do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo a Serventia
se valer de parte da importância para o pagamento das custas discriminadas à fl.
914. A seguir, expeça-se alvará em favor do réu para o levantamento do saldo
remanescente com os acréscimos legais. Defiro o prazo de mais 15 dias para
que o requerido comprove que emitiu e disponibilizou ao autor os boletos para
pagamento no valor fixado pelo julgado. Int. -Advs. ANALICE CASTOR DE MATTOS,
DELIVAR TADEU DE MATTOS, BIANCA MIRANDA ZETOLA, LIANA CASSEMIRO
DE OLIVEIRA e RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA-.
19. BUSCA E APREENSAO C/DEPOSITO-311/2004-FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DTOS CRED. NÃO PADRONIZADOS-NPL1 x NEY SHIN ITI NAKASSA- Defiro
o pedido retro. Pagas eventuais custas remanescentes, remetam-se os autos
arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte
interessada. Int. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas
remanescentes conforme calculo de fl.269 no valor de R$919,80. Int. -Advs. BLAS
GOMM FILHO, ANA LUISA VASCONCELLOS ABSY, MAURICIO GOMM F. DOS
SANTOS, SERGIO DA CRUZ e ZALNIR CAETANO JUNIOR-.
20. ACAO MONITORIA-430/2004-FEDERACAO DOS TRAB.DA AGRIC.DO
ESTADO DO PR-FETAEP x LUIZ ROBERTO LAYNES KRACIK- I.Tendo em vista
os infimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de solicitacão de
desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. 2.Diante disto, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
3.lntimem-se. -Advs. CARLOS BUCK, JOAO BATISTA DE TOLEDO, ANTONIO
FAVARO, ANTONIO MIOZZO, LUIZ ROBERTO L. KRACIK e VAELSON GEORGE
SILKA-.
21.
EXECUCAO
TIT
EXTRAJ
C/ARRESTO-544/2004-OCIDENTAL
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA x AUTO POSTO ARPOADOR LTDA e
outros- Nada sendo pugnado pelo exequente, pagas as custas, arquivem-se.
Intimem-se.-Advs. LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI, PRISCILA RECHETZKI,
GISSELY CARLA BIUHNA, MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA e PAULO
SERGIO S. CACHOEIRA-.
22. ORDINARIA-0002759-74.2004.8.16.0001-ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
x SOCIEDADE CONSTRUTORA CIDADELA LTDA e outros- 1. Diante do pugnado
às fls.623-628 pelo exequente, de forma a permitir a realização das constrições
deve apresentar documentos comprovando a propriedade do executado e a
existência das dívidas. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Nada sendo pugnado, pagas
as custas, arquivem-se. 3. Intimem-se. -Advs. RONY MARCOS DE LIMA, NELSON
CARLOS DOS SANTOS, ESTEVAO RUCHINSHI, DEISI LACERDA, PRISCILA DO
NASCIMENTO SEBASTIAO, ANA LUIZA DE PAULA XAVIER, LUIZ FERNANDO DE
PAULA e PAULO VINICIOS DE BARROS MARTINS JUNIOR-.
23. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-12/2005-ILVANIR JORGE ALONSO e outro
x AZ IMOVEIS LTDA- A Serventia para que preste as informações solicitadas à
fl. 229. Atendida a determinação supra e nada mais sendo requerido, arquivemse. Int. -Advs. MAURO CURY FILHO, MAURO SERGIO GUEDES NASTARI,
ANDERSON KLEBER OKUMURA YUGE, DANIELE NEVES POPIKA e SILVIO
ANDRE BRAMBILA RODRIGUES-.
24. ORDINARIA C TUTELA ANTECIPADA-0004893-40.2005.8.16.0001-WALID
SALOMAO MOUSFI x BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A- 1.Recebo os
embargos declaratórios de fls.604-607 posto tempestivos. No mérito, entendo não
merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos
requisitos do artigo 535 do CPC, quais sejam omissão, contradição ou obscuridade.
Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual
deve ser atacada pela via adequada. Ademais, considerando o teor da sentença
de fls.595-597 e de sua respectiva publicação de fls.598-599, não entende este
Juízo como foi realizada a publicação apresentada pelo embargante/exequente.
Possivelmente ocorreu algum equívoco material durante o relacionamento do
processo para publicação. Entretanto, este Juízo reconhece como correta a sentença
lançada às fls.595-597 e sua respectiva publicação de fls.598-599, restando
reconhecido um crédito em favor do exequente/mutuário no valor consignado. Pelo
exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente
o pronunciamento guerreado. 2.Tendo em vista a ausência de manifestação do
exequente quanto ao determinado no comando de fl.602 resta presumida sua
concordância com o valor depositado pela executada, razão pela qual resta
quitado o débito exequendo. Assim, com fundamento no artigo 794, I, do CPC,
declaro EXTINTA a presente execução. 3.Devidamente pagas eventuais custas
processuais remanescentes, defiro a expedição de alvará em favor da exequente.
4.Oportunamente, procedam-se às devidas baixas e arquivem-se. 5.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ADRIANA DE FRANCA,
SILVIO NAGAMINE, ANDRESSA JARLETTI G DE OLIVEIRA, JULIO BARBOSA
LEMES FILHO e VANDA LUCIA TAVARES DE BARROS-.
25. INVENTARIO-0003234-93.2005.8.16.0001-CELSO OLIVIER TETU x TEREZA
TONIOLO TETU e outro- Pagas eventuais custas necessárias ao ato, retifiquese o formal de partilha como pugnado no petitório retro. Atendida a determinação
supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs. SANDRO
BALDUINO MORAIS, GABRIEL MEDEIROS RÉGNIER, ALEXANDRE MEDEIROS
REGNIER, LEONARDO MEDEIROS REGNIER, JOAO ROBERTO SANTOS
REGNIER, BRASIL PARANA DE CRISTO II, IVAN SERGIO TASCA, ROSANGELA
APARECIDA DOS SANTOS e GERALDO JASINSKI-.
26. SUM.DE REVISAO DE CONT C/ TUT-0001317-05.2006.8.16.0001-ANTONIO
LAURINDO DE LIMA e outro x BANCO ITAU S.A- 1. Ciente do Agravo de Instrumento
(fls.638-649). Quando requisitado, informem que mantenho a decisão agravada,
bem como que foi cumprido o contido no artigo 526 do Código de Processo Civil.
2. Tendo em vista o agravo haver sido interposto contra a sentença a qual julgou
a liquidação de sentença, necessário aguardar seu final julgamento para impor o
regular seguimento ao feito. 3. Intimem-se. -Advs. ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO
PACHECO, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH e JAQUELINE
ZAMBON-.
27. ORD. IND. DANOS MORAIS E MATERIAIS-777/2006-LUIZ ANTONIO PAULINO
DA SILVA x SUPERMERCADO CONDOR- Intime-se a parte ré para, querendo,
apresentar impuganção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-Advs. ARLEIDE REGINA
OGLIARI CANDAL, CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, MARCELO DE SOUZA
TEIXEIRA, ANDREA MORAES SARMENTO, CAROLINA VIANNA FERREIRA DA
COSTA, CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA, PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA
PAES e DEISE SAMARA WARKEN DE SOUZA-.
28.
SUM.IND.POR
ACIDENTE
DE
TRANS-0000522-96.2006.8.16.0001ROSMARIA ZEFERINO DOS SANTOS e outro x ALTAMIRA FERREIRA DOS
SANTOS e outro- Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 588. Int. Intime-se
a parte requerida para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Int.-Advs. JOSE CESAR VALEIXO NETO, MARCIA REGINA NUNES DE SOUZA
VALEIXO e MARIA CRISTINA BARETTA MORAES-.
29. EMBARGOS A EXECUCAO-1125/2006-HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA
LAB.IND.FERMAC.LTDA e outro x LUIZ GASTAO CORDEIRO- Considerando que
o endereçamento constante da petição já constou equivocado e, considerando que
embora o numero do processo tenha identidade com este autos, o mesmo não ocorre
com a parte ali constante, nem mesmo os procuradores, intime-se o subscritor da
petição de fl. 30 para dizer se pretendia o desarquivamento destes autos, mormente
porque até na guia de fl. 31ª parte e o numero do processo são outros. Prazo de
05 dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs.
ALEXANDRE FIDALSKI, CHRISTIAN DA SILVA BORTOLOTTO, LUIZ ALFREDO
RODRIGUES FARIAS JUNIOR e UBIRATAN GUIMARAES TEIXEIRA-.
30. MONITORIA-0002865-65.2006.8.16.0001-ADMIR PRODOCIMO x J & C
COMERCIO DE PNEUS LTDA-ME- 1. Devidamente apresentada planilha atualizada
do débito, retornem (fl.135). 2. Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se.
3. Intimem-se. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas
remanescentes conforme calculo de fl.133, no valor de R$270,72. Int.-Advs. MARIO
ROGERIO DIAS e GLAUCIO BADUY GALIZE-.
31. INVENTARIO-1326/2006-EDGARD DOMINGOS RIBAS e outros x LEONILDA
DOMINGUES GAGO- 1. Diante do informado às fls.206-207, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para a inventariante impor o regular seguimento ao feito observando o
determinado no comando de fl.204. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado
no comando de fl.204. 3. Intimem-se. -Adv. SIRLEI DOMINGUES GAGO-.
32. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-431/2007-MARTINS & BIANCO LTDA x
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A- Dando continuidade ao tramite processual,
intimem-se as partes para cumprirem a determinação contida no segundo paragrafo
do despacho de fl. 537, mormente porque embora reiterado o oficio até o presente
momento não houve resposta, pena de restar prejudicada a alegação de conexão
entre as ações. Prazo de 10 dias. Int. -Advs. SILVIO CORREIA DIAS, FERNANDO
WILSON ROCHA MARANHAO, JOSE DANTAS LOUREIRO NETO, JULIO JACOB
JUNIOR, ANDREA CAROLINE MARCONATTO e SERGIO EDUARDO DA SILVA-.
33. SUMARIA DE COBRANCA-0009866-67.2007.8.16.0001-CONDOMINIO
EDIFICIO LES CHANSONS x EMIRO KHURY e outro- 1. Tendo em vista o acordo
informado às fls.468-469, homologo-o, e por conseqüência JULGO EXTINTO o
processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. 2. Pagas eventuais custas remanescentes, expeça-se alvará como
pugnado. 3. Defiro o pedido de dispensa recursal. 4. Oportunamente arquivem-se
como as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs. PATRICIA
PIEKARCZYK, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, LUCILENA DA SILVA OLIVEIRA,
NAOTO YAMASAKI e LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO-.
34. ORD DE RESCISAO DE CONTRATO-755/2007-HOTEL BOURBON DE
CURITIBA LTDA e outros x CRIATIVA SOLUTIONS S/C LTDA e outro- Intime-se
a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de carta no
valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$8,00. Int.-Advs. ENEIDE LUCIA
BODANESE, ERNANI MANCIA, BRAZILIO BACELLAR NETO, RODRIGO SHIRAI
e PATRICIA MARCOS DE OLIVEIRA-.
35. ADJUDICACAO COMPULSORIA-1489/2007-DORIS ANDERSON KLAUBERG
BALBINO x ROSALA CALIXTO HAQUIM- Intime-se a parte autora para proceder o
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
pagamento das custas de expedição de carta no valor de R$9,40 e despesas postais
no valor de R$8,00. Int.-Advs. JOSELIR MINOSSO, LUIZ CARLOS GUIESELER
JUNIOR, FREDERICO GUILHERME LOBE MORITZ e ROXANA LIGIA DE ARAUJO
HAKIM-.
36. ARROLAMENTO-247/2008-VILMA MORAIS TATARA x VICTOR HUGO
TATARA- Anote-se a procuração de fl. 58. Considerando que o formal de partilha
já havia sido expedido e retirado, conforme se verifica da fl. 55 - verso, intime-se a
parte requerente para dizer se pretende a expedição de uma nova via do expediente
e, sendo a resposta positiva, preparadas as custas necessárias, desde já defiro.
Prazo de 10 dias. Atendida a determinação supra e/ou decorrido o prazo e nada
mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs. JOAO ALBERTO SERBAKE, KATIA
REGINA ROCHA RAMOS, OSNIR MAYER e OSNIR MAYER JUNIOR-.
37. ORD DE ADIMPLEMENTO CONTRAT.-609/2008-JANDYRA ISABEL RUHMKE
x BRASIL TELECOM S/A- Sobre o laudo complementar, digam as partes no prazo
de 10 (dez) dias. Int.-Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR, DANIEL ANDRADE DO
VALE, ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA e ROBERTA CARVALHO DE
ROSIS-.
38. REINT DE POSSE C/C LIMINAR-0008261-52.2008.8.16.0001-TOTALCRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA x IVONE FERREIRA LOPES e outros- 1. Diante do
informado às fls.210-211 pela requerente, expeça-se novo mandado de reintegração
de posse a ser cumprido integralmente pelo meirinho. 2.Intimem-se. Intime-se a parte
autora para proceder o pagamento das custas de diligencias do oficial de justiça no
valor de R$332,35. Int.-Advs. CLAUDIO MARCELO BAIAK, ALINE BRATTI NUNES
PEREIRA e PAULO ESTEVES CARNEIRO-.
39. RESTAURACAO DE AUTOS-953/2008-IRMAOS BETTEGA S/A x INCOL
INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA e outros- Desp.fl.653.- A Serventia para
que certifique acerca do alegado em fl. 648 segundo paragrafo e, sendo confirmado,
republique, a fim de evitar eventual nulidade processual futura. Caso contrário, voltem
os autos conclusos. Int. -.Desp. fl.638.- Intimem-se as partes para se manifestarem
sobre o contido em fls. 630-637, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público para o mesmo fim. Int. -Advs. LUIZ FERNANDO
CARNEIRO BETTEGA, ANTONIO CARLOS PERIOTO, DANTE PARISI, VALMIR
BERNARDO PARISI, ADRIANO COELHO PARISI, DANIEL FERNANDES LUIZ e
LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR-.
40. SUMARIA DE INDENIZACAO-1444/2008-MARCIO JOSE PAZINI x TIM SUL S/
A- A seguir, intime-se a parte ré para que, no prazo de até 05 dias, efetue o deposito
complementar do valor retido, bem como os honorários sucumbenciais que restou
condenada pela decisão de fl. 238, pena de penhora forçada. Intime-se a parte ré
para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.268,
no valor de R$2.584,68. Int.-Advs. ALEXANDRE RICARDO PESSERL, EDUARDO
ZANONCINI MILEO, LUIS GUILHERME LANGE TUCUNDUVA, ELISA GEHLEN
PAULA BARROS DE CARVALHO e FRANCISCO A. FRAGATA JUNIOR-.
41. DESPEJO DENUNCIA VAZIA-1495/2008-JAHMAR AMINE DOMIT x ANDREA
DE BARROS NETTO SUAREZ- Ante a devolução dos autos pela parte sem
manifestação, arquivem-se. Int. -Advs. PAULA NOGARA GUERIOS, SHALOM
MOREIRA BALTAZAR, VALDOMIRO SANTIN e MARIA ILMA CARUSO-.
42. EMBARGOS DE TERCEIRO-0015561-65.2008.8.16.0001-MARIA DIVAIR
BONTORIN TAVARES x ADALMIRO BUENO- 1. Diante do teor do comando de
fl.197 e do instituto da preclusão consumativa, deixo de receber a apelação de
fls.202-209. 2. Cumpra-se conforme determinado no comando de fl.197. 3.Intimemse. -Advs. LUIS EDUARDO PEREIRA, NORBERTO TREVISAN BUENO, JOAO
INACIO CORDEIRO, WILTON VICENTE PAESE, OLIVIO H.R. FERRAZ e ANTONIO
GOMES DA SILVA-.
43. SUMARIA DE COBRANCA-460/2009-ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ COLÉGIO SÃO JOSÉ x ALICE ROSALINA RICETTI MARGARIDA- 1. Diante do
informado pela requerente às fls.165-180 acerca do descumprimento do acordo
celebrado entre as partes, intime-se a requerida para comprovar o adimplemento
das parcelas indicadas, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. -Advs. MARCELO
FERNANDES POLAK, CARLA LUIZA MANNRICH, SERGIO EDUARDO DA SILVA,
MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA, FERNANDA ANDREAZZA, JEFFERSON
GUSTAVO DEGRAF, RAFAEL JEFFERSON DEGRAF, IRAJA OLIVEIRA BASTOS,
FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO, DIMITRYA PIRIH MARANHAO e
ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA-.
44.
SUM.
DE
REVISÃO
DE
CONTRATO
C/C
CONSIGN.
EM
PGTO-0019555-67.2009.8.16.0001-TATIANA ARALDI FRANÇA x BANCO FINASA
S/A- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de
oficio no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. CARLOS
EDUARDO SCARDUA, DANIELLE TEDESKO, LUCAS RECK VIEIRA, PATRICIA
PONTAROLI JANSEN, ALESSANDRA LABIAK, CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES, CARINE DE MEDEIROS MARTINS, FLAVIANO BELLINATI GARCIA
PEREZ e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR-.
45. DECL.INEX. DE DEBITO C/C TUT.-0000518-54.2009.8.16.0001-MARLI
SALETE TORTEROLLI RUFATO x BETACRED AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE CRÉDITOS LTD e outro- 1. Diante do silêncio do exequente, pagas as
custas, arquivem-se. 2. Intimem-se. Intime-se a parte interessada para proceder o
pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.571 no valor R$60,34.
Int. -Advs. LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES DA SILVA,
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
SAMMY RAFFAELLA MADALOSSO, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA
CARAMURU CICARELLI, REINALDO MIRICO ARONIS e LUIZ ASSI-.
46. ORD REV DE CONTRATO C/ CONSIG PGTO-0022025-71.2009.8.16.0001JAMIL MENDES FILHO x BANCO DAYCOVAL S/A- I. Relatório JAMIL MENDES
FILHO, devidamente identificado e representado, ingressou com a presente
revisional de contrato em face de BANCO DAYCOVAL, já qualificado, sustentando
que celebrou com o requerido um contrato de financiamento na modalidade cédula
de crédito bancário, com vistas a adquirir um veículo. Alega haver a cobrança
de ilegalidades, quais seja, onerosidade excessiva, capitalização de juros, a má
fé contratual, tarifa de cadastro e despesas de serviços de terceiros. Pugna,
liminarmente, a abstenção de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes,
bem como, a manutenção na posse do veículo. No mérito, requer o expurgo
das ilegalidades e a restituição em dobro dos valores. Instruiu a inicial com os
documentos de fls.26 a 39. Emenda ao valor da causa em fls.43/44 e 59/62.
Em decisão de fls.86 foi concedida a tutela antecipada para a abstenção da
inclusão do nome da requerente, o depósito das parcelas e indeferido o pedido de
manutenção de posse do veículo. A requerida apresentou contestação (fls.91/111)
arguindo que o contrato foi devidamente firmado entre as partes e que não há
qualquer abusividade nas cláusulas. Aduz a legalidade da capitalização mensal
e das tarifas cobradas. Alega a impossibilidade de repetição em dobro, ante a
ausência de má-fé. Pugna pela improcedência do pedido. Colacionou a defesa
com os documentos de mov.112/114. Impugnação à contestação às fls. 132/150
ratificando os termos da inicial. Em decisão de fls.155 foi determinada a perícia
contábil e revisto o posicionamento em fls.167, devendo o feito ser julgado no estado
em que se encontra. É o sucinto relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação A
ação comporta julgamento antecipado, pois a questão em debate é essencialmente
de direito, sendo que os pontos de fato encontram-se sobejamente demonstrados
por documentação carreada aos autos, nos termos do que dispõe o artigo 330,
inciso I, do Código de Processo Civil. Devidamente comprovados os pressupostos
processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, passo a
análise da questão de fundo. Da relação de consumo Primeiramente cumpre salientar
sobre a total aplicação do CDC no caso em comento. A jurisprudência brasileira atual
tem entendido que as operações bancárias devem ser submetidas às normas e ao
novo espírito do CDC, de boa fé obrigatória e equilíbrio contratual. Neste sentido, é
inclusive o enunciado da Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras". Desta forma, diante da interpretação do artigo
2º e do § 1º, do artigo 3º do CDC, não há como não incluir as relações bancárias
entre as relações tuteladas por este Códex. Devidamente admitida a aplicação do
CDC ao presente caso, resta verificar sobre a inversão do ônus da prova. Fixa o
artigo 6º inciso VIII da lei Consumerista que é direito do consumidor a facilitação
da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. A norma
protetiva mencionada foi editada como corolário lógico do comando constitucional
que elevou à categoria de direitos fundamentais do cidadão, a defesa do consumidor
pelo Estado (art. 5º, XXXII da CF). É direito básico do consumidor a
facilitação da defesa de seus direitos e esta, como visto, deve ser garantida pelo
Estado, por expressa determinação constitucional por se tratar de direito fundamental
ao exercício pleno da cidadania. Como não poderia deixar de ser, a lei estabeleceu
critérios mínimos para a facilitação desta defesa, permitindo a inversão do ônus,
desde que, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou quando o consumidor
for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Em suma: a lei se
contenta, para a inversão do ônus da prova, ou com a verossimilhança das alegações
ou com a verificação do estado de hipossuficiência do consumidor. No caso sob
exame, não restou demonstrada a plausibilidade do direito da autora. Ademais,
não vislumbro a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira,
vez que a parte autora dispõe de toda a documentação necessária a provar suas
alegações, inclusive, já produziu parecer técnico, o que demonstra a inexistência
de hipossuficiência. Assim sendo, INDEFIRO a inversão do ônus da prova. Da
capitalização de juros A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual
passou a ser admitida com a publicação da MP nº 2.170-63, de 23.08.2001, sendo
lícita a sua incidência, dessa data em diante, desde que expressamente pactuada
(artigo 5º). Neste sentido a jurisprudência: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INCIDÊNCIA DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E DA COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA, APÓS A MORA DO DEVEDOR. NÃO CUMULAÇÃO DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS, SEM LIMITAÇÃO
DE 12% AO ANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.' [...] '3.
Admite-se a capitalização de juros para os contratos firmados após a vigência da
Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.2000, reeditada pela Medida Provisória
n. 2.170-36/2001, não se admitindo apenas para os contratos anteriores, em face
do Decreto n. 22.626/1933 e Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal.' '4. No
caso, o contrato de crédito rotativo foi firmado após a vigência da Medida Provisória
n. 1.963-17, de 30.03.2000, sendo admissível a capitalização de juros. [...]" (STF,
Agravo em Recurso Extraordinário nº 666147 / BA. Rel. Min. Ricardo Lewandowski.
Julgamento em 14/12/2011). Ademais, a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004,
que dispõe, entre outras, sobre as Cédulas de Crédito Bancário, em seu artigo 28,
§ 1º, inciso I, que: "Art. 28. [...].' '§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser
pactuados:' 'I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua
incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as
despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação" (grifei). A pactuação
do valor dos juros deve constar de forma expressa e de fácil visualização ao
consumidor, evitando a dúvida na sua aplicação. De fato, perceptível no presente
feito a ocorrência do referido instituto, eis que previsto no contrato juros anuais em
valor superior à soma de 12 (doze) vezes o juro mensal (taxa de juros mensal: 1,69
% x 12 = 20,28 % < taxa de juros anual: 22,37 %). Destarte, clara e expressa no
instrumento contratual, é permitida a cobrança dos juros capitalizados. Oportuno citar
a recente decisão da Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, na linha do posicionamento
que já está sendo pacificado na Corte Superior: CIVIL E PROCESSUAL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE
- 103 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA
2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A
capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo
inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que
expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos
e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não
pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por
outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros
simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros
contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de
estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de
juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto,
o que não é proibido pelo Decreto 22.626/1933. 3. Teses para os efeitos do
art. 543-C do CPC: - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade
inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da
Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que
expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior
à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 4. Segundo o entendimento
pacificado na 2ª Seção, a comissão de permanência não pode ser cumulada com
quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 5. É lícita a cobrança dos
encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, que decorre da
falta de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais questionadas. 6.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp 973827/
RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). Grifei.
Importante ressaltar, ainda, que pelos documentos juntados vislumbra-se a previsão
de valor fixo para as parcelas. Com efeito, nos contratos em que o consumidor aceita
o valor das parcelas fixas preestabelecidas não é possível, a menos que exista
patente abusividade, a modificação dos juros ou de sua forma de incidência. Isso
porque o consumidor tinha plena ciência do valor que teria que pagar até o final
do contrato. Ou seja, ao tomar ciência do valor a ser pago e assinar o contrato, o
consumidor concordou com os juros e a forma estipulada para a sua incidência, ainda
que capitalizados, aceitando também o valor certo das parcelas fixas para que a
instituição financeira liberasse o crédito. Destaco, ainda, trecho do voto vencedor da
Ilustre Ministra no REsp 973827/RS acima citado, no qual é esclarecida a legalidade
desta pactuação: "No caso em exame, os juros contratados foram prefixados no
contrato, no qual consta a taxa mensal nominal (3,16% ao mês) e a taxa anual efetiva
(45,25% ao ano). Não foi comprovada a abusividade, em termos de mercado, da taxa
efetiva de juros remuneratórios pactuada. O valor fixo das 36 prestações igualmente
está expresso no contrato, não podendo o consumidor alegar
surpresa quanto aos valores fixos, inalteráveis, das 36 prestações que se
comprometeu a pagar. Não está prevista a incidência de correção monetária.
A expectativa inflacionária já está embutida na taxa de juros. Após pagar duas
prestações, deixou de honrar suas obrigações e ajuizou ação postulando a redução
da prestação acordada em R$ 331,83 para R$ 199,80. Na realidade, a intenção
do autor/recorrido é reduzir drasticamente a taxa efetiva de juros, usando como
um de seus argumentos a confusão entre o conceito legal de "capitalização de
juros vencidos e devidos" e o "regime composto de formação da taxa de juros",
ambos designados indistintamente na literatura matemática e em diversos textos
jurídicos, até mesmo nas informações prestadas nestes autos pelo Banco Central,
com o mesmo termo "juros compostos" ou "juros capitalizados". Não poderia ser,
com a devida vênia, mais clara e transparente a contratação do que a forma
como foi feita no caso concreto em exame: com a estipulação das prestações
em valores fixos e iguais (36 prestações de R$ 331,83) e a menção à taxa
mensal e à correspondente taxa anual efetiva. Nada acrescentaria à transparência
do contrato, em benefício do consumidor leigo, que constasse uma cláusula
esclarecendo que as taxas mensal e anual previstas no contrato foram obtidas
mediante o método matemático de juros compostos. Sabedor da taxa mensal e da
anual e do valor das 36 prestações fixas, fácil ficou para o consumidor pesquisar,
entre as instituições financeiras, se alguma concederia o mesmo financiamento
com uma taxa mensal ou anual inferior, perfazendo as prestações fixas um valor
menor." (Sem grifos no original) Nesse sentido também é o entendimento do
Tribunal de Justiça do Paraná : "Na cédula de crédito bancário e no instrumento
particular de confissão de dívida em que o consumidor aceita a parcela fixa
pré- estabelecida pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua
forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no art.
422 do Código Civil." (TJPR, Acórdão 28258, AC 796280-3, 15ª Câmara Cível,
Relator Des. Luiz Carlos Gabardo, DJ 754, em 16/11/2011) "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA AJUSTADOS EM PARCELAS FIXAS. (1) CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS. IRRELEVÂNCIA. CÁLCULO DOS JUROS AJUSTADO NA FASE PRÉCONTRATUAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. (...) Em se tratando de
contrato a ser resgatado em parcelas mensais fixas, a capitalização dos juros,
se ocorreu, o foi na fase pré- contratual, com anuência do devedor, razão pela
qual a pretensão de excluir suposto anatocismo afronta o princípio da boafé contratual. (...)" (TJPR, Acórdão 28505, AC 0791606-7, 14ª Câmara Cível,
Relator Des. Edgard Fernando Barbosa, em 16/11/2011) "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO
DE DÍVIDA. PARCELAS FIXAS. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 4º, DO DECRETO N.º
22.626/33. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. 3. CONTRATO COM PARCELAS
FIXAS. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. (...) 2. Conforme a interpretação
sistemática do artigo 4º, do Decreto n.º 22.626/33, a capitalização de juros vedada
pelo ordenamento jurídico consiste somente na incidência de juros sobre juros
vencidos e não pagos. 3. Partindo de tal premissa, não há capitalização de juros
nos contratos de financiamento com parcelas fixas. Apelação Cível conhecida
parcialmente e,
nesta parte, provida". (TJPR, Acórdão 26501, AC 791494-7, 15ª Câmara Cível,
Relator Des. Jucimar Novochadlo, DJ 690, em 09/08/2011). Sendo assim, deve
ser mantida a cobrança de juros na forma fixada no contrato. Da abusividade dos
juros A discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a limitação ou não dos juros
perdeu força com o julgamento da ADIN n. 04, pelo STF, que decidiu não ser autoaplicável o dispositivo constitucional inserto no artigo 192, § 2º, dependendo sua
aplicação de lei regulamentar. Por fim, tornou-se descabida tal discussão, com a
aprovação da EC 40/2003, que modificou a redação do art. 192 e parágrafos, da
Constituição Federal, deixando de impor limite à taxa anual de juros. Assim, não há
mais que se discutir acerca da auto-aplicabilidade ou não do disposto no mencionado
artigo constitucional, inicialmente em razão da decisão da ADIN n. 04, pelo STF e,
agora, em razão da modificação do texto do referido artigo. Nem mesmo o Decreto
22.626/33 poderá ser aplicado ao caso em comento, vez que a Súmula 596, do
STF, dispõe em sentido contrário: "As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se
aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas
por instituições públicas ou privadas, integram o sistema financeiro nacional". No
presente caso, os juros foram prefixados em 2,43% ao mês, conforme o contrato de
fls.30. Dessa forma, o autor tinha prévio conhecimento das taxas de juros praticadas
pelo Banco e aderiu a elas. Não é, portanto, lícito que venham a Juízo pretender
sua redução, com base em dispositivos legais revogados ou não aplicáveis,
especialmente porque sequer alegaram que os percentuais praticados pelo Banco
estivessem além das médias de mercado o que, em tese, poderia caracterizar uma
condição abusiva. Desta feita, não existindo onerosidade excessiva ou que os juros
pactuados extrapolam a taxa média de mercado (Súmula 296, do STJ), estes devem
permanecer. Das Tarifas Afirma o autor, igualmente, a necessidade de declarar
nula a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de cadastro (R$380,00)
e Serviço de Terceiros (R$3.141,90). No que se refere à cobrança de TAC/TEC
e serviços administrativos diversos, a matéria passou por algumas mudanças de
entendimento por parte das Cortes Superiores. Inicialmente, o Superior Tribunal
de Justiça reconheceu, no REsp 1246622/RS que a cobrança dessas tarifas era
plenamente válida, desde que prevista no contrato financeiro e desde que não
haja manifesta abusividade. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ... . TARIFA PARA ABERTURA DE
CRÉDITO E PARA EMISSÃO DE CARNÊ. LEGITIMIDADE. ABUSIVIDADE NÃO
DEMONSTRADA. . ... 5. As tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de
carnê (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação
regente (Resoluções 2.303?1996 e 3.518?2007 do CMN), e ostentarem natureza
de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor,
quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo
que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente
financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu
no caso presente. (STJ - Resp 1.246.622 - RS - Rel. MINISTRO LUIS FELIPE
SALOMÃO - julg. 11/10/2011 - public. 16/11/2011) No mesmo sentido já vinha
decidindo, com elogioso conhecimento, nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná (TJPR - 15ª C.Cível - AC
0747556-1 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Luiz Carlos
Gabardo - Unânime - J. 18.05.2011). Na sequência, o mesmo Superior Tribunal
de Justiça, reconheceu a relevância do tema e decidiu por suspender os REsp nº
1251331 e 1255573, representativos de controvérsia até final decisão. Na sequência,
a Corte fixou as seguintes orientações sobre o tema: a) nos contratos bancários
celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era
válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para
o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto.
b) com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança
por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses
taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária.
Desde então, não tem mais respaldo legal a contratação da TEC e TAC, ou outra
denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro
expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária,
a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e
a instituição financeira. c) as partes podem convencionar o pagamento do Imposto
sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório
ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. No caso dos
autos, o contrato é datado de 25 de julho de 2008, quando não mais estava em
vigor a Resolução do CMN nº 2.303/96, pelo que necessário seguir a orientação
estabelecida pela Corte para reconhecer a ilegalidade da cobrança de TAC. Quanto
à tarifa de Serviços de Terceiro (item 5 de fls.30), verifica-se a sua cobrança e não
há causa, bem como motivo que justifique a cobrança deste encargo, posto que em
nenhum momento a parte ré indica exatamente quem são estes terceiros, qual foi
o serviço prestado que ocasionou a cobrança do valor indicado no contrato. Tendo
em vista que o referido encargo coloca o consumidor em desvantagem exagerada,
devendo ser considerados nulos nos termos do art. 51, IV do CDC. Da Repetição
do indébito A questão da repetição do indébito será melhor analisada em liquidação
de sentença, mas, desde logo, diga-se que não poderá ser em dobro, pois não
comprovada dolo ou culpa na conduta da instituição financeira. O valor pago a maior
deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. III. Dispositivo Em face do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na inicial para afastar a cobrança
da Tarifa de Cadastro e Serviço de Terceiros, condenando a requerida a restituir os
valores exigidos a título de TAC e Serviços de Terceiro, arbitrados em liquidação
- 104 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde sua cobrança indevida e
acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês a partir da citação, ambos
até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte
arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e com os honorários
advocatícios dos seus respectivos patronos, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), com fulcro no art.20 § 3º do CPC, tendo em vista a simplicidade da causa.
Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da
Egrégia Corregedoria de Justiça do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. PAULO SERGIO
WINCKLER, ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO e JULIANA ARNHOLD
LAZZAROTTO-.
47.
