CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2015 A Direção da Unidade Frutal da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG faz saber o regulamento para escolha dos Colegiados nos Cursos de Sistemas de Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, e os critérios de desempate para o Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos. REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS COLEGIADOS DA UNIDADE ACADÊMICA DE FRUTAL/UEMG (Sistemas de Informação, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira). SEÇÃO I DOS DEPARTAMENTOS Artigo 1º. Da compreensão dos colegiados; de acordo com o Estatuto da UEMG, a coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso, Art. 56. Artigo 2º. Das atribuições do Colegiado de curso, de acordo com o Art. 59 do Estatuto da UEMG: I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; II – elaborar o projeto pedagógico do curso e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a PróReitoria de Graduação; III – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos; IV – elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos Departamentos envolvidos; V – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos; VI – recomendar ao Departamento a designação ou substituição de docentes; VII – decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática; e VIII – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar. SEÇÃO II DA CANDIDATURA Artigo 3º. Poderão se candidatar todos os docentes pertencentes aos Cursos de Sistema de Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira. Artigo 4º. A inscrição da candidatura deverá ser feita através de requerimento, protocolado no dia 06 de outubro de 2015, das 8h00 às 12h00, e das 18h00 às 21h00, no Bloco A, 2º piso, sala de reunião da Diretoria. Artigo 5º. Será permitida a inscrição de candidatura por procuração, mediante cópia dos documentos pessoais do candidato e do procurado. Artigo 6º. A Direção da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG acompanhará a condução das inscrições e divulgará as candidaturas no dia 07 de outubro de 2015, na página oficial da Unidade Frutal (www.uemgfrutal.org.br). Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000 (34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected] SEÇÃO III DOS PROCEDIMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA Artigo 7º. Tendo em vista o empate na terceira colocação (titular) do Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos, haverá votação para o desempate, devendo os docentes do curso votarão somente em uma das candidatas. Parágrafo Único: A candidata com maior número de votos ficará como titular, e a com menor número de votos como suplente. Artigo 8º. A votação ocorrerá em turno único, de forma secreta em uma urna com assinatura de todos os votantes em lista de presença. Artigo 9º. A Direção da Unidade Acadêmica de Frutal manterá a Equipe de Apoio já nomeada para o registro em ata da chamada pública. Artigo 10º. Não é permitido voto por procuração. SEÇÃO IV DA CHAMADA PÚBLICA PARA OS REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS CURSOS Artigo 11º. A escolha será feita por meio de chamada pública. Parágrafo único: A chamada pública para os Representantes da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG será realizada no dia 08 de outubro de 2015, das 9h00 às 21h00, no anfiteatro da Unidade Acadêmica de Frutal. Artigo 12º. Serão considerados votos válidos somente os votos nominais e de legenda, não sendo computados os brancos e nulos. Artigo 13º. Após a chamada pública, os 3 (três) candidatos mais votados para representantes dos Colegiados do Curso de Sistemas de Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleiro assumirão tal função como titulares, e os 03 (três) posteriores, como suplentes. Parágrafo Único: Após a chamada pública para o desempate dos representantes do Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos, o candidato mais votado assumirá a função de titular e o menos votado como suplente. Artigo 14º. Todo docente da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG, em efetivo exercício no segundo semestre do ano de 2015 e que pertença aos Cursos de Sistemas de Informação, Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira poderá participar do processo de votação. Artigo 15º. É facultado a cada candidato inscrito a indicação de fiscal(is) para acompanhar a votação. SEÇÃO V DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Artigo 16º. Os representantes dos Colegiados serão eleitos por maioria simples dos votos válidos dos docentes presentes na votação. Artigo 17º. A apuração será de responsabilidade da Equipe de Apoio nomeada pela Direção da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG, que registrará todo o processo em ata. Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000 (34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected] Artigo 18º. A Divulgação do resultado da chamada pública será feita pela Direção da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG, no dia 08 de outubro de 2015, no anfiteatro e no dia 09 de outubro de 2015, na página oficial da Unidade Acadêmica de Frutal (www.uemgfrutal.org.br), posterior ao encerramento da apuração. Artigo 19º. Os eleitos assumirão os cargos, com a devida assinatura do termo de posse, que se dará no gabinete de direção desta Universidade, no dia 13 de outubro de 2015, às 11h00. Artigo 20º. Caso não hajam inscritos para a representação dos Colegiados dos cursos de Sistemas de Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ficam convocados todos os docentes que fazem parte dos devidos cursos, no segundo semestre letivo de 2015, para reunião de escolha e nomeação, na data de 14 de outubro de 2015, às 11h00, na sala de reunião, na antessala da Direção. Frutal, 01 de outubro de 2015. Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000 (34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected]