Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Resumo A pesquisa permite a melhoria da qualidade da e na educação profissional. Diante disto, este estudo buscou responder, a partir de dispositivos legais e da prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria‐ UFSM: Que considerações podem ser apresentadas em relação à pesquisa em educação profissional realizada neste contexto? A metodologia utilizada foi conduzida pelos pressupostos da análise de conteúdo aplicados em dispositivos de lei, consultados no site oficial do Ministério da Educação, na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC, na legislação e, projetos de pesquisa registrados no Sistema Integrado de Ensino – SIE, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, consultados pela palavra‐chave: educação profissional. Os dispositivos legais retratam que há poucos artigos de lei sobre a pesquisa em educação profissional que são diluídos no corpo de alguns pareceres e lei. No que concerne à produção investigativa da UFSM, observou‐se que poucos são os projetos de pesquisa dessa área em andamento. Palavras‐chave: pesquisa; educação profissional; conhecimento Valmôr Scott Junior UFSM ‐ Doutoramento em Educação ‐ PPGE/CE/UFSM [email protected] X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.1
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior 1 Introdução: A educação profissional no Brasil tem, na legislação, um respaldo das políticas públicas com a finalidade de implementar ações e possibilitar a capacitação profissional dos sujeitos e o desenvolvimento social. Neste sentido, as normas legais refletem o comprometimento governamental com a educação profissional, inclusive com a pesquisa neste ramo de ensino. A pesquisa permite, por meio da produção do conhecimento, além de inovações, a melhoria da qualidade da educação profissional brasileira. Diante disto, este estudo busca responder, a partir de dispositivos legais e da prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria‐ UFSM, que considerações podem ser apresentadas em relação à pesquisa em educação profissional realizada neste contexto? Neste liame, o objetivo geral deste estudo consiste em apresentar estas considerações acerca da pesquisa em educação profissional, considerando os dispositivos legais e a prática investigativa na UFSM e, como objetivos específicos: compreender os dispositivos sobre a atividade de pesquisa prevista na legislação brasileira referente à educação profissional; investigar a produção de pesquisa em educação profissional na Universidade Federal de Santa Maria; e apresentar considerações acerca da pesquisa em educação profissional. Diante das informações a serem examinadas, esta pesquisa, apresentará considerações sobre a pesquisa em educação profissional e possibilitará a reflexão sobre a pesquisa, sua abordagem legal e seu papel no desenvolvimento da educação profissional e na formação do docente que se dedica a essa área de estudo. 2 A evolução legal da educação profissional no Brasil A educação profissional tem marcos relevantes quanto a sua contemplação legal no Brasil. No seu processo histórico, esteve agregada ao antigo segundo grau (ensino médio atual) e, posteriormente, passou a integrar a educação com foco no trabalho, na ciência e na tecnologia. Neste processo, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.2
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (Lima, 2007, p. 25). O Decreto nº 5.154/2004, por sua vez, apresenta as premissas a serem observadas no que se refere à educação profissional, sendo conveniente transcrevê‐las: Art. 2º ‐ A educação profissional observará as seguintes premissas: I – organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio‐
ocupacional e tecnológica; II –articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, da ciência e tecnologia (BRASIL, 2004). Diante disto, observa‐se que, legalmente, a educação profissional é organizada e articulada em conjunto entre as dimensões da educação, trabalho, emprego, ciência e tecnologia, em busca da formação profissional do cidadão. Além do sistema de normas acerca da educação profissional, há interesse governamental em prol da oferta da educação profissional ao cidadão, sendo exemplo, o Plano Nacional de Educação (PNE) que está vigorando no período de 2011 a 2020. Neste documento, metas e estratégias são definidas para o desenvolvimento e qualidade da educação brasileira. A meta 10 apresenta a oferta e, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e médio