Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 - 288 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 11 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 11 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 11 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 11 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 13 Secretaria ..................................................................................... 13 Subsecretaria ........................................................................... 14 Departamento da Magistratura .................................................... 14 Processos do Órgão Especial .................................................. 34 Departamento Administrativo ..................................................... 34 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 35 Departamento do Patrimônio ...................................................... 35 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 44 Departamento Judiciário ............................................................. 46 Divisão de Distribuição ........................................................... 49 Seção de Preparo ..................................................................... 49 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 49 Divisão de Processo Cível ...................................................... 49 Divisão de Processo Crime ..................................................... 49 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 49 Processos do Órgão Especial .................................................. 49 FUNREJUS ................................................................................. 49 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 49 Central de Precatórios ................................................................. 50 Corregedoria da Justiça ............................................................... 50 Ouvidoria Geral ...................................................................... 51 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 51 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 51 Conselho da Magistratura ........................................................... 51 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 53 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 53 Comarca da Capital ......................................................................... 53 Direção do Fórum ....................................................................... 53 Cível ............................................................................................ 53 Crime .......................................................................................... 106 Fazenda Pública .......................................................................... 110 Família ........................................................................................ 112 Delitos de Trânsito ...................................................................... 112 Execuções Penais ........................................................................ 112 Tribunal do Júri ........................................................................... 113 Infância e Juventude ................................................................... 113 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 113 Precatórias Criminais .................................................................. 114 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 116 Central de Inquéritos ................................................................... 116 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 117 Concursos .................................................................................... 123 Comarcas do Interior ....................................................................... 125 Direção do Fórum ....................................................................... 125 Plantão Judiciário ........................................................................ 125 Cível ............................................................................................ 130 Crime .......................................................................................... 177 Juizados Especiais ....................................................................... 237 Concursos .................................................................................... 243 Família ........................................................................................ 243 Execuções Penais ........................................................................ 245 Infância e Juventude ................................................................... 245 Fazenda Pública .......................................................................... 246 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná IDMATERIA762342IDMATERIA Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2345/2013 Atos da Presidência O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do protocolado sob nº 50059/2012, resolve IDMATERIA762345IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2340/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 398026/2013, resolve I - E X O N E R A I - N O M E A D E S C O N S T I T U I o Decreto Judiciário nº 841/1991, que removeu MOACYR GONÇALVES PONCE do Tabelionato de Notas, acumulando precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Terra Rica para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná; R I I ORVANDA SETIMA PAGNAN BARUSO das funções de 2° Suplente de Juiz de Paz do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; I I - R - D E C L A R A R R a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; CLAUDETE APARECIDA PARANZINI GUIZILINI para exercer as funções de 2° Suplente de Juiz de Paz do referido Foro. I I I Curitiba, 17 de dezembro de 2013. - D E S I G N A R MOACYR GONÇALVES PONCE, para responder, precariamente, pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se, porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.489. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762343IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2331/2013 Curitiba, 17 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 299443/2007 e nos Acórdãos do Conselho da Magistratura emanados nos autos de Processo Administrativo da Comarca de Pitanga, veiculados nos Diários da Justiça Eletrônicos nºs 1122 de 18/6/2013 e 1189 de 19/9/2013, resolve A P L I C A Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762341IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2356/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do protocolado sob nº 42518/2012, resolve R a ERALDO SCHEREINER a penalidade de perda de delegação das funções de Agente Delegado do Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de Pitanga, com fundamento nos artigos 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 e 196, inciso IV, "c" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, e,considerando a competência prevista no art. 14, inc. XI, "a" do Regimento Interno, por transgressão ao disposto nos artigos 37 "caput", da Constituição Federal; às normas técnicas previstas no Código de Normas: itens 2.2.2, 2.2.2.1, 2.2.5, 2.2.6, 10.1.2, 10.1.7, I, VI e XIV, 10.2.1, 11.1.2, incisos III, XIV, 11.2.2, todos do Provimento nº 07/1996; itens 2.2.5, 2.2.6, 10.1.2, 10.1.7, I, incisos VI e XIV e 11.1.2.1, incisos III e XIX, todos dos Provimentos nºs 26/1999, 34/2000 e 47/2003; itens 10.1.2, 10.1.7, incisos I, VI e XIV, 10.2.3 e 11.1.2.1, inciso III, todos do Provimento nº 60/2005; artigos 1º, 6º, inciso II, 30, incisos I, V e XIV, e 46, "caput", todos Lei nº 8.935/1994; artigos 192, incisos I, V e XIV e 193, inciso III e V, todos da Lei Estadual nº 14.277/2003. I - D E S C O N S T I T U I R o Decreto Judiciário nº 413/1992, que removeu MARIO PROVIN SOBRINHO, do Serviço Distrital de Geremias Lunardelli da Comarca de Campina da Lagoa, para o Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul; I I - D E C L A R A R Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça a vacância do Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; -2- Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 I I I - D E S Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná I G N A IDMATERIA762335IDMATERIA R DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2344/2013 MARIO PROVIN SOBRINHO, para responder, precariamente, pelo Serviço Distrital de Rio Bonito do Iguaçu da Comarca de Laranjeiras do Sul, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se, porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.453. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do protocolado sob nº 42548/2012, resolve Curitiba, 17 de dezembro de 2013. I - D E S C O N S T I T U I R Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça o Decreto Judiciário nº 414/1994, que removeu MARCO AURÉLIO GIRALDI, do Serviço Distrital de Iguatu da Comarca de Corbélia, para o Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Quedas do Iguaçu; IDMATERIA762336IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2330/2013 I I O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 260630/2007 e no Acórdão do Conselho da Magistratura emanado nos autos de Processo Administrativo da Comarca de Pitanga, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1197 de 1º/10/2013, resolve - P L I C A E C L A R A R a vacância do Tabelionato de Notas, bem como do Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Quedas do Iguaçu, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; I I I A D - D E S I G N A R R MARCO AURÉLIO GIRALDI, para responder, precariamente pelo Tabelionato de Notas, acumulando, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Quedas do Iguaçu, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se, porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.452. a ERALDO SCHEREINER a penalidade de perda de delegação das funções de Agente Delegado do Serviço Distrital de Santa Maria do Oeste da Comarca de Pitanga, com fundamento no artigo 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 e artigo 196, inciso IV, "c" do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, por transgressão ao disposto nos artigos 30, incisos I, V, XIV e 31, incisos I, II e V, da Lei nº 8.935/1994; 192, incisos I, V e XIV; 193, inciso III, do CODJ/PR; e, itens 10.1.2, 10.1.7, incisos VI e XIV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 13 de dezembro de 2013. IDMATERIA762333IDMATERIA Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2348/2013 IDMATERIA762332IDMATERIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do protocolado sob nº 50062/2012, resolve DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2355/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 199838/2013, resolve I - D E S C O N S T I T U I R D E C L A R A R o Decreto Judiciário nº 750/1994, que removeu VITOR HUGO DELLA PASQUA do Serviço Distrital de Aurora do Iguaçu, da Comarca de São Miguel do Iguaçu, para o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira; a vacância do Tabelionato de Notas da Comarca de Icaraíma, a partir de 5 de outubro de 1993, decorrente do falecimento do então titular, Vicente Luiz Muller de Andrade. I I - D E C L A R A R Curitiba, 17 de dezembro de 2013. a vacância do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça -3- I I I - D E S I G N A R Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido. VITOR HUGO DELLA PASQUA, para responder, precariamente, pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Medianeira, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio de concurso público, condicionando-se, porém, ao trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 29.700. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 17 de dezembro de 2013. IDMATERIA762363IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2347/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023889, originado em razão do protocolizado sob nº 453269/2013, resolve IDMATERIA762349IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2351/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 199849/2013, resolve D E C L A R A N O M E A R VALERIA KARINA LESNIOWSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau, Doutor Benjamim Acácio de Moura e Costa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia, excepcionalmente, a partir de 23 de janeiro de 2014, data da conclusão do curso de Direito. R a vacância do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Ivaiporã, a partir de 3 de agosto de 1994, decorrente do falecimento do então titular, Osvaldino Chaves da Conceição. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762359IDMATERIA Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2353/2013 IDMATERIA762361IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2352/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023918, originado em razão do protocolizado sob nº 469376/2013, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023915, originado em razão do protocolizado sob nº 475690/2013, resolve I - L O T A I - E X O N E R A R R THIAGO ANTONIO VENDRUSCULO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Hapner, a partir de 12 de dezembro de 2013; POLYANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO, Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal da Secretaria, no do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido, revogada sua lotação anterior; I I - N O M E A I I N O M E A R THIAGO ANTONIO VENDRUSCULO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Hapner, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 12 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido. R a) DÉBORA APARECIDA SELEME POSSEBON para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido; b) POLYANNA VIEIRA PORTUGAL MACEDO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, - Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça -4- Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná IDMATERIA762364IDMATERIA Informatizado número 2013.00023892, originado em razão do protocolizado sob nº 475691/2013, resolve DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2341/2013 I O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023855, originado em razão do protocolizado sob nº 376188/2013, resolve A P O S E N T A - E X O N E R A R a) CAROLINA NICOLETTI do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Antônio Martelozzo, a partir de 25 de novembro de 2013, data da aposentadoria do Desembargador; R b) ELISE CRISTINA GUTMANN do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Gilberto Ferreira, a partir de 16 de dezembro de 2013; voluntariamente, RAQUEL MUHLENHOFF, no cargo de Técnico Judiciário, nível IAD-7, do Quadro de Pessoal da Secretaria, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76 e parágrafo único da Lei Estadual n.º 16.024/2008; e, mais o valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 8.443,59 (oito mil quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), observando os limites legais. c) MARIANA PEREIRA RIEPING do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Gilberto Ferreira, a partir de 16 de dezembro de 2013; I I - N O M E A R Curitiba, 17 de dezembro de 2013. a) CAROLINA NICOLETTI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido; Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762369IDMATERIA b) ELISE CRISTINA GUTMANN para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido; DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2350/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023894, originado em razão do protocolizado sob nº 464587/2013, resolve I - E X O N E R A c) FELIPE ALBERTO WALL DE ANDRADE para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido; R d) LUCIANA GOMES MARCINARI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido; IZABELA BORIN do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Doutor Devanir Cestari, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 10 de dezembro de 2013; I I - N O M E A e) MARIANA PEREIRA RIEPING para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2013, data da protocolização do pedido. R IZABELA BORIN para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Doutor Devanir Cestari, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Marialva da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 10 de dezembro de 2013, data de protocolização do pedido. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 17 de dezembro de 2013. IDMATERIA762365IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2343/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023887, originado em razão do protocolizado sob nº 470243/2013, resolve IDMATERIA762370IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2349/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo E -5- X O N E R A R Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná R E S O L V E : SUZANE CLARA PORTILLO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Doutora Vanessa de Souza Camargo, Juíza de Direito da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais (45ª Vara Cível) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 13 de janeiro de 2014. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762347IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2357/2013 Nova redação do artigo 17 do Decreto Judiciário nº 484/2001 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 393808/2013, resolve dar nova redação ao artigo 17 do Decreto Judiciário nº 484/2001, passando a constar com os seguintes termos: D E C R E T A : "DECRETO JUDICIÁRIO Nº 484/2001 (...) Art. 17. A Comissão de Avaliação Especial será composta por 01 (um) presidente e 06 (seis) integrantes, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça dentre servidores estáveis. (...) Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762350IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2339/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no uso de sua competência legal, tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 100260/2013, CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecido mecanismo de fiscalização da entrega das Declarações de Bens e Valores apresentadas pelas autoridades e demais agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93; CONSIDERANDO que os dados e informações que devem ser apresentados pelas autoridades e demais agentes públicos para o cumprimento das determinações dos artigos 13 e 1º das Leis 8.429/92 e 8.730/93, respectivamente, estão contidos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Secretaria da Receita Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.429/92, ao dispor sobre a apresentação das referidas declarações, estabelece que o cumprimento dessa obrigação poderá ser feito mediante a entrega de fotocópia da Declaração Anual de Bens preparadas pelo declarante para fins de Imposto de Renda; CONSIDERANDO a política de modernização dos processos de trabalho na área de gestão de pessoas, com a eliminação de excesso de papel, visando amenizar o impacto ambiental causado tanto pela impressão dos documentos quanto pelo armazenamento em meio físico das inúmeras declarações de bens e rendas entregues pelas autoridades e demais agentes públicos; CONSIDERANDO a preocupação com a ausência de local adequado e seguro para a guarda desses documentos; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 10/2013 do Conselho Nacional de Justiça; -6- Art. 1º. Fica alterada a regulamentação prevista no Decreto Judiciário nº 310, de 15 de abril de 2010, a fim de adequá-la as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e as demais ponderações acima colocadas. Art. 2º A apresentação das Declarações de Bens e Valores pelas autoridades e demais agentes públicos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a que aludem as Leis nºs 8.429/92 e 8.730/93, obedecerá ao disposto neste Regulamento. § 1º Consideram-se autoridades e demais agentes públicos, para os efeitos deste Decreto Judiciário, os magistrados, os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo e em comissão, serventuários da Justiça, de qualquer nível ou natureza, ainda que sem remuneração, bem como os agentes delegados. Art. 3º As referidas autoridades, servidores, serventuários da Justiça e agentes delegados, deverão apresentar, anualmente, à unidade administrativa a que se vinculam, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, na forma exigida pelo § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.429/92 e artigo 2º, §§ 1º a 6º, da Lei nº 8.730/93, no prazo de quinze (15) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. § 1º A apresentação da declaração se dará, também, por ocasião da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função delegada, bem como nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e demais agentes públicos acima indicados. § 2º Os bens e valores a ser especificados na declaração a que alude o caput deste artigo deverão ser descritos suscintamente, à semelhança do exigido pela Receita Federal. § 3º Integram a declaração os bens imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais do declarante, inclusive de seus dependentes, localizados no país ou no exterior, exceto os objetos e utensílios de uso doméstico. § 4º Também deverão ser consignados os ônus reais e as obrigações do declarante e de seus dependentes, dedutíveis na apuração do patrimônio líquido. § 5º A declaração será assinada e datada pelo declarante, podendo ser constituída, a critério da autoridade e demais agentes públicos, de reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. § 6º A Declaração de Bens e Valores, ou a reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, deverão ser encaminhadas às unidades administrativas a que as autoridades e demais agentes públicos estejam vinculados, preferencialmente, através do envio de documento digitalizado para os seguintes endereços eletrônicos: I - magistrados: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao Departamento da Magistratura); II - servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao Departamento Administrativo); III - serventuários da Justiça não remunerados pelos cofres públicos e agentes delegados: (link a ser criado pelo DTIC, vinculado ao Departamento da CorregedoriaGeral da Justiça). Art. 4º Em alternativa à declaração a que se refere o artigo anterior, as autoridades e demais agentes públicos, poderão apresentar, à unidade administrativa a que se vinculam, autorização de acesso, por meio eletrônico, à declaração anual apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as respectivas retificações. § 1º A autorização a que se refere este artigo deverá ser realizada por meio de preenchimento de Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, disponibilizado na intranet do Tribunal de Justiça (link a ser criado pelo DTIC, dirigido a cada unidade administrativa que controlará o recebimento), o qual deverá ser impresso, assinado e entregue, pessoalmente ou pela via postal, pelos magistrados no Departamento da Magistratura, pelos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, assim como os serventuários da Justiça remunerados pelos cofres públicos no Departamento Administrativo, e pelos serventuários da Justiça não remunerados pelos cofres públicos e agentes delegados junto ao Departamento da CorregedoriaGeral da Justiça. § 2º As autoridades e demais agentes públicos também poderão optar pela remessa eletrônica do formulário mencionado no § 1º deste artigo, devidamente preenchido e assinado digitalmente, o qual deverá ser encaminhado a um dos endereços eletrônicos mencionados nos itens I, II e III, do § 6º, do artigo 3º deste regulamento. § 3º Referida autorização deverá ser apresentada no prazo de até quinze (15) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. § 4º Uma vez autorizado o acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do caput deste artigo, não haverá necessidade de renovação anual da autorização. § 5º Mencionada autorização perderá efeito sobre os exercícios subsequentes àqueles em que as autoridades e os demais agentes públicos, deixarem de ocupar o cargo, emprego ou função delegada. Art. 5º Não poderão ser formalizados atos de posse ou de entrada em exercício nos cargos públicos ou funções delegadas, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Valores, nos termos do artigo 3º, § 1º, deste Decreto, ou de autorização de acesso às informações de bens e rendas a que alude o artigo 4º deste regulamento. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido neste artigo implicará na nulidade do ato celebrado sem esse requisito essencial. Art. 6º A não apresentação da Declaração de Bens e Valores, ou da reprodução da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, ou da autorização de acesso a essas informações junto à Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo determinado, assim como a prestação de informações falsas, sujeitará as autoridades e os demais agentes públicos à pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do § 3º do artigo 13 da Lei nº 8.429/92. § 1º Vencido o prazo para apresentação da Declaração de Bens e Valores, ou da reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a unidade administrativa respectiva fará um levantamento das autoridades e agentes públicos que não apresentarem tais documentações. § 2º Em face do levantamento, a unidade administrativa responsável remeterá mensageiro às autoridades e agentes públicos omissos, para que, no prazo de cinco (5) dias, regularizem sua situação, sob pena de abertura de procedimento administrativo, nos termos do caput deste artigo. § 3º Nos casos em que não houver a comprovação da leitura do mensageiro, as unidades administrativas responsáveis deverão enviar correspondência, mediante AR/MP, às autoridades e agentes públicos que não apresentaram a documentação, para regularização da situação, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de abertura de procedimento administrativo nos termos do caput deste artigo. Art. 7º As autoridades e demais agentes públicos deverão apresentar, caso ainda não o tenham feito, as Declarações de Bens e Valores, ou reprodução da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, relativo ao período anterior aos últimos cinco anos, a contar da data da publicação deste Decreto Judiciário, salvo se tiverem autorizado o acesso às informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Art. 8º Compete às unidades administrativas a que se vinculam as autoridades e os demais agentes públicos a responsabilidade pela obtenção, formalização, tratamento, controle e guarda das informações de que trata este Decreto Judiciário. Art. 9º Os dirigentes das unidades administrativas a que estão vinculadas as autoridades e demais agentes públicos serão responsáveis pelo sigilo das informações contidas nas Declarações de Bens e Valores que lhe forem disponibilizadas nos termos deste regulamento e deverão adotar medidas para preservar sua confidencialidade, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional, do artigo 325 do Código Penal e do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 8.730/93. Parágrafo único. Os servidores ou quaisquer pessoas que, em virtude do exercício de cargo, função ou emprego público, tenham acesso a informações fiscais relativas às autoridades e demais agentes públicos, sujeitam-se às sanções prescritas na legislação por infração às disposições pertinentes ao dever de sigilo sobre as informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros. Art. 10 O Núcleo de Controle Interno fiscalizará se as unidades administrativas estão exigindo, das autoridades e demais agentes públicos, a entrega das declarações a que alude o artigo 3º ou das autorizações de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma estabelecida neste regulamento. Art. 11 A Declaração de Bens Valores apresentadas pelas autoridades e demais agentes públicos, ou os documentos que a substitui, deverão ficar à disposição da Corregedoria Nacional da Justiça e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para verificação nas inspeções, correições e auditorias. Art. 12 As Declarações de Bens e Valores entregues em formulário impresso, assim como as fotocópias de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, já disponibilizadas às unidades administrativas competentes e mantidas em arquivo, deverão ser digitalizadas e arquivadas no meio eletrônico, junto ao Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, sendo descartados os documentos físicos, por incineração ou fragmentação, mediante lavratura de termo próprio pelo dirigente das unidades administrativas respectivas. Art. 13 O acesso às informações constantes nas Declarações de Bens e Valores ou nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, apresentadas pelas autoridades e demais agentes públicos, ou cujo acesso junto à Receita Federal foi permitido, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, somente ocorrerá mediante requisição fundamentada, oriunda de processo administrativo disciplinar, e autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 14 Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e o Decreto Judiciário nº 310, de 15 de abril de 2010. evento 4289), publicada em 17/06/2009 nos termos do protocolado sob nº 467540/2011, resolve I - D E S C O N S T I T U o Decreto Judiciário nº 218/1993, que removeu ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO do Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco do Foro Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, para o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; I I - D E C L A R A R a vacância do1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução nº 80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; I I I - D E T E R M I N A R o imediato retorno de ANTONIO CARLOS DE MELLO PACHECO FILHO ao Serviço Distrital de Presidente Castelo Branco do Foro Regional de Nova Esperança da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que se encontra vago, na qualidade de titular e não como designado interinamente. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762355IDMATERIA PORTARIA Nº 1883/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 399956/2013, resolve S U S P E N D E R a partir de 1º de novembro de 2013, as férias concedidas pela Portaria nº 152/2013, ao serventuário EZIO GONÇALVES, Titular do Ofício Distribuidor, Contador, Partidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Jaguariaíva Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Curitiba, 16 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762353IDMATERIA PORTARIA Nº 1888/2013 IDMATERIA762334IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2346/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 80/2009 (PP 0000384-41.2010.2.00.0000 - I R O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 456829/2013, resolve -7- Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Presidente do Tribunal de Justiça C O N C E D E R IDMATERIA762357IDMATERIA PORTARIA Nº 1845/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 391933/2013, resolve ao servidor LUIS DOMINGOS DE ANDRADE, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de 1º Grau de Jurisdição, licença para fins de aposentadoria, a partir de 2 de dezembro de 2013, com fulcro no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. D E S I G N A R Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça os servidores abaixo relacionados para prestarem serviços no projeto denominado "Juizados Especiais - Operação Litoral 2013/2014", no período de 26/12/2013 a 7/1/2014: COORDENAÇÃO Secretário da Supervisão VANESSA GRINBERG MACHADO Assessor da Supervisão CINTIA CRISTINA MARTINS FERREIRA Motorista da Supervisão LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA EQUIPE DE APOIO Informática JOSÉ PANISSON PROJUDI Rodrigo Rosa Paixão Auxiliar de Limpeza ROSANGELA DE JESUS DA ROCHA Motorista Gilmar de Oliveira Motorista Vilmar Maschio Motorista Ernani Kulik Silva POSTO DE MATINHOS Secretário Designado Eduardo Bittencourt de Paula Auxiliar de Secretaria Deizi Giese Auxiliar de Secretaria Luiz Fabiano da Silva Machosiki POSTO DE GUARATUBA Secretário Designado Diogo Benetor Gieseler Auxiliar de Secretaria Luiz Henrique Martins Auxiliar de Secretaria Michelle Ariane de Lima Seabra POSTO DE PONTAL DO PARANÁ Secretário Designado Bruno Fernando Gasparotto Auxiliar de Secretaria Adalberto Fernando Hegeto Auxiliar de Secretaria Felipe Nobrega Silva POSTO DA ILHA DO MEL Secretário Designado Gerson Ernesto dos Santos IDMATERIA762356IDMATERIA PORTARIA Nº 1852/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 429602/2013, resolve C O N C E D E R ao servidor JAIME LAURO GARCIA, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria, licença para fins de aposentadoria, com fulcro no artigo 2° da Lei Estadual n° 14.502/2004, a partir de 17 de dezembro de 2013 até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762352IDMATERIA PORTARIA Nº 1610/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 303440/2013, resolve D E S I G N A R Curitiba, 16 de dezembro de 2013. ANGELA APARECIDA STRAPAZON MALDANER, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para, em caráter precário, exercer as funções de Escrivã da Escrivania Criminal da Comarca de São Miguel do Iguaçu, no período de 19 a 28 de agosto do corrente ano, durante o afastamento da titular, Divina Lucia Mognon, nos termos do art. 155, da Lei nº 14277/2003, alterado pelo art. 4º, da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762348IDMATERIA PORTARIA Nº 1889/2013 Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES -8- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná protocolado sob nº 393808/2013 e considerando as alterações procedidas pelo Decreto Judiciário nº 2357/2013, resolve 2 de dezembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, atribuindo-lhe a gratificação correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. D E S I G N A R Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762366IDMATERIA o servidor IVO CARSTENS TELLES, Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante da Comissão Permanente de Avaliação Especial, símbolo FC-13, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. PORTARIA Nº 1885/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023928, originado em razão do protocolizado sob nº 434280/2013, resolve Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762354IDMATERIA PORTARIA Nº 1887/2013 D O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 447770/2013, resolve C O N C E D E E S I G N A R SANDRO KENDI MATSUMURA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular INDIRA DO ROCIO SANADA, no período de 27 de novembro de 2013 a 18 de dezembro de 2013, nos termos do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo art. 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003. R a servidora THAIS MARIA GEBRAN KUSTER, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença para fins de aposentadoria, a partir de 8 de dezembro de 2013, com fulcro no artigo 2º da Lei Estadual nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 17 de dezembro de 2013. IDMATERIA762360IDMATERIA PORTARIA Nº 1882/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023898, originado em razão do protocolizado sob nº 238850/2013, resolve IDMATERIA762367IDMATERIA PORTARIA Nº 1884/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023927, originado em razão do protocolizado sob nº 440886/2013, resolve D E S I G N A D S I G N A R a) KELLY BEATRICE BINI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã, da 12ª Escrivania Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular LUCIANE LEMOS DOS SANTOS BARBOSA, no dia 28 de junho de 2013, nos termos do art 155 da Lei nº 14277/2013, alterado pelo art 4º da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos; R WILSON SERGIO FIRMO DE MORAES, ocupante do cargo de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular CAROLINE RIBEIRO BUENO DA SILVA, no período de E -9- b) KELLY BEATRICE BINI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Paraná, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivã, da 12ª Escrivania Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento da titular LUCIANE LEMOS DOS SANTOS BARBOSA, no período de 3 de julho de 2013 a 10 de julho de 2013, nos termos do art 155 da Lei nº 14277/2013, alterado pelo art 4º da Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762368IDMATERIA PORTARIA Nº 1766/2013 Curitiba, 17 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00021730, originado em razão do protocolizado sob nº 193338/2013, resolve Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762362IDMATERIA PORTARIA Nº 1876/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023867, originado em razão do protocolizado sob nº 167348/2013, resolve D E S I G N A D E S I G N A R BIANCA STOCCO NICOLI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício precário, em substituição, da função comissionada de Escrivã, da 1ª Escrivania do Crime da Comarca de Ponta Grossa, durante o afastamento do titular PAULO ALEXANDRE VERBOSKI, no período de 22 de abril de 2013 a 26 de abril de 2013, sem ônus, somente para fins administrativos. R Curitiba, 17 de dezembro de 2013. CAROLINA BARROS PESSOA, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da 3ª Secretaria de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento da titular RAFAELLA MARCIA DE OLIVEIRA MATHEUS, no período de 16 a 22 de maio de 2013 e de 22 de julho de 2013 a 26 de julho de 2013, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762518IDMATERIA Aditivo de serviços extras, glosas e prorrogação de prazo para a obra de construção do prédio do Fórum da Comarca de Campina Grande do Sul Curitiba, 17 de dezembro de 2013. PROTOCOLO Nº 395.267/2011 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762371IDMATERIA Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente do Parecer nº 1.158/2013-DEA da Divisão de Engenharia, bem como do Parecer nº 1.299/2013 DEA, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I -Autorizo o aditamento contratual para a inclusão de serviços no valor total de R$ 465.794,22 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), que representa 7,64% do valor originalmente contratado, decorrente do acréscimo de R$ 649.757,56 (seiscentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) e da supressão de R$ 183.963,34 (cento e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o disposto nos art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e II, da Lei Estadual nº 15.608/07; II - Justifico o atraso 94 (noventa e quatro) dias em razão das chuvas ocorridas e concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a execução dos serviços adicionais, em conformidade com o que reza a Cláusula Quarta, § 1º e I, II e IV do contrato de empreitada por preço global e artigo 57, § 1º e inciso I, II e IV da Lei nº 8666/93 e art. 104, I, II e IV da Lei nº 15.608/07. III - À Seção de Execução Orçamentária do FUNREJUS para as demais providências; IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo Contratual e demais providências; V - Publique-se e comunique-se. Em, 22 de novembro de 2013. PORTARIA Nº 1886/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2013.00023929, originado em razão do protocolizado sob nº 422789/2013, resolve D E S I G N A R CELINA DE ANDRADE URBAN, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria, da 7ª Secretaria do Crime do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento do titular CARLOS HENRIQUE DOPKE, no período de 18 de novembro de 2013 a 17 de dezembro de 2013, atribuindo-lhe a gratificação correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 17 de dezembro de 2013. Des. Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça - 10 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Concursos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3552960 IDMATERIA762245IDMATERIA Supervisão do Sistema da Infância e Juventude PORTARIA Nº 0718/2013 SH-2ªVP Atos da 1ª Vice-Presidência A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023171, resolve Atos da 2ª Vice-Presidência IDMATERIA762246IDMATERIA PORTARIA Nº 0719/2013 SH-2ªVP D A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023845, resolve R E V O G A E S I G N A R RODRIGO MINOTTO FRANÇA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Corbélia, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 36 e 37 da Resolução nº 03/2010. R Curitiba, 17 de Dezembro de 2013. a Portaria nº 55/2009, a partir de 24/06/2013, referente à designação de VALERIO LUIZ DURIGAN, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA (ANTIGO JECRIM) do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Des.ª Dulce Maria Cecconi 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553010 Curitiba, 17 de Dezembro de 2013. IDMATERIA762447IDMATERIA PORTARIA Nº 0721/2013 SH-2ªVP Des.ª Dulce Maria Cecconi 2ª Vice-Presidente A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023841, resolve Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553034 IDMATERIA762244IDMATERIA PORTARIA Nº 0717/2013 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2013.00021176, resolve R E V O G A R a Portaria nº 873/07, a partir de 10/01/2012, referente à designação de SONIA REGINA KAMPF, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Chopinzinho. D E S I G N A R Curitiba, 17 de Dezembro de 2013. NARJARA HELDMANN, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA (ANTIGO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 36 e 37 da Resolução nº 03/2010. Des.ª Dulce Maria Cecconi 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553657 IDMATERIA762446IDMATERIA PORTARIA Nº 0720/2013 SH-2ªVP Curitiba, 17 de Dezembro de 2013. Des.ª Dulce Maria Cecconi 2ª Vice-Presidente - 11 - A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná pela Portaria nº 0567-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2013.00023694, resolve R E V O G A R a Portaria nº 0913/2012 SH-2ªVP, referente à designação de ANA KARINA MAINARDES DA SILVA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Laranjeiras do Sul. Curitiba, 17 de Dezembro de 2013. Des.ª Dulce Maria Cecconi 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553642 - 12 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Supervisão do Sistema de Juizados Especiais Secretaria IDMATERIA762247IDMATERIA PROTOCOLO Nº 84.945/2010 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 51/2013 - DEA (Republicado por incorreção) CONTRATO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2011DEA, celebrado em 12/12/2013. EXPEDIENTE: protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob n.º 84.945/2010. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 40, inciso I e IV da Lei 8.666/93 e artigo 104, I e IV da Lei 15.608/07; e Artigo 65, inciso I, "a" e "b" e § 1º da Lei nº 8.666/93e artigo 112, §1º, I e III, da Lei Estadual n.º 15.608,07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA:TÉCNICA RIOGRANDENSE DE ENGENHARIA E OBRAS LTDA. OBJETO: Serviços adicionais, glosas, justificativa e prorrogação de prazo para a obra de construção do edifício do Fórum da Comarca de Chopinzinho. PREÇO: aditivo de R$ 269.780,90 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos) decorrente dos serviços adicionais no valor de R$ 827.657,16 (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) e da glosa de R$557.876,26 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). JUSTIFICATIVA: ficam justificados os dias de atraso, até a data da assinatura do presente Termo Aditivo Contratual (12/12/2013), em decorrência da necessidade do prazo de análise e formalização do aditivo, necessário para a finalização dos serviços de reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Chopinzinho. PRAZO: Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a execução dos serviços adicionais, contados a partir da assinatura do termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício de 2013, consignada ao sub-elemento 4.4.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000300941-1, emitida pelo FUNREJUS em 06/12/2013. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba,16 de dezembro de 2013 RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JUNIOR Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura - 13 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Subsecretaria "ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 25 (vinte e cinvo) dias restantes em época oportuna. Departamento da Magistratura IDMATERIA762150IDMATERIA DECRETO JUDICIÁRIO Nº 473-D.M Curitiba, 12 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado nº 378.368/2011, resolve D E T E R M I N A Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça R Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3507591 IDMATERIA762222IDMATERIA PORTARIA Nº 5972-D.M a retomada da distribuição diferenciada entre as Varas Cíveis do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, por novo prazo de 01 (um) ano, a partir da presente data, na proporção de 02 (dois) para 01 (um), ou seja, 02 (dois) processos para a 2ª Vara Cível e de 01 (um) para a 1ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021705, resolve Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça I IDMATERIA762221IDMATERIA PORTARIA Nº 5971-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021448, resolve - A U T O R I Z A I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, por necessidade do serviço, a licença especial do Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA, membro da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, referente ao período ininterrupto compreendido entre 06/05/2000 à 05/05/2005, autorizada pelo item "I" da Portaria nº 4381/2013-D.M., a partir do dia 18 de dezembro de 2013, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 12 (doze) dias restantes em época oportuna. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3532364 I - I I - R E T I F I C A R o item "II" da supracitada Portaria, referente a designação do Doutor FERNANDO CESAR ZENI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituí-lo durante o período de afastamento, a fim de que nele passe a constar, como data do término do período de substituição, o dia 17/12/2013, e não como ali figurou. R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador LUIZ SÉRGIO NEIVA DE LIMA VIEIRA, membro da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir 41 (quarenta e um) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 28/04/2001 a 27/04/2006, assegurados pelo item "I" da Portaria nº 5500/2013-D.M., a partir do dia 02/12/2013. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça I I - D E S I G N A R Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521651 os magistrados abaixo nominados para substituí-lo durante o período de afastamento: Substituto a) VICTOR MARTIM BATSCHKE b) ROBERTO ANTONIO MASSARO Cargo Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau I I I - I Início do Período Fim do Período 02/12/2013 07/12/2013 Total de dias 06 08/12/2013 10 N T 17/12/2013 E R R O M IDMATERIA762223IDMATERIA PORTARIA Nº 5973-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00023030, resolve P E R - 14 - I - R E T I F I C A R Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o item "III" da Portaria nº 4949/2013-D.M., referente a interrupção da licença especial do Desembargador ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, membro da 6ª Câmara Cível deste Tribunal, correspondente ao período ininterrupto compreendido entre 11/08/1994 a 10/08/1999, a fim de que nele passe a constar o dia 03/12/2013, como data de interrupção, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 40 (quarenta) dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou; b) o item "II", alínea "b" da supracitada Portaria, referente a designação do Doutor JOÃO ANTONIO DE MARCHI, Juíz de Direito Substituto em Segundo Grau, a fim de que nele passe a constar a substituição somente no dia 02/12/2013, e não como ali figurou. "ad referendum" do colendo Órgão Especial, a Portaria nº 5693/2013-D.M., que autorizou os dias restantes das férias do Desembargador GAMALIEL SEME SCAFF, membro da 11ª Câmara Cível deste Tribunal, alusivas ao 2º período de 2013, a fim de que passe a constar, o dia 05/12/2013 como data de início da fruição, e não como ali figurou. I I - D E S I G N A R Doutora DILMARI HELENA KESSLER, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para substituí-lo durante o período de seu afastamento. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3474377 IDMATERIA762182IDMATERIA PORTARIA Nº 5976-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528259 IDMATERIA762224IDMATERIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00023084, resolve PORTARIA Nº 5974-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021808, resolve D T O R N A R S E M E S I G N A R o Doutor NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituir o Desembargador TELMO CHEREM, junto à 1ª Câmara Criminal deste Tribunal, no período de 09 a 11/12/2013, em razão de seu afastamento para assumir a 2ª Vice Presidência deste Tribunal. E F E I T O a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o item "I" da Portaria nº 3823/2013D.M., que autorizou a Desembargadora IVANISE MARIA TRATZ MARTINS, integrante da 12ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a usufruir 29 (vinte e nove) dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2012, a partir de 06 de janeiro de 2014; b) o item "II" da supracitada Portaria que designou a Doutora ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para substituí-la. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 12/12/2013 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521180 IDMATERIA762183IDMATERIA Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal dxe Justiça PORTARIA Nº 5977-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00015731, resolve Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521304 IDMATERIA762181IDMATERIA PORTARIA Nº 5975-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020880, resolve R E T I F I C A R I - 15 - - T O R N A R S E M E F E I T O o item "II" da Portaria nº 4376/2013-D.M., que designou os magistrados abaixo nominados para substituírem a Desembargadora SONIA REGINA DE CASTRO, integrante deste Tribunal de Justiça, junto à 3ª Câmara Criminal: 1) alínea "a", Doutora MARIA ROSELI GUIESSMANN, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau; Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná IDMATERIA762185IDMATERIA 2) alínea "b", Desembargador GILBERTO FERREIRA, à época, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. I I - D E S I G N A PORTARIA Nº 5979-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020969, resolve R para este mister, os magistrados abaixo nominados para substituí-la nos períodos indicados, durante o seu afastamento. Substituto (a) Cargo a) NAOR RIBEIRO Juiz de Direito DE MACEDO Substituto em NETO Segundo Grau b) MARIA ROSELI Juíza de Direito GUIESSMANN Substituta em Segundo Grau Início do Período Fim do Período 04/11/2013 13/11/2013 Total de dias 10 14/11/2013 18 01/12/2013 A U T O R I Z A R o Doutor MACIÉO CATANEO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco, a usufruir 03 (três) dias restantes de férias, alusivos ao 1º período de 2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5807/2013-D.M., a partir do dia 27 de novembro de 2013, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3398010 IDMATERIA762184IDMATERIA Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3463174 PORTARIA Nº 5978-D.M IDMATERIA762186IDMATERIA PORTARIA Nº 5980-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021945, resolve I - A U T O R I Z A O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021199, resolve R I - o Doutor FABIANO BERBEL, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a afastar-se de suas funções jurisdicionais no dia 09/12/2013, para participar da Sessão do Colendo Órgão Especial. I I - D E S I G N A Cargo Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca Início do Período Fim do Período 09/12/2013 09/12/2013 U T O R I Z A R o Doutor RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 54 (cinquenta e quatro) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 02/08/2007 a 01/08/2012, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 4995/2012-D.M., a partir do dia 09 de dezembro de 2013. R a magistrada abaixo nominada, para substituí-lo durante o período de afastamento: Substituta MARCIA MARGARETE DO ROCIO BORGES A I I Total de dias 01 - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado, para substituí-lo durante o período de afastamento: Substituto Cargo Início do Período Fim do Período ERICK ANTONIO Juiz de Direito da 09/12/2013 17/12/2013 GOMES 1ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca Total de dias 09 Curitiba, 12 de dezembro de 2013. I I I Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528159 - 16 - - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 45 (quarenta e cinco) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Curitiba, 12 de dezembro de 2013. I I Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 30 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 67 (sessenta e sete) dias restantes em época oportuna. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521380 IDMATERIA762187IDMATERIA PORTARIA Nº 5981-D.M Curitiba, 12 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021707, resolve Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516699 IDMATERIA762189IDMATERIA I - A U T O R I Z A PORTARIA Nº 5983-D.M R O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021781, resolve o Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, a usufruir 113 (cento e treze) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 14/07/1999 a 13/07/2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5163/2013-D.M., a partir do dia 16 de dezembro de 2013, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. I I I - I N T E R R O M P E A U T O R I Z A R R a Doutora RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO, Juíza de Direito da Vara Cível e de Direito Ambiental, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Antonina, a afastar-se de suas funções jurisdicionais nos dias 05 e 06/12/2013, para atividades de interesse da Justiça. por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 18 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 111 (cento e onze) restantes em época oportuna. I I - D E S I G N A R Curitiba, 12 de dezembro de 2013. a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de afastamento: Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Substituta MARIA SERRA CARVALHO Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3515805 Cargo Juíza de Direito da Comarca de Icaraíma Início do Período Fim do Período 05/12/2013 06/12/2013 Total de dias 02 IDMATERIA762188IDMATERIA PORTARIA Nº 5982-D.M Curitiba, 12 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021465, resolve Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516670 I - A U T O R I Z A IDMATERIA762190IDMATERIA R PORTARIA Nº 5984-D.M a Doutora FLAVIA BRAGA DE CASTRO ALVES, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cianorte, a usufruir 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 31/08/2001 a 30/08/2006, assegurados pela Portaria nº 4396/2012-D.M., a partir do dia 07 de janeiro de 2014, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. - 17 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021734, resolve Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 I - C O N Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná C E D E movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. R à Doutora ROSELI MARIA GELLER BARCELOS, Juíza de Direito da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cruzeiro do Oeste, licença para tratamento de saúde no dia 04/12/2013, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça I I - D E S I G N A R Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462683 IDMATERIA762192IDMATERIA a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de afastamento, para atender os feitos urgentes, sem prejuízo das demais atribuições na referida Vara: Substituta JOSIANE PAVELSKI BORGES Cargo Início do Período Fim do Período Juíza de Direito 04/12/2013 04/12/2013 da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da mesma Comarca PORTARIA Nº 5986-D.M Total de dias 01 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020168, resolve I - C O N C E D E R Curitiba, 12 de dezembro de 2013. ao Doutor MARCIO GERON, Juiz de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da Comarca de Capanema, 20 (vinte) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de novembro de 2013, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528347 IDMATERIA762191IDMATERIA I I PORTARIA Nº 5985-D.M - C O N C E D E D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado, para substituí-lo durante o período de afastamento: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020460, resolve I - Substituto MORIAN NOWITSCHENKO LINKE Cargo Juiz de Direito da Comarca de Imbituva Início do Período Fim do Período 18/11/2013 07/12/2013 Total de dias 20 R Curitiba, 12 de dezembro de 2013. à Doutora ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, 30 (trinta) dias de férias, alusivos ao 1º período de 2014, a partir do dia 07 de janeiro de 2014. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3497026 I I - I N T E R R O M P E R IDMATERIA762193IDMATERIA PORTARIA Nº 5987-D.M as supracitadas férias, a partir de 08 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 29 (vinte e nove) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00017759, resolve - 18 - I - C O N C E D E R Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Curitiba, 12 de dezembro de 2013. ao Doutor JOÃO ANGELO BUENO, Juiz de Direito da Comarca de Clevelândia, 30 (trinta) dias de férias alusivos ao 1º período de 2013, a partir do dia 07 de janeiro de 2014. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521253 I I - I N T E R R O M P E R IDMATERIA762195IDMATERIA PORTARIA Nº 5989-D.M as supracitadas férias, a partir de 22 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 15 (quinze) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021764, resolve C O N C E D E R ao Doutor MARIO SETO TAKEGUMA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 26/06/2007 a 25/06/2012, a serem usufruidos em época oportuna. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Curitiba, 12 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3443944 IDMATERIA762194IDMATERIA Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521559 PORTARIA Nº 5988-D.M IDMATERIA762196IDMATERIA PORTARIA Nº 5990-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00022510, resolve I - C O N C E D E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020619, resolve R I à Doutora MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde no dia 06/12/2013, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado. I I - D E S I G N A Cargo Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca Início do Período Fim do Período 06/12/2013 06/12/2013 A U T O R I Z A R o Doutor LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, a usufruir 180 (cento e oitenta) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/06/1997 a 15/06/2007, assegurados pelas Portarias nºs 0286/2011-D.M. e 5114/2013-D.M., a partir do dia 04 de dezembro de 2013. R I I a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de afastamento: Substituta CAROLINE VIEIRA DE ANDRADE MATTAR - Total de dias 01 - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 13 de dezembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 171 (cento e setenta e um) dias restantes em época oportuna. - 19 - Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná I - A U T O R I Z A R Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça a Doutora RENATA RIBEIRO BAU, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 11 (onze) dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2013, assegurados pela Portaria nº 5307/2013-D.M., a partir do dia 25 de novembro de 2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3466573 IDMATERIA762197IDMATERIA PORTARIA Nº 5991-D.M I I O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00009381, resolve I - A U T O R I Z A - D E S I G N A I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 29 de novembro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 07 (sete) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. R a Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir 67 (sessenta e sete) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 16/11/2005 a 15/11/2010, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 5796/2013-D.M., a partir do dia 14 de outubro de 2013. I I - R Curitiba, 13 de dezembro de 2013. a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de afastamento: Substituta ALINE KOENTOPP Cargo Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca Início do Período Fim do Período 14/10/2013 15/10/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Total de dias 02 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462784 IDMATERIA762199IDMATERIA PORTARIA Nº 5993-D.M I I I - I N T E R R O M P E R O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021486, resolve por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 16 de outubro do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 65 (sessenta e cinco) dias restantes em época oportuna. I - A U T O R I Z A R Curitiba, 13 de dezembro de 2013. o Doutor UDENIR SGARBI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, a usufruir 113 (cento e treze) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 14/07/1999 a 13/07/2009, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5163/2013-D.M., a partir do dia 07 de janeiro de 2014, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3382166 IDMATERIA762198IDMATERIA PORTARIA Nº 5992-D.M I I O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020474, resolve - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 20 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 100 (cem) dias restantes em época oportuna. - 20 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520399 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762203IDMATERIA PORTARIA Nº 5996-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3515680 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021665, resolve IDMATERIA762200IDMATERIA PORTARIA Nº 5994-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021053, resolve A U T O R I Z A C O N C E D E R ao Doutor RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO, Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública (antigo Jecrim) do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, 90 (noventa) dias de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 01/06/2008 a 31/05/2013, a serem usufruidos em época oportuna. R o Doutor MARCUS RENATO NOGUEIRA GARCIA, Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a usufruir 07 (sete) dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2011, assegurados pela Portaria nº 2088/2012-D.M., a partir do dia 07 de janeiro de 2014. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521603 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762204IDMATERIA PORTARIA Nº 5997-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3514882 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00022408, resolve IDMATERIA762202IDMATERIA PORTARIA Nº 5995-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021489, resolve C O N C E D E C R Cargo Início do Período Fim do Período Juiz Substituto 02/12/2013 30/05/2014 da 70ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Jaguariaíva N C E D E R ao Doutor GUSTAVO PECCININI NETTO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, licença para tratamento de saúde, no dia 05 de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, e com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-O.E. à Doutora ERIKA WATANABE, Juíza de Direito da Comarca de Sengés: a) 120 (cento e vinte) dias de licença Maternidade, a partir do dia 02/12/2013, de acordo com o inciso XI do artigo 34 da Constituição Estadual; b) 60 (sessenta) dias de prorrogação da supracitada licença, a partir de 01/04/2014, nos termos do Decreto-Judiciário nº 910/2008. Com sua substituição pelo magistrado abaixo nominado: Substituto MARCELO QUENTIN O Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Total de dias 180 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520786 IDMATERIA762205IDMATERIA PORTARIA Nº 5998-D.M Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 21 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00023502, resolve Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 D E S I G Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná N A o magistrado abaixo nominado, para substituir o Doutor EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o período de seu afastamento: R Substituto MOACIR ANTONIO DALA COSTA a Doutora NILCE REGINA LIMA, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da 1ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca, no dia 11/12/2013, em razão do afastamento do respectivo Juiz de Direito Titular, Doutor FELIPE FORTE COBO. Cargo Início do Período Fim do Período Juiz de Direito 09/12/2013 11/12/2013 da 2ª Vara de Execuções Penais do mesmo Foro e Comarca Total de dias 03 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520871 IDMATERIA762208IDMATERIA Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528047 PORTARIA Nº 6001-D.M IDMATERIA762206IDMATERIA PORTARIA Nº 5999-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021185, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021708, resolve I D E S I G N A R Cargo Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca Início do Período Fim do Período 16/12/2013 17/12/2013 I N T E R R O M P E R as férias do Doutor SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco do Sul, alusivas ao 2º período de 2013, concedidas pela Portaria nº 5026/2013D.M., a partir de 10 de janeiro de 2014, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 27 (vinte e sete) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência do Magistrado no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. o magistrado abaixo nominado, para substituir a Doutora MYCHELLE PACHECO CINTRA, Juíza de Direito da Vara Privativa do 1º Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o período de seu afastamento: Substituto LEONARDO BECHARA STANCIOLI - Total de dias 02 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça I I - R E T I F I C A R Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520832 IDMATERIA762207IDMATERIA a Portaria nº 5026/2013-D.M., na parte referente à substituição pelo Doutor JONATHAN CHEONG, Juiz Substituto da 57ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca, a fim de que nele passa a constar o dia 09/01/2014 como fim do período de substituição, e não como ali figurou. PORTARIA Nº 6000-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021760, resolve Curitiba, 13 de dezembro de 2013. D E S I G N A Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça R - 22 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3516049 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522376 IDMATERIA762209IDMATERIA IDMATERIA762211IDMATERIA PORTARIA Nº 6002-D.M PORTARIA Nº 6004-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00023140, resolve R E T I F I C A O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020936, resolve R R a Portaria nº 5146/2013-D.M., na parte referente à designação da Doutora LETÍCIA LILIAN KIRSCHNICK SEYR, Juíza Substituta da 44ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Pitanga, a fim de que nela passe a constar a designação dos magistrados abaixo nominados, nos períodos indicados, para substituí-lo durante o seu afastamento, e não como ali figurou: Substituto (a) a) MAURO MONTEIRO MONDIN Cargo Início do Período Fim do Período Juiz de Direito 09/12/2013 11/12/2013 da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da mesma Comarca b) LETÍCIA LILIAN Juíza Substituta 12/12/2013 17/12/2013 KIRSCHNICK da 44ª Seção SEYR Judiciária com sede na mesma Comarca E T I F I C A R a Portaria nº 4537/2013-D.M., referente à designação da Doutora CAMILA SCHERAIBER, Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da Comarca de Palmas, a fim de que nela passe a constar a designação do magistrado abaixo nominado para substituir a Doutora CAROLINA GABRIELE PINTO, Juíza de Direito da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca, durante o seu afastamento, e não como ali figurou: Total de dias 03 Substituto JOÃO ANGELO BUENO Cargo Juiz de Direito da Comarca de Clevelândia Início do Período Fim do Período 16/12/2013 17/12/2013 Total de dias 02 06 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3474537 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762212IDMATERIA PORTARIA Nº 6005-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528413 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020268, resolve IDMATERIA762210IDMATERIA PORTARIA Nº 6003-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021765, resolve R E T I F I C A R E T I F I C A R o item "II" da Portaria nº 3969/2013-D.M., referente a designação para substituir a Doutora ADRIANA MARQUES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos Comarca de Ivaiporã, a fim de que nele passe constar a designação dos magistrados abaixo nominados para substituí-la durante o seu afastamento, sem prejuízo das demais atribuições, e não como ali figurou: R o item "II" da Portaria nº 4866/2013-D.M., que interrompeu a licença especial do Doutor EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS, Juiz de Direito Substituto da 2ª Seção Judiciária da Comarca de Cascavel, referente ao período de 18/12/2007 a 18/12/2012, a fim de que nele passe constar o dia 20 de dezembro de 2013, como data de interrupção, assegurando-lhe o direito de usufruir os 44 (quarenta e quatro) dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou. Substituto (a) a) JULIANA TRIGO DE ARAÚJO Cargo Início do Período Fim do Período Juíza de Direito 02/12/2013 04/12/2013 da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca b) DIRCEU Juiz de Direito 05/12/2013 15/12/2013 GOMES da Comarca de MACHADO FILHO Grandes Rios Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 23 - Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Total de dias 03 11 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528551 IDMATERIA762213IDMATERIA PORTARIA Nº 6006-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522280 IDMATERIA762215IDMATERIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00023031, resolve R E T I F I C A PORTARIA Nº 6008-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021019, resolve R o item "II" da Portaria nº 5608/2013-D.M., que designou os magistrados abaixo nominados, para, sem prejuízo das demais atribuições, atenderem os feitos urgentes durante o afastamento da Doutora DEISI RODENWALD, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca da Lapa, a fim de que nele passe a constar os períodos indicados, e não como ali figurou: Substituto a) PAULO GUILHERME RIBEIRO DA ROSA MAZINI Cargo Início do Período Fim do Período Juiz de Direito do 07/01/2014 12/01/2014 Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da mesma Comarca b) DANIEL ALVES Juiz de Direito 13/01/2014 19/01/2014 BELINGIERI da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca R E T I F I C A R a) o item "I" da Portaria nº 5252/2013-D.M. que concedeu licença para tratamento de saúde à Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, Juíza de Direito da Vara Descentralizada de Santa Felicidade do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a fim de fazer contar o período de 02 (dois) dias, a partir de 30/10/2013, e não como ali figurou; b) o item "II" da supracitada Portaria referente a designação do magistrado abaixo nominado para substituí-la, afim de fazer constar no período abaixo indicado, e não como ali figurou: Total de dias 06 07 Substituto DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Cargo Início do Período Fim do Período Juiz de Direito 30/10/2013 31/10/2013 Substituto da 1ª Seção judiciária da mesma Comarca Total de dias 02 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522039 IDMATERIA762216IDMATERIA Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528584 PORTARIA Nº 6009-D.M IDMATERIA762214IDMATERIA PORTARIA Nº 6007-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021088, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00021731, resolve T O R N A R R E T I F I C A S E M E F E I T O R a Portaria nº 5418/2013-D.M, que autorizou ao Doutor AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a usufruir 09 (nove) dias restantes de férias, alusivos ao 2º período de 2011, com sua substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013O.E. o item "II" da Portaria nº 5197/2013-D.M., que interrompeu a licença especial da Doutora RAFAELA ZARPELON, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Guarapuava, referente ao período de 10/12/2003 a 09/12/2008, a fim de que nele passe constar o dia 06 de dezembro de 2013, como data de interrupção, assegurando-lhe o direito de usufruir os 72 (setenta e dois) dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou. - 24 - Curitiba, 13/12/2013. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521481 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762219IDMATERIA PORTARIA Nº 6012-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522204 IDMATERIA762217IDMATERIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00022508, resolve PORTARIA Nº 6010-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020568, resolve I - T O R N A R S E M I - C O N C E D E R à Doutora MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA, Juíza de Direito da 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 05/12/2013, nos termos do art. 89, II, do CODJ. E F E I T O o item "II" da Portaria nº 4672/2013-D.M., referente as férias da Doutora SUZIE CAPRONI FERREIRA FORTES, Juíza de Direito Substituta da 6ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, alusivas ao 2º período de 2013. I I I I - R E T I F I C A - D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada, para substituí-la durante o período de afastamento: R Substituta CAROLINE VIEIRA DE ANDRADE MATTAR a Portaria nº 3796/2013-D.M., referente a interrupção das referidas férias, da supramencionada Magistrada, a fim de que nela passe a constar o dia 20/11/2013 como data de interrupção, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os 21 (vinte e um) dias restantes em época oportuna, e não como ali figurou. Cargo Juíza de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Início do Período Fim do Período 05/12/2013 05/12/2013 Total de dias 01 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522150 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520909 IDMATERIA762218IDMATERIA IDMATERIA762152IDMATERIA PORTARIA Nº 6011-D.M PORTARIA Nº 6013-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00019702, resolve T R A N S F E R I O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 443.269/2013, resolve R A para o dia 09/01/2014, o início das férias do Doutor EMIL TOMAS GONCALVES, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível (Vara da Fazenda Pública) da Comarca de Londrina, concedidas pela Portaria nº 4966/2013-D.M., alusivas ao 1º período de 2014. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 25 - U T O R I Z A R os magistrados abaixo nominados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais, no período de 09 a 11 de dezembro do corrente ano, a fim de participarem do "III Encontro dos Magistrados dos Juizados Especiais do Paraná - EMAJEP", em Foz do Iguaçu/PR: a) "ad referendum" do colendo Órgão Especial: 1) Desembargadora DULCE MARIA CECCONI, 2ª Vice-Presidente deste Tribunal; 2) Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, 1º Vice-Presidente; 3) Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor Geral da Justiça; 4) Desembargadora LIDIA MATIKO MAEJIMA, integrante da 4ª Câmara Criminal deste Tribunal; Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 5) Desembargador LAURI CAETANO DA SILVA, membro da 17ª Câmara Cível deste Tribunal. b) os magistrados: 1) Doutor LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 2) Doutor FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 3) Doutor MARCOS ANTÔNIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 4) Doutor RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; 5) Doutor OSVALDO CANELA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 6) Doutor DOUGLAS MARCEL PERES, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 7) Doutor HELDER LUÍS HENRIQUE TAGUCHI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 8) Doutor DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR, Juiz de Direito da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 9) Doutor RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina.Curitiba, 09/11/2013. A Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3472744 IDMATERIA762153IDMATERIA PORTARIA Nº 6014-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 443.991/2013, resolve R E V O G A R o item "c" da Portaria nº 4965/2012-D.M., que designou o Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos autos de nº 1522/2011 - 0047181-90.2011.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da mesma Comarca, em virtude da suspeição manifestada pela Doutora ANA LÚCIA FERREIRA, tendo em vista a designação do Doutor MAURÍCIO PEREIRA DOUTOR, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da citada Comarca, para atuar na respectiva Vara. Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528406 IDMATERIA762154IDMATERIA PORTARIA Nº 6015-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 440.126/2013, resolve - 26 - U T O R I Z A R os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções no período de 28 de novembro a 01 de dezembro do ano em curso, para, sem ônus ao Poder Judiciário, participarem do "VIII CONGRESSO DA MAGISTRATURA PARANAENSE", em Porto de Galinhas/PE: 1) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora DULCE MARIA SANT'EUFÊMIA CECCONI, integrante deste Tribunal de Justiça 2) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO; 3) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador PAULO ROBERTO VASCONCELOS, membro deste Tribunal de Justiça 4) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI, membro deste Tribunal de Justiça 5) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador MIGUEL KFOURI NETO, membro deste Tribunal de Justiça 6) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargador HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA, membro deste Tribunal de Justiça 7) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora MARIA MERCIS GOMES ANICETO, integrante deste Tribunal de Justiça 8) "ad referendum" do colendo Órgão Especial, Desembargadora VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE, integrante deste Tribunal de Justiça; 9) Doutor ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 10) Doutor SÉRGIO LUIZ PATITUCCI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 11) Doutor BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA E COSTA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 12) Doutora FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro; 13) Doutora FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 14) Doutor GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio; 15) Doutor MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Apucarana; 16) Doutora LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Laranjeiras do Sul; 17) Doutor FERNANDO BUENO DA GRAÇA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Toledo; 18) Doutora ANATÁLIA ISABEL LIMA GUEDES, Juíza de Direito Substituta da 2ª Seção Judiciária da Comarca de Cascavel; 19) Doutor ALBERTO JOSÉ LUDOVICO, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina; 20) Doutor ROMERO TADEU MACHADO, Juiz de Direito do 9º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública - Unidade Avançada Sítio Cercado, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 21) Doutora MARIANA PEREIRA ALCANTARA DOS SANTOS, Juíza de Direito Substituta da 49ª Seção Judiciária da Comarca de Toledo; 22) Doutora NAYARA RANGEL VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assis Chateaubriand; 23) Doutora EVELINE SOARES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de São Miguel do Iguaçu; 24) Doutor LÉO HENRIQUE FURTADO ARAÚJO, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná; 25) Doutor DAVI PINTO DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 26) Doutor MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 27) Doutora BRUNA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ZANDOMENECO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 28) Doutora VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio; 29) Doutor FERNANDO SWAIN GANEM, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná; 30) Doutora ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO, Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 31) Doutora REGIANE TONET, Juíza de Direito da Comarca de Guaraniaçu; 32) Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz Substituto da 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva; 33) Doutora ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná; 34) Doutor EVANDRO PORTUGAL, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 35) Doutora KELLY SPONHOLZ, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Astorga; 36) Doutor HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa; Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 28) GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio 29) ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná 30) MARCELO FELIPE PULNER PIETROSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Apucarana 31) MARCOS ANTONIO DA CUNHA ARAÚJO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 32) NARA MERANCA BUENO PEREIRA PINTO, Juíza de Direito da Comarca de Iporã 33) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas 34) RUBENS DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Cândido de Abreu 35) MARCELO TORRES LIBERATI, Juiz de Direito da Comarca de São João do Ivaí 36) LETÍCIA GUIMARÃES, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 37) NATHAN KIRCHNER HERBST, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Loanda 38) LEONARDO BECHARA STANCIOLI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 39) ROGERIO DE VIDAL CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Santa Mariana 40) ALEXANDRO CESAR POSSENTI, Juiz de Direito da Comarca de Marmeleiro 41) LUIZ VALÉRIO DOS SANTOS, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 42) LUCAS CAVALCANTI DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Ibaiti 43) MARIANA PEREIRA ALCANTARA DOS SANTOS, Juíza de Direito Substituta da 49ª Seção Judiciária da Comarca de Toledo 44) FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro 45) PEDRO IVO LINS MOREIRA, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Marechal Cândido Rondon 46) LIÉJE APARECIDA DE SOUZA GOUVÊIA BONETTI, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá 47) RODRIGO AFONSO BRESSAN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 48) RAFAELA MARI, Juíza de Direito da Comarca de Cataduvas 49) THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matelândia 50) RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Medianeira 51) THIAGO CAVICCHIOLI DIAS, Juiz de Direito da Comarca de Ribeirão do Pinhal 52) MARCELO DE RESENDE CASTANHO, Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 53) FLÁVIO DARIVA DE RESENDE, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 54) LÉO HENRIQUE FURTADO ARAÚJO, Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná 55) VALMIR ZAIAS COSECHEN, Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel 37) Doutora GIOVANNA DE SÁ RECHIA, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Guaratuba; 38) Doutor JAILTON JUAN CARLOS TONTINI, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; 39) Doutora SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Anexos da Comarca de Cascavel; 40) Doutora NOELI SALETE TAVARES REBACK, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ponta Grossa; 41) Doutor FREDERICO MENDES JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521793 IDMATERIA762155IDMATERIA PORTARIA Nº 6016-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 247.325/2013, resolve A U T O R I Z A R os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais, no período de 09 a 11 de dezembro do ano em curso, para, sem prejuízo a prestações jurisdicionais, participarem do "III ENCONTRO DOS MAGISTRADOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ - EMAJEP", em Foz do Iguaçu/PR: Magistrados 1) LILIAN ROMERO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 2) VANESSA BASSANI, Juíza de Direito do 12º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3) TAIS DE PAULA SCHEER, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon 4) RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES, Juíza de Direito da Comarca de Alto Paraná 5) BRUNA GREGGIO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Telêmaco Borba 6) LILIANE GRACIELE BREITWISSER, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Loanda 7) PATRICIA KELLY MANTOVANI ACOSTA, Juíza de Direito da Comarca de Altônia 8) PAULO EDUARDO MARQUES PEQUITO, Juiz de Direito da Comarca de Iretama 9) EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória 10) RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Antonina 11) ALESSANDRO MOTTER, Juiz de Direito da Comarca de Formosa do Oeste 12) NAYARA RANGEL VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assis Chateaubriand 13) PAMELA DALLE GRAVE FLORES FARIAS, Juíza de Direito da Comarca de Piraí do Sul 14) KELLY SPONHOLZ, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Astorga 15) JORGE ANASTACIO KOTZIAS NETO, Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena 16) CAMILA DE BRITTO FORMOLO, Juíza de Direito da Comarca de Tomazina 17) MAYRA DOS SANTOS ZAVATTARO, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Guaíra 18) RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio 19) JAQUELINE ALLIEVI, Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel 20) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco do Sul 21) MARCOS ANTONIO FRASON, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Foz do Iguaçu 22) GIOVANA EHLERS FABRO ESMANHOTO, Juíza Substituta da 38ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Medianeira 23) PEDRO RODERJAN REZENDE, Juiz de Direito Substituto da 6ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá 24) MARINA LORENA PASQUALOTTO, Juíza de Direito da Comarca de Santa Isabel do Ivaí 25) EVELINE SOARES DOS SANTOS, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de São Miguel do Iguaçu 26) PRYSCILA BARRETO PASSOS, Juíza Substituta da 38ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Medianeira 27) CLAUDIA SPINASSI, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Corbélia Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3527716 IDMATERIA762156IDMATERIA PORTARIA Nº 6017-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço nº 188/2013, resolve D E S I G N A R os magistrados abaixo nominados, para: Magistrado Discriminação 1) Doutor FERNANDO FERREIRA DE MORAIS a partir de 25 de novembro do corrente ano, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau substituir no cargo vago junto à 4ª Câmara Criminal, em razão da aposentadoria do Desembargador ANTONIO MARTELOZZO, durante a vacância do cargo, observado o contido no artigo 31 do RITJ 2) Doutor EDUARDO FAORO, Juiz de Direito da sem prejuízo das demais atribuições, atender Vara Criminal da Comarca de Pato Branco os feitos urgentes da 43ª seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, no dia 22/11/2013 - 27 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Magistrados 1) TATIANE GARCIA SILVÉRIO DE OLIVEIRA CLAUDINO, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Arapongas 2) KARIN FEUERHARMEL GIUSEPPIN, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 3) LUCIANA ANDRETTA MOLIN USAE, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio 4) CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Anexos da Comarca de Londrina 5) ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 6) ALARICO FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Jacarezinho 7) ORNELA CASTANHO, Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Apucarana 8) EVANDRO LUIZ CAMPAROTO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas 9) LUCIANO SOUZA GOMES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas 10) HELDER JOSÉ ANUNZIATO, Juiz de Direito da Comarca de Bela Vista do Paraíso 11) LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 12) ANDRÉ LUÍS PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, Juiz de Direito da Comarca de Centenário do Sul 13) RICARDO MITSUO ABE, Juiz de Direito da Comarca de Jaguapitã 14) LUIZ CARLOS BOER, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Porecatu 15) JULIO FARAH NETO, Juiz de Direito da Comarca de Primeiro de Maio 16) MARCOS ROGÉRIO CÉSAR ROCHA, Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 17) LOUISE NASCIMENTO E SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Sertanópolis 18) ANGELA TONETTI BIAZUS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Assaí 19) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Anexos da Comarca de Bandeirantes 20) LEONARDO DELFINO CESAR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes 21) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas 22) GUILHERME FORMAGIO KIKUCHI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio 23) RAFAELA MATTIOLI SOMMA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio 24) ELSIO CROZERA, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina 25) PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, Juíza de Direito da Comarca de Nova Fátima 26) THIAGO CAVICCHIOLI DIAS, Juiz de Direito da Comarca de Ribeirão do Pinhal 27) ROGERIO DE VIDAL CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Santa Mariana 28) PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, Juíza de Direito da Comarca de Campina da Lagoa 29) ANA CRISTINA CREMONÉZI, Juíza de Direito da Comarca de Uraí 30) RODRIGO LUIZ BERTI, Juiz de Direito da Comarca de Faxinal 31) DIRCEU GOMES MACHADO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Grandes Rios 32) JULIANA TRIGO DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ivaiporã 33) KARINA DE AZEVEDO, Juíza de Direito da Comarca de Marilândia do Sul 34) RAFAEL KRAMER BRAGA, Juiz de Direito da Comarca de Ortigueira 35) MARCELO TORRES LIBERATI, Juiz de Direito da Comarca de São João do Ivaí 36) ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Andirá 37) RENATO GARCIA, Juiz de Direito da Comarca de Cambará 38) RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, Juiz de Direito da Comarca de Carlópolis 39) RICARDO JOSÉ LOPES, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Ibaiti 40) FABIANA CHRISTINA FERRARI, Juíza de Direito da Comarca de Joaquim Távora 41) FRANCIELE CIT, Juíza de Direito da Comarca de Ribeirão Claro 42) JOANA TONETTI BIAZUS, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Santo Antonio da Platina 43) JOÃO LUIZ DE TOLEDO PASTORELLI, Juiz de Direito da Comarca de Siqueira Campos 44) CAMILA DE BRITTO FORMOLO, Juíza de Direito da Comarca de Tomazina 45) FABRICIO VOLTARÉ, Juiz de Direito da Comarca de Wenceslau Braz Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3473024 IDMATERIA762157IDMATERIA PORTARIA Nº 6018-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 455.737/2013, resolve D E S I G N A R a Doutora ANA LÚCIA LOURENÇO, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para, no prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data do recebimento, atuar nos autos infra relacionados, oriundos da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: 1) 988.990-3 apenso 988.985-2 4) 1.015.874-4 7) 1.037.256-0 10) 1.041.535-5 13) 1.044.814-3 16) 1.048.725-7 19) 1.056.496-6 22) 1.067.886-7 25) 1.069.382-2 28) 1.077.869-9 31) 1.079.639-9 34) 1.082.602-7 37) 1.095.705-8 40) 1.116.658-6 2) 1.001.232-7 5) 1.023.721-3 8) 1.040.570-0 11) 1.043.105-5 14) 1.046.189-3 17) 1.049.220-1 20) 1.058.546-9 23) 1.068.407-0 26) 1.073.267-9 29) 1.079.119-2 32) 1.079.863-5 35) 1.083.339-3 38) 1.096.582-9 - 3) 1.014.246-6 6) 1.036.786-9 9) 1.040.656-5 12) 1.044.109-7 15) 1.048.377-1 18) 1.050.678-4 21) 1.064.247-8 24) 1.069.071-4 27) 1.073.276-8 30) 1.079.296-4 33) 1.081.019-8 36) 1.092.454-4 39) 1.113.843-3 - Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520296 Curitiba, 13/12/2013. IDMATERIA762158IDMATERIA PORTARIA Nº 6019-D.M Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 455.575/2013, resolve Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3522338 IDMATERIA762159IDMATERIA PORTARIA Nº 6020-D.M A U T O R I Z A R os magistrados infra relacionados, a se afastarem de suas funções no dia 06 de dezembro do ano em curso, para, sem ônus ao Poder Judiciário e sem prejuízo a prestação jurisdicional, participarem da "REUNIÃO DE INTEGRAÇÃO ENTRE A AGU/PGF E O PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ", em Londrina/PR: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 451.648/2013, resolve - 28 - D E S I G N A R Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Magistrado a) FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH, Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos da Comarca de Pato Branco os magistrados infra relacionados, para participarem do Projeto Justiça no Bairro, nas Comarcas a seguir especificadas: I - nas Comarcas de Medianeira e São Miguel do Iguaçu, no dia 23/11/2013: a) Doutor THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matelândia; e b) Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Matelândia. II - Doutor ANDRÉ CARIAS DE ARAUJO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na Comarca de Paranaguá, no dia 30/11/2013. b) JOSÉ DANIEL TOALDO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba c) GIANI MARIA MORESCHI, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba d) FERNANDA BERNERT MICHIELIN, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Curitiba, 13/12/2013. Discriminação no dia 21/11/2013, sem prejuízo das demais atribuições, atuar nos autos: 1) nº 725/2007; e 2) nº 3668-07.2010.8.16.0131, ambos em trâmite na 1ª Vara Cível da mesma Comarca no dia 25/11/2013, atender a 12ª Vara Criminal do Foro Central da mesma Comarca, em razão do afastamento do titular, Doutor PEDRO LUÍS SANSON CORAT atuar nos autos nº 0004428-04.2013.8.16.0178, em trâmite no 9º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pelo titular, Doutor ROMERO TADEU MACHADO atuar nos autos nº 0019300-65.2013.8.16.0035, em trâmite na Vara de Família do Foro Regional de São José dos Pinhais da mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pela Juíza de Direito Substituta, Doutora MARCIA HUBLER MOSKO Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 13/12/2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521938 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762160IDMATERIA PORTARIA Nº 6021-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3526726 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 449.380/2013, resolve D E S I G N A IDMATERIA762162IDMATERIA PORTARIA Nº 6023-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 442.520/2013, resolve R a Doutora MARIA TERESA THOMAZ, Juíza Substituta da 63ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Peabiru, para atuar nos autos infra relacionados, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, tendo em vista a suspeição manifestada pela titular, Doutora LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA: 1) 0007719-81.2013.8.16.0058 3) 0003396-33.2013.8.16.0058 5) 9116-78.2013.8.16.0058 D 2) 0002403-87.2013.8.16.0058 4) 0004902-44.2013.8.16.0058 - Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3520415 IDMATERIA762161IDMATERIA PORTARIA Nº 6022-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 445.214/2013, resolve S I G os magistrados abaixo nominados, para: N A I Magistrado a) MICHELLE DELEZUK, Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Castro Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça E S G N A R os magistrados abaixo nominados, para atuarem nos autos infra relacionados: Curitiba, 13/12/2013. D E R - 29 - Discriminação 1) nº 1706-48.2013.8.16.0064, a partir de 21/11/2013, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e Anexos da mesma Comarca, até o provimento do cargo de Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição manifestada pela titular, Doutora KLÉIA BORTOLOTTI; 2) nº 2013.0001524-1, em trâmite na Vara Criminal da mesma Comarca, durante a vacância do cargo de Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição manifestada pela titular, Doutora POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA b) CAMILA SCHERAIBER, Juíza de Direito da nº 0000414-89.2006.8.16.0123, em trâmite Vara Criminal e Anexos da Comarca de Palmas na Vara Cível e Anexos da mesma Comarca, durante o afastamento da titular, Doutora CAROLINA GABRIELE PINTO, tendo em vista o impedimento manifestado pelo Juiz de Direito ali designado, Doutor PAULO ROBERTO GONÇALVES DE CAMARGO FILHO c) JAIR ANTONIO BOTURA, Juiz de Direito do nº 001870-74.2013.16.0173, em trâmite na Vara Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Infância e da Juventude da mesma Comarca, de Umuarama durante a vacância do cargo de Juiz de Direito Substituto da correspondente Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição manifestada pela titular, Doutora MÁRCIA ANDRADE GOMES d) KLÉIA BORTOLOTTI, Juíza de Direito da nº 2013.0001137-8, em trâmite na Vara Vara da Infância e Juventude e Anexos da Criminal da mesma Comarca, durante a Comarca de Castro vacância do cargo de Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária, tendo em vista a suspeição manifestada pela titular, Doutora POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA e) THAÍS RIBEIRO FRANCO, Juíza de Direito nº 0331-88.2013.8.16.0071, em trâmite na da Comarca de Pinhão Comarca de Clevelândia, tendo em vista o impedimento manifestado pelo titular, Doutor JOÃO ANGELO BUENO, durante a vacância do Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná cargo de Juiz Substituto da respectiva Seção Judiciária Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528296 IDMATERIA762165IDMATERIA PORTARIA Nº 6026-D.M Curitiba, 13/12/2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 407.278/2012, resolve Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521733 IDMATERIA762163IDMATERIA P PORTARIA Nº 6024-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 418.126/2013, resolve D E S I G N A R O R R O G A R por 60 (sessenta) dias, a contar de 19/11/2013, os efeitos do item "f" da Portaria nº 0716/2013-D.M., que designou a Doutora LOUISE NASCIMENTO E SILVA, à época Juíza Substituta da 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, para atuar nos processos ali relacionados, originário da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. R Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça a Doutora PAULA CHEDID MAGALHÃES, Juíza Substituta da 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, para, a partir de 07/01/2014, atender a 19ª Seção Judiciária da Comarca de Arapongas até o provimento do cargo de Juiz de Direito Substituto da respectiva Seção Judiciária. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528189 IDMATERIA762166IDMATERIA PORTARIA Nº 6027-D.M Curitiba, 13/12/2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO a necessidade de substituir a secretária da Banca Examinadora e Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos de Assessor Jurídico deste Tribunal, FERNANDA NAVARRO VENDRAME DE SOUZA, conforme solicitação de fls. 164, no protocolizado sob nº 175654/2013, resolve: Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3526824 IDMATERIA762164IDMATERIA PORTARIA Nº 6025-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 451.703/2013, resolve R E T I F I C A D E S I G N A R para compor a Banca Examinadora e Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos de ASSESSOR JURÍDICO deste Tribunal de Justiça: na qualidade de Secretário, o Assessor Jurídico, servidor MARCO AURÉLIO FRANCHELLO ORTIZ;: na qualidade de 1ª Suplente, a Assessora Jurídica, servidora VANESSA SILVA DA ROSA. Permanecem mantidas as designações do Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, na qualidade de Presidente, e dos Doutores FERNANDO ANTONIO PRAZERES e FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA, na qualidade de Membros. R o item "II" da Portaria nº 5185/2013-D.M., referente a designação da Doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para substituir o Doutor ANTONIO CARLOS CHOMA junto à 23ª Vara Cível do Foro Central da mesma Comarca, a fim de que nele passe a constar que a referida magistrada atenderá os feitos urgentes da 23ª Vara Cível do citado Foro Central, e não como ali figurou. Curitiba, 13/12/2013. Curitiba, 13/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3532427 - 30 - IDMATERIA762220IDMATERIA Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná PORTARIA Nº 6030-D.M que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 467.871/2013, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2013.00020612, resolve I - A U T O R I Z A A U T O R I Z A R o Doutor LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA, Juiz Auxiliar da Presidência, a se afastar de suas funções no dia 17 de dezembro de 2013, para participar da "181ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA", em Brasília/DF. R a Doutora VANESSA D ARCÂNGELO RUIZ PARACCHINI, Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família da Comarca de Palotina, a usufruir 24 (vinte e quatro) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2013, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5321/2013-D.M., a partir do dia 07/01/2014. Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça I I - D E S I G N A R Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3546185 o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de afastamento: IDMATERIA762168IDMATERIA PORTARIA Nº 6032-D.M Substituto Cargo Início do Período Fim do Período SÉRGIO Juiz de Direito 07/01/2014 19/01/2014 LAURINDO FILHO da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da mesma Comarca Total de dias 13 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 469.364/2013, resolve A I I I - I N T E R R O M P E U T O R I Z A R R o Doutor PÉRICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, a se afastar de suas funções nos dias 13 e 14 de dezembro do ano em curso, para participar da Comemoração ao jubileu de ouro, da Comarca de Santa Izabel do Ivaí/PR. as supracitadas férias, a partir de 20/01/2014, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os 11 (onze) dias restantes em época oportuna, ou têlos indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 31/2012, de 10 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. Levando-se em conta que, somente nos últimos quinze meses a movimentação na carreira da magistratura, com a criação de mais de cem cargos de Juiz no Paraná em diversas entrâncias, tem feito com que dezenas de Varas estejam sem titular. A permanência da Magistrada no trabalho, diante deste quadro, é extremamente relevante para que possa se dar à população o adequado serviço judiciário. Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3545262 IDMATERIA762169IDMATERIA PORTARIA Nº 6033-D.M Curitiba, 16 de dezembro de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço sob nº 192/2013, resolve Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3462823 D IDMATERIA762167IDMATERIA E S I G N A R PORTARIA Nº 6031-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições - 31 - a Doutora ELIZABETH MARIA DE FRANÇA ROCHA, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, para substituir no cargo vago junto à 15ª Câmara Cível, em razão Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná da remoção do Desembargador RENATO NAVES BARCELLOS para a 4ª Câmara Criminal, a partir de 05 de dezembro do ano em curso, durante a vacância do cargo, observado o contido no artigo 31 do RITJ. autos infra relacionados, em trâmite na 1ª Vara de Família do Foro Central da mesma Comarca, tendo em vista a suspeição manifestada pelos Doutores LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO FILHO, MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA e ANDRÉ CARIAS DE ARAUJO: 1) 0006901-40.2012.8.16.0002 3) 0009334-85.2010.8.16.0002 5) 0010673-11.2012.8.16.0002 7) 0021131-77.2013.8.16.0188 Curitiba, 16/12/2013. 2) 0007038-22.2012.8.16.0002 4) 0010320-39.8.16.0002 6) 0010900-88.2013.8.16.0188 8) 0001793-14.2009.8.16.0188 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 16/12/2013. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540807 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762170IDMATERIA PORTARIA Nº 6034-D.M Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3521231 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço sob nº 196/2013, resolve A U T O R I Z A IDMATERIA762172IDMATERIA PORTARIA Nº 6036-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço sob nº 193/2013, resolve R os magistrados abaixo nominados, a se afastarem de suas funções jurisdicionais, nos dias 05 e 06/12/2013, a fim de participarem do evento Mobilização pelos Direito da Mulher, em Londrina/PR: R Magistrado a) MÁRCIA GUIMARÃES MARQUES DA COSTA, Juíza de Direito da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina b) ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina c) FELIPE BERNARDO NUNES, Juiz de Direito da Comarca de Congonhinhas d) VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cornélio Procópio e) CAMILA COVOLO DE CARVALHO, Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Ibiporã da Comarca da Região Metropolitana de Londrina f) ZILDA ROMERO, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Crimes contra a Criança e Adolescente) do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina g) MÔNICA FLEITH, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá E T I F I C A R o item "b-4" da Portaria nº 4986/2013-D.M., na parte que designou o Doutor ERICK ANTONIO GOMES, à época Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atender no período compreendido entre 29/12/2013 e 06/01/2014, os Foros Regionais de Araucária e Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em razão do plantão judiciário previsto pela Resolução nº 94/2013, deste Tribunal, a fim de que nele passe a constar o Doutor JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e não como ali figurou. Curitiba, 16/12/2013. Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540789 IDMATERIA762173IDMATERIA Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540598 PORTARIA Nº 6037-D.M IDMATERIA762171IDMATERIA PORTARIA Nº 6035-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço sob nº 195/2013, resolve O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 451.707/2013, resolve R D E S I G N A E T I F I C A R R a Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar nos - 32 - o item "f" da Portaria nº 4079/2013-D.M., na parte que designou o Doutor MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito Substituto da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, para atuar no autos ali relacionados, todos originários da 1ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, a fim de que nele passe Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná a constar o Doutor EMERSON LUCIANO PRADO SPAK, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, e não como ali figurou. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3528067 Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540728 IDMATERIA762174IDMATERIA PORTARIA Nº 6038-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido na Ordem de Serviço sob nº 197/2013, resolve T O R N A R S E M E F E I T O o item "II - 2" da Portaria nº 5600/2013-D.M., na parte que designou a Doutora CRISTINE LOPES, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para substituir a Doutora LUCIANE BORTOLETO junto ao Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher do Foro Central da mesma Comarca no período de 04 a 07/12/2013. Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3540841 IDMATERIA762175IDMATERIA PORTARIA Nº 6039-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 282.847/2013, resolve M A N D A R C O N T A R em favor do Doutor ALEXANDRO CESAR POSSENTI, Juiz de Direito da Comarca de Marmeleiro, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição e serviço público referente ao período de 18/08/2003 a 11/07/2006, correspondente a um mil, cinqüenta e nove (1059) dias ou dois (02) anos e trezentos de vinte e nove (329) dias, por serviços prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 9º do artigo 35, da Constituição Estadual do Paraná. Curitiba, 16/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 33 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná CASSIA APARECIDA PIMENTA MENEGUCE Processos do Órgão Especial 02/12/2013 Departamento Administrativo 460234/2013 Curitiba, 13 de dezembro de 2013. IDMATERIA762401IDMATERIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1171/2013 MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento Administrativo IDMATERIA762400IDMATERIA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve SUSPENDER a licença especial dos(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça abaixo relacionados(as), por necessidade do serviço, restando-lhes os seguintes dias a usufruir: servidor(a) concedida/ autorizada qüinqüenio/ decênio a partir de dias restantes protocolo JOSÉ OS 1143/13 ANTONIO UMPIERRE DOS SANTOS 23/07/2000 a 22/07/2005 18/11/2013 71 436462/2013 LEDA REGINA OS 1143/13 DIPP SPEZIA 24/03/2007 a 23/03/2012 29/11/2013 32 453119/2013 KEILA MARA CAMARGO OS 974/13 12/01/1995 a 11/01/2000 02/12/2013 75 456544/2013 MARCUS VINICIUS ISRAEL DOMINGUES OS 1070/13 29/07/2008 a 28/07/2013 18/11/2013 69 460442/2013 BEATRIZ CANZIANI OS 1069/13 -II 11/10/2003 a 10/10/2008 18/11/2013 76 459426/2013 ELISABETE OS 1151/13 APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 23/01/2007 a 22/01/2012 18/12/2013 53 433158/2013 ALTAMIRO CESAR ARRUDA OS 1117/13 19/08/1994 a 31/07/1999 13/11/2013 72 436461/2013 JOSÉ CARLOS RAMOS DA SILVA OS 974/13 22/04/2007 a 21/04/2012 26/11/2013 46 448442/2013 ROSILENE DO ROCIO FOGGIATTO OS 1135/13 23/10/1994 a 23/10/1999 18/12/2013 81 412335/2013 ANADIR DE LIMA OS 835/13 28/06/1999 a 27/06/2004 28/11/2013 31 447674/2013 ORDEM DE SERVIÇO Nº 1197/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 389639 /2013, resolve I - C O N C E D E R a IARA SANTOS CHEREM, 3 (três) meses de licença especial, a partir de 21 de outubro de 2013, por não haver se afastado do exercício de suas funções no quinquênio ininterrupto de serviço público compreendido entre 13/12/2005 a 12/12/2010, conforme o disposto no artigo 134, da Lei nº 16024/2008, ( Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná). I I - S U P E N D E R por necessidade do serviço e a partir de 18 de dezembro de 2013, a licença especial concedida no item supra à servidora IARA SANTOS CHEREM assegurando o direito de usufruir 32 (trinta e dois) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento Administrativo IDMATERIA762402IDMATERIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1198/2013 Curitiba, 10 de dezembro de 2013. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 436534/2013, resolve MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento Administrativo IDMATERIA762399IDMATERIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 1192/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço nº 210/2001, resolve CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante às servidoras do Tribunal de Justiça abaixo relacionados (as), de acordo com o artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do estado do Paraná T O R N A R S E M E F E I T O a Ordem de Serviço nº 1130 de 25 de novembro de 2013, na parte referente a servidora MARIA INÊS PETERSEN, de autorização dos 108 (cento e oito) dias restantes de licença especial, relativos ao período de quinquênio compreendido entre 19/03/1996 e 18/03/2006. Curitiba, 13 de dezembro de 2013. SERVIDORA A PARTIR DE PROTOCOLO PETRUSKA LAGINSKI 04/12/2013 458242/2013 JULIANA ZAPALA KRUGER 28/11/2013 460231/2013 CRISTIANE TABORDA DE QUADROS 22/11/2013 443522/2013 MARCO AURÉLIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento Administrativo - 34 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná IDMATERIA762381IDMATERIA Departamento Econômico e Financeiro DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE Departamento do Patrimônio PROTOCOLO 137.856/2013-TJPR PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2013 IDMATERIA762407IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO I - Tendo em vista o julgamento materializado neste Pregão Presencial nº 83/2013-TJPR, tipo menor preço global (Maior Percentual de Desconto), com objetivo de Registrar Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de Engenharia em Unidades do Poder Judiciário nas Comarcas componentes da Regional da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral; que foi realizada nos dias 02/12/2013 com continuidade em 13/12/2013, no local de costume; a um preço máximo de R$ 1.000.000,00, contido no Edital. II - Segundo constou nas Atas de fls. 407/409 e 419/420, deste citado Pregão Presencial nº 83/13, participaram do certame somente 02 (duas) empresas, a saber: FRAIZ Construções Civis Ltda.-EPP, CNPJ nº 02.446.770/0001-98, e CDC Engenharia e Serviços Ltda.-EPP, CNPJ 03.914.531/0001-88. Tais empresas foram classificadas e selecionadas, e após a fase de lances verbais e sucessivos; resultou em 1º lugar: CDC Engenharia e Serviços Ltda.-EPP, com percentual de desconto de 20%; e em 2º lugar: FRAIZ Construções Civis Ltda.-EPP, com o percentual de desconto de 19,50%. III - Ex positis, em estando a proposta de acordo com as especificações exaradas no Edital, ex vi das normas aplicáveis à espécie, nos termos da manifestação do Pregoeiro da 6ª Comissão, Homologo o resultado e confirmo a Adjudicação do objeto desta licitação em favor da empresa CDC Engenharia e Serviços Ltda.-EPP, com seu menor preço global (maior percentual de desconto) de 20,00%. IV - Ao Departamento do Patrimônio para assinatura da Ata de Registro de Preços; V - Prossiga-se com as demais formalidades legais; VI - Publique-se. EXTRATO Nº 237/2013 CONTRATO: 237/2013 EXPEDIENTE: 361.950/2013 CONTRATANTE:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa AMR TURISMO, PASSAGENS E EVENTOS LTDA-ME DO OBJETO:1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de transporte terrestre e aéreo, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas e rodoviárias, para o território nacional e internacional, incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de passagens e similares de todas as companhias aéreas e rodoviárias e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), em conformidade com as quantidades solicitadas pela CONTRATANTE e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, bem como no procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2013, protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 361.950/2013, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. DA VIGÊNCIA:2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração Pública, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007. DO PREÇO:III - DO VALOR ANUAL ESTIMADO - DO DESCONTO E DA TAXA DE REMUNERAÇÃO: 3.1. A contratação tem um valor anual estimado em R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil reais), englobando tanto as passagens terrestres como as passagens aéreas nacionais ou internacionais e o seguro de assistência em viagem internacional, bem como a taxa de remuneração no caso de passagens aéreas e os descontos no caso de passagens terrestres e seguro viagem internacional, distribuídos conforme discriminação abaixo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos, caso não seja atingido referido valor. 3.1.1. Valor estimado para despesas com passagens terrestres (rodoviária) nacionais: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). 3.1.2. Valor estimado para despesas com passagens aéreas nacionais: R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais). 3.1.4. Valor estimado para despesas com passagens aéreas internacionais: R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais). 3.1.5. Valor estimado para despesas com seguro viagem internacional: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). 3.1.1.1. O valor indicado é meramente estimativo, não se obrigando o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a requisitar o total estabelecido no item supra. 3.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à título de taxa de remuneração o percentual abaixo discriminado a incidir sobre as passagens aéreas nacionais e internacionais e sobre a passagem terrestre (rodoviária) nacional e será beneficiado do percentual de desconto abaixo discriminado a incidir sobre o seguro viagem internacional. Todos os percentuais (desconto e remuneração) são fixos e irreajustáveis considerando-se ainda os preços efetivamente praticados pelas concessionárias dos serviços em causa, inclusive sobre as tarifas promocionais e reduzidas disponíveis no momento da compra, excluída a taxa de embarque, vinculada a proposta da CONTRATADA de fls. 120 do protocolizado sob nº 361.950/2013, com valores resultantes da negociação registrada na ata de fls. 186/187: 3.2.1. -2 % (dois pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração para passagens aéreas nacionais; 3.2.2. -4% (quatro pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração para passagens aéreas internacionais. 3.2.3. -2% (dois pontos percentuais negativos) de taxa de remuneração parapassagens rodoviárias nacionais; 3.2.4. 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) de desconto para seguro viagem internacional; Em 13 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762516IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 160.405/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº45/2013 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 45/2013 que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINO: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO, constante da solicitação de fls. 02 e Termo de Referência as fls. 22 usque 28. II - Sendo assim HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão Presencial nº 45/2013, devidamente rubricada e assinada e CONFIRMO a adjudicação do objeto do presente procedimento, observadas as disposições legais, às empresas pelos valores unitários conforme segue: a) Tiago Alexandre Borgershausen - ME, CGC/CNPJ nº 17.765.586/0001-88, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: No. ITEM QTDE. 01 02 14 2.000 500 20.000 VALOR UNITÁRIO R$ 2,38 2,38 0,19 b) Comercial Ônix Ltda - EPP, CGC/CNPJ nº 17.659.287/0001-69, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: Em 18/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 35 - No. ITEM QTDE. 04 05 09 10 5.000 5.000 20.000 20.000 VALOR UNITÁRIO R$ 0,32 0,67 2,00 1,19 c) K&K Papelaria e Informática Ltda., CGC/CNPJ nº 06.064.658/0001-43, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 No. ITEM QTDE. 06 07 100.000 10.000 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná VALOR UNITÁRIO R$ 0,33 0,33 VII - A Senhora Pregoeira para publicação e demais providências. VIII - Ao Departamento de Tecnologia da Informação para o processamento da contratação relativa aos lotes I e III e instauração da nova licitação, quanto ao lote III, extraindo-se cópias do presente para a instrução do novo procedimento. d) MARCO AURÉLIO COLLAÇO - EPP, CGC/CNPJ nº CGC/CNPJ nº 81.431.777/0001-02, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: No. ITEM QTDE. 08 11 12 13 16 17 18 3.