EMBARGOS
A
EXECUCAO-0019597-19.2009.8.16.0001-GASFORTE
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA e outros x BANCO BRADESCO S/ADisp.da sentença de fls.578/582.-Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos feitos nos embargos opostos, determinando que, para
o prosseguimento da execução, proceda-se a parte exequente o recálculo da dívida
expurgando a cobrança de juros capitalizados. Tendo sido acolhido metade dos
pedidos iniciais, condeno cada parte a arcar com metades das custas processuais,
devendo cada qual arcar com os honorários advocatícios de seu patrono os quais
fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no artigo 20 § 4°. do CPC. Após o trânsito em julgado
da presence decisão, extrai-se cópia e junte-se aos autos da ação de execução,
procedendo-se as devidas baixas e arquivando-se os autos. Publique-se, Registrese e Intime-se. -Advs. PEDRO LOPES, ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA,
JOAO LEONEL ANTOCHESKI e LINDSAY LAGINESTRA-.
48. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-1716/2009-EDUARDO HAJ MUSSI
FILHO e outro x RECICLE COM. DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
e outros- Desp.fl.318.-1. Diante da concordância do exequente (fl.318), defiro o
requerimento do executado no sentido de ser atualizada a avaliação do imóvel.
2.Para tanto nomeio o engenheiro RUBENS MALUF DABUL. Concedo o prazo
de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra,
intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, em igual prazo. Em caso
positivo deve, desde já, apresentar proposta de honorários, ciente de que se trata
de ATUALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. 3.Apresentada proposta, intimemse as partes para informar se concordam com a mesma, no mesmo prazo. Em caso
positivo deve a exequente proceder ao depósito do valor indicado. O pagamento deve
ser realizado pela exequente uma vez que se trata da parte interessada em receber
o valor exequendo. Ainda, por certo poderá incluir o valor pago na conta final (artigo
20, §2º do CPC). 4. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o
laudo pericial em 30 (trinta) dias. 5. Ainda, suspendo o cumprimento do comando de
fl.305. 6. Intimem-se. Desp.fl.321.- 1. Diante do teor da solicitação proveniente da
Justiça do Trabalho (fls.319-320), de forma a permitir a reserva de crédito, solicitese via ofício informação quanto ao valor atualizado do débito. 2. No mais, cumpra-se
conforme determinado à fl.318. 3.Intimem-se. Intime-se a parte autora para proceder
o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas
postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. JOAO CARLOS DE MACEDO, DIVA MARIA
DULCIO DE MACEDO, VALTERLEI APARECIDO DA COSTA, MARCELLO DE
SOUZA TAQUES e TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO-.
49. COBRANCA DE ALUGUERES-1789/2009-JOSE ANTONIO MARIO NETO x
LEONE BRONOSKI RAMOS e outro- Defiro o pedido retro. Pagas eventuais
custas remanescentes, aguarde-se pelo prazo de 60 dias a manifestação da parte
autora. Int. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamamento das custas
remanescentes conforme calculo de fl.121 no valor de R$196,80. Int.-Advs. WILSON
CARLOS PASSOS BARBOZA e WILSON OLANDOSKI BARBOZA-.
50. SUMARIA DE COBRANCA-1947/2009-DOROTI APARECIDA VIANA
SWAROWSKI e outro x BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A- Diante dos
documentos juntados com o petitório retro, defiro a substituição do pólo passivo
do feito. Retificações necessárias. De tudo que já restou determinado nos autos,
tenho que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Nada sendo
requerido no prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Intimese a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio
no valor de R$9,40. Int.-Advs. MARLUS ROBERTO SABER, MAURICIO REGIS
SABER, MARCELO RICARDO SABER, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA
CARAMURU CICARELLI, EVERTON PASSOS, MARCIO RUBENS PASSOLD,
FELIPE SA FERREIRA e REINALDO MIRICO ARONIS-.
51. BUSCA E APREENSAO C/DEPOSITO-0014230-14.2009.8.16.0001-FUNDO DE
INV. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ PCG- BRAS. MULT x LENI REGINA
DE OLIVEIRA SCHMIDT- Intime-se a parte ré para proceder o levantamento do
alvara nº1480/2013 junto a CEF, bem como proceder o pagamento das custas de
expedição no valor de R$9,40. Int.-Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES,
ALESSANDRA LABIAK, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, CARINE DE MEDEIROS
MARTINS e HERICK PAVIN-.
52. PRESTACAO DE CONTAS-0000533-23.2009.8.16.0001-GERSON GROSS x
BANCO ITAU S.A- 1. Diante do teor da certidão do meirinho de fls.617-619, diga
a requerente em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. -Advs. JULIO CESAR DALMOLIN,
MONICA DALMOLIN, LAURO FERNANDO ZANETTI, NELSON PASCHOALOTTO
e LARISSA MOURA DE MAGALHÃES PROPST-.
53. SUM DECL NUL TIT C/INDEN. TUT-0003651-07.2009.8.16.0001-CLAUDINEI
VERGINIO SOARES x BANCO ITAU S.A- 1. Diante da quitação outorgada à
fl.211, com fundamento no artigo 794, I, do CPC, declaro EXTINTA a presente
execução. 2. Devidamente pagas eventuais custas processuais remanescentes,
defiro a expedição de alvará em favor da exequente. 3. Oportunamente, procedamse às devidas baixas e arquivem-se. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs.
JULIO CESAR DALMOLIN, MONICA DALMOLIN, DANIEL HACHEM e REINALDO
EMILIO AMADEU HACHEM-.
54. REINTEGRACAO DE POSSE C/C LIMINAR-0000758-09.2010.8.16.0001-BFB
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL x EDUARDO RAFAEL DA CRUZIntime-se o Dr. José Carlos Skrzyszowski Junior, afim de assinar a petição de
fls.229/230, no prazo de 05 dias. Int.-Advs. GUSTAVO SALDANHA SUCHY,
JANAINA GIOZZA AVILA, VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO, JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR, SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM e MARCIO KIEM-.
55. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0019759-77.2010.8.16.0001BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS x CARGOSIDER
TRANSPORTES RODOV. LTDA.- Intime-se a parte autora para proceder o
pagamento das custas de expedição de carta no valor de R$9,40 e despesas postais
no valor de R$8,00. Int.-Advs. PAULO CESAR BRAGA MENESCAL, WAGNER
CARDEAL OGANAUSKAS e ANTONIO CARLOS CAMPONEZ-.
56. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0026512-50.2010.8.16.0001RABOBANK CURACAO N.V x IMCOPA IMPORTACAO, EXPORTACAO E IND. DE
OLEOS S/A e outros- Diante do contido nas últimas manifestações das partes,
mantenho a suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde
deverá permanecer aguardando noticias do julgamento do recurso pendente e
seu transito em julgado. Int. -Advs. JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI,
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, MURILO DA SILVA FREIRE,
JORGE NEMR, Andre Moreira Pegas, FLAVIO MARCOS CROVADOR, RICARDO
HASSON SAYEG, MAURICIO CHIBINSKI, BEATRIZ BIANCO MACHADO, JUAN
CARLOS CHIBINSKI, RODRIGO RICHTER VENTUROLE, LAURO ISHIKAWA,
MARIO JACKSON SAYEG, PAULA CRISTINA ROCHENBACH e CAROLINE INABA
VICENZI-.
57. ALVARA JUDICIAL-0062599-05.2010.8.16.0001-ELISETE MOLETA NAZARIOIntime-se a parte autora para proceder a retirada do alvara junto a serventia, bem
como proceder o pagamento das custas de expedição no valor de R$9,40. Int.-Advs.
GERALDO JASINSKI e NELSON PASCHOALOTTO-.
58. INTERDICAO E CURATELA-0010284-63.2011.8.16.0001-LUIS ROBERTO
ILKIW e outro x BRUNA ELISA POHL ILKIW- Com parecer favorável do Ministério
Público, reputo boas as contas prestadas. Na esteira da decisão proferida no agravo
de instrumento de fls. 286-289, oficie-se ao TRE solicitando o cancelamento do
oficio nº 4170/2011, determinado a reaquisição da interditanda do direito de votar
como requerido à fl. 140 último paragrafo. Atendida a determinação supra e nada
mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas devidas. Int. -Adv. ROBERTO
FERNANDES BORDIN-.
- 105 -
Curitiba, 18 de Dezembro de 2013
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Advogado: Alia Haddad OAB PR004562
Advogado: Ali Haddad OAB PR008055
Advogado: Antonio Sergio Monti Roballo OAB PR008972
Advogado: Fabrizzio Matte Dossena OAB PR029606
Advogado: Jose Olegario Ribeiro Lopes OAB PR006181
Advogado: Luis Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes OAB PR036846
Objeto: Expedida Carta Precatória
Juízo deprecado: PINHAIS/PR
Finalidade: Intimação Testemunha Audiência
Testemunha de Defesa: Pedro Sergio Schettert
Prazo: 15 dias
Crime
1ª VARA CRIMINAL
IDMATERIA762295IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 1ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Ali Haddad OAB PR008055
007
2012.0027891-7
Alia Haddad OAB PR004562
007
2012.0027891-7
Antonio Sergio Monti Roballo OAB PR008972
007
2012.0027891-7
Daniel Kravicz OAB PR048889
004
2013.0022408-8
009
2013.0022408-8
010
2013.0022408-8
Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB
PR012403
001
2012.0008899-9
Diego Lima Cresto OAB PR061312
012
2013.0019364-6
014
2013.0019364-6
012
2013.0019364-6
014
2013.0019364-6
Evelin Costa de Matos OAB PR051658
005
2013.0030464-2
Fabrizzio Matte Dossena OAB PR029606
007
2012.0027891-7
Fernando Maraschin OAB PR054980
008
2013.0026887-5
Flávia Trevizan OAB PR032580
006
2013.0031923-2
Guilherme Druciak de Castro OAB PR061030
015
2011.0013910-9
Heiridan Nobile OAB PR010159
006
2013.0031923-2
João Cesário Mota OAB PR018334
013
2004.0009782-6
Jose Feldhaus OAB PR021577
015
2011.0013910-9
José Guilherme Breda OAB PR031039
006
2013.0031923-2
Jose Olegario Ribeiro Lopes OAB PR006181
007
2012.0027891-7
Luis Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes OAB
PR036846
007
2012.0027891-7
Luiz de Miranda OAB PR011258
002
2012.0022559-7
Marcos Antonio Germano OAB PR036571
013
2004.0009782-6
Rodrigo Otavio Gava OAB PR060170
003
2013.0002998-6
Sandra Bertipaglia OAB PR027887
011
2013.0023443-1
Tatiane Camila de Paula Piazzalunga OAB
PR056255
013
2004.0009782-6
Eduardo Calizario Neto OAB PR044024
001 2012.0008899-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403
Réu: Jose Pereira da Silva
Objeto: Expedida Carta Precatória
Juízo deprecado: COLOMBO/PR
Finalidade: Intimação Sentença
Réu: Jose Pereira da Silva
Prazo: 20 dias
002 2012.0022559-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Luiz de Miranda OAB PR011258
Réu: Andrea Elizabeth de Miranda
Objeto: PELO PRESENTE FICA O DOUTO DEFENSOR INTIMADO PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ
008 2013.0026887-5 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Fernando Maraschin OAB PR054980
Réu: Sebastiao Floriano Pereira
Objeto: "Diante do exposto, tendo em vista o excesso de prazo para o início da instrução e
julgamento do réu nos presentes autos, nos termos do artigo 310 do Código de Processo
Penal, DETERMINOO RELAXAMENTO da preventiva do réu SEBASTIÃO FLORIANO
PEREIRA."
009 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889
Réu: Paulo Alcione Machado
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:50 do dia 23/01/2014
010 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889
Objeto: Fica a defesa devidamente intimada a manifestar-se em relação ao aditamento da
denuncia, oferecido pela representante do Ministério Público. Prazo: 05 Dias
011 2013.0023443-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Sandra Bertipaglia OAB PR027887
Réu: Fabiano Francisco dos Santos
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Dispositivo: ""Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de CONDENAR o
acusado FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS, pela prática do crime capitulado no art.
33, caput, da Lei 11.343/06.""
Penas
Privativa de liberdade: 5 anos em regime inicial Fechado.
Pecuniária (multa):
- Dias-multa: 500
- Proporção do Salário Mínimo: 1/30
Magistrado: José Daniel Toaldo
012 2013.0019364-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Diego Lima Cresto OAB PR061312
Advogado: Eduardo Calizario Neto OAB PR044024
Objeto: Expedida Carta Precatória
Juízo deprecado: CAMPO LARGO/PR
Finalidade: Intimação Testemunha Audiência
Testemunha de Acusação: Margarete da Silva Oliveira
Prazo: 15 dias
013 2004.0009782-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: João Cesário Mota OAB PR018334
Advogado: Marcos Antonio Germano OAB PR036571
Advogado: Tatiane Camila de Paula Piazzalunga OAB PR056255
Objeto: Expedida Carta Precatória
Juízo deprecado: PINHAIS/PR
Finalidade: Intimar Reu
Réu: Elimar Alves de Souza
Prazo: 15 dias
014 2013.0019364-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Diego Lima Cresto OAB PR061312
Advogado: Eduardo Calizario Neto OAB PR044024
Objeto: Expedida Carta Precatória
Juízo deprecado: ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
Finalidade: Intimação Testemunha Audiência
Testemunha de Acusação: Gentil Eduardo Norato
Prazo: 15 dias
015 2011.0013910-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assistente de Acusação: Carlos Evaldo Barotto
Advogado: Guilherme Druciak de Castro OAB PR061030
Advogado: Jose Feldhaus OAB PR021577
Réu: Paulo Cezar Borges
Objeto: Pelo presente ficam as partes, defesa e assistente de acusação, devidamente
cientificados e intimados que a carta precatória expedida para a Comarca de Perobal/PR
para inquirição da testemunha Carlos Evaldo Baroto, foi devidamente cumprida, tendo
sido a testemunha ouvida em 19.11.2013 e a carta precatória devolvida, encontrando-se
acostada aos autos às folhas 118 a 125, com a mídia acostada às folhas 125.
003 2013.0002998-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Rodrigo Otavio Gava OAB PR060170
Réu: Adalberto de Sales Lourenço
Objeto: PELO PRESENTE FICA O DOUTO DEFENSOR INTIMADO PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU
5ª VARA CRIMINAL
004 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889
Objeto: A defesa fica intimada a manifestar-se em relação à ausência da testemunha de
defesa José Helio Machado no ato do dia 17/12/2013, bem como, insistindo na oitiva de
referida testemunha, apresentar endereço atualizado nos autos no prazo de 05 dias.
IDMATERIA762598IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 5ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013
005 2013.0030464-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Evelin Costa de Matos OAB PR051658
Réu: Dionatan dos Santos de Moraes
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 21/01/2014
006 2013.0031923-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Assistente de Acusação: Itaú Unibanco S. A.
Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580
Advogado: Heiridan Nobile OAB PR010159
Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039
Réu: Mendelson Botelho
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 16:30 do dia 19/03/2014
007 2012.0027891-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Claudionor Siqueira Benite OAB PR015014
004
2011.0006416-8
Fernando Rodrigues OAB PR036150
006
2013.0021730-8
Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734
008
2012.0007761-0
Manoel Giovani Abelha OAB PR026846
001
2013.0026498-5
- 106 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 8ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013
Molotov Passos OAB PR009348
009
2012.0017217-5
Osni Terêncio de Souza Filho OAB PR048437
006
2013.0021730-8
Paulo Silas Taporosky OAB PR045108
005
2011.0003752-7
Paulo Vieira de Camargo Junior OAB
PR013144
006
2013.0021730-8
Rafael Silveira Salomão OAB PR061685
007
2013.0032710-3
012
2013.0005041-1
Rodolfo Herold Martins OAB PR048811
011
2008.0000956-8
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
Stelio Machado OAB PR132970
003
2011.0029750-2
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343
003
2011.0029750-2
Arnaldo Faivro Busato Filho OAB PR011171
001
2012.0020415-8
Wagner de Jesus Magrini OAB PR018386
002
2013.0031344-7
Vivian Regina Lazzaris OAB PR049190
002
2010.0008334-9
Walter Ronaldo Basso OAB PR014149
010
2012.0019050-5
001 2013.0026498-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Manoel Giovani Abelha OAB PR026846
Réu: Juvenil Aparecido de Avila
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 15/01/2014
002 2013.0031344-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Wagner de Jesus Magrini OAB PR018386
Réu: Silas Ferreira Pinheiro
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 20/01/2014
001 2012.0020415-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Arnaldo Faivro Busato Filho OAB PR011171
Réu: Luiz Otavio de Oliveira Lopes
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 24/04/2014
002 2010.0008334-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Vivian Regina Lazzaris OAB PR049190
Réu: Rodrigo Gracindo Barbosa
Objeto: SE MANIFESTAR SOBRE O ART.402, NADA SENDO REQUERIDO,
APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS
003 2011.0029750-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Stelio Machado OAB PR132970
Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343
Réu: Luciano Rodrigues
Réu: Silas das Neves Cardoso Rosa
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 13/02/2014
9ª VARA CRIMINAL
IDMATERIA762296IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 9ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013
004 2011.0006416-8 Embargos de Terceiro
Advogado: Claudionor Siqueira Benite OAB PR015014
Requerente: Laís Aparício Benite
Requerente: Larissa Aparicio Benite
Objeto: INTIMAR EMBARGANTES PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA COTA
MINISTERIAL DE FLS. 253/254, CONFORME DETERMINAÇÃO DE DESPACHO DE
FLS. 255.
005 2011.0003752-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Paulo Silas Taporosky OAB PR045108
Objeto: INTIMAR O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA QUE APRESENTE
MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL.
006 2013.0021730-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Fernando Rodrigues OAB PR036150
Advogado: Osni Terêncio de Souza Filho OAB PR048437
Advogado: Paulo Vieira de Camargo Junior OAB PR013144
Réu: Felipe Estevão Gonçalves Ferraz
Réu: Richard de Jesus Aguero Ortigoza
Réu: Romulo de Castro Deus
Réu: Valdir Ribas Junior
Objeto: I - INTIMAR A DEFESA DOS RÉUS FELIPE ESTEVÃO, RICHARD DE JESUS,
ROMULO DE CASTRO E VALDIR RIBAS JUNIOR, PARA QUE APRESENTEM
DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, RESSALTANDO QUE A AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO ENSEJARÁ EM NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA FAZÊLO.
007 2013.0032710-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685
Réu: Francisco Gaspar dos Santos Junior
Objeto: INTIMAR O DR. RAFAEL SILVEIRA SALOMÃO DE QUE FOI NOMEADO POR
ESTE JUÍZO PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU FRANCISCO GASPAR DOS SAN TOS
JUNIOR, BEM COMO PARA QUE APRESENTE A DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO
LEGAL.
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Allan Gilberto Pereira Barcelos OAB PR050647
002
2013.0016471-9
Francisco Marcos da Silva OAB PR050761
003
2013.0024617-0
004
2013.0034838-0
Gabriel Pierozan OAB PR057249
002
2013.0016471-9
Jose Carlos Portella Junior OAB PR034790
001
2013.0028567-2
Silmara do Rocio da Silva Guimarães OAB
PR030595
002
2013.0016471-9
001 2013.0028567-2 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Jose Carlos Portella Junior OAB PR034790
Réu: Leandro Teixeira da Costa
Réu: Ronaldo de Andrade
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 22/01/2014
008 2012.0007761-0 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734
Objeto: INTIMAR O DR. LOURENÇO IACZINSKI DA SILVA PARA QUE DEVOLVA OS
AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO
DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC.
002 2013.0016471-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Allan Gilberto Pereira Barcelos OAB PR050647
Advogado: Gabriel Pierozan OAB PR057249
Advogado: Silmara do Rocio da Silva Guimarães OAB PR030595
Réu: Alisson Rodrigo de Lima Martins
Réu: Allan Paul Pacheco de Almeida
Objeto: 1. " (...) indefiro o pedido de degravaçao dos depoimentos das testemunhas e dos
interrogatórios dos réus (...)" 2. " (...) indefiro o pedido de liberdade provisória formulado
pelo réu Allan Paul Pacheco de Almeida (...)
009 2012.0017217-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Molotov Passos OAB PR009348
Objeto: INTIMAR O DR. MOLOTOV PASSOS PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS NO
PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC.
003 2013.0024617-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Francisco Marcos da Silva OAB PR050761
Réu: Vinicius Linhares Guilherme
Objeto: Intima-se a defesa para apresentar resposta a acusação no prazo do 10 (dez)
dias.
010 2012.0019050-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Walter Ronaldo Basso OAB PR014149
Objeto: INTIMAR O DR. WALTER RONALDO BASSO PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS
NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS
MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC.
004 2013.0034838-0 Liberdade Provisória com ou sem fiança
Advogado: Francisco Marcos da Silva OAB PR050761
Requerente: Vinicius Linhares Guilherme
Objeto: "...indefiro os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória
formulados por Vinicius Linhares Guilherme, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso
I do CPP.
011 2008.0000956-8 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Rodolfo Herold Martins OAB PR048811
Objeto: INTIMAR O DR. RODOLFO HEROLD MARTINS PARA QUE DEVOLVA OS
AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO
DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC.
11ª VARA CRIMINAL
012 2013.0005041-1 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público
Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685
Réu: Robson Caetano da Silva
Réu: Rudney Leroy Fragoso Silveira
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:00 do dia 15/01/2014
IDMATERIA762288IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 11ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013
8ª VARA CRIMINAL
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
IDMATERIA762293IDMATERIA
- 107 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
ADVOGADO
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ORDEM
PROCESSO
Ariadne Nascimento da Silveira Bonato OAB
PR066064
013
2013.0024043-1
Chirlei Trisotto OAB PR028076
002
2012.0026549-1
Darcieli Bachmann Duro Vieira OAB PR047498
010
2013.0024857-2
Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB
PR054046
001
2013.0027930-3
009
2013.0033119-4
Gisele Maria Reis OAB PR030642
006
2013.0029449-3
Juliano Rodrigues OAB PR048947
003
2012.0020572-3
Kelly Elizabeth Fernandez Laurindo OAB
PR060342
010
2013.0024857-2
Luciano Cauduro OAB PR050561
002
2012.0026549-1
Marcio Pereira Haiduk OAB PR056298
011
2013.0032948-3
Marlus Edson Pereira OAB PR064885
007
2013.0030684-0
Pedro de Oliveira Santos Junior OAB
PR047346
004
2013.0026332-6
Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343
005
2013.0025013-5
008
2013.0028676-8
012
2012.0012357-3
Zenira Maria de Azevedo dos Santos OAB
PR049509
001 2013.0027930-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB PR054046
Réu: Claudinei Garcia
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
002 2012.0026549-1 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Chirlei Trisotto OAB PR028076
Advogado: Luciano Cauduro OAB PR050561
Réu: Egon Peters
Réu: Kurt Peters
Réu: Rivadávia Bueno Carneiro
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
Privativa de liberdade: 4 anos e 9 meses em regime inicial Aberto. Substituída pelas
seguintes penas restritivas de direitos:
- Prestação de serviços: 1 (uma) hora por dia de condenação.
- Prestação pecuniária: 10 (dez) salários mínimos.
Pecuniária (multa):
- Dias-multa: 1160
- Proporção do Salário Mínimo: 1/30
Réu: Creusa Leandro Angelim
Objeto: Proferida sentença "Absolutória"
Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para o fim de:
Absolver a denunciada Creusa Leandro Angelim das sanções do Artigo 171, caput, do
Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal."
Magistrado: Antonio Carlos Schiebel Filho
011 2013.0032948-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Marcio Pereira Haiduk OAB PR056298
Réu: Paulo Henrique de Oliveira
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:40 do dia 15/01/2014
012 2012.0012357-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Zenira Maria de Azevedo dos Santos OAB PR049509
Réu: Luiz Ricardo Maciel
Réu: Luiz Ricardo Maciel
Objeto: Republicação por erro no registro da decisão
Data: "17/12/2013"
Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de:
Condenar o réu Luiz Ricardo Maciel nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal
(2º e 4º fatos);"
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Penas
Privativa de liberdade: 2 anos em regime inicial Aberto. Substituída pelas seguintes penas
restritivas de direitos:
- Prestação de serviços: a ser estabelecido e fiscalizado pela 1ª VEPMA.
- Prestação pecuniária: fixado a 1 (um) salário mínimo a ser pago a uma entidade de
assistência social.
Pecuniária (multa):
- Dias-multa: 20
- Proporção do Salário Mínimo: 1/30
013 2013.0024043-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Ariadne Nascimento da Silveira Bonato OAB PR066064
Réu: Ueliton Cleiton Moura Cabral
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
003 2012.0020572-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Juliano Rodrigues OAB PR048947
Réu: Rogerio Eleoterio da Cruz Silva
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
13ª VARA CRIMINAL - JUIZADO
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER
004 2013.0026332-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Pedro de Oliveira Santos Junior OAB PR047346
Réu: John David Palacio Idalgo
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
IDMATERIA762294IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do
Cartório Criminal Comarca de Curitiba Juizado de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Relação de 17/12/2013
005 2013.0025013-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343
Réu: Claudemir Martins Gonçalves
Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal
de 05 (cinco) dias.
006 2013.0029449-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Gisele Maria Reis OAB PR030642
Réu: Marcel Schanan
Réu: Marcel Schanan
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Dispositivo: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o
réu MARCEL SCHANAN nas sanções do artigo 157, §2°, incisos I e II, do Código Penal
(primeira série de fatos), e artigo 2446, da Lei 8.069/90 (segunda série de fatos)."
Penas
Privativa de liberdade: 6 anos e 2 meses e 20 dias em regime inicial Semiaberto.
Pecuniária (multa):
- Dias-multa: 13
- Proporção do Salário Mínimo: 1/30
Magistrado: José Daniel Toaldo
007 2013.0030684-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Marlus Edson Pereira OAB PR064885
Réu: Rondinelli de Jesus Serafim
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:30 do dia 27/01/2014
008 2013.0028676-8 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343
Réu: Ailton Lopes de Assis
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:30 do dia 16/01/2014
009 2013.0033119-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB PR054046
Réu: Bruno Henrique de Oliveira
Objeto: Fica Vossa Senhoria ciente da nomeação nos autos, bem como intimado para
apresentar resposta à acusação no prazo legal.
010 2013.0024857-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Darcieli Bachmann Duro Vieira OAB PR047498
Advogado: Kelly Elizabeth Fernandez Laurindo OAB PR060342
Réu: Celso Claudio Pascolati
Réu: Creusa Leandro Angelim
Réu: Celso Claudio Pascolati
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para o fim de:
Condenar Celso Claudio Pascolati nas penas do artigo 171, Caput, do Código Penal,
observada a regra do artigo 71 do Código Penal (1º ao 6º Fatos e 7º ao 58º fatos), bem
como do artigo 69 do Código Penal (entre os dois períodos)."
Penas
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Airton Ferreira da Silva OAB PR063580
001
2013.0034086-0
Antonio Acir Breda OAB PR002977
002
2007.0011505-6
003
2013.0031552-0
002
2007.0011505-6
003
2013.0031552-0
002
2007.0011505-6
003
2013.0031552-0
002
2007.0011505-6
003
2013.0031552-0
Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
005
2013.0007863-4
Thadeu José Capote OAB PR050829
004
2012.0029560-9
Flávia Trevizan OAB PR032580
José Guilherme Breda OAB PR031039
Juliano Breda OAB PR025717
001 2013.0034086-0 Liberdade Provisória com ou sem fiança
Advogado: Airton Ferreira da Silva OAB PR063580
Requerente: Francisco Ademir da Rosa
Objeto: "...Desta forma, defiro a liberdade provisória, mediante termo de compromisso:
a) comparecer em juízo (Rua João Gualberto, 1073, Alto da Glória) para 4 (quatro)
reuniões semanais, no horário das 13h30min no primeiro e segundo encontro, e às 14h
nos seguintes, sendo a primeira reunião do dia 08 de outubro de 2014, a fim de participar
de atividade junto ao SEPAVI, com o objetivo de promover a orientação, a reflexão e a
sensibilização quanto á temática da violência doméstica contra a mulher;
b) de comparecimento a todos os atos do processo;
c) de não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca por amis de 08 (oito) dias;
d) de não voltar a delinquir"
002 2007.0011505-6 Ação Penal - Procedimento Sumário
Advogado: Antonio Acir Breda OAB PR002977
Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580
Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039
- 108 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Advogado: Juliano Breda OAB PR025717
Réu: Fabio da Rocha Piemonte
Objeto: Decisão nos autos de Coisa Julgada nº 2013.31552-0:
(...) Desta frma, verificada a identidade entre os fatos apurados no referido procedimento
e na Ação Penal em apenso(2007.11505-6), bem como que já foi sentenciado e
arquivado aquele procedimento, ACOLHO a pretensão do excipiente e DETERMINO O
TRANCAMENTO da Ação Penal excepta.
Desapenseem-se os presentes autos dos de Ação Penal nº 2007.11505-6, juntando-se
cópia da presente decisão naquele procedimento, que deverá vir concluso para sentença.
(...) 02/12/2013.
003 2013.0031552-0 Coisa Julgada
Advogado: Antonio Acir Breda OAB PR002977
Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580
Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039
Advogado: Juliano Breda OAB PR025717
Excipiente: Fabio da Rocha Piemonte
Objeto: (...) Desta frma, verificada a identidade entre os fatos apurados no referido
procedimento e na Ação Penal em apenso(2007.11505-6), bem como que já foi
sentenciado e arquivado aquele procedimento, ACOLHO a pretensão do excipiente e
DETERMINO O TRANCAMENTO da Ação Penal excepta.
Desapenseem-se os presentes autos dos de Ação Penal nº 2007.11505-6, juntando-se
cópia da presente decisão naquele procedimento, que deverá vir concluso para sentença.
(...) 02/12/2013.
004 2012.0029560-9 Ação Penal - Procedimento Sumário
Advogado: Thadeu José Capote OAB PR050829
Réu: Cleverson dos Santos de Melo Oliveira
Réu: Cleverson dos Santos de Melo Oliveira
Objeto: Proferida sentença "Condenatória"
Dispositivo: "Diante do exposto, julgo procedente a denúncia, a fim de condenar o
denunciado CLEVERSON DOS SANTOS DE MELO OLIVEIRA pela prática da conduta
delituosa tipificada no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais c/c artigo 61, II, alínea "f"
do Código Penal."
Penas
Privativa de liberdade: 2 meses em regime inicial Fechado.
Magistrado: Luciane Bortoleto
005 2013.0007863-4 Ação Penal - Procedimento Sumário
Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
Réu: Marcos Loreno Borges de Freitas
Objeto: II. Intime-se o subscritor da petição retro para que cumpra o artigo 45 do Código
de Processo Civil.
- 109 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ
Fazenda Pública
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
ESTADUAIS (45ª VARA CÍVEL)
(COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA
DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012)
RELAÇÃO Nº 160/2013
Índice de Publicação
IDMATERIA762374IDMATERIA
JUIZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DE EXECUÇÕES
FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ
RELAÇÃO Nº 125/2013
ORDEM
001
001
001
001
ORDEM
002
001
PROCESSO
36001/2011
73762/2007
001. EXECUÇÃO FISCAL - 0004441-89.2007.8.16.0185 - MUNICIPIO DE
CURITIBA X MAURICIO EDUARDO LUZ-Vistos, etc. Tendo em vista o contido na
petição de fl.24, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo
o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por
decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80. Custas na forma da
lei. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. Defiro o
pedido de dispensa do prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Adv. do
Requerente: EROS SOWINSKI (17710/PR)-Adv.EROS SOWINSKI-.
Índice de Publicação
ADVOGADO
CLAUDIA DE SOUZA HAUS
KAREM OLIVEIRA
MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO
RAFAEL JUSTUS DE BRITO
ADVOGADO
EROS SOWINSKI
PROCESSO
141885/2008
141885/2008
141885/2008
141885/2008
001. EXECUÇÃO FISCAL - 0009978-32.2008.8.16.0185 - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DO PARANÁ X CABS INTERNATIONAL LTDA-1) Não assiste
razão a parte exequente ao requerer a suspensão do feito (fls. 116/118), tendo
em consideração que houve o pagamento integral do débito tributário (CDA nº
02879128-3), como se vê do extrato juntado às fls. 110. Também não há que se
falar em manutenção do bloqueio efetivado (fl. 50/51), uma vez que o parcelamento
referente à dívida ativa relativa aos autos em apenso nº 00099791720088160185
não se encontra vinculado ao bloqueio de ativos financeiros realizado nos presentes
autos, tendo sido concedido com fundamento na lei nº 17.082/2012, após verificação
do preenchimento dos requisitos legais previstos. Destaque-se, ainda, que o bloqueio
de valores foi efetivado em 17/08/2011, ou seja, anteriormente ao apensamento dos
feitos, realizado em 15/09/2011. Assim, se a exequente concedeu o parcelamento
nos autos em apenso reconhecendo que a parte executada preenchia os requisitos
legais para tanto, não pode agora requerer a vinculação do mesmo a um bloqueio
de ativos financeiros realizado em processo diverso ao do benefício concedido,
uma vez que dizem respeito à certidões de dívida ativa distintas. 2) Dessa forma,
diante do pagamento integral do débito relativo aos presentes autos (como se
vê do extrato juntado às fls. 110), julgo extinto o presente feito, o que faço com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que
as custas já foram pagas (fls. 115), façam-se as baixas na distribuição e diligências
necessárias e, após, arquive-se o feito. 3) Ainda, tendo em consideração que os
valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, expeça-se alvará em
favor da parte executada para levantamento dos valores bloqueados nestes autos
(fls. 50/51). 4) Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução em
apenso e, após, desapensem-se, possibilitando-se o arquivamento dos presentes
autos. .Adv. do Requerente: KAREM OLIVEIRA (19782/PR) e CLAUDIA DE SOUZA
HAUS (15833/PR) e Adv. do Requerido: MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO
(36972/PR) e RAFAEL JUSTUS DE BRITO (24487/PR)-Advs. CLAUDIA DE SOUZA
HAUS, KAREM OLIVEIRA, MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO e RAFAEL
JUSTUS DE BRITO
Curitiba, 18 de Dezembro de 2013
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
MUNICIPAIS (43ª VARA CÍVEL)
(COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA
DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012)
002. EXECUÇÃO FISCAL - 0036001-68.2011.8.16.0004 - MUNICIPIO DE
CURITIBA X STELA & SILVA COMERCIO DE PERFUMARIA E ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA-Vistos, etc. Tendo em vista o contido na petição retro, a qual
da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado
para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta
esta execução fiscal, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil
c/c as disposições da Lei n.6830/80. Custas na forma da lei. Levante-se eventual
gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. Defiro o pedido de dispensa
do prazo recursal.Adv. do Requerente: EROS SOWINSKI (17710/PR)-Adv.EROS
SOWINSKI-.
