ÃO PAULO ES S ASSOCIAÇà O DO D DO S IS DE JU TIÇA DO ES A I TA IC OF Filiada à FOJEBRA, FESPESP e ANSJ Órgão oficial da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo Presidente: Yvone Barreiros Moreira As dores de cabeça de um Oficial de Justiça Ano 24 MA REFOR AL SINDIC DO LULA A luta pelos valores das diligências A verdade sobre o Oficial Avaliador A Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores e do Poder Judiciário Entendendo a Reforma Política REDUÇÃO DE 16% EM SEGURO: A AOJESP acaba de assinar Oficiais de Justiça, Escreventes novo convênio de seguro de vida com a Porto Seguro, com valores e Auxiliares Judiciários: Asso16% menores que a Bradesco Seguros. Faça sua inscrição para o ciem-se à AOJESP para integrar futuro contrato de seguros para os carros. Falar com Rosa e Sr. João AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS (11) 3107.0495 ramal 14 e 28 ou pelo e-mail: [email protected] Tribuna37.indd 1 DESTAQUES A luta por alterações no PCC do Tribunal s do TJ ’ c o H Ad A SPPREV passou na Assembléia Legislativa, mas sem o autoritarismo que o governo queria no 37 AOJESP integra Pró-conselho do SINP Sín Insultos do drome Agressões Pân ico Valor das diligências V PCC SP PRE defasados Oficial de Justiça agredido Aylton Bekes Cezar, vice-presidente da AOJESP, foi atacado dentro da Fundação CASA antiga FEBEM). Agosto 2007 - Lei do IPI continua sendo um objetivo Ai! Acho que agora acabou... Reajuste de 3,12% - Questões críticas da Central de Mandados Uma Reforma Sindical pró-Centrais Foram dois meses de protestos, mobilização, vigília, estudos e propostas de mudanças no projeto original governista, com sugestões viáveis e constitucionais, as quais - pela pressão exercida sobre os deputados acabaram por prevalecer. 08.08.07 19:33:40 A Tribuna37.indd 2 Yvone Barreiros Moreira Presidente da AOJESP migalha, tramita na Assembléia o projeto de lei nº 10/07, que eleva o salário dos magistrados para 22 mil”, protestou a presidente Yvone. Este é o comunicado do TJ “A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica a todos os seus servidores o encaminhamento ao Órgão Especial da proposta de reposição salarial de 3,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de março de 2006 a fevereiro de 2007. O índice resulta de intensas negociações da Presidência do Tribunal com o Poder Executivo estadual para suplementação do orçamento vigente, uma vez que a proposta original do Tribunal foi reduzida quando da sua aprovação. O percentual aprovado será aplicado sobre a totalidade dos vencimentos e é retroativo a março passado. O pagamento de todos os valores devidos desde 1º de março, por conta da reposição, ocorrerá no dia 30 de julho do corrente. O Tribunal prepara proposta orçamentária para 2008, incluindo a previsão de reposição salarial do próximo ano, além de insistir na consignação de recursos para amortização do passivo com os servidores”. O TJ informou que a reposição incide na Gratificação Judiciária. Os novos coeficientes devem ser multiplicados por 445,42 (este valor é o mesmo para todas as categorias e corresponde a 2 x a referência 12 da escala de vencimentos de cargos em comissão), resultando na Gratificação Judiciária. No caso de um Oficial de Justiça, os vencimentos iniciais vão para R$ 2.981,72. Veja no site da AOJESP (www. aojesp.org.br/tabela_reajustes. html) uma tabela completa com os valores de cada categoria. ASSOCIAÇà O DO essas teses. O preço do combustível é o mesmo para todos e a natureza da função é idêntica para todos. Logo, necessário se faz a reposição das perdas nas diligências e a padronização da indenização com critérios e valores iguais para todos os Oficiais, das Comarcas e da Capital. A AOJESP calculou o reajuste dos combustíveis e atualizou pela taxa SELIC. O resultado foi: R$ 17,98 para o Cível e R$ 14,39 para a justiça gratuita, porém a Corregedoria não respondeu. Esperando que todos os Oficiais passem a trabalhar por quilometragem e por endereços, sem o quê a Corregedoria e o Tribunal continuarão glosando as diligências para sobrar dinheiro, que alguém, presume-se, esteja interessado. A AOJESP está tomando providências junto ao Conselho Nacional de Justiça. Um caso de Fernandópolis comprova o interesse que alguns Juízes corregedores, quando fazem correição nos cartórios vão direto aos mapas dos Oficiais. E as falhas cartorárias? E a falta de condições de trabalho? Quem responde por elas? E os servidores que adquirem doenças no trabalho? 3,12%, índice insuficiente e ofensivo s Entidades que representam os servidores do Judiciário paulista receberam com indignação o índice de reposição salarial de 3,12% publicado em 26/6, no Diário Oficial. Este percentual era aguardado desde 1º de março, dia em que foi fixada a Data-base para o Judiciário.. No começo deste ano, após reunião com a presidência, o próprio Tribunal de Justiça anunciou um índice de defasagem de 4,62%, desprezando 20 meses devidos e não considerando o período de abril/2002 a fevereiro/2004. Os mesmo cálculos feitos pelo departamento financeiro da AOJESP comprovam que para repor a defasagem salarial dos servidores públicos, o TJ deveria aplicar um índice de reposição superior a 30%. “É inacreditável a omissão e a indiferença dos donos do Poder em relação à perda de poder aquisitivo dos servidores públicos do Judiciário. Enquanto eles nos dão essa 2 vembro de 1985 (10,79% e 8,89% do MVR). Com R$ 7,34, o reembolso é absolutamente insuficiente para bem executar os mandados. Entendemos que o critério de indenização e de reembolso tem que ser, necessariamente, pelas distâncias percorridas, ou seja, por quilometragem e por endereços, para ir e voltar. A Corregedoria Geral tem a desfaçatez de determinar que não se reembolse a volta do Oficial, que muitas vezes, se locomove 30 km, 50 km, 70 km e até 100 km só para atingir zonas rurais. E mais: Obriga os Oficiais a diligenciar em duas, três Comarcas, distantes uma da outra. Não aceitamos o critério de que até 10 km, conte-se apenas um só ato. Se o Oficial percorreu dois, três ou quatro endereços, distantes um do outro, serão duas, três e quatro diligências a serem reembolsadas, não importando se a diligência é cível ou criminal. Existem comarcas cuja zona urbana não atinge 10 km. Se o Oficial de Justiça percorrer vários endereços, distantes um do outro, não pode ser indenizado somente por um ato, mas por todos os endereços percorridos. A AOJESP esteve reunida com o Corregedor Geral, Desembargador Gilberto Passos de Freitas e com a Drª Carmen Lucia da Silva, expondo-lhes ÃO PAULO e o destinatário da ordem Judicial não for encontrado no 1º endereço e houver necessidade de o Oficial de Justiça se dirigir a um segundo endereço, que não seja vizinho do primeiro, as despesas corresponderão a mais um ato. Portanto dois atos, vez que não se trata de endereço vizinho. O Oficial de Justiça gastou seu tempo e teve despesas de deslocamento e locomoção, além do que, ele foi e voltou à pé, ou usando o seu carro, bem de família. A Associação entende que esta estória de 10 km é inaceitável e já declarou ao Corregedor Geral e ao Presidente do Tribunal de Justiça que os Oficiais de Justiça não podem continuar a diligenciar por apenas R$ 7,34 (no caso de Justiça gratuita), com valores inferiores aos R$ 14,79 (capital) e R$ 11,84 (interior). As mesmas distâncias percorridas pelo Oficial do cível também percorrem os Oficiais lotados nas Varas Criminais. Não se pode aceitar os ditames equivocados da Corregedoria Geral. O provimento que regulamenta o assunto é nº 50 de 1989. Cabe aos Juízes auxiliares e assessores se atualizarem para o fato de que, hoje, tramitam 17 milhões de processos e de que existem outras bases de cálculos diferenciadas do MVR, de 1º de no- ES S S IS DE JU TIÇA DO ES TA ICIA F O D DO DILIGÊNCIAS: a luta da AOJESP junto à Corregedoria S Editorial TRIBUNA JUDICIÁRIA Órgão Oficial da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo Sede Própria: Rua Tabatinguera, 93 - 22o andar CEP 01020-001 - São Paulo - SP Fone/Fax: (011) 3107-0495 (011) 3104-8965 (011) 3242-3227 www.aojesp.org.br [email protected] Diretoria Executiva Yvone Barreiros Moreira Presidente Aylton Bekes Cezar 1o Vice-Presidente Doroti de Oliveira Moreira 2a Vice-Presidente Jane Monteiro da Costa Secretária Geral Maria da Glória Novaes 1a Secretária Enizal Vieira: 2o Secretário Oton José Batista da Silva Tesoureiro Geral Jonas Barbosa 1o Tesoureiro Abidala Ascar: 2o Tesoureiro Conselho Fiscal Eduardo Romeiro Atahualpa H. Tomaz de Aquino Acácio Simões dos Santos Mário Medeiros Neto Benvindo Marques Carneiro Norma Maria de O. Pereira Sonia Maria de Sá Macedo Conselho Regional Luiz Orlando P. Frasson Aparecido de O. Camargo Luis Cláudio Reineri Ramos Valdemir Aparecido Castilho Antonio Luis Maximino José Rodrigues Sergio Ramos Aiello Jornalista Responsável: João Paulo Rodrigues’s - MTE 977 Fotografia: Edilson A. Silva Arte e Diagramação: Silvio Ramos Jr./Teor Comunicações Tiragem: 20.000 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 08.08.07 19:33:41 AOJESP em Ação Reunião com vice-presidente do TJ reforça pauta de reivindicações O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Caio Eduardo Canguçu de Almeida, recebeu, dia 17/7, a presidente da AOJESP para uma reunião. Yvone Barreiros recorreu ao magistrado para pedir apoio às reivindicações já levadas ao presidente Des. Celso Luis Limongi e ao corregedor geral Des. Gilberto Passos Freitas. Yvone alertou para o grande número de funcionários que estão contraindo doenças funcionais e para os riscos da profissão do Oficial de Justiça. “Alguns deles já foram ameaçados diversas vezes. E o Estado não oferece condições dignas de trabalho”, completou. A presidente pediu que o sistema de diligências voltasse a ser como acontecia. O advogado pagava as despesas das diligências e o Oficial, portando a guia de depósito (GRDs), sacava o reembolso depositado pela parte, sem que tivesse seu mapa glosado pelos cartorários. “Desde que A presidente Yvone Barreiros reiterou a urgência para a solução de diversos problemas que afligem os Oficiais de Justiça e obteve a atenção do Desembargador Caio Canguçu, que também é membro do Conselho Superior da Magistratura. a Corregedoria começou a fazer correições nas comarcas e foruns regionais, os Oficiais de Justiça passaram a sofrer ofensas e serem discriminados”, criticou a presidente da AOJESP. O desembargador Canguçu demonstrou não conhecer parte dos problemas apresentados, mas interessou-se em buscar mais informações sobre os mesmos. Ele solicitou que a Entidade apresentasse uma pauta de reivindicações para que sejam discutidas junto ao Conselho da Magistratura. “Ao que parece, a senhora está coberta de razão. Traga documentos esclarecendo como eram feitos os paga- mentos das guias e como a senhora pleiteia que sejam futuramente”, solicitou Canguçu. Yvone também pediu ao desembargador que estudasse uma possibilidade que permita aos Oficiais de Justiça adquirir carros mais baratos, da mesma maneira que faz o Tribunal de Justiça ao adquirir sua frota para Juízes. Ela aproveitou a oportunidade para reiterar a necessidade de que os Oficiais de Justiça sejam pagos pela Avaliação e cobrou mais informações sobre os boatos da Central de Mandados. AOJESP não desiste do Projeto de Lei do IPI Projeto de lei do deputado Márcio França, ex-Oficial de Justiça, é bandeira unificada para a classe em todo o Brasil A Associação dá outra arrancada com mais um Projeto de Lei em Brasília. Renovam as chances para que os Oficiais de Justiça adquiram carros com a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI). O ex-Oficial de Justiça Márcio França, eleito deputado federal, atendeu à reivindicação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) e apresentou o Projeto de Lei nº 418/07 em benefício da classe na área federal. “Causa espanto o fato dos oficiais de Justiça não disporem de veículo oficial para o cumprimento de mandados. É fato público e notório que esses servidores utilizam o veículo particular porque o Poder Público não o fornece”, explica o deputado. A proposição altera a Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção do IPI aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço. Um projeto de lei semelhante chegou a ser apresentado na Câmara Federal, com nº 81/99, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, que opinou pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, legalidade e, “no mérito, pela aprovação”. Entretanto, o deputado relator, de Pernambuco, argüiu que os Oficiais de Justiça não dariam a mesma contrapartida que os taxistas oferecem à sociedade. Isso prejudicou o PL. “Onde já se viu, dizer que os Oficiais de Justiça não desempenham um papel social. A categoria, além de ser o braço direito do Judiciário na base da sociedade, não cobra a corrida e não visa lucro, como fazem os taxistas” contestou a presidente da AOJESP. “Agora, mais do que nunca, os Oficiais de Justiça dos 27 estados do Brasil precisam atuar unidos para a aprovação de leis de seu interesse, já que os Tribunais de Justiça estaduais têm ouvidos de mercador. Os Oficiais, junto aos parlamentares de seus estados, de seus senadores, se efetivamente atuarem em conjunto, conquistarão seus direitos”, afirmou Yvone . Um parlamentar que dignifica a classe política e o Congresso Nacional Deputado Márcio França é entrevistado pela presidente Yvone para o Programa Tribuna Judiciária, que pode ser visto na íntegra no site da AOJESP, seção de vídeos. O deputado Márcio França está sendo considerado um dos mais influentes do Congresso Nacional, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Com excelente trânsito no Palácio do Planalto, o deputado tem se destacado como articulador dos principais temas sociais e do funcionalismo. Não é a primeira vez que Márcio França tem seu trabalho reconhecido. Durante a administração de São Vicente, ele foi considerado um dos cinco melhores prefeitos do Brasil. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 3 3 08.08.07 19:33:42 AOJESP em Ação AOJESP recorre ao CNJ contra “ad hoc´s” A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) protocolou reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, contra o Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir a nomeação de Oficiais de Justiça “ad hoc´s”. O termo corresponde à nomeação de qualquer pessoa para suprir as carências de funcionários no Poder Judiciário. São pessoas que não fizeram concurso público ou sequer passaram por algum tipo de avaliação antes de assumir função de cargo efetivo. A AOJESP alega que os servidores nomeados como Oficiais de Justiça “ad hoc” não possuem qualquer qualificação para o exercício da função. “Eles não têm conhecimentos técnicos a respeito da legislação processual. Na maioria dos casos eles nem seriam capazes de passar num concurso público para ocupar vaga de titular de cargo efetivo. É inadmissível admitir-se alguém para trabalhar num Poder, sem vínculo empregatício, nomeando-se trabalhador do Executivo municipal, autor das ações. Aliás, isto é imoral” afirmou Yvone Barreiros Moreira, presidente da AOJESP. De acordo com a Constituição Federal o acesso aos cargos, empregos e funções públicas deve ser feito por meio de concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvando as nomeações a cargo de comissão, que requerem lei própria. Tais princípios são desconsiderados pelo Tribunal de Justiça, que firma convênios inconstitucionais e absorve funcionários de prefeituras em seu quadro de pessoal, concedendo-lhes atribuições de alta responsabilidade. A comarca de Taboão da Serra é um dos casos mais evidentes dessa infração constitucional. São 10 “Ad hoc´s” trabalhando como se fossem Oficiais de Justiça, fazendo citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do ofício. “É um completo descumprimento da Constituição Federal e das leis que regulamentam a profissão” completou Yvone. A Lei Complementar nº 516/87, anterior à CF já exigia um complexo procedimento administrativo para admissão de Oficiais de Justiça. O Judiciário paulista vem tomando essa atitude para tentar amenizar os efeitos da falta de pessoal, que chega a 15 mil. Em alguns casos, há Oficial de Justiça trabalhando por três, sendo submetidos às ordens de mais de um Juiz para atender a demanda de processos. A única maneira de solucionar o problema seria a realização de concursos públicos para suprir os cargos vagos. Mas, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Celso Luiz Limongi, alega que não há verba e o impasse continua. A Entidade já acionou o CNJ e aguarda uma manifestação do Ministro Corregedor do órgão sobre a matéria. Até que enfim, saiu o curso de avaliação. Agora, falta pagar por ela O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anunciou convênio firmado com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP) para realizar cursos de qualificação para Oficiais de Justiça. Desde a vigência da Lei 11.382/06, os Oficiais de Justiça assumiram a incumbência de efetuar as avaliações de bens penhorados em processos de execução. A novidade veio a partir da reivindicação da AOJESP, que por diversas vezes reiterou ao alto escalão do TJ que a classe necessitava de aperfeiçoamento e de remuneração pelo acúmulo de serviço. Apesar do pedido, apenas uma parte foi atendida. Além de não pagar pela avaliação, o curso abrange apenas o mercado imobiliário. “A lei foi injusta com os oficiais de justiça. Teremos que trabalhar muito mais, sem receber por isso. A classe merecia ser ouvida, pois iríamos reivindicar uma remuneração por esse trabalho, ou quando muito que o juiz arbitrasse um valor por esse trabalho, a ser pago pelas partes. Sem remuneração não dá!”, afirmou Yvone Barreiros, presidente da Entidade. O Tribunal acredita que o curso proporcionará aos oficiais um conhecimento detalhado do mercado imobiliário, agilizando as avaliações e, em conseqüência, o trâmite dos processos. No entanto, o TJ não tem sinalizado positivamente quando o assunto é remuneração. Na última reunião com a Corregedoria Geral, o Desembargador Gilberto Passos Freitas e a Juíza assessora Drª Carmen Lucia da Silva afirmaram que para atender a reivindicação da Entidade, a Assembléia Legislativa teria que aprovar uma Lei estadual regulamentando o pagamento pela Avaliação. A Entidade, inconformada com o posicionamento, diz que trata-se de má vontade do Tribunal de Justiça e elenca o exemplo de outros estados onde o impasse foi resolvido com dispositivos administrativos internos do Judiciário. “A situação dos Oficiais de Justiça do Paraná foi resolvida com um Provimento. Porque em São Paulo não poderíamos fazer o mesmo? Não é o Estado que vai arcar com o ônus” argumentou Yvone. Nos termos do convênio, o CRECI-SP disponibilizará, sem ônus, o curso prático de avaliação de imóveis aos Oficiais. A AOJESP reitera instrução para que a avaliação seja feita na forma de Laudo, cujo modelo pode ser acessado no site (www.aojesp.org. br/laudo_avaliacao.htm) Judiciário paulista e governo anunciam gastos de R$ 141,3 milhões em fóruns O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Celso Luiz Limongi, o governador de São Paulo, José Serra, e o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, apresentaram (19/7) um pacote de construção, reforma e ampliação de 37 fóruns no Estado. A previsão é de que mais de 80% das obras anunciadas pelo governador sejam finalizadas até o final de 2008. Indagamos: E as dívidas funcionais, das quais o TJ é devedor, como férias, FAM, licença-prêmio, precatórios etc. ?! Quando haverá investimento para quitá-las ?! 4 Tribuna37.indd 4 P a AOJES d o ã i n Opi Oficiais de Justiça indignados O Desembargador José Renato Nalini, em entrevista ao Conjur, acusa o Judiciário de usar “estafetas” para entregar mensagens. O desembargador é um intelectual da magistratura que tem coragem de expor as mazelas do Poder Judiciário. Entretanto, não deveria ofender os servidores do Judiciário, sem os quais jamais teria feito a carreira brilhante que fez. Graças à força de trabalho, dedicação, desempenho e eficiência dos servidores é que Juízes substitutos chegam a ser titulares, desembargadores e ministros dos tribunais superiores. Graças à dedicação dos Oficiais de Justiça é que eles, na tranqüilidade dos seus gabinetes, estudam e recebem promoções. Enquanto os Oficiais de Justiça sacrificam o seu descanso, os feriados, sábados, domingos e a companhia da própria família, os Juízes e Desembargadores têm vida tranqüila, com ótimos vencimentos, podendo ostentar bom padrão financeiro. A tecnologia e a informática, se aplicadas no Poder Judiciário, obviamente, agilizarão muitos procedimentos. O processo eletrônico virtual é uma maravilha. Porém, até onde ele pode chegar? Existe monopólio maior que o da magistratura? Basta constatar as péssimas condições de trabalho dos servidores, rodeados de baratas e de ácaros, com apenas 30 minutos para o lanche. É um Poder tão despreparado e mal administrado que sequer paga os direitos funcionais dos servidores (férias, licença-prêmio, juros e correção monetária dos vencimentos, FAM-precatórios etc). Ademais, administrar um Tribunal com apenas mil ou dois mil servidores não é difícil. Como foi o caso do Desembargador em questão que já presidiu o Tribunal de Alçada. O TJ-SP conta com mais de 45 mil servidores, cuja maioria está profundamente insatisfeita com a omissão dos Poderes. Lamentavelmente, quando se aproximam as eleições no Tribunal de Justiça, tudo se pode esperar. Até mesmo a ofensa dos donos do Poder, inclusive de alguns Juízes, que não respeitam os funcionários. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 08.08.07 19:33:42 Notícias Juiz Assessor da presidência do Tribunal alerta para mudanças no Plano de Cargos e Carreiras A Data-base e a criação do Plano de Cargos e Carreiras para os servidores públicos do Judiciário foram objetos de discussão entre o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Celso Luiz Limongi e o Governador José Serra. A informação veio do Juiz assessor Ronnie Herbert Barros Soares, com quem a Entidade se reuniu (12/6). Os dois assuntos da pauta foram muito discutidos, sem que se chegasse a um acordo. No entanto, com a aprovação da São Paulo Previdência, eles ganharam destaque. A Data-base, por ser o segundo ponto mais importante da pauta reivindicatória, foi parcialmente resolvida dias depois. Já a discussão do Plano de Cargos e Carreiras (PCC) ganha força pela recente mudança na legislação que incluiu mais de 20 mil servidores contratados nos termos da Lei 500/74 no quadro de efetivos do Judiciário paulista, conforme a Lei Complementar 1010/07. “Nós vamos tentar inserir um artigo semelhante ao da São Paulo Previdência ou algo que faça menção à Lei que agrega esses funcionários”, esclareceu Ronnie Soares. O Tribunal de Justiça contratou quase 60 novos funcionários, entre psicólo- gos e assistentes sociais, que ficarão fora da nova autarquia, indo para o INSS. “Ora admitido não será segurado do RPPS, instituído pela Lei Complementar nº 1010/2007” escreve o texto publicado no Diário Oficial. Dr. Ronnie esclareceu que essa questão pode ser discutida administrativamente, mas disse não poder tomar providências quanto a isso. Segundo ele, a Comissão de Organização Judiciária do TJ aprovou um projeto que cria novos cargos, tanto para contratação de novos funcionários quanto para a efetivação dos novos Lei 500/74. Oficiais de Justiça poderão receber Palm Top Yvone Barreiros Moreira, presidente da AOJESP, aproveitou a oportunidade para cobrar os computadores na sala dos Oficiais, como prometeu o presidente do Tribunal de Justiça. “Se ainda não chegaram, vão chegar! É um projeto do Tribunal de Justiça, inclusive, que os Oficiais diligenciem com Palm Tops, como já acontece com os Oficiais de Justiça federais” respondeu o Juiz assessor. Yvone cobrou a equiparação nos valores das diligências e o mesmo tratamento oferecido aos Juízes no cálculo salarial. Com uma resolução do Conselho Nacional da Justiça, os magistrados recebem 90,25% do teto salarial dos ministros. Hugo Coviello (ASSOJUBS) aderiu à reivindicação e cobrou para os Oficiais de Justiça direitos iguais aos dos Juízes que acumulam em mais de uma Vara ou trabalham em feriados. Cada dia de serviço no plantão judiciário, na Justiça Eleitoral ou em concursos, equivalerá a dois dias de folga. Nos juizados especiais, para cada grupo de quatro sentenças proferidas, o juiz terá direito a um dia de crédito. “É acumulo de função. Nós queremos que haja isonomia no tratamento dos Oficiais de Justiça, tal qual dos Juizes”, completou Yvone. Greve de 2004 A presidente da AASPTJ, Dayse Cesar Franco Bernardi, questionou a Calote à vista Um projeto que tramita em Brasília poderá limitar o repasse de verbas destinadas ao pagamento de precatórios devidos pelos governos. A proposta criada pelo senador Renan Calheiros deve intensificar os conflitos entre o Estado “caloteiro” e seus credores, servidores públicos. O que para muitos advogados pode parecer uma inovação, na realidade, é um verdadeiro calote criado para beneficiar o Estado e privilegiar oportunistas. Os Precatórios são dívidas de origem pública, quando o governo, por meio da Fazenda Pública, é condenado em processo judicial, para valores que ultrapassem 60 salários mínimos por beneficiário. No caso do Judiciário paulista, segundo a assessoria do presidente do Tribunal de Justiça, Celso Luiz Limongi, a dívida ultrapassaria os R$ 2 bilhões. Muitos servidores públicos que têm precatórios a receber, estão morrendo por problemas de saúde, sem ver a cor do dinheiro. Com a aprovação da PEC 12, é provável que muitos credores continuem na mesma situação. O problema ocorre exclusivamente por indiferença dos governantes, que não respeitam as condenações Judiciais. Os três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - agindo em conivência buscam soluções para não pagar o que devem, criando dispositivos legislativos que amenizem a situação em detrimento da sociedade e do serviço público. A proposta limita o pagamento de precatórios na base de 3% da despesa líquida para a União e estados, e de 1,5% para municípios. Desses 3%, 70% serão destinados a pagamentos de credores habilitados em leilão, privilegiando aqueles que oferecerem deságios maiores. Isso significa que aqueles credores que aceitarem receber menos do que é devido pelo Estado terá o privilégio de receber antes dos demais. No entanto, uma quantia bem inferior. Os outros 30% serão destinados aos credores não habilitados no leilão, que serão pagos na ordem crescente de valores dos precatórios: quanto menor o valor, mais cedo receberá o credor. Para o restante dos credores, o projeto explicita um vergonhoso calote do Estado. notícia de que uma entidade teria conquistado uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagar dois meses dos que participaram da greve de 91 dias em 2004. “Uma completa inverdade. Vocês não fazem idéia dos transtornos que tivemos com pessoas ligando pra saber se era verdade”, contou o Juiz Ronnie. Yvone reiterou seu pedido para que os funcionários possam repor os dias parados por ocasião da greve e ter de volta seu dinheiro retido. Mas, sobre isso, Dr. Ronnie esclareceu que até essa decisão passa pelas mãos do atual governador: “É quase impossível que isso aconteça, pois não temos verba”, adiantou. Yvone acredita que se o presidente do TJ na época, Desembargador Elias Tâmbara, aceitou que a greve fosse além dos 30 dias, sem punir os funcionários parados com demissão, foi porque ele reconheceu o direito de greve que perdurou por 91 dias. “Na ação promovida pelo Ministério Público contra as entidades, o Juiz sentenciou que a greve é um direito que assiste ao trabalhador público. Logo, não há de se penalizar alguém que exerce um direito Constitucional”, completou. Cobrança no Legislativo A AOJESP enviou correspondência a todos os deputados estaduais de São Paulo para cobrar apoio nas seguintes proposições: Emenda nº3, ao PLC nº 43 /2005 (assegura a permanência do Regime Especial de Trabalho Judicial - RETJ, 150%); Projeto de Lei nº 25/2006 (inclui os Oficiais de Justiça paulistas na Escala de Vencimentos do nível universitário); Projeto de Lei nº 512/2004 (dispõe sobre a destinação de dependências para Oficiais de Justiça nos Fóruns); e Projeto de Lei nº 479/2004 (dispõe sobre a reposição salarial de 26,39%, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal). Escreventes e Auxiliares Judiciários: Fazer greve ou apenas cruzar os braços? Quantos são os Servidores indispensáveis ao funcionamento do Judiciário de São Paulo? 40 mil? Sem eles não há audiências, o processo não tramita e o Juiz não trabalha. São funcionários muito mal remunerados pela importância que têm. São os Oficiais de Justiça, os Escreventes (muitos deles despacham e sentenciam) e os Auxiliares Judiciários. Na Justiça Federal, os mesmos cargos recebem salários dobrados. Que tal experimentarmos cruzar os braços? Até que nos paguem a perda salarial e equiparem nossos vencimentos aos Federais? Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 5 5 08.08.07 19:33:43 Presidência Itinerante AOJESP defende direito dos Oficiais de Justiça em Guarulhos Guarulhos Diretores da AJESPse reuniram com o Juiz Diretor do Forum de Guarulhos, Dr. Regis de Castilho Barbosa Júnior (na foto, à direita) e o Juiz Dr. Jaime Garcia dos Santos, titular das Execuções Criminais. A diretoria da AOJESP foi à comarca de Guarulhos para representar os Oficiais de Justiça locais numa reunião com o Juiz Dr. Jaime Garcia dos Santos, titular das Execuções Criminais, na qual foi discutida a correição feita pela Corregedoria, que prejudicou o reembolso das diligências. O magistrado contou que chamou representantes do Tribunal para solicitar que sua Vara fosse suprida com Oficiais de Justiça próprios, para cumprir suas diligências. Ao invés de atender ao pedido, a Corregedoria, utilizando-se de pareceres conservadores e desatualizados, fez uma correição que resultou na diminuição do número de atos reembolsados e na revolta dos Oficiais. Colega contou que durante a correição, a representante da Corregedoria que atende pelo nome de Ana Lúcia pressionou a diretora de cartório, dizendo que ela seria cúmplice se não cortasse os atos de acordo com a sua orientação. “Nós sempre tivemos a certeza que aquela era a maneira certa de pagar” contou a oficiala, que ganhou o reforço do magistrado “eu nunca, em momento algum, desconfiei da idoneidade dos senhores (...) eu também pensei que fosse de outra forma”, concluiu. A diretoria da AOJESP, presente no encontro, questionou a coerência dos pareceres e destacou algumas das péssimas condições nas quais os Oficiais de Justiça são obrigados a trabalhar. De acordo com a presidenta da Entidade, o reembolso de diligências tem natureza indenizatória e da maneira como a Corregedoria cuida do assunto, ela reduz os vencimentos dos Oficiais. Além disso, ela defendeu a equiparação de reembolso de 6 Tribuna37.indd 6 diligências, “seja para quem trabalha na Justiça Gratuita, seja para quem trabalha no Cível”. Outro assunto abordado pela presidente foi a proximidade com a Data-Base. Após a reunião, a diretoria da AOJESP foi ao encontro do Juiz Diretor do Forum de Guarulhos, Dr. Regis de Castilho Barbosa Jr., para peticionar que seja reservada uma sala para que os Oficiais de Justiça da comarca possam trabalhar. O antigo espaço que eles utilizavam no Forum é ocupado, hoje, pela OAB e pelo Ministério público. Mostrando-se bastante complacente com as reivindicações da categoria o magistrado disse conhecer algumas delas e ser a favor do nível universitário para os Oficiais de Justiça. Sobre a sala, esclareceu que não há espaço hábil para destinar aos Oficiais de Justiça, mas defendeu que cada cartório do Estado tenha, no mínimo, duas mesas equipadas com computadores para que os Oficiais de Justiça possam elaborar suas certidões. Ele defendeu, também, que todo o dinheiro das custas Judiciais fique no próprio Judiciário. “Se as custas forem destinadas integralmente ao Judiciário, ele terá condições de fazer investimentos muito mais eloqüentes”, afirmou Dr. Regis. De acordo com Yvone, o encontro com o Juiz Diretor foi bastante construtivo e descontraído. A presidente levantou a tese dos 90,25% de vencimentos sobre o teto do Poder Judiciário, afirmando que o mesmo critério deveria ser aplicado aos servidores do Judiciário. “Se os servidores do Judiciário, Juízes e Desembargadores do Estado têm os seus vencimentos baseados no teto de R$ 24.600,00, o mesmo critério deve ser aplicado aos Oficiais de Justiça, escreventes e demais servidores, isto é, 90,25% sobre o maior vencimento do superior hierárquico”, contou. Yvone exemplificou ainda sobre as cotas de produtividade pagas pela Fazenda Pública aos Oficiais lotados nas Execuções Fiscais do Estado que devem ser extensivas aos demais Oficiais. Baixa participação, mas muito conteúdo em reunião no Fórum da Barra Funda A diretoria da AOJESP esteve reunida no começo do ano com os Oficiais de Justiça lotados na Barra Funda para ouvir dos colegas, quais são seus maiores problemas no exercício da função, debater as implicações que traria uma Central de Mandados e falar sobre as diligências. Os Oficiais de Justiça presentes descreveram situações constrangedoras nas visitas aos presídios e a desunião dos colegas como algumas das situações mais corriqueiras. Segundo uma colega, na cadeia III de Pinheiros (famoso cadeião) os Oficiais enfrentam os cachorros que vivem soltos, logo na entrada, e o risco de ficarem frente a frente com bandidos perigosos. Ela conta que eles ficam soltos de um jeito que é impossível diferenciar os carcereiros dos presidiários. Para cumprir os mandados, os Oficiais precisam gritar pelo nome do intimando, que muitas vezes nem aparece, ou contar com a rara boa vontade dos carcereiros. “Tem um Oficial de Justiça que chega a usar megafone (...) O próprio Oficial de Justiça deprecia seu Barra Funda trabalho, acaba com nosso trabalho” afirmou. A Oficiala contou que nas vezes que foi até o presídio, pediu que chamasse o preso e na recusa do carcereiro, ela ameaçou denunciá-lo, para que, só assim, pudesse continuar seu trabalho. Ela contou que chegou a ser mantida em cárcere privado e ameaçada por algumas horas por reagir ao descaso dos funcionários. A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, disponibilizou o jurídico da Entidade para que providencie ação Judicial que puna os responsáveis por tais desrespeitos ao Oficial de Justiça. Segundo ela, os Oficiais de Justiça e os advogados precisam se unir em torno do problema para que as condições de atendimento no presídio sejam melhoradas. Outro colega falou sobre as censuras dos Juízes que observam até o momento de descanso dos Oficiais e criticou a falta de união entre os colegas. Ele contou o caso de um Oficial de Justiça que teve um processo administrativo aberto porque não encontrou um endereço que não estava claro. “Tem endereços que são difíceis de encontrar. Na Avenida Aricanduva, por exemplo, não dá para estacionar nem ir devagar. Fui obrigado a mapear todos os números, porque eles não seguem a ordem correta” destacou o Oficial. Sobre a Central de Mandados, todos concordaram que São Paulo possui características únicas, incomparáveis com cidades menores como Rio de Janeiro e Porto Alegre. A primeira vigência de uma central no Estado foi lembrada entre eles pela corrupção e pelos reais interesses do Tribunal de Justiça que criaram cargos sem lei. “Daí a AOJESP ter impetrado Mandado de Segurança e ter derrubado a Central”, lembrou Yvone. O corte nas diligências foi bastante criticado “o reembolso é de natureza é indenizatória, quando o mapa dá uma média de R$ 600, não reembolsa as despesas com um carro 1.0, seria, no mínimo R$ 800 (...) A Corregedoria com esse método de reembolso está provocando uma redução de vencimentos”, afirmou Yvone. A Entidade defende a equiparação do criminal com o Cível, “eu não entendo porque vocês que trabalham no criminal ainda não pararam”, questionou a presidente. Essa situação é uma das que a AOJESP espera resolver. Oficiais do Forum João Mendes debatem Central de Mandados A diretoria da AOJESP e os Oficiais de Justiça lotados no Forum João Mendes se encontraram no Espaço Habeas Corpus para discutir as diligências e a central de mandados. O objetivo da Entidade foi ouvir o que os colegas têm para acrescentar à recente reunião conjunta realizada entre a Corregedoria, a Presidência do Tribunal e a AOJESP. A presidente da Entidade fez uma longa explanação sobre o resultado de reuniões passadas e alguns boatos que estão surgindo sobre a Central de Mandados. Um dos colegas presentes suscitou a política privatizante, como um dos motivos pelos quais estariam querendo implantar uma Central em São Paulo. Segundo ele, a economia que eles estão fazendo pôde ser observada quando eles tiraram os as- Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 08.08.07 19:33:44 Denúncias O regional é um exemplo latente do caos enfrentado pelo Judiciário paulista. A falta de funcionários e de estrutura são algumas das maiores reclamações de quem precisa dos serviços. Nos cartórios, os processos ocupam todas as paredes da sala, não sobrando espaço nem pra entrada da luz externa. Quem anda pelos corredores tem que se João espremer entre as pilhas de documentos Mendes jogados no chão. Além disso, os Oficiais de Justiça não estão recebendo corretamente o censoristas dos elevadores. Yvone concorda reembolso das diligências e são obrigados a com a teoria. “Porque vocês acham que eles cumprir mandados por toda a capital e comarnão fizeram concurso público? Eles querem cas contíguas. “Chegamos a percorrer 60 km que o Oficial de Justiça faça o trabalho de só de ida” relata o colega Oficial. três”, afirmou. Segundo ela, um dos maioEsses funcionários reclamam ainda que as inres problemas enfrentados pela categoria é tervenções da Corregedoria Geral têm prejucausado pelo sistema de produtividade e a dicado seu reembolso das diligências. “Como defasagem salarial do Judiciário. Segundo não existe uma maneira uniforme de margear uma Oficiala presente, existem colegas que o mapa, a Corregedoria escolhe a pior maneiagem por necessidade, acumulam em três vara e aplica. Só quem perde somos nós” afirras, sem pensar que estão desvalorizando o mou um Oficial de Justiça. trabalho do Oficial de Justiça. A Presidente da AOJESP levou o problema ao Um assunto bastante discutido foi o valor das conhecimento do Juiz da 2ª Vara da Família, diligências e os recentes cortes que Oficiais Dr. Francisco de Assis Cricci. Ele disse descoestão sofrendo. A presidente da AOJESP nhecer o problema das diligências e os abusos defende a equiparação dos valores das dilidos cartorários que glosam o mapa dos Ofigências e que elas sejam pagas com antececiais de Justiça. dência, “juntando a guia e grampeando ao “Nós sabemos que existem irregularidades e mandado, na assinatura da carga”, explicou. queremos que os responsáveis sejam punidos. Segundo ela, essa é uma das reivindicações Mas, não se pode cortar o mapa de todos os levadas à Corregedoria Geral e ao Tribunal. Oficiais de Justiça pelo erro de um”, cobrou A fraude da gratuidade também foi bastante Yvone, em reunião com o Juiz Crissi Sobre os discutida. Segundo um colega, tem uma parte problemas relatados pelos Oficiais de Justiça, envolvida numa ação de R$ 72 milhões que o Juiz Dr. Cricci garantiu que analisará o aspediu Justiça Gratuita e o Juiz concedeu. Sosunto e discutirá o problema com os funcionábre isso, alguns colegas dizem temer questiorios do cartório. nar o Juiz, mas a Entidade defende: “Antes de Ao mesmo tempo em que o Tribunal glosa o ser Oficial de Justiça, você é um servidor púpagamento dos Oficiais de Justiça, a violência blico e tem a obrigação de denunciar as frauatinge cada vez mais esses representantes do des contra o Estado, portanto, vocês podem Judiciário. Os colegas contaram que uma ofie devem fazer Autos de Constatação sempre ciala que trabalha no Forum está afastada com que descobrirem irregularidades nos procesSíndrome do Pânico, depois de ter sido assalsos”. Outros colegas comentaram que alguns tada, ter o carro e os mandados levados. advogados contestam as certidões negativas A situação de risco semelhante é comum a do Oficial de Justiça e o Juiz dá crédito. toda categoria. Um Oficial contou que todas Forum da Lapa: as vezes diligência na favela Jardim Damasproblemas de todo tipo ceno, crianças subordinadas ao tráfico os interrogam antes de liberar a entrada. A mesma Os servidores do Forum Regional da Lapa essituação se repete na favela Boca do Sapo. tiveram reunidos com a diretoria da AOJESP A AOJESP está fazendo uma apuração de topara discutir os problemas locais e reivindicar dos os problemas que sofre a categoria para melhorias nas condições de trabalho. reivindicar aos três poderes a insalubridade e a periculosidade. “Todas essas situaLapa ções que eles me trouxeram serão inseridas no material que estou preparando”, explicou presidente da Entidade. Os Oficiais de Justiça da Lapa se organizaram e elaboraram uma lista de reivindicações para a reunião. Entre as quais, eles pediram que a AOJESP pedisse ao DETRAN que a placa do carro dos Oficiais de Justiça fosse bloqueada para evitar perseguições de réus. OFICIAIS DE JUSTIÇA AGREDIDOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO Oficial é agredido dentro da Fundação CASA O Oficial de Justiça Aylton Bekes Cezar, vice-presidente da AOJESP, foi agredido por quatro menores quando cumpria mandado judicial (7/8) dentro do Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente (Fundação CASA - antiga FEBEM). Uma funcionária interna também sofreu agressões. Aylton estava na Fundação para conduzir um menor que fora apreendido, em liberdade assistida, para outra unidade onde cumpriria regime fechado, conforme determinação do Juiz do processo. O menor infrator, de 17 anos, ofereceu resistência ao cumprimento da ordem e, com ajuda de outros três rapazes, avançou violentamente sobre o Oficial de Justiça. Aylton teve seu braço direito quebrado e sofreu escoriações pelo corpo. Em seguida, o menor tentou fugir arrancando as chaves da mão da funcionária Josefa Maria, mas sem sucesso. “O menino já vinha dando trabalho há muito tempo” disse Maria Alice, assistência Social da Fundação. A polícia foi chamada e o garoto autuado, no 10º DP da Penha, por desobediência, crime contra o patrimônio público e lesão corporal grave. O Oficial foi encaminhado ao hospital, onde foi informado de que seria submetido a cirurgia para correção da séria fratura. “É importante que o Tribunal de Justiça veja o risco que os Oficiais de Justiça correm na execução do seu trabalho”, protestou Aylton. Em Taubaté, Oficial é covardemente espancado O Oficial de Justiça Cícero, no exercício da função, foi violentamente espancado quando diligenciava, no dia 15 de março. Ele retornava ao endereço pela segunda vez em busca do citando, quando o próprio se aproximou e avançou sobre o Oficial, dando-lhe socos e pontapés, arremessando Cícero contra o chão e o acertando com chutes por todo o corpo, inclusive na cabeça. O Oficial de Justiça tentou se levantar, mas foi novamente atacado e jogado contra a parede. Tudo isso acontecia enquanto o agressor ameaçava, aos gritos, tirar a vida de Cícero. “Considerese morto, porque preciso matar um Oficial de Justiça para que outros não voltem. (...) Vou te matar, seu Oficial de Justiça!”, bradava o agressor. A cena de violência e barbárie foi acompanhada pela tia do citando, que assistia tudo. Desesperada, ela gritava pedindo que ele parasse, “Pare com essa selvageria!” gritava a senhora. Os servidores do Judiciário de Taubaté se solidarizaram com o drama do colega Oficial de Justiça e escreveram uma moção de repúdio à violência. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 7 7 08.08.07 19:33:46 Análise & Opinião Rebeldia, Mobilização, Indignação, Conhecimento E is os fatores que arrancaram o autoritarismo do Projeto de Lei Complementar nº 30/05, elaborado pelo Governo Alckmin, cujas características são excesso de poderes concentrados nas mãos do Executivo. Por intermédio do líder do Governo, o Dep. Barros Munhoz, do PSDB, foram redigidos seis projetos de lei, inaceitáveis pelas Entidades de Classe. Os servidores, todos indignados, até mesmo pela falta de reposição salarial, como garante a data-base, resolveram dizer não. De que forma impedir a aprovação dos três mostrengos tramitando na ALESP? Surgiram dois grupos: um formado por Entidades que queriam a retirada do PLC nº 30/05 e outro que se empenhou em emendá-lo. Foram dois meses de estudo intenso e de propostas de mudança no Projeto original, com sugestões viáveis e constitucionais. O primeiro, embora cobrado pela AOJESP, não queria apresentar emendas, posicionando-se contra. No segundo, algumas entidades queriam a retirada do PLC e apresentavam emendas para melhorar a situação dos servidores, porém a maioria queria a aprovação. As Entidades que compõem a Federação Sindical e a Federação Associativa, a todo vapor, apresentaram dezenas de emendas, nos seis textos apresentados pelo líder do Governo. As Entidades da educação e da saúde, as mais mobilizadas, entendiam que só a mobilização na Assembléia Legislativa seria suficiente para persuadir o Governo. Entretanto, foi a audiência pública que demonstrou a força dos servidores, por intermédio de seus representantes, todos unidos pela mesma fala, pelos mesmos argumentos. Entrosados com alguns deputados mais progressistas e conciliadores, as emendas das Entidades componentes das Federações Sindical e a Associativa foram aceitas, resultando as seguintes conquistas: 1 - Os servidores contratados nos termos da lei nº 500/74, não mais iriam para o regime geral da previdência (INSS), mas no regime próprio dos servidores públicos (SPPREV). Só de Oficiais de Justiça, seriam 1.457 contratados pela Lei 500/74 prejudicados. 2 - O PLC nº 30/05, agora emenda aglutinativa nº 42/07 não mais teria os diretores e conselheiros indicados pelo Governador, mas, a administração passa a ser paritária. As vagas dos conselhos serão ocupadas em número igual por servidores indicados pelos três poderes e pelos indicados pelos servidores públicos. 8 Tribuna37.indd 8 3 - Os servidores contratados temporariamente pertencem ao regime próprio e não ao regime geral (INSS). 4 - Os admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica passaram a serem efetivados, ativos e inativos. 5 - Nos princípios de suas finalidades, a SPPREV passou a observar os princípios da publicidade e da moralidade, até então esquecidos pelo projeto original do Governo (art.37 C.F.). 6 - O Conselho de Administração passou a ter 14 membros efetivos e respectivos suplentes, sete indicados pelo Governador e sete pelos servidores públicos (dos 4 poderes). 7 - No art. 1º, par. 2º incluímos os pensionistas. 8 - No Conselho Fiscal, 3 membros são indicados pelos servidores, sendo o presidente eleito pelos membros do Conselho Fiscal e não pelo Governador. 9 - Perderá o mandato aquele que obtiver 5 faltas, se não justificadas. 10 - No art. 39, nas informações relativas a dados cadastrais, não mencionava os membros do Ministério Público e da Magistratura. Agora, estão incluídos seus membros, no art. 40. 11 - As universidades tiveram defesa pelas entidades de ambas as federações, porém não se conseguiu emendar o PLC 30/30. 12 - No projeto original, em seu art. 14, existia a junta de recursos. Nas sugestões de alguns deputados dever-se-ia criar uma Procuradoria própria. Não foi aceita na Emenda Aglutinativa. 13 - Nos art. 25, 27 e 28, há muitas inseguranças e dúvidas que não conseguimos retirar, dada a resistência do governo. 14 - No que se refere às dívidas do governo, que nunca pagou sua cota parte para a previdência, e às dívidas que tem com o IPESP, nossa Comissão fez emendas, em especial sobre o passivo atuarial, a prestação de contas e CPI no IPESP. Mas não conseguimos o intento. 15 - Sobre os 960 imóveis vendidos, locados e doados às secretarias de Estado, ao Poder Judiciário e a particulares, também não obtivemos respostas. A São Paulo Previdência continua centralizadora, nas mãos dos cinco Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Polícia Militar. Yvone Barreiros Moreira Presidente da AOJESP P a AOJES d o ã i n Opi Justiça gratuita ou fraude? E m sendo a “parte” pessoa de posses (com recursos financeiros) seja pessoa física ou jurídica, tem direito à Justiça Gratuita? Essa pergunta está na cabeça de todos os Oficiais de Justiça do Brasil. No dia a dia das diligências, o Oficial constata um verdadeiro abuso das “partes” ricas e da classe média, beneficiando-se dessa gratuidade indevidamente. Latifundiários, empresários, comerciantes, fazendeiros, até bancos e empresas de seguro estão pleiteando a gratuidade da justiça. E o pior é que muitos Juízes concedem. A AOJESP está consultando os Oficiais de Justiça e visitando Juízes de Direito, pois, desses abusos, resultam milhares de diligências gratuitas em prejuízo para os Oficiais. Em São Paulo, somente dois Juízes, dos Fóruns Regionais do Tatuapé e de Santo Amaro é que coíbem tal abuso, exigindo comprovação de pobreza com a declaração do imposto de renda. E o que diz a lei 1060/50? A pessoa jurídica pode se beneficiar da assistência judiciária gratuita? A simples alegação sobre a impossibilidade é suficiente para obter a gratuidade? Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, existe presunção de veracidade que pode ser impedido por impugnação da parte contrária. Segundo o Ministro Gilson Dipp, a concessão impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, ou seja, para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial. O ônus da prova é da parte contrária; provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. O juiz, presidente do processo, pode exigir a comprovação, inclusive provas, antes da concessão. Em se tratando de pessoa jurídica, o Ministro Dipp completa: “a pessoa jurídica requer uma bipartição: se a mesma não objetiva o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc...) o procedimento se equipara ao da pessoa física, desde que a mesma comprove, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade”. A pessoa jurídica deve comprovar a miserabilidade jurídica, que pode ser feita por documentos públicos ou particulares desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplos: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia ou subscritos pelos diretores, etc. Com esse fundamento, o relator Teori Zavaski, decidiu ser “imprescindível à comprovação cabal da incapacidade financeira da pessoa jurídica para arcar com os custos da demanda”. Considerando que temos por volta de 348 Comarcas, várias Distritais, excesso de processos tramitando em todas as áreas, controlar os abusos da assistência judiciária gratuita é uma difícil tarefa. E aí que entra a importância do trabalho do Oficial de Justiça que tem fé pública. Informar os fatos ao Juiz, desde que seja remunerado, mantendo-se o que é inerente à função: O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL (RETJ – 150%). Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 08.08.07 19:33:46 Diligências & Direitos Antecipação das diligências em pauta na Corregedoria Geral A diretoria da AOJESP esteve reunida (3/7) com o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, e a Juíza assessora, Drª. Carmen Lucia da Silva, para reiteDes. Gilberto Passos e Drª. Carmen Lucia da rar a sua pauta Silva (em primeiro plano) reunidos com os reivindicatória. A diretores da AOJESP (ao fundo). boa notícia para a categoria foi a confirmação da antecipação das Diligências. De acordo com a Juíza, a redação que regulamenta a matéria já está pronta para ser publicada. Falta apenas que o banco Nossa Caixa mude seu sistema interno e apresente as novas guias de pagamento. Dessa maneira, os Oficiais poderão sacar as diligências antes de cumprir a ordem Judicial. O Desmbargador Gilberto de Freitas fez duras críticas à falta de verba e à depredação do Judiciário, “trata-se de uma política que precisa ser adotada. Tem Forum que já não comporta a demanda judicial”, afirmou. Sobre a estrutura do judiciário, a presidente da AOJESP, reivindicou que os Oficiais de Justiça tivessem uma sala de trabalho dentro das repartições, “Ministério Público tem, OAB tem, polícia militar tem e os funcionários do Tribunal trabalhando no corredor?! Isso é insustentável”, destacou. O Desembargador sugeriu que a questão da sala de trabalho os Oficiais de Justiça dentro das repartições fosse submetida ao Órgão Especial, para que a solução viesse por meio de ato administrativo e irrevogável. A Avaliação foi outro assunto bastante discutido. O conselheiro da AOJESP, Valdemir Aparecido Castilho, defendeu que o Tribunal baixasse um provimento regularizando o pagamento dessas custas, com o argumento de que a medida não traria maiores gastos ao orçamento, já que é a parte proponente responsável pela despesa. O procedimento, segundo a Drª Carmem, é ilegal, “sendo o Oficial de Justiça funcionário do Estado, é o Estado quem deve remunerar” afirmou. Este mesmo impasse atinge o Oficial leiloeiro, que não recebe pelo trabalho. Para a Juíza, a única maneira de resolver o problema é criando emendas na Lei específica. “É inerente à função do Oficial de Justiça fazer leilão e avaliação. Mas, tem que pagar”, contestou a presidente da AOJESP. Duas propostas do Desembargador atingem os Oficiais de Justiça. A primeira visa inibir o excesso de Justiça Gratuita irregular, restaurando a Fé Pública do Oficial de Justiça para que ele possa denunciar, e a segunda insere esses funcionários num projeto, elaborado pelo Executivo, que cria um seguro de vida para policiais militares. O conselheiro da AOJESP, Sergio Ramos Aiello, cobrou a elevação das diligências e a retificação nas normas que regulamentam sua aplicação. A proposta da Entidade aumenta o valor do Ato no Cível para R$ 17,98, na capital, e R$ 14,39, no interior. A reivindicação é baseada em pesquisa que leva em consideração o reajuste nos preços do combustível. “Não estamos incluindo as distâncias e o desgaste do veículo, ainda. A base de cálculo foi a SELIC”, esclarece Yvone. O Desembargador Gilberto de Freitas ficou de analisar a proposta e as demais reivindicações da Associação. A verdade sobre o Oficial Avaliador Anteprojeto de lei proposto pela AOJESP modifica o CPC Q uando o Juiz de Direito e Desembargador Regis Fernandes de Oliveira foi eleito deputado federal, pela primeira vez, Yvone Barreiros Moreira, presidente da AOJESP, encaminhou-lhe um anteprojeto de lei para que emendasse o art. 143 do Código de Processo Civil (CPC) que cuida das incumbências do Oficial de Justiça, nos seguintes termos: “art. 1º Inclua-se no artigo 143 do CPC, os seguintes incisos: V – Efetuar avaliações, VI – Realizar hastas públicas e leilões”. Com o PL em tramitação, o deputado precisou deixar a Câmara, pois veio para São Paulo assumir o cargo de vice-prefeito, deixando outro colega incumbido de prosseguir os tramites do PL, o deputado Enio Bacci, do Rio Grande do Sul (PDT). A presidente da AOJESP visitou o deputado em Brasília, e prosseguiu com diálogos por telefone, e o PL nº 81-A de 1999 obteve o seguinte parecer do relator dep. Inaldo Leitão: “... votamos pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE e boa técnica legislativa do PL nº 81/99 e, no mérito, pela SUA APROVAÇÃO, com a emenda apensada (25 de maio de 1999)”. A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em reunião ordinária, opinou unanimemente nos mesmo termos do deputado relator. Registre-se que o PL aprovado sob o nº 81-A foi redigido pelo gabinete do deputado Regis Fernandes de Oliveira que incluiu outras emendas, a saber: os artigos 143, 659, 680 e 681 do CPC passa a vigorar com a seguinte redação (leia a íntegra do PL). O referido PL foi para o Senado. A AOJESP recorreu, na época, até ao Ministério da Justiça. Aí veio o governo Lula e inúmeras reuniões foram feitas, diálogos com advogados, Juízes e desembargadores. E hoje, está aí o resultado: a Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, estabelece em seu art. 2º, de acordo com a Lei 5.869, no art. 143 – V – efetuar avaliações, que deve ser combinado com a Lei 11.232 de 22 de dezembro de 2005 (art. 475J, par 5, 1º e 2º). Como se vê, o trabalho persistente da AOJESP, contudo terem se passado cinco anos, deu excelente resultado: a AOJESP contribuiu para mudar o Código de Processo Civil. A luta continua para o reembolso de diligências para as avaliações. A reivindicação encontra-se nas mãos do Corregedor Geral do Estado de São Paulo, Des. Gilberto Passos de Freitas, e da Juíza Assessora, Drª Carmen Lúcia da Silva. Tribunal corrige apenas o coeficiente de gratificação Mas, não repõe as perdas salariais C álculo matemático-financeiro feito pelo Tribunal de Justiça paulista é “diferente” do que foi constatado pela AOJESP, que levou em consideração o INPC. Com base nisso, as perdas de janeiro de 2001 a dezembro de 2004 foram de 33%. Sendo que pelo menos 26,39% foram as perdas reconhecidas, oficialmente, pelo então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Luis Elias Tâmbara, mas, mesmo assim, não foram pagas. O projeto de Lei 479/04 que corrigiria a defasagem foi conquistado durante as negociações da greve de 2004, não tendo sido votado até hoje, três anos depois. “É inacreditável a omissão e a indiferença dos donos do poder em relação à perda de poder aquisitivo dos servidores públicos do Judiciário” disse a presidente da AOJESP. De janeiro de 2005 a dezembro 2006, descontando-se as pequenas reposições concedidas, temos, hoje, uma perda de 32,29%. A Lei n.º 12.177 de 21 de dezembro de 2006, fixou em 1º de março, de cada ano, a data-base para revisão anual dos vencimentos desses servidores públicos, ativos e inativos (art. 37, inciso X da Constituição Federal), retroagindo a março de 2004. “O Tribunal de Justiça, com seu persistente rolo compressor, desprezou 20 meses dos servidores e não levou em consideração o período de abril de 2002 a fevereiro de 2004; simplesmente decretou: 4,62%”, protestou Yvone. No mesmo mês em que foi divulgado esse número, o Judiciário paulista apresentou na Assembléia Legislativa o projeto de Lei nº 10/2004, determinando que o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Tribunal de Justiça Militar passa a corresponder a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na prática, um Juiz passaria a receber, mensalmente, R$ 22 mil. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 9 9 08.08.07 19:33:47 Notícias Servidores terão ala exclusiva para atendimento de urgência em Ourinhos Oficial de Justiça vereador conquista apoio ao projeto que isenta IPI As novas e modernas instalações da Santa Casa, que vão atender mais de 30 mil usuários do IAMSPE, foram registradas pelo Programa Tribuna Judiciária, da AOJESP. A Santa Casa de Ourinhos inaugurou (22/6) uma nova sala para atendimento de urgência, que beneficiará cerca de 30 mil usuários do IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) e de outros convênios médicos que existem na região. Parte dessa melhoria se deve ao trabalho que os Oficiais de Justiça Roberto Bachiega e Enizal Vieira vêm desempenhando na presidência da Comissão Consultiva Mista do Instituto local. “Esse é um espaço novo, que foi remodelado para propiciar ao usuário do IAMSPE e de outros convênios uma condição melhor de atendimento”, disse o diretor administrador da Santa Casa de Ourinhos, Bruno Garcia. Antes do novo setor, os servidores públicos que necessitavam de cuidados emergenciais tinham que esperar até 4 horas na fila do SUS (Sistema Único de Saúde), onde ocorrem cerca de 500 atendimentos/dia. A presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo foi uma das convidadas a cortar a fita inaugural da nova ala. Para ela, o governo estadual deveria contribuir com sua cota parte no orçamento do IAMSPE. Yvone defende uma contribuição superior à pleiteada pelo conjunto de Entidades. “O governo deveria pagar ao menos o dobro do que paga o trabalhador para garantir uma assistência digna ao servidor público. Queremos, no mínimo, 5%”, disse. A Comissão Consultiva Mista do Instituto já faz uma campanha para que São Paulo contribua com os mesmo 2% pagos pelos usuários. Sobre os problemas financeiros da Santa Casa de Ourinhos, Yvone critica o baixo investimento em saúde. “Nós sabemos a importância que as Santas Casas têm para o país. Lamentavelmente, o governo não investe o suficiente para que seja prestado um serviço de qualidade”, afirmou. “Pretendemos, agora, que a Santa Casa aumente sua arrecadação, por meio de novos convênios médicos que ajudem a financiar os gastos da sala”, completou Yvone. “A cidade ganha, os médicos que atendem ganham, a Santa Casa ganha e o usuário ganha”, concluiu Roberto Bachiega, presidente da CCM/Ourinhos. Essa mesma expectativa foi trazida pelo diretor administrativo da Santa Casa. “Esperamos aumentar o número de atendimentos ao IAMSPE e outros convênios, para melhorar o atendimento com o aumento da nossa receita”, concluiu Bruno Garcia. Reunião com servidores A diretoria da AOJESP aproveitou a oportunidade do evento, para realizar, horas antes, uma reunião com os servidores dos Fóruns de Ourinhos e comarcas da região para esclarecer as diversas dúvidas sobre o novo regime próprio de previdência estadual, a SPPREV e debater uma extensa pauta do funcionalismo. “Nossa presença aqui em Ourinhos se dá pra repetir aquilo que já alertamos há dois anos. Todo esse tempo pudemos ver que os servidores públicos vêm sendo ameaçados por projetos de leis ruins e danosos. Só que dessa vez, não foi apenas para o pessoal do Judiciário, mas para um milhão de servidores do Estado de São Paulo” afirmou Yvone Barreiros Moreira, sobre a nova autarquia da previdência. Alem desse assunto, foram discutidos a Data-base, o Planos de Cargos e Carreiras, a isenção de IPI para a compra de veículos aos Oficiais de Justiça, o porte de armas, a aposentadoria especial, a autonomia financeira do Judiciário, aposentadoria especial, autonomia do Judiciário e a unificação dos servidores do Judiciário. Estacionamento Livre, sem rodízio e D iretores e Conselheiros da AOJESP estão acompanhando dois projetos apresentados na Câmara Municipal de São Paulo, que, se aprovados, deverão beneficiar a categoria dos Oficiais de Justiça. O objetivo é facilitar os deslocamentos, já que muitos desses profissionais diligenciam por toda a cidade. As proposições autorizam os Oficiais de Justiça, no exercício das suas funções, a circular sem restrições do rodízio, pelo centro expandido da Capital, e a livre circulação no corredor de ônibus. Autor dos dois projetos A câmara municipal de Barretos, encampando o trabalho do Oficial de Justiça Paulo Henrique Corrêa, que é vereador no município, aprovou requerimento do colega manifestando o apoio irrestrito da Casa, ao Projeto de Lei nº 418/2007, de autoria do Deputado Federal Marcio França, que visa a alteração na Lei n.º 8.989 de 24/2/1995, modificada pela Lei n.º 10.754 de 31/10/2003, para estender a isenção de imposto sobre produtos industrializados IPI aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço. Fernandópolis e Franca também estão apoiando essa luta. Os vereadores dos dois municípios aprovaram moção de apoio ao projeto. Entidades do Judiciário se reúnem em SP Representantes de Entidades do Judiciário de vários estados brasileiros participaram dos encontros em São Paulo (26/6) da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal (FENASJ), e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ). Entre outras decisões, foi aprovado o relatório de atividades e do conselho fiscal elaborados no encontro passado; discutida a realização de um congresso e a eleição da Diretoria. A AOJESP ocupa três cargos em cada uma das Entidades. TJ contrata 1.750 estagiários O Tribunal de Justiça anunciou a contratação de mais 1.750 estagiários de nível superior, um para cada juiz da Justiça paulista. no corredor de ônibus que deverão beneficiar os Oficiais de Justiça, o vereador Mário Dias (que também é vice-presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher) ainda solicitou à mesa da Câmara que envie Ofício ao prefeito Gilberto Kassab para que regulamente com urgência, a Lei 10.905/90. Ela garante aos Oficiais de Justiça estacionar seus veículos em vias públicas secundárias, na Zona Azul, pelo período de 4 (quatro) horas, durante o serviço. 10 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 10 08.08.07 19:33:47 Eventos Lançada Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores e do Poder Judiciário A Assembléia Legislativa lançou (2/7) mais uma Frente Parlamentar, desta vez em defesa dos servidores públicos e do Poder Judiciário, englobando mais de 20 deputados. Coordenada pelo deputado José Bittencourt, a Frente tem como objetivo, segundo ele, promover a valorização do servidor e definir um calendário de trabalho para fazer tramitar os projetos que se encontram parados na Casa. Os participantes dessa Frente terão como desafio dar andamento nos projetos, acabar com as divergências na criação do Plano de Cargos e Carreiras do Judiciário, diminuir as diferenças entre servidores estaduais e federais, findar antigas discussões como a defasagem salarial, separar a Judicância da Administração e dar mais transparência às determinações do Tribunal de Justiça. Tudo isso, num cenário que preocupa magistrados te da mesa dos trabalhos, aproveitou a oportunidade para defender a autonomia do Judiciário, com recursos próprios e com 10% proveniente da arrecadação do ICMS. Segundo ela, o modelo implementado no Rio de Janeiro é insuficiente para São Paulo. Yvone também cobrou antigas reivindicações dos Oficiais de Justiça. Entre elas, o Nível Universitário, uma sala de trabalho para esses funcionários em cada Fórum e a manutenção do Regime Especial de Trabalho Judiciário Da esq. p/ a dir.: deputado José Bittencourt, Juiz Assessor Dr. Ronnie Soares, e Yvone Barreiros Moreira. Sem investimentos, não há saída Representando o Tribunal de Justiça, o Juiz assessor Dr. Ronnie Herbert de Barros Soares culpou a falta de verba pelos problemas na gestão de recursos humanos. Segundo ele, existe a preocupação em capacitar os funcionários, inclusive os Oficiais de Justiça Avaliadores, e em criar um Plano de Cargos e Carreiras. Estas medidas provocam aumento no orçamento do Tribunal. “O Poder Judiciário do Estado de São Paulo cresceu muito, mas não vemos, hoje, um investimento que acompanhe esse crescimento”, explicou o assessor do TJ. Recursos próprios ao Judiciário A presidente da AOJESP, que fez par- Auditório da Colônia da AOJESP, sede do evento. A Federação de Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP) marcou para 17 e 18 de agosto a realização do Seminário 2007 do Funcionalismo. O evento contará com a participação de especialistas e dirigentes sindicais, que debaterão os problemas do serviço público. A colônia da AOJESP, localizada em Caraguatatuba (litoral norte do Estado) será sede do Encontro. Veja a programação: - Dia 17 sexta-feira 08:00h Credenciamento 08:30h Apresentação Coral 09:00h Abertura José Gozze (ASSETJ) Diversos parlamentares endossaram apoio à Frente. e funcionários. O Executivo concede, repetidamente, um orçamento menor que a receita do Judiciário paulista. 80 Seminário Estadual de Servidores Públicos (RETJ -150%), que o Tribunal pretende tirar com a criação do PCC. “Apenas metade do Plano serve para a evolução do servidor. A outra metade tem muito o que melhorar”, concluiu Yvone. O Juiz Assessor Dr. Ronnie defendeu o projeto criado pelo Tribunal de Justiça dizendo que ele traz benefícios para o servidor e eleva em 5,4% seu orçamento. “Só não melhoramos por causa das despesas que esbarram no repasse do Executivo. Nossa dívida com os servidores passa de R$ 2 bilhões, mas todos os anos o governo glosa do orçamento a parcela destinada a esse pagamento”, disse Dr. Ronnie. O deputado José Bittencourt sugeriu que a Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores e do Poder Judiciário tivesse uma agenda atrelada à que foi criada, recentemente, em defesa da Autonomia do Judiciário, coordenada pelo deputado Rodolfo Costa e Silva. Bittencourt também sugeriu reuniões bimestrais e uma pauta para o próximo encontro. 10:00h PAINEL I - Propostas e Desafios da Educação • mediador: Prof. Guilherme Coelho de Souza Nascimento (CAPESP) • Prof. César Augusto Minto (ADUSP) • Dr. César Callegari (membro do Conselho Nacional de Educação) • Hilda Rodrigues (APAMPESP) 11:30h Debate 12:30h Deliberações 13:00h Almoço 14:30h PAINEL II - Saúde e Doenças entre ServidoresPúblicos Estaduais mediador: Antônio Carlos Duarte Moreira (AFPESP) Profa. Ana Paula Lopes (UNIFESP) Yvone Barreiros Moreira (AOJESP) Renato Simões (ex-deputado estadual) Sylvio Micelli (ASSETJ/CCM-IAMSPE) • • • • • 16:00h Debate 17:30h Deliberações 19:00h Jantar - Dia 18 sábado 08:00h Café da manhã 09:00h PAINEL III - Lei de Greve • mediadora: Maricler Real (AASPTJ) • Marcos Verlaine (DIAP) • Lauro Kuester Marin (SINAFRESP) • Dr. Antônio Tuccilio (CNSP) 10:30h Debate 12:30h Deliberações 13:00h Almoço 14:00h PAINEL IV - Reforma Sindical mediadora: Yvone Barreiros Moreira (AOJESP) Antônio Augusto de Queiroz (DIAP) Dr.David Torres (vereador de Carapicuiba) Altamiro Borges (PCdoB) Dr. José Carlos Arouca (Magistrado) • • • • • 15:30h cofee break 16:00h Debate 18:00h Deliberações 19:00h Jantar de confraternização Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 11 11 08.08.07 19:33:49 Reportagem Entenda a reforma política Por Marcos Verlaine Entre uma crise e outra o tema ganha status de urgência As recorrentes crises políticas no Brasil têm como pano de fundo a fragilidade dos partidos políticos e a influência que o poder econômico exerce sobre as eleições. Isto ficou mais evidente com as crises do chamado “mensalão” (2005/2006); das “sanguessugas” (2006); e agora, com a Operação Navalha da Polícia Federal. Todas estas crises têm origem na relação promíscua entre o poder econômico e o mandato parlamentar, que muitas vezes não é usado para representar o povo. Quando há o desvirtuamento das três funções fundamentais do Parlamento — fiscalizar os atos do Executivo, formular políticas públicas e representar a população — a conseqüência é o comprometimento da imagem da instituição e do próprio processo democrático. O Poder Legislativo não pode ser visto como canal de expressão de nenhum segmento isolado da sociedade pelo simples fato de ser uma instituição essencial à democracia. Isto é, o Parlamento brasileiro, em cujas deliberações predomina um cenário de entrechoques de interesses, exerce papel fundamental para a democracia, entre outras razões, porque organiza, de modo pacífico, as contradições que a sociedade não quer e nem pode assumir, sob pena de jogar o País na barbárie. Com o objetivo de contribuir para que o movimento sindical, em particular, e o povo, em geral, participem desse debate, o DIAP apresenta um quadro geral das proposições em discussão no Legislativo. A reforma é considerada por todos que militam na política como a “mãe” de todas as reformas. Hoje há uma posição majoritária sobre a necessidade de, finalmente, fazê-la. Entretanto, cada um dos 594 congressistas — 513 deputados e 81 senadores — tem uma reforma na cabeça, ou seja, todos a querem, mas há divergências insuperáveis sobre quase tudo que envolve a reforma. A questão está dividida em duas vertentes: uma minoritária, que não quer mudar nada; e outra majoritária, que quer mudar tudo. Será preciso então construir uma síntese em relação a estas duas posições. Evidentemente que os que querem manter tudo como está não têm nenhuma condição de sustentar esta posição. Assim, divergências à parte, tudo indica que a reforma sai. A questão é: qual reforma? O debate gira em torno de cinco eixos, contidos agora no PL 1.210/07, que substituiu o PL 2.679/03, da Comissão Especial da Reforma Política, e outras 100 proposições: i) financiamento público exclusivo de campanha; ii) cláusula de barreira ou de desempenho; iii) fim das coligações nas eleições proporcionais — vereadores, deputados estaduais e distritais, no caso do DF, e federais; iv) instituição da figura da federação partidária; e v) lista fechada e bloqueada. O PL 1.210 é de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) e trata das pesquisas eleitorais, do voto de legenda em listas partidárias, do funcionamento parlamentar, da propaganda eleitoral, do financiamento de campanha e das coligações partidárias, alterando a Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei 9.096, de 19 de setembro (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições). A apresentação deste projeto foi o resultado de amplo acordo entre as bancadas partidárias para superar e simplificar o debate sobre a reforma política. Financiamento público exclusivo de campanha O projeto determina que as eleições sejam financiadas exclusivamente com recursos públicos. Candidatos, partidos, coligações e federações estarão proibidos de receber, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive publicidade de qualquer espécie, para o financiamento de campanhas eleitorais. A pena para o partido ou a federação que descumprir a lei, além do crime de abuso de poder econômico, será a perda do direito de receber os recursos do Fundo Partidário. Para as pessoas físicas que fizerem doação para campanha eleitoral, o projeto estabelece multa em valor equivalente de 5 a 10 vezes à quantia doada. Para as empresas ou pessoas jurídicas, além de multa, é prevista a proibição de participarem de licitações públicas e celebrarem contratos com o Poder Público. Os recursos para o financiamento público das campanhas eleitorais sairão do Orçamento da União. Em ano eleitoral, o orçamento incluirá dotação destinada ao financiamento das campanhas, em valor equivalente ao número de eleitores do País multiplicado por R$ 7, tendo como referência a quantidade de eleitores existente em 31 de dezembro do ano anterior ao da lei orçamentária. Cláusula de barreira ou de desempenho Desde de 1997 a lei partidária instituiu, para vigorar a partir de 2006, uma cláusula de barreira que exige dos partidos, como condição para o funcionamento parlamentar, atingir a votação de 5% do eleitorado nacional, sendo 2% em pelo menos nove unidades da federação. Mas, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, derrubou a regra, em 7 de dezembro de 2006, por considerá-la restritiva, portanto, inconstitucional. O projeto retoma a idéia da cláusula de barreira, mas reduz essa exigência, permitindo que partidos ou federações que na última eleição para a Câmara dos Deputados tenham elegido representantes, em pelo menos cinco estados e recebidos no mínimo 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos, no mínimo, em 1/3 dos estados, tenham direito a funcionamento parlamentar. O partido que não atingir a cláusula de desempenho não terá direito ao funcionamento parlamentar. Ou seja, não terá direito a formar bancada, com direito a escolher livremente um líder, ter acesso ao fundo partidário, à propaganda gratuita no rádio e na televisão e a participar das diversas instâncias da Câmara, como da Mesa Diretora e das comissões permanentes, tomando como base o princípio da proporcionalidade de deputados eleitos pelos partidos. Se o Supremo não tivesse declarado inconstitucional a exigência de 5% do eleitorado nacional, sendo 2% em pelos menos nove unidades da Federação, apenas sete partidos teriam direito ao funcionamento parlamentar — PMDB, PT, DEM, PSDB, PP, PDT e PSB. Fim das coligações nas eleições proporcionais O projeto proíbe coligações nas eleições proporcionais — vereadores, deputados estaduais e distritais, no caso do DF, e deputados federais. A possibilidade de coligação ficará limitada à eleição majoritária — presidente da República, governador e prefeito. Esta regra, combinada com a cláusula de barreira, praticamente excluiria da representação parlamentar os pequenos partidos, especialmente aqueles ideológicos. A solução para que os pequenos partidos sobrevivam à alteração da legislação é proposta na instituição da federação de partidos. Federação partidária A instituição da federação partidária é, em certa medida, uma maneira de compensar o fim das coligações nas eleições proporcionais e a adoção da cláusula de barreira. A lei permitirá que duas ou mais agremiações partidárias se unam para disputar as eleições. Poderão constituir federação partidária e terão direito ao funcionamento parlamentar os partidos (dois ou mais) que, na última eleição para a Câmara dos Deputados, tenham obtido apoio de, no mínimo, 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em, no mínimo, um terço dos estados, elegendo, pelo menos, um representante em cinco desses estados. Os requisitos para a constituição de federação partidária são os seguintes: a) só poderão integrar a federação os partidos com registro definitivo no TSE; b) os partidos que constituírem federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, três anos; 12 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 12 08.08.07 19:33:49 Reportagem e c) nenhuma federação poderá ser constituída nos quatro meses anteriores à eleição. Lista fechada e fidelidade partidária Atualmente, o eleitor tem a prerrogativa de alterar a ordem da lista partidária, que é aberta. Ou seja, o eleitor vota em um partido, mas pode escolher o candidato. No sistema proposto, de lista fechada e bloqueada, ao invés de votar no candidato, o eleitor passará a votar no partido ou na federação partidária, em lista fechada e bloqueada organizada pelos partidos, sem, portanto, o poder de alterar a ordem estabelecida pelo partido ou federação. O partido ou federação elegerá, na ordem previamente estabelecida, tantos candidatos quantas vezes alcançar o quociente eleitoral, que corresponde à divisão entre o número de votantes e o número de vagas existente em cada estado. Poderão ser registrados por cada partido ou federação candidatos em listas para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas (estaduais) e assembléias de vereadores até 150% do número de lugares a preencher. De acordo com o projeto, a ordem de precedência dos candidatos na lista partidária corresponderá à ordem decrescente dos votos por eles obtidos na Convenção (10 a 30 de junho do ano eleitoral). O