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 5.000 Curitiba, 17 de dezembro de 2013. VALOR UNITÁRIO R$ 5,50 0,69 0,69 0,69 0,78 0,78 0,78 Des. GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762593IDMATERIA e ) P.A.S. - Programa de Alimentação Social indústria e Comércio Ltda., CGC/ CNPJ nº 08.903.201/0001-00, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: No. ITEM QTDE. 19 20 21 22 1.000 3.000 500 1.000 DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE VALOR UNITÁRIO R$ 1,02 1,02 1,02 0,87 PROTOCOLO 159.335/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº82/2013 f) M. Móbile Eireli, CGC/CNPJ nº 15.764.033/0001-85, nos termos da proposta apresentada, pelos valores unitários conforme seguem: No. ITEM QTDE. 15 5.000 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 82/2013 que tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição e instalação de películas de proteção solar automotivas, conforme Termo de Referência (fls. 03 a 07) e Edital (fls.151 a 162). II - Na data de 13/12/2013, às 13 horas, o Pregoeiro declarou aberta a Sessão Pública. III - Após a etapa competitiva, que ocorreu na forma, data e horário estipulados no Edital, obteve-se o seguinte resultado: vencedora, empresa CÉLIA DAS GRAÇAS CECON SGODA -EPP- CNPJ 01.082.918/0001-90. IV - Em negociação direta com o representante da empresa ofertante do menor preço, obteve-se o Valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). V - Sendo assim, ADJUDICO o objeto a empresa vencedora, no seu respectivo lote e HOMOLOGO o resultado do certame conforme materializado na ata do Pregão Presencial nº 82/2013 (fls.202 a 203), devidamente rubricadas e assinadas. CÉLIA DAS GRAÇAS CECON SGODA -EPP- CNPJ 01.082.918/0001-90 ANEXO I VALOR UNITÁRIO R$ 0,83 III- Ao Departamento do Patrimônio para convocação dos vencedores do certame quanto aos itens constante no quadro acima, para assinatura da Ata de Registro de Preços e demais providências. IV - À Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio, para ciência e demais providências cabíveis quanto ao item 03, o qual restou FRACASSADO. V - Publique-se. Em 17 de dezembro de 2013. Nº Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça QUANT. 01 50 02 35 IDMATERIA762109IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 438.023/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2013 (...) III - Do exposto, conheço os recursos administrativos interpostos pelas empresas SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS - SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA e PROTON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO-ELETRÔNICOS EIRELI ME e, no mérito, nego-lhes provimento pelas razões expostas e HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do Pregão Eletrônico. IV -ADJUDICO o objeto do presente certame às empresas: · DAMOVO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 56.795.362/0001-70 em relação ao Lote I - AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE TELEFONIA HÍBRIDA DE GRANDE PORTE EM 13 (TREZE) PRÉDIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ pelo valor global de R$ 3.500.000,00. · SOPHO BUSINESS COMMUNICATIONS SOLUCOES EMPRESARIAI, CNPJ nº 04.078.456/0001-25, em relação ao Lote III - Aquisição de Telefones Analógicos com Identificação de Chamadas, conforme especificações contidas no Anexo II - pelo valor unitário de R$ 42,08. V - Em atenção aos princípios da economicidade e resguardando o interesse público, REVOGO a licitação no que se refere ao Lote II - Aquisição de Telefones IP, conforme especificações contidas no Anexo II, considerando que o valor ofertado - R$ 537,00 - pela empresa vencedora DAMOVO DO BRASIL S.A., está cerca de 50% acima do ofertado pelas licitantes desclassificadas que apresentaram os melhores preços (R$ 320,00 e R$ 392,00), havendo, portanto, sérias dúvidas quanto a vantajosidade da proposta vencedora. VI -DETERMINO a instauração de novo certame licitatório para a aquisição dos bens objeto do Lote II, na modalidade Pregão Eletrônico, através do Sistema de Registro de Preços, aproveitando-se os atos administrativos praticados na fase interna. - 36 - ESPECIFICAÇÕESPREÇO MÁXIMO UNITÁRIO R$ Serviços de 200,00 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos médios (Fiorino, Santana, Megane, Focus, Fluence, Astra, Honda Civic, Parati, Pálio Adventure e Pálio Weekend). Serviços de 220,00 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação (substituição) de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos médios (Fiorino, Santana, Megane, Focus, Fluence, Astra, Honda Civic, TOTAL R$ 10.000,00 7.700,00 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Parati, Pálio Adventure e Pálio Weekend). 03 40 Serviços de 170,00 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos pequenos (Uno, Clio, Gol, Corsa, Celta e Fiesta). 04 20 Serviços de 190,00 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação (substituição) de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos pequenos (Uno, Clio, Gol, Corsa, Celta e Fiesta). 05 10 Serviços de 200,00 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos grandes (Doblo, Azera, Omega, XTerra, Grand Scenic, Scenic, Hilux SW4 e Zafira). 06 08 Serviços de 212,50 aplicação em todos os vidros inclusive párabrisa; fornecimento e instalação (substituição) de película de proteção solar automotiva, em conformidade ao disposto na Resolução nº 254/07 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, em veículos grandes (Doblo, Azera, Omega, XTerra, Grand Scenic, Scenic, Hilux SW4 e Zafira). PREÇO MÁXIMO GLOBAL (considerando-se como global o somatório da quantidade multiplicado pelo preço unitário de cada item que compõe este Anexo)................... R$ 32.000,00 Em 16 de dezembro de 2013. 6.800,00 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762409IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 385.552/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº85/2013 3.800,00 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial nº 85/2013 que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA EM UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO INSTALADAS NO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA, constante da solicitação de fls. 02 e Termo de Referência as fls. 03 usque 48. II - Sendo assim HOMOLOGO o julgamento materializado na ata do Pregão Presencial nº 85/2013, devidamente rubricada e assinada e CONFIRMO a adjudicação do objeto do presente procedimento, observadas as disposições legais, à empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., CNPJ: nº 02.446.770/0001-98, nos termos da proposta de fls. 187, com o maior percentual de desconto de 15,1% (Quinze vírgula um por cento). III - Ao Departamento do Patrimônio para convocação do vencedor do certame quanto ao item constante no quadro acima, para assinatura da Ata de Registro de Preços e demais providências. IV - Publique-se. 2.000,00 Em 17 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762444IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 120.666/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2013 1.700,00 I - Trata-se de procedimento de licitação iniciado na modalidade Pregão Eletrônico visando a aquisição de 02 (duas) Lâminas Itanium para o equipamento Enclosure C7000, com garantia técnica mínima de 60 (sessenta) meses e serviços de instalação, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I do edital. Da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 61/2013 (f. 292-296) depreende-se que o certame foi aberto em 05/12/2013, tendo a empresa FORTECOM LICITAÇÕES COMERCIAL LTDA, que apresentou o menor preço no valor de R$ 390.609,00, sido desclassificada em razão de não ter encaminhado a documentação exigida nos termos do item 9.5 do Edital, sagrando-se vencedora a empresa AÇÃO INFORMATICA BRASIL LTDA, com o valor global de R$ 390.700,00, tendo a mesma apresentado a documentação solicitada no edital. II - Diante do exposto HOMOLOGO o julgamento materializado na mencionada ata. III - Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa AÇÃO INFORMATICA BRASIL LTDA, CNPJ nº 81.627.838/0001-01, nos termos da proposta de f.236, na qual consta duas lâminas pelo valor unitário de R$ 159.485,49 e a instalação no valor de R$ 71.729,02. IV - Ao Departamento de Tecnologia da Informação para as providências cabíveis. V - Publique-se. 32.000,00 VI - Publique-se. VII - Encaminhe-se a Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços, para convocação da empresa vencedora, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Em 13 de dezembro de 2013. - 37 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762540IDMATERIA IDMATERIA762501IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 669 RELAÇÃO Nº 665 PROTOCOLO: 58.646/2013 INTERESSADO:ROSEANE REZENDE DE FREITAS DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE N.º 68/2013) de fls.37 usque 39 verso; III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;"; IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.47, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada ROSEANE REZENDE DE FREITAS, CPF de n.º884.760.499-00, pelo valor de R $ 164,43(Cento e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762498IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 668 PROTOCOLO: 144.493/2013 INTERESSADO:SILVIA MARIA RABELO DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE N.º 100/2013) de fls.23 usque 24; III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;"; IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.31, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada SILVIA MARIA RABELO, CPF de n.º042.174.519-38, pelo valor de R$ 135,00(Cento e Trinta e Cinco Reais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES - 38 - PROTOCOLO: 185.806/2013 DESPACHO: I. Trata-se de contrato de locação nº 107/2013 (ff. 482/488) do imóvel denominado Champagnat Corporate, situado na Av. Candido Hartmann, nº 590, Bairro Champagnat, Curitiba/PR, com área construída de 6.613,42m² (seis mil seiscentos e treze vírgula quarenta e dois metros quadrados) o qual abriga as Varas de Falência e Recuperação Judicial, das Varas de Execução Fiscal, Estadual e Municipal e Varas da Fazenda, incluídas ainda 50 (cinquenta) vagas de garagem, cuja área total foi ocupada pelo Tribunal em data de 11 de outubro de 2013, conforme relatório de vistoria de entrada e termo de recebimento de chaves (fls. 549/550). II. O contrato é silente quanto à obrigação do Tribunal do pagamento de despesas condominiais decorrentes da utilização de área comum no edifício. Da planilha de despesas encaminhada pelos locadores é possível inferir que alguns serviços (antes prestados pelos funcionários do condomínio) podem ser assumidos pelo Tribunal de Justiça, através de suas empresas terceirizadas, como por exemplo, serviço de portaria (recepção) e zeladoria do mencionado imóvel. Neste sentido, o Diretor de Departamento de Serviços Gerais assim se manifestou (fl. 552): "Em resposta ao seu questionamento abaixo, informo que o Tribunal possui contratos com empresas de prestação de serviços terceirizados, os quais poderão ser usados para execução dos serviços relacionados. Informo, ainda, que os referidos serviços já estão sendo realizados no primeiro pavimento do referido prédio [...]" Nesta linha de raciocínio, as despesas com o funcionário do condomínio o senhor Waldemar Soares de Jesus, (planilha de despesa condominiais de fl. 558) não podem ser arcadas pelo Tribunal de Justiça, pois os serviços desempenhados pelo mesmo (serviço de portaria e zeladoria) podem ser prestados, diretamente, por esse Tribunal. Bem como, não é de responsabilidade deste Tribunal, o pagamento de honorários de síndico, contador e gastos com faxineira (fl. 558). III. Foi questionado o Departamento de Engenharia e Arquitetura, se é possível aferir a fração ideal de responsabilidade desse Tribunal com a manutenção dos elevadores e geradores do edifício, tendo em vista que o mesmo é utilizado pelo TJ e por terceiros. Nesse sentido, o DEA assim ponderou: "Quanto as despesas de manutenção do elevador, estávamos trabalhando para inclusão em nossos contratos de manutenção, mas diante do fato de que o elevador é utilizado por terceiros, acredito que a referida despesa deva ser dividida no condomínio e a Direção do Fórum do Champagnat determine o trancamento das portas dos elevadores quando do término do expediente para proporcionar melhor segurança das instalações [...]" (fls. 553). Logo, as despesas ordinárias de manutenção de elevadores e geradores deverão ser pagas, proporcionalmente, a área utilizada pelo Tribunal. É mister ressaltar, que é possível o rateio de tais despesas considerando a fração ideal ocupada pelo Tribunal. Ademais, este Tribunal não poderá efetuar, diretamente, a manutenção dos elevadores e geradores, através das empresas terceirizadas, pois os referidos elevadores são utilizados por terceiros, inclusive há utilização do elevador por um restaurante localizado no último andar do referido imóvel. IV. As despesas ordinárias condominiais serão rateadas de forma proporcional a área utilizada pelo Tribunal. Em caso análogo ao presente, o Tribunal de Contas da União assim se posicionou sobre a legalidade do rateio das despesas condominiais proporcional à utilização do imóvel (TC 018.730/2002-4): "[...] revisão da forma de rateio das despesas efetuadas à conta do Condomínio, fixando quotas que representem a proporcionalidade em relação à área efetivamente ocupada por cada entidade integrante do Sistema SFIEC, nos termos definidos no art. 12, § 1º, da Lei nº 4.591, de 1964". Ademais, o Funrejus já efetuou o bloqueio referente as despesas ordinárias inclusas no condomínio retroativas à 01/11/2013, conforme se afere dos documentos de fls. 573/574, V. Sendo assim, ADOTO o parecer n.º 746/2013 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio (fls. 567/571) e AUTORIZO o aditamento do contrato 107/2013, a fim de que passe a constar como atribuição deste Tribunal o pagamento, proporcional à área utilizada, das despesas de manutenção de elevadores e geradores e das despesas condominiais ordinárias, através de depósito na conta corrente nº 00949-9, Agência n.º 8622 do Banco Itaú S/A de titularidade do Condomínio Edifício Champagnat Shopping, inscrito no CNPJ nº 00.663.353/0001-71. VI. Ao Departamento do Patrimônio para formalização do respectivo termo aditivo e demais providências necessárias. VII. Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para ciência. VIII. Ao FUNREJUS para ciência e adoção das providências orçamentárias cabíveis. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná IX - Publique-se. PROTOCOLO: 361.950/2013 INTERESSADO: empresa AMR TURISMO PASSAGENS E EVENTOS LTDA DESPACHO:I - Conforme proposta de fls. 120 verificou-se que no valor das passagens rodoviárias estava deduzido um percentual de remuneração de -2% (dois pontos percentuais negativos), apesar de constar um percentual de -3%. Os somatórios de todos os itens também evidenciam o percentual de -2%. A vencedora corrigiu o percentual de remuneração no documento de fls. 197. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência conferem respaldo a tal decisão, uma vez que se trata de defeito suprível por meio da documentação disponível, conforme entendimento do doutrinador Marçal Justen FilhoJUSTEN FILHO. Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. Ed. São Paulo: Dialética, 2012, p.744: "(...)são irrelevantes os defeitos de forma que possam ser superados por meio da análise do restante da documentação apresentada pelo licitante. Assim, por exemplo, um erro material constante de uma planilha não autoriza a desclassificação se for possível atingir o resultado correto mediante consideração às demais informações existentes. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: O formalismo no procedimento licitatório não significa que se possa desclassificar propostas eivadas de simples omissões ou defeito irrelevantes. (MS nº 5.418/DF, 1ª S., rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. em 25.03.1998, DJ de 1º.06.1988). II - Diante do exposto, Retifico o despacho de fls. 188, para que conste o seguinte texto no item III: "III- Confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do presente certame à empresa AMR TURISMO PASSAGENS E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 12.098.297/0001-59, nos termos da proposta de fls. 120, retificada às fls. 197, constando a taxa de remuneração de -2% (dois pontos percentuais negativos), relativa à aquisição de passagens rodoviárias nacionais; -4% (quatro pontos percentuais negativos) às passagens aéreas nacionais; -2 (dois pontos percentuais negativos) às passagens aéreas internacionais e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três pontos percentuais) de desconto relativo ao seguro viagem internacional." II - Ao Departamento do Patrimônio para as providências necessárias. III - Publique-se. Em 12/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762380IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 662 PROTOCOLO:nº 444.198/2013 Protocolo Principal nº 320.030/2008 INTERESSADO:empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA DESPACHO:I - Nos termo da informação nº 1016/2013 do FUNREJUS, a qual ADOTO, DECLARO"que a despesa em questão está em conformidade com o Plano Plurianual (Lei nº 17.013 de 14 de dezembro de 2011), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 17.219 de 09 de julho de 2012) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 17.398 de 18 de dezembro de 2012)." II - A empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 79.283.065/0001-41, contratada em 18/08/2009, por meio do Contrato nº 39/2009, presta serviços de garçons/garçonetes, incluindo postos de supervisão, em diversos prédios do Poder Judiciário, localizados no Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, cujo valor mensal do contrato é de R$ 242.282,34 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). IV - A Contratada solicita a retificação dos valores concedidos a título de apostila nº 04/2013. O processo veio instruído com planilhas de cálculos. A Divisão de Contingenciamento Trabalhista e Controle Financeiro de Contratos Terceirizados do Departamento Econômico e Financeiro, através da informação nº 045/2013, manifestou-se nos seguintes termos: "[...] Destarte, esta Divisão realizou os cálculos e adequações necessárias, alterando tão somente as verbas relativas aos insumos (equipamentos, uniformes, EPIs e vale transporte) e a taxa de administração e o lucro, e apurou IPC-FIPE acumulado, de 18.08.2012 a 17.08.2013, de 4,921%, resultando assim, no valor total mensal que passaria de R$ 240.797,62 para R$ 242.282,34. Em consideração o pedido de readequação dos valores apurados, esta divisão efetuou as devidas verificações e constatou que realmente houve o equívoco nas fórmulas dos tributos e, portanto sugere-se a readequação dos valores das seguintes forma: . De R$ 2.220,41 para R$ 2.222,15 no posto de serviço de garçom 8h/dia; . De R$ 3.459,44 para R$ 3.461,37 no posto de serviço de supervisor 8h/dia. Assim, o valor total mensal do presente contrato passaria de R$ 242.282,34 para R $ 242.470,64." Nesse contexto, denota-se que o valor correto da apostila nº 04/2013, nos termos da manifestação supracitada do Departamento Econômico e Financeiro -DEF - é de R $ 242.470,64, a partir de 18.08.2013. V - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 821/2013 da Assessoria Jurídica do Departamento do Patrimônio e AUTORIZO a retificação do valor da apostila nº 04/2013 referente ao contrato nº 39/2009, de R$ 242.282,34 para R$ 242.470,64, a partir de 18.08.2013, com fundamento na Informação nº 045/2013 do Departamento Econômico e Financeiro - DEF. VI - Ao FUNREJUS para a emissão da nota de empenho. VII - Ao Departamento do Patrimônio para formalizar a retificação da Apostila. VIII - Publique-se. Em 12/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762502IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 664 Em 11/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762379IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 663 - 39 - PROTOCOLO: 438.654/2013 INTERESSADO:SILVIA MARIA RABELO INEXIGIBILIDADE N.º 153/2013 DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor apresentado no orçamento estimativo de fls. 08; III. Considerando o contido na Informação da Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal de n.º 472/2013 de fls. 18, onde se verifica que a presente contratação está de acordo com os ditames do Edital de Credenciamento n.º 01/2012 e da Lei Federal 8.666/1993 e da Lei Estadual 15.608/2007; IV. Considerando a Reserva Orçamentária do Departamento Econômico e Financeiro deste Tribunal de fls. 19; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada SILVIA MARIA RABELO, CPF de n.º042.174.519-38, pelo valor de R$ 126,00(Cento e Vinte e Seis Reais), para efetuar a versão para o idioma espanhol da Carta Rogatória Cível nº 990818-7 juntada às fls. 03 do expediente protocolizado sob n.º438.654/2013, com fulcro no artigo 25 da Lei Federal 8.666/1993 que traz em seu caput "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial"; nos artigos 24 e 33 da Lei Estadual 15.608/2007 que trazem em seus respectivos caputs: "Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis." e "Art. 33. É inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, em especial:"; bem como o disposto no Edital de Credenciamento n.º 01/2012; VI. Determino que seja dada prioridade à execução da versão para o idioma Espanhol da Carta Rogatória Cível nº 990818-7 juntada às fls. 03 do expediente protocolizado sob n.º 438.654/2013, tendo em vista a solicitação de urgência presente no Mensageiro de fls. 04. Informo que o prazo e o valor final do serviço deve levar em conta a urgência na execução; Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná VII. Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já versado; VIII. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para cadastrar no Sistema Estadual de Informações - SEI; IX. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão das notas de empenho; À Divisão de Compras para as demais providências. IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.50, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada SONIA CONSUELO ACHÁ KAHL, CPF de n.º 617.494.600-25, pelo valor de R$ 92,61(Noventa e Dois Reais e Sessenta e Um Centavos), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; VIII. À Divisão de Compras para as demais providências. Em 18/12/2013. Em 18/12/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762499IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IDMATERIA762465IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 667 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 140/2013 PROTOCOLO: 93.829/2013 INTERESSADO:ELISA CUEVA CARLOS DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE N.º 58/2013) de fls. 27 usque 29 verso; III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;"; IV. Considerando a conferência efetuada pela Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio deste Tribunal, conforme fls.36, onde se verifica que o valor autorizado deve ser complementado; V. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da Tradutora Juramentada ELISA CUEVA CARLOS, CPF de n.º 078.439.378-89, pelo valor de R$ 756,00(Setecentos e Cinquenta e Seis Reais), para complementar o valor previamente autorizado; VI. À Divisão de Controle de Contratos e Atas de Registro de Preços do Departamento do Patrimônio para publicar e para complementar o cadastro no Sistema Estadual de Informações - SEI; VII. Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; À Divisão de Compras para as demais providências. TERMO DE DOAÇÃO: 140/2013 EXPEDIENTE: 335.745/2012 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:LAR DOS IDOSOS SANTA RITA DE CÁSSIA OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa a título de doação os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos: Bem - (Descrição) ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO ARMÁRIO DE AÇO C/ 4 GAVETAS MESA DE FÓRMICA P/ MICRO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO MESA P/ MÁQUINA DE ESCREVER Plaqueta 107900 107866 78852 58573 78045 55990 308805 302868 308766 115626 68078 Em 18/12/2013. Em 09/10/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762500IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO IDMATERIA762466IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 666 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 144/2013 PROTOCOLO: 58.645/2013 INTERESSADO:SONIA CONSUELO ACHÁ KAHL DESPACHO: I. Visto; II. Considerando o valor autorizado no despacho Presidencial (INEXIGIBILIDADE N.º 66/2013) de fls.40 usque 42 verso; III. Considerando o contido no Item VI do referido despacho que traz: "Ressalto que o valor informado é meramente estimativo, e que será ajustado, através de estorno da diferença ou de complementação do valor, conforme verificação a ser efetuada quando da entrega do arquivo digital do documento já versado;"; - 40 - TERMO DE DOAÇÃO: 144/2013 EXPEDIENTE: 335.745/2012 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARBOSA FERRAZ OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012) para o DONATÁRIO, que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos: Bem - (Descrição) VENTILADOR - MARCA ARNO VENTILADOR - MARCA FAET VENTILADOR - MARCA BRITÂNIA MESA DE MADEIRA COM 1 GAVETEIRO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO Bem - (Descrição) MESA DE MADEIRA C/ 2 GAVETEIROS MESA DE MADEIRA C/ 2 GAVETEIROS MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO MESA DE RECEPÇÃO MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO MESA DE MADEIRA C/ 1 GAVETEIRO Plaqueta 102752 108129 111697 103645 84363 111990 111953 98636 98662 303069 Plaqueta 300820 300824 301710 34298 301713 301708 Em 09/10/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Em 09/10/2013. IDMATERIA762463IDMATERIA Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 146/2013 IDMATERIA762464IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO TERMO DE DOAÇÃO: 146/2013 EXPEDIENTE: 335.745/2012 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:CONSELHO TUTELAR DE CORUMBATAÍ DO SUL- COMARCA DE BARBOSA FERRAZ OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos: EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 142/2013 TERMO DE DOAÇÃO: 142/2013 EXPEDIENTE: 335.745/2012 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:CONSELHO TUTELAR DE BARBOSA FERRAZ OBJETO: Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012), para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos: Bem - (Descrição) ESTANTE DE AÇO ESTANTE DE AÇO MESA DE FÓRMICA P/ MICRO MESA DE FÓRMICA COM 1 GAVETEIRO MESA DE FÓRMICA COM 1 GAVETEIRO ARMÁRIO DE MADEIRA CADEIRA GIRATÓRIA Bem - (Descrição) MESA DE FÓRMICA P/ MICRO CADEIRA GIRATÓRIA Plaqueta 107892 111943 302865 114084 61525 86886 113383 Plaqueta 302865 300659 Em 09/10/2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762582IDMATERIA Em 09/10/2013. DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça TERMO ADITIVO Nº 03 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PROTOCOLO Nº 360.311/2010 OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do contrato constante deste procedimento, que será regido pela legislação sobre licitações e contratos, particularmente a Lei Estadual nº 15.608/2007 e, no tocante às normas gerais e penais, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, consubstanciado nas condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 23/12/2013 a 22/12/2014 IDMATERIA762467IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 143/2013 TERMO DE DOAÇÃO: 143/2013 EXPEDIENTE: 335.745/2012 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:Delegacia de Polícia de Barbosa Ferraz OBJETO: - Neste ato, o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livres de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (fls. 69/70) do protocolizado n.º 335.745/2012) para o DONATÁRIO, que declara aceitá-los na forma a lei, os bens abaixo descritos: Curitiba, 16/12/2013. - 41 - Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 61/2013 IDMATERIA762406IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Licitação: Pregão Presencial nº 85/2013 Protocolo nº: 385.552/2013 Data da Vigência: 17/12/2013 à 17/12/2014 Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157, Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF 034.710.559-91, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 85/2013, devidamente homologado às fls. 376 do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário instaladas no foro central da comarca de Curitiba, em conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem. 1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 385.552/2013; 2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 85/2013; 3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário instaladas no foro central da comarca de Curitiba; 4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, quais sejam: Palácio da Justiça - Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº; Anexo I ao Palácio da Justiça - Rua Rosaldo Gomes M. Leitão; JUDICIMED/AMAPAR/CENTRO MÉDICO/ Núcleo de Conciliação - Av. Cândido de Abreu, 830; Casa atualmente sem ocupação - Rua Álvaro Ramos, 162; Departamento de Engenharia e Arquitetura - Rua Ivo Leão, 651; Departamento do Patrimônio - Rua Álvaro Ramos, 157; Departamento do Patrimônio - Rua Lisymaco Ferreira da Costa, 151; Vara de Execuções Penais Rua João Gualberto, 741; Centro Social Infantil - Rua Rodrigo Octávio de Menezes Filho, 118; Fórum Cível - Av. Cândido de Abreu, 535; Vara da Infância e Juventude - R Pastor Manoel Virgílio de Souza, 1310; Tribunal do Júri - Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº; Central de Distribuição de Materiais - Rua Flávio Dalegrave, 2446; Departamento Administrativo, econômico, Funsep, CPD, Magistratura - Rua Mateus Leme, 1470; Vara de Crimes contra a Criança e Adolescente - Av. Iguaçu, 750; Prédio da Escola da Magistratura - Rua Ernani Santiago de Oliveira, 87; Edifício Essenfelder - Rua Mauá, 920; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Rua Itupava, 1.829; Fórum Criminal/Varas de Trânsito - Rua Máximo João Koop, 274; DETO posto de abastecimento; Varas de Fazenda Pública - Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355; Barracão - Rua Anita Garibaldi, 1946; Barracão Pinhais - Rua Apolônia Jacomel Andrade, 136, Pinhais; Casa Esquina Álvaro Ramos - Rua Álvaro Ramos, 161; Varas da Fazenda Rua Fernando Amaro,60; Juizado Sítio Cercado - Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151; Juizado Especial - Cidade Industrial de Curitiba - Rua Ludovico Kaminski, 2475; Juizado Especial - Santa Felicidade Via Veneto 1490; Juizados Cível e Criminal - Rua Getúlio Vargas, 2826; vara Infância e Juventude - Rua da Glória, cujos endereços estão descritos no Anexo XIV do edital de licitação. 6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de Engenharia e Arquitetura; 7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.446.770/0001-98, com sede na Rua Oliveira Viana, 1270 Hauer - Curitiba - Paraná - CEP: 81.630-070 - Fone/Fax: (41) 3277-2713 - email: [email protected], neste ato representada pela Srª. Indianara Fraiz Vanzeli, portadora da Carteira de Identidade nº 1.157.974-4 e CPF nº 338.302.409-10; 8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 17 de dezembro de 2014; 10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. O desconto ofertado, no percentual de 15,1% (quinze vírgula um ponto percentual) incidirá de forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de Pregão Presencial nº 85/2013. A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI, aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes fórmulas: a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30% b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%) 150.000,00 c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23% Em que: CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante (R$); BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%); E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 59/2013 Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Licitação: Pregão Presencial nº 84/2013 Protocolo nº: 137.849/2013 Data da Vigência: 16/12/2013 à 16/12/2014 Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157, Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF 034.710.559-91, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 84/2013, devidamente homologado às fls. 293-293v do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário componentes da Regional Cascavel e Foz do Iguaçu, em conformidade com o pregão e com as cláusulas e condições que se seguem. 1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 137.849/2013; 2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 84/2013; 3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário componentes da Regional Cascavel e Foz do Iguaçu; 4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Prédios dos Fóruns: Assis Chateaubriand, Campina da Lagoa, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Corbélia, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Mamborê, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Palotina, Quedas do Iguaçu, Santa Helena, São Miguel do Iguaçu, Toledo, Ubiratã. 6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de Engenharia e Arquitetura; 7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: ABEL SGARIONI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.993.729/0001-55, com sede na Travessa Jarlindo João Grando, 70 - Centro - Cascavel - Paraná - CEP: 85.801-095 - Fone/Fax: (45) 3039-3037 - email: [email protected], neste ato representada pelo Sr. Abel Pickler Sgarioni, portador da Carteira de Identidade nº 5.950.134-8 e CPF nº 038.790.129-97; 8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 16 de dezembro de 2014; 10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. O desconto ofertado, no percentual de 1,00% (um ponto percentual) incidirá de forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de Pregão Presencial nº 84/2013. A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI, aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes fórmulas: a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30% b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%) 150.000,00 c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23% Em que: CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante (R$); BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%); E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. 16/12/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762541IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - 42 - 17/12/2013 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762510IDMATERIA DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 62/2013 Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Licitação: Pregão Presencial nº 83/2013 Protocolo nº: 137.856/2013 Data da Vigência: 17/12/2013 à 17/12/2014 Na sede do Departamento do Patrimônio, localizado na Rua Álvaro Ramos, nº 157, Centro Cívico, Curitiba/PR, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 77.821.841/0001-94, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES, CPF 034.710.559-91, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 83/2013, devidamente homologado às fls. 421-422 do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02 e do Decreto 3.931/2001, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário nas Comarcas componentes da Regional da Região Metropolitana de Curitiba e no Litoral do Paraná: 1 - PROTOCOLO DE REFERÊNCIA: nº. 137.856/2013; 2 - LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 83/2013; 3 - OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a execução de serviços comuns de engenharia em unidades do Poder Judiciário nas Comarcas componentes da Regional da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral; 4 - ÓRGÃO GERENCIADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; 5 - LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: imóveis utilizados pelo Tribunal de Justiça no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, quais sejam: Araucária, Almirante Tamandaré, Antonina, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais; 6 - RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Departamento de Engenharia e Arquitetura; 7 - BENEFICIÁRIO DO REGISTRO: CDC Construção Civil Ltda. "CDC Engenharia e Serviços", inscrita no CNPJ sob o nº 03.914.531/0001-88, com sede na Rua Raphael Francisco Greca, 150 B - São Gabriel - Colombo - Paraná - CEP: 83.407-836 - Fone/Fax: (41) 3621-0018 - email: [email protected], neste ato representada pelo Sr. Mauri Dias, portador da Carteira de Identidade nº 7.866.274-3 e CPF nº 036.759.349-18; 8 - VALOR MÁXIMO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 9 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 17 de dezembro de 2014; 10 - CONDIÇÕES:Em caso de eventual contratação, essa será regida em conformidade com o edital que regulamentou o certame licitatório. O desconto ofertado, no percentual de 20,00% (vinte pontos percentuais) incidirá de forma linear sobre todos os itens que compõem o Anexo XII do edital de Pregão Presencial nº 83/2013. A definição do valor total a ser contratado (VC) será resultado da combinação dos itens registrados com as respectivas quantidades e respectivo percentual de BDI, aplicado o percentual de desconto registrado (D), definido a partir das seguintes fórmulas: a) Para CS < R$ 50.000,00 ? BDI = 30% b) Para R$ 250.000,00 > CS > R$ 50.000,00 ? BDI = 30% - (CS - 50.000) x (5%) 150.000,00 c) ParaCS >R$ 250.000,00 ? BDI = 23% Em que: CS = Soma do custo dos serviços sem BDI e sem o desconto ofertado pela licitante (R$); BDI = Benefícios e Despesas Indiretas (%); E por assim estarem justas e de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. 17/12/2013 Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 43 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná CONTRATADA: Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, OBJETO: Continuidade da prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação pela CONTRATADA conforme detalhamento técnico constante dos Anexos, parte integrante do Contrato. VIGÊNCIA: A partir de 1º/01/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103, II e III, da Lei Estadual 15.608/07. PREÇO: Valor global estimado de R$94.000,00 (noventa e quatro mil reais), limitado ao valor do orçamento, quando aplicável. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: A cargo da Assessoria Técnica do DTIC DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funrejus, exercício 2014, rubrica orçamentária nº 33.90.39.08, denominada Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - P.J. Processamento de Dados. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente ao art. 34, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação IDMATERIA762517IDMATERIA Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO: 411.763/2013 INTERESSADO: Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR I - Cuida-se de procedimento instaurado com vistas à celebração de nova contratação com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, por dispensa, cujo objeto é a prestação de diversos serviços de informática como, v.g., a manutenção do Sistema de Boletins Forenses, a impressão de contracheques, a hospedagem de servidor no datacenter da CELEPAR e a transmissão de WebCast. Segundo consta do Ofício nº 83/2013 - ASSJUR-DTIC de fls. 02, protocolizado pela Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC e que inaugura os presentes autos, a assinatura de novo contrato foi solicitada pela própria CELEPAR, no momento em que aquela Assessoria negociava a prorrogação do prazo do Contrato nº 04/2012-TJ/PR, atualmente mantido entre as partes e que estará vigente até 31/12/2013. Conforme se vislumbra, ainda, do procedimento nº 12.174.170-9 da CELEPAR, apensado a este feito, a empresa está adotando um novo modelo de instrumento contratual, que inclusive já foi encaminhando aos diversos entes da Administração Pública Estadual e Municipal com quem esta mantém contratos, prevendo modificações como a alteração da nomenclatura de alguns dos serviços previstos, com maior detalhamento e especificação dos mesmos, assim como a exclusão de outros. Por sua vez, a Assessoria Técnica do DTIC realizou o cotejo pormenorizado das cláusulas integrantes do novo instrumento contratual, ressaltando em sua manifestação de fls. 33/34 que a nova contratação da CELEPAR é imprescindível para a continuidade de determinados serviços ofertados pelo Tribunal de Justiça e as alterações previstas no novo instrumento atendem aos interesses desta Instituição, pois agregam novas possibilidades sem prejudicar os serviços comumente prestados. II - Assim, considerando o teor da Informação nº 1030/2013 da Divisão de Contabilidade e Orçamento do FUNREJUS (fls. 135), DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a lei orçamentária anual, e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. III - Dessa forma, nos termos do Parecer nº 139/2013 da Assessoria Jurídica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação de fls. 129/134, na Informação do FUNREJUS nº 1030/2013 (fls. 135) e o teor da manifestação da Assessoria Técnica daquele Departamento às fls. 33/34, bem como no fato de que os valores da nova contratação guardam compatibilidade com os praticados no atual Contrato de nº 04/2012, AUTORIZO com espeque no art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente ao art. 34, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.608/07, a celebração do Contrato de fls. 04-39 do procedimento nº 12.174.170-9 (em apenso) com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, CNPJ nº 77.821.841/0001-94, para ter vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 1º/01/2014 a 31/12/2014, pelo valor anual estimado de R$ 94.000,00, conforme previsão da Assessoria Técnica do DTIC às fls. 33/34. IV - Ao Funrejus para as providências orçamentárias cabíveis. V - Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para as demais providências que se fizerem necessárias. VI - Publique-se. Curitiba, 18 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762524IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Extrato Contratual nº 224/2013 PROTOCOLO Nº 134.201/2013 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA:SEA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de 02 (duas) licenças do software LIFERY Enterprise Edition para produção, bem como suporte, manutenção e direito a novas versões por 48 (quarenta e oito) meses para o software, através de subscrição de serviços do fabricante, conforme critérios, especificações e necessidades descritos neste instrumento contratual, bem como no procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 78/2013, protocolizado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob nº 134.201/2013. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições, em específico o período de suporte técnico, manutenção e direito a atualizações por 48 (quarenta e oito) meses. PREÇO: Valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais) para a aquisição e execução de todo o objeto deste contrato, vinculados à proposta de fls. 107 do protocolado sob nº 134.201/2013. GARANTIA: O prazo de garantia das licenças, com suporte técnico 24x7, com direito a novas versões do software ofertado, bem como novas atualizações e correções do produto por parte do fabricante, será de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data da entrega das licenças. ENTREGA: A CONTRATADA deverá entregar, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho, as licenças, em perfeitas condições de uso, na Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, localizada na Rua Álvaro Ramos, nº 157, 2º andar, Bairro Centro Cívico, Curitiba - Paraná, no caso de serem encaminhadas em mídia física. A critério da CONTRATADA, poderão as licenças ser encaminhadas por e-mail. Em ambas as hipóteses, a entrega/ encaminhamento se fará acompanhado da relação de empresas autorizadas para assistência técnica e deverá observar o período de segunda a sexta-feira - das 13:00h às 18:00h. RECEBIMENTO: O aceite dos produtos será feito pela Comissão de Recebimento presidida pelo Senhor Chefe da Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo como membros 02 (dois) servidores por ele designados, em conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei Estadual nº 15.608/07. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: A cargo da Chefia da Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento de Tecnologia e Comunicação, ou por servidor por ela designado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício de 2013, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 3.3.90.39.49, denominada Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros - P.J. - Locação e Permissão de Uso Em 16 de dezembro de 2013. Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça IDMATERIA762585IDMATERIA o de Softwares, conforme nota de empenho n 05600000300889-1, emitida pelo FUNREJUS da Secretaria do Tribunal de Justiça em data de 27/11/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei Federal nº 8.666/93, e demais disposições legais pertinentes. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Extrato Contratual nº 241/2013 PROTOCOLO Nº 411.763/2013 Curitiba, 18 de dezembro de 2013. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - 44 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES Presidente do Tribunal de Justiça - 45 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Des. Rabello Filho Des. Renato Braga Bettega Des. Renato Lopes de Paiva Des. Renato Naves Barcellos Des. Roberto De Vicente Des. Roberto Portugal Bacellar Des. Rogério Coelho Des. Rogério Kanayama Des. Rubens Oliveira Fontoura Des. Rui Bacellar Filho Des. Ruy Cunha Sobrinho Des. Ruy Muggiati Des. Salvatore Antonio Astuti Des. Sérgio Arenhart Des. Sérgio Roberto N Rolanski Des. Shiroshi Yendo Des. Silvio Dias Des. Stewalt Camargo Filho Des. Telmo Cherem Des. Tito Campos de Paula Des. Vicente Del Prete Misurelli Desª Ângela Khury Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desª Denise Kruger Pereira Desª Ivanise Maria Tratz Martins Desª Joeci Machado Camargo Desª Lélia Samardã Giacomet Desª Lenice Bodstein Desª Lidia Maejima Desª Maria Aparecida Blanco de Lima Desª Maria José de Toledo Marcondes Teixeira Desª Maria Mercis Gomes Aniceto Desª Regina Afonso Portes Desª Rosana Amara Girardi Fachin Desª Rosana Andriguetto de Carvalho Desª Sônia Regina de Castro Desª Vilma Régia Ramos de Rezende Juiz Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins Juiz Subst. 2º G. Antonio Domingos Ramina Junior Juiz Subst. 2º G. Benjamim Acacio de Moura e Costa Juiz Subst. 2º G. Carlos Henrique Licheski Klein Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho Juiz Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa Juiz Subst. 2º G. Fabian Schweitzer Juiz Subst. 2º G. Fabio Andre Santos Muniz Juiz Subst. 2º G. Fernando Antonio Prazeres Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni Juiz Subst. 2º G. Fernando Ferreira de Moraes Juiz Subst. 2º G. Francisco Cardozo Oliveira Juiz Subst. 2º G. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Juiz Subst. 2º G. Francisco Jorge Juiz Subst. 2º G. Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra Juiz Subst. 2º G. Gilberto Ferreira Juiz Subst. 2º G. Horácio Ribas Teixeira Juiz Subst. 2º G. Jefferson Alberto Johnsson Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi Juiz Subst. 2º G. Joscelito Giovani Ce Juiz Subst. 2º G. José Roberto Pinto Júnior Juiz Subst. 2º G. Luciano Campos de Albuquerque Juiz Subst. 2º G. Luiz Henrique Miranda Juiz Subst. 2º G. Magnus Venicius Rox Juiz Subst. 2º G. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo Juiz Subst. 2º G. Marcio José Tokars Juiz Subst. 2º G. Marco Antonio Antoniassi Juiz Subst. 2º G. Marco Antônio Massaneiro Juiz Subst. 2º G. Marcos S. Galliano Daros Juiz Subst. 2º G. Naor R. de Macedo Neto Juiz Subst. 2º G. Osvaldo Nallim Duarte Juiz Subst. 2º G. Pericles Bellusci de Batista Pereira Juiz Subst. 2º G. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Subst. 2º G. Raul Vaz da Silva Portugal Juiz Subst. 2º G. Roberto Antônio Massaro Juiz Subst. 2º G. Rogério Etzel Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas Juiz Subst. 2º G. Sérgio Luiz Patitucci Juiz Subst. 2º G. Victor Martim Batschke Juiz Subst. 2º G. Wellington Emanuel C de Moura Juíza Subst. 2º G. Ana Lúcia Lourenço Juíza Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa Juíza Subst. 2º G. Denise Antunes Juíza Subst. 2º G. Denise Hammerschmidt Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler Juíza Subst. 2º G. Elizabeth de F N C de Passos Juíza Subst. 2º G. Elizabeth M F Rocha Juíza Subst. 2º G. Fabiana Silveira Karam Juíza Subst. 2º G. Josély Dittrich Ribas Juíza Subst. 2º G. Lilian Romero Juíza Subst. 2º G. Maria Roseli Guiessmann Juíza Subst. 2º G. Sandra Bauermann Juíza Subst. 2º G. Simone Cherem Fabrício de Melo Juíza Subst. 2º G. Themis Furquim Cortes Departamento Judiciário IDMATERIA762577IDMATERIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Departamento Judiciário Sistema de Acompanhamento Processual Relatório de Processos em Atraso Processos em atraso há mais de 100 dias em 30/11/2013 Magistrados Des. Abraham Lincoln Calixto Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira Des. Albino Jacomel Guerios Des. Antenor Demeterco Junior Des. Antonio Loyola Vieira Des. Antônio Renato Strapasson Des. Arquelau Araujo Ribas Des. Campos Marques Des. Carlos Eduardo A. Espínola Des. Carlos Mansur Arida Des. Carvilio da Silveira Filho Des. Celso Jair Mainardi Des. Cláudio de Andrade Des. Clayton Camargo Des. Clayton de Albuquerque Maranhão Des. D?artagnan Serpa Sa Des. Dimas Ortêncio de Melo Des. Domingos José Perfetto Des. Dulce Maria Cecconi Des. Edgard Fernando Barbosa Des. Edson Vidal Pinto Des. Eduardo Fagundes Des. Eduardo Sarrão Des. Espedito Reis do Amaral Des. Eugenio Achille Grandinetti Des. Fábio Haick Dalla Vecchia Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Des. Fernando Wolff Bodziak Des. Francisco Luiz Macedo Junior Des. Gamaliel Seme Scaff Des. Guido Döbeli Des. Guilherme Luiz Gomes Des. Guimarães da Costa Des. Hamilton Mussi Correa Des. Hayton Lee Swain Filho Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima Des. João Domingos Kuster Puppi Des. Joatan Marcos de Carvalho Des. Jorge de Oliveira Vargas Des. Jorge Wagih Massad Des. José Augusto Gomes Aniceto Des. José Carlos Dalacqua Des. José Cichocki Neto Des. José Hipólito Xavier da Silva Des. José Laurindo de Souza Netto Des. José Mauricio Pinto de Almeida Des. José Sebastião Fagundes Cunha Des. Jucimar Novochadlo Des. Jurandyr Reis Junior Des. Jurandyr Souza Junior Des. Laertes Ferreira Gomes Des. Lauri Caetano da Silva Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo Des. Lauro Laertes de Oliveira Des. Leonel Cunha Des. Lidio José Rotoli de Macedo Des. Luís Carlos Xavier Des. Luis Espíndola Des. Luis Sérgio Swiech Des. Luiz Antônio Barry Des. Luiz Carlos Gabardo Des. Luiz Cezar Nicolau Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen Des. Luiz Lopes Des. Luiz Mateus de Lima Des. Luiz Osorio Moraes Panza Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira Des. Luiz Taro Oyama Des. Macedo Pacheco Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea Des. Marcus Vinicius de Lacerda Costa Des. Mário Helton Jorge Des. Marques Cury Des. Miguel Kfouri Neto Des. Miguel Pessoa Des. Nilson Mizuta Des. Octavio Campos Fischer Des. Paulo Cezar Bellio Des. Paulo Habith Des. Paulo Roberto Hapner Des. Paulo Roberto Vasconcelos Des. Prestes Mattar Nº de Processos 0 48 33 0 4 0 16 0 0 0 12 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 16 0 0 0 0 0 0 0 154 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Total: 0 0 6 0 0 0 0 0 0 143 0 0 0 0 24 0 0 0 0 0 0 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 20 2 123 0 5 179 0 0 0 0 7 0 0 0 0 104 154 0 0 0 178 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1274 IDMATERIA762576IDMATERIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Departamento Judiciário Magistrados Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Telmo Cherem Regina Afonso Portes Campos Marques Sérgio Arenhart Dulce Maria Cecconi Miguel Pessoa Ruy Cunha Sobrinho Prestes Mattar Lidio José Rotoli de Macedo Carvilio da Silveira Filho Aut. 19 68 29 69 0 46 95 120 1 44 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Dep. Prev. Vinc. T.Geral 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 - 46 - 9 19 27 8 0 16 6 24 0 15 28 87 56 77 0 62 101 145 1 59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Enc /Rem 0 13 2 21 1 1 21 35 1 3 Suces. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PROCESSOS JULGADOS Designados para lavrar Revisados Acórdão 3 17 1 43 1 23 0 20 0 0 0 15 0 44 0 52 0 9 0 126 Dev./ Julgados Redis. 1 29 0 53 0 46 1 68 0 0 0 131 2 139 0 104 0 41 1 94 PEDIDOS DE VISTA 0 3 2 0 1 1 0 1 0 1 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Des. Des. Des. Des. Desª Des. Desª Des. Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Desª Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Desª Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Desª Des. Desª Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Desª Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Des. Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Juiz Eduardo Fagundes Edson Vidal Pinto Marcus Vinicius de Lacerda Costa Rosana Amara Girardi Fachin Rosana Amara Girardi Fachin Marques Cury Maria José de Toledo Marcondes Teixeira Jorge Wagih Massad Antônio Martelozzo Antenor Demeterco Junior Paulo Roberto Hapner Sônia Regina de Castro Rogério Kanayama Lauro Laertes de Oliveira Paulo Roberto Vasconcelos Dimas Ortêncio de Melo Arquelau Araujo Ribas Antônio Renato Strapasson Hamilton Mussi Correa Luiz Lopes Nilson Mizuta Paulo Habith José Augusto Gomes Aniceto Miguel Kfouri Neto Macedo Pacheco Lauri Caetano da Silva Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima Carlos Mansur Arida Guido Döbeli Hayton Lee Swain Filho Jurandyr Souza Junior Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira José Mauricio Pinto de Almeida Silvio Dias Luiz Carlos Gabardo Leonel Cunha Paulo Cezar Bellio Luiz Mateus de Lima Cláudio de Andrade Maria Mercis Gomes Aniceto Ruy Francisco Thomaz Shiroshi Yendo Guilherme Luiz Gomes Renato Naves Barcellos Fernando Wolff Bodziak Jucimar Novochadlo Vilma Régia Ramos de Rezende Rubens Oliveira Fontoura Vicente Del Prete Misurelli Guimarães da Costa Rabello Filho José Cichocki Neto Abraham Lincoln Calixto Stewalt Camargo Filho Renato Braga Bettega Maria Aparecida Blanco de Lima Roberto De Vicente José Carlos Dalacqua Augusto Lopes Cortes Ruy Muggiati Lidia Maejima Laertes Ferreira Gomes João Domingos Kuster Puppi Salvatore Antonio Astuti Gamaliel Seme Scaff Jorge de Oliveira Vargas Lélia Samardã Giacomet Rosana Andriguetto de Carvalho Adalberto Jorge Xisto Pereira Antonio Loyola Vieira Francisco Luiz Macedo Junior Mário Helton Jorge Edgard Fernando Barbosa Luiz Taro Oyama Joeci Machado Camargo D?artagnan Serpa Sa Ângela Khury Luís Carlos Xavier Domingos José Perfetto José Laurindo de Souza Netto José Sebastião Fagundes Cunha Luiz Antônio Barry Jurandyr Reis Junior Luiz Osorio Moraes Panza Celso Jair Mainardi Ivanise Maria Tratz Martins Sérgio Roberto N Rolanski Lenice Bodstein Marcelo Gobbo Dalla Dea Renato Lopes de Paiva Espedito Reis do Amaral Denise Kruger Pereira Albino Jacomel Guerios José Hipólito Xavier da Silva Carlos Eduardo A. Espínola Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Cargo Vago (Des. Rafael Augusto Cassetari) Luiz Cezar Nicolau Luis Sérgio Swiech Luiz Fernando Tomasi Keppen Tito Campos de Paula Rui Bacellar Filho Luis Espíndola Clayton de Albuquerque Maranhão Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Octavio Campos Fischer Eduardo Sarrão Cargo Vago (Des. Augusto Lopes Cortes) Fábio Haick Dalla Vecchia Subst. 2º G. Alexandre Barbosa Fabiani Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins Subst. 2º G. Antonio Domingos Ramina Junior Subst. 2º G. Benjamim Acacio de Moura e Costa Subst. 2º G. Carlos Augusto A de Mello Subst. 2º G. Carlos Henrique Licheski Klein Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho Subst. 2º G. Everton Luiz Penter Correa Subst. 2º G. Fabian Schweitzer Subst. 2º G. Fabio Andre Santos Muniz Subst. 2º G. Fábio Haick Dalla Vecchia Subst. 2º G. Fernando Antonio Prazeres Subst. 2º G. Fernando César Zeni Subst. 2º G. Fernando Ferreira de Moraes Subst. 2º G. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Subst. 2º G. Francisco Cardozo Oliveira Subst. 2º G. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Subst. 2º G. Francisco Jorge Subst. 2º G. Gil Francisco de Paula Xavier F Guerra Subst. 2º G. Gilberto Ferreira Subst. 2º G. Horácio Ribas Teixeira Subst. 2º G. Jefferson Alberto Johnsson Subst. 2º G. João Antônio De Marchi Subst. 2º G. Joscelito Giovani Ce Subst. 2º G. José Roberto Pinto Júnior Subst. 2º G. Luis Espíndola Subst. 2º G. Luiz Cezar Nicolau Subst. 2º G. Luiz Henrique Miranda Subst. 2º G. Magnus Venicius Rox Subst. 2º G. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo Subst. 2º G. Marcio José Tokars Subst. 2º G. Marco Antonio Antoniassi Subst. 2º G. Marco Antônio Massaneiro Subst. 2º G. Marcos S. Galliano Daros Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 2 97 36 0 80 31 32 42 0 101 57 1 42 2 0 51 150 66 67 143 67 76 140 0 40 141 83 91 87 94 88 76 41 80 34 80 0 82 114 97 0 88 0 37 24 99 82 0 85 147 80 10 37 18 0 38 35 43 0 100 38 41 89 92 99 104 90 1 78 51 102 79 106 86 87 104 140 107 149 135 34 109 41 151 74 68 131 62 91 0 0 84 264 147 96 86 0 147 267 38 273 0 281 109 255 43 267 0 96 0 5 0 46 0 49 13 79 117 0 0 0 84 10 0 88 240 255 13 0 56 27 43 40 14 0 0 76 0 55 0 132 129 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 1 0 6 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 - 47 - 1 35 23 0 11 16 24 19 0 19 12 0 20 0 0 5 14 5 26 23 22 13 29 0 13 23 11 11 9 34 8 15 7 18 11 12 0 11 26 25 0 40 0 11 9 42 23 0 11 20 11 5 4 5 0 6 13 6 0 23 14 8 24 11 19 15 12 1 18 19 17 26 32 24 22 18 23 29 16 40 3 25 7 21 27 19 20 15 17 0 0 12 31 20 32 33 0 27 39 12 33 0 32 32 39 15 27 0 23 0 1 0 16 0 7 5 16 16 0 0 0 8 9 0 25 66 41 0 0 5 13 14 26 6 0 0 17 0 27 0 30 17 0 3 132 59 0 91 47 56 61 0 120 69 1 62 2 0 59 164 71 93 166 89 89 169 0 53 166 96 103 96 134 96 91 48 99 45 92 0 93 141 122 0 129 0 48 33 142 105 0 96 167 95 15 41 23 0 44 48 49 0 123 52 49 113 106 118 119 102 2 96 70 119 105 138 110 109 122 164 136 165 176 37 134 48 172 102 87 151 77 108 0 0 96 295 167 128 120 0 174 306 51 306 0 314 141 294 58 294 0 119 0 6 0 62 0 56 18 95 133 0 0 0 93 19 0 113 308 296 13 0 61 40 57 66 20 0 0 94 0 82 0 162 146 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 0 0 6 0 1 0 21 29 44 0 12 70 10 13 46 0 22 30 0 0 21 2 34 2 0 2 24 23 49 64 0 0 43 0 20 4 25 43 6 1 29 1 0 16 2 2 3 0 36 10 0 2 2 102 11 8 20 31 22 8 2 50 1 4 15 17 14 10 21 35 13 0 27 30 10 0 11 24 9 0 8 83 3 2 34 3 0 18 23 8 2 7 1 2 9 2 5 0 28 1 56 24 24 23 14 18 4 4 8 3 15 41 28 21 26 34 21 28 23 1 104 65 58 23 45 8 17 42 14 14 39 36 16 29 6 1 18 14 14 25 0 8 8 12 1 7 2 0 2 15 5 30 0 71 12 25 3 0 20 0 19 2 8 12 21 23 18 3 30 4 26 13 17 3 0 34 26 2 1 47 68 5 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 5 0 0 1 0 0 0 3 0 0 18 3 2 0 0 2 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 17 7 0 0 0 0 0 4 0 0 0 1 9 0 0 3 7 0 1 9 0 5 1 1 1 0 26 34 14 2 14 0 196 0 0 0 9 0 1 1 0 0 0 0 0 1 87 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 3 0 1 0 0 2 0 0 2 0 6 0 0 0 0 0 0 3 4 0 1 0 3 1 1 1 3 6 0 0 1 2 0 0 0 3 2 1 0 1 0 2 0 0 1 0 1 1 3 1 0 0 0 2 1 1 0 3 2 0 0 2 0 0 2 0 1 0 1 1 3 1 2 1 0 1 0 1 0 3 2 2 1 0 3 4 0 0 0 4 2 60 1 0 0 0 2 1 3 0 1 0 4 0 3 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 1 0 18 124 69 0 91 67 65 59 75 108 80 58 112 14 51 79 161 101 109 158 93 94 200 0 51 172 114 97 44 127 129 70 65 66 38 96 7 85 74 157 1 111 8 56 71 135 150 5 131 109 68 36 32 70 25 90 73 62 0 115 71 141 109 193 104 65 132 13 38 96 40 153 129 180 86 49 148 82 143 158 149 198 126 122 129 110 171 83 104 105 86 92 234 95 108 88 0 108 273 90 314 56 128 45 227 69 78 0 14 0 69 59 72 1 126 114 35 102 11 30 2 103 0 8 21 295 176 51 6 94 49 53 70 32 7 4 100 22 44 4 224 101 39 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 1 1 0 0 1 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 1 2 0 1 2 1 0 1 4 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 1 0 1 0 2 3 1 1 0 0 1 17 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 7 0 8 50 19 1 40 36 42 30 57 39 64 46 21 0 0 10 2 0 34 53 49 24 55 0 7 73 25 27 44 33 9 58 40 32 25 47 0 33 32 0 0 50 0 13 54 43 39 0 35 50 32 41 6 12 0 1 45 38 0 32 12 21 19 12 32 1 62 0 18 22 44 49 95 33 69 17 39 48 8 10 20 37 0 37 64 32 57 23 33 22 105 55 64 59 109 103 0 31 125 1 93 63 7 28 6 38 2 0 0 0 33 3 34 0 18 31 0 19 0 0 0 0 3 1 0 100 0 8 4 5 24 2 44 0 3 0 30 76 31 1 66 23 1 0 2 2 0 1 1 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 13 2 8 3 14 1 2 0 0 1 11 34 3 0 4 1 0 18 0 12 0 1 0 3 0 1 1 0 0 3 0 0 5 2 17 0 3 0 0 7 0 0 0 2 1 0 3 0 0 2 2 0 7 3 0 8 3 15 8 2 4 0 0 2 0 1 1 3 2 11 8 1 2 0 0 1 6 0 5 1 0 0 0 3 2 0 13 0 0 1 0 0 4 0 1 0 3 0 4 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 7 3 2 0 1 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 6 1 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Juiz Subst. 2º G. Naor R. de Macedo Neto Juiz Subst. 2º G. Osvaldo Nallim Duarte Juiz Subst. 2º G. Pericles Bellusci de Batista Pereira Juiz Subst. 2º G. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso Juiz Subst. 2º G. Raul Vaz da Silva Portugal Juiz Subst. 2º G. Roberto Antônio Massaro Juiz Subst. 2º G. Roberto Portugal Bacellar Juiz Subst. 2º G. Rogério Etzel Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas Juiz Subst. 2º G. Rui Bacellar Filho Juiz Subst. 2º G. Sérgio Luiz Patitucci Juiz Subst. 2º G. Sérgio Roberto N Rolanski Juiz Subst. 2º G. Victor Martim Batschke Juiz Subst. 2º G. Wellington Emanuel C de Moura Juíza Subst. 2º G. Ana Lúcia Lourenço Juíza Subst. 2º G. Angela Maria Machado Costa Juíza Subst. 2º G. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Juíza Subst. 2º G. Denise Antunes Juíza Subst. 2º G. Denise Hammerschmidt Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler Juíza Subst. 2º G. Elizabeth de F N C de Passos Juíza Subst. 2º G. Elizabeth M F Rocha Juíza Subst. 2º G. Fabiana Silveira Karam Juíza Subst. 2º G. Josély Dittrich Ribas Juíza Subst. 2º G. Lilian Romero Juíza Subst. 2º G. Maria Roseli Guiessmann Juíza Subst. 2º G. Sandra Bauermann Juíza Subst. 2º G. Simone Cherem Fabrício de Melo Juíza Subst. 2º G. Themis Furquim Cortes Totais: Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 60 69 85 95 4 91 0 8 22 0 34 0 0 62 102 53 0 287 0 18 96 38 81 93 41 25 65 30 42 11989 0 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 43 - 48 - 20 21 14 36 1 21 0 7 4 0 6 0 0 18 24 13 0 50 0 7 17 3 12 11 5 2 17 16 2 2545 80 91 101 132 5 112 0 15 26 0 40 0 0 81 127 66 0 338 0 25 113 41 93 104 46 27 82 46 44 14577 33 8 19 7 2 9 0 30 57 0 0 0 4 29 8 13 0 34 75 28 1 2 7 18 40 30 14 26 68 1248 10 54 18 40 1 38 0 0 8 1 64 0 44 20 43 38 1 19 5 8 16 27 7 29 6 6 22 2 20 3092 0 0 0 0 0 160 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 6 0 0 20 0 59 0 0 0 4 0 0 774 0 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 3 3 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 201 89 101 52 89 1 29 2 18 40 1 11 2 5 112 104 93 13 55 22 47 113 38 31 81 38 42 28 22 135 14502 0 0 0 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 104 6 34 12 15 0 0 0 7 32 0 1 0 0 51 10 25 1 0 14 7 5 61 0 13 16 21 17 31 21 4790 1 3 2 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 1 1 0 0 2 0 0 0 1 0 2 0 0 2 0 7 377 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná . Protocolo: 2012/149591. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 0002610-25.2008.8.16.0038 Cobrança. Apelante: Marlus Andrei Bento, Adriana Nunes Bento. Advogado: Marcos Vendramini. Apelado: G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda., Adriana Bicalho, Júlio Luiz Bicalho, José Eronides dos Santos, Espólio de Lenira Rocha dos Santos, Hermes Macedo Júnior, Eliane de Loyola e Silva Macedo. Advogado: Enio Corrêa Maranhão, Luiz Gustavo Baron, Ricardo Andraus. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Sérgio Arenhart. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi. Observação: Dia 17.01.2014 às 16:30 horas. 0002 . Processo/Prot: 1031572-5 Apelação Cível . Protocolo: 2012/331752. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0048573-02.2010.8.16.0001 Reintegração de Posse C/c Perdas e Danos. Apelante: Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil. Advogado: Luiz Fernando Brusamolin, Maurício Kavinski, José Antônio Broglio Araldi. Apelado: Rogério Pereira do Couto. Advogado: Érica Cristina Caixeta, Digelaine Meyre Santos. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Desª Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes. Revisor: Des. Cargo Vago (Des. Ivan Bortoleto). Observação: Dia 15.01.2014 às 15:00 horas. 0003 . Processo/Prot: 1066056-5 Apelação Cível . Protocolo: 2013/37719. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 0020362-62.2011.8.16.0019 Rescisão de Contrato. Apelante: André Dias. Advogado: Dalton Luis Scremin. Apelado: Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria Ponta Grossa I - Spe Ltda, Rodobens Negocios Imobiliarios, Sistema Facil Incorporadora Imobiliaria Ponta Grossa Ii - Spe Ltda. Advogado: Edson Rodrigo Silva da Cruz. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Prestes Mattar. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. João Antônio De Marchi. Revisor: Desª Ângela Khury. Observação: Dia 07.01.2014 às 14:30 horas. 0004 . Processo/Prot: 1104990-8 Apelação Cível . Protocolo: 2013/244902. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0008637-04.2009.8.16.0001 Embargos do Devedor. Apelante: Wanderson Stael Paris. Advogado: Caio Augustus Ali Amin. Rec.Adesivo: Banco Bradesco S/a. Advogado: Murilo Celso Ferri, Emanuel Vitor Canedo da Silva. Apelado (1): Banco Bradesco S/a. Advogado: Murilo Celso Ferri, Emanuel Vitor Canedo da Silva. Apelado (2): Wanderson Stael Paris. Advogado: Caio Augustus Ali Amin. Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Taro Oyama. Revisor: Des. Luís Carlos Xavier. Observação: Dia 15.01.2014 às 14:00 horas. 0005 . Processo/Prot: 1107807-0 Apelação Cível . Protocolo: 2013/254775. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara de Família. Ação Originária: 0000088-31.2006.8.16.0188 Divórcio. Apelante: M. L.. Advogado: Cristiana Helena Silveira Reis. Apelado: A. C. M.. Advogado: Luciana Santos Costa. Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível. Relator: Des. João Domingos Kuster Puppi. Revisor: Des. Mário Helton Jorge. Observação: Dia 13.01.2014 às 14:00 horas. 0006 . Processo/Prot: 1120322-0 Apelação Cível . Protocolo: 2013/291373. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária: 0011898-06.2011.8.16.0001 Ordinária. Apelante: Bradesco Saúde Sa. Advogado: Débora Segala. Apelado: Regina Aparecida Lipski. Advogado: Maiara Apaz. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Revisor: Des. José Augusto Gomes Aniceto. Observação: Dia 17.01.2014 às 16:00 horas. 0007 . Processo/Prot: 1121531-3 Apelação Cível . Protocolo: 2013/296617. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 19ª Vara Cível. Ação Originária: 0040683-12.2010.8.16.0001 Ordinária. Apelante: Granijacto Decorações Ltda, Milton Aparecido Soares. Advogado: Paulo Roberto Martins. Apelado: João Fagundes Portella (maior de 60 anos). Advogado: Luiz Gonzaga Strehl. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Osorio Moraes Panza. Revisor: Des. José Augusto Gomes Aniceto. Observação: Dia 17.01.2014 às 14:30 horas. 0008 . Processo/Prot: 1130929-2 Apelação Cível . Protocolo: 2013/321095. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 0055257-06.2011.8.16.0001 Indenização. Apelante: Mrv Engenharia e Participações Sa. Advogado: Giuliano Ferreira da Costa Gobbo, Ismael Gonçalves Christino. Apelado: José Garcia Dias Junior, Patricia Lemos de Mell. Advogado: Felipe Gomes Batista. Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Revisor: Des. Arquelau Araujo Ribas. Observação: Dia 15.01.2014 às 14:30 horas. 0009 . Processo/Prot: 1135037-9 Agravo de Instrumento . Protocolo: 2013/319936. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 2006.00000448 Execução. Agravante: Olita Devens. Advogado: Jorge Durval da Silva, Marcos Paulo da Silva, Alessandro Ravazzani. Agravado: Banco do Brasil Sa. Advogado: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna, Nathália Kowalski Fontana, Juliana de Souza Talarico Baldacini. Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen. Observação: Dia 17.01.2014 às 15:30 horas. Divisão de Distribuição Seção de Preparo Seção de Mandados e Cartas Divisão de Processo Cível Divisão de Processo Crime Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores Processos do Órgão Especial FUNREJUS Núcleo de Conciliação do 2º Grau IDMATERIA762592IDMATERIA Setor de Pautas Seção de Conciliação Relação No. 2013.11763 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Alessandro Ravazzani 009 1135037-9 Caio Augustus Ali Amin 004 1104990-8 Cristiana Helena Silveira Reis 005 1107807-0 Dalton Luis Scremin 003 1066056-5 Débora Segala 006 1120322-0 Digelaine Meyre Santos 002 1031572-5 Edson Rodrigo Silva da Cruz 003 1066056-5 Emanuel Vitor Canedo da Silva 004 1104990-8 Enio Corrêa Maranhão 001 0977028-5 Érica Cristina Caixeta 002 1031572-5 Felipe Gomes Batista 008 1130929-2 Giuliano Ferreira da Costa Gobbo 008 1130929-2 Ismael Gonçalves Christino 008 1130929-2 Jorge Durval da Silva 009 1135037-9 José Antônio Broglio Araldi 002 1031572-5 Juliana de Souza T. Baldacini 009 1135037-9 Luciana Santos Costa 005 1107807-0 Luiz Fernando Brusamolin 002 1031572-5 Luiz Gonzaga Strehl 007 1121531-3 Luiz Gustavo Baron 001 0977028-5 Maiara Apaz 006 1120322-0 Marcos Paulo da Silva 009 1135037-9 Marcos Vendramini 001 0977028-5 Maria Amélia Cassiana M. Vianna 009 1135037-9 Maurício Kavinski 002 1031572-5 Murilo Celso Ferri 004 1104990-8 Nathália Kowalski Fontana 009 1135037-9 Paulo Roberto Martins 007 1121531-3 Ricardo Andraus 001 0977028-5 Audiência de Conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do 2º Grau, localizado na Av. Cândido de Abreu, 830, com entrada lateral p 0001 . Processo/Prot: 0977028-5 Apelação Cível - 49 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Ofício Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz, assim como cópia do acórdão proferido no PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, evento 169 e no PP n.º0006612-61.2012.2.00.0000, datada de 22.10.2013 (fls. 29/60). POSTO ISTO. 2. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento do PCA n. 0006612-61.2012.2.00.0000, em 22 de outubro de 2013, ao tratar do concurso para outorga de funções notariais e de registro do Estado do Paraná, determinou expressamente a este Tribunal de Justiça que "inclua no certame os serviços já declarados vagos pelo Eg. CNJ, ainda que estejam sub judice perante o E. STF, desde que não haja decisão expressa da Suprema Corte determinando sua exclusão do concurso ou da lista de vacâncias, condicionando-se o provimento da serventia ao trânsito em julgado da decisão". O Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva foram declarados vagos no PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, evento 169, do Conselho Nacional de Justiça (fls. 36/42), não subsistindo mais qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a sua exclusão do certame e tampouco da lista de vacâncias. 2.1. Nestas condições, para efetivo cumprimento do disposto pelo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINO as seguintes medidas: (a) a desconstituição do Decreto Judiciário nº 642/94, que removeu, por permuta, a Sra. SIMONE AS SILVA REIS DIB do Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz para o Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguariaíva; (b) a declaração de vacância do Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva, a partir de 17.11.2009, data de publicação da decisão do PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, evento 169, conforme já constou do Edital nº 06/2013-CGJ; (c)a desacumulação dos referidos tabelionatos, nos termos do artigo 250, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. (d) o reposicionamento do Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva, na listagem de vacâncias como disponível para concurso, em retificação ao Edital nº 06/2013, fazendo menção expressa ao Mandado de Segurança n.º 28.283/STF (sub judice); e (e) a comunicação de tais medidas aos Doutores Juízes de Direito Diretor do Fórum e Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Jaguariaíva, para ciência e providências necessárias. O Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Jaguariaíva para a designação da Sra. SIMONE DA SILVA REIS DIB como interina para responder pelo o Tabelionato de Notas e pelo Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva, nos termos do art. 3º da Resolução nº 80/2009, em razão do provimento regular do serviço de origem - Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz (fls. 29/30). O Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial para que observe que os valores recebidos a título de emolumentos estão limitados ao teto remuneratório constitucional, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça no nos autos n. 0000384-41.2010.2.00.0000, regulamentado nesta Corte por meio da Instrução Normativa Conjunta n.º 07/2010 - Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça. 4. Por tais razões, encaminhem-se os presentes autos, com a máxima urgência, à douta Presidência deste Tribunal, para providências necessárias. 5. Publique-se. Curitiba, 05 de dezembro de 2013. DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Corregedor-Geral da Justiça Central de Precatórios Corregedoria da Justiça Ofício Circular IDMATERIA762114IDMATERIA Curitiba, 29 de novembro de 2013. Ofício-Circular nº 293/2013 Autos nº 2013.0435736-8/000 - 2013.0435740-6/000 - 2013.0435753-8/000 - 2013.0435760-0/000 Assunto: Falsificação/Inutilização/Extravio de Selos/Carimbos/Documentos Públicos Senhores Juízes do Estado do Paraná e Senhores Agentes Delegados, Comunico-lhes acerca da inutilização dos selos discriminados no Avisos nºs 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 117/2013 - SEC, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, em anexo. Assim sendo, determino que, caso recepcionem algum documento contendo referidos selos, abstenham-se de praticar o ato solicitado e comuniquem, de imediato, à autoridade judicial a que estiverem subordinados para as providências devidas. Atenciosamente, DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Corregedor da Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/3553445 Despacho administrativo IDMATERIA762328IDMATERIA AUTOS N.º 2013.0415260-0/000 VISTOS, ... 1. Cuida-se de expediente voltado, atualmente, ao cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do PCA n.º 2008.10.00.00.1408-9, desconstituiu o ato de remoção firmado pela Sra. Simone da Silva Reis Dib do Contador, Partidor, Distribuidor, Depositário Público e Avaliador Judicial da Comarca de Wenceslau Braz para o Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Jaguariaíva, pelo Decreto Judiciário n.º 642/1994. A Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas encaminhou as informações contidas no ofício n.º 25.111/2013 - DC/PFD (fls. 02), datada de 31.10.2013, noticiando que: a) o referido Decreto Judiciário n.º 642/1994, foi desconstituído pelo Decreto Judiciário n.º 965/2009 (Diário da Justiça eletrônico n.º 270, publicado em 17.11.2009), cujos efeitos foram suspensos pela liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 28.283, em trâmite no Colendo Supremo Tribunal Federal; b) o Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto de Títulos, ambos da Comarca de Jaguariaíva já foram relacionados de forma desacumulada no Edital n.º 06/2013, anexo II, como indisponíveis para concurso; c) pela decisão proferida pelo Min. Relator do Mandado de Segurança n.º 28.283, foi negado seguimento, com a consequente revogação da medida liminar; e d) nos autos n.º 2013.0340778-7/000, o Desembargador Corregedor-Geral determinou que fossem tomadas as medidas necessárias ao cumprimento das determinações expedidas no PP 0000600-65.2011.2.00.0000, evento 557, do Colendo Conselho Nacional de Justiça. Ainda, instruiu-se o presente expediente com cópia dos Cadastros dos Tabelionatos da Comarca de Jaguariaíva, Decretos Judiciários n.º 642/94 e n.º 965/2009, bem como das decisões proferidas no MS/STF n.º 28.283, PP n.º 0000600-65.2011.2.00.0000 e nos autos n.º 2013.0340778-7 (fls. 03/16). Por fim, a assessoria jurídica do Corregedor-Geral da Justiça juntou cópia atualizada dos Cadastros, Lista Quadro de Funcionários e Lista de Ocorrência do - 50 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná da referida autoridade. Cód.1.07.030 Juntou-se aos autos: a) cópia do v. Acórdão datado de 7 de dezembro de 2012, do col. Conselho da Magistratura, que modificou o Provimento n° 230/2013, nos Autos n° 2010.0184826-8/001 (fls. 254/257); b) cópia dos Provimentos n° 230/2013 e n° 237/2013 (fls. 258/260); c) cópia da decisão de arquivamento do referido expediente (fls. 261/262); d) cópia do Ofício n° 47/2013, de 4 de junho de 2013, da Diretora do Centro de Apoio ao FUNJUS,juntado no referido expediente, por meio do qual solicitou estudos, a serem coordenados pela Corregedoria-Geral da Justiça, Ilvisando a elaboração de anteprojeto de lei e normatização para a aplicação do protesto como forma de cobrança de custas não pagas nas serventias estatizadas, principalmenteaquelas originárias de sentença transitada em julgado", bem como, Ilpara a utilização do protesto de Certidão de DívidaAtiva (COA) e títulos de créditos devidos ao Fundos Especiais deste Tribunal (FUNJUSe FUNREJUS)"(fI. 263). o Presidente da ANOREG/PR e do FUNARPEN apresentaram concordância quanto à manifestação apresentada pelo Diretor do Centro de Apoio ao FUNREJUSàs fls. 236/238 (fI. 271). POSTO ISTO. 2. Do exame do contido nos presentes autos, observo que Ja me manifestei favoravelmente à pretensão do Diretor do Centro de Apoio ao FUNREJUSem data de 19 de junho de 2012, no sentido de ser possível o protesto de decisões relativas às multas aplicadas peloConselho da Magistratura e daquelas decorrentes de inadimplemento contratual, desde que líquidas, certas e exigíveis, não havendo óbice para que seja firmado o convênio por ele proposto (fls. 43/64). Na sequenCla, propus a inserção no Código de Normas de Seção específica, autorizando o protesto de títulos judiciais e de certidões de dívida ativa (fls. 67/115), a qual foi aprovada pelo col. Conselho da Magistratura em data de 6 de julho de 2012 (fls. 176/226), culminando na expedição do Provimento n° 230, de 27 deagosto de 2012 (fls. 258/259). Após, esse provimento foi parcialmente modificado por decisão do Conselho da Magistratura datada de 7 de dezembro de 2012 (fls. 254/257), ensejando a expedição do Provimento n° 237, de 12 de junho de 2013 (fls. 260). Diante dessa nova regulamentação, o Diretor do FUNREJUS entendeu ser desnecessária a realizaçãode convênio, sugerindo que fossem adotados os mesmos critérios apontados nos aludidos provimentos (fI. 238), com as adaptações necessárias ao protesto de decisões relativas àsmultas aplicadas pelo Conselho da Magistratura e daquelasdecorrentes de inadimplemento de obrigações contratuais. Quanto a essa manifestação, houve concordância expressa do Presidente da Anoreg/PR (fI. 271). 3. Não obstante esses fatos, nos Autos em que foram expedidos os aludidos provimentos (n° 2010.0184826-8/001), a então Diretora do Centro de Apoio ao No referido procedimento, foi FUNJUSpostulou a realização de estudos para utilização doprotesto como forma de cobrança de custas judiciais nãopagas e de outros créditos devidos aos Fundos Especiaisdeste Tribunal de Justiça (fI. 263). No referido procedimento, foi determinada a prévia oitiva dos Presidentes da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná Assejepar, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná e do Brasil, do Procurador-Geral do Estado (fI. 264) e, posteriormente, do Presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Estado do Paraná e dos Supervisores dos Fundos deste Tribunal de Justiça, inclusive do FUNREJUS(fI.273). 4. Desse modo, considerando que foi esgotado em parte o objeto deste expediente, com a expedição dos Provimentos n° 230 e 237/2013, bem como, tendo em vista que os estudos relativos à realização de protesto de créditos devidos aos Fundos deste Tribunal de Justiça, independente da existência de certidão de dívidaativa ou sentença judicial transitada em julgada, estão sendo realizados nos Autos n° 2010.0184826-8//01, determino o apensamento de ambos os expedientes, para tratar da matéria de forma conjunta. 5. Encaminhe-se copia da presente decisão ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. Comunique-se o teor da presente decisão ao Diretor do FUNREJUS. 7. Publique-se. Curitiba, 5 de dezembro de 2013. Des. LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. 02 DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. NOS AUTOS DE REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO SOB N° 2013.0348671-7/000 REQUERENTE: G. A. R. ADVOGADO: GERALDO MOCELIN INTERESSADO: J. I. P. REQUERIDO: E. V. C. C. R. M. C. F. R. P. 1. Acolho a manifestação de fls. 36/37, da lavra do Dr. Douglas Marcel Peres, Juiz Auxiliar desta Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Intime-se a requerente do conteúdo do parecer de fls. 36/37 e da presente deliberação. 3. Arquivem-se os presentes autos com as comunicações necessárias e baixas de estilo. Curitiba, 06 de 12 de 2013. Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo Corregedor- Geral da Justiça. manifestação de fls. 36/37. 1. O presente procedimento teve início com a reclamação efetuada pela senhora (...), em face da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Corregedoria do (...), pelos seguintes fatos: "A reclamante ingressou com Ação de Rescisão de Contrato em MAI/2005 (do. 02), a qual tramita no Cartório reclamado. Após 06 (seis) anos de paralisação o processo foi sentenciado, com sentença proferida aos 20/05/2011 (doc. 03). Após o julgamento do Recurso de Apelação, os autos retornaram do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à origem, apresentando Trânsito em julgado. Iniciada a fase de execução, os executados foram intimados para pagamento, permanecendo inertes, ao que foi apresentada certidão do Detran/ PR e certidão do Registro de Imóveis de Piraquara/PR., que indicam imóvel e veículos em nome dos executados. Ocorre que a petição se encontra protocolada desde 23/08/2013 (doc. 04), sem juntada, e conclusão ao Juiz para despacho. Verifica-se no andamento processual em anexo (doc. 05), que aos 10/09/2013 foi publicado despacho para que a autora manifeste sobre certidão negativa do Ouvidoria Geral Plantão Judiciário Capital Divisão de Concursos da Corregedoria Conselho da Magistratura IDMATERIA762488IDMATERIA DIVISÃO DE MAGISTRATURA APOIO AO CONSELHO DA RELAÇÃO Nº 133/2013 01 - DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. NO PROTOCOLIZADO SOB N° 96703/2012 REQUERENTE:SUPERVISOR - CENTRO DE APOIO ASSUNTO: PERSEGUIÇÃO DE VALORES DEVIDOS AOS FUNDOS. PROTESTO DE TITULOS 1. Trata-se de expediente originado mediante o Ofício na 581/12/DA, de 12 de março de 2012, do Supervisor do Centro de Apoio ao FUNREJUS, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça, por meio do qual apresentou proposta de convênio para que as multas aplicadas pelo col. Conselho da Magistratura, em decorrência do seu poder sancionador e aquelas decorrentes de inadimplemento contratual, sejam passíveis de protesto. Informou que, de acordo com a Lei estadual na 17.082/2012, não estão sujeitos à execução fiscal os créditos tributários ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 2.036,70 (dois mil, trinta e seis reais e setenta centavos), excetuandose os créditos do ICMS, o que justificaria a autorização do protesto para os referidos documentos (fI. 2. Juntou documentos às fls. 3/31). A Assessoria do Gabinete do Secretário exarou parecer às fls. 32/40, o qual foi acolhido pelo Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, para o efeito de encaminhar o expediente a esta Corregedoria da Justiça, para pronunciar-se sobre o tema (fI. 41). Em data de 19 de junho de 2012, manifestei-me favoravelmente à pretensão do Supervisor do Centro de Apoio ao FUNREJUS,ao efeito de ser possível o protesto de decisões relativas às multas aplicadas pelo Conselho da Magistratura e daquelas decorrentes de inadimplemento contratual, desde que líquidas, certas e exigíveis, não havendo óbice para que seja firmado o convênio proposto (fls. 43/64). o Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça determinou a intimação do FUNARPENe da ANOREG/PR, para se manifestar acerca da proposta de convênio (fI. 172). Juntou-se aos autos CÓPIA do v. Acórdão proferido pelo col. Conselho do Magistratura em data de 6 de julho de 2012 , em que restou aprovado o acréscimo do Seção 13 00 Capítulo 12 do Código de Normas, instituindo o protesto de títulos judiciais e de certidões de dívida ativo (fls. 176/226). o Presidente do ANOREG/ PR se manifestou por meio do Ofício n° 107/2012, de 29 de novembro de 2012, apresentando sugestões poro o proposto de convênio apresentado pelo Supervisor do Centro de Apoio 00 FUNREJUS(fls. 230/231). Antes de me manifestar sobre o temo, determinei o oitiva do Supervisor do Funrejus, o juntado do Provimento nO 230 e do extrato processual atualizado dos Autos n° 2010.0184826-8/001 (fI. 235). O Excelentíssimo Senhor Presidente deste egrégio Tribunal de Justiça determinou o manifestação desta Corregedoria acerco do referido sugestão (fI. 233). o Diretor do Funrejus lançou manifestação no sentido da desnecessidade da elaboração de convênio, nos seguintes termos (fls. 236/238): (...) Destarte, ante a lição trazida na proposta do Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça à época e a respeitável decisão do Conselho da Magistratura em aprova-Ia por unanimidade de votos, apresentamos a Vossa Excelência, respeitosamente, a nossa singela opinião pela desnecessidade, s.m.j., de se realizar um convênio para tanto, com a sugestão de serem adotados os mesmos critérios já apontados no Código de Normas itens 12.13.1 e 12.13.12, utilizados para o protesto de certidões de dívida ativa e de títulos judiciais, incluindo-se os emanados pela Justiça do Trabalho, com as adaptações necessárias ao protesto de decisõesrelativas às multas aplicadas pelo Conselho da Magistratura e daquelas decorrentes do descumprimento dos deveres e das obrigações praticadas pelos licitantes e pelos contratados, IIOS moldes do Decreto Judiciário n° 711/11, desde que líquidas, certas e exigíveis, conforme manifestação defls. 43/64. Por meio da Informação prestada em 29 de julho de 2013, a Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura esclareceu que (fI. 240): a) Nos Autos n° 2010.184826-8/001, após a expedição do Provimento n° 230, foi apresentada proposta de modificação perante o Conselho da Magistratura, que resultou na expedição do Provimento n° 237, de 23 de janeiro de 2013; b) Diante do esgotamento do objeto do referido expediente, o feito foi arquivado; c) Avocados os autos para juntada de Ofício da Diretora do Centro de Apoio ao FUNJUS(protocolo n° 203378/2013), foi determinada a expedição de ofícios aos Presidentes da Associação dos Cód.l.07.0JO Serventuários da Justiça e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná, para manifestação sobre o requerimento - 51 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Sr. Oficial de Justiça. Providência essa que já fora tomada por antecipação com protocolo da referida Petição de 23/08/2013" (fls. 02/03). Por fim, requer que este Órgão Censor intervenha junto à Vara, no sentido de que determine a regular tramitação dos Autos de Ação de Resolução de Contrato n° (...), em caráter de urgência. 2. Instado, o doutor (...), MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial, manifestouse no sentido de que os autos lhe foram conclusos na data de 28/08/2013, e que na data de 10/10/2013 efetuou a devolução dos autos ao cartório, eis que proferiu despacho ordinatório. Informou, inclusive, que o despacho foi proferido dentro do prazo legal, menos de 90 (noventa) dias, razão pela qual alega não ter excedido o prazo. 4. Em seguida, a requerente foi intimada do conteúdo da supramencionada manifestação (fls. 32/33), mas permaneceu inerte (fls. 34). 5. Diante do exposto, tendo o feito atingido o seu escopo e, não existindo outras medidas a serem adotadas por esta Corregedoria-Geral, opino pelo arquivamento dos presentes autos, com as comunicações necessárias e baixas de estilo. É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência. Curitiba, 06 de dezembro de 2013. Douglas Marcel Peres, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. - 52 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná DIRCELIA GONÇALVES COELHO 0044 002100/2009 DOUGLAS DOS SANTOS 0027 000123/2008 EDIGARDO MARANHAO SOARES 0037 001301/2009 EDIVALDO MERCER GONÇALVES 0054 066631/2010 EDMAR LEAL 0005 000035/2000 EDSON CARLOS PEREIRA DE S 0001 000243/1997 EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 0080 010308/2012 ELIANA MARCOLINO DA SILVA 0015 000705/2004 ELIANE PATRICIA BOFF 0018 000264/2006 ELIEL DIAS MARCOLINO 0015 000705/2004 ELISA DE CARVALHO 0043 002034/2009 ELIS RAQUEL MARCHI SARI F 0025 001561/2007 EMANUEL FERNANDO CASTELLI 0042 001897/2009 EMANUELLE CAROLINA BAGGIO 0002 000197/1998 EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0074 057791/2011 EMERSON EDUARDY SENKO 0084 021364/2012 EMERSON LUIZ VELLO 0086 028352/2012 ERALDO LACERDA JUNIOR 0017 001378/2005 ERASMO PAULO FERRETTI 0005 000035/2000 ERIC BOLONHA DE GODOY 0086 028352/2012 ERIKA HIKISHIMA FRAGA 0034 000198/2009 0065 044082/2011 EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0008 001206/2001 EVARISTO ARAGAO SANTOS 0030 000653/2008 0056 070867/2010 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0057 000966/2011 FABIO DOURADO NOLF 0029 000597/2008 FABIO HENRIQUE RIBEIRO 0009 001269/2001 FABIO TEIXEIRA 0009 001269/2001 FABÍOLA PAVONI JOSÉ PEDRO 0062 035189/2011 FABRICIO KAVA 0056 070867/2010 FELIPE ALVES DA MOTA 0013 000582/2003 FERNANDA ANDREAZZA 0047 010864/2010 FERNANDA FORTUNATO MAFRA 0002 000197/1998 FERNANDA GARBIN SAVARIS 0045 000379/2010 FERNANDO MURILO COSTA GAR 0057 000966/2011 FERNANDO O REILLY C. BARR 0014 000415/2004 FERNANDO VERNALHA GUIMARA 0015 000705/2004 FLAVIO PENTEADO GEROMINI 0013 000582/2003 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0043 002034/2009 GERSON VANZIN MOURA DA SI 0013 000582/2003 GILBERTO PEREIRA DUARTE 0042 001897/2009 GILVAN ANTONIO DAL PONT 0083 016405/2012 GLAUCIO JOSAFAT BORDUM 0035 000606/2009 GLAUCO IWERSEN 0013 000582/2003 GUSTAVO MASINA 0006 000963/2000 HELIO CARLOS KOZLOWSKI 0022 000247/2007 HOMERO VIEIRA NETO 0001 000243/1997 HUMBERTO MAZZOTTI 0012 000139/2003 IGOR FILUS LUDKEVITCH 0020 000717/2006 IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA 0005 000035/2000 IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA 0005 000035/2000 JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0013 000582/2003 JANAINA ROVARIS 0023 000361/2007 JAQUELINE LOBO DA ROSA 0048 012255/2010 JEAN CARLO ALMEIDA 0006 000963/2000 JEFFERSON BARBOSA 0052 043610/2010 JESSICA AGDA DA SILVA 0085 021452/2012 JOANES EVERALDO DE SOUSA 0053 062613/2010 JOAO BELMIRO DOS SANTOS 0002 000197/1998 JOAO GUILHERME COLLITA 0010 001295/2001 JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEI 0029 000597/2008 JOSE ANTONIO MOREIRA 0028 000476/2008 JOSE ARI MATOS 0058 003404/2011 JOSE DEVANIR FRITOLA 0032 001043/2008 JOSE FERREIRA SOARES NETO 0037 001301/2009 JOSE MADSON DOS REIS 0013 000582/2003 JOSE RODRIGO SADE 0090 041084/2012 JOSNEI DE AZEVEDO LIMA FI 0025 001561/2007 JOSÉ OTÁVIO ANDÚJAR DE OL 0007 000131/2001 JULIANA ARNHOLD LAZZAROTT 0045 000379/2010 JULIANA DA SILVA 0004 000783/1999 JULIO CEZAR RODRIGUES 0071 056345/2011 KARINA KUSTER 0068 047820/2011 KARINA MIQUELETO VIDAL 0026 001747/2007 KARINE SIERACKI REDE 0089 041014/2012 KLAUS E. RODRIGUES MARQUE 0061 024037/2011 LARISSA DA SILVA VIEIRA 0043 002034/2009 LAURA I. NOGAROLLI 0048 012255/2010 LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO 0045 000379/2010 LEANDRO CARDOZO BITTENCOU 0052 043610/2010 LEONEL TREVISAN JUNIOR 0009 001269/2001 LIDIANA VAZ RIBOVSKI 0080 010308/2012 LIVIA LELIS CALIL 0054 066631/2010 LUCIANA PEREZ GUIMARAES D 0019 000593/2006 0075 058668/2011 LUCIANO ANGHINONI 0013 000582/2003 LUIS OSCAR SIX BOTTON 0023 000361/2007 0035 000606/2009 LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE 0002 000197/1998 LUIZ ANTONIO PEREIRA RODR 0002 000197/1998 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0021 000863/2006 LUIZ FERNANDO MONTAGNIERI 0040 001813/2009 LUIZ FERNANDO PEREIRA 0015 000705/2004 LUIZ FERNANDO QUEIROZ 0004 000783/1999 LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0013 000582/2003 LUIZ PEREIRA DA SILVA 0067 047762/2011 0076 061982/2011 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0008 001206/2001 Comissão Int. Conc. Promoções Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais Comarca da Capital Direção do Fórum Cível 2ª VARA CÍVEL IDMATERIA762620IDMATERIA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA SEGUNDA VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO DR. LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DRA. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET. ESCRIVA: NEUZA MARIA CARMEZINI RELACAO Nº 240/2013 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA 0090 041084/2012 ADRIANA GLUCK CAMARGO 0002 000197/1998 ADRIANO HENRIQUE GÖHR 0002 000197/1998 ADRIANO RODRIGO BROLIN MA 0024 001437/2007 ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI 0087 031364/2012 ALCENIR TEIXEIRA 0052 043610/2010 ALESSANDRA MICHALSKI VELL 0045 000379/2010 ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK 0051 043116/2010 0084 021364/2012 ALEXANDRE DE ALMEIDA 0062 035189/2011 ALEXANDRE MARCEL NAMIZAKI 0014 000415/2004 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0073 057404/2011 ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXE 0061 024037/2011 ALINE BRATTI NUNES PEREIR 0038 001481/2009 ANDREA HERTEL MALUCELLI 0081 012495/2012 ANDRE ZACARIAS TALLAREK D 0004 000783/1999 0051 043116/2010 ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORT 0023 000361/2007 0035 000606/2009 ANTONIO CARLOS BONET 0078 005431/2012 ANTONIO MORIS CURY 0025 001561/2007 BRAULIO BELINATI GARCIA P 0036 000881/2009 0067 047762/2011 0076 061982/2011 BRUNO CAMPOS FARIA 0012 000139/2003 BRUNO LUIS MARQUES HAPNER 0027 000123/2008 BRUNO MIRANDA QUADROS 0058 003404/2011 CARLOS EDUARDO RIBEIRO BA 0069 051615/2011 CARLOS EDUARDO SCARDUA 0045 000379/2010 CARLOS FREDERICO REINA CO 0013 000582/2003 CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE 0078 005431/2012 CAROLINA MARTINS PEDROL 0055 069516/2010 CAROLINE ARAUJO BRUNETTO 0048 012255/2010 CEZAR EDUARDO ZILIOTTO 0078 005431/2012 CHRYSTIANNE DE FREITAS AL 0091 047191/2012 CLARICE IGNACIO CAMARGO 0025 001561/2007 CLARICE MARIA DAL COMUNE 0038 001481/2009 CLAUDINEI BELAFRONTE 0085 021452/2012 CLAUDIO MARCELO BAIAK 0066 044967/2011 CLAUDIO MERTEN 0006 000963/2000 CLAUDIOMIRO PRIOR 0053 062613/2010 CLAUDIO NUNES DO NASCIMEN 0007 000131/2001 CRISTIANE DA ROSA HEY 0027 000123/2008 CRISTY HADDAD FIGUEIRA 0049 022919/2010 DANIEL HACHEM 0071 056345/2011 0079 007946/2012 0088 039313/2012 DANIELLE ROSA E SOUZA 0069 051615/2011 DANIELLE TEDESKO 0045 000379/2010 DARCI JOSE FINGER 0001 000243/1997 DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0003 000561/1999 DENISE OLIVEIRA ALVES BIS 0069 051615/2011 DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA 0018 000264/2006 - 53 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 0030 000653/2008 LYCIA MARIA AMARAL MATTIO 0010 001295/2001 MAÇAZUMI FURTADO NIWA 0055 069516/2010 MAFUZ ANTONIO ABRAO 0010 001295/2001 MAGDA LUIZA RIGODANZO EGG 0063 038100/2011 MARCELA DINO MARTINI 0050 030866/2010 MARCELO DE BORTOLO 0013 000582/2003 MARCELO MARQUES MUNHOZ 0054 066631/2010 MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA 0027 000123/2008 MARCIA CRISTINA GUNHA 0033 001450/2008 MARCIA GIRALDI SBARAINI 0026 001747/2007 MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0039 001639/2009 0080 010308/2012 0081 012495/2012 MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0036 000881/2009 MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0067 047762/2011 MARCIO ROGERIO DEPOLLI 0076 061982/2011 MARCO AURÉLIO B. S. MATOS 0005 000035/2000 MARCO JULIANO FELIZARDO 0050 030866/2010 MARCOLINO DA SILVA 0015 000705/2004 MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ 0039 001639/2009 MARCOS GOMES SALVADOR 0002 000197/1998 MARCOS MATTIOLI 0010 001295/2001 MARCOS VENDRAMINI 0030 000653/2008 MARCUS AURELIO LIOGI 0067 047762/2011 0076 061982/2011 MARIA CRISTINA JOBIM CAST 0025 001561/2007 MARIA LORAINE SCALCO ESPI 0065 044082/2011 MARIANA CAVALLIN XAVIER 0078 005431/2012 MARIANA POSSAS PEREIRA 0002 000197/1998 MARIANE CARDOSO MACAREVIC 0041 001837/2009 0058 003404/2011 MARIANO CIPOLLA 0020 000717/2006 MARILI RIBEIRO TABORDA 0063 038100/2011 MARIO ALBINI 0001 000243/1997 MARLUS H. ARNS DE OLIVEIR 0047 010864/2010 MARTA P. BONK RIZZO 0059 008256/2011 MICHELLE APARECIDA MENDES 0053 062613/2010 MIEKO ITO 0034 000198/2009 0065 044082/2011 0091 047191/2012 MILENA MARTINS CASTELLI R 0042 001897/2009 MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0013 000582/2003 MOUZAR MARTINS BARBOZA 0052 043610/2010 MUNIR GUERIOS FILHO 0029 000597/2008 MURILO CELSO FERRI 0074 057791/2011 NAILOR AYMORE OLSEN NETO 0069 051615/2011 NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0004 000783/1999 0007 000131/2001 0046 003857/2010 NELSON JUNKI LEE 0062 035189/2011 NELSON PASCHOALOTTO 0040 001813/2009 NELSON VENANCIO 0001 000243/1997 NIVALDO MORAN 0072 057024/2011 OLINTO ROBERTO TERRA 0036 000881/2009 OLIVIO HORACIO RODRIGUES 0012 000139/2003 ORIMAR CROCETTI DE FREITA 0015 000705/2004 OSCAR SILVERIO DE SOUZA 0069 051615/2011 OTO LUIZ SPONHOLZ J NIOR 0027 000123/2008 PABLO BERGER 0085 021452/2012 PATRICIA LODI CHAGAS 0019 000593/2006 PAULO ANDRE ALVES DE RESE 0021 000863/2006 PAULO ARMANDO CAETANO DE 0005 000035/2000 PAULO AUGUSTO DO NASCIMEN 0007 000131/2001 PAULO HENRIQUE LOPES FURT 0054 066631/2010 PAULO PETROCINI 0029 000597/2008 PAULO ROBERTO ANGHINONI 0013 000582/2003 PAULO ROBERTO BARBIERI 0009 001269/2001 PAULO ROBERTO MARQUES HAP 0027 000123/2008 PAULO SERGIO WINCKLER 0015 000705/2004 PEDRO ROBERTO DE ANDRADE 0016 000731/2005 RAFAELA E. L. CHAVES 0023 000361/2007 RAFAEL DE BRITEZ COSTA PI 0007 000131/2001 RAQUEL GONÇALVES DE MELO 0002 000197/1998 REINALDO MIRICO ARONIS 0082 015501/2012 RENATA MARIA BORBA 0002 000197/1998 RENATO COSTA LUZ P. HORA 0008 001206/2001 RICARDO DAMASCENO COSTA 0064 043535/2011 RICHARD TREVISAN CEZARINI 0077 004374/2012 ROBERTA SIMONE SERVELO DE 0087 031364/2012 ROBERTO CARLOS MORESCHI 0057 000966/2011 ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJ 0070 055216/2011 ROBERTO GRINES DA SILVA 0001 000243/1997 RODOLFO PINO CLIVATTI 0078 005431/2012 RODRIGO RAMATIS LOURENÇO 0069 051615/2011 ROGERIO GROHMANN SFOGGIA 0031 000889/2008 RONALDO LIMA MACHADO 0018 000264/2006 ROSANGELA DA ROSA CORREA 0041 001837/2009 0058 003404/2011 ROSE CRISTIANE DE OLIVEIR 0084 021364/2012 ROSEVAL SOARES PETRECHEM 0007 000131/2001 SANDRA CRISTINA PEREIRA B 0025 001561/2007 SANDRA REGINA RODRIGUES 0017 001378/2005 SANDRO LUDNEY NOGUEIRA 0016 000731/2005 SERGIO PAULO BARBOSA 0002 000197/1998 SHANA ROBERTA MODENA BACC 0006 000963/2000 SILVANIA APARECIDA DE SOU 0035 000606/2009 SILVESTRE CHRUSCINSKI JR. 0005 000035/2000 SILVIO MARTINS VIANNA 0011 000269/2002 SONIA ITAJARA FERNANDES-C 0033 001450/2008 SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0070 055216/2011 SUELY TAMIKO MAEOKA 0082 015501/2012 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 0015 000705/2004 TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0060 021520/2011 TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBI 0030 000653/2008 THIAGO LUIZ PONTAROLLI 0087 031364/2012 THIAGO TAGLIAFERRO LOPES 0012 000139/2003 ULIANA SCHERNIKAU 0060 021520/2011 URIELI AURETH KALAITIS IE 0016 000731/2005 VALDEMAR REINERT 0009 001269/2001 VANESSA BENATO CARDOSO 0059 008256/2011 VANESSA ROMANI PRADO 0064 043535/2011 VANESSA VOLPI BELLEGARD P 0014 000415/2004 VICTOR CAVALARI MENDES DA 0080 010308/2012 VINICIUS KOBNER 0014 000415/2004 VITOR CRUZ FERREIRA 0026 001747/2007 WALMOR ADÃO SCHIMITT 0083 016405/2012 WALTER S. DE MACEDO 0024 001437/2007 . - 54 - 1. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO-243/1997-HOMERO VIEIRA NETO e outro x GLOBOCENTER - COMERCIO DE LINHAS TELEFONICAS LTDA-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 810, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. MARIO ALBINI, HOMERO VIEIRA NETO, NELSON VENANCIO, EDSON CARLOS PEREIRA DE SA, ROBERTO GRINES DA SILVA e DARCI JOSE FINGER-. 2. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0000517-55.1998.8.16.0001-SERGIO P. BARBOSA x ZAMIR JOSE TEIXEIRA E OUTRO- ...Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los, permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Manifeste-se o exequente em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. -Advs. SERGIO PAULO BARBOSA, LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, FERNANDA FORTUNATO MAFRA PARUCKER E SILVA, EMANUELLE CAROLINA BAGGIO, MARIANA POSSAS PEREIRA, ADRIANO HENRIQUE GÖHR, RENATA MARIA BORBA, RAQUEL GONÇALVES DE MELO RIBEIRO, JOAO BELMIRO DOS SANTOS, LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE LUCA, MARCOS GOMES SALVADOR e ADRIANA GLUCK CAMARGO-. 3. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-561/1999-BANCO MERCANTIL FINASA S/ A - SAO PAULO x GINALDO AZEVEDO SANTOS- Tendo em vista que o devedor não possui bens passiveis de penhora, suspendo a execução, o que faço com fulcro no art. 791, III do CPC, determinando a remessa dos autos ao arquivo ate ulterior manifestação. -Adv. DENIO LEITE NOVAES JUNIOR-. 4. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-783/1999-IRIS ERICA KOEHLER BIGARELLA x REI DOS CALÇADOS LTDA e outros- 1. Informe-se ao solicitante de fis. 347/348 o desbloqueio do veículo, conforme comprovante em anexo. 2. Defiro a consulta do endereço do executado pelo INFOJUD, Copel e TRE. 3. Enquanto não restar demonstrado o esforço do exequente no sentido de localizar bens da devedora, não se revela admissível requisição de informações à Receita Federal para alcançar tal fim, notadamente porque se trata de medida excepcional em face do sigilo fiscal. A propósito assim já se decidiu: "EXECUÇÃO. BENS DO DEVEDOR. REQUISIÇÃO DE INFORMES À RECEITA FEDERAL. Conforme assentou a Segunda Seção do STJ, 'somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor.' Recurso especial não conhecido". (Recurso Especial n° 572330/PR (2003/0127375-2), 4 Turma do STJ, ReI. Mm. Barros Monteiro. j. 17.02.2004, DI 03.05.2004). Desta forma, considerando que ainda não se esgotaram as diligências para localização de bens (notadamente porque somente foi requerida a penhora através do BACENJUD e RENAJUD), INDEFIRO o pedido retro, sem afastar nova análise caso demonstrado que os esforços do exeqüente para localizar bens restaram infrutíferos. 4. Após, arquivem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO QUEIROZ, ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ, JULIANA DA SILVA e NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-. 5. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENT-0000856-43.2000.8.16.0001-I.S. SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA x LAPONIA VEICULOS e outro-Em conformidade com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para expedição de cartam precatoria. -Advs. IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA, IRAPUAN SIQUEIRA SOUSA, EDMAR LEAL, ERASMO PAULO FERRETTI, SILVESTRE CHRUSCINSKI JR., MARCO AURÉLIO B. S. MATOS e PAULO ARMANDO CAETANO DE OLIVEIRA-. 6. AÇÃO ANULAÇÃO DE ATOS C/C TUTELA-963/2000-RW - AUTOMOCAO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA x ALTUS SISTEMAS DE INFORMATICA S/ADefiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. JEAN CARLO ALMEIDA, GUSTAVO MASINA, CLAUDIO MERTEN e SHANA ROBERTA MODENA BACCHIN-. 7. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-131/2001-THALES ZUGMANN e outros x OSMAHYR BRASIL DE OLIVEIRA e outro- Estejuizo, atraves de senha pessoal do convenio Renajud, determinou o bloqueio do unico veiculo encontrado em nome do devedor, livre de onus, conforme se verifica dos comprovantes em anexo. Expeça mandado de penhora e avaliação do vbem. A parte para que antecipe as custas para expedição de mandado. {conta oficial de justiça 699.001-9 - agencia 3984 CEF}. -Advs. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR, ROSEVAL SOARES Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná PETRECHEM, CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO, RAFAEL DE BRITEZ COSTA PINTO, PAULO AUGUSTO DO NASCIMENTO SCHON e JOSÉ OTÁVIO ANDÚJAR DE OLIVEIRA-. 8. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ORDINARIO-1206/2001-MARIA CRISTINA DEON PORAZZI VISINONI x BANCO ITAU S/A-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 527, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. RENATO COSTA LUZ P. HORA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-. 9. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1269/2001-BANCO BANESTADO S/A x VESTURI REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e outros- Reportome ao despacho de fl. 398 verso. -Advs. LEONEL TREVISAN JUNIOR, PAULO ROBERTO BARBIERI, VALDEMAR REINERT, FABIO HENRIQUE RIBEIRO e FABIO TEIXEIRA-. 10. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE-0000542-63.2001.8.16.0001-VERA MARIA HOFFIUS GONCALVES x ESPACO NOBRE - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros-Ao executado para que nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da quantia apontada na memória de cálculo, com os acréscimos legais, sob pena de não o fazendo incidir multa de 10%. Não sendo o pagamento efetuado no prazo supra, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, referente a nova fase processual. -Advs. JOAO GUILHERME COLLITA, MAFUZ ANTONIO ABRAO, MARCOS MATTIOLI e LYCIA MARIA AMARAL MATTIOLI-. 11. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-269/2002-RECREPAR RECUPERADORA DE CREDITO DO PARANA S/C LTDA x JS INDUSTRIA PLASTICA LTDA e outros- Defiro o requerimento de consulta via sistema Renajud. Segue adiante o recibo de protocolamento do pedido com resposta dos veiculos cadastrados. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Adv. SILVIO MARTINS VIANNA-. 12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-139/2003-CRAS FOMENTO MERCANTIL LTDA x A.A.A. ABATEC - A CASA DO TELEFONE LTDA e outrosDefiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. OLIVIO HORACIO RODRIGUES FERRAZ, BRUNO CAMPOS FARIA, HUMBERTO MAZZOTTI e THIAGO TAGLIAFERRO LOPES-. 13. AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-582/2003-GILBERTO GUELMANN x SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA-A parte interessada, para que efetue o deposito antecipado das custas devidas ao 4º Oficio Contador, em conformidade com o art. 19 e seus paragrafos, do CPC, que importam em R$ 10,08, importante que as custas sejam recolhidas em favor do beneficiário correto. -Advs. CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO, MARCELO DE BORTOLO, FELIPE ALVES DA MOTA, JOSE MADSON DOS REIS, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, GLAUCO IWERSEN, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, FLAVIO PENTEADO GEROMINI, PAULO ROBERTO ANGHINONI e LUCIANO ANGHINONI-. 14. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA-415/2004-OMAR ROMERO BECHARA x RAMON SALVADOR RODIO CASSANITI e outro-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. VANESSA VOLPI BELLEGARD PALACIOS, FERNANDO O REILLY C. BARRIONUEVO, VINICIUS KOBNER e ALEXANDRE MARCEL NAMIZAKI-. 15. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (ORDINÁRIO)-0002603-86.2004.8.16.0001-ANTONIO DOS SANTOS MOIER e outros x ABACO INCORPORACOES LTDA- ...Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Aos requerentes para que no prazo de cinco dias, se manifestem sobre os calculos trazidos pelo requerido as fls. 1209/1251. -Advs. PAULO SERGIO WINCKLER, ORIMAR CROCETTI DE FREITAS, ELIEL DIAS MARCOLINO, MARCOLINO DA SILVA, ELIANA MARCOLINO DA SILVA, LUIZ FERNANDO PEREIRA, FERNANDO VERNALHA GUIMARAES e TANIA CRISTINA DOS SANTOS-. 16. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004806-84.2005.8.16.0001SILVER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. x RONALDO TEDESKI- 1. Certifique-se se o item 2 do despacho de fis. 200 foi cumprido. Em caso positivo, não havendo manifestação do executado, expeça-se alvará em favor do credor. 2. Ao exequente para que comprove o envio do ofício de fis. 205, em cinco dias. 3. Resultando infrutíferas todas as diligências para a localização de bens do devedor, afigura-se legítima a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de informações acerca do patrimônio do executado, uma vez que essa se constitui a única forma do credor propiciar o prosseguimento da presente execução. {...} Diante do exposto, DEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado, determinando a consulta pelo INFOJUD, da ultima declaração de imposto de renda da parte executada, devendo ser juntada. aos autos a penas a parte em que o contribuinte relaciona os bens existentes. No mais, atente a Escrivania ao disposto nos itens 5.8.6 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Ao credor para que antecipe as custas para expedição de alvara. -- O resultado da referida consulta por meio do Sistema Infojud, encontra-se arquivado em cartório, em pasta propria, e a disposição para consulta, exclusivamente, pelo advogado ou pela propria parte credora. -Advs. SANDRO LUDNEY NOGUEIRA, URIELI AURETH KALAITIS IEGER e PEDRO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR-. 17. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENT-0004718-46.2005.8.16.0001-JOSE EMIDIO CLAUDINO x BRASIL TELECOM S/A - TELEPAR-A parte interessada para que se manifeste acerca do oficio juntado anteriormente, no prazo de cinco dias. Ao credor para que junte calculo atualizado do debito em 10 dias. Após, voltem. -Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR e SANDRA REGINA RODRIGUES-. 18. AÇÃO DECLARATÓRIA-0003697-98.2006.8.16.0001-FABBOF INDUSTRIA METALURGICA LTDA x TACO - AR CALIBRADORES DE PNEUS E EQUIPAMENTOS LTD-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. Ao devedor para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. -Advs. ELIANE PATRICIA BOFF, RONALDO LIMA MACHADO e DIEGO HENRIQUE OLIVEIRA-. 19. AÇÃO MONITÓRIA-593/2006-RIO S O FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CR D x IBIS COLENCIO- Tendo em vista que o impugnante não procedeu o recolhimento das custas, não conheço a peça apresentada. Desentranhem-se dos autos as fls. 209/214. -Advs. LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA e PATRICIA LODI CHAGAS-. 20. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ORDINARIO-0002811-02.2006.8.16.0001-JACQUELINE PIETRAS DOS SANTOS e outro x AVA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA-Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias -Advs. MARIANO CIPOLLA e IGOR FILUS LUDKEVITCH-. 21. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-0001998-72.2006.8.16.0001-BANCO DO BRASIL S/A x RAFAH COMERCIAL DE ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA e outros-Procedam-se as anotações e comunicações necessarias, referente a nova fase processual. Ao exequente para que efetue o pagamento das custas correspondentes a nova fase, bem como para que apresente calculo atualizado, acrescido da multa de 10% bem como o valor correspondente a honorarios advocaticios da ação de execução, que fixo desde ja em 10% sobre o valor devido (CPC, art. 20, § 4º), e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. -Advs. LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e PAULO ANDRE ALVES DE RESENDE-. 22. AÇÃO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-0009254-32.2007.8.16.0001JUCIELLY REGINA BASSI e outro x BANCO FINASA BMC S/A- 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JUCIELLY REGINA BASSI em face da sentença de fis. 109, que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, ante o pedido de desistência formulado pela autora/embargante. Alega que este Juízo teria incorrido em erro, vez que apenas a autora JUCIELLY REGINA ASSI requereu a desistência, devendo o feito prosseguir em relação ao requerente JAIME GLONIK. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-os. Com efeito, a decisão incorre em erro material. Isso porque, o procurador inicialmente constituído pela parte autora peticionou nos autos reiteradamente em nome somente da embargante, sendo que as às fis. 61 requereu a suspensão do feito ante a possibilidade de composição entre as partes, o que efetivamente teria se operado em relação à embargante. Não há notícias, todavia, quanto a eventual desistência por parte do autor JAIME GLONIK. Assim, a fim de sanar o erro material apontado, retifico a sentença de fis. 109, para que conste a extinção do feito tão somente em relação à desistente JUCIELLY REGINA BASSI. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração com o efeito de acolhê-los, nos termos da presente decisão. 2. Cadastre-se novamente o procurador constituído pelo requerente Jaime Glonik, tendo em vista que a revogação de poderes refere-se à primeira autora, a fim de que o procurador seja devidamente intimado dos atos do processo. 3. Intime-se, pessoalmente e através de seu procurador, o requerente JAIME GLONIK para que dê regular andamento aos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito (art. 267, § 1°, CPC). 4. Após, retornem conclusos. -Adv. HELIO CARLOS KOZLOWSKI-. 23. AÇÃO MONITÓRIA-361/2007-UNIBANCO - UNI O DE BANCOS BRASILEIROS S/A x COMÉRCIO DE CONFECÇÕES FAIR WINDOOR LTDA. ME e outrosComprovadas as custas, expeça novo alvara ao credor, no prazo de 90 dias. Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, JANAINA ROVARIS, RAFAELA E. L. CHAVES e ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO-. 24. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)-1437/2007REGINALDO JOSE DA ROCHA x FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS- Com relação a taxa de custeio, reporto-me a decisão de fls. 327. Assim, como não houve a impugnação da parte autora, homologo o calculo de fls. 332/344. -Advs. WALTER S. DE MACEDO e ADRIANO RODRIGO BROLIN MAZINI-. 25. AÇÃO DE USUCAPIÃO-0009252-62.2007.8.16.0001-NAIR NERIS DE OLIVEIRA e outro- 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente NAIR NERIS DE OLIVEIRA E OUTRO, em face da sentença de fis. 242, que julgou o feito extinto sem resolução do mérito, ante o pedido de desistência formulado. Alega o embargante que este Juízo teria incorrido em omissão ao determinar o pagamento das custas remanescentes, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Decido. 2. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, acolhendo-os. Isso porque efetivamente resta configurado o apontado erro material na decisão embargada. Assim, a fim de sanar o erro material apontado, retifico a decisão de fis. 242, para que conste a suspensão da exigibilidade das custas processuais, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita aos requerentes no presente feito. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração com o efeito de acolhê-los, a fim de sanar o erro material apontado, nos termos da presente decisão. -Advs. SANDRA CRISTINA PEREIRA BRAGA, ELIS RAQUEL MARCHI SARI FRAGA, MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE M., ANTONIO MORIS CURY, CLARICE IGNACIO CAMARGO e JOSNEI DE AZEVEDO LIMA FILHO-. 26. INVENTÁRIO-1747/2007-SONIA BEZERRA DA SILVA e outros x JUAREZ PEREIRA- O pedido retro deve ser realizado pela via processual adequada. Manifeste-se a inventariante sobre o prosseguimento do feito em cinco dias. -Advs. MARCIA GIRALDI SBARAINI, VITOR CRUZ FERREIRA e KARINA MIQUELETO VIDAL-. - 55 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 27. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (PROC.COMUM ORDINÁR)-123/2008-RENATO BARDELLI DOS SANTOS x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO-Ao executado para que nos termos do art. 475-J do CPC, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento da quantia apontada na memória de cálculo, com os acréscimos legais, sob pena de não o fazendo incidir multa de 10%. Não sendo o pagamento efetuado no prazo supra, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, referente a nova fase processual. -Advs. OTO LUIZ SPONHOLZ J NIOR, BRUNO LUIS MARQUES HAPNER, PAULO ROBERTO MARQUES HAPNER, DOUGLAS DOS SANTOS, MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA e CRISTIANE DA ROSA HEY-. 28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-476/2008-BUNGE FERTILIZANTES S/A x JOAO COTLINSKI e outros-Nos termos da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 90 dias. -Adv. JOSE ANTONIO MOREIRA-. 29. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-597/2008-AUREO FROES DOURADO JUNIOR x IGUATEMI CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.- ...Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los, permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, em cinco dias.-Advs. MUNIR GUERIOS FILHO, FABIO DOURADO NOLF, JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA e PAULO PETROCINI-. 30. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS-653/2008-ADJAIR JOSE DE MATOS x BANCO ITAU S/A- 1. Considerando que houve impugnação das contas apresentadas pela instituição financeira, que se resumiu à ausência dos contratos firmados entre as partes, incidência de juros capitalizados e tarifas não contratados. 2. Dessa forma, passo a sanear o processo, ordenando a produção de provas. 