O1 ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO DA 2ª REGIÃO | TRF 2ª REGIÃO - ANO 1, Nº 1 - JUL/SET 2015 TECNOLOGIA ALIADA À INFORMAÇÃO: UM UM PORTAL PORTAL PARA PARA O O FUTURO FUTURO UM PORTAL PARA O FUTURO ENTREVISTA DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER PATRIMÔNIO HISTÓRICO Apresenta o projeto do novo Portal de Consultas do TRF2, que contará com o revolucionário recurso do Google Implantação do processo eletrônico, importância da memória institucional e obras no TRF da 2ª Região O Arquivo Geral de São Cristóvão abriga, aproximadamente, um milhão de documentos de inestimável valor histórico Search Appliance ARQUIVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO: DocumentAÇÃO SUMÁRIO EDITORIAL ...................................................................................................................................................03 APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................................................04 FICHA TéCNICA .............................................................................................................................................07 CRÔNICA DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO TRF 2ª REGIÃO .......................................................08 TECNOLOGIA ALIADA À SEGURANÇA: A SALA-COFRE DO TRF2 ..........................................................................11 SEGURANÇA DE DADOS DA INFORMAÇÃO .......................................................................................................14 IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO, importÂncia da MEMÓRIA institucional E OBRAS NO TRF DA 2ª REGIÃO: ENTREVISTA COm O EX-PRESIDENTE DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER ......................................................20 O NOVO PORTAL DE CONSULTAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL À PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA ....................................................28 BOLETIM DA BIBLIOTECA ..............................................................................................................................41 CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA ..................................................................43 Memória Institucional: Por que preservá-la? .........................................................................................45 PONTES DE MIRANDA: PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO .........................................48 PONTES DE MIRANDA: BREVE BIOGRAFIA DE UMA MENTE BRILHANTE .............................................................50 A CRÔNICA DE UMA CASA .............................................................................................................................52 ARQUIVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO .................................................55 IN MEMORIAM ..............................................................................................................................................60 Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 2 DocumentAÇÃO É com alegria que o TRF2 apresenta seu mais novo empreendimento editorial na área de Documentação da 2ª Região. EDITORIAL “Com efeito, no Estado Moderno, em que cada vez mais o cidadão tem o direito de obter informações sobre as ações promovidas pelos organismos instituicionais, torna-se primordial a questão da preservação dos documentos, independentemente de seu suporte, para que tais documentos estejam aptos para auxiliar nos procedimentos de tomada de decisões, para a comprovação de direitos individuais e coletivos, além de servirem como registro da memória coletiva.” (Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer, Decisão Judicial do TRF2: Procedimentos para Viabilização de Repositório Digital Confiável, Dissertação (Mestrado em Justiça Administrativa), Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2014) Gerenciada pela Seção de Produção e Controle da Informação – SEPCOI, pertencente à Secretaria de Documentação, Informação e Memória do Tribunal, um dos objetivos pretendidos pela Revista DocumentAÇÃO é levar a seu conhecimento, caro leitor, trimestralmente, o que vem sendo implementado nas áreas da Ciência da Informação e da Documentação, de um modo geral. Serão retratados, também, com regularidade, alguns dos projetos, ações e desafios que vêm sendo enfrentados pela 2ª. Região em relação aos mencionados segmentos do saber – buscando, sempre, apontar a justificativa de cada iniciativa, através de respaldo teórico. Isso representa, em outras palavras, o compromisso deste Informativo com o Princípio da Transparência. Desse modo, intenciona-se abraçar um público o mais amplo e diverso possível, composto por pesquisadores e estudantes, mas também por todos aqueles que, de algum modo, vierem a se identificar com o pioneirismo de nossa proposta: investir em textos menos descritivos e mais aprofundados. O fato de a Revista ser apresentada em formato digital aponta, também, para esse panorama de inovação. Além de se coadunar com tendências mundiais - como a celeridade e a preservação ambiental -, cremos que o meio eletrônico é uma ferramenta contemporânea viável, e que tem como grande pressuposto a facilitação do acesso à informação. Enfim, busca-se, com este trabalho, contribuir para aquilo que deve ser o maior compromisso de qualquer meio de comunicação, sobretudo oficial: a consolidação da cidadania plena. Para tanto, cada uma das edições da Revista estará atrelada a uma gama, predeterminada, de diretrizes contidas no Plano Estratégico da Justiça Federal para o quinquênio de 2015-2020. Na presente edição, as matérias orbitam em torno do Amplo Acesso à Justiça, assim como da Efetividade e Transparência na prestação jurisdicional. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 3 DocumentAÇÃO dos dados dos processos. O artigo “TECNOLOGIA ALIADA À SEGURANÇA” apresenta a salacofre, construída como uma das soluções em segurança adotadas pelo TRF-2, à altura das novas demandas advindas com a implantação do processo eletrônico. Para tanto, revisita o conceito de sociedade de risco proposto por Giddens e as implicações para a segurança da informação desde os atentados de 11 de setembro. APRESENTAÇÃO AS MATÉRIAS Na mesma linha, em “SEGURANÇA DE DADOS DA INFORMAÇÃO”, discorremos sobre os riscos à segurança eletrônica, apresentando medidas simples e dicas que devem ser adotadas no dia a dia para a proteção de dados pessoais e corporativos, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida pessoal. 1. TECNOLOGIA LIGADA AO ACESSO A “CRÔNICA DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NA 2ª REGIÃO” refaz, a partir de 2006, ano em que foi sancionada a Lei n.º 11.419/2006, o percurso trilhado pela Justiça Federal da 2ª Região na implantação do processo eletrônico. Há um enfoque no biênio 2013-2014, por ter sido um período marcado por um profundo avanço nesse campo. O artigo conta com a contribuição dos servidores Roberto Fernandes Gomes e Cláudia Ribeiro Simões, que, em entrevista, falam dos desafios, rumos e desvios ao longo deste novo caminho – sem volta –, que é o processo eletrônico. O processo eletrônico, como veremos, possui uma série de d e s d o b ra m e n t o s, um dos quais diz respeito à segurança Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Ainda no que atine ao processo eletrônico, a “ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER”, então Presidente desta Corte, relata um pouco sobre a história da implantação do processo eletrônico, tanto na primeira quanto na segunda instâncias da Justiça Federal da 2ª. Região, além de discorrer sobre a opção pelo sistema APOLO. Também dá mais detalhes sobre as diversas obras, reformas e mudanças empreendidas nos prédios do TRF2 durante a sua gestão, além de discorrer acerca da importância do Centro de Memória no contexto da Justiça Federal da Segunda Região. Desembargador Federal Sergio Schwaitzer 4 DocumentAÇÃO 2. TECNOLOGIA LIGADA À INFORMAÇÃO “UM PORTAL PARA O FUTURO” apresenta o projeto do novo portal de consultas do TRF2, que contará com o revolucionário recurso do Google Search Appliance, sob o pano de fundo da “modernidade líquida” e dos novos paradigmas do Direito Administrativo, visitando autores como Zygmunt Bauman, Gustavo Binembojm e Marçal Justen Filho. Para tanto, o artigo apresenta uma revisão da literatura atinente ao direito fundamental à publicidade e transparência dos atos da Administração, no contexto da Lei n.º 12.527/2011, com lastro na contribuição de autores, como Robert Alexy, Gomes Canotilho, Norberto Bobbio e Peter Häberle. “BOLETIM DA BIBLIOTECA” apresenta os recursos disponibilizados pela Biblioteca do TRF2, com suas inúmeras novas publicações, bem como as diferentes bases eletrônicas de pesquisa, que contam com as mais confiáveis e atualizadas Doutrinas, Legislações e Jurisprudências. O artigo também ensina a “navegar” no site do Boletim, de modo a aproveitar ao máximo as suas funcionalidades. 3. TECNOLOGIA LIGADA À MEMÓRIA “CENTRO DE MEMÓRIA DA SEGUNDA REGIÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA” almeja conectar o leitor à revolução paradigmática representada pela criação do Centro de Memória da 2ª Região. A nova instalação promete ser um centro de referência para pesquisadores, historiadores, intelectuais, e qualquer cidadão interessado em reviver, através de um imenso acervo composto por documentos judiciais de indiscutível valor histórico, fatos e eventos que marcaram o nosso país, que remontam à época do Império. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Instalação atual do Centro de Memória Institucional “MEMÓRIA INSTITUCIONAL: POR QUE PRESERVÁ-LA?” O artigo “Memória Institucional – Por que preservá-la?” demonstra como memória é mais do que simples rememoração, constituindo ferramenta que liga o sujeito a seu presente e futuro, por meio de sua relação com o passado. O texto também traça uma breve história da memória, desde a tradição oral, passando pelo advento da escrita, a revolução trazida a lume por Gutenberg, até chegar aos anos cinquenta, com a chamada “memória eletrônica”. A partir dessa contextualização, o artigo discorre sobre políticas de preservação da informação, com o surgimento das Instituições de Memória e dos Arquivos Públicos, bem como o próprio advento da noção de patrimônio imaterial. O artigo realça a mudança paradigmática ocorrida com a noção de memória institucional, e o papel do Judiciário em sua preservação. “PONTES DE MIRANDA: PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA SEGUNDA REGIÃO” O artigo trata do primeiro acervo pessoal incorporado ao Centro de Memória da 2ª Região, que reúne parte da obra e legado do jurisconsulto Pontes de Miranda, e que, hoje, se soma ao conjunto documental do Centro de Memória Institucional. O texto refaz o percurso do proces- 5 DocumentAÇÃO so de aquisição do acervo, que teve início com o “Projeto Pontes de Miranda”, por meio da formação de uma comissão permanente. O artigo não olvida homenagear a figura do Dr. Sylvio de Piro, enteado do saudoso Jurisconsulto, que foi quem expressou o desejo de realizar a doação do acervo ao CCJF. O texto também descreve algumas preciosidades que compõem o acervo, como discursos, coleções de colagens de reportagens, cartas, manuscritos, entre outros. ria ressalta a importância da mudança da percepção do papel dos arquivos, que passam de meros “repositórios para descarte” para “repositórios de história viva e de informação a serviço da construção do conhecimento”. O texto também destaca alguns tipos curiosos de registros que testemunham momentos marcantes da história da nossa Cidade. “PONTES DE MIRANDA: BREVE BIOGRAFIA DE UMA MENTE BRILHANTE” O artigo “Pontes de Miranda: breve biografia de uma mente brilhante”, como o próprio título já sugere, traça o percurso biográfico do eminente jurisconsulto: sua formação acadêmica, os ensaios e livros publicados nos mais distintos campos do saber, além de suas incursões pela poesia, e intercâmbio com grandes personalidades da história, como o físico Albert Einstein. “CRÔNICA DE UMA CASA” Preservar, tratar e resgatar a memória dos grandes sábios de nossa história é tarefa árdua e desafiadora que, não raro, nos transporta a outra dimensão de tempo e espaço. A crônica sobre a casa do iminente e saudoso jurista, em um estilo narrativo que mescla prosa e poesia, remete o leitor às sensações, percepções e emoções que a invadem ao adentrar o universo rico e onírico que abrigou um dos mais importantes pensadores da cena cultural carioca. Desembargador Federal Dr. Paulo Barata e Dr. De Piro “IN MEMORIAM” (POEMA): O poema In Memoriam, nos fala do Verbo, que, a princípio, sem nome, valor ou história, resgata e transforma, em força viva e luz, aquilo que, esquecido num canto, antes era só poeira. Nessa metamorfose necessária, a poesia, fluída e etérea, revela o valor inestimável dos traços de memória que jazem ao derredor. Na mesma linha, o artigo “ARQUIVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO” discorre sobre o Arquivo Geral de São Cristóvão que abriga, aproximadamente, um milhão de documentos administrativos e judiciais, grande parte dos quais de inestimável valor histórico. A matéNúmero 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 6 DocumentAÇÃO Jornalista Responsável: Cesar Augusto da Silva Gondim Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Periodicidade: Trimestral Contatos: [email protected] Tel: 2282-8631 FICHA TÉCNICA // INSTITUCIONAL // CONSELHO EDITORIAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer Poul Erik Dyrlund Desembargador Federal Presidente Reis Friede Desembargador Federal Vice-Presidente Guilherme Couto de Castro Desembargador Federal Corregedor-Regional Roque Bonfante de Almeida Diretor Geral Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer Diretora da Secretaria de Documentação, Informação e Memória – SED Diretora da SED Sergio Mendes Ferreira Assessor Executivo da SED José Ricardo de Almeida Horta Diretor da Divisão de Produção Visual - DPRO/SED Cesar Augusto da Silva Gondim Supervisor da Seção de Produção e Controle da Informação – SEPCOI/SED // PRODUÇÃO EDITORIAL Coordenação Editorial: Cesar Augusto da Silva Gondim Redação e Entrevistas: Cesar Augusto da Silva Gondim Fernanda D’Almeida Morais Mauro Nilson Figueiredo dos Santos Dayananda Souza Nunes Projeto Visual: Divisão de Produção Visual DPRO/ SED Natália Rio Apa Rayza Frydman Colaboradores: Aldemar Calazans Anselmo Silveira da Costa Beatriz Bahia Gomes da Silva Faria Carlos Eduardo Guimarães Martellet Carlos Nóbrega Celina Brum Cláudia Ribeiro Simões Cícero Antônio Fonseca de Almeida Dayananda Souza Gomes Débora Cordeiro da Costa Klara Martha Wanderley Freire Maria da Conceição Cardoso Panait Pergentino Joaquim Alves Neto Regina Helena da Conceição Roberto Fernandes Gomes Rosiane da Fonseca Fotos: Cesar Augusto da Silva Gondim Revisão de Texto: Cesar Augusto da Silva Gondim Fernanda D’Almeida Morais Mauro Nilson Figueiredo dos Santos Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 7 DocumentAÇÃO CRÔNICA DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO TRF 2ª REGIÃO A Lei n.º 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, foi sancionada em 19 de dezembro de 2006. No mesmo ano, o TRF2 deu os primeiros passos para a implantação do processo eletrônico. No entanto, foi no biênio 2013-2014 que a novidade recebeu um grande impulso. “ Hoje, na primeira instância, os únicos processos que ainda não são 100% eletrônicos são os criminais” , informa Roberto Fernandes Gomes, diretor da Subsecretaria de Sistemas Judiciários, SJUD, e um dos responsáveis pela implantação. Os Juizados Especiais Federais e a 3ª Vara de Execução Fiscal foram os pioneiros na implantação do processo eletrônico, funcionando como pilotos para toda a Segunda Região. Em seguida, vieram as varas cíveis, seguidas das previdenciárias e, por último, as penais. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 8 DocumentAÇÃO Na Segunda Região, o APOLO foi o sistema eletrônico desenvolvido e adotado.Hoje, ele integra a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Espírito Santo e Tribunal Regional Federal da 2ª. Região onde já, em dezembro de 2014, 90% dos processos que ingressaram, foram no formato eletrônico. Ainda segundo Roberto Gomes: “No passado, o que ocorria é que,em alguns casos, os processos eletrônicos vindos da 1ª. Instância eram convertidos em físicos no TRF, o que acarretava dificuldades de gestão. Durante o recesso forense, no final de 2014 e início de 2015, foi realizado um trabalho no sentido de retornar ao formato eletrônico os processos que existiam originalmente na forma eletrônica na 1ª. Instância e que haviam sido transformados em físicos no TRF, o que dificultava o acompanhamento pelos advogados e jurisdicionados obrigandoos a peticionar em formato físico o mesmo processo, antes eletrônico.” Ao longo de todo o ano de 2014, 72% dos processos distribuídos no TRF2 foram em formato eletrônico. Ademais, o APOLO funciona de forma integrada com os sistemas da Receita Federal, MP e União. O processo de implantação do sistema prossegue como um trabalho coordenado pela Presidência e que envolve as diferentes Secretarias que compõe o TRF2. Para os que participam da implantação desse novo paradigma, os grandes desafios são adequar os procedimentos internos à nova tecnologia, elaborar normas internas que permitam que o processo eletrônico siga seu fluxo normal em todas as instâncias da Justiça Federal, além da implantar políticas de comunicação entre o TRF2 e a sociedade. Novamente, é Roberto Gomes quem aponta que “O maior desafio consiste em reenquadrar os antigos processos de trabalho à nova realidade.