De: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA [mailto:[email protected]]
Enviada em: segunda-feira, 28 de novembro de 2011 09:05
Para: ap049_2011art218
Assunto: PEA MEDIDORES AVALIAÇÃO TECNICA
Bom dia Pessoal!
Dentre os questionamentos encaminhados à ANEEL pelas
distribuidoras, fora argüida a exigência de certificação como Posto de Ensaio
Autorizado - PEA para a distribuidora que pretendesse realizar a avaliação
técnica do medidor de energia elétrica nos casos de deficiência na medição ou
de procedimentos irregulares, conforme faculta o § 8 o do art. 115 e o § 6o do
art. 129, e a aferição do equipamento em laboratório, segundo dispõe o § 7 o do
art. 137, todos colacionados a seguir:
“Art. 115. .......................................................
...
§ 8o No caso de aplicação do inciso I, a avaliação técnica dos
equipamentos de medição pode ser realizada pelo laboratório da
distribuidora ou de terceiro, desde que certificados como posto de ensaio
autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele delegada.”
“Art. 129. ..............................................
...
§ 6o O relatório de avaliação técnica dos equipamentos de medição pode
ser elaborado pelo laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que
certificados como posto de ensaio autorizado pelo órgão metrológico ou
entidade por ele delegada, preservado o direito de o consumidor
requerer a perícia técnica de que trata o inciso II do § 1o.”
“Art. 137...................................................
...
§ 7o A aferição do equipamento de medição pode ser realizada pelo
laboratório da distribuidora ou de terceiro, desde que certificados como
posto de ensaio autorizado pelo órgão metrológico ou entidade por ele
delegada.”
Atualmente, está em consulta pública uma proposta de alternativa ao PEA ,
que poderia ser a certificação pela ISO IEC NBR 17025.
Gostaríamos de alguma posição acerca deste assunto. Grato.
Cordialmente,
Daniel Lopes de Oliveira
Setor de Laboratório e Medição
DC-SLM – Laudo Técnico
Fone/Fax: (62) 3243-2109 / 2329
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Daniel Lopes de Oliveira