e, a meta 11, a duplicação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurada a qualidade da oferta (BRASIL, 2011, p. 36‐38). O foco na qualificação profissional busca atender as novas configurações do mundo do trabalho, assim como contribuir com a elevação da escolaridade dos trabalhadores e condições de acesso ao mercado. Além disto, ao ser articulada também com a educação, ciência e tecnologia, a educação profissional, fundamentada pela legislação, possibilita ao cidadão, o acesso à inovações científicas e tecnológicas sociais. Diante disto, a educação profissional proporciona uma formação complexa e sólida, que permite a inserção qualificada e a cooperação com o mundo do trabalho. 3 Enfoque sobre a pesquisa A legislação brasileira disciplina a educação profissional em busca da formação do cidadão para o trabalho. Contudo, para uma formação de qualidade, é necessário, além da X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.3
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior aprendizagem de habilidades técnicas, a apropriação de conhecimentos para a inovação científica e tecnológica. Nesse sentido, a prática da pesquisa pode ser um aporte fundamental para a educação profissional na construção de conhecimentos específicos para essa área e inclusive como metodologia de ensino. A lei n° 11.892/2008 que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências tem, no seu art. 6º, VIII, entre as finalidades e características dos Institutos Federais, a realização e estimulação da pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico e, no art. 7º, III, ao dispor sobre os objetivos dos Institutos Federais, estende os benefícios destas pesquisas à comunidade (BRASIL, 2008), ou seja, apresenta a função social da pesquisa. Contudo, para além desta abordagem inicial sobre a pesquisa em âmbito legal, se faz necessário abordar a pesquisa no cotidiano da educação profissional. No contexto da sala de aula, no Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Profissional (PEG/CE/UFSM), na disciplina de Pesquisa em Educação Profissional e Tecnológica, foi inserida a pesquisa, sendo, resumidamente, o objetivo desta disciplina: Inicialmente, as aulas versaram sobre o que se entende por pesquisa em educação e por conhecimento científico e quais as diferenças entre pesquisa qualitativa e quantitativa. Essas reflexões mostraram‐se importantes pelo fato de que grande parte dos alunos do curso tinha experiência apenas com pesquisas de caráter quantitativo, desconhecendo o universo da pesquisa em educação. Logo após, foram trabalhados conteúdos que os auxiliariam a compor o projeto e a entender o processo de uma pesquisa qualitativa, tais como: tipos de pesquisa, técnicas de coleta de dados, análise de dados, estrutura de um projeto de pesquisa (temática e problema de pesquisa, justificativa, objetivos geral e específico, metodologia, referencial teórico, referências e estrutura de um artigo relatório) (BARICHELLO, 2012, p. 106‐107). A pesquisa no PEG, visa a formação do estudante para a prática de pesquisa. Desta forma, o estudante será capaz de produzir conhecimento e trazer contribuições capazes de inovar científica e tecnologicamente a educação profissional. Além disto, “a educação pela pesquisa é uma modalidade de educar voltada à formação de sujeitos críticos e autônomos, capazes de intervir na realidade com qualidade formal e política” (Moraes, 2004, p. 127). X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.4
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior Inclusive, nas vivências de estágio, a pesquisa é necessária para possibilitar o estudo dos contextos em que são realizados os estágios. Neste sentido, Pimenta e Lima (2005/2006) corroboram: A pesquisa no estágio, como método de formação de estagiários futuros professores, se traduz pela mobilização de pesquisas que permitam a ampliação e análise dos contextos onde os estágios se realizam. Mas também e, em especial, na possibilidade de os estagiários desenvolverem postura e habilidades de pesquisador a partir das situações de estágio, elaborando projetos que lhes permitam ao mesmo tempo compreender e problematizar as situações que observam. As considerações apresentadas servem como embasamento inicial para o estudo da pesquisa, tanto sob o aspecto legal quanto no cotidiano da prática na educação profissional. Contudo este projeto busca também articular estes contextos, ou seja, os dispositivos da legislação sobre pesquisa na educação profissional com seus efeitos sobre o contexto da educação profissional, de modo que se possa compreender o que sobrevém da aplicação das normas legais sobre a pesquisa. 