Curitiba, 18 de Dezembro de 2013
2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (42ª VARA CÍVEL)
(COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA
DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012)
IDMATERIA762291IDMATERIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre
Anchieta, nº 1.291 - Bigorrilho - Curitiba-Paraná.
Processo nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E INTERESSADOS
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem,
principalmente aos interessados da MASSA FALIDA DE SEOLVEN SISTEMA
OEÓLICO DE VENTILAÇÃO LTDA - ME, que nos autos de Prestação De Contas
sob nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI), referente à ação de Falência sob
o n° 0001272-41.2000.8.16.0185, que tramitam perante este Juízo da 2.ª Vara
De Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Paraná, foi apresentada pelo Sr. Síndico a prestação de
contas, ficando assinado aos credores e interessados, na forma do art. 63, INCISO
XXI, Decreto-Lei 7661/45§ 2º da Lei de Falências, o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar impugnação, querendo.
Para que todos os interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro
possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, em 17 de dezembro
de 2013. Eu, Ricardo Kravchychyn, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e o conferi.
LUCIANE PEREIRA RAMOS- Juíza de Direito
IDMATERIA762607IDMATERIA
IDMATERIA762290IDMATERIA
JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES
FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA
- 110 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre
Anchieta, nº 1.291 - Bigorrilho - Curitiba-Paraná.
Processo nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E INTERESSADOS
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem,
principalmente aos interessados da MASSA FALIDA DE SEOLVEN SISTEMA
OEÓLICO DE VENTILAÇÃO LTDA - ME, que nos autos de Prestação De Contas
sob nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI), referente à ação de Falência sob
o n° 0001272-41.2000.8.16.0185, que tramitam perante este Juízo da 2.ª Vara
De Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - Paraná, foi apresentada pelo Sr. Síndico a prestação de
contas, ficando assinado aos credores e interessados, na forma do art. 63, INCISO
XXI, Decreto-Lei 7661/45§ 2º da Lei de Falências, o prazo de 10 (dez) dias para
apresentar impugnação, querendo.
Para que todos os interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro
possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, em 17 de dezembro
de 2013. Eu, Ricardo Kravchychyn, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e o conferi.
LUCIANE PEREIRA RAMOS- Juíza de Direito
- 111 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Família
Delitos de Trânsito
Execuções Penais
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS
E MEDIDAS ALTERNATIVAS
IDMATERIA762121IDMATERIA
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba do Estado do Paraná - Rua Maximo João Kopp, 274,
bl. 02, Santa Cândida - Centro Judiciário - Curitiba/Pr.
Juiz de Direito - Dr. RONALDO SANSONE GUERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO 709/2013
ADVOGADOS_______________________________PROCESSO
Drª ELAINE CRISTINA PALHANO DA LUZ - OAB/PR 62434 - AUTOS 553/2011
1. Autos de Execução de Pena nº 553/2011
Sentenciado (a): GERSON KUHN
Advogado (a): Drª ELAINE CRISTINA PALHANO DA LUZ - OAB/PR 62434
Objeto: intimação acerca da audiência admonitória, que foi designada para o dia 24
de março de 2014, às 16h15min, na sede da VEPMA, localizada no endereço acima,
oportunidade em que o (a) sentenciado (a) tomará ciência das condições que foram
fixadas pelo Juízo da condenação e será advertido (a) de que o descumprimento de
qualquer uma delas configura falta grave (art. 50, V, da L.E.P.), que lhe acarretará a
regressão do regime (art. 118, I, da L.E.P.).
Curitiba, 17 de março de 2013.
- 112 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ESCRIVÃ
Tribunal do Júri
Infância e Juventude
Reg Pub e Acidentes de
Trabalho Precatórias Cíveis
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
IDMATERIA762344IDMATERIA
46º VARA JUDICIAL - ACIDENTES DO TRABALHO E
CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAPR - DR. IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO - DRA.
LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS - JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
RELAÇÃO Nº 416/2013-ADM
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ELOISA FONTES TAVARES 1 6/2012
THIAGO DAHLKE MACHADO 1 6/2012
1. PROVIDÊNCIAS-6/2012-M.P.E.P. x A.D.S.D.U.F.C.C.R.M.C.- "1. Tendo em
vista a regra de competência material estabelecida nas Resoluções nº.s 92/2013 e
93/2013 do Órgão Especial do e. Tribunal de Justiça do Estado, realizadas as baixas
necessárias, encaminhem-se os autos à Vara de Registros Públicos e Corregedoria
do Foro Extrajudicial deste Foro Central. 1.1. Oportunamente, conforme o devido e
com as cautelas de praxe, remetam-se os expedientes vinculados. 2. Da remessa
feita, intimem-se os interessados, por seus advogados nos autos, como de praxe,
e o Ministério Público."-Advs. ELOISA FONTES TAVARES e THIAGO DAHLKE
MACHADO-.
ELIANE LEOCADIA PORRAT IVANOSKI
ESCRIVÃ
IDMATERIA762358IDMATERIA
46º VARA JUDICIAL - ACIDENTES DO TRABALHO E
CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAPR - DR. IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO - DRA.
LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS - JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
RELAÇÃO Nº 417/2013-ADM
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
JOSÉ RIBEIRO 1 32/2012
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO-0065687-80.2012.8.16.0001-C.F.E.C. x
I.C.J.- "(...) 3.1. Após, intime-se o Apenado, por seu advogado, para, em até 10 (dez)
dias, juntar aos autos, na forma do artigo 197, § 1º, do Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado, as guias de recolhimento devidamente autenticadas
pela instituição financeira recebedora. (Custas no total de R$159,62, a serem
pagas conforme a discriminação a seguir: Escrivão: R$109,04; Distribuidor: R$18,00;
Contador: R$10,08; Taxa Judiciária (Funjus): R$ 22,50.)"-Adv. JOSÉ RIBEIRO-.
ELIANE LEOCADIA PORRAT IVANOSKI
- 113 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Advogado: Givanildo José Tirolti OAB PR053727
Réu: Carlos Gnoato
Réu: Isaias Arruda Romao
Réu: Joao Carlos Amarilla Gnoato
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 14:41 do dia 20/01/2014
Precatórias Criminais
VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS
IDMATERIA762225IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas
Alternativas e Cartas Precatórias Criminais - Relação de 17/12/2013
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Adilson Santos Lima OAB PR037516
021
2013.0034371-0
Alyson Martins Leite OAB PR051128
019
2013.0034459-8
André Fabris Santos OAB PR050601
004
2013.0034376-1
Carla Kraushaar OAB PR060764
011
2013.0033542-4
Cesar Antonio Gasparetto OAB PR038662
008
2013.0033684-6
Cleto Pessini OAB PR060952
017
2013.0032056-7
Dorival Balhs Modolon OAB PR041103
011
2013.0033542-4
Dyogo Cardoso Mendes OAB PR042523
018
2013.0033708-7
Emerton Lacerda Fonseca OAB PR047222
011
2013.0033542-4
Fausto Luis Arriola de Freitas OAB PR031352
009
2013.0033672-2
Fernanda da Silveira OAB SC036735
018
2013.0033708-7
Filipe Dircieu Bueno de Freitas OAB PR068532
020
2013.0034499-7
Gidalte de Paula Dias OAB PR056511
008
2013.0033684-6
Givanildo José Tirolti OAB PR053727
003
2013.0029717-4
Guilherme Alexandre Ferreira OAB SC033173
018
2013.0033708-7
Helio Camilo de Almeida OAB PR012595
007
2013.0033688-9
Hendrik Renato Garanhani Gimenez OAB
PR059993
016
2013.0033142-9
Herbert Rehbein OAB PR062390
020
2013.0034499-7
Janaina Theulen Zagonel OAB PR031359
005
2013.0021123-7
Jeferson Martins Leite OAB PR049082
019
2013.0034459-8
Jefferson Dias Santos OAB PR045249
014
2013.0033191-7
Jefferson Kendy Makyama OAB PR044354
016
2013.0033142-9
Jhonny Petterson Berlanda OAB PR059880
017
2013.0032056-7
João Maria de Goes Junior OAB PR040750
008
2013.0033684-6
Joao Ricardo de Almeida Geron OAB
PR060345
008
2013.0033684-6
Jonhy C. Gonçalves Guimarães OAB
PR050578
015
2013.0033185-2
Jorcelino Fernandes da Silva OAB PR041307
002
2013.0033446-0
Luciano de Souza Katarinhuk OAB PR043026
013
2013.0033200-0
Marcello Trajano da Rocha OAB PR025056
018
2013.0033708-7
Marden Esper Maués OAB PR026717
006
2013.0033693-5
Mari Simone Martins OAB SC036737
018
2013.0033708-7
Milton Adriano de Oliveira OAB PR018631
001
2013.0029929-0
Mônica Andréia Carvalho OAB PR062632
013
2013.0033200-0
Nevair Soares da Cruz OAB PR052836
016
2013.0033142-9
Orlando Amaral Miras OAB PR022316
007
2013.0033688-9
Osni Batista Padilha OAB PR008260
010
2013.0033664-1
Osni Canfild Filho OAB PR050598
004
2013.0034376-1
Paolo Alessandro Farris OAB SC017050
018
2013.0033708-7
Paulo Della Pasqua OAB PR045954
006
2013.0033693-5
Pedro Luiz Marques OAB PR017866
012
2013.0033347-2
Peter Amaro de Sousa OAB PR016456
022
2013.0034071-1
Rodrigo Sautchuk OAB PR044506
008
2013.0033684-6
Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
022
2013.0034071-1
001 2013.0029929-0 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / XAMBRÊ / PR
Autos de origem: 201300002271
Advogado: Milton Adriano de Oliveira OAB PR018631
Réu: Cleberson Batista
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:55 do dia 17/03/2014
002 2013.0033446-0 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / GUARATUBA / PR
Autos de origem: 200400005258
Advogado: Jorcelino Fernandes da Silva OAB PR041307
Réu: Carlos Gardel Leite
Réu: Gelson Leite
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:41 do dia 22/01/2014
003 2013.0029717-4 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / GUAÍRA / PR
Autos de origem: 200600002090
004 2013.0034376-1 Carta Precatória
Juízo deprecante: 1ª Vara Criminal / Araçatuba / SP
Autos de origem: 12196-57.2010.8.26.0032
Advogado: André Fabris Santos OAB PR050601
Advogado: Osni Canfild Filho OAB PR050598
Réu: Pedro Fernandes
Objeto: Intimem-se os defensores que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de
Criciúma/SC para realização do interrogatório dop réu.
005 2013.0021123-7 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / PIRAQUARA / PR
Autos de origem: 201300025735
Advogado: Janaina Theulen Zagonel OAB PR031359
Réu: Alexssandro da Luz Prado
Réu: Jeferson Lucas Guedes Marcondes
Objeto: "Manifeste-se a defesa no prazo de três (03) dias, quanto ao interesse na
condução coercitiva das testemunhas que foram intimadas para audiência neste Juízo e
não compareceram."
006 2013.0033693-5 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / MEDIANEIRA / PR
Autos de origem: 201300012102
Advogado: Marden Esper Maués OAB PR026717
Advogado: Paulo Della Pasqua OAB PR045954
Réu: Elair Jose Utzig
Réu: Marcos Adelar Sitta
Objeto: Designação de Audiência "Interrogatório" às 16:30 do dia 10/02/2014
007 2013.0033688-9 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / ROLÂNDIA / PR
Autos de origem: 201300011718
Advogado: Helio Camilo de Almeida OAB PR012595
Advogado: Orlando Amaral Miras OAB PR022316
Réu: Diego Rodrigo Constantino Simoas
Réu: Marcos Jordão
Réu: Moises Ponssoni
Réu: Silvio da Silva Ferreira
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:15 do dia 10/02/2014
008 2013.0033684-6 Carta Precatória
Juízo deprecante: 2ª Vara Criminal / PONTA GROSSA / PR
Autos de origem: 201300002433
Advogado: Cesar Antonio Gasparetto OAB PR038662
Advogado: Gidalte de Paula Dias OAB PR056511
Advogado: João Maria de Goes Junior OAB PR040750
Advogado: Joao Ricardo de Almeida Geron OAB PR060345
Advogado: Rodrigo Sautchuk OAB PR044506
Réu: Marcos Danilo da Silva Novak
Réu: Miriam Castelo Branco
Réu: Rosimeri Antunes Lemes
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:10 do dia 10/02/2014
009 2013.0033672-2 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / ANTONINA / PR
Autos de origem: 201300004312
Advogado: Fausto Luis Arriola de Freitas OAB PR031352
Réu: Jorge Maicon Ramos Tureck
Réu: Leonardo de Almeida Furlan
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:05 do dia 10/02/2014
010 2013.0033664-1 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / Pontal do Paraná / PR
Autos de origem: 201300006650
Advogado: Osni Batista Padilha OAB PR008260
Réu: Greice Kelly Claro
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:00 do dia 10/02/2014
011 2013.0033542-4 Carta Precatória
Juízo deprecante: 2ª Vara Criminal / GUARAPUAVA / PR
Autos de origem: 201200030001
Advogado: Carla Kraushaar OAB PR060764
Advogado: Dorival Balhs Modolon OAB PR041103
Advogado: Emerton Lacerda Fonseca OAB PR047222
Réu: Agacir de Oliveira
Objeto: Designação de Audiência "Interrogatório" às 15:55 do dia 10/02/2014
012 2013.0033347-2 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / FORMOSA DO OESTE / PR
Autos de origem: 201200004450
Advogado: Pedro Luiz Marques OAB PR017866
Réu: Davi Guedes
Réu: Ivo Alves Pereira
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:50 do dia 10/02/2014
013 2013.0033200-0 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / CATANDUVAS / PR
Autos de origem: 201300001186
Advogado: Luciano de Souza Katarinhuk OAB PR043026
Advogado: Mônica Andréia Carvalho OAB PR062632
Réu: Rafael de Oliveira
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:40 do dia 10/02/2014
014 2013.0033191-7 Carta Precatória
Juízo deprecante: 4ª Vara Criminal / LONDRINA / PR
Autos de origem: 201300017970
Advogado: Jefferson Dias Santos OAB PR045249
Réu: Anderson Mauricio dos Santos
Réu: Ivanilda Maurícia dos Santos
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:35 do dia 10/02/2014
015 2013.0033185-2 Carta Precatória
- 114 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Juízo deprecante: Vara Criminal / ARAUCÁRIA / PR
Autos de origem: 201300016680
Advogado: Jonhy C. Gonçalves Guimarães OAB PR050578
Réu: Marcelo Augusto Galegarini da Silva
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:45 do dia 03/02/2014
016 2013.0033142-9 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / Ampére / PR
Autos de origem: 201300000899
Advogado: Hendrik Renato Garanhani Gimenez OAB PR059993
Advogado: Jefferson Kendy Makyama OAB PR044354
Advogado: Nevair Soares da Cruz OAB PR052836
Réu: Ivo Cardoso Santana
Réu: Valdir Ribeiro
Réu: Valmir da Costa
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:40 do dia 03/02/2014
Réu: Jessica Jaqueline Alves dos Santos
Réu: Vinicius Stam da Veiga
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:16 do dia 15/01/2014
002 2013.0028046-8 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / GUAÍRA / PR
Autos de origem: 200600002090
Advogado: Givanildo José Tirolti OAB PR053727
Réu: Carlos Gnoato
Réu: Isaias Arruda Romao
Réu: Joao Carlos Amarilla Gnoato
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:45 do dia 17/02/2014
017 2013.0032056-7 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / MEDIANEIRA / PR
Autos de origem: 200900009538
Advogado: Cleto Pessini OAB PR060952
Advogado: Jhonny Petterson Berlanda OAB PR059880
Réu: Marcos Antonio Maister
Réu: Marcos Paulo de Almeida
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:20 do dia 03/02/2014
018 2013.0033708-7 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / PALMEIRA / PR
Autos de origem: 201100002995
Advogado: Dyogo Cardoso Mendes OAB PR042523
Advogado: Fernanda da Silveira OAB SC036735
Advogado: Guilherme Alexandre Ferreira OAB SC033173
Advogado: Marcello Trajano da Rocha OAB PR025056
Advogado: Mari Simone Martins OAB SC036737
Advogado: Paolo Alessandro Farris OAB SC017050
Réu: Anderson Hickman
Réu: Marco Ourelio Mauda
Réu: Paulo Fernando Silva
Réu: Paulo Guilherme de Mattos
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:35 do dia 10/02/2014
019 2013.0034459-8 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / PIRAQUARA / PR
Autos de origem: 201300059044
Advogado: Alyson Martins Leite OAB PR051128
Advogado: Jeferson Martins Leite OAB PR049082
Réu: Eder Fabiano Meneguetti
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha Acusação/Defesa" às 16:05 do dia
10/03/2014
020 2013.0034499-7 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / CAMPINA GRANDE DO SUL / PR
Autos de origem: 201300012030
Advogado: Filipe Dircieu Bueno de Freitas OAB PR068532
Advogado: Herbert Rehbein OAB PR062390
Réu: Eder Fabiano Meneguetti
Réu: Marcio Borgui Ribeiro
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 15:50 do dia 10/03/2014
021 2013.0034371-0 Carta Precatória
Juízo deprecante: Vara Criminal / MORRETES / PR
Autos de origem: 201300003642
Advogado: Adilson Santos Lima OAB PR037516
Réu: Claudecir de Souza Santos
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:45 do dia 10/03/2014
022 2013.0034071-1 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / RIO NEGRO / PR
Autos de origem: 201300009985
Advogado: Peter Amaro de Sousa OAB PR016456
Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
Réu: Adriane da Fonseca
Réu: Andre Luiz dos Santos
Réu: Dyonathann dos Santos da Silveira
Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 15:30 do dia 10/03/2014
IDMATERIA762414IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas
Alternativas e Cartas Precatórias Criminais - Relação de 18/12/2013
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
André Luis Santos Valadão OAB PR028705
001
2013.0020325-0
Givanildo José Tirolti OAB PR053727
002
2013.0028046-8
Karine Guiraud Silveira Kuwabara OAB
PR062511
001
2013.0020325-0
001 2013.0020325-0 Carta Precatória
Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / MATINHOS / PR
Autos de origem: 201200016785
Advogado: André Luis Santos Valadão OAB PR028705
Advogado: Karine Guiraud Silveira Kuwabara OAB PR062511
- 115 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Auditoria da Justiça Militar
2ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS
IDMATERIA762611IDMATERIA
Central de Inquéritos
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 13ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013
1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS
IDMATERIA762558IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório
Criminal Comarca de Curitiba 12ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB
PR012403
002
2013.0032352-3
Diego Mantovani OAB PR041445
001
2013.0031910-0
Eliciani Alves Blum OAB PR033787
006
2013.0024864-5
Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734
006
2013.0024864-5
Marcelo Arthur Gomes Osti OAB PR019334
007
2013.0035129-2
Rafael Silveira Salomão OAB PR061685
008
2013.0024596-4
Rapahel Moura de Vicente OAB PR050190
003
2013.0005995-8
Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
004
2013.0032156-3
005
2013.0020061-8
Tania Mara Podgurski OAB PR022523
005
2013.0020061-8
Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897
006
2013.0024864-5
Vanessa Canhoto Mazzaroto OAB PR062409
008
2013.0024596-4
001 2013.0031910-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Diego Mantovani OAB PR041445
Réu: Agnaldo Silva de Oliveira
Objeto: Face ao exposto, CONCEDO ao autuado AGNALDO SILVA DE
OLIVEIRA a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante vinculação a termo nos autos, a qual
fica
atrelada à fiança arbitrada em 01 (um) salário-mínimo, conforme art. 325, inciso I, do
Código de
Processo Penal, totalizando o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Contudo,
pela condição econômica do réu (fls. 25/28), conjugado ao disposto no art. 325, § 1º,
inciso II, do
CPP, reduzo o valor da fiança ao patamar final de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais
002 2013.0032352-3 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403
Réu: Luciano de Assis Massaneiro
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 26/02/2014
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
ADVOGADO
ORDEM
PROCESSO
Caio Fortes de Matheus OAB PR036002
004
2013.0008148-1
Claudio Dalledone Junior OAB PR027347
004
2013.0008148-1
Eduardo Ribeiro Caldas OAB PR032153
004
2013.0008148-1
Kalil Jorge Abboud OAB PR034670
001
2013.0006268-1
Norberto Bonamin Junior OAB PR031223
001
2013.0006268-1
Paulo Henrique Marques Carvalho OAB
PR048951
002
2013.0031184-3
Sandra Bertipaglia OAB PR027887
003
2013.0010296-9
Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897
003
2013.0010296-9
001 2013.0006268-1 Petição
Advogado: Kalil Jorge Abboud OAB PR034670
Advogado: Norberto Bonamin Junior OAB PR031223
Requerente: Luiz Henrique Soares de Melo
Objeto: Fls: 209: nada a deferir. A prisão do paciente, vinculada a estes autos, já foi
revogada e o respectivo alvará, expedido a fl. 202. cumprido integralmente em data de
20/03/2013. Diversamente, consultado o sistema, verifica-se que o solicitante possui
mandado de prisão por outro juízo, da 14ª Vara Criminal de Curitiba. Nesses termos,
INDEFERE-SE o requerimento de fl. 209, anverso e verso.
002 2013.0031184-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Paulo Henrique Marques Carvalho OAB PR048951
Réu: Alexsandro Otto Bloedorn
Objeto: Intime-se o advogado constituído para, em 48 horas, apresentar o réu em juízo,
conforme item 3.2 de fl. 241, para subscrição do termo de compromisso, sob pena de
suspensão do benefício e quebra da fiança.
003 2013.0010296-9 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Sandra Bertipaglia OAB PR027887
Advogado: Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897
Réu: Miriam Aparecida Ramos
Objeto: 1. Recebo o recurso interposto por termo pela condenada Miriam Aparecida
Ramos à fl. 364, eis que tempestivo. 2. Vista ao defensor da apelante, por 08 (oito) dias,
para oferecimento das razões.
004 2013.0008148-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Caio Fortes de Matheus OAB PR036002
Advogado: Claudio Dalledone Junior OAB PR027347
Advogado: Eduardo Ribeiro Caldas OAB PR032153
Réu: Guilherme Vicente Alabi
Objeto: Foi autorizada a restituição do celular, conforme sentença, cumprindo ao
interessado, todavia, comprovar a titularidade. Intime-se a defesa para atender ao
certificado a fl. 337.
003 2013.0005995-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Rapahel Moura de Vicente OAB PR050190
Réu: Wilson Yassoyama Santos
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 26/02/2014
004 2013.0032156-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
Réu: Fernando dos Santos Almeida
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 28/01/2014
005 2013.0020061-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405
Advogado: Tania Mara Podgurski OAB PR022523
Réu: Adenilson Duarte de Souza
Réu: Carolina Cordeiro Rosa
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 28/01/2014
006 2013.0024864-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Eliciani Alves Blum OAB PR033787
Advogado: Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734
Advogado: Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897
Réu: Alesandro Raimundo Soares Cordeiro
Réu: Andre Luiz Pantaleao
Réu: Rafael de Jesus Alves dos Santos
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 30/01/2014
007 2013.0035129-2 Liberdade Provisória com ou sem fiança
Advogado: Marcelo Arthur Gomes Osti OAB PR019334
Requerente: Maicon Jose Fais
Objeto: Despacho em 16/12/2013: AO DEFENSOR DO REQUERENE PARA JUNTAR
AOS AUTOS COPIA INTEGRAL DOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUSIVE
DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA
008 2013.0024596-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685
Advogado: Vanessa Canhoto Mazzaroto OAB PR062409
Réu: Luis Gustavo Cordeiro
Réu: Luiz Henrique Cordeiro
Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 30/01/2014
- 116 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Juizados Especiais - Cíveis/Criminais
8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
IDMATERIA762441IDMATERIA
Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis
COMARCA DE CURITIBA
8º Juizado Especial Cível - Relação N:
040/2013
Advogado
Ordem
Processo
ALEXANDRE GONCALVES
RIBAS
003
2000.0013619-0/0
ABEL ANTONIO REBELLO
015
2005.0033719-2/0
2008.0018501-2/0
DALTON LUIZ DALLAZEM
050
2009.0013220-2/0
DALTON LUIZ DALLAZEM
051
2009.0013220-2/0
DALTON OLKOSKI PAULUK
016
2006.0002930-0/0
DALTON OLKOSKI PAULUK
080
2010.0021173-8/0
DALTON OLKOSKI PAULUK
086
2010.0026777-0/0
DANIELA APARECIDA ALVES 022
DE ALMEIDA SANTOS
2007.0010696-1/0
DANIELE DIAS DOS REIS
030
2008.0010810-9/0
DANIELE DIAS DOS REIS
047
2009.0005952-9/0
DARIO BORGES DE LIZ
NETO
061
2009.0029476-0/0
DARLAN RODRIGUES
BITTENCOURT
047
2009.0005952-9/0
DARLAN RODRIGUES
BITTENCOURT
047
2009.0005952-9/0
DÊMETRA L.B. DOS SANTOS 017
2006.0020470-1/0
DENISE DA SILVA
GUERRART
024
2007.0020280-8/0
DIEINE GOMES DE
ANDRADE
041
2008.0028365-3/0
DIONE SCHENFELD
011
2005.0008547-2/0
DIRCEU ZANONI
054
2009.0019785-1/0
DJANIR PEDRO PALMEIRA
065
2010.0006065-0/0
ADAM WILLIAM RAPHAEL
MARTINS
033
ADELINO RODRIGUES DOS
SANTOS
052
2009.0016302-1/0
DORVAL ANGELO CURY
SIMOES
006
2002.0026021-5/0
ADRIANE EMILIA
MANTOVANI
012
2005.0009094-0/0
DORVAL ANGELO CURY
SIMOES
021
2007.0010562-1/0
ADRIANO HENRIQUE GOHR
075
2010.0016808-8/0
2007.0003448-0/0
087
2010.0027355-4/0
DR. ARLINDO MENDES DE
SOUZA
019
ADRIANO HENRIQUE GOHR
ALAN DE OLIVEIRA SILVA
061
2009.0029476-0/0
2008.0010810-9/0
068
2010.0008792-5/0
DR. LUIZ RODRIGUES
WAMBIER
030
ALESSANDRA PEREZ DE
SIQUEIRA
2009.0007699-3/0
009
2003.0020735-0/0
DR. LUIZ RODRIGUES
WAMBIER
048
ALEXANDRE JOSE
ZAKOVICZ
DR. MILTON DE LUCA
004
2001.0011791-9/0
ALVARO PEDRO JUNIOR
001
1999.0011081-7/0
072
2010.0013054-8/0
ANA CLAUDIA PIASETZKI
059
2009.0027950-0/0
DRA. BEATRIZ DRANKA DA
VEIGA PESSOA
ANA ELIZA MARQUES
SOARES
041
2008.0028365-3/0
EDNA FLÁVIA KOVALKI
059
2009.0027950-0/0
074
2010.0016317-7/0
ANDRÉ FABBRIS SANTOS
073
2010.0015355-8/0
EDSON RENATO ALMEIDA
FERNANDES
ANDRE JULIANO
BORNANCIM
014
2005.0026628-0/0
EDUARDO FRANCA
ROMEIRO
083
2010.0023118-0/0
ANDRE LUIZ A. PINTO
035
2008.0020189-0/0
EDUARDO FRANCISCO
MANDU KUIASKI
024
2007.0020280-8/0
ANISIO DOS SANTOS
082
2010.0022172-5/0
2010.0016317-7/0
010
2004.0017242-7/0
EDUARDO FRANCISCO
MANDU KUIASKI
074
AURELIANO PERNETTA
CARON
EDUARDO LUIZ BROCK
075
2010.0016808-8/0
BESSEM HAMUD HAMUD
020
2007.0005635-1/0
ELEVIR DIONYSIO NETO
039
2008.0025407-4/0
BESSEM HAMUD HAMUD
020
2007.0005635-1/0
019
2007.0003448-0/0
BRUNO RIBEIRO DUCCI
066
2010.0007151-0/0
ELISA GEHLEN PAULA
BARROS DE CARVALHO
CARLA CRISTINA TAKAKI
ELISA GEHLEN PAULA
BARROS DE CARVALHO
026
2008.0000188-1/0
ELISA GEHLEN PAULA
BARROS DE CARVALHO
026
2008.0000188-1/0
ELISA GEHLEN PAULA
BARROS DE CARVALHO
070
2010.0009819-0/0
040
2008.0026371-9/0
CARLOS ALEXANDRE PERIN 050
2009.0013220-2/0
CARLOS ALEXANDRE PERIN 051
2009.0013220-2/0
CARLOS AUGUSTO N.
BENKENDORF
076
2010.0016949-3/0
CARLOS EDUARDO
PARUCKER E SILVA
012
2005.0009094-0/0
ELOI CONTINI
045
2008.0029980-5/0
CARLOS ROBERTO STEUCK 028
2008.0005997-6/0
ELOI WALFRIDO ZANIN
070
2010.0009819-0/0
CARMELINDA CARNEIRO
025
2007.0025702-0/0
2010.0016949-3/0
CARMELINDA CARNEIRO
025
2007.0025702-0/0
EMERSON DO NASCIMENTO 076
BENKENDORF
CAROLINA BORGES
CORDEIRO
055
2009.0022144-0/0
EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS
030
2008.0010810-9/0
CAROLINE AKEMI KUMATA
019
2007.0003448-0/0
EVARISTO ARAGAO
FERREIRA DOS SANTOS
048
2009.0007699-3/0
CAROLINE DIAS DOS
SANTOS
059
2009.0027950-0/0
EVARISTO DIAS MENDES
083
2010.0023118-0/0
CAROLINE PALUDETTO
PASCUTI
077
2010.0019801-2/0
FABIANO NEVES
MACIEYWSKI
029
2008.0010611-0/0
CASSIANA VIRGINIA BEREZA 085
2010.0026165-6/0
FABIANO NEVES
MACIEYWSKI
050
2009.0013220-2/0
CASSIO RODRIGO SEIXAS
008
2003.0013147-4/0
2009.0013220-2/0
060
2009.0028757-1/0
FABIANO NEVES
MACIEYWSKI
051
CESAR AUGUSTO TERRA
CEZAR EUCLIDES MELLO
036
2008.0021059-6/0
2010.0007777-3/0
044
2008.0029588-0/0
FABIANO NEVES
MACIEYWSKI
067
CIRO BRUNING
CLAITON LUIS BORK
048
2009.0007699-3/0
FABIO RODRIGUES VEIGA
057
2009.0027369-7/0
CLAUBER JULIO DE
OLIVEIRA
044
2008.0029588-0/0
FABIO SZESZ
061
2009.0029476-0/0
FABIO TIUMAN DE OLIVEIRA 059
2009.0027950-0/0
CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA
073
2010.0015355-8/0
FABIOLA GUETO CLEMENTI
019
2007.0003448-0/0
037
2008.0024955-6/0
CLAUDIO MARCELO BAIAK
009
2003.0020735-0/0
FERNANDA SOUTO SILVA
KETZER
CLEBER GIOVANE
PIACENTINI
012
2005.0009094-0/0
FERNANDO MURILO COSTA 029
GARCIA
2008.0010611-0/0
CRISTOBAL ANDRES MUNOZ 071
DONOSO
2010.0012981-6/0
FERNANDO MURILO COSTA 050
GARCIA
2009.0013220-2/0
CYNTHIA GUTIERREZ
WACHELKE MORITZ
2004.0017242-7/0
010
- 117 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
FERNANDO MURILO COSTA 051
GARCIA
2009.0013220-2/0
LUCIANE APARECIDA DE
ABREU MANFRON
034
2008.0018827-5/0
FERNANDO MURILO COSTA 067
GARCIA
2010.0007777-3/0
LUCINDA FOZZATO HEBLING 053
2009.0017056-2/0
LUCINDA FOZZATO HEBLING 053
2009.0017056-2/0
FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR
019
2007.0003448-0/0
LUIGI MIRÓ ZILIOTTO
043
2008.0029552-6/0
FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR
070
2010.0009819-0/0
LUÍS OSCAR SIX BOTTON
063
2010.0002208-3/0
LUIZ ALBERTO GONCALVES 046
2009.0000973-7/0
GABRIEL BARDAL
015
2005.0033719-2/0
LUIZ ALBERTO MARIM
035
2008.0020189-0/0
GENESIO FELIPE DE
NATIVIDADE
046
2009.0000973-7/0
LUIZ FRANCISCO MORAIS
LOPES
008
2003.0013147-4/0
GENI NOEMIA OLECZINSKI
LUIZ GUSTAVO VARDANEGA 077
VIDAL PINTO
2010.0019801-2/0
LUIZA DE MARCO BARROSO 028
2008.0005997-6/0
MARCELO LOPES VALENTE
041
2008.0028365-3/0
MARCELO VARGAS DA
ROSA
045
2008.0029980-5/0
MARCIA CRISTINA
NOGUEIRA TORRES
014
2005.0026628-0/0
057
2009.0027369-7/0
GENY GUEDES DE QUEIROZ 008
2003.0013147-4/0
GERALDO DE CASSIO
ZETOLA
018
2007.0000146-9/0
GERCINO BETT JUNIOR
001
1999.0011081-7/0
GERSON VANZIN MOURA DA 029
SILVA
2008.0010611-0/0
GILBERTO STINGLIN LOTH
060
2009.0028757-1/0
GLAUCO JOSE RODRIGUES 020
2007.0005635-1/0
MARCIA REGINA FERRARI
WERNECK ANDRADE
040
2008.0026371-9/0
GUILHERME CYMBALISTA
GONÇALVES
046
2009.0000973-7/0
MARCIA S. BADARO
HANY KELLY GUSSO
005
2002.0008845-5/0
HÉLIO CAVICCHIO
040
2008.0026371-9/0
HERICK PAVIN
060
2009.0028757-1/0
IDERALDO JOSE APPI
084
2010.0023201-6/0
IGOR RENATO LORENZ
SPINARDI LOURENCO
035
036
2008.0021059-6/0
MARCIA SIMONE SAKAGAMI 030
2008.0010810-9/0
MARCIO DINIZ FANCELLI
044
2008.0029588-0/0
MARCIO KIEM
075
2010.0016808-8/0
MARCO ANTONIO
FAGUNDES CUNHA
002
2000.0005312-0/0
2008.0020189-0/0
MARIA AMELIA CASSIANA
MASTROROSA
010
2004.0017242-7/0
IVAN CESAR A. BORGES DE 061
LIS
2009.0029476-0/0
MARIA CLAUDIA MURAKAMI 042
2008.0029524-7/0
IZABELA RUCKER CURI
BERTONCELLO
062
2010.0001835-1/0
MARIA ZILA CORREA VEIGA 069
2010.0008806-4/0
061
2009.0029476-0/0
JAIME OLIVEIRA PENTEADO 029
2008.0010611-0/0
MARIANA CARNEIRO
GIANDON
JAIR BATISTA DO
NASCIMENTO
044
2008.0029588-0/0
MARIANA CAVALLIN XAVIER 064
2010.0003080-5/0
MARIANA STRONA WIEBE
057
2009.0027369-7/0
JANAINA MONTEIRO DO
NASCIMENTO PIAZENTIN
025
2007.0025702-0/0
MARILEIA BOSAK
048
2009.0007699-3/0
MARIO GURA
079
2010.0020474-0/0
JEFERSON BARBOSA
040
2008.0026371-9/0
020
2007.0005635-1/0
JOANA PAULA CHEMIN DE
ANDRADE
023
2007.0018408-0/0
MARIO RUBENS VARGAS
MELLA
2008.0010611-0/0
011
2005.0008547-2/0
MARTA RIBEIRO DALA
COSTA
029
JOAO BATISTA DOS ANJOS
JOAO CARLOS GELASKO
022
2007.0010696-1/0
MARTINA ROMAN LUTZ
053
2009.0017056-2/0
JOAO LEONELHO GABARDO 060
FILHO
2009.0028757-1/0
MARY CAROLINE DOS
SANTOS DIAS
031
2008.0018037-6/0
JONAS PAULO COSTA
MARY CAROLINE DOS
SANTOS DIAS
032
2008.0018079-3/0
MARY CAROLINE DOS
SANTOS DIAS
032
2008.0018079-3/0
MATEUS CAMPOS FELIPE
081
2010.0021237-1/0
MICHEL MARCONSSIN DOS
SANTOS
069
2010.0008806-4/0
087
2010.0027355-4/0
JOSE AUGUSTO ARAUJO DE 077
NORONHA
2010.0019801-2/0
JOSE BASILIO GUERRART
024
2007.0020280-8/0
JOSE CARLOS LARANJEIRA 007
2002.0029262-1/0
JOSE CLAUDIO DEL CLARO
063
2010.0002208-3/0
JOSE DO CARMO BADARO
036
2008.0021059-6/0
2007.0005635-1/0
027
2008.0001732-5/0
MICHELE FRANCO
DOMINGOS
020
JOSÉ EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
2010.0019801-2/0
018
2007.0000146-9/0
MICHELE LE BRUN DE
VIELMOND
077
JOSE VALTER RODRIGUES
JULIO CESAR FARIAS POLI
026
2008.0000188-1/0
2010.0003080-5/0
068
2010.0008792-5/0
MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER
064
JÚLIO CESAR GOULART
LANES
MOACYR CORREA NETO
055
2009.0022144-0/0
JULIO CEZAR DALCOL
059
2009.0027950-0/0
049
2009.0008769-0/1
JUSSARA ROSA FLORES
058
2009.0027709-1/0
MOEMA CZERWONKA
DORIGON
KAIO MURILO DA SILVA ZILLI 038
2008.0025383-4/0
2009.0027950-0/0
028
2008.0005997-6/0
MONIQUE DE SOUZA
PEREIRA
059
KALIL JORGE ABBOUD
KARIN REGINA MARTINI
055
2009.0022144-0/0
NATASCHA VERIDIANE
SCHMITT
081
2010.0021237-1/0
KARINE GRASSI
037
2008.0024955-6/0
NELSON KUHN DENES
017
2006.0020470-1/0
KELLY CRISTINA WORM
COTLINSKI CANZAN
007
2002.0029262-1/0
NELSON KUHN DENES
FILHO
017
2006.0020470-1/0
KLEVER ARAKEM WOSNER
FERNANDES
033
2008.0018501-2/0
OSNI CANFILD FILHO
073
2010.0015355-8/0
LAURO FERNANDO ZANETTI 063
2010.0002208-3/0
OTHAVIO BRUNNO NAICO
ROSA
087
2010.0027355-4/0
LEANDRO GUIDOLIN
SKROCH
049
2009.0008769-0/1
PATRICIA DA LUZ CHILÓ
BERNARDI
042
2008.0029524-7/0
LEVI DE ANDRADE
041
2008.0028365-3/0
PATRICIA DE MELLO
013
2005.0010492-3/0
LINEU ACRISIO DALARMI
JUNIOR
014
2005.0026628-0/0
PATRICIA DE MELLO
013
2005.0010492-3/0
LIZETE RODRIGUES
FEITOSA
020
2007.0005635-1/0
PATRICIA R. C. GROFF
013
2005.0010492-3/0
PATRICIA R. C. GROFF
013
2005.0010492-3/0
LOUISE CAMARGO DE
SOUZA
045
2008.0029980-5/0
PATRICIA R. C. GROFF
013
2005.0010492-3/0
003
2000.0013619-0/0
LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
010
2004.0017242-7/0
PATRICIA TORINELLI
CORRÊA
Paulo Antonio Vieira Pasetti
013
2005.0010492-3/0
LOURDES BERANADETE
BELTRAMI RIVAROLI
040
2008.0026371-9/0
PAULO CESAR GRADELA
FILHO
084
2010.0023201-6/0
LUCIANA DE OLIVEIRA
067
CASTELO TEIXEIRA KOBNER
2010.0007777-3/0
PAULO FERNANDO PAULUK 016
2006.0002930-0/0
- 118 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON
013
2005.0010492-3/0
004 2001.0011791-9/0 - Execução Título
Extrajudicial
MARCELO ALEXANDRE SIQUEIRA DE LUCA
X SANDOVAL MUNHOZ RIBAS
PAULO SILAS TAPOROSKY
056
2009.0023758-8/0
PAULO SILAS TAPOROSKY
078
2010.0020109-3/0
Intimem-se os procuradores do reclamante para manifestar-se acerca da consulta realizada
através do sistema INFOSEG às fls. 210, no prazo de 10 (dez) dias
PEDRO PAULO FERNANDES 033
2008.0018501-2/0
Adv(s) DR. MILTON DE LUCA, RICARDO ANDRAUS
PERCIO ALVES DA SILVA
079
2010.0020474-0/0
PRISCILA LUCIENE SANTOS 028
DE LIMA
2008.0005997-6/0
005 2002.0008845-5/0 - Execução de Título
Judicial
RAFAEL SCHIER GUERRA
060
2009.0028757-1/0
RAFAELA POLYDORO
KUSTER
064
2010.0003080-5/0
Adv(s) RENE MARIO PACHE, HANY KELLY GUSSO
RAPHAEL GIULLIANO
LARSEN SANTOS DA SILVA
064
2010.0003080-5/0
006 2002.0026021-5/0 - Execução Título
Extrajudicial
RAPHAEL GONÇALVES
CORDEIRO
075
2010.0016808-8/0
RAUL GUILHERME COSTA
RODRIGUES
012
2005.0009094-0/0
007 2002.0029262-1/0 - Execução de Título
Judicial
REINALDO MIRICO ARONIS
065
2010.0006065-0/0
Manifestar-se sobre o retorno do ofício
RENE MARIO PACHE
005
2002.0008845-5/0
rhenne hamud hamud
020
2007.0005635-1/0
Adv(s) KELLY CRISTINA WORM COTLINSKI CANZAN, TOBIAS DE MACEDO, JOSE CARLOS
LARANJEIRA
RICARDO ANDRAUS
004
2001.0011791-9/0
RICARDO HUMBERTO DE
ALENCAR SANTOS SILVA
068
2010.0008792-5/0
RICIERI GABRIEL CALIXTO
041
2008.0028365-3/0
ROBERLEI A. QUEIROZ
027
2008.0001732-5/0
ROBERTO B. DEL CLARO
063
2010.0002208-3/0
ROBERTO PELLINI JUNIOR
081
2010.0021237-1/0
ROBSON FARI NASSIN
SONIA MARIA LEE X JAIME DE MOURA
PADILHA (E OUTRO)
TENDO EM VISTA QUE O CÓDIGO CIVIL PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE
JANEIRO DE 2003, ACOLHO O PEDIDO DE FLS.267/271, PARA QUE OS JUROS DE 1%
PASSEM A INCIDIR A PARTIR DESTA DATA.
DORVAL ANGELO CURY SIMOES X ODILEIA
REGINA PEREIRA
Revogo a decisão de fls. 161
Adv(s) DORVAL ANGELO CURY SIMOES
008 2003.0013147-4/0 - Processo de
Conhecimento
ELIZABETE BALBINO X ALIJA ANDREOLLI
ENEDINA DA SILVA X AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL LTDA
Ao Requerido para que proceda a retirada do alvará mediante comparecimento no balcão desta
secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Adv(s) LUIZ FRANCISCO MORAIS LOPES, GENY GUEDES DE QUEIROZ, CASSIO
RODRIGO SEIXAS, WAGNER DILAY
009 2003.0020735-0/0 - Processo de
Conhecimento
CARLOS CESAR CALDERON X
CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADIAS
COTOLENGO I
062
2010.0001835-1/0
ROSIANE FOLLADOR ROCHA 036
EGG
2008.0021059-6/0
RUI FERREIRA CAMPOS
014
2005.0026628-0/0
SAMIR SQUEFF NETO
075
2010.0016808-8/0
SAMUEL BATISTA GUIRAUD 060
2009.0028757-1/0
SANDRA REGINA
RODRIGUES
069
2010.0008806-4/0
INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE , NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTE QUANTO
AO "ITEM 01" DA ATA DE AUDIÊNCIA, JUNTADA EM FLS. 374.
SERGIO ALVES RAYZEL
042
2008.0029524-7/0
Adv(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA,
AURELIANO PERNETTA CARON, CYNTHIA GUTIERREZ WACHELKE MORITZ
SÉRGIO LEAL MARTINEZ
070
2010.0009819-0/0
SERGIO VIRMOND LIMA
PICCHETTO
027
2008.0001732-5/0
011 2005.0008547-2/0 - Execução de Título
Judicial
SILVESTRE DIAS DOS REIS
030
2008.0010810-9/0
À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls.
205/206, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
SILVESTRE DIAS DOS REIS
047
2009.0005952-9/0
Adv(s) DIONE SCHENFELD, JOAO BATISTA DOS ANJOS
SIMONE GILMARA DE
SOUZA KIEM
075
2010.0016808-8/0
012 2005.0009094-0/0 - Execução de Título
Judicial
SIMONE RITA ZIBETTI DE
SOUZA
034
2008.0018827-5/0
Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da executada
passíveis de penhora, pena de extinção do feito
SUZANA BONAT
041
2008.0028365-3/0
SUZANE RAMOS PEQUENO
049
2009.0008769-0/1
Adv(s) CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA, RAUL GUILHERME COSTA RODRIGUES,
ADRIANE EMILIA MANTOVANI, CLEBER GIOVANE PIACENTINI
TAMARA ENKE
003
2000.0013619-0/0
TATIANA VILLORDO
CALDERÓN
081
2010.0021237-1/0
TAYARA PRISCILA XAVIER
068
2010.0008792-5/0
TÉLIA CRISTIANE OLIVEIRA
ALVES
023
2007.0018408-0/0
TERESA ARRUDA ALVIM
WAMBIER
030
2008.0010810-9/0
014 2005.0026628-0/0 - Execução de Título
Judicial
Thais Pondelli Telles
042
2008.0029524-7/0
TOBIAS DE MACEDO
007
2002.0029262-1/0
Defiro o pedido de carga dos autos, conforme requerido ás fls. 211, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, pena de busca e apreensão.
VERA LUCIA TRAJANO
014
2005.0026628-0/0
WAGNER DILAY
008
2003.0013147-4/0
WENDER ALVES LEAO
045
2008.0029980-5/0
Aguarde-se retorno de ofício, uma vez que não há, ainda, informações do Banco Itau quanto ao
montante existente em conta judicial.
Adv(s) ALEXANDRE JOSE ZAKOVICZ, CLAUDIO MARCELO BAIAK
010 2004.0017242-7/0 - Processo de
Conhecimento
013 2005.0010492-3/0 - Execução Título
Extrajudicial
ALBERTO JOSE MACHADO ME X SHOPPING
NOVO BATEL (E OUTRO)
SERGIO LUIZ SCHENFELD X ROSMAIL
DUPKOSKI
MARCOS JUNKES ROSA X DARCLEAN
SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
KATIA BARCHECHEN X JOSE MIRANDA
JUNIOR (E OUTROS)
Tendo em vista o pagamento realizado em fls. 422, expeça-se ofício........... Em relação ao
pedido de desbloqueio das contas bancárias, já houve decisão em fls. 398, item IV.
Adv(s) Paulo Antonio Vieira Pasetti, PATRICIA DE MELLO, PATRICIA R. C. GROFF, PATRICIA
R. C. GROFF, PATRICIA DE MELLO, PATRICIA R. C. GROFF, PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON
EDINA BEATRIZ DRULA MACHADO (E
OUTRO) X JOSE BENEDITO ORMELEZ
Adv(s) ANDRE JULIANO BORNANCIM, RUI FERREIRA CAMPOS, MARCIA CRISTINA
NOGUEIRA TORRES, VERA LUCIA TRAJANO, LINEU ACRISIO DALARMI JUNIOR
015 2005.0033719-2/0 - Execução de Título
Judicial
MARCELISE WEBER LORITE X VIP HARD
INFORMATICA LTDA
Compulsando os autos, verifica-se que a empresa está com a situação cancelada perante
a Junta Comercial, conforme Certidão Simplificada acostada às fls. 137. Intime-se a parte
exequente para que apresente documento da Junta Comercial informando quanto à regular
baixa da empresa.
001 1999.0011081-7/0 - Processo de
Conhecimento
ALVIR JACOB X LINEU RIBEIRO MARQUES
(E OUTROS)
Adv(s) ABEL ANTONIO REBELLO, GABRIEL BARDAL
016 2006.0002930-0/0 - Execução Título
Extrajudicial
A EMPRESA H.M.E COMÉRCIO DE MÓVEIS SOB MEDIDA LTDA., FOI INCUÍDA NO POLO
PASSIVO DA DEMANDA DOS AUTOS 1999.0011081-7.
PAULO FERNANDO PAULUK X SEBASTIAO
BELLI DE SOUZA
Manifeste-se sobre interesse no prosseguimento do feito
Adv(s) ALVARO PEDRO JUNIOR, GERCINO BETT JUNIOR
Adv(s) PAULO FERNANDO PAULUK, DALTON OLKOSKI PAULUK
002 2000.0005312-0/0 - Execução de Título
Judicial
017 2006.0020470-1/0 - Execução de Título
Judicial
JOSE CARLOS LABHARDT X DENIMAR
MATERIAIS DE CONSTRUCAO (E OUTROS)
(........) ASSIM , COM O FUNDAMENTO NO ART.50 DO CÓDIGO CIVIL E 28 DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ACOLHO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA E DETERMINO QUE A EXECUÇÃO
PROSSIGA CONTRA OS SEUS SÓCIOS, INCLUSIVE COM PENHORA DE SEUS BENS
PESSOAIS.
Defiro a expedição de ofício a Receita Federal, a fim de informar as três últimas declarações de
imposto de renda do Requerido. Caso a parte deseje que esse juízo envie o Ofício à Receita
Federal, será necessário o recolhimento da importância de R$ 10,00 por declaração ou conjunto
de declarações de cada contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, através de guia DARF
preenchido em duas vias, com código da receita 3292, em qualquer agência bancária da
rede Arrecadadora de Receitas Federais. Caso deseje, poderá retirar o Ofício em cartório e
encaminhá-la à receita Federal, devendo realizar o pagamento na hora do protocolo. Manifestese em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Adv(s) MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA
003 2000.0013619-0/0 - Execução de Título
Judicial
ALEXANDRE BARROS NEVES X ALDRIN
RODRIGUES CAPANEMA
OLY MIRANDA VAINE X MARCO ANTONIO
RODRIGUES CORREA
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RETORNO DO OFÍCIO,
NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.
Adv(s) NELSON KUHN DENES, NELSON KUHN DENES FILHO, DÊMETRA L.B. DOS
SANTOS
Adv(s) ALEXANDRE GONCALVES RIBAS, TAMARA ENKE, PATRICIA TORINELLI CORRÊA
- 119 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
018 2007.0000146-9/0 - Execução de Título
Judicial
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
ARNALDO ROCHA X ARIOVALDO
SILVESTRE DE LIMA (E OUTRO)
Adv(s) EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER,
DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, MARCIA SIMONE SAKAGAMI, SILVESTRE DIAS DOS
REIS, DANIELE DIAS DOS REIS
(............) III- Indefiro nova realização de penhora online, tendo em vista o pequeno lapso
temporal da última realização. IV- Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
dê o devido prosseguimento ao feito, pena de extinção.
031 2008.0018037-6/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) JOSE VALTER RODRIGUES, GERALDO DE CASSIO ZETOLA
019 2007.0003448-0/0 - Processo de
Conhecimento
Defiro o pedido de fls. 164 concedendo prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos
solicitados. Transcorrido o prazo, manifeste-se sob pena de extinção.
JOEL FABIO ALVES DE OLIVEIRA X FIAT
CREDICARD MASTERCARD BANCO ITAU
CARTOES S/A
Adv(s) MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS
032 2008.0018079-3/0 - Execução de Título
Judicial
INTIME-SE O CREDOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, DÊ O PROSSEGUIMENTO AO
FEITO, PENA DE EXTINÇÃO.
Adv(s) MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS, MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS
JAMILE HAMUD HAMUD (E OUTRO) X
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS
MEDICOS DE CURITIBA E REGIAO
METROPOLITANA UNIMED CURITIBA
033 2008.0018501-2/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) PEDRO PAULO FERNANDES, KLEVER ARAKEM WOSNER FERNANDES, ADAM
WILLIAM RAPHAEL MARTINS
Adv(s) MICHELE FRANCO DOMINGOS, MARIO RUBENS VARGAS MELLA, LIZETE
RODRIGUES FEITOSA, GLAUCO JOSE RODRIGUES, rhenne hamud hamud, BESSEM
HAMUD HAMUD, BESSEM HAMUD HAMUD
034 2008.0018827-5/0 - Embargos
VANDERLEI PINTO X ANDRE DEL OLMO
SATO
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE
QUANTO AO PEDIDO DE FL.193 E O DESPACHO DE FL.188.
DORVAL ANGELO CURY SIMOES X EDSON
LUIZ JAMIELNIAK
Adv(s) SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA, LUCIANE APARECIDA DE ABREU MANFRON
À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls.
120, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
035 2008.0020189-0/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) DORVAL ANGELO CURY SIMOES
022 2007.0010696-1/0 - Execução de Título
Judicial
SONIA MARIA DA SILVA SOUZA X
ALIANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ELETRODOMESTICOS LTDA
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Alvara assinado (Expedido em favor de RHENNE HAMUD HAMUD) . Os alvarás serão enviados
diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás
judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º
andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o
levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do
feito .
021 2007.0010562-1/0 - Execução de Título
Judicial
RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA (E OUTRO) X
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES
DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME
REQUERIDO À FL.89. TRANSCORRIDO O PRAZO , MANIFESTE-SE SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
Adv(s) DR. ARLINDO MENDES DE SOUZA, FABIOLA GUETO CLEMENTI, CAROLINE
AKEMI KUMATA, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR
020 2007.0005635-1/0 - Execução de Título
Judicial
FABIANA QUARTAROLLI (E OUTRO) X
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES
JOAO CARLOS GELASKO X RENATO CESAR
BATISTA DOS SANTOS
GENEROSA LUIZA RAMOS DE SOUZA X
LUIZ ALBERTO MARIN
"Manifeste-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte
executada passíveis de penhora, sob pena de extinção."
Informar o correto endereço da parte requerido no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do
feito
Adv(s) ANDRE LUIZ A. PINTO, LUIZ ALBERTO MARIM, IGOR RENATO LORENZ SPINARDI
LOURENCO
Adv(s) JOAO CARLOS GELASKO, DANIELA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA SANTOS
036 2008.0021059-6/0 - Execução de Título
Judicial
023 2007.0018408-0/0 - Processo de
Conhecimento
RENATO FORISCHI PADILHA X NEREU
JULIANI DA SILVA (E OUTRO)
Tendo em vista o retorno negativo de AR de intimação para a parte requerida, à parte autora
para que apresente o correto endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do
feito.
Adv(s) JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE, TÉLIA CRISTIANE OLIVEIRA ALVES
024 2007.0020280-8/0 - Execução de Título
Judicial
OMOACIR DE JESUS ROCHA (E OUTROS) X
GILBERTO PELENTIR
"Ao autor para que requeira o que se entende por direito no prazo de 15 (quinze) dias."
Adv(s) JOSE BASILIO GUERRART, DENISE DA SILVA GUERRART, EDUARDO FRANCISCO
MANDU KUIASKI
025 2007.0025702-0/0 - Execução de Título
Judicial
ANDREIA BEZERRA DE PAULA (E OUTRO) X
SIMONE DO ROCIO CELUSNIAK (E OUTRO)
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do petitório em fls. 237/238.
Adv(s) JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN, CARMELINDA CARNEIRO,
CARMELINDA CARNEIRO
026 2008.0000188-1/0 - Processo de
Conhecimento
ANTONIO MAGEROSKI X C&A MODAS LTDA
(E OUTRO)
Intime-se a requerida para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475-J do CPC, e
constrição judicial.
Adv(s) JULIO CESAR FARIAS POLI, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, ELISA
GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO
027 2008.0001732-5/0 - Processo de
Conhecimento
CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO S/A
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) SERGIO VIRMOND LIMA PICCHETTO, ROBERLEI A. QUEIROZ, JOSÉ EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO
028 2008.0005997-6/0 - Processo de
Conhecimento
JANETE TUCHOLSKI (E OUTRO) X STEUCK
E ADVOGADOS ASSOCIADOS ASSESSORIA
E CONULTORIA
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS CÁLCULOS DE
FL.216, BEM COMO QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DO PETITÓRIO DE FLS.219/220.
Adv(s) KALIL JORGE ABBOUD, LUIZA DE MARCO BARROSO, PRISCILA LUCIENE SANTOS
DE LIMA, CARLOS ROBERTO STEUCK
029 2008.0010611-0/0 - Processo de
Conhecimento
ALLYSON BERNARDO DA SILVA (E
OUTROS) X NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A
JUAN FELIX BARIOS X ANDRE LUIZ
GIRALDELLI (E OUTRO)
Tendo em vista o êxito (fls. 147/148) da diligência determinada às fls. 122, item 6, ao executado
para que ofereça embargos à execução, no prazo de quinze dias.
Adv(s) ROSIANE FOLLADOR ROCHA EGG, JOSE DO CARMO BADARO, MARCIA S.
BADARO, CEZAR EUCLIDES MELLO
037 2008.0024955-6/0 - Processo de
Conhecimento
JOAO PINTO DE FRANCA X CARLOS
FERREIRA DE SOUZA
DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 120(cento e vinte) DIAS, CONFORME
REQUERIDO À FL.80. TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
Adv(s) KARINE GRASSI, FERNANDA SOUTO SILVA KETZER
038 2008.0025383-4/0 - Execução de Título
Judicial
ELENIR DO NASCIMENTO SERPA X RESVET
SUL REVESRTIMENTO ACRILICOS LTDA (E
OUTROS)
À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls.
174/175, no prazo de 30 (trinta) dias.
Adv(s) KAIO MURILO DA SILVA ZILLI
039 2008.0025407-4/0 - Processo de
Conhecimento
CONDOMINIO EDFICIO RENASCENCA X
IVAN PORCIUNCULA
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) ELEVIR DIONYSIO NETO
040 2008.0026371-9/0 - Execução de Título
Judicial
AMELIA RODRIGUES PEREIRA X
ULFER IND E COM DE PRODUTOS
ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (E OUTROS)
Intime-se a parte requerida para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Adv(s) MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE, CARLA CRISTINA TAKAKI,
JEFERSON BARBOSA, HÉLIO CAVICCHIO, LOURDES BERANADETE BELTRAMI RIVAROLI
041 2008.0028365-3/0 - Processo de
Conhecimento
ALESSANDRE DE ANDRADE ROSA X
CONSORCIO NACIONAL EMBRACON
Aguarde o encerramento do grupo consorcial para execução dos honorários.
Adv(s) LEVI DE ANDRADE, DIEINE GOMES DE ANDRADE, ANA ELIZA MARQUES SOARES,
RICIERI GABRIEL CALIXTO, SUZANA BONAT, MARCELO LOPES VALENTE
042 2008.0029524-7/0 - Processo de
Conhecimento
LUIZ CARLOS FERREIRA X NORBERTO
JOEL GORSKI
Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias,
pena de arquivamento
Adv(s) MARIA CLAUDIA MURAKAMI, Thais Pondelli Telles, PATRICIA DA LUZ CHILÓ
BERNARDI, SERGIO ALVES RAYZEL
"Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente
impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução."
043 2008.0029552-6/0 - Execução Título
Extrajudicial
Adv(s) MARTA RIBEIRO DALA COSTA, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME
OLIVEIRA PENTEADO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA
À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls.
66/69, no prazo de 30 (trinta) dias.
030 2008.0010810-9/0 - Processo de
Conhecimento
044 2008.0029588-0/0 - Execução de Título
Judicial
ELUIZ MARIA MIQUELETTO X BANCO ITAU
S/A
GLASAH JOIAS E ACESSORIOS LTDA X
JULIANE HELENA ROCHA
Adv(s) LUIGI MIRÓ ZILIOTTO
Defiro o pedido de carga dos autos, conforme requerido às fls. 194, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, pena de busca e apreensão.
- 120 -
CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL
PONTA DO SOL X JAIR BATISTA DO
NASCIMENTO (E OUTRO)
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO VIA CONVÊNIO RENAJUD, INTIME-SE O
EXECUTADO PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA EMBARGOS DO DEVEDOR NO PRAZO
DE 15(QUINZE) DIAS.
Adv(s) CLAUBER JULIO DE OLIVEIRA, MARCIO DINIZ FANCELLI, JAIR BATISTA DO
NASCIMENTO, CIRO BRUNING
045 2008.0029980-5/0 - Execução de Título
Judicial
MAURICIO SABINO X BANCO DO BRASIL S/
A
057 2009.0027369-7/0 - Execução de Título
Judicial
JOSE ALCYR CALEFI X ADEMILAR
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A
"Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente
impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução."
Adv(s) FABIO RODRIGUES VEIGA, GENI NOEMIA OLECZINSKI, MARIANA STRONA WIEBE
058 2009.0027709-1/0 - Processo de
Conhecimento
IVONE RODRIGUES LOPES X JUSSARA
ROSA FLORES
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Intime-se a requerida para que proceda ao pagamento do valor da condenação no prazo de 15
(quinze) dias, pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475J do CPC, e constrição judicial.
Adv(s) WENDER ALVES LEAO, ELOI CONTINI, MARCELO VARGAS DA ROSA, LOUISE
CAMARGO DE SOUZA
059 2009.0027950-0/0 - Execução de Título
Judicial
046 2009.0000973-7/0 - Processo de
Conhecimento
INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE
PODERES ESPECIFÍCOS PARA EXECUÇÃO DESTE ATO.
Compulsando os autos nota-se que em fls. 223 e 228, informa o requerido,...,que a conta de
onde adveio o bloqueio via BACENJUD é conta salário. Resta comprovado, fl. 228, portanto
tratar-se de verba salarial,..... Desta forma é cabível o desconto de 30 (trinta por cento) do valor
do salário do requerido, do montante bloqueado. Sendo assim deve ser expedido ao autor
alvará no valor de R$ 416,68, já ao reu, ....deve ser expedido um alvará no valor de R$ 972,26.
Adv(s) LUIZ ALBERTO GONCALVES, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, GUILHERME
CYMBALISTA GONÇALVES
Adv(s) CAROLINE DIAS DOS SANTOS, FABIO TIUMAN DE OLIVEIRA, MONIQUE DE SOUZA
PEREIRA, JULIO CEZAR DALCOL, ANA CLAUDIA PIASETZKI, EDNA FLÁVIA KOVALKI
047 2009.0005952-9/0 - Processo de
Conhecimento
060 2009.0028757-1/0 - Processo de
Conhecimento
GILDAZIO PEREIRA DA SILVA X PEDRO
LUIZ NUNES
SILVIO JAIR KORMANN X BANCO
BRADESCO S/A
DEFIRO O PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO À FL. 113, PELO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
Adv(s) DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT, DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT,
SILVESTRE DIAS DOS REIS, DANIELE DIAS DOS REIS
048 2009.0007699-3/0 - Processo de
Conhecimento
MARIO LUIZ KRIGUEL X BANCO ITAU S/A
Adv(s) JUSSARA ROSA FLORES
ALBERTO EUGENIO DE OLIVEIRA X
RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (E OUTRO)
FERNANDO LUIZ MENEZES GUIRAUD X
BANCO SANTANDER SA
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
DEFIRO O PEDIDO DE FLS.101.
Adv(s) RAFAEL SCHIER GUERRA, SAMUEL BATISTA GUIRAUD, JOAO LEONELHO
GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH, HERICK PAVIN
Adv(s) MARILEIA BOSAK, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, CLAITON LUIS
BORK, DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER
061 2009.0029476-0/0 - Processo de
Conhecimento
049 2009.0008769-0/1 - Processo de
Conhecimento
VANESSA DANIELE FLORIANO DE SOUZA X
PREMIUM SEGURANCA ELETRONICA
INTIME-SE A PARTE AUTORA, OBSERVANDO O DISPOSTO NA CERTIDÃO DE FLS.85,
PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
KELLY CRISTINE COGNIALLI RIBAS
X RECOVERY DO BRASIL FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
MULTISETORIAL
Adv(s) MOEMA CZERWONKA DORIGON, LEANDRO GUIDOLIN SKROCH, SUZANE RAMOS
PEQUENO
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
050 2009.0013220-2/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) FABIO SZESZ, MARIANA CARNEIRO GIANDON, ALAN DE OLIVEIRA SILVA, DARIO
BORGES DE LIZ NETO, IVAN CESAR A. BORGES DE LIS
JOSE JACYR LEAL (E OUTRO) X MAPFRE
SEGUROS
Intime-se a requerida para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da sentença, (art.475-J CPC), e
constrição judicial.
062 2010.0001835-1/0 - Processo de
Conhecimento
Adv(s) CARLOS ALEXANDRE PERIN, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA, DALTON LUIZ DALLAZEM
Adv(s) ROBSON FARI NASSIN, IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO
051 2009.0013220-2/0 - Execução de Título
Judicial
JOSE JACYR LEAL (E OUTRO) X MAPFRE
SEGUROS
Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias,
pena de arquivamento
Adv(s) CARLOS ALEXANDRE PERIN, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO
COSTA GARCIA, DALTON LUIZ DALLAZEM
052 2009.0016302-1/0 - Execução de Título
Judicial
GERALDO GREIN X JULIANE CORDEIRO
DOS SANTOS (E OUTRO)
Defiro a expedição de ofício a Receita Federal, a fim de informar as três últimas declarações de
imposto de renda do Requerido. Caso a parte deseje que esse juízo envie o Ofício à Receita
Federal, será necessário o recolhimento da importância de R$ 10,00 por declaração ou conjunto
de declarações de cada contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, através de guia DARF
preenchido em duas vias, com código da receita 3292, em qualquer agência bancária da
rede Arrecadadora de Receitas Federais. Caso deseje, poderá retirar o Ofício em cartório e
encaminhá-la à receita Federal, devendo realizar o pagamento na hora do protocolo. Manifestese em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Adv(s) ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS
053 2009.0017056-2/0 - Execução Título
Extrajudicial
ANDRE OTAVIO LUTZ X JOAO BATISTA
TEJO
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE
QUANTO À CERTIDÃO DE FLS.96.
Adv(s) MARTINA ROMAN LUTZ, LUCINDA FOZZATO HEBLING, LUCINDA FOZZATO
HEBLING
054 2009.0019785-1/0 - Execução Título
Extrajudicial
DIRCEU ZANONI X JORGE FERREIRA
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à certidão de fls. 118, bem como
requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Adv(s) DIRCEU ZANONI
055 2009.0022144-0/0 - Execução de Título
Judicial
ROSALINA SANT'ANNA DE BRITO X
EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA
DA PENHA S/A
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) CAROLINA BORGES CORDEIRO, MOACYR CORREA NETO, KARIN REGINA
MARTINI
056 2009.0023758-8/0 - Execução Título
Extrajudicial
PAULO SILAS TAPOROSKY X LEONIR
SIMONE BLOCK
À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls.
60/61, no prazo de 30 (trinta) dias.
ROBERTO FERREIRA TURECK X HSBC
BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Ao Dr. Robson Fari Nassin retirar alvará em cartório.
063 2010.0002208-3/0 - Processo de
Conhecimento
LUZINETE SILVA DE LIMA X BANCO
INVESTCRED UNIBANCO S.A
Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias,
pena de arquivamento
Adv(s) LUÍS OSCAR SIX BOTTON, ROBERTO B. DEL CLARO, LAURO FERNANDO ZANETTI,
JOSE CLAUDIO DEL CLARO
064 2010.0003080-5/0 - Processo de
Conhecimento
MANOEL RIBEIRO DE MELO X CENTAURO
SEGUROS S/A
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA SILVA, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER,
MARIANA CAVALLIN XAVIER, RAFAELA POLYDORO KUSTER
065 2010.0006065-0/0 - Execução de Título
Judicial
CARLOS BERNARDES X BANCO SANTADER
S/A
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) DJANIR PEDRO PALMEIRA, REINALDO MIRICO ARONIS
066 2010.0007151-0/0 - Execução Título
Extrajudicial
GUILHERME AUGUSTO SZATKOWSKI X
MARILIS VINCENTINE AZEVEDO
"Ao exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado do leilão
de fls. 85, sob pena de extinção."
