inédita, em mais de cinco séculos de história, para desenvolver uma estratégia nacional conjunta e criar uma rede social coesa que possa combater a pobreza e a exclusão social em todo o território. Pedro Santana Lopes Provedor da SCML Este protocolo é um marco histórico e um reencontro com a história, num retomar de uma missão conjunta. Manuel de Lemos Presidente da UMP Contactos Rua do Carmo, nº 15, 2º Esq. 1200-093 Lisboa Tel. 213 401 170 Fax. 213 401 171 [email protected] www.fundorainhadonaleonor.com Estátua da Rainha D. Leonor de Francisco Franco de Lisboa e de todo o País unem-se numa parceria DE MÃOS DADAS Com o Fundo Rainha D. Leonor, as Misericórdias Fundo Rainha D. Leonor O Fundo Rainha D. Leonor serve para apoiar as Misericórdias, que estão com dificuldades financeiras, a desenvolver respostas sociais prioritárias. Foi criado em Abril de 2014, por iniciativa do Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Pedro Santana Lopes, em acordo com o Presidente da União das Misericórdias Portuguesas, Manuel de Lemos, através de um Acordo de Parceria. A Misericórdia de Lisboa e a União das Misericórdias juntam-se, assim, numa estratégia nacional, através de uma rede social coesa, para combater a pobreza e a exclusão social. Garantem, em todo o território, o acesso de quem mais precisa a serviços essenciais. Quem pode candidatar-se ao Fundo Rainha D. Leonor? Podem concorrer todas as Misericórdias legalmente constituídas e ativadas. Que projetos podem candidatar-se ao Fundo? O Fundo destina-se a equipamentos sociais e projetos sociais nas áreas previstas no art.º 2 do Regulamento (www.scml.pt). São consideradas prioritárias as candidaturas que não tenham beneficiado das linhas de crédito de Apoio à Economia Social (I e II) e do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. O que é valorizado nas candidaturas? O Fundo tem um plano integrado e coerente que dá prioridade às áreas do envelhecimento, da saúde e do combate à pobreza nas regiões em que a oferta é mais escassa. Qual o valor máximo a que pode candidatar-se um projeto? Há um teto financeiro de 500 mil euros para cada candidatura. E qual a taxa de apoio do Fundo? Os projetos são cofinanciados até 90% dos custos elegíveis. Que candidaturas não são aprovadas? Candidaturas que não sejam necessárias às populações; que não tenham qualidade; ou que não dêem garantias de sustentabilidade financeira. Como posso apresentar uma candidatura? Só se aceitam candidaturas através do formulário eletrónico (www.fundorainhadonaleonor.com). No Regulamento pode ler-se as condições de admissibilidade e seguir as instruções para preencher o formulário. Uma Misericórdia pode apresentar várias candidaturas? Cada entidade só pode submeter uma candidatura por triénio. Posso candidatar-me se o projeto já tiver beneficiado de um Fundo Comunitário? Nesse caso o Fundo considera apenas a parte não elegível do apoio europeu. Quem decide a aprovação das candidaturas? O Conselho de Gestão faz a triagem das candidaturas com admissibilidade que leva à Presidência do Fundo Rainha D. Leonor para ratificação. Acordo Nossa Senhora do Manto Dentro do Fundo Rainha D. Leonor, o Acordo Nossa Senhora do Manto possibilita a integração de utentes da SCML nas vagas das Misericórdias de todo o País. Permite um atendimento mais próximo das famílias e potencia a utilidade social e a sustentabilidade e financeira das Misericórdias aderentes. Quem pode aderir ao Acordo Nossa Senhora do Manto? Todas as Misericórdias legalmente constituídas e ativadas que o entendam fazer e que tenham vagas aptas de resposta social. A quem se dirigem as vagas? Apenas a cidadãos sinalizados e acompanhados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. O que acontece às vagas reservadas pela SCML que não são preenchidas? Serão mantidas e pagas pela SCML, por dois meses, no valor previsto da comparticipação mensal (artº 11 e anexo 1 do Regulamento). Como aderir ao Acordo Nossa Senhora do Manto? Todas as Misericórdias podem inscrever, em qualquer momento, as suas vagas junto da União das Misericórdias Portuguesas, no Servico de Encaminhamento e Integração Social da UMP (SEIS), através do e-mail: [email protected]