ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS QUE FAZ O MUNICIPIO DE PORTO MAUÁ COM ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME. O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 93.845.519/0001-51, com sede administrativa na Rua Uruguai 155, centro de Porto Mauá, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO PEDRO PISONI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a EMPRESA ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 16.734.549/0001-40, com endereço na Rua Sinval Saldanha nº 259, Sala 01, na cidade de Santa Rosa-RS, CEP: 98.900-000, Telefone: (55) 3512-2788 neste ato representada pela Sra. ELISANDRA DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF nº 006.613.800-09 e RG nº 1084073087, denominada CONTRATADA, de acordo com o Chamamento Público nº 01/2014 e com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores têm, entre si, certo e ajustado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Confecção de Próteses Dentárias para Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Porto Mauá/RS, e mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições do presente Termo Aditivo: CLAUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência estabelecida na CLÁUSULA QUARTA do Contrato Administrativo assinado em 01 de setembro de 2014 fica prorrogado até o dia 01 de setembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALORES Os valores previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato foram reajustados, a partir de 01 de setembro de 2014, em 9,60% correspondente a variação positiva do INPC verificada nos últimos doze meses, passando a ser conforme tabela anexa, Rua Uruguai, 155 – Porto Mauá – RS – CEP: 98.947-000 – Fone/Fax: (55) 3545-1146 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ .ITEM 01 02 03 04 UNID DESCRIÇÃO Unidade Prótese Total Mandibular Unidade Prótese Total Maxilar Unidade Prótese Parcial Removível Mandibular (Metal) Unidade Prótese Parcial Removível Maxilar (Metal) VALOR UNITÁRIO R$ 383,63 R$ 383,63 R$ 438,43 R$ 438,43 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo ora aditado, permanecem inalteradas, ficando integralmente ratificadas para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem assim justos e acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais. Porto Mauá-RS, 01 de Setembro de 2015. GUERINO PEDRO PISONI Prefeito Municipal CONTRATANTE ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME CNPJ nº 16.734.549/0001-40 ELISANDRA DE LIMA SANTOS CONTRATADA Testemunhas: 1 - ___________________ 2 - ________________________ Rua Uruguai, 155 – Porto Mauá – RS – CEP: 98.947-000 – Fone/Fax: (55) 3545-1146 E-mail: [email protected] 2