Adv(s) BRUNO RIBEIRO DUCCI
067 2010.0007777-3/0 - Processo de
Conhecimento
RONILDO ROCHA FERREIRA X MBM
SEGUROS S/A
Desconsiderar publicação feita em 02/12/2013 referente ao alvará.
Adv(s) LUCIANA DE OLIVEIRA CASTELO TEIXEIRA KOBNER, FABIANO NEVES
MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
068 2010.0008792-5/0 - Execução de Título
Judicial
ROGERIO SANTOS SILVA X CLARO S/A
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA, JÚLIO CESAR GOULART
LANES, ALESSANDRA PEREZ DE SIQUEIRA, TAYARA PRISCILA XAVIER
Adv(s) PAULO SILAS TAPOROSKY
- 121 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
069 2010.0008806-4/0 - Processo de
Conhecimento
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
RUTE APARECIDA NETO CAMARGO X
BRASIL TELECOM S/A
082 2010.0022172-5/0 - Execução de Título
Judicial
HELGA ARNDT WIENS X METALMAX
INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS
METALICAS
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME
REQUERIDO À FL.83. TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
Adv(s) MARIA ZILA CORREA VEIGA, SANDRA REGINA RODRIGUES, MICHEL
MARCONSSIN DOS SANTOS
083 2010.0023118-0/0 - Execução de Título
Judicial
070 2010.0009819-0/0 - Execução de Título
Judicial
ARMINDA LUCIA LESSA DA ALDEIA
DORNFELD X TIM CELULAR S/A
I- REVOGO O DESPACHO DE FLS. 209. II- DEFIRO O PEDIDO DE FLS.185/186 PARA QUE
SEJA REALIZADA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA INDICADA. III- APÓS
NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO E ESTANDO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, REMETAM-SE
OS AUTOS AO ARQUIVO.
Adv(s) SÉRGIO LEAL MARTINEZ, ELOI WALFRIDO ZANIN, ELISA GEHLEN PAULA BARROS
DE CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
071 2010.0012981-6/0 - Processo de
Conhecimento
TRY OUTEC AUTOMACAO E COMERCIO
LTDA X ALLIANCE TOLLS FERRAMENTAS
INDUSTRIAIS LTDA
Diante da pesquisa realizada pelo sistema T.R.E., juntada às fls. 94/95, intime-se a parte autora
para que se manifeste, prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção.
Adv(s) CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO
072 2010.0013054-8/0 - Execução de Título
Judicial
DENISE CRISTINA BRZEZINSKI X
ORIGINALE FORMATURAS
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) DRA. BEATRIZ DRANKA DA VEIGA PESSOA
073 2010.0015355-8/0 - Processo de
Conhecimento
KASSIA COELHO BLAUDK X UTIDA CLINICA
ORTODONTICA S/S
INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À CERTIDÃO DE
FLS. 146, BEM COMO REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Adv(s) ANDRÉ FABBRIS SANTOS, OSNI CANFILD FILHO, CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA
074 2010.0016317-7/0 - Execução de Título
Judicial
JEFERSON HUK (E OUTRO) X MARIA
MADALENA DE MORAIS (E OUTRO)
"Ao exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado do leilão
de fls. 64, sob pena de extinção."
Adv(s) EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES, EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI
075 2010.0016808-8/0 - Processo de
Conhecimento
SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM X SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA
Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias,
pena de arquivamento
Adv(s) ANISIO DOS SANTOS
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê o devido prosseguimento ao
feito, pena de extinção.
Adv(s) EDUARDO FRANCA ROMEIRO, EVARISTO DIAS MENDES
084 2010.0023201-6/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) IDERALDO JOSE APPI, PAULO CESAR GRADELA FILHO
085 2010.0026165-6/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) CASSIANA VIRGINIA BEREZA
086 2010.0026777-0/0 - Execução Título
Extrajudicial
Adv(s) DALTON OLKOSKI PAULUK
087 2010.0027355-4/0 - Execução de Título
Judicial
Adv(s) OTHAVIO BRUNNO NAICO ROSA, ADRIANO HENRIQUE GOHR, JONAS PAULO
COSTA
GLACY TEREZINHA DE SOUZA X ANTONIO
CORREA DA SILVA
MARIA DE LOURDES PALUDETTO PASCUTI
X MAGAZINE LUIZA S/A
Adv(s) CAROLINE PALUDETTO PASCUTI, MICHELE LE BRUN DE VIELMOND, JOSE
AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA, LUIZ GUSTAVO VARDANEGA VIDAL PINTO
PAULO SILAS TAPOROSKY X ROBERTO
ANTUNES
DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08.
Adv(s) PAULO SILAS TAPOROSKY
GLACIR SIRCE DE OLIVEIRA X SHIZEN
KENKO COMERCIO DE COLCHOES E
MOVEIS LTDA
"Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente
impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução."
Adv(s) MARIO GURA, PERCIO ALVES DA SILVA
080 2010.0021173-8/0 - Execução Título
Extrajudicial
PAULO FERNANDO PAULUK X RICARDO
MENDES PEROZA
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) DALTON OLKOSKI PAULUK
081 2010.0021237-1/0 - Processo de
Conhecimento
NATHALIA IURASSEK DA SILVA X
AMERICANAS COM
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
"Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente
impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução."
079 2010.0020474-0/0 - Execução de Título
Judicial
PAULO FERNANDO PAULUK X ADAO
STREMEL NETO
I- TENDO EM VISTA QUE, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE A
INVESTIGAÇÃO REAL DE ENDEREÇOS, INDEFIRO O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS
CONVENIADAS AO PRESENTE JUÍZO, UMA VEZ QUE AS MESMAS JÁ FORAM
REALIZADAS RECENTEMENTE, CONFORME DEMOSTRADO ÀS FLS. 63 E 64 . II- INTIMESE A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE O CORRETO ENDEREÇO DA PARTE
REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Adv(s) CARLOS AUGUSTO N. BENKENDORF, EMERSON DO NASCIMENTO BENKENDORF
078 2010.0020109-3/0 - Execução Título
Extrajudicial
CASSIANA VIRGINIA BEREZA X MAGDA E
BECH
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À CERTIDÃO
DE FLS. 95, BEM COMO REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 71, TENDO EM VISTA O ITEM II DO DESPACHO DE FLS.
63, QUE CONSIDEROU A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO VÁLIDA. II- INTIME-SE A PARTE
EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE
30(TRINTA )DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
077 2010.0019801-2/0 - Execução de Título
Judicial
IDERALDO JOSE APPI X INACIO JOSE
ROCHA PINTO JALECA ME
Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme
orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão
efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF
solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta
dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito .
Adv(s) SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM, RAPHAEL GONÇALVES CORDEIRO, ADRIANO
HENRIQUE GOHR, EDUARDO LUIZ BROCK, SAMIR SQUEFF NETO, MARCIO KIEM
076 2010.0016949-3/0 - Processo de
Conhecimento
MIRNA DA SILVA MENDES CASCARDO
(E OUTRO) X CARLOS ULISSES ZALESKI
SOARES
TEREZINHA EROTEDES KUTCHMA (E
OUTRO) X ROYAL CARIBBEAN BRASIL
Intime-se a requerida para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias,
pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475-J do CPC e
constrição judicial.
Adv(s) NATASCHA VERIDIANE SCHMITT, MATEUS CAMPOS FELIPE, TATIANA VILLORDO
CALDERÓN, ROBERTO PELLINI JUNIOR
- 122 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
INSCRIÇÃO
Concursos
19
02138
20
04427
21
04768
22
01260
23
03218
24
01633
25
00357
26
02067
27
03259
28
00263
29
04390
30
01537
31
01859
32
00385
33
04513
34
02854
35
04132
36
04678
37
01647
38
03816
39
02005
40
02025
41
02061
42
00209
43
00748
8,00
8,00
44
45
00609
01318
8,00
46
02829
8,00
47
02037
48
01325
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
IDMATERIA762616IDMATERIA
Edital nº 20/2013 do Concurso Público para provimento de
cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná
O Desembargador Presidente da Comissão do Concurso,
Guido Döbeli, consoante disposições do Edital do Concurso nº
01/2013, torna públicas:
I - A relação dos candidatos recorrentes que foram aprovados na Prova Prática
(segunda etapa do Concurso), em ordem alfabética, após a Sessão de Julgamento
realizada no dia 17 de dezembro de 2013:
INSCRIÇÃO
02025
00535
01891
NOME
ANA CAROLINA
DE OLIVEIRA
LEONARDO LUIZ
SELBACH
TATIANA
HILDEBRANDT
DE ALMEIDA
CÍVEL
CRIMINAL
MÉDIA
6,00
8,00
7,00
6,00
8,00
7,00
6,00
7,00
6,50
1. Os candidatos que quiserem consultar seu desempenho poderão acessar o link
que estará disponível no site www.tjpr.jus.br a partir das 17 horas do dia 18 de
dezembro do corrente ano.
II - A reclassificação dos candidatos aprovados na prova prática, incluídos os
candidatos aprovados após análise dos recursos, em ordem decrescente de
pontuação:
LISTA I - APROVADOS - LISTA GERAL
INSCRIÇÃO
1
00903
2
01463
3
01219
4
03187
5
03351
6
01409
7
00920
8
03692
9
03435
10
01776
11
00651
12
00273
13
01346
14
15
04942
02365
16
01937
17
04631
18
04209
NOME
CÍVEL
CRIMINAL
GUILHERME
MAZZUCCO
PORTELA
10,00
8,00
JULIO CESAR
MICHELUCCI
TANGA
10,00
8,00
LUIS MAURO
LINDENMEYER
ECHE
10,00
8,00
CINTIA
GRAEFF (sub
judice)
10,00
7,00
ELVIS JAKSON
MELNISK
9,00
8,00
HELOISA
MESQUITA
FAVARO
9,00
8,00
HENRIQUE
KURSCHEIDT 9,00
8,00
JACQUELINE
BERVIAN
9,00
8,00
JOSE
CHAPOVAL
CACCIACARRO9,00
8,00
JOSE
EUGENIO
DO AMARAL
SOUZA NETO 10,00
7,00
TATIANE
BUENO
GOMES
9,00
8,00
VIVIAN
CURVACHO
FARIA DE
ANDRADE
9,00
8,00
APOEMA
CARMEM
FERREIRAVIEIRADOMINGOSMARTINS
SANTOS
8,00
8,00
HUGO
MICHELINI
JUNIOR
8,00
8,00
IVAN BUATIM 9,00
7,00
LUCIANO
LARA
ZEQUINAO
9,00
7,00
MARCO
ANTONIO
AZEVEDO
JUNIOR
8,00
8,00
PRISCILA
SOARES
CROCETTI
(sub judice)
8,00
8,00
MÉDIA
9,00
9,00
9,00
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
8,50
8,00
8,00
- 123 -
NOME
CÍVEL
SAMANTHA
BARZOTTO
DALMINA
7,00
TATIANA
MONTEIRO
FURTADO DE
MENDONCA 9,00
VINICIUS
DONA DE
SOUZA
7,00
ADRIANNA
CORREA DOS
SANTOS
7,00
ANDREA
RUSSAR
RACHEL
8,00
BRUNO
OLIVEIRA
DIAS
7,00
CAROLINA
MARCELA
FRANCIOSI
BITTENCOURT 6,00
DANILO
CARDOSO
DECCO
7,00
EDUARDO
RESSETTI
PINHEIRO
MARQUES
VIANNA
6,00
FERNANDA
ORSOMARZO 7,00
JULIANA
CUNHA DE
OLIVEIRA
6,00
JULIANO
BATISTA DOS
SANTOS (sub
judice)
7,00
LEONARDO
MARCELO
MOUNIC LAGO 7,00
LUIZ
FERNANDO
MONTINI
7,00
MARIA
ANGELA
CAROBREZ
FRANZINI (sub
judice)
7,00
MARISTELA
APARECIDA
SIQUEIRA
8,00
PAULO
FABRICIO
CAMARGO
(sub judice)
8,00
RENATO
CIGERZA
7,00
RODRIGO
DUFAU E
SILVA
7,00
VIVIANE
CRISTINA
DIETRICH (sub
judice)
7,00
ALBERTO
MOREIRA
CORTES
NETO
6,00
ANA
CAROLINA DE
OLIVEIRA
6,00
ANA CLAUDIA
DE LIMA
CRUVINEL
6,00
ANEIZA
VANESSA
COSTA DO
NASCIMENTO 6,00
ARTHUR
ARAUJO DE
OLIVEIRA
7,00
BIANCA RIVA
RIBEIRO
6,00
BRIAN FRANK 6,00
CAMILA
FURTADO
TAUBNER
7,00
CARLOS
EDUARDO
FAISCA
NAHAS
7,00
DAWBER
GONTIJO
SANTOS
7,00
CRIMINAL
MÉDIA
9,00
8,00
7,00
8,00
9,00
8,00
8,00
7,50
7,00
7,50
8,00
7,50
9,00
7,50
8,00
7,50
9,00
7,50
8,00
7,50
9,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,50
7,00
7,50
7,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,50
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
7,00
7,00
8,00
8,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
7,00
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
INSCRIÇÃO
49
03909
50
03225
51
02954
52
01142
53
00235
54
01984
55
00666
56
02919
57
02253
58
01320
59
03577
60
00535
61
04477
62
04051
63
03861
64
00185
65
03869
66
00134
67
03325
68
00365
69
03411
70
00050
71
01727
72
03713
73
04608
74
02781
75
04818
76
03332
77
02096
78
00272
NOME
CÍVEL
DOUGLAS
CRISTIAN
FONTANA
7,00
EDUARDO
BONNASSIS
BURG
6,00
ELDOM
STEVEM
BARBOSA
DOS SANTOS 6,00
ERIKA FIORI
BONATTO (sub
judice)
8,00
FERNANDA
MONTEIRO
SANCHES
6,00
FLAVIA
BRAGA
CORTE
IMPERIAL
7,00
GABRIEL
LEAO DE
OLIVEIRA
6,00
JANAINA
MONIQUE
ZANELLATO
ALBINO
6,00
JOAO PAULO
FERNANDES 6,00
LEILA
APARECIDA
MONTILHA
(sub judice)
7,00
LEONARDO
ALBRECHT
NETO
8,00
LEONARDO
LUIZ SELBACH 6,00
MARCO
ANTONIO
VENANCIO DE
MELO
7,00
MARIA DE
LOURDES
ARAUJO
CAVALCANTI
MUNDIM
6,00
MATHEUS
PEREIRA
FRANCO
6,00
RAFAEL DE
CARVALHO
PAES LEME
6,00
SANDRA
LUSTOSA
FRANCO
6,00
THALITA
REGINA
FUNGHETTO
(sub judice)
6,00
VINICIUS
DE MATTOS
MAGALHAES 6,00
ANDREA DE
OLIVEIRA
LIMA ZIMATH 6,00
ARIADNE
VILLELA
LOPES
6,00
BRUNO
ALBINO
RAVARA
6,00
CAIO BUENO
LOPES (sub
judice)
6,00
CARLOS
GREGORIO
BEZERRA
GUERRA
6,00
CHRISTIAN
RENY
GONCALVES 6,00
CYNTHIA DE
MENDONCA
ROMANO
6,00
DJALMA
APARECIDO
GASPAR
JUNIOR
6,00
FELIPE
LEVI JALES
SOARES
6,00
FERDINANDO
SCREMIN
NETO (sub
judice)
6,00
FLAVIA
BEATRIZ
6,00
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
CRIMINAL
MÉDIA
7,00
7,00
8,00
7,00
INSCRIÇÃO
79
00118
80
04613
8,00
7,00
6,00
7,00
81
04305
8,00
7,00
82
00424
83
02128
7,00
7,00
84
02090
8,00
7,00
85
01846
86
01891
8,00
7,00
8,00
7,00
87
04022
88
04307
7,00
7,00
6,00
7,00
89
01752
8,00
7,00
7,00
7,00
90
02413
91
02873
NOME
CÍVEL
BORGES
BASTOS DE
OLIVEIRA
GUILHERME
ARANDA
CASTRO DOS
SANTOS
6,00
JULIO CEZAR
VICENTINI
6,00
LEONARDO
ALEKSANDER
FERRAZ
SFORZA
6,00
OTO LUIZ
SPONHOLZ
JUNIOR
6,00
RAFHAEL
WASSERMAN 6,00
RICARDO
PIOVESAN
6,00
STEPHANIE
ASSIS PINTO
DE OLIVEIRA 6,00
TATIANA
HILDEBRANDT
DE ALMEIDA 6,00
VIVIAN HEY
WESCHER
(sub judice)
6,00
AMANDA
SILVEIRA DE
MEDEIROS
6,00
FABRICIO
EMANOEL
RODRIGUES
DE OLIVEIRA
(sub judice)
6,00
HELLEN
REGINA DE
CARVALHO
MARTINI
OLIVEIRA
6,00
ILDO FABRIS
JUNIOR
6,00
CRIMINAL
MÉDIA
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
6,00
LISTA II - APROVADOS - VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE
INSCRIÇÃO
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
8,00
7,00
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
7,00
6,50
1
01346
2
02954
3
04818
NOME
Cível
Criminal
APOEMA
CARMEM
FERREIRAVIEIRADOMINGOSMARTINS
SANTOS
8,00
8,00
ELDOM
STEVEM
BARBOSA
DOS SANTOS 6,00
8,00
DJALMA
APARECIDO
GASPAR
JUNIOR
6,00
7,00
MÉDIA
8,00
7,00
6,50
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Secretaria do Concurso, Curitiba, 18
de dezembro de 2013.
Desembargador Guido Döbeli
Presidente da Comissão do Concurso
- 124 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Comarcas do Interior
ASSIS CHATEAUBRIAND
IDMATERIA762339IDMATERIA
Direção do Fórum
Plantão Judiciário
FORO REGIONAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
Período:
07/01/2014 a 13/01/2014
Juiz:
Nayara Rangel Vasconcellos
Responsável:
Dirlei de SOuza (Juizado E. Cível)
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro
Cívico
Telefone:
44-9910-2551
Fax:
44-35284674
Período:
14/01/2014 a 20/01/2014
Juiz:
Claudia de Campos Mello Cestarolli
IDMATERIA762338IDMATERIA
Período:
07/01/2013 a 13/01/2014
Responsável:
Adriana Regina Conti (Vara Criminal e Anexos)
Juiz:
José Aristides Catenacci Júnior
Horário:
Responsável:
Fernanda Demarco Frozza
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro
Cívico
Local:
Rua João Batista de Siqueira, 282
Telefone:
45-9967-6207
Telefone:
9983-5068
Fax:
44-35284674
Fax:
41-3434-2601
Período:
21/01/2014 a 27/01/2014
Período:
13/01/2014 a 20/01/2014
Juiz:
Nayara Rangel Vasconcellos
Juiz:
Silvio Allan Kardec Torralbo Siqueira
Responsável:
Guido Cenci (Vara Cível)
Responsável:
Bruno Calado de Araújo
Horário:
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Local:
Rua João Batista de Siqueira, 282
Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro
Cívico
Telefone:
41-9648-8952
Telefone:
44-9808-7272
Fax:
41- 3222-1950
Fax:
44-35286405
Período:
20/01/2014 a 27/01/2014
Período:
28/01/2014 a 03/02/2014
Juiz:
Claudia de Campos Mello Cestarolli
Responsável:
Dirlei de SOuza (Juizado E. Cível)
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro
Cívico
Telefone:
44-9910-2551
Fax:
44-35284674
Juiz:
Augusto Gluszczak Junior
Responsável:
Gilberto Charin / Anadeli Ap. Lovato
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua João Batista de Siqueira, 282
Telefone:
41-9903-8363/9616-3904
Fax:
41 -3657-3435
Período:
27/01/2014 a 03/02/2014
Juiz:
Lygia Maria Erthal Rocha
Responsável:
Gilberto Charin / Anadeli Ap. Lovato
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua João Batista de Siqueira, 282
Telefone:
41-9903-8363/9616-3904
Fax:
41-3657-2435
ARAPOTI
FORO REGIONAL DE CAMPO
LARGO DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
IDMATERIA762061IDMATERIA
Período:
01/01/2014 a 06/01/2014
Juiz:
James Hamilton de Oliveira Macedo
Responsável:
Paula Luzieti Petreski
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
IDMATERIA762303IDMATERIA
Período:
01/01/2014 a 31/01/2014
Local:
Fórum de Campo Largo
Juiz:
Heloísa Helena Avi Ramos
Telefone:
41 - 87075437
Responsável:
ORLANDO ADÃO BEREHULKA
Período:
07/01/2014 a 13/01/2014
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Juiz:
Felipe Forte Cobo
Responsável:
Cristina Polli Bittencourt Gaideski (oficial Carlos
Alberto Santana)
Local:
FORUM DA COMARCA DE ARAPOTI - Rua
Placídio Leite, 164, e/ou Rua Abrão Antonio,
812
Horário:
Telefone:
43-3557-1114 e 43-9657-7947
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Fax:
43-3557-1114
Local:
Fórum de Campo Largo
Telefone:
41 - 87075437
- 125 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Período:
13/01/2014 a 20/01/2014
Juiz:
Camila Covolo de Carvalho
Juiz:
Eduardo Novacki
Responsável:
Edeval Henrique Matsushima Tavares
Responsável:
Renata Alves (oficial de Justiça Giullierme Rizo
Cordeiro dos Santos)
Horário:
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
R. Paulo Frontin, 274 - Centro - Ibiporã
Telefone:
43 9126 0583-Vivo/9626 2398-Tim
Local:
Fórum de Campo Largo
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 13
Telefone:
41 - 87075437
Período:
13/01/2014 a 19/01/2014
Período:
20/01/2014 a 27/01/2014
Juiz:
Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha
Juiz:
Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho
Responsável:
Patrícia Funabashi Jorge
Responsável:
Altair Mariot Junior (oficial João Carlos Belo
Neto)
Horário:
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
R. João Huss, 405 - aptº 201-G. PalhanoLondrina
Local:
Fórum de Campo Largo
Telefone:
43 9163 9300 ou 3322 2410
Telefone:
41 - 87075437
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 19
Período:
27/01/2014 a 31/01/2014
Período:
20/01/2014 a 26/01/2014
Juiz:
Nilce Regina Lima
Juiz:
Sergio Aziz Neme
Responsável:
Alessandra Maria da Silva Franco (oficial de
Justiça Marcos Antonio Cavalli Cuba)
Responsável:
Rangel de Oliveira
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
R. Kikuiti Tanno, 183 - Ibiporã
Telefone:
43 9157 7230-Vivo/3258 4455
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 13
Período:
27/01/2014 a 31/01/2014
Juiz:
Camila Covolo de Carvalho
Responsável:
Alessandro F. de Almeida
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
R. José Piotto, 75 - Cj. Ant. Frederico - Ibiporã
Telefone:
43 9988 6765 - Oi
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 13
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum de Campo Largo
Telefone:
41 - 87075437
FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
IDMATERIA762241IDMATERIA
Período:
01/01/2014 a 01/01/2014
Juiz:
Deborah Penna
Responsável:
Angelo Urquiza Monteiro
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã
Telefone:
43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 20
Período:
01/12/2013 a 06/01/2014
Período:
02/01/2014 a 03/01/2014
Juiz:
Marcelo Quentin
Juiz:
Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha
Responsável:
ROSANE APARECIDA DE BARROS
Responsável:
Angelo Urquiza Monteiro
Horário:
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Forum
Local:
Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã
Telefone:
43-35351949/43-99792987
Telefone:
43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim
Fax:
43-35351949/43-35355940
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 20
Período:
04/01/2014 a 05/01/2014
Juiz:
Marcos Caires Luz
Responsável:
Angelo Urquiza Monteiro
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã
Período:
07/01/2014 a 15/01/2014
Telefone:
43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim
Juiz:
Sérgio Decker
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 20
Responsável:
Período:
06/01/2014 a 06/01/2014
Isaías Leonardo (Vara Cível e Anexos) e Carla
Jaqueline Galego Oliveira (Vara Criminal e
Anexos)
Juiz:
João Marcos Anacleto Rosa
Horário:
Responsável:
Angelo Urquiza Monteiro
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
PORECATU (PR)
Telefone:
(43) 3623-1016/ 9639-2047 e (43)
3623-1016/9806-5784
JAGUARIAÍVA
IDMATERIA762583IDMATERIA
PORECATU
IDMATERIA762084IDMATERIA
Local:
Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã
Telefone:
43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim
Fax:
(43) 3623-1016/3623-1162
Fax:
43 3258 1805 - Ram. 20
Período:
16/01/2014 a 23/01/2014
Período:
07/01/2014 a 12/01/2014
Juiz:
Sérgio Decker
- 126 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
domicílio, com início e encerramento sempre as
8 horas.
Responsável:
Ana Luísa Natasha de Melo Rodrigues (Vara
Cível e Anexos) e Marcus Vinícius Israel
Domingues (Vara Criminal e Anexos)
Local:
Horário:
Entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Telefone:
44 8404-1428
Fax:
44 3264-2711
Local:
PORECATU (PR)
Período:
05/01/2014 a 07/01/2014
Telefone:
(43) 3623-1016/9612-0676 e (43)
3623-1016/9906-2437
Juiz:
Loril Leocadio Bueno Junior
Responsável:
Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/
Chefe da 2ª Secretaria Criminal
Horário:
Somente no sistema sobreaviso, com
atendimento excepcionalmente autorizado em
domicílio, com início as 8 horas e encerramento
as 12 horas.
Local:
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Telefone:
44 8404-1428
Fax:
44 3264-2711
Período:
07/01/2014 a 12/01/2014
Local:
PORECATU (PR)
Juiz:
Vanyelza Mesquita Bueno
Telefone:
(43) 3623-1229/8402-4667 e (43)
3623-13121/8431-1918
Responsável:
Ana Carla Nunes Volpato - Analista Judiciário/
Chefe da 1ª Secretaria Criminal
Fax:
(43) 3623-1016/3623-1162
Horário:
Nos dias úteis será entre o término do
expediente forense (18h) e o início do
expediente do dia seguinte (12h) e em
período integral nos dias em que não
houver expediente forense, somente no
sistema sobreaviso, com atendimento
excepcionalmente autorizado em domicílio.
Local:
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Fax:
(43) 3623-1016/3623-1162
Período:
24/01/2014 a 31/01/2014
Juiz:
Sérgio Decker
Responsável:
Erika Cassiana do Carmo (Vara Cível e
Anexos) e Ana Paula Moretti dos Santos (Vara
Criminal e Anexos)
Horário:
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
IDMATERIA762243IDMATERIA
Telefone:
44 9952-7338
Período:
01/12/2013 a 09/12/2013
Fax:
44 3264-2711
Juiz:
Joana Tonetti Biazus
Período:
13/01/2014 a 19/01/2014
Responsável:
JEFFERSON VILLAS BÔAS ERICHSEN
Juiz:
Elaine Cristina Siroti
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Responsável:
Aline Alves Esperança - Técnica de Secretaria
da 2ª Secretaria Criminal
Horário:
Nos dias úteis será entre o término do
expediente forense (18h) e o início do
expediente do dia seguinte (12h) e em
período integral nos dias em que não
houver expediente forense, somente no
sistema sobreaviso, com atendimento
excepcionalmente autorizado em domicílio.
Local:
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Telefone:
44 9952-7950
Fax:
44 3264-2711
Período:
20/01/2014 a 26/01/2014
Juiz:
Ketbi Astir José
Responsável:
Antonio Siqueira - Escrivão Cível
Horário:
Nos dias úteis será entre o término do
expediente forense (18h) e o início do
expediente do dia seguinte (12h) e em
período integral nos dias em que não
houver expediente forense, somente no
sistema sobreaviso, com atendimento
excepcionalmente autorizado em domicílio.
Local:
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Telefone:
44 3035-3065 - 9926-6776
Fax:
44 3274-0183
Período:
27/01/2014 a 02/02/2014
Juiz:
Marcio Rigui Prado
Responsável:
Talita Garcia Betiati - Chefe de Secretária Família, Infância e Juventude e Anexos
Horário:
Nos dias úteis será entre o término do
expediente forense (18h) e o início do
expediente do dia seguinte (12h) e em
período integral nos dias em que não
houver expediente forense, somente no
sistema sobreaviso, com atendimento
excepcionalmente autorizado em domicílio.
Local:
Avenida OliveiraMota, 745 -Fórum
Telefone:
(43)3534-3478, (43)9918-3493, (43)9155-1693
Fax:
(43)3534-3478
Período:
09/12/2013 a 19/12/2013
Juiz:
Maristella Andrade de Carvalho
Responsável:
Monica Aparecida Borges Fontana
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Avenida OliveiraMota, 745 -Fórum
Telefone:
(43)_3534-5200, (43)9912-6322,
(43)9977-6612
Fax:
(43)3534-5200
FORO REGIONAL DE SARANDI
DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE MARINGÁ
IDMATERIA762519IDMATERIA
Período:
02/01/2014 a 03/01/2014
Juiz:
Robespierre Foureaux Alves
Responsável:
Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/
Chefe da 2ª Secretaria Criminal
Horário:
Somente no sistema sobreaviso, com
atendimento excepcionalmente autorizado em
domicílio, com início e encerramento sempre as
8 horas.
Local:
Local:
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR
Telefone:
44 9929-4810 - 9121-7519
Telefone:
44 8404-1428
Fax:
44 3264-2711
Fax:
44 3264-2711
Período:
03/01/2014 a 05/01/2014
Juiz:
Suzie Caproni Ferreira Fortes
Responsável:
Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/
Chefe da 2ª Secretaria Criminal
Horário:
Somente no sistema sobreaviso, com
atendimento excepcionalmente autorizado em
SERTANÓPOLIS
IDMATERIA762525IDMATERIA
- 127 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Período:
01/12/2013 a 19/12/2013
Juiz:
Louise Nascimento e Silva
Responsável:
Mara Cristina Galles Calsavara
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua São Paulo nº853 - FORUM
Período:
07/01/2014 a 12/01/2014
Telefone:
(043) 9116-5830
Juiz:
Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger
Fax:
(043)32321170 - Ramal 23
Responsável:
Período:
20/12/2013 a 31/12/2013
Fátima Inês Felipetto (9961-2742) e Oficial
Eliane Galdino de Brito
Juiz:
Fábio Renato Mazzo Reis
Horário:
Responsável:
Ighor Augusto Pereira Pissinati
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum da Comarca de Toledo, rua General
Alcides Etchegoyen, n° 28
Local:
Rua São Paulo nº853 - FORUM
Telefone:
(043) 99204219
Fax:
(043)32321170 - Ramal 23
TOLEDO
IDMATERIA762065IDMATERIA
Telefone:
Período:
13/01/2014 a 19/01/2014
Juiz:
Eugenio Giongo
Responsável:
Adriane Haas (45) 9935-9271 - Oficial de
Justiça: José Alberto Krueger Junior
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante
Barroso n°3121
IDMATERIA762537IDMATERIA
Período:
01/01/2014 a 20/01/2014
Juiz:
Fábio Haick Dalla Vecchia
Responsável:
Ighor Augusto Pereira Pissinati
Telefone:
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Período:
20/01/2014 a 26/01/2014
Juiz:
Mariana Pereira Alcantara dos Santos
Responsável:
João Walmir Matte - Fone (45) 9115-6536.
Oficial de Justiça: José Valdir Ortiz
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante
Barroso n°3121
Local:
Rua São Paulo nº853 - FORUM
Telefone:
(043) 99204219
Fax:
(043)32321170 - Ramal 23
Período:
21/01/2014 a 31/01/2014
Juiz:
Louise Nascimento e Silva
Responsável:
Mara Cristina Galles Calsavara
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Rua São Paulo nº853 - FORUM
Telefone:
(043) 9116-5830
Fax:
(043)32321170 - Ramal 23
SIQUEIRA CAMPOS
Telefone:
Período:
27/01/2014 a 02/02/2014
Juiz:
Luciana Lopes do Amaral Beal
Responsável:
José Marcelo Morais Cardoso (45) 99223866 e
Oficial Wanderlei Poletti
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante
Barroso n°3121
Telefone:
IDMATERIA762453IDMATERIA
UNIÃO DA VITÓRIA
Período:
01/01/2014 a 31/01/2014
Juiz:
João Luiz de Toledo Pastorelli
Responsável:
José Maria Possidente
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
IDMATERIA762452IDMATERIA
Local:
Rua Manoel Marques de Oliveira nº 526
Telefone:
(043) 9693-3560
TEIXEIRA SOARES
IDMATERIA762437IDMATERIA
Período:
07/01/2014 a 31/01/2014
Juiz:
Karine Pereti de Lima Antunes
Responsável:
Celia Maria Gubert Wardzynski
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Período:
01/12/2013 a 01/12/2013
Juiz:
Mário Dittrich Bilieri
Responsável:
Newton Cesar Likes
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9929 8880
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
02/12/2013 a 08/12/2013
Juiz:
Jeane Carla Furlan
Responsável:
Vanessa da Lus
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42)9948-3177 / (42)9134-9273
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
09/12/2013 a 15/12/2013
Juiz:
Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Responsável:
Mareli Regina Pedron
Fazenda Boa Vista
Telefone:
042-99740637
Fax:
042-99740617
- 128 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Horário:
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Juiz:
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Responsável:
Frank Michael Bindemann
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 8823 6091 (42) 3524 5062 (42) 3522 5067
Telefone:
(42) 3522-5067
Fax:
(42) 3522 3786
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
16/12/2013 a 19/12/2013
Juiz:
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Responsável:
Ederson Adriano Neves
Horário:
entre o término do expediente forense do dia
corrente (18h) e o início do expediente do dia
seguinte (12h) e nos dias em que não houver
expediente forense.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42)9134-2202 e (42) 3543 1229
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
20/12/2013 a 20/12/2013
Juiz:
Emerson Luciano Prado Spak
Responsável:
Valcira Fátima Ferri da Silva
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 8812-6460 e 3523-3157
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
21/12/2013 a 23/12/2013
Juiz:
Emerson Luciano Prado Spak
Responsável:
Jucelaine Arlt Lopes
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9953-5424/ (42) 3524-2406
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
24/12/2013 a 25/12/2013
Juiz:
Jeane Carla Furlan
Responsável:
Carla Adriana Erdmann
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9104-3480 e 9936-6737
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
26/12/2013 a 26/12/2013
Juiz:
Emerson Luciano Prado Spak
Responsável:
Giulliane Fernanda Juraszek Sardá
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(47) 9226-3104 e (42) 3524-2093
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
27/12/2013 a 27/12/2013
Juiz:
Emerson Luciano Prado Spak
Responsável:
Adão Alvarino Soares
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9975-0571 e (42) 3523-9412
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
28/12/2013 a 28/12/2013
Juiz:
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Responsável:
Ederson Adriano Neves
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9134-2202 e (42) 3543-1229
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
29/12/2013 a 29/12/2013
Juiz:
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Responsável:
Eder Nayn de Melo
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 9959-8187
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
30/12/2013 a 30/12/2013
Juiz:
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo
Responsável:
Scheila Terezinha Scheid
Horário:
Durante todo o dia.