4 Encaminhamento metodológico O homem, no conflito com as informações diversas que toma conhecimento, acaba por refletir e buscar respostas sobre questionamentos que vão surgindo durante sua existência. Nesse momento, as reflexões referem‐se ao seguinte questionamento: que considerações podem ser apresentadas em relação à pesquisa em educação profissional, a partir de dispositivos legais e da prática investigativa na Universidade Federal de Santa Maria – UFSM neste contexto? Nesse contexto, imerso no vasto universo de trajetórias para o estudo, exponho o itinerário, as escolhas e os instrumentos necessários para atingir o objetivo proposto. O material a ser analisado nesta pesquisa é composto pela legislação federal e pela prática investigativa em pesquisa, com registro oficial na UFSM. Nesse sentido, Lakatos (2009) apresenta a análise de conteúdo e documental: a) Conteúdo – trabalha a palavra, a prática da língua realizada por emissões justificáveis. Leva em consideração as significações (conteúdo), sua forma e a distribuição destes conteúdos e formas. Lida com mensagens X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.5
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior (comunicação) e tem como objetivo principal sua manipulação (conteúdo e expressão). b) Documental – consiste em saber esclarecer a especificidade e o campo de análise de conteúdo. Seria um conjunto de operações visando representar o conteúdo de um documento de forma diferente. Trabalha com documentos e se faz, principalmente, por classificações‐
indexação. Seu objetivo consiste na reapresentação condensada da informação. Diante dessas considerações, a pesquisa foi conduzida pelos pressupostos da análise de conteúdo e documental já que, para alcançar os objetivos propostos, é fundamental explorar normas legais e documentos oficiais, extraindo‐lhes a mensagem principal e (re)apresentar as informações trazidas sobre pesquisa em educação profissional. A partir disto, manifestar análises e focar as observações nos dispositivos legais sobre pesquisa neste nível de ensino e na prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria. Metodologicamente, foi feito um recorte espacial que consiste na UFSM, escolhida por ser o local em que o pesquisador desenvolve suas atividades discentes, tendo acesso aos Gabinetes de Projetos desta instituição educacional para consulta de projetos de pesquisa oficialmente registrados. Imerso na intenção de pesquisar, ao procurar o Gabinete de Projetos do CE, o mais próximo do local de suas atividades discentes, e consultar o SIE ‐ sistema que arquiva os registros oficiais de projetos de pesquisa no âmbito da UFSM – pela expressão: educação profissional, verificou‐se a existência de projetos cadastrados. Assim, a materialidade da pesquisa foi sendo delineada. Para avançar neste processo, surgiu a necessidade de estudar os dispositivos legais sobre pesquisa na educação profissional e averiguar se há relação com a produção investigativa no ambiente acadêmico da UFSM, além de constatar o que está sendo pesquisado sobre pesquisa em educação profissional nesta instituição de educação superior. Contudo, também foi realizado um recorte temporal que compreende, no que se refere à legislação, desde a Constituição Federal de 1988 até leis posteriores com publicação em 2012. Todavia, no que concerne à prática investigativa, todos os registros de projetos de pesquisa, em andamento, até o ano de 2012, no SIE, da UFSM, serão analisados. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.6
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior A Constituição Federal de 1988 é o passo inicial da pesquisa por ser considerado um marco na contemplação do direito à educação, inclusive profissional, na legislação brasileira, sendo o ano de 2012 escolhido como limite, para possibilitar a análise documental, em tempo hábil para a conclusão da pesquisa. Todavia, é fundamental esclarecer que este relatório teve a finalidade de investigar os dispositivos legais sobre pesquisa em educação profissional e articulá‐los com a produção de pesquisa em educação profissional no âmbito da UFSM. A partir disto, a atenção do pesquisador centra‐se em reflexões acerca desta articulação. 4.1 Procedimentos para análise das informações documentais O uso de procedimentos para análise de informações viabiliza o desenvolvimento do estudo. Nessa pesquisa, optou‐se pelos procedimentos da análise documental. Os procedimentos de busca e análise de informações na legislação federal e da prática investigativa na UFSM foram direcionados por três categorias, oriundas do referencial teórico desta pesquisa associado à legislação e projetos de pesquisa a serem examinados. São elas: a) Dispositivos legais sobre pesquisa em educação profissional Esta categoria é composta pelos textos legais que disponham sobre pesquisa na educação profissional, a partir da Constituição Federal de 1988 e demais textos normativos federais publicados até 2012. b) Produção de pesquisa na UFSM Corpus que compreende a prática investigativa em pesquisa com registro oficial no SIE da UFSM, analisado‐se os projetos de pesquisa em andamento, tendo como termo delimitador a expressão: educação profissional. c) Considerações sobre a pesquisa em educação profissional Os dados obtidos nas categorias anteriores serão analisados de modo a permitir uma reflexão acerca da pesquisa em educação profissional. Para a busca dos documentos que compõem o arcabouço de estudo, o site do Ministério da Educação – MEC, em Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, em X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.7
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior Legislação, foi acessado para obter os dispositivos legais sobre pesquisa em educação profissional, além da colaboração de autores como BARICHELO (2012), LIMA (2007), entre outros. As normas com dispositivos legais sobre pesquisa em educação profissional serão apresentados, de acordo com a ordem cronológica de publicação: ‐ Parecer CNE nº 776/97 ‐ Parecer CNE/CEB nº 16/99 ‐ Parecer CNE/CES nº 436/2001 ‐ Parecer CNE/CP nº 29/2002 ‐ Lei Federal n° 11.892/2008 Quanto a prática investigativa em pesquisa, o pesquisador visitou o Gabinete de Projetos do Centro de Educação – CE para consultar pelo SIE, os projetos de pesquisa oficialmente registrados, em andamento, até o ano de 2012, sendo a localização dos projetos realizada pela expressão: educação profissional. Diante disto, foram encontrados três projetos de pesquisa, os quais serão apresentados considerando‐se o número de registro no SIE, em ordem cronológica: ‐ Registro no SIE: 029153; ‐ Registro no SIE: 031321; ‐ Registro no SIE: 031372; Escolhidos os dispositivos legais e os projetos de pesquisa, é hora de aperfeiçoar a análise. Neste sentido, é fundamental entender de que modo estes textos legais e os projetos contemplam a pesquisa, para que se possa responder ao problema deste estudo. A análise de conteúdo e documental favoreceu a pesquisa, permitindo a análise das informações e o estudo do que está sendo produzido sobre pesquisa em educação profissional, a partir da articulação dos dispositivos legais sobre pesquisa neste nível de ensino com a prática investigativa da UFSM. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.8
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior O exame do material ocorreu a partir de leituras com foco na pesquisa em, educação profissional. Os segmentos encontrados eram extraídos do material e separados para análise. Desta forma, a partir da investigação e exploração dos dispositivos legais e do registro dos projetos de pesquisa, foi possível apresentar considerações sobre a pesquisa em educação profissional. 5 Resultados e discussão A partir das categorias propostas, o conjunto de informações que compõem os resultados foi sendo delineado, os quais serão apresentados de acordo com a sua respectiva categoria. 5.1 Dispositivos legais sobre pesquisa em educação profissional O conjunto de textos legais é composto por quatro pareceres e uma lei federal, sendo que todos foram buscados na página web do Ministério da Educação, em Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC. Estas normas possuem dispositivos que tratam sobre a pesquisa em educação profissional, mesmo que não seja o tema principal de nenhuma delas. Os textos normativos serão apresentados em ordem cronológica e na ordem: pareceres e lei federal, com ênfase nos seus dispositivos sobre a pesquisa na educação profissional. Inicialmente, o Parecer CNE nº 776/97, p. 03, apresenta a pesquisa ao dispor sobre o sétimo princípio que deve ser observado pelas diretrizes curriculares dos cursos de graduação tecnológica. Este princípio, resumidamente, preza pelo fortalecimento da articulação entre teoria e prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão. No que se refere às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Médio, o Parecer CNE/CEB nº 16/99, p. 300, por sua vez, ao dispor sobre o princípio específico da flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização, considerando interdisplinar não apenas a justaposição de disciplinas, mas também a possibilidade de relacioná‐las em atividades ou projetos de estudos, pesquisa e ação, ou seja, a pesquisa compondo o elo interdisciplinar para a produção do conhecimento. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.9
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior Na sequencia, o Parecer CNE/CES nº 436/2001, p. 03, ao tratar sobre os Cursos Superiores de Tecnologia – Formação de Tecnólogos dispõe que os Centros de Educação Tecnológica tem, entre suas finalidades, a realização da pesquisa. Ainda, no que se refere à formação de tecnólogo, o Parecer CNE/CP nº 29/2002, p. 04, que trata sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais no Nível de Tecnólogo, menciona que o curso superior de tecnologia deve contemplar a formação específica de um profissional para “aplicação e desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnológica”. Os quatro pareceres referem‐se a pesquisa, mesmo que de forma pouco abrangente e detalhada, como componente das diretrizes curriculares na graduação tecnológica, formação de tecnólogos e ensino médio técnico, ou seja, mesmo que incipiente, a pesquisa está presente em todos os níveis da educação profissional. O próximo documento legal é a Lei Federal n° 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dando outras providências. Este Lei apresenta nos art. 6º, VIII e art. 7º, III, entre as finalidades, características e objetivos dos Institutos Federais, a realização de pesquisas aplicadas. Importante considerar que esta Lei expandiu a Rede Federal, conferindo aos Institutos Federais, o status de Universidade, em virtude da sua natureza de ensino, pesquisa e extensão, o que pode ser considerado um marco para o desenvolvimento da pesquisa em educação profissional, uma vez que tais instituições educacionais, além da função do ensino, devem desempenhar atividades de pesquisa. 5.2 Produção de pesquisa na UFSM O número de projetos de pesquisa e suas respectivas temáticas em educação profissional compõem a produção da UFSM a ser investigada. Três projetos de pesquisa em andamento foram encontrados, todos com foco na educação profissional, os quais serão apresentados em ordem cronológica de número de registro. O primeiro projeto com número de registro: 029153, intitulado: Espacialização do estudo de caso: contribuições da educação física na educação profissional e tecnológica no RS, tem X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.10
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior como objetivo investigar a visão dos sentimentos e carências, desejos e expectativas dos professores de educação física do ensino médio e dos alunos dos cursos técnicos profissionalizantes, com relação à inexistência ou insuficiência da educação física nesses cursos técnicos. O próximo projeto é o de número de registro: 031321, intitulado: Ensino médio integrado a educação profissional: da legislação a implementação de cursos técnicos, tendo como proposta investigar de que forma e em quais modalidades de ensino os colégios técnicos da UFSM, na cidade de Santa Maria, implementaram a educação profissional técnica de nível médio articulada na forma integrada , sob os aspectos curricular e pedagógico da educação profissional técnica de nível médio. O último projeto, com número de registro: 031372, tem como título: A prática da investigação como princípio formativo na educação profissional e busca analisar as contribuições da prática investigativa na formação de professores da educação profissional e tecnológica, no Programa Especial de graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional – PEG. Todos os projetos analisados possuem como objeto de estudo temáticas diversas no âmbito da pesquisa em educação profissional, sendo direcionados respectivamente a professores do ensino médio, alunos de cursos técnicos profissionalizantes; a educação profissional técnica de nível médio integrada com o ensino médio; a professores em formação no PEG. Mesmo havendo poucos projetos em andamento, os assuntos abordados são de relevância à pesquisa em educação profissional, visto o interesse na educação técnica de nível médio e nos sujeitos protagonistas: professor e aluno. 5.3 Considerações sobre a pesquisa em educação profissional Delineada a presença da pesquisa, tanto nos dispositivos legais quanto na produção investigativa da UFSM, mister se faz compreender se há ponto(s) de articulação a ser(em) explorado(s) no que se refere a pesquisa em educação profissional. Neste sentido, será feito um exercício de convergência para apresentar possibilidade(s) de resposta ao problema de pesquisa. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.11