3. Com relação às questões processuais pendentes e prejudiciais de mérito, observa-se que inexistem preliminares. As condições da ação, assim como os pressupostos processuais, encontram-se presentes, não havendo nenhuma nulidade a se reconhecer, de forma que declaro saneado o feito. 4. Com relação aos pontos controvertidos existentes nos autos, estes se resumem, dentre outros, nos seguintes: a) se as contas prestadas estão de acordo com o que foi pactuado entre as partes; b) se houve a aplicação de juros e tarifas não pactuados. 5. Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Para atuar como perito nomeio Sr. Carlos Galarda. 5.1. Como quesito do Juízo, o Sr. perito deverá verificar se existe saldo credor cm favor de alguma das partes. Na apuração do saldo o Sr. Perito deverá aplicar a taxa de juros e forma de incidência contratada. Quando não houver contratação expressa, deverá ser aplicada a taxa médica do mercado, divulgada pelo Banco Central para a respectiva operação, na forma simples, observada a regra do art. 354 do Código Civil. Deverá, ainda, apurar o valor referente às tarifas cobradas a partir de maio de 2008, sem a expressa contratação ou sem a solicitação do serviço pela parte autora (Resolução n°3.518, de 06 de dezembro de 2007 do BACEN). 5.2. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formularem quesitos, em cinco dias, nos termos do artigo 421 do CPC, ficando elas cientes também dos termos do artigo 433 e seu parágrafo único, ambos do CPC. 5.3. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários em cinco dias, cientificando-o que sendo a parte autora beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, os honorários serão pagos ao final pelo vencido. 5.4. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem em cinco dias. Não havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. -Advs. MARCOS VENDRAMINI, TEREZA ARRUDA ALVIM WAMBIER, EVARISTO ARAGAO SANTOS e LUIZ RODRIGUES WAMBIER-. 31. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)-889/2008JOSE ADAO BATISTA x BANCO PANAMERICANO S/A- Aguarda retirada de petição desentranhada. -Adv. ROGERIO GROHMANN SFOGGIA-. 32. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-1043/2008-MERCADOR FOMENTO MERCANTIL LTDA x DURAIR DO ROSARIO FILHO-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe as custas para intimação do devedor para impugnação. -Adv. JOSE DEVANIR FRITOLA-. 33. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO-1450/2008-HERMINIO DA SILVA NETO e outro x MILTON ILDEFONSO MARTY-Em conformidade com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para expedição de oficios. -Advs. MARCIA CRISTINA GUNHA e SONIA ITAJARA FERNANDES-CURADORA-. 34. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-198/2009-BANCO BMG S/A x EMILIANO BRITO DE MIRANDA-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. MIEKO ITO e ERIKA HIKISHIMA FRAGA-. 35. AÇÃO MONITÓRIA-0001220-97.2009.8.16.0001-UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S/A x RUPRE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA e outros-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, GLAUCIO JOSAFAT BORDUM e SILVANIA APARECIDA DE SOUZA-. 36. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-0000260-44.2009.8.16.0001-JOSE LUIZ MOREIRA e outros x BANCO ITAU S.A-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 411, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. OLINTO ROBERTO TERRA, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-. 37. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO)-0017266-64.2009.8.16.0001-WAGNER ASSAD BRUEL x PHARMA LINK ADM. REDES E COM. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA-A parte interessada para que promova a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias, devendo comprovar a postagem e/ou protocolo do expediente, nestes autos, em dez dias. -Advs. EDIGARDO MARANHAO SOARES e JOSE FERREIRA SOARES NETO-. 38. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-0015071-09.2009.8.16.0001-CONDOMINIO DO CONJ. RESID. PAULO EMILIO GUARINELLO x HELIO GARCIA VIEIRA-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. ALINE BRATTI NUNES PEREIRA e CLARICE MARIA DAL COMUNE-. 39. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-1639/2009-BANCO BV FINANCEIRA S/ A C.F.I. x FABIO ALVES DA SILVA- Oficie-se ao juizo da 10ª VC de Porto Alegre, solicitando informações sobre o julgamento do feito 1080273179-5. A parte para que antecipe as custas para expedição de oficio. -Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ-. 40. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-0004547-50.2009.8.16.0001MARCELO PACHECO PIROLO x BANCO DO BRASIL S/A- Tendo em vista a migração dos valores depositados perante o Banco do Brasil para conta da CEF, promova-se o cancelamento do alvara anteriormente expedido,bem como a expedição de novo alvara em favor de credor, conforme requerido as fls. 233. -Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 238, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. LUIZ FERNANDO MONTAGNIERI SERAFIM e NELSON PASCHOALOTTO-. 41. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LEASING-1837/2009-BANCO FINASA BMC S/A x SERGIO DAMIAO RAMOS- Comprovado o recolhimento das custas, expeça carta precatoria nos termos do requerimento retro. -Advs. MARIANE CARDOSO MACAREVICH e ROSANGELA DA ROSA CORREA-. 42. AÇÃO MONITÓRIA-1897/2009-CURITIBA TRATORES COMERCIO DE MAQUINAS E TRATORES LTDA x JOSIMAR BARBOSA DE SOUSA e outro- 1. Preliminarmente, tendo em vista que a medida de arresto não se enquadra ao caso do presente feito, que se encontra em fase de cumprimento de sentença, converto o arresto em penhora. 2. Lavre-se o respectivo termo. 3. Após o advento da Lei l1.382/2006, a qual alterou o artigo 666 do Código de Processo civil, o depósito do bem penhorado deixon de ser deferido preferencialmente an executado. {...} Assim, o depósito nas mãos do devedor passou a ser exceção à nova regra gemi, exgindose, para tanto. expressa anuência do exeqüente, Ct nos casos de dificfl remoção do bem, o que não se vislumbra no presente caso. No caso, tratando-se de bem móvel e de fáciI deterioração, entendo ser cabível a remoção do bem, especialmente ante o recente entendimento pacificado no SIT, de que descabe a prisão civil para o depositário judicial, tomando ineficaz qualquer tipo de medida contra o devedor que não apresenta o bem penhorado quando determinado pelo Juiz. Defiro o pedido de substituição do depositário fiel, bem como de remoção do bem, conforme requerido às fls. 170, ressaltando que as despesas correrão por conta do exequente. Expeça-se certa precatória. 3. Após a remoção, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes para que se manifestem. A parte para que antecipe as custas para expedição de carta precatoria. -Advs. EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS, MILENA MARTINS CASTELLI RIBAS e GILBERTO PEREIRA DUARTE-. 43. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-2034/2009-ELI LUIZ CARLOTTO x BANCO PANAMERICANO S/A-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 238, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. LARISSA DA SILVA VIEIRA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA DE CARVALHO-. 44. ALVARÁ JUDICIAL-2100/2009-ADIL MENDES FERNANDES-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 179, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Adv. DIRCELIA GONÇALVES COELHO-. 45. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO (SUMARIO)-0000379-68.2010.8.16.0001VANDERLEI DA TRINDADE x BANCO DAYCOVAL S/A C.F.I.-Ciencia a parte interessada face o contido na certidão de fls. 283, tendo em vista que o alvará expedido foi entregue a Caixa Economica Federal para o devido levantamento. -Advs. DANIELLE TEDESKO, CARLOS EDUARDO SCARDUA, ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO, JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO, LAUREN LIZE ABELIN FRAÇÃO e FERNANDA GARBIN SAVARIS-. 46. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA-0003857-84.2010.8.16.0001JOSE WIERZBYCKI x ELECI CLAUDETE BUZZI- Tendo em vista o contido na petição de fls. 145, julgo extinta a presente ação nos termos do art. 267, inciso IV do CPC. Remetam-se os autos ao distribuidor para as baixas devidas. -Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-. 47. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO)-0010864-30.2010.8.16.0001-ASSOCIAÇAO CULTURAL SAO JOSE COLEGIO SAO JOSE x ANDRIELI ROMERO CESAR FERREIRA-Em conformidade com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para expedição de mandado de citação. (conta oficial de justiça nº 040.699.001-9 Agência 3984 CEF). -Advs. FERNANDA ANDREAZZA e MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA-. 48. AÇÃO MONITÓRIA-0012255-20.2010.8.16.0001-SPAIPA S/A - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS x RUFAPE ENTRETENIMENTO LTDA-Em conformidade com a portaria nº 01/2011, deste Juízo, a parte para que antecipe as custas para expedição de carta de citação. -Advs. JAQUELINE LOBO DA ROSA, LAURA I. NOGAROLLI e CAROLINE ARAUJO BRUNETTO-. 49. AÇÃO MONITÓRIA-0022919-13.2010.8.16.0001-MIGUEL JAMUR x PAULO SERGIO WENDL VIANA e outro- Indefiro o pedido retro posto que cabe a propria - 56 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná parte diligenciar nesse sentido. Assim, ao credor par aque se manifeste acerca do prosseguimento do feito, em cinco dias. -Adv. CRISTY HADDAD FIGUEIRA-. 50. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0030866-21.2010.8.16.0001-MADFORT COMERCIO DE MADEIRAS LTDA x INDUSTRIA DE MOVEIS 7 ESTRELAS LTDAO exequente foi devidamente intimado, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fis. 97 e 102). Entretanto, permaneceu silente. Desta forma, havendo intimação do procurador e pessoal da parte com a advertência de extinção, sua inércia configurou evidente abandono do processo. DIANTE DO EXPOSTO, havendo abandono da causa por mais de trinta dias por negligência da parte, após regular intimação pessoal (art. 267, §1°, do CPC), JULGO extinto o processo sem resolução de mérito em razão do abandono (art. 267, III, do Código de Processo Civil). Custas pela parte autora. Transitada em julgado, comunique-se ao cartório distribuidor, e, após as anotações necessárias, arquivem-se. -Advs. MARCELA DINO MARTINI e MARCO JULIANO FELIZARDO-. 51. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0043116-86.2010.8.16.0001-INSTITUTO DE CULTURA ESPIRITA DO PARANA x ANA LUCIA GOSLAR-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK e ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ-. 52. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0043610-48.2010.8.16.0001ENDRIGO RIBEIRO DOS SANTOS x ANDERSON MIGUEL CARDOSO- Suspendo o feito pelo prazo de 180 dias. Arquivem-se provisoriamente. -Advs. JEFFERSON BARBOSA, ALCENIR TEIXEIRA, LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT e MOUZAR MARTINS BARBOZA-. 53. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0062613-86.2010.8.16.0001-PENTAGONO EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA x GEOBETON FUNDACOES E GEOTECNIA LTDA-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. CLAUDIOMIRO PRIOR, JOANES EVERALDO DE SOUSA e MICHELLE APARECIDA MENDES ZIMER-. 54. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (PROC. SUMÁRIO)-0066631-53.2010.8.16.0001ALPHA BENEFICIADORA DE MARMORES E GRANITOS x CIA DE AUTOMOVEIS SLAVEIRO- 1. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ÀLPHA BENEFICIADORA DE MÁRMORES E GRANITOS e COMPANHIA DE MÓVEIS AUTOMÓVEIS SLAWERO, em face da sentença de fis. 220-223, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de danos materiais em favor do autor, Alega o embargante ALPHA BENEFICIADORA DE MÁRMORES E GRANITOS que este Juízo teria incorrido em omissão, vez que teria se equivocado em relação ao valor dos danos materiais sofridos, bem como teria deixado de determinar a suspensão da exigibilidade das créditos consubstanciados nas dúplicadas protestadas em desfavor da parte autora. A embargante COMPANHIA DE MÓVEIS AUTOMÓVEIS SLAVIERO, por sue vez, considera que a decisão embargada seria contraditõria em relação à condenaçáo ao pagamento de danos materiais, já que consignou a execução adequada dos serviços no veículo, bem como teria incorrido em omissão com relação ao petjido contraposto formulado em contestação referente ao pagamento dos valoTes referentes à retifica do motor, representado pelas duplicatas levadas a protesto. Decido. 2. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, rejeitando os embargos declaratõrios opostos pela autora ALEIjA BENEFICIADORA DE MÁRMORES E GRANITOS e acolhendo em parte os embargos opostos pela ré COMPANHIA DE MÓVEIS AUTOMÓVEIS SLAVÍERO. Isso porque, em relação às alegações trazidas pela requerente, a decisão atacada não contém nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a justificar seu cabimento, tal como determina o artigo 535, do CPC. Trata-se de mero inconformismo, devendo a parte fazer uso do meio processual especifico à pretensão de reforma da decisão, o que não se pode conceber na via estreita dos embargos de declaração. Em relacão ao pedido de retificação do valor apresentado a titulo de danos materiais, conforme registrado em sentença (lis, 222 verso), o valor que consta dos recibos acostados às lis, 19-21 perfaz o montante de R$ 1.730,00 e não R$ 2.450,00 como pretende a autora, razão pela qual o velor apontado a título de danos materiais mostra-se correto. Quanto ao pedido de suspensão da exigibilidade dos títulos protestados, tal pleito não foi relacionado pelo requerente em sua petição inicial, ou foi objeto de emenda, no momento oportuno, razão pela qual não pode ser apreciado por este Juízo, sob pena de decisão extra petita. Já os embargos de declaração opostos pela requerida COMPANHIA DE MÓVEIS AUTOMÓVEIS SLAVIERO devem ser acolhidos em parte. Acerca da aIegada contradição na embargada, vislumbro que a mesma não prospera, tendo em vista que da simples leitura da sentença resta claro que este Juízo entendeu que a responsabilidade da ré decorre da venda de produto com defeito, e não dos serviços realizados posteriosmente, o que enseja a devida reparação aos danos materiais causados. Às fls. 222 de referida decisão restou registrado que: "A prova pericial concluiu que os problemas são anteriores à aquisição pela parte autora, o que causou a necessidade de retifica do motor com aproximadamente 211.000 KM, quando a vida útil esperada nas mesmas condições manfldas pelo requerente seria de 600.000 KM (fls. 126/127)",Por outro lado, assiste razão à embargante a aventada omissão quanto ao pedido contraposto formulado em contestação. Por esse motivo, passo a apreciar o pleito em questão, que passa a integrar a sentença proferida, para fins de sanar a omissão apontada. Ás fls. 45-52, em sede de contestação, formulou requerida pedido contraposto requerendo a cobrança das duplicatas juntadas aos autos, vencidas e protestadas, em decorrência dos serviços realizados fio veículo vendido à autora. Tal pleito não merece procedência, todavia. Ocorre que, conforme já registrado por este Juízo, o veículo adquirido pela requerente, apresentou problemas compatíveis a um mesmo caminhão como triplo da quilometragem, do que se conclui, conforme perícia realizada nos autos, que os defeitos do veículo datam de período anterior à venda ao requerente, que por sua vez, efetuou de forma adequada as revisões e manutenções indicadas.Dessa feita, considerando que a retífica do motor nesse momento tão somente se fez necessária por conta de vícios preexistentes, não se mostra cabível imputar ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos serviços necessários à correção dos problemas, devendo a ré, como vendedora do bem, arcar com referidos custos. Por essa razão, julgo improcedente o pedido contraposto formulado. Diante da improcedência do pedido contraposto, mostra-se necessário ajustar a condenação nas verbas de sucumbencia. Assim a parte autora deverá arcar com 40% das custas processuais e a parte ré 60%. Os honorários advocatícíos devidos pelo autor devem ser mantidos no valor fixado na sentença (R$ 1.200,00), já os honorários advocaticios devidos pela parte ré deve ser majorada para RS 1.800,00 (mil e oitocentos), em atenção ao que dispõe o art, 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Civil. DIANTE DO EXPOSTO conheço dos embargos de declaração opostos por ambas as partes, com o efeito de rejeitar os embargos opostos pela requerente e acolher em parte os embargos opostos pela requerida, nos termos da presente decisão. No mais, permanecem inalterados os termos da sentença. -Advs. LIVIA LELIS CALIL, EDIVALDO MERCER GONÇALVES, MARCELO MARQUES MUNHOZ e PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO-. 55. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO-0069516-40.2010.8.16.0001-HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS x ZELIR BRANDT DO PRADO- Ao credor para que complemente as custas de execução de sentença no valor de R$ 253,80, sob pena de expedição de mandado.-Advs. MAÇAZUMI FURTADO NIWA e CAROLINA MARTINS PEDROL-. 56. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0070867-48.2010.8.16.0001BANCO ITAU S/A x DAMELIT OSTROVSKI JUNIOR- ME e outro-Sobre o prosseguimento do feito manifeste-se o o credor, no prazo de cinco dias. -Advs. EVARISTO ARAGAO SANTOS e FABRICIO KAVA-. 57. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-0000966-56.2011.8.16.0001-ANDREIA APARECIDA FERREIRA x EXCELSIOR SEGUROS-A parte interessada para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia que importam em R$ 846,94, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus R$ 60,86, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando assim o recolhimento mais rápido, bem como evitando o tempo de espera nas filas dos Bancos.- -Advs. ROBERTO CARLOS MORESCHI, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-. 58. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003404-85.2008.8.16.0025-BANCO FINASA S/A x VINICIUS DE MORAES COSTA-Renovo ao autor o prazo de cinco dias para que se manifeste acerca do regular prosseguimento da presente demanda. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-e pessoalmente a parte autora pra que de regular prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Expeça-se carta AR/MP. Outrossim, intime-se o ilustre procurador da parte autora para que tome ciencia do teor deste despacho, via diario da justiça. Não havendo manifestação, voltem para extinção do feito. -Advs. MARIANE CARDOSO MACAREVICH, BRUNO MIRANDA QUADROS, ROSANGELA DA ROSA CORREA e JOSE ARI MATOS-. 59. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0008256-25.2011.8.16.0001-UNIAO CATARINENSE DE EDUCACAO-UCE x MARCIA ELVANI PARZIANELLO-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. MARTA P. BONK RIZZO e VANESSA BENATO CARDOSO-. 60. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ORDINARIO-0021520-12.2011.8.16.0001-ALDANEIDE TERESINHA SALES x BANCO BV FINANCEIRA S/A- Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo anunciado às fis. 152/154, julgando extinta a presente Ação Revisional de Contrato, em que são partes Aldaneide Teresinha Saies e Banco BV Financeira S/A, com fuicro no artigo 269, III, c/c 329, ambos do Código de Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Havendo valores remanescentes a serem levantados, expeça-se o alvará em favor do credor. Com relação ao pedido de desbloqueio do bem, observo que o bloqueio não foi feito. Custas na forma do acordo. -Advs. ULIANA SCHERNIKAU e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI-. 61. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0024037-87.2011.8.16.0001-CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA x P & P PORCIUNCULA PARTICIPACOES LTDA e outro-Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. -Advs. KLAUS E. RODRIGUES MARQUES e ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA-. 62. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS-0035189-35.2011.8.16.0001-COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS JOTABE LTDA x BANCO ITAU S/A- ...Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração com o efeito de rejeita-los, permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Cumpra-se a decisão se fl. 180 e verso.-Advs. FABÍOLA PAVONI JOSÉ PEDRO, NELSON JUNKI LEE e ALEXANDRE DE ALMEIDA-. 63. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0038100-20.2011.8.16.0001-BANCO VOLKSWAGEN S/A x LUMEPAR IND. METALURGICA PARANA LTDA-Nos termos da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. -Advs. MARILI RIBEIRO TABORDA e MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA-. 64. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0043535-72.2011.8.16.0001-VS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA x TEKMIX COMUNICACAO VISUAL LTDA-EPP e outro-Defiro o requerimento de penhora on line. Tendo em vista que não foram encontrados valores a serem bloqueados, intime-se o credor para - 57 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná que indique outros bens a penhora, em cinco dias. -Advs. RICARDO DAMASCENO COSTA e VANESSA ROMANI PRADO-. 65. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0044082-15.2011.8.16.0001FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I x PATRICIA TEIXEIRA MENDES DO PASSO-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. ERIKA HIKISHIMA FRAGA, MIEKO ITO e MARIA LORAINE SCALCO ESPINDOLA-. 66. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO-0044967-29.2011.8.16.0001-CIRINEU PEREIRA DE MORAIS x DESTAKE ESTOFAMENTOS LTDA e outro-A parte interessada, para que se manifeste sobre certidao negativa do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. -Adv. CLAUDIO MARCELO BAIAK-. 67. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO-0047762-08.2011.8.16.0001-WALDIR TISQUE x BANCO BANESTADO S/A e outro- 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A, em face da sentença de fis. 108-112 verso, que julgou procedente o pedido de exibição de documentos. Alega a embargante que a decisão teria incorrido em omissão e contradição, em relação à alegada inexistência de interesse processual, quanto à aventada prescrição trienal, quanto à prescrição decenal, bem como em relação aos honorários advocatícios. A decisão atacada não contém nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a justificar seu cabimento, tal como determina o artigo 535, do CPC. Trata-se de mero inconformismo da parte, não sendo a via eleita dos embargos de declaração a forma adequada de manifestação da sua insurgência, razão pela qual deve a parte embargante fazer uso do meio processual específico à sua pretensão. Observa-se que a simples leitura da sentença permite a constatação de que se encontram devidamente fundamentadas as razões pelas quais este Juízo entendeu pela procedência da demanda, sendo as alegações novamente trazidas pela embargante especificamente apreciadas. Tanto a alegação de falta de interesse de agir, quanto a de ocorrência de prescrição no presente feito, foram objeto de tópicos próprios na sentença embargada, sendo ambas as preliminares afastadas. Ademais, em que pese a afirmação da embargante às fis. 116 de que o período de apresentação dos documentos não restou definido nos autos, a própria parte contraditoriamente afirma às fis. 119 que a condenação abrange desde a data de abertura da conta até dezembro de 2000. Insta esclarecer à embargante que, conforme determinado por este Juízo às fis. 109: "Não há que se falar em prescrição no que tange aos documentos referentes ao período de setembro de 1991 e dezembro de 2000", de forma que constitui obrigação da parte embargante a apresentação dos documentos existentes nesse período. Por fim, conforme consta da decisão embargada, a fixação dos honorários advocatícios no presente feito obedeceu ao disposto no art. 20, §4°, do CPC. Tem-se, na verdade, que os presentes embargos declaratórios têm caráter meramente protelatório, objetivando a parte simplesmente retardar o cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aplico à embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 538 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração, condenando a parte embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. -Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS AURELIO LIOGI, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-. 68. AÇÃO MONITÓRIA-0047820-11.2011.8.16.0001-ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS x RENATA ANDRE-Ao interessado para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia, que importam em R$ 28,20, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando o recolhimento mais rápido, bem como evitando-se assim o tempo de espera nas filas dos Bancos. -Adv. KARINA KUSTER-. 69. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE ORDINARIA-0051615-25.2011.8.16.0001-TWO BROTHERS REP. COMERCIAIS LTDA x ACTIVOS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA-Recebo o recurso de apelação interposto pela requerente, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para, querendo, apresente contra-razões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, com nossas homenagens. -Advs. RODRIGO RAMATIS LOURENÇO, NAILOR AYMORE OLSEN NETO, CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK, OSCAR SILVERIO DE SOUZA, DANIELLE ROSA E SOUZA e DENISE OLIVEIRA ALVES BISCAIA-. 70. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0055216-39.2011.8.16.0001BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x DORLEIA FRANCIELE ALVES SILVA-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. Ao devedor para que se manifeste acerca da penhora. Advs. SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES e ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK-. 71. EMBARGOS DE TERCEIRO-0056345-79.2011.8.16.0001-DIVANIR ULSON DUBA x BANCO ITAU S/A-Ao interessado para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia, que importam em R$ 16,92, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando o recolhimento mais rápido, bem como evitando-se assim o tempo de espera nas filas dos Bancos. -Advs. JULIO CEZAR RODRIGUES e DANIEL HACHEM-. 72. ALVARÁ JUDICIAL-0057024-79.2011.8.16.0001-JOSEFA KELLER CORREA e outros x MILTON SOARES CORREA-Ao interessado para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia, que importam em R$ 19,74, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando o recolhimento mais rápido, bem como evitando-se assim o tempo de espera nas filas dos Bancos. -Adv. NIVALDO MORAN-. 73. EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL-0057404-05.2011.8.16.0001-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NLP I x TANIA MARA SANTOS-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-. 74. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0057791-20.2011.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x SAMUEL LIMA DOS SANTOS-A parte para que apresente as copias necessarias constante da certidão de fls. 113 verso, bem como efetue o recolhimento das custas de conferencias R$ 25,38, para posterior expedição da carta precatoria. -Advs. MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-. 75. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0058668-57.2011.8.16.0001FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA x FONTE DE EQUILIBRIO COMERCIO DE ARTIGOS E EQUIP. ESPORTIVOS LTDA e outro-Esclareço ao exequente que não foi realizado o bloqueio dos veiculos, pois conforme os extratos juntados, um deles possui informação de veiculo furtado e alienado fiduciariamente. O outro ja possui duas restrições anteriores. NO mais, enquanto não restar demonstrado o esforço do exequente no sentido de localizar bens do devedor, não se revela admissível requisição de informações a receita federal para alcançar tal fim, notadamente porque se trata de medida excepcional em face do sigilo fiscal. Desta forma, considerando que ainda não se esgotaram as diligências para localização de bens (notadamente porque somente foi requerida a penhora através do Bacenjud), indefiro o pedido retro, sem afastar nova análise caso demonstrado que os esforços do exequente para localizar bens restaram infrutíferos. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito. -Adv. LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA-. 76. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO-0061982-11.2011.8.16.0001-BENEDITA GOMES DA SILVA CARNEIRO x BANCO ITAU UNIBANCO S/A-A parte requerida para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia que importam em R $ 237,82, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R $ 10,08 e Funrejus R$ 22,50, no prazo de cinco dias. Ao autor par que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em dez dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. -Advs. LUIZ PEREIRA DA SILVA, MARCUS AURELIO LIOGI, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ e MARCIO ROGERIO DEPOLLI-. 77. INVENTÁRIO SOB RITO DE ARROLAMENTO-0004374-21.2012.8.16.0001ELIANA DO ROCIO MENDIA OKAMURA e outros x ANTONIO MATSUO OKAMURA- Defiro a expedição de alvara na forma requerida. Concedo o prazo de dez dias apra que a inventariante comprove o recolhimento das custas, bem como o importe devido. Após, ciencia ao MP. Não havendo objeção, expeça alvara, digo formal de partilha e após arquivem-se. Aguarda-se a retirada de alvara expedido. Adv. RICHARD TREVISAN CEZARINI-. 78. AÇÃO DE COBRANÇA (PROCEDIMENTO SUMÁRIO)-0005431-74.2012.8.16.0001-ADILSON RAMOS DA COSTA x SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A-A parte interessada para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia que importam em R$ 595,96, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus R$ 35,08, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando assim o recolhimento mais rápido, bem como evitando o tempo de espera nas filas dos Bancos.- -Advs. ANTONIO CARLOS BONET, RODOLFO PINO CLIVATTI, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET, MARIANA CAVALLIN XAVIER e CEZAR EDUARDO ZILIOTTO-. 79. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0007946-82.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x COMPREFONE TELEINFORMATICA LTDA e outroA requerente para que manifeste-se sobre o contido na certidão de fls. 94. -Adv. DANIEL HACHEM-. 80. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ORDINARIO-0010308-57.2012.8.16.0001-NORBERTO SHIN ITI ESUMI x DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL- A serventia para que promova a substituição do polo passivo. Arquivem-se os autos com as anotações necessarias. Advs. LIDIANA VAZ RIBOVSKI, VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e EDUARDO JOSE FUMIS FARIA-. 81. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0012495-38.2012.8.16.0001-BANCO ITAU S/A x MANOEL CANDIDO SOBRINHO-Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias. -Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA e ANDREA HERTEL MALUCELLI-. 82. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0015501-53.2012.8.16.0001-HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO x SERGIO CIESLINSKI-Defiro o requerimento de penhora online. Tendo em vista que o valor encontrado é irrisório, procedi o desbloqueio. Sobre o prosseguimento da execução, manifeste-se o credor, em cinco dias. -Advs. REINALDO MIRICO ARONIS e SUELY TAMIKO MAEOKA-. 83. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0016405-73.2012.8.16.0001PEDREIRA CENTRAL LTDA x CONSORCIO GAISSLER DOS ARROYOS e outroNos termos da portaria 01/2011 deste Juízo, defiro o requerimento de suspensão do feito pelo prazo de 15 dias. -Advs. GILVAN ANTONIO DAL PONT e WALMOR ADÃO SCHIMITT-. 84. EMBARGOS DE TERCEIRO-0021364-87.2012.8.16.0001-ARNOLDO FAUSTO PORTELA x CONDOMINIO EDIFICIO ARNALDO THA- Ao interessado para que promova o recolhimento das custas devidas, em 10 dias. Sem manifestação, cancelese a distribuição, independente de nova conclusão. -Advs. EMERSON EDUARDY SENKO, ALEXANDRA DÁRIA PRYJMAK e ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES-. - 58 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 3541/PR 00091 003453/2011 ALESSANDRO MOREIRA SACRAMENTO 00004 000374/1996 ALESSANDRO PANASOLO 00072 010024/2010 ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA 00022 000220/2005 00045 001488/2008 ALEXANDRE DALLA VECCHIA 00071 007694/2010 ALEXANDRE DE ALMEIDA 00022 000220/2005 00045 001488/2008 ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA 00052 001048/2009 ALEXANDRE MILLEN ZAPPA 00055 001327/2009 ALEXANDRE WAGNER NESTER 00081 042766/2010 ALEXSANDRA MARILAC BELNOSKI 00037 001733/2007 ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA 00015 000771/2002 ALICE PRESA 00037 001733/2007 ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO 00136 034187/2012 ALINE MELLO ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA 00049 001917/2008 ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR 00014 000256/2002 ALVYR MIGUEL BITTENCOURT 00076 017169/2010 AMILTON FERREIRA DA SILVA 00129 017716/2012 AMIRA YOUSSIF NASR 00037 001733/2007 ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS 00034 000906/2007 ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO - 31.094 00062 002248/2009 ANA KEILA SCHELBAUER 00097 005063/2011 ANA LUCIA FRANCISCO DOS SANTOS BOTTAMEDI 00034 000906/2007 ANA LUIZA DE P.XAVIER OAB 32.876 00012 000602/2001 ANA LÚCIA MATEUS 00002 000118/1992 00018 001506/2003 ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS 00002 000118/1992 ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES 00066 003911/2010 00134 029475/2012 ANA ROSA LIMA LOPES BERNARDES 00100 005908/2011 ANASSILVIA SANTOS ANTUNES ARRECHEA 00018 001506/2003 ANDERS FRANK SCHATTENBERG 00041 000709/2008 ANDERSON HATAQUEIAMA 00026 001255/2006 ANDERSON SEIGO SVIECH 00070 006105/2010 ANDRE ABREU DE SOUZA 00078 019963/2010 00130 022261/2012 ANDRE LUIS GASPAR 00140 045814/2012 ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI 00066 003911/2010 ANDRE MASSIGNAN BEREJUK 00018 001506/2003 ANDREA COSTA MARI 00041 000709/2008 ANDREA DOMINGUES FAVARIM 00130 022261/2012 ANDREA HERTEL MALUCELLI 00088 001547/2011 00098 005074/2011 00116 049205/2011 ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA 00085 063964/2010 00088 001547/2011 ANDREA MORAES SARMENTO 00080 033997/2010 ANDREIA CRISTINA STEIN 00057 001983/2009 ANDRESSA CAROLINA S. GOULART 00056 001657/2009 ANDRESSA JARLETTI G. DE OLIVEIRA. 00022 000220/2005 ANDREZA CRISTINA BARONI 00016 001477/2002 ANGELITA ACOSTA 00023 001305/2005 ANIBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA 00022 000220/2005 00045 001488/2008 ANNA LUIZA PUPO CABRAL 00056 001657/2009 ANNA PAULA BAGLIOLI DOS SANTOS 00076 017169/2010 00115 048564/2011 ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA 00011 000991/1999 00088 001547/2011 ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO 00078 019963/2010 ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO 00078 019963/2010 ANTONIO ROBERTO DE MOURA FERRO JUNIOR 00005 000597/1996 ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO 00010 001023/1998 ANUAR RACHID ATIHE NETO 00026 001255/2006 ARCENDINO ANTONIO SOUZA JUNIOR 00034 000906/2007 ARIANE FERRAIOLO DE FREITAS 00033 000648/2007 ARINALDO BITTENCOURT 00034 000906/2007 ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA 00121 004724/2012 ARIVALDIR GASPAR 00140 045814/2012 ARNALDO CONCEICAO JUNIOR 00143 050339/2012 ARNALDO PENTEADO LAUDISIO 00038 001830/2007 ARNALDO RODRIGUES NETO 00108 026982/2011 ARNO JUNG 00035 001055/2007 ARTHUR SABINO DAMASCENO 00002 000118/1992 00018 001506/2003 ASSIS CORREA 00003 000195/1994 AURELIO CANCIO PELUSO 00055 001327/2009 AUREO VINHOTI 00083 056397/2010 BLAS GOMM FILHO 00077 019519/2010 00119 055919/2011 BRENO MERLIN 00083 056397/2010 BRENO RICARDO MARTINS RATTES 00106 024053/2011 BRUNA MALINOWSKI SCHARF 00097 005063/2011 BRUNO ANDRE SOUZA COLODEL 00108 026982/2011 BRUNO CACHUBA BERTELLI 00025 001134/2006 BRUNO MARCUZZO 00132 025855/2012 00133 027869/2012 CAIO MEDICI MADUREIRA 00108 026982/2011 CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GOD 00059 002135/2009 CARLA FABIANA EVERS 00024 000606/2006 CARLA FLEISCHFRESSER 00005 000597/1996 CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN 00091 003453/2011 00092 003468/2011 00095 004642/2011 00096 004990/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 CARLA PASSOS MELHADO 00099 005192/2011 85. AÇÃO DECLARATÓRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)-0021452-28.2012.8.16.0001-EULZIMA ROSA FELISARDO x SABEMI SEGURADORA S/A- ...Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração como efeito de julga-los improcedentes, permanecendo inalterados os termos da decisão embargada. Após, a preclusão da presente decisão, retornem conclusos para juizo de admissibilidade da apelação interposta as fls. 173/190.-Advs. CLAUDINEI BELAFRONTE, PABLO BERGER e JESSICA AGDA DA SILVA-. 86. EMBARGOS DE TERCEIRO-0028352-27.2012.8.16.0001-MARCIA FERNANDES GONZAGA IRMAO x CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS FLORENTINA I-Recebo o recurso de apelação interposto pela parte embargante, em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para que responda aos termos do recurso, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com nossas homenagens. -Advs. ERIC BOLONHA DE GODOY e EMERSON LUIZ VELLO-. 87. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS (SUMARIO)-0031364-49.2012.8.16.0001-CONDOMINIO SOLAR DAS MARINAS x TOMASELA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA- Ao requerido para que se manifeste sobre a petição de fl. 43, bem como junte procuração, no prazo de cinco dias. -Advs. ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI, THIAGO LUIZ PONTAROLLI e ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS-. 88. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0039313-27.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A x THONSEN VENANCIO VIAGENS E TURISMO LTDA. ME e outro-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe as custas para intimação do devedor. -Adv. DANIEL HACHEM-. 89. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ORDINARIO-0041014-23.2012.8.16.0001-PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A-A parte autora para que efetue o preparo das custas processuais finais devidas a esta serventia que importam em R$ 235,00, bem como as custas do Sr. 2º Distribuidor R$ 30,25, 4º Oficio Contador R$ 10,08 e Funrejus R$ 22,50, no prazo de cinco dias, as quais poderão ser recolhidas nas casas lotéricas e através da Internet bank, tornando assim o recolhimento mais rápido, bem como evitando o tempo de espera nas filas dos Bancos.- -Adv. KARINE SIERACKI REDE-. 90. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ORDINARIO-0041084-40.2012.8.16.0001-ALEXANDRE DE PAULA BREY e outros x BANCO ITAU S/A- Ao autor para que no prazo derradeiro de cinco dias promova o deposito das parcelas vencidas ate a presente data, sob pena de revogação da liminar. No mesmo prazo, devera juntar copia legivel dos documentos de fls. 282/287. -Advs. JOSE RODRIGO SADE e ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA-. 91. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0047191-03.2012.8.16.0001-HSBC BANK BRASIL S/A x CRISTIAN JULIANO BAVARESCO e outro-Defiro o requerimento de penhora online. Segue em frente o comprovante de valores pelo sistema Bacen-Jud. A parte para que antecipe as custas para intimação do devedor. -Advs. MIEKO ITO e CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES FERREIRA-. CURITIBA, 18/12/2013 3ª VARA CÍVEL IDMATERIA762304IDMATERIA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA - TERCEIRA VARA CIVEL JUIZ DE DIREITO DR. IRINEU STEIN JUNIOR RELACAO N. 03/2014 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ACACIO CORREA FILHO 00034 000906/2007 ADAGMAR LORI MERLIN DA CUNHA 00042 000888/2008 ADELCIO CERUTI 00087 067442/2010 ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS 00079 021290/2010 ADEMILSON GASPAR 00140 045814/2012 ADILSON LUIS FERREIRA 00012 000602/2001 ADILSON LUIZ FERREIRA FILHO 00005 000597/1996 ADOLFO VEIGA 00115 048564/2011 ADRIANA DAL SECCO CORDEIRO 00038 001830/2007 ADRIANA DE FRANCA 00022 000220/2005 ADRIANA DE SIXTO 00038 001830/2007 ADRIANA SZABELSKI 00140 045814/2012 ADRIANA TOZO MARRA 00078 019963/2010 ADRIANO BARBOSA 00015 000771/2002 ADRIANO LOZZI DA COSTA 00041 000709/2008 ALBADILO SILVA CARVALHO 00078 019963/2010 ALBERTO XAVIER PEDRO 00013 001390/2001 ALBINO JOSE DE BONI 00094 004639/2011 ALCENIR TEIXEIRA 00047 001838/2008 00049 001917/2008 ALESSANDRA CRISTINA MOURO 00108 026982/2011 ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 00124 006052/2012 - 59 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA 00033 000648/2007 CARLOS ALBERTO XAVIER 00126 007023/2012 CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA 00034 000906/2007 CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS 00028 000009/2007 CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER 00002 000118/1992 CARLOS EDUARDO PARUCKER PORTELLA 00034 000906/2007 CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO 00083 056397/2010 CARLOS LUIZ PERSUHN 00071 007694/2010 CARLOS MURILO PAIVA 00034 000906/2007 CARLOS OSWALDO M. ANDRADE 00111 040154/2011 CARLOS PZEBEOWSKI 00104 019660/2011 CARLYLE POPP 00016 001477/2002 00018 001506/2003 CARMEM DAS GRAÇAS SILVA MARINS 00047 001838/2008 CARMEN SILVIA GARMENDIA DE BORBA 00014 000256/2002 CAROLINA ANTUNES VILLANOVA 00027 001508/2006 CAROLINA MARIA GUIMARAES DE SA RIBE 00015 000771/2002 CAROLINA MIZUTA 00033 000648/2007 CAROLINE PALUDETTO PASCUTI 00083 056397/2010 CAROLINE TEIXEIRA MENDES 00080 033997/2010 CASSIO LACAZ VIEIRA 00046 001603/2008 CELIA INES DA SILVA 00037 001733/2007 CESAR AUGUSTO TERRA 00023 001305/2005 00075 013747/2010 00086 065802/2010 00089 002900/2011 CESAR YUKIO YOKOYAMA 00034 000906/2007 CHARLES PARCHEN 00038 001830/2007 00057 001983/2009 CHRISTIANNE PENTEADO FERREIRA 00034 000906/2007 CHRISTIANO DE LARA PAMPLONA 00034 000906/2007 CHRISTYANE MONTEIRO 00110 033375/2011 CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES FERREIRA 00133 027869/2012 CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA 00086 065802/2010 00089 002900/2011 CIRO BRUNING 00058 002044/2009 CIRSO TEODORO DA SILVA 00072 010024/2010 CLARICE AMELIA MARTINS COTRIM TEIXE 00034 000906/2007 CLARISSA SANTOS FARAH 00034 000906/2007 CLAUDIA GRAMOWSKI 00062 002248/2009 CLAUDIA MARIA MASSUQUETO 00091 003453/2011 00124 006052/2012 CLAUDIA MONTARDO RIGONI 00002 000118/1992 00018 001506/2003 CLAUDIO BIAZETTO PREHS 00098 005074/2011 00116 049205/2011 CLAUDIO ROBERTO DA SILVA 00006 000629/1996 CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA 00080 033997/2010 CRISTIAN MIGUEL 00096 004990/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 00124 006052/2012 00125 006081/2012 CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ 00059 002135/2009 00091 003453/2011 00092 003468/2011 00095 004642/2011 00096 004990/2011 00101 006030/2011 CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA 00015 000771/2002 CRISTIANO LUSTOSA OAB/PR 33.223 00024 000606/2006 CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO 00106 024053/2011 CRYSTIANE LINHARES 00085 063964/2010 00088 001547/2011 CÉSAR ANTONIO TUOTO MELLO 00040 000182/2008 DALIANE CRISTINA ARMSTRONG 00034 000906/2007 DANIEL ANDRADE DO VALE 00052 001048/2009 DANIEL ARAUJO CARNEIRO 00009 000946/1998 DANIEL BARBOSA MAIA 00066 003911/2010 DANIEL BERNARDI BOSCARDIN 00119 055919/2011 DANIEL HACHEM 00043 001101/2008 00049 001917/2008 DANIEL KRAVICZ 00110 033375/2011 DANIEL SOTTILI MENDES JORDAO 00032 000586/2007 DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO 00001 000770/1987 DANIELE PIMENTEL DOS SANTOS 00083 056397/2010 DANIELLI CRISTINA OPUSKEVICH 00056 001657/2009 DANTE AGUIAR AREND 00035 001055/2007 DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT 00052 001048/2009 DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO 00059 002135/2009 DAYELLI MARIA ALVES DE SOUZA 00065 003818/2010 DEISI LACERDA 00012 000602/2001 DENI CRISPIN CORREA JR.-OAB38194/PR 00071 007694/2010 DENIS NORTON RABY 00002 000118/1992 00030 000448/2007 DENISE MILANI PASSOS 00022 000220/2005 DENISE OLIVEIRA PICUSSA 00135 031190/2012 DENISE ROCHA PREISNER OLIVA 00065 003818/2010 DIOGO STIEVEN FLECK 00059 002135/2009 DIONISIO OLICSHEVIS 00020 001211/2004 DIRCEU A. ANDERSEN JUNIOR 00018 001506/2003 DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA 00067 004781/2010 DOUGLAS NOBORU NIEKAWA 00072 010024/2010 DOUGLAS STAMBUK 00051 000525/2009 DULCE MARIA GAWLOSKI 00022 000220/2005 EDENAN MARTINEZ BASTOS 00094 004639/2011 EDGARD C. DE ALBUQUERQUE NETO 00040 000182/2008 EDISON LUIZ MACHADO 00006 000629/1996 EDSON APARECIDO STADLER 00019 001153/2004 EDSON FERNANDES JUNIOR 00046 001603/2008 EDSON GONSALVES ARAUJO 00032 000586/2007 EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES 00017 000149/2003 EDUARDO CHEDE JUNIOR 00123 005836/2012 EDUARDO JOSE FUMIS FARIA 00088 001547/2011 00098 005074/2011 00116 049205/2011 ELIANE MARCKS MOUSQUER 00141 047076/2012 ELIANE NOVAES FALCO 00002 000118/1992 ELIONORA HARUMI TAKESHIRO 00005 000597/1996 ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 00062 002248/2009 ELISABETE SCHLICHTING 00063 002589/2010 ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES 00066 003911/2010 00095 004642/2011 ELOI LEONARDO DORE 00108 026982/2011 EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS 00020 001211/2004 EMANUEL VITOR CANEDO 00122 004914/2012 EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA 00031 000578/2007 00061 002206/2009 EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA 00096 004990/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 EMERSON LUIZ LAURENTI 00084 056469/2010 EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA 00004 000374/1996 00102 010951/2011 ERIC GARMES DE OLIVEIRA 00065 003818/2010 ERIDIANE MARIA RIBERIO KURSCHEIDT 00029 000366/2007 ERIKA HIKISHIMA FRAGA 00133 027869/2012 ERNANI ORI HARLOS JUNIOR 00026 001255/2006 ESTEVAO RUCHINSKI 00012 000602/2001 ESTEVÃO LOURENCO CORREA 00034 000906/2007 ESTHER BORGES THIELE 00002 000118/1992 00018 001506/2003 EUCLIDES DE LIMA JUNIOR 00050 000017/2009 EUCLIDES ROBERTO FACCHI 00017 000149/2003 EUROLINO SECHINEL DOS REIS 00058 002044/2009 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 00046 001603/2008 00073 010340/2010 EVARISTO ARAGAO SANTOS 00048 001872/2008 EVELIN COSTA MATOS 00063 002589/2010 EVELYN KARINE MILLARCH CUMAN 00127 012421/2012 FABIANA KOLLING 00108 026982/2011 FABIANE DE ANDRADE 00117 049948/2011 FABIANO MARTINI 00083 056397/2010 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 00117 049948/2011 FABIANO ROESNER 00128 014533/2012 FABIO ANTONIO TOME MACHADO 00033 000648/2007 FABIO COSMO ALVES 00098 005074/2011 FABIO COSTA DE MIRANDA 00033 000648/2007 FABIO DOURADO NOUF 00066 003911/2010 FABIO RIBEIRO MANSO SAYÃO 00065 003818/2010 FABIO SANTOS RODRIGUES 00080 033997/2010 FABIO SPAGNOLLI 00034 000906/2007 FABIOLA BREMER NONES DOS SANTOS 00035 001055/2007 FABIOLA CUETO CLEMENTI 00062 002248/2009 FABIULA MULLER 22819 00079 021290/2010 FABRICIO KAVA 00048 001872/2008 FABRICIO SODRE GONÇALVES 00034 000906/2007 FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO 00032 000586/2007 FAIGA DAYENA GRANDO 00055 001327/2009 FATIMA PEREIRA ORFON 00040 000182/2008 FELIPE BARBOSA DE FRANÇA 00106 024053/2011 FELIPE SKRABA 00129 017716/2012 FELIPE THIAGO MAXIMO 00133 027869/2012 FELIPE TURNES FERRARINI 00077 019519/2010 FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI 00016 001477/2002 FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE 00088 001547/2011 00098 005074/2011 FERNANDO JOSÉ GASPAR 00142 048330/2012 FERNANDO MUNIZ SANTOS 00006 000629/1996 FERNANDO MURILO COSTA GARCIA 00117 049948/2011 FILIPE ALVES DA MOTA 00083 056397/2010 FILIPE AUGUSTO PIAZZA 00076 017169/2010 FLAVIA VOIGT MIRANDA 00083 056397/2010 FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ 00059 002135/2009 00091 003453/2011 00092 003468/2011 00095 004642/2011 00096 004990/2011 FLAVIO MENDES BENINCASA 00026 001255/2006 FLAVIO NEVES COSTA 00074 011884/2010 FLAVIO PENTEADI GEROMINI 00002 000118/1992 00018 001506/2003 FLAVIO SANTANNA VALGAS 00096 004990/2011 FLAVIO WARUMBY LINS 00047 001838/2008 00049 001917/2008 FRANCIS TED FERNANDES 00108 026982/2011 GABRIEL ANTONIO HENKE N DE LIMA F 00033 000648/2007 GABRIEL JOCK GRANADO 00076 017169/2010 GABRIEL LOPES MOREIRA 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 GABRIEL MARCONDES KARAN 00055 001327/2009 GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES 00002 000118/1992 00018 001506/2003 GABRIELA ORPINELLI DE GODOY 00073 010340/2010 GEAN CARLO AMPESSAM 00009 000946/1998 GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE 00004 000374/1996 GENNARO CANNAVACCIUOLO 00103 019250/2011 - 60 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná GERSON REQUIAO 00105 023805/2011 GERSON VANZIN MOURA DA SILVA 00002 000118/1992 00018 001506/2003 GIANMARCO COSTABEBER 00106 024053/2011 GILBERTO ADRIANE DA SILVA 00129 017716/2012 GILBERTO BORGES DA SILVA 00095 004642/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 GILBERTO RODRIGUES BAENA 00023 001305/2005 GILBERTO STINGLIN LOTH 00023 001305/2005 00075 013747/2010 00086 065802/2010 GILIAN PACHECO 00078 019963/2010 GIORGIA PAULA MESQUITA 00057 001983/2009 00076 017169/2010 GISELE MARIE MELLO BELLO BIGUETTE 00065 003818/2010 GIZELI BELLOLI 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 GLAUCIO JOSAFAT BORDUN 00078 019963/2010 00130 022261/2012 GLAUCO IWERSEN 00026 001255/2006 GLAUCO JOSE RODRIGUES 00047 001838/2008 GLECIA PALMEIRA PEIXOTO 00060 002190/2009 GRACIELI DE GRACIA RIBEIRO SANTUCCI 00098 005074/2011 GRAZIELLA DA ROCHA MUNHOZ 00034 000906/2007 GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA 00058 002044/2009 GUILHERME BORBA VIANNA 00016 001477/2002 00018 001506/2003 GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES 00001 000770/1987 GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN 00026 001255/2006 GUSTAVO KENDY FUTATA 00080 033997/2010 GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI 00079 021290/2010 GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA 00035 001055/2007 GUSTAVO VERISSIMO LEITE 00124 006052/2012 00125 006081/2012 HANELORE MORBIS OZORIO 00047 001838/2008 HANNA BAPTISTA 00058 002044/2009 HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA 00022 000220/2005 00045 001488/2008 HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA 00074 011884/2010 HELIO DA SILVA CHIN LEMOS 00115 048564/2011 HENRIQUE JAIME ZULIAN 00026 001255/2006 HILTON RICARDO PORBST 00030 000448/2007 HUDERSON ALEXANDER DALLA VECCHIA 00081 042766/2010 IGOR RAFAEL MAYER 00066 003911/2010 IGOR ROBERTO MATTOS DOS ANJOS 00103 019250/2011 ILDE HELENA GURKEWICZ 00010 001023/1998 00053 001241/2009 INGRID DE MATTOS 00098 005074/2011 00116 049205/2011 IONEIA ILDA VERONEZE 00085 063964/2010 00088 001547/2011 IRINEU GALESKI JUNIOR 00027 001508/2006 00135 031190/2012 ISABELA QUELHAS MOREIRA BUSCH 00060 002190/2009 ISAIAS DA SILVA 00109 030031/2011 ISIONE STEENBOCK FIM 00038 001830/2007 IVAIR JUNGLOS 00021 000215/2005 IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO 00044 001279/2008 IVONE STRUCK 00068 005596/2010 IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO 00102 010951/2011 JADSON LOPES BONFIM 00047 001838/2008 JAIME OLIVEIRA PENTEADO 00002 000118/1992 00018 001506/2003 JAIRO BASSO 00034 000906/2007 JAMES WAHL 00009 000946/1998 JANAINA DE CASSIA ESTEVES 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00115 048564/2011 JANAINA GIOZZA AVILA 00059 002135/2009 JANAINA ROVARIS 00078 019963/2010 JAQUELINE SCOTÁ STEIN 00018 001506/2003 JAQUELINE ZAMBON 00023 001305/2005 JEAN CARLOS CAMOZATO .- OAB/PR 40539 00079 021290/2010 JEAN RICARDO NICOLODI 00142 048330/2012 JEFERSON BARBOSA 00124 006052/2012 JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI 00027 001508/2006 00135 031190/2012 JENIERI POLACCHINI 00012 000602/2001 JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA 00041 000709/2008 JOAO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK 00054 001245/2009 JOAO GERMANO BETTING NETO 00108 026982/2011 JOAO GILBERTO MARIN CARRIJO 00037 001733/2007 JOAO LEONEL ANTOCHESKI 00068 005596/2010 00084 056469/2010 00120 067215/2011 JOAO LEONELHO GABARDO FILHO 00023 001305/2005 00075 013747/2010 00086 065802/2010 00089 002900/2011 JOAO LUIZ CAMPOS 00098 005074/2011 JOAO MARCELO BORELLI MACHADO 00015 000771/2002 JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA 00066 003911/2010 JOAQUIM MARTINS FERRAZ 00002 000118/1992 JOCELAINE MORAES DE SOUZA 00006 000629/1996 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA 00049 001917/2008 JOSE AMERICO DA SILVA BARBOZA 00078 019963/2010 JOSE CARLOS SKRYZOWSKI JUNIOR 00085 063964/2010 JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR 00036 001277/2007 00088 001547/2011 JOSE CID CAMPELO 00002 000118/1992 JOSE CLAUDIO CARNEIRO FILHO 00073 010340/2010 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 00108 026982/2011 JOSE MARCELINO CORREA 00127 012421/2012 JOSE NAZARENO GOULART 00056 001657/2009 JOSE OLINTO NERCOLINI 00009 000946/1998 JOSIANE DOS SANTOS 00115 048564/2011 JOSIANE FRUET BETTINI LUPION 00013 001390/2001 00014 000256/2002 00021 000215/2005 JOSÉ EDUARDO TAVANTI JUNIOR 00137 035344/2012 JULIA CRISTINA VIEIRA CASTAMANN 00134 029475/2012 JULIANA ANGELICA RENUNCIO 00032 000586/2007 JULIANA GONCALVES PUPO 00006 000629/1996 JULIANA MARA DA SILVA 00002 000118/1992 00018 001506/2003 JULIANA MIGUEL REBEIS 00079 021290/2010 JULIANA MUHLMANN PROVEZI 00066 003911/2010 00069 005769/2010 00090 002937/2011 00100 005908/2011 JULIANA OSORIO JUNHO 00005 000597/1996 JULIANA PERON RIFFEL 00065 003818/2010 JULIANA PETCHEVIST 00143 050339/2012 JULIANA WERKHAUSER 00026 001255/2006 JULIANE TOLEDO SANTOS ROSSA 00099 005192/2011 JULIANO MIQUELETTI SONCIN 00098 005074/2011 JULIO ASSIS GEHLEN 00041 000709/2008 JULIO CESAR FAGUNDES DOS SANTOS 00072 010024/2010 JULIO CESAR GOULART LANES 00131 023724/2012 00139 045536/2012 JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS 00080 033997/2010 00116 049205/2011 JUSSARA GRANDO ALLAGE 00032 000586/2007 JÉSSANY CAMILA FERREIRA 00108 026982/2011 KAMILA NEVES DE OLIVEIRA 00115 048564/2011 KARIN HASSE 00013 001390/2001 KARIN KASSMAYER 00063 002589/2010 KARINA DE LIMA PROHMANN 00108 026982/2011 KARINE SIMONE POFAHL WEBER 00066 003911/2010 00069 005769/2010 00100 005908/2011 00124 006052/2012 KARLA JAQUELINE STOREL 00138 040816/2012 KARLA MARIA TREVIZANI 00081 042766/2010 KARLO MESSA VETTORAZZI 00063 002589/2010 KEILE CRISTINA BIEZUS 00076 017169/2010 KIYOSHI ISHITANI 00007 000921/1996 KLEBER PETRI 00005 000597/1996 LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS 00085 063964/2010 00088 001547/2011 LAURO BARROS BOCCACIO 00074 011884/2010 LEANDRA MONTENEGRO CAMPANHOLO 00028 000009/2007 LEANDRO CABRERA GALBIATI 00137 035344/2012 LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT 00047 001838/2008 LEONARDO LUIZ TAVANO 00143 050339/2012 LESSANE GABARDO CARNEIRO 00073 010340/2010 LETICIA NERY V.STANGLER AREND 00107 025050/2011 LIA DIAS GREGORIO 00059 002135/2009 LIDIANA VAZ RIBOVISKI 00101 006030/2011 LIGIA MARIA DA COSTA 00086 065802/2010 LIJEANE CRISTINA PEREIRA SANTOS 00135 031190/2012 LILIAN MARA PADUAN SANTOS 00080 033997/2010 LILIAN YURIKO HIRAE 00006 000629/1996 LILLIANA MARIA CERUTI LASS 00087 067442/2010 LINDSAY LAGINESTRA 00068 005596/2010 00120 067215/2011 LINEU ROBERTO MICKUS 00030 000448/2007 LINEU ROQUE STERTZ 00113 041285/2011 LIZETE RODRIGUES FEITOSA 00047 001838/2008 00107 025050/2011 LIZIA CEZARIO DE MARCHI 00065 003818/2010 LORENA MARY SILVEIRA FONTOURA 00035 001055/2007 LORIVAL DAMASO DA SILVEIRA 00082 052195/2010 LORIVAL FAVORETTO 00070 006105/2010 LUANA MACHADO CAETANO 00106 024053/2011 LUCI RAYMUNDO DAMAZIO 00009 000946/1998 LUCIA FATIMA GOMES 00099 005192/2011 LUCIANA OLICSHEVIS 00020 001211/2004 LUCIANE CRISTINA DROPA 00058 002044/2009 LUCIANE MARIA MARCELINO DE MELO 00099 005192/2011 LUCIANO ANGHINONI 00002 000118/1992 00018 001506/2003 LUCIANO GIACOMET 00081 042766/2010 LUCILA FIALLA 00077 019519/2010 LUCIMARA PEREIRA DA SILVA 00059 002135/2009 LUIR CESCHIN 00005 000597/1996 LUIS EDUARDO MIKOWSKI 00039 001867/2007 LUIS OSCAR SIX BOTTON 00078 019963/2010 00130 022261/2012 LUIZ ALBERTO GONCALVES 00102 010951/2011 LUIZ ALBERTO MACHADO 00058 002044/2009 LUIZ ASSI 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 00115 048564/2011 LUIZ CARLOS DA ROCHA 00001 000770/1987 - 61 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 00022 000220/2005 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00103 019250/2011 LUIZ FERNANDO DE PAULA 00012 000602/2001 LUIZ FERNANDO MARCONDES ALBUQUERQUE 00023 001305/2005 00039 001867/2007 LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 00018 001506/2003 LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 LUIZ MARLO DE BARROS SILVA 00006 000629/1996 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 00046 001603/2008 00073 010340/2010 LUIZA CAROLINA MUNIZ ERTHAL 00056 001657/2009 MACELO DE BORTOLO 00083 056397/2010 MAIRA APARECIDA FERRARI 00098 005074/2011 MAJEDA DENISE MOHD POPP 00018 001506/2003 MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO 00038 001830/2007 MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO 00057 001983/2009 00076 017169/2010 MARCEL EDUARDO DE LIMA 00005 000597/1996 MARCELA PEGORARO 00029 000366/2007 00056 001657/2009 MARCELO AUGUSTO BERTONI 00108 026982/2011 MARCELO CRESTANI RUBEL 00132 025855/2012 MARCELO DE SOUZA MORAES 00098 005074/2011 MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 00080 033997/2010 MARCELO MAZUR OAB 31.092 00032 000586/2007 MARCELO MIGUEL CONRADO 00006 000629/1996 MARCELO NASSIF MALUF 00058 002044/2009 MARCELO TESHEINER CAVASSANI 00004 000374/1996 MARCIA MARIA FREITAS DE AGUIAR 00046 001603/2008 MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO 00034 000906/2007 MARCIA SIMONE SAKAGAMI SPITZNER 00052 001048/2009 MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE 00026 001255/2006 MARCIO ANTONIO SASSO 00034 000906/2007 MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 00088 001547/2011 00098 005074/2011 00114 046633/2011 00116 049205/2011 00118 053952/2011 MARCIO RIBEIRO PIRES 00034 000906/2007 MARCO ANTONIO CENI 00005 000597/1996 MARCO ANTONIO PEIXOTO 00025 001134/2006 MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE 00014 000256/2002 MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ 00057 001983/2009 MARCOS ANTONIO FUGANTI DE OLIVEIRA 00007 000921/1996 MARCOS ANTONIO ZAITTER 00024 000606/2006 MARCOS AURELIO CARNEIRO OAB 5776 00007 000921/1996 MARCOS AURELIO DE LIMA JUNIOR 00005 000597/1996 MARCOS BUENO GOMES 00131 023724/2012 MARCOS CESAR VINHOTI 00083 056397/2010 MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA 00108 026982/2011 MARCOS VENDRAMINI 00086 065802/2010 MARIA APARECIDA DE BORBA MENDES 00060 002190/2009 MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER 00108 026982/2011 MARIA ELZI DE MATTOS T BANZZATTO 00012 000602/2001 MARIA FELICIA CHEDLOVSKI 00059 002135/2009 MARIA IZABEL BRUGINSKI 00084 056469/2010 00120 067215/2011 MARIA LUCIA LINS CONCEICAO MEDEIROS 00073 010340/2010 MARIA LUCIA RIBEIRO PENHA SCHIEBEL 00119 055919/2011 MARIA LUCILIA GOMES 00097 005063/2011 MARIANA XAVIER CAVALLIN 00105 023805/2011 MARINA MARIA KAMAROSKI NASCIMENTO 00072 010024/2010 MARINA PIANARO ANGELO SCHLENERT 00034 000906/2007 MARIO GURA 00026 001255/2006 MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO 00099 005192/2011 MARLUS RAIMUNDO DAMAZIO 00009 000946/1998 MARLY DE CASSIA M.FRANCA REGIANI 00038 001830/2007 MARLYN LUCIA DIAS 00034 000906/2007 MARTA NOGUEIRA MAZOLLA 00019 001153/2004 MAURICIO DE JESUS TOZETTI 00044 001279/2008 MAURICIO GAVANSKI 00004 000374/1996 MAURICIO KAVINSKI 00103 019250/2011 MAURICIO ROSANOVA 00089 002900/2011 MAURICIO VIEIRA 00006 000629/1996 MAURO CRISTIANO MORAIS 00013 001390/2001 MAURO SERGIO GUEDES NASTARI 00031 000578/2007 00045 001488/2008 00046 001603/2008 00077 019519/2010 MAYARA RUSKI AUGUSTO SÁ 00081 042766/2010 MELINA BRECKENFELD RECK 00070 006105/2010 MELISSA LOYOLA MISTRONGUE DO CANTO 00005 000597/1996 MICHELE CRISTINE CAPOTE 00093 004097/2011 MICHELLE COELHO CHERCHIGLIA BERARDI 00052 001048/2009 MICHELLE GONÇALES DIAS 00077 019519/2010 MICHELLE MENEGUETI GOMES DE OLIVEIRA 00108 026982/2011 MIEKO ITO 00132 025855/2012 00133 027869/2012 MILENA CARVALHO FRATIN 00032 000586/2007 MILENA MARTINS 00020 001211/2004 MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI 00096 004990/2011 MILTON LUIZ CLEVE KUSTER* 00026 001255/2006 00105 023805/2011 00141 047076/2012 MIRIAM PERSIA DE SOUZA 00026 001255/2006 MONICA CRISTINA BIZINELI 00026 001255/2006 MONICA DE PAULA XAVIER ZIESEMER 00034 000906/2007 MONICA FERREIRA MELLO BIORA 00026 001255/2006 MORIANE PORTELLA GARCIA 00018 001506/2003 MOZER SEPECA 00098 005074/2011 MURILO CELSO FERRI 00031 000578/2007 00061 002206/2009 00122 004914/2012 MURILO CLEVE MACHADO 00026 001255/2006 MYCHELLE FORTUNATO 00015 000771/2002 NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS 00060 002190/2009 NAIM NASIHGIL FILHO 00034 000906/2007 NARJARA HEIDMANN 00005 000597/1996 00012 000602/2001 NAYARA CAMARGO ANTUNES 00124 006052/2012 NELSON BELTZAC JUNIOR 00019 001153/2004 NELSON PASCHOALOTTO 00065 003818/2010 00112 040989/2011 NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO 00044 001279/2008 NILDA LEIDE DOURADOR 00034 000906/2007 NILSON LEMES BUENO 00011 000991/1999 ODEMYR SORAIA DILL POZO 00064 002877/2010 OSCAR ADALBERTO SCHMIDT JUNIOR 00106 024053/2011 OTAVIA BORTOTI DALEEFFE OAB-30.005 00015 000771/2002 PAOLA DANIELI COSTA 00015 000771/2002 PATRICIA DE ANDRADE ATHERINO 00080 033997/2010 PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA 00057 001983/2009 PATRICIA PONTAROLI JANSEN 00091 003453/2011 00092 003468/2011 00095 004642/2011 00096 004990/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 PAULA ROBERTA PIRES 00138 040816/2012 PAULINO CESAR GASPAR 00140 045814/2012 PAULO CESAR PIRES CARVALHO 00007 000921/1996 PAULO HENRIQUE FABRIS 00073 010340/2010 PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO 00143 050339/2012 PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA 00053 001241/2009 PAULO LUIZ DURIGAN 00011 000991/1999 PAULO ROBERTO ANGHINONI 00002 000118/1992 00018 001506/2003 PAULO ROBERTO FADEL 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 00115 048564/2011 PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN 00018 001506/2003 PAULO SERGIO WINCKLER 00075 013747/2010 PAULO YVES TEMPORAL 00060 002190/2009 PEDRO HENRIQUE SANTOS FARAH 00034 000906/2007 PEDRO HENRIQUE XAVIER 00081 042766/2010 PEDRO RODERJAN REZENDE 00083 056397/2010 PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 00096 004990/2011 00124 006052/2012 00125 006081/2012 PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO 00012 000602/2001 PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES 00080 033997/2010 RAFAEL DE LIMA FELCAR 00080 033997/2010 RAFAEL MAIA EHMKE 00065 003818/2010 RAFAEL MARQUES GANDOLFI 00029 000366/2007 RAFAEL MICHELON 00108 026982/2011 RAFAEL MOSELE - OAB/PR 44752 00079 021290/2010 RAFAEL TADEU MACHADO 00063 002589/2010 RAFAELA POLYDORO KUSTER 00105 023805/2011 RAFFAEL SILVA CAPOTE 00093 004097/2011 RANGEL DA SILVA 00034 000906/2007 RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA 00034 000906/2007 RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA 00141 047076/2012 RAPHAEL NEVES COSTA 00074 011884/2010 RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES 00006 000629/1996 RAQUEL NUNES DA SILVA 00108 026982/2011 RAQUEL SILVESTRO GASPAR 00140 045814/2012 REGINA CELIA TAKAHARA TOZETTI 00044 001279/2008 REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM 00043 001101/2008 00049 001917/2008 REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI 00108 026982/2011 REINALDO MIRICO ARONIS 00038 001830/2007 00057 001983/2009 00076 017169/2010 00115 048564/2011 RENATO ANTUNES VILLANOVA 00027 001508/2006 RENATO GOLBA 00130 022261/2012 RENATO TORINO 00077 019519/2010 RICARDO DE QUEIROZ DUARTE 00005 000597/1996 RICARDO NEVES COSTA 00074 011884/2010 RICARDO O'REILLY CABRAL POSADA 00139 045536/2012 RICARDO WEBER 00009 000946/1998 RITA DE CASSIA CADORE BUHR 00035 001055/2007 RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS 00046 001603/2008 RITA DE CASSIA CORREA VASCONCELOS 00073 010340/2010 ROBERTA CARVALHO DE ROSIS 00052 001048/2009 ROBERTA CHEMIN GADENS 00005 000597/1996 00012 000602/2001 ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS 00025 001134/2006 ROBERTO DE SOUZA FATUCH 00087 067442/2010 RODRIGO BEZERRA ACRE 00098 005074/2011 RODRIGO CESAR NASSER VIDAL 00018 001506/2003 RODRIGO FONTANA FRANCA 00121 004724/2012 RODRIGO MANTOVANI 00034 000906/2007 RODRIGO MICHIELON PARRA 00104 019660/2011 RODRIGO N RIQUELME MACEDO 00064 002877/2010 - 62 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RODRIGO SILVESTRI MARCONDES 00026 001255/2006 RODRIGO XAVIER LEONARDO 00015 000771/2002 ROGERIO CORREA 00033 000648/2007 ROGERIO GALLI BERARDI 00052 001048/2009 ROGIANE FERREIRA DOS SANTOS 00064 002877/2010 RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI 00034 000906/2007 RONY DREGER 00013 001390/2001 ROSALVA ROSSANE MENEGHINI 00005 000597/1996 ROSANEA ELIZABETH FERREIRA 00026 001255/2006 ROSANGELA CORREA 00136 034187/2012 ROSANGELA DE FATIMA SANTANA DALPIAZ 00006 000629/1996 ROSANGELA FURTADO DE MELO 00026 001255/2006 ROSIANE APARECIDA MARTINEZ 00059 002135/2009 RUI FERRAZ PACIORNIK 00026 001255/2006 SALIM JORGE CURIATI 00038 001830/2007 SANDRA CRISTINA MAIA 00002 000118/1992 SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS 00006 000629/1996 SANDRA PALERMA CORDEIRO 00119 055919/2011 SANDRA REGINA SBORZ 00024 000606/2006 SAULO DE TARSO ARAUJO CARNEIRO 00006 000629/1996 SELMA GONCALVES HERAKI 00009 000946/1998 SERGIO AUGUSTO KALIL 00063 002589/2010 SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA 00035 001055/2007 SERGIO SCHULZE 00066 003911/2010 00069 005769/2010 00090 002937/2011 00100 005908/2011 00134 029475/2012 SHEILA MARIA TAKAHASHI DA SILVA 00026 001255/2006 SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRAO LAZAR 00143 050339/2012 SILVANA LINK GRANI 00104 019660/2011 SILVIA ARRUDA GOMM 00077 019519/2010 SILVIA CARNEIRO LEAO 00054 001245/2009 SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES 00029 000366/2007 00056 001657/2009 SILVIO NAGAMINE 00022 000220/2005 SIMONE BEAL 00034 000906/2007 SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA 00005 000597/1996 00012 000602/2001 SONIA MARA INGLAT 00064 002877/2010 SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI 00049 001917/2008 SONNY STEFANI 00034 000906/2007 SPENCER ALVES C. DE ALMEIDA JUNIOR 00042 000888/2008 STEFANO LA GUARDIA ZORZIN 00065 003818/2010 SYLVIA TATIANA CHEROBIM F. 00106 024053/2011 TACIANA DE SOUZA TRINDADE SCOTTI 00032 000586/2007 TAIS BRITO FRANCISCO 00098 005074/2011 TAMARA ZUGMAN KNOPFHOLZ 00033 000648/2007 TANIA FRANCISCA DOS SANTOS 00063 002589/2010 TARCISIO OECKSLER 00071 007694/2010 TATIANA TISSOT BASTOS PRZBILSK 00094 004639/2011 TATIANA VALESCA VROBLEWSKI 00066 003911/2010 00069 005769/2010 00090 002937/2011 00100 005908/2011 00134 029475/2012 TATIANE MUNCINELLI 00018 001506/2003 TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER 00046 001603/2008 TERESA CELINA ARRUDA A. WAMBIER 00073 010340/2010 THAIS BORGES 00074 011884/2010 THAIS PONTES DE OLIVEIRA 00077 019519/2010 THAIS PORTUGAL 00024 000606/2006 THALYTA EMANUELLE DE DEUS BENTO GOMES DO 00077 019519/2010 THIAGO COLLETI PODANOSQUI 00088 001547/2011 THIAGO MAYER ALVES DA SILVA 00071 007694/2010 TIAGO BERCHIOR CARGNIN 00032 000586/2007 TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO 00062 002248/2009 TONI MENDES DE OLIVEIRA 00133 027869/2012 TRAJANO BASTOS OLIVEIRA NETO 00026 001255/2006 ULISSES CABRAL BISPO FERREIRA 00107 025050/2011 ULRICH SOETHE 00071 007694/2010 URSULLA ANDREA RAMOS 00018 001506/2003 VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA 00074 011884/2010 VALDEMAR BERNARDO JORGE 00137 035344/2012 VALDEREZ DE ARAUJO SILVA GUILLIEN 00087 067442/2010 VALMIR SCHREINER MARAN 00041 000709/2008 VANIA CRISTINA DE FATIMA GENEROSO 00034 000906/2007 VERONICA DIAS 00098 005074/2011 VICTOR PRADO FARIA 00058 002044/2009 VILSON GUDOSKI 00019 001153/2004 VILSON LUIZ DE SOUZA 00035 001055/2007 VILSON LUIZ DE SOUZA FILHO 00035 001055/2007 VILSON OSMAR MARTINS JUNIOR 00111 040154/2011 VINICIUS GONCALVES 00088 001547/2011 00098 005074/2011 VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO 00059 002135/2009 00096 004990/2011 VITORIO KARAN 00055 001327/2009 VIVIANE L. NOVATZKI 00025 001134/2006 WALTER BRUNO CUNHA DA ROCHA 00105 023805/2011 WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR 00039 001867/2007 WANDERLEI DE PAULA BARRETO 00009 000946/1998 WASHINGTON LUIZ DA SILVA 00011 000991/1999 WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO 00036 001277/2007 00088 001547/2011 WERNER AUMANN 00034 000906/2007 WILLIAM OZORIO 00047 001838/2008 WILLIAN CLEBER ZOLANDECK 00054 001245/2009 WILSON ROBERTO BUENO DA COSTA 00032 000586/2007 1. DESPEJO POR FALTA PAGAMENTO-0000035-93.1987.8.16.0001-ANTONIO CONSTANTE PERLY x MARIANA NUNES WENDLING- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, DANIELA XAVIER ARTICO DE CASTRO e GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES-. 2. INDENIZACAO - SUMARIO-118/1992-TRANSP.TURISTICA CASETO LTDA. x CATTALINI TRANSPORTES LTDA. e outro-I Certifique-se quanto a eventual manifestação do exequente acerca do item 2 do despacho de fls. 359. II No mais, sobre a petição de fls. 365/367, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias. III Intimem-se. Curitiba, 05 de dezembro de 2013 Advs. JOAQUIM MARTINS FERRAZ, JOSE CID CAMPELO, CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, SANDRA CRISTINA MAIA, ANA PAULA MUGGIATI DOS SANTOS, FLAVIO PENTEADI GEROMINI, GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, JULIANA MARA DA SILVA, LUCIANO ANGHINONI, PAULO ROBERTO ANGHINONI, DENIS NORTON RABY, ELIANE NOVAES FALCO, ANA LÚCIA MATEUS, ARTHUR SABINO DAMASCENO, CLAUDIA MONTARDO RIGONI e ESTHER BORGES THIELE-. 3. INVENTARIO-195/1994-JAVIER PUIG PEREZ x FRANCISCO PUIG SALDESFica a parte autora intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. ASSIS CORREA-. 4. SUSTACAO DE PROTESTO-374/1996-CELSO MINERVINO RUSSO x AUTOLATINA LEASING S.A-ARRENDAMENTO MERCANTIL- I Sobre o pedido formulado às fls. 115 e 122/123, manifeste-se a parte contrária. II Após, voltem os autos conclusos para análise e demais deliberações. III Int... Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . -Advs. GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA, MAURICIO GAVANSKI, MARCELO TESHEINER CAVASSANI e ALESSANDRO MOREIRA SACRAMENTO-. 5. EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-0000513-86.1996.8.16.0001-BANCO AGRIMISA S.A x WARDO MATERIAIS DE SINALIZACAO IND.E COM.LTDA e outros- Fica o autor intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. ADILSON LUIZ FERREIRA FILHO, SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA, CARLA FLEISCHFRESSER, MELISSA LOYOLA MISTRONGUE DO CANTO, NARJARA HEIDMANN, ROBERTA CHEMIN GADENS, ROSALVA ROSSANE MENEGHINI, RICARDO DE QUEIROZ DUARTE, MARCO ANTONIO CENI, KLEBER PETRI, JULIANA OSORIO JUNHO, ELIONORA HARUMI TAKESHIRO, ANTONIO ROBERTO DE MOURA FERRO JUNIOR, LUIR CESCHIN, MARCEL EDUARDO DE LIMA e MARCOS AURELIO DE LIMA JUNIOR-. 6. DECLARATORIA-0000323-26.1996.8.16.0001-MARILEI WILLENBORG x FREMETEX COM.TEC.MALHAS KILO ATACADO VAREJO LTDA- Fica o interessado intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. MARCELO MIGUEL CONRADO, JOCELAINE MORAES DE SOUZA, JULIANA GONCALVES PUPO, LILIAN YURIKO HIRAE, RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES, ROSANGELA DE FATIMA SANTANA DALPIAZ, SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS, CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, EDISON LUIZ MACHADO, FERNANDO MUNIZ SANTOS, LUIZ MARLO DE BARROS SILVA, SAULO DE TARSO ARAUJO CARNEIRO e MAURICIO VIEIRA-. 7. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-921/1996-HIDEO LUIS TAMARU x PLINIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA- Intime-se a parte devedora, para que, querendo, ofereça os respectivos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos exatos termos do art. 746 do Código de Processo Civil. V Transcorrido o prazo sem o oferecimento de embargos, certifique-se e voltem conclusos para análise da expedição da competente carta de adjudicação. -Advs. MARCOS ANTONIO FUGANTI DE OLIVEIRA, KIYOSHI ISHITANI, PAULO CESAR PIRES CARVALHO e MARCOS AURELIO CARNEIRO OAB 5776-. 8. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-934/1996-CITIBANK N.A. x ALZIRA MARQUES GOMES DE OLIVEIRA e outros- Fica a parte interessada intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO e FERNANDO AGAGGE BENGHI -. 9. INDENIZACAO P/ PERDAS E DANOS-0000123-48.1998.8.16.0001-ADAIR GOMES DE FARIA x DAVID BATISTA SCHUMOWSKI e outro-I Diante da decisão proferida pelo Juízo ad quem, o qual conheceu em parte o recurso interposto pela seguradora e na parte conhecida deu provimento ao agravo, para manter a suspensão da execução somente em relação ao bem objeto dos embargos de terceiro (automóvel), o presente feito merece regular prosseguimento. II - Tratase o presente feito de ação de indenização em fase de cumprimento de sentença, movida por ADAIR GOMES DE FARIA em face de DAVID BATISTA SCHUMOWSKI e COMPANHIA DE SEGURO GRALHA AZUL. Da análise dos autos, observa-se que às fls. 806/809 foi proferida decisão da impugnação ao cumprimento de sentença e, ao final, foi determinada a remessa dos autos ao contador para elaboração dos cálculos. Às fls. 813/821 foi juntado aos autos o cálculo apresentado pela contadoria, sobre as qual as partes se manifestaram e a seguradora denunciada discordou da referida conta, ocasião em que foi determinada nova remessa dos autos ao contador (fls. 902). Às fls. 903 foi apresentado novo cálculo, tendo novamente a seguradora se insurgido, sob a alegação de que os juros moratórios não podem ser contados a partir do evento danoso e sim a partir da data em que restou caracterizada a sua mora, ou seja, após o transcurso do prazo para pagamento espontâneo. Diante desta - 63 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná situação, foi determinada novamente a remessa dos autos ao contador do Juízo, para elaboração dos cálculos, o qual formulou consulta, conforme se verifica às fls. 934. É o breve relatório. Decido. III A seguradora foi condenada a pagar solidariamente a indenização imposta ao réu, até os limites da apólice, relativamente a danos morais e estéticos, porque inseridos nos conceitos de danos pessoais. Verifica-se que o valor da apólice para este título era de R$ 100.000,00. Este valor foi atualizado, conforme determinação de fls. 809, sendo apurada a importância de R$ 215.374,10, valor este que as partes não se insurgiram. Relativamente a questão dos juros moratórios, os mesmos são devidos para feitos de incidir sobre o valor da indenização. No entanto, a priori, o valor constante na apólice para indenização a título de danos pessoais, deve ser corrigido até o efetivo levantamento, a fim de que o valor não seja corroído pela inflação. O índice de correção já ficou consignado na decisão de fls. 809. Já os juros serão aqueles devidos a partir do momento em que a seguradora foi intimada para o pagamento do valor constante no cálculo de cumprimento de sentença, incidindo no percentual de 1% ao mês (conforme CCB 2002), até a data em que houve a penhora dos valores. Consigno que os juros de 1% ao mês são relativos ao atraso do pagamento pela seguradora e não se confundem com aqueles impostos na sentença que servem para compor o valor da indenização. Assim, em que pese haver na apólice valores para invalidez e danos materiais, como não houve condenação do devedor principal a este título, não é obrigação da seguradora o ressarcimento e nem que este valor integre a conta em favor do autor. Assim, retornem os autos à contadoria para que atualize o valor de R$ 100.000,00 a partir da data do ilícito (janeiro de 1998), pelo índice INPC, até a data de 21/01/2010 (alvará de fls. 840). Deverá, ainda, haver a incidência de juros de mora sobre o valor da apólice, no percentual de 1% ao mês, a partir da intimação de fls. 678 (15/12/2006) até o bloqueio ocorrido em 09/09/2008. Para o computo destes juros a contadoria deverá promover a atualização monetária da apólice até a data do início da incidência dos juros, para então computá-los até a data do bloqueio. Conforme antes determinado, a apólice deverá sofrer atualizações conforme parâmetros anteriores até a data do levantamento do valor por parte do exequente (21/01/2010). Deve também, o valor levantado ser deduzido do valor apurado para atualização da apólice, a fim de se verificar se aquele valor levantado atinge o limite da apólice ou se ainda há saldo em favor do exequente. Em havendo saldo em favor do exequente (valor apurado até 21/01/2010), este deverá sofrer as atualizações até a data da conclusão dos cálculos pela contadoria, na forma preconizada pela sentença. Da mesma forma, se houver saldo na apólice, a mesma deverá ser apenas corrigida monetariamente pelo índice INPC até a data da conclusão dos cálculos pela contadoria. IV - Com a juntada do cálculo, manifestemse as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. V Int... Curitiba, 17 de dezembro de 2013 . -Advs. DANIEL ARAUJO CARNEIRO, GEAN CARLO AMPESSAM, MARLUS RAIMUNDO DAMAZIO, RICARDO WEBER, LUCI RAYMUNDO DAMAZIO, SELMA GONCALVES HERAKI, JAMES WAHL, JOSE OLINTO NERCOLINI e WANDERLEI DE PAULA BARRETO-. 10. COBRANÇA - SUMÁRIA-0000092-28.1998.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO JAU x ZAIRA VITOLA e outro-I Sobre as alegações trazidas pelo executado às fls. 509/510, , manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. II Oportunamente, voltem. III Int... Curitiba, 5 de dezembro de 2013 . -Advs. ILDE HELENA GURKEWICZ e ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO-. 11. SUMARI0 DE COBRANCA-0000718-13.1999.8.16.0001-CONDOMINIO DO EDIFICIO CORDOBA x JANDIRA FERNANDES PESSOA ZANELLO (ESPOLIO) e outros- "Ciencias as partes da petição do Leiloeiro de fls. 577/579 que foi designado para o dia 03/02/2014, às 14:00 horas a 1ª praça e para o dia 18/02/2014, às 14:00 horas a 2ª praça), ambas á Av. Marechal Floriano Peixoto nº 886/896."-Advs. WASHINGTON LUIZ DA SILVA, NILSON LEMES BUENO, PAULO LUIZ DURIGAN e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA-. 12. EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL-0000987-81.2001.8.16.0001-AMBIS ASSESSORIA ADM.A CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA x CIDADELA S/A"Deve o interessado depositar as custas respectivas de avaliaçao, nos termos do art. 19 do CPC, c/c Regimento de Custas e Códigos de Normas que importam em R$ 28.226,00, devendo retirar a guia para recolhimento nesta serventia-Advs. MARIA ELZI DE MATTOS T BANZZATTO, JENIERI POLACCHINI, ADILSON LUIS FERREIRA, SOLANGE CANDIDA WUICIK FERREIRA, NARJARA HEIDMANN, ROBERTA CHEMIN GADENS, ESTEVAO RUCHINSKI, DEISI LACERDA, PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO, ANA LUIZA DE P.XAVIER OAB 32.876 e LUIZ FERNANDO DE PAULA-. 13. RESCISAO COMPROMISSO C.VENDA-0000559-02.2001.8.16.0001-CCSP - XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A x GUARDA URBANA PONTAGROSSENSE - SERVIÃOS GERAIS E D e outro- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.Advs. MAURO CRISTIANO MORAIS, ALBERTO XAVIER PEDRO, RONY DREGER, JOSIANE FRUET BETTINI LUPION e KARIN HASSE-. 14. INVENTARIO-0000412-39.2002.8.16.0001-LENISE DE OLIVEIRA KARUTA x ESPOLIO DE ALBA LOPES DE OLIVEIRA- Fica o autor intimado a retirar o(s) ofício(s) para postagem.-Advs. ALVARO PEREIRA PORTO JUNIOR, MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE, CARMEN SILVIA GARMENDIA DE BORBA e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION-. 15. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS-771/2002-ROMEU MACHADO x TIM TELEPAR CELULAR S/A e outro- I Sobre o contido no petitório retro, manifestese a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. II Após, voltem os autos conclusos para análise e demais deliberações. III Int... Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . Advs. CAROLINA MARIA GUIMARAES DE SA RIBE, JOAO MARCELO BORELLI MACHADO, RODRIGO XAVIER LEONARDO, PAOLA DANIELI COSTA, ADRIANO BARBOSA, OTAVIA BORTOTI DALEEFFE OAB-30.005, CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA, MYCHELLE FORTUNATO e ALEXSANDRO GOMES DE OLIVEIRA-. 16. MONITORIA-1477/2002-A. FILHOS E N. FILHOS LTDA x CONEXAO EXPR. COM CAR ENC LTDA-I Através da petição de fls. 120/123 a exeqüente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, aduzindo, em suma, que não logrou êxito na localização de bens em nome desta, passíveis de constrição. II Com efeito, a teoria geral da desconsideração da pessoa jurídica pode ser conceituada como sendo um afastamento momentâneo da personalidade jurídica da sociedade para se alcançar diretamente à pessoa de um de seus sócios ou administradores, em relação a um ato concreto e específico, como se a sociedade não existisse, com o fim de coibir o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrado por estes. Tal teoria é aplicada nos processos de execução ou no cumprimento das sentenças, quando é verificada a insuficiência dos bens da pessoa jurídica. Para que seja possível a sua aplicação na prática, deve haver a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, ou ainda, precisa estar comprovada a insolvência ou falência da sociedade. Nesses casos, é de interesse dos credores o alcance dos bens dos sócios ou administradores, necessitando-se, ainda, de determinação judicial para tal finalidade. Todavia, no caso em análise, não há que se falar, a princípio, em desconsideração da personalidade jurídica, vez que não restou demonstrado nos autos nenhum elemento que enseje a possibilidade de se alcançar diretamente à pessoa de um de seus sócios ou administradores, tampouco foram esgotados todos os meios para satisfação da dívida exeqüenda, pelo que indefiro, por ora, o pleito de fls. 120/123 de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.. III Assim, informe o exequente qual prosseguimento pretende dar ao feito, sendo-lhe facultado, desde logo, a utilização do sistema INFOJUD para tentativa de localização de bens em nome da executada. IV - Intime-se. Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . -Advs. CARLYLE POPP, GUILHERME BORBA VIANNA, ANDREZA CRISTINA BARONI e FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI-. 17. DESPEJO-0003072-69.2003.8.16.0001-OSMARIO DE LARA x CARLOS ALBERTO PONTES- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES e EUCLIDES ROBERTO FACCHI-. 18. INDENIZACAO POR DANOS-0001666-13.2003.8.16.0001-PEDRO FELIPE SILVA ANTUNES x HANNOVER INTERNATIONAL SEGUROS S/A- Fica o interessado intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. CARLYLE POPP, MAJEDA DENISE MOHD POPP, PAULO ROBERTO RIBEIRO NALIN, DIRCEU A. ANDERSEN JUNIOR, ANASSILVIA SANTOS ANTUNES ARRECHEA, GUILHERME BORBA VIANNA, RODRIGO CESAR NASSER VIDAL, URSULLA ANDREA RAMOS, ANDRE MASSIGNAN BEREJUK, ARTHUR SABINO DAMASCENO, CLAUDIA MONTARDO RIGONI, ESTHER BORGES THIELE, FLAVIO PENTEADI GEROMINI, GABRIELA FAGUNDES GONÇALVES, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, JAQUELINE SCOTÁ STEIN, JULIANA MARA DA SILVA, LUCIANO ANGHINONI, LUIZ HENRIQUE BONA TURRA, MORIANE PORTELLA GARCIA, TATIANE MUNCINELLI, ANA LÚCIA MATEUS e PAULO ROBERTO ANGHINONI-. 19. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1153/2004-LOTERIAS ANITA GARIBALDI LTDA. x SILVIANE ROSI ANTONIACOMI- "Manifestem-se as partes acerca do Laudo de Avaliaçao, de fls. 165/170 (TOTAL R$ 477.000,00), no prazo de cinco dias"-Advs. VILSON GUDOSKI, MARTA NOGUEIRA MAZOLLA, NELSON BELTZAC JUNIOR e EDSON APARECIDO STADLER-. 20. EXECUCAO DE SENTENCA-0000852-64.2004.8.16.0001-LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA SELEGUINSKI LTDA x BENHUR BORGONOVO-Intime-se o exequente para promover os atos processuais que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. III Diligências necessárias. Curitiba, 28 de novembro de 2013 . -Advs. DIONISIO OLICSHEVIS, LUCIANA OLICSHEVIS, MILENA MARTINS e EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS-. 21. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0002071-78.2005.8.16.0001-NALVA CRISTINA MACHADO x MARIA SONIA DE SOUZA- Fica o autor intimado a retirar o ofício para postagem.-Advs. IVAIR JUNGLOS e JOSIANE FRUET BETTINI LUPION-. 22. REVISAO CONTRATUAL ORDINÁRIO-220/2005-LUIZ CARLOS DA ROCHA x UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-I - Trata-se de Ação de Revisão de Contrato Bancário em fase de liquidação de sentença, proposta por LUIZ CARLOS DA ROCHA em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, a qual foi julgada procedente para: "1- limitar as taxas de juros do contrato de crédito em conta corrente e dos cartões de crédito a 6% ao ano;; 2 afastar a capitalização de juros em todos os contratos objeto desta ação; 3 limitar os encargos de mora nos contratos de cartão de crédito à multa de 2%, juros de mora de 0,5% além de correção monetária pelo INPC, enquanto que os encargos de mora no crédito em conta corrente são limitados a juros de mora de 6¢ ao ano e correção monetária pelo INPC. Os juros de mora devem ser majorados a 1% ao mês a partir de 11/01/2003, quando então passou a viger o novo Código Civil; 4 determinar aa restituição em favor do autor dos valores pagos a maior em face da revisão ora promovida; 5 o crédito apurado em favor do autor, deve ser corrigido monetariamente pelo INPC (no momento em que restar configurado) acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação do réu". Foi determinado que a apuração do saldo credor se desse através de perito contábil. Foram arbitrados honorários advocatícios na ordem de R$ 2.500,00 em favor do procurador do autor, cabendo ainda ao réu arcar com as despesas processuais. Em sede recursal houve parcial reforma da sentença tão somente para o fim de majorar os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da diferença a ser apurada em sede de liquidação (fls. 1836/1843). A instituição financeira requerida interpôs Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento (fls. 1991/1994). Com o trânsito em julgado, às fls. 2022/2028 o autor pleiteou a intimação do Banco Requerido para pagamento do débito nos termos do art. 475-J do CPC, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença. Devidamente intimado às fls. 2129, a instituição financeira apresentou exceção - 64 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de pré-executividade às fls. 2137/2143, alegando que a fase de cumprimento de sentença ainda não seria possível, tendo em vista que se trata de revisão de contrato, tendo sido determinado em sentença que a liquidação se desse por arbitramento. Às fls. 2149/2151, este juízo acolheu a exceção oposta, tendo em vista que efetivamente se faz necessária a liquidação de sentença por arbitramento, conforme determinado em sentença, a fim de apurar o saldo devedor/credor, para somente após, intimar a parte devedora para pagamento do débito, iniciando-se a fase de cumprimento de sentença. Na referida decisão, a fim de promover a liquidação de sentença, foi nomeada como perita deste Juízo a Dra. Licínia Gonçalves Schneider, a qual às fls. 2169/2170 aceitou o encargo e formulou proposta de honorários. Diante da insurgência das partes com os honorários advocatícios a expert nomeada foi intimada para retificar ou ratificar a proposta anteriormente formulada. Às fls. 2189/2190 esta reiterou a proposta anteriormente formulada. Às fls. 2191 foram fixados honorários na ordem de R$3.500,00, intimando-se a parte interessada para pagamento. Entregue o laudo pericial às fls. 2214/2277, constata-se que a instituição financeira é devedora da parte autora, do valor de R$ 47.104,17 atualizado até outubro de 2012. Intimados para se manifestarem quanto ao laudo apresentado, comparece a autora às fls. 2280/2281, manifestando concordância, pleiteando pela homologação do mesmo. Por sua vez o Banco requerido manifestou-se às fls. 2283/2312, discordando do referido laudo. Diante da insurgência manifestada pelo requerido, os autos retornaram à Sra. Perita, a qual ratificou o laudo anteriormente apresentado, com o que novamente concordou a autora (fls. 2325), tendo o Banco, se manifestado às fls. 2329/2370. II - É o relatório. Decido As questões postas em exame não merecem maior elastecimento probatório, pois o laudo pericial apresentado e demais esclarecimentos oferecem elementos suficientes para liquidação da sentença. A irresignação demonstrada pelo réu às fls. 487/497, não merece prosperar, pois nota-se que o laudo pericial apresentado, observou exatamente os ditames da sentença proferida, confirmada em sede recursal. Assim, restando suficientemente claro através dos esclarecimentos do expert, a certeza na forma da elaboração dos cálculos da liquidação da sentença apresentada, os quais levaram em consideração as decisões proferidas nestes autos, o valor a ser ressarcido pelo Requerido à autora, alcança, em outubro de 2012, o patamar de R$47.104,17. III - Ante ao exposto, salientando as mudanças legislativas operadas relativamente à sistemática para liquidação da sentença, a qual passou a fazer parte integrante da fase de cumprimento, nos termos do artigo 475-A e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2214/2277 e esclarecimentos de fls. 2317/2323 a fim de declarar o Requerido UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A devedor do autor LUIZ CARLOS DA ROCHA, da importância de R$47.104,17 (quarenta e sete mil, cento e quatro reais e dezessete centavos), já calculas as custas e honorários advocatícios devidos pelo requerido, atualizado até 01 de outubro de 2012, cujo valor deverá ser atualizado na forma determinada em sentença, até a data do efetivo pagamento. As demais custas processuais deverão ser suportadas pelas partes nos mesmos percentuais fixados na sentença, observando o acima exposto, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios para esta fase. IV Deverá o feito seguir pelo rito do cumprimento de sentença. V Assim, informe o interessado qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando, ao mesmo tempo, planilha atualizada do débito, observando o acima exposto. VI - Int... Curitiba, 16 de dezembro de 2013 -Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ADRIANA DE FRANCA, SILVIO NAGAMINE, ANDRESSA JARLETTI G. DE OLIVEIRA., DULCE MARIA GAWLOSKI, ALEXANDRE DE ALMEIDA, DENISE MILANI PASSOS, ANIBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA, HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA e ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA-. 23. EXECUCAO HIPOTECARIA-0003275-60.2005.8.16.0001-BANCO ITAU S/A (SP/PÇA) x MARCELO SERAFIM e outro-HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, conforme termo de fls. 177/179, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA registrada sob nº 1305/2005, em que BANCO ITAÚ S/A move em face de MARCELO SERAFIM e CAROLINA ELISABETE SERAFIM, nos termos do disposto no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes na forma do avençado. Defiro o pedido de suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, o que deverá ser noticiado pelo interessado através de petição nos autos, para posterior extinção da presente demanda. Publiquese. Registre. Intime-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2013 . -Advs. GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH, JAQUELINE ZAMBON, ANGELITA ACOSTA e LUIZ FERNANDO MARCONDES ALBUQUERQUE-. 24. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0000661-48.2006.8.16.0001ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA x ESPOLIO DE FABIO ANDRE VIEIRA SILVESTRE-I - Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 155, levando em conta que não houve a apreensão do veículo nem tampouco a citação dos herdeiros do réu, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO registrada sob nº 606/2006, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS RENAULT DO BRASIL LTDA em face de ESPÓLIO DE FABIO ANDRE VIEIRA SILVESTRE, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. II - Revogo a liminar anteriormente deferida. III - Eventuais custas remanescentes na forma da Lei. IV - Procedam-se as baixas e anotações necessárias. V - Oportunamente, arquivem-se. VI - Publique-se. Registrese. Intime-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs. CARLA FABIANA EVERS, MARCOS ANTONIO ZAITTER, THAIS PORTUGAL, CRISTIANO LUSTOSA OAB/ PR 33.223 e SANDRA REGINA SBORZ-. 25. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0001586-44.2006.8.16.0001CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DA BARRA x ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRADERA-I Primeiramente, atenda-se a solicitação constante do ofício retro, oriundo da Vara Cível da Comarca de Matinhos/PR. II No mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória anteriormente expedida. III Oportunamente, será analisado o pedido formulado às fls. 390 pelo condomínio exequente. IV Int... Curitiba, 11 de dezembro de 2013 . -Advs. MARCO ANTONIO PEIXOTO, ROBERTA SIMONE SERVELO DE FREITAS, BRUNO CACHUBA BERTELLI e VIVIANE L. NOVATZKI-. 26. RESSARCIMENTO-0001713-79.2006.8.16.0001-INDIANA SEGUROS S/A x NATANAEL FURTADO DE ARAUJO- Manifeste-se a parte Autora acerca do retorno do Alvará anteriormente expedido sob nº 437/2013, cfe. fls. 208/209, no prazo legal-Advs. TRAJANO BASTOS OLIVEIRA NETO, GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER*, MURILO CLEVE MACHADO, MIRIAM PERSIA DE SOUZA, GLAUCO IWERSEN, ANDERSON HATAQUEIAMA, MONICA FERREIRA MELLO BIORA, SHEILA MARIA TAKAHASHI DA SILVA, FLAVIO MENDES BENINCASA, JULIANA WERKHAUSER, MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE, ERNANI ORI HARLOS JUNIOR, ROSANGELA FURTADO DE MELO, ROSANEA ELIZABETH FERREIRA, RODRIGO SILVESTRI MARCONDES, MONICA CRISTINA BIZINELI, ANUAR RACHID ATIHE NETO, RUI FERRAZ PACIORNIK, HENRIQUE JAIME ZULIAN e MARIO GURA-. 27. MONITORIA-0001626-26.2006.8.16.0001-SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICENTE DE CURITIBA x DEBORA SALLES DA SILVA-I Sobre as alegações trazidas pela executada às fls. 200/221, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. II Após, voltem os autos conclusos para decisão. III Int... Curitiba, 12 de dezembro de 2013. -Advs. JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI, IRINEU GALESKI JUNIOR, RENATO ANTUNES VILLANOVA e CAROLINA ANTUNES VILLANOVA-. 28. EXECUCAO DE SENTENCA-0003964-70.2006.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO ANDREA DORIA x DORIA CONSTRUÃOES CIVIS LTDA- Manifestese o autor sonbre a petição de fls.1447/1450, no prazo legal.-Advs. LEANDRA MONTENEGRO CAMPANHOLO e CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS-. 29. RESOLUCAO DE CONTRATO-0000719-17.2007.8.16.0001EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA x FABIOLA DANNIELE SELZELEIN-I - Diante da divergência das partes acerca da existência ou não de valores ainda pendentes de pagamento pela executada, encaminhem-se os presentes autos ao Contador do Juízo, para elaboração dos cálculos, na forma como solicitado. II - Com a juntada do cálculo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Oportunamente voltem os autos conclusos para análise e demais deliberações. IV Intimem-se. Curitiba, 05 de dezembro de 2013 -Advs. SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES, RAFAEL MARQUES GANDOLFI, MARCELA PEGORARO e ERIDIANE MARIA RIBERIO KURSCHEIDT-. 30. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0004015-47.2007.8.16.0001-HSA SOLUCOES S/C LTDA x CATTALINI TRANSPORTES LTDA (R.JOAO BETEGA/ CTBA) e outro- Sobre a petição do Perito de fls. 2030/2037, manifetem-se as partes no prazo de (10 dias).-Advs. HILTON RICARDO PORBST, DENIS NORTON RABY e LINEU ROBERTO MICKUS-. 31. PRESTACAO DE CONTAS-578/2007-OSEAS LOPES ORLANDI x BANCO BRADESCO S/A (CID.DEUS-SP)- "Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias. "-Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-. 32. REGRESSIVA DE RESSARC.-SUM.-0009838-02.2007.8.16.0001-MARITIMA SEGUROS S/A (R.CORNEL XAVIER DE TOLEDO) x CLAUDIO ESTEVAM DOS SANTOS e outro- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 891/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. WILSON ROBERTO BUENO DA COSTA, MILENA CARVALHO FRATIN, FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO, MARCELO MAZUR OAB 31.092, DANIEL SOTTILI MENDES JORDAO, EDSON GONSALVES ARAUJO, TACIANA DE SOUZA TRINDADE SCOTTI, TIAGO BERCHIOR CARGNIN, JULIANA ANGELICA RENUNCIO e JUSSARA GRANDO ALLAGE-. 33. REP.DANOS C/TUTELA ANTECIPADA-0007220-84.2007.8.16.0001-DUTRA DISTRIBUIÃAO E COMERCIO DE CARTOES TELEFONIC x TIM CELULAR S/ A- Fica o autor, devidamente intimado para promover os atos processuais que lhe compete no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPCAdvs. FABIO COSTA DE MIRANDA, ROGERIO CORREA, FABIO ANTONIO TOME MACHADO, ARIANE FERRAIOLO DE FREITAS, CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA, CAROLINA MIZUTA, GABRIEL ANTONIO HENKE N DE LIMA F e TAMARA ZUGMAN KNOPFHOLZ-. 34. EMBARGOS A EXECUCAO-906/2007-MW DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA e outros x BANCO DO BRASIL S/A (BRASILIA)-Diante da não insurgência da parte embargada com o laudo pericial e, bem assim, da ausência de manifestação da parte embargante quanto ao referido laudo, conforme certidão de fls. 400, presumindo-se sua concordância tácita, e considerando que não há outras provas a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, observada a ordem legal, a fim de que as partes apresentem alegações finais, através de memoriais. Oportunamente, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Int.. Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . -Advs. RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA, RANGEL DA SILVA, CLARISSA SANTOS FARAH, PEDRO HENRIQUE SANTOS FARAH, MARCIO ANTONIO SASSO, ESTEVÃO LOURENCO CORREA, ACACIO CORREA FILHO, ANA FLORA BOUCAS RIBEIRO DOS SANTOS, ANA LUCIA FRANCISCO DOS SANTOS BOTTAMEDI, ARCENDINO ANTONIO SOUZA JUNIOR, ARINALDO BITTENCOURT, CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA, CARLOS EDUARDO PARUCKER PORTELLA, CARLOS MURILO PAIVA, CESAR YUKIO YOKOYAMA, CHRISTIANNE PENTEADO FERREIRA, CHRISTIANO DE LARA PAMPLONA, CLARICE AMELIA MARTINS COTRIM TEIXE, DALIANE CRISTINA ARMSTRONG, FABIO SPAGNOLLI, FABRICIO SODRE GONÇALVES, GRAZIELLA DA ROCHA MUNHOZ, JAIRO BASSO, MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO, MARCIO - 65 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RIBEIRO PIRES, MARINA PIANARO ANGELO SCHLENERT, MARLYN LUCIA DIAS, MONICA DE PAULA XAVIER ZIESEMER, NAIM NASIHGIL FILHO, NILDA LEIDE DOURADOR, RODRIGO MANTOVANI, RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI, SIMONE BEAL, SONNY STEFANI, VANIA CRISTINA DE FATIMA GENEROSO e WERNER AUMANN-. 35. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1055/2007-DUDALINA S/A x MS SIGNORE COMERCIO DE VESTUARIO e outros- "Manifeste-se o autor acerca do contido na certidao de fls. 174-Advs. SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA, DANTE AGUIAR AREND, VILSON LUIZ DE SOUZA, FABIOLA BREMER NONES DOS SANTOS, RITA DE CASSIA CADORE BUHR, GUSTAVO SOARES DE SOUZA LIMA, VILSON LUIZ DE SOUZA FILHO, ARNO JUNG e LORENA MARY SILVEIRA FONTOURA-. 36. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0002835-93.2007.8.16.0001-BANCO ITAU S/A x NOEMI FERREIRA DA LUZ DA SILVA-I - Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelo autor às fls. 134/135, levando em conta que não houve a apreensão do veículo nem tampouco a citação da ré, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO registrada sob nº 1277/2007, proposta por BANCO ITAÚ S/A em face de NOEMI FERREIRA DA LUZ SILVA, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. II - Revogo a liminar anteriormente deferida. III - Eventuais custas remanescentes na forma da Lei. IV - Promovi, nesta data, a respectiva baixa da restrição judicial pendente sobre o veículo, objeto da lide, via sistema Renajud. V - Procedam-se as baixas e anotações necessárias. VI - Oportunamente, arquivem-se. VII - Publiquese. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR e WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO-. 37. EXECUCAO DE SENTENCA-0007414-84.2007.8.16.0001-JUVERCINO PAULINO DA SILVA x ORGANIZACAO SOCIAL DE LUTO ARAUCARIA LTDA- *** Deve a parte Ré efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 1.644,66, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ALICE PRESA, CELIA INES DA SILVA, AMIRA YOUSSIF NASR, JOAO GILBERTO MARIN CARRIJO e ALEXSANDRA MARILAC BELNOSKI-. 38. COBRANÇA - SUMÁRIA-0006496-80.2007.8.16.0001-EDUARDO HOMANN x BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (SUCESSOR DO BANCO M- 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, alegando tão somente excesso na execução sob o fundamento que os cálculos apresentados pelo exequente não condizem com a condenação, reconhecendo como correto o valor de R$ 6.793,06 (seis mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos), conforme cálculo apresentado às fls. 213. Às fls. 214/215 o impugnante procedeu ao depósito do valor que entende devido, sendo que posteriormente, às fls. 218/222, promoveu o depósito da diferença, no valor de R$ 4.214,53. Em resposta às fls. 225/228 o exequente, ora impugnado, preliminarmente alega a intempestividade da impugnação e, no mais, refutou in totum as alegações do executado. Diante das insurgências quanto aos valores devidos, foi elaborada conta geral pela contadoria deste Juízo (fls. 240/241), tendo esta encontrado como saldo devedor até 11/2011, o valor de R$15.297,36. Às fls. 246 os exequentes manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela contadoria. Às fls. 248, este Juízo determinou que o cálculo fosse refeito pela contadoria, considerandose a data do depósito efetivado às fls. 214, em setembro de 2010. Em resposta, comparece a contadoria às fls. 249/250, apresentando novo cálculo no importe de R $11.342,28. em setembro de 2010, mais custas no valor de R$ 721,92 (fls. 251). Em nova manifestação quanto ao novo cálculo apresentado, o exequente comparece às fls. 253, informando sua concordância. Por sua vez o Banco Requerido compareceu às fls. 255, alegando que em referido cálculo a contadoria deveria contabilizar juros remuneratórios somente até a data do encerramento das cadernetas de poupança, pleiteando pela realização de novo cálculo. Às fls. 357/358, este juízo a realização de novo cálculo, devendo a contadoria se atentar para as exatas determinações em sentença/acórdão, encerrando o cômputo dos juros remuneratórios na data do encerramento da contas. Em atendimento a determinação deste juízo, às fls. 361 comparece a contadoria informando o valor do débito em R$3.456,87 em 09/2010, que acrescido de honorários advocatícios e custas processuais, atinge o montante de R$4.386,49 em 09/2010. Devidamente intimadas para se manifestarem quanto ao cálculo apresentado, ambas as partes demonstraram concordância (fls. 365 e 369). 2. É o breve relatório. Decido. A questão posta em exame não merece maior dilação probatória, na medida em que ambas as partes manifestam concordância com o cálculo apresentado pela Contadoria. Ademais, esclareça-se, que a Contadoria elaborou referidos cálculos nos exatos termos determinados pela sentença/acórdão, tendo encontrado um valor, inclusive, inferior ao valor apresentado pelo próprio executado. Observa-se que o valor originariamente trazido pela parte exequente perfazia o total de R$11.007,58 como devido em julho de 2010. Em impugnação, a executada reconhece como devido na época da apresentação do cálculo pela exequente, o montante de R$6.793,06. Através do cálculo da atualização da conta geral apresentado pela Contadoria às fls. 361, constatou-se que o valor do débito em setembro de 2009 equivalia a R$4.386,49. Assim, flagrante é o excesso a execução, na ordem de aproximadamente R$6.600,00. 3. Conclusão Diante do exposto, haja vista o excesso a execução constatada, nos termos do art. 475-L, V do CPC, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida, homologando os cálculos trazidos pela contadoria judicial às fls. 361. Ante a sucumbência do exequente, ora impugnado, condeno-o ao pagamento integral das custas processuais decorrentes da impugnação. Condeno-o ainda, no pagamento dos honorários advocatícios ao procurador da parte executada, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §§3º e 4º do CPC, cujo valor é arbitrado nesta oportunidade levando em conta a pouca complexidade da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para o serviço deste, ponderando que dada análise se faz relativamente e especificamente à fase de impugnação ao cumprimento de sentença, admitindo-se a compensação. 4. Expeça-se alvará judicial autorizando o exequente a proceder ao levantamento de R$ 4.386,49 (a ser atualizado desde a data do depósito, até a data do efetivo levantamento). 5. A diferença ainda disponível na conta judicial, devidamente atualizada, libere-se em favor do executado/impugnante. 6. Diligências necessárias. 7. Int... Curitiba, 22 de novembro de 2013. "Fica a parte interessada intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." -Advs. ISIONE STEENBOCK FIM, MARLY DE CASSIA M.FRANCA REGIANI, REINALDO MIRICO ARONIS, JANAINA DE CASSIA ESTEVES, ADRIANA DAL SECCO CORDEIRO, ADRIANA DE SIXTO, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI, GABRIEL LOPES MOREIRA, MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO, ARNALDO PENTEADO LAUDISIO, SALIM JORGE CURIATI, LUIZ ASSI, PAULO ROBERTO FADEL e CHARLES PARCHEN-. 39. EMBARGOS A EXECUCAO-0007012-03.2007.8.16.0001-MARCELO SERAFIM e outro x BANCO ITAU S/A. (BOA VISTA N. 176/SP)-Vistos e examinados estes autos de Embargos a Execução em que são embargantes MARCELO SERAFIM e CAROLINA ELISABETE SERAFIM e embargado BANCO ITAÚ S/A. Visando à extinção do processo as partes apresentaram petição noticiando a efetivação de acordo, conforme petição juntada às fls. 361/363, na qual estabelecem suas razões, postulando pela homologação do mesmo. Decido: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 361/363) e, via de consequência, com julgamento de mérito, julgo os presentes embargos a execução, nos termos do disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Desde logo defiro a expedição de alvará em favor da procuradora do embargado, desde que esta possua poderes para tanto, para levantamento dos valores depositados em juízo, conforme consta no termo do acordo, cabendo ao Sr. Escrivão certificar no respectivo expediente que conferiu integralmente os dados ali constantes, bem como, a autenticidade da assinatura do juiz. Defiro o pedido de renúncia ao direito de recorrer. Custas e honorários na forma pactuada no acordo. Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façam-se anotações, comunicações. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2013 . "Fica a parte interessada intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." -Advs. LUIZ FERNANDO MARCONDES ALBUQUERQUE, LUIS EDUARDO MIKOWSKI e WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR-. 40. PRESTACAO DE CONTAS-0013321-06.2008.8.16.0001-MONICA LACERDA MOTTA DE OLIVEIRA GOMES x ESPOLIO DE FRANCISCO LACERDA MOTTAI I À Escrivania para que certifique se a publicação de fls. 813 foi dirigida ao novo procurador da atual curadora Maria Alice Uchoa Lacerda Motta. Em caso negativo, republique-se o despacho de fls. 812 em nome do referido procurador. II Por fim, sobre os esclarecimentos prestados pelo Ministério Público às fls. 792/811, intimese a antiga curadora provisória Sra Monica Lacerda Motta de Oliveira Gomes para manifestação no prazo de cinco dias. III Intimem-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2013 *** Intime-se a atual curadora provisória, Sra. Maria Alice, através de sua procuradora (fls. 726), a fim de que se manifeste acerca dos esclarecimentos prestados, nos termos do parecer ministerial retro. II Após, voltem os autos conclusos para decisão. III Intimem-se. Curitiba, 20 de setembro de 2013 -Advs. EDGARD C. DE ALBUQUERQUE NETO, CÉSAR ANTONIO TUOTO MELLO e FATIMA PEREIRA ORFON-. 41. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0001773-81.2008.8.16.0001GERHARD FUCHS x ALTERNATIVA INCORPORACOES LTDA e outros-I Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como requerido às fls. 570. II Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, intime-se-á para este fim, em 05 (cinco) dias. III Int... Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. VALMIR SCHREINER MARAN, JULIO ASSIS GEHLEN, JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA, ANDERS FRANK SCHATTENBERG, ANDREA COSTA MARI e ADRIANO LOZZI DA COSTA-. 42. COBRANÇA-888/2008-CONCREPAV S.A ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO x MATENGE CONSTR. E SANEAMENTO LTDA-I - O pedido de citação por edital é medida extrema a ser adotada neste momento processual, o qual somente será analisado depois de esgotadas as possibilidades de localização do requerido, pelo que indefiro o pedido. Note-se que anteriormente fora expedida carta precatória objetivando a citação da ré, não tendo a mesma sido cumprida, pelo fato da parte autora não ter promovido as diligências que lhe cabiam para o cumprimento da deprecata. II Dessa forma, informe o autor qual prosseguimento pretende dar ao feito, ficando ciente de que cabe a este promover todos os atos necessários ao regular andamento do feito. III Int... Curitiba, 28 de novembro de 2013 . -Advs. ADAGMAR LORI MERLIN DA CUNHA e SPENCER ALVES C. DE ALMEIDA JUNIOR-. 43. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-1101/2008-BANCO BRADESCO S/A (CID.DEUS-SP) x SILKA INFORMATICA LTDA e outros- Fica o autor intimado a retirar o(s) ofício(s) para postagem.-Advs. DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM-. 44. EXECUCAO DE SENTENCA-0003064-19.2008.8.16.0001-MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA x LUIZ FIOR IMOVEIS LTDA e outros- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. MAURICIO DE JESUS TOZETTI, REGINA CELIA TAKAHARA TOZETTI, NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO e IVOMAR TADEU DE OLIVEIRA GUSSO-. - 66 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 45. PRESTACAO DE CONTAS-0004873-44.2008.8.16.0001-LEOCADIA FERREIRA x BANCO UNICARD BANCO MULTIPLO S/A-I Cumpra-se o despacho de fls. 267. II Diligências necessárias. III - Intimem-se. Curitiba, 26 de novembro de 2013 .*** I Ciente quanto a decisão proferida pelo Juízo ad quem (fls. 261/266), através da qual determina que os honorários periciais devem ser arcados pelo autor. II Assim, observando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intimese o expert nomeado para que informe se mantém a aceitação do encargo, com o recebimento de seus honorários ao final pelo vencido. III Int... Curitiba, 5 de agosto de 2013 . -Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANIBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA, HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA e ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA-. 46. PRESTACAO DE CONTAS-0008860-88.2008.8.16.0001-LUIZ DANIEL FERREIRA x HSBC BANK BRASIL S/A-I Sobre os documentos e depósito encartados às fls. 442/1378, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. II Int... Curitiba, 4 de dezembro de 2013 -Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS, MARCIA MARIA FREITAS DE AGUIAR, EDSON FERNANDES JUNIOR e CASSIO LACAZ VIEIRA-. 47. OBRIGACAO DE FAZER C/TUTELA ANTECIPADA-0005063-07.2008.8.16.0001-ROQUE ROSA DE LIMA x UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS- *** Deve a parte Requerida efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 817,80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. HANELORE MORBIS OZORIO, WILLIAM OZORIO, ALCENIR TEIXEIRA, CARMEM DAS GRAÇAS SILVA MARINS, JADSON LOPES BONFIM, LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT, FLAVIO WARUMBY LINS, LIZETE RODRIGUES FEITOSA e GLAUCO JOSE RODRIGUES-. 48. MONITORIA-1872/2008-BANCO ITAU S/A x TIMBER GROUP EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA (TROPICAL- Sobre o retorno da Carta Precatória diga o interessado no prazo legal -Advs. EVARISTO ARAGAO SANTOS e FABRICIO KAVA-. 49. PRESTACAO DE CONTAS-1917/2008-MATEUS DE SOUZA BUENO x BANCO ITAU S/A- Manifestem-se as partes sobre a petição do Perito de fls. 280, devendo o reu Banco juntar documentos necessarios á confecção do laudo e complemente a sua prestação de contas.-Advs. ALCENIR TEIXEIRA, FLAVIO WARUMBY LINS, DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM, ALINE MELLO ANTUNES RITZMANN DE OLIVEIRA, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA e SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI-. 50. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA-0011910-25.2008.8.16.0001-PIPOCACO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA x FITAMOVEL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros- "Fica a parte autora intimada a retirar Carta Precatória."-Adv. EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-. 51. COBRANÇA SUMÁRIA-0008762-69.2009.8.16.0001-ASSESSORIA IMOBILIÁRIA SANTA AMÉLIA LTDA x FABIANE KIENEN DOS SANTOS SILVADevolva em cartório os autos no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob as penas do art.196 do C.P.C., bem como de busca e apreensao com ônus do ato no valor de R$ 332,35 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Caso já tenha devolvido quando da publicação deste, queira desconsiderar a presente intimação.Adv. DOUGLAS STAMBUK-. 52. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0001596-83.2009.8.16.0001-AMÉRICO ÁLVARO FARINHA MARTINS e outros x BRASIL TELECOM S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 887/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. ROGERIO GALLI BERARDI, DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT, MARCIA SIMONE SAKAGAMI SPITZNER, MICHELLE COELHO CHERCHIGLIA BERARDI, DANIEL ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA e ROBERTA CARVALHO DE ROSIS-. 53. EMBARGOS DE TERCEIRO-0004008-84.2009.8.16.0001-ANTONIO ROCHA DE CARVALHO NETO e outros x CONDOMINIO EDIFICIO JAU-I Ciência quanto ao contido no petitório de fls. 114. II Entretanto, diante do contido na certidão retro, deve o credor informar, de maneira objetiva, qual prosseguimento pretende dar ao feito. III Oportunamente, voltem. IV Int... Curitiba, 5 de dezembro de 2013 . -Advs. PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA e ILDE HELENA GURKEWICZ-. 54. REPARACAO POR DANO MORAL-0003439-83.2009.8.16.0001-VILMA DO ROCIO CABRAL DE SOUZA x COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS CHURCHILL LTDA (LOJÃO 10 E 15)- Fica o devedor intimado na pessoa de seu procurador judicial, da penhora realizada, cfe. Termo de fls. 243, para os fins do artigo 475-J, § 1º, do CPC, com o prazo de impugnação de quinze dias. -Advs. JOAO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK, WILLIAN CLEBER ZOLANDECK e SILVIA CARNEIRO LEAO-. 55. PRESTACAO DE CONTAS-0001915-51.2009.8.16.0001-URSULA MARIA KELLERMANN PEREIRA x ESPOLIO DE IVO FERREIRA DE OLIVEIRA (REPRESENTADO POR ANTONIO FUCK DE OLIVEIRA)-I Sobre o ofício encartado às fls. 173/175, manifestem-se os interessados. II Int... Curitiba, 4 de dezembro de 2012 . -Advs. GABRIEL MARCONDES KARAN, VITORIO KARAN, FAIGA DAYENA GRANDO, ALEXANDRE MILLEN ZAPPA e AURELIO CANCIO PELUSO-. 56. RESOLUCAO DE CONTRATO-0006294-35.2009.8.16.0001EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA e outros x CLOVIS APARECIDO TEIXEIRA e outro- ***Deve a requerente em cinco dias retirar em cartorio Carta de Citação, ficando ciente de que o AR deverá retornar a cartório"-Advs. SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES, MARCELA PEGORARO, JOSE NAZARENO GOULART, DANIELLI CRISTINA OPUSKEVICH, ANDRESSA CAROLINA S. GOULART, ANNA LUIZA PUPO CABRAL e LUIZA CAROLINA MUNIZ ERTHAL-. 57. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0004617-67.2009.8.16.0001-JOSE CARLOS MONTEIRO x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO- Manifeste-se a parte ré acerca do retorno do Alvará anteriormente expedido sob nº 458/2013, cfe. fls. 325/327, no prazo legal-Advs. MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ, PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI, GABRIEL LOPES MOREIRA, REINALDO MIRICO ARONIS, MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO, LUIZ ASSI, GIORGIA PAULA MESQUITA, PAULO ROBERTO FADEL, CHARLES PARCHEN, JANAINA DE CASSIA ESTEVES e ANDREIA CRISTINA STEIN-. 58. REP.DANOS MORAIS E MATERIAIS-0004486-92.2009.8.16.0001-ROBERTO WIEBE x JOSE GUSE BUENO e outro- Manifeste-se o interessado sobre o seu interesse na execução do julgado, no prazo legal. -Advs. LUCIANE CRISTINA DROPA, EUROLINO SECHINEL DOS REIS, CIRO BRUNING, MARCELO NASSIF MALUF, LUIZ ALBERTO MACHADO, VICTOR PRADO FARIA, HANNA BAPTISTA e GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA-. 59. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0001366-41.2009.8.16.0001-MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA ROSA x DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 890/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. DAVI CHEDLOVSKI PINHEIRO, MARIA FELICIA CHEDLOVSKI, LUCIMARA PEREIRA DA SILVA, LIA DIAS GREGORIO, ROSIANE APARECIDA MARTINEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ, DIOGO STIEVEN FLECK, CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GODOI, JANAINA GIOZZA AVILA, VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO, PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR e PATRICIA PONTAROLI JANSEN-. 60. INVENTARIO-0013775-49.2009.8.16.0001-JOSE PLOSZAJ x REGINA PLOSZAJ (ESPOLIO)-I - HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 1031 do Código de Processo Civil, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o termo de retificação levado a efeito às fls. 84, atribuindo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou eventuais direitos de terceiros. II - Oportunamente, adite-se o competente formal de partilha e entregue-o ao interessado. III - Custas na forma da lei. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs. ISABELA QUELHAS MOREIRA BUSCH, NADIA REGINA DE CARVALHO MIKOS, GLECIA PALMEIRA PEIXOTO, PAULO YVES TEMPORAL e MARIA APARECIDA DE BORBA MENDES-. 61. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0006197-35.2009.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A (CID.DEUS-SP) x MERCEARIA E AÇOUGUE CASTELO BRANCO LTDA e outros- Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Advs. MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA-. 62. DECLARATORIA C/C TUTELA ANTEC-0006180-96.2009.8.16.0001-CARLOS ALBERTO GIACOMITTI x BANCO FININVEST S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 899/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO - 31.094, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, TIAGO CANTUARIA NOVAIS RIBEIRO, FABIOLA CUETO CLEMENTI e CLAUDIA GRAMOWSKI-. 63. DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO-0002589-92.2010.8.16.0001-ANGELA RODRIGUES CORREA x GESSI CARLOS FERREIRA e outro- Ciencias as partes sobre o oficio juntado as fls. 79, no prazo legal.-Advs. KARIN KASSMAYER, KARLO MESSA VETTORAZZI, RAFAEL TADEU MACHADO, SERGIO AUGUSTO KALIL, TANIA FRANCISCA DOS SANTOS, ELISABETE SCHLICHTING e EVELIN COSTA MATOS-. 64. IMPUGNAÇAO AO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA-0002877-40.2010.8.16.0001-JOSE ROBERTO DOS SANTOS x R J E COMERCIO DE TELEFONIA CELULAR LTDA- *** Deve a Impugnada efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 121,20, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br). "-Advs. ODEMYR SORAIA DILL POZO, SONIA MARA INGLAT, ROGIANE FERREIRA DOS SANTOS e RODRIGO N RIQUELME MACEDO-. 65. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0003818-87.2010.8.16.0001-BANCO BRADESCO S/A x L A BRITO & CIA LTDA ME- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.-Advs. NELSON PASCHOALOTTO, ERIC GARMES DE OLIVEIRA, DENISE ROCHA PREISNER OLIVA, GISELE MARIE MELLO BELLO BIGUETTE, JULIANA PERON RIFFEL, RAFAEL MAIA EHMKE, FABIO RIBEIRO MANSO SAYÃO, DAYELLI MARIA ALVES DE SOUZA, LIZIA CEZARIO DE MARCHI e STEFANO LA GUARDIA ZORZIN-. 66. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003911-50.2010.8.16.0001-BV FINANCEIRA S/A CFI x CLAUDENIR ALVES PACHECO-I Defiro o pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma requerida às fls. 70. II Intime-se. Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE SIMONE POFAHL WEBER, ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES, JULIANA MUHLMANN PROVEZI, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, ANDRE LUIZ CORDEIRO ZANETTI, DANIEL BARBOSA MAIA, IGOR RAFAEL MAYER, FABIO DOURADO NOUF e JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA-. 67. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004781-95.2010.8.16.0001ALFREDO FERREIRA JUNIOR - FI x IBRAHIM NASRI YOUSSEF- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.-Adv. DIVALMIRO OLEGARIO MAIA PEREIRA-. - 67 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 68. REVISAO CONTRATUAL-0005596-92.2010.8.16.0001-KELLI FERNANDA MENEZES DOS REIS x BANCO FINASA S/A- Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 349, no prazo legal.-Advs. IVONE STRUCK, JOAO LEONEL ANTOCHESKI e LINDSAY LAGINESTRA-. 69. BUSCA E AP.CONV.EM DEPOSITO-0005769-19.2010.8.16.0001-BV FINANCEIRA S/A CFI x EMERSON ROBERTO GONÇALVES- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.-Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE SIMONE POFAHL WEBER, JULIANA MUHLMANN PROVEZI e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI-. 70. COBRANÇA - SUMÁRIA-0006105-23.2010.8.16.0001-O COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA x JOAO BAPTISTA ANDRETTA NETOManifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. ANDERSON SEIGO SVIECH, MELINA BRECKENFELD RECK e LORIVAL FAVORETTO-. 71. INDENIZACAO POR DANOS-0007694-50.2010.8.16.0001-GHR CONSULTORIA TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA (GHR) e outro x HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA (UPO)- "Manifestemse as partes acerca da proposta de honorários do Sr. Perito (R$ 14.800,00), no prazo de 05 (cinco) dias."-Advs. ULRICH SOETHE, CARLOS LUIZ PERSUHN, TARCISIO OECKSLER, ALEXANDRE DALLA VECCHIA, DENI CRISPIN CORREA JR.-OAB38194/PR e THIAGO MAYER ALVES DA SILVA-. 72. IMISSAO DE POSSE-0010024-20.2010.8.16.0001-JURANDIR CARVALHO DE MELO e outro x ESPOLIO DE PAULO BOCHNIA (REPRESENTADO POR IDAMAR BOCHINA , MAURO BOCHINA E NADIA BOCHINA) e outro- *** Deve a parte Ré efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 861,04, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. CIRSO TEODORO DA SILVA, MARINA MARIA KAMAROSKI NASCIMENTO, ALESSANDRO PANASOLO, JULIO CESAR FAGUNDES DOS SANTOS e DOUGLAS NOBORU NIEKAWA-. 73. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0010340-33.2010.8.16.0001-JOSE CLAUDIO CARNEIRO x PLANO DE SAUDE ITAU- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 888/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. LESSANE GABARDO CARNEIRO, PAULO HENRIQUE FABRIS, JOSE CLAUDIO CARNEIRO FILHO, GABRIELA ORPINELLI DE GODOY, TERESA CELINA ARRUDA A. WAMBIER, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LUCIA LINS CONCEICAO MEDEIROS e RITA DE CASSIA CORREA VASCONCELOS-. 74. DECLARATORIA C/C TUTELA ANTEC-0011884-56.2010.8.16.0001-LUIZ GONZAGA DE PAULA x BANCO VOLKSWAGEN S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 885/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. LAURO BARROS BOCCACIO, FLAVIO NEVES COSTA, THAIS BORGES, VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA, HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA e RICARDO NEVES COSTA-. 75. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0013747-47.2010.8.16.0001-MARCIO NEY DE QUADROS x ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTO-1. Vistos e examinados estes autos de Ação de Revisão de Contrato em que é requerente MARCIO NEY DE QUADROS e requerido ABN AMRO AYMORÉ FINANCIAMENTO. 2. Através do termo de fls. 293/294, as partes, de comum acordo, noticiam composição havida. 3. Ressalte-se que dado acordo se realizou depois de proferida sentença (fls. 174/186). É o breve relatório. Decido. 4. Embora tenha a transação se operado após sentença, é ela válida e coloca fim na pendência judicial havida entre as partes em sua totalidade, primeiramente porque concordam com os valores ajustados, depois porque pactuam a forma de cumprimento. Além disso, os procuradores de ambas as partes possuem poderes para transigir. Veja-se que a jurisprudência aceita nestes casos a transação, in verbis: Transação Efetivação após a sentença Homologação Validade. A prolação de sentença não impede que as partes transijam a respeito do objeto de litígio. Apresentado o instrumento, mesmo depois de proferida a sentença, deve o juiz homologar a transação." In 2º TACSP - AI 320.818 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Aldo Magalhães - J. 24.9.91 ## 5. Assim, diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação efetuada entre as partes conforme termo de fls. 293/294, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. 6. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. 7. Expeça-se o competente alvará judicial em favor do réu, nos termos do acordado. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquive-se, observadas as baixas e anotações necessárias. Curitiba, 09 de dezembro de 2013. "Fica a parte interessada intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040." Advs. PAULO SERGIO WINCKLER, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA e GILBERTO STINGLIN LOTH-. 76. COBRANÇA-0017169-30.2010.8.16.0001-LUIZ CARLOS SANCHES x BANCO ABN AMRO REAL S/A. (AV.PAULISTA-SP)- Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 126/128, no prazo legal.-Advs. GABRIEL JOCK GRANADO, KEILE CRISTINA BIEZUS, FILIPE AUGUSTO PIAZZA, ALVYR MIGUEL BITTENCOURT, REINALDO MIRICO ARONIS, LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH, GIZELI BELLOLI, GABRIEL LOPES MOREIRA, MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO, ANNA PAULA BAGLIOLI DOS SANTOS, LUIZ ASSI, GIORGIA PAULA MESQUITA e PAULO ROBERTO FADEL-. 77. PRESTACAO DE CONTAS-0019519-88.2010.8.16.0001-SERGIO JOAO MONTINI x BANCO SANTANDER S/A-1.O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 18 de novembro de 2013. -Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, BLAS GOMM FILHO, FELIPE TURNES FERRARINI, LUCILA FIALLA, MICHELLE GONÇALES DIAS, RENATO TORINO, SILVIA ARRUDA GOMM, THAIS PONTES DE OLIVEIRA e THALYTA EMANUELLE DE DEUS BENTO GOMES DOS SANTOS-. 78. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0019963-24.2010.8.16.0001-JOAO PROVIDO DORINI x BANCO ITAU S/A (CTBA/XV)--I Dê-se ciência às partes do retorno dos autos para que requeiram no prazo de cinco dias o que julgarem de direito. II Em nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. III - Intimem-se Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. JOSE AMERICO DA SILVA BARBOZA, ADRIANA TOZO MARRA, ANTONIO AUGUSTO FERREIRA PORTO, LUIS OSCAR SIX BOTTON, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, ANDRE ABREU DE SOUZA, JANAINA ROVARIS, ALBADILO SILVA CARVALHO, GLAUCIO JOSAFAT BORDUN e GILIAN PACHECO-. 79. ORDINARIA C/C TUTELA ANTECIPADA-0021290-04.2010.8.16.0001-MARCIA VALERIA DE LIMA x BANCO DO BRASIL S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 893/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS, JEAN CARLOS CAMOZATO .oab/pr 40539, RAFAEL MOSELE - oab/pr 44752, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, FABIULA MULLER 22819 e JULIANA MIGUEL REBEIS-. 80. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0033997-04.2010.8.16.0001-EDSON PIRES DO CARMO x ASSOCIACAO COMERCIAL DO PARANA- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 886/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS, RAFAEL DE LIMA FELCAR, CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA, CAROLINE TEIXEIRA MENDES, ANDREA MORAES SARMENTO, PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES, LILIAN MARA PADUAN SANTOS, GUSTAVO KENDY FUTATA, PATRICIA DE ANDRADE ATHERINO e FABIO SANTOS RODRIGUES-. 81. EXECUCAO PROVISORIA-0042766-98.2010.8.16.0001-TRAMONTINA E VIEIRA LTDA x SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA - UNIMED CURITIBA-Os embargos de declaração opostos (fls. 354/355) são tempestivos, daí porque conheço dos mesmos. Entretanto, devem ser rejeitados, pois se busca através dos mesmos efeito modificativo, o que não é possível, já que a parte dispõe de recurso adequado para tanto. Registre-se, por oportuno, que da decisão lançada não há obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses que justificam os embargos de declaração. Isto Posto, conheço dos embargos opostos para fim de rejeitá-los, mantendo a decisão tal qual lançada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2013 . -Advs. ALEXANDRE WAGNER NESTER, MAYARA RUSKI AUGUSTO SÁ, PEDRO HENRIQUE XAVIER, HUDERSON ALEXANDER DALLA VECCHIA, KARLA MARIA TREVIZANI e LUCIANO GIACOMET-. 82. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0052195-89.2010.8.16.0001-ANA PAULA PRADO GOETTEN x BANCO SANTANDER S/A (MG)- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 897/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Adv. LORIVAL DAMASO DA SILVEIRA-. 83. EXECUCAO DE SENTENCA-0056397-12.2010.8.16.0001-CARRIER VEICULOS LTDA x JULIANA MOREIRA ALVES FERREIRA- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br)."-Advs. CAROLINE PALUDETTO PASCUTI, AUREO VINHOTI, CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO, FILIPE ALVES DA MOTA, MACELO DE BORTOLO, MARCOS CESAR VINHOTI, PEDRO RODERJAN REZENDE, BRENO MERLIN, FLAVIA VOIGT MIRANDA, FABIANO MARTINI e DANIELE PIMENTEL DOS SANTOS-. 84. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0056469-96.2010.8.16.0001BANCO BRADESCO S.A (SP.) x BOANERGES CANOAS COBRANÇAS LTDA- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 898/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.-Advs. JOAO LEONEL ANTOCHESKI, MARIA IZABEL BRUGINSKI e EMERSON LUIZ LAURENTI-. 85. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0063964-94.2010.8.16.0001-BANCO SAFRA S/A x DOUGLAS SOARES AGOSTINHO- "Manifeste-se o autor acerca do contido na certidao de fls. 33-Advs. JOSE CARLOS SKRYZOWSKI JUNIOR, ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA, LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS, IONEIA ILDA VERONEZE e CRYSTIANE LINHARES-. 86. PRESTACAO DE CONTAS-0065802-72.2010.8.16.0001-EDINALDO BATISTA x BANCO ABN AMRO REAL S.A.-Diante do contido na certidão de fls. 90-verso, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Curitiba, 6 de novembro de 2013 -Advs. MARCOS VENDRAMINI, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA, LIGIA MARIA DA COSTA e GILBERTO STINGLIN LOTH-. 87. INDENIZACAO POR DANOS-0067442-13.2010.8.16.0001-CESAR BALLIN VAZ x MARCEL FELIPE PEREIRA PRESTES e outro- I Diante da conclusão e entrega do laudo pericial, expeça-se o competente alvará judicial, em favor do Sr. Perito, para levantamento de seus honorários depositados às fls. 277. II Sem prejuízo, sobre a petição de fls. 281/282, intime-se o Sr. Perito para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de dez dias. III Intimem-se. Curitiba, 16 de dezembro de 2013 Advs. ROBERTO DE SOUZA FATUCH, VALDEREZ DE ARAUJO SILVA GUILLIEN, ADELCIO CERUTI e LILLIANA MARIA CERUTI LASS-. 88. REINTEGRACAO DE POSSE-0001547-71.2011.8.16.0001-BANCO ITAUCARD S/A x ELIZABETE CARDOSO SINIKEVICZ-Diante do contido no petitório de fls. 104 de desistência da presente demanda, observando que já foi proferida sentença - 68 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná nos presentes autos, informe a parte autora se pretende a renúncia ao crédito para extinção nos termos do art. 794, III. Int... Curitiba, 11 de dezembro de 2013 -Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSE FUMIS FARIA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, VINICIUS GONCALVES, FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, WELLINGTON REBERTE DE CARVALHO, ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA, CRYSTIANE LINHARES, IONEIA ILDA VERONEZE, LARISSA ARAUJO BRAGA AMORAS, THIAGO COLLETI PODANOSQUI e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA-. 89. REVISAO DE CONTRATO C/LIMINAR-0002900-49.2011.8.16.0001-VALDECI OLIVEIRA DOS SANTOS x BANCO SANTANDER/REAL LEASING S/A- Manifestese o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. MAURICIO ROSANOVA, CINTIA REGINA DORNELAS MARTINS PEREIRA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e CESAR AUGUSTO TERRA-. 90. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0002937-76.2011.8.16.0001-BV FINANCEIRA S/A CFI x ANA MARIA DE PAULA BITENCOURT- Fica o autor, devidamente intimado para promover os atos processuais que lhe compete no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC-Advs. SERGIO SCHULZE, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI e JULIANA MUHLMANN PROVEZI-. 91. REINTEGRACAO DE POSSE-0003453-96.2011.8.16.0001-BANCO ITAULEASING S/A x NAIR MOREIRA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE 3541/PR e CLAUDIA MARIA MASSUQUETO-. 92. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0003468-65.2011.8.16.0001-BANCO ITAUCARD S/A x ANDRE LUIZ FREITAS- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ e PATRICIA PONTAROLI JANSEN-. 93. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004097-39.2011.8.16.0001PLASTILIT - PRODUTOS PLASTICOS DO PARANA LTDA x 3D COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- Ciencia o interessado sobre o oficio de fls, 47.-Advs. RAFFAEL SILVA CAPOTE e MICHELE CRISTINE CAPOTE-. 94. USUCAPIAO-0004639-57.2011.8.16.0001-JONAS MARTINHO RIBEIRO x REGINA COELI MACHADO- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. TATIANA TISSOT BASTOS PRZBILSK, EDENAN MARTINEZ BASTOS e ALBINO JOSE DE BONI-. 95. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0004642-12.2011.8.16.0001-BANCO FINASA BMC S/A x JORGE HENRIQUE CURY FORTES- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, GILBERTO BORGES DA SILVA, ELIZANDRA CRISTINA SANDRI RODRIGUES e PATRICIA PONTAROLI JANSEN-. 96. REINTEGRACAO DE POSSE-0004990-30.2011.8.16.0001-BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A x LUIZ ANTONIO BENEDITO- "Deve a parte Autora complementar as custas do Oficial de Justiça no valor de R$ 332,35 no prazo de cinco dias (CPC, art. 19).-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, FLAVIO SANTANNA VALGAS, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI, EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA, CRISTIAN MIGUEL, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR e VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO-. 97. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0005063-02.2011.8.16.0001-BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA x NORTESUL CONSTRFUÇÕES E AGRO FLORESTAL LTDA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. MARIA LUCILIA GOMES, BRUNA MALINOWSKI SCHARF e ANA KEILA SCHELBAUER-. 98. ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO-0005074-31.2011.8.16.0001-RENE GOMES PIEROTE x BANCO ITAULEASING S/A- *** Deve a parte autora efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 623,94, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. VERONICA DIAS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSE FUMIS FARIA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, INGRID DE MATTOS, CLAUDIO BIAZETTO PREHS, MOZER SEPECA, MARCELO DE SOUZA MORAES, JOAO LUIZ CAMPOS, MAIRA APARECIDA FERRARI, VINICIUS GONCALVES, JULIANO MIQUELETTI SONCIN, FABIO COSMO ALVES, RODRIGO BEZERRA ACRE, FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE, TAIS BRITO FRANCISCO e GRACIELI DE GRACIA RIBEIRO SANTUCCI-. 99. NULIDADE DE CLAUSULAS CONTR.-0005192-07.2011.8.16.0001-MAGNA MARA HEINZ RODRIGUES COSTA x BANCO SOFISA S/A- *** Deve a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 340,13, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. JULIANE TOLEDO SANTOS ROSSA, CARLA PASSOS MELHADO, LUCIA FATIMA GOMES, LUCIANE MARIA MARCELINO DE MELO e MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO-. 100. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA-0005908-34.2011.8.16.0001-AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A x JEFFERSON JORGE DE LIMA- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. SERGIO SCHULZE, KARINE SIMONE POFAHL WEBER, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, JULIANA MUHLMANN PROVEZI e ANA ROSA LIMA LOPES BERNARDES-. 101. REVISAO DE CLAUS/CONTRATUAL-0006030-47.2011.8.16.0001-LOURIVAL GOMES DE ALECRIM x BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (24/DEMAIO/CTBA)- "Fica o interessado intimado de que a r. sentença transitou em julgado, devendo informar qual prosseguimento pretende dar ao feito. Transcorrido o prazo os autos serão arquivados."-Advs. LIDIANA VAZ RIBOVISKI e CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ-. 102. CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0010951-49.2011.8.16.0001DJANIRA SOUZA DOS SANTOS x BANCO DO BRASIL S/A- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. IZABEL CRISTINA DA CONCEIÇÃO, LUIZ ALBERTO GONCALVES e EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA-. 103. REVISIONAL DE CONTRATO-0019250-15.2011.8.16.0001-ELIANE ALVES FERNANDES x BANCO BV FINANCEIRA S/A-I Despachei, nesta data, nos autos de busca e apreensão em apenso, a qual foi julgada extinta, face o pedido de desistência formulado pela instituição financeira. II - Desse modo, informe a parte autora qual prosseguimento pretende dar ao feito em relação a esta ação de revisão de contrato. III Int... Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. GENNARO CANNAVACCIUOLO, IGOR ROBERTO MATTOS DOS ANJOS, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e MAURICIO KAVINSKI-. 104. ANULACAO DE ATO JURIDICO-0019660-73.2011.8.16.0001-PAULO CESAR DE LIMA x QUALYTTA VEICULOS-Diante do exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos de Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Indenização Danos Morais, registrada sob o nº 19660/2011, em que é Requerente Paulo Cesar de Lima e Requerida Qualytta Veículos, com resolução de mérito, para declarar rescindido o contrato de compra e venda realizado entre as partes. Condenar a Requerida a restituir ao Autor o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corrigido monetariamente pelo índice INPC desde dezembro de 2007, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação. Para que não haja enriquecimento sem causa competirá ao Autor restituir a Requerida o veiculo adquirido, livre de ônus. Condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a contar da publicação desta decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados do ato ilícito (novembro de 2007). Condeno-a, finalmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, arbitrados em R$ 800,00. Publiquese. Registre-se e Intimem-se Curitiba, 11 de dezembro de 2013 -Advs. RODRIGO MICHIELON PARRA, SILVANA LINK GRANI e CARLOS PZEBEOWSKI-. 105. COBRANÇA-0023805-75.2011.8.16.0001-JORBERTO FERREIRA DOS SANTOS x GENERALI DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS-I Face o contido na certidão retro, intime-se a ré para que promova, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas processuais, bem como dos honorários do Sr. Perito, conforme solicitação de fls. 197. II Int... Curitiba, 16 de dezembro de 2013 . -Advs. WALTER BRUNO CUNHA DA ROCHA, GERSON REQUIAO, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER*, MARIANA XAVIER CAVALLIN e RAFAELA POLYDORO KUSTER-. 106. INDENIZACAO C/TUTELA ANTECIP.-0024053-41.2011.8.16.0001-SIA TELEDATA INOVAÇOES TECNOLOGICAS LTDA e outro x TIM CELULAR S/A e outro- *** Deve a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 22,56, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO, FELIPE BARBOSA DE FRANÇA, LUANA MACHADO CAETANO, OSCAR ADALBERTO SCHMIDT JUNIOR, BRENO RICARDO MARTINS RATTES, GIANMARCO COSTABEBER e SYLVIA TATIANA CHEROBIM F.-. 107. PRECEITO COMINATORIO-0025050-24.2011.8.16.0001-NICOLAU COTELESSE DA COSTA x UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA (MEDIPAR)- *** Deve a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 118,17, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. LETICIA NERY V.STANGLER AREND, ULISSES CABRAL BISPO FERREIRA e LIZETE RODRIGUES FEITOSA-. 108. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0026982-47.2011.8.16.0001ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NAO APDRONIZADOS x CONSORT IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE PRODUTOS HIGIENICOS LTDA e outro-I Homologo, por sentença, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da execução formulado às fls. 99, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em face de CONSORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA e, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 569, do Código de Processo Civil. II Custas na forma da lei. III Oportunamente, dêse baixa na distribuição e no boletim de movimento mensal forense e arquivese. Publique-se. Registre. Intimem-se. Curitiba, 09 de dezembro de 2013 -Advs. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, ALESSANDRA CRISTINA MOURO, FRANCIS TED FERNANDES, CAIO MEDICI MADUREIRA, ARNALDO RODRIGUES NETO, MARIA CAROLINA FIORE MONTAGNER, JOAO GERMANO BETTING NETO, MARCELO AUGUSTO BERTONI, MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA, MICHELLE MENEGUETI GOMES DE OLIVEIRA, BRUNO ANDRE SOUZA COLODEL, RAFAEL MICHELON, FABIANA KOLLING, RAQUEL NUNES DA SILVA, ELOI LEONARDO DORE, JÉSSANY CAMILA FERREIRA e KARINA DE LIMA PROHMANN-. 109. USUCAPIAO-0030031-96.2011.8.16.0001-IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CURITIBA x JUAREZ FERREIRA DE FARIAS e outrosI Para a realização da prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de março de 2014, às 14:30 horas. II O rol testemunhal deverá ser apresentado pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência, devendo no mesmo prazo ser promovido os demais atos inerentes à sua realização (CPC, art. 407). III Diligências - 69 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná necessárias. IV - Intimem-se. Curitiba, 2 de dezembro de 2013 . -Adv. ISAIAS DA SILVA-. 110. RESCISAO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS-0033375-85.2011.8.16.0001-ANTONIO SERGIO ALBERTI x CFX COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-1. O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 7 de novembro de 2013. -Advs. DANIEL KRAVICZ e CHRISTYANE MONTEIRO-. 111. COBRANCA C/C INDENIZACAO-0040154-56.2011.8.16.0001-IMIDIO FRANCISCO DE SOUZA x IVES PONESTKE-Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos de Ação de Cobrança c/ c Indenização por Danos Materiais e Morais, registrada sob o nº 40154/2011, em que é requerente Imídio Francisco de Souza e requerido Ives Ponestke, na forma da fundamentação, o que faço com fulcro no que dispõe o art. 269, I do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00, conforme autoriza o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se e Intimem-se Curitiba, 9 de dezembro de 2013 -Advs. VILSON OSMAR MARTINS JUNIOR e CARLOS OSWALDO M. ANDRADE-. 112. NULIDADE DE CLAUSULAS CONTR.-0040989-44.2011.8.16.0001-ESIDIO MACHADO x BANCO FIAT S/A- Fica a parte interessada intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. NELSON PASCHOALOTTO-. 113. ANULATORIA-0041285-66.2011.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO ALAMO x FERNANDO BATISTA CORREIA-I Tendo em vista que efetivamente várias foram as tentativas de localização do paradeiro do réu sem, contudo, obter êxito, pelo que se faz necessária sua citação editalícia, na forma retro solicitada. II - Assim, na forma do art. 232 do Código de Processo Civil, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. III - Redesigno a audiência de conciliação e apresentação de defesa para o dia 06 de março de 2014, às 14:00 horas. IV Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2013. "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil. (valor R$ 9,40), bem como apresente a respectiva minuta do Edital (CN 5.4.3.1), no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br)." -Adv. LINEU ROQUE STERTZ-. 114. BUSCA E APREENSÃO-0046633-65.2011.8.16.0001-BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I. x JULIO CESAR MARTINS FEIJO- Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA-. 115. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0048564-06.2011.8.16.0001-DIRCE WONDOL x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOI HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes, conforme termo de fls. 130/133 e, via de consequência, julgo, com resolução do mérito, a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO sob nº 48564/2011 em que são partes BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO, nos termos do disposto no art. 269, III, do Código de Processo Civil . II Custas nos termos do acordo. III - Defiro o pedido de renúncia ao direito de recorrer. IV - Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façam-se anotações, comunicações. V - Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 6 de dezembro de 2013 . -Advs. HELIO DA SILVA CHIN LEMOS, REINALDO MIRICO ARONIS, ADOLFO VEIGA, ANNA PAULA BAGLIOLI DOS SANTOS, JANAINA DE CASSIA ESTEVES, JOSIANE DOS SANTOS, KAMILA NEVES DE OLIVEIRA, LUIZ ASSI e PAULO ROBERTO FADEL-. 116. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0049205-91.2011.8.16.0001-ARAILSON MACHADO DE OLIVEIRA x BANCO ITAU S.A.-1. O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 6 de novembro de 2013. -Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSE FUMIS FARIA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, INGRID DE MATTOS e CLAUDIO BIAZETTO PREHS-. 117. COBRANÇA-0049948-04.2011.8.16.0001-DANILO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA x MBM SEGURADORA S/A- *** Deve a parte Ré efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 336,36, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. FABIANE DE ANDRADE, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-. 118. BUSCA E APREENSÃO-0053952-84.2011.8.16.0001-BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I. x FABIA REGINA ORMENEZE- Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 9,40, para o desarquivamento dos autos, no prazo legal, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br).-Adv. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA-. 119. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0055919-67.2011.8.16.0001BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A x AUTO POSTO CORDOVA LTDA"Manifestem-se os interessados a cerca do contido na certidao de fls. 114-Advs. SANDRA PALERMA CORDEIRO, MARIA LUCIA RIBEIRO PENHA SCHIEBEL, BLAS GOMM FILHO e DANIEL BERNARDI BOSCARDIN-. 120. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0067215-86.2011.8.16.0001BANCO BRADESCO S.A x MEDISPAÇO MOVEIS DECORAÇOES LTDA ME (MEDISPAÇO MOVEIS)- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -AGÊNCIA 3984 - CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."-Advs. JOAO LEONEL ANTOCHESKI, MARIA IZABEL BRUGINSKI e LINDSAY LAGINESTRA-. 121. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004724-09.2012.8.16.0001BANCO ITAU UNIBANCO S/A x PROMOVERE TERCEIRIZADA LTDA e outroManifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA e RODRIGO FONTANA FRANCA-. 122. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004914-69.2012.8.16.0001BANCO BRADESCO S/A x MAGALI APARECIDA CASTANHEIRA SOARES"Manifeste-se o autor acerca do contido na certidao de fls. 76-Advs. MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO-. 123. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0005836-13.2012.8.16.0001NELIFFER HORNY SALVATIERRA x BV LEASING ARREND. MERCANTIL S.AFica o autor, devidamente intimado para promover os atos processuais que lhe compete no prazo de cinco dias. Caso não haja manifestação, será intimado pessoalmente, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPCAdv. EDUARDO CHEDE JUNIOR-. 124. BUSCA E APREENSÃO-0006052-71.2012.8.16.0001-BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO x EDILENE DE OLIVEIRA SANTOS KOUBIK- "Fica o interessado intimado de que a r. sentença transitou em julgado, devendo informar qual prosseguimento pretende dar ao feito. Transcorrido o prazo os autos serão arquivados."-Advs. GILBERTO BORGES DA SILVA, CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA, CRISTIAN MIGUEL, PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR, GUSTAVO VERISSIMO LEITE, JEFERSON BARBOSA, CLAUDIA MARIA MASSUQUETO, KARINE SIMONE POFAHL WEBER, NAYARA CAMARGO ANTUNES e ALESSANDRA NOEMI SPOLADORE-. 125. BUSCA E APREENSÃO-0006081-24.2012.8.16.0001-BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO x VILMA APARECIDA DE CARVALHO- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.-Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, GILBERTO BORGES DA SILVA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, CRISTIAN MIGUEL, EMERSON LAUTENSCHLAGER SANTANA, GUSTAVO VERISSIMO LEITE, PATRICIA PONTAROLI JANSEN e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR-. 126. REV.CONTRATO C/CTUTELA ANTEC.-0007023-56.2012.8.16.0001-ADENIR CIRINO DA CRUZ x BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO-Considerando que o autor devidamente intimado deixou transcorrer ´´ in albis´´ o prazo para promover o andamento destes autos sob nº 7023/2012, de REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA ANTECIPADA, movido contra BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO, julgo extinto com fundamento no artigo 267 inciso III, CPC, condenando o autor ao pagamento de eventuais custas processuais. P.R.I. Oportunamente anote-se e arquive-se -Adv. CARLOS ALBERTO XAVIER-. 127. DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO-0012421-81.2012.8.16.0001-REAL BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outro x MIRANDA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e outro- "Manifeste-se a parte Autora acerca da correspondencia devolvida, no prazo de cinco dias."-Advs. EVELYN KARINE MILLARCH CUMAN e JOSE MARCELINO CORREA-. 128. BUSCA E APREENSÃO-0014533-23.2012.8.16.0001-BANCO DAYCOVAL S/ A x LUCIANA DA SILVA WOLF- Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias sobre o seu interesse ou não no prosseguimento do feito.-Adv. FABIANO ROESNER-. 129. RENOVATORIA CONTRATO DE LOC.-0017716-02.2012.8.16.0001-JOSE ALMIR NOGUEIRA e outros x DENELI ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇOES LTDA-Primeiramente, diante das alegações trazidas pelo exequente, desentranhese o mandado anteriormente expedido e adite-se seu integral cumprimento, consoante requerimento formulado às fls. 197/198. No mais, recebo o recurso de apelação de fls. 176/192 apenas no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 58, inciso V da Lei nº 8.245/1991. Intime-se o apelado, para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias. Lance-se a certidão a que se refere o CN 5.12.5. Após subam os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Int... Curitiba, 20 de março de 2012. -Advs. GILBERTO ADRIANE DA SILVA, AMILTON FERREIRA DA SILVA e FELIPE SKRABA-. 130. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0022261-18.2012.8.16.0001-ITAU UNIBANCO S/A x BAFRAN COMERCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS EM GERAL LTDA e outro-I Desentranhe-se a apelação juntada às fls. 70/76, juntando-a nos embargos a execução em apenso, a que se refere. II Diligências necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2013 . -Advs. ANDRE ABREU DE SOUZA, ANDREA DOMINGUES FAVARIM, GLAUCIO JOSAFAT BORDUN, LUIS OSCAR SIX BOTTON e RENATO GOLBA-. 131. DECLARATORIA DE INEX. DE DEBITO COM INDENIZAÇÃO-0023724-92.2012.8.16.0001-AGF PARTICIPAÇOES LTDA x CLARO - BPC S/A- Manifeste-se o autor sobre o pagamento de fls. 318/320,no prazo legal.-Advs. MARCOS BUENO GOMES e JULIO CESAR GOULART LANES-. 132. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0025855-40.2012.8.16.0001-LEANDRO JOSE DOS SANTOS x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- Manifete-se o autor sobre a petição do reu as fls.69/74, no prazo legal.-Advs. MARCELO CRESTANI RUBEL, BRUNO MARCUZZO e MIEKO ITO-. 133. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0027869-94.2012.8.16.0001-HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO x MXV ALIMENTOS LTDA ME e outro"Deve a parte Autora complementar as custas do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias (citação por hora certa) (CPC, art. 19)."-Advs. MIEKO ITO, BRUNO MARCUZZO, FELIPE THIAGO MAXIMO, CHRYSTIANNE DE FREITAS ALVES FERREIRA, ERIKA HIKISHIMA FRAGA e TONI MENDES DE OLIVEIRA-. - 70 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 134. REV.CONTRATO C/REPETICAO IND.-0029475-60.2012.8.16.0001-OZELIA CARLIN DE SOUZA x BANCO ITAUCARD S/A-1. Em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1251331/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 23/05/2013, que trata da discussão acerca da legitimidade da cobrança das tarifas bancárias, na qual determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, deve ser suspensa a tramitação da presente ação por tratar da mesma matéria, até o julgamento final do Recurso Especial referido, uma vez que a Requerente postulou a ilegalidade da cobrança de tarifas bancárias. Salienta-se que tal medida favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciária brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população, prevenindo a existência de decisões conflitantes. 2. Intimem-se. Curitiba, 27 de novembro de 2013. -Advs. JULIA CRISTINA VIEIRA CASTAMANN, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, SERGIO SCHULZE e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI-. 135. MONITORIA-0031190-40.2012.8.16.0001-SETTE COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA x SOCIEDADE EVANGELICA BENEFICIENTE DE CURITIBA-1. O presente feito comporta julgamento antecipado, tendo em vista que a matéria em questão está suficientemente instruída, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos. 2. Intimem-se. Curitiba, 7 de novembro de 2013. -Advs. DENISE OLIVEIRA PICUSSA, LIJEANE CRISTINA PEREIRA SANTOS, IRINEU GALESKI JUNIOR e JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI-. 136. BUSCA E APREENSÃO-0034187-93.2012.8.16.0001-BANCO PANAMERICANO S/A. x ROSILENE FERREIRA SANTANA- "Manifeste-se o autor acerca do contido na certidao de fls. 52-Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO e ROSANGELA CORREA-. 137. DECL.DE NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL-0035344-04.2012.8.16.0001-RODOLATINA LOGISTICA S/A e outro x BANCO ITAU BBA S/A- Fica a parte interessada ciente de que o alvará judicial expedido sob o nº 889/2013 foi encaminhado à Agência 3984 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Posto Edifício do Fórum Cível) para o devido pagamento.Advs. VALDEMAR BERNARDO JORGE, LEANDRO CABRERA GALBIATI e JOSÉ EDUARDO TAVANTI JUNIOR-. 138. MONITORIA-0040816-83.2012.8.16.0001-COMERCIO DE CARNES NOBRE LTDA x NAD MERCEARIA LTDA- "Fica a parte autora intimada a atender ao contido no art. 19 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (portal.tjpr.jus.br). No caso de guia de oficial de justiça - Dados para preenchimento: Banco - CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3984 -CONTA 12966-4- OPERAÇÃO 040."-Advs. PAULA ROBERTA PIRES e KARLA JAQUELINE STOREL-. 139. DECLARATORIA-SUMARIO-0045536-93.2012.8.16.0001-PERY O'REILLY CABRAL x CLARO CELULAR S.A.-Diante do exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos de Ação de Rescisão de Contrato c/c Inexistência de Débito, registrada sob o nº 45536/2012, em que é Requerente Pery O'Reilly Cabral e Requerida Claro Celular S.A., com resolução de mérito, para declarar rescindido o contrato referente a linha nº 4188402121 desde março de 2012 e declarar ainda indevida a cobrança de valores posteriores a aquele mês. Frente ao princípio da sucumbência condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00. Publique-se. Registre-se e Intimem-se Curitiba, 9 de dezembro de 2013 -Advs. RICARDO O'REILLY CABRAL POSADA e JULIO CESAR GOULART LANES-. 140. DECLARATORIA-SUMARIO-0045814-94.2012.8.16.0001-ASSOCIATIVO DE PROTEÇAO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE GOIAS - GO x CAVALHEIRO & DANIEL COMERCIAL LTDA- *** Deve a parte Autora efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 44,04, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ADRIANA SZABELSKI, ARIVALDIR GASPAR, ANDRE LUIS GASPAR, ADEMILSON GASPAR, PAULINO CESAR GASPAR e RAQUEL SILVESTRO GASPAR-. 141. COBRANÇA - ORDINÁRIA-0047076-79.2012.8.16.0001-CINTIA APARECIDA DA CRUZ e outros x CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A- *** Deve a parte Requerida efetuar o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 935,85, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo retirar a guia para recolhimento no site (www.portal.tjpr.jus.br)."-Advs. ELIANE MARCKS MOUSQUER, RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA e MILTON LUIZ CLEVE KUSTER*-. 142. REINTEGRACAO DE POSSE-0048330-87.2012.8.16.0001-BANCO ITAULEASING S/A x TATIANA MOCKEL-1. Vistos e examinados estes autos de Ação de Reintegração de Posse em que é requerente BANCO ITAULEASING S/ A e requerido TATIANA MOCKEL. 2. Às fls. 59/61 as partes apresentaram petição noticiando a efetivação de acordo, na qual estabelecem suas razões, postulando pela homologação do mesmo. Decido: 3. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 59/61), e, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 4. Custas e honorários na forma acordada. 5. Defiro a dispensa do prazo recursal. 6. Lancem-se baixas, inclusive na distribuição, façamse anotações, comunicações necessárias. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, 9 de dezembro de 2013 . -Advs. JEAN RICARDO NICOLODI e FERNANDO JOSÉ GASPAR-. 143. RESCISAO DE CONTRATO-SUM.-0050339-22.2012.8.16.0001PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A x OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO S/A-I - Ante a reconvenção apresentada (fls. 256/266), procedam-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Distribuidor, intimando-se a ré/reconvinte para que, em 10 (dez) dias, efetue o depósito das custas devidas, sob pena de não recebimento. II - Após, voltem conclusos para análise e demais deliberações, inclusive para abertura de prazo a autora para manifestação quanto à reconvenção apresentada. III - Diligências necessárias. IV - Int... Curitiba, 3 de dezembro de 2013 . -Advs. JULIANA PETCHEVIST, SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRAO LAZAR, LEONARDO LUIZ TAVANO, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR e PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO-. CURITIBA, 18/12/2013 10ª VARA CÍVEL IDMATERIA762584IDMATERIA JUÍZO DE DIREITO DA 10ª SECRETARIA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ RELAÇÃO Nº 221/2013 Índice de Publicação ADVOGADO ACACIO CORREA FILHO ADRIANA D`AVILA OLIVEIRA ADRIANE TURIN DOS SANTOS ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ALESSANDRA N. S. DE MATTOS (CURADOR ESPECIAL F.CTBA) ALEXANDRE ARSENO ALEXANDRE NELSON FERRAZ ALMIR AIRES T. FILHO ALTIVO JOSE SENISKI AMARÍLIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS ANACARLA ALIOTI RODRIGUES ANA CARLA DE OLIVEIRA MELLO COSTA ANALICE CASTOR DE MATTOS ANA MARIA HARGER ANA PAULA CONTI BASTOS ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO ANGELITA G.L. DE MEDINA SATRIANO ANTONIO EMERSON MARTINS ANTONIO GOMES DA SILVA ANTONIO JOSE URIAS ARDEMIO DORIVAL MUCKE ARNALDO CONCEICAO JUNIOR BLAS GOMM FILHO BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ BRUNO PAVIN BRUNO WAHL GOEDERT CARLA MARIA KOHLER CARLISE ZASSO POSSEBON CARLOS A.HAUER DE OLIVEIRA 21295 CARLOS ALBERTO RISKALLA FILHO CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298 CARLOS HUGO MARAVALHAS CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240 CAROLINA BETTE TONIOLO BOLZON CAROLINE DIAS DOS SANTOS CESAR AUGUSTO RICHTER ROSS CÉSAR AUGUSTO TERRA CHRISTINE CASTANHO JORGE CIRO BRÜNING CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA) CLEUZA KEIKO H.REGINATO - DEF.PÚBLICA. CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA CRISTIANE F. RAMOS CRISTIANO KAMEL SALMEN DANIELE DE BONA DANIEL HACHEM - 71 - DANIELLE ANNE PAMPLONA DANIELLE ROSA E SOUZA DARCI JOSE FINGER DEBORA REGINA DE LAZARI DEBORA VENERAL DENIO LEITE NOVAES JUNIOR ORDEM 059 005 064 010 007 PROCESSO 271/2008 1301/2009 1525/1997 95/2003 1435/2008 012 039 003 048 016 017 029 012 060 034 051 023 003 051 049 063 062 018 015 066 016 024 049 019 051 033 028 016 050 054 020 028 005 019 066 031 040 020 048 056 055 041 053 015 053 044 016 033 065 054 027 011 009 012 052 030 016 053 010 471/1997 660/2009 60146/2011 425/2006 591/2002 775/2003 304/2003 471/1997 1063/2005 37266/2011 1008/2007 23321/2012 60146/2011 1008/2007 1696/2007 1231/1996 942/1999 23992/2012 166/2009 1423/2004 591/2002 233/2009 1696/2007 712/2009 1008/2007 68563/2010 28494/2011 591/2002 1753/2007 955/2009 34445/2012 28494/2011 1301/2009 712/2009 1423/2004 13003/2011 56485/2010 34445/2012 425/2006 610/2004 1512/2003 19167/2012 1618/2006 166/2009 1618/2006 367/2009 591/2002 68563/2010 1770/2007 955/2009 3852/2012 1355/2003 1485/2001 471/1997 2340/2009 1928/2008 591/2002 1618/2006 95/2003 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 DIEGO RUBENS GOTTARDI DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752 DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA PRADOS EDUARDO CHEDE JUNIOR EDUARDO MARIANO VALEZIN DE TOLEDO EDUARDO RESSETTI P.MARQUES VIANNA ELADIO PRADOS JR. ELIAS MATTAR ASSAD ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO ERIKA HIKISHIMA FRAGA EROS GIL PETERS ESTÊVÃO LOURENÇO CORREA EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-OAB.29220 FABIANA SILVEIRA FABIANO ROSOT ANTUNES FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/PR FABIOLA CORDEIRO POLATTI FLEISCHRRE FERNANDA MICHEL ANDREANI FERNANDA N. TEODORO DECESARO FERNANDA PIRES ALVES OAB.26844/PR FERNANDO JOSE GASPAR FILIPE ALVES DA MOTA FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO GEROLDO AUGUSTO HAUER GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI GIULIANO DOMIT OD ROCHA GLAUCE VIANNA - OAB-32.231 GLEIDSON DE MORAES MUCKE GUSTAVO SALDANHA SUCHY HELTON CORREIA DE SOUZA HERICK PAVIN IDERALDO JOSE APPI IRINEU JOSE PETERS OAB.5010/PR IRINEU PALMA PEREIRA IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO JACKSON SONDAHL DE CAMPOS JACÓ IRINEU DE PAULI JUNIOR JANAINA GIOZZA AVILA JAQUELINE LORENA MIGLIORINI JEAN A.ALBUQUERQUE-OAB.29258 JEFERSON TEODOROVICZ JISLAINE ANDREA ALBUQUERQUE JOAO GUILHERME COLLITA JOAO LEONEL ANTOCHESKI JOÃO PAULO XAVIER VEIGA JOAQUIM MIRO JOCELINA PACHECO DOS SANTOS LIMA JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR JORGE EVENCIO DE CARVALHO JORGE LUIZ CALBERG JOSE ANGELO JUNIOR JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI JOSE HOTZ JOSE PEDRO MACHADO ELIAS JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038 JOSE VALTER RODRIGUES. JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR JULIANA DA SILVA JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI JULIANE ZANCANARO JULIANO LAGO SEBBEN-33255 JULIO CESAR DALMOLIN KARINE SIMONE POFAHL WEBER KARIN HASSE(CURADORA ESPECIAL) KÉLIAN BORTOLINI LIMA LEILA MEJDALANI PEREIRA LEIRSON DE MORAES MÜCKE LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA LINCOLN LOURENÇO MACUCH LINDSAY LAGINESTRA LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO LOURIVAL TEODOROVICZ LUCIANA CWIKLA LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718 LUIS CESAR ESMANHOTTO-OAB.12698 LUIS FELIPE LEMOS MACHADO LUÍS FERNANDO MENEGASSO LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899 LUIZ HENRIQUE ZANELATTO MANFRED PAULS MARCELLO ALVARENGA PANIZZI MARCIA REGINA RODACOSKI MARCIO ROGERIO DEPOLLI MARCOS BUENO GOMES Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 054 041 007 062 054 048 007 047 031 045 060 059 043 023 003 055 015 020 049 008 063 054 038 031 005 016 004 064 064 066 026 002 001 019 017 060 016 038 015 012 026 017 016 047 016 004 040 009 005 002 046 047 032 058 042 017 014 063 061 040 016 046 058 040 061 066 016 057 055 054 022 021 066 026 037 066 012 060 039 013 005 004 047 029 017 016 035 028 063 061 043 052 049 004 007 049 057 056 055 955/2009 19167/2012 1435/2008 942/1999 955/2009 425/2006 1435/2008 31693/2011 13003/2011 16731/2010 1063/2005 271/2008 931/2008 23321/2012 60146/2011 1512/2003 166/2009 34445/2012 1696/2007 909/2008 1231/1996 955/2009 16194/2011 13003/2011 1301/2009 591/2002 431/1998 1525/1997 1525/1997 1423/2004 1429/2007 23126/2012 2204/2012 712/2009 775/2003 1063/2005 591/2002 16194/2011 166/2009 471/1997 1429/2007 775/2003 591/2002 31693/2011 591/2002 431/1998 56485/2010 1485/2001 1301/2009 23126/2012 29739/2010 31693/2011 66603/2011 1594/2008 2164/2009 775/2003 33305/2012 1231/1996 376/1999 56485/2010 591/2002 29739/2010 1594/2008 56485/2010 376/1999 1423/2004 591/2002 475/2005 1512/2003 955/2009 26073/2011 61508/2010 1423/2004 1429/2007 493/2005 1423/2004 471/1997 1063/2005 660/2009 33790/2010 1301/2009 431/1998 31693/2011 304/2003 775/2003 591/2002 436/2004 28494/2011 1231/1996 376/1999 931/2008 2340/2009 1696/2007 431/1998 1435/2008 1696/2007 475/2005 610/2004 1512/2003 MARCOS VENDRAMINI MATIAS TADEU WEBER MAURELIO PETERS OAB.38342/PR MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES MAURICIO SOUZA BOCHNIA MAURO SERGIO GUEDES NASTARI MICHELE GARCIA FRANCO DE GODOY MICHELE SACHSER MILTON TEODORO DA SILVA MONIQUE DE SOUZA PEREIRA MURILO CELSO FERRI NEIMAR BATISTA NILTON DE MATTOS CALDAS ODORICO TOMASONI OSCAR SILVERIO DE SOUZA PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO PAULO AUGUSTO AMARAL DE ARAUJO PAULO CELSO NOGUEIRA DA SILVA PAULO CESAR BULOTAS PAULO RENATO L. RAPOSO PAULO RENATO RAPOSO PAULO SÉRGIO DUBENA PEDRO MENEGASSO SOBRINHO PEDRO PAULO PAMPLONA. PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO PETER AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR RAFAEL FADEL BRAZ RAFAEL MARQUES GANDOLFI RAFAEL MARTINS BORDINHAO RAPHAEL RICARDO TISSI REINALDO E. A HACHEM RENATA SIMIONATO PETSA RICARDO AUGUSTO M. YOSHIDA RICARDO DE LUCCA MECKING ROBERTO O.GUIMARAES-7407 ROBSON FARI NASSIN RODRIGO CASTOR DE MATTOS RODRIGO NICOLETTI ALVES ROGERIO BUENO DA SILVA. RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298 RUBENS CORREA-OAB.3996 SAMIR THOME SERGIO ANTONIO CAVET SERGIO SCHULZE SHENIA SAMIRA NASSIN SIDNEI GILSON DOCKHORN SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES SILVIO MARTINS VIANNA SIMONE CERETTA LIMA SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934 SIMONE MARQUES SZESZ SIRLEI DOMINGUES GAGO SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS TARCISIO ARAUJO KROETZ TATIANA SCHMIDT MANZOCHI TATIANE PARZIANELLO TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR TELMA CRISTINA ANTONIASSI PAULISTA NOWAC TEREZINHA RESENDE CARULO -PROM.JUSTIÇA VALERIA CARAMURU CICARELLI VALERIA S.S.DA S.URBANO VANESSA DE MATTOS MORENO 28219/PR VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA VERA LUCIA DE PAULI VERGILIO P.TUOTO STEMBERG VIRGINIA MATTE CHAVES VIRGINIA MAZZUCCO 051 008 060 005 006 042 040 054 008 040 032 048 011 010 009 006 012 052 059 012 049 052 013 039 020 028 012 050 066 012 036 005 060 011 009 039 049 050 025 059 060 051 012 004 005 057 013 043 023 003 059 048 036 012 007 016 045 018 044 020 064 009 005 048 011 009 065 053 039 014 064 054 012 065 035 026 1008/2007 909/2008 1063/2005 1301/2009 560/1995 2164/2009 56485/2010 955/2009 909/2008 56485/2010 66603/2011 425/2006 1355/2003 95/2003 1485/2001 560/1995 471/1997 2340/2009 271/2008 471/1997 1696/2007 2340/2009 33790/2010 660/2009 34445/2012 28494/2011 471/1997 1753/2007 1423/2004 471/1997 12587/2012 1301/2009 1063/2005 1355/2003 1485/2001 660/2009 1696/2007 1753/2007 770/2002 271/2008 1063/2005 1008/2007 471/1997 431/1998 1301/2009 475/2005 33790/2010 931/2008 23321/2012 60146/2011 271/2008 425/2006 12587/2012 471/1997 1435/2008 591/2002 16731/2010 23992/2012 367/2009 34445/2012 1525/1997 1485/2001 1301/2009 425/2006 1355/2003 1485/2001 1770/2007 1618/2006 660/2009 33305/2012 1525/1997 955/2009 471/1997 1770/2007 436/2004 1429/2007 001. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0002204-76.2012.8.16.0001 DLG CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. X TECHRESULT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.-1) Procedi a consulta junto ao sistema RENAJUD. Segue em anexo. 2) Diante do elencado no petitório retro, realizei consulta junto ao sistema INFOJUD para pesquisa acerca das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado. Esclareço que com relação ao ano de 2013 não consta dados para o CNPJ indicado. Observe-se o Segredo de Justiça e o que dispõe o Código de Normas. 3) Sem prejuízo, intime-se a exequente para dizer se concorda com o pedido de parcelamento proposto pelo executado à fl. 80 (10 dias). 4) Denego o pedido de ofício a Caixa Econômica Federal uma vez que a consulta realizada junto ao sistema BACENJUD abrange todas as contas existentes em nome do executado. .Adv. do Requerente: HELTON CORREIA DE SOUZA (31870/DF)Adv.HELTON CORREIA DE SOUZA-. - 72 - 002. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0023126-41.2012.8.16.0001 - TECHRESULT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. X DLG CONSULTORIA Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná EM INFORMÁTICA LTDA.-1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 90/94, se for o caso e junte-se cópia nos autos em apenso. 2. Após, nada sendo requerido desapensem-se e arquivem-se os presentes autos. .Adv. do Requerente: JOÃO PAULO XAVIER VEIGA (18551/) e Adv. do Requerido: HELTON CORREIA DE SOUZA (31870/DF)-Advs. HELTON CORREIA DE SOUZA e JOÃO PAULO XAVIER VEIGA 007. NULIDADE DE ATO JURIDICO - 0014133-48.2008.8.16.0001 - ESPÓLIO DE RAUL CARLOS REINERT X ARISTIDES ANTONIO GIANELLO e Outros-1) Declaro encerrada a produção de prova pericial e, antes de designar audiência de instrução e julgamento, diante do falecimento da inventariante, suspendo o curso do processo, na forma do art. 265, I, do CPC, nos termos do despacho de fl. 192, para que se dê a substituição da inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Para análise do pedido de substituição da inventariante, o requerente deverá trazer aos autos documento que comprove quem é o novo inventariante do espólio de Raul Carlos Reinert. .Adv. do Requerente: DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA PRADOS (15206/ PR) e ELADIO PRADOS JR. (11000/PR) e Adv. do Requerido: MARCIA REGINA RODACOSKI (0/PR), SIMONE CERETTA LIMA (22501/PR) e ALESSANDRA N. S. DE MATTOS (CURADOR ESPECIAL F.CTBA) (30084/PR)-Advs. ALESSANDRA N. S. DE MATTOS (CURADOR ESPECIAL F.CTBA), DOROTI SILMARA DE OLIVEIRA PRADOS, ELADIO PRADOS JR., MARCIA REGINA RODACOSKI e SIMONE CERETTA LIMA 003. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PED.LIMINAR 0060146-03.2011.8.16.0001 - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL X WILSON CESARINI STINGLIN-Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 66, acrescidas das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (30890/PR), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (31073/PR), FABIANA SILVEIRA (59127/PR) e SERGIO SCHULZE (31034/PR)-Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ, ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, FABIANA SILVEIRA e SERGIO SCHULZE 008. IMISSÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA 0013263-03.2008.8.16.0001 - PEDRO PAULO ANDREGHETONI X ANA JÚLIA PISTELLI-1) Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. Especifique-se exequente (Pedro Paulo Andreghetoni) e executado (Ana Julia Pistelli). 2) Considerando que a ordem de dinheiro e veículos precede a outras e visando a celeridade do feito, determino proceda-se ao Bacen-jud e Renajud concomitantemente. Registra-se que eventual excesso de penhora será oportunamente analisado e independe de oposição de embargos. 3) Verificando o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores através do sistema BacenJud ou de veículos pelo Renajud, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora e intimem-se para os devidos fins. Ainda em relação às constrições, observe-se: a) BACENJUD: <> em caso de bloqueio de valores, determino a transferência do saldo bloqueado a conta em nome do exequente, vinculado a este Juízo, a fim de serem preservadas as atualizações. <> Diligencie o Sr. Escrivão para que no prazo de 05 (cinco) dias o Banco depositário informe se o saldo foi transferido regularmente e se encontra vinculado a este Juízo (juntando aos autos comprovante a esse respeito). <> Em caso de valor irrisório, insuficiente até mesmo para o custeio das despesas processuais, de pronto realize-se o desbloqueio do respectivo montante, com fulcro no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. b) RENAJUD: <> em caso de bloqueio de veículos, e desde que não haja bloqueio do Bacen-jud desde já suficiente para cobrir a dívida, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. <> Em caso de valor bloqueado pelo Bacen suficiente ao crédito exequendo, deve o veículo permanecer constritado, porém, as partes devem ser de pronto intimadas para os devidos fins. Somente posteriormente deliberarei sobre o excesso de penhora (que independe de embargos), razão pela qual desnecessária de pronto a avaliação. Por fim, em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias. 4) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado. .Adv. do Requerente: MILTON TEODORO DA SILVA (9869/PR) e FERNANDA N. TEODORO DECESARO (39386/) e Adv. do Requerido: MATIAS TADEU WEBER (0/PR)-Advs. FERNANDA N. TEODORO DECESARO, MATIAS TADEU WEBER e MILTON TEODORO DA SILVA 004. OBRIGAÇÃO DE FAZER - 0000818-02.1998.8.16.0001 - MONTEPLAN ASSES.PLANEJ.& ADM.DE SEGUROS LTDA X IRENE DALLEDONE TONIELLO e Outro-1 - Anote-se (fl. 133). 2 - Primeiramente, esclareço que se trata de execução de título extrajudicial, na qual foi julgado procedente a exceção de pré-executividade oposta pelos executados, extinguindo-se a referida execução. 3 - Ademais, tendo em vista que a parte exequente possui outros procuradores constituídos nos autos, anote-se a renúncia requerida à fl. 142. 4 - No mais, em razão da informação de falecimento da executada, conforme se vê da certidão de fl. 132, suspendo o curso do processo, na forma do art. 265, I, do CPC, para que se dê a substituição da de cujus pelo espólio e por seus sucessores, no prazo de 10 dias. 5 - Assim, considerando que a executada deixou dois filhos, ressalto que a substituição deve ser feita pelos dois sucessores caso não haja distribuição de inventário, sendo que, nesse caso, deve o sucessor Sérgio Luiz Toninello, proceder à regularização da representação pessoal de sua irmã Sandra, bem como juntar aos autos certidão negativa de distribuição de inventário. 6 - Ressalto que se houve a abertura do inventário, a substituição deverá ser feita pelo espólio. 7 - Esclareço que o pedido de expedição de novo ofício será analisado, oportunamente, quando da regularização do polo passivo da demanda. .Adv. do Requerente: RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI (23428/PR) e JOAO GUILHERME COLLITA (22281/PR) e Adv. do Requerido: GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI (0/PR) e MARCELLO ALVARENGA PANIZZI (0/PR).Adv. Outras Partes: LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO (99740/MG)Advs. GIANCARLO ALVARENGA PANIZZI, JOAO GUILHERME COLLITA, LORENA CRISTINA BUENO TONINELLO, MARCELLO ALVARENGA PANIZZI e RONEY OSVALDO GUERREIRO MAGALDI 005. DESPEJO P/DENUNCIA VAZIA - 0018672-23.2009.8.16.0001 - VERA LUSTOSA BARTHOLO e Outros X RICARDO RAMOS GARANHANI-1) Retifiquemse a numeração dos autos conforme requerido no petitório retro. 2) Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. Especifique exequente (Ieda lustosa Sbalchiero, Marilia Lustosa de Andrade, Ana Muraski de Andrade, Vera Lustosa Bartholo e Maria da Conceição Bartholo) e executao (Ricardo Ramos Garanhani). 3) Considerando que o resultado da pesquisa junto ao sistema BACENJUD e RENAJUD restaram infrutíferos, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal. Realizei consulta acerca das três últimas declarações de imposto de renda do executado. Segue em anexo. À Serventia para que observe o Segredo de Justiça e o que dispões o Código de Normas. Intime-se o exequente para se manifestar (10 dias). 4) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessiva, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado. 5) Intime-se também os exequentes para esclarecer se houve o falecimento de alguma das autoras (10 dias)..Adv. do Requerente: TATIANE PARZIANELLO (32013/PR), ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298 (25298/PR), ADRIANA D`AVILA OLIVEIRA (28200/PR), GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO (28251/PR) e CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298 (0/PR) e Adv. do Requerido: MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES (14392/PR) e RAFAEL MARTINS BORDINHAO (38624/PR).Adv. Outras Partes: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (25730/PR) e LINDSAY LAGINESTRA (49118/PR)-Advs. ADRIANA D`AVILA OLIVEIRA, CARLOS FERNANDO C. CASTRO-2.298, GEORGIA BORDIN JACOB GRACIANO, JOAO LEONEL ANTOCHESKI, LINDSAY LAGINESTRA, MAURÍCIO DE PAULA SOARES GUIMARÃES, RAFAEL MARTINS BORDINHAO, ROSANA JARDIM RIELLA PEDRÁO-25.298 e TATIANE PARZIANELLO 009. REVISIONAL DE CONTR.C/TUTELA ANTECIPADA 0000839-70.2001.8.16.0001 - MARIA HELENA LOPES STEINSDRASSER e Outro X BANCO BRADESCO S/A.-Intime-se a parte requerente para que deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), conforme certidão de fl. 1033-v e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do Requerente: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE PARZIANELLO (32013/PR) e Adv. do Requerido: DANIEL HACHEM (11347/PR), REINALDO E. A HACHEM (20185/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (25730/PR) e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR (32013/PR)-Advs. DANIEL HACHEM, JOAO LEONEL ANTOCHESKI, NEIMAR BATISTA, REINALDO E. A HACHEM, TATIANE PARZIANELLO e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR 010. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 0003114-21.2003.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A. X MARIA HELENA LOPES STEINSTRASSER e Outro-Intime-se a parte requerida para que deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), conforme certidão de fl. 129-v e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do Requerente: DENIO LEITE NOVAES JUNIOR (10855/PR) e Adv. do Requerido: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR (17134/PR)Advs. ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, DENIO LEITE NOVAES JUNIOR e NEIMAR BATISTA 006. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - 0000257-80.1995.8.16.0001 J.MALUCELLI SEGURADORA S.A X MARGARETE MAGNO-Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 87 (custas pro rata), acrescidas das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor de R$ 32,90 (duzentos e quarenta e seis e vinte e oito centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: MAURICIO SOUZA BOCHNIA (10599/PR) e Adv. do Requerido: NILTON DE MATTOS CALDAS (0/PR)-Advs. MAURICIO SOUZA BOCHNIA e NILTON DE MATTOS CALDAS - 73 - 011. EMBARGOS À EXEC. DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003115-06.2003.8.16.0001 - CARLOS EDUARDO STEINTRASSER e Outro X BANCO BRADESCO S/A.-Intime-se a parte requerente para que deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná conforme certidão de fl. 331-v e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do Requerente: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE PARZIANELLOOAB.32013/PR (32013/PR) e Adv. do Requerido: DANIEL HACHEM (11347/PR) e REINALDO E. A HACHEM (20185/PR)-Advs. DANIEL HACHEM, NEIMAR BATISTA, REINALDO E. A HACHEM e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR KEIKO H.REGINATO - DEF.PÚBLICA., FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/ PR e JACKSON SONDAHL DE CAMPOS 016. INDENIZAÇÃO- SUMÁRIA - 0001834-49.2002.8.16.0001 - BRASILSAT HARALD S/A X SUPRICEL LOGISTICA LTDA-I - Despacho fl. 1102: 1 - A parte autora foi condenada na lide principal ao pagamento de 40% dos honorários advocatícios fixados na sentença em favor do procurador da ré. Além disso, a litisdenunciada foi condenada na lide secundária ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2000,00 em favor do procurador da litisdenunciante/ré. 2 - Assim, considerando o depósito de fl. 968, o qual tem por base o cálculo de fls. 970/971, que abrange a verba honorária fixada na lide secundária, expeça-se alvará de levantamento em favor do procurador da ré no valor de R$ 3.417,47, devidamente corrigido desde a data do depósito (novembro de 2010). 3 - Ademais, tendo em vista o depósito de fl. 1085, referente aos honorários de sucumbência devidos pela autora ao procurador da ré, expeça-se alvará de levantamento em favor do procurador da ré. 4 - Após, manifestem-se as partes autora e ré, em dez dias, sobre a satisfação de seus créditos e possibilidade de extinção do feito. II - Despacho fl. 1104: 1 - Compulsando os autos verifico que, por omissão deste juízo no despacho de fl. 1057, o cálculo da contadoria judicial de fls. 1061/1063 não abrangeu todos os valores executados no presente feito. 2 - Pois bem. Existem quatro verbas devidas no presente feito, quais sejam, o valor principal da condenação, os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora no percentual de 60% sobre os 15% fixados na condenação da lide principal, os honorários advocatícios devidos ao procurador da parte ré no percentual de 40% sobre os 15% fixados na condenação da lide principal e os honorários advocatícios devidos ao procurador da litisdenunciante/ré no valor de R$ 2000,00 fixados na lide secundária. 3 - Assim, ressalto que os honorários advocatícios devidos ao procurador da ré na proporção de 40% da verba honorária de sucumbência fixada em 15% devem ser pagos pela parte autora, o que já foi realizado, conforme depósito de fl. 1085. 4 - Ademais, esclareço que o valor principal da condenação devido à parte autora e os honorários advocatícios devidos ao procurador da litisdenunciante/ré devem ser pagos pela litisdenunciada. No entanto, os honorários advocatícios devidos ao procurador da autora na proporção de 60% da verba honorária de sucumbência fixada em 15% devem ser pagos pela ré, e não pela litisdenunciada. 5 - Além disso, quando do depósito de fl. 968 realizado pela litisdenunciada, esta informou que o valor depositado referia-se à condenação principal e aos honorários advocatícios fixados na lide secundária. 6 - Diante disso, observo que o cálculo de fls. 1061/1062 está equivocado, eis que considerou todos os valores devidos pela ré, inclusive os referentes às verbas de sucumbência, mas não foi observado que o débito principal é devido pela litisdenunciada e as verbas de sucumbência são devidas pela ré. 7 - Desta forma, a fim de evitar pagamentos indevidos, recolham-se, com urgência, os alvarás expedidos às fls. 1098/1099. 8 - Destarte, levando em conta o cálculo apresentado às fls. 970/971, bem como considerando que a multa de 10% do artigo 475-J do CPC foi readequada para incidir somente sobre o valor remanescente (fl. 1047), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora do valor depositado à fl. 968 no valor de R$ 240.026,52 mais os acréscimos legais. 9 - No mais, publique-se e cumpra-se o despacho de fl. 1102. 10 - Após pagos os alvarás, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca dos valores levantados pelas partes. 11 - Cumprido o item "10", voltem conclusos a fim de que sejam estabelecidos os parâmetros para elaboração de novo cálculo pela contadoria judicial para apuração dos valores devidos por cada uma das partes e dos valores pagos com os alvarás. III - Intime-se a parte requerida a fim de que fique ciente de que os alvarás nº 691 e 692/2013 estão à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível. Intime-se também, a parte requerente a fim de que fique ciente de que o alvará nº 693/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível. .Adv. do Requerente: IRINEU PALMA PEREIRA (16236/PR) e Adv. do Requerido: JOSE PEDRO MACHADO ELIAS (0/PR), JEAN A.ALBUQUERQUEOAB.29258 (0/PR), JULIANE ZANCANARO (27052/PR), JISLAINE ANDREA ALBUQUERQUE (0/PR), ALTIVO JOSE SENISKI (6449/PR), CARLOS A.HAUER DE OLIVEIRA 21295 (0/PR), GEROLDO AUGUSTO HAUER (1389/PR), ARNALDO CONCEICAO JUNIOR (15471/PR) e DEBORA REGINA DE LAZARI (0/PR).Adv. Outras Partes: LUIS CESAR ESMANHOTTO-OAB.12698 (0/PR), CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA (0/PR) e SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934 (0/ PR)-Advs. ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, CARLOS A.HAUER DE OLIVEIRA 21295, CRISTIANE BIENTINEZ SPRADA, DEBORA REGINA DE LAZARI, GEROLDO AUGUSTO HAUER, IRINEU PALMA PEREIRA, JEAN A.ALBUQUERQUE-OAB.29258, JISLAINE ANDREA ALBUQUERQUE, JOSE PEDRO MACHADO ELIAS, JULIANE ZANCANARO, LUIS CESAR ESMANHOTTOOAB.12698 e SIMONE FONSECA ESMANHOTTO 20.934 012. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0000696-23.1997.8.16.0001 - JACOB IRINEU DE PAULI & CIA LTDA e Outro X D.GUARIZA CONSTRUCOES CIVIS ARQUITETURA-I- Da análise dos autos, verifica-se que a determinação oriunda da 4a Vara da Fazenda Pública, não apenas data de quase nove anos, como não se confunde, salvo melhor juízo, com a indisponibilidade de bens, mas tem apenas o condão de obstar a ora executada de se desfazer de seu patrimônio. Assim, oficiese via sistema mensageiro à 4a Vara da Fazenda Pública, solicitando informações sobre a vigência da decisão de fls. 275/276 dos autos 43.1992. Sem prejuízo, para apreciação dos pedidos de fls. 925/927, intime-se o exequente para trazer aos autos a planilha de débito atualizado, assim como as matrículas dos bens em questão. Ainda, defiro o pedido de imissão na posse. Expeça-se o respectivo mandado. II - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, retire e dê encaminhamento à carta precatória expedida às fls. 939/940, devendo instruílas com as cópias necessárias. .Adv. do Requerente: JACÓ IRINEU DE PAULI JUNIOR (38265/PR) e SILVIO MARTINS VIANNA (20314/PR) e Adv. do Requerido: ROGERIO BUENO DA SILVA. (25961/PR), VERA LUCIA DE PAULI (17672/PR), ALEXANDRE ARSENO (32769/PR), ANA CARLA DE OLIVEIRA MELLO COSTA (0/ PR), PEDRO PAULO PAMPLONA. (4660/PR), ODORICO TOMASONI (21707/PR), DANIELLE ANNE PAMPLONA (23037/PR), LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT (0/PR), RAFAEL FADEL BRAZ (23014/PR) e PAULO AUGUSTO AMARAL DE ARAUJO (15285/PR)-Advs. ALEXANDRE ARSENO, ANA CARLA DE OLIVEIRA MELLO COSTA, DANIELLE ANNE PAMPLONA, JACÓ IRINEU DE PAULI JUNIOR, LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT, ODORICO TOMASONI, PAULO AUGUSTO AMARAL DE ARAUJO, PEDRO PAULO PAMPLONA., RAFAEL FADEL BRAZ, ROGERIO BUENO DA SILVA., SILVIO MARTINS VIANNA e VERA LUCIA DE PAULI 013. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0033790-05.2010.8.16.0001 - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLAZA ATHENEE X CIRES DE AQUINO TORRENS-I - 1. Considerando o documento de fls. 153/154 restou comprovado que o bloqueio efetuado na conta do Banco Santander do executado via sistema BACENJUD, é advindo da aposentadoria, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 649, IV do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor do executado com relação ao valor bloqueado via sistema BACENJUD. 2. Cumpra-se no que ainda pendente a deliberação de fl. 145. 3. Sem prejuízo, intime-se novamente o exequente para dizer se concorda com o pedido de parcelamento proposto pelo executado (10 dias). II - Intime-se a parte requerente a fim de que fique ciente de que o alvará nº 690/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível. Intime-se a parte requerida a fim de que fique ciente de que o alvará nº 689/2013 está à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível. III - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento das custas de expedição de alvará, no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). .Adv. do Requerente: LINCOLN LOURENÇO MACUCH (12983/PR) e PAULO RENATO L. RAPOSO (5358/PR) e Adv. do Requerido: SAMIR THOME (5841/PR)-Advs. LINCOLN LOURENÇO MACUCH, PAULO RENATO L. RAPOSO e SAMIR THOME 014. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - 0033305-34.2012.8.16.0001 - RO & SU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X S & F HAIR CENTRO DE DEPILAÇÃO LTDA -ME-1- Ciente da decisão proferida pela superior instância. 2- A despeito das respeitáveis razões de recurso, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3- Oficie-se em resposta, comunicando da manutenção da decisão, bem como que não houve cumprimento ao art. 526. 4- De resto, ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento interposto..Adv. do Requerente: JOSE ANGELO JUNIOR (54013/) e Adv. do Requerido: VALERIA S.S.DA S.URBANO (49174/PR)-Advs. JOSE ANGELO JUNIOR e VALERIA S.S.DA S.URBANO 015. INDENIZAÇÃO C/ TUTELA ANTECIPADA - 0018402-96.2009.8.16.0001 - CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEÍCULOS S/A X ALEXEI MUNHOZ DO AMARAL e Outro-I - 1. Considerando o documento de fls. 616/617 restou comprovado que o bloqueio efetuado na conta do Banco Santander do executado via sistema BACENJUD, possui natureza salarial, portanto, impenhorável, nos termos do artigo 649, IV do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor do executado com relação ao valor de R$ 2, 480,10 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e dez centavos). Em se tratando do valor bloqueado na conta da Caixa Econômica Federal relativa a quantia de R$ 17,74 (dezessete reais e setenta e quatro centavos), considerando que se trata de valor ínfimo perante a dívida atual, também determino a expedição de alvará em favor do executado. 2. Cumprase deliberação de fls. 595/596, no que ainda pendente. II - Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento das custas de expedição de alvará, no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos). III - Intimem-se as partes requeridsa a fim de que fique ciente de que os alvarás nº 694 e 695/2013 estão à disposição na Caixa Econômica Federal, no andar térreo do edifício do Fórum Cível. .Adv. do Requerente: JACKSON SONDAHL DE CAMPOS (28644/PR) e FABIO FERNANDES LEONARDO 35.102/PR (32102/ PR) e Adv. do Requerido: ANTONIO JOSE URIAS (2939/PR) e CLEUZA KEIKO H.REGINATO - DEF.PÚBLICA. (20180/PR)-Advs. ANTONIO JOSE URIAS, CLEUZA 017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - 0002383-25.2003.8.16.0001 - JOSE ROBERTO ZAINA X MARIA DE LOURDES VARGAS CALBERG-Intime-se o exequente para dar andamento efetivo ao feito sob pena de arquivamento (10 dias)..Adv. do Requerente: IDERALDO JOSE APPI (22339/PR) e Adv. do Requerido: AMARÍLIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS (31335/PR), JAQUELINE LORENA MIGLIORINI (33367/PR), JORGE LUIZ CALBERG (0/PR) e LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718 (26718/PR)-Advs. AMARÍLIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS, IDERALDO JOSE APPI, JAQUELINE LORENA MIGLIORINI, JORGE LUIZ CALBERG e LUCIANO CHIZINI E CHEMIN-26718 - 74 - 018. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - 0023992-49.2012.8.16.0001 - CARMEM ALLE MATTIOLLI X Marli Cunha Ziesmer-Intime-se a parte autora para que indique o CPF dos herdeiros nominados à fl. 84 para que seja possível realizar a busca de seus endereços via sistemas BACENJUD e INFOJUD, não havendo a necessidade Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de expedição de ofícios (10 dias)..Adv. do Requerente: ANTONIO GOMES DA SILVA (37225/SP) e SIRLEI DOMINGUES GAGO (0/PR)-Advs. ANTONIO GOMES DA SILVA e SIRLEI DOMINGUES GAGO pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: LUÍS FERNANDO MENEGASSO (135302/ SP), CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS (45295/PR), CARLISE ZASSO POSSEBON (33535/PR) e PEDRO MENEGASSO SOBRINHO (88843/PR)-Advs. CARLISE ZASSO POSSEBON, CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS, LUÍS FERNANDO MENEGASSO e PEDRO MENEGASSO SOBRINHO 019. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0003104-64.2009.8.16.0001 ALEXANDRE MARIO BELLIZZI X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NÃO PADRONIZADOS NPLI-Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do depósito de fl. 200..Adv. do Requerente: CARLOS HUGO MARAVALHAS (8479/PR) e Adv. do Requerido: BRUNO PAVIN (58278/PR) e HERICK PAVIN (39291/PR)-Advs. BRUNO PAVIN, CARLOS HUGO MARAVALHAS e HERICK PAVIN 029. MONITÓRIA - 0002471-63.2003.8.16.0001 - TRANSPORTADORA ORDEM E PROGRESSO LTDA X HARY VOGT FI.-Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: ANACARLA ALIOTI RODRIGUES (0/PR) e LUCIANA CWIKLA (0/ PR)-Advs. ANACARLA ALIOTI RODRIGUES e LUCIANA CWIKLA 020. DECLARATÓRIA DE NULIDADE - 0034445-06.2012.8.16.0001 - MARIO JOSE BRAS e Outro X INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA-1. Sobre o agravo retido interposto às fls. 295/296, manifeste-se a parte requerida em 05 (cinco) dias. 2. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada. .Adv. do Requerente: CESAR AUGUSTO RICHTER ROSS (44148/PR) e Adv. do Requerido: PAULO SÉRGIO DUBENA (47356/PR), TARCISIO ARAUJO KROETZ (17515/PR), FABIOLA CORDEIRO POLATTI FLEISCHRRE (21515/PR) e CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (10515/PR)-Advs. CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, CESAR AUGUSTO RICHTER ROSS, FABIOLA CORDEIRO POLATTI FLEISCHRRE, PAULO SÉRGIO DUBENA e TARCISIO ARAUJO KROETZ 030. MONITÓRIA - 0013103-75.2008.8.16.0001 - LUZIA MAGDALENA X JURANDIR NUNES CORDEIRO e Outros-Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: DARCI JOSE FINGER (24412/PR)-Adv.DARCI JOSE FINGER-. 031. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0013003-18.2011.8.16.0001 - CARLOS ROBERTO PONTES X PANAMERICANO S/A-Intime-se a parte requerida para que deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), e após, comprovar o pagamento nesta Secretaria..Adv. do Requerente: CAROLINA BETTE TONIOLO BOLZON (49971/PR) e Adv. do Requerido: ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO (16780/PR) e FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR (48835/PR)-Advs. CAROLINA BETTE TONIOLO BOLZON, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO e FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JUNIOR 021. DEPOSITO - 0061508-74.2010.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A CFI X FERNANDO BORGES PEREIRA-Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: KARINE SIMONE POFAHL WEBER (29296/PR)-Adv.KARINE SIMONE POFAHL WEBER-. 032. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0066603-51.2011.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A X CONTERME SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA.-1) Considerando que não se comprovou pagamento, que o pedido de vistas não suspende prazo e que a ordem de dinheiro e veículos precede a outras e visando a celeridade do feito, determino proceda-se ao Bacen-jud e Renajud concomitantemente. Registra-se que eventual excesso de penhora será oportunamente analisado e independente de oposição de embargos. 2) Verificando o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores através do sistema BacenJud ou de veículos pelo Renajud, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora e intimem-se para os devidos fins. Ainda em relação às constrições, observe-se: a) BACENJUD: <> em caso de bloqueio de valores, determino a transferência do saldo bloqueado a conta em nome do exequente, vinculado a este Juízo, a fim de serem preservadas as atualizações. <> Diligencie o Sr. Escrivão para que no prazo de 05 (cinco) dias o Banco depositário informe se o saldo foi transferido regularmente e se encontra vinculado a este Juízo (juntando aos autos comprovante a esse respeito). <> Em caso de valor irrisório, insuficiente até mesmo para o custeio das despesas processuais, de pronto realize-se o desbloqueio do respectivo montante, com fulcro no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. b) RENAJUD: <> em caso de bloqueio de veículos, e desde que não haja bloqueio do Bacen-jud desde já suficiente para cobrir a dívida, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. <> Em caso de valor bloqueado pelo Bacen suficiente ao crédito exequendo, deve o veículo permanecer constritado, porém, as partes devem ser de pronto intimadas para os devidos fins. Somente posteriormente deliberarei sobre o excesso de penhora (que independe de embargos), razão pela qual desnecessária de pronto a avaliação. Por fim, em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias. 3) Em sendo negativa as diligências, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado. 4) Após, o cumprimento das diligências e intimação para impuganar querendo, possível a vista à parte executada..Adv. do Requerente: MURILO CELSO FERRI (7473/PR) e Adv. do Requerido: JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR (42973/PR)-Advs. JOELSON ALVES DE ARAUJO JUNIOR e MURILO CELSO FERRI 022. DEPOSITO - 0026073-05.2011.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A X ROSENEI APARECIDA DE OLIVEIRA-Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: KARINE SIMONE POFAHL WEBER (29296/PR)Adv.KARINE SIMONE POFAHL WEBER-. 023. BUSCA E APREENSÃO - FIDUCIÁRIA - 0023321-26.2012.8.16.0001 BANCO ITAUCARD S/A X ANDERSON BATISTA MARINHO-Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: SERGIO SCHULZE (31034/PR), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (31073/PR) e FABIANA SILVEIRA (59127/ PR)-Advs. ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES, FABIANA SILVEIRA e SERGIO SCHULZE 024. DEPOSITO - 0020858-19.2009.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X MARIA INES MARTINS DA SILVA-Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, em 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento..Adv. do Requerente: BLAS GOMM FILHO (4919/ PR)-Adv.BLAS GOMM FILHO-. 025. DEPOSITO - 0001633-57.2002.8.16.0001 - SERVOPA S/A COMERCIO E INDUSTRIA X NEL INSTALACOES ELETRICAS LTDA-Intime-se a parte requerente, pessoalmente, para andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção do feito, conforme dispõe o artigo 267, §1°, do Código de Processo Civil..Adv. do Requerente: ROBERTO O.GUIMARAES-7407 (0/PR)-Adv.ROBERTO O.GUIMARAES-7407-. 026. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/ PED.LIMINAR 0008479-17.2007.8.16.0001 - BANCO ITAUCARD S/A X MARCOS LUIZ CLITON BEZERRA-1 - Intime-se a parte autora, através do procurador, para que cumpra com o que se encontra determinado no despacho de fls. 190, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito. 2 - Quedando inerte, intime-se pessoalmente para os mesmos fins..Adv. do Requerente: KÉLIAN BORTOLINI LIMA (43523/PR), GUSTAVO SALDANHA SUCHY (28222/PR), VIRGINIA MAZZUCCO (43943/PR) e JANAINA GIOZZA AVILA (28317/PR)-Advs. GUSTAVO SALDANHA SUCHY, JANAINA GIOZZA AVILA, KÉLIAN BORTOLINI LIMA e VIRGINIA MAZZUCCO 033. BUSCA E APREENSÃO - CAUTELAR - 0068563-76.2010.8.16.0001 - BV FINANCEIRA X WAGNER ANTONIO PEREIRA-Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 82..Adv. do Requerente: CARLA MARIA KOHLER (46047/PR) e CRISTIANE F. RAMOS (53034/PR)-Advs. CARLA MARIA KOHLER e CRISTIANE F. RAMOS 027. MONITÓRIA - 0003852-91.2012.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A X SHIZEM KENKO COM. DE MOVEIS E COLCHOES LTDA.-1- Compulsando os autos verifiquei que a requerida sequer foi citada, portanto, denego o pedido retro. 2 Intime-se a parte autora pessoalmente e o advogado por nota de expediente, para andamento em 48horas, sob pena de extinção (art. 267, §1°, do CPC). No AR, consigne-se a advertência da extinção..Adv. do Requerente: DANIELE DE BONA (39476/PR)-Adv.DANIELE DE BONA-. 028. BUSCA E APREENSÃO - FIDUCIÁRIA - 0028494-65.2011.8.16.0001 BANCO VOLKSWAGEM S/A X Vair Gonzaga Junior-Intime-se a parte autora 034. REVISIONAL DE CONTR.C/TUTELA ANTECIPADA 0037266-17.2011.8.16.0001 - LUCIANO CAVALHEIRO DALL'ACQUA X ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL-Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 48, acrescidas das custas de três Publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor de R$ 19,74 (dezenove reais e setenta e quatro centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: ANA MARIA HARGER (47309/PR)-Adv.ANA MARIA HARGER-. - 75 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 035. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0003212-69.2004.8.16.0001 - ALISUL ALIMENTOS S/A X PIENTA E PIENTA LTDA.-1) Determino proceda-se ao Renajud. Verificando o resultado positivo da ordem de bloqueio de veículos, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. Em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o ebm em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias. Após, intimem-se para os devidos fins, exequente e executado. 2) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado..Adv. do Requerente: VIRGINIA MATTE CHAVES (67530/RS) e LUIS FELIPE LEMOS MACHADO (0/PR)-Advs. LUIS FELIPE LEMOS MACHADO e VIRGINIA MATTE CHAVES vista o acórdão de fls. 179/181, remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito que encerrou a instrução do processo para prolação de sentença. .Adv. do Requerente: MAURO SERGIO GUEDES NASTARI (27802/PR) e Adv. do Requerido: JORGE EVENCIO DE CARVALHO (6347/PR)-Advs. JORGE EVENCIO DE CARVALHO e MAURO SERGIO GUEDES NASTARI 043. DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 0004861-30.2008.8.16.0001 - MARLENE FERRARINI DE FREITAS X FRANCISCO LOPES HERNANDES-1. Retire-se a capa de recurso. 2. Tendo em vista que a execução de sentença já está tramitando nos autos de execução provisória, indefiro o pedido de sobrestamento deste processo, eis que a ação prosseguirá nos autos de execução. Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se. .Adv. do Requerente: EUCLIDES DE LIMA JUNIOROAB.29220 (29220/PR) e LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899 (20899/PR) e Adv. do Requerido: SERGIO ANTONIO CAVET (10471/PR)-Advs. EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-OAB.29220, LUIZ FERNANDO DIETRICH-20899 e SERGIO ANTONIO CAVET 036. RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/ TUT. ANTECIPADA 0012587-16.2012.8.16.0001 - AZ IMÓVEIS LTDA X EDNA ALVES MARINHO e Outro-Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 60..Adv. do Requerente: SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES (21305/PR) e RAFAEL MARQUES GANDOLFI (25765/PR)-Advs. RAFAEL MARQUES GANDOLFI e SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES 044. REVISÃO DE CONTR. C/TUTELA ANTECIPADA 0019071-52.2009.8.16.0001 - FRANCISCO BANRUQUE X BANCO ITAÚ S/AIntime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 262, acrescidas das custas desta Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 56,40 (cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS (54110/PR) e Adv. do Requerido: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ (19937/PR)-Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ e SUSIMARA DE OLIVEIRA VARGAS 037. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 0004005-71.2005.8.16.0001 CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X MARISE DA SILVA-1) Determino proceda-se ao Renajud. Verificando o resultado positivo da ordem de bloqueio de veículos, mantenha-se a constrição, lavre-se o termo de penhora e expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação. Em caso de bloqueio de veículo com alienação fiduciária, somente se deve penhorar o direito que o executado tem sobre o veículo e não o bem em si, de modo que deverá ser oficiado à financeira para que quantifique o direito do executado sobre o veículo em 05 dias. Após, intimem-se para os devidos fins, exequente e executado. 2) Sem prejuízo, no intuito de buscar a efetividade, determino a intimação pessoal e por meio de advogado da parte executada para pagamento de 30% do valor atualizado da execução (com custas e honorários em 10%) em 10 dias e do restante em 06 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento na mesma data dos meses subsequentes (artigo 745-A, CPC). Encaminhe-se cópia do cálculo mais atualizado..Adv. do Requerente: LEILA MEJDALANI PEREIRA (128457/SP)Adv.LEILA MEJDALANI PEREIRA-. 045. MONITÓRIA - 0016731-04.2010.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S/ABANCO MÚLTIPLO X ANTONIO APARECIDO TURECK e Outro-Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o pagamento das custas de expedição e despesas postais de carta de citação, no valor de R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) e R$ 27,70 (vinte e sete reais e setenta centavos), respectivamente..Adv. do Requerente: ERIKA HIKISHIMA FRAGA (26204/PR) e SIMONE MARQUES SZESZ (17296/PR)-Advs. ERIKA HIKISHIMA FRAGA e SIMONE MARQUES SZESZ 046. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0029739-48.2010.8.16.0001 - BRASIL TELECOM S/A X SAVAS JOANIDES-1) Ciência às partes do retorno dos autos. 2) Traslade-se cópia da sentença de fls. 78/82 nos autos principais. 3) Nada mais sendo requerido, arquivem-se..Adv. do Requerente: JOAQUIM MIRO (15181/PR) e Adv. do Requerido: JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038 (290398/PR)-Advs. JOAQUIM MIRO e JOSE RODRIGO SADE-OAB-29038 038. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0016194-71.2011.8.16.0001 - GISELA DA SILVA SANTOS TISSI X HDI SEGUROS S/A-Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 209, acrescidas das custas desta Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 41,36 (quarenta e um reais e trinta e seis centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: FILIPE ALVES DA MOTA (22945/PR) e Adv. do Requerido: IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO (25814/ PR)-Advs. FILIPE ALVES DA MOTA e IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO 039. - 0000828-60.2009.8.16.0001 - EDSON MOREIRA ROSA X BANCO ABN AMRO REAL S/A-1) Tendo em vista a impugnação ao valor referente à proposta de honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para apresentar manifestação. 2) Após, voltem conclusos..Adv. do Requerente: LINCOLN LOURENÇO MACUCH (12983/PR) e PAULO RENATO RAPOSO (5358/PR) e Adv. do Requerido: RENATA SIMIONATO PETSA (47479/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (30890/PR) e VALERIA CARAMURU CICARELLI (25474/PR)-Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ, LINCOLN LOURENÇO MACUCH, PAULO RENATO RAPOSO, RENATA SIMIONATO PETSA e VALERIA CARAMURU CICARELLI 040. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0056485-50.2010.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A X PORTICO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. e Outros-Defiro o pedido de vistas, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acaso existente procuração nos autos..Adv. do Requerente: MICHELE GARCIA FRANCO DE GODOY (53613/PR) e JOAO LEONEL ANTOCHESKI (25730/PR) e Adv. do Requerido: JOSE HOTZ (17276/PR), JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR (27179/PR), MONIQUE DE SOUZA PEREIRA (41134/PR) e CAROLINE DIAS DOS SANTOS (39449/PR)-Advs. CAROLINE DIAS DOS SANTOS, JOAO LEONEL ANTOCHESKI, JOSE HOTZ, JUAREZ RIBAS TEIXEIRA JUNIOR, MICHELE GARCIA FRANCO DE GODOY e MONIQUE DE SOUZA PEREIRA 041. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0019167-62.2012.8.16.0001 - FELIPPE LIMA RAMALHO CASAGRANDE X AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS-Intimese a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar e/ou comprovar o preparo das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 125, acrescidas das custas de duas Publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos), para esta Secretaria.Adv. do Requerente: DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752 (0/PR) e Adv. do Requerido: CIRO BRÜNING (20336/PR)-Advs. CIRO BRÜNING e DIRCEU CASAGRANDE-OAB.9752 042. RESCISÃO DE CONTRATO - 0009786-35.2009.8.16.0001 - MÁRIO ELOY GOETZ X LUIZ JAIRO DE OLIVEIRA-1. Retire-se a capa de recurso. 2. Tendo em - 76 - 047. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0031693-95.2011.8.16.0001 - LOURIVAL TEODOROVICZ e Outro X JOSE CARLOS TEODOROVICZ-1. Tratam-se os autos de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de não fazer proposta por Lourival Teodorovicz e Juliana Finta Teodorovicz em face de José Carlos Teodorovicz sob o fundamento de que o requerido, o qual tem histórico de problemas mentais, desde novembro de 2010 vem afirmando e divulgando que os autores praticaram diversas condutas ilícitas tipificadas pela legislação penal brasileira. Afirmam os autores que o requerido divulgou amplamente a informação que o 1º requerente é portador de grave doença mental e que necessita de internação urgente para tratamento psiquiátrico, constituindo, inclusive, site para divulgação das informações falsas sobre os autores. Pleiteiam a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, bem como a cessação do envio de e-mails e a veiculação de informações inverídicas sobre os demandantes, além de custas e honorários. 2. As partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, bem como há interesse de agir. Outrossim, concorrem os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Apresentada contestação (fls. 256/264), o requerido arguiu a inépcia da petição inicial como preliminar, considerando que a peça exordial não expõe de modo claro os fatos suscitados. Entretanto, nota-se que a inicial cumpriu o disposto no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, havendo narrativa dos fatos de forma lógica e coerente, pelo que afasto a preliminar arguida. Sobre o pedido de suspensão do feito realizado pelo requerido às fls. 436/438, entendo que tal pretensão não se justifica, considerando que a responsabilidade civil, nos termos do art. 935 do Código Civil, é independente da criminal. Dessa forma, declaro saneado o feito. 4. Fixo como pontos controvertidos: a) existência de ato ilícito praticado pelo requerido; b) ocorrência de efetivos danos morais aos autores; c) dever de indenizar; d) quantum indenizatório. Sem prejuízo, podem as partes alertar esse Juízo acerca de eventuais pontos controvertidos que entendam necessários. 5. Defiro a utilização de prova emprestada produzida no decorrer da instrução probatória dos autos 211.0009444-0, em trâmite perante a 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Dê-se vista dos autos ao requerido pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação acerca do conteúdo incluso na mídia apresentada à fl. 750, arquivada em Secretaria, devendo a parte requerida esclarecer se mantém o interesse na produção de prova oral. Em prevalecendo o interesse do requerido em produzir prova oral em audiência, conforme requerimento de fl. 437, voltem os autos conclusos para deliberação. Caso contrário, contados e preparados, retornem os autos conclusos para sentença. .Adv. do Requerente: LOURIVAL TEODOROVICZ (46736/ PR) e JEFERSON TEODOROVICZ (44558/PR) e Adv. do Requerido: JOCELINA PACHECO DOS SANTOS LIMA (39447/) e ELIAS MATTAR ASSAD (0/PR)-Advs. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ELIAS MATTAR ASSAD, JEFERSON TEODOROVICZ, JOCELINA PACHECO DOS SANTOS LIMA e LOURIVAL TEODOROVICZ 055. - 0002085-33.2003.8.16.0001 - HELEN CAROLINE NEGRAO X FUNDACAO DE EDUCACAO E CULTURA ESPIRITA-PR.SC. e Outro-I - Despacho fl. 1041: 1. Com razão os embargos de declarações opostos às fls. 1019/1021 uma vez que houve erro material na deliberação de fl. 1017, ao passo que onde consta "na matrícula do imóvel nº. 11.594" deverá constar "na matrícula do imóvel 20.084". Cumpra-se deliberação de fl. 1017 no que ainda pendente, observando-se o presente despacho. 2. Sem prejuízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Sobrevindo pedido de informações, comunique-se a manutenção da decisão e o cumprimento do art. 526 do Código de Processo Civil, se for o caso, alertando para as datas de intimação e cumprimento. II - Despacho fl. 1042: Prestem-se informações. .Adv. do Requerente: CHRISTINE CASTANHO JORGE (27656/PR) e Adv. do Requerido: JULIANO LAGO SEBBEN-33255 (0/PR), MARCOS BUENO GOMES (36969/PR) e FABIANO ROSOT ANTUNES (55692/PR)-Advs. CHRISTINE CASTANHO JORGE, FABIANO ROSOT ANTUNES, JULIANO LAGO SEBBEN-33255 e MARCOS BUENO GOMES 048. INDENIZAÇÃO P/DANO MORAL - 0003645-05.2006.8.16.0001 - ELIANE APARECIDA LOURENCO GULIN X PATRICIA CRISTINA GOMES DERBLI e OutroIntime-se a parte requerida (Monica Eliane Vera Caetano) para efetuar o pagamento das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 385, acrescidas das custas desta publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R $ 826,02 (oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos). .Adv. do Requerente: NEIMAR BATISTA (25715/PR) e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/PR (32013/ PR) e Adv. do Requerido: CÉSAR AUGUSTO TERRA (17556/PR), EDUARDO RESSETTI P.MARQUES VIANNA (39439/PR), ALMIR AIRES T. FILHO (29952/ PR) e SIDNEI GILSON DOCKHORN (23159/PR)-Advs. ALMIR AIRES T. FILHO, CÉSAR AUGUSTO TERRA, EDUARDO RESSETTI P.MARQUES VIANNA, NEIMAR BATISTA, SIDNEI GILSON DOCKHORN e TATIANE PARZIANELLO-OAB.32013/ PR 056. DECLARATORIA DE NULIDADE ATO JURIDICO. 0003042-97.2004.8.16.0001 - FUNDACAO EDUC.E CULT.ESP.DO PARANASANTA CATARINA X HELEN CAROLINE NEGRAO-Vista ao Ministério Público..Adv. do Requerente: MARCOS BUENO GOMES (36969/PR) e Adv. do Requerido: CHRISTINE CASTANHO JORGE (27656/PR)-Advs. CHRISTINE CASTANHO JORGE e MARCOS BUENO GOMES 049. COBRANÇA (ORDINÁRIA) - 0007864-27.2007.8.16.0001 - AURORA FERREIRA DA ROCHA e Outro X BANCO ITAU S/A-Intimem-se as partes para que depositem antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos) para cada parte. .Adv. do Requerente: PAULO CELSO NOGUEIRA DA SILVA (43982/PR) e Adv. do Requerido: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (20457/PR), FERNANDA MICHEL ANDREANI (51500/PR), MARCIO ROGERIO DEPOLLI (20456/PR), ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO (39961/PR), RICARDO AUGUSTO M. YOSHIDA (35276/PR) e MANFRED PAULS (0/PR)-Advs. ANDRIGO OLIVEIRA MARCOLINO, BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ, FERNANDA MICHEL ANDREANI, MANFRED PAULS, MARCIO ROGERIO DEPOLLI, PAULO CELSO NOGUEIRA DA SILVA e RICARDO AUGUSTO M. YOSHIDA 057. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0004399-78.2005.8.16.0001 INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DO PARANÁ X HELEN CAROLINE NEGRAOAntes de analisar o pedido de penhora online, abra-se vista ao Ministério Público..Adv. do Requerente: MARCOS BUENO GOMES (36969/PR) e JULIANO LAGO SEBBEN-33255 (0/PR) e Adv. do Requerido: RUBENS CORREA-OAB.3996 (0/PR)-Advs. JULIANO LAGO SEBBEN-33255, MARCOS BUENO GOMES e RUBENS CORREA-OAB.3996 050. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0008252-27.2007.8.16.0001 - ANTONIO CARLOS LUCCHESI FILHO X SANDRO BAJI-Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 322..Adv. do Requerente: PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO (45618/PR), RICARDO DE LUCCA MECKING (26755/PR) e CARLOS ALBERTO RISKALLA FILHO (44404/PR)-Advs. CARLOS ALBERTO RISKALLA FILHO, PEDRO RAFAEL THOMÉ PACHECO e RICARDO DE LUCCA MECKING 058. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS 0013870-16.2008.8.16.0001 - ELIELTON LOCATELLI e Outro X BIANCHI JOALHEIROS-Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 298, acrescidas das custas desta publicação (R$ 2,82), totalizando o valor de R$ 456,33 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) para esta Secretaria; R $ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos) referente à taxa judiciária e R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos) para o 2º Ofício do Distribuidor..Adv. do Requerente: JOSE VALTER RODRIGUES. (15319/PR) e Adv. do Requerido: JORGE EVENCIO DE CARVALHO (6347/PR)-Advs. JORGE EVENCIO DE CARVALHO e JOSE VALTER RODRIGUES. 051. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 0007809-76.2007.8.16.0001 - CONCEIÇÃO FERNANDES PINHEIRO X PARANÁ BANCO S.A-1) Concedo carga sucessiva por cinco dias. 2) Nada sendo requerido, arquivem-se..Adv. do Requerente: BRUNO WAHL GOEDERT (43119/PR), ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE (41570/ PR) e MARCOS VENDRAMINI (27533/PR) e Adv. do Requerido: ANA PAULA CONTI BASTOS (18879/PR) e RODRIGO NICOLETTI ALVES (36733/PR)-Advs. ANA PAULA CONTI BASTOS, ANDERSON CLEBER OKUMURA YUGE, BRUNO WAHL GOEDERT, MARCOS VENDRAMINI e RODRIGO NICOLETTI ALVES 059. RESPONSABILIDADE CIVIL - 0005437-23.2008.8.16.0001 - TEREZINHA ANTONIACOMI e Outro X AUTO VIAÇÃO NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA e Outro-1) Ao contador para conta das custas remanescentes. 2) Após, intime-se a parte para pagamento (fl. 621). 3) Em seguida, tendo em vista que anunciou-se cumprimento de sentença pelo projudi, arquivem-se os presentes autos definitivamente..Adv. do Requerente: ROBSON FARI NASSIN (29023/PR), PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO (36724/PR) e SHENIA SAMIRA NASSIN (37084/PR) e Adv. do Requerido: ESTÊVÃO LOURENÇO CORREA (35082/PR) e ACACIO CORREA FILHO (5264/PR)-Advs. ACACIO CORREA FILHO, ESTÊVÃO LOURENÇO CORREA, PAOLA RIBEIRO NENES DE MELO, ROBSON FARI NASSIN e SHENIA SAMIRA NASSIN 052. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 0002749-54.2009.8.16.0001 - JOÃO FERREIRA RIBEIRO JÚNIOR X POTENCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA-1) Aguarde-se no arquivo provisório. 2) Baixa no Boletim Unificado..Adv. do Requerente: PAULO CESAR BULOTAS (17958/PR) e Adv. do Requerido: OSCAR SILVERIO DE SOUZA (16067/PR), LUIZ HENRIQUE ZANELATTO (29421/PR) e DANIELLE ROSA E SOUZA (20129/PR)-Advs. DANIELLE ROSA E SOUZA, LUIZ HENRIQUE ZANELATTO, OSCAR SILVERIO DE SOUZA e PAULO CESAR BULOTAS 060. MONITÓRIA - 0003929-47.2005.8.16.0001 - COMPENSA IND. E COMERCIO DE COMPENSADOS LTDA X ESPÓLIO DE RUY CARLOS STUMPF e Outro-1) Retirem-se as capas do recurso. 2) Retifiquem-se os registros para constar que se trata de execução de sentença. Especifique-se exequente (COMPENSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA.) e executado (MADEIREIRA MALENZA LTDA.) na autuação. 3) Indefiro o pedido de intimação dos advogados do inventariante para que indiquem o endereço de seu constituinte, vez que isso é diligência que compete a parte interessada. 4) Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias informar o número do CPF do inventariante a fim de efetuar a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud. .Adv. do Requerente: RAPHAEL RICARDO TISSI (45052/PR), LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (44235/ PR), RODRIGO CASTOR DE MATTOS (36994/PR) e ANALICE CASTOR DE MATTOS (32330/PR) e Adv. do Requerido: MAURELIO PETERS OAB.38342/PR (0/ PR), EROS GIL PETERS (18462/PR) e IRINEU JOSE PETERS OAB.5010/PR (0/ PR)-Advs. ANALICE CASTOR DE MATTOS, EROS GIL PETERS, IRINEU JOSE PETERS OAB.5010/PR, LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA, MAURELIO PETERS OAB.38342/PR, RAPHAEL RICARDO TISSI e RODRIGO CASTOR DE MATTOS 053. INTERDIÇÃO - 0005122-63.2006.8.16.0001 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ X RUBENS ANTONIO ROMUALDO-1) Abra-se vista ao Ministperio Público. 2) Após, nada mais sendo requerido, arquivemse..Adv. do Requerente: CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA) (20180/ PR), TEREZINHA RESENDE CARULO -PROM.JUSTIÇA (0/PR) e DEBORA VENERAL (28140/PR) e Adv. do Requerido: CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO (20180/PR)-Advs. CLEUZA HIGACHI REGINATO(DEF. PÚBLICA), CLEUZA KEIKO HIGACHI REGINATO, DEBORA VENERAL e TEREZINHA RESENDE CARULO PROM.JUSTIÇA 054. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0017688-39.2009.8.16.0001 - ROSEMAR KUHNEN X ITAULEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL-1) Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase de execução de sentença (fl. 152). Especifique-se exequente e executado. 2) Afirmou-se à fl. 263 que o depósito de fl. 264 se deu a título de garantia do Juízo e não de pagamento. Assim, lavrese o termo de penhora e intime-se o executado. No entanto, alerta-se desde já que preclusa a possibilidade de impugnação, mormente quanto ao cálculo na medida em que se opôs impugnação à fl. 171 e a mesma já foi julgada (fls. 207/2012, 239/252)..Adv. do Requerente: JULIO CESAR DALMOLIN (25162/PR) e Adv. do Requerido: FERNANDO JOSE GASPAR (51124/PR), DIEGO RUBENS GOTTARDI (35646/PR), DANIELE DE BONA (39476/PR), EDUARDO MARIANO VALEZIN DE TOLEDO (41629/PR), CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA (47900/PR), MICHELE SACHSER (53599/) e VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA (38547/PR)Advs. CARLOS EDUARDO CARDOSO BANDEIRA, DANIELE DE BONA, DIEGO RUBENS GOTTARDI, EDUARDO MARIANO VALEZIN DE TOLEDO, FERNANDO JOSE GASPAR, JULIO CESAR DALMOLIN, MICHELE SACHSER e VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA - 77 - 061. DESPEJO P/FALTA DE PAG.C/TUT.ANTECIPADA 0000823-87.1999.8.16.0001 - MARTA DERKACZ RAO X MARLY DE CAMARGO LOPES-1. Retifiquem-se os registros para constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença. Especifique-se exequente e executado na autuação. 2. Considerando que já houve consulta ao sistema BACENJUD e RENAJUD e não foram localizados bens ou valores para satisfação da dívida, defiro o pedido retro. Realizei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD acerca da última declaração de imposto de renda do executado. Segue a resposta em anexo. À Serventia para que observe o segredo de justiça e o que dispõe o Código de Normas. 3. Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Intime-se o exequente para se manifestar em 10 (dez) dias.Adv. do Requerente: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 (5560/PR), JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI (17477/PR) e JULIANA DA SILVA (57374/PR)-Advs. JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI, JULIANA DA SILVA e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZOAB.5560 062. COBRANÇA (SUMÁRIA) 0000888-82.1999.8.16.0001 COND.CONJ.RES.MOR.CANDIDO PORTINARI X ROSALVO GOMES-1) Certifique-se o decurso do prazo para o réu se manifestar sobre as provas que pretende produzir, se for o caso. 2) Ante o contido às fls. 268/275, manifestese a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, voltem conclusos para sentença. .Adv. do Requerente: ANTONIO EMERSON MARTINS (17425/PR) e Adv. do Requerido: EDUARDO CHEDE JUNIOR (50614/)-Advs. ANTONIO EMERSON MARTINS e EDUARDO CHEDE JUNIOR 063. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 0000522-48.1996.8.16.0001 - COND. CONJ. RES. UBERABA III X ELI GONCALVES-Intime-se a parte requerente para efetuar o pagamento das custas remanescentes até a presente data devidas, conforme cálculo de fl. 470, acrescidas das custas de duas publicações (R$ 2,82 cada), totalizando o valor de R$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos)..Adv. do Requerente: LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 (5560/PR), FERNANDA PIRES ALVES OAB.26844/PR (0/PR), JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI (17477/PR) e ANGELITA G.L. DE MEDINA SATRIANO (0/PR)-Advs. ANGELITA G.L. DE MEDINA SATRIANO, FERNANDA PIRES ALVES OAB.26844/PR, JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ-OAB.5560 064. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 0000543-87.1997.8.16.0001 - ODETE SIMAO X AMAGGI CONSTRUCOES LTDA-Intime-se a parte requerente para que deposite antecipadamente as custas relativas ao Contador, junto ao Cartório do 4º Ofício do Contador e Partidor, no valor de R$ 10,08 (dez reais e oito centavos ), conforme certidão de fl. 483-v..Adv. do Requerente: GIULIANO DOMIT OD ROCHA (26231/PR) e GLAUCE VIANNA - OAB-32.231 (0/PR) e Adv. do Requerido: VANESSA DE MATTOS MORENO 28219/PR (0/PR), ADRIANE TURIN DOS SANTOS (17952/PR) e TATIANA SCHMIDT MANZOCHI (0/PR)-Advs. ADRIANE TURIN DOS SANTOS, GIULIANO DOMIT OD ROCHA, GLAUCE VIANNA OAB-32.231, TATIANA SCHMIDT MANZOCHI e VANESSA DE MATTOS MORENO 28219/PR 065. IMISSÃO DE POSSE C/C TUTELA ANTECIPADA 0007823-60.2007.8.16.0001 - RUBENS LUIZ HOLLER DE SOUZA X KELY GISELLI CHIARELLO e Outro-Arquivem-se os autos..Adv. do Requerente: VERGILIO P.TUOTO STEMBERG (14330/PR) e Adv. do Requerido: TELMA CRISTINA ANTONIASSI PAULISTA NOWAC (46080/) e CRISTIANO KAMEL SALMEN (45611/PR)-Advs. CRISTIANO KAMEL SALMEN, TELMA CRISTINA ANTONIASSI PAULISTA NOWAC e VERGILIO P.TUOTO STEMBERG 066. DESPEJO P/ FALTA PGTO C/C COB. ALUGUERES 0002900-93.2004.8.16.0001 - ANTONIO JAIR GAGNO X EDSON CLAUDIO COSTA CECCOTI e Outros-1) Retifiquem-se os registros para constar que se trata de execução de sentença. Especifique-se exequente e executado na autuação. 2) Tendo em vista que os cálculos apresentados às fls. 385/387 foram elaborados pelo Contador Judicial, nos termos do acórdão de fls. 372/376, não sendo apresentado nenhum indício de que os cálculos teriam sido efetuados de forma diversa do decidido no presente feito HOMOLOGO-OS, indeferindo o pedido de fl. 415, vez que elaborados pela Contadoria Judicial. 3) Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. .Adv. do Requerente: ARDEMIO DORIVAL MUCKE (9530/PR), LEIRSON DE MORAES MÜCKE (36054/ PR) e GLEIDSON DE MORAES MUCKE (44037/PR) e Adv. do Requerido: KARIN HASSE(CURADORA ESPECIAL) (13788/PR), JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI (25181/PR), CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240 (0/PR) e PETER AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR (0/PR)-Advs. ARDEMIO DORIVAL MUCKE, CARLOS WAGNER S.SEVERO-OABPR.21240, GLEIDSON DE MORAES MUCKE, JULIANA LICZACONSKI MALVEZZI, KARIN HASSE(CURADORA ESPECIAL), LEIRSON DE MORAES MÜCKE e PETER AMARO DE SOUZA OAB.16456/PR Curitiba, 18 de Dezembro de 2013 11ª VARA CÍVEL IDMATERIA762141IDMATERIA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANA - 11ª VARA CIVEL JUIZES DE DIREITO RENATA ESTORILHO BAGANHA RELAÇÃO Nº02/2014 - 78 - Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ADRIANA D AVILA OLIVEIRA 0013 000603/2000 AIRTON SAVIO VARGAS 0027 001445/2003 ALCEU GIESE 0052 001541/2007 ALCEU MACHADO NETO 0027 001445/2003 ALESSANDRO MESTRINER FELI 0059 000195/2008 ALESSANDRO MOREIRA DO SAC 0015 000805/2000 ALEXANDRE CHEMIM 0027 001445/2003 ALEXANDRE FURTADO DA SILV 0028 000113/2004 ALEXANDRE GONCALVES RIBAS 0053 001627/2007 ALEXANDRE JOAO BARBUR 0038 000885/2005 ALEXANDRE JOSE GARCIA DE 0057 000049/2008 ALEXANDRE LOBO PACHECO 0048 000733/2007 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0059 000195/2008 0095 057160/2011 ALEX SANDER BRANCHIER 0018 000785/2002 ALMERINDA FEIJO SANTOS R 0005 000642/1988 AMALIO JOSE SILVEIRA 0006 000359/1993 AMAURI ANTONIO PERUSSI 0071 001385/2008 ANA ELIETE BECKER MACARIN 0019 001013/2002 ANA KEILA SCHELBAUER 0065 000687/2008 ANANIAS CEZAR TEIXEIRA 0037 000800/2005 ANA RENATA MACHADO 0012 000891/1998 0013 000603/2000 ANDRE ABREU DE SOUZA 0008 000049/1996 ANDREA CRISTIANE GRABOVSK 0051 001055/2007 ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO 0027 001445/2003 ANDRE LUIZ PENTEADO BUENO 0012 000891/1998 ANGELO VIDAL DOS SANTOS M 0047 000731/2007 ANTONIO AUGUSTO CASTANHEI 0003 035209/1987 0033 000021/2005 0044 000189/2007 0052 001541/2007 0054 001739/2007 ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORT 0008 000049/1996 ANTONIO FERREIRA FRANÇA 0049 000779/2007 ANTONIO R M OLIVEIRA 0061 000311/2008 ARGEO FERNANDES FRANÇA NE 0082 002045/2009 ASSIS CORREA 0005 000642/1988 BARBARA BUASSI 0094 049248/2011 BRUNA MALINOWSKI SCHARF 0065 000687/2008 BRUNO ALVES BUGANZA 0096 058228/2011 CAIO MARCIO EBERHART 0108 050581/2012 CARLA AFONSO DE OLIVEIRA 0012 000891/1998 0062 000489/2008 CARLOS ALBERTO XAVIER 0102 007052/2012 CARLOS EDUARDO BORGES MAR 0048 000733/2007 CARLOS EUGENIO CUNA LIGOC 0016 001557/2001 CARLOS FERNANDO CORREA DE 0013 000603/2000 CARLOS RENAUX ASSIS CARNE 0085 041736/2010 CAROLINA FREIRA TSUKAMOTO 0037 000800/2005 CAROLINA MARCELA FRANCIOS 0057 000049/2008 CESAR AUGUSTO TERRA 0014 000793/2000 0035 000703/2005 0076 000235/2009 CHRISTIAN S BORTOLOTTO 0089 014212/2011 CILENE MARIA SKORA 0025 001155/2003 CLARO AMERICO GUIMARAES S 0008 000049/1996 CLAUDINEI BELAFRONTE 0028 000113/2004 CLAUDIO MONROE MASSETTI 0018 000785/2002 CLAUDIO XAVIER PETRYK 0020 001395/2002 CLEBER EDUARDO ALBANEZ 0072 001557/2008 CLEVERSON ALEX HERZ SELHO 0041 000191/2006 CLEVERSON VON LINSINGEN 0036 000717/2005 CLOVIS TEIXEIRA 0046 000365/2007 CRISTIANE BELLINATI GARCI 0066 000733/2008 0103 015392/2012 CRISTINA KAKAWA 0022 000307/2003 DANIELA BRUM DA SILVA 0079 001454/2009 DANIEL ALCANTARA SOARES 0067 001109/2008 DANIEL ANDRADE DO VALE 0057 000049/2008 DANIELA SILVA VIEIRA 0042 001191/2006 DANIEL CONDE FALCÃO RIBEI 0092 042070/2011 DANIELE DE BONA 0105 041427/2012 DANIELE SANSON LENZI 0047 000731/2007 DANIEL HACHEM 0003 035209/1987 0026 001173/2003 0046 000365/2007 0082 002045/2009 DANIEL PEDRALLI DE OLIVEI 0061 000311/2008 DEBORA SEGALA 0061 000311/2008 DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0003 035209/1987 DIDIO MAURO MARCHESINI 0098 066491/2011 DIEGO DE PAULI PIRES 0037 000800/2005 DIEGO MARTINS GASPARY 0024 000851/2003 DIONISIO OLICSHEVIS 0010 001417/1997 DIRCEU A ZANLORENZI 0050 000983/2007 EDGAR LENZI 0047 000731/2007 EDSON ISFER 0001 011755/1962 EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE 0001 011755/1962 EDUARDO HENRIQUE VEIGA 0069 001251/2008 ELCIO KOVALHUK 0042 001191/2006 ELISA GEHLEN PAULA BARROS 0064 000575/2008 ELISA MARIA LOSS MEDEIROS 0018 000785/2002 ELIZEU ANTONIO MACIEL 0051 001055/2007 EMERSON DIAS LEVANDOSKI 0090 028266/2011 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná EMERSON LUIS DAL POZZO 0037 000800/2005 ERALDO LACERDA JUNIOR 0040 001243/2005 ERICA MARTA GAVETTI 0032 001433/2004 ERIKA PAULA DE CAMPOS 0054 001739/2007 ESTELA MARIS PINTO PETERS 0004 000029/1988 EUCLIDES DE LIMA JUNIOR 0060 000205/2008 EVARISTO ARAGÃO FERREIRA 0058 000125/2008 EVELISE MANASSES 0067 001109/2008 FABIANO ASSAD GUIMARÃES 0055 001781/2007 FABIANO NEVES MACIEWSKY 0018 000785/2002 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0094 049248/2011 FABIO DOURADO NOLF 0070 001303/2008 FABIO DUTRA 0075 000137/2009 FABIO GUSTAVO BIZ 0058 000125/2008 FERNANDA ADAMS 0049 000779/2007 FERNANDA DOS SANTOS LORET 0028 000113/2004 FERNANDA PEDERNEIRAS 0092 042070/2011 FERNANDO ABAGGE BENGHI 0013 000603/2000 FERNANDO AUGUSTO SPERB 0027 001445/2003 FERNANDO BLASZKOWSKI 0032 001433/2004 FERNANDO JOSE BONATTO 0099 001877/2012 FERNANDO MÁRIO RAMOS 0100 004806/2012 FERNANDO MURILO COSTA GAR 0094 049248/2011 FERNANDO WELTER 0092 042070/2011 FERNANDO ZENATO NEGRELE 0017 000143/2002 FILIPE ALVES DA MOTA 0023 000337/2003 0073 001595/2008 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0064 000575/2008 FRANK OHASI SAITA 0037 000800/2005 FREDERICO AUGUSTO K. PERE 0021 000141/2003 FREDY YURK 0026 001173/2003 GABRIEL A H NEIVA DE LIMA 0029 000891/2004 GABRIEL AUGUSTO ORO SERAF 0107 043492/2012 GERALDO NOGUEIRA DA GAMA 0061 000311/2008 GERSON VANZIN MOURA DA SI 0073 001595/2008 GIANNA CARLA RUBINO LOSS 0032 001433/2004 GILBERTO RODRIGUES BAENA 0014 000793/2000 0036 000717/2005 GILBERTO STINGLIN LOTH 0076 000235/2009 GIL CESAR DANTAS BRUEL 0007 000415/1993 GIONANA GHISLENI 0009 001013/1996 GIOVANI DE OLIVEIRA SERAF 0107 043492/2012 GISLEINE DARIANE MARQUES 0091 034919/2011 GLAUCIA DA SILVA ALBERTI 0034 000109/2005 GUILHERME HENRIQUE KURAMO 0021 000141/2003 GUSTAVO DAL BOSCO 0081 001962/2009 HAMILTON SCHMIDT COSTA FI 0084 007280/2010 HERICK PAVIN 0021 000141/2003 HEROLDES BAHR NETO 0018 000785/2002 0039 001035/2005 HUGO FERNANDO LUTKE DOS S 0104 031855/2012 IGOR MARTINHO KALLUF 0096 058228/2011 IGUACIMIR GONCALVES FRANC 0073 001595/2008 INAJARA MESSIAS VEIGA STE 0086 067921/2010 IRINEU PALMA PEREIRA 0011 000003/1998 0056 000025/2008 ISABELA MANSUR SPERANDIO 0037 000800/2005 ITALO VAMPI GIORA 0016 001557/2001 IVAN A PEGORARO 0060 000205/2008 IVANI FLORIANO FRARE ASSI 0009 001013/1996 IVONE STRUCK 0019 001013/2002 IVORLI TIBES 0017 000143/2002 JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0073 001595/2008 JAKSON HOHARA MENDES 0006 000359/1993 JARBAS AFONSO DE O. PEDRO 0012 000891/1998 JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE 0072 001557/2008 JEFERSON WEBER 0006 000359/1993 JOAO ALCI OLIVEIRA PADILH 0016 001557/2001 JOAO BATISTA DOS ANJOS 0030 001095/2004 JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0014 000793/2000 0035 000703/2005 0036 000717/2005 0076 000235/2009 JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEI 0070 001303/2008 JOEL FERREIRA LIMA 0083 002112/2009 JORGE LUIS GOMES VIANNA 0106 042380/2012 JOSÉ CACIO AULER BORTOLIN 0050 000983/2007 JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI 0043 001581/2006 JOSE ANTONIO GOMES DE ARA 0001 011755/1962 JOSE CARLOS LARANJEIRA 0038 000885/2005 JOSE CID CAMPELO 0007 000415/1993 JOSE EDUARDO GRITTES MANZ 0022 000307/2003 JOSE EUGENIO COLLARES MAI 0037 000800/2005 JOSE FRANCISCO CUNICO BAC 0038 000885/2005 JOSE ROBERTO SPERANDIO 0037 000800/2005 JOSE RODRIGO SADE 0007 000415/1993 JOSE SCHELL JUNIOR 0054 001739/2007 JOSUE DYONISIO HECKE 0007 000415/1993 JUAREZ BORTOLI 0056 000025/2008 JUAREZ XAVIER KUSTER 0017 000143/2002 JULIANA FREZZATO BITTENCO 0001 011755/1962 JULIANA PEGORARO BAZZO 0060 000205/2008 JULIANE TOLEDO S. ROSSA 0103 015392/2012 JULIANO LAUER 0024 000851/2003 JULIANO MICHELS FRANCO 0073 001595/2008 JULIO ASSIS GEHLEN 0016 001557/2001 JULIO CEZAR ENGEL DOS SAN 0068 001121/2008 0080 001511/2009 KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0070 001303/2008 0088 006965/2011 KÁTIA J RECH MEDEIROS ROD 0050 000983/2007 LARISSA LEMANSKI DE PAIVA 0079 001454/2009 LAURO FERNANDO ZANETTI 0080 001511/2009 LEANDRO RAMOS GOUVEA 0063 000525/2008 LEONARDO MACHADO TARGINO 0066 000733/2008 LEONARDO PENTEADO DE CARV 0017 000143/2002 LIZ HELENA RAPOSO POMPEO 0067 001109/2008 LUCIANA SEZANOWSKI 0015 000805/2000 LUCIANO BORGES DOS SANTOS 0049 000779/2007 LUCIANO BRUM KUSTER 0017 000143/2002 LUCIANO MULLER 0074 001829/2008 LUCIOLA LOPES CORREA 0021 000141/2003 LUIS EDUARDO MIKOWSKI 0014 000793/2000 LUIS FERNANDO NADOLNY LOY 0041 000191/2006 LUIS OSCAR SIX BOTTON 0008 000049/1996 0042 001191/2006 LUIZ ASSI 0056 000025/2008 LUIZ DANIEL FELIPPE 0001 011755/1962 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0051 001055/2007 LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0006 000359/1993 0022 000307/2003 LUIZ GUILHERME C GUIMARAE 0048 000733/2007 LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA S 0015 000805/2000 LUIZ HENRIQUE BONA TURRA 0073 001595/2008 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0058 000125/2008 MANOELA LAUTERT CARON 0033 000021/2005 MANOEL EDUARDO ALVES CAMA 0001 011755/1962 MARA DO ROCIO SIMIONI 0006 000359/1993 MARAN CARNEIRO DA SILVA 0085 041736/2010 MARCELO CONCEICAO ANDRETT 0014 000793/2000 MARCELO CRESTANI RUBEL 0109 050747/2012 MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 0009 001013/1996 MARCELO OSTERNACK AMARAL 0027 001445/2003 MARCELO RICARDO SABER 0067 001109/2008 MARCELO SPINDLER DE OLIVE 0001 011755/1962 MARCELO TESHEINER CAVASSA 0015 000805/2000 MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA 0036 000717/2005 MARCIA DOS SANTOS BARAO 0067 001109/2008 MARCIO KIEM 0083 002112/2009 MARCIO RUBENS PASSOLD 0097 065522/2011 MARCO AURELIO DE MEDEIROS 0042 001191/2006 MARCO AURÉLIO MENDES 0013 000603/2000 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIR 0081 001962/2009 MARCOS MONTENEGRO DE OLIV 0011 000003/1998 MARCOS RODRIGO PAULUK GER 0025 001155/2003 MARCOS VENDRAMINI 0045 000263/2007 MARIA APARECIDA DE BORBA 0063 000525/2008 MARIA ELIZABETH HOHMANN R 0063 000525/2008 MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI 0032 001433/2004 MARIA ILMA CARUSO 0077 000387/2009 0078 000503/2009 MARIA INES DIAS 0017 000143/2002 MARIA LUCILIA GOMES 0015 000805/2000 MARLENE C. G. G. MORAES 0003 035209/1987 MARLUS ROBERTO SABER 0067 001109/2008 MAURICIO ANDRADE DO VALE 0057 000049/2008 MELISSA MENDES FREIBERGER 0083 002112/2009 MIGUEL ANTONIO SLOWIK 0020 001395/2002 MILENE VICENTE TAKEDA 0053 001627/2007 MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 0091 034919/2011 NAILOR CAETANO DA SILVA 0100 004806/2012 NATALICIO ALVES PEREIRA 0101 005779/2012 NATALLY S. REYS 0020 001395/2002 NATANIEL RICCI - PROCURAD 0034 000109/2005 NELSON ANTONIO GOMES JUNI 0031 001275/2004 0044 000189/2007 0106 042380/2012 NELSON BELTZAC JUNIOR 0068 001121/2008 NIVEO PERSIO F. VIEIRA 0012 000891/1998 NIVIA APARECIDA DE SOUZA 0032 001433/2004 NOEMIA INGRACIO DE SILVA 0091 034919/2011 NÍVEA FERNANDES DE LIMA M 0042 001191/2006 OSMAR ALFREDO KOHLER 0007 000415/1993 OSVALDO GUERRA ZOLET 0109 050747/2012 PATRICIA CHEMIN 0027 001445/2003 PATRICIA FREYER 0081 001962/2009 PATRICIA PONTAROLI JANSEN 0102 007052/2012 PATRICIA REGINA PIASECKI 0010 001417/1997 PAULINO ANDREOLLI 0030 001095/2004 PAULO CESAR PETRINI 0104 031855/2012 PAULO FERNANDO PAULUK 0025 001155/2003 PAULO FERNANDO PAZ ALARCO 0024 000851/2003 PAULO JOSE GOZZO 0093 049036/2011 PAULO MACARINI 0019 001013/2002 PAULO RICARDO SILVA DE SO 0058 000125/2008 PAULO ROBERTO ALMEIDA BRI 0069 001251/2008 PAULO ROBERTO BARROS DA S 0100 004806/2012 PAULO ROBERTO DE ALMEIDA 0079 001454/2009 PAULO SERGIO PIASECKI 0077 000387/2009 0078 000503/2009 PAULO SERGIO WINCKLER 0064 000575/2008 PAULO VINICIO FORTES FILH 0007 000415/1993 PEDRO GIROLAMO MACARINI 0019 001013/2002 PEDRO PAULO PAMPLONA 0041 000191/2006 0098 066491/2011 PETRUCIO ROMEU LEITE VAND 0096 058228/2011 PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 0102 007052/2012 PRISCILA SEGALA KALLUF 0096 058228/2011 - 79 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RAFAEL SANTOS CARNEIRO 0107 043492/2012 RAFAEL SCHIER GUERRA 0014 000793/2000 RAFAEL TADEU MACHADO 0033 000021/2005 0038 000885/2005 RAUL ALBERTO DANTAS JUNIO 0034 000109/2005 REBECCA ISABEL DUTRA RIBE 0075 000137/2009 REGIS TOCACH 0020 001395/2002 0076 000235/2009 REINALDO EMILIO AMADEU HA 0026 001173/2003 0046 000365/2007 REINALDO MIRICO ARONIS 0039 001035/2005 0056 000025/2008 0059 000195/2008 REYMI DOMINGOS SAVARIS JU 0032 001433/2004 RICARDO ONOFRIO CARVALHO 0035 000703/2005 ROBERTO FERREIRA FILHO 0015 000805/2000 ROBERTO SIQUINEL 0108 050581/2012 RODRIGO DANIEL DOS SANTOS 0021 000141/2003 RODRIGO J CASAGRANDE 0024 000851/2003 RODRIGO LUIS CARDOSO 0066 000733/2008 ROGER SANTOS FERREIRA 0023 000337/2003 ROGÉRIO COSTA 0058 000125/2008 ROMARA COSTA BORGES DA SI 0065 000687/2008 ROMERO SANTOS LIMA JR. 0005 000642/1988 ROSEMEIRE GOMES BASILIO 0054 001739/2007 ROSSANA MARGOT CAVACIOCCH 0002 021866/1976 RUBEN MADINI 0019 001013/2002 SANDRA MELISSA DE MEDEIRO 0005 000642/1988 SANDRA REGINA RODRIGUES 0040 001243/2005 0074 001829/2008 SANDRO WILSON PEREIRA DOS 0038 000885/2005 SAULO BONAT DE MELLO 0018 000785/2002 SEBASTIAO SEIJI TOKUNUGA 0037 000800/2005 SILVIO BRAMBILA 0045 000263/2007 SILVIO CESAR BARBOSA 0027 001445/2003 SIMARA ZONTA 0073 001595/2008 SIMONE GILMARA DE SOUZA K 0083 002112/2009 SIMONE ZONARI LETHACOSKI 0038 000885/2005 SUZANE CHRISTIE DONATO BA 0087 068866/2010 TERESA CELINA ARRUDA ALVI 0058 000125/2008 TETRUS TYBUR JUNIOR 0014 000793/2000 THAINÁ DA SILVA CAVALCANT 0108 050581/2012 THAIS MICHELLE WINKLER JU 0063 000525/2008 ULYSSES SERGIO ELYSEU 0047 000731/2007 VALERIA CARAMURU CICARELL 0059 000195/2008 VALMIR SCHREINER MARAN 0016 001557/2001 VICENTE PAULA SANTOS 0023 000337/2003 VICTOR HUGO LIMA MACHADO 0042 001191/2006 VITAL CASSOL DA ROCHA 0011 000003/1998 WALTER JOSE MATHIAS JUNIO 0014 000793/2000 WASHINGTON MANSUR SPERAND 0037 000800/2005 WENDELL CARLSON MEDEIROS 0042 001191/2006 WILMAR ALVINO DA SILVA 0009 001013/1996 Z. CARMEM LIGOCKY 0016 001557/2001 ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO 0008 000049/1996 Diligências necessárias. -Advs. SANDRA MELISSA DE MEDEIROS, ALMERINDA FEIJO SANTOS R RODRIGUES, ASSIS CORREA e ROMERO SANTOS LIMA JR.