Local:
Fórum de União da Vitória
Telefone:
(42) 8428-8649 e 9832-7574
Fax:
(42) 3522 3786
Período:
31/12/2013 a 31/12/2013
- 129 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Cível
BARRACÃO
JUÍZO ÚNICO
IDMATERIA762512IDMATERIA
Lista de intimação de advogados
57/2013
LISTA DE ADVOGADOS INTIMADOS NA RELAÇÃO ABAIXO
DR(A). ANGELIZE SEVERO FREIRE
DR(A). ARNI DEONILDO HALL
DR(A). CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA
DR(A). CASSIANO RICARDO WURZIUS
DR(A). CLAUDSON MARCUS LIZ LEAL
DR(A). CLEVERSON LEANDRO ORTEGA
DR(A). CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES
DR(A). DANIEL HACHEM
DR(A). DANIELE APARECIDA SCHREINER MILANI
DR(A). DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS
DR(A). EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL
DR(A). ELENILSON BALLARDIN MORAES
DR(A). ELIZABETH CASSIA MASSOCCO
DR(A). ELOIR CECHINI
DR(A). FABIANA APARECIDA CUNHA
DR(A). FABIANE T. SAVOLDI
DR(A). FELIPE OSVALDO DE SOUZA
DR(A). GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI
DR(A). HORCINO LUIZ ROSA VELOZO
DR(A). IRINEU JUNIOR BOLZAN
DR(A). JOSIANE GONÇALVES DE ALMEIDA
DR(A). JULIANO FRANCISCO DA ROSA
DR(A). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
DR(A). MARCELO ANTONIO STEPHANUS
DR(A). MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH
DR(A). MARCELO SEGER
DR(A). MARIA LUCILIA GOMES
DR(A). MARLON MARCELO VOLPI
DR(A). OLIDE JOÃO DE GANZER
DR(A). ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR FILHO
DR(A). RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE
DR(A). RAFFAEL FABRICIO MUSSINI
DR(A). RICARDO ADOLFO FELK
DR(A). ROSALINA SACRINI PIMENTEL
DR(A). ROSELILCE FRANCELI CAMPANA
DR(A). SINVAL THIVES PIMENTEL
DR(A). VINICIUS RATTI
Comarca de Barracão - Estado do Paraná - Única Vara Cível - Relação n.º 57/2013
- Meritíssima Juíza de Direito, Dra. BRANCA BERNARDI.
01. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 293/12 - INSS x ALVINA CASTANHA - ficam
intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 61, seguinte: "I - A
discussão sobre o quantum debeatur da execução de sentença não se torna possível,
porquanto o v. acórdão de 36-39 rejeitou liminarmente os embargos à execução
opostos pela autarquia ré. II - Expeça-se RPV, nos termos do cálculo de fl. 57. III Oportunamente, arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas da
eg. CGJ paranaense. Barracão, 16/12/2013. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito".
- Advs. CASSIANO RICARDO WURZIUS e JOSIANE GONÇALVES DE ALMEIDA.
02. EMBARGOS DE TERCEIROS - 3017/10 - DOROTI FEDEROVIEZ PIETTA e
outra x ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR - ficam intimadas as partes da
baixa dos autos do eg. TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que
entenderem de direito. Ficam, ainda, intimadas as partes, da audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 24/04/2014, às 15h00min. - Advs. MARCELO
SEGER e ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR FILHO.
03. REVISIONAL DE BENEFICIO - 400/04 - EDVI MARQUES DA SILVA x INSS ficam intimadas as partes da baixa dos autos do eg. TJ/PR e para que, no prazo
de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. ROSELILCE FRANCELI
CAMPANA.
04. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - 229/09
- COOPERATIVA REGIONAL ALFA x JOSÉ RODOLFO SIMON - fica intimada a
parte autora do recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Adv.
RICARDO ADOLFO FELK.
05. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 281/05 - ROSANE REGINATTO
ULIAN x SUGARI E SUGARI LTDA - fica intimada a parte autora para, no prazo de
5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R
$ 21,62 para o Cartório Cível, R$ 55,00 para o Oficial de Justiça e R$ 376,51 para o
Contador/distribuidor. - Adv. ELENILSON BALLARDIN MORAES.
06. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 280/05 - ROSANE REGINATTO
ULIAN x PAULO CESAR SUGARI e outro - fica intimada a parte autora para, no prazo
de 5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de
R$ 49,82 para o Cartório Cível, R$ 111,00 para o Oficial de Justiça e R$ 947,08 para
o Contador/distribuidor. - Adv. ELENILSON BALLARDIN MORAES.
07. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 112/00 - COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL ALFA x ANDRÉ YURKO e outros - fica intimada a parte apelada
para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e
suspensivo. - Advs. ROSALINA SACRINI PIMENTEL e SINVAL THIVES PIMENTEL.
08. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 1250/12 - VALDECIR FASOLO x CRESOL
SALGADO FILHO - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do egrégio TJ/PR e
para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. ELOIR
CECHINI e IRINEU JUNIOR BOLZAN.
09. REVISIONAL CONTRATUAL - 2244/11 - MARCIA DAIANA ORNIESKI DE
OLIVEIRA x BV FINANCEIRA S/A - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do
egrégio TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito.
- Advs. CLEVERSON LEANDRO ORTEGA, DANIELE APARECIDA SCHREINER
MILANI, ANGELIZE SEVERO FREIRE e JULIANO FRANCISCO DA ROSA.
10. REVISIONAL CONTRATUAL - 1427/11 - JOÃO LOURENÇO NOGUEIRA DE
PAULA x BANCO DO BRASIL S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo
legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE
GANZER.
11. REVISIONAL CONTRATUAL - 1053/11 - ALCIDES ROQUE DOS SANTOS
QUEVEDO x BV FINANCEIRA S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo
legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE
GANZER.
13. REVISÃO DE CONTA CORRENTE SUPER CHEQUE - 1119/11 - IZIDORO
FELICIO MACHADO x BANCO ITAU S/A - fica intimada a parte apelada para, no
prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. DANIEL HACHEM.
14. AÇÃO MONITÓRIA - 2747/11 - GISLEI ONOFRE x SCHUSTER E PAVAN LTDA
- fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida
nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. MARLON MARCELO VOLPI e FABIANA
APARECIDA CUNHA.
15. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E DEMAIS ATOS - 2931/11 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO
CERQUEIRA/SC - PAULA GRACIELA DE QUEVEDO VERONA e outros x ESPOLIO
DE PAULO VERONA - fica intimado o exequente para que, em 5 dias, diga
do andamento do feito, sob pena de extinção. - Adv. RAFFAEL ANTONIO
CASAGRANDE.
16. MEDIDA CAUTELAR - 420/11 - DORVIL CARVALHO DE MELO e outro x
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - fica intimada a parte autora
para que renove seu pedido de cumprimento de sentença no PROJUDI, com cópia
das peças importantes, deste feito físico, à comprovação de seu direito. - Advs.
VINICIUS RATTI e RAFFAEL FABRICIO MUSSINI.
17. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 446/07 - SICREDI FRONTEIRA x
OLIDE JOÃO DE GANZER e outros - ficam intimadas as partes para, no prazo de
5 dias, se manifestarem quanto ao Laudo Pericial de fls. 332 e seguintes. - Advs.
CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA e OLIDE JOÃO DE GANZER.
18. ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLAUSULA E ENCARGOS CONTRATUAIS 496/07 - SZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA x BV FINANCEIRA S/A - ficam
intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 197/198, seguinte:
"I - A presente ação revisional, já sentenciada, encontrava-se arquivada, quando
pelo autor foi protocolada petição informando desistência do feito, do que intimado
para manifestar-se, quedou-se inerte o réu. II - O pedido não merece prosperar.
Ainda que, depois de apresentada resposta, somente seria possível a desistência
com a anuência do réu, na forma do CPC, art. 267, § 4°, a concordância com a
citada desistência somente produziria efeitos antes de prolatada a sentença. (...) III Intimem-se. IV - Arquivem-se, observadas as recomendações do Código de Normas
da eg. CGJ. Barracão, 13/12/13. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Advs.
EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL e CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES.
19. EXECUÇÃO - 182/07 - BANCO DO BRASIL S/A x AUTO POSTO BARRACÃO fica intimada a parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos autos, pelo
prazo de 20 (vinte) dias. - Adv. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH.
20. APOSENTADORIA POR IDADE - 224/07 - BRANDINA MARTELLO x INSS ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 260, seguinte: "I Considerando que os presentes autos físicos passaram a tramitar eletronicamente
no egrégio STJ, conforme certidão acostada à fl. 251 e à vista do que dispõe a
Resolução n° 1°/2010/STJ, art. 14, § 1° que "a digitalização dos processos recursais
será certificada nos autos físicos, os quais, após, serão devolvidos ao tribunal
de origem, onde deverão aguardar o julgamento definitivo do recurso", arquivemse administrativamente os presentes autos até o julgamento definitivo do recurso
eletrônico em tramitação no colendo STJ. Barracão, 16/12/13. BRANCA BERNARDI
- Juíza de Direito". - Adv. GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI.
21. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 626/07 - SICREDI FRONTEIRA x
EVERTON VALDIR PINTO VIEIRA - fica intimada a parte autora do deferimento
do pedido de suspensão dos autos, pelo prazo de 120 ( cento e vinte) dias. - Adv.
CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA.
- 130 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
22. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - 51/09 - GABRIELA DIAZ
ARDENGHI e outro x DIRCEU DA SILVA CAMARA e outros - fica intimada a
parte apelada para, no prazo legal, responder as apelações recebidas nos efeitos
devolutivo e suspensivo. - Adv. DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS.
23. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - 292/09 ANA RAFAELA GONÇALVES DE SOUZA x CEREALISTA SANTO EXPEDITO LTDA
- fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida
nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Adv. ARNI DEONILDO HALL e GEONIR
EDVARD FONSECA VINCENSI.
24. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - 550/09
- JORACI MORÁS BURIN EPP x MD EDIFICAÇÕES E SANEAMENTO LTDA - fica
intimada a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a petição de fls.
83/86. - Adv. DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS.
25. REVISIONAL CONTRATUAL - 2344/10 - AURELIO JOÃO SALVI x BANCO
DO BRASIL S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a
apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER.
26. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - 331/10 - ADELINA TEREZINHA DA SILVA x JOÃO
CARLOS FERREIRA DA SILVA e outros - fica intimada a parte apelada para, no
prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. HORCINO LUIZ ROSA VELOZO.
27. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2322/10 - MAURILIO PEDRO CUMIOTO x
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - fica intimada a parte apelada
para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e
suspensivo. - Advs. ROSALINA SACRINI PIMENTEL e SINVAL THIVES PIMENTEL.
28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 1644/10 - SICREDI FRONTEIRA
x ODACIR CLARO FERNANDES e outro - fica intimada a parte apelada para, no
prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER.
29. REVISIONAL CONTRATUAL - 1951/10 - ELEANDRO REIMANN x BV
FINANCEIRA S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a
apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. FELIPE OSVALDO DE SOUZA.
30. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1949/10 - ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO
x JCP IMP. E EXP. LTDA - fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias,
se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - Adv.
ELIZABETH CASSIA MASSOCCO.
31. REVISIONAL CONTARTUAL - 503/10 - ROBERTO MAURICIO OLTRAMARI x
BB LEASING S/A - ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de
fls. 279, seguinte: "I - As partes foram intimadas do retorno dos autos, sendo pelo
autor requerida a nomeação de perito contábil, a fim de que restasse apurado o saldo
credor (fls. 277). II - Vê-se do Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado que o
recurso de apelação foi parcialmente provido, incumbindo à parte credora diligenciar
no intuito de promover o cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado no
PROJUDI, nos termos da resolução n° 03/2009, com cópias das peças importantes,
deste feito físico, à comprovação de seu direito. III - Intimem-se. IV - Oportunamente,
arquivem-se, observadas as recomendações do Código de Normas da eg. CGJ.
BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Advs. MARCELO ANTONIO STEPHANUS
e MARIA LUCILIA GOMES.
32. REVISIONAL CONTRATUAL - 1846/10 - CARMELINDO SARTORI x BANCO
DO BRASIL S/A - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do egrégio TJ/PR e
para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. OLIDE
JOÃO DE GANZER e LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS.
33. REVISIONAL CONTARTUAL - 2614/10 - COMÉRCIO DE PEÇAS PALMITOS
LTDA - fica intimada a parte ré por todo conteúdo de r. decisão de fls. 271, seguinte:
"Não havendo informações ou provas quanto aos honorários periciais praticados
na Comarca, prevalece o valor apontado pelo perito nomeado. Intime-se a ré para
pagamento. - Adv. MARIA LUCILIA GOMES.
34. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 58/10 - JOÃO MASSOCATO e outros x
BANCO ITAU S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder
a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. FABIANE T.
SAVOLDI.
35. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 129/98 - BANCO DO BRASIL S/
A x CLENIO LUIZ TECHIO e outros - ficam intimadas as partes da designação
das hastas públicas para os dias 04 de fevereiro de 2014, às 13h30min e 18 de
fevereiro de 2014, às 13h30min. Fica, ainda, intimada a parte autora para efetuar
o pagamento de R$ 225,00 referente a publicação do edital na Imprensa Local,
bem como, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Of. de Justiça, no valor de R
$ 240,00 para cumprimento do mandado de intimação dos réus. - Advs. MARCELO
CAVALHEIRO SCHAURICH e CLAUDSON MARCUS LIZ LEAL.
Barracão, 18 de dezembro de 2013.
GERALDO TAZONIERO
Escrivão do Cível e Anexos
JUIZ DE DIREITO - RENATO GARCIA
RELAÇÃO Nº 47/2013
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI 00003 001974/2011
ANDRÉ ROBERTO MISCHIATTI 00003 001974/2011
CARLOS ALBERTO BIAGGI 00003 001974/2011
CLAUDIONOR SIQUEIRA BENITE 00004 002757/2011
EDERALDO SOARES 00003 001974/2011
EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO 00002 001868/2011
ERIEL BARREIROS 00001 002335/2010
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE GODOY 00002 001868/2011
JOSÉ GLAUCO CARULA 00003 001974/2011
LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA 00004 002757/2011
MAURO ZARPELÃO 00003 001974/2011
RONALDO REBELLATO 00002 001868/2011
SOLANGE APARECIDA FANTINELI 00001 002335/2010
1. USUCAPIÃO-0002335-54.2010.8.16.0055-ALEXANDRE RODRIGUES DE
AGUIAR e outro x IRACEMA FERREIRA VIANA e outro- Dando prosseguimento
a instrução processual designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 15
de janeiro de 2014, as 16h30min, defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento
pessoal da parte autora sendo que esta deverá trazer sua Carteira de TRabalho
originbal em audiencia, devendo também, as parts, depositarem em Cartório o rol
respectivo, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho, no prazo
de cinco dias, da data da intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob pena de
preclusão. Proceda-se a intimação das parrs, com a advertencia a parte autora de
que seu nao comparecimento implicará em confissão quanto a materia de fato.-Advs.
SOLANGE APARECIDA FANTINELI e ERIEL BARREIROS-.
2. AÇÃO ORDINARIA (DIVERSA)-0001868-41.2011.8.16.0055-VALQUIRIA
APARECIDA AGOSTINHO STRADIOTO x JOSE EDUARDO STRADIOTO- Na
forma do artigo125, IV do CPC, designo audiencia de conciliação para o dia 03
de fevereiro de 2014, as 13h30min. Intimem-se as partes. -Advs. EDVALDO DE
ALBUQUERQUE MELO, RONALDO REBELLATO e JOSÉ CARLOS PEREIRA DE
GODOY-.
3. ANULACAO DE ATOS JURIDICOS-0001974-03.2011.8.16.0055-JOSÉ CARLOS
DOS SANTOS SADERI e outro x NEIDE MARQUES PASCHOALINO e outro- Dando
prosseguimento à instrução processual, designo audiencia de instrução e julgamento
para o dia 06 de fevereiro de 2014, as 13h30min, defiro a oitiva de testemunhas e
o depoimento pessoal da parte autora, devendo as partes, depositarem em Cartório
o rol respectivo, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho, no
prazo de cinco dias da intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob pena de
preclusão. Proceda-se a intimação das partes, com advertencia as partes de que seu
não comparecimento implicará em confissão quanto a matéria de fato. (art. 343, §
1º do CPC).-Advs. EDERALDO SOARES, MAURO ZARPELÃO, ANDRÉ ROBERTO
MISCHIATTI, CARLOS ALBERTO BIAGGI, JOSÉ GLAUCO CARULA e ANDRE
LUIS ALMEIDA PALHARINI-.
4. AÇÃO COMINATÓRIA-0002757-92.2011.8.16.0055-SERT - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO PARANÁ x
ASSOCIAÇÃO CAMBARAENSE DE RADIO COMUNITÁRIA- Quanto a preliminar
alegada, observa-se que a comprovação de que a requerida esteja descumprindo
a legislação vidente é questão de mérito. Ademais, o processo permite a dilação
probatória para se demostrar as alegações contidas na inicial. Da mesma forma,
a existencia de prejudicados é questão a ser resolvida quando da prolação da
sentença. Assim, sendo, afasto a presente preliminar. Em relação as provas, defiro
a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do
representante legal da requerida. Designo audiencia de instrução e julgamento para
o dia 03 de fevereiro de 2014, as 14horas. Devem as pares, depositarem em Cartório
o rol de testemunhas, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho,
no prazo de cinco dias da data de intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob
pena de preclusão. Proceda-se a intimação das partes, com advertencia a requerida
de que seu comparecimento implicará em confissão quanto a materia de fato.-Advs.
LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA e CLAUDIONOR SIQUEIRA BENITE-.
Barracão, 18 de dezembro de 2013.
CAMBARÁ
Cambará, 18 de Dezembro de 2013
ARNALDO CIA
ESCRIVÃO
FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE
DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
JUÍZO ÚNICO
IDMATERIA762473IDMATERIA
COMARCA DE CAMBARÁ - ESTADO DO PARANÁ
- 131 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
MAURICIO VIEIRA
MAYLIN MAFFINI
VARA CÍVEL
MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR
NELSON PASCHOALOTTO
IDMATERIA762129IDMATERIA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE DO SUL - ESTADO DO PARANÁ
VARA CÍVEL
GUSTAVO DE SOUZA BRITO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
ADRIANA BENINI - JUÍZA DE DIREITO
PATRICIA PORTAROLI JANSEN
PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS
PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA
PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR
RODRIGO GAIÃO
ROGERIO COSTA
ROSANGELA DA ROSA CORREA
RELAÇÃO Nº 94/2013
SAMIR EL HAJJAR
SHEILA EVELIZE RIBEIRO
SILMARA CRISTINA R. T. DE MENEZES
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES
TATIANA VALESCA VROBLEWSKI
Índice de Publicação
THIERRY PIERRE EL OMAIRI
VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA
VILSON STALL
WAGNER ANDRE JOHANSSON
WAGNER ANDRÉ JOHANSSON
WALTER S. DE MACEDO
WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO
ADVOGADO
ALBERTO BRANCO JUNIOR - OAB/SP
ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO
ALTAIR DE OLIVEIRA
AMARILIS VAZ CORTESI
ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO
ANDREA HERTEL MALUCELLI
ANTONIO CELSO C. DE ALBUQUERQUE
ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO
ARNALDO CONCEICAO JUNIOR
BIHL ELERIAN ZANETTI
BRUNA MALINOWSKI SCHARF
CAMILA MARIA ALCANTARA
CARLOS ALEXANDRE PERIN
CARLOS HENRIQUE MACHADO
CAROLINA DO ROCIO NADALINE
CLEITON SACOMAN
DENISE VAZQUEZ PIRES
DIEGO RUBENS GOTTARDI
EDSON ISFER
ELERSON GALIOTTO
ERALDO LACERDA JUNIOR
FABIANA SILVEIRA
FABIO GUSTAVO BIZ
FERNANDO JOSE GASPAR
FLAVIO SANTANA VALGAS
GABRIELA FERES BRANCO
GEROLDO AUGUSTO HAUER
GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA
HERICK PAVIN
IVAIR JUNGLOS
IVAN DE LIMA
JACIR DOMINGOS CAVASSOLA
JÉSSICA AGDA DA SILVA
JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE
JOÃO MAESTRELI TIGRINHO
JOAREZ DA NATIVIDADE
JOCIMAR ESTALK
JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO
JOSE DO CARMO BADARO
JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO
JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS
KARINE CRISTINA DA COSTA
KARINE SIMONE POFAHL WEBER
KLAUS SCHNITZLER
LEUREMAR ANDERSON TALAMINI
LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
LISIMAR VALVERDE PEREIRA
LIZIA CEZARIO DE MARCHI
LOUISE HAGE
LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO
LUCIANO CHIZINI E CHEMIN
LUIS GUSTAVO LORCA
LUIZ ALBERTO GONCALVES
LUIZ ANTONIO DUARESKI
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
LUIZ KIGNEL
MARCEL EDUARDO CUNICO BACH
MARCELLO TABORDA RIBAS
MARCELO MARQUES MUNHOZ
MARCIA S BADARO
MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
MARCOS VINICIUS ULAF
MARIA LUCILIA GOMES
MARIANE CARDOSO MACAREVICH
ORDEM
010
006
018
017
009
038
032
037
019
009
025
035
034
036
035
034
007
026
019
020
022
028
026
031
027
033
020
029
018
010
009
014
011
038
024
023
009
016
024
013
008
038
026
030
012
038
028
011
028
007
022
007
001
031
035
034
021
002
008
023
021
023
014
027
009
030
004
003
032
030
034
006
005
PROCESSO
915/2008
3921/2011
578/2010
1132/2009
510/2008
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510/2008
468/1997
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278/2007
1409/2006
1397/2006
325/2000
113/2003
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325/2000
672/2008
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935/2008
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935/2008
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3921/2011
2475/2011
025
029
028
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015
001
004
023
020
018
009
020
006
005
037
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024
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037
012
468/1997
1441/2007
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832/2008
3921/2011
2475/2011
846/2002
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1172/2009
617/1999
791/2008
2475/2011
113/2003
1441/2007
769/2001
3921/2011
2475/2011
846/2002
617/1999
001. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0002570-46.2008.8.16.0037 - DIBENS
LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. X LUIZ DE ASSIS PEREIRADESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição
de endereço do BACENJUD; 2. Manifeste=se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o prosseguimento do feito, requerente o que de direito.".Adv. do Requerente:
NELSON PASCHOALOTTO (42745/PR) e LIZIA CEZARIO DE MARCHI (45448/PR)Advs. LIZIA CEZARIO DE MARCHI e NELSON PASCHOALOTTO
002. ACAO PREVIDENCIARIA - 0002205-55.2009.8.16.0037 - SONIA MARIA
GERALDINA ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS (AUTARQUIA FEDERAL) e Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE:
"1. Determino sejam intimadas as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
especificarem, querendo, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando,
de logo, com objetividade e precisão, que fatos buscam demonstrar com cada
modalidade probatória requerida, sob pena de indeferimento (CPC, art. 130); 2. Após,
voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado; 3. Cumpra-se.".Adv.
do Requerente: LUIS GUSTAVO LORCA (34631/PR)-Adv.LUIS GUSTAVO LORCA-.
003. MANUTENCAO DE POSSE - 0004601-34.2011.8.16.0037 - ANA
CUSTODIO X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se a parte autora
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA
(41929/PR)-Adv.MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA-.
004. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0004151-91.2011.8.16.0037 - BV
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANA
CUSTODIO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo impresso
da decisão do agravo de instrumento. 2. Intime-se a parte autora para apresentar
impugnação a contestação, no prazo legal.".Adv. do Requerente: PATRICIA
PORTAROLI JANSEN (33825/PR) e Adv. do Requerido: MARCIO ANDREI GOMES
DA SILVA (41929/PR)-Advs. MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA e PATRICIA
PORTAROLI JANSEN
005. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0002475-11.2011.8.16.0037 JEREMIAS FRANCISCO ALVES X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A-ATO ORDINATÓRIO: "Nesta data, em cumprimento à portaria n.
11/2012, item "A, 8", deste juízo, pratico o ato ordinatório de intimar a parte autora
para manifestar-se sobre a contestação, em 10 (dez) dias.".Adv. do Requerente:
WAGNER ANDRÉ JOHANSSON (41375/PR) e Adv. do Requerido: TATIANA
VALESCA VROBLEWSKI (27293/PR), MARIANE CARDOSO MACAREVICH
(34523/PR) e ROSANGELA DA ROSA CORREA (34524/PR)-Advs. MARIANE
CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA DA ROSA CORREA, TATIANA VALESCA
VROBLEWSKI e WAGNER ANDRÉ JOHANSSON
006. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0003921-49.2011.8.16.0037 PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X JEREMIAS FRANCISCO
ALVES-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo informações
prestadas no agravo de instrumento; 2. Cumpra-se o item 63 de fl. 63 dos autos
2475-11.8.16.0037.".Adv. do Requerente: MARIANE CARDOSO MACAREVICH
(34523/PR), ROSANGELA DA ROSA CORREA (34524/PR) e ALINE CARNEIRO
DA CUNHA DINIZ PIANARO (55335/PR) e Adv. do Requerido: WAGNER ANDRE
JOHANSSON (41375/PR)-Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO,
MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA DA ROSA CORREA e
WAGNER ANDRE JOHANSSON
- 132 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
007.
COBRANCA
0000098-53.2000.8.16.0037
GRAFICOR
REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA. X CROMOS S/A TINTAS
GRAFICAS.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intimem-se as partes para
efetuarem o pagamento dos honorários do Sr. Perito, no prazo de 10 (dez)
dias. 2. Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fls. 922.".Adv. do Requerente:
LISIMAR VALVERDE PEREIRA (12338/PR) e LEUREMAR ANDERSON TALAMINI
(27818/PR) e Adv. do Requerido: CARLOS ALEXANDRE PERIN (21509/PR)-Advs.
CARLOS ALEXANDRE PERIN, LEUREMAR ANDERSON TALAMINI e LISIMAR
VALVERDE PEREIRA
008.
INDENIZACAO
POR
RESP.MÉDICA
HOSPITALAR
0003284-69.2009.8.16.0037 - JOSÉ NILSON DE MELO X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1. Determino
que a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, promova o escaneamento e inclusão
no sistema PROJUDI do presente feito, na forma do CÓDIGO DE NORMAS 2.21.9.1 - É admissível a digitalização dos processos físicos em tramitação, que
estejam cadastrados no Sistema de Numeração Única (SNU) e sua inserção no
sistema de processo eletrônico, com a observância dos itens 2.21.3.4 e 2.21.3.5;
2. Após, promova-se o arquivamento do presente feito físico, certificando-se a
inserção no PROJUDI; 2. Após, promova-se o arquivamento do presente feito físico,
certificando-se a inserção no PROJUDI; 3. Cumpra-se. Intimem-se. - CERTIDÃO Nesta data, certifico que procedi a inclusão dos autos supracitados no Sistema de
Processo Eletrônico (PROJUD) conforme Despacho de Mero Expediente de FL. 102.
- OBSERVAÇÃO: Este processo FOI DIGITALIZADO e tramita através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico (OAB)..Adv. do Requerente: LUIZ ALBERTO GONCALVES (8146/
PR) e JOAREZ DA NATIVIDADE (40903/PR)-Advs. JOAREZ DA NATIVIDADE e
LUIZ ALBERTO GONCALVES
009. EXIBICAO DE DOCUMENTOS - 0002233-57.2008.8.16.0037 COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA X ROQUE CREPLIVEDESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "Dê-se ciência às partes da baixa dos
autos do E.TJPR. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: JÉSSICA AGDA DA SILVA
(40659/PR), ARNALDO CONCEICAO JUNIOR (15471/PR), GEROLDO AUGUSTO
HAUER (189/PR), MARCELO MARQUES MUNHOZ (15328/PR) e RODRIGO
GAIÃO (34930/PR) e Adv. do Requerido: AMARILIS VAZ CORTESI (12839/PR)Advs. AMARILIS VAZ CORTESI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, GEROLDO
AUGUSTO HAUER, JÉSSICA AGDA DA SILVA, MARCELO MARQUES MUNHOZ
e RODRIGO GAIÃO
010. DEPOSITO - 0002131-35.2008.8.16.0037 - UNIFISA ADMINISTRADORA
NACIONAL DE CONSORCIO LTDA. X ARNO DAVI ZADIRELLO-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da pesquisa de endereços do
requerido realizada pelo sistema BACENJUD. 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Cumprase." .Adv. do Requerente: ALBERTO BRANCO JUNIOR - OAB/SP (86475/SP) e
GABRIELA FERES BRANCO (159205/SP)-Advs. ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP e GABRIELA FERES BRANCO
011. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0001071-56.2010.8.16.0037 - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDSON LEOCADIO DE ARRUDA-DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da pesquisa de endereços do
requerido realizada pelo sistema BACENJUD. 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 10
(dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Cumprase.".Adv. do Requerente: HERICK PAVIN (39291/PR) e KARINE SIMONE POFAHL
WEBER (29296/PR)-Advs. HERICK PAVIN e KARINE SIMONE POFAHL WEBER
012. DISSOLUCAO JUDICIAL - 0000076-29.1999.8.16.0037 - E JOSE RUBENS
KELLER e Outros X PRODUTOS QUIMICOS GUACU INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se como requerido às fls.
844. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (0/PR)
e Adv. do Requerido: JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO (60607/SP) e WELTON
LUIZ VELLOSO CALLEFFO (157772/SP)-Advs. JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO ,
SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES e WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO
013. - 0002096-41.2009.8.16.0037 - JOAO CARLOS ANTUNES DA MOTA. X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTARQUIA FEDERAL)DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1. Determino que a secretaria, no prazo de 10
(dez) dias, promova o escaneamento e inclusão no sistema PROJUDI do presente
feito, na forma do CÓDIGO DE NORMAS - 2.21.9.1 - É admissível a digitalização
dos processos físicos, em tramitação que estejam cadastrados no Sistema de
Numeração Única (SNU) e sua inserção no sistema de processo eletrônico, com
a observância dos itens 2.21.3.4 e 2.21.3.5; 2. Após, promova-se o arquivamento
do presente feito físico, certificando-se a inserção no PROJUDI; 3. Cumpra-se.
Intimem-se. - CERTIDÃO - Nesta data, certifico que procedi a inclusão dos autos
supracitados no Sistema de Processo Eletrônico (PROJUDI) conforme Despacho de
Mero Expediente de fl. 120. - OBSERVAÇÃO: Este processo FOI DIGITALIZADO
e tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é
https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de
prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade
Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB)..Adv. do Requerente: JOAREZ
DA NATIVIDADE (40903/PR)-Adv.JOAREZ DA NATIVIDADE-.
014. EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 0003449-19.2009.8.16.0037 FEIRABOR LTDA. X BALFLEX BRASIL LTDA.-DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Proceda a serventia a juntada do acórdão nos autos 1032/2009
e cumpra-se a decisão, remetendo os autos à Comarca de Sorocaba/SP. 2.
Intimem-se. Diligências Necessárias. 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: SILMARA
CRISTINA R. T. DE MENEZES (182680/SP) e Adv. do Requerido: GUILHERME
AUGUSTO BITTENCOURT CORREA (45055/PR) e MARCEL EDUARDO CUNICO
BACH (45053/PR)-Advs. GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA,
MARCEL EDUARDO CUNICO BACH e SILMARA CRISTINA R. T. DE MENEZES
015. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002409-36.2008.8.16.0037 - BANCO
PANAMERICANO S/A X ALESSANDRO DE PAULA DE ANDRADE-DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA: "Trata-se de ação de
busca e apreensão em que a parte requerida reside na CIDADE DE SÃO JOSÉ
DOS PINHAIS/PR, conforme consta das informações constantes desde a peça inicial
e em consulta ao sistema BACENJUD (doc. anexo). Prefacialmente é importante
esclarecer que a relação entabulada entre as partes é de consumo e, portanto,
está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Conforme lição de
Adalberto Pasqualotto, "dentre os serviços de consumo, o parágrafo 2º do artigo 3º
inclui expressamente os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. A
oposição destes setores econômicos ao dispositivo é manifesta. Embora o dinheiro,
em si mesmo, não seja objeto de consumo, ao funcionar como elemento de troca,
a moeda adquire a natureza de bem de consumo. As operações de crédito ao
consumidor são negócios de consumo por conexão, compreendendo-se nessa
classificação todos os meios de pagamento em que ocorre diferimento da prestação
monetária, como cartões de crédito e cheques" (citado por CELSO MARCELO
DE OLIVEIRA, in Alienação Fiduciária em Garantia, 2003, Ed. LZN, p. 215); O
entendimento explicitado acima foi referendado pelo Superior Tribunal de Justiça por
meio da Súmula 297 de 14 de maio de 2004, cujo enunciado ora transcrevo: "O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." E, tendo
tal questão devidamente assentada, é de se considerar o que dispõe o artigo 1º do
Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que as normas de proteção e defesa
do consumidor são de ordem pública e interesse social, ou seja, são inderrogáveis
pela vontade das partes. Assim, a partir da incidência das normas de ordem pública
e interesse social previstas no Código de Defesa do Consumidor, há de se atentar
para redefinição da competência territorial em se tratando se relação de consumo.
O artigo 6º, VIII do CDC, que define como direito básico do consumidor a facilitação
da defesa de seus direitos, deu a partida para a mudança de compreensão da
competência territorial nas relações consumeristas, resultando no entendimento de
que se trata de competência absoluta. E, em se tratando de competência absoluta,
dentro do campo processual, não é possível a derrogação pelas partes. O juíza
deve conhecer de ofício ou as partes arguirem, em qualquer tempo e grau de
jurisdição, não estando sujeita `preclusão - art. 113 do CPC. O Superior Tribunal
de Justiça, adequando-se aos casos concretos e à doutrina, firmou entendimento
de que a competência territorial é de natureza absoluta quando se trata de relação
de consumo. "PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA
SUSCITADO PELO JUÍZO DEPRECADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE
VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO
DO RÉU. LIMITAÇÕES A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE
SE INVESTIGAR QUAL O VERDADEIRO E ATUAL DOMICÍLIO DO RÉU PARA
SE INFIRMAR OS FATOS INDICADOS NA INICIAL; - A competência do juízo em
que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo.
- Entre as faculdades concedidas ao juiz, em sua atuação de ofício, não se inclui
a de infirmar as afirmações de fato feitas pelo autor em sua inicial. Assim, se o
autor indica aquele que acredita ser o domicílio do réu, este local deve ser levado
em consideração para fins de fixação da competência. Resguardam-se, assim, os
princípios de imparcialidade e inércia processual. - Se, em momento posterior, for
demonstrado que o réu reside em outra comarca, aí surge novo problemas de
competência a ser solucionado pelos meios processuais adequados. Conflito de
Competência conhecido, para o fim de se estabelecer a competência do Juízo de
Direito da 5ª Vara cível da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, ora suscitado,
para o julgamento da causa, devendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca
de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Determinar as providências necessárias
para o cumprimento da carta precatória em questão. (CC 82493/PR, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 16.08.2007 p
285) (grifo nosso). No mesmo sentido se manifesta o TJRS: "APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPETÊNCIA
TERRITORIAL. CÓSIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DO AUTOR.
Demanda ajuizada em comarca distante e diversa do Estado de Federação do autor,
infringindo o objetivo criado pela legislação consumerista em prol do consumidor, o
que impõe o reconhecimento, excepcionalmente, da incompetência relativa de ofício.
A pretexto de proteção do consumidor, o ajuizamento da demanda em comarca
de outro Estado da Federação não pode subverter a distribuição da competência
jurisdicional, mormente quando tal proteção pode ser concretizada com o ingresso da
ação no domicílio do autor. Presunção da ?procura? de comarca cujo julgador possui
entendimento favorável à pretensão veiculada na ação. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(Apelação Cível nº 70022711188, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 21/02/2008)". "AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO
- 133 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. A natureza da competência territorial
diante de relações de consumo é de ser compreendida como absoluta, levando em
consideração que o art. 6º do CDC define como direito básico do consumidor a
facilitação da defesa de seus direitos (inciso VIII) que não deve ser interpretado como
eleição de foto que melhor convém à solução do litígio, mas aquele que torna mais
fácil o seu acesso ao Poder Judiciário. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. UNÂNIME.
(Apelação Cível nº 70030462915, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/11/2009". Ressalto, ainda,
que nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPC, o consumidor pode, sim, de
maneira excepcional, com a devida comprovação das razões que o levaram a tal
conduta, propor ação em local distinto do seu domicílio ou da sede do réu. Porém,
a eleição do foro é para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, tornar mais
fácil o seu acesso ao Poder Judiciário, e não pode ser interpretada como eleição
do foro com entendimento que melhor lhe convém para a solução da lide. Destarte,
o local para o ajuizamento da ação, quando se trata de relação de consumo, é
o do domicílio do consumidor e qualquer alternativa diferente utilizada contraria a
legislação especial e também o disposto no artigo 100, IV, b e d, do CPC. Em sendo
assim, declino a competência para julgamento deste feito à COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ. Diligências necessárias.".Adv. do Requerente:
NELSON PASCHOALOTTO (108911/SP)-Adv.NELSON PASCHOALOTTO-.
016. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0003414-25.2010.8.16.0037 MOZA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME X PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL-"Ficam as partes intimadas para,
no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir,
juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de seus
alegações.".Adv. do Requerente: JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE (40593/
PR)-Adv.JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE-.
017. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0002986-77.2009.8.16.0037 - TATIANE
ZANONA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDI´TORIOS NÃO
PADRONIZADOS- PCG BRASIL MULTICARTEIRA -DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração única dos autos de ação revisional;
2. Dou por encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser
analisada é exclusivamente de direito e, eventualmente, a prova pericial será
produzida em sede de liquidação; 3. Publique-se o item 1; 4. Após, voltem conclusos
para SENTENÇA; 5. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: ALTAIR DE OLIVEIRA
(26886/PR)-Adv.ALTAIR DE OLIVEIRA-.
018. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0000578-79.2010.8.16.0037 - BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TATIANE
ZANONA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração
única dos autos de ação revisional; 2. Dou por encerrada a instrução processual,
considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito e,
eventualmente, a prova pericial será produzida em sede de liquidação; 3. Publiquese o item 1; 4. Após, voltem conclusos para SENTENÇA; 5. Cumpra-se.".Adv. do
Requerente: FLAVIO SANTANA VALGAS (44331/PR) e PIO CARLOS FREIRIA
JUNIOR (50945/PR) e Adv. do Requerido: ALTAIR DE OLIVEIRA (26886/PR)-Advs.
ALTAIR DE OLIVEIRA, FLAVIO SANTANA VALGAS e PIO CARLOS FREIRIA
JUNIOR
019. REIVINDICATORIA - 0000345-63.2002.8.16.0037 - MARIA APARECIDA
DA SILVA DOS SANTOS e Outros X NELSON RIBEIRO e Outros-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se as partes. através de seus procuradores, para se
manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo
sem manifestação, voltem conclusos. 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: ANTONIO
LEANDRO DA SILVA FILHO (38283/PR) e Adv. do Requerido: CAROLINA DO
ROCIO NADALINE (44712/PR)-Advs. ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO e
CAROLINA DO ROCIO NADALINE
020.
INDENIZACAO
POR
RESP.MÉDICA
HOSPITALAR
0002437-04.2008.8.16.0037 - SANDRO JOSE PAZZINI MATTONI X LEOCÁDIO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1.
Determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas
que, efetivamente, pretendem produzir, indicando, desde logo, com objetividade e
precisão, que fato buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida,
sob pena de indeferimento (CPC, art. 130); 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente:
PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA (46437/PR), ROGERIO COSTA (14913/PR)
e FABIO GUSTAVO BIZ (47863/RS) e Adv. do Requerido: CLEITON SACOMAN
(31142/PR)-Advs. CLEITON SACOMAN, FABIO GUSTAVO BIZ, PAULO RICARDO
SILVA DE SOUZA e ROGERIO COSTA
021. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0002366-02.2008.8.16.0037 SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. e Outro X R W PEREIRA
TRANSPORTES LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Dou por
encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é
exclusivamente de direito, e as partes não tem interesse na produção de outras
provas. 2. Publique-se esta decisão, após, voltem conclusos para SENTENÇA;
3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (21777/
PR) e LUCIANO CHIZINI E CHEMIN (26718/PR) e Adv. do Requerido: MIGUEL
MARTIN FERNANDEZ JUNIOR (17610/PR)-Advs. LUCIANO CHIZINI E CHEMIN,
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR
022. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0003208-79.2008.8.16.0037 - OMNI S/A
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIAS RIBEIRO-DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição de endereço
do BACENJUD. 2. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.".Adv. do Requerente: DENISE
VAZQUEZ PIRES (54836/PR) e LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO
(40309/PR)-Advs. DENISE VAZQUEZ PIRES e LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO
023. EXECUCAO DE SENTENCA - 0000640-13.1996.8.16.0037 - JACIR
DOMINGOS CAVASSOLA. X CATANIA METAIS LTDA-DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Proceda-se à numeração única dos autos; 2. Manifeste-se o
credor sobre os endereços da parte devedora, obtidos pelo sistema BACENJUD,
no prazo de 10 (dez) dias, que não são os indicados nos autos; 3. Segue resultado
negativo do BACENJUD, referente ao pedido de bloqueio de valores; 4. Cumprase.".Adv. do Requerente: JACIR DOMINGOS CAVASSOLA (16676/PR) e Adv. do
Requerido: PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS (17762/PR), LUIZ ANTONIO
DUARESKI (13962/PR) e LUIZ KIGNEL (95818/SP)-Advs. JACIR DOMINGOS
CAVASSOLA, LUIZ ANTONIO DUARESKI, LUIZ KIGNEL e PAULO HENRIQUE
CARRANO SANTOS
024. INDENIZACAO REPARAÇÇO DANOS - 0000673-27.2001.8.16.0037 ARILDA CALIXTO PIRES. X QUALIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se a parte
executada para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito
apontado às fls. 200, sob pena de ser acrescida multa no importe de 10% (dez) por
cento sobre o valor do débito e expedido mandado de penhora e avaliação, na forma
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. 3.
Cumpra-se.".Adv. do Requerente: IVAN DE LIMA (53452/PR) e Adv. do Requerido:
JOÃO MAESTRELI TIGRINHO (4844/PR) e VILSON STALL (5623/PR)-Advs. IVAN
DE LIMA, JOÃO MAESTRELI TIGRINHO e VILSON STALL
025. SUSTACAO DE PROTESTO - 0000173-97.1997.8.16.0037 - NACIONAL
INDUSTRIA QUIMICA LTDA X UNICO COMBUSTIVEIS LTDA-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição de bloqueio
e endereço do BACENJUD e resultado da pesquisa por veículos em nome do
executado realizada pelo sistema RENAJUD. 2. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito.".Adv. do Requerente: BIHL ELERIAN ZANETTI (28481/PR) e Adv.
do Requerido: MAURICIO VIEIRA (20967/PR)-Advs. BIHL ELERIAN ZANETTI e
MAURICIO VIEIRA
026. FALENCIA - 0000441-44.2003.8.16.0037 - B.GRECA & CIA. LTDA X
PEDREIRA ITAPOA LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Vista ao
Ministério Público. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: THIERRY PIERRE EL
OMAIRI (32464/PR) e Adv. do Requerido: JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO
(28198/PR), EDSON ISFER (11307/PR) e CARLOS HENRIQUE MACHADO (36547/
PR)-Advs. CARLOS HENRIQUE MACHADO, EDSON ISFER, JOSE ANTONIO
GOMES DE ARAUJO e THIERRY PIERRE EL OMAIRI
027. DECLARATORIA - 0000304-33.2001.8.16.0037 - ORENICIA DIAS DA LUZ
e Outros X COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA e
Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se o autor para manifestar
interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumpra-se." .Adv. do Requerente:
ERALDO LACERDA JUNIOR (30437/PR) e MARCELLO TABORDA RIBAS (20643/
PR)-Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR e MARCELLO TABORDA RIBAS
028. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002435-68.2007.8.16.0037 - BANCO
ITAU S/A. X VANESSA APARECIDA DOS SANTOS-DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Proceda à numeração única dos autos. 2. Após, voltem
conclusos para sentença (relatório pronto). 3. Cumpra-se." /// DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Cumpra-se o determinado no apenso.".Adv. do Requerente:
KLAUS SCHNITZLER (38218/PR), KARINE CRISTINA DA COSTA (30382/PR) e
DIEGO RUBENS GOTTARDI (35646/PR) e Adv. do Requerido: MAYLIN MAFFINI
(34262/PR)-Advs. DIEGO RUBENS GOTTARDI, KARINE CRISTINA DA COSTA,
KLAUS SCHNITZLER e MAYLIN MAFFINI
029. REV.CONTR.C/C TUT.ANT.(SUM) - 0002257-22.2007.8.16.0037 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A.-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: "1. Publique-se para as partes o item 1 de fl. 145; 2.
Após, voltem conclusos para sentença; 3. Cumpra-se." /// DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração única dos autos; 2. Dou por encerrada a
instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente
de direito e, eventualmente, a prova pericial será produzida em sede de liquidação;
3. Determino que a serventia certifique se existe ação de busca e apreensão/
reintegração de posse envolvendo o veículo descrito na exordial nesta vara; 4. Na
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
hipótese da certidão ser positiva, deverá a serventia proceder ao apensamento
dos feitos; 5. Após voltem conclusos para sentença; 6. Cumpra-se.".Adv. do
Requerente: MAYLIN MAFFINI (34262/PR) e Adv. do Requerido: VANESSA MARIA
RIBEIRO BATALHA (38547/PR) e FERNANDO JOSE GASPAR (51124/PR)-Advs.
FERNANDO JOSE GASPAR, MAYLIN MAFFINI e VANESSA MARIA RIBEIRO
BATALHA
030. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002254-33.2008.8.16.0037 GILBERTO JOSE GALAFASSI e Outros X ANJO DA GUARDA PRESTADORA DE
SERVICOS S/C LTDA-"1. Promova-se a secretaria o imediato desentranhamento
dos autos acostados de Embargos à Execução de nº 0003945-14.2010.8.16.0037.
2. Face à sentença prolatada em Embargos à Execução, intime-se a parte autora,
para que em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o andamento do feito, requerendo
o que é de direito. 3. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se." .Adv. do
Requerente: MARCOS VINICIUS ULAF (43463/PR) e Adv. do Requerido: JOSE DO
CARMO BADARO (14471/PR) e MARCIA S BADARO (22657/PR)-Advs. JOSE DO
CARMO BADARO, MARCIA S BADARO e MARCOS VINICIUS ULAF
031. - 0002138-90.2009.8.16.0037 - CANDIDO GIOVANELLA JUNIOR X
CHRISTIAN REZENDE CAVALCANTI-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "1. Dou por
encerrada a instrução processual por entender que a questão dos autos é
exclusivamente de direito e, se necessário, questões subsidiárias serão remetidas
à liquidação por arbitramento e/ou artigos; 2. Publique-se o item para as partes;
4. Após, venham os a autos conclusos para sentença; 4. Cumpra-se.".Adv. do
Requerente: SHEILA EVELIZE RIBEIRO (48428/PR) e LOUISE HAGE (42231/
PR) e Adv. do Requerido: ELERSON GALIOTTO (32847/PR)-Advs. ELERSON
GALIOTTO, LOUISE HAGE e SHEILA EVELIZE RIBEIRO
032. REINTEGRACAO DE POSSE - 0002336-30.2009.8.16.0037 - BANCO
ITAUCARD S/A. X ROQUE CREPLIVE-SENTENÇA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (art. 267, inc. VIII, do CPC): "Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de
desistência de fls. 31, com fundamento do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo
autor. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..Adv. do Requerente: MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA (32504/PR) e ANDREA HERTEL MALUCELLI (31408/PR)Advs. ANDREA HERTEL MALUCELLI e MARCIO AYRES DE OLIVEIRA
033. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002860-61.2008.8.16.0037 - BANCO
PANAMERICANO S/A X GERSON LUIZ CANUTO DOS SANTOS-SENTENÇA:
"(...)EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça
recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para fins de consolidar o
domínio e a posse plena e exclusiva do veículo descrito á fl. 02 em favor do autor,
BANCO PANAMERICANO S/A, cuja apreensão liminar torno definitiva. Deve o autor
cumprir com o disposto no art. 2º do decreto-lei n. 911/69, entregando ao réu o
saldo apurado em venda do veículo, deduzindo o valor de seu crédito e despesas
decorrentes, prestando constas nestes autos. Em consequência, condeno o réu ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono
do Autor, os quais arbitro em R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no art.
20, § 4º, do Código de Processo Civil, eis que a demanda não apresentou quaisquer
entraves e/ou dificuldades a justificar imposição de verba honorária em importe
maior. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias, cumprindo-se o
determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".Adv. do Requerente: FABIANA SILVEIRA
(59127/PR) e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI (27293/PR)-Advs. FABIANA
SILVEIRA e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI
034. ORD.DE REVISAO DE CONTR.BANC - 0002259-26.2006.8.16.0037 JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA. X BANCO FINASA S/A-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo
e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal supra referido. 3.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.".Adv. do Requerente: CAMILA MARIA
ALCANTARA (29980/PR) e Adv. do Requerido: MARIA LUCILIA GOMES (29579/
PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (25276/PR) e BRUNA MALINOWSKI
SCHARF (44462/PR)-Advs. BRUNA MALINOWSKI SCHARF, CAMILA MARIA
ALCANTARA, LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO e MARIA LUCILIA GOMES
035. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002260-11.2006.8.16.0037 - BANCO
FINASA S/A X JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA.-DESPACHO DE MERO
EXPEDIENTE: 1. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. 2. Cumprase.".Adv. do Requerente: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (25276/PR) e
BRUNA MALINOWSKI SCHARF (44462/PR) e Adv. do Requerido: CAMILA MARIA
ALCANTARA (29980/PR)-Advs. BRUNA MALINOWSKI SCHARF, CAMILA MARIA
ALCANTARA e LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO
036. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 0002512-77.2007.8.16.0037 JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA. X BANCO FINASA S/A-DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE: 1. Proceda-se ao desapensamento destes autos e arquivese. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: CAMILA MARIA ALCANTARA (29980/PR)Adv.CAMILA MARIA ALCANTARA-.
037.
INDENIZACAO
POR
RESP.MÉDICA
HOSPITALAR
0000265-02.2002.8.16.0037 - JULIO CESAR GUIDOLIN X HOSPITAL ANGELINA
CARON e Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de
apelação (fls. 738/753) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo
520, caput, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se o despacho de fls. 236 para
as partes para apresentarem contrarrazões, nos termos do item 2. 3. Após, com ou
sem a apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná." /// DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "2. Intimese a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal supra referido.".Adv. do
Requerente: WALTER S. DE MACEDO (12459/PR) e Adv. do Requerido: ANTONIO
CELSO C. DE ALBUQUERQUE (5026/PR) e SAMIR EL HAJJAR (17891/PR)-Advs.
ANTONIO CELSO C. DE ALBUQUERQUE, SAMIR EL HAJJAR e WALTER S. DE
MACEDO
038. INDENIZACAO P/ATO ILI C/ALIM. - 0002168-67.2005.8.16.0037 - ELOIR
ADAO ALVES SANTOS e Outros X CARLOS INDALECIO CHIQUITO DE CASTRO.DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de apelação nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de
Processo Civil. 2. Intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal
supra referido. 3. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.".Adv. do Requerente:
IVAIR JUNGLOS (23861/PR) e Adv. do Requerido: JOCIMAR ESTALK (247302/
SP), JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS (35150/PR) e ANA HELOISA ZAGONEL
NEGRAO (31094/PR)-Advs. ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO, IVAIR JUNGLOS,
JOCIMAR ESTALK e JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS
Campina Grande do Sul, 17 de Dezembro de 2013
CLEVELÂNDIA
JUÍZO ÚNICO
IDMATERIA762086IDMATERIA
PODERJUDICIÁRIO
Comarca de Clevelândia - Paraná
JUIZ DE DIREITO - DR. JOÃO ANGELO BUENO
RELAÇÃO 62/2013 - Vara Cível e Anexos
ÍNDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA RELAÇÃO
Dr. André Luiz Ferreira Ribeiro
Dr. Angelino Luiz Ramalho Tagliari
Dr. Arlei Vitório Rogenski
Dr. Arlindo Bortolini Neto
Dr. Aurino Muniz de Souza
Dr. Bráulio Belinati Garcia Perez
Dr. Dioracy Possan Bortolini
Dr. Edgar Domingos Menegatti
Dr. Emerson Norihiko Fukushima
Dr. Expedito Eugênio Stefanello Lago
Dra. Fabiana Eliza Mattos
Dr. Gabriel Cambruzzi
Dr. Geonir Edvard Fonseca Vincensi
Dr. Gustavo Antonio Rodrigues de Almeida
Dr. Gustavo R. Góes Nicoladelli
Dr. Jorge André Ritzmann
Dr. Jorge Luiz de Melo
Dra. Karina de Almeida Batistuci
Dra. Kélian Bortolini Lima
Dr. Lizeu Adair Berto
Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis
Dr. Luiz Carlos Pasqualini
Dr. Luiz Renato Manfroi
Dr. Milton Luiz Cleve Küster
Dr. Reinaldo Mirico Aronis
Dr. Sonny Brasil de Campos Guimarães
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
Dr. Valdemar Morás
Dr. Vitor Eduardo Huffner Pardal
Dr. Volney Sebastião Spricigo
01. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - 667-68.2008 - Itamar Vieira e
outros X Caixa Seguros S/A. Julgado procedente o pedido formulado para o fim de
condenar a ré no pagamento correspondente à recuperação dos imóveis objeto da
presente demanda (conforme individualizado no laudo pericial em relação a cada um
dos imóveis), corrigido monetariamente pela média do INPC + IGP-DI da data do
laudo pericial e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, mais o
pagamento de multa de 2%. Condenado a ré ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, fixados estes em 10%, sobre o valor da condenação. Adv.
André Luiz Ferreira Ribeiro e Milton Luiz Cleve Küster.
02. EMBARGOS - 1378-34.2012 - Diomar Domingos Serpa Frarews X Banco
Santander S/A. Julgado extinto o processo com resolução do mérito, para o efeito de
julgar improcedente o pedido inicial. Condenado a embargante ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00. Adv.
Dioracy Possan Bortolini e Sonny Brasil de Campos Guimarães.
03. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 193/2009 -Cecílio Rodrigues Farias X Copel
Distribuição S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Geonir Edvard Fonseca
Vincensi e Luiz Carlos Pasqualini.
04. PREVIDENCIÁRIA - 464-09.2008 - Marilene Ritter X INSS. Ciência às partes, da
baixa dos autos. Adv. Fabiana Eliza Mattos.
05. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 384-40.2011 - Celestino Marcante Stanguerlin
X Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito. Adv.
Geonir Edvard Fonseca Vincensi.
06. REPARAÇÃO DE DANOS - 040-93.2010 - Cintia Roberta Pedrollo X Ayrton
Sardá. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Expedito Eugênio Stefanello Lago
e Arlei Vitório Rogenski.
07. CIVIL PÚBLICA - 854-42.2009 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Clevelândia X Copel. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Geonir Edvard
Fonseca Vincensi e Luiz Carlos Pasqualini.
08. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 040-40.2003 - Sérgio Antonio Dal Cortivo - FI
X Bradesco S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Valdemar Morás e
Angelino Luiz Ramalho Tagliari.
09. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 137-06.2004 - Danny Ruy Pontes de Oliveira
Clevelândia X Bradesco S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Valdemar
Morás e Angelino Luiz Ramalho Tagliari.
10. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 227-67.2011 - Amelia Rossi Tondelo Xx
Banco Itaú S/A. Expedido alvará de levantamento em favor do banco réu, o qual
deverá retirá-lo junto ao ofício cível. Adv. Bráulio Belinati Garcia Perez.
11. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 2062-90.2011 - Terezinha Aparecida Medeiros
Clevelândia X HSBC Bank Brasil S/A. Renovado o alvará, com o prazo de 60 dias,
o qual deverá ser retirado pela advogada do réu, junto ao ofício cível. Adv. Louise
Rainer Pereira Gionédis.
12. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2127-22.2010 - Delsi Zampieri Barboza e
outro X Banco Itaú S/A. Expedido alvará de levantamento em favor do banco réu, o
qual deverá retirá-lo junto ao ofício cível. Adv. Bráulio Belinati Garcia Perez.
13. EMBARGOS - 205-82.2006 - Compensados Global Ltda X Banco do Brasil S/
A. Considerando a documentação acostada pelo banco embargado, manifeste-se o
embargante. Adv. Aurino Muniz de Souza.
14. DECLARATÓRIA - 868-21.2012 - Hebreu Lúcio Sangalli - ME X GL - Lispeçal
Distribuidora de peças Ltda e outro. Ciência às partes da baixa dos autos. Adv. Edgar
Domingos Menegatti e Emerson Norihiko Fukushima.
15. PREVIDENCIÁRIA - 1616-87.2011 - Tereza Gonzaga X INSS. Manifeste-se o
autor, quanto ao prosseguimento do feito. Adv. Geonir Edvard Fonseca Vincensi.
16. EXECUÇÃO - 540-33.2008 - Banco do Brasil S/A X Ari Antonio Lorenzatto.
Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender
pertinente, no prazo de 10 dias. Adv. Gustavo R. Góes Nicoladelli.
17. INDENIZAÇÃO - 107/2005 - Ana Maria Guarnieri X INSS. Determinado que os
autos aguardem o efetivo cumprimento do RPV expedido. Adv. Volney Sebastião
Spricigo.
18. USUCAPIÃO - 354-68.2012 - Dorvilio Souza da Fonseca e outra X Antonio Ivo
da Cruz e outra. Considerando a noticia de falecimento do autor, deve a parte autora
regularizar o polo ativo da demanda, no prazo de 10 dias. Adv. Arlindo Bortolini Neto.
19. PREVIDENCIÁRIA - 192-83.2006 - Olinto Salvador Bernardi X INSS.
Determinado que os autos aguardem o julgamento do recurso interposto. Adv. Volney
Sebastião Spricigo.
20. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 2602-41.2011 - Simionato Tintas Ltda X
Banestado S/A. Sobre o depósito efetuado pelo banco réu, diga o autor, em 10 dias,
requerendo o que entender pertinente. Adv. Kélian Bortolini Lima.
21. EMBARGOS DE TERCEIRO - 340-84.2012 - Neura Ribeiro Jacobsen de Oliveira
X Bradesco S/A. Sobre o depósito efetuado pela devedora, diga o credor. Adv.
Angelino Luiz Ramalho Tagliari.
22. INVENTÁRIO - 255-11.2006 - Espólio de Manoel de Lourdes Pacheco.
Homologado por sentença, a partilha realizada às fls. 87/92, determinando a
expedição dos formais respectivos. Custas R$1.504,98. Adv. Dioracy Possan
Bortolini.
23. EXECUÇÃO - 553-32.2008 - Jair Dall´Agnol x José Adalberto Toledo.
Homologado por sentença, o acordo entabulado entre as partes, determinando o
arquivamento dos autos. Autorizado o levantamento conforme pugnado pelas partes.
Custas R$366,46, pelo executado. Adv. Luiz Renato Manfroi e Vitor Eduardo Huffner
Pardal.
24. REVISIONAL DE CONTRATO - 1343-11.2011 - Ilce Cecconi X Banco Rodobank
International Brasil S/A. Julgado improcedente os pedidos iniciais. Condenado o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes
em R$1.500,00. Adv. Vitor Eduardo Huffner Pardal e Reinaldo Mirico Aronis.
25. INTERDIÇÃO - 2095-80.2011 - Solange Aparecida Augusta de Souza X Josiane
da Luz Renner. Julgado procedente o pedido inicial, decretando a interdição da
requerida, nomeando-lhe curadora na pessoa de Marcos de Jesus de Souza.
Condenado o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios no valor
de R$545,00 em favor do Dr. Nilton Luiz Pacheco Loures, curador nomeado. Adv.
Gustavo Antonio Rodrigues de Almeida.
26. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 742-68.2012 - Jamil Deud Junior X Banco do
Brasil S/A. Ciência ás partes, da baixa dos autos. Adv. Gabriel Cambruzzi e Karina
de Almeida Batistuci.
27. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 074-15.2003 - Roque Olimpio Paludo X Banestado
S/A. Ciência às parte, da baixa dos autos. Adv. Lizeu Adair Berto, Jorge Luiz de Melo
e Jorge André Ritzmann.
Clevelândia, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO CARLOS REICHEMBACK
Escrivão
CONGONHINHAS
JUÍZO ÚNICO
IDMATERIA762408IDMATERIA
COMARCA DE CONGONHINHAS
FELIPE BERNARDO NUNES
JUIZ DE DIREITO
VARA CIVEL E ANEXOS
RELAÇÃO Nº 49/2013
ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO
RELAÇÃO DE ADVOGADOS Nº DE ORDEM Nº PROCESSO
ALCIRLEY CANEDO DA SILVA 003 216/2012
009 357/2010 012 239/2009 013 569/2008
015 172/2009 017 062/2009 020 199/2012
027 132/2009 032 412/2011 033 416/2011
ALEXANDRO DA SILVA MAGALHÃES 007 240/2011
ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO 031 012/2012
BRUNA ANGELICA FERREIRA SALVÁTICO 002 041/2004
CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO 005 019/2011
CÍCERO AUGUSTO MARTINS BATISTA 001 325/2011
DANIELA PAZINATTO 018 319/2010
DAVI DEUTSCHER FILHO 034 140/1995
EDMILDO FERNANDES 024 0000000
ELAINE CYLOÁ CARVALHO MARQUES 022 047/1988
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 019 183/2011
FRANCISCO SPISLA 018 319/2010
HENRIQUE JOSÉ PANIZIO 028 373/2011
PAULO ROBERTO VIGNA 028 373/2011
HUBIRAJARA DURÃES DA LUZ 002 041/2004
JOICYELLY RÉGIA DE LIMA 019 183/2011
JOSÉ ANTONIO BUENO 023 088/2002
LAURO FERNANDO ZANETTI 004 098/2012
LEONARDO FERNANDO ZANETTI 004 098/2012
LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES 002 041/2004
030 086/2010
MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO 005 019/2011
026 082/2012
MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI 007 240/2011
NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR 006 005/2004
PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST GUADANHIN 005 019/2011
RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER 012 458/2009
ROSANA RODRIGUES MARTINS BORGES 001 325/2011
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA 031 012/2012
SENEY PEREIRA DA SILVA DONAIRE 021 167/2010
025 238/2012
THAIS TAKAHASHI 008 086/2011
010 459/2009 014 114/2012 016 079/2010
029 509/2008
VALDEMIR PONTES 011 001/2010
ZAQUEU SUBTIL DE OLIVEIRA 004 098/2012
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
01 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR Nº 325/2011.
DENISE PATRICIA MOURA DOS SANTOS (MOURA FORTE MADEIRAS) X JOSÉ
ADAUTO FAZOLLI. Fica a parte autora intimada apresentar o cálculo atualizado
do débito nos autos na forma da decisão proferida nos embargos, cuja decisão
já transitou em julgado, a fim de dar prosseguimento ao feito, ou recolher as
custas processuais em favor do contador, para que seja elaborada conta geral do
débito. ADV. ROSANA RODRIGUES MARTINS BORGES OAB/PR 13.976 - CÍCERO
AUGUSTO MARTINS BATISTA OAB/PR 42.024.
02 - INVENTÁRIO Nº 041/2004. ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ANTONIA ARAÚJO
DURÃES. Sobre o cálculo do imposto apresentado pela contadoria à fl. 202,
manifestem-se partes, em 5 (cinco) dias. LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO
LOPES OAB/PR 36.846 - BRUNA ANGELICA FERREIRA SALVÁTICO OAB/PR
28.371 - HUBIRAJARA DURÃES DA LUZ OAB/PR 12.114.
03 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM
POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 216/2012.
LAURA DE LIMA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A audiência está agendada para o DIA 12 DE MARÇO DE 2014, ÀS 13:00 HORAS
e não às 14:00 horas. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
04 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDEBITO Nº
098/2012. VALDENI ALBANES X BANCO BANESTADO S/A. Digam as partes
sobre a manifestação do perito acostada às fls. 327/335. ADV. ZAQUEU SUBTIL
DE OLIVEIRA OAB/PR 23.320 - LAURO FERNANDO ZANETTI OAB/PR 5.438 LEONARDO FERNANDO ZANETTI OAB/PR 37.775.
05 - CARTA PRECATÓRIA Nº 019/2011, EXTRAÍDA DOS AUTOS PRINCIPAIS Nº
5001642-34.2011.404.7001 DE EXECUÇÃO ORIUNDA DA 3ª VARA FEDERAL DA
COMARCA DE LONDRINA. CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSÉ APARECIDO
DE OLIVEIRA. À parta exequente para dar prosseguimento ao feito, ante a juntada
da resposta advinda do DETRAN/PR. ADV. PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST
GUADANHIN OAB/PR 29.545 - CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO OAB/PR
12.359 - MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO OAB/PR 15.263.
06 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 005/2004. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAISO X JOÃO DE MARIA FAGUNDES. Ante o transcurso
do prazo de suspensão, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. ADV.
NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR OAB/PR 24.119.
07 - AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 240/2011. REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DOS
SANTOS. Diga a parte autora em prosseguimento, indicando as provas que pretende
produzir em 10 (dez) dias. ADV. ALEXANDRO DA SILVA MAGALHÃES OAB/PR
25.886 - MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI OAB/PR 28.524
08 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE N° 086/2011.
ROSIMARA APARECIDA ARRUDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu
crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS
TAKAHASHI OAB/PR 34.202.
09 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM
POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 357/2010.
ADEMAR EMILIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS. Foi designado pelo perito nomeado para atuar nos autos, DR. HERCULANO
BRAGA FILHO, a data de 11 de fevereiro de 2014, às 08:00 horas para a
realização da pericia médica a ser realizada na parte requerente, sendo que o
mesmo deverá comparecer perante tal perito, em tal data, em seu consultório
médico localizado na Avenida Bandeirantes nº 487, fone (43) 3305-1982, Cidade de
LONDRINA, ressaltando-se que está por conta do patrono do requerente zelar por
seu comparecimento perante o perito, ou caso contrário, requeria em Juízo que seja
promovida sua intimação por Oficial de Justiça. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA
OAB/PR 34.904.
10 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO N° 459/2009.
ANTONIO PELOZO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.
Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltandose que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/
PR 34.202.
11 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 001/2010. VALDEMIR ANSELMO
PONTES X ADELINO DOS SANTOS. Ante o decurso do prazo de suspensão
do feito, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento a execução. ADV.
VALDEMIR PONTES OAB/PR 40.511.