“É preciso trabalhar o pensamento do Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 servidor para que este se adapte à nova realidade, por exemplo, no caso da distribuição: antes era necessário estocar processos, arrumá-los na ordem adequada nas prateleiras, armários e estantes. Isso desaparece. Agora é preciso se organizar internamente para trabalhar com o mesmo número de processos, porém não mais de uma forma física. Aquele servidor que antes tinha o trabalho de pegar o carrinho, imprimir uma guia de remessa para enviar o processo, precisa ter as suas atividades reavaliadas.” O processo eletrônico aumenta sobremaneira o acesso à Justiça, já que jurisdicionados, advogados e servidores agora não precisam mais se deslocar fisicamente até os prédios da Justiça, podendo interagir com o processo diretamente de seu escritório, residência ou qualquer outro local onde se encontrem, bastando um ponto de acesso à internet. Segundo Claudia Ribeiro Simões, Diretora da Secretaria de Atividades Judiciárias – SAJ: Agora é importante definir os procedimentos de trabalho, uniformizálos, padronizá-los e promover uma boa divulgação, a fim de melhor interagir com o público externo para sabermos o que utilizar e quando utilizar. VANTAGENS DO PROCESSO ELETRÔNICO “...Antes, uma remessa do processo em grau de recurso que podia demorar até uma semana para chegar ao TRF, ocorre hoje automaticamente.” É Claudia Simões quem também nos conta que os desembargadores tiveram que adaptar seus métodos de trabalho, como passar a assinar eletronicamente e acompanhar o processo na tela. Isso, após 25 anos, foi uma grande mudança. 9 DocumentAÇÃO Ainda no que tange às rotinas de trabalho, o processo eletrônico traz inúmeros avanços, abolindo a necessidade de estocagem de processos, manuseio e impressão de grandes volumes, transporte físico dos autos, bem como todos os custos e riscos à segurança que isso acarretava. O ganho mais notável talvez seja a celeridade muito maior em termos da tramitação do processo nesse novo formato. Antes, uma remessa do processo em grau de recurso que podia demorar até uma semana para chegar ao TRF, ocorre hoje automaticamente. Assim, um processo que chega em formato eletrônico pela manhã, já é devidamente distribuído à tarde. Outra vantagem é que se evita a guarda do processo em local equivocado, permitindo que uma remessa indevida seja rapidamente corrigida. empresa Certsign. Hoje o sistema APOLO encontra-se apto para aceitar qualquer certificado digital emitido com base na ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), esclarece Roberto Gomes. O acesso ao processo eletrônico é liberado em graus diferenciados a depender do grau de sigilo envolvido. Poderá existir o sigilo absoluto; o sigilo de apenas determinadas peças do processo ou o total segredo de justiça. Por exemplo, num processo em que conste apenas uma declaração de imposto de renda, esta poderá constar como informação sigilosa. Já num processo criminal, a regra é o sigilo absoluto para a maior parte ou para o total das peças processuais. Mauro Figueiredo e Cesar Gondim Com relação à assinatura digital, o CJF constituiu uma autoridade certificadora para o Poder Judiciário, que é a AC-JUS. Logo, todas as empresas que fornecem certificados digitais podem passar a emitir o certificado padrão da AC-JUS. Também a OAB emite certificados pela Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 10 DocumentAÇÃO TECNOLOGIA ALIADA À SEGURANÇA: A SALA-COFRE DO TRF2 O risco é a dinâmica mobilizadora de uma sociedade propensa à mudança, que deseja determinar seu próprio futuro em vez de confiá-lo à religião, à tradição ou aos caprichos da natureza. O capitalismo moderno difere de todas as formas anteriores de sistemas econômicos em suas atitudes em relação ao futuro. Os tipos de empreendimento de mercado anteriores eram irregulares ou parciais. As atividades dos mercadores e negociantes, por exemplo, nunca tiveram um efeito muito profundo na estrutura básica das civilizações tradicionais, que permaneceram amplamente agrícolas e rurais. (GIDDENS, Anthony, in Mundo em Descontrole, Record, 2003, p.34) Sobre a segurança da sala cofre Com a nova instalação, fogo, calor excessivo, gases corrosivos, vazamentos de água, acesso indevido, roubo, furto, desabamentos, explosão, poeira, armas de fogo e pulsos eletromagnéticos deixaram de ser uma ameaça. Interior da sala cofre Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 11 DocumentAÇÃO O processo eletrônico já é uma realidade na Justiça Federal. E se, por um lado, isso representa um avanço em termos de economia de tempo e espaço, por outro, apresenta novos riscos com os quais a administração da justiça precisa lidar. O TRF da Segunda Região, ciente dessa nova realidade, investiu na instalação de uma sala-cofre. Oficialmente inaugurada em 5 de março de 2013, a instalação já funciona desde fevereiro daquele ano. Ela é voltada para a guarda adequada dos processos eletrônicos, tanto do TRF2, quanto da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Seção Judiciária do Espírito Santo construiu uma sala-cofre própria. O projeto da sala-cofre foi motivado por um relatório elaborado pela Secretaria de Tecnologia e Segurança da Informação – STI deste Tribunal. O antigo datacenter tornou-se pequeno, inadequado e inseguro, frente ao quantitativo de processos eletrônicos que vem crescendo ano a ano. Para que se tenha uma ideia da magnitude desse aumento, apenas em dezembro de 2014, cerca de 90% do total de processos distribuídos no TRF2 foram em formato eletrônico e, ao longo daquele ano, os processos eletrônicos somaram 72% do total dos processos distribuídos. Esse novo paradigma, que se traduz na passagem de uma cultura do papel para outra eletrônica, impõe a adoção de medidas eficazes para a proteção do datacenter e para a prevenção contra novos tipos de riscos. Interior da Sala Cofre A sala-cofre do TRF2 foi construída no período de um ano e ocupa um espaço físico de 64 metros quadrados. Possui 68 servidores físicos, e a cada um deles estão conectados 178 servidores virtuais, interligados em formato cluster, ou seja, um conjunto de equipamentos que operam de modo interligado e inteligente. As mídias de armazenamento de dados são regularmente atualizadas e guardadas como uma biblioteca robotizada de fitas. Sua estrutura de segurança utiliza dois equipamentos nobreak redundantes e um gerador. Possui sensores de detecção de pessoas, fumaça, umidade e sua temperatura é mantida constante. O funcionamento da sala-cofre e seu monitoramento é todo feito a distância, através de um circuito fechado de câmeras, prescindindo da permanência de pessoas no seu interior. O acesso à sala é restrito aos servidores credenciados e é feito através de leitura biométrica das suas impressões digitais. O projeto da sala sala-cofre foi desenvolvido em conformidade com as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT. Com a nova instalação, fogo, calor excessivo, gases corrosivos, vazamentos de água, acesso indevido, roubo, furto, desabamentos, explosão, poeira, armas de fogo e pulsos eletromagnéticos deixaram de ser uma ameaça. Outra vantagem é que a sala-cofre, por ser modular e escalável, pode ser ampliada ou mesmo deslocada, caso a atual sede do TRF2 mude de endereço. Muitos leitores podem estar questionando o motivo de tamanha preocupação com a segurança da informação. Todos devem se lembrar dos atentados de 11 de setembro de 2001, que fizeram milhares de vítimas. Nas torres funcionavam centenas de firmas, inclusive empreendimentos bancários, para os quais a segurança da Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 12 DocumentAÇÃO informação é fundamental. Em questão de muito pouco tempo, empresas bem estruturadas simplesmente desapareceram. Muitos gestores de segurança digital mantinham backup dos dados de suas companhias na torre ao lado, que também virou escombros, juntamente com dados fiscais e bancários de milhares de clientes. Os atentados de 11 de setembro acabaram se convertendo também em um divisor de águas para a segurança da informação. A partir de então, as empresas e instituições passaram a pensar em itens de infraestrutura de segurança da informação, como sistemas de proteção de incêndio, cofre antichamas, envio de fitas de backup para outras filiais, e até mesmo armazenamento de dados em nuvem. Giddens (2003) é um dos mais importantes pensadores da atualidade a oferecer reflexões acerca do fenômeno conhecido como “sociedade de risco”, que é como o autor se refere aos tempos atuais, cujo marco foi o ataque às Torres Gêmeas nos EUA. Ainda segundo o autor, existem dois tipos de riscos: os externos, que são aqueles advindos da tradição ou da natureza, e os riscos fabricados, que derivam da ação humana. O autor aponta que a atualidade está repleta de riscos criados pelo próprio homem, tão ou mais ameaçadores quanto os riscos naturais. Passado o período da primeira modernidade, caracterizado por uma visão otimista, de confiança no progresso, e pela crença na possibilidade de controle do desenvolvimento científico-tecnológico e da natureza, vivemos, agora, a modernidade reflexiva. A fase atual caracteriza-se pela impossibilidade de prever, e mesmo controlar, de forma eficaz, os riscos que a ciência e a tecnologia ajudaram a criar. Com a operação da sala sala-cofre, a Justiça Federal da Segunda Região dá um importante passo em direção à modernidade, mostrando estar preparada para uma gestão segura da informação, mesmo em situações envolvendo desastres naturais, ataques cibernéticos e outros incidentes. GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de nós. 3 ed. Rio de Janeiro: Record, 2003. Cesar Gondim e Mauro Figueiredo Segurança da Sala Cofre Biblioteca de backups Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 13 DocumentAÇÃO SEGURANÇA DE DADOS DA INFORMAÇÃO O que até bem poucos anos atrás, Isaac Asimov e Arthur C. Clarke escreviam como ficção científica tornou-se real quando notícias de guerras cibernéticas em escala planetária são cada dia mais frequentes. Nessa segunda década do século XXI, hackers financiados por empresas multinacionais, poderosas instituições financeiras e até mesmo países, desferem ataques certeiros e globalizados, não apenas contra indivíduos através de vírus, mas também contra bancos de dados de grandes corporações e mes- Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 mo de outras nações. As denúncias do “modus operandi” da National Security Agency – NSA dos Estados Unidos, tornadas públicas por um ex-agente, Edward Snowden assim como o recente ataque eletrônico realizado pela Coreia do Norte contra a Sony Corporation nos Estados Unidos são apenas alguns dos poucos casos que vêm ao conhecimento do grande público. Por isso a segurança de dados, tanto pessoais, quanto corporativos, torna-se um desafio constante. Tudo hoje depende de computadores: comunicação (e-mails, telefones celulares); entretenimento (TVs a cabo, MP3); sistemas de motores de carro, controles de navegação da aviação, transportes; comércio: (lojas on-line, cartões de crédito); medicina (equipamentos, registros médicos) e a lista continua. Como grande parte desses sistemas encontram-se interligados através da Internet, cabe a pergunta: quanto de nossas informações pessoais permanecem armazenadas no nosso próprio computador ou estão nos sistemas de outras pessoas ou organizações? A segurança cibernética envolve proteger essas informações através da prevenção, detecção e resposta a ataques. 14 DocumentAÇÃO Quais são os riscos? Há muitos riscos, alguns mais graves do que outros. Entre esses perigos estão: os vírus que podem apagar todo o seu sistema ou deixar seu computador inoperante; alguém invadir seu sistema alterando os arquivos; alguém usar o seu computador para atacar outros ou roubar as suas informações de cartão de crédito e fazer compras não autorizadas. Infelizmente, não há 100% de garantia de que, mesmo adotando-se as melhores precauções, algumas dessas coisas não irão acontecer com você, mas existem ações que você pode realizar a fim de minimizar os riscos. O que você pode fazer? O primeiro passo para se proteger é reconhecer que existem riscos e se familiarizar com a terminologia associada a eles. • Hacker , atacante ou intruso - Esses termos são aplicados às pessoas que procuram explorar as deficiências dos sistemas de software e de computadores para obter ganhos. Apesar de suas intenções serem, por vezes, motivadas apenas pela curiosidade, suas ações configuram violações da utilização prevista para os sistemas que os hackers estão explorando. Os resultados podem variar desde uma simples travessura (criação de um vírus sem impacto intencio- nalmente negativo) até atividades maliciosas (roubo ou alteração de informações). • O código malicioso O código malicioso, também chamado de malware, é uma categoria ampla que inclui qualquer código que possa ser usado para atacar o computador. O código suspeito pode pedir que você execute alguma ação para infectar seu computador. Esta ação pode ser abrir um anexo de e-mail ou clicar num link. Algumas formas de ataques se propagam sem a intervenção do usuário e normalmente começam por explorar alguma vulnerabilidade do software. Uma vez que o computador da vítima tenha sido infectado, o código malicioso tentará encontrar e infectar outros computadores. Este código também pode se propagar através de e-mails, websites ou softwares ligados em rede. Alguns códigos maliciosos informam ser uma coisa quando na verdade agem de modo diferente. Por exemplo, um programa que diz acelerar o seu computador pode na verdade enviar informações confidenciais a um atacante remoto. Vírus e worms são exemplos de código malicioso. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 • Vulnerabilidade – Algumas vulnerabilidades são causadas por erros de programação de software. Os hackers podem tirar proveito desses erros para infectar o seu computador. Por isso é importante manter atualizados os softwares instalados no computador. DICAS DE SEGURANÇA Esta série de dicas de segurança cibernética busca fornecer algumas informações sobre como reconhecer e se proteger de ataques. Ter os mesmos cuidados do mundo real Assim como no mundo real, a tecnologia e a Internet podem trazer benefícios incontáveis, mas também novos e desconhecidos perigos. Assim como você toma precauções para se proteger no mundo real, 15 DocumentAÇÃO você precisa tomar precauções para se proteger quando estiver online. Muitos usuários de computadores e da internet não estão familiarizados com as tecnologias e se sentem até mesmo intimidados por elas, por isso é apropriado abordálas de forma cautelosa. Não confie em presentes oferecidos por estranhos. Encontrar algo na internet não garante que seja bom ou verdadeiro. Qualquer um pode publicar informações online. Por isso, antes de aceitar uma declaração como verdadeira, ou tomar outras medidas, verifique se a fonte é confiável. Também é fácil para os hackers imitar os endereços de e-mail, por isso verifique se o e-mail é legítimo antes de abrir o anexo de um e-mail desconhecido ou antes de responder um pedido de informações pessoais. Tenha como regra o simples bom senso: se parece bom demais para ser verdade, provavelmente não é. Você já deve ter visto muitos e-mails que prometem recompensas fantásticas ou presentes monetários. No entanto, independentemente do que afirma o e-mail, não existem estranhos ricos desesperados para enviar-lhe dinheiro. Cuidado com grandes promessas, estas são mecanismos frequentes para o envio de spams, fraudes, ou esquemas de phishing. Também se deve ter cuidado com janelas pop-up de propagan- das de programas gratuitos. Elas podem instalar programas indevidos no seu computador (spywares) para obter mais informações sobre você. Nunca informar se você se encontra ausente Uma dica simples é não anunciar que você está longe. Algumas contas de e-mail, especialmente dentro de uma empresa, oferecem um recurso chamado resposta automática que permite que você crie uma mensagem de “ausente” se você estiver fora e não puder ou desejar acessar o seu e-mail por um período de tempo prolongado. A mensagem é enviada automaticamente para quem enviar e-mails, enquanto a resposta automática estiver ativada. Embora este seja um recurso útil para que os seus contatos saibam que você não será capaz de responder imediatamente, tenha cuidado como você formula a sua mensagem. Você deve ter o cuidado de não deixar que os atacantes potenciais saibam que você não está em casa, e muito menos informar detalhes específicos sobre a sua localização e itinerário. Opções mais seguras incluem frases como “eu não vou ter acesso ao e-mail entre [data] e [data].” Se possível, restrinja também os destinatários da mensagem, direcionando-a apenas às pessoas dentro de sua organização ou em sua lista de contatos. Se a sua mensagem de ausente responde a spam, isso confirma que a sua Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 conta de e-mail está ativa e aumentará a quantidade de spam que você recebe. Faça backups regulares de seus dados para que você sempre tenha cópias limpas e completas Sempre faça backup É importantíssimo possuir um plano de backup. Como a sua informação pode ser perdida ou comprometida devido a um mau funcionamento do equipamento, erro, ou ataque, é importante fazer backups regulares de seus dados para que você sempre tenha cópias limpas e completas. Backups também podem ajudá-lo a identificar o que foi alterado ou perdido. Se o seu computador foi infectado, é importante remover o vírus antes de retomar o seu trabalho. Tenha sempre em mente que como você não percebeu que seu computador foi infectado, os seus backups também podem estar comprometidos. Softwares, firewalls e antivírus são elementos importantes para proteger os seus dados. No entanto, nenhum desses elementos representa 100% de garantia para protegêlo de um ataque. 