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior Nos resultados verifica‐se que mesmo havendo textos legais da década de 1990, a pesquisa em educação profissional toma consistência no final da primeira década de 2000. Associado a isto, os projetos em andamento oficialmente registrados no SIE, foram registrados a partir de 2011, ou seja, há uma sequencia histórica que inicia com a publicação de textos legais com dispositivos sobre pesquisa em educação profissional e tem seguimento com projetos no âmbito da UFSM. Os textos legais surgem num momento em que a educação profissional começa a ser amplamente difundida e exigida pelo mercado de trabalho, em virtude da necessidade de oferta de educação profissional para atender às demandas, inclusive com capítulo próprio na LDB. Outra constatação é a de que a produção investigativa da pesquisa em educação profissional na UFSM ocorre posteriormente ao início do Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional – PEG, que inicia sua formação de professores para a educação profissional em 2009. Diante disto, observa‐se que a prática de pesquisa posterior a iniciação do PEG decorre, entre outros fatores, da formação do docente da educação profissional, imerso da necessidade de adquirir o saber de pesquisador, o qual, contudo, não se restringe ao desenvolvimento de projetos de pesquisa. Neste sentido Araújo (2008) esclarece: Com relação aos saberes de pesquisador, entendemos que devem ter uma função não necessariamente para formar o docente que dedique a maior parte do tempo de trabalho ao desenvolvimento de projetos de pesquisa, mas, também, para promover uma atitude de autonomia intelectual diante dos desafios da sua prática educativa (2008, p. 9). A pesquisa em educação profissional extrapola o âmbito dos projetos de pesquisa, contemplando também a autonomia intelectual frente aos obstáculos presentes na prática educativa, ou seja, a pesquisa é fundamental à formação permanente do professor. Neste sentido, o PEG, da UFSM, qualifica a formação de professores e também de pesquisadores, os quais produzem conhecimento não apenas para a área de educação profissional, mas também para a sociedade. Neto e Maciel (2009) corroboram ao afirmar que: X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.12
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior É necessário desmistificar o papel do pesquisador tradicional, torná‐lo um profissional a cargo da produção do conhecimento em prol da sociedade, e mais especificamente, no caso educacional, em benefício da instituição escolar. Portanto, o professor pesquisador deve produzir‐construir conhecimento e, mais importante que isso, socializar sua transmissão (2009, p. 08). Em suma, a pesquisa, além de fundamental à formação permanente do professor, tem a função de difundir o conhecimento produzido para a sociedade, ou seja, a pesquisa também tem uma função social. Nesta seara, a pesquisa gera saberes coletivos que contribuem para o desenvolvimento e difusão de inovações para o contexto social. 6 Considerações finais A educação profissional, tanto legalmente quanto na prática investigativa da UFSM, mesmo que incipiente, demonstra que a pesquisa é fundamental para a inovação, acarretando o desenvolvimento da educação brasileira. Neste sentido, o incentivo à pesquisa deve ser estimulado nos cursos de formação de professores, sendo exemplo, o PEG, pois apenas o educador que agrega ao seu perfil o interesse pelos saberes decorrentes da pesquisa é capaz de aprimorar o processo de ensino e aprendizagem. Neste contexto, os dispositivos legais retratam o momento histórico da pesquisa neste nível de ensino, ficando demonstrado que, mesmo havendo normas específicas sobre o ensino, há poucos dispositivos legais sobre a pesquisa diluídos no corpo de alguns pareceres e lei. Contudo, há carência de textos legais direcionados especificamente ao desenvolvimento da pesquisa na educação profissional. Urge a publicação de leis nesta direção. No que concerne à produção investigativa da UFSM, observa‐se que poucos são os projetos de pesquisa em andamento. Entretanto, apresentam temáticas que colaboram com a produção do conhecimento em educação profissional. Ainda, a pesquisa em educação profissional na UFSM passou a ser mais desenvolvida a partir da expansão da rede federal de educação profissional e da criação do Programa Especial de Formação de Professores para a Educação Profissional – PEG. A partir disto e com a colaboração de autores como ARAUJO (2008), BARICHELO (2012), MORAES (2004), entre outros, é possível relatar que a pesquisa vai além de uma atividade secundária ao ensino, sendo de primordial importância para a formação permanente do X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.13