-. 6. SUMÁRIA DE COBRANÇA-0000004-63.1993.8.16.0001-COND EDIF MISSOES x AVELINO E PERESSO ROMAM- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, JAKSON HOHARA MENDES, JEFERSON WEBER, MARA DO ROCIO SIMIONI e AMALIO JOSE SILVEIRA-. 7. SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO-0000022-84.1993.8.16.0001-ZEDNA MARA DE CASTRO LUCENA VIEIRA x TRANSPORTES FRANSNER LTDA e outro- 1. Considerando que os embargos de declaração opostos às fis.988/993, possuem efeitos infringentes, uma vez que objetivam a modificação da decisão proferida às fls.986, intime-se a parte autora, para querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias. 2. Em seguida, tornem para deliberações pertinentes. 3. Intimem-se. -Advs. GIL CESAR DANTAS BRUEL, JOSE CID CAMPELO, JOSE RODRIGO SADE, OSMAR ALFREDO KOHLER, JOSUE DYONISIO HECKE e PAULO VINICIO FORTES FILHO-. 8. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-49/1996-UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A x ULTRAMOVEIS INDUSTRIAL LTDA e outros- 1. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 274. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 3. Intimemse. Diligências necessárias. -Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, ANDRE ABREU DE SOUZA, ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO, ZULEIKA LOUREIRO GIOTTO e CLARO AMERICO GUIMARAES SOBRINHO-. 9. REPETICAO DE INDEBITO-1013/1996-MARIA DE ARAUJO LIMA x ORIDES RAMOS NUNES- Defiro o requerimento de vista, formulado à fl. 196 pelo procurador da parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inc. II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVANI FLORIANO FRARE ASSIS, WILMAR ALVINO DA SILVA, MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA e GIONANA GHISLENI-. 10. INDENIZACAO-1417/1997-WITOLD TADEU MIKOSZEWSKI x ADOBE ADM DE OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros- 1. Suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 571. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. PATRICIA REGINA PIASECKI e DIONISIO OLICSHEVIS-. 11. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-3/1998-JOAO DO ESPIRITO SANTO ABREU e outro x SEBASTIAO DA CRUZ e outro- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IRINEU PALMA PEREIRA, VITAL CASSOL DA ROCHA e MARCOS MONTENEGRO DE OLIVEIRA-. 12. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-891/1998-JOWAN ALUMINIO COMERCIO DE METAIS LTDA. x ROLF PAULO GAERTNER E JEANNIE A. GAERTNER.- Concedo à parte requerida vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 40, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se. -Advs. CARLA AFONSO DE OLIVEIRA PEDROZA, JARBAS AFONSO DE O. PEDROZA, NIVEO PERSIO F. VIEIRA, ANA RENATA MACHADO e ANDRE LUIZ PENTEADO BUENO-. 13. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-603/2000-ANTONIO MARKOWICZ x DIALOGO DISTRIBUIDORA DE LIVROS- Diga o Sr. Leiloeiro, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual arrematação do imóvel levado à hasta pública. Intimem-se. Advs. CARLOS FERNANDO CORREA DE CASTRO, ADRIANA D AVILA OLIVEIRA, FERNANDO ABAGGE BENGHI, MARCO AURÉLIO MENDES e ANA RENATA MACHADO-. 14. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-0000895-40.2000.8.16.0001-DENIZART PACHECO DE CARVALHO e outro x BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIOTrata-se de ação de consignação em pagamento, ajuizada por Denizart Pacheco de Carvalho e outros em face de Banco Itaú S/A. O feito tramitou e encontra-se em fase de cumprimento de acordo, já homologado à fl. 899. Há requerimento nos autos (fl. 935), para o fim de levantamento dos valores depositados judicialmente nestes autos. Consta nos autos a procuração atualizada em nome do Banco Itaú S/A (fls. 905/906). O caso é de deferimento tendo em vista que trata-se de requerimento formulado por ambas as partes no acordo de fls. 893/895. Pelo exposto, bem como considerando a certidão de fls. 938/940, defiro a expedição de alvará em favor da parte requerida, a ser expedido em nome da procuradora Jaqueline Zambon, inscrita na OAB/PR 43.109, para levantamento dos valores indicados na certidão de fls. 938/940. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os casos específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e, depois de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. Por fim, informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a satisfação integral do débito. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao de alvará. Intime-se. -Advs. TETRUS TYBUR JUNIOR, MARCELO CONCEICAO ANDRETTA, RAFAEL SCHIER GUERRA, LUIS EDUARDO MIKOWSKI, WALTER JOSE MATHIAS JUNIOR, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e CESAR AUGUSTO TERRA-. 15. DECLARATORIA-805/2000-APARECIDA LATRI DOS SANTOS e outros x CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA- 1. Considerando que se trata de levantamento de valores para a quitação do julgado, este Juízo tem acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de procuração com poderes específicos para tais atos. 2. Assim, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração 1. INVENTÁRIO-11755/1962-MARIA BERNARDETTE GOMES DE ARAÚJO e outros x ANTONIO GOMES JUNIOR e outro- Concedo à parte requerente vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, do acima, suspendo o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte autora às fls.421/422. Intimem-se. -Advs. EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE, MARCELO SPINDLER DE OLIVEIRA LEITE, JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO, JULIANA FREZZATO BITTENCOURT DE ARAUJO, LUIZ DANIEL FELIPPE, MANOEL EDUARDO ALVES CAMARGO GOMES e EDSON ISFER-. 2. ORDINÁRIA-21866/1976-CACILDA PIRES DOS SANTOS e outros x CLEUSA SONIA SKAF E GEORGES TOUMA EL SKAF- Diante do requerimento de fls.330/332 e, levando em conta que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, paralisado há mais de 30 (trinta) anos, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. ROSSANA MARGOT CAVACIOCCHI CORREA-. 3. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-35209/1987-BANCO BRASILEIRO DE DESC S/A x MOVIMENTO REPRES COM LTDA- Defiro o requerimento de bloqueio on line via BACENJUD de ativos financeiros de titularidade da parte executada (Movimento Representações Comerciais Ltda - CNPJ nº79.121.851/0001-42, Vera Lúcia Parea Joy Pires - CPF 098.254.011-68, Carlos Alberto Pires - CPF 868.457.998-49 e Cesar Nunes Parea - CPF 088.369.901-00), porventura existentes em instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito (cálculo de fls.423), formulado pelo exequente às fls.422. Seguem anexos comprovantes de solicitação de bloqueio e da resposta obtida. Manifestese a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, DANIEL HACHEM, MARLENE C. G. G. MORAES e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-. 4. ALVARÁ JUDICIAL-29/1988-NEUSA DE LIMA x ESP JOSE MARIO DE LIMAReitere-se o alvará de fls.74, com prazo de 12 (doze) meses, procedendo a retificação solicitada no item "3" do petitório de fls.77. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. ESTELA MARIS PINTO PETERS-. 5. ORDINÁRIA-642/1988-ESP BENONI AGOSTINHO SILVEIRA x VALMIR NUNES FONTES e outros- Diante do pronunciamento do Sr. Perito em fls. 759/763, intimemse as partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - 80 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ROBERTO FERREIRA FILHO, LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA, LUCIANA SEZANOWSKI, ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO, MARIA LUCILIA GOMES e MARCELO TESHEINER CAVASSANI-. 16. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1557/2001-PRIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA x EMILIO BATTISTELLA e outro- Defiro o requerimento de fl. 232, com o que determino o desentranhamento e expedição da carta precatória de fl. 219 à Comarca de São Paulo/SP. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. VALMIR SCHREINER MARAN, JULIO ASSIS GEHLEN, JOAO ALCI OLIVEIRA PADILHA, Z. CARMEM LIGOCKY, ITALO VAMPI GIORA e CARLOS EUGENIO CUNA LIGOCKY-. 17. REPARAÇÃO DE DANOS ORD-0000389-93.2002.8.16.0001-TRANSLIPE TRANSP ROD CARGAS COMERCIO PEDRAS LTDA x AUTO VIAÇÃO REDENTOR LTDA e outro- Com relação ao petitório de fls.728/729, esclareço ao ilustre causídico que deverá ajuizar demanda própria para o fim pretendido. Isto posto, e, nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVORLI TIBES, MARIA INES DIAS, FERNANDO ZENATO NEGRELE, JUAREZ XAVIER KUSTER, LUCIANO BRUM KUSTER e LEONARDO PENTEADO DE CARVALHO-. 18. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0000178-57.2002.8.16.0001-POSTO ALEGRO MALLET LTDA e outros x BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL- Considerando a manifestação de fls. 696/697, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo procurador. Ademais, anote-se o contido na manifestação supracitada. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. FABIANO NEVES MACIEWSKY, ALEX SANDER BRANCHIER, HEROLDES BAHR NETO, SAULO BONAT DE MELLO, ELISA MARIA LOSS MEDEIROS e CLAUDIO MONROE MASSETTI-. 19. RESTAURACAO DE AUTOS-1013/2002-IVONE STRUCK x BCN LEASING ARR MERCANTIL S/A- Antes de mais, defiro o requerimento de vista, formulado às fls. 488 pelo procurador da parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVONE STRUCK, RUBEN MADINI, PEDRO GIROLAMO MACARINI, PAULO MACARINI e ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER-. 20. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1395/2002-HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO x IRACEMA PANIZZO- Diante do contido no ofício de fls.108, intime-se a parte autora pra que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. -Advs. CLAUDIO XAVIER PETRYK, MIGUEL ANTONIO SLOWIK, NATALLY S. REYS e REGIS TOCACH-. 21. ORDINÁRIA REVISÃO CONTRATUAL-0002812-89.2003.8.16.0001-JUCIMARY MOREIRA DE ARAUJO e outro x BANCO ABN AMRO BANK S/A e outros- 1. Considerando que se trata de levantamento de valores para a quitação do julgado, este Juízo tem acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de procuração com poderes específicos para tais atos. 2. Assim, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial. 3. Após, voltem conclusos para deliberações. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, FREDERICO AUGUSTO K. PEREIRA, GUILHERME HENRIQUE KURAMOTO PEREIRA, LUCIOLA LOPES CORREA e HERICK PAVIN-. 22. SUMÁRIA DE COBRANÇA-307/2003-CONJUNTO MORADIAS ATENAS II CONDOMINIO II ALA A x ROSANGELA DE SOUZA MAJOR- Antes de mais, digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da manifestação acostada às fls.317/321. Intimem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, CRISTINA KAKAWA e JOSE EDUARDO GRITTES MANZOCHI-. 23. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-337/2003-ADVOCACIA CONSULTORIA EMPRES VICENTE PAULA SANTOS x SINDICATO ESTABELEC SERV FUNERARIOS ESTADO PARANA- 1. Advocacia e Consultoria Empresarial Vicente Paula Santos, pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, tendo em vista a não localização de patrimônio passível de penhora, e assim, satisfazer seu direito de crédito, fls. 585/595. 2. A pretensão da parte exequente não pode ser acolhida, pelos seguintes fundamentos. 3. O artigo 50 do Código Civil dispõe: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." 4. Desta forma, é imprescindível a comprovação de má-gestão dos representantes da empresa ou, então, que haja intento destes em ocultar bens para impedir a satisfação da obrigação creditícia. 5. No caso em tela, embora sejam sérios os indícios de insolvência da executada já que a credora não logrou êxito em localizar bens passíveis de constrição, não há demonstração de que os gestores legais estejam a ocultar bens, ou mesmo então, que tenham incorrido em administração ruinosa, de modo a ensejar a quebra da empresa. 6. E assim porque, para a desconsideração da personalidade jurídica, há a indispensável necessidade de comprovação de gestão fraudulenta porque, como sabido, não é a simples e aparente insolvência da pessoa jurídica tão comum nos dias atuais suficiente a demonstrar desvio de conduta de seus sócios, com o objetivo de lesar terceiros. 7. Em face destas considerações, afigurase inviável a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, razão pela qual, indefiro o requerimento da exequente. 8. Por fim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, formulando requerimentos pertinentes. 9. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. VICENTE PAULA SANTOS, ROGER SANTOS FERREIRA e FILIPE ALVES DA MOTA-. 24. ORDINÁRIA DE COBRANÇA-0000558-46.2003.8.16.0001-ODETE RIBEIRO LEMOS BUSETTI x FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS- Com relação ao petitório de fls.693, reporto-me, por brevidade, ao despacho de fls.691. Intimem-se. -Advs. DIEGO MARTINS GASPARY, RODRIGO J CASAGRANDE, JULIANO LAUER e PAULO FERNANDO PAZ ALARCON-. 25. SUMÁRIA DE COBRANÇA-1155/2003-CONDOMINIO EDIFICIO RICARDO x PAULO FERNANDO PAULUK- Indefiro o requerimento formulado às fls.207, considerando que a atualização do saldo devedor se trata de simples cálculo aritmético, o qual pode ser elaborado pela própria parte. Promova a parte exequente o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CILENE MARIA SKORA, PAULO FERNANDO PAULUK e MARCOS RODRIGO PAULUK GERBASI-. 26. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INADIMPLEMENTO-1173/2003-BANCO ITAU S/A x PIACE DISTR MATERIAL ESCRITORIO INFORMATICA LTDA e outroConcedo à parte requerente vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 40, inciso II do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM e FREDY YURK-. 27. DESPEJO-0002559-04.2003.8.16.0001-BAVES ADM DE BENS LTDA x WALFRIDO RIBAS & CIA LTDA e outro- (DESPACHO DE FLS.696) 1. Ante a petição de fls.692/693, bem considerando a certidão de fl. 695, revogo integralmente a decisão de fl. 686. 2. Sem prejuízo, publique-se a decisão de fls. 683/685. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. (DESPACHO DE FLS.683/685) 1. Recebo os embargos de declaração de fls. 681/682, porque tempestivos. 2. Alega o embargante a existência omissão na sentença quanto a condenação da ré ao pagamento de indenização pelo maquinário e estoque. Aduziu que a sentença não mencionou que a data da indenização do fundo de comércio deve se dar pelo que valia na data da propositura da ação de despejo. Pleiteou ainda a inclusão na condenação do fundo do comércio a retenção do imóvel. 3. Em análise à sentença proferida nos autos verifico que não se trata de omissão, posto que com relação ao pagamento de indenização pelo maquinário e estoque, entendo não devido, posto que conforme constou na sentença a condenação versa sobre benfeitorias úteis e necessárias ou as edificações no imóvel, objeto da lide. 4. Observa-se que os maquinários e estoque podem ser retirados pela parte das edificações, motivo pelo qual afastase a arguição. 5. Com relação à data de indenização pelo fundo de comércio, verifico que há omissão no julgado motivo pelo qual, passo a sua análise: 6. Observa-se que a indenização pelo fundo de comercio deve ser da data em que se cumprir a desocupação do imóvel, posto que até tal data a parte ré também se beneficia pela utilização do imóvel pertencente ao autor, e a avaliação pela data de ajuizamento da ação certamente resultaria em enriquecimento ilícito em favor de uma das partes, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro. 4. Por fim com relação ao pleito de retenção do imóvel, entendo indevido, posto que o objeto da ação é exatamente a desocupação do imóvel pelos réus e a retenção do bem resultaria na conversão do próprio julgamento do mérito, que no presente caso resultou na procedência da ação. 5. Denota-se que objetivando a parte, a modificação da decisão deve utilizar-se do meio processual adequado. 6. O artigo 535 do Código de Processo Civil, permite o cabimento dos embargos de declaração apenas na presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 7. Observa-se que os embargos declaratórios não são a medida judicial ponderada para se ver reformada a decisão, bem como os efeitos modificativos dos embargos são medida excepcional não vislumbrada na presente medida. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS. EFEITOS. I - SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUE AQUI NÃO OCORREM, TEM OS EMBARGOS DECLARATORIOS EFEITOS MODIFICATIVOS. II - EMBARGOS REJEITADOS. AMS 4160 SP 91.03.004160-3 Rel. JUIZ OLIVEIRA LIMA, Pub. DOE DATA:10/05/1993 PÁGINA: 190. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS EM AGRAVO REGIMENTAL OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INOCORRÊNCIA Os embargos cabem quando presnetes as hipóteses do art. 535, do CPC, admitindo-se o efeito infringente em casos excepcionais de erros materiais, não servindo os declaratórios à rediscussão da questão de mérito. Não configuradas as hipóteses previstas em lei concernente ao cabimento dos declaratórios, impossível se falar em prequestionamento. Unânime AI 200830050479 PA 2008300-50479, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR Pub. 19/12/2008. 8. Sendo assim, recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos os acolho para corrigir a omissão apontada quanto a data de avaliação para indenização do fundo de comércio. 9. Intimem-se -Advs. FERNANDO AUGUSTO SPERB, ALCEU MACHADO NETO, ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO, MARCELO OSTERNACK AMARAL, ALEXANDRE CHEMIM, PATRICIA CHEMIN, SILVIO CESAR BARBOSA e AIRTON SAVIO VARGAS-. 28. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-113/2004-(apenso aos autos 1116/2002)ROMECILDO DELLA TONIA x OLIVECENTER EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO- A parte executada (Olivecenter Equipamentos Para Escritório) foi regularmente intimada às fls. 477 para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença na forma da lei. Às fls. 478/499 a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de ilegitimidade passiva. Por meio da decisão publicada nas fls. 500, foi determinada a intimação do impugnante para promover o pagamento das custas referentes ao incidente de impugnação. Conforme certificado às fls. 501, o impugnante não efetuou o pagamento das custas até o presente momento. Pois bem. É o breve relato dos últimos acontecimentos processuais. A impugnação ao cumprimento de sentença é um incidente processual passível até mesmo de autuação em apartado (artigo 475-M, § 2º, CPC) e, portanto, está sujeita ao pagamento de - 81 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná custas. A exigência de pagamento de custas em impugnação ao cumprimento de sentença recentemente foi objeto de Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná sob nº 05/2008: "(...) II) São também devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e impugnação ao cumprimento de sentença, que deverão ser cotadas com fundamento no Item I, "incidentes procedimentais", da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, a serem pagas ao final pelo vencido, acaso não forem recolhidas antecipadamente, obedecendo às respectivas faixas de valores." Ademais, o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é no sentido de que são devidas custas em incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: "DECISÃO MONOCRÁTICA (art. 557, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PROCEDIMENTAL. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO IMPUGNANTE. PREVISÃO NO REGIMENTO DE CUSTAS (TABELA IX). ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NA CORTE. EXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA CORREGEDORIA NO MESMO SENTIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1 - 'A Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental, passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX)' (TJPR - 5ª CCv.,AI 0511196-8, Rel. Des. LEONEL CUNHA, J. 30.09.2008). 2 - A Corregedoria Geral da Justiça lançou a Instrução Normativa nº 05/2008, orientando pela cobrança de custas no cumprimento de sentença e nas respectivas impugnações, colocando pá de cal na discussão acerca do suposto não cabimento da cobrança." (TJPR - Agr.Inst. nº 608654-2, 5ª CCv., deste Relator, J:30/09/2009). Tendo em vista que o executado/impugnante deixou de adiantar as custas processuais referentes a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada, rejeito liminarmente aquele incidente processual. No mais, manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias, formulando os requerimentos pertinentes. Intimemse. Diligências necessárias. -Advs. CLAUDINEI BELAFRONTE, ALEXANDRE FURTADO DA SILVA e FERNANDA DOS SANTOS LORETO-. 29. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-891/2004-SERVOPA ADM DE CONSORCIOS S/C LTDA x BRASIL PINHEIRO MACHADO NETO- Suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls. 170. Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimemse. Diligências necessárias. -Adv. GABRIEL A H NEIVA DE LIMA FILHO-. 30. ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR-1095/2004-TRANSPORTES RWS LTDA ME x FURGOES MEDIANEIRA LTDA- Defiro o requerimento de bloqueio on line via BACENJUD de ativos financeiros de titularidade da parte executada (Furgões Medianeira Ltda - CNPJ nº02.482.555/0001-42), porventura existentes em instituições financeiras fiscalizadas pelo Banco Central, até o limite do débito (cálculo de fls.192), formulado pelo exequente às fls.190/191. Seguem anexos comprovantes de solicitação de bloqueio e da resposta obtida. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas obtidas, dando regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JOAO BATISTA DOS ANJOS e PAULINO ANDREOLLI-. 31. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1275/2004-ELSA LUIZA QUANDT e outro x LUIZ CARLOS SANTANA- Considerando o contido no petitório de fls.215, desentranhe-se a deprecata de fls.203/212 para cumprimento. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao de precatória. Intime-se. -Adv. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR-. 32. INDENIZACAO-1433/2004-RAFAEL MARQUES DA SILVA x BRITISCH AIRWAYS PLC- Trata-se de ação de indenização ajuizada por Rafael Marques da Silva, em face de British Airways PLC. O feito tramitou, com cumprimento espontâneo da sentença. Há requerimento nos autos (fls. 646/648), feito pela parte autora, para o fim de levantamento do valor de R$ 17.013,02 (dezessete mil, treze reais e dois centavos), referente ao depósito a título de cumprimento espontâneo de sentença, conforme fls. 641/643. O caso é de deferimento tendo em vista que o valor apresentado pela parte requerida é de fato devido à parte autora, bem como existe nos autos saldo suficiente para a quitação do julgado. Por todo o exposto, defiro a expedição de alvará em favor da parte autora, a ser expedido em nome do próprio autor da ação, para o levantamento do valor de R$ 17.013,02 (dezessete mil, treze reais e dois centavos), referente ao depósito judicial de fls. 642/643. Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da Escrivania, de eventuais custas remanescentes, a serem deduzidas do valor supracitado, conforme consignado na petição de fls. 646/648. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os casos específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e, depois de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. Em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao de alvará. Intime-se. -Advs. GIANNA CARLA RUBINO LOSS, NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA, ERICA MARTA GAVETTI, FERNANDO BLASZKOWSKI, REYMI DOMINGOS SAVARIS JUNIOR e MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI-. 33. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-21/2005-SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA x EMERSON LUIS NASCIMENTO- Antes de mais, proceda a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem para apreciação do petitório de fls.200. Intimem-se. Advs. MANOELA LAUTERT CARON, ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA CURADOR ESPECIAL e RAFAEL TADEU MACHADO-. 34. USUCAPIAO-109/2005-MIGUEL MARTINS e outros x ELY BARREIROS NOVELLI- Concedo a parte requerente a dilação de prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.155, a fim de que dê atendimento ao despacho de fls.153. Intimem-se. -Advs. GLAUCIA DA SILVA ALBERTI, NATANIEL RICCI PROCURADOR e RAUL ALBERTO DANTAS JUNIOR-. 35. EXECUCAO HIPOTECARIA-703/2005-BANCO BANESTADO S/A x EDISON FERREIRA NUNES JUNIOR e outro- Ante a manifestação de fls. 342/344, cumpra-se o item "5" do despacho de fls. 324/325. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CESAR AUGUSTO TERRA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e RICARDO ONOFRIO CARVALHO-. 36. ORDINÁRIA REVISÃO CONTRATUAL-717/2005-MARIA CELINA CANTO ALVARES CORREA x BANCO ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO- 1. Por cautela, intime-se, novamente, a parte requerida para se manifestar acerca da manifestação do Sr. Perito (fls. 514/515), no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA, CLEVERSON VON LINSINGEN, GILBERTO RODRIGUES BAENA e JOAO LEONELHO GABARDO FILHO-. 37. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0004846-66.2005.8.16.0001-SET SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI LTDA e outros x BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A- 1. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração de fls. 4849/4951 e fis. 4852/4864, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. CANCELAMENTO CDA. ART. 26 DA LEF. EMBARGOS DE DECLARAÇAO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSENCIA DE INTIMAÇAO DA PARTE CONTRÁRIA PARA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. E imprescindível a intimação da parte contrária, quando aos embargos são dados efeitos modificativos, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. 2. Apelação e à remessa oficial, tida por interposta, a que se dá provimento (AC 19827 MG 0019827-34.2007.4.01.3800, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, Julgamento: 14/09/2012, OITAVA TURMA, Pub. e-DJF1 p.1097 de 23/11/2012). 2. Intimemse. -Advs. JOSE ROBERTO SPERANDIO, ISABELA MANSUR SPERANDIO, WASHINGTON MANSUR SPERANDIO, CAROLINA FREIRA TSUKAMOTO, JOSE EUGENIO COLLARES MAIA, ANANIAS CEZAR TEIXEIRA, SEBASTIAO SEIJI TOKUNUGA, FRANK OHASI SAITA, DIEGO DE PAULI PIRES e EMERSON LUIS DAL POZZO-. 38. DECLARATORIA-885/2005-JOAO LUIZ ROCHA x ESPOLIO DE DERSON CASTILHOS FUMAGALLI e outros- 1. Considerando o requerimento formulado pela Srª Perita, fl. 447, expeça-se alvará em nome de Cristiane Krupa de Lima, a fim de que possa promover o levantamento dos valores depositados em conta vinculada a este Juízo, conforme comprovantes de fls. 444 e 446, referente aos honorários periciais. 2. Ademais, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 448/468, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JOSE FRANCISCO CUNICO BACH, SANDRO WILSON PEREIRA DOS SANTOS, SIMONE ZONARI LETHACOSKI, ALEXANDRE JOAO BARBUR, RAFAEL TADEU MACHADO e JOSE CARLOS LARANJEIRA-. 39. PRESTACAO DE CONTAS-0004152-97.2005.8.16.0001-JULIO CEZAR SANTOS SCHUNEMANN x BANCO SANTANDER BRASIL S/A- Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.525/544, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifiquese, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias -Advs. HEROLDES BAHR NETO e REINALDO MIRICO ARONIS-. 40. DECLARATORIA-1243/2005-MARLENE ZELLA x BRASIL TELECOM S/AAnte a certidão de fl. 457, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto ao prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR e SANDRA REGINA RODRIGUES-. 41. DESPEJO-191/2006-JANE DE OLIVEIRA PINTO CALDAS x WOODY FLORAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS- Considerando o contido no petitório de fls.412/416, faculto a parte autora a comprovação do requisitos previstos no artigo 50, do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CLEVERSON ALEX HERZ SELHORST, PEDRO PAULO PAMPLONA e LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA-. 42. EXECUÇAO DE CEDULA RURAL PIGNORATICIA-1191/2006-BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A x FUED MIGUEL ESPIR e outro- A Lei nº 1.060/1950, em seu artigo 4º, estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária por simples afirmação. No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação da insuficiência de recursos. A Constituição Federal recepcionou em termos o contido na Lei nº 1.060/50, porém, revogou com relação ao deferimento mediante simples afirmação, exigindo que a parte que pretende se beneficiar da assistência judiciária gratuita deve comprovar que não dispõe dos meios necessários para custear as despesas processuais, sem comprometer, de maneira significante, o sustento próprio e de sua família. Assim, antes de mais, determino que a parte executada comprove que não possui condições de arcar com as despesas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, trazendo aos autos cópia de holerite atualizado de rendimentos, comprovante de recebimento de alguns benefícios previdenciários, cópia da declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, e ainda, outros documentos que sirvam para tal fim, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto ainda, no mesmo prazo, a juntada de documentos que comprovem que a penhora se deu sobre conta salário, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprido o acima, tornem para deliberações pertinentes. Intimem-se. -Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, DANIELA SILVA VIEIRA, ELCIO KOVALHUK, MARCO AURELIO DE MEDEIROS, WENDELL CARLSON MEDEIROS, NÍVEA FERNANDES DE LIMA MACHADO e VICTOR HUGO LIMA MACHADO-. - 82 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 43. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1581/2006-BANCO ITAU S/A x DIRCEU RICARDO AYRES- 1. Antes de mais, intime-se o procurador do requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição de fls. 119/120, pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR-. 44. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-189/2007-ANTONIO SAITO x JOÃO SERGIO MORETTI e outro- Suspendo a execução, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, conforme requerido pela parte exequente às fls.140. Encaminhemse os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-. 45. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0008168-26.2007.8.16.0001-JOAO MARIO DA SILVA x EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA- Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls.524/568, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifiquese, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias -Advs. MARCOS VENDRAMINI e SILVIO BRAMBILA-. 46. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-0000814-47.2007.8.16.0001-FABIO JOSE FIATES FURIATTI x UNIBANCO S/A UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS- Acerca da petição, documento e depósito de fls.917/978, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. -Advs. CLOVIS TEIXEIRA, DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM-. 47. INVENTARIO E PARTILHA-731/2007-MILTON JOSE MARCILIO e outros x WALTER MARCILIO e outro- Diante do contido no petitório de fls.143, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifestese o inventariante sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. -Advs. EDGAR LENZI, DANIELE SANSON LENZI, ANGELO VIDAL DOS SANTOS MARQUES e ULYSSES SERGIO ELYSEU-. 48. MONITORIA-733/2007-WILMAR VALERIO JAGIELO x APARECIDO JOSE DIAS e outro- Tendo em vista a possibilidade de conciliação noticiada às fls.154, remetam-se os presentes autos ao Setor de Coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Cível de Curitiba (11º andar), para que este Centro proceda a devida inclusão em pauta de sessão de Conciliação ou Mediação, intimando-se na sequência as partes para tal ato. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ALEXANDRE LOBO PACHECO, LUIZ GUILHERME C GUIMARAES e CARLOS EDUARDO BORGES MARIN-. 49. EMBARGOS À EXECUÇÃO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-0000412-63.2007.8.16.0001-LDG TURISMO LTDA x DANILO JOHANN- 1. Considerando a certidão de fl. 258, intime-se o exequente para que manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. FERNANDA ADAMS, LUCIANO BORGES DOS SANTOS e ANTONIO FERREIRA FRANÇA-. 50. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA-983/2007-DEMUTH MAQUINAS INDLS LTDA x ZANELLA ENGENHARIA E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA- Diante da decisão do Recurso Especial sob nº1.99.772, fls.83/86, certifique a Serventia acerca da decisão do Agravo de Instrumento sob nº480.727-8. Caso não haja decisão, aguarde-se. Caso haja decisão, tornem conclusos. Intimem-se. -Advs. KÁTIA J RECH MEDEIROS RODRIGUES, JOSÉ CACIO AULER BORTOLINI e DIRCEU A ZANLORENZI-. 51. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1055/2007-BANCO ABN AMRO BANK S/A x DARCY FREHSE JUNIOR- Pela derradeira vez, cumpra-se o despacho de fls.113, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a homologação do acordo entabulado entre as partes. Intimem-se. -Advs. ANDREA CRISTIANE GRABOVSKI, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e ELIZEU ANTONIO MACIEL-. 52. ALIENACAO JUDICIAL-1541/2007-CLAUDIA GOMES DOS SANTOS x LUIZ CLAUDINEI SCHEZOSKI- 1. Intime-se a parte a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se pretende a extinção do feito pela desistência (art. 267, VIII, do CPC) ou pela renúncia ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, V, do CPC). 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ALCEU GIESE e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-. 53. ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR-0004373-12.2007.8.16.0001-LJG CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA x SYSENGE ENGENHARIA DE SISTEMASLTDADa baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo do acima, preste-se a informação solicitada no ofício de fls.243/246. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MILENE VICENTE TAKEDA e ALEXANDRE GONCALVES RIBAS-. 54. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1739/2007-PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A x KASPER & TEIXEIRA LTDA- 1. Antes de mais, intimese a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos planilha atualizada do débito. 2. Após, retornem conclusos, para análise do pedido de fl. 155. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ERIKA PAULA DE CAMPOS, ROSEMEIRE GOMES BASILIO, JOSE SCHELL JUNIOR e ANTONIO AUGUSTO CASTANHEIRA NEIA - CURADOR ESPECIAL-. 55. INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS-1781/2007-HIGIEMIX SISTEMA DE HIGIENIZAÇÃO LTDA x REMOTI COBRANÇAS S/S LTDA e outro- 1. Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 94. 2. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. 3. Intimemse. Diligências necessárias. -Adv. FABIANO ASSAD GUIMARÃES-. 56. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-0007716-79.2008.8.16.0001-HDI SEGUROS S/A x ADRIANO RODRIGUES AMERICO- Considerando que decorreu o prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação, fixo a multa em 10% sobre o valor da condenação. Em razão disso, fixo, honorários advocatícios, para o incidente, em 10% sobre o valor da condenação atualizado, em razão do trabalho a ser realizado pelo procurador nesta fase, inclusive consoante entendimento predominante no STJ. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA SISTEMÁTICA IMPOSTA PELA LEI Nº 11.232/05. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. - O fato de se ter alterado a natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. - A própria interpretação literal do art. 20, § 4º, do CPC não deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos "nas execuções, embargadas ou não". - O art. 475-I, do CPC, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se haverá arbitramento de honorários na execução (art. 20, § 4º, do CPC) e se o cumprimento da sentença se faz por execução (art. 475, I, do CPC), outra conclusão não é possível, senão a de que haverá a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. - Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. - Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei nº 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. De nada adiantaria a criação de uma multa de 10% sobre o valor da condenação para o devedor que não cumpre voluntariamente a sentença se, de outro lado, fosse eliminada a fixação de verba honorária, arbitrada no percentual de 10% a 20%, também sobre o valor da condenação. (STJ- Recurso especial conhecido e provido. (Recurso Especial nº 978.545- MG) Antes de mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários ora fixados. Cumprido o item supra, tornem para apreciação do petitório de fls.228. Intimem-se. -Advs. REINALDO MIRICO ARONIS, LUIZ ASSI, IRINEU PALMA PEREIRA e JUAREZ BORTOLI-. 57. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ORD-49/2008-TERESINHA MORETAO THOLL x BRASIL TELECOM CELULAR S/A- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, DANIEL ANDRADE DO VALE, MAURICIO ANDRADE DO VALE e ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA-. 58. EXIBICAO DE DOCUMENTO-0003135-21.2008.8.16.0001-GLICELIA FADEL x BRASIL TELECOM CELULAR S/A-O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, assim, determino que sua tramitação ocorra via PROJUDI. Em observância ao princípio da mútua colaboração, bem como da celeridade, faculto a parte credora para que proceda a digitalização das peças essenciais (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, pedido de cumprimento e cálculos). Ressalte-se que tais arquivos deverão ser entregues a Escrivania para os atos devidos, sendo vedado a inserção no sistema pela própria parte, pois implicaria na geração de uma nova numeração única. A seguir, a Escrivania para conferência dos arquivos apresentados e cumprimento do disposto no item 2.21.9.3 do Código de Normas, mantida a numeração única do processo. Providências necessárias. Afim de conferir praticidade, celeridade e economia, pode o advogado encaminhar as peças digitalizadas ao email [email protected], ao cuidados de Anelise Padilha Ramos Moreira. -Advs. ROGÉRIO COSTA, PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA, FABIO GUSTAVO BIZ, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA CELINA ARRUDA ALVIM WAMBIER e EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS-. 59. DECLARATORIA-195/2008-ARISTIDES VICENTE GONÇALVES x SANTO ANTONIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros- 1. Defiro o pedido de adiamento formulado à fl. 319. 2. Sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 27/05/2014, às13h00. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Fica parte interessada intimada para retirar cartas bem como porceder o pagamento da importância referente expedição no valor de R$47,00 -Advs. ALESSANDRO MESTRINER FELIPE, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA CARAMURU CICARELLI e REINALDO MIRICO ARONIS-. 60. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-205/2008-JAIME HIROSHI UTIYAMADA x WALDEMIRO BUNICOSKI- 1. Considerando que se trata de levantamento de valores para a quitação do julgado, este Juízo tem acautelado no sentido de determinar aos advogados das partes que juntem instrumento de procuração com poderes específicos para tais atos. 2. Assim, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte instrumento de procuração com poderes específicos para levantar quantias por meio de alvará judicial. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. IVAN A PEGORARO, JULIANA PEGORARO BAZZO e EUCLIDES DE LIMA JUNIOR-. 61. INVENTÁRIO-311/2008-DORIS ROTHERT e outro x IRIS MULLER KOESTERDiante do contido no petitório de fls.270, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o inventariante sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Intimemse. -Advs. ANTONIO R M OLIVEIRA, DANIEL PEDRALLI DE OLIVEIRA, GERALDO NOGUEIRA DA GAMA e DEBORA SEGALA-. 62. MONITORIA-489/2008-RIMATUR TRANSPORTES LTDA x TURISMO FOUR SEASONS LTDA- Cite-se conforme requerido às fls.120/121, observando-se o despacho proferido às fls.18. Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas no valor de R$ 132,94, relativas as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se. (Banco: CEF/Agência:3984/Conta:8450-4) -Adv. CARLA AFONSO DE OLIVEIRA PEDROZA-. - 83 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 63. INVENTÁRIO-525/2008 (APENSO AOS AUTOS 1573/2001) - MARILIA LUCIA DE LIMA e outros x ILDA DE SOUZA LIMA- Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito. -Advs. LEANDRO RAMOS GOUVEA, MARIA ELIZABETH HOHMANN RIBEIRO, THAIS MICHELLE WINKLER JUNG e MARIA APARECIDA DE BORBA MENDES-. 64. INDENIZACAO-0011360-30.2008.8.16.0001-ANTONIA RIBAS SILVEIRA x BANCO PANAMERICANO S/A- Defiro o requerimento de vista, formulado às fls. 210 pelo procurador da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inc. II, do Código de Processo Civil. Ademais, considerando a petição e documentos de fls 211/244, bem como que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, assim, determino que sua tramitação ocorra via PROJUDI. Em observância ao princípio da mútua colaboração, bem como da celeridade, faculto a parte credora para que proceda a digitalização das peças essenciais (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, pedido de cumprimento e cálculos). Ressalte-se que tais arquivos deverão ser entregues a Escrivania para os atos devidos, sendo vedado a inserção no sistema pela própria parte, pois implicaria na geração de uma nova numeração única. A seguir, a Escrivania para conferência dos arquivos apresentados e cumprimento do disposto no item 2.21.9.3 do Código de Normas, mantida a numeração única do processo. Providências necessárias. -Advs. PAULO SERGIO WINCKLER, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO-. 65. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-687/2008-BANCO FINASA S/A x ANTONIO SANTOS MATTEI- Ante a certidão de fls.52, proceda-se a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) pessoalmente através de carta AR/MP, para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. ROMARA COSTA BORGES DA SILVA, BRUNA MALINOWSKI SCHARF e ANA KEILA SCHELBAUER-. 66. EXECUCAO HIPOTECARIA-733/2008-BANCO ITAU S/A x MARCOS MAURICIO PEREIRA CORREIRA e outro- 1. Antes de mais, intime-se o procurador do requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição de fl. 169, pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, LEONARDO MACHADO TARGINO DE AZEVEDO e RODRIGO LUIS CARDOSO-. 67. OBRIGAÇÃO DE FAZER ORDINÁRIA-1109/2008-MAYRA CRISTINA SÁBER x CENTRO UNIVERSITARIO CAMPOS DE ANDRADE- Da baixa dos autos a este Juízo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se com as baixas de estilo (artigo 475-J, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARLUS ROBERTO SABER, MARCELO RICARDO SABER, MARCIA DOS SANTOS BARAO, LIZ HELENA RAPOSO POMPEO, EVELISE MANASSES e DANIEL ALCANTARA SOARES-. 68. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇAO-0010154-78.2008.8.16.0001-DALVA MANOSSO DE OLIVEIRA x SENFFNET LTDA- 1. Antes de mais, intime-se o procurador da requerente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias firme a petição de fl. 95, pois apócrifa. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS e NELSON BELTZAC JUNIOR-. 69. DESPEJO-1251/2008-CLAUDIA REGINA BELLONI PASSERINO x VADIS LUIS DA SILVA- Diante da informação constante na petição e documentos de fls.205/206, antes de mais, intime-se a parte requerida, pessoalmente, através de carta AR/MP, para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvando que, caso não o faça no prazo declinado, o feito terá seu regular prosseguimento e os prazo correrão independente de intimação, a partir da publicação de cada ato. Fica o interessado devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor de R$9,40, referentes a expediçao de citaçao. Intime-se. -Advs. PAULO ROBERTO ALMEIDA BRITTO JUNIOR e EDUARDO HENRIQUE VEIGA-. 70. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1303/2008-BANCO BV FINANCEIRA S/A CFI x ALEX SANDRO RIBEIRO PEREIRA- Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos termo de cessão de crédito específico acerca do débito objeto desta demanda. Cumprido o item supra, tornem para apreciação do petitório de fls.83/84 e 90. Intimem-se. -Advs. KARINE SIMONE POFAHL WEBER, FABIO DOURADO NOLF e JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA-. 71. USUCAPIAO-1385/2008-ANTONIO CARLOS MARTINS e outro- Ante a certidão de fls.107, proceda-se a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) pessoalmente através de carta AR/MP, para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. AMAURI ANTONIO PERUSSI-. 72. DESPEJO-0012130-23.2008.8.16.0001-TEREZA GMACH x JAMAL NIZAMEDDINE MESTO EL MASRI e outro- 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a retirada da chave juntada aos autos (fl. 179). 2. Sem prejuízo, da baixa dos autos, dê-se ciência as partes, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no mesmo prazo. 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CLEBER EDUARDO ALBANEZ e JEAN ANDERSON ALBUQUERQUE-. 73. REPARAÇÃO DE DANOS ORD-0011727-54.2008.8.16.0001-DIOGENES DORS x IZABEL CRISTINA MAIA RUSSI e outros- Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos a via original do acordo acostado às fls.391/392. Em seguida, contados e preparados, tornem para homologação. Intimem-se. -Advs. FILIPE ALVES DA MOTA, IGUACIMIR GONCALVES FRANCO, SIMARA ZONTA, JULIANO MICHELS FRANCO, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO e LUIZ HENRIQUE BONA TURRA-. 74. DECLARATORIA INEXIG DEBITO-0005482-27.2008.8.16.0001-ANDRE LUIZ FERREIRA JUNIOR x BRASIL TELECOM S/A- 1. Da baixa dos autos, dê-se ciência as partes, a fim de que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. LUCIANO MULLER e SANDRA REGINA RODRIGUES-. 75. INVENTÁRIO-137/2009-RONALDO DE SOUZA e outros x EMILIA GOMES BARROZO- 1. Cumpra-se o item "3" do despacho de fl. 200. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO e FABIO DUTRA-. 76. REVISIONAL DE CONTRATO ORD-235/2009-FABIO VIEIRA CAVALCANTI x BANCO SANTANDER S/A- Ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre a petição do SºPerito de fls 177. Intimem-se. -Advs. REGIS TOCACH, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA e GILBERTO STINGLIN LOTH-. 77. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-387/2009-(apenso aos autos 503/2009)-JOAO PAIVA DE SIQUEIRA x LUCINEIA APARECIDA MARTINS- Considerando o contido na certidão de fls.124, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito. Intimem-se. -Advs. PAULO SERGIO PIASECKI e MARIA ILMA CARUSO-. 78. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-503/2009-LUCINEIA APARECIDA MARTINS GARCIA PORSE e outro x JOAO PAIVA DE SIQUEIRA- Considerando o contido na certidão de fls.185, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito. Intimem-se. -Advs. MARIA ILMA CARUSO e PAULO SERGIO PIASECKI-. 79. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-1454/2009-COND EDIF TRIANON x ANA MARIA ANTUNES- Manifeste-se a parte autora acerca do requerimento de fls.139, acostando aos autos planilha atulizada do débito. Intime-se - Advs. DANIELA BRUM DA SILVA, PAULO ROBERTO DE ALMEIDA TELES JR e LARISSA LEMANSKI DE PAIVA-. 80. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇAO-0014502-08.2009.8.16.0001-JACKON DOUGLAS BONFIM GAVIAO DE OLIVEIRA x HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/ A- 1. O feito tramitou e se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2. A parte requerida efetuou o depósito dos honorários advocatícios no montante de R$ 692,51 (seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), fl. 135, conforme determinado em sentença. 3. O procurador da parte autora apresentou petição, fl.138, com pedido de expedição de alvará do valor depositado a título de honorários advocatícios. 4. Sendo assim, autorizo a expedição de alvará do valor depositado em Juízo. 5. Desta decisão intimem-se todos os interessados (observados os casos específicos de penhora no rosto dos autos, direito de preferência, etc) e, depois de decorrido o prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará. 6. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS e LAURO FERNANDO ZANETTI-. 81. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-1962/2009-(apenso aos autos 589/2008)-BANCO PSA FIANCE BRASIL S/A x DARCI PEDROSO DOS SANTOS- 1. Considerando a petição de fls. 91, bem como os documentos anexados à esta, proceda-se a intimação do requerente para que manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ademais, anote-se o contido na petição supracitada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. GUSTAVO DAL BOSCO, PATRICIA FREYER e MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM-. 82. EXECUÇÃO CONTRA DEV SOLVENTE-2045/2009-BANCO BRADESCO S/A x CAMPO COMPRIDO INCORPORAÇOES EMPR ADM E COM DE IMO e outroAntes de mais, proceda a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item supra, tornem para apreciação do petitório de fls.54. Intimem-se. -Advs. DANIEL HACHEM e ARGEO FERNANDES FRANÇA NETO-. 83. DISSOLUCAO DE SOCIEDADE-2112/2009-MIGUEL CRUZ x AILSON DE ALMEIDA- Ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o laudo pericial de fls 510/527. Intimem-se. -Advs. SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM, MARCIO KIEM, JOEL FERREIRA LIMA e MELISSA MENDES FREIBERGER-. 84. USUCAPIAO-0007280-52.2010.8.16.0001-SANKARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA x ATLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Compulsando os autos verifiquei que a parte requerida, ATLANTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ainda não foi citada. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da requerida. Após, cite-se a requerida conforme item "6" do despacho de fls. 68/69. Intimem-se. Diligências necessárias. item 6 de fls. 68: Depois de cumpridas as determinações contidas nos itens "3" e "5", cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). -Adv. HAMILTON SCHMIDT COSTA FILHO-. 85. INVENTÁRIO-0041736-28.2010.8.16.0001-CARLOS RENAUX ASSIS CORDEIRO DA SILVA x RENO CARNEIRO DA SILVA- 1. Ciente da cota ministerial de fl. 84. 2. Cumpra-se integralmente o item "4" do despacho de fl. 65. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. CARLOS RENAUX ASSIS CARNEIRO DA SILVA e MARAN CARNEIRO DA SILVA-. 86. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL-0067921-06.2010.8.16.0001-ELENICE TEREZINHA S TRINDADE x SILVIO ALEXANDRE MARTO- Fica o(a) requerente devidamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas no valor de R $199,41 relativas as diligencias do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado. Intimem-se. (Banco: CEF/Agência:3984/Conta:8450-4) -Adv. INAJARA MESSIAS VEIGA STELA-. - 84 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 87. USUCAPIAO-0068866-90.2010.8.16.0001-MARCIA ELIANE DE ABREU DOS SANTOS e outro x SANTINO DO NASCIMENTO LIMA e outro- Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito. -Adv. SUZANE CHRISTIE DONATO BARRETO-. 88. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-0006965-87.2011.8.16.0001-PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL x MARCIO CAVALCANTE TENORIO- Fica o(a) requerente novamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas remanescentes no valor de R$19,74 (a Escrivania). Intimem-se. -Adv. KARINE SIMONE POFAHL WEBER-. 89. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0014212-22.2011.8.16.0001CARLOS SANCHES MENA x OXXOR MOTOR GROUP DO BRASIL S/A- Fica o requrente devidamente intimado, para que, no prazo de cinco dias, deposite as custas no valor de R$,9,40 referentes a expediçao de citaçao. Intime-se. -Adv. CHRISTIAN S BORTOLOTTO-. 90. INVENTÁRIO-0028266-90.2011.8.16.0001-REGIANE ANDRADE DE LIMA e outro x ESPOLIO DE ALMIR NEPOMUCENO DE LIMA e outro- Retirar Formal de Partilha de fls.134/135. Intime-se - Adv. EMERSON DIAS LEVANDOSKI-. 91. SUMÁRIA DE COBRANÇA-0034919-11.2011.8.16.0001-EDER VERMELHO KUROSKI REP ROSALINA TESTON VERMELHO x REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A- Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito. Advs. NOEMIA INGRACIO DE SILVA, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER e GISLEINE DARIANE MARQUES DE FARIAS-. 92. INDENIZATÓRIA SUM-0042070-28.2011.8.16.0001-MARIA VERENA PORTUGAL VEIGA x M CAMARGO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA- Fica o(a) requerido novamente intimado(a) para que, em 05 (cinco) dias, deposite as custas remanescentes no valor de R$844,12 (a Escrivania). Intimem-se. -Advs. FERNANDO WELTER, FERNANDA PEDERNEIRAS e DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO-. 93. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS C/ PEDIDO TUTELA ORD COMPRA E VENDA-0049036-07.2011.8.16.0001-SHOW DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA x MARCIA VOGT AVALAR- 1. Defiro o pedido de fl. 67, sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22/05/2014, às 13h30min. 2. Expeça-se nova carta de citação, nos moldes da expedida à fl. 64. 3. Intimem-se. Diligências necessárias.Retirar carta e providenciar o pagamento da importância de R$9,40 referente expedição-Adv. PAULO JOSE GOZZO-. 94. SUMÁRIA DE COBRANÇA SEGURO-0049248-28.2011.8.16.0001-ODAIR JOSÉ DA SIQUEIRA x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A- Manifeste-se o requerente acerca da certidão lançada às fls. 158. -Advs. BARBARA BUASSI, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-. 95. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO-0057160-76.2011.8.16.0001-BANCO SANTANDER BRASIL S/A x TANIA MARA SANTOS- Manifeste-se o exequente acerca da certidão lançada às fls. 63. -Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-. 96. INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES ORD-0058228-61.2011.8.16.0001-ULTRA INJEÇÕES LTDA x INOZAGAM COMERCIAL IMP E EXP LTDA- Fica o requerente novamente intimado a retirar os presentes autos em carga definitiva e remessa à Comarca de São PauloSP. -Advs. IGOR MARTINHO KALLUF, PRISCILA SEGALA KALLUF, PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR e BRUNO ALVES BUGANZA-. 97. INVENTÁRIO-0065522-67.2011.8.16.0001-TEREZINHA HALAS WINIARSKI e outros x ZEGMUNDO WINIARSKI-Fica o(a) advogado(a) devidamente intimado(a), para que, no prazo de 24 horas, restitua os autos ao Cartorio, sob pena de perder o direito a vista fora de cartorio e incorrer em multa, nos termos do artigo 196 do Codigo de Processo Civil. Intimem-se. -Adv. MARCIO RUBENS PASSOLD-. 98. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SUM-0066491-82.2011.8.16.0001-UNIVERSO DO VIDRACEIRO FABRICA DE ACESSÓRIOS E FERRAGENS PARA VIDRO LTDA x BELA METAIS ACABAMENTOS FINOS LTDA ME-1. Ciente do agravo retido de fls. 392-394. 2. Intime-se a parte agravada para contrarrazoar (CPC, art. 523, parágrafo § 2º), no prazo de 10 dias e venham para eventual juízo de retratação. Intimem-se. -Advs. DIDIO MAURO MARCHESINI e PEDRO PAULO PAMPLONA-. 99. MONITÓRIA CONTRATOS BANCÁRIOS-0001877-34.2012.8.16.0001COOPERFORTE-COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DE INSTITUIÇOES PUBLICAS FEDERAIS LTDA x RAFAELA CORDEIRO DOS SANTOS- Considerando que a parte requerida não foi intimada do decisório de fls.65, indefiro, por ora, o petitório de fls.78. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o prosseguimento do feito, formulando requerimentos pertinentes. Intimem-se. -Adv. FERNANDO JOSE BONATTO-. 100. ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA-0004806-40.2012.8.16.0001-ADVERSI ANTONIO DE PAULA e outros x OZAIR COSTA E SILVA- Adversi Antonio de Paula e outros ajuizaram a presente ação de interpelação judicial em face de Ozair Costa da Silva. Alegam que o réu é síndico do condomínio em que residem e este estaria tomando medidas não autorizadas e sigilosas, desconhecidas pelos demais condôminos. Requerem a apresentação de toda a documentação dos atos realizados. Além da interpelação, requereram ao depósito em juízo dos valores devidos à título de condomínio. Foi deferido o depósito em despacho de fls. 154. O réu trouxe documentação em fls.172-1196. Intimem-se os autores para manifestarem-se acerca da documentação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. NAILOR CAETANO DA SILVA, PAULO ROBERTO BARROS DA SILVA e FERNANDO MÁRIO RAMOS-. 101. MONITÓRIA CHEQUE-0005779-92.2012.8.16.0001-RESTAURANTE E LANCHONETE TRE LTDA e outro x JUSSARA APARECIDA DE BRITO GIRARDIAnte a certidão de fls.57, proceda-se a intimação da parte autora, através de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o devido andamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) pessoalmente através de carta AR/MP, para dar andamento ao feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -Adv. NATALICIO ALVES PEREIRA-. 102. REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR SUM-0007052-09.2012.8.16.0001-AMADEU DE CARVALHO x BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A- Nos termos da decisão proferida no REsp 1251331, em 23/05/2013, a qual suspendeu "todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento de IOF" declaro a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso. Intimemse. -Advs. CARLOS ALBERTO XAVIER, PATRICIA PONTAROLI JANSEN e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR-. 103. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS C/TUTELA ANT VIA LIMINAR SUM-0015392-39.2012.8.16.0001-ADILSON TEODORO DA SILVA x BANCO ITAUCARD S/A- Nos termos da decisão proferida no REsp 1251331, em 23/05/2013, a qual suspendeu "todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança de crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento de IOF" declaro a suspensão do presente feito até o julgamento do referido recurso. Intimem-se. -Advs. JULIANE TOLEDO S. ROSSA e CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES-. 104. MONITÓRIA CHEQUE-0031855-56.2012.8.16.0001-ALTATECBR SUPRIMENTOS PARA IMAGEM GRÁFICA LTDA x DAIANE CAROLINE ROLINSKI CORREA-Estando as partes devidamente representadas, e tendo em vista a ausência de preliminares, declaro o feito saneado. Outrossim, verifico que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em conformidade com o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que trata de matéria de direito e não são necessárias outras provas para a decisão da lide. Contados e preparados, registrem-se os autos para sentença e voltem conclusos. Intimem-se. -Advs. HUGO FERNANDO LUTKE DOS SANTOS e PAULO CESAR PETRINI-. 105. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA-0041427-36.2012.8.16.0001-BANCO BRADESCO S/A x ALZEMIRO JOSE DOS SANTOS- Fica o(a) requerente novamente intimado(a) para que, em cinco dias, deposite as custas remanescentes no valor de R$14,10 (a Escrivania). Intimem-se. -Adv. DANIELE DE BONA-. 106. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL LOCAÇÃO DE IMÓVEL-0042380-97.2012.8.16.0001-PAULO SERGIO PSCHEIDT x JMN TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP e outros- Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito. -Advs. NELSON ANTONIO GOMES JUNIOR e JORGE LUIS GOMES VIANNA-. 107. SUMÁRIA DE COBRANÇA SEGURO-0043492-04.2012.8.16.0001-CIRENO ZIMMER e outros x SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT- Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls. 81/89, interposto pela parte requerente, em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. GIOVANI DE OLIVEIRA SERAFINI, GABRIEL AUGUSTO ORO SERAFINI e RAFAEL SANTOS CARNEIRO-. 108. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PED TUTELA ANTEC ORD-0050581-78.2012.8.16.0001-ANA MARIA DA SILVEIRA RODRIGUES SERATIUK e outros x BAUCON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA1. Ciente da decisão do Agravo de Instrumento nº 990.750-0 às fls. 397/404. 2. Ademais, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, apontando a necessidade e pertinência das que forem requeridas, sob pena de indeferimento. 3. Em igual prazo, deverão dizer sobre a possibilidade de acordo, a fim de verificar a viabilidade de designação da audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. ROBERTO SIQUINEL, THAINÁ DA SILVA CAVALCANTI e CAIO MARCIO EBERHART-. 109. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCLUSÃO INDEVIDA CADASTRO INADIMPLENTES-0050747-13.2012.8.16.0001-JHONATHA MAKEY VIEIRA DOS SANTOS x HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A- Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação de fls. 61/71, interposto pela parte requerida, em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique-se, conforme disposição do Código de Normas (item 5.12.5). Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com homenagens de estilo. Intimem-se. Diligências necessárias. -Advs. MARCELO CRESTANI RUBEL e OSVALDO GUERRA ZOLET-. Curitiba, 17 de Dezembro de 2013 12ª VARA CÍVEL IDMATERIA762312IDMATERIA - 85 - COMARCA DE CURITIBA - PR CARTORIO DA 12ª VARA CIVEL Juiz de Direito Marcelo Ferreira Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná DIOGO BENRADT CARDOSO 0076 051510/2011 DIOGO MATTE AMARO 0076 051510/2011 DIVA RIBEIRO LIMA 0018 028717/2005 EDGAR LUIZ DIAS 0025 031836/2007 EDSON LUIZ GABRIEL JUNIOR 0046 008175/2010 EDSON OYOLA 0006 022325/2000 EDUARDO CARRARO 0054 037899/2010 ELIANE MARCIA LASS STANKI 0108 047572/2012 ELIMAR SZANIAWSKI 0009 026076/2003 ELISA GAHLEN BARROS DE CA 0098 034391/2012 ELISA G. P. DE CARVALHO 0037 035838/2009 ELISANGELA SPONHOLZ DE SO 0039 036048/2009 ELOI CONTINI 0036 035579/2009 0042 036870/2009 EMANUEL VITOR CANEDO DA S 0090 026577/2012 EMERSON NORIHIKO FUKUSHIM 0033 034661/2008 ERLON DE FARIA PILATI 0005 021911/2000 EUGENIO DE LIMA BRAGA 0027 032686/2007 EVARISTO ARAGAO FERREIRA 0026 032138/2007 0047 010850/2010 0050 022233/2010 0059 066041/2010 0074 041869/2011 0106 044971/2012 EVARISTO ARAGÃO FERREIRA 0041 036571/2009 FABIANA CAROLINA GALEAZZI 0033 034661/2008 FABIANO CAMPOS ZETTEL 0066 010895/2011 FABIO CORDEIRO 0035 035519/2009 FABIOLA POLATTI CORDEIRO 0014 027388/2004 FABIO MARCELO LABATUT BIN 0095 029336/2012 FABIO MICHEL MOREIRA 0010 026653/2003 FABRICIO KAVA 0041 036571/2009 0106 044971/2012 FAGNER SCHNEIDER 0086 010181/2012 FELIPE REDDIN WERKA 0085 005062/2012 FELIPE TURNES FERRARINI 0024 031145/2006 FERNANDA FORTUNATO MAFRA 0032 034407/2008 FERNANDA RODRIGUES CENTEN 0039 036048/2009 FERNANDO CESAR SILVA JUNI 0105 041092/2012 FERNANDO ROCHA FILHO 0004 020319/1999 FERNANDO VALENTE COSTACUR 0102 038439/2012 FERNANDO VERNALHA GUIMARA 0071 034203/2011 FLAVIA CRISTINA PINHEIRO 0031 034139/2008 FLAVIO PENTEADO GEROMINI 0029 033056/2008 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA 0037 035838/2009 0098 034391/2012 GASTAO FERNANDO PAES DE B 0055 039296/2010 GENESIO SELLA 0079 059014/2011 GENNARO CANNAVACCIUOLO 0078 055349/2011 GEORGE LUIZ MORESCHI 0039 036048/2009 GERALDO CORDEIRO NETO 0093 028374/2012 GERSON VANZIN MOURA DA SI 0029 033056/2008 GILBERTO BORGES DA SILVA 0083 002350/2012 GILMAR LUIS ROSA PINHO 0019 028914/2005 GIOVANNA SARTÓRIO LAUREAN 0109 050842/2012 GUILHERME AUGUSTO VICENTE 0103 039053/2012 GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISK 0107 046743/2012 HERCULES LUIZ 0039 036048/2009 HEROLDES BAHR NETO 0026 032138/2007 IGOR ROBERTO MATTOS 0078 055349/2011 ILZA REGINA DEFILIPPI DIA 0025 031836/2007 INGRID SCHMIDT 0088 022352/2012 JACINTO ADAM 0015 027648/2004 JACKSON GLADSTON NICOLODI 0013 027135/2004 JAIME LUIZ SCHLUGA 0001 015296/1995 JAIME OLIVEIRA PENTEADO 0029 033056/2008 JAMES J.MARINS DE SOUZA 0004 020319/1999 0079 059014/2011 JANAINA MONTEIRO DO NASCI 0086 010181/2012 JANAINA ROVARIS 0031 034139/2008 JAQUELINE TODESCO BARBOSA 0048 018020/2010 JAQUELINE ZAMBON 0107 046743/2012 JEFFERSON CAMILA DE SIQUE 0052 035934/2010 JOAO CASILLO 0042 036870/2009 JOAO HENRIQUE KALABAIDE 0065 005964/2011 JOAO LEONEL ANTOCHESKI 0040 036532/2009 JOAO LEONELHO GABARDO FIL 0107 046743/2012 JOEL KRAVTCHENKO 0064 002545/2011 0101 037042/2012 JORGE LUIZ IESKI CALMON D 0020 028985/2005 JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE A 0029 033056/2008 JOSE ANTONIO VALE 0058 063558/2010 JOSE CARLOS DE ALVARENGA 0018 028717/2005 JOSE CLAUDIO DEL CLARO 0027 032686/2007 JOSE DANTAS LOUREIRO NETO 0003 017928/1997 JOSE DORIVAL PEREZ 0054 037899/2010 JOSE EDGARD DA CUNHA BUEN 0017 028511/2005 0049 021578/2010 JOSE WALDEMAR BARON FILHO 0046 008175/2010 JOSIAS SOARES DA SILVA 0008 023805/2002 JULIANA DA SILVA 0002 017811/1997 JULIANA DOMINGUES TANCRED 0058 063558/2010 JULIANA RIBEIRO GONÇALVES 0099 035350/2012 JULIANO MARQUES DE SOUZA 0023 031066/2006 JULIO CESAR GOULART LANES 0052 035934/2010 KALIL JORGE ABBOUD 0047 010850/2010 KARINA DE ALMEIDA BATISTU 0012 027036/2004 0017 028511/2005 KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0072 038085/2011 RELAÇAO Nº 238/2013 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ADRIANA IGNEZ ANDRADE MAL 0015 027648/2004 ADRIANE HAKIM PACHECO 0010 026653/2003 ADRIANO CARLOS SOUZA VALE 0058 063558/2010 AFFONSO LOPES ASSAD 0039 036048/2009 AFONSO REDEGUER NETO 0018 028717/2005 ALCEU DE CAMPOS NATAL FIL 0001 015296/1995 ALCEU GABRIEL MIQUELOTO B 0001 015296/1995 ALEXANDRA VALENZA ROCHA M 0085 005062/2012 ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO 0074 041869/2011 ALEXANDRE DE ALMEIDA 0085 005062/2012 ALEXANDRE FIDALSKI 0022 030805/2006 ALEXANDRE JOSE GARCIA DE 0022 030805/2006 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0028 033001/2008 0038 035997/2009 0065 005964/2011 ALEXANDRE ZOLET 0052 035934/2010 ALTAIR JOSE MENETRIER 0089 026573/2012 ANA CAROLINA SILVESTRE TO 0036 035579/2009 ANA CHRISTINA DE VASCONCE 0066 010895/2011 ANA LUCIA FRANÇA 0024 031145/2006 ANA PAULA GUITTE DINIZ 0030 033953/2008 ANA PAULA LARA PAGANINI 0016 027755/2004 ANA PAULA SCHELLER DE MOU 0102 038439/2012 ANDERSON KAMPMANN 0062 073310/2010 ANDRE ABREU DE SOUZA 0031 034139/2008 ANDREA LOPES GERMANO PERE 0096 031195/2012 ANDREA REGINA SCHWENDLER 0035 035519/2009 ANDRESSA BARROS FIGUEIRED 0098 034391/2012 ANDRESSA JARLETTI G.DE OL 0021 029305/2005 ANDRE ZACARIAS TALLAREK D 0056 042169/2010 ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFE 0109 050842/2012 ANGELICA VIVIANE RIBEIRO 0090 026577/2012 ANNE MARIE KUTNE 0073 041223/2011 ANTENOR DEMETERCO NETO 0060 070829/2010 ANTONIO AUGUSTO GRELLERT 0017 028511/2005 ANTONIO CARLOS EFING 0004 020319/1999 ANTONIO CELESTINO TONELOT 0055 039296/2010 ANTONIO CLAUDIO DE F DEME 0060 070829/2010 ANTONIO MARCOS BALDÃO 0098 034391/2012 APARECIDO JOSE DA SILVA 0015 027648/2004 0093 028374/2012 ARISTIDES ALBERTO TIZZOT 0080 067129/2011 0082 000693/2012 ARIVALDIR GASPAR 0011 026747/2004 BEATRIZ SCHIEBLER 0108 047572/2012 BLAS GOMM FILHO 0021 029305/2005 0024 031145/2006 BRAULIO ROBERTO SCHMIDT 0088 022352/2012 BRAZILIO BACELLAR NETO 0015 027648/2004 BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO 0094 028838/2012 BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO 0094 028838/2012 CAIO MARCIO EBERHART 0070 033438/2011 CARLA ELIZA DOS SANTOS 0038 035997/2009 0040 036532/2009 CARLA HELIANA VIEIRA MENE 0083 002350/2012 CARLA VANESSA STROPARO E 0070 033438/2011 CARLOS EDUARDO MANFREDINI 0014 027388/2004 CARLOS EDUARDO PARUCKER E 0050 022233/2010 CARLOS HENRIQUE ZIMMERMAN 0024 031145/2006 CARLOS HUMBERTO FERNANDES 0013 027135/2004 CARLOS PZEBEOWSKI 0057 057175/2010 CARLOS RODRIGO ORLANDO VI 0084 004381/2012 CHRISTIANE MARIA RAMOS GI 0107 046743/2012 CHRISTIAN S.BORTOLOTO 0022 030805/2006 CHRYSTIEN A.ZENI T.MOREIR 0010 026653/2003 CINTIA MOLINARI STEDILE 0036 035579/2009 CLEONICE APARECIDA MARIAN 0081 000567/2012 CRISTIANE BELINATI GARCIA 0083 002350/2012 0102 038439/2012 CRISTINA MALASKI ALMENDAN 0061 072581/2010 DAGMAR PIMENTA HANNOUCHE 0034 035283/2009 DANIELA BENES SENHORA HIR 0035 035519/2009 DANIEL ANDRADE DO VALE 0022 030805/2006 DANIELE CARVALHO 0053 037040/2010 0092 027289/2012 DANIEL HACHEM 0016 027755/2004 0044 000008/2010 0051 035061/2010 0053 037040/2010 0063 074429/2010 0075 044609/2011 0092 027289/2012 0099 035350/2012 DANIEL HENNING 0033 034661/2008 DANIEL TANAKA 0005 021911/2000 DAVI DEUTSCHER 0048 018020/2010 DAYANA SANDRI DALLABRIDA 0033 034661/2008 DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 0097 033872/2012 DIANA SORAIA TABALIPA PIM 0007 023193/2001 - 86 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná KARIN MAHMUD DA MAIA ABOU 0057 057175/2010 KIRILA KOSLOSK 0077 055225/2011 LAERTES LUIZ ZAMPIER 0103 039053/2012 LAZARO A.VILLAS BOAS MATT 0001 015296/1995 LEANDRO DE ALMEIDA 0085 005062/2012 LEILANE TREVISAN MORAES 0062 073310/2010 LEONARDO DE LARA E SILVA 0030 033953/2008 LEONEL TREVISAN JUNIOR 0032 034407/2008 LINDSAY LAGINESTRA 0040 036532/2009 LISEMAR VALVERDE PEREIRA 0006 022325/2000 LIZETE RODRIGUES FEITOSA 0105 041092/2012 LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0025 031836/2007 LUCIANA PEREZ GUIMARAES D 0054 037899/2010 LUCIANO RIBEIRO GONÇALVES 0099 035350/2012 LUDMILA SARITA R. SIMÕES 0090 026577/2012 LUISE TALLAREK DE QUEIROZ 0002 017811/1997 LUIS FELIPE COSTA SELLA 0079 059014/2011 LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN 0091 027286/2012 0104 039388/2012 LUIS OSCAR SIX BOTTON 0031 034139/2008 LUIS ROBERTO AHRENS 0079 059014/2011 LUIZ ALBERTO FONTANA FRAN 0080 067129/2011 LUIZ ANTONIO SERENATO 0001 015296/1995 LUIZ CARLOS DA ROCHA 0021 029305/2005 LUIZ CARLOS LUGUS 0025 031836/2007 0068 022381/2011 LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 0002 017811/1997 0056 042169/2010 LUIZ FERNANDO PEREIRA 0033 034661/2008 0071 034203/2011 LUIZ GONZAGA STREHL 0095 029336/2012 LUIZ GUSTAVO RAMALHO DA C 0045 006463/2010 LUIZ ROBERTO RECH 0101 037042/2012 LUIZ RODRIGUES WAMBIER 0026 032138/2007 0047 010850/2010 0050 022233/2010 0106 044971/2012 LUIZ TRINDADE CASSETTARI 0068 022381/2011 MACIEL JOSE DE PAULA 0075 044609/2011 MARA CLAUDIA DIB DE LIMA 0101 037042/2012 MARCELO ANTONIO MARQUETE 0103 039053/2012 MARCELO ANTONIO OHRENN MA 0005 021911/2000 MARCELO CAVALHEIRO SCHAUR 0010 026653/2003 0058 063558/2010 MARCELO DE OLIVEIRA VIANA 0017 028511/2005 MARCELO M. BERTOLDI 0079 059014/2011 MARCELO NEUMANN 0011 026747/2004 MARCIA ADRIANO MASSANO 0004 020319/1999 MARCIA CRISTINA GUNHA 0044 000008/2010 0051 035061/2010 MARCO ANTONIO FAGUNDES CU 0005 021911/2000 MARCO JULIANO FELIZARDO 0024 031145/2006 MARCOS J. R. SALAMUNES 0020 028985/2005 MARCOS MOREIRA 0106 044971/2012 MARCOS RENAN SALVATI 0039 036048/2009 MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI 0029 033056/2008 MARIANA POSSAS PEREIRA 0070 033438/2011 MARILI RIBEIRO TABORDA 0087 011039/2012 MARJORIE RUELA DE AZEVEDO 0061 072581/2010 MARTA P.BONK RIZZO 0007 023193/2001 MARYLENY CRISTIANE DOS SA 0075 044609/2011 MAURICIO ANDRADE DO VALE 0022 030805/2006 MAURICIO GAVANSKI 0100 036122/2012 MAURO SHIGUEMITSTU YAMAMO 0037 035838/2009 MICHELE DE OLIVEIRA 0068 022381/2011 MICHELE TATIANE SOUTO COS 0061 072581/2010 MICHEL GUÉRIOS NETTO 0042 036870/2009 MILENA MASLOWSKI 0016 027755/2004 MURILO CELSO FERRI 0090 026577/2012 NELSON LUIZ DA SILVA COST 0009 026076/2003 NELSON LUIZ NOUVEL ALESSI 0025 031836/2007 NEUDI FERNANDES 0043 036937/2009 NILTON JOSE DO NASCIMENTO 0028 033001/2008 ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR 0024 031145/2006 OSCAR FLEISCHFRESSER 0093 028374/2012 OSEIAS MARTINS BARBOZA 0003 017928/1997 OTTO J. LYRA NETO 0106 044971/2012 PALOMA NUNES GIMENEZ 0037 035838/2009 PATRICIA SHIMA 0011 026747/2004 PAULO HENRIQUE BEREHULKA 0017 028511/2005 PAULO JOSE CRAVO SOSTER 0085 005062/2012 PAULO ROBERTO ANGHINONI 0029 033056/2008 PAULO ROBERTO NAREZI 0070 033438/2011 PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 0057 057175/2010 PAULO SERGIO WINCKLER 0071 034203/2011 PEDRO EUCLIDES UTZIG 0019 028914/2005 PENELOPY TULLER O.FREITAS 0094 028838/2012 PRISCILA ELISABETH DALFOV 0069 031988/2011 RAFAEL BUCCO ROSSOT 0066 010895/2011 RAFAEL MICHELON 0017 028511/2005 RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES 0053 037040/2010 0092 027289/2012 REGYS MOREIRA LINS 0076 051510/2011 REINALDO E. A. HACHEM 0044 000008/2010 0051 035061/2010 0053 037040/2010 REINALDO EMILIO AMADEU HA 0016 027755/2004 REINALDO MIRICO ARONIS 0061 072581/2010 RICARDO MAGNO QUADROS 0069 031988/2011 RITA DE CASSIA CORRÊA DE 0047 010850/2010 ROBERTA DE ROSIS 0022 030805/2006 ROBERTO ANTONIO DE SOUZA 0002 017811/1997 ROBERTO CAVANHA ALMEIDA 0019 028914/2005 ROBSON ADRIANO DE OLIVEIR 0073 041223/2011 ROBSON JOSE EVANGELISTA 0070 033438/2011 RODRIGO DE ASSIS 0064 002545/2011 RODRIGO FONTANA FRANÇA 0080 067129/2011 0082 000693/2012 RODRIGO SAUTCHUK 0067 016196/2011 ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA 0030 033953/2008 RONALDO HOFF PINHEIRO 0040 036532/2009 RUBIA ANDRADE FAFUNDES 0025 031836/2007 SAMUEL MIRANDA 0056 042169/2010 SCHEILA CAMARGO COELHO TO 0069 031988/2011 SERGIO JOSE ARNOLDO 0064 002545/2011 SERGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJ 0062 073310/2010 SIGISFREDO HOEPERS 0043 036937/2009 SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO 0042 036870/2009 SILVANO FERREIRA DA ROCHA 0024 031145/2006 SILVIO MARTINS VIANNA 0004 020319/1999 SIMONE ZONARI LETCHACOSKI 0042 036870/2009 SÔNIA REGINA MARTINS DE O 0036 035579/2009 SONNY BRASIL DE CAMPOS GU 0069 031988/2011 STTELA DE FIGUEIREDO 0027 032686/2007 SUHELLEN IURK PRESTES 0033 034661/2008 SUSANA MATEUS DE ALMEIDA 0006 022325/2000 TADEU CERBARO 0036 035579/2009 TAMILLY RAFAELA DE OLIVEI 0048 018020/2010 TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ 0014 027388/2004 TATIANA M.R.VIRMOND MUNHO 0007 023193/2001 TERESA ARRUDA ALVIM WAMBI 0026 032138/2007 0050 022233/2010 0106 044971/2012 TEREZINHA RESENDE CARULA 0081 000567/2012 THIAGO BONATO CAMPOS CARA 0053 037040/2010 0092 027289/2012 THIAGO MEREGE PEREIRA 0036 035579/2009 THIAGO RUPPEL OSTERNACK 0089 026573/2012 VERA DIAS GOMES 0020 028985/2005 VICENTE HIGINO NETO 0019 028914/2005 VICTOR BENGHI DEL CLARO 0027 032686/2007 VICTOR CAVALARI MENDES DA 0096 031195/2012 VITORIA CRISTINA GRADELLA 0079 059014/2011 VIVIANE CASTELLI 0024 031145/2006 VIVIANE MACIEL FERREIRA 0097 033872/2012 WAGNER BUTURE CARNEIRO 0033 034661/2008 WALDIR FRANÇOLIN 0014 027388/2004 WILLIAN LUIS DA COSTA FLO 0027 032686/2007 WILSON CARLOS PASSOS BARB 0035 035519/2009 WILSON ROBERTO DE LIMA 0100 036122/2012 - 87 - 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO - 15296/1995-A - FRANCISCO VICENTE SANTOS X WALDOMIRO NADOLNY- Sobre os Detalhamentos de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores e Veículos, via Bacenjud e Renajud (fls. 150/153), manifestem-se as partes.- Advs. JAIME LUIZ SCHLUGA, ALCEU GABRIEL MIQUELOTO BARBOSA, ALCEU DE CAMPOS NATAL FILHO, LUIZ ANTONIO SERENATO e LAZARO A.VILLAS BOAS MATTOS. 2. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000738-72.1997.8.16.0001 - SERGIO OLINGER ROMERO x SERGIO ALBERTO DE BORBA E OUTROS - Recebo a apelação em seus efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO (CPC, art. 520). Abra-se vista dos autos ao apelado para responder no prazo de quinze (15) dias. Advs. LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, LUISE TALLAREK DE QUEIROZ, JULIANA DA SILVA e ROBERTO ANTONIO DE SOUZA. 3. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 17928/1997 - LUCIANA SOUZA CARVALHO x BERALDO NABOR DE LIMA - Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Advs. JOSE DANTAS LOUREIRO NETO e OSEIAS MARTINS BARBOZA. 4. DEPOSITO - 20319/1999 - BANCO ARAUCARIA S/A e outro x KATAI VIAGENS E TURISMO LTDA - Vistos. Desde logo este Juizo esclarece às partes que no seu entendimento a lide comporta Julgamento antecipado. Contudo, para que mais tarde não se aleguem cerceamento de defesa e conseqüentemente a nulidade do processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir no feito, no prazo comum de 05 dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Advs. MARCIA ADRIANO MASSANO, SILVIO MARTINS VIANNA, ANTONIO CARLOS EFING, JAMES J.MARINS DE SOUZA e FERNANDO ROCHA FILHO. 5. EXECUCAO DE HIPOTECA - 21911/2000 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO x ROSELI KONS - Manifestem-se os interessados sobre a informação do Sr. Contador de fls. 374/376.- Advs. MARCELO ANTONIO OHRENN MARTINS, ERLON DE FARIA PILATI, DANIEL TANAKA e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA. 6. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 22325/2000 - EDERSON JORGE FERNANDES x JOSE ADAUTO REGINATO e outro - I. Não há interesse jurídico no processamento de exceção de pré-executividade para liberação de verba salarial absolutamente impenhorável por força do disposto no art. 649, inc. IV do CPC. Os documentos que foram juntados às fls. 234 a 244 são suficientes para demonstrar que o montante bloqueado pelo sistema Bacenjud tem origem salarial. O cotejo entre os holerites de fls. 240 a 244 em relação aos extratos de fls. 237 a 239 nos gera semelhante conclusão. II. Pelo exposto, ao tempo que não conheço da arguição como objeção processual propriamente dita, aproveito o ensejo para ordenar a imediata liberação do montante bloqueado uma vez que Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná absolutamente impenhorável. III. Cumpra-se com urgência.-.-.-.-.-.-Ciência as partes acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Desbloqueio de Valores (fls. 247/251). Advs. SUSANA MATEUS DE ALMEIDA, EDSON OYOLA e LISEMAR VALVERDE PEREIRA. 7. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 23193/2001 - FUNDAÇAO EDUCACIONAL MENONITA x EDMILSON M GONÇALVES - Determino a suspensão da presente execução consoante disposto no artigo 791, III do CPC. Aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo provisório. Dê-se baixa na movimentação forense nos termos da norma 5.8.12 do Código de Normas da Corregedoria. Advs. TATIANA M.R.VIRMOND MUNHOZ, MARTA P.BONK RIZZO e DIANA SORAIA TABALIPA PIMENTEL. 8. SUMARIA DE COBRANÇA - 0000299-85.2002.8.16.0001 - ED.GIORDANO BRUNO x ROBINSON SILVA ALEXANDRE e outro - Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas, sob pena de expedição de mandado de cobrança dos autos. Adv. JOSIAS SOARES DA SILVA. 9. INDENIZACAO - 0003096-97.2003.8.16.0001 - LUCIANO GUEDERT x IMOB.PARAISO LTDA e outro - conclusão da sentença de fls. 213...Em face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, a transação de fl. 207, para que surta seus juridicos e legais efeitos, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o que faço com fundamento no artigo 269, III do CPC. Custas e honorários na forma avengada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Advs. NELSON LUIZ DA SILVA COSTA PEREIRA e ELIMAR SZANIAWSKI. 10. SUMARIA DE COBRANÇA - 26653/2003 - BANCO DO BRASIL S/A x J.M.LIVRARIA JURIDICA LTDA e outros - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo de fls. 585/587. Advs. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH, ADRIANE HAKIM PACHECO, FABIO MICHEL MOREIRA e CHRYSTIEN A.ZENI T.MOREIRA. 11. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 26747/2004 - HOLCIM (BRASIL) S/ A x ATICO ENGª E CONSTRUÇOES CIVIS - Intime-se a parte exequente para que cumpra o despacho de fls. 422.--.-.-.-.- despacho de fls. 422: I. Primeiramente, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do imóvel objeto de penhora. II. Intime-se. Advs. MARCELO NEUMANN, PATRICIA SHIMA e ARIVALDIR GASPAR. 12. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 27036/2004 - BANCO DO BRASIL S/A x LUIZ HENRIQUE PORTUGAL - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme postulado à fl. 182.-.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 185/187), manifestem-se as partes.- Adv. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. 13. COBRANCA (SUM) - 27135/2004 - LOPLAST DISTRIB.DE EMBALAGENS LTDA x MARITIMA SEGUROS S/A - Providenciar a parte autora/executada o pagamento das custas processuais no valor de R$ 51,70.-Advs. CARLOS HUMBERTO FERNANDES SILVA e JACKSON GLADSTON NICOLODI. 14. EMBARGOS A EXECUCAO - 27388/2004 - CP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA x DELTA ASSESSORIA E COBRANCAS S/C LTDA - I. O cálculo de fl. 132 está correto e não foi impugnado. De outro vértice, a despeito do contido à fl. 138, discute-se nestes autos apenas a sucumbência gerada nos embargos. II. Assim, sopesando que o cálculo remonta a março de 2010, tornem à Contadoria para atualização. III. As custas recaem sobre a parte embargada que intenta demonstrar que seu cálculo (fl. 153) está correto. IV. Recusando a custear os emolumentos, tornem para deflagrar o cumprimento da sentença com fulcro no cálculo de fl. 147. Intime-se. Advs. CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ, FABIOLA POLATTI CORDEIRO e WALDIR FRANÇOLIN. 15. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 27648/2004 - ESPOLIO DE CAETANO BATAGLIESI x CLIMAFARMA DISTR.DE PROD.QUI.E FARMAC.LTDA e outros - Manifestem-se as partes sobre a carta precatoria devolvida, fls. 788/821.-Advs. ADRIANA IGNEZ ANDRADE MALICIA, APARECIDO JOSE DA SILVA, JACINTO ADAM e BRAZILIO BACELLAR NETO. 16. DECLARATORIA DE NUL. DE TITUL - 27755/2004 - CALIL EDUARDO TANUS EL KHOURY x BANKBOSTON BANCO MULTIPLO S/A - Vistos. No prazo comum de 05 dias, digam as partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência, oferecendo desde logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento. Int. Advs. ANA PAULA LARA PAGANINI, MILENA MASLOWSKI, DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM. 17. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 28511/2005 - AGROTAMA COM.DE PROD.AGROPEC.LTDA x BANCO DO BRASIL S/A - Defiro (fl. 480), proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD, como requerido.--.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via Bacenjud, de fls. 483485, manifeste-se o credor.- Advs. ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, PAULO HENRIQUE BEREHULKA, MARCELO DE OLIVEIRA VIANA, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, RAFAEL MICHELON e JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. 18. MONITORIA - 0004045-53.2005.8.16.0001 - BANCO BMD S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL x FACTIME PLANEJ.MERC.E FINANC.LTDA e outros - conclusão da decisão de fls. 627/630... Ante o exposto, rejeito os embargos. Advs. AFONSO REDEGUER NETO, JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS e DIVA RIBEIRO LIMA. 19. ARROLAMENTO - 28914/2005 - FLORA BAPTISTA CORREIA e outros x ESPOLIO DE JOSE CORREIA - Intime-se os herdeiros para retirar a certidão de retificação determinada.- Advs. PEDRO EUCLIDES UTZIG, VICENTE HIGINO NETO, ROBERTO CAVANHA ALMEIDA e GILMAR LUIS ROSA PINHO. 20. INDENIZACAO - 28985/2005 - MARIA CONCEICAO RAMOS CASTRO e outro x CLINICA VETERINARIA E PET SHOP MADAME SACHA LTDA e outro - conclusão da decisão de fls. 881...Isto posto, acolho os embargos mas lhes nego provimento, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advs. JORGE LUIZ IESKI CALMON DE PASSOS, VERA DIAS GOMES e MARCOS J. R. SALAMUNES. 21. ORDINARIA - 0004881-26.2005.8.16.0001 - TIBERIO CANI e outro x BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO-BANESPA - conclusão da sentença de fls. 1091/1103...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) aplicar aos contratos a taxa de Juros praticada de acordo com média fixada pelo Banco Central do Brasil; b) afastar a capitalizaçäo de juros e, c) devoluçäo simples do valor cobrado em excesso, apurados em sede de liquidaçäo de sentença em favor da parte autora. Sobre os valores a serem repetidos incidirá correçäo monetária, pelo INPC, desde o pagamento indevido até a devida restituição e juros de mora no percentual de 0,5% ao mes, correspondendo a 6% ao ano, conforme a regra do art. 1.062 do anterior Código Civil e, a partir da entrada em vigor do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003), os Juros moratórios passam a ser regulados pelo art. 406 do novo Código, sendo assim, a taxa mensal a ser aplicada é de 1% (um por cento) ao mês. Tendo em vista que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, nos moldes do art. 21, parágrafo único do CPC, condeno a instituiçõo financeira requerida no pagamento das custas processuais e pericias, bem como nos honorórios advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor do débito, Jó levando-se em consideraçäo a extensa duração do processo eo tempo de trabalho exigido do Nobre Causídico, forte no artigo 20, §3° do CPC. PRI. Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ANDRESSA JARLETTI G.DE OLIVEIRA e BLAS GOMM FILHO. 22. EMBARGOS A EXECUCAO - 30805/2006 - HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB.INDL.FARM.LTDA x BRASIL TELECOM S/A - I. Defiro (fl. 333), expeça-se alvará de levantamento dos valores contidos às fls. 334, 335 e 342, em favor da parte exequente. II. Após, manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca da satisfatividade de seu crédito. III. Intimem-se. Diligências necessárias.-.-.-.-.- Ao pagamento de R$9,40, para posterior expedição de alvará.Advs. CHRISTIAN S.BORTOLOTO, DANIEL ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE FIDALSKI, MAURICIO ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA e ROBERTA DE ROSIS. 23. BUSCA E APREENSAO - 31066/2006 - BANCO SAFRA S/A x CELSO LUIZ DA SILVA - Intime-se o procurador para devolver os autos ao Cartório, em 24 horas, sob pena de expedição de mandado de cobrança dos autos. Adv. JULIANO MARQUES DE SOUZA. 24. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 31145/2006 - CELSO LUIZ BONFIM e outro x BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. No prazo comum de 05 dias, digam as partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência, oferecendo desde logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento. Advs. ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR, MARCO JULIANO FELIZARDO, CARLOS HENRIQUE ZIMMERMANN, ANA LUCIA FRANÇA, BLAS GOMM FILHO, SILVANO FERREIRA DA ROCHA, VIVIANE CASTELLI e FELIPE TURNES FERRARINI. 25. ORDINARIA - 31836/2007 - ANTONIO CARLOS CORNELSEN e outros x SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - Ante a concessão do efeito suspensivo (fls. 727 a 730), aguarde-se o julgamento do agravo. Advs. LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, RUBIA ANDRADE FAFUNDES, EDGAR LUIZ DIAS e LUIZ CARLOS LUGUS. 26. PRESTACAO DE CONTAS - 0009817-26.2007.8.16.0001 - JOSÉ CÁSSIO MELLO x BANCO ITAÚ S/A - conclusão da sentença de fls. 871/872...Em face ao exposto HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 267, VIII do CPC. Custas pelo desistente. Honorários nihil. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Advs. HEROLDES BAHR NETO, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER e LUIZ RODRIGUES WAMBIER. 27. INVENTÁRIO - 32686/2007 - WALDEREZ DA SILVA GUARDIANO e outros x ESPÓLIO DE OSWALDO DA SILVA GUARDIANO e outro - I. Prefacialmente, cumpra-se o despacho exarado nos autos de Ação de Sonegados sob n.º 53112-2010 (fl. 111). II. Após, será dado prosseguimento ao presente inventário. Intime-se. Advs. JOSE CLAUDIO DEL CLARO, VICTOR BENGHI DEL CLARO, WILLIAN LUIS DA COSTA FLORES, EUGENIO DE LIMA BRAGA e STTELA DE FIGUEIREDO. 28. MONITORIA - 0005714-39.2008.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO x MAW COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição e a satisfatividade do depósito de fls. 381/385. Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ e NILTON JOSE DO NASCIMENTO. 29. COBRANCA (SUM) - 0016043-13.2008.8.16.0001 - ANTONIO CORDEIRO x MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 475-J, II do CPC. Expeçam-se alvará de levantamento consoante postulado às fls. 345 e 348, facultando-se o abatimento de eventuais custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivese. Advs. JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE ALCÂNTARA, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, MARIAH RAQUEL PETRYCOVSKI, PAULO ROBERTO ANGHINONI e FLAVIO PENTEADO GEROMINI. 30. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 33953/2008 - PETROSUL DIST,TRANS.E COM.DE COMB.LTDA. x AUTO POSTO ROSA DOS VENTOS e outro - I. Defiro (fl. 181), expeçam-se ofícios, como requerido. II. Intimem-se. Diligências necessárias.-.-.-.-Providenciar o autor o pagamento da importância de R $ 18,80, para posterior expedição de oficios.- Advs. ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JÚNIOR, ANA PAULA GUITTE DINIZ e LEONARDO DE LARA E SILVA. 31. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 34139/2008 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A x LYSIE DO BRASIL LTDA e outros - I. Da - 88 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná renúncia deve a mandante ser válida e inequivocamente notificada. Não há prova da notificação, e até que se a faça, prossegue o procurador da requerida na defesa dos interesses de sua constituinte (art. 45, do CPC). II. Oportunamente, será analisado o petitório de fl. 117. III. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. LUIS OSCAR SIX BOTTON, JANAINA ROVARIS, ANDRE ABREU DE SOUZA e FLAVIA CRISTINA PINHEIRO ROSA. 32. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 34407/2008 - BANCO ITAÚ S/A x ÁREA VI SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e outros - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento do acordo. Advs. FERNANDA FORTUNATO MAFRA e LEONEL TREVISAN JUNIOR. 33. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005682-34.2008.8.16.0001 - RAVATO DIESEL LTDA x ELV AGROPECUÁRIA LTDA - I. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do petitório de fls. 145/147. II. Intimemse Diligências necessárias. Advs. DANIEL HENNING, EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA, SUHELLEN IURK PRESTES, FABIANA CAROLINA GALEAZZI, LUIZ FERNANDO PEREIRA, DAYANA SANDRI DALLABRIDA e WAGNER BUTURE CARNEIRO. 34. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 35283/2009 - NAVETUR VIAGENS E TURISMO, NVT AGENCIA DE VIAGENS x AGIMPORT EXPORT E COMERCIO LTDA - Defiro o pedido de fls. 82. Cite-se na forma requerida, observando o endereço indicado.-.-.-.-.- Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de Justiça: R$ 66,47.- Adv. DAGMAR PIMENTA HANNOUCHE. 35. INDENIZACAO - 35519/2009 - LUIZ ANTONIO PAWUK x MACEDO E LORENZONI LTDA e outro - Para efeito de controle interno da Serventia, anotese no sistema de acompanhamento processual a conclusão destes autos para fins de prolação de sentença. Advs. WILSON CARLOS PASSOS BARBOZA, FABIO CORDEIRO, ANDREA REGINA SCHWENDLER CABEDA e DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD. 36. ORDINARIA DE COBRANÇA - 0021937-33.2009.8.16.0001 - LUIZ PAULO PETRO x BANCO DO BRASIL S/A - conclusão da sentença de fls. 96/104...Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar a instituiçäo financeira requerida a computar corretamente a diferença do que foi creditado e do que deveria ter sido, nos índices de 44,80%(abril), 7,87%(maio), e 9,55%(Junho/1990), com Juros juros de mora em 1% ao mês, a contar da citaçäo(CC, art. 406 c/c art. 161, §1.°, do CTN) e os juros remuneratórios fixados em 0,5% ao mês capitalizados desde a data em que devida a diferença pleiteada até o pagamento, com a correçäo sobre a diferença creditada a menor sobre os saldos da caderneta medida pelos índices oficiais de correçäo monetária das cadernetas de poupança. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte vencedora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenaçäo, levando-se em consideraçäo a pequena complexidade da demanda eo pouco tempo exigido do Nobre Causídico, forte no artigo 20, §3° do CPC. P.R.I. Advs. ANA CAROLINA SILVESTRE TONIOLO', SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA, THIAGO MEREGE PEREIRA, ELOI CONTINI, TADEU CERBARO e CINTIA MOLINARI STEDILE. 37. INDENIZACAO - 0010170-95.2009.8.16.0001 - VALDETE VIEIRA DA SILVA x BANCO PANAMERICANO S/A - Intime-se a autora do envio do alvará para Caixa Econômica Federal.- Advs. PALOMA NUNES GIMENEZ, MAURO SHIGUEMITSTU YAMAMOTO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e ELISA G. P. DE CARVALHO. 38. MONITORIA - 0021936-48.2009.8.16.0001 - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO x SANTOS & FALCE LTDA E OUTROS e outro - conclusão da sentença de fls. 571/579...Em face ao exposto, acolho parcialmente os embargos interpostos para determinar a exclusäo do anatocismo ocasionado no contrato de conta-corrente e, em conseqüência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito título executivo Judicial, acrescidos de Juros de mora de 1% ao mês e correçäo monetária, a ser auferida pelo INPC. Quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista que o banco requerente decaiu de parte mínima do pedido, fixo em R$ 2.000,00 {dois mil reais), corrigíveis a partir desta data, já levando-se em consideração a pequena complexidade da causa eo seu rápido julgamento, forte no artigo 20, §4° c/c artigo 21, parágrafo único, todos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ e CARLA ELIZA DOS SANTOS. 39. REPARACAO DE DANOS - 0017541-13.2009.8.16.0001 - LEANDRO ANTONIO PEREIRA BASTOS e outros x ANDRO MARCIEL FRAZON e outros - Intime-se o requerido, na pessoa de seu procurador, para depositar a diferença dos honorários periciais no valor de R$2.000,00.- Advs. AFFONSO LOPES ASSAD, FERNANDA RODRIGUES CENTENO, MARCOS RENAN SALVATI, ELISANGELA SPONHOLZ DE SOUZA, GEORGE LUIZ MORESCHI e HERCULES LUIZ. 40. INDENIZACAO - 36532/2009 - MARISA TEREZINHA DA SILVA e outros x ELIANO KAPPES e outro - conclusão da decisão de fls. 406/423...Em face ao exposto, DECLARO A REGULARIDADE DO PROCESSO e, nos termos supramencionados, DEFIRO a produção de prova oral e documental, a saber: a) Relativamente à prova documental: a.1) DETERMINO à litigante Marisa Teresinha da Silva que apresentem documentos que comprovem o pagamento de pensão alimentícia do de cujus João Batista da Silva para aferir a legitimidade ativa correlata; a.2) DETERMINO a expedição de ofício à "Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A" para verificar a existência de procedimento relativo à vítima João Batista da Silva, assim como se houve o pagamento de indenização. b) Relativamente à prova oral defiro: b.1) depoimento pessoal da autora Marisa Terezinha da Silva, postulado pela parte ré à fl. 262, e depoimento pessoal dos réus, postulado pela parte autora à fl. 09; b.2) testemunhal, a saber: b.2.1) rol da parte autora à fl. 147 do 1° volume; b.2.2) o réu Eliano Kappes não arrolou testemunhas com a resposta (CPC; art. 2789); b.2.3) a seguradora, que respondeu no contexto do procedimento ordinário, poderá depo- sitar seu rol no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente interlocutória (CPC, art. 407 ). No que tange ao depoimento pessoal, constará da futura intimação, a advertência contida no artigo 343, §1°41, do Código de Processo Civil (pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa em depor). Deverá a seguradora indicar preposto que tenha conhecimento dos fatos e poderes para transigir, deven- do, ainda, comparecer munido de propostas e soluções alternativas para discussão que antecederá a instrução do feito. Quanto às testemunhas, deverá ser consignado se comparecerão independentemente de intimacão, atentando para o limite de três testemunhas, nos moldes do parágrafo único do artigo 407 , do Código de Processo Civil. Responderá cada litigante pelas despesas de intimação do adverso no que concerne ao depoimento pessoal e das testemunhas que arrolarem. A falta de preparo depois de intimados a fazê-lo gera a presunção de desistência na produção da respectiva prova. Após o transcurso do prazo para eventual recurso e cumprimento das deliberações supra, tornem para inclusão em pauta. Observe a Serventia, que fluirá prazo comum em Cartório, de modo que os autos não serão retirados em conformidade com o artigo 40, § 2° , do Código de Processo Civil. Por fim, reproduza-se a decisão proferida na exceção de incompetência com ulterior desapensamento e arquivamento do incidente. Intime-se. Advs. CARLA ELIZA DOS SANTOS, RONALDO HOFF PINHEIRO, JOAO LEONEL ANTOCHESKI e LINDSAY LAGINESTRA. 41. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 36571/2009 - BANCO ITAÚ S/A x FERNA SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA ME e outro - Diga a parte autora sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Advs. EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS e FABRICIO KAVA. 42. INDENIZACAO - 36870/2009 - BAZAAR KIDS COM.DE ART.DE CONFEC.LTDA e outros x BANCO DO BRASIL S/A - conclusão da decisão de fls. 633/642...Em face ao exposto DECLARO SANEADO O PROCESSO e nos termos supramencionados, DEFIRO a produção de prova pericial e documental, únicas necessárias ao deslinde da causa. Nomeio para realização da PERÍCIA CONTÁBIL, independentemente de compromisso legal, todavia sob a égide do grau, o economista CARLOS GALARDA (3292-3970). Poderão as partes, no prazo de cinco dias, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC; art. 421, §1° ). Considerando que o número de quesitos influencia na proposta de honorários do perito, após a apre- sentação dos quesitos, tornem para análise e cumprimento do disposto no artigo 426« do Código de Processo Civil. Na continuidade será intimado o perito para proposta de honorários. O Juízo deseja que o perito contâbil responda com objetividade: a) as operações bancárias indicadas pelos autores nas planilhas apresentadas às fls. 438 a 442 foram todas lançadas nos extratos da conta corrente n° 22.006X, agência 1244, juntados às fls. 443 a 611? A planilha encontra-correta? b) qual o montante total dos saques .objurgados pelos autores? Consta dos autos algum documento que comprove que os autores tenham realizado ou, pelo menos, autorizado a operação? c) qual o montante total dos créditos, impugnados pelos autores (fls. 440 e 441), realizados a título de "antecipação de recebíveis" e "empréstimos"? Tais valores foram posteriormente cobrados pela instituição ré? Consta dos autos algum documento que comprove que os autores tenham realizado ou, pelo menos, autorizado as operações? d) qual o montante total das tarifas administrativas impugnadas pelos autores? Há autorização contratual ou normativa para a cobrança? Intime-se. Advs. MICHEL GUÉRIOS NETTO, SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO, JOAO CASILLO, SIMONE ZONARI LETCHACOSKI e ELOI CONTINI. 43. DECLARATORIA - 36937/2009 - MARIA IZABEL CONCEIÇÃO SALOMÃO x BANCO CACIQUE S/A - I. Defiro (fls. 204/205), proceda-se à consulta de valores, por meio do sistema BACENJUD. II. Intime-se.-.-.-.-Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, via Bacenjud (fls. 209/212), manifestem-se as partes.- Advs. NEUDI FERNANDES e SIGISFREDO HOEPERS. 44. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0000008-07.2010.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x LIELLE COM.E CONF.DE ROUPAS LTDA - ME e outro - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO E. A. HACHEM e MARCIA CRISTINA GUNHA. 45. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 6463/2010 - GRANDI COMERCIAL LTDA ME E OTUROS e outros x WILSON CASAGRANDE IMÓVEIS LTDA ME - I. O procedimento se iniciou pelo modo físico e assim continuará até o seu encerramento, pois não há justificativa para a digitalização que, embora possível dar-se-á apenas em casos excepcionais. Salvante melhor indicação de prejuízo na tramitação do processo físico, não há porque acolher-se o pleito de fl. 54-verso neste sentido. II. Defiro a suspensão do feito na forma requerida à fl. 54. Intime-se. Diligencie-se. Adv. LUIZ GUSTAVO RAMALHO DA CUNHA. 46. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 8175/2010 - CLEONICE DE LIMA ASSUNÇÃO ME x JGB ENGENHARIA LTDA e outros - Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento no endereço declinado à fl. 316.-.-.-.-.-. Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de Justiça: R$ 66,47.- Advs. JOSE WALDEMAR BARON FILHO e EDSON LUIZ GABRIEL JUNIOR. 47. CAUTELAR EXIB. DE DOCUMENTOS - 0010850-46.2010.8.16.0001 - PEDRO CARLOS CARMONA GALLEGO x HSBC BANK BRASIL S.A - Intime-se o autor do envio do alvará para Caixa Econômica Federal.- Advs. KALIL JORGE ABBOUD, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ RODRIGUES WAMBIER e RITA DE CASSIA CORRÊA DE VASCONCELOS. 48. DESPEJO - 0018020-69.2010.8.16.0001 - CONTINENTAL EMPR.IMOB.E ADM.LTDA x RODRIGO ARANHA PEREIRA DE CASTILHO e outro - Vistos. Tendo em vista a arguição de impenhorabilidade, diga a parte exequente em 05 dias. Int. Advs. DAVI DEUTSCHER, TAMILLY RAFAELA DE OLIVEIRA e JAQUELINE TODESCO BARBOSA DE AMORIM. 49. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0021578-49.2010.8.16.0001 - ITAPEVA III MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS x ELIZABETH GONÇALVES DE CARVALHO - Diga a parte - 89 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná autora sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. 50. REVISIONAL - 0022233-21.2010.8.16.0001 - FONTANETO & CIA LTDA x BANCO ITAU S/A - Vistos. Inicialmente, no prazo comum de 05 dias, digam as partes se pretendem esclarecimentos do Sr. Perito em audiência, oferecendo desde logo os quesitos sob forma escrita, sob pena de indeferimento, Int. Advs. CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER. 51. EMBARGOS A EXECUCAO - 0035061-49.2010.8.16.0001 - LIELLE COMERCIO E CONFECOES DE ROUPAS LTDA x BANCO ITAÚ S/A - Ante o contido na petição e documento juntado (fls. 166 a 168), manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Advs. MARCIA CRISTINA GUNHA, DANIEL HACHEM e REINALDO E. A. HACHEM. 52. DECLARATORIA - 0035934-49.2010.8.16.0001 - LUIZ FERNANDO ZOLET x CLARO S/A - Intimem-se os litigantes para se manifestar sobre os esclarecimentos prestados pela Contadoria 224. Intime-se. Diligencie-se.- Advs. ALEXANDRE ZOLET, JEFFERSON CAMILA DE SIQUEIRA e JULIO CESAR GOULART LANES. 53. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0037040-46.2010.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S.A x A.M. COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros - I. Defiro (fl. 110), proceda-se ao bloqueio requerido, por meio do sistema RENAJUD. II. No mais, informo que este Juizo nao possui convenio com o sistema INFOJUD, para tanto, expeça-se ofício à i Delegacia Federal. III. Intimem-se. Diligências necessárias.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 20/21), manifestem-se as partes.-.-.-.-.-.- Ao pagamento de R$9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. DANIEL HACHEM, REINALDO E. A. HACHEM, RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES, DANIELE CARVALHO e THIAGO BONATO CAMPOS CARAMÊS. 54. DEPOSITO - 0037899-62.2010.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA x JOSE EDISON DE ALMEIDA - Defiro o pedido de fls, 140/143. De fato, o DecretoLei n° 911/69 prevê expressamente que na hipótese de não localização do bem o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de depósito ou, se preferir, optar diretamente pela execução do título extrajudicial. Confira-se: "Art. 4". Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil". "Art. 5° Se o credor preferir recorrer a açao executiva ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução". Cite-se o executado para fazer o pagamento da dívida no prazo de 03 dias. Fixo, por ora, os honorários em R$400,00(quatrocentos reais). No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Efetuar-se-á penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob posse, detenção ou guarde de terceiros. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado. Se o credo optar pela penhora "on line", através do sistema BANCEJUD, deverá desde logo indicar o CNPJ ou CPF do devedor. Cientifique-se o executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execuçao por meio de embargos, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30 % (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Considerar-se-á ato atentatório à dignidade da Justiça se após ser intimado, o executado não indicar em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. Expeça-se o mandado. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias.-.-.-.-.-.-. Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de Justiça: R$66,47.-Advs. JOSE DORIVAL PEREZ, LUCIANA PEREZ GUIMARAES DA COSTA e EDUARDO CARRARO. 55. EXECUCAO - 0039296-59.2010.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x PAULO SAKAI JUNIOR e outro - Oficie-se na forma requerida à fl. 43.-.-.-.-.Providenciar o autor o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. ANTONIO CELESTINO TONELOTO e GASTAO FERNANDO PAES DE BARROS JR.. 56. EMBARGOS A EXECUCAO - 0042169-32.2010.8.16.0001 - ELIANE DE FATIMA RODRIGUES x JOAO VECCHIONE - I. O feito comporta julgamento antecipado (art. 330, inc. I, do CPC). II. Tornem os autos conclusos para sentença. Advs. SAMUEL MIRANDA, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ. 57. DECLARATORIA - 0057175-79.2010.8.16.0001 - CONFRARIA BRASIL CENTRO DE ESTETICA E BELEZA LTDA x MAURO MAES - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição do Sr. Perito de fls. 230. Advs. CARLOS PZEBEOWSKI, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BORGES e KARIN MAHMUD DA MAIA ABOU FERES. 58. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0063558-73.2010.8.16.0001 - BANCO DO BRASIL S/A x FREE SOFTWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA e outros - Deferido a exequente, o prazo de dez dias, conforme pleiteado.Advs. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH, JOSE ANTONIO VALE, ADRIANO CARLOS SOUZA VALE e JULIANA DOMINGUES TANCREDO. 59. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0066041-76.2010.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x BIOMASSAS RR INDUSTRIAL LTDA EPP e outros - Defiro o pedido de fls. 129/130. Expeça-se carta precatória a Comarca de São José dos Pinhais Paraná para citação dos executados conforme requerido, caso seja necessário com as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil.-.-.-.-.-.-Providenciar a parte autora o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de carta precatória.- Adv. EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. 60. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0070829-36.2010.8.16.0001 - WINGS INTERN.IMP.E EXP.DE MANUF.LTDA. x DESIREE BEATRIZ B. M. DE CABANE OLIVEIRA - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. ANTENOR DEMETERCO NETO e ANTONIO CLAUDIO DE F DEMETERCO. 61. INDENIZACAO - 0072581-43.2010.8.16.0001 - CECÍLIA APARECIDA MANCHINI e outros x HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Advs. CRISTINA MALASKI ALMENDANHA, MARJORIE RUELA DE AZEVEDO FORTI, MICHELE TATIANE SOUTO COSTA e REINALDO MIRICO ARONIS. 62. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0073310-69.2010.8.16.0001 ASSOCIAÇÃO RODOVIARIA DO PARANA - ARP x ADAO BENEDITO CORREIA - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. SERGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJAS, LEILANE TREVISAN MORAES e ANDERSON KAMPMANN. 63. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0074429-65.2010.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x DROVIPAR IND.E COM.LTDA e outros - Prefacialmente, apresente a parte exequente o demonstrativo atualizado da dívida. Adv. DANIEL HACHEM. 64. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002545-39.2011.8.16.0001 - C.V. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO IMOBILIARIA LTDA x EXPRESSO JAVALI S/ A E OUTROS - Intime-se o executado para se manifestar sobre a certidão de fls. 95 verso.- Advs. JOEL KRAVTCHENKO, SERGIO JOSE ARNOLDO e RODRIGO DE ASSIS. 65. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005964-67.2011.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I x BATEL INFO COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. e outro - Considerando que o sistema Infojud ainda não foi implementado, solicite-se as informações mediante ofício.-.-.-.-.Providenciar o autor o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. ALEXANDRE NELSON FERRAZ e JOAO HENRIQUE KALABAIDE. 66. SUMARIA - 0010895-16.2011.8.16.0001 - GREGORIO AUGUSTO SLUSARZ AMADIGI e outro x MRV - ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A - conclusão da sentença de fls.273/274....Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 475-J, II do CPC. Expeça-se alvará de levantamento consoante postulado à fl. 276, facultando-se o abatimento de eventuais custas remanescentes.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Advs. RAFAEL BUCCO ROSSOT, ANA CHRISTINA DE VASCONCELLOS e FABIANO CAMPOS ZETTEL. 67. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0016196-41.2011.8.16.0001 - BENONY COM.DE MAT.ESCOLAR E SUPR.DE INF.LTDA e outro x SERGIO ALVES DOS SANTOS e outro - Considerando que o sistema Infojud ainda não foi implementado, solicite-se as informações mediante ofício.-.-.-.-.-Providenciar o autor o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Adv. RODRIGO SAUTCHUK. 68. INDENIZACAO - 0022381-95.2011.8.16.0001 - JOSE ERNANI A. XAVIER e outros x BRADESCO SEGUROS S/A - Vistos. Inicialmente, tendo em vista a manifestação de fls. 417/418, diga a parte requerente em 10 dias. Int. Advs. MICHELE DE OLIVEIRA, LUIZ TRINDADE CASSETTARI e LUIZ CARLOS LUGUS. 69. OBRIGACAO DE FAZER - 0031988-35.2011.8.16.0001 - PAULA VARGAS SILVA x POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - Intimese a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre a proposta de acordo de fls. 122. Advs. PRISCILA ELISABETH DALFOVO, RICARDO MAGNO QUADROS, SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN e SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES. 70. COBRANCA (ORD) - 0033438-13.2011.8.16.0001 - MARCIO ZANETTI x ETEC EVOLUÇÃO TECNOLOGICA DE TECNICAS E PROJETOS AMBIENTAIS S.A Intime-se a parte ré para que tome conhecimento e se manifeste sobre a petição da Sra. Perita de fls. 318/319. Advs. CAIO MARCIO EBERHART, ROBSON JOSE EVANGELISTA, PAULO ROBERTO NAREZI, CARLA VANESSA STROPARO E SILVA e MARIANA POSSAS PEREIRA. 71. EXECUCAO DE SENTENCA - 0034203-81.2011.8.16.0001 - ABACO INCORPORAÇÕES LTDA x EDALMIR JUAREZ KUSS e outros - Intime-se o credor para efetuar o recolhimento das custas do Sr. Avaliador, no valor de R$ 1.326,00 (guia na contra-capa) Advs. FERNANDO VERNALHA GUIMARAES, LUIZ FERNANDO PEREIRA e PAULO SERGIO WINCKLER. 72. BUSCA E APREENSAO - 0038085-51.2011.8.16.0001 - BV FINANCEIRA S/A CFI x CARLOS ALEXANDRE DA PAZ - Defiro o pedido de fls. 50. Expeça-se carta de citação, observando o novo endereço indicado.-.-.Providenciar a parte autora o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de carta de citação.--.-.- Adv. KARINE SIMONE POFAHL WEBER. 73. EMBARGOS DE TERCEIRO - 0041223-26.2011.8.16.0001 - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO IMACULADA CONCEIÇÃO x REGLY E REGLY COM. PROD. LIMPEZA E ALIM.LTDA - I. Defiro (fls. 310/311), restituo o prazo de 05 (cinco) dias ao requerente, como se requer. II. Intimem-se. Diligencie-se. Diligências necessárias. Advs. ANNE MARIE KUTNE e ROBSON ADRIANO DE OLIVEIRA. 74. EMBARGOS A EXECUCAO - 0041869-36.2011.8.16.0001 - AUTOGUIDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA x BANCO ITAÚ S/A - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte embargante, no prazo de dez dias. Advs. ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO e EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS. - 90 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 75. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0044609-64.2011.8.16.0001 - BANCO ITAU S/A x PORTOALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros - Ciência aos interessados acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de desbloqueio de Valores de fls. 179/184.- Advs. DANIEL HACHEM, MACIEL JOSE DE PAULA e MARYLENY CRISTIANE DOS SANTOS PAULA. 76. INDENIZACAO - 0051510-48.2011.8.16.0001 - CRISTIANE UPITS LEAL FLORES x HILLMANN CASAS E MAERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - conclusão da decisão de fls. 186... Isto posto, acolho os embargos mas lhes nego provimento, visto que a matéria está fora de sua tutela. Int. Advs. REGYS MOREIRA LINS, DIOGO MATTE AMARO e DIOGO BENRADT CARDOSO. 77. SUMARIA - 0055225-98.2011.8.16.0001 - CONDOMINIO REZALA SIMÃO II x ERON GUILHERME ZIAK e outro - Sobre a correspondência devolvida, fls. 65/66, diga o autor. Adv. KIRILA KOSLOSK. 78. REVISIONAL DE CONTRATO - 0055349-81.2011.8.16.0001 - JULIANA LAZAROTO x BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - conclusão da sentença de fls. 90...Em face ao exposto JULGO EXTINTO O PROCEsso SEM RE- SOLUÇAO DE MERITO, o que faço com fundamento no artigo 267, III e § 1° do CPC. Custas e honorários nihil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Advs. IGOR ROBERTO MATTOS e GENNARO CANNAVACCIUOLO. 79. ORDINARIA - 0059014-08.2011.8.16.0001 - TOWER TEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA x ACCES ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE E AUTOMACAO LTDA - Vistos. Inicialmente, pertinente aos embargos de declaraçäo oferecidos às fls. 461/466, diga a parte embargada em 05 dias, Int. Advs. JAMES J.MARINS DE SOUZA, MARCELO M. BERTOLDI, LUIS ROBERTO AHRENS, VITORIA CRISTINA GRADELLA, LUIS FELIPE COSTA SELLA e GENESIO SELLA. 80. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0067129-18.2011.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S/A x LUCIA PEREIRA ME - Sobre o(s) ofício(s) juntado(s), diga(m) o(s) interessado(s). Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA, LUIZ ALBERTO FONTANA FRANÇA e RODRIGO FONTANA FRANÇA. 81. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - 0000567-90.2012.8.16.0001 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO DA COMARCA DE CURITIBA - PR x BEATRIZ DUARA APPEL e outro - I. Defiro os requerimentos formulados nos itens "a" e "b" de fls. 274 a 275 e 279 a 280, determinando ao Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante ação conjunta com a Fundação de Ação Social, com auxílio e acompanhamento de Caroline Appel Cavalheiro Martini, o imediato internamento hospitalar, em regime integral de WALESKA APPEL CAVALHEIRO, de forma compulsória, para tratamento do quadro de saúde, bem como quando da alta hospitalar da idosa o seu imediato encaminhamento a um abrigamento para idosos a ser indicado pela Fundação de Ação Social. II. Intime-se. Diligenciese. Advs. TEREZINHA RESENDE CARULA e CLEONICE APARECIDA MARIANO QUINTERO. 82. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0000693-43.2012.8.16.0001 - BANCO ITAU S.A x GRUNEVALD CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - I. Vistos. Defiro o requerimento de fl. 62. Oficie-se à Receita Federal requisitando o envio de cópias das últimas declarações de bens e rendimentos dos executados, em 45 (quarenta e cinco) dias. Entregue-se o ofício a parte exequente, para encaminhamento em 48 (quarenta e oito) horas (CN 5.8.2), ficando ela ciente de que deverá efetuar o pagamento (adiantamento) das taxas cobradas por aquela repartição para atendimento à requisição (CN 5.8.2.1). Com o atendimento, intimese a parte credora para manifestar-se a respeito, em 72 horas. Observe a Escrivania que, em sendo positiva a resposta da Receita Federal, ficará vedada a vista dos autos a terceiros estranhos à lide. II. Intime-se.-.-.-.-.-.-.Providenciar o autor o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA e RODRIGO FONTANA FRANÇA. 83. MONITORIA - 0002350-20.2012.8.16.0001 - BANCO ITAUCARD S/A x ADRIANO GONCALVES PAISCA - Manifeste-se o autor sobre a ùltima certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51. Advs. CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN, GILBERTO BORGES DA SILVA e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. 84. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0004381-13.2012.8.16.0001 JOAQUIM JAURESNEY FARIA PONTES x ONILDE SALETTE MIRANDA - Deferido o pedido de suspensão do feito por trinta dias.- Adv. CARLOS RODRIGO ORLANDO VILLALBA. 85. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0005062-80.2012.8.16.0001 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1 x NILSON MOTTA - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme retro postulado.-.-.-.-.-.-Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 107), manifestem-se as partes.- Advs. ALEXANDRA VALENZA ROCHA MALAFAIA, LEANDRO DE ALMEIDA, PAULO JOSE CRAVO SOSTER, ALEXANDRE DE ALMEIDA e FELIPE REDDIN WERKA. 86. EMBARGOS A EXECUCAO - 0010181-22.2012.8.16.0001 - VIVIANE AIRES CAMARGO DE LIMA x NADINE GIL - Recebo a apelação em seus efeitos SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO (CPC, art. 520). Abra-se vista dos autos ao apelado para responder no prazo de quinze (15) dias. Advs. JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN GONÇALVES e FAGNER SCHNEIDER. 87. BUSCA E APREENSAO - 0011039-53.2012.8.16.0001 - BANCO VOLKSWAGEM S.A x OSVALDO ZACARIAS DA SILVA - Defiro o pedido de fls. 74. Desentranhe-se o mandado para cumprimento, observando o novo endereço indicado.-.-.-.-.-.-Providenciar a parte autora o pagamento das custas do Oficial de Justiça: R$ 398,82.- Adv. MARILI RIBEIRO TABORDA. 88. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0022352-11.2012.8.16.0001 GERDAU AÇOS LONGOS S/A x BRASIL SUL CONSTRUCAO CIVIL LTDA Defiro o pedido de fls. 101. Considerando que o sistema INFOJUD ainda não foi implantado, requisitem-se as informações mediante ofício.--.-.-.-Providenciar o autor o pagamento da importância de R$ 9,40, para posterior expedição de oficio.- Advs. BRAULIO ROBERTO SCHMIDT e INGRID SCHMIDT. 89. INDENIZACAO - 0026573-37.2012.8.16.0001 - DAVID MARCAL LOPES MARQUES x DONNABELLA E PIMENTEL LTDA - (JEAN CAR) - Remeta-se o caderno processual ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Advs. ALTAIR JOSE MENETRIER e THIAGO RUPPEL OSTERNACK. 90. PRESTACAO DE CONTAS - 0026577-74.2012.8.16.0001 - GERRA E DUTRA LTDA x BANCO BRADESCO S/A - Intime-se a Dra. LUDMILA SARITA R. SIMÕES, do envio do alvará para Caixa Econômica Federal.- Advs. LUDMILA SARITA R. SIMÕES, ANGELICA VIVIANE RIBEIRO, MURILO CELSO FERRI e EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA. 91. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0027286-12.2012.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S/A x CADIE FOMENTO LTDA ME e outros - Diga a parte autora sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN. 92. EMBARGOS A EXECUCAO - 0027289-64.2012.8.16.0001 - LEON MARIO GORLOVETZKY LAVINTMAN e outro x BANCO BRADESCO S.A - I. Intimese pessoalmente a parte autora, para que, nos termos do § lo do artigo 267, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. RAPHAEL GOUVEIA RODRIGUES, DANIELE CARVALHO, THIAGO BONATO CAMPOS CARAMÊS e DANIEL HACHEM. 93. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0028374-85.2012.8.16.0001 ANTONIO AIRTON DA SILVEIRA x OURO E PRATA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Sobre o expediente retro encartado, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Advs. OSCAR FLEISCHFRESSER, GERALDO CORDEIRO NETO e APARECIDO JOSE DA SILVA. 