estabelecimento da ordem dos candidatos na lista de federação partidária obedecerá ao disposto no respectivo estatuto. Com o sistema de lista fechada e bloqueada, a fidelidade partidária passa a ser automática, na medida em que o mandato parlamentar será de propriedade do partido e não mais do parlamentar. Fundo Partidário Uma nova lei foi aprovada neste ano (Lei 11.459/07) alterando a distribuição de recursos públicos destinados ao Fundo Partidário. Pela lei, 95% das verbas do Fundo são distribuídos na proporção dos votos obtidos por cada partido na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A repartição dos outros 5% será feita igualitariamente entre todos os partidos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única alteração proposta para o Fundo será a dotação destinada especificamente para o financiamento das campanhas eleitorais em anos de eleição, conforme detalhado em tópico deste texto. Democracia direta Outro importante projeto que trata de reforma política é o PL 4.718/04, que cuida da regulamentação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal, o que inclui o plebiscito, o referendo popular e a iniciativa popular. Este projeto tem amplo apoio dos movimentos sociais. A proposição foi apresentada como sugestão (SUG 84/04) à Comissão de Legislação Participativa da Câmara, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Em 15 de dezembro de 2004 foi aprovada pela CLP e transformada em projeto de lei de autoria da Comissão. Filiação partidária Trata-se do PL 1.712/03, que versa sobre a filiação partidária, domicílio eleitoral e horário eleitoral. A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator foi o deputado Rubens Otoni (PT/GO). Está pronto para votação no plenário da Câmara. Depois vai ao exame do Senado. O projeto amplia, a partir de 2007, o prazo de filiação partidária, como condição para concorrer ao pleito eleitoral em razão de mudança de partido, de um para dois anos. Quanto ao domicílio eleitoral, é mantida a exigência de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito. Por último, quanto ao horário gratuito, o projeto estabelece que o número de representantes de cada partido na Câmara, para efeito de horário gratuito de televisão e rádio, será aquele obtido na última eleição geral. Marcos Verlaine é jornalista e assessor parlamentar do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) “Crimes de Maio”: livro denuncia impunidade O livro aponta participação de policiais em crimes que ocorreram após os ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital), vitimando pobres e negros, em maio do ano passado. A polícia teria promovido uma retaliação, eliminando qualquer um que fosse suspeito de envolvimento com a facção criminosa, é que o que tenta provar “Crimes de Maio”, lançado dia 02/02, pelo Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana). O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Condepe, falou sobre a importância do livro nas investigações. Segundo ele, faltaram apuração e empenho da secretaria de segurança para esclarecer os casos. “Vamos entregar esse livro para o novo secretário de segurança pública, Ronaldo Marzagão, e pedir que ele constitua um grupo especial da polícia civil de São Paulo apenas para atuar na investigação desses crimes.” Na semana de 12 a 20 de maio de 2006, 493 pessoas morreram, em todo o Estado, vítimas de arma de fogo, na maioria das vezes à queima roupa. A Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público alegaram dificuldade em punir os responsáveis, já que na época, não foi feita uma distinção das execuções com os crimes atribuídos ao PCC. Depois de quase nove meses, ninguém ainda foi responsabilizado pelos crimes. O presidente da Comissão Justiça e Paz, vice-presidente do Condepe, o Des. Antônio Carlos Malheiros destacou a importância histórica do livro e culpou o sistema pelos crimes do PCC e a retaliação dos policiais. “Essa história de que a Justiça tarda, mas não falha é besteira. Porque a Justiça que tarda já é falha” afirmou. tude, à população carente e que vive sem recursos básicos. “Quem pensa que não existe pena de morte no Brasil está mal informado. Pois ela existe, mas só para quem é pobre e não pode pagar um bom advogado, que não tem dinheiro para se defender” afirmou. Para ela, existem outras maneiras de coibir o crime, sem ser com polícia. “teríamos que ter governantes ousados e corajosos para fazer uma faxina no meio policial e tomar decisões políticas, econômicas e sociais de oferecer trabalho aos desempregados. Pior que a banda podre dos policiais civis e militares são as autoridades que conhecem os fatos, que conhecem os matadores oficiais, como ocorreu no crime de Carandiru. Eles nada fazem para coibir os abusos” afirmou Yvone. Diversas personalidades do país prestigiaram o evento e expuseram sua opinião sobre o livro, que reúne artigos, relatórios e laudos técnicos de especialistas e pessoas ligadas aos direitos humanos. A organização dos trabalhos ficou por conta da presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e presidente do Condepe, a jornalista Rose Nogueira (foto acima, autografando), que em seu artigo faz um emocionante relato do que realmente aconteceu naquela terrível semana. Abaixo: diretores da AOJESP no evento. “Não existe pena de morte no País?” A presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, criticou a atuação dos policiais (civil e militar) e a falta de políticas públicas junto à juven- Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 13 13 08.08.07 19:33:50 Diligências A Central de Mandados e a central de boatos A diretoria da AOJESP, após reuniões com Juízes assessores da Corregedoria Geral e do Tribunal de Justiça, confirma a manifestação oficial do Desembargador Gilberto Passos de Freitas de que está sendo composta uma comissão de Juízes e Desembargadores que estão estudando alterações no sistema de cumprimento de mandados e de reembolso de diligências. O terror de muitos Oficiais de Justiça se dá em virtude dos boatos de que virá uma Central de Mandados. Para a diretoria da AOJESP, que impetrou mandado de segurança contra a 1ª experiência de central em São Paulo, o assunto requer a opinião dos próprios Oficiais de Justiça. Para isso, aqueles que fizeram parte do sistema, alguns deles hoje são advogados, estão sendo ouvidos pela presidência. Todos que quiserem opinar basta comparecer na sede da Entidade, podendo apresentar suas sugestões por escrito, ou por meio de reuniões no espaço “Habeas Corpus”. Modalidade da Central Um aspecto que precisa ser observado: o Corregedor Geral, em reunião com a diretoria, lembrou o método implantado no Rio de Janeiro, mas lá o Tribunal está querendo extinguir a Central. A presidente da AOJESP, Diretora de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Entidades dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (FOJEBRA), Yvone Barreiros Moreira), está colhendo informações, diretas com os Oficiais de Justiça dos Estados e aguarda reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, para que se resolvam os problemas das diligências e se defina a modalidade da Central. Segundo declaração do Corregedor Geral, Des. Gilberto Passos de Freitas, a Entidade será ouvida. Yvone entende que os Oficiais de Justiça não têm mais condições de serem produtivos e eficientes diante da omissão das autoridades em relação ao reembolso das diligências, dinheiro este depositado pelos advogados e retido, em grande parte, pelos bancos, orientados pela Corregedoria Geral. Segundo ela, os boatos da Central são planejados e deliberados. Se usarem os modelos do passado e de outros Estados, só trarão prejuízos para a classe e os Oficiais não colaborarão com o sistema. Ao analisar as mudanças, Yvone leva o assunto para debate público, fazendo reuniões com os Oficiais e compilando as opiniões. Central de Mandados de Porto Alegre Na capital gaúcha, os Oficiais de Justiça ficam distribuídos entre as sub-regiões, das 34 zonas territoriais estabelecidas, podendo lotar-se em, no máximo, dois postos de trabalho. Por esse motivo, os gastos com locomoção são reduzidos, já que as distâncias são menores. Na disputa pelos melhores postos de trabalho, Perguntas que os funcionários mais antigos tiveram buscam respostas preferência na escolha. O setor de distribuição do Forum Se o déficit é de 3.822 Oficiais de Central de Porto Alegre recebe todos Justiça, porque o Tribunal não realios processos em tramitação e os reza concurso público? Porque o Trigistra num programa chamado “Tebunal quer afastar os Oficiais dos mis”. O mesmo é feito com as partes cartórios e dos Juízes, como ocorreu envolvidas e seus respectivos endena central que foi extinta por um reços. Em seguida, os processos são mandado de segurança? Porque o distribuídos e, quando os mandados Tribunal imporia a impessoalidade são expedidos, o próprio programa no cumprimento dos mandados? seleciona o Oficial de Justiça por rePorque o Tribunal determina a região e associa o mandado ao seu tenção de dinheiro nos cartórios? nome. Cabe à Central de MandaPorque o Tribunal não atende às 22 dos, que é coordenada por Oficiais reivindicações dos Oficiais de Justide Justiça, gerenciar a entrega dos ça, inclusive providenciando sala de mandados, além de muitas outras trabalho em todos os Fóruns? Porque atribuições. o Tribunal não reembolsa 70% dos No sistema “Temis” constam: a data mandados, da Justiça Gratuita, pelo de recebimento do mandado; o nome mesmo valor do Cível? Porque exisdo servidor a quem foi distribuído; tem certos Oficiais de Justiça que, a data da devolução do mandado sem conhecer o assunto, se prestam (prazo máximo de 15 dias) e seu rea defender a “central” e a passar os sultado ou motivo da devolução. O boatos que atende outros interesses Oficial de Justiça fica desvinculado do processo, mas tem duas Estimativas para 1º de Julho de 2006 horas semaPopulação População nais, através Estado/Capital Geral Capital de dois planRS/Porto Alegre 10.963.219 1.440.939 tões semanais de uma hora RJ/ Rio de janeiro 15.561.720 6.136.652 cada, para atender advoSP/ São Paulo 41.055.734 11.016.703 gados, partes etc. que não os dos Oficiais? Na prática, os Oficiais de Justiça Para que todos os Oficiais particisão distribuídos equitativamente, de pem dos debates, veja como funacordo com a demanda de cada reciona o sistema de distribuição e gião, e os mandados são emitidos cumprimento de mandados em Porto de acordo com o zoneamento das Alegre. Não se esqueçam que só partes envolvidas. Então, quando o o Forum Regional de Santo Amaro mandado é expedido o nome do Ofiequivale ao Judiciário de algumas cial já consta no sistema e no mancapitais de Estados do Brasil. dado. Se o colega não encontrar o Logo, não cabe analogia. Entretanintimando no endereço e o outro ento, temos que conhecer os fatos para dereço do processo for além da sua defender propostas. zona, o Oficial certifica e devolve. Separação por setor e por zoneamento Em Porto Alegre, existe a separação por setor, de maneira que existem Oficiais que trabalham no Cível e os que trabalham no Criminal, diferente do que ocorre no interior do Estado, onde os mandados são misturados, no sistema de “clínica geral”. Outro ponto relevante é que apenas nas comarcas maiores existe a Central de Mandados, mas todas elas são divididas por zoneamento. Entre as atribuições do Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos, na coordenação da Central de Mandados, estão: receber e distribuir os mandados, controlar o revezamento dos servidores (nos dois plantões semanais de uma hora cada), examinar as certidões exaradas nos mandados pelos executantes, solicitar ao Juiz-Diretor do Foro a requisição de força policial, quando esta se fizer necessária para o cumprimento de mandados, apresentar relatórios estatísticos mensais e anuais das atividades da Central de Mandados, remetendo-os à Corregedoria Regional, efetuar, com autorização do Juiz-Diretor do Foro, as alterações que entender necessárias nos diversos setores que compõem o território da jurisdição. Voz da experiência A experiência desastrosa da Central de Mandados trouxe diversos transtornos para muitos Oficiais de Justiça. Sobre o assunto, a diretoria da AOJESP ouviu dois ex-Oficiais de Justiça que fizeram parte da coordenação e têm opiniões divergentes sobre a volta do sistema. Eles expuseram os principais problemas que ocorreram na época e o que pensam sobre uma Central de Cumprimento de Mandados nos dias de hoje. Segundo o advogado Dr. Custódio Teófilo, ex-Oficial de Justiça, que trabalhou intensamente na coordenação da Central, o sistema foi bem planejado, mais ineficaz diante da falta de estrutura do Judiciário paulista e incoerente para a época. “Eu tive notícias da existência de uma Central de Mandados em Curitiba que dava certo, mas não se podia 14 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 14 08.08.07 19:33:50 Diligências Diligências até então não reembolsadas comparar São Paulo com Curitiba, nem os salários eram iguais, porque os do Paraná eram melhores. Além do que, quando a Central começou a operar no Estado não foi entregue nada aos Oficiais. Tínhamos apenas duas ou três máquinas de datilografar”, destacou Teófilo. Esse foi apenas um dos problemas, garantiu. “Ouvir dizer” A Central de Mandados que existiu há cerca de 20 anos em São Paulo funcionava sob a coordenação de Oficiais de Justiça, com aval do Tribunal de Justiça e da Corregedoria. Os mandados eram distribuídos de acordo com o CEP dos intimandos. Mas, nem sempre quem deveria cumprir certos mandados conseguia, ou nem ficava sabendo da existência desses mandados. O que revoltou muitos colegas e deu margem para muitos protestos. “O maior problema ocorreu em Santo Amaro. Foi uma vergonha para nós, Oficiais de Justiça. Numa emissão de posse, falou-se, em oito milhões de cruzeiros. Era muito dinheiro... Policial teve, Oficial de Justiça teve, coordenador (da Central) saiu para ir junto. Muita coisa é do ‘ouvir dizer’, mas é uma prova real do que aconteceu e do que acontece até hoje” contou o ex-Oficial de Justiça e também advogado Roberto Pereira Roseira. Devido ao grande número de irregularidades que existiram durante a vigência da Central de Mandados o projeto durou menos de um ano em atividade. Inclusive, a AOJESP impetrou Mandado de Segurança contra o Conselho Superior da Magistratura diante de tantos erros e abusos. Perguntados sobre o que pensam a respeito de uma Central de Mandados na atualidade, os dois advogados, que tiveram uma experiência de décadas como Oficiais de Justiça, divergem quando o assunto é São Paulo. Para Custódio, o sistema jamais se adequaria à Capital. Mas, Roseira acredita que o bom funcionamento depende da organização e da informatização do Tribunal de Justiça. Ao considerar as diligências nas ações penais públicas e privada como gratuitas, a Juíza da Comarca de Bariri estabelece o reembolso para Oficiais de Justiça, ficando sujeitos ao prévio pagamento para serem realizadas. DEGE - Parecer nº 615/2006-J EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA No presente expediente, a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bariri traz à baila a questão da taxa judiciária prevista para a ação penal em geral, pública e privada, conforme a Lei Estadual nº 11.608/2003 em vigor, à conta da qual, diz, não se contemplando as diligências dos oficiais de justiça mais como gratuitas, indaga da vigência da alínea “a”, item 24, Capítulo VI, das NSCGJ, eis que em divergência ao quanto contemplado na lei referida. É o relatório. Opino. As colocações trazidas pela douta magistrada são de todo pertinentes. Como se colhe nas NSCGJ, por conta da edição legislativa sobre custas, Lei nº 11.608/2003, foi a Egrégia Corregedoria levada a promover a atualização de suas normas de serviço. Não foi observada, entretanto, a adequação devida quanto à previsão normativa que contém no referido ordenamento, por alteração do que constava anteriormente, que a ação penal pública, doravante, de forma igual à queixa-crime, as diligências de condução ficavam sujeitas a pagamento. A única exceção de não incidir taxa judiciária sobre o serviço público de natureza forense, no que tange às ações penais, passou a ser em relação às ações de competência do Juizado Especial Criminal. Nesta ordem de deliberação, considerando que na taxa judiciária não estão incluídas despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo quanto aos mandados: expedidos de ofício pelo juízo; requeridos pelo Ministério Público; do interesse de beneficiário de assistência judiciária ou hipótese de diferimento, que a alínea “a”, item 24, das NSCGJ, está conflitando com a ordem legislativa. E com a permissão que decorre da consulta, a despeito do enfoque jurisdicional, no que sucede no caso prático que trouxe em ilustração, de atualidade os artigos 805, 806 e 807 do CPP à ação penal pública por extensão (bem apropriados na compreensão da magistrada), onde e pelos quais, não se tratando de réu beneficiário da assistência judiciária, que as diligências à produção de provas de sua defesa, elas ficam sujeitas ao prévio pagamento para serem realizadas. E que sucumbindo, ele réu, por sua condenação, dada a deliberação do Estado como competente (Artigo 24, inciso IV, da CF), conforme alínea “a”, §9º, do artigo 4º da lei em comento, deverá estar integrando do dispositivo da sentença sua sucumbência em taxa judiciária, com o dever de recolher 100 (cem) UFESPs ao final do processo. E mais pode se dizer, ainda que não tenha integrado o raciocínio de dúvida da magistrada. Ou seja, tendo presente na lei a previsão de pagamento da taxa judiciária na expedição de carta precatória, que esta também se impõe ser bancada pelo réu interessado quando a prova que a encerra como motivação não o tiver como beneficiário da Justiça gratuita. Nestes fundamentos, ressalvado outro entendimento que Vossa Excelência venha a formular, fica a sugestão de ser alterada a alínea “a”, item 24, Capítulo VI, Seção II – Das Despesas de Condução, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme minuta que acompanha. Sub censura. São Paulo, 26 de outubro de 2.006. Hélio Nogueira - Juiz Auxiliar da Corregedoria DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos, que adoto. Edite-se Provimento. Dê-se ciência à Meritíssima Juíza de Direito interessada, com cópia do parecer e decisão. São Paulo, 31.10.2006. (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS - Corregedor Geral da Justiça. PROVIMENTO CG Nº 27/2006 O Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a disciplina estabelecida em referida lei, artigo 2º, parágrafo único, inciso IX, em torno das despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; CONSIDERANDO o decidido no Processo CG. nº 864/2006 – DEGE 1.3, em que se atenta à necessidade da atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça por conta da previsão de ser recolhida a taxa judiciária em ação penal pública; RESOLVE: Artigo 1º - Dar nova redação à alínea “a” do item 24, Capítulo VI, Seção II – Das Despesas de Condução, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: “24. Consideram-se gratuitas as diligências feitas: a) em ações penais de competência do Juizado Especial Criminal – JECRIM; (NR) Projetos de LeiS que estão tramitando na Assembléia Legislativa de São Paulo e em Brasília 277/2005 – Autoriza o Poder Judiciário a transferir os valores percentuais de que trata o artigo 4º, da lei n° 11.608, de 29/12/2003, para o FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e dá outras providências. 512/2004 – Dispõe sobre a destinação de DEPENDÊNCIAS PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA NOS FÓRUNS. 479/2004 – Concede REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS (26,39%) do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, nos termos do inciso x do artigo 37 da Constituição Federal. 25/06 – Assegura a ESCALA DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. 05 - 43/05 – Institui o Plano de Cargos e Carreiras do Tribunal de Justiça, que encontra-se na Comissão de Finanças e Orçamento da Alesp. As emendas das entidades foram vetadas. 5415/05 – Concede o porte de arma para Oficial de Justiça. Altera o Estatuto com o objetivo de informar na própria carteira funcional a permissão concedida a esses servidores. 6563/2006 – Concede o porte de arma para Oficial de Justiça e beneficia outras categorias, como fiscais do trabalho, fiscais do IBAMA, secretários de diligências e motoristas do ministério público, no exercício da atividade profissional. 6404/2005 – Concede o porte de arma (intercede pelos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário, além de auditores fiscais e defensores públicos). 418/2007 – Concede isenção de IPI na aquisição de automóvel por Oficiais de Justiça, para utilização no exercício da função. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 15 15 08.08.07 19:33:51 Análise & Opinião Governador Serra, engajado de esquerda convertido pela direita? C omo dirigente de Entidade que defende os servidores públicos, não posso calar-me ao ver demagogias e manipulação de matérias nos jornais, que provocam a antipatia da opinião pública em relação aos servidores públicos. Ao acendermos uma lâmpada, estamos recebendo um serviço público. Quando somos transportados em coletivos estamos recebendo um serviço público. Quando somos alfabetizados e adquirimos conhecimentos, se não dispusermos de dinheiro utilizamos as escolas públicas e estudamos na USP, se chegarmos ao curso universitário. Se não pudermos pagar um plano de saúde, nos socorremos com os hospitais públicos. E porque tanta implicância com os servidores públicos? A mídia é irritante com tanta perseguição e divulgação de inverdades. Porque isso acontece? Os jornalistas são pagos para escrever e falar o que o empregador determina? Quem é o empregador? Apenas um empresário que lucra com a notícia e com o fato? Porque a grande imprensa não divulga a realidade nua e crua do serviço público? Será que a verdade incomoda os poderosos que estão no governo, ou incomoda os grandes empresários que detêm o grande capital? Porque não defender um Estado eficiente, eficaz e social? Será que isso prejudica o lucro dos gananciosos, aproveitadores de todos os governos que sangram os cofres públicos pelas verbas publicitárias? Mas a fonte secou. O neoliberalismo sugou o Estado e, agora, pouco resta. O serviço público foi sucateado e o holerith desses trabalhado- Do Serra de antigamen te só ficou a calvice? res também. O nosso governador conhece isso muito bem e nada faz para melhorar o serviço público. Lembra-se, governador Serra, quando começamos as reuniões para a sua carreira política? Lembra-se das reuniões, aos sábados, no colégio Saede Sapientiae? Lembra-se de nossa esperança com o Fernando Henrique? O que aconteceu com os seus valores ideológicos de esquerda? Não posso acreditar que agora, como governador do Estado mais rico do Brasil, inicie seu mandato dando uma de homem forte para fragilizar o serviço público! Afinal, você atuou ao lado de Franco Montoro, o melhor governador para os servidores públicos. Não posso acreditar que um ex-militante de esquerda tenha sido induzido pelo mundo empresarial, que não tem limites para os seus lucros extorsivos. Não posso acreditar que o PSDB tenha o transformado em mais um partido neoliberal latino-americano. Será que é necessário fazer média com o mundo empresarial, que sempre bancou as eleições do PSDB? Ou vai demitir os servidores públicos para nomear aliados e filiados ao PSDB? Ou já está planejando a sua candidatura para a presidência da República? Yvone Barreiros Moreira Presidente da AOJESP Servidores cariocas defenderão a mesma tese da AOJESP No Estado do Rio, diversas categorias de servidores recebem menos de R$ 380 como vencimento básico. A justificativa do Estado é a de que a soma do salário e das gratificações é que não pode ser menor do que o piso nacional. Teresinha Machado da Silva, presidente da Uppe (União dos Professores Públicos do Estado), informou que a entidade vai elaborar ação semelhante à da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo para obter o direito nos tribunais. A União também tem servidores com vencimento básico abaixo do mínimo. (Fonte: Jornal O Dia) Modelo de Auto de Constatação. Triste, mas real. A AOJESP defende que todos os Oficiais de Justiça circunstanciem as péssimas condições de trabalho. Veja este modelo de auto de constatação elaborado por colega Oficial de Justiça: PROCESSO nº ................................................. FULANO X CICLANO .................................... VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA AUTO DE CONSTATAÇÃO Em cumprimento ao r. pedido dirigi-me à Rua.................................. nº............ e aí sendo constatei tratar-se de uma favela de difícil acesso, porquanto está construída junto a um córrego, com odor insuportável e existem pinguelas feitas de tábua, sem corrimão e quando chove a água cobre a passagem. Os barracos são de madeira ou de tijolo baiano e para localizar a pessoa, são muitas as vielas cheias de toda espécie de lixo, a saber: restos de comida, pedaços de carpetes, de roupas rasgadas, sacos plásticos, garrafas plásticas, cachorros, buracos cheios de água, ratos e insetos. A dificuldade de encontrar as pessoas é muito grande vez que os barracos não são numerados. O ônibus da região pára distante dos endereços e ao percorrer os becos, o cheiro de urina é insuportável. O emaranhado de fios entre os barracos corre o risco de causar curtocircuito, dando-se a impressão de lugar abandonado, sensação que acaba quando aparecem repentinamente rapazes que mostram armas de fogo impedindo a localização das pessoas. Necessariamente, temos que diligenciar muito cedo tendo em vista que o pessoal do tráfico de drogas, dos furtos e dos assaltos acordam por volta das 11 horas e não querem ser incomodados, impedindo esta Oficial de diligenciar. O referido é verdade. São Paulo,....................................................... Assembléia lança Frente Parlamentar em Defesa do IAMSPE A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo lançou (25/6) uma Frente Parlamentar em Defesa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), reunindo 34 deputados. Yvone Barreiros (AOJESP) cobrou efetiva participação dos deputados na Frente, alertando que, em outras oportunidades acabou perdendo a força, levando o órgão ao estado de sucateamento atual. 