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Filiada à FOJEBRA, FESPESP e ANSJ
Órgão oficial da Associação
dos Oficiais de Justiça
do Estado de São Paulo
Presidente: Yvone Barreiros Moreira
As dores de cabeça
de um Oficial
de Justiça
Ano 24
MA
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SINDIC
DO
LULA
A luta pelos valores
das diligências
A verdade sobre o
Oficial Avaliador
A Frente Parlamentar em
Defesa dos Servidores e
do Poder Judiciário
Entendendo a
Reforma Política
REDUÇÃO DE 16% EM SEGURO: A AOJESP acaba de assinar
Oficiais de Justiça, Escreventes
novo
convênio de seguro de vida com a Porto Seguro, com valores
e Auxiliares Judiciários: Asso16% menores que a Bradesco Seguros. Faça sua inscrição para o
ciem-se à AOJESP para integrar
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DESTAQUES
A luta por alterações
no PCC do Tribunal
s do TJ
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A SPPREV passou na
Assembléia Legislativa, mas
sem o autoritarismo que
o governo queria
no 37
AOJESP integra
Pró-conselho do SINP
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Insultos
do drome Agressões
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Valor das
diligências
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PCC
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defasados
Oficial de Justiça agredido
Aylton Bekes Cezar, vice-presidente da AOJESP, foi atacado
dentro da Fundação CASA antiga FEBEM).
Agosto 2007 -
Lei do IPI continua
sendo um objetivo
Ai! Acho que
agora acabou...
Reajuste
de 3,12%
-
Questões críticas da
Central de Mandados
Uma Reforma
Sindical pró-Centrais
Foram dois meses de protestos, mobilização, vigília,
estudos e propostas de mudanças no projeto original
governista, com sugestões viáveis e constitucionais,
as quais - pela pressão exercida sobre os deputados acabaram por prevalecer.
08.08.07 19:33:40
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Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
migalha, tramita na Assembléia o
projeto de lei nº 10/07, que eleva
o salário dos magistrados para 22
mil”, protestou a presidente Yvone.
Este é o comunicado do TJ
“A Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo comunica
a todos os seus servidores o encaminhamento ao Órgão Especial da
proposta de reposição salarial de
3,12%, correspondente à variação
do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) no período de
março de 2006 a fevereiro de 2007.
O índice resulta de intensas negociações da Presidência do Tribunal com
o Poder Executivo estadual para suplementação do orçamento vigente,
uma vez que a proposta original do
Tribunal foi reduzida quando da sua
aprovação. O percentual aprovado
será aplicado sobre a totalidade dos
vencimentos e é retroativo a março
passado. O pagamento de todos os
valores devidos desde 1º de março,
por conta da reposição, ocorrerá no
dia 30 de julho do corrente. O Tribunal prepara proposta orçamentária
para 2008, incluindo a previsão de
reposição salarial do próximo ano,
além de insistir na consignação de
recursos para amortização do passivo com os servidores”.
O TJ informou que a reposição incide na Gratificação Judiciária. Os
novos coeficientes devem ser multiplicados por 445,42 (este valor é o
mesmo para todas as categorias e
corresponde a 2 x a referência 12
da escala de vencimentos de cargos em comissão), resultando na
Gratificação Judiciária. No caso de
um Oficial de Justiça, os vencimentos iniciais vão para R$ 2.981,72.
Veja no site da AOJESP (www.
aojesp.org.br/tabela_reajustes.
html) uma tabela completa com os
valores de cada categoria.
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O DO
essas teses. O preço do combustível é
o mesmo para todos e a natureza da
função é idêntica para todos. Logo,
necessário se faz a reposição das perdas nas diligências e a padronização
da indenização com critérios e valores iguais para todos os Oficiais, das
Comarcas e da Capital. A AOJESP
calculou o reajuste dos combustíveis
e atualizou pela taxa SELIC. O resultado foi: R$ 17,98 para o Cível e R$
14,39 para a justiça gratuita, porém
a Corregedoria não respondeu.
Esperando que todos os Oficiais passem a trabalhar por quilometragem
e por endereços, sem o quê a Corregedoria e o Tribunal continuarão
glosando as diligências para sobrar
dinheiro, que alguém, presume-se,
esteja interessado.
A AOJESP está tomando providências junto ao Conselho Nacional de
Justiça. Um caso de Fernandópolis
comprova o interesse que alguns Juízes corregedores, quando fazem correição nos cartórios vão direto aos
mapas dos Oficiais. E as falhas cartorárias? E a falta de condições de
trabalho? Quem responde por elas?
E os servidores que adquirem doenças no trabalho?
3,12%, índice insuficiente e ofensivo
s Entidades que representam os
servidores do Judiciário paulista
receberam com indignação o índice
de reposição salarial de 3,12% publicado em 26/6, no Diário Oficial.
Este percentual era aguardado desde 1º de março, dia em que foi fixada a Data-base para o Judiciário..
No começo deste ano, após reunião
com a presidência, o próprio Tribunal de Justiça anunciou um índice de
defasagem de 4,62%, desprezando
20 meses devidos e não considerando o período de abril/2002 a
fevereiro/2004. Os mesmo cálculos
feitos pelo departamento financeiro
da AOJESP comprovam que para repor a defasagem salarial dos servidores públicos, o TJ deveria aplicar
um índice de reposição superior a
30%. “É inacreditável a omissão e a
indiferença dos donos do Poder em
relação à perda de poder aquisitivo dos servidores públicos do Judiciário. Enquanto eles nos dão essa
2
vembro de 1985 (10,79% e 8,89%
do MVR). Com R$ 7,34, o reembolso é absolutamente insuficiente para
bem executar os mandados.
Entendemos que o critério de indenização e de reembolso tem que ser,
necessariamente, pelas distâncias
percorridas, ou seja, por quilometragem e por endereços, para ir e
voltar. A Corregedoria Geral tem a
desfaçatez de determinar que não
se reembolse a volta do Oficial, que
muitas vezes, se locomove 30 km,
50 km, 70 km e até 100 km só para
atingir zonas rurais. E mais: Obriga
os Oficiais a diligenciar em duas, três
Comarcas, distantes uma da outra.
Não aceitamos o critério de que até
10 km, conte-se apenas um só ato. Se
o Oficial percorreu dois, três ou quatro endereços, distantes um do outro,
serão duas, três e quatro diligências
a serem reembolsadas, não importando se a diligência é cível ou criminal.
Existem comarcas cuja zona urbana
não atinge 10 km. Se o Oficial de
Justiça percorrer vários endereços,
distantes um do outro, não pode ser
indenizado somente por um ato, mas
por todos os endereços percorridos.
A AOJESP esteve reunida com o Corregedor Geral, Desembargador Gilberto Passos de Freitas e com a Drª
Carmen Lucia da Silva, expondo-lhes
ÃO PAULO
e o destinatário da ordem Judicial
não for encontrado no 1º endereço e houver necessidade de o Oficial
de Justiça se dirigir a um segundo endereço, que não seja vizinho do primeiro, as despesas corresponderão a
mais um ato. Portanto dois atos, vez
que não se trata de endereço vizinho.
O Oficial de Justiça gastou seu tempo
e teve despesas de deslocamento e
locomoção, além do que, ele foi e
voltou à pé, ou usando o seu carro,
bem de família.
A Associação entende que esta estória de 10 km é inaceitável e já
declarou ao Corregedor Geral e ao
Presidente do Tribunal de Justiça que
os Oficiais de Justiça não podem
continuar a diligenciar por apenas
R$ 7,34 (no caso de Justiça gratuita),
com valores inferiores aos R$ 14,79
(capital) e R$ 11,84 (interior). As
mesmas distâncias percorridas pelo
Oficial do cível também percorrem
os Oficiais lotados nas Varas Criminais. Não se pode aceitar os ditames
equivocados da Corregedoria Geral.
O provimento que regulamenta o
assunto é nº 50 de 1989. Cabe aos
Juízes auxiliares e assessores se atualizarem para o fato de que, hoje, tramitam 17 milhões de processos e de
que existem outras bases de cálculos
diferenciadas do MVR, de 1º de no-
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DILIGÊNCIAS: a luta da AOJESP junto à Corregedoria
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Editorial
TRIBUNA JUDICIÁRIA
Órgão Oficial da
Associação dos Oficiais de Justiça
do Estado de São Paulo
Sede Própria:
Rua Tabatinguera, 93 - 22o andar
CEP 01020-001 - São Paulo - SP
Fone/Fax: (011) 3107-0495
(011) 3104-8965 (011) 3242-3227
www.aojesp.org.br
[email protected]
Diretoria Executiva
Yvone Barreiros Moreira
Presidente
Aylton Bekes Cezar
1o Vice-Presidente
Doroti de Oliveira Moreira
2a Vice-Presidente
Jane Monteiro da Costa
Secretária Geral
Maria da Glória Novaes
1a Secretária
Enizal Vieira: 2o Secretário
Oton José Batista da Silva
Tesoureiro Geral
Jonas Barbosa
1o Tesoureiro
Abidala Ascar: 2o Tesoureiro
Conselho Fiscal
Eduardo Romeiro
Atahualpa H. Tomaz de Aquino
Acácio Simões dos Santos
Mário Medeiros Neto
Benvindo Marques Carneiro
Norma Maria de O. Pereira
Sonia Maria de Sá Macedo
Conselho Regional
Luiz Orlando P. Frasson
Aparecido de O. Camargo
Luis Cláudio Reineri Ramos
Valdemir Aparecido Castilho
Antonio Luis Maximino
José Rodrigues
Sergio Ramos Aiello
Jornalista Responsável:
João Paulo Rodrigues’s - MTE 977
Fotografia: Edilson A. Silva
Arte e Diagramação:
Silvio Ramos Jr./Teor Comunicações
Tiragem: 20.000
Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
08.08.07 19:33:41
AOJESP em Ação
Reunião com vice-presidente do TJ reforça pauta de reivindicações
O
vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Des. Caio Eduardo Canguçu
de Almeida, recebeu, dia 17/7, a
presidente da AOJESP para uma
reunião.
Yvone Barreiros recorreu ao magistrado para pedir apoio às reivindicações já levadas ao presidente Des.
Celso Luis Limongi e ao corregedor
geral Des. Gilberto Passos Freitas.
Yvone alertou para o grande número
de funcionários que estão contraindo
doenças funcionais e para os riscos
da profissão do Oficial de Justiça.
“Alguns deles já foram ameaçados
diversas vezes. E o Estado não oferece condições dignas de trabalho”,
completou.
A presidente pediu que o sistema
de diligências voltasse a ser como
acontecia. O advogado pagava as
despesas das diligências e o Oficial,
portando a guia de depósito (GRDs),
sacava o reembolso depositado pela
parte, sem que tivesse seu mapa glosado pelos cartorários. “Desde que
A presidente Yvone Barreiros
reiterou a urgência para a
solução de diversos problemas
que afligem os Oficiais de Justiça
e obteve a atenção do Desembargador Caio Canguçu, que
também é membro do Conselho
Superior da Magistratura.
a Corregedoria começou a fazer
correições nas comarcas e foruns
regionais, os Oficiais de Justiça
passaram a sofrer ofensas e serem
discriminados”, criticou a presidente
da AOJESP.
O desembargador Canguçu demonstrou não conhecer parte dos problemas apresentados, mas interessou-se
em buscar mais informações sobre
os mesmos.
Ele solicitou que a Entidade apresentasse uma pauta de reivindicações
para que sejam discutidas junto ao
Conselho da Magistratura. “Ao que
parece, a senhora está coberta de
razão. Traga documentos esclarecendo como eram feitos os paga-
mentos das guias e como a senhora
pleiteia que sejam futuramente”, solicitou Canguçu.
Yvone também pediu ao desembargador que estudasse uma possibilidade que permita aos Oficiais de
Justiça adquirir carros mais baratos,
da mesma maneira que faz o Tribunal de Justiça ao adquirir sua frota
para Juízes. Ela aproveitou a oportunidade para reiterar a necessidade
de que os Oficiais de Justiça sejam
pagos pela Avaliação e cobrou mais
informações sobre os boatos da Central de Mandados.
AOJESP não desiste do Projeto de Lei do IPI
Projeto de lei do deputado Márcio França, ex-Oficial de Justiça, é bandeira unificada para a classe em todo o Brasil
A
Associação dá outra arrancada
com mais um Projeto de Lei em
Brasília. Renovam as chances para
que os Oficiais de Justiça adquiram
carros com a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI). O
ex-Oficial de Justiça Márcio França,
eleito deputado federal, atendeu à
reivindicação da Associação dos
Oficiais de Justiça do Estado de São
Paulo (AOJESP) e apresentou o Projeto de Lei nº 418/07 em benefício
da classe na área federal. “Causa
espanto o fato dos oficiais de Justiça
não disporem de veículo oficial para
o cumprimento de mandados. É fato
público e notório que esses servidores utilizam o veículo particular porque o Poder Público não o fornece”,
explica o deputado.
A proposição altera a Lei nº 8.989
de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de
outubro de 2003, para estender a
isenção do IPI aos veículos utilizados
pelos oficiais de justiça usados em
serviço.
Um projeto de lei semelhante chegou a ser apresentado na Câmara
Federal, com nº 81/99, tendo sido
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela
constitucionalidade,
juridicidade,
técnica legislativa, legalidade e, “no
mérito, pela aprovação”. Entretanto,
o deputado relator, de Pernambuco,
argüiu que os Oficiais de Justiça não
dariam a mesma contrapartida que
os taxistas oferecem à sociedade.
Isso prejudicou o PL. “Onde já se
viu, dizer que os Oficiais de Justiça
não desempenham um papel social.
A categoria, além de ser o braço
direito do Judiciário na base da sociedade, não cobra a corrida e não
visa lucro, como fazem os taxistas”
contestou a presidente da AOJESP.
“Agora, mais do que nunca, os Oficiais de Justiça dos 27 estados do
Brasil precisam atuar unidos para a
aprovação de leis de seu interesse,
já que os Tribunais de Justiça estaduais têm ouvidos de mercador. Os
Oficiais, junto aos parlamentares de
seus estados, de seus senadores, se
efetivamente atuarem em conjunto,
conquistarão seus direitos”, afirmou
Yvone .
Um parlamentar que dignifica
a classe política e o Congresso Nacional
Deputado Márcio França é entrevistado pela presidente Yvone para
o Programa Tribuna Judiciária, que pode ser visto na íntegra no site
da AOJESP, seção de vídeos.
O deputado Márcio França está sendo considerado um dos mais influentes do Congresso Nacional, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Com excelente trânsito no Palácio do Planalto, o deputado tem se destacado como articulador dos principais temas
sociais e do funcionalismo. Não é a primeira vez que Márcio França tem
seu trabalho reconhecido. Durante a administração de São Vicente, ele foi
considerado um dos cinco melhores prefeitos do Brasil.
Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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AOJESP em Ação
AOJESP recorre ao CNJ contra “ad hoc´s”
A
Associação dos Oficiais de
Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) protocolou reclamação
disciplinar no Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), em Brasília, contra
o Tribunal de Justiça de São Paulo
para impedir a nomeação de Oficiais de Justiça “ad hoc´s”.
O termo corresponde à nomeação
de qualquer pessoa para suprir as
carências de funcionários no Poder
Judiciário. São pessoas que não fizeram concurso público ou sequer
passaram por algum tipo de avaliação antes de assumir função de cargo efetivo.
A AOJESP alega que os servidores
nomeados como Oficiais de Justiça
“ad hoc” não possuem qualquer
qualificação para o exercício da
função. “Eles não têm conhecimentos técnicos a respeito da legislação
processual. Na maioria dos casos
eles nem seriam capazes de passar
num concurso público para ocupar
vaga de titular de cargo efetivo. É
inadmissível admitir-se alguém para
trabalhar num Poder, sem vínculo
empregatício, nomeando-se trabalhador do Executivo municipal, autor
das ações. Aliás, isto é imoral” afirmou Yvone Barreiros Moreira, presidente da AOJESP.
De acordo com a Constituição Federal o acesso aos cargos, empregos
e funções públicas deve ser feito por
meio de concurso de provas ou de
provas e títulos, ressalvando as nomeações a cargo de comissão, que
requerem lei própria. Tais princípios
são desconsiderados pelo Tribunal
de Justiça, que firma convênios inconstitucionais e absorve funcionários de prefeituras em seu quadro de
pessoal, concedendo-lhes atribuições
de alta responsabilidade.
A comarca de Taboão da Serra é
um dos casos mais evidentes dessa
infração constitucional. São 10 “Ad
hoc´s” trabalhando como se fossem
Oficiais de Justiça, fazendo citações,
prisões, penhoras, arrestos e mais
diligências próprias do ofício. “É um
completo descumprimento da Constituição Federal e das leis que regulamentam a profissão” completou Yvone. A Lei Complementar nº 516/87,
anterior à CF já exigia um complexo
procedimento administrativo para admissão de Oficiais de Justiça.
O Judiciário paulista vem tomando
essa atitude para tentar amenizar os
efeitos da falta de pessoal, que chega a 15 mil. Em alguns casos, há
Oficial de Justiça trabalhando por
três, sendo submetidos às ordens
de mais de um Juiz para atender a
demanda de processos. A única maneira de solucionar o problema seria
a realização de concursos públicos
para suprir os cargos vagos. Mas,
o presidente do Tribunal de Justiça,
Des. Celso Luiz Limongi, alega que
não há verba e o impasse continua.
A Entidade já acionou o CNJ e
aguarda uma manifestação do Ministro Corregedor do órgão sobre a
matéria.
Até que enfim, saiu o curso de avaliação.
Agora, falta pagar por ela
O
Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo anunciou convênio firmado com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de
São Paulo (CRECI-SP) para realizar
cursos de qualificação para Oficiais
de Justiça. Desde a vigência da Lei
11.382/06, os Oficiais de Justiça
assumiram a incumbência de efetuar
as avaliações de bens penhorados
em processos de execução.
A novidade veio a partir da reivindicação da AOJESP, que por diversas
vezes reiterou ao alto escalão do TJ
que a classe necessitava de aperfeiçoamento e de remuneração pelo
acúmulo de serviço. Apesar do pedido, apenas uma parte foi atendida.
Além de não pagar pela avaliação,
o curso abrange apenas o mercado
imobiliário.
“A lei foi injusta com os oficiais de
justiça. Teremos que trabalhar muito
mais, sem receber por isso. A classe merecia ser ouvida, pois iríamos
reivindicar uma remuneração por
esse trabalho, ou quando muito que
o juiz arbitrasse um valor por esse
trabalho, a ser pago pelas partes.
Sem remuneração não dá!”, afirmou Yvone Barreiros, presidente da
Entidade. O Tribunal acredita que o
curso proporcionará aos oficiais um
conhecimento detalhado do mercado imobiliário, agilizando as avaliações e, em conseqüência, o trâmite
dos processos. No entanto, o TJ não
tem sinalizado positivamente quando o assunto é remuneração. Na
última reunião com a Corregedoria
Geral, o Desembargador Gilberto
Passos Freitas e a Juíza assessora
Drª Carmen Lucia da Silva afirmaram
que para atender a reivindicação da
Entidade, a Assembléia Legislativa
teria que aprovar uma Lei estadual
regulamentando o pagamento pela
Avaliação. A Entidade, inconformada com o posicionamento, diz que
trata-se de má vontade do Tribunal
de Justiça e elenca o exemplo de
outros estados onde o impasse foi
resolvido com dispositivos administrativos internos do Judiciário. “A
situação dos Oficiais de Justiça do
Paraná foi resolvida com um Provimento. Porque em São Paulo não
poderíamos fazer o mesmo? Não é
o Estado que vai arcar com o ônus”
argumentou Yvone. Nos termos do
convênio, o CRECI-SP disponibilizará, sem ônus, o curso prático de avaliação de imóveis aos Oficiais.
A AOJESP reitera instrução para
que a avaliação seja feita na forma
de Laudo, cujo modelo pode ser
acessado no site (www.aojesp.org.
br/laudo_avaliacao.htm)
Judiciário paulista e governo anunciam gastos de R$ 141,3 milhões em fóruns
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Luiz Limongi, o governador de São Paulo, José Serra, e
o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, apresentaram (19/7) um pacote de construção, reforma e ampliação de 37 fóruns no Estado. A previsão é de que mais de 80% das obras anunciadas pelo
governador sejam finalizadas até o final de 2008. Indagamos: E as dívidas funcionais, das quais o TJ é devedor,
como férias, FAM, licença-prêmio, precatórios etc. ?! Quando haverá investimento para quitá-las ?!
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Opi
Oficiais de Justiça
indignados
O Desembargador José Renato
Nalini, em entrevista ao Conjur,
acusa o Judiciário de usar “estafetas” para entregar mensagens. O
desembargador é um intelectual
da magistratura que tem coragem
de expor as mazelas do Poder Judiciário. Entretanto, não deveria
ofender os servidores do Judiciário, sem os quais jamais teria feito
a carreira brilhante que fez. Graças à força de trabalho, dedicação, desempenho e eficiência dos
servidores é que Juízes substitutos
chegam a ser titulares, desembargadores e ministros dos tribunais
superiores.
Graças à dedicação dos Oficiais
de Justiça é que eles, na tranqüilidade dos seus gabinetes, estudam
e recebem promoções. Enquanto
os Oficiais de Justiça sacrificam
o seu descanso, os feriados, sábados, domingos e a companhia
da própria família, os Juízes e Desembargadores têm vida tranqüila,
com ótimos vencimentos, podendo
ostentar bom padrão financeiro.
A tecnologia e a informática, se
aplicadas no Poder Judiciário,
obviamente, agilizarão muitos procedimentos. O processo eletrônico
virtual é uma maravilha. Porém,
até onde ele pode chegar? Existe
monopólio maior que o da magistratura? Basta constatar as péssimas condições de trabalho dos
servidores, rodeados de baratas e
de ácaros, com apenas 30 minutos
para o lanche. É um Poder tão despreparado e mal administrado que
sequer paga os direitos funcionais
dos servidores (férias, licença-prêmio, juros e correção monetária
dos vencimentos, FAM-precatórios
etc). Ademais, administrar um Tribunal com apenas mil ou dois mil
servidores não é difícil. Como foi o
caso do Desembargador em questão que já presidiu o Tribunal de
Alçada. O TJ-SP conta com mais
de 45 mil servidores, cuja maioria está profundamente insatisfeita
com a omissão dos Poderes.
Lamentavelmente, quando se aproximam as eleições no Tribunal de
Justiça, tudo se pode esperar. Até
mesmo a ofensa dos donos do Poder, inclusive de alguns Juízes, que
não respeitam os funcionários.
Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
08.08.07 19:33:42
Notícias
Juiz Assessor da presidência do Tribunal alerta
para mudanças no Plano de Cargos e Carreiras
A
Data-base e a criação do Plano de Cargos e Carreiras para
os servidores públicos do Judiciário
foram objetos de discussão entre o
presidente do Tribunal de Justiça,
Des. Celso Luiz Limongi e o Governador José Serra. A informação veio
do Juiz assessor Ronnie Herbert Barros Soares, com quem a Entidade se
reuniu (12/6).
Os dois assuntos da pauta foram
muito discutidos, sem que se chegasse a um acordo. No entanto, com
a aprovação da São Paulo Previdência, eles ganharam destaque. A
Data-base, por ser o segundo ponto
mais importante da pauta reivindicatória, foi parcialmente resolvida
dias depois. Já a discussão do Plano
de Cargos e Carreiras (PCC) ganha
força pela recente mudança na legislação que incluiu mais de 20 mil
servidores contratados nos termos da
Lei 500/74 no quadro de efetivos
do Judiciário paulista, conforme a
Lei Complementar 1010/07. “Nós
vamos tentar inserir um artigo semelhante ao da São Paulo Previdência
ou algo que faça menção à Lei que
agrega esses funcionários”, esclareceu Ronnie Soares.
O Tribunal de Justiça contratou quase
60 novos funcionários, entre psicólo-
gos e assistentes sociais, que ficarão
fora da nova autarquia, indo para o
INSS. “Ora admitido não será segurado do RPPS, instituído pela Lei Complementar nº 1010/2007” escreve o
texto publicado no Diário Oficial. Dr.
Ronnie esclareceu que essa questão
pode ser discutida administrativamente, mas disse não poder tomar
providências quanto a isso. Segundo
ele, a Comissão de Organização
Judiciária do TJ aprovou um projeto
que cria novos cargos, tanto para
contratação de novos funcionários
quanto para a efetivação dos novos
Lei 500/74.
Oficiais de Justiça
poderão receber Palm Top
Yvone Barreiros Moreira, presidente
da AOJESP, aproveitou a oportunidade para cobrar os computadores
na sala dos Oficiais, como prometeu
o presidente do Tribunal de Justiça.
“Se ainda não chegaram, vão chegar! É um projeto do Tribunal de
Justiça, inclusive, que os Oficiais diligenciem com Palm Tops, como já
acontece com os Oficiais de Justiça
federais” respondeu o Juiz assessor.
Yvone cobrou a equiparação nos
valores das diligências e o mesmo
tratamento oferecido aos Juízes no
cálculo salarial. Com uma resolução
do Conselho Nacional da Justiça, os
magistrados recebem 90,25% do
teto salarial dos ministros.
Hugo Coviello (ASSOJUBS) aderiu
à reivindicação e cobrou para os
Oficiais de Justiça direitos iguais aos
dos Juízes que acumulam em mais
de uma Vara ou trabalham em feriados. Cada dia de serviço no plantão
judiciário, na Justiça Eleitoral ou em
concursos, equivalerá a dois dias de
folga. Nos juizados especiais, para
cada grupo de quatro sentenças proferidas, o juiz terá direito a um dia
de crédito. “É acumulo de função.
Nós queremos que haja isonomia no
tratamento dos Oficiais de Justiça, tal
qual dos Juizes”, completou Yvone.
Greve de 2004
A presidente da AASPTJ, Dayse Cesar Franco Bernardi, questionou a
Calote à vista
Um projeto que tramita em Brasília poderá limitar o repasse de verbas destinadas ao
pagamento de precatórios devidos pelos governos. A proposta criada pelo senador
Renan Calheiros deve intensificar os conflitos entre o Estado “caloteiro” e seus credores,
servidores públicos. O que para muitos advogados pode parecer uma inovação, na
realidade, é um verdadeiro calote criado para beneficiar o Estado e privilegiar oportunistas. Os Precatórios são dívidas de origem pública, quando o governo, por meio da
Fazenda Pública, é condenado em processo judicial, para valores que ultrapassem 60
salários mínimos por beneficiário. No caso do Judiciário paulista, segundo a assessoria
do presidente do Tribunal de Justiça, Celso Luiz Limongi, a dívida ultrapassaria os R$ 2
bilhões. Muitos servidores públicos que têm precatórios a receber, estão morrendo por
problemas de saúde, sem ver a cor do dinheiro. Com a aprovação da PEC 12, é provável que muitos credores continuem na mesma situação. O problema ocorre exclusivamente por indiferença dos governantes, que não respeitam as condenações Judiciais. Os
três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - agindo em conivência buscam soluções
para não pagar o que devem, criando dispositivos legislativos que amenizem a situação
em detrimento da sociedade e do serviço público. A proposta limita o pagamento de
precatórios na base de 3% da despesa líquida para a União e estados, e de 1,5% para
municípios. Desses 3%, 70% serão destinados a pagamentos de credores habilitados em
leilão, privilegiando aqueles que oferecerem deságios maiores. Isso significa que aqueles
credores que aceitarem receber menos do que é devido pelo Estado terá o privilégio de
receber antes dos demais. No entanto, uma quantia bem inferior. Os outros 30% serão
destinados aos credores não habilitados no leilão, que serão pagos na ordem crescente
de valores dos precatórios: quanto menor o valor, mais cedo receberá o credor. Para o
restante dos credores, o projeto explicita um vergonhoso calote do Estado.
notícia de que uma entidade teria
conquistado uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para
pagar dois meses dos que participaram da greve de 91 dias em 2004.
“Uma completa inverdade. Vocês
não fazem idéia dos transtornos que
tivemos com pessoas ligando pra saber se era verdade”, contou o Juiz
Ronnie.
Yvone reiterou seu pedido para que
os funcionários possam repor os dias
parados por ocasião da greve e ter
de volta seu dinheiro retido. Mas,
sobre isso, Dr. Ronnie esclareceu
que até essa decisão passa pelas
mãos do atual governador: “É quase
impossível que isso aconteça, pois
não temos verba”, adiantou. Yvone acredita que se o presidente do
TJ na época, Desembargador Elias
Tâmbara, aceitou que a greve fosse além dos 30 dias, sem punir os
funcionários parados com demissão,
foi porque ele reconheceu o direito
de greve que perdurou por 91 dias.
“Na ação promovida pelo Ministério Público contra as entidades, o
Juiz sentenciou que a greve é um
direito que assiste ao trabalhador
público. Logo, não há de se penalizar alguém que exerce um direito
Constitucional”, completou.
Cobrança no Legislativo
A AOJESP enviou correspondência a todos os deputados estaduais de São Paulo para cobrar apoio nas seguintes proposições:
Emenda nº3, ao PLC nº 43 /2005 (assegura a permanência
do Regime Especial de Trabalho Judicial - RETJ, 150%); Projeto
de Lei nº 25/2006 (inclui os Oficiais de Justiça paulistas na
Escala de Vencimentos do nível universitário); Projeto de Lei nº
512/2004 (dispõe sobre a destinação de dependências para
Oficiais de Justiça nos Fóruns); e Projeto de Lei nº 479/2004
(dispõe sobre a reposição salarial de 26,39%, nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal).
Escreventes e Auxiliares Judiciários:
Fazer greve ou apenas cruzar os braços?
Quantos são os Servidores indispensáveis ao funcionamento do
Judiciário de São Paulo? 40 mil? Sem eles não há audiências,
o processo não tramita e o Juiz não trabalha. São funcionários muito mal remunerados pela importância que têm. São os
Oficiais de Justiça, os Escreventes (muitos deles despacham e
sentenciam) e os Auxiliares Judiciários. Na Justiça Federal, os
mesmos cargos recebem salários dobrados. Que tal experimentarmos cruzar os braços? Até que nos paguem a perda salarial
e equiparem nossos vencimentos aos Federais?
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Presidência Itinerante
AOJESP defende direito
dos Oficiais de Justiça
em Guarulhos
Guarulhos
Diretores da AJESPse reuniram com o
Juiz Diretor do Forum de Guarulhos,
Dr. Regis de Castilho Barbosa Júnior
(na foto, à direita) e o Juiz Dr. Jaime
Garcia dos Santos, titular das Execuções Criminais.
A diretoria da AOJESP foi à comarca
de Guarulhos para representar os Oficiais de Justiça locais numa reunião
com o Juiz Dr. Jaime Garcia dos Santos, titular das Execuções Criminais,
na qual foi discutida a correição feita
pela Corregedoria, que prejudicou o
reembolso das diligências. O magistrado contou que chamou representantes do Tribunal para solicitar que
sua Vara fosse suprida com Oficiais
de Justiça próprios, para cumprir
suas diligências. Ao invés de atender
ao pedido, a Corregedoria, utilizando-se de pareceres conservadores e
desatualizados, fez uma correição
que resultou na diminuição do número de atos reembolsados e na revolta
dos Oficiais. Colega contou que durante a correição, a representante da
Corregedoria que atende pelo nome
de Ana Lúcia pressionou a diretora
de cartório, dizendo que ela seria
cúmplice se não cortasse os atos de
acordo com a sua orientação. “Nós
sempre tivemos a certeza que aquela
era a maneira certa de pagar” contou
a oficiala, que ganhou o reforço do
magistrado “eu nunca, em momento
algum, desconfiei da idoneidade dos
senhores (...) eu também pensei que
fosse de outra forma”, concluiu.
A diretoria da AOJESP, presente no
encontro, questionou a coerência dos
pareceres e destacou algumas das
péssimas condições nas quais os Oficiais de Justiça são obrigados a trabalhar. De acordo com a presidenta
da Entidade, o reembolso de diligências tem natureza indenizatória e da
maneira como a Corregedoria cuida
do assunto, ela reduz os vencimentos
dos Oficiais. Além disso, ela defendeu a equiparação de reembolso de
6
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diligências, “seja para quem trabalha
na Justiça Gratuita, seja para quem
trabalha no Cível”. Outro assunto
abordado pela presidente
foi a proximidade com a
Data-Base.
Após a reunião, a diretoria
da AOJESP foi ao encontro
do Juiz Diretor do Forum
de Guarulhos, Dr. Regis de
Castilho Barbosa Jr., para
peticionar que seja reservada uma sala para que os
Oficiais de Justiça da comarca possam trabalhar.
O antigo espaço que eles
utilizavam no Forum é ocupado, hoje,
pela OAB e pelo Ministério público.
Mostrando-se bastante complacente
com as reivindicações da categoria o
magistrado disse conhecer algumas
delas e ser a favor do nível universitário para os Oficiais de Justiça. Sobre
a sala, esclareceu que não há espaço hábil para destinar aos Oficiais
de Justiça, mas defendeu que cada
cartório do Estado tenha, no mínimo,
duas mesas equipadas com computadores para que os Oficiais de Justiça possam elaborar suas certidões.
Ele defendeu, também, que todo o
dinheiro das custas Judiciais fique
no próprio Judiciário. “Se as custas
forem destinadas integralmente ao Judiciário, ele terá condições de fazer
investimentos muito mais eloqüentes”,
afirmou Dr. Regis.
De acordo com Yvone, o encontro
com o Juiz Diretor foi bastante construtivo e descontraído. A presidente
levantou a tese dos 90,25% de vencimentos sobre o teto do Poder Judiciário, afirmando que o mesmo critério
deveria ser aplicado aos servidores
do Judiciário. “Se os servidores do
Judiciário, Juízes e Desembargadores
do Estado têm os seus vencimentos
baseados no teto de R$ 24.600,00,
o mesmo critério deve ser aplicado
aos Oficiais de Justiça, escreventes e
demais servidores, isto é, 90,25% sobre o maior vencimento do superior
hierárquico”, contou. Yvone exemplificou ainda sobre as cotas de produtividade pagas pela Fazenda Pública
aos Oficiais lotados nas Execuções
Fiscais do Estado que devem ser extensivas aos demais Oficiais.
Baixa participação, mas
muito conteúdo em reunião
no Fórum da Barra Funda
A diretoria da AOJESP esteve reunida
no começo do ano com os Oficiais de
Justiça lotados na Barra Funda para
ouvir dos colegas, quais são seus
maiores problemas no exercício da
função, debater as implicações que
traria uma Central de Mandados e
falar sobre as diligências.
Os Oficiais de Justiça presentes descreveram situações constrangedoras
nas visitas aos presídios e a desunião
dos colegas como algumas das situações mais corriqueiras. Segundo uma
colega, na cadeia III de Pinheiros (famoso cadeião) os Oficiais enfrentam
os cachorros que vivem soltos, logo
na entrada, e o risco de ficarem frente
a frente com bandidos perigosos. Ela
conta que eles ficam soltos de um jeito
que é impossível diferenciar os carcereiros dos presidiários. Para cumprir
os mandados, os Oficiais precisam
gritar pelo nome do intimando, que
muitas vezes nem aparece, ou contar
com a rara boa vontade dos carcereiros. “Tem um Oficial de Justiça que
chega a usar megafone (...) O próprio Oficial de Justiça deprecia seu
Barra Funda
trabalho, acaba com nosso trabalho”
afirmou.
A Oficiala contou que nas vezes que
foi até o presídio, pediu que chamasse o preso e na recusa do carcereiro,
ela ameaçou denunciá-lo, para que,
só assim, pudesse continuar seu trabalho. Ela contou que chegou a ser
mantida em cárcere privado e ameaçada por algumas horas por reagir
ao descaso dos funcionários.
A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, disponibilizou o jurídico da Entidade para que providencie
ação Judicial que puna os responsáveis por tais desrespeitos ao Oficial
de Justiça. Segundo ela, os Oficiais
de Justiça e os advogados precisam
se unir em torno do problema para
que as condições de atendimento no
presídio sejam melhoradas. Outro
colega falou sobre as censuras dos
Juízes que observam até o momento
de descanso dos Oficiais e criticou a
falta de união entre os colegas. Ele
contou o caso de um Oficial de Justiça que teve um processo administrativo aberto porque não encontrou
um endereço que não estava claro.
“Tem endereços que são difíceis de
encontrar. Na Avenida Aricanduva,
por exemplo, não dá para estacionar
nem ir devagar. Fui obrigado a mapear todos os números, porque eles
não seguem a ordem correta” destacou o Oficial.
Sobre a Central de Mandados, todos
concordaram que São Paulo possui
características únicas, incomparáveis
com cidades menores como Rio de
Janeiro e Porto Alegre. A primeira vigência de uma central no Estado foi
lembrada entre eles pela corrupção e
pelos reais interesses do Tribunal de
Justiça que criaram cargos sem lei.
“Daí a AOJESP ter impetrado Mandado de Segurança e ter derrubado a
Central”, lembrou Yvone.
O corte nas diligências foi bastante
criticado “o reembolso é de natureza é indenizatória, quando o mapa
dá uma média de R$ 600, não reembolsa as despesas com um carro
1.0, seria, no mínimo
R$ 800 (...) A Corregedoria com esse método
de reembolso está provocando uma redução
de vencimentos”, afirmou Yvone. A Entidade
defende a equiparação
do criminal com o Cível,
“eu não entendo porque
vocês que trabalham no
criminal ainda não pararam”, questionou a presidente. Essa
situação é uma das que a AOJESP espera resolver.
Oficiais do Forum João
Mendes debatem Central
de Mandados
A diretoria da AOJESP e os Oficiais
de Justiça lotados no Forum João
Mendes se encontraram no Espaço
Habeas Corpus para discutir as diligências e a central de mandados. O
objetivo da Entidade foi ouvir o que
os colegas têm para acrescentar à
recente reunião conjunta realizada
entre a Corregedoria, a Presidência
do Tribunal e a AOJESP.
A presidente da Entidade fez uma
longa explanação sobre o resultado
de reuniões passadas e alguns boatos
que estão surgindo sobre a Central de
Mandados. Um dos colegas presentes
suscitou a política privatizante, como
um dos motivos pelos quais estariam
querendo implantar uma Central em
São Paulo. Segundo ele, a economia
que eles estão fazendo pôde ser observada quando eles tiraram os as-
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Denúncias
O regional é um exemplo latente do
caos enfrentado pelo Judiciário paulista.
A falta de funcionários e de estrutura são
algumas das maiores reclamações de
quem precisa dos serviços.
Nos cartórios, os processos ocupam todas as paredes da sala, não sobrando
espaço nem pra entrada da luz externa.
Quem anda pelos corredores tem que se
João
espremer entre as pilhas de documentos
Mendes
jogados no chão. Além disso, os Oficiais
de Justiça não estão recebendo corretamente o
censoristas dos elevadores. Yvone concorda
reembolso das diligências e são obrigados a
com a teoria. “Porque vocês acham que eles
cumprir mandados por toda a capital e comarnão fizeram concurso público? Eles querem
cas contíguas. “Chegamos a percorrer 60 km
que o Oficial de Justiça faça o trabalho de
só de ida” relata o colega Oficial.
três”, afirmou. Segundo ela, um dos maioEsses funcionários reclamam ainda que as inres problemas enfrentados pela categoria é
tervenções da Corregedoria Geral têm prejucausado pelo sistema de produtividade e a
dicado seu reembolso das diligências. “Como
defasagem salarial do Judiciário. Segundo
não existe uma maneira uniforme de margear
uma Oficiala presente, existem colegas que
o mapa, a Corregedoria escolhe a pior maneiagem por necessidade, acumulam em três vara e aplica. Só quem perde somos nós” afirras, sem pensar que estão desvalorizando o
mou um Oficial de Justiça.
trabalho do Oficial de Justiça.
A Presidente da AOJESP levou o problema ao
Um assunto bastante discutido foi o valor das
conhecimento do Juiz da 2ª Vara da Família,
diligências e os recentes cortes que Oficiais
Dr. Francisco de Assis Cricci. Ele disse descoestão sofrendo. A presidente da AOJESP
nhecer o problema das diligências e os abusos
defende a equiparação dos valores das dilidos cartorários que glosam o mapa dos Ofigências e que elas sejam pagas com antececiais de Justiça.
dência, “juntando a guia e grampeando ao
“Nós sabemos que existem irregularidades e
mandado, na assinatura da carga”, explicou.
queremos que os responsáveis sejam punidos.
Segundo ela, essa é uma das reivindicações
Mas, não se pode cortar o mapa de todos os
levadas à Corregedoria Geral e ao Tribunal.
Oficiais de Justiça pelo erro de um”, cobrou
A fraude da gratuidade também foi bastante
Yvone, em reunião com o Juiz Crissi Sobre os
discutida. Segundo um colega, tem uma parte
problemas relatados pelos Oficiais de Justiça,
envolvida numa ação de R$ 72 milhões que
o Juiz Dr. Cricci garantiu que analisará o aspediu Justiça Gratuita e o Juiz concedeu. Sosunto e discutirá o problema com os funcionábre isso, alguns colegas dizem temer questiorios do cartório.
nar o Juiz, mas a Entidade defende: “Antes de
Ao mesmo tempo em que o Tribunal glosa o
ser Oficial de Justiça, você é um servidor púpagamento dos Oficiais de Justiça, a violência
blico e tem a obrigação de denunciar as frauatinge cada vez mais esses representantes do
des contra o Estado, portanto, vocês podem
Judiciário. Os colegas contaram que uma ofie devem fazer Autos de Constatação sempre
ciala que trabalha no Forum está afastada com
que descobrirem irregularidades nos procesSíndrome do Pânico, depois de ter sido assalsos”. Outros colegas comentaram que alguns
tada, ter o carro e os mandados levados.
advogados contestam as certidões negativas
A situação de risco semelhante é comum a
do Oficial de Justiça e o Juiz dá crédito.
toda categoria. Um Oficial contou que todas
Forum da Lapa:
as vezes diligência na favela Jardim Damasproblemas de todo tipo
ceno, crianças subordinadas ao tráfico os interrogam antes de liberar a entrada. A mesma
Os servidores do Forum Regional da Lapa essituação se repete na favela Boca do Sapo.
tiveram reunidos com a diretoria da AOJESP
A AOJESP está fazendo uma apuração de topara discutir os problemas locais e reivindicar
dos os problemas que sofre a categoria para
melhorias nas condições de trabalho.
reivindicar aos três poderes a insalubridade
e a periculosidade. “Todas essas situaLapa
ções que eles me trouxeram serão inseridas no material que estou preparando”,
explicou presidente da Entidade.
Os Oficiais de Justiça da Lapa se organizaram e elaboraram uma lista de reivindicações para a reunião. Entre as quais,
eles pediram que a AOJESP pedisse ao
DETRAN que a placa do carro dos Oficiais de Justiça fosse bloqueada para
evitar perseguições de réus.
OFICIAIS DE JUSTIÇA AGREDIDOS
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Oficial é agredido
dentro da Fundação CASA
O Oficial de Justiça Aylton Bekes Cezar, vice-presidente
da AOJESP, foi agredido por quatro menores quando
cumpria mandado judicial
(7/8) dentro do Centro de
Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente (Fundação CASA - antiga FEBEM).
Uma funcionária interna
também sofreu agressões.
Aylton estava na Fundação
para conduzir um menor
que fora apreendido, em liberdade assistida, para outra unidade onde cumpriria
regime fechado, conforme
determinação do Juiz do
processo.
O menor infrator, de 17 anos, ofereceu resistência ao cumprimento da ordem e, com ajuda de outros três rapazes,
avançou violentamente sobre o Oficial de Justiça. Aylton
teve seu braço direito quebrado e sofreu escoriações pelo
corpo. Em seguida, o menor tentou fugir arrancando as
chaves da mão da funcionária Josefa Maria, mas sem sucesso. “O menino já vinha dando trabalho há muito tempo” disse Maria Alice, assistência Social da Fundação.
A polícia foi chamada e o garoto autuado, no 10º DP da
Penha, por desobediência, crime contra o patrimônio público e lesão corporal grave.
O Oficial foi encaminhado ao hospital, onde foi informado
de que seria submetido a cirurgia para correção da séria
fratura. “É importante que o Tribunal de Justiça veja o risco
que os Oficiais de Justiça correm na execução do seu trabalho”, protestou Aylton.
Em Taubaté, Oficial é
covardemente espancado
O Oficial de Justiça Cícero, no exercício da função, foi
violentamente espancado quando diligenciava, no dia 15
de março. Ele retornava ao endereço pela segunda vez
em busca do citando, quando o próprio se aproximou e
avançou sobre o Oficial, dando-lhe socos e pontapés, arremessando Cícero contra o chão e o acertando com chutes
por todo o corpo, inclusive na cabeça. O Oficial de Justiça
tentou se levantar, mas foi novamente atacado e jogado
contra a parede. Tudo isso acontecia enquanto o agressor
ameaçava, aos gritos, tirar a vida de Cícero. “Considerese morto, porque preciso matar um Oficial de Justiça para
que outros não voltem. (...) Vou te matar, seu Oficial de
Justiça!”, bradava o agressor.
A cena de violência e barbárie foi acompanhada pela tia
do citando, que assistia tudo. Desesperada, ela gritava pedindo que ele parasse, “Pare com essa selvageria!” gritava
a senhora.
Os servidores do Judiciário de Taubaté se solidarizaram
com o drama do colega Oficial de Justiça e escreveram
uma moção de repúdio à violência.
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Análise & Opinião
Rebeldia, Mobilização, Indignação, Conhecimento
E
is os fatores que arrancaram o autoritarismo
do Projeto de Lei Complementar nº 30/05,
elaborado pelo Governo Alckmin, cujas características são excesso de poderes concentrados nas mãos do Executivo. Por intermédio
do líder do Governo, o Dep. Barros Munhoz,
do PSDB, foram redigidos seis projetos de lei,
inaceitáveis pelas Entidades de Classe.
Os servidores, todos indignados, até mesmo
pela falta de reposição salarial, como garante
a data-base, resolveram dizer não.
De que forma impedir a aprovação dos três
mostrengos tramitando na ALESP? Surgiram
dois grupos: um formado por Entidades que
queriam a retirada do PLC nº 30/05 e outro
que se empenhou em emendá-lo. Foram dois
meses de estudo intenso e de propostas de
mudança no Projeto original, com sugestões
viáveis e constitucionais.
O primeiro, embora cobrado pela AOJESP,
não queria apresentar emendas, posicionando-se contra.
No segundo, algumas entidades queriam a retirada do PLC e apresentavam emendas para
melhorar a situação dos servidores, porém a
maioria queria a aprovação. As Entidades que
compõem a Federação Sindical e a Federação
Associativa, a todo vapor, apresentaram dezenas de emendas, nos seis textos apresentados
pelo líder do Governo. As Entidades da educação e da saúde, as mais mobilizadas, entendiam que só a mobilização na Assembléia
Legislativa seria suficiente para persuadir o
Governo.
Entretanto, foi a audiência pública que demonstrou a força dos servidores, por intermédio de seus representantes, todos unidos pela
mesma fala, pelos mesmos argumentos.
Entrosados com alguns deputados mais progressistas e conciliadores, as emendas das Entidades componentes das Federações Sindical
e a Associativa foram aceitas, resultando as
seguintes conquistas:
1 - Os servidores contratados nos termos da
lei nº 500/74, não mais iriam para o regime
geral da previdência (INSS), mas no regime
próprio dos servidores públicos (SPPREV). Só
de Oficiais de Justiça, seriam 1.457 contratados pela Lei 500/74 prejudicados.
2 - O PLC nº 30/05, agora emenda aglutinativa nº 42/07 não mais teria os diretores
e conselheiros indicados pelo Governador,
mas, a administração passa a ser paritária.
As vagas dos conselhos serão ocupadas em
número igual por servidores indicados pelos
três poderes e pelos indicados pelos servidores
públicos.
8
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3 - Os servidores contratados temporariamente
pertencem ao regime próprio e não ao regime
geral (INSS).
4 - Os admitidos para o exercício de função
permanente, inclusive de natureza técnica passaram a serem efetivados, ativos e inativos.
5 - Nos princípios de suas finalidades, a SPPREV passou a observar os princípios da publicidade e da moralidade, até então esquecidos
pelo projeto original do Governo (art.37 C.F.).
6 - O Conselho de Administração passou a
ter 14 membros efetivos e respectivos suplentes,
sete indicados pelo Governador e sete pelos
servidores públicos (dos 4 poderes).
7 - No art. 1º, par. 2º incluímos os pensionistas.
8 - No Conselho Fiscal, 3 membros são indicados pelos servidores, sendo o presidente eleito
pelos membros do Conselho Fiscal e não pelo
Governador.
9 - Perderá o mandato aquele que obtiver 5
faltas, se não justificadas.
10 - No art. 39, nas informações relativas a dados cadastrais, não mencionava os membros
do Ministério Público e da Magistratura. Agora, estão incluídos seus membros, no art. 40.
11 - As universidades tiveram defesa pelas entidades de ambas as federações, porém não se
conseguiu emendar o PLC 30/30.
12 - No projeto original, em seu art. 14,
existia a junta de recursos. Nas sugestões de
alguns deputados dever-se-ia criar uma Procuradoria própria. Não foi aceita na Emenda
Aglutinativa.
13 - Nos art. 25, 27 e 28, há muitas inseguranças e dúvidas que não conseguimos retirar,
dada a resistência do governo.
14 - No que se refere às dívidas do governo,
que nunca pagou sua cota parte para a previdência, e às dívidas que tem com o IPESP, nossa Comissão fez emendas, em especial sobre
o passivo atuarial, a prestação de contas e CPI
no IPESP. Mas não conseguimos o intento.
15 - Sobre os 960 imóveis vendidos, locados
e doados às secretarias de Estado, ao Poder
Judiciário e a particulares, também não obtivemos respostas.
A São Paulo Previdência continua centralizadora,
nas mãos dos cinco Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Polícia Militar.
Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
P
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Opi
Justiça gratuita ou fraude?
E
m sendo a “parte” pessoa de posses (com recursos financeiros) seja pessoa física ou jurídica, tem
direito à Justiça Gratuita? Essa pergunta está na cabeça de todos os Oficiais de Justiça do Brasil. No
dia a dia das diligências, o Oficial constata um verdadeiro abuso das “partes” ricas e da classe média,
beneficiando-se dessa gratuidade indevidamente.
Latifundiários, empresários, comerciantes, fazendeiros, até bancos e empresas de seguro estão pleiteando a gratuidade da justiça. E o pior é que muitos
Juízes concedem.
A AOJESP está consultando os Oficiais de Justiça e
visitando Juízes de Direito, pois, desses abusos, resultam milhares de diligências gratuitas em prejuízo
para os Oficiais. Em São Paulo, somente dois Juízes,
dos Fóruns Regionais do Tatuapé e de Santo Amaro
é que coíbem tal abuso, exigindo comprovação de
pobreza com a declaração do imposto de renda. E
o que diz a lei 1060/50? A pessoa jurídica pode se
beneficiar da assistência judiciária gratuita? A simples alegação sobre a impossibilidade é suficiente
para obter a gratuidade? Para o Tribunal de Justiça
de Minas Gerais, existe presunção de veracidade
que pode ser impedido por impugnação da parte
contrária.
Segundo o Ministro Gilson Dipp, a concessão impõe
distinções entre as pessoas física e jurídica, ou seja,
para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial. O ônus da prova é da parte contrária; provar que a pessoa física não se encontra
em estado de miserabilidade jurídica. O juiz, presidente do processo, pode exigir a comprovação,
inclusive provas, antes da concessão. Em se tratando de pessoa jurídica, o Ministro Dipp completa: “a
pessoa jurídica requer uma bipartição: se a mesma
não objetiva o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc...) o procedimento se equipara
ao da pessoa física, desde que a mesma comprove, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar
com os encargos processuais, sem comprometer a
existência da entidade”.
A pessoa jurídica deve comprovar a miserabilidade
jurídica, que pode ser feita por documentos públicos ou particulares desde que os mesmos retratem a
precária saúde financeira da entidade, de maneira
contextualizada. Exemplos: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta
Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia
ou subscritos pelos diretores, etc. Com esse fundamento, o relator Teori Zavaski, decidiu ser “imprescindível à comprovação cabal da incapacidade
financeira da pessoa jurídica para arcar com os
custos da demanda”.
Considerando que temos por volta de 348 Comarcas, várias Distritais, excesso de processos tramitando em todas as áreas, controlar os abusos da
assistência judiciária gratuita é uma difícil tarefa. E
aí que entra a importância do trabalho do Oficial de
Justiça que tem fé pública. Informar os fatos ao Juiz,
desde que seja remunerado, mantendo-se o que é
inerente à função: O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL (RETJ – 150%).
Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
08.08.07 19:33:46
Diligências & Direitos
Antecipação das diligências
em pauta na Corregedoria Geral
A
diretoria da
AOJESP esteve reunida (3/7)
com o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça,
Desembargador
Gilberto Passos
de Freitas, e a Juíza assessora, Drª.
Carmen Lucia da
Silva, para reiteDes. Gilberto Passos e Drª. Carmen Lucia da
rar a sua pauta
Silva (em primeiro plano) reunidos com os
reivindicatória. A
diretores da AOJESP (ao fundo).
boa notícia para
a categoria foi a confirmação da antecipação das Diligências.
De acordo com a Juíza, a redação que regulamenta a matéria já
está pronta para ser publicada. Falta apenas que o banco Nossa
Caixa mude seu sistema interno e apresente as novas guias de pagamento. Dessa maneira, os Oficiais poderão sacar as diligências
antes de cumprir a ordem Judicial.
O Desmbargador Gilberto de Freitas fez duras críticas à falta de
verba e à depredação do Judiciário, “trata-se de uma política que
precisa ser adotada. Tem Forum que já não comporta a demanda
judicial”, afirmou. Sobre a estrutura do judiciário, a presidente da
AOJESP, reivindicou que os Oficiais de Justiça tivessem uma sala
de trabalho dentro das repartições, “Ministério Público tem, OAB
tem, polícia militar tem e os funcionários do Tribunal trabalhando
no corredor?! Isso é insustentável”, destacou. O Desembargador
sugeriu que a questão da sala de trabalho os Oficiais de Justiça
dentro das repartições fosse submetida ao Órgão Especial, para
que a solução viesse por meio de ato administrativo e irrevogável.
A Avaliação foi outro assunto bastante discutido. O conselheiro da
AOJESP, Valdemir Aparecido Castilho, defendeu que o Tribunal
baixasse um provimento regularizando o pagamento dessas custas,
com o argumento de que a medida não traria maiores gastos ao
orçamento, já que é a parte proponente responsável pela despesa.
O procedimento, segundo a Drª Carmem, é ilegal, “sendo o Oficial
de Justiça funcionário do Estado, é o Estado quem deve remunerar”
afirmou. Este mesmo impasse atinge o Oficial leiloeiro, que não
recebe pelo trabalho. Para a Juíza, a única maneira de resolver
o problema é criando emendas na Lei específica. “É inerente à
função do Oficial de Justiça fazer leilão e avaliação. Mas, tem que
pagar”, contestou a presidente da AOJESP.
Duas propostas do Desembargador atingem os Oficiais de Justiça. A primeira visa inibir o excesso de Justiça Gratuita irregular,
restaurando a Fé Pública do Oficial de Justiça para que ele possa
denunciar, e a segunda insere esses funcionários num projeto, elaborado pelo Executivo, que cria um seguro de vida para policiais
militares.
O conselheiro da AOJESP, Sergio Ramos Aiello, cobrou a elevação das diligências e a retificação nas normas que regulamentam
sua aplicação. A proposta da Entidade aumenta o valor do Ato
no Cível para R$ 17,98, na capital, e R$ 14,39, no interior. A
reivindicação é baseada em pesquisa que leva em consideração
o reajuste nos preços do combustível. “Não estamos incluindo as
distâncias e o desgaste do veículo, ainda. A base de cálculo foi a
SELIC”, esclarece Yvone.
O Desembargador Gilberto de Freitas ficou de analisar a proposta
e as demais reivindicações da Associação.
A verdade sobre o Oficial Avaliador
Anteprojeto de lei proposto pela AOJESP modifica o CPC
Q
uando o Juiz de Direito e Desembargador Regis Fernandes de Oliveira foi eleito
deputado federal, pela primeira vez, Yvone Barreiros Moreira, presidente da
AOJESP, encaminhou-lhe um anteprojeto de lei para que emendasse o art. 143 do
Código de Processo Civil (CPC) que cuida das incumbências do Oficial de Justiça,
nos seguintes termos: “art. 1º Inclua-se no artigo 143 do CPC, os seguintes incisos:
V – Efetuar avaliações, VI – Realizar hastas públicas e leilões”. Com o PL em tramitação, o deputado precisou deixar a Câmara, pois veio para São Paulo assumir o
cargo de vice-prefeito, deixando outro colega incumbido de prosseguir os tramites
do PL, o deputado Enio Bacci, do Rio Grande do Sul (PDT).
A presidente da AOJESP visitou o deputado em Brasília, e prosseguiu com diálogos
por telefone, e o PL nº 81-A de 1999 obteve o seguinte parecer do relator dep. Inaldo Leitão: “... votamos pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e boa técnica
legislativa do PL nº 81/99 e, no mérito, pela SUA APROVAÇÃO, com a emenda
apensada (25 de maio de 1999)”.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária, opinou
unanimemente nos mesmo termos do deputado relator. Registre-se que o PL aprovado
sob o nº 81-A foi redigido pelo gabinete do deputado Regis Fernandes de Oliveira
que incluiu outras emendas, a saber: os artigos 143, 659, 680 e 681 do CPC passa
a vigorar com a seguinte redação (leia a íntegra do PL).
O referido PL foi para o Senado. A AOJESP recorreu, na época, até ao Ministério
da Justiça. Aí veio o governo Lula e inúmeras reuniões foram feitas, diálogos com
advogados, Juízes e desembargadores. E hoje, está aí o resultado: a Lei nº 11.382,
de 6 de dezembro de 2006, estabelece em seu art. 2º, de acordo com a Lei 5.869,
no art. 143 – V – efetuar avaliações, que deve ser combinado com a Lei 11.232 de
22 de dezembro de 2005 (art. 475J, par 5, 1º e 2º).
Como se vê, o trabalho persistente da AOJESP, contudo terem se passado cinco
anos, deu excelente resultado: a AOJESP contribuiu para mudar o Código de Processo Civil. A luta continua para o reembolso de diligências para as avaliações.
A reivindicação encontra-se nas mãos do Corregedor Geral do Estado de São Paulo,
Des. Gilberto Passos de Freitas, e da Juíza Assessora, Drª Carmen Lúcia da Silva.
Tribunal corrige apenas o coeficiente de gratificação
Mas, não repõe as perdas salariais
C
álculo matemático-financeiro feito
pelo Tribunal de Justiça paulista é
“diferente” do que foi constatado pela
AOJESP, que levou em consideração
o INPC. Com base nisso, as perdas de
janeiro de 2001 a dezembro de 2004
foram de 33%. Sendo que pelo menos
26,39% foram as perdas reconhecidas,
oficialmente, pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Luis
Elias Tâmbara, mas, mesmo assim, não
foram pagas. O projeto de Lei 479/04
que corrigiria a defasagem foi conquistado durante as negociações da greve de
2004, não tendo sido votado até hoje,
três anos depois.
“É inacreditável a omissão e a indiferença
dos donos do poder em relação à perda
de poder aquisitivo dos servidores públicos do Judiciário” disse a presidente da
AOJESP. De janeiro de 2005 a dezembro 2006, descontando-se as pequenas
reposições concedidas, temos, hoje, uma
perda de 32,29%.
A Lei n.º 12.177 de 21 de dezembro de
2006, fixou em 1º de março, de cada
ano, a data-base para revisão anual
dos vencimentos desses servidores públicos, ativos e inativos (art. 37, inciso
X da Constituição Federal), retroagindo
a março de 2004.
“O Tribunal de Justiça, com seu persistente rolo compressor, desprezou 20
meses dos servidores e não levou em
consideração o período de abril de
2002 a fevereiro de 2004; simplesmente decretou: 4,62%”, protestou
Yvone.
No mesmo mês em que foi divulgado esse número, o Judiciário paulista
apresentou na Assembléia Legislativa
o projeto de Lei nº 10/2004, determinando que o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça
e dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar passa a corresponder a 90,25%
do subsídio mensal dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. Na prática,
um Juiz passaria a receber, mensalmente, R$ 22 mil.
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Notícias
Servidores terão ala exclusiva para
atendimento de urgência em Ourinhos
Oficial de Justiça vereador
conquista apoio ao projeto
que isenta IPI
As novas e
modernas instalações da Santa
Casa, que vão
atender mais de
30 mil usuários
do IAMSPE, foram
registradas pelo
Programa
Tribuna Judiciária,
da AOJESP.
A
Santa Casa de Ourinhos inaugurou (22/6) uma nova sala para
atendimento de urgência, que beneficiará cerca de 30 mil usuários do
IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual)
e de outros convênios médicos que
existem na região.
Parte dessa melhoria se deve ao trabalho que os Oficiais de Justiça Roberto Bachiega e Enizal Vieira vêm
desempenhando na presidência da
Comissão Consultiva Mista do Instituto local. “Esse é um espaço novo,
que foi remodelado para propiciar
ao usuário do IAMSPE e de outros
convênios uma condição melhor de
atendimento”, disse o diretor administrador da Santa Casa de Ourinhos, Bruno Garcia.
Antes do novo setor, os servidores
públicos que necessitavam de cuidados emergenciais tinham que esperar
até 4 horas na fila do SUS (Sistema
Único de Saúde), onde ocorrem cerca de 500 atendimentos/dia.
A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo foi uma das convidadas a cortar a
fita inaugural da nova ala. Para ela,
o governo estadual deveria contribuir
com sua cota parte no orçamento do
IAMSPE. Yvone defende uma contribuição superior à pleiteada pelo
conjunto de Entidades. “O governo
deveria pagar ao menos o dobro do
que paga o trabalhador para garantir uma assistência digna ao servidor
público. Queremos, no mínimo, 5%”,
disse. A Comissão Consultiva Mista
do Instituto já faz uma campanha
para que São Paulo contribua com
os mesmo 2% pagos pelos usuários.
Sobre os problemas financeiros da
Santa Casa de Ourinhos, Yvone critica o baixo investimento em saúde.
“Nós sabemos a importância que as
Santas Casas têm para o país. Lamentavelmente, o governo não investe o suficiente para que seja prestado
um serviço de qualidade”, afirmou.
“Pretendemos, agora, que a Santa
Casa aumente sua arrecadação, por
meio de novos convênios médicos
que ajudem a financiar os gastos da
sala”, completou Yvone.
“A cidade ganha, os médicos que
atendem ganham, a Santa Casa
ganha e o usuário ganha”, concluiu
Roberto Bachiega, presidente da
CCM/Ourinhos.
Essa mesma expectativa foi trazida
pelo diretor administrativo da Santa
Casa. “Esperamos aumentar o número de atendimentos ao IAMSPE
e outros convênios, para melhorar o
atendimento com o aumento da nossa receita”, concluiu Bruno Garcia.
Reunião
com servidores
A diretoria da AOJESP aproveitou a
oportunidade do evento, para realizar, horas antes, uma reunião com
os servidores dos Fóruns de Ourinhos e comarcas da região para esclarecer as diversas dúvidas sobre
o novo regime próprio de previdência estadual, a SPPREV e debater
uma extensa pauta do funcionalismo. “Nossa presença aqui em Ourinhos se dá pra repetir aquilo que já
alertamos há dois anos. Todo esse
tempo pudemos ver que os servidores públicos vêm sendo ameaçados
por projetos de leis ruins e danosos.
Só que dessa vez, não foi apenas
para o pessoal do Judiciário, mas
para um milhão de servidores do
Estado de São Paulo” afirmou Yvone Barreiros Moreira, sobre a nova
autarquia da previdência.
Alem desse assunto, foram discutidos a Data-base, o Planos de
Cargos e Carreiras, a isenção de
IPI para a compra de veículos aos
Oficiais de Justiça, o porte de armas, a aposentadoria especial, a
autonomia financeira do Judiciário,
aposentadoria especial, autonomia
do Judiciário e a unificação dos servidores do Judiciário.
Estacionamento Livre, sem rodízio e
D
iretores e Conselheiros da AOJESP estão acompanhando dois projetos apresentados na Câmara Municipal
de São Paulo, que, se aprovados, deverão beneficiar a categoria dos Oficiais de Justiça. O objetivo é facilitar os deslocamentos, já que muitos desses profissionais diligenciam
por toda a cidade. As proposições autorizam os Oficiais de
Justiça, no exercício das suas funções, a circular sem restrições do rodízio, pelo centro expandido da Capital, e a livre
circulação no corredor de ônibus. Autor dos dois projetos
A câmara municipal de Barretos,
encampando o trabalho do Oficial
de Justiça Paulo Henrique Corrêa,
que é vereador no município, aprovou requerimento do colega manifestando o apoio irrestrito da Casa,
ao Projeto de Lei nº 418/2007, de
autoria do Deputado Federal Marcio França, que visa a alteração
na Lei n.º 8.989 de 24/2/1995,
modificada pela Lei n.º 10.754
de 31/10/2003, para estender a
isenção de imposto sobre produtos
industrializados IPI aos veículos
utilizados pelos oficiais de justiça
usados em serviço.
Fernandópolis e Franca também
estão apoiando essa luta. Os
vereadores dos dois municípios
aprovaram moção de apoio ao
projeto.
Entidades do Judiciário
se reúnem em SP
Representantes de Entidades do
Judiciário de vários estados brasileiros participaram dos encontros
em São Paulo (26/6) da Federação Nacional dos Servidores do
Poder Judiciário dos Estados e do
Distrito Federal (FENASJ), e da Associação Nacional dos Servidores
do Poder Judiciário (ANSJ). Entre
outras decisões, foi aprovado o relatório de atividades e do conselho
fiscal elaborados no encontro passado; discutida a realização de um
congresso e a eleição da Diretoria.
A AOJESP ocupa três cargos em
cada uma das Entidades.
TJ contrata 1.750 estagiários
O Tribunal de Justiça anunciou a
contratação de mais 1.750 estagiários de nível superior, um para
cada juiz da Justiça paulista.
no corredor de ônibus
que deverão beneficiar os Oficiais de Justiça, o vereador
Mário Dias (que também é vice-presidente da Comissão
de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher)
ainda solicitou à mesa da Câmara que envie Ofício ao
prefeito Gilberto Kassab para que regulamente com urgência, a Lei 10.905/90. Ela garante aos Oficiais de
Justiça estacionar seus veículos em vias públicas secundárias, na Zona Azul, pelo período de 4 (quatro) horas,
durante o serviço.
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Eventos
Lançada Frente Parlamentar em
Defesa dos Servidores e do Poder Judiciário
A
Assembléia Legislativa lançou (2/7)
mais uma Frente Parlamentar, desta
vez em defesa dos servidores públicos
e do Poder Judiciário, englobando mais
de 20 deputados.
Coordenada pelo deputado José Bittencourt, a Frente tem como objetivo, segundo ele, promover a valorização do servidor e definir um calendário de trabalho
para fazer tramitar os projetos que se
encontram parados na Casa.
Os participantes dessa Frente terão como
desafio dar andamento nos projetos, acabar com as divergências na criação do
Plano de Cargos e Carreiras do Judiciário, diminuir
as diferenças entre servidores estaduais e federais,
findar antigas discussões
como a defasagem salarial,
separar a Judicância da
Administração e dar mais
transparência às determinações do Tribunal de Justiça. Tudo isso, num cenário
que preocupa magistrados
te da mesa dos trabalhos, aproveitou
a oportunidade para defender a autonomia do Judiciário, com recursos
próprios e com 10% proveniente da
arrecadação do ICMS. Segundo ela, o
modelo implementado no Rio de Janeiro é insuficiente para São Paulo.
Yvone também cobrou antigas reivindicações dos Oficiais de Justiça. Entre
elas, o Nível Universitário, uma sala
de trabalho para esses funcionários
em cada Fórum e a manutenção do
Regime Especial de Trabalho Judiciário
Da esq. p/ a dir.: deputado
José Bittencourt, Juiz Assessor
Dr. Ronnie Soares, e Yvone
Barreiros Moreira.
Sem investimentos, não há saída
Representando o Tribunal de Justiça, o
Juiz assessor Dr. Ronnie Herbert de Barros Soares culpou a falta de verba pelos
problemas na gestão de recursos humanos. Segundo ele, existe a preocupação
em capacitar os funcionários, inclusive
os Oficiais de Justiça Avaliadores, e em
criar um Plano de Cargos e Carreiras.
Estas medidas provocam aumento no
orçamento do Tribunal. “O Poder Judiciário do Estado de São Paulo cresceu
muito, mas não vemos, hoje, um investimento que acompanhe esse crescimento”, explicou o assessor do TJ.
Recursos próprios ao Judiciário
A presidente da AOJESP, que fez par-
Auditório da Colônia da AOJESP, sede do evento.
A
Federação de Entidades de Servidores Públicos do Estado de
São Paulo (FESPESP) marcou para 17 e 18 de agosto a realização do Seminário 2007 do Funcionalismo. O evento contará
com a participação de especialistas e dirigentes sindicais, que
debaterão os problemas do serviço público. A colônia da AOJESP,
localizada em Caraguatatuba (litoral norte do Estado) será sede
do Encontro. Veja a programação:
- Dia 17 sexta-feira 08:00h Credenciamento
08:30h Apresentação Coral
09:00h Abertura José Gozze (ASSETJ)
Diversos parlamentares
endossaram apoio à Frente.
e funcionários. O Executivo concede, repetidamente, um orçamento menor que a
receita do Judiciário paulista.
80 Seminário Estadual de
Servidores Públicos
(RETJ -150%), que o Tribunal pretende tirar com a criação do PCC.
“Apenas metade do Plano serve
para a evolução do servidor. A outra
metade tem muito o que melhorar”, concluiu Yvone.
O Juiz Assessor Dr. Ronnie defendeu o
projeto criado pelo Tribunal de Justiça
dizendo que ele traz benefícios para o
servidor e eleva em 5,4% seu orçamento. “Só não melhoramos por causa das
despesas que esbarram no repasse do
Executivo. Nossa dívida com os servidores passa de R$ 2 bilhões, mas todos os
anos o governo glosa do orçamento a
parcela destinada a esse pagamento”,
disse Dr. Ronnie.
O deputado José Bittencourt sugeriu que
a Frente Parlamentar em Defesa dos
Servidores e do Poder Judiciário tivesse
uma agenda atrelada à que foi criada,
recentemente, em defesa da Autonomia
do Judiciário, coordenada pelo deputado Rodolfo Costa e Silva. Bittencourt
também sugeriu reuniões bimestrais e
uma pauta para o próximo encontro.
10:00h PAINEL I - Propostas e Desafios da Educação
• mediador: Prof. Guilherme Coelho de Souza
Nascimento (CAPESP)
• Prof. César Augusto Minto (ADUSP)
• Dr. César Callegari (membro do Conselho
Nacional de Educação)
• Hilda Rodrigues (APAMPESP)
11:30h Debate
12:30h Deliberações
13:00h Almoço
14:30h PAINEL II - Saúde e Doenças entre
ServidoresPúblicos Estaduais
mediador: Antônio Carlos Duarte Moreira (AFPESP)
Profa. Ana Paula Lopes (UNIFESP)
Yvone Barreiros Moreira (AOJESP)
Renato Simões (ex-deputado estadual)
Sylvio Micelli (ASSETJ/CCM-IAMSPE)
•
•
•
•
•
16:00h Debate 17:30h Deliberações 19:00h Jantar
- Dia 18 sábado 08:00h Café da manhã
09:00h PAINEL III - Lei de Greve
• mediadora: Maricler Real (AASPTJ)
• Marcos Verlaine (DIAP)
• Lauro Kuester Marin (SINAFRESP)
• Dr. Antônio Tuccilio (CNSP)
10:30h Debate 12:30h Deliberações 13:00h Almoço
14:00h PAINEL IV - Reforma Sindical
mediadora: Yvone Barreiros Moreira (AOJESP)
Antônio Augusto de Queiroz (DIAP)
Dr.David Torres (vereador de Carapicuiba)
Altamiro Borges (PCdoB)
Dr. José Carlos Arouca (Magistrado)
•
•
•
•
•
15:30h cofee break
16:00h Debate
18:00h Deliberações
19:00h Jantar de confraternização
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Reportagem
Entenda a reforma política
Por Marcos Verlaine
Entre uma crise e outra o tema
ganha status de urgência
As recorrentes crises políticas no
Brasil têm como pano de fundo a
fragilidade dos partidos políticos e
a influência que o poder econômico
exerce sobre as eleições. Isto ficou
mais evidente com as crises do chamado “mensalão” (2005/2006);
das “sanguessugas” (2006); e agora, com a Operação Navalha da
Polícia Federal.
Todas estas crises têm origem na relação promíscua entre o poder econômico e o mandato parlamentar,
que muitas vezes não é usado para
representar o povo. Quando há o
desvirtuamento das três funções fundamentais do Parlamento — fiscalizar os atos do Executivo, formular
políticas públicas e representar a
população — a conseqüência é o
comprometimento da imagem da
instituição e do próprio processo
democrático.
O Poder Legislativo não pode ser
visto como canal de expressão de
nenhum segmento isolado da sociedade pelo simples fato de ser uma
instituição essencial à democracia.
Isto é, o Parlamento brasileiro, em
cujas deliberações predomina um
cenário de entrechoques de interesses, exerce papel fundamental para
a democracia, entre outras razões,
porque organiza, de modo pacífico, as contradições que a sociedade não quer e nem pode assumir,
sob pena de jogar o País na barbárie.
Com o objetivo de contribuir para
que o movimento sindical, em particular, e o povo, em geral, participem desse debate, o DIAP apresenta um quadro geral das proposições
em discussão no Legislativo.
A reforma é considerada por todos que militam na política como a
“mãe” de todas as reformas. Hoje
há uma posição majoritária sobre a
necessidade de, finalmente, fazê-la.
Entretanto, cada um dos 594 congressistas — 513 deputados e 81
senadores — tem uma reforma na
cabeça, ou seja, todos a querem,
mas há divergências insuperáveis
sobre quase tudo que envolve a reforma.
A questão está dividida em duas
vertentes: uma minoritária, que não
quer mudar nada; e outra majoritária, que quer mudar tudo. Será preciso então construir uma síntese em
relação a estas duas posições. Evidentemente que os que querem manter tudo como está não têm nenhuma
condição de sustentar esta posição.
Assim, divergências à parte, tudo indica que a reforma sai. A questão é:
qual reforma?
O debate gira em torno de cinco eixos, contidos agora no PL 1.210/07,
que substituiu o PL 2.679/03, da
Comissão Especial da Reforma Política, e outras 100 proposições: i)
financiamento público exclusivo de
campanha; ii) cláusula de barreira
ou de desempenho; iii) fim das coligações nas eleições proporcionais
— vereadores, deputados estaduais
e distritais, no caso do DF, e federais;
iv) instituição da figura da federação
partidária; e v) lista fechada e bloqueada.
O PL 1.210 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) e trata das pesquisas eleitorais, do voto
de legenda em listas partidárias, do
funcionamento parlamentar, da propaganda eleitoral, do financiamento
de campanha e das coligações partidárias, alterando a Lei 4.737, de 15
de julho de 1965 (Código Eleitoral),
a Lei 9.096, de 19 de setembro (Lei
dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504,
de 30 de setembro de 1997 (Lei das
Eleições).
A apresentação deste projeto foi o
resultado de amplo acordo entre as
bancadas partidárias para superar e
simplificar o debate sobre a reforma
política.
Financiamento público
exclusivo de campanha
O projeto determina que as eleições
sejam financiadas exclusivamente
com recursos públicos. Candidatos,
partidos, coligações e federações estarão proibidos de receber, direta ou
indiretamente, doações em dinheiro
ou estimáveis em dinheiro, inclusive
publicidade de qualquer espécie,
para o financiamento de campanhas
eleitorais.
A pena para o partido ou a federação que descumprir a lei, além do
crime de abuso de poder econômico,
será a perda do direito de receber os
recursos do Fundo Partidário. Para as
pessoas físicas que fizerem doação
para campanha eleitoral, o projeto
estabelece multa em valor equivalente de 5 a 10 vezes à quantia doada.
Para as empresas ou pessoas jurídicas, além de multa, é prevista a proibição de participarem de licitações
públicas e celebrarem contratos com
o Poder Público.
Os recursos para o financiamento
público das campanhas eleitorais
sairão do Orçamento da União. Em
ano eleitoral, o orçamento incluirá
dotação destinada ao financiamento
das campanhas, em valor equivalente ao número de eleitores do País
multiplicado por R$ 7, tendo como
referência a quantidade de eleitores
existente em 31 de dezembro do ano
anterior ao da lei orçamentária.
Cláusula de barreira
ou de desempenho
Desde de 1997 a lei partidária instituiu, para vigorar a partir de 2006,
uma cláusula de barreira que exige
dos partidos, como condição para
o funcionamento parlamentar, atingir a votação de 5% do eleitorado
nacional, sendo 2% em pelo menos
nove unidades da federação. Mas, o
Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, derrubou a regra, em 7 de
dezembro de 2006, por considerá-la
restritiva, portanto, inconstitucional.
O projeto retoma a idéia da cláusula
de barreira, mas reduz essa exigência, permitindo que partidos ou federações que na última eleição para a
Câmara dos Deputados tenham elegido representantes, em pelo menos
cinco estados e recebidos no mínimo
2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos, no mínimo,
em 1/3 dos estados, tenham direito
a funcionamento parlamentar.
O partido que não atingir a cláusula
de desempenho não terá direito ao
funcionamento parlamentar. Ou seja,
não terá direito a formar bancada,
com direito a escolher livremente um
líder, ter acesso ao fundo partidário,
à propaganda gratuita no rádio e
na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como
da Mesa Diretora e das comissões
permanentes, tomando como base
o princípio da proporcionalidade de
deputados eleitos pelos partidos.
Se o Supremo não tivesse declarado inconstitucional a exigência de
5% do eleitorado nacional, sendo
2% em pelos menos nove unidades
da Federação, apenas sete partidos
teriam direito ao funcionamento parlamentar — PMDB, PT, DEM, PSDB,
PP, PDT e PSB.
Fim das coligações nas
eleições proporcionais
O projeto proíbe coligações nas eleições proporcionais — vereadores,
deputados estaduais e distritais, no
caso do DF, e deputados federais.
A possibilidade de coligação ficará
limitada à eleição majoritária — presidente da República, governador e
prefeito.
Esta regra, combinada com a cláusula de barreira, praticamente excluiria
da representação parlamentar os pequenos partidos, especialmente aqueles ideológicos. A solução para que
os pequenos partidos sobrevivam à
alteração da legislação é proposta
na instituição da federação de partidos.
Federação partidária
A instituição da federação partidária
é, em certa medida, uma maneira de
compensar o fim das coligações nas
eleições proporcionais e a adoção
da cláusula de barreira. A lei permitirá que duas ou mais agremiações
partidárias se unam para disputar as
eleições.
Poderão constituir federação partidária e terão direito ao funcionamento parlamentar os partidos (dois ou
mais) que, na última eleição para a
Câmara dos Deputados, tenham obtido apoio de, no mínimo, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente,
distribuídos em, no mínimo, um terço
dos estados, elegendo, pelo menos,
um representante em cinco desses
estados.
Os requisitos para a constituição de
federação partidária são os seguintes:
a) só poderão integrar a federação
os partidos com registro definitivo no
TSE; b) os partidos que constituírem
federação deverão permanecer a ela
filiados por, no mínimo, três anos;
12 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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08.08.07 19:33:49
Reportagem
e c) nenhuma federação poderá ser
constituída nos quatro meses anteriores à eleição.
Lista fechada e
fidelidade partidária
Atualmente, o eleitor tem a prerrogativa de alterar a ordem da lista
partidária, que é aberta. Ou seja, o
eleitor vota em um partido, mas pode
escolher o candidato. No sistema
proposto, de lista fechada e bloqueada, ao invés de votar no candidato,
o eleitor passará a votar no partido
ou na federação partidária, em lista
fechada e bloqueada organizada pelos partidos, sem, portanto, o poder
de alterar a ordem estabelecida pelo
partido ou federação.
O partido ou federação elegerá, na
ordem previamente estabelecida, tantos candidatos quantas vezes alcançar o quociente eleitoral, que corresponde à divisão entre o número de
votantes e o número de vagas existente em cada estado.
Poderão ser registrados por cada
partido ou federação candidatos em
listas para a Câmara dos Deputados,
assembléias legislativas (estaduais) e
assembléias de vereadores até 150%
do número de lugares a preencher.
De acordo com o projeto, a ordem de
precedência dos candidatos na lista
partidária corresponderá à ordem
decrescente dos votos por eles obtidos na Convenção (10 a 30 de junho
do ano eleitoral). O estabelecimento
da ordem dos candidatos na lista de
federação partidária obedecerá ao
disposto no respectivo estatuto.
Com o sistema de lista fechada e bloqueada, a fidelidade partidária passa a ser automática, na medida em
que o mandato parlamentar será de
propriedade do partido e não mais
do parlamentar.
Fundo Partidário
Uma nova lei foi aprovada neste ano
(Lei 11.459/07) alterando a distribuição de recursos públicos destinados
ao Fundo Partidário. Pela lei, 95%
das verbas do Fundo são distribuídos
na proporção dos votos obtidos por
cada partido na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados. A
repartição dos outros 5% será feita
igualitariamente entre todos os partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A única alteração proposta para o
Fundo será a dotação destinada especificamente para o financiamento
das campanhas eleitorais em anos
de eleição, conforme detalhado em
tópico deste texto.
Democracia direta
Outro importante projeto que trata
de reforma política é o PL 4.718/04,
que cuida da regulamentação dos
mecanismos de democracia direta
previstos na Constituição Federal, o
que inclui o plebiscito, o referendo
popular e a iniciativa popular. Este
projeto tem amplo apoio dos movimentos sociais.
A proposição foi apresentada como
sugestão (SUG 84/04) à Comissão
de Legislação Participativa da Câmara, pela Ordem dos Advogados
do Brasil. Em 15 de dezembro de
2004 foi aprovada pela CLP e
transformada em projeto de lei de
autoria da Comissão.
Filiação partidária
Trata-se do PL 1.712/03, que
versa sobre a filiação partidária,
domicílio eleitoral e horário eleitoral. A proposição foi aprovada na
Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara, cujo relator foi o deputado Rubens Otoni (PT/GO). Está
pronto para votação no plenário da
Câmara. Depois vai ao exame do
Senado.
O projeto amplia, a partir de
2007, o prazo de filiação partidária, como condição para concorrer
ao pleito eleitoral em razão de mudança de partido, de um para dois
anos. Quanto ao domicílio eleitoral,
é mantida a exigência de domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição
pelo prazo de, pelo menos, um ano
antes do pleito.
Por último, quanto ao horário gratuito, o projeto estabelece que o
número de representantes de cada
partido na Câmara, para efeito de
horário gratuito de televisão e rádio, será aquele obtido na última
eleição geral.
Marcos Verlaine
é jornalista e assessor
parlamentar do Diap
(Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar)
“Crimes de Maio”:
livro denuncia impunidade
O
livro aponta participação de policiais em crimes que ocorreram
após os ataques do PCC (Primeiro
Comando da Capital), vitimando pobres e negros, em maio do ano passado. A polícia teria promovido uma
retaliação, eliminando qualquer um
que fosse suspeito de envolvimento
com a facção criminosa, é que o
que tenta provar “Crimes de Maio”,
lançado dia 02/02, pelo Condepe
(Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana).
O advogado Ariel de Castro Alves,
membro da Condepe, falou sobre
a importância do livro nas investigações. Segundo ele, faltaram apuração e empenho da secretaria de
segurança para esclarecer os casos.
“Vamos entregar esse livro para o
novo secretário de segurança pública, Ronaldo Marzagão, e pedir que
ele constitua um grupo especial da
polícia civil de São Paulo apenas
para atuar na investigação desses
crimes.”
Na semana de 12 a 20 de maio
de 2006, 493 pessoas morreram,
em todo o Estado, vítimas de arma
de fogo, na maioria das vezes à
queima roupa. A Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público alegaram dificuldade em punir
os responsáveis, já que na época,
não foi feita uma distinção das execuções com os crimes atribuídos ao
PCC. Depois de quase nove meses,
ninguém ainda foi responsabilizado
pelos crimes.
O presidente da Comissão Justiça e
Paz, vice-presidente do Condepe, o
Des. Antônio Carlos Malheiros destacou a importância histórica do livro e culpou o sistema pelos crimes
do PCC e a retaliação dos policiais.
“Essa história de que a Justiça tarda, mas não falha é besteira. Porque a Justiça que tarda já é falha”
afirmou.
tude, à população carente e que vive
sem recursos básicos. “Quem pensa
que não existe pena de morte no Brasil está mal informado. Pois ela existe, mas só para quem é pobre e não
pode pagar um bom advogado, que
não tem dinheiro para se defender”
afirmou. Para ela, existem outras maneiras de coibir o crime, sem ser com
polícia. “teríamos que ter governantes ousados e corajosos para fazer
uma faxina no meio policial e tomar
decisões políticas, econômicas e sociais de oferecer trabalho aos desempregados. Pior que a banda podre
dos policiais civis e militares são as
autoridades que conhecem os fatos,
que conhecem os matadores oficiais,
como ocorreu no crime de Carandiru. Eles nada fazem para coibir os
abusos” afirmou Yvone.
Diversas personalidades do país
prestigiaram o evento e expuseram
sua opinião sobre o livro, que reúne
artigos, relatórios e laudos técnicos
de especialistas e pessoas ligadas
aos direitos humanos.
A organização dos trabalhos ficou
por conta da presidente do Grupo
Tortura Nunca Mais e presidente do
Condepe, a jornalista Rose Nogueira (foto acima, autografando), que
em seu artigo faz um emocionante
relato do que realmente aconteceu
naquela terrível semana. Abaixo:
diretores da AOJESP no evento.
“Não existe
pena de morte
no País?”
A presidente da
AOJESP, Yvone
Barreiros Moreira,
criticou a atuação
dos policiais (civil
e militar) e a falta
de políticas públicas junto à juven-
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Diligências
A Central de Mandados e a central de boatos
A
diretoria da AOJESP, após
reuniões com Juízes assessores da Corregedoria Geral e do Tribunal de Justiça, confirma a manifestação oficial do Desembargador
Gilberto Passos de Freitas de que
está sendo composta uma comissão de Juízes e Desembargadores
que estão estudando alterações no
sistema de cumprimento de mandados e de reembolso de diligências.
O terror de muitos Oficiais de Justiça se dá em virtude dos boatos de
que virá uma Central de Mandados. Para a diretoria da AOJESP,
que impetrou mandado de segurança contra a 1ª experiência de central em São Paulo, o assunto requer
a opinião dos próprios Oficiais de
Justiça. Para isso, aqueles que fizeram parte do sistema, alguns deles
hoje são advogados, estão sendo
ouvidos pela presidência. Todos
que quiserem opinar basta comparecer na sede da Entidade, podendo apresentar suas sugestões por
escrito, ou por meio de reuniões no
espaço “Habeas Corpus”.
Modalidade da Central
Um aspecto que precisa ser observado: o Corregedor Geral, em
reunião com a diretoria, lembrou
o método implantado no Rio de
Janeiro, mas lá o Tribunal está
querendo extinguir a Central. A
presidente da AOJESP, Diretora de
Assuntos Jurídicos e Legislativos da
Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil
(FOJEBRA), Yvone Barreiros Moreira), está colhendo informações, diretas com os Oficiais de Justiça dos
Estados e aguarda reunião com o
presidente do Tribunal de Justiça,
para que se resolvam os problemas das diligências e se defina a
modalidade da Central. Segundo
declaração do Corregedor Geral,
Des. Gilberto Passos de Freitas, a
Entidade será ouvida.
Yvone entende que os Oficiais de
Justiça não têm mais condições de
serem produtivos e eficientes diante da omissão das autoridades em
relação ao reembolso das diligências, dinheiro este depositado pelos advogados e retido, em grande
parte, pelos bancos, orientados
pela Corregedoria Geral.
Segundo ela, os boatos da Central
são planejados e deliberados. Se
usarem os modelos do passado e de
outros Estados, só trarão prejuízos
para a classe e os Oficiais não colaborarão com o sistema. Ao analisar
as mudanças, Yvone leva o assunto
para debate público, fazendo reuniões com os Oficiais e compilando as
opiniões.
Central de Mandados
de Porto Alegre
Na capital gaúcha, os Oficiais de
Justiça ficam distribuídos entre as
sub-regiões, das 34 zonas territoriais
estabelecidas, podendo lotar-se em,
no máximo, dois postos de trabalho.
Por esse motivo, os gastos com locomoção são reduzidos, já que as
distâncias são menores. Na disputa
pelos melhores postos de trabalho,
Perguntas que
os funcionários mais antigos tiveram
buscam respostas
preferência na escolha.
O setor de distribuição do Forum
Se o déficit é de 3.822 Oficiais de
Central de Porto Alegre recebe todos
Justiça, porque o Tribunal não realios processos em tramitação e os reza concurso público? Porque o Trigistra num programa chamado “Tebunal quer afastar os Oficiais dos
mis”. O mesmo é feito com as partes
cartórios e dos Juízes, como ocorreu
envolvidas e seus respectivos endena central que foi extinta por um
reços. Em seguida, os processos são
mandado de segurança? Porque o
distribuídos e, quando os mandados
Tribunal imporia a impessoalidade
são expedidos, o próprio programa
no cumprimento dos mandados?
seleciona o Oficial de Justiça por rePorque o Tribunal determina a região e associa o mandado ao seu
tenção de dinheiro nos cartórios?
nome. Cabe à Central de MandaPorque o Tribunal não atende às 22
dos, que é coordenada por Oficiais
reivindicações dos Oficiais de Justide Justiça, gerenciar a entrega dos
ça, inclusive providenciando sala de
mandados, além de muitas outras
trabalho em todos os Fóruns? Porque
atribuições.
o Tribunal não reembolsa 70% dos
No sistema “Temis” constam: a data
mandados, da Justiça Gratuita, pelo
de recebimento do mandado; o nome
mesmo valor do Cível? Porque exisdo servidor a quem foi distribuído;
tem certos Oficiais de Justiça que,
a data da devolução do mandado
sem conhecer o assunto, se prestam
(prazo máximo de 15 dias) e seu rea defender a “central” e a passar os
sultado ou motivo da devolução. O
boatos que atende outros interesses
Oficial de Justiça fica desvinculado
do processo,
mas tem duas
Estimativas para 1º de Julho de 2006
horas semaPopulação
População
nais, através
Estado/Capital
Geral
Capital
de dois planRS/Porto Alegre
10.963.219
1.440.939
tões semanais
de uma hora
RJ/ Rio de janeiro
15.561.720
6.136.652
cada, para
atender advoSP/ São Paulo
41.055.734
11.016.703
gados, partes
etc.
que não os dos Oficiais?
Na prática, os Oficiais de Justiça
Para que todos os Oficiais particisão distribuídos equitativamente, de
pem dos debates, veja como funacordo com a demanda de cada reciona o sistema de distribuição e
gião, e os mandados são emitidos
cumprimento de mandados em Porto
de acordo com o zoneamento das
Alegre. Não se esqueçam que só
partes envolvidas. Então, quando o
o Forum Regional de Santo Amaro
mandado é expedido o nome do Ofiequivale ao Judiciário de algumas
cial já consta no sistema e no mancapitais de Estados do Brasil.
dado. Se o colega não encontrar o
Logo, não cabe analogia. Entretanintimando no endereço e o outro ento, temos que conhecer os fatos para
dereço do processo for além da sua
defender propostas.
zona, o Oficial certifica e devolve.
Separação por setor
e por zoneamento
Em Porto Alegre, existe a separação
por setor, de maneira que existem
Oficiais que trabalham no Cível e os
que trabalham no Criminal, diferente
do que ocorre no interior do Estado,
onde os mandados são misturados,
no sistema de “clínica geral”. Outro
ponto relevante é que apenas nas
comarcas maiores existe a Central
de Mandados, mas todas elas são
divididas por zoneamento.
Entre as atribuições do Diretor do
Serviço de Distribuição dos Feitos,
na coordenação da Central de Mandados, estão: receber e distribuir os
mandados, controlar o revezamento
dos servidores (nos dois plantões semanais de uma hora cada), examinar as certidões exaradas nos mandados pelos executantes, solicitar ao
Juiz-Diretor do Foro a requisição de
força policial, quando esta se fizer
necessária para o cumprimento de
mandados, apresentar relatórios
estatísticos mensais e anuais das atividades da Central de Mandados,
remetendo-os à Corregedoria Regional, efetuar, com autorização do
Juiz-Diretor do Foro, as alterações
que entender necessárias nos diversos setores que compõem o território
da jurisdição.
Voz da experiência
A experiência desastrosa da Central de Mandados trouxe diversos
transtornos para muitos Oficiais de
Justiça. Sobre o assunto, a diretoria
da AOJESP ouviu dois ex-Oficiais de
Justiça que fizeram parte da coordenação e têm opiniões divergentes
sobre a volta do sistema. Eles expuseram os principais problemas que
ocorreram na época e o que pensam
sobre uma Central de Cumprimento
de Mandados nos dias de hoje.
Segundo o advogado Dr. Custódio
Teófilo, ex-Oficial de Justiça, que
trabalhou intensamente na coordenação da Central, o sistema foi bem
planejado, mais ineficaz diante da
falta de estrutura do Judiciário paulista e incoerente para a época. “Eu
tive notícias da existência de uma
Central de Mandados em Curitiba
que dava certo, mas não se podia
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Diligências
Diligências até então não reembolsadas
comparar São Paulo com Curitiba,
nem os salários eram iguais, porque os do Paraná eram melhores.
Além do que, quando a Central começou a operar no Estado não foi
entregue nada aos Oficiais. Tínhamos apenas duas ou três máquinas
de datilografar”, destacou Teófilo.
Esse foi apenas um dos problemas,
garantiu.
“Ouvir dizer”
A Central de Mandados que existiu
há cerca de 20 anos em São Paulo funcionava sob a coordenação
de Oficiais de Justiça, com aval do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria. Os mandados eram distribuídos de acordo com o CEP dos intimandos. Mas, nem sempre quem
deveria cumprir certos mandados
conseguia, ou nem ficava sabendo
da existência desses mandados. O
que revoltou muitos colegas e deu
margem para muitos protestos. “O
maior problema ocorreu em Santo
Amaro. Foi uma vergonha para
nós, Oficiais de Justiça. Numa
emissão de posse, falou-se, em
oito milhões de cruzeiros. Era muito dinheiro... Policial teve, Oficial
de Justiça teve, coordenador (da
Central) saiu para ir junto. Muita
coisa é do ‘ouvir dizer’, mas é uma
prova real do que aconteceu e do
que acontece até hoje” contou o
ex-Oficial de Justiça e também advogado Roberto Pereira Roseira.
Devido ao grande número de irregularidades que existiram durante
a vigência da Central de Mandados o projeto durou menos de um
ano em atividade. Inclusive, a AOJESP impetrou Mandado de Segurança contra o Conselho Superior
da Magistratura diante de tantos
erros e abusos.
Perguntados sobre o que pensam
a respeito de uma Central de Mandados na atualidade, os dois advogados, que tiveram uma experiência de décadas como Oficiais
de Justiça, divergem quando o assunto é São Paulo. Para Custódio,
o sistema jamais se adequaria à
Capital. Mas, Roseira acredita que
o bom funcionamento depende da
organização e da informatização
do Tribunal de Justiça.
Ao considerar as diligências nas ações penais públicas e privada como gratuitas, a Juíza da Comarca de Bariri estabelece o reembolso para Oficiais
de Justiça, ficando sujeitos ao prévio pagamento para serem realizadas.
DEGE - Parecer nº 615/2006-J
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
No presente expediente, a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca
de Bariri traz à baila a questão da taxa judiciária prevista para a ação penal em
geral, pública e privada, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003 em vigor, à
conta da qual, diz, não se contemplando as diligências dos oficiais de justiça mais
como gratuitas, indaga da vigência da alínea “a”, item 24, Capítulo VI, das NSCGJ, eis que em divergência ao quanto contemplado na lei referida.
É o relatório. Opino.
As colocações trazidas pela douta magistrada são de todo pertinentes. Como se colhe
nas NSCGJ, por conta da edição legislativa sobre custas, Lei nº 11.608/2003, foi a
Egrégia Corregedoria levada a promover a atualização de suas normas de serviço.
Não foi observada, entretanto, a adequação devida quanto à previsão normativa que
contém no referido ordenamento, por alteração do que constava anteriormente, que a
ação penal pública, doravante, de forma igual à queixa-crime, as diligências de condução ficavam sujeitas a pagamento. A única exceção de não incidir taxa judiciária
sobre o serviço público de natureza forense, no que tange às ações penais, passou a
ser em relação às ações de competência do Juizado Especial Criminal. Nesta ordem
de deliberação, considerando que na taxa judiciária não estão incluídas despesas de
diligências dos Oficiais de Justiça, salvo quanto aos mandados: expedidos de ofício
pelo juízo; requeridos pelo Ministério Público; do interesse de beneficiário de assistência judiciária ou hipótese de diferimento, que a alínea “a”, item 24, das NSCGJ, está
conflitando com a ordem legislativa. E com a permissão que decorre da consulta, a
despeito do enfoque jurisdicional, no que sucede no caso prático que trouxe em ilustração, de atualidade os artigos 805, 806 e 807 do CPP à ação penal pública por extensão (bem apropriados na compreensão da magistrada), onde e pelos quais, não se
tratando de réu beneficiário da assistência judiciária, que as diligências à produção de
provas de sua defesa, elas ficam sujeitas ao prévio pagamento para serem realizadas.
E que sucumbindo, ele réu, por sua condenação, dada a deliberação do Estado como
competente (Artigo 24, inciso IV, da CF), conforme alínea “a”, §9º, do artigo 4º da lei
em comento, deverá estar integrando do dispositivo da sentença sua sucumbência em
taxa judiciária, com o dever de recolher 100 (cem) UFESPs ao final do processo. E mais
pode se dizer, ainda que não tenha integrado o raciocínio de dúvida da magistrada.
Ou seja, tendo presente na lei a previsão de pagamento da taxa judiciária na expedição de carta precatória, que esta também se impõe ser bancada pelo réu interessado
quando a prova que a encerra como motivação não o tiver como beneficiário da Justiça gratuita. Nestes fundamentos, ressalvado outro entendimento que Vossa Excelência
venha a formular, fica a sugestão de ser alterada a alínea “a”, item 24, Capítulo VI,
Seção II – Das Despesas de Condução, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, conforme minuta que acompanha.
Sub censura. São Paulo, 26 de outubro de 2.006.
Hélio Nogueira - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Edite-se Provimento. Dê-se ciência à Meritíssima Juíza de Direito
interessada, com cópia do parecer e decisão. São Paulo, 31.10.2006. (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS - Corregedor Geral da Justiça.
PROVIMENTO CG Nº 27/2006
O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a disciplina estabelecida em referida lei, artigo 2º, parágrafo
único, inciso IX, em torno das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça;
CONSIDERANDO o decidido no Processo CG. nº 864/2006 – DEGE 1.3, em que
se atenta à necessidade da atualização das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça por conta da previsão de ser recolhida a taxa judiciária em ação
penal pública;
RESOLVE:
Artigo 1º - Dar nova redação à alínea “a” do item 24, Capítulo VI, Seção II – Das
Despesas de Condução, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “24. Consideram-se gratuitas as diligências feitas:
a) em ações penais de competência do Juizado Especial Criminal – JECRIM; (NR)
Projetos de LeiS
que estão tramitando
na Assembléia
Legislativa de São
Paulo e em Brasília
277/2005 – Autoriza o Poder
Judiciário a transferir os valores percentuais de que trata o
artigo 4º, da lei n° 11.608, de
29/12/2003, para o FUNDO
ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO e dá outras providências.
512/2004 – Dispõe sobre a
destinação de DEPENDÊNCIAS
PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NOS
FÓRUNS.
479/2004 – Concede REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS (26,39%) do
Poder Judiciário do Estado de São
Paulo, nos termos do inciso x do
artigo 37 da Constituição Federal.
25/06 – Assegura a ESCALA DE
NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
05 - 43/05 – Institui o Plano de
Cargos e Carreiras do Tribunal
de Justiça, que encontra-se na Comissão de Finanças e Orçamento
da Alesp. As emendas das entidades foram vetadas.
5415/05 – Concede o porte de
arma para Oficial de Justiça. Altera o Estatuto com o objetivo de
informar na própria carteira funcional a permissão concedida a
esses servidores.
6563/2006 – Concede o porte
de arma para Oficial de Justiça e
beneficia outras categorias, como
fiscais do trabalho, fiscais do IBAMA, secretários de diligências e
motoristas do ministério público,
no exercício da atividade profissional.
6404/2005 – Concede o porte
de arma (intercede pelos Oficiais
de Justiça e Avaliadores do Poder
Judiciário, além de auditores fiscais e defensores públicos).
418/2007 – Concede isenção
de IPI na aquisição de automóvel
por Oficiais de Justiça, para utilização no exercício da função.
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Análise & Opinião
Governador Serra,
engajado de
esquerda convertido
pela direita?
C
omo dirigente de Entidade que
defende os servidores públicos,
não posso calar-me ao ver demagogias e manipulação de matérias nos
jornais, que provocam a antipatia
da opinião pública em relação aos
servidores públicos.
Ao acendermos uma lâmpada, estamos recebendo um serviço público.
Quando somos transportados em
coletivos estamos recebendo um serviço público. Quando somos alfabetizados e adquirimos conhecimentos, se não dispusermos de dinheiro
utilizamos as escolas públicas e
estudamos na USP, se chegarmos
ao curso universitário. Se não pudermos pagar um plano de saúde,
nos socorremos com os hospitais públicos. E porque tanta implicância
com os servidores públicos? A mídia
é irritante com tanta perseguição e
divulgação de inverdades. Porque
isso acontece? Os jornalistas são
pagos para escrever e falar o que
o empregador determina? Quem é
o empregador? Apenas um empresário que lucra com a notícia e com
o fato? Porque a grande imprensa
não divulga a realidade nua e crua
do serviço público? Será que a verdade incomoda os poderosos que
estão no governo, ou incomoda os
grandes empresários que detêm o
grande capital? Porque não defender um Estado eficiente, eficaz e social? Será que isso prejudica o lucro
dos gananciosos, aproveitadores de
todos os governos que sangram os
cofres públicos pelas verbas publicitárias?
Mas a fonte secou. O neoliberalismo sugou o Estado e, agora, pouco
resta. O serviço público foi sucateado e o holerith desses trabalhado-
Do Serra de antigamen
te
só ficou a calvice?
res também. O nosso governador
conhece isso muito bem e nada faz
para melhorar o serviço público.
Lembra-se, governador Serra, quando começamos as reuniões para a
sua carreira política? Lembra-se das
reuniões, aos sábados, no colégio
Saede Sapientiae? Lembra-se de
nossa esperança com o Fernando
Henrique? O que aconteceu com os
seus valores ideológicos de esquerda? Não posso acreditar que agora,
como governador do Estado mais
rico do Brasil, inicie seu mandato
dando uma de homem forte para
fragilizar o serviço público! Afinal,
você atuou ao lado de Franco Montoro, o melhor governador para
os servidores públicos. Não posso
acreditar que um ex-militante de
esquerda tenha sido induzido pelo
mundo empresarial, que não tem limites para os seus lucros extorsivos.
Não posso acreditar que o PSDB
tenha o transformado em mais um
partido neoliberal latino-americano.
Será que é necessário fazer média
com o mundo empresarial, que sempre bancou as eleições do PSDB?
Ou vai demitir os servidores públicos para nomear aliados e filiados
ao PSDB? Ou já está planejando a
sua candidatura para a presidência
da República?
Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
Servidores cariocas defenderão
a mesma tese da AOJESP
No Estado do Rio, diversas categorias de servidores recebem menos de R$
380 como vencimento básico. A justificativa do Estado é a de que a soma do
salário e das gratificações é que não pode ser menor do que o piso nacional.
Teresinha Machado da Silva, presidente da Uppe (União dos Professores
Públicos do Estado), informou que a entidade vai elaborar ação semelhante
à da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo para obter o
direito nos tribunais. A União também tem servidores com vencimento básico
abaixo do mínimo. (Fonte: Jornal O Dia)
Modelo de Auto de Constatação.
Triste, mas real.
A AOJESP defende que todos os Oficiais de Justiça circunstanciem as péssimas condições de trabalho. Veja este modelo de auto de constatação
elaborado por colega Oficial de Justiça:
PROCESSO nº .................................................
FULANO X CICLANO ....................................
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO
REGIONAL III - JABAQUARA
AUTO DE CONSTATAÇÃO
Em cumprimento ao r. pedido dirigi-me à Rua..................................
nº............ e aí sendo constatei tratar-se de uma favela de difícil acesso,
porquanto está construída junto a um córrego, com odor insuportável e
existem pinguelas feitas de tábua, sem corrimão e quando chove a água
cobre a passagem. Os barracos são de madeira ou de tijolo baiano e
para localizar a pessoa, são muitas as vielas cheias de toda espécie de
lixo, a saber: restos de comida, pedaços de carpetes, de roupas rasgadas,
sacos plásticos, garrafas plásticas, cachorros, buracos cheios de água,
ratos e insetos. A dificuldade de encontrar as pessoas é muito grande vez
que os barracos não são numerados. O ônibus da região pára distante
dos endereços e ao percorrer os becos, o cheiro de urina é insuportável.
O emaranhado de fios entre os barracos corre o risco de causar curtocircuito, dando-se a impressão de lugar abandonado, sensação que acaba quando aparecem repentinamente rapazes que mostram armas de
fogo impedindo a localização das pessoas. Necessariamente, temos que
diligenciar muito cedo tendo em vista que o pessoal do tráfico de drogas,
dos furtos e dos assaltos acordam por volta das 11 horas e não querem
ser incomodados, impedindo esta Oficial de diligenciar. O referido é verdade. São Paulo,.......................................................
Assembléia lança Frente Parlamentar
em Defesa do IAMSPE
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo lançou (25/6) uma Frente
Parlamentar em Defesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), reunindo 34 deputados. Yvone Barreiros (AOJESP)
cobrou efetiva participação dos deputados na Frente, alertando que, em
outras oportunidades acabou perdendo a força, levando o órgão ao estado
de sucateamento atual.
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AOJESP em Ação
SP
da AOJE
o
ã
i
n
i
Op
O dia a dia dos
Servidores do Judiciário
em São Paulo
E
xcesso de serviços, falta de condições de trabalho, uso do carro
próprio para locomoção, indenização e reembolso de condução insuficientes, periculosidade, insalubridade, assaltos, seqüestros relâmpagos,
ofensas verbais e ameaças de revólver. Este é o dia a dia de muitos Oficiais de Justiça dos Estados do Brasil, especialmente em São Paulo. Na
Capital, os problemas são graves e
a indiferença e omissão dos Três Poderes é tamanha que a classe está
apresentando sérios e preocupantes
problemas de saúde.
A AOJESP - à qual podem associarse todos os servidores do Judiciário
- vem fazendo pesquisa de opinião
entre os associados e constatou que
certas doenças decorrem do tipo de
trabalho que desempenham, do ambiente cartorário e da falta de condições ambientais para o desempenho
das funções. A maioria não tem estímulo profissional e são desmotivados
pelos baixos vencimentos, diante do
excesso de serviços.
Faltam 3.822 Oficiais de Justiça,
do que decorre acúmulo de função,
com colegas diligenciando em três
Varas, subordinando-se a três Juízes.
Existem Varas com milhares de processos, com apenas dois Oficiais, e
cartórios, no Interior, com nove mil
processos tramitando com somente
dois escreventes... Auxiliares Judiciários, fazendo serviços de escreventes
sem receber o mesmo vencimento e
pessoas estranhas aos quadros de
servidores, sendo nomeadas para
Oficial de Justiça “ad hoc”. É o
caos.
Das doenças funcionais, são evidentes a Hipertensão, Ler, Dort, Fibromialgia, Renite Alérgica, Depressão
e Síndrome do Pânico. Em certos locais, como o Fórum da Barra Funda,
os servidores trabalham fechados,
sem janelas, com milhares de processos empilhados...Esses trabalhadores
passam o dia sem saber se chove, se
faz sol, se é dia, se é noite. São corredores enormes, ventilados apenas
pelo ar poluído de São Paulo.Será
que os servidores têm estimulo para
trabalhar nesses ambientes?
É hora de se criar a CIPA em cada
um desses Fóruns, com urgência.
Conheça as principais reivindicações
defendidas pela AOJESP junto
ao Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral
(muitas delas, lamentavelmente, perduram há anos)
1 – Alterações no critério de reembolso das
diligências e saque imediato das guias de
depósito, no ato da assinatura da carga do
mandado pelo Oficial de Justiça, com a totalidade do valor depositado pelas partes;
2 – Cumprimento da norma escrita que em
cada cartório haverá um Oficial de Justiça
Coordenador, eleito pelos colegas, para organizar a carga dos mandados e tratar de
assuntos funcionais com o Juiz.
3 – Padronização dos valores de reembolso dos Oficiais de Justiça, na área cível, nos
mandados da justiça gratuita, em todas as
Comarcas;
4 – Dar publicidade ao montante, em dinheiro, retido por todas as agências bancárias, onde são depositados os valores de
diligências para os Oficiais de Justiça;
5 – Que a Secretaria da Fazenda divulgue
os valores reais e a quantidade de diligências reembolsadas aos Oficiais de Justiça e
seus respectivos códigos, com explicações
sobre o critério da repartição do total arrecadado, conforme estabelece a lei nº
11.608/03
6 – Que seja encaminhado à Assembléia
Legislativa o anteprojeto do fundo dos
Oficiais de Justiça ou o Tribunal de Justiça
converta o montante do dinheiro retido nas
agências bancárias em fundo dos Oficiais
De Justiça e não mais se retenham tais valores, conforme anteprojeto que se encontra no Tribunal;
7 – Sejam elaborados os cálculos dos custos da escala de vencimentos de nível Universitário para os Oficiais de Justiça;
8 – Seja assegurada aos Oficiais de Justiça
uma sala de trabalho, em todos os fóruns
de todas as comarcas e no fórum João
Mendes Jr. que haja uma sala em cada andar para o trabalho dos Oficiais;
9 – Que o livro de ponto permaneça na sala
dos Oficiais de Justiça que será guarnecida
por, pelo menos, três mesas e cadeiras;
10 – Que o Tribunal de Justiça forneça as
mesas, cadeiras, armários e instale uma linha telefônica nas referidas salas;
11 – Que os Oficiais de Justiça sejam dispensados da qualificação das partes, incumbência de escreventes e de auxiliares
judiciários;
12 – Que, diante da falta de oficiais, eles
sejam dispensados dos plantões, porém
com o compromisso do diretor de cartório
comunicar, pelo celular do oficial, de que
há mandados urgentes;
13 – Que o Tribunal de Justiça providencie
o estacionamento livre do Oficial quando
no exercício da função;
14 – Que os Oficiais de Justiça sejam isentos do rodízio;
15 – Que o Tribunal de Justiça encaminhe
à Assembléia Legislativa o anteprojeto da
lei que assegura a escala de nível Universitário aos Oficiais de Justiça;
16 – Que os valores em dinheiro, sobras
dos depósitos de diligências, retidos nos
bancos, constitua o fundo dos oficiais de
justiça, após três meses não retirados pela
parte depositante, não se retendo mais os
referidos valores cujas GRDs serão sacadas, em sua totalidade, no ato da carga do
mandado;
17 – Sejam os Oficiais de Justiça, nomeados avaliadores e remunerados por esses
serviços;
18 – Sejam-lhes arbitrados honorários,
em valores equivalentes aos que os magistrados sempre estipularam às pessoas
de sua confiança;
19 - Sejam-lhes arbitrados honorários tabelados em valores negociados entre o Tribunal, Corregedoria Geral e AOJESP;
20 – Seja mantido o regime especial de
trabalho Judicial – RETJ – PLC Nº 43/05;
21 – Libere computadores para as salas
dos Oficiais de Justiça e, no caso de não
ter a sala, providenciar um espaço no cartório com uma mesa e um computador;
22 – Emendar a lei que regulamenta o
Fundo de modernização do Tribunal de
Justiça para que possa ser utilizado para
pagamento de direitos funcionais.
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Lei 1.010/2007 - SPPREV
Assembléia aprova a São Paulo Previdência
A
pós dois anos de tramitação, a
Assembléia Legislativa aprovou
(28/5) a Emenda Aglutinativa 42/07,
substituindo o PLC nº 30, conforme
havia planejado o governador José
Serra. Por 62 votos a favor e 26 contra, fica criada a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora única
do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos titulares de
cargos efetivos (RPPS), e do Regime
Próprio de Previdência dos Militares
do Estado de São Paulo (RPPM).
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010,
DE 01 DE JUNHO DE 2007
Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º - Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV,
entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS
e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado
de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com
sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração
indeterminado.
Parágrafo único - O regime especial, a que se refere o “caput”, caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira,
patrimonial e de gestão de recursos humanos e autonomia
nas suas decisões.
Artigo 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de
São Paulo, administrados pela SPPREV:
I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias
e que tenham sido aprovados por meio de concurso público
de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção
equivalentes;
II - os membros da Polícia Militar do Estado, assim definidos
nos termos do artigo 42 da Constituição Federal.
§ 1º - Aplicam-se as disposições constantes desta lei aos
servidores titulares de cargos vitalícios, efetivos e militares,
da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa,
do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das
Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, e do
Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e
seus membros.
§ 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função
permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos
do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos
efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da
publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento
nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974.
§ 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos servidores que, em razão da natureza permanente da função para
a qual tenham sido admitidos, estejam na mesma situação
ali prevista.
Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de
cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos
Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe:
I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização
dos regimes;
II - a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios
assegurados pelos regimes;
III - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições
necessários ao custeio dos regimes;
IV - a gestão dos fundos e recursos arrecadados; e
V - a manutenção permanente do cadastro individualizado
dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do
serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos dependentes, e dos
pensionistas.
§ 1º - Na consecução de suas finalidades a SPPREV atuará
com independência e imparcialidade, visando o interesse
público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.
§ 2º - O ato de concessão dos benefícios para o membro
ou servidor do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa,
do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da
Defensoria Pública e das Universidades será assinado pelo
chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão
autônomo, que o remeterá, em seguida, à SPPREV para
formalização, pagamento e manutenção.
§ 3º - O ato que conceder a aposentadoria indicará as regras
constitucionais, permanentes ou de transição, aplicadas, o
valor dos proventos e o regime a que ficará sujeita sua revisão ou atualização.
§ 4º - Cada Poder, órgão autônomo ou entidade fará as
comunicações necessárias para que a SPPREV observe os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando
assegurados.
§ 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes
atividades:
1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a
entidades da Administração indireta e aos servidores públicos
ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados
ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos
pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo;
2 - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou
Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios;
3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;
4 - atuação nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade;
5 - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer
outra forma.
§ 6º - O cadastro a que se refere o inciso V deste artigo,
dentre outras informações julgadas relevantes ou necessárias
nos termos da legislação aplicável, conterá:
1 - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
2 - matrícula e outros dados funcionais;
3 - remuneração utilizada como base para as contribuições
do servidor ou do militar a qualquer regime de previdência,
mês a mês;
4 - valores mensais e acumulados da contribuição;
5 - valores mensais e acumulados da contribuição do ente
federativo.
§ 7º - Aos servidores públicos ativos e aos militares do serviço ativo serão disponibilizadas, anualmente, as informações
constantes de seu cadastro individualizado, nos termos e
prazos definidos em regulamento.
§ 8º - Os valores constantes do cadastro individualizado a
que se refere o inciso V deste artigo serão consolidados para
fins contábeis.
Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo instalar a SPPREV,
devendo seu regulamento, aprovado por decreto do Poder
Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar
da data de publicação desta lei complementar, fixar-lhe a
estrutura organizacional e estabelecer as demais regras necessárias à instalação e funcionamento da entidade.
Parágrafo único - A SPPREV vincula-se à Secretaria de Estado
da Fazenda, que a supervisionará.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Dos Órgãos de Administração
Artigo 5º - A SPPREV terá como órgãos de administração o
Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
Seção II
Do Conselho de Administração
Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes
gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre
matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e:
I - aprovar os regimentos internos;
II - aprovar o orçamento anual;
III - aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as
demonstrações financeiras de cada exercício;
IV - atuar como Conselho de Administração do fundo a que se
refere o artigo 31 desta lei complementar; e
V - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva.
Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por
14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com
mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade:
I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, sendo um membro efetivo e
seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis
“ad nutum”;
II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados
pelos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos
entre os seus servidores titulares de cargos efetivos;
III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados
pelos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, ambos
escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos;
IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do Poder Executivo, titulares de
cargos efetivos, e seus pensionistas;
V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados
pelos servidores inativos do Poder Executivo, ex-titulares de
cargos efetivos, e seus pensionistas;
VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados
pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou
reformado, e seus pensionistas;
VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados
pelos servidores ativos e inativos das Universidades estaduais
e seus pensionistas.
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração deverão
ter formação universitária e comprovada experiência profissional em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças, direito, contabilidade, atuária ou
engenharia.
§ 2º - O Poder Executivo disciplinará, no prazo de até 90
(noventa) dias contados da publicação desta lei complementar, os procedimentos gerais para nomeação e indicação dos
representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas,
bem como dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e pensionistas, garantindo-se a participação exclusiva das entidades representativas, sindicais e
associativas no processo de indicação.
§ 3º - O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente e VicePresidente.
§ 4º - A indicação dos membros do Conselho de Administração deverá ser feita no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias:
1 - a contar da publicação do decreto a que se refere o § 2º
deste artigo, no que respeita à sua primeira composição; e
2 - antes do término do mandato dos respectivos Conselheiros, nas composições subseqüentes.
§ 5º - Na hipótese de não atendimento dos prazos estabelecidos no § 4º deste artigo, a indicação dos Conselheiros
far-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo,
observados os requisitos previstos no § 1º deste artigo.
Artigo 8º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, com a presença da maioria
absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples
dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o
voto de qualidade.
Parágrafo único - O Diretor Executivo Presidente terá assento
nas reuniões do Conselho de Administração, com direito a
voz, mas sem voto.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Artigo 9º - A Diretoria Executiva é o órgão de execução das
atividades que competem à SPPREV.
Artigo 10 - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco)
Diretores Executivos, cujas atribuições serão definidas em
decreto regulamentar, sendo:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Administração;
III -Diretor de Finanças;
IV -Diretor de Benefícios - Servidores Públicos; e
V -Diretor de Benefícios - Militares.
§ 1º - A nomeação dos Diretores Presidente, de Administração, de Finanças, de Benefícios - Servidores Públicos e de
Benefícios - Militares, por livre escolha do Governador do
Estado, observará o preenchimento dos requisitos legais.
§ 2º - O Diretor de Benefícios - Militares será escolhido pelo
Governador do Estado entre Oficiais da Polícia Militar, ocupantes do posto de Coronel da reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
§ 3º - Os membros da Diretoria Executiva serão pessoas
qualificadas para a função, com formação universitária e
comprovada experiência profissional na respectiva área de
atuação.
Artigo 11 - Ao Diretor Presidente compete organizar e supervisionar as atividades da SPPREV e exercer as demais
atribuições definidas em regulamento.
Artigo 12 - Compete aos diretores desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes
forem delegadas pelo Diretor Presidente.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 13 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e
controle interno da SPPREV, competindo-lhe:
I - analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da entidade, emitindo parecer e encaminhandoos ao Conselho de Administração;
II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e
contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
III - atuar como Conselho Fiscal do fundo a que se refere o
artigo 31 desta lei complementar; e,
IV - comunicar ao Conselho de Administração fatos relevantes
que apurar no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Con-
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Lei 1.010/2007 - SPPREV
selho Fiscal, que se reunirá mensalmente, poderá requisitar
e examinar livros e documentos da SPPREV que se fizerem
necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio
de especialistas e peritos.
Artigo 14 - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis)
membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de
2 (dois) anos, vedada a recondução.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal, observado o disposto
no § 2º deste artigo, serão escolhidos da seguinte forma:
1 - 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes
indicados pelo Governador do Estado, todos demissíveis “ad
nutum”;
2 - 1 (um) membro efetivo e seu suplente oriundos do Poder
Executivo, indicados pelos seus servidores ativos, inativos, ou
pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou
reformado, e respectivos
pensionistas;
3 - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos
do Poder Judiciário e Ministério Público, indicados pelos seus
servidores ativos e inativos e pelos pensionistas; e
4 - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos
do Poder Legislativo, indicados pelos seus servidores ativos e
inativos e pelos pensionistas.
§ 2º - A indicação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal referidos nos itens 2 e 3 do § 1º deste artigo se
dará de forma alternada e sucessiva entre os responsáveis
pelas indicações, na seguinte conformidade:
1 - na primeira composição do Conselho Fiscal:
a) o membro efetivo a que se refere o item 2 será indicado pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder
Executivo, e o respectivo suplente pelos militares do serviço
ativo, da reserva remunerada ou reformados e pensionistas;
b) o membro efetivo a que se refere o item 3 será indicado pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas
oriundos do Poder Judiciário e o respectivo suplente pelos
servidores ativos e inativos e pelos pensionistas oriundos do
Ministério Público;
2 - na segunda composição do Conselho Fiscal:
a) o membro efetivo a que se refere o item 2 será indicado
pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou
reformados e pensionistas e o respectivo suplente pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo;
b) o membro efetivo a que se refere o item 3 será indicado pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas
oriundos do Ministério Público e o respectivo suplente pelos
oriundos do Poder Judiciário;
§ 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto
nos §§ 1°, 2º, 4º e 5°, do artigo 7º desta lei complementar.
§ 4º - O presidente do Conselho será eleito pelos membros
do Conselho Fiscal devidamente constituído, devendo a escolha recair sobre um dos membros indicados pelos servidores.
Seção V
Das demais disposições
Artigo 15 - A fim de implantar o sistema de renovação parcial e periódica dos Conselhos de Administração e Fiscal, o
primeiro mandato de metade dos conselheiros e respectivos
suplentes será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do
prazo definido nesta lei complementar.
Parágrafo único - O regulamento definirá quais os membros
da primeira composição dos Conselhos que terão o prazo de
duração de seus mandatos estendido nos termos do “caput”
deste artigo.
Artigo 16 - É vedado ao Conselheiro e ao Diretor Executivo o
exercício simultâneo de mais de um cargo de administração
na SPPREV.
Artigo 17 - Os membros dos Conselhos de Administração e
Fiscal somente perderão o mandato em virtude de:
I - condenação penal transitada em julgado;
II - decisão desfavorável em processo administrativo irrecorrível; ou
III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IV - três ausências consecutivas ou cinco alternadas nas reuniões do Conselho, que não forem justificadas.
§ 1º - Instaurado processo administrativo para apuração de irregularidades poderá o Governador do Estado, por solicitação
do Secretário de Estado supervisor, determinar o afastamento provisório do Conselheiro, até a conclusão do processo.
§ 2º - O afastamento de que trata o § 1º deste artigo não implica prorrogação do mandato ou permanência no Conselho
de Administração ou Fiscal além da data inicialmente prevista
para o seu término.
§ 3º - Pelo exercício irregular da função pública, os membros
dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva responderão penal, civil e administrativamente, nos
termos da legislação aplicável, em especial a Lei federal nº
8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Artigo 18 - Na hipótese de vacância nos Conselhos de Administração e Fiscal, assumirá o respectivo suplente ou, na impossibilidade, outro membro será indicado pelos respectivos
responsáveis, devendo o novo membro exercer o mandato
pelo período remanescente.
Artigo 19 - A remuneração mensal dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal corresponderá a 20% (vinte
por cento) da remuneração do Diretor Presidente da SPPREV,
observados os critérios estabelecidos em regulamento.
Artigo 20 - A representação judicial da SPPREV, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela
Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também,
representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica,
conforme definido em regulamento próprio.
Artigo 21 - O pessoal da SPPREV será admitido sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T.
Artigo 22 - Ficam criados, na SPPREV, 5 (cinco) cargos de
Diretor Executivo, com o vencimento mensal R$ 9.667,00
(nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais).
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o “caput” deste
artigo serão extintos quando for implementado o Quadro de
Pessoal de que trata o artigo 39 desta lei complementar.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
Seção I
Da São Paulo Previdência - SPPREV
Artigo 23 - A SPPREV organizará a administração do RPPS e
do RPPM com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial,
observados os critérios definidos pelas legislações estadual e
federal aplicáveis e respectivos regulamentos.
Artigo 24 - O patrimônio, as receitas e as disponibilidades de
caixa da SPPREV serão mantidos em conta específica.
Parágrafo único - A SPPREV deverá realizar escrituração
contábil distinta da mantida pelo Tesouro Estadual, inclusive
quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento
de benefícios, e também adotar os planos de contas definidos pelas autoridades reguladoras competentes.
Artigo 25 - A SPPREV receberá mensalmente, para custeio de
sua instalação e funcionamento, remuneração correspondente à taxa de administração definida anualmente e aprovada
por ato do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Parágrafo único - Cada órgão, entidade e Poder contabilizará
como despesa a taxa de administração estabelecida no “caput” deste artigo, proporcionalmente ao valor da respectiva
folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao
RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.
Artigo 26 - Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV
serão:
I - computados para efeito de cumprimento de vinculações
legais e constitucionais de gastos em áreas específicas;
II - deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras
entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.
Artigo 27 - O Estado de São Paulo é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS e do RPPM
decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários,
observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes
e órgãos autônomos.
Parágrafo único - Entende-se por insuficiência financeira o
valor resultante da diferença entre o valor total da folha de
pagamento dos benefícios previdenciários e o valor total das
contribuições previdenciárias dos servidores, dos Poderes,
entidades autônomas e órgãos autônomos do Estado.
Artigo 28 - Ficam o Poder Executivo e o IPESP autorizados a
repactuar as dívidas e os haveres existentes entre si e os demais órgãos integrantes do RPPS e RPPM, e assim consolidar
as demais obrigações em favor dos dois regimes próprios de
previdência social.
§ 1º - O ajuste de que trata o “caput” deste artigo deve prever o pagamento integral dos montantes devidos pelo Estado
em até 10 (dez) anos a contar da publicação desta lei.
§ 2º - Os recursos aportados pelo Estado para a cobertura de
insuficiências financeiras nos termos desta lei serão utilizados
pelo Executivo como pagamento dos compromissos a que se
refere o “caput” deste artigo.
§ 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a assumir a
responsabilidade pelo pagamento:
1 - de débitos do IPESP, oriundos de sentenças transitadas
em julgado, constantes de precatórios judiciários insatisfeitos;
2 - de débitos previdenciários da CBPM, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários insatisfeitos.
§ 4º - As obrigações assumidas pela Fazenda do Estado,
em conseqüência da autorização de que trata o § 3º, serão
consideradas no ajuste de que trata o “caput” deste artigo.
Artigo 29 - A SPPREV disponibilizará ao público, inclusive por
meio de rede pública de transmissão de dados, informações
atualizadas sobre as receitas e despesas do RPPS e do RPPM,
bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o
seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Artigo 30 - A SPPREV deverá realizar avaliação atuarial inicial
e em cada balanço, bem como poderá manter auditoria externa, por entidade independente legalmente habilitada nas
áreas contábil, de benefícios e atuarial, conforme previsto
em regulamento.
Seção II
Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária
Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir
fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil,
destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV.
§ 1º - Os recursos do fundo a que se refere o “caput” deste
artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de
benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM.
§ 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de
administração, a representação, a administração e a gestão
do fundo a que se refere o “caput” deste artigo, na forma
prevista nesta lei complementar.
§ 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao
pagamento de benefícios em conta específica em nome do
fundo a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 4º - O fundo a que se refere o “caput” deste artigo e a
SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos,
não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos,
inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais
ativas ou passivas.
Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei
complementar contará com recursos constituídos por:
I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo;
II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores
públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo,
dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou
reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da
legislação aplicável;
III - contribuição previdenciária do Estado, em contrapartida
à contribuição dos servidores públicos civis, ativos e inativos,
dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados,
da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos
pensionistas;
IV - aportes extraordinários do Estado;
V - acervo patrimonial de órgãos e entidades estaduais que
lhe forem transferidos por ato do Poder Executivo;
VI - rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos;
VII - produto da alienação de seus bens;
VIII - aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens componentes de seu patrimônio;
IX - doações, subvenções e legados;
X - outros recursos consignados no orçamento do Estado,
inclusive os decorrentes de créditos suplementares;
XI - receitas decorrentes do reconhecimento de dívidas do Estado com o IPESP, vencidas antes da vigência desta lei complementar e apuradas nos termos do artigo 28 desta lei.
Parágrafo único - A contribuição previdenciária do Estado, a
que se refere o “caput” do artigo 2º da Lei federal nº 9.717,
de 27 de novembro de 1998, alterada pela Lei federal nº
10.887, de 18 de junho de 2004, para os regimes próprios
de previdência de que trata o artigo 2º desta lei complementar, corresponderá ao dobro do valor da contribuição do
servidor ativo.
Artigo 33 - Os recursos garantidores das reservas técnicas,
fundos e provisões do fundo a que se refere o artigo 31
desta lei complementar serão aplicados de acordo com as
condições de mercado e da legislação aplicável à matéria,
e observadas as regras de segurança, solvência, liquidez,
rentabilidade, proteção e prudência financeira.
Artigo 34 - A gestão dos bens imóveis do fundo a que se
refere o artigo 31 desta lei complementar será realizada
visando compatibilizar a diversificação dos investimentos à
legislação e regulamentação aplicáveis, de modo a obter
melhor rentabilidade.
Parágrafo único - Fica autorizada a alienação ou oneração
dos bens imóveis dotados ao fundo a que se refere o artigo
31 desta lei complementar devendo tal alienação ou oneração observar os valores praticados pelo mercado imobiliário e
reverter em seu benefício.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35 - A SPPREV poderá, durante os 24 (vinte e quatro)
meses subseqüentes a sua instalação, solicitar a colaboração
onerosa, mediante afastamento, de servidores públicos, de
militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, para o
exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis
de formação profissional.
Parágrafo único - A despesa decorrente do afastamento de
servidores públicos, militares do serviço ativo e empregados
da Administração Pública Estadual, sem prejuízo de vencimentos, salários e demais vantagens, será ressarcida ao
órgão ou entidade de origem, pela SPPREV.
Artigo 36 - As atribuições conferidas pela legislação em vigor
ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, às Secretarias
de Estado e às entidades da Administração indireta do Estado, bem como aos Tribunal de Justiça, Ministério Público
e Universidades, relacionadas à administração e pagamento
de benefícios previdenciários, serão assumidas pela SPPREV,
conforme cronograma a ser definido por decreto.
Artigo 37 - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir para a SPPREV o acervo patrimonial do IPESP e
da CBPM, relativos às competências que lhe são atribuídas
por esta lei complementar, de acordo com o cronograma
referido no artigo 36 desta lei complementar;
II - transferir para a SPPREV o acervo patrimonial das Se-
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Lei 1.010/2007 - SPPREV
cretarias de Estado e das entidades da Administração indireta do
Estado, relativos às competências que lhe são atribuídas por esta lei
complementar, de acordo com o cronograma referido no artigo 36
desta lei complementar;
III - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do
IPESP, da CBPM, das Secretarias de Estado e das entidades da
Administração indireta do Estado, para atender as despesas previdenciárias e de instalação e estruturação da SPPREV.
Parágrafo único - Até que se conclua a instalação da SPPREV os
órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo, e do Ministério Público ficam incumbidos de assegurar o
suporte necessário ao funcionamento da SPPREV.
Artigo 38 - Os órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público deverão transferir à
SPPREV as informações constantes do acervo técnico e documental
relacionado às atividades que lhe são atribuídas, na conformidade do
cronograma a que se refere o artigo 36 desta lei complementar.
Artigo 39 - O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei
complementar, projeto de lei dispondo sobre a criação do Quadro
de Pessoal da SPPREV e a fixação da remuneração dos empregos
públicos, cargos e funções de confiança.
Artigo 40 - A SPPREV deverá estar instalada e em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e execução de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta lei complementar,
inclusive no que se refere aos Poderes Judiciário e Legislativo, e ao
Ministério Público, em até 2 (dois) anos após a publicação desta lei
complementar, período no qual os órgãos, entidades e unidades dos
Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público,
deverão fornecer à SPPREV, mensalmente, as informações relativas
a dados cadastrais e folha de pagamento dos seus membros e servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos
agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados,
necessárias ao atendimento das exigências contidas na Lei federal
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e
regulamentação própria .
§ 1º - Concluída a instalação da SPPREV fica extinto o IPESP, sendo
suas funções não previdenciárias realocadas em outras unidades
administrativas conforme regulamento.
§ 2º - As funções previdenciárias da CBPM serão transferidas para a
SPPREV, permanecendo a CBPM com as suas funções não previdenciárias, na forma a ser definida em regulamento.
Artigo 41 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Estado, até o valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), destinados à implementação das medidas
previstas nesta lei complementar.
Artigo 42 - Cada Poder, órgão autônomo ou entidade será responsável pela satisfação dos créditos de seus membros ou servidores
inativos, e respectivos beneficiários, pendentes na data da publicação desta lei.
Artigo 43 - Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada,
pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos
até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13
de novembro de 1974.
Artigo 44 - Em conseqüência do disposto no artigo 43, fica excluída
a aplicabilidade aos docentes do magistério público estadual da hipótese de dispensa prevista no inciso III do artigo 35 da Lei nº 500,
de 13 de novembro de 1974.
Artigo 45 - Ficam revogados o artigo 25 da Lei n.º 452, de 2 de
outubro de 1974 e os artigos 133, 140, 141, 142 e 143, todos
da Lei Complementar nº180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 46 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de junho de 2007.
José Serra, Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário da Fazenda
Sidney Beraldo, Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
em 1º de junho de 2007.
CARTA DO 5º CONGRESSO NACIONAL DO MST
Nós, 17.500 trabalhadoras e trabalhadores rurais Sem
Terra de 24 estados do Brasil, 181 convidados internacionais representando 21 organizações camponesas de
31 países e amigos e amigas de diversos movimentos e
entidades, estivemos reunidos em Brasília entre os dias
11 e 15 de junho de 2007, no 5º Congresso Nacional
do MST, para discutirmos e analisarmos os problemas de
nossa sociedade e buscarmos apontar alternativas.
Nos comprometemos a seguir ajudando na organização
do povo, para que lute por seus direitos e contra a desigualdade e as injustiças sociais. Por isso, assumimos os
seguintes compromissos:
1. Articular com todos os setores sociais e suas formas
de organização para construir um projeto popular que
enfrente o neoliberalismo, o imperialismo e as causas estruturais dos problemas que afetam o povo brasileiro.
2. Defender os nossos direitos contra qualquer política
que tente retirar direitos já conquistados.
3. Lutar contra as privatizações do patrimônio público, a
transposição do Rio São Francisco e pela reestatização
das empresas públicas que foram privatizadas.
4. Lutar para que todos os latifúndios sejam desapropriados e prioritariamente as propriedades do capital estrangeiro e dos bancos.
5. Lutar contra as derrubadas e queimadas de florestas
nativas para expansão do latifúndio. Exigir dos governos
ações contundentes para coibir essas práticas criminosas
ao meio ambiente. Combater o uso dos agrotóxicos e
a monocultura em larga escala da soja, cana-de-açúcar,
eucalipto, etc.
6. Combater as empresas transnacionais que querem
controlar as sementes, a produção e o comércio agrícola
brasileiro, como a Monsanto, Syngenta, Cargill, Bunge,
ADM, Nestlé, Basf, Bayer, Aracruz, Stora Enso, entre outras. Impedir que continuem explorando nossa natureza,
nossa força de trabalho e nosso país.
7. Exigir o fim imediato do trabalho escravo, a superexploração do trabalho e a punição dos seus responsáveis. Todos os latifúndios que utilizam qualquer forma de
trabalho escravo devem ser expropriados, sem nenhuma
indenização, como prevê o Projeto da Lei já aprovado
no Senado.
8. Lutar contra toda forma de violência no campo, bem
como a criminalização dos Movimentos Sociais. Exigir
punição dos assassinos – mandantes e executores – dos
lutadores e lutadoras pela Reforma Agrária, que permanecem impunes e com processos parados no Poder Judiciário.
9. Lutar por um limite máximo do tamanho da propriedade da terra. Pela demarcação de todas as terras indígenas e dos remanescentes quilombolas. A terra é um bem
da natureza e deve estar condicionada aos interesses do
povo.
devem produzir prioritariamente alimentos sem agrotóxicos
para o mercado interno.
12. Defender todas as nascentes, fontes e reservatórios de
água doce. A água é um bem da Natureza e pertence à humanidade. Não pode ser propriedade privada de nenhuma
empresa.
13. Preservar as matas e promover o plantio de árvores nativas e frutíferas em todas as áreas dos assentamentos e comunidades rurais, contribuindo para preservação ambiental
e na luta contra o aquecimento global.
14. Lutar para que a classe trabalhadora tenha acesso ao
ensino fundamental, escola de nível médio e a universidade
pública, gratuita e de qualidade.
15. Desenvolver diferentes formas de campanhas e programas para eliminar o analfabetismo no meio rural e na cidade, com uma orientação pedagógica transformadora.
16. Lutar para que cada assentamento ou comunidade do
interior tenha seus próprios meios de comunicação popular,
como por exemplo, rádios comunitárias e livres. Lutar pela
democratização de todos os meios de comunicação da sociedade contribuindo para a formação da consciência política e
a valorização da cultura do povo.
17. Fortalecer a articulação dos movimentos sociais do campo na Via Campesina Brasil, em todos os Estados e regiões.
Construir, com todos os Movimentos Sociais a Assembléia
Popular nos municípios, regiões e estados.
18. Contribuir na construção de todos os mecanismos possíveis de integração popular Latino-Americana, através da
ALBA - Alternativa Bolivariana dos Povos das Américas. Exercer a solidariedade internacional com os Povos que sofrem as
agressões do império, especialmente agora, com o povo de
Cuba, Haiti, Iraque e Palestina.
Conclamamos o povo brasileiro para que se organize e lute
por uma sociedade justa e
igualitária, que somente
será possível com a
mobilização de todo o
povo. As grandes
transformações são
sempre obra do povo
organizado. E, nós
do MST, nos comprometemos a jamais
esmorecer e lutar
sempre.
Reforma Agrária:
por Justiça Social
e Soberania
Popular!
10. Lutar para que a produção dos agrocombustíveis
esteja sob o controle dos camponeses e trabalhadores
rurais, como parte da policultura, com preservação do
meio ambiente e buscando a soberania energética de
cada região.
11. Defender as sementes nativas e crioulas. Lutar contra as sementes transgênicas. Difundir as práticas de
agroecologia e técnicas agrícolas em equilíbrio com o
meio ambiente. Os assentamentos e comunidades rurais
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AOJESP em Ação
ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Cumprir os mandados judiciais
Citar
DIGNI
FIQUE
Intimar
SUA
PROFI
SSÃO
Notificar
!
NÃO T
RABA
Prender
L
H
E
DE GR
Penhorar
AÇA E
N
Ã
Seqüestrar
O ARR
ISQUE
Arrestar
SUA V
I
DA !
Buscar e Apreender
Solicitar auxílio policial
Lavrar certidões auto de penhora
Certificar de depósito de resistência de arrombamento
Convocar pessoas idôneas para testemunhar seus atos
Avaliar bens móveis, imóveis e semoventes, descrevendo-os e
apurando-lhes os rendimentos
Exercer a função no Tribunal do Júri, inclusive em horário noturno
Cumprir as determinações efetuadas pelo Juiz
Trabalhar nas eleições oficiais, gratuitamente
Conduzir menores infratores de Comarcas do Interior para
São Paulo
Emitir na posse
Reintegrar na posse
Despejar
Desocupar imóveis e glebas
Lacrar imóveis
Localizar as partes
Investigar
Fazer plantão, inclusive nos finais de semana e feriados.
O QUE A LEI NÃO PREVÊ E NÃO REMUNERA
1. Trabalho noturno
2. Diligências aos sábados, domingos e feriados
3. Usar o próprio carro para trabalhar para o Estado, sem indenização
das despesas Assistente Social
4. Para bem exercer a função é obrigado a ser: Psicólogo, Policial,
Conselheiro Sentimental etc.
5. Orientador do trabalhador e das pessoas simples e humildes
6. É assaltado
7. É seqüestrado
8. É ofendido e humilhado (nos condomínios)
9. Juiz obriga-o a executar serviços de Auxiliar Judiciário e de Escrevente
10. O juiz obriga-o a fazer o pregão.
Procedimentos a serem adotados em caso de falecimento de
servidor, a respeito do auxílio funeral e da pensão do IPESP
1 - Auxílio funeral: solicitar através de requerimento à Coordenadoria de Gestão
de Folha de Pagamento - SRH 1.1. O pagamento será efetuado ao cônjuge ou
companheiro (a). A outros, desde que comprove, através de notas, ter arcado com
as despesas funerárias. Documentos exigidos: - Cópia autenticada da Certidão de
Óbito; - Requerimento preenchido e assinado, constando os dados da conta, se
possuir conta corrente no banco Nossa Caixa. Caso não possua, indicar a agência
da Nossa Caixa de sua preferência, sem a necessidade de abrir conta no banco.
- em caso de terceiros, anexar cópias autenticadas da notas funerárias.
2 - Procedimentos junto ao IPESP: deverá solicitar junto à SRH 1.2.1 declaração
onde conste que o falecido foi excluído da folha de pagamento para apresentação junto ao IPESP. Também é necessária uma cópia do último demonstrativo de
pagamento do servidor.
Caso haja acertos de pagamento, entrar em contato com a Coordenadoria de
Gestão de Folha de Pagamento - SRH 1.1.
AOJESP integra o pró-Conselho do SINP
A
s entidades representantes do funcionalismo estadual estiveram reunidas (1/8),
na Assembléia Legislativa, para criar uma comissão para organizar
o Conselho de Política
de Administração de
Pessoal. Seus membros
representarão os servidores públicos junto ao
governo, após a constituição do SINP (Sistema de Negociação
Permanente).
“Essa Lei representa
um avanço irreversível
na união do funcionalismo. Ela vem se
somar a dispositivos
importantes, como o
da revisão anual (Database)”, afirmou o deputado Roberto
Felício, autor da Lei nº 12.638/07.
Participaram neste primeiro encontro, além do deputado, 33 entidades
do funcionalismo. Destas, 20 foram
nomeadas para ingressar no próconselho, sendo que metade é de
sindicatos e a outra de associações.
Outros cinco representantes de classe
ficaram como suplentes.
O coronel Hermes Cruz, presidente
da Associação dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar de São Paulo,
criticou a Lei, que não prevê a participação de militares. “A Constituição
Federal é preconceituosa contra os militares, o funcionalismo está indo para
o mesmo caminho”, afirmou Cruz.
A AOJESP é uma das que integram a
liderança associativa. “A idéia é muito
boa, mas precisamos prezar para que
todas as categorias estejam representadas no conselho. Quanto mais dirigentes do funcionalismo e dos setores
estiverem na coordenação, melhor ele
funcionará”, destacou a presidente da
AOJESP.
O SINP deverá entrar em funcionamento quando o conselho permanente
for criado. “O conselho da maneira
que foi elaborado é um excelente instrumento para os servidores públicos.
O SINP não é um órgão, mas um ‘estado’ de negociação”, concluiu o advogado César Pimentel.
Problemas que preocupam
A Lei nº 12.638 nasce com alguns
problemas que preocupam o funcionalismo. O projeto de lei que regu-
Mesa organizadora dos trabalhos.
Abaixo: Yvone Barreiros, presidente
da AOJESP, fala ao plenário.
lamentava a matéria foi aprovado
na Assembléia, mas foi vetado pelo
governador. Só virou lei quando os
deputados derrubaram o veto do Executivo, conforme o artigo 28 §8º da
Constituição Federal. “Aproveitamos
que os partidos governistas queriam
aprovar suas Leis e negociamos a
derrubada do veto”, destacou Felício. “Uma Lei Ordinária, que não foi
sancionada pelo governador, dificilmente entra em vigor. A 12.237/06
que concederia Nível Universitário
para Oficiais de Justiça é um exemplo disso”, explicou Yvone. Segundo
ela, são grandes as chances de que
o SINP não seja reconhecido pelo
Executivo. “Nossa ação é política e
tem que ser forte”, concluiu.
Exigências para participação
As Entidades que pleiteiam a vaga
no Conselho Geral precisam provar
que estão devidamente legalizadas
e que possuem 20% da sua categoria associada. Para isso, o presidente da Entidade associativa ou
sindical deverá encaminhar um requerimento, cópias autenticadas do
estatuto interno, comprovante legal
do número de funcionários que integram sua base e comprovante legal
do número de sócios. O período de
inscrição, aberto desde a fundação
do SINP (7 de agosto), deve ir até 8
de outubro de 2007, conforme estabelece a Lei 12.638/07. Aqueles
que estiverem interessados devem se
comunicar com a FESPESP, FESSPESP ou APEOPESP.
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Análise & Opinião
Governo Federal privilegia Consenso de Washington
e prejudica Servidores Públicos
J
á não bastasse a lei de responsabilidade fiscal que “garroteia”
as verbas para a boa administração pública, Brasília está tecendo
mudanças na Lei Complementar
nº 101, de 04 de Maio de 2000,
que limita as despesas para cada
Poder e Órgão da União, ao valor
liquidado no ano anterior, corrigido
pela variação acumulada do Índice
Nacional de Preços do Consumidor
Amplo - IPCA - ou o que venha a
substituí-lo, verificado no período de
Abril a Março do ano imediatante
anterior, acrescido de 1,5% ao ano,
de 2007 a 2016. Segue abaixo,
estudo do DIEESE - Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos.
O PAC e a
questão dos Servidores:
Projeto de Lei Complementar
à Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF (Limite dos Gastos
com pessoal do setor público)
Introdução
Em janeiro, o governo brasileiro lançou o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), um conjunto de
37 medidas que objetivam contribuir
para a elevação das taxas de crescimento econômico do país. Para tanto, o programa propõe o aumento
do investimento em infra-estrutura;
estímulo ao financiamento e ao crédito; desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário e adoção de
medidas fiscais de longo prazo.
O PAC constitui-se, assim, um conjunto articulado de ações na área econômica, através das quais o governo
estabelece metas para o crescimento
(5% ao ano). Parte dessas medidas
tem impacto mais direto sobre os trabalhadores, principalmente as que
dizem respeito ao Salário Mínimo,
ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), à Previdência Social e à remuneração dos servidores
públicos federais. Com relação aos
servidores, um dos itens mais controversos refere-se ao Projeto de Lei
complementar que acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) de 4 de
maio de 2000, cujo conteúdo e impacto sobre os servidores são objetos desta Nota Técnica.
O projeto de lei
O Projeto de Lei propõe fixar, para
o período de 10 anos (2007 a
2016), nova limitação das despesas de pessoal para cada esfera
de poder (Legislativo, Executivo e
Judiciário) e órgão da União, além
dos limites já estabelecidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Tal limitação consiste em só permitir o acréscimo, à despesa de pessoal do ano anterior, da variação
AOJESP
na TV
Assista ao Programa Tribuna Judiciária
obrigatório para quem quer se informar sobre
o Judiciário e sobre os direitos dos Servidores.
• Rede Vida: às segundas, quinzenalmente, às 21h00.
• Canal Comunitário de São Paulo (TV Aberta): todo
os domingos, às 23h00.
• Canal Comunitário de S. José dos Campos,
todas as quintas, às 22h00;
c/ reprise às segundas, às 18h00.
Premiado pelo “Cidadania Áudio Visual 3º Setor”, concedido
pela Associação Brasileira de Canais Comunitários de Televisão
(ABCCOM) e pela Associação dos Canais Comunitários do
Estado de São Paulo (ACESP)
acumulada da inflação mais 1,5%.
Note-se que esta limitação refere-se
a toda a despesa de pessoal, não
se aplicando aos trabalhadores individualmente. Nesse limite não estão
considerados os valores transferidos
ao Distrito Federal para pagamento
de pessoal e encargos sociais, nem
aos vinculados às sentenças judiciais que são associadas à folha de
pessoal da União.
Serão admitidos excessos em relação ao limite nos anos subseqüentes
quanto:
• às despesas resultantes das alterações de legislação efetivadas até
31 de dezembro de 2006 para fins
de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. É
condição que essas alterações sejam acompanhadas de estimativa
do impacto orçamentário - financeiro
para o exercício em que deve entrar
em vigor e nos dois subseqüentes, e
ainda quando se colocar como de
caráter continuado, com demonstração da origem dos recursos para seu
custeio.
• às despesas resultantes da substituição por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada
existente em 31 de dezembro de
2006, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda à
redução em total equivalente ao da
respectiva despesa com contratação
de mão-de-obra terceirizada.
Impactos financeiros
Do ponto de vista das contas públicas, com ênfase nas despesas com
pessoal, vale ressaltar os seguintes
impactos financeiros decorrentes do
PLP 1/2007:
• Relação despesa com pessoal e
PIB
- A meta estabelecida em relação
à Despesa de Pessoal da União é
alcançar, em 2010, um valor equivalente a 4,7% do Produto Interno
Bruto (PIB).
Nesse caso, tal sinalização representará o mais baixo patamar registrado ao longo do período de 1999
a 2010.
- A média projetada para o período 2007 a 2010 é de uma despesa
de pessoal da ordem de 5% do PIB,
próxima à média verificada entre
2003 a 2006 (4,9%). No entanto,
este percentual fica abaixo da média registrada no intervalo de 1999
a 2002 (5,23%) que representou
um momento em que os servidores
públicos tiveram muitas dificuldades
quanto à concessão de reajustes
pelo Governo Federal (1).
(1) Acrescer ao valor liquidado no ano
anterior, a título de despesas de pessoal, a correção pela variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou o que venha
a substituí-lo, verificado no período entre
abril de um ano e março do ano imediatamente anterior, mais cerca de 1,5%.
OJESP
A
a
d
o
Opiniã
Excesso de Poder aos Juízes em benefício dos bancos
Basta teclar uma senha e o cidadão fica sem seus bens
Quem
acompanha as notícias sobre o
andamento das reformas também vai se
tornando cético. A mídia alardeou pelos
quatro ventos que viriam melhorias com
a reforma do Judiciário. Mas, melhorias
para quem? Para os servidores do Judiciário? Para a população que tem direito a
prestação jurisdicional? Obviamente que
não. Com a reforma do Judiciário, criouse mais um estrato de Poder.
O Conselho Nacional de Justiça, cuja
presidente acumula o cargo com a de
presidente do Supremo Tribunal Federal e
os Juízes obtiveram mais poder do que já
tinham. O absurdo é tão grande que eles
chegam ao ponto de bloquear a conta
bancária do cidadão e das pessoas jurídicas, sem sequer comunicar-lhes.
A AOJESP já foi vítima de tal abuso por
duas vezes. Para uma simples execução
de penhora de R$ 5.032,73 o Juiz bloqueou todas as contas da Entidade, no
valor de R$ 21.185,23. Foi a maior dificuldade para liberar o excesso da penhora. Demorou meses.
Pergunta-se: quem vai indenizar a Entidade? Pode-se tomar o dinheiro das pessoas sem lhes das a oportunidade de ficar
ciente dos fatos? Sem direito de defesa?
Sem o direito do contraditório?
22 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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AOJESP em Ação
Mesa redonda discutiu Lei de Greve para os Servidores
O
evento reuniu no auditório Franco Montoro (18/5) deputados
federais e estaduais, advogados e
servidores públicos dos diversos setores do funcionalismo para debater
a regulamentação do Direito de Greve e os últimos pronunciamentos do
presidente Lula sobre o tema. “Porque não é possível que alguém faça
90 dias de greve e receba os dias
parados. Aí passa a ser férias”, afirmou o presidente.
Os dirigentes Mara Valéria (Federação Sindical) e Hélio de Melo
(UNSP) fizeram a abertura do evento, expondo a convenção 151, da
Organização Internacional do Trabalho, que define normas gerais
para “a negociação coletiva dentro
do serviço público” e garante a proteção ao direito de sindicalização.
Em seguida, a mesa destacou a atual Lei de Greve e seus dispositivos.
Foram três rodadas em debate, que
focaram os aspectos jurídicos, legislativos e sindicais dos anteprojetos
que circulam em Brasília e os rumores de que o governo federal estaria
elaborando um Projeto de Lei.
O advogado Jorge Marcos Costa,
representando OAB (entidade que
elaborou um anteprojeto de Lei de
Greve), defendeu a regulamentação
dos movimentos como uma garantia
dos servidores públicos, que têm direito de reivindicar, e da sociedade,
que não pode ficar sem assistência
dos serviços essenciais. “Fizemos
um anteprojeto porque a OAB queria encampar uma campanha nacional pela regulamentação (...) nas
greves, os trabalhadores, àqueles
mais pobres, que são os mais prejudicados” disse.
“O governo quer regulamentar para
reprimir”, contesta o advogado João
José Sady. Para ele, o projeto que
o presidente Lula está elaborando,
com apoio da Advocacia Geral da
União, traz “exigências irreais” para
proibir as greves. O anteprojeto prevê que 40% dos servidores continuarão trabalhando, mesmo que a greve seja considerada legal. Obriga o
quorum mínimo para as assembléias
de dois terços dos servidores públicos de cada categoria para aprovar
a greve. Determina a comunicação
prévia de 72 horas às autoridades.
Cartilha para prevenir LER,
DORT e Fibromialgia
Pesquisas da AOJESP junto aos
seus associados indicaram um nível
alarmante de doenças funcionais
que acometem os servidores do Judiciário. Dentre essas, destacam-se a
LER, o DORT e a Fibromialgia. São
doenças que podem causar o afastamento do funcionário e até, em casos
mais críticos, a incapacidade para o
trabalho. Portanto, o único remédio
é prevenir, já que as condições insalubres de trabalho não mudarão tão
cedo. Com o objetivo de amenizar
esse quadro, a AOJESP produziu
uma cartilha de orientação para
prevenir Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho. Aborda
também a Fibromialgia, considerada uma síndrome, porque engloba
CGTB, Nova Central, SDS e
CAT. “Temos que sensibilizar
Yvone Barreiros:
os nossos dirigentes sindicais.
“Eles querem
Está todo mundo comprado.
resolver o problema
Enquanto estamos querendo
com uma inconstitulegalizar as centrais, eles
cionalidade, terceiriquerem nos comprar”, afirzando os trabalhos.
mou Marcimendes Martins
Se esse projeto for
(CAT). Ele bem observou que
aprovado, eles vão
a maioria das centrais sindiacabar com o
cais não fala a mesma língua
nosso direito de
quando o assunto envolve o
reivindicar”
governo federal e a intenção
de regulamentar a greve vem
de Brasília.
Prevê a contratação de servidores
No final do evento, os deputados
para substituir os grevistas, bem
Roberto Felício (estadual), Arnaldo
como corte dos dias parados.
Faria de Sá e Ivan Valente (ambos
Ocupando a tribuna, Yvone Barreifederais), trouxeram a visão legislaros, presidente da AOJESP, aproveitiva do projeto. Sá disse que a base
tou a oportunidade para manifestar,
governista é grande e muitos deputapublicamente, sua insatisfação condos recorrem ao líder do seu partido
tra a OAB que processou as entidana hora de votar, sem buscar entendes representantes do funcionalismo
der os projetos.
que fizeram greve em 2004. Hélio
“O governo aprova o que quer. Meu
de Melo complementou: “respeito
partido está vendido; faz parte da
muito a OAB, mas não é possível
base de sustentação do governo”
que essa entidade venha opinar socompletou.
Para o oposicionista Ivan Valente,
bre uma situação que desconhece.
o projeto que o governo está elaboNós, servidores públicos, é que sarando é uma “Lei Anti-greve”. “Tem
bemos como deve funcionar a Lei de
um dispositivo no PAC (Programa de
Greve”, disse.
Aceleração do Crescimento), criado
A segunda mesa debatedora reuniu
por Lula, que congela o funcionalisrepresentantes de diversas centrais
mo por 10 anos. Essa é a lógica do
sindicais para discutir o tema e a
Consenso de Washington” concluiu
unificação do funcionalismo. ParticiValente.
param a CUT, Força Sindical, CGT,
OJESP A Ação Parlamentar e
A
a
d
o
ã
Opini
a necessidade de mudanças
É
uma série de manifestações clínicas
como, dor, fadiga, indisposição,
distúrbios do sono e etc. Se você
ainda não leu, pegue o seu exemplar gratuito na sede da AOJESP.
preciso alterar a redação do juramento de posse proferido pelos
deputados. O que se entende por
desempenhar fielmente o mandato?
Ser fiel a si mesmo, ao partido, à
Lei ou ao governador? Obviamente,
não é ser fiel à Constituição, pois
são muitos (felizmente há honrosas
excessões) os deputados que elaboram projetos de leis inconstitucionais
sabendo que assim o é. Mas, para
agradar o eleitor e mostrar serviço,
apresenta às comissões. O bem-estar
do Estado não é o bem-estar do povo?
Dentre os 92 deputados presentes à
cerimônia de posse, apenas um, no
juramento, incluiu a palavra “povo”.
Como acreditar nos parlamentares
sabendo-se que quem decide são
somente os líderes dos partidos que
se reúnem todas às terças-feiras,
sob a chefia do presidente daquela
Casa? Em sendo 94 deputados, todas as leis deveriam ser debatidas,
democraticamente, e aprovadas
pela maioria dos parlamentares. A
democracia da Assembléia Legislativa é insuficiente. Basta ver o enorme
vidro que colocaram separando o
povo nas galerias do plenário dos
mandatários parlamentares. Podemos aceitar que somente os líderes
dos 14 partidos políticos decidam
sobre as leis? Vamos levantar este
debate? É do máximo interesse dos
servidores públicos. Se as bancadas
majoritárias aprovarem tudo que o
governador quiser, como tem acontecido, o povo e os servidores públicos vão colher frutos amargos.
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Departamento Jurídico
Jurídico da AOJESP ganha diversas ações e é destaque na imprensa
dico da Entidade ganhou duas
Eações
de grande relevância para
m menos de seis meses o Jurí-
os servidores públicos do Estado
de São Paulo, sendo uma referente ao salário base e a outra sobre
a defasagem salarial. Nesta última ação, os servidores receberão
uma indenização pela defasagem salarial que se arrasta desde
1999. A notícia dessas vitórias Judiciais foi matéria dos mais importantes jornais sindicais e jurídicos
do país.
1 – Data-base
A ação judicial foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça do
Estado de São Paulo (AOJESP) em
benefício de 30 autores, por meio
do seu departamento jurídico. Para
Yvone Barreiros Moreira, presidente da Entidade, a decisão favorável
serve para provar que o Estado é
omisso nas suas obrigações legais.
“Nossos associados, Oficiais de Justiça, Escreventes, Auxiliares Judiciários, Agentes de Fiscalização e Diretores de Cartórios, todos servidores
do Judiciário, não abrem mão da
Data-base”, afirmou.
No Estado de São Paulo, a Lei
12.177, de 21 de dezembro de
2005, garante esse direito de revisão salarial aos servidores públicos
do Judiciário “a partir de 1º de março de 2004”, mas despreza cinco
anos de atualizações financeiras
no holetith desses trabalhadores.
“O artigo 37 da Constituição Federal garante a revisão anual dos
vencimentos”, explicou a advogada
Wanderlea Aparecida Castorino.
2 – Salário mínimo
Escreventes e Oficiais de Justiça que
entraram com ação para equiparar
seu salário-base ao salário mínimo
legal, de R$ 380, obtêm êxito junto
ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A prática de conceder vencimentos
inferiores ao mínimo é comum entre
os governos, e gera uma grande demanda de ações Judiciais movidas
por servidores.
A ação, movida pela Associação
dos Oficiais de Justiça do Estado de
São Paulo (AOJESP), argumenta que
a Constituição Federal estabelece
o direito do trabalhador ao recebimento de salário nunca inferior ao
mínimo, conforme art. 7º, inciso VII.
“Temos que recorrer às vias Judiciais
para garantir direitos que estão na
Constituição Federal. Se ficar na dependência do Executivo ou do Judiciário, nada acontece”, protestou a
presidente da Entidade.
No holerith de um Oficial de Justiça
inicial, por exemplo, o salário base
é de apenas R$ 99,15, muito abaixo do mínimo. O restante do vencimento vem na forma de gratificação,
que pode ser retirada sob qualquer
conveniência.
A Ação beneficiará 14
servidores do Judiciário e outras 40
ações estão
aguardando
julgamento. Com a
vitória Judicial, a
Fazenda
fica obrigada
a
adequar o
salário-base
ao mínimo legal e a restituir
as diferenças em
atraso, corrigidas desde a
data em que se faziam exigíveis. No
caso, seria desde 1988, mas, considerando o prazo de prescrição,
a pena retroage aos últimos cinco
anos.
3 – Ação dos 6%
Ação em face da Fazenda Pública
do Estado e IPESP, visando o recebimento dos 6% cobrados a título
de previdência, dos aposentados.
Ação procedente em 05 grupos acolhendo-se o pedido para devolver
os valores cobrados nos últimos 05
anos. Um grupo vencedor já está em
processo de apostilamento e execução do acórdão.
4 – FAM
Visa receber os valores que o TJ não
repassou aos servidores nos períodos compreendidos entre 1989 a
1994. Já foram ajuizadas mais de
200 ações em favor dos associados,
são mais de 150 julgadas considerando a prioridade na tramitação
(faixa etária a partir de 60 anos),
vários acórdãos e já temos o 1º Ofício requisitório para o precatório de
natureza alimentar.
5 – Devolução de faltas
(greve 2004)
Devolução dos descontos pelos dias
parados e anotação dos dias de
greve como faltas injustificadas. O
TJ admitiu os recursos que se encontram em Brasília.
6 – Ação da lei 500/74
Objetiva a concessão do direito ao
gozo da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74. A
AOJESP está executando 09 novos
grupos que já obtiveram êxito em
todas as instâncias. Acautelar-se
com decisões administrativas
de concessão da licençaprêmio e manter as
ações judiciais. Só fará
Jus o autor que ajuizou
a ação com ganho de
causa.
7 – Mandado de
segurança
contra nomeações
“ad hoc”
Visa coibir as nomeações
de servidores não concursados para o cargo de Oficial de
Justiça. Tramita uma representação
no Conselho Nacional de Justiça.
8 – Diligências gratuitas
Continuamos aguardando julgamento em 2º grau das ações das
diligências, que visam à restituição
dos valores pagos com atrasos nos
períodos do parcelamento das diligências.
9 – Mandado de
segurança dos 5%
Cobrança de mais 5% a título de
previdência dos servidores em atividade. Ação proposta pela AOJESP
em favor dos Oficiais de Justiça, em
mandado de segurança coletivo e individual, para demais servidores associados. O mérito foi analisado em
primeiro grau, sendo-nos concedida
à segurança. O Tribunal de Justiça
suspendeu os efeitos da liminar até
o reexame da matéria. Encontra-se
em grau de recurso.
10 – Ação da 6ª parte
Estão sendo ajuizadas ações. Para
aqueles que têm mais de 20 anos
no serviço público, e têm interesse,
remeter a procuração.
Oficiais de Justiça,
Escreventes,
Auxiliares Judiciários
ASSOCIEM-SE À
AOJESP PARA
INTEGRAR AÇÕES
JUDICIAIS COLETIVAS
(preencha cupom
na página 29)
A História comprova:
aqueles que não lutam
sempre perdem
A AOJESP tem conquistado ações
favoráveis ao pessoal admitido
nos termos da lei 500/74, sejam
eles Escreventes, Oficiais de Justiça, Auxiliares Judiciários etc.
Ocorre que nem todos os Oficiais
de Justiça assim contratados ajuizaram as ações, pelo que não terão direitos estatutários como os
autores vitoriosos. Mesmo aqueles
que não são associados à AOJESP,
foram beneficiados com o trabalho
da Entidade na luta da previdência (SPPREV). Se as Entidades não
tivessem se unido e “peitado” o
projeto do Governador, esses Oficiais, hoje, estariam todos no INSS
(1.457 Oficiais). Entretanto, com
as emendas negociadas no PLC nº
30, emenda aglutinativa nº 42 e
hoje com a lei nº 1010, esses servidores têm o seu Regime Próprio
de Previdência - RPPS - através
do SPPREV que substituiu o IPESP.
Esta é a comprovação da importância de uma Entidade de Classe
atuante que se fortalece com a
participação de seus associados.
Os Oficiais de Justiça não associados devem procurar a AOJESP
imediatamente para assegurar os
seus direitos, sejam ou não da lei
500, para completar grupos de 30
autores para ajuizamento de outras ações. O que não se deve fazer é omitir-se e pensar que o Tribunal ou o Governo irão oferecer
algo antecipadamente, sem que
sejam cobrados por meio jurídico.
Assegurar, com antecedência, os
direitos é a medida mais correta e
eficiente. Se amanhã, vier algo via
negociação, quem quiser, desiste
da ação.
24 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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Notícia
Desembargador Limongi retira proposta de Lei sobre a greve de 2004
O
Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
apreciou (16/5) o Projeto de Lei proposto por seu presidente, Des. Celso
Luiz Limongi, que dispõe sobre o não
comparecimento dos servidores do
Poder Judiciário estadual, no período de 29 de junho a 27 de setembro
de 2004, em razão de movimento
reivindicatório de greve. A iniciativa reflete uma das reivindicações
das entidades que representam os
servidores do Judiciário paulista. O
projeto impediria que as faltas injustificadas causassem prejuízos ao servidor. Dessa maneira, os servidores
públicos que participaram do movimento reivindicatório limpariam seus
prontuários e garantiriam o tempo
de serviço na contagem da licença
prêmio, qüinqüênios e sexta-parte.
O assunto ganhou destaque na audiência do Órgão Especial, principalmente, após manifestação do
primeiro votante, Des. Alceu Penteado Navarro. Para ele, os servidores
públicos deveriam repor os dias parados e ter seus vencimentos devolvidos. A opinião coincide com a de
Yvone Barreiros Moreira, presidente
da AOJESP. “Existem servidores que
estão endividados até hoje. Alguns
Oficiais de Justiça, por exemplo,
chegaram a perder R$ 10 mil. A
proposta do Tribunal, embora não
prejudique funcionalmente os servidores, não retira a perda dos 90
dias sem remuneração”, disse. A
Entidade aguarda decisão de ação
judicial, em grau de recurso, em
Brasília. “Não vamos desistir. Queremos os dias descontados de volta
no holetith”, completou. Outros Desembargadores que se manifestaram
sobre o assunto alegaram que ao
chegar na Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia Legislativa o
projeto poderia ser barrado por Inconstitucionalidade. Para o Des. Luiz
Elias Tâmbara, que era o presidente
do TJ na época da manifestação, o
ideal seria resolver o impasse internamente. Ele sugeriu que fosse feita
uma resolução que abranja os itens
do projeto de lei sem que o assunto
seja levado ao Legislativo.
Um dos Desembargadores chegou
a sugerir que qualquer anistia que
fosse dada abriria precedência para
novas manifestações. “Muitas pessoas deixam de pagar o IPTU para
ter anistia no futuro. Não estaríamos
abrindo margem pra que eles pensem
assim?” disse.
Essa manifestação revoltou
os dirigentes
de entidades
presentes, que
nada podem
fazer diante
do Órgão Especial. Diante
da situação
conflitante nos
posicionamentos dos DeDiálogo: a decisão foi fruto de diversas reuniões das
sembargadoEntidades com o presidente do TJ e sua assessoria.
res, Limongi
decidiu retirar
Guilherme, Canguçu de Almeida,
a sua proposta da pauta de discusMarco César, Ivan Sartori e Boris
são. Para as entidades, a polêmica
Kauffmann. O dispositivo Jurídico-adproduziu um efeito positivo diante
ministrativo aprovado transforma as
das suas reivindicações. “A Lei de
faltas injustificadas em faltas-greve,
Greve vem aí. Com essa conclusão,
proposta defendida pela AOJESP,
ganhamos tempo para negociar com
na presença do ex-presidente do
a presidência do Tribunal. Vamos
TJ, desembargador Luiz Elias Tâmmarcar uma reunião imediatamente”
bara. Com essa resolução, aqueles
propôs Yvone, às demais entidades
que participaram da greve poderão
presentes.
limpar seus prontuários e garantir
no tempo de serviço a contagem de
Tribunal resolveu impasse com
licença-prêmio, qüinqüênios e sexta
a Resolução Nº 329/2007
parte, sem prejuízos.
Na semana seguinte (23/5), O Órgão Especial aprovou por 16 a 9 a
Presidente da AOJESP cobra
minuta de resolução que dispõe somais responsabilidade com
bre o destino dos servidores públicos
vencimentos dos servidores
do Poder Judiciário paulista que fizePara a presidente Yvone a medida
ram greve por 91 dias em 2004.
ainda é insuficiente, pois não repõe
A proposta apresentada pelo presios cortes nos holeriths dos grevistas:
dente do Tribunal de Justiça foi bas“Tem Oficial de Justiça que ainda
tante discutida pelos desembargadoestá endividado, na mão de agiotas,
res. “Não aceito barganha com o
pois precisou fazer empréstimos pra
dinheiro público. Num país com mialimentar a família. Mas, o movilhões de pessoas nas filas a procura
mento reivindicatório foi legal, como
de um emprego é inadmissível que
prevê a Constituição Federal. Discoraqueles que têm assegurado seu tradamos da afirmação de um dos debalho possam agir da maneira que
sembargadores, na Plenária de 16
agiram. O papel da administração
de maio, de que os servidores não
da Justiça é cumprir a lei”, afirmou
foram prejudicados. O prejuízo está
o desembargador Renato Nalini. O
em que o depósito feito nos holerites
mesmo que chamou os Oficiais de
zerados se refere a direitos funcioJustiça de “estafetas”.
nais que o TJ devia e ainda deve aos
O desembargador Penteado Navarservidores. Ora, o Tribunal fez caixa
ro colocou para discussão uma posem cima dos servidores, deixando
sível reposição dos dias parados,
de pagar os dias de greve, que é um
como uma forma para os servidores
direito constitucional depositando
terem seus vencimentos devolvidos.
outros direitos adquiridos. Logo houMas, a proposta foi negada pelo deve prejuízo, sim, não só em pecúnia,
sembargador Maurício Ferreira Leite.
mas moral, posto que os servidores
Segundo ele, os custos do serviço em
foram obrigados a contrair empréshorário extraordinário sairiam mais
timos. O que a AOJESP defende é a
caros do que o pagamento das faltas
reposição dos dias parados e devoaos servidores. Também se manifeslução do dinheiro descontado. Como
taram os desembargadores Walter
se vê, exercitar um direito é o mínimo
que o trabalhador faz. A indignação
da AOJESP é contra alguns desembargadores que, posando de “justos”, de “próceres”, de “juristas”,
“escritores” e até “acadêmicos” se
manifestem em relação a Oficiais de
Justiça como estafetas. Desde quando esses poucos desembargadores
se preocuparam com a pobreza e o
desemprego no país? Desde quando
conceder o direito de greve é estimular futuras paralisações? Os desembargadores que criticaram a revogação da resolução 188/04 estão
muitos fechados no seu mundo de
privilégios e não se curaram ainda
da “juizite”, doença ultrapassada.
Se o TJ descontasse três meses de
seus gordos vencimentos, como reagiriam? Os deuses do Olimpo também são castigados. Temis, a deusa,
não a operação policial, pode castigar os injustos, enviando um tornado
ou um furacão para moralizar os poderosos do Judiciário, para quem a
média dos vencimentos mensais dos
servidores, é dinheiro de simples jantar com os amigos.”
RESOLUÇÃO Nº 329/2007
O Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, por seu Órgão Especial,
no uso de suas atribuições legais,
considerando o decidido no processo G-37948/04, RESOLVE:
Artigo 1º - As ausências dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
São Paulo, ocorridas no período de
29 de junho a 27 de setembro de
2004, em razão de movimento reivindicatório, devem ser consideradas
como exercício, única e exclusivamente, para a aquisição das vantagens funcionais previstas no artigo
129 da Constituição do Estado de
São Paulo e no artigo 209 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968.
Parágrafo único - Ficam mantidos os
descontos pecuniários relativos às ausências mencionadas no caput deste
artigo, bem como a redução do período de férias previstas no § 3º, do
artigo 176, da Lei nº 10.261, de 28
de outubro de 1968.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de maio de 2007.
(a) Celso Luiz Limongi - Presidente do
Tribunal de Justiça
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Turismo & Convênios
UNIVERSIDADES, FACULDADES
Complexo Jurídico Damásio de Jesus: Desc. de 50% na matrícula e 15%
nas mensalidades. Universidade Braz Cubas: Desc. de 20% nas mensalidades. Unip - Universidade Paulista: Desc. de 18% nas mensalidades. UMC Universidade Mogi das Cruzes: Desc. de 20% nas mensalidades.
Uninove:
Desc. de 40% na 6º parcela dos cursos de graduação e 15% nos cursos de Pós
Graduação. Unicastelo - Universidade Camilo Castelo Branco: Desc. de 10%
nas mensalidades.
ESCOLAS DE 2º GRAU
Colégio Montessori Santa Terezinha: Desc. de 10% nas mensalidades.
Colégio Domus Sapientiae: Desc. de 10% nas mensalidades.
CURSOS DE INGLÊS
Wizard: Desc. de 15% nas mensalidades. Fisk - Fundação Richard Hugh Fisk
(em todo estado de São Paulo): Desconto de 10% à 20% nas mensalidades.
Hotéis e Pousadas
Hotel Gran Corona: Desc. de 20% nas diárias. Hotel Fazenda Foz do
Marinheiro - um paraíso em Cardoso - SP: Desc. de 5% à 20% nas diárias.
Estalagem Capitão Gancho - Praia do Rosa - Santa Catarina: Desc. de 10%
nas diárias. Pousada Rancho Jarinu - Bonito - Mato Grosso do Sul: Desc. de
10% nas diárias. Hotel Fazenda Recanto Paraíso - Águas de Lindóia - SP:
Desc. de 10% nas diárias.
AGÊNCIAS DE TURISMO E ASSOCIAÇÕES
Megatur Viagens e Turismo: Desc. de 5% à 20%. Associação Recreativa
Cultural Grêmio dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo: Desc. de
5%.
Graffit Viagens e Turismo: Desc. de 2% à 10%.
Polinésia Turismo:
Desc. de 4% à 6%. Servibras: Desconto de 5% à 20%. Club de Férias:
Desc. de 2% à 5%. Itamaraty Viagens e Turismo: Desc. de 5% à 20%. Programa Viva Feliz: Para a Terceira Idade - Governo do Estado de São Paulo.
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo: Desc. de 5% à 60%.
Obs: Estes convênios têm contrato de mão dupla, ou seja, recebemos e oferecemos
benefícios.
SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E GRÊMIOS
Sindicato dos Médicos de São Paulo Sindicato dos Engenheiros no Estado de
São Paulo Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo - ASEJESP Associação Desportiva Cultural Febem Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Beneficente dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Autárquico de Economia Mista de Câmaras Municipais do Estado de São Paulo Sindicato
de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo Sindicato do Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP Associação
dos Funcionários do Sebrae Associação dos Escreventes dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo Associação Nacional dos Servidores da Previdência
Social - ANASPS Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Educação
Infantil do Município de São Paulo - SEDIN Sindicato dos Servidores do Ministério
Público do Estado de São Paulo - SINDIMINP Associação dos Empregados do
Grupo Pão de Açúcar Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros
Químicos do Estado de São Paulo Grêmio Recreativo e Cultural CET Anavisa Associação Nacional dos Vigilantes da Saúde. Obs: Nestes convênios é apenas a
AOJESP que oferece benefícios, os descontos variam de 5% à 20% .
PARQUES
Hopi Hari, Palycenter, Parque da Mônica, Wet’n Wilde, Fantasy Acqua
Club,
Aquário de São Paulo,
O Mundo da Xuxa, Thermas do Vale.
CONVÊNIOS EM GERAL
Ótica Gil Lancaster: Descontos de 20% nos produtos. Luiz Ótica: Descontos de
20% nos produtos. Papel Mix Papelaria:Descontos de 3% à 12% nos produtos.
APAJ - Associação Paulista de Albergues da Juventude: Desc. de 20% nas diárias.
Teatro Fábrica São Paulo: Descontos de 50% nos ingressos
Restaurante Villa
Tavola: Descontos de 15% à 30% nas refeições.
VISITE NOSSO SITE para mais informações:
www.aojesp.org.br/conv_turismo.html, www.aojesp.org.br/conv_escolas.html,
www.aojesp.org.br/conv_outros.html
Reservas para alta-temporada
na colônia da AOJESP
começam em setembro
Foi marcado para 1º de setembro o dia de abertura das reservas para
quem vai desfrutar da temporada na Colônia da AOJESP, em Caraguatatuba. Projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a hospedagem oferece
o que há de mais confortável no litoral norte de São Paulo, próxima às
badaladas praias de Paraty (RJ), Ubatuba, São Sebastião, Maresias e
Ilha Bela. O alto padrão em hotelaria da Colônia oferece apartamento
de casal e de solteiro com ar-condicionado, TV a cores, frigobar (abastecidos), roupas de cama e banho, piscinas para crianças e adultos, restaurante, bar, sauna e playground. O responsável pelo Departamento de
Turismo, Maurício Mazzoni, lembra que o sistema de reservas na
Colônia não funciona por sorteio e aconselha aos interessados que
entrem em contato pelo telefone 3107-6766 ou 3107-0495, ramal 33 e
16, logo na primeira semana de setembro.
Falta pouco para fechar as reservas para
o Encontro Anual da Melhor Idade
O 3º Encontro Anual da Melhor Idade já comemora a grande procura. São mais de cem horas de atividades como: dança, música, brincadeiras, caminhadas e palestra educativa que não deixarão ninguém
parado. Tudo isso por apenas R$ 368,00 para sócios, em até 4x. No
pacote oferecido a sócios e convidados, os participantes têm direito a
transporte até a Colônia de Férias da AOJESP, na praia de Caraguatatuba, serviço de bordo, cinco noites de hospedagem, cinco cafés da
manhã, sete refeições, pensão completa e guia-acompanhante. Na programação: passeios em Paraty (escuna com música ao vivo e almoço),
Ubatuba (Sítio Santa Cruz, monitoria e almoço) e demais atividades.
AOJESP organiza primeiro cruzeiro
Restam poucas vagas para
o passeio de navio organizado pela AOJESP. Serão 4
dias e 3 noites de passeio,
com destino a Búzios e Angra dos Reis no Rio de Janeiro. Trata-se de um fantástico
transatlântico que pertence a
classe Premiun - uma categoria que poucos navios no
mundo possuem. As condições especiais oferecidas, tornam esse sonho
possível para você. O navio conta com uma infinidade de atrações,
como salão de espetáculos, sala de jogos, fitness, 3 piscinas, 3 jacuzzis
e saunas, cassino, e à noite, o clima esquenta na Discoteca Rainbow,
nos bares e no teatro. Faça já a sua reserva pelo telefone 3107-6766
ou 3107-0495, ramal 33 e 16.
26 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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08.08.07 19:33:58
Reportagem
P
a AOJES
d
o
ã
i
n
Opi
Secretaria da Fazenda
explora Entidades de Classe
V
ocê sabia que as entidades de classe pagam, e muito caro,
para terem os seus descontos nos holerites dos associados?
Sabia também que, mensalmente, as associações têm que pagar
porcentagens da folha sobre diversas modalidades de serviços
prestados pela Secretaria? Além de ter que pagar a PRODESP por
associado?! Para que não hajam dúvidas sobre a afirmação, veja
a tabela:
Modalidade
Pago mensalmente à
Secretaria da Fazenda A g o r a ,
com o decreto
nº
51.468, de
Odontologia
1%
2/01/07,
que dispõe
Mensalidade associativa
1%
sobre um
Seguro
2%
recadastramento, a ameaça é de suspender o pagamento se o servidor
deixar de se recadastrar. Tal organização é ótima, mas é preciso
avaliar se o governo inseriu na LDO e na LO a reposição salarial
que deve há 12 anos.
O jornal Diário de São Paulo, de 3 de janeiro, diz: “Serra já
anunciou que pretende reduzir em 15% o contingente dos cargos
não comissionados”. Ora, governador? Não brinque com assunto sério. Tem que botar pra correr os muitos que ocupam cargos
de confiança e em comissão, pois são os mais altos salários para
muitos apadrinhados improdutivos. Se a administração direta tem
804.510 servidores e 20.849 cargos de confiança, reduza a despesa fazendo concurso público, pagando-se vencimentos mensais
para os que são, efetivamente, produtivos, eficientes, trabalhadores e assíduos. Sugiro que faça uma fiscalização nas autarquias,
dando preferência nas autarquias especiais, e encontrará muita
ociosidade de apadrinhados bem remunerados. Nas empresas
de economia também e nas fundações não é diferente.
O governador de um Estado, como o nosso, tem é que acabar
com a sonegação de impostos e não fechar os olhos para o escoamento de dinheiro público, como fez um certo secretário da
fazenda que nos deu a seguinte resposta: “nós não estamos preocupados com o varejo, mas com o atacado”. A resposta foi em
virtude de termos dito a ele que os Oficiais de Justiça se disporiam
a detectar os focos de sonegação, sem remuneração, desde que
ele convencesse o governador a encaminhar e aprovar a lei do
nível universitário para a classe.
Uma das medidas que o governador Serra tomou, e há de se
elogiá-lo por isso, foi o recadastramento dos servidores. Ele deve
ir além de formar um novo cadastro. Deve cadastrar quantos e
quais são os que recebem acima do teto salarial de R$ 24,5 mil.