16 DocumentAÇÃO MITOS MAIS COMUNS: Como esses mitos surgem? Não há uma causa para esses mitos. Eles podem ter surgido devido a uma falta de informação, um pressuposto, o conhecimento de um caso específico que foi então generalizado, ou alguma outra origem. Como acontece com qualquer mito, eles são passados de um indivíduo para outro, geralmente porque parecem legítimos o suficiente para serem considerados verdadeiros. Por que é importante saber a verdade? Acreditar nesses mitos pode não representar, necessariamente, uma ameaça direta. Porém, eles podem fazer com que você fique menos cauteloso em seus hábitos de segurança. Se você não for diligente sobre como se proteger, está mais propenso a se tornar vítima de um ataque. Alguns mitos comuns e a verdade por trás deles Mito: softwares antivírus e firewalls são 100% eficazes. Verdade: softwares firewalls e antivírus são elementos importantes para proteger seus dados. No entanto, nenhum desses representa 100% de garantia para protegê-lo de um ataque. Combinar essas tecnologias com bons hábitos de segurança é sempre a melhor maneira de reduzir os riscos. Mito: Uma vez que o antivírus é instalado no seu computador, você não precisa mais se preocupar. Verdade: Os fabricantes de antivírus lançam constantemente versões atualizadas para resolver problemas e corrigir vulnerabilidades. Você Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 17 DocumentAÇÃO deve instalar as atualizações o mais rapidamente possível. A maior parte dos softwares ainda oferecem a opção de se obter atualizações automaticamente. Certificar-se de que você possui as últimas definições de antivírus é fundamental, do contrário, ele terá pouca ou nenhuma utilidade. Bloquear sempre o seu computador evita que outra pessoa seja capaz de utilizá-lo para acessar as suas informações. Mito: Não há nada tão importante em sua máquina, para que você necessite protegê-la. Verdade: A sua opinião sobre o que é importante pode ser diferente da opinião de um hacker. Se você tiver dados pessoais ou financeiros em seu computador, os atacantes podem coletá-los e usá-los para obter ganhos financeiros. Mesmo se você não armazenar esse tipo de informação em seu computador, um hacker que obtiver controle sobre o seu computador poderá ser capaz de usá-lo em ataques contra outras pessoas utilizando o seu nome. Mito: Hackers têm como alvo apenas pessoas com dinheiro. Verdade: Qualquer um pode se tornar vítima de roubo de identidade. Hackers buscam em geral obter uma máxima recompensa através de um mínimo de esforço. Para eles, normalmente, os alvos principais são os bancos de dados que armazenam informações sobre muitas pessoas. Se a sua informação passa a constar numa base de dados, ela pode ser utilizada para fins maliciosos. É importante prestar atenção às suas informações de crédito de modo que você possa minimizar qualquer dano potencial a si ou a outrem. novos ou softwares mais pesados em um computador mais antigo pode levar a um desempenho lento, mas você pode simplesmente necessitar substituir ou atualizar um determinado componente (memória, sistema operacional, processador, etc.). Outra possibilidade é que existam outros programas em execução em segundo plano. Se o seu computador, de repente, se tornou mais lento, ele pode estar comprometido por malware ou spyware . BONS HÁBITOS DE SEGURANÇA Como você pode dificultar o acesso de outras pessoas às suas informações? Você identifica facilmente as pessoas que podem ter acesso físico a seus computadores: familiares, companheiros, colegas de trabalho, membros de uma equipe de limpeza e talvez outros. Porém, identificar as pessoas que podem ter acesso remoto ao seu computador é tarefa muito mais difícil. Sempre que um dispositivo estiver conectado a uma rede, ele estará vulnerável a que alguém acesse as suas informações. A boa notícia é que você sempre pode desenvolver hábitos ou incorporar tecnologias que tornem esse acesso mais difícil. Mito: Quando o computador desacelera, isso significa que ele está obsoleto e precisa ser substituído. Verdade: A execução de programas mais Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 18 DocumentAÇÃO Bloqueie o seu computador quando você estiver longe dele. Mesmo que você fique longe de seu computador apenas por alguns minutos, esse poderá ser o tempo suficiente para alguém destruir ou danificar as suas informações. Bloquear sempre o seu computador evita que outra pessoa seja capaz de utilizá-lo para acessar as suas informações. Desligue o computador da Internet quando você não o estiver usando. O desenvolvimento de tecnologias como DSL e modems tornaram possível para os usuários permanecerem online o tempo todo, mas esta conveniência traz riscos. A probabilidade de um ataque a seus dados torna-se muito maior se a Durante tempestades com descargas elétricas, raios ou quando se fazem construções ou reformas em prédios que aumentem as possibilidades de ocorrerem surtos de interrupção de energia, considere desligar o seu computador e desconectá-lo de todas as fontes de energia. sua máquina estiver sempre conectada. Dependendo do método que você usa para se conectar à Internet, o modo de desconexão poderá ser a desativação de uma conexão sem fio ou ainda desligar o computador ou modem ou até mesmo desconectar os cabos. Quando estiver online , certifique-se de que você sempre tenha um firewall ativado. Faça backup de todos os seus dados! Avalie sempre as suas configurações de segurança. A maioria dos programas, incluindo navegadores e programas de e-mail, oferece uma variedade de recursos que você poderá utilizar para atender às suas necessidades e exigências. A ativação de certos recursos para aumentar a conveniência ou a funcionalidade poderá deixar o seu computador mais vulnerável. É importante examinar as configurações, especialmente as relativas à segurança, e selecionar as opções que atendam suas necessidades sem colocar o seu computador em maior risco. Se você instalar um patch ou uma nova versão de software, ou se ouvir falar de algo que poderá afetar suas configurações, convém reavaliálas para se certificar de que sejam adequadas. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Que outras medidas podem ser tomadas? Às vezes, as ameaças às suas informações não são de outras pessoas, mas de causas naturais ou tecnológicas. Embora não haja nenhuma forma de controlar ou prevenir estes problemas, você pode se preparar para eles e tentar minimizar os danos eventuais. Proteja seu computador contra picos e interrupções de energia. Réguas de energia por si sós não irão protegê-lo contra quedas de energia, mas existem produtos que oferecem uma fonte de alimentação ininterrupta quando ocorrem picos de energia ou falhas, os chamados “nobreakes”. Durante tempestades com descargas elétricas, raios ou quando se fazem construções ou reformas em prédios que aumentem as possibilidades de ocorrerem surtos de interrupção de energia, considere desligar o seu computador e desconectá-lo de todas as fontes de energia. Cesar Gondim 19 DocumentAÇÃO IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO, importÂncia da MEMÓRIA institucional E OBRAS NO TRF DA 2ª REGIÃO: ENTREVISTA COm O EX-PRESIDENTE DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 A implantação do processo eletrônico na 2ª. Região, bem como as obras de readequação das instalações físicas, são processos de modernização judicial e administrativa que terão prosseguimento na gestão do desembargador federal Poul Erik Dyrlund, como presidente do TRF2, para o biênio 2015-2017. Em entrevista ao HABEAS DATA, publicada em edição especial no dia de sua posse, o novo presidente declara pretender dar continuidade às conquistas alcançadas pela gestão do desembargador federal Sergio Schwaitzer, acrescentando considerar fundamental o aperfeiçoamento do processo eletrônico e o prosseguimento das obras de readequação das instalações físicas do TRF2, à Rua do Acre. Em conversa com a equipe do DocumentAÇÃO, ao final de sua administração, o desembargador federal Sergio Schaitzer, presidente no biênio 2013-2015, conta um pouco mais sobre o início da implantação do processo eletrônico, há mais de dez anos na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quando era o diretor do foro, e de como se deu essa implantação no TRF2, por ocasião de sua gestão como presidente. Assinala, também, a importância da implantação do Centro de Memória da Justiça Federal e fala ainda sobre o início das obras de modernização do prédio do TRF2. 20 DocumentAÇÃO • DocumentAÇÃO: O senhor, que foi o responsável pela implantação, na 2ª Região, do processo eletrônico, poderia nos falar um pouco sobre os desafios e dificuldades encontrados nesse processo? urgência, porque não existiam capas suficientes para encartar as petições, pelo volume de feitos que foram distribuídos no final do ano. Isso não foi o motivo da implantação do processo eletrônico, mas uma constatação feita à época. • Dr. Sergio: Na verdade, o procedimento para contratação de um novo sistema iniciou-se no final da minha gestão enquanto Diretor do Foro. Na Primeira Instância, o antigo sistema era o Siapro. Minha participação, neste caso, foi a de autorizar a contratação da nova licitação. O que ocorreu foi o seguinte: eu era o Coordenador dos Juizados Especiais, que eram então recentes (foram criados, por Lei, em 2001). A discussão acerca da implantação, nos Juizados, do processo eletrônico foi motivada, em grande parte, pelo fato de estarmos atravessando um período de grande demanda de ações previdenciárias. Houve um ingresso em massa em todo o Brasil e o que se alegava é que iriam prescrever. Havia um prazo e, ao final, os direitos dos beneficiários se extinguiriam. E o custo era muito alto. Eu me recordo que, só para contratar a confecção de capas de processos, seria quase o preço da implantação do processo eletrônico. Era realmente muito caro porque havia uma quantidade brutal de processos, sem contar o trabalho que iria dar. Além disso, embora os primeiros Juizados tivessem sido implantados em 2001, a Lei que os criou não previu o aumento de cargos dos servidores. Então, tivemos que retirar servidores das Varas, criando uma dificuldade também para estes órgãos que já contavam com poucos servidores. Assim, tanto os Juizados como as Varas ficaram com déficit de servidores. A ideia criativa que se propôs, à época, para contornar esta situação, foi justamente a implantação do processo eletrônico, que, em tese, demandaria menos servidores para fazer o mesmo trabalho. • DocumentAÇÃO: Por que os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo foram os escolhidos para serem os “pilotos” na implantação do processo eletrônico? • DocumentAÇÃO: Quer dizer que, só com as capas, já se iria gerar um custo elevadíssimo? • Dr. Sergio: Era muito caro. Já à época era muito caro... Hoje, não posso nem dizer quanto, talvez seiscentas ou mil capas de processo. Era uma coisa muito grande. E havia uma Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 • Dr. Sergio: São Gonçalo era o Juizado a ser instalado no momento. O prédio era alugado, e não era da Justiça, e havia também problemas de falta de espaço. Então, você vai somando tudo isso. A dificuldade maior à época sempre foi quanto ao link de comunicação, porque, se você voltar dez, onze anos atrás, a tecnologia do processo eletrônico era mais incipiente, o link era muito difícil de conseguir, não se tinha a velocidade que se tem hoje, havia problemas relacionados à fibra ótica, entre outros. Mas São Gonçalo, não vou dizer que era a “bola da vez”, mas era a Vara ou o Juizado que ia mesmo ser instalado naquele momento, e como já havia a tendência em vir a ser um Juizado Eletrônico, foram estas as razões, somadas. E, a partir daí, todos os Juizados passaram a ser eletrônicos. • DocumentAÇÃO: Então os juizados eletrônicos foram mais um pioneirismo da 2ª Região? • Dr. Sergio: Sim, das cinco Regiões, a 2ª foi a primeira a implantar os juizados eletrônicos. E, além disso, o primeiro surgiu numa subseção do interior, não foi nem na Capital, o que também é um diferencial. SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO “...Hoje, pode-se falar em acertado. À época, foi uma questão de sobrevivência. Carência de pessoal, carência geral, porque, como disse, a Lei não criou cargos específicos de servidores.” 21 DocumentAÇÃO na Justiça Federal ocorreram nos Juizados. Isso seria, em seu entender, um indício de que esse processo de transição, com todas as dificuldades, mostrou-se acertado? • Dr. Sergio: Hoje, pode-se falar em acertado. À época, foi uma questão de sobrevivência. Carência de pessoal, carência geral, porque, como disse, a Lei não criou cargos específicos de servidores. Nós fomos autorizados a instalar os Juizados, mas, para isso, num primeiro momento tivemos que retirar os servidores das Varas... • DocumentAÇÃO: A Lei que criou os Juizados é de 2001... • Dr. Sergio: Mas a Lei dos Juizados criou as regras dos Juizados, mas não criou os cargos. SOBRE O SISTEMA APOLO Desembargador Federal Dr. Sergio Schwaitzer • DocumentAÇÃO: Pode-se falar, portanto, de uma orientação no sentido da interiorização da Justiça? • Dr. Sergio: A interiorização já vinha ocorrendo há algum tempo. Talvez o principal óbice para a implantação do processo eletrônico, repito, tenha sido realmente essa questão da tecnologia de transmissão de dados, a implantação desse novo sistema. O sistema APOLO tinha pouco tempo, e foi implantado na mesma época que os Juizados. Então, houve esse pioneirismo de um sistema novo, eletrônico, concomitante ao surgimento dos Juizados. Tudo aconteceu ao mesmo tempo. Foi, sem dúvida, uma fase muito difícil. Apesar de eu ser o Coordenador dos Juizados, e não o Corregedor, soube que houve muita dificuldade técnica. • DocumentAÇÃO: Seguindo essa linha, dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dão conta de que, em 2013, cerca de sessenta por cento das ações ajuizadas Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 “...Se não funcionar, qualquer um é ruim. E tem funcionado, isso posso falar bem, fazer propaganda do nosso sistema: ele é muito estável. Ao longo do ano de 2014, se o sistema ficou fora do ar duas ou três vezes, foi muito.“ • DocumentAÇÃO: Em relação aos recursos humanos e materiais necessários para essa tarefa de implantação do processo eletrônico, como a Justiça Federal estava equipada? O orçamento era suficiente? Havia qualificação do pessoal de TI, tecnologia, computadores? • Dr. Sergio: Voltar dez anos... Eu não era o gestor nessa época... Em questão de orçamento, posso trazer o que conheci da Primeira Instância: ocorreu uma dotação orçamentária especificamente destinada à TI. Então, houve recursos. O problema maior de que me recordo era quanto aos recursos tecnológicos, como falei antes. Voltando àquela época, recordo que o PDF era muito pesado, muito pesado mesmo. Então, abrir um arquivo demorava muito, havia 22 DocumentAÇÃO o problema do link de comunicação, computadores com menos capacidade para processamento. Hoje, implantado e em funcionamento, é uma coisa; dez anos atrás, era outra... • DocumentAÇÃO: Ocorre sempre um anacronismo quando se busca avaliar aspectos de dez anos atrás, embora passem muito rápido... • Dr. Sergio: Eu tenho uma vaga lembrança, até porque eu não era usuário. Eu era Coordenador dos Juizados. Então, eu não sabia de forma direta dos problemas que os juízes enfrentavam; os juízes e as secretarias, principalmente. De qualquer modo, foram três os diferenciais, que ocorreram de forma concomitante: a implantação do sistema APOLO; a implantação do Processo Eletrônico, e o fato de este processo ter tido sua origem em Vara do interior. SOBRE O SISTEMA APOLO “...E estamos bem em termos de sistema. Disso eu posso falar: pouquíssimas reclamações, realmente pouquíssimas porque acabam chegando aqui, não é?” • DocumentAÇÃO: A implantação do processo eletrônico trouxe mudanças, obviamente, à rotina de trabalho dos advogados, dos servidores, dos magistrados. Muito embora o Senhor não tenha tido, talvez pela própria posição que ocupava à época, um contato mais direto, um feeedback... • Dr. Sergio: Eu não advogo mais, mas se fosse advogado acharia ótimo o processo eletrônico. Tem as desvantagens, é claro. Eu conheço alguns advogados, e na implantação do processo eletrônico aqui no Tribunal fiz questão de colocar um deles participando. A participação de um advogado militante é importante para trazer o outro lado do balcão. Aquele que sofre e tem as dificuldades de mandar uma petição e tudo mais. Então, existem algumas vicissitudes, dificuldades que se apresentam para o advogado. Ele tem que mandar uma petição e, em razão da limitação do tamanho do arquivo e, às vezes, de comunicação, não consegue. Por outro lado, você ganha um tempo, o advogado ganha tempo já que não precisa se deslocar, acompanha todos os processos do seu escritório. O prazo para comparecer à Vara ou ao Tribunal para ter carga de um processo era limitado de meio dia às cinco, horário de expediente. Agora, ele dispõe do dia inteiro. Então, têm os lados ruins, têm os lados bons. Assim, você tem que sopesar. Não é questão de ser melhor ou pior, é questão de não ter opção. Hoje, é o processo eletrônico; hoje não, já há algum tempo que é assim. É questão de adaptação. Por isso, eu repito: se eu fosse advogado... Aí, falam: “Ah, você não é advogado, então a sua fala é muito fácil...”