94. EMBARGOS A EXECUCAO - 0028838-12.2012.8.16.0001 - SPR MANUTENCAO MECANICA LTDA e outros x ITAU UNIBANCO S.A - I. Manifestemse as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca da proposta de honorários da Sra. Perita (fls. 245/251) . II. Intimem-se. Diligências necessárias. Advs. PENELOPY TULLER O.FREITAS, BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO JR e BRUNO LOFHAGEN CHERUBINO. 95. REINTEGRACAO DE POSSE - 0029336-11.2012.8.16.0001 - JOÃO BATISTA DE CARVALHO LIMA x OMAR DE TAL - conclusão da decisão de fls.124/134...Em face ao exposto DECLARO SANEADO o processo, e nos termos supramencionados, DEFIRO a produção da prova DOCUMENTAL e ORAL, a saber: 1) depoimento pessoal do réu, postulado pelo autor à fl. 09. Muito embora o réu não tenha pedido o depoimento pessoal da parte adversa, o Juízo se reserva a colhê-lo durante a audiência; 2) testemunhal, cujo deverá ser depositado no prazo de quinze dias, contados da publicação da presente interlocutória (CPC, art. 40726), No que tange ao depoimento pessoal, constará da futura intimação, a advertência contida no artigo 343, § 1°, do Código de Processo Civil (pena de confesso em caso de não comparecimento ou recusa em depor) . Quanto às testenrunhas, deverá ser consignado se comparecerão independentemente de intima- cão, atentando para o limite de três testenrunhas, nos moldes do parágrafo único do artigo 407 do Código de Processo Civila. Responderá cada litigante pelas despesas de intimação do adverso no que concerne ao depoimento pessoal e das testemunhas que arrolarem. A falta de preparo depois de intimados a fazê-lo gera a presunção de desistência na produção da respectiva prova. Após o transcurso do prazo para eventual recurso e cumprimento das deliberações supra, tornem para inclusão em pauta. Observe a Serventia, que fluirá prazo comum em Cartório, de modo que os autos não serão retirados em conformidade com o artigo 40, § 2°, do Código de Processo Civil. Intimese. Advs. LUIZ GONZAGA STREHL e FABIO MARCELO LABATUT BINI. 96. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0031195-62.2012.8.16.0001 - MARIA SALETE DE OLIVEIRA x BANCO DIBENS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL I. Suspendo o feito até ulterior deliberação. II. Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. Advs. VICTOR CAVALARI MENDES DA SILVA e ANDREA LOPES GERMANO PEREIRA. 97. BUSCA E APREENSAO - 0033872-65.2012.8.16.0001 - BANCO BRADESCO S/A x NOVA FRONTEIRA LOGISTICA LTDA - Defiro o pedido de fls. 85. Proceda à consulta via sistema BACENJUD conforme retro postulado.-.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações, via Bacenjud, de fls. 87/89, manifeste-se o credor.- Advs. DENIO LEITE NOVAES JUNIOR e VIVIANE MACIEL FERREIRA. 98. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0034391-40.2012.8.16.0001 - AGUINALDO RAMOS x CETELEM BRASIL S/A, CRED., FINANC. E INVEST. - conclusão da decisão de fls. 188/203...Em face ao exposto DECLARO SANEADO O PROCESSO e nos termos supramencionados, DEFIRO a produção de prova pericial e documental, únicas necessárias ao deslinde da causa. Nomeio para realização da PERÍCIA CONTÁBIL, independentemente de compromisso legal, todavia sob a égide do grau, o economista CARLOS GALARDA (3292-3970). Poderão as partes, no prazo de cinco dias, indicar assistente técnico e formular quesitos (CPC; art. 421, §1° ). Considerando que o número de quesitos influencia na proposta de honorários do perito, após a apre- sentação dos quesitos, tornem para análise e cumprimento do disposto no artigo 42646 do Código de Processo Ci- vil. O Juízo deseja que a Expert responda, de forma objetiva: a) as taxas de juros remuneratórios estão de acordo com o contrato? Situam-se, de qualquer modo, na média de mercado para operações de créditos correlatas? b) houve capitalização de juros em perío- do inferior ao anual? c) em caso afirmativo, nos contratos em que se constata a capitalização em período inferior ao anual, vislumbra-se autorização contratual para a adoção do cálculo composto? d) quais as tarifas incidentes na movimentação analisada? Há autorização contratual ou normativa para a cobrança? Na continuidade será intimado o perito para proposta de honorários, devendo observar que o requerente é beneficiário da Assistência Judiciária. Intime-se. Advs. ANTONIO MARCOS BALDÃO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR, - 91 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ANDRESSA BARROS FIGUEIREDO DE PAIVA e ELISA GAHLEN BARROS DE CARVALHO. 99. EXECUÇAO C/ O DEV. SOLVENTE - 0035350-11.2012.8.16.0001 - BANCO ITAÚ S/A x GRAFFO GRAFICA EDITORA LTDA-ME e outro - Defiro o pedido de vistas dos autos pelo prazo de cinco dias, conforme retro postulado. Advs. DANIEL HACHEM. 100. EMBARGOS A EXECUCAO - 0036122-71.2012.8.16.0001 - BARRA BONITA EVENTOS LTDA x DU MESQUITA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - Sobre a proposta ade acordo apresentada à fl. 87, manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. Advs. WILSON ROBERTO DE LIMA e MAURICIO GAVANSKI. 101. EMBARGOS A EXECUCAO - 0037042-45.2012.8.16.0001 - ALTAIR SCHREINER e outro x MARIA CRISTINA ZARPELLON - I. Recebo a apelação em seu efeito DEVOLUTIVO (CPC, art. 520, V). Ao apelado para responder no prazo de quinze (15) dias: "A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...) V rejeitar liminarmente embargos à execução ou julga-los improcedentes;" II. Intime-se. Advs. MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, LUIZ ROBERTO RECH e JOEL KRAVTCHENKO. 102. REVISAO DE CONTRATO(SUM) - 0038439-42.2012.8.16.0001 - LOURENÇA DE JESUS FERREIRA x BANCO FIAT S/A - I. Desde logo este Juizo esclarece às partes que no seu entendimento a lide comporta julgamento antecipado. II. Contudo, para que mais tarde não se aleguem cerceamento de defesa e consequentemente a nulidade do processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir no feito, no prazo comum de 05 dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento. III. Intimem-se. .Diligências necessárias. Advs. FERNANDO VALENTE COSTACURTA, ANA PAULA SCHELLER DE MOURA e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. 103. COBRANCA (SUM) - 0039053-47.2012.8.16.0001 - CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS - CONDOMINIO V x MARISA DA COSTA - conclusão da sentença de fls. 132/133...Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aforado nesta ação de cobrança ern que é requerente CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS VILAS NOVAS CONDOMÍNJlO V e requerida MARISA DA COSTA. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor dado à causa, pois embora a pouca complexidade da matéria eo Julgamento antecipado da lide, há que se considerar a conduta flagrantemente temerária no oferecimento da presente demanda, forte no artigo 20, §3° do CPC. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Advs. GUILHERME AUGUSTO VICENTE DE CASTRO, LAERTES LUIZ ZAMPIER e MARCELO ANTONIO MARQUETE. 104. EXECUCAO POR QUANTIA CERTA - 0039388-66.2012.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S.A x CARLOS HENRIQUE DA SILVA ME e outro - Diga a parte autora sobre a última certidão do Oficial de Justiça. Adv. LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN. 105. OBRIGACAO DE FAZER - 0041092-17.2012.8.16.0001 - ESPOLIO DE MARCIO DA SILVA x UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA LTDA - Dê ciência às partes quanto à petição e documentos de fls. 207/222. Advs. FERNANDO CESAR SILVA JUNIOR e LIZETE RODRIGUES FEITOSA. 106. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0044971-32.2012.8.16.0001 - ITAU UNIBANCO S.A x FERRARIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e outro - Promova o bloqueio via sistema Renajud conforme retro postulado.-.-.-.-.Sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de bloqueio de Veículos junto ao Detran, Via Renajud (fls. 84/93), manifestem-se as partes.- Advs. FABRICIO KAVA, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OTTO J. LYRA NETO e MARCOS MOREIRA. 107. DECLARATORIA - 0046743-30.2012.8.16.0001 - LAURO AUGUSTO FABRICIO DE MELO e outro x BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Defiro as provas requeridas pela parte requerente, a saber: a)documental e, b) pericial. Levandose em consideração o pedido de prova pericial feito pelo autor cuja análise requer a análise de um profissional habilitado (CPC, art. 420, parágrafo único, inciso !), entendo por bem em determinar a realizaçäo da pencia. Nomeio como perito Judicial, o Sr. ALBERTO FONTOURA HOLMES, independentemente de compromisso (CPC, art. 422) o qual deverá ser intimado, após a apresentaçäo dos quesitos pelas partes, para ofertar sua proposta de honorarios, sendo certo que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias após o depósito dos valores acordados (CPC, art. 420, caput). Intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 421, § 1°, le ll). Deve o Sr. Perito cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova (CPC, art. 431-A). Eventual designaçäo de audiência de instruçäo e julgamento será analisada após a apresentação do laudo pericial e dos pareceres técnicos. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte requerente e cada parte arcará com as despesas de eventual assistente técnico (CPC, art. 33). O näo-pagamento da importância fixada a título de honorarios periciais importará na desistência da prova requerida e no julgamento antecipado da lide. Pertinente à prova documental, parece- me que o proprio Perito solicitará do banco tais documentos. Se houver recusara para tanto, certamente haverá a aplicaçäo das consequências do art. 359, I do CPC. Int. Advs. GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISKI, CHRISTIANE MARIA RAMOS GIANNINI, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO e JAQUELINE ZAMBON. 108. EXECUCAO - 0047572-11.2012.8.16.0001 - CONDOMINIO ALLIANCE RESIDENCE III x TSG GESTAO DE SERVICOS LTDA ME - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Advs. BEATRIZ SCHIEBLER e ELIANE MARCIA LASS STANKIEVICZ. 109. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0050842-43.2012.8.16.0001 IRACEMA DA CRUZ SAVARIN SCARANTE e outro x ANTONIO PETER RODRIGUES DO CARMO - Defiro o requerimento de fl. 109 (dilação do prazo por mais 10 dias a exequente). Advs. ANDRÉIA SALGUEIRO SCHENFELDER SALLES e GIOVANNA SARTÓRIO LAUREANO DOS SANTOS. ELIVALDO BARBOSA MAIA Escrivão 21ª VARA CÍVEL IDMATERIA762588IDMATERIA JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ROGERIO DE ASSIS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SYLVIA CASTELLO BRANCO GRADOWSKI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0480/2013 - 92 - ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP) ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP) ADRIANA CICHELLA GOVEIA (OAB 47584/PR) ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 82651/MG) ADRIANO BARBOSA (OAB 33023/PR) ADRIANO CARLOS SOUZA VALE (OAB 31379/PR) ALANA DE BASTOS MADER (OAB 59436/PR) ALCENIR TEIXEIRA (OAB 50626/PR) ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR (OAB 37979/PR) ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR) ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI (OAB 33124/PR) ALEX SANDRO NOEL NUNES (OAB 50787/PR) ALEXANDRE COELHO VIEIRA (OAB 31414/PR) ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO (OAB 3948/PR) ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 41381/PR) ALVARO DIRCEU DE CAMARGO VIANNA NETO (OAB 37664/PR) AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP) ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR) ANA LUCIA KLEMS RIBEIRO (OAB 47360/PR) ANA PAULA CARRANO SANTOS QUADROS BARROS (OAB 26836/PR) ANDRE LUIZ SOUZA VALE (OAB 40192/PR) ANNA PAULA GOES MUNHOZ PEREIRA (OAB 23299/PR) ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR) ANTONIO CELSO CARRANO NOGUEIRA (OAB 2901/PR) ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR) ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 7358/MS) ANTONIO RODRIGUES SIMOES (OAB 6520/PR) ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR) BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR) CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELLO (OAB 4823/PR) CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 267390/SP) CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR) CARLOS M S MOREIRA (OAB 59897/RS) CARLYLE POPP (OAB 15356/PR) CARMEN G. S. MARINS (OAB 16100/PR) CAROLINA GONÇALVES GARCEZ CASTELLANO NAHUZ (OAB 37891/PR) CELSO ROBERTO GUIMARAES ADAM (OAB 14788/PR) CESAR AUGUSTO SARAIVA GONÇALVES (OAB 53449/PR) CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR) CEZAR EDUARDO ZILIOTTO (OAB 22832/PR) CHARLES LUCIANO COELHO DE LIMA (OAB 53398/PR) CINTIA MOLINARI STEDILE (OAB 48064/RS) CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 29597/PR) CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR) CLAUDIO CESAR PINTO (OAB 15578/PR) CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB 29075/PR) CRISTHOFER PINTO OLIVEIRA (OAB 30035/PR) CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP) DANIEL HACHEM (OAB 11347/PR) DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/SC) DANIELLE NOTARI (OAB 38290/PR) DANIELLE ROSA E SOUZA (OAB 20129/PR) DIEGO DE ANDRADE (OAB 50568/PR) DIEGO FELIPE MENGHINI TIGRINHO (OAB 52347/PR) DIEGO MANTOVANI (OAB 41445/PR) DILANI MAIORANI (OAB 27298/PR) DJONATHAN DEBUS (OAB 30154/PR) DOUGLAS WYREBSKI (OAB 16144/SC) EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 37102/PR) EDUARDO RONCAGLIO GUERRA (OAB 36804/PR) ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA (OAB 48178/PR) ELME KAREN BAIDO DE CAMARGO HERMANN (OAB 39516/PR) ELOI CONTINI (OAB 53322/PR) ELOY MELNIK (OAB 10861/PR) Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/PR) EMIR MARIA SECCO DA COSTA (OAB 11988/PR) ENEIDE LUCIA BODANESE (OAB 22968/PR) ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA (OAB 53610/PR) EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR) FABIANA QUEVEDO DOS SANTOS (OAB 54089/PR) FABIANE DE ANDRADE (OAB 53021/PR) FABIANO CAMILLO (OAB 45556/PR) FABIULA MULLER KOENIG (OAB 22819/PR) FABIULA SCHMIDT (OAB 26489/PR) FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 50020/PR) FELIPE DE ARAUJO SILVEIRA (OAB 42583/PR) FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI (OAB 55238/PR) FERNANDA NELSEN TEODORO DECESARO (OAB 39386/PR) FERNANDA ZANICOTTI LEITE (OAB 57277/PR) FERNANDO ESTEVÃO DENEKA (OAB 31753/PR) FERNANDO MUNIZ SANTOS (OAB 22384/PR) FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR) FERNANDO VOIGT (OAB 24930/PR) FILIPE STARKE (OAB 55228/PR) FLAVIA RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 52898/PR) FRANÇOIS YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR) GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR) GABRIELA ZICCARELLI RODRIOGUES MENDES (OAB 25675/PR) GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 8760/PR) GILBERTO STINGLIN LOTH (OAB 34230/PR) GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG) GLAUCIO ANTONIO PEREIRA (OAB 27218/PR) GLAUCIO ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 35229/PR) GLAUCO JOSÉ RODRIGUES (OAB 33361/PR) GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 19227/PR) GUILHERME DE SALLES GONÇALVES (OAB 21989/PR) GUILHERME KLOSS NETO (OAB 10635/PR) GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR) HERICA PAULA FERNANDES (OAB 50827/PR) HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 61014/PR) INAJARA MESSIAS VEIGA STELA (OAB 46892/PR) IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 35306/PR) ITALO TANAKA JUNIOR (OAB 14099/PR) JAIRO JOSE BENDER JUNIOR (OAB 34311/PR) JEFFERSON JOSUE FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR) JEFFERSON OSCAR HECKE (OAB 22138/PR) JEFFERSON RENATO ROSOLEN ZANETI (OAB 33068/PR) JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR) JOAO EURICO KOERNER (OAB 34748/PR) JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR) JOÃO MANOEL RIBAS DE CASTRO (OAB 16665/PR) JOÃO ROCIO DE FREITAS (OAB 15444/PR) JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR) JONAS BORGES (OAB 30534/PR) JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA (OAB 56519/PR) JOSE CARLOS ROSA (OAB 9693/PR) JOSE DE CASTRO ALVES FERREIRA (OAB 4084/PR) JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR) JOSE DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB 37171/PR) JOSE LUIZ PEREIRA LEANDRO (OAB 53455/PR) JOSE MELQUIADES DA ROCHA (OAB 5710/PR) JOSÉ ROBERTO TRAUTWEIN (OAB 23140/PR) JOYCE VINHAS VILLANUEVA (OAB 27228/PR) JULIANA CHRISTINA MELLO BRITO (OAB 41319/PR) JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA (OAB 29214/PR) KARIN HASSE (DEFENSORA PÚBLICA) (OAB 13788/PR) LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT (OAB 50742/PR) LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR) LEANDRO LIÇA (OAB 47685/PR) LIANGE T ORTIZ (OAB 64959/RS) LINCOLN TAYLOR FERREIRA (OAB 26367/PR) LINDSAY LAGINESTRA (OAB 49118/PR) LORENA MARINS SCHWARTZ (OAB 16773/PR) LUCAS FERNANDO LEMES GONCALVES (OAB 44196/PR) LUCIANA CALVO WOLFF (OAB 30951/PR) LUCILENE ALISAUSKA CAVALCANTE (OAB 39912/PR) LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128AP/R) LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB 8146/PR) LUIZ CARLOS FRANCO (OAB 22649BP/R) LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/PR) LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR) LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR) LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO (OAB 22062/PR) LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (OAB 20597/PR) LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR) LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR) LUIZA DE ARAÚJO FURIATTI (OAB 45697/PR) MANOELA LAUTERT CARON (OAB 40937/PR) MANOELE KRAHN (OAB 43592/PR) MARCELA CRISTINA TEZOLIN (OAB 27615/PR) MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 56611/PR) MARCELO GOMES MOREIRA (OAB 15349/PR) MARCELO KUSTER DE ALMEIDA (OAB 44449/PR) MARCELO OLIVA MURARA (OAB 22806/PR) MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR) MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR) MARCIO ROGERIO DEPOLLI (OAB 20456/PR) MARCO AURELIO JUSSIANI DA SILVA (OAB 49232/PR) MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE (OAB 44019/PR) MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM (OAB 16577/PR) MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 47331/PR) MARCOS AURÉLIO SOUZA PEREIRA (OAB 28133/PR) MARCOS BUENO GOMES (OAB 36969/PR) MARCOS FELDMAN FILHO (OAB 10273/PR) MARCUS AURELIO LIOGI (OAB 25816/PR) MARIA DIRLENE DOS SANTOS BRISOLA (OAB 54854/PR) MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR) MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 34523AP/R) MARILIA MARIA PAESE (OAB 27931/PR) MARISA FELICIA GARCIA GUIMARAES ADAM (OAB 14789/PR) MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI (OAB 42469/PR) MAURO CURY FILHO (OAB 18436/PR) MICHEL LUIZ PADILHA (OAB 22757/PR) MIEKO ITO (OAB 6187/PR) MILTON TEODORO DA SILVA (OAB 9869/PR) MOUZAR MARTINS BARBOZA (OAB 50836/PR) MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR) NATALIA DA ROCHA GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR) NEIFE ABUCARUB (OAB 12457/PR) NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR) NELSON PASCHOALOTTO (OAB 42745/PR) NIZAM GHAZALE (OAB 21664/DF) OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR) OTAVIO JUST (OAB 10505/PR) PATRÍCIA BITENCOURT LAZEREIS DE LIMA (OAB 30843/PR) PAULO CESAR SILVEIRA (OAB 25427/PR) PAULO MARCELO SEIXAS (OAB 38077/PR) PAULO ROBERTO HOFFMANN (OAB 25786/PR) PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (OAB 40670/PR) PAULO SÉRGIO NIED (OAB 38078/PR) PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 39564/PR) PAULO SERGIO TRIGO RONCAGLIO (OAB 7585/PR) PEDRO LOPES (OAB 15313/PR) RAFAEL D´ALESSANDRO CALAF (OAB 17161/DF) RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR) RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB 42922/PR) RAFAEL TADEU MACHADO (OAB 36264/PR) RAQUEL REGINA BENTO FARAH (OAB 29194/PR) REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM (OAB 20185/PR) REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R) RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP) RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR) RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR) RICARDO RICART SANTORO (OAB 115912/RJ) RICARDO VINHAS VILLANUEVA (OAB 41415/PR) ROBERTA B. BITTENCOURT T. RIBAS (OAB 27448/PR) ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 7407/PR) ROBERTO ROCHA WENCESLAU (OAB 27087/PR) ROBERTO SIQUINEL (OAB 31215/PR) ROGERIA DOTTI DORIA (OAB 20900/PR) ROLF KOERNER JUNIOR (OAB 6247/PR) ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 34524AP/R) ROSE MARY BUFFARA DE CAMARGO VIANNA (OAB 24274/PR) RUBENS DE ALMEIDA (OAB 14484/PR) RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP) SAMANTA PINEDA (OAB 31373/PR) SAMIR THOME (OAB 5841/PR) SAMUEL GELSON CARDOSO (OAB 21020/PR) SANDRO JUNG GUIDIO (OAB 51795/PR) SIDNEY MARCOS MIRANDA (OAB 12101/PR) SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO (OAB 29052/PR) SILVIO FELIPE GUIDI (OAB 36503/PR) SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR) SUZETE DE FATIMA BRANCO GUERRA (OAB 1/PR) TADEU CERBARO (OAB 38459/RS) TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO (OAB 208931/SP) TERESA CELINA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR) THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA (OAB 38384/PR) TIAGO COSTA ALFREDO (OAB 54494/PR) VALERIA CARAMURU CICARELLI (OAB 25474/PR) VANESSA JANKE DE CASTRO (OAB 31202/PR) VICENTE DURIGON (OAB 66443/RS) VINICIUS DE ANDRADE MENDES (OAB 18876/PR) WALMOR LUIS GONÇALVES FRANCO (OAB 29051/PR) - 93 - ADV: NEIFE ABUCARUB (OAB 12457/PR), ALEXANDRE COELHO VIEIRA (OAB 31414/PR) - Processo 0000033-55.1989.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ALVARO PEDRO JUNIOR EXECUTADA: MARIA LUZIA DE CASTRO SAAB - 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como proceda a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. ADV: ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI (OAB 33124/PR), FERNANDO MUNIZ SANTOS (OAB 22384/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/ PR), FILIPE STARKE (OAB 55228/PR) - Processo 0000065-40.2001.8.16.0001 Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - REQUERENTE: CENTRO SUL SERVIÇOS MARITIMOS LTDA e outro - REQUERIDO: MCA DO BRASIL S/A e outros - 1.Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise do requerimento de fls.781 (v.Fls.758). 3.Intimem-se. ADV: SAMIR THOME (OAB 5841/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/ PR) - Processo 0000113-43.1994.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE: Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná MARIA DE JESUS RODRIGUES DO PILAR - REQUERIDO: AILTO BRUCH e outros - CONFRONTANTE: ALFREDO BAZANI e outro - 1.Diante do contido no oficio de fl. 278 e, a fim de avançar para instrução processual, intime-se a parte autora para dizer sobre a regularidade das citações, intimações e notificações das partes, confrontantes e terceiros interessados, informando inclusive às folhas dos autos. Prazo de 10 dias. 2.Intimem-se. ADV: LUIZ ALBERTO GONÇALVES (OAB 8146/PR) Processo 0000291-55.1995.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: MOTEL DRAGAO VERDE LTDA - AVALISTA: AILTON LUIZ CAMPESTRINI - Diante da confirmação da transferência do valor bloqueado (fl. 115), encaminho estes autos para expedição a fim de dar cumprimento ao contido no item 2 do r. despacho de fl. 110, lavrando-se o respectivo termo de penhora. ADV: JONAS BORGES (OAB 30534/PR), DIEGO FELIPE MENGHINI TIGRINHO (OAB 52347/PR), DIEGO MANTOVANI (OAB 41445/PR), MARCO AURELIO JUSSIANI DA SILVA (OAB 49232/PR), ALINE BRATTI NUNES PEREIRA (OAB 41381/PR) - Processo 0000924-12.2008.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - REQUERENTE: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL RENOIR - REQUERIDO: HAROLDO SEBASTIAO DE MORAES Ciente do Agravo de Instrumento (fls.674/689). Quando requisitado, informem que mantenho a decisão agravada (v.Fls.640/642), bem como que foi cumprido o contido no artigo 526 do Código de Processo Civil (v.Fls.673). Intimem-se (v.Fls.670). ADV: MAURO CURY FILHO (OAB 18436/PR), CELSO ROBERTO GUIMARAES ADAM (OAB 14788/PR), MARISA FELICIA GARCIA GUIMARAES ADAM (OAB 14789/PR) - Processo 0000976-23.1999.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: REALIZA FOMENTO ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA. - EXECUTADA: JANUA CELI B. DA SILVA e outro - 1.Ante o pedido retro, intimese a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do seu crédito, bem como para informar quem são os titulares dos CPFs e CNPJ informados no petitório retro. Prazo de 10 dias. 2.Intimem-se. ADV: RAQUEL REGINA BENTO FARAH (OAB 29194/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR) - Processo 0001098-94.2003.8.16.0001 - Monitória Cheque - REQUERENTE: CARLOS ALVES DA CRUZ - REQUERIDA: NAIR NEIDE SILVA DO VALLE - 1.Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise do requerimento de fls.316. 3.Intimem-se. ADV: LUIZA DE ARAÚJO FURIATTI (OAB 45697/PR), SAMANTA PINEDA (OAB 31373/PR), MANOELE KRAHN (OAB 43592/PR), FELIPE DE ARAUJO SILVEIRA (OAB 42583/PR) - Processo 0001267-03.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: CARLOS EDU RIBEIRO - EXECUTADO: CHAPECÓ VEÍCULOS LTDA - 1.Em resposta a consulta retro, determino a expedição do alvará em favor do exequente para o levantamento de todos os valores até então depositados nos autos a despeito do contido na manifestação anterior da parte credora. 2.Intimem-se. ADV: ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR), LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128AP/R) - Processo 0001363-81.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: FARMACIA PICOLI LTDA e outros - 1.Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pugnado às fls.296. 2.Decorrido o prazo acima e não sobrevindo manifestação, intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, pena de extinção. 3.Intimem-se. ADV: MARCELO GOMES MOREIRA (OAB 15349/PR), GLAUCIO ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 35229/PR), GLAUCIO ANTONIO PEREIRA (OAB 27218/PR), CLAUDIO CESAR PINTO (OAB 15578/PR) - Processo 0001465-84.2004.8.16.0001 - Embargos à Execução - Cheque - EMBARGANTE: NOVABRESSO RECAPADORA DE PNEUS LTDA. - EMBARGADO: ANTONIO CARDOSO MATHIAS JUNIOR - 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como proceda a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 267390/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR), JOÃO ROCIO DE FREITAS (OAB 15444/PR), EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 37102/PR) - Processo 0001746-59.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda REQUERENTE: MELISSA BERTOTTO - REQUERIDO: AC MARIANA E YK LTDA. ME e outro - 1.Ciente quanto à certidão da Serventia, na qual informa já ter expedido alvará referente aos honorários do expert (v.Fls.260). 2.Ciente quanto à juntada do CD junto a esta Serventia pela parte autora (v.Fls.251 e 258/259). 3.Aguarde manifestação do expert (v.Fls.248 e 256). 4. Intimem-se. ADV: ROLF KOERNER JUNIOR (OAB 6247/PR), JOAO EURICO KOERNER (OAB 34748/PR), ANTONIO FONSECA HORTMANN (OAB 15324/PR) - Processo 0002054-76.2004.8.16.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: MIGUEL ANGEL DE CARCOVA GUTIERREZ - REQUERIDO: SALOMAO DAITZCHMAN - 1.Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária (v.Fls.58), intime o Sr. Avaliador para cumprir o mandado independemente do recolhimento (v.Fls.439 e 441). 2.Intimem-se. ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 39564/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/ PR) - Processo 0002660-26.2012.8.16.0001 - Exceção de Incompetência - Multa Cominatória / Astreintes - EXCIPIENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXCEPTO: PEDRO PAULO REINERT - 1.Intime o patrono da parte excepta para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do seu cliente. 2.Sobrevindo, cumpra conforme determinado às fls.113. 3.Intimem-se. ADV: FERNANDO VOIGT (OAB 24930/PR), ROGERIA DOTTI DORIA (OAB 20900/PR), JOSÉ ROBERTO TRAUTWEIN (OAB 23140/PR), ANTONIO CELSO CARRANO NOGUEIRA (OAB 2901/PR), ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA (OAB 48178/PR) - Processo 0003504-49.2007.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ESPOLIO DE ISAAC PEREIRA EXECUTADO: FRANCISCO PAULO JOSÉ MINOLI e outro - 1.Diante da confirmação da transferencia, certifique a Serventia o valor total depositado nos autos, bem como as custas até então devidas e, nos termos do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo, desde já, o pagamento das referidas custas com parte da importância depositada. Expeça-se alvará em favor da Serventia. 2.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que for do seu interesse. 3.Intimem-se. ADV: ROBERTO SIQUINEL (OAB 31215/PR), MARCOS BUENO GOMES (OAB 36969/PR), CLAUDIA BUENO GOMES (OAB 32186/PR) - Processo 0003636-43.2006.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DE PELOTAS - EXECUTADO: RODRIGO CHEMIN ZANINI - Considerando que a procuração outorgada aos procuradores da parte exequente é datada de mais de ano, e por determinação verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de Assis, deve a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, para posterior expedição do alvará na forma determinada no despacho de fls. 525. ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR), FABIULA MULLER KOENIG (OAB 22819/PR) - Processo 0003721-97.2004.8.16.0001 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA COSTA - 1. Tendo em vista as alegações da executada (fls.181) e documentos de fls. 182/184 e 187 de que os valores bloqueados às fls.178 se referem à conta onde recebe seu salário, defiro o pedido de desbloqueio, conforme prevê o artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil. 2. Assim, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. ADV: ADRIANO BARBOSA (OAB 33023/PR), CARLYLE POPP (OAB 15356/ PR), FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI (OAB 55238/PR) - Processo 0003867-94.2011.8.16.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: ARNALDO JOSE TAQUES JUNIOR - REQUERIDO: VERA REGINA RESNAUER TAQUES DA SILVA - 1.Tendo em vista que a parte autora alude que a testemunha Jorge Ramos Carneiro comparecerá independemente de intimação, não se faz necessária a expedição de carta precatória, conforme determinado às fls.431. 2.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2014, às 14hs30min. 3.Proceda a Serventia às diligências necessárias (v.Fls.196, 426 e 428). 4.Intimem-se. ADV: OSCAR SILVÉRIO DE SOUZA (OAB 16067/PR), FERNANDO ESTEVÃO DENEKA (OAB 31753/PR), DANIELLE ROSA E SOUZA (OAB 20129/PR) Processo 0003900-50.2012.8.16.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: ACTIVOS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - REQUERIDO: CARNEIRO E FELISBINO COMPENSADOS EPP e outros - 1.Indefiro o pedido de isenção das custas da expedição da carta precatória (v.Fls.269), ante a falta de amparo legal. 2.Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento da diligência junto a esta Serventia (v.Fls.263), bem como retirá-la (v.Fls. 240/241) e provar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado. 3.Intimem-se (v.Fls.234). ADV: SAMUEL GELSON CARDOSO (OAB 21020/PR), DILANI MAIORANI (OAB 27298/PR), LORENA MARINS SCHWARTZ (OAB 16773/PR) - Processo 0004111-96.2006.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE: ANA ROZA DOS SANTOS e outro - REQUERIDA: ROSELIS MALUCELLI COMODO e outros CONFRONTANTE: CREONIR TATSCH e outros - 1.Estando regular as intimações (sem prejuízo do contido nos atos ordinatórios anteriores), aguarde-se a realização do ato designado. 2.Intimem-se. ADV: MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI (OAB 42469/PR), MANOELA LAUTERT CARON (OAB 40937/PR) - Processo 0004267-84.2006.8.16.0001 - Monitória Cheque - REQUERENTE: ORGANIZAÇAO EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA REQUERIDO: PEDRO AFONSO IORIS - 1.Defiro o pedido de fl. 526. Expeça-se o oficio anteriormente determinado com urgência, entregando ao requerido para o devido encaminhamento. 2.Intimem-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 42745/PR) Processo 0004934-60.2012.8.16.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - REQUERIDA: CLAUDETE APARECIDA MEYER - Diante do fato de a requerente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (fl. 97), tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Segue anexo o desbloqueio do veículo objeto da lide. Tendo por base o que dispõe o art. 26 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes. Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) - Processo 0006587-10.2006.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: MARCIO RIBEIRO - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo - 94 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. ADV: ITALO TANAKA JUNIOR (OAB 14099/PR), ANTONIO RODRIGUES SIMOES (OAB 6520/PR), LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (OAB 20597/PR) - Processo 0006741-91.2007.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Depósito - REQUERENTE: JOAO EMILIO MULLER - REQUERIDO: JOSE MARQUES DA SILVA FILHO - 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como se proceda a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimemse. ADV: REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM (OAB 20185/PR), DANIEL HACHEM (OAB 11347/PR), RAFAEL TADEU MACHADO (OAB 36264/PR) - Processo 0007564-31.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADA: TATIANE CAVALARI Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de solicitação de desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. Diante disto, manifeste-se a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR) - Processo 0008756-62.2009.8.16.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: INDUSTRIA GRAFICA PIRAMIDE LTDA - 1.Tendo em vista que as partes não possuem interesse em produzir outras provas, senão aquelas já colacionadas ao caderno processual, contados e preparados, registre para sentença e voltem conclusos para decisão (v.Fls.379/380, 409 e 437). 2.Intimem-se. ADV: JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo 0008756-62.2009.8.16.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SAFRA LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: INDUSTRIA GRAFICA PIRAMIDE LTDA - Intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 138,70 (cento e trinta e oito reais e setenta centavos), conforme cálculo de fls. 440, para posterior envio dos autos à conclusão para sentença. ADV: JOÃO MANOEL RIBAS DE CASTRO (OAB 16665/PR), CLAUDENIR DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 29597/PR), ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO (OAB 7358/MS), FLAVIA RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 52898/PR) - Processo 0008784-30.2009.8.16.0001 - Usucapião - Posse - REQUERENTE: MARISA FERREIRA MACHADO CABRAL - REQUERIDO: LUIZ CARLOS BONETTO Considerando que a procuração outorgada aos procuradores da parte exequente é datada de março/2010, e por determinação verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de Assis, deve a parte credora, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, para posterior expedição do alvará na forma determinada no despacho de fls. 596. ADV: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), RICARDO RICART SANTORO (OAB 115912/RJ), ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR (OAB 37979/ PR) - Processo 0009106-84.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: FACIBRAS - FABRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO DO BRASIL LTDA. - EXECUTADO: COENGE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - 1.Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme pugnado às fls.315. 2.Decorrido o prazo acima e não sobrevindo manifestação, intime a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, pena de extinção. 3.Intimem-se. ADV: MICHEL LUIZ PADILHA (OAB 22757/PR), MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR) - Processo 0009280-54.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - EXECUTADO: JOAO BATISTA SHIRABAYASSHI - 1.Defiro o pedido retro. Pagas eventuais custas remanescentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada. 2.Intimem-se. ADV: MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), MICHEL LUIZ PADILHA (OAB 22757/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR), BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR) - Processo 0009280-54.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO: JOAO BATISTA SHIRABAYASSHI - Intime-se a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos), conforme cálculo de fls. 170, para posterior arquivamento provisório do feito. ADV: JOSE LUIZ PEREIRA LEANDRO (OAB 53455/PR), FABIULA SCHMIDT (OAB 26489/PR) - Processo 0009671-82.2007.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: FLORENÇA VEICULOS S/A - EXECUTADO: ROALCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e outros - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, com a informação de inexistência de relacionamentos junto a instituições financeiras, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ADRIANA DA SILVA SANTOS (OAB 82651/MG) - Processo 0010630-77.2012.8.16.0001 - Depósito Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - REQUERIDO: GERALDO RIBEIRO FRAIS - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. ADV: WALMOR LUIS GONÇALVES FRANCO (OAB 29051/PR), ELOY MELNIK (OAB 10861/PR) - Processo 0010956-37.2012.8.16.0001 - Interdição - Capacidade REQUERENTE: MAURILIO ORESTES RUFINI e outros - REQUERIDA: BRONILDA BRENNY RUFINI - 1.Espeça ofício ao Registro Civil, conforme pugnado pelo I. Representante do MP (v.Fls.187). 2.Intime a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o termo de curatela (v.Fls.169, 178 e 187). 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se. 4.Intimem-se. ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO (OAB 29052/PR), JOÃO CASILLO (OAB 3903/PR), MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR) - Processo 0011068-06.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: A V COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (VIA UNO) e outros - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifestese a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. ADV: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR), MARCIO ROGERIO DEPOLLI (OAB 20456/PR), PAULO CESAR SILVEIRA (OAB 25427/PR) - Processo 0011458-73.2012.8.16.0001 - Cautelar Inominada - Sustação/Alteração de Leilão - REQUERENTE: ASSOCIAÇAO BANESTADO - REQUERIDO: BANCO ITAU S/ A - Tendo em vista que a autora desistiu de dar prosseguimento à presente demanda (fl.79) e houve concordância da parte adversa (v.Fls.89), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII, do CPC. Tendo por base o que dispõe o art. 26 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.20, §4º do CPC, bem como das custas processuais remanescentes (v.Fls.98 e 107). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR), JEFFERSON RENATO ROSOLEN ZANETI (OAB 33068/PR), IRINEU GALESKI JUNIOR (OAB 35306/ PR) - Processo 0011564-74.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cheque - EXEQUENTE: SOCIEDADE EVANGÉLICA BENEFICENTE DE CURITIBA (SEB) - EXECUTADO: VIA DIGITAL INFORMATICA LTDA. - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. ADV: NIZAM GHAZALE (OAB 21664/DF), SILVIO FELIPE GUIDI (OAB 36503/PR), FABIANA QUEVEDO DOS SANTOS (OAB 54089/PR), RAFAEL D´ALESSANDRO CALAF (OAB 17161/DF), LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 22076/PR), CESAR AUGUSTO SARAIVA GONÇALVES (OAB 53449/PR) Processo 0011718-53.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: JOSE WALDOMIRO MESSIAS - REQUERIDO: GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL - PLANOS DE SAUDE e outro - 1.Da analise do laudo pericial e o complementar, tenho que as alegações das requeridas não se sustentam, tratando-se de mera insatisfação com o resultado da perícia não sendo razoável reiterar a intimação da expert para vir responder questionamentos de cunho meramente insatisfatórios aos interesses da parte ré com intuito de direcionar o resultado as teses por elas defendidas. Nessas condições, INDEFIRO o novo pedido de esclarecimentos das requeridas, forte no art. 426, I, do CPC. Dou por concluída a prova pericial. 2.Intimem-se as partes para dizerem se mantêm o interesse na produção da prova oral, no prazo de 10 dias. 3.Intimem-se. ADV: INAJARA MESSIAS VEIGA STELA (OAB 46892/PR) - Processo 0013455-28.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: ANA VALERIA CAVALCANTE AMORIM - EXECUTADA: MARILIS SANTOS BALBINO e outro - Intima-se novamente a parte exequente para comparecer em cartório a fim de retirar o Edital (fl. 239), conforme Ato Ordinatório de fl. 243. ADV: CHARLES LUCIANO COELHO DE LIMA (OAB 53398/PR), VICENTE DURIGON (OAB 66443/RS), TIAGO COSTA ALFREDO (OAB 54494/PR), CARLOS M S MOREIRA (OAB 59897/RS), LIANGE T ORTIZ (OAB 64959/ RS), PATRÍCIA BITENCOURT LAZEREIS DE LIMA (OAB 30843/PR) - Processo 0013836-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: SADI LUIZ BENINI - REQUERIDO: VANDERLEI BOGONI e outro - 1.Ciente quanto a distribuição da cara precatória (v.Fls.287). 2.Aguarde retorno (v.Fls.163/165). 3.Intimem-se. ADV: MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR), ALESSANDRO DONIZETHE SOUZA VALE (OAB 26791/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) Processo 0014640-67.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: PHOSPHORU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME e outro - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. ADV: CAROLINA GONÇALVES GARCEZ CASTELLANO NAHUZ (OAB 37891/PR), GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR), ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO (OAB 3948/PR), GUILHERME KLOSS NETO (OAB 10635/PR) - Processo 0014933-71.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ORIVAN CESAR PAVANI - REQUERIDO: SULBETON DO BRASIL - SERVIÇOS DE PREPARO DE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 1.Reitere-se o oficio anteriormente expedido, agora com AR/MP, consignando prazo de 10 dias para o atendimento ao comando judicial, sob pena de caracterizar descumprimento da ordem judicial. 2.Devidamente comprovado nos autos o recolhimento da taxa devida (DARF) e apresentada sua via original em cartório para acompanhar o expediente, oficie-se a Receita Federal como requerido. 3.Intimem-se. - 95 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ADV: MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR), KARIN HASSE (DEFENSORA PÚBLICA) (OAB 13788/PR), EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/ PR) - Processo 0014972-73.2008.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: UENDEL DA SILVA MEDEIROS - AVALISTA: MICHELLE THAIS SASSI - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. ADV: JULIANA CHRISTINA MELLO BRITO (OAB 41319/PR), ANA PAULA CARRANO SANTOS QUADROS BARROS (OAB 26836/PR) - Processo 0016272-36.2009.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: DOUGLAS MIGUEL FITZ - EXECUTADA: CLAUDIA REJANE NODARI - 1.Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como proceda a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. 3.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. ADV: ROBERTO ROCHA WENCESLAU (OAB 27087/PR) - Processo 0016899-35.2012.8.16.0001 - Prestação de Contas - Oferecidas - Capacidade REQUERENTE: ALICE ABIB AHRENS - REQUERIDO: CLICEU ABIB AHRENS 1.Proceda a Serventia às anotações necessárias e arquivem-se (v.Fls.276 e 287). 2.Intimem-se. ADV: BLAS GOMM FILHO (OAB 4919/PR), ANA LUCIA FRANÇA (OAB 20941/PR) Processo 0017112-41.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - EXECUTADO: WAGNER LUIZ DE MATOS - 1.Defiro o pedido de constrição das cotas que o executado possui junto a Sociedade Matos Matos Informações Cadastrais Ltda ME (v.Fls.176). Lavre termo de penhora. 2.Expeça certidão da penhora, a ser averbada, pela parte credora, junto ao contrato social. 3. Proceda à Serventia às intimações necessárias. 4. Após, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. 5.Intimem-se. ADV: FABIANO CAMILLO (OAB 45556/PR), GUILHERME DE SALLES GONÇALVES (OAB 21989/PR), ADRIANA CICHELLA GOVEIA (OAB 47584/PR) - Processo 0019083-61.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: KELY RODRIGUES ROBERTO - REQUERIDO: VIAÇAO TAMANDARE LTDA. - 1.Ciente quanto o acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (v.Fls.274/281), o qual deu provimento ao agravo de instrumento oposto pela ré, reformando a decisão que determinou o pagamento das custas referente ao incidente da denunciação à lide. 2.Proceda a Serventia, conforme determinado no comando de fls.232, desconsiderando, no entanto, o item "2", ante a decisão do Juízo ad quem. 3. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), VALERIA CARAMURU CICARELLI (OAB 25474/PR) - Processo 0019243-86.2012.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - REQUERIDO: SERGIO LUIS SOUZA SILVA - 1.Avoco. 2.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a pertinência do cumprimento do mandado de citação no endereço noticiado às fls.228, haja vista que a diligência já restou infrutífera no local apontado (v.Fls.174/175). 3.Intimem-se. ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 50020/PR), FERNANDA NELSEN TEODORO DECESARO (OAB 39386/PR), MILTON TEODORO DA SILVA (OAB 9869/PR) - Processo 0020934-04.2013.8.16.0001 - Embargos à Execução Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: LUIZ CLAUDIO FERNANDES e outro - EMBARGADO: CAIXA PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - Embora a parte embargante tenha efetuado o pagamento das custas processuais remanescentes (fl. 227), intimase-a novamente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas referente à expedição e postagem das cartas de intimação (fls. 225/226), no valor de R$ 34,80 (trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme consta nos referidos expedientes. ADV: JOSE CARLOS ROSA (OAB 9693/PR), ALCEU CARLOS PREISNER JUNIOR (OAB 37979/PR) - Processo 0022800-52.2010.8.16.0001 - Monitória - Troca ou Permuta - REQUERENTE: RECOA REVESTIMENTOS COLONIAIS ACRILICOS LTDA - ME - REQUERIDO: COENGE CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - Considerando a apresentação da guia DARF original (fl. 384), encaminho os presentes autos para expedição de ofício à Receita Federal, conforme determinado no r. Despacho de fl. 376. ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), JOÃO CASILLO (OAB 3903/ PR), SILVANA ELEUTERIO RIBEIRO (OAB 29052/PR), MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR) - Processo 0024621-23.2012.8.16.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: AV COMERCIO DE CALÇADOS LTDA e outro - EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. - 1.Sobre o contido no oficio recebido, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 2.Intimem-se. ADV: SUZETE DE FATIMA BRANCO GUERRA (OAB 1/PR) - Processo 0025962-21.2011.8.16.0001 - Interdição - Capacidade - REQUERENTE: VILSON ANTONIO FAVILE - INTERDO: ERLEI ANTONIO FAVILE - 1.Ciente quanto à manifestação do I. Representante do Ministério Público, às fls.116/121, na qual colaciona estudo realizado pela sua equipe técnica, que atesta os cuidados inerentes ao interditando, dispensando, inclusive, prestação de contas dos valores percebidos a título de pensão previdenciária. 2.Aguarde manifestação da Defensoria Pública (v.Fls.114/115), acerca da comprovação da averbação da interdição no Registro Civil (v.Fls.109 e 117). 3.Sobrevindo, voltem conclusos. 4.Intimem-se. ADV: DANIEL HACHEM (OAB 11347/PR) - Processo 0026394-40.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: JOÃO CARLOS DOS SANTOS CICLES e outro - Intime-se a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 37,78 (trinta e sete reais e setenta e oito centavos), para posterior arquivamento do feito. ADV: ADALBERTO GRIFFO (OAB 34312/SP), AMAURI GRIFFO (OAB 93389/SP), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP), TATIANA MARIA ZAMBONINI GRIFFO (OAB 208931/SP) - Processo 0028116-12.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: PROCION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EXECUTADO: SILMARA ALBINO CLAVERO - Intime-se a parte credora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 70,98 (setenta reais e noventa e oito centavos), para posterior arquivamento do feito. ADV: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R) - Processo 0028221-52.2012.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - REQUERIDO: EDER CARLOS DA COSTA NEVES - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. ADV: ANNA PAULA GOES MUNHOZ PEREIRA (OAB 23299/PR), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 56918/PR) - Processo 0028226-74.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: D&E DISTRIBUIÇAO E TRANSPORTE DE ENCOMENDAS LTDA. - FIADOR: UDSON CORDEIRO COELHO e outro - 1.Defiro o pedido de fl. 102. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a apresentação do cálculo atualizado do crédito. 2.Sobrevindo o cálculo, expeçam-se novos mandados para as citações e intimações faltantes. 3.Intimem-se. ADV: JOYCE VINHAS VILLANUEVA (OAB 27228/PR), RICARDO VINHAS VILLANUEVA (OAB 41415/PR), CEZAR EDUARDO ZILIOTTO (OAB 22832/PR), FERNANDA ZANICOTTI LEITE (OAB 57277/PR) - Processo 0028677-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: HENRIQUE HIPÓLITO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A - Defiro o requerimento de fls.226/277, em virtude do que segue em anexo comprovante de solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD (R$28.922,77). ADV: ELME KAREN BAIDO DE CAMARGO HERMANN (OAB 39516/PR), MARCOS FELDMAN FILHO (OAB 10273/PR), EMIR MARIA SECCO DA COSTA (OAB 11988/PR), THIAGO ANTONIO DE LEMOS ALMEIDA (OAB 38384/PR) - Processo 0029455-69.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERENTE: CLEA MARA BIELEN - REQUERIDO: JOAO GUSTAVO CARAZZAI DE MORAES e outro - Recebo as apelações de fls. 277-294 e 295-300, apenas no efeito devolutivo quanto à antecipação de tutela confirmada (artigo 520, VII, CPC) e em ambos quanto ao restante (artigo 520, CPC). Intime-se a parte apelada para responder (artigo 518, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 508, CPC). Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo. Intimem-se. ADV: LUCILENE ALISAUSKA CAVALCANTE (OAB 39912/PR), JOSE DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB 37171/PR) - Processo 0029471-23.2012.8.16.0001 Procedimento Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: JEFERSON LUIZ ALVES - REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1.Aguarde o ato designado (v.Fls.133 e 151/152). 2.Intimem-se. ADV: ENEIDE LUCIA BODANESE (OAB 22968/PR) Processo 0029522-34.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque EXEQUENTE: HOTEL BOURBON DE CURITIBA LTDA. - EXECUTADO: CELSO JOSE TESSER - 1.Contados e preparados, voltem conclusos para homologação do acordo noticiado às fls.141/142. 2.Não obstante, tendo em vista que a parte executada não possui patrono nos autos, deverá ser reconhecida firma da assinatura lançada às fls.142. 3. Sobrevindo, voltem conclusos. 4.Intimem-se. ADV: LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 10172/PR), MARCIO ROGERIO DEPOLLI (OAB 20456/PR), MARCUS AURELIO LIOGI (OAB 25816/PR), BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ (OAB 20457/PR) - Processo 0030407-82.2011.8.16.0001 - Exibição - Contratos Bancários - REQUERENTE: JANETE DO ROCIO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BANESTADO S.A. e outro - 1.Expeça alvará, conforme nos termos de fls.382 (v.Fls.388 e 401). 2.Após, nada mais sendo requerido, arquivemse (v.Fls.358/359). 3.Intimem-se. ADV: LUIZ FERNANDO DA ROSA PINTO (OAB 22062/PR), DANIELLE NOTARI (OAB 38290/PR), GLAUCO JOSÉ RODRIGUES (OAB 33361/PR) - Processo 0030493-53.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DARLI - REQUERIDA: UNIMED - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE CURITIBA - Diante da confirmação da transferência do valor bloqueado (fl. 291), encaminho estes autos para expedição a fim de dar cumprimento ao contido no item 2 do r. despacho de fl. 285, lavrando-se o respectivo termo de penhora, bem como intimando-se a parte requerida na pessoa de seu procurador. ADV: JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA (OAB 29214/PR), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR) - Processo 0031806-15.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JORGE LUIZ PAITCH - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A - Intime-se o requerido para proceder ao levantamento do alvará judicial expedido, (n. 1483/2013), bem como recolher o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), - 96 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná referente à expedição do mesmo. No mais, aguarde-se o cumprimento do contido no primeiro parágrafo do despacho de fls. 243. ADV: RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB 35111/PR), LUIZ CARLOS FRANCO (OAB 22649BP/R), MARCELO OLIVA MURARA (OAB 22806/PR), PAULO SÉRGIO NIED (OAB 38078/PR) - Processo 0032126-36.2010.8.16.0001 Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA. - REQUERIDO: CURITYBA BEAUTY CENTER COSMETICOS LTDA. e outro - 1.Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação da executada (v.Fls.541), na qual informa não ter bens passíveis de penhora. 2.Intimem-se. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo 0032714-72.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: MARIANA APARECIDA BRESSAN - 1.Vista dos autos a Curadoria Especial (v.Fls.80), conforme determina o art. 9, II do Código de Processo Civil. 2.Intimem-se. ADV: REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R), JOSE DIAS DE SOUZA JUNIOR (OAB 37171/PR) - Processo 0033498-83.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: RIALICE DOS SANTOS LOPES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A C.F.I. - Considerando que a procuração outorgada aos procuradores da parte ré é datada de mais de ano, e por determinação verbal do MM. Juiz Dr. Rogério de Assis, deve a parte requerida para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada, inclusive com poderes específicos para receber e dar quitação, para posterior expedição do alvará na forma determinada no despacho de fls. 377. ADV: ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE SOUZA (OAB 53610/PR) - Processo 0034106-81.2011.8.16.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão REQUERENTE: ESPOLIO DE ROMEU MARTINS - REQUERIDO: JOSE NATAL DA SILVA - 1.Conheço dos embargos opostos por serem tempestivos (v.Fls.151/152), mas no mérito deixo de lhes dar provimento, visto que não verifico qualquer dos vícios atinentes ao art.535 do CPC na decisão embargada (v.Fls.148). No entanto, tendo em vista que o patrono da parte autora demonstra às fls.143 que, devido ao seu estado de saúde teve que se afastar dos trabalhos pelo prazo de 05 (cinco) dias, retifico o comando de fls.148, que declarou intempestivo o recurso de apelação apresentado, com fulcro no art.183, §1º do Codigo de Processo Civil. 2.Nessa condição, recebo o recurso de apelação (v.Fls.139/145) em ambos os efeitos. 3. Remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. ADV: ALVARO DIRCEU DE CAMARGO VIANNA NETO (OAB 37664/PR), ANA LUCIA KLEMS RIBEIRO (OAB 47360/PR), ROSE MARY BUFFARA DE CAMARGO VIANNA (OAB 24274/PR) - Processo 0036233-55.2012.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: JOELSON ZENO SAMSONOWSKI EXECUTADO: KEOPS INDUSTRIA GRAFICA S/A - Diante do contido no item "3" do despacho de fls. 179, diga a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, se ainda persiste débito, juntando aos autos planilha atualizada, subtraindo, todavia, o valor referente à avaliação do bem adjudicado, bem como indique bens passiveis de penhora e meios para eventual constrição. ADV: DIEGO DE ANDRADE (OAB 50568/PR), FABIANE DE ANDRADE (OAB 53021/PR), RAFAEL SANTOS CARNEIRO (OAB 42922/PR) - Processo 0036261-57.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARCELO MATTOZO FERRAZ - REQUERIDO: MBM SEGURADORA S/A - 1. Indefiro o pedido de reconsideração da decisão que determinou a retenção em favor da Serventia dos valores referentes às custas processuais remanescentes, haja vista que decorre de previsão legal, forte o que disciplina o item 2.6.8 do Código de Normas. 2.Intime a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao complemento do valor da condenação, conforme pugnado às fls.206. 3.Sobrevindo, expeça alvará em favor da parte autora. 4.Ante a juntada do mandato atualizado (v.Fls.207), cumpra conforme determinado no item "2" de fls.197. 5.Intimem-se. ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), REINALDO MIRICO ARONIS (OAB 35137AP/R) - Processo 0037392-04.2010.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/ A - BANCO MÚLTIPLO - EXECUTADO: KINGMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA e outros - Defiro o requerimento de fls.178/183, em virtude do que segue em anexo comprovante de solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD (R$128.313,16). Intimem-se. ADV: GUI ANTONIO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 19227/PR) Processo 0037789-92.2012.8.16.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária REQUERENTE: JOSE COSTA DA SILVA e outro - REQUERIDO: PEDRO JORGE JORY e outro - CONFRONTANTE: MARIA HELENA VITAL DA SILVA e outro 1.Ciente quanto à resposta do ofício encaminhado pelo Município de Curitiba-Pr, no qual informa não ter interesse no feito (v.Fls.211). 2.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (v.Fls.200/201). 3.Intimem-se. ADV: RENATA SPADARO FERREIRA DE CASTRO (OAB 238290/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RUBENS FERREIRA DE CASTRO (OAB 95221/SP) - Processo 0039841-61.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: AÇOS CONTINENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - REQUERIDO: STOCKFER COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE FERRO E AÇO LTDA. e outros - 1.Intime a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao retorno do ofício encaminhado às fls.496. 2.Intimem-se (v.Fls.475). ADV: ALEX SANDRO NOEL NUNES (OAB 50787/PR), LEANDRO LIÇA (OAB 47685/PR), MARCELO KUSTER DE ALMEIDA (OAB 44449/PR), MARCOS AURÉLIO SOUZA PEREIRA (OAB 28133/PR) - Processo 0040663-84.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: ODENILSON MENON ROQUE DE ALMEIDA REQUERIDA: INVEST HOUSE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - Considerando a apresentação da guia DARF original (fls. 200/201), encaminho os presentes autos para expedição de ofício à Receita Federal, conforme determinado no r. Despacho de fls. 197. ADV: RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR), FRANÇOIS YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR), CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELLO (OAB 4823/PR), LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR), NATALIA DA ROCHA GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR) - Processo 0041009-98.2012.8.16.0001 Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: MARCOS ROGERIO SAVIO DA SILVA - EMBARGADO: VIAREGGIO CONSULTORIA LTDA. e outros - 1.Contados e preparados, voltem conclusos para análise do requerimento de fls.437 e extinção do feito (v.Fls.434). 2.Intimem-se. ADV: FRANÇOIS YOUSSEF DAOU (OAB 39492/PR), CARLOS ALBERTO MOREIRA DE MELLO (OAB 4823/PR), RAFAEL DA ROCHA GUAZELLI DE JESUS (OAB 42192/PR), LEANDRO GALLI (OAB 22821/PR), NATALIA DA ROCHA GUAZALLI DE JESUS (OAB 54176/PR) - Processo 0041009-98.2012.8.16.0001 Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: MARCOS ROGERIO SAVIO DA SILVA - EMBARGADO: VIAREGGIO CONSULTORIA LTDA. e outros - 1.Ante a composição amigável realizada nos autos de execução de título extrajudicial (v.Fls.1165/1168), não resta alternativa a esse Juízo senão julgar extinto o presente feito, com fulcro no art.267, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargada/exequente a arcar com as custas do processo (v.Fls.443), bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.20, §4º do CPC c/c Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça. 2.Publiquese, Registre-se e Intimem-se. ADV: ALANA DE BASTOS MADER (OAB 59436/PR), MIEKO ITO (OAB 6187/ PR) - Processo 0044384-44.2011.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - REQUERIDO: OVER COMERCIAL EXPORTADORA LTDA e outro - 1. Nomeio o expert Antonio Fernando de Azevedo para realizar a liquidação do julgado, de modo que atenda as decisões proferidas no caderno processual. 2. Intime o expert para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo supra, bem como, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 3. Após, digam às partes no prazo de 10 (dez) dias. 4. Não havendo impugnação, intime a parte autora para efetuar o depósito dos valores dos honorários periciais. 5. Sobrevindo, intime o expert para iniciar os trabalhos. Prazo 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 6. Indefiro o pedido de apresentação de quesitos pelas partes, haja vista que a liquidação visa apenas expurgar as ilegalidades evidenciadas na relação jurídica material formalizada entra as partes (v.Fls.405/409). 7. Intimem-se. ADV: DJONATHAN DEBUS (OAB 30154/PR), SANDRO JUNG GUIDIO (OAB 51795/ PR), MARIA DIRLENE DOS SANTOS BRISOLA (OAB 54854/PR) - Processo 0044789-80.2011.8.16.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: EVELYN MINELLI BISHOP EMBARGADO: ALFREDO ROBERTOMARCZAK - 1.Considerando que o expediente retro não se refere aos presentes autos, torne-o sem efeito no histórico do feito, intimando o subscritor para ter mais cautela quando das suas próximas manifestações. 2.Intimem-se. ADV: PEDRO LOPES (OAB 15313/PR) - Processo 0045107-63.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - EXEQUENTE: PLH FOMENTO MERCANTIL LTDA - EXECUTADO: METALURGICA FERRAME LTDA e outros - 1.A despeito da guia juntada, deverá a parte exequente apresentar a via original em em cartório para acompanhar o expediente. 2.Intimem-se. ADV: MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ (OAB 47331/PR), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 61014/PR) - Processo 0045278-83.2012.8.16.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERC. S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JUAREZ DE LARA JUNIOR - 1.Ciente quanto à certidão emitida pela Serventia (v.Fls.147), na qual informa o apensamento da ação de rescisão contratual advinda do Juízo da 1ª Secretaria do Juizado Especial. 2.Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de conciliação, bem como sobre a necessidade de produção de provas, justificando para cada modalidade probatória o ponto controvertido que pretendem elidir. 3. Intimem-se (v.Fls.80 e 85). ADV: ELOI CONTINI (OAB 53322/PR), CINTIA MOLINARI STEDILE (OAB 48064/ RS), TADEU CERBARO (OAB 38459/RS) - Processo 0046862-88.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - REQUERIDO: MULTI EPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - ME e outro - 1.Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. 2.Sobrevindo, voltem conclusos para análise do requerimento de fls.176 (v.Fls.132/134 e 146/147). 3.Intimem-se. ADV: CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR) Processo 0047990-46.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários REQUERENTE: VALDIR ANDRADE FILHO - REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1.Intime o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do seu cliente. 2.Após, cumpra conforme determinado às fls.93. 3.Intimem-se. ADV: RICARDO VINHAS VILLANUEVA (OAB 41415/PR), JOYCE VINHAS VILLANUEVA (OAB 27228/PR) - Processo 0049692-27.2012.8.16.0001 Procedimento Sumário - Compra e Venda - REQUERENTE: AUTOVIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - REQUERIDO: VALCIR JOSE DA ROSA - Intima-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas referente à expedição de 01 (uma) carta de intimação (fl. 109), no valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), bem como despesas postais no valor de R$ 8,00 (oito reais). - 97 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ADV: SIDNEY MARCOS MIRANDA (OAB 12101/PR) - Processo 0049707-64.2010.8.16.0001 - Depósito - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: JAMARI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - REQUERIDO: GERSON CARSTENS - 1.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão positiva de citação da parte ré (v.Fls.64), requerendo, inclusive, o que entender de direito (v.Fls.65). 2.Intimem-se. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 34524AP/R), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 34523AP/R), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA BOMFIM (OAB 16577/PR) - Processo 0049898-41.2012.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: ELIZETE DO BONFIM - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - 1.Considerando que faltava apenas a parte ré complementar o pagamento das custas processuais, subtende-se que foi ela quem acabou recolhendo a guia de fl. 265. Assim em resposta a consulta retro, determino a intimação da parte ré para que venha confirmar se foi ela que acabou por recolher a referida guia e, sendo confirmado, desde já determino a expedição do alvará para o levantamento da importância e, posteriormente efetuar o pagamento regular das custas processuais ainda devidas, sob pena de penhora forçada. Prazo de 10 dias. 2.Intimem-se. ADV: EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA (OAB 10088/PR), VANESSA JANKE DE CASTRO (OAB 31202/PR), MURILO CELSO FERRI (OAB 7473/PR), ROBERTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 7407/PR) - Processo 0051372-18.2010.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: USIMEP USINAGEM MECÂNICA DE PRECISÃO LTDA e outros - Ante o contido no ofício recebido do 2° Ofício Distribuidor (fl. 188), intima-se a parte exequente para efetuar o recolhimento do valor de R$ 103,41 (cento e três reais e quarenta e um centavos), em favor do FUNJUS (CN, 3.1.16.2 c/c 2.3.3.1), referente a complementação da taxa judiciária. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR) - Processo 0051941-48.2012.8.16.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: RENATA LUIZA DA SILVA - 1.Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão positiva de citação da ré, às fls.93, pugnando, inclusive, o que entender de direito (v.Fls.96). 2.Intimem-se. ADV: HERICA PAULA FERNANDES (OAB 50827/PR), CARMEN G. S. MARINS (OAB 16100/PR), LEANDRO CARDOZO BITTENCOURT (OAB 50742/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), LINDSAY LAGINESTRA (OAB 49118/ PR), MOUZAR MARTINS BARBOZA (OAB 50836/PR), ALCENIR TEIXEIRA (OAB 50626/PR) - Processo 0052164-35.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: CECILIO PEREIRA KRICHAKI REQUERIDO: BANCO FINASA S/A - 1.Diga a parte autora sobre o depósito realizado pela instituição financeira às fls.236/238, informando, inclusive, se com o seu levantamento, dá por quitado o débito. 2.Intimem-se. ADV: GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 8760/PR), PAULO MARCELO SEIXAS (OAB 38077/PR), LUCAS FERNANDO LEMES GONCALVES (OAB 44196/PR), JOLANDA GOEDERT (OAB 60093/PR) - Processo 0052611-57.2010.8.16.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário EMBARGANTE: BEMA BRASIL LTDA. e outros - EMBARGADO: BANCO ITAU S/A - 1. Tendo em vista os ínfimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de solicitação de desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. 2. Diante disto, manifestese a parte exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3. Intimem-se. ADV: JOSE DEVANIR FRITOLA (OAB 13901/PR), JAIRO JOSE BENDER JUNIOR (OAB 34311/PR), SONIA ITAJARA FERNANDES (OAB 29247/PR) - Processo 0054487-47.2010.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: GG TRANSPORTE E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA REQUERIDO: RODRIGO DE MELO - 1. Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. ADV: JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 39564/PR), LUIZ CARLOS GUIESELER JÚNIOR (OAB 44937/PR) Processo 0055061-36.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERENTE: PEDRO PAULO REINERT - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. - 1.Intime o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do seu constituinte (v.Fls.355/359). 2.Sobrevindo, intime pessoalmente para proceder ao pagamento das custas remanescentes, nos termos de fls.345. 3.Após, cumpra conforme determinado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (v.Fls.343). 4.Intimem-se. ADV: RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR), ROBERTA B. BITTENCOURT T. RIBAS (OAB 27448/PR), RUBENS DE ALMEIDA (OAB 14484/PR) - Processo 0055824-37.2011.8.16.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel REQUERENTE: SADI RUDI RIBAS - REQUERIDO: A. IPOLITA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA e outros - ntime-se o autor para proceder ao levantamento do alvará judicial expedido (n. 1468/2013), junto à Caixa Econômica Federal, agência neste Edifício, bem como recolher o valor de R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos), referente à expedição do mesmo. No mais, encaminho os presentes autos para elaboração do cálculo das custas remanescentes, para posterior arquivamento. ADV: ROBERTA B. BITTENCOURT T. RIBAS (OAB 27448/PR), RUBENS DE ALMEIDA (OAB 14484/PR), RENATO JOSE BORGERT (OAB 20242/PR) - Processo 0055824-37.2011.8.16.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel REQUERENTE: SADI RUDI RIBAS - REQUERIDO: A. IPOLITA MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA e outros - Intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, recolher as custas remanescentes no valor de R$ 58,28 (cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme cálculo de fls. 977, as quais foram calculadas a partir da memória de fls. 904, para posterior arquivamento do feito. ADV: NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR), JEFFERSON OSCAR HECKE (OAB 22138/PR), LUCIANA CALVO WOLFF (OAB 30951/PR), JOSE MELQUIADES DA ROCHA (OAB 5710/PR) - Processo 0058116-92.2011.8.16.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: DIEGO BORBA - HERDEIRA: MONIQUE BORBA e outro - DE CUJUS: TELEMACO EDSON BORBA - 1.Diante da impugnação e parecer ministerial, intime-se o expert para dizer da possibilidade de reduzir seus honorários para R$9.000,00, valor que entendo como razoável para os trabalhos a serem realizados, conforme planilha de fl. 406. 2.Intimem-se. ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), LINCOLN TAYLOR FERREIRA (OAB 26367/PR), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), GILBERTO STINGLIN LOTH (OAB 34230/PR) - Processo 0059258-34.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários REQUERENTE: SALIM PORTELA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - 1.Ante o decurso do prazo sem manifestação da parte ré a intimação anterior, bem como a advertência constante do despacho de fl. 245, nos termos do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo a Serventia se valer de parte da importância depositada nos autos para o pagamento das custas processuais até então devidas nos autos. Expeça-se alvará. 2.A seguir, intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 10 dias e, pugnando pelo levantamento do valor remanescente depositado, desde já defiro. Pague-se mediante quitação. Expeça-se alvará. 3.Atendidas as determinações supra e nada mais sendo requerido, arquivemse. 4.Intimem-se. ADV: ADRIANO CARLOS SOUZA VALE (OAB 31379/PR), ANDRE LUIZ SOUZA VALE (OAB 40192/PR) - Processo 0059874-09.2011.8.16.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ABRACON-SAUDE ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE - REQUERIDO: SUBWAY SYSTEMS DO BRASIL LTDA - 1.Ciente quanto ao retorno dos autos de superior instância. 2.Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (v.Fls.66, 144 e 148). 3. Nada sendo requerido, proceda Serventia às anotações necessárias e arquivem-se. 4.Intimem-se. ADV: JORGE FRANCISCO FAGUNDES D'ÁVILA (OAB 56519/PR), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ (OAB 50020/PR), MARILIA MARIA PAESE (OAB 27931/PR), MARCELA CRISTINA TEZOLIN (OAB 27615/PR) - Processo 0062658-56.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - REQUERENTE: JULIO CEZAR MULLER PINHEIRO - REQUERIDO: CAIXA PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI e outro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, efetuar ao preparo das custas remanescentes, no valor de R$ 48,88 (quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), para posterior envio dos autos à conclusão para sentença. ADV: MARIA IZABEL BRUGINSKI (OAB 43844/PR), MARCO AURELIO TOLEDO DUARTE (OAB 44019/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) Processo 0062692-31.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. - EXECUTADO: ESTRELA IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA ME e outro - 1. Segue em anexo comprovante da resposta à solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD, o qual indica não haver sido realizado bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada. 2.Assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. ADV: GABRIEL YARED FORTE (OAB 42410/PR), JOAO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR) - Processo 0064111-52.2012.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - REQUERENTE: ODAIR OLIVEIRA DOS SANTOS VAZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Recebo os recurso de apelação de fls.196/206 e 207/233, com os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). Intime-se a parte apelada para responder (artigo 518, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 508, CPC). Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo. Intimem-se. ADV: TERESA CELINA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129/PR), CLEVERSON JOSÉ GUSSO (OAB 29075/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR) - Processo 0064237-39.2011.8.16.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários REQUERENTE: BANCO ITAÚ S.A. - REQUERIDO: GUILHERME CAMPOS HIDALGO - 1. Diante do bloqueio realizado por meio do sistema BACENJUD, segue em anexo o comprovante de solicitação de transferência do valor a uma conta vinculada aos autos. 2.Sobrevindo ofício informando a transferência, lavre-se termo de penhora, bem como se proceda a intimação da parte requerida para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE (OAB 40670/PR), JOAO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR) Processo 0064676-84.2010.8.16.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: ROSANGELA DE FATIMA SCHNEIDR 1.Primeiramente, levando em consideração o fato de este Juízo encontra-se em processo de digitalização, bem como o teor do item 2.21.10.2 do Código de Normas, consigno desde já que não serão mais aceitas petições por meio físico, advertindo que caso persista a conduta dos procuradores quanto a esta forma, poderão não ser aceitas, com a perda do prazo. 2.Diga a parte ré/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o depósito realizado pela parte executada às fls.209, bem como informar se com o seu levantamento dá por quitado do débito. 3.Intimem-se. ADV: DOUGLAS WYREBSKI (OAB 16144/SC), MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH (OAB 56611/PR), DANIELA WYREBSKI TESTONI (OAB 17934/ SC) - Processo 0065895-98.2011.8.16.0001 - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - EXECUTADO: - 98 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ARLETE T. DE ANDRADE 00004 000312/1996 ARNALDO JOSE DA SILVA 00013 000098/2001 ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO 00013 000098/2001 ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN 00006 001266/1997 ANDRE MOREIRA PEGAS 00056 026512/2010 BEATRIZ BIANCO MACHADO 00056 026512/2010 BERNARDO RUCKER 00001 000376/1992 BIANCA MIRANDA ZETOLA 00018 000093/2004 BLAS GOMM FILHO 00019 000311/2004 BRASIL PARANA DE CRISTO II 00025 001205/2005 BRAZILIO BACELLAR NETO 00034 000755/2007 CARINE DE MEDEIROS MARTINS 00044 000521/2009 00051 001961/2009 CARLA LUIZA MANNRICH 00043 000460/2009 CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO 00016 001169/2002 CARLOS BUCK 00020 000430/2004 CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER 00007 000855/1998 CARLOS EDUARDO SCARDUA 00044 000521/2009 CARLOS FERNANDO JORGE 00013 000098/2001 CARLOS MURILO PAIVA 00009 000184/1999 CARLOS ROBERTO MENOSSO 00013 000098/2001 CAROLINA FATIMA DE SOUZA ALVES 00016 001169/2002 CAROLINA LUCENA SCHUSSEL 00014 000692/2001 CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA 00027 000777/2006 CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA 00027 000777/2006 CAROLINE INABA VICENZI 00056 026512/2010 CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA 00013 000098/2001 CELSO FERREIRA DE MELO 00017 001162/2003 CESAR AUGUSTO TERRA 00026 000562/2006 CESAR GALENO PIRES CORDOVA 00003 000860/1995 CESAR RICARDO TUPONI 00006 001266/1997 CHRISTIAN DA SILVA BORTOLOTTO 00029 001125/2006 CINTIA MOLINARI STEDILE 00009 000184/1999 CLAUDIO MARCELO BAIAK 00038 000846/2008 CLAUDIO MARCHIORO 00013 000098/2001 CLAUDIO MARIANI BERTI 00016 001169/2002 CLELIA MARIA G. B. S. BETTEGA 00017 001162/2003 CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA 00027 000777/2006 CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES 00044 000521/2009 00051 001961/2009 CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA 00003 000860/1995 DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS 00014 000692/2001 DANIEL ANDRADE DO VALE 00037 000609/2008 DANIEL FERNANDES LUIZ 00039 000953/2008 DANIEL HACHEM 00013 000098/2001 00016 001169/2002 00053 002236/2009 DANIELE ALESSANDRA RAUEN 00014 000692/2001 DANIELE NEVES POPIKA 00023 000012/2005 DANIELLE TEDESKO 00044 000521/2009 DANTE PARISI 00039 000953/2008 DANTON NOVAIS FILHO 00001 000376/1992 DARIO BORGES DE LIZ NETO 00016 001169/2002 DAYANA SANDRI DALLABRIDA 00014 000692/2001 DEISE SAMARA WARKEN DE SOUZA 00027 000777/2006 DEISI LACERDA 00022 001494/2004 DELIVAR TADEU DE MATTOS 00018 000093/2004 DENIO LEITE NOVAES JUNIOR 00016 001169/2002 DIMITRYA PIRIH MARANHAO 00043 000460/2009 DIVA MARIA DULCIO DE MACEDO 00048 001716/2009 DOUGLAS AUGUSTO RODERJAN FILHO 00006 001266/1997 DULCE MARIA GAWLOSKI 00006 001266/1997 EDUARDO GRAHAM F.DE LIMA 00005 000288/1997 EDUARDO MARIOTTI 00016 001169/2002 EDUARDO ZANONCINI MILEO 00040 001444/2008 ELDO GEVEZIER 00002 000537/1992 ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 00040 001444/2008 ELOI CONTINI 00009 000184/1999 EMERSON RODRIGUES DA SILVA 00045 000664/2009 ENEIDE LUCIA BODANESE 00034 000755/2007 ERALDO LACERDA JUNIOR 00037 000609/2008 ERNANI MANCIA 00034 000755/2007 ESTEVAO RUCHINSHI 00022 001494/2004 EUNICE FUMAGALI MARTINS E SCHEER 00014 000692/2001 EVERTON PASSOS 00050 001947/2009 FABIO FREITAS MINARDI 00012 000776/2000 FABIOLA POLATTI CORDEIRO 00007 000855/1998 FELIPE SA FERREIRA 00050 001947/2009 FERNANDA ANDREAZZA 00043 000460/2009 FERNANDO CESAR AZEVEDO PENTEADO 00013 000098/2001 FERNANDO VERNALHA GUIMARAES 00014 000692/2001 FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO 00032 000431/2007 00043 000460/2009 FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ 00044 000521/2009 FLAVIO MARCOS CROVADOR 00056 026512/2010 FRANCISCO A. FRAGATA JUNIOR 00040 001444/2008 FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER 00013 000098/2001 FRANCISCO OLIVIERI JUNIOR 00013 000098/2001 FREDERICO GUILHERME LOBE MORITZ 00035 001489/2007 GABRIEL ANGELO LUVISON 00017 001162/2003 GABRIEL MEDEIROS RÉGNIER 00025 001205/2005 GERALDO CALDAS BARBOSA 00013 000098/2001 GERALDO JASINSKI 00025 001205/2005 00057 062599/2010 GERSON MASSIGNAN MANSANI 00014 000692/2001 GILBERTO RODRIGUES BAENA 00026 000562/2006 GILBERTO STINGLIN LOTH 00026 000562/2006 GISSELY CARLA BIUHNA 00021 000544/2004 GLAUCIO BADUY GALIZE 00030 001248/2006 WALDORI MARCIRIO MENDES e outro - 1.Ciente quanto à manifestação da parte executada (v.Fls.194/195), na qual impugna avaliação do imóvel. No entanto, conforme noticiado às fls.191, o expediente deve ser direcionado ao Juízo no qual ocorre, ou seja, no Juízo único de Palmeira-PR. 2.Aguarde retorno da carta precatória (v.Fls.139 e 148/149). 3.Intimem-se. ADV: ASSIONE SANTOS (OAB 50454/PR), VINICIUS DE ANDRADE MENDES (OAB 18876/PR), GABRIELA ZICCARELLI RODRIOGUES MENDES (OAB 25675/PR), NELSON JOAO KLAS JUNIOR (OAB 14993/PR) - Processo 0065908-97.2011.8.16.0001 - Procedimento Sumário - Cancelamento de Protesto REQUERENTE: JOSE ANTENOR RAUEN - REQUERIDO: CRAL RECUPERAÇAO DE ATIVOS LTDA e outros - 1.Ciente quanto ao retorno dos autos de superior instância. 2.Diga a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito (v.Fls.156/157, 207 e 210). 3.Intimem-se. ADV: ANTONIO AUGUSTO CRUZ PORTO (OAB 41306/PR), CRISTHOFER PINTO OLIVEIRA (OAB 30035/PR), LUIS OSCAR SIX BOTTON (OAB 28128AP/ R) - Processo 0067012-27.2011.8.16.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: AUTO POSTO CLASSIC LTDA e outros - Sobre o contido na certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 323/324), intima-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JEFFERSON JOSUE FERREIRA FORMAGGIO FILHO (OAB 45176/PR), JOSE DE CASTRO ALVES FERREIRA (OAB 4084/PR), OTAVIO JUST (OAB 10505/ PR), EDUARDO RONCAGLIO GUERRA (OAB 36804/PR), PAULO SERGIO TRIGO RONCAGLIO (OAB 7585/PR), PAULO ROBERTO HOFFMANN (OAB 25786/PR) - Processo 0070837-13.2010.8.16.0001 - Embargos à Execução - Inadimplemento - EMBARGANTE: ODILON LUTERO DE OLIVEIRA - EMBARGADO: ROBERVAL RODRIGUES SILVA - 1.A despeito da decisão retro, aguarde-se o julgamento do AI-1149796-2 (fls. 335-338). 2.Intimem-se. Curitiba, 18 de Dezembro de 2013 IDMATERIA762589IDMATERIA 21ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CURITIBA-PARANA DESPACHOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ ROGERIO DE ASSIS RELAÇAO Nº212/2013 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ABRAO JOSE MELHEM 00009 000184/1999 ADEMAR VOLANSKI 00013 000098/2001 ADRIANA ALVES DE AGUIAR 00015 000796/2002 ADRIANA DE FRANCA 00024 000298/2005 ADRIANA SZMULIK 00014 000692/2001 ADRIANO COELHO PARISI 00039 000953/2008 AFONSO RODEGUER NETO 00006 001266/1997 AHMAD MOHAMAD EL TASSE 00003 000860/1995 AIRTON PASSOS DE SOUZA 00001 000376/1992 AIRTON SAVIO VARGAS 00003 000860/1995 ALESSANDRA LABIAK 00044 000521/2009 00051 001961/2009 ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO 00046 000745/2009 ALEXANDRE ARSENO 00016 001169/2002 ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA 00047 001483/2009 ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO 00026 000562/2006 ALEXANDRE FIDALSKI 00029 001125/2006 ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA 00037 000609/2008 ALEXANDRE MARCOS GOHR 00014 000692/2001 ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER 00025 001205/2005 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 00045 000664/2009 00050 001947/2009 ALEXANDRE RECH 00016 001169/2002 ALEXANDRE RICARDO PESSERL 00040 001444/2008 ALINE BRATTI NUNES PEREIRA 00038 000846/2008 AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI 00017 001162/2003 AMORY RIBEIRO PIRES 00003 000860/1995 ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER 00003 000860/1995 ANA LUISA VASCONCELLOS ABSY 00019 000311/2004 ANA LUIZA DE PAULA XAVIER 00022 001494/2004 ANALICE CASTOR DE MATTOS 00018 000093/2004 ANDERSON KLEBER OKUMURA YUGE 00023 000012/2005 ANDREA CAROLINE MARCONATTO 00032 000431/2007 ANDREA MORAES SARMENTO 00027 000777/2006 ANDRESSA JARLETTI G DE OLIVEIRA 00024 000298/2005 ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA 00007 000855/1998 00043 000460/2009 ANTONIO CARLOS CAMPONEZ 00055 019759/2010 ANTONIO CARLOS PERIOTO 00039 000953/2008 ANTONIO CARLOS SCHURMIAK 00010 000967/1999 ANTONIO EMERSON MARTINS 00007 000855/1998 ANTONIO FAVARO 00020 000430/2004 ANTONIO GOMES DA SILVA 00042 001904/2008 ANTONIO MIOZZO 00020 000430/2004 ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA 00013 000098/2001 ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL 00027 000777/2006 - 99 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná GUSTAVO SALDANHA SUCHY 00054 000758/2010 HENRIQUE KAMPMAN 00006 001266/1997 HERICK PAVIN 00051 001961/2009 IDALINA VALERIO PEREIRA 00017 001162/2003 IDAMARA ROCHA FERREIRA SAMANGAIA 00013 000098/2001 IRAJA OLIVEIRA BASTOS 00043 000460/2009 IVAN CESAR AZEVEDO BORGES DE LIZ 00016 001169/2002 IVAN SERGIO TASCA 00025 001205/2005 IVETE DA CONCEICAO BORBA 00013 000098/2001 JAIRO LOPES DE OLIVEIRA 00002 000537/1992 JANAINA FELICIANO FERREIRA AKSENEN 00017 001162/2003 JANAINA GIOZZA AVILA 00054 000758/2010 JAQUELINE ZAMBON 00007 000855/1998 00026 000562/2006 JEFFERSON GUSTAVO DEGRAF 00043 000460/2009 JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI 00056 026512/2010 JOAO ALBERTO SERBAKE 00036 000247/2008 JOAO BATISTA DE TOLEDO 00020 000430/2004 JOAO CARLOS ALBERTO ZOLANDECK 00012 000776/2000 JOAO CARLOS DE MACEDO 00048 001716/2009 JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND 00006 001266/1997 JOAO INACIO CORDEIRO 00042 001904/2008 JOAO LEONEL ANTOCHESKI 00047 001483/2009 JOAO LEONELHO GABARDO FILHO 00026 000562/2006 JOAO ROBERTO SANTOS REGNIER 00025 001205/2005 JOBERGIL REZENDE 00013 000098/2001 JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO 00001 000376/1992 JORGE NEMR 00056 026512/2010 JOSE ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA 00003 000860/1995 JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI 00013 000098/2001 JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR 00054 000758/2010 JOSE CARLOS SOARES SOUTO 00009 000184/1999 JOSE CESAR VALEIXO NETO 00028 000839/2006 JOSE DANTAS LOUREIRO NETO 00032 000431/2007 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 00045 000664/2009 JOSE EDUARDO VICTORIA 00006 001266/1997 JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA 00006 001266/1997 JOSELIR MINOSSO 00035 001489/2007 JUAN CARLOS CHIBINSKI 00056 026512/2010 JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO 00046 000745/2009 JULIANA DE OLIVEIRA MELO ROMANO 00008 000936/1998 JULIO BARBOSA LEMES FILHO 00024 000298/2005 JULIO CESAR DALMOLIN 00052 002226/2009 00053 002236/2009 JULIO CEZAR RODRIGUES 00013 000098/2001 JULIO JACOB JUNIOR 00032 000431/2007 KATIA REGINA ROCHA RAMOS 00036 000247/2008 LARISSA MOURA DE MAGALHÃES PROPST 00052 002226/2009 LAURO ANTONIO SCHLEDER GONCALVES 00010 000967/1999 LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR 00039 000953/2008 LAURO FERNANDO ZANETTI 00052 002226/2009 LAURO ISHIKAWA 00056 026512/2010 LEANDRO LUIZ KALINOWSKI 00007 000855/1998 LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT 00014 000692/2001 LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA 00008 000936/1998 LEONARDO MEDEIROS REGNIER 00025 001205/2005 LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI 00021 000544/2004 LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA 00018 000093/2004 LINDSAY LAGINESTRA 00047 001483/2009 LUCAS RECK VIEIRA 00044 000521/2009 LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO 00033 000494/2007 LUCIA DE FATIMA FRANCOLIN 00012 000776/2000 LUCIANA HAAG ALVIM REZENDE 00008 000936/1998 LUCIANA PIGATTO MONTEIRO 00014 000692/2001 LUCIANE MELHEM KARASINSKI 00009 000184/1999 LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO 00008 000936/1998 LUCILENA DA SILVA OLIVEIRA 00033 000494/2007 LUCILIA FELICIDADE DIAS 00011 000473/2000 LUCIUS MARCUS OLIVEIRA 00045 000664/2009 LUIS CARLOS DA SILVA 00013 000098/2001 LUIS EDUARDO PEREIRA 00042 001904/2008 LUIS GUILHERME LANGE TUCUNDUVA 00040 001444/2008 LUIZ ALBERTO MARIN 00012 000776/2000 LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA 00017 001162/2003 LUIZ ALFREDO RODRIGUES FARIAS JUNIOR 00029 001125/2006 LUIZ ASSI 00045 000664/2009 LUIZ CARLOS DA ROCHA 00024 000298/2005 LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR 00035 001489/2007 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 00008 000936/1998 00045 000664/2009 LUIZ FERNANDO CARNEIRO BETTEGA 00039 000953/2008 LUIZ FERNANDO DE PAULA 00022 001494/2004 LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ 00033 000494/2007 LUIZ FERNANDO KUSTER 00009 000184/1999 LUIZ FERNANDO PEREIRA 00014 000692/2001 LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA 00011 000473/2000 LUIZ HENRIQUE WASILEWSKI 00012 000776/2000 LUIZ ROBERTO L. KRACIK 00020 000430/2004 LUIZ ROBERTO ROMANO 00008 000936/1998 MARCELLO DE SOUZA TAQUES 00048 001716/2009 MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA 00027 000777/2006 MARCELO FERNANDES POLAK 00043 000460/2009 MARCELO RICARDO SABER 00050 001947/2009 MARCIA REGINA NUNES DE SOUZA VALEIXO 00028 000839/2006 MARCIO KIEM 00054 000758/2010 MARCIO RUBENS PASSOLD 00050 001947/2009 MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA 00008 000936/1998 MARCO ANTONIO MARQUES CADINA 00008 000936/1998 MARCOS FARAH 00009 000184/1999 MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA 00021 000544/2004 MARIA ALICE ROSS 00013 000098/2001 MARIA CRISTINA BARETTA MORAES 00028 000839/2006 MARIA ILMA CARUSO 00041 001495/2008 MARIA LUCILIA GOMES 00011 000473/2000 MARIA LUIZA C. VASCONCELOS 00011 000473/2000 MARILIA RITA DEGRAF 00008 000936/1998 MARILISE TEIXEIRA 00014 000692/2001 MARIO JACKSON SAYEG 00056 026512/2010 MARIO ROGERIO DIAS 00030 001248/2006 MARIZE DE AZEVEDO G. BARBOSA 00013 000098/2001 MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA 00043 000460/2009 MARLUS ROBERTO SABER 00050 001947/2009 MAURICIO CHIBINSKI 00056 026512/2010 MAURICIO GOMM F. DOS SANTOS 00019 000311/2004 MAURICIO KAVINSKI 00008 000936/1998 MAURICIO REGIS SABER 00050 001947/2009 MAURO CURY FILHO 00023 000012/2005 MAURO SERGIO GUEDES NASTARI 00023 000012/2005 MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA 00005 000288/1997 MONICA DALMOLIN 00052 002226/2009 00053 002236/2009 MURILO DA SILVA FREIRE 00056 026512/2010 MURILO MENGARDA 00001 000376/1992 NAOTO YAMASAKI 00033 000494/2007 NEI PEREIRA DE CARVALHO 00013 000098/2001 NELSON CARLOS DOS SANTOS 00022 001494/2004 NELSON JOAO SCHAIKOSKI 00014 000692/2001 NELSON PASCHOALOTTO 00052 002226/2009 00057 062599/2010 NORBERTO TREVISAN BUENO 00042 001904/2008 ODEMIRO JOSE BERBES DE FARIAS 00013 000098/2001 OLIVIO H.R. FERRAZ 00042 001904/2008 OSNIR MAYER 00036 000247/2008 OSNIR MAYER JUNIOR 00036 000247/2008 OTAVIO KOVALHUK 00016 001169/2002 PATRICIA MARCOS DE OLIVEIRA 00034 000755/2007 PATRICIA PIEKARCZYK 00033 000494/2007 PATRICIA PONTAROLI JANSEN 00044 000521/2009 00051 001961/2009 PATRICIA TOMAZELI 00014 000692/2001 PAULA CRISTINA ROCHENBACH 00056 026512/2010 PAULA NOGARA GUERIOS 00041 001495/2008 PAULO CESAR BRAGA MENESCAL 00055 019759/2010 PAULO ESTEVES CARNEIRO 00038 000846/2008 PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES 00056 026512/2010 PAULO MACARINI 00003 000860/1995 PAULO SERGIO DE SOUZA 00015 000796/2002 PAULO SERGIO S. CACHOEIRA 00021 000544/2004 PAULO SERGIO WINCKLER 00046 000745/2009 PAULO VINICIOS DE BARROS MARTINS JUNIOR 00022 001494/2004 PEDRO GIROLANO MACARINI 00003 000860/1995 PEDRO LOPES 00047 001483/2009 PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 00044 000521/2009 PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO 00022 001494/2004 PRISCILA RECHETZKI 00021 000544/2004 PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES 00027 000777/2006 RAFAEL FURTADO MADI 00016 001169/2002 RAFAEL JEFFERSON DEGRAF 00043 000460/2009 RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA 00018 000093/2004 RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES 00007 000855/1998 REGIANE LUSTOSA DOS SANTOS 00013 000098/2001 REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM 00053 002236/2009 REINALDO HACHEM 00016 001169/2002 REINALDO MIRICO ARONIS 00016 001169/2002 00045 000664/2009 00050 001947/2009 RENATO PINEDA SATORI 00013 000098/2001 RICARDO HASSON SAYEG 00056 026512/2010 ROBERTA CARVALHO DE ROSIS 00037 000609/2008 ROBERTO FERNANDES BORDIN 00058 000417/2011 ROBERTO FERREIRA FILHO 00011 000473/2000 ROBERTO MOROZOWSKI 00002 000537/1992 ROCHELI SILVEIRA 00002 000537/1992 RODRIGO RICHTER VENTUROLE 00056 026512/2010 RODRIGO SHIRAI 00034 000755/2007 RONY MARCOS DE LIMA 00022 001494/2004 ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS 00025 001205/2005 ROXANA LIGIA DE ARAUJO HAKIM 00035 001489/2007 SAMMY RAFFAELLA MADALOSSO 00045 000664/2009 SAMUEL FERREIRA XALAO 00009 000184/1999 SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU 00001 000376/1992 SANDRO BALDUINO MORAIS 00025 001205/2005 SANDRO MARCELO KOZIKOSKI 00006 001266/1997 SERGIO DA CRUZ 00019 000311/2004 SERGIO EDUARDO DA SILVA 00032 000431/2007 00043 000460/2009 SHALOM MOREIRA BALTAZAR 00041 001495/2008 SILVIANE MUNIZ SCHURMIAK 00010 000967/1999 SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES 00023 000012/2005 SILVIO CORREIA DIAS 00032 000431/2007 SILVIO NAGAMINE 00024 000298/2005 SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM 00054 000758/2010 SIRLEI DOMINGUES GAGO 00031 001326/2006 SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA 00006 001266/1997 SOLON VIEIRA BRANCO 00002 000537/1992 STELLA MARIS NERONE LACERDA 00013 000098/2001 SUELI FARTO VALGRANDE AUGUSTO 00007 000855/1998 TADEU CERBARO 00009 000184/1999 - 100 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná TARCISIO ARAUJO KROETZ 00007 000855/1998 TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO 00048 001716/2009 UBIRATAN GUIMARAES TEIXEIRA 00029 001125/2006 VAELSON GEORGE SILKA 00020 000430/2004 VALDOMIRO SANTIN 00041 001495/2008 VALERIA CARAMURU CICARELLI 00045 000664/2009 00050 001947/2009 VALMIR BERNARDO PARISI 00039 000953/2008 VALTERLEI APARECIDO DA COSTA 00048 001716/2009 VANDA LUCIA TAVARES DE BARROS 00024 000298/2005 VANIA DE FATIMA CESAR LUIZ 00011 000473/2000 VANISE MELGAR TALAVERA 00015 000796/2002 VERA LUCIA TAQUES ZATTAR 00013 000098/2001 VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO 00001 000376/1992 VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO 00054 000758/2010 VITOR RIBEIRO 00003 000860/1995 WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS 00055 019759/2010 WALDIR FRANCOLIN 00012 000776/2000 WALTER GODOY 00008 000936/1998 WILSON CARLOS PASSOS BARBOZA 00049 001789/2009 WILSON OLANDOSKI BARBOZA 00049 001789/2009 WILTON VICENTE PAESE 00042 001904/2008 Z 00014 000692/2001 ZALNIR CAETANO JUNIOR 00019 000311/2004 1. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-376/1992-MIRCO PACCAGNELLA e outro x ALEX NUNES JAPIASSU e outro- 1. Defiro o requerimento de fl.477, devendo ser pugnado mediante ofício as informações pretendidas. 2.Sobrevindo resposta diga a exequente em 10 (dez) dias. 3.Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se 4.Intimem-se. Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. JORGE ANTONIO NASSAR CAPRARO, AIRTON PASSOS DE SOUZA, BERNARDO RUCKER, MURILO MENGARDA, SANDRA MARIA XAVIER JAPIASSU, DANTON NOVAIS FILHO e VICENTE DE PAULO BARROS PEGORARO-. 2. ORDINARIA DE COBRANCA-537/1992-ANTONIO C. DOMINGUES NUNES e outro x VITOR LETO LEMOS IMOV IMOB JARDIM L- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de diligencias do oficial de justiça no valor de R $66,47. Int. -Advs. ELDO GEVEZIER, SOLON VIEIRA BRANCO, JAIRO LOPES DE OLIVEIRA, ROCHELI SILVEIRA e ROBERTO MOROZOWSKI-. 3. DESPEJO PARA USO PROPRIO-860/1995-AIRTON SILVERIO x CESAR GALENO PIRES CORDOVA- 1.Defiro o requerimento de fl.194, em virtude do que segue em anexo comprovante de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema BACENJUD. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, voltandome na sequência para verificação do resultado. 2.Sem prejuízo, segue em anexo comprovante da consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, acerca do qual deve se manifestar a interessada, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Desde que comprovado o recolhimento da DARF pela sua via original, defiro a expedição de ofício à Receita Federal. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Por fim, autorizo a Serventia a realizar consulta junto ao sistema da COPEL. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 5.Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se. 6.Intimem-se. -Advs. AIRTON SAVIO VARGAS, VITOR RIBEIRO, AHMAD MOHAMAD EL TASSE, JOSE ANTONIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, CRISTIANE PEIXOTO DE OLIVEIRA, PAULO MACARINI, PEDRO GIROLANO MACARINI, ANA ELIETE BECKER MACARINI KOEHLER, AMORY RIBEIRO PIRES e CESAR GALENO PIRES CORDOVA-. 4. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-312/1996-ELISABETH PLOSZAY MOLETTA x HAMILTON DE ALMEIDA e outro- Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.-Adv. ARLETE T. DE ANDRADE-. 5. REINTEGRACAO DE POSSE-288/1997-MASSA FALIDA PAN ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇOES LT x CLECIO POSSANI- Acerca das informações fornecidas pelo sistema BACENJUD, doc. anexo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.-Advs. MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA e EDUARDO GRAHAM F.DE LIMA-. 6. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-1266/1997-LUIZ JORGE MARKO x BANCO MERCANTIL DE DESCONTOS S.A.- 1. Em que pese o informado e pugnado pelo Sr. Perito à fl.785, no comando de fl.417 restou decidida a questão do ônus ao pagamento dos honorários, restando preclusa a oportunidade para discussão em razão do silêncio dos interessados no momento oportuno. Ademais, por se tratar de liquidação de sentença, devem os honorários ser pagos pela liquidante. 2. Assim, cumpra-se conforme determinado à fl.417. 3. Intimem-se. -Advs. CESAR RICARDO TUPONI, SANDRO MARCELO KOZIKOSKI, HENRIQUE KAMPMAN, DULCE MARIA GAWLOSKI, ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN, JOSE HIPOLITO XAVIER DA SILVA, SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA, DOUGLAS AUGUSTO RODERJAN FILHO, JOAO CLAUDIO FRANZO WEINAND, AFONSO RODEGUER NETO e JOSE EDUARDO VICTORIA-. 7. SUMARIA DE COBRANCA-855/1998-CONDOMINIO EDIFICIO ROYAL LIGHT x JOAO CANDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA FILHO- Intime-se o Banco Itaú UNIBANCO S.A (fl. 686), informando que os autos estão a sua disposição para carga pelo prazo de 05 dias como anteriormente determinado à fl. 692Advs. ANTONIO EMERSON MARTINS, LEANDRO LUIZ KALINOWSKI, RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER, FABIOLA POLATTI CORDEIRO, TARCISIO ARAUJO KROETZ, SUELI FARTO VALGRANDE AUGUSTO, ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA e JAQUELINE ZAMBON-. 8. REPARACAO DE DANOS-0000898-63.1998.8.16.0001-JOSE REINALDO VANIN x PROMOHOUSE COMERCIAL LTDA e outros- Desp. fl. 555.- 1.Em que pese o informado às fls.550-554, ainda não há comprovação do trânsito em julgado da sentença. 2. Diante disto aguarde-se conforme determinado no item "2" do comando de fl.530. 3.Intimem-se. Desp.fl.562.-I.Em que pese o teor da manifestação de fl.560 e o cheque apresentado à fl.561 não considero preenchida a exigencia realizada no comando de fl.558, posto a simples apresentação de cheque no valor a ser levantado não constitui garantia real e efetiva de que o juízo se encontra garantido. Assim, desentranhe-se o título e devolva ao procurador do requerente. 2.No mais, cumpra-se conforme determinado no comando de fl.558. 3.lntimem-se. Advs. LUIZ ROBERTO ROMANO, MAURICIO KAVINSKI, LUCIANA HAAG ALVIM REZENDE, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, JULIANA DE OLIVEIRA MELO ROMANO, LUCIELENE CORREA LIMA ROMANO, LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA, MARCO ANTONIO MARQUES CADIMA, MARILIA RITA DEGRAF, MARCO ANTONIO MARQUES CADINA e WALTER GODOY-. 9. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-184/1999-BANCO DO BRASIL S.A. x ABRAO JOSE MELHEM e outro- 1. Diante do comprovado pela exequente às fls.370-371, aguarde-se a resposta ao ofício. 2. Sobrevindo resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se. 4. Intimem-se. -Advs. LUIZ FERNANDO KUSTER, JOSE CARLOS SOARES SOUTO, CARLOS MURILO PAIVA, ELOI CONTINI, TADEU CERBARO, CINTIA MOLINARI STEDILE, SAMUEL FERREIRA XALAO, LUCIANE MELHEM KARASINSKI, MARCOS FARAH e ABRAO JOSE MELHEM-. 10. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-967/1999-ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DO PARANA. x ALTIVO FERREIRA FILHO- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. ANTONIO CARLOS SCHURMIAK, SILVIANE MUNIZ SCHURMIAK e LAURO ANTONIO SCHLEDER GONCALVES-. 11. EXIBICAO DE DOCUMENTOS-0001282-55.2000.8.16.0001-MOUNIR YOUSSEF HAGE e outros x CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA- I.Tendo em vista a solicitacão de bloqueio junto ao sistema BACENJUD. o aludido sistema retornou com a mensagem "CPF/CNPJ não encaminhado as instituicões Financeiras, por inexistência de relacionamentos" (conforme anexo), restando a consulta inexitosa. 2.Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requer o que entender de direito, no prazo de l0 (dez) dias. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, remetam- se os autos ao arquivo provisorio. 3.Intimem-se.Advs. LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA, ROBERTO FERREIRA FILHO, LUCILIA FELICIDADE DIAS, VANIA DE FATIMA CESAR LUIZ, MARIA LUIZA C. VASCONCELOS e MARIA LUCILIA GOMES-. 12. IND P/ DANO ESTET.MAT E MORAL-776/2000-MARCOS ANDRE ROCHA OLIVEIRA x LEILA DE SOUZA APOLINARIO- Initme-se a parte autora para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fls.392 no valor de R $1.820,52. Int.-Advs. FABIO FREITAS MINARDI, LUIZ HENRIQUE WASILEWSKI, JOAO CARLOS ALBERTO ZOLANDECK, LUIZ ALBERTO MARIN, LUCIA DE FATIMA FRANCOLIN e WALDIR FRANCOLIN-. 13. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0001684-05.2001.8.16.0001BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A x ADEMAR VOLANSKI e outro- 1. Recebo a apelação adesiva de fls.239-245, com os efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 520, CPC). 2. Intime-se a apelada para responder (artigo 518, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 508, CPC). 3. Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. -Advs. ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO, ARNALDO JOSE DA SILVA, CASSIA CRISTINA HIRATA PARRA, RENATO PINEDA SATORI, JOBERGIL REZENDE, CLAUDIO MARCHIORO, LUIS CARLOS DA SILVA, GERALDO CALDAS BARBOSA, FRANCISCO OLIVIERI JUNIOR, IDAMARA ROCHA FERREIRA SAMANGAIA, VERA LUCIA TAQUES ZATTAR, IVETE DA CONCEICAO BORBA, CARLOS FERNANDO JORGE, FERNANDO CESAR AZEVEDO PENTEADO, JOSE AUGUSTO AMARAL PATRUNI, REGIANE LUSTOSA DOS SANTOS, NEI PEREIRA DE CARVALHO, STELLA MARIS NERONE LACERDA, FRANCISCO AFONSO JAWSNICKER, CARLOS ROBERTO MENOSSO, JULIO CEZAR RODRIGUES, MARIZE DE AZEVEDO G. BARBOSA, ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA, MARIA ALICE ROSS, DANIEL HACHEM, ODEMIRO JOSE BERBES DE FARIAS e ADEMAR VOLANSKI-. 14. ACAO MONITORIA-692/2001-C&M ENGENHARIA ELETRICA LTDA x MICROSISTEMAS S.A SISTEMAS ELETRONICOS- 1. Diante do teor do ofício de fl.614, diga a exequente em 10 (dez) dias. 2.Sem prejuízo, defiro a avaliação do veículo penhorado conforme pugnado à fl.611, o qual deve ser realizado pelo expert JOÃO CORD'HOMME DE ARAÚJO. 3.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, em igual prazo. Em caso positivo deve, desde já, apresentar proposta de honorários. Apresentada proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no mesmo prazo. Em caso positivo deve a EXEQUENTE proceder ao depósito do valor indicado. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 4. Intimem-se. -Advs. FERNANDO VERNALHA GUIMARAES, LUIZ FERNANDO PEREIRA, ADRIANA SZMULIK, DAYANA SANDRI DALLABRIDA, EUNICE FUMAGALI MARTINS E SCHEER, LUCIANA PIGATTO MONTEIRO, GERSON MASSIGNAN MANSANI, ALEXANDRE MARCOS GOHR, LEONARDO BUSARELLO ARNIZAUT, DANIELE ALESSANDRA RAUEN, CAROLINA LUCENA SCHUSSEL, PATRICIA TOMAZELI, DAMIEN PABLO DE OLIVEIRA THEIS, MARILISE TEIXEIRA, NELSON JOAO SCHAIKOSKI e Z-. 15. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-796/2002-SENAC-PR SERV.NAC.APRENDIZ.COML.,ADM.REG.DO PR x JOSE CARLOS PEDRO DE JESUS- 1. Defiro o requerimento de fls.243-245, em virtude do que segue em anexo - 101 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná comprovante de solicitação de bloqueio junto ao sistema BACENJUD. (R$1.435,71) Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me na sequência para verificação do resultado. 2. Intimem-se. -Advs. PAULO SERGIO DE SOUZA, VANISE MELGAR TALAVERA e ADRIANA ALVES DE AGUIAR-. 16. REVISAO CONTRATO COM TUTELA-1169/2002-LINCON DE FAZIO RODRIGUES ALVES e outro x BANCO BRADESCO S/A e outros- Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fls.2231, no valor de R$53,24. Int.-Advs. CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO, ALEXANDRE ARSENO, CAROLINA FATIMA DE SOUZA ALVES, ALEXANDRE RECH, CLAUDIO MARIANI BERTI, OTAVIO KOVALHUK, REINALDO MIRICO ARONIS, EDUARDO MARIOTTI, DANIEL HACHEM, REINALDO Hachem, DENIO LEITE NOVAES JUNIOR, DARIO BORGES DE LIZ NETO, IVAN CESAR AZEVEDO BORGES DE LIZ e RAFAEL FURTADO MADI-. 17. SUMARIA DE COBRANCA-0003086-53.2003.8.16.0001-ARAUCARIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.C LTDA x CLOVIS LUIZ DELLA BETTA e outro- Sobre o calculo apresentado pelo contador no valor total de R$887,36, maniestem-se as partes no prazo de 10 dias. Int.-Advs. IDALINA VALERIO PEREIRA, GABRIEL ANGELO LUVISON, AMANDA DOS SANTOS DOMARESKI, LUIZ ALCEU GOMES BETTEGA, CLELIA MARIA G. B. S. BETTEGA, JANAINA FELICIANO FERREIRA AKSENEN e CELSO FERREIRA DE MELO-. 18. ORDINARIA C TUTELA ANTECIPADA-93/2004-DARCY REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA e outros x BRADESCO SEGUROS S.A- Desp.fl.915.Considerando que o réu restou condenado pelo julgado ao pagamento das custas e despesas processuais (fl. 363) e, considerando a existência de valores depositados nos autos a seu favor, nos termos do 2.6.8 do Código de Normas, autorizo a Serventia se valer de parte da importância para o pagamento das custas discriminadas à fl. 914. A seguir, expeça-se alvará em favor do réu para o levantamento do saldo remanescente com os acréscimos legais. Defiro o prazo de mais 15 dias para que o requerido comprove que emitiu e disponibilizou ao autor os boletos para pagamento no valor fixado pelo julgado. Int. -Advs. ANALICE CASTOR DE MATTOS, DELIVAR TADEU DE MATTOS, BIANCA MIRANDA ZETOLA, LIANA CASSEMIRO DE OLIVEIRA e RAFAEL NOGUEIRA DA GAMA-. 19. BUSCA E APREENSAO C/DEPOSITO-311/2004-FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DTOS CRED. NÃO PADRONIZADOS-NPL1 x NEY SHIN ITI NAKASSA- Defiro o pedido retro. Pagas eventuais custas remanescentes, remetam-se os autos arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte interessada. Int. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.269 no valor de R$919,80. Int. -Advs. BLAS GOMM FILHO, ANA LUISA VASCONCELLOS ABSY, MAURICIO GOMM F. DOS SANTOS, SERGIO DA CRUZ e ZALNIR CAETANO JUNIOR-. 20. ACAO MONITORIA-430/2004-FEDERACAO DOS TRAB.DA AGRIC.DO ESTADO DO PR-FETAEP x LUIZ ROBERTO LAYNES KRACIK- I.Tendo em vista os infimos valores bloqueados, segue em anexo comprovante de solicitacão de desbloqueio junto ao sistema BACENJUD. 2.Diante disto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 3.lntimem-se. -Advs. CARLOS BUCK, JOAO BATISTA DE TOLEDO, ANTONIO FAVARO, ANTONIO MIOZZO, LUIZ ROBERTO L. KRACIK e VAELSON GEORGE SILKA-. 21. EXECUCAO TIT EXTRAJ C/ARRESTO-544/2004-OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA x AUTO POSTO ARPOADOR LTDA e outros- Nada sendo pugnado pelo exequente, pagas as custas, arquivem-se. Intimem-se.-Advs. LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI, PRISCILA RECHETZKI, GISSELY CARLA BIUHNA, MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA e PAULO SERGIO S. CACHOEIRA-. 22. ORDINARIA-0002759-74.2004.8.16.0001-ANTONIO RODRIGUES DA COSTA x SOCIEDADE CONSTRUTORA CIDADELA LTDA e outros- 1. Diante do pugnado às fls.623-628 pelo exequente, de forma a permitir a realização das constrições deve apresentar documentos comprovando a propriedade do executado e a existência das dívidas. Prazo de 30 (trinta) dias. 2. Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se. 3. Intimem-se. -Advs. RONY MARCOS DE LIMA, NELSON CARLOS DOS SANTOS, ESTEVAO RUCHINSHI, DEISI LACERDA, PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO, ANA LUIZA DE PAULA XAVIER, LUIZ FERNANDO DE PAULA e PAULO VINICIOS DE BARROS MARTINS JUNIOR-. 23. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO-12/2005-ILVANIR JORGE ALONSO e outro x AZ IMOVEIS LTDA- A Serventia para que preste as informações solicitadas à fl. 229. Atendida a determinação supra e nada mais sendo requerido, arquivemse. Int. -Advs. MAURO CURY FILHO, MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, ANDERSON KLEBER OKUMURA YUGE, DANIELE NEVES POPIKA e SILVIO ANDRE BRAMBILA RODRIGUES-. 24. ORDINARIA C TUTELA ANTECIPADA-0004893-40.2005.8.16.0001-WALID SALOMAO MOUSFI x BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A- 1.Recebo os embargos declaratórios de fls.604-607 posto tempestivos. No mérito, entendo não merecer acolhida a tese da embargante, posto não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 535 do CPC, quais sejam omissão, contradição ou obscuridade. Em verdade, o que se verifica é a irresignação quanto ao mérito da decisão, o qual deve ser atacada pela via adequada. Ademais, considerando o teor da sentença de fls.595-597 e de sua respectiva publicação de fls.598-599, não entende este Juízo como foi realizada a publicação apresentada pelo embargante/exequente. Possivelmente ocorreu algum equívoco material durante o relacionamento do processo para publicação. Entretanto, este Juízo reconhece como correta a sentença lançada às fls.595-597 e sua respectiva publicação de fls.598-599, restando reconhecido um crédito em favor do exequente/mutuário no valor consignado. Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente quanto ao determinado no comando de fl.602 resta presumida sua concordância com o valor depositado pela executada, razão pela qual resta quitado o débito exequendo. Assim, com fundamento no artigo 794, I, do CPC, declaro EXTINTA a presente execução. 3.Devidamente pagas eventuais custas processuais remanescentes, defiro a expedição de alvará em favor da exequente. 4.Oportunamente, procedam-se às devidas baixas e arquivem-se. 5.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ADRIANA DE FRANCA, SILVIO NAGAMINE, ANDRESSA JARLETTI G DE OLIVEIRA, JULIO BARBOSA LEMES FILHO e VANDA LUCIA TAVARES DE BARROS-. 25. INVENTARIO-0003234-93.2005.8.16.0001-CELSO OLIVIER TETU x TEREZA TONIOLO TETU e outro- Pagas eventuais custas necessárias ao ato, retifiquese o formal de partilha como pugnado no petitório retro. Atendida a determinação supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs. SANDRO BALDUINO MORAIS, GABRIEL MEDEIROS RÉGNIER, ALEXANDRE MEDEIROS REGNIER, LEONARDO MEDEIROS REGNIER, JOAO ROBERTO SANTOS REGNIER, BRASIL PARANA DE CRISTO II, IVAN SERGIO TASCA, ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS e GERALDO JASINSKI-. 26. SUM.DE REVISAO DE CONT C/ TUT-0001317-05.2006.8.16.0001-ANTONIO LAURINDO DE LIMA e outro x BANCO ITAU S.A- 1. Ciente do Agravo de Instrumento (fls.638-649). Quando requisitado, informem que mantenho a decisão agravada, bem como que foi cumprido o contido no artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista o agravo haver sido interposto contra a sentença a qual julgou a liquidação de sentença, necessário aguardar seu final julgamento para impor o regular seguimento ao feito. 3. Intimem-se. -Advs. ALEXANDRE CHRISTOPH LOBO PACHECO, GILBERTO RODRIGUES BAENA, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH e JAQUELINE ZAMBON-. 27. ORD. IND. DANOS MORAIS E MATERIAIS-777/2006-LUIZ ANTONIO PAULINO DA SILVA x SUPERMERCADO CONDOR- Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar impuganção, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-Advs. ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL, CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA, MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA, ANDREA MORAES SARMENTO, CAROLINA VIANNA FERREIRA DA COSTA, CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA, PRYSCILLA ANTUNES DA MOTA PAES e DEISE SAMARA WARKEN DE SOUZA-. 28. SUM.IND.POR ACIDENTE DE TRANS-0000522-96.2006.8.16.0001ROSMARIA ZEFERINO DOS SANTOS e outro x ALTAMIRA FERREIRA DOS SANTOS e outro- Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 588. Int. Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Int.-Advs. JOSE CESAR VALEIXO NETO, MARCIA REGINA NUNES DE SOUZA VALEIXO e MARIA CRISTINA BARETTA MORAES-. 29. EMBARGOS A EXECUCAO-1125/2006-HOMEOPATIA WALDEMIRO PEREIRA LAB.IND.FERMAC.LTDA e outro x LUIZ GASTAO CORDEIRO- Considerando que o endereçamento constante da petição já constou equivocado e, considerando que embora o numero do processo tenha identidade com este autos, o mesmo não ocorre com a parte ali constante, nem mesmo os procuradores, intime-se o subscritor da petição de fl. 30 para dizer se pretendia o desarquivamento destes autos, mormente porque até na guia de fl. 31ª parte e o numero do processo são outros. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs. ALEXANDRE FIDALSKI, CHRISTIAN DA SILVA BORTOLOTTO, LUIZ ALFREDO RODRIGUES FARIAS JUNIOR e UBIRATAN GUIMARAES TEIXEIRA-. 30. MONITORIA-0002865-65.2006.8.16.0001-ADMIR PRODOCIMO x J & C COMERCIO DE PNEUS LTDA-ME- 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, retornem (fl.135). 2. Nada sendo pugnado, pagas as custas, arquivem-se. 3. Intimem-se. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.133, no valor de R$270,72. Int.-Advs. MARIO ROGERIO DIAS e GLAUCIO BADUY GALIZE-. 31. INVENTARIO-1326/2006-EDGARD DOMINGOS RIBAS e outros x LEONILDA DOMINGUES GAGO- 1. Diante do informado às fls.206-207, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante impor o regular seguimento ao feito observando o determinado no comando de fl.204. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado no comando de fl.204. 3. Intimem-se. -Adv. SIRLEI DOMINGUES GAGO-. 32. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-431/2007-MARTINS & BIANCO LTDA x PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A- Dando continuidade ao tramite processual, intimem-se as partes para cumprirem a determinação contida no segundo paragrafo do despacho de fl. 537, mormente porque embora reiterado o oficio até o presente momento não houve resposta, pena de restar prejudicada a alegação de conexão entre as ações. Prazo de 10 dias. Int. -Advs. SILVIO CORREIA DIAS, FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO, JOSE DANTAS LOUREIRO NETO, JULIO JACOB JUNIOR, ANDREA CAROLINE MARCONATTO e SERGIO EDUARDO DA SILVA-. 33. SUMARIA DE COBRANCA-0009866-67.2007.8.16.0001-CONDOMINIO EDIFICIO LES CHANSONS x EMIRO KHURY e outro- 1. Tendo em vista o acordo informado às fls.468-469, homologo-o, e por conseqüência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. 2. Pagas eventuais custas remanescentes, expeça-se alvará como pugnado. 3. Defiro o pedido de dispensa recursal. 4. Oportunamente arquivem-se como as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs. PATRICIA PIEKARCZYK, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ, LUCILENA DA SILVA OLIVEIRA, NAOTO YAMASAKI e LUCIA AURORA FURTADO BRONHOLO-. 34. ORD DE RESCISAO DE CONTRATO-755/2007-HOTEL BOURBON DE CURITIBA LTDA e outros x CRIATIVA SOLUTIONS S/C LTDA e outro- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de carta no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$8,00. Int.-Advs. ENEIDE LUCIA BODANESE, ERNANI MANCIA, BRAZILIO BACELLAR NETO, RODRIGO SHIRAI e PATRICIA MARCOS DE OLIVEIRA-. 35. ADJUDICACAO COMPULSORIA-1489/2007-DORIS ANDERSON KLAUBERG BALBINO x ROSALA CALIXTO HAQUIM- Intime-se a parte autora para proceder o - 102 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná pagamento das custas de expedição de carta no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$8,00. Int.-Advs. JOSELIR MINOSSO, LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR, FREDERICO GUILHERME LOBE MORITZ e ROXANA LIGIA DE ARAUJO HAKIM-. 36. ARROLAMENTO-247/2008-VILMA MORAIS TATARA x VICTOR HUGO TATARA- Anote-se a procuração de fl. 58. Considerando que o formal de partilha já havia sido expedido e retirado, conforme se verifica da fl. 55 - verso, intime-se a parte requerente para dizer se pretende a expedição de uma nova via do expediente e, sendo a resposta positiva, preparadas as custas necessárias, desde já defiro. Prazo de 10 dias. Atendida a determinação supra e/ou decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. -Advs. JOAO ALBERTO SERBAKE, KATIA REGINA ROCHA RAMOS, OSNIR MAYER e OSNIR MAYER JUNIOR-. 37. ORD DE ADIMPLEMENTO CONTRAT.-609/2008-JANDYRA ISABEL RUHMKE x BRASIL TELECOM S/A- Sobre o laudo complementar, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Int.-Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR, DANIEL ANDRADE DO VALE, ALEXANDRE JOSE GARCIA DE SOUZA e ROBERTA CARVALHO DE ROSIS-. 38. REINT DE POSSE C/C LIMINAR-0008261-52.2008.8.16.0001-TOTALCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA x IVONE FERREIRA LOPES e outros- 1. Diante do informado às fls.210-211 pela requerente, expeça-se novo mandado de reintegração de posse a ser cumprido integralmente pelo meirinho. 2.Intimem-se. Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de diligencias do oficial de justiça no valor de R$332,35. Int.-Advs. CLAUDIO MARCELO BAIAK, ALINE BRATTI NUNES PEREIRA e PAULO ESTEVES CARNEIRO-. 39. RESTAURACAO DE AUTOS-953/2008-IRMAOS BETTEGA S/A x INCOL INDUSTRIA DE COMPENSADOS LTDA e outros- Desp.fl.653.- A Serventia para que certifique acerca do alegado em fl. 648 segundo paragrafo e, sendo confirmado, republique, a fim de evitar eventual nulidade processual futura. Caso contrário, voltem os autos conclusos. Int. -.Desp. fl.638.- Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o contido em fls. 630-637, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o mesmo fim. Int. -Advs. LUIZ FERNANDO CARNEIRO BETTEGA, ANTONIO CARLOS PERIOTO, DANTE PARISI, VALMIR BERNARDO PARISI, ADRIANO COELHO PARISI, DANIEL FERNANDES LUIZ e LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR-. 40. SUMARIA DE INDENIZACAO-1444/2008-MARCIO JOSE PAZINI x TIM SUL S/ A- A seguir, intime-se a parte ré para que, no prazo de até 05 dias, efetue o deposito complementar do valor retido, bem como os honorários sucumbenciais que restou condenada pela decisão de fl. 238, pena de penhora forçada. Intime-se a parte ré para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.268, no valor de R$2.584,68. Int.-Advs. ALEXANDRE RICARDO PESSERL, EDUARDO ZANONCINI MILEO, LUIS GUILHERME LANGE TUCUNDUVA, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO e FRANCISCO A. FRAGATA JUNIOR-. 41. DESPEJO DENUNCIA VAZIA-1495/2008-JAHMAR AMINE DOMIT x ANDREA DE BARROS NETTO SUAREZ- Ante a devolução dos autos pela parte sem manifestação, arquivem-se. Int. -Advs. PAULA NOGARA GUERIOS, SHALOM MOREIRA BALTAZAR, VALDOMIRO SANTIN e MARIA ILMA CARUSO-. 42. EMBARGOS DE TERCEIRO-0015561-65.2008.8.16.0001-MARIA DIVAIR BONTORIN TAVARES x ADALMIRO BUENO- 1. Diante do teor do comando de fl.197 e do instituto da preclusão consumativa, deixo de receber a apelação de fls.202-209. 2. Cumpra-se conforme determinado no comando de fl.197. 3.Intimemse. -Advs. LUIS EDUARDO PEREIRA, NORBERTO TREVISAN BUENO, JOAO INACIO CORDEIRO, WILTON VICENTE PAESE, OLIVIO H.R. FERRAZ e ANTONIO GOMES DA SILVA-. 