É só pesquisar os departamentos da Polícia Militar e os altos cargos na Magistratura, nas Procuradorias e no Ministério Publico, inclusive, de aposentados, de assessores na Assembléia Legislativa,
no Palácio do Governo e na Câmara Municipal. O governador
constatará que ele e o presidente do Supremo Tribunal Federal
não são o teto do serviço público. Notívago, que é o governador
Serra, precisa dormir menos, para cuidar dos serviços públicos.
Os servidores públicos estão unidos para a Data-base, em MARÇO e não maio, como os ex-governador Alckmin aprontou contra
os servidores do executivo. Nós, do Judiciário, os Oficiais de
Justiça, Escreventes, Auxiliares Judiciários, Agentes de Fiscalização e Diretores de Cartórios não abriremos mão: “NOSSA DATABASE É MARÇO/2004”. Várias ações judiciais continuam sendo
propostas contra o Tribunal de Justiça, que deve a Data-base de
março/2004, 26,39% de reposição até 2005, férias, licença
prêmio e o FAM a milhares de servidores.
Associado que tem
plano de saúde
1%
AOJESP em Brasília
Presidente Yvone
participa da inauguração da nova sede
da FENAJUD e acompanha andamento
de projetos de lei
Zezé recebe os
aplausos dos colegas
após descerrar a placa
de inauguração.
A
Federação Nacional dos Servidores
do Poder Judiciário nos Estados e do
Distrito Federal (FENAJUD), entidade que
congrega sindicatos de todo o país, inaugurou (31/5) sua nova sede em Brasília. A
obra é resultado de uma parceria firmada
com a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
A FENAJUD foi fundada em 1990 e vem
passando por uma fase de reorganização,
desde que a atual presidente, Oficial de
Justiça Maria José da Silva (Zezé), assumiu
a gestão em novembro do ano passado.
“Com essa nova sede, fica mais fácil tomar
conhecimento do que está acontecendo no
Congresso e mobilizar as bases. Tem muitas Leis que preocupam os servidores. Tem
a nova reforma da previdência, um projeto de greve, que está vindo por aí, o PAC
e a emenda três”, disse Zezé.
Para representar os Oficiais de Justiça e
a Federação das Entidades representantes
dos Oficiais de Justiça do Brasil (FOJEBRA),
Yvone Barreiros Moreira esteve presente e
foi homenageada por outros dirigentes de
entidades que conhecem sua trajetória de
luta sindical. “Yvone é a maior líder dos
Oficiais de Justiça no Brasil e referência na
luta dos servidores públicos em geral e dos
trabalhadores”, afirmou João Domingos
Gomes dos Santos, presidente da CSPB.
Participaram, além da AOJESP, entidades
dos estados do Acre, Amazonas, Bahia,
Goiás, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
No segundo dia do encontro promovido
pela FENAJUD, foi realizada uma manhã
de palestras, inicialmente com uma discussão sobre o Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), proposto pelo governo Lula. O expositor foi o presidente da
CSPB, João Domingos Gomes dos Santos,
que esclareceu algumas dúvidas do PAC.
Segundo ele, a maioria das medidas implica no achatamento da máquina pública,
atingindo diretamente o funcionalismo.
Entre as mudanças do Projeto de Lei Com-
plementar (PCL nº 1/2007), está a limitação a 1,5% ao ano o crescimento real
(já descontada a inflação) da folha de
salários da União até 2016.
De acordo com Domingos, o PAC é um
instrumento para que a privatização volte a ser aplicada no país. Com o enfraquecimento do serviço público, a população deixaria de receber atendimento
de qualidade, “isso cria um ambiente
favorável às privatizações, com apoio
do povo”, disse. O palestrante esclareceu que grande parte das negociações
relacionadas ao PAC foi feita nos bastidores do Congresso e a participação
de todo o funcionalismo nacional é de
grande importância, para evitar uma fragilização maior dos serviços públicos à
população.
A Lei de greve foi outro assunto bastante
discutido na palestra. Para João Domingos, o direito de greve dos servidores
públicos é fundamental e já se tornou um
tema polêmico entre as entidades de defesa dos trabalhadores. “Há quem defenda contra a regulamentação e há aqueles que, como nós, defendem o direito
de participar do processo de negociação. Se nós nos recusarmos a participar
desse debate, ele será feito por outras
instâncias e vai favorecer aos interesses
de outros segmentos como o patronato e
o governo ”, defende Domingos.
Após o término da palestra, a presidente
da AOJESP foi convidada a contar a experiência com a SPPREV, recentemente
aprovada, e na greve de 2004, que foi
a mais longa do país. Sobre a greve, ela
contou que ainda luta para que o Tribunal de Justiça devolva os cortes que fez
nos holeriths dos servidores que se mobilizaram. “O mesmo trabalho assíduo
que fizemos para garantir emendas dos
servidores na melhoria da previdência,
faremos para que os servidores do Judiciário recebam seu dinheiro de volta”,
afirmou Yvone.
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27
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Notas
Biblioteca da AOJESP
Investimento no Solar
A nova sede da Entidade, que será inaugurada nos próximos meses, terá um
espaço destinado à cultura, com biblioteca e videoteca. Os associados terão
a disposição grandes obras jurídicas, obras de interesse geral, vídeos que
contam parte da história da entidade, além de alguns dos premiados títulos
do cinema mundial.
O Conselho geral da AOJESP, em reunião com todos os diretores e conselheiros, aprovou um investimento de melhorias no Solar da Cantareira. Será
feita a ampliação do salão de festas e a construção de mais churrasqueiras.
A presidência da Entidade está planejando, para a primavera e verão (sábados, domingos e feriados), almoços com comida típica caseira.
Café Cultural
CPI na Nossa Caixa
Alguns desses filmes, todos com temas de forte caráter social e humano, serão exibidos no espaço “Habeas Corpus”, com a presença de especialistas
debatedores. Cada pessoa emitirá sua opinião sobre a trama do filme para
alimentar a discussão. Compareça e prestigie o seu Departamento Cultural.
As apresentações serão realizadas todas as quintas-feiras. Alguns dos filmes
mais cotados são:
1. Justiça para todos, com Al Pacino
2. Sem tempo para a justiça
3. As portas da justiça, com Gian Maria Volonté (Penea de Morte)
Sala dos oficiais de justiça
O espaço da nova sede da AOJESP não comporta uma sala para trabalho
dos oficiais. No entanto, o imóvel alugado, que fica na Rua Tabatinguera, nº
105, será reformado e decorado para maior conforto dos associados.
Alojamento na Capital
O local onde hoje se encontra a antiga sede (22º andar) da Entidade também
será reformado para oferecer hospedagem aos associados das comarcas do
interior e para receber eventos, seminários, cursos eventos culturais e festas
de integração. Serão três quartos/dormitórios e um auditório com uma das
mais belas vistas de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, por unanimidade, mandado
de segurança que autoriza a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito) para investigar irregularidades em contratos de publicidade do
banco Nossa Caixa durante o governo Geraldo Alckmin (PSDB, de 2001
a 2006).
Tribunal inaugura primeiro fórum informatizado do país
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso
Luiz Limongi, inaugurou ontem (26/6) o Foro Regional XII - Nossa Senhora
do Ó, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, Freguesia do Ó, Zona Oeste de
São Paulo. Esse é o primeiro fórum totalmente informatizado do país, onde
todos os processos serão digitais, sem nenhum papel.
Perícias Médicas em novo endereço
COMUNICADO SRH Nº 199/2006
A Secretaria de Recursos Humanos - SRH comunica aos servidores do Tribunal de Justiça que, a partir de 08 de janeiro de 2007, o Departamento
de Perícias Médicas do Estado - DPME estará atendendo na Av. Prefeito
Passos s/nº, esquina com a Rua Leopoldo Miguez nº 327, Várzea do Carmo, Glicério, São Paulo - Capital.
(11)3179-5005 ou (11)3107-0495
28 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37
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08.08.07 19:34:00
Destaques
AOJESP
Oportunistas lesam os Opinião da
e orienta para recorrer até ao Procon, por vias Judiciais, já que os que estão
lesando esses servidores são alguns advogados e as corretoras que compram
servidores do Judiciário
A
o lado dos vencimentos insuficientes, os servidores do Judiciário estão
sendo cooptados pelos oportunistas do mercado, que faturam com o
desespero daqueles que têm precatórios para receber.
Além de serem lesados pelo empregador, o Estado, que não paga os créditos judiciais, ou seja, ganharam ações em Juízo, mas a Fazenda Pública
e o Tribunal de Justiça não liberam o crédito alegando a falta de verba e a
limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A cantilena e o pretexto são os
mesmos. São muitos casos de servidores do Judiciário com doenças graves,
câncer, cirurgias urgentes, doenças infecto-contagiosas, que necessitam de
remédios caros e que não têm planos médicos e que, pela necessidade, vendem os seus precatórios.
A AOJESP é procurada para esta finalidade, mas se recusa a lesar o servidor
Reforma Sindical ou ditadura das siglas?
Você sabia que um projeto de medida provisória, já negociado “entre as
partes”, deverá beneficiar Centrais Sindicais e acentuar a ação de pelegos?
A proposta é repassar milhões da contribuição sindical para grupos específicos. Esses fatos decorrem da reforma sindical que os grupos fechados estão
elaborando em Brasília. Apesar das reformas não terem sido amplamente
divulgadas, o que se sabe é que as entidades menores, sejam associações ou
os créditos e superfaturam os valores com enormes prejuízos para o servidor
desesperado e necessitado: cobram 30% de honorários advocatícios (o normal é 10%), 12% de contribuição previdenciária (8%) e 27,5% de imposto
de renda (o valor da dívida sempre atinge esta alíquota).
Essa cessão de crédito, com procuração registrada em cartório, só dá lucro
para as oportunistas corretoras que revendem o título e o servidor público é
lesado. Há, também, certo advogado que há muito vem lesando os Oficiais
de Justiça em ações cujo direito adquirido a 150% sobre o vencimento básico
é de 1986 e até hoje parte dos Oficiais nada recebeu, porquanto o advogado recebe o precatório e não repassa para o cliente e se, eventualmente, o
faz, paga quantia mínima. São centenas de Oficiais que se encontram nesta
situação e, por isso, deve recorrer à Entidade para que sejam tomadas as
providências.
sindicatos, serão prejudicadas. E terão que, necessariamente, submeter-se às
maiores, inclusive ideologicamente. Isto não é democracia, mas ditadura de
siglas. Estes fatos nos obrigam a refletir e tomar a decisão de apoiar ainda
mais a representatividade das entidades independentes que realmente têm
uma história de lutas. A AOJESP precisa ampliar seu quadro de associados
para resistir às investidas do poder das Centrais e avançar na luta pelos seus
direitos. É hora de agir: se você é Oficial de Justiça ou outro servidor do Judiciário e não é associado, venha para a AOJESP. Você é bem-vindo.
ÃO PAULO
ES
ASSOCIAÇÃ
O DO
S
S
IS DE JU TIÇA DO ES
TA
ICIA
OF
D
DO
RECORTE AQUI
Torne-se associado. Defenda-se e amplie seus direitos.
Todo servidor do Judiciário pode se associar à AOJESP,
não apenas os Oficiais de Justiça.
EU QUERO ME ASSOCIAR
NOME:
COMARCA:
VARA:
CARGO:
FONE P/ CONTATO:
E-MAIL:
Autorizo a cobrança das mensalidades em minha folha de pagamento (holerith).
assinatura
Preencha corretamente TODOS OS CAMPOS e assine. Recorte no tracejado e envie pelo correio para o endereço:
AOJESP - Rua Tabatinguera, 93, 22º andar, CEP 01020-001, OU via Fax: (11) 3107-0495 (ramais 12 e 39) e
(11) 3107-9797. Aguarde breve retorno da secretaria da AOJESP para confirmar a sua associação.
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29
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Saúde é Vital
Comer bem
F
aça sempre que possível 4 refeições diárias. O café da manhã é
muito importante! Evite o jejum prolongado;
Inicie as refeições principais pela
salada (verdura), depois os legumes, a carne e por último o feijão e
o arroz;
Mastigue bem os alimentos;
Beba pelo menos, 6 copos de líquidos por dia;
Coma com freqüência alimentos
ricos em fibras: hortaliças, frutas
frescas e secas, feijões, farelos, arroz integral, etc.
Utilize os alimentos da época, porém lave-os muito bem;
Use pouco sal e pouco óleo para
preparar as refeições e não utilize
temperos prontos!
É muito importante manter seu
peso adequado, evitando o excesso
de alimentos e manter-se fisicamente
ativo!
PREFIRA
Frutas verduras e legumes frescos,
pelo menos 5 PORÇÕES POR DIA;
Frutas (podem ser substituídas por
sucos de frutas naturais);
Cereais integrais: arroz, trigo e
seus derivados;
Leguminosas: feijão, grão de bico,
lentilha, soja e seus derivados;
Leite desnatado e derivados, queijo branco fresco, ricota e cottage;
Carnes magras, preparadas em
forma de assados, ensopados ou cozidos;
Vaca/boi (coxão duro, patinho,
coxão mole, alcatra).
Aves sem pele: frango, peru (peito, sobrecoxa);
Peixes sem gordura e sem pele:
filés de pescada, merluza, bacalhau, etc.;
Clara de ovo;
Preferir, sempre que possível, o
azeite de oliva;
Biscoitos integrais e de água;
Gelatinas;
Temperos naturais como: alho, cebola, limão, orégano, vinagre, manjericão, noz moscada, hortelã, manjerona, coentro.
Orientações para pessoas
com hipertensão
arterial
Salgadinhos de pacotes como batata, amendoim e outros petiscos;
Leite e derivados integrais: queijos
amarelos e duros (provolone, parmesão, catupiry, mussarela, prato,
etc.), manteiga e também a margarina com sal;
Carnes gordas, preparadas em
forma de frituras, empanados, molhos gordurosos;
Acém, picanha, costela, vísceras,
Frango com pele, asa, pés, miudos;
Frutos do mar: camarão, mexilhão,
lula, ostra.
Embutidos: lingüiça, salsicha, salame, mortadela, presunto, presuntado
e também toucinho;
Gema de ovo: 1-2 por semana;
Alimentos gordurosos e açucarados: frituras e pratos com queijos e
molhos gordurosos: bolos, pavês,
tortas pudins, doces em calda, bolos
e bolachas recheados, mousses,
chocolates, sorvetes de massa, etc;
Alimentos industrializados como
sopas em pacotes, patês, temperos
prontos, bem como catchup, mostarda, molho inglês, shoyu, maionese.
Veja na tabela os valores de referência da pressão arterial:
A hipertensão não pode ser curada, mas pode ser controlada. Saiba
como:
Manter o peso adequado
Reduzir o consumo de sal (sódio)
Manter-se ativo e fazer exercícios
regularmente. Caminhe!
Evitar/limitar o consumo de álcool
Comer alimentos ricos em potássio, cálcio e magnésio
A alimentação pode ser o fator maior
na redução da hipertensão.
Ter uma alimentação balanceada,
contendo quantidades adequadas
de frutas, verduras.
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
LEIA com atenção os rótulos dos
alimentos para saber se contém sal
(cloreto de sódio), sódio, glutamato
monossódio, etc.;
Quando fizer uso de diuréticos (Lasix, Higroton, Diurana, Aldactone,
etc.) você deve comer alimentos
como banana, laranjas, saladas de
folhas, pois esses alimentos contêm
pótassio.
Valores de referência da pressão arterial
( IV diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial 2004) mmHg
Pressão Arterial
Sistólica
Diastólica
IDEAL
< 120
< 80
Normal
< 130
< 85
Normal - Alta
130 - 139
85 - 90
Hipertensão leve
140 - 159
90 - 99
Hipertensão moderada
160 - 179
100 - 109
Hipertensão severa
> ou = 180
> ou = 110
EVITE
Legumes e verduras na manteiga,
ou pratos gratinados que contenham
creme de leite, molho branco;
Legumes e verduras à dorê ou a
milanesa (berinjela, cebola, couveflor);
AFINAL, ONDE
ESTÁ O SÓDIO?
Carnes vermelhas: embutidos em
geral (presunto, mortadela, salsicha,
lingüiça, salame), bacon, carne seca,
“nuggets” e outros alimentos prontos;
Emlatados: vegetais, azeitonas,
peixes ( atum, sardinha);
Queijos: duros e amarelos (parmesão, provolone, prato, etc. )
Temperos prontos e processados:
sopas desidratadas, caldo e extratos
concentrados, amaciantes de carne,
catchup, mostarda, maionese, molho de soja, molho inglês, extrato de
tomate, etc.;
Salgadinhos industrializados como
batatinhas chips, amendoim, coxinha, pastel, etc.
MANEIRAS DE
REDUZIR O SAL
Sal de cozinha é o cloreto de sódio: 40% de sódio e 60% de cloreto,
sendo que uma colher de chá equivale a 2,3g de sódio. FUJA do sal!
No supermercado...
Leia o rótulo dos alimentos e procure produtos similares com menos sódio. Cuidado: produtos Light ou diet
utilizam flavorizantes ricos em sódio.
Na cozinha...
Reduzir gradualmente o sal para
as papilas gustativas se ajustarem;
Realçar o sabor das preparações,
usando ervas, suco de limão, vinagre, vinho, etc...
Usar ingredientes frescos sempre
que possível;
Utilizar margarina sem sal.
No restaurante...
Preferir os alimentos que são pobres em sódio: hortaliças, cereais,
grãos, carnes frescas, frutas;
Evitar os itens do cardápio que
são ricos em sódio: alimentos processados em geral;
Evitar pratos ou molhos com queijos, bem como outros tipos de molhos, se possível;
Os alimentos dos fast-food são ricos em sódio, evite-os ou escolha
uma porção pequena;
Pedir saladas sem temperos e adicione limão ou vinagre e azeite;
Usar temperos naturais ou ervas;
Solicitar, se possível, que os alimentos sejam preparados sem sal, o
grande vilão, repetimos.
(Fonte: material do IAMSPE)
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Convênios de Saúde
A AOJESP continua oferecendo os melhores planos. Compare antes de decidir.
Convênio Odontológico
UNIODONTO
Opções de Plano - Todas as comarcas do Estado
Número de Usuários
Valor p/usuário
Valor Total
Titular
17,20
17,20
Titular + 1 dependente
17,20
34,40
Titular + 2 dependentes
15,99
47,98
Titular + 3 dependentes
14,66
58,64
Titular + 4 dependentes
13,76
68,80
Taxa de Inscrição = R$ 10,00. A adesão pode ser feita todo mês, até o dia
20, com direito de utilização a partir do dia 1º do mês subseqüente.
Programa de atenção domiciliar à Saúde (PADS) - Brevemente,
os associados da AOJESP, usuários do convênio médico UNIMED com doenças
crônicas, terão à sua disposição: 1 - Aconselhamento médico por telefone; 2 Atendimento domiciliar; 3 - Profissionais especializados; 4 - Orientação médica
preventiva; 5 - Estímulo ao auto-cuidado; 6 - Orientação para a melhoria na
qualidade de vida.
Unimed faz promoção - Os sócios que aderirem a algum dos planos da
empresa a partir de 1º de agosto, não terão carências para consultas médicas
e exames. A promoção é por tempo limitado. Para outras informações ligue
para 3107-0495, ramais 36 e 37.
AMESP Saúde
Faixa Etária
Taurus (enf.)
Gemini (apto.) Pegasus (apto.)
0 - 18 anos
70,71
84,00
161,28
19 - 23 anos
70,71
84,00
161,28
24 - 28 anos
70,71
84,00
161,28
29 - 33 anos
70,71
84,00
161,28
Convênios médicos-hospitalares
ao alcance de todos
34 - 38 anos
70,71
84,00
161,28
39 - 43 anos
70,71
84,00
161,28
Adesões: (11) 3107-0495 - Ramais: 28, 36 e 37
44 - 48 anos
70,71
108,00
184,32
49 - 53 anos
96,32
108,00
184,32
54 - 58 anos
96,32
108,00
184,32
59 anos ou mais
269,37
331,57
552,96
UNIMED Federação do Estado de São Paulo - FEDESP
Faixa Etária
Enfermaria
Apto. c/ acomp.
0 - 39 anos
123,69
148,05
40 - 59 anos
223,13
267,11
60 anos ou mais
316,95
379,43
UNIMED Oeste Paulista
INTERMÉDICA - São Paulo
Faixa Etária
Extra (enf.)
Executivo (apto.)
0 - 17 anos
70,17
90,98
0 - 39 anos
103,65
124,04
18 - 29 anos
110,51
143,14
40 - 59 anos
186,96
223,81
30 - 39 anos
140,90
181,57
60 anos ou mais
265,56
317,92
40 - 49 anos
196,56
254,68
50 - 59 anos
344,96
446,97
UNIMED Vale do Paraíba
0 - 39 anos
109,57
131,14
60 - 69 anos
395,56
519,51
40 - 59 anos
197,64
236,59
70 anos ou mais
395,56
519,51
60 anos ou mais
280,74
336,07
LUMINA
UNIMED Nordeste Paulista
0 - 39 anos
102,21
122,34
40 - 59 anos
184,40
220,75
60 anos ou mais
261,92
313,55
UNIMED Centro Paulista
0 - 39 anos
108,25
129,57
40 - 59 anos
195,30
233,59
60 anos ou mais
277,41
332,09
UNIMED Centro Oeste Paulista
Faixa Etária
Security
(enf.)
Quality
(apto.)
Delta
(apto.)
0 - 18 anos
64,74
89,63
144,36
19 - 23 anos
81,92
113,42
189,46
24 - 28 anos
93,96
130,06
217,27
29 - 33 anos
104,89
145,19
242,55
34 - 38 anos
107,62
148,96
248,87
39 - 43 anos
121,91
168,74
281,92
44 - 48 anos
161,58
223,65
349,41
0 - 39 anos
112,55
134,72
49 - 53 anos
218,22
302,05
504,66
40 - 59 anos
203,06
242,86
54 - 58 anos
270,34
374,18
539,38
60 anos ou mais
288,43
345,29
59 anos ou mais
338,34
530,58
845,70
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Turismo & Lazer
Turismo e Lazer para os associados da AOJESP e convidados
A Colônia de Férias da AOJESP é um marco arquitetônico na
paisagem de Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo.
Projeto assinado por Oscar Niemeyer, a Colônia é um
completo centro hoteleiro para lazer e negócios, próximo
de Ubatuba, São Sebastião, Ilha Bela e Paraty. Beleza, muito
conforto, praticidade, praias limpas e uma vista espetacular
do mar esperam sua visita. Venha para a Colônia. Todo o
conforto de um hotel quatro estrelas. Reservas antecipadas:
consulte nosso Departamento de Turismo.
Ar condicionado • TV • frigobar • piscinas
restaurante • jardim com solarium • churrasqueira
bar • playground • sauna • moderno auditório com
100 lugares equipado com telão, som, DVD.
Perfeito para festas, aniversários,
seminários, casamentos
O Solar dos Oficiais de Justiça fica numa área
de 10.320 m2, a apenas 40 minutos do centro de São Paulo! Em plena Serra da Cantareira, o Solar oferece ar puro, sol e toda a
exuberância da Mata Atlântica. Lá você pode
fazer sua festa de aniversário, confraterniza-
ção, casamentos com o apoio do “Espaço Habeas
Corpus”, contratando o nosso excelente serviço
de buffet, sem ter que se preocupar com coisa
alguma. Brevemente, aos sábados, domingos e
feriados será servida comida caseira no almoço.
Descontos especiais para grupos. Consulte nosso
Departamento de Turismo.
Sorteio
Inscreva-se (ficha no site) e concorra a um sorteio por mês
(julho, agosto, setembro, outubro e novembro).
Prêmios:
2 dias (*) na Colônia de Caraguatatuba, OU 3 dias (**) no Recanto
de Águas de Lindóia, OU 01 dia (***) no Solar da Cantareira.
(*) pensão completa e direito a um acompanhante
(**) direito a três acompanhantes, sem pensão
(***) direito a cinco acompanhantes, sem pensão
Promoção
O associado que levar um grupo acima de 15 pessoas, é isento de
pagamento da estadia em qualquer dos espaços de lazer da associação (Colônia de Férias Caraguatatuba, Águas de Lindóia e Solar da
Cantareira), no mesmo período que o grupo permanecer. Monte o seu
grupo (família ou na sua comarca), entre em contato com o Depto. de
Turismo, pois vamos realizar uma programação especial.
Festa no Solar da Cantareira acima de 100 pessoas, utilizando exclusivamente o Buffet do Habeas Corpus, o associado que promover a
festa estará isento do pagamento da locação do espaço.
O associado que efetivar 15 novos associados ganha 5 dias (*) na
Colônia de Caraguatatuba, ou 5 dias (**) no Recanto de Águas de
Lindóia (à sua escolha).
(*) pensão completa e direito a um acompanhante
(**) direito a três acompanhantes, sem pensão
O associado que efetivar 03 novos associados ganha 2 dias (*) na
Colônia de Caraguatatuba, ou 3 dias (**) no Recanto de Águas de
Lindóia. (à sua escolha)
(*) pensão completa e direito a um acompanhante
(**) direito a três acompanhantes, sem pensão
NOTA: Estas promoções valem até 30 de Novembro/2007. Informações e
inscrições no site da AOJESP: www.aojesp.org.br/turismo_promocao.html
Rua Tabatinguera, 131
(próxima à Praça João Mendes
São Paulo, Centro)
• Café da manhã com frutas, queijos, geléia, croissant
4 EM 1
• Almoço self-service cheio de variedades
Restaurante
• Lanches nutritivos, com sucos naturais
Padaria
• Pães fresquinhos e doces especiais
Lanchonete
• Ambiente acolhedor, com cascata e plantas
• Perfeito para o seu happy-hour, com TV, vídeo
Danceteria
• Danceteria às sextas-feiras
• Aproveite nosso serviço delivery (11) 3115.1177
Departamento de Turismo da AOJESP
Rua Tabatinguera, 93 - 220 andar
São Paulo - Centro - Telefone: (11) 3107-6766
[email protected]
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As dores de cabeça de um Oficial de Justiça As dores de