PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS EDITAL N° 020-1408746-40/2015 Incentivo: Título do projeto: N° do processo ME: SLIE: Data da publicação no DOU: Projeto aprovado nos termos da Lei de Incentivo ao Esporte Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2015 58701.004313/2014-23 1408746-40 29 de dezembro de 2014 A Academia Brasileira de Canoagem – ABraCan, associação de fins não econômicos e não lucrativos, de natureza desportiva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.502.059/000167, com sede na Rua Monsenhor Celso, nº 231, 6º andar, bairro Centro, CEP: 80.010-922, na Cidade de Curitiba/PR, neste ato representada por seu Presidente, Rubens Mario Faro Pompeu, inscrito no CPF sob o nº 418.036.801-30 e no RG sob o nº 800.901, torna público o presente procedimento de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS a fim de que os interessados (OFERTANTES) possam apresentar suas propostas para o fornecimento do(s) item(s) abaixo descrito(s): I – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Edital consiste na contratação de empresa para fornecimento dos itens abaixo, previstos no Projeto Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade e Paracanoagem 2015: *01 passagem aérea no trecho Congonhas/Curitiba/Congonhas, com embarque na manhã do dia 24 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto; *01 passagem aérea no trecho Londrina/Curitiba/Londrina, com embarque na manhã do dia 24 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto; *01 passagem aérea no trecho Curitiba/Congonhas, com embarque na manhã do dia 31 de agosto; *01 passagem aérea no trecho Santos Dumont-RJ/Curitiba/Santos Dumont-RJ, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto; *01 passagem aérea no trecho Porto Alegre/Curitiba/Porto Alegre, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite; *01 passagem aérea no trecho Congonhas/Curitiba/Congonhas, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto; *02 passagens aéreas no trecho Caxias do Sul/Curitiba/Caxias do Sul, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite; *01 passagem aérea no trecho Caxias do Sul/Curitiba/Caxias do Sul, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto; *01 passagem aérea no trecho Palmas-TO/Curitiba/Palmas-TO, com embarque na manhã do dia 24 de agosto e retorno no dia 30 de agosto à noite; *01 passagem aérea no trecho Porto Alegre/Curitiba/Porto Alegre, com embarque na manhã do dia 26 de agosto e retorno na manhã do dia 31 de agosto. 1 1.2 Os serviços e/ou aquisição de produtos do objeto deverão ser executados no Parque Náutico do Iguaçu, localizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, s/n, Bairro Alto Boqueirão, na cidade de Curitiba, Paraná. 1.3 As propostas/orçamentos deverão conter: a) Plena identificação do fornecedor (nome/razão social), se possível em papel timbrado da empresa; b) CNPJ; c) Endereço completo da sede, telefone/fax, e-mail; d) Descrição completa e detalhada do serviço, em conformidade com o objeto acima exposto; e) Valor discriminado de cada item, valor total, condições de pagamento; f) Prazo de entrega/execução; g) Prazo de validade da proposta (limitado ao máximo de 60 dias); h) Responsável pelas informações (nome legível). Ou a preenchidos em formulário específico, no ANEXO deste edital, que também será disponibilizado no site oficial da ABraCan: www.abracan.org.br. II – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1 O ofertante deverá encaminhar sua proposta de preço ao endereço da sede da ABraCan constante no preâmbulo deste instrumento, aos cuidados de Marco Aurélio Fernandes, ou via e-mail, para o endereço eletrônico: [email protected], até 24 de agosto de 2015, às 10h30min. Não serão aceitas propostas apresentadas após esta data e horário. III – DO EXAME DAS PROPOSTAS 3.1 As propostas de preço serão examinadas no dia 24 de agosto de 2015, às 11 horas, com base nos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, conforme o critério do menor preço, devendo o ofertante atender a todas as condições impostas neste instrumento. 3.2 As propostas de preço que eventualmente contrariam as exigências previstas neste instrumento estão sujeitas a desclassificação, bem como aquelas que apresentem descontos excessivos ou preços manifestamente inexequíveis. 3.3 Durante o exame das propostas, a ABraCan poderá solicitar ao ofertante a apresentação de quaisquer documentos que julgar essenciais a análise da proposta, devendo o ofertante cumprir a solicitação dentro do prazo indicado no comunicado. A ABraCan também poderá solicitar todo e qualquer tipo de informações referente aos serviços e/ou aquisição de produtos do objeto desta Cotação Previa de Preços, a fim de obter garantias de que o ofertante atenda efetivamente as necessidades da ABraCan. IV – DA DOCUMENTAÇÃO 2 4.1 O resultado do procedimento será divulgado pela ABraCan no dia 24 de agosto de 2015, às 13h30min, no site: www.abracan.org.br. 4.2 Para ser declarado vencedor, o ofertante da melhor proposta, nos termos do item III deste Edital, deverá apresentar, em até 2 (dois) dias contados da data de divulgação do resultado desta Cotação Prévia de Preços no site da ABraCan, a seguinte documentação: DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 1. Ato constitutivo atualizado (Ata e/ou Contrato Social); 2. Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; 3. Documentos do representante legal do ofertante (CPF e RG) 4.2.1 O código e descrição da atividade econômica contido no cartão CNPJ e no contrato social do ofertante deve atender às necessidades expressa no objeto deste Edital, sob pena de desclassificação do ofertante. 4.2.2 O ofertante deverá encaminhar os documentos solicitados ao endereço da sede da ABraCan constante no preâmbulo deste instrumento, aos cuidados de Marco Aurélio Fernandes, ou via e-mail, para o endereço eletrônico: [email protected]. 4.3 Caso o ofertante da melhor proposta não apresente devidamente a documentação elencada acima, as propostas subsequentes serão examinadas na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e cujo ofertante cumpra todas as exigências documentais, sendo declarado vencedor. V– DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A ABraCan poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar o presente procedimento de Cotação Prévia de Preços, bem como prorrogar o prazo para envio de propostas, sem gerar aos ofertantes quaisquer direitos. 5.2 Eventuais retificações ao presente Edital (alteração de locais, datas, quantidades e etc.) serão devidamente informadas aos ofertantes, preferencialmente via e-mail. 5.3 As propostas apresentadas deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive tributos e despesas de transporte, hospedagem e alimentação que porventura sejam necessários a completa execução do objeto deste edital. 5.4 O pagamento da execução do objeto deste Edital será feito após a sua execução, mediante a apresentação de nota fiscal. 5.5 O ofertante deverá possuir todas as licenças, inscrições e autorizações dos órgãos competentes exigidos pelas normas em vigor referentes à execução do objeto deste Edital. 3 5.6 A apresentação de proposta de preço pelo ofertante implicará em aceitação de todas as condições previstas neste Edital e no formulário que o integra. 5.7 Esclarecimentos e demais informações que se façam necessárias poderão ser obtidas durante o horário comercial, no âmbito da vigência deste instrumento, por meio do telefone (41) 3016-4701 ou do endereço eletrônico: [email protected]. Curitiba, 21 de agosto de 2015. _______________________________________________________ Academia Brasileira de Canoagem Rubens Mario Faro Pompeu - Presidente 4