CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2015
A Direção da Unidade Frutal da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG faz saber o
regulamento para escolha dos Colegiados nos Cursos de Sistemas de Informação e Tecnologia
em Produção Sucroalcooleira, e os critérios de desempate para o Colegiado do Curso de
Tecnologia em Alimentos.
REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS COLEGIADOS DA UNIDADE
ACADÊMICA DE FRUTAL/UEMG (Sistemas de Informação, Tecnologia em Alimentos e
Tecnologia em Produção Sucroalcooleira).
SEÇÃO I
DOS DEPARTAMENTOS
Artigo 1º. Da compreensão dos colegiados; de acordo com o Estatuto da UEMG, a
coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso, Art. 56.
Artigo 2º. Das atribuições do Colegiado de curso, de acordo com o Art. 59 do Estatuto da
UEMG: I – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; II – elaborar o projeto
pedagógico do curso e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a PróReitoria de Graduação; III – fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar
modificações aos Departamentos; IV – elaborar a programação das atividades letivas, para
apreciação dos Departamentos envolvidos; V – avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia
do curso e o aproveitamento dos alunos; VI – recomendar ao Departamento a designação ou
substituição de docentes; VII – decidir as questões referentes à matrícula, reopção, dispensa de
disciplina, transferência, obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos
sobre matéria didática; e VIII – representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.
SEÇÃO II
DA CANDIDATURA
Artigo 3º. Poderão se candidatar todos os docentes pertencentes aos Cursos de Sistema de
Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira.
Artigo 4º. A inscrição da candidatura deverá ser feita através de requerimento, protocolado
no dia 06 de outubro de 2015, das 8h00 às 12h00, e das 18h00 às 21h00, no Bloco A, 2º piso,
sala de reunião da Diretoria.
Artigo 5º. Será permitida a inscrição de candidatura por procuração, mediante cópia dos
documentos pessoais do candidato e do procurado.
Artigo 6º. A Direção da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG acompanhará a condução das
inscrições e divulgará as candidaturas no dia 07 de outubro de 2015, na página oficial da
Unidade Frutal (www.uemgfrutal.org.br).
Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000
(34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected]
SEÇÃO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA
Artigo 7º. Tendo em vista o empate na terceira colocação (titular) do Colegiado do Curso de
Tecnologia em Alimentos, haverá votação para o desempate, devendo os docentes do curso
votarão somente em uma das candidatas.
Parágrafo Único: A candidata com maior número de votos ficará como titular, e a com menor
número de votos como suplente.
Artigo 8º. A votação ocorrerá em turno único, de forma secreta em uma urna com assinatura
de todos os votantes em lista de presença.
Artigo 9º. A Direção da Unidade Acadêmica de Frutal manterá a Equipe de Apoio já nomeada
para o registro em ata da chamada pública.
Artigo 10º. Não é permitido voto por procuração.
SEÇÃO IV
DA CHAMADA PÚBLICA PARA OS REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS CURSOS
Artigo 11º. A escolha será feita por meio de chamada pública.
Parágrafo único: A chamada pública para os Representantes da Unidade Acadêmica de
Frutal/UEMG será realizada no dia 08 de outubro de 2015, das 9h00 às 21h00, no anfiteatro
da Unidade Acadêmica de Frutal.
Artigo 12º. Serão considerados votos válidos somente os votos nominais e de legenda, não
sendo computados os brancos e nulos.
Artigo 13º. Após a chamada pública, os 3 (três) candidatos mais votados para representantes
dos Colegiados do Curso de Sistemas de Informação e Tecnologia em Produção
Sucroalcooleiro assumirão tal função como titulares, e os 03 (três) posteriores, como
suplentes.
Parágrafo Único: Após a chamada pública para o desempate dos representantes do
Colegiado do Curso de Tecnologia em Alimentos, o candidato mais votado assumirá a função
de titular e o menos votado como suplente.
Artigo 14º. Todo docente da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG, em efetivo exercício no
segundo semestre do ano de 2015 e que pertença aos Cursos de Sistemas de Informação,
Tecnologia em Alimentos e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira poderá participar do
processo de votação.
Artigo 15º. É facultado a cada candidato inscrito a indicação de fiscal(is) para acompanhar a
votação.
SEÇÃO V
DO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA
Artigo 16º. Os representantes dos Colegiados serão eleitos por maioria simples dos votos
válidos dos docentes presentes na votação.
Artigo 17º. A apuração será de responsabilidade da Equipe de Apoio nomeada pela Direção
da Unidade Acadêmica de Frutal/UEMG, que registrará todo o processo em ata.
Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000
(34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected]
Artigo 18º. A Divulgação do resultado da chamada pública será feita pela Direção da Unidade
Acadêmica de Frutal/UEMG, no dia 08 de outubro de 2015, no anfiteatro e no dia 09 de
outubro de 2015, na página oficial da Unidade Acadêmica de Frutal (www.uemgfrutal.org.br),
posterior ao encerramento da apuração.
Artigo 19º. Os eleitos assumirão os cargos, com a devida assinatura do termo de posse, que se
dará no gabinete de direção desta Universidade, no dia 13 de outubro de 2015, às 11h00.
Artigo 20º. Caso não hajam inscritos para a representação dos Colegiados dos cursos de
Sistemas de Informação e Tecnologia em Produção Sucroalcooleira, ficam convocados todos
os docentes que fazem parte dos devidos cursos, no segundo semestre letivo de 2015, para
reunião de escolha e nomeação, na data de 14 de outubro de 2015, às 11h00, na sala de
reunião, na antessala da Direção.
Frutal, 01 de outubro de 2015.
Av. Professor Mário Palmério, 1001 Universitário Frutal MG 38200 000
(34) 3423 2700 (34) 3423 2727 www.uemgfrutal.org.br | [email protected]
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