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior professor em sua atuação, para a produção do conhecimento e implementação de inovações, assim como a sua finalidade de possibilitar o bem social. Na atualidade, mesmo havendo necessidade da pesquisa em educação profissional e sendo acanhada a publicação de dispositivos de lei, a produção de projetos de pesquisa e a sua ênfase na formação do professor, foi apresentado, neste estudo, o papel essencial da pesquisa. Não há inovação nem evolução positiva para a educação profissional, sem a presença da pesquisa neste nível de ensino. A discussão da pesquisa em educação profissional, a partir de dispositivos legais e da prática investigativa da UFSM chama o leitor para refletir sobre a urgência do estímulo à pesquisa, tanto por parte dos professores, quanto destes em relação a seus alunos. A prática da pesquisa em sala de aula, inclusive por meio de projetos permite a propagação de ideias, convergência de interesses, inovação e desenvolvimento social. Referências: ARAUJO, Ronaldo Marcos de Lima. FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: por uma pedagogia integradora da educação profissional. Revista Trabalho & Educação – vol. 17, nº 2, pp. 01‐16, 2008. BARRICHELO, Marta Roseli de Azeredo. A pesquisa e a extensão como espaços de formação de professores para a educação profissional e tecnológica. In: SANTOS, Leila Maira Araújo (Org.). Formação docente em ações de extensão universitária: relatos de experiência. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria, Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, Centro de Educação, Programa de extensão Em Educação para a Quarta Colônia de Imigração Italiana, 2012. BRASIL, Decreto n. 5.154, de 23 de julho de 2004. Disponível em: <http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004‐2006/2004/decreto/d5154.htm > Acesso em: 15 jan. 2013. _______, LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 5. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação Edições Câmara, 2010. _______, Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007‐2010/2008/Lei/L11892.htm> Acesso em: 15 jan. 2013. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.14
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Dispositivos legais e a prática investigativa da Universidade Federal de Santa Maria: contributos à pesquisa em educação profissional Valmôr Scott Junior _______, Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE 2011/2020): projeto em tramitação no Congresso Nacional/ PL nº 8.035/2010/ organização: Márcia Abreu e Marcos Cordiolli. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2011. 106 p. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. 3. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009. LIMA, Niusarete Margarida de. Legislação federal básica na área da pessoa portadora de deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Coordenadoria nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência, Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência, 2007. MORAES, Roque de. Educar pela pesquisa: exercício de aprender a aprender. In: MORAES, Roque de; LIMA, Valderez Marina do Rosário (orgs.). Pesquisa em sala de aula: tendências para a educação em novos tempos. 2. ed. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. NETO, Alexandre Shigunov; MACIEL, Lizete Shizue Bomura. A importância da pesquisa para a prática pedagógica dos professores que atuam na educação superior brasileira: algumas discussões iniciais. Revista Brasileira de Docência, Ensino e Pesquisa em Administração – vol. 1, nº 1, p. 04‐23, maio‐2009. PIMENTA, Sela Garrido; LIMA, Maria Socorro Lucena. Estágio e docência: diferentes concepções. Revista Poíesis – vol. 3, nº 3 e 4, pp. 5‐24, 2005/2006. X ANPED SUL, Florianópolis, outubro de 2014. p.15
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