16 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 16 08.08.07 19:33:52 AOJESP em Ação SP da AOJE o ã i n i Op O dia a dia dos Servidores do Judiciário em São Paulo E xcesso de serviços, falta de condições de trabalho, uso do carro próprio para locomoção, indenização e reembolso de condução insuficientes, periculosidade, insalubridade, assaltos, seqüestros relâmpagos, ofensas verbais e ameaças de revólver. Este é o dia a dia de muitos Oficiais de Justiça dos Estados do Brasil, especialmente em São Paulo. Na Capital, os problemas são graves e a indiferença e omissão dos Três Poderes é tamanha que a classe está apresentando sérios e preocupantes problemas de saúde. A AOJESP - à qual podem associarse todos os servidores do Judiciário - vem fazendo pesquisa de opinião entre os associados e constatou que certas doenças decorrem do tipo de trabalho que desempenham, do ambiente cartorário e da falta de condições ambientais para o desempenho das funções. A maioria não tem estímulo profissional e são desmotivados pelos baixos vencimentos, diante do excesso de serviços. Faltam 3.822 Oficiais de Justiça, do que decorre acúmulo de função, com colegas diligenciando em três Varas, subordinando-se a três Juízes. Existem Varas com milhares de processos, com apenas dois Oficiais, e cartórios, no Interior, com nove mil processos tramitando com somente dois escreventes... Auxiliares Judiciários, fazendo serviços de escreventes sem receber o mesmo vencimento e pessoas estranhas aos quadros de servidores, sendo nomeadas para Oficial de Justiça “ad hoc”. É o caos. Das doenças funcionais, são evidentes a Hipertensão, Ler, Dort, Fibromialgia, Renite Alérgica, Depressão e Síndrome do Pânico. Em certos locais, como o Fórum da Barra Funda, os servidores trabalham fechados, sem janelas, com milhares de processos empilhados...Esses trabalhadores passam o dia sem saber se chove, se faz sol, se é dia, se é noite. São corredores enormes, ventilados apenas pelo ar poluído de São Paulo.Será que os servidores têm estimulo para trabalhar nesses ambientes? É hora de se criar a CIPA em cada um desses Fóruns, com urgência. Conheça as principais reivindicações defendidas pela AOJESP junto ao Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral (muitas delas, lamentavelmente, perduram há anos) 1 – Alterações no critério de reembolso das diligências e saque imediato das guias de depósito, no ato da assinatura da carga do mandado pelo Oficial de Justiça, com a totalidade do valor depositado pelas partes; 2 – Cumprimento da norma escrita que em cada cartório haverá um Oficial de Justiça Coordenador, eleito pelos colegas, para organizar a carga dos mandados e tratar de assuntos funcionais com o Juiz. 3 – Padronização dos valores de reembolso dos Oficiais de Justiça, na área cível, nos mandados da justiça gratuita, em todas as Comarcas; 4 – Dar publicidade ao montante, em dinheiro, retido por todas as agências bancárias, onde são depositados os valores de diligências para os Oficiais de Justiça; 5 – Que a Secretaria da Fazenda divulgue os valores reais e a quantidade de diligências reembolsadas aos Oficiais de Justiça e seus respectivos códigos, com explicações sobre o critério da repartição do total arrecadado, conforme estabelece a lei nº 11.608/03 6 – Que seja encaminhado à Assembléia Legislativa o anteprojeto do fundo dos Oficiais de Justiça ou o Tribunal de Justiça converta o montante do dinheiro retido nas agências bancárias em fundo dos Oficiais De Justiça e não mais se retenham tais valores, conforme anteprojeto que se encontra no Tribunal; 7 – Sejam elaborados os cálculos dos custos da escala de vencimentos de nível Universitário para os Oficiais de Justiça; 8 – Seja assegurada aos Oficiais de Justiça uma sala de trabalho, em todos os fóruns de todas as comarcas e no fórum João Mendes Jr. que haja uma sala em cada andar para o trabalho dos Oficiais; 9 – Que o livro de ponto permaneça na sala dos Oficiais de Justiça que será guarnecida por, pelo menos, três mesas e cadeiras; 10 – Que o Tribunal de Justiça forneça as mesas, cadeiras, armários e instale uma linha telefônica nas referidas salas; 11 – Que os Oficiais de Justiça sejam dispensados da qualificação das partes, incumbência de escreventes e de auxiliares judiciários; 12 – Que, diante da falta de oficiais, eles sejam dispensados dos plantões, porém com o compromisso do diretor de cartório comunicar, pelo celular do oficial, de que há mandados urgentes; 13 – Que o Tribunal de Justiça providencie o estacionamento livre do Oficial quando no exercício da função; 14 – Que os Oficiais de Justiça sejam isentos do rodízio; 15 – Que o Tribunal de Justiça encaminhe à Assembléia Legislativa o anteprojeto da lei que assegura a escala de nível Universitário aos Oficiais de Justiça; 16 – Que os valores em dinheiro, sobras dos depósitos de diligências, retidos nos bancos, constitua o fundo dos oficiais de justiça, após três meses não retirados pela parte depositante, não se retendo mais os referidos valores cujas GRDs serão sacadas, em sua totalidade, no ato da carga do mandado; 17 – Sejam os Oficiais de Justiça, nomeados avaliadores e remunerados por esses serviços; 18 – Sejam-lhes arbitrados honorários, em valores equivalentes aos que os magistrados sempre estipularam às pessoas de sua confiança; 19 - Sejam-lhes arbitrados honorários tabelados em valores negociados entre o Tribunal, Corregedoria Geral e AOJESP; 20 – Seja mantido o regime especial de trabalho Judicial – RETJ – PLC Nº 43/05; 21 – Libere computadores para as salas dos Oficiais de Justiça e, no caso de não ter a sala, providenciar um espaço no cartório com uma mesa e um computador; 22 – Emendar a lei que regulamenta o Fundo de modernização do Tribunal de Justiça para que possa ser utilizado para pagamento de direitos funcionais. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 17 17 08.08.07 19:33:52 Lei 1.010/2007 - SPPREV Assembléia aprova a São Paulo Previdência A pós dois anos de tramitação, a Assembléia Legislativa aprovou (28/5) a Emenda Aglutinativa 42/07, substituindo o PLC nº 30, conforme havia planejado o governador José Serra. Por 62 votos a favor e 26 contra, fica criada a São Paulo Previdência (SPPREV), entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos (RPPS), e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo (RPPM). LEI COMPLEMENTAR Nº 1.010, DE 01 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Artigo 1º - Fica criada a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, autarquia sob regime especial com sede e foro na cidade de São Paulo - SP e prazo de duração indeterminado. Parágrafo único - O regime especial, a que se refere o “caput”, caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos e autonomia nas suas decisões. Artigo 2º - São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV: I - os titulares de cargos efetivos, assim considerados os servidores cujas atribuições, deveres e responsabilidades específicas estejam definidas em estatutos ou normas estatutárias e que tenham sido aprovados por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos ou de provas de seleção equivalentes; II - os membros da Polícia Militar do Estado, assim definidos nos termos do artigo 42 da Constituição Federal. § 1º - Aplicam-se as disposições constantes desta lei aos servidores titulares de cargos vitalícios, efetivos e militares, da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, e do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros. § 2º - Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. § 3º - O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos servidores que, em razão da natureza permanente da função para a qual tenham sido admitidos, estejam na mesma situação ali prevista. Artigo 3º - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, cabendo-lhe: I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes; II - a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes; III - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes; IV - a gestão dos fundos e recursos arrecadados; e V - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos dependentes, e dos pensionistas. § 1º - Na consecução de suas finalidades a SPPREV atuará com independência e imparcialidade, visando o interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência. § 2º - O ato de concessão dos benefícios para o membro ou servidor do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Universidades será assinado pelo chefe do respectivo Poder, entidade autônoma ou órgão autônomo, que o remeterá, em seguida, à SPPREV para formalização, pagamento e manutenção. § 3º - O ato que conceder a aposentadoria indicará as regras constitucionais, permanentes ou de transição, aplicadas, o valor dos proventos e o regime a que ficará sujeita sua revisão ou atualização. § 4º - Cada Poder, órgão autônomo ou entidade fará as comunicações necessárias para que a SPPREV observe os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando assegurados. § 5º - Fica vedado à SPPREV o desempenho das seguintes atividades: 1 - concessão de empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da Administração indireta e aos servidores públicos ativos e inativos, aos militares do serviço ativo, agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformado, e aos pensionistas e demais empregados do Estado de São Paulo; 2 - celebrar convênios ou consórcios com outros Estados ou Municípios com o objetivo de pagamento de benefícios; 3 - aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; 4 - atuação nas demais áreas da seguridade social ou qualquer outra área não pertinente a sua precípua finalidade; 5 - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval ou obrigar-se, em favor de terceiros, por qualquer outra forma. § 6º - O cadastro a que se refere o inciso V deste artigo, dentre outras informações julgadas relevantes ou necessárias nos termos da legislação aplicável, conterá: 1 - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; 2 - matrícula e outros dados funcionais; 3 - remuneração utilizada como base para as contribuições do servidor ou do militar a qualquer regime de previdência, mês a mês; 4 - valores mensais e acumulados da contribuição; 5 - valores mensais e acumulados da contribuição do ente federativo. § 7º - Aos servidores públicos ativos e aos militares do serviço ativo serão disponibilizadas, anualmente, as informações constantes de seu cadastro individualizado, nos termos e prazos definidos em regulamento. § 8º - Os valores constantes do cadastro individualizado a que se refere o inciso V deste artigo serão consolidados para fins contábeis. Artigo 4º - Caberá ao Poder Executivo instalar a SPPREV, devendo seu regulamento, aprovado por decreto do Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei complementar, fixar-lhe a estrutura organizacional e estabelecer as demais regras necessárias à instalação e funcionamento da entidade. Parágrafo único - A SPPREV vincula-se à Secretaria de Estado da Fazenda, que a supervisionará. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I Dos Órgãos de Administração Artigo 5º - A SPPREV terá como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Seção II Do Conselho de Administração Artigo 6º - O Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior da SPPREV, competindo-lhe fixar as diretrizes gerais de atuação da SPPREV, praticar atos e deliberar sobre matéria que lhe seja atribuída por lei ou regulamento e: I - aprovar os regimentos internos; II - aprovar o orçamento anual; III - aprovar os Relatórios anuais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício; IV - atuar como Conselho de Administração do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e V - manifestar-se sobre qualquer assunto de interesse da SPPREV que lhe seja submetido pela Diretoria Executiva. Artigo 7º - O Conselho de Administração será composto por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 ( dois) anos, permitida uma recondução, escolhidos na seguinte conformidade: I - 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, sendo um membro efetivo e seu suplente, obrigatoriamente, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no posto de Coronel PM, todos demissíveis “ad nutum”; II - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos escolhidos entre os seus servidores titulares de cargos efetivos; III - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo, ambos escolhidos entre seus servidores titulares de cargos efetivos; IV - 2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes indicados pelos servidores ativos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas; V - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores inativos do Poder Executivo, ex-titulares de cargos efetivos, e seus pensionistas; VI - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado, e seus pensionistas; VII - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente indicados pelos servidores ativos e inativos das Universidades estaduais e seus pensionistas. § 1º - Os membros do Conselho de Administração deverão ter formação universitária e comprovada experiência profissional em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças, direito, contabilidade, atuária ou engenharia. § 2º - O Poder Executivo disciplinará, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei complementar, os procedimentos gerais para nomeação e indicação dos representantes dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado e pensionistas, garantindo-se a participação exclusiva das entidades representativas, sindicais e associativas no processo de indicação. § 3º - O Governador do Estado escolherá, dentre os membros do Conselho de Administração, o seu Presidente e VicePresidente. § 4º - A indicação dos membros do Conselho de Administração deverá ser feita no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias: 1 - a contar da publicação do decreto a que se refere o § 2º deste artigo, no que respeita à sua primeira composição; e 2 - antes do término do mandato dos respectivos Conselheiros, nas composições subseqüentes. § 5º - Na hipótese de não atendimento dos prazos estabelecidos no § 4º deste artigo, a indicação dos Conselheiros far-se-á mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos previstos no § 1º deste artigo. Artigo 8º - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria simples dentre os presentes, cabendo ao Presidente do Conselho o voto de qualidade. Parágrafo único - O Diretor Executivo Presidente terá assento nas reuniões do Conselho de Administração, com direito a voz, mas sem voto. Seção III Da Diretoria Executiva Artigo 9º - A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades que competem à SPPREV. Artigo 10 - A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) Diretores Executivos, cujas atribuições serão definidas em decreto regulamentar, sendo: I - Diretor Presidente; II - Diretor de Administração; III -Diretor de Finanças; IV -Diretor de Benefícios - Servidores Públicos; e V -Diretor de Benefícios - Militares. § 1º - A nomeação dos Diretores Presidente, de Administração, de Finanças, de Benefícios - Servidores Públicos e de Benefícios - Militares, por livre escolha do Governador do Estado, observará o preenchimento dos requisitos legais. § 2º - O Diretor de Benefícios - Militares será escolhido pelo Governador do Estado entre Oficiais da Polícia Militar, ocupantes do posto de Coronel da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de São Paulo. § 3º - Os membros da Diretoria Executiva serão pessoas qualificadas para a função, com formação universitária e comprovada experiência profissional na respectiva área de atuação. Artigo 11 - Ao Diretor Presidente compete organizar e supervisionar as atividades da SPPREV e exercer as demais atribuições definidas em regulamento. Artigo 12 - Compete aos diretores desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente. Seção IV Do Conselho Fiscal Artigo 13 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da SPPREV, competindo-lhe: I - analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da entidade, emitindo parecer e encaminhandoos ao Conselho de Administração; II - opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; III - atuar como Conselho Fiscal do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e, IV - comunicar ao Conselho de Administração fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições. Parágrafo único - No desempenho de suas funções, o Con- 18 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 18 08.08.07 19:33:52 Lei 1.010/2007 - SPPREV selho Fiscal, que se reunirá mensalmente, poderá requisitar e examinar livros e documentos da SPPREV que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos. Artigo 14 - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no § 2º deste artigo, serão escolhidos da seguinte forma: 1 - 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado, todos demissíveis “ad nutum”; 2 - 1 (um) membro efetivo e seu suplente oriundos do Poder Executivo, indicados pelos seus servidores ativos, inativos, ou pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformado, e respectivos pensionistas; 3 - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos do Poder Judiciário e Ministério Público, indicados pelos seus servidores ativos e inativos e pelos pensionistas; e 4 - 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente oriundos do Poder Legislativo, indicados pelos seus servidores ativos e inativos e pelos pensionistas. § 2º - A indicação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal referidos nos itens 2 e 3 do § 1º deste artigo se dará de forma alternada e sucessiva entre os responsáveis pelas indicações, na seguinte conformidade: 1 - na primeira composição do Conselho Fiscal: a) o membro efetivo a que se refere o item 2 será indicado pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, e o respectivo suplente pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformados e pensionistas; b) o membro efetivo a que se refere o item 3 será indicado pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas oriundos do Poder Judiciário e o respectivo suplente pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas oriundos do Ministério Público; 2 - na segunda composição do Conselho Fiscal: a) o membro efetivo a que se refere o item 2 será indicado pelos militares do serviço ativo, da reserva remunerada ou reformados e pensionistas e o respectivo suplente pelos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo; b) o membro efetivo a que se refere o item 3 será indicado pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas oriundos do Ministério Público e o respectivo suplente pelos oriundos do Poder Judiciário; § 3º - Aplica-se aos membros do Conselho Fiscal o disposto nos §§ 1°, 2º, 4º e 5°, do artigo 7º desta lei complementar. § 4º - O presidente do Conselho será eleito pelos membros do Conselho Fiscal devidamente constituído, devendo a escolha recair sobre um dos membros indicados pelos servidores. Seção V Das demais disposições Artigo 15 - A fim de implantar o sistema de renovação parcial e periódica dos Conselhos de Administração e Fiscal, o primeiro mandato de metade dos conselheiros e respectivos suplentes será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do prazo definido nesta lei complementar. Parágrafo único - O regulamento definirá quais os membros da primeira composição dos Conselhos que terão o prazo de duração de seus mandatos estendido nos termos do “caput” deste artigo. Artigo 16 - É vedado ao Conselheiro e ao Diretor Executivo o exercício simultâneo de mais de um cargo de administração na SPPREV. Artigo 17 - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal somente perderão o mandato em virtude de: I - condenação penal transitada em julgado; II - decisão desfavorável em processo administrativo irrecorrível; ou III - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; IV - três ausências consecutivas ou cinco alternadas nas reuniões do Conselho, que não forem justificadas. § 1º - Instaurado processo administrativo para apuração de irregularidades poderá o Governador do Estado, por solicitação do Secretário de Estado supervisor, determinar o afastamento provisório do Conselheiro, até a conclusão do processo. § 2º - O afastamento de que trata o § 1º deste artigo não implica prorrogação do mandato ou permanência no Conselho de Administração ou Fiscal além da data inicialmente prevista para o seu término. § 3º - Pelo exercício irregular da função pública, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva responderão penal, civil e administrativamente, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Artigo 18 - Na hipótese de vacância nos Conselhos de Administração e Fiscal, assumirá o respectivo suplente ou, na impossibilidade, outro membro será indicado pelos respectivos responsáveis, devendo o novo membro exercer o mandato pelo período remanescente. Artigo 19 - A remuneração mensal dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal corresponderá a 20% (vinte por cento) da remuneração do Diretor Presidente da SPPREV, observados os critérios estabelecidos em regulamento. Artigo 20 - A representação judicial da SPPREV, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica, conforme definido em regulamento próprio. Artigo 21 - O pessoal da SPPREV será admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. Artigo 22 - Ficam criados, na SPPREV, 5 (cinco) cargos de Diretor Executivo, com o vencimento mensal R$ 9.667,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais). Parágrafo único - Os cargos a que se refere o “caput” deste artigo serão extintos quando for implementado o Quadro de Pessoal de que trata o artigo 39 desta lei complementar. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS Seção I Da São Paulo Previdência - SPPREV Artigo 23 - A SPPREV organizará a administração do RPPS e do RPPM com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os critérios definidos pelas legislações estadual e federal aplicáveis e respectivos regulamentos. Artigo 24 - O patrimônio, as receitas e as disponibilidades de caixa da SPPREV serão mantidos em conta específica. Parágrafo único - A SPPREV deverá realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo Tesouro Estadual, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios, e também adotar os planos de contas definidos pelas autoridades reguladoras competentes. Artigo 25 - A SPPREV receberá mensalmente, para custeio de sua instalação e funcionamento, remuneração correspondente à taxa de administração definida anualmente e aprovada por ato do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos na legislação. Parágrafo único - Cada órgão, entidade e Poder contabilizará como despesa a taxa de administração estabelecida no “caput” deste artigo, proporcionalmente ao valor da respectiva folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior. Artigo 26 - Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão: I - computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas; II - deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários. Artigo 27 - O Estado de São Paulo é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS e do RPPM decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, observada a insuficiência apurada em cada um dos Poderes e órgãos autônomos. Parágrafo único - Entende-se por insuficiência financeira o valor resultante da diferença entre o valor total da folha de pagamento dos benefícios previdenciários e o valor total das contribuições previdenciárias dos servidores, dos Poderes, entidades autônomas e órgãos autônomos do Estado. Artigo 28 - Ficam o Poder Executivo e o IPESP autorizados a repactuar as dívidas e os haveres existentes entre si e os demais órgãos integrantes do RPPS e RPPM, e assim consolidar as demais obrigações em favor dos dois regimes próprios de previdência social. § 1º - O ajuste de que trata o “caput” deste artigo deve prever o pagamento integral dos montantes devidos pelo Estado em até 10 (dez) anos a contar da publicação desta lei. § 2º - Os recursos aportados pelo Estado para a cobertura de insuficiências financeiras nos termos desta lei serão utilizados pelo Executivo como pagamento dos compromissos a que se refere o “caput” deste artigo. § 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a assumir a responsabilidade pelo pagamento: 1 - de débitos do IPESP, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários insatisfeitos; 2 - de débitos previdenciários da CBPM, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários insatisfeitos. § 4º - As obrigações assumidas pela Fazenda do Estado, em conseqüência da autorização de que trata o § 3º, serão consideradas no ajuste de que trata o “caput” deste artigo. Artigo 29 - A SPPREV disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do RPPS e do RPPM, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Artigo 30 - A SPPREV deverá realizar avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como poderá manter auditoria externa, por entidade independente legalmente habilitada nas áreas contábil, de benefícios e atuarial, conforme previsto em regulamento. Seção II Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária Artigo 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir fundo com finalidade previdenciária, de natureza contábil, destinado a recepcionar os recursos e o patrimônio previdenciários, sob a direção, administração e gestão da SPPREV. § 1º - Os recursos do fundo a que se refere o “caput” deste artigo serão destinados exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e do RPPM. § 2º - Caberá à SPPREV, por intermédio dos seus órgãos de administração, a representação, a administração e a gestão do fundo a que se refere o “caput” deste artigo, na forma prevista nesta lei complementar. § 3º - A SPPREV deverá manter os recursos destinados ao pagamento de benefícios em conta específica em nome do fundo a que se refere o “caput” deste artigo. § 4º - O fundo a que se refere o “caput” deste artigo e a SPPREV terão registros cadastrais e contabilidade distintos, não havendo entre eles qualquer comunicação ou direitos, inexistindo solidariedade ou subsidiariedade obrigacionais ativas ou passivas. Artigo 32 - O fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar contará com recursos constituídos por: I - bens, direitos e ativos dotados pelo Estado de São Paulo; II - contribuições previdenciárias mensais dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas, nos termos da legislação aplicável; III - contribuição previdenciária do Estado, em contrapartida à contribuição dos servidores públicos civis, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e dos respectivos pensionistas; IV - aportes extraordinários do Estado; V - acervo patrimonial de órgãos e entidades estaduais que lhe forem transferidos por ato do Poder Executivo; VI - rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; VII - produto da alienação de seus bens; VIII - aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens componentes de seu patrimônio; IX - doações, subvenções e legados; X - outros recursos consignados no orçamento do Estado, inclusive os decorrentes de créditos suplementares; XI - receitas decorrentes do reconhecimento de dívidas do Estado com o IPESP, vencidas antes da vigência desta lei complementar e apuradas nos termos do artigo 28 desta lei. Parágrafo único - A contribuição previdenciária do Estado, a que se refere o “caput” do artigo 2º da Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, alterada pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para os regimes próprios de previdência de que trata o artigo 2º desta lei complementar, corresponderá ao dobro do valor da contribuição do servidor ativo. Artigo 33 - Os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar serão aplicados de acordo com as condições de mercado e da legislação aplicável à matéria, e observadas as regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira. Artigo 34 - A gestão dos bens imóveis do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar será realizada visando compatibilizar a diversificação dos investimentos à legislação e regulamentação aplicáveis, de modo a obter melhor rentabilidade. Parágrafo único - Fica autorizada a alienação ou oneração dos bens imóveis dotados ao fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar devendo tal alienação ou oneração observar os valores praticados pelo mercado imobiliário e reverter em seu benefício. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 35 - A SPPREV poderá, durante os 24 (vinte e quatro) meses subseqüentes a sua instalação, solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de servidores públicos, de militares do serviço ativo e empregados de órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Estadual, para o exercício de atribuições compatíveis com os respectivos níveis de formação profissional. Parágrafo único - A despesa decorrente do afastamento de servidores públicos, militares do serviço ativo e empregados da Administração Pública Estadual, sem prejuízo de vencimentos, salários e demais vantagens, será ressarcida ao órgão ou entidade de origem, pela SPPREV. Artigo 36 - As atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, às Secretarias de Estado e às entidades da Administração indireta do Estado, bem como aos Tribunal de Justiça, Ministério Público e Universidades, relacionadas à administração e pagamento de benefícios previdenciários, serão assumidas pela SPPREV, conforme cronograma a ser definido por decreto. Artigo 37 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - transferir para a SPPREV o acervo patrimonial do IPESP e da CBPM, relativos às competências que lhe são atribuídas por esta lei complementar, de acordo com o cronograma referido no artigo 36 desta lei complementar; II - transferir para a SPPREV o acervo patrimonial das Se- Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 19 19 08.08.07 19:33:52 Lei 1.010/2007 - SPPREV cretarias de Estado e das entidades da Administração indireta do Estado, relativos às competências que lhe são atribuídas por esta lei complementar, de acordo com o cronograma referido no artigo 36 desta lei complementar; III - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do IPESP, da CBPM, das Secretarias de Estado e das entidades da Administração indireta do Estado, para atender as despesas previdenciárias e de instalação e estruturação da SPPREV. Parágrafo único - Até que se conclua a instalação da SPPREV os órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público ficam incumbidos de assegurar o suporte necessário ao funcionamento da SPPREV. Artigo 38 - Os órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público deverão transferir à SPPREV as informações constantes do acervo técnico e documental relacionado às atividades que lhe são atribuídas, na conformidade do cronograma a que se refere o artigo 36 desta lei complementar. Artigo 39 - O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei complementar, projeto de lei dispondo sobre a criação do Quadro de Pessoal da SPPREV e a fixação da remuneração dos empregos públicos, cargos e funções de confiança. Artigo 40 - A SPPREV deverá estar instalada e em pleno funcionamento, tendo assumido a administração e execução de todas as atividades que lhe são conferidas nos termos desta lei complementar, inclusive no que se refere aos Poderes Judiciário e Legislativo, e ao Ministério Público, em até 2 (dois) anos após a publicação desta lei complementar, período no qual os órgãos, entidades e unidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, e do Ministério Público, deverão fornecer à SPPREV, mensalmente, as informações relativas a dados cadastrais e folha de pagamento dos seus membros e servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, necessárias ao atendimento das exigências contidas na Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e regulamentação própria . § 1º - Concluída a instalação da SPPREV fica extinto o IPESP, sendo suas funções não previdenciárias realocadas em outras unidades administrativas conforme regulamento. § 2º - As funções previdenciárias da CBPM serão transferidas para a SPPREV, permanecendo a CBPM com as suas funções não previdenciárias, na forma a ser definida em regulamento. Artigo 41 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Estado, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados à implementação das medidas previstas nesta lei complementar. Artigo 42 - Cada Poder, órgão autônomo ou entidade será responsável pela satisfação dos créditos de seus membros ou servidores inativos, e respectivos beneficiários, pendentes na data da publicação desta lei. Artigo 43 - Fica suprimida a possibilidade de dispensa imotivada, pelo Estado, dos docentes do magistério público estadual, admitidos até a publicação desta lei, com fundamento na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Artigo 44 - Em conseqüência do disposto no artigo 43, fica excluída a aplicabilidade aos docentes do magistério público estadual da hipótese de dispensa prevista no inciso III do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974. Artigo 45 - Ficam revogados o artigo 25 da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974 e os artigos 133, 140, 141, 142 e 143, todos da Lei Complementar nº180, de 12 de maio de 1978. Artigo 46 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de junho de 2007. José Serra, Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário da Fazenda Sidney Beraldo, Secretário de Gestão Pública Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 2007. CARTA DO 5º CONGRESSO NACIONAL DO MST Nós, 17.500 trabalhadoras e trabalhadores rurais Sem Terra de 24 estados do Brasil, 181 convidados internacionais representando 21 organizações camponesas de 31 países e amigos e amigas de diversos movimentos e entidades, estivemos reunidos em Brasília entre os dias 11 e 15 de junho de 2007, no 5º Congresso Nacional do MST, para discutirmos e analisarmos os problemas de nossa sociedade e buscarmos apontar alternativas. Nos comprometemos a seguir ajudando na organização do povo, para que lute por seus direitos e contra a desigualdade e as injustiças sociais. Por isso, assumimos os seguintes compromissos: 1. Articular com todos os setores sociais e suas formas de organização para construir um projeto popular que enfrente o neoliberalismo, o imperialismo e as causas estruturais dos problemas que afetam o povo brasileiro. 2. Defender os nossos direitos contra qualquer política que tente retirar direitos já conquistados. 3. Lutar contra as privatizações do patrimônio público, a transposição do Rio São Francisco e pela reestatização das empresas públicas que foram privatizadas. 4. Lutar para que todos os latifúndios sejam desapropriados e prioritariamente as propriedades do capital estrangeiro e dos bancos. 5. Lutar contra as derrubadas e queimadas de florestas nativas para expansão do latifúndio. Exigir dos governos ações contundentes para coibir essas práticas criminosas ao meio ambiente. Combater o uso dos agrotóxicos e a monocultura em larga escala da soja, cana-de-açúcar, eucalipto, etc. 6. Combater as empresas transnacionais que querem controlar as sementes, a produção e o comércio agrícola brasileiro, como a Monsanto, Syngenta, Cargill, Bunge, ADM, Nestlé, Basf, Bayer, Aracruz, Stora Enso, entre outras. Impedir que continuem explorando nossa natureza, nossa força de trabalho e nosso país. 7. Exigir o fim imediato do trabalho escravo, a superexploração do trabalho e a punição dos seus responsáveis. Todos os latifúndios que utilizam qualquer forma de trabalho escravo devem ser expropriados, sem nenhuma indenização, como prevê o Projeto da Lei já aprovado no Senado. 8. Lutar contra toda forma de violência no campo, bem como a criminalização dos Movimentos Sociais. Exigir punição dos assassinos – mandantes e executores – dos lutadores e lutadoras pela Reforma Agrária, que permanecem impunes e com processos parados no Poder Judiciário. 9. Lutar por um limite máximo do tamanho da propriedade da terra. Pela demarcação de todas as terras indígenas e dos remanescentes quilombolas. A terra é um bem da natureza e deve estar condicionada aos interesses do povo. devem produzir prioritariamente alimentos sem agrotóxicos para o mercado interno. 12. Defender todas as nascentes, fontes e reservatórios de água doce. A água é um bem da Natureza e pertence à humanidade. Não pode ser propriedade privada de nenhuma empresa. 13. Preservar as matas e promover o plantio de árvores nativas e frutíferas em todas as áreas dos assentamentos e comunidades rurais, contribuindo para preservação ambiental e na luta contra o aquecimento global. 14. Lutar para que a classe trabalhadora tenha acesso ao ensino fundamental, escola de nível médio e a universidade pública, gratuita e de qualidade. 15. Desenvolver diferentes formas de campanhas e programas para eliminar o analfabetismo no meio rural e na cidade, com uma orientação pedagógica transformadora. 16. Lutar para que cada assentamento ou comunidade do interior tenha seus próprios meios de comunicação popular, como por exemplo, rádios comunitárias e livres. Lutar pela democratização de todos os meios de comunicação da sociedade contribuindo para a formação da consciência política e a valorização da cultura do povo. 17. Fortalecer a articulação dos movimentos sociais do campo na Via Campesina Brasil, em todos os Estados e regiões. Construir, com todos os Movimentos Sociais a Assembléia Popular nos municípios, regiões e estados. 18. Contribuir na construção de todos os mecanismos possíveis de integração popular Latino-Americana, através da ALBA - Alternativa Bolivariana dos Povos das Américas. Exercer a solidariedade internacional com os Povos que sofrem as agressões do império, especialmente agora, com o povo de Cuba, Haiti, Iraque e Palestina. Conclamamos o povo brasileiro para que se organize e lute por uma sociedade justa e igualitária, que somente será possível com a mobilização de todo o povo. As grandes transformações são sempre obra do povo organizado. E, nós do MST, nos comprometemos a jamais esmorecer e lutar sempre. Reforma Agrária: por Justiça Social e Soberania Popular! 10. Lutar para que a produção dos agrocombustíveis esteja sob o controle dos camponeses e trabalhadores rurais, como parte da policultura, com preservação do meio ambiente e buscando a soberania energética de cada região. 11. Defender as sementes nativas e crioulas. Lutar contra as sementes transgênicas. Difundir as práticas de agroecologia e técnicas agrícolas em equilíbrio com o meio ambiente. Os assentamentos e comunidades rurais 20 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 20 08.08.07 19:33:54 AOJESP em Ação ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Cumprir os mandados judiciais Citar DIGNI FIQUE Intimar SUA PROFI SSÃO Notificar ! NÃO T RABA Prender L H E DE GR Penhorar AÇA E N à Seqüestrar O ARR ISQUE Arrestar SUA V I DA ! Buscar e Apreender Solicitar auxílio policial Lavrar certidões auto de penhora Certificar de depósito de resistência de arrombamento Convocar pessoas idôneas para testemunhar seus atos Avaliar bens móveis, imóveis e semoventes, descrevendo-os e apurando-lhes os rendimentos Exercer a função no Tribunal do Júri, inclusive em horário noturno Cumprir as determinações efetuadas pelo Juiz Trabalhar nas eleições oficiais, gratuitamente Conduzir menores infratores de Comarcas do Interior para São Paulo Emitir na posse Reintegrar na posse Despejar Desocupar imóveis e glebas Lacrar imóveis Localizar as partes Investigar Fazer plantão, inclusive nos finais de semana e feriados. O QUE A LEI NÃO PREVÊ E NÃO REMUNERA 1. Trabalho noturno 2. Diligências aos sábados, domingos e feriados 3. Usar o próprio carro para trabalhar para o Estado, sem indenização das despesas Assistente Social 4. Para bem exercer a função é obrigado a ser: Psicólogo, Policial, Conselheiro Sentimental etc. 5. Orientador do trabalhador e das pessoas simples e humildes 6. É assaltado 7. É seqüestrado 8. É ofendido e humilhado (nos condomínios) 9. Juiz obriga-o a executar serviços de Auxiliar Judiciário e de Escrevente 10. O juiz obriga-o a fazer o pregão. Procedimentos a serem adotados em caso de falecimento de servidor, a respeito do auxílio funeral e da pensão do IPESP 1 - Auxílio funeral: solicitar através de requerimento à Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento - SRH 1.1. O pagamento será efetuado ao cônjuge ou companheiro (a). A outros, desde que comprove, através de notas, ter arcado com as despesas funerárias. Documentos exigidos: - Cópia autenticada da Certidão de Óbito; - Requerimento preenchido e assinado, constando os dados da conta, se possuir conta corrente no banco Nossa Caixa. Caso não possua, indicar a agência da Nossa Caixa de sua preferência, sem a necessidade de abrir conta no banco. - em caso de terceiros, anexar cópias autenticadas da notas funerárias. 2 - Procedimentos junto ao IPESP: deverá solicitar junto à SRH 1.2.1 declaração onde conste que o falecido foi excluído da folha de pagamento para apresentação junto ao IPESP. Também é necessária uma cópia do último demonstrativo de pagamento do servidor. Caso haja acertos de pagamento, entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento - SRH 1.1. AOJESP integra o pró-Conselho do SINP A s entidades representantes do funcionalismo estadual estiveram reunidas (1/8), na Assembléia Legislativa, para criar uma comissão para organizar o Conselho de Política de Administração de Pessoal. Seus membros representarão os servidores públicos junto ao governo, após a constituição do SINP (Sistema de Negociação Permanente). “Essa Lei representa um avanço irreversível na união do funcionalismo. Ela vem se somar a dispositivos importantes, como o da revisão anual (Database)”, afirmou o deputado Roberto Felício, autor da Lei nº 12.638/07. Participaram neste primeiro encontro, além do deputado, 33 entidades do funcionalismo. Destas, 20 foram nomeadas para ingressar no próconselho, sendo que metade é de sindicatos e a outra de associações. Outros cinco representantes de classe ficaram como suplentes. O coronel Hermes Cruz, presidente da Associação dos Oficiais da Reserva da Polícia Militar de São Paulo, criticou a Lei, que não prevê a participação de militares. “A Constituição Federal é preconceituosa contra os militares, o funcionalismo está indo para o mesmo caminho”, afirmou Cruz. A AOJESP é uma das que integram a liderança associativa. “A idéia é muito boa, mas precisamos prezar para que todas as categorias estejam representadas no conselho. Quanto mais dirigentes do funcionalismo e dos setores estiverem na coordenação, melhor ele funcionará”, destacou a presidente da AOJESP. O SINP deverá entrar em funcionamento quando o conselho permanente for criado. “O conselho da maneira que foi elaborado é um excelente instrumento para os servidores públicos. O SINP não é um órgão, mas um ‘estado’ de negociação”, concluiu o advogado César Pimentel. Problemas que preocupam A Lei nº 12.638 nasce com alguns problemas que preocupam o funcionalismo. O projeto de lei que regu- Mesa organizadora dos trabalhos. Abaixo: Yvone Barreiros, presidente da AOJESP, fala ao plenário. lamentava a matéria foi aprovado na Assembléia, mas foi vetado pelo governador. Só virou lei quando os deputados derrubaram o veto do Executivo, conforme o artigo 28 §8º da Constituição Federal. “Aproveitamos que os partidos governistas queriam aprovar suas Leis e negociamos a derrubada do veto”, destacou Felício. “Uma Lei Ordinária, que não foi sancionada pelo governador, dificilmente entra em vigor. A 12.237/06 que concederia Nível Universitário para Oficiais de Justiça é um exemplo disso”, explicou Yvone. Segundo ela, são grandes as chances de que o SINP não seja reconhecido pelo Executivo. “Nossa ação é política e tem que ser forte”, concluiu. Exigências para participação As Entidades que pleiteiam a vaga no Conselho Geral precisam provar que estão devidamente legalizadas e que possuem 20% da sua categoria associada. Para isso, o presidente da Entidade associativa ou sindical deverá encaminhar um requerimento, cópias autenticadas do estatuto interno, comprovante legal do número de funcionários que integram sua base e comprovante legal do número de sócios. O período de inscrição, aberto desde a fundação do SINP (7 de agosto), deve ir até 8 de outubro de 2007, conforme estabelece a Lei 12.638/07. Aqueles que estiverem interessados devem se comunicar com a FESPESP, FESSPESP ou APEOPESP. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 21 21 08.08.07 19:33:55 Análise & Opinião Governo Federal privilegia Consenso de Washington e prejudica Servidores Públicos J á não bastasse a lei de responsabilidade fiscal que “garroteia” as verbas para a boa administração pública, Brasília está tecendo mudanças na Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, que limita as despesas para cada Poder e Órgão da União, ao valor liquidado no ano anterior, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA - ou o que venha a substituí-lo, verificado no período de Abril a Março do ano imediatante anterior, acrescido de 1,5% ao ano, de 2007 a 2016. Segue abaixo, estudo do DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O PAC e a questão dos Servidores: Projeto de Lei Complementar à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Limite dos Gastos com pessoal do setor público) Introdução Em janeiro, o governo brasileiro lançou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), um conjunto de 37 medidas que objetivam contribuir para a elevação das taxas de crescimento econômico do país. Para tanto, o programa propõe o aumento do investimento em infra-estrutura; estímulo ao financiamento e ao crédito; desoneração e aperfeiçoamento do sistema tributário e adoção de medidas fiscais de longo prazo. O PAC constitui-se, assim, um conjunto articulado de ações na área econômica, através das quais o governo estabelece metas para o crescimento (5% ao ano). Parte dessas medidas tem impacto mais direto sobre os trabalhadores, principalmente as que dizem respeito ao Salário Mínimo, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Previdência Social e à remuneração dos servidores públicos federais. Com relação aos servidores, um dos itens mais controversos refere-se ao Projeto de Lei complementar que acresce dispositivo à Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) de 4 de maio de 2000, cujo conteúdo e impacto sobre os servidores são objetos desta Nota Técnica. O projeto de lei O Projeto de Lei propõe fixar, para o período de 10 anos (2007 a 2016), nova limitação das despesas de pessoal para cada esfera de poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) e órgão da União, além dos limites já estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal limitação consiste em só permitir o acréscimo, à despesa de pessoal do ano anterior, da variação AOJESP na TV Assista ao Programa Tribuna Judiciária obrigatório para quem quer se informar sobre o Judiciário e sobre os direitos dos Servidores. • Rede Vida: às segundas, quinzenalmente, às 21h00. • Canal Comunitário de São Paulo (TV Aberta): todo os domingos, às 23h00. • Canal Comunitário de S. José dos Campos, todas as quintas, às 22h00; c/ reprise às segundas, às 18h00. Premiado pelo “Cidadania Áudio Visual 3º Setor”, concedido pela Associação Brasileira de Canais Comunitários de Televisão (ABCCOM) e pela Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo (ACESP) acumulada da inflação mais 1,5%. Note-se que esta limitação refere-se a toda a despesa de pessoal, não se aplicando aos trabalhadores individualmente. Nesse limite não estão considerados os valores transferidos ao Distrito Federal para pagamento de pessoal e encargos sociais, nem aos vinculados às sentenças judiciais que são associadas à folha de pessoal da União. Serão admitidos excessos em relação ao limite nos anos subseqüentes quanto: • às despesas resultantes das alterações de legislação efetivadas até 31 de dezembro de 2006 para fins de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. É condição que essas alterações sejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário - financeiro para o exercício em que deve entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e ainda quando se colocar como de caráter continuado, com demonstração da origem dos recursos para seu custeio. • às despesas resultantes da substituição por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada existente em 31 de dezembro de 2006, desde que o montante acrescido na despesa total corresponda à redução em total equivalente ao da respectiva despesa com contratação de mão-de-obra terceirizada. Impactos financeiros Do ponto de vista das contas públicas, com ênfase nas despesas com pessoal, vale ressaltar os seguintes impactos financeiros decorrentes do PLP 1/2007: • Relação despesa com pessoal e PIB - A meta estabelecida em relação à Despesa de Pessoal da União é alcançar, em 2010, um valor equivalente a 4,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Nesse caso, tal sinalização representará o mais baixo patamar registrado ao longo do período de 1999 a 2010. - A média projetada para o período 2007 a 2010 é de uma despesa de pessoal da ordem de 5% do PIB, próxima à média verificada entre 2003 a 2006 (4,9%). No entanto, este percentual fica abaixo da média registrada no intervalo de 1999 a 2002 (5,23%) que representou um momento em que os servidores públicos tiveram muitas dificuldades quanto à concessão de reajustes pelo Governo Federal (1). (1) Acrescer ao valor liquidado no ano anterior, a título de despesas de pessoal, a correção pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou o que venha a substituí-lo, verificado no período entre abril de um ano e março do ano imediatamente anterior, mais cerca de 1,5%. OJESP A a d o Opiniã Excesso de Poder aos Juízes em benefício dos bancos Basta teclar uma senha e o cidadão fica sem seus bens Quem acompanha as notícias sobre o andamento das reformas também vai se tornando cético. A mídia alardeou pelos quatro ventos que viriam melhorias com a reforma do Judiciário. Mas, melhorias para quem? Para os servidores do Judiciário? Para a população que tem direito a prestação jurisdicional? Obviamente que não. Com a reforma do Judiciário, criouse mais um estrato de Poder. O Conselho Nacional de Justiça, cuja presidente acumula o cargo com a de presidente do Supremo Tribunal Federal e os Juízes obtiveram mais poder do que já tinham. O absurdo é tão grande que eles chegam ao ponto de bloquear a conta bancária do cidadão e das pessoas jurídicas, sem sequer comunicar-lhes. A AOJESP já foi vítima de tal abuso por duas vezes. Para uma simples execução de penhora de R$ 5.032,73 o Juiz bloqueou todas as contas da Entidade, no valor de R$ 21.185,23. Foi a maior dificuldade para liberar o excesso da penhora. Demorou meses. Pergunta-se: quem vai indenizar a Entidade? Pode-se tomar o dinheiro das pessoas sem lhes das a oportunidade de ficar ciente dos fatos? Sem direito de defesa? Sem o direito do contraditório? 