12 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO Nº 239/2009. LUIZ PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a
satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como
satisfeito. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
13 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO Nº 569/2008. DEVAIR DA SILVA CARVALHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo,
sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido
como satisfeito. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
14 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL N° 114/2012. JOÃO PEDROSO
SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se
a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu
silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202.
15 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO Nº 172/2009. JOÃO PÉPECE X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação
e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV.
ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
16 - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESPÉCIE DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO
N° 079/2010. BRAZ JORGE PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu
crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS
TAKAHASHI OAB/PR 34.202.
17 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO Nº 062/2009. GERALDO DE OLIVEIRA MALTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco)
dias. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
18 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA Nº
319/2010. REGINALDO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS X FEDERAL SEGUROS.
REINTIMAÇÃO: Deferido o pedido de vistas à CAIXA ECONOMICA FEDERAL pelo
prazo de 30 (trinta) dias. ADV. FRANCISCO SPISLA OAB/PR 12.039 - DANIELA
PAZINATTO OAB/PR 27.238.
19 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS Nº 183/2011.
JOSIELLY REGINA DE LIMA X BANCO PANAMERICANO S/A. Sentença... "Julgado
extinto o presente feito, com análise do mérito, na forma do artigo 794, I, do CPC.
Custas processuais por conta do requerido". JOICYELLY RÉGIA DE LIMA OAB/PR
48.225 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/PR 48.835.
20 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA Nº
199/2012. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS X SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A. À parte autora para que, em 10 (dez) dias
regularize o pólo passivo da demanda. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/
PR 34.904.
21 - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
C/C LUCROS CESSANTES Nº 167/2010. JOSÉ ANTONIO MOTTER X JOÃO
FRANCISCO FERRAZ DE LIMA E OUTRO. A nte o retorno da deprecata acostada
aos autos e a certidão lançada pela escrivania à fl. 240, diga a parte autora. ADV.
SENEY PEREIRA DA SILVA DONAIRE OAB/PR 48.646.
22 - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Nº 047/1988. FILOMENA BERTOLETTI
MARQUES X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ. Ante o transcurso legal do prazo de suspensão, manifeste-se a parte
interessada em prosseguimento. ADV. ELAINE CYLOÁ CARVALHO MARQUES
OAB/PR 51.679.
23 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº
088/2002. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS X MUNICIPIO DE
CONGONHINHAS. Fica a parte ré intimada para devolver os autos em cartório,
uma vez que o prazo de carga já se encontra extrapolado e há a necessidade
de atendimento ao pedido do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. ADV. JOSÉ
ANTONIO BUENO OAB/PR 20.775.
24 - PETIÇÃO INICIAL - INTERESSADO: LUPERCIO APARECIDO PANDOLFO.
Ante o exposto na folha de rosto da própria petição (frente e verso), foi deixado de
receber a petição, eis que qualquer pretensão apenas pode ser apreciada mediante
distribuição pelo SISTEMA PROJUDI, bem como pelo recolhimento das custas
processuais devidas. ADV. EDMILDO FERNANDES OAB/PR 26.616.
25 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE C/C
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 238/2012. BENEDITA DE LOURDES OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante os cálculos
apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora. ADV. SENEY PEREIRA DA
SILVA DONAIRE OAB/PR 48.646.
26 - AUXILIO DOENÇA Nº 082/2912. JOAQUIM GERMANO DOS SANTOS FILHO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a baixa dos autos,
manifeste-se, querendo a parte autora. ADV. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO
OAB/PR 15.263.
27 - PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM
POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 132/2009.
ATAÍDE SAMPAIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Fica o procurador do autor intimado para apresentar em cartório, o contrato
de honorários referente ao ano de 2009. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/
PR 34.904.
28 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 373/2011.
ANTONIO CÍCERO MARIANO X BANCO CIFRA S.A. Ante a baixa dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, manifestem-se as partes. ADV.
HENRIQUE JOSÉ PANIZIO OAB/PR - PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173.477.
29 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO Nº 509/2008. HELENICE ESPERANDIN X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS. O perito, CLODINEY ELIAS PANOSSO, agendou
data para a realização do determinado nos autos, O dia 20 de fevereiro de 2014, às
09:00 horas, TENDO COMO PONTO DE ENCONTRO EM FRENTE A PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ficando ciente a parte para
querendo, se fazer presente juntamente com seu constituído, ou somente este. ADV.
THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202.
30 - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOSD Nº 086/2010.
MOACIR PIROLO X BANCO DO BRASIL S/A. Sobre a juntada do documento retro,
manifeste-se a parte autora. ADV. LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
OAB/PR 36.646.
31 - AÇÃO MONITÓRIA Nº 012/2012. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A. X JOÃO PAULO COSTA. A precatória foi expedida e encontra-se em cartório para
sua retirada e distribuição na Comarca de destino. ADV. ROSÂNGELA DA ROSA
CORRÊA OAB/PR 34.524 - ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO OAB/
PR 55.335.
32 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Nº
412/2012. ANA HELENA GOMES NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a conta de custas processuais elaboradas nos autos,
diga a parte autora. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
33 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Nº
416/2011. APARECID DAS DORES MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a conta de custas processuais elaboradas nos autos,
diga a parte autora. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904.
34 - AÇÃO DE EMBARGOS Nº 140/1995. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ X ANTONIO ARAÚJO DURÃES E S/A. Ante
o exposto às fls. 157/158, foi determinado e já elaborado o cálculo dos valores
relativos à parte e ao advogado, inclusive contratuais, assim como decidido que
há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios. ADV. DAVI
DEUTSCHER FILHO OAB/PR 19.431.
Congonhinhas, aos 16 de dezembro de 2013.
OSVALDO SAÚGO
ESCRIVÃO
FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO
GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA CÍVEL
IDMATERIA761582IDMATERIA
CARTORIO CIVEL E ANEXOS DA
COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE
ELIANE R.B. CARSTENS - ESCRIVÃ
MURILO GASPARINI MORENO
JUIZ DE DIREITO
RELAÇÃO Nº 01/2014
AFONSO BUENO DE SANTANA 0044 005015/2011
ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO 0034 006426/2010
ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0027 001160/2009
0055 001827/2012
ALLAN GRUBBA SCHITKOVSKI 0042 004627/2011
0052 000169/2012
ALLINA GRACCO CRUVINEL 0045 006032/2011
ALMERINDA RAFFO RODRIGUE 0002 000654/1999
ALMIR AIRES TOVAR FILHO 0051 007787/2011
0057 002290/2012
ANA CLAUDIA T. REQUIAO 0006 000038/2006
ANA PAULA DUARTE 0012 000688/2007
ANA ROSA DE LIMA LOPES BE 0035 006631/2010
0058 002958/2012
0059 005085/2012
0060 005702/2012
0067 006350/2012
ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA 0016 000810/2008
ANDRE MACIEL WANDSCHEER 0051 007787/2011
ANDREA HERTEL MALUCELLI 0012 000688/2007
0036 001419/2011
ANDREA LOPES GERMANO PERE 0048 006393/2011
ANDREIA DAMASCENO 0050 007667/2011
ANGELIZE SEVERO FREIRE 0036 001419/2011
ANTONIO MARCOS PEREIRA DO 0038 003197/2011
BIANCA TRENTIN 0006 000038/2006
BRUNNO BRAGA ZOTTO 0057 002290/2012
BRUNO PAVIN 0068 007011/2012
CAIO GRACO DE ARAUJO QUAD 0046 006176/2011
CAMILA MURARA 0036 001419/2011
CAROLINE DO CARMO FERRAZ 0041 004227/2011
CARY CESAR MONDINI 0039 003543/2011
CLAUDIA RENATA ROCHA 0019 000119/2009
CLEVERSON JOSE GUSSO 0002 000654/1999
CRISTIANE BELINATI GARCIA 0029 001343/2009
CRISTIANE CAVALCANTI DE M 0039 003543/2011
CRISTIANO DIONÍSIO 0016 000810/2008
0028 001315/2009
CRYSTIANE LINHARES 0044 005015/2011
0048 006393/2011
DALVA ARAÚJO GONÇALVES 0038 003197/2011
DANIEL HACHEM 0008 001188/2006
DANIEL HACHEM 0061 005710/2012
DANIELA MELZ NARDES 0004 000165/2004
DANIELE DUDECKE 0014 000434/2008
DANIELI DUDECKE 0017 000819/2008
DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR 0032 001551/2010
0042 004627/2011
0052 000169/2012
DOUGLAS BITTENCOURT LOPES 0008 001188/2006
EDUARDO CARRARO 0033 003837/2010
EDUARDO DI GIGLIO MELO 0036 001419/2011
EDVALDO IRINEU REINERT 0040 003606/2011
EMERSON ADEMAR GIMENES 0021 000959/2009
ENIO CORREA MARANHÃO 0013 000920/2007
0018 001343/2008
ERIC GARMES DE OLIVEIRA 0049 006850/2011
FABIANA SILVEIRA 0035 006631/2010
0058 002958/2012
0059 005085/2012
0060 005702/2012
0067 006350/2012
FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0022 000970/2009
FABIO JULIO NOGARA 0053 001112/2012
FABIO LUIS DE RAMOS 0016 000810/2008
FELIPE ANGHINONI GRAZZIOT 0051 007787/2011
0057 002290/2012
FERNANDO JOSE BONATTO 0007 000634/2006
FERNANDO MURILO COSTA GAR 0022 000970/2009
FRANCIELLY TIBOLA 0031 001246/2010
GENESIO FELIPE DE NATIVID 0001 000393/1999
GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA 0005 001024/2005
0012 000688/2007
GILBERTO STINGLIN LOTH 0043 004865/2011
GISELE MARIE MELLO BELLO 0031 001246/2010
0049 006850/2011
0066 006306/2012
GIULIO ALVARENGA REALE 0056 002271/2012
GUILHERME CAMILLO KRUGEN 0036 001419/2011
GUILHERME PERUSSOLO 0029 001343/2009
HARYSSON ROBERTO TRES 0044 005015/2011
HELTON COSTA ARTIN 0013 000920/2007
HERICK PAVIN 0068 007011/2012
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA 0026 001130/2009
INACIO IDEO SANO 0002 000654/1999
IONEIA ILDA VERONEZE 0044 005015/2011
IRINEU GALESKI JUNIOR 0041 004227/2011
ISABELA BERMUDEZ GOMES 0019 000119/2009
IVETE MARIA CARIBE DA ROC 0045 006032/2011
JANETE APARECIDA DE PINHO 0022 000970/2009
0068 007011/2012
JAVEL JAIME VALERIO 0004 000165/2004
JOAO HENRIQUE DA SILVA 0009 000085/2007
JORGE DURVAL DA SILVA 0004 000165/2004
JOSE DORIVAL PEREZ 0033 003837/2010
JOSE VALMOR RIBEIRO NARDE 0004 000165/2004
JOSEANE APARECIDA DA SILV 0041 004227/2011
JOZELIA NOGUEIRA 0025 001055/2009
JULIANA MENEZES DA SILVA 0009 000085/2007
JULIANO FRANCISCO DA ROSA 0029 001343/2009
0036 001419/2011
KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0015 000475/2008
KARINE YURI MATSUMOTO 0033 003837/2010
KETLYN PAROLIN BERTHOLDI 0011 000592/2007
LADEMIR KUMMROW 0024 000995/2009
LEANDRO PANASOLO 0025 001055/2009
LINCOLN LUIZ PEREIRA 0013 000920/2007
LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0011 000592/2007
0040 003606/2011
LUCAS AMARAL DASSAN 0032 001551/2010
LUCIANA PAREZ GUIMARÃES D 0033 003837/2010
LUIZ EDUARDO LIMA BASSI 0039 003543/2011
LUIZ FELIPE DA ROCHA 0017 000819/2008
LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0063 006220/2012
LUIZ FERNANDO DIETRICH 0064 006264/2012
0065 006264/2012
LUIZ GUSTAVO BARON 0013 000920/2007
0018 001343/2008
LUIZ MAURICIO DE MORAIS R 0010 000493/2007
MARCELO SZADKOSKI 0005 001024/2005
0051 007787/2011
MARCIA CRISTINA SIGWALT V 0020 000469/2009
MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0012 000688/2007
0036 001419/2011
MARIA AMELIA CASSIANA M. 0011 000592/2007
MARIA FERNANDA SIMOES BEL 0009 000085/2007
MARIANO CIPOLLA 0030 001380/2009
MARISTELA SILVA FAGUNDES 0034 006426/2010
MAURO SERGIO GUEDES NASTA 0009 000085/2007
MAYLIN MAFFINI 0026 001130/2009
MILTON FERREIRA 0002 000654/1999
MOACIR LUCAS PEREIRA 0010 000493/2007
0024 000995/2009
NATALIA DO PATROCINIO 0011 000592/2007
NATHALIA KOWALSKI FONTANA 0011 000592/2007
NELSON PASCHOALOTTO 0031 001246/2010
NELSON PASCHOALOTTO 0039 003543/2011
0049 006850/2011
NELSON PASCHOALOTTO 0066 006306/2012
NORBERTO TARGINO DA SILVA 0026 001130/2009
ODACYR CARLOS PRIGOL 0023 000989/2009
0054 001460/2012
PAULO CESAR HERTT GRANDE 0016 000810/2008
PAULO SILAS TAPOROSKY 0047 006374/2011
RAFAEL AZEREDO C. M. DE J 0006 000038/2006
RAFAEL MARQUES GANDOLFI 0047 006374/2011
RAPHAEL MEXICO MARTINS 0001 000393/1999
RENAN GABRIEL WOZNIACK 0019 000119/2009
RICARDO A. KANAYAMA 0041 004227/2011
- 138 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
RICARDO ANDRAUS 0013 000920/2007
0018 001343/2008
RODRIGO AUGUSTO BRUNING 0016 000810/2008
0028 001315/2009
RODRIGO LUIS KANAYAMA 0041 004227/2011
RODRIGO SCOPEL 0036 001419/2011
ROGERIO BUENO DA SILVA 0016 000810/2008
ROSALDO JORGE DE ANDRADE 0002 000654/1999
SADI BONATTO 0007 000634/2006
SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0003 000265/2000
SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0003 000265/2000
SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS 0043 004865/2011
SERGIO SCHULZE 0015 000475/2008
0035 006631/2010
0037 001962/2011
0058 002958/2012
0059 005085/2012
0060 005702/2012
0067 006350/2012
SILVIO BRAMBILA 0038 003197/2011
0047 006374/2011
SILVIO CESAR BARBOSA 0014 000434/2008
TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0003 000265/2000
0015 000475/2008
THIAGO DE PAULI PACHECO 0010 000493/2007
0020 000469/2009
TIAGO COSTA ALFREDO 0029 001343/2009
TIAGO PAVIN 0068 007011/2012
VALÉRIA CARAMURU CICARELL 0055 001827/2012
VERA ALICE SZADKOSKI PORF 0019 000119/2009
VICTICIA KINASKI GONÇALVE 0062 005907/2012
VITORIO SOROTIUK 0001 000393/1999
VIVIANE ALMEIDA QUADROS 0046 006176/2011
WALTER LUIS ROSSIGALI 0013 000920/2007
WANDERLEY SANTOS BRASIL 0056 002271/2012
1. CIVIL PUBLICA DANOS MEIO AMB.-393/1999-ASSOCIACAO DEFESA DO
MEIO AMBIENTE ARAUCARIA AMAR x MUNICIPIO DE MANDIRITUBA- Oficiese ao IAP nos termos da cota ministerial de fls. 320. Intimem-se. -Advs. VITORIO
SOROTIUK, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE e RAPHAEL MEXICO MARTINS-.
2. CONSTITUICAO DE SERVIDAO-0000399-31.1999.8.16.0038-COMPANHIA DE
SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR x JOAO PEDRO MENDES DE PAULAAo requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que
entender de direito. -Adv. MILTON FERREIRA, ALMERINDA RAFFO RODRIGUES,
CLEVERSON JOSE GUSSO, INACIO IDEO SANO e ROSALDO JORGE DE
ANDRADE-.
3. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-265/2000-RIO PARANA CIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FIN S.A x LETICIA DANEELLE ALVES
ARRUDA- Ao requerente, para que providencie o recolhimento das custas referentes
à cópia, no valor de R$ 3,50, bem como, as custas referentes à autenticação, no valor
de R$50,76. Providencie também Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, a
retirada da Carta Precatória, para o seu integral cumprimento, bem como, comprove
a distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias. -Advs. SANDRA JUSSARA
KUCHNIR, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI e SANDRA JUSSARA KUCHNIR-.
4. INVENTARIO-165/2004-ELIZE APARECIDA HASSELMANN WEISS x ANALDINA
PEPS HASSELMANN- Defiro o pedido de substituição do inventariante de fls. 189,
a qual deverá prestar compromisso no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestese sobre o contido às fls. 187/188. Intimem-se. -Advs. JOSE VALMOR RIBEIRO
NARDES, JORGE DURVAL DA SILVA, DANIELA MELZ NARDES e JAVEL JAIME
VALERIO-.
5. USUCAPIAO-1024/2005-ALFREDO HEINBECKER x LIBRA LOTEAMENTOS E
IMOVEIS BRASIL LTDA- Defiro o pedido de fls. 121, recolhidas as taxas devidas,
cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal, outrossim, deverá a parte
autora promover a citação dos confrontantes, no prazo de 10(dez) dias. Silente,
aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. -Advs. GERALDO
RIBEIRO NOGUEIRA DE CARVALHO NETO e MARCELO SZADKOSKI-.
6. COBRANCA-0001767-31.2006.8.16.0038-TROPICANA COM.E REPR.DE
ARTIGOS PLASTICOS E MET.LT x GAZOLA S/A - INDUSTRIA METALURGICA-Ao
requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender
de direito. -Adv. ANA CLAUDIA T. REQUIAO, RAFAEL AZEREDO C. M. DE JESUS
e BIANCA TRENTIN-.
7. BUSCA E APREENSÃO-634/2006-BANCO CNH CAPITAL S/A x VALDIR JOSE
ROSSETTO - ESPOLIO DE- Ao requerente, para que dirija-se a escrivania desta
vara e providencie a retirada e/ou remessa dos ofícios anteriormente requeridos.Advs. FERNANDO JOSE BONATTO e SADI BONATTO-.
8. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-0001801-06.2006.8.16.0038-MADEIRANA
- MADEIRAS ANA LTDA e outro x BANCO ITAU S/A- Ao requerente, para que
dirija-se a escrivania desta vara e providencie a retirada e/ou remessa dos ofícios
anteriormente requeridos.-Advs. DOUGLAS BITTENCOURT LOPES DA SILVA e
DANIEL HACHEM-.
9. INDENIZACAO POR BENFEITORIAS-85/2007-MARCOS CARLOS VEIGA e outro
x AZ IMOVEIS LTDA- Ao requerente, para que providencie a retirada do alvará
expedido no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. -Advs. MARIA FERNANDA
SIMOES BELLEI, MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, JOAO HENRIQUE DA
SILVA e JULIANA MENEZES DA SILVA-.
10. CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-493/2007-ELCIO
MOREIRA DA SILVA e outro x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- Ao
requerente, para que dirija-se a escrivania desta vara e providencie a retirada e/ou
remessa dos ofícios anteriormente requeridos.-Advs. LUIZ MAURICIO DE MORAIS
RIBEIRO, THIAGO DE PAULI PACHECO e MOACIR LUCAS PEREIRA-.
11. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-592/2007-BANCO DO BRASIL S/
A x PALLETS MUNDIAL LTDA e outros- Manifeste-se o requerente sobre a juntada
da informação da Carta Precatória de fls. 142/143.-Advs. MARIA AMELIA CASSIANA
M. VIANNA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, NATHALIA KOWALSKI
FONTANA, NATALIA DO PATROCINIO e KETLYN PAROLIN BERTHOLDI-.
12. BUSCA E APREENSÃO-0000881-95.2007.8.16.0038-BANCO ITAU S/A x
WILLIAN GUIMARAES CORREIA JR- Cumpra-se a decisão de fls.115, no prazo ali
estabelecido. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, GERALDO
RIBEIRO NOGUEIRA DE CARVALHO NETO e ANA PAULA DUARTE-.
13. COBRANCA (SUMARIO)-920/2007-G.LAFFITTE INCORP.E EMPRE.IMOB. x
MAURÍCIO ALVES QUITINO- Defiro o pedido de fls. 384, desentranhem-se os
comprovantes juntados às fls. 204/301 conforme pleiteado, substituindo por cópias.
Após, arquivem-se. Intimem-se. -Advs. RICARDO ANDRAUS, LUIZ GUSTAVO
BARON, ENIO CORREA MARANHÃO, HELTON COSTA ARTIN, LINCOLN LUIZ
PEREIRA e WALTER LUIS ROSSIGALI-.
14. REDIBITORIA C/C P.D-434/2008-ANDERSON CAMPOS DA SILVA e outro x
ENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e outro- Indefiro o pedido de fls. 125 e
128, visto que Silas Rodrigues não faz parte da lide, bem como não houve pedido
adequado de inclusão do mesmo no pólo passivo. Desentranhem-se as petições de
fls. 125 e 128 juntando-se aos autos 1606/2008. Visto que estes autos encontramse suspensos conforme decisão de fls. 40 daqueles autos, aguarde-se a decisão em
conjunto. Intimem-se. -Advs. DANIELE DUDECKE e SILVIO CESAR BARBOSA-.
15. BUSCA E APREENSÃO-475/2008-BANCO PANAMERICANO S/A x MICHELE
AGUIRRE RODRIGUES- Proceda, o requerente, recolhimento das custas referente
à expedição e remessa de Ofício (R$18,80). Devendo este ser recolhido através
de guias disponíveis no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br), no prazo de 10 (dez) diasAdvs. TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, SERGIO SCHULZE e KARINE SIMONE
POFAHL WEBER-.
16. USUCAPIAO-810/2008-ELIANE DA APARECIDA GUIMARAES x BALDAN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Defiro a produção de provas pleiteada
pelas partes, consistente na prova testemunhal e depoimento pessoal da parte
autora. Designo para audiência de instrução e julgamento, o dia 01/04/2014, às
15:00 horas, para depoimento pessoal da parte autora e inquirição das testemunhas
arroladas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas de acordo com o
disposto no art. 407 do C.P.C. Intimem-se. -Advs. CRISTIANO DIONÍSIO, ANDRE
LUIZ SOUSA NOGUEIRA, ROGERIO BUENO DA SILVA, PAULO CESAR HERTT
GRANDE, FABIO LUIS DE RAMOS e RODRIGO AUGUSTO BRUNING-.
17. INVENTARIO-819/2008-CESAR GABRIEL BARBOSA x JOAO GREGORIO
BARBOSA e outro- Vista dos autos ao requerido pelo prazo de 10 dias.-Advs.
DANIELI DUDECKE e LUIZ FELIPE DA ROCHA-.
18. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA-1343/2008-G. LAFFITTE INC. E EMPREE.
IMOBILIARIOS LTDA x JOSE FLORO SOBRINHO e outros- Manifeste-se, face a
devolução de AR NEGATIVO, de fls. 195 - verso, em 15 dias.-Advs. RICARDO
ANDRAUS, LUIZ GUSTAVO BARON e ENIO CORREA MARANHÃO-.
19. INTERDICAO-119/2009-MARIA APARECIDA DA SILVA x NUCELIA DA SILVADiante da nomeação de fls. 32, e apresentado laudo às fls. 45/47, HOMOLOGO os
honorários periciais de fls. 38, a serem pagos pelo E.Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, em razão de verba orçamentária específica para pagamento dos honorários
periciais de beneficiários da justiça gratuita. Oficie-se ao E. TJPR para depósito
do valor referente aos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo. Com
o depósito, expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se. Intimem-se. Advs. VERA ALICE SZADKOSKI PORFÍRIO, CLAUDIA RENATA ROCHA, RENAN
GABRIEL WOZNIACK e ISABELA BERMUDEZ GOMES-.
20. CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-469/2009-ROQUE
AMADEUS GONCALVES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDiante da nomeação de fls. 117, e apresentado laudo às fls. 127134, HOMOLOGO
os honorários periciais de fls. 121, a serem pagos pelo E.Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, em razão de verba orçamentária específica para pagamento
dos honorários periciais de beneficiários da justiça gratuita. Oficie-se ao E. TJPR
para depósito do valor referente aos honorários periciais em conta vinculada a
este Juízo. Com o depósito, expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se.
Intimem-se. . -Advs. THIAGO DE PAULI PACHECO e MARCIA CRISTINA SIGWALT
VALEIXO-.
21. USUCAPIAO-959/2009-AFONSO KLECHEWSKI- Intime-se o requerente para
comprovar a citação dos confrontantes juntando aos autos os AR's das cartas de
citação retiradas em 16/09/2013.-Adv. EMERSON ADEMAR GIMENES-.
22. COBRANCA (SUMARIO)-0003562-67.2009.8.16.0038-LAUDIREI ANTONIO DA
SILVA x BCS SEGUROS S/A- Ao requerido, para que comprove e/ou providencie
o recolhimento das custas do Sr. Contador / Distribuidor, de fls.154, em cinco
dias.-Advs. JANETE APARECIDA DE PINHO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-.
23. RESCISAO DE CONTRATO ORDINAR-0002707-88.2009.8.16.0038-MMD
INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA x SERGIO OLIVEIRA DA LUZ e
outros- Deverá a parte autora promover a citação dos requeridos constantes no
contrato juntado às fls. 29/34, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, aguarde-se
provocação em arquivo provisório. Intimem-se. -Adv. ODACYR CARLOS PRIGOL-.
24. REVISAO CONTRATUAL-995/2009-LUCIANE ROCIO ALVES DA SILVA x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Ao requerente, para que
providencie a retirada do alvará expedido no presente feito, no prazo de 10 (dez)
dias.-Advs. LADEMIR KUMMROW e MOACIR LUCAS PEREIRA-.
25. INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO-1055/2009-JOAO PEDRO
MENDES DE PAULA x ALBINO GAWLAK- Indefiro o pedido de fls. 113/114, visto
- 139 -
Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252
Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná
que já houve a penhora no rosto dos autos, sendo desnecessário o apensamento.
Aguarde-se o pagamento do crédito penhorado em arquivo provisório. Intimem-se. Advs. LEANDRO PANASOLO e JOZELIA NOGUEIRA-.
26. REVISAO CONTRATUAL-1130/2009-JOAO DINIZ XAVIER DA SILVA x BANCO
FINASA BMC S/A- Indefiro o pedido de fls. 179/180, visto que a liminar foi confirmada
em sentença de fls. 136/141. Arquivem-se. Intimem-se. -Advs. MAYLIN MAFFINI,
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA e NORBERTO TARGINO DA SILVA-.
27. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1160/2009-SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL x ALBERTO FERREIRA SANTANA-Ao requerente,
acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.
28. RESCIS¦O CONTRATUAL C/R.P ORD-1315/2009-INVESTITERRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA x MARIA MARINELLI BORGES- Defiro
o pedido de liquidação de sentença requerida às fls. 153/154, na forma do artigo 475C e 475-D do C.P.C. Para a realização da avaliação do imóvel, nomeio o Sr. Bilah
Braytih, sob a fé de seu grau, o qual deverá apresentar proposta de honorários no
prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a requerente para se manifestar, bem como à
proceder ao depósito judicial referente aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o expert a dar início
ao trabalho, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, intimando-se
eventuais assistentes. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes e expeçase alvará quanto aos honorários periciais. Intimem-se. -Advs. RODRIGO AUGUSTO
BRUNING e CRISTIANO DIONÍSIO-.
29. REINTEGRAÇÃO DE POSSE BENS MÓVEIS-0002753-77.2009.8.16.0038BANCO FINASA BMC S/A x LUCAS TIAGO ROA OLIVEIRA- Ao requerente, para
que manifeste-se acerca do prosseguimento do feito pleiteando o que entender
de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -Advs. CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES, JULIANO FRANCISCO DA ROSA, TIAGO COSTA
ALFREDO e GUILHERME PERUSSOLO-.
30. USUCAPIAO-1380/2009-JONATHAN DAWIES- Intime-se o autor para no prazo
de 10 (dez) dias, retire a Carta Precatória, para o seu integral cumprimento,
bem como, comprove a distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias.-Adv.
MARIANO CIPOLLA-.
31. ORDINARIA R.DE PERDAS E DANOS-0001246-47.2010.8.16.0038BRADESCO LEASING S/A ARREND. MERCANTIL x VALCICLEIDE DAMACENO
DA SILVA- Proceda, o requerente, recolhimento das custas referente à expedição
e remessa da carta de citação (R$ 18,80 ). Devendo este ser recolhido através de
guias disponíveis no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias. Advs. FRANCIELLY TIBOLA, NELSON PASCHOALOTTO e GISELE MARIE MELLO
BELLO BIGUETE-.
32. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-0001551-31.2010.8.16.0038BANCO BRADESCO S/A x EMERSON LUIZ DE LIMA - ME e outro- Defiro o pedido
de suspensão de fls. 54 nos termos do artigo 791 , inciso III, do C.P.C. Aguarde-se
provocação em arquivo provisório. Intimem-se.-Advs. LUCAS AMARAL DASSAN e
DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR-.
33. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0003837-79.2010.8.16.0038-BANCO
BV FINANCEIRA S/A x VALDECIRA DO ROCIO RODRIGUES DE LIMAProvidencie, o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, recolhimento das custas
referentes a diligência do Sr.º Oficial de Justiça, sendo que a guia para recolhimento
encontra-se disponível no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br). - Caixa Econômica
Federal, Op. 040, Conta Judicial n.º 1.501.830-2, Agência n.º 2864. -Advs. JOSE
DORIVAL PEREZ, LUCIANA PAREZ GUIMARÃES DA COSTA, KARINE YURI
MATSUMOTO e EDUARDO CARRARO-.
34. EMBARGOS · EXECUCAO-0006426-44.2010.8.16.0038-MARCOS FAGUNDES
RIBAS x MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE- Ao requerido para que manifestese acerca do contido às fls. 73/74.-Advs. MARISTELA SILVA FAGUNDES RIBAS e
ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO DE BARROS-.
35. DEPOSITO (BUSCA E APREENSAO)-0006631-73.2010.8.16.0038-BANCO BV
FINANCEIRA S/A x RONALDO BRONOSKI STEPNIAK-Ao requerente, acerca do
detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. SERGIO
SCHULZE, FABIANA SILVEIRA e ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES -.
36. BUSCA E APREENSÃO-0001419-37.2011.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA
S/A x MARCIA APARECIDA DE LIMA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro,
manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. CAMILA MURARA, MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, ANGELIZE SEVERO
FREIRE , GUILHERME CAMILLO KRUGEN, JULIANO FRANCISCO DA ROSA,
RODRIGO SCOPEL e EDUARDO DI GIGLIO MELO-.
37. BUSCA E APREENSÃO-0001962-40.2011.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA
S/A x SIRLEY DENKE DA SILVA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro,
manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. SERGIO SCHULZE-.
38.
RESOLUCAO
DE
CONTRATO-0003197-42.2011.8.16.0038EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA x ALCIONE TORRES e
outro- Intimem-se às partes para que em 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca
da possibilidade de conciliarem-se em audiência e especifiquem às provas que
pretendem produzir de forma objetiva e fundamentada sob pena de preclusão,
restando ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto por provas.
-Advs. SILVIO BRAMBILA, DALVA ARAÚJO GONÇALVES e ANTONIO MARCOS
PEREIRA DOS SANTOS-.
39. REVISAO CONTRATUAL-0003543-90.2011.8.16.0038-JOAO FRANCISCO
FRAGOSO x PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A- Ao
requerente, para que promova o recolhimento de 50% das custas de fls. 156. Em
10 dias, sob pena de execução.-Advs. LUIZ EDUARDO LIMA BASSI, NELSON
PASCHOALOTTO, CARY CESAR MONDINI e CRISTIANE CAVALCANTI DE
MAGALHÃES-.
40. REVISAO CONTRATUAL-0003606-18.2011.8.16.0038-RITA DE FATIMA
SOARES DA SILVEIRA x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- Ao
contador para cumprimento do item 5.8.1. do CN. Nos termos do art. 475-J do CPC,
intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado ou, caso não o tenha, via
carta com AR, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. -Advs. EDVALDO IRINEU
REINERT e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS-.
41. INDENIZACAO-0004227-15.2011.8.16.0038-KAUANY VITORIA DA SILVA
GONCALVES e outro x MARCO ANDRE MACHADO ALECIO e outros- Defiro a
produção de prova pleiteada pelas partes requeridas, consistente no depoimento
pessoal das partes, depoimento das testemunhas e prova pericial. Para a realização
da prova pericial nomeio a Drª. Danieli Cheke da Rosa, como perita, sob a fé de
seu grau, a qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez)
dias, após, intimem-se as partes a manifestarem, bem como às partes requeridas
procederem o depósito judicial na proporção de 50% para cada, referente aos
honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão da prova.
Com o depósito, intime-se o expert para agendar data e hora para realização
da perícia, podendo as partes nomear assistentes técnicos. A perícia deve ser
apresentada em 30 dias devendo os eventuais assistentes serem intimados da
data da perícia. Quesitos judiciais: a) Qual o estado geral de saúde do pericianda?
b) A pericianda apresenta lesões físicas decorrente do tratamento ao qual se
submeteu? Quais? c) Houve negligência no procedimento adotado para tratamento
da pericianda? Quais? d) Qual a extensão da lesão causada na pericianda? Com
a entrega do laudo, expeça-se alvará de levantamento do honorários periciais,
bem como manifestem-se as partes sobre o laudo. Intimem-se. -Advs. JOSEANE
APARECIDA DA SILVA, CAROLINE DO CARMO FERRAZ DA COSTA, IRINEU
GALESKI JUNIOR, RODRIGO LUIS KANAYAMA e RICARDO A. KANAYAMA-.
42. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004627-29.2011.8.16.0038-BANCO
BRADESCO BMC S/A x FAZLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA e outro- Manifeste-se, face a devolução de AR NEGATIVO, de fls.
71-verso, em 15 dias.-Advs. DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR e ALLAN GRUBBA
SCHITKOVSKI-.
43. DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB.-0004865-48.2011.8.16.0038-EDIVALDO
KUBLISKI x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e
outro- Intimem-se às partes para que em 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca
da possibilidade 
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Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252