FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES RACIAIS AMORIM, Mônica Maria Teixeira 116. IDE, Maria Helena de Souza117. AMORIM, Silvana Maria Teixeira118. MORAES, Emília Murta119. SOUZA, Maria Cleonice Mendes120. INTRODUÇÃO O objetivo desse trabalho é apresentar dados parciais de pesquisa em andamento sobre a aplicação da Lei 10.639/2003. A referida lei representa um importante marco legal para a valorização da identi dade, da cultura e da história dos negros brasileiros, já que estabelece a obrigatoriedade da Educação das Relações Raciais e do ensino da História e Cultura Afro-Bras ileira e Africana nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio do país. Em se tratando da educação racial, essa obrigatoriedade se estende para os estabelecimentos de ensino superior, conforme orienta a Resolução 1/2004 do Conselho Nac ional de Educação (CNE), que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasilei ra e Africana, apresentadas no Parecer CNE/CP 003/2004. O Plano Nacional de Implementação das mencionadas Diretrizes relaciona as ações que devem ser desenvo lvidas no âmbito da Educação Doutora em Educação pela Fae/UFMG. Professora do D epartamento de Métodos e Técnicas Educacionais – Unimontes. [email protected] – Alemanha. Professora do Departamento de 117 Doutora em Educação pela Universidade de Göttingen Métodos e Técnicas Educacionais – [email protected] 118 Especialista em Educação pelas Faculdades Santo Ag ostinhode Montes Claros. Professora do Departamento de Educação – Unimontes. [email protected] Doutora em Educação pela Fae/UFMG. Professora do D epartamento de Métodos e Técnicas 119 Educacionais – Unimontes. [email protected] 120 Doutora em Educação pela Fae/UFMG. Professora do D epartamento de Educação Educacionais – Unimontes. [email protected] 116 Básica e Superior para garantir a educação das relações raciais nos processos formativos de estudantes no país, além de ressaltar a importância da educação racial nos processos educativos de escolas situadas em áreas remanescentes de quilombos. O PROBLEMA DE PESQUISA Em que pese o fato da Lei federal Nº 10639/2003 alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), e se colocar como conteúdo obrigatório nas licenciaturas e bacharelados, muitos programas de formação inicial de professores não têm incluído a educação das relações raciais em seus currículos. Estudos que tratam da implementação da Lei Nº 10639/2003 em escolas de educação básica (NUNES e OLIVEIRA, 2008; SANTOS, 2008; dentre outros) indicam que a educação das relações raciais não tem se colocado como prioridade, aconte cendo, em geral, nas efemérides. Entre as razões para a educação racial não ser toma da como prioridade nas escolas brasileiras encontra-se o mito da democracia racial, a crença de que negros e brancos possuem iguais oportunidades de mobilidade social (BRASIL, 2004a), mesmo quando as estatísticas121 revelam a exclusão social e educacional do segment o negro. Recente pesquisa desenvolvida por GOMES et al (2012), que analisa a implementação da Lei em diferentes regiões do Brasi l, aponta os fatores que contribuíram e os fatores que dificultaram a implementação da mencionada legislação. Segundo os autores, os principais fatores que contribuíram para implementação dessa Lei foram:a obrigatoriedade, ou seja, o fato de se ter que cumprir a Lei; o reconhecimento da diversidade; e a parceria com o movimento negro, os NEAB e outros grupos. Entre os fatores que dificultaram encontram-se: a falta de informações sobre o tema; a falta de recursos didáticos; e a falta de ecursos financeiros. Em se tratando de comunidades quilombolas, dificuldades de implementar a legislação se fazemigualmente presentes. No trabalho de pesquisa e extensão intitulado “Negros do Norte de Minas: Identidade, Cultura e Educação Étni ca em uma Comunidade de Remanescentes de Quilombos” 122constatou-se que os professores, apesar de sensíveis as 121 Veja a Síntese dos Indicadores Sociais do Brasil, em 2012, divulgado pelo IBGE. Disponível em http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos/sinteseindics ociais2012 Acesso em: 10/02/2014. 122 Trata-se de estudo, financiado pela FAPEMIG, que objetivava produzir conhecimentos sobre comunidades negras rurais do Norte de Minas e contribuir com a valorização e reafirmação da identidade negra. O referido estudo foi desenvolvido por equipe de pesquisadores da Unimontes que atuam em diferentes áreas do conhecimento, a saber: antropologia, sociologia, política, arte e educação. especificidades raciais123 da comunidade, e de participarem de uma “capacitaç ão” sobre o tema, enfrentavam dificuldades quanto à limitação de material bibliográfico para aprofundamento de estudos e de recursos didáticos para a implementação de ações voltadas para a valorização da identidade negra.(AM ORIM, IDE e SILVEIRA, 2009).Apesar de entender a necessidade de políticas sociais, de programas e projetos que invistam nas condições de trabalho dos docentes , a pesquisa realizada indica o importante papel a ser desempenhado pelas Universidades nos processos de formação inicial e continuada de professores124 para a educação das relações raciais e o combate ao racismo125. METODOLOGIA DA PESQUISA E RESULTADOS PARCIAIS OBTIDOS Embora partindo do entendimento que a realidade nã o pode ser mudada apenas por força de Lei,passados dez anos de promul gação da Lei 10639/03, mostra-se necessário investigar sua aplicação não apenas nas escolas básicas, mas no âmbito da universidade, dos cursos de graduação. Assim, com o propósito de examinar a presença da Educação das Relações Raciais nos cursos de grad uação, em específico os cursos de artes, história, letras e pedagogia da Unimontes, r ealizou-se um estudo teórico, aplicação de questionários para acadêmicos e análise documental, tanto da legislação, quanto de projetos pedagógicos dos mencionados curs os. Os questionários foram aplicados para acadêmicos que cursam os períodos finais dos presentes cursos, tanto no campus de Montes Claros, quanto no campus de Januária. Dados preliminares revelam que os acadêmicos, em sua imensa maioria, sequer ouviram falar da Lei10639/03 e das Diretrizes para implementação da citada lei. Trata- se de um quadro que merece atenção da Universidade, dado à dimensão ética presente na educação das relações raciais e sua importância para a formação docente, ou seja, consi ste em temática que diz respeito à identidade dos formadores de profissionais, à ident idade dos licenciandos, de seus futuros alunos e, também, do professor que já estáatuando na educação básica. Essa 123 Não consideramos raça em uma acepção biológica e o ptamos pela utilização desse termo por considerar que seu uso seja feito com maior frequência pela população e por entender que são as características físicas, em especial a cor da pele, que geralmente motivam o racismo com o povo negro. (MUNANGA, 2004). 124 A formação docente constitui um processo complexo e contínuo que ocorre em diferentes espaços sociais (LIMA,1995). A formação inicial consiste em formação ofertada em Licenciatura ou Curso Normal Médio e a formação continuada compreende todas as formas de aperfeiçoamento profissional. (VEIGA, 2001). 125 O Racismo é aqui entendido como “um comportamento, uma ação resultante da aversão, por vezes, do ódio, em relação a pessoas que possuem um pertencim ento racial observável por meio de sinais tais como cor de pele, tipo de cabelo, formato de olho, etc. Ele resulta da crença de que existem raças ou tipos humanos superiores e inferiores, a qual se tenta impor como única e verdadeira”. (MUNANGA e GOMES,2006,p.179). importância ganha força no contexto de atuação da U nimontes, que se caracteriza pela presença de uma população com características notad amente afrodescendentes, além da quantidade significativa de quilombos na região, e de professores formados pela Unimontes que atuam e/ou irão atuar na região e em áreas remanescentes de quilombos. Palavras chave: Educação Racial; Lei Nº 10.639/03; Formação docent e. REFERÊNCIAS AMORIM, Mônica Maria Teixeira; IDE, Maria Helena de Souza; SILVEIRA, Andreia Cardoso.Pesquisa em Educação no Projeto Negro do No rte de Minas: analisando a formação de professores em uma Comunidade Rural Qui lombola. In: Anais do V Congresso Norte Mineiro de Pesquisa em Educação. Montes Claros:Unimontes,2009. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Lei Federal Nº 10639/2003. Brasília, 2003. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer Nº003/2004. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação d as Relações Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2004a. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução Nº1/2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro- Brasileira e Africana. Brasília, 2004b. BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, 2009. GOMES, Nilma Lino. (org.). Práticas Pedagógicas de trabalho com relações étnicoraciais na escola na perspectiva da Lei Nº 10.639/03. 1.ed. Brasília: Ministério da Educação, 2012. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíst ica. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população bras ileira – 2012. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresmin i mos/sinteseindicsociais2012Acesso em: 10/02/2014. LIMA, Maria de Lourdes Rocha Lima. 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