22 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 22 08.08.07 19:33:55 AOJESP em Ação Mesa redonda discutiu Lei de Greve para os Servidores O evento reuniu no auditório Franco Montoro (18/5) deputados federais e estaduais, advogados e servidores públicos dos diversos setores do funcionalismo para debater a regulamentação do Direito de Greve e os últimos pronunciamentos do presidente Lula sobre o tema. “Porque não é possível que alguém faça 90 dias de greve e receba os dias parados. Aí passa a ser férias”, afirmou o presidente. Os dirigentes Mara Valéria (Federação Sindical) e Hélio de Melo (UNSP) fizeram a abertura do evento, expondo a convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho, que define normas gerais para “a negociação coletiva dentro do serviço público” e garante a proteção ao direito de sindicalização. Em seguida, a mesa destacou a atual Lei de Greve e seus dispositivos. Foram três rodadas em debate, que focaram os aspectos jurídicos, legislativos e sindicais dos anteprojetos que circulam em Brasília e os rumores de que o governo federal estaria elaborando um Projeto de Lei. O advogado Jorge Marcos Costa, representando OAB (entidade que elaborou um anteprojeto de Lei de Greve), defendeu a regulamentação dos movimentos como uma garantia dos servidores públicos, que têm direito de reivindicar, e da sociedade, que não pode ficar sem assistência dos serviços essenciais. “Fizemos um anteprojeto porque a OAB queria encampar uma campanha nacional pela regulamentação (...) nas greves, os trabalhadores, àqueles mais pobres, que são os mais prejudicados” disse. “O governo quer regulamentar para reprimir”, contesta o advogado João José Sady. Para ele, o projeto que o presidente Lula está elaborando, com apoio da Advocacia Geral da União, traz “exigências irreais” para proibir as greves. O anteprojeto prevê que 40% dos servidores continuarão trabalhando, mesmo que a greve seja considerada legal. Obriga o quorum mínimo para as assembléias de dois terços dos servidores públicos de cada categoria para aprovar a greve. Determina a comunicação prévia de 72 horas às autoridades. Cartilha para prevenir LER, DORT e Fibromialgia Pesquisas da AOJESP junto aos seus associados indicaram um nível alarmante de doenças funcionais que acometem os servidores do Judiciário. Dentre essas, destacam-se a LER, o DORT e a Fibromialgia. São doenças que podem causar o afastamento do funcionário e até, em casos mais críticos, a incapacidade para o trabalho. Portanto, o único remédio é prevenir, já que as condições insalubres de trabalho não mudarão tão cedo. Com o objetivo de amenizar esse quadro, a AOJESP produziu uma cartilha de orientação para prevenir Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Aborda também a Fibromialgia, considerada uma síndrome, porque engloba CGTB, Nova Central, SDS e CAT. “Temos que sensibilizar Yvone Barreiros: os nossos dirigentes sindicais. “Eles querem Está todo mundo comprado. resolver o problema Enquanto estamos querendo com uma inconstitulegalizar as centrais, eles cionalidade, terceiriquerem nos comprar”, afirzando os trabalhos. mou Marcimendes Martins Se esse projeto for (CAT). Ele bem observou que aprovado, eles vão a maioria das centrais sindiacabar com o cais não fala a mesma língua nosso direito de quando o assunto envolve o reivindicar” governo federal e a intenção de regulamentar a greve vem de Brasília. Prevê a contratação de servidores No final do evento, os deputados para substituir os grevistas, bem Roberto Felício (estadual), Arnaldo como corte dos dias parados. Faria de Sá e Ivan Valente (ambos Ocupando a tribuna, Yvone Barreifederais), trouxeram a visão legislaros, presidente da AOJESP, aproveitiva do projeto. Sá disse que a base tou a oportunidade para manifestar, governista é grande e muitos deputapublicamente, sua insatisfação condos recorrem ao líder do seu partido tra a OAB que processou as entidana hora de votar, sem buscar entendes representantes do funcionalismo der os projetos. que fizeram greve em 2004. Hélio “O governo aprova o que quer. Meu de Melo complementou: “respeito partido está vendido; faz parte da muito a OAB, mas não é possível base de sustentação do governo” que essa entidade venha opinar socompletou. Para o oposicionista Ivan Valente, bre uma situação que desconhece. o projeto que o governo está elaboNós, servidores públicos, é que sarando é uma “Lei Anti-greve”. “Tem bemos como deve funcionar a Lei de um dispositivo no PAC (Programa de Greve”, disse. Aceleração do Crescimento), criado A segunda mesa debatedora reuniu por Lula, que congela o funcionalisrepresentantes de diversas centrais mo por 10 anos. Essa é a lógica do sindicais para discutir o tema e a Consenso de Washington” concluiu unificação do funcionalismo. ParticiValente. param a CUT, Força Sindical, CGT, OJESP A Ação Parlamentar e A a d o ã Opini a necessidade de mudanças É uma série de manifestações clínicas como, dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono e etc. Se você ainda não leu, pegue o seu exemplar gratuito na sede da AOJESP. preciso alterar a redação do juramento de posse proferido pelos deputados. O que se entende por desempenhar fielmente o mandato? Ser fiel a si mesmo, ao partido, à Lei ou ao governador? Obviamente, não é ser fiel à Constituição, pois são muitos (felizmente há honrosas excessões) os deputados que elaboram projetos de leis inconstitucionais sabendo que assim o é. Mas, para agradar o eleitor e mostrar serviço, apresenta às comissões. O bem-estar do Estado não é o bem-estar do povo? Dentre os 92 deputados presentes à cerimônia de posse, apenas um, no juramento, incluiu a palavra “povo”. Como acreditar nos parlamentares sabendo-se que quem decide são somente os líderes dos partidos que se reúnem todas às terças-feiras, sob a chefia do presidente daquela Casa? Em sendo 94 deputados, todas as leis deveriam ser debatidas, democraticamente, e aprovadas pela maioria dos parlamentares. A democracia da Assembléia Legislativa é insuficiente. Basta ver o enorme vidro que colocaram separando o povo nas galerias do plenário dos mandatários parlamentares. Podemos aceitar que somente os líderes dos 14 partidos políticos decidam sobre as leis? Vamos levantar este debate? É do máximo interesse dos servidores públicos. Se as bancadas majoritárias aprovarem tudo que o governador quiser, como tem acontecido, o povo e os servidores públicos vão colher frutos amargos. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 23 23 08.08.07 19:33:56 Departamento Jurídico Jurídico da AOJESP ganha diversas ações e é destaque na imprensa dico da Entidade ganhou duas Eações de grande relevância para m menos de seis meses o Jurí- os servidores públicos do Estado de São Paulo, sendo uma referente ao salário base e a outra sobre a defasagem salarial. Nesta última ação, os servidores receberão uma indenização pela defasagem salarial que se arrasta desde 1999. A notícia dessas vitórias Judiciais foi matéria dos mais importantes jornais sindicais e jurídicos do país. 1 – Data-base A ação judicial foi movida pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) em benefício de 30 autores, por meio do seu departamento jurídico. Para Yvone Barreiros Moreira, presidente da Entidade, a decisão favorável serve para provar que o Estado é omisso nas suas obrigações legais. “Nossos associados, Oficiais de Justiça, Escreventes, Auxiliares Judiciários, Agentes de Fiscalização e Diretores de Cartórios, todos servidores do Judiciário, não abrem mão da Data-base”, afirmou. No Estado de São Paulo, a Lei 12.177, de 21 de dezembro de 2005, garante esse direito de revisão salarial aos servidores públicos do Judiciário “a partir de 1º de março de 2004”, mas despreza cinco anos de atualizações financeiras no holetith desses trabalhadores. “O artigo 37 da Constituição Federal garante a revisão anual dos vencimentos”, explicou a advogada Wanderlea Aparecida Castorino. 2 – Salário mínimo Escreventes e Oficiais de Justiça que entraram com ação para equiparar seu salário-base ao salário mínimo legal, de R$ 380, obtêm êxito junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A prática de conceder vencimentos inferiores ao mínimo é comum entre os governos, e gera uma grande demanda de ações Judiciais movidas por servidores. A ação, movida pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), argumenta que a Constituição Federal estabelece o direito do trabalhador ao recebimento de salário nunca inferior ao mínimo, conforme art. 7º, inciso VII. “Temos que recorrer às vias Judiciais para garantir direitos que estão na Constituição Federal. Se ficar na dependência do Executivo ou do Judiciário, nada acontece”, protestou a presidente da Entidade. No holerith de um Oficial de Justiça inicial, por exemplo, o salário base é de apenas R$ 99,15, muito abaixo do mínimo. O restante do vencimento vem na forma de gratificação, que pode ser retirada sob qualquer conveniência. A Ação beneficiará 14 servidores do Judiciário e outras 40 ações estão aguardando julgamento. Com a vitória Judicial, a Fazenda fica obrigada a adequar o salário-base ao mínimo legal e a restituir as diferenças em atraso, corrigidas desde a data em que se faziam exigíveis. No caso, seria desde 1988, mas, considerando o prazo de prescrição, a pena retroage aos últimos cinco anos. 3 – Ação dos 6% Ação em face da Fazenda Pública do Estado e IPESP, visando o recebimento dos 6% cobrados a título de previdência, dos aposentados. Ação procedente em 05 grupos acolhendo-se o pedido para devolver os valores cobrados nos últimos 05 anos. Um grupo vencedor já está em processo de apostilamento e execução do acórdão. 4 – FAM Visa receber os valores que o TJ não repassou aos servidores nos períodos compreendidos entre 1989 a 1994. Já foram ajuizadas mais de 200 ações em favor dos associados, são mais de 150 julgadas considerando a prioridade na tramitação (faixa etária a partir de 60 anos), vários acórdãos e já temos o 1º Ofício requisitório para o precatório de natureza alimentar. 5 – Devolução de faltas (greve 2004) Devolução dos descontos pelos dias parados e anotação dos dias de greve como faltas injustificadas. O TJ admitiu os recursos que se encontram em Brasília. 6 – Ação da lei 500/74 Objetiva a concessão do direito ao gozo da licença-prêmio aos servidores regidos pela Lei 500/74. A AOJESP está executando 09 novos grupos que já obtiveram êxito em todas as instâncias. Acautelar-se com decisões administrativas de concessão da licençaprêmio e manter as ações judiciais. Só fará Jus o autor que ajuizou a ação com ganho de causa. 7 – Mandado de segurança contra nomeações “ad hoc” Visa coibir as nomeações de servidores não concursados para o cargo de Oficial de Justiça. Tramita uma representação no Conselho Nacional de Justiça. 8 – Diligências gratuitas Continuamos aguardando julgamento em 2º grau das ações das diligências, que visam à restituição dos valores pagos com atrasos nos períodos do parcelamento das diligências. 9 – Mandado de segurança dos 5% Cobrança de mais 5% a título de previdência dos servidores em atividade. Ação proposta pela AOJESP em favor dos Oficiais de Justiça, em mandado de segurança coletivo e individual, para demais servidores associados. O mérito foi analisado em primeiro grau, sendo-nos concedida à segurança. O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da liminar até o reexame da matéria. Encontra-se em grau de recurso. 10 – Ação da 6ª parte Estão sendo ajuizadas ações. Para aqueles que têm mais de 20 anos no serviço público, e têm interesse, remeter a procuração. Oficiais de Justiça, Escreventes, Auxiliares Judiciários ASSOCIEM-SE À AOJESP PARA INTEGRAR AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS (preencha cupom na página 29) A História comprova: aqueles que não lutam sempre perdem A AOJESP tem conquistado ações favoráveis ao pessoal admitido nos termos da lei 500/74, sejam eles Escreventes, Oficiais de Justiça, Auxiliares Judiciários etc. Ocorre que nem todos os Oficiais de Justiça assim contratados ajuizaram as ações, pelo que não terão direitos estatutários como os autores vitoriosos. Mesmo aqueles que não são associados à AOJESP, foram beneficiados com o trabalho da Entidade na luta da previdência (SPPREV). Se as Entidades não tivessem se unido e “peitado” o projeto do Governador, esses Oficiais, hoje, estariam todos no INSS (1.457 Oficiais). Entretanto, com as emendas negociadas no PLC nº 30, emenda aglutinativa nº 42 e hoje com a lei nº 1010, esses servidores têm o seu Regime Próprio de Previdência - RPPS - através do SPPREV que substituiu o IPESP. Esta é a comprovação da importância de uma Entidade de Classe atuante que se fortalece com a participação de seus associados. Os Oficiais de Justiça não associados devem procurar a AOJESP imediatamente para assegurar os seus direitos, sejam ou não da lei 500, para completar grupos de 30 autores para ajuizamento de outras ações. O que não se deve fazer é omitir-se e pensar que o Tribunal ou o Governo irão oferecer algo antecipadamente, sem que sejam cobrados por meio jurídico. Assegurar, com antecedência, os direitos é a medida mais correta e eficiente. Se amanhã, vier algo via negociação, quem quiser, desiste da ação. 24 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 24 08.08.07 19:33:56 Notícia Desembargador Limongi retira proposta de Lei sobre a greve de 2004 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo apreciou (16/5) o Projeto de Lei proposto por seu presidente, Des. Celso Luiz Limongi, que dispõe sobre o não comparecimento dos servidores do Poder Judiciário estadual, no período de 29 de junho a 27 de setembro de 2004, em razão de movimento reivindicatório de greve. A iniciativa reflete uma das reivindicações das entidades que representam os servidores do Judiciário paulista. O projeto impediria que as faltas injustificadas causassem prejuízos ao servidor. Dessa maneira, os servidores públicos que participaram do movimento reivindicatório limpariam seus prontuários e garantiriam o tempo de serviço na contagem da licença prêmio, qüinqüênios e sexta-parte. O assunto ganhou destaque na audiência do Órgão Especial, principalmente, após manifestação do primeiro votante, Des. Alceu Penteado Navarro. Para ele, os servidores públicos deveriam repor os dias parados e ter seus vencimentos devolvidos. A opinião coincide com a de Yvone Barreiros Moreira, presidente da AOJESP. “Existem servidores que estão endividados até hoje. Alguns Oficiais de Justiça, por exemplo, chegaram a perder R$ 10 mil. A proposta do Tribunal, embora não prejudique funcionalmente os servidores, não retira a perda dos 90 dias sem remuneração”, disse. A Entidade aguarda decisão de ação judicial, em grau de recurso, em Brasília. “Não vamos desistir. Queremos os dias descontados de volta no holetith”, completou. Outros Desembargadores que se manifestaram sobre o assunto alegaram que ao chegar na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa o projeto poderia ser barrado por Inconstitucionalidade. Para o Des. Luiz Elias Tâmbara, que era o presidente do TJ na época da manifestação, o ideal seria resolver o impasse internamente. Ele sugeriu que fosse feita uma resolução que abranja os itens do projeto de lei sem que o assunto seja levado ao Legislativo. Um dos Desembargadores chegou a sugerir que qualquer anistia que fosse dada abriria precedência para novas manifestações. “Muitas pessoas deixam de pagar o IPTU para ter anistia no futuro. Não estaríamos abrindo margem pra que eles pensem assim?” disse. Essa manifestação revoltou os dirigentes de entidades presentes, que nada podem fazer diante do Órgão Especial. Diante da situação conflitante nos posicionamentos dos DeDiálogo: a decisão foi fruto de diversas reuniões das sembargadoEntidades com o presidente do TJ e sua assessoria. res, Limongi decidiu retirar Guilherme, Canguçu de Almeida, a sua proposta da pauta de discusMarco César, Ivan Sartori e Boris são. Para as entidades, a polêmica Kauffmann. O dispositivo Jurídico-adproduziu um efeito positivo diante ministrativo aprovado transforma as das suas reivindicações. “A Lei de faltas injustificadas em faltas-greve, Greve vem aí. Com essa conclusão, proposta defendida pela AOJESP, ganhamos tempo para negociar com na presença do ex-presidente do a presidência do Tribunal. Vamos TJ, desembargador Luiz Elias Tâmmarcar uma reunião imediatamente” bara. Com essa resolução, aqueles propôs Yvone, às demais entidades que participaram da greve poderão presentes. limpar seus prontuários e garantir no tempo de serviço a contagem de Tribunal resolveu impasse com licença-prêmio, qüinqüênios e sexta a Resolução Nº 329/2007 parte, sem prejuízos. Na semana seguinte (23/5), O Órgão Especial aprovou por 16 a 9 a Presidente da AOJESP cobra minuta de resolução que dispõe somais responsabilidade com bre o destino dos servidores públicos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário paulista que fizePara a presidente Yvone a medida ram greve por 91 dias em 2004. ainda é insuficiente, pois não repõe A proposta apresentada pelo presios cortes nos holeriths dos grevistas: dente do Tribunal de Justiça foi bas“Tem Oficial de Justiça que ainda tante discutida pelos desembargadoestá endividado, na mão de agiotas, res. “Não aceito barganha com o pois precisou fazer empréstimos pra dinheiro público. Num país com mialimentar a família. Mas, o movilhões de pessoas nas filas a procura mento reivindicatório foi legal, como de um emprego é inadmissível que prevê a Constituição Federal. Discoraqueles que têm assegurado seu tradamos da afirmação de um dos debalho possam agir da maneira que sembargadores, na Plenária de 16 agiram. O papel da administração de maio, de que os servidores não da Justiça é cumprir a lei”, afirmou foram prejudicados. O prejuízo está o desembargador Renato Nalini. O em que o depósito feito nos holerites mesmo que chamou os Oficiais de zerados se refere a direitos funcioJustiça de “estafetas”. nais que o TJ devia e ainda deve aos O desembargador Penteado Navarservidores. Ora, o Tribunal fez caixa ro colocou para discussão uma posem cima dos servidores, deixando sível reposição dos dias parados, de pagar os dias de greve, que é um como uma forma para os servidores direito constitucional depositando terem seus vencimentos devolvidos. outros direitos adquiridos. Logo houMas, a proposta foi negada pelo deve prejuízo, sim, não só em pecúnia, sembargador Maurício Ferreira Leite. mas moral, posto que os servidores Segundo ele, os custos do serviço em foram obrigados a contrair empréshorário extraordinário sairiam mais timos. O que a AOJESP defende é a caros do que o pagamento das faltas reposição dos dias parados e devoaos servidores. Também se manifeslução do dinheiro descontado. Como taram os desembargadores Walter se vê, exercitar um direito é o mínimo que o trabalhador faz. A indignação da AOJESP é contra alguns desembargadores que, posando de “justos”, de “próceres”, de “juristas”, “escritores” e até “acadêmicos” se manifestem em relação a Oficiais de Justiça como estafetas. Desde quando esses poucos desembargadores se preocuparam com a pobreza e o desemprego no país? Desde quando conceder o direito de greve é estimular futuras paralisações? Os desembargadores que criticaram a revogação da resolução 188/04 estão muitos fechados no seu mundo de privilégios e não se curaram ainda da “juizite”, doença ultrapassada. Se o TJ descontasse três meses de seus gordos vencimentos, como reagiriam? Os deuses do Olimpo também são castigados. Temis, a deusa, não a operação policial, pode castigar os injustos, enviando um tornado ou um furacão para moralizar os poderosos do Judiciário, para quem a média dos vencimentos mensais dos servidores, é dinheiro de simples jantar com os amigos.” RESOLUÇÃO Nº 329/2007 O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o decidido no processo G-37948/04, RESOLVE: Artigo 1º - As ausências dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, ocorridas no período de 29 de junho a 27 de setembro de 2004, em razão de movimento reivindicatório, devem ser consideradas como exercício, única e exclusivamente, para a aquisição das vantagens funcionais previstas no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Parágrafo único - Ficam mantidos os descontos pecuniários relativos às ausências mencionadas no caput deste artigo, bem como a redução do período de férias previstas no § 3º, do artigo 176, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 23 de maio de 2007. (a) Celso Luiz Limongi - Presidente do Tribunal de Justiça Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 25 25 08.08.07 19:33:57 Turismo & Convênios UNIVERSIDADES, FACULDADES Complexo Jurídico Damásio de Jesus: Desc. de 50% na matrícula e 15% nas mensalidades. Universidade Braz Cubas: Desc. de 20% nas mensalidades. Unip - Universidade Paulista: Desc. de 18% nas mensalidades. UMC Universidade Mogi das Cruzes: Desc. de 20% nas mensalidades. Uninove: Desc. de 40% na 6º parcela dos cursos de graduação e 15% nos cursos de Pós Graduação. Unicastelo - Universidade Camilo Castelo Branco: Desc. de 10% nas mensalidades. ESCOLAS DE 2º GRAU Colégio Montessori Santa Terezinha: Desc. de 10% nas mensalidades. Colégio Domus Sapientiae: Desc. de 10% nas mensalidades. CURSOS DE INGLÊS Wizard: Desc. de 15% nas mensalidades. Fisk - Fundação Richard Hugh Fisk (em todo estado de São Paulo): Desconto de 10% à 20% nas mensalidades. Hotéis e Pousadas Hotel Gran Corona: Desc. de 20% nas diárias. Hotel Fazenda Foz do Marinheiro - um paraíso em Cardoso - SP: Desc. de 5% à 20% nas diárias. Estalagem Capitão Gancho - Praia do Rosa - Santa Catarina: Desc. de 10% nas diárias. Pousada Rancho Jarinu - Bonito - Mato Grosso do Sul: Desc. de 10% nas diárias. Hotel Fazenda Recanto Paraíso - Águas de Lindóia - SP: Desc. de 10% nas diárias. AGÊNCIAS DE TURISMO E ASSOCIAÇÕES Megatur Viagens e Turismo: Desc. de 5% à 20%. Associação Recreativa Cultural Grêmio dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo: Desc. de 5%. Graffit Viagens e Turismo: Desc. de 2% à 10%. Polinésia Turismo: Desc. de 4% à 6%. Servibras: Desconto de 5% à 20%. Club de Férias: Desc. de 2% à 5%. Itamaraty Viagens e Turismo: Desc. de 5% à 20%. Programa Viva Feliz: Para a Terceira Idade - Governo do Estado de São Paulo. Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo: Desc. de 5% à 60%. Obs: Estes convênios têm contrato de mão dupla, ou seja, recebemos e oferecemos benefícios. SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E GRÊMIOS Sindicato dos Médicos de São Paulo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo Associação dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo - ASEJESP Associação Desportiva Cultural Febem Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Beneficente dos Servidores Públicos Municipais, Estaduais, Federais, Autárquico de Economia Mista de Câmaras Municipais do Estado de São Paulo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo - UDEMO Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo Sindicato do Servidores Públicos do Poder Legislativo do Estado de São Paulo - SINDALESP Associação dos Funcionários do Sebrae Associação dos Escreventes dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social - ANASPS Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo - SINDIMINP Associação dos Empregados do Grupo Pão de Açúcar Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo Grêmio Recreativo e Cultural CET Anavisa Associação Nacional dos Vigilantes da Saúde. Obs: Nestes convênios é apenas a AOJESP que oferece benefícios, os descontos variam de 5% à 20% . PARQUES Hopi Hari, Palycenter, Parque da Mônica, Wet’n Wilde, Fantasy Acqua Club, Aquário de São Paulo, O Mundo da Xuxa, Thermas do Vale. CONVÊNIOS EM GERAL Ótica Gil Lancaster: Descontos de 20% nos produtos. Luiz Ótica: Descontos de 20% nos produtos. Papel Mix Papelaria:Descontos de 3% à 12% nos produtos. APAJ - Associação Paulista de Albergues da Juventude: Desc. de 20% nas diárias. Teatro Fábrica São Paulo: Descontos de 50% nos ingressos Restaurante Villa Tavola: Descontos de 15% à 30% nas refeições. VISITE NOSSO SITE para mais informações: www.aojesp.org.br/conv_turismo.html, www.aojesp.org.br/conv_escolas.html, www.aojesp.org.br/conv_outros.html Reservas para alta-temporada na colônia da AOJESP começam em setembro Foi marcado para 1º de setembro o dia de abertura das reservas para quem vai desfrutar da temporada na Colônia da AOJESP, em Caraguatatuba. Projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, a hospedagem oferece o que há de mais confortável no litoral norte de São Paulo, próxima às badaladas praias de Paraty (RJ), Ubatuba, São Sebastião, Maresias e Ilha Bela. O alto padrão em hotelaria da Colônia oferece apartamento de casal e de solteiro com ar-condicionado, TV a cores, frigobar (abastecidos), roupas de cama e banho, piscinas para crianças e adultos, restaurante, bar, sauna e playground. O responsável pelo Departamento de Turismo, Maurício Mazzoni, lembra que o sistema de reservas na Colônia não funciona por sorteio e aconselha aos interessados que entrem em contato pelo telefone 3107-6766 ou 3107-0495, ramal 33 e 16, logo na primeira semana de setembro. Falta pouco para fechar as reservas para o Encontro Anual da Melhor Idade O 3º Encontro Anual da Melhor Idade já comemora a grande procura. São mais de cem horas de atividades como: dança, música, brincadeiras, caminhadas e palestra educativa que não deixarão ninguém parado. Tudo isso por apenas R$ 368,00 para sócios, em até 4x. No pacote oferecido a sócios e convidados, os participantes têm direito a transporte até a Colônia de Férias da AOJESP, na praia de Caraguatatuba, serviço de bordo, cinco noites de hospedagem, cinco cafés da manhã, sete refeições, pensão completa e guia-acompanhante. Na programação: passeios em Paraty (escuna com música ao vivo e almoço), Ubatuba (Sítio Santa Cruz, monitoria e almoço) e demais atividades. AOJESP organiza primeiro cruzeiro Restam poucas vagas para o passeio de navio organizado pela AOJESP. Serão 4 dias e 3 noites de passeio, com destino a Búzios e Angra dos Reis no Rio de Janeiro. Trata-se de um fantástico transatlântico que pertence a classe Premiun - uma categoria que poucos navios no mundo possuem. As condições especiais oferecidas, tornam esse sonho possível para você. O navio conta com uma infinidade de atrações, como salão de espetáculos, sala de jogos, fitness, 3 piscinas, 3 jacuzzis e saunas, cassino, e à noite, o clima esquenta na Discoteca Rainbow, nos bares e no teatro. Faça já a sua reserva pelo telefone 3107-6766 ou 3107-0495, ramal 33 e 16. 26 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 26 08.08.07 19:33:58 Reportagem P a AOJES d o ã i n Opi Secretaria da Fazenda explora Entidades de Classe V ocê sabia que as entidades de classe pagam, e muito caro, para terem os seus descontos nos holerites dos associados? Sabia também que, mensalmente, as associações têm que pagar porcentagens da folha sobre diversas modalidades de serviços prestados pela Secretaria? Além de ter que pagar a PRODESP por associado?! Para que não hajam dúvidas sobre a afirmação, veja a tabela: Modalidade Pago mensalmente à Secretaria da Fazenda A g o r a , com o decreto nº 51.468, de Odontologia 1% 2/01/07, que dispõe Mensalidade associativa 1% sobre um Seguro 2% recadastramento, a ameaça é de suspender o pagamento se o servidor deixar de se recadastrar. Tal organização é ótima, mas é preciso avaliar se o governo inseriu na LDO e na LO a reposição salarial que deve há 12 anos. O jornal Diário de São Paulo, de 3 de janeiro, diz: “Serra já anunciou que pretende reduzir em 15% o contingente dos cargos não comissionados”. Ora, governador? Não brinque com assunto sério. Tem que botar pra correr os muitos que ocupam cargos de confiança e em comissão, pois são os mais altos salários para muitos apadrinhados improdutivos. Se a administração direta tem 804.510 servidores e 20.849 cargos de confiança, reduza a despesa fazendo concurso público, pagando-se vencimentos mensais para os que são, efetivamente, produtivos, eficientes, trabalhadores e assíduos. Sugiro que faça uma fiscalização nas autarquias, dando preferência nas autarquias especiais, e encontrará muita ociosidade de apadrinhados bem remunerados. Nas empresas de economia também e nas fundações não é diferente. O governador de um Estado, como o nosso, tem é que acabar com a sonegação de impostos e não fechar os olhos para o escoamento de dinheiro público, como fez um certo secretário da fazenda que nos deu a seguinte resposta: “nós não estamos preocupados com o varejo, mas com o atacado”. A resposta foi em virtude de termos dito a ele que os Oficiais de Justiça se disporiam a detectar os focos de sonegação, sem remuneração, desde que ele convencesse o governador a encaminhar e aprovar a lei do nível universitário para a classe. Uma das medidas que o governador Serra tomou, e há de se elogiá-lo por isso, foi o recadastramento dos servidores. Ele deve ir além de formar um novo cadastro. Deve cadastrar quantos e quais são os que recebem acima do teto salarial de R$ 24,5 mil. É só pesquisar os departamentos da Polícia Militar e os altos cargos na Magistratura, nas Procuradorias e no Ministério Publico, inclusive, de aposentados, de assessores na Assembléia Legislativa, no Palácio do Governo e na Câmara Municipal. O governador constatará que ele e o presidente do Supremo Tribunal Federal não são o teto do serviço público. Notívago, que é o governador Serra, precisa dormir menos, para cuidar dos serviços públicos. Os servidores públicos estão unidos para a Data-base, em MARÇO e não maio, como os ex-governador Alckmin aprontou contra os servidores do executivo. Nós, do Judiciário, os Oficiais de Justiça, Escreventes, Auxiliares Judiciários, Agentes de Fiscalização e Diretores de Cartórios não abriremos mão: “NOSSA DATABASE É MARÇO/2004”. Várias ações judiciais continuam sendo propostas contra o Tribunal de Justiça, que deve a Data-base de março/2004, 26,39% de reposição até 2005, férias, licença prêmio e o FAM a milhares de servidores. Associado que tem plano de saúde 1% AOJESP em Brasília Presidente Yvone participa da inauguração da nova sede da FENAJUD e acompanha andamento de projetos de lei Zezé recebe os aplausos dos colegas após descerrar a placa de inauguração. A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados e do Distrito Federal (FENAJUD), entidade que congrega sindicatos de todo o país, inaugurou (31/5) sua nova sede em Brasília. A obra é resultado de uma parceria firmada com a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A FENAJUD foi fundada em 1990 e vem passando por uma fase de reorganização, desde que a atual presidente, Oficial de Justiça Maria José da Silva (Zezé), assumiu a gestão em novembro do ano passado. “Com essa nova sede, fica mais fácil tomar conhecimento do que está acontecendo no Congresso e mobilizar as bases. Tem muitas Leis que preocupam os servidores. Tem a nova reforma da previdência, um projeto de greve, que está vindo por aí, o PAC e a emenda três”, disse Zezé. Para representar os Oficiais de Justiça e a Federação das Entidades representantes dos Oficiais de Justiça do Brasil (FOJEBRA), Yvone Barreiros Moreira esteve presente e foi homenageada por outros dirigentes de entidades que conhecem sua trajetória de luta sindical. “Yvone é a maior líder dos Oficiais de Justiça no Brasil e referência na luta dos servidores públicos em geral e dos trabalhadores”, afirmou João Domingos Gomes dos Santos, presidente da CSPB. Participaram, além da AOJESP, entidades dos estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe. No segundo dia do encontro promovido pela FENAJUD, foi realizada uma manhã de palestras, inicialmente com uma discussão sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposto pelo governo Lula. O expositor foi o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, que esclareceu algumas dúvidas do PAC. Segundo ele, a maioria das medidas implica no achatamento da máquina pública, atingindo diretamente o funcionalismo. Entre as mudanças do Projeto de Lei Com- plementar (PCL nº 1/2007), está a limitação a 1,5% ao ano o crescimento real (já descontada a inflação) da folha de salários da União até 2016. De acordo com Domingos, o PAC é um instrumento para que a privatização volte a ser aplicada no país. Com o enfraquecimento do serviço público, a população deixaria de receber atendimento de qualidade, “isso cria um ambiente favorável às privatizações, com apoio do povo”, disse. O palestrante esclareceu que grande parte das negociações relacionadas ao PAC foi feita nos bastidores do Congresso e a participação de todo o funcionalismo nacional é de grande importância, para evitar uma fragilização maior dos serviços públicos à população. A Lei de greve foi outro assunto bastante discutido na palestra. Para João Domingos, o direito de greve dos servidores públicos é fundamental e já se tornou um tema polêmico entre as entidades de defesa dos trabalhadores. “Há quem defenda contra a regulamentação e há aqueles que, como nós, defendem o direito de participar do processo de negociação. Se nós nos recusarmos a participar desse debate, ele será feito por outras instâncias e vai favorecer aos interesses de outros segmentos como o patronato e o governo ”, defende Domingos. Após o término da palestra, a presidente da AOJESP foi convidada a contar a experiência com a SPPREV, recentemente aprovada, e na greve de 2004, que foi a mais longa do país. Sobre a greve, ela contou que ainda luta para que o Tribunal de Justiça devolva os cortes que fez nos holeriths dos servidores que se mobilizaram. “O mesmo trabalho assíduo que fizemos para garantir emendas dos servidores na melhoria da previdência, faremos para que os servidores do Judiciário recebam seu dinheiro de volta”, afirmou Yvone. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 27 27 08.08.07 19:33:59 Notas Biblioteca da AOJESP Investimento no Solar A nova sede da Entidade, que será inaugurada nos próximos meses, terá um espaço destinado à cultura, com biblioteca e videoteca. Os associados terão a disposição grandes obras jurídicas, obras de interesse geral, vídeos que contam parte da história da entidade, além de alguns dos premiados títulos do cinema mundial. O Conselho geral da AOJESP, em reunião com todos os diretores e conselheiros, aprovou um investimento de melhorias no Solar da Cantareira. Será feita a ampliação do salão de festas e a construção de mais churrasqueiras. A presidência da Entidade está planejando, para a primavera e verão (sábados, domingos e feriados), almoços com comida típica caseira. Café Cultural CPI na Nossa Caixa Alguns desses filmes, todos com temas de forte caráter social e humano, serão exibidos no espaço “Habeas Corpus”, com a presença de especialistas debatedores. Cada pessoa emitirá sua opinião sobre a trama do filme para alimentar a discussão. Compareça e prestigie o seu Departamento Cultural. As apresentações serão realizadas todas as quintas-feiras. Alguns dos filmes mais cotados são: 1. Justiça para todos, com Al Pacino 2. Sem tempo para a justiça 3. As portas da justiça, com Gian Maria Volonté (Penea de Morte) Sala dos oficiais de justiça O espaço da nova sede da AOJESP não comporta uma sala para trabalho dos oficiais. No entanto, o imóvel alugado, que fica na Rua Tabatinguera, nº 105, será reformado e decorado para maior conforto dos associados. Alojamento na Capital O local onde hoje se encontra a antiga sede (22º andar) da Entidade também será reformado para oferecer hospedagem aos associados das comarcas do interior e para receber eventos, seminários, cursos eventos culturais e festas de integração. Serão três quartos/dormitórios e um auditório com uma das mais belas vistas de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, por unanimidade, mandado de segurança que autoriza a abertura da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar irregularidades em contratos de publicidade do banco Nossa Caixa durante o governo Geraldo Alckmin (PSDB, de 2001 a 2006). Tribunal inaugura primeiro fórum informatizado do país O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Luiz Limongi, inaugurou ontem (26/6) o Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, Freguesia do Ó, Zona Oeste de São Paulo. Esse é o primeiro fórum totalmente informatizado do país, onde todos os processos serão digitais, sem nenhum papel. Perícias Médicas em novo endereço COMUNICADO SRH Nº 199/2006 A Secretaria de Recursos Humanos - SRH comunica aos servidores do Tribunal de Justiça que, a partir de 08 de janeiro de 2007, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME estará atendendo na Av. Prefeito Passos s/nº, esquina com a Rua Leopoldo Miguez nº 327, Várzea do Carmo, Glicério, São Paulo - Capital. (11)3179-5005 ou (11)3107-0495 28 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 28 08.08.07 19:34:00 Destaques AOJESP Oportunistas lesam os Opinião da e orienta para recorrer até ao Procon, por vias Judiciais, já que os que estão lesando esses servidores são alguns advogados e as corretoras que compram servidores do Judiciário A o lado dos vencimentos insuficientes, os servidores do Judiciário estão sendo cooptados pelos oportunistas do mercado, que faturam com o desespero daqueles que têm precatórios para receber. Além de serem lesados pelo empregador, o Estado, que não paga os créditos judiciais, ou seja, ganharam ações em Juízo, mas a Fazenda Pública e o Tribunal de Justiça não liberam o crédito alegando a falta de verba e a limitação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A cantilena e o pretexto são os mesmos. São muitos casos de servidores do Judiciário com doenças graves, câncer, cirurgias urgentes, doenças infecto-contagiosas, que necessitam de remédios caros e que não têm planos médicos e que, pela necessidade, vendem os seus precatórios. A AOJESP é procurada para esta finalidade, mas se recusa a lesar o servidor Reforma Sindical ou ditadura das siglas? Você sabia que um projeto de medida provisória, já negociado “entre as partes”, deverá beneficiar Centrais Sindicais e acentuar a ação de pelegos? A proposta é repassar milhões da contribuição sindical para grupos específicos. Esses fatos decorrem da reforma sindical que os grupos fechados estão elaborando em Brasília. Apesar das reformas não terem sido amplamente divulgadas, o que se sabe é que as entidades menores, sejam associações ou os créditos e superfaturam os valores com enormes prejuízos para o servidor desesperado e necessitado: cobram 30% de honorários advocatícios (o normal é 10%), 12% de contribuição previdenciária (8%) e 27,5% de imposto de renda (o valor da dívida sempre atinge esta alíquota). Essa cessão de crédito, com procuração registrada em cartório, só dá lucro para as oportunistas corretoras que revendem o título e o servidor público é lesado. Há, também, certo advogado que há muito vem lesando os Oficiais de Justiça em ações cujo direito adquirido a 150% sobre o vencimento básico é de 1986 e até hoje parte dos Oficiais nada recebeu, porquanto o advogado recebe o precatório e não repassa para o cliente e se, eventualmente, o faz, paga quantia mínima. São centenas de Oficiais que se encontram nesta situação e, por isso, deve recorrer à Entidade para que sejam tomadas as providências. sindicatos, serão prejudicadas. E terão que, necessariamente, submeter-se às maiores, inclusive ideologicamente. Isto não é democracia, mas ditadura de siglas. Estes fatos nos obrigam a refletir e tomar a decisão de apoiar ainda mais a representatividade das entidades independentes que realmente têm uma história de lutas. A AOJESP precisa ampliar seu quadro de associados para resistir às investidas do poder das Centrais e avançar na luta pelos seus direitos. É hora de agir: se você é Oficial de Justiça ou outro servidor do Judiciário e não é associado, venha para a AOJESP. Você é bem-vindo. ÃO PAULO ES ASSOCIAÇà O DO S S IS DE JU TIÇA DO ES TA ICIA OF D DO RECORTE AQUI Torne-se associado. Defenda-se e amplie seus direitos. Todo servidor do Judiciário pode se associar à AOJESP, não apenas os Oficiais de Justiça. EU QUERO ME ASSOCIAR NOME: COMARCA: VARA: CARGO: FONE P/ CONTATO: E-MAIL: Autorizo a cobrança das mensalidades em minha folha de pagamento (holerith). assinatura Preencha corretamente TODOS OS CAMPOS e assine. Recorte no tracejado e envie pelo correio para o endereço: AOJESP - Rua Tabatinguera, 93, 22º andar, CEP 01020-001, OU via Fax: (11) 3107-0495 (ramais 12 e 39) e (11) 3107-9797. Aguarde breve retorno da secretaria da AOJESP para confirmar a sua associação. Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 29 29 08.08.07 19:34:01 Saúde é Vital Comer bem F aça sempre que possível 4 refeições diárias. O café da manhã é muito importante! Evite o jejum prolongado; Inicie as refeições principais pela salada (verdura), depois os legumes, a carne e por último o feijão e o arroz; Mastigue bem os alimentos; Beba pelo menos, 6 copos de líquidos por dia; Coma com freqüência alimentos ricos em fibras: hortaliças, frutas frescas e secas, feijões, farelos, arroz integral, etc. Utilize os alimentos da época, porém lave-os muito bem; Use pouco sal e pouco óleo para preparar as refeições e não utilize temperos prontos! É muito importante manter seu peso adequado, evitando o excesso de alimentos e manter-se fisicamente ativo! PREFIRA Frutas verduras e legumes frescos, pelo menos 5 PORÇÕES POR DIA; Frutas (podem ser substituídas por sucos de frutas naturais); Cereais integrais: arroz, trigo e seus derivados; Leguminosas: feijão, grão de bico, lentilha, soja e seus derivados; Leite desnatado e derivados, queijo branco fresco, ricota e cottage; Carnes magras, preparadas em forma de assados, ensopados ou cozidos; Vaca/boi (coxão duro, patinho, coxão mole, alcatra). Aves sem pele: frango, peru (peito, sobrecoxa); Peixes sem gordura e sem pele: filés de pescada, merluza, bacalhau, etc.; Clara de ovo; Preferir, sempre que possível, o azeite de oliva; Biscoitos integrais e de água; Gelatinas; Temperos naturais como: alho, cebola, limão, orégano, vinagre, manjericão, noz moscada, hortelã, manjerona, coentro. Orientações para pessoas com hipertensão arterial Salgadinhos de pacotes como batata, amendoim e outros petiscos; Leite e derivados integrais: queijos amarelos e duros (provolone, parmesão, catupiry, mussarela, prato, etc.), manteiga e também a margarina com sal; Carnes gordas, preparadas em forma de frituras, empanados, molhos gordurosos; Acém, picanha, costela, vísceras, Frango com pele, asa, pés, miudos; Frutos do mar: camarão, mexilhão, lula, ostra. Embutidos: lingüiça, salsicha, salame, mortadela, presunto, presuntado e também toucinho; Gema de ovo: 1-2 por semana; Alimentos gordurosos e açucarados: frituras e pratos com queijos e molhos gordurosos: bolos, pavês, tortas pudins, doces em calda, bolos e bolachas recheados, mousses, chocolates, sorvetes de massa, etc; Alimentos industrializados como sopas em pacotes, patês, temperos prontos, bem como catchup, mostarda, molho inglês, shoyu, maionese. Veja na tabela os valores de referência da pressão arterial: A hipertensão não pode ser curada, mas pode ser controlada. Saiba como: Manter o peso adequado Reduzir o consumo de sal (sódio) Manter-se ativo e fazer exercícios regularmente. Caminhe! Evitar/limitar o consumo de álcool Comer alimentos ricos em potássio, cálcio e magnésio A alimentação pode ser o fator maior na redução da hipertensão. Ter uma alimentação balanceada, contendo quantidades adequadas de frutas, verduras. RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS LEIA com atenção os rótulos dos alimentos para saber se contém sal (cloreto de sódio), sódio, glutamato monossódio, etc.; Quando fizer uso de diuréticos (Lasix, Higroton, Diurana, Aldactone, etc.) você deve comer alimentos como banana, laranjas, saladas de folhas, pois esses alimentos contêm pótassio. Valores de referência da pressão arterial ( IV diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial 2004) mmHg Pressão Arterial Sistólica Diastólica IDEAL < 120 < 80 Normal < 130 < 85 Normal - Alta 130 - 139 85 - 90 Hipertensão leve 140 - 159 90 - 99 Hipertensão moderada 160 - 179 100 - 109 Hipertensão severa > ou = 180 > ou = 110 EVITE Legumes e verduras na manteiga, ou pratos gratinados que contenham creme de leite, molho branco; Legumes e verduras à dorê ou a milanesa (berinjela, cebola, couveflor); AFINAL, ONDE ESTÁ O SÓDIO? Carnes vermelhas: embutidos em geral (presunto, mortadela, salsicha, lingüiça, salame), bacon, carne seca, “nuggets” e outros alimentos prontos; Emlatados: vegetais, azeitonas, peixes ( atum, sardinha); Queijos: duros e amarelos (parmesão, provolone, prato, etc. ) Temperos prontos e processados: sopas desidratadas, caldo e extratos concentrados, amaciantes de carne, catchup, mostarda, maionese, molho de soja, molho inglês, extrato de tomate, etc.; Salgadinhos industrializados como batatinhas chips, amendoim, coxinha, pastel, etc. MANEIRAS DE REDUZIR O SAL Sal de cozinha é o cloreto de sódio: 40% de sódio e 60% de cloreto, sendo que uma colher de chá equivale a 2,3g de sódio. FUJA do sal! No supermercado... Leia o rótulo dos alimentos e procure produtos similares com menos sódio. Cuidado: produtos Light ou diet utilizam flavorizantes ricos em sódio. Na cozinha... Reduzir gradualmente o sal para as papilas gustativas se ajustarem; Realçar o sabor das preparações, usando ervas, suco de limão, vinagre, vinho, etc... Usar ingredientes frescos sempre que possível; Utilizar margarina sem sal. No restaurante... Preferir os alimentos que são pobres em sódio: hortaliças, cereais, grãos, carnes frescas, frutas; Evitar os itens do cardápio que são ricos em sódio: alimentos processados em geral; Evitar pratos ou molhos com queijos, bem como outros tipos de molhos, se possível; Os alimentos dos fast-food são ricos em sódio, evite-os ou escolha uma porção pequena; Pedir saladas sem temperos e adicione limão ou vinagre e azeite; Usar temperos naturais ou ervas; Solicitar, se possível, que os alimentos sejam preparados sem sal, o grande vilão, repetimos. (Fonte: material do IAMSPE) 30 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 30 08.08.07 19:34:01 Convênios de Saúde A AOJESP continua oferecendo os melhores planos. Compare antes de decidir. Convênio Odontológico UNIODONTO Opções de Plano - Todas as comarcas do Estado Número de Usuários Valor p/usuário Valor Total Titular 17,20 17,20 Titular + 1 dependente 17,20 34,40 Titular + 2 dependentes 15,99 47,98 Titular + 3 dependentes 14,66 58,64 Titular + 4 dependentes 13,76 68,80 Taxa de Inscrição = R$ 10,00. A adesão pode ser feita todo mês, até o dia 20, com direito de utilização a partir do dia 1º do mês subseqüente. Programa de atenção domiciliar à Saúde (PADS) - Brevemente, os associados da AOJESP, usuários do convênio médico UNIMED com doenças crônicas, terão à sua disposição: 1 - Aconselhamento médico por telefone; 2 Atendimento domiciliar; 3 - Profissionais especializados; 4 - Orientação médica preventiva; 5 - Estímulo ao auto-cuidado; 6 - Orientação para a melhoria na qualidade de vida. Unimed faz promoção - Os sócios que aderirem a algum dos planos da empresa a partir de 1º de agosto, não terão carências para consultas médicas e exames. A promoção é por tempo limitado. Para outras informações ligue para 3107-0495, ramais 36 e 37. AMESP Saúde Faixa Etária Taurus (enf.) Gemini (apto.) Pegasus (apto.) 0 - 18 anos 70,71 84,00 161,28 19 - 23 anos 70,71 84,00 161,28 24 - 28 anos 70,71 84,00 161,28 29 - 33 anos 70,71 84,00 161,28 Convênios médicos-hospitalares ao alcance de todos 34 - 38 anos 70,71 84,00 161,28 39 - 43 anos 70,71 84,00 161,28 Adesões: (11) 3107-0495 - Ramais: 28, 36 e 37 44 - 48 anos 70,71 108,00 184,32 49 - 53 anos 96,32 108,00 184,32 54 - 58 anos 96,32 108,00 184,32 59 anos ou mais 269,37 331,57 552,96 UNIMED Federação do Estado de São Paulo - FEDESP Faixa Etária Enfermaria Apto. c/ acomp. 0 - 39 anos 123,69 148,05 40 - 59 anos 223,13 267,11 60 anos ou mais 316,95 379,43 UNIMED Oeste Paulista INTERMÉDICA - São Paulo Faixa Etária Extra (enf.) Executivo (apto.) 0 - 17 anos 70,17 90,98 0 - 39 anos 103,65 124,04 18 - 29 anos 110,51 143,14 40 - 59 anos 186,96 223,81 30 - 39 anos 140,90 181,57 60 anos ou mais 265,56 317,92 40 - 49 anos 196,56 254,68 50 - 59 anos 344,96 446,97 UNIMED Vale do Paraíba 0 - 39 anos 109,57 131,14 60 - 69 anos 395,56 519,51 40 - 59 anos 197,64 236,59 70 anos ou mais 395,56 519,51 60 anos ou mais 280,74 336,07 LUMINA UNIMED Nordeste Paulista 0 - 39 anos 102,21 122,34 40 - 59 anos 184,40 220,75 60 anos ou mais 261,92 313,55 UNIMED Centro Paulista 0 - 39 anos 108,25 129,57 40 - 59 anos 195,30 233,59 60 anos ou mais 277,41 332,09 UNIMED Centro Oeste Paulista Faixa Etária Security (enf.) Quality (apto.) Delta (apto.) 0 - 18 anos 64,74 89,63 144,36 19 - 23 anos 81,92 113,42 189,46 24 - 28 anos 93,96 130,06 217,27 29 - 33 anos 104,89 145,19 242,55 34 - 38 anos 107,62 148,96 248,87 39 - 43 anos 121,91 168,74 281,92 44 - 48 anos 161,58 223,65 349,41 0 - 39 anos 112,55 134,72 49 - 53 anos 218,22 302,05 504,66 40 - 59 anos 203,06 242,86 54 - 58 anos 270,34 374,18 539,38 60 anos ou mais 288,43 345,29 59 anos ou mais 338,34 530,58 845,70 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 31 31 08.08.07 19:34:02 Turismo & Lazer Turismo e Lazer para os associados da AOJESP e convidados A Colônia de Férias da AOJESP é um marco arquitetônico na paisagem de Caraguatatuba, litoral norte de São Paulo. Projeto assinado por Oscar Niemeyer, a Colônia é um completo centro hoteleiro para lazer e negócios, próximo de Ubatuba, São Sebastião, Ilha Bela e Paraty. Beleza, muito conforto, praticidade, praias limpas e uma vista espetacular do mar esperam sua visita. Venha para a Colônia. Todo o conforto de um hotel quatro estrelas. Reservas antecipadas: consulte nosso Departamento de Turismo. Ar condicionado • TV • frigobar • piscinas restaurante • jardim com solarium • churrasqueira bar • playground • sauna • moderno auditório com 100 lugares equipado com telão, som, DVD. Perfeito para festas, aniversários, seminários, casamentos O Solar dos Oficiais de Justiça fica numa área de 10.320 m2, a apenas 40 minutos do centro de São Paulo! Em plena Serra da Cantareira, o Solar oferece ar puro, sol e toda a exuberância da Mata Atlântica. Lá você pode fazer sua festa de aniversário, confraterniza- ção, casamentos com o apoio do “Espaço Habeas Corpus”, contratando o nosso excelente serviço de buffet, sem ter que se preocupar com coisa alguma. Brevemente, aos sábados, domingos e feriados será servida comida caseira no almoço. Descontos especiais para grupos. Consulte nosso Departamento de Turismo. Sorteio Inscreva-se (ficha no site) e concorra a um sorteio por mês (julho, agosto, setembro, outubro e novembro). Prêmios: 2 dias (*) na Colônia de Caraguatatuba, OU 3 dias (**) no Recanto de Águas de Lindóia, OU 01 dia (***) no Solar da Cantareira. (*) pensão completa e direito a um acompanhante (**) direito a três acompanhantes, sem pensão (***) direito a cinco acompanhantes, sem pensão Promoção O associado que levar um grupo acima de 15 pessoas, é isento de pagamento da estadia em qualquer dos espaços de lazer da associação (Colônia de Férias Caraguatatuba, Águas de Lindóia e Solar da Cantareira), no mesmo período que o grupo permanecer. Monte o seu grupo (família ou na sua comarca), entre em contato com o Depto. de Turismo, pois vamos realizar uma programação especial. Festa no Solar da Cantareira acima de 100 pessoas, utilizando exclusivamente o Buffet do Habeas Corpus, o associado que promover a festa estará isento do pagamento da locação do espaço. O associado que efetivar 15 novos associados ganha 5 dias (*) na Colônia de Caraguatatuba, ou 5 dias (**) no Recanto de Águas de Lindóia (à sua escolha). (*) pensão completa e direito a um acompanhante (**) direito a três acompanhantes, sem pensão O associado que efetivar 03 novos associados ganha 2 dias (*) na Colônia de Caraguatatuba, ou 3 dias (**) no Recanto de Águas de Lindóia. (à sua escolha) (*) pensão completa e direito a um acompanhante (**) direito a três acompanhantes, sem pensão NOTA: Estas promoções valem até 30 de Novembro/2007. Informações e inscrições no site da AOJESP: www.aojesp.org.br/turismo_promocao.html Rua Tabatinguera, 131 (próxima à Praça João Mendes São Paulo, Centro) • Café da manhã com frutas, queijos, geléia, croissant 4 EM 1 • Almoço self-service cheio de variedades Restaurante • Lanches nutritivos, com sucos naturais Padaria • Pães fresquinhos e doces especiais Lanchonete • Ambiente acolhedor, com cascata e plantas • Perfeito para o seu happy-hour, com TV, vídeo Danceteria • Danceteria às sextas-feiras • Aproveite nosso serviço delivery (11) 3115.1177 Departamento de Turismo da AOJESP Rua Tabatinguera, 93 - 220 andar São Paulo - Centro - Telefone: (11) 3107-6766 [email protected] 32 Tribuna Judiciária - Agosto 2007 - no 37 Tribuna37.indd 32 08.08.07 19:34:04