43. SUMARIA DE COBRANCA-460/2009-ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ COLÉGIO SÃO JOSÉ x ALICE ROSALINA RICETTI MARGARIDA- 1. Diante do informado pela requerente às fls.165-180 acerca do descumprimento do acordo celebrado entre as partes, intime-se a requerida para comprovar o adimplemento das parcelas indicadas, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. -Advs. MARCELO FERNANDES POLAK, CARLA LUIZA MANNRICH, SERGIO EDUARDO DA SILVA, MARLUS H. ARNS DE OLIVEIRA, FERNANDA ANDREAZZA, JEFFERSON GUSTAVO DEGRAF, RAFAEL JEFFERSON DEGRAF, IRAJA OLIVEIRA BASTOS, FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO, DIMITRYA PIRIH MARANHAO e ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA-. 44. SUM. DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGN. EM PGTO-0019555-67.2009.8.16.0001-TATIANA ARALDI FRANÇA x BANCO FINASA S/A- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. CARLOS EDUARDO SCARDUA, DANIELLE TEDESKO, LUCAS RECK VIEIRA, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, ALESSANDRA LABIAK, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, CARINE DE MEDEIROS MARTINS, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR-. 45. DECL.INEX. DE DEBITO C/C TUT.-0000518-54.2009.8.16.0001-MARLI SALETE TORTEROLLI RUFATO x BETACRED AQUISIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTD e outro- 1. Diante do silêncio do exequente, pagas as custas, arquivem-se. 2. Intimem-se. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.571 no valor R$60,34. Int. -Advs. LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, EMERSON RODRIGUES DA SILVA, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, SAMMY RAFFAELLA MADALOSSO, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA CARAMURU CICARELLI, REINALDO MIRICO ARONIS e LUIZ ASSI-. 46. ORD REV DE CONTRATO C/ CONSIG PGTO-0022025-71.2009.8.16.0001JAMIL MENDES FILHO x BANCO DAYCOVAL S/A- I. Relatório JAMIL MENDES FILHO, devidamente identificado e representado, ingressou com a presente revisional de contrato em face de BANCO DAYCOVAL, já qualificado, sustentando que celebrou com o requerido um contrato de financiamento na modalidade cédula de crédito bancário, com vistas a adquirir um veículo. Alega haver a cobrança de ilegalidades, quais seja, onerosidade excessiva, capitalização de juros, a má fé contratual, tarifa de cadastro e despesas de serviços de terceiros. Pugna, liminarmente, a abstenção de incluir seu nome no cadastro de inadimplentes, bem como, a manutenção na posse do veículo. No mérito, requer o expurgo das ilegalidades e a restituição em dobro dos valores. Instruiu a inicial com os documentos de fls.26 a 39. Emenda ao valor da causa em fls.43/44 e 59/62. Em decisão de fls.86 foi concedida a tutela antecipada para a abstenção da inclusão do nome da requerente, o depósito das parcelas e indeferido o pedido de manutenção de posse do veículo. A requerida apresentou contestação (fls.91/111) arguindo que o contrato foi devidamente firmado entre as partes e que não há qualquer abusividade nas cláusulas. Aduz a legalidade da capitalização mensal e das tarifas cobradas. Alega a impossibilidade de repetição em dobro, ante a ausência de má-fé. Pugna pela improcedência do pedido. Colacionou a defesa com os documentos de mov.112/114. Impugnação à contestação às fls. 132/150 ratificando os termos da inicial. Em decisão de fls.155 foi determinada a perícia contábil e revisto o posicionamento em fls.167, devendo o feito ser julgado no estado em que se encontra. É o sucinto relatório. Passo a decidir. II - Fundamentação A ação comporta julgamento antecipado, pois a questão em debate é essencialmente de direito, sendo que os pontos de fato encontram-se sobejamente demonstrados por documentação carreada aos autos, nos termos do que dispõe o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Devidamente comprovados os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições da ação, passo a análise da questão de fundo. Da relação de consumo Primeiramente cumpre salientar sobre a total aplicação do CDC no caso em comento. A jurisprudência brasileira atual tem entendido que as operações bancárias devem ser submetidas às normas e ao novo espírito do CDC, de boa fé obrigatória e equilíbrio contratual. Neste sentido, é inclusive o enunciado da Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Desta forma, diante da interpretação do artigo 2º e do § 1º, do artigo 3º do CDC, não há como não incluir as relações bancárias entre as relações tuteladas por este Códex. Devidamente admitida a aplicação do CDC ao presente caso, resta verificar sobre a inversão do ônus da prova. Fixa o artigo 6º inciso VIII da lei Consumerista que é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, com a inversão do ônus da prova. A norma protetiva mencionada foi editada como corolário lógico do comando constitucional que elevou à categoria de direitos fundamentais do cidadão, a defesa do consumidor pelo Estado (art. 5º, XXXII da CF). É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos e esta, como visto, deve ser garantida pelo Estado, por expressa determinação constitucional por se tratar de direito fundamental ao exercício pleno da cidadania. Como não poderia deixar de ser, a lei estabeleceu critérios mínimos para a facilitação desta defesa, permitindo a inversão do ônus, desde que, a critério do juiz, a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Em suma: a lei se contenta, para a inversão do ônus da prova, ou com a verossimilhança das alegações ou com a verificação do estado de hipossuficiência do consumidor. No caso sob exame, não restou demonstrada a plausibilidade do direito da autora. Ademais, não vislumbro a hipossuficiência da parte autora frente à instituição financeira, vez que a parte autora dispõe de toda a documentação necessária a provar suas alegações, inclusive, já produziu parecer técnico, o que demonstra a inexistência de hipossuficiência. Assim sendo, INDEFIRO a inversão do ônus da prova. Da capitalização de juros A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual passou a ser admitida com a publicação da MP nº 2.170-63, de 23.08.2001, sendo lícita a sua incidência, dessa data em diante, desde que expressamente pactuada (artigo 5º). Neste sentido a jurisprudência: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, APÓS A MORA DO DEVEDOR. NÃO CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS, SEM LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA.' [...] '3. Admite-se a capitalização de juros para os contratos firmados após a vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.2000, reeditada pela Medida Provisória n. 2.170-36/2001, não se admitindo apenas para os contratos anteriores, em face do Decreto n. 22.626/1933 e Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal.' '4. No caso, o contrato de crédito rotativo foi firmado após a vigência da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.2000, sendo admissível a capitalização de juros. [...]" (STF, Agravo em Recurso Extraordinário nº 666147 / BA. Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em 14/12/2011). Ademais, a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, que dispõe, entre outras, sobre as Cédulas de Crédito Bancário, em seu artigo 28, § 1º, inciso I, que: "Art. 28. [...].' '§ 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:' 'I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação" (grifei). A pactuação do valor dos juros deve constar de forma expressa e de fácil visualização ao consumidor, evitando a dúvida na sua aplicação. De fato, perceptível no presente feito a ocorrência do referido instituto, eis que previsto no contrato juros anuais em valor superior à soma de 12 (doze) vezes o juro mensal (taxa de juros mensal: 1,69 % x 12 = 20,28 % < taxa de juros anual: 22,37 %). Destarte, clara e expressa no instrumento contratual, é permitida a cobrança dos juros capitalizados. Oportuno citar a recente decisão da Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, na linha do posicionamento que já está sendo pacificado na Corte Superior: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE - 103 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626/1933 MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626/1933. 3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada". 4. Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 5. É lícita a cobrança dos encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, que decorre da falta de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais questionadas. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp 973827/ RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). Grifei. Importante ressaltar, ainda, que pelos documentos juntados vislumbra-se a previsão de valor fixo para as parcelas. Com efeito, nos contratos em que o consumidor aceita o valor das parcelas fixas preestabelecidas não é possível, a menos que exista patente abusividade, a modificação dos juros ou de sua forma de incidência. Isso porque o consumidor tinha plena ciência do valor que teria que pagar até o final do contrato. Ou seja, ao tomar ciência do valor a ser pago e assinar o contrato, o consumidor concordou com os juros e a forma estipulada para a sua incidência, ainda que capitalizados, aceitando também o valor certo das parcelas fixas para que a instituição financeira liberasse o crédito. Destaco, ainda, trecho do voto vencedor da Ilustre Ministra no REsp 973827/RS acima citado, no qual é esclarecida a legalidade desta pactuação: "No caso em exame, os juros contratados foram prefixados no contrato, no qual consta a taxa mensal nominal (3,16% ao mês) e a taxa anual efetiva (45,25% ao ano). Não foi comprovada a abusividade, em termos de mercado, da taxa efetiva de juros remuneratórios pactuada. O valor fixo das 36 prestações igualmente está expresso no contrato, não podendo o consumidor alegar surpresa quanto aos valores fixos, inalteráveis, das 36 prestações que se comprometeu a pagar. Não está prevista a incidência de correção monetária. A expectativa inflacionária já está embutida na taxa de juros. Após pagar duas prestações, deixou de honrar suas obrigações e ajuizou ação postulando a redução da prestação acordada em R$ 331,83 para R$ 199,80. Na realidade, a intenção do autor/recorrido é reduzir drasticamente a taxa efetiva de juros, usando como um de seus argumentos a confusão entre o conceito legal de "capitalização de juros vencidos e devidos" e o "regime composto de formação da taxa de juros", ambos designados indistintamente na literatura matemática e em diversos textos jurídicos, até mesmo nas informações prestadas nestes autos pelo Banco Central, com o mesmo termo "juros compostos" ou "juros capitalizados". Não poderia ser, com a devida vênia, mais clara e transparente a contratação do que a forma como foi feita no caso concreto em exame: com a estipulação das prestações em valores fixos e iguais (36 prestações de R$ 331,83) e a menção à taxa mensal e à correspondente taxa anual efetiva. Nada acrescentaria à transparência do contrato, em benefício do consumidor leigo, que constasse uma cláusula esclarecendo que as taxas mensal e anual previstas no contrato foram obtidas mediante o método matemático de juros compostos. Sabedor da taxa mensal e da anual e do valor das 36 prestações fixas, fácil ficou para o consumidor pesquisar, entre as instituições financeiras, se alguma concederia o mesmo financiamento com uma taxa mensal ou anual inferior, perfazendo as prestações fixas um valor menor." (Sem grifos no original) Nesse sentido também é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná : "Na cédula de crédito bancário e no instrumento particular de confissão de dívida em que o consumidor aceita a parcela fixa pré- estabelecida pelo banco não é possível a alteração dos juros ou de sua forma de incidência, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no art. 422 do Código Civil." (TJPR, Acórdão 28258, AC 796280-3, 15ª Câmara Cível, Relator Des. Luiz Carlos Gabardo, DJ 754, em 16/11/2011) "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA AJUSTADOS EM PARCELAS FIXAS. (1) CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IRRELEVÂNCIA. CÁLCULO DOS JUROS AJUSTADO NA FASE PRÉCONTRATUAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. (...) Em se tratando de contrato a ser resgatado em parcelas mensais fixas, a capitalização dos juros, se ocorreu, o foi na fase pré- contratual, com anuência do devedor, razão pela qual a pretensão de excluir suposto anatocismo afronta o princípio da boafé contratual. (...)" (TJPR, Acórdão 28505, AC 0791606-7, 14ª Câmara Cível, Relator Des. Edgard Fernando Barbosa, em 16/11/2011) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAS FIXAS. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 2. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 4º, DO DECRETO N.º 22.626/33. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. 3. CONTRATO COM PARCELAS FIXAS. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. (...) 2. Conforme a interpretação sistemática do artigo 4º, do Decreto n.º 22.626/33, a capitalização de juros vedada pelo ordenamento jurídico consiste somente na incidência de juros sobre juros vencidos e não pagos. 3. Partindo de tal premissa, não há capitalização de juros nos contratos de financiamento com parcelas fixas. Apelação Cível conhecida parcialmente e, nesta parte, provida". (TJPR, Acórdão 26501, AC 791494-7, 15ª Câmara Cível, Relator Des. Jucimar Novochadlo, DJ 690, em 09/08/2011). Sendo assim, deve ser mantida a cobrança de juros na forma fixada no contrato. Da abusividade dos juros A discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a limitação ou não dos juros perdeu força com o julgamento da ADIN n. 04, pelo STF, que decidiu não ser autoaplicável o dispositivo constitucional inserto no artigo 192, § 2º, dependendo sua aplicação de lei regulamentar. Por fim, tornou-se descabida tal discussão, com a aprovação da EC 40/2003, que modificou a redação do art. 192 e parágrafos, da Constituição Federal, deixando de impor limite à taxa anual de juros. Assim, não há mais que se discutir acerca da auto-aplicabilidade ou não do disposto no mencionado artigo constitucional, inicialmente em razão da decisão da ADIN n. 04, pelo STF e, agora, em razão da modificação do texto do referido artigo. Nem mesmo o Decreto 22.626/33 poderá ser aplicado ao caso em comento, vez que a Súmula 596, do STF, dispõe em sentido contrário: "As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, integram o sistema financeiro nacional". No presente caso, os juros foram prefixados em 2,43% ao mês, conforme o contrato de fls.30. Dessa forma, o autor tinha prévio conhecimento das taxas de juros praticadas pelo Banco e aderiu a elas. Não é, portanto, lícito que venham a Juízo pretender sua redução, com base em dispositivos legais revogados ou não aplicáveis, especialmente porque sequer alegaram que os percentuais praticados pelo Banco estivessem além das médias de mercado o que, em tese, poderia caracterizar uma condição abusiva. Desta feita, não existindo onerosidade excessiva ou que os juros pactuados extrapolam a taxa média de mercado (Súmula 296, do STJ), estes devem permanecer. Das Tarifas Afirma o autor, igualmente, a necessidade de declarar nula a cláusula contratual que prevê a cobrança da tarifa de cadastro (R$380,00) e Serviço de Terceiros (R$3.141,90). No que se refere à cobrança de TAC/TEC e serviços administrativos diversos, a matéria passou por algumas mudanças de entendimento por parte das Cortes Superiores. Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no REsp 1246622/RS que a cobrança dessas tarifas era plenamente válida, desde que prevista no contrato financeiro e desde que não haja manifesta abusividade. DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ... . TARIFA PARA ABERTURA DE CRÉDITO E PARA EMISSÃO DE CARNÊ. LEGITIMIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. . ... 5. As tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC), por não estarem encartadas nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303?1996 e 3.518?2007 do CMN), e ostentarem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo certo que somente com a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas, o que não ocorreu no caso presente. (STJ - Resp 1.246.622 - RS - Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - julg. 11/10/2011 - public. 16/11/2011) No mesmo sentido já vinha decidindo, com elogioso conhecimento, nosso Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR - 15ª C.Cível - AC 0747556-1 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 18.05.2011). Na sequência, o mesmo Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a relevância do tema e decidiu por suspender os REsp nº 1251331 e 1255573, representativos de controvérsia até final decisão. Na sequência, a Corte fixou as seguintes orientações sobre o tema: a) nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto. b) com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem mais respaldo legal a contratação da TEC e TAC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. c) as partes podem convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. No caso dos autos, o contrato é datado de 25 de julho de 2008, quando não mais estava em vigor a Resolução do CMN nº 2.303/96, pelo que necessário seguir a orientação estabelecida pela Corte para reconhecer a ilegalidade da cobrança de TAC. Quanto à tarifa de Serviços de Terceiro (item 5 de fls.30), verifica-se a sua cobrança e não há causa, bem como motivo que justifique a cobrança deste encargo, posto que em nenhum momento a parte ré indica exatamente quem são estes terceiros, qual foi o serviço prestado que ocasionou a cobrança do valor indicado no contrato. Tendo em vista que o referido encargo coloca o consumidor em desvantagem exagerada, devendo ser considerados nulos nos termos do art. 51, IV do CDC. Da Repetição do indébito A questão da repetição do indébito será melhor analisada em liquidação de sentença, mas, desde logo, diga-se que não poderá ser em dobro, pois não comprovada dolo ou culpa na conduta da instituição financeira. O valor pago a maior deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. III. Dispositivo Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito na inicial para afastar a cobrança da Tarifa de Cadastro e Serviço de Terceiros, condenando a requerida a restituir os valores exigidos a título de TAC e Serviços de Terceiro, arbitrados em liquidação - 104 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde sua cobrança indevida e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês a partir da citação, ambos até o efetivo pagamento. Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.20 § 3º do CPC, tendo em vista a simplicidade da causa. Cumpram-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria de Justiça do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advs. PAULO SERGIO WINCKLER, ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO e JULIANA ARNHOLD LAZZAROTTO-. 47. EMBARGOS A EXECUCAO-0019597-19.2009.8.16.0001-GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA e outros x BANCO BRADESCO S/ADisp.da sentença de fls.578/582.-Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos feitos nos embargos opostos, determinando que, para o prosseguimento da execução, proceda-se a parte exequente o recálculo da dívida expurgando a cobrança de juros capitalizados. Tendo sido acolhido metade dos pedidos iniciais, condeno cada parte a arcar com metades das custas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários advocatícios de seu patrono os quais fixo em R$ 1.000,00, com fulcro no artigo 20 § 4°. do CPC. Após o trânsito em julgado da presence decisão, extrai-se cópia e junte-se aos autos da ação de execução, procedendo-se as devidas baixas e arquivando-se os autos. Publique-se, Registrese e Intime-se. -Advs. PEDRO LOPES, ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA, JOAO LEONEL ANTOCHESKI e LINDSAY LAGINESTRA-. 48. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-1716/2009-EDUARDO HAJ MUSSI FILHO e outro x RECICLE COM. DE SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA e outros- Desp.fl.318.-1. Diante da concordância do exequente (fl.318), defiro o requerimento do executado no sentido de ser atualizada a avaliação do imóvel. 2.Para tanto nomeio o engenheiro RUBENS MALUF DABUL. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, em igual prazo. Em caso positivo deve, desde já, apresentar proposta de honorários, ciente de que se trata de ATUALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. 3.Apresentada proposta, intimemse as partes para informar se concordam com a mesma, no mesmo prazo. Em caso positivo deve a exequente proceder ao depósito do valor indicado. O pagamento deve ser realizado pela exequente uma vez que se trata da parte interessada em receber o valor exequendo. Ainda, por certo poderá incluir o valor pago na conta final (artigo 20, §2º do CPC). 4. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 5. Ainda, suspendo o cumprimento do comando de fl.305. 6. Intimem-se. Desp.fl.321.- 1. Diante do teor da solicitação proveniente da Justiça do Trabalho (fls.319-320), de forma a permitir a reserva de crédito, solicitese via ofício informação quanto ao valor atualizado do débito. 2. No mais, cumpra-se conforme determinado à fl.318. 3.Intimem-se. Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$3,00. Int.-Advs. JOAO CARLOS DE MACEDO, DIVA MARIA DULCIO DE MACEDO, VALTERLEI APARECIDO DA COSTA, MARCELLO DE SOUZA TAQUES e TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO-. 49. COBRANCA DE ALUGUERES-1789/2009-JOSE ANTONIO MARIO NETO x LEONE BRONOSKI RAMOS e outro- Defiro o pedido retro. Pagas eventuais custas remanescentes, aguarde-se pelo prazo de 60 dias a manifestação da parte autora. Int. Intime-se a parte interessada para proceder o pagamamento das custas remanescentes conforme calculo de fl.121 no valor de R$196,80. Int.-Advs. WILSON CARLOS PASSOS BARBOZA e WILSON OLANDOSKI BARBOZA-. 50. SUMARIA DE COBRANCA-1947/2009-DOROTI APARECIDA VIANA SWAROWSKI e outro x BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A- Diante dos documentos juntados com o petitório retro, defiro a substituição do pólo passivo do feito. Retificações necessárias. De tudo que já restou determinado nos autos, tenho que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias, voltem os autos conclusos para sentença. Int. Intimese a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de oficio no valor de R$9,40. Int.-Advs. MARLUS ROBERTO SABER, MAURICIO REGIS SABER, MARCELO RICARDO SABER, ALEXANDRE NELSON FERRAZ, VALERIA CARAMURU CICARELLI, EVERTON PASSOS, MARCIO RUBENS PASSOLD, FELIPE SA FERREIRA e REINALDO MIRICO ARONIS-. 51. BUSCA E APREENSAO C/DEPOSITO-0014230-14.2009.8.16.0001-FUNDO DE INV. EM DIR. CRED. NAO PADRONIZ PCG- BRAS. MULT x LENI REGINA DE OLIVEIRA SCHMIDT- Intime-se a parte ré para proceder o levantamento do alvara nº1480/2013 junto a CEF, bem como proceder o pagamento das custas de expedição no valor de R$9,40. Int.-Advs. CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, ALESSANDRA LABIAK, PATRICIA PONTAROLI JANSEN, CARINE DE MEDEIROS MARTINS e HERICK PAVIN-. 52. PRESTACAO DE CONTAS-0000533-23.2009.8.16.0001-GERSON GROSS x BANCO ITAU S.A- 1. Diante do teor da certidão do meirinho de fls.617-619, diga a requerente em 10 (dez) dias. 2. Intimem-se. -Advs. JULIO CESAR DALMOLIN, MONICA DALMOLIN, LAURO FERNANDO ZANETTI, NELSON PASCHOALOTTO e LARISSA MOURA DE MAGALHÃES PROPST-. 53. SUM DECL NUL TIT C/INDEN. TUT-0003651-07.2009.8.16.0001-CLAUDINEI VERGINIO SOARES x BANCO ITAU S.A- 1. Diante da quitação outorgada à fl.211, com fundamento no artigo 794, I, do CPC, declaro EXTINTA a presente execução. 2. Devidamente pagas eventuais custas processuais remanescentes, defiro a expedição de alvará em favor da exequente. 3. Oportunamente, procedamse às devidas baixas e arquivem-se. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. -Advs. JULIO CESAR DALMOLIN, MONICA DALMOLIN, DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM-. 54. REINTEGRACAO DE POSSE C/C LIMINAR-0000758-09.2010.8.16.0001-BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL x EDUARDO RAFAEL DA CRUZIntime-se o Dr. José Carlos Skrzyszowski Junior, afim de assinar a petição de fls.229/230, no prazo de 05 dias. Int.-Advs. GUSTAVO SALDANHA SUCHY, JANAINA GIOZZA AVILA, VIRGINIA NEUSA COSTA MAZZUCCO, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM e MARCIO KIEM-. 55. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0019759-77.2010.8.16.0001BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS x CARGOSIDER TRANSPORTES RODOV. LTDA.- Intime-se a parte autora para proceder o pagamento das custas de expedição de carta no valor de R$9,40 e despesas postais no valor de R$8,00. Int.-Advs. PAULO CESAR BRAGA MENESCAL, WAGNER CARDEAL OGANAUSKAS e ANTONIO CARLOS CAMPONEZ-. 56. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-0026512-50.2010.8.16.0001RABOBANK CURACAO N.V x IMCOPA IMPORTACAO, EXPORTACAO E IND. DE OLEOS S/A e outros- Diante do contido nas últimas manifestações das partes, mantenho a suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando noticias do julgamento do recurso pendente e seu transito em julgado. Int. -Advs. JEFFERSON RENATO ROSOLEM ZANETI, PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES, MURILO DA SILVA FREIRE, JORGE NEMR, Andre Moreira Pegas, FLAVIO MARCOS CROVADOR, RICARDO HASSON SAYEG, MAURICIO CHIBINSKI, BEATRIZ BIANCO MACHADO, JUAN CARLOS CHIBINSKI, RODRIGO RICHTER VENTUROLE, LAURO ISHIKAWA, MARIO JACKSON SAYEG, PAULA CRISTINA ROCHENBACH e CAROLINE INABA VICENZI-. 57. ALVARA JUDICIAL-0062599-05.2010.8.16.0001-ELISETE MOLETA NAZARIOIntime-se a parte autora para proceder a retirada do alvara junto a serventia, bem como proceder o pagamento das custas de expedição no valor de R$9,40. Int.-Advs. GERALDO JASINSKI e NELSON PASCHOALOTTO-. 58. INTERDICAO E CURATELA-0010284-63.2011.8.16.0001-LUIS ROBERTO ILKIW e outro x BRUNA ELISA POHL ILKIW- Com parecer favorável do Ministério Público, reputo boas as contas prestadas. Na esteira da decisão proferida no agravo de instrumento de fls. 286-289, oficie-se ao TRE solicitando o cancelamento do oficio nº 4170/2011, determinado a reaquisição da interditanda do direito de votar como requerido à fl. 140 último paragrafo. Atendida a determinação supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as baixas devidas. Int. -Adv. ROBERTO FERNANDES BORDIN-. - 105 - Curitiba, 18 de Dezembro de 2013 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Advogado: Alia Haddad OAB PR004562 Advogado: Ali Haddad OAB PR008055 Advogado: Antonio Sergio Monti Roballo OAB PR008972 Advogado: Fabrizzio Matte Dossena OAB PR029606 Advogado: Jose Olegario Ribeiro Lopes OAB PR006181 Advogado: Luis Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes OAB PR036846 Objeto: Expedida Carta Precatória Juízo deprecado: PINHAIS/PR Finalidade: Intimação Testemunha Audiência Testemunha de Defesa: Pedro Sergio Schettert Prazo: 15 dias Crime 1ª VARA CRIMINAL IDMATERIA762295IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 1ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Ali Haddad OAB PR008055 007 2012.0027891-7 Alia Haddad OAB PR004562 007 2012.0027891-7 Antonio Sergio Monti Roballo OAB PR008972 007 2012.0027891-7 Daniel Kravicz OAB PR048889 004 2013.0022408-8 009 2013.0022408-8 010 2013.0022408-8 Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403 001 2012.0008899-9 Diego Lima Cresto OAB PR061312 012 2013.0019364-6 014 2013.0019364-6 012 2013.0019364-6 014 2013.0019364-6 Evelin Costa de Matos OAB PR051658 005 2013.0030464-2 Fabrizzio Matte Dossena OAB PR029606 007 2012.0027891-7 Fernando Maraschin OAB PR054980 008 2013.0026887-5 Flávia Trevizan OAB PR032580 006 2013.0031923-2 Guilherme Druciak de Castro OAB PR061030 015 2011.0013910-9 Heiridan Nobile OAB PR010159 006 2013.0031923-2 João Cesário Mota OAB PR018334 013 2004.0009782-6 Jose Feldhaus OAB PR021577 015 2011.0013910-9 José Guilherme Breda OAB PR031039 006 2013.0031923-2 Jose Olegario Ribeiro Lopes OAB PR006181 007 2012.0027891-7 Luis Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes OAB PR036846 007 2012.0027891-7 Luiz de Miranda OAB PR011258 002 2012.0022559-7 Marcos Antonio Germano OAB PR036571 013 2004.0009782-6 Rodrigo Otavio Gava OAB PR060170 003 2013.0002998-6 Sandra Bertipaglia OAB PR027887 011 2013.0023443-1 Tatiane Camila de Paula Piazzalunga OAB PR056255 013 2004.0009782-6 Eduardo Calizario Neto OAB PR044024 001 2012.0008899-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403 Réu: Jose Pereira da Silva Objeto: Expedida Carta Precatória Juízo deprecado: COLOMBO/PR Finalidade: Intimação Sentença Réu: Jose Pereira da Silva Prazo: 20 dias 002 2012.0022559-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Luiz de Miranda OAB PR011258 Réu: Andrea Elizabeth de Miranda Objeto: PELO PRESENTE FICA O DOUTO DEFENSOR INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS DA RÉ 008 2013.0026887-5 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Fernando Maraschin OAB PR054980 Réu: Sebastiao Floriano Pereira Objeto: "Diante do exposto, tendo em vista o excesso de prazo para o início da instrução e julgamento do réu nos presentes autos, nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, DETERMINOO RELAXAMENTO da preventiva do réu SEBASTIÃO FLORIANO PEREIRA." 009 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889 Réu: Paulo Alcione Machado Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:50 do dia 23/01/2014 010 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889 Objeto: Fica a defesa devidamente intimada a manifestar-se em relação ao aditamento da denuncia, oferecido pela representante do Ministério Público. Prazo: 05 Dias 011 2013.0023443-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Sandra Bertipaglia OAB PR027887 Réu: Fabiano Francisco dos Santos Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: ""Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de CONDENAR o acusado FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS, pela prática do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei 11.343/06."" Penas Privativa de liberdade: 5 anos em regime inicial Fechado. Pecuniária (multa): - Dias-multa: 500 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 Magistrado: José Daniel Toaldo 012 2013.0019364-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Diego Lima Cresto OAB PR061312 Advogado: Eduardo Calizario Neto OAB PR044024 Objeto: Expedida Carta Precatória Juízo deprecado: CAMPO LARGO/PR Finalidade: Intimação Testemunha Audiência Testemunha de Acusação: Margarete da Silva Oliveira Prazo: 15 dias 013 2004.0009782-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: João Cesário Mota OAB PR018334 Advogado: Marcos Antonio Germano OAB PR036571 Advogado: Tatiane Camila de Paula Piazzalunga OAB PR056255 Objeto: Expedida Carta Precatória Juízo deprecado: PINHAIS/PR Finalidade: Intimar Reu Réu: Elimar Alves de Souza Prazo: 15 dias 014 2013.0019364-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Diego Lima Cresto OAB PR061312 Advogado: Eduardo Calizario Neto OAB PR044024 Objeto: Expedida Carta Precatória Juízo deprecado: ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Finalidade: Intimação Testemunha Audiência Testemunha de Acusação: Gentil Eduardo Norato Prazo: 15 dias 015 2011.0013910-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário Assistente de Acusação: Carlos Evaldo Barotto Advogado: Guilherme Druciak de Castro OAB PR061030 Advogado: Jose Feldhaus OAB PR021577 Réu: Paulo Cezar Borges Objeto: Pelo presente ficam as partes, defesa e assistente de acusação, devidamente cientificados e intimados que a carta precatória expedida para a Comarca de Perobal/PR para inquirição da testemunha Carlos Evaldo Baroto, foi devidamente cumprida, tendo sido a testemunha ouvida em 19.11.2013 e a carta precatória devolvida, encontrando-se acostada aos autos às folhas 118 a 125, com a mídia acostada às folhas 125. 003 2013.0002998-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Rodrigo Otavio Gava OAB PR060170 Réu: Adalberto de Sales Lourenço Objeto: PELO PRESENTE FICA O DOUTO DEFENSOR INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS DO RÉU 5ª VARA CRIMINAL 004 2013.0022408-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Daniel Kravicz OAB PR048889 Objeto: A defesa fica intimada a manifestar-se em relação à ausência da testemunha de defesa José Helio Machado no ato do dia 17/12/2013, bem como, insistindo na oitiva de referida testemunha, apresentar endereço atualizado nos autos no prazo de 05 dias. IDMATERIA762598IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 5ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013 005 2013.0030464-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Evelin Costa de Matos OAB PR051658 Réu: Dionatan dos Santos de Moraes Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 21/01/2014 006 2013.0031923-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário Assistente de Acusação: Itaú Unibanco S. A. Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580 Advogado: Heiridan Nobile OAB PR010159 Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039 Réu: Mendelson Botelho Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 16:30 do dia 19/03/2014 007 2012.0027891-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Claudionor Siqueira Benite OAB PR015014 004 2011.0006416-8 Fernando Rodrigues OAB PR036150 006 2013.0021730-8 Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734 008 2012.0007761-0 Manoel Giovani Abelha OAB PR026846 001 2013.0026498-5 - 106 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 8ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013 Molotov Passos OAB PR009348 009 2012.0017217-5 Osni Terêncio de Souza Filho OAB PR048437 006 2013.0021730-8 Paulo Silas Taporosky OAB PR045108 005 2011.0003752-7 Paulo Vieira de Camargo Junior OAB PR013144 006 2013.0021730-8 Rafael Silveira Salomão OAB PR061685 007 2013.0032710-3 012 2013.0005041-1 Rodolfo Herold Martins OAB PR048811 011 2008.0000956-8 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO Stelio Machado OAB PR132970 003 2011.0029750-2 ADVOGADO ORDEM PROCESSO Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343 003 2011.0029750-2 Arnaldo Faivro Busato Filho OAB PR011171 001 2012.0020415-8 Wagner de Jesus Magrini OAB PR018386 002 2013.0031344-7 Vivian Regina Lazzaris OAB PR049190 002 2010.0008334-9 Walter Ronaldo Basso OAB PR014149 010 2012.0019050-5 001 2013.0026498-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Manoel Giovani Abelha OAB PR026846 Réu: Juvenil Aparecido de Avila Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 15/01/2014 002 2013.0031344-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Wagner de Jesus Magrini OAB PR018386 Réu: Silas Ferreira Pinheiro Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 20/01/2014 001 2012.0020415-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Arnaldo Faivro Busato Filho OAB PR011171 Réu: Luiz Otavio de Oliveira Lopes Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 24/04/2014 002 2010.0008334-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Vivian Regina Lazzaris OAB PR049190 Réu: Rodrigo Gracindo Barbosa Objeto: SE MANIFESTAR SOBRE O ART.402, NADA SENDO REQUERIDO, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS 003 2011.0029750-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Stelio Machado OAB PR132970 Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343 Réu: Luciano Rodrigues Réu: Silas das Neves Cardoso Rosa Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 13/02/2014 9ª VARA CRIMINAL IDMATERIA762296IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 9ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013 004 2011.0006416-8 Embargos de Terceiro Advogado: Claudionor Siqueira Benite OAB PR015014 Requerente: Laís Aparício Benite Requerente: Larissa Aparicio Benite Objeto: INTIMAR EMBARGANTES PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA COTA MINISTERIAL DE FLS. 253/254, CONFORME DETERMINAÇÃO DE DESPACHO DE FLS. 255. 005 2011.0003752-7 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Paulo Silas Taporosky OAB PR045108 Objeto: INTIMAR O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA QUE APRESENTE MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. 006 2013.0021730-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Fernando Rodrigues OAB PR036150 Advogado: Osni Terêncio de Souza Filho OAB PR048437 Advogado: Paulo Vieira de Camargo Junior OAB PR013144 Réu: Felipe Estevão Gonçalves Ferraz Réu: Richard de Jesus Aguero Ortigoza Réu: Romulo de Castro Deus Réu: Valdir Ribas Junior Objeto: I - INTIMAR A DEFESA DOS RÉUS FELIPE ESTEVÃO, RICHARD DE JESUS, ROMULO DE CASTRO E VALDIR RIBAS JUNIOR, PARA QUE APRESENTEM DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL, RESSALTANDO QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ENSEJARÁ EM NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA FAZÊLO. 007 2013.0032710-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685 Réu: Francisco Gaspar dos Santos Junior Objeto: INTIMAR O DR. RAFAEL SILVEIRA SALOMÃO DE QUE FOI NOMEADO POR ESTE JUÍZO PARA ATUAR NA DEFESA DO RÉU FRANCISCO GASPAR DOS SAN TOS JUNIOR, BEM COMO PARA QUE APRESENTE A DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Allan Gilberto Pereira Barcelos OAB PR050647 002 2013.0016471-9 Francisco Marcos da Silva OAB PR050761 003 2013.0024617-0 004 2013.0034838-0 Gabriel Pierozan OAB PR057249 002 2013.0016471-9 Jose Carlos Portella Junior OAB PR034790 001 2013.0028567-2 Silmara do Rocio da Silva Guimarães OAB PR030595 002 2013.0016471-9 001 2013.0028567-2 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Jose Carlos Portella Junior OAB PR034790 Réu: Leandro Teixeira da Costa Réu: Ronaldo de Andrade Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 22/01/2014 008 2012.0007761-0 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734 Objeto: INTIMAR O DR. LOURENÇO IACZINSKI DA SILVA PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC. 002 2013.0016471-9 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Allan Gilberto Pereira Barcelos OAB PR050647 Advogado: Gabriel Pierozan OAB PR057249 Advogado: Silmara do Rocio da Silva Guimarães OAB PR030595 Réu: Alisson Rodrigo de Lima Martins Réu: Allan Paul Pacheco de Almeida Objeto: 1. " (...) indefiro o pedido de degravaçao dos depoimentos das testemunhas e dos interrogatórios dos réus (...)" 2. " (...) indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo réu Allan Paul Pacheco de Almeida (...) 009 2012.0017217-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Molotov Passos OAB PR009348 Objeto: INTIMAR O DR. MOLOTOV PASSOS PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC. 003 2013.0024617-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Francisco Marcos da Silva OAB PR050761 Réu: Vinicius Linhares Guilherme Objeto: Intima-se a defesa para apresentar resposta a acusação no prazo do 10 (dez) dias. 010 2012.0019050-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Walter Ronaldo Basso OAB PR014149 Objeto: INTIMAR O DR. WALTER RONALDO BASSO PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC. 004 2013.0034838-0 Liberdade Provisória com ou sem fiança Advogado: Francisco Marcos da Silva OAB PR050761 Requerente: Vinicius Linhares Guilherme Objeto: "...indefiro os pedidos de relaxamento de prisão e de liberdade provisória formulados por Vinicius Linhares Guilherme, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I do CPP. 011 2008.0000956-8 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Rodolfo Herold Martins OAB PR048811 Objeto: INTIMAR O DR. RODOLFO HEROLD MARTINS PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 196 DO CPC. 11ª VARA CRIMINAL 012 2013.0005041-1 Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685 Réu: Robson Caetano da Silva Réu: Rudney Leroy Fragoso Silveira Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:00 do dia 15/01/2014 IDMATERIA762288IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 11ª Vara Criminal - Relação de 17/12/2013 8ª VARA CRIMINAL ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO IDMATERIA762293IDMATERIA - 107 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 ADVOGADO Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ORDEM PROCESSO Ariadne Nascimento da Silveira Bonato OAB PR066064 013 2013.0024043-1 Chirlei Trisotto OAB PR028076 002 2012.0026549-1 Darcieli Bachmann Duro Vieira OAB PR047498 010 2013.0024857-2 Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB PR054046 001 2013.0027930-3 009 2013.0033119-4 Gisele Maria Reis OAB PR030642 006 2013.0029449-3 Juliano Rodrigues OAB PR048947 003 2012.0020572-3 Kelly Elizabeth Fernandez Laurindo OAB PR060342 010 2013.0024857-2 Luciano Cauduro OAB PR050561 002 2012.0026549-1 Marcio Pereira Haiduk OAB PR056298 011 2013.0032948-3 Marlus Edson Pereira OAB PR064885 007 2013.0030684-0 Pedro de Oliveira Santos Junior OAB PR047346 004 2013.0026332-6 Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343 005 2013.0025013-5 008 2013.0028676-8 012 2012.0012357-3 Zenira Maria de Azevedo dos Santos OAB PR049509 001 2013.0027930-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB PR054046 Réu: Claudinei Garcia Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. 002 2012.0026549-1 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Chirlei Trisotto OAB PR028076 Advogado: Luciano Cauduro OAB PR050561 Réu: Egon Peters Réu: Kurt Peters Réu: Rivadávia Bueno Carneiro Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. Privativa de liberdade: 4 anos e 9 meses em regime inicial Aberto. Substituída pelas seguintes penas restritivas de direitos: - Prestação de serviços: 1 (uma) hora por dia de condenação. - Prestação pecuniária: 10 (dez) salários mínimos. Pecuniária (multa): - Dias-multa: 1160 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 Réu: Creusa Leandro Angelim Objeto: Proferida sentença "Absolutória" Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para o fim de: Absolver a denunciada Creusa Leandro Angelim das sanções do Artigo 171, caput, do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal." Magistrado: Antonio Carlos Schiebel Filho 011 2013.0032948-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Marcio Pereira Haiduk OAB PR056298 Réu: Paulo Henrique de Oliveira Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:40 do dia 15/01/2014 012 2012.0012357-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Zenira Maria de Azevedo dos Santos OAB PR049509 Réu: Luiz Ricardo Maciel Réu: Luiz Ricardo Maciel Objeto: Republicação por erro no registro da decisão Data: "17/12/2013" Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de: Condenar o réu Luiz Ricardo Maciel nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal (2º e 4º fatos);" Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Penas Privativa de liberdade: 2 anos em regime inicial Aberto. Substituída pelas seguintes penas restritivas de direitos: - Prestação de serviços: a ser estabelecido e fiscalizado pela 1ª VEPMA. - Prestação pecuniária: fixado a 1 (um) salário mínimo a ser pago a uma entidade de assistência social. Pecuniária (multa): - Dias-multa: 20 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 013 2013.0024043-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Ariadne Nascimento da Silveira Bonato OAB PR066064 Réu: Ueliton Cleiton Moura Cabral Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. 003 2012.0020572-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Juliano Rodrigues OAB PR048947 Réu: Rogerio Eleoterio da Cruz Silva Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. 13ª VARA CRIMINAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 004 2013.0026332-6 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Pedro de Oliveira Santos Junior OAB PR047346 Réu: John David Palacio Idalgo Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. IDMATERIA762294IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Relação de 17/12/2013 005 2013.0025013-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343 Réu: Claudemir Martins Gonçalves Objeto: Fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar memoriais no prazo legal de 05 (cinco) dias. 006 2013.0029449-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Gisele Maria Reis OAB PR030642 Réu: Marcel Schanan Réu: Marcel Schanan Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu MARCEL SCHANAN nas sanções do artigo 157, §2°, incisos I e II, do Código Penal (primeira série de fatos), e artigo 2446, da Lei 8.069/90 (segunda série de fatos)." Penas Privativa de liberdade: 6 anos e 2 meses e 20 dias em regime inicial Semiaberto. Pecuniária (multa): - Dias-multa: 13 - Proporção do Salário Mínimo: 1/30 Magistrado: José Daniel Toaldo 007 2013.0030684-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Marlus Edson Pereira OAB PR064885 Réu: Rondinelli de Jesus Serafim Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:30 do dia 27/01/2014 008 2013.0028676-8 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Valmor Antonio Padilha Filho OAB PR036343 Réu: Ailton Lopes de Assis Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 13:30 do dia 16/01/2014 009 2013.0033119-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Érico Rodrigo Tashiro Gonçalves OAB PR054046 Réu: Bruno Henrique de Oliveira Objeto: Fica Vossa Senhoria ciente da nomeação nos autos, bem como intimado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. 010 2013.0024857-2 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Darcieli Bachmann Duro Vieira OAB PR047498 Advogado: Kelly Elizabeth Fernandez Laurindo OAB PR060342 Réu: Celso Claudio Pascolati Réu: Creusa Leandro Angelim Réu: Celso Claudio Pascolati Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: "Ante ao exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para o fim de: Condenar Celso Claudio Pascolati nas penas do artigo 171, Caput, do Código Penal, observada a regra do artigo 71 do Código Penal (1º ao 6º Fatos e 7º ao 58º fatos), bem como do artigo 69 do Código Penal (entre os dois períodos)." Penas ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Airton Ferreira da Silva OAB PR063580 001 2013.0034086-0 Antonio Acir Breda OAB PR002977 002 2007.0011505-6 003 2013.0031552-0 002 2007.0011505-6 003 2013.0031552-0 002 2007.0011505-6 003 2013.0031552-0 002 2007.0011505-6 003 2013.0031552-0 Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 005 2013.0007863-4 Thadeu José Capote OAB PR050829 004 2012.0029560-9 Flávia Trevizan OAB PR032580 José Guilherme Breda OAB PR031039 Juliano Breda OAB PR025717 001 2013.0034086-0 Liberdade Provisória com ou sem fiança Advogado: Airton Ferreira da Silva OAB PR063580 Requerente: Francisco Ademir da Rosa Objeto: "...Desta forma, defiro a liberdade provisória, mediante termo de compromisso: a) comparecer em juízo (Rua João Gualberto, 1073, Alto da Glória) para 4 (quatro) reuniões semanais, no horário das 13h30min no primeiro e segundo encontro, e às 14h nos seguintes, sendo a primeira reunião do dia 08 de outubro de 2014, a fim de participar de atividade junto ao SEPAVI, com o objetivo de promover a orientação, a reflexão e a sensibilização quanto á temática da violência doméstica contra a mulher; b) de comparecimento a todos os atos do processo; c) de não mudar de endereço nem se ausentar da Comarca por amis de 08 (oito) dias; d) de não voltar a delinquir" 002 2007.0011505-6 Ação Penal - Procedimento Sumário Advogado: Antonio Acir Breda OAB PR002977 Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580 Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039 - 108 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Advogado: Juliano Breda OAB PR025717 Réu: Fabio da Rocha Piemonte Objeto: Decisão nos autos de Coisa Julgada nº 2013.31552-0: (...) Desta frma, verificada a identidade entre os fatos apurados no referido procedimento e na Ação Penal em apenso(2007.11505-6), bem como que já foi sentenciado e arquivado aquele procedimento, ACOLHO a pretensão do excipiente e DETERMINO O TRANCAMENTO da Ação Penal excepta. Desapenseem-se os presentes autos dos de Ação Penal nº 2007.11505-6, juntando-se cópia da presente decisão naquele procedimento, que deverá vir concluso para sentença. (...) 02/12/2013. 003 2013.0031552-0 Coisa Julgada Advogado: Antonio Acir Breda OAB PR002977 Advogado: Flávia Trevizan OAB PR032580 Advogado: José Guilherme Breda OAB PR031039 Advogado: Juliano Breda OAB PR025717 Excipiente: Fabio da Rocha Piemonte Objeto: (...) Desta frma, verificada a identidade entre os fatos apurados no referido procedimento e na Ação Penal em apenso(2007.11505-6), bem como que já foi sentenciado e arquivado aquele procedimento, ACOLHO a pretensão do excipiente e DETERMINO O TRANCAMENTO da Ação Penal excepta. Desapenseem-se os presentes autos dos de Ação Penal nº 2007.11505-6, juntando-se cópia da presente decisão naquele procedimento, que deverá vir concluso para sentença. (...) 02/12/2013. 004 2012.0029560-9 Ação Penal - Procedimento Sumário Advogado: Thadeu José Capote OAB PR050829 Réu: Cleverson dos Santos de Melo Oliveira Réu: Cleverson dos Santos de Melo Oliveira Objeto: Proferida sentença "Condenatória" Dispositivo: "Diante do exposto, julgo procedente a denúncia, a fim de condenar o denunciado CLEVERSON DOS SANTOS DE MELO OLIVEIRA pela prática da conduta delituosa tipificada no artigo 21, da Lei de Contravenções Penais c/c artigo 61, II, alínea "f" do Código Penal." Penas Privativa de liberdade: 2 meses em regime inicial Fechado. Magistrado: Luciane Bortoleto 005 2013.0007863-4 Ação Penal - Procedimento Sumário Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 Réu: Marcos Loreno Borges de Freitas Objeto: II. Intime-se o subscritor da petição retro para que cumpra o artigo 45 do Código de Processo Civil. - 109 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ Fazenda Pública 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS (45ª VARA CÍVEL) (COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012) RELAÇÃO Nº 160/2013 Índice de Publicação IDMATERIA762374IDMATERIA JUIZO DE DIREITO DA 1ª SECRETARIA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ RELAÇÃO Nº 125/2013 ORDEM 001 001 001 001 ORDEM 002 001 PROCESSO 36001/2011 73762/2007 001. EXECUÇÃO FISCAL - 0004441-89.2007.8.16.0185 - MUNICIPIO DE CURITIBA X MAURICIO EDUARDO LUZ-Vistos, etc. Tendo em vista o contido na petição de fl.24, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80. Custas na forma da lei. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Adv. do Requerente: EROS SOWINSKI (17710/PR)-Adv.EROS SOWINSKI-. Índice de Publicação ADVOGADO CLAUDIA DE SOUZA HAUS KAREM OLIVEIRA MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO RAFAEL JUSTUS DE BRITO ADVOGADO EROS SOWINSKI PROCESSO 141885/2008 141885/2008 141885/2008 141885/2008 001. EXECUÇÃO FISCAL - 0009978-32.2008.8.16.0185 - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ X CABS INTERNATIONAL LTDA-1) Não assiste razão a parte exequente ao requerer a suspensão do feito (fls. 116/118), tendo em consideração que houve o pagamento integral do débito tributário (CDA nº 02879128-3), como se vê do extrato juntado às fls. 110. Também não há que se falar em manutenção do bloqueio efetivado (fl. 50/51), uma vez que o parcelamento referente à dívida ativa relativa aos autos em apenso nº 00099791720088160185 não se encontra vinculado ao bloqueio de ativos financeiros realizado nos presentes autos, tendo sido concedido com fundamento na lei nº 17.082/2012, após verificação do preenchimento dos requisitos legais previstos. Destaque-se, ainda, que o bloqueio de valores foi efetivado em 17/08/2011, ou seja, anteriormente ao apensamento dos feitos, realizado em 15/09/2011. Assim, se a exequente concedeu o parcelamento nos autos em apenso reconhecendo que a parte executada preenchia os requisitos legais para tanto, não pode agora requerer a vinculação do mesmo a um bloqueio de ativos financeiros realizado em processo diverso ao do benefício concedido, uma vez que dizem respeito à certidões de dívida ativa distintas. 2) Dessa forma, diante do pagamento integral do débito relativo aos presentes autos (como se vê do extrato juntado às fls. 110), julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que as custas já foram pagas (fls. 115), façam-se as baixas na distribuição e diligências necessárias e, após, arquive-se o feito. 3) Ainda, tendo em consideração que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada para levantamento dos valores bloqueados nestes autos (fls. 50/51). 4) Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução em apenso e, após, desapensem-se, possibilitando-se o arquivamento dos presentes autos. .Adv. do Requerente: KAREM OLIVEIRA (19782/PR) e CLAUDIA DE SOUZA HAUS (15833/PR) e Adv. do Requerido: MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO (36972/PR) e RAFAEL JUSTUS DE BRITO (24487/PR)-Advs. CLAUDIA DE SOUZA HAUS, KAREM OLIVEIRA, MARILENE DARCI DALMOLIN VENSAO e RAFAEL JUSTUS DE BRITO Curitiba, 18 de Dezembro de 2013 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS (43ª VARA CÍVEL) (COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012) 002. EXECUÇÃO FISCAL - 0036001-68.2011.8.16.0004 - MUNICIPIO DE CURITIBA X STELA & SILVA COMERCIO DE PERFUMARIA E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-Vistos, etc. Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n.6830/80. Custas na forma da lei. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal.Adv. do Requerente: EROS SOWINSKI (17710/PR)-Adv.EROS SOWINSKI-. Curitiba, 18 de Dezembro de 2013 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL (42ª VARA CÍVEL) (COMPETÊNCIA E NOMENCLATURA DADAS PELA RESOLUÇÃO 35/2012) IDMATERIA762291IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, nº 1.291 - Bigorrilho - Curitiba-Paraná. Processo nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E INTERESSADOS Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aos interessados da MASSA FALIDA DE SEOLVEN SISTEMA OEÓLICO DE VENTILAÇÃO LTDA - ME, que nos autos de Prestação De Contas sob nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI), referente à ação de Falência sob o n° 0001272-41.2000.8.16.0185, que tramitam perante este Juízo da 2.ª Vara De Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, foi apresentada pelo Sr. Síndico a prestação de contas, ficando assinado aos credores e interessados, na forma do art. 63, INCISO XXI, Decreto-Lei 7661/45§ 2º da Lei de Falências, o prazo de 10 (dez) dias para apresentar impugnação, querendo. Para que todos os interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, em 17 de dezembro de 2013. Eu, Ricardo Kravchychyn, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e o conferi. LUCIANE PEREIRA RAMOS- Juíza de Direito IDMATERIA762607IDMATERIA IDMATERIA762290IDMATERIA JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA - 110 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Padre Anchieta, nº 1.291 - Bigorrilho - Curitiba-Paraná. Processo nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE CREDORES E INTERESSADOS Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente aos interessados da MASSA FALIDA DE SEOLVEN SISTEMA OEÓLICO DE VENTILAÇÃO LTDA - ME, que nos autos de Prestação De Contas sob nº 0026470-26.2013.8.16.0185 (PROJUDI), referente à ação de Falência sob o n° 0001272-41.2000.8.16.0185, que tramitam perante este Juízo da 2.ª Vara De Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná, foi apresentada pelo Sr. Síndico a prestação de contas, ficando assinado aos credores e interessados, na forma do art. 63, INCISO XXI, Decreto-Lei 7661/45§ 2º da Lei de Falências, o prazo de 10 (dez) dias para apresentar impugnação, querendo. Para que todos os interessados possam fazer valer seus direitos, e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Curitiba - Paraná, em 17 de dezembro de 2013. Eu, Ricardo Kravchychyn, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e o conferi. LUCIANE PEREIRA RAMOS- Juíza de Direito - 111 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Família Delitos de Trânsito Execuções Penais VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS IDMATERIA762121IDMATERIA Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Estado do Paraná - Rua Maximo João Kopp, 274, bl. 02, Santa Cândida - Centro Judiciário - Curitiba/Pr. Juiz de Direito - Dr. RONALDO SANSONE GUERRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO 709/2013 ADVOGADOS_______________________________PROCESSO Drª ELAINE CRISTINA PALHANO DA LUZ - OAB/PR 62434 - AUTOS 553/2011 1. Autos de Execução de Pena nº 553/2011 Sentenciado (a): GERSON KUHN Advogado (a): Drª ELAINE CRISTINA PALHANO DA LUZ - OAB/PR 62434 Objeto: intimação acerca da audiência admonitória, que foi designada para o dia 24 de março de 2014, às 16h15min, na sede da VEPMA, localizada no endereço acima, oportunidade em que o (a) sentenciado (a) tomará ciência das condições que foram fixadas pelo Juízo da condenação e será advertido (a) de que o descumprimento de qualquer uma delas configura falta grave (art. 50, V, da L.E.P.), que lhe acarretará a regressão do regime (art. 118, I, da L.E.P.). Curitiba, 17 de março de 2013. - 112 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ESCRIVà Tribunal do Júri Infância e Juventude Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS IDMATERIA762344IDMATERIA 46º VARA JUDICIAL - ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAPR - DR. IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO - DRA. LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA RELAÇÃO Nº 416/2013-ADM Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ELOISA FONTES TAVARES 1 6/2012 THIAGO DAHLKE MACHADO 1 6/2012 1. PROVIDÊNCIAS-6/2012-M.P.E.P. x A.D.S.D.U.F.C.C.R.M.C.- "1. Tendo em vista a regra de competência material estabelecida nas Resoluções nº.s 92/2013 e 93/2013 do Órgão Especial do e. Tribunal de Justiça do Estado, realizadas as baixas necessárias, encaminhem-se os autos à Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial deste Foro Central. 1.1. Oportunamente, conforme o devido e com as cautelas de praxe, remetam-se os expedientes vinculados. 2. Da remessa feita, intimem-se os interessados, por seus advogados nos autos, como de praxe, e o Ministério Público."-Advs. ELOISA FONTES TAVARES e THIAGO DAHLKE MACHADO-. ELIANE LEOCADIA PORRAT IVANOSKI ESCRIVà IDMATERIA762358IDMATERIA 46º VARA JUDICIAL - ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CIVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAPR - DR. IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO - DRA. LYDIA APARECIDA MARTINS SORNAS - JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA RELAÇÃO Nº 417/2013-ADM Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO JOSÉ RIBEIRO 1 32/2012 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO-0065687-80.2012.8.16.0001-C.F.E.C. x I.C.J.- "(...) 3.1. Após, intime-se o Apenado, por seu advogado, para, em até 10 (dez) dias, juntar aos autos, na forma do artigo 197, § 1º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, as guias de recolhimento devidamente autenticadas pela instituição financeira recebedora. (Custas no total de R$159,62, a serem pagas conforme a discriminação a seguir: Escrivão: R$109,04; Distribuidor: R$18,00; Contador: R$10,08; Taxa Judiciária (Funjus): R$ 22,50.)"-Adv. JOSÉ RIBEIRO-. ELIANE LEOCADIA PORRAT IVANOSKI - 113 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Advogado: Givanildo José Tirolti OAB PR053727 Réu: Carlos Gnoato Réu: Isaias Arruda Romao Réu: Joao Carlos Amarilla Gnoato Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 14:41 do dia 20/01/2014 Precatórias Criminais VARA DE PRECATÓRIAS CRIMINAIS IDMATERIA762225IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais - Relação de 17/12/2013 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Adilson Santos Lima OAB PR037516 021 2013.0034371-0 Alyson Martins Leite OAB PR051128 019 2013.0034459-8 André Fabris Santos OAB PR050601 004 2013.0034376-1 Carla Kraushaar OAB PR060764 011 2013.0033542-4 Cesar Antonio Gasparetto OAB PR038662 008 2013.0033684-6 Cleto Pessini OAB PR060952 017 2013.0032056-7 Dorival Balhs Modolon OAB PR041103 011 2013.0033542-4 Dyogo Cardoso Mendes OAB PR042523 018 2013.0033708-7 Emerton Lacerda Fonseca OAB PR047222 011 2013.0033542-4 Fausto Luis Arriola de Freitas OAB PR031352 009 2013.0033672-2 Fernanda da Silveira OAB SC036735 018 2013.0033708-7 Filipe Dircieu Bueno de Freitas OAB PR068532 020 2013.0034499-7 Gidalte de Paula Dias OAB PR056511 008 2013.0033684-6 Givanildo José Tirolti OAB PR053727 003 2013.0029717-4 Guilherme Alexandre Ferreira OAB SC033173 018 2013.0033708-7 Helio Camilo de Almeida OAB PR012595 007 2013.0033688-9 Hendrik Renato Garanhani Gimenez OAB PR059993 016 2013.0033142-9 Herbert Rehbein OAB PR062390 020 2013.0034499-7 Janaina Theulen Zagonel OAB PR031359 005 2013.0021123-7 Jeferson Martins Leite OAB PR049082 019 2013.0034459-8 Jefferson Dias Santos OAB PR045249 014 2013.0033191-7 Jefferson Kendy Makyama OAB PR044354 016 2013.0033142-9 Jhonny Petterson Berlanda OAB PR059880 017 2013.0032056-7 João Maria de Goes Junior OAB PR040750 008 2013.0033684-6 Joao Ricardo de Almeida Geron OAB PR060345 008 2013.0033684-6 Jonhy C. Gonçalves Guimarães OAB PR050578 015 2013.0033185-2 Jorcelino Fernandes da Silva OAB PR041307 002 2013.0033446-0 Luciano de Souza Katarinhuk OAB PR043026 013 2013.0033200-0 Marcello Trajano da Rocha OAB PR025056 018 2013.0033708-7 Marden Esper Maués OAB PR026717 006 2013.0033693-5 Mari Simone Martins OAB SC036737 018 2013.0033708-7 Milton Adriano de Oliveira OAB PR018631 001 2013.0029929-0 Mônica Andréia Carvalho OAB PR062632 013 2013.0033200-0 Nevair Soares da Cruz OAB PR052836 016 2013.0033142-9 Orlando Amaral Miras OAB PR022316 007 2013.0033688-9 Osni Batista Padilha OAB PR008260 010 2013.0033664-1 Osni Canfild Filho OAB PR050598 004 2013.0034376-1 Paolo Alessandro Farris OAB SC017050 018 2013.0033708-7 Paulo Della Pasqua OAB PR045954 006 2013.0033693-5 Pedro Luiz Marques OAB PR017866 012 2013.0033347-2 Peter Amaro de Sousa OAB PR016456 022 2013.0034071-1 Rodrigo Sautchuk OAB PR044506 008 2013.0033684-6 Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 022 2013.0034071-1 001 2013.0029929-0 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / XAMBRÊ / PR Autos de origem: 201300002271 Advogado: Milton Adriano de Oliveira OAB PR018631 Réu: Cleberson Batista Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:55 do dia 17/03/2014 002 2013.0033446-0 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / GUARATUBA / PR Autos de origem: 200400005258 Advogado: Jorcelino Fernandes da Silva OAB PR041307 Réu: Carlos Gardel Leite Réu: Gelson Leite Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:41 do dia 22/01/2014 003 2013.0029717-4 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / GUAÍRA / PR Autos de origem: 200600002090 004 2013.0034376-1 Carta Precatória Juízo deprecante: 1ª Vara Criminal / Araçatuba / SP Autos de origem: 12196-57.2010.8.26.0032 Advogado: André Fabris Santos OAB PR050601 Advogado: Osni Canfild Filho OAB PR050598 Réu: Pedro Fernandes Objeto: Intimem-se os defensores que foi expedida Carta Precatória para a Comarca de Criciúma/SC para realização do interrogatório dop réu. 005 2013.0021123-7 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / PIRAQUARA / PR Autos de origem: 201300025735 Advogado: Janaina Theulen Zagonel OAB PR031359 Réu: Alexssandro da Luz Prado Réu: Jeferson Lucas Guedes Marcondes Objeto: "Manifeste-se a defesa no prazo de três (03) dias, quanto ao interesse na condução coercitiva das testemunhas que foram intimadas para audiência neste Juízo e não compareceram." 006 2013.0033693-5 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / MEDIANEIRA / PR Autos de origem: 201300012102 Advogado: Marden Esper Maués OAB PR026717 Advogado: Paulo Della Pasqua OAB PR045954 Réu: Elair Jose Utzig Réu: Marcos Adelar Sitta Objeto: Designação de Audiência "Interrogatório" às 16:30 do dia 10/02/2014 007 2013.0033688-9 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / ROLÂNDIA / PR Autos de origem: 201300011718 Advogado: Helio Camilo de Almeida OAB PR012595 Advogado: Orlando Amaral Miras OAB PR022316 Réu: Diego Rodrigo Constantino Simoas Réu: Marcos Jordão Réu: Moises Ponssoni Réu: Silvio da Silva Ferreira Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:15 do dia 10/02/2014 008 2013.0033684-6 Carta Precatória Juízo deprecante: 2ª Vara Criminal / PONTA GROSSA / PR Autos de origem: 201300002433 Advogado: Cesar Antonio Gasparetto OAB PR038662 Advogado: Gidalte de Paula Dias OAB PR056511 Advogado: João Maria de Goes Junior OAB PR040750 Advogado: Joao Ricardo de Almeida Geron OAB PR060345 Advogado: Rodrigo Sautchuk OAB PR044506 Réu: Marcos Danilo da Silva Novak Réu: Miriam Castelo Branco Réu: Rosimeri Antunes Lemes Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:10 do dia 10/02/2014 009 2013.0033672-2 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / ANTONINA / PR Autos de origem: 201300004312 Advogado: Fausto Luis Arriola de Freitas OAB PR031352 Réu: Jorge Maicon Ramos Tureck Réu: Leonardo de Almeida Furlan Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:05 do dia 10/02/2014 010 2013.0033664-1 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / Pontal do Paraná / PR Autos de origem: 201300006650 Advogado: Osni Batista Padilha OAB PR008260 Réu: Greice Kelly Claro Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:00 do dia 10/02/2014 011 2013.0033542-4 Carta Precatória Juízo deprecante: 2ª Vara Criminal / GUARAPUAVA / PR Autos de origem: 201200030001 Advogado: Carla Kraushaar OAB PR060764 Advogado: Dorival Balhs Modolon OAB PR041103 Advogado: Emerton Lacerda Fonseca OAB PR047222 Réu: Agacir de Oliveira Objeto: Designação de Audiência "Interrogatório" às 15:55 do dia 10/02/2014 012 2013.0033347-2 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / FORMOSA DO OESTE / PR Autos de origem: 201200004450 Advogado: Pedro Luiz Marques OAB PR017866 Réu: Davi Guedes Réu: Ivo Alves Pereira Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:50 do dia 10/02/2014 013 2013.0033200-0 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / CATANDUVAS / PR Autos de origem: 201300001186 Advogado: Luciano de Souza Katarinhuk OAB PR043026 Advogado: Mônica Andréia Carvalho OAB PR062632 Réu: Rafael de Oliveira Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:40 do dia 10/02/2014 014 2013.0033191-7 Carta Precatória Juízo deprecante: 4ª Vara Criminal / LONDRINA / PR Autos de origem: 201300017970 Advogado: Jefferson Dias Santos OAB PR045249 Réu: Anderson Mauricio dos Santos Réu: Ivanilda Maurícia dos Santos Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:35 do dia 10/02/2014 015 2013.0033185-2 Carta Precatória - 114 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Juízo deprecante: Vara Criminal / ARAUCÁRIA / PR Autos de origem: 201300016680 Advogado: Jonhy C. Gonçalves Guimarães OAB PR050578 Réu: Marcelo Augusto Galegarini da Silva Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:45 do dia 03/02/2014 016 2013.0033142-9 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / Ampére / PR Autos de origem: 201300000899 Advogado: Hendrik Renato Garanhani Gimenez OAB PR059993 Advogado: Jefferson Kendy Makyama OAB PR044354 Advogado: Nevair Soares da Cruz OAB PR052836 Réu: Ivo Cardoso Santana Réu: Valdir Ribeiro Réu: Valmir da Costa Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 16:40 do dia 03/02/2014 Réu: Jessica Jaqueline Alves dos Santos Réu: Vinicius Stam da Veiga Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:16 do dia 15/01/2014 002 2013.0028046-8 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / GUAÍRA / PR Autos de origem: 200600002090 Advogado: Givanildo José Tirolti OAB PR053727 Réu: Carlos Gnoato Réu: Isaias Arruda Romao Réu: Joao Carlos Amarilla Gnoato Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:45 do dia 17/02/2014 017 2013.0032056-7 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / MEDIANEIRA / PR Autos de origem: 200900009538 Advogado: Cleto Pessini OAB PR060952 Advogado: Jhonny Petterson Berlanda OAB PR059880 Réu: Marcos Antonio Maister Réu: Marcos Paulo de Almeida Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:20 do dia 03/02/2014 018 2013.0033708-7 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / PALMEIRA / PR Autos de origem: 201100002995 Advogado: Dyogo Cardoso Mendes OAB PR042523 Advogado: Fernanda da Silveira OAB SC036735 Advogado: Guilherme Alexandre Ferreira OAB SC033173 Advogado: Marcello Trajano da Rocha OAB PR025056 Advogado: Mari Simone Martins OAB SC036737 Advogado: Paolo Alessandro Farris OAB SC017050 Réu: Anderson Hickman Réu: Marco Ourelio Mauda Réu: Paulo Fernando Silva Réu: Paulo Guilherme de Mattos Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 16:35 do dia 10/02/2014 019 2013.0034459-8 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / PIRAQUARA / PR Autos de origem: 201300059044 Advogado: Alyson Martins Leite OAB PR051128 Advogado: Jeferson Martins Leite OAB PR049082 Réu: Eder Fabiano Meneguetti Objeto: Designação de Audiência "Testemunha Acusação/Defesa" às 16:05 do dia 10/03/2014 020 2013.0034499-7 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / CAMPINA GRANDE DO SUL / PR Autos de origem: 201300012030 Advogado: Filipe Dircieu Bueno de Freitas OAB PR068532 Advogado: Herbert Rehbein OAB PR062390 Réu: Eder Fabiano Meneguetti Réu: Marcio Borgui Ribeiro Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 15:50 do dia 10/03/2014 021 2013.0034371-0 Carta Precatória Juízo deprecante: Vara Criminal / MORRETES / PR Autos de origem: 201300003642 Advogado: Adilson Santos Lima OAB PR037516 Réu: Claudecir de Souza Santos Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Acusação" às 15:45 do dia 10/03/2014 022 2013.0034071-1 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / RIO NEGRO / PR Autos de origem: 201300009985 Advogado: Peter Amaro de Sousa OAB PR016456 Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 Réu: Adriane da Fonseca Réu: Andre Luiz dos Santos Réu: Dyonathann dos Santos da Silveira Objeto: Designação de Audiência "Testemunha de Defesa" às 15:30 do dia 10/03/2014 IDMATERIA762414IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais - Relação de 18/12/2013 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO André Luis Santos Valadão OAB PR028705 001 2013.0020325-0 Givanildo José Tirolti OAB PR053727 002 2013.0028046-8 Karine Guiraud Silveira Kuwabara OAB PR062511 001 2013.0020325-0 001 2013.0020325-0 Carta Precatória Juízo deprecante: VARA CRIMINAL / MATINHOS / PR Autos de origem: 201200016785 Advogado: André Luis Santos Valadão OAB PR028705 Advogado: Karine Guiraud Silveira Kuwabara OAB PR062511 - 115 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Auditoria da Justiça Militar 2ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS IDMATERIA762611IDMATERIA Central de Inquéritos Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 13ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS IDMATERIA762558IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Informatização do Cartório Criminal Comarca de Curitiba 12ª Vara Criminal - Relação de 18/12/2013 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403 002 2013.0032352-3 Diego Mantovani OAB PR041445 001 2013.0031910-0 Eliciani Alves Blum OAB PR033787 006 2013.0024864-5 Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734 006 2013.0024864-5 Marcelo Arthur Gomes Osti OAB PR019334 007 2013.0035129-2 Rafael Silveira Salomão OAB PR061685 008 2013.0024596-4 Rapahel Moura de Vicente OAB PR050190 003 2013.0005995-8 Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 004 2013.0032156-3 005 2013.0020061-8 Tania Mara Podgurski OAB PR022523 005 2013.0020061-8 Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897 006 2013.0024864-5 Vanessa Canhoto Mazzaroto OAB PR062409 008 2013.0024596-4 001 2013.0031910-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Diego Mantovani OAB PR041445 Réu: Agnaldo Silva de Oliveira Objeto: Face ao exposto, CONCEDO ao autuado AGNALDO SILVA DE OLIVEIRA a LIBERDADE PROVISÓRIA mediante vinculação a termo nos autos, a qual fica atrelada à fiança arbitrada em 01 (um) salário-mínimo, conforme art. 325, inciso I, do Código de Processo Penal, totalizando o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Contudo, pela condição econômica do réu (fls. 25/28), conjugado ao disposto no art. 325, § 1º, inciso II, do CPP, reduzo o valor da fiança ao patamar final de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais 002 2013.0032352-3 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Debora Maria Cesar de Albuquerque OAB PR012403 Réu: Luciano de Assis Massaneiro Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 26/02/2014 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM PROCESSO Caio Fortes de Matheus OAB PR036002 004 2013.0008148-1 Claudio Dalledone Junior OAB PR027347 004 2013.0008148-1 Eduardo Ribeiro Caldas OAB PR032153 004 2013.0008148-1 Kalil Jorge Abboud OAB PR034670 001 2013.0006268-1 Norberto Bonamin Junior OAB PR031223 001 2013.0006268-1 Paulo Henrique Marques Carvalho OAB PR048951 002 2013.0031184-3 Sandra Bertipaglia OAB PR027887 003 2013.0010296-9 Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897 003 2013.0010296-9 001 2013.0006268-1 Petição Advogado: Kalil Jorge Abboud OAB PR034670 Advogado: Norberto Bonamin Junior OAB PR031223 Requerente: Luiz Henrique Soares de Melo Objeto: Fls: 209: nada a deferir. A prisão do paciente, vinculada a estes autos, já foi revogada e o respectivo alvará, expedido a fl. 202. cumprido integralmente em data de 20/03/2013. Diversamente, consultado o sistema, verifica-se que o solicitante possui mandado de prisão por outro juízo, da 14ª Vara Criminal de Curitiba. Nesses termos, INDEFERE-SE o requerimento de fl. 209, anverso e verso. 002 2013.0031184-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Paulo Henrique Marques Carvalho OAB PR048951 Réu: Alexsandro Otto Bloedorn Objeto: Intime-se o advogado constituído para, em 48 horas, apresentar o réu em juízo, conforme item 3.2 de fl. 241, para subscrição do termo de compromisso, sob pena de suspensão do benefício e quebra da fiança. 003 2013.0010296-9 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Sandra Bertipaglia OAB PR027887 Advogado: Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897 Réu: Miriam Aparecida Ramos Objeto: 1. Recebo o recurso interposto por termo pela condenada Miriam Aparecida Ramos à fl. 364, eis que tempestivo. 2. Vista ao defensor da apelante, por 08 (oito) dias, para oferecimento das razões. 004 2013.0008148-1 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Caio Fortes de Matheus OAB PR036002 Advogado: Claudio Dalledone Junior OAB PR027347 Advogado: Eduardo Ribeiro Caldas OAB PR032153 Réu: Guilherme Vicente Alabi Objeto: Foi autorizada a restituição do celular, conforme sentença, cumprindo ao interessado, todavia, comprovar a titularidade. Intime-se a defesa para atender ao certificado a fl. 337. 003 2013.0005995-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Rapahel Moura de Vicente OAB PR050190 Réu: Wilson Yassoyama Santos Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 26/02/2014 004 2013.0032156-3 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 Réu: Fernando dos Santos Almeida Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 28/01/2014 005 2013.0020061-8 Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Advogado: Sandro Roberto Vieira OAB PR058405 Advogado: Tania Mara Podgurski OAB PR022523 Réu: Adenilson Duarte de Souza Réu: Carolina Cordeiro Rosa Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 15:30 do dia 28/01/2014 006 2013.0024864-5 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Eliciani Alves Blum OAB PR033787 Advogado: Lourenço Iaczinski da Silva OAB PR013734 Advogado: Valter Ferrer Costa Junior OAB PR039897 Réu: Alesandro Raimundo Soares Cordeiro Réu: Andre Luiz Pantaleao Réu: Rafael de Jesus Alves dos Santos Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:00 do dia 30/01/2014 007 2013.0035129-2 Liberdade Provisória com ou sem fiança Advogado: Marcelo Arthur Gomes Osti OAB PR019334 Requerente: Maicon Jose Fais Objeto: Despacho em 16/12/2013: AO DEFENSOR DO REQUERENE PARA JUNTAR AOS AUTOS COPIA INTEGRAL DOS AUTOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE, INCLUSIVE DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA 008 2013.0024596-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário Advogado: Rafael Silveira Salomão OAB PR061685 Advogado: Vanessa Canhoto Mazzaroto OAB PR062409 Réu: Luis Gustavo Cordeiro Réu: Luiz Henrique Cordeiro Objeto: Designação de Audiência "Instrução e Julgamento" às 14:30 do dia 30/01/2014 - 116 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Juizados Especiais - Cíveis/Criminais 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA IDMATERIA762441IDMATERIA Relação de Publicação do Sistema de Juizados Especiais Cíveis COMARCA DE CURITIBA 8º Juizado Especial Cível - Relação N: 040/2013 Advogado Ordem Processo ALEXANDRE GONCALVES RIBAS 003 2000.0013619-0/0 ABEL ANTONIO REBELLO 015 2005.0033719-2/0 2008.0018501-2/0 DALTON LUIZ DALLAZEM 050 2009.0013220-2/0 DALTON LUIZ DALLAZEM 051 2009.0013220-2/0 DALTON OLKOSKI PAULUK 016 2006.0002930-0/0 DALTON OLKOSKI PAULUK 080 2010.0021173-8/0 DALTON OLKOSKI PAULUK 086 2010.0026777-0/0 DANIELA APARECIDA ALVES 022 DE ALMEIDA SANTOS 2007.0010696-1/0 DANIELE DIAS DOS REIS 030 2008.0010810-9/0 DANIELE DIAS DOS REIS 047 2009.0005952-9/0 DARIO BORGES DE LIZ NETO 061 2009.0029476-0/0 DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT 047 2009.0005952-9/0 DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT 047 2009.0005952-9/0 DÊMETRA L.B. DOS SANTOS 017 2006.0020470-1/0 DENISE DA SILVA GUERRART 024 2007.0020280-8/0 DIEINE GOMES DE ANDRADE 041 2008.0028365-3/0 DIONE SCHENFELD 011 2005.0008547-2/0 DIRCEU ZANONI 054 2009.0019785-1/0 DJANIR PEDRO PALMEIRA 065 2010.0006065-0/0 ADAM WILLIAM RAPHAEL MARTINS 033 ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS 052 2009.0016302-1/0 DORVAL ANGELO CURY SIMOES 006 2002.0026021-5/0 ADRIANE EMILIA MANTOVANI 012 2005.0009094-0/0 DORVAL ANGELO CURY SIMOES 021 2007.0010562-1/0 ADRIANO HENRIQUE GOHR 075 2010.0016808-8/0 2007.0003448-0/0 087 2010.0027355-4/0 DR. ARLINDO MENDES DE SOUZA 019 ADRIANO HENRIQUE GOHR ALAN DE OLIVEIRA SILVA 061 2009.0029476-0/0 2008.0010810-9/0 068 2010.0008792-5/0 DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER 030 ALESSANDRA PEREZ DE SIQUEIRA 2009.0007699-3/0 009 2003.0020735-0/0 DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER 048 ALEXANDRE JOSE ZAKOVICZ DR. MILTON DE LUCA 004 2001.0011791-9/0 ALVARO PEDRO JUNIOR 001 1999.0011081-7/0 072 2010.0013054-8/0 ANA CLAUDIA PIASETZKI 059 2009.0027950-0/0 DRA. BEATRIZ DRANKA DA VEIGA PESSOA ANA ELIZA MARQUES SOARES 041 2008.0028365-3/0 EDNA FLÁVIA KOVALKI 059 2009.0027950-0/0 074 2010.0016317-7/0 ANDRÉ FABBRIS SANTOS 073 2010.0015355-8/0 EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES ANDRE JULIANO BORNANCIM 014 2005.0026628-0/0 EDUARDO FRANCA ROMEIRO 083 2010.0023118-0/0 ANDRE LUIZ A. PINTO 035 2008.0020189-0/0 EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI 024 2007.0020280-8/0 ANISIO DOS SANTOS 082 2010.0022172-5/0 2010.0016317-7/0 010 2004.0017242-7/0 EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI 074 AURELIANO PERNETTA CARON EDUARDO LUIZ BROCK 075 2010.0016808-8/0 BESSEM HAMUD HAMUD 020 2007.0005635-1/0 ELEVIR DIONYSIO NETO 039 2008.0025407-4/0 BESSEM HAMUD HAMUD 020 2007.0005635-1/0 019 2007.0003448-0/0 BRUNO RIBEIRO DUCCI 066 2010.0007151-0/0 ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO CARLA CRISTINA TAKAKI ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 026 2008.0000188-1/0 ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 026 2008.0000188-1/0 ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 070 2010.0009819-0/0 040 2008.0026371-9/0 CARLOS ALEXANDRE PERIN 050 2009.0013220-2/0 CARLOS ALEXANDRE PERIN 051 2009.0013220-2/0 CARLOS AUGUSTO N. BENKENDORF 076 2010.0016949-3/0 CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA 012 2005.0009094-0/0 ELOI CONTINI 045 2008.0029980-5/0 CARLOS ROBERTO STEUCK 028 2008.0005997-6/0 ELOI WALFRIDO ZANIN 070 2010.0009819-0/0 CARMELINDA CARNEIRO 025 2007.0025702-0/0 2010.0016949-3/0 CARMELINDA CARNEIRO 025 2007.0025702-0/0 EMERSON DO NASCIMENTO 076 BENKENDORF CAROLINA BORGES CORDEIRO 055 2009.0022144-0/0 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 030 2008.0010810-9/0 CAROLINE AKEMI KUMATA 019 2007.0003448-0/0 EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS 048 2009.0007699-3/0 CAROLINE DIAS DOS SANTOS 059 2009.0027950-0/0 EVARISTO DIAS MENDES 083 2010.0023118-0/0 CAROLINE PALUDETTO PASCUTI 077 2010.0019801-2/0 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 029 2008.0010611-0/0 CASSIANA VIRGINIA BEREZA 085 2010.0026165-6/0 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 050 2009.0013220-2/0 CASSIO RODRIGO SEIXAS 008 2003.0013147-4/0 2009.0013220-2/0 060 2009.0028757-1/0 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 051 CESAR AUGUSTO TERRA CEZAR EUCLIDES MELLO 036 2008.0021059-6/0 2010.0007777-3/0 044 2008.0029588-0/0 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 067 CIRO BRUNING CLAITON LUIS BORK 048 2009.0007699-3/0 FABIO RODRIGUES VEIGA 057 2009.0027369-7/0 CLAUBER JULIO DE OLIVEIRA 044 2008.0029588-0/0 FABIO SZESZ 061 2009.0029476-0/0 FABIO TIUMAN DE OLIVEIRA 059 2009.0027950-0/0 CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA 073 2010.0015355-8/0 FABIOLA GUETO CLEMENTI 019 2007.0003448-0/0 037 2008.0024955-6/0 CLAUDIO MARCELO BAIAK 009 2003.0020735-0/0 FERNANDA SOUTO SILVA KETZER CLEBER GIOVANE PIACENTINI 012 2005.0009094-0/0 FERNANDO MURILO COSTA 029 GARCIA 2008.0010611-0/0 CRISTOBAL ANDRES MUNOZ 071 DONOSO 2010.0012981-6/0 FERNANDO MURILO COSTA 050 GARCIA 2009.0013220-2/0 CYNTHIA GUTIERREZ WACHELKE MORITZ 2004.0017242-7/0 010 - 117 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná FERNANDO MURILO COSTA 051 GARCIA 2009.0013220-2/0 LUCIANE APARECIDA DE ABREU MANFRON 034 2008.0018827-5/0 FERNANDO MURILO COSTA 067 GARCIA 2010.0007777-3/0 LUCINDA FOZZATO HEBLING 053 2009.0017056-2/0 LUCINDA FOZZATO HEBLING 053 2009.0017056-2/0 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 019 2007.0003448-0/0 LUIGI MIRÓ ZILIOTTO 043 2008.0029552-6/0 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 070 2010.0009819-0/0 LUÍS OSCAR SIX BOTTON 063 2010.0002208-3/0 LUIZ ALBERTO GONCALVES 046 2009.0000973-7/0 GABRIEL BARDAL 015 2005.0033719-2/0 LUIZ ALBERTO MARIM 035 2008.0020189-0/0 GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE 046 2009.0000973-7/0 LUIZ FRANCISCO MORAIS LOPES 008 2003.0013147-4/0 GENI NOEMIA OLECZINSKI LUIZ GUSTAVO VARDANEGA 077 VIDAL PINTO 2010.0019801-2/0 LUIZA DE MARCO BARROSO 028 2008.0005997-6/0 MARCELO LOPES VALENTE 041 2008.0028365-3/0 MARCELO VARGAS DA ROSA 045 2008.0029980-5/0 MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TORRES 014 2005.0026628-0/0 057 2009.0027369-7/0 GENY GUEDES DE QUEIROZ 008 2003.0013147-4/0 GERALDO DE CASSIO ZETOLA 018 2007.0000146-9/0 GERCINO BETT JUNIOR 001 1999.0011081-7/0 GERSON VANZIN MOURA DA 029 SILVA 2008.0010611-0/0 GILBERTO STINGLIN LOTH 060 2009.0028757-1/0 GLAUCO JOSE RODRIGUES 020 2007.0005635-1/0 MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE 040 2008.0026371-9/0 GUILHERME CYMBALISTA GONÇALVES 046 2009.0000973-7/0 MARCIA S. BADARO HANY KELLY GUSSO 005 2002.0008845-5/0 HÉLIO CAVICCHIO 040 2008.0026371-9/0 HERICK PAVIN 060 2009.0028757-1/0 IDERALDO JOSE APPI 084 2010.0023201-6/0 IGOR RENATO LORENZ SPINARDI LOURENCO 035 036 2008.0021059-6/0 MARCIA SIMONE SAKAGAMI 030 2008.0010810-9/0 MARCIO DINIZ FANCELLI 044 2008.0029588-0/0 MARCIO KIEM 075 2010.0016808-8/0 MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA 002 2000.0005312-0/0 2008.0020189-0/0 MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA 010 2004.0017242-7/0 IVAN CESAR A. BORGES DE 061 LIS 2009.0029476-0/0 MARIA CLAUDIA MURAKAMI 042 2008.0029524-7/0 IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO 062 2010.0001835-1/0 MARIA ZILA CORREA VEIGA 069 2010.0008806-4/0 061 2009.0029476-0/0 JAIME OLIVEIRA PENTEADO 029 2008.0010611-0/0 MARIANA CARNEIRO GIANDON JAIR BATISTA DO NASCIMENTO 044 2008.0029588-0/0 MARIANA CAVALLIN XAVIER 064 2010.0003080-5/0 MARIANA STRONA WIEBE 057 2009.0027369-7/0 JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN 025 2007.0025702-0/0 MARILEIA BOSAK 048 2009.0007699-3/0 MARIO GURA 079 2010.0020474-0/0 JEFERSON BARBOSA 040 2008.0026371-9/0 020 2007.0005635-1/0 JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE 023 2007.0018408-0/0 MARIO RUBENS VARGAS MELLA 2008.0010611-0/0 011 2005.0008547-2/0 MARTA RIBEIRO DALA COSTA 029 JOAO BATISTA DOS ANJOS JOAO CARLOS GELASKO 022 2007.0010696-1/0 MARTINA ROMAN LUTZ 053 2009.0017056-2/0 JOAO LEONELHO GABARDO 060 FILHO 2009.0028757-1/0 MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS 031 2008.0018037-6/0 JONAS PAULO COSTA MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS 032 2008.0018079-3/0 MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS 032 2008.0018079-3/0 MATEUS CAMPOS FELIPE 081 2010.0021237-1/0 MICHEL MARCONSSIN DOS SANTOS 069 2010.0008806-4/0 087 2010.0027355-4/0 JOSE AUGUSTO ARAUJO DE 077 NORONHA 2010.0019801-2/0 JOSE BASILIO GUERRART 024 2007.0020280-8/0 JOSE CARLOS LARANJEIRA 007 2002.0029262-1/0 JOSE CLAUDIO DEL CLARO 063 2010.0002208-3/0 JOSE DO CARMO BADARO 036 2008.0021059-6/0 2007.0005635-1/0 027 2008.0001732-5/0 MICHELE FRANCO DOMINGOS 020 JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 2010.0019801-2/0 018 2007.0000146-9/0 MICHELE LE BRUN DE VIELMOND 077 JOSE VALTER RODRIGUES JULIO CESAR FARIAS POLI 026 2008.0000188-1/0 2010.0003080-5/0 068 2010.0008792-5/0 MILTON LUIZ CLEVE KUSTER 064 JÚLIO CESAR GOULART LANES MOACYR CORREA NETO 055 2009.0022144-0/0 JULIO CEZAR DALCOL 059 2009.0027950-0/0 049 2009.0008769-0/1 JUSSARA ROSA FLORES 058 2009.0027709-1/0 MOEMA CZERWONKA DORIGON KAIO MURILO DA SILVA ZILLI 038 2008.0025383-4/0 2009.0027950-0/0 028 2008.0005997-6/0 MONIQUE DE SOUZA PEREIRA 059 KALIL JORGE ABBOUD KARIN REGINA MARTINI 055 2009.0022144-0/0 NATASCHA VERIDIANE SCHMITT 081 2010.0021237-1/0 KARINE GRASSI 037 2008.0024955-6/0 NELSON KUHN DENES 017 2006.0020470-1/0 KELLY CRISTINA WORM COTLINSKI CANZAN 007 2002.0029262-1/0 NELSON KUHN DENES FILHO 017 2006.0020470-1/0 KLEVER ARAKEM WOSNER FERNANDES 033 2008.0018501-2/0 OSNI CANFILD FILHO 073 2010.0015355-8/0 LAURO FERNANDO ZANETTI 063 2010.0002208-3/0 OTHAVIO BRUNNO NAICO ROSA 087 2010.0027355-4/0 LEANDRO GUIDOLIN SKROCH 049 2009.0008769-0/1 PATRICIA DA LUZ CHILÓ BERNARDI 042 2008.0029524-7/0 LEVI DE ANDRADE 041 2008.0028365-3/0 PATRICIA DE MELLO 013 2005.0010492-3/0 LINEU ACRISIO DALARMI JUNIOR 014 2005.0026628-0/0 PATRICIA DE MELLO 013 2005.0010492-3/0 LIZETE RODRIGUES FEITOSA 020 2007.0005635-1/0 PATRICIA R. C. GROFF 013 2005.0010492-3/0 PATRICIA R. C. GROFF 013 2005.0010492-3/0 LOUISE CAMARGO DE SOUZA 045 2008.0029980-5/0 PATRICIA R. C. GROFF 013 2005.0010492-3/0 003 2000.0013619-0/0 LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS 010 2004.0017242-7/0 PATRICIA TORINELLI CORRÊA Paulo Antonio Vieira Pasetti 013 2005.0010492-3/0 LOURDES BERANADETE BELTRAMI RIVAROLI 040 2008.0026371-9/0 PAULO CESAR GRADELA FILHO 084 2010.0023201-6/0 LUCIANA DE OLIVEIRA 067 CASTELO TEIXEIRA KOBNER 2010.0007777-3/0 PAULO FERNANDO PAULUK 016 2006.0002930-0/0 - 118 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná PAULO FERNANDO PAZ ALARCON 013 2005.0010492-3/0 004 2001.0011791-9/0 - Execução Título Extrajudicial MARCELO ALEXANDRE SIQUEIRA DE LUCA X SANDOVAL MUNHOZ RIBAS PAULO SILAS TAPOROSKY 056 2009.0023758-8/0 PAULO SILAS TAPOROSKY 078 2010.0020109-3/0 Intimem-se os procuradores do reclamante para manifestar-se acerca da consulta realizada através do sistema INFOSEG às fls. 210, no prazo de 10 (dez) dias PEDRO PAULO FERNANDES 033 2008.0018501-2/0 Adv(s) DR. MILTON DE LUCA, RICARDO ANDRAUS PERCIO ALVES DA SILVA 079 2010.0020474-0/0 PRISCILA LUCIENE SANTOS 028 DE LIMA 2008.0005997-6/0 005 2002.0008845-5/0 - Execução de Título Judicial RAFAEL SCHIER GUERRA 060 2009.0028757-1/0 RAFAELA POLYDORO KUSTER 064 2010.0003080-5/0 Adv(s) RENE MARIO PACHE, HANY KELLY GUSSO RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA SILVA 064 2010.0003080-5/0 006 2002.0026021-5/0 - Execução Título Extrajudicial RAPHAEL GONÇALVES CORDEIRO 075 2010.0016808-8/0 RAUL GUILHERME COSTA RODRIGUES 012 2005.0009094-0/0 007 2002.0029262-1/0 - Execução de Título Judicial REINALDO MIRICO ARONIS 065 2010.0006065-0/0 Manifestar-se sobre o retorno do ofício RENE MARIO PACHE 005 2002.0008845-5/0 rhenne hamud hamud 020 2007.0005635-1/0 Adv(s) KELLY CRISTINA WORM COTLINSKI CANZAN, TOBIAS DE MACEDO, JOSE CARLOS LARANJEIRA RICARDO ANDRAUS 004 2001.0011791-9/0 RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA 068 2010.0008792-5/0 RICIERI GABRIEL CALIXTO 041 2008.0028365-3/0 ROBERLEI A. QUEIROZ 027 2008.0001732-5/0 ROBERTO B. DEL CLARO 063 2010.0002208-3/0 ROBERTO PELLINI JUNIOR 081 2010.0021237-1/0 ROBSON FARI NASSIN SONIA MARIA LEE X JAIME DE MOURA PADILHA (E OUTRO) TENDO EM VISTA QUE O CÓDIGO CIVIL PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2003, ACOLHO O PEDIDO DE FLS.267/271, PARA QUE OS JUROS DE 1% PASSEM A INCIDIR A PARTIR DESTA DATA. DORVAL ANGELO CURY SIMOES X ODILEIA REGINA PEREIRA Revogo a decisão de fls. 161 Adv(s) DORVAL ANGELO CURY SIMOES 008 2003.0013147-4/0 - Processo de Conhecimento ELIZABETE BALBINO X ALIJA ANDREOLLI ENEDINA DA SILVA X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA Ao Requerido para que proceda a retirada do alvará mediante comparecimento no balcão desta secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Adv(s) LUIZ FRANCISCO MORAIS LOPES, GENY GUEDES DE QUEIROZ, CASSIO RODRIGO SEIXAS, WAGNER DILAY 009 2003.0020735-0/0 - Processo de Conhecimento CARLOS CESAR CALDERON X CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADIAS COTOLENGO I 062 2010.0001835-1/0 ROSIANE FOLLADOR ROCHA 036 EGG 2008.0021059-6/0 RUI FERREIRA CAMPOS 014 2005.0026628-0/0 SAMIR SQUEFF NETO 075 2010.0016808-8/0 SAMUEL BATISTA GUIRAUD 060 2009.0028757-1/0 SANDRA REGINA RODRIGUES 069 2010.0008806-4/0 INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE , NO PRAZO DE 05 DIAS, SE MANIFESTE QUANTO AO "ITEM 01" DA ATA DE AUDIÊNCIA, JUNTADA EM FLS. 374. SERGIO ALVES RAYZEL 042 2008.0029524-7/0 Adv(s) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA, AURELIANO PERNETTA CARON, CYNTHIA GUTIERREZ WACHELKE MORITZ SÉRGIO LEAL MARTINEZ 070 2010.0009819-0/0 SERGIO VIRMOND LIMA PICCHETTO 027 2008.0001732-5/0 011 2005.0008547-2/0 - Execução de Título Judicial SILVESTRE DIAS DOS REIS 030 2008.0010810-9/0 À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 205/206, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. SILVESTRE DIAS DOS REIS 047 2009.0005952-9/0 Adv(s) DIONE SCHENFELD, JOAO BATISTA DOS ANJOS SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM 075 2010.0016808-8/0 012 2005.0009094-0/0 - Execução de Título Judicial SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA 034 2008.0018827-5/0 Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da executada passíveis de penhora, pena de extinção do feito SUZANA BONAT 041 2008.0028365-3/0 SUZANE RAMOS PEQUENO 049 2009.0008769-0/1 Adv(s) CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA, RAUL GUILHERME COSTA RODRIGUES, ADRIANE EMILIA MANTOVANI, CLEBER GIOVANE PIACENTINI TAMARA ENKE 003 2000.0013619-0/0 TATIANA VILLORDO CALDERÓN 081 2010.0021237-1/0 TAYARA PRISCILA XAVIER 068 2010.0008792-5/0 TÉLIA CRISTIANE OLIVEIRA ALVES 023 2007.0018408-0/0 TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER 030 2008.0010810-9/0 014 2005.0026628-0/0 - Execução de Título Judicial Thais Pondelli Telles 042 2008.0029524-7/0 TOBIAS DE MACEDO 007 2002.0029262-1/0 Defiro o pedido de carga dos autos, conforme requerido ás fls. 211, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pena de busca e apreensão. VERA LUCIA TRAJANO 014 2005.0026628-0/0 WAGNER DILAY 008 2003.0013147-4/0 WENDER ALVES LEAO 045 2008.0029980-5/0 Aguarde-se retorno de ofício, uma vez que não há, ainda, informações do Banco Itau quanto ao montante existente em conta judicial. Adv(s) ALEXANDRE JOSE ZAKOVICZ, CLAUDIO MARCELO BAIAK 010 2004.0017242-7/0 - Processo de Conhecimento 013 2005.0010492-3/0 - Execução Título Extrajudicial ALBERTO JOSE MACHADO ME X SHOPPING NOVO BATEL (E OUTRO) SERGIO LUIZ SCHENFELD X ROSMAIL DUPKOSKI MARCOS JUNKES ROSA X DARCLEAN SERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA KATIA BARCHECHEN X JOSE MIRANDA JUNIOR (E OUTROS) Tendo em vista o pagamento realizado em fls. 422, expeça-se ofício........... Em relação ao pedido de desbloqueio das contas bancárias, já houve decisão em fls. 398, item IV. Adv(s) Paulo Antonio Vieira Pasetti, PATRICIA DE MELLO, PATRICIA R. C. GROFF, PATRICIA R. C. GROFF, PATRICIA DE MELLO, PATRICIA R. C. GROFF, PAULO FERNANDO PAZ ALARCON EDINA BEATRIZ DRULA MACHADO (E OUTRO) X JOSE BENEDITO ORMELEZ Adv(s) ANDRE JULIANO BORNANCIM, RUI FERREIRA CAMPOS, MARCIA CRISTINA NOGUEIRA TORRES, VERA LUCIA TRAJANO, LINEU ACRISIO DALARMI JUNIOR 015 2005.0033719-2/0 - Execução de Título Judicial MARCELISE WEBER LORITE X VIP HARD INFORMATICA LTDA Compulsando os autos, verifica-se que a empresa está com a situação cancelada perante a Junta Comercial, conforme Certidão Simplificada acostada às fls. 137. Intime-se a parte exequente para que apresente documento da Junta Comercial informando quanto à regular baixa da empresa. 001 1999.0011081-7/0 - Processo de Conhecimento ALVIR JACOB X LINEU RIBEIRO MARQUES (E OUTROS) Adv(s) ABEL ANTONIO REBELLO, GABRIEL BARDAL 016 2006.0002930-0/0 - Execução Título Extrajudicial A EMPRESA H.M.E COMÉRCIO DE MÓVEIS SOB MEDIDA LTDA., FOI INCUÍDA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA DOS AUTOS 1999.0011081-7. PAULO FERNANDO PAULUK X SEBASTIAO BELLI DE SOUZA Manifeste-se sobre interesse no prosseguimento do feito Adv(s) ALVARO PEDRO JUNIOR, GERCINO BETT JUNIOR Adv(s) PAULO FERNANDO PAULUK, DALTON OLKOSKI PAULUK 002 2000.0005312-0/0 - Execução de Título Judicial 017 2006.0020470-1/0 - Execução de Título Judicial JOSE CARLOS LABHARDT X DENIMAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO (E OUTROS) (........) ASSIM , COM O FUNDAMENTO NO ART.50 DO CÓDIGO CIVIL E 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ACOLHO O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA E DETERMINO QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA CONTRA OS SEUS SÓCIOS, INCLUSIVE COM PENHORA DE SEUS BENS PESSOAIS. Defiro a expedição de ofício a Receita Federal, a fim de informar as três últimas declarações de imposto de renda do Requerido. Caso a parte deseje que esse juízo envie o Ofício à Receita Federal, será necessário o recolhimento da importância de R$ 10,00 por declaração ou conjunto de declarações de cada contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, através de guia DARF preenchido em duas vias, com código da receita 3292, em qualquer agência bancária da rede Arrecadadora de Receitas Federais. Caso deseje, poderá retirar o Ofício em cartório e encaminhá-la à receita Federal, devendo realizar o pagamento na hora do protocolo. Manifestese em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Adv(s) MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA 003 2000.0013619-0/0 - Execução de Título Judicial ALEXANDRE BARROS NEVES X ALDRIN RODRIGUES CAPANEMA OLY MIRANDA VAINE X MARCO ANTONIO RODRIGUES CORREA INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO RETORNO DO OFÍCIO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) NELSON KUHN DENES, NELSON KUHN DENES FILHO, DÊMETRA L.B. DOS SANTOS Adv(s) ALEXANDRE GONCALVES RIBAS, TAMARA ENKE, PATRICIA TORINELLI CORRÊA - 119 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 018 2007.0000146-9/0 - Execução de Título Judicial Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná ARNALDO ROCHA X ARIOVALDO SILVESTRE DE LIMA (E OUTRO) Adv(s) EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER, DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER, MARCIA SIMONE SAKAGAMI, SILVESTRE DIAS DOS REIS, DANIELE DIAS DOS REIS (............) III- Indefiro nova realização de penhora online, tendo em vista o pequeno lapso temporal da última realização. IV- Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, pena de extinção. 031 2008.0018037-6/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) JOSE VALTER RODRIGUES, GERALDO DE CASSIO ZETOLA 019 2007.0003448-0/0 - Processo de Conhecimento Defiro o pedido de fls. 164 concedendo prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos solicitados. Transcorrido o prazo, manifeste-se sob pena de extinção. JOEL FABIO ALVES DE OLIVEIRA X FIAT CREDICARD MASTERCARD BANCO ITAU CARTOES S/A Adv(s) MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS 032 2008.0018079-3/0 - Execução de Título Judicial INTIME-SE O CREDOR, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 DIAS, DÊ O PROSSEGUIMENTO AO FEITO, PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS, MARY CAROLINE DOS SANTOS DIAS JAMILE HAMUD HAMUD (E OUTRO) X SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA UNIMED CURITIBA 033 2008.0018501-2/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) PEDRO PAULO FERNANDES, KLEVER ARAKEM WOSNER FERNANDES, ADAM WILLIAM RAPHAEL MARTINS Adv(s) MICHELE FRANCO DOMINGOS, MARIO RUBENS VARGAS MELLA, LIZETE RODRIGUES FEITOSA, GLAUCO JOSE RODRIGUES, rhenne hamud hamud, BESSEM HAMUD HAMUD, BESSEM HAMUD HAMUD 034 2008.0018827-5/0 - Embargos VANDERLEI PINTO X ANDRE DEL OLMO SATO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE QUANTO AO PEDIDO DE FL.193 E O DESPACHO DE FL.188. DORVAL ANGELO CURY SIMOES X EDSON LUIZ JAMIELNIAK Adv(s) SIMONE RITA ZIBETTI DE SOUZA, LUCIANE APARECIDA DE ABREU MANFRON À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 120, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. 035 2008.0020189-0/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) DORVAL ANGELO CURY SIMOES 022 2007.0010696-1/0 - Execução de Título Judicial SONIA MARIA DA SILVA SOUZA X ALIANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRODOMESTICOS LTDA Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Alvara assinado (Expedido em favor de RHENNE HAMUD HAMUD) . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . 021 2007.0010562-1/0 - Execução de Título Judicial RODRIGO VIEIRA DE ALMEIDA (E OUTRO) X INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME REQUERIDO À FL.89. TRANSCORRIDO O PRAZO , MANIFESTE-SE SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) DR. ARLINDO MENDES DE SOUZA, FABIOLA GUETO CLEMENTI, CAROLINE AKEMI KUMATA, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 020 2007.0005635-1/0 - Execução de Título Judicial FABIANA QUARTAROLLI (E OUTRO) X INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR CAMOES JOAO CARLOS GELASKO X RENATO CESAR BATISTA DOS SANTOS GENEROSA LUIZA RAMOS DE SOUZA X LUIZ ALBERTO MARIN "Manifeste-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção." Informar o correto endereço da parte requerido no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito Adv(s) ANDRE LUIZ A. PINTO, LUIZ ALBERTO MARIM, IGOR RENATO LORENZ SPINARDI LOURENCO Adv(s) JOAO CARLOS GELASKO, DANIELA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA SANTOS 036 2008.0021059-6/0 - Execução de Título Judicial 023 2007.0018408-0/0 - Processo de Conhecimento RENATO FORISCHI PADILHA X NEREU JULIANI DA SILVA (E OUTRO) Tendo em vista o retorno negativo de AR de intimação para a parte requerida, à parte autora para que apresente o correto endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Adv(s) JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE, TÉLIA CRISTIANE OLIVEIRA ALVES 024 2007.0020280-8/0 - Execução de Título Judicial OMOACIR DE JESUS ROCHA (E OUTROS) X GILBERTO PELENTIR "Ao autor para que requeira o que se entende por direito no prazo de 15 (quinze) dias." Adv(s) JOSE BASILIO GUERRART, DENISE DA SILVA GUERRART, EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI 025 2007.0025702-0/0 - Execução de Título Judicial ANDREIA BEZERRA DE PAULA (E OUTRO) X SIMONE DO ROCIO CELUSNIAK (E OUTRO) Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do petitório em fls. 237/238. Adv(s) JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN, CARMELINDA CARNEIRO, CARMELINDA CARNEIRO 026 2008.0000188-1/0 - Processo de Conhecimento ANTONIO MAGEROSKI X C&A MODAS LTDA (E OUTRO) Intime-se a requerida para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475-J do CPC, e constrição judicial. Adv(s) JULIO CESAR FARIAS POLI, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO 027 2008.0001732-5/0 - Processo de Conhecimento CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) SERGIO VIRMOND LIMA PICCHETTO, ROBERLEI A. QUEIROZ, JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO 028 2008.0005997-6/0 - Processo de Conhecimento JANETE TUCHOLSKI (E OUTRO) X STEUCK E ADVOGADOS ASSOCIADOS ASSESSORIA E CONULTORIA INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE OS CÁLCULOS DE FL.216, BEM COMO QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DO PETITÓRIO DE FLS.219/220. Adv(s) KALIL JORGE ABBOUD, LUIZA DE MARCO BARROSO, PRISCILA LUCIENE SANTOS DE LIMA, CARLOS ROBERTO STEUCK 029 2008.0010611-0/0 - Processo de Conhecimento ALLYSON BERNARDO DA SILVA (E OUTROS) X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A JUAN FELIX BARIOS X ANDRE LUIZ GIRALDELLI (E OUTRO) Tendo em vista o êxito (fls. 147/148) da diligência determinada às fls. 122, item 6, ao executado para que ofereça embargos à execução, no prazo de quinze dias. Adv(s) ROSIANE FOLLADOR ROCHA EGG, JOSE DO CARMO BADARO, MARCIA S. BADARO, CEZAR EUCLIDES MELLO 037 2008.0024955-6/0 - Processo de Conhecimento JOAO PINTO DE FRANCA X CARLOS FERREIRA DE SOUZA DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 120(cento e vinte) DIAS, CONFORME REQUERIDO À FL.80. TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) KARINE GRASSI, FERNANDA SOUTO SILVA KETZER 038 2008.0025383-4/0 - Execução de Título Judicial ELENIR DO NASCIMENTO SERPA X RESVET SUL REVESRTIMENTO ACRILICOS LTDA (E OUTROS) À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 174/175, no prazo de 30 (trinta) dias. Adv(s) KAIO MURILO DA SILVA ZILLI 039 2008.0025407-4/0 - Processo de Conhecimento CONDOMINIO EDFICIO RENASCENCA X IVAN PORCIUNCULA Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) ELEVIR DIONYSIO NETO 040 2008.0026371-9/0 - Execução de Título Judicial AMELIA RODRIGUES PEREIRA X ULFER IND E COM DE PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (E OUTROS) Intime-se a parte requerida para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Adv(s) MARCIA REGINA FERRARI WERNECK ANDRADE, CARLA CRISTINA TAKAKI, JEFERSON BARBOSA, HÉLIO CAVICCHIO, LOURDES BERANADETE BELTRAMI RIVAROLI 041 2008.0028365-3/0 - Processo de Conhecimento ALESSANDRE DE ANDRADE ROSA X CONSORCIO NACIONAL EMBRACON Aguarde o encerramento do grupo consorcial para execução dos honorários. Adv(s) LEVI DE ANDRADE, DIEINE GOMES DE ANDRADE, ANA ELIZA MARQUES SOARES, RICIERI GABRIEL CALIXTO, SUZANA BONAT, MARCELO LOPES VALENTE 042 2008.0029524-7/0 - Processo de Conhecimento LUIZ CARLOS FERREIRA X NORBERTO JOEL GORSKI Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento Adv(s) MARIA CLAUDIA MURAKAMI, Thais Pondelli Telles, PATRICIA DA LUZ CHILÓ BERNARDI, SERGIO ALVES RAYZEL "Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução." 043 2008.0029552-6/0 - Execução Título Extrajudicial Adv(s) MARTA RIBEIRO DALA COSTA, GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME OLIVEIRA PENTEADO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntada às fls. 66/69, no prazo de 30 (trinta) dias. 030 2008.0010810-9/0 - Processo de Conhecimento 044 2008.0029588-0/0 - Execução de Título Judicial ELUIZ MARIA MIQUELETTO X BANCO ITAU S/A GLASAH JOIAS E ACESSORIOS LTDA X JULIANE HELENA ROCHA Adv(s) LUIGI MIRÓ ZILIOTTO Defiro o pedido de carga dos autos, conforme requerido às fls. 194, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pena de busca e apreensão. - 120 - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL PONTA DO SOL X JAIR BATISTA DO NASCIMENTO (E OUTRO) Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO VIA CONVÊNIO RENAJUD, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA EMBARGOS DO DEVEDOR NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. Adv(s) CLAUBER JULIO DE OLIVEIRA, MARCIO DINIZ FANCELLI, JAIR BATISTA DO NASCIMENTO, CIRO BRUNING 045 2008.0029980-5/0 - Execução de Título Judicial MAURICIO SABINO X BANCO DO BRASIL S/ A 057 2009.0027369-7/0 - Execução de Título Judicial JOSE ALCYR CALEFI X ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A "Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução." Adv(s) FABIO RODRIGUES VEIGA, GENI NOEMIA OLECZINSKI, MARIANA STRONA WIEBE 058 2009.0027709-1/0 - Processo de Conhecimento IVONE RODRIGUES LOPES X JUSSARA ROSA FLORES Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Intime-se a requerida para que proceda ao pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475J do CPC, e constrição judicial. Adv(s) WENDER ALVES LEAO, ELOI CONTINI, MARCELO VARGAS DA ROSA, LOUISE CAMARGO DE SOUZA 059 2009.0027950-0/0 - Execução de Título Judicial 046 2009.0000973-7/0 - Processo de Conhecimento INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIFÍCOS PARA EXECUÇÃO DESTE ATO. Compulsando os autos nota-se que em fls. 223 e 228, informa o requerido,...,que a conta de onde adveio o bloqueio via BACENJUD é conta salário. Resta comprovado, fl. 228, portanto tratar-se de verba salarial,..... Desta forma é cabível o desconto de 30 (trinta por cento) do valor do salário do requerido, do montante bloqueado. Sendo assim deve ser expedido ao autor alvará no valor de R$ 416,68, já ao reu, ....deve ser expedido um alvará no valor de R$ 972,26. Adv(s) LUIZ ALBERTO GONCALVES, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE, GUILHERME CYMBALISTA GONÇALVES Adv(s) CAROLINE DIAS DOS SANTOS, FABIO TIUMAN DE OLIVEIRA, MONIQUE DE SOUZA PEREIRA, JULIO CEZAR DALCOL, ANA CLAUDIA PIASETZKI, EDNA FLÁVIA KOVALKI 047 2009.0005952-9/0 - Processo de Conhecimento 060 2009.0028757-1/0 - Processo de Conhecimento GILDAZIO PEREIRA DA SILVA X PEDRO LUIZ NUNES SILVIO JAIR KORMANN X BANCO BRADESCO S/A DEFIRO O PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS, CONFORME REQUERIDO À FL. 113, PELO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, PENA DE BUSCA E APREENSÃO. Adv(s) DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT, DARLAN RODRIGUES BITTENCOURT, SILVESTRE DIAS DOS REIS, DANIELE DIAS DOS REIS 048 2009.0007699-3/0 - Processo de Conhecimento MARIO LUIZ KRIGUEL X BANCO ITAU S/A Adv(s) JUSSARA ROSA FLORES ALBERTO EUGENIO DE OLIVEIRA X RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA (E OUTRO) FERNANDO LUIZ MENEZES GUIRAUD X BANCO SANTANDER SA Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . DEFIRO O PEDIDO DE FLS.101. Adv(s) RAFAEL SCHIER GUERRA, SAMUEL BATISTA GUIRAUD, JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA, GILBERTO STINGLIN LOTH, HERICK PAVIN Adv(s) MARILEIA BOSAK, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, CLAITON LUIS BORK, DR. LUIZ RODRIGUES WAMBIER 061 2009.0029476-0/0 - Processo de Conhecimento 049 2009.0008769-0/1 - Processo de Conhecimento VANESSA DANIELE FLORIANO DE SOUZA X PREMIUM SEGURANCA ELETRONICA INTIME-SE A PARTE AUTORA, OBSERVANDO O DISPOSTO NA CERTIDÃO DE FLS.85, PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. KELLY CRISTINE COGNIALLI RIBAS X RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISETORIAL Adv(s) MOEMA CZERWONKA DORIGON, LEANDRO GUIDOLIN SKROCH, SUZANE RAMOS PEQUENO Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . 050 2009.0013220-2/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) FABIO SZESZ, MARIANA CARNEIRO GIANDON, ALAN DE OLIVEIRA SILVA, DARIO BORGES DE LIZ NETO, IVAN CESAR A. BORGES DE LIS JOSE JACYR LEAL (E OUTRO) X MAPFRE SEGUROS Intime-se a requerida para que efetue o pagamento da condenação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da sentença, (art.475-J CPC), e constrição judicial. 062 2010.0001835-1/0 - Processo de Conhecimento Adv(s) CARLOS ALEXANDRE PERIN, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA, DALTON LUIZ DALLAZEM Adv(s) ROBSON FARI NASSIN, IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO 051 2009.0013220-2/0 - Execução de Título Judicial JOSE JACYR LEAL (E OUTRO) X MAPFRE SEGUROS Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento Adv(s) CARLOS ALEXANDRE PERIN, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA, DALTON LUIZ DALLAZEM 052 2009.0016302-1/0 - Execução de Título Judicial GERALDO GREIN X JULIANE CORDEIRO DOS SANTOS (E OUTRO) Defiro a expedição de ofício a Receita Federal, a fim de informar as três últimas declarações de imposto de renda do Requerido. Caso a parte deseje que esse juízo envie o Ofício à Receita Federal, será necessário o recolhimento da importância de R$ 10,00 por declaração ou conjunto de declarações de cada contribuinte Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, através de guia DARF preenchido em duas vias, com código da receita 3292, em qualquer agência bancária da rede Arrecadadora de Receitas Federais. Caso deseje, poderá retirar o Ofício em cartório e encaminhá-la à receita Federal, devendo realizar o pagamento na hora do protocolo. Manifestese em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Adv(s) ADELINO RODRIGUES DOS SANTOS 053 2009.0017056-2/0 - Execução Título Extrajudicial ANDRE OTAVIO LUTZ X JOAO BATISTA TEJO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE QUANTO À CERTIDÃO DE FLS.96. Adv(s) MARTINA ROMAN LUTZ, LUCINDA FOZZATO HEBLING, LUCINDA FOZZATO HEBLING 054 2009.0019785-1/0 - Execução Título Extrajudicial DIRCEU ZANONI X JORGE FERREIRA Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à certidão de fls. 118, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Adv(s) DIRCEU ZANONI 055 2009.0022144-0/0 - Execução de Título Judicial ROSALINA SANT'ANNA DE BRITO X EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) CAROLINA BORGES CORDEIRO, MOACYR CORREA NETO, KARIN REGINA MARTINI 056 2009.0023758-8/0 - Execução Título Extrajudicial PAULO SILAS TAPOROSKY X LEONIR SIMONE BLOCK À parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada às fls. 60/61, no prazo de 30 (trinta) dias. ROBERTO FERREIRA TURECK X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Ao Dr. Robson Fari Nassin retirar alvará em cartório. 063 2010.0002208-3/0 - Processo de Conhecimento LUZINETE SILVA DE LIMA X BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento Adv(s) LUÍS OSCAR SIX BOTTON, ROBERTO B. DEL CLARO, LAURO FERNANDO ZANETTI, JOSE CLAUDIO DEL CLARO 064 2010.0003080-5/0 - Processo de Conhecimento MANOEL RIBEIRO DE MELO X CENTAURO SEGUROS S/A Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) RAPHAEL GIULLIANO LARSEN SANTOS DA SILVA, MILTON LUIZ CLEVE KUSTER, MARIANA CAVALLIN XAVIER, RAFAELA POLYDORO KUSTER 065 2010.0006065-0/0 - Execução de Título Judicial CARLOS BERNARDES X BANCO SANTADER S/A Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) DJANIR PEDRO PALMEIRA, REINALDO MIRICO ARONIS 066 2010.0007151-0/0 - Execução Título Extrajudicial GUILHERME AUGUSTO SZATKOWSKI X MARILIS VINCENTINE AZEVEDO "Ao exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado do leilão de fls. 85, sob pena de extinção." Adv(s) BRUNO RIBEIRO DUCCI 067 2010.0007777-3/0 - Processo de Conhecimento RONILDO ROCHA FERREIRA X MBM SEGUROS S/A Desconsiderar publicação feita em 02/12/2013 referente ao alvará. Adv(s) LUCIANA DE OLIVEIRA CASTELO TEIXEIRA KOBNER, FABIANO NEVES MACIEYWSKI, FERNANDO MURILO COSTA GARCIA 068 2010.0008792-5/0 - Execução de Título Judicial ROGERIO SANTOS SILVA X CLARO S/A Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) RICARDO HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS SILVA, JÚLIO CESAR GOULART LANES, ALESSANDRA PEREZ DE SIQUEIRA, TAYARA PRISCILA XAVIER Adv(s) PAULO SILAS TAPOROSKY - 121 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 069 2010.0008806-4/0 - Processo de Conhecimento Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RUTE APARECIDA NETO CAMARGO X BRASIL TELECOM S/A 082 2010.0022172-5/0 - Execução de Título Judicial HELGA ARNDT WIENS X METALMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONFORME REQUERIDO À FL.83. TRANSCORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) MARIA ZILA CORREA VEIGA, SANDRA REGINA RODRIGUES, MICHEL MARCONSSIN DOS SANTOS 083 2010.0023118-0/0 - Execução de Título Judicial 070 2010.0009819-0/0 - Execução de Título Judicial ARMINDA LUCIA LESSA DA ALDEIA DORNFELD X TIM CELULAR S/A I- REVOGO O DESPACHO DE FLS. 209. II- DEFIRO O PEDIDO DE FLS.185/186 PARA QUE SEJA REALIZADA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA INDICADA. III- APÓS NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO E ESTANDO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO. Adv(s) SÉRGIO LEAL MARTINEZ, ELOI WALFRIDO ZANIN, ELISA GEHLEN PAULA BARROS DE CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 071 2010.0012981-6/0 - Processo de Conhecimento TRY OUTEC AUTOMACAO E COMERCIO LTDA X ALLIANCE TOLLS FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA Diante da pesquisa realizada pelo sistema T.R.E., juntada às fls. 94/95, intime-se a parte autora para que se manifeste, prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. Adv(s) CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO 072 2010.0013054-8/0 - Execução de Título Judicial DENISE CRISTINA BRZEZINSKI X ORIGINALE FORMATURAS Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) DRA. BEATRIZ DRANKA DA VEIGA PESSOA 073 2010.0015355-8/0 - Processo de Conhecimento KASSIA COELHO BLAUDK X UTIDA CLINICA ORTODONTICA S/S INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À CERTIDÃO DE FLS. 146, BEM COMO REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) ANDRÉ FABBRIS SANTOS, OSNI CANFILD FILHO, CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA 074 2010.0016317-7/0 - Execução de Título Judicial JEFERSON HUK (E OUTRO) X MARIA MADALENA DE MORAIS (E OUTRO) "Ao exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado do leilão de fls. 64, sob pena de extinção." Adv(s) EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES, EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI 075 2010.0016808-8/0 - Processo de Conhecimento SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM X SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA Intime-se a parte autora para requerer o que entende de direito no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento Adv(s) ANISIO DOS SANTOS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê o devido prosseguimento ao feito, pena de extinção. Adv(s) EDUARDO FRANCA ROMEIRO, EVARISTO DIAS MENDES 084 2010.0023201-6/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) IDERALDO JOSE APPI, PAULO CESAR GRADELA FILHO 085 2010.0026165-6/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) CASSIANA VIRGINIA BEREZA 086 2010.0026777-0/0 - Execução Título Extrajudicial Adv(s) DALTON OLKOSKI PAULUK 087 2010.0027355-4/0 - Execução de Título Judicial Adv(s) OTHAVIO BRUNNO NAICO ROSA, ADRIANO HENRIQUE GOHR, JONAS PAULO COSTA GLACY TEREZINHA DE SOUZA X ANTONIO CORREA DA SILVA MARIA DE LOURDES PALUDETTO PASCUTI X MAGAZINE LUIZA S/A Adv(s) CAROLINE PALUDETTO PASCUTI, MICHELE LE BRUN DE VIELMOND, JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA, LUIZ GUSTAVO VARDANEGA VIDAL PINTO PAULO SILAS TAPOROSKY X ROBERTO ANTUNES DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08. Adv(s) PAULO SILAS TAPOROSKY GLACIR SIRCE DE OLIVEIRA X SHIZEN KENKO COMERCIO DE COLCHOES E MOVEIS LTDA "Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução." Adv(s) MARIO GURA, PERCIO ALVES DA SILVA 080 2010.0021173-8/0 - Execução Título Extrajudicial PAULO FERNANDO PAULUK X RICARDO MENDES PEROZA Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) DALTON OLKOSKI PAULUK 081 2010.0021237-1/0 - Processo de Conhecimento NATHALIA IURASSEK DA SILVA X AMERICANAS COM Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . "Intime-se a parte executada para, querendo e no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução." 079 2010.0020474-0/0 - Execução de Título Judicial PAULO FERNANDO PAULUK X ADAO STREMEL NETO I- TENDO EM VISTA QUE, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE A INVESTIGAÇÃO REAL DE ENDEREÇOS, INDEFIRO O PEDIDO DE DILIGÊNCIAS CONVENIADAS AO PRESENTE JUÍZO, UMA VEZ QUE AS MESMAS JÁ FORAM REALIZADAS RECENTEMENTE, CONFORME DEMOSTRADO ÀS FLS. 63 E 64 . II- INTIMESE A PARTE AUTORA PARA QUE APRESENTE O CORRETO ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Adv(s) CARLOS AUGUSTO N. BENKENDORF, EMERSON DO NASCIMENTO BENKENDORF 078 2010.0020109-3/0 - Execução Título Extrajudicial CASSIANA VIRGINIA BEREZA X MAGDA E BECH INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À CERTIDÃO DE FLS. 95, BEM COMO REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. I- INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 71, TENDO EM VISTA O ITEM II DO DESPACHO DE FLS. 63, QUE CONSIDEROU A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO VÁLIDA. II- INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30(TRINTA )DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 077 2010.0019801-2/0 - Execução de Título Judicial IDERALDO JOSE APPI X INACIO JOSE ROCHA PINTO JALECA ME Alvara assinado . Os alvarás serão enviados diretamente à CEF, agencia 3984. Conforme orientação da própria CEF, pagamento dos alvarás judiciais do Juizado Especial Cível serão efetuados na Av. Presidente Getúlio Vargas, 2826 - 3º andar das 13:00 as 17:00 hs . A CEF solicita prazo de 48 horas para cadastro do alvará. Após o levantamento, manifeste-se em trinta dias acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito . Adv(s) SIMONE GILMARA DE SOUZA KIEM, RAPHAEL GONÇALVES CORDEIRO, ADRIANO HENRIQUE GOHR, EDUARDO LUIZ BROCK, SAMIR SQUEFF NETO, MARCIO KIEM 076 2010.0016949-3/0 - Processo de Conhecimento MIRNA DA SILVA MENDES CASCARDO (E OUTRO) X CARLOS ULISSES ZALESKI SOARES TEREZINHA EROTEDES KUTCHMA (E OUTRO) X ROYAL CARIBBEAN BRASIL Intime-se a requerida para que pague o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da sentença, conforme art. 475-J do CPC e constrição judicial. Adv(s) NATASCHA VERIDIANE SCHMITT, MATEUS CAMPOS FELIPE, TATIANA VILLORDO CALDERÓN, ROBERTO PELLINI JUNIOR - 122 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná INSCRIÇÃO Concursos 19 02138 20 04427 21 04768 22 01260 23 03218 24 01633 25 00357 26 02067 27 03259 28 00263 29 04390 30 01537 31 01859 32 00385 33 04513 34 02854 35 04132 36 04678 37 01647 38 03816 39 02005 40 02025 41 02061 42 00209 43 00748 8,00 8,00 44 45 00609 01318 8,00 46 02829 8,00 47 02037 48 01325 DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA IDMATERIA762616IDMATERIA Edital nº 20/2013 do Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Substituto do Estado do Paraná O Desembargador Presidente da Comissão do Concurso, Guido Döbeli, consoante disposições do Edital do Concurso nº 01/2013, torna públicas: I - A relação dos candidatos recorrentes que foram aprovados na Prova Prática (segunda etapa do Concurso), em ordem alfabética, após a Sessão de Julgamento realizada no dia 17 de dezembro de 2013: INSCRIÇÃO 02025 00535 01891 NOME ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LEONARDO LUIZ SELBACH TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA CÍVEL CRIMINAL MÉDIA 6,00 8,00 7,00 6,00 8,00 7,00 6,00 7,00 6,50 1. Os candidatos que quiserem consultar seu desempenho poderão acessar o link que estará disponível no site www.tjpr.jus.br a partir das 17 horas do dia 18 de dezembro do corrente ano. II - A reclassificação dos candidatos aprovados na prova prática, incluídos os candidatos aprovados após análise dos recursos, em ordem decrescente de pontuação: LISTA I - APROVADOS - LISTA GERAL INSCRIÇÃO 1 00903 2 01463 3 01219 4 03187 5 03351 6 01409 7 00920 8 03692 9 03435 10 01776 11 00651 12 00273 13 01346 14 15 04942 02365 16 01937 17 04631 18 04209 NOME CÍVEL CRIMINAL GUILHERME MAZZUCCO PORTELA 10,00 8,00 JULIO CESAR MICHELUCCI TANGA 10,00 8,00 LUIS MAURO LINDENMEYER ECHE 10,00 8,00 CINTIA GRAEFF (sub judice) 10,00 7,00 ELVIS JAKSON MELNISK 9,00 8,00 HELOISA MESQUITA FAVARO 9,00 8,00 HENRIQUE KURSCHEIDT 9,00 8,00 JACQUELINE BERVIAN 9,00 8,00 JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO9,00 8,00 JOSE EUGENIO DO AMARAL SOUZA NETO 10,00 7,00 TATIANE BUENO GOMES 9,00 8,00 VIVIAN CURVACHO FARIA DE ANDRADE 9,00 8,00 APOEMA CARMEM FERREIRAVIEIRADOMINGOSMARTINS SANTOS 8,00 8,00 HUGO MICHELINI JUNIOR 8,00 8,00 IVAN BUATIM 9,00 7,00 LUCIANO LARA ZEQUINAO 9,00 7,00 MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR 8,00 8,00 PRISCILA SOARES CROCETTI (sub judice) 8,00 8,00 MÉDIA 9,00 9,00 9,00 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,50 8,00 8,00 - 123 - NOME CÍVEL SAMANTHA BARZOTTO DALMINA 7,00 TATIANA MONTEIRO FURTADO DE MENDONCA 9,00 VINICIUS DONA DE SOUZA 7,00 ADRIANNA CORREA DOS SANTOS 7,00 ANDREA RUSSAR RACHEL 8,00 BRUNO OLIVEIRA DIAS 7,00 CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT 6,00 DANILO CARDOSO DECCO 7,00 EDUARDO RESSETTI PINHEIRO MARQUES VIANNA 6,00 FERNANDA ORSOMARZO 7,00 JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA 6,00 JULIANO BATISTA DOS SANTOS (sub judice) 7,00 LEONARDO MARCELO MOUNIC LAGO 7,00 LUIZ FERNANDO MONTINI 7,00 MARIA ANGELA CAROBREZ FRANZINI (sub judice) 7,00 MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA 8,00 PAULO FABRICIO CAMARGO (sub judice) 8,00 RENATO CIGERZA 7,00 RODRIGO DUFAU E SILVA 7,00 VIVIANE CRISTINA DIETRICH (sub judice) 7,00 ALBERTO MOREIRA CORTES NETO 6,00 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA 6,00 ANA CLAUDIA DE LIMA CRUVINEL 6,00 ANEIZA VANESSA COSTA DO NASCIMENTO 6,00 ARTHUR ARAUJO DE OLIVEIRA 7,00 BIANCA RIVA RIBEIRO 6,00 BRIAN FRANK 6,00 CAMILA FURTADO TAUBNER 7,00 CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS 7,00 DAWBER GONTIJO SANTOS 7,00 CRIMINAL MÉDIA 9,00 8,00 7,00 8,00 9,00 8,00 8,00 7,50 7,00 7,50 8,00 7,50 9,00 7,50 8,00 7,50 9,00 7,50 8,00 7,50 9,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,50 7,00 7,50 7,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,50 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 7,00 7,00 8,00 8,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 7,00 Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 INSCRIÇÃO 49 03909 50 03225 51 02954 52 01142 53 00235 54 01984 55 00666 56 02919 57 02253 58 01320 59 03577 60 00535 61 04477 62 04051 63 03861 64 00185 65 03869 66 00134 67 03325 68 00365 69 03411 70 00050 71 01727 72 03713 73 04608 74 02781 75 04818 76 03332 77 02096 78 00272 NOME CÍVEL DOUGLAS CRISTIAN FONTANA 7,00 EDUARDO BONNASSIS BURG 6,00 ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS 6,00 ERIKA FIORI BONATTO (sub judice) 8,00 FERNANDA MONTEIRO SANCHES 6,00 FLAVIA BRAGA CORTE IMPERIAL 7,00 GABRIEL LEAO DE OLIVEIRA 6,00 JANAINA MONIQUE ZANELLATO ALBINO 6,00 JOAO PAULO FERNANDES 6,00 LEILA APARECIDA MONTILHA (sub judice) 7,00 LEONARDO ALBRECHT NETO 8,00 LEONARDO LUIZ SELBACH 6,00 MARCO ANTONIO VENANCIO DE MELO 7,00 MARIA DE LOURDES ARAUJO CAVALCANTI MUNDIM 6,00 MATHEUS PEREIRA FRANCO 6,00 RAFAEL DE CARVALHO PAES LEME 6,00 SANDRA LUSTOSA FRANCO 6,00 THALITA REGINA FUNGHETTO (sub judice) 6,00 VINICIUS DE MATTOS MAGALHAES 6,00 ANDREA DE OLIVEIRA LIMA ZIMATH 6,00 ARIADNE VILLELA LOPES 6,00 BRUNO ALBINO RAVARA 6,00 CAIO BUENO LOPES (sub judice) 6,00 CARLOS GREGORIO BEZERRA GUERRA 6,00 CHRISTIAN RENY GONCALVES 6,00 CYNTHIA DE MENDONCA ROMANO 6,00 DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR 6,00 FELIPE LEVI JALES SOARES 6,00 FERDINANDO SCREMIN NETO (sub judice) 6,00 FLAVIA BEATRIZ 6,00 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná CRIMINAL MÉDIA 7,00 7,00 8,00 7,00 INSCRIÇÃO 79 00118 80 04613 8,00 7,00 6,00 7,00 81 04305 8,00 7,00 82 00424 83 02128 7,00 7,00 84 02090 8,00 7,00 85 01846 86 01891 8,00 7,00 8,00 7,00 87 04022 88 04307 7,00 7,00 6,00 7,00 89 01752 8,00 7,00 7,00 7,00 90 02413 91 02873 NOME CÍVEL BORGES BASTOS DE OLIVEIRA GUILHERME ARANDA CASTRO DOS SANTOS 6,00 JULIO CEZAR VICENTINI 6,00 LEONARDO ALEKSANDER FERRAZ SFORZA 6,00 OTO LUIZ SPONHOLZ JUNIOR 6,00 RAFHAEL WASSERMAN 6,00 RICARDO PIOVESAN 6,00 STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA 6,00 TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA 6,00 VIVIAN HEY WESCHER (sub judice) 6,00 AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS 6,00 FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (sub judice) 6,00 HELLEN REGINA DE CARVALHO MARTINI OLIVEIRA 6,00 ILDO FABRIS JUNIOR 6,00 CRIMINAL MÉDIA 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 6,00 LISTA II - APROVADOS - VAGA RESERVADA - AFRODESCENDENTE INSCRIÇÃO 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 8,00 7,00 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 7,00 6,50 1 01346 2 02954 3 04818 NOME Cível Criminal APOEMA CARMEM FERREIRAVIEIRADOMINGOSMARTINS SANTOS 8,00 8,00 ELDOM STEVEM BARBOSA DOS SANTOS 6,00 8,00 DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR 6,00 7,00 MÉDIA 8,00 7,00 6,50 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Secretaria do Concurso, Curitiba, 18 de dezembro de 2013. Desembargador Guido Döbeli Presidente da Comissão do Concurso - 124 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Comarcas do Interior ASSIS CHATEAUBRIAND IDMATERIA762339IDMATERIA Direção do Fórum Plantão Judiciário FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Período: 07/01/2014 a 13/01/2014 Juiz: Nayara Rangel Vasconcellos Responsável: Dirlei de SOuza (Juizado E. Cível) Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro Cívico Telefone: 44-9910-2551 Fax: 44-35284674 Período: 14/01/2014 a 20/01/2014 Juiz: Claudia de Campos Mello Cestarolli IDMATERIA762338IDMATERIA Período: 07/01/2013 a 13/01/2014 Responsável: Adriana Regina Conti (Vara Criminal e Anexos) Juiz: José Aristides Catenacci Júnior Horário: Responsável: Fernanda Demarco Frozza Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro Cívico Local: Rua João Batista de Siqueira, 282 Telefone: 45-9967-6207 Telefone: 9983-5068 Fax: 44-35284674 Fax: 41-3434-2601 Período: 21/01/2014 a 27/01/2014 Período: 13/01/2014 a 20/01/2014 Juiz: Nayara Rangel Vasconcellos Juiz: Silvio Allan Kardec Torralbo Siqueira Responsável: Guido Cenci (Vara Cível) Responsável: Bruno Calado de Araújo Horário: Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Local: Rua João Batista de Siqueira, 282 Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro Cívico Telefone: 41-9648-8952 Telefone: 44-9808-7272 Fax: 41- 3222-1950 Fax: 44-35286405 Período: 20/01/2014 a 27/01/2014 Período: 28/01/2014 a 03/02/2014 Juiz: Claudia de Campos Mello Cestarolli Responsável: Dirlei de SOuza (Juizado E. Cível) Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Edifício do Fórum- Rua Recife, 216 - Centro Cívico Telefone: 44-9910-2551 Fax: 44-35284674 Juiz: Augusto Gluszczak Junior Responsável: Gilberto Charin / Anadeli Ap. Lovato Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua João Batista de Siqueira, 282 Telefone: 41-9903-8363/9616-3904 Fax: 41 -3657-3435 Período: 27/01/2014 a 03/02/2014 Juiz: Lygia Maria Erthal Rocha Responsável: Gilberto Charin / Anadeli Ap. Lovato Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua João Batista de Siqueira, 282 Telefone: 41-9903-8363/9616-3904 Fax: 41-3657-2435 ARAPOTI FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA IDMATERIA762061IDMATERIA Período: 01/01/2014 a 06/01/2014 Juiz: James Hamilton de Oliveira Macedo Responsável: Paula Luzieti Petreski Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. IDMATERIA762303IDMATERIA Período: 01/01/2014 a 31/01/2014 Local: Fórum de Campo Largo Juiz: Heloísa Helena Avi Ramos Telefone: 41 - 87075437 Responsável: ORLANDO ADÃO BEREHULKA Período: 07/01/2014 a 13/01/2014 Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Juiz: Felipe Forte Cobo Responsável: Cristina Polli Bittencourt Gaideski (oficial Carlos Alberto Santana) Local: FORUM DA COMARCA DE ARAPOTI - Rua Placídio Leite, 164, e/ou Rua Abrão Antonio, 812 Horário: Telefone: 43-3557-1114 e 43-9657-7947 entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Fax: 43-3557-1114 Local: Fórum de Campo Largo Telefone: 41 - 87075437 - 125 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Período: 13/01/2014 a 20/01/2014 Juiz: Camila Covolo de Carvalho Juiz: Eduardo Novacki Responsável: Edeval Henrique Matsushima Tavares Responsável: Renata Alves (oficial de Justiça Giullierme Rizo Cordeiro dos Santos) Horário: Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: R. Paulo Frontin, 274 - Centro - Ibiporã Telefone: 43 9126 0583-Vivo/9626 2398-Tim Local: Fórum de Campo Largo Fax: 43 3258 1805 - Ram. 13 Telefone: 41 - 87075437 Período: 13/01/2014 a 19/01/2014 Período: 20/01/2014 a 27/01/2014 Juiz: Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Juiz: Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Responsável: Patrícia Funabashi Jorge Responsável: Altair Mariot Junior (oficial João Carlos Belo Neto) Horário: Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: R. João Huss, 405 - aptº 201-G. PalhanoLondrina Local: Fórum de Campo Largo Telefone: 43 9163 9300 ou 3322 2410 Telefone: 41 - 87075437 Fax: 43 3258 1805 - Ram. 19 Período: 27/01/2014 a 31/01/2014 Período: 20/01/2014 a 26/01/2014 Juiz: Nilce Regina Lima Juiz: Sergio Aziz Neme Responsável: Alessandra Maria da Silva Franco (oficial de Justiça Marcos Antonio Cavalli Cuba) Responsável: Rangel de Oliveira Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: R. Kikuiti Tanno, 183 - Ibiporã Telefone: 43 9157 7230-Vivo/3258 4455 Fax: 43 3258 1805 - Ram. 13 Período: 27/01/2014 a 31/01/2014 Juiz: Camila Covolo de Carvalho Responsável: Alessandro F. de Almeida Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: R. José Piotto, 75 - Cj. Ant. Frederico - Ibiporã Telefone: 43 9988 6765 - Oi Fax: 43 3258 1805 - Ram. 13 Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum de Campo Largo Telefone: 41 - 87075437 FORO REGIONAL DE IBIPORà DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA IDMATERIA762241IDMATERIA Período: 01/01/2014 a 01/01/2014 Juiz: Deborah Penna Responsável: Angelo Urquiza Monteiro Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã Telefone: 43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim Fax: 43 3258 1805 - Ram. 20 Período: 01/12/2013 a 06/01/2014 Período: 02/01/2014 a 03/01/2014 Juiz: Marcelo Quentin Juiz: Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha Responsável: ROSANE APARECIDA DE BARROS Responsável: Angelo Urquiza Monteiro Horário: Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Forum Local: Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã Telefone: 43-35351949/43-99792987 Telefone: 43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim Fax: 43-35351949/43-35355940 Fax: 43 3258 1805 - Ram. 20 Período: 04/01/2014 a 05/01/2014 Juiz: Marcos Caires Luz Responsável: Angelo Urquiza Monteiro Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã Período: 07/01/2014 a 15/01/2014 Telefone: 43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim Juiz: Sérgio Decker Fax: 43 3258 1805 - Ram. 20 Responsável: Período: 06/01/2014 a 06/01/2014 Isaías Leonardo (Vara Cível e Anexos) e Carla Jaqueline Galego Oliveira (Vara Criminal e Anexos) Juiz: João Marcos Anacleto Rosa Horário: Responsável: Angelo Urquiza Monteiro Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: PORECATU (PR) Telefone: (43) 3623-1016/ 9639-2047 e (43) 3623-1016/9806-5784 JAGUARIAÍVA IDMATERIA762583IDMATERIA PORECATU IDMATERIA762084IDMATERIA Local: Rua Paulo Frontin, 858 - Centro - Ibiporã Telefone: 43 9966 2876-Vivo/9680 2980-Tim Fax: (43) 3623-1016/3623-1162 Fax: 43 3258 1805 - Ram. 20 Período: 16/01/2014 a 23/01/2014 Período: 07/01/2014 a 12/01/2014 Juiz: Sérgio Decker - 126 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná domicílio, com início e encerramento sempre as 8 horas. Responsável: Ana Luísa Natasha de Melo Rodrigues (Vara Cível e Anexos) e Marcus Vinícius Israel Domingues (Vara Criminal e Anexos) Local: Horário: Entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Telefone: 44 8404-1428 Fax: 44 3264-2711 Local: PORECATU (PR) Período: 05/01/2014 a 07/01/2014 Telefone: (43) 3623-1016/9612-0676 e (43) 3623-1016/9906-2437 Juiz: Loril Leocadio Bueno Junior Responsável: Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/ Chefe da 2ª Secretaria Criminal Horário: Somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio, com início as 8 horas e encerramento as 12 horas. Local: Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Telefone: 44 8404-1428 Fax: 44 3264-2711 Período: 07/01/2014 a 12/01/2014 Local: PORECATU (PR) Juiz: Vanyelza Mesquita Bueno Telefone: (43) 3623-1229/8402-4667 e (43) 3623-13121/8431-1918 Responsável: Ana Carla Nunes Volpato - Analista Judiciário/ Chefe da 1ª Secretaria Criminal Fax: (43) 3623-1016/3623-1162 Horário: Nos dias úteis será entre o término do expediente forense (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e em período integral nos dias em que não houver expediente forense, somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio. Local: Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Fax: (43) 3623-1016/3623-1162 Período: 24/01/2014 a 31/01/2014 Juiz: Sérgio Decker Responsável: Erika Cassiana do Carmo (Vara Cível e Anexos) e Ana Paula Moretti dos Santos (Vara Criminal e Anexos) Horário: SANTO ANTÔNIO DA PLATINA IDMATERIA762243IDMATERIA Telefone: 44 9952-7338 Período: 01/12/2013 a 09/12/2013 Fax: 44 3264-2711 Juiz: Joana Tonetti Biazus Período: 13/01/2014 a 19/01/2014 Responsável: JEFFERSON VILLAS BÔAS ERICHSEN Juiz: Elaine Cristina Siroti Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Responsável: Aline Alves Esperança - Técnica de Secretaria da 2ª Secretaria Criminal Horário: Nos dias úteis será entre o término do expediente forense (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e em período integral nos dias em que não houver expediente forense, somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio. Local: Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Telefone: 44 9952-7950 Fax: 44 3264-2711 Período: 20/01/2014 a 26/01/2014 Juiz: Ketbi Astir José Responsável: Antonio Siqueira - Escrivão Cível Horário: Nos dias úteis será entre o término do expediente forense (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e em período integral nos dias em que não houver expediente forense, somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio. Local: Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Telefone: 44 3035-3065 - 9926-6776 Fax: 44 3274-0183 Período: 27/01/2014 a 02/02/2014 Juiz: Marcio Rigui Prado Responsável: Talita Garcia Betiati - Chefe de Secretária Família, Infância e Juventude e Anexos Horário: Nos dias úteis será entre o término do expediente forense (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e em período integral nos dias em que não houver expediente forense, somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio. Local: Avenida OliveiraMota, 745 -Fórum Telefone: (43)3534-3478, (43)9918-3493, (43)9155-1693 Fax: (43)3534-3478 Período: 09/12/2013 a 19/12/2013 Juiz: Maristella Andrade de Carvalho Responsável: Monica Aparecida Borges Fontana Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Avenida OliveiraMota, 745 -Fórum Telefone: (43)_3534-5200, (43)9912-6322, (43)9977-6612 Fax: (43)3534-5200 FORO REGIONAL DE SARANDI DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ IDMATERIA762519IDMATERIA Período: 02/01/2014 a 03/01/2014 Juiz: Robespierre Foureaux Alves Responsável: Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/ Chefe da 2ª Secretaria Criminal Horário: Somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em domicílio, com início e encerramento sempre as 8 horas. Local: Local: Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Av. Maringá, 3.033 - Jd Nova Aliança - SarandiPR Telefone: 44 9929-4810 - 9121-7519 Telefone: 44 8404-1428 Fax: 44 3264-2711 Fax: 44 3264-2711 Período: 03/01/2014 a 05/01/2014 Juiz: Suzie Caproni Ferreira Fortes Responsável: Luiz Henrique Vicentini - Analista Judiciário/ Chefe da 2ª Secretaria Criminal Horário: Somente no sistema sobreaviso, com atendimento excepcionalmente autorizado em SERTANÓPOLIS IDMATERIA762525IDMATERIA - 127 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Período: 01/12/2013 a 19/12/2013 Juiz: Louise Nascimento e Silva Responsável: Mara Cristina Galles Calsavara Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua São Paulo nº853 - FORUM Período: 07/01/2014 a 12/01/2014 Telefone: (043) 9116-5830 Juiz: Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger Fax: (043)32321170 - Ramal 23 Responsável: Período: 20/12/2013 a 31/12/2013 Fátima Inês Felipetto (9961-2742) e Oficial Eliane Galdino de Brito Juiz: Fábio Renato Mazzo Reis Horário: Responsável: Ighor Augusto Pereira Pissinati Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum da Comarca de Toledo, rua General Alcides Etchegoyen, n° 28 Local: Rua São Paulo nº853 - FORUM Telefone: (043) 99204219 Fax: (043)32321170 - Ramal 23 TOLEDO IDMATERIA762065IDMATERIA Telefone: Período: 13/01/2014 a 19/01/2014 Juiz: Eugenio Giongo Responsável: Adriane Haas (45) 9935-9271 - Oficial de Justiça: José Alberto Krueger Junior Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante Barroso n°3121 IDMATERIA762537IDMATERIA Período: 01/01/2014 a 20/01/2014 Juiz: Fábio Haick Dalla Vecchia Responsável: Ighor Augusto Pereira Pissinati Telefone: Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Período: 20/01/2014 a 26/01/2014 Juiz: Mariana Pereira Alcantara dos Santos Responsável: João Walmir Matte - Fone (45) 9115-6536. Oficial de Justiça: José Valdir Ortiz Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante Barroso n°3121 Local: Rua São Paulo nº853 - FORUM Telefone: (043) 99204219 Fax: (043)32321170 - Ramal 23 Período: 21/01/2014 a 31/01/2014 Juiz: Louise Nascimento e Silva Responsável: Mara Cristina Galles Calsavara Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Rua São Paulo nº853 - FORUM Telefone: (043) 9116-5830 Fax: (043)32321170 - Ramal 23 SIQUEIRA CAMPOS Telefone: Período: 27/01/2014 a 02/02/2014 Juiz: Luciana Lopes do Amaral Beal Responsável: José Marcelo Morais Cardoso (45) 99223866 e Oficial Wanderlei Poletti Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum da Comarca de Toledo, rua Almirante Barroso n°3121 Telefone: IDMATERIA762453IDMATERIA UNIÃO DA VITÓRIA Período: 01/01/2014 a 31/01/2014 Juiz: João Luiz de Toledo Pastorelli Responsável: José Maria Possidente Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. IDMATERIA762452IDMATERIA Local: Rua Manoel Marques de Oliveira nº 526 Telefone: (043) 9693-3560 TEIXEIRA SOARES IDMATERIA762437IDMATERIA Período: 07/01/2014 a 31/01/2014 Juiz: Karine Pereti de Lima Antunes Responsável: Celia Maria Gubert Wardzynski Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Período: 01/12/2013 a 01/12/2013 Juiz: Mário Dittrich Bilieri Responsável: Newton Cesar Likes Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9929 8880 Fax: (42) 3522 3786 Período: 02/12/2013 a 08/12/2013 Juiz: Jeane Carla Furlan Responsável: Vanessa da Lus Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42)9948-3177 / (42)9134-9273 Fax: (42) 3522 3786 Período: 09/12/2013 a 15/12/2013 Juiz: Carlos Eduardo Mattioli Kockanny Responsável: Mareli Regina Pedron Fazenda Boa Vista Telefone: 042-99740637 Fax: 042-99740617 - 128 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Horário: Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Juiz: Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Responsável: Frank Michael Bindemann Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 8823 6091 (42) 3524 5062 (42) 3522 5067 Telefone: (42) 3522-5067 Fax: (42) 3522 3786 Fax: (42) 3522 3786 Período: 16/12/2013 a 19/12/2013 Juiz: Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Responsável: Ederson Adriano Neves Horário: entre o término do expediente forense do dia corrente (18h) e o início do expediente do dia seguinte (12h) e nos dias em que não houver expediente forense. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42)9134-2202 e (42) 3543 1229 Fax: (42) 3522 3786 Período: 20/12/2013 a 20/12/2013 Juiz: Emerson Luciano Prado Spak Responsável: Valcira Fátima Ferri da Silva Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 8812-6460 e 3523-3157 Fax: (42) 3522 3786 Período: 21/12/2013 a 23/12/2013 Juiz: Emerson Luciano Prado Spak Responsável: Jucelaine Arlt Lopes Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9953-5424/ (42) 3524-2406 Fax: (42) 3522 3786 Período: 24/12/2013 a 25/12/2013 Juiz: Jeane Carla Furlan Responsável: Carla Adriana Erdmann Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9104-3480 e 9936-6737 Fax: (42) 3522 3786 Período: 26/12/2013 a 26/12/2013 Juiz: Emerson Luciano Prado Spak Responsável: Giulliane Fernanda Juraszek Sardá Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (47) 9226-3104 e (42) 3524-2093 Fax: (42) 3522 3786 Período: 27/12/2013 a 27/12/2013 Juiz: Emerson Luciano Prado Spak Responsável: Adão Alvarino Soares Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9975-0571 e (42) 3523-9412 Fax: (42) 3522 3786 Período: 28/12/2013 a 28/12/2013 Juiz: Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Responsável: Ederson Adriano Neves Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9134-2202 e (42) 3543-1229 Fax: (42) 3522 3786 Período: 29/12/2013 a 29/12/2013 Juiz: Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Responsável: Eder Nayn de Melo Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 9959-8187 Fax: (42) 3522 3786 Período: 30/12/2013 a 30/12/2013 Juiz: Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Responsável: Scheila Terezinha Scheid Horário: Durante todo o dia. Local: Fórum de União da Vitória Telefone: (42) 8428-8649 e 9832-7574 Fax: (42) 3522 3786 Período: 31/12/2013 a 31/12/2013 - 129 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Cível BARRACÃO JUÍZO ÚNICO IDMATERIA762512IDMATERIA Lista de intimação de advogados 57/2013 LISTA DE ADVOGADOS INTIMADOS NA RELAÇÃO ABAIXO DR(A). ANGELIZE SEVERO FREIRE DR(A). ARNI DEONILDO HALL DR(A). CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA DR(A). CASSIANO RICARDO WURZIUS DR(A). CLAUDSON MARCUS LIZ LEAL DR(A). CLEVERSON LEANDRO ORTEGA DR(A). CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES DR(A). DANIEL HACHEM DR(A). DANIELE APARECIDA SCHREINER MILANI DR(A). DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS DR(A). EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL DR(A). ELENILSON BALLARDIN MORAES DR(A). ELIZABETH CASSIA MASSOCCO DR(A). ELOIR CECHINI DR(A). FABIANA APARECIDA CUNHA DR(A). FABIANE T. SAVOLDI DR(A). FELIPE OSVALDO DE SOUZA DR(A). GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI DR(A). HORCINO LUIZ ROSA VELOZO DR(A). IRINEU JUNIOR BOLZAN DR(A). JOSIANE GONÇALVES DE ALMEIDA DR(A). JULIANO FRANCISCO DA ROSA DR(A). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS DR(A). MARCELO ANTONIO STEPHANUS DR(A). MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH DR(A). MARCELO SEGER DR(A). MARIA LUCILIA GOMES DR(A). MARLON MARCELO VOLPI DR(A). OLIDE JOÃO DE GANZER DR(A). ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR FILHO DR(A). RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE DR(A). RAFFAEL FABRICIO MUSSINI DR(A). RICARDO ADOLFO FELK DR(A). ROSALINA SACRINI PIMENTEL DR(A). ROSELILCE FRANCELI CAMPANA DR(A). SINVAL THIVES PIMENTEL DR(A). VINICIUS RATTI Comarca de Barracão - Estado do Paraná - Única Vara Cível - Relação n.º 57/2013 - Meritíssima Juíza de Direito, Dra. BRANCA BERNARDI. 01. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 293/12 - INSS x ALVINA CASTANHA - ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 61, seguinte: "I - A discussão sobre o quantum debeatur da execução de sentença não se torna possível, porquanto o v. acórdão de 36-39 rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos pela autarquia ré. II - Expeça-se RPV, nos termos do cálculo de fl. 57. III Oportunamente, arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas da eg. CGJ paranaense. Barracão, 16/12/2013. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Advs. CASSIANO RICARDO WURZIUS e JOSIANE GONÇALVES DE ALMEIDA. 02. EMBARGOS DE TERCEIROS - 3017/10 - DOROTI FEDEROVIEZ PIETTA e outra x ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do eg. TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Ficam, ainda, intimadas as partes, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/04/2014, às 15h00min. - Advs. MARCELO SEGER e ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR FILHO. 03. REVISIONAL DE BENEFICIO - 400/04 - EDVI MARQUES DA SILVA x INSS ficam intimadas as partes da baixa dos autos do eg. TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. ROSELILCE FRANCELI CAMPANA. 04. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - 229/09 - COOPERATIVA REGIONAL ALFA x JOSÉ RODOLFO SIMON - fica intimada a parte autora do recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Adv. RICARDO ADOLFO FELK. 05. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 281/05 - ROSANE REGINATTO ULIAN x SUGARI E SUGARI LTDA - fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R $ 21,62 para o Cartório Cível, R$ 55,00 para o Oficial de Justiça e R$ 376,51 para o Contador/distribuidor. - Adv. ELENILSON BALLARDIN MORAES. 06. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 280/05 - ROSANE REGINATTO ULIAN x PAULO CESAR SUGARI e outro - fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no valor de R$ 49,82 para o Cartório Cível, R$ 111,00 para o Oficial de Justiça e R$ 947,08 para o Contador/distribuidor. - Adv. ELENILSON BALLARDIN MORAES. 07. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 112/00 - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA x ANDRÉ YURKO e outros - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. ROSALINA SACRINI PIMENTEL e SINVAL THIVES PIMENTEL. 08. EMBARGOS A EXECUÇÃO - 1250/12 - VALDECIR FASOLO x CRESOL SALGADO FILHO - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do egrégio TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. ELOIR CECHINI e IRINEU JUNIOR BOLZAN. 09. REVISIONAL CONTRATUAL - 2244/11 - MARCIA DAIANA ORNIESKI DE OLIVEIRA x BV FINANCEIRA S/A - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do egrégio TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. CLEVERSON LEANDRO ORTEGA, DANIELE APARECIDA SCHREINER MILANI, ANGELIZE SEVERO FREIRE e JULIANO FRANCISCO DA ROSA. 10. REVISIONAL CONTRATUAL - 1427/11 - JOÃO LOURENÇO NOGUEIRA DE PAULA x BANCO DO BRASIL S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER. 11. REVISIONAL CONTRATUAL - 1053/11 - ALCIDES ROQUE DOS SANTOS QUEVEDO x BV FINANCEIRA S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER. 13. REVISÃO DE CONTA CORRENTE SUPER CHEQUE - 1119/11 - IZIDORO FELICIO MACHADO x BANCO ITAU S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. DANIEL HACHEM. 14. AÇÃO MONITÓRIA - 2747/11 - GISLEI ONOFRE x SCHUSTER E PAVAN LTDA - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. MARLON MARCELO VOLPI e FABIANA APARECIDA CUNHA. 15. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E DEMAIS ATOS - 2931/11 DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA/SC - PAULA GRACIELA DE QUEVEDO VERONA e outros x ESPOLIO DE PAULO VERONA - fica intimado o exequente para que, em 5 dias, diga do andamento do feito, sob pena de extinção. - Adv. RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE. 16. MEDIDA CAUTELAR - 420/11 - DORVIL CARVALHO DE MELO e outro x BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - fica intimada a parte autora para que renove seu pedido de cumprimento de sentença no PROJUDI, com cópia das peças importantes, deste feito físico, à comprovação de seu direito. - Advs. VINICIUS RATTI e RAFFAEL FABRICIO MUSSINI. 17. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 446/07 - SICREDI FRONTEIRA x OLIDE JOÃO DE GANZER e outros - ficam intimadas as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem quanto ao Laudo Pericial de fls. 332 e seguintes. - Advs. CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA e OLIDE JOÃO DE GANZER. 18. ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLAUSULA E ENCARGOS CONTRATUAIS 496/07 - SZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA x BV FINANCEIRA S/A - ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 197/198, seguinte: "I - A presente ação revisional, já sentenciada, encontrava-se arquivada, quando pelo autor foi protocolada petição informando desistência do feito, do que intimado para manifestar-se, quedou-se inerte o réu. II - O pedido não merece prosperar. Ainda que, depois de apresentada resposta, somente seria possível a desistência com a anuência do réu, na forma do CPC, art. 267, § 4°, a concordância com a citada desistência somente produziria efeitos antes de prolatada a sentença. (...) III Intimem-se. IV - Arquivem-se, observadas as recomendações do Código de Normas da eg. CGJ. Barracão, 13/12/13. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Advs. EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL e CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES. 19. EXECUÇÃO - 182/07 - BANCO DO BRASIL S/A x AUTO POSTO BARRACÃO fica intimada a parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos autos, pelo prazo de 20 (vinte) dias. - Adv. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH. 20. APOSENTADORIA POR IDADE - 224/07 - BRANDINA MARTELLO x INSS ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 260, seguinte: "I Considerando que os presentes autos físicos passaram a tramitar eletronicamente no egrégio STJ, conforme certidão acostada à fl. 251 e à vista do que dispõe a Resolução n° 1°/2010/STJ, art. 14, § 1° que "a digitalização dos processos recursais será certificada nos autos físicos, os quais, após, serão devolvidos ao tribunal de origem, onde deverão aguardar o julgamento definitivo do recurso", arquivemse administrativamente os presentes autos até o julgamento definitivo do recurso eletrônico em tramitação no colendo STJ. Barracão, 16/12/13. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Adv. GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI. 21. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 626/07 - SICREDI FRONTEIRA x EVERTON VALDIR PINTO VIEIRA - fica intimada a parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos autos, pelo prazo de 120 ( cento e vinte) dias. - Adv. CARLOS AUGUSTO AZEVEDO SILVA. - 130 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 22. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - 51/09 - GABRIELA DIAZ ARDENGHI e outro x DIRCEU DA SILVA CAMARA e outros - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder as apelações recebidas nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Adv. DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS. 23. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - 292/09 ANA RAFAELA GONÇALVES DE SOUZA x CEREALISTA SANTO EXPEDITO LTDA - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Adv. ARNI DEONILDO HALL e GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI. 24. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - 550/09 - JORACI MORÁS BURIN EPP x MD EDIFICAÇÕES E SANEAMENTO LTDA - fica intimada a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto a petição de fls. 83/86. - Adv. DAVID ALEXANDRE WOICHIKOWSKI DE MATTOS. 25. REVISIONAL CONTRATUAL - 2344/10 - AURELIO JOÃO SALVI x BANCO DO BRASIL S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER. 26. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - 331/10 - ADELINA TEREZINHA DA SILVA x JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA e outros - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. HORCINO LUIZ ROSA VELOZO. 27. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - 2322/10 - MAURILIO PEDRO CUMIOTO x UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. ROSALINA SACRINI PIMENTEL e SINVAL THIVES PIMENTEL. 28. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 1644/10 - SICREDI FRONTEIRA x ODACIR CLARO FERNANDES e outro - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Adv. OLIDE JOÃO DE GANZER. 29. REVISIONAL CONTRATUAL - 1951/10 - ELEANDRO REIMANN x BV FINANCEIRA S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida no efeito devolutivo. - Adv. FELIPE OSVALDO DE SOUZA. 30. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 1949/10 - ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO x JCP IMP. E EXP. LTDA - fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - Adv. ELIZABETH CASSIA MASSOCCO. 31. REVISIONAL CONTARTUAL - 503/10 - ROBERTO MAURICIO OLTRAMARI x BB LEASING S/A - ficam intimadas as partes por todo conteúdo de r. decisão de fls. 279, seguinte: "I - As partes foram intimadas do retorno dos autos, sendo pelo autor requerida a nomeação de perito contábil, a fim de que restasse apurado o saldo credor (fls. 277). II - Vê-se do Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado que o recurso de apelação foi parcialmente provido, incumbindo à parte credora diligenciar no intuito de promover o cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado no PROJUDI, nos termos da resolução n° 03/2009, com cópias das peças importantes, deste feito físico, à comprovação de seu direito. III - Intimem-se. IV - Oportunamente, arquivem-se, observadas as recomendações do Código de Normas da eg. CGJ. BRANCA BERNARDI - Juíza de Direito". - Advs. MARCELO ANTONIO STEPHANUS e MARIA LUCILIA GOMES. 32. REVISIONAL CONTRATUAL - 1846/10 - CARMELINDO SARTORI x BANCO DO BRASIL S/A - ficam intimadas as partes da baixa dos autos do egrégio TJ/PR e para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. - Advs. OLIDE JOÃO DE GANZER e LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS. 33. REVISIONAL CONTARTUAL - 2614/10 - COMÉRCIO DE PEÇAS PALMITOS LTDA - fica intimada a parte ré por todo conteúdo de r. decisão de fls. 271, seguinte: "Não havendo informações ou provas quanto aos honorários periciais praticados na Comarca, prevalece o valor apontado pelo perito nomeado. Intime-se a ré para pagamento. - Adv. MARIA LUCILIA GOMES. 34. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 58/10 - JOÃO MASSOCATO e outros x BANCO ITAU S/A - fica intimada a parte apelada para, no prazo legal, responder a apelação recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo. - Advs. FABIANE T. SAVOLDI. 35. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 129/98 - BANCO DO BRASIL S/ A x CLENIO LUIZ TECHIO e outros - ficam intimadas as partes da designação das hastas públicas para os dias 04 de fevereiro de 2014, às 13h30min e 18 de fevereiro de 2014, às 13h30min. Fica, ainda, intimada a parte autora para efetuar o pagamento de R$ 225,00 referente a publicação do edital na Imprensa Local, bem como, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Of. de Justiça, no valor de R $ 240,00 para cumprimento do mandado de intimação dos réus. - Advs. MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH e CLAUDSON MARCUS LIZ LEAL. Barracão, 18 de dezembro de 2013. GERALDO TAZONIERO Escrivão do Cível e Anexos JUIZ DE DIREITO - RENATO GARCIA RELAÇÃO Nº 47/2013 Índice de Publicação ADVOGADO ORDEM PROCESSO ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI 00003 001974/2011 ANDRÉ ROBERTO MISCHIATTI 00003 001974/2011 CARLOS ALBERTO BIAGGI 00003 001974/2011 CLAUDIONOR SIQUEIRA BENITE 00004 002757/2011 EDERALDO SOARES 00003 001974/2011 EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO 00002 001868/2011 ERIEL BARREIROS 00001 002335/2010 JOSÉ CARLOS PEREIRA DE GODOY 00002 001868/2011 JOSÉ GLAUCO CARULA 00003 001974/2011 LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA 00004 002757/2011 MAURO ZARPELÃO 00003 001974/2011 RONALDO REBELLATO 00002 001868/2011 SOLANGE APARECIDA FANTINELI 00001 002335/2010 1. USUCAPIÃO-0002335-54.2010.8.16.0055-ALEXANDRE RODRIGUES DE AGUIAR e outro x IRACEMA FERREIRA VIANA e outro- Dando prosseguimento a instrução processual designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 15 de janeiro de 2014, as 16h30min, defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte autora sendo que esta deverá trazer sua Carteira de TRabalho originbal em audiencia, devendo também, as parts, depositarem em Cartório o rol respectivo, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho, no prazo de cinco dias, da data da intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob pena de preclusão. Proceda-se a intimação das parrs, com a advertencia a parte autora de que seu nao comparecimento implicará em confissão quanto a materia de fato.-Advs. SOLANGE APARECIDA FANTINELI e ERIEL BARREIROS-. 2. AÇÃO ORDINARIA (DIVERSA)-0001868-41.2011.8.16.0055-VALQUIRIA APARECIDA AGOSTINHO STRADIOTO x JOSE EDUARDO STRADIOTO- Na forma do artigo125, IV do CPC, designo audiencia de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2014, as 13h30min. Intimem-se as partes. -Advs. EDVALDO DE ALBUQUERQUE MELO, RONALDO REBELLATO e JOSÉ CARLOS PEREIRA DE GODOY-. 3. ANULACAO DE ATOS JURIDICOS-0001974-03.2011.8.16.0055-JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SADERI e outro x NEIDE MARQUES PASCHOALINO e outro- Dando prosseguimento à instrução processual, designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2014, as 13h30min, defiro a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal da parte autora, devendo as partes, depositarem em Cartório o rol respectivo, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho, no prazo de cinco dias da intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob pena de preclusão. Proceda-se a intimação das partes, com advertencia as partes de que seu não comparecimento implicará em confissão quanto a matéria de fato. (art. 343, § 1º do CPC).-Advs. EDERALDO SOARES, MAURO ZARPELÃO, ANDRÉ ROBERTO MISCHIATTI, CARLOS ALBERTO BIAGGI, JOSÉ GLAUCO CARULA e ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI-. 4. AÇÃO COMINATÓRIA-0002757-92.2011.8.16.0055-SERT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E TELEVISÃO DO ESTADO DO PARANÁ x ASSOCIAÇÃO CAMBARAENSE DE RADIO COMUNITÁRIA- Quanto a preliminar alegada, observa-se que a comprovação de que a requerida esteja descumprindo a legislação vidente é questão de mérito. Ademais, o processo permite a dilação probatória para se demostrar as alegações contidas na inicial. Da mesma forma, a existencia de prejudicados é questão a ser resolvida quando da prolação da sentença. Assim, sendo, afasto a presente preliminar. Em relação as provas, defiro a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante legal da requerida. Designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2014, as 14horas. Devem as pares, depositarem em Cartório o rol de testemunhas, constando o nome, profissão, residencia e local de trabalho, no prazo de cinco dias da data de intimação desta decisão (art. 407 do CPC), sob pena de preclusão. Proceda-se a intimação das partes, com advertencia a requerida de que seu comparecimento implicará em confissão quanto a materia de fato.-Advs. LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA e CLAUDIONOR SIQUEIRA BENITE-. Barracão, 18 de dezembro de 2013. CAMBARÁ Cambará, 18 de Dezembro de 2013 ARNALDO CIA ESCRIVÃO FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA JUÍZO ÚNICO IDMATERIA762473IDMATERIA COMARCA DE CAMBARÁ - ESTADO DO PARANÁ - 131 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná MAURICIO VIEIRA MAYLIN MAFFINI VARA CÍVEL MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR NELSON PASCHOALOTTO IDMATERIA762129IDMATERIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - ESTADO DO PARANÁ VARA CÍVEL GUSTAVO DE SOUZA BRITO - TÉCNICO JUDICIÁRIO ADRIANA BENINI - JUÍZA DE DIREITO PATRICIA PORTAROLI JANSEN PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR RODRIGO GAIÃO ROGERIO COSTA ROSANGELA DA ROSA CORREA RELAÇÃO Nº 94/2013 SAMIR EL HAJJAR SHEILA EVELIZE RIBEIRO SILMARA CRISTINA R. T. DE MENEZES SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES TATIANA VALESCA VROBLEWSKI Índice de Publicação THIERRY PIERRE EL OMAIRI VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA VILSON STALL WAGNER ANDRE JOHANSSON WAGNER ANDRÉ JOHANSSON WALTER S. DE MACEDO WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO ADVOGADO ALBERTO BRANCO JUNIOR - OAB/SP ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO ALTAIR DE OLIVEIRA AMARILIS VAZ CORTESI ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO ANDREA HERTEL MALUCELLI ANTONIO CELSO C. DE ALBUQUERQUE ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO ARNALDO CONCEICAO JUNIOR BIHL ELERIAN ZANETTI BRUNA MALINOWSKI SCHARF CAMILA MARIA ALCANTARA CARLOS ALEXANDRE PERIN CARLOS HENRIQUE MACHADO CAROLINA DO ROCIO NADALINE CLEITON SACOMAN DENISE VAZQUEZ PIRES DIEGO RUBENS GOTTARDI EDSON ISFER ELERSON GALIOTTO ERALDO LACERDA JUNIOR FABIANA SILVEIRA FABIO GUSTAVO BIZ FERNANDO JOSE GASPAR FLAVIO SANTANA VALGAS GABRIELA FERES BRANCO GEROLDO AUGUSTO HAUER GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA HERICK PAVIN IVAIR JUNGLOS IVAN DE LIMA JACIR DOMINGOS CAVASSOLA JÉSSICA AGDA DA SILVA JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE JOÃO MAESTRELI TIGRINHO JOAREZ DA NATIVIDADE JOCIMAR ESTALK JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO JOSE DO CARMO BADARO JOSE GERALDO LOUZà PRADO JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS KARINE CRISTINA DA COSTA KARINE SIMONE POFAHL WEBER KLAUS SCHNITZLER LEUREMAR ANDERSON TALAMINI LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO LISIMAR VALVERDE PEREIRA LIZIA CEZARIO DE MARCHI LOUISE HAGE LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO LUCIANO CHIZINI E CHEMIN LUIS GUSTAVO LORCA LUIZ ALBERTO GONCALVES LUIZ ANTONIO DUARESKI LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN LUIZ KIGNEL MARCEL EDUARDO CUNICO BACH MARCELLO TABORDA RIBAS MARCELO MARQUES MUNHOZ MARCIA S BADARO MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA MARCIO AYRES DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS ULAF MARIA LUCILIA GOMES MARIANE CARDOSO MACAREVICH ORDEM 010 006 018 017 009 038 032 037 019 009 025 035 034 036 035 034 007 026 019 020 022 028 026 031 027 033 020 029 018 010 009 014 011 038 024 023 009 016 024 013 008 038 026 030 012 038 028 011 028 007 022 007 001 031 035 034 021 002 008 023 021 023 014 027 009 030 004 003 032 030 034 006 005 PROCESSO 915/2008 3921/2011 578/2010 1132/2009 510/2008 4/2005 551/2009 846/2002 1032/2002 510/2008 468/1997 1409/2006 1397/2006 278/2007 1409/2006 1397/2006 325/2000 113/2003 1032/2002 832/2008 839/2008 230/2007 113/2003 50/2009 360/2001 791/2008 832/2008 1441/2007 578/2010 915/2008 510/2008 1172/2009 1071/2010 4/2005 769/2001 411/1996 510/2008 3414/2010 769/2001 1140/2009 878/2009 4/2005 113/2003 935/2008 617/1999 4/2005 230/2007 1071/2010 230/2007 325/2000 839/2008 325/2000 672/2008 50/2009 1409/2006 1397/2006 837/2008 965/2009 878/2009 411/1996 837/2008 411/1996 1172/2009 360/2001 510/2008 935/2008 4151/2011 4601/2011 551/2009 935/2008 1397/2006 3921/2011 2475/2011 025 029 028 021 015 001 004 023 020 018 009 020 006 005 037 031 014 012 033 005 026 029 024 006 005 037 012 468/1997 1441/2007 230/2007 837/2008 320/2008 672/2008 4151/2011 411/1996 832/2008 578/2010 510/2008 832/2008 3921/2011 2475/2011 846/2002 50/2009 1172/2009 617/1999 791/2008 2475/2011 113/2003 1441/2007 769/2001 3921/2011 2475/2011 846/2002 617/1999 001. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0002570-46.2008.8.16.0037 - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. X LUIZ DE ASSIS PEREIRADESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição de endereço do BACENJUD; 2. Manifeste=se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerente o que de direito.".Adv. do Requerente: NELSON PASCHOALOTTO (42745/PR) e LIZIA CEZARIO DE MARCHI (45448/PR)Advs. LIZIA CEZARIO DE MARCHI e NELSON PASCHOALOTTO 002. ACAO PREVIDENCIARIA - 0002205-55.2009.8.16.0037 - SONIA MARIA GERALDINA ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTARQUIA FEDERAL) e Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Determino sejam intimadas as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especificarem, querendo, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando, de logo, com objetividade e precisão, que fatos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida, sob pena de indeferimento (CPC, art. 130); 2. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado; 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: LUIS GUSTAVO LORCA (34631/PR)-Adv.LUIS GUSTAVO LORCA-. 003. MANUTENCAO DE POSSE - 0004601-34.2011.8.16.0037 - ANA CUSTODIO X BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA (41929/PR)-Adv.MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA-. 004. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0004151-91.2011.8.16.0037 - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANA CUSTODIO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo impresso da decisão do agravo de instrumento. 2. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação, no prazo legal.".Adv. do Requerente: PATRICIA PORTAROLI JANSEN (33825/PR) e Adv. do Requerido: MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA (41929/PR)-Advs. MARCIO ANDREI GOMES DA SILVA e PATRICIA PORTAROLI JANSEN 005. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0002475-11.2011.8.16.0037 JEREMIAS FRANCISCO ALVES X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A-ATO ORDINATÓRIO: "Nesta data, em cumprimento à portaria n. 11/2012, item "A, 8", deste juízo, pratico o ato ordinatório de intimar a parte autora para manifestar-se sobre a contestação, em 10 (dez) dias.".Adv. do Requerente: WAGNER ANDRÉ JOHANSSON (41375/PR) e Adv. do Requerido: TATIANA VALESCA VROBLEWSKI (27293/PR), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (34523/PR) e ROSANGELA DA ROSA CORREA (34524/PR)-Advs. MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA DA ROSA CORREA, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI e WAGNER ANDRÉ JOHANSSON 006. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0003921-49.2011.8.16.0037 PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. X JEREMIAS FRANCISCO ALVES-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo informações prestadas no agravo de instrumento; 2. Cumpra-se o item 63 de fl. 63 dos autos 2475-11.8.16.0037.".Adv. do Requerente: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (34523/PR), ROSANGELA DA ROSA CORREA (34524/PR) e ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO (55335/PR) e Adv. do Requerido: WAGNER ANDRE JOHANSSON (41375/PR)-Advs. ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO, MARIANE CARDOSO MACAREVICH, ROSANGELA DA ROSA CORREA e WAGNER ANDRE JOHANSSON - 132 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 007. COBRANCA 0000098-53.2000.8.16.0037 GRAFICOR REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA. X CROMOS S/A TINTAS GRAFICAS.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intimem-se as partes para efetuarem o pagamento dos honorários do Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumpra-se, na íntegra, o despacho de fls. 922.".Adv. do Requerente: LISIMAR VALVERDE PEREIRA (12338/PR) e LEUREMAR ANDERSON TALAMINI (27818/PR) e Adv. do Requerido: CARLOS ALEXANDRE PERIN (21509/PR)-Advs. CARLOS ALEXANDRE PERIN, LEUREMAR ANDERSON TALAMINI e LISIMAR VALVERDE PEREIRA 008. INDENIZACAO POR RESP.MÉDICA HOSPITALAR 0003284-69.2009.8.16.0037 - JOSÉ NILSON DE MELO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1. Determino que a serventia, no prazo de 10 (dez) dias, promova o escaneamento e inclusão no sistema PROJUDI do presente feito, na forma do CÓDIGO DE NORMAS 2.21.9.1 - É admissível a digitalização dos processos físicos em tramitação, que estejam cadastrados no Sistema de Numeração Única (SNU) e sua inserção no sistema de processo eletrônico, com a observância dos itens 2.21.3.4 e 2.21.3.5; 2. Após, promova-se o arquivamento do presente feito físico, certificando-se a inserção no PROJUDI; 2. Após, promova-se o arquivamento do presente feito físico, certificando-se a inserção no PROJUDI; 3. Cumpra-se. Intimem-se. - CERTIDÃO Nesta data, certifico que procedi a inclusão dos autos supracitados no Sistema de Processo Eletrônico (PROJUD) conforme Despacho de Mero Expediente de FL. 102. - OBSERVAÇÃO: Este processo FOI DIGITALIZADO e tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB)..Adv. do Requerente: LUIZ ALBERTO GONCALVES (8146/ PR) e JOAREZ DA NATIVIDADE (40903/PR)-Advs. JOAREZ DA NATIVIDADE e LUIZ ALBERTO GONCALVES 009. EXIBICAO DE DOCUMENTOS - 0002233-57.2008.8.16.0037 COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA X ROQUE CREPLIVEDESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do E.TJPR. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: JÉSSICA AGDA DA SILVA (40659/PR), ARNALDO CONCEICAO JUNIOR (15471/PR), GEROLDO AUGUSTO HAUER (189/PR), MARCELO MARQUES MUNHOZ (15328/PR) e RODRIGO GAIÃO (34930/PR) e Adv. do Requerido: AMARILIS VAZ CORTESI (12839/PR)Advs. AMARILIS VAZ CORTESI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, GEROLDO AUGUSTO HAUER, JÉSSICA AGDA DA SILVA, MARCELO MARQUES MUNHOZ e RODRIGO GAIÃO 010. DEPOSITO - 0002131-35.2008.8.16.0037 - UNIFISA ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIO LTDA. X ARNO DAVI ZADIRELLO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da pesquisa de endereços do requerido realizada pelo sistema BACENJUD. 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Cumprase." .Adv. do Requerente: ALBERTO BRANCO JUNIOR - OAB/SP (86475/SP) e GABRIELA FERES BRANCO (159205/SP)-Advs. ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP e GABRIELA FERES BRANCO 011. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0001071-56.2010.8.16.0037 - BANCO PANAMERICANO S/A X EDSON LEOCADIO DE ARRUDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da pesquisa de endereços do requerido realizada pelo sistema BACENJUD. 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 3. Cumprase.".Adv. do Requerente: HERICK PAVIN (39291/PR) e KARINE SIMONE POFAHL WEBER (29296/PR)-Advs. HERICK PAVIN e KARINE SIMONE POFAHL WEBER 012. DISSOLUCAO JUDICIAL - 0000076-29.1999.8.16.0037 - E JOSE RUBENS KELLER e Outros X PRODUTOS QUIMICOS GUACU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se como requerido às fls. 844. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (0/PR) e Adv. do Requerido: JOSE GERALDO LOUZà PRADO (60607/SP) e WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO (157772/SP)-Advs. JOSE GERALDO LOUZà PRADO , SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES e WELTON LUIZ VELLOSO CALLEFFO 013. - 0002096-41.2009.8.16.0037 - JOAO CARLOS ANTUNES DA MOTA. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTARQUIA FEDERAL)DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 1. Determino que a secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, promova o escaneamento e inclusão no sistema PROJUDI do presente feito, na forma do CÓDIGO DE NORMAS - 2.21.9.1 - É admissível a digitalização dos processos físicos, em tramitação que estejam cadastrados no Sistema de Numeração Única (SNU) e sua inserção no sistema de processo eletrônico, com a observância dos itens 2.21.3.4 e 2.21.3.5; 2. Após, promova-se o arquivamento do presente feito físico, certificando-se a inserção no PROJUDI; 3. Cumpra-se. Intimem-se. - CERTIDÃO - Nesta data, certifico que procedi a inclusão dos autos supracitados no Sistema de Processo Eletrônico (PROJUDI) conforme Despacho de Mero Expediente de fl. 120. - OBSERVAÇÃO: Este processo FOI DIGITALIZADO e tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB)..Adv. do Requerente: JOAREZ DA NATIVIDADE (40903/PR)-Adv.JOAREZ DA NATIVIDADE-. 014. EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 0003449-19.2009.8.16.0037 FEIRABOR LTDA. X BALFLEX BRASIL LTDA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Proceda a serventia a juntada do acórdão nos autos 1032/2009 e cumpra-se a decisão, remetendo os autos à Comarca de Sorocaba/SP. 2. Intimem-se. Diligências Necessárias. 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: SILMARA CRISTINA R. T. DE MENEZES (182680/SP) e Adv. do Requerido: GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA (45055/PR) e MARCEL EDUARDO CUNICO BACH (45053/PR)-Advs. GUILHERME AUGUSTO BITTENCOURT CORREA, MARCEL EDUARDO CUNICO BACH e SILMARA CRISTINA R. T. DE MENEZES 015. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002409-36.2008.8.16.0037 - BANCO PANAMERICANO S/A X ALESSANDRO DE PAULA DE ANDRADE-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA: "Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte requerida reside na CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, conforme consta das informações constantes desde a peça inicial e em consulta ao sistema BACENJUD (doc. anexo). Prefacialmente é importante esclarecer que a relação entabulada entre as partes é de consumo e, portanto, está sujeita à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Conforme lição de Adalberto Pasqualotto, "dentre os serviços de consumo, o parágrafo 2º do artigo 3º inclui expressamente os de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. A oposição destes setores econômicos ao dispositivo é manifesta. Embora o dinheiro, em si mesmo, não seja objeto de consumo, ao funcionar como elemento de troca, a moeda adquire a natureza de bem de consumo. As operações de crédito ao consumidor são negócios de consumo por conexão, compreendendo-se nessa classificação todos os meios de pagamento em que ocorre diferimento da prestação monetária, como cartões de crédito e cheques" (citado por CELSO MARCELO DE OLIVEIRA, in Alienação Fiduciária em Garantia, 2003, Ed. LZN, p. 215); O entendimento explicitado acima foi referendado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 297 de 14 de maio de 2004, cujo enunciado ora transcrevo: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." E, tendo tal questão devidamente assentada, é de se considerar o que dispõe o artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, ou seja, são inderrogáveis pela vontade das partes. Assim, a partir da incidência das normas de ordem pública e interesse social previstas no Código de Defesa do Consumidor, há de se atentar para redefinição da competência territorial em se tratando se relação de consumo. O artigo 6º, VIII do CDC, que define como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, deu a partida para a mudança de compreensão da competência territorial nas relações consumeristas, resultando no entendimento de que se trata de competência absoluta. E, em se tratando de competência absoluta, dentro do campo processual, não é possível a derrogação pelas partes. O juíza deve conhecer de ofício ou as partes arguirem, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não estando sujeita `preclusão - art. 113 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se aos casos concretos e à doutrina, firmou entendimento de que a competência territorial é de natureza absoluta quando se trata de relação de consumo. "PROCESSO CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DEPRECADO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. LIMITAÇÕES A ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE DE SE INVESTIGAR QUAL O VERDADEIRO E ATUAL DOMICÍLIO DO RÉU PARA SE INFIRMAR OS FATOS INDICADOS NA INICIAL; - A competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo. - Entre as faculdades concedidas ao juiz, em sua atuação de ofício, não se inclui a de infirmar as afirmações de fato feitas pelo autor em sua inicial. Assim, se o autor indica aquele que acredita ser o domicílio do réu, este local deve ser levado em consideração para fins de fixação da competência. Resguardam-se, assim, os princípios de imparcialidade e inércia processual. - Se, em momento posterior, for demonstrado que o réu reside em outra comarca, aí surge novo problemas de competência a ser solucionado pelos meios processuais adequados. Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabelecer a competência do Juízo de Direito da 5ª Vara cível da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, ora suscitado, para o julgamento da causa, devendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. Determinar as providências necessárias para o cumprimento da carta precatória em questão. (CC 82493/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08.08.2007, DJ 16.08.2007 p 285) (grifo nosso). No mesmo sentido se manifesta o TJRS: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CÓSIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DOMICÍLIO DO AUTOR. Demanda ajuizada em comarca distante e diversa do Estado de Federação do autor, infringindo o objetivo criado pela legislação consumerista em prol do consumidor, o que impõe o reconhecimento, excepcionalmente, da incompetência relativa de ofício. A pretexto de proteção do consumidor, o ajuizamento da demanda em comarca de outro Estado da Federação não pode subverter a distribuição da competência jurisdicional, mormente quando tal proteção pode ser concretizada com o ingresso da ação no domicílio do autor. Presunção da ?procura? de comarca cujo julgador possui entendimento favorável à pretensão veiculada na ação. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível nº 70022711188, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 21/02/2008)". "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO - 133 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. A natureza da competência territorial diante de relações de consumo é de ser compreendida como absoluta, levando em consideração que o art. 6º do CDC define como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos (inciso VIII) que não deve ser interpretado como eleição de foto que melhor convém à solução do litígio, mas aquele que torna mais fácil o seu acesso ao Poder Judiciário. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível nº 70030462915, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 11/11/2009". Ressalto, ainda, que nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPC, o consumidor pode, sim, de maneira excepcional, com a devida comprovação das razões que o levaram a tal conduta, propor ação em local distinto do seu domicílio ou da sede do réu. Porém, a eleição do foro é para facilitar a defesa dos direitos do consumidor, tornar mais fácil o seu acesso ao Poder Judiciário, e não pode ser interpretada como eleição do foro com entendimento que melhor lhe convém para a solução da lide. Destarte, o local para o ajuizamento da ação, quando se trata de relação de consumo, é o do domicílio do consumidor e qualquer alternativa diferente utilizada contraria a legislação especial e também o disposto no artigo 100, IV, b e d, do CPC. Em sendo assim, declino a competência para julgamento deste feito à COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ. Diligências necessárias.".Adv. do Requerente: NELSON PASCHOALOTTO (108911/SP)-Adv.NELSON PASCHOALOTTO-. 016. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0003414-25.2010.8.16.0037 MOZA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL-"Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de seus alegações.".Adv. do Requerente: JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE (40593/ PR)-Adv.JOANA PAULA CHEMIN DE ANDRADE-. 017. REVISAO DE CONTRATO (ORD) - 0002986-77.2009.8.16.0037 - TATIANE ZANONA X FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDI´TORIOS NÃO PADRONIZADOS- PCG BRASIL MULTICARTEIRA -DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração única dos autos de ação revisional; 2. Dou por encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito e, eventualmente, a prova pericial será produzida em sede de liquidação; 3. Publique-se o item 1; 4. Após, voltem conclusos para SENTENÇA; 5. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: ALTAIR DE OLIVEIRA (26886/PR)-Adv.ALTAIR DE OLIVEIRA-. 018. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0000578-79.2010.8.16.0037 - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X TATIANE ZANONA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração única dos autos de ação revisional; 2. Dou por encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito e, eventualmente, a prova pericial será produzida em sede de liquidação; 3. Publiquese o item 1; 4. Após, voltem conclusos para SENTENÇA; 5. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: FLAVIO SANTANA VALGAS (44331/PR) e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (50945/PR) e Adv. do Requerido: ALTAIR DE OLIVEIRA (26886/PR)-Advs. ALTAIR DE OLIVEIRA, FLAVIO SANTANA VALGAS e PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR 019. REIVINDICATORIA - 0000345-63.2002.8.16.0037 - MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS e Outros X NELSON RIBEIRO e Outros-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se as partes. através de seus procuradores, para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO (38283/PR) e Adv. do Requerido: CAROLINA DO ROCIO NADALINE (44712/PR)-Advs. ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO e CAROLINA DO ROCIO NADALINE 020. INDENIZACAO POR RESP.MÉDICA HOSPITALAR 0002437-04.2008.8.16.0037 - SANDRO JOSE PAZZINI MATTONI X LEOCÁDIO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Determino que as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que, efetivamente, pretendem produzir, indicando, desde logo, com objetividade e precisão, que fato buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida, sob pena de indeferimento (CPC, art. 130); 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA (46437/PR), ROGERIO COSTA (14913/PR) e FABIO GUSTAVO BIZ (47863/RS) e Adv. do Requerido: CLEITON SACOMAN (31142/PR)-Advs. CLEITON SACOMAN, FABIO GUSTAVO BIZ, PAULO RICARDO SILVA DE SOUZA e ROGERIO COSTA 021. REINTEGRACAO POSSE C/P/LIM. - 0002366-02.2008.8.16.0037 SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. e Outro X R W PEREIRA TRANSPORTES LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Dou por encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito, e as partes não tem interesse na produção de outras provas. 2. Publique-se esta decisão, após, voltem conclusos para SENTENÇA; 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (21777/ PR) e LUCIANO CHIZINI E CHEMIN (26718/PR) e Adv. do Requerido: MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR (17610/PR)-Advs. LUCIANO CHIZINI E CHEMIN, LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN e MIGUEL MARTIN FERNANDEZ JUNIOR 022. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0003208-79.2008.8.16.0037 - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIAS RIBEIRO-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição de endereço do BACENJUD. 2. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.".Adv. do Requerente: DENISE VAZQUEZ PIRES (54836/PR) e LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (40309/PR)-Advs. DENISE VAZQUEZ PIRES e LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO 023. EXECUCAO DE SENTENCA - 0000640-13.1996.8.16.0037 - JACIR DOMINGOS CAVASSOLA. X CATANIA METAIS LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Proceda-se à numeração única dos autos; 2. Manifeste-se o credor sobre os endereços da parte devedora, obtidos pelo sistema BACENJUD, no prazo de 10 (dez) dias, que não são os indicados nos autos; 3. Segue resultado negativo do BACENJUD, referente ao pedido de bloqueio de valores; 4. Cumprase.".Adv. do Requerente: JACIR DOMINGOS CAVASSOLA (16676/PR) e Adv. do Requerido: PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS (17762/PR), LUIZ ANTONIO DUARESKI (13962/PR) e LUIZ KIGNEL (95818/SP)-Advs. JACIR DOMINGOS CAVASSOLA, LUIZ ANTONIO DUARESKI, LUIZ KIGNEL e PAULO HENRIQUE CARRANO SANTOS 024. INDENIZACAO REPARAÇÇO DANOS - 0000673-27.2001.8.16.0037 ARILDA CALIXTO PIRES. X QUALIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do débito apontado às fls. 200, sob pena de ser acrescida multa no importe de 10% (dez) por cento sobre o valor do débito e expedido mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. 3. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: IVAN DE LIMA (53452/PR) e Adv. do Requerido: JOÃO MAESTRELI TIGRINHO (4844/PR) e VILSON STALL (5623/PR)-Advs. IVAN DE LIMA, JOÃO MAESTRELI TIGRINHO e VILSON STALL 025. SUSTACAO DE PROTESTO - 0000173-97.1997.8.16.0037 - NACIONAL INDUSTRIA QUIMICA LTDA X UNICO COMBUSTIVEIS LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Segue em anexo resultado da requisição de bloqueio e endereço do BACENJUD e resultado da pesquisa por veículos em nome do executado realizada pelo sistema RENAJUD. 2. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.".Adv. do Requerente: BIHL ELERIAN ZANETTI (28481/PR) e Adv. do Requerido: MAURICIO VIEIRA (20967/PR)-Advs. BIHL ELERIAN ZANETTI e MAURICIO VIEIRA 026. FALENCIA - 0000441-44.2003.8.16.0037 - B.GRECA & CIA. LTDA X PEDREIRA ITAPOA LTDA-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Vista ao Ministério Público. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: THIERRY PIERRE EL OMAIRI (32464/PR) e Adv. do Requerido: JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO (28198/PR), EDSON ISFER (11307/PR) e CARLOS HENRIQUE MACHADO (36547/ PR)-Advs. CARLOS HENRIQUE MACHADO, EDSON ISFER, JOSE ANTONIO GOMES DE ARAUJO e THIERRY PIERRE EL OMAIRI 027. DECLARATORIA - 0000304-33.2001.8.16.0037 - ORENICIA DIAS DA LUZ e Outros X COPEL - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA e Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Intime-se o autor para manifestar interesse no feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumpra-se." .Adv. do Requerente: ERALDO LACERDA JUNIOR (30437/PR) e MARCELLO TABORDA RIBAS (20643/ PR)-Advs. ERALDO LACERDA JUNIOR e MARCELLO TABORDA RIBAS 028. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002435-68.2007.8.16.0037 - BANCO ITAU S/A. X VANESSA APARECIDA DOS SANTOS-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Proceda à numeração única dos autos. 2. Após, voltem conclusos para sentença (relatório pronto). 3. Cumpra-se." /// DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Cumpra-se o determinado no apenso.".Adv. do Requerente: KLAUS SCHNITZLER (38218/PR), KARINE CRISTINA DA COSTA (30382/PR) e DIEGO RUBENS GOTTARDI (35646/PR) e Adv. do Requerido: MAYLIN MAFFINI (34262/PR)-Advs. DIEGO RUBENS GOTTARDI, KARINE CRISTINA DA COSTA, KLAUS SCHNITZLER e MAYLIN MAFFINI 029. REV.CONTR.C/C TUT.ANT.(SUM) - 0002257-22.2007.8.16.0037 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS X BANCO ITAU S/A.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Publique-se para as partes o item 1 de fl. 145; 2. Após, voltem conclusos para sentença; 3. Cumpra-se." /// DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Promova-se a numeração única dos autos; 2. Dou por encerrada a instrução processual, considerando que a matéria a ser analisada é exclusivamente de direito e, eventualmente, a prova pericial será produzida em sede de liquidação; 3. Determino que a serventia certifique se existe ação de busca e apreensão/ reintegração de posse envolvendo o veículo descrito na exordial nesta vara; 4. Na - 134 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná hipótese da certidão ser positiva, deverá a serventia proceder ao apensamento dos feitos; 5. Após voltem conclusos para sentença; 6. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: MAYLIN MAFFINI (34262/PR) e Adv. do Requerido: VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA (38547/PR) e FERNANDO JOSE GASPAR (51124/PR)-Advs. FERNANDO JOSE GASPAR, MAYLIN MAFFINI e VANESSA MARIA RIBEIRO BATALHA 030. EXECUCAO DE TITULOS EXTRAJUD. - 0002254-33.2008.8.16.0037 GILBERTO JOSE GALAFASSI e Outros X ANJO DA GUARDA PRESTADORA DE SERVICOS S/C LTDA-"1. Promova-se a secretaria o imediato desentranhamento dos autos acostados de Embargos à Execução de nº 0003945-14.2010.8.16.0037. 2. Face à sentença prolatada em Embargos à Execução, intime-se a parte autora, para que em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o andamento do feito, requerendo o que é de direito. 3. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se." .Adv. do Requerente: MARCOS VINICIUS ULAF (43463/PR) e Adv. do Requerido: JOSE DO CARMO BADARO (14471/PR) e MARCIA S BADARO (22657/PR)-Advs. JOSE DO CARMO BADARO, MARCIA S BADARO e MARCOS VINICIUS ULAF 031. - 0002138-90.2009.8.16.0037 - CANDIDO GIOVANELLA JUNIOR X CHRISTIAN REZENDE CAVALCANTI-DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "1. Dou por encerrada a instrução processual por entender que a questão dos autos é exclusivamente de direito e, se necessário, questões subsidiárias serão remetidas à liquidação por arbitramento e/ou artigos; 2. Publique-se o item para as partes; 4. Após, venham os a autos conclusos para sentença; 4. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: SHEILA EVELIZE RIBEIRO (48428/PR) e LOUISE HAGE (42231/ PR) e Adv. do Requerido: ELERSON GALIOTTO (32847/PR)-Advs. ELERSON GALIOTTO, LOUISE HAGE e SHEILA EVELIZE RIBEIRO 032. REINTEGRACAO DE POSSE - 0002336-30.2009.8.16.0037 - BANCO ITAUCARD S/A. X ROQUE CREPLIVE-SENTENÇA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 267, inc. VIII, do CPC): "Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 31, com fundamento do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se..Adv. do Requerente: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (32504/PR) e ANDREA HERTEL MALUCELLI (31408/PR)Advs. ANDREA HERTEL MALUCELLI e MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 033. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002860-61.2008.8.16.0037 - BANCO PANAMERICANO S/A X GERSON LUIZ CANUTO DOS SANTOS-SENTENÇA: "(...)EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para fins de consolidar o domínio e a posse plena e exclusiva do veículo descrito á fl. 02 em favor do autor, BANCO PANAMERICANO S/A, cuja apreensão liminar torno definitiva. Deve o autor cumprir com o disposto no art. 2º do decreto-lei n. 911/69, entregando ao réu o saldo apurado em venda do veículo, deduzindo o valor de seu crédito e despesas decorrentes, prestando constas nestes autos. Em consequência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do Autor, os quais arbitro em R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, eis que a demanda não apresentou quaisquer entraves e/ou dificuldades a justificar imposição de verba honorária em importe maior. Proceda o Cartório às diligências porventura necessárias, cumprindo-se o determinado no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".Adv. do Requerente: FABIANA SILVEIRA (59127/PR) e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI (27293/PR)-Advs. FABIANA SILVEIRA e TATIANA VALESCA VROBLEWSKI 034. ORD.DE REVISAO DE CONTR.BANC - 0002259-26.2006.8.16.0037 JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA. X BANCO FINASA S/A-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal supra referido. 3. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.".Adv. do Requerente: CAMILA MARIA ALCANTARA (29980/PR) e Adv. do Requerido: MARIA LUCILIA GOMES (29579/ PR), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (25276/PR) e BRUNA MALINOWSKI SCHARF (44462/PR)-Advs. BRUNA MALINOWSKI SCHARF, CAMILA MARIA ALCANTARA, LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO e MARIA LUCILIA GOMES 035. BUSCA E APREENSAO (CAU) - 0002260-11.2006.8.16.0037 - BANCO FINASA S/A X JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA.-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: 1. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. 2. Cumprase.".Adv. do Requerente: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (25276/PR) e BRUNA MALINOWSKI SCHARF (44462/PR) e Adv. do Requerido: CAMILA MARIA ALCANTARA (29980/PR)-Advs. BRUNA MALINOWSKI SCHARF, CAMILA MARIA ALCANTARA e LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO 036. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 0002512-77.2007.8.16.0037 JOAO ADRIANO RENAUD SBRISSIA. X BANCO FINASA S/A-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: 1. Proceda-se ao desapensamento destes autos e arquivese. 2. Cumpra-se.".Adv. do Requerente: CAMILA MARIA ALCANTARA (29980/PR)Adv.CAMILA MARIA ALCANTARA-. 037. INDENIZACAO POR RESP.MÉDICA HOSPITALAR 0000265-02.2002.8.16.0037 - JULIO CESAR GUIDOLIN X HOSPITAL ANGELINA CARON e Outro-DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de apelação (fls. 738/753) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. 2. Publique-se o despacho de fls. 236 para as partes para apresentarem contrarrazões, nos termos do item 2. 3. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná." /// DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "2. Intimese a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal supra referido.".Adv. do Requerente: WALTER S. DE MACEDO (12459/PR) e Adv. do Requerido: ANTONIO CELSO C. DE ALBUQUERQUE (5026/PR) e SAMIR EL HAJJAR (17891/PR)-Advs. ANTONIO CELSO C. DE ALBUQUERQUE, SAMIR EL HAJJAR e WALTER S. DE MACEDO 038. INDENIZACAO P/ATO ILI C/ALIM. - 0002168-67.2005.8.16.0037 - ELOIR ADAO ALVES SANTOS e Outros X CARLOS INDALECIO CHIQUITO DE CASTRO.DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE: "1. Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a apelada para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os artigo 508 c/c. 518 do diploma legal supra referido. 3. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.".Adv. do Requerente: IVAIR JUNGLOS (23861/PR) e Adv. do Requerido: JOCIMAR ESTALK (247302/ SP), JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS (35150/PR) e ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO (31094/PR)-Advs. ANA HELOISA ZAGONEL NEGRAO, IVAIR JUNGLOS, JOCIMAR ESTALK e JULIANA GEMIN LOEPER SEIXAS Campina Grande do Sul, 17 de Dezembro de 2013 CLEVELÂNDIA JUÍZO ÚNICO IDMATERIA762086IDMATERIA PODERJUDICIÁRIO Comarca de Clevelândia - Paraná JUIZ DE DIREITO - DR. JOÃO ANGELO BUENO RELAÇÃO 62/2013 - Vara Cível e Anexos ÍNDICE NOMINAL DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA RELAÇÃO Dr. André Luiz Ferreira Ribeiro Dr. Angelino Luiz Ramalho Tagliari Dr. Arlei Vitório Rogenski Dr. Arlindo Bortolini Neto Dr. Aurino Muniz de Souza Dr. Bráulio Belinati Garcia Perez Dr. Dioracy Possan Bortolini Dr. Edgar Domingos Menegatti Dr. Emerson Norihiko Fukushima Dr. Expedito Eugênio Stefanello Lago Dra. Fabiana Eliza Mattos Dr. Gabriel Cambruzzi Dr. Geonir Edvard Fonseca Vincensi Dr. Gustavo Antonio Rodrigues de Almeida Dr. Gustavo R. Góes Nicoladelli Dr. Jorge André Ritzmann Dr. Jorge Luiz de Melo Dra. Karina de Almeida Batistuci Dra. Kélian Bortolini Lima Dr. Lizeu Adair Berto Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis Dr. Luiz Carlos Pasqualini Dr. Luiz Renato Manfroi Dr. Milton Luiz Cleve Küster Dr. Reinaldo Mirico Aronis Dr. Sonny Brasil de Campos Guimarães - 135 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Dr. Valdemar Morás Dr. Vitor Eduardo Huffner Pardal Dr. Volney Sebastião Spricigo 01. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - 667-68.2008 - Itamar Vieira e outros X Caixa Seguros S/A. Julgado procedente o pedido formulado para o fim de condenar a ré no pagamento correspondente à recuperação dos imóveis objeto da presente demanda (conforme individualizado no laudo pericial em relação a cada um dos imóveis), corrigido monetariamente pela média do INPC + IGP-DI da data do laudo pericial e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, mais o pagamento de multa de 2%. Condenado a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10%, sobre o valor da condenação. Adv. André Luiz Ferreira Ribeiro e Milton Luiz Cleve Küster. 02. EMBARGOS - 1378-34.2012 - Diomar Domingos Serpa Frarews X Banco Santander S/A. Julgado extinto o processo com resolução do mérito, para o efeito de julgar improcedente o pedido inicial. Condenado a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.000,00. Adv. Dioracy Possan Bortolini e Sonny Brasil de Campos Guimarães. 03. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 193/2009 -Cecílio Rodrigues Farias X Copel Distribuição S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Geonir Edvard Fonseca Vincensi e Luiz Carlos Pasqualini. 04. PREVIDENCIÁRIA - 464-09.2008 - Marilene Ritter X INSS. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Fabiana Eliza Mattos. 05. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 384-40.2011 - Celestino Marcante Stanguerlin X Banco do Brasil S/A. Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito. Adv. Geonir Edvard Fonseca Vincensi. 06. REPARAÇÃO DE DANOS - 040-93.2010 - Cintia Roberta Pedrollo X Ayrton Sardá. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Expedito Eugênio Stefanello Lago e Arlei Vitório Rogenski. 07. CIVIL PÚBLICA - 854-42.2009 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Clevelândia X Copel. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Geonir Edvard Fonseca Vincensi e Luiz Carlos Pasqualini. 08. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 040-40.2003 - Sérgio Antonio Dal Cortivo - FI X Bradesco S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Valdemar Morás e Angelino Luiz Ramalho Tagliari. 09. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 137-06.2004 - Danny Ruy Pontes de Oliveira Clevelândia X Bradesco S/A. Ciência às partes, da baixa dos autos. Adv. Valdemar Morás e Angelino Luiz Ramalho Tagliari. 10. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 227-67.2011 - Amelia Rossi Tondelo Xx Banco Itaú S/A. Expedido alvará de levantamento em favor do banco réu, o qual deverá retirá-lo junto ao ofício cível. Adv. Bráulio Belinati Garcia Perez. 11. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 2062-90.2011 - Terezinha Aparecida Medeiros Clevelândia X HSBC Bank Brasil S/A. Renovado o alvará, com o prazo de 60 dias, o qual deverá ser retirado pela advogada do réu, junto ao ofício cível. Adv. Louise Rainer Pereira Gionédis. 12. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2127-22.2010 - Delsi Zampieri Barboza e outro X Banco Itaú S/A. Expedido alvará de levantamento em favor do banco réu, o qual deverá retirá-lo junto ao ofício cível. Adv. Bráulio Belinati Garcia Perez. 13. EMBARGOS - 205-82.2006 - Compensados Global Ltda X Banco do Brasil S/ A. Considerando a documentação acostada pelo banco embargado, manifeste-se o embargante. Adv. Aurino Muniz de Souza. 14. DECLARATÓRIA - 868-21.2012 - Hebreu Lúcio Sangalli - ME X GL - Lispeçal Distribuidora de peças Ltda e outro. Ciência às partes da baixa dos autos. Adv. Edgar Domingos Menegatti e Emerson Norihiko Fukushima. 15. PREVIDENCIÁRIA - 1616-87.2011 - Tereza Gonzaga X INSS. Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito. Adv. Geonir Edvard Fonseca Vincensi. 16. EXECUÇÃO - 540-33.2008 - Banco do Brasil S/A X Ari Antonio Lorenzatto. Manifeste-se o autor, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 dias. Adv. Gustavo R. Góes Nicoladelli. 17. INDENIZAÇÃO - 107/2005 - Ana Maria Guarnieri X INSS. Determinado que os autos aguardem o efetivo cumprimento do RPV expedido. Adv. Volney Sebastião Spricigo. 18. USUCAPIÃO - 354-68.2012 - Dorvilio Souza da Fonseca e outra X Antonio Ivo da Cruz e outra. Considerando a noticia de falecimento do autor, deve a parte autora regularizar o polo ativo da demanda, no prazo de 10 dias. Adv. Arlindo Bortolini Neto. 19. PREVIDENCIÁRIA - 192-83.2006 - Olinto Salvador Bernardi X INSS. Determinado que os autos aguardem o julgamento do recurso interposto. Adv. Volney Sebastião Spricigo. 20. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - 2602-41.2011 - Simionato Tintas Ltda X Banestado S/A. Sobre o depósito efetuado pelo banco réu, diga o autor, em 10 dias, requerendo o que entender pertinente. Adv. Kélian Bortolini Lima. 21. EMBARGOS DE TERCEIRO - 340-84.2012 - Neura Ribeiro Jacobsen de Oliveira X Bradesco S/A. Sobre o depósito efetuado pela devedora, diga o credor. Adv. Angelino Luiz Ramalho Tagliari. 22. INVENTÁRIO - 255-11.2006 - Espólio de Manoel de Lourdes Pacheco. Homologado por sentença, a partilha realizada às fls. 87/92, determinando a expedição dos formais respectivos. Custas R$1.504,98. Adv. Dioracy Possan Bortolini. 23. EXECUÇÃO - 553-32.2008 - Jair Dall´Agnol x José Adalberto Toledo. Homologado por sentença, o acordo entabulado entre as partes, determinando o arquivamento dos autos. Autorizado o levantamento conforme pugnado pelas partes. Custas R$366,46, pelo executado. Adv. Luiz Renato Manfroi e Vitor Eduardo Huffner Pardal. 24. REVISIONAL DE CONTRATO - 1343-11.2011 - Ilce Cecconi X Banco Rodobank International Brasil S/A. Julgado improcedente os pedidos iniciais. Condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em R$1.500,00. Adv. Vitor Eduardo Huffner Pardal e Reinaldo Mirico Aronis. 25. INTERDIÇÃO - 2095-80.2011 - Solange Aparecida Augusta de Souza X Josiane da Luz Renner. Julgado procedente o pedido inicial, decretando a interdição da requerida, nomeando-lhe curadora na pessoa de Marcos de Jesus de Souza. Condenado o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$545,00 em favor do Dr. Nilton Luiz Pacheco Loures, curador nomeado. Adv. Gustavo Antonio Rodrigues de Almeida. 26. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - 742-68.2012 - Jamil Deud Junior X Banco do Brasil S/A. Ciência ás partes, da baixa dos autos. Adv. Gabriel Cambruzzi e Karina de Almeida Batistuci. 27. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 074-15.2003 - Roque Olimpio Paludo X Banestado S/A. Ciência às parte, da baixa dos autos. Adv. Lizeu Adair Berto, Jorge Luiz de Melo e Jorge André Ritzmann. Clevelândia, 17 de dezembro de 2013. JOÃO CARLOS REICHEMBACK Escrivão CONGONHINHAS JUÍZO ÚNICO IDMATERIA762408IDMATERIA COMARCA DE CONGONHINHAS FELIPE BERNARDO NUNES JUIZ DE DIREITO VARA CIVEL E ANEXOS RELAÇÃO Nº 49/2013 ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO RELAÇÃO DE ADVOGADOS Nº DE ORDEM Nº PROCESSO ALCIRLEY CANEDO DA SILVA 003 216/2012 009 357/2010 012 239/2009 013 569/2008 015 172/2009 017 062/2009 020 199/2012 027 132/2009 032 412/2011 033 416/2011 ALEXANDRO DA SILVA MAGALHÃES 007 240/2011 ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO 031 012/2012 BRUNA ANGELICA FERREIRA SALVÁTICO 002 041/2004 CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO 005 019/2011 CÍCERO AUGUSTO MARTINS BATISTA 001 325/2011 DANIELA PAZINATTO 018 319/2010 DAVI DEUTSCHER FILHO 034 140/1995 EDMILDO FERNANDES 024 0000000 ELAINE CYLOÁ CARVALHO MARQUES 022 047/1988 FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR 019 183/2011 FRANCISCO SPISLA 018 319/2010 HENRIQUE JOSÉ PANIZIO 028 373/2011 PAULO ROBERTO VIGNA 028 373/2011 HUBIRAJARA DURÃES DA LUZ 002 041/2004 JOICYELLY RÉGIA DE LIMA 019 183/2011 JOSÉ ANTONIO BUENO 023 088/2002 LAURO FERNANDO ZANETTI 004 098/2012 LEONARDO FERNANDO ZANETTI 004 098/2012 LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES 002 041/2004 030 086/2010 MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO 005 019/2011 026 082/2012 MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI 007 240/2011 NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR 006 005/2004 PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST GUADANHIN 005 019/2011 RENATA MONTENEGRO BALAN XAVIER 012 458/2009 ROSANA RODRIGUES MARTINS BORGES 001 325/2011 ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA 031 012/2012 SENEY PEREIRA DA SILVA DONAIRE 021 167/2010 025 238/2012 THAIS TAKAHASHI 008 086/2011 010 459/2009 014 114/2012 016 079/2010 029 509/2008 VALDEMIR PONTES 011 001/2010 ZAQUEU SUBTIL DE OLIVEIRA 004 098/2012 - 136 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná 01 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR Nº 325/2011. DENISE PATRICIA MOURA DOS SANTOS (MOURA FORTE MADEIRAS) X JOSÉ ADAUTO FAZOLLI. Fica a parte autora intimada apresentar o cálculo atualizado do débito nos autos na forma da decisão proferida nos embargos, cuja decisão já transitou em julgado, a fim de dar prosseguimento ao feito, ou recolher as custas processuais em favor do contador, para que seja elaborada conta geral do débito. ADV. ROSANA RODRIGUES MARTINS BORGES OAB/PR 13.976 - CÍCERO AUGUSTO MARTINS BATISTA OAB/PR 42.024. 02 - INVENTÁRIO Nº 041/2004. ESPÓLIO DE ESPÓLIO DE ANTONIA ARAÚJO DURÃES. Sobre o cálculo do imposto apresentado pela contadoria à fl. 202, manifestem-se partes, em 5 (cinco) dias. LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES OAB/PR 36.846 - BRUNA ANGELICA FERREIRA SALVÁTICO OAB/PR 28.371 - HUBIRAJARA DURÃES DA LUZ OAB/PR 12.114. 03 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 216/2012. LAURA DE LIMA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A audiência está agendada para o DIA 12 DE MARÇO DE 2014, ÀS 13:00 HORAS e não às 14:00 horas. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 04 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDEBITO Nº 098/2012. VALDENI ALBANES X BANCO BANESTADO S/A. Digam as partes sobre a manifestação do perito acostada às fls. 327/335. ADV. ZAQUEU SUBTIL DE OLIVEIRA OAB/PR 23.320 - LAURO FERNANDO ZANETTI OAB/PR 5.438 LEONARDO FERNANDO ZANETTI OAB/PR 37.775. 05 - CARTA PRECATÓRIA Nº 019/2011, EXTRAÍDA DOS AUTOS PRINCIPAIS Nº 5001642-34.2011.404.7001 DE EXECUÇÃO ORIUNDA DA 3ª VARA FEDERAL DA COMARCA DE LONDRINA. CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. À parta exequente para dar prosseguimento ao feito, ante a juntada da resposta advinda do DETRAN/PR. ADV. PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST GUADANHIN OAB/PR 29.545 - CARLOS ALBERTO FRANCOVIG FILHO OAB/PR 12.359 - MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO OAB/PR 15.263. 06 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 005/2004. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO X JOÃO DE MARIA FAGUNDES. Ante o transcurso do prazo de suspensão, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. ADV. NORACIL APARECIDO SILVA JUNIOR OAB/PR 24.119. 07 - AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 240/2011. REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS. Diga a parte autora em prosseguimento, indicando as provas que pretende produzir em 10 (dez) dias. ADV. ALEXANDRO DA SILVA MAGALHÃES OAB/PR 25.886 - MARCUS LEANDRO ALCANTARA GENOVEZI OAB/PR 28.524 08 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE N° 086/2011. ROSIMARA APARECIDA ARRUDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202. 09 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 357/2010. ADEMAR EMILIO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS. Foi designado pelo perito nomeado para atuar nos autos, DR. HERCULANO BRAGA FILHO, a data de 11 de fevereiro de 2014, às 08:00 horas para a realização da pericia médica a ser realizada na parte requerente, sendo que o mesmo deverá comparecer perante tal perito, em tal data, em seu consultório médico localizado na Avenida Bandeirantes nº 487, fone (43) 3305-1982, Cidade de LONDRINA, ressaltando-se que está por conta do patrono do requerente zelar por seu comparecimento perante o perito, ou caso contrário, requeria em Juízo que seja promovida sua intimação por Oficial de Justiça. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 10 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO N° 459/2009. ANTONIO PELOZO NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltandose que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/ PR 34.202. 11 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Nº 001/2010. VALDEMIR ANSELMO PONTES X ADELINO DOS SANTOS. Ante o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento a execução. ADV. VALDEMIR PONTES OAB/PR 40.511. 12 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 239/2009. LUIZ PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 13 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 569/2008. DEVAIR DA SILVA CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 14 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL N° 114/2012. JOÃO PEDROSO SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202. 15 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 172/2009. JOÃO PÉPECE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 16 - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ESPÉCIE DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO N° 079/2010. BRAZ JORGE PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, querendo, sobre a satisfação e seu crédito, ressaltando-se que, seu silêncio será entendido como satisfeito. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202. 17 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 062/2009. GERALDO DE OLIVEIRA MALTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 18 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA Nº 319/2010. REGINALDO ROCHA DE OLIVEIRA E OUTROS X FEDERAL SEGUROS. REINTIMAÇÃO: Deferido o pedido de vistas à CAIXA ECONOMICA FEDERAL pelo prazo de 30 (trinta) dias. ADV. FRANCISCO SPISLA OAB/PR 12.039 - DANIELA PAZINATTO OAB/PR 27.238. 19 - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOS Nº 183/2011. JOSIELLY REGINA DE LIMA X BANCO PANAMERICANO S/A. Sentença... "Julgado extinto o presente feito, com análise do mérito, na forma do artigo 794, I, do CPC. Custas processuais por conta do requerido". JOICYELLY RÉGIA DE LIMA OAB/PR 48.225 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/PR 48.835. 20 - ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA Nº 199/2012. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A. À parte autora para que, em 10 (dez) dias regularize o pólo passivo da demanda. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/ PR 34.904. 21 - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES Nº 167/2010. JOSÉ ANTONIO MOTTER X JOÃO FRANCISCO FERRAZ DE LIMA E OUTRO. A nte o retorno da deprecata acostada aos autos e a certidão lançada pela escrivania à fl. 240, diga a parte autora. ADV. SENEY PEREIRA DA SILVA DONAIRE OAB/PR 48.646. 22 - ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO Nº 047/1988. FILOMENA BERTOLETTI MARQUES X DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ. Ante o transcurso legal do prazo de suspensão, manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. ADV. ELAINE CYLOÁ CARVALHO MARQUES OAB/PR 51.679. 23 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA Nº 088/2002. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS X MUNICIPIO DE CONGONHINHAS. Fica a parte ré intimada para devolver os autos em cartório, uma vez que o prazo de carga já se encontra extrapolado e há a necessidade de atendimento ao pedido do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná. ADV. JOSÉ ANTONIO BUENO OAB/PR 20.775. 24 - PETIÇÃO INICIAL - INTERESSADO: LUPERCIO APARECIDO PANDOLFO. Ante o exposto na folha de rosto da própria petição (frente e verso), foi deixado de receber a petição, eis que qualquer pretensão apenas pode ser apreciada mediante distribuição pelo SISTEMA PROJUDI, bem como pelo recolhimento das custas processuais devidas. ADV. EDMILDO FERNANDES OAB/PR 26.616. 25 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 238/2012. BENEDITA DE LOURDES OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante os cálculos apresentados pelo INSS, manifeste-se a parte autora. ADV. SENEY PEREIRA DA SILVA DONAIRE OAB/PR 48.646. 26 - AUXILIO DOENÇA Nº 082/2912. JOAQUIM GERMANO DOS SANTOS FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a baixa dos autos, manifeste-se, querendo a parte autora. ADV. MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO OAB/PR 15.263. 27 - PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 132/2009. ATAÍDE SAMPAIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Fica o procurador do autor intimado para apresentar em cartório, o contrato de honorários referente ao ano de 2009. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/ PR 34.904. 28 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 373/2011. ANTONIO CÍCERO MARIANO X BANCO CIFRA S.A. Ante a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, manifestem-se as partes. ADV. HENRIQUE JOSÉ PANIZIO OAB/PR - PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173.477. 29 - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 509/2008. HELENICE ESPERANDIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. O perito, CLODINEY ELIAS PANOSSO, agendou data para a realização do determinado nos autos, O dia 20 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, TENDO COMO PONTO DE ENCONTRO EM FRENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ficando ciente a parte para querendo, se fazer presente juntamente com seu constituído, ou somente este. ADV. THAIS TAKAHASHI OAB/PR 34.202. 30 - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DE DOCUMENTOSD Nº 086/2010. MOACIR PIROLO X BANCO DO BRASIL S/A. Sobre a juntada do documento retro, manifeste-se a parte autora. ADV. LUIS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES OAB/PR 36.646. 31 - AÇÃO MONITÓRIA Nº 012/2012. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/ A. X JOÃO PAULO COSTA. A precatória foi expedida e encontra-se em cartório para sua retirada e distribuição na Comarca de destino. ADV. ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA OAB/PR 34.524 - ALINE CARNEIRO DA CUNHA DINIZ PIANARO OAB/ PR 55.335. 32 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Nº 412/2012. ANA HELENA GOMES NOGUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO - 137 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a conta de custas processuais elaboradas nos autos, diga a parte autora. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 33 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL Nº 416/2011. APARECID DAS DORES MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ante a conta de custas processuais elaboradas nos autos, diga a parte autora. ADV. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA OAB/PR 34.904. 34 - AÇÃO DE EMBARGOS Nº 140/1995. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ X ANTONIO ARAÚJO DURÃES E S/A. Ante o exposto às fls. 157/158, foi determinado e já elaborado o cálculo dos valores relativos à parte e ao advogado, inclusive contratuais, assim como decidido que há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios. ADV. DAVI DEUTSCHER FILHO OAB/PR 19.431. Congonhinhas, aos 16 de dezembro de 2013. OSVALDO SAÚGO ESCRIVÃO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA VARA CÍVEL IDMATERIA761582IDMATERIA CARTORIO CIVEL E ANEXOS DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE ELIANE R.B. CARSTENS - ESCRIVÃ MURILO GASPARINI MORENO JUIZ DE DIREITO RELAÇÃO Nº 01/2014 AFONSO BUENO DE SANTANA 0044 005015/2011 ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO 0034 006426/2010 ALEXANDRE NELSON FERRAZ 0027 001160/2009 0055 001827/2012 ALLAN GRUBBA SCHITKOVSKI 0042 004627/2011 0052 000169/2012 ALLINA GRACCO CRUVINEL 0045 006032/2011 ALMERINDA RAFFO RODRIGUE 0002 000654/1999 ALMIR AIRES TOVAR FILHO 0051 007787/2011 0057 002290/2012 ANA CLAUDIA T. REQUIAO 0006 000038/2006 ANA PAULA DUARTE 0012 000688/2007 ANA ROSA DE LIMA LOPES BE 0035 006631/2010 0058 002958/2012 0059 005085/2012 0060 005702/2012 0067 006350/2012 ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA 0016 000810/2008 ANDRE MACIEL WANDSCHEER 0051 007787/2011 ANDREA HERTEL MALUCELLI 0012 000688/2007 0036 001419/2011 ANDREA LOPES GERMANO PERE 0048 006393/2011 ANDREIA DAMASCENO 0050 007667/2011 ANGELIZE SEVERO FREIRE 0036 001419/2011 ANTONIO MARCOS PEREIRA DO 0038 003197/2011 BIANCA TRENTIN 0006 000038/2006 BRUNNO BRAGA ZOTTO 0057 002290/2012 BRUNO PAVIN 0068 007011/2012 CAIO GRACO DE ARAUJO QUAD 0046 006176/2011 CAMILA MURARA 0036 001419/2011 CAROLINE DO CARMO FERRAZ 0041 004227/2011 CARY CESAR MONDINI 0039 003543/2011 CLAUDIA RENATA ROCHA 0019 000119/2009 CLEVERSON JOSE GUSSO 0002 000654/1999 CRISTIANE BELINATI GARCIA 0029 001343/2009 CRISTIANE CAVALCANTI DE M 0039 003543/2011 CRISTIANO DIONÍSIO 0016 000810/2008 0028 001315/2009 CRYSTIANE LINHARES 0044 005015/2011 0048 006393/2011 DALVA ARAÚJO GONÇALVES 0038 003197/2011 DANIEL HACHEM 0008 001188/2006 DANIEL HACHEM 0061 005710/2012 DANIELA MELZ NARDES 0004 000165/2004 DANIELE DUDECKE 0014 000434/2008 DANIELI DUDECKE 0017 000819/2008 DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR 0032 001551/2010 0042 004627/2011 0052 000169/2012 DOUGLAS BITTENCOURT LOPES 0008 001188/2006 EDUARDO CARRARO 0033 003837/2010 EDUARDO DI GIGLIO MELO 0036 001419/2011 EDVALDO IRINEU REINERT 0040 003606/2011 EMERSON ADEMAR GIMENES 0021 000959/2009 ENIO CORREA MARANHÃO 0013 000920/2007 0018 001343/2008 ERIC GARMES DE OLIVEIRA 0049 006850/2011 FABIANA SILVEIRA 0035 006631/2010 0058 002958/2012 0059 005085/2012 0060 005702/2012 0067 006350/2012 FABIANO NEVES MACIEYWSKI 0022 000970/2009 FABIO JULIO NOGARA 0053 001112/2012 FABIO LUIS DE RAMOS 0016 000810/2008 FELIPE ANGHINONI GRAZZIOT 0051 007787/2011 0057 002290/2012 FERNANDO JOSE BONATTO 0007 000634/2006 FERNANDO MURILO COSTA GAR 0022 000970/2009 FRANCIELLY TIBOLA 0031 001246/2010 GENESIO FELIPE DE NATIVID 0001 000393/1999 GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA 0005 001024/2005 0012 000688/2007 GILBERTO STINGLIN LOTH 0043 004865/2011 GISELE MARIE MELLO BELLO 0031 001246/2010 0049 006850/2011 0066 006306/2012 GIULIO ALVARENGA REALE 0056 002271/2012 GUILHERME CAMILLO KRUGEN 0036 001419/2011 GUILHERME PERUSSOLO 0029 001343/2009 HARYSSON ROBERTO TRES 0044 005015/2011 HELTON COSTA ARTIN 0013 000920/2007 HERICK PAVIN 0068 007011/2012 HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA 0026 001130/2009 INACIO IDEO SANO 0002 000654/1999 IONEIA ILDA VERONEZE 0044 005015/2011 IRINEU GALESKI JUNIOR 0041 004227/2011 ISABELA BERMUDEZ GOMES 0019 000119/2009 IVETE MARIA CARIBE DA ROC 0045 006032/2011 JANETE APARECIDA DE PINHO 0022 000970/2009 0068 007011/2012 JAVEL JAIME VALERIO 0004 000165/2004 JOAO HENRIQUE DA SILVA 0009 000085/2007 JORGE DURVAL DA SILVA 0004 000165/2004 JOSE DORIVAL PEREZ 0033 003837/2010 JOSE VALMOR RIBEIRO NARDE 0004 000165/2004 JOSEANE APARECIDA DA SILV 0041 004227/2011 JOZELIA NOGUEIRA 0025 001055/2009 JULIANA MENEZES DA SILVA 0009 000085/2007 JULIANO FRANCISCO DA ROSA 0029 001343/2009 0036 001419/2011 KARINE SIMONE POFAHL WEBE 0015 000475/2008 KARINE YURI MATSUMOTO 0033 003837/2010 KETLYN PAROLIN BERTHOLDI 0011 000592/2007 LADEMIR KUMMROW 0024 000995/2009 LEANDRO PANASOLO 0025 001055/2009 LINCOLN LUIZ PEREIRA 0013 000920/2007 LOUISE RAINER PEREIRA GIO 0011 000592/2007 0040 003606/2011 LUCAS AMARAL DASSAN 0032 001551/2010 LUCIANA PAREZ GUIMARÃES D 0033 003837/2010 LUIZ EDUARDO LIMA BASSI 0039 003543/2011 LUIZ FELIPE DA ROCHA 0017 000819/2008 LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN 0063 006220/2012 LUIZ FERNANDO DIETRICH 0064 006264/2012 0065 006264/2012 LUIZ GUSTAVO BARON 0013 000920/2007 0018 001343/2008 LUIZ MAURICIO DE MORAIS R 0010 000493/2007 MARCELO SZADKOSKI 0005 001024/2005 0051 007787/2011 MARCIA CRISTINA SIGWALT V 0020 000469/2009 MARCIO AYRES DE OLIVEIRA 0012 000688/2007 0036 001419/2011 MARIA AMELIA CASSIANA M. 0011 000592/2007 MARIA FERNANDA SIMOES BEL 0009 000085/2007 MARIANO CIPOLLA 0030 001380/2009 MARISTELA SILVA FAGUNDES 0034 006426/2010 MAURO SERGIO GUEDES NASTA 0009 000085/2007 MAYLIN MAFFINI 0026 001130/2009 MILTON FERREIRA 0002 000654/1999 MOACIR LUCAS PEREIRA 0010 000493/2007 0024 000995/2009 NATALIA DO PATROCINIO 0011 000592/2007 NATHALIA KOWALSKI FONTANA 0011 000592/2007 NELSON PASCHOALOTTO 0031 001246/2010 NELSON PASCHOALOTTO 0039 003543/2011 0049 006850/2011 NELSON PASCHOALOTTO 0066 006306/2012 NORBERTO TARGINO DA SILVA 0026 001130/2009 ODACYR CARLOS PRIGOL 0023 000989/2009 0054 001460/2012 PAULO CESAR HERTT GRANDE 0016 000810/2008 PAULO SILAS TAPOROSKY 0047 006374/2011 RAFAEL AZEREDO C. M. DE J 0006 000038/2006 RAFAEL MARQUES GANDOLFI 0047 006374/2011 RAPHAEL MEXICO MARTINS 0001 000393/1999 RENAN GABRIEL WOZNIACK 0019 000119/2009 RICARDO A. KANAYAMA 0041 004227/2011 - 138 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná RICARDO ANDRAUS 0013 000920/2007 0018 001343/2008 RODRIGO AUGUSTO BRUNING 0016 000810/2008 0028 001315/2009 RODRIGO LUIS KANAYAMA 0041 004227/2011 RODRIGO SCOPEL 0036 001419/2011 ROGERIO BUENO DA SILVA 0016 000810/2008 ROSALDO JORGE DE ANDRADE 0002 000654/1999 SADI BONATTO 0007 000634/2006 SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0003 000265/2000 SANDRA JUSSARA KUCHNIR 0003 000265/2000 SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS 0043 004865/2011 SERGIO SCHULZE 0015 000475/2008 0035 006631/2010 0037 001962/2011 0058 002958/2012 0059 005085/2012 0060 005702/2012 0067 006350/2012 SILVIO BRAMBILA 0038 003197/2011 0047 006374/2011 SILVIO CESAR BARBOSA 0014 000434/2008 TATIANA VALESCA VROBLEWSK 0003 000265/2000 0015 000475/2008 THIAGO DE PAULI PACHECO 0010 000493/2007 0020 000469/2009 TIAGO COSTA ALFREDO 0029 001343/2009 TIAGO PAVIN 0068 007011/2012 VALÉRIA CARAMURU CICARELL 0055 001827/2012 VERA ALICE SZADKOSKI PORF 0019 000119/2009 VICTICIA KINASKI GONÇALVE 0062 005907/2012 VITORIO SOROTIUK 0001 000393/1999 VIVIANE ALMEIDA QUADROS 0046 006176/2011 WALTER LUIS ROSSIGALI 0013 000920/2007 WANDERLEY SANTOS BRASIL 0056 002271/2012 1. CIVIL PUBLICA DANOS MEIO AMB.-393/1999-ASSOCIACAO DEFESA DO MEIO AMBIENTE ARAUCARIA AMAR x MUNICIPIO DE MANDIRITUBA- Oficiese ao IAP nos termos da cota ministerial de fls. 320. Intimem-se. -Advs. VITORIO SOROTIUK, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE e RAPHAEL MEXICO MARTINS-. 2. CONSTITUICAO DE SERVIDAO-0000399-31.1999.8.16.0038-COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR x JOAO PEDRO MENDES DE PAULAAo requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. MILTON FERREIRA, ALMERINDA RAFFO RODRIGUES, CLEVERSON JOSE GUSSO, INACIO IDEO SANO e ROSALDO JORGE DE ANDRADE-. 3. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-265/2000-RIO PARANA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FIN S.A x LETICIA DANEELLE ALVES ARRUDA- Ao requerente, para que providencie o recolhimento das custas referentes à cópia, no valor de R$ 3,50, bem como, as custas referentes à autenticação, no valor de R$50,76. Providencie também Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, a retirada da Carta Precatória, para o seu integral cumprimento, bem como, comprove a distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias. -Advs. SANDRA JUSSARA KUCHNIR, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI e SANDRA JUSSARA KUCHNIR-. 4. INVENTARIO-165/2004-ELIZE APARECIDA HASSELMANN WEISS x ANALDINA PEPS HASSELMANN- Defiro o pedido de substituição do inventariante de fls. 189, a qual deverá prestar compromisso no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifestese sobre o contido às fls. 187/188. Intimem-se. -Advs. JOSE VALMOR RIBEIRO NARDES, JORGE DURVAL DA SILVA, DANIELA MELZ NARDES e JAVEL JAIME VALERIO-. 5. USUCAPIAO-1024/2005-ALFREDO HEINBECKER x LIBRA LOTEAMENTOS E IMOVEIS BRASIL LTDA- Defiro o pedido de fls. 121, recolhidas as taxas devidas, cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal, outrossim, deverá a parte autora promover a citação dos confrontantes, no prazo de 10(dez) dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. -Advs. GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA DE CARVALHO NETO e MARCELO SZADKOSKI-. 6. COBRANCA-0001767-31.2006.8.16.0038-TROPICANA COM.E REPR.DE ARTIGOS PLASTICOS E MET.LT x GAZOLA S/A - INDUSTRIA METALURGICA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. ANA CLAUDIA T. REQUIAO, RAFAEL AZEREDO C. M. DE JESUS e BIANCA TRENTIN-. 7. BUSCA E APREENSÃO-634/2006-BANCO CNH CAPITAL S/A x VALDIR JOSE ROSSETTO - ESPOLIO DE- Ao requerente, para que dirija-se a escrivania desta vara e providencie a retirada e/ou remessa dos ofícios anteriormente requeridos.Advs. FERNANDO JOSE BONATTO e SADI BONATTO-. 8. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-0001801-06.2006.8.16.0038-MADEIRANA - MADEIRAS ANA LTDA e outro x BANCO ITAU S/A- Ao requerente, para que dirija-se a escrivania desta vara e providencie a retirada e/ou remessa dos ofícios anteriormente requeridos.-Advs. DOUGLAS BITTENCOURT LOPES DA SILVA e DANIEL HACHEM-. 9. INDENIZACAO POR BENFEITORIAS-85/2007-MARCOS CARLOS VEIGA e outro x AZ IMOVEIS LTDA- Ao requerente, para que providencie a retirada do alvará expedido no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. -Advs. MARIA FERNANDA SIMOES BELLEI, MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, JOAO HENRIQUE DA SILVA e JULIANA MENEZES DA SILVA-. 10. CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-493/2007-ELCIO MOREIRA DA SILVA e outro x INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- Ao requerente, para que dirija-se a escrivania desta vara e providencie a retirada e/ou remessa dos ofícios anteriormente requeridos.-Advs. LUIZ MAURICIO DE MORAIS RIBEIRO, THIAGO DE PAULI PACHECO e MOACIR LUCAS PEREIRA-. 11. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-592/2007-BANCO DO BRASIL S/ A x PALLETS MUNDIAL LTDA e outros- Manifeste-se o requerente sobre a juntada da informação da Carta Precatória de fls. 142/143.-Advs. MARIA AMELIA CASSIANA M. VIANNA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, NATHALIA KOWALSKI FONTANA, NATALIA DO PATROCINIO e KETLYN PAROLIN BERTHOLDI-. 12. BUSCA E APREENSÃO-0000881-95.2007.8.16.0038-BANCO ITAU S/A x WILLIAN GUIMARAES CORREIA JR- Cumpra-se a decisão de fls.115, no prazo ali estabelecido. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. Advs. MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, GERALDO RIBEIRO NOGUEIRA DE CARVALHO NETO e ANA PAULA DUARTE-. 13. COBRANCA (SUMARIO)-920/2007-G.LAFFITTE INCORP.E EMPRE.IMOB. x MAURÍCIO ALVES QUITINO- Defiro o pedido de fls. 384, desentranhem-se os comprovantes juntados às fls. 204/301 conforme pleiteado, substituindo por cópias. Após, arquivem-se. Intimem-se. -Advs. RICARDO ANDRAUS, LUIZ GUSTAVO BARON, ENIO CORREA MARANHÃO, HELTON COSTA ARTIN, LINCOLN LUIZ PEREIRA e WALTER LUIS ROSSIGALI-. 14. REDIBITORIA C/C P.D-434/2008-ANDERSON CAMPOS DA SILVA e outro x ENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e outro- Indefiro o pedido de fls. 125 e 128, visto que Silas Rodrigues não faz parte da lide, bem como não houve pedido adequado de inclusão do mesmo no pólo passivo. Desentranhem-se as petições de fls. 125 e 128 juntando-se aos autos 1606/2008. Visto que estes autos encontramse suspensos conforme decisão de fls. 40 daqueles autos, aguarde-se a decisão em conjunto. Intimem-se. -Advs. DANIELE DUDECKE e SILVIO CESAR BARBOSA-. 15. BUSCA E APREENSÃO-475/2008-BANCO PANAMERICANO S/A x MICHELE AGUIRRE RODRIGUES- Proceda, o requerente, recolhimento das custas referente à expedição e remessa de Ofício (R$18,80). Devendo este ser recolhido através de guias disponíveis no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br), no prazo de 10 (dez) diasAdvs. TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, SERGIO SCHULZE e KARINE SIMONE POFAHL WEBER-. 16. USUCAPIAO-810/2008-ELIANE DA APARECIDA GUIMARAES x BALDAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- Defiro a produção de provas pleiteada pelas partes, consistente na prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora. Designo para audiência de instrução e julgamento, o dia 01/04/2014, às 15:00 horas, para depoimento pessoal da parte autora e inquirição das testemunhas arroladas, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas de acordo com o disposto no art. 407 do C.P.C. Intimem-se. -Advs. CRISTIANO DIONÍSIO, ANDRE LUIZ SOUSA NOGUEIRA, ROGERIO BUENO DA SILVA, PAULO CESAR HERTT GRANDE, FABIO LUIS DE RAMOS e RODRIGO AUGUSTO BRUNING-. 17. INVENTARIO-819/2008-CESAR GABRIEL BARBOSA x JOAO GREGORIO BARBOSA e outro- Vista dos autos ao requerido pelo prazo de 10 dias.-Advs. DANIELI DUDECKE e LUIZ FELIPE DA ROCHA-. 18. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA-1343/2008-G. LAFFITTE INC. E EMPREE. IMOBILIARIOS LTDA x JOSE FLORO SOBRINHO e outros- Manifeste-se, face a devolução de AR NEGATIVO, de fls. 195 - verso, em 15 dias.-Advs. RICARDO ANDRAUS, LUIZ GUSTAVO BARON e ENIO CORREA MARANHÃO-. 19. INTERDICAO-119/2009-MARIA APARECIDA DA SILVA x NUCELIA DA SILVADiante da nomeação de fls. 32, e apresentado laudo às fls. 45/47, HOMOLOGO os honorários periciais de fls. 38, a serem pagos pelo E.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão de verba orçamentária específica para pagamento dos honorários periciais de beneficiários da justiça gratuita. Oficie-se ao E. TJPR para depósito do valor referente aos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo. Com o depósito, expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se. Intimem-se. Advs. VERA ALICE SZADKOSKI PORFÍRIO, CLAUDIA RENATA ROCHA, RENAN GABRIEL WOZNIACK e ISABELA BERMUDEZ GOMES-. 20. CONCESSAO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ-469/2009-ROQUE AMADEUS GONCALVES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSDiante da nomeação de fls. 117, e apresentado laudo às fls. 127134, HOMOLOGO os honorários periciais de fls. 121, a serem pagos pelo E.Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em razão de verba orçamentária específica para pagamento dos honorários periciais de beneficiários da justiça gratuita. Oficie-se ao E. TJPR para depósito do valor referente aos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo. Com o depósito, expeça-se alvará de levantamento. Após, arquivem-se. Intimem-se. . -Advs. THIAGO DE PAULI PACHECO e MARCIA CRISTINA SIGWALT VALEIXO-. 21. USUCAPIAO-959/2009-AFONSO KLECHEWSKI- Intime-se o requerente para comprovar a citação dos confrontantes juntando aos autos os AR's das cartas de citação retiradas em 16/09/2013.-Adv. EMERSON ADEMAR GIMENES-. 22. COBRANCA (SUMARIO)-0003562-67.2009.8.16.0038-LAUDIREI ANTONIO DA SILVA x BCS SEGUROS S/A- Ao requerido, para que comprove e/ou providencie o recolhimento das custas do Sr. Contador / Distribuidor, de fls.154, em cinco dias.-Advs. JANETE APARECIDA DE PINHO, FABIANO NEVES MACIEYWSKI e FERNANDO MURILO COSTA GARCIA-. 23. RESCISAO DE CONTRATO ORDINAR-0002707-88.2009.8.16.0038-MMD INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA x SERGIO OLIVEIRA DA LUZ e outros- Deverá a parte autora promover a citação dos requeridos constantes no contrato juntado às fls. 29/34, no prazo de 10 (dez) dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. -Adv. ODACYR CARLOS PRIGOL-. 24. REVISAO CONTRATUAL-995/2009-LUCIANE ROCIO ALVES DA SILVA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Ao requerente, para que providencie a retirada do alvará expedido no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.-Advs. LADEMIR KUMMROW e MOACIR LUCAS PEREIRA-. 25. INCIDENTAL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO-1055/2009-JOAO PEDRO MENDES DE PAULA x ALBINO GAWLAK- Indefiro o pedido de fls. 113/114, visto - 139 - Curitiba, 7 de Janeiro de 2014 - Edição nº 1252 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná que já houve a penhora no rosto dos autos, sendo desnecessário o apensamento. Aguarde-se o pagamento do crédito penhorado em arquivo provisório. Intimem-se. Advs. LEANDRO PANASOLO e JOZELIA NOGUEIRA-. 26. REVISAO CONTRATUAL-1130/2009-JOAO DINIZ XAVIER DA SILVA x BANCO FINASA BMC S/A- Indefiro o pedido de fls. 179/180, visto que a liminar foi confirmada em sentença de fls. 136/141. Arquivem-se. Intimem-se. -Advs. MAYLIN MAFFINI, HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA e NORBERTO TARGINO DA SILVA-. 27. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-1160/2009-SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL x ALBERTO FERREIRA SANTANA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. Adv. ALEXANDRE NELSON FERRAZ-. 28. RESCIS¦O CONTRATUAL C/R.P ORD-1315/2009-INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA x MARIA MARINELLI BORGES- Defiro o pedido de liquidação de sentença requerida às fls. 153/154, na forma do artigo 475C e 475-D do C.P.C. Para a realização da avaliação do imóvel, nomeio o Sr. Bilah Braytih, sob a fé de seu grau, o qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a requerente para se manifestar, bem como à proceder ao depósito judicial referente aos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o expert a dar início ao trabalho, com o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, intimando-se eventuais assistentes. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes e expeçase alvará quanto aos honorários periciais. Intimem-se. -Advs. RODRIGO AUGUSTO BRUNING e CRISTIANO DIONÍSIO-. 29. REINTEGRAÇÃO DE POSSE BENS MÓVEIS-0002753-77.2009.8.16.0038BANCO FINASA BMC S/A x LUCAS TIAGO ROA OLIVEIRA- Ao requerente, para que manifeste-se acerca do prosseguimento do feito pleiteando o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -Advs. CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, JULIANO FRANCISCO DA ROSA, TIAGO COSTA ALFREDO e GUILHERME PERUSSOLO-. 30. USUCAPIAO-1380/2009-JONATHAN DAWIES- Intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, retire a Carta Precatória, para o seu integral cumprimento, bem como, comprove a distribuição da mesma no prazo de 30 (trinta) dias.-Adv. MARIANO CIPOLLA-. 31. ORDINARIA R.DE PERDAS E DANOS-0001246-47.2010.8.16.0038BRADESCO LEASING S/A ARREND. MERCANTIL x VALCICLEIDE DAMACENO DA SILVA- Proceda, o requerente, recolhimento das custas referente à expedição e remessa da carta de citação (R$ 18,80 ). Devendo este ser recolhido através de guias disponíveis no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias. Advs. FRANCIELLY TIBOLA, NELSON PASCHOALOTTO e GISELE MARIE MELLO BELLO BIGUETE-. 32. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS-0001551-31.2010.8.16.0038BANCO BRADESCO S/A x EMERSON LUIZ DE LIMA - ME e outro- Defiro o pedido de suspensão de fls. 54 nos termos do artigo 791 , inciso III, do C.P.C. Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se.-Advs. LUCAS AMARAL DASSAN e DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR-. 33. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0003837-79.2010.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA S/A x VALDECIRA DO ROCIO RODRIGUES DE LIMAProvidencie, o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, recolhimento das custas referentes a diligência do Sr.º Oficial de Justiça, sendo que a guia para recolhimento encontra-se disponível no site do TJ-PR (www.tjpr.jus.br). - Caixa Econômica Federal, Op. 040, Conta Judicial n.º 1.501.830-2, Agência n.º 2864. -Advs. JOSE DORIVAL PEREZ, LUCIANA PAREZ GUIMARÃES DA COSTA, KARINE YURI MATSUMOTO e EDUARDO CARRARO-. 34. EMBARGOS · EXECUCAO-0006426-44.2010.8.16.0038-MARCOS FAGUNDES RIBAS x MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE- Ao requerido para que manifestese acerca do contido às fls. 73/74.-Advs. MARISTELA SILVA FAGUNDES RIBAS e ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO DE BARROS-. 35. DEPOSITO (BUSCA E APREENSAO)-0006631-73.2010.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA S/A x RONALDO BRONOSKI STEPNIAK-Ao requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. SERGIO SCHULZE, FABIANA SILVEIRA e ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES -. 36. BUSCA E APREENSÃO-0001419-37.2011.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA S/A x MARCIA APARECIDA DE LIMA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. CAMILA MURARA, MARCIO AYRES DE OLIVEIRA, ANDREA HERTEL MALUCELLI, ANGELIZE SEVERO FREIRE , GUILHERME CAMILLO KRUGEN, JULIANO FRANCISCO DA ROSA, RODRIGO SCOPEL e EDUARDO DI GIGLIO MELO-. 37. BUSCA E APREENSÃO-0001962-40.2011.8.16.0038-BANCO BV FINANCEIRA S/A x SIRLEY DENKE DA SILVA-Ao requerente, acerca do detalhamento retro, manifeste-se pleiteando o que entender de direito. -Adv. SERGIO SCHULZE-. 38. RESOLUCAO DE CONTRATO-0003197-42.2011.8.16.0038EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARAISO LTDA x ALCIONE TORRES e outro- Intimem-se às partes para que em 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade de conciliarem-se em audiência e especifiquem às provas que pretendem produzir de forma objetiva e fundamentada sob pena de preclusão, restando ainda advertidas de que especificação de provas não é protesto por provas. -Advs. SILVIO BRAMBILA, DALVA ARAÚJO GONÇALVES e ANTONIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS-. 39. REVISAO CONTRATUAL-0003543-90.2011.8.16.0038-JOAO FRANCISCO FRAGOSO x PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A- Ao requerente, para que promova o recolhimento de 50% das custas de fls. 156. Em 10 dias, sob pena de execução.-Advs. LUIZ EDUARDO LIMA BASSI, NELSON PASCHOALOTTO, CARY CESAR MONDINI e CRISTIANE CAVALCANTI DE MAGALHÃES-. 40. REVISAO CONTRATUAL-0003606-18.2011.8.16.0038-RITA DE FATIMA SOARES DA SILVEIRA x HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO- Ao contador para cumprimento do item 5.8.1. do CN. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. -Advs. EDVALDO IRINEU REINERT e LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS-. 41. INDENIZACAO-0004227-15.2011.8.16.0038-KAUANY VITORIA DA SILVA GONCALVES e outro x MARCO ANDRE MACHADO ALECIO e outros- Defiro a produção de prova pleiteada pelas partes requeridas, consistente no depoimento pessoal das partes, depoimento das testemunhas e prova pericial. Para a realização da prova pericial nomeio a Drª. Danieli Cheke da Rosa, como perita, sob a fé de seu grau, a qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, após, intimem-se as partes a manifestarem, bem como às partes requeridas procederem o depósito judicial na proporção de 50% para cada, referente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o expert para agendar data e hora para realização da perícia, podendo as partes nomear assistentes técnicos. A perícia deve ser apresentada em 30 dias devendo os eventuais assistentes serem intimados da data da perícia. Quesitos judiciais: a) Qual o estado geral de saúde do pericianda? b) A pericianda apresenta lesões físicas decorrente do tratamento ao qual se submeteu? Quais? c) Houve negligência no procedimento adotado para tratamento da pericianda? Quais? d) Qual a extensão da lesão causada na pericianda? Com a entrega do laudo, expeça-se alvará de levantamento do honorários periciais, bem como manifestem-se as partes sobre o laudo. Intimem-se. -Advs. JOSEANE APARECIDA DA SILVA, CAROLINE DO CARMO FERRAZ DA COSTA, IRINEU GALESKI JUNIOR, RODRIGO LUIS KANAYAMA e RICARDO A. KANAYAMA-. 42. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL-0004627-29.2011.8.16.0038-BANCO BRADESCO BMC S/A x FAZLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA e outro- Manifeste-se, face a devolução de AR NEGATIVO, de fls. 71-verso, em 15 dias.-Advs. DENIO LEITE NOVAES JÚNIOR e ALLAN GRUBBA SCHITKOVSKI-. 43. DECLARAT.INEXISTENCIA DE DEB.-0004865-48.2011.8.16.0038-EDIVALDO KUBLISKI x AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro- Intimem-se às partes para que em 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da possibilidade