. Mas, sopesando, tentando ter um comportamento minimamente unbiased, linear, sem nenhum tipo de tendência, eu acho que para o advogado é bom, desde que funcione, é claro. Se não funcionar, qualquer sistema é ruim. E tem funcionado, isso posso falar bem, fazer propaganda do nosso sistema: ele é muito estável. Ao longo do ano de 2014, se o sistema ficou fora do ar duas ou três vezes, foi muito. • Dr. Sergio: Bem, o feedback eu recebia embora eu não trabalhasse na Vara. É lógico que eu recebia, mas há uma diferença entre aquilo que chega e aquilo que se passa. • DocumentAÇÃO: Um amigo meu, que é advogado, diz que está tendo dificuldades com o sistema da Justiça Trabalhista... • DocumentAÇÃO: Como o senhor avalia essa fase de adaptação por parte dos advogados? Eles reclamavam? • DR. SERGIO: O sistema usado lá é outro, um pelo qual optamos em não implantar aqui, justamente em razão dessas dificuldades. Chegou a ficar oitenta dias fora do ar. Fazendo Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 23 DocumentAÇÃO um histórico do que eu falei, havia uma determinação, uma tendência de se implantar o PJe na Justiça Federal, enquanto sistema único, esse que é o utilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Um dos argumentos que empreguei para não implantá-lo aqui foi o seguinte: já sofremos tanto dez anos atrás, com a implantação do processo eletrônico através do sistema APOLO, que não teria sentido que o APOLO fosse desconstituído hoje, a despeito de possíveis limitações que possa ter em relação ao PJe. Ainda que o PJe tenha uma plataforma mais moderna, uma melhor linguagem, e seja – uma expressão que gostam de utilizar – mais customizável, ainda assim nós já temos uma experiência de dez anos com ele. Dez anos atrás foi um sufoco aqui, o sistema caía a toda hora, era lento...Então, repetir todo esse processo, passar novamente por todos esses problemas, e não aproveitar da estabilidade que o APOLO oferece hoje, como bônus, agir dessa forma não se apresenta como uma alternativa viável. Para mim, o básico é: se o sistema for estável (e ele já é noventa por cento, ou mais, estável), essas estabilidade e previsibilidade compensam algumas funcionalidades que possa não possuir. Não vou dizer que nosso sistema tenha entrado pronto e acabado. Passou por dificuldades, principalmente porque a grande maioria dos Juizados que passaram a usar o processo eletrônico era do interior. Aí, era o problema da novidade, do link, equipamentos não tão modernos... Uma mistura explosiva, não é? Mas, a partir de 2013, investiu-se fortemente em link. Hoje, todas as subseções têm um link muito bom. Uma ou outra pode apresentar dificuldade momentânea, mas estamos bem em termos de link, e estamos bem em termos de sistema. Disso eu posso falar: pouquíssimas reclamações, realmente pouquíssimas porque acabam chegando aqui, não é? • DocumentAÇÃO: E quanto aos Juízes? O senhor poderia nos contar um pouco sobre a reação dos Juízes, os mais Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 antigos, por exemplo, com a adoção de uma nova forma de trabalho? • Dr. Sergio: Olha, posso falar pelo Tribunal. Não, não houve dificuldade, por incrível que pareça. Achei que fosse ter uma dificuldade maior, até porque, aqui, pouquíssimos tiveram contato com o APOLO, o sistema do processo eletrônico na primeira instância. Pouquíssimos ou ninguém, mas a receptividade foi muito boa, a despeito de algumas dificuldades. É importante frisar que, pela Resolução nº 202, do Conselho da Justiça Federal - CJF, nós não podemos investir em sistemas novos, o que obriga as Regiões a investirem ou no PJe ou nos sistemas já existentes. O caminho foi adaptar aquilo que nós tínhamos já em Primeiro Grau e na Turma Recursal. É lógico que toda adaptação traz, enfim, algumas dificuldades maiores do que se fosse o caso de um sistema feito para o Tribunal. Então, por uma razão de impedimento legal, foi feita essa adaptação, mas, ao final, foi bem sucedida. Agora, com os aprimoramentos que foram feitos, o sistema tende a ficar cada vez melhor aqui na Corte. E eu posso falar isso até com satisfação: os Desembargadores têm tido bastante boa vontade na utilização, até porque traz para eles algumas facilidades que a gente antes não tinha, como a de, a qualquer momento, poder visualizar o processo, assinar remotamente... Então, tudo tem o seu lado bom e seu lado negativo. O ruim é que todo mundo gosta de manusear papel, não é? SOBRE O CENTRO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL “A gente tem que preservar, mesmo porque o que nós produzimos aqui, em termos de material com valor histórico, é sem precedentes. Eu sempre falo que nós temos mais documentos do que o próprio Arquivo Nacional.” 24 DocumentAÇÃO SOBRE O ARQUIVO DE SÃO CRISTÓVÃO “...Então, justificar investimento em Arquivo é difícil. Daí, que eu tentei ver esse viés do lado histórico dos processos. Foi então que compreendi que isso constitui um manancial. A quantidade de processos que nós temos com valor histórico é fantástica.” • DocumentAÇÃO: Diz-se que vivemos numa espécie de “cultura híbrida”... • Dr. Sergio: Eu também, se pudesse ficaria com o processo físico. É muito mais fácil. A gente vai direto, não é mesmo? Por hábito. No entanto, eu não leio mais jornal em papel, suja a mão, a gente se acostuma a ler no I-Pad e no computador. • DocumentAÇÃO: Em que aspectos essa experiência de implantação do processo eletrônico na primeira instância contribuiu para a implantação do processo eletrônico aqui? • Dr. Sergio: Para a implantação, foi o seguinte: eu parti convicto de que o sistema era o melhor para o Tribunal. Não o mais moderno, nem o mais bonito, mas o mais estável e o que traria menos problemas. Implantar um sistema totalmente novo, recém-nascido, é complicado. E, aliado a essa opção, ainda há uma diretriz da própria Lei que autorizou os atos e o processo eletrônico. Segundo a Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é para se ter um só sistema. Então, nós temos um mesmo sistema em primeiro e em segundo grau. Facilita demais para o advogado, facilita demais para o processamento, facilita para as secretarias em si e entre si. • DocumentAÇÃO: Importantes ações, como a criação de um Centro de Memória Institucional, visando à guarda e à preservação da memória do Judiciário, e de Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 acervos especiais como o do Jurisconsulto Pontes de Miranda, foram empreendidas durante a sua gestão como presidente. o senhor gostaria de nos falar um pouco mais sobre isso? • Dr. Sergio: Bem, sobre a questão do Centro de Memória, na verdade, ele foi criado no final da gestão do Dr. Paulo Espirito Santo. Ele era o presidente, baixou e assinou a Resolução nº 13, de 2011. E a implantação foi agora em 2014. Calhou de o próprio Conselho da Justiça Federal - CJF baixar uma Resolução – a de nº 318, de 2014, obrigando os Tribunais a criarem seus Centros de Memória. Então, nisso nós fomos pioneiros. É uma coisa importante, até um chavão: “um povo sem memória está fadado a cometer os mesmos erros do passado.” Mas, essencialmente, é isso. A gente tem que preservar, mesmo porque o que nós produzimos aqui, em termos de material com valor histórico, é sem precedentes. Eu sempre falo que nós temos mais documentos do que o próprio Arquivo Nacional. • DocumentAÇÃO: Visitamos várias vezes o Arquivo de São Cristóvão, e soubemos que o senhor fez lá uma grande reforma... • DR. Sergio: Sim. Quando eu fui Diretor do Foro, foi aí que começou. As coisas aconteceram meio por acaso. Porque, dentro da Administração, a questão é que os recursos são limitados e as necessidades são infinitas. Você tem que saber para onde direcionar os recursos. E eu tinha acabado de assumir a Direção do Foro, não tinha muita experiência administrativa, e minha gestão como Diretor do Foro coincidiu com os quinhentos anos do descobrimento do Brasil. Então, havia várias ações sendo planejadas naquele momento, de preservação da memória, de resgate da memória, e alguém me falou dos processos históricos. Eu nunca tinha parado para pensar, e foi aí que eu decidi visitar o Arquivo de São Cristóvão. Talvez eu, como Diretor do 25 DocumentAÇÃO Foro, jamais fosse visitar o Arquivo, porque o Arquivo, como se fala, é o fim de linha de tudo, não é? É fim de linha do processo, ninguém quer passar por lá, é um local insalubre, complicado, e não tem muito reconhecimento. Então, por acaso, eu fui e vi alguns processos históricos. Daí, vi que o prédio estava em péssimas condições. Eu tinha ido ao Arquivo de São Cristóvão antes, talvez em 1993, porque tinha algum bem penhorado que precisava ver, nem me lembro bem por que eu fui lá. Foi então que decidi investir, porque seria necessário investir em Arquivo, mas, por outro lado, você tira de algum outro lugar onde é tão ou mais necessário. E no Arquivo não tem juiz, não tem muitos servidores, é o setor que menos recebe benefícios. E, repito, são processos que não vão mais ser movimentados. Então, justificar investimento em Arquivo é difícil. Daí, que eu tentei ver esse viés do lado histórico dos processos. Foi então que compreendi que isso constitui um manancial. A quantidade de processos que nós temos com valor histórico é fantástica. Agora, catalogar isso, examinar e higienizar, essas são tarefas para séculos, não é? É muito tempo. É o preço que a gente paga por ter deixado aquilo de lado durante tanto tempo, mas não tem jeito. • DocumentAÇÃO: O senhor poderia nos contar um pouco sobre a obra de reforma do prédio do TRF2? • Dr. Sergio: É um desafio grande que espero seja bem sucedido porque agora é que está começando. De início, havia a ideia, da gestão anterior à minha, de construir num terreno que o Município cedeu, ali na Praça XI. Só que havia um problema técnico que impediu a construção lá. A opção seguinte foi levar a construção para um terreno que a Justiça possui, que o primeiro grau tem, e que passou para o Tribunal, na Rua Equador, e que funciona como depósito de guarda de veículos e, principalmente, de bens. Só que lá o custo para construir seria muito elevado, e Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 os Desembargadores aqui consultados acharam que a melhor opção seria a construção e reforma do prédio da Rua do Acre. O problema da reforma é fazer a reforma com as pessoas morando. É uma logística muito, muito complexa. Primeiro, partiu-se para a proposta que seria basicamente a de – e o termo é este – “apertar os setores administrativos”, e nós precisávamos esvaziar quatro andares por vez. Então, tratava-se de compactar, apertar os setores administrativos na parte de trás do prédio, mas chegou-se à conclusão de que isso seria inviável. Então, partirmos para alugar o prédio ali da Rua Dom Gerardo, que se mostrou uma decisão – pelo menos a meu ver – acertada. Porque, senão, seria inviável fazer essa obra. Você precisa esvaziar os setores, esvaziar os andares, remanejar os Desembargadores...É uma obra que exige uma coordenação muito grande. A partir do momento que os andares estiverem vagos, é um prazo curto. São três andares por vez e se leva de quatro a cinco meses por andar. Em dois anos e pouco toda a parte da frente vai ser feita. Depois, será a vez de as lâminas A e B serem reformadas. Nesse projeto, também resolvi incluir a troca do ar condicionado porque o atual já está obsoleto: a partir de 2020 fica proibida a utilização do líquido que ele utiliza hoje. Agora, é apenas uma questão de adiantar um pouco o projeto. Foi feito isso. O prédio – parece que estou, aqui, fazendo propaganda de venda, não é? (risos) – vai gerar muita economia em termos de energia elétrica, porque vai ser utilizada iluminação de LED. SOBRE A OBRA NO TRF2 “Talvez, seja na ordem de um quinto do valor atual o quanto passaremos a gastar com energia elétrica. Se contar assim, talvez em quinze anos a obra se pague só com a economia de energia elétrica.” 26 DocumentAÇÃO • DocumentAÇÃO: Vai economizar água também, não é? • DocumentAÇÃO: Será feito reforço estrutural, também? • DR. Sergio: Muita água. Só com a troca do ar condicionado vai haver um ganho enorme, porque o novo sistema é um dos mais modernos. E também em termos de energia elétrica. Nós pagamos muito caro aqui pela energia elétrica. Talvez, seja na ordem de um quinto do valor atual o quanto passaremos a gastar com energia elétrica. Se contar assim, talvez em quinze anos a obra se pague só com a economia de energia elétrica. Independentemente disso, vai ser revista, também, toda a parte hidráulica. Então, não é só uma maquiagem. • Dr. Sergio: Não, não precisa agora. Com o processo eletrônico não existe mais carga, não é mesmo? E também, há economia de espaço. E a ideia que está sendo vista agora diz respeito à elaboração de um Registro de Preços, para construir mais dez andares na lâmina 2B, que foi feita e projetada para isso. Então, nós vamos ter aqui, obviamente gastando dinheiro, mas deixando de gastar em uma obra maior, um prédio em melhores condições, em um ponto que eu acho que é bom. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 27 DocumentAÇÃO O NOVO PORTAL DE CONSULTAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL À PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA Interrupção, incoerência, surpresa são as condições comuns de nossa vida. Elas se tornaram mesmo necessidades reais para muitas pessoas, cujas mentes deixaram de ser alimentadas ... por outra coisa que não mudanças repentinas e estímulos constantemente renovados ... Não podemos mais tolerar o que dura. Não sabemos mais fazer com que o tédio dê frutos. Assim, toda a questão se reduz a isto: pode a mente humana dominar o que a mente humana criou? Paul Valéry O novo portal de consultas do TRF2, elaborado pela Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na Web – CODGIN/ SED, melhorará o modo como as informações aos jurisdicionados, e cidadãos em geral, são disponibilizadas. O moderno recurso do Google Search Appliance concentra, de forma simples e acessível, em uma única ferramenta de busca, todas as informações que o público deseja encontrar, podendo comportar até 10 milhões de documentos no mesmo equipamento. Além de incrementar o acesso à informação, na esteira do direito fundamental à informação, com sede na Constituição, e, hoje, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação, o portal possibilitará maior transparência e acesso à informação, aspecto fundamental para o amplo exercício dos direitos da cidadania. O portal inova, também, pelo fato de ser responsivo, o que significa que se adequará aos diversos dispositivos pelos quais é acessado. Por exemplo, o usuário poderá acessá-lo a partir de um tablet, celular ou PC, sem a menor dificuldade e sem a necessidade de baixar qualquer plugin ou aplicativo. Todas essas inovações já estão disponíveis, em caráter experimental, para os servidores da 2ª Região desde o dia 09 de abril deste ano, no endereço www10.trf2.jus.br/portal. Seguindo a Resolução T2-RSP-2012/00006, que dispõe sobre o alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, que foi posteriormente ratificada pela Resolução TFR2-RSP-2013/00007, a iniciativa tem como objetivo desenvolver uma solução de pesquisa de conteúdo em bancos de dados e outras fontes. A ferramenta permite a busca nos índices internos e não nos documentos em si, desobstruindo o tráfego no servidor onde o documento ou dado pesquisado se encontra. Essas medidas abrirão caminho para a implantação de um Portal Unificado para acesso a uma base de dados de jurisprudência unificada das Turmas Recursais da 2ª Região. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 28 DocumentAÇÃO A pesquisa do Google Search Appliance nas bases de dados da Jurisprudência do TRF2 e das Turmas Recursais da 2 Região proporcionará uma ampliação qualitativa da pesquisa. Tal avanço só será possível através de uma funcionalidade que permite a seleção automática de ementas nos bancos de dados de toda a segunda região. Disso resultará em um aumento da eficiência, pois dispensará a alocação de equipamentos e sistemas de informática e recursos humanos adicionais para a inclusão de toda a jurisprudência das Turmas Recursais da 1ª Instância. Outro benefício importante é a economia representada em recursos humanos. A iniciativa da Secretaria de Documentação, Informação e Memória – SED, do TRF2 pode ser vista sob o pano de fundo das transformações que a sociedade moderna vem sofrendo ao longo das últimas décadas. Assim discorre o filósofo Zygmunt Bauman em seu livro A Modernidade Líquida (2001:100)1 ao tratar de uma das marcas características dos tempos em que vivemos: “A modernidade nasceu sob as estrelas da aceleração e da conquista de terras, e essas estrelas formam uma constelação que contém toda a informação sobre seu caráter, conduta e destino. Para lê-la, basta um sociólogo treinado; não é preciso um astrólogo imaginativo. A relação entre tempo e espaço Portal de consultas - processo eletrônico deveria ser de agora em diante processual, mutável e dinâmica, não predeterminada e estagnada. A “conquista do espaço” veio a significar máquinas mais velozes. O movimento acelerado significava maior espaço, e acelerar o movimento era o único meio de ampliar o espaço. Nessa corrida, a expansão espacial era o nome do jogo e o espaço, seu objetivo; o espaço era o valor, o tempo, a ferramenta. Para maximizar o valor, era necessário afiar os instrumentos; muito da “racionalidade instrumental” que, como Max Weber sugeriu, era o princípio operativo da civilização moderna, se centrava no desenho de modos de realizar mais rapidamente as tarefas, eliminando assim o tempo “improdutivo’ ocioso, vazio e, portanto, desperdiçado; ou, para contar a mesma história em termos dos efeitos e não dos meios da ação, centrava-se em preencher o espaço mais densamente de objetos e em ampliar o espaço que poderia ser assim preenchido num tempo determinado.” BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. 