inédita, em mais de cinco séculos de história,
para desenvolver uma estratégia nacional conjunta
e criar uma rede social coesa que possa combater
a pobreza e a exclusão social em todo o território.
Pedro Santana Lopes
Provedor da SCML
Este protocolo é um marco histórico
e um reencontro com a história, num retomar
de uma missão conjunta.
Manuel de Lemos
Presidente da UMP
Contactos
Rua do Carmo, nº 15, 2º Esq.
1200-093 Lisboa
Tel. 213 401 170
Fax. 213 401 171
[email protected]
www.fundorainhadonaleonor.com
Estátua da Rainha D. Leonor de Francisco Franco
de Lisboa e de todo o País unem-se numa parceria
DE MÃOS DADAS
Com o Fundo Rainha D. Leonor, as Misericórdias
Fundo Rainha D. Leonor
O Fundo Rainha D. Leonor serve para apoiar
as Misericórdias, que estão com dificuldades
financeiras, a desenvolver respostas sociais
prioritárias. Foi criado em Abril de 2014,
por iniciativa do Provedor da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, Pedro Santana Lopes,
em acordo com o Presidente da União das
Misericórdias Portuguesas, Manuel de Lemos,
através de um Acordo de Parceria.
A Misericórdia de Lisboa e a União das
Misericórdias juntam-se, assim, numa estratégia
nacional, através de uma rede social coesa, para
combater a pobreza e a exclusão social. Garantem,
em todo o território, o acesso de quem mais precisa
a serviços essenciais.
Quem pode candidatar-se ao Fundo
Rainha D. Leonor?
Podem concorrer todas as Misericórdias
legalmente constituídas e ativadas.
Que projetos podem candidatar-se ao Fundo?
O Fundo destina-se a equipamentos sociais
e projetos sociais nas áreas previstas no
art.º 2 do Regulamento (www.scml.pt). São
consideradas prioritárias as candidaturas que
não tenham beneficiado das linhas de crédito
de Apoio à Economia Social (I e II) e do Fundo de
Reestruturação do Setor Solidário.
O que é valorizado nas candidaturas?
O Fundo tem um plano integrado e coerente que
dá prioridade às áreas do envelhecimento, da saúde
e do combate à pobreza nas regiões em que a
oferta é mais escassa.
Qual o valor máximo a que pode candidatar-se
um projeto?
Há um teto financeiro de 500 mil euros para cada
candidatura.
E qual a taxa de apoio do Fundo?
Os projetos são cofinanciados até 90% dos custos
elegíveis.
Que candidaturas não são aprovadas?
Candidaturas que não sejam necessárias às
populações; que não tenham qualidade; ou que não
dêem garantias de sustentabilidade financeira.
Como posso apresentar uma candidatura?
Só se aceitam candidaturas através do formulário
eletrónico (www.fundorainhadonaleonor.com).
No Regulamento pode ler-se as condições de
admissibilidade e seguir as instruções para
preencher o formulário.
Uma Misericórdia pode apresentar várias
candidaturas?
Cada entidade só pode submeter uma candidatura
por triénio.
Posso candidatar-me se o projeto já tiver
beneficiado de um Fundo Comunitário?
Nesse caso o Fundo considera apenas a parte não
elegível do apoio europeu.
Quem decide a aprovação das candidaturas?
O Conselho de Gestão faz a triagem das candidaturas
com admissibilidade que leva à Presidência do Fundo
Rainha D. Leonor para ratificação.
Acordo Nossa Senhora do Manto
Dentro do Fundo Rainha D. Leonor, o Acordo
Nossa Senhora do Manto possibilita a integração
de utentes da SCML nas vagas das Misericórdias
de todo o País. Permite um atendimento mais
próximo das famílias e potencia a utilidade social
e a sustentabilidade e financeira das Misericórdias
aderentes.
Quem pode aderir ao Acordo Nossa Senhora do
Manto?
Todas as Misericórdias legalmente constituídas e
ativadas que o entendam fazer e que tenham vagas
aptas de resposta social.
A quem se dirigem as vagas?
Apenas a cidadãos sinalizados e acompanhados
pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O que acontece às vagas reservadas pela SCML
que não são preenchidas?
Serão mantidas e pagas pela SCML, por dois
meses, no valor previsto da comparticipação
mensal (artº 11 e anexo 1 do Regulamento).
Como aderir ao Acordo Nossa Senhora do Manto?
Todas as Misericórdias podem inscrever, em
qualquer momento, as suas vagas junto da União
das Misericórdias Portuguesas, no Servico de
Encaminhamento e Integração Social da UMP
(SEIS), através do e-mail: [email protected]
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DE MÃOS DADAS - União das Misericórdias Portuguesas