De: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 28 de novembro de 2011 09:05 Para: ap049_2011art218 Assunto: PEA MEDIDORES AVALIAÇÃO TECNICA Bom dia Pessoal! Dentre os questionamentos encaminhados à ANEEL pelas distribuidoras, fora argüida a exigência de certificação como Posto de Ensaio Autorizado - PEA para a distribuidora que pretendesse realizar a avaliação técnica do medidor de energia elétrica nos casos de deficiência na medição ou de procedimentos irregulares, conforme faculta o § 8 o do art. 115 e o § 6o do art. 129, e a aferição do equipamento em laboratório, segundo dispõe o § 7 o do art. 137, todos colacionados a seguir: “Art. 115. ....................................................... ... § 8o No caso de aplicação do inciso I, a avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificados como posto de ensaio autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada.” “Art. 129. .............................................. ... § 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificados como posto de ensaio autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor requerer a perícia técnica de que trata o inciso II do § 1o.” “Art. 137................................................... ... § 7o A aferição do equipamento de medição pode ser realizada pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificados como posto de ensaio autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada.” Atualmente, está em consulta pública uma proposta de alternativa ao PEA , que poderia ser a certificação pela ISO IEC NBR 17025. Gostaríamos de alguma posição acerca deste assunto. Grato. Cordialmente, Daniel Lopes de Oliveira Setor de Laboratório e Medição DC-SLM – Laudo Técnico Fone/Fax: (62) 3243-2109 / 2329