1 Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 29 DocumentAÇÃO Nesta modernidade líquida, queremos que as coisas aconteçam em questão de segundos. Vivemos cercados de mensagens, decisões e mudanças instantâneas, com telefones conectados à internet, firmes na crença de que nada pode demorar mais do que alguns segundos para acontecer. Com o avanço vertiginoso da tecnologia, com o estreitamento das distâncias, nossa percepção do tempo mudou. As expectativas dos usuários que buscam informações na internet também mudaram, simultaneamente influenciando e ajustando-se à proliferação das novas tecnologias de pesquisa na grande rede mundial de computadores. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinamse a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região não poderia ficar alheio a essa nova realidade, nem tampouco se furtar aos novos paradigmas da Administração Pública, inaugurados pela Constituição de 1988, que içou à condição de direito fundamental o direito à publicidade e transparência dos atos da Administração. De fato, a Lei n.º 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, dispõe, em seu art. 3º, como uma das diretrizes da Administração Pública, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Portal de consultas - tela inicial 30 DocumentAÇÃO A passagem da Constituição para o centro do ordenamento jurídico representa a grande força motriz da mudança de paradigmas do direito administrativo na atualidade. A supremacia da Lei Maior propicia a impregnação da atividade administrativa pelos princípios e regras naquela previstos, ensejando uma releitura dos institutos e estruturas da disciplina pela ótica constitucional. O NOVO PORTAL DO TRF2 E OS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO Ao discorrer sobre as origens do direito administrativo, com raízes históricas em um autoritário Antigo Regime, Binenbojm (2008: 11)2 argumenta que: A associação da gênese do di reito administrativo ao advento do Estado de direito e do princípio da separação de poderes na França pós-revolucionária caracteriza erro histórico e reprodução acrítica de um discurso de embotamento da realidade repetido por sucessivas gerações, constituindo aquilo que Paulo Otero denominou ilusão garantística da gênese3. O Surgimento do direito administrativo, e de suas categorias jurídicas peculiares (supremacia do interesse público, prerrogativas da Administração, discricionariedade, insindicabilidade do mérito administrativo, dentre outras), representou antes uma forma de reprodução e sobrevivência das práticas administrativas do Antigo Regime que a sua superação. A juridicização embrionária da Administração Pública não logrou subordiná-la ao direito; ao revés, serviu-lhe apenas de revestimento e aparato retórico para sua perpetuação fora da esfera de controle dos cidadãos. Hoje, mais de um quarto de século após a promulgação da Constituição de 1988, é incontestável que o direito administrativo, e, como tal, a Administração Pública, em todos os seus níveis, não está infensa aos princípios e garantias constitucionais que se irradiam e impregnam todos os ramos do direito e da sociedade. Conforme leciona Binenbojm (2008: 69)4: Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 A CRFB/88 inaugura no Brasil o Estado Democrático de Direito. Como tal, em um contraponto à política do segredo, tão comumente adotada nos regimes totalitários, dispõe, em seu art. 5º, XXXIII, in verbis: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ....................................................... XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: BINENBOJM, G.; Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. 2 V. Paulo Otero, Legalidade e Administração Pública – O Sentido da Vinculação Administrativa à Juridicidade, 2003, p. 271. 3 4 Ibid. 31 DocumentAÇÃO a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; ........................................... LXXII – Conceder-se-á habeas-data: a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ........................................... LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O art. 37, § 3º, II, na redação dada pela E.C. 19/1998, dispõe o seguinte: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: .................................................. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: ............................................................. II - O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Novo portal - página inicial 32 DocumentAÇÃO A força irradiadora dos princípios da Constituição de 1988 obriga o administrador público a adotar, de forma inadiável e irretratável, a transparência como um atributo da gestão democrática da coisa pública. Isso impõe romper com velhos paradigmas e práticas. A informação produzida pelo Estado não é de sua propriedade exclusiva, mas deve ser utilizada e acessada por toda a coletividade, salvo, por óbvio, nos casos excepcionados pela própria Constituição. Nesse aspecto, transparência não se restringe a apenas divulgar informações, sem que se proceda ao seu tratamento adequado de forma a permitir que ela seja de fácil compreensão e acesso, e se revista dos atributos necessários, tornando-se, assim acessível, translúcida, clara e de fácil compreensão pelo maior número possível de cidadãos. Se assim não for, as práticas voltadas à gestão transparente da informação não terão o condão de promover, de forma eficaz, a participação e o debate democráticos. O NOVO PORTAL DO TRF2 E OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho , o princípio da publicidade5 “Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administradores, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.” CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010. 5 Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 33 DocumentAÇÃO Marçal Justen Filho6 leciona: “O princípio da publicidade significa vedação a atividades ou atos sigilosos (ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja indispensável, como é evidente). O exercício do poder deve ser acessível ao conhecimento de toda a comunidade e, especialmente, daqueles que serão afetados pelo ato decisório. A publicidade se afirma como instrumento de transparência e verificação da lisura dos atos praticados.” Como vimos os princípios da publicidade – e o da transparência que lhe é conexo –, gozam de proteção constitucional. Mais do que isso, insculpidos no art. 5º da Carta Magna, constituem direitos fundamentais. Tatiana Malta Vieir7 , em extenso e aprofundado trabalho intitulado “O Direito à Privacidade na Sociedade da Informação”, citando Alexy8 e Queiroz9, aponta, em brilhante síntese, que existem duas construções teóricas acerca dos direitos fundamentais: uma que advoga que tais direitos apresentamse como regras, e outra que os define como princípios. Os sistemas jurídicos que definem os direitos fundamentais apenas como regras são fechados e vinculam-se ao positivismo e ao legalismo. Já aqueles sistemas que os englobam como princípios são abertos e vinculados ao constitucionalismo. Ambos situam-se como espécies do gênero normas jurídicas. Para Alexy10 , as regras são aplicáveis de acordo com o critério do “tudo ou nada”, com a prevalência de uma regra sobre a outra em dado caso concreto. Os princípios, por outro lado, são mandamentos de otimização, caracterizados VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Brasília. Universidade de Brasília, 2007. 7 ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e racionalidade. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista de Direito Privado. São Paulo: RT. n. 24 pp. 334-343. out/dez., 2005, pp. 334-337. Portal de consultas - tela inicial QUEIROZ, M. M. Cristina. Direitos fundamentais: teoria geral. Coimbra: Coimbra Editora, 2002. p. 127. 9 ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. 10 8 Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 34 DocumentAÇÃO pela possibilidade de satisfação em diferentes graus e de acordo com as aduzidas possibilidades fáticas e jurídicas, resolvendo-se possíveis conflitos entre eles pela aplicação de critérios de ponderação. Gomes Canotilho11 sugere alguns critérios que visam a distinguir entre regras e princípios, que envolvem seu a) grau de abstração; b) grau de determinabilidade na aplicação ao caso concreto; c) caráter de fundamentalidade no sistema de fontes do direito; d) proximidade da ideia de direito; e) natureza normogenética. Com relação ao primeiro critério, ou grau de abstração, ressalte-se que os princípios são normas com um grau de abstração elevado, ao passo que as regras possuem baixo grau de abstração. Já no tocante ao segundo critério, os princípios são mais vagos e indeterminados em relação às regras. Dessa forma, os princípios vão exigir maior trabalho de mediação por parte do juiz ou do legislador na sua concretização. Por outro lado, as regras são suscetíveis de aplicação direta. No que tange ao terceiro critério proposto, Canotilho explica que os princípios são normas que possuem um caráter estruturante, exercendo um papel fundamental no sistema jurídico, em razão da posição hierárquica que ocupam no sistema de fontes do direito, bem como da sua função estruturante, norteando a interpretação e aplicação das leis de modo geral. Com relação à sua proximidade da ideia do direito, Canotilho argumenta que os princípios são “standards”, juridicamente vinculantes, radicados na exigência de “justiça” (Dworkin), ou na ideia de “direito” (Larentz). Já as regras podem ser vinculativas com um conteúdo meramente funcional. Concluindo, o autor aponta que os princípios, diferentemente das regras, possuem uma natureza normogenética, ou seja, geram ou são fundamentos das regras. Dessa forma, os princípios são normas que estão na base e constituem a ratio das regras jurídicas, desempenhando, assim, uma função normogenética fundamentante. Adotando-se os critérios sugeridos por Canotilho, verificamos que a CRFB/88 possui direitos fundamentais que se identificam como regras e outros que se alinham à noção de princípios. Os primeiros aplicáveis através do mecanismo da subsunção, e os últimos aplicáveis pelo mecanismo da ponderação. Devido à sua alta densidade normativa e possibilidade de aplicação direta, podem ser identificados como normasregra, por exemplo, o disposto nos seguintes incisos do art. 5.º da CRFB/88: VII (prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva); XXI (legitimidade CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003 11 Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 35 DocumentAÇÃO que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; das entidades associativas para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente); XXXIV, alíneas “a” e “b” (direito de petição aos Poderes Públicos e de obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal) e XXVI (impenhorabilidade da pequena propriedade rural). De outro lado, em vista do alto grau de generalidade e abstração, bem como da necessidade de mediações concretizadoras e do seu caráter fundamentante, são exemplos de normas-princípio o disposto nos seguintes incisos do art. 5.º: I (princípio da igualdade entre homens e mulheres); XXXIII (princípio da publicidade) II e XXXIX (princípio da legalidade) e III (princípio da dignidade da pessoa humana). As distinções apontadas entre normasregra e normas-princípio não implicam, contudo, a existência de hierarquia entre elas, vez que, de acordo com o princípio da unidade da Constituição, abraçado pela maior parte da doutrina, inexiste hierarquia entre normas constitucionais, independentemente de sua espécie, conforme leciona Barroso 12. Ainda de acordo com a tipificação estudada, o direito de obter informações dos órgãos públicos, dependendo do caso concreto, ora se apresenta como norma-regra, ora como norma-princípio. O inciso XXXIII do art. 5º da CRFB/88 mais se assemelha a normaprincípio, dado seu elevado grau de abstração e generalidade. Já o disposto no inciso XXXIV, alíneas “a” e “b” do mesmo artigo, ao prever o direito de petição aos Poderes Públicos e o direito de obtenção de certidões, permite aplicação imediata pelo julgador. Senão, vejamos, in verbis : Art. 5º [...] XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Entretanto, convém mencionar que, independentemente de sua classificação, os direitos fundamentais não são absolutos. Pelo contrário, revestem-se de caráter relativo. Conforme leciona Norberto Bobbio13, diz-se que não possuem caráter absoluto porque são raros os direitos fundamentais que não entram em concorrência com outros direitos fundamentais. Numa análise da CRFB/88, são verificáveis hipóteses de colisões entre direitos fundamentais, o que demonstra a necessidade de se admitir seu caráter relativo como forma de resolução de conflitos nos casos concretos. Outra evidência de seu caráter relativo são as previsões, no próprio texto da Constituição, de suspensão dos direitos fundamentais em determinadas circunstâncias, como a suspensão do direito de reunião e do direito à privacidade em estado de defesa, conforme preceitua o § 1º do art. 136, in verbis : BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do código civil e da lei de imprensa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n.º 235, pp 1-36. jan/ mar. 2004. 12 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 19ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992. 13 36 DocumentAÇÃO Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. ............................................................ § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - Restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; Da mesma forma, o direito à publicidade e transparência como direito fundamental não se reveste de caráter absoluto. Conforme se indica o inciso XXXIII do art. 5º da CRFB/88, in verbis: Art. 5º [...] XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Ressalte-se, ainda, que o caráter relativo dos direitos fundamentais se evidencia, também, no fato de alguns desses direitos serem aplicados apenas a determinados grupos, como os direitos políticos, que conNúmero 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 templam apenas os alistáveis e os elegíveis, conforme preceitua o art. 14 da CRFB/88, bem como o direito de amparo que se aplica apenas às crianças e aos adolescentes carentes, que não são extensíveis aos adultos e aos afortunados, de acordo com a dicção do art. 203, II, da Carta Magna. Novamente, é Bobbio 14 quem chama atenção para o fato de que, ao longo da história, verifica-se que alguns direitos fundamentais que gozavam de status absoluto passaram, com o avanço da civilização e do direito, a serem relativizados, como ocorreu com o direito à propriedade, que, em fins do século XVIII, era considerado inviolável, e, hodiernamente, em várias constituições, inclusive na CRFB/88, sofreu uma série de limitações. O autor argumenta que, no futuro, pretensões hoje consideradas inimagináveis, como o respeito à vida dos animais, podem emergir como direitos fundamentais. Conclui o autor afirmando que não existem direitos fundamentais por natureza, já que aquilo que se afigura como fundamental em um determinado período da história ou civilização pode assim não se apresentar em outras épocas e culturas. No Brasil, no passado recente, vi vemos mergulhados no período conhecido como “anos de chumbo”, durante os quais uma Administração, muitas vezes, cúmplice de um regime de exceção, ocultava seus atos por trás de um manto de segredo, que, não raro, acobertava gritantes ilegalidades e desrespeitos aos direitos humanos. Felizmente, ao longo do último quarto de século, sob a égide de uma Constituição Cidadã, emergimos gradativamente daquele período tenebroso de nossa história. Hoje, com uma nova consciência, não mais aceitamos o sigilo como regra, senão como exceção. 14 Ibid. 37 DocumentAÇÃO Cristina Queiroz15 aponta que os direitos fundamentais se relacionam com a noção de “perigo”. Como os perigos e ameaças variam nas sociedades e ao longo do tempo, novos direitos surgem e desaparecem ao sabor de tais mudanças históricas. Logo, não existem numerus clausus de direitos fundamentais, como não existem numerus clausus das ameaças que podem surgir ao longo do desenvolvimento da civilização. Daí, ainda segundo a autora, a origem da expressão “proteção dinâmica dos direitos fundamentais”, utilizada pelo Tribunal Constitucional Federal alemão. Ainda no tocante aos direitos fundamentais, pode-se afirmar que possuem uma dimensão subjetiva e uma objetiva. Novamente, podemos associar a crescente conscientização da sociedade brasileira acerca da fundamental importância do direito à publicidade e à obtenção de informações dos órgãos públicos como uma resposta aos longos anos de ditadura vividos no país. Em sua dimensão objetiva, os direitos fundamentais representam a essência do Estado Democrático de Direito, estabelecendo limites e diretrizes para a atuação do poder público. Como tais, representam os valores subjacentes à atuação do Estado, bem como a todo o ordenamento jurídico. A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais confere ao seu titular a prerrogativa de exigir do Estado ou dos particulares um determinado comportamento em seu favor. Tal comportamento pode se traduzir em uma ação negativa (de respeito, não invasão, não intervenção na esfera jurídica do titular) ou positiva, no sentido de se obrigar o Estado a criar as condições fáticas ou jurídicas para o exercício de tais direitos. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Ainda no tocante à sua dimensão subjetiva, convém neste ponto mencionar a teoria dos quatro status, proposta por Jellinek16. De acordo com o autor, em suas relações com o Estado, o homem pode assumir um status passivo, negativo, ativo e positivo. No status passivo, o indivíduo encontra-se obrigado ao cumprimento dos deveres impostos pelo Estado. No status negativo, ele se apresenta livre para agir, ou não agir. No status positivo, os sujeitos de direito encontram-se em situação na qual podem exigir do 15 Ibid. JELLINEK, Georg. System der subjektiven öffentlichen rechte, 1919. pp. 83-84 apud VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Brasília. Universidade de Brasília, 2007 16 38 DocumentAÇÃO Estado o implemento de prestações positivas. Finalmente, no status passivo, são conferidos aos cidadãos direito de participação nas deliberações que formam a vontade estatal. Convém sublinhar, no entanto, que tais categorias não são estanques, mas podem apresentar imbricações e interdependência. Assim, um direito fundamental em sua dimensão subjetiva negativa pode apresentar também uma conotação positiva, e vice-versa. Essa inter-relação entre status negativo e positivo se evidencia quando reconhecemos que, para a efetivação de um direito fundamental subjetivo que implique em uma abstenção do Estado na esfera jurídica do indivíduo, é necessário que o Estado implemente os meios necessários para a criação e manutenção de tribunais, bem como assegure o direito à jurisdição, à decisão judicial, à execução de sentenças judiciais etc. Partindo dos critérios propostos por Jellinek, e identificando as funções que os direitos fundamentais assumem perante o poder do Estado, a moderna doutrina os classifica em direitos de defesa e direitos à prestação. Os direitos de defesa correspondem ao status negativo e os direitos à prestação se relacionam ao status positivo. A maioria dos constitucionalistas adota o critério funcional, com algumas variações. Para Alexy17, os direitos à prestação abrangem os direitos prestacionais em sentido amplo e os direitos prestacionais em sentido estrito. Os direitos prestacionais em sentido amplo, outorgam ao indivíduo o direito de exigir do Estado a proteção necessária contra a ingerência de terceiros. Os últimos correspondem aos direitos sociais, vinculados à proteção do Welfare State. Analisando-se o direito à publicidade e à transparência da Administração Pública sob o prisma das teorias estudadas, desponta seu caráter positivo, ou, em outros termos, o direito outorgado ao titular de exigir do Estado as ações e meios necessários para a garantia efetiva desses direitos. Como tal, o direito à publicidade caracteriza-se como típico direito à prestação. Assim, o disposto nos incisos XXXIII e LX do art. 5.º da CRFB/88, em sua dimensão negativa, assegura ao seu titular o direito de se resguardar de intromissões de terceiros em sua esfera de intimidade e vida privada. Art. 5º [...] XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 17 Ibid. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 39 DocumentAÇÃO ...................................................... LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (grifos do autor) Com o advento da teoria do estado social, houve uma ênfase e uma conscientização crescentes acerca da necessidade de prestações estatais como meio de se efetivar a fruição dos direitos fundamentais, em especial dos direitos sociais classificados como direitos à prestação em sentido estrito. A contribuição de Peter Häberle, com sua teoria institucional dos direitos fundamentais, representou outro abalo no paradigma subjetivista dos direitos fundamentais, vez que o autor propunha que a satisfação desses direitos dependia de uma correspondente conformação legislativa para lhes conferir direção, conteúdo e função, bem como da criação de instituições para lhes oferecer segurança18. É somente com o surgimento da teoria dos valores que o caráter objetivo dos direitos fundamentais desponta. De acordo com essa teoria, os direitos fundamentais constituem valores objetivos que formam um sistema unitário de princípios decorrentes da dignidade da pessoa humana. Logo, extrapolam sua função como direitos subjetivos, constituindo também valores objetivos, bens jurídicos que se impõem à observância de todos por força da própria constituição. No cenário político, histórico e ideológico do pós-guerra, a dimensão objetiva dos direitos fundamentais viceja e influencia os Estados sociais e democráticos surgidos então. Desenvolve-se a noção de que os direitos fundamentais, tomados em seu conjunto, formam uma ordem objetiva de valores que condiciona constitucionalmente a atuação dos poderes constituídos, espraiando-se por todo o ordenamento jurídico. A concepção da Constituição como estatuto axiológico da sociedade emanou do constitucionalismo germânico, e traz subjacente a ideia de que o conjunto de valores estabelecidos na Carta Magna deve servir de norte e moldar não apenas a ordem jurídica estatal, bem como todos os setores da sociedade. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Não há como dissociar a proteção dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito, pois são interdependentes. Pode-se, então, afirmar que os direitos fundamentais configuram-se como mecanismo de defesa da democracia. Ao integrarem o conteúdo principal das Constituições dos Estados Democráticos de Direito, funcionam como garantia da minoria contra as opressões da maioria. Tatiana Malta19, citando Novais20, aponta as consequências da eficácia irradiante dos direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico, como expressão de sua dimensão objetiva: a) proibição de que ato normativo de qualquer ramo do direito afronte esse sistema de valores, sob pena de serem julgados inconstitucionais; b) interpretação restritiva das leis que estabelecem restrições aos direitos fundamentais, sob pena de inconstitucionalidade; c) vinculação do Poder Judiciário aos direitos fundamentais na resolução dos casos concretos quando se constatar lacuna na legislação; d) eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas; e) obrigação do Estado de prover as condições objetivas mínimas para o efetivo exercício dos direitos fundamentais mediante normas de organização e procedimento; f) dever do Estado de proteger os particulares contra violação de seus direitos fundamentais, não só perante entes públicos, como também perante outros membros da sociedade. Com relação ao âmbito de proteção do direito fundamental à publicidade, convém lembrar que o bem jurídico protegido engloba informações do interesse particular do cidadão, ou de interesse coletivo ou geral, bem como certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Mauro Figueiredo MENDES, Gilmar Ferreira. Homenagem à teoria de Peter Häberle e sua influência no Brasil, em http:// www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/ portalStfAgenda_pt_br/anexo/Homenagem_a_Peter_ Haberle__Pronunciamento__3_1.pdf 18 19 Ibid. NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizados pela constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, apud VIEIRA, Tatiana Malta, opt. cit. p. 96 20 40 DocumentAÇÃO BOLETIM DA BIBLIOTECA O Boletim da Biblioteca chamava-se originariamente Boletim Sebib. Foi criado em outubro/2001 e relacionava os títulos dos periódicos adquiridos pela Seção de Biblioteca da SJRJ. Mensalmente, informava os periódicos recebidos, bem como o sumário de cada um, com a possibilidade de fornecimento de cópia dos artigos de interesse do usuário, através de solicitação por telefone. Com a reformulação do Boletim, foram incluídos os novos títulos adquiridos e disponibilizada a solicitação de cópias online. A nova página do Boletim da Biblioteca, elaborada numa parceria da SED/ SDOC/DIBLI com a SID/SEITD, é mais interativa, concisa, ágil e vem atender a determinação de unificação dos serviços de Biblioteca, conforme a resolução TRF2-RSP-2013/00046. A partir do ícone no volume da revista, é possível solicitar automaticamente o artigo de interesse. Da mesma forma, o usuário receberá a cópia em PDF por e-mail. Revistas Jurídicas Sumários para consulta e pedido de cópias online Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 41 DocumentAÇÃO • O Boletim disponibiliza a relação de todos os títulos de periódicos que fazem parte do acervo da DIBLI, bem como relação de links de diversos dicionários que poderão auxiliar no dia-adia de trabalho. • O link Atualidades é alimentado diariamente com informações (atos, normas legais e jurisprudência) inerentes às atividades do judiciário, dos magistrados e dos servidores. Atualização diária • É possível acessar dicionários de diversos idiomas, online, na seção específica. • Diários Oficiais de todo o Brasil estão relacionados em um único lugar. Lista de dicionários para acesso online Estes são alguns dos serviços oferecidos pelo nosso Boletim. Durante o período que foi gerido pela SJRJ, alcançou a média mensal 1300 acessos mensais. Um ótimo resultado para um serviço oferecido somente naquela intranet. Agora, disponibilizado a toda 2ª Região, acreditamos duplicar esta média em curto período de tempo. Essas mudanças visam à disseminação da informação, com o objetivo de subsidiar os trabalhos das áreas judiciária e administrativa, auxiliando no alcance de uma eficiente e célere prestação jurisdicional. 10 anos de sumários para consulta (2004 a 2015) Dayananda Souza Nunes Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Diários Oficiais 42 DocumentAÇÃO CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA Não há que se falar em Sujeito sem falar em Memória; memória que transmuta dados em informações e informações em conteúdo histórico e cultural. Fernanda d’Almeida Morais Em 2014, sob a responsabilidade da Secretaria de Documentação, Informação e Memória – SED, foi implantado o Centro de Memória da 2ª Região, em cumprimento à Resolução nº 13, de 2011, do TRF2. A iniciativa pretende tornar realidade o acesso à memória institucional na Justiça Federal da 2ª Região, promovendo uma mudança de mentalidade institucional, esclarecendo a importância dos repositórios arquivísticos históricos na consolidação de um Judiciário mais transparente, acessível e cidadão. Para tanto, a custódia de aproximadamente vinte e dois mil processos históricos e trezentos e setenta e cinco livros cartorários foi transferida do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em São Cristóvão, para o Centro de Memória (localizado, atualmente, no prédio do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF, Cinelândia). Os documentos que compõem o acervo abrangem o período de 1890 a 1973 e seguem os critérios de guarda definidos pela Resolução nº 318, de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF. Um dos grandes atributos do conjunto documental está em sua multidisciplinaridade e na peculiaridade da trajetória histórica por ele descrita: os processos mais antigos remetem à época do Império; o ano de 1890, marco temporal do acervo, corresponde tanto ao surgimento da de- Equipe do Centro de Memória da 2ª Região - da esquerda para a direita: Beatriz Bahia, Regina Bispo, Bianca Monteiro, Maira da Conceição Panait, Rosiane da Fonseca e Regina Helena Reis. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 43 DocumentAÇÃO Trabalhos de organização de documentos no Centro de Memória Institucional - CMI nominada “República Velha”, quanto à criação da Justiça Federal. Além disso, o Rio de Janeiro ocupou a posição de Capital do Brasil até 1960, e em 1973 foi instituído, pela Lei nº 5.869, o Código de Processo Civil. É fácil perceber, portanto, o potencial de pesquisa do acervo, razão pela qual a expectativa é de que, quando de sua inauguração, a demanda seja extremamente positiva - sobretudo por usuários especializados nas áreas de História, Ciências Sociais e Direito, em busca de fontes primárias até então inéditas. Outro diferencial do Centro de Memória está na heterogeneidade da equipe, composta por diversos segmentos acadêmicos: Arquivistas, Bibliotecários, Historiadores, Museólogos e Bacharéis em Direito. “Um de nossos grandes objetivos é promover o diálogo entre Justiça e Academia” – observou a Supervisora da Seção de Pesquisas, Maria da Conceição Panait. Vale observar, ainda, que a criação do novo Centro de Memória da 2ª Região coaduna-se com as metas estratégicas estabelecidas pela Justiça Federal para o quinquênio de 2015 a 2020. E é com essa visão que a Secretaria de Documentação, Informação e Memória – SED, pretende que o acervo consolide-se enquanto legado para o aprimoramento de princípios legais e constitucionais como o acesso à informação, a transparência e o pleno exercício da cidadania. Fernanda d’Almeida Morais Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 O Centro de Memória Institucional da 2ª Região – CMI foi instituído pela Resolução nº 13, de 2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com abrangência sobre as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Veja o que dispõe seu art. 3º e conheça mais sobre a competência do Órgão: Art. 3º - Compete ao Centro de Memória Institucional da 2ª Região: I) Executar as atividades relativas ao arquivamento, desarquivamento, devolução e acesso de acordo com os métodos e as normas de Arquivística, Biblioteconomia e Ciência da Informação, do acervo de documentos de valor histórico da 2ª Região; II) Organizar o acervo de documentos de valor histórico de forma a atender as determinações do Conselho da Justiça Federal; III) Recuperar e conservar documentos de valor histórico de forma a garantir a integridade dos documentos e processos armazenados; IV) Padronizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à organização do acervo de documentos de valor histórico; V) Estabelecer e implementar método de arquivamento físico do acervo de documentos de valor histórico. 44 DocumentAÇÃO Algumas considerações sobre a Memória Memória Institucional: Por que preservá-la? “A memória trabalha sobre o tempo, porém sobre um tempo experienciado pela cultura. Nela, o tempo passado é reconstruído e revivenciado, o que traz um efeito restaurador, uma vez que permite a ressignificação do sentido existencial, atualizando conteúdos experimentados. A memória costura, tece o passado no presente, compondo tramas e enlaçando-se em novas possibilidades existenciais.” (“Memória e Sociedade Contemporânea: Apontando Tendências” – Ângela Maria Barreto) “Por meio da memória, o sujeito registra o presente, permitindo que ele não se perca, mas possa ser resgatado, acessado por meio da lembrança, presentificando o passado ao recordá-lo. A relação da memória com o tempo é complexa, pois a memória não apenas traz o passado à tona, mas também, ao fazê-lo, contribui na percepção do presente e também na construção do projeto de futuro do sujeito, revelando-se, com isso, sua importante função existencial.” (“A Constituição Social da Memória: lembranças de uma testemunha da II Guerra Mundial” - Alice Casanova Reis; Lia Vainer Schucman - “Psicol. rev (Belo Horizonte), vol. 16, nº 2, ago. 2010) Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Desde tempos remotos que a sociedade humana procura, das mais variadas maneiras, salvaguardar sua história. De um ponto de visto sócio-antropológico, apropria-se e faz uso, com essa finalidade, daquilo que podemos denominar de “Memória”. Assim, cada época recorre a meios técnicos diversos de registro e transmissão das experiências sociais e do conhecimento adquirido individual e coletivamente, como forma de fixar a herança humana. Nesse contexto, Memória é, portanto, mais que um processo de simples rememoração, mas uma ferramenta que liga o sujeito a seu presente e futuro, por meio de sua relação com o passado. Em outras palavras, o reconhecimento do passado possibilita o atendimento das necessidades presentes e, com isso, a transformação do porvir - numa relação dinâmica entre o Homem e o Tempo. Pode-se falar, enfim, em uma necessidade, intrínseca à natureza humana, de recuperação da História e preenchimento das lacunas entre o subjetivo e o objetivo. O Homem busca, de modo inato, constituir-se enquanto sujeito, carecendo, para isso, de localizar-se em tempo e espaço, através do resgate de seu senso de pertencimento. Breve história da Memória Antes do advento da escrita, a História era resguardada pelas lembranças dos indivíduos, e recontada de forma oral por verdadeiros “guardiões das memórias”, que, dependendo da época e viés cultural, eram chefes de família, idosos, bardos, sacerdotes, etc. O subjetivo e o objetivo sobrepunham-se, pois, indistintos, nesse relato. A partir do surgimento da escrituração, os lugares da memória rumaram para suportes materiais, sob a forma de inscrições, e, posteriormente, através do documento escrito. Foi Gutenberg (Johannes Gutenberg, 1439), porém, quem lançou as bases definitivas para a chamada “Revolução da Imprensa”, possibili45 DocumentAÇÃO tando que o escrito artesanal fosse progressivamente substituído pela produção de material impresso, favorecendo uma verdadeira expansão do campo informacional. Nos idos dos anos cinquenta, despontou a chamada “memória eletrônica”, que propiciou a passagem da representação analógica da informação para uma representação digital ou de rede - característica predominante da sociedade contemporânea. A transmissão da informação foi acelerada, a troca de experiências facilitada, implicando em uma mudança paradigmática no campo da Gestão do Conhecimento. Dentro dessa nova visão de mundo (onde os registros informacionais afastam-se, cada vez mais, do objeto físico que os contêm), ampliaram-se os debates acerca de políticas de preservação da Informação. O surgimento das Instituições de Memória, o crescimento dos Arquivos Públicos e o próprio alargamento da noção de Patrimônio – que passou a abranger bens imateriais e naturais – são prova disso. Por isso, além dos conhecidos conceitos de Responsabilidade Social e Responsabilidade Ambiental, as instituições também se preocupam com a chamada “Responsabilidade Histórica Empresarial”. Esta consiste na compreensão, pelos gestores, do papel histórico da instituição na sociedade, em sua comunidade e para seus integrantes. Nesse contexto, projetos de preservação e de recuperação do patrimônio institucional, criação de Centros de Memória, e edição de livros para resgate de tradições são algumas das iniciativas observadas. As Instituições de Memória, portanto, ganhamgrande relevância: de exclusivamente preservadoras da Memória, passam a ser compreendidas como instituições formadoras e promotoras da cidadania. Disso é possível se depreender, enfim, a relevância de um estudo mais aprofundado acerca do papel de tais Organizações na sociedade contemporânea. Mudança Paradigmática O termo “Memória Institucional” aparece frequentemente associado às expressões “Memória Organizacional” e “Memória Empresarial”, embora não sejam exatamente sinônimos. Sua pesquisa vem ganhando corpo, tornando-se a Memória Institucional um campo em indiscutível desenvolvimento dentro do universo maior da Gestão do Conhecimento. O art. 33 da Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF denomina Memória Institucional como “o conjunto de documentos, peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, como garantia da consolidação da identidade institucional”. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Em um melhor aprofundamento dessa definição, podese falar de Memória Institucional enquanto um constructo dúplice, que significa, primeiramente, o próprio sistema de armazenagem de experiências e os processos necessários a essa armazenagem, tais como: aquisição; codificação; preservação; recuperação; comunicação, etc.. É entendida, ainda, como ferramenta organizacional, voltada à investigação e auxílio na compreensão da História e do conhecimento gerado e experienciado durante o ciclo de vida da Instituição. Percebe-se, portanto, ao longo do tempo, a seguinte mudança paradigmática, com relação ao papel da recuperação da Memória Institucional: passagem de um ideal baseado exclusivamente na conservação da identidade da Instituição, dentro de um recorte meramente cronológico dos acontecimentos, para uma visão ampliada, em que a recuperação da Memória Institucional ganha papel estratégico, devido à possibilidade de favorecer o planejamento de ações futuras, com base na reflexão acerca dos erros e acertos do passado. O que se observa é que a preservação da Memória Institucional vem ganahando crescente importância no cenário nacional, principalmente em Órgãos Públicos, com a criação de centros permanentes de Memória com enfoque no Princípio da Transparência. 46 DocumentAÇÃO O Papel do Judiciário na Preservação da Memória Institucional Quanto ao papel do Judiciário, em especial, compreende-se que, uma vez constituindo a atividade jurisdicional uma importante fonte do conhecimento acerca das relações sociais ao longo do tempo, é dever deste Poder contribuir para a preservação da Memória da Instituição. Além disso, deve-se ressaltar que a valorização da Memória Institucional e a criação de Centros de Memória coadunam-se com o processo de democratização brasileiro. Nesse sentido, em 2008, foi assinado um Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Arquivos e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, quando foi lançado o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME, que “tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da justiça e como consequência manter preservada, também, a memória da nossa sociedade. Nos registros judiciais arquivísticos, museológicos e biblioteconômicos, materiais ou imateriais, estão fatos que atingiram e marcaram a sociedade ao longo dos anos”. Conclusão uma vez que vincula o conhecimento do passado às perspectivas do futuro. Quando formalizada, torna possível uma (re) elaboração do mundo, transformando e sustentando realidades existentes. Por outro lado, um dos grandes desafios da atualidade verifica-se na tendência à supervalorização, tanto do imediatismo de resultados, quanto da adoção de modelos já prontos. Fernanda d’Almeida Morais // FONTES DE CONSULTA: • http://www.fundacentro.gov.br/resgate-historico/a-importancia-da-memoriainstitucional • http://www.revista.crb8.org.br • http://www.tjrj.jus.br/c/document_library • http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-etransparencia/pj-proname/memoria-do-poder-judiciario • http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-etransparencia/pj-proname • http://revista.ctai.senai.br/index.php/edicao01/article/view/359 • https://www.academia.edu/ • http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnANPAD/enanpad_2010/ EOR/2010_EOR436.pdf • http://www.brapci.inf.br • http://www.dgz.org.br • http://www10.trf2.jus.br/eventos/eventos-anteriores/2o-seminario-nacionalde-museus-e-centros-de-memoria-do-poder-judiciario/documento-final/ • http://pepsic.bvsalud.org • dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2684569.pdf • http://www.wisetel.com.br/espaco_de_futuros/revinfo.htm Em resumo, a Memória pode ser compreendida como uma condição modificadora, Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 47 DocumentAÇÃO parte manuscritos, inclui também cartas, pareceres, tratados, poemas, documentos audiovisuais e tudo mais que se imagine passível de ser criado por uma inteligência genial. Outra particularidade interessante é que os textos foram escritos em diversas línguas, de modo fluente, incluindo o japonês. PONTES DE MIRANDA PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO O Acervo Como parte do acervo, há ainda objetos (acervo museológico), como, por exemplo, máquinas de escrever, caneta tinteiro, óculos e toga, entre outros de uso pessoal do juris consulto. Todo esse material, assim como os livros e documentos, são provenientes da casa em que Pontes de Miranda morou por quase toda a vida, localizada em Ipanema. Aquisição O processo de aquisição, mediante doação, do acervo Pontes de Miranda pelo Tribunal remete a uma história à parte. Em 2009, teve início o chamado “Projeto Pontes de Miranda”, com a formação de uma comissão permanente, instituída pelo então Presidente da Corte, Desembargador Federal O primeiro acervo pessoal incorporado ao Centro de Memória da 2ª Região consiste em parte da obra e legado do jurisconsulto Pontes de Miranda. São livros, documentos e objetos pessoais provenientes da Biblioteca do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF, e que, por seu valor histórico, somam-se, agora, ao restante do conjunto documental do CMI. As obras abrangem os mais diversos campos do saber, como Matemática, Sociologia, Psicologia, Política, Filosofia e Direito. O acervo bibliográfico compreende quatrocentos e setenta e quatro volumes, entre obras jurídicas e não jurídicas do autor, incluindo edição anotada de sua produção mais famosa, o “Tratado de Direito Internacional Privado”. A coleção, composta por sessenta e seis volumes (trinta mil e quarenta e sete páginas), até hoje é considerada a maior obra escrita por um só homem em toda a História. O conjunto arquivístico é ainda mais surpreendente. Totalizando novecentos documentos, entre pessoais, oficiais e de terceiros, em grande Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Dr. Paulo Barata (à esquerda) conversa com Dr. De Piro 48 DocumentAÇÃO Castro Aguiar, e coordenada pelo Desembargador Federal Paulo de Freitas Barata. A realização do Projeto foi atribuída, pela Direção Geral do TRF2, à Divisão de Biblioteca - DIBLI do Tribunal, pertencente à estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação – SED (recentemente redenominada “Secretaria de Documentação, Informação e Memória”). Nada disso teria acontecido, porém, se não fosse a iniciativa do enteado do Jurisconsulto, Dr. Sylvio de Piro. Pouco antes de falecer, o ex Procurador da República, através do amigo de longa data, Dr. Paulo Barata, expressou o desejo de realizar a doação ao CCJF. Foi ele também quem possibilitou o acesso irrestrito da equipe da DIBLI à casa onde morou Pontes de Miranda, que abrigava o acervo. Para melhor demonstrar a riqueza do acervo, destacamos os seguintes itens: // Discurso de Clóvis Bevilaqua em banquete oferecido por Pontes de Miranda - 1923; // Discurso de posse na Academia Brasileira de Letras; // Coletânea de colagens de reportagens sobre Pontes de Miranda; // Biografia comemorativa do 80º aniversário de Pontes de Miranda; // Termo de doação de acervo ao memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas (TRT / 19ª Região), seguido da listagem das obras doadas; // Manuscrito de autoria de Pontes de Miranda, tratando de erros e acertos durante a vida; // Curriculum Vitae de Pontes de Miranda, redigido por ele mesmo; // Cartas de Jorge Amado; // Cartas de Miguel Reale; // Carta de Ulisses Guimarães (Movimento Democrático Brasileiro); // Carta de Pontes de Miranda a Getúlio Vargas; PRECIOSIDADES DO ACERVO ARQUIVÍSTICO DE PONTES DE MIRANDA O acervo documental Pontes de Miranda possui valor histórico e científico inestimável. Além de traduzir um pouco da biografia do autor, inclui, por exemplo, correspondências do Jurisconsulto com as mais diversas autoridades de sua época, abrangendo discussões sobre temas como a teoria da relatividade, democracia e o AI-5. // Carta em que é concedida, pelo imperador do Japão, a insígnia do primeiro grau da ordem do tesouro sagrado; // Genealogia de Pontes de Miranda; // Certidão de nascimento e certidões de casamento; // Texto de Pontes de Miranda sobre o primeiro empréstimo brasileiro; // Reportagens sobre Pontes de Miranda e o AI-5; // Documento relativo à transferência do autor à carreira diplomática; // Documento de nomeação a embaixador da Colômbia; Fernanda d’Almeida Morais Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 49 DocumentAÇÃO Francisco Cavalcanti Pontes de Mirada nasceu em Engenho do Mutange, Maceió/Alagoas, em 1892, prematuro de seis meses. Cursou a Faculdade de Direito de seu Estado, mudando-se para o Rio de Janeiro em 1912, após a formatura, aos dezenove anos. Já em 1913 lançou seu primeiro ensaio sociológico, “A Moral do Futuro”, obra considerada como marco inicial de sua trajetória como escritor. PONTES DE MIRANDA Ao longo da vida, Pontes de Miranda produziu mais de quinhentos livros, nos campos da matemática, sociologia, psicologia, filosofia e Direito – sem jamais abandonar a paixão pela poesia. Suas obras foram publicadas em português, alemão, francês, espanhol e italiano, e alcançaram reconhecimento mundial. BREVE BIOGRAFIA DE UMA MENTE BRILHANTE Nessa congruência de saberes científicos, o Direito, em especial, era concebido pelo Jurisconsulto não apenas como jurídico, mas igualmente matemático, filosófico e sociológico. Talvez por isso Pontes de Miranda tenha sido reconhecido como um dos maiores juristas de sua época e de todos os tempos. “Pontes de Miranda, companheiro, mestre e amigo, aqui estamos todos para dizer que o luminoso instante de tua vida realça como uma obra-prima da suprema arte do Criador”. (Austregésilo de Athayde, Presidente da ABL, 1979) Em 1914, desposou Maria Beatriz Cavalcanti Pontes de Miranda, com quem teve quatro filhas. Casou-se pela segunda vez em Máquina de escrever de Pontes de Miranda, no CMI Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 50 DocumentAÇÃO 1952, com Amnéris Cardilli Pontes de Miranda, que viria a falecer no ano de 2009 – coincidentemente, à mesma época em que a Biblioteca do TRF2 iniciou a seleção das obras que viriam a fazer parte do acervo do Centro de Memória da 2ª Região. O Jurisconsulto mantinha contato, também, com as maiores personalidades de seu tempo. Era, por exemplo, amigo de Einstein, de quem discordava em certos aspectos. Escreveu, a pedido dele, em alemão, uma tese sobre a Representação do Espaço, publicada no Congresso Internacional de Filosofia de Nápoles, em 1924. Em 1926, Pontes de Miranda candidatou-se à Academia Brasileira de Letras - ABL, sendo, no entanto, derrotado. Tinha 34 anos. Nesse meio tempo, dedicou-se à carreira diplomática, na qualidade de Embaixador do Brasil na Colômbia. Quase cinquenta anos mais tarde, em 1977, viria a sofrer nova derrota na Academia, desta vez preterido pela escritora Raquel de Queiroz, primeira mulher a ingressar na ABL. Persistente, no ano de 1979 foi admitido como Imortal, passando a ocupar a cadeira de número sete, no lugar de Hermes Lima, outro grande jurista. Na década de 1970 – já renomado em diversas áreas, inclusive enquanto acadêmico e parecerista - sua trajetória atingiu o ápice, devido à pu- Pontes de Miranda blicação da mais famosa de suas obras, o “Tratado de Direito Internacional Privado”. O senso democrático e a preocupação ética que lhe nortearam a vida tornaram-se ainda mais evidentes em seus últimos dias, quando se destacou, novamente, pelas críticas às leis editadas pelos governos ditatoriais, principalmente o Ato Institucional número cinco (AI-5). Pontes de Miranda faleceu em 22 de dezembro de 1979, vítima de uma parada cardíaca, aos 87 anos. Seu corpo foi sepultado no Mausoléu dos Imortais, no Cemitério São João Batista, entre presenças eminentes. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Fernanda d’Almeida Morais 51 DocumentAÇÃO A casa. Sim, ela pulsava, a casa pulsava, eu juro. Poderia começar por qualquer parte ou qualquer personagem, mas estaria traindo a mim mesma. E quando digo “a casa”, refiro-me a algo além da mera visão da casa. É mais que a mansão ipanemense, a Ipanema onde eu era pura e amava sem pavor. É mais que a visão aturdida, estupefata, de uma mansão perdida em plena Ipanema do século XXI, em rua movimentada. O que tento dizer deste jeito torto é que a vida ali aprisionada estava justamente na irremediável aparência de morte. Não que a morte estivesse plenamente consumada àquele tempo; não, de fato ainda seria possível alterar todo o enredo, contar da senhorinha de pele de pêssego e do galante amigo que fiz em tão pouco tempo. Se assim fosse, todavia, a história seria contada apenas pela metade, e quando se ama, quando se ama de verdade, quer-se compartilhar tudo por inteiro, sem meias palavras. E esta sou eu. A CRÔNICA DE UMA CASA Ao fugaz e eterno amigo, Dr. Sylvio de Piro. In Memoriam. Residência de Pontes de Miranda em Ipanema, Rio de Janeiro Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 52 DocumentAÇÃO Chegado o momento de penetrar suas entranhas, o corpo curioso arfava. Meu corpo? A porta era uma grande boca que nos sugaria, quem sabe para sempre, e havia aquele sentimento sem nome, de vida na morte, como o segundo que precede o nascimento. Eu estava num castelo, o mais próximo que me aproximara do castelo medieval de meus sonhos de criança. O mais próximo que me aproximara de um outro eu que sou, sem nunca ter sido e havendo sido eternamente. Perfeitamente igual à casa, seu duplo. Foi assim que meu fantasma percorreu cômodo por cômodo, checou relíquia após relíquia, embriagou-se de poeira ainda umedecida, como se fora um bâlsamo exótico. Meu ser transparente, pulsantemente vivo, como nunca, via coisas que outros não viam, ouvia histórias que nunca haviam sido contadas. Em imagem de sensação, expressão de pressentimento, relembro-me de uma vertigem. As “coisas antigas” – chamo-lhes assim na falta de nome melhor que as defina, com o carinho de uma mãe que batiza seu único filho – as coisas antigas repetiam, sem parar, sons de janela velha e suja, embaçados: “Cuidem de mim, cuidem de mim, por favor...”