PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
EDITAL N° 020-1408746-40/2015
Incentivo:
Título do projeto:
N° do processo ME:
SLIE:
Data da publicação no DOU:
Projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao
Esporte
Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade e
Paracanoagem 2015
58701.004313/2014-23
1408746-40
29 de dezembro de 2014
A Academia Brasileira de Canoagem – ABraCan, associação de fins não econômicos e
não lucrativos, de natureza desportiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.059/000167, com sede na Rua Monsenhor Celso, nº 231, 6º andar, bairro Centro, CEP: 80.010-922,
na Cidade de Curitiba/PR, neste ato representada por seu Presidente, Rubens Mario
Faro Pompeu, inscrito no CPF sob o nº 418.036.801-30 e no RG sob o nº 800.901, torna
público o presente procedimento de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS a fim de que os
interessados (OFERTANTES) possam apresentar suas propostas para o fornecimento
do(s) item(s) abaixo descrito(s):
I – DO OBJETO
1.1
O objeto do presente Edital consiste na contratação de empresa para
fornecimento dos itens abaixo, previstos no Projeto Campeonato Brasileiro de
Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2015:
*01 passagem aérea no trecho Congonhas/Curitiba/Congonhas, com embarque na
manhã do dia 24 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto;
*01 passagem aérea no trecho Londrina/Curitiba/Londrina, com embarque na
manhã do dia 24 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto;
*01 passagem aérea no trecho Curitiba/Congonhas, com embarque na manhã do
dia 31 de agosto;
*01 passagem aérea no trecho Santos Dumont-RJ/Curitiba/Santos Dumont-RJ,
com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de
agosto;
*01 passagem aérea no trecho Porto Alegre/Curitiba/Porto Alegre, com embarque
na manhã do dia 26 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite;
*01 passagem aérea no trecho Congonhas/Curitiba/Congonhas, com embarque na
manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto;
*02 passagens aéreas no trecho Caxias do Sul/Curitiba/Caxias do Sul, com
embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite;
*01 passagem aérea no trecho Caxias do Sul/Curitiba/Caxias do Sul, com
embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto;
*01 passagem aérea no trecho Palmas-TO/Curitiba/Palmas-TO, com embarque na
manhã do dia 24 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite;
*01 passagem aérea no trecho Porto Alegre/Curitiba/Porto Alegre, com embarque
na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto.
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1.2
Os serviços e/ou aquisição de produtos do objeto deverão ser executados no
Parque Náutico do Iguaçu, localizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bairro
Alto Boqueirão, na cidade de Curitiba, Paraná.
1.3
As propostas/orçamentos deverão conter:
a) Plena identificação do fornecedor (nome/razão social), se possível em papel
timbrado da empresa;
b) CNPJ;
c) Endereço completo da sede, telefone/fax, e-mail;
d) Descrição completa e detalhada do serviço, em conformidade com o objeto
acima exposto;
e) Valor discriminado de cada item, valor total, condições de pagamento;
f) Prazo de entrega/execução;
g) Prazo de validade da proposta (limitado ao máximo de 60 dias);
h) Responsável pelas informações (nome legível).
Ou a preenchidos em formulário específico, no ANEXO deste edital, que também será
disponibilizado no site oficial da ABraCan: www.abracan.org.br.
II – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1
O ofertante deverá encaminhar sua proposta de preço ao endereço da sede da
ABraCan constante no preâmbulo deste instrumento, aos cuidados de Marco Aurélio
Fernandes,
ou
via
e-mail,
para
o
endereço
eletrônico:
[email protected], até 24 de agosto de 2015, às 10h30min. Não
serão aceitas propostas apresentadas após esta data e horário.
III – DO EXAME DAS PROPOSTAS
3.1
As propostas de preço serão examinadas no dia 24 de agosto de 2015, às 11
horas, com base nos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade,
conforme o critério do menor preço, devendo o ofertante atender a todas as condições
impostas neste instrumento.
3.2
As propostas de preço que eventualmente contrariam as exigências previstas
neste instrumento estão sujeitas a desclassificação, bem como aquelas que apresentem
descontos excessivos ou preços manifestamente inexequíveis.
3.3
Durante o exame das propostas, a ABraCan poderá solicitar ao ofertante a
apresentação de quaisquer documentos que julgar essenciais a análise da proposta,
devendo o ofertante cumprir a solicitação dentro do prazo indicado no comunicado. A
ABraCan também poderá solicitar todo e qualquer tipo de informações referente aos
serviços e/ou aquisição de produtos do objeto desta Cotação Previa de Preços, a fim de
obter garantias de que o ofertante atenda efetivamente as necessidades da ABraCan.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO
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4.1
O resultado do procedimento será divulgado pela ABraCan no dia 24 de agosto
de 2015, às 13h30min, no site: www.abracan.org.br.
4.2
Para ser declarado vencedor, o ofertante da melhor proposta, nos termos do
item III deste Edital, deverá apresentar, em até 2 (dois) dias contados da data de
divulgação do resultado desta Cotação Prévia de Preços no site da ABraCan, a seguinte
documentação:
DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
1. Ato constitutivo atualizado (Ata e/ou Contrato Social);
2. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
3. Documentos do representante legal do ofertante (CPF e RG)
4.2.1 O código e descrição da atividade econômica contido no cartão CNPJ e no
contrato social do ofertante deve atender às necessidades expressa no objeto deste
Edital, sob pena de desclassificação do ofertante.
4.2.2 O ofertante deverá encaminhar os documentos solicitados ao endereço da sede
da ABraCan constante no preâmbulo deste instrumento, aos cuidados de Marco Aurélio
Fernandes, ou via e-mail, para o endereço eletrônico:
[email protected].
4.3
Caso o ofertante da melhor proposta não apresente devidamente a
documentação elencada acima, as propostas subsequentes serão examinadas na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital e cujo ofertante cumpra todas as exigências documentais, sendo declarado
vencedor.
V– DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
A ABraCan poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar o
presente procedimento de Cotação Prévia de Preços, bem como prorrogar o prazo para
envio de propostas, sem gerar aos ofertantes quaisquer direitos.
5.2
Eventuais retificações ao presente Edital (alteração de locais, datas, quantidades
e etc.) serão devidamente informadas aos ofertantes, preferencialmente via e-mail.
5.3
As propostas apresentadas deverão incluir todos os custos diretos e indiretos,
inclusive tributos e despesas de transporte, hospedagem e alimentação que porventura
sejam necessários a completa execução do objeto deste edital.
5.4
O pagamento da execução do objeto deste Edital será feito após a sua execução,
mediante a apresentação de nota fiscal.
5.5
O ofertante deverá possuir todas as licenças, inscrições e autorizações dos
órgãos competentes exigidos pelas normas em vigor referentes à execução do objeto
deste Edital.
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5.6
A apresentação de proposta de preço pelo ofertante implicará em aceitação de
todas as condições previstas neste Edital e no formulário que o integra.
5.7
Esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser
obtidas durante o horário comercial, no âmbito da vigência deste instrumento, por meio
do
telefone
(41)
3016-4701
ou
do
endereço
eletrônico:
[email protected].
Curitiba, 21 de agosto de 2015.
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Academia Brasileira de Canoagem
Rubens Mario Faro Pompeu - Presidente
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