. Em meio àquele lugar arruinado pelo excesso de poesia e uma quantidade de metáfora e luz e cor e retrato impossível de ser apreendida por um corpo puramente humano, entre salas suntuosas cuja maquiagem escorria qual a de mulher triste em fim de festa, entre gabinetes míticos onde corujas espreitavam de sobre os móveis, e quartos vazios, e quartinhos, passagens secretas, quem sabe, escadarias precárias, e, mais que qualquer coisa, escombros, escombros de vida - em meio a tudo isso, a atmosfera valsava. Chapéus enfeitados, para as damas; trajes luzidios, de gala, para os cavalheiros; abotoaduras de ouro, sapatos de verniz. Em Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 rodopio dos sentidos, estavam todos lá: Dr. Pontes de Miranda, D. Amnéris, Hermes Lima, Einstein, Getúlio Vargas, numa congruência espasmódica e perfeita. Sinto o cheiro dos perfumes que se misturam uns aos outros e meus olhos são atraídos pelo brilho das joias e dos castiçais. Como num ritual de iniciação, todos prestam seus respeitos ao Venerável Mestre, seu anfitrião. Impressiona-me um fato inusitado: no lugar da louçaria, na mesa, onde deveriam estar os pratos, talheres e taças, há apenas livros. Capa dura, brochuras; livros descascados, descamados, descoloridos, cheios de fungos ou rescindindo a papel saído da fôrma, elevando seu odor em espirais, incenso insano. O papel, substância primeva - água, terra, fogo e ar da palavra. Palavra de sentimento etéreo, onde tudo é feito por ela e nada existe fora dela. Como Jekyll precisa de Hyde para estar vivo, como Hyde necessita de Jekyll para existir, é assim entre o homem e sua mais pura expressão, desde o princípio. Não há sombra, não há luz, há apenas a complementariedade que unifica o ser. Quando recordo da festa, ou melhor, do grande baile, não posso deixar de pensar em Alice, à mesa do Chapeleiro. Senti-me um pouco assim. Era eu Alice num mundo estranho. O champanhe corria e escorria, do melhor, e a valsa entontecia-me. De repente, havia um novo personagem: Dr. Sylvio de Piro, em meio aos demais. Estranhei, porque ali era o festejo dos duplos e o que fazia um ser vivo em meio a nós? Seja como for, cumprimentou-nos a todos, gentilmente, conduzindo cada um a seus respectivos lugares. Chamou-me a atenção, também, que em meu assento havia uma rosa, quando deveria ser um livro. Por quê? Não fazia eu parte dos Imortais? – Pensei. Pensei e ainda não sei. Tudo transcorria muito rápido, e mesmo a mais leve dúvida não podia consolidar-se enquanto ideia. 53 DocumentAÇÃO E foi num desses rodopios que me vi sentada junto a uma mesinha de café, com xícaras de verdade e pão quentinho. Quanto capricho, quanta gentileza em nos receber, a nós, humildes invasores. Fui tomada por aquela sensação indefinida que brota quando o tempo e o espaço lineares nos abandonam e somos arrastados ao léu. Como fora parar ali? – pergunto-me. Numa outra mesa, de canto, sombreada pela sombra da sombra, surpreendi-me ao ver um cálice e um livro. Líquido colorido derramado sobre a toalha, purpurina, e uma máscara antiga. Surpreendi-me e deixei passar, como fazemos a todos os momentos neste mundo que insistimos em querer acreditar que é real. A porta do gabinete, o gabinete das corujas, estava fechada. Pontes de Miranda devia estar trabalhando, concluí, sem ousar perguntar, afinal ali eu era apenas hóspede. E sei que ninguém tampouco ousaria bater à porta para conferir, e incomodar o Mestre somente devido às suspeitas de uma total estranha. O grande relógio de jacarandá, parado, marcava as quatro. Se da manhã ou da tarde, eu não sei. Não sei porque não me importa saber. É isso. a porta, assustada, com a nítida impressão de haver sido cuspida. Repulsiva é a carne para o organismo que se alimenta de frutos frescos. Fantasia, fantasia, fantasia... E o que seria de nós sem ela, sem as máscaras e os bailes e a tinta e o véu? Como eternizar um amor que transcende um acontecimento e mesmo uma vida? Como sobreviver à dor da finitude? Só sei que estava lá, desmaiada, suada do sol da tarde de verão, jogada sobre caixas e caixas de papel, sobre todas aquelas palavras espalhadas, em todas suas múltiplas formas. Ai que alegria. Ai que dor. Não olharei para trás, não olharei para trás, não olharei para trás, não olharei para trás... Fernanda d’Almeida Morais (março de 2015) Até que chega a hora inadiável. A mesa de café é recolhida pela prestativa Néa, a ordem é proferida pelo determinado Dr. Paulo, e Débora sorri, obstinada. Chegara o momento do parto. Trazer um ser ao mundo é difícil, dar à luz exige sangue e dor, não há como fugir disso – acho que foi a Débora quem falou. É necessário mutilar o corpo para tornar viva a vida, é necessário que o espírito seja separado do corpo ainda que por um milésimo de segundo, para que, após o clímax, estejam unidos para sempre. E porque era essa nossa tarefa, foi o que fizemos. Devo ser daquelas pessoas fracas para sangue, como muitas que conheço, porque a única coisa de que me recordo é de estar do lado de fora, no jardim. Olhava Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Dr. Paulo Barata com o amigo Dr. De Piro 54 DocumentAÇÃO de bens penhorados, o Arquivo de São Cristóvão manteve-se, desde sua criação, como um depósito daquilo que a sociedade reconhecia como desprovido de valor. ARQUIVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO “A história constitui uma evolução contínua, onde a transformação e modificação do mundo estão inseridas diretamente nos arquivos e no tratamento da informação. O que existe hoje tem sua origem em um passado, e o futuro dependerá do que existe atualmente, sendo os arquivos por sua própria natureza o elo que une o passado ao presente e o presente ao futuro.” (“Autos da Memória: a História brasileira no Arquivo da Justiça Federal”, 2006, p. 55). O Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, também conhecido, devido à sua localização, como Arquivo Geral de São Cristóvão, é o abrigo atual de cerca de um milhão de documentos, administrativos e judiciais, de valor histórico ou não. São aproximadamente cinquenta quilômetros lineares de documentação, do final do séc. XIX até os dias de hoje, distribuídos pelos dez salões que compõem o imóvel – um acervo suficientemente grande para abraçar três Pontes Rio-Niterói, ou mesmo cobrir a extensão da Maratona do Rio de Janeiro. Os arquivos estatais passaram anos sem receber maiores atenções por parte do poder público, permanecendo totalmente desconhecidos do usuário em geral. A não ser para tratar de desarquivamentos de processos, ou da localização Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Pode-se dizer que a mudança de mentalidade institucional – através da qual a noção de repositório para descarte vem sendo substituída pela ideia de repositório de História viva e de informação a serviço da construção do conhecimento – teve sua pedra angular assentada em 1991, três anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a entrada em vigor da chamada Lei de Arquivo (Lei nº 8.159). Esse dispositivo, regulado pelo Decreto nº 4.553/2002, trata, em resumo, do compromisso democrático do poder público em assegurar a proteção a bens e documentos públicos de valor histórico e cultural, bem como do acesso à informação (tópicos atualmente tratados pela Lei nº 12.527/2012 - LAI e pela Resolução nº 318/2014, do CJF). Posteriormente, em 1999, a Resolução nº 217, do Conselho da Justiça Federal, CJF, viria sedimentar esse processo, disciplinando o Programa de Gestão de Documentos da Administração Judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dando ensejo à normativa de 2014 (Resolução nº 318/CJF), que trata, além da gestão de documentos, também da gestão da Memória da Justiça Federal. 55 DocumentAÇÃO Em 2001, sob a administração do então Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o ex Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, iniciaram-se as primeiras obras de restauração do prédio do Arquivo. Foi, porém, de 2002 para cá, quando da aprovação do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região (ver Resolução nº 23/2002, TRF2), e consequente instalação da Comissão de Implantação e Desenvolvimento do Programa de Memória Institucional, que esse processo de reavivamento do Arquivo Geral de São Cristóvão consolidou-se. Em seguida, em 2003, motivado pela vigência da mencionada norma legal, foi celebrado um protocolo de intenções entre o TRF2 e a Universidade Federal Fluminense – UFF, centro de referência na área de Arquivo e Restauração. Firmou-se, assim, um convênio entre aquelas instituições e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Os objetivos de tal parceria eram a recuperação predial, organização, informatização, restauração e divulgação do acervo, além da destinação ambientalmente correta do material descartado, bem como a criação, em um futuro então distante, de um Centro Regional de Informação Documental da Justiça Federal da 2ª Região. Para tanto, através de uma equipe multidisciplinar, a UFF procedeu a um diagnóstico inicial das condições e necessidades gerais do conjunto documental e do espaço, reconhecendo a riqueza histórica de um, em contraste com abandono e precariedade do outro. Com base nos resultados coletados, elaborou-se a primeira versão do projeto Organização do Acervo Arquivístico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O foco do trabalho envolveu, inicialmente, a documentação histórica referente ao período compreendido entre os anos de 1890 e 1937. Em um segundo momento, estendeu-se ao ano de 1973 – limitando-se, todavia, neste caso, a ações ordinárias, penais, ações civis e ações coletivas, conforme o preconizado na Resolução nº 219/1999, do Conselho de Justiça Federal – CJF (atualmente substituída pela Resolução nº 318, de 2014). A execução do projeto Organização do Acervo Arquivístico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro teve início, oficialmente, em maio de 2004, e, após renovação do convênio com a Universidade Federal Fluminense, prolongouse até 2009. Ressalte-se que até a origem do Programa, essa massa documental não havia recebido qualquer tipo de tratamento que assegurasse sua adequada conservação. ESPECIFICIDADES DO ACERVO O conteúdo do acervo resguardado entre as paredes da Rua São Januário, nº 433, é considerado por historiadores e operadores do Direito um verdadeiro “tesouro templário”, pelo seu valor inestimável; e sua descoberta, portanto, uma transição do mítico para o historicamente palpável. Prédio do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em São Cristóvão Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Entre manuscritos e todo tipo de documentos apensados, além do conteúdo jurí56 DocumentAÇÃO dico em si, o conjunto documental histórico (até 1973) perfaz um registro inédito dos conflitos político jurídicos, sociais e econômicos, e do modus vivendi do final do período imperial, da República Velha, dos primeiros anos do Governo Vargas, e da denominada “Primeira Fase da Justiça Federal” (anterior à extinção da JF pela Constituição de 1937). A diversidade do conteúdo é grande, indo de apólices de seguro e notas promissórias a plantas arquitetônicas, fotos de diversos ambientes, recortes de jornais, etc., permitindo o acompanhamento da expansão da malha ferroviária no país, da reforma urbana do Rio de Janeiro, da inserção de imigrantes na sociedade, revoltas populares, até o nascimento da Justiça do Trabalho, entre outros tantos eventos que marcaram época. Pode-se dizer que, além da relevância para a historiografia nacional, tal diversidade abre a possibilidade de uma reinterpretação da própria História, através da reconstrução de aspectos até então desconhecidos das instituições públicas, do pensamento jurídico no Brasil, e, sobretudo, das demandas populares em prol do reconhecimento e ampliação de direitos fundamentais. Outra curiosidade refere-se à descoberta, em meio ao material jurídico identificado, de uma enorme quantidade de habeas corpus. Deduz-se, deste fato, que, na República Velha, pela ausência do hoje denominado Mandado de Segurança, entre outros remédios processuais, o Supremo Tribunal Federal passou a, progressivamente, alargar o âmbito de abrangência daquele instrumento. Assim, o habeas corpus teria começado a exercer, além de uma função coordenadora, também uma função legalizante, passando a ser utilizado pelos mais variados segmentos da sociedade, nas mais extravagantes demandas: de imigrantes presos ilegalmente a candidatos a cargos eletivos, editores de jornais em luta por liberdade de imprensa e trabalhadores em busca de direitos trabalhistas. Além do habeas corpus, o acervo jurídico histórico abrange os mais variados tipos de ações, entre elas interditos proibitórios, danos morais, execuções fiscais, entre outras bastante antigas, como a “ação decendiária” (ou “assignação de dez dias”) e a “Ad perpetuam rei memoriam”. Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 Ação Decendiaria Foi introduzida no direito português a partir das Ordenações Manoelinas com o nome de ação de assinação de dez dias. A ação de assinação de dez dias poderia ser proposta no caso de o credor requerer o pagamento de quantia certa ou coisa determinada, através dos seguintes requisitos: escritura pública ou alvará feito e assinado. Assim presentes os requisitos acima mencionados, o réu era citado para em dez dias, efetuar o pagamento ou provar a quitação do débito, por meio dos embargos. O prazo de dez dias contava-se a partir da audiência, momento este em que o réu comparecia e confirmava, ou não, que a assinatura colocada no documento provinha de seu próprio punho. O seu não comparecimento à audiência, era tido como o reconhecimento da assinatura no documento. É evidente que com o comparecimento do devedor à audiência e o posterior pagamento do débito, extinguia-se o feito. Caso contrário haveria condenação do pagamento por sentença. Importante falar que a ação de assinação de dez dias, taxativamente, tinha efeito somente entre as partes contratantes e o prazo era contínuo e peremptório, podendo ser suspenso ou interrompido somente no caso de oferecimento dos embargos. Ad Perpetuam Rei MemoriaM Expressão latina significando diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo, quando existe receio de que a prova possa desaparecer; para a perpétua memória da coisa. 57 DocumentAÇÃO A HISTÓRIA DA HISTÓRIA Rua São Januário, nº 433, São Cristóvão, Rio de Janeiro: esse é o endereço atual do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Em 1925, porém, a “Rua Bonfim” - como era então chamada – e o mesmo espaço físico abrigavam algo muito diferente: a Perfumaria Lopes, famosíssima pela produção do sabonete “Vale Quanto Pesa” (“o sabonete da família – grande, bom e barato!”), seu carro-chefe de vendas. Produtos como o Vale Quanto Pesa, Beija-Flôr, Trio Maravilhoso Regina, Doly e Xênia, filhos da indústria que teria sua falência decretada, por sonegação de impostos, nos idos de 1968, eram alguns dos itens mais anunciados no horário nobre do rádio brasileiro. Somente a frase de venda do Vale Quanto Pesa valia, em leilão, NCr$ 50.000,00, à época. Foi a União Federal, enquanto maior credora da empresa, quem arrematou o imóvel, que, uma vez desapropriado, viria a acolher o atual Arquivo. De fábrica de sabão à fábrica de Memória: História do Prédio do Arquivo de São Cristóvão Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 58 DocumentAÇÃO PERSONAGENS DA HISTÓRIA A equipe deste Informativo teve acesso a algumas personagens indispensáveis no processo de revitalização do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e registrou um quadro de pessoal unido em torno de um ideal comum, trabalhando de forma árdua. A Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, por exemplo, é composta por vinte servidores, divididos em seis unidades (setores e seções), e distribuídos por uma área de aproximadamente oito mil metros quadrados. Nessa proporção, pode-se dizer que cada servidor seria responsável por cerca de dezesseis mil caixas de processos judiciais. Sobre a relação entre o Arquivo de São Cristóvão e o Centro de Memória da 2ª Região, contou-nos o Coordenador da CDOC, Anselmo Silveira da Costa, totalizarem aproximadamente vinte e dois mil os processos históricos e trezentos e setenta e cinco os livros cartorários que tiveram sua custódia transferida para o CMI. Ainda assim, tal montante corresponde a apenas metade do conjunto total identificado e tratado pela UFF. O Coordenador assinala, ainda, como um dos grandes problemas que o Arquivo vem enfrentando, o estrangulamento do espaço físico de armazenamento. Para tentar mitigar essa questão, algumas intervenções vêm sendo realizadas, como o alojamento de vinte contêineres no terreno disponível do Arquivo e a compra de duzentas estantes. Ademais, está programada a aquisição de maior número de estantes, bem como a instalação de outras, deslizantes. Ao serem interpelados acerca da dificuldade na digitalização de processos, os entrevistados esclareceram que alguns Juízos do interior, bem como as Varas de Execução Fiscal da Capital, vêm assumindo, progressivamente, tal encargo, como um modo de pulverizar e agilizar o serviço. Ainda no contexto desse processo de revitalização, com relação à base de dados utilizada até então –a WinISIS, da UNESCO -, existe um projeto de migração para o sistema AtoM. O objetivo da mudança é melhor atender ao usuário e acolher a demanda futura do Centro de Memória da 2ª Região, tão logo esse entre em funcionamento. Fernanda d’Almeida Morais Interior do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Jneiro em São Cristóvão Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015 59 documentAÇÃO IN MEMORIAM “No princípio era o Verbo (...) Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito” (João 1, 1-3) O Verbo era mudo e cheio de espanto Condensado em pedra e casca, a um canto Sem nome, nem valor, nem história. Lenda sem endosso Trova sem verso Era apenas poeira E cavidade Entranhas de um vazio embaçado. De repente Em momento que transcende o tempo Por um contorno Torto, entrevado Um feixe rompeu A noite eterna da palavra muda. “E fez-se a Luz” A Luz que alumiou o pranto Purpurina de poeira brilhando Terra remexida. Chamou-me pelo nome A voz da Luz “Levanta-te e anda” - disse. ... e “No princípio era o Verbo (...) Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito”. Fernanda